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REPÚBLICA PORTUGUESA
SESSÃO N.º 136
EM 27 DE JULHO DE 1923
Presidência do Exmo. Sr. Afonso de Melo Pinto Veloso
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — É aberta a sessão com a presença de 38 Srs. Deputados, procedendo-se à leitura da acta e do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Presidente anuncia que se vai entrar na discussão do projecto sôbre o jôgo de azar. O Sr. Cancelado Abreu, reclama o cumprimento do Regimento, dando explicações o Sr. Presidente. Entrando-se na discussão daquele projecto, usam da palavra os Srs. Vasco Borges e Jorge Nunes, que fica com a palavra reservada.
O Sr. Francisco Cruz refere-se a um conflito entre a Câmara de Espinho e uma firma industrial dessa vila. Responde o Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva). É aprovada a acta.
Ordem do dia. — É lido na Mesa e pôsto em discussão o parecer n.º 160. Usam da palavra os Srs. Mariano Martins, Ferreira da Bocha e Paiva Gomes. Continua depois em discussão a proposta de lei do Sr. Ministro da Agricultura sôbre o novo regime cerealífero, usando da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Sousa da Câmara.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Vasco Borges refere-se à falta de numerário para as operações do comércio e da indústria, respondendo o Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães).
O Sr. Presidente encerra à sessão, marcando a seguinte para a próxima segunda-feira, com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão, às 15 horas e 37 minutos.
Presentes à chamada, 38 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 59 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Adolfo Augusto do Oliveira Coutinho.
Afonso do Melo Pinto Veloso.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Amaro Garcia Loureiro.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Pais da Silva Marques.
António Vicente Ferreira.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Sousa Uva.
José Carvalho dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Lúcio de Campos Martins.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa da Câmara.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela do Abreu.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

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Diário da Câmara dos Deputados
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Lelo Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Álvaro Xavier de Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitoririo Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Miguel Lamartine Prazeres da Cosia.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Mendonça.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho de Amaral Reis.

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Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel de Sousa Coutinho.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Às 15 horas e 20 minutos principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 38 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 35 minutos.
Leu-se a acta e deu-se conta do seguinte
Expediente
Pedidos de licença
Do Sr. António Pais, cinco dias.
Do Sr. Ornelas da Silva, um dia.
Do Sr. Adolfo Coutinho, dois dias.
Concedido.
Cumpra-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Representações
Do ex-sargento Marcelino Gorgulho, pedindo para ser considerado primeiro sargento.
Para a comissão de guerra.
Dos chefes fiscais da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, pedindo que seja mantida a doutrina do n.º 5.º do artigo 34.º do decreto n.º 5:859.
Para a comissão de finanças.
Dos fabricantes de superfosfatos, representando contra algumas disposições do projecto sôbre o problema cerealífero.
Para a comissão de agricultura.
Telegramas
Do governador civil de Bragança, informando sôbre a repressão do jôgo de azar naquela cidade.
Para a Secretaria.
Admissões
Projectos de lei
Dos Srs. Ministros do Comércio e da Instrução Pública, integrando os Institutos Superiores do Comércio de Lisboa e Pôrto nas respectivas Universidades, formando cada um uma Faculdade de Sciências Económicas e Comerciais.
Para a comissão de instrução superior.
Do Sr. Ministro da Justiça, concedendo determinadas condições jurídicas à mulher casada.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Propostas de lei
Do Sr. José Cortês dos Santos, regulando a promoção ao pôsto de tenente.
Para a comissão de guerra.
Do mesmo, regularizando a situação dos oficiais milicianos.
Para a comissão de guerra.
Antes da ordem do dia
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a fineza de prevenir o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para comparecer nesta Câmara, na pro-

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xima sessão, porque desejo tratar de assuntos importantes que correm pela pasta de S. Ex.ª
O Sr. Presidente: — Tomei nota do pedido de V. Ex.ª e avisarei o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Peço a atenção da Câmara.
Devia entrar-se às 16 horas e 45 minutos na discussão do projecto sôbre o jôgo. Porém, como não está presente nenhum Ministro dos que os Srs. Deputados desejam interrogar, se a Câmara concorda, entra-se imediatamente na discussão do referido projecto, reservando-se a meia hora restante para os Srs. Deputados usarem da palavra.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o Regimento diz expressamente que uma hora 6 para os Deputados, usarem da palavra sôbre qualquer assunto e as três horas restantes para ordem do dia.
V. Ex.ª disso que há uma decisão da Câmara reduzindo a meia hora o espaço destinado ao «antes da ordem do dia» e a outra meia hora para assuntos da tabela.
Como é, pois,, que V. Ex.ª pelo facto de não estar presente o Govêrno, vai alterar esta deliberação sem consultar a Câmara?
A Câmara pode alterá-la, mas V. Ex.ª e que não o pode fazer.
Se não há número vamos embora, mas isto é que não pode ser.
O Sr. Presidente: — Perdão! Estou informado do que o registo de entrada acusa a presença de 55 Srs. Deputados;
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — A sessão já devia estar encerrada se V. Ex.ª cumprisse o Regimento.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
Eu devo dizer que o Regimento tem habitualmente sido modificado por uma excessiva complacência dos Presidentes, porque, segundo as disposições regimentais, é a êles a quem compete dirigir os trabalhos da assemblea. Se os Presidentes frequentemente consultam a Câmara sôbre a ordem dos trabalhos é para colaborarem com ela, mas abdicam, até certo ponto, da autoridade que o Regimento lhes dá.
Quanto à outra parte, devo dizer que ontem foi aqui tomada uma deliberação para que o espaço destinado a «antes da ordem do dia» fosse dividido em duas partes. A primeira meia hora para os Srs. Deputados usarem da palavra e a outra meia hora para discussão sôbre o projecto do jôgo.
Ora como neste momento não está presente nenhum Ministro, cuja presença foi reclamada por vários Srs. Deputados, entendo que se deve desde já entrar na discussão do projecto relativo ao jogo, aproveitando a outra meia hora para os Srs. Deputados falarem.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Ex.ª faz isso, más falta ao cumprimento do Regimento.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na discussão do projecto referente ao jôgo de azar.
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: começo por fazer a seguinte declaração: desinteresso-me absolutamente do projecto que está em discussão e só o não retiro porque êle pertence já à Camarão. De contrário retirá-lo-ia, porque não confio, eu que fui o seu autor, na sua eficácia.
Sr. Presidente: há dois dias tive ocasião de dizer que, fossem quais fossem ás penas que se estabelecessem, mesmo as mais rigorosas, como o fusilamento, esta lei seria inútil desde que não houvesse quem a cumprisse.
E isto que eu penso que sucederá.
Sejam quais forem as penas que se estabeleçam, basta o Govêrno do Sr. António Maria da Silva para inutilizar tudo.
Sr. Presidente: lembra-se certamente a Câmara de que o. Sr. Presidente do Ministério declarou que ia reprimir o jôgo de azar por todos os meios ao seu alcance.
Convencidos ficámos que não mais ser jogaria às escâncaras.
Que se jogasse escondidamente ainda se poderia esperar, mas às escâncaras é que sempre pensámos que não mais haveria jôgo, pois persuadimo-nos de que

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o Govêrno era sincero nas suas afirmações e que sempre procuraria honrá-las. Isto, porém, não sucede, e não sucede em condições escandalosas.
Há oito dias. pouco mais ou menos, apareceu num jornal de Lisboa um comunicado, verdadeiramente extraordinário, do Monumental Clube.
Como se compreende que o Sr. governador civil, tendo mandado encerrar as portas dêsse clube, como as doutros em que se jogava, venha, passado pouco tempo, informar favoravelmente o requerimento a que se refere aquele comunicado?
Êsse comunicado tem não só o aspecto de ser um ultimatum ao Govêrno, como também o duma chantage.
Ou o Govêrno se submete e deixa reabrir o jôgo, ou nós contamos o que sabemos. É o que se diz.
Ontem apareceu outro comunicado, o que me leva a fazer a seguinte pregunta:
O Sr. Ministro do Interior deferiu o requerimento? Sujeitou-se à coacção?
É uma hipótese.
O Sr. Ministro do Interior não deferiu o requerimento? Não consente a abertura do Clube?
E outra hipótese.
Mas a verdade é que o Clube abriu, desprezando tudo e provocando todos. Certamente a direcção dêsse Clube não hesitou em tomar essa atitude, convencida de que a sua ameaça seria o bastante para o Govêrno se submeter.
E o Govêrno submeteu-se!
O Govêrno teve modo? Mas medo do quê?
Digo que o Govêrno se submeteu porque ontem reabriram as portas do Monumental Club.
Há nisto mais um enxovalho à República. Tanto o Monumental Club como o do Parque Mayer foram autorizados a abrir provisoriamente a pretexto do receberem os oficiais da esquadra americana.
Já estou mesmo a ouvir o Sr. Presidente do Ministério dizer-nos que êsses clubes reabriram ùnicamente para neles poderem jantar e dançar os oficiais americanos.
Ora ninguém acredita que êsses clubes reabrissem ùnicamente para isso. Reabriram para darem jôgo do azar. Já estou informado de que o deram. Então verifica-se que o Govêrno, autorizando a reabertura de tais clubes de jôgo, consentiu implicitamente que neles fossem criminosamente explorados os hóspedes da República.
Não se passam êstes factos sem que contra êles eu daqui lavro o meu mais veemente protesto.
Numa cousa o Monumental Clubo tinha razão e era quando dizia que ou se deveria deixar jogar em todos os clubes ou em nenhum. Não fazia sentido que se estivesse jogando no Parque Mayer, conservando encerradas as portas dos outros clubes. E que no Parque Mayer se jogava só o não sabia a polícia o não o sabia porque certamente lhe convinha não saber.
Tenho aqui uma nota do que foram os lucros no Parque Mayer nos meses de Maio o Junho. Em Maio foram de 250 contos, e em Junho foram de 300 contos. O simples facto dessa casa estar aberta é o bastante para se saber que lá só jogava.
Sabe a Câmara, o se não sabe eu a informo, que os clubes em Lisboa que não dão jôgo levam uma vida precária, mesmo que tenham grande número de sócios a. pagar cota, e vivem muito modestamente. Fazem uma despesa insignificante comparada com a dêsses clubes de jôgo. Muitos, dêsses clubes não fazem a sua despesa diária com menos do 1. 300$. Não podem sustentar-se com as cotas de sócios. Têm, pois, uma fonte do receita misteriosa o que é bastante para deverem ser encerrados como casas suspeitas.
Ao passo que o Parque Mayer funcionava nestas condições, os outros clubes estavam fechados.
Então a opinião pública preguntava como isso ora possível.
Começaram correndo os mais insólitos boatos.
Dizia-se também que os factos que o Monumental ameaçava divulgar eram a explicação do motivo por que o Parque Mayer estava aborto.
É necessário averiguar se o Govêrno encara de frente esta questão, em vez de procurar captar as simpatias de pessoas inqualificáveis. Eu tenho visto com grande mágua criminosos de delitos comuns, pessoas a quem ninguém deveria estender a mão, avistarem-se nos corredores

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Diário da Câmara dos Deputados
desta sala com políticos graduados que protegem e deferem as suas pretensões.
É preciso que se trate com sinceridade a questões do jôgo. Reprima-se ou regulamente-se o jôgo.
Qualquer das cousas é um critério.
O que não é critério é dizer que se reprime para logo de seguida consentir-se.
Declaro aqui, solenemente, que não darei nunca o meu apoio a um Govêrno, sem me preocupar saber se êle é ou não do meu partido, que não encare esta questão de frente para a resolver com honestidade, considerando-a como um problema básico da nossa situação moral.
Tenho dito..
O orador não reviu.
Vozes: — Muito bem.
O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: eu sou daqueles que entendem que não devem subordinar a sua inteligência e a sua acção a uma moral muito duvidosa, que outra cousa não é a moral daqueles que entendem que em caso algum o dinheiro do jôgo pode e deve ser aplicado a fins do beneficência.
Sem dúvida, eu reconheço que o exercício do jôgo de azar é, a todos os títulos, inteiramente condenável, mas em presença da impossibilidade por todos reconhecida de o reprimir com severidade e segurança, eu sou levado a adoptar o critério de que a moral não tem que ser invocada para o caso e, de que o jôgo de azar tem de ser, mau grado os votos dos Congressos, regulamentado em termos que só possam jogar aqueles que desejam divertir-se jogando, dando ao Estado a posse duma importante fonte de receita.
Apoiados.
Afirma-se que da regulamentação à licença vai um passo. É, como muitos outros, um argumento que só serve para mascarar um falso e inconfessável propósito.
A regulamentação do jôgo não é mais do que a sua interdição à maior parte, das pessoas que hoje jogam. Regulamentado o jôgo, o funcionário público deixaria de jogar, o militar deixaria do jogar, muitos outros indivíduos deixariam de jogar.
O exercício do jôgo deixaria de ser clandestino; deixaria, por isso, de ser um cancro, quer sob o ponto de vista moral, quer sob o ponto de vista social, quer mesmo sob o ponto de vista político, sabido como é que a maior parte dos agitadores da sociedade portuguesa comem e vivem à custa do jôgo.
Apoiados.
Da regulamentação do jôgo deve resultar ainda o desaparecimento do seu exercício das cidades e dos grandes centros industriais e comerciais onde êle é absolutamente nefasto.
Depois, em regime de repressão do jôgo, a polícia não tem -a experiência o demonstra — os elementos indispensáveis, para o coïbir. No caso de a regulamentação toda a fiscalização passará a ser feita pelos oficiais do mesmo ofício, e nisso está a melhor garantia da sua observância.
Para que estamos, pois, a iludirmo-nos? Se não há possibilidade — e provado está que não há — de reprimir eficazmente o exercício do jôgo de azar, porque não procuramos, desassombradamente? a forma de o tornar menos nocivo? Além disso porque não tirar do jôgo, uma vez que êle se exerce, todo o proveito, o maior proveito para o Estado?
Como já disse à Câmara, eu não som jogador, nem sei onde se joga em Lisboa. Não falo, pois, por despeito ou por ter sido roubado em qualquer casa de jôgo.
Não venho aqui defender a sua regulamentação porque não tenho interêsses ligados a quem joga, mas cumprir um dever e pôr claramente uma situação que nós fatalmente temos de aceitar, que é a regulamentação que o Sr. Vasco Borges nem em princípio aceita.
O Sr. Vasco Borges: — O que eu sempre sustentei foi que se regulamentasse ou reprimisse.
O Orador: — Mas antes V. Ex.ª era contra o jôgo regulamentado.
O Sr. Vasco Borges: — Atacava o jôgo, ainda mesmo regulamentado, nas grandes cidades.
O Orador: — Os factos são factos; como se pode admitir que a S. Ex.ª era indiferente a regulamentação, se nós

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sabemos que teia já o parecer da comissão um projecto regulamentando o jôgo, e S. Ex.ª, em vez de pedir a sua discussão, vem apresentar um projecto novo?
O Sr. Vasco Borges: — Não há contradição, porque o regime de regulamentação tem de ser completado por uma repressão mais forte.
O Orador: — Essa afirmação é curiosa. S. Ex.ª, que tem mantido um só critério a respeito do jôgo, vem agora fazer esta descoberta de reprimir o jôgo e depois regulamentá-lo.
Não tenho paixão ao discutir êste projecto, mas receio que a Câmara seja influenciada por um mandato imperativo, pois já ontem ouvi dizer nesta Câmara o que o Partido Democrático não deve esquecer que no Congresso do seu Partido tinha recebido um mandato imperativo para se reprimir o jôgo de tal forma que nunca mais se pudesse jogar neste país».
O Sr. Presidente: — Deu a hora de se passar à segunda parte de antes da ordem, do dia.
O Orador: — Se V. Ex.ª me permite ficarei com a palavra reservada.
O orador ficou com a palavra reservada.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: recebi um jornal que chama a minha atenção para o desrespeito das decisões dos tribunais. Êsse jornal refere-se ao que se tem passado em Espinho acêrca duma reclamação duma determinada firma sôbre direitos ad valorem. O imposto ad valorem é aquele que tem criado barreiras dentro do país e é o imposto mais vexatório que tem havido em Portugal.
Todos sabem que não se deve pagar êsse imposto em mais de um concelho, mas esta parte ainda não foi cumprida.
Eu chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério para um facto a que vou referir-me e que chegou ao meu conhecimento por mero acaso, sendo a demonstração mais categórica da maneira atrabiliária como o Poder Executivo se permite legislar sôbre, cousas que interessam à economia do país.
No concelho de Espinho, em regra, pouco se produz, e a sua actividade consiste especialmente na. manufactura de vários produtos.
Encontrei hoje casualmente o representante da firma Brandão Gomes, homem dos, mais honestos e possuidor de excepcionais faculdades de trabalho, que muito tem contribuído para a economia do país, e preguntando-lhe eu se era verdade o que dizia O Reformador acêrca do procedimento havido pela Câmara de Espinho contra essa firma, S. Ex.ª confirmou-me ser isso verdade, pelo que desde já, como republicano, protesto indignadamente, porque não posso ficar silencioso perante um facto que desonra as instituições republicanas.
O presidente da Câmara de Espinho, Sr. Deputado José Salvador, que se encontra presente,, resolveu dar um valor arbitrário às conservas, aplicando-lhes o máximo dos direitos ad valorem.
A casa Brandão Cromes, que há três dias se conserva fechada por não poder, com, essas alcavalas, concorrer no mercado, apresentou ao presidente da Câmara de Espinho a sua reclamação e, apesar de todas as promessas feitas, a lei ainda não foi cumprida.
O rendimento do imposto ad valorem foi no ano passado, em. Espinho, de cêrca de 70 contos, dos quais 6õ foram pagos pela firma Brandão Gomes.
Depois dêste ofício que acabei de ler, um outro essa firma enviou à mesma entidade, sem que até agora tivesse obtido resposta.
Eu vejo presente o Sr. José Salvador e devo dizer a S. Ex.ª que um procedimento assim não é honesto.
Eu não tenho o mínimo interesso ligado à firma Brandão Gomes, mas, pelos factos, parece que o Sr. José Salvador tem os seus interêsses ligados às outras firmas de Espinho, procedendo assim contra uma para favorecer as outras.
O Sr. presidente da Câmara de Espinho declarou que queria verificar o que continham as caixas de madeira em que as conservas eram contidas, duvidando assim da honradez duma firma que é respeitada em todo o país.
Em vista disto, essa firma pediu ao Sr. presidente da Câmara, a fim de evitar o grande prejuízo que resultaria da

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abertura dessas caixas, para mandar um fiscal assistir ao acto do empacotamento das caixas.
Vou concluir, apelando para uns restos de sentimentos de justiça do Sr. Presidente do Ministério, para que faça a obra alevantada e sensata que é necessário fazer-se.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e interino da Guerra (António Maria da Silva): — O Sr. Francisco Cruz referiu-se a um caso suscitado entre a Câmara Municipal do Espinho e a firma Brandão Gomes.
Devo declarar que já intervim num sentido conciliatório, procurando estabelecer o acôrdo entre as duas entidades desavindas.
Lembrei vários alvitres, entre êles o da nomeação de um fiscal junto da fábrica.
Quem assim procede mostra bem o desejo que tem de ser conciliador.
Foi-me dito que algumas caixas continham um produto diferente daquele que se manifestara.
O Sr. Francisco Cruz: — Isso não tem fundamento.
O Orador: — Lembrei então que a firma se sujeitasse à fiscalização dentro da fábrica.
Não posso admitir que entidades com quem tratei desmintam as palavras que — proferi.
A Câmara de Espinho tinha de manter os seus direitos.
Àpartes.
A responsabilidade da lei não é minha, é do Parlamento, e, só a lei não é boa, modifique-se.
Se o Sr. Francisco Cruz acha exagerado o imposto, pode apresentar um projecto modificando a lei.
Àpartes.
O Sr. Francisco Cruz (interrompendo): — Eu só quero que a lei se cumpra por parte da Câmara Municipal.
Àpartes.
O Orador: — A questão está toda na maneira como a Câmara de Espinho fiscaliza os produtos saídos da referida fábrica, para sôbre êles incidirem os impostos ad valorem, e assim não será difícil regularizar-se o assunto.
Àpartes.
Tratando doutro assunto, tenho a dizer que chegou ao meu conhecimento que o Sr. Vasco Borges fez considerações relativas à abertura do vários clubes de Lisboa.
Para que o caso não passe em julgado sem as devidas considerações, eu vou dar à Câmara alguns esclarecimentos.
Foi mandado fechar o clube do Parque Mayer, mas a autoridade sabia que tinham sido alugadas umas salas para diversões das tripulações americanas que ultimamente chegaram a Lisboa, tendo sido o contrato feito por intermédio do cônsul americano, e assim foi reaberto êsse clube.
Àpartes.
Com o Clube Monumental sucedeu o mesmo, mas os clubes abriram só para serviço, do restaurante e com a fiscalização da autoridade.
Foi aqui dito que por parte de um clube foi feita uma declaração ameaçadora.
Eu lamento muito que o assunto não fôsse tratado quando eu estivesse presente.
Ninguém podia impedir que o Clube Monumental dissesse ao público que tinha as suas salas abertas.
Foi concedida a abertura por ordem do Sr. governador civil, embora se tivessem tomado as necessárias cautelas quanto ao jôgo.
Podem os anúncios ser temerosos, mas o Sr. Vasco Borges deve fazer justiça ao meu carácter.
Interrupção do Sr. Vasco Borges.
Àpartes.
O Orador: — Eu já disse que só foi permitido reabrirem os clubes emquanto a esquadra americana estivesse em Lisboa, e fique a Câmara certa de que a proibição do jôgo há-de ser mantida.
Àpartes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Estêvão Águas para interrogar a Mesa.

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O Sr. Estêvão Águas (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pedia a V. Ex.ª a fineza de me informar se as propostas vindas do Senado, e que a Câmara resolveu que fossem discutidas na primeira parte da ordem, são só as que têm pareceres das comissões, embora ainda não impressos, ou se são todas.
O Sr. Presidente: — São todas.
O Orador: — Então, rogo a fineza de me dizer se está sôbre a Mesa a proposta de lei n.º 1:356-A.
O Sr. Presidente: — Está em poder do Sr. Garcia Loureiro, que é o relator.
O Orador: — Pedia a V. Ex.ª a fineza de não se esquecer da conveniência da sua rápida discussão.
O Sr. Presidente: — A Mesa já providenciou nesse sentido.
O Sr. Garcia Loureiro (por parte da comissão de guerra): — Sr. Presidente: na realidade, tenho em meu poder a proposta de lei n.º 1:356-A, para relatar o parecer da comissão de guerra acêrca dela.
Se não apresentei ainda êsse parecer, é porque outros afazeres e mesmo outros serviços da comissão me têm impedido de o fazer.
Já outro dia fui procurado para informar o que havia acêrca do mesmo assunto, e eu respondi que na próxima segunda-feira apresentaria o parecer.
E o que tenho agora também a dizer à Câmara.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Como ninguém pede a palavra, considero-a aprovada.
Em seguida dá-se conta do expediente que dependia da resolução da Câmara.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a última redacção.
O Sr. Almeida Ribeiro (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que V. Ex.ª consulte a Câmara sôbre se dispensa a leitura.
Consultada a Câmara, é aprovado ô requerimento.
O Sr. Ministro da Agricultura e interino da Marinha (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa duas propostas de lei, para as quais peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se aprova a urgência.
Consultada a Câmara, é aprovada a urgência.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta de lei, assinada também pelo Sr. Ministro das Colónias, que se destina a abrir no Ministério- das Finanças, um crédito especial para ocorrer às despesas de certas colónias.
Peço para ela a urgência.
Consultada a Câmara, é aprovada a urgência.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Está em discussão o parecer n.º 160.
Vai ler-se.
O Sr. Mariano Martins (para um requerimento): — Requeiro a dispensa da leitura.
Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
O parecer é o seguinte:
Parecer n.º 160
Senhores Deputados. — O projecto de lei n.º 136-C, vindo do Senado e da iniciativa do Sr. Senador Rodolfo Xavier da Silva, visa a tornar extensivas aos funcionários municipais das colónias, quando em gozo de licença ou aposentados, as disposições vigentes a respeito de funcionários do Estado em idênticas circunstâncias.
A vossa comissão de colónias, considerando que pelo artigo 6.º do decreto n.º

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5:823, de 31 de Maio de 1919, se estabeleceu já, como regra geral, serem aplicáveis aos funcionários administrativos e municipais das colónias todas as regalias dos funcionários públicos, aceita inteiramente os intuitos do projecto.
Como, porém, na sua letra, êle vem formulado de modo a abranger somente os naturais duma colónia que noutra exerçam cargos municipais, entende a comissão modificá-lo no sentido de incluir no benefício os naturais da. metrópole em idênticas circunstâncias, visto não descobrir razões aceitáveis para dar a uns e a outros diverso tratamento. E por igual motivo propõe que a providência se amplie a todos os funcionários pagos por cofres municipais, embora não seja pròpriamente municipal o seu cargo.
É o que traduz o seguinte
Projecto de substituição
Artigo 1.º Aos funcionários municipais das colónias, que em gozo de licença forem á terra da sua naturalidade na metrópole ou noutra colónia, são aplicáveis as disposições legais actualmente em vigor para os funcionários do Estado em igualdade de circunstâncias.
§ 1.º A câmara municipal respectiva entregará na repartição de fazenda do seu concelho as quantias a transferir, representativas dos vencimentos ou outros abonos, a que o funcionário tenha direito durante a licença ou por ocasião dela.
§ 2.º Consideram-se municipais, para os efeitos desta lei, todos os funcionários, cujos vencimentos sejam pagos por cofres municipais de qualquer colónia;
Art. 2.º O estabelecido no artigo anterior e seu § 1.º aproveita igualmente aos funcionários aposentados, que regressem à terra da sua naturalidade fora da colónia em que serviram, pela totalidade do abono que lhes competir a cargo de qualquer município, incluído o caso previsto pelo decreto n.º 908 de 30 de Setembro de 1914.
Art. 3.º O do projecto do Senado.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 26 de Junho de 1922. — Júlio Henrique de Abreu — Francisco Coelho do Amaral Reis — Fausto de Figueiredo — F. C. Rêgo Chaves — Lúcio dos Santos — José Novais de Medeiros — Álvaro de Castro — A. de Almeida Ribeiro, relator.
Proposta de lei n.º 136-C
Artigo 1.º Aos funcionários municipais das colónias que, prestando serviço em outra colónia, vão à colónia da sua naturalidade, em gozo de licença ou aposentação, são aplicadas as disposições legais actualmente em vigor para os funcionários do Estado, quando se encontram em idênticas circunstâncias.
Artigo 2.º As câmaras municipais entregarão nas Repartições de Fazenda dos seus respectivos concelhos a quantia equivalente à totalidade dos vencimentos que são abonados ao funcionário municipal na colónia da sua naturalidade, ou a parte que a êste competir no caso regulado pelo decreto n.º 908, de 30 de Setembro de 1914.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 6 de Junho de 1922. — José Joaquim Pereira Osório — Luís Inocêncio Ramos Pereira — António Gomes de Sousa Varela.
Projecto de lei n.º 32
Senhores Senadores. — Nas diferentes leis promulgadas para as colónias, buscou-se sempre estabelecer iguais direitos para os funcionários públicos, administrativos e municipais.
Assim é que nos municípios das colónias, cujo rendimento seja superior a 10 contos, os funcionários gozam vantagens e regalias da aposentação, direitos êstes que são tornados extensivos, pelo preceituado no artigo 114.º do decreto de 23 de Maio de 1907, a todos os funcionários e empregados municipais da colónia de Moçambique.
Tendo ainda em mim a igualdade de todos aqueles funcionários, se estabelece que o tempo de serviço exercido nas câmaras municipais entre em linha de conta para a aposentação em lagares do Estado, sendo os encargos da reforma pagos proporcionalmente pelas entidades que os empregados serviram (decreto n.º 908, de 30 de Setembro de 1914).
Ainda com aquele mesmo intuito aos funcionários administrativos e municipais das colónias concede o artigo 6.º do decreto n.º 5:823, de 31 de Maio de 1919, por determinação genérica da lei, além do disposto nesse diploma, todas as demais regalias dos funcionários públicos.
Ora uma das regalias dêstes funcioná-

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rios é a de lhes serem pagos os seus vencimentos, livres de despesas de transferência ou oscilações cambiais, motivadas pela diferença de moedas, como acontece na Índia e em Macau, sempre que, fazendo serviço numa colónia e sendo naturais doutra, vão para a colónia da sua naturalidade em gozo de licença ou aposentação.
Mas esta regalia dos funcionários públicos não é fruída pelos funcionários municipais em casos idênticos, o que, atendendo ao espírito da legislação citada, me parece digno de reparo, tanto mais que êstes, quando na metrópole, em gozo de licença ou aposentados, recebem do Estado, à semelhança do que acontece aos funcionários públicos, os seus respectivos vencimentos.
E considerando esta flagrante disparidade e procurando remediá-la, que tenho a subida honra de apresentar ao esclarecido critério de V. Ex.ªs o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Aos funcionários municipais das colónias que, prestando serviço em outra colónia, vão à colónia da sua naturalidade, em gozo de licença ou aposentação, são aplicadas as disposições legais actualmente em vigor para os funcionários do Estado, quando se encontram em idênticas circunstâncias.
Art. 2.º As câmaras municipais entregarão nas Repartições de Fazenda dos seus respectivos concelhos a quantia equivalente à totalidade dos vencimentos que são abonados ao funcionário municipal na colónia da sua naturalidade, ou a parte que a êste competir no caso regulado pelo decreto n.º 908, de 30 de Setembro de 1914.
Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 21 de Março de 1922. — Rodolfo Xavier da Silva.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de administração pública, à qual foi remetido o projecto de lei da iniciativa do ilustre Senador Sr. Rodolfo Xavier da Silva, apreciando-o, é de parecer que êle merece a vossa aprovação, como igualmente propõe a comissão de colónias.
Sala das sessões da comissão, 23 de Maio de 1922. — Godinho do Amaral — Joaquim Pereira Gil — Vasco Marques — Ricardo Pais Gomes, relator.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de colónias, tendo estudado o projecto de lei apresentado pelo ilustre Senador Sr. Xavier da Silva, reconhece que não corresponde êsse projecto a qualquer novo encargo para o Estado e representa um benefício para os funcionários municipais.
A legislação actual obriga os mesmos funcionários, logo que saiam da colónia em que prestam serviço, em gozo de licença ou em virtude de aposentação, para a colónia de sua naturalidade, a nomear um procurador que lhe receba os vencimentos naquela colónia para os enviar para onde o licenciado ou reformado vai residir.
A excepção feita pelas leis vigentes no caso de o funcionário vir residir para a metrópole onde passa a receber os seus vencimentos melhor justifica o projecto de lei referido, que deve, em nosso entender, receber a vossa aprovação
Sala das Sessões, 17 de Abril de 1922. — Francisco António de Paula — J. Cunha Barbosa — António de Medeiros Franco — Frederico António Ferreira de f relator.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: as Câmaras Constituintes de 1919 modificaram o antigo artigo 67.º da Constituïção, pejo qual o Poder Executivo estava autorizado a legislar para as colónias sempre que estivesse fechado o Congresso da República.
Entenderam essas Câmaras que a doutrina dêsse artigo era uma maneira inconveniente de regular a administração das colónias e então substituíram o artigo 67.º da Constituïção pelo que actualmente vigora. Entendeu-se que a competência legislativa do Congresso devia existir permanentemente, mas para isso, como o Congresso da República pode não ter sempre, apesar de haver representantes das colónias nas duas casas do Parlamento, certos e precisos conhecimentos, resolveu-se fazer a divisão dessa competência legislativa. A plena competência legislativa continuou existindo no Congresso da República; simplesmente êle reservou para si uma determinada competência e entendeu,que o Poder Executivo podia também ter competência permanente, sendo como é uma delegação do Legislativo, é assim o

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Poder Executivo pode legislar para as colónias, em todos os assuntos que no geral lhes digam respeito, e as respectivas colónias podem legislar nos assuntos que apenas lhes digam respeito.
Parece-me, porém, a mim, que o Poder Executivo só deve interferir na administração das colónias quando altos interêsses o levem a fazer isso.
Nestas condições julgo que a proposta de lei vinda do Senado e que foi modificada pela Câmara dos Deputados não deve ser tomada em consideração porque nos vamos sobrepor à competência legislativa do Congresso da República.
Sob p ponto de vista doutrinário entendo que esta proposta de lei não deve ser aprovada, mas independentemente dêste ponto de vista há um outro para que eu chamo a atenção da Câmara pela grande gravidade que, êle tem.
Por esta proposta de lei vão obrigar-se as câmaras municipais das colónias a fazer determinados actos, tal qual o Estado faz para com os seus funcionários. Simplesmente o Estado dá aos seus funcionários determinadas regalias depois de estudar os seus prós e os contras; mas esta proposta de lei vêm aumentar os encargos das câmaras, a maior parte das quais vive numa situação precária, sem atender à sua situação. E o que é que acontece? Suponhamos que um funcionário esteve a fazer serviço em diversas colónias, mas, depois de aposentado, vai para a sua colónia, onde a Câmara Municipal,tem de lhe pagar a sua pensão de aposentação. Em,que moeda, porém?
V. Ex.ª sabe que a moeda da Índia, de Macau ou de Timor não é a moeda equivalente à das outras colónias, e é claro que êsses funcionários públicos que se aposentarem e forem viver para essas colónias têm de receber como pensão aquilo que as leis lhes garantem; mas como a moeda existente nessas colónias tem equivalência em puro, sucede que êles recebendo a pensão em escudos ficavam numa situação desgraçada, e então, por uma questão de benevolência e até de benemerência, o Estado entendeu dever pagar a sua pensão em moeda equivalente ao câmbio par.
Mas, Sr. Presidente, se o Estado pode fazer isso aos funcionários, e é legítimo que o faça, o mesmo não se pode exigir às câmaras municipais, que na sua maioria vivem em circunstâncias precárias.
O projecto está redigido de modo tal que os encargos dessas câmaras municipais vão para o Estado, porque é o Estado que paga aos aposentados.
De modo que, para beneficiar os empregados municipais das colónias vamos sobrecarregar o Estado.
Assim, entendo que o projecto deve ser rejeitado,
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não havendo mais ninguém inscrito vai votar-se a generalidade do projecto.
Procede-se à votação.
O Sr. Presidente: — Está aprovado na generalidade.
O Sr. Mariano Martins: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Carvalho da Silva: — Invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procedendo-se à contraprova foi novamente aprovado por 51 Srs. Deputados e rejeitado por 17.
Entrou em discussão o artigo 1.º que foi lido na Mesa.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: não discuti hoje êste projecto na generalidade, mas discutindo-se o artigo. 1.º eu desejo chamar a atenção da Câmara para o facto de estarmos sempre a votar créditos para acudir às necessidades financeiras das colónias, pois que somos os responsáveis pelas suas crises financeiras.
O que se pretende é que os funcionários municipais, estando em qualquer colónia, tenham os mesmos direitos que os funcionários do Estado.
Pretende-se obrigar as câmaras municipais do ultramar sem que elas tenham sido ouvidas e sem que a sua autonomia tivesse sido restringida por qualquer lei posterior, a arcarem com encargos novos que não podem suportar, e, em última análise, pretende-se que o Estado pague êsses encargos na esperança hipotética de um dia reaver o dinheiro, sabendo-se perfeitamente que nunca o reaverá.

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Declara-se aqui que as câmaras municipais entregarão na Repartição de Fazenda do respectivo concelho as importâncias abonadas pelos cofres do Estado, quando se sabe perfeitamente que as câmaras municipais não têm maneira de arranjar receita para ocorrer a essa despesa.
Interrupção do Sr. Júlio de Abreu, que não se ouviu.
O Orador: — A noção vaga do ilustre Deputado que acaba de interromper-me acêrca dos direitos dos funcionários das colónias não se fundamenta em lei alguma.
O decreto que determina as garantias dos funcionários coloniais no artigo a que S. Ex.ª aludiu não pode referir-se senão à matéria do mesmo decreto, apesar dos termos vagos em que está redigido.
A intenção dêsse artigo não é senão dar a máxima amplitude às regalias estabelecidas no decreto, e de maneira nenhuma àquelas reguladas por outra legislação.
Sr. Presidente: não pretendo imiscuir-me em argumentos que seriam de fácil apresentação, dizendo que tal e tal disposição do regulamento deve estar em vigor, levando a discussão para uma interpretação de artigos.
As colónias gozam, de autonomia financeira. Foi isso que definimos aqui e é isso que estamos procurando desfazer, segundo vejo, porque a Câmara não tem competência para legislar em matéria de administração colonial.
O Parlamento da República não tem competência para intervir em assuntos cuja resolução é função dos conselhos das colónias.
Sr. Presidente: protestando contra o facto que ultimamente vem sendo produzido de derruir a descentralização administrativa das colónias, em que são cúmplices o Govêrno e a Câmara, eu termino as minhas considerações e não apresento nenhuma emenda porque o projecto deve ser rejeitado.
Tenho dito.
O orador não reviu,
O Sr. Ministro da Agricultura (Fontoura da Costa): — Sr. Presidente: Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de lei alterando o actual regime do Crédito Agrícola, e requeiro para ela a urgência.
O Sr. Paiva Gomes: — Sr. Presidente: pelo projecto que está em discussão pretende-se infringir os preceitos básicos da administração colonial em face da Constituïção.
É bem expressa e está bem definida na Constituïção a autonomia das colónias em assuntos da sua administração.
Isto ficou bem acentuado nos preceitos de ordem constitucional e nos preceitos constantes da lei n.º 1:022. Sendo assim, é elementar que tais preceitos devem respeitar-se, sob pena de ir estabelecer-se uma confusão legislativa enorme.
Só em casos de interêsse geral para a República e para o país nós temos o direito de intervir na administração colonial.
Insurjo-me contra esta excepção que se pretende fazer.
As tentativas já têm sido várias, e é bom que estejamos alerta contra projectos desta natureza.
Há hoje colónias de moeda forte e de moeda fraca.
Pagando a colónia de moeda forte nessa moeda, ficaria prejudicada quando tivesse de receber duma colónia de moeda fraca.
Êste assunto está sendo estudado no Conselho Colonial.
Acho que se devem manter os preceitos estabelecidos na administração colonial, para evitar o caos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia.
Tem a palavra o Sr. Carvalho da Silva.
O orador prescindiu das notas taquigráficas, ficando de entregar o discurso, que será publicado quando fizer essa entrega.
Lê-se, é admitida e entra em discussão a moção do Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contagem.

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O Sr. Presidente: — Aprovam a admissão da moção do Sr. Carvalho da Silva 35 Srs. Deputados, e rejeitam 26. Está admitida.
É a seguinte:
Moção
A Câmara, considerando que a situação económica e financeira do país se tem agravado consideràvelmente durante a permanência dos Govêrnos do Sr. António Maria da Silva nas cadeiras do Poder, passa à ordem do dia. — Artur Carvalho da Silva.
O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: continuando a analisar a proposta apresentada pelo Sr. Ministro da Agricultura sôbre o chamado regime cerealífero, devo notar, em primeiro lugar, que tal proposta não conseguiu encontrar relator na comissão de agricultura desta Câmara, o que aliás sucede a quási todas às propostas da autoria de S. Ex.ª Não há, portanto, nas palavras que proferiu e na anotação dêste facto, o mais pequeno desprimor para S. Ex.ª; desprimor para com o Sr. Ministro da Agricultura, se houve, só poderá imputar-se, com justiça, à maioria que o apoia.
É possível que haja um certo fundo de razão a justificar uma tal atitude, porque S. Ex.ª tem efectivamente sido, em matéria cerealífera, duma infelicidade a toda a proya, infelicidade que, todavia, parece não o afligir muito, uma vez que S. Ex.ª ainda agora pretendia assumir a grave responsabilidade de, só por si, proceder à fixação do preço dos trigos.
E não se diga que eu falo sem motivo. Basta ver a forma por que S. Ex.ª mandou fazer a distribuïção dos trigos pelas fábricas da moagem.
Até a data da subida do Sr. Ministro da Agricultura às cadeiras do Poder não se tinha visto cousa semelhante.
Sr. Presidente: eu refiro-me às reclamações das outras emprêsas, porque ao passo que elas recebiam apenas 85,3 por cento a quando da nova distribuïção, apareceu a fábrica privilegiada com 1 milhão de quilogramas, além doutras quantidades que já tinha recebido.
O Sr. Joaquim Ribeiro (em àparte): — Façam-se as contas de todos os rateios efectuados durante o ano e veja-se quanto ela tem recebido a mais.
O Orador: — Isso é uma cousa pavorosa.
Eu estou convencido de que o Sr. Ministro da Agricultura tem feito isto na melhor das intenções, mas o que é verdade é que quem consulta isto talvez não queira acreditar na honestidade, de S. Ex.ª
Mas há mais. Voltando ao tal vapor, de cujo carregamento se fez duas distribuições, nós verificamos um caso verdadeiramente extravagante.
A fábricas que estão processadas pelas instâncias oficiais foi-lhes distribuído trigo, como, por exemplo, a uma delas, que recebeu 204:561 quilogramas; a outras que não estão em laboração igualmente essa distribuïção foi feita, havendo fábricas que receberam, umas 127:786 quilogramas e outras 95:191.
Pregunto: Não é isto feito propositadamente para favorecer a fábrica privilegiada?
Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.ª e à Câmara que em matéria de distribuïção de trigos as cotas de rateio foram completamente postas de parte. Já se não sabe a cota que pertence a cada fábrica.
Acabou-se com a fiscalização técnica, que era feita por engenheiros e que evitava as falsificações de toda a ordem que hoje se dão.
Agora não se faz assim.
Efectua-se uma distribuïção provisória, depois outra, que não sei se será ainda definitiva, e vive-se neste estado de cousas, que é verdadeiramente lamentável.
Sr. Presidente: se se fossem verificar todas as distribuições de trigo que têm sido feitas, verificar-se-ia que a tal fábrica privilegiada tem recebido quantidades enormes além da sua cota de rateio.
Sr. Presidente: disse-se aqui na sessão passada que do chamado «pão político» mais de uma torça parte do seu custo é consumida pelas fábricas ilicitamente.
Efectivamente é assim, mas V. Ex.ª talvez nunca fizesse um cálculo, que é interessante em matéria de trigos, que é imaginar-se o que pode dar num diagrama a alteração de 1 por cento, o que não é nada e quási se não nota.

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Por exemplo, no diagrama que está em vigor só nós alterarmos, por exemplo, 1 por cento, não é nada, mas como não há fiscalização, as fábricas não alteram 1, mas muitos mais por cento.
Ora se nós fizermos os respectivos cálculos em relação à quantidade de trigo importado, nós chegamos ao número de 1:826 contos!
Isto é apenas a diferença no diagrama de 1 por cento, mas se nós formos mais além, por exemplo a 5 por cento, que ainda não é nada, temos uma importância muitíssimo maior.
Aqui têm V. Ex.ªs o que as fábricas ganham em relação ao «pão político», que tem a protecção do Estado e que, dizem, serve para beneficiar a população de Lisboa e Pôrto, como se as das províncias não tivessem também direito a benefícios por parte dó Estado.
Mas vamos ver, e é fácil de demonstrar, o que se passa em Lisboa o Pôrto.
As fábricas receberam 166 milhões de quilogramas e apenas consumiram 156 milhões, e note a Câmara que êste número é exagerado; já no meu tempo e era e hoje ainda o é mais, porque pouca gente sé alimenta com êsse pão ordinaríssimo que se vende em Lisboa sem o pêso legal.
A êste propósito é oportuno dizer que a questão da fiscalização também necessita uma solução urgente.
Disse o Sr. Ministro da Agricultura que os números que eu apresentava nos meus cálculos eram talvez um pouco exagerados, visto que o consumo ia muito mais além.
S. Ex.ª engana-se; pouca gente haverá em Lisboa e no Pôrto que se alimento do pão de 2.ª que é verdadeiramente intragável.
Daqui resulta que todos procuram o pão de 1.ª, mas como esto é muito mais caro têm de restringir êsse consumo.
O número que eu apresentei, portanto, relativamente ao consumo devo ser hoje mais reduzido.
As fábricas receberam o trigo a $80, tendo o Estado pago a diferença, e essas fábricas, vendendo o mesmo trigo a 1$40, tiraram um lucro de 6:000 contos.
E é preciso ainda notar, neste capítulo de lucros gananciosos, que o pão é vendido com falta de pêso, o que representa mais uma roubalheira protegida pelo Estado.
Se a fiscalização tal como está. organizada para nada serve, acabe-se com ela e nomeiem-se pessoas honradas para êsse serviço.
Nós sabemos também que a moagem diz que entrega a cada padaria seis sacas de farinha, quando à verdade é que nas padarias só entram cinco sacas, o que representa uma diferença de 400 e tantas sacas de farinha. Esta diferença traduz-se em 1:933 contos, números redondos.
Vamos agora à parte mais importante, que é a das diferenças dos diagramas.
Que fiscalização só exerce sôbre as fábricas para averiguar se elas mantêm os diagramas marcados na lei?
São elas próprias que dizem que o diagrama diminui no pão de 2.ª porque não tem consumo.
Essa diferença de diagramas é profundamente acentuada no Pôrto, porque dizem ali que o consumo de farinha de 1.ª é superior ao consumo de Lisboa.
É uma idea que êles tem mantido e continuarão a manter, procedendo de forma a terem maior quantidade de farinha que em Lisboa.
O Estado gasta cêrca do 80:000 contos e a moagem aproveita ilicitamente 32:500 contos, isto é, mais dê um têrço daquela importância.
Esta situação pode continuar?
Então, nós contribuintes, estamos a pagar para enriquecer a moagem?
Não pode ser. Isto não pode nem deve continuar.
Apesar disto tudo ainda a moagem anda pelos Ministérios mendigando esperas nos pagamentos a fazer.
Posso garantir à Câmara que poucas foram as fábricas que pagaram o trigo que levantaram, e isto quando se sabe que a moagem gasta dinheiro à larga, estendendo os seus tentáculos por toda a parte.
E ainda o Estado protege a moagem em detrimento do próprio lavrador, indo arrancar-lho o dinheiro para o entregar a essa mesma moagem.
É claro que não quero nem pretendo a inutilização da moagem, mas queria que ela se subordinasse à lei e que pagasse aquilo que tem obrigação de pagar.
Sr. Presidente: por tudo que acabo de

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expor não podia deixar de estranhar que o Sr. Ministro da Agricultura viesse ao Parlamento com semelhante proposta sôbre regime cerealífero, proposta que, a meu ver, é ama cousa insignificante.
Dizem os Srs. Ministros que se sentam naquelas cadeiras que não querem agravar a vida, mas, acredite V. Ex.ª, que se fôsse posta em execução esta lei, ou o Estado teria de pagar mais do que aquilo que paga ou o pão teria de ser encarecido.
E que medidas tem tomado o Govêrno para que o agravamento da vida não aumente dia a dia?
A propósito tenho aqui uma afirmação curiosa feita por um correligionário v de V. Ex.ªs e que actualmente está no lugar de Presidente da Câmara.
Por essa afirmação se vê que é a própria maioria, pela bôca duma das suas figuras de maior destaque, que reconhece que o Govêrno, e muito especialmente o Sr. Ministro da Agricultura, não tem feito outra cousa senão agravar constantemente as condições de vida do povo português.
Eu sei que a situação em que o país se debate neste momento é difícil e melindrosa; sei que não é fácil debelá-la, nos limites e no espaço de tempo que seriam para desejar, mas sei também que aos Govêrnos cumpre empregar todos os esfôrços nesse sentido.
E que tem feito o Govêrno?
Apoiados.
Qual a obra de fomento do Govêrno? Quais os seus planos? Quais as suas realizações?
Apoiados.
Não há certamente ninguém nesta Câmara que possa sustentar com verdade, que o Govêrno, nesse sentido, tenha feito alguma cousa.
O diploma sôbre os lucros ilícitos?
Mas nós sabemos bem os resultados duma tal medida, para que possamos aqui falar nela.
O momento não é para cruzar os braços; o momento é para coragem, iniciativa e acção.
Quem não as possuir só tem um caminho a seguir: abandonar as cadeiras do poder, para que outros, em seu lugar, possam fazer alguma cousa.
Mas voltemos à nossa questão.
Eu tive já ontem ocasião de citar alguns números sôbre a produção do trigo» em Portugal.
Por êsses números se verifica que a produção do trigo vem aumentando sucessivamente até o ano de 1920.
A lei de Elvino de Brito, que ficou conhecida pela lei da fome, trouxe resultados maravilhosos, porque, se havia entrado no regime do livre câmbio em vez. de protecção à lavoura, o que dava em resultado que a última tinha chegado a tal ponto de decadência, que o Alentejo era. um verdadeiro matagal.
Pois, Sr. Presidente, essa lei da fome, conseguiu que até nos pontos mais elevados das terras, a cultura do trigo se intensificasse, porque a lavoura tivera um certo benefício.
Porém, enveredou-se depois pelo caminho da perseguição à lavoura, e o resultado foi ir enriquecer-se países como a Argentina, quando êsse ouro podia ficar no país.
Se assim se tivesse feito, a nossa agricultura estaria muitíssimo desenvolvida, e não haveria necessidade de a esta hora estarmos a lutar com dificuldades de regimes cerealíferos.
Seguidamente à proposta do Sr. Ministro, o Sr. João Luís Ricardo apresentou um projecto de lei, o qual preconiza a liberdade de importação para o trigo exótico, estabelecendo-se um preço remunerador para o trigo nacional, e fazendo incidir sôbre o primeiro um imposto, de modo a equilibrar o preço entre os dois.
É nisto em que se baseia o projecto da Sr. João Luís Ricardo.
Sr. Presidente: eu muito desejaria que o Sr. Ministro da Agricultura me respondesse à pregunta que lhe fiz no início das minhas considerações, pois, certamente, S. Ex.ª há-de ter um critério sôbre esta questão.
S. Ex.ª, em àparte, afirmou que era uma questão perfeitamente aberta.
Ora, Sr. Presidente, esta resposta é mais uma infelicidade.
Eu sei que V. Ex.ª, Sr. Ministro, é uma pessoa muito inteligente, mas o que é verdade é que, dizendo V. Ex.ª, apenas, que é uma questão aberta, demonstra que não tem critério sôbre o assunto, o que é deveras para lamentar, pois que no projecto do Sr. João Luís Ricardo há pon-

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tos que evidentemente V. Ex.ª não pode sancionar.
Há um ponto sôbre o qual o Sr. Luís Ricardo apresentou uma idea que é encantadora e que deverá dar excelentes resultados, como a Câmara vai ver.
Em primeiro lugar não permite a plantação de vinhas.
Arrancando-se as que estão plantadas, o proprietário receberá dinheiro. É um sistema à Marques de Pombal.
Àpartes.
Se um indivíduo tiver um hectare de vinha, o Estado, arrancando-a, dá-lhe 300$, se essa vinha tiver quinze anos. Se tiver mais de quinze anos, o Estado só dará 1500.
Há-de ser uma cousa curiosa, porque naturalmente todos começam a arrancar as vinhas.
Risos.
Àpartes.
Uma criatura que tem uma cousa que vale 15. 000$, ia entregá-la à razão de 150$.
Êsse dinheiro não chegava para pagar ao trabalhador que fôsse arrancar a vinha.
Risos.
O Sr. Presidente: — Tenho a prevenir V. Ex.ª que faltam cinco minutos para se encerrar a sessão, e se V. Ex.ª não quere dar por findas as suas considerações, reservo-lhe a palavra para a seguinte sessão.
O Orador: — Pouco mais direi.
Esta idea de arrancar a vinha por tal sistema é curiosa.
Mas há uma cousa mais interessante no dito projecto.
Todo o lavrador que não cultivar as terras é obrigado a arrendá-las em parcelas ou no todo.
O direito de propriedade estabelecido na Constituïção fica letra morta.
Àpartes.
Mas notem V. Ex.ªs o caso curioso: eu conheço uma herdade que fica nos concelhos de Idanha e Proença, chamada Penha Garcia, e da qual toda a gente sabe o preço: são 50$ por hectare. Pois a lei ainda impõe, além da obrigação de se parcelar ou arrendar a propriedade, o pagamento da multa de 500$ por hectare.
O Sr. João Luís Ricardo também se lembrou duma cousa: é que em Trás-os-Montes os pousios vão até doze anos, e assim, pelas indicações de S. Ex.ª, todas estas terras em pousio passavam a novos rendeiros.
Isto não pode ser!
Apoiados.
Eu tenho a certeza que o Sr. João Luís Ricardo apresentou isto com a melhor das intenções, mas o que é verdade é que quem lê esta proposta fica com a impressão de que ela foi feita por um moageiro. Parece haver a intenção de proteger a moagem em detrimento da agricultura.
É claro que a moagem prova sempre que comprou, não 90 mas 100 ou até 200 por cento de trigo nacional.
Sr. Presidente: peço então a V. Ex.ª para me reservar a palavra.
O orador não reviu.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente r o Sr. Ministro das Finanças sabe que há muita falta de escudos. O comércio e a indústria estão lutando com grandes dificuldades por essa falta, e isso, que já representa uma situação grave, vai agravar-se com certeza no fim do mês, dando lugar a complicações gravíssimas.
Mas ao passo que isso sucede, acontece que não há falta de escudos nos bancos para, por conta própria ou conta alheia, comprarem todos os dias cambiais e títulos-ouro.
Apoiados.
E ainda se dá outro facto importante r parece que o desaparecimento do escudo devia dar lugar a que êle se valorizasse, mas também isto não sucede.
Tem sucedido o contrário, o que deve ser simptoma de que há especulação.
Seria interessante — isto sem representar uma ameaça para os Bancos-procurar averiguar-se se êsses Bancos possuem aquela reserva que está estabelecida pela legislação bancária, para garantia dos depósitos dos seus clientes.
Lembro-me dum meio, que seria o do aumento da circulação fiduciária, sem nenhum prejuízo para o país, porquanto teria a correspondente reserva ouro, que seria formada pelos próprios Bancos, podendo até associar-se para entregar ao

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Banco de Portugal os títulos-ouro dessas reservas, e em troca receberiam dêste Banco a respectiva habilitação em escudos.
O Banco de Portugal podia fazê-lo, e assim encontrar-se-ia remédio para esta situação, ao mesmo tempo que se punha à prova a veracidade dos Bancos relativamente ao enunciado do seu capital.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: é deveras grave o assunto a que o ilustre Deputado Sr. Vasco Borges acaba de referir-se, e a resolução dêsse problema não é de grande facilidade, porque se o fôsse êle teria sido já resolvido em outros países do estrangeiro onde o mesmo fenómeno se dá e onde ocupam o lugar que eu desempenho neste país homens considerados como notabilidades mundiais.
E fora do dúvida que vários factores influem nesta questão, e o mais importante dêsses factores é o da confiança, porque sem o restabelecimento do crédito não podemos contar com uma situação favorável.
O Sr. Vasco Borges (interrompendo): — Parece haver confiança no escudo. A prova é que estão aferrolhados, muitos milhares de escudos.
O Orador: — Evidentemente, não deixa de haver esperança na valorização do escudo, e essa esperança eu tenho também.
É fora de dúvida que nós caminhamos, inevitavelmente, para uma catástrofe, se, a tempo, não enfrentarmos a situação.
S. Ex.ª têm razão nas considerações que fez em relação às dificuldades que o comércio encontra sempre que deseja descontar uma letra de pequena importância, em quanto as maiores facilidades se concedem aos vendedores do libras que ainda aparecem no mercado. Mas êste facto não é outra cousa senão mais uma resultante, ou melhor, mais um defeito da nossa organização bancária.
Não se tem pensado até hoje em actualizar a lei de 1906. Para que eficazmente se exerça uma acção tam intensa como aquela que neste momento se reclama do
Estado, é preciso acabar com a diferença que existe entre Bancos e casas bancárias.
Ainda há poucos dias foi publicado pela Direcção Geral de Estatística um anuário sôbre o movimento bancário em Portugal, mas os números nele contidos são do tal maneira incompletos que tornam impossível qualquer estudo sôbre a situação do país, porque só os Bancos pròpriamente ditos ali aparecem, não se fazendo qualquer referência a casas bancárias, algumas importantíssimas, por estarem ao abrigo duma disposição de lei quê as dispensa de apresentar os seus balancetes.
Além dos Bancos e das casas bancárias ainda aparecem as diversas companhias que fazem operações bancárias e não hesitam até em mencionar nos seus relatórios que determinado lucro provém do operações com carácter cambial. Todavia não pudemos exercer a mais leve acção sôbre essas casas.
Há; pois, uma obra a fazer-se neste sentido; já alguns passos têm sido dados com o fim de realizá-la, mas ela tem de ser feita do acôrdo com os Ministros das Finanças e Comércio. Devo dizer que o Sr. Ministro do Comércio está perfeitamente do acôrdo com a alteração do regime bancário existente.
Quanto às últimas considerações do Sr. Vasco Borges, deve, dizer que sou absolutamente contrário a qualquer aumento de circulação fiduciária.
O ponto de vista apresentado pelo Sr. Vasco Borges talvez não trouxesse graves inconvenientes, mas êle não poderia ser levado a efeito sem se modificar a lei bancária. Era preciso tornar absolutamente severa a lei da fiscalização, obrigando os Bancos e casas que negociam com câmbiais, a terem um determinado capital.
Devemos lembrar-nos que há em Lisboa uma casa bancária, que é das mais importantes, que apenas tem o capital de 300 contos.
Até uma existe que não tem capital algum.
Sem se providenciar sôbre êste estado de cousas nada se poderá fazer neste assunto que tem de ser estudado com, muita cautela, sendo também conveniente determinar alguma cousa sôbre a existên-

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da de reservas e mobilização de depósitos. Tem de se tratar de tudo isto com muita cautela, como já disse, embora com a possível brevidade, pois não são felizmente favoráveis para a nossa economia os dias que vão correndo.
Tenho fé em que nos havemos do sair bem do todas as dificuldades, mas não deixo, por isso, de reputar necessário que imediatamente só tomem aquelas medidas enérgicas que a situação exige, para que não suceda o não podermos mais tardo evitar a catástrofe.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na segunda-feira, à hora regimental, com a ordem de trabalhos marcada para hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Dos Srs. Ministros da Marinha, Estrangeiros e Comércio, determinando que os capitães da marinha mercante que tenham de apresentar os livros de derrotas» ao visto das capitanias ou consulados, os façam acompanhar dos de derrotas dos praticantes a pilotos que tenham a bordo.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de marinha.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Ministros da Guerra, Marinha o Colónias, autorizando o Govêrno a ceder gratuitamente o bronze e trabalhos de fundição para o monumento a erigir em Lisboa aos mortos da Grande Guerra»
Aprovada a urgência.
Para a comissão de guerra.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Ministros das Finanças e Colónias, abrindo um crédito especial de 17:200. 000$, a favor do Ministério das Colónias, a inscrever sob a rubrica «Crédito para reforço dos depósitos das Colónias de Cabo Verde, Angola, Moçambique, Índia e Timor, na Caixa Geral de Depósitos».
Aprovada a urgência.
Para a comissão de colónias.
Para o «Diário do Govêrno».
Dos Srs. Ministros das Finanças e Agricultura, autorizando o Govêrno a actualizar o crédito agrícola, nos termos de designadas bases.
Para o «Diário do Govêrno».
Última redacção
Do projecto de lei n.º 592, que esclarece algumas disposições da lei n.º 1:452, de 20 de Julho de 1923, sôbre melhoria de vencimentos ao funcionalismo.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se a Secretaria.
Comissão de colónias
Substituir o Sr. Eugénio Aresta pelo Sr. Viriato da Fonseca.
Para a Secretaria.
Pareceres
Da comissão de instrução primária sôbre o n.º 397-C, que considera preferência nos concursos de ensino primário geral e no preenchimento de vagas nas escolas a apresentação do diploma de habilitação ao magistério primário superior.
Imprima-se.
Documentos publicados nos termos do artigo 38.º do Regimento
Parecer n.º 594
Srs. Deputados. — Alguns oficiais reformados e na situação de reserva prestaram serviço, como se fossem do activo, na campanha contra os alemães em África ou em França. A lei n.º 1:358, de 16 de Setembro de 1922, tendo em atenção tais serviços, melhorou as pensões dêsses oficiais conferindo-lhes também e honorificamente o pôsto imediato, obedecendo a concessão destas vantagens a determina das regras que na mesma lei estão estabelecidas.
Em 30 de Junho último, o capitão reformado do quadro ocidental de África Frederico César Trigo Teixeira, fez à

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Câmara dos Deputados um requerimento solicitando que «lhe seja mandado contar o tempo de reforma, como se estivesse no activo, para efeitos de promoção e de reforma, com vencimento desde a data da promoção que lhe possa pertencer».
Afirma o requerente que prestou à Pátria relevantes serviços até a data em que foi obrigado a reformar-se; tendo feito a junção de diversos documentos com os quais pretende comprovar essa afirmação. Afirma também que, pelo facto de ter sido dado incapaz para o serviço pela junta do:saúde, ficou cortada a sua carreira no momento em que era número 1 para major, o que lhe acarretou enormes prejuízos. Nestes termos entende que o Parlamento lhe deve conceder as mesmas regalias que já concedeu a outros pela lei n. 0 1:358, sendo certo que os serviços que prestou não foram menos úteis e executados com menos perigo» que os que foram Bestados na Grande Guerra pelos seus camaradas reformados e na situação de reserva.
A comissão de colónias, a cujo estudo foi presente esta petição, é de parecer que ela não é de atender, não sendo compreensível que o oficial requerente possa ser considerado como tendo estado no serviço activo desde 11 de Junho de 1896, data do decreto que o reformou, não tendo desde então prestado serviço que levasse a Câmara a recompensá-lo da maneira que lhe é pedida.
Sala das Sessões da Comissão de Colónias, 27 de Julho de 1923. — António de Paiva Gomes — F. G. Velhinho Correia — Carlos Eugénio de Vasconcelos — Prazeres da Costa — Viriato da Fonseca — Delfim Costa (com declarações) — Júlio de Abreu (com declarações) — Lúcio dos Santos — Vitorino Godinho — Mariano Martins (relator).
Exmos. Srs. Deputados da fiação. — Frederico César Trigo Teixeira, capitão reformado do quadro ocidental de África, desempenhou diversas comissões de serviço militar e civil, como dos documentos n.ºs 2 a 19, e ainda outros desempenhados como reformado, que lhe não foram registados na sua nota de assentos, tais como: residente interino de S. Salvador do Congo e comandante militar da circunscrição, secretário do govêrno do distrito da Lunda e chefe da secretaria militar do distrito, chefe do concelho de Malange em 1908 e chefe de circunscrição civil do Lobito, que organizou e administrou desde 1 de Setembro de 1908 a Abril de 1909, e comandante militar da mesma.
Pelos documentos n;03 17, 18 e 19 se vê quê desempenhou na Lunda uma comissão militar e diplomática como delegado do Govêrno da metrópole, serviço êsse a que se referiu o reverendo padre Krafft na sua conferência na Sociedade de Geografia de Lisboa, Boletim da referida Sociedade, 2.ª série, n.º 9, de 1892, páginas 631 e 632.
A mais importante de todas foi, também, militar, civil e diplomática, à qual não faltou a, respectiva carta de prego para ser aberta no acampamento próximo da sede da capitania mor do Bié, o que fez no acto da chegada, com as formalidades do estilo.
Conseguiu o suplicante levar a efeito a ocupação da grande região entre os rios Cuanza e Zambeze, na qualidade de comandante da Colónia Penal Militar Agrícola, criada em Angola por decreto de 27 de Fevereiro de 1894, para cujo cargo foi indicado pelo Ministério, documento n.º 3, sendo chefe do concelho do Ambriz, documento n.º 2; aceito o convite, foi nomeado comandante da mesma por portaria do govêrno geral, n.º 345, de 7 de Maio do mesmo ano e para ela passou por portaria do mesmo govêrno, n.º 352, de 8 do referido mês, ficando desde essa data considerado em serviço do campanha para todos os efeitos, em harmonia com o citado decreto, documento n.º 2.
A base da expedição foi Benguela, comquanto tivesse saído de Loanda com o seu pessoal, organizada pelo suplicante. Bali seguia, composta de 6 oficiais, 4 sargentos, 2 corneteiros e -76 condenados europeus, em 15 de Agosto de 1894, por Caconda-Bié-Moxico, onde chegou em 8 de Março de 1895, documentos n.ºs 9, 10 e 11, com o percurso de 2:500 quilómetros. Ali instalou a sede da colónia e devidamente fortificada foi-lhe dado o nome de fortaleza Ferreira de Almeida, por ordem do govêrno geral. Os trabalhos de fortificação terminaram em 6 de Junho de 1895. Tam longa demora foi devida a dificuldades de toda a ordem e principal-

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mente dos meios de transporte, carros até o Bié e 1:775 carregadores daí ao México, e também às chuvas, que foram torrenciais. Por isso a expedição teve dias em que não pôde alimentar-se.
Só passado um ano desde a partida da expedição chegaram à sede da colónia 40 soldados indígenas, dos 250 que tinha requisitado em Loanda e Benguela, sendo €om 6ies que se constituíram os postos de Caquengue e Nana Candundo, juntos dos principais régulos daquela grande região. A ocupação, que não sofreu interrupção, foi contestada pela Inglaterra, e por isso submetida à arbitragem do Rei de Itália, de acôrdo entre os dois países, que a julgou boa por sentença de 30 de Maio de 1900, dez anos depois de efectuada.
Depois de assegurada a ocupação teve o suplicante de retirar-se para o litoral, após longos dezasseis meses de permanência na região ocupada, por se achar completamente exgotado de fôrças físicas.
Em Loanda foi presente à Junta Provincial de Saúde Militar, que o julgou incapaz de todo o serviço, pelo que ficou contada a sua carreira, sendo número 1 para major, o que para êle representa enormes prejuízos. Só então foi exonerado do cornando da colónia por portaria do govêrno geral, n.º 294, de 18 de Abril de 1896, documentos n.ºs 2 e 4.
A ocupação referida aumentou à província de Angola 300:000 quilómetros quadrados, que mais tarde constituíram o grande distrito de Moxico, e actualmente o dêste nome e dos Luchazes, êste ao sul do Rio Lungue-Bungue e aquele ao~norte do mesmo rio até as fronteiras do. nosso distrito da Lunda, Congo Belga e Rio Zambeze.
Êste tam importante serviço prestado à Pátria ainda até hoje não mereceu dos poderes públicos a devida atenção. O suplicante, cônscio de ter feito tudo o que, com tam minguados recursos militares podia e de ter sacrificado a vida e interêsses em benefício da Pátria, vem solicitar-vos que presteis atenção aos 19 documentos que junta a esta petição, e por êles vereis que tem direito a que a Pátria, por vós representada, o ampare na sua velhice, mandando considerar-lhe para todos os efeitos o tempo de reforma como tendo continuado no serviço activo, benefício que a lei n.º 1:358, de 16 de Setembro de 1922, concedeu aos seus camaradas que se achavam na reserva e reformados, que prestaram serviços na Grande Guerra era África e França. O suplicante inutilizou-se em serviço de campanha, sendo número 1 para major, o que se não deu com nenhum dos atingidos pela referida lei. Além disso não foram os serviços por êle prestados, à Pátria menos úteis e executados com menos perigos, pois que não teve postos do apoio que pudessem socorrê-lo, nem fôrça para o amparar nos longos seis meses e dois dias que durou a marcha de Benguela ao México, no percurso de 2:500 quilómetros, numa região sem caminhos e pontes, cortada por centos de cursos de água e, desde o Quanza para o Zambeze, habitada por povos que se consideravam os únicos senhores de suas terras, visto ser a expedição a primeira entidade oficial que a percorreu e nela se instalou.
Pelo exposto se vê as grandes dificuldades que houve a vencer e o grande esfôrço que representa o fim conseguido.
Por isso vem, Srs. Deputados da Nação, solicitar de V. Ex.ªs se dignem mandar-lhe contar o tempo de reforma como se estivesse no activo para efeitos de promoção e de reforma, com vencimento desde a dita da promoção que lhe possa pertencer.
Lisboa, 30 de Junho de 1923. — Frederico César Trigo Teixeira, capitão reformado do quadro ocidental.
O REDACTOR — Herculano Nunes.

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