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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 108
EM 14 DE JUNHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Tomás de Sousa Rosa
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Luís António da Silva Tavares de Carvalho
Sumário. — A sessão é aberta com a presença de 40 Srs. Deputados, procedendo-se, à leitura da acta, que é aprovada quando se verifica o número regimental, e dando-se conta do expediente que tem o devido destino.
Antes da ordem do dia. — É aprovado o parecer n.º 530 depois de usarem da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Ministro da Instrução Pública (João Camoesas). A seguir são aprovados os pareceres n.ºs 497 e 501 e a proposta de lei n.º 522-A. Entra em discussão o parecer n.º 524, ficando o Sr. Carvalho da Silva com a palavra reservada. Depois de aprovados requerimentos para discussão de pareceres, o Sr. José Domingues dos Santos refere-se a uma moção aprovada pelo grupo parlamentar do Partido Republicano Nacionalista. Sôbre o assunto usam também da palavra os Srs. Joaquim Ribeiro, Carvalho da Silva, Pina de Morais e Lino Neto.
Ordem do dia. — Conclui-se a votação do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e entra em discussão o orçamento de despesas do Ministério das Finanças. Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães). Verificando-se falta de número, o Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato com a respectiva ordem de trabalhos.
Abertura da sessão às 15 horas e 20 minutos.
Presentes à chamada 40 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Delfim do Araújo Moreira Lopes.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Daniel Leote do Rêgo.
João Teixeira do Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Serafim de Barros.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Henrique de Abreu.
Luís António da Silva Tavares do Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Mariano Martins.

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Diário da Câmara dos Deputados
Paulo Limpo do Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Tomás de Sousa Rosa.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto da Rocha Saraiva.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Paulo Cancela de Abreu.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Ventura Malheiro Reimão.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio do Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim Costa.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

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José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Às 15 horas e 10 minutos principiou afazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 40 Srs. Deputados. Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 25 minutos.
Foi lida a acta.
Dá-se conta do seguinte
Expediente
Ofícios
Da Câmara Municipal de Grândola, pedindo para se pôr cobro ao privilégio do «pão político».
Para a comissão de agricultura.
Da Câmara Municipal de Santa Cruz (Madeira), pedindo a liberdade do ensino religioso.
Para a comissão dos negócios eclesiásticos.
Da comissão organizadora do 2.º Congresso das Federações dos Sindicatos Agrícolas, convidando a Câmara a assistir a êsse congresso em Viseu.
Para a Secretaria.
Representações
Da Câmara Municipal de Almodóvar, protestando contra a transferência daquela comarca para Ourique.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Do ex-cabo Miguel Caetano Reis Vidal, do Pôrto, pedindo para ser aprovado o projecto de lei n.º 217.
Para a comissão de guerra.
Telegrama
Da Junta Patriótica do Norte, pedindo a melhoria de situação para os mutilados de guerra.
Para a Secretaria.
Telegramas apoiando as reclamações dos católicos
Das Juntas, regedores o irmandades do concelho de Arouca.
Da Junta de Ota (Alenquer).
Da Junta, regedor e pároco de Bulheiro (Estarreja).
Da Junta de Vilarinho (Famalicão).
Do Centro Católico, pároco, confraria, Junta de Soza (Vagos).
Da Junta, funcionários do registo civil, juiz de paz, regedor e pároco de S. João de Tarouca.
Da Câmara Municipal de Castelo Branco
Do Sindicato Agrícola de Soza (Vagos).
Para a Secretaria.
Admissão
Projecto de lei
Dos Srs. Agatão Lança, Joaquim Ribeiro, Tôrres Garcia e Carlos Pereira, fixando o tempo da duração das comissões de serviço, no estrangeiro, dos funcionários diplomáticos ou consulares.
Para a comissão de negócios estrangeiros.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Continua em discussão parecer n.º 530.
Continua no uso da palavra o Sr. Carvalho da Silva.

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O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: num minuto completarei as considerações que ia formulando.
Já ontem o Sr. Ministro da Instrução fez o favor de me responder à parte relativa aos telefones, e S. Ex.ª tomando a resolução que tomou, só merece da nossa parto os maiores elogios.
Uma outra verba, a que me quero referir, é a que diz respeito à construção e reparação de liceus.
É certo que esta ilegalidade é cometida em todos os Ministérios, mas nem por êsse motivo ela deve deixar de ser ponderada, visto que todas as verbas para obras foram transferidas para o Ministério do Comércio.
Espero, pois, que o Sr. Ministro da Instrução, que naturalmente já não ocupará êsse lugar a quando da discussão do orçamento futuro, porá têrmo a esta ilegalidade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Sr. Presidente: a proposta que trouxe à consideração da Câmara deriva de necessidades inadiáveis.
Muitas das verbas que figuram no orçamento foram calculadas pelas Universidades respectivas, no verão de 1921, e foram ainda reduzidas a quando da discussão parlamentar no tempo do Sr. Portugal Durão.
Daqui resulta que laboratórios de fisiologia que tem material vivo a sustentar, e outros que têm de comprar ingredientes e drogas que, como todos sabem, atingiram um preço elevadíssimo, encontram-se impossibilitados do honrar os seus encargos anteriores.
Foi êste o motivo que me forçou a trazer esta proposta que, se não representa o que por elas foi solicitado, é, no emtanto, o indispensável para poderem satisfazer ao mínimo das despesas usuais.
Posta assim a questão neste pé, parece-me não haver possibilidade de a contrabater.
Relativamente à questão dos telefones, devo dizer à Câmara que o Ministério da Instrução não é daqueles onde se despesas são mais elevadas. No emtanto, como a minha atenção foi solicitada por muitas reclamações, especialmente depois da publicação da respectiva lista, verifiquei quais eram as repartições que, de facto, precisavam de telefone o fixei o seu número, fazendo uma economia e estabelecendo igualdade.
Pelo que diz respeito a verbas de reparações, é êsse um importante problema, pois há muitos edifícios que estão em mísero estado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Há muitos proprietários que se queixam de que lhes não pagam as rendas.
O Orador: — Eu já dei ordem no meu Ministério para êsses débitos serem satisfeitos.
Tenho continuado a insistir para que êsses serviços sejam actualizados o hoje de facto são raras as reclamações.
Eu estou a proceder por forma a que os senhorios não tenham os prédios em ruínas, pois é uma cousa que de forma alguma se pode admitir.
Tem do se proceder por forma a que só façam as construções escolares ou por conta do Estado ou do particular.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O parecer foi aprovado na generalidade e na especialidade.
É o seguinte:
Parecer n.º 530
Senhores Deputados. — A vossa comissão do Orçamento, tendo examinado a proposta de lei n.º 529-A, dos Srs. Ministros da Instrução e das Finanças, abrindo um crédito de 388. 350$ a favor do Ministério da Instrução, dá-lhe parecer favorável por julgar atendíveis e suficientemente justificativas as razões expostas no relatório que a precede. Não pode, no emtanto, deixar do fazer algumas referencias, embora ligeiras, ao reforço das verbas dos artigos 5.º e 6.º do capítulo 2.º
Destina-se o primeiro ao pagamento do transporte do pessoal em caminhos de ferro e outras vias de comunicação. Abusa-se por vezes das guias de transporte, e mui especialmente das de caminhos de ferro.
Funcionários que desejam ou precisam viajar procuram por todos os meios obter

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as guias respectivas sem que qualquer necessidade do serviço as justifique. Se está, por exemplo, na província, basta que o chamem oficialmente a Lisboa para que ipso facto tenha direito às guias do transporte em caminho de ferro. E isso se faz infelizmente com bastante frequência.
No actual ano económico só para estas despesas estavam gastos até o mós de Fevereiro 13. 376$27, para os quais faltava verba orçamental na importância de 9. 049$02. Demonstram êstes números, colhidos na respectiva contabilidade, que os 4. 000$ agora pedidos são ainda insuficientes. E se medidas rigorosas e apertadas se não tomarem, que ponham um limite à concessão das guias, tam insuficientes podem ser os 4. 000$ como 40. 000$. Impõe-se por isso qualquer disposição legal que regule êste assunto.
No refôrço de verbas para material e despesas diversas do artigo 6.º do capítulo 2.º está incluída a despesa com os telefones.
Ora, pelas informações colhidas na Contabilidade, verifica-se que, além do Ministro o seu chefe de gabinete, têm o benefício de telefone em casa, pago pelo Estado, os quatro directores gerais, o chefe da contabilidade, o inspector da Sanidade Escolar, o consultor jurídico, o vice-presidente do Conselho de Instrução Pública, que por sinal não reúne, e mais três chefes de repartição.
Que o Ministro, o chefe do gabinete, os quatro directores gorais e o chefe da contabilidade o tenham, ainda se admite e compreende, embora aos últimos seja discutível a sua concessão. Mas aos restantes não; só por mero favor se podem admitir.
Para o facto, portanto, se chama a atenção do ilustre Ministro, porque sendo êstes telefones concedidos por simples despachos ministeriais, por outros despachos podem e devem ser retirados.
Feitas estas observações, entende esta comissão que deveis aprovar a proposta de lei em discussão, suprimindo, porém, na despesa extraordinária 17. 500$ «para pagamento ao Ministério da Justiça pela cedência dos edifícios onde estão instaladas as escolas primárias de Faro», visto que esta quantia foi incluída no orçamento de 1923-1924.
Sala das Sessões 31 de Maio de 1923. — António de Paiva Gomes — Lourenço Correia Gomes — Bartolomeu Severino — João Luís Ricardo — Henrique Pires Monteiro (com declarações) — Prazeres da Costa — Vitorino Godinho — Adolfo Coutinho — Abílio Marçal — Tavares Ferreira, relator.
Proposta de lei n.º 529-A
Senhores Deputados. — A excessiva redução das dotações orçamentais autorizadas para o corrente ano económico de par com a crescente elevação dos preços do mercado em tudo quanto respeita aos mais indispensáveis artigos do expediente das repartições, para os serviços de ensino, mormente nos estabelecimentos de instrução superior, têm dificultado de tal modo o funcionamento dêsses serviços, que necessário se torna prover de remédio uma situação tanto mais embaraçosa quanto a falta dos elementos indispensáveis para a execução dos trabalhos inevitavelmente concorre para inutilizar os melhores esfôrços de quantos porfiam no exacto Cumprimento das funções a seu cargo.
Em circunstâncias análogas se encontram o Instituto de Oftalmologia e o Bacteriológico, com encargos de hospitalização, acrescendo, em relação a êste último a imperiosa necessidade de assegurar o normal funcionamento do serviços que se encontram em tam íntimo contacto com os serviços da saúde pública, como o tratamento da raiva, anti-diftérico, o fornecimento do soros e outros da sua especial competência.
Terão de interromper o seu funcionamento se lhes não fôr concedido o necessário auxílio.
Outros serviços também como o de concursos e exames, de sindicâncias e inspecções, representação em congressos e conferências, intercâmbio universitário, reclamam igualmente o reforço das suas dotações, extremamente reduzidas por uma deficiente provisão dos encargos, que ora dificulta, se não impossibilita, a execução dos serviços, prejudicando interêsses de terceiros, ou colocando o país numa situação de inferioridade em face de estrangeiros, que, todavia, estão recebendo nas suas Universidades os nossos professores com o mais generoso acolhimento.
Necessário se torna também ocorrer

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prontamente ao pagamento da quantia por que foram adquiridos ao Ministério da Justiça os edifícios em que já estão instaladas as escolas primárias de Faro, e que em devido tempo não foram incluídos no Orçamento proposto para o corrente ano económico, instando agora a Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas pela solvência daquele débito.
Importa igualmente concluir a instalação do Instituto de Oftalmologia, a fim de poderem ser utilizados os melhoramentos que pelo Ministério do Comércio ali se realizaram, cumprindo agora que o Ministério da Instrução Pública promova a aquisição do material de gabinete e mobiliário adequado para o referido Instituto.
Nas circunstâncias expostas importa pois reforçar as dotações constantes da proposta que juntamente tenho a honra de submeter à vossa apreciação.
Proposta de lei
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do da Instrução Pública, um crédito da quantia de 388. 350$, que será inscrito no orçamento do segundo dos referidos Ministérios, autorizada para o ano económico de 1922-1923, e distribuída pelos capítulos e artigos descritos no mapa junto, que faz parte integrante da presente lei.

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Desenvolvimento das quantias necessárias para o reforço das dotações orçamentais do Ministério da Instrução Pública autorizadas para o ano económico de 1922-1923 abaixo designadas
[Ver tabela na imagem]

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[Ver tabela na imagem]
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em Maio de 1923. — Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães — João José da Conceição Camoesas.

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O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): — Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi aprovado.
Entrou em discussão o parecer n.º 497.
É o seguinte:
Parecer n.º 497
Senhores Deputados. — Em Abril de 1916, após a entrada de Portugal na Grande Guerra, tendo-se reconhecido a necessidade imperiosa de aumentar o número de oficiais subalternos de todas as armas do exército, em virtude da sua notável escassez, para os serviços das tropas a mobilizar, se publicou o decreto n.º 2:314, de 4 de Abril dêsse ano, criando na Escola de Guerra os cursos reduzidos, feitos em dois semestres consecutivos.
O mesmo decreto, no artigo 2.º e seus parágrafos, fixou á maneira de se fazerem as promoções dos alunos que terminassem êsses cursos aos postos de aspirante é alferes.
Por êsse diploma os alunos de engenharia e artilharia a pé, logo após a terminação do curso, eram promovidos a alferes, e os das outras armas a aspirantes, devendo êstes, três meses depois da promoção a aspirantes, ser também promovidos a alferes, desde que tivessem bom comportamento, zêlo é dedicação pelo serviço militar.
Ora os alunos da Escola de Guerra, a que alude êste projecto de lei, matricularam-se nessa escola em Junho de 1918, e deveriam terminar o seu curso um ano depois, em Junho de 1919, se circunstâncias de fôrça maior, independentes da sua vontade, tais como o pavoroso desenvolvimento da epidemia pneumónica e sucessivas alterações da ordem pública, determinando o encerramento da Escola por algum tempo, não tivessem protelado essa terminação do curso, que afinal só conseguiram em Dezembro de 1919.
Isto é, circunstâncias de fôrça maior obrigaram-nos á terminar os seus cursos seis meses mais tarde.
De tais factos resultaram para êsses alunos, excepção feita dos de engenharia e artilharia a pé, graves prejuízos futuros, que ao diante se demonstram, e a que êste projecto pretende, de certo modo, obviar.
De facto, se tudo tivesse corrido normal e regularmente, as promoções dos alunos, segundo as regras do decreto n.º 2:314, far-se-iam nas seguintes épocas:
Os de engenharia e artilharia a pé — a alferes, em Julho de 1919;
Os das outras armas — a aspirante em Julho, e a alferes em Outubro de 1919, de onde contariam as respectivas antiguidades.
Mas, por virtude dos factos acima expostos, o que realmente aconteceu foi o seguinte:
Os de engenharia e artilharia a pé — a alferes em 1 de Janeiro de 1920;
Os das outras armas — a aspirantes em 31 de Dezembro de 1919.
E como nessa época já tivesse terminado a guerra, as promoções passaram a fazer-se novamente pela legislação de antes da guerra, e os aspirantes só foram promovidos um ano depois da promoção a aspirantes, em Dezembro de 1920, e não três meses depois, como determinava á legislação que regulava o assunto quando se matricularam na Escola de Guerra.
Mais tarde, porém, por um rigoroso princípio de justiça e legalidade, é em virtude do parecer favorável do Conselho Superior de Promoções, foi reconhecido a todos êsses alunos, pela disposição 8.ª, alínea i), da Ordem do Exército n.º 14, de 1920 o direito de contarem a sua antiguidade, os de engenharia e artilharia a pé, no pôsto de alferes, e os outros no de aspirante, desde 1 de Julho de 1919.
Reconhecendo-se assim a todos êsses alunos o direito de se julgarem ao abrigo das disposições do decreto n.º 2:314, também se eliminavam, em parte, os efeitos supervenientes das aludidas causas de fôrça maior.
Anuladas em parte, e não no todo, porquanto os aspirantes, não se lhes contando a antiguidade de alferes desde Outubro de 1919, mas sim de Dezembro de 1920, época em que foram promovidos, com a permanência de dezasseis meses, no pôsto de aspirante, tal contagem os prejudica para a ascensão ao pôsto de tenente afora prejuízos futuros, o mesmo não acontecendo aos seus contemporâneos de engenharia e artilharia a pé, cuja antiguidade de alferes passou a ser contada desde a época em que efectivamente se-

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riam promovidos, se não se dessem as citadas causas de fôrça maior.
Daqui se conclui que há uma diversidade de tratamento injustificável, mercê de circunstâncias extraordinárias e insuperáveis, entre alunos que se matricularam na mesma época na Escola de Guerra, terminaram os seus cursos ao mesmo tempo e estavam sujeitos às disposições da mesma lei, em matéria de promoções.
O que é, pois, que se antolha fazer com justiça e equidade para que essa diversidade de tratamento desapareça e se obviem os prejuízos presentes e futuros que daí possam resultar?
É simplesmente contar a êsses alunos a sua antiguidade do pôsto de alferes desde a data em que efectivamente deveriam ser promovidos, e o seriam se circunstâncias de fôrça maior, independentes da sua vontade, de tal os não tivessem inibido. E não é caso para estranhar, porquanto êsse critério foi já adoptado e sancionado por um decreto posterior para os alunos de engenharia e artilharia a pé, e ainda para êles mesmos, em referência ao pôsto de aspirante.
E, em vista do exposto, a vossa comissão de guerra é de parecer que, a bem da justiça e da equidade, deve a matéria do presente, projecto merecer a vossa aprovação.
Lisboa, Maio de 1923. — António de Mendonça — João Pina de Morais, (com restrições) — João E. Águas (com restrições) — Albino Pinto da Fonseca — Viriato da Fonseca, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, a quem foi presente o projecto de lei da autoria do Sr. F. Dinis de Carvalho, tendente a fazer contar a antiguidade do pôsto de alferes dos actuais oficiais de artilharia de campanha, cavalaria, infantaria e do serviço de administração militar, que terminaram os seus cursos no segundo semestre de 1919, desde 1 de Outubro de 1919, pelas razões que constam no relatório que precede-o referido projecto, e, mais circunstanciadamente, no parecer da comissão de guerra, é de opinião que o referido projecto deve ser aprovado por se inspirar num princípio de equidade e de justiça.
Sala das sessões da comissão de finanças, 9 de Maio de 1923. — Carlos Pereira — Lourenço Correia Gomes — Joaquim António de Melo Castro Ribeiro — A. Crispiano da Fonseca — Mariano Martins — Alfredo de Sousa — Aníbal Lúcio de Azevedo — F. G. Velhinho Correia, relator.
Concordo — 8 de Maio de 1923. — F. Guimarães.
Projecto de lei n.º 477-C
Senhores Deputados. — Os alunos da Escola de Guerra a quem se refere a lista de apuramento e classificação final, publicada na Ordem do Exército n.º 1, 2.ª série, de 1920, matricularam-se na citada Escola em Junho de 1918, frequentaram e concluíram os cursos que nela professaram, ao abrigo das disposições de decreto de 4 de Abril de 1916, inserto na Ordem, do Exército n.º 5, 1.ª série, do mesmo ano.
Segundo o determinado no § 2.º do artigo 1.º do citado decreto, deviam os referidos alunos concluir os seus cursos da Escola de Guerra em 30 de Junho de 1919; porém, a epidemia pneumónica que grassou no País em fins de 1918 e as sucessivas alterações da ordem pública, ocorridas durante o período estabelecido para a frequência daqueles cursos, determinando, por mais de uma vez, o encerramento da citada Escola, deram lugar a que êles se concluíssem somente em Dezembro de 1919.
Assim, a Ordem do Exército n.º 1, 2.ª série, de 1920, promoveu a alferes, contando a antiguidade de 1 de Janeiro de 1920, os alunos que terminaram os cursos de engenharia e artilharia a pé, e aspirantes a oficial, contando a antiguidade de 31 de Dezembro de 1919, os que concluíram os cursos dás restantes armas e do serviço de administração militar.
Se não só dessem os casos anormais a que já foi feita referência, que impediram o regular funcionamento da Escola de Guerra, os aludidos alunos teriam concluído os seus cursos em 30 de Junho de 1919 e contariam a antiguidade dos postos, a que seguidamente deviam ser promovidos, desde 1 de Julho de 1919, antiguidade esta que, com muita justiça, mais tarde, pela disposição 8.ª, alínea i), da Ordem do Exército n.º 14, 2.ª série, de 1920, lhes foi reconhecida, em virtude do parecer favorável do Conselho Superior de Promoções.

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Cumprida esta disposição ficaram, como deviam, todos os citados alunos ao abrigo do prescrito no artigo 2.º do decreto de 4 de Abril de 1916, já referido; porém, ao passo que os que completaram os cursos de engenharia e artilharia a pé -tendo-lhes sido contada a antiguidade do pôsto de alferes de 1 de Julho de 1919, nos precisos termos do referido artigo 2.º — nenhum prejuízo sofreram para a promoção ao pôsto de tenente, os que terminaram os cursos das restantes armas e do serviço de administração militar em nada beneficiaram com a justa rectificação da sua antiguidade do pôsto de aspirante a oficial, continuando a sentir o prejuízo da demora — para a qual como aqueles não concorreram — da conclusão dos seus cursos, visto que não lhes tendo sido aplicada, na parte que lhes respeita — § 1.º do artigo 2.º — a doutrina do aludido decreto de 4 de Abril de 1916, em virtude do qual deviam ter sido promovidos a alferes em 1 de Outubro de 1919, só o foram em 15 de Novembro de 1920, depois de uma injustificada permanência de 16 meses e meio no pôsto de aspirante a oficial.
Em vista do exposto o tendo em atenção que todos os citados alunos frequentaram e terminaram os seus cursos da Escola de Guerra ao abrigo das disposições do decreto de 4 de Abril de 1916, temos a honra de submeter à vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Aos alunos da Escola de Guerra que terminaram os cursos das armas de artilharia de campanha, cavalaria e infantaria e do serviço de administração militar, no segundo semestre de 1910, é contada a antiguidade do pôsto de alferes desde 1 de Outubro de 1919, nos termos do § 1.º do artigo 2.º do decreto de 4 de Abril de 1916.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 18 de Abril de 1923. — F. Dinis de Carvalho.
O Sr. Júlio de Abreu: — Como o que tinha a dizer não passaria duma repetição das considerações feitas pelo Sr. Pires Monteiro, limito-me a mandar uma emenda para a Mesa.
Foi aprovado o artigo 1.º, o § único e o artigo 2.º
O Sr. Dinis de Carvalho: — Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.º 501.
Leu-se. É o seguinte:
Parecer n.º 501
Senhores Deputados. — A vossa comissão de instrução primária apreciou com toda a atenção o projecto de lei da iniciativa do ilustre Deputado Sr. João Luís Ricardo, que tem o n.º 335-E, tendente a tornar obrigatório o desconto de um escudo mensal nos ordenados dos professores de ensino primário superior, geral e infantil, e destinando essa quantia à manutenção do Instituto do Professorado Primário.
A vossa comissão de instrução primária, que achou justa e simpática a idea traduzida neste projecto, não só por arranjar o meio prático de conseguir receita destinada ao custeamento do Instituto, mas ainda por a sua aplicação estar no espírito de todo o professorado primário, é de parecer que êle merece a aprovação da Câmara, tanto mais que se trata de uma instituição altamente útil à sociedade, e que, vivendo em precárias circunstâncias, com dificuldade pode exercer proficientemente a sua acção.
Êste projecto merece a aprovação urgente da Câmara.
Sala das sessões da comissão de instrução primária, 7 de Maio de 1923. — Vasco Borges — João Pina de Morais — Baltasar Teixeira — Tavares Ferreira (com declarações) — Marques de Azevedo — João de Ornelas da Silva, relator.
Projecto de lei n.º 335-E
Senhores Deputados. — O Instituto do Professorado Primário Oficial Português, criado para educar os filhos órfãos dos professores, vive em precárias circunstâncias e não pode exercer proficientemente a sua acção senão a um muito limitado número de crianças, por falta de rendimentos, porque se trata de uma instituição da maior utilidade, venho trazer à

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vossa consideração o seguinte, projecto de lei:
Artigo 1.º Aos professores oficiais de ensino primário superior, geral e infantil será descontado, mensalmente, 1$ para o custeamento do Instituto do Professorado Primário Oficial Português.
Art. 2.º Logo que seja criado o Instituto para o sexo masculino, será descontada igual quantia para o seu custeamento.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 17 de Agosto de 1922. — João Luís Ricardo.
O Sr. Carvalho da Silva: — Acho justa a doutrina dêsse projecto, tanto mais que os próprios a quem diz respeito, concordam com as suas disposições.
Foi aprovada a generalidade e a especialidade.
O Sr. Alberto Vidal: — Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi aprovada.
Entra em discussão a proposta de lei n.º 522-A. É a seguinte:
Proposta de lei n.º 522-A
Artigo 1.º É transferida da vila de Almodóvar para a de Ourique a sede da comarca daquele nome, passando a denominar-se comarca de Ourique.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 18 de Maio de 1923. — António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Senhores Deputados. — As vossas comissões de legislação civil, comercial e criminal, depois do bem elaborado parecer da comissão de legislação civil da Senado, reconhecem que se encontram em face duma proposta à qual não faltam razões de justiça em que se baseie, e que portando, pouco terão de dizer além do que se contém nesse parecer, que se adapta perfeitamente à doutrina, e espírito a que presidiu o autor dos artigos de substituição os quais resultaram, em vez da divisão em duas comarcas, a transferência pura e simples da sede da comarca.
Com tal critério, sem se desviar o autor do artigo de substituição, que foi também o relator do parecer, do espírito da justiça a que preside o projecto, conseguiu obter também uma medida de economia qual seja a que resulta da não criação duma nova comarca.
Estas comissões, louvando-se no parecer do Sanado, não têm dúvida em perfilhá-lo, no sentido de se mudar a sede da comarca, tal como se fixa na proposta de lei n.º 190, submetida a nosso parecer. — Carlos Pereira — Pedro de Castro — Vasco Borges — Amadeu Vasconcelos — António Dias — Adolfo Coutinho — Alfredo Sousa — Crispiniano Fonseca — Vergilio Saque.
O Sr. Santos Barriga: — Sou contra êstes projecto, mas êste parece-me que se justifica pela maior população de Ourique.
O Sr. Carvalho da Silva: — Eu entendo, que o assunto devia ser encarado por uma forma geral, e não parcialmente, como se tem feito.
Foi aprovada a generalidade.
Esgotada a inscrição foram aprovados os artigos 1.º e 2.º
Entra em discussão o parecer n.º 524, cuja leitura é dispensada a requerimento do Sr. Almeida Ribeiro.
É o seguinte:
Parecer n.º 524
Senhores Deputados. — A apreciação da vossa comissão de administração pública foi submetida a proposta de lei n.º 523-B, da iniciativa do Sr. Ministro do Comércio, pela qual se procura estabelecer a favor da Câmara Municipal de Lisboa disposições especiais a aplicar aos particulares, que façam construções ou quaisquer edificações sem licença da Câmara ou com inobservância, de proscrições constantes de licenças concedidas, bem como aos donos de prédios que, ameaçando ruína, precisem de ser demolidos ou convenientemente reparados. Também com esta proposta de lei se procuram estabelecer disposições especiais que regulem, em Lisboa, a maneira de garantir a segurança das construções e a responsabilidade a exigir aos que as dirigem.
A vossa comissão do administração pú-

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blica é de parecer que a doutrina desta proposta de lei deve ser aceita; mas reconhecendo que as dificuldades que tem a Câmara Municipal de Lisboa no que respeita ao processo coercitivo para obrigar os munícipes a fazer as suas construções mediante uma licença sua e prescrições por ela previamente e respectivamente concedida e estabelecidas, se observam em todos os municípios do País, onde também por efeito das leis administrativas se não podem fazer construções sem prévia licença da respectiva câmara municipal e com as prescrições por esta estabelecidas0 nos termos das leis e posturas municipais, entende esta vossa comissão que a doutrina do artigo 1.º da proposta deve aplicar-se a todas as câmaras do País, como igualmente se lhes deve aplicar a doutrina dos artigos 7.º e 8.º da mesma proposta, visto que também nos demais municípios têm também as câmaras municipais de intervir eficazmente para fazer demolir ou reparar convenientemente os edifícios que ameacem ruína.
Aceitando, porém, esta comissão a doutrina dos referidos artigos da proposta, não se conforma, contudo, com a sua redacção, pelas dúvidas que podem surgir e pelas confusões a que pode dar lugar a aplicação de disposições a que êstes artigos se referem.
No intuito de procurar conseguir disposições mais claras e por isso mesmo menos sujeitas a dúvidas e ainda para que a doutrina dos artigos 1.º, 7.º e 8.º se possa aplicar a todos os municípios, a vossa comissão de administração pública substitui a referida proposta de lei do Sr. Ministro do Comercio pelo seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Podem as câmaras municipais embargar de obra nova, observando-se o disposto nos artigos 380.º, 382.º, 384.º e 385.º do Código do Processo Civil, quaisquer obras, construções ou edificações, quando iniciadas ou feitas pelos particulares sem licença da respectiva câmara municipal ou com inobservância de prescrições constantes de licença por esta concedida ou de quaisquer disposições dos regulamentos ou posturas municipais.
§ 1.º Os embargos ficarão sem efeito se a câmara municipal embargante, dentro dos trinta dias seguintes ao daquele em que judicialmente se tiver efectuado, deixar de distribuir a competente acção, a qual será instaurada e prosseguirá nos termos prescritos no artigo 10.º e seus parágrafos do decreto n.º 902, de 30 de Setembro de 1914.
§ 2.º O prazo estabelecido no parágrafo anterior não corre em férias; e na acção a que o mesmo parágrafo se refere não é permitida a inquirição de testemunhas por carta.
Art. 2.º Quando se trate de prédios que ameacem ruína e que por isso precisem de ser demolidos ou reparados, as câmaras municipais não poderão tomar qualquer deliberação, no sentido da sua demolição ou de reparações a efectuar, sem primeiro serem vistoriados os prédios respectivos.
§ 1.º A vistoria a que êste artigo se refere será feita nos termos do § 1.º do artigo 48.º do decreto de 31 de Dezembro de 1864, sem necessidade de intervenção do director das obras públicas do distrito, do seu delegado ou representante.
§ 2.º As deliberações municipais que determinarem a demolição ou reparações nos prédios que ameacem ruína serão intimadas aos seus proprietários ou detentores e bem assim aos inquilinos e outras pessoas que, por qualquer título ou forma, tenham neles moradia, comércio ou indústria.
§ 3.º Destas deliberações podem as partes interessadas interpor recurso, com efeito suspensivo, para a auditoria administrativa do respectivo distrito dentro do prazo de oito dias, posteriores ao da intimação.
§ 4.º Interposto o recurso será a câmara municipal recorrida intimada dentro do prazo de quinze dias, posteriores ao da interposição do recurso, para dentro de vinte dias apresentar na auditoria administrativa a resposta que entenda dever dar à matéria do recurso, podendo instruir esta resposta com quaisquer documentos, e tudo será junto aos autos.
§ 5.º Findo o prazo para esta resposta, serão os autos dentro de quarenta e oito horas feitos conclusos ao auditor administrativo, o qual julgará o recurso dentro de trinta dias posteriores ao termo do prazo concedido para a apresentação da resposta referida no § 4.º

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§ 6.º A falta de julgamento do recurso por parte do auditor administrativo, dentro do prazo para esto fim estabelecido no parágrafo anterior, fica sendo considerada como decisão tomada no sentido do negação de provimento ao recurso e confirmação da deliberação municipal recorrida.
§ 7.º Da decisão do auditor, quer tomada expressamente, quer tomada nos termos do parágrafo anterior não há recurso.
Art. 3.º Continua em vigor o decreto n.º 902, de 30 de Setembro do 1914.
Art. 4.º O artigo 2.º da proposta com os seus dois parágrafos.
Art. 5.º O artigo 3.º com o seu § único da proposta.
Art. 6.º O artigo 4.º com o seu § único da proposta.
Art. 7.º O artigo 5.º da proposta.
Art. 8.º O artigo 6.º com o seu § único da proposta.
Art. 9.º As câmaras municipais elaborarão e publicarão as posturas municipais necessárias para os efeitos desta lei.
Art. 10.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 22 de Maio do 1923. — Abílio Marçal — Custódio de Paiva — Alberto Vidal — Francisco Dinis de Carvalho — Alfredo de Sousa, relator.
Senhores Deputados. — A Câmara Municipal de Lisboa, movida pelo mais louvável intuito de fazer da capital do país, uma cidade moderna o progressiva, que deixe de nos envergonhar aos olhos do estranhos e aos nossos próprios olhos, representou perante o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, no sentido de lhe ser facilitado, por uma lei, o côntrole eficaz das construções urbanas, para melhor garantia da sua estética e conveniente solidez.
De há muito, que a imprensa se vem referindo ao desleixo a que as vereações transactas têm votado êste assunto, permitindo, mercê duma fiscalização deficientíssima e dificuldades do meios de acção que só hoje foram reclamados, a construção do prédios que derruem mal acabam de ser feitos, ocasionando por vezes os mais lamentáveis desastres.
Merecem, pois, o nosso inteiro aplauso todas as medidas tendentes a pôr côbro ao procedimento criminoso dos chamados «gaioleiros», que, movidos apenas pelo interêsse, descuram da beleza o segurança dos prédios que constróem.
Assim, a vossa comissão do legislação civil e comercial aprova a presente proposta de lei, nos termos em que ela se encontra modificada e ampliada pelo parecer da comissão do administração pública.
Sala das Sessões, 23 de Maio de 1923. — Alfredo de Sousa — Joaquim de Matos — Carlos Pereira — António Dias — Vergílio Saque — Crispiniano da Fonseca, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de obras públicas e minas, prestando a sua homenagem a todas as pessoas que tem procurado obstar à continuação dos graves e injustificáveis acidentes que com frequência têm ultimamente tido lugar em Lisboa, associa-se, com inteiro aplauso, às palavras exaradas nos pareceres já elaborados, pelas outras comissões chamadas a pronunciarem-se sôbre a proposta, de lei n.º 523-B, da iniciativa do Sr. Ministro do Comércio, as quais põem em destaque o esfôrço que a actual vereação da Câmara Municipal de Lisboa está empregando no sentido de evitar que os acidentes apontados se repitam.
No intuito de acelerar a discussão do referido projecto, procurará esta comissão sintetizar a sua opinião limitando-se a pronunciar-se apenas sôbre a parte que pròpriamente lhe diz respeito.
Entende esta comissão que os trabalhos do construção civil, como aliás todos os de engenharia, só devem ser confiados a pessoas que de facto possuam a competência necessária para poderem assumir a sua responsabilidade efectiva, sem; pretender por forma alguma estabelecer quaisquer restrições que pudessem ter um propósito de agravar quem quer que seja, que possa, provar já possuir as habilitações técnicas e práticas indispensáveis para, com as devidas garantias, dirigir aqueles trabalhos. E, assim, constatando esta comissão que êste ponto de vista está plenamente satisfeito na proposta apresentada, manifesta-se em absoluto pela sua aprovação.
Julga, porém, que não devem ser exceptuados da faculdade do assinarem os

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projectos, a que se refere o artigo 4.º do projecto da comissão de administração pública, os funcionários dos quadros oficiais que satisfaçam às condições acima referidas, e assim propõe que no § 1.º do artigo 4.º da comissão (§ 1.º do artigo 2.º da proposta inicial) entre as palavras «afectam os» e «construtores» sejam intercaladas as seguintes: «funcionários que nos respectivos quadros oficiais são considerados arquitectos ou engenheiros do construção civil, embora não possuam um curso completo, nem tam pouco os».
Sala da comissão do obras públicas e minas, 23 de Maio de 1923. — Amadeu Leite de Vasconcelos — Aníbal Lúcio de Azevedo — Sebastião de Herédia — Tavares Ferreira — Plínio Silva.
Proposta de lei n.º 523-B
Senhores Deputados. — Atendendo às representações da Câmara Municipal de Lisboa, da Associação dos Engenheiros Civis e da Sociedade dos Arquitectos, às manifestações da opinião pública e às instantes reclamações das classes operárias, acêrca das deficiências da legislação vigente sôbre obras particulares, pelo que respeita à sua segurança e responsabilidade a exigir aos que as dirigem, deficiência que está sendo, em Lisboa, comprovada com as frequentes derrocadas de prédios e outras construções;
Considerando que se torna necessário evitar, tanto quanto possível, o início, prosseguimento e conclusão de obras contra as disposições legais e regulamentares;
Considerando que não devem ser postergados os legítimos direitos dos construtores civis já inscritos ou já habilitados para a sua inscrição;
Considerando, ainda, que os §§ 1.º e 2.º do artigo 48.º do decreto de 31 de Dezembro do 1864, são impeditivos da demolição urgente de prédios em ruínas, quando tenha de ser precedida de despejo;
Tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º Sem prejuízo dos direitos conferidos à Câmara Municipal de Lisboa no decreto n.º 902, de 30 de Setembro de 1914, que fica confirmado, é atribuída a esta a faculdade de embargar quaisquer obras, construções e edificações particulares, quando feitas sem licença ou com inobservância das prescrições constantes da mesma ou de quaisquer regulamentos e posturas municipais.
§ 1.º Os embargos a que se refere êste artigo serão processados conforme o prescrito nas leis gerais do processo para os embargos de obra nova.
§ 2.º A êstes embargos é inaplicável o § 1.º do artigo 383.º do Código do Processo Civil.
Art. 2.º A partir da data da presente lei, a Câmara Municipal de Lisboa não poderá aprovar nenhum projecto de obras particulares sem que tenha a assinatura de um técnico possuindo um curso que habilite para a construção civil, professado num estabelecimento oficial de ensino, nacional ou estrangeiro.
§ 1.º As disposições dêste artigo não afectam os construtores civis que até agora se tenham inscrito, ou os já habilitados para a sua inscrição na Câmara Municipal de Lisboa, conforme a legislação vigente à data da sua habilitação, desde que provem a sua competência com documentos ou sujeitando-se a um exame especial.
§ 2.º Não são considerados como projectos, para os efeitos dêste artigo, as simples indicações gráficas e memórias relativas a obras ou trabalhos de pequena importância que não impliquem com a segurança ou estética das construções.
Art. 3.º Dentro do concelho de Lisboa só os técnicos referidos no artigo antecedente podem dirigir e tomar a responsabilidade das obras indicadas no mesmo artigo e daquelas que não necessitando de projecto, sejam consideradas de importância.
§ único. As disposições dêste artigo não afectam os construtores civis que até agora se tenham inscrito, ou os já habilitados para a sua inscrição na Câmara Municipal de Lisboa, conforme a legislação vigente à data da sua habilitação.
Art. 4.º A inscrição nos registos da Câmara Municipal de Lisboa, para os fins e efeitos do artigo antecedente, só é permitida aos indivíduos nas condições do § único do mesmo artigo e aos técnicos referidos no artigo 2.º sem dependência da prestação de quaisquer provas especiais.
§ único. Na Câmara Municipal de Lis-

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boa haverá um registo especialmente destinado a mencionar as obras executadas sob a direcção de cada um dos técnicos e construtores civis inscritos.
Art. 5.º Os técnicos e construtores civis que dirijam construções, grandes reparações ou edificações, ficam responsáveis, pelo prazo de cinco anos, pela sua segurança e solidez, tanto em razão da qualidade dos materiais como dos processos de construção, sem prejuízo, pelo que respeita a qualquer obra, da aplicação do disposto no artigo 2398.º e seus parágrafos do Código Civil, e de ser ordenado o cancelamento, temporário ou definitivo, da sua inscrição nos registos da Câmara Municipal de Lisboa.
Art. 6.º A fiscalização, por parte da Câmara Municipal de Lisboa, de quaisquer obras importantes, construções e edificações particulares, só poderá ser feita por intermédio de técnicos nas condições referidas no artigo 2.º
§ único. Os actuais fiscais das construções urbanas continuarão a prestar serviços de fiscalização ou outros, conforme a sua competência e superiormente lhes fôr ordenado.
Art. 7.º Nas vistorias, a que se refere o artigo 48.º e seu § 1.º do decreto de 31 de Dezembro de 1864, e a que haja de proceder-se no concelho de Lisboa, será dispensada a assistência do director das obras públicas do distrito de Lisboa, ou de quem as suas vezes fizer.
Art. 8.º A deliberação para a demolição será intimada ao proprietário ou detentor do prédio e bem assim aos moradores, aos quais é permitido usar do recurso estabelecido nos artigos 7.º a 9.º da lei de 16 do Julho de 1863, com as seguintes modificações:
§ 1.º O recurso será interposto perante a auditoria administrativa no prazo de oito dias, a contar da data da intimação, seguindo-se os termos gerais de direito.
§ 2.º A auditoria administrativa decidirá, por sentença, no prazo de trinta dias, a contar da data da interposição do recurso, julgando-se a deliberação camarária imediatamente executória quando tal sentença não fôr proferida dentro do referido prazo.
§ 3.º Da decisão da auditoria não haverá recurso algum.
§ 4.º Fica revogado o § 2.º do artigo 48.º do decreto de 31 de Dezembro de 1864.
Art. 9.º A Câmara Municipal de Lisboa elaborará e publicará as posturas necessárias para os efeitos desta lei.
Art. 10.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 21 de Maio de 1923. — O Ministro do Comércio e Comunicações, João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: têm sido inúmeras as reclamações: contra a maneira como estão sendo construídas as edificações em Lisboa, reclamações estas absolutamente justificadas, perante os últimos desastres sucedidos.
É por isso inteiramente cabido e justo-o parecer em discussão.
Bom é porém que a Câmara, ao ocupar-se do problema, não o procure solucionar encarando apenas um dos seus aspectos.
Sabe a Câmara que de há muito tempo, dada a legislação sôbre matéria de inquilinato que tem sido promulgada, o capitalista que construía quási desapareceu para dar lugar ao construtor negociante.
Em todos os países se cuida afincadamente em incitar à construção de novos prédios, a fim de se poder atender à situação verdadeiramente precária em que se encontra a maior parte das pessoas que precisam duma casa para habitar.
Ora a construção para negócio implica uma série de encargos; além dos encargos normais, de tal monta que torna, com a cumplicidade do Estado, o preço da habitação quási inacessível.
A Caixa Geral de Depósitos está emprestando a alguém dinheiro a 7 por cento e 8 por cento, que êsse alguém por sua vez cede a 170 e 180 por cento.
Vejam V. Ex.ªs o agravamento do preço da habitação que só dêste facto resulta.
Porque não experimenta o Govêrno apresentar nesta Câmara uma proposta destinada a fornecer, com as devidas garantias, é claro, capital barato?
Sr. Presidente: o problema do inquilinato reveste neste momento uma gravidade que seria perigoso desdenhar.
As reclamações chovem de parte a parte: de parte dos inquilinos e de parte dos proprietários.

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Há casas em Lisboa com rendas exageradíssimas, mas há-as também — e são a maior parte — com rendas verdadeiramente irrisórias.
Em 1914 o encargo das despesas de conservação era representado por 10 por cento.
Hoje pode computar-se êsse encargo em cêrca de 200 por cento.
Há além disso 28 por cento de encargos tributários o 39,994 por cento para seguros.
Ora permitindo a lei que o proprietário receba 250 por cento sôbre as rendas de 1914, eu pregunto se não é justificável a reclamação dos proprietários que cumprem a lei, isto é, daqueles que recebem apenas 200 por cento que lhes sejam reduzidos os encargos, que andam por 268 por cento, encargos êstes muito superiores, ao rendimento que recebem.
É absolutamente necessário, e para êste ponto chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça, que neste ponto se atendam as reclamações dos proprietários, não por forma a que êles possam elevar as rendas como quiserem, pois a verdade é que temos de atender que inquilinos há que não poderão de maneira nenhuma suportar os encargos do rendas nestas condições.
Sr. Presidente: o dizer-se que essa protecção é indispensável para uma parte de inquilinos não quere dizer, claro está, que seja para todos, pois a verdade é que se muitos há que não poderão suportar êsse encargo, muitos há que o podem fazer.
Se na verdade, Sr. Presidente, muitos inquilinos há que necessitam dessa protecção, por isso que os seus rendimentos não aumentaram por forma a serem compatíveis com o aumento de renda, outros há, e muitos, que aumentaram muito os seus rendimentos, não necessitando portanto êstes de nenhuma protecção, que a conceder-se-lhes seria revoltante.
Se na realidade também há proprietários que vivem com dificuldades, outros há que se encontram numa situação completamente diferente, razão por que eu digo que se torna absolutamente necessário olhar a sério para o assunto e para o que lá fora se faz.
Chamo pois para o assunto a atenção do Sr. Ministro da Justiça, e muito principalmente para o que dispõe o artigo 57.º da lei de 9 de Março de 1918, que ainda hoje vigora em França.
Eu entendo, Sr. Presidente, que é bom neste momento, que tanto se reclama acêrca do inquilinato comercial e industrial, lembrar o que em França se faz sôbre o assunto.
Estou certo de que o Sr. Ministro da Justiça, querendo atender dentro do possível à desgraçada situação em que se encontram os proprietários, trará para Portugal o princípio admitido em todos os paises sôbre a instituição de comissões arbitrais para resolver os conflitos entre os inquilinos o senhorios.
Também lá fora se estabelece o princípio de que quando o senhorio possa precisar habitar a casa elo tem o direito de a despejar, mas tem também sanções para evitar abusos.
Por exemplo, se no fim de seis meses depois do despejo o senhorio não ocupar a casa terá de pagar como indemnização dois anos de renda ao inquilino.
O escândalo dos traspasses podia ter uma fácil resolução.
As casas modernas não podem competir em preço com as casas antigas e assim quem pode dispor de algum dinheiro mais fàcilmente dará dinheiro por uma casa antiga do que por uma moderna.
Se em Portugal se fizesse o que se faz em toda a parte, restringindo o direito de ocupar a casa até três anos, já os traspasses não seriam tam elevados, pois ninguém daria contos de reis por um direito restrito.
Parece-me que a condição fundamental, para que se possa legislar sôbre esta matéria, é a harmonia de interêsses entre inquilinos o proprietários. Não se compreende que se façam leis contra proprietários, como se não compreende que se fizessem leis a favor dos proprietários. É necessário que haja um justo equilíbrio de interêsses.
É justo que se defendam os interêsses dos proprietários e os interêsses do Estado.
Não é justo que se tirem lucros e se queira fazer fortuna com casas que não nos pertencem.
O Sr. Vergilio Saque (interrompendo): — V. Ex.ª conhece a disposição da lei alemã que obriga a sublocação?

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O Orador: — Quere V. Ex.ª saber o que diz a legislação suíça a êste respeito?
Na Suíça, como na Itália, também se entendeu dever legislar em matéria de inquilinato, para proteger inquilinos e também respeitar os direitos dos proprietários.
Lá defendem-se os interêsses do inquilinato de habitação, que precisa de protecção e não ganha na proporção do que ganha o inquilinato comercial ou industrial.
Na Suíça, que é um país que tem moeda valorizada, quando o inquilino não pode suportar todo o encargo da renda que sofre pequenos aumentos, os cantões concedem aos inquilinos subsídios para pagarem as diferenças que não poderiam pagar sem êsse auxílio.
O Sr. Presidente: — É a hora de se passar à ordem do dia.
O Orador: — Peço a V. Ex.ª para me reservar a palavra.
O Sr. Alberto Vidal: — Requeiro que em seguida à discussão do parecer n.º 515, e nas mesmas condições, entre em discussão o parecer n.º 537.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (sôbre o modo de votar): — Há várias sessões que não temos «antes da ordem do dia». Parece até que por milagre aparecem designados para se discutirem no período antes da ordem do dia projectículos cuja votação se não ouviu requerer. Nestas condições declaro mais uma vez que não consentirei que contra o Regimento se discutam projectos de interêsse local.
Protestos da maioria.
O Orador: — Já se anuncia que se vai discutir o projecto de lei sôbre criação de comarcas. Se êsse projecto de lei entrar em discussão, visto tratar-se de interêsses particulares mesquinhos, protestarei indignado contra êle.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Alberto Vidal.
Foi aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — O requerimento do Sr. Alberto Vidal foi aprovado por 52 Srs. Deputados e rejeitado por 6.
O Sr. Américo Olavo: — Requeiro que entre em discussão, nas mesmas condições do parecer n.º 537, o parecer n.º 352.
O Sr. Dinis da Fonseca (sôbre o modo de votar): — Com êste procedimento da maioria, requerendo para entrar em discussão projectos de lei com preterição doutros mais importantes e dados para ordem, quem marca a ordem dos trabalhos é a maioria.
Quem marca a ordem dos trabalhos é o Sr. Presidente, que se inspira no Regimento, que deve ter em atenção os direitos das oposições.
Procedendo-se assim, quem manda é a maioria, deixando de existir o Regimento. Logo, não existe o Regimento e apenas manda a vontade da maioria.
Mas eu sei porque se faz isto. É porque se quere corrigir com o número o horror das responsabilidades.
Estão inscritos no período «antes da ordem do dia» há meses, alguns projectos de lei, entre os quais um que diz respeito à minoria católica.
Quem marca os trabalhos é V. Ex.ª, Sr. Presidente, e V. Ex.ª deve, em obediência ao espírito do Regimento, exercer essa função.
O Sr. Presidente: — Obedeço às indicações da Câmara.
Apoiados.
O Orador: — Perdão; V. Ex.ª dá-me licença? Se porventura V. Ex.ª sempre obedece às indicações da Câmara, neste caso da maioria, parece-me que V. Ex.ª tem de obedecer também às indicações do Regimento, e não só às da maioria.
A oposição é que obedece aqui ao Regimento.
O Sr. Américo Olavo: — V. Ex.ª pediu a palavra sôbre o modo de votar, e não está fazendo isso.
O Sr. Carlos Olavo: — V. Ex.ª não tem o direito de falar.
O Orador: — Também V. Ex.ª não tem o direito de me interromper.

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O Sr. Carlos Olavo: — V. Ex.ª está invocando o Regimento, e está fora do Regimento.
O Orador: — O Regimento desapareceu; é a vontade da maioria.
Sr. Presidente: vou terminar fazendo esta afirmação: é que, se continua isto, o Regimento desaparece.
Apoiados.
Vozes: — Ordem, ordem.
O Orador: — V. Ex.ª nesse lugar é o representante de todos os lados da Câmara.
Apoiados.
Por isso a V. Ex.ª impende o dever de defender os direitos das oposições, e por isso mesmo V. Ex.ª não pode permitir que se continue assim a desprezar o espirito do Regimento.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente: pedi a palavra para invocar o artigo 56.º do Regimento.
Sôbre o modo de votar, o Regimento diz que os Deputados usarão da palavra resumidamente. Ora S. Ex.ª estava há um quarto de hora a usar da palavra sôbre é modo de votar, e, portanto, não estava dentro do Regimento.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Ex.ª não pode pôr à votação o requerimento; temos de passar à ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Tenho de passar à ordem do dia, e V. Ex.ªs não me deixam...
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — É a política mesquinha.
Uma voz: — Não tem o direito de pronunciar frases dessas.
Protestos vários.
Vozes: — Ordem, ordem.
O Sr. António Barriga: — Neste momento quero mostrar à Câmara que as comarcas...
Vozes: — Não está em discussão o assunto.
O Sr. Presidente: — V. Ex.ª tem de restringir-se ao assunto.
O Orador: — É necessário fazer-se a votação nominal para que se saibam os nomes dos que votam o requerimento.
É para explicar que é necessária a votação nominal que pedi a palavra, e tenho a fazer algumas considerações necessárias.
Apoiados.
Impõe-se a organização do Poder Judicial, mas essa organização não pode ser fragmentaria; tem de fazer-se duma forma geral, e não assim.
O projecto não poderá ser discutido; é anti-regimental.
Apoiados.
Hei-de pôr a questão provia oportunamente, e preciso demonstrar a necessidade da votação nominal.
Farei um requerimento.
Vozes: — Então requeira, requeira.
O Orador: — Agora não requeiro. Estou no direito de fazer estas considerações.
Quere-se fazer a divisão de comarcas sem nenhum critério criando despesas extraordinárias.
Acho preciso ficarem vinculados os nomes daqueles que o requerem, e por isso é necessária a votação nominal.
O Sr. Presidente: — Peço a V. Ex.ª que não faça outras considerações.
Requerimentos não tem discussão.
O Orador: — Estou no uso da palavra para demonstrar a necessidade de fazer-se uma votação nominal, e para isso preciso fazer estas considerações.
Vozes: — Requeira, requeira.
O Orador: — O requerimento não me limita o tempo.
Emquanto não fizer considerações inúteis, V. Ex.ª não mo pode retirar a palavra.
Desde já declaro que farei o maior obstrucionismo a essa proposta.
Vozes: — Mas isso é discutir o projecto!

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O Orador: — Perdão! Eu estou a defender o meu ponto de vista de que deve recair sôbre o requerimento uma votação nominal.
O Sr. Presidente: — A votação nominal já está requerida.
O Orador: — Não é sem o meu protesto que a Câmara procederá desta forma atrabiliária.
O orador não reviu.
O Sr. António Fonseca (invocando o Regimento): — Sr. Presidente: invoco o artigo 32.º do Regimento.
É nesta altura da sessão, no momento de se passar à ordem do dia, que V. Ex.ª tem de pôr à votação os requerimentos.
Quanto pròpriamente à discussão sôbre qualquer requerimento, todos os artigos que no Regimento se referem a requerimentos são bem explícitos, determinando que não se pode discutir qualquer requerimento.
O Sr. António Barriga (interrompendo): — Eu não discuti o requerimento, apenas demonstrei a necessidade de fazer-se uma votação nominal.
O Orador: — Sôbre o modo de votar V. Ex.ª não podia alongar-se em tantas considerações. Se desejava uma votação nominal, não tinha mais do que requere-la simplesmente, sem mais explicações.
Essa é que era a boa norma regimental.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª o obséquio de me dizer se êste projecto traz ou não aumento de despesa.
Eu creio que a êle se opõe a lei-travão.
O Sr. Presidente: — O projecto não traz aumento de despesa para o Estado.
O Sr. Mariano Martins (para invocar o Regimento): — Eu desejo também, como o Sr. António Fonseca, invocar o artigo 32.º do Regimento mas para tirar uma conclusão absolutamente oposta àquela a chegou S. Ex.ª; assim, eu pregunto se o requerimento vai provocar uma resolução imediata da assemblea.
O Sr. Presidente: — Não é o artigo 32.º do Regimento que V. Ex.ª deve invocar, mas o artigo 23-B das alterações ao Regimento.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: constou-me que o Sr. Cancela de Abreu pronunciou há pouco palavras ofensivas para a maioria, e eu desejo que V. Ex.ª me confirme se efectivamente essas palavras foram proferidas, convidando, em caso afirmativo, êsse Sr. Deputado a retirá-las.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra para explicações.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: afirmo a V. Ex.ª, com o testemunho de toda a Câmara, que não proferi qualquer frase ofensiva para a maioria, e por isso o Sr. Tavares de Carvalho foi extemporâneo nas suas considerações.
Simplesmente manifestei o meu protesto contra êste modo de prejudicar o período de antes da ordem do dia com projectos de interêsse medíocre meramente locais, quando existem tantos problemas de alta importância a tratar.
O projecto que se pretende discutir refere-se à criação de várias comarcas, e se não traz encargos directos para o Estado trá-los, contudo, para as câmaras municipais.
Vozes: — Não pode ser! Isso é discutir o projecto!
O Orador (continuando): — E o que é curioso é que se estabeleça esta doutrina nova de que sejam as câmaras municipais que pagam aos juizes e subdelegados.
S. V. Ex.ª, Sr. Presidente, não tivesse admitido êste projecto, que é inconstitucional, ter-se-iam evitado êstes incidentes e já teríamos votado, neste espaço de tempo, alguns capítulos do Orçamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.

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O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — Como tenciono, num prazo mais ou menos curto, apresentar, nesta Câmara uma proposta remodelando a legislação que respeita às sedes das comarcas, eu lembro que talvez fôsse mais conveniente aguardar o resultado dos meus estudos, para então se discutir êste assunto com amplitude. À Câmara deixo a solução dêste meu alvitre.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro votação nominal.
Foi rejeitado.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento queiram levantar-se.
Pausa.
Está aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova.
Os Srs. Deputados que rejeitam queiram levantar-se.
Procede-se à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 50 Srs. Deputados e em pé 7.
Está aprovado.
Estão em discussão as actas das sessões de ontem.
Pausa.
Ninguém pede a palavra, consideram-se aprovadas.
O Sr. José Domingues dos Santos: — Peço a palavra para explicações.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: foi hoje publicada em todos os jornais de Lisboa uma nota oficiosa, contendo uma moção aprovada pelo grupo parlamentar do Partido Republicano Nacionalista. A doutrina dessa moção contém duas partes distintas: uma refere-se às relações entre o Directório do Partido Republicano Nacionalista e o do Partido Republicano Português.
Entendo, Sr. Presidente, que não é êste o lugar próprio para tratar das relações que devam existir entre os dois aludidos directórios. (Apoiados.) Há, porém, dentro dessa moção alguma cousa que se refere aos trabalhos parlamentares, e porque nela se contêm afirmações duma excepcional gravidade, como representante do grupo parlamentar do Partido Republicano Português, quero desde já, nesta Câmara, para conhecimento do País, lavrar o meu protesto mais formal contra as afirmações injustas e até caluniosas que se fazem na moção a que me venho referindo.
Apoiados.
Não pretendo reeditar afirmações que já por muitas vezes têm sido feitas nesta Câmara por parte do Partido Republicano Português; não quero fazer novamente a história de um incidente a que nós queremos conservar-nos estranhos. (Apoiados). Quero tam somente, Sr. Presidente, repelir insinuações que qualquer homem de bem não deve fazer quando se refira a outro homem de bem, e muito menos as pode fazer um partido quando se refira a outro partido, quando se refira até a Câmara inteira.
Apoiados.
Sr. Presidente: até êste momento do Partido Republicano Português não saiu uma só frase desprimorosa para o Partido Republicano Nacionalista; o Partido Republicano Português não tomou qualquer atitude que possa ser considerada de desprimor para o Partido Nacionalista; ao contrário, mais de uma vez aqui temos manifestado a nossa alta consideração pelos velhos republicanos que se encontram dentro dêsse partido, sem lhes fazer a ofensa de insinuarmos que êles saíram desta sala por motivos estranhos àqueles que constam da declaração. Se fôsse possível neste momento recordar todos êsses conflitos, eu diria a S. Ex.ª que a nossa atitude tem sido de tal correcção que ainda há bem pouco tempo, nesta sala, em reunião do Congresso, por que devia usar da palavra o Sr. Dr. Pedro Pita, que ficara com a palavra reservada e não se se encontrava presente, nós concordámos

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em que se sustasse a discussão do assunto em que aquele senhor deveria falar e que aliás muito importava discutir, simplesmente para que o Partido Nacionalista não pudesse dizer que tínhamos tomado uma atitude que podia ser considerada como desprimorosa para êle. Quem assim tem procedido tinha o direito de ser respeitado. (Apoiados). Infelizmente nesta moção esqueceram-se os mais elementares deveres de cortesia.
Nunca aqui se votou qualquer orçamento, sem que houvesse número legal para votar.
Apoiados.
É quási inconcebível que um partido ouse lançar a uma Câmara inteira semelhante insinuação, qual seja a de que procurámos afastá-lo desta sala para que não fiscalizasse os nossos actos, quando se tratava de defender altos interêsses do País.
O Sr. Carlos Pereira: — Devo dizer que a comissão de comércio e indústria resolveu não trazer à discussão o problema da frota marítima emquanto não compareçam os Srs. Deputados nacionalistas.
Quanto à questão do funcionalismo devo lembrar que o Partido Nacionalista não consentiu que o Sr. Viriato da Fonseca continuasse colaborando na respectiva comissão.
O Sr. João Luís Ricardo: — Mas é conhecido de todos que S. Ex.ª colaborou particularmente nessa discussão.
O Orador: — Mas uma tal insinuação não atinge apenas o Partido Democrático; ela atinge toda a Câmara. Envolve para as oposições que aqui se encontram a suspeita de que ou são ineptos ou cúmplices.
Pelo que toca ao partido a que pertenço, devo afirmar que para a defesa dos altos interêsses do Pais estamos sempre de acôrdo com todos que connosco queiram colaborar lealmente. Não recebemos lições de honestidade de quem quer que seja. (Apoiados). Lastimo que um partido republicano, esquecendo-se talvez dos seus deveres, queira nesta hora agitada trazer para a tela da discussão, entre insinuações, assuntos que devem estar muito longe daqui.
Não é assim que se discute; não honra ninguém fazerem-se afirmações desta natureza.
Por mim e pelo partido que aqui represento, quero repelir essa afronta e quero dizer a V. Ex.ª que se os Srs. Deputados nacionalistas aqui não se encontram é tam somente por sua culpa. Mais do que uma vez temos afirmado que desejamos á sua colaboração. Nunca proferimos uma palavra que significasse agravo para S. Ex.ªs, mas também não queremos que ninguém suponha que somos capazes de abdicar dos nossos direitos, da nossa própria dignidade, em benefício da dignidade alheia. Entendo, e entende o partido a que pertenço, que os nacionalistas podem voltar a esta Câmara honradamente, podendo fazê-lo sem exigir para isso que o Partido Republicano Português se humilhe. Não é próprio de contendores dignos que se procurem humilhar um ao outro. Estranhámos que êsse partido assim proceda.
Sr. Presidente: pouco mais quero acrescentar; ainda mesmo nesta hora em que nos sentimos agravados, profundamente agravados pelas afirmações que se contêm dentro daquela moção, ainda mesmo nesta hora, não queremos fazer qualquer afirmação que possa parecer desdouro ou desprimor para com aquele partido, queremos apenas recordar que se o contrato dos tabacos não tem tido uma discussão mais intensa isso se deve à consideração do Sr. Ministro das Finanças para com êste lado da Câmara e para com o Partido Nacionalista.
Impedir que sigamos o nosso Caminho não é fácil. Atirar-nos com lama? Pode muito bem acontecer que quem assim proceda fique salpicado com essa própria lama.
Repelimos as insinuações que nos são dirigidas e afirmamos mais uma vez o propósito em que estamos de a bem liquidar êsse incidente, para o qual em nada contribuímos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: desde a primeira hora lamentei que a Partido Nacionalista tivesse tomado a resolução dê abandonar esta Câmara, e lamento tanto mais sinceramente quanto é certo que junto de todos êles,

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pessoalmente, tenho instado para que venham ocupar os seus lugares, como de direito devem vir.
Sr. Presidente: nessa moção que o Partido Nacionalista hoje enviou para os jornais julgo-me injustamente atingido.
Não dou o direito a ninguém de pretender que eu o acompanhe em qualquer acto. Se S. Ex.ªs saíram têm de me reconhecer o direito do ficar aqui, e por isso protesto contra o facto do S. Ex.ªs declararem que os Deputados independentes, nesta discussão, estão feitos com a maioria para votar duma maneira, não sei como, todos os projectos confiados à sua apreciação. Parece querer dizer-se que emquanto os Deputados nacionalistas aqui não estiverem não há fiscalização sôbre qualquer projecto. Protesto contra essa afirmação.
Alem disso, eu e muitos dos meus colegas temos tido, desde a primeira hora, uma atitude de absoluta independência. Efectivamente uma parto dos Deputados independentes reuniram-se um dia para indicarem as pessoas que deviam figurar no actual Ministério; estavam no seu direito; mas eu não fui a essa reunião; estive sempre independente, e, além da minha pessoa, outras houve que procederam de igual maneira.
Com que direito, pois, o Partido Nacionalista vem declarar que nós somos comparsas da maioria para se votarem os projectos que lhe convenha? Por acaso não temos nós intervindo em todas as discussões? Não discuti eu há poucos dias o contrato dos tabacos? Não temos discutido os orçamentos, e com brilho?
Sr. Presidente: não dou o direito a ninguém, por mim e pelos meus colegas, que se apreciem menos correctamente os nossos actos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: trata-se de um conflito com que nada tem a minoria monárquica, porque para as divergências existentes entre a maioria e o Partido Nacionalista não concorremos absolutamente em nada; não podemos, porém, deixar que sôbre nós possam ficar responsabilidades que não nos pertencem, e assim não me parece que o Sr. José Domingues dos Santos tenha, nas afirmações feitas na moção do Partido Nacionalista, razão para ver um melindre para o seu partido ou para a maioria desta Câmara. Isto dito sem procuração alguma do Partido Nacionalista para o fazer, devo declarar que o facto de se dizer nessa moção que se tem discutido sem número nesta Câmara, quere simplesmente, a meu ver, afirmar-se mais uma vez o princípio sustentado pelo Partido Nacionalista de que não reconhece, como nós não reconhecemos, a constitucionalidade da discussão apenas com o quorum indicado na proposta do Sr. António Fonseca.
Quanto a votações devo declarar da maneira mais categórica que nenhuma votação se tem feito nesta Câmara sem que haja o número preciso para essas votações, porque nós, que estamos aqui como oposição intransigente, temos, como V. Ex.ª e a Câmara sabem, requerido a contagem todas as vezes que é duvidoso que haja número na sala.
Não queremos para nós a mínima parcela de responsabilidade e ao afirmar isto mais uma vez quero declarar que o nosso ponto de vista é absolutamente solidário, na matéria referente à proposta do Sr. António Fonseca, com o da minoria nacionalista, como nesse momento logo aqui o declarámos.
Sr. Presidente: como V. Ex.ª sabe, todas as vezes que não há o quorum necessário para votações nós abandonamos os trabalhos da Câmara, porque não queremos responsabilidades na maneira como essa discussão corre, mas todas as vezes que êsse quorum está preenchido temos feito tudo quanto é dever de uma oposição, combatendo os orçamentos e demonstrando de facto que êles não só não representam a verdade, mas bem longe estão dela.
Ainda ontem, Sr. Presidente, êsse facto aqui se demonstrou e para que não viesse mais tarde a atribuir-se-nos responsabilidades na maneira como aqui correu a discussão orçamental lavrei o meu protesto contra o facto de terem sido votados, sem discussão, onze capítulos do orçamento do Ministério das Finanças, entre os quais o capítulo da dívida pública, sem que sôbre êle tivesse falado um único Sr. Deputado.
Para terminar, devo declarar que acho porventura justificada, mesmo debaixo de

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outros pontos de vista, a atitude da minoria nacionalista, porquanto essa minoria se sente melindrada com a maioria por ter estado na véspera de Santo António à sua espera, não tendo aparecido.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pina de Morais: — Sr. Presidente: eu assisti ao rompimento que aqui se deu entre o Partido Nacionalista e a Câmara.
Conheço a forma como a maioria e os independentes procuraram evitar êsse rompimento, acompanhei depois as negociações realizadas para que o Partido Nacionalista voltasse à Câmara.
Hoje pela moção que êsse partido votou e que vem publicada na imprensa vê-se bem como o facciosismo está inspirando a atitude dos nacionalistas.
Repilo com a maior energia qualquer insinuação, pois tanto na política, como na vida particular procedo sempre por forma honesta, e não permito que ninguém faça insinuações sôbre a minha actividade, política, considerando-a desprimorosa ou menos honesta.
Sr. Presidente: apesar da gravidade da moção eu creio que está no ânimo de todos que o Partido Nacionalista volte à Câmara; assim como entendo que o país exige dos parlamentares o máximo trabalho, o máximo cuidado e o máximo interêsse.
Entendo que é no seu lugar que cada um deve combater o procurar afirmar as suas opiniões defendendo o país.
Sr. Presidente: por tudo quanto venho expondo, em dois pontos principais se fundam as minhas considerações:
1.º Repelimos com energia o pretenso agravo que nos quis fazer o Partido Nacionalista;
2.º Fazemos os mais ardentes votos para que o Partido Nacionalista volte à Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: ouvi atentamente ler ao Sr. José Domingues dos Santos a nota do Partido Nacionalista.
Nessa nota, pareceu-me poder distinguir duas partes: uma delas é referente às relações entre o Partido Republicana Português e o Partido Nacionalista.
Quanto a esta parte, a minoria católica nada tem que dizer, porque respeita a autonomia de um e outro grupo.
A outra parte refere-se à função parlamentar.
Sr. Presidente: a êste respeito, devo dizer que a minoria católica Votou contra a moção António da Fonseca, que trouxe vários procedimentos por parte da oposição, tanto da minoria monárquica, como da nacionalista, que abandonou esta Câmara.
Porém a minoria católica entendeu dever continuar a frequentar os trabalhos parlamentares, mas precisa declarar que, estando aqui, o faz com toda a dignidade e independência, sem pressões de nenhuma espécie, e apenas com o objectivo de bem servir o país.
A esta declaração junta a minoria católica os seus votos, para que os Deputados nacionalistas voltem a ocupar o seu lugar, pois é necessário que todos os homens de valor, do país, se congreguem, para levar a bom termo a obra patriótica que sôbre todos impende.
Tenho dito.
O orador não reviu.
ORDEM DO DIA
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: pedi a palavra para comunicar que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não pode comparecer por virtude da recepção ao corpo diplomático, mas que eu me encontro habilitado a seguir a discussão do orçamento dêsse Ministério.
O Sr. Presidente: — Vai fazer-se uma contraprova sôbre o capítulo 7.º do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 1 Sr. Deputado e sentados 60, pelo que foi considerado aprovado.
Seguidamente foram aprovados os capítulos 8.º, 9.º e 10.º, bem como as respectivas emendas do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Presidente: — Está concluída a votação do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

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O Sr. Bartolomeu Severino: — Requeiro a V. Ex.ª só digne consultar a Câmara sôbre se concede a dispensa da leitura da última redacção para o orçamento que acaba de ser votado.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o orçamento do Ministério das Finanças.
Foram aprovados os capítulos 1.º a 15.º, bem como as respectivas emendas.
Entrou em discussão o capitulo 16.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: há muito tempo que ouço apresentar reclamações pelas praças da guarda fiscal, cujos vencimentos, a despeito das alterações feitas por esta Câmara, estão ainda insuficientes para o custo da vida, não tendo portanto ainda sido atendidas as reclamações que têm sido feitas.
Peço ao Sr. Ministro das Finanças que atenda estas reclamações, que são de toda a justiça, e que trate de remediar esta situação desagradável em que se encontra a guarda fiscal.
Tem decorrido a discussão dêste orçamento de tal forma que não tenho tido ocasião de tomar parte na sua discussão, e, embora ligeiramente, permita-me a Câmara que eu ràpidamente faça umas ténues considerações.
O capítulo 1.º trata da dívida pública, e nós vemos já algumas alterações da comissão de finanças, e inclusão de verbas que dizem já respeito ao último empréstimo que foi votado.
A comissão, no seu parecer, considera já a verba de 47:000 contos para a verba relativa aos juros, e mais uma vez eu tenho verificado que há uma diferença, pois que essa verba não vem certa.
Àpartes.
A verba necessária será muito maior, e parece-me que não há nisso inconvenientes em que a Câmara saiba quais os encargos que hão-de resultar dêste empréstimo, do qual a imprensa tem feito desinteressadamente e patriòticamente uma propaganda desenvolvida dos seus bons resultados, que não deixarão de o ser assim, porque de contrário o Govêrno não mandaria afixar os cartazes que afixou, como se se tratasse de um último e definitivo espectáculo, anunciando que deve haver toda a confiança no empréstimo.
O Sr. Ministro das Finanças é realmente pessoa de toda a confiança, e que merece toda a consideração, e seria até uma pessoa útil ao seu país, fora da República.
Sr. Presidente: gostaria muito que S. Ex.ª esclarecesse a Câmara com relação a êstes encargos do empréstimo, quais serão os encargos gerais, e o que se entende nos respectivos artigos 3.º e 10.º
Àpartes.
De modo que vemos que já êste ano são 500:000 libras. Para o ano serão essas 500:000 libras e mais o que se votar.
Àpartes.
Gostaria também, visto que a comissão nada diz no seu relator o, que fôsse explicado quais são os encargos da dívida, flutuante.
Eu pregunto se terá aumentado a emissão dos bilhetes do Tesouro.
Espera o Sr. Ministro das Finanças abonar aos bilhetes do Tesouro o mesmo juro que até agora ou terá êsse juro de ser aumentado?
Todos êstes pontos são de importância e julgo deverem ser esclarecidos, pois tem mais interêsse para o País que a criação de qualquer comarca.
Basta a Câmara ter tido a gentileza de me permitir estas considerações para não abusar, e assim vou terminar as minhas observações, esperando que a resposta do Sr. Ministro das Finanças seja de molde a tranquilizar-nos, e de que não se vai seguir um caminho que traga novos agravamentos para a situação financeira do País.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: a propósito do capítulo 16.º do orçamento do Ministério das Finanças foram apresentadas várias considerações pelos Srs. Tôrres Garcia e Agatão Lança.
Estou dispensado neste momento de, responder a S. Ex.ª, porque às suas considerações já responderam os Srs. Estêvão Águas e Cobreia Gomes, relator.
Não devo, contudo, deixar de me associar às expressões revestidas,do maior espírito de justiça que foram pronunciadas nesta Câmara, relativamente aos serviços

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prestados pela guarda fiscal. Na verdade, é uma corporação que pelos serviços que presta, e principalmente pela honestidade e honradez que tem manifestado sempre no cumprimento do seu dever, bem merece todas as palavras de incitamento e de aplauso que o Congresso lhe dirija.
Agora, referindo-me mais particularmente às considerações que hoje foram feitas pelo Sr. Carvalho da Silva, devo dizer a V. Ex.ª que não sou daqueles que se esquecem com facilidade das promessas que fazem.
É verdade que quando foi da discussão da proposta de lei, que mais tarde foi convertida em lei sob o n.º 4:123, tive ensejo de dizer que ainda não ficava completamente assegurado o meu modo de ver, como ora necessário, em relação às praças da guarda fiscal, e que isso era indispensável que se fizesse porque a missão que elas tem a desempenhar é muito árdua e do grande responsabilidade, e todos nós sabemos que a primeira condição precisa para que alguém cumpra bem os seus deveres é ter assegurados os meios de subsistência para si e para a família.
Entretanto, se eu disse isso, ainda não é o momento de realizar o meu pensamento. Mas deixo V. Ex.ª, Sr. Carvalho da Silva, que lhe diga, sem disprimor e sem intuito de dar conselhos, que me parecia que era mais a propósito do parecer n.º 470, que tratou do funcionalismo, que do Orçamento, que essa questão se devia tratar. Todavia, eu posso dizer a V. Ex.ª o meu modo do ver: entendo efectivamente que é uma necessidade resolver êste assunto, mas resolve-lo por uma forma diversa do aumento de vencimentos.
Disse S. Ex.ª que há vários, modos de pagar aos funcionários, como por exemplo, por emolumentos. Ora é sôbre êsse ponto de vista que eu julgo que se deve pagar à guarda fiscal e não por equiparações, porque não compreendo que se possam equiparar funções que já por si são inigualáveis.
Isso é um princípio errado!
Também outro princípio detestável que se estabeleceu na legislação portuguesa, e que há-de ser difícil fazer desaparecer, pelos interêsses que já tem criado, é o de só estar a dar subvenções por igual a todos os indivíduos da mesma categoria, sem ter em atenção os encargos que têm de família.
Sabe V. Ex.ª que em vários países os vencimentos ao funcionalismo são determinados por êste princípio. Eu conheço o exército e por isso posso dizer que há oficiais que, não estando bem pagos, por que hoje quási poucos funcionários estão bem pagos, entretanto podem viver relativamente bem pois não têm encargos de família, podem viver, pelo menos, melhor que outros de igual patente, mas que têm encargos de família.
Isto dá-se também com os funcionários civis nas mesmas condições.
Ora não é razoável que se dê aos dois, em condições diferentes, os mesmos vencimentos. E se não vamos auxiliar e amparar a vida da família, mal está para a sociedade e para o próprio Estado.
Entendo, portanto, que na primeira oportunidade é sôbre êste ponto de vista que devemos, encarar o problema dos vencimentos do funcionalismo público.
E quanto à guarda fiscal, repito, não me esqueço da promessa que fiz e hei-de procurar, efectivamente, a melhor forma de lhe beneficiar a sua situação, para lhe dar aquele desafôgo que acho indispensável que ela tenha para bem desempenhar as suas funções.
Sr. Presidente: tornou o Sr. Carvalho da Silva, a propósito dêste orçamento, a estranhar o facto dos encargos em ouro estarem calculados com o prémio dei 1:500 por cento. Eu tenho que responder, com as mesmas razões com que já mais duma vez o fiz. É que o Orçamento é uma questão de previsão, e o meu modo do ver é que não deve andar muito fora da verdade, para a média do ano económico, êsse prémio. Mas V. Ex.ª sabe que o defeito que porventura se encontra nessa previsão, está compensado pelo cálculo das receitas que tudo nos indica há-de ser superior ao que está marcado no Orçamento.
E devo dizer a V. Ex.ª, também, que como Ministro das Finanças e português continuo a lamentar que o nosso, povo não tenha o espírito de economia, e tanto assim que mal se dá uma pequena melhoria cambial, como agora está sucedendo, imediatamente aumentam duma maneira extraordinária as importações.
E, se vamos ver que artigos são im-

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portados, reconheceremos que um grande número, se não a maioria, com bem pequena sacrifício ti sociedade dêles se poderia privar, pelo menos durante um certo tempo. À falta de espírito de economia se deve atribuir, como principal causa, a má situação que atravessa a sociedade portuguesa, parecendo que no nosso País o povo não tem outra preocupação que não seja gastar tudo quanto ganha. Porque a lei n.º 1:370 proíbe todos os serviços extraordinários, só depois de convertido em lei o parecer n.º 470 se poderão concluir os serviços de estatística, o então se verificará a enorme quantidade de ouro que sai do País não só para artigos essenciais à vida, mas lambem para muitos que, como já disse, fàcilmente poderiam ser dispensados.
(Apoiados).
Quanto pròpriamente à questão do empréstimo, é fora de dúvida que dele resultará mais um encargo a posar sôbre o Tesouro Público, mas no futuro ano económico, mesmo que se emita a segunda série, destinada a reduzir a circulação fiduciária, êsse encargo será de £ 526:000. Representa um encargo grande, mas não é cousa do apavorar se considerarmos que os encargos da nossa dívida externa andam à volta de £ 1. 200:000 por ano, e que os do contrato dos tabacos nos levam £ 656:000.
Um «àparte» do Sr. Carvalho da Silva.
O Orador: — Como observei, é um encargo grande que pesará sôbre o Tesouro Público; todavia êle não se representa por um número tam avultado que nos dê a impressão do que se não possa efectivar o seu pagamento som grande sacrifício, a não ser que, por infelicidade nossa, não arrepiemos caminho e continuemos na vida agitada e desordenada que, desgraçadamente, caracterizou um certo período da nossa vida pública e social. Se, porém, se mantiver esta ordem em que ultimamente temos vivido, e se todos os portugueses, sem preocupações de credo político, mas apenas tendo em vista o superior interêsse nacional, trabalharem afincadamente com o mesmo fito, tenho a impressão de que a situação melhorará consideràvelmente e que, mesmo com o acréscimo resultante da emissão do novo empréstimo, os nossos encargos, quando feita a sua conversão em escudos, serão inferiores aos que temos pago nos anos anteriores.
Referiu-se também o ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva à propaganda da emissão do empréstimo o eu, com a franqueza com que sempre falo, não tenho relutância alguma em dizer a S. Ex.ª que os anúncios e reclames publicados nos jornais são pagos, como não podiam deixar de ser, o que isso se fez sempre em todos os tempos, sendo desnecessário citar a monarquia, que não podia também emitir os seus empréstimos doutra forma, como, aliás, sucede em toda a parte do mundo. A verdade é que, por maior divulgação que tenham os debates parlamentares o por mais convenientes e vantajosas que sejam as transacções desta natureza, se não se chamar a atenção do público para essas conveniências e vantagens que podem resultar do seu concurso, e até para o serviço patriótico que representa o acorrer em auxílio do Estado, que o mesmo é que acorrer em auxílio de si próprio, muitas vezes pode dar-se um insucesso. Nas sociedades modernas nada se pode conseguir sem reclame, e eu cometeria um verdadeiro cri-mo se o não fizesse, mas, logo que seja realizado o empréstimo, isto é, depois de terça ou quarta-feira, não terei dúvida em informar quanto se despendeu com êsses serviços.
Embora isso pese ao Sr. Carvalho da Silva, que, naturalmente, desejaria o contrário, a confiança continua a estabelecer-se, e, só não tem havido uma progressividade no dinheiro empregado na dívida flutuante, não tem havido deminuïção. Tem dado sempre um aumento, pequeno é certo, o não como anteriormente, quando a transacção era mais convidativa, mas tem aumentado todos os meses o saldo.
Relativamente ao 1 por cento dos contratos feitos com o Banco de Portugal, não foi por esquecimento que não se aumentou essa verba. Se a aumentasse é que S. Ex.ª tinha razão para dizer que eu estava por completo desanimado e que não tinha fé na política do renovação financeira que estou fazendo. A falta de tempo não tem permitido levar à prática as demais operações a que se refere a

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Diário da Câmara dos Deputados
proposta de lei que autorizou a emissão do empréstimo que se está efectuando, mas estou absolutamente convencido de que delas resultará uma certa melhoria cambial, devendo, pela emissão da segunda série, reduzir-se a circulação fiduciária. Assim encontraremos a compensação para os encargos dos empréstimos feitos pelo Banco de Portugal.
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — De facto a dívida pública aumentou no fundo de amortização o reserva do Banco de Portugal.
Quanto maior fôr o juro menos será o capital.
O Orador: — Ficando na posse do Estado que mal faz que fique num lado ou noutro?
Referiu se ainda S. Ex.ª à eterna questão de que é necessário comprimir as despesas. Nesse ponto já S. Ex.ª sabe que estamos de acôrdo e se isso não se tem feito tanto como eu desejava é porque não se tem oferecido ocasião.
Se eu quisesse fazer política podia citar a V. Ex.ª o exemplo da Romania que tem as mesmas dificuldades do que nós.
Pode V. Ex.ª estar seguro que não tem maior desejo do que eu de que essa obra de regeneração económica se faça, pois continuo a zelar os dinheiros do Estado empenhado como estou em se conseguir o equilíbrio do orçamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o capitulo 16.º, artigo 73.º
Foi lido na Mesa.
Procedeu-se à votação.
O Sr. Presidente: — Está aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para invocar o Regimento): — Invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova.
Pausa.
Procedeu-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 39 Srs. Deputados e de pé 3. Não há número para votações.
Está em discussão o capítulo 17.º
Pausa.
O Sr. Presidente: — Não há número para continuar a discussão.
A próxima sessão é amanhã à hora regimental com a seguinte ordem dos trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Pareceres n.ºs 524 e 515 da ordem que estava marcada.
Parecer n.º 537, que estabelece que a desamortização dos bens da Misericórdia de Ovar será feita nós termos dós artigos 1.º, 2.º e 3.º da lei n.º 1:403 de 14 de Fevereiro de 1923.
Parecer n.º 352, que cria as comarcas do Cadaval, Carregal, do Sal, Ferreira do Zézere, Macieira de Cambra, Penamacor e Sabrosa.
Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam:
A que estava marcada (n.ºs 458, 350, 205, 378, 353, 160, 284 e 493).
Ordem do dia:
Parecer n.º 411-(j), orçamento do Ministério das Finanças.
Parecer n.º 411-(m), orçamento dos correios.
Parecer n.º 411-(l), orçamento dos Caminhos de Ferro do Estado.
Parecer n.º 442, que considera em vigor a doutrina dos artigos 10.º e 11.º da lei n.º 415.
Pareceres n.ºs 385, 196 e 442 e projecto de lei do Sr. Francisco Cruz da ordem que estava marcada.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 15 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros do Interior e das Finanças abrindo um crédito especial de 70. 000$ a favor do Ministério do Interior para reforço da dotação inscrita sob a rubrica «Para alimentação de presos civis indigentes à ordem de autoridades administrativas».
Para o «Diário do Govêrno».

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Sessão de 14 de Junho de 1923
Projecto de lei
Do Sr. Pires Monteiro, determinando que os sargentos ajudantes e primeiros sargentos da guarda fiscal, em designadas condições, tenham ingresso no quadro geral do pessoal do serviço interno aduaneiro, ou no quadro especial de oficiais da mesma guarda fiscal.
Para o «Diário do Govêrno».
Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério do Trabalho e para evitar dúvidas ou interpretações habilidosas, que os boletins dos Hospitais Civis por mim requeridos são os boletins mensais dos Hospitais Civis de Lisboa (Repartição de Estatística), e não as papeletas ou boletins de doentes.
Que a cópia da reclamação contra a ordem de serviço que mandou encerrar a enfermaria n..º 4, de Arroios, requerida, e respectivo despacho do Director Geral dos Hospitais, se refere à reclamação do Dr. João Pinheiro.
Requeiro mais as coutas de gerência dos Hospitais Civis de Lisboa, dos últimos 10 anos; requeiro nota do custo de cada doente (média) desde 1912 até o presente.
Palácio do Congresso da República, 14 de Junho de 1923. — Carlos Pereira.
Expeça-se.
Requeiro que com urgência, e a fim de instruir um processo de que sou relator, me seja fornecida pelo Ministério da Guerra uma nota indicando a data em que foi graduado major, o então capitão de infantaria Sr. João Maria Ferreira do Amaral. — Aníbal Lúcio de Azevedo.
Expeça-se.
O REDACTOR — Herculano Nunes.

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