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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 82

EM 13 DE MAIO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Sumário.— Respondem à chamada 43 Srs. Deputados.

Procede-se à leitura da acta.

Lê-se o expediente, que tem o devido destino.

Antes da ordem do dia.— Para explicações usa da palavra o Sr. António Maia.

O Sr. Tavares de Carvalho deseja conhecer o resultado das averiguações realizadas acerca de roubos no Lazareto, e requere que entrem em discussão os pareceres n.ºs 654 e 451. Responde o Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque). E pôsto á votação o requerimento do Sr. Tavares de Carvalho.

É aprovado.

O Sr. Hermano de Medeiros requere a contraprova e invoca o § 2.° do artigo 116.° Aprovam o requerimento 49 Srs. Deputados e rejeitam 5.

O Sr. Sebastião Herédia lembra que se discuta antes de finda a sessão legislativa a proposta de lei sôbre estradas.

O Sr. Cancela de Abreu invoca o Regimento.

O Sr. Velhinho Correia pronuncia-se sôbre a interpretação do artigo 23.°-A do Regimento.

O Sr. Ministro do Comércio (Nuno Simões) refere-se às considerações do Sr. Sebastião Herédia.

O Sr. Alberto Jordão usa dai palavra para explicações.

Volta a falar o Sr. Ministro do Comércio.

Usam ainda da palavra os Srs. Velhinho Correia, Cancela de Abreu, Hermano de Medeiros, Sousa da Câmara e João Camoesas, que manda para a Mesa uma proposta de resolução, para a qual pede urgência e dispensa do Regimento.

Sôbre o modo de votar falam os Srs. Almeida Ribeiro, António Correia, Alberto Jordão, António Maia, Carvalho da Silva, Vasco Borges, Tôrres Garcia, Francisco Crus, que apresenta uma proposta, João Camoesas e Carlos Pereira.

É rejeitada a urgência e dispensa do Regimento para a proposta do Sr. João Camoesas.

O Sr. Carvalho da Silva pregunta se o Sr. Ministro da Marinha comparece na sessão de amanha. Responde o Sr. Presidente.

Baltasar de Almeida Teixeira António Pais da Silva Marques

Usa da palavra o Sr. Francisco Cruz. É lida a sua proposta para a Câmara se pronunciar acerca da urgência e dispensa do Regimento.

Sôbre o modo de votar falam os Srs. Almeida Ribeiro, António Maia, Francisco Crus, que apresenta uma proposta de emenda, Vasco Borges, Jorge Nunes e Almeida Ribeiro.

É posta à votação a admissão da proposta do Sr. Francisco Cruz. É rejeitada.

O Sr. Alberto Jordão fala sôbre a acta para dizer que votaria ontem a moção do Sr. Jorge Nunes se estivesse presente à sessão.

É aprovada a acta.

Ordem do dia.— Entra em discussão o parecer n.° 703, sôbre a proposta n.° 668-A, elevando os adicionais da artigo 68.° da lei n.° 1:368.

Os Srs. Carvalho da Silva e Pedro Pita usam da palavra para interrogar a Mesa.

Na generalidade, usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, que apresenta uma proposta, Ferreira de Mira, que propõe que o projecto seja retirado da discussão, e Dinis da Fonseca, que fica com a palavra reservada.

A sessão é encerrada, sendo marcada a seguinte para o dia imediato, com a mesma ordem do dia.

Abertura da sessão às 15 horas e 14 minutos.

Presentes à chamada 43 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 69 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Pais da Silva Marques.

António Resende.

António de Sousa Maia.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Custódio Martins de Paiva.

David Augusto Rodrigues.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José da Conceição Camoesas.

João de Ornelas da Silva.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.

Júlio Gonçalves.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Cesta Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Nuno Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Tomás de Sousa Rosa.

Valentim Guerra.

Viriato Gomes da Fonseca.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Lelo Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Américo da Silva Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Abranches Ferrão.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Dias.

António Ginestal Machado.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António de Paiva Gomes.

António Pinto Meireles Barriga.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pereira Nobre.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constâncio de Oliveira.

Custódio Maldonado de Freitas.

Delfim Costa.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cruz.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Jaime Júlio de Sousa.

João Estêvão Águas.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Carvalho dos Santos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Mariano Martins.

Mariano Rocha Felgueiras.

Mário de Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Pedro Góis Pita.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

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Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marquês Mourão.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Xavier.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António do Mendonça.

António Vicente Ferreira.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leite Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge de Barros Capinha.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Círilo Lopes Leitão.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Ventara Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Às 16 horas fez-se a segunda chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 43 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Ofício

Do juiz de direito da 2.a vara da comarca de Lisboa, pedindo a comparência naquele juízo, pelas 13 horas do próximo dia 16, do Sr. Lourenço Correia Gomes.

Autorizado.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Representação

Do tenente-coronel reformado José António da Cunha Vale, recorrendo de castigos que lhe foram impostos pelo Sr. Ministro da Guerra.

Para a comissão de guerra.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de

Antes da ordem do dia

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: pedia a V. Exa. e à Câmara apenas um minuto de atenção.

Há tempos li nesta Câmara uma notícia publicada por um jornal da tarde, em que se fazia referência aos serviços de aviação, e donde se podia concluir que a minha honra estava em jôgo.

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Nessa altura tive ocasião de, ler à Câmara vários documentos, provando que a minha honra não podia ter sido atingida.

Mas, como o bom julgador não se deve julgar e nisso podia restar dúvidas no espírito de alguém que eu tivesse sonegado qualquer documento em que a minha honra estivesse implicada, tendo tido conhecimento de que no dia 7 do corrente mês tinham sido entregues as conclusões da sindicância aos serviços de aeronáutica, fiz um requerimento preguntando se a minha honra tinha sido de qualquer forma atingida nessa sindicância.

Hoje mesmo êste requerimento foi-me devolvido com a seguinte informação:

«Em cumprimento do despacho supra, certifico que dos relatórios existentes no arquivo desta repartição, relativos às averiguações a que procedeu o Exmo. general Luís Augusto Ferreira de Castro, sôbre irregularidades nos serviços da Aeronáutica Militar, e da fiscalização à gerência e contabilidade do conselho administrativo do Grupo de Esquadrilhas de Aviação República, efectuada pelo tenente--coronel do serviço de administração militar, Manuel Eduardo Martins, nada consta em desabono da honra pessoal do requerente.

Secretaria da Guerra, 13 de Maio de 1924.— O Chefe da Repartição, Alberto Cardoso dos Santos, coronel».

Sr. Presidente: creio ter provado a V. Exa. e à Câmara que a minha honra não foi atingida por essa sindicância.

Agradeço a todos a atenção com que me escutaram, e creio que nunca o esquecerei. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro do Trabalho já particularmente me informou das razões por que não me tinha ainda respondido acerca das considerações que fiz sôbre os roubos do Lazareto. Mas, como S. Exa. hoje está presente, espero que me dará algumas informações a êsse respeito.

Aproveito a ocasião para pedir a S. Exa. que envide os seus esfôrços no sentido de se garantir a assistência médica diurna, para se evitar o que há dias se passou com uma vizinha minha, residente na

freguesia de Arroios, que não conseguiu arranjar um facultativo para que a fôsse examinar duma doença súbita de que foi acometida.

Não quero de forma nenhuma queixar-me dos facultativos daquela área, pois nenhum deles compareceu porque andavam no exercício da sua missão, mas o que é verdade é que a cidade não pode estar privada de assistência médica.

Desejava ainda tratar do problema da carestia da vida, mas, como o Sr. Ministro da Agricultura não se encontra presente, reservo-me para em outra ocasião produzir as considerações que tencionava fazer.

Aproveito ainda o ensejo de estar no uso da palavra para requerer a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se consente que entrem imediatamente em discussão os pareceres n.ºs 654 e 451.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque): — Sr. Presidente: devo dizer ao Sr. Tavares de Carvalho que, relativamente ao incidente do Lazareto, nada mais posso adiantar ao que já disse na outra Câmara, a não ser declarar que é absolutamente inexacta a notícia de que os indivíduos encarregados dás investigações as tinham abandonado, por vários oficiais do exército que tinham sido intimados a depor não terem comparecido.

Posso asseverar que as investigações hão-de ir até o fim, a fim de se apurarem as responsabilidade do desaparecimento dos objectos que estavam no Lazareto.

Mas, partindo da hipótese que as pessoas encarregadas das investigações as abandonassem, outras as continuariam.

Relativamente à assistência diurna, devo dizer que ela tem de, ser feita, em conjunto, tanto mais que a assistência nocturna está bastante incompleta.

Em todo o caso, apresento hoje uma reforma da assistência pública, dentro de cujas bases cabe uma regulamentação sôbre a assistência diurna.

Devo ainda dizer que a assistência nocturna luta com dificuldades de transportes, e ainda anteontem foi recebida uma comunicação do Ministério da Guerra, mandando recolher os automóveis e side-cars que andam nesse serviço.

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É um assunto que está sendo tratado, e por emquanto os automóveis não vão para o Ministério da Guerra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia: — A discussão dos pareceres é com prejuízo dos oradores inscritos?

O Sr. Presidente: — Devo dizer que o parecer n.° 654 já está inscrito antes da ordem do dia para ser discutido com prejuízo dos oradores inscritos.

Foi aprovado o requerimento do Sr. lavares de Carvalho.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Sequeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento. Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Não há número.

Estão 49 Srs. Deputados sentados e 5 de pé.

Não há número para deliberar, mas pode a sessão prosseguir.

Vozes: — Não há número. A sessão tem de ser encerrada.

O Sr. Sebastião Herédia: — Pedia a V. Exa. que antes de se encerrar a sessão legislativa seja discutida a proposta de lei sôbre estradas que estão intransitáveis.

É um assunto da mais alta importância, para o qual eu chamo a atenção da Câmara.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Em que artigo do Regimento V. Exa. se apoia para não encerrar a sessão?

O Sr. Presidente: — No artigo 23.°-A.

O Sr. Cancela de Abreu: — O artigo 23.°-A foi alterado por uma proposta do Sr. António Fonseca.

Verificando-se que não há número, procede-se à chamada e depois de feita, se não houver número, a sessão encerra-se e, se houver, prossegue.

V. Exa. já tem encerrado a sessão por não haver número.

V. Exa. escusava de ter pôsto a votação o requerimento do Sr. Tavares de Carvalho se não havia número.

Não é sem o nosso protesto que a sessão prosseguirá:

Vozes: — Já há número.

O Sr. Velhinho Correia: — Devo dizer que, sempre que não há número os trabalhos continuam até o momento de se entrar na ordem do dia.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Mais uma vez se levanta nesta Câmara a questão das estradas. Posso assegurar ao Sr. Sebastião Herédia que, como Ministro do Comércio, a minha maior aspiração é que o Parlamento se ocupe ràpidamente da proposta que visa a resolver êsse importante problema, que interessa todo o País.

O Sr. Sebastião Herédia sabe, pois muitas vezes temos conversado ataste respeito, que o Ministro do Comércio, desde a primeira hora que ocupa êste lugar, tem-se esforçado por ver resolvida esta questão.

O Sr. Alberto Jordão: — Às considerações produzidas pelo Sr. Ministro do Comércio tenho a dizer o seguinte:

Êste lado da Câmara tem empregado todos os esfôrços no sentido de se discutir a proposta a que se referiu o Sr. Sebastião Herédia, mas estranho que o Sr. Ministro do Comércio a cujas qualidades de inteligência presto homenagem, não tenha feito ainda cessar os embaraços que se dão no distrito de Évora com a construção do caminho de ferro de Reguengos.

O orador não reviu.

O Sr. Sebastião Herédia: — Agradeço as palavras do Sr. Ministro do Comércio.

S. Exa. está animado da melhor boa vontade para levar por diante o assunto das estradas.

E êste assunto pode ser resolvido.

O que não é fácil é arranjar caminhos de ferro, porque o material dos caminhos de ferro vem do estrangeiro, emquanto que as estradas se arranjam com materiais do país.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — O Sr. Alberto

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6 Diário da Câmara dos Deputados

Jordão dirigiu-me palavras de desconfiança pelo facto de eu não ter resolvido a questão dos caminhos de ferro de Évora a Reguengos.

Há dois meses que estou nesta pasta, e os assuntos dos caminhos de ferro têm-me merecido toda a atenção.

S. Exa. tem empregado junto de outros governos os seus esfôrços no sentido de resolver êsse assunto, mas não o tem conseguido. Por isso não admira que eu ainda não tenha solucionado esta questão.

Estou convencido de que os trabalhos não serão suspensos.

V. Exa. sabe que neste problema dos caminhos de ferro o regime da autonomia tira aos Ministros a intervenção que êles deviam ter.

Eu não tenho deixado de pensar nesse assunto, como aliás em todos os outros que dependem da minha pasta; mas a Câmara sabe as dificuldades que encontro neste lugar, devido à orgânica dos vários serviços.

Não deixarei, no emtanto, de empregar todos os meus esfôrços, não só para que se não criem motivos de desprestígio para a República, mas ainda pára que se não diga que o Govêrno não procura os meios económicos de que o país carece para o seu desenvolvimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia (para explicações): — Eu vejo com satisfação que todos os lados da Câmara reclamam uma acção imediata para a política das estradas.

Em meu parecer, só há dois caminhos a seguir, para conseguir êsse fim: ou dar ao Govêrno autorização para legislar sôbre o assunto, ou então fazer o sacrifício de consagrar algumas sessões matutinas à discussão dêsse problema.

O Sr. Hermano de Medeiros: — Não apoiado!

O Orador: — As sessões ordinárias são dedicadas a assuntos de carácter financeiro, que estão pendentes, e por isso é necessário, repito-o, ou que se dê ao Govêrno autorização para legislar, ou que se marquem sessões matutinas para a discussão da questão das estradas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: é muito interessante o critério do Sr. Deputado da maioria que acaba de usar da palavra; simplesmente S. Exa. entende que a situação do país se resolve com impostos, quando toda a gente que percebe do assunto está convencida de que se equilibra resolvendo o problema económico.

O Sr. Nuno Simões tem razão, mas S. Exa. terá de abandonar o Govêrno por causa da sua intransigência, o que me levará a felicitá-lo nessa altura.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Hermano de Medeiros (para explicações): — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para justificar o meu «não apoiado», proferido quando o Sr. Velhinho Correia fazia as suas considerações.

É que se fossem, marcadas sessões matutinas, com certeza que nunca haveria número para elas funcionarem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa da Câmara (para explicações): — Sr. Presidente: o alvitre apresentado pelo Sr. Velhinho Correia parece-me desnecessário, porque estou convencido de que se a Câmara, em vez de estar a discutir projectos de nenhum interêsse para o país, como a desanexação de freguesias, se interessasse realmente pela discussão de problemas de importância, teríamos tempo, sem precisarmos de marcar sessões matutinas, de produzir alguma cousa de útil.

De resto, estou convencido de que às sessões matutinas quási ninguém apareceria, porque todos nós vemos a dificuldade que existe até em arranjar número para as sessões diurnas ordinárias.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: tem-se desenvolvido uma atmosfera de insidiosas suspeições que, apesar de tudo, determina algumas, impressões prejudiciais para a República.

Quando qualquer parlamentar, no uso pleno das suas funções constitucionais, reclama providências contra a deturpação

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Sessão de 13 de Maio de 1924 7

do -exercício da imprensa, imediatamente, sem terem a coragem de fazer uma acusação concreta, aparecem escribas mercenários prontos a explorar o assunto por conta própria ou por conta das negociatas que agitam os bastidores da actividade económica em Portugal.

A esta atitude costumam os homens de bem que andam na política, responder com a tranqüilidade da sua consciência e com a inteireza do seu desprêzo.

Mas não foi debalde que um grande mestre escreveu um dia que a calúnia é como o carvão: «quando não queima, suja».

E assim, apesar da tranqüilidade da nossa consciência e do nosso desprêzo por êsses processos, o que é facto é que sempre fica alguma cousa que suja, exigindo que se faça um jacto de luz sôbre o procedimento dos que são atingidos por essas campanhas baixas e indignas.

É por isso que vou ter a honra de mandar para a Mesa uma proposta de resolução que espero que todos os parlamentares que aqui têm assento votem imediatamente, a qual, quanto a mim, estabelecerá as condições de poder fazer-se incidir sôbre toda a minha vida actual e passada o jacto do luz a que me referi.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida na Mesa a proposta do Sr. João Camoesas.

É a seguinte:

Proposta de resolução

Considerando que o prestígio é condição indispensável para a eficácia da actividade política;

Considerando que a Câmara não pode negar aos seus membros os elementos necessários à conservação e do desenvolvimento do seu prestígio: Proponho:

Que a Mesa desta Câmara seja autorizada a requisitar imediatamente do Conselho Superior da Magistratura, por intermédio de S. Exa. o Ministro da Justiça, um magistrado que averiguará dos actos delituosos ou imorais que o Deputado João José da Conceição Camoesas porventura haja praticado como cidadão, como parlamentar e como Ministro e inquirirá se os recursos de que dispõe foram legítima e moralmente adquiridos.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 13 de Maio de 1924.— O Deputado, João Camoesas.

O Sr. Almeida Ribeiro (sobre o modo de votar).- Sr. Presidente: respeito as intenções que ditaram a atitude do Sr. João Camoesas.

Ela manifesta uma nobilíssima isenção e um desassombro que não é senão para louvar.

Traduz, emfim, uma atitude que todos admiramos com justiça; mas ir ao ponto de votar a urgência e dispensa do Regimento para a proposta de resolução que S. Exa. apresentou, quando ao conhecimento da Câmara não chegaram factos que possam justificar a resolução que alvitra, seria proceder com lamentável precipitação.

Creio que entre os colegas do Sr. João Camoesas nesta Câmara não haverá ninguém com dúvidas sôbre a sua honorabilidade pessoal (Apoiados), honorabilidade perfeita e completa, que não precisa a venham macular com investigações dirigidas por quem quer que seja.

Apoiados.

Sr. Presidente: se assim não fôsse poderia condescender — devo declarar que falo em meu nome pessoal - e pôr de parte nesta hipótese o ponto de vista que invariavelmente tenho seguido.

Por isso declaro que votarei, pessoalmente, contra a proposta de S. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia: — Depois das considerações feitas pelo Sr. Almeida Ribeiro desnecessário se torna que eu fale em nome do Grupo Parlamentar de Acção Republicana acerca da proposta mandada para a Mesa pelo Sr. João Camoesas.

Não tem a Câmara, como muito bem disse o Sr. Almeida Ribeiro, conhecimento de qualquer facto que ao Sr. João Camoesas possa atingir na sua honra pessoal e política.

Eu, que conheço o Sr. João Camoesas, a integridade do seu carácter e da sua moral, as intenções que sempre tem mantido em todos os actos da sua vida, foi com surpresa, senão com mágoa, que ouvi ler a proposta que S. Exa. mandou para a Mesa.

Não tem a Câmara de pronunciar-se

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sôbre ela. Tem S. Exa. entre os seus colegas de todos os lados da Câmara as mais altas provas de consideração pela sua honestidade e pelos seus processos de fazer política.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar de Acção Republicana, seguindo a orientação que certamente a Câmara, por unanimidade, vai seguir, verifica não haver fundamento para que essa proposta seja votada.

O orador não reviu,

O Sr. Alberto Jordão: — O Partido Republicano Nacionalista, com as ligeiras considerações que vai fazer, não significa menos respeito pelo ponto de vista que acaba de ser defendido pelo Sr. João Camoesas.

Em tempos, e não há muitos meses, dêste lado da Câmara foi posta uma questão mais ou menos semelhante, e á Câmara declarou que o assunto não devia ser aqui tratado, mas sim nos tribunais.

Agora dá-se o mesmo caso.

O Sr. João Camoesas não praticou qualquer acto que posssa dar lugar à aprovação da sua proposta.

O ponto de vista do Partido Nacionalista é êste; e é êste o ponto de vista geral que deverá ser aplicado à proposta que foi mandada para a Mesa.

O orador não reviu.

O Sr. António Maia: — Os homens públicos pertencem ao País e quando atacados na sua honra têm o direito de exigir as reparações indispensáveis. Portanto, é necessário que êsse inquérito se faça para que a honra dêsse ilustre Deputado fique ilibada.

É assim que pela minha parte sempre tenho procedido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Em nome dêste lado entendo que a Câmara não tem poderes para inquirir da vida particular dos seus membros, pois a entrar-se nesse princípio já muitos outro s inquéritos se deviam ter feito.

Nestes termos não damos o nosso voto a essa proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco Borges: — Não há nesta Câmara duas opiniões acerca do Sr. João Camoesas. Todos o conhecem como homem de honra perfeita e que se salienta pela sinceridade das suas convicções e pela coerência dos seus princípios.

Se S. Ex. foi aleivosamente agravado, tem a lei geral, que nem sequer o obriga a provar a sua honorabilidade, mas sim impõe ao seu acusador a obrigação de provar as acusações que fez.

Por êste motivo, o meu voto é contrário à proposta do Sr. João Camoesas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tôrres Garcia: — Em primeiro lugar presto a minha homenagem ao Sr. João Camoesas.

S. Exa. desde há longos anos que vem dando à República todo o seu esfôrço e dedicação.

Estimando e admirando, como estimo e admiro o Sr. João Camoesas, eu neste momento não posso deixar de manifestar-lhe a minha mais alta consideração.

Acho bem que S. Exa. deseje um inquérito à sua vida e por isso aprovo a proposta que apresentou.

A atitude de S. Exa. é ainda neste momento a de um homem de bem que se vê atacado na sua honorabilidade.

É preciso que de uma vez para sempre se entre no caminho de se proceder contra quem faça malévolos ataques às personalidades políticas. Para isso será necessário que a cada ataque que surge contra as individualidades marcantes no meio político republicano, imediatamente se responda, fazendo luz sôbre todos os actos dessas individualidades atacadas.

O regime não pode ser servido senão por cidadãos virtuosos!

A República é o império da virtude!

Se deixássemos correr mundo a afirmação de que a República Portuguesa era servida por homens menos dignos, nós teríamos fatalmente levado o regime ao último e mais doloroso transe.

Muito bem anda o Sr. João Camoesas, propondo que se inquira da sua vida. E há de isso ser um princípio geral assente quando em Portugal se quiser pôr a vida social no são, e encontrar as causas do mal-estar de hoje.

Há que inquirir da vida de muita gente

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que vive nesta torra, para se saber de onde lhe vem o dinheiro com que enxovalha os trabalhadores da causa republicana.

Por mais êste motivo de ordem genérica que se adapta ao sentir da proposta do Sr. João Camoesas, eu dou o meu voto aprovativo a essa sua proposta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: — O gesto do meu ilustre colega nesta Câmara e adversário político, Sr. João Camoesas, é um grito de protesto da sua alma nobre, O lacto de ser S. Exa. meu adversário político não constituí embargo a reconhecer em S. Exa. uma pessoa cheia de isenção e detentora de um lídimo carácter.

Mas entre o seu gesto e a circunstância de eu concordar com êle vai uma grande distância.

Eu vejo o problema sob outro aspecto. Nunca tive o hábito de dizer mal dos outros nem de apoucar a inteligência seja de quem fôr.

Dói-me a alma sempre que tenho de referir-me a assuntos que de perto ou de longe possam colidir com a honorabilidade de qualquer pessoa. Mas eu tenho de agir no meio em que vivo e, assim, apreciando os homens e os acontecimentos eu sou levado a discordar da proposta do Sr. João Camoesas e a aproveitar o ensejo de estar com a palavra para enviar para a Mesa uma proposta em que afirmo o meu modo de sentir como republicano, português e parlamentar.

Mando pois essa proposta para a Mesa. É concebida nos seguintes termos:

A Câmara resolve que aqueles dos seus membros que porventura foram remetidos ao poder judicial ou estejam submetidos a sindicâncias não possam continuar a tomar parte nos trabalhos parlamentares emquanto não fôr provada n sua inculpabilidade.

Sala das Sessões, 13 de Maio de 1924.— Francisco Cruz.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas (para explicações): — Sr. Presidente: agradeço a todos os Srs. Deputados que a mim se referiram as palavras que quiseram proferir a meu respeito. Lamento, porém, profundamente, que não me tivesse feito compreender.

Eu não vim pedir à Câmara que fizesse uma discussão sôbre o meu passado, nem que me dêsse um atestado de bom comportamento moral.

Porque apenas sou parlamentar, vim pedir à Câmara que me fôsse consentido fazer aquilo que fazem os funcionários de qualquer serviço do Estado, quando, porventura, sentem necessidade disso.

Fazem-me todos a justiça de acreditar que não trouxe aqui a proposta como uma questão de carácter pessoal ou para provocar discussões elogiosas a meu respeito.

Dos sentimentos dos meus colegas para comigo não tenho dúvidas.

O que necessito, é que um jacto de luz incida sôbre mim, para que o País veja a minha vida sem nenhuma sombra.

Por sectarismo, ou seja porque, fôr há a opinião geral de que os políticos são pessoas indesejáveis, e assim êles encontram-se numa situação de não poderem exercer eficazmente a acção de direcção social que lhes compete.

Não se trata dum podido de julgamento da Câmara; trata-se dum pedido para que se permita que os tribunais competentes se, porventura, tiverem de pronunciar-se, sé pronunciem sôbre actos, porventura, menos morais ou menos legais, que o parlamentar haja praticado.

Nesta ordem de ideas, Sr. Presidente, eu mantenho a minha proposta, desejando que todos os Srs. Deputados, a votem, não somente no interêsse da pessoa que a apresentou, mas sim de toda a Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar à Câmara que se tivesse a certeza de que o juiz encarregado do sindicar os actos do Sr. João Camoesas procederia a essa sindicância com a máxima rapidez, diria o meu voto à proposta.

Aproveito, porém, êste momento para lembrar à Câmara que, por vezes, alguns doa seus membros sujeitos a sindicâncias, pedidas, por êles próprios, vêem arrastar-

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-se essas sindicâncias com inexplicável lentidão.

Lembro ao Govêrno a necessidade que há, até para o bom nome da República, do dar as suas ordens no sentido de que os respectivos trabalhos se concluam, isto para o bom nome não só daqueles que as têm pedido, como do Parlamento e da República.

O Govêrno não pode a meu ver consentir que êste estado de cousas continue.

Torna-se necessário, repito, que essas sindicâncias se concluam e quanto antes, a fim de que nós possamos ver ser acusados na verdade estão inocentes, ou se na verdade saíram do bom caminho, sendo-lhes nesse caso aplicado todo o rigor da lei.

Espero, pois, que o Govêrno proceda da forma que acabo do expor à Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados quê aprovam a urgência e dispensa do Regimento, para a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. João Camoesas, queiram levantar-se.

Está rejeitado.

O Sr. João Camoesas: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que rejeitam queiram levantar-se. Está rejeitado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Peço a V. Exa. o obséquio de mandar avisar o Sr. Ministro da Marinha do que desejo que S. Exa. aqui venha amanhã a fim de tratar do castigo que S. Exa. mandou aplicar ao capitão de mar e guerra Policarpo de Azevedo.

O Sr. Francisco Cruz: — Peço a V. Exa. o obséquio de submeter à apreciação da Câmara a minha proposta, em substituição da do Sr. João Camoesas.

O Sr. Presidente: — Devo dizer ao ilustre Deputado Sr. Francisco Cruz que a sua proposta, na altura em que a mandou para a Mesa, não podia ser votada, sendo além disso inconstitucional.

O Sr. Francisco Cruz: — Peço a V. Exa. o obséquio de submeter à apreciação da Câmara o meu requerimento.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Francisco Cruz.

Leu-se na Mesa.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: quando V. Exa. disse à Câmara que a proposta do Sr. Francisco Cruz era inconstitucional, proferi um apoiado, por isso que estou inteiramente convencido da sua inconstitucionalidade.

O que se propõe é a suspensão das funções de Deputados, o que se não pode fazer por uma simples resolução da Câmara.

Fora dos casos previstos na Constituição as funções parlamentares são intangíveis, e por êste motivo não posso votar a admissão dêsse projecto.

O Sr. Lopes Cardoso (interrompendo) — O Sr. Francisco Cruz apenas quis que a Câmara manifestasse o seu modo de sentir.

O Orador: — Mantenho a minha opinião de que a proposta do Sr. Francisco Cruz é uma alteração à Constituição.

Tenho dito.

O orador Mão reviu.

O Sr. António Maia: — Sou também da opinião de V. Exa., do que esta proposta é inconstitucional, mas lastimo que só agora a maioria sentisse essa inconstitucionalidade. e não quando aqui foi pedida autorização para que o capitão aviador António Maia fôsse cumprir trinta dias de prisão correccional, o que da mesma forma era inconstitucional.

Eu julgo que cada um é que sabe as linhas com que se cose o, portanto, sabe se há-de vir às sessões ou não.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: — Para satisfazer os Srs. constitucionalistas, peço a V. Exa. que me autorize a substituir na minha proposta as palavras «a Câmara resolve», por «a Câmara manifesta o desejo».

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O Sr. Vasco Borges: — O Parlamento não pode estar à mercê de qualquer que queira dele fazer um trapo, uma rodilha, ou um esfregão.

Àpartes.

Sr. Presidente: da proposta do Sr. Francisco Cruz tenho também que discordar, como hipótese e como tese, porque ela é atentatória da Constituição que nos artigos 17.° e 18.° estabelece as condições em que qualquer parlamentar pode ver suspensas as suas imunidades.

Àpartes.

Sr. Presidente a doutrina da proposta do Sr. Francisco Cruz é para qualquer Deputado ficar suspenso das suas funções durante qualquer sindicância a que seja sujeito.

Para discutir uma doutrina desta ordem nem sequer o Parlamento tem poderes.

Mas ainda discordo porque para se poder seguir tal doutrina toda a independência do Poder Legislativo fica perdida e não haveria mais imunidades parlamentares.

Àpartes.

O Sr. António Maia (interrompendo): — Tenho pena de não poder ler o discurso de V. Exa. quando foi do caso do ex-capitão António Maia.

Àpartes.

O Orador: — Eu estou somente a argumentar sôbre a proposta.

Seria fácil sempre ao Poder Executivo arranjar pretexto para uma sindicância e assim tinha meio de afastar qualquer Deputado que o incomodasse.

Apartes.

Sr. Presidente: ao passo que a proposta do Sr. João Camoesas representava uma gazua para devassar a vida de um parlamentar, esta proposta também é inconveniente. É um cutelo sôbre a cabeça de todos os parlamentares.

A proposta de S. Exa. tem o fim de evitar que o Deputado sindicado esteja na Câmara, mas chega ao mesmo resultado por outro processo.

Isto é importante, tanto mais que as funções de sindicar se transformam numas verdadeiras sinecuras, como muito bem acentuou o Sr. Carlos Pereira.

Movem-se empenhos junto dos Ministros para arranjar na primeira oportunidade a função de sindicante.

A par disto, que é imoral, temos visto ns sindicâncias eternizarem-se nos mais graves assuntos, sem se chegar a qualquer resultado.

Com isso muito sofre a dignidade e o prestígio do regime, e o prestígio e dignidade dos políticos.

Apoiados.

Era isto que desejava dizer à Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: a respeito da proposta mandada para a Mesa a Constituição põe o caso bem claro.

Mas o Sr. Francisco Cruz não vem alterar a Constituição...

Interrupção do Sr. Júlio Gonçalves que não foi ouvida.

O Orador: — Confesso que por maior que fôsse a minha atenção às palavras que o Sr. Júlio Gonçalves acaba de proferir, nada consegui perceber do que S. Exa. quis dizer.

Se, qualquer parlamentar fôsse obrigado a considerar-se em categoria igual à de qualquer jornal sem cotação que lhe fizesse acusações aleivosas, e onde estava a independência do Poder Legislativo?

O caso, porém, de que se trata agora é o referente à proposta de substituição daquela que primitivamente foi apresentada e que a Câmara considera inconstitucional.

Eu tenho toda a autoridade para falar neste assunto, visto que já demonstrei, pràticamente, o meu modo de sentir.

Foi o caso do ter abandonado o Parlamento, de cabeça erguida, no dia em que recebi notificação de me encontrar incurso nas disposições da lei de responsabilidade ministerial, por ter lavrado, segundo se alegava, um despacho contra lei.

Procedi assim por considerar que era êsse o meu dever moral, como o será do todo e qualquer parlamentar que se encontre em condições idênticas.

Sinto-me pois à vontade para dizer a quem, porventura, só encontre em circunstâncias irregulares e que desta Câ-

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mara faça parte que nem mais uma hora aqui se deverá conservar;

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para ser posta à, admissão a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Francisco Cruz.

Foi lida na mesa.

O Sr. Almeida Ribeiro (sobre o modo de votar): — Em primeiro lugar devo dizer que se trata de uma alteração a uma proposta que não chegou a ser admitida. Em segundo lugar tenho a declarar que essa substituição, manifestando um desejo que ante a Constituição não se justifica é igualmente inconstitucional.

Devo ainda acrescentar que estou falando em meu nome pessoal e assim declaro que não vejo que seja necessário pedir o auxílio da Câmara para o facto do qualquer parlamentar defender a sua honra pessoal. Se alguém se julga ofendido não tem mais do que desagravarão como entenda. Eu pela minha parte não necessito de procuradores para a defesa dá minha honorabilidade se, porventura, ela fôr atacada.

A função da Câmara é legislar o não tratar de questões pessoais.

Nestas condições não dou o meu voto à proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vou pôr à admissão a primeira proposta do sr. Francisco Cruz. Vai ler-se:

Foi lida na, mesa e seguidamente procede se a admissão.

Foi rejeitada a admissão.

O Sr.Francisco Cruz: — Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova que confirmou a rejeição.

O Sr. Presidente: — E a hora;de passar-se à ordem do dia. Está em discussão a acta.

O Sr. Alberto Jordão: — Peço a palavra sôbre a acta.

O Sr. Presidente: — Têm V. Exa. a palavra.

O Sr. Alberto Jordão: — Tenha a declarar que se estivesse presente à sessão de ontem teria dado o meu voto à moção do Sr. Jorge Nunes.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a acta queiram levantar-se

Pausa.

Está aprovada a acta.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai discutir- se o parecer n.° 703, sôbre a proposta de lei n.º 668-A, elevando, os adicionais do artigo 68.º da lei n.° 1:368.

O Sr. .Carvalho da Silva: — Peço a palavra para interrogar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Carvalho da Silva: — Tendo eu, preguntado ontem á V. Exa. se a comissão de finanças havia reunido para aprovar o parecer n.° 717, que respeita a várias alterações no sistema tributário, V. Exa. não pôde responder-me, mas o Sr. relator elucidou me, declarando que a comissão não reunira.

Nestas condições, é em face do Regimento, o parecer n.° 717 não pode ser aceito na Mesa e muito menos ser pôsto à discussão pois que sôbre a matéria de que êle trata não houve discussão na respectiva comissão porque ela não reuniu.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O parecerem questão encontra-se assinado pela maioria da comissão de finanças e assim encontrasse nas condições precisas para ser aceito na Mesa.

Não tenho mais nada que averiguar. Vai ler-se o parecer, sôbre a proposta n.° 668-A.

Leu-se na Mesa.

O respectivo projecto é assim redigido;

Artigo 1.° Os adicionais de 75 e de 25 por cento, criados pelo artigo 64.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922 são elevados, respectivamente, a 90 e 40 por cento.

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Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados.— O Ministro das Finanças, Álvaro Xavier de Castro.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: mais uma vez a Câmara vai votar
impostos com urgência e dispensa do Regimento e sem o respectivo parecer estar impresso.

Esta democracia quere arrancar impostos ao País sem lhe dar o direito de conhecer ouses impostos para poder formular as suas reclamações.

Com urgência e dispensa do Regimento pode ser discutido também, naturalmente, o parecer n.° 717, que não está nas condições regimentais, e nós, dêste lado da Câmara, quando chegar a sua discussão, faremos todo o possível para evitar essa violência.

Apoiados.

Temos o direito de fazer cumprir as disposições regimentais.

Lamento que o pseudo parecer esteja assinado não só pelos membros da maioria, mas também por alguns da minoria nacionalista.

Apartes.

Sr. Presidente: temos de discutir uma proposta desta importância, quando o País já está sobrecarregado de impostos.

Lamento que o relatório não seja completo no que diz respeito à capacidade tributária de cada contribuinte, como devia ser.

Nós temos ominosos da monarquia faziam-se relatórios que ainda se podem consultar, e que mostravam um estudo profundo das respectivas propostas; mas hoje não sucede assim, e o Sr. Presidente do Ministério nem se dá ao incómodo de justificar as suas propostas.

É hoje característica do Govêrno apresentar propostas assinadas de cruz e sem as justificar.

Como sendo a cousa mais simples dêste mundo veio o Sr. Presidente do Ministério em seis linhas apresentar esta proposta que atinge a contribuição predial rústica, que atinge a contribuição predial urbana, que atinge o imposto sôbre o valor das transacções e que atinge uma cousa que já hoje é monstruosa, a contribui-

ção de registo, por forma a tornar quási inexistentes as heranças no nosso País.

É inacreditável que tanto o Sr. Presidente do Ministério com o Sr. relator e como ainda a comissão de finanças, tratando-se duma proposta desta complexidade, apresentem um parecer como este que estamos apreciando. Não só trata já só do imposto de rendimento nem de impostos indirectos, trata-se dum imposto sôbre o capital como é a contribuição de registo.

Tributa-se o capital, atacando-se assim a constituição, da família, sem se olhar para uma monstruosidade que desde o começo da República, se tem feito em matéria de contribuição de registo, contribuição que devia exigir todos os cuidados e cautelas na sua aplicação.

Não sei se a Câmara quere dar atenção a êste assunto.

A Câmara nunca votou, não pode votar, monstruosidades mais completas do que estas que lho estão sendo apresentadas.

A aplicação dê leis como esta que a Câmara de ânimo leve vai votar representam o mais absoluto deprêzo por parto do Parlamento acerca do contribuinte, e não será mau que o eleitor que tantas vezes se deixa levar pelo canto de sereia conservador que lhe vão cantar alguns Srs. Deputados, saiba para a outra vez que não deve atentar mais no conservantismo das pessoas em quem vota para não virem a esta Câmara exercer verdadeiras extorsões contra o contribuinte.

O Sr. Presidente do Ministério na fúria de arranjar dinheiro não se contenta já em lançar adicionais sôbre impostos que existem, lança adicionais sôbre adicionais que não existem.

A primeira cousa que temos a notar é esta.

No artigo 68.° da lei n.° 1:368 não se diz que sObre o imposto suplementar recaia qualquer imposto adicional.

Como é, pois, que o Sr. Presidente do Ministério quere elevar de 75 a 90 por cento o adicional sObro o imposto, suplementar se êle não existe?

O Sr. Cancela de Abreu: — Não foi-o. Sr. Presidente do Ministério, façamos-lhe essa justiça, foi o Sr. Alberto Xavier, que às vezes também só engana.

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O Orador: — Não compreendo quê a Câmara esteja a discutir esta proposta. Não posso compreender de maneira alguma que se estabeleça qual há-de ser a percentagem a incidir sôbre uma cousa que não se sabe o que seja.

Com que consciência pode a Câmara votar que se aumentem percentagens sôbre uma cousa que não se sabe o que é?

A Câmara não pode de maneira alguma continuar a trabalhar por esta forma.

Isto é a maior demonstração de que se procura só dinheiro, muito dinheiro, sem se saber onde o ir buscar.

A Câmara vai votar um aumento de 75 por cento para 90 por cento sôbre quê?

Sr. Presidente: chega a parecer que não estamos a tratar a sério um assunto desta ordem.

Assim, começando pela contribuição predial rústica, devo afirmar que esta é a quinta proposta que, no espaço de seis meses tem sido apresentada a esta Câmara para agravar n contribuição predial rústica.

Sr. Presidente: o sistema que até hoje se tem adoptado, é absolutamente errado, visto que não se têm modificado as taxas da contribuição, mas sim os rendimentos colectáveis.

Mas há mais. Não só pode aplicar um processo desta ordem, desde que existe o imposto progressivo.

Sr. Presidente: quando se tratar da contribuição de registo, terei ocasião de mais detalhadamente mostrar as barbaridades espantosas a que êste processo dá lugar.

Em 1910, nos ominosos tempos da monarquia, o rendimento colectável da propriedade rústica, em todo o país, era de 22:855 contos. Em 1913, ano em que se entrou no caminho das multiplicações ora 2,091 para a multiplicação do rendimento colectável. Depois, vem a lei 1:368 que multiplicou por 4, 6 e 7, conformo os rendimentos do 1914, o que originou que a taxa máxima começasse a ser aplicada a todos os contribuintes.

Na proposta agora apresentada vêm novos factores, o a talho de foice, devo dizer que o Sr. Velhinho Correia, escolhido pela comissão para relatar as novas propostas, era a pessoa que menos estava indicada para o faze, visto que deu a demonstração mais cabal o indiscutível do que não tem a mais levo sombra de pre-

paração para apreciar a proposta da contribuição predial rústica.

Em Setembro do ano passado o Sr. Velhinho Correia, então Ministro das Finanças; apresentou a esta casa do Parlamento uma série de propostas que tenho presente; todas elas estão assinadas pelo Sr. Velhinho Correia, o nosso colega Velhinho Correia. Creio que não há outro. Por mais que procurem não encontram outro.

O Sr. Velhinho Correia defendeu então calorosamente os coeficientes de 8, 12 e 16, num daqueles seus discursos em que diz serem necessárias receitas, mais receitas, cada vez mais receitas.

Como Deputado da oposição tive ensejo imediatamente de demonstrar até que ponto chegavam as monstruosidades propostas por S. Exa. e então S. Exa., sem dizer nada a ninguém, num sistema silencioso como aquele de que agora se serviu para mandar para a Mesa, como se estivesse discutido, o parecer n.° 717, relativo às contribuições, dirige-se à Mesa, depois do ter feito uma calorosa defesa dos coeficientes 8, 12 e 16, e apresenta outra proposta.

Foram decerto as bases do estudo do trabalho aturado de S. Exa. que o levaram àquela convicção firmo de que a lavoura tinha realmente uma capacidade tributária que lhe permitia a aplicação daqueles coeficientes de 8, 12 e 16, mas três horas depois o Sr. Velhinho Correia, que, com certeza, se tinha entregue a largas lucubrações, apresentou outra proposta alterando êsses coeficientes.

Era esta a firmeza com que S. Exa. tinha feito o seu primitivo trabalho.

Dum instante para o outro S. Exa. concordou em que a propriedade rústica do nosso País valia menos 4.400:000 contos do que horas antes tinha apresentado.

São todas estas qualidades de competência neste assunto que impõem o Sr. Velhinho Correia para relator da proposta dó finanças cujo parecer hoje mandou para a Mesa.

O Sr. Velhinho Correia: — V. Exa. bem sabe que êsses números foram depois rectificados, porque eram um êrro de imprensa.

O Orador: - Mas não êrro êrro tipográfico o que V. Exa. defendeu calorosamente na sua «bancada de Ministro!

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O Sr. Velhinho Correia: — Era um êrro tipográfico, mas mesmo que não fôsse era pouca cousa num trabalho que tratava de tantas cousas importantes.

O Orador: — É espantoso que V. Exa. ache pouco!

O Sr. Cancela de Abreu: — Não era êrro tipográfico, porque tenho aqui o seu discurso em que V. Exa. defende êsses coeficientes!

O Sr. Velhinho Correia: — Mas que confiança que V. Exa. tem no meu trabalho que não admite que eu erre!

O Orador: — Um errozinho de 4 milhões de contos não é muito, efectivamente!

Mas nessa altura, da comissão de finanças que elaborou um parecer em que se estabelecem coeficientes a olho, e assim estabeleceu os números de 6, 9 e 12, faziam parte entre outros os Srs. Crispiniano da Fonseca, Vergílio Saque, Amadeu de Vasconcelos e Lourenço Correia Gomes. Pois êsses quatro Deputados, que há quatro meses achavam que deviam ser de 6, 9 e 12 os coeficientes a aplicar, assinam hoje o pseudo parecer n.° 717 mandado para a Mesa pelo Sr. Velhinho Correia.

De resto o Sr. Velhinho Correia parece que de relator da comissão de finanças passou a compositor tipográfico! S. Exa., que há pouco disse que tinha sido só por um êrro tipográfico que tinha proposto os coeficientes 8, 12 e 16, neste parecer n.° 717 propõe um coeficiente que é de 16,961. Naturalmente é outro êrro tipográfico!

O Sr. Velhinho Correia: — Agora não.

O Orador: — Então onde está a coerência de V. Exa.?!

O Sr. Velhinho Correia: — Há só uma diferença de câmbio.

O Orador: — Mas o câmbio não tinha importância para quem como V. Exa. defendia à outrance o empréstimo de 6,5 por cento, afirmando que o câmbio viria ràpidamente para a casa dos 4! Não diga

também V. Exa. que foi um êrro tipográfico que prometeu aos portadores de títulos do empréstimo um juro de 6,5 por cento! Ou será mais outra gralha de V. Exa.?!

Mas a maneira ligeira como em cinco meses se apresentaram cinco propostas ao Parlamento com avaliações do valor da propriedade rústica variando em 10 milhões de contos, é extraordinário! O Parlamento legisla assim; entretanto todos reconhecem que a falta de confiança é o mal mais grave que atravessa o nosso País. Pergunto, então, que confiança pode haver num Parlamento que se entrega nas mãos de um Deputado que apresenta propostas de lei com estas bases?!

É assim, Sr. Presidente, que se estudam os assuntos nesta Câmara.

Até o próprio Caillaux, que é o maior defensor do imposto progressivo em França, diz que têm razão no campo prático aqueles que atacam êste imposto, porque para a sua aplicação é necessário entrar com determinados correctivos. Estabeleceu-se a contribuição do registo em 1911, e determinou-se logo que a taxa progressiva dêsse registo incidisse igualmente sôbre o montante das heranças, em vez de incidir gradualmente sôbre cada uma das fracções da herança.

Têm vindo à Câmara propostas sôbre propostas, simples multiplicações que são barbaridades colossais, e não sé alterou ainda o sistema de incidência da taxa progressiva.

Sr. Presidente: êste assunto é o A B C da sciência tributária e se deixarmos passar estas monstruosidades, damos um espectáculo de ignorância que envergonha o Parlamento.

Chama-se a isto caminhar a galope para os confins das fortunas. Não é assim que se legisla.

Com respeito à contribuição predial, já espantosamente agravada pela lei de 15 de Fevereiro de 1913, se fôr agora multiplicada pelo coeficiente 20, como o Sr. Velhinho Correia propõe, eleva a 120 vezes o seu valor de 1910.

Um indivíduo que tivesse o rendimento de 41 contos passava a ser colectado como se tivesse o rendimento de 1:479 contos, e agora, pela actual proposta, como se tivesse 1:748 contos.

Sr. Presidente: o lema dêste Govêrno

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e de Sr. Velhinho Correia resume-se em pedir receitas, receitas, receitas.

Eis a obra que o Parlamento quere levar a cabo, mas eu não compreendo, nem ninguém pode compreender, como é que a Câmara vai votar as percentagens de adicionais a incidir sôbre lima cousa que ela não sabe o que é, a não ser que queira adoptar aquela teoria que há pouco, numa revista do ano, ouvi apresentar por um pachá que a um empregado propunha as seguintes bases de ordenado: No primeiro mês não ganhar nada, no segundo ganhar o dobro, no terceiro o triplo, e assim sucessivamente, de modo que, ao fim de doze mezes ganhava uma fortuna.

Queria o Sr. Ministro das Finanças trazer à Câmara propostas no sentido de aumentar os impostos?

Teria de ter a nossa oposição, evidentemente, porque nenhum Govêrno tem o direito de aumentar os impostos sem deminuir primeiro as despesas, mas o que deveria fazer, visto que se trata de adicionais sôbre certas contribuições e que houve uma proposta de alteração dessas contribuições, era trazer tudo englobado na mesma proposta, porque só assim a Câmara podia saber o que ia votar.

Porventura votar 10 por cento sôbre 1.000$ não virá a ser muito menos do que votar 5 por cento sôbre 10.000$?

Se se não conhece a base, como determinar a percentagem? Isto é um absurdo.

De resto, não é só a contribuição predial e a do registo que êstes rendimentos vão alterar. Êles alteram fundamentalmente, também, o imposto pessoal de rendimento, que é um imposto progressivo.

Vejamos, pois, quais são os efeitos da aplicação desta proposta para o imposto pessoal do rendimento, o que não é indiferente, porque para saber a capacidade tributária de um contribuinte, tenho naturalmente de saber qual a totalidade do imposto que as várias tributações lhe exige.

O imposto pessoal de rendimento é, até certa altura, suportável, mas daí por diante é absolutamente espoliador, pois que se faz incidir uma taxa que chega a ser de 30 por cento, que se adiciona à taxa da contribuição predial e que se

quere agora também juntar a uma outra monstruosidade relativa à taxa militar.

É suficientemente pequeno o nosso País para que nós fàcilmente saibamos quais a& fortunas máximas dos nossos lavradores, pois pregunto à consciência dos que me escutam se na verdade admitem, mesmo querendo legislar a Olho, que haja contribuintes na nossa terra que possam pagar de impostos pela parte da lavoura-mais de 800 contos ao ano?! Não; no nosso país ninguém resiste a êste imposto.

Mas propõe-se que êste adicional sôbre a propriedade rústica seja elevado de 25 para 40 por cento. Bom é notar, contudo, que já sôbre a propriedade rústica incidem nada menos do que êstes adicionais: 10 por cento da verba principal, 32 por cento dêstes 10 por cento para instrução primária, 40 por cento dêstes 10 por cento para subvenções, 75 por cento dêstes 10 por cento para as câmaras municipais, 3 por cento para as juntas gerais de distrito, 2 por cento para as juntas de freguesia, e era de 1 por cento o adicional para os empregados de finanças, mas pela proposta do Sr. relator passa a ser de 3 por cento.

De forma que os cálculos que apresentei ainda são mais agravados. E há ainda a juntar o sêlo dos conhecimentos, etc,

Quere dizer: a taxa não é de 10 por cento, mas de 26 por cento!

É a êstes agravamentos todos é que se juntam os agravamentos de taxa; logo, V. Exa. compreende as monstruosidades a que se chega.

Mas passemos agora à contribuição de registo.

Nesta não se poderia mexer senão para a deminuir; o que os contribuintes pagam já sôbre as heranças que recebem é qualquer cousa de extraordinário.

É a respeito desta contribuição devo dizer que o Sr. Presidente do Ministério quis aprender com o Sr. Velhinho Correia a ter diferentes opiniões nas propostas que apresenta.

Assim, gostava que S. Exa. me dissesse como justifica o facto de, tendo apresentado no Parlamento há três meses uma proposta de alteração à contribuição de registo, em que eliminava essa contribuição nas heranças em linha directa descendente, e também entre cônjuges, ago-

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ra apresenta uma proposta em que não só não se elimina a contribuição nesses casos, mas ainda se agrava?!

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — A Câmara não deve votar isso, porque já tenho uma proposta nesse sentido.

O Orador: — É extraordinário que S. Exa., que nos acusa de fazer perder tempo à Câmara, venha fazê-lo perder com constantes emendas. Isso mostra apenas que S. Exa. assina as suas propostas de cruz.

A lei n.° 1:368, não contente em fazer a multiplicação dos rendimentos colectáveis e, conseqüentemente, das fortunas, em levar toda a gente para o mais elevado grau do escalão, em ter criado diferenças que vão apenas de 14$ de grau para grau, ainda fez mais outra cousa: ainda criou um adicional para subvenções.

E vem a propósito dizer que não há tratadista nenhum, em matéria de finanças, que não diga que sôbre a contribuição de registo não deve de forma alguma incidir o mais leve adicional.

Eu já tive ensejo de dizer nesta Câmara que o imposto sôbre o valor das transacções foi completamente deturpado pelo decreto que o Sr. Presidente do Ministério, em 7 de Janeiro último, publicou sob o n.° 9:346.

Êste decreto foi transformar o imposto de transacção num imposto de rendimento, o que, na verdade, é tudo quanto há de menos racional.

Sr. Presidente: eu não compreendo como é que a Câmara vai votar êste adicional, se o Sr. Presidente do Ministério já declarou nesta sala que vai socorrer-se aos poderes que a lei n.° 1:368 lhe confere para regulamentar o imposto de transações sôbre objectos de luxo.

Nestas condições, vê bem a Câmara que não pode nem deve pronunciar-se sôbre um assunto em que não sabe qual é a base de incidência das taxas.

Eu podia a propósito do imposto sôbre valor das transacções fazer largas considerações, mas não desejo fatigar a atenção da Câmara.

Seguia-se agora tratar a contribuição industrial, mas eu creio ter já dito o bas-

tante para justificar, de sobejo, uma proposta que vou ter a honra de enviar para a Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

A proposta é a seguinte:

Proposta

Considerando que a presente proposta 668-A consiste no estabelecimento de percentagens sôbre contribuições, cuja alteração foi ultimamente proposta pelo Sr. Presidente do Ministério, proponho que a mesma proposta em discussão baixe à comissão de finanças.

13 de Maio do 1924.— Artur Carvalho da Silva.

Foi lida e admitida entrando em discussão.

O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: terminando o seu discurso, o Sr. Carvalho da Silva mandou para a Mesa uma proposta para que à comissão de finanças volte a proposta de lei em discussão.

Ela deveria ser porém simplesmente retirada da discussão.

Apoiados.

Indicarei os motivos pelos quais assim penso e que certamente calarão no espírito da maioria e do Govêrno.

Na discussão desta proposta devíamos começar por apreciar o fim a que se destinam as verbas que o Govêrno se propõe ir buscar ao contribuinte.

O fim é arranjar dinheiro, receita para fazer faço às despesas com o funcionalismo público.

Seria de apreciar até que ponto se devem levantar as receitas e até que ponto se devem elevar os vencimentos dos funcionários, para que haja entre as várias classes do Estado aquelas relações convenientes, pelas quais não venham uns a ser beneficiados e outros prejudicados.

Mal ou bem, o Sr. Ministro das Finanças diz que foram feitas as contas da economia da proposta, mas a comissão não podia deixar de dizer se estavam bem ou emendá-las.

Está-se a discutir uma questão de adicionais sem se discutir a base principal.

Não é pois proveitoso o sacrifício do trabalho que a Câmara vai ter, discutindo esta questão de adicionais, que será posta

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de novo quando fôr posta a questão principal.

De modo que em boa lógica esta proposta não é mais que um artigo adicional ao parecer n.° 717, e deve ser discutido com êsse parecer.

Antes, não.

Apoiados.

Se eu estivesse do lado da maioria seria o primeiro a propor que se retirasse êste assunto da discussão.

A Câmara acaba de ouvir o Sr. Carvalho da Silva dizer que se falará muito e muito daquele lado da Câmara a propósito desta o de outras propostas relativas à matéria.

Isto quere dizer que a Câmara gastará muito tempo na discussão desta proposta e gastará muito tempo também na discussão de outras propostas financeiras e do parecer n.° 717, que se liga com êste que se discute.

Creio que depois das palavras do Sr. Carvalho da Silva não é necessário insistir mais na conveniência de retirar esta proposta da discussão e assim eu atrevo-me a requerer que seja consultada a Câmara nesse sentido. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Não há mais ninguém inscrito.

O Sr. Ferreira de Mira: — Eu fiz um requerimento a V. Exa., isto é, pedi-lhe para consultar a Câmara sôbre se permite que seja retirado da discussão o projecto que se está discutindo.

O Sr. Presidente: — V. Exa. não fez um requerimento, mas sim uma proposta
idêntica a uma outra que está sôbre a Mesa, a qual foi já admitida e está em
discussão.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: desde que nesta Câmara se tem tratado de funcionalismo público, seja para estabelecer os vencimentos, seja para criar receitas tendentes a satisfazer os mesmos, dá-se o caso curioso de que nunca foi possível discutir uma proposta ou um projecto que não fôsse com urgência e dispensa do Regimento.

Desde a primeira hora, desde o primeiro momento, que estamos aqui trabalhando atabalhoadamente, e creio que ninguém nesta Câmara poderá achar demasiadamente forte o termo, visto que êle é verdadeiro.

Temos estado aqui a discutir vários assuntos com urgência e dispensa do Regimento sem termos o tempo suficiente e bastante para estudarmos convenientemente êsses assuntos.

Hoje, Sr. Presidente, trata-se de aumentar os adicionais em virtude de uma lei votada pelo Parlamento, cuja discussão foi feita numa série de sessões de dia e noite.

Ora parece-me, Sr. Presidente, que vamos mal continuando no mesmo caminho. Esta proposta deve ir às comissões para que a estudem e depois, então, a Câmara se pronunciará com conhecimento de causa.

Eu pregunto que autoridade pode o Govêrno ter para exigir ao País que pague aos funcionários que se não mantêm adentro das normas de disciplina e que pelo contrário provocam um agravamento da situação em que o País se encontra.

Sr. Presidente: emquanto esta situação não fôr acautelada, e as despesas não forem reduzidas, o Govêrno não tem autoridade para vir dizer ao Parlamento que o País deve pagar.

Trata-se, sem dúvida, de um problema importante, e entendo que êle deve ser estudado ponderadamente.

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se encerrar a sessão.

V. Exa. deseja concluir o seu discurso ou ficar com a palavra reservada?

O Orador: — Se V. Exa. me permite, fico com a palavra reservada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão, é amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem dos trabalhos.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Propostas de lei.

Dos Srs. Ministros das Finanças e Trabalho, substituindo a rubrica e importân-

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da de 7:985.738$91 descritas no artigo 28.°, capítulo 11.°, do orçamento da despesa do Ministério do Trabalho para 1923-1924.

Para o «Diário do Governo».

Dos mesmos, autorizando o Govêrno a remodelar os serviços da Assistência Pública e Previdência Geral, segundo designadas bases.

Para o «Diário do Governo».

Projectos de lei

Dos Srs. Jaime de Sousa, Hermano de Medeiros e Vergílio Saque, aclarando as alíneas b) e c) da lei n.° 1:237, de 11 de Outubro de 1921, que criou a Junta Autónoma do porto artificial de Ponta Delgada.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Vitorino Guimarães, mantendo para todos os efeitos ao capital e juros dos títulos de 6 1/2 por cento criados, pela lei n.° 1:424, de 1923, a isenção de todos os impostos presentes e futuros, ordinários ou extraordinários, e imposto do sêlo nos títulos.

Para a comissão de finanças.

Pareceres

Da comissão de finanças, sôbre o n.° 684-B que conta aos juizes do ultramar que nas colónias desempenhem o cargo de secretário provincial junto dos Altos Comissários, todo o tempo como de efectivo serviço para promoção e abono do têrço do vencimento.

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 709-C, que abre um crédito especial de 1:500.000$ a favor do Ministério da Guerra para pagamento de melhorias ao pessoal fabril do Arsenal do Exército.

Imprima-se.

Da comissão de guerra, sôbre o n.° 620 que aplica 100.000$ do artigo 49.° do orçamento do Ministério da Guerra à reconstrução da parte destruída pelo incêndio no ex-convento de Cheias.

Para quando fôr dado para ordem do dia.

Da comissão de guerra, sôbre o n.º 614-B que autoriza o Govêrno a ceder o bronze

e fundição para o monumento, em Vila Real, à memória do capitão-tenente Carvalho Araújo.

Para a comissão de marinha.

Da mesma, sôbre o n.° 627-B autorizando o Govêrno a ceder o bronze e fundição para os Padrões Monumentos de La Couture Flandres (França), Loanda e Lourenço Marques, que uma comissão de combatentes da Grande Guerra projecta erguer.

Para a comissão de marinha.

Da mesma, sôbre o n.° 651-F que cede à Câmara Municipal de Bissau o bronze e fundição do momento à memória do capitão João Teixeira Pinto.

Para a comissão de colónias.

Da mesma, sôbre o n.° 695-G que cria um sêlo comemorativo da intervenção de Portugal na Grande Guerra, do valor de $10.

Para a comissão de marinha.

Da mesma, sôbre o n.° 701-A que concede amnistia às infracções disciplinares e designados crimes militares e aos delitos de imprensa e contra o exercício do direito eleitoral nas eleições dos corpos administrativos.

Para a comissão de marinha.

Declarações de voto

Declaro ter rejeitado a moção do meu colega, nesta casa do Parlamento, Sr. Jorge Nunes, porque embora estivesse de acordo com ela em princípio e plenamente concorde com a sua doutrina, da sua aprovação resultaria a queda do Govêrno, o que representaria um desastre no momento melindroso que atravessamos e ainda por não estar preparada a solução da crise que só poderia ser resolvida com êxito, desde que se constituísse um Ministério da extrema esquerda com um programa de realizações concretas e ultra-radical.

13 do Maio de 1924. — Sá Pereira.

Para a acta.

Declaramos que a aprovação que demos à moção do Sr. Almeida Ribeiro não implica anuência ao decreto n.º 9:416.

12 de Maio de 1924.— Marques de Aze-

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vedo — Sá Pereira — Lourenço Correia Gomes.

Para a acta.

Tendo aprovado a moção do Sr. Almeida Ribeiro, declaramos que os nossos votos não implicam concordância com a doutrina do decreto n.° 9:416.

12 de Maio de 1924.— Nunes Loureiro — Vasco Borges — António Dias.

Para a acta.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do Regimento

Parecer n.° 723

Senhores Deputados.— A vossa comissão dê guerra, a quem foi presente o projecto de lei n.° 695-F, modificando algumas das disposições do regulamento disciplinar do exército, e da autoria dos Srs. António de Sousa Maia e Tôrres Garcia, é de opinião que tal proposta de lei não deve merecer a vossa aprovação, não só porque vem tornar mais confusas as disposições regulamentares referentes à disciplina do exército, as quais, pela sua natureza especial, devem ser muito claras, precisas e de processos muito simples, mas ainda porque introduz princípios novos que se não harmonizam com as necessidades duma rigorosa disciplina, a qual não deve deixar de ser da exclusiva competência do Poder Executivo.

Sala das sessões da comissão de guerra, 13 de Maio de 1924.— João Pereira Bastos — Tomás de Sousa Rosa - João E. Águas — Vitorino Godinho — Albino Pinto da Fonseca — José Cortês dos Santos.

Projecto de lei n.° 695-I

Senhores Deputados. — Considerando que, segundo o regulamento disciplinar do exército, a disciplina militar assenta principalmente nas seis regras estatuídas no artigo 2.° daquele regulamento;

Considerando que, apesar de naquele mesmo artigo se determinar que aquelas regras sejam rigorosamente observadas, só excepcionalmente — se é que alguma vez o foi — têm sido aplicadas;

Considerando que a não observância daquelas regras conduz fatalmente não só

à impunidade de faltas cometidas por parte de militares que deviam ser exemplos a seguir pelos subordinados, pela forma como aplicam a justiça, como cumprem os seus deveres e ainda pela sua conduta, que deve ser sempre norteada pelos ditames da honra e da virtude;

Considerando mais que o não cumprimento da citada regra 6.ª provoca sempre actos de, indisciplina, de rebeldia, destruindo assim o princípio fundamental do exército;

Considerando também que pela forma como está redigida a citada regra 6.ª pode ela ser maliciosamente interpretada;

Considerando finalmente que o citado regulamento não prevê o caso de ser o próprio Ministro da Guerra a faltar ao regulamento disciplinar, não dando, portanto, direito a que haja recurso ou queixa contra aquela entidade, transformando-o assim em um Nero:

Tenho a honra de propor à aprovação da Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Na regra 6.ª do artigo 2.° do regulamento disciplinar do exército é intercalada a palavra «únicos» entre as palavras «é o meio mais seguro de manter a disciplina, ficando, portanto», e as palavras «responsáveis pelas infracções praticadas».

Art. 2.° Ao § 1.° do artigo 111.° do regulamento disciplinar do exército são acrescentadas as seguintes palavras: «ou ainda quando se julgue ao abrigo da regra 6.ª do artigo 2.° dêste regulamento».

Art. 3.° Ao capítulo VIII, reclamações, recursos e queixas, é aumentado o seguinte artigo:

Art. 118.°-A. Quando o recurso ou queixa seja contra o Ministro da Guerra, considerar-se há como autoridade imediatamente superior, para efeitos dos artigos 113.°, 115.°, 116.°, 117.° e 118.º e seus parágrafos, o Supremo Tribunal de Justiça.

§ 1.° Êste Tribunal apreciará o recurso ou a queixa nos termos dêste regulamento.

§ 2.° O oficial para proceder a averiguações, a que se refere o artigo 115.° e seu parágrafo, é, neste caso, um dos juizes do Supremo Tribunal de Justiça.

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Art. 4.° A competência disciplinar do Supremo Tribunal de Justiça é a mesma que a estabelecida no quadro anexo a êste regulamento para o Ministro da Guerra, sendo a de ((separação de serviço» aplicada sem prévio julgamento do Conselho Superior de Disciplina do Exército.

Art. 5.° O Ministro da Guerra que fôr castigado disciplinarmente pelo Supremo Tribunal de Justiça, quer seja militar ou

não, quer esteja ainda ou não exercendo aquele cargo, cumprirá a pena disciplinar nos precisos termos dêste regulamento, como se fôsse militar com a categoria de oficial general.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 4 de Abril de 1924.— Os Deputados, António Moda — António Alberto Tôrres Garcia.

O REDACTOR—Herculano Nunes.

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