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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 70

EM 10 DE ABRIL DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva

Sumário.— A primeira chamada, 14 horas; respondem 3 Srs. Deputados, e à segunda, 15 horas, respondem 40.

É lida a acta e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Jorge Nunes trata da carestia da vida, dizendo que aguarda as providências há muito tempo prometidas a êste respeito.

O Sr. Francisco Cruz insiste pela discussão do parecer referente às estradas.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu troca explicações com o Sr. Ministro da Justiça (José Domingues dos Santos) acerca da questão do inquilinato e das reclamações das Misericórdias, especializando, a êste respeito, as termos do projecto de lei apresentado pelo Sr. João Luís Ricardo.

O Sr'. Marques de Azevedo manda para a Meta um projecto de lei, e requere que se discutam as emendas ao parecer n.º 100.

Depois de usarem da palavra sôbre o modo de votar os Srs. Hermano de Medeiros e Ministro da Justiça, o Sr. Marques de Azevedo desiste dó requerimento.

Contínua em discussão o parecer n.º 663 — emolumentos e salários judiciais.

Esgota-se a inscrição sôbre o artigo 1.º tendo usado da palavra e apresentado propostas, que foram admitidas, os Srs. Amaral Seis, António Resende, Almeida Ribeiro, Carlos Olavo, Carlos Pereira, Vergilio Saque e Paulo Cancela de Abreu.

É aprovada a acta.

Ordem do dia. — Continua a interpelação do Sr. Vitorino Guimarães ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro), que responde ao Sr. Deputado interpelante.

O Sr. António Maia lê e comenta uma noticia do jornal «A Tarde», referente a uma declaração que é atribuída ao general Sr. Freitas' Soares.

Dá esclarecimentos o Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva).

É interrompida a sessão para o facto de ter de retinir, o Congresso.

Eram 18 horas e 5 minutos, reabrindo às 19 horas e 55 minutos.

O Sr. Carlos Pereira comenta uma noticia da «Batalha» com respeito à barca «Bela Vista» e trata da selagem das especialidades farmacêuticas.

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte.

Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos.

Presentes à chamada 40 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 37 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto da Rocha Saraiva.

Albino Pinto da Fonseca.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Pais da Silva Marques.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Martins de Paiva.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Francisco da Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João de Ornelas da Silva.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Carvalho dos Santos.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José Pedro Ferreira.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel de Sousa da Câmara.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vaie Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cruz

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Lelo Portela.

«Alberto de Moura Pinto.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Mala.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

António de Abranches Ferrão.

António Correia.

António Dias.

António Ginestal Machado.

António de Paiva Gomes.

António Resende.

António de Sousa Maia.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constâncio de Oliveira.

Custódio Maldonado de Freitas.

Delfim Costa.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Dinis de Carvalho.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

Jaime Pires Cansado.

João José Luís Damas.

João Pereira Bastos.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

José António de Magalhães.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Lourenço Correia Gomes.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Rocha.

Mário de Magalhães Infante.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Nuno Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Srs. Deputado que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Xavier.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Américo da Silva Castro.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António Mendonça.

António Pinto de Meireles Barriga.

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António Vicente Ferreira.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Augusto Pereira Nobre.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

David Augusto Rodrigues.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José der Amorim.

Jaime Duarte Silva.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Luís Ricardo.

João Pina de Morais Júnior.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge de Barros Capinha.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Gonçalves.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Mariano Rocha Felgueiras.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Valentim Guerra.

Vergílio da Conceição Costa.

À primeira chamada, pelas 14 horas, responderam 3 Srs. Deputados.

Às 15 horas principiou a fazer-se a segunda chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 40 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão. Vai ler-s e a acta.

Eram 15 horas e 16 minutos.

Leu-se a acta. Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Do Senado, comunicando ter designado o dia 10 do corrente, pelas 18 horas, para a reunião do Congresso, sendo a ordem do dia:

Alterações à proposta de lei que manda entregar aos municípios os terrenos pertencentes aos Bairros Sociais.

Alterações à proposta de lei que determina a forma de preenchimento das vagas de tesoureiros da Fazenda Pública.

Para a Secretaria.

Do Senado, comunicando ter aceitado a rejeição da Câmara dos Deputados à proposta, de lei que mandava anexar administrativa e judicialmente à comarca de Santa Maria de Setúbal a península de Tróia.

Para a Secretaria.

Do Senado, devolvendo, com alterações, a proposta de lei n.° 361, que autoriza a Comissão Administrativa do Instituto Superior Técnico a aplicar 21.719$29 na aquisição de designado material.

Para a comissão de instrução especial e técnica.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de

Antes da ordem do dia

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: imitando o Sr. Tavares de Carvalho, não para tratar da carestia da vida, mas para me dirigir àquela cadeira solitária que devia ser ocupada pelo Sr. Ministro da Agricultura, eu peço a V. Exa. que lhe

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comunique a ansiedade com que espero a remessa dos documentos que há tempos pedi, aguardando também as providências prometidas, há muito tempo, sôbre o encarecimento das subsistências.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: sinto ter de discordar da orientação que V. Exa. dá aos trabalhos parlamentares, visto que, tendo estado o projecto das estradas marcado em ordem do dia, para ser imediatamente discutido, eu verifico que vários outros projectos já estão marcados antes daquele.

Trata-se de uma questão importante, como é a de acudir ao estado verdadeiramente vergonhoso em que se encontram as estradas, e que serve de arma* aos inimigos da República.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Tenho a informar V. Exa. que é em virtude de uma resolução da Câmara que o projecto das estradas tem essa altura na tabela.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: a Câmara tem necessidade de tomar medidas, imediatas relativamente ao problema do inquilinato. Na proposta que está pendente do Senado pretende-se introduzir disposições que eu não denominarei de inqualificáveis pelo respeito que devo ao Senado e a esta Câmara.

Assim, eu não quero deixar de lavrar o meu protesto contra o que se está passando em Lisboa relativamente a êsse problema, quer pelo que respeita a senhorios, quer pelo que respeita a inquilinos.

Não posso deixar de protestar contra a circunstância de haver proprietários em Lisboa que estão exigindo às pessoas que arrendam os seus prédios importâncias avultadas de traspasses, como se realmente êsses prédios não lhes pertencessem.

Este procedimento dá motivo a que os inquilinos abusem também, fazendo igualmente traspasses por quantias fabulosas, e o sub-arrendamento de partes de casa por quantias superiores à renda que pagam ao senhorio.

Eu sou insuspeito lavrando êste pro-

testo, porque nós, conservadores, o que temos a fazer é defender em termos justos os interêsses dos proprietários e, portanto, sinto-me perfeitamente à vontade para dizer ao Sr. Ministro da Justiça que urge providenciar imediatamente, no sentido do pôr cobro a êstes abusos praticados de parte a parte.

Aproveito o ensejo para estranhar a atitude do Sr. João Luís Ricardo, relativamente ao problema das Misericórdias. Quando eu esperava que S. Exa. apresentasse um projecto de lei para resolver definitivamente as reclamações justas dêsses estabelecimentos, S. Exa. apresentou um projecto destinado unicamente a resolver a situação, de momento, cobrindo os deficits que se apurarem por motivo de revelações feitas pelas entidades competentes.

O projecto do Sr. João Luís Ricardo veio atenuar a questão neste momento, mas não satisfaz as aspirações já manifestadas por esta Câmara.

Nestas condições, eu peço a V. Exa. a fineza de instar junto das comissões respectivas para que dêem u seu parecer urgentemente, aproveitando, porventura, o projecto do Sr. Dinis da Fonseca, relativamente às leis de desamortização.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: o problema do inquilinato é na verdade um problema de urgente resolução, e se alguma cousa tenho a estranhar, é que o Sr. Cancela de Abreu pretenda agora arvorar-se em defensor dos inquilinos.

Há mais de um ano que está pendente no Senado um projecto de lei tendente a resolver êsse problema, e êsse projecto, não tem andado por culpa dos correligionários do Sr. Cancela de Abreu (Apoiados); e ainda nesta altura são os correligionários de S. Exa. que estão fazenda um obstrucionismo claro (Apoiados), não discutindo, mas procurando entravar o andamento da discussão.

Apoiados.

O que lamento é que sejam os correligionários de S. Exa., no Senado, que estejam impedindo o Ministro da Justiça de tomar providências, é que seja o Sr. Can-

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«cela de Abreu nesta Câmara quem venha pedir providências!

A proposta, pendente no Senado há mais de um ano, e que já tive ocasião de compulsar, está cheia de emendas feitas pelos correligionários de V. Exa,

Em cinco artigos já tem 170 emendas.

Veja V. Exa. de quem é a culpa; se é do Ministro ou é dos correligionários de S. Exa.

O Sr. Cancela de Abreu diz que essa proposta merecia a denominação de inqualificável.

Eu direi que inqualificável é o procedimento de S. Exa. e dos seus correligionários.

O orador não reviu.

O Sr. Marques de Azevedo: — Mando para a Mesa um projecto de lei, que justificarei na ocasião oportuna.

Aproveito á ocasião para requerer que se discutam já as emendas do Senado ao projecto n.° 100.

O projecto de lei vai adiante por extracto.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Mais uma vez protesto contra o abuso do se •cercear aos Deputados o direito que têm de falar antes da ordem do dia.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Domingues dos Santos): — Estando pendente o projecto das tabelas judiciais, não compreendo que se vá discutir outra cousa.

O que é indispensável é acabar com a proposta das tabelas judiciais.

O orador não reviu.

O Sr. Marques de Azevedo: — Em vista das declarações do Sr. Ministro, desisto do meu requerimento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o artigo 1.° das tabelas judiciais, parecer n.° 663.

O Sr. Amaral Reis: — Mando para a Mesa uma proposta de aditamento.

Proposta de aditamento ao artigo 1.°

Parágrafo novo. São revogados os artigos 56,° e 57.° da tabela de emolumen-

tos e salários judiciais de 21 de Outubro de 1923, ficando os oficiais de justiça dos julgados municipais equiparados, no que respeita a emolumentos, aos oficiais de justiça dos juízos de direito das comarcas.— Francisco Coelho do Amaral Reis.

Admitida.

O orador não reviu.

O Sr. António Resende: — Mando para a Mesa propostos de emendas. Leu-se a primeira e foi admitida. Leu-se a segunda e foi admitida.

O Sr. Carvalho dos Santos: — Requeiro a contraprova, e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contagem.

Estão de pé 3 Srs. Deputados e sentados 54 Srs. Deputados.

Está aprovada a admissão.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Mando para a Mesa uma emenda tendente a remediar os inconvenientes que resultam da falta de pagamento para regresso dos oficiais de justiça que tenham que se deslocar mais de 20 quilómetros.

Mando ainda uma outra proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Olavo: — Mando para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 1.°

Estou certo de que o Sr. Ministro da Justiça dará inteira aprovação a esta proposta.

O orador não reviu.

Lê-se e é admitida a emenda do Sr. Carlos Olavo.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: felizmente chega-me a altura de usar da palavra, e para não incorrer nas iras regimentais, embora o Regimento seja um frangalho que se trata à vontade, vou mandar para a Mesa algumas propostas.

Eu não quero justificar as propostas que mando para a Mesa, porque não necessitam disso; mas quero, visto que se encontram na Mesa algumas propostas, entre elas uma que é a inversão absolutamente de tudo quanto há de justificável, dizer algumas palavras sôbre elas.

Parece que entre essas propostas uma

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existe que permite aos oficiais de justiça advogar. É preciso que não tenhamos noção alguma de justiça para permitir que aos oficiais de justiça seja consentido a advocacia.

Que me importa que êles tenham um curso, senão o sabem valorizar cá fora na legítima concorrência com os seus colegas e apenas da lei se servem?

Como hão-de êles advogar dentro daquela liberdade que a lei estabelece a todos, quando porventura êles têm todas as facilidades que lhes dão os seus cargos para traírem essa mesma noção de justiça?

Isto trescala ao descalabro duma Pátria, que por tardos caminhos vai deixando aos farrapos a sua consciência!

Não podem mais os advogados lutar com êsses oficiais de justiça. Não sei a quem isto vai beneficiar importa-me pouco que isto interêsse a amigos ou inimigos; importa-me apenas o prestígio da lei e da profissão.

Como togado, não podia estar calado perante esta estranha doutrina.

Dá vontade de conquistar um lugar de oficial de justiça só para ter a certeza que na luta do direito lutamos com armas melhores.

Na sala há sussurro.

O Orador: — Emfim, como se trata da liberdade, da igualdade e da pureza dos princípios, a Câmara barafusta e não se importa.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Câmara!

O Orador: — Que importa à Câmara do meu País que sejam os princípios que estejam em questão! Que lhe importa!

Mas quando, os interêsses porventura particulares têm de se debater aqui dentro, ah! então como a atenção da Câmara é completa e perfeita!

Mas, assim, neste brouhaha pode bem a minha voz não se fazer ouvir para amanhã alguns virem justificar o seu voto, dizendo que nem sequer sabiam o que se votou, porque aqui dentro muitas e muitas vezes há — cousa tremenda! — justificações destas que são das piores.

Pois bem! No meio do sussurro da Câmara, houve alguém que, sem se importar

com os super-homens que dentro dela fazem barulho, com êsses super-homens que nós conhecemos alheados dos interêsses de ordem geral e acobertando-se sempre com aquela facilidade que lhes dá o poderem dizer que não ouviram, houve alguém, repito, que votará na altura precisa contra a proposta em discussão, em nome dos princípios da Constituição e da liberdade. Em nome dessa liberdade, de que me faço eco agora, e que os outros parecem querer abafar, êsses outros que preferem discutir cousas minúsculas, porque isto da liberdade numa democracia parece que não lhes interessa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Resende: — Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que eu retire a proposta que enviei para a Mesa dum parágrafo novo.

Consultada a Câmara, é autorizado.

O orador não reviu.

São lidas e admitidas as propostas do Sr. Carlos Pereira.

O Sr. António Resende: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de aditamento à proposta do Sr. Almeida Ribeiro.

É lida e admitida.

O Sr. Vergílio Saque: — Sr. Presidente: mando para a Mesa um artigo novo.

É lido e admitido.

O Sr. Cancela dê Abreu: — Sr. Presidente: é já tamanha a avalanche de artigos, substituições e emendas à proposta dê lei em discussão que eu receio que em contrário dos interêsses dos oficiais de justiça nós vamos tomar resoluções que vão porventura prejudicá-los e que necessàriamente prejudicam ainda mais à justiça.

Não quere isto dizer que não haja na Mesa propostas com que eu não concorde, mas parece-me que esta maneira de legislar vai trazer inconvenientes. Vai trazer incoerências e contradições, porque nem sequer podem ser aplicadas as suas disposições, visto contradizerem outras que com elas estão em relação.

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Não quero de maneira nenhuma propor o que naturalmente está indicado, que seria irem à comissão para que a comissão se pronunciasse.

Não quero propor isso, porque é necessário acudir urgentemente aos oficiais da magistratura.

Mas não é esta & maneira de fazer medidas. Seria melhor, para fazer qualquer cousa de prático, ficarem ainda na comissão, sendo autorizado o Govêrno, embora discorde de autorizações, para ouvir o Conselho Judiciário, a fim de se fazer a modificação da tabela em vigor.

Assim abordaríamos o assunto e a comissão daria mais tarde o seu parecer.

Daremos o nosso voto à maior parte das propostas que estão na Mesa.

Permitam-me que mais uma vez chame a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o seguinte: não posso deixar de admitir o facto incontestável de que as custas judiciais vão afectar, o legítimo direito de defesa assegurado na Constituição.

Afecta grandemente o direito das partes, prejudicando o recurso aos tribunais em sentenças de pequeno valor.

Não há dúvida que o aumento das custas é extraordinário, e vai influir notavelmente sôbre as partes...

É o imposto para aumento de imposto de sêlo, e aumento de contribuição industrial.

Neste ponto colaborarei com o Govêrno; pretendo sobretudo servir o meu país, mandando para a Mesa um artigo que me parece conciliar quanto possível as opiniões e os interêsses que se devem conciliar.

Com o meu artigo a afluência aos tribunais seria maior.

A Câmara aceitará ou não, a minha razão, e, porventura, o Sr. Ministro da Justiça terá necessidade de providenciar acerca dos serviços dos tribunais que, por agora, ficam vedados aos pequenos litigantes e só ficam ao serviço dos ricos.

A minha idea já ontem a defendi aqui: que se conciliem os interêsses das partes.

O Estado têm compensação na maior afluência aos tribunais.

Estou convencido que nestas condições o Sr. relator não terá dúvida de acordo com o Sr. Ministro das Finanças, em que seja aprovada esta minha proposta.

A minha idea era que esta disposição se aplicasse às causas de pouco valor. Mas

como o meu fim é favorecer os que mais dificuldades em recorrer aos tribunais, parece me que a Câmara andaria bem manifestando-se favoravelmente sôbre a minha proposta.

Foi lida e admitida a proposta do Sr. Cancela de Abreu.

O orador não reviu.

É aprovada a acta.

O Sr. Presidente: — Está encerrada s discussão sôbre o artigo 1.°

Documentação

Propostas de emenda

Artigo 1.° § 3.° Os emolumentos dos magistrados, na parte por êles recebidos e dos oficiais de justiça, fixados na referida tabela, serão provisoriamente elevados ao dôbro, não ficando êste aumento sujeito à percentagem do artigo 109.° da mesma tabela. — António Resende.

Admitida.

3.° A (novo). Suprimir as palavras «de 75 por cento» e acrescentar no final «e sempre sem prejuízo dos seus vencimentos».— António Resende.

Admitida.

§ 4.° Substituir as palavras «aumentar ou diminuir esta percentagem provisória» por «elevar ou diminuir o aumento provisório estabelecido no parágrafo 3.°»— António Resende».

Admitida.

§ 5.° Substituir as palavras «e o emolumento da alínea g) - do mesmo artigo» por «e o emolumento da alínea f) do mesmo artigo.— António Resende.

Admitida.

Substituir o § 8.° do artigo 1.° por?

§ 8.° E autorizado o Govêrno, independentemente dos cofres a que se refere o artigo 71.° da tabela, e por meio dos necessários descontos nos seus emolumentos ou vencimentos, a criar a Caixa dos Oficiais de Justiça para aposentação dêstes, terminando, de pronto, ou progressivamente, o sistema de substituição vigente.— António Resende.

Admitida.

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Emenda ao artigo novo proposto pelo Sr. Afonso de Melo: onde se diz «que o Conselho Superior Judiciário propuser» dizer que, a ouvido o Conselho Superior Judiciário, forem julgados indispensáveis. — António Resende.

Admitida.

Propostas de aditamento

Artigo 19.° § novo. Ficam elevados ao dôbro os prazos do § único do artigo 12.° e do artigo 33.° da tabela de emolumentos judiciais, — António Resende.

Admitida.

§ novo. A substituição dos oficiais de justiça só pode ter lugar desde que o respectivo funcionário, além das condições exigidas por lei, seja declarado impossibilitado física e permanentemente, e tenha pelo menos 15 anos de serviço público, sendo 5 no cargo em que fôr substituído.— António Resende.

Admitida.

§ novo. É revogado o decreto n.° 5:575 de 10 de Maio de 1919 e restabelecida a legislação anterior. — António Resende.

Retirada.

§ novo. As taxas do artigo 79.° e sua alínea a) da tabela dos emolumentos judiciais são fixados em $10.— José Carvalho dos Santos. — Afonso de Melo.

Admitida.

Artigo 1.º § novo. Proponho lhe sejam adicionados os seguintes parágrafos:

§ Os caminhos são contados pela ida e pela volta, pagando-se pelo preço do vigésimo quilómetro os quilómetros excedentes.

§ O caminho dos juizes de fora da comarca nos casos do artigo 24.° do decreto de 31 de Dezembro de 1910 (11.° da justiça) será preparado, e contado pela ida e pela volta entre o tribunal da comarca de cada juiz e daquela em que pender a causa.— A. Ribeiro.

Admitida.

Artigo 24.° § novo. Proponho que ao artigo 1.° se adicione depois do parágrafo 8.° um parágrafo novo concebido nos seguintes termos:

§ 9.° Fica revogado o § 4.° do artigo

26.° do decreto n.° 8:436 de 20 de Outubro de 1922, quanto aos secretários dos tribunais do comércio de Lisboa e Pôrto, que passam a perceber, desde a data da presente lei, vencimentos iguais, incluídas as melhorias, concedidas aos demais magistrados do Ministério Público das mesmas comarcas descontando para o cofre dos magistrados 50 por cento do aumento de emolumentos autorizado por esta lei.— Carlos Olavo.— Álvaro de Castro.

Admitida.

Proposta de parágrafo novo: Os caminho serão contados na ida e na volta, sendo os quilómetros além do 15.° contados pelo preço dêste, e contando-se caminho nas citações, intimações e notificações sempre que se realizem a mais de 2 quilómetros da parte do tribunal, excepto sendo aos delegados, curadores gerais dos órfãos, advogados ou procuradores. — Carlos Pereira.

Admitida.

Proposta de dois parágrafos novos: As percentagens relativas ao valor do processo ou incidente serão calculados sôbre o dôbro do que estiver contado nos termos dos artigos 12.°, 16.°, 28.° e 29.° da tabela.

§ Os contadores, distribuidores e tesoureiros perceberão pelos serviços a que se refere o § 4.° do artigo 7.° da tabela o emolumento de 1$ por cada conta feita em processo. — Carlos Pereira.

Admitida.

Proposta de parágrafos novos:

Artigo 1.°:

§ A O artigo 22.° da tabela dos emolumentos judiciais de 21 de Outubro de 1922 é substituído pelo seguinte:

Nos processos de reclamação de recurso em matéria de contribuições e impostos o reclamante ou recorrente pagará:

De colectas inferiores a 20$. . . nada
De colectas superiores a 20$ até 1.000$ ...30$
De mais de 1.000$ até 5.000$ acresce ao emolumento anterior 3$ por cada 1.000$
ou fracção.
De 50.000$ para cima nada mais.

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§ B Estas importâncias serão divididas na seguinte proporção:

Ao juiz........ 35 por cento

Ao delegado...... 15 por cento

Ao contador...... 10 por cento

Ao escrivão...... 30 por cento

Ao oficial....... 10 por cento

§ C São revogadas as disposições do n.° 2 do artigo 25.°, artigo 45.° alínea f) do artigo 47.° na parte referente ao contador e no n.° 12 do artigo 53.° da tabela os emolumentos judiciais.

§ D Os recursos administrativos da competência dos tribunais judiciais serão contados nos termos desta tabela dos emolumentos judiciais, devendo as assinaturas ser exigidas nos termos do n.°1 do artigo 2.° n.° 8.° alínea c) do artigo 9.° e n.° 20 do artigo 11.° da mesma tabela. — Carlos Pereira.

Admitida.

Aditamento ao 1.° dos dois parágrafos da proposta do Sr. A. Ribeiro:

Proponho que no final se acrescente as seguintes palavras: «mas só serão contados até ao local indicado pelas partes ou designado nos mandatos». — António Resende.

Admitido.

Proponho o seguinte artigo novo: São elevados em 50 por cento os emolumentos constantes da tabela n.° 2 anexa ao decreto n.° 8:437 de 21 de Outubro de 1922, com excepção dos referentes à constituição de sociedades cooperativas, depósito de testamento cerrado, e dos que são calculados em relação ao valor dos actos. — Vergilio Saque.

Admitido.

Artigo... Nas causas de valor inferior a 20.000$ a importância correspondente ao aumento de emolumentos, estabelecido na presente lei, será descontada da percentagem atribuída ao Estado nos artigos 109.° e 110.° da tabela aprovada pelo decreto n.° 8:436 de 21 de Outubro de 1922. — Paulo Cancela de Abreu.

Admitido.

OEDEM DO DIA

Continua a interpelação do Sr. Vitorino Guimarães ao Sr. Ministro das Finanças (Álvaro de Castro).

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: é de meu dever, ao iniciar a resposta ao Sr. Vitorino Guimarães, manifestar-lhe o IQCU apreço e consideração, e ao mesmo tempo agradecer-lhe a gentileza com que só me dirigiu na sua crítica, sincera certamente, embora por vezes injusta, aos meus actos como Ministro das Finanças.

Salientarei que o Sr. Vitorino Guimarães, velho republicano, tendo afirmado as suas altas qualidades de patriotismo e homem consciente no desempenho das funções de que a República o incumbiu, tem sempre manifestado a mais alta envergadura, tendo-lhe eu prestado sempre a minha consideração e aplauso; é S. Exa., ao mesmo tempo, um meu velho amigo dos tempos escolares, como é também velho companheiro nas lutas pela República, o que eu jamais esquecerei.

As minhas palavras serão de discordância com os seus pontos de vista e, porventura, com alguns actos que praticou como Ministro das Finanças, mas nunca atingirão, sequer, ao de leve, a velha amizade que nos vem unindo e a forte consideração que eu sempre liguei ao seu nome.

Surpreendeu-me que S. Exa., a propósito da sua interpelação, desfraldasse o pendão de um programa de Govêrno que aliás eu nunca contestei, porque não era ainda conhecido.

Não me lembro de que S. Exa. tivesse, quando Ministro das Finanças, feito ouvir-nos um tam minucioso programa financeiro, através do qual se pudesse apreciar o papel que desempenhava o empréstimo de 6 1/2 por cento. E era importante conhecer êsse programa em detalhe, para melhor se poder apreciar o empréstimo.

Verifiquemos o que representava êsse empréstimo no plano governativo de então.

Foi relator dêsse empréstimo o Sr. Velhinho Correia, que expôs à Câmara o objectivo da operação que se pretendia

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realizar e o que era necessário fazer-se para que os resultados a obter fossem aqueles que se pretendiam alcançar. Significou até que o empréstimo era o ponto de partida para a estabilização da nossa moeda, que era o mesmo que estabelecer o ponto de desvalorização definitiva do escudo.

O empréstimo, por este critério, representava, na verdade, uma idea avançadíssima, radical mesmo, no assunto que hoje se debate na Europa, para se saber se determinados, países, que atingiram uma certa desvalorização do seu papel moeda, podem encontrar já a forma que os deva levar para a desvalorização definitiva da moeda numa dada cota cambial, ou para a valorização da moeda.

O empréstimo tendia, pois, a fixar um ponto do doutrina e de prática governativa que hoje é discutível.

A Conferência de Génova disse quê o país que praticasse o corajoso acto de estabelecer a definitiva desvalorização da moeda incitaria os outros países a fazerem uma política nesse mesmo sentido. Mas ainda nenhum país se abalançou a enveredar nesse caminho, que é cheio do perigos.

Se o Sr. Vitorino Guimarães tivesse lido com atenção o livro referente à Roménia, teria lá encontrado o que era necessário fazer e os verdadeiros termos do problema.

O programa dêste Govêrno, quando me apresentei pela primeira vez, não trazia frases, a não serem simples, mas tem ideas claras e um só propósito, um só objectivo: equilibrar o Orçamento, sem o que não é possível cousa alguma.

Apoiados.

Todo o resto não passa duma blague, absolutamente uma blague.

Aparecem por aí cousas várias, como a protecção e desenvolvimento das indústrias, e muitas que não é possível realizar.

Nada se poderá fazer com o desiquilíbrio do Orçamento.

Num relatório faz-se até a apologia da política de Tcheco-Slováquia.

O estarmos num país de papel inconvertível afasta imediatamente duma discussão parlamentar o ponto sôbre se ò Govêrno faz melhorar ou piorar o câmbio, o que seria o mesmo que um médico

à cabeceira dum doente discutisse a febre, em vez de discutir a causa dessa febre.

Efectivamente na Tcheco-Slováquia começou a fazer-se o lançamento duma forte contribuição sôbre as fortunas para produzir a deflação financeira, e, possivelmente, em Portugal se fez um empréstimo para obter a situação da Tcheco-Slováquia.

Seguidamente, embora se fizesse êste empréstimo de 6 1/2 cento para conseguir, como se dizia, a deflação fiduciária, teve de se fazer a inflação fiduciária.

Esta inflação foi muito maior, e há-de fazer-se emquanto não houver o Orçamento equilibrado.

A própria comissão, no parecer elaborado pelo seu relator, bem o significa, quando diz que se não fôsse acompanhado das medidas complementares necessárias para adquirir o equilíbrio orçamental, seria verdadeiramente desastroso.

Apoiados.

Di-lo claramente, duma maneira positiva, que não deixa hoje, conhecidos os acontecimentos, nenhuma espécie de dúvida.

Podia preguntar-se: porque é que o Govêrno, tendo alcançado uma autorização do Parlamento para lançar o empréstimo em determinadas condições, não se tendo praticado as condições que o Govêrno achava úteis para êsse empréstimo, porque foi êle lançado?

Porque é que o Ministro das Finanças não deixou: para mais tarde, ou ocasião propícia, o lançamento do empréstimo, que nessa ocasião era perfeitamente ruinoso?

O Sr. Vitorino Guimarães o diz: «Faltavam escudos na praça».

Era o momento mais difícil para o seu lançamento.

Criou um instrumento dentro do meio financeiro português que não tinha senão uma função perniciosa.

Apoiados.

O Govêrno, ao assumir o Poder, e ponderando as circunstâncias que intervêm na solução do problema financeiro, entendeu, e não está ainda hoje arrependido disso, estando os seus actos sujeitos à crítica parlamentar, que era conveniente não reduzir, porque se não trata duma redução, mas de estabilizar os juros dêsse

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empréstimo, para o que publicou o diploma necessário para êsse efeito.

Aqui vêm os argumentos sôbre a moralidade do Estado, sôbre a moralidade dos contratos, tudo quanto, efectivamente, pode atacar o acto praticado, sem se ter procurado, como seria natural, averiguar, antes de qualquer crítica, se os credores do Estado, que tinham recebido determinados fundos, em determinadas condições, aceitavam ou não as novas condições.

Chegou-se até a falar em conversão. Ora a conversão, com o seu termo mais interessante, não deixa de ser, também, a quebra de contratos anteriores. Simplesmente, sob o ponto de vista jurídico, é o reembolso do empréstimo e o lançamento de um novo empréstimo que acarretam fatalmente uma perda de garantias.

Dir-me hão que a conversão é, contudo, facultativa, mas a verdade é que, segundo os melhores tratadistas, é preferível não fazer conversão nenhuma a fazer uma conversão facultativa.

O que havia, pois, a fazer, antes de mais nada, era saber se os credores haviam ou não aceitado a última redução.

Ora, o que se verifica é que os portadores dos títulos de 6,5 por cento aceitaram sem protesto a decisão do Govêrno. E não só todos a aceitaram sem protesto, mas até alguns me procuraram pessoalmente, aplaudindo a minha medida.

Quanto ao efeito produzido na cotação dos câmbios, nós verificamos que essa medida não trouxe qualquer perturbação de maior monta.

Todos se recordam de que a cotação foi a correspondente à subida do câmbio nessa data. A cotação posterior tem sido aproximada das cotações anteriores.

Portanto, o acto praticado não teve sôbre a cotação dos câmbios uma influência sensível e definitiva. E daqui se conclui que os portadores dos títulos não receberam a medida com relutância.

Por outro lado, não se diga que o Estado, procedendo como procedeu, abriu falência no cumprimento das suas obrigações, porque um Estado, que consente que & sua nota se desvalorize como entre nós, entrou em indiscutível bancarrota parcial.

Agora o que o Estado tem a fazer é restabelecer quanto possível, e não inteiramente, porque isso só se poderá conseguir ao fim de 2 ou 3 anos de equilíbrio orçamental.

O devedor que se apresenta em condições de solubilidade está em muito melhores condições do que aquele que se encontra em situação de permanente insolubilidade.

E se eu precisasse de reforçar a minha opinião e o meu procedimento, bastaria citar, à Câmara a do Sr. Makena.

Ataca-se a nossa legislação sôbre inquilinato que está estipulado em contratos e regulada por todos os códigos civis desde Napoleão, como se acima dessa moral não houvesse a moral social, comum a todas as colectividades, para impor os seus direitos acima dos direitos do indivíduo.

Não há que falar nessa moral para definir o critério do Estado, a sua orientação e necessidades políticas, quer em matéria financeira, quer em matéria económica.

Sr. Presidente: sinto-me bem nesta questão, e a única cousa que me poderia magoar, como já disse particularmente ao Sr. Vitorino Guimarães, meu velho amigo, é que êle pudesse considerar uma medida, como a que tomei, de interêsse para o Estado, como uma medida política de menor consideração pela sua idea, pelo seu sentimento patriótico e pelo seu espírito republicano.

Nunca poderíamos marchar em qualquer orientação política se aos nossos actos se dêsse um significado pessoal.

Mesmo nesse sentido procurei saber a opinião do Sr. Vitorino Guimarães, pois lhe devia também respeito como Ministro das Finanças que tinha sido, e por ter assinado a obra dêsse empréstimo.

Se há alguma desonra pela modificação que fôr feita nessa obra, e se algumas palavras de menos justiça que possam ser ditas, não é sôbre o Sr. Vitorino Guimarães que deve cair qualquer responsabilidade, mas sôbre o Ministro que assinou êsse decreto.

A cadeira de Ministro em que êle se sentou não ficou por isso viúva para sempre, digamos assim, porque S. Exa. tem que desempenhar ainda altas funções na República, e espero ainda vê-lo de no-

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vo nesse lugar para o ouvir e criticar também...

Risos.

Sr. Presidente: referia-se S. Exa. à influência que a sua política financeira teve sôbre os câmbios.

Infelizmente as suas palavras nessa matéria são por vezes cruelmente desmentidas por essas construções a que se chamam gráficos, segundo os homens do métier, e que assinalam bem a queda permanente do valor do escudo e para êsse ponto eu chamo a atenção da Câmara.

Sr. Presidente: tenho aqui um gráfico, feito na repartição de câmbios, na regência também do Sr. Vitorino Guimarães, onde se vê que a curva do valor do escudo, que tem no papel um espaço de dois palmos, vai desde 45$ a 145$.

Quem observar a queda do valor do escudo vê que essa queda vem sendo constante desde 1914, passando de 5$, para 20$ e indo para 40$, 70$, 108$, até à de agora, cuja cotação todos conhecem.

Podia talvez dizer que tínhamos tido a mesma situação que a França, porque as moedas deviam ter a mesma cotação.

Mas infelizmente não é isso que se deu, e mesmo seria difícil estabelecer confronto em torno, da mesma divisa para a alta ou para a baixa.

Entre nós, desde 1920, que não há estabilização de câmbios. Ninguém a fez nem a podia fazer, porque a estabilização num país de papel inconvertível é absolutamente impossível em quanto não estiver assegurado o equilíbrio orçamental.

Nada podia influir a massa de prata em contra-partida duma determinada circulação, porque essa prata não foi senão garantir uma circulação que já estava feita e cujos resultados já se haviam produzido. Essa prata, portanto, não desempenhava nenhum papel de equilíbrio relativamente à nota, pois em nada alterou o seu valor.

Se estivéssemos num regime de convertibilidade, o problema era outro, e tanto assim que os Bancos se consideram na necessidade de proteger as suas reservas-ouro contra a situação criada.

Nos países em que se tem procurado actuar na moeda, por meio de processos chamados «paliativos» nada se tem conseguido.

Nos países, como o nosso, de câmbio

errático, muitas vezes tem maior influência sôbre a situação cambial uma série do palavras ditas num ou noutro sentido, do que uma operação de colocar ou tirar ouro na praça. Eu cito, a propósito, um facto que se deu entre nós.

Quando êste Govêrno subiu ao Poder o câmbio deu um salto de 128 para 164. O que motivou êste brusco agravamento cambial? Estudado o fenómeno verificou-se que êle deveu a sua causa unicamente ao pânico produzido por meras palavras que foram proferidas. Êsse pânico cessou em dois dias; precipitadamente, o câmbio voltou à divisa anterior, também por meras palavras.

Entre nós as oscilações cambiais são aproximadamente de 1 por cento de dez em dez dias. Evidentemente que não pode chamar-se a isto estabilização, porque a estabilização não consentiria mais do que

um movimento em torno da mesma divisa do 2 ou 3 por cento para cima ou para baixo.

A política, de estabilização não é possível sem que, efectivamente, o Orçamento tenha o seu equilíbrio inteiramente estabelecido, porque é a única maneira de não haver necessidade de se recorrer a novas emissões de papel-moeda, que afinal se traduzem-na desconfiança cada vez maior dos capitais.

O regresso dos capitais só será um facto quando o escudo se aproximar dum valor estável que dê a todos aqueles que fazem os seus negócios a possibilidade de pagarem e de receberem sempre igual quantia.

Sr. Presidente: o Sr. Vitorino Guimarães, para justificar a sua interpelação duma maneira mais positiva, leu à Câmara o seu plano financeiro e económico e apelou para o Govêrno a fim de êste dizer também qual o seu programa.

S. Exa., em seguida, referiu-se ao péssimo resultado dos Ministros se sucederem continuamente, na pasta das Finanças, publicando medidas, que às vezes se chocam, em vez de realizar-se um plano harmonioso para um objectivo comum.

Se há alguém a quem o Sr. Vitorino Guimarães possa lançar essa pedrada, esse alguém não sou eu, porque desde 1914 que eu prego essa doutrina, não apenas por ela ser uma questão de raciocínio, mas porque conheço a obra reali-

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zada pela Itália, depois da sua crise enorme anteriormente à guerra. Efectivamente a Itália, devido aos esfôrços comuns e harmònicamente orientados dos seus homens, conseguiu melhorar extraordinariamente as suas condições financeiras e -económicas.

Já de há muito que eu venho pregando isso e na verdade as minhas prédicas não caíram, como costuma dizer-se, em cesto roto, porque conseguiu que os partidos então existentes se ligassem num pacto para realização dum programa financeiro e económico. Tivemos nós dois, eu e o Sr. Vitorino Guimarães, a honra de assinar êsse pacto, e eu não enjeito ainda hoje nenhuma das ideas dêsse plano, constatando que o Sr. Vitorino Guimarães reedita no seu programa algumas dessas ideas.

Êsse plano era interessante, mas infelizmente foi em breve esquecido.

Temos a protecção à indústria nacional. Tudo isso é excelente, até óptimo, mas êsse desenvolvimento deve fazer-se sem deminuir as receitas do Estado. O País precisa antes de tudo ter o seu Orçamento equilibrado, porque sem isso eu não vejo maneira de efectivar essa protecção.

Eu entendo que o primeiro esfôrço a realizar seria esta cousa simples: o equilíbrio das contas, e depois iríamos a outros problemas.

Eu tenho procurado, tanto quanto possível, abreviar a aprovação das receitas, e tive o prazer de ver aprovado pela comissão de receitas a receita da exportação.

Fui eu quem activamente pugnei pela perda dos 15:000 contos porque dessa perda resultaria um lucro maior.

Há muito tempo, desde as Constituintes, que nos ambiciona um plano de irrigação para enriquecer a nossa produção, mas até hoje isso tem sido irrealizável, porque lutamos sempre com o déficit orçamental, e isso só se poderia evitar com o aumento dos impostos, pois não conheço outro meio de o Estado aumentar as suas receitas.

Com respeito ao imposto de rendimento, há muitos anos que eu o combate, pois não concordo tal como êle está, e ainda não abandonei a idea da sua- remodelação.

Tenho afirmado, e parece que a Câmara está comigo, que é necessário actualizar os impostos, embora para isso se tenha que recorrer ao sacrifício. Mas não basta legislar nesse sentido; é necessário que a sua cobrança se efective.

As leis são sofismadas ou não se cumprem, e daí resulta muitos dos impostos não serem cobrados.

Infelizmente em Portugal a sua liberdade é tam estupenda que permite que nas indústrias de géneros de primeira necessidade haja emprêsas que tirem lucros de 120 por cento.

O Sr.. Carvalho da Silva: — Quem tem culpa disso são os Governos, que não sabem legislar.

O Orador: — O que é necessário é criar uma legislação que não consinta o aumento do custo de vida. Seria interessante, que a Câmara fizesse uma legislação que, dando para o Estado uma tributação justa, corrigisse esta cousa tremenda e pavorosa da situação do País, quando temos que atender aqueles que não têm meios para acudir à sua subsistência.

Apoiados.

Eu aceitarei uma parte do trabalho do Sr. Vitorino Guimarães, embora não a veja mencionada nas medidas a adoptar, quanto ao sigilo a guardar acerca dos depósitos dos Bancos, que, de resto, o Govêrno ainda não violou. Os estabelecimentos úteis ou inúteis que existem, no Ministério das Finanças para verificação do trabalho bancário, e que se ligam com o comércio de câmbios, são aqueles que S. Exa. conhece. O sigilo por êles tem sido absolutamente guardado. Eu sou da opinião que melhor seria libertar êsse comércio a sobrecarregá-lo com uma legislação fraca e com uma inspeção bancária que não tem todos os elementos capazes para exercer essa fiscalização com eficácia. Para se ter uma fiscalização bancária, é preciso ter um pessoal numeroso e competente, e nós não o temos.

Sr. Presidente: o Sr. Vitorino Guimarães referiu-se ainda à questão do contrato com o Banco de Portugal.

Sr. Presidente: os objectivos a que se dirigia o decreto do Govêrno ou do Ministro das Finanças, foram inteiramente

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conseguidos, sendo certo que algumas concessões entendeu o Govêrno lazer, porque lhe pareceram justas, e não era motivo por mera vontade fazer a negativa dessas concessões.

Efectivamente a convenção de 1922, que é um mecanismo útil e absolutamente necessário, dadas as circunstâncias que todos conhecem, pode, porventura, ser modificada num sentido mais vantajoso, que consinta uma melhor utilização por parte do Estado das cambiais de exportação.

Não se fez ainda o convénio porque o Govêrno entendeu que não o devia fazer, porque está dependente de circunstâncias que mais tarde terei de expor à Câmara e que porventura nesse momento não deixarão de a interessar.

Quanto aos outros objectivos foram, como não podia deixar de ser, atendidos, porque representavam direitos do Estado já afirmados pela Câmara e especialmente afirmados pelo Sr. Ministro das Finanças, que tinha realizado um acto necessário para definir a propriedade da prata.

Efectivamente tem-se falado na venda da prata como se essa prata não estivesse já virtualmente vendida, porque a prata só foi caucinar a circulação fiduciária depois de vendida, quere dizer, transformada em ouro ou feita a representação «m ouro do valor da prata.

Portanto, não só a operação estava feita como devia ter sido realizado há mais tempo, porque, como muito bem disse o Sr. Vitorino Guimarães, se efectivamente «e tivesse realizado o valor ouro da prata não se teria perdido o que actualmente se perde, embora seja certo que a cotação da prata esteja subindo, chegando talvez a atingir um valor igual ao que tinha então.

Efectivamente houve uma modificação que poderia dar a entender que havia a intenção de novamente contender com aquilo que o Sr. Vitorino Guimarães tinha feito, mas, S. Exa. sabe, e não o pode deixar de o saber pelas expressões que lhe dirigi, pelas palavras que lhe disse, que efectivamente não podia haver da minha parte nenhum parti pris, e unicamente pelo feitio rectilíneo da minha inteligência entendi que era absurdo, e mantenho essa doutrina contra qualquer outra exposição feliz do que a minha, ter o Banco

várias circulações garantidas por várias maneiras.

Ora eu portador da nota que interêsse tenho eu em receber se essa nota é garantida pelo 3 por cento, pelo 6,5 por cento ou pela prata?

Que interêsse tem isso para o portador da nota?

Absolutamente nenhum.

Poucas pessoas, infelizmente, e isso já vem muito de traz, sempre que se trata de contratos com o Banco de Portugal percebem a forma como êles são feitos. Acho portanto melhor fazer-se qualquer cousa clara de forma a quê todo o público o perceba.

Da operação efectuada não resultarão desvantagens, pelo contrário resultarão vantagens reais, como a mobilização de valores que até ali estavam, imobilizados e que o Estado pode utilizar em determinada emergência.

O Govêrno entendeu que por essa forma criava um maior valor para o Estado sem perturbar em nada, como os factos demonstraram, a utilidade da nota, o valor actual da nota.

Mas afirmou-se, o essa impressão ainda existe no público, de que o que se tirava ao Banco de Portugal não era a prata que pertencia ao Estado, mas sim a sua reserva prata; foi isso que abalou a opinião pública pela confusão que se fez das duas cousas que se pretendiam obter.

O Sr. Presidente: — Previno V. Exa. de que, faltam cinco minutos para se passar à segunda parte da ordem do dia.

O Orador: — Sr. Presidente: teria ainda de fazer mais algumas considerações, mas, por agora, direi somente que a interpelação do Sr. Vitorino Guimarães teve na verdade um alcance e uma virtude, que foi dar lugar ao Govêrno de expender as suas opiniões e fazer um largo debate sôbre a obra financeira do mesmo Govêrno.

O Ministro das Finanças deseja que a Câmara discuta largamente toda a obra governativa, especialmente toda a obra financeira; deseja, que isso se faça para que perante o País se esclareça porventura um equívoco que começa a surgir.

Vê com prazer que êsse debate se generalize, mas não pode deixar de praticar

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um acto, que faz com desprazer, de dizer já, e claramente, que não aceita a votação da urgência e dispensa do Regimento pedida pelo Sr. Vitorino Guimarães.

A Câmara discutirá largamente a obra do Govêrno, mas o Govêrno não deseja que no final dêsse debate se faça outra cousa que não seja dizer «não» ao Govêrno ou dizer «sim» duma maneira clara e positiva, e com qualquer das resoluções do Parlamento o Govêrno se dará por contente e satisfeito.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem os apartes foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Presidente: — Segue-se no uso da palavra o Sr. Vitorino Guimarães, mas como dentro de breves minutos deve efectuar-se a reunião do Congresso, entendo melhor ficar S. Exa. com a palavra reservada.

Vou dar a palavra ao Sr. António Maia que a pediu para explicações.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. e à Câmara uns minutos de atenção, porque vou tratar de um caso em que estão em perigo a minha honra e dignidade, e como creio que a dignidade de um homem ainda vale alguma cousa, espero que todos os meus colegas desta Câmara me concedam êsses minutos de atenção.

Peço, igualmente à Imprensa o favor de registar bem as minhas palavras.

O jornal A Tarde, publicou ontem uma notícia que se referia à minha dignidade.

Sr. Presidente: da leitura dêsse artigo, resulta, evidentemente um agravo, digamos assim, ou pelo menos uma suspeita á minha honra.

Sr. Presidente; venho aqui à Câmara trazer o seguinte facto: eu sou achado na sindicância a que a notícia se refere apenas por uma cousa, por ter requerido ao Sr. Ministro da Guerra para que fôsse de novo apreciado um relatório feito pelo funcionário que fez a fiscalização ao grupo de esquadrilhas de aviação República que eu então comandava.

Leio a V. Exas. o documento a fim de provar a veracidade do que acabo de dizer.

É uma nota do Sr. Luís Augusto Ferreira de Castro, que está procedendo à sindicância, Q que vou ler.

Como V. Exas. vêem, fui eu próprio que requeri ao Sr. Ministro da Guerra para que fôsse novamente apreciado êsse relatório que já tinha tido a sanção do Sr. Ministro da Guerra, Sr. general Correia Barreto, que felizmente se encontra presente, que já tinha tido a sanção do respectivo fiscal, e nem êste senhor nem o Sr. Correia Barreto encontraram uma única cousa nesse relatório que se pudesse classificar de um crime, porque é crime ser desonesto, porque é crime ser desonrado, e se assim, não fôsse, certamente a honradez e a dignidade do Sr. general Correia Barreto não permitiriam que quem tivesse prevaricado estivesse em liberdade, deixando de responder a um conselho de guerra.

Também ninguém duvida da sinceridade e da honradez do oficial que fez esta fiscalização, que é apontado no exército como cumpridor dos seus deveres, e contudo em nenhum dos seus considerandos indica que eu tivesse cometido qualquer crime ou qualquer acto que pudesse pôr em dúvida a minha honra.

Sr. Presidente: se V. Exa. me permite, leio breves palavras do relatório dessa fiscalização.

Sr. Presidente: tive hoje a honra enormíssima de mostrar um a um, todos os artigos dêsse relatório, ao Sr. Ministro da Marinha, que também felizmente se encontra presente; S. Exa. poderá dizer se dalguma das propostas apresentadas por êsse fiscal, se dalguma das resoluções do Ministro da Guerra, Sr. general Correia Barreto, poderá inferir-se a mais pequena sombra de desonestidade por mim praticada.

Peço a S. Exa. o favor de dizer à Câmara se é ou não verdade o que acabo de dizer, e se pelo contrário S. Exa. viu nesse relatório qualquer cousa que possa menoscabar a minha honra, peço-lhe que o diga claramente.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Devo dizer que o Sr. António

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Maia se dirigia ao meu gabinete, e me mostrou o documento a que acaba de referir-se.

Li esse documento com toda a atenção, e devo declarar, como verdade, que nele não encontrei nada que de qualquer forma pudesse ferir, ao de leve que fôsse, a honra do Sr. António Maia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maia: — Agradeço ao Sr. Ministro da Marinha a amabilidade da sua resposta.

Sr. Presidente; vejamos ainda êsse relatório, diz ainda no seu artigo 4.°, que é o último:

Isto dito assim secamente, para quem não conhece o que foi pedido, pode fazer julgar que êste dinheiro não estava no cofre e por isso dirigi um requerimento ao Sr. Eduardo Martins.

Quem ô militar sabe que no exército e na marinha todos os corpos têm um fundo que se chamava o saco azul e que hoje é chamado o fundo particular 'da unidade.

Está isso regulamentado, existe hoje e tem existido sempre.

Pois bem, o Sr. tenente-coronel que fez a fiscalização disse o seguinte que vou ler à Câmara:

Leu.

Como a Câmara vê, êste pequeno caso, que poderia ser uma pequena sombra sôbre a minha honestidade, fica esclarecido, pois fica provado que não me abotoei, permita-se-me o termo, com o menor número de centavos do Estado.

Para a Câmara ver com que cuidado foi feito êsse relatório e sindicância, vou ler ainda algumas palavras dêsse fiscal:

Leu.

A Câmara vê que êsse homem foi até à minúcia de dizer que havia de fazer referência à quantia de $09; que não podia-deixar de ser pedida.

Mas se alguma cousa fôsse permitido citar para mostrar quanto a minha dignidade e honra estão sempre acima de qualquer suspeita, devo dizer que não tive dúvida de citar os testemunhos de um Ministro da Guerra, que disso que era necessário fazer a sindicância, de outro Ministro da Guerra e testemunho de oficiais lentes da Escola de Guerra.

Creio ter provado bem à evidência que

ninguém tem motivos para poder ter dúvidas sôbre a minha honestidade, nem dúvidas sôbre a minha honra.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — Tendo de reunir o Congresso, interrompo esta sessão durante algum tempo.

Eram 18 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

O Sr. Carlos Pereira: — O Sr. Ministro das Finanças desapareceu, e eu peço a V. Exa. a fineza de transmitir as minhas considerações a S. Exa.

No jornal A Batalha, órgão da Confederação Geral do Trabalho, afirma-se que a barca Bela Vista foi para o mar sem condições de navigabilidade, e que êsse estado foi verificado pelas próprias autoridades marítimas.

As agruras do mar fizeram vítimas.

Isto é grave e A Batalha narra tudo pormenorizadamente.

Quem é que paga as vidas dêsses marinheiros?

Peço, também, a V. Exa. o favor de chamar a atenção de S. Exa. para a maneira como se está procedendo à selagem das especialidades farmacêuticas.

O orador, não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã à hora regimental, com a mesma ordem de trabalhos.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Documentos enviados para durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. Amadeu Leite de Vasconcelos, autorizando os proprietários de terrenos atravessados por carreiros ou caminhos vicinais a vedá-los, sob designadas condições.

Para o «Diário do Govêrno».

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Do Sr. Marques de Azevedo, autorizando a Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso a vender os baldios desnecessários ao logradouro do concelho.

Para o «Diário do Govêrno».

Pareceres

Da comissão de finanças, sôbre o n.° 642-E que autoriza o Govêrno a reorganizar e regulamentar os serviços de segurança, saúde e assistência públicas.

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 577-B, que concede autonomia administrativa ao Hospital Escolar.

Imprima-se.

Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 695-E que aprova o estatuto da Caixa de Sobrevivência dos Funcionários do Congresso da República.

Para a comissão de previdência social.

O REDACTOR—Sérgio de Castro.

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