O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 83

EM 15 DE MAIO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Sr.

Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 44 Srs. Deputados, é lida a acta e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem, do dia.— O Sr. Marques de Azevedo requere a imediata, discussão do parecer n.º 654.

O Sr. António Correia reclama contra o facto da transformação do liceu central de Portalegre em liceu nacional e ocupa-se dos preços dos medicamentos.

Responde-lhe o Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro) que manda para a Mesa três propostas de lei.

É aprovado o requerimento do Sr. Marques de Azevedo e pôsto à discussão, na generalidade, o parecer n.° 654.

O Sr. Tôrres Garcia manda para a Mesa algumas emendas em nome da comissão de caminhos de ferro.

O Sr. Morais Carvalho usa da palavra sôbre a generalidade.

O Sr. Ministro do Comércio (Nuno Simões) afirma a sua simpatia pelo assunto do projecto de lei, disso que pensa sôbre êle e faz considerações sôbre política de caminhos de ferro, repelindo insinuações que lhe foram feitas.

O Sr. Marques de Azevedo presta homenagem ao Sr. Ministro do Comércio e defende o projecto em discussão, ficando com a palavra reservada.

Ordem do dia. — São aprovadas as actas, sem discussão.

Fazem-se admissões.

O Sr. Carvalho dá Silva tem a palavra para invocar a Mesa e requere que entre imediatamente em discussão o parecer n.º 642-C.

O Sr. Almeida Ribeiro requere que, juntamente com o parecer n.º 668-A, se discuta, o parecer n.º 717.

O Sr. Carvalho da Silva tem a palavra para invocar o Regimento nos seus artigos 85.° e 87.

O Sr. Almeida Ribeiro tem a palavra sôbre o modo de votar.

O Sr. Carvalho da Silva usa da palavra sôbre o modo de votar.

O Sr. Presidente esclarece o orador.

O Sr. Morais Carvalho tem a palavra sôbre o modo de votar.

O requerimento do Carvalho da Silva é rejeitado, confirmando-se a rejeição em contraprova.

Põe-se à votação o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro.

O Sr. Pedro Pita tem a palavra sôbre o modo de votar.

É aprovado o requerimento.

O Sr. Carias Pereira tem a palavra para explicações.

O Sr. Dinis da Fonseca continua no uso da palavra, sôbre a ordem, interrompendo as suas considerações para que explicações sejam trocadas.

Os Srs. Carvalho da Silva, Carlos Pereira, de novo Carvalho da Silva e Portugal Durão usam da palavra para explicações.

O Sr. Dinis da Fonseca conclui as tuas considerações.

Sôbre a ordem tem a palavra os Sr. Carlos Pereira e Morais Carvalho que fica com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. António Correia pede providências para a falta de trigo no distrito de Portalegre, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro}.

O Sr. Carvalho da Silva deseja saber a aplicação dos lucros da venda de determinadas cambiais do Estado, que figuram nos balancetes do Banco de Portugal, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.

Abertura da sessão às 15 horas e 10 minutos.

Presentes à chamada 44 Srs. Deputa-

Página 2

2 Diário da Câmara dos Deputados

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Albino Pinto da Fonseca.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Américo da Silva Castro.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Ginestal Machado.

António Pais da Silva Marques.

António de Sousa Maia.

Artur Brandão.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Constâncio de Oliveira.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Cruz.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Serafim de Barros.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Nuno Simões.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Queiroz.

Valentim Guerra.

Vergílio da Conceição Costa.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Dias.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António de Paiva Gomes.

António Pinto Meireles Barriga.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Hermano José de Medeiros.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João de Ornelas da Silva.

João Pereira Bastos,

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José António de Magalhães.

José Carvalho dos Santos.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

Júlio Gonçalves.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Ferreira da Rocha.

Mariano Martins.

Mariano Rocha Felgueiras.

Mário de Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Pedro Góis Pita.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.

Página 3

Sessão de 15 de Maio de 1924 3

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Lelo Portela.

Alberto Xavier.

Alfredo Pinto do Azevedo e Sousa.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

António Abranches Ferrão.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António de Mendonça.

António Resende.

António Vicente Ferreira.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Augusto Pereira Nobre.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Custódio Maldonado de Freitas.

David Augusto Rodrigues.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Domingos Leito Pereira.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Júlio de Sousa.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Salema.

João do Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge de Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Rodrigo José Rodrigues.

Sebastião de Herédia.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Ventura Malheiro Reimão.

As 15 horas principiou a fazer-se, a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 44 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte.

Expediente

Requerimento

De Enrico Faria Amaro, pedindo que o artigo 10.° do decreto n.° 7:823, de Novembro de 1921, seja esclarecido do forma a abranger todos os milicianos.

Para a comissão de guerra.

Telegramas

Do pessoal menor dos correios do Pôrto, desmentindo a afirmação feita na Câmara de ter soltado vivas revolucionários.

Para a Secretaria.

Da Associação Comercial e Industrial de Gaia, pedindo para ser prorrogado o prazo das reclamações sôbre a taxa complementar.

Para a Secretaria.

Ofícios

Do Senado, devolvendo com alterações as seguintes propostas de lei:

N.º 622, que autoriza a colônia de Mo-

Página 4

4 Diário da Câmara dos Deputados

çambique a contrair um empréstimo em ouro.

Para a comissão de colónias.

N.° 658, que transfere designadas verbas no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações.

Para a comissão de obras públicas.

Do Ministério da Guerra, satisfazendo ao pedido feito para o Sr. Henrique Pires Monteiro no ofício n.° 317.

Para a Secretaria.

Do Ministério da Instrução para que seja incluída no Orçamento para 1924-1925 a quantia de 6.000$ a satisfazer à Imprensa Nacional pela aquisição de 150 exemplares da obra as Duas Pátrias.

Para a comissão do Orçamento.

Do mesmo, em aditamento ao ofício de 17 de Abril findo, que satisfazia ao requerido pelo Sr. João Camoesas.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Viana do Castelo, pedindo a aprovação da proposta sôbre estradas.

Para a Secretaria.

Da Associação de Classe dos Trabalhadores Rurais de Vila Franca de Xira, protestando contra a cédula pessoal.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Marques de Azevedo: - Peço a V. Exa. se digne consultar a Câmara, logo que haja número, sôbre se permite que entre em discussão o parecer n.° 654.

O Sr. António Correia: — Sr. Presidente, chamo a atenção do Sr. Ministro da Instrução Pública para as considerações que vou fazer.

Li no Diário do Govêrno um decreto que suprime vários liceus centrais, entre outros o de Portalegre.

Sr. Presidente: não posso de forma nenhuma deixar de lavrar o meu protesto, comquanto o Sr. Ministro de Instrução Pública me diga que se trata de uma medida justa.

O meu protesto é feito porque, sendo

Portalegre uma capital de distrito que em outros tempos teve uma escola normal primária, que também foi suprimida no actual regime, verifico com profunda mágoa que todas as cousas de utilidade para aquela região têm desaparecido, encontrando-se quasi por assim dizer isolada do Portugal civilizado.

Desejava que o Sr. Ministro da Instrução Pública me dissesse se havia possibilidade de continuar a existir o liceu central de Portalegre, desde que a respectiva Junta Geral do Distrito tomasse sôbre si a responsabilidade de pagar os professores que forem necessários.

Sr. Presidente, é baste grave a medida a que acabo de me referir.

Bem sei que o Sr. Ministro da Instrução Pública me vai dizer que a freqüência do alunos nas classes complementares de letras e sciências não era de molde a justificar o pagamento aos professores provisórios, mas o que é verdade é que aquele liceu tem poucos anos de existência, creio que três ou quatro, e a sua freqüência, estava aumentando do ano para ano.

Para defender como me cumpre os interêsses da região que aqui represento, peço ao Sr. Ministro da Instrução Pública que no informe se, dentro das economias que se tornam urgentes, será possível restabelecer aquele liceu central, a fim de me dirigir às fôrças vivas daquele distrito, para se solucionar a questão sem prejuízo para a economia nacional, nem para as comodidades do todos aqueles que as desejam e esperam dos poderes públicos.

Desejava também referir-me a outro assunto, com a presença do Sr. Ministro do Trabalho, mas, como S. Exa. não está presente, espero da gentileza de qualquer dos Srs. Ministros presentes a transmissão das considerações que vou fazer.

O Sr. Tavares de Carvalho tem tratado todos os dias nesta Câmara da carestia' da vida, mas há um facto que S. Exa. tem esquecido, e que se me afigura de importância capital.

Sr. Presidente: hoje em Lisboa morre-se sem socorros, sem que se possam adquirir os necessários medicamentos.

A ganância que entre o comércio se tem desenvolvido atingiu já os estabelecimentos onde se tornava necessária um pouco de caridade. Quero referir-me às farmácias

Página 5

Sessão de 15 de Maio de 1924 5

Há dias alguém foi a uma farmácia em Lisboa, na Avenida do Almirante Reis, junto à paragem dos carros nos Anjos, para comprar umas cápsulas de sufonol, cada uma das quais em qualquer parte custa $50 e foi-lhe exibido e preço de 1$; quer dizer 100 por cento!

Feita qualquer observação o farmacêutico respondeu que tinha o prazer de comunicar ao freguez que era servido por um homem de cabelos brancos, e não por qualquer garoto imberbe, como acontecia em outras farmácias.

Quer dizer, aumentava o preço porque tinha já os cabelos brancos.

Ora, Sr. Presidente, torna-se necessário que o Sr. Ministro do Trabalho tome o rápidas providências para obstar ao abuso que se está praticando no preço dos medicamentos.

Eram estas as considerações que desejava fazer, e espero do Sr. Ministro da Instrução Pública a gentileza de se dignar transmitir ao seu colega do Trabalho a parte que a elo se refere.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro de Instrução Pública (Helder Ribeiro): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações do Sr. António Correia.

Relativamente à situação do liceu de Portalegre, devo dizer que se trata de uma medida de carácter geral que o Govêrno entendeu dever tomar pela minha pasta, exactamente para garantir ao Estado, num futuro mais ou menos próximo, poder tratar como eficácia do problema da instrução pública, que é urgente resolver em Portugal.

São constantes as queixas apresentadas pelos professores do ensino universitário e superior contra a forma deficiente como é feita a preparação dos alunos no ensino secundário. Deriva isso do facto de muitos liceus, devido à sua freqüência deminuta, não poderem dispor de dotações que lhes permitam dar ao ensino complementar das 6.ª e 7.ª classes todo o desenvolvimento que é necessário para que aos alunos não faltem os elementos que tornem o ensino o mais prático possível.

As dotações dos liceus são constituídas por verbas consignadas no Orçamento e, em parte, pela receita das propinas. Ora

é impossível aumentar o quantum dessas dotações, desde que o número de alunos que freqüentam os liceus seja muito reduzido.

Daqui resulta que os gabinetes e laboratórios não podem ter as dotações necessárias para possuírem os aparelhos e material destinados ao ensino prático.

Por isso o ensino nesses liceus é deficiente e os alunos que freqüentam as 6.ª e 7.ª classes não recebem a preparação indispensável.

Nos referidos liceus, em regra, predominam os professores provisórios que, embora sejam muito distintos, com largos anos de prática, pelo seu carácter de provisórios, alguns deles não têm a preparação precisa, visto que não fazem do professorado o seu único modo de vida.

Assim, vemos no Liceu de Portalegre, liceu central, que deve ter catorze professores, nove professores provisórios, embora tenham a maior proficiência. Por isso êste liceu não está em condições de assegurar ao ensino o desenvolvimento necessário.

O Liceu de Portalegre, devido a interêsses regionais já criados, ficou com a categoria de central. Mas o sistema de economias que se adoptou não permite conservar-lhe tal categoria.

Emquanto as circunstâncias económicas do Tesouro não permitirem dar mais amplo desenvolvimento ao ensino, não podemos deixar de considerar essa situação transitória. Por isso, os liceus têm de continuar na situação exigida pelas economias que é mester fazer.

Quanto ao outro assunto tratado por S. Exa. vou transmitir ao meu colega do Trabalho as considerações de S. Exa., que pode ficar tranqüilo, pois que as suas palavras serão consideradas com toda a ponderação.

Aproveito estar com a palavra para mandar para a Mesa três propostas de lei.

Uma refere-se a um princípio imoral e antipedagógico e pôr isso se propõe a revogação da lei n.° 1:369, de 21 de Setembro de 1922.

O Sr. António Correia (interrompendo): — V. Exa.pode dizer-me se, caso a Junta Geral der o preciso para o Liceu do Portalegre ficar como está, não é possível continuar a ser central?

Página 6

6 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: — É um assunto a estudar.

Pela segunda proposta permite-se aos magistrados judiciais e do Ministério Público que tenham sido ou venham a ser nomeados assistentes ou professores ordinários da Faculdade de Direito, continuar, a requerimento seu, no quadro da magistratura judicial.

Finalmente, a terceira proposta autoriza o Govêrno a realizar a 1roca do edifício do antigo Recolhimento de Santa Clara, em Vila Real, pelo edifício onde está instalado o Liceu de Camilo Castelo Branco, da referida cidade.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Marques de Azevedo.

Parecer n.° 654

Senhores Deputados. — A vossa comissão de caminhos de ferro, antes de apreciar as disposições do projecto de lei que foi presente ao seu exame, procurou saber se a construção do caminho de ferro Póvoa de Varzim, a Braga, por Feio, Esposende e Barcelos, e dum ramal desta linha, saindo de Esposende para Viana poderia contrariar o estabelecido pelo plano geral da rede ferroviária de 1907 e se alguma tentativa já havia sido feita para a realizar, e em que termos.

Por atento estudo, conheceu esta comissão que, embora a linha era questão não conste do plano geral, naturalmente pelo seu aspecto secundário, já a junta consultiva de caminhos de ferro foi chamada a pronunciar-se sôbre um pedido de concessão de um «Caminho de ferro em leito próprio que, partindo da Póvoa de Varzim, siga a costa por A-ver-o-Mar, Esteia, Apúlia, Fão, Esposende, Castelo do Neiva e Anha, indo terminar em Cais Novo, na margem do Lima, e de uma linha transversal que, partindo de Esposende e seguindo pela margem direita do Cávado, passe pôr Barcelos, terminando junto de estação de Braga», e que a primeira das suas conclusões diz: «1.° Que seria do utilidade pública a classificação e construção de três troços de via de um metro, Laundos a Esposende, Esposende a Darque, Esposende a Barcelos, tendo de se proceder a inquérito em relação aos dois últimos».

Como Laundos fica na linha da Póvoa, junto a esta vila, e Darque na margem em frente de Viana, verifica-se

fàcilmente que a concessão agora pedida se ajusta inteiramente ao voto da junta consultiva dos caminhos de ferro expresso na conclusão que acabamos de transcrever.

Conclui também a junta consultiva, na conclusão sétima, «que só no caso de não querer a companhia da Póvoa acrescentar os referidos troços às suas linhas se faça a concessão a outrem.»

Em resposta ao inquérito administrativo de utilidade pública, a que, por portaria de 3 de Dezembro de 1923, publicada no Diário do Governo n.° 283, 2.a série, de 6 do referido mês e ano, fui submetido o pedido de concessão já referido, veio o concelho de administração da companhia do caminhe de ferro do Pôrto à Povoa e Famalicão alegar que já por vezes, nomeadamente em 1901, 1905 e 1908, pedira a concessão da construção e exploração, do troço da Póvoa a Fao e que essa circunstancia lhe dá o direito de prioridade, mas logo adiante afirma que o novo requerente se propõe levar a efeito um plano de linhas férreas muito mais vasto e completo do que aquele que a companhia se comprometia o por isso não pretende ela ser acoimada de vir entravar a realização de todos êsses melhoramentos, sob a condição, porém, de exigirem garantias idóneas para a construção imediata das linhas requeridas».

Julga esta comissão que são oferecidas, no projecto de lei que apreciamos, garantias idóneas e seguras.

O direito de propriedade alegado pela companhia da Póvoa não está consignado na sua concessão.

O valor económico das linhas, cuja concessão se pede, é manifesto e múltiplos e valiosos são os inferêsses que vão servir e, por isso, entende a vossa comissão de caminhos de ferro que devem ser concedidas com as seguintes restrições:

1.° É excluído da concessão a que se refere o artigo 1.°, o troço de Esposende a Viana.

2.° E acrescentado ao troço de Barcelos a Braga, o troço de Braga a Guimarães.

3.° Que nos contratos a realizar entre o Estado e o concessionário tome parte a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Justado.

Página 7

Sessão de 10 de Maio de 1924 7

A primeira restrição impõe-se para não criar um concorrente à linha do Minho e sem vantagens apreciáveis para os povos, porquanto a linha do Minho, inflectindo, a partir de Barcelos, para noroeste, serve a região costeira; a segunda impõe-se porque é preciso assegurar as comunicações entre Guimarães e Braga, actualmente feitas pela viação ordinária, e a terceira é óbvia porque a Administração Geral deve estar habilitada a intervir em tudo quanto se faça em caminhos de ferro dentro da sua esfera de acção.

Sala das sessões da comissão dos caminhos de ferro, 14 de Fevereiro de 1924.— Júlio Gonçalves — Plínio Silva - Vergilio Costa com declarações — Luís da Costa Amorim — António Alberto Tôrres Garcia, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 634-A, acompanhado já do parecer da comissão de caminhos de ferro.

Entende esta comissão que nada tem a opor à aprovação do referido projecto, que, convertido em lei, trará ao País, e em especial à região a que interessa mais directamente, grandes vantagens e desenvolvimento.

Sala das sessões da comissão de administração pública. 18 de Fevereiro de 1924.— Abílio Marçal — Costa Gonçalves — Vitorino Mealha Carlos Olavo — Custódio de Paiva, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de obras públicas e minas entende que o seu parecer sôbre o projecto de lei n.° 634-A deve ser restrito ao artigo 4.° do mesmo. E, pelo que a êle diz respeito, é de parecer que o referido projecto merece a vossa aprovação, visto que o mesmo artigo preceitua todas as condições dó resistência e as obras necessárias de maneira a poder a ponte que liga Fão a Esposende ser aproveitada para a passagem do caminho de ferro, sem prejuízo do trânsito público.

Sala das sessões, Fevereiro de 1924.— Malheiro Reimão — A. Garcia Loureiro — Amadeu Vasconcelos — António Alberto Jorres Garcia — Vergilio Costa (com declarações).

Senhores Deputados.— À apreciação da vossa comissão de finanças foi presente o projecto de lei n.° 634-A, acompanhado já dos pareceres favoráveis das vossas comissões de administração pública, obras públicas e minas e caminhos de ferro.

A vossa comissão de finanças compete apenas verificar o projecto quanto à sua parte económica e financeira.

Sob o ponto de vista económico merece o projecto todo o aplauso da vossa comissão de finanças.

Sob o ponto de vista financeiro, em relação aos encargos que a sua aprovação pode acarretar para o Estado, e tendo em atenção a situação precária do Tesouro Público, entende a vossa comissão de finanças que, devendo manter-se a garantia de juro especificada no artigo 3.° do projecto, êste encargo deve ser coberto por receitas a arrecadar nas regiões que o proposto caminho de ferro vai servir, e nestes termos a vossa comissão entende que ao artigo 3.° se devo acrescentar o seguinte parágrafo:

Artigo 3.°, § único. Fica o Govêrno autorizado a cobrar em cada ano, por adicional às contribuições gorais do Estado, nos concelhos que o futuro caminho de ferro vai servir, as importâncias necessárias, que por êste artigo constituirão encargo do Estado, devendo fazer a sua distribuição o mais eqüitativamente possível.

Sendo assim, a vossa comissão de finanças é de opinião que o projecto de lei n.° 634-A merece ser aprovado.

Lisboa e sala das sessões da comissão de finanças, 26 de Fevereiro de 1924.— M. Ferreira de Mira (com declarações) — T. J. Barros Queiroz (com declarações) — Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira (vencido)—Constando de Oliveira-—Ferreira da Rocha (com declarações) — Júlio de Abreu—Amadeu de Vasconcelos - Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 634-A

Senhores Deputados.- O cidadão Francisco de Sousa Magalhães, velho africanista, trabalhador incansável, cheio de arrojo e de patrióticas iniciativas, propõe-se, como consta de um requerimento dirigido ao Sr. Ministro do Comércio em 25 de Junho último, construir uma linha.

Página 8

8 Diário da Câmara dos Deputados

férrea de via reduzida, que, partindo da praia da Póvoa de Varzim, ligará esta vila, atravessando as povoações mais importantes do litoral do norte, à cidade de Viana do Castelo e à estação intermédia de Esposende à capital do Minho.

Trata-se de um melhoramento importantíssimo para esta região, que não só concorrerá para o desenvolvimento do turismo, como para o progresso comercial e industrial das respectivas localidades, que até o presente vem lutando com sérios embaraços por falta de transportes por via acelerada.

De há muito que esta parte da populosa e fértil região minhota vem pugnando por esta pretensão que até hoje não tem visto realizar por falta de iniciativa do capital particular e do proverbial dolce far niente dos Poderes Públicos.

Seria, pois, da nossa parte uma falta imperdoável não auxiliarmos tam oportuna iniciativa, pondo-lhe sôbre vários pretextos os costumados entraves, que tanto têm contribuído para o retraimento do esfôrço daqueles que pretendem o progresso do País.

Temos, pois, a honra de submeter à vossa aprovação o presente projecto de lei pelo qual se concede àquele cidadão o direito da construção e exploração do caminho de ferro referido nos termos em que as anteriores concessões têm sido dadas, na certeza de que vão acautelados devidamente os interêsses do Estado e os do público. Não obstante, as vossas comissões, que terão de apreciar o presente projecto, lhe introduzirão as modificações que reputarem de maior garantia para aquele fim.

Projecto de lei

Artigo 1.° É concedido ao cidadão Francisco de Sousa Magalhães o direito de construção e exploração, por um período de noventa e nove anos, de um caminho de ferro em leito próprio de via reduzida de 1 metro de largura, que, partindo da Póvoa de Varzim, com ligação à linha de caminho de ferro do Pôrto à Póvoa, siga a costa marítima, passando por A-ver-o-Mar, Esteia, Praia de Apúlia, Fão, Esposende, Castelo de Neiva e Anha,, vindo a terminar em Cais Novo; e de uma linha transversal que partindo de Esposende e seguindo próximo das po-

voações e pela margem direita do rio Cávado, passando por, Barcelos, atravesse êste rio nas proximidades de S. Vicente de Areias, vindo a terminar próximo da actual estação do caminho de ferro em Braga.

Art. 2.° Esta concessão não pode ser transferida a terceira pessoa, sem prévia autorização do Govêrno e acordo expresso da maioria das câmaras interessadas, ficando contudo salvo ao concessionário o direito de organizar uma empresa ou companhia com os capitais necessários para a construção do caminho de ferro.

Art. 3.° O concessionário terá uma garantia de juro que, pelo menos, deverá ser ò complemento do rendimento anual líquido até 7 por cento do capital de 300.000$ por cada quilómetro que se construa, devendo as despesas de exploração ser calculadas pela média das despesas de exploração da linha da Póvoa a Famalicão, garantia esta com reembolso de metade para o Estado, logo que o rendimento líquido exceder a 7 por cento do capital garantido até final liquidação das quantias adiantadas e respectivo juro, igualmente de 7 por cento.

Art. 4.° O concessionário pode utilizar a ponte que liga Fão a Esposende para passagem do caminho de ferro, sendo esta ponte reforçada convenientemente nas condições de resistência legais e à sua custa, fazendo-se a circulação dos comboios nas condições de segurança pública indicadas pelo Govêrno.

Art. 5.° São-lhe ainda concedidas as vantagens consignadas na base 5.ª, nos seus n.ºs 4.° a 8.°inclusive, e as consignadas na base 6.ª, anexas à lei de 14 de Julho de 1899.

Art. 6.° O concessionário obrigar-se há a todas as vantagens e encargos que são reservados para o Estado nos contratos de concessão e exploração existentes das emprêsas de caminho de ferro do país.

Art. 7.° As obras de construção dêste caminho de ferro terão de ser iniciadas dentro do prazo máximo de seis meses a contar da data da publicação desta lei, sob pena de se considerar caduca a concessão.

Art. 8.° Desde que as obras forem iniciadas não podem ser suspensas por qualquer motivo, a não ser por determinação ministerial.

Art. 9.° A exploração do primeiro troço,

Página 9

Sessão de 15 de Maio de 1924 9

Póvoa a Esposende, deverá estar aberta ao público no prazo de dois anos, passados os quais terão de ser iniciadas as obras de terraplanagem no segundo troço, Esposende-Braga, cujas obras começarão simultaneamente de Esposende e Braga para Barcelos, de forma a exploração de todo êle se efectuar ao mesmo tempo e no prazo máximo de três anos, ou seja cinco anos após a publicação desta lei.

Art. 10.° O troço Esposende-Viana, cuja construção, será facultativa, será o último a construir-se e deverá ficar aberto à exploração dois anos depois do anterior, sendo portanto de sete anos o prazo para a conclusão total da linha.

Art. 11.° Os prazos estabelecidos nos artigos 7.°, 9.° e 10.° são improrrogáveis sem o prévio e expresso acordo da maioria das câmaras das localidades atravessadas por êste caminho de ferro, e a falta de cumprimento ou não execução das obras dentro dêsses prazos importa a perda imediata da concessão e de todas as obras feitas e de material fixo empregado, em benefício do Estado, sem que o concessionário possa reclamar qualquer indemnização.

Art. 12.° No caso de caducidade prevista no artigo anterior, pode o Estado transferir para as câmaras interessadas, singular ou colectivamente, para a exploração dêste caminho de ferro, a concessão, obras feitas e material fixo que tenha recebido, sem outra compensação ou retribuição que não seja a equivalente a quaisquer despesas que haja feito, desde que assim lhe seja reclamado e fique assegurada a referida exploração.

Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1924.— Joaquim Narciso da Silva Matos — António Albino Marques de Azevedo — Henrique Pires Monteiro — Artur Brandão — Crispiniano da Fonseca.

Exmo. Sr. Francisco de Sousa Magalhães —Rua Leão de Oliveira, Lisboa.— De harmonia com a resolução tomada pelas câmaras interessadas, na reunião realizada no sábado passado em Barcelos, cumpre-me remeter a V. Exa. ao projecto de lei para a concessão do caminho de ferro Póvoa-Viana e Esposende-Braga, com as alterações que foram julgadas indispensáveis.

Devo esclarecer que o acréscimo ao artigo 10.°, cuja construção é facultativa, pode suprimir-se, se V. Exa. assim o entender.

Com os protestos da minha consideração, desejo a V. Exa., Saúde e Fraternidade.

Braga, 7 de Janeiro de 1924.— O Presidente da Comissão Executiva, João Caetano da Fonseca Lima.

O Sr. Tôrres Garcia: — Mando para a Mesa uma proposta de emendas, conforme as praxes parlamentares.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: apenas duas palavras.

Desde que se trata dum benefício material para uma região do país não temos senão o máximo interesse em que o parecer seja aprovado o mais depressa possível; mas parece-me que é necessário garantir os interêsses do Estado.

O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): — Já mandei para a Mesa uma proposta acautelando e defendendo os interêsses do Estado.

O Orador: — Nada mais tenho a dizer, desde que estão salvaguardados os interêsses do Estado.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: depois de tantas e tam acesas campanhas contra o Ministro do Comércio, chegou a ocasião de o mesmo Ministro dizer da sua justiça.

Sr. Presidente: há muito que contra o Ministro do Comércio vem dos lados de Brachara Augusta uma campanha feita por quem não tem categoria moral para a fazer.

Ora, o Ministro tem de se nortear pelos interêsses do Estado.

Sr. Presidente: há meses que ao Ministério do Comércio foi apresentado um pedido de concessão de caminho de ferro em determinados termos.

Sôbre êsse pedido foram lançados despachos ministeriais, um pelo Sr. Queiroz Vaz Guedes e outro pelo Sr. Pedro Pita.

Estando a proceder-se a um inquérito, surgiu no Parlamento êste projecto. Sur-

Página 10

10 Diário da Câmara dos Deputados

giu apenas pelo pressuroso desejo de obviar aos inconvenientes burocráticos, mas surgiu um pouco contra as formalidades até agora seguidas.

O Sr. Pires Monteiro: - Mas então a iniciativa parlamentar tem de sujeitar-se a alguns preceitos burocráticos?

O Orador: — Não tem. Mas eu é que, como Ministro do Comércio, não podia desconhecer e desinteressar-me dum processo que estava correndo regularmente © que intimamente se relacionava com a matéria do projecto em discussão.

O Sr. Pires Monteiro: — Desde que êste projecto seja convertido em lei, o Poder Executivo cumpre o seu dever ressalvando todos os direitos do Estado.

O Orador: — Não preciso que V. Exa. mo diga, porque sei muito bem qual é o meu dever.

A política dos caminhos de ferro faz-se em Portugal dentro de determinadas praxes legais. Mas, se o Parlamento entende que há conveniência em fazer êste caminho de ferro em normas inteiramente novas e excepcionais, eu evidentemente nada tenho que opor à sua atitude. As pessoas que não pertencem ao Parlamento é que não têm o direito de lançar sôbre o Ministro do Comércio — como o tem feito — toda a sorte de aleivosias.

Apoiados.

O inquérito por utilidade pública está correndo, e está correndo em relação apenas a uma parte dêsse projecto.

A comissão de caminhos de ferro — ainda na melhor das intenções — estabeleceu por sua vez o prolongamento do caminho de ferro de Braga a Guimarães. Sôbre esta deliberação tenho também de prestar um esclarecimento à Câmara.

A concessão dêsse caminho de ferro foi dada ao Alto Minho. Se o Parlamento dele fizesse agora uma nova concessão saltaria por cima de interêsses de terceiros em condições que não seriam porventura recomendáveis...

O Sr. Artur Brandão: — V. Exa. pode dizer-me se da parte do Poder Executivo já houve alguma notificação considerando caduca essa concessão?

O Orador: — Sim, senhor. Em 2 de Fevereiro de 1920 o Sr. Jorge Nunes, então Ministro do Comércio, lançou um despacho nesse sentido, de que nunca se deu conhecimento aos interessados.

Há ainda um despacho meu, lançado já depois de todas as acusações vindas de Braga, algumas feitas por pessoas que não têm categoria para eu lhes pronunciar aqui o nome.

Sr. Presidente: dadas estas explicações, vou dizer aquilo que penso acerca dêste projecto.

Sr. Presidente: quando há tempo fui procurado por pessoas que representavam as câmaras municipais da região que êste caminho de ferro atravessa, tive ocasião de preguntar quais as razões de ordem económica que justificam êste caminho de ferro, e até hoje estou esperando essas razões, que talvez alguém aqui me possa dar.

Neste parecer estabelece-se um processo novo que é dar-se uma concessão de caminhos de ferro, sem ouvir as repartições competentes.

Esta concessão é dada á uns indivíduos sem se saber o que êles irão fazer dela, porque nada se lhe pede, nem a nada se obriga.

Pela lei de 1899, o Estado procurou facilitar à indústria particular a construção de determinados caminhos de ferro, mas o artigo 3.° do projecto não é o usual em matéria de caminhos de ferro, porque não estabelece uma garantia de juros, pois êstes podem ir de 7 por cento a 15 por cento, e, como o caminho de ferro em questão não representa uma vantagem, sob o ponto de vista económico, a garantia de 7 por cento é pouco e o Estado terá de entrar com o restante.

Creio que a comissão de caminhos de ferro terá proposto a supressão do artigo 10.°

O Sr. Tôrres Garcia, com quem falei, concordou com a minha opinião e pregunto à Câmara e aos Srs. Deputados que defendem os interêsses destas regiões, quais são os concelhos que o caminho de ferro vai servir?

A Câmara entende que os concelhos servidos pelo caminho de ferro são apenas os atravessados por êle ou que os mais servidos são os que êle não atra-

Página 11

Sessão de 15 de Maio de 1924 11

O que se entende por uma distribuição eqüitativa de imposto em concelhos de situações diferentes em face dos serviços do caminho de ferro?

Sr. Presidente: como já ouvi um dos signatários do projecto pedir a palavra, penso que S. Exa. virá trazer ao debato informações importantes, e portanto dou por concluídas estas minhas considerações.

O que disse, versa apenas a esclarecer a Câmara, pois só tenho o desejo de que ela possa dispor de todos os elementos de informação para julgar convenientemente do projecto.

As poucas palavras que pronunciei, em relação à campanha que fora do Parlamento tem sido feita contra mim, por virtude de não me mostrar disposto a votar de cor, sem me informar e informar a Câmara, não significam senão a minha alta consideração pela Câmara que poderia, mal informada, supor que eu me deixaria levar por espírito de partidarismo ou de simpatia, o que não está nos meus hábitos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Marques de Azevedo: — Pedi a palavra para render as minhas homenagens ao Sr. Ministro do Comércio e declarar a S. Exa. que nenhum dos parlamentares que representam as regiões que são beneficiadas pelo projecto de lei em discussão, deram qualquer espécie de solidariedade ao desvario que se produziu numa reunião feita em Braga.

Declaro isto com tanta mais autoridade quando é certo que fui um dos parlamentares que para Braga enviaram um protesto contra todas as palavras menos respeitosas nessa reunião proferidas com relação à atitude do Sr. Ministro do Comércio, motivadas só no facto de essa atitude ser mal compreendida por alguns.

Não assisti à conferência que com o Sr.-Ministro do Comércio tiveram os representantes das regiões interessadas no caminho de ferro, mas fui informado de que S. Exa. usara com êles da sua proverbial correcção.

Mas êsses emissários supuseram que nas observações que S. Exa. o Sr. Ministro lhes apresentou estava a indicativa de que S. Exa. não tinha grande simpatia pela efectivação do melhoramento desejado.

Levaram essa impressão para Braga.

O espírito bairrista agitou-se e produziu desvario.

Entretanto tenho informação fidedigna de que apenas partiu de uma pessoa que não merece realmente discussão o que de injusto se disse a respeito de S. Exa.

Posto isto e reiterando os meus protestos da mais alta consideração pelo Sr. Ministro do Comércio, seja-me permitido fazer algumas considerações sôbre o projecto.

Se bem compreendi as palavras do Sr. Ministro do Comércio, verifico que S. Ex'.a condiciona a concessão dos troços de caminho de ferro de Barcelos a Braga e de Braga a Guimarães ao reconhecimento, em primeiro lugar, de utilidade pública, e em segundo lugar, à caducidade duma concessão que existe em -relação ao troço de Braga a Guimarães.

Pelo que em geral conheço do assunto, afigura-se-me que o interêsse público está demonstrado. Creio que ninguém haverá que possa deixar de considerar de utilidade pública a construção de um caminho de ferro. Efectivamente o caminho de ferro é um importante factor para o desenvolvimento económico das regiões que serve.

Vejamos, porém, se as regiões às quais interessa o projecto vão ser excessivamente beneficiadas pelo motivo de as suas condições económicas não justificarem, porventura, o melhoramento que pretendem.

Ora o Sr. Ministro do Comércio, que é do Minho, conhece bem a riqueza daquelas regiões que são das mais populosas do país, e que, além disso, são muito industriais. Há ali muitas serrações de madeira e os pinhais abundam. O tráfego de pinheiros é enorme. Só os impostos ad valorem cobrados pelas câmaras municipais dessas regiões atingem uma soma importantíssima, unicamente pelo que se refere a transporte de pinheiros.

Além disso, há a ponderar que essas regiões são extraordinariamente agrícolas, com uma larga produção de vários géneros, e são também industriais, pois, na verdade, existem várias fábricas cerâmicas que muito necessitam de rápidos e fáceis transportes.

Página 12

12 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Previno V. Exa. de que são horas de se passar à ordem, do dia. Se V. Exa. quere, poderá ficar com a palavra reservada para a sessão de amanhã.

O Orador: — Em poucas palavras concluiria as minhas considerações; no emtanto, visto V. Exa. assim o desejar, ficarei com a palavra reservada para amanhã.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.

Os Srs. Deputados que aprovam as duas actas que foram lidas na Mesa queiram levantar-se.

Foram aprovadas.

Propostas de lei

Dos Srs. Ministros, dás Finanças e Trabalho substituindo a rubrica e importância de 7:985.738$91 descritas no artigo 28.° capítulo 11.° do Orçamento do Ministério do Trabalho para 1923-1924.

Para a comissão do Orçamento.

Dos mesmos autorizando o Govêrno a remodelar, sob designadas bases, os serviços da Assistência Pública e Previdência Geral.

Para a comissão de Previdência Social.

Do Sr. Ministro do Trabalho integrando na Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa, os serviços de assistência e reconstituição funcional e profissional dos mutilados e estropiados de guerra e dos sinistrados do trabalho.

Para a comissão de saúde e assistência pública.

Projectos de lei

Dos Srs. Jaime de Sousa, Hermano de Medeiros e Virgílio Saque aclarando as alíneas b) e c) da lei n.° 1:237, de 11 de Outubro de 1921, que criou a Junta Autónoma do porto artificial de Ponta Delgada.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Crispiniano da Fonseca autorizando o Govêrno a organizar três briga-

das de polícia destinadas à descoberta e repressão de crimes praticados nos caminhos de ferro e estabelecimentos anexos.

Para a comissão de administração publica.

Proposta de resolução

Considerando que o prestígio é condição indispensável para a eficácia da actividade política;

Considerando que a Câmara não pode negar aos seus membros os elementos necessários à conservação e o desenvolvimento do seu prestígio:

Proponho que a Mesa desta Câmara seja autorizada a requisitar imediatamente do Conselho Superior da Magistratura, por intermédio de S. Exa. o Ministro da Justiça, um magistrado que averiguará dos actos delituosos ou imorais que o Deputado João José da Conceição Camoesas por ventura haja praticado como cidadão, como parlamentar e como Ministro, e inquirirá se os recursos de que dispõe foram legítima e moralmente adquiridos.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 13 de Maio de 1924. — O Deputado João Camoesas.

Admitida.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não sei se V. Exa. chegou a instar com o Sr. Ministro da Marinha para comparecer hoje aqui antes da ordem do dia, mas, se não instou, peco-lhe o obséquio de instar com S. Exa. para que venha amanhã à Câmara antes da ordem, a fim de eu me poder ocupar do assunto que diz respeito ao castigo aplicado ao oficial de marinha Sr. Policarpo de Azevedo. Se V. Exa. me permite aproveito a ocasião para fazer um requerimento, que é o seguinte:

Sequeiro a V. Exa. a que se digne consultar a Câmara sôbre se permite que, com prejuízo do resto da ordem do dia, seja discutido imediatamente o parecer n.° 624-C que se refere às estradas.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que seja discutido, conjuntamente com o pá-

Página 13

Sessão de 15 de Maio de 1924 13

recer n.° 668-A, o parecer n.° 717, que está marcado a seguir na ordem do dia, o que creio ser de toda a vantagem para os trabalhos parlamentares.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro nem sequer, a meu ver, pode ser admitido na Mesa, pois a verdade é que sôbre êle se não cumpre o preceito regimental marcado nos artigos 15.° e 87.°

Já vê a Câmara que, não se tendo cumprido êstes preceitos regimentais, o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro nem sequer deve ser admitido na Mesa. Interrupção do Sr. Velhinho Correia que se não ouviu.

O Orador: — Invoco, Sr. Presidente, o testemunho dos Srs. Deputados que fazem parte da comissão de finanças sôbre o que estava dizendo. A verdade é que êste parecer não foi discutido na comissão de finanças, conforme aqui já foi confirmado pelo ilustre Deputado Sr. Jorge Nunes.

Não foram cumpridos os preceitos regimentais e assim o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro nem sequer pode ser admitido na Mesa.

Tenho o máximo respeito por V. Exa. desejo, porém, que me respeitem igualmente.

Entendemos que o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro não é regimental, não podendo por isso ser admitido na Mesa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: na verdade o Sr. Carvalho da Silva é de uma intolerância enorme!

O Sr. Carvalho da Silva: — A intolerância é do Regimento.

O Orador: — O parecer n.° 717, Sr. Presidente, está justamente nas condições de muitos outros que aqui se têm discutido. Já passaram vinte dias depois da sua apresentação e está assinado pela maioria dos membros que fazem parte da comissão de finanças.

O Sr. Carvalho da Silva: — O parecer n.° 717, pela forma como foi para a Mesa, é ou não contrário ao Regimento?

As disposições regimentais dos artigos 85.° e 87.° foram cumpridas?

O Sr. Velhinho Correia: — Foram.

O Orador: — Não foram. Não foi discutido no seio da comissão o parecer que foi para a Mesa e V. Exa. sabe bem que o não foi. Houve até um Sr. Deputado que se recusou a assinar por não ter sido discutido na comissão o parecer; não pode portanto, V. Exa. negar, Sr. Velhinho Correia!

O Orador: — Êste parecer tem precisamente as mesmas condições de vida parlamentar dos outros pareceres: é assinado pelos membros da comissão de finanças, na sua maioria, e assim pode ser aceito. Nada tem que a comissão de finanças tenha ou não reunido em reunião conjunta ou separados os seus membros. Isso não influi nada na marcha dos trabalhos parlamentares.

O Sr. Carvalho da Silva: — Faça-se o que manda o Regimento!

O Orador: — Parece-me que o meu requerimento não pode deixar de ser aceito pela Mesa e pôsto à votação.

Apoiados.

Não apoiados.

O Sr. Carvalho da Silva: — O Sr. Almeida Ribeiro quere agravar...

O Sr. Plínio Silva: — É assim que se perde uma sessão!

O Orador: — V. Exa. sabe o respeito que eu tenho pelos outros e por isso tenho o direito de exigir igual respeito para mim, tanto mais que estou dentro do Regimento.

O Sr. Almeida Ribeiro, repito, quere agravar a questão. Quere afirmar que se deve discutir êste parecer porque isto se tem feito com os outros projectos.

Nós não podemos aceitar que um projecto da importância dêste, em que se altera por completo o regime tributário do país, seja trazido à discussão sem que houvesse sido apreciado pela comissão de finanças, dando sôbre êle parecer depois de largo debate.

Página 14

14 Diário da Câmara dos Deputados

Há exemplos de desastres completos, somo o do empréstimo, que, por não ter seguido o caminho que devia seguir, originou conseqüências nefastas.

Outras propostas há cujo resultado tem sido prejudicial por se não haverem cumprido os preceitos regimentais.

Cumpra-se o Regimento!

Não podemos, apesar do muito desejo de colaborar com a Câmara, aceitar a violação do Regimento e menos ainda numa proposta desta ordem.

O Sr. Almeida Ribeiro: — O que V. Exas. não podem aceitar é que se discuta um parecer pelo qual os proprietários rurais que estavam pagando 1 passem a pagar 10...

Apoiados.

O Orador: — V. Exa., representante de um partido duma democracia, não devia
permitir que se violem os direitos dos Deputados, aplaudindo que venha a esta
Câmara um parecer sem que houvesse tido antes à comissão.

Não permitiremos que se viole o Regimento.

Apelo para os Srs. Deputados que pertencem à comissão, para que me digam se a comissão reuniu para apreciar esta proposta.

Não dizem nada.

O Sr. Carlos Pereira sabe muito bem que êste pseudo parecer não foi discutido, na comissão, como manda o Regimento. Não é assim?

O. Sr. Carlos Pereira: — Se está a minha assinatura nesse parecer, é dentro dos termos regimentais e habituais.

Pus a minha assinatura com a consciência de que procedia bem.

O Orador: — Não está nos termos regimentais. Não pode ser assim. De maneira nenhuma posso aceitar que se salte por cima do Regimento;

É preciso levar ao contribuinte o conhecimento das propostas aqui apresentadas.

V. Exa. não pode, portanto, aceitar o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro, porque é uma quebra de respeito.

Protestos vários.

Vozes: — Quando entramos na ordem do dia?

O Sr. Presidente: — V. Exa. pediu ,a palavra sôbre o modo de votar. Direi a V. Exa. que o parecer tem a assinatura dos membros da comissão.

V. Exa. citou os artigos 85.° e 87.° mas não citou outro...

O Orador: — Não podiam deixar de se observar os artigos que citei. Protestos.

Vozes: — Isto não pode ser!

O Sr. Morais de Carvalho: — Sr. Presidente: não queremos senão que se cumpra inteiramente o Regimento.

O Sr. Carvalho da Silva invocou o testemunho dos Deputados que assinaram o parecer, para que dissessem se se tinha cumprido o Regimento.

Àpartes.

A isso respondeu o Sr. Carlos Pereira dizendo que se tinham cumprido as disposições habituais, mas não disse regimentais...

Ora, uma questão tam importante como a que se quere discutir não o pode ser sem que reúna a comissão de finanças e faça os seus estudos.

Discutir e votar estas questões de modo a que, depois de transformadas em leis, se reconhece que não estão bem legisladas e determinam que venham a esta Câmara novas propostas sôbre o assunto, que têm depois novos pareceres e que são de novo discutidas na Câmara, é perder tempo e desprestigiar o Parlamento.

Tudo isso mostra que o Parlamento não sabe cumprir o seu dever.

Àpartes.

São 7 ou 8 Srs. Deputados que assinaram o parecer, e nem um único, por sua honra, quis dizer que se cumpriram as disposições regimentais.

Sabem, mas não querem dizer a verdade e só ontem o Sr. Jorge Nunes, que sinto não ver presente, declarou que não foram cumpridas as disposições regimentais.

Se a comissão de finanças está de acordo com o parecer do Sr. Relator e se entende que está de acordo com a proposta do Sr. Velhinho Correia, que o declare,

Página 15

Sessão de 15 de Maio de 1924 15

mas de modo algum se compreende que em tam importante questão se não cumpra o Regimento.

Nestas condições, não podemos admitir que se ponha à votação o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro, porque o parecer não foi elaborado como manda o Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Presidente: — Estão para se votar dois requerimentos, um do Sr,. Carvalho da Silva, para que entre em discussão o parecer n.° 642-C, e outro dó Sr. Almeida Ribeiro, para que se discuta o parecer n.º 717.

Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Carvalho da Silva.

Posto à votação o requerimento, foi rejeitado em prova e contraprova requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, por 48 Deputados, tendo aprovado 7.

É pôsto à votação o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro.

O Sr. Pedro Pita (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: não esperava que V. Exa. admitisse o pedido formulado pelo Sr. Almeida Ribeiro como um requerimento, visto tratar-se duma proposta e assim se dever classificar.

Àpartes.

O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — O requerimento que eu fiz é semelhante a muitos outros, para que se discutisse um assunto que se relaciona com o que está em discussão.

Àpartes.

Quando se ia discutir o parecer é que tinha cabimento o meu requerimento para que os dois assuntos se discutissem conjuntamente, e passada essa oportunidade êle Já não teria lugar.

Àpartes.

O Orador: — Na última sessão, o Sr. Ferreira de Mira requereu que somente se suspendesse a discussão, e não que o parecer fôsse a qualquer comissão.

Suspendia-se a discussão até que o outro parecer se discutisse.

Não se fez isso e parece que por má vontade.

O Sr. Carlos Olavo (interrompendo): — Não há nenhum par ti pris dêste lado da Câmara contra a minoria.

Àpartes.

O Orador: — Eu estou perfeitamente certo de que tenho razão dizendo que o fim da proposta do Sr. Ferreira de Mira era o mesmo que o do Sr. Almeida Ribeiro.

Àpartes.

O que eu quero dizer é que, se o requerimento tivesse sido feito ontem pelo Sr. Almeida Ribeiro, não teria sido considerado como proposta o requerimento do Sr. Ferreira de Mira.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — O Sr. Constâncio de Oliveira que diga se a comissão reuniu já minoria nacionalista está feita com a maioria!

Sussurro.

O Sr. Carvalho da Silva bate demoradamente com o tampo da carteira.

O Sr. Presidente pôs à votação o requerimento, que foi aprovado.

Continua o sussurro.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: já aqui foi dito que eu era um falsário assinando o parecer que se discute.

Invocou um Sr. Deputado que fora sargento e é nosso colega, o Regimento, querendo com distúrbios abafar a voz dos outros; em nome não sei de que Regimento quere o Sr. Carvalho da Silva, batendo na carteira, perturbar os trabalhos da Câmara. E um desafio a nós todos.

É necessário que V. Exa., Sr. Presidente, mantenha a ordem e garanta a todos os Deputados o direito de falar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca: — V. Exa. diz--me se eu estou com a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem V. Exa. a palavra, porque ficou com ela reservada para a sessão de hoje.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Vou concluir, Sr. Presidente, as ligeiras conside-

Página 16

16 Diário da Câmara dos Deputados

rações que outro dia tinha iniciado acerca da proposta que estava em discussão.

Seja-me permitido, porém, fazer, antes de mais nada, uma ligeira referência ao que acaba de passar-se com respeito à entrada em discussão do parecer n.° 717.

Não é a primeira vez que chegamos à conclusão de que para pouco servem as disposições regimentais, quando convém pô-las de parte.

Lamento que assim suceda. Todos nós sabemos que o parecer que acaba de ser imposto à discussão representa apenas a opinião do ilustre Deputado Sr. Velhinho Correia que figura como relator.

Ora é de lamentar que as comissões parlamentares, em assuntos da magnitude
dêste, não dêem ao estudo e discussão dos pareceres todo o esíôrço e todo o estudo de que fossem capazes.

E tanto maior autoridade temos para lamentar o facto, quanto nos excluem sistematicamente dessas comissões, impossibilitando-nos por isso até de fiscalizarmos a forma como elas trabalham, limitando a nossa apreciação às revelações feitas pelos próprios que as compõem.

É lavrado assim o meu protesto pela forma mais ou menos atrabiliária como êste parecer fôr elaborado e submetido à discussão, vou entrar nas minhas considerações.

Nesta altura o orador teve de interromper para dar lugar a uma troca de explicações entre os Srs., Carvalho da Silva e Carlos Pereira.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: eu tinha pedido a palavra para explicações. Sempre tenho respeitado V. Exa. e quero que V. Exa. também me respeite. V. Exa. permitiu que um Sr. Deputado proferisse palavras que considero ofensivas.

O Sr. Presidente: - Na Mesa não foram ouvidas.

O Orador: — Foram ouvidas pela Câmara. Não pessoalmente — porque não se liquidam aqui questões desta ordem — mas como Deputado, tenho o direito de pedir a V. Exa. que exija ao Sr. Deputado que se me referiu em termos inadmissíveis a explicação das suas palavras.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira (para explicações).— Sr. Presidente: é provável que V. Exa. não tivesse ouvido as expressões que o Sr. Carvalho da Silva reputa ofensivas e que foram por mim pronunciadas. É natural, porque a Câmara vivia nessa ocasião em momento de barulho e de agitação. Nessa altura, vendo que o tumulto feito pelo Sr. Carvalho da Silva não resultava duma explosão de indignação momentânea, mas sim dum propósito tomado a sangue frio, eu disse que a atitude de S. Exa. nos desonrava.

Com todo o prazer declaro à Câmara que com essa frase não quis significar menos consideração por S. Exa., a cujo carácter todos nós prestamos a nossa homenagem.

Foi esta a razão das palavras que pronunciarei e creio que esta explicação satisfará V. Exa., a Câmara e o ilustre Deputado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): — Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Carlos Pereira a explicação que acaba de dar-me e que me satisfaz plenamente.

Efectivamente, posso desafiar o meu mais intransigente adversário político a que encontre na minha vida particular alguma cousa que demonstre falta de carácter.

Não chamei falsário a nenhum membro da comissão de finanças. Conto nessa comissão, entre implacáveis adversários políticos, alguns amigos pessoais, aos quais muito preso e dedico o meu maior respeito, como o Sr. Portugal Durão, e bastava essa circunstância para eu de 0 forma alguma poder proferir um frase de menos consideração para os Deputados que dessa comissão fazem parte.

Referi-me apenas à maneira como a Câmara desrespeitava as disposições regimentais, justamente com o desejo de que o Parlamento se honrasse pelo cumprimento da lei.

Não me arrependo do procedimento que tive; entendo que cumpri o meu dever, fazendo tanto quanto pude para evitar um atentado contra o Regimento da Câmara. Honrou-me muito êsse procedimento e hei do repeti-lo nesta casa tantas vezes quantas forem precisas para

Página 17

Sessão de 15 de Maio de 1924 17

demonstrar que êste lado da Câmara não acompanha a maneira atrabiliária como o Parlamento vota as monstruosidades que daqui saem.

A minha atitude, portanto, não quis agravar ninguém, mas simplesmente defender os meus direitos e a lei fundamental desta Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Devo repetir ao Sr. Carvalho da Silva que não ouvi pronunciar quaisquer palavras de menos consideração para com S. Exa. Se as tivesse ouvido, teria pedido ao Sr. Carlos Pereira que explicasse essas palavras, como aliás S. Exa. fez espontaneamente.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Portugal Durão (para explicações): — Sr. Presidente: de facto, assinei o parecer sem ter tomado parte na reunião da comissão de finanças, e não tomei parte nessa reunião - se ela efectivamente se realizou — porque tive de estar na Câmara para intervir no debate sôbre o empréstimo dos 6,5 por cento.

Reconheço que não devia ter assinado o parecer sem assistência à reunião da comissão; foi um êrro de que me penitencio perante a Câmara; mas fi-lo convencido de que prestava um serviço ao País, porque entendi e entendo que é da máxima urgência discutir as propostas que o Govêrno apresentou, tornando-se por vezes necessário saltar por cima de pequenas questões de detalhe.

Agradeço ao Sr. Carvalho da Silva as expressões de amizade que S. Exa. me dirigiu; mas, não tendo assistido ao princípio do debate que provocou o incidente nenhuma referência posso fazer ao assunto.

Tenho dito.

Prossegue no uso da palavra sôbre a ordem o Sr. Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: o artigo 68.° da lei n.° 1:368, que criou os adicionais destinados à melhoria dos vencimentos aos funcionários, declarava que êles eram estabelecidos transitoriamente.

Infelizmente, neste País tudo o que se diz transitório acaba por tornar-se defi-

nitivo, e como sé vê, pelo aumento dos adicionais agora proposto, até acaba por cristalizar em camadas sobrepostas.

Tratando-se duma discussão na generalidade, parece-me que, nos termos regimentais, devo encarar a proposta quanto à sua oportunidade e à sua finalidade.

Quanto à oportunidade parece-me ela dependente duma questão que poderíamos chamar prévia.

Seria necessário antes de mais nada saber se a reforma tributária consignada na lei n.° 1:368 deve continuar a subsistir, ou se, |pelo contrário, deve remodelar-se ou até desaparecer para voltar ao sistema anterior, em face da inexeqüibilidade da mesma reforma, ao que parece, já pràticamente demonstrada.

Ora, se assim fôr, para que lançar adicionais, tomando por base um sistema tributário que não poderá subsistir?

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Posso informar V. Exa. de que o imposto de transacções é praticável e muito produtivo.

O Orador: — Folgo muito com a informação de V. Exa., mas quere-me parecer que numa grande parte do país êsse imposto não é fàcilmente exeqüível...

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Pois se eu digo a V. Exa. que se está executando...

O Orador: — Desculpe-me V. Exa. mas o que em muitas regiões do país se executa é o velho sistema das contribuições industriais e sumptuária, a que apenas foram mudados os nomes...

A lei facilita isso pelo sistema das avenças...

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Mas assim rende muito mais.

O Orador: — Renderia o mesmo se V. Exa. mandasse multiplicar por um coeficiente as antigas contribuições... E compreende-se fàcilmente a inexeqüibilidade.

Calcule V. Exa. uma sede de concelho

Página 18

18 Diário da Câmara aos Deputados

quilómetros. Os negócios e transacções fazem-se nos mercados regionais.

Os modestos artistas, alfaiates, sapateiros, etc., sôbre quem recai o imposto, seriam forçados a vir à cidade perder um dia cada três meses para dar as declarações e depois para fazer o pagamento...

Isto cada três meses!...

Depois homens sem instrução, muitos deles analfabetos, forçados por isso a confiar-se ao primeiro empregado de finanças que lhe preencha o papel... gastando às vezes em tudo isso muito mais do que o Estado lhe exige...

É impossível!... Na prática o que se fez foi restabelecer por meio de avenças qualquer cousa de semelhante às contribuições que já existiam, e mesmo assim o povo passou a pagar muito mais na verdade, mas nem sempre para o Estado.

A lei foi importada de países cuja situação social é muito diversa, e não houve o cuidado de a adaptar às nossas condições.

Quando da discussão da lei n.° 1:368, eu tinha lembrado á idea de ao menos se corrigir a sua aplicação por meio de comissões distritais que organizassem uma espécie de regulamentos regionais em harmonia com a natureza do desenvolvimento industrial o comerciai e recorda-me que esta idea tivera até o assentimento do então Ministro das Finanças, Sr. Portugal Durão.

Nada disso porém se fez.

Organizou se um regulamento para todo o país, sem que se atendesse à índole das diversas regiões e daí a inexeqüibilidade da lei em muitas delas.

Por isso eu dizia, Sr. Presidente, que importaria saber se a lei n.° 1:368 se mantém, antes de se votarem novos adicionais sôbre ela.

Passando porém à finalidade da lei, não me parece, quanto a esta, mais feliz a proposta.

Afirma-se que é indispensável melhorar os vencimentos do funcionalismo.

Sou o primeiro a reconhecê-lo: Mas a melhoria alcançada, por meio de lançamento de -contribuições para êsse fim torna-se na prática ilusória. Não basta lançar contribuições e calcular em abstracto o seu rendimento no isolamento de um gabinete, mas importa ter em conta a repercussão económica e social dessas contribuições. Por um fenómeno natural ao imposto, que V. Exa. bem conhece, o contribuinte procura aliviar-se do imposto pela sua difusão. A cada novo tributo procurará reagir encarecendo os produtos que vende, e por essa forma chegaremos a um novo encarecimento da vida, de modo que quando o funcionário chega a receber a melhoria obtida pelo imposto, já o aumento se tornou mais fictício do que real.

Creio bem que a sorte dos funcionários só encontrará melhoria efectiva no saneamento geral das finanças públicas.

Êsse saneamento porém não poderá conseguir-se com a série de expedientes financeiros que tem alimentado a vida dos últimos governos.

Desde as célebres propostas Pina Lopes que a sorites financeira apregoada como salvadora por todos os governos, é sempre igual.

É preciso equilibrar o orçamento, para isso reduzir o déficit, para acabar o déficit reduzir as despesas públicas e actualizar as receitas.

E sobretudo, tenho eu ouvido afirmar com entono, quer das poltronas governa- mentais, quer das cadeiras dos Deputados sobretudo é preciso impedir por todas as formas novos aumentos de circulação fiduciária.

Na prática, porém, temos vistoso seguinte:

A anunciada redução das despesas públicas fica em bons desejos ou quando muito até à supressão de alguns lugares de amanuenses, vagos. Remodelam-se as leis tributárias, mas os cálculos dos possíveis rendimentos saem errados. E por esta forma o orçamento cada vez se desequilibra mais, os aumentos de circulação fiduciária impõem-se e os governos vão durando à custa de expedientes que comprometem cada vez mais as finanças públicas. Falta um plano financeiro, faltam directrizes, falta uma finalidade às medidas que se propõem.

O Sr. Ministro das Finanças (Álvaro Xavier de Castro): — Quere dizer: eram precisas medidas violentas...

O Orador: — E porque não, se elas forem necessárias ... o ponto é que elas sejam estudadas, com capacidade .... Se

Página 19

Sessão de 10 de Maio de 1924 19

medidas violentas são precisas, não podemos deixar de culpar o Govêrno que as não toma.

Já tive ocasião de dizer, quando era presidente do Govêrno o Sr. António Maria da Silva, que a redução das despesas públicas é uma das medidas indispensáveis ... medida revolucionária se quiserem, más sem a qual não pode pensar-se em melhorar a vida financeira, nem o Govêrno tem autoridade para vir pedir ao país que pague mais impostos. Essa medida todos os povos a têm tomado, a Alemanha, a França, a Áustria, a Inglaterra, todos os países. E entre nós há-de fazer-se também, porque, repito o que aqui já tive ocasião do dizer ou a faz uma revolução pacífica levada a cabo por um governo capaz de arcar com êsse problema, ou a fará uma revolução violenta imposta pela rua.

Eu sei que a Câmara se alheia destas questões. Veja V. Exa. a desatenção que reina neste momento.

Creio no emtanto que estas são questões que deviam interessar a todos, porque são fundamentais para o país. Por ruim, quanto posso e sei procuro esclarecê-las. Não sei nem costumo fazer obstrucionismo, respeito aqueles que o usam como processo parlamentar por mim não o uso porque o reputo velho e infrutífero.

Falo quando algumas ideas, boas ou más, de harmonia com a minha pouca competência, tenho para exprimir.

Mas um outro ponto pode considerarão basilar para a nossa solução financeira. Já a êle me referi, quando tive ocasião de falar na generalidade da lei n.° 1:368.

Qual a directriz do Govêrno sôbre o problema da moeda? Pensa em estabilizar ou em valorizar o escudo?

Parece-me fundamental a resposta a esta pregunta, pois conforme se adoptar uma ou outra política financeira devem variar as medidas de acção imediata ou futura, naturalmente convergentes para um dos dois objectivos que pretenda alcançar, tais por exemplo a qualidade dos empréstimos a realizar.

Demais se até certa altura êstes problemas eram largamente discutidos, sem que se tivessem encontrado soluções positivas, não parece já que assim suceda depois das conclusões a que chegaram

as comissões de inquérito à vida económica e financeira da Alemanha.

Tenho diante de mim as palavras do relatório do presidente de uma dessas comissões, o célebre Charles Dowes, e peço licença para ler uma parte.

Diz êle:

«Como indicam os termos do nosso mandato, dois principais problemas foram submetidos ao nosso exame: a estabilização da moeda e o equilíbrio do orçamento alemão. É de toda a evidência que êstes problemas andam intimamente ligados. A moeda dum país não ficará estável só o seu orçamento não fôr normalmente equilibrado, porque se as despesas excedem continuamente as receitas um momento há-de vir em que a emissão de notas se imporá para cobrir o déficit, e a inflação arrastará fatalmente a depreciação da moeda. Por outro lado, a depreciação da moeda torna impossível o equilíbrio do orçamento, pois que impede que se calculem, duma maneira positiva, as receitas e despesas, pondo o tesouro perpetuamente em déficit, para o que basta o simples facto do intervalo que forçosamente existirá entro o lançamento do imposto e a sua cobrança. A natureza das cousas obriga-nos entretanto a estudar êstes dois problemas em separado, embora tendo sempre presente ao espírito a sua interdependência».

Destas palavras ressalta à evidência que é pura fantasia pensar no equilíbrio do orçamento sem primeiramente, ou em conjunto, se tomarem medidas para a estabilização da moeda.

E não é com medidas fragmentárias, com aumentos de tributos votados à pressa, que isso se pode conseguir.

Como já afirmei, antes de pedir novos tributos, ou ao menos conjuntamente, reduzirá o Govêrno as despesas públicas, mas redução profunda que mostre que o Estado está disposto a fazer sacrifícios e que o dinheiro que se exige não será lançado no sorvedouro de novas delapidações.

Já aqui vários oradores se têm referido à necessidade da confiança pública para o saneamento das finanças.

Como exemplo característico dessa necessidade não só no interior do país mas até mesmo no domínio internacional merece citar-se o exemplo do Brasil,

Página 20

20 Diário da Câmara dos Deputados

O Brasil fez há pouco um grande esfôrço no sentido de sanear a administração pública e valorizar a sua moeda.

Reduziu os funcionários, reduziu as despesas públicas, zelou a administração pública. A certa altura, porém, notou que apesar de tudo isso, a cotação da sua moeda não tinha atingido a divisa que financeiramente seria lógico que obtivesse.

Foi então que o Brasil, como ultimo esfôrço, se dirigiu à Europa pedindo que uma comissão de técnicos fôsse examinar as suas estatísticas e as suas contas a fim de todos poderem certificar-se da prosperidade real das suas finanças e por isso da confiança que devia merecer aos mercados europeus a sua moeda.

Tanto vale, Sr. Presidente, a confiança, como elemento de prosperidade das finanças dum país. Em conclusão, creio que esta proposta não é oportuna, nem tem só por si qualquer finalidade.

Reduza o Govêrno as despesas públicas, estude medidas que visem a estabilizar a moeda, procure ganhar a confiança pública, fazendo, ao menos, com que sejam punidos alguns dos delapidadores dos dinheiros públicos, como os da exposição do Rio de Janeiro, e depois chegará a vez de pedir a actualização das receitas.

O Sr. Ministro das Finanças: — Os responsáveis pela exposição da Rio de Janeiro já foram entregues à justiça respectiva...

O Orador: — Mas procure o Govêrno que ela seja pronta.

O Sr. Ministro das Finanças: — O Govêrno não pode fazer mais... E devo dizer que dei provas de que desejo que justiça se faça acabando com os tribunais administrativos, porque me repugnava que uma sentença não tivesse execução pelo veto dum Ministro... E agora já se queixam de que os juízes decidem sempre contra o Estado.

O Orador; — E a culpa não é deles... Sou modesto advogado, mas rara vez compulsei um processo em que o Estado fôsse parte e que não tivesse deficiências na organização ou na prova.

Ora é natural que os magistrados julguem pelo que consta dos autos...

Mas isto são considerações para ocasião mais oportuna.

Por hoje tenho dito.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: a propósito da proposta de lei que o Govêrno enviou para a Mesa, quero chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para alguns pontos que necessitam ser explicados, no que se refere ao imposto sôbre transacções e suplementar.

O artigo 7.º diz expressamente quais aquelas contribuições criadas pela lei n.° 308, a que se aplicam essas taxas e não aponta a do imposto suplementar. Êsse imposto suplementar, que se inscreve no mesmo capítulo sôbre o valor das transacções, não é imposto sôbre o valor das transacções, porque é diverso, e até tem uma determinação própria.

Sei que vários Ministros das Finanças publicaram vários documentos para as alfândegas sôbre o modo de considerar êsse imposto.

Sôbre o modo como a alfândega procedia, houve reclamações fundadas na lei e sei que por despacho ministerial a taxa adicional deixou de ser aplicada, e até houve restituições de quantias cobradas.

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças, que não foi ouvida por estar S. Exa. junto do orador e rodeado de alguns Srs. Deputados.

O Orador: — O Sr. Ministro das Finanças lembra-se por vezes que é Ministro das Finanças e quere integrar o Estado nos seus verdadeiros carris jurídicos.

Entendo que o imposto está sujeito a um adicional, e basta ver no artigo 108.° da respectiva lei os artigos que estão sujeitos a adicional; mas ainda, se isso não bastasse, o legislador estabeleceu bem claro êsse ponto.

Àpartes.

O Orador: — O Sr. Ministro das Finanças não se deve esquecer de que não é só Ministro das Finanças, e, assim, bom será que pondere devidamente o que acabo de dizer sôbre êste assunto.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — O que posso garantir a V. Exa. é que

Página 21

Sessão de 15 de Maio de 1924 21

não protestaram pelo lançamento dos adicionais, mas sim por se ter mandado cobrar o que tinha sido restituído. Pelos adicionais não protestam.

O Orador: — Não sei, Sr. Presidente se bom que o Sr. Presidente do Ministério esteja de acordo até certo ponto com as minhas considerações, o que tenciona fazer.

Não sei, repito, o que é que o Govêrno está disposto a votar; entendo, porém, do meu dever apresentar êstes alvitres, seguindo, no emtanto, o Govêrno o caminho que melhor entender.

Nesta altura trocam-se apartes entre o orador e o Sr. Presidente do Ministério,

O Orador: — Sei, Sr. Presidente, que o Estado precisa de dinheiro; no emtanto, apresentei os meus alvitres e o Govêrno fará o que entender.

Agora, quanto ao outro parecer que assinei, como tantos outros que tenho assinado e que continuarei a assinar, mesmo sem declarações, desde que sejam necessários para o bem do país, devo dizer, em abono da verdade, que não concordo muito com êle.

Vejo que a República não defende nada os seus princípios, muito principalmente no que respeita à contribuição predial rústica.

O que eu vejo é que continuamos no regime de burguesia, e nesta parte acho bom o alvitre apresentado pela minoria católica quando defendeu a criação de um Govêrno forte das esquerdas capaz de endireitar isto.

E quero êsse tal Govêrno que seja capaz de olhar para os humildes. Uni Govêrno das esquerdas.

O Sr. Lino Neto: — Queremos um Govêrno de juízo. Nem das esquerdas, nem das direitas.

O Orador: — Pode ser que com essas maquinações que estão na forja êle apareça, mas não se sabe quem tomará o malhete.

O Sr. Lino Neto: — Havendo comer que chegue para todos, não há questões.

O Orador: — Não tenha S. Exa. dúvidas. Creia o Sr. Ministro das Finanças

que ninguém acredita nestas palavras: «estabilização do câmbio». Já fizeram bancarrota há muito tempo.

O grande problema é o da produção.

Temos a nova contribuição de registo com certas deficiências, mas passamos por êste regime, sem limitação, a vendermos a propriedade.

Nestes termos vou terminar as minhas considerações, lembrando ao Sr. Ministro das Finanças que será bom, para não estar sujeito a interpretações dos tribunais, ' que de futuro êste imposto fique livre de adicionais.

Amanha há-de julgar-se que a propriedade rústica pode com isto tudo.

Um homem para cavar vinha paga-se a 35$. O vinho vende-se a 14$. Dantes vendia-se a cruzado e a cinco tostões.

Faça S. Exa. as contas e veja o que acontece!

Apesar disso continuamos nesta situação: não temos tratados de comércio com os países estrangeiros acerca de vinhos. Continuamos com o tratado com a Noruega, e pouco mais.

Pedia ao Sr. Velhinho Correia que reflectisse nesta situação da propriedade rústica.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: depois de a Câmara ter aprovado o requerimento do Sr. Almeida Ribeiro, encontram-se em discussão conj untam ente dois pareceres: o parecer n.° 717, que chegou a ser impresso, e o parecer n.° 618. O primeiro, segundo informação dada há pouco nesta Câmara, em confirmação, não seguiu os trâmites regimentais.

O segundo ainda não foi impresso.

Sr. Presidente: dêste lado da Câmara já protestámos contra o sistema de em assuntos do tanta importância, como são os que se prendem com o agravamento dos impostos, se dispensarem os trâmites regimentais.

Designadamente o meu ilustre amigo Sr. Carvalho da Silva fez tudo quanto foi possível para evitar que a Câmara procedesse à discussão dêste, assunto por esta forma atrabiliária. No emtanto a Câmara entendeu que devia dispensar as formalidades, mas estamos convencidos de que pouco tempo depois de votada

Página 22

22 Diário da Câmara dos Deputados

esta proposta na outra casa do Parlamento o Govêrno que se sentar naquelas cadeiras há-de vir a esta Câmara dizer que as disposições aprovadas não são de executar.

O meu ilustre amigo e sub-leader dêste lado da Câmara, o Sr. Carvalho da Silva, discutindo na sessão de ante-ontem o parecer n.° 668-A, produziu argumentos que calaram no espírito desta Câmara, e tanto assim que o requerimento, do Sr. Almeida Ribeiro não teve outro objectivo senão não manter êsse parecer em discussão isoladamente.

Na realidade não fazia sentido que estando pendente da aprovação do Parlamento a proposta que hoje está em discussão e que tem por fim actualizar, segundo a frase do Sr. relator, as taxas das várias contribuições, se votassem adicionais sôbre contribuições que ainda não existem.

Isto significava, segundo a frase plebleia, «andar o carro adiante dos bois».

Eu não quero dizer com estas minhas considerações que concordo com a proposta do Sr. Velhinho Correia no sentido de se actualizarem as contribuições do Estado, sob o pretexto de que as receitas não chegam para as despesas, dada a desvalorização da moeda.

A primeira cousa que seria necessário fazer para pedir ao país o pagamento de impostos em moeda actualizada seria provar - e isso é que se não fez — que o rendimento colectável dos cidadãos portugueses se encontra, duma maneira geral, actualizado.

Apoiados.

Eu não nego que existem alguns contribuintes que têm os seus rendimentos actualizados. É possível, é certo mesmo, que os haja com rendimentos superiores àqueles que tinham antes da desvalorização da moeda.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Como, por exemplo, os fornecedores do Estado.

O Orador: — Mas isso são excepções diminutíssimas.

Comecemos pelo contribuinte predial e primeiramente pelos que estão sujeitos à contribuição predial urbana. É claro que êsses não têm os seus rendimentos actualizados, porque muitos deles nem sequer

obtêm os rendimentos necessários para fazer face aos encargos da propriedade.

Quanto aos contribuintes sujeitos à contribuição predial rústica, se é certo que há propriedades que produzem géneros cujo valor se encontra actualizado, outras há—e são, infelizmente, a maior parte 4 que o não estão.

O rendimento multiplicado por trinta e tantas vezes, tal é a desvalorização da moeda no momento presente, de nada serve, nada representa de facto. Como é pois que o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças pode ter a preocupação de actualizar êste rendimento?

Vamos à propriedade mobiliária. Diz-se que há papéis que rendem 20 e 30 por cento e até alguns 40 por cento, mas isto são excepções e êsse rendimento é sôbre o seu nominal e não passa de 1 por cento em relação a 1914.

Como é que se diz que é necessário multiplicar os impostos pelo factor da desvalorização da moeda...

O Sr. Cancela de Abreu: — Os que dizem isso são os quê não tem de pagar

O Orador: — O Estado, lançando no mercado um papel com maior juro, fez com que os outros papéis procurassem uma taxa mais elevada e daí uma quebra na fortuna dos portugueses.

Vamos a outra fonte de receitas.

Aos industriais e aos comerciantes não lhes serve ter as suas fortunas actualizadas com a moeda, mas muitos estão convencidos de que são mais ricos.

Ao contrário da ilusão proveniente da desvalorização da moeda, que a muitos dá a impressão de uma fortuna que não têm, a fortuna global dos cidadãos é muito inferior ao que era antes de 1914.

Gasta-se mais, mas isso não é sintoma de que se seja mais rico.

É apenas o sintoma de que a desvalorização da moeda, lançando uma perturbação nos próprios detentores das fortunas, lhes dá a impressão de mais ricos quando a final estão mais pobres.

Neste descalabro que tem sido a administração do Estado, à soma de todos os deficits da Nação devemos acrescentar os deficits dos orçamentos particulares, porque a verdade é que uma grande parte dos portugueses nestes últimos anos, em-

Página 23

Sessão de 15 de Maio de 1924 23

briagada por essa desvalorização da moeda, tem estado entrando nos seus capitais.

Sr. Presidente: todas estas minhas considerações vinham a propósito de sustentar o ponto de vista em que me coloquei e que vem a ser o de que estas palavras de actualização das receitas, dando-lhes o significado de as fazer multiplicar por um factor igual ao da desvalorização da moeda é uma cousa impraticável.

É uma conta que a Câmara não tem direito de fazer, e que, se o fizer, não poderá executar.

Posto isto, vejamos o que se tem dado com as despesas, e a propósito vamos apreciar uma afirmação constante do relatório do parecer n.° 717, e que não é senão a reprodução daquilo que muitas vezes tenho visto sustentar nesta Câmara e lá fora.

Pretende-se que, as portadas as despesas a uma moeda forte, elas são hoje inferiores ao que eram em 1914.

Assim, o Sr. relator parte da base de que o Orçamento de 1913-1914, fixadas as despesas do Estado, apresenta a soma de 74:915 contos, e, reduzindo essa importância a ouro, ao câmbio actual, chega à conclusão de que êsse número, convertido, seria de 1.775:480 contos.

É S. Exa. o Sr. relator deduz que o quantitativo das despesas actuais do Orçamento em ouro, ao câmbio de hoje, seriam de, menos 585:000 contos do que o eram em 1913-1914, ao câmbio dêsse tempo.

A conclusão que o Sr. Velhinho Correia pretende tirar, de que o Estado tem administrado o país com economia e parcimónia, é absolutamente errada, porque a diferença que S. Exa. encontra de 585:000 contos para menos nas despesas efectivas o Estado é sobejamente excedida pela deminuição dos vencimentos do funcionalismo público, que não vence em proporção à desvalorização da moeda, o sobretudo com a bancarrota do Estado, que defrauda os portadores dos títulos da dívida pública em milhares de contos, porque lhes paga hoje em escudos a mesma quantia que pagava em 1914.

Quer dizer, o Estado paga hoje aos seus credores da dívida pública, que são, na sua maioria, misericórdias, órfãos e viúvas, trinta e três vezes menos do que

em 1914, e basta esta verba para cobrir largamente a diferença que o Sr. Velhinho Correia encontra como sendo o resultado da boa gerência administrativa do Estado.

Eram de cêrca de 20:000 contos os encargos da dívida pública interna em 1914; precisamente na mesma cifra êles se encontram hoje, e, se nós fizéssemos a multiplicação dêste número por 33, encontraríamos, em vez de 20:000 contos, 900 e tantos mil contos.

Se actualizarmos também os juros da dívida pública interna, em relação às despesas, constatamos que o total das despesas públicas, em escudos, importa em mais do que aquilo que S. Exa. computa como sendo o correspondente à desvalorização da moeda.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Eu gostava do ver os cálculos feitos por V. Exa.

O Orador: — V. Exa. também deve ter feito cálculos.

Eu já disse qual o encargo que a dívida pública representa para o Estado.

Se V. Exa. multiplicar os juros da dívida por 33 vezes, que é a desvalorização da moeda, encontra um produto superior ao que continua a figurar em escudos no Orçamento e que é um encargo para o Estado.

Mas não é só a dívida pública que não recebe em moeda actualizada, são também os funcionários públicos que, embora recebam mais escudos que em 1914, não recebem conforme a desvalorização da moeda.

Há, pois, uma conclusão rigorosa que é preciso tirar dos números: é que a administração do Estado tem sido um caos e não tem havido respeito nenhum pelo dinheiro do contribuinte, que tem sido dissipado numa verdadeira loucura que o país não sente bem, porque tem vivido oculto atrás do palavrão da desvalorização da moeda.

Sr. Presidente: as propostas chamadas de actualização das receitas, uma das quais está em discussão, têm por fim aumentar os rendimentos do Estado, e esta que discutimos pretende aumentar as receitas provenientes: primeiro, da contribuição predial rústica; segundo, da taxa fixa e

Página 24

24 Diário da Câmara dos Deputados

anual da contribuição industrial; e terceiro, da taxa complementar da mesma contribuição, e ainda da taxa militar e dos rendimentos colectáveis das propriedades rústicas, pelos rendimentos da contribuição de registo.

Isto, Sr. Presidente, além da actualização que o Sr. relator propõe ainda em relação a todas as despesas líquidas e não pagas dos exercícios anteriores.

Quere dizer que esta é uma verdadeira rede de arrastar, em que pouco ou nada escapa.

Vamos agora apreciar o critério do Sr. relator e da comissão do finanças.

V. Exa. sabe, Sr. Presidente, que a contribuição predial rústica, pela lei n.° 1:368, de 22 de Setembro de 1922, artigo 23.°, salvo êrro, se encontra actualizada em parte, visto que determina que as taxas das propriedades rústicas sejam multiplicadas segundo os rendimentos, isto é, por quatro para um rendimento menor a 20$; por seis para um rendimento entre 20$ e 100$, e por sete para um rendimento superior a 100$; porém, agora, segundo o critério do Sr. relator, que é o que domina nesta Câmara, o número escolhido foi o mais alto, isto é, o sete, mas uniforme para todos os rendimentos, quer sejam inferiores a 20$, quer superiores a 100$.

Mas, Sr. Presidente, sete é o número que se toma como base, quando o câmbio esteja a quatro; porém, quando o câmbio se encontre numa divisa inferior, êsse factor sete é multiplicado pela diferença entre essas duas divisas.

Para tornar mais claro o meu pensamento, vejamos o que acontecerá se fôr aprovada a proposta do Sr. relator.

A libra encontra-se na casa de 1, e, portanto, a 145$. Por conseqüência, a libra está hoje, em relação ao câmbio de 4, isto é, a 60$, duas vezes e meia mais alta do que estava então e, dêste modo já aqui temos de modificar o multiplicador e aplicar ao factor sete.

Se a proposta de finanças foi aprovada e o câmbio não se agravou O multiplicador que vai ser aplicável é de 16,9, quási 17.

Vejamos se o critério da desvalorização da moeda é de aceitar.

Quanto à questão da uniformidade também tenho algumas observações a fazer.

Desde que o género de cultura não é uniforme em todo o país, pois há géneros produzidos que acompanham a desvalorização e outros não, como por exemplo a cortiça. Nestas condições, pregunto se a adopção desta medida é justa?

Bastam estas considerações para mostrar quam errado é o critério do Sr. Relator.

O Sr. Presidente: — Deu a hora para só entrar no período antes de se encerrar a sessão.

O Orador: — Se V. Exa. me permite fico com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: recebi de Portalegre várias reclamações acerca da falta de trigo com que luta aquele concelho. Como a Câmara sabe, o concelho é deficitário em trigo, pois não produz mais do que para mês e meio de consumo.

Importou-se trigo exótico, mas quando era Ministro da Agricultura o Sr. Vasconcelos e Sá, não sei porque lei não permitiu êle que êsse trigo fôsse para Portalegre e remeteu-o para as fábricas de Lisboa.

Peço ao Sr. Ministro da Agricultura que dê as suas imediatas providências para remediar êste estado do cousas que pode ir até à alteração da ordem pública.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as considerações produzidas pelo Sr. António Correia, e devo dizer que tomei todas as providências para que seja mandado trigo para onde o não houver.

Como S. Exa. sabe está aberto o manifesto de trigos.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Sendo o distrito, a que o Sr. António Correia se referiu, um dos que mais trigo produz, parece-me que V. Exa. não deve permitir que para lá seja enviado trigo

Página 25

Sessão de 15 de Maio de 1924 25

O Sr. António Correia (interrompendo): — V. Exa. ignora a existência de trigo naquele concelho.

O Orador: — Ignora-se a quantidade de trigo porque ola não foi manifestada.

Mas, como ia dizendo, está aberto o manifesto do trigo, e, se se averiguar que há faltas, pode V. Exa. contar em que enviarei para lá o trigo necessário.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: peço a atenção do Sr. Ministro das Finanças.

Numa época como a actual não temos nada que estranhar. No em tanto, quando há dias se realizou nesta Câmara a interpelação do Sr. Vitorino Guimarães, nós, dêste lado da Câmara, tivemos ensejo de nos referir às cambiais de exportação e dizer que, pelos números apresentados pelo Sr. Presidente do Ministério, o Estado tinha um prejuízo de 73:900 contos.

Ora como o Sr. Presidente do Ministério ficou de nos elucidar sôbre esta questão, o que até o presente não foi feito, peço a S. Exa. o favor de nos esclarecer e ao país acerca do que há a êste respeito.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: já tive ocasião de dizer ao Sr. Carvalho da Silva que S. Exa. não tinha interpretado bem os números a que fez referência.

Não se trata do câmbio do dia 31, mas dos dias seguintes.

Quanto à verba dos 45:000 contos eu não posso agora precisar o seu detalhe. Êles devem, porém, dizer respeito ao valor das cambiais vendidas para efeito da manutenção do pão político, às cambiais empregadas na intervenção das cotações, etc., etc.

Tudo isso, de resto, deve constar dos balancetes do Banco de Portugal.

O Sr. Morais Carvalho: — Acerca de um ano que venho reclamando uma nota do movimento mensal e até hoje nada recebi.

O Orador: — Eu é que não posso ser responsável pelo facto de não se publicarem mensalmente.

Creio, Sr. Presidente, ter respondido ao Sr. Carvalho da Silva.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):

Parecer n.° 654, que concede ao cidadão Francisco S. Magalhães o direito de construção e exploração de um caminho de ferro da Póvoa de Varzim a Braga.

Parecer n.° 611, pensões a Josefa Martins e outras.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):

A que estava marcada.

Ordem do dia:

A que estava marcada.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

Propostas de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, transferindo a verba de 10.000$, que se refere à lei n.° 1:357, de Fevereiro de 1924, do capítulo 26.°, artigo 95.°, do orçamento do Ministério das Finanças, para o capítulo 28.°, artigo 97.°, do mesmo orçamento.

Para o «Diário do Govêrno».

Dos Srs. Ministros da Instrução Pública e da Justiça e dos Custos, permitindo aos magistrados judiciais e do Ministério Público que tenham sido ou venham a ser nomeados assistentes ou professores ordinários das Faculdades de Direito continuar, a requerimento seu, no quadro da magistratura judicial.

Para o «Diário do Govêrno».

Do Sr. Ministro da Instrução Pública, revogando a lei n.° 1:369, de 21 de Setembro de 1922.

Para o «Diário do Govêrno».

Página 26

26 Diário da Câmara dos Deputados

Do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, aprovando o contrato provisório com a Companhia Deutsch Atlantische Telegraphen Gesellschalt para amarração de um cabo submarino na Ilha do Faial, Açores.

Para o «Diário do Govêrno».

Dos Srs. Ministros da Instrução Pública e Finanças, autorizando o Govêrno a realizar a troca do edifício do antigo recolhimento de Santa Clara, em Vila Real, pelo edifício onde está instalado o Liceu

de Camilo Castelo Branco, da referida cidade.

Para o «Diário do Govêrno».

Projecto de lei

Do Sr. Vitorino Guimarães, para que os bens e valores da extinta Confraria das Almas de Izeda, concelho de Bragança, sejam entregues à Junta da Freguesia, aplicando ò produto ao abastecimento de água da mesma povoação.

Para o «Diário do Govêrno».

O REDACTOR — Avelino de Almeida.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×