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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.° 33
EM 8 DE FEVEREIRO DE 1924
Presidência do Exmo Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário.— Responderam à chamada 41 Srs. Deputados
É lida a, acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Cancela de Abreu dirige preguntas ao Sr. Ministro da Guerra, que responde.
O Sr. Alberto Cruz refere-se à questão da exportação de vinhos para França.
O Sr. Ministro da Guerra promete transmitir.
O Sr. António Mata trata dos vencimentos doa oficiais do exército, relativamente à diferença de subvenções desde Janeiro de 1923.
Responde o Sr. Ministro da Guerra.
O Sr. António Maia agradece.
Continua em discussão o parecer n.° 442.
Falam o Sr. Ministro da Guerra e o Sr. António Maia, que apresenta uma proposta.
É lida na Mesa.
Acta aprovada.
Ordem do dia.— Continua a discussão do parecer n.° 649, autorizações ao Poder Executivo.
O Sr. Carvalho da Silva continua as suas consideraçÕes, que conclui.
Seguem-se os Srs. Paulo Menano e António Mala,
É comunicada o constituição de duas comissões, a primeira presidida pelo Sr. Sousa Rosa e secretariada pelo Sr. Tavares de Carvalho; a segunda presidida pelo Sr. Nuno Simões e secretariada pelo Sr. Cotios Pereira.
Continua o debate.
Usam da palavra os Srs. Cancela de Abreu e Almeida Ribeiro, que manda um aditamento, Dinis da Fonseca e Pedro Pita.
É encerrada a discussão na generalidade.
O Sr. Sá Pereira requere votação nominal.
Aprovado o requerimento.
Faz-se a chamada.
Aprovam 28, rejeitam 23.
Não havendo número, encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia 11.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. — Constituição de comissões parlamentares — Projecto de lei — Parecer — Requerimentos.
João de Ornelas da Silva
Abertura da sessão às 16 horas e 30 minutos.
Presentes á chamada 41 Srs. Deputados.
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Lelo Portela.
Amaro Garcia Loureiro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Pais da Silva Marques.
António de Sousa Maia.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Vitorino Mealha.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Lúcio de Campos Martins.
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Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Valo Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Correia.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João de Sousa Uva.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José do Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Alegro.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso Augusto da Costa.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
António de Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Mendonça.
António Resende.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Valo.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
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João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros. '
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Ás 15 horas e 10 minutos, principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 41 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Va ler-se a acta.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Representações
Da Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Padrões e da Junta de Freguesia
de S. Marcos da Ataboeira, protestando contra a lei n.° 1:441, que transferiu a sede da comarca de Almodóvar para Ourique.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Oficio
Da Comissão dos Padrões da Grande Guerra, comunicando ter adiado para Março a sessão solene na Sala Portugal da Sociedade de Geografia de Lisboa.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra para um facto a que já me tenho referido na presença dos seus antecessores. E faço-o inteiramente confiado em que serei mais feliz com S. Exa., porque a impressão que o Sr. Ministro da Guerra tem dado no decurso dos trabalhos parlamentares é de molde a ter razão para esperar que a minha reclamação seja atendida.
Adversário político do Sr. Ministro da Guerra, não tenho, todavia, dúvida em reconhecer em S. Exa. qualidades de competência e brio militar, o que me leva à convicção de que S. Exa. vai providenciar.
Sr. Presidente: quando estiveram internados nos presídios da Trafaria e Funchal grande número de correligionários meus, presos e condenados por motivo da revolução monárquica do Norte e Monsanto, houve várias irregularidades, para não lhe dar outra classificação, cometidas por determinado oficial do exército, o coronel Nobre da Veiga.
Em face das acusações vindas na imprensa e dirigidas a êsse oficial, procedeu-se a uma sindicância, ordenada pelo Ministro da Guerra. Essa sindicância foi efectuada pelo general reformado Sr. António Maria da Silva, que elaborou o seu relatório e o apresentou ao Ministro da Guerra.
Tive informação, e isso mesmo veio publicado na imprensa, de que o relatório do general reformado Sr. António Maria da Silva era esmagador e inteiramente
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concludente, no sentido de dar como provadas as acusações feitas pelos prisioneiros políticos ao coronel Nobre da Veiga.
Sr. Presidente: nunca o relatório dessa sindicância foi publicado, nem da parte do Ministério da Guerra houve qualquer procedimento criminal ou disciplinar contra êsse oficial, ou contra quaisquer outros, que se provasse terem responsabilidades nos factos apontados.
Há já perto de dois anos que requeri ao Sr. Correia Barreto, então Ministro da Guerra, a publicação dêsse relatório, ou me concedesse a faculdade de o ir examinar à repartição respectiva. Devido a constantes instâncias minhas, S. Exa. viu-se forçado a vir declarar à Câmara, uma vez, que o relatório estava sendo copiado, outra vez, e que o processo havia desaparecido do Ministério da Guerra.
Pedi a S. Exa. que tomasse as devidas providencias, mas creio que tal não aconteceu.
Seguiu-se-lhe na gerência da pasta o coronel Sr. Freiria, a quem formulei igual reclamação, e S. Exa. informou-me que o processo havia sido levado para Angola por um oficial do exército, creio que o Sr. Oliveira Santos.
Seguiu-se depois na gerência da pasta o Sr. António Maria da Silva, e depois o Govêrno Nacionalista, junto de quem nada reclamei sôbre esta questão.
Aproveito a ocasião de estar presente
O Sr. Ministro da Guerra para pedir a S. Exa. que mande averiguar dê uma maneira clara e positiva sObre qual o paradeiro do processo sôbre os acontecimentos dos presídios da Trataria e Funchal.
Se o processo desapareceu, que se apure quem é o responsável, castigando-o severamente.
Espero, pois, que V. Exa. empregue todos os seus esfôrços no sentido de quê êsse processo venha a público, ou, caso tenha desaparecido, o faça reconstituir, o que é fácil, visto que ainda é vivo o coronel António Maria da Silva, o qual ainda deve ter em seu poder os elementos necessários para isso.
Espero que o Sr. Ministro da Guerra tome na devida consideração o que acabo de expor à Câmara, o que é fácil, mandando reconstituir todo o processo, caso é primitivo tenha desaparecido, o que é fácil, repito, visto que ainda é vivo, re-
pito, o coronel António Maria da Silva e ainda são vivas também as testemunhas.
Espero, pois, que o Sr. Ministro da Guerra dê as suas ordens no sentido de que o processo seja reconstituído, mandando ouvir todas as testemunhas, pois o que se não compreende é que as cousas continuem no pó em que se encontram.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministra da Guerra (Ribeiro dê Carvalho): — Sr. Presidente: em primeiro lugar devo agradecer as palavras amáveis que me foram dirigidas pelo Sr. Cancela de Abreu, as quais são tanto mais para agradecer quanto é certo que elas partiram de um adversário político, pois a verdade é que, se não faço parte de qualquer agrupamento político, sou, no emtanto, intransigentemente republicano.
Devo dizer a S. Exa. que desconheço por completo o assunto a que S. Exa. se referiu, não lhe podendo por êsse facto fornecer quaisquer esclarecimentos; no emtanto, o que posso garantir é que vou apurar o que há de verdade a tal respeito, procedendo depois de harmonia com a lei, não deixando de o informar sôbre o que tiver apurado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Cruz: — Sr; Presidente: pedi a palavra para tratar de um assunto da máxima importância, a meu ver, e, tanto assim, que vou tratar dele, se bem que se não encontrem presentes, nem o Sr. Presidente do Ministério, nem o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Eu desejava, Sr. Presidente, saber em que circunstâncias se encontra o nosso tratado de comércio com a Franca.
O assunto, como a Câmara vê, é da máxima importância, pois a verdade é que a maior parte dos viticultores se encontram cona os seus vinhos nas adegas, não encontrando compradores para êles.
O que eu desejaria era que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros nos dissesse qualquer cousa sôbre o estado actual da questão, visto que, pelo que dizem os
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jornais, tanto portugueses como franceses, nada se fica sabendo a tal respeito.
Portanto, eu desejaria ouvir qualquer cousa de certo a êste respeito, e que, se muito embora não fôsse animadora, pelo menos pudesse dar uma idea, um tanto ou quanto exacta, da situação em que se encontra a viticultura do País, sobretudo no norte.
Outro assunto que eu desejaria versar, visto o Govêrno, actual se propor utilizar de todas as fontes de energia para o ressurgimento da Nação, dizia respeito à escandalosa emigração de braços, não só para a América, mas para a França, que tem feito o despovoamento de muitas aldeias do País, emigração que, a continuar, fará com que a viticultura paralise por falta absoluta de braços.
Até aqui havia a vida militar que levava muita gente dos campos para as cidades, causando grandes prejuízos para a lavoura, como eu poderia provar sé porventura tivesse, neste momento, na minha mão alguns meus apontamentos a êsse respeito, e a ausência de braços motivada pelo serviço militar agravada extraordinariamente com a emigração para a América e para a França, pode a Câmara ajuizar o que isso não representa de gravíssimo para a cultura nacional para a agricultura, para a viticultura, emfim para a vida nacional.
Se, pois, ao Sr. Ministro da Guerra se lhe afigurar que as minhas considerações merecem um pouco de atenção, eu agradecer-lhe ia muito ,se as expusesse aos seus ilustres colegas a que os assuntos respeitam, no sentido de serem tomadas providências enérgicas e imediatas, de molde a restabelecer o sossêgo no espírito dos viticultores que têm necessidade de vender os seus produtos, para não ficarem com êles retidos nos armazéns, e a obstar a saída de braços para o estrangeiro.
O discurso, será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho): — Pedi a palavra, Sr. Presidente, unicamente para dizer ao Sr. Alberto Cruz que transmitirei aos meus colegas as considerações que S. Exa. acabou de fazer.
O Sr. António Maia: — Mais uma vez quero chamar a atenção do Sr. Ministro da Guerra para um facto, para o qual já tenho chamado também a atenção de vários Ministros da Guerra que me têm prometido tratar do assunto, mas que, infelizmente, até hoje não vi solucionado.
Entre todo o funcionalismo militar e civil há apenas a classe dos oficiais do exército que não recebeu, como determina a lei, os seus vencimentos desde Janeiro do 1923.
O Sr. general Carmona, quando Ministro da Guerra, disse nesta Câmara que não sabia a razão por que tal se não tinha feito e que ia tratar de fazer justiça completa. Até hoje, porém, o pagamento não se realizou.
Chamo por isso de novo a atenção do Sr. Ministro da Guerra para o caso, porque eu sou daqueles que nesta Câmara mais têm pugnado pelos princípios que visam a elevar o exército português com prejuízo até das próprias classes que o compõem, desde que se trate de dignificar o conjunto, sem me importar com os interêsses pessoais seja de quem fôr, assistindo-me por conseqüência o direito de falar e pedir a atenção do Sr. Ministro da Guerra, tendo a certeza de que S. Exa. não descurará o assunto e que, se ainda nada fez para o resolver, é por ter de empregar a sua actividade em outros assuntos importantes para o exército, alguns dos quais já apresentou ao Parlamento.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho): — Sr. Presidente: o assunto de que se ocupou o Sr. António Maia mereceu já a minha atenção. Não há dúvida de que efectivamente os oficiais do exército se encontram, no que respeita a melhoria de vencimentos, em condições de inferioridade em relação a todos os outros funcionários civis e militares, porque receberam apenas desde Junho. Parece-me que o assunto deve ser resolvido, mas, como êle corre também pela pasta das Finanças, não posso dar ao Sr. António Maia uma resposta concreta sem me entender primeiramente com o respectivo Sr. Ministro.
O orador não reviu.
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O Sr. António Maia (para explicações): — Agradeço ao Sr. Ministro da Guerra as informações que acaba de prestar à Câmara, certo de que S. Exa. saberá tratar do assunto com o carinho que êle merece.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 442. Tem a palavra o Sr. Ministro da Guerra.
O Sr. Ministro da Guerra (Ribeiro de Carvalho):— Sr. Presidente: na sessão de ontem eu salientei já, o facto verdadeiramente estranho de, até hoje, não ter sido apresentado nesta Câmara um único argumento a favor da aprovação da proposta que está em discussão; salientei também a falta de argumentos do parecer da comissão de guerra, que, dizendo cousas vagas, dá a impressão arquem o lê de que não havia realmente nada de positivo a dizer a favor da aprovação; mostrei que a aprovação da proposta dá lugar a número considerável de promoções absolutamente desnecessárias e dá lugar também a um aumento de despesa de cêrca de 1:500 contos; mostrei, ainda, que os quadros de subalternos das armas de infantaria e cavalaria e dos quadros auxiliares de artilharia e engenharia estão expedidos, como o estão outros quadros do exército; mostrei não ser verdade que a promoção dos sargentos ajudantes esteja paralisada desde 1915; mostrei, mais, os inconvenientes que a promoção de numerosos supranumerários traz para as escalas das diferentes armas e quadros; e chamei a atenção da Câmara para as anomalias que provocará a retroactividade da lei.
Já li à Câmara os considerandos que precedem o decreto, publicado pelo grande republicano Sr. António Maria Baptista, que revogou a lei dos mínimos, que hoje se pretende restabelecer.
Resta-me agora ler à Câmara mais alguns números pelos quais se prova que de nenhuma maneira os sargentos ajudantes estão em condições de inferioridade a respeito de promoções, comparativamente com os aspirantes a oficiais.
Vejamos o que nos dizem êsses números.
Em face dos números que li não poderá
sofrer contestação a afirmativa de que os sargentos ajudantes têm estado e ainda actualmente estão em condições de favor em relação à promoção dos aspirantes a oficiais.
A fixação da percentagem de um têrço na promoção dos sargentos ajudantes para os quadros das armas de cavalaria e de infantaria não obedece a um capricho, mas sim a um princípio de orgânica militar que é necessário respeitar.
O direito de acesso ao oficialato das armas de cavalaria e infantaria, concedido aos sargentos, corresponde a uma necessidade de orgânica militar, porque constitui um poderoso estímulo para que os componentes daquela classe do exército se dediquem à sua missão e procurem tornar-se cada vez mais aptos, mas é preciso ter-se em atenção que a percentagem fixada para essas promoções não deverá ser excedida, porque êsses oficiais provenientes das fileiras não trazem, a par da prática que possuem, todos aqueles conhecimentos profissionais que só se adquirem pelo estudo dos respectivos cursos teóricos, e que tam indispensáveis são, actualmente, aos oficiais do exército, principalmente aos dos postos superiores.
Portanto, excedendo-se a percentagem de um têrço, que é a fixada, na promoção dos sargentos ajudantes, os quadros do oficialato ficarão prejudicados, porque descerá sensivelmente o grau de instrução profissional da oficialidade.
Sr. Presidente: todas as organizações militares valerão sempre pela execução-que tiverem e sendo assim, como de facto é, conclui-se, logicamente, que, cabendo aos oficiais essa execução, elas valerão o que valer o quadro dos oficiais.
A guerra está sendo cada vez mais scientífica e exigindo o emprego de meios-técnicos cada vez mais variados.
Por isso se verifica, Sr. Presidente, que todos os países que pretendem possuir um exército capaz de corresponder à sua missão têm o cuidado muito especial de elevar ao máximo o nível de instrução dos oficiais.
Êsse cuidado devemos ter também.
Apoiados.
Tudo quanto venho de expor deve já ser o suficiente pára que a Câmara possa reconhecer os inconvenientes que para o exército acarretaria a proposta que se-
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discute se fôsse convertida em lei. Em face do que deixo constatado pode dizer-se que êste projecto representa uma iniqüidade e uma imoralidade administrativa, visto que traria aumento de despesa sem justificação de nenhuma espécie e sem obedecer a qualquer necessidade de ordem militar.
Da sua aprovação só poderiam advir inconvenientes para as instituições militares.
Sr. Presidente: passarei agora a referir-me, com as cautelas que me são impostas pelo melindre do assunto e pelas responsabilidades do lugar que ocupo, a dois argumentos — se argumentos são — de que se serviram os Srs. Sá Pereira e Correia Gomes quando emitiram a, opinião de que a proposta em debate devia entrar imediatamente em discussão ou ser apresentado um requerimento nesse sentido.
Consiste um dêsses; argumentos na afirmação de que foram promovidos, também, oficiais em grande número, ao abrigo das disposições das leis n.ºs 1:239 o 1:340.
É isso verdade. Não obstante, lamento que se haja feito a invocação dêsse caso, pondo-o em confronto com o que se pretende fazer agora.
Entendo que se não devia estabelecer um tal confronto, porque não se ganha nada em dar a impressão de que possam existir rivalidades entre as diversas classes do exército. Ninguém mesmo deverá querer criá-las.
Entre os oficiais o os sargentos só podem existir os laços de subordinação a que os segundos são indeclinàvelmente obrigados pelas leis e regulamentos militares.
Apoiados.
Mas, Sr. Presidente, há ainda a notar que as disposições das citadas leis não beneficiaram em geral todos os oficiais. Foram promovidos muitos, mas o maior número ficou prejudicado, não só materialmente pelo corte do seu futuro, como moralmente, visto que os postos ficaram desvalorizados pela circunstância de lhes serem atribuídas funções que até então pertenciam a postos inferiores.
Parece-me que o Parlamento, que votou essas leis que constituem um êrro, não tem o direito do servir-se delas como argumento, o muito menos como argumento contra um Ministro da Guerra, que foi um dos oficiais que sempre as condenaram em absoluto.
Eu não teria dúvida em dar execução às deliberações que o Parlamento tomasse no sentido de renovar as leis mencionadas e anular os seus efeitos. Se a Câmara está disposta a tomar uma tal decisão, não hesite. Mas se para isso se não sente com coragem nem autoridade, então é melhor não as lembrar mais, porque a ninguém é lícito recordar os próprios erros senão para deles se penitenciar.
Disse-se aqui, e isso é o que constitui o segundo argumento a que quero referir-me, que era necessário aprovar-se o projecto que está em discussão, porque os sargentos, contam grandes serviços prestados à República. Sim senhor! Muitos têm prestado serviços à República. Sou eu o primeiro a reconhecê-lo. Mas também é verdade que igualmente muitos cabos e soldados os têm prestado, assim como muitos oficiais.
Há, porém, a considerar que os serviços à República só são, militarmente, dignos de atenção quando prestados no cumprimento do dever militar, e para recompensa dêsses serviços existem consignados nos regulamentos do exército os devidos galardões.
Nessa conformidade foram já decerto galardoados todos os bons serviços que hajam sido prestados.
Quando me bati pela defesa do regime tive sob as minhas ordens sargentos que de facto se distinguiram.
Para êles foram propostas as devidas recompensas militares, e receberam-nas. O mesmo sucedeu seguramente com os que tenham servido sob outros comandos.
Não há dívidas em aberto; os serviços prestados estão compensados.
Votar uma lei, que todos reconhecem ser de favor, em benefício de uma classe? com a alegação de que assim se faz porque essa classe tem grandes serviços prestados à República, é lançar uma suspeição injustificada sôbre as outros classes do exército e criar divisões contra as quais eu tenho o direito de protestar e protesto, como Ministro da Guerra.
Igualmente protesto contra a especulação política que se pretende fazer lá fora em redor dêste caso, porque os assuntos
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militares devem ser encarados sob o critério militar e não sob o ponto de vista político.
A República já tem passado horas amargas devido à intervenção da política partidária no exército.
Se não arrepiarmos caminho, ainda maus bocados teremos de passar.
Eu não quero disso qualquer responsabilidade e desde já a declino aqui, deixando-a àqueles que pelos seus actos e palavra criem uma situação. quê possa dar lugar a acontecimentos lamentáveis.
Ainda há dias, quando apresentei nesta Câmara a proposta de uma nova organização do exército, eu tive ensejo de chamar a atenção de V. Exas. para o facto de se estarem gastando mais de 200:000 contos por ano com um exército que, no estado em que se encontra, seria fatalmente derrotado em caso de guerra. Digo isto sem receio de cometer uma inconfidência, porque é tam pública a carência de elementos de toda a espécie com que êle luta, que isto que eu afirmo não constitui novidade para ninguém.
O exército, como está, não corresponde aos sacrifícios da Nação.
É absolutamente necessário iniciar quanto antes uma firme política militar pôr forma a que se dê toda a eficiência às instituições militares.
Sr. Presidente: com lealdade de soldado disse à Câmara o que pensava a propósito do parecer em discussão.
Falei com toda a verdade; a mentira repugna-me mesmo quando se lhe possa chamar conveniência.
A Câmara votará como entender.
Eu não tenho nenhum empenho em aqui estar, e só me conservarei neste lugar desde que possa ter a certeza de que os esfôrços que estou empregando para valorizar o exército serão correspondidos pela acção daqueles cuja colaboração me é indispensável.
Tenho dito.
O Sr. António Maia: — Uso da palavra para destruir um argumento que tem sido apresentado para justificar êste aumento de promoções na classe dos sargentos. Diz-se que se trata como que de uma recompensa aos sargentos pelo facto de terem sido promovidos muitos oficiais pelas leis n.ºs 1:239 o 1:250.
Imagine-se por isto o caos a que se chegou!
Eu e outros Srs. Deputados combatemos essa lei e combati-a com bastante isenção, porquanto essa lei beneficiava-me.
Sé não combatesse essa lei era já major, e assim sou capitão; e ainda não sei quando serei major. Talvez nunca mais.
Uma voz: — Há-de ser general.
O Orador: — General espero que o Parlamento me faça, porque tencionando, na tal revolução que se anuncia, desempenhar um papelzinho que não seja nem muito parti um lado, nem para o outro, o Parlamento, como prémio dessa atitude, me dará certamente as estrelas de general...
Risos.
Não sei para que havemos de estar a discutir esta proposta de lei, quando temos quási a certeza de que, aprovada a proposta de lei apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério, a proposta de lei em discussão, embora seja lei, no emtanto não será executada.
Por conseguinte, parece-me que teríamos contribuído —e muito— para o bom nome do Parlamento e para o bom nome do exército mandando retirar da discussão esta proposta de lei.
Acerca do exército mando para a Mesa uma proposta:
Leu.
Nós, Deputados, temos um pouco a mania de legislar para tudo, a propósito de tudo, sem querer saber se essa legislação está ou não de acordo com a organização para que se está legislando.
O Conselho Superior de Promoções, órgão, do nosso exército, quando ainda estavam em vigor os artigos 10.° é 11.° da lei n.° 1:415, entendeu que era de inadiável necessidade a remodelação dos quadros, e que era necessário sustar essa proposta, e creio que de então para cá ainda não houve um único facto que viesse desmentir essa necessidade. Assim praticaremos um tremendo êrro se, aprovarmos esta proposta de lei, que é absolutamente contrária aos interêsses do exército.
Mas preguntará o Sr. Ministro da Guerra, e naturalmente preguntarão vários
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Srs. Deputados: só é assim, por que razão só apresenta uma tal proposta de lei e ninguém tem tido a coragem de o dizer nesta Gamava? Vou dizê-lo.
Esta proposta de lei foi apresentada — o Sr. Ministro da Guerra disse-o — para evitar a revolução dos sargentos.
Assim vimos trazer à Câmara uma proposta do lei para evitar uma insubordinação!
O Sr. Pires Monteiro: — Isso ô uma fantasia de V. Exa. O Sr. Ministro da Guerra não disso isso.
Não se devem trazer para o Parlamento essas fantasias.
O Sr. Correia Gomes: — O que admira é que V. Exa. depois de colaborar na proposta do lei, venha combatê-la.
O Orador: — Já esperava êsse aparte.
Tendo o Sr. Ministro da Guerra invocado os supremos interêsses da Nação, dizendo que era necessário evitar uma revolução, eu, que julgava que a segurança do Estado perigava, e como costumo subordinar as minhas ideas pessoais aos interêsses do País, colaborei nessa proposta do lei. Eis a razão do meu proceder.
Porém agora, que o Sr. Ministro da Guerra actual não invoca as mesmas razões, evidentemente escuso de estar a defender uma proposta de lei que a minha consciência não pode de maneira alguma aceitar.
Explicada assim a razão por que foi apresentada a proposta de lei, nada mais tenho a dizer.
Termino, pedindo à Câmara que, ou aprove a minha proposta para ser enviada de novo à comissão a proposta de lei, ou a rejeite.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas,
Os apartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
Foi lida e admitida a proposta do Sr. António Maia.
Proposta
Proponho que o projecto n.° 442 baixe de novo à comissão de guerra, a fim de ser apreciado em conjunto com as várias
propostas para a reorganização do exército e para as promoções no exército.
Sala das sessões, em 7 de Fevereiro de 1924.— Antônio Maia.
Foi lida e aprovada a acta.
ORDEM DO DIA
Continua a discussão do parecer n.° 619, autorizações ao Govêrno
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: poucos minutos tomarei à Câmara, porquanto da minoria monárquica ainda fará uso da palavra o meu querido amigo Sr. Paulo Cancela do Abreu.
Ficou demonstrado que na última sessão o Sr. Presidente do Ministério não respondeu a nenhuma das razões apresentadas acêrca da inconstitucionalidade da proposta de lei.
Ficou demonstrado que S. Exa. quere entrar em ditadura, porque não encontra possibilidade de no Parlamento resolver as questões nacionais.
Uns querem a ditadura com a responsabilidade do Parlamento e outros querem a ditadura às claras, francamente. Assim fica demonstrado que o Govêrno apenas continua no Poder porque não se torna possível, dentro das formas constitucionais, um Govêrno republicano.
A toda a hora ouvimos dizer ao Partido Nacionalista que o Governo do Sr. António Maria da Silva não prestava, mas como não havia outro...
Isto é, não prestava, no dizer dos republicanos, mas como não havia melhor, mantinha-sói
Tudo isto seria muito interessante, e até cómico, se o País pudesse permitir esto estado de cousas. É necessário um Govêrno de competências, mas êsse não apareço pela simples razão do que dentro da República as não há!
Pôsto isto só me resta bradar que a continuação da República é uma das maiores calamidades para o País!
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: chegou a hora do cada um dos Srs. parlamentares definir a sua situação dentro do Parlamento.
De todos os lados se vê surgir uma
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machadada na instituição parlamentar, a fim de se criar atmosfera para uma ditadura, um golpe que eu julgaria nobre se fôsse vibrado com mais altivez e com coragem moral das respectivas responsabilidades.
Já fora do Parlamento eu sustentei que era inconstitucional a proposta em discussão, e como não quero ser atingido pelo título de antipatriota que lançou o Sr. Presidente do Ministério, vou prová-lo.
Sr. Presidente: eu não posso ter de modo nenhum o prurido, sequer, de poder formular o desejo de me fazer ouvir pelo Sr. Presidente do Ministério, porque, de facto, eu comecei por fazer a afirmação, que mantenho, de que não falo para S. Exa., mas para a Câmara e sobretudo para o País. Realmente, é preciso que o País saiba que dentro do Parlamento ainda há parlamentares que não entendem como S. Exa. o Sr. Presidente do Ministério, e como os ilustres membros do Govêrno e os Deputados que os apoiam.
As autorizações pedidas são absolutamente inconstitucionais; e reputo-as inconstitucionais porque dispondo o artigo 26.°, n.° 1.°, da Constituição, que só ao Parlamento compete privativamente fazer leis, interpretá-las e suspendê-las, a verdade é que, com a autorização que S. Exa. trouxe ao Parlamento, S. Exa. quere que o Poder Legislativo delegue no Executivo essas funções.
Procura S. Exa. basear êste pedido na circunstância de em outras ocasiões o Poder Legislativo ter dado outras autorizações a outros Governos, mas S. Exa., fazendo a defesa dêsses princípios, esqueceu-se de dizer que nessas 4eis o Poder Legislativo, dando aos Governos autorizações, como realmente deu, as restringiu todavia a certas leis e períodos de tempo. Portanto, o Poder Legislativo, dentro da sua própria função, nos termos do n.° 1.° do artigo 26.° da Constituição, e que suspendeu aquelas atribuições que indicava ao Executivo.
Assim, não havia da parte do Legislativo uma delegação; êle mantinha-se absolutamente autónomo dentro da sua função de legislar, e ao Executivo apenas cumpria executar as determinações do Parlamento. E por isso que essas autorizações não eram inconstitucionais.
Apoiados,
Se nós quisermos ter o simples cuidado da leitura dessas leis, nós verificamos a completa exactidão da minha afirmação. Assim, por exemplo, em 1913, foi de facto dada uma latíssima autorização ao Govêrno pela lei de 15 de Março de 1913, mas essa latíssima autorização, tinha todavia a restrição no artigo 2.°
O Poder Legislativo indicava ao Executivo quais as leis que êle podia suspender e até que ponto podia ir essa suspensão.
Da mesma maneira rios encontramos em 1914. A falada lei n.° 275, que ontem andou tanto nos lábios do Sr. Presidente do Ministério, mas com o número trocado, foi promulgada numa ocasião bem difícil para a Pátria Portuguesa: foi na ocasião em que tivemos de declarar guerra à Alemanha. Foi nesse momento que o Legislativo entendeu dever armar o Executivo duma ampla autorização pata manter a ordem em todo o País e ocorrer a qualquer emergência de carácter económico ou financeiro. As circunstâncias em que ela foi votada, porque estávamos em guerra, justificava a sua promulgação, mas, todavia, esta lei de que tanto se abusou, foi a breve trecho suspensa, e até por indicação do actual titular da pasta do Comércio, devido exactamente a êsses abusos.
Há depois a lei n.° 954, a tam falada lei n.° 954, de 22 de Março de 1920, e nesta lei, desde o artigo 1.° até o último, de facto não havia que levantar a questão prévia da inconstitucionalidade, porque nos precisos termos do artigo 3.° era o próprio Poder Legislativo que indicava ao Executivo quais as leis que podia e devia suspender.
Repito: era o próprio Poder Legislativo, dentro da sua função, que determinava ao Executivo que podia suspender qualquer lei cria*da por nós, desde que não criássemos a receita compensadora.
Por tudo isto se vê qual o valor dos argumentos apresentados pelo Sr. Presidente do Ministério.
Apoiados.
Os argumentos apresentados por S. Exa. são de tal maneira que não resistem à leitura dos textos que S. Exa. citou, mas que se esqueceu de ler.
S. Exa. fez a afirmação de que já Parlamentos anteriores, em circunstâncias que êle reputa normais, tinham dado ao
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Poder Executivo latas autorizações; mas essas mesmas latas autorizações, nos precisos termos que citei, tinham estas restrições que eram tudo, porque lhes davam o carácter de constitucionais. Ora a proposta que S. Exa. trouxe ao Parlamento, essa não tem restrição alguma, e é isso que a torna inconstitucional.
O facto de S. Exa. não nos dizer o que pretende fazer, é que dá à sua proposta o carácter de inconstitucional.
Apoiados.
Fica ao Sr. Presidente do Ministério a responsabilidade dos seus actos, é certo, mas fica, também, a êste lado da Câmara a responsabilidade das suas afirmações e da sua atitude.
O País dirá de que lado está a razão, se do lado do fervoroso constitucionalista que, uma vez no Poder, tam depressa procura atropelar a Constituição, se do lado do Partido Nacionalista que, embora acoimado de anti-constitucionalista, se mantém isolado mas firme na defesa dos bons princípios constitucionais.
Eu sei que o Sr. Presidente do Ministério tenta cobrir a sua atitude não só com os precedentes da nossa política, mas ainda com os casos similares passados noutros países.
A verdade, porém, é que nem êsses precedentes, nem êsses casos similares podem servir de justificação, porquanto nem as autorizações já dadas entre nós ao Poder Executivo, nem aquelas que foram concedidas ao Govêrno Poincaré, o foram com a amplitude daquelas que o Chefe do Govêrno nos vem pedir agora.
Repito: chegou a hora de cada um de nós definir a sua atitude; chegou a hora de cada um marcar a sua posição; chegou a hora de cada um assumir as suas responsabilidades.
Apoiados.
O Sr. Presidente do Ministério, trazendo à Câmara a sua proposta, ficou, certamente, satisfeito e tranqüilo; nós, rejeitando-a, ficamos também satisfeitos e tranqüilos.
Nós não pretendemos dificultar a acção do Govêrno. Haja em vista a nossa atitude na discussão da proposta sôbre a actualização da lei do sêlo.
O que nós não podemos é aceitar todas as questões no pé em que no-las colocam.
Êste pedido de autorização, nos termos em que é feito, não pode ser aceite pelo Partido Nacionalista.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. António Maia: — Na sessão de 6 do corrente e no período antes de se encerrar a sessão, o Sr. Américo Olavo chamou a atenção do Sr. Ministro da Marinha para o facto de um oficial da armada ter chamado aos parlamentares o «rapazio» de S. Bento. Indignou-se o ilustre Deputado e indignou-se a Câmara com tal denominação.
Mas agora pregunto eu se efectivamente a proposta do Sr. Presidente do Ministério não é um atestado de rapazinhos passado a todos os Parlamentares.
Não apoiados.
O Parlamento, a ser aprovada essa proposta, não passaria duma chancela a dar o carácter constitucional à ditadura do Poder Executivo.
Esta idea duma ditadura constitucional não é nova, e não é nova, principalmente, no Sr. Presidente do Ministério.
Quando em 1921 se deu o movimento insurreccional da marinha, as fôrças que estavam ao lado do Govêrno também pensaram em sair para a rua para fazer um movimento constitucional. A idea, como se vê não é nova.
E eu não sei, neste momento, de que mais me admirar: se da atitude do Govêrno vindo à Câmara com um tal pedido de autorizações, se do procedimento da Câmara reconhecendo a conveniência de o discutir.
Quando o gabinete do Sr. Ginestal Machado pensou em fazer ditadura, eu vi a maioria da Câmara irada e facunda, cabelos em pé e olhos esgaseados gritar contra a ditadura...
O Sr. Ferreira de Mira: — Suposta ditadura.
O Orador: — Mas só pelo facto de se falar em ditadura a maioria democrática apoplética gritava: abaixo a ditadura!...
Mas hoje, Sr. Presidente, que se inventou esta nova fórmula de Constitui-
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cão, que é a ditadura constitucional, eu vejo os mesmos Deputados democráticos, de sorriso nos lábios, aclamarem em voz sonora e vibrante essa ditadura.
Sr. Presidente: eu sou absolutamente contrário, quer as ditaduras sejam democráticas, nacionalistas ou monárquicas.
Na Constituição há um artigo que diz que compete privativamente ao Poder Legislativo o suspender, revogar o fazer leis e, sendo assim, eu não compreendo como o Congresso pode delegar no Sr. Presidente do Ministério essa função que é exclusiva do Parlamento.
Do resto, teria sido muito mais fácil a S. Exa., quando quisesse revogar qualquer lei, vir pedir essa revogação aqui à Câmara e nós lha concederíamos quando fôsse de justiça, trabalho que só faria num, só dia, como já se tem feito.
Uma vez aprovada pela Câmara a proposta do Sr. Presidente do Ministério, só temos uma cousa a fazer: fechar as nossas carteiras e irmo-nos embora, porque estarmos aqui a fazer leis que o Sr. Presidente do Ministério pode revogar quando entender.
Não voto, portanto, a autorização pedida pelo Sr. Presidente do Ministério.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Sousa Rosa (em nome da comissão do Orçamento): — Sr. Presidente: participo a V. Exa. o à Câmara que já se constituiu a comissão do Orçamento, tendo-me escolhido a mim para presidente e ao Sr. Tavares Ferreira para secretário.
O Sr. Carlos Pereira (em nome da comissão de comércio e indústria): — Sr. Presidente: comunico a V. Exa. que está constituída a comissão de comércio o indústria, tendo escolhido para presidente o Sr. Nuno Simões e a minha pessoa para secretário.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: se alguma dúvida pudesse, existir acerca da falência culposa do Govêrno, bastaria ter em atenção dois factores para que essa dúvida desaparecesse imediatamente,
Êsses factores são o câmbio e a carestia do custo da vida.
Desde que o Sr. Álvaro de Castro subiu ao Poder, o câmbio em vez de melhorar tem-se agravado e o preço do custo da vida tem-se tornado verdadeiramente incomportável.
O câmbio é o termómetro da confiança do País nos Governos e a prova de que o actual Ministério nenhuma confiança inspira ao País está justamente no agravamento do câmbio.
É conveniente que o Govêrno pondero bem o que se passa com respeito ao agravamento do custo da vida nos países estrangeiros e em Portugal. É preciso que o Parlamento e o Govêrno vejam o que só passa nos países da moeda mais desvalorizada que a nossa, em que se tem acentuado a melhoria do custo da vida, como sucede na Alemanha, por exemplo, e na Áustria.
São raros os países, pode dizer-se que com excepção da Rússia e da Polónia, em que o custo da vida tem aumentado sucessivamente nas condições em que tem aumentado em Portugal.
É verdadeiramente alarmante a situação que se está manifestando, especialmente pela declaração, de novas greves, em serviços importantes do Estada, como é o de Correios e Telégrafos, e com a ameaça de outras, o pelas constantes reclamações para o aumento de salários o subvenções.
Quere dizer que o círculo vicioso continua com a explosão de greves, que vão anarquizando cada vez mais a sociedade, até ao ponto de arrastar o País para o abismo.
Apoiados.
Não são especialmente as classes pró-lotarias, na sua grande maioria, que têm vindo sofrendo as conseqüências do agravamento do custo da vida; são as classes burocráticas, as classes medias.
Apoiados.
Estas são as que não podem obter pô-las suas receitas aquele equilíbrio e compensação indispensáveis para poderem arcar com as responsabilidades e despesas do custo de vida.
Apoiados.
Hoje em Portugal há apenas uma classe de pessoas que pode ficar indiferente perante o problema do custo de vida.
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A classe dos exploradores, a família famigerada dos novos ricos, que não só importam despender, pela facilidade com que ganham o recebam dos cofres públicos.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Chegue, chegue nos seus correligionários.
O Sr. Carvalho da Silva: — Não apoiado; não somos nós.
O Orador: — Pregunto ao Govêrno o que pensa sôbre êste gravíssimo problema, capital para o País, problema que interessa a todas as classes, que urge remediar de todos os modos, sob pena do caminharmos para uma solução tremenda, cujos resultados finais ninguém pode prever.
Pregunto ao Govêrno que solução tem, por que modo procura resolver a situação do País, desenvolvendo o seu fomento. Mas não com medidas de ocasião, responda o Govêrno de uma maneira clara e terminante.
Nem o Sr. Ministro da Agricultura, nem o do Comércio, nem o das Finanças apresentam qualquer idea que tenda para essa solução.
O Govêrno só conta com o apoio, que acredito não tenha solicitado, não havendo nenhuma razão oculta para isso, mas que, sem reserva o digo, menos honroso é êsse apoio para o Govêrno: só conta com o apoio da moagem.
Não apoiados.
Apoiados.
Pausa.
O Orador: — Então, é ou não verdade que os jornais da moagem estão a apoiar o Govêrno?
Apartou.
Interrupções.
Aponte qualquer dos ilustres Deputados que apoiam o Govêrno um único jornal, subsidiado pela moagem, que não esteja ao lado do Govêrno incondicionalmente.
Diga a Câmara se alguma vez se viu da parto dos órgãos do grande circulação uma atitude tara entusiasta e clamorosa para com o Govêrno, como a atitude dêstes jornais, especialmente para com o actual.
Êstes são os factos, do que faço o comentário que entendo.
Evidentemente os jornais subsidiados pela moagem tuia o direito de apoiar quem quiserem; mas eu tenho o direito também do dizer que o Govêrno tem aqui o seu único apoio.
O Sr. Carvalho da Silva: — É tanto mais claro e pesado, quanto mais escuro e leve é o pão.
O Orador: — Estamos no direito de tirar as conclusões que entendamos.
Essa atitude nota-se até, de uma maneira seguramente criminosa, acerca da viagem presidencial ao Pôrto, e com a nomeação de determinados cargos diplomáticos.
Apoiados.
Nota-se em todos os ramos da administração do Estado.
É preciso lutar, resistir; havemos de lutar seja contra quem fôr, contra todas as classes onde essa acção se possa criar.
Apoiados.
A prova é que essa moagem que apoia o Govêrno não se tem manifestado contra o agravamento do câmbio e aumenta do custo de vida.
Contra factos não há argumentos.
Tem estado a maioria calada sôbre esta proposta, e
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Os homens da moagem são monárquicos na sua maioria.
Àparte do Sr. Carvalho da Silva e vários àpartes da maioria.
O Orador: - De modo que é mester pôr em confronto a atitude de determinados jornais, cujas boas intenções não ponho em dúvida, perante a viagem do Sr. Dr. António José de Almeida ao Pôrto, da viagem do Sr. Sidónio Pais, também ao Pôrto, ambos Chefes de Estado, e a do actual Presidente.
Apoiados.
Nestas condições é que êste Govêrno demanda a confiança do Parlamento, confiança que não tem da parte do País.
É nestas condições que o Govêrno quere defender a Constituição e o Parlamento
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e arranjou um grupo chamado de Acção Republicana, que pela mão do Sr. Carlos Olavo levantou o pendão da acção parlamentar.
Estou porém certo que S. Exa. se vai levantar do seu lugar e dizer ao Govêrno que saia das cadeiras, do Poder.
Um Govêrno que tem um Ministro do Interior que é coronel e quere acabar com o Tribunal Contencioso, e acabar com os respectivos acórdãos; um Govêrno que publica decretos contra o que se estabelece nas bases da Constituição, não pode continuar no Poder.
Um Govêrno que tem um Ministro da Justiça que se julga autorizado pela lei n.° 1:344 a suprimir comarcas, quando essa lei tal não autoriza, não pode continuar.
Um Govêrno que tem um Ministro das Finanças, que há dois dias publicou o famoso decreto n.° 9:404, que desde a primeira linha à última infringe os princípios fundamentais da Constituição, mandando suprimir a aplicação das verbas de vários Ministérios, e que aparece assinado só pelo Sr. Ministro das Finanças, quando devia ser assinado por todos os membros do Govêrno, está condenado.
Como se pode assim publicar um decreto?
Como é que se publica um decreto contendo uma medida geral que afecta todos os Ministérios, e vem só assinado pelo Sr. Ministro das Finanças?
Isto mostra como o Govêrno se mantém dentro da Constituição.
Apoiados.
Sr. Presidente: seria interessante que o Sr. Presidente do Ministério respondesse concretamente às preguntas e às afirmações feitas pelos Srs. Cunha Leal, Moura Pinto e Morais Carvalho e às que vou também eu fazer, para se ver a verdade com que S. Exa. vem afirmar que não fez ditadura, nem quere fazer ditadura.
Apoiados.
Eu pregunto, nos termos da Constituição, se êsse decreto é para a boa execução das leis, e como é que o dito decreto salvaguarda a Constituição.
É necessário que S. Exa. diga claramente se é necessário irmos para a ditadura.
A Constituição é clara dizendo os casos
em que o Parlamento pode delegar no Poder Executivo as suas funções.
Sr. Presidente: para orientar o meu voto, pregunto se o Sr. Ministro das Finanças está disposto a cumprir integralmente o artigo 27.° da Constituição, que determina que as autorizações dadas aos Governos sejam usadas só uma vez, pois me parece que será só nestas condições que a Câmara se deverá pronunciar.
Apoiados.
Pode não ser essa a opinião do Sr. Ministro das Finanças, que é distinto jurisconsulto também, mas nós temos que respeitar a Constituição que DOS governa que é bem clara nesse ponto.
Àpartes.
É que, a despeito de todas as boas disposições da Constituição que muitos republicanos defendem, há também muitos antigos republicanos que já estão convencidos de que a República não pode vingar.
Àpartes.
Eu, Sr. Presidente, na verdade, tinha prometido não levar mais de um quarto de hora a falar; porém, se me tenho demorado mais algum tempo, a culpa não é minha, mas sim da maioria, que constantemente me tem estado a interromper com os seus apartes, com o que o País nada aproveita e muito menos o prestígio do Parlamento, pois a verdade é que até agora não tenho feito outra cousa senão combater a proposta que se encontra em discussão.
Esta proposta, a meu ver, não deve, nem pode ser aprovada, pois a verdade é que não é lógico que se vá conceder uma ampla autorização a um Govêrno que não devo merecer a confiança do País.
Nesta altura trocam-se vários apartes que não foi possível reproduzir.
O Orador: — Eu não estou fazendo obstrucionismo; estou apenas dizendo verdades.
Nós não andamos pelos corredores da Câmara tratando de assuntos que o País não possa conhecer.
A nossa acção parlamentar é toda feita às claras, pois não nos prestamos a comédias.
Salvo o devido respeito pelas opiniões de V. Exas., eu, para corroborar a minha opinião, recomendo à Câmara um ar-
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tigo do Sr. Visconde de Carnaxide, o qual veio publicado numa revista do que S. Exa. é director.
V. Exas. verificarão que fora do campo do Parlamento, fora do campo da imprensa, da moagem ou contra a moagem, fora do campo das paixões políticas, a opinião do Sr. Visconde de Carnaxide mantém-se.
Sr. Presidente: vejo que o ilustre leader da Acção Republicana está tomando apontamentos-, certamente para usar da palavra sôbre êste assunto, e neste caso eu peço a S. Exa. para que, não com palavras, mas com argumentos de pêso, rebata as considerações que venho fazendo.
E, visto que S. Exa. é também um distinto cultor do Direito Administrativo, eu pregunto se acha legal e constitucional o decreto do coronel Sr. Sá Cardoso, relativamente aos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo.
Eu não espero resposta do Sr. Ministro das Finanças, porque isso é costume das pessoas que ocupam aqueles lugares.
Sr. Presidente: cumprindo o que prometi, e tendo usado da palavra apenas mais cinco minutos do que pensava, dou por findas as minhas considerações, e direi a V. Exa. que, se o meu patriotismo e o meu desejo de bem servir o País não estivessem acima de qualquer paixão política, ficaria esfregando as mãos de contente ao ver votada uma lei, que vai ser a mortalha dêste Govêrno e do homem que a êle preside.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: como continuo convencido de que a nossa situação interna é de tal modo grave, que precisamos d,e agir, não com palavras mas por obras, eu não tinha intenção de intervir na discussão da proposta do Sr. Presidente do Ministério. Mas, não só o Sr. Cunha Leal, mas também ainda há pouco o Sr. António Maia, fizeram referencias diversas à maioria democrática, dizendo que ela quere fazer ditadura por intermédio do Sr. Presidente do Ministério actual.
seria necessário que eu dissesse
que tal não sucede, porque, vivendo nós num regime parlamentar, exercemos a nossa acção em conformidade com o número de que dispomos.
É necessário, no emtanto, dizer algumas palavras sôbre o que é ditadura, para evitar que as palavras aqui proferidas possam ser deturpadas, traduzindo-se numa maior desorientação nos vários aglomerados sociais do nosso País.
Sr. Presidente: o Parlamento só poderia fazer ditadura se se intrometesse nas funções do Poder Executivo; de outra forma, não há possibilidade de a fazer»
O Sr. Cunha Leal, disse que era preferível que se fizesse uma ditadura a valer, a ditadura da fôrça, do que a consentida por nós próprios, os parlamentares.
E dizendo isto, qualificou a nossa atitude de consentirmos tal ditadura como uma atitude de abjecção, de indignidade, de rebaixamento moral perante o País.
Sr. Presidente: eu não posso de maneira nenhuma concordar com êste ponto de vista do Sr. Cunha Leal.
Eu suponho que a minha susceptibilidade, sob o ponto de vista da dignidade pessoal ou política dentro desta casa do Parlamento ou mesmo da minha vida política, não é menor que a do Sr. Cunha Leal. S. Exa. tem por si uma vivacidade, uma energia, uma juventude que eu não tenho, mas prezo a minha própria dignidade, prezo o meu brio, prezo o decoro da minha vida política, e S. Exa. preza a sua.
Sr. Presidente: ainda quando se tratasse de dar ao Govêrno autorização para uma verdadeira ditadura, eu preferiria que essa ditadura fôsse exercida com o meu consentimento a que fôsse exercida contra minha vontade, com o meu constrangimento, com violências sôbre mim. Se eu tenho, pela necessidade das cousas, pela fôrça das circunstâncias, de sofrer uma depreciação na minha actividade, eu prefiro sofrê-la com o meu consentimento, quási com a minha colaboração, procurando eu os termos em que êsse constrangimento se há-de realizar, a sofrê-la violentamente, pôsto fora da minha casa por um agente de polícia ou qualquer outra entidade semelhante.
Sr. Presidente: permita-me V. Exa. que eu cite um exemplo tirado um pouco da minha vida profissional. Como a Câmara
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sabe, eu sou bacharel em leis, como quási toda a gente; ora se só me deparar o caso do um homem que assaltou outro com ou sem o intuito de o roubar, com ou sem o intuito do exercer sôbre êle uma vingança, e o mata, ou considero êsse homem como um assassino vulgar; se, porém, duas pessoas amigas, e êste é um caso que não é só de romance mas da vida real, se duas pessoas, repito, doentes, neurasténicas, resolvem deixar, elas próprias, a vida e combinam matar-se uma à outra, eu não considero assassino vulgar nenhum dos dois. Do mesmo modo, se eu tivesse de sofrer uma ditadura, consideraria uma ditadura vulgar, em toda a amplitude da palavra e com todas as conseqüências possíveis do seu exercício, toda aquela que, estando a Câmara aberta, aqui mandasse uma fôrça militar pôr-nos lá fora, fechar o Parlamento e em seguida legislar. Esta seria para mim uma ditadura vulgar: pelo contrário, aquele que viesse ao Parlamento dizer: ou preciso urgentemente para o bem de todos nós, para o vosso o para o nosso, de determinadas medidas, mas essas medidas não podem sair da actividade parlamentar com aquela brevidade que as circunstâncias impõem, e por isso peço que me autorizeis a adoptar essas medidas, e se eu me convencesse que efectivamente as conseqüências justificavam o pedido, eu, Sr. Presidente, declaro que não podia considerar a pessoa a quem dei essa autorização como um ditador vulgar. Parece-me que a diferença de situação é absoluta, é completa.
Não é ditadura o exercício normal e corrente da vida parlamentar.
Eu sei que por vezes se tem dito que as maiorias exercem ditaduras insuportáveis, sei que por vezes as minorias se queixam de pressões exercidas pela maioria, mas isso não é propriamente ditadura.
Nós temos o dever de falar em termos correctíssimos, com a significação que toda a gente dá às palavras, é certo, mas temos obrigação também de quando nos referimos à essência da vida pública, à própria estrutura da vida política de dar às palavras o valor que elas têm precisamente, e não lhes dar um significado extensivo que represente uma deminuição no seu sentido.
O Sr. Cunha Leal fez na primeira parte
do seu discurso de ontem urna exposição nítida e claríssima, perfeitamente ordenada, das circunstâncias que por todo o mundo justificam um pouco a invocação de plenos poderes, por parto daqueles que actuam como Poder Executivo, aos Parlamentos.
O Sr. Cunha Leal, ou disse-o com toda nitidez, disse-o com serenidade, fez uma exposição brilhantíssima na primeira parte do seu discurso, emquanto não procurou tirar efeitos políticos das suas atitudes. Disse tudo quanto havia a dizer.
Em toda a parte, durante a guerra e já depois da guerra, os factos, as circunstâncias, a vida se complicou de tal modo, surgiram nela tais dificuldades, movimentos tam rápidos, tam bruscos, que a vida parlamentar como se exerce actualmente, operando com uma lentidão indispensável à vida parlamentar, nem sempre pode acompanhar essa rapidez de movimentos. Isto, Sr. Presidente, é precisamente a justificação do pedido do autorização formulado pelo Sr. Presidente do Ministério.
Mas êste fenómeno não se dá só em Portugal, dá-se um pouco por toda a parte, sobretudo nos países que por efeito de relativa imprevidência, que por efeito de menos energia, de menos poder de auto-limitação na sua administração interna, nos negócios da sua vida económica, se encontram hoje numa situação difícil.
É um facto, portanto, que não nos pode conduzir senão a reconhecer que devido a essa atitude de imprevidência, que devido a essa falta de energia na nossa vida interna, comprimindo-nos dentro dos nossos recursos existentes conseguimos assim chegar no deplorável estado em que nos encontramos actualmente sob o ponto do vista financeiro.
Êste conceito que assim foi tam nitidamente expresso, e que é absolutamente verdadeiro, por si só basta para justificar a atitude do Poder Executivo e bastará, segundo o meu modo de ver, para justificar a atitude desta Câmara dando a sua aprovação, embora com as limitações indispensáveis, ao pedido de autorização feito pelo Sr. Presidente do Ministério.
Disso ainda mais o Sr. Cunha Leal, e muito bem, que estas autorizações não são, de agora, vêm de muito longe.
É absolutamente verdadeira esta afirmação de S. Exa.
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Ora se é realmente verdade que a nossa história constitucional nos mostra êste facto, que é absolutamente incontestável, como é que se pode dizer que o regime parlamentar se encontra em decadência por efeito dessas autorizações?
Se na verdade elas vêm de longe, o que é um facto, não é lógico que se diga que o regime parlamentar se encontra em decadência por efeito dessas autorizações.
Sr. Presidente.: eu devo dizer em abono da verdade que, se bem que seja contrário à concessão de autorizações, entendo, no emtanto, que neste momento, tam anormal, o Govêrno necessita de ter ampla autorização para cortar onde fôr preciso, e sem delongas.
Nós necessitamos realmente de intervir duma maneira decisiva e pronta nos negócios nacionais, para evitar que o mal-estar que todos nós começamos a sentir, a algum tempo a esta parte, se avolume muito mais.
Nós, Sr. Presidente, precisamos proceder de pronto e sem delongas, e desde que assim o reconhecemos, é nosso dever confiar o trabalho a alguém que o exerça, e isso é muito mais fácil entregar-se a um ou dois homens de que a umas centenas. É mais fácil operar com um número restrito de pessoas do que com muitas pessoas.
Diz-se também que a autorização não é constitucional.
Temos muitos exemplos de autorizações com maiores latitudes do que esta.
Em 1914 confiaram-se ao Poder Executivo muitas mais faculdades, e as respectivas autorizações foram renovadas por diversas vezes.
O Sr. Francisco Cruz: — Tudo isso foi durante o estado de guerra.
O Orador: — Como V.Exas. sabem, concedia-se uma autorização económica e financeira. Ora isto abrange tudo. Eu peço à Câmara que me diga se uma latitude destas não é tam grande como esta actual.
Temos diversas autorizações para reduções de despesas: em 1868, depois em 1892, depois em 1897 e em 1901.
O Sr. Francisco Cruz: — O resultado foi um aumento.
Àpartes.
O Orador: — Veja a Câmara a série de autorizações que têm sido dadas e conferidas a organismos subalternos, como o comissário dos abastecimentos.
O Sr. Francisco Cruz: - Autorizações platónicas.
O Orador: — Seja como fôr. O que eu não compreendo é o pudor da Câmara, não querendo agora conceder esta autorização.
Apoiados.
Diz o Sr. Paulo Cancela de Abreu que eu sou avesso a autorizações. É um facto, mas em circunstâncias normais.
Há dois meses a esta parte que a nossa situação económica se tem agravado duma maneira brutal. Essa situação, traduzida no câmbio sôbre Londres, tem trazido um excesso de desvalorização da nossa moeda que perturba a vida do País. Se continuarmos assim, dentro em pouco a nossa situação agravar-se há de tal modo que cairemos num descalabro irremediável, por sermos um país sem recursos.
Se nós, cento e setenta parlamentares, não temos a possibilidade de exercer uma acção enérgica, rápida e decisiva, procederemos honestamente, dentro do âmbito dos nossos deveres e obrigações, concedendo a alguém as autorizações necessárias para que proceda com essa desejada energia, rapidez e decisão. Só com amplas autorizações é que o Govêrno poderá investir contra todos os serviços, contra todas as organizações, contra nós próprios.
Já ontem o Sr. Presidente do Ministério repeliu esta arguição. Eu repilo-a também, dizendo desde já à Câmara que quando se discutir a proposta na especialidade mandarei para a Mesa um aditamento segundo o qual, logo que por qualquer motivo o Poder Legislativo deixe de funcionar, ficam isso facto suspensas as autorizações. Dar-se-ia assim à Câmara a segurança completa de que não há que recear da acção do Govêrno, visto que o Parlamento pode fiscalizar o uso que o Govêrno fizer das autorizações dadas, intervindo sempre a tempo de evitar qualquer efeito, daninho sôbre o País, revogando qualquer medida promulgada pelo Poder Executivo.
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Acho impressionantemente estranho que quando a nossa moeda estava ao par sôbre Londres, Ministros e pessoas de diversas cores ou afinidades partidárias achassem necessário e conveniente exprimir êste mesmo conceito na lei-travão.
Então não se levantaram dúvidas a respeito da constitucionalidade desta proposta; então não se discutia, talvez porque os parlamentares do tempo tivessem a sua personalidade política menos hipertrofiada que nós temos, se essa proposta representava a demolição das nossas prerrogativas.
Aceitou-se como uma necessidade, pois que na gerência financeira de 1911-1912 se acusou um grande déficit. Isso bastou para que o Ministro das Finanças trouxesse aqui uma proposta em 1912 para que se não pudessem votar aumentos de despesa que não tivessem compensação de receita.
Hoje, que a nossa moeda não está ao par e temos uma desvalorização tamanha, hoje, nesta situação muito grave e que afecta todo o Pais, nós sentimo-nos feridos na nossa dignidade, porque, emfim, «são as nossas atribuições» ..., «nós não podemos delegar as nossas atribuições»..., etc.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Eu hei-de ler a V. Exa. e à Câmara o que pensava anteriormente sôbre leis-travão o Ministro das Finanças que então apresentou a lei.
O Orador: — V. Exa. refere-se a 1907, e à opinião do Sr. Afonso Costa contra a lei-travão no tempo da monarquia. Ela era justificada pela sua ineficácia, que mais tarde os factos comprovaram.
Sr. Presidente: tem-se dito também, e ainda há pouco o Sr. Cancela de Abreu invocou até um trecho do Sr. Visconde de Garnaxide, num escripto inserto num jornal de direito a respeito de autorizações parlamentares, que elas são inconstitucionais. É um bordão que aqui tem sido tocado muitas vezes, mas sem êxito, ou apenas com o êxito restrito aos meios políticos sôbre que procura actuar, porque fora deles, sempre que o nosso direito constitucional é estudado sem preocupações políticas, aqueles mesmos que são da mais decidida antipatia contra o regime
político em que vivemos, êsses mesmos reconhecem, e até em trabalhos scientíficos, que a nossa Constituição não proíbe tais autorizações.
Não autorizam, mas reconhecem em algumas das suas disposições, que, de facto, êsse sistema tem feito parte da nossa vida política de sempre.
Não quero alongar-me nas minhas considerações.
Como já disse, penso que as circunstâncias são suficientemente graves para que pensemos em trabalhar e não em produzir palavras.
Trata-se de agir, e como nós, legisladores, constituindo duas centenas de homens, não podemos realmente exercer essa acção com a energia que é precisa, é necessário que deleguemos essa autorização no Govêrno.
Na especialidade mandarei para a Mesa alguns aditamentos.
Vozes: — Muito bem. O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas. Os àpartes não foram registos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Diais da Fonseca: — Apenas algumas palavras. Quero, porém, definir as ideas que tenho sôbre a proposta em discussão.
Creio eu que desde que estamos dentro desta Câmara, por todos tem sido defendida e afirmada a necessidade imprescindível, urgentíssima, de em face da crise financeira, e em face do déficit orçamental alarmante, a necessidade, digo, de comprimir despesas, mas por forma radical, por assim dizer violenta, e não por meio de paliativos que, infelizmente, muito, neste momento, têm os Governos seguido, iludindo assim a 'opinião pública.
Apoiados,
Diz-se que o Govêrno não tem entrado neste caminho porque não tem poderes para isso, e que então vem pedir ao Parlamento autorização para fazer redução de despesas.
Pois bem; respeitando muito a opinião daqueles que negam a autorização do Govêrno, eu, reconhecendo que o Govêrno as não pode reduzir por não ter poderes para
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isso, não terei dúvida em dar-lhe êsses poderes, porque, creio, os Governos que não sabem ou não querem usar dêsses poderes caem mais depressa de indigestão do Poder.
Mas quero ser coerente com as opiniões que adentro desta Câmara tenho defendido sempre em matéria de autorizações a Governos. Sustentei sempre nesta Câmara, todas as vezes que aqui se tem pedido autorizações, que não devem ser concedidas pelo Parlamento autorizações estritas ou genéricas aos Governos, pois que tais autorizações dadas hoje a um indivíduo que está no Poder, amanhã, por virtude de acontecimentos políticos, que neste momento poderão surgir, irão porventura para outra pessoa, o que é uma responsabilidade cujo alcance não poderemos de momento medir.
Concordando com que se dêem autorizações a determinadas pessoas, discordo de autorizações genéricas, porque eu voto as autorizações ao Govêrno que está e não genericamente a quaisquer Governos que se sucedam.
Concedo autorizações para que o Govêrno que está possa fazer a compressão de despesas, que eu julgo necessárias e urgentes, mas só a êste Govêrno, e neste momento. Eu compreendo a necessidade de compressão de despesas, mas acima das preocupações da política; porque se o Parlamento não fizer essa redução violentamente, a fará a rua ainda mais violentamente.
O Parlamento que escolha!
Tenho dito.
O discurso - será publicado na integra -, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Pedro Pita: — Ao entrar neste debate, ocorre-me a seguinte pregunta: Estará revogado o artigo 27.º da Constituição?
Nos termos em que vejo redigida a proposta, parece depreender-se que o Govêrno fica autorizado a exercer uma função mais de uma vez. Pelo artigo 27.° da Constituição as autorizações concedidas ao Poder Executivo não podem ser utilizadas por mais de uma vez.
Já num parecer, de que tive a honra de ser relator, eu tive ocasião de afirmar que
o artigo 27.° da Constituição estava em vigor, e que se tinha feito mau uso de uma autorização.
Eu compreendo que haja quem não queira respeitar a Constituição, mas o que eu não compreendo é que se esteja constantemente a afirmar o respeito por ela, saltando-se a toda a hora por cima dela.
Não é fácil apanhar à maioria autorizações desta natureza, assim de mão beijada. Mas porque estou convencido — pode ser uma convicção nascida dum êrro — de que a maioria desta Câmara não concedo a presente autorização por simples gentileza, tam acostumado estou a verificar que ela não dá ponto sem nó, eu pregunto a mim próprio porque será que a maioria dá agora estas autorizações ao Governo.
Até certo ponto eu compreendo o apoio que ela empresta ao Govêrno. É fácil de ver para que é êsse apoio. Trata-se de -apoiar um Govêrno constituído nas circunstâncias em que êste se constituiu e com o objectivo de desagregar quanto possível o partido a que tenho a honra de pertencer. Mas essa parte de desagregação vai passada, e assim essa razão já não justifica o favor que neste momenta se faz ao Govêrno.
Então eu procuro saber qual o motivo que leva a maioria a votar esta proposta.
Sr. Presidente: é de uso dizer-se : aqui se põe o ramo e ali se vende o vinho. O Govêrno actual é como uma tabela de bilhar de que a maioria procura servir-se para carambolar.
Eu estou Intimamente convencido de que neste instante já está na forja o tal Govêrno que há-de aproveitar esta autorização.
O Sr. Nunes Loureiro: — Pode V. Exa. estar descansado que não faz parte
O Orador: — Diz V. Exa. que não, mas eu acrescento: «desta água não beberei».
Quem procurasse bem, depressa desconfiaria que esta autorização é dada não ao Sr. Álvaro de Castro, mas sim ao Sr. Afonso Costa.
Sr. Presidente: eu não pretendo, Deus me livre de tal, estar a dizer ao Govêrno uma cousa que representa uma profecia, mas estou absolutamente convencido de que não me engano no meu
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vaticínio; e se não, faça o Sr. Presidente do Ministério a experiência de substituir no artigo 1.° as palavras necessárias por aquelas em que se diga que a autorização é dada ao actual Govêrno.
Àpartes.
O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — Faça V. Exa. a experiência.
Àparte do Sr. Sá Pereira, que não foi ouvido.
O Orador: — Visto o convite do Sr. Almeida Ribeiro, vou fazer a experiência, mas pelo que diz o Sr. Sá Pereira, desde que não se ponha a data na proposta, não é preciso mais tempo do que transitar esta proposta para o Senado e ser lá apreciada, para que a proposta aproveite a outro Govêrno que o actual.
Àpartes.
Estou convencido, e nada pode mostrar o meu êrro, que a autorização dada ao Govêrno para legislar sôbre cambiais, com o aditamento que já tem, que permite ir mais longe, e esta proposta com a alteração que o Sr. Almeida Ribeiro diz aceitar, serão para outro Govêrno, que não o do Sr. Álvaro de Castro.
Apoiados.
Mas mesmo que eu faça a experiência, que o Sr. Almeida Ribeiro me convidou a fazer, e que se comprometeu de alguma maneira a aceitar, ainda que eu limite esta autorização ao actual Govêrno, eu, claramente o digo, não fico muito satisfeito em dar ao actual Governo uma autorização tam ampla como a que representa esta proposta para quem está no Poder.
Apoiados.
Confesso também que não alcançou verdadeira vantagem da proposta.
Já hoje o Govêrno pode impedir que se discutam propostas que tendam a aumentar despesas, bastando para isso que o Sr. Ministro das Finanças não ponha-na respectiva proposta o seu «concordo».
Além dessa faculdade, já tem o Govêrno a de não dar execução às leis que o Parlamento votar.
Com esta proposta pretende-se suspender a execução de leis que já estão em vigor.
Até hoje o Govêrno podia impedir que certas leis tivessem principies de execu-
ção; agora pretende-se que êle tenha também a faculdade de suspender a execução de muitas das leis em vigor.
Se é esta a inovação que pretende introduzir-se, seria muito mais natural e muito mais simples que o Govêrno apresentasse uma proposta, suspendendo a execução desta ou daquela lei.
Sr. Presidente: eu sou daqueles a quem pode chamar-se constitucionalistas, mas, se o não fôsse, eu teria vindo buscar argumentos justamente nas palavras que proferiram Deputados que se dizem constitucionalistas também.
O Sr. Almeida Ribeiro ter-me-ia dado elementos de sobra para combater o parlamentarismo e o constitucionalismo.
Assim, S. Exa. disse que o momento que passa é um momento de tal maneira excepcional, os factos sucedem-se uns aos outros com tanta rapidez, que o Parlamento funcionando normalmente não pode acompanhar êsse movimento quási vertiginoso.
Se amanhã alguém quiser mostrar que o Parlamento, pelo menos tal como funciona, não sendo embora um «rapazio», é de facto uma instituição que não pode acompanhar o movimento dos vários fenómenos que sucedem, para o justificar não tem mais do. que utilizar um argumento de alguém que é constitucionalista e parlamentarista.
E a afirmação dê que o Parlamento, funcionando da forma que actualmente funciona, não corresponde à missão que a Constituição, lhe determina.
Eu sou de facto constitucionalista e parlamentarista, o que não teria necessidade de dizer, visto, se dizer que sou legalista, e, sendo-o, eu não desejo de maneira nenhuma ver praticar aquilo que reputo um atropelo à lei e que nem sequer pode servir de argumento, pois que um êrro nunca pode justificar um outro.
Não há dúvida que o espírito do legislador nos dá seguramente a indicação de que não está nos termos da Constituição a autorização que nos é pedida, pois a verdade é que o artigo 27.° da Constituição, é bem claro a tal respeito.
Não se compreende, na verdade, Sr. Presidente, em face da Constituição, que o Poder Legislativo esteja subordinado ao Poder Executivo, pois a verdade é que não-faz sentido que o Parlamento esteja
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trabalhando em determinadas leis, e que o Govêrno, depois, em face desta autorização, e de uma só penada, altere tudo quanto o Parlamento tem feito. Isto, a meu ver, não faz sentido, e nem mesmo é sério.
Nesta altura trocaram-se vários apartes que não foi possível reproduzir.
O Orador: — Já que vem a propósito, eu tenho muito prazer em fazer uma declaração.
A lei chamada travão resultou de uma proposta apresentada a esta Câmara pelo Sr. António Fonseca, quando Ministro das Finanças, tendo eu a honra de ser secretário de S. Exa.
Pois embora eu fôsse nessa ocasião secretário de S. Exa., rejeitei essa proposta em todas as suas disposições.
Foi um facto que foi notado, justamente pela circunstância do eu ser secretário do Sr. António Fonseca, então Ministro das Finanças, e quando todos nós éramos democráticos.
E porque todos nessa ocasião votaram essa autorização, tornou-se ainda mais reparado que eu fôsse o único que ocupando êsse lugar a rejeitasse.
Sr. Presidente: gosto muito de ser coerente e tenho um prazer especial quando verifico que, numa atitude que num determinado momento tomo, há, além do mais, coerência.
O Sr. Américo Olavo: — O que se vê é que V. Exa. está no propósito de levar toda a hora.
Apoiados.
Troçam-se àpartes.
O Orador: — Não tenho o propósito de fazer perder tempo à Câmara; estou apresentando argumentos e se não falo mais depressa ê porque a minha garganta não mo permite.
O Sr. Carlos Olavo: — V. Exa. está fazendo obstrucionismo, apesar do Sr. Cunha Leal ter declarado que da parte do seu Partido não havia tal propósito.
Apoiados.
Não apoiados.
Cruzam-se àpartes.
Sussurro.
O Sr. Presidente: — Peço ordem.
O Sr. Cunha Leal: — Eu afirmei, em primeiro lugar, que falava em meu nome pessoal, e em segundo lugar que tinha tam pouco propósito de fazer obstrucionismo, que tinha uma posição tam especial neste assunto que prometia não tornar a usar da palavra.
Ora o Sr. Pedro Pita não tem nada com as declarações que eu fiz em meu nome pessoal.
Não sejam V. Exas. tam desconfiados sôbre os propósitos dos outros.
Evidentemente nem o Sr. Pedro Pita nem qualquer outra pessoa do meu Partido se sujeitariam a qualquer coacção feita por mim como leader.
Através da discussão havida ninguém pode ter visto da parte da minoria nacionalista o desejo de alongar esta discussão.
Apoiados.
Creiam V. Exas. que é um bocado de tirania da sua parte não permitir que qualquer Deputado fale sôbre êste assunto, ainda que por pouco tempo, como está acontecendo com o Sr. Pedro Pita.
O Orador: — Por mais dó uma vez eu já tenho feito estas afirmações.
Não fiz senão uma vez obstrucionismo, mas não tenho dúvida em o tornar a fazer se for necessário.
Vários àpartes.
O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados que não interrompam o orador.
O Orador: — Sr. Presidente: daqui a pouco afirma-se que, eu estou falando há mais de três quartos de hora e S. Exas. não levam em conta o tempo que me interrompem.
Como disse, já uma vez fiz obstrucionismo, e cumpri então o meu dever como parlamentar.
Apoiados.
Nestes termos, e assim falando, não há o direito de dizer-se que eu estou a fazer obstrucionismo e a perder tempo.
Pela proposta, dá-se ao Govêrno a faculdade de eliminar qualquer dotação inscrita no Orçamento Geral do Estado
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quando as respectivas despesas possam, sem grave inconveniente, adiar-se ou suprimir-se.
Esta é que é a verdadeira autorização pedida à Câmara.
Que se importa o Govêrno com a suspensão da execução de uma lei, se tem a faculdade do eliminar do Orçamento a verba respectiva?
Que se importa o Govêrno que lhe seja ou não dada a faculdade de suspender uma lei, se pode cortar no Orçamento o que quiser?
Para que fique completamente limitada a acção do Govêrno ò a do Parlamento, exclui o § 1.° os diplomas sôbre impostos e melhoria de vencimentos dos funcionários civis e militares.
Quere dizer, o Govêrno tem a faculdade de legislar sôbre o problema cambial, pode eliminar do Orçamento Geral do Estado as verbas que muito bem entender, ficando o Poder Legislativo apenas com duas faculdades: criar impostos e aumentar os vencimentos do funcionalismo.
Quere dizer, o Govêrno fica em condições de poder continuar a fazer o fumo de fingir que reduz despesas. O Parlamento continua com o odioso de ir buscar receitas e de ir aumentar o vencimento do funcionalismo.
É esta a situação que se procura criar ao Parlamento.
Mas, Sr. Presidente, a instituição parlamentar, que todos querem ver, prestigiada, fica ainda sujeita a outra condição, qual é a de consentir que todos os Governos que saiam da sua maioria ou sejam da sua simpatia façam quanto lhes apeteça, por mais ilegal que seja, sem o mais leve protesto.
Sr. Presidente: nestas circunstâncias, a única função que fica ao Poder Legislativo é chancelar os actos de um qualquer Govêrno que seja da sua simpatia, aumentar os impostos e os vencimentos, ao funcionalismo.
É esta a situação, á que os legalistas, os parlamentaristas, querem reduzir o Parlamento.
Sr. Presidente: não se dirá que não foi apresentado o devido protesto ao discutir-se uma proposta desta natureza, mas também não se dirá que as ligeiras considerações que fiz de apreciação a esta
proposta tiveram qualquer fim obstrucionista. '
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Os àpartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Presidente: — Como não está mais ninguém inscrito, está encerrada a discussão e vai passar-se à votação da proposta na generalidade.
O Sr» Sá Pereira (para um requerimento): — Requeiro a votação nominal.
Consultada a Câmara, foi resolvido afirmativamente.
Feita a votação nominal, verificou-se terem aprovado 28 Srs. Deputados e rejeitado 23.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Correia.
António Pais da Silva Marques.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Jaime Júlio de Sousa.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
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Disseram «rejeito» os Srs.:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto de Moura Pinto.
Amaro Garcia Loureiro.
António Augusto Tavares Ferreira.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constando de Oliveira.
Francisco Cruz.
Hermano José de Medeiros.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Mendes Nunes Loureiro.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Tomé José de Barros Queiroz.
O Sr. Presidente: — Como não há número suficiente para deliberações, a votação repetir-se há na próxima sessão.
Pausa.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na segunda-feira, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam): Parecer n.° 442, que repõe em vigor os artigos 10.° e 11.° da lei n.° 415.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.° 451, crédito para as comissões de avaliação predial.
Parecer n.° 513, autorizando câmaras municipais a construir o caminho de ferro de Peniche.
Parecer n.° 551, que autoriza obras no porto de Faro e Olhão.
Parecer n.° 560, sôbre a petição do capitão picador Salvador Costa.
Ordem do dia:
Parecer n.° 649 autorização ao Govêrno para suspender a execução de alguns diplomas.
Parecer n.° 643, amnistia aos implicados na sublevação de 10 de Dezembro.
Parecer n.° 584, reformando a lei do solo.
Parecer n.° 622, empréstimo para Moçambique.
Parecer n.° 544, modificando um artigo da convenção sôbre navegação aérea.
Parecer n.° 616-E, que licencia oficiais e sargentos milicianos.
Parecer n.° 205, que dispensa de novo concurso os aspirantes de finanças.
Parecer n.° 615, sôbre a execução por dívidas, para compra de terrenos para construção de prédios.
Parecer n.° 447, zonas de turismo e permitindo o jôgo.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 45 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante
Constituição de comissões Comércio e indústria:
Presidente, o Sr. Nuno Simões.
Secretário, o Sr. Carlos Pereira.
Recrutamento:
Presidente, o Sr. Tomás Rosa.
Secretário, o Sr. Tavares de Carvalho.
Para a Secretaria.
Substituição Comissão de finanças:
Substituir o Sr. Jorge Nunes pelo Sr. Ferreira da Rocha.
Para a Secretaria.
Projecto de lei
Do Sr. Manuel de Sousa Coutinho, dando nova redacção ao artigo 10.° do decreto n.° 7:823.
Para o «Diário do Governo».
Parecer
Da comissão de finanças, sôbre o n.° 634-F, que autoriza o Govêrno a reorganizar os serviços a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos.
Imprima-se com urgência.
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Requerimentos
Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja dada informação do número de selos da Assistência e a respectiva importância, nos diferentes anos económicos, fornecidos pela Casa da Moeda. Requeiro a maior urgência possível na satisfação dêste pedido.
8 de Fevereiro de 1924. — Henrique Pires Monteiro.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja indicado, com a possível urgên-
cia, o número de recrutas recentemente encorporados, por anos e serviços, e só referente ao continente da República.
Igualmente requeiro informação — quando fôr possível — do número de recenseados que foram inspeccionados em cada distrito de recrutamento e do número de recenseados que faltaram, ao abrigo do artigo 79.°, e dêstes o número de inspeccionados nas unidades activas na ocasião da encorporação.
8 de Fevereiro de 1924. — Henrique Pires Monteiro.
Expeça-se.
O REDACTOR—Herculano Nunes.