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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 67
EM 7 DE ABRIL DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Sumário.— A sessão é aberta com a presença de 38 Srs. Deputados.
Procede-se à leitura da acta, que é aprovada quando se verifica o número regimental, e do expediente, que tem o devido destino.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Carneiro Franco trata da aplicação de direitos em ouro sôbre os produtos coloniais. Responde o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro}, que se refere também a aberturas de créditos no estrangeiro.
É lido o parecer n.º 663, usando da palavra o Sr. Carlos Pereira,
O Sr. Presidente propõe que se consigne na acta um voto de sentimento pela morte do antigo Deputado Sr. Oliveira Matos.
É aprovado, depois de usarem da palavra os Srs. Cancela de Abreu, Afonso de Melo, Almeida Ribeiro, Viriato da Fonseca e Presidente do Ministério.
Ordem do dia. — É feita uma contraprova, pendente da sessão anterior, sôbre o parecer n.º 584.
Entra em discussão o parecer n.° 607, que baixa novamente à comissão de finanças, a requerimento do Sr. Barros Queirós.
O Sr. António Maia, em negócio urgente, propôs um voto de saudação aos oficiais aviadores, Srs. Brito Pai» e Sarmento Beires, que iniciaram a viagem aérea a Macau. Usam da palavra os Srs. Jaime de Sousa, Lelo Portela, Morais Carvalho, Viriato da Fonseca, Lino Neto e Presidente do Ministério. É aprovado o voto de saudação.
Abre-se uma inscrição especial sôbre as declarações do Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças. Usam da palavra os Srs. Jorge Nunes, Morais Carvalho, Jaime de Sousa e Barros Queiroz. Responde o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças.
O Sr. António Maia dá explicações acerca de palavras que tinha proferido na sessão anterior. Ainda sôbre as declarações do Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças é apresentada uma moção pelo Sr. Carvalho da Silva, que fica com a palavra reservada.
Baltasar de Almeida Teixeira Lúcio de Campos Martins
A sessão é interrompida para reunião do Congresso.
Reaberta, o Sr. Presidente declara que encerra os trabalhos, devido ao adiantado da hora, marcando a próxima sessão para o dia imediato com a respectiva ordem do dia.
Abertura da sessão às 15 horas e 10 minutos.
Presentes à chamada 38 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 45 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
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Hermano José de Medeiros.
João José da Conceição Camoesas.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio Henrique de Abreu.
Lúcio de Cainhos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant’Ana o Silva.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Entraram durante a sessão os Srs.:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Lelo Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Correia.
António Lino Neto.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
António de Sousa Maia.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virginio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Francisco Coelha do Amaral Reis.
Francisco Dinis de Carvalho.
Jaime Júlio de Sousa.
João Estêvão Águas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge de Vasconcelos Soares.
José António de Magalhães.
Lourenço Correia Gomes.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Tomé José de Barros Queiroz.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Não compareceram à sessão os Srs.
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Américo da Silva Castro.
António de Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva:
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo
Francisco Pinto da Cunha Leal.
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Germano José de Amorim.
Henrique Sátiro.
Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José Luís Damas.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês do Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Miguel Lamartirie Prazeres da Costa.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Valentim Guerra.
O Sr. Presidente (às 14 horas): - Estão presentes apenas 7 Srs. Deputados. Não há número para a sessão, poder continuar e assim, interrompo os trabalhos até às 15 horas.
O Sr. Presidente (às 15 horas e 10 minutos): — Estão presentes 38 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Leu-se a acta e o seguinte
Expediente
Ofícios
Do Senado, devolvendo com alterações a proposta de lei n.° 680, que abre um crédito de 194.000$ a favor do Ministério da Guerra, destinado à Farmácia Central do Exército.
Para a Secretaria.
Para a comissão de guerra.
Do Ministério do Interior, satisfazendo ao requerimento do Sr. Júlio Gonçalves, comunicado em ofício n.° 90, de 11 de Janeiro.
Para a Secretaria.
Do Senado, comunicando ter designado o dia de hoje, 7, pelas 17,30 horas para a reunião do Congresso, com a seguinte ordem do dia:
Alterações às propostas de lei:
Que melhora os vencimentos da polícia;
Que manda entregar aos municípios os terrenos pertencentes aos Bairros Sociais;
Que determina a forma de serem preenchidas as vagas de tesoureiros da Fazenda Publica. Para a Secretaria.
Do Ministério das Colónias, respondendo aos ofícios n.ºs 257 e 267, respectivos ao pedido dum folheto para os.Srs. Baltasar Teixeira e Garcia Loureiro.
Para a Secretaria.
Das Câmaras Municipais da Moita, Poiares, Santiago do Cacem, Castro Marim, Alpiarça, Vila do Bispo, Barrancos, Marvão e Mogadouro, apoiando a representação da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, sôbre tesoureiros municipais.
Da Câmara Municipal de Alpiarça, secundando o protesto, da Câmara de Chaves, contra o disposto no decreto n.° 9:459, de 29 de Fevereiro último.
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Da Câmara Municipal de Valença, solicitando a discussão da proposta sôbre estradas.
Da Comissão dos Padrões da Grande Guerra, convidando os membros da Câmara a assistir à sessão solene de 9 do corrente.
Para a Secretaria.
Justificação de faltas
Do Sr. Vergílio Costa, às duas últimas sessões.
Para a Secretaria.
Para a comissão de infracção e faltas.
Representação
Dos industriais produtores de óleos, pedindo que o imposto ou taxa de produção seja aplicado em ouro aos óleos industriais importados do estrangeiro.
Para a comissão de finanças.
Telegramas
Do tesoureiro da Câmara de Viana do Alentejo, pedindo para ser mantida a lei n.° 1:356.
Dos oficiais de justiça das Caldas da Bainha, pedindo a discussão do projecto de melhorias dos oficiais de justiça.
Para a Secretaria.
Admissões
Propostas de lei
Do Sr. Ministro das Finanças, autorizando que os actos e contratos celebrados na Caixa Geral de Depósitos sejam lavrados pelo chefe da respectiva Secretaria.
Para a comissão de administração pública.
Do Sr. Ministro das Colónias, determinando que os amanuenses da Direcção Gorai Militar sejam recrutados entre os segundos sargentos das tropas coloniais.
Para a comissão de colónias.
Projectos de lei
Do Sr. Lourenço Correia Gomes, suprimindo as Juntas de Recrutamento Militar.
Para a comissão de guerra.
Do Sr. Henrique Pires Monteiro e uns vinte Srs. Deputados, criando um sêlo comemorativo da intervenção de Portugal na Grande Guerra.
Para a comissão de guerra.
Do Sr. Baltasar Teixeira, aprovando o estatuto da Caixa de Sobrevivência dos Funcionários do Congresso da República.
Para a comissão de administração pública.
Do Sr. Constâncio de Oliveira, criando uma assemblea eleitoral na freguesia de-Barcarena, concelho de Oeiras.
Para a comissão de administração Bíblica.
Dos Srs. António Maia e Tôrres Garcia, alterando designadas disposições do Regulamento Disciplinar do Exército.
Para a comissão de guerra.
Antes da ordem do dia
O Sr. Carneiro Franco: — Sr. Presidente: sendo a primeira vez que tenho a honra de falar nesta sessão, eu dirijo daqui os meus cumprimentos a V. Exa. agradecendo ao mesmo tempo, não só a V. Exa. como à Câmara, as palavras de simpatia e o voto de condolência que a Câmara votou quando da morte de meu pai.
Usando da palavra pela primeira vez nesta sessão, depois de alguns anos de ausência, eu congratulo-me por ver ainda aqui alguns dos meus antigos companheiros, camaradas da Assemblea Nacional Constituinte, com quem sempre mantive as melhores relações e estima, não podendo, no emtanto, deixar de invocar a memória de alguns camaradas já falecidos, entro êles Alexandre Braga — e faz hoje precisamente três anos que deixou de pertencer ao número dos vivos — e ainda António Granjo, Júlio Martins, e muito especialmente Leote de Rêgo, que eu tive a honra de vir substituir nesta casa do Parlamento.
Ditas estas palavras, eu vou entrar no assunto para que pedi a palavra.
O assunto que me leva a roubar alguns, minutos de atenção à Câmara é da mais; alta importância o do interêsse para o
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País, pois trata-se, Sr. Presidente, da aplicação dos direitos em ouro sôbre os produtos de origem colonial.
O assunto já aqui foi tratado deve haver uns dois anos, e com muito brilho, pelo ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira; mas, infelizmente, tudo ficou em palavras, não tendo tido ainda o problema a necessária resolução.
Sabem todos que Portugal deve a sua situação de potência de grande importância às colónias, pois a verdade é que possui um vasto e rico domínio ultramarino.
A pauta de 92, Sr. Presidente, foi feita para proteger meia dúzia de industriais da metrópole, e principalmente algumas indústrias, que tam mal tem sabido pagar êsse favor do Estado, pois que a maior parte das vezes nem patriotas têm sabido ser.
Alguns dêsses industriais são hoje homens ricos, homens cujas fortunas foram feitas à sombra dessa pauta de 92, homens que durante a guerra não souberam ser nem patriotas, nem bons republicanos.
Essa pauta foi a maior das injustiças, continuando ainda, por assim dizer, em vigor, agravada com leis posteriores, feitas talvez sem conhecimento de causa, o que tem prejudicado em parte o desenvolvimento das nossas colónias.
Sr. Presidente; por essa pauta de 92, os produtos coloniais pagavam metade dos direitos que pagavam os produtos similares estrangeiros; era injusta; mas ainda era possível, porém, pela lei de 31 de Agosto de 1891, determinar-se que êsses direitos fossem em ouro, tornando-se, pôr essa pauta impossível a concorrência, tendo ficado os produtores nacionais completamente descansados, sem receio algum da concorrência de além-mar, o que se não compreende, muito especialmente para alguns géneros que hoje são considerados de primeira necessidade, como por exemplo o sabão, de que todos necessitam.
Os nossos produtores coloniais não viram maneira de entrar no mercado português com preços mais baratos, pois que a isso se opunha a pauta protectora.
Segundo a lei n.° 1:386, 4e 25 de Agosto de 1892, foram isentos por completo de direitos e, se bem que a Câmara dos Deputados, o Senado e as, respec-
tivas comissões nos seus relatórios tivessem mostrado ao Govêrno a vantagem e a necessidade que havia em reformar essa pauta no que dizia respeito aos produtos coloniais, isentando-os do pagamento dêsses direitos, o que é facto é que a Câmara dos Deputados, segundo o decreto n.° 3:741, de 27 de Março do 1893, se esqueceu dessa cláusula, tendo votado novamente os produtos coloniais ao abandono.
E indispensável que o Sr. Ministro das Finanças remedeie esta situação.
Seria bom que isentássemos os produtos coloniais do pagamento em ouro, o que muito, concorrerá para o barateamento da vida.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao Sr. Carneiro Franco.
Devo informar S. Exa. que a comissão das pautas, infelizmente, não tem podido ocupar-se da missão que lhe foi confiada com a urgência que o caso requere.
A comissão, na sua maioria, tem a mesma opinião que eu tenho, isto é, que devemos proteger a indústria das colónias.
É preciso que a metrópole auxilie as colónias em todas as suas indústrias.
Sr. Presidente: visto estar no uso da palavra devo fazer uma declaração que acho necessária, visto os boatos que têm vindo espalhados nos jornais sôbre o crédito do Estado em Londres. Devo comunicar, à Câmara que o Govêrno está habilitado, a poder abrir na praça de Londres créditos de duas categorias. Uma delas está inteiramente fixada nas suas bases gerais e detalhes. A primeira categoria, é para um crédito de 200:000 libras.
A segunda categoria dá ao Govêrno a liberdade de poder abrir créditos sucessivos em períodos curtos, que poderão ir até 2.000.000 de libras.
Êste credito nada tem com fornecimentos, de mercadorias, constitui disponibilidades livres de que o Estado pode usar.
Estas operações são meramente de tesouraria e estão no âmbito e faculdades do Ministro das Finanças.
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De Abril a Julho os encargos do Estado em ouro são num total de 1.020:000 libras.
Devo dizer que nestes encargos o ouro do papel, esterno entra num total de 860:000 libras.
Devo também fazer a afirmação de que o Govêrno não pensa em reduzir o juro da dívida externa;
O Govêrno está, pois habilitado a pagar o cupão externo, pois a verdade é que sendo os encargos do Estado de Abril a Junho de um total da 1.020:000 libras, e as receitas do Estado, quer provenientes do próprio ouro. Pertencente ao tesouro, quer das disponibilidades resultantes das exportações, de 1.030:000 libras, o Estado está, repito, inteiramente garantido de Abril a Junho dêste ano com o ouro suficiente para fazer face aos encargos a que já me referi, não tendo necessidade de recorrer a quaisquer outros créditos.
Tenho dito.
Vozes: — Muito-bem.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o parecer n.° 663, que diz respeito à nova tabela dos emolumentos judiciais.
Foi lido.
É o seguinte:
Parecer n.° 663:
Senhores Deputados.- Foi submetida à apreciação das vossas comissões de legislação a proposta de lei n.° 658-C, apresentada à Câmara pelo Sr. Ministro da Justiça, com o fim de ser autorizado o Govêrno a rever a legislação reguladora de todo o funcionalismo judicial e bem assim; dentro de limites marcados, a tabela dos emolumentos judiciais aprovada pelo decreto n.º 8:436.
A conveniência de se reunir mim só diploma, para cada categoria de funcionários, a legislação dispersa que regula os seus direitos e obrigações é evidente e assim tem sido por diferentes vezes autorizado o Poder Executivo a realizar essa compilação, tendo nesse propósito sido publicados os decretos de 24 de Outubro de 1901 e de 29 de Novembro do mesmo ano, o primeiro dos quais regalando os serviços dó Ministério Público e
o segundo organizando os serviços dos oficiais de justiça.
Desde 1901 até hoje um grande número de diplomas se tem publicado alterando mais ou menos profundamente os serviços regulados pelos decretos citados, e até já nesta sessão legislativa foi apresentado pelo Sr. Carlos Pereira um projecto de lei aplicando aos oficiais de justiça am sistema de aposentação semelhante ao dos restantes funcionários públicos — princípio adoptado nesta proposta ministerial — o qual vem modificar completamente na parte respectiva, o decreto de 29 de Novembro de 1901 que estabelece o sistema da substituição dos funcionários que por qualquer motivo se impossibilitem parar o desempenho das suas funções.
Se já para os serviços do Ministério Público e dos oficiais de justiça, que foram regulados em 1901, se impõe uma actualização o codificação dos diplomas posteriores que alteraram a sua organização, que dizer da legislação que regula os serviços da magistratura judicial, que se encontra dispersa por numerosos diplomas, desde a era remota de 1841?
Parece, assim; às vossas comissões de legislação de manifesta conveniência que seja autorizado o Govêrno a fazer, no intuito indicado, à revisão da legislação reguladora do funcionalismo judicial;
O Sr. Ministro da Justiça pretende tam» bem que se autorize ò Govêrno a fazer uma nova publicação da tabela dos emolumentos judiciais, aprovada, pelo decreto n.º 8:436, para atender a reclamações que têm sido feitas contra disposições nessa tabela existentes e também a reclamações dos funcionários de justiça que estão vivendo em circunstâncias verdadeiramente difíceis.
A tabela de 21 de Outubro de 1922 necessitava, seio dúvida, de uma correção.
Pelas condições de urgência em que foi elaborada não houve o cuidado de ver se os princípios, aliás justos, em que assentam as suas disposições poderiam aplicar-se sempre, quaisquer que fossem as circunstâncias dos processos. Em breve se reconheceu que não, e êsse reconhecimen-
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to implicitamente indicava o caminho a seguir na correcção.
Verificou-se que o sistema adoptado pela tabela, da progressividade indefinida dos emolumentos, aumentando segundo o valor da causa, quando aplicado a processos de valor fora do vulgar, dava origem a custas exageradas, na importância das quais o Estado tinha quási sempre a maior parte.
Á êsse defeito da tabela, de 1932 põe cobro a disposição da proposta agora apresentada fazendo, cessar o aumento progressivo dos emolumentos quando as causas excedam o valor do 200.000$.
A proposta ministerial acautela os interêsses do Estado, dos funcionários o até dos interessados contra a possibilidade aliás frequentíssima - de declarações menos verdadeiras quanto ao valor dos processos ou de bens descritos em inventários, inserindo disposições de carácter eminentemente moralizador.
Para atender às reclamações, dos oficiais de justiça, agravando o menos possível aqueles que, voluntariamente, ou por disposição de lei, tiverem, do recorrer aos tribunais, propõe-se um aumento provisório de 75 por cento que incidirá apenas sôbre os emolumentos recebidos pelos funcionários.
Com êste aumento de 75 por cento sôbre os emolumentos da tabela de 1923 ficam os funcionários do justiça recebendo ainda menos do que dez vozes o que recebiam em 1915, sendo certo que a lei n.° 1:452, de 20 de Julho de 1923, preceitua no seu artigo 6.°,§ 2.°, que nenhum funcionário público poderá receber menos de dez vezes do que recebia em 1915.
Parece assim a estas comissões perfeitamente justificado o aumento proposto, demais a mais nas condições em que o é, de poder, ser. aumentado ou deminuído conformo o tratamento que o Estado tenha de adoptar para com os restantes funcionários.
Como é intenção da proposta melhorar a situação de todo o funcionalismo judicial, estas comissões de legislação entendem que à proposta ministerial deve ser acrescentado um parágrafo para que aos secretários das presidências das Relações fique pertencendo o aumento de 75 por cento estabelecido no § 3.° da proposta, visto que êstes funcionários, se lhes não fôsse concedido tal aumento, ficariam nas circunstâncias actuais sem aproveitar do benefício geral que se pretende conceder a todos os funcionários de justiça.
Pela proposta ministerial procura atender-se a uma reclamação dos oficiais de justiça criando-se uma caixa de aposentações, privativa da classe e por ela administrada, acabando-se com o actual defeituoso e excepcional sistema de substituições, em virtude do qual se divido por dois funcionários o que, muitas, vezes, é insuficiente para a sustentação de um.
Pelas considerações expostas as comissões de legislação civil, comercial ,e criminal, retinidas conjuntamente, são de parecer que a proposta ministerial n.° 658-C merece a vossa aprovação com o, aditamento a seguir ao § 3.° do seguinte parágrafo:
"O aumento de 75 por cento, estabelecido no parágrafo anterior que recaia sôbre os emolumentos dos secretários das presidências das relações será percebido por êstes funcionários".
Sala das sessões das comissões de legislação civil, comercial e criminal 29 de Fevereiro de 1924. - Vasco Borges - Crispiniano da Fonseca - Adolfo Coutinho -Amadeu de Vasconcelos - João Bacelar (com restrições) - Vergílio, Saque - Pedro de Castro - Alfredo de Sousa - Baptista da Silva (com declarações) - José Marques, Loureiro (com restrições) - António Resende.
Senhores Deputados. - A proposta de lei n.° 658-C, da autoria do Sr. Ministro da Justiça, visa a atender reclamações do público e dos funcionários de Justiça, quanto à actual tabela dos emolumentos judiciais.
Não contém a proposta matéria de aumento de despesa e nem por ela se pode verificar que da sua execução resultará redução de receitas parado Tesouro Público.
Nestes termos a vossa comissão de finanças nada tem que opor à proposta.
Sala das sessões da comissão do finanças, 17 de Março de 1924. - M. B. Ferreira de Mira (com restrições) - Carlos Pereira - Ferreira da Rocha, (com restrições) - António Pinto Barriga (com restrições.) - F. Rêgo Claves - F. O. Velhinho Correia - A. A. Crispiniano da Fonseca - Lourenço Correia Gomes, relator.
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Proposta de lei n.° 658-C
Na seqüência da orientação dêste Govêrno, já foi decretada a extinção de comarcas a partir de 30 de Abril próximo futuro, o que implica uma alteração profunda em todo o organismo judicial.
A divisão territorial das comarcas de há muito que reclamava uma cuidadosa revisão para corrigir defeitos bem patentes que por vezes eram causa de conflitos de diversa natureza.
Como essa divisão se vai fazer no intuito principal de reduzir o número de comarcas, mas devendo também aproveitar-se, o ensejo para regularizar a área das que ficarem existindo, oportuno parece fazer uma revisão dos diplomas orgânicos de todo o funcionalismo judicial de maneira a actualizá-los, reunindo em diplomas especiais para cada categoria toda a legislação dispersa e pondo-os em harmonia com as circunstâncias presentes.
É também chegado o momento de atender as reclamações que têm sido feitas a propósito da tabela dos emolumentos judiciais, atendendo ao mesmo tempo as justas reclamações dos funcionários.
Efectivamente em casos excepcionais — causas de grande valor — os emolumentos, crescendo numa progressão sem limites, davam origem a custas exorbitantes.
É necessário pôr cobro a uma situação que, embora raramente, pode dar lugar a contas de custas desmedidas, sendo aliás certo que a maior parte dessas custas são para o Estado e não para os funcionários.
Com a aprovação da presente proposta cessa a possibilidade dêsses exageros.
Isto pelo que respeita às reclamações contra a tabela.
Quanto às reclamações dos oficiais de justiça, forçoso é reconhecer que elas são absolutamente razoáveis.
A tabela de 21 de Outubro de 1922 propôs-se aumentar, em regra, cinco vezes os emolumentos da tabela de 1896, mas na verdade êsse aumento é bem menor, porque há a percentagem a descontar para os cofres.
Não há actualmente funcionário algum do Estado cujos vencimentos, comparado com os de 1914, não estejam elevador pelo menos, dez vezes.
Porque há-de fazer-se uma excepção odiosa para os oficiais de justiça, se nem ao menos é o Estado que lhes paga?
Pela proposta são aumentados provisoriamente os emolumentos, ficando ao Govêrno a faculdade de elevar ou diminuir êsse aumento de harmonia com o tratamento a haver para os restantes funcionários.
Na revisão cuidadosa da tabela ter-se há em vista aliviar de custas, tanto quanto possível, os inventários de valor relativamente pequeno, atendendo principalmente a que o Estado deve protecção aos menores interessados nas pequenas heranças e que essa protecção não pode tomar a aparência de um verdadeiro esbulho.
Assim tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a rever o decreto n.° 8:436, de 21 de Outubro de 1922, que constitui a tabela dos emolumentos judiciais, a legislação reguladora dos direitos e obrigações da magistratura judicial, a reorganização dos serviços do Ministério Público aprovada por decreto de 24 de Outubro de 1901 e legislação posterior, a organização dói serviços dos oficiais de justiça aprovada por decreto de 29 de Novembro de 1901 e legislação posterior que a alterou, e o decreto n.° 7:725, de 6 de Outubro de 1921, que instituiu e regulou o Conselho Superior Judiciário, de harmonia com o disposto na presente lei e com as demais correcções indicadas pela prática.
§ 1.° Na revisão da tabela dos emolumentos judiciais não poderão ser elevadas quaisquer taxas de emolumentos além das que forem alteradas pela presente lei.
§ 2.° O aumento progressivo dos emolumentos designados nos artigos 1.° a 53.° da tabela dos emolumentos judiciais cessa quando o valor dos processos ou incidentes seja superior a 200.000$.
§ 3.° Os emolumentos dos magistrados, na parte por elos recebida, e dos oficiais de justiça; fixados na referida tabela são provisoriamente elevados a mais 75 por, cento, não ficando êste; aumento sujeito a qualquer desconto ou imposto, nem à percentagem do artigo 109.° da mesma tabela.
a) Exceptuam-se deste aumento os inventários orfanológicos até 5.000$, nos
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quais não haverá a percentagem do artigo 109.°; os emolumentos do artigo 22.° e a percentagem do artigo 88.° da tabela.
§ 4.° Poderá o Govêrno, pelo Ministério da Justiça e dos Cultos, aumentar ou deminuir esta percentagem provisória na proporção em que forem aumentados ou deminuídos os vencimentos dos funcionários públicos.
§ 5.° A alínea e) do artigo 13.° e a alínea g) do artigo 29.° da tabela ficam substituídas por: de contar cada edital, cada cópia e cada anúncio 1$; e o emolumento da alínea g) do mesmo artigo 29.° elevado a 20$.
§ 6.° Nos inventários em que haja bens imóveis, independentemente da avaliação feita nos termos da legislação em vigor, será janta uma certidão da matriz predial com o valor dêsses bens devidamente actualizado:
a) A descrição dos bens far-se há pelo maior valor assim conhecido;
b) Aos curadores dos órfãos e delegados do Procurador da República fica sempre o direito de requerer segunda avaliação nos termos do artigo 260.° do Código do Processo Civil.
§ 7.° O valor da causa será sempre declarado ou fixado em quantia certa, não podendo em nenhum processo os interessados obter o reconhecimento ou efectivação de direitos ou créditos de valor superior ao da causa, exceptuados somente os juros ou prestações que se vencerem depois de ela instaurada e as indemnizações devidas pelos litigantes de má fé.
§ 8.° É criada a Caixa dos Oficiais de Justiça para aposentação dêstes, com administração autónoma eleita pela respectiva classe, e cuja organização o Govêrno decretará, acabando o sistema de substituição vigente e transformando-se o actual cofre dos oficiais de justiça na referida caixa.
§ 9.° As disposições da presente lei serão aplicadas aos actos contados depois da sua vigência, independentemente da revisão da tabela.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 26 de Fevereiro de 1924. — O Ministro da Justiça e dos Cultos, José Domingues dos Santos.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: por mais de uma vez eu tenho salientado nesta Câmara a necessidade que há de o Estado olhar com olhos de ver para esta classe de servidores; classe de servidores que ganha para si própria, classe de servidores a que o Estado não tem prestado a devida justiça, como seria para desejar.
Tive ocasião de apresentar ao Parlamento um projecto de lei; porém, vi com profunda mágoa que a minha idea e que o meu alvitre nem sequer mereceram da comissão respectiva as honras de um parecer.
Quem conhece as tabelas de salários e emolumentos judiciais sabe que há emolumentos diversos correspondendo a actos perfeitamente iguais.
Ora isto não está certo, e porque é preciso remediá-lo nós não devemos coaretar a liberdade do Ministro da Justiça e doa Cultos para livremente, poder acabar com tal disparidade.
Eu não concordo com o limite fixado no § 2.°, e tanto não concordo que estou na disposição de mandar para a Mesa uma proposta elevando os 250$ de que trata êsse parágrafo a 500$. E só a 500$, e não a 1.000$, como eu acho justo, por conhecer o horror que há entre nós aos grandes números.
A redução de verba só servirá de benefício às partes imensamente ricas, àqueles que tem casas de grande valor, em detrimento dos pobres, isto é, das pequenas causas.
Acho também que os emolumentos dos oficiais de justiça pelas intimações e pelos caminhos deviam igualar-se aos dos escrivães.
É um princípio altamente democrático por todas as razões e ainda por mais esta: as pernas dos oficiais de justiça são iguais às pernas dos escrivães.
Sr. Presidente: termino confiado em que ao Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos sejam dadas as faculdades pedidas na proposta em discussão e em que S. Exa. delas usará com inteiro critério de justiça, melhorando, de vez, a situação dos oficiais de justiça, porventura os funcionários do Estado mais mal pagos, mas dos quais depende muitas vezes, se não sempre, a vida, a honra e os haveres de todos nós.
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Aproveito a ocasião para mandar para a Mesa três propostas do emenda, que V. Exa., Sr. Presidente, porá à discussão na devida altura.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovada a acta.
O Sr. Presidente: — Tendo falecido o antigo Deputado Sr. Oliveira Matos, proponho que na acta se lance um voto de sentimento.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: em nome dêste lado da Câmara associo-me ao voto de sentimento que V. Exa. acaba de propor.
O Sr. Oliveira Matos foi um homem de bem, trabalhador e activo como poucos. De origem humilde, êle soube com o seu trabalho e o seu esfôrço ocupar na sociedade portuguesa um lugar de destaque.
Todos os que pertencem à região de Coimbra sabem bem quanto êle foi um infatigável defensor dêsse distrito, principalmente de Arganil e S. Pedro d'Alva, terras estas ao serviço das quais êle pôs sempre todo o valor da sua actividade política e pessoal.
Nestas condições, eu creio que não é apenas por mero formalismo que a Câmara se associa ao voto de sentimento proposto pela Mesa, mas sim com verdadeiro sentimento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente: a minoria nacionalista associa-se, com verdadeiro pesar, ao voto de sentimento que V. Exa. acaba do propor pelo falecimento do Sr. Oliveira Matos, que foi membro desta Câmara.
Oliveira Matos foi um verdadeiro homem de bem, que à sua terra prestou incontestáveis serviços, e são, por isso, justas as homenagens prestadas por esta Câmara.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Em nome do Partido Republicano Português associo-me ao voto de sentimento pela morte do Sr. Oliveira Matos, que foi indubitavelmente um parlamentar de certo renome na vida política do seu tempo.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: em nome do Grupo de Acção Republicana associo-me ao voto de sentimento que V. Exa. acaba de propor pela morte do Sr. Oliveira Matos.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Pedi a palavra para em nome do Govêrno me associar ao voto de sentimento que a Câmara vai aprovar por proposta de V. Exa.
O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara considero aprovado por unanimidade o voto de sentimento que propus.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vai fazer-se a contraprova, pendente da sessão anterior, sôbre o parecer n.° 584.
Procede-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão em pé os Srs. Deputados e sentados 59.
Está aprovado.
Entra em discussão o parecer n.° 607.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: o parecer n.° 607 envolve várias matérias e não me parece que deva continuar a discussão sem ser novamente ponderado pela comissão de finanças.
Êsse parecer, feito há muitos meses em circunstâncias especiais, tinha por objectivo criar novas receitas para o Tesouro em substituição daquelas propostas que o Ministro das Finanças de então, Sr. Velhinho Correia, tinha apresentado à Câmara. Hoje a situação está modificada.
Fui eu quem sugeriu na comissão de finanças, a idea de se lance um imposto sobre a produção do vinho. Ainda hoje sustento que, não sendo de absoluta necessidade para a vida o consumo de vinho, êle pode suportar um imposto especial, mas desde que o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças trouxe ao Parlamento uma proposta que pretende modificar a contribuição predial rústica, não julgo que o parecer a que me referi possa continuar em discussão.
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Julgo mais útil que o assunto baixe à comissão de finanças para depois apresentar um trabalho de conjunto. Requeiro, pois, que o parecer n.° 607 baixe à comissão de finanças.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Aceito o requerimento do Sr. Barres Queiroz.
O Sr. Velhinho Correia: — Requeiro que consulte a Câmara se permite que a comissão de finanças reúna, a partir de amanhã, todos os dias em que haja sessão, para apreciar as propostas de finanças.
Foi autorizado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para invocar o Regimento): — Salvo o devido respeito, V. Exa. está infringindo o Regimento. Só se pode entrar na ordem do dia depois da votação dos requerimentos formulados.
O Sr. Presidente: — Não tem V. Exa. razão, porque os requerimentos não chegaram a ser apresentados. Vai votar-se o requerimento do Sr. Barros Queiroz.
O Sr. Sousa da Câmara (sobre o modo de votar): — Concordo com o requerimento do Sr. Barros Queiroz, tanto mais que na minha moção de ordem terminava exactamente por pedir que o parecer fôsse enviado à comissão de finanças.
Mas quero declarar agora que me admira que o Sr. Presidente do Ministério concorde nisso quando é certo que aqui veio pedir aprovação das Bases 3.ª e 5.ª
Não se compreende o critério de S. Exa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Votamos o requerimento do Sr. Barros Queiroz, porque estamos em circunstâncias muito especiais. Agora se está vendo mais uma vez a razão que temos tido em combater o que se tem pretendido fazer.
O orador não reviu.
O Sr. Jorge Nunes: — Desejava que V. Exa. me fizesse a bondade de dizer se
posso ou não referir-me às declarações do Sr. Presidente do Ministério.
S. Exa. fez as suas declarações num período de sessão em que não pode pedir-se a palavra para responder a S. Exa.
Pedia, pois, a V. Exa. o favor de me dizer em que altura posso fazer referência a essas declarações.
O Sr. Presidente: — Antes de se encerrar a sessão pode V. Exa. referir-se a essas declarações.
Não apoiados.
Uma voz: — Cumpra V. Exa. o Regimento.
É aprovado o requerimento do Sr. Barros Queiroz.
O Sr. Presidente : — Tem a palavra para um negócio urgente o Sr. António Maia.
O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para um negócio urgente por julgar necessário que a Câmara saiba que esta manhã dois portugueses partiram de Portugal para mais uma vez levantarem o nome português.
De certo esta Câmara não recusa o seu voto de saudação a êsses homens.
Apoiados.
Não querendo tomar mais tempo à Câmara, nada mais direi, e peço a V. Exa. que ponha à votação êste meu voto.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: foi com satisfação que êste lado da Câmara ouviu o Sr. António Maia propor uma saudação aos ilustres e arrojados aviadores que hoje de manhã iniciaram a viagem aérea de Lisboa à nossa colónia do Extremo Oriente, Macau.
Em nome dêste lado da Câmara tenho intimamente muito prazer em juntar os meus votos de saudação aos do Sr. António Maia, dirigido aos dois heróicos oficiais portugueses que se lançaram numa arrojada travessia cheia de dificuldades e perigos, alguns já conhecidos e já previstos, outros imprevistos que seguramente vão aparecer e que êsses oficiais vão conhecer.
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A travessia hoje começada é mais um acto de arrojo do que propriamente um esfôrço de carácter político ou especulativo, como estão fazendo nesta altura aviadores ingleses e norte-americanos, voando os primeiros numa volta para êste e os segundos para oeste, num raid de carácter político, subvencionado largamente pelos seus Governos.
Êsses aviadores vão fazer a volta ao mundo preparados com todos os elementos que não têm os portugueses, entregues à sua própria iniciativa, capacidade e energia.
Vão fazer num único aparelho o raid Lisboa-Macau!
Todo o país está convencido de que êles o realizam; demonstra-o a solicitude e carinhos revelados em todas as manifestações, quer na imprensa, quer nas reuniões, que se têm feito. Todo o país tem essa confiança nesse grande empreendimento.
Portanto, saudando em nome êste lado da Câmara os dois heróicos aviadores, ilustres oficiais do exército português, tenho a maior satisfação em me associar ao voto de saudação que, certamente, será votado por unanimidade.
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Lelo Portela: — Em nome dêste lado da Câmara associo-me à saudação feita pelo Sr. António Maia aos bravos aviadores que a esta hora vão mais uma vez procurar escrever na história da sua Pátria mais uma página bela.
Temos a confiança no êxito absoluto do que vai fazer-se.
Êste lado da Câmara deu sempre o seu apoio a todas as iniciativas que possam representar vantagem para a Pátria, quer sejam de ordem, moral quer de ordem material.
O raid que actualmente estão a executar os aviadores portugueses merece o nosso mais patriótico apoio e aprovação.
Representa para nós o não esquecimento das nossas colónias, e merece também a nossa mais patriótica saudação porque são dois oficiais do exército que vão erguer a Pátria, arriscando a própria vida.
Colocaram nesse empreendimento os seus haveres e fortuna, unicamente com o fim de servirem a soa Pátria.
Êste lado da Câmara dirige-lhes as suas saudações, esperando que o acto dêsses arrojados oficiais seja coroado do melhor êxito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: pedi a palavra, em nome dêste lado da Câmara, para me associar com entusiasmo à saudação proposta pelo Sr. António Maia aos ilustres aviadores que vão tentar uma nova viagem de navegação aérea, que redundará em prestígio e brilho do nome português.
Sr. Presidente: a nossa saudação é dada com tanta melhor vontade quanto é certo que o acto desses ilustres oficiais vai contribuir grandemente para o estreitamento das relações entre a metrópole e as colónias.
Nestas condições, e atendendo ainda a que os ilustres aviadores, movidos por um nobre espírito de altruísmo e pelo amor à sua Pátria, vão tentar a sua viagem desacompanhados de qualquer auxílio do Estado, empenhando nela os seus bens, associamo-nos inteiramente à proposta do Sr. António Maia.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: fui eu senão estou em êrro, quem era 1920 se levantou aqui para saudar freneticamente, com grande entusiasmo, os dois ilustres oficiais que vão agora fazer o raid Portugal-Macau, quando êsses distintos militares, numa manhã lançando-se numa aventura extraordinária, como se fossem portugueses dos tempos antigos, cheios de amor pátrio e cheios de coragem, foram, através do Atlântico, procurar a Ilha da Madeira.
O capitão Brito Pais e o tenente Beires, ao tempo, foram por mim saudados com o maior entusiasmo por êsse acto do grandeza de ânimo que praticaram então. Mais tarde fui também quem, num rasgo de audácia, tomou lugar na tribuna desta Câmara, ao lado de grandes oradores da minha terra, para saudar os ilustres aviadores Sacadura Cabral e Gago Coutinho, quando, ao terminarem a sua viagem aérea ao Rio de Janeiro, vieram aqui receber os hosanas do povo português através da representação parlamentar.
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Hoje, mais uma vez me levanto, e agora em nome do Grupo de Acção Republicana, para vir saudar novamente os dois ilustres oficiais Brito Pais e Beires, honra do exército português, honra da Pátria portuguesa, que vão por êsses ares fora mostrar quanto pode Portugal pelo valor da sua raça.
Sr. Presidente: não tenho palavras para significar a satisfação e o orgulho que sinto de pertencer ao exército português, que contém criaturas de tanto ânimo e valentia.
O heróico acto dêsses briosos militares há-de trazer para Portugal mais urna página brilhante na sua tam luzida história.
Ao passarem sôbre essas terras do oriente, as cinzas de Afonso de Albuquerque hão-de estremecer de júbilo por ainda haver portugueses que sabem praticar actos gloriosos como outrora se praticaram e que tanto ennobreceram Portugal.
Em nome, pois, do Grupo de Acção Republicana, eu associo me comovidamente, com o máximo entusiasmo, à saudação proposta pelo Sr. António Maia,
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: eu acompanho gostosamente a saudação proposta pelo Sr. António Maia.
Mais uma vez as qualidades de valentia da raça portuguesa estão postas à prova.
A viagem aérea até Macau é a cabal demonstração de que no País existem ainda energias brilhantes que atestam até que ponto vai o nosso espírito de sacrifício e de heroísmo;
E muito agradável assistir a um empreendimento desta ordem ao mesmo tempo que estamos assistindo a manifestações de decadência moral em todo o País.
Êstes rasgos de heroísmo vêm trazer-nos a esperança de que estamos em vésperas dum renascimento moral do nosso povo.
O que tem faltado no País, principalmente, tem sido o carácter, e a viagem feita com o desinteresse com que está sendo empreendida convence-nos de que afectivamente ainda há energias, bastantes para esperarmos por melhores dias.
Os ilustres aviadores, antes de partirem de Vila Nova de Milfontes, foram abençoados pelo Sr. Bispo de Beja. É a igreja abençoando todos os progressos sociais.
Deste lado da Câmara, dominados pela fé patriótica e pela fé religiosa, desejamos, que essa viagem se realize sem qualquer acidente, não só porque ela traz um maior estreitamento de relações entre Portugal e as colónias, mas ainda porque ela traduz, ao lado do valor da nossa raça, a existência de grandes progressos intelectuais e scientíficos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome do Govêrno, me associar gostosamente à proposta do Sr. António Maia, fazendo os meus sinceros votos para que a viagem, seja coroada do maior êxito.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Em vista dos discursos que acabam de ser proferidos em nome dos vários lados da Câmara, considero aprovada a proposta do Sr. António Maia.
É lido na Mesa um requerimento do Sr. Lelo Portela para se abrir uma inscrição especial sôbre as declarações do Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças.
É aprovado.
O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: as notícias que o País, em anseio intranqüilo, há muito tempo aguardava chegaram há pouco.
O Sr. Ministro das Finanças dignou-se informar o Parlamento das diligências efectuadas pelo Sr. Director Geral da Fazenda Pública, em Londres e Paris; mas fez essas declarações por forma tal, que nós bem podemos supor que em vês de tratar-se duma operação financeira de largo alcance, e que dalguma maneira venha repercutir-se na situação económica terrível em que nos debatemos, ficamos quási na mesma.
O Sr. Ministro dás Finanças declarou que o Estado português, desde Abril até
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Julho, tinha em ouro os recursos bastantes para fazer face a todos os seus encargos.
Disse-nos mais S. Exa. que, incluindo os encargos do cupão externo, o Estado português tinha um encargo ouro até Julho no montante de 11020:000 libras, mas foi-nos acrescentando que para o cupão externo tínhamos de destinar 360:000 libras.
Ou o Sr. Presidente do Ministério não se explicou como devia ou nós compreendemos mal.
Eu tive o cuidado de tomar nota e apontamento das suas declarações e dos seus números, mas não sei ainda agora qual é a verba destinada ao pagamento do eu pão externo.
Dêmos o barato que as 360:000 libras, englobadas em 1.020:000 libras que representam os encargos do Estado, são de facto a expressão da verdade.
Então procuremos em contrapartida uma receita para fazer face a êsse encargo.
Essa receita ouro do Estado equivale a 1.030:000 libras.
Como é que o Sr. Presidente do Ministério encontra 1.030:000 libras para fazer face aos encargos ouro do Estado até agora?
S. Exa. referiu-se, ainda que resumidamente, às receitas do Estado, não as determinando e apenas aludindo às provenientes da captação das cambiais, produto da exportação.
Quando o Estado se apodera das cambiais, produto da exportação, fá-lo pagando em escudos e, se as amontoa, tem de arranjar escudos bastantes para cumprir integralmente o decreto que manda passar uma determinada percentagem das cambiais de exportação para a posse do Estado.
Não será de mais calcular estas 1.030:000 libras numa importância aproximada a 150:000 e uma vez que o Estado não tem numerário em escudos, como é que ela há-de fazer face ao encargo de 1.020:000 libras?
Eu desejaria bastante, que o Sr. Ministro, das Finanças me explicasse onde vai procurar então os 150:000 contos aproximadamente para poder adquirir e chamar e suas a essas cambiais de exportação.
Sr. Presidente: - eu quero fazei desde
já uma declaração em nome do meu Partido.
Eu combato o Govêrno porque entendo que ele não é o Govêrno para esta hora que atravessamos, e tenho que fazer a análise das declarações que o Sr. Presidente do Ministério acaba de fazer.
Eu desejaria que as declarações do Sr. Ministro das Finanças fôssem as mais tranqüilizadoras para o país, e viessem dar a certeza que tinham tido bom resultado as diligências empreendidas nas praças estrangeiras para alcançarem a Portugal um crédito seguro.
Sr. Presidente: depois das declarações do Sr. Ministro das Finanças, eu tenho a obrigação de pedir explicações ao Govêrno.
Não tenho nada mais a observar pelo quê diz respeito à forma como está habilitado o Govêrno a fazer face aos encargos, apesar de o Sr. Ministro das Finanças não dizer onde ia buscar o quantum para alcançar as necessárias cambiais.
As operações, disse o Sr. Ministro das Finanças, são de duas categorias.
Uma consta de um crédito de 200:000 libras, na casa Bahring, de Londres.
O Sr. Ministro das Finanças não explicou o caso, mas é bem possível que este crédito tenha como caução a prata do Banco.
De modo que não se trata de um empréstimo, em condições regulares, com períodos de amortização a espaços longos, de modo a promover ao país uma situação desafogada.
O Estado, segundo a declaração do Sr. Ministro das Finanças, cujo exame faço superficialmente, realiza um alargamento de crédito com compensação bancária até 1.300:000 libras.
As conseqüências dêste crédito são dar uma situação desafogada ao Estado, mas à custa da prata.
O que é certo é que isso será um paliativo na nossa administração, mas que servirá apenas para preparar um mau momento.
Feito o devido confronto com os números, não encontro outra resposta às minhas preguntas, que não seja o que digo.
Na segunda categoria das duas operações feitas, a operação foi de 700:000 libras, podendo pois o crédito total das duas operações atingir 2milhões.
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O Sr. Ministro das Finanças declarou que pelas operações da primeira categoria estava autorizado o Estado a dispor até 1.300:000 libras, mas que por operações do segunda categoria podia êsse número atingir a quantia de 2.000:000 de libras.
Cauções, não declara o Sr. Ministro das Finanças que existam para as primeiras operações, mas suponho que as primeiras operações a efectuar com uma curta demora têm como contra-partida a prata do Estado. As 700:000 libras, estas não tom garantias, fazem parte da segunda categoria de operações a curto prazo e a descoberto.
Desde que as operações ficam estabelecidas nestas condições, lógico é que o Sr. Ministro das Finanças nos diga que se trata apenas de operações do tesouraria o que assim não carece de autorizações parlamentares.
De facto assim é, mas eu desejaria que o Sr. Ministro das Finanças nos explicasse como é que encontra os tais 130, 140 ou 150:000 contos em escudos para pagar as cambiais de que carece. Segando: se do facto as operações de primeira categoria são garantidas pela prata do Estado existente no Banco de Portugal. Terceiro: se as 700:000 libras são de facto, como eu julgo, libras que se podem sacar a curto prazo, isto é a descoberto e imediatamente;
E do mal o menos: fiz referência há pouco a uma declaração do Sr. Ministro das Finanças, mas em todo o caso vou renová-la, porque há pouco quando ela foi feita estavam presentes muito poucos Deputados e é indispensável que todos a conheçam e o Sr. Presidente do Ministério a rectifique: é se constituem disponibilidades absolutamente livres êstes créditos e se nenhum deles representa compromissos para o fornecimento do materiais, matérias primas, emfim, qualquer cousa que importo à indústria estrangeira.
Desejaria que o Sr. Ministro das Finanças fôsse franco, não vá fazer-se uma especulação ignóbil acêrca de uma operação que, podendo ser tudo quanto há de mais singelo, não merece a grita que por aí vai, enaltecendo o Estado Português com a intervenção maravilhosa, quási misteriosa estilo oriental do agente do Governo.
O Sr. Ministro das Finanças declarou que se sentia vexado, ou pelo menos mal quando se dirigiu à Câmara. S. Exa. bem, quereria, quando se ergueu naquela cadeira, fazer uma afirmação ao Parlamento que ecoasse por todo o País, de modo a levar-nos à certeza de melhores dias, sobretudo como conseqüência da sua acção diligente e inteligente junto do capital estrangeiro, mas até a hora que S. Ex;a escolheu para fazer a sua comunicação, quási em família, me dona impressão de que os estalos das bombas não correspondiam à força do explosivo.
Aguardo portanto, as explicações que pedi ao Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: logo que o Sr. Presidente de Ministério, fez à Câmara as suas declarações, eu pedi a palavra porque desejava sôbre elas bordar algumas considerações e pedir a S. Exa. esclarecimentos que me parece são inteiramente devidos ao País.
Depois, perante a relutância da Mesa em me conceder a palavra para requerer a generalização do debate, eu formulei à Mesa um pedido de negócio urgente para mo ocupar por essa forma do mesmo assunto. Chega-me porém, agora a palavra e por conseqüência desisto de uma pedida de negócio urgente.
Sr. Presidente: as declarações do Sr. Presidente do Ministério foram destinadas; segundo S. Exa., disse a desfazer certas atoardas ou certas notícias menos verdadeiras que nos jornais têm vindo acerca dêste delicado assunto: acêrca quer da abertura do créditos em libras, quer de operações relativas à vida externa portuguesa. Comecemos pelo primeiro ponto. O Sr. Presidente do Ministério declarou à Câmara que tinha conseguido em Londres a abertura do crédito de duas categorias, mas S. Exa. foi excessivamente parcimonioso em explicar à Câmara, como era seu dever me parece, quais os distintivos de cada uma destas categorias de crédito, quais os encargos que essas operações trazem para o Estado, qual a taxa de juro e ainda quais as garantias, se algumas existem que o Govêrno deu para obter êstes créditos.
Se a abertura dos créditos foi conse-
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guida sem a concessão por parte ao Estado Português de qualquer espécie de caução ou garantia; isso ainda pode representar alguma cousa; mas se ela, como sapOs o Sr. Jorge Nunes e eu também presumo, foi feita, pelo menos em parte, com caução da prata que o meu colega Carvalho da Silva demonstrou que já desapareceu dos balancetes do Banco de Portugal, então essa abertura não é um reforço do crédito do Estado, mas. a demonstração de que nós não conseguimos a abertura de créditos senão dando bons valores em troca.
Sr. Presidente: se a abertura do crédito da primeira categoria, na importância de 1.300:000 libras podendo ser elevado até 1.800:000, foi caucionada com a prata que estava no Banco de Portugal, em última análise isso não representa mais do que a alienação de um dos poucos valores importantes, que ainda restam no activo do Tesouro.
Por conseqüência, em relação a êste ponto, parece-me que o Sr. Presidente do Ministério, deveria dar ao Parlamento explicações claras e terminantes, para que as suas meias palavras não se possam prestar a especulações de qualquer natureza.
O Sr. Presidente do Ministério declarou ainda que nenhuma operação se realizara em relação à dívida externa, como .ainda que o Govêrno nunca pensou nem pensa em fazer qualquer operação a êsse respeito.
Folgo imenso com a declaração de S. Exa. mas seja-me lícito estranhar que correndo já há tempos boatos a êsse respeito, S. Exa. aguardasse a chegada do seu emissário de Londres para fazer semelhante declaração. Se o Sr. Presidente do Ministério, nunca pensou em fazer qualquer operação sôbre a dívida externa, parece-me que, por interêsse seu, já «o devia ter desmentido».
Por agora, tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.
Sabendo pelo relato dos jornais que, na última sessão, pelo Sr. António Maia foram proferidas expressões que podem ser julgadas ofensivas da dignidade de dois membros desta Câmara; peço ao
Sr. António Maia que explique à Câmara as referidas expressões.
O Sr. António Maia (para explicações): — Sr. Presidente: várias razões, todas elas de atender, brigam nesta ocasião no meu espírito por não saber se poderei ou não dar essas explicações. Contudo V. Exa. invocou ò nome desta Câmara, pedindo para que seja a ela que eu dê essas explicações.
Essa razão, que é daquelas que todo o homem que só preza tem obrigação de atender, e que é um dever de lealdade, obriga-me de facto a dar à Câmara algumas explicações.
Nesta ordem de ideas, e não esquecendo os velhos hábitos adquiridos desde a idade dos 10 anos, começarei por ler à Câmara algumas disposições do regulamento disciplinar do exército.
Diz êle o seguinte:
Leu.
Depois de lidas estas palavras, eu pregunto a V. Exa. se alguém, que não cumpra rigorosamente com estas regras fundamentais, pode ter categoria moral para exercer o lugar de Ministro da Guerra.
Sr. Presidente: por motivos de lealdade, razão esta que em todos os actos da minha vida coloco acima de qualquer outra consideração, devo dizer que não tenho nenhuma razão para incluir nesta categoria moral a honra do Sr. António Maria da Silva.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: das declarações, produzidas pelo Sr. Presidente do Ministério, parece não haver duvida quê o Govêrno realizou em Londres operações de duas categorias.
Se realmente se trata de duas operações que tiveram a sua realização e conclusão eu não julgo que haja inconveniente em se precisarem os termos dessa, operação.
É certo que a primeira é para ser usada quando o Govêrno entender, e.a outra, por assim, dizer complementar, que o Govêrno recorrerá se as circunstâncias a isso o levarem.
Parece-me; pois de toda a conveniência, que o Govêrno informe a Câmara e o País dos termos em que as operações
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foram feitas, para evitar que se faça qualquer especulação política ou de carácter cambial.
O Sr. Presidente do Ministério deve declarar com precisão, deve dizer à Câmara e ao País com toda a clareza o que é esta operação, que estou certo não é ruinosa, mas não é tam simples como se afigura.
Os dois Deputados que me precederam já se referiram a êste assunto e é preciso que o Ministro das Finanças nos diga se esta operação tem alguma cousa com
a nossa prata.
É preciso que o Ministro das Finanças dê umas explicações claras para lá fora não se aproveitarem para a especulação da divisa cambial.
É preciso que o Govêrno declare por uma forma categórica as precisas condições dessas duas categorias de operação, designadamente a primeira, para evitar que lá fora só faça a especulação e que vá agravar mais o câmbio.
O orador não reviu.
O Sr. Barros Queiroz: — Sr. Presidente: o assunto de que se trata não é de natureza a permitir que se faça política partidária. É tam somente um assunto em que temos do acautelar os interêsses do Estado.
Porque assim penso vou formular concretamente, certas preguntas para que o Sr. Ministro das Finanças a elas responda o elucide a Câmara e o País.
A primeira pregunta é a seguinte:
Como paga o Govêrno as cambiais de exportação visto que as destina ao pagamento dos encargos normais do Estado?
Se bem entendi o Govêrno declarou estar habilitado com o ouro necessário para os encargos do Estado até Junho, à custa das receitas próprias incluindo nestas as cambiais resultantes das exportações. Como estas cambiais são adquiridas pelo Banco do Portugal, com notas emitidas além da circulação autorizada para uso do Estado e do Banco, essa circulação tem de ser recolhida no momento em que as libras saiam dos cofres dêsse Banco.
Se o Govêrno utilizar essas cambiais para pagamentos do Estado, com que escudos paga ao Banco as cambiais?
Segunda pregunta:
A que prazos se utilizarão os créditos abertos?
Fala-se em prazos largos e em prazos-mais curtos.
É preciso que o país saiba o que se entende por prazos largos e por prazos mais curtos.
Terceira pregunta:
Com que garantias foram abertos os créditos?
Verifico, e naturalmente sou forçado a essa verificação por falta de informação do Sr. Presidente do Ministério, que não se sabe se os créditos são abertos pelos mesmos banqueiros...
O Sr. Presidente, do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Não são.
O Orador: — Diz-me o Sr. Presidente do Ministério que não são abertos pelos mesmos banqueiros.
Sendo assim, que garantias exigem os banqueiros que adiantam a um tam largo prazo 1.300:000 libras?
Eu estou absolutamente convencido de que o Govêrno não obteve a abertura dêstes créditos sem garantias especiais, e, se o conseguiu, eu quero, depois das declarações do Sr. Presidente, do Ministério nesse sentido, felicitar o Govêrno pelo êxito das suas negociações.
Quarta pregunta:
Com que encargos foram abertos estes créditos?
Não é indiferente para os interêsses dopais saber quais são os encargos resultantes dêsses créditos.
Há comissões a pagar a banqueiros? taxas de juros?
Foram êstes créditos abertos à taxa normal do Banco do Inglaterra?
Quinta pregunta:
Como o Estado está habilitado a fazer face aos encargos doa empréstimos comi as receitas normais, para que quere o Govêrno o ouro resultante dêstes créditos?
Realmente só o Govêrno tem recursos para pagar todos os encargos até Junho, inclusive, para que foi negociar a abertura de novos créditos?
É para vender no mercado as libras ou para fazer face aos encargos internos do país?
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Destina ainda essas libras como previsão para qualquer eventualidade?
Como se vê, as preguntas que formulo não são inconvenientes, são as simples preguntas que todo o cidadão português tem obrigação de fazer diante de uma situação como esta.
Os Governos não podem tratar assuntos desta natureza às escondidas, têm que os tratar diante de todo p país, e não é com estas minhas preguntas que se abala o crédito do país e se pode especular com cambiais, mas com cousas escuras e o desconhecimento dos factos das cousas, e eu não quero com o meu silêncio contribuir para que os especuladores mais uma vez especulem.
Apoiados.
Aguardo as declarações do Sr. Presidente do Ministério, para voltar a fazer considerações se houver que fazê-las.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: há na verdade assuntos de extrema delicadeza e cautela e são precisamente os assuntos do natureza dêste que estamos agora discutindo.
Sr. Presidente: - as minhas declarações foram, como não podia deixar de ser, de uma inteira nitidez o clareza.
As minhas afirmações consistem em dizer que o Govêrno não falou em operações já fechadas, mas sim que o Govêrno tinha a garantia de poder abrir créditos de uma dada natureza até um determinado quantitativo que fixei, e que tinha a possibilidade de abrir créditos doutra natureza, de operações a que ainda faltam fixar os detalhes que podem elevar, a totalidade dos créditos a 2 milhões de libras.
São factos absolutamente incontestáveis, que não sofrem negação alguma. Não é mesmo para tranqüilizar o país, fazendo-se mais do que estas afirmações concretas e positivas.
O Sr. Morais Carvalho: - E vagas.
O Orador: — Não há vantagem, não o reconheço, de estar a dar detalhes e minúcias sôbre operações que são de tesouraria, que bem podiam realizar-se sem conhecimento algum, nem da Câmara, nem
do país, mas que eu me vi na necessidade de comunicar ao Parlamento, para o efeito de destruir o que se começava, a propalar e espalhar por toda a imprensa com o intuito de desnortear o público e dar lugar a especulações que nenhuma razão tinham de ser.
Em primeiro lugar referir-me, hei às objecçõos feitas pelo Sr. Jorge Nunes quanto aos números que apresentei referentes às possibilidades que o Estado tinha de saldar os seus encargos independentemente da obtenção dos créditos a que acabei de fazer referência.
O Sr. Jorge Nunes fez naturalmente uma confusão, porque, quando eu me referi a encargos do Estado, referi-me não só aos encargos orçamentais que resultam de quantias extraordinárias como aos encargos que resultam .do funcionamento de determinadas operações, unias de maneira positiva e outras de maneira mais geral, mas que resultam do direito que o Estado estabeleceu de tomar conta das cambiais de exportação numa determinada quantidade.
Quanto aos encargos da dívida externa: são menos do que aquilo que anunciei, porque são apenas 350:000 libras, visto referir-me apenas aos encargos de Abril a Julho, inclusive.
Êsses encargos, como o Sr. Jorge Nunes sabe, são colhidos diariamente pela Junta de Crédito Público, das receitas ás alfândegas, que assim acumulam os escudos necessários para comprar o ouro, a fim de pagar os encargos do externo de maneira que não há da parte do Ministro das Finanças que obter os escudos pana pagamento das cambiais, porque é a Junta do Crédito Público que paga essas cambiais.
Quanto aos outros encargos, que são de 400:000 libras, aproximadamente, e que se estendem a êstes quatro meses, são inteiramente cobertos pelas receitas Ouro, independentemente das cambiais que nada têm com aquilo que é propriamente receita do Estado.
As receitas ouro do Estado são o suficiente para fazer face aos encargos ouro dêstes quatro meses;
A importância que citei, de 1.020:000 libras, representam os encargos de importação de determinados géneros que o Estado faz para combater a carestia da
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vida, não importando por parte do Estado a entrega de escudos, porque os escudos são entregues pelas entidades que recebem essas mercadorias; o que importa unicamente ao Estado é a entrega de cambiais em troca dêsses escudos que entram no Banco de Portugal. Não há, portanto, necessidade, como V. Exas. vêem o agora certamente reconhece o Sr. Jorge Nunes, dê o Estado obter escudos para pagar quaisquer cambiais.
Quanto às preguntas feitas pelo Sr. Jorge Nunes, equivalentes ou iguais às preguntas feitas pelo Sr. Barros Queiroz, vou responder àquelas que entendo que neste momento é útil responder sem inconveniente de maior.
Relativamente à primeira pregunta de S. Exa., como pagar as cambiais das exportações, creio ter já respondido duma maneira clara e nítida.
Quanto aos prazos a que se podem usar os créditos até o total de 1.300:000 libras, serão os que resultarem do pagamento de crédito aberto anteriormente, visto que a liquidação dum crédito importa a imediata abertura doutro crédito, podendo o Estado, só assim o entender, abrir o crédito total de 1.300:000 libras pelo tempo que julgar útil.
Quanto às 700.000 libras de créditos de segunda categoria, a respeito dos quais, como já disse, não estão ainda fixados os detalhes, não posso, a respeito dessa operação,-dar nenhuma espécie de explicações.
Quanto aos créditos de primeira categoria, a garantia dada ser perfeitamente a garantia, aqui referida, da prata, ou pode ser outra qualquer que o Estado entenda necessário estabelecer.
Os encargos com que vão ser abertos os créditos são os encargos normais, que poderão ser iguais ou inferiores aos encargos com que em geral são abortos os créditos em qualquer dos nossos banqueiros, como, por exemplo, Baring, em Londres, encargos muito inferiores àqueles que resultariam da operação feita no Banco de Londres.
A pregunta que S. Exa. fez eu posso dizer que os créditos não estão abertos, mas poderão ser abertos para eventualidades futuras, porque, como disse, o Estado não carece até Julho de utilizar êsses créditos.
Outro ponto a dizer é que para adquirir escudos no mercado o Govêrno não necessita vender libras, o que não tem feito desde Março.
Estou convencido de que as despesas a fazer estão garantidas pelas receitas que crescem normalmente, e aumentadas com maior intensidade pelas receitas da última lei do sêlo, que o Senado aprovará ràpidamente, e que a Câmara dos Deputados acaba de aprovar hoje, e ainda aumentadas com outras receitas de realização imediata, ermo imposto sôbre tabacos, objectos de luxo e outros; de modo que o Govêrno não terá necessidade de recorrer a êsse processo, nem o fará sem consulta prévia daqueles que têm a responsabilidade de Govêrno na gerência dos negócios públicos, para fazer a venda de libras, para alcançar escudos.
O que também será certo é que a possibilidade que o Govêrno tem com o referido crédito evitará a especulação que se queira fazer em matéria de cambiais.
A afirmação que fiz, de que o Govêrno não venderá libras para transformar em escudos, pode ser confirmada pelos factos, com e o testemunho da praça do Lisboa. Desde o princípio do Março, repito, o Govêrno não tem vendido libras.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho, da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra sôbre à ordem, ainda antes de o Sr. Presidente do Ministério deixar de responder às preguntas que lhe foram, dirigidas por todos os Deputados que usaram da palavra, inclusive da maioria.
Proferidas estas palavras, vou, nos termos regimentais, apresentar a minha moção.
Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério, chegando à Câmara, informou-a da abertura de dois créditos: o primeiro de 1.300:000 libras podendo ir até 1.800:000, para ser usado quando o Estado julgar útil; o segundo de 200:000 libras, cujas condições não estão ainda determinadas, como S. Exa. há pouco acabou de dizer.
Preguntaram todos os Deputados, em primeiro lugar, qual o encargo que ao Estado advém dêsse crédito. Nenhuma resposta concreta deu o Sr. Presidente do Ministério.
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Preguntaram depois quais as garantias que o Estado deu para êsse crédito, e S. Exa. respondeu que podia ser a prata ou qualquer outra garantia.
É estranho que S. Exa. não tenha sido mais preciso nas suas declarações, e eu vou dizer porquê.
O Sr. Presidente: — Previno o Sr. Deputado Carvalho da Silva que deu a hora de se passar à reunião do Congresso.
V. Exa. deseja ficar com a palavra reservada?
O Orador: — Sim, Sr. Presidente.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Devendo reunir-se agora o Congresso, está interrompida a
Eram 18 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente (às 20 horas): — Está reaberta a sessão. Em virtude do adiantado da hora, vou dar por findos os trabalhos de hoje.
A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia:
A que estava marcada.
Ordem do dia:
Interpelação do Sr. Vitorino Guimarães ao Sr. Presidente do Ministério.
Debate sôbre as declarações do Sr. Presidente do Ministério.
Propostas e pareceres n.°s 642-C, 616-E, 615, 447 e 568, hoje em tabela.
Está encerrada a sessão.
Eram 20 horas e ô minutos.
Documentos enviados para durante a sessão
Pareceres
N.° 584, que altera a tabela do sêlo em vigor.
Aprovado com alterações.
Para a comissão de redacção.
N.° 607, que autoriza o Govêrno â tomar as medidas necessárias para regularização da vida económica do País e da situação financeira do Estado.
Volte à comissão de finanças.
Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.° 284-A, que cria uma freguesia em Moitas de Cima, concelho de Alcanena.
Imprima-se.
Da comissão de instrução especial e técnica, sôbre o n.° 568-C, que isenta de encargos tributários a Sociedade do Teatro de S. Carlos, Limitada.
Para a comissão de finanças.
Da mesma, sôbre o n.° 695-A, que garante a admissão no Instituto Feminino dê Educação e Trabalho e no dos Pupilos de Terra e Mar aos filhos dos bombeiros portugueses falecidos por desastre.
Para a comissão, de guerra.
O REDACTOR—Herculano Nunes.