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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 71

EM 11 DE ABRIL DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Ex.mos Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva

Sumário — Responderam à chamada 40 Srs. Deputados

Procede-se à leitura da acta e do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Tôrres Garcia pede providências contra a influência do espírito clerical na Universidade de Coimbra.

Responde o Sr. Ministro da Justiça (José Domingues dos Santos).

O Sr. Bartolomeu Severino reclama contra a irregularidade do pagamento aos professores primários.

O Sr. Ministro da Justiça promete transmitir as sins considerações ao Sr. Ministro da Instrução Pública.

Entra-se na votação do parecer n.º 663, sôbre emolumentos e salários judiciais.

É aprovado o parecer, com bastantes alterações.

São aprovadas emendas introduzidas pelo Senado a vários projectos e propostas de lei.

É também aprovada uma proposta de lei transferindo determinadas verbas no orçamento do Ministério do Comércio.

Ordem do dia.— Continua a interpelação do Sr. Vitorino Guimarães ao Sr. Presidente do Ministério.

Usa da palavra o Sr. Vitorino Guimarães, que termina as suas considerações.

Trocam se apartes sôbre a votação de um requerimento para entrar em discussão o projecto de lei apresentado pelo Sr. Vitorino Guimarães.

Estabelecendo-se tumulto, a sessão é interrompida e depois encerrada, marcando o Sr. Presidente nova sessão para o dia 29, com a mesma ordem do dia.

Abertura da sessão, às 15 horas e 15 minutos.

Presentes à chamada, 40 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 50 Srs. Deputados.

Srs. Deputados que responderam à chamada:

Adolfo Augusto do Oliveira Coutinho.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Lelo Portela.

Albino Pinto da Fonseca.

Amacie a Leite do Vasconcelos.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Pais da Silva Marques.

António de Resende.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim do Araújo Moreira Lopes.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

João do Ornelas da Silva.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Domingues dos Santos.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

José Pedro Ferreira.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Vergílio Saque.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto de Moura Pinto.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Correia.

António Ginestal Machado.

António Maria da Silva.

António de Paiva Gomes.

António de Sousa Maia.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bernardo Ferreira de Matos.

Constâncio de Oliveira.

Delfim Costa.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cruz.

Francisco Dinis de Carvalho.

Hermano José de Medeiros.

Jaime Júlio de Sousa.

Jaime Pires Cansado.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José António de Magalhães.

José Carvalho dos Santos.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mariano Martins.

Mário de Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Nuno Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Tomé de Barros Queiroz.

Vasco Borges.

Ventura Malheiro Reimão.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas o Vasconcelos.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Alfredo Pinto de Azevedo o Sousa.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Américo da Silva Castro.

António Abranches Ferrão.

António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Lino Neto.

António de Mendonça.

António Pinto de Meireles Barriga.

António Vicente Ferreira.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Augusto Pereira Nobre.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Maldonado Freitas.

David Augusto Rodrigues.

Domingos Leite Pereira.

' Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorim.

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Sessão de 11 de Abril de 1924 3

Jaime Duarte Silva.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim António de Melo o Castro Ribeiro.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barros Capinha.

José Cortês dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilheua.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Gonçalves.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa Dias Júnior

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Rocha Felgueiras.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomás de Sousa Rosa.

Valentim Guerra.

Vergílio da Conceição Costa.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Às 14 horas principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 8 Srs. Deputados.

Não há número.

A segunda chamada far-se há às 15 horas.

Estão interrompidos os trabalhos.

As 15 horas fez-se a segunda chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 40 Srs. Deputados.

Ofícios

Da Albergaria de Lisboa, convidando o Sr. Presidente desta Câmara a assistir a uma sessão solene no dia 13 do corrente.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, apoiando a representação da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, sôbre tesoureiros municipais!

Para a Secretaria.

Do Ministério do Trabalho, enviando uns documentos pedidos pelo Sr. Henrique Pires Monteiro.

Para a Secretaria,

Do Ministério da Guerra, enviando cópia do parecer da Procuraria Geral da República, sôbre a consulta feita por êste Ministério, solicitada pelo Sr. António Maia.

Para a Secretaria.

Carta

Do Sr. Júlio de Abreu, pedindo para ser substituído nas comissões de finanças e redacção, por ter de partir para Cabo Verde, como governador.

Para a comissão de infracções e faltas.

Telegrama

Dos fabricantes de aguardente do Funchal, reclamando contra o projecto fixando o quantitativo de destilação, permitindo a alguns industriais aumentarem essa capacidade.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: ou peço a atenção do Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos para as considerações que vou fazer.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Vou referir-me a um assunto sem qualquer espírito de facção ou partidarismo, porque tenho muito respeito pela opinião de cada um, e desejo que todos tenham a mesma liberdade que eu pretendo para ruim, na sua expressão exterior.

Em Coimbra estão a passar-se factos que reputo de muita gravidade para a segurança e manutenção do espírito liberal que todos cultivamos, republicanos da direita e da esquerda.

Naquela cidade desde há muito que se desenha uma tentativa metódica e enérgica para transformar aquele meio essencialmente liberal num meio ultramontano e clerical.

Ora é neste campo que eu me julgo obrigado a intervir, porque sou absolutamente anti-clerical e anti-ultramontano.

Têm-se aberto e mantido através da cidade de Coimbra patronatos de infância, assistência de várias modalidades, todas tendentes a fazer uma obra persistente de catequese.

Se esta catequese visasse a equilibrar um pouco a acção da filosofia do cristianismo, estava bom; ruas o seu principal objectivo é de carácter político, sendo patrocinada pelas corremos monárquicas da terra para seu jôgo ulterior.

Concorrem muitas circunstâncias para que esta tentativa triunfe, e a minha revolta provém de serem estabelecimentos do Estado, o que só para o Estado devem existir, que ela encontra as mais sólidas bases da sua eficiência.

Numa orientação superior, inteligente e metódica, essa obra segue o seu curso, auxiliada pela Universidade de Coimbra, que não é mais do que uma Universidade católica, quer pelo processo por que os seus professores são recrutados, quer ainda pela propaganda que mantém no C. A. D. C., onde os seus professores vão todas as semanas fazer uma conferencia.

A cadeira da história das religiões é regida por um padre que mantém adentro dessa cadeira um curso denominado «Instituto de estudos religiosos».

Nestas condições vêem V. Exas. que, se não se lhe fôr ao encontro, essa tentativa formidável chegará ao fim com pleno êxito.

Dizem que a nossa decadência é devida à orgia da índia, ao dinheiro que os nossos navegadores para cá trouxeram. To-

davia, ela é nitidamente marcada a partir dêsse instrumento de aniquilamento de consciências e de caracteres, a que há pouco já fiz referência.

Confio no espírito basilarmente republicano do Govêrno e do Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos para que, adentro das normas e por processos que não afectem aquela liberdade de consciência que quero garantida para todos, ponha cObro a êstes desmandos.

Aproveito o ensejo de estar no uso da palavra para enviar para a Mesa um requerimento no sentido de entrarem em discussão, no principio da ordem do dia, antes de iniciar-se a interpolação do Sr. Vitorino Guimarães, as emendas do Senado ao parecer n.° 100, que diz respeito à reintegração do antigo comissário da polícia de emigração Adolfo Brito, que foi esbulhado do seu lugar pelo sidonismo.

Estou convencido de que a Câmara dará a sua aprovação a êste requerimento, visto tratar-se de um caso que ocupará apenas uns 5 minutos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — As considerações que acaba de fazer o ilustre Deputado Sr. Tôrres Garcia mais arraigaram no meu espírito o pensamento, que tenho há muito, de que o espírito nacional tem de acordar porque a reacção vai minando o solo português.

Aquilo que se passou em Coimbra às claras em toda a parte se está passando às escondidas, e o que é mais para estranhar é que a reacção é acarinhada e protegida por elementos republicanos.

O Poder central vê-se sempre em sérios embaraços quando quere pôr qualquer entravo à teia reaccionária, porque logo aparecem elementos republicanos a prejudicar êsses intuitos,

O Estado republicano deve garantir a liberdade de consciência o a liberdade de crenças.

Podo o ilustre Deputado estar certo de que tudo quanto depender do Ministro da Justiça num sentido amplamente liberal não encontrará obstáculos nem transigência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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O Sr. Bartolomeu Severino: — Sr. Presidente: desejaria ver presente o Sr. Ministro da Instrução, mas, como S. Exa. não está peço a qualquer representante do Govêrno o lavor de transmitir as minhas considerações.

Por êsse País fora, levantam-se sucessivos clamores contra a falta de pagamento aos professores primários.

Êsses protestos aparecem na imprensa, vêm em representação e cartas, manifestos do várias maneiras.

Êstes funcionários tem em atraso vencimentos de dois, três e mais meses, e, por muito arraigados que tenham os seus sentimentos republicanos, protestam contra o regime, como culpado da sua triste situação.

Sei que não são os Ministros os culpados dêste estado de cousas, mas sim a repartição de contabilidade do Ministério da Instrução, que, em aberta hostilidade ao regime, pratica uma espécie de sabotage, uma autêntica traição à República por parte do chefe dessa repartição.

Posso afirmar e testemunhar que o chefe da contabilidade embaraça os. processos do pagamento, só os resolvendo por peita.

Trocam-se àpartes.

O Orador: — Peço no Govêrno, principalmente ao Sr. Ministro da Instrução, que ponha termo a êste estado de cousas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — O assunto que foi tratado pelo Sr. Bartolomeu Severino é de extrema gravidade e merece a atenção do Govêrno.

Desde que há um representante do Poder Legislativo que afirma que no Ministério da Instrução o chefe da contabilidade ou alguém da contabilidade se dá seguimento aos assuntos por peita, é indispensável fazer-se luz sôbre êste assunto; e assim desde já posso asseverar a V. Exa. que não só transmitirei ao meu colega da Instrução as considerações de V. Exa., mas que um inquérito há-de fazer-se imediatamente, porque assim o exige a honra da República.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Bartolomeu Severino: — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos as palavras que acaba de proferir, mas estou certo de que o Sr. Ministro da Instrução vai ouvir as mesmas desculpas que estou farto de ouvir: atribuem-se as culpas às juntas escolares.

Ora não é assim, porque, embora as juntas cometam erros nas folhas, êles são susceptíveis de fácil e rápida emenda, e não justificam o atraso de pagamento em três e quatro meses.

Tenho dito.

O orador não revia.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se na especialidade o parecer n.° 663, sôbre a proposta de lei respeitante à tabela de emolumentos e salários judiciais,

O parecer é o seguinte

Parecer n.° 603

Senhores Deputados.— Foi submetida à apreciação das vossas comissões de legislação a proposta de lei n.º 658-C, apresentada à Câmara pelo Sr. Ministro da Justiça com o fim de ser autorizado o Govêrno a rever a legislação reguladora do todo o funcionalismo judicial e bem assim, dentro de limites marcados, a tabela dos emolumentos judiciais aprovada pelo decreto n.° 8:436.

A conveniência do se reunir num só diploma, para cada categoria de funcionários, a legislação dispersa que regula os seus direitos e obrigações é evidente e assim tem sido por diferentes vezes autorizado o Poder Executivo a realizar essa compilação, tendo nesse propósito sido publicados os decretos de 24 de Outubro do 1901 e de 29 de Novembro do mesmo ano, o primeiro dos quais regulando os serviços do Ministério Público e o segundo organizando os serviços dos oficiais de justiça.

Desde 1901 até hoje um grande número do diplomas só tem publicado alterando mais ou menos profundamente os serviços regulados pelos decretos citados, e até já nesta sessão legislativa foi apresentado pelo Sr. Carlos Pereira um projecto do lei aplicando aos oficiais do justiça um sistema de aposentação semelhante ao dos restantes funcionários públicos princípio adoptado nesta proposta ministerial o qual vem modificar comple-

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6 Diário da Câmara dos Deputados

taMente, na parte respectiva, o decreto de 29 de Novembro de 1901 que estabelece o sistema da substituição dos funcionários que por qualquer motivo se impossibilitem para o desempenho das suas funções.

Se já para os serviços do Ministério Público e dos oficiais de justiça, que foram regulados em 1901, se impõe uma actualização e codificação dos diplomas posteriores que alteraram a sua organização, que dizer da legislação que regula os serviços da magistratura judicial, que se encontra dispersa por numerosos diplomas, desde a era remota de 1841?

Parece, assim, às vossas comissões de legislação de manifesta conveniência que
seja autorizado o Govêrno a fazer, no intuito indicado, a revisão da legislaçãoreguladora do funcionalismo judicial.

O Sr. Ministro da Justiça pretende também que se autorize o Govêrno a fazer uma nova publicação da tabela dos emolumentos judiciais, aprovada pelo decreto n.° 8:436, para atender a reclamações que tem sido feitas contra disposições nessa tabela existentes e também a reclamações dos funcionários de justiça que estão vivendo em circunstâncias verdadeiramente difíceis.

A tabela de 21 de Outubro de 1922 necessitava, sem dúvida, de uma correcção.

Pelas condições de urgência em que foi elaborada não houve o cuidado de ver se os princípios, aliás justos, em que assentam as suas disposições poderiam aplicar-se sempre, quaisquer que fossem as circunstâncias dos processos. Em breve se reconheceu que não, o êsse reconhecimento implicitamente indicava o caminho a seguir na correcção.

Verificou-se que o sistema adoptado pela tabela, da progressividade indefinida dos emolumentos, aumentando segundo o valor da causa, quando aplicado a processos de valor fora do vulgar, dava origem a custas exageradas, na importância das quais o Estado tinha quási sempre a maior parte.

A êsse defeito da tabela de 1922 põe cobro a disposição da proposta agora apresentada fazendo cessar o aumento

progressivo dos emolumentos quando as causas excedam o valor de 200.000$.

A proposta ministerial acautela os interêsses do Estado, dos funcionários e até dos interessados contra a possibilidade — aliás freqüentíssima — de declarações menos verdadeiras quanto ao valor dos processos ou de bens descritos em inventários, inserindo disposições de carácter eminentemente moralizador.

Para atender às reclamações dos oficiais de justiça, agravando o menos possível aqueles que, voluntariamente ou por disposição de lei, tiverem de recorrer aos tribunais, propõe-se um aumento provisório de 75 por cento que incidirá apenas sôbre os emolumentos recebidos pelos funcionários.

Com êste aumento, de 75 por conto sôbre os emolumentos da tabela de 1922 ficam os funcionários de justiça recebendo ainda menos do que dez vezes o que recebiam em 1915, sendo certo que a lei n.° 1:452, de 20 de Julho de 1923, preceitua no seu artigo 6.°, § 2.°, que nenhum funcionário público poderá receber menos do dez vezes do que recebia em 1915.

Parece assim a estas comissões perfeitamente justificado o aumento proposto, demais a mais nas condições em que o é, dê poder ser aumentado ou deminuído conforme o tratamento que o Estado tenha de adoptar para com os restantes funcionários.

Como é intenção da proposta melhorar a situação de todo o funcionalismo judicial, estas comissões de legislação entendem que à proposta ministerial deve ser acrescentado um parágrafo para que aos secretários das presidências das Relações fique pertencendo o aumento de 75 por cento estabelecido no § 3.° d a proposta, visto que êstes funcionários, se lhes não fôsse concedido tal aumento, ficariam nas circunstâncias actuais sem aproveitar do benefício geral que se pretendo conceder a todos os funcionários de justiça.

Pela proposta ministerial procura atender-se a uma reclamação dos oficiais de justiça criando-se uma caixa de aposentações, privativa da classe e por ela administrada, acabando-se com o actual defeituoso o excepcional sistema de substituições, em virtude do qual se divide por dois funcionários o que, muitas vezes, é insuficiente para a sustentação de um.

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Pelas considerações expostas as comissões de legislação civil, comercial e criminal, reunidas conjuntamente, são de parecer que a proposta ministerial n.° 658-C merece a vossa aprovação com o aditamento a seguir ao § 3.° do seguinte parágrafo:

«O aumento de 75 por cento estabelecido no parágrafo anterior que recaia sôbre os emolumentos dos secretários das presidências das relações será percebido por êstes funcionários».

Sala das sessões das comissões de legislação civil, comercial e criminal, 29 de Fevereiro de 1924. — Vasco Borges — Crispiniano da Fonseca — Adolfo Coutinho —Amadeu de Vasconcelos — João Bacelar (com restrições) — Vergílio Saque — Pedro de Castro — Alfredo de Sousa — Baptista da Silva (com declarações) — José Marques Loureiro (com restrições) — António Resende.

Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 658-C, da autoria do Sr. Ministro da Justiça, visa a atender reclamações do público e dos funcionários de Justiça, quanto à actual tabela dos emolumentos judiciais.

Não contém a proposta matéria de aumento de desposa o nem por ela se pode verificar que da sua execução resultará redução de receitas para o Tesouro Público.

Nestes termos a vossa comissão de finanças nada tem que opor à proposta.

Sala das sessões da comissão de finanças, 17 de Março de 1924.— M. B. Ferreira de Mira (com restrições) — Carlos Pereira - Ferreira da Rocha (com restrições)— António Pinto Barriga (com restrições) — F. Rêgo Chaves — F. G. Velhinho Correia — A. A. Crispiniano da Fonseca — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 658-C

Na seqüência da orientação dêste Govêrno, já foi decretada a extinção de comarcas a partir do 30 do Abril próximo futuro, o que implica uma alteração profunda em todo o organismo judicial.

A divisão territorial das comarcas de há muito que reclamava uma cuidadosa revisão para corrigir defeitos bem patentes que por vozes eram causa de conflitos de diversa natureza.

Como essa divisão se vai fazer no intuito principal de reduzir o número de comarcas, mas devendo também aproveitar-se o ensejo para regularizar a área das que ficarem existindo, oportuno parece fazer uma revisão dos diplomas orgânicos de todo o funcionalismo judicial de maneira a actualizá-los, reunindo em diplomas especiais para cada categoria toda a legislação dispersa e pondo-os em harmonia com as circunstâncias presentes.

É também chegado o momento de atender as reclamações que têm sido feitas a propósito da tabela dos emolumentos judiciais, atendendo ao mesmo tempo as justas reclamações dos funcionários.

Efectivamente em casos excepcionais — causas de grande valor — os emolumentos, crescendo numa progressão sem limites, davam origem a custas exorbitantes.

É necessário pôr cobro a uma situação que, embora raramente, pode dar lugar a contas de custas desmedidas, sendo aliás certo que a maior parte dessas custas são para o Estado e não para os funcionários.

Com a aprovação da presente proposta cessa a possibilidade dêsses exageros.

Isto pelo que respeita às reclamações contra a tabela.

Quanto às reclamações dos oficiais de justiça, forçoso é reconhecer que elas são absolutamente razoáveis.

A tabela de 21 de Outubro de 1922 propôs-se aumentar, em regra, cinco vezes os emolumentos da tabela de 1896, mas na verdade êsse aumento é bem menor, porque há a percentagem a descontar para os cofres.

Não há actualmente funcionário algum do Estado cujos vencimentos, comparados com os de 1914, não estejam elevados pelo menos dez vezes.

Porque há-de fazer-se uma excepção odiosa para os oficiais de justiça, se nem ao monos é o Estado que lhes paga?

Pela proposta são aumentados provisoriamente os emolumentos, ficando ao Govêrno a faculdade de elevar ou diminuir êsse aumento de harmonia com o tratamento a haver para os restantes funcionários.

Na revisão cuidadosa da tabela ter-se

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há em vista aliviar de custas, tanto quanto possível, os inventários de valor relativamente pequeno, atendendo principalmente a que o Estado deve protecção aos menores interessados nas pequenas heranças e que essa protecção não pode tomar a aparência de um verdadeiro esbulho.

Assim tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E autorizado o Govêrno a dever o decreto n.° 8:436, do 21 de Outubro de 1922, que constitui a tabela dos emolumentos judiciais, a legislação reguladora dos direitos e obrigações da magistratura judicial, a reorganização dos serviços do Ministério Público aprovada por decreto do 24 de Outubro do 1901 e legislação posterior, a organização dos serviços dos oficiais de justiça aprovada por decreto de 29 de Novembro de 1901 e legislação posterior que a alterou, e o decreto u.° 7:725, de 6 do Outubro de 1921, que instituí u* e regulou o Conselho Superior Judiciário, de harmonia com o disposto na presente lei e com as demais correcções indicadas pela prática.

§ 1.° Na revisão da tabela dos emolumentos judiciais não poderão ser elevadas quaisquer taxas do emolumentos além das que forem alteradas pela presente lei.

§ 2.° O aumento progressivo dos emolumentos designados nos artigos 1.° a 53.° da tabela dos emolumentos judiciais cessa quando o valor dos processos ou incidentes seja superior a 200.000$.

§ 3.° Os emolumentos dos magistrados, na parto por êles recebida, o dos oficiais de justiça fixados na referida tabela são provisoriamente elevados a mais 70 por cento, não ficando êste aumento sujeito a qualquer desconto ou imposto, nem à percentagem do artigo 109.° da mesma tabela.

a) Exceptuam-se dêste aumento os inventários orfanológicos até õ.000$, nos quais não haverá a percentagem do artigo 109.°; os emolumentos do artigo 22.° e a percentagem do artigo 88.° da tabela.

§ 4.° Poderá o Govêrno, pelo Ministério da Justiça o dos Cultos, aumentar ou deminuir esta porcentagem provisória na proporção em que forem aumentados ou

deminuídos os vencimentos dos funcionários públicos.

§ 5.° A alínea e) do artigo 13.° e a alínea g) do artigo 29.° da tabela ficam substituídas por de contar cada edital, cada cópia e cada anúncio 1$; e o emolumento da alínea g) do mesmo artigo 29.° elevado a 20$.

§ C.° Nos inventários em que haja bens imóveis, independentemente da avaliação feita nos termos da legislação em vigor, será junta uma certidão da matriz predial com o valor desses bens devidamente actualizado:

a) A descrição dos bens far-se há pelo maior valor assim conhecido;

b) Aos curadores dos órfãos e delegados do Procurador da República fica sempre o direito de requerer segunda avaliação nos termos do artigo 260.° do Código do Processo Civil.

§ 7.° O valor da causa será sempre declarado ou fixado em quantia certa, não podendo em nenhum processo os interessados obter o reconhecimento ou efectivação de direitos ou créditos de valor superior ao da causa, exceptuados somente os juros ou prestações que se vencerem depois de ela instaurada e as indemnizações devidas pelos litigantes de má fé.

§ 8.° É criada a Caixa dos Oficiais do Justiça para aposentação dêstes, com administração autónoma eleita pela respectiva classe, o cuja organização o Govêrno decretará, acabando o sistema de substituição vigente e transformando-se o Actual cofre dos oficiais de justiça na referida caixa.

§ 9.° As disposições da presente lei serão aplicadas aos actos contados depois da sua vigência, independentemente da revisão da tabela.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 26 de Fevereiro de 1924. — O Ministro da Justiça e dos Cultos, José Domingues dos Santos.

O Sr. Ministro da Justiça (Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: muito propositadamente, para não demorar o andamento o rápida votação da proposta de lei em discussão, eu dispensei-me do fazer qualquer defesa da mesma. Quero, sobretudo, que se reconheça a situação

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miserável em que se encontram os oficiais de justiça.

Foi, por isso, que na generalidade me abstive de fazer quaisquer considerações e na especialidade não tenciono fazê-las.

Mas vai votar-se o artigo 1.° e êle foi impugnado pelo Sr. Afonso de Melo que propôs a substituição de várias palavras que concederam autorização ao Govêrno para êle rever, compilar e aperfeiçoar a legislação relativa à magistratura. Continuo a considerar indispensável que essa autorização se dê a mim ou a qualquer outro Ministro da Justiça, e não posso compreender que espécie de interêsse político possa ter o Ministro em que essa autorização lhe seja dada; o que vejo é que nós estamos nessa matéria com uma legislação que é mais do que antiquada, que é muitas vezes contraditória e que faz com que nos tribunais nunca saiba quem lá anda, por que lei se rege.

Apoiados.

Julgo, pois, útil essa compilação. Mas para que se não diga que à sombra da necessidade urgente que há de votar a tabela dos salários e emolumentos judiciais, eu pretendo conseguir uma autorização, que não representa aliás nenhum favor para mim ou para o Govêrno, mas simplesmente para o País, declaro à Câmara que obedecendo apenas ao princípio de fazer votar ràpidamente a tabela, desisto dessa autorização neste momento, mas hei-de propô-la mais tarde à Câmara porque a julgo indispensável.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É lida na Mesa a seguinte proposta:

Artigo 1.° Corpo do artigo. Eliminar as palavras «a legislação reguladora, etc., até Conselho Superior Judiciário» inclusive.— O Deputado, Afonso de Melo.

É aprovado, bem como o artigo, salva, a emenda.

São lidos na Mesa a proposta e o aditamento seguintes:

Artigo 1.°, § 1.° Na revisão da tabela dos emolumentos judiciais, não poderão ser elevadas quaisquer taxas além dos limites fixados nesta lei.— O Deputado, Afonso de Melo.

Artigo 1.°, § 1.° — Proposta de aditamento — Aditar no final do parágrafo o seguinte:

«excepto para compensação de emolumentos suprimidos ou diminuídos e igualar emolumentos por actos idênticos».

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 7 de Abril de 1924.— O Deputado, Carlos Pereira.

São aprovados, depois de rejeitado o § 1.° do projecto.

É lido o § 2.° do projecto.

São depois lidas as seguintes emendas:

Proponho que onde se diz 200.000$ se diga: 500.0000, salvo as inquirições de testemunhas, em que o limite será apenas de 200.000$.— Afonso de Melo.

Artigo 1.°, § 2.° Substituir na última linha 200.000$ por 500.000$.— O Deputado, Carlos Pereira.

É aprovada a primeira proposta, considerando-se prejudicada a segunda.

É aprovado o § 2.°, salvo e emenda.

São lidos o § 3.° e a seguinte substitui.

Artigo 1.°, § 3.° Os emolumentos dos magistrados na parte por êles recebida, o dos oficiais de justiça fixados na referida tabela serão provisoriamente elevados ao dôbro, não ficando êste aumento sujeito à percentagem ao artigo 109.° da mesma tabela.— António Resende.

São lidas depois as seguintes propostas:

Artigo 1.°, § 3.° Substituir na quarta linha 75 por 100.— O Deputado, Carlos Pereira.

Aditamento

Artigo 1.°, § 3.°, b) Êste aumento é aplicável às gratificações fixas dos juízes das Relações e do Supremo Tribunal de Justiça, que exercem lugares sem emolumentos, e será pago mensalmente, pelo respectivo cofre.

c) Se as gratificações, recebidas também, a título de compensação de emolumentos, pelos magistrados mencionados no § 3.° do artigo 1.° da lei n.° 1:001, forem inferiores à média dos emolumentos percebidos pelos magistrados da sua classe, soe-lhes há abonada a diferença pelo respectivo cofre:

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d) Para cálculo desta média não entram os tribunais do Comércio de Lisboa e do Porto.— Afonso de Melo.

A proposta de emenda do Sr. Carlos Pereira é rejeitada, bem como o parágrafo do projecto, aprovando-se a proposta de substituição do Sr. António Resende, a alínea a) do projecto e as alíneas b), c) e d) da proposta do Sr. Afonso de Melo. É aprovada a proposta de emenda das comissões de legislação civil e criminal, com o seguinte aditamento:

§ 3.°-A (novo). Suprimir as palavras «de 75 por cento» e acrescentar no final «e sempre sem prejuízo dos seus vencimentos.— António Resende.

São lidos o § 4.° e a seguinte emenda:

§ 4.° Substituir as palavras «aumentar ou diminuir esta percentagem provisória» por «elevar ou diminuir o aumento provisório estabelecido no § 3.°»— António Resende.

Esta proposta é aprovada, bem como o parágrafo, salva a emenda.

É lido e aprovado o seguinte parágrafo novo:

§ 4.° (novo). Os mínimos fixados, no artigo 4.° do decreto n.° 8.495, são aumentados em 40 por cento, a contar de 1 de Julho de 1924.— Afonso de Melo.

É lido o § 5.° do parecer, que é aprovado, salvo a seguinte emenda, também aprovada:

§ 5.° Substituir as palavras «e o emolumento da alínea g) do mesmo artigo» por «e o emolumento da alínea j)» do mesmo artigo.— António Resende.

É lida e rejeitada a, seguinte proposta;

§ novo. A seguir ao § 5.° do artigo 1.° o seguinte: «os emolumentos dos oficiais de diligências pelas intimações e pelos caminhos serão iguais aos dos escrivães dos mesmos actos».— O Deputado, Carlos Pereira.

É lido e rejeitado o § 6.° do parecer sendo aprovada, a seguinte proposta de substituição:

Nós inventários, em que haja bens imóveis, poderá o curador dos órfãos ou o delegado do Procurador da República

juntar uma certidão da matriz predial com o valor dêsses bens actualizados conforme a legislação em vigor.

a) Se por essa certidão se verificar que os valores dela constantes são sensivelmente superiores aos da avaliação, serão os louvados notificados para justificar os motivos da divergência, explicando as diferenças da designação, confrontações, culturas, estado do conservação ou outros dignos de nota;

b) O juiz, se tiver por insuficiente ou improcedente a justificação dos louvados, mandará ex-officio fazer a descrição pelo maior valor;

c) Todo êste incidente, monos a certidão da matriz, será isento de custas.- Afonso de Melo.

É aprovado o § 7.°

É rejeitado o § 8.° e aprovada a seguinte proposta de substituição:

§ 8.° É autorizado o Govêrno, independentemente dos cofres a que se refere o artigo 71.° da tabela, e por meio dos necessários descontos nos seus emolumentos ou vencimentos, a criar a caixa dos oficiais de justiça para aposentação dêstes, terminando, de pronto ou progressivamente, o sistema de substituição vigente.— António Resende.

É rejeitado o § 9.° e aprovada a seguinte proposta de substituição:

Artigo 1.°, § 9.° As disposições da presente lei serão imediatamente aplicadas aos actos contados depois da sua vigência, e bem assim aos contados anteriormente a esta se as respectivas custas ainda não estiverem pagas e os interessados requererem a sua redacção pela aplicação do disposto no 2.° — Afonso de Melo.

São aprovadas as seguintes propostas:

Propostas de aditamento

§ novo. Ficam elevados ao dôbro os prazos do § único do artigo 12.° e do artigo 33.° da tabela de emolumentos judiciais.— António Resende.

§ novo. A substituição dos oficiais de justiça só pode ter lugar desde que o respectivo funcionário, além das condições exigidas por lei, seja declarado impossibilitado física e permanentemente e

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tenha pelo menos 15 anos de serviço público, soado 5 no cargo em que fôr substituído. — António Resende.

É lida e aprovada a seguinte proposta:

Proposta do aditamento ao artigo 1.°: § novo. São revogados os artigos 56.° e 57.° da tabela de emolumentos e salários judiciais do 21 de Outubro «do 1923, ficando os oficiais de justiça dos julgados municipais equiparados. No que respeita a conhecimentos, aos oficiais de justiça dos juízos do direito das comarcas.— Francisco Coelho de Amaral Reis.

São lidas e aprovadas as seguintes propostas:

Artigo 1.°, parágrafo novo: Proponho lhe sejam adicionados os seguintes parágrafos:

§ Os caminhos são contados pela ida e pela volta, pagando-se pelo preço do vigésimo quilómetro os quilómetros excedentes.

§ O caminho dos juízos do fora da comarca nos casos do artigo 24.° do decreto de 31 de Dezembro de 1910 (Ministério, da Justiça) será preparado e contado pela ida e pela volta entre o tribunal da comarca de cada juiz o daquela em que pender a causa.— A. Ribeiro,

Aditamento ao primeiro dos dois parágrafos da proposta do Sr. A. Ribeiro:

Proponho que no final se acrescentem as seguintes palavras: «Mas só serão contados até o local indicado pelas partes ou designado nos mandatos».— António Resende.

Proposta de aditamento — § novo do artigo 24.°:

Proponho que ao artigo 1.° se adicione depois do § 8.° um parágrafo novo concebido nos seguintes termos:

§ 9.° Fica revogado o § 4.° do artigo 26.° do decreto n.° 8:436, do 20 de Outubro de 1922, quanto aos secretários dos Tribunais do Comércio do Lisboa e Pôrto, que passam a perceber, desde a data da presente lei, vencimentos iguais, incluídas as melhorias, aos concedidos aos demais magistrados do Ministério Público das mesmas comarcas, descontando para o cofre dos magistrados 50 por cento

do aumento de emolumentos autorizados por esta lei.— Carlos Olavo — Álvaro de Castro. É lida na Mesa a seguinte proposta:

Os caminhos serão contados na ida e na volta, sendo os quilómetros além do 15.° contados pelo precedente, e contando-se caminho nas citações, intimações e notificações sempre que se realizem a mais de dois quilómetros da porta do tribunal, excepto sendo dos delegados, curadores gerais dos órfãos, advogados ou procuradores.— Carlos Pereira.

É aprovada a. segunda parte, considerando-se prejudicada a primeira.

É lida e rejeitada a seguinte proposta;

Proposta de dois parágrafos novos: § As percentagens relativas ao valor do processo ou incidente serão calculadas sôbre o dôbro do que estiver contado nos termos dos artigos 12.°, 16.°, 28.° e 29.º da tabela.

§ Os contadores, distribuidores e tesoureiros perceberão pelos serviços a que se refere o § 4.° do artigo 7.° da tabela o emolumento de 1$ por cada conta feita em processo.— Carlos Pereira.

São lidas na Mesa as seguintes propostas;

Artigo novo:

É o Govêrno autorizado a decretar a compilação e coordenação das disposições vigentes relativas aos magistrados judiciais e do Ministério Público o aos oficiais de justiça, com as alterações que o Conselho Superior Judiciário propuser como indispensáveis para que fiquem claramente definidos, completados é harmonizados os preceitos atinentes u competência disciplinar do Ministro da Justiça, do Conselho Superior Judiciário e dos Magistrados, às atribuições dos inspectores e às normas dos processos judiciais.— Afonso de Melo.

Emenda ao artigo novo proposto pelo

Sr. Afonso de Melo: Onde se diz: «que o Conselho Superior Judiciário propuser» dizer «que, ouvido o Conselho Superior Judiciário, forem julgados indispensáveis»,— António Resende,

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O Sr. Ministro da Justiça (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: o artigo novo proposto pelo Sr. Afonso de Melo não pode ser por mim aceito nos termos em que está redigido.

Qualquer alteração a fazer teria de ser proposta pelo Conselho Superior de Magistratura; não concordo com essa doutrina.

Só posso aceitar a proposta desde que seja aprovada a emenda do Sr. António Resende.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Melo: — Sr. Presidente: não tenho de estranhar que o Sr. Ministro da Justiça ponha a questão nos termos em que a pôs.

Eu, no meu lugar de parlamentar e representante de um partido que não pertence à maioria, entendo que a minha proposta contém melhor doutrina.

O Sr. Ministro diz que não.

Pretende pedir ao Parlamento uma autorização para fazer uma larga remodelação judiciária.

Compreendo esta atitude da parte dum Ministro de Justiça, quando traga ao seio da representação nacional ideas definidas, dizendo quais as bases em que assenta a sua orientação.

Não compreendo que êste Parlamento sem quebra de dignidade própria, e era especial o Partido Nacionalista, sem quebra da correcção que põe em todos os seus actos, possa apresentar outro artigo sem ser nos termos em que eu o fiz.

Repito: compreendo que o Sr. Ministro da Justiça, representante do Poder Executivo, se coloque no pó em que se colocou, e por isso não estranho que o Sr. António Resende viesse propor a parte do meu artigo uma substituição que, de alguma maneira vai ao encontro daquilo a que o Sr. Ministro da Justiça chama melindres de homem do Govêrno.

Cada um se manterá na sua posição; eu mantenho a minha substituição e o Sr. Ministro da Justiça o seu ponto de vista.

O orador não reviu.

O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: não posso de forma alguma concordar com a proposta de modificação à parte do artigo novo mandado para a

Mesa pelo Sr. Afonso de Melo, da autoria do Sr. António Resende. Não compreendo como é que o Sr. Ministro de Justiça faz reparos à proposta mandada para a Mesa pelo Deputado Sr. Afonso de Melo.

Tendo o Sr. Ministro de Justiça declarado, a propósito do artigo novo, que se dispensava de pedir uma autorização para uma reorganização judiciária, compreendia que S. Exa. viesse dizer-nos que de forma alguma deveria ser votado o artigo do Sr. Afonso de Melo, e lógico seria o podido de sua rejeição pura e simples.

A matéria poderia ser apreciada na automação que nos anunciou e virá pedir ao Parlamento, e contra a qual não deixarei de levantar o meu protesto, na ocasião oportuna.

As autorizações são inconstitucionais, fora do caso especialíssimo em que a Constituição as estabelece.

O Sr. Cancela de Abreu já disse â Câmara o que nós pensávamos a êste respeito.

Não quero por forma alguma prolongar êste debate, porque entendo que a situação dos oficiais de justiça é precária e carece de ser atendida.

Eu limito por aqui as minhas considerações, protestando, contudo, contra a proposta de emenda do Sr. António Resende que me parece ainda agravaria, mais a autorização que, em termos mais restritos, o Deputado Sr. Afonso de Melo pretendia fôsse dada ao Govêrno.

foi aprovada a emenda do Sr. António Resende, bem como a proposta do Sr. Afonso de Melo.

É lida e aprovada a seguinte proposta:

Proponho o seguinte artigo novo: São elevados em 50 por cento os emolumentos constantes da tabela n.° 2 anexa ao decreto n.° 8:437, de 21 de Outubro de 1912; e ao dôbro os constantes da tabela anexa ao decreto n.° 8:373, de 18 de Novembro de 1922, com excepção dos referentes à constituição de sociedades, cooperativas, depósito ou cerrado, o dos que são calculados em relação ao valor dos actos. — Vergílio Saque.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o artigo do Sr. Cancela de Abreu.

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O Sr. Morais de Carvalho: — Eu desejaria lazer algumas considerações.

O Sr. Presidente: — Não pode ser. Estamos em votações.

O Sr. Morais Carvalho: — Mas é um artigo novo.

O Sr. Presidente: — Já foram votados dois artigos novos. Agora já está encerrada a discussão.

O Sr. Morais de Carvalho (para interrogar a Mesa): — O Sr. Cancela de Abreu já justificou bem êste artigo, que e inteiramente justo.

O Sr. Presidente: — V. Exa. dá-me licença?

O artigo contém disposições que estão incursas na lei-travão.

Retiro-o da votação.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Mando para a Mesa dois artigos novos.

Tem a assinatura do Sr. Ministro das Finanças.

São os seguintes:

Artigo... O Supremo Tribunal de Justiça é composto de 17 juizes, de entre os quais são nomeados o presidente e o vice-presidente, competindo a êste último substituir aquele na sua falta ou impedimento, sem todavia deixar de julgar os feitos em que tiver pôsto o visto.

§ único. Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, fará as suas vezes o juiz mais antigo, como determina o artigo 22.° da Novíssima Reforma Judiciária.

Artigo... O quadro do pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça é composto por:

1 secretário, director geral;

1 primeiro oficial, sub-director;

1 contador-tesoureiro;

2 segundos oficiais;

4 terceiros oficiais;

1 oficial arquivista;

1 ajudante;

1 primeiro meirinho;

1 segundo meirinho;

2 correios;

2 serventes, um dos quais por turno desempenhará o serviço de porteiro.

§ 1.° O actual porteiro passa a denominar-se contador tesoureiro dos actuais contínuos, o mais antigo passa a denominar-se oficial arquivista, e o mais moderno ajudante; o actual meirinho passa a ser primeiro meirinho, e o escrivão do meirinho passa a ser segando meirinho; todos com as actuais atribuições o sem dependência do nova nomeação.

§ 2.° Ao oficial arquivista compete o vencimento do terceiro oficial; ao ajudante o vencimento anual do 480$ de categoria e 120$ do exercício; a cada um dos meirinhos o do 400$ de categoria o 100$ de exercício.

§ 3.° Os emolumentos de que tratam os artigos 4.° e 5.° da tabela dos emolumentos judiciais em vigor serão mensalmente divididos em três partes iguais: uma para o secretário director geral; outra para o primeiro oficial e para o contador-tesoureiro, subdividindo-se por êles na proporção dos seus ordenados; a outra para os segundos oficiais, oficial arquivista o ajudante, subdividindo-se por estes na proporção até agora em vigor.

§ 4.° Aos actuais meirinhos e escrivão do meirinho são mantidos os vencimentos e mais vantagens, que agora lhes competem,

Art... São revogados os artigos 26.° e 28.° do decreto do 31 do Dezembro de 1910, publicado pelo Ministério da Justiça. Continua, porém em vigor o § único daquele 1.° artigo.— Almeida Ribeiro — Álvaro de Castro.

É aprovada a acta.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Tôrres Garcia para a discussão imediata das emendas introduzidas pelo Senado ao parecer n.° 100.

São aprovadas as emendas do Senado.

São as seguintes:

Artigo 1.° É reintegrado ao abrigo do decreto n.° 5:172 de 24 do Fevereiro do 1919, no lugar de comissário de polícia de emigração do Funchal o cidadão Adolfo Alves do Brito, que ficará na situação do adido ao Comissariado Gorai dos Serviços de Emigração, por não ter vaga no

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Funchal, com direito à colocação, sem concurso, em qualquer vaga que requeira a dentro da sua categoria.

Art. 2.° Ao mesmo cidadão é contado todo o tempo do seu afastamento para os eleitos do artigo 57.° do decreto n.º 5:624, de 10 de Maio de 1919, ficando autorizada a abertura dum crédito a favor do Ministério do Interior para pagamento dos seus vencimentos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 2 de Abril de 1924.— António Xavier Correia Barreto — Luís Inocência Ramos Pereira.

São aprovadas as seguintes alterações do Senado ao projecto de lei n.° 361.

Artigo 1.° É autorizada a Comissão Administrativa do Instituto Superior Técnico a aplicar à aquisição de material de ensino, de laboratórios e de oficinas, a verba de 21.719$29 de sobras que, pelo capítulo 8.°, artigo 58.° e capítulo 9.°, artigo 97.° do orçamento do Instituto, respectivamente para os anos económicos de 1919-1920, 1920-1921 e 1921-1922, não foram, aplicados ao vencimento do seu pessoal.

Art. 2.° Aprovado.

Palácio do Congresso da República, 9 de Abril de 1924.— Afonso Henrique do Prado Castro e Lemos — Luís Inocêncio Ramos Pereira.

A requerimento do Sr. Lelo Portela entra em discussão o seguinte projecto de lei:

Atendendo a que a Pátria reconhecida deve sempre comemorar aqueles que por ela perderam a vida, tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Pelo Ministério da Guerra será concedido o bronze e a fundição p ar a um busto a erigir, pela aviação militar, ao tenente-coronel Castilho Nobre, director da aeronáutica militar, morto em serviço aéreo em 11 de Abril de 1921.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— Lelo Portela — Henrique Pires Monteiro — Albino Pinto da Fonseca — António Maia — Vitorino Godinho — José Domingues dos Santos.

É aprovado, com dispensa da leitura da última redacção.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Guerra deseja que entrem imediatamente em discussão as alterações vindas do Senado á proposta de lei n.º 680.

Foi concedido.

Foram aprovadas as emendas do Senado.

São as seguintes:

Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial da quantia de 194.000$ destinado à Farmácia Central do Exército, para a aquisição imediata de agentes terapêuticos, devendo esta verba ser inscrita na despesa extraordinária, capítulo 26.°-B do orçamento do Ministério da Guerra para o ano económico de 1923-1924.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 4 de Abril de 1924.— António Xavier Correia Barreto — Constantino José dos Santos.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): - Requeiro a V. Exa. a que consulte a Câmara para entrar imediatamente em discussão a proposta de lei n.° 700-A, que transfere no orçamento do Ministério do Comércio em vigor do capítulo 12.°-A e do artigo 115.°- para os capítulos 4.° e 6.° a quantia de 1:800 contos.

Foi aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: a proposta em discussão é justa, mas eu chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para o aumento de impostos à lavoura.

Em duas linhas do relatório está a constatação de um facto da maior importância a situação desastrosa em que se encontra a lavoura nacional por motivo dos últimos temporais.

Como se diz continuadamente que a lavoura pode o deve pagar mais impostos, eu chamo a atenção da Câmara para êste caso.

Deve notar-se que a maior parte dos lavradores não poderão pagar êste ano, qualquer cousa que se pareça com o que pagaram o ano passado.

Dito isto, cumpre-me declarar que êste lado da Câmara não concorda com o pró-

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Íô

cesso que só es+á seguindo do desfalcar a pouco o pouco, determinados fundos, desviando deles verbas que vão ser aplicadas a fins que não são positivamente aqueles para que haviam sido estabelecido?.

É já a segunda vez q tio o fundo do marinha mercante é torpodoado pelo Ministro do Comércio.

Nestas condições não damos o nosso voto à proposta do Sr. Ministro do Comércio.

Tenho dito. . O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuiio Simões) : -- Sr. Presidente: não tem o Sr. Carvalho da Silva razão nos reparos que fez sôbre a proposta de lei que acabo de trazer à Câmara e que ela está discutindo, visto que ela interessa a própria vida dos portos marítimos

S. Exa. não fez, propriamente, _ oposição à minha proposta: formulou reparos.

Significa isso que S. Exa. implicitamente reconhece que é necessário ocorrer aos estragos causados pelos últimos temporais, Hm a que visa a proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Seguidamente foi aprovada a proposta na generalidade e na especialidade,

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões):—Sequeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente : — Continua em discussão a interpelação do Sr. Vitorino Guimarães.

O Sr. Vitodno Ghii.-.íwács: — Sr. Presidente: serei brovo na» considerações que vou fazer porque não quero cansar a atenção da Câmara o porque de facto não me vejo obrigado a ser longo, -visto,, que o Sr. Presidente do Ministério ^ Ministro das Finanças não rebateu a argumentação que eu apresentei quando fiz a minha interpelação a S. Exa. Ficaram de pé as minhas afirmações.

Antes, porém, de iuiciar essas considerações, eu devo. agradecer a S. Exa. as saudações que me dirigiu, filhas da ami-

zade que nos liga, e a justiça que fez ao meu proceder, mostrando ter reconhecido que a minha crítica a actos seus é sincera, embora a considere injusta. Por meu lado estou certo de que fui justo, que nenhuma má vontade me movo, nem contra o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, nem contra o Govêrno.

Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério iniciou as suas considerações em resposta às que eu houvera feito, pela declaração do que eu enviaria para a Mesa um programa do Govêrno. Não é verdade.

Eu apenas emiti o meu modo de ver. De resto eu não tenho autoridade para enviar para a Mesa qualquer programa do Govêrno e nem mesmo a Mesa poderia receber um tal documento. Entendeu S. Exa. — e, nisso, creio que foi muito injusto — que a apresentação do meu modo de ver sôbre as dificuldades do momento que atravessamos representava um pendão de Govêrno, a ambição de ir, porventura, ocupar o seu lugar nas cadeiras ministeriais, das quais já tenho tristes e amargas lembranças.

Se S. Exa. tivesse prestado atenção às minhas palavras ou lhes tivesse ligado a justiça que elas mereciam, notaria que logo no começo "eu pedi à Câmara que jamais filiasse as minhas considerações em qualquer intuito reservado ou em qualquer motivo de vaidade ferida ou ainda de ambição política, pois que uma semelhante atitude seria verdadeiramente criminosa no actual momento.

Eu só tive o intuito de ser coerente com as minhas afirmações anteriores.

Referiu-se depois o Sr. Presidente do Ministério nas suas considerações às razões e intuitos que me tinham levado quando Ministro das Finanças a apresentar ã proposta do empréstimo de 6 J/2 por conto ouro.

Leu S. Exoa umas passagens do relatório do ilustre relator do respectivo parecer, o Sr. Velhinho Oorreia, e quis fundar nessas passagens, as razões do sou proceder na parte relativa à publicação do seu decreto, que não só reduziu o juro do mesmo empréstimo, mas foi mais longe, pois modificou a sua característica ouro para escudos.

Essas palavras que S: Exa. citou são

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uma verdade. Há momentos em que as necessidades de salvação pública reclamam medidas radicais, em que muitas vezes se tem de saltar por cima da justiça, porque nessas ocasiões a obrigação dos Governos é salvar a colectividade, sem atender a interêsses particulares.

Mas actualmente, que tal situação se não dá, conforme mostram as notas oficiosas publicadas pelo Govêrno, não haveria necessidade de tomar essas medidas de excepção, e assim não tem justificação êsse decreto de redução dos referidos juros.

Poderia eu talvez concordar em que no momento presente as circunstancias sejam, de modo a exigirem medidas de salvação, mas então era necessário que o Sr. Ministro das Finanças tivesse tomado medidas extraordinárias de ordem geral, e não apenas sôbre determinado empréstimo, e daí vem a minha divergência principal.

Das palavras do Sr. Presidente do Ministério poder-se-ia concluir que o fim da minha política financeira não assentava no equilíbrio do nosso Orçamento.

Tanto assim não é, que eu me vi obrigado a abandonar a minha pasta, porque todos os dias se apresentavam propostas e projectos de lei que, amentando as despesas, faziam derruir o objectivo que tinha em vista.

As autorizações que o Parlamento ultimamente tem votado dão ao Sr. Ministro das Finanças uma liberdade que eu não tive para governar. Não quero, com esta afirmação, criticar S. Exa. Entendo que foi útil votarmos essas autorizações e tanto assim que eu próprio tive ensejo do lhes dar também o meu voto.

Eu respeito muito a fórmula de, ou governar ou deixar governar, porque considero doentia e antipatriótica a preocupação de algumas pessoas do não poderem governar e não deixarem governar os outros.

O Sr. Álvaro de Castro quis demonstrar que eu tinha praticado uma verdadeira heresia quando achava extraordinário que se dissesse que o ouro que não está no comércio de nada valia. Foi conscientemente que fiz a minha afirmativa e mantenho-a em absoluto.

Não é só o ouro que está no comércio que vale, porque a verdade é que valem

e valem muito as reservas metálicas dos Bancos.

Talvez, mesmo agora, o Govêrno não tivesse tido tantas facilidades só nos Bancos não existem reservas metálicas.

O exemplo da Tcheco-Slováquia é bem frisante a êste respeito.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças fez várias considerações, na verdade muito interessantes, sôbre inflacção e estabilização e parece ter querido demonstrar que ou tenho pensado vagamente na melhoria do câmbio.

Muitos dos Srs. Deputados que se encontram presentes, e que se interessam por esta questão, devem lembrar-se que a minha principal preocupação foi sempre a de conseguir a estabilização do câmbio.

Mas para isso, para arranjar a estabilização, era necessário inspirar ao mercado estrangeiro aquela confiança absolutamente indispensável para que êle se certifique do que uma orientação diversa foi tomada.

Parece-me que realmente não falhou a política que segui para a estabilização cambial, porque quási a consegui quando ocupei a pasta das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças trouxe da Câmara um gráfico que publiquei quando estive naquele lugar; mas S. Exa. w nada demonstrou contra a afirmação que eu tinha feito, porque êsse gráfico refere-se aos câmbios de 1919 em diante, o eu tinha aludido apenas aos câmbios do 1923,

Sr. Presidente: no ano de 1923 as variações do câmbio da libra não são superiores a 7 por cento.

É pena que o Sr. Álvaro de Castro não pudesse ter tirado alguns momentos aos seus muitos afazeres para ler o relatório do Orçamento de 1923 e o relatório da proposta do empréstimo que defino perfeitamente a orientação do Govêrno de que fiz parte.

Sr. Presidente: como já ontem tive ocasião de dizer, o Sr. Álvaro do Castro achou que era, não sei se criminosa, mas pelo menos, uma grave falta cometida, ter-se lançado, o empréstimo numas condições que eu próprio reconheci que eram más, mas eram más, é preciso dizê-lo, relativamente àquele período em que devia ter-se lançado, o se assim só não fez a culpa não foi do Ministro das Finanças.

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Só se tivesse lançado o empréstimo em fias do Abril, como a situação da praça era muito diferente, os resultados colhidos teriam uma proficuidade que não tiveram em Julho.

Efectivamente em Julho a situação da praça era má, uma das piores situações, mas, apesar disso, nunca afirmei que era um mal lançar o empréstimo, havendo ainda a atender que nesse momento só tinha dois caminhos a seguir, ou lançar o empréstimo ou aumentar a circulação fiduciária, e, entre êsses dois caminhos, com certeza que o lançamento do empréstimo era o mais vantajoso e o mais patriótico.

Se se tivesse feito o aumento de circulação fiduciária êle traria para o Estado prejuízos muito maiores que os encargos com que ficou sobrecarregado por efeito do lançamento do empréstimo.

O principal mal do empréstimo foi o facto das medidas tendentes a aumentar as receitas do Estado não terem sido aprovadas e pelo contrário outras terem sido publicadas que levaram imediatamente 00 por cento do empréstimo quási obrigando a seguir o caminho do aumento da circulação fiduciária porque infelizmente os funcionários públicos na sua maioria, o eu falo por experiência própria, não podem lutar com as necessidades que têm, não estando em circunstâncias do fazer economias porque o dinheiro que recebem é imediatamente lançado no mercado.

Não quero agora acompanhar o Sr. Presidente do Ministério nas suas considerações porque de mais está discutido o assunto e ainda porque, pelo modo como se debateram as questões, parece-me que estamos mais ou menos de acôrdo, e, ainda que não estivéssemos, poderíamos fundamentar a nossa discordância em mestres dos mais autorizados.

Embora á - Conferencia de Génova não tivesse resultados práticos, essa conferência, no meu fraco entender, foi grande pelas questões que ali se debateram e pela maneira como elas foram tratadas.

Em minha opinião a principal questão ali tratada foi a que resultou do célebre debate em que se trocaram ideas perfeitamente opostas sôbre inflacção fiduciária.

A questão foi posta de tal maneira que

a Conferência não tomou uma resolução para qualquer dos lados.

Sr. Presidente: pode ser que me engane, mas parece-me que ontem o Sr. Presidente do Ministério, numa das afirmações que fez se mostrou um pouco partidário da inflacção, e, neste ponto, resido a nossa maior divergência porque ou bati-me sempre contra o aumento dá circulação fiduciária.

Há ainda uma outra afirmação do Sr. Presidente do Ministério, que eu quero levantar.

Achou S. Exa. quási pueril que se venha falar em programas, em reformas, em adopção de medidas de ordem económica neste momento quando o que devo sobrelevar acima de tudo, o que devo predominar; ou antes lhe parece que deve ser o único objectivo é o equilíbrio orçamental. Como já tive ocasião de dizer, estou perfeitamente de acordo com semelhante doutrina; efectivamente êsse deve ser o objectivo primacial mas não pode ser de maneira alguma o objectivo único de um Govêrno, não sendo fora de propósito chamar a atenção da Câmara para os factos que estão dando em países que obtiveram êsse equilíbrio orçamental o que, contudo, ainda não viram modificada a sua situação financeira, apesar de parecer que aquele fôsse o único remédio para se atingir tal fim. Países há como a Roménia que conseguiram o equilíbrio orçamental, assim como um grande desenvolvimento económico e que, contudo, ainda não viram valorizada a sua moeda.

Na verdade o remédio primacial aquele para que devem convergir todos os nossos esfôrços é o equilíbrio orçamental, mas o que não podemos é abandonar as outras questões.

Ora pregunto eu: uma vez obtido êsse equilíbrio orçamental à custa de sacrifícios que a colectividade pode fazer em determinado momento, mas que muitas vezes não podem ser exigidos com carácter de permanência, obtido isso, não pode dar em resultado que fiquem por resolver, com carácter de permanência, outras questões de ordem económica?

Como disse, desejo abreviar quanto possível as minhas considerações, mas devo dizer que sôbre a questão do empréstimo mais uma vez me feriu a desi-

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gualdade que se estabeleceu para com êstes.

Não houve só ama redução de juros, houve também uma modificação de característica ouro do empréstimo para a característica escudos.

É precisamente o que S. Exa. disse: houve uma modificação, e profunda, no valor do empréstimo.

Por esta forma não pode haver confiança, visto que se fez uma redução de juros, pouco tempo depois da emissão do empréstimo, em que se dizia que durante dez anos não haveria dedução alguma nem pagamento de qualquer imposto.

Dou por terminadas as minhas considerações, e sinto que o Sr. Presidente do Ministério não tenha conseguido desfazer as impressões que eu tenho sôbre as más conseqüências do decreto que modificou as condições do empréstimo de 1923, não havendo abalado sequer o ponto de vista que tive a honra de expor à Câmara na sessão de ante-ontem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa}: — V. Exa. não considera a interpretação do Sr. Vitorino Guimarães ponto importante sôbre a política de administração pública?

Faço esta pregunta para os efeitos do artigo 136.° do Regimento.

O Sr. Presidente: — A Mesa não considera a interpelação como ponto político de tal importância que justifique a aplicação do artigo do Regimento a que V. Exa. se referiu.

Para se generalizar o debate, necessário se torna a Câmara pronunciar-se a tal respeito.

O Sr. Carvalho da Silva (para um requerimento}: — Requeiro que V. Exa. consulte a Câmara sôbre se ela permite que se abra uma inscrição especial para o assunto da interpelação feita pelo Sr. Vitorino Guimarães.

foi consultada a Câmara sôbre êste requerimento que obteve aprovação.

O Sr. Morais Carvalho: — Peço a V. Exa. que se digne consultar a Câmara sôbre se consente que, juntamente com a matéria

da interpelação, seja discutido o projecto enviado para a Mesa pelo Sr. Vitorino Guimarães na sessão de ante-ontem.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Câmara no sentido dos desejos do V. Exa.

O Sr. Almeida Ribeiro (sôbre o modo de votar): — Parece-me que não se pode fazer o que acaba do ser requerido, visto que o objectivo da interpelação é diverso do objectivo do projecto.

Só depois de tratado o assunto da interpelação, é que a Câmara poderá considerar o do projecto.

O Sr. Morais Carvalho (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: será desperdiçar tempo lazer duas discussões sôbre o mesmo assunto.

Estamos em face de uma questão de moral administrativa, como bem o evidenciou o Sr. Vitorino Guimarães, quando lembrou que fora esta mesma Câmara que fizera emitir o empréstimo, dizendo aos tomadores que poderiam ter toda a confiança no Estado que prometia pagar um determinado juro.

Urgo, pois, que o Parlamento demonstre ao país que o Estado há-de saber cumprir aquilo a que se comprometeu.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — O Sr. Vitorino Guimarães, no seu discurso de ontem, concluiu por declarar que V. Exa., Sr. Presidente, era juiz da oportunidade da votação do seu requerimento em que se pede a urgência o dispensa do Regimento para o projecto por S. Exa. apresentado.

A êstes termos, parece-me ter chegado nesta altura a oportunidade de se votar êsse requerimento.

De que se vai tratar nesta discussão generalizada?

Dos pontos abordados pelo Sr. Vitorino Guimarães, qual o resultado do debate?

A Câmara pronunciar-se há sôbre a atitude do Sr. Ministro das Finanças, e sôbre o projecto apresentado pelo Sr. Vitorino Guimarães.

Sendo assim, e desde que se não trate de uma simples habilidade política, eu não

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Sessão de 11 de Abril de 1924 19

compreendo que a Câmara deixe de votar o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Pedi a palavra simplesmente para declarar que o Govêrno não aceita a votação da urgência e dispensa do Regimento, requerida para o projecto do Sr. Vitorino Guimarães.

É rejeitado o requerimento do Sr. Morais Carvalho.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Depois de feita a contagem, verifica-se que o requerimento do Sr. Morais Carvalho foi novamente rejeitado por 33 Srs. Deputados, contra 23.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Rejeitada a urgência e dispensa do Regimento para a discussão imediata do projecto do Sr. Vitorino Guimarães, eu agora requeiro apenas a urgência.

O Sr. Vitorino Guimarães: — Pedi a palavra para invocar o artigo 137.° do Regimento.

Desde que foi rejeitada a urgência e dispensa do Regimento para o meu projecto, eu pregunto qual é a forma por que só traduz o parecer da assemblea sôbre o assunto da minha interpelação.

Apoiados.

O Sr. Presidente: — Eu não posso aceitar o requerimento do Sr. Cancela de Abreu 'visto que êle contém matéria já rejeitada por esta Câmara.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Essa agora!

O Sr. Presidente: — Na altura competente eu submeterei à apreciação da Câmara o requerimento do Sr. Vitorino Guimarães.

O Sr. Pedro Pita: — O Sr. Vitorino Guimarães, invocando o Regimento, chamou a atenção da Câmara para a circunstância, prevista no Regimento, de o Depu-

tado interpelante fazer encerrar a sua interpelação por uma moção ou por uma proposta.

Efectivamente assim e nestes termos o projecto de S. Exa. está desde já em discussão.

Apoiados.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: ou peço a V. Exa. me indique o artigo do Regimento em que V. Exa. se baseou para não pôr o meu requerimento à votação.

A Câmara pronunciou-se sôbre o pedido de urgência e dispensa do Regimento, mas não se pronunciou sôbre a urgência, isoladamente.

O Sr. Carvalho da Silva: — Visto que a Câmara rejeitou o requerimento para a discussão imediata do projecto apresentado pelo Sr. Vitorino Guimarães, re-queiro que êsse projecto entre em discussão em seguida à terminação do debate sôbre a interpelação de S. Exa.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Se ainda não foi votado o requerimento de urgência e dispensa do Regimento, como quere V. Exa. discutir o projecto?

Trocam-se àpartes.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente : daqui a pouco ninguém se entendo. Salvo melhor opinião, parece-me que a Câmara devia entrar já no assunto da interpelarão. É isso que se vai fazer?

O Sr. Presidente: — Exactamente. O requerimento do Sr. Vitorino Guimarães será votado na devida altura.

O Sr. Carvalho da Silva : — Eu insisto no meu requerimento.

Vozes: - Não pode ser. Ordem, ordem.

O Sr. Presidente: — O requerimento do Sr. Carvalho da Silva está prejudicado.

O Sr. Pedro Pita: — Requeiro a discussão imediata do projecto do Sr. Vitorino Guimarães.

Sussurro.

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O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: pedi a palavra sôbre o modo de votar porque entendo que o devo lazer não só como Chefe do Govêrno mas ainda como Deputado.

O que se está praticando é verdadeiramente absurdo o para êle se caminha pelas mãos dos monárquicos.

Apoiados.

Requerimentos da natureza daqueles que eu tenho visto fazer nem sequer devem ser submetidos à apreciação da Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério não se recorda, por certo, cU praxe mais fundamental sôbre apresentação de projectos de lei: todos êles, mandados para a Mesa, começam por ser ou não admitidos.

Portanto, não teia razão de ser as considerações de S. Exa., nem é séria a doutrina defendida por S. Exa. *

O orador não reviu.

Protestos da esquerda.

Trocam-se vários àpartes.

Estabelece-se sussurro.

O Sr. Presidente: — Está interrompida a sessão.

São 18 horas e 50 minutos.

Às 19 horas e 12 minutos.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

Tem a palavrão Sr. António Maia para um requerimento.

O Sr. António Maia: — Desisto da palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Então o meu requerimento não se vota?

O Sr. Presidente: — Já disse que está prejudicado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Não pode ser! Então não há o direito de se fazer requerimentos! Não pode ser!

O Sr. Presidente (do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: desejava responder às considerações do Sr. Vitorino Guimarães.

Protestos da minoria monárquica.

O Orador (continuando): —... principalmente no que diz respeito à matéria de câmbios...

A minoria monárquica estabelece susurrro, batendo nas carteiras.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na terça-feira, 29 com a mesma ordem do dia que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 16 minutos.

Documentos enviados para durante a sessão

Mesa

Proposta de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças e Colónias, abrindo um crédito de 1:000 contos a favor do Ministério das Colónias, e a inscrever sob a rubrica «Crédito para reforço dos depósitos da colónia de Timor na Caixa Geral de Depósitos, no capítulo 2.° da despesa extraordinária do orçamento dêste Ministério».

Para o «Diário do Govêrno».

Parecer

Da comissão de finanças, sôbre o n.° 433-B, que concede melhoria de pensão aos funcionários civis reformados, aos aposentado e aos julgados incapazes pela junta médica,

Imprima-se.

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja dada autorização para examinar o processo de sindicância feita ao secretário de finanças do concelho da Golegã.— A. A. Tavares Ferreira.

Expeça-se.

O REDACTOR — Herculano Nunes.

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