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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 60
EM 26 DE MARÇO DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar do Almeida Teixeira
Francisco Cruz
Sumário. — Respondem à primeira chamada 8 Srs. Deputados.
À segunda chamada respondem 40 Srs. Deputados.
É aberta a sessão.
Lê-se a acta, que adiante se aprova, com número regimental e dá-se conta do expediente.
É admitido um projecto de lei, já publicado no «Diário do Govêrno».
Antes da ordem do dia. — O Sr. Tavares de Carvalho trata da carestia de vida, do destino do produto das maltas do contrabando e do que se passa em Setúbal.
Responde o Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo).
O Sr. João Camoesas interroga a Mesa sôbre o facto de se não discutir o parecer referente à Misericórdia de Santo Tirso, respondendo o Sr. Presidente.
O Sr. Velhinho Correia reclama providências contra a carestia da vida.
Manda para a, Mesa uma proposta, para que requere urgência e dispensa do Regimento, sem prejuízo da ordem do dia.
Usam da palavra os Srs. Jorge Nunes, sôbre o modo de votar, o Sr. Paulo Cancela de Abreu, para, interrogar a Mesa, Velhinho Carreia e Aforais de Carvalho, que fica com a palavra reservada.
É lido um oficio do Sr. Fausto de Figueiredo, persistindo no seu pedido de renúncia.
Ordem do dia. — Continua em discussão o parecer n.° 584, contraprojecto da comissão de finanças.
São aprovados com emendas os n.ºs 27, 29, 47 e 52.°, tendo usado da palavra os Sra. Vasco Borges, Barros Queiroz, Velhinho Correia, Francisco Cruz, Dinis da Fonseca, Paulo Cancela de Abreu, Jorge Nunes, Carvalho da Silva, Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro), Jaime de Sousa e Carlos Pereira.
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para, o dia seguinte.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão.— Ultima redacção.
Projectos de lei.
Pareceres.
Requerimento.
Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos.
Presentes à chamada 40 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 60 Srs. Deputados.
Srs. Deputados que compadeceram à abertura da sessão:
Alberto Carneiro Alvos da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Lelo Portela.
Albino Pinto da Fonseca.
Amadeu Leito do Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
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Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João José da Conceição Camoesas.
João Vítorino Mealha.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa da Câmara.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio do Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adolfo Augusto do Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier do Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Olavo Correia do Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado do Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Leite Pereira.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
José Cortês dos Santos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira do Mira.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Sebastião de Herédia.
Tomé José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto do Portugal Durão.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
David Augusto Rodrigues.
Delfim Costa.
Eugénio Rodrigues Aresta.
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Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Joaquim Gomos de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sonsa Coutinho.
Mariano da Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás do Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Às 14 horas principiou a fazer-se a primeira chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 8 Srs. Deputados.
Não há número para abrir a sessão.
A segunda chamada é às 15 horas.
Ás 15 horas principiou a fazer-se a segunda chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 40 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 16 minutos.
Foi lida a acta e deu-se conta do seguinte
Expediente
Carta
Do Sr. Fausto de Figueiredo, comunicando não poder aceder ao pedido para desistir da sua renúncia ao lugar de Deputado.
Para a comissão de infracções e faltas
Ofícios
Das Câmaras Municipais de Valongo e Penalva do Castelo, pedindo a rápida aprovação da proposta que modifica a lei n.° 1:238 e decreto n.° 9:131.
Para a Secretaria.
Telegramas
Do Sindicato Agrícola de Monção, Abrunheira, Soza e Viticultores do Concelho da Lourinhã, contra o projecto de imposto de $05, por litro de vinho.
Para a Secretaria.
Admissão
É admitido o seguinte projecto de lei já publicado no «Diário do Governo»:
Do Sr. Manuel de Sousa Coutinho, criando no Ministério da Guerra um serviço de inspecção às condições de segurança dos prédios urbanos da cidade de Lisboa.
Para a comissão de administração pública.
Antes da ordem do dia
O Sr. Tavares de Carvalho: — Em tempo lembrei que deveriam ser entregues aos apreensores os géneros de primeira necessidade, principalmente aqueles que são apreendidos na fronteira de Espanha, o género ou o seu produto. Não sei o que o Govêrno pensa a respeito dêste meu alvitre, ou só já tomou sôbre o assunto qualquer deliberação.
O administrador de Setúbal, de acordo com a comissão de subsistências, não permite que os géneros atinjam um perco su-
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perior àquele que a referida comissão marcou, e eu pregunto se o Govêrno não tem meios do lazer o mesmo, pondo um dique à ganância desenfreada do comércio.
Tenho conhecimento do que havia uma fiscalização para os géneros adulterados o para os que eram vendidos com falta de pêso, mas não mo consta que ela ultimamente tenha sido exercida, parecendo que a existência dessa fiscalização só se justifica para receber os vencimentos -orçamentais.
Esporo que o Govêrno tomo providências pois os géneros que se vendem como, por exemplo, o leite e o pão, são adulterados, faltando lhes o pêso e a medida legais.
Emquanto o povo não se manifestar, eu irei insistindo neste ponto do vista.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Continuo a dizer ao Sr. Tavares do Carvalho que transmitirei ao Sr. Ministro da Agricultura as considerações de S. Exa. acerca da carestia da vida.
A repressão do contrabando de gado e outros géneros pela fronteira não é um problema fácil de resolver, pela grande extensão dessa fronteira o pelo reduzido número de guarda fiscal de que dispomos.
Com respeito à alta dos preços, sabe S. Exa., como toda a Câmara, que é um fenómeno verificado em todos os países onde há desvalorização da moeda.
Os preços dos produtos têm do atingir a respectiva desvalorização, o há alguns que ainda não atingiram essa desvalorização.
Quanto ao procedimento abusivo do administrador do Setúbal, êle não pode ser secundado pelo Govêrno porque não daria o resultado desejado.
O Sr. Tavares de Carvalho (interrompendo).— Eu não me fiz compreender.
Eu entendo que o Govêrno deve tomar providências para evitar que os géneros subam cada vez mais.
É o que está fazendo o administrador do concelho a que me referi.
O Orador: — Os desejos, de S. Exa. são os mesmos do Govêrno, simplesmente êste não dispõe imediatamente dos meios necessários para resolver a questão.
Disso também S. Exa. que é necessário fazer a repressão das fraudes, do adulterações de géneros, etc.
Eu sou da mesma opinião, mas o que é verdade é que o corpo de fiscalização não corresponde às necessidades do serviço, e o Govêrno não tem na sua mão os precisos elementos para poder dispensar os riscais quando êles não cumpram o seu dever.
Para terminar direi que vou transmitir as considerações do S. Exa. aos Srs. Ministros das pastas respectivas.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: numa das últimas sessões da semana finda esta Câmara deliberou, a propósito de um projecto regulando o contrato da Misericórdia de Santo Tirso com o Estado, fazer baixar à comissão êsse parecer, para ser considerado com as conclusões do Congresso das Misericórdias ultimamente realizado em Lisboa, devendo voltar à discussão na passada segunda-feira, o que não aconteceu.
Desejo preguntar a V. Exa. as razões por que ainda não foi dado cumprimento à deliberação da Câmara.
O Sr. Presidente: — Devo informar V. Exa. de que a representação em Misericórdias só ontem deu entrada nesta Câmara, seguindo imediatamente para a comissão respectiva.
O Orador: — Nessas condições, peço a V. Exa. a fineza de instar com a comissão no sentido de dar o sou parecer a fim de que possa entrar em discussão no prazo de 24 horas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Exa. e à Câmara que estou no propósito de fazer causa com o meu colega e parti-
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cular amigo Sr. Tavares de Carvalho, clamando todos os dias por medidas que visem ao embaratecimento da vida.
A situação é insustentável, o nós não podemos estar à, espora de medidas que não se aproximam, deixando impunemente à solta todos que são responsáveis pela situação crítica da maior parte do povo português.
Sr. Presidente: por intermédio do único membro do Poder Executivo que está presente, eu chamo a atenção do Govêrno para que tomo medidas rápidas e urgentes, no sentido de não prolongar uma situação que é incomportável.
Eu sei que do um momento para o outro não só pode embaratecer a vida, mas, todavia, é possível fazer alguma cousa para travar esta marcha rápida para o abismo, e é êsse alguma cousa que eu peço ao Govêrno o ao Parlamento da, República.
Sr. Presidente: entrando propriamente em matéria concreta, ou devo afirmar que na verdade alguma cousa se tem feito, mas é muito pouco, e segundo o Sr. Presidente do Ministério não se tem feito mais porque não há dinheiro.
Ora eu devo dizer que não mo parece necessário mais dinheiro; o que é preciso é tomar medidas enérgicas no sentido do orientar os recursos monetários para evitar a especulação.
Sr. Presidente: o que é preciso é tomar providências rápidas, práticas e imediatas.
O meu ponto de vista é fazer com que a vida embarateça o evitar a, ganância e a especulação dos Bancos, o nesta ordem de ideas, e visto já haver projectos, meu e do Sr. João Camoesas, nesse sentido, eu vou ter a honra de mandar para a Mesa uma proposta para a qual peço urgência o dispensa do Regimento, mas sem prejuízo da ordem do dia.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O projecto de lei vai adiante por extracto.
Lê-se na Mesa.
O Sr. Jorge Nunes: — Peço a V. Exa. a fineza de me mandar a proposta.
Pausa.
Sr. Presidente: eu tenho o máximo cuidado quando ouço o Sr. Velhinho Correia defender qualquer projecto, pois S. Exa. procede em geral por forma que é nociva aos interêsses do País.
Esta proposta é de tal forma lata que ninguém a poderá votar como está.
Se a votássemos daríamos de nós uma triste idea.
Apoiados.
Nos primeiros dias que se apresentou à Câmara o Sr. Presidente do Ministério, S. Exa. comunicou o estado da nossa divisa cambial e o Sr. Velhinho Correia foi o primeiro a defender as autorizações dadas ao Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Velhinho Correia: — Eu nem estava cá.
O Orador: — Pelo menos estava em em pinto, o em outras sessões defendeu essas autorizações.
Agora vê-se que elas de nada serviram, pois não é com decretos que só modificam os câmbios.
Muitos apoiados.
E eu a êste respeito desejo até, Sr. Presidente, ouvir a opinião do Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, pois tenho o máximo empenho em sabor que propostas ou projectos de lei existem pendentes que possam até certo ponto modificar a carestia da vida.
Desejava igualmente que o Sr. Velhinho Correia nos indicasse quais os projectos ou propostas do lei que existem pendentes, que mereçam o nosso estudo imediato, e até, em sessões matutinas, dos quais possam resultar uma melhoria do situação para o povo e para o Estado.
Isto é nem mais nem menos, que uma ária que se canta, já muito gasta, e assim eu espero que o Sr. Velhinho Correia procuro justificar a sua proposta, dizendo-nos quais são êsses projectos; essas medidas salvadoras das quais tanto espera, vindo pedir mais êste sacrifício dos seus colegas, a fim de conseguir o seu intuito.
Eu sou na verdade, e em princípio, contra as autorizações pedidas fora da lei pelos Governos, por isso que os julgo sempre incapazes do bem usar delas.
Há na Inglaterra, uma lei que é conhecida por Lei de Salvação, em caso do perigo, a qual confere ao Poder Exe-
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cutivo poderes latíssimos, lei que apenas foi utilizada durante a guerra; porém, se bem que não esteja, derrogada, não mais foi usada, acontecendo o caso curioso, de ser depois da entrada dos trabalhistas no Poder, e por motivo das greves, de se dizer que o Govêrno se verá na a necessidade de se utilizar dessa lei, o que irá colocar numa situação embaraçosa o Govêrno, visto que terá de empregar a tropa, a polícia e todos os elementos de fôrça nos meios de transporte.
Tudo isto para evitar que as mercadorias não tenham maiores encargos para o consumidor.
Já V. Exas. estão vendo que na Inglaterra uma lei nestas condições pode muito bem ser concedida; porém, num País como o nosso, isso não.
Eu devo dizer em abono da verdade que não conheço, nem de facto existe proposta alguma cousa que exija o nosso estudo imediato e extraordinário.
Sr. Presidente: sôbre o modo de votar eu disse, simplesmente, e ràpidamente, o que tinha a dizer acerca desta proposta, terminando por declarar em nome do Partido Nacionalista, a que tenho a honra de pertencer, que êle não vota a dispensa do Regimento pedida, e mais do que isso, que estamos dispostos a ser muito cautelosos e demorados no exame de quaisquer projectos ou propostas que porventura possam aparecer neste sentido.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Exa. poderia dizer-me quais as propostas que se encontram na Mesa da iniciativa do Govêrno destinadas à melhoria das condições de vida?
O Sr. Presidente: — Não posso responder imediatamente a V. Exa., mas sim depois de ter consultado a Secretaria.
O Orador: — Nesse caso peço a V. Exa. o obséquio de consultar então a Secretaria.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: pedi a palavra sôbre o modo de votar para responder ao Sr. Jorge Nunes.
Eu não desejo, nem faço nenhuma cousa extraordinária, pois, o que apenas desejo é que a Câmara, considerando a situação desgraçada em que se encontra uma grande parte do País, que não pode viver, considere essa situação, apreciando extraordinariamente e sem demora os projectos que estão pendentes.
Portanto, peço à Câmara dos Deputados que se não desinteresse do problema, que é hoje o problema máximo da vida portuguesa.
Eu não desejo embaraçar os trabalhos parlamentares; não desejo protelar a discussão dos assuntos, e, por o não desejar, é que acho indispensável fazer êste requerimento, para pedir aos Srs. parlamentares que em sessões matutinas ou nocturnas façam o exame da situação da hora presente no que respeita à carestia da vida, para ver se é possível atender a uma situação que é trágica e que não pode continuar.
Preguntou o Sr. Jorge Nunes se há medidas e projectos.
Devo dizer que sim. Mas ainda que não houvesse, a minha proposta implicava, pelo menos, uma discussão sôbre o assunto; e o Govêrno diria as medidas que tenciona pôr em execução.
Se se verificar que não tem ideas sôbre o assunto, será então ocasião de o Govêrno ser substituído por outro à altura da sua missão.
Tudo o que diz respeito à carestia da vida é um problema de protecção.
Há alguns projectos, um da autoria do Sr. António Fonseca, outro do Sr. Ministro da Agricultura e mais alguns. Todos são na orientação de provocar o maior aumento de produção.
Mas o problema da carestia da vida ô um problema de distribuição. Todos os projectas tendentes a uma melhor distribuição são projectos que visam a melhorar a vida. Êstes projectos estão na mente de todos; e também os que tendam ao saneamento da moeda.
O problema de carácter financeiro com êle se prende.
Quando se diz que não há projectos pendentes, deve-se perguntar ao Govêrno quais são as suas ideas.
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Não há, portanto, o direito de todos os dias vir aqui dizer isto.
A verdade é esta: hoje há algumas dezenas ou centenas de indivíduos que tripudiam sôbre nós todos.
Apoiados.
Fazem fortunas colossais com a nossa miséria.
Apoiados.
Isto vem a propósito do seguinte: é necessário fazer uma reforma bancária, no sentido de dar melhor valorização aos créditos e recursos dêsses Bancos.
É um problema de grande magnitude, de que o Parlamento se devo ocupar. Não pode nem deve ser protelado numa hora em que se pressente que uma; enorme explosão se vai dar, e cujas conseqüências ninguém sabe.
O problema da carestia da vida é para considerar, não há o direito de o não querer considerar.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Proposta
Considerando que urge tomar medidas que sejam eficazes contra o aumento constante do custo da vida, reduzindo os especuladores tanto quanto possível à impotência, pela concorrência e por outros processos adequados;
Considerando que esta Câmara nas suas sessões ordinárias da tarde se está ocupando dos projectos financeiros do Govêrno, os quais não podem nem devem ser demorados nem protelados por corresponderem a uma imperiosa necessidade do Estado;
Considerando que urge mostrarão País que o Parlamento se ocupa da situação miserável em que se encontram muitos milhares de cidadãos, debatendo-se na mais negra miséria pelo aumento diário do preço dos géneros e artigos mais necessários à vida;
Considerando que há pendentes da discussão desta Câmara projectos que visam ao barateamento da vida por um maior incremento dado à produção e por um embaratecimento da distribuição, aplicando ao bem comum os recursos monetários existentes, que não podem nem devem continuar a servir o comércio ganancioso e
especulador, convindo por conseqüência que êles sejam aprovados ou porventura habilitar o Govêrno com autorizações que lhe permitam actuar com rapidez e energia:
Proponho:
Que a Câmara dos Deputados aprecie, êsses projectos e de uma maneira-geral, o problema da carestia da vida e as providências a adoptar contra ela em sessões extraordinárias, de manhã, unicamente empregadas para êsse fim, a começar na próxima semana, podendo encetar-se, o prosseguir a discussão dos ditos projectos com qualquer número, a exemplo da maneira que por vezes se tem seguido com a discussão do Orçamento Geral do Estado.
Sala das sessões em 26 de Março de 1924.— G. Velhinho Correia.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: é na verdade estranho o requerimento ou proposta, melhor dizendo, que acaba de mandar para a Mesa o Sr. Velhinho Correia, proposta pela qual há o intuito de lançar poeira nos olhos do público.
Não apoiados.
Apoiados.
O Sr. Velhinho Correia vem pedir o funcionamento da Câmara em sessões extraordinárias para apreciação de propostas que ainda se não conhecem, que ainda não foram apresentadas!
Apoiados.
Se o foram, não mereceram o parecer favorável das comissões respectivas.
Apoiados.
Sr. Presidente: todos os dias vejo nos jornais que os Srs. Ministros da Agricultura e Comércio, e não sei se todo o Govêrno, se reuniram e estão estudando os problemas que se prendem com a carestia da vida.
Era natural que o Govêrno viesse à Câmara expor os resultados dos seus estudos, para ver se merecem a confiança da Câmara, não a nossa, a dos monárquicos.
Era natural que trouxesse ao Parlamento êsse estudo, porque já há muitos dias que se lê nos jornais que o Govêrno está estudando êsse problema.
Pois nem uma única proposta tendente a êsse fim!
Apoiados.
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Vem então uma proposta, antes de serem apresentadas quaisquer medidas nêsse sentido, para a Câmara apreciar o problerna da carestia da vida, o isto para dar ao País a impressão do que só trabalha, passando o tempo a moer palavras, a apresentar alvitres do modo a não se produzir nenhum trabalho proveitoso o útil.
Apoiados.
Venham as propostas à Câmara e venham os-pareceres, das comissões. Então a Câmara concederá a urgência para a reunião extraordinária para a apreciação dessas medidas.
Assim, não é uma especulação.
Apoiados.
O Sr. Velhinho Correia disse, em resposta ao Sr. Jorge Nunes, que o fim da sessão extraordinária era, em primeiro lugar, para apresentar alvitres, e em segundo lugar para pedir ao Govêrno responsabilidades que porventura possa ter por faltas ao que por dever de cargo se lhe impõe.
O Sr. Presidente: — E a hora do passar-se à ordem do dia.
O Orador: — Então ficarei com. a palavra reservada.
O Sr. Presidente: — Está a acta em discussão.
É aprovada.
O Sr. Presidente: — Comunico à Câmara que o Sr. Fausto de Figueiredo, tendo recebido o oficio que a Mesa lhe enviou, com o resumo do que se passou na sessão, a propósito da carta em que S. Exa. renunciava o seu mandato, escreveu ao Sr. Baltasar Teixeira, primeiro secretário da Mesa, declarando persistir inabalàvelmente na sua primeira resolução.
A Mesa enviou a carta à comissão de infracções.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n. ° 584, contra projecto que modifica a tabela da lei do solo.
Está em discussão o n.° 27.
Sr. Vasco Borges: — O artigo em discussão trata do imposto do sêlo a pagar nos bilhetes de teatro. Trata-se do uma questão que envolve até certo ponto aspectos técnicos.
Diz-se neste artigo que o imposto de sêlo será do 10 por cento sôbre a receita bruta.
Estou convencido que o autor do projecto ao fixar esta percentagem se iludiu pelo falso aspecto da prosperidade das emprêsas teatrais.
Não é do estranhar que tal suceda, visto tratar-se do teatro, sugestionando o público, que julga que todas as pessoas que estão na sala de espectáculos pagam os seus bilhetes.
Posso citar até um caso anedótico, há muito tempo sucedido no teatro da Trindade.
Era ao tempo empresário Francisco Palha, que tinha montado uma peça na qual punha toda a sua esperança de êxito; porém tal não sucedeu, e então o engenhoso empresário lembrou-se do seguinte estratagema: afixou na bilheteira que se tinha esgotado a lotação. Foi o bastante para logo o público acorrer aquele teatro e ao fim de oito dias a peça tinha-se levantado.
Ora é assim que muitas vezes se sugestiona o público, o é dessa sugestão que deriva o dizer-se que as emprêsas teatrais ganham muito dinheiro. Nunca a situação da indústria teatral atravessou uma crise tam gravo como agora o torna-se incomportável êsse imposto, porquê o público não paga tudo quanto lhe pedem e neste momento não é possível aumentar os preços dos espectáculos.
Não é acreditável que empresa alguma, em voz de cobrar por um fauteuil 12$, os não cobrasse directamente, vivendo numa situação difícil.
Só não aumenta os preços é porque o público não paga mais, porque não pode.
Todavia os preços dos teatros não estão muito aumentados, porque em média só aumentaram 10 vezes.
Um fauteuil custava em 1918, em média, 1$ e hoje custa 10$ ou 12$, o que representa um aumento de 10 vezes e um camarote, que custava 5$, custa hoje 50$.
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A par disso as despesas do teatro subiram em média 40 vezes mais.
Isto não surpreende ninguém que conhece o material que se gasta nos teatros.
Por exemplo, o custo do papel subiu, e êle é preciso para as vistas; as cordas subiram de preço, a madeira subiu muito, e ela é necessária para engradar o scenário.
Os artistas, que ganhavam 50$, ganham hoje 1.000$.
É necessário estabelecer bem que os ganhos das emprêsas andam por 10 vezes mais e as despesas por 40 vezes.
Sr. Presidente: também os direitos das peças aumentaram, devido à divisa cambial, assim como as rendas das casas de espectáculo num aumento de 25 por cento.
Não necessito apresentar mais verbas para mostrar que aumentar os seus encargos é concorrer para o seu aniquilamento.
Sr. Presidente: mesmo os 5 por cento sôbre a receita bruta que vou apresentar, numa proposta de substituição, serão exagerados, mas serão suportados em virtude do espírito patriótico dos tributados.
Há uma exploração em Portugal que pode ser fortemente tributada, e é a que consta da exibição de artistas estrangeiros.
Já em tempos passados o sêlo que pagavam os espectáculos era de 20 réis, mas, quando era de artistas estrangeiros, êsse sêlo era do dôbro.
Isto é justo e legítimo, porque essas companhias de artistas estrangeiros em geral vêm a Portugal,,mas no emtanto não prejudicam, pelo confronto, nos seus méritos os artistas portugueses.
Em geral êsses espectáculos são organizados com companhias só com o fim de explorar o snobismo público, organizando espectáculos muito inferiores a espectáculos portugueses.
Bem fazia o Estado estabelecendo uma forte contribuição sôbre êsses espectáculos, em contrapartida do imposto que deminuiria nos espectáculos portugueses.
Está em Lisboa uma companhia, não composta de celebridades, que num teatro tem feito por noite 20.000$.
Não haverá direito de tributar essa quantia, que representa um prejuízo para Portugal, porque é dinheiro que sai para fora do País?
Todos os dias sai dinheiro de Portugal pelo comércio das fitas cinematográficas.
Ao menos que as companhias estrangeiras, sem vantagem para a arte nacional, sejam tributadas como devem ser, porque a vinda de artistas estrangeiros dá ocasião também muitas vezes a assistir se a espectáculos como o que há pouco se viu, do ao lado da nossa actriz Adelina Abranches se exibir uma cançonetista.
Sr. Presidente: nestas condições, e em harmonia com as considerações que acabo de fazer, vou mandar para a Mesa uma proposta do substituição nos termos seguintes:
Proposta
§ 1.° Exceptuar-se hão: a) os espectáculos teatrais ou cinematográficos de emprêsas nacionais, com artistas portugueses ou em que seja exibido, pelo menos, um fim de indústria portuguesa; b) as exposições de arte ou de qualquer outra manifestação de actividade nacional; c) as conferências e os concertos feitos ou organizados por ou com maioria de entidades portuguesas; d) os espectáculos de ópera e de circo, nos quais o imposto de sêlo será de 5 por cento sôbre o preço dos bilhetes.
§ 2.° Sempre que algum artista estrangeiro fizer parte do programa de espectáculo diverso do previsto na alínea c) do parágrafo anterior, embora promovido por empresa nacional, o imposto de sêlo será o estabelecido no corpo dêste artigo.
§ 3.° A diferença entre o produto do imposto de sêlo de que trata êste artigo e o que produzia o mesmo imposto antes da publicação da lei n.° 1:552, arrecadado no Teatro Nacional Almeida Garrett, até ao limite de 150 contos por ano, ficará constituindo um fundo especial destinado ao cumprimento do disposto nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 54.°, do decreto n.° 9:088, de 30 de Agosto de 1923, sob a administração do Ministério da Instrução Pública. — João Camoesas — Vasco Borges.
Convém também criar o desenvolvimento desta indústria do film, porque convém não fazer só circular as fitas estrangeiras. Esta indústria continua a ser uma importante fonte de receita.
Também nesta proposta fica a percen-
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tagem de 10 por cento para os espectáculos de circo é óperas. Para espectáculos dêste género não vejo inconveniência; não fazem concorrência a artistas portugueses.
Os motivos determinantes da rainha proposta toda a Câmara os conhece.
O Teatro Nacional Almeida Garrett é um teatro subsidiado pelo Estado, para se não perderem as suas tradições em Portugal. O Estado, porém, não tem podido dar êsse subsídio por virtude das circunstâncias difíceis em que se encontram também os artistas.
O Teatro Nacional não tem podido fazer a sua exploração com vantagem, e, querendo honrar a confiança do Estado, tem lutado com grandes dificuldades.
A minha proposta continua a estabelecer o subsídio sem prejuízo para o Estado.
Como V. Exas. sabem, o produto do imposto estabelecido para o Teatro Garrett reverte a favor da caixa de reforma daquele teatro.
O Estado não recebe um centavo dessa receita, porque é destinada à protecção dos artistas.
Pela minha proposta, a diferença da receita reverte a favor dom subsídio destinado à representação de originais portugueses.
Êste artigo é legítimo, porque não significa um encargo para o Estado, e tem por fim proteger os autores dramáticos portugueses, manter a dinastia de homens que ao teatro têm dado o seu esfôrço e alguma cousa têm feito a favor do teatro nacional para honrar o País.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Leu-se e foi admitida a proposta do Sr. Vasco Borges.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: envio para a Mesa um aditamento ao n.° 27.º
As entradas em exposições em que exclusivamente sejam expostas obras de arte pelas próprios artistas, quando sejam portugueses que as produziram, são isentas.— Barros Queiroz.
Não precisa de justificação êste aditamento.
O Tesouro público carece de receitas, mas não se pode impedir que os artistas exponham as suas obras e é de justiça que se isentem de sêlo.
Sr. Presidente: encontra-se também na Mesa uma proposta de substituição do Sr. Velhinho Correia em que modifica a taxa de 10$ para 5$ com o mínimo de 20 centavos. Concordo, menos na parte do mínimo, pois não haveria proporcionalidade.
O Sr. Vasco Borges mandou também para a Mesa uma substituição com cujo princípio concordo em absoluto; mas parece melhor que se vote o corpo do artigo, e sendo a proposta do Sr. Vasco Borges considerada como aditamento.
Em virtude de disposições legais todos os impostos cobrados no Teatro Nacional Almeida Garrett são destinados ao fundo de aposentação dos artistas daquele teatro, e sabe a Câmara que também é determinado por uma disposição legal que o Estado dê àquele teatro um subsídio de 150.000$ anualmente para a montagem de originais portugueses.
Propõe o Sr. Vasco Borges que a diferença entre o imposto cobrado pelo Teatro Nacional até agora e o imposto que vai cobrar seja destinado a subsidiar essa empresa, em substituição dos 150.000$ anuais que o Estado era obrigado a dar-lhe para a montagem de originais portugueses.
Não há nenhum prejuízo para o Tesouro Público, por isso que, pelas disposições legais, não era para êle o aumento do imposto a cobrar.
Parece-me, portanto, uma doutrina aceitável, da qual resulta benefício para o Estado, em vez de prejuízo.
O Sr. Vasco Borges coloca em condições análogas às da empresa do Teatro Nacional Almeida Garrett as companhias líricas.
Pode parecer estranho que o Sr. Vasco Borges se proponha proteger o teatro lírico, não protegendo o teatro de declamação estrangeiro de reconhecido mérito. Mas eu compreendo muito bem o ponto de vista de S. Exa.
O País precisa, como todos os países civilizados, de mostrar que o é, e não há nenhuma nação civilizada que não tenha a sua ópera.
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Como, infelizmente, não dispomos ainda de elementos necessários para termos uma opera nacional, com todos os requisitos exigidos por êsse género de teatro, precisamos de socorrer-nos de elementos estrangeiros e como nestes últimos anos isso se tem feito à custa de sacrifícios de meia dúzia de dedicados, é justo que o Estado auxilie sempre que possa essas iniciativas.
Aceito, por isso, o ponto de vista do Sr. Vasco Borges, que me parece justo e recomendável.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: ou tinha mandado para a Mesa uma proposta de emenda, modificando a taxa de 10 por cento para 5 por cento, e estabelecendo o mínimo de $15.
Mas eu tenho de considerar as disposições legais em vigor, e essas impõem a cada bilhete de teatro um imposto de $30.
Assim, afigurando-se-me que podem ser prejudicados os interêsses do Estado com a minha proposta, eu peço a V. Exa. Sr. Presidente, a fineza de consultar a Câmara sôbre se permite que eu retire essa proposta, substituindo-a por outra que envio para a Mesa.
Desejo também chamar a atenção da Câmara para a conveniência que existe em se manter o corpo do artigo da proposta em discussão.
Diz o Sr. Vasco Borges que o imposto incidirá sôbre a receita bruta; mas por essa forma são excluídos os bilhetes de favor, que não figuram nessa receita bruta, e a verdade é que os bilhetes de favor devem pagar uma taxa pelo menos igual à dos outros bilhetes, porque, só as emprêsas ganham em fazer por essa forma propaganda às suas poças, o Estado nenhum proveito tira dai.
Por isso eu, que voto as disposições gorais da proposta do Sr. Vasco Borges, não posso, todavia, deixar de chamar a atenção da Câmara para êste ponto.
Tenho dito.
O Orador não reviu.
Foi autorizado o Sr. Velhinho Correia a retirar a sua proposta e a substituí-la por outra que ficou admitida.
Proposta
N.° 27. — O imposto nunca será inferior a $10. — Velhinho Correia.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 27.°, duplicando a taxa dos bilhetes de teatro para os espectáculos realizados durante o dia nos dias úteis.
Efectivamente chega a ser afrontoso para quem trabalha ver nos dias úteis as «bichas» que se formam às bilheteiras dos teatros, constituídas por quem não tem nada que fazer o que é justo que pague.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi admitida esta proposta, entrando em discussão.
Proposta
Nos espectáculos realizados de dia em cinematógrafos e teatros, não sendo domingo ou feriado oficial, a taxa do sêlo será duplicada.— Francisco Cruz.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: em todas as legislações estrangeiras que tenho lido sôbre o imposto de sêlo, encontrei sempre uma isenção estabelecida para os espectáculos e divertimentos públicos quando têm por fim a beneficência.
Estranho, que êste princípio não esteja consignado na proposta de lei que estamos discutindo.
Também nas legislações estrangeiras se encontram isentos da taxa de sêlo os espectáculos educativos; infelizmente em Portugal êsses espectáculos não precisam de isenção, porque não existem.
Existem, mas é espectáculos deseducativos e para êsses deviam votar-se taxas proibitivas.
Mas, como eu ia dizendo, parecia-me de toda a justiça que êste princípio das legislações estrangeiras fôsse consignado na nossa legislação.
Eu sei que poderão objectar-me que, pràticamente, êste princípio poderia ser iludido e sofismado, devido à fraqueza dos que tem de aplicar a lei e à má fé dos que a têm de cumprir; mas êsse argumento não é aceitável, porque todas as leis estão nessa contingência.
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De resto, êste princípio tem sido adoptado pelos outros países e não me consta que o queiram pôr de parte.
Neste sentido, e independentemente da sorte que pode vir a ter a proposta que mando para a Mesa, eu mandarei uma outra, de aditamento, pela qual ficarão isentos do imposto de sêlo os espectáculos de beneficência e caridade.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas, que lhe foram enviadas.
Proposta de aditamento
Desta taxa são isentos os espectáculos de beneficência e caridade.— J. Dinis da Fonseca.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: — êste lado da Câmara não vota aumentos de impostos sejam êles quais forem. A minoria monárquica não pode admitir qualquer agravamento dos impostos sem que, previamente, se tenha procedido a uma redução profunda e eficaz das despesas escandalosas da República. Temos defendido êste principio desde a primeira hora e julgo, por isso, desnecessário insistir nele.
Já na tabela de 1902, e depois na de 1921, existia a diferença de tributação entre as companhias estrangeiras e as nacionais. Essa diferença obedeceu naturalmente a duas razões fundamentais, que ainda hoje têm de ser tomadas em linha de conta.
A primeira diz respeito à defesa dos interêsses das nossas emprêsas teatrais e, sobretudo, das pessoas que vivem do teatro, e a segunda refere-se ao seu aspecto educativo. Quanto aos interêsses das emprêsas teatrais, é bom não esquecer que actualmente vivem do teatro alguns milhares de pessoas, o que não há exemplo de que os actores portugueses tenham feito grandes fortunas no exercício da sua profissão.
Ao contrário, nós assistimos freqüentemente ao espectáculo de ver criaturas, que foram celebres na scena, na necessidade de estenderem a mão à caridade para não morrerem à forno. Ainda o ano passado se votou nesta Câmara uma pensão à actriz Ângela Pinto, que só encontrava na miséria.
Quanto ao aspecto educativo, ninguém pode deixar de reconhecer que o teatro tem, nesse capítulo decisivo e salutar influência, desde que os repertórios sejam escolhidos com honestidade.
E já que se fala na influência educativa do teatro, bom seria que se não esquecesse a influência educativa que têm igualmente as exposições de arte.
Propriamente quanto às companhias estrangeiras, eu não tenho como o Sr. Vasco Borges uma tam grande fobia por elas, e considero, por isso, exagerada a taxa de 10 por cento.
Não há dúvida de que não sendo esses espectáculos compostos dum bom programa, as suas receitas recentem-se extraordinariamente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: poucas palavras vou proferir acerca da proposta do Sr. Vasco Borges.
Evidentemente eu não era daqueles que entendiam que podia ser aceita a proposta do Sr. Velhinho Correia, onerando extraordinariamente as empresas de espectáculos do País, mas consinta-me V. Exa. que algumas considerações faça sôbre a proposta do Sr. Vasco Borges, porque embora entenda que ela modifica fundamentalmente a proposta inicial, julgo, no emtanto, que ela contém disposições que não são justas.
Sr. Presidente: exceptuam-se do pagamento do imposto de 10 por cento os bilhetes dos espectáculos organizados com pessoal estrangeiro, como as óperas, baratas e caras, e os espectáculos de circo. E porque é que isso se faz? Faz-se porque se reconhece o muito bem que não temos no País os elementos indispensáveis e bastantes para organizar companhias que promovam espectáculos dessa natureza.
Está certo! De resto, todos nós sabemos que sobretudo a ópera e não quero referir-me ao Coliseu, porque êsse tem compensação do outra natureza exige um sacrifício de homens, com relação ao seu trabalho ou ao seu dinheiro, que terminada a época lírica apenas lhes traz pesados encargos.
Mas eu não compreendo que paguem o imposto de 10 por cento os espectáculos-
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que sendo compostos, na soa maioria, por artistas portugueses, metam um ou outro artista estrangeiro. V. Exa. está a ver, por exemplo, o que sucederá nos hotéis e casinos das termas.
O Sr. Vasco Borges: — Tudo depende das entradas serem ou não pagas.
O Orador: — A observação de V. Exa. seria muito justa se se pudesse admitir que as entradas fossem sempre gratuitas; mas V. Exa. sabe que muitas vezes isso não sucede, e até que êsses estabelecimentos não cobram nenhuma importância à entrada, mas lá dentro pela venda de qualquer bebida cobrem-se bem do preço das entradas.
Vê V. Exa. como é injusta esta cláusula do exigir que o imposto seja duplo, desde que no elenco entre uma figura estrangeira.
Sabe V. Exa. como hoje são caros os espectáculos estrangeiros, e portanto é justo que aqueles que não podem ir a êsses espectáculos procurem ao menos divertir-se num espectáculo ligeiro.
O Sr. Vasco Borges: — V. Exa. sabe que a representação de artistas estrangeiros dá sempre uma saída de ouro para fora do País. Haja em vista o que se deu ultimamente com a Goya.
O Orador: — Mas veja V. Exa. que se fôr uma casa de espectáculos modesta, em que entre um ou outro artista estrangeiro, tem logo que pagar o dôbro do imposto.
Eu não estou a contrariar a proposta do Sr. y asco Borges, mas o que julgo é que não é justo que se faça uma obra de ódio.
O Sr. Vasco Borges: — É antes uma obra de defesa do interêsse português.
O Orador: — É uma obra de ódio a todas as emprêsas que não organizem espectáculos de comédia ou drama. Eu reconheço que é necessário que os artistas portugueses sejam cobertos de todo o nosso auxílio, mas o que não é legítimo é que se beneficie uns e se prejudiquem outros.
Há casas que não podem dar todos os números portugueses, porque aliás o público não iria lá, e então têm u.m ou outro número estrangeiro, mas números baratos. Pois essas casas são consideradas como de 1.ª ordem para o pagamento do imposto. Não é justo. Eu não posso, por exemplo, estabelecer um confronto entre o S. Luís, que teve lá a Goya, e um cinematógrafo que para não levar só cinema, leva um ou outro número estrangeiro.
Por tudo que venho de expor se verifica que não é justo o que pretende o Sr. Vasco Borges, e creio que a minha argumentação o terá já convencido disso.
O Sr. Vasco Borges: — Não, senhor! Não estou nada convencido.
O Orador: — É porque está na disposição de não se convencer.
Mas não deixarei de mandar sôbre o assunto, uma proposta, para a Mesa.
Diz-se também que as emprêsas cinematográficas serão incluídas no número das que tenham de pagar 10 por cento se, porventura, em todo o espectáculo não apresentarem uma fita portuguesa.
É uma forma indirecta de procurar que o concorrente cinema feche as suas portas.
O Sr. Vasco Borges: — Eu não tenho concorrentes nesse campo.
O Orador: — Nem eu digo que S. Exa. os tenha. Estou referindo-me às emprêsas em geral.
Ambas as emprêsas que procuraram preparar fitas animatográficas já faliram.
Como todos sabem, há sempre maneira de fugir à acção do fisco, o não havendo fitas portuguesas bastantes para o funcionamento do todos os animatógrafos, resultará que as emprêsas farão desenrolar no meio do espectáculo alguns metros de fita em que apareça qualquer referência a Portugal, para darem satisfação à lei, não se conseguindo o fim que se pretende para o efeito da cova tributação,
O Sr. Vasco Borges: — O projecto refere-se a films da indústria nacional.
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O Orador: — Ainda pior.
Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Velhinho Correia, falando simultaneamente vários Srs. Deputados que cercam o orador.
O Orador: — Concluindo, declaro que não voto as alíneas do projecto referentes à obrigatoriedade para as emprêsas animatográficas apresentarem pelo menos uma fita portuguesa e à tributação de 10 por cento para as casas de espectáculo em que entrem artistas estrangeiros.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Vasco Borges não fez a revisão dos seu àpartes.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: sou contrário a qualquer imposto sobre os espectáculos. Mas a ter a Câmara de votar qualquer imposto, sou de opinião que deverá aprovar a proposta do Sr. Vasco Borges na parte que respeita ao Teatro Nacional.
Em boa verdade, o Estado deve à sociedade que explora o Teatro Nacional o subsídio de 150 contos que lhe prometeu, visto que lhe impôs que representasse peças que não são da sua escolha.
Nestas condições quem impõe deveres tem também de dar garantias e direitos especiais.
Assim, acho justíssima a proposta do Sr. Vasco Borges, à qual dou o meu voto.
Mas há uma outra razão para a qual a atenção do Sr. Ministro das Finanças.
S. Exa. lançou contra as emprêsas teatrais uma contribuição ilegal, por um decreto publicado no dia 17 de Janeiro do actual ano. Êste decreto não só lançou um imposto sôbre os teatros, mas lambem sôbre toda a indústria e comércio.
O Sr. Presidente do Ministério e o Govêrno, tendo a lei n.° 1:368, única que regala o imposto de transacção, somente devia cumprir as disposições do seu artigo 6.°
Pois o Sr. Presidente do Ministério, apesar desta disposição expressa da lei,
publicou ilegalmente o decreto n.° 9:348, no qual se estabelece ao comerciante a obrigação de enviar uma declaração.
Depois de atendermos ao que se dispõe no artigo 5.°, suponhamos um teatro com uma receita bruta de 4 contos.
As despesas serão uns 3.600$. Êsse teatro tem que dar 4 por cento sôbre cinco vezes 3.600$, ou seja sôbre 18 contos. Tem, portanto, de pagar de imposto de transacção, num único espectáculo, a quantia de 720$, o que equivale a elevar a 18 por cento sôbre a receita bruta o imposto de transacção para os teatros.
Isto é urna monstruosidade! Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Vasco Borges, em diálogo.
O Orador: — Como dizia, isto é uma monstruosidade, que faia levantar as mais justas reclamações.
Espero, porém, que o Sr. Presidente do Ministério, que há pouco me acenava negativamente com a cabeça, me responda sôbre êste facto e me diga se é verdade ou não o que acabo de ler, declarando se vai tornar providências para que uma monstruosidade desta ordem não seja posta em execução.
Quanto propriamente ao assunto das taxas, ouvi falar na missão educativa dos teatros, bem como dizia que, actualmente, essa missão é bem deseducativa. Têm razão os Deputados que tal afirmam, mas talvez que o principal motivo de os teatros se acharem em tal fase seja precisamente o elevado preço actual dos bilhetes de entrada em face da transformação que se deu nos meios que possuem as diferentes classes sociais.
Hoje as classes médias não podem freqüentar os teatros, os quais são freqüentados quási exclusivamente por pessoas que não têm cultura para apreciar qualquer trabalho artístico, sendo por vezes os artistas, alguns bem distintos, obrigados a fazerem o que nunca fariam quando o público que assiste aos espectáculos fôsse outro. Estou certo que êsses artistas se hão-de sentir desolados quando olham para a platea e para os camarotes e vêem a incapacidade da maior parte do público para poder apreciar um trabalho feito com consciência.
Por conseqüência, tudo quanto seja
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aumentar impostos e, portanto, os preços dos bilhetes é concorrer para que o teatro tenha cada vez mais uma missão menos educativa.
Tenho, também, ouvido falar em companhias teatrais estrangeiras o a êsse respeito devo dizer que me julgo mais radical do que a maior parte dos oradores que me precederam.
Na verdade, não compreendo como é que o País, com o câmbio na divisa ainda permita que dezenas de companhias estrangeiras nos venham buscar o ouro que tam preciso nos é, e que só devia de cá sair para satisfazer as despesas resultantes da importação de géneros de primeira necessidade que neste momento não são, evidentemente, essas companhias teatrais estrangeiras.
Esperando a resposta do Sr. Presidente do Ministério sôbre o facto que apontei, devo ainda declarar que, se alguma proposta fôr votada, darei o meu voto à do Sr. Vasco Borges que representa a satisfação do uma necessidade dos artistas do Teatro Nacional que não podem continuar a só ter obrigações sem que tenham os direitos e interêsses dos artistas do outros companhias.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: o requerimento a que o Sr. Carvalho da Silva se referiu, falando do imposto sôbre o valor das transacções, não é inconstitucional. Inteiramente de harmonia com a lei, com o seu espírito e com as faculdades que tinha, o Govêrno publicou um decreto para que as avenças pudessem ser lançadas em condições de exactidão.
Para isso pedi aos contribuintes determinados elementos de informação, que podem ser fàcilmente cotejados nas repartições na sua exactidão.
V. Exa. poderá contestar que êste não seja o direito do Estado, mas eu é que contesto a opinião do V. Exa.
Tenho direito, do resto, como Ministro das Finanças, do pedir aos contribuintes os elementos que entender convenientes dentro da lei. Foi isso o que fiz.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: duas palavras apenas, para dizer ao Sr. Presidente do Ministério que S. Exa. labora em equívoco, porquanto o decreto a que se referriu não diz respeito somente aos contribuintes avençados, diz respeito a todos. Está bem que S. Exa. fiscalize na parte relativa aos avançados.
O Sr. Presidente, do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — E posso colhêr informações de todos os contribuintes.
O Orador: — Suponha V. Exa. que o contribuinte lhe dá essas informações o V. Exa. lho aplica uma taxa que é cinco vezes o que devia ser, como eu já mostrei que só tem feito?!
Mas êsse assunto fica para outra ocasião.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.
Vai votar-se.
É aprovada uma emenda da comissão.
É aprovado o corpo do artigo.
É aprovado o aditamento dos Srs. Vasco Borges e João Camoesas.
É aprovado o aditamento do Sr. Barros Queiroz.
É rejeitado o aditamento do Sr. Velhinho Correia.
É aprovado o aditamento do Sr. Francisco Cruz.
É rejeitado o aditamento do Sr. Dinis da Forneça.
O Sr. Dinis da Fonseca: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Procedeu-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Aprovaram o aditamento 21 Srs. Deputados o rejeitaram 47.
Vai discutir-se o n.° 29.°
Lê-se na Mesa, bem como as emendas da comissão.
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O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: a taxa de 5 por cento que se propõe neste número para todos os bilhetes de transportes por via terrestre, fluvial ou marítima, quando o transporte seja entre o continente e ilhas adjacentes, parece-me exagerado. Eu creio que não é êsse o parecer do ex-presidente da comissão de finanças, porque S. Exa. na discussão da generalidade procurou demonstrar que esta taxa não era exagerada, e sustentou até, que embora essa taxa fôsse tornar mais caras as viagens, como os transportes no nosso País eram muito baratos, êsse aumento nelas não era de recear.
Parece-me que a taxa de 5 por cento não deve ser mantida.
Já li mais de uma vez a parte, final dêste número, e não consigo percebê-la bem.
Quererá a comissão dizer que o transporte de bagagem está incluído no imposto do bilhete?
Se é isto, não está na lei.
O Sr. Barros Queiroz (interrompendo).— O que se diz é que se mantém o que estava; quere disser, os trinta quilogramas de bagagem estão incluídos no imposto do bilhete.
O Orador: — Mas isso não está aqui. Parece-me conveniente pôr lá isso.
O Sr. Barros Queiroz (interrompendo}: — Parece-me que a redacção está clara, mas se V. Exa. encontra outra melhor, pode propô-la, que a comissão aceita-a.
O Orador: — Será melhor V. Exa., como presidente da comissão de Finanças, enviar uma proposta tornando a redação mais clara, porque tal como se encontra redigida não exprime o pensamento da comissão e pode dar lugar a dúvidas quando da sua aplicação prática.
Mando para a Mesa uma proposta de aditamento que tem por fim esclarecer o imposto de sêlo nos bilhetes de passagem e que me parece oportuno neste momento.
Os preços dos bilhetes dos carros eléctricos foram aumentados em Lisboa e não faz sentido que o imposto de 5 por cento incida sôbre êles.
Assim, entendo que as disposições exis-
tentes relativas aos transportes urbanos se devem manter como estão na lei.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador quando, nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: no artigo 29.° parece-me que a comissão de finanças deixou de incluir na alínea que se refere às passagens por via marítima para o ultramar a palavra «ultramar».
Sempre tem estado no mesmo pé de desigualdade.
Assim como houve o cuidado de bem definir a distinção entre o País continental e ilhas.
Para os portos estrangeiros também se devia fazer referência ao ultramar.
Entendo que se deve manter o mesmo critério na passagem da taxa fixa para a suplementar, e assim mando para a Mesa uma proposta de emenda:
Proposta
Do continente para as ilhas adjacentes e ultramar e vice-versa 1/2 por cento.
Para o estrangeiro 1 por cento.- Jaime de Sousa.
Creio que a comissão de finanças aceitará esta emenda, porque ela é de justiça e é o critério da lei anterior.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, nestas condições, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Foi admitida a seguinte proposta do Sr. Velhinho Correia:
O sêlo dos bilhetes de passagem dos transportes urbanos continua a regular-se pelas disposições anteriores à presente lei.— Velhinho Correia.
Foi admitida a proposta do Sr. Jaime de Sousa.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não podemos aprovar êste artigo porque não aceitamos a doutrina do Sr. Barros Queiroz de que o que hoje já paga muito, pode ainda pagar mais.
Nós pensamos o contrário de S. Exa.
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e entendemos que o que já está caro não deve ser ainda mais caro, e não é isso razão para amento de impostos.
S. Exa. disso até que não estavam caros, que os nossos caminhos do ferro estavam muito baratos.
O Sr. Barros Queiroz: — Os mais baratos do mundo.
O Orador: — Mas V. Exa. tem de atender a uma cousa, é que isso é relativo ao vencimento que cada um recebe; os vencimentos que se recebem em Portugal são sensivelmente inferiores aos vencimentos que só recebem lá fora.
Em minha opinião não se devia lançar qualquer imposto sôbre as passagens, porque isso é não só onerar as companhias, como o público.
Sr. Presidente: não compreendo ainda como é que dizendo-se e reconhecendo todos que é necessário olhar ao preço da habitação, como é que hoje em Lisboa não se encontrando casas para morar dentro da cidade, vendo-se muita gente obrigada a ir morar para as linhas de Sintra e Cascais, e até muita gente para o outro lado do Tejo, não compreendo, repito, como é que, dado o encargo pesadíssimo que já hoje tem um chefe de família que se vê obrigado a ir residir para fora da cidade, se não há-de isentar a passagem dos vapores para o outro lado do rio e as passagens dos caminhos de ferro para Sintra o Cascais.
A emenda, pois, do Sr. Velhinho Correia é absolutamente insuficiente. Se se quiser atender à circunstância da habitação tem de determinar-se a isenção para bilhetes até uma determinada importância.
Sr. Presidente: como já disse ontem, não mando emendas para a Mesa porque êste lado da Câmara não quero colaborar em propostas desta ordem, mas, se a circunstância é do atender, se a Câmara entende, na verdade, que se deve atender a êsse facto, ou o Sr. relator ou o Sr. presidente da comissão de finanças podem bem mandar para a Mesa qualquer emenda neste sentido, porque ela é absolutamente justa, como justo era, indispensável até, que se não lançasse êste imposto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
Foi aprovada a proposta de emenda do Sr. relator.
Foi aprovada a proposta de emenda do Sr. Jaime de Sousa.
Foi aprovado o n.° 29, salvas as emendas.
Foi aprovada uma proposta de aditamento do Sr. Velhinho Correia.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o n.° 47.
Leu-se uma proposta de emenda do Sr. relator.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: se dúvidas houvesse da vantagem duma discussão cautelosa e das comissões conscienciosamente emitirem o seu parecer, essas dúvidas já estariam desfeitas em virtude do que se tem passado com a discussão dêste parecer.
Efectivamente, Sr. Presidente, apesar do não ter sido só a comissão de finanças que elaborou êste parecer, apesar de a ela se terem agregado representações de todas as outras facções, com exclusão da nossa, apesar do cuidado que a comissão de finanças diz que pôs, e acredito que pôs, neste assunto, raras são as verbas a que não tenha havido necessidade de apresentar emendas, e isto apesar de todos os membros dessa comissão tomarem o compromisso de aprovar a proposta tal como se apresentou.
Mais uma vez se prova a razão que temos em combater a tendência do Sr. Presidente do Ministério em querer discutir êstes assuntos com urgência e dispensa do Regimento o em sessões prorrogadas.
O Sr. Barros Queiroz: — Essa é a boa doutrina.
O Orador: — Mas esta mesma doutrina consignei-a eu ontem na minha moção e V. Exa. rejeitou-a.
Ainda ontem o Sr. Dinis da Fonseca salientou bem o inconveniente em se fazerem discussões dessa natureza.
Pois a minha moção, que dizia apenas isso, foi rejeitada.
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Já V. Exa. vê que estamos todos de acordo neste ponto de vista o os resultados são bem evidentes para nos convencerem da razão que nos assiste de não se poderem discutir assuntos desta magnitude som se ouvirem as comissões respectivas.
É-me indiferente que os moageiros anunciem lá fora que dizemos palavras loucas e indigestas, desde que os factos se encarregam de demonstrar o contrário e que as nossas palavras tem sido aprovadas por muita gente. Que nos importa que a moagem diga o contrário?
Sr. Presidente: trata-se dum agravamento do imposto sôbre a compra e venda.
O artigo 47.° da tabela de 1921 estabelecia 0,75 por mil; propõe-se agora a elevação a 1 por mil, quere dizer, mais 1/4, mas acabo de ouvir ler na Mesa uma proposta de emenda pela qual passamos a ter sôbre contratos de compra e venda 2 por mil, o que representa uma duplicação.
Ora V. Exa. sabe que a transacção é só uma e como se compreende, se ela respeita ao próprio objecto da venda, uma duplicação de imposto?
De maneira que, Sr. Presidente, o agravamento que era apenas de 1/4 por mil passa a ser de 1 e 1/4 por cento sôbre as transacções de compra e venda.
Acresce a circunstância de que se trata dum imposto proporcional, e desde que é um imposto proporcional já está actualizado por si em conseqüência da desvalorização da moeda, em conseqüência do valor do global da transacção.
Um prédio que antigamente se comprava por 10 contos transacciona-se hoje por 100 contos; portanto o imposto já estava aumentado por si porque havia a actualização da própria verba de incidência. Mas os grandes legisladores da República não vêem isto, e assim há dois agravamentos: há o agravamento em resultado da desvalorização da moeda e há o agravamento que agora se propõe e que, longe de ser 1/4 por mil, passa a ser de 2 por mil.
Chamo a atenção do Sr. Almeida Ribeiro para a proposta que acaba de ser lida na Mesa.
Acresce ainda, Sr. Presidente, que segundo a tabela do 1921 há ainda o sêlo das verbas n.°s 24, 86, 87 e 90.
Não se trata, apenas, dum agravamento de 1/4 por mil mas de 1 e 1/4 por mil. Trata-se ainda da aplicação das verbas que citei, todas elas vêm incidir sôbre a mesma operação, agravando espantosamente o tributo que incide sôbre a transacção.
Todos os esfôrços devem conjugar-se para manter o valor da matéria que é objecto de transacção.
Não há conveniência nenhuma em provocar o seu barateamento; há toda a vantagem, sim, em facilitar as transacções; em não estabilizar essas operações.
Portanto, Sr. Presidente, tudo que vá, em exagero, incidir sôbre contratos do compra o vencia necessàriamente que em vez de trazer ao Estado um lucro apreciável pode deminuir êsse lucro, dada a circunstância, por todos conhecida, do serem raros aqueles, embora só reputem homens de bem, que fazem figurar nas escrituras, isto é, que denunciem à Fazenda, o valor exacto da transacção, continuando assim o Estado a ser desfalcado em proporções maiores do que é hoje.
Parece-me que quem tudo quero tudo perde, e o que eu tenho notado é que êstes aumentos de impostos têm redundado sempre em prejuízo do próprio Estado, o isto que é do todos os dias não há maneira do evitar com fiscalizações nem com disposições legais de qualquer natureza.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nêstes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
Posta à votação, foi aprovada a proposta de emenda do Sr. relator.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Fez-se a contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 54 Srs. Deputados e sentados 7; está, portanto, rejeitada a emenda do Sr. Velhinho Correia.
Foi aprovado o n.° 47.°
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O Sr. Presidente: — Está em discussão o n.° 52.°
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: é êste um dos números da tabela que mais vai incidir sôbre os géneros do primeira necessidade, pois a verdade é que a Câmara está a votar por esta forma uma sério do impostos que vão recair sôbre tudo, e que vão encarecer extraordinariamente o custo da vida.
Assim os géneros do primeira necessidade chegam ao porto de Lisboa e a Câmara quere lançar-lhe um novo imposto, como o que consta dêste número.
Por aqui se vê que sôbre o que até aqui pagava $30,se vai lançar 5 por cento por custo da passagem.
Isto é uma série de impostos que vão recair sôbre os géneros de primeira necessidade, o que vai fazer encarecer ainda mais o custo da vida.
O Sr. Velhinho Correia, relator desta proposta, ainda hoje, antes da ordem do dia, apresentou a monstruosidade do uma proposta absolutamente inconstitucional, querendo com ela convencer o povo que há medidas tendentes a baratear o custo da vida, quando é certo que o Govêrno não está fazendo outra cousa senão propor impostos sôbre os géneros do primeira necessidade.
É bom que isto se saiba, para que não só o povo, mas também os seus correligionários, as comissões políticas e as juntas de freguesia, apreciem a sinceridade com que o Sr. Velhinho Correia, e a maioria da Câmara procedem, lançando assim impostos sôbre os géneros de primeira necessidade.
O Sr. Velhinho Correia, apresentando, como apresentou, antes da ordem do dia a proposta a que já mo referi, só pretendeu com ela convencer, e enganar o povo, do que há medidas tendentes a melhorar a carestia da vida.
O Parlamento com isto está nem mais nem menos do que fazendo uma obra altamente perniciosa, pois que está lançando impostos sôbre géneros de primeira necessidade, o que vai agravar ainda mais o custo da vida.
Não sei se por falar assim não serei mais uma vez alcunhado, pelos jornais que dão apoio ao Govêrno isto é, pelos jornais da moagem, de fazer obstrucionismo; no emtanto, antes do terminar, devo dizer que desejaria muito ouvir a opinião do Sr. Presidente do Ministério o Ministro das Finanças a êste respeito, pois na verdade não se compreende que S. Exa., nas reuniões das juntas do freguesia, como das janelas do Terreiro do Paço, diga ao povo que vai baratear a vida, e esteja do acordo com propostas desta ordem, que não fazem senão aumentar os géneros do primeira necessidade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: poderá parecer à primeira vista que com o número que se está discutindo se pretendo arranjar muito dinheiro; mas, Sr. Presidente, há uma legislação especial no que se refere a alguns géneros do primeira necessidade, não só no que diz respeito à facilidade de transportes, à deminuição de tarifas é até quanto à isenção de direitos alfandegários para essas mercadorias.
Ora no número em discussão consigna-se o princípio do que sôbre as guias, cautelas ou outros documentos comprovativos do transporte de mercadorias por via terrestre incide um imposto do sêlo de Õ por cento sôbre o valor do frete.
Ora nesse número deveria, a meu ver, abrir-se uma excepção para os artigos de primeira necessidade.
Em primeiro lugar porque isso já se encontra estabelecido em legislação especial, e em segundo lugar porque a não isenção de imposto sôbre ossos artigos traria como inevitável conseqüência o agravamento do custo da vida, dêsse insuportável custo da vida que tanto tem preocupado o Sr. Tavares do Carvalho, que, com uma notável insistência, e no uso pleno dos seus direitos do Deputado da Nação, tem vindo chamando a atenção do Governo para a acuidade do problema o reclamando enérgicas e rápidas providências.
O que vemos é que à sombra duma incidência mínima de impostos se faz uma avultada repercussão dele sôbre todas as classes, num desaforo que vexa e a que por certo o Govêrno vai pôr cobro.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: nas palavras que vou proferir eu não renego de maneira nenhuma o propósito em que estou de continuar nesta Câmara lutando todos os dias por medidas que tendam ao embaratecimento da vida. Mas eu, se por essa razão defendo os impostos directos de preferência aos impostos e tributos indirectos, se entendo que o Estado, para satisfazer as suas necessidades, deve ir de preferência buscar o dinheiro do que carece àqueles indivíduos que têm condições para o poderem dar sem grande sacrifício, não tenho dúvida alguma, apesar desta minha orientação, de pedir à Câmara v que vote a disposição que está em discussão tal como ela consta do parecer.
Evidentemente eu preferiria os impostos directos, mas reconheço que na situação actual há absoluta necessidade de lançar mão dos impostos indirectos, tanto quanto possível, para satisfazer as imperiosas necessidades do Estado.
Assim, reconhecendo que seria evidentemente ideal o poder-se dispensar-se esta taxa, verifico que a não podemos dispensar, tanto mais que os transportes de géneros e mercadorias do primeira necessidade estão já sujeitos em todos os caminhos de ferro a um regime de protecção, e como esta incidência do imposto recai não sôbre o valor da mercadoria, mas sôbre o preço dos transportes, esta taxa torna-se, por assim dizer, quási imperceptível para a fixação dos preços de venda e revenda dêsses géneros ou mercadorias, sendo, porém, de molde a produzir pára os cofres públicos uma avultada quantia.
Posso ainda acrescentar que o facto de estabelecer uma taxa uniforme para o preço dos bilhetes de passageiros e de mercadorias é para facilitar a sua cobrança e fiscalização.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma nova redacção do n.° 52.
Isto, que dalgum modo dá satisfação às considerações produzidas pelo Sr. Morais Carvalho, não altera o espírito do número o torna-o mais claro.
Permita-me agora V. Exa. Sr. Presidente, que faça algumas considerações acerca do que disse o Sr. Carvalho da Silva.
S. Exa. pretendeu demonstrar que êste imposto era exagerado sôbre géneros de primeira necessidade.
É preciso que a Câmara se lembre do que as tarifas de primeira necessidade têm uma taxa legal metade das outras tarifas. No caso presente a taxa sôbre géneros é de 600 por cento e a dos géneros de primeira necessidade não chega a 200 por cento.
É certo que a taxa é, tanto para os passageiros como para as mercadorias, muito elevada; mas como se trata de transportes em caminhos de forro, que têm umas tarifas que atingem apenas 15 vezes o que era antes da guerra, e a maior parte dos produtos são importados, deve o Estado participar dessa taxa.
Não tenho interêsses ligados a caminhos de forro, por isso aproveito a oportunidade para afirmar que os Ministros que têm passado pelo Ministério do Comércio têm cometido o grave êrro de não elevar o preço das tarifas para se fazer uma exploração normal.
Estamos há mais de sete anos sem introduzir nos caminhos de ferro o mais leve melhoramento, e o prejuízo que daqui resulta para a economia nacional é muito superior ao de se terem aumentado as tarifas.
Emquanto houve o pensamento de que o aumento do preço das cousas era transitório, eu fui um dos que impediram que as tarifas fossem aumentadas.
Mas, desde que se acentuou a desvalorização da moeda e que se reconheceu que não é fácil voltar para trás imediatamente, o que convém ao País, mais do que às emprêsas, é habilitar estas a fazerem uma exploração economicamente útil à produção nacional. Por isso não me repugna nada que o passageiro contribua para os cofres do Estado com uma percentagem que é insignificante.
Foi lida na Mesa e admitida a proposta do Sr. Sarros Queiroz.
Proposta
Substituir a alínea n.° 52.° por: «O imposto relativo às bagagens que forem transportadas gratuitamente está
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incluído no imposto sôbre o custo do bilhete que dá direito a êsse transporte».— Barros Queiroz.
O Sr. Morais Carvalho: — Ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo ilustre ex-presidente da comissão de finanças em resposta àquelas que tinham sido feitas pelo meu ilustre colega Carvalho da Silva, o deve confessar que o Sr. Barros Queiroz tirou mal as conclusões das premissas que estabeleceu.
Se os preços por que se pagam os transportes em caminho de ferro não são suficientemente remuneradores, se S. Exa. entende que em benefício da economia nacional devem êsses preços ser elevados, a conclusão a tirar é que tudo aquilo que a mais se peça no preço dos transportes devo ser para benefício das emprêsas exploradoras e nunca para entrar nos cofres do Estado.
Segundo as considerações do Sr. Barros Queiroz, a Câmara não pode fazer outra cousa senão rejeitar a taxa de 5 por conto do projecto da comissão.
A votar-se qualquer imposto, ainda menos se explica que se estabeleça uma taxa uniforme para o transporte de todas as mercadorias, quer sejam ou não artigos de primeira necessidade. Demais, já está estabelecido o princípio, e foi o Sr. Barros Queiroz que o veio lembrar à Câmara, que os géneros de primeira necessidade estão beneficiados, e justamente, com uma deminuição de preços^nos transportes, tanto assim que as sobretaxas que na maioria dos casos são de 600 por cento quando se aplicam a certos géneros de primeira necessidade descem muito. Êste critério devo ser mantido,
Se a Câmara entender que deve estabelecer qualquer taxa sôbre os bilhetes, deve também na votação dessas taxas seguir o mesmo critério ia fixado, e adoptar uma taxa menor para o transporte de mercadorias de primeira necessidade.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Foi rejeitado o texto da comissão e aprovada a substituição apresentada pelo Sr. Barros Queiroz.
Foi aprovado o artigo 9.° salva a emenda.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 5 Srs. Deputados e sentados 51, pelo que foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de antes de se encerrar a sessão. Não está nenhum Sr. Deputado inscrito.
A próxima sessão é amanhã, pelas 14 horas, com a mesma ordem de trabalhos.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 10 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Ultima redacção
Do projecto de lei n.° 653, que mantém a promoção a segundo sargento de manobra, desde 15 de Janeiro de 1921, ao cabo marinheiro José Caetano da Luz.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Projectos de lei
Dos Srs. Agatão Lança, Jaime de Sousa e Jorge Nunes, substituindo o n.° 6.° do artigo 11.° da lei n.° 1:368 de 21 de Setembro de 1922.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar, contando aos juizes do ultramar que desempenhem o cargo de secretário provincial junto dos Altos Comissários, como de electivo serviço para promoção, abono do têrço dos vencimentos e passagem à magistratura da metrópole, o tempo que permaneceram no exercício daquele cargo.
Para o i Diário do Governo».
Do Sr. Carlos Pereira, determinando que os alferes promovidos a êste pôsto em 1916 e promovidos ao de tenente depois de 9 de Fevereiro de 1918, passem a contar a antiguidade dêste pôsto desde esta data.
Para o «Diário do Govêrno».
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Requerimento
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.— Desejando consultar no Ministério das Colónias o processo relativo às obras do porto de Macau e créditos respectivos, peço a V. Exa. para solicitar a necessária autorização.
Sala das Sessões, 26 de Março de 1924. — E. Carneiro Franco.
Expeça-se.
Pareceres
Da comissão de finanças, sôbre o n.° 617-C, que concede designadas regalias
aos militares presos pelos acontecimentos de 28 do Janeiro de 1908.
Imprima-se.
Da comissão da marinha, sôbre o n.° 264-D, que dá preferência para a nomeação para cargos públicos aos filhos do militares que estiveram na guerra em França ou nas colónias, durante um designado período, ou tenham sido condecorados.
Para a comissão de administração pública.
O REDACTOR.—Sérgio de Castro.