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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DÁ CÂMARA DOS DEPUTADOS

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EM 19 DE MAIO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Yidal

Secretários os Exmos. Srs.

Sumário. — Chamada e aberluva da sessão. Leitura da acta. Expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Tavares de Carvalho dirige várias preguntas sôbre assuntos que correm por diferentes pasias, respondendo o Sr. Ministro da Instrução (Helner Ribe-irsj.

O ò'r. Paulo Cancela de Abreu ocupa-se do jbgo, sendo esclarecido pelo Sr. Ministro do Inte-riar (Sá Cardoso).

Passando à discussão na especialidade do parecer n." 634 (Caminhos de Ferro da Póvoa de Varzim a Braga), tomando parte nela o Sr. Ministro do Comércio (Nvno Simões) e os Srs. Marques de Az-vedo e Crispiniano da Fonseca, ficou a discussão no artiyo 1°

O Sr. Ministro do Interior anuncia o termo da greve, dos transportes e requer urgência e dispensa do Regimento para uma proposta de lei que modifica o artigo ò." da lei n.° l:58í. Aprovado o requerimento e iniciando-se a discussão usam da palavra o Sr. Ministro referido e os Srs. Marques Loureiro, Carvalho da Silva, Nunes Loureiro, Jaime de Sousa e António Maia, que requer que a proposta vá à comissão de administração pública, o que é aprovado.-

O Sr. Tavares de Carvalho requere ti inclusão de determinados pareceres no período de «antes da ordem do dia», o que é também aprovado.

Depoii de aprovada a acta mesciona-se o expediente próprio desta altura da sessão.

O Sr. António Maia requere que seja designado o parecer n." 823 para discussão.

Em negócio urgenta o Sr. Vergilio Costa ocupa--se de assuntos relativos aos Caminhos de Ferro do Estado, terminando com uma moção que foi admitida em contraprova. Responde e fica com a palavra reservada o Sr. Ministro do Comércio.

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr.

Carvalho da Silva interroga o Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva), que lhe responde, sôbre o costigo aplicado ao oficial da armada Sr. Policarpo de Azevedo.

O S*. Presidente designa a ordem do dia, pára a sessão oeguinte, encsrrando &

Baltasar de Almeida Teixeira José Marques Loureiro

Abertura da sessão às 15 horas e 20 minutos.

Presentes 39 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho. Albano Augusto de Portugal Durão. Alberto Ferreira Vidal. António Albino Marques de Azevedo. António Augusto Tavares Ferreira. António Correia. António Dias.

'António Pais da Silva Marques. António de Paiva Gomes. António de Sousa Maia. Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Brandão.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Constando de Oliveira.

Domingos Leite Pereira.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João Baptista da Silva.

João Estêvão Aguas.

João Salema.

José Cortês dos Santos.

José Marques Loureiro.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

Lnís António d» !!ilva Tavares de Car-

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Luís da Costa Amorim.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Nuno Simões. Pedro Augusto Pereira de Castro.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Valentim Guerra.

Ventura Malheiro Reimão.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Lelo Portela.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António Pinto de Meireles Barriga.

António Resende.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Francisco Cruz.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Hermano José de Medeiros.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Luís Ricardo.

João de Ornelas da Silva.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José Carvalho dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Mário de Magalhães Infante.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Góis Pita.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vasco Borges.

Vergílio da Conceição Costa.

Vergílio Saque.

Vitorino Henriques Godinho.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas e Vasconcelos..

Alberto Carneiro Alves dá Cruz.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto Xavier.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Américo da Silva Castro.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Ginestal Machado.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Mendonça.

António Vicente Ferreira.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pereira Nobre.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

David Augusto Rodrigues.

Delfim do Araújo Moreira Lopes.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

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Sessão de 19 de Maio de 1924 3

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira Salvador.

José de Vasconcelos de Sousa Nápoles.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo. José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Mariano da Rocha Felgueiras.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Rodrigo José Rodrigues.

Sebastião de Herédia.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomás de Sousa Rosa.

Às 15 horas e 20 minutos fez-se a segunda chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 39 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão anterior.

Deu-se conta do seguinte

Ofícios

Do Ministério das Finanças, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Tavares Ferreira, comunicado no ofício n.° 286o

Para a Secretaria.

Da 1.ª vara da comarca de Lisboa, pedindo autorização para o Sr. Vasco Borges ali depor;

Concedido.

Para a comissão de infracções e faltas.

Do 2.° Tribunal Militar Territorial de Lisboa, pedindo autorização para os Srs. Francisco Dinis de Carvalho, João Estevão Águas, Almeida Ribeiro, Lino Neto e Pires Monteiro ali deporem.

Negado.

Comunique-se.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja enviada cópia das quantidades de carvão importado em Lisboa pelas firmas comerciais abaixo designadas durante o ano de 1923:

G. F. Norton; Nazaré, Rocha & Norton; Fernando Melo Rêgo; Portuguese Corporation of Comerce, Limitada; Rau & Santos e Romariz & Pistachini.—Francisco Cruz.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja enviada cópia dos impostos pagos sôbre o valor das transacções realizadas durante o ano de 1923-1924 pelas seguintes firmas comerciais, e bem assim o que lhes está arbitrado para o ano de 1924-1925:

É Pinto Basto & C.ª Limitada; G. F. Norton; Nazaré, Rocha & Norton; Fernando Melo Rêgo; Portuguese Corporation of Comerce, Limitada; Rau & Santos e Romariz & Pistachini.—Francisco Cruz.

Expeça-se.

Requeiro para serem incluídos no período de «antes da ordem do dia» os pareceres n.ºs 664 e 718 e discutidos sem prejuízo dos oradores inscritos, para fazer uso da palavra no mesmo período.— Lins lavares de Carvalho.

Aprovado.

Comunicação

Para os devidos efeitos tenho a honra de comunicar a V. Exa. que se acha instalada a comissão de agricultura, escolhendo para seu presidente o Sr. João

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4 Diário da Câmara dos Deputados

Luís Ricardo e para secretário o declarante.

Sala das Sessões, 19 de Maio de 1924.— O Deputado, António Pinto, Barriga.

Para a acta.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».

O Sr. Vergílio Costa: — Peço a palavra, para um negócio urgente.

O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: desejava tratar da anunciada greve dos padeiros, mas o Sr. Ministro da Agricultora não se encontra presente, reservo para outra ocasião as considerações que a êsse respeito tencionava fazer.

Como está presente o Sr. Ministro da Instrução, aproveito o ensejo paraa pedir a S. Exa. esclarecimentos sôbre a prorrogação dos contratos às dactilógrafas dêsse Ministério.

O Sr. Ministro da Instrução sabe decerto, que nos Ministérios da Agricultura e do Trabalho e Instituto dó Seguros Sociais, existem dactilógrafas adidas, e que, portanto, podiam ser requisitadas para serem colocadas no seu Ministério, visto elas fazerem falta dada a necessidade dos serviços, conforme foi alegado.

Todos nós pugnamos pela redução dos quadros e repressão de despesas. Não se compreende que sendo necessário comprimir as despesas, se reformem contratos, quando o Estado tem funcionários a mais nos seus quadros. Momentaneamente podem sofrer os serviços mas, após alguns dias, tudo decorrerá normalmente e assim se farão as economias que o Estado precisa.

Sr. Presidente: sinto não estar presente o Sr. Ministro das Finanças, porque desejava saber quando é que os 26:000 contos da Companhia dos Tabacos e os 7:000 contos da moagem dão entrada nos cofres do Estado, onde muita falta estão fazendo, visto que, constantemente estão sendo pedidos novos impostos.

Também desejava saber quando são obrigados os Bancos a entregar as 430:000 libras, que lhe foram emprestadas. Um Banco foi obrigado a pagar o empréstimo das libras emprestadas. Os outros devem também ser intimados a pagar o que

Como estou no uso da palavra aproveito ocasião para requerer a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se consente que sejam incluídos no período de «antes da ordem do dia» os pareceres n.ºs 654 e 718.

Tenho dito.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Helder Ribeiro): — Sr. Presidente: em resposta ao Sr. Tavares de Carvalho, sôbre a.questão das dactilógrafas, devo dizer que se trata de funcionárias que há cinco anos se encontram prestando serviço e que adquiriram uma especialização bastante larga nos assuntos que lhes competiam.

S. Exa. sabe que êste Ministério ou qualquer outro, não pode de um momento para o outro prescindir dos serviços de dactilografia, visto que êles são absolutamente necessários.

Havia, portanto, ou de dispensar essas dactilógrafas, sem olhar às dificuldades que isso ia causar aos serviços, ou substituí-las por outras, sem atender a quem durante cinco anos, com boas informações dos chefes, tem prestado úteis serviços.

Colocado nesta situação, fiz a prorrogação dos contratos, ressalvando os interêsses do Estado, pois que, se o Parlamento resolver cortar as verbas orçamentais, a favor delas não há cláusula alguma para demandarem o Estado.

O Sr. Tavares de Carvalho (interrompendo): — Creio até que o Conselho Superior de Finanças está na disposição de não visar êsses contratos.

O Orador: — Nessa ocasião decidirei como entender.

Quanto às outras providências que S. Exa. pediu, devo dizer que o Govêrno, fiel ao seu programa, não tem deixado desacompanhada a questão dos tabacos e a dos 7:000 contos da moagem. O que tem acontecido é que da parte dessas entidades que deviam efectivar os seus compromissos, têm-se levantado dúvidas sôbre as interpretações dos textos legais, e algumas dessas questões terão de ser deprimidas nos tribunais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: desejo chamar a atenção do Govêrno para o jôgo de azar. É a centésima vez que êste importante assunto é tratado no Parlamento; mas parece-me que tem sempre toda a oportunidade, dada a ineficácia das medidas tomadas paio Govêrno e pela polícia, para reprimir o jôgo de azar.

Ninguém ignora que de novo se joga descaradamente em Lisboa e continuam constantemente a abrir novas casas de tavolagem em todos os cantos da cidade, mesmo muito próximo de esquadras da polícia e até do governo civil, junto do qual existe, há muitos anos um clube luxuoso, que vive do jôgo.

Li há tempos nos jornais que o chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Interior tinha mandado uma circular aos governos civis, para que providenciassem no sentido de o jôgo ser reprimido. Não sei se na província essas circulares produziram algum efeito.

Como V. Exa. sabe, não é, por emquanto, a época do ano em que se torna mais indispensável a repressão do jôgo na província.

Do que estou inteiramente convencido é de que, no Pôrto e em Lisboa, essa circular não produziu qualquer efeito, visto que se continua a jogar às escâncaras.

Os clubes luxuosos continuam a realizar festas ostentosas que só podem ser custeadas pelo jôgo.

Isto não pode continuar.

Os crimes que têm origem no vício do jOgo são constantes, e são cada vez mais freqüentes os suicídios.

Para que V. Exa. veja até que ponto pode levar e jôgo, basta apontar o caso sucedido em Espanha. O crime do expresso da Andaluzia teve origem no vício do jôgo.

O Sr. Ministro do Interior, apesar das promessas feitas, nenhumas providências tomou no sentido do ser reprimido o jôgo de azar.

Continua-se jogando com a manifesta complacência das autoridades.

Não há muito tempo, o Sr. Sá Cardoso declarou perante o Parlamento que se não dispunha de meios suficientes para reprimir o jôgo. Quando um Ministro do Interior declara a sua impotência para reprimir um crime, evidentemente não po-

demos esperar que, na sua gerência, as autoridades o queiram reprimir.

E é preciso que o Govêrno se disponha a acabar com o escandaloso hábito do o Govêrno Civil de Lisboa receber quaisquer subsídios das casas de jôgo, seja qual fôr o fim para que se destinem.

Ainda no carnaval os jornais noticiaram que as casas de jôgo tinham contribuído com determinadas quantias para os cofres do Govêrno Civil.

É preciso que esta prática imoral e escandalosa termine de vez. E preciso que a polícia procure por outros meios obter os recursos necessários para o seu cofre de assistência.

Entra o Sr. Ministro do Interior.

O Orador: — É preciso que o Sr. Ministro do Interior se disponha a cumprir o seu dever pondo, de vez, termo a esta situação mandando fechar definitivamente as tavolagens, não só as ricas, mas também as pobres.

Ninguém ignora que nas vielas mais escusas da cidade existem tavolagens, onde os operários consomem os seus salários.

Confio no major Sr. Ferreira do Amaral, a quem presto homenagem, e, por isso, acredito que não é baldadamente que apresento êste novo protesto contra o que se está passando com o jôgo e com a imoralidade que infamemente campeia.

É preciso que as autoridades da República se resolvam a cumprir o seu dever, em proveito da ordem e tranqüilidade publicas, e reprimindo os abusos e imoralidades.

Cuidem menos de política e mais das suas obrigações.

Como exemplo daquilo com que certas autoridades se preocupam e em que dispendem a sua actividade, vou contar-lhes um episódio curioso, ocorrido há dias e de que foi protagonista uma dessas autoridades: um regedor de freguesia.

Um indivíduo tinha à janela do seu quarto um papagaio, ave de estimação, que, palrador como todos os papagaios, por amor ao passado ou para arreliar os republicanos vizinhos, se entretinha exclamando repetidamente:

— Papagaio real! Quem passa? E o rei que vai para à caça. Viva o rei espanhol!...

Risos.

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6 Diário da Câmara dos Deputados

Parece que o espertalhão descobriu as ideas e o desespero do seu vizinho regedor, e por isso, exteriorizava o seu reaccionarismo especialmente quando o avistava na rua ou à janela.

Por isso, o regedor tomou-o de ponta e parece que êle, ou alguém por êle, começou a alvejá-lo à pedrada ou à batata; e, mais tarde, a pretexto de qualquer desinteligência entre o dono do pássaro e a sua senhoria, o regedor aproveitou o ensejo para cevar o seu ódio e o seu jacobinismo no papagaio e no dono, espancando ou mandando espancar barbaramente aquele e selando o quarto em que o dono habitava e de cuja janela o papagaio, empoleirado, parolava!

Risos.

O epílogo do grotesco e desopilante episódio foi êste: o caso foi entregue à polícia pelo dono do papagaio, e o papagaio, quási moribundo, foi confiado aos cuidados da Sociedade Protectora dos Animais...

É nisto que certas autoridades da República se ocupam!

É assim que elas entendem que cumprem o seu dever!

E quem sabe? Amanhã, proclamada a monarquia, talvez o intolerante regedor se babe de gozo e peça o pé ao loiro, ao ouvi-lo exclamar:

- Papagaio real! Quem passa?

Risos.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Não tive o prazer de ouvir as primeiras palavras do Sr. Cancela de Abreu; mas parece-me que S. Exa. se referiu ao jôgo em Portugal.

Eu não posso, Sr. Presidente, estar a todas as horas e a todos os momentos a relatar à Câmara os esfôrços que tenha empregado no sentido de reprimir, tanto quanto possível, o jôgo, pois a verdade é que tenho feito tudo quanto em mim cabe nesse sentido, tendo ainda, haverá uns oito dia, enviado uma circular a todos os governadores civis, dando-lhes ordens terminantes sôbre o assunto.

Tenho empregado iodos os esforços no sentido de que o jôgo seja reprimido, porém, o que posso garantir a V. Exa. é que as leis que temos são insuficientes. Pena é, Sr. Presidente, que o Senado

não aprove, e quanto antes, o projecto que aqui foi discutido e votado da iniciativa do Sr. Vasco Borges, se bem que em minha opinião entenda, e esteja convencido de que à -repressão do jôgo não se poderá fazer completa e eficazmente, razão esta pela qual sou pela sua regulamentação.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 604, e tem a palavra o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: quando se discutiu a generalidade dêste projecto de lei, tive ocasião de expor à Câmara a situaação especial em que me encontro se fôr aprovada a doutrina consignada no artigo 1.° em discussão. Bom será que a Câmara pondere devidamente o assunto.

Eu não sei, Sr. Presidente, se o Sr. relator do projecto mandou para a Mesa alguma emenda, mas se a não mandou bom será, repito, que pondere devidamente o assunto para o que chamo a sua atenção.

O orador não reviu.

O Sr. Marques de Azevedo: — Eu creio, Sr. Presidente, que o ilustre Deputado, Sr. Tôrres Garcia, relator do projecto em discussão, foi bem claro quando falou e eu, Sr. Presidente, também quando tive ocasião de falar sôbre a generalidade demonstrei à Câmara a grande utilidade que havia na construção dêste caminho de ferro.

Não quero, Sr. Presidente, reproduzir agora os argumentos que então apresentei, porém, não posso deixar de declarar que não houve menos respeito ou menos consideração pelas estações competentes, pois a verdade é que o único intuito que se teve em vista foi que êsse projecto entrasse desde já em discussão, de forma que êle fôsse aprovado e só possa realizar êsse grande melhoramento.

Sr. Presidente: o próprio Sr. Tôrres Garcia, relator do projecto em discussão, quando enviou para a Mesa a sua proposta, teve a lealdade de chamar para ela a atenção da Câmara,

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Sr. Presidente: creio ter provado já com razões de indiscutível valor a utilidade pública da construção do caminho de ferro em questão.

De resto eu já ouvi dizer ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações que havia sido publicado um despacho seu notificando aos primitivos concessionários- a caducidade da sua concessão.

Nestas condições nós estamos, positivamente, a esgrimir sem adversários.

Mas se assim, não ó, não me parece que seja o Parlamento a entidade competente para dirimir o caso.

No projecto em questão não se diz que fica revogada a legislação em contrário e por esta forma se ressalvam, os direitos dêsses concessionários, se, porventura, êles existem.

Termino, Sr. Presidente, certo de que a Câmara aprovará o artigo em discussão tal qual êle se encontra redigido, praticando assim um bom acto legislativo que a região minhota muito lhe agradecerá.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: o Sr. Marques do Azevedo, com o grande o louvável desejo de ver atendida uma aspiração da sua terra, entende que a questão da caducidade da concessão do caminho de ferro de Braga a Guimarães deve ser resolvida fora do Parlamento.

Mas foi precisamente essa doutrina que eu tenho defendido desde a primeira hora.

Ainda há bem pouco, antes do S. Exa. usar da palavra, chamei a atenção do Parlamento para êste assunto, porque me parece que a sua intervenção neste caso, pelo menos nos termos em que alguns Srs. Deputados entendem que ela se faça, tem alguns inconvenientes.

Os primitivos concessionários dêsse caminho de ferro, em face do despacho de 1920, do então Ministro do Comércio e Comunicações, Sr. Jorge Nunes, adquiriram determinados direitos, direitos que seriam atropelados se o projecto em discussão fôsse aprovado tal como se encontra.

Quero crer que a Câmara não tem êsse propósito e estou, por isso, certo de que ela não irá dar o seu voto ao referido projecto, a não ser que resolva aprovar a proposta de emenda apresentada pelo seu relator, proposta que não

do os bons desejos dás populações do Minho, respeita inteiramente os direitos dos concessionários dos caminhos de ferro do Alto Minho.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Sr. Presidente: certamente foi a circunstância de ser um dos Deputados da região, à qual interessa o projecto em discussão, que têm a sua residência em Lisboa, que fez com que eu fôsse encarregado de o redigir.

Como não era perito em questões de caminho de ferro, mostrei uma certa relutância em aceder a 6sse encargo.

Instado porém, e depois de reflectir que um Deputado tem obrigação de defender os interêsses da região que representa, estudando e trabalhando de forma a preparar-se para a elaboração de um projecto de lei, eu resolvi desempenhar-me o melhor possível da minha incumbência, e para isso me dirigi — numa jornada que foi a mais árdua e rude da minha vida de Deputado — a toda a gente, desde o simples e modesto chefe de estação até aos mais categorizados dirigentes dos caminhos de ferro.

Não encontrei porém uma única pessoa que fôsse capaz de precisar as bases da concessão do caminho de ferro de que trata o projecto em discussão.

Com os elementos que consegui colhêr e procurando salvaguardar, quanto possível, os interêsses do Estado e das câmaras municipais interessadas, eu apresentei à Câmara um projecto em termos que me parece serem de aprovar.

Não encontrei na lei disposição alguma terminante, que obrigasse a um inquérito prévio sôbre utilidade pública, assim como não encontrei nada que levasse o Ministro, depois de declarar caduca a concessão feita â firma Canha & Formigai, há mais de vinte anos, sem que essa firma se tenha preocupado até agora com tal concessão, a vir ao Parlamento procurar acautelar êsses direitos.

Para quê?

Não sei.

Sr. Presidente: êste projecto deve ser aprovado tal como só encontra.

É certo que o Sr. relator, para de alguma maneira atender às sugestões do

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Sr. Ministro do Comércio, apresentou duas propostas de emenda, mas não é menos certo que S. Exa. foi o primeiro a declarar que não concordava com elas.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: o Sr. Crispiniano da Fonseca, que é também um dos signatários do projecto, deseja saber porque é que o inquérito por utilidade pública se pode fazer, e em que é que se baseiam realmente os direitos invocados pela firma antiga concessionária dos caminhos de ferro do Alto Minho.

Apesar de na lei geral se determinar, êste inquérito por utilidade pública, sabe-se muito bem que êsse inquérito se não fazia com os caminhos de ferro em Portugal.

Quanto ao direito da firma concessionária, o Sr. Deputado deseja realmente que o assunto se liquide, mas não o deseja mais do que eu.

O certo é que o despacho do Sr. Jorge Nunes dá o direito de opção e o de serem pagos os estudos que essa firma tem feito.

S. Exa. teve ocasião de ver a informação dos Caminhos de Ferro do Estado, e o «concordo» do Sr. Jorge Nunes.

Essa informação que se baseia num parecer da Procuradoria Geral da República, termina efectivamente por dar a vários concessionários um determinado lugar de direito, e sendo assim tive de manter o despacho.

O despacho do Sr. Jorge Nunes é baseado na informação da Procuradoria Geral da República e na lei de 20 de Junho de 1912.

Nestes termos, como Ministro do Comércio, embora tenha de acatar a resolução, a Câmara pode saltar sôbre ela, salvaguardando a f unção e que compete ao Ministro do Comércio, porque é nessa função que estou falando.

O orador não reviu.

Foi lida na Mesa a emenda do Sr. Tôrres Garcia e aprovada.

É aprovado o artigo 1.°, salva a emenda.

Propostas

Proponho que depois da palavra «Esposende» o artigo 1.° tenha a seguinte

redacção : «e desta última povoação, pela margem direita do Cávado, por Barcelos e Braga, até Guimarães, passando nas proximidades de S. Vicente de Areias». Sala das Sessões, 15 de Maio de 1924.— O Relator, António Alberto Tôrres Garcia.

Proponho que seja eliminado o artigo 10.° do projecto.

Sala das Sessões, 15 de Maio de 1924.— O Relator, António Alberto Tôrres Garcia.

Artigo novo. Em todos os contratos a realizar entre o Estado e o concessionário tomará parte e será considerada como outorgante a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado.

Sala das Sessões, 15 de Maio de 1924.— O Relator; António Alberto Tôrres Garcia.

Ficou prejudicada a proposta de substituição.

Proposta de substituição

Artigo 1.° E concedido ao cidadão Francisco de Sousa Magalhães, o direito de construção e exploração, por um período de 99 anos, de um caminho de ferro em leito próprio, de via reduzida de um metro de largura, que partindo da Póvoa de Varzim, com ligação à linha do Caminho de Ferro do Pôrto à Póvoa, siga a costa marítima, passando por A-Ver-o-Mar, Esteia, Praia da Apúlia, Fão e Esposende, seguindo desta última povoação, pela margem direita do Rio Cávado, até a Estação de Barcelos, na linha do Minho.

§ 1.° Salvo o direito de preferência para o Estado, é garantido ao concessionário a que se refere êste artigo o direito de prioridade para a construção e exploração dos troços de caminho de ferro, em via reduzida, de Barcelos a Braga e do Braga a Guimarães, quando sejam declaradas a utilidade pública a respeito do primeiro troço e a caducidade da concessão e seus efeitos das linhas do Alto Minho, a respeito do segundo.

§ 2.° Logo que sejam verificadas as condições consignadas no parágrafo anterior, os troços de caminho de ferro a que se refere o mesmo parágrafo ficam integrados na concessão feita por esta lei, aos quais serão e m tudo aplicáveis as suas regras

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gerais, devendo, para efeito da sua construção e exploração, manter-se a mesma proporcionalidade de prazos estabelecida para os troços desde já concedidos.— António Alberto Tôrres Garcia.

O Sr. Presidente: — Suspendo a discussão dêste projecto para dar a palavra ao Sr. Ministro do Interior para apresentação dum projecto.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: pedi a palavra para comunicar à Câmara estar solucionada a greve dos transportes.

Esta greve veio-se arrastando merco dum equívoco daquela classe, tendo efectivamente razão pela forma porque o artigo 8.° da lei estava feito.

Mas em lugar de reclamarem contra êsse artigo lançaram-se numa greve, justamente no momento em que eu, como Ministro do Interior, tendo reconhecido que a lei não estava feita dentro dos bons princípios da justiça, me tinha comprometido a trazer ao Parlamento uma modificação do artigo 8.°, dando-lhe uma forma que me parecia mais justa, tendo até tratado do assunto com alguns dos leaders.

Nesse mesmo dia iniciou-se a greve, e isso pôs-me em condições de não poder apresentar à Câmara, sem que a greve terminasse, as bases referidas.

São estas as mesmas bases apresentadas naquela ocasião, sofrendo na sua redacção apenas alterações que tiveram por fim tornar mais claro o artigo 8.°

Nestas condições, tendo os grevistas retomado o trabalho, é meu dever apresentar à Câmara uma proposta de alteração ao artigo 8.°, requerendo que entre imediatamente em discussão.

É aprovado o requerimento.

Foi lido e admitido e entrou em discussão.

Não estabelecendo o artigo 8.° da lei n.° 1:581, diferença entre as multas anteriores a 1914 e as ordenadas posteriormente, elevando por igual todas ao décuplo, o que dá origem a grandes desigualdades, pois que em algumas das estabelecidas posteriormente a 31 de Dezembro

da moeda, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É substituído o artigo 8.° da lei n.° 1:581, de 11 de Abril de 1924 pelo seguinte:

Artigo 8.° As multas criadas por leis, posturas e regulamentos publicados até 31 de Dezembro de 1914, serão multiplicadas por 10.

§ 1.° As multas criadas até 31 de Dezembro de 1914, que à data da lei n.° 1:581, de 11 de Abril de 1924 eram já superiores ao produto da sua multiplicação por 10, por virtude de aumentos feitos posteriormente, continuarão a ser aplicadas pela importância por que se pagavam antes da publicação da referida lei.

§ 2.° As multas criadas depois de 31 de Dezembro de 1914 e as que durante êsse ano sofreram qualquer aumento, serão graduadas entre 5$ e 300$, não devendo, porém, essa graduação ir além de dez vezes a multa inicial.

§ 3.° O § único do artigo 8.° da lei n.° 1:581.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, Maio de 1924.— O Ministro do Interior, Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: como êste projecto não foi às comissões, não tem parecer.

Julgo, pois, de meu dever explicar o que êle representa para poder ser votado pelo Parlamento.

O artigo 8.° diz o seguinte:

Leu.

Tinham de ser multiplicadas por 10 as multas aplicadas até 1914 e as posteriormente.

Sucedeu assim que as multas aplicadas posteriormente a 1914 o foram com a actualização da moeda. Algumas estando 3, 4 e 5 vezes superiores ao que iniciai mente foi aplicado.

O resultado foi aparecerem multiplicações por 30 e 40.

Então estabelece-se o seguinte: as multas aplicadas até 1914 são todas multiplicadas por 10; mas como sucede que havia multas que já tinham sido alteradas, 6 somo essa alteração fôsse superior

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10 Diário da Câmara dos Deputados

à multiplicação a fazer na base inicial, foi redigido êste artigo para substituir o 8.°

O orador não reviu;

O Sr. Marques Loureiro: — Pelas considerações feitas pelo Sr. Ministro do Interior parece que S. Exa., tendo por fim remediar, uma injustiça, como declarou, pretende obrigar à prática de novas injustiças.

O decreto n.° 9:617 é da responsabilidade do Sr. Ministro do Interior; e é para estranhar que haja tanta pressa, atropelando-se tudo e pondo tudo de parte como as propostas de finanças e outras medidas do -Governo que eram consideradas urgentes, para se discutir as propostas do Sr. Ministro do Interior.

Não falo em nome do meu grupo partidário, mas apenas como simples Deputado; e como tal devo afirmar que em meu parecer a proposta deve baixar às comissões respectivas para darem parecer e principalmente para que seja convenientemente redigida pelos técnicos, pois o texto da proposta dá lugar pelo menos a equívocos e divergências na sua aplicação.

E nada há pior que substituir ao texto da lei, embora incorrecto, o arbítrio de quem julga, por mais que se diga pendente.

Ora basta ler êste § 1.° da proposta, que diz:

Leu.

Confesso que não compreendo o que assim se deseja.

E a mesma impressão resultou para o meu espírito da leitura dos restantes parágrafos, em certo modo contraditórios.

Talvez a culpa seja minha; não me atrevo a dizer que seja directamente do Sr. Ministro do Interior; mas cumpro-me afirmar que não pode imputar-se ap Parlamento a responsabilidade da injustiça que se diz cometida.

Na discussão da lei n.° 1:581 fez-se nesta Câmara, como se repetiu na reunião do Congresso, a clara ameaça de que o agravamento das multas era indispensável para ocorrer à melhor remuneração da polícia e se evitar assim que esta procedesse por forma a daí resultar alteração da ordem pública. Convém não repetir o erro cometido.

É necessário que o Parlamento discuta as questões sem coacção de nenhuma espécie.

Há que estudar a proposta com ponderação e calma, sem pensar que possam conduzir a maiores erros.

Termino por isso como principiei, dizendo que se a lei n.° 1:081 contém uma injustiça, a maneira de se lhe dar remédio não é seguramente, contribuindo, pela votação da proposta, para outra maior injustiça.

Tenho dito.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: já por mais de uma vez tenho demonstrado como êstes casos deviam servir de exemplo ao Parlamento, para não discutir e votar questões da maior importância, como as que dizem respeito a multas e impostos. Infelizmente, porém, o Parlamento continua usando os mesmos processos.

Ao discutir-se esta proposta não posso também deixar de lavrar o meu protesto
contra o sistema de nas multas o Estado procurar obter receita para as suas despesas ordinárias.

Se formos a ver, por exemplo, as multas que se têm decretado a título de regulamentar a lei n.° 1:368, relativa a impostos, encontramos verdadeiras barbaridades, contrárias até ao espírito da própria lei assim regulamentada.

Julgava eu que os impostos pelo Estado cobrados do continente se destinavam ao pagamento dos serviços que o mesmo Estado lhe prestava, e que era isso até que dava ao Estado o direito de exigir impostos.

A República criou, porém, um novo sistema.

Quais são os principais serviços que o Estado presta ao contribuinte? É para os custear que se criam os impostos?

Com respeito ao de segurança pública, não, pois que quando se trata de pagar à polícia, o Govêrno vem ao Parlamento pedir que para tal fim sejam lançadas multas.

Para o serviço de viação? Não, porque o Estado criou um novo imposto de viação e turismo que por toda a parte está levantando os maiores protestos.

Para os restantes serviços de justiça? Êstes são dos principais, na verdade, mas

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também não é para êles que cobram impostos, porque o Estado dos emolumentos arrecada para si uma parte que chega pára pagar todas as despesas e ainda sobram 1:000 o tal contos.

Isto assim, Sr. Presidente, não é tributar, mas espoliar para pagamento de cousas que não são serviços prestados ao país.

É preciso modificar por completo o que o Parlamento voto u há pouco mais de dois 0 meses, tais foram as monstruosidades encontradas; porém, não pode o Parlamento ir agora votar também de afogadilho uma cousa que porventura vá dar ainda lugar a maiores injustiças.

Êste lado da Câmara reconhece a necessidade de se modificar a lei actual, mas. não tendo elementos que lhe permitam apreciar a proposta em discussão, não lhe pode dar o seu voto.

O país atravessa um período de larga perturbação de ordem pública. Mas de quem é a culpa?

É do Govêrno e, em especial, do Sr. Ministro do Interior, que coagiram o Parlamento a votar as verdadeiras monstruosidades contidas nas suas propostas, acerca das quais era inevitável produzir-se uma reacção cujos resultados estamos vendo.

Dizia o Sr. Ministro do Interior que não poderia apresentar qualquer proposta em quanto durasse a greve, porque isso seria desprestigiar o poder.

Então, Sr. Presidente, há maior desprestígio para o poder do que, tendo feito votar uma lei há apenas dois meses, ter de reconhecer que é necessário modificá-la completam ente porque não presta para nada?!

Não é de invejar a situação do Sr. Ministro do Interior que, no em tonto, anda radiante na defesa da sua proposta Achando muito natural que o Govêrno tenha — permita-se-me o termo - que recolher tudo quanto apresenta porque tudo se lhe mostra que não presta para nada.

Ainda agora estamos a discutir um pseudo-parecer do Sr. Velhinho Correia que provocou grande entusiasmo do Sr. Presidente do Ministério. Porquê? Porque começa, por dizer: Deus nos livre, isto não presta para nada!

Daqui se conclui que o Govêrno não presta para nada. Que lhe faça muito

bom proveito, mas o que é pena é que todos nós tenhamos que sofrer as conseqüências da acção dêste Govêrno que para nada presta.

Sr. Presidente: creio ter justificado as razOes por que, reconhecendo a necessidade de desfazer a lei que o Govêrno aqui fez votar, não podemos dar o nosso voto a esta proposta, pois não temos elementos para saber só ela atende ou não todas as justas reclamações.

O orador não reviu,

O Sr. Nunes Loureiro: — Sr. Presidente: pretende. o Sr. Ministro do Interior corrigir os resultados do artigo 8.° da lei n.° 1:581, mas, embora a proposta possa satisfazer às classes que se encontravam em greve, a mim não me satisfaz, porque há um aspecto que merecer ser considerado o que ainda não vi tratado por nenhum orador.

O artigo 8.° multiplicou por 10 as multas em vigor e o que até agora se tem feito a respeito de multas tem sido permitir às autoridades e corpos administrativos o estabelecerem multas em casos diversos e para que o não fizessem por uma forma sucessiva estabeleceu-se um limite máximo que era inicialmente do 20$.

Esta é que é a boa doutrina e dela não podemos sair.

Se fôr aprovada a proposta, o que virá a suceder?

Se dentro dalguns anos o escudo se valorizar, como é do esperar, e, por conseqüência, a multa então não deve ser multiplicada por 10, mas sim, por exemplo por 5, nenhuma autoridade poderá fazer essa alteração sem uma lei especial.

A lei n.° 88 estabeleceu o máximo de 20$ para as multas, tendo êste limite sido elevado para 200$ por uma lei anterior à n.° 1:581.

Para satisfazer a todos bastaria revogar o artigo 8.°, porquanto o artigo 7.° já estabelece o máximo de 300$.

Pela maneira como está redigida a proposta, as autoridades e cargos administrativos não poderão alterar o guantum das multas a não ser por meio de uma nova lei.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa (em nome da comissão de marinha): - Peço a V. Exa.

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que consulte a Câmara se consente que a comissão de marinha retina imediatamente, durante a sessão. Foi autorizado.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): - Antes de responder às considerações feitas pelos Srs. Deputados, que acabam de falar sôbre a proposta de lei que há pouco enviei para a,Mesa, seja-me permitido declarar que vim trazer ao Parlamento essa proposta, sem nenhuma espécie de coacção.

Fui eu próprio que, espontaneamente, ao declarar-se a greve dos transportes urbanos, prometi aos grevistas que tomaria a iniciativa de propor a modificação da lei sôbre multas, logo que êles retomassem o trabalho. Êsses grevistas retomaram o trabalho e eu cumprindo a minha promessa, aqui vim hoje com a proposta de lei que se discute.

Devo acrescentar que nunca pensei em fazer profundas alterações.

A lei foi largamente discutida em ambas as Câmaras e por isso estranho que o Sr. Nunes Loureiro não tivesse então sugerido a idéa que apresenta agora.

Neste momento, e agora respondo ao Sr. Nunes Loureiro, eu não posso ir além daquilo a que me comprometi.

Ao Sr. Marques Loureiro devo dizer que, quando aqui se versou a questão da greve fiz referência aos compromissos que havia tomado e propositadamente o fiz para auscultar o sentir da Câmara e ver se podia continuar na orientação que tomara.

Em presença de uma greve de transportes, que mais do que nenhuma outra afecta a ordem pública, e mais do que isso, afecta todos os ramos de actividade do País, havia uma necessidade de se chegar a uma solução tam imediata quanto possível, e, portanto, eu procurei encontrar essa solução, sem qualquer desprestígio para o Poder Executivo, tendo, porém, o cuidado de vir ao Parlamento expor-lhe a minha orientação. Nessa altura ninguém protestou e eu segui na orientação que havia tido como conveniente tomar.

Parece-me que o Sr. Marques Loureiro não tem razão, se eu bem o compreendi, no que diz em relação aos quantitativos das multas.

Trocam-se várias explicações, estabelecendo-se diálogo entre o Sr. Ministro e o Sr. Marques Loureiro, que se aproximou do orador.

O Orador: — A minha proposta não é uma questão fechada e, portanto, não posso ter outro desejo que não seja o de que o assunto fique devidamente esclarecido por modo a evitar dúvidas futuras.

Cumpre-me agora responder ao Sr. Carvalho da Silva. Repetiu S. Exa. a afirmação de que as multas haviam sido elevadas para se poder aumentar à polícia.

Não é exacto.

O Govêrno tem estado a actualizar todas as taxas de contribuições e emolumentos devidos ao Estado e seguindo nesse princípio foi também actualizar as multas.

O orador não reviu.

O Sr. António Maia: — Mando para a Mesa a seguinte proposta:

«Proponho que a proposta de lei em discussão baixe à respectiva comissão para esta dar parecer no prazo de vinte e quatro horas, findas as quais entrará em discussão a proposta com o seu parecer.

Câmara dos Deputados, 19 de Maio de 1924.— O Deputado, António de Sousa Maia.

Foi admitida e entrou em discussão.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Declaro que aceito a proposta do Sr. António Maia.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Tendo o Sr. Tavares de Carvalho requerido que fôsse inscrito para ser discutido antes da ordem do dia da sessão de amanhã, sem prejuízo dos oradores inscritos, o parecer n.° 664, vou consultar a Câmara nesse sentido.

Foi aprovado.

Em seguida foi aprovada a acta.

Fizeram-se as seguintes menções:

Admissão

Propostas de lei

Do Sr. Ministro das Finanças, transferindo a verba de 10.000$, a que se refere a lei n.° 1:537, de Fevereiro de 1924, do

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capítulo 26.°. artigo 95.°, do orçamento do Ministério das Finanças, para o capítulo 28.°, artigo 97.°, do mesmo orçamento.

Para a comissão de finanças.

Dos Srs. Ministros da Instrução e da Justiça, permitindo aos magistrados judiciais e do Ministério Público que tenham sido ou venham a ser nomeados assistentes ou professores ordinários das Faculdades de Direito, continuar, a requerimento seu, no quadro da magistratura judicial.

Para a comissão de legislação civil e comercial e de legislação criminal, conjuntamente.

Do Sr. Ministro da Instrução, revogando a lei n.° 1:369, de 21 de Setembro de 1922.

Para a comissão de instrução superior.

Dos Srs. Ministros da Instrução e Finanças, autorizando o Govêrno a realizar a troca do edifício do antigo Recolhimento de Santa Clara, em Vila Real, pelo edifício onde está instalado o Liceu de Camilo Castelo Branco, da referida cidade.

Para a comissão de instrução secundária.

Do Sr. Ministro do Comércio, aprovando o contrato provisório com a Companhia Deutsch Atlantisch Gesellschaft, para amarração de um cabo submarino na Ilha do Faial, Açores.

Para a comissão de correios e telégrafos.

Substituição

Substituir na comissão de Finanças o Sr. Fausto de Figueiredo pelo Sr. Prazeres da Costa.

Pedido de licença

Do Sr. Malheiro Reimão, 8 dias.

Concedida.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. António Maia: — Requeiro que o projecto n.° 695 seja inscrito no período antes da ordem do dia para ser discutido sem prejuízo dos oradores inscritos.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vou dar a palavra, para um negócio urgente, ao Sr. Vergílio Costa.

O Sr. Vergílio Costa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para um negócio urgente, a fim do tratar de um assunto que consta do uma interpelação que mandei para a Mesa ao Sr. Ministro do Comércio, e para a qual S. Exa. se deu logo por habilitado.

Não podendo essa interpelação ser marcada para ordem do dia, tam ràpidamente como desejava, vou tratar já do assunto que é de urgência.

Sr. Presidente: há dias o Sr. Ministro do Comércio, respondendo a uma pregunta que lhe foi feita pelo Sr. Carlos Pereira, acerca do já chamado caso dos Caminhos de Ferro do Estado, S. Exa. fê-lo a seu modo respondendo o que entendeu.

Eu disse que nem a Câmara conhecia o assunto, nem o Sr. Ministro o expunha claramente, não salientando os seus graves significados.

S. Exa. pretendeu desenvolver o assunto criando um ambiente que fizesse esquecer o que havia de ilegal e afrontoso para as instituições, nos seus despachos, forçando-me a provar que S. Exa. andou ilegalíssimamente resolvendo assunto que não era da sua competência, com prejuízo para os interêsses do Estado.

Afirmou S. Exa. que ninguém lhe dava lições de republicanismo.

Sr. Presidente: há-de recebê-las, quer queira, quer não, como há dias dizia o jornal O Rebate num artigo, e todos aqueles que, como S. Exa., colaboraram no jornal católico A Palavra.

Há-de receber de todos os verdadeiros republicanos que nas horas de perigo só bateram pela República, em quanto S. Exa. só escondia cautelosamente para. aproveitar um triunfo, viesse êle de onde viesse.

Sr. Presidente: quero referir-me em primeiro lugar à reintegração do dois funcionários do Caminho de Ferro do Minho o Douro, demitidos por motivo do revolução monárquica do Norte.

Mas há pessoas porá quem o nome dêsses funcionários são desconhecidos, apesar do papel importante odioso que representaram nessa época.

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Quem esteve no Pôrto e se bateu pela República, e ou fui um deles, não esquece nunca o nome de António José Lima e Luís António da Silva.

O cheio da direcção dos Caminhos do Ferro do Minho e Douro foi o agente de Paiva Couceiro, o chefe de estado maior na organização dos serviços ferroviários, foi a seu alma danada o braço direito, na condução de tropas, e na sua acção de ódios e perseguições.

Foi êsse indivíduo que dirigiu voluntária e orgulhosamente todos os comboios militares, exercendo pressões sôbre muitos desgraçados e oferecendo serviços aos monárquicos, e emquanto aos republicanos perseguindo-os e fazendo-os prender, ou obrigando a fugir todos aqueles que tiveram a hombridade de se recusar ao cumprimento das suas ordens. Luís António da Silva era já antes dêstes factos um nome tristemente celebrado no Minho e Douro! Luís António da Silva era já conhecido por sindicâncias feitas na direcção daqueles Caminhos de Ferro, por actos graves de comprovada desonestidade, em que o seu nome se encontrava sempre envolvido. Luís António da Silva, numa sindicância feita após a proclamação da República, começada, se não estou em êrro, pelo Sr. António Maria da Silva e terminada pelo Sr. Duarte Leite, apareço como um perseguidor de todos os agentes que tinham a coragem de se confessar republicanos; e vinham já do tempo da monarquia as acusações graves feitas a êste funcionário por cumplicidade em actos desonestos praticados na Direcção do Minho e Douro, e, sobretudo, num celebre caso de desvio de grandes quantidades do bacalhau, que ficou conhecido no Pôrto pela designação pitoresca de «Enterro do bacalhau». Eram graves as responsabilidades dêsse funcionário nesses actos e certamente só a uma, pode= rosa protecção política só devo e êle não ser então demitido. Está ainda na memória de toda a gente do Pôrto o que foram as acusações graves formuladas, então, na imprensa, contra êsse funcionário. Não tenho, infelizmente, à mão a colecção dos jornais dessa época, onde o assunto foi largamente debatido e por onde passou ligado às mais graves acusações o nome do Sr. Luís António da Silva; mas tenho aqui um número do jornal A Tribuna, de

3 de Agosto de 1921; já então dirigido pelo Sr. Domingues dos Santos, onde só publicavam algumas das conclusões da sindicância então realizada. Vou, pois, ler a V. Exa. algumas das mais interessantes conclusões.

Leu.

Ora um dos membros dessa comissão de compra de lenhas que. aqui se refere era o funcionário Luís António da Silva.

Sr. Presidente: estas considerações parece que mostram à Câmara que não eram fundamentadas as afirmações do Sr. Ministro do Comércio quando, em resposta ao Sr. Carlos Pereira, dizia que só tratava do funcionários com largos anos de serviço ao país e até à República.

Enganou-se S. Exa. quando fez essa afirmação: são efectivamente largos anos, mas de serviços prestados aos seus interêsses e -aos dos seus sócios, porque é necessário que a Câmara saiba que êstes funcionários eram negociantes e também sócios e dos mais altamente colocados!...

Do outro agente mandado readmitir pelo Sr. Ministro do Comércio, o engenheiro António José do Lima, basta dizer que, quando chefe das oficinas dos Caminhos de Ferro do Minho e Douro, ofereceu-se para fazer nessas oficinas a reparação de um dos canhões dos insurrectos monárquicos do norte e pretendeu montar num vagão um canhão para bombardear a canhoneira Limpopo, que o Govêrno da República tinha mandado para combater os monárquicos.

Mas ainda há mais: todos se recordam das pontes dinamitadas dessa época; ainda não há muito tempo o Parlamento votou a verba necessária para a reparação da celebre ponte de Mosteiro. Pois todas essas pontes foram dinamitadas debaixo da direcção dêsses dois funcionários,... que tantos serviços têm prestado à República, no dizer do Sr. Ministro do Comércio!

Nessa ocasião foram instaurados dois processos: um disciplinar e outro político.

Pelo primeiro êsses funcionários foram demitidos por abandono de lugar, mas mais tarde, provado que tinham estado presos, o Conselho de Administração dos Caminhos do Forro readmitiu-os, mas ficando afastados do serviço até a conclusão do processo político.

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Em fias de 1921, sendo Ministro do Comércio o Sr. Vasco Borges, foi por S. Exa. julgado definitivamente o processo político que dizia respeito ao Sr. Luís António da Silva.

O Sr. Ministro do Comércio de então, ao contrário do Sr. Nuno Simões, julgando êsse processo nos termos da lei, aplicou a pena de demissão ao funcionário visado. Fez-se o decreto nesse sentido, mas caiu o Ministério e subiu à pasta do Comércio o Sr. Nuno Simões, e sendo presente a S. Exa. o decreto para o levar à assinatura presidencial, até hoje êsse decreto não tornou, a aparecer.

São êstes os homens que o Sr. Ministro do Comércio reintegrou e reformou, mandando-lhes contar como serviço o que êles tinham prestado à República durante cinco anos, tempo que durou a sua suspensão.

Não se atreveu o Sr. Ministro, da outra vez que esteve no Ministério, não achou a ocasião propícia, receou que ainda estivessem muito vivos na memória dos republicanos os actos praticados em 1919, quando da insurreição monárquica, mas já então, como hoje, o Sr. Ministro do Comércio manifestou o propósito de recompensar êstes homens da Traulitânia e aproveitou a sua passagem pelas cadeiras do Poder para comutar a pena de demissão imposta nessa ocasião o Ministro praticou um acto que as leis autorizavam, mas agora cometeu um acto ilegal.

O Ministro, com o completo desprêzo das leis, sem se importar com a consciência republicana, que S. Exa. nunca conheceu, sem justificação dos seus actos, não julgou os processos políticos, porque já estavam julgados pelo Sr. Vasco Borges.

Eu vou dizer o resto.

Há muitos documentos e depoimentos que foram roubados e processos que estão incompletos, telegramas em cifra, etc.

Até chegaram a escrever a Paiva Couceira que pedisse a intervenção de Espanha.

Vozes: — Oiçam, oiçam.

O Orador: — São êstes maus portugueses, bandidos vulgares, que o Sr. Minis-

tro do Comércio mandou reintegrar e reformar.

O Sr. Cunha Leal: — V. Exa. pode dizer-me se já está reformada a ponte de Mosteiro?

O Orador: — A verba já foi votada.

É grave a responsabilidade do Ministro, mas S. Exa. quis levar mais longe a sua clemência e manda pagar o tempo que estiverem afastados do serviço, tratando dos seus negócios e servindo de chefe da exploração do caminho de ferro de Guimarães.

Ora tendo o processo sido arquivado por falta de provas não podia o Sr. Ministro do Comércio aplicar a pena de reforma como castigo.

Se não se provasse nada contra êsses funcionários, S. Exa. mandava reintegrá-los imediatamente; aplicar-se a pena de reforma é porque se tinha encontrado alguma cousa no processo.

O Sr. Cunha Leal:- Mas êsses funcionários não estavam já demitidos pelo Sr. Vasco Borges?

O Orador: — Não se efectivou essa demissão porque o decreto não chegou a ser publicado.

O Sr. Ministro do Comércio sabe bem que os empregados dos caminhos de ferro não se reformam pela Caixa de Aposentações, reformam-se por uma caixa especial, privativa, e para serem reformados é preciso que hajam cumprido um certo número de formalidades.

É necessário que êsses funcionários sejam sujeitos a uma junta médica e que aí sejam dados por incapazes para o serviço, além de outras disposições regulamentares a cumprir. Ora nenhuma destas formalidades se cumpriu e não é já hoje que se podem cumprir, porque não acredito que haja uma junta médica que vá dar por incapazes homens que todos sabem que há cinco anos servem na Companhia de Guimarães.

O que é facto, Sr. Presidente, é que o Sr. Ministro do Comércio readmite ao serviço dois inimigos da República e recompensa-os mandando-os reformar um com vencimento por inteiro o outro com pouco menos do que isso.

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Ah! Sr. Presidente, numa época em que a sensibilidade política estivesse um pouco menos embotada do que actualmente, êste despacho do Sr. Ministro do Comércio seria justamente considerado como uma obra de traição à República.

Sr. Presidente: passo agora a referir-me ao segundo dos despachos ilegais e imorais do Sr. Ministro do Comércio, acerca da cedência de duas locomotivas do Minho e Douro à Companhia do Vale do Vouga.

A Companhia do Vale do Vouga solicitou a cedência de duas locomotivas de via reduzida, das que o caminho de ferro do Minho e Douro tinha recebido por conta de reparações.

O Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado no desejo de satisfazer a Companhia e acudir às necessidades que ela apresentava, resolveu negociar com elas um contrato de utilização temporária dessas locomotivas, mas um contrato tendo em atenção o custo do material, as despesas de transporte e deterioração pelo uso. Essa Companhia aproveitava a oportunidade para resolver a quêstão do transporte de travessas que há muito tempo só encontram naquela linha com destino aos Caminhos de Ferro do Estado.

O Vale do Vouga é uma das regiões do país onde ainda se encontram grandes pinhais que podem dar travessas para caminhos de ferro. Os Caminhos de Ferro do Estado têm ali uma grande quantidade de travessas compradas, travessas para que tem havido uma grande dificuldade em conduzir, quer para o Minho e Douro, quer para o Sul e Sueste, porque o Vale do Vouga, um pouco por dificuldades de tracção e também um pouco por má vontade e defesa dos seus interêsses, tem demorado o mais possível êsse transporte.

Pretendia-se, portanto, aproveitar a oportunidade da cedência das duas. locomotivas ao Vale de Vouga, para resolver êste assunto que era de uma grande importância para os Caminhos de Ferro do Estado.

A Administração dos Caminhos de Ferro do Estado cedia as duas locomotivas na base de uma amortização de trinta anos, com juro de 5 ou 6 por cento e com a obrigação do transporte mensal dr um

determinado número de travessas que seria fixado de comum acordo.

Foram estas as bases propostas ao delegado da Companhia do Vale do Vouga, Sr. engenheiro Fernando de Sousa.

Não era isto, porém, o que a companhia pretendia; o que pretendia era a cedência gratuita, e sem obrigações, e, segura do apoio que encontraria no Sr. Ministro do Comércio, a Companhia do Vale do Vouga nem resposta deu à administração e preferiu, como era natural, tratar do assunto directamente com o Sr. Ministro do Comércio, encontrando em S. Exa. não o Ministro do Comércio mas um advogado dos seus interêsses.

A Companhia do Vale do Vouga ao passo que chamava suas às locomotivas encomendadas na Alemanha, e que ainda não recebeu, pretende demonstrar que as que os Caminhos de Ferro do Estado já receberam não são do Caminho de Ferro do Minho e Douro, mas do Estado, e então podem ser-lhe entregues, aguardando um hipotético pagamento ainda não determinado.

Esta é a argumentação da Companhia do Vale do Vouga; esta é a argumentação que calou no espírito do Sr. Ministro do Comércio e lhe serviu para fazer a defesa dos interêsses da Companhia do Vale do Vouga.

Demasiado sabia o Sr. Ministro do Comércio que fazendo a defesa dos interêsses do Vale do Vouga descurava os interêsses do Caminho de Ferro do Estado, e que os contratos para aluguer de material, etc., são da exclusiva competência da Administração Geral, e porque o sabia, levou o assunto a Conselho de Ministros, e arrancou dois despachos, concebidos nos seguintes termos:

Leu.

Sr. Presidente: eu quero aqui fazer justiça ao Conselho do Ministros, declarando que estava convencido de que o Sr. Ministro do Comércio não expôs a questão aos seus colegas de Gabinete, com a mesma lealdade e clareza como o estou fazendo.

Mas a questão tem ainda um outro aspecto mais grave, e para o qual chamo a atenção da Câmara.

O Sr. Ministro do Comércio mandou que a informação prestada pela Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado fôsse enviada à Companhia do Vale

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do Vouga, para esta representar o que julgasse de útil e conveniente aos interêsses do país.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — V. Exa. diz-me se há algum diploma que confira à Companhia do Vale do Vouga essas atribuições?

O Orador: — Não me consta.

Sr. Presidente: quando um funcionário modesto de qualquer serviço público faculta a qualquer entidade particular alguma informação que lhe possa interessar, êsse funcionário é punido com a pena de demissão, sem prejuízo de qualquer procedimento criminal que possa ter lugar.

Pois, meus senhores, êste acto que é previsto e punido pelos regulamentos do país está constatado neste processo.

O Sr. Ministro do Comércio, sem respeito nem consideração pelo conselho do Administrarão dos Caminhos de Ferro do Estado facultou à Companhia do Vale do Vouga o exame da informação do conselho, para que representasse o que julgasse de útil para os interêsses do país.

É de pasmar, é simplesmente extraordinário!!

Por grandes que sejam os favores que o Sr. Ministro do Comércio deva ao Sr. Fernando de Sousa, que não se cansa de o elogiar no seu jornal, onde todos os dias é atacada a República, é inacreditável que um Ministro tenha levado o seu desejo do retribuir êsses favores a ponto de o fazer com êste impudor e deprêzo pelo país.

Sr. Presidente: quero ainda frisar que a deliberação tomada pelo Sr. Ministro do Comércio não é apenas ilegal e contrária aos interêsses do Estado, é ainda pràticamente inexeqüível.

Já demonstrei que era ilegal, porque era da competência da administração; já demonstrei que era contrária aos interêsses dos caminhos de ferro, porque, além das razões expostas pelo Sr. Ministro do Comércio, não quis impor à Companhia do Vale do Vouga a obrigação contratual do transporte das travessas para os caminhos de ferro; direi agora que é inexeqüível, porque a Companhia do Vale do Vouga nunca poderá restituir as locomotivas no fim de um ano no estado em que as recebeu, que era o de novo.

O Sr. Ministro do Comércio sabe muito bem. e se o não sabe o Sr. Fernando de Sousa, criatura limito competente em assuntos de caminhos de ferro, sabe-o muito bem, que uma locomotiva que entra em serviço aturado durante um ano necessita no fim dele de grandes reparações, e por isso não percebo como a Companhia do Vale do Vouga poderia restituir as locomotivas no mesmo estado em que as tinha recebido.

Apoiados.

Provei, portanto, que o despacho do Sr. Ministro do Comércio foi ilegal, injusto e imoral, representando um favor feito à Companhia do Vale do Vouga, cujos interêsses S. Exa. defendeu como verdadeiro advogado que é, mas desprezando os interêsses do Estado.

Apoiados.

Sr. Presidente: vou agora referir-me ao caso da transferência das oficinas gerais do Sul e Sueste do Barreiro para o Pinhal Novo.

De há muito que se tinha reconhecido que as oficinas gerais do Barreiro, sem condições próprias, com. um material antiquado e só a muito custo conseguindo reparar algum do material circulante em quantidade apenas para que o serviço não paralisasse, estavam condenadas.

Foi o assunto levado a Conselho de Ministros por causa do quantitativo da verba e fez-se então um contrato com uma casa inglesa. Devo dizer que nesse contrato não tive nenhuma espécie de interferência.

Portanto o conselho de administração reconheceu que havia vantagens para os caminhos de ferro e a pedido do Sr. Ministro do Comércio é Comunicações o administrador geral fez a seguinte informação:

Leu.

Como V. Exas. vêem o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações estava informado da transferência das oficinas do Barreiro para o Pinhal Novo. Se é assim, para que veio a intervenção abusiva de S. Exa. mandando suspender as resoluções tomadas até que uma comissão dêsse sôbre o assunto o seu parecer?

Há neste assunto tanta má fé como ignorância.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações não ignora que a administração

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dos caminhos de ferro é autónoma, ainda que muito pese a S. Exa.

O que entende o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações pela autonomia dos caminhos de ferro?

Leia S. Exa. o regulamento respectivo e verá que a interferência do Ministro só pode ser feita nos termos da legislação.

Disse S. Exa. que, tratando-se da alteração de um contrato, era necessário que fôsse levado a Conselho de Ministros, mas nem aqui S. Exa. tem razão.

Uma das cláusulas dêsse contrato tem uma disposição que prevê a possibilidade de qualquer alteração a fazer-se de acôrdo entre as partes contratantes. Mas não se trata de nenhuma alteração em que haja de ouvir-se a casa que contratou com a administração dos Caminhos de Ferro.

Trata-se apenas de uma mudança de local.

A casa contratante entrega o material que lhe encomendaram, pôsto no Tejo; tanto lhe faz quedas oficinas sejam no Barreiro ou em qualquer outro ponto.

Para dar parecer sôbre a mudança do local destinado às oficinas, S. Exa. nomeou uma comissão de engenheiros estranhos aos serviços dos caminhos de ferro, se bem que êles possuam um corpo de engenheiros especializados. Estou, porém, certo de que essa comissão há-de estar de acordo com a deliberação que foi tomada pela administração geral dos caminhos de Ferro do Estado, por proposta do distinto engenheiro director dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste.

Vou agora referir-me a um outro assunto e é o que se refere à lista dás mercadorias que são consideradas de primeira necessidade e que, como tal, gozam de redução na tarifa de transportes. Mas a lista, Sr. Presidente, não era uniforme, pois a verdade é que os Caminhos dê Ferro do Estado, que isentavam os adubos agrícolas, não tinham isenção para as farinhas, e compreende-se, pois a verdade é que, sendo o Alentejo o celeiro do País, natural era que pelas linhas do Sul e Sueste o transporto de trigo e farinha se fizesse mais largamente, perdendo assim o Estado uma receita importantíssima, visto que os caminhos de ferro não estão em condições de perder, como eu dentro

Quando ultimamente foi Ministro do Comércio e Comunicações o Sr. António Fonseca, S. Exa. determinou que à Junta Consultiva dos Caminhos de Ferro, organismo especial criado por lei, e que tem dentro do seu seio vários representantes, dêsse o seu parecer sôbre o assunto, razão por que foi estabelecida uma nova relação das mercadorias que deviam gozar de redução nas sobretaxas, não figurando no em tanto nela as farinhas, se bem que eu possa afirmar a V. Exa. que o assunto foi ali largamente debatido, sendo resolvido, por unanimidade, que as farinhas não deviam fazer parte da lista.

Êsse parecer da Junta foi presente ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, razão por que dias depois foi publicado um decreto mandando que a lista das isenções fôsse aplicada a todas as emprêsas ferroviárias, lista essa, Sr. Presidente, na qual vinham incluídas as farinhas.

O que é um facto, Sr. Presidente, é que num dos seus considerandos se dizia:

«Conformando-se com o parecer da Junta Consultiva dos Caminhos de Ferro».

Ora, Sr. Presidente, há aqui manifesta fraude, pois a verdade é que a Junta Consultiva não tinha incluído na lista as farinhas e o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações fez publicar um decreto em que se isentavam as farinhas.

Nessa ocasião chamou-se para o caso a atenção do Sr. Ministro, pelo que êle fez publicar um decreto no qual se dizia em vez de: «Conformando-se», «Considerando»; mas considerando o quê, se o Ministro não considerou nada, visto que a Junta Consultiva não tinha isentado as farinhas?

O que é certo, Sr. Presidente, é que as farinhas foram isentas e incluídas nas mercadorias que gozavam de redução nas sobretaxas.

Vou explicar à Câmara o caso da isenção das farinhas; quem ganhou e quem perdeu com, ela. Vou, por isso, mostrar a V. Exa. como o Sr. Ministro do Comércio fez à Moagem, à eterna Moagem, um presente, anual de 1:500 a 2:000 contos, arrancados criminosamente às receitas dos Caminhos de Ferro do Estado.

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O Sr. Lelo Portela: — Essa situação de favor em relação às farinhas não o foi igualmente em relação ao trigo?

O Orador: — Lá vamos. Tanto se pretendeu que fôsse, que, ao publicar-se o decreto relativo à isenção das farinhas, alguém da moagem apareceu a dizer que o decreto estava errado, visto que só se referia a farinhas e não falava na isenção para os trigos.

Mas lá iremos, porque o Sr. Ministro do Comércio ainda se não foi embora e certamente não quererá deixar de valer à Moagem nesta emergência, em que ela se encontra falida, no dizer do Sr. Ministro da Agricultura.

Circulam, actualmente, nas linhas férreas do Estado aproximadamente 5:000 toneladas de farinha a que se aplicava antes da publicação do protector decreto do Sr. Ministro do Comércio o multiplicador 11.

Presentemente aplica-se o multiplicador 6.

Daqui resulta um prejuízo para os Caminhos de Ferro do Estado de corça de. 2;000 contos anuais, 2:000 contos que vão direitinhos para os cofres da moagem.

E eu pregunto se o público sente o benefício resultante, ou se a moagem baixou o preço do pão. Não consta.

A moagem pode aumentar, mas não baratear o preço do pão.

Como disse, são mais 2:000 contos arrancados á administração dos Caminhos de Ferro do Estado.

Há-de ser difícil o Sr. Ministro do Comércio provar que êste seu acto tem outra explicação que não seja o favor que quis fazer à moagem.

Se ela tem lá uma galeria para recordação dos seus caixeiros e protectores, o Sr. Ministro do Comércio conquistou ali o lugar.

Depois de ter mostrado à Câmara até que ponto o Sr. Ministro do Comércio levou o seu propósito de favorecer amigos, desprezando os interêsses do Estado, fazendo-o com manifesto impudor, vou mostrar a maneira como o Sr. Ministro do Comércio procede para com o conselho do administração dos Caminhos de Ferro do Estada, que tem a exacta noção das responsabilidades e do respeito devido às instituições, não se pres-

tando a ser cúmplice do Sr. Ministro do Comércio.

Quando o engenheiro Sr. Ernesto Navarro teve conhecimento dos despachos ilegais do Ministro, declarou-se logo no propósito de não executar as deliberações ordenadas ilegalmente contra disposições expressas na lei.

Pediu a sua demissão e fez uma larga exposição ao Ministro, justificando os motivos por que o fazia, perante o conselho de administração.

Resolveu o conselho, depois de ouvir essa exposição do Sr. Ernesto Navarro, e dêste lhe ter dito que já tinha conferenciado sôbre o assunto com o Sr. Presidente do Ministério, e dele concordar com a sua atitude, resolveu fazer uma exposição ao Sr. Ministro da Justiça.

Vai a Câmara ver que o conselho, francamente, mas respeitosamente, se limitou a mostrar e provar ao Ministro que os despachos eram ilegais e prejudiciais aos interêsses do estado e ao prestígio das instituições, e que não podia ser acatado.

São êstes os termos que o Sr. Ministro classificou de impróprios e insólitos, dizendo que o conselho de administração se lhe tinha dirigido incorrectamente.

Como V. Exa. vê, o conselho não se excedeu na sua linguagem, nem foi vivo, mas sim respeitoso, mostrando que tinha responsabilidades e que sabia defender os interêsses do Estado e q prestígio da lei.

Onde é que o Ministro do Comércio encontrou termos impróprios e insólitos?

O Sr. Ministro julgou-se ofendido, mas não se julgou ofendido quando a República foi ofendida.

Julgou-se mais intangível que a própria República, e suspendeu êsses funcionários pare, ver só pela fomos êles capitulam.

Pediu ao chefe dos serviços os cadernos de encargos, porque o irmão, dizia, queria ser também fornecedor dos caminhos de ferro.

Mas em seguida passou a administrador geral, depois de ter sido acusado com provas.

Isto está certo.

Sr. Presidente: não quero cansar mais a Câmara, pois que o debate já vai longo, e vou terminar mandando para a Mesa

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uma moção em que concretizo as considerações que fiz.

O discurso será publicado na íntegra, quando S. Exa. se dignar rever as notas respectivas.

O. Sr. Presidente: — Vai ler-se a moção que foi mandada para a Mesa, a fita de ser sujeita à admissão.

Leu-se.

Foi rejeitada a admissão.

O Sr. Vergílio Costa: — Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova foi admitida.

É a seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que os despachos do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações mandando reintegrar dois inimigos da República que a feriram gravemente na ressurreição monárquica de 1919, cedendo duas locomotivas à Companhia Concessionária do Vale do Vouga, mandando suspender a transferência das oficinas do Barreiro e isentando das sobretaxas máximas o transporte das farinhas, prejudicou os interêsses do Estado e tomou deliberações contra disposições expressas da lei, passa à ordem do dia.

19 de Maio de 1924.— O Deputado, Vergílio Costa.

O Sr. Ministro do Comércio (Nuno Simões): — Sr. Presidente: fui surpreendido hoje pelo negócio urgente do Sr. Vergílio Costa. E digo «surpreendido» porque o negócio urgente versa sôbre uma interpelação -que está decorrendo no Senado. Esta minha observação não é uma censura a V. Exa. Sr. Presidente; mas é certo que o Sr. Vergílio Costa já tratou também do assunto. Era tempo.

O Sr. Vergílio Costa (interrompendo): — Nessa ocasião não podia apresentar documentos oficiais que hoje tenho.

O Orador: — O Sr. Vergílio Costa, a seguir a uma pregunta que então fez o Sr. Carlos Pereira, mandou para a Mesa uma nota de interpelação sôbre o assunto; e eu dei-me logo por habilitado para responder a S. Exa. Mas não esperava que êste assunto preterisse outras questões a

Esta observação não representa uma censura à Mesa nem visa a considerar-me em situação diferente daquela em que me declarei habilitado a responder.

O Sr. Vergílio Costa tratou do assunto da sua interpelação, não obstante estar na situação especial de funcionário dos caminhos de ferro e sujeito a um processo disciplinar; mas isso não impede um Deputado de tratar qualquer assunto — e S. Exa. assim fez.

O Sr. Vergílio Costa (interrompendo): — Neste momento não sei se ainda sou funcionário dos caminhos de ferro.

O Orador: — Sr. Presidente: há no discurso do Sr. Vergílio Costa dois aspectos: um, é o aspecto propriamente político, em que S. Exa. patenteia o seu espírito de republicano.

Ah, Sr. Presidente, o Sr. Vergílio Costa tem efectivamente serviços à República que ninguém lhe negará; mas o facto de S. Exa. ser uma pessoa com serviços à República não quere dizer que os seus serviços tenham, de ser comparados com os serviços dos outros. Cada um presta à República os serviços que sabe e pode. S. Exa. presta-os do modo que sabe; e eu presta-os do modo que também sei, sem ter de pedir licença a S. Exa. nem de S. Exa. ter de receber lições de republicanismo.

Sr. Presidente: o Sr. Vergílio Costa começou o seu ataque ao Sr. Ministro do Comércio reproduzindo à Carneira a acusação a um jornal de Lisboa. Até colaborador de A Palavra S. Exa. me chamou!

O Sr. Vergílio Costa: — Quem o diz é O Rebate.

O Orador: — Não sei se S. Exa. tem ligado ao Rebate sempre a importância que hoje lhe liga. O que S. Exa. demonstrou com a referência a êsse jornal A Palavra é que é uma pessoa com memória tam fraca a respeito de história política do seu país, que não sabe que êsse jornal acabou em 1910.

Quando se proclamou a República era eu ainda estudante: a minha colaboração, portanto na Palavra não foi nenhuma.

Sr. Presidente, o Sr. Vergílio

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Costa foi, porém, um pouco mais longe nas suas afirmações de carácter político: — acusou-me de ter sido menos leal para com a Câmara quando há dias aqui se discutiu êste mesmo assunto, e de porventura ter contado a meu modo — palavras do Sr. Deputado interpelante — assuntos que S. Exa. iria pôr com toda a lealdade. Veremos no decurso da minha resposta qual foi a elevação e a lealdade com que S. Exa. respondeu à minha falta de lealdade para com a Câmara quando neste dia aqui respondi ao Sr. Carlos Pereira.

Acusou-me o Sr. Deputado interpelante de eu ter dito aqui que tinham altos serviços à República os funcionários que eu reintegrei, suspendendo-os sem vencimento por cinco anos.

É preciso que V. Exas. vejam as condições em que eu procedi; de resto, ainda com direito de recurso dos próprios funcionários, que estão no direito de usar dele nos termos da lei, como outros têm usado, e que não pode deixar de ser considerado pelo Conselho de Ministros, única entidade competente para o apreciar.

Devo dizer, Sr. Presidente, a propósito dêsses dois funcionários, o Sr. António José de Lima e o Sr. Luís da Silva, que o primeiro não o conheço e que o segundo conheço-o pessoalmente desde que fui governador civil de Vila Real, e onde êle alguns serviços prestou à política que então tinha de realizar nesse distrito pequenos serviços, sim, mas em todo o caso serviços que facilitaram a regularização da situação então ali criada.

Foram êsses os serviços a que me referi, mantendo essa minha afirmação.

Sr. Presidente: o Sr. Vergílio Costa - e eu quero pôr inteiramente de parte palavras porventura desprimor os as que S. Exa. proferiu a meu respeito — passou depois a analisar assuntos sôbre os quais está correndo no Senado uma interpelação, que deve terminar amanhã, e que efectivamente me parece que já se vem alongando mais do que era necessário.

Sr. Presidente: o Sr. Vergílio Costa foi um pouco mais respeitador da ordem da informação e protesto do Conselho de Administração, do que o foi o seu colega que no Senado me interpelou.

S. Exa. respeitou a ordem dêsse protesto - -cousa que efectivamente não se

deu no Senado e que não deixei de notar.

Sr. Presidente: analisemos os despachos que eu lavrei e que a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado se recusou a cumprir e que motivaram o protesto dêste organismo, feito em termos que nenhum homem de Govêrno aceitaria.

Assim, foi dizer à Câmara qual a minha intervenção no assunto em 1921.

Quando nesta data fiz parte do Govêrno, sobraçando a pasta do Comércio, em virtude de reclamações que constante-mente até mim chegavam procurei saber da situação de muitos funcionários que, não só nos caminhos de ferro mas em muitos outros serviços, por virtude do decreto n.° 5:638, ainda se encontrava por regularizar.

Foram-me então enviados os processos referentes a êstes dois funcionários, Luís António da Silva e António José de Lima, devendo acentuar que o projecto de decreto não desapareceu.

Encontra-se no meu Ministério, onde poderá ser consultado.

Interrupção do Sr. Cunha Leal.

O Orador: — Sr. Presidente: em 1921 mandei para o Sr. consultor jurídico dos caminhos de ferro uma espécie de auto de carácter político, que tinha sido organizado pelo Sr. Freire Pimentel — auto que pode ser consultado pelo Sr. Vergílio Costa ou por qualquer outro Sr. Deputado — que me foi devolvido, em vista do Sr. Dr. Matos Cid, consultor jurídico, não encontrar por onde lhe pegar, permitam-me V. Exas. o termo, visto o documento não ter carácter de autenticidade.

Para que a Câmara possa ajuizar bem da situação em que êsses autos eram feitos, vou citar êste:

Leu.

O maior número não tem depoimentos de testemunhas, não tem sequer as folhas rubricadas, nem a defesa dos interessados e muitos não têm nota de culpa, etc.

Não foi, pois, só da minha parte que se deu a protecção aos trauliteiros, se ela existiu; muitos dos outros Ministros do Comércio e até o próprio Senador que me interpelou no Senado, depois de de-

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mitirem funcionários, verificando que tinham cometido uma iniqüidade não tiveram dúvida em comutar as penas.

Posso citar, por exemplo, o caso interessante que sucedeu com o inspector Lu-dovice Tôrres, que foi demitido pelo Sr. Ministro do Comércio Ernesto Navarro em Outubro de 1919 e readmitido em Dezembro do mesmo ano pelo mesmo Ministro.

Êstes pequeninos factos demonstram que as circunstâncias não são realmente tam gravosas e não permitiam ao Sr. Vergílio Costa uma acusação tam violenta como a que acaba de me dirigir.

O Sr. Vergílio Costa: — V. Exa. dá-me licença?

V. Exa. disse que os processos estavam, mal organizados; mas, pelo menos, eu tenho ,aqui uma certidão da autoridade militar em que se mostra que os indivíduos visados acompanharam outros que pelas ruas do Pôrto davam morras à República, etc.

O Orador: — O Sr. Vergílio Costa faz uma lamentável confusão...

O Sr. Lelo Portela: - Desapareceram os documentos!

O Orador: — Não desapareceram tal! Não estejamos a dizer cousas que assim não são.

Apoiados.

O Sr. Vergílio Costa não esteve a argumentar de má fé, senão também lhe não respondia.

O Sr. Lelo Portela: — Nem eu estou a usar de má fé. Parece-me concluir das palavras do Sr. Vergílio Costa que tinham desaparecido documentos.

O Orador: — Mas não é isso! Há três processos e um início de outro, a respeito do funcionário Luís António da Silva. Existem êsses mesmos processos a respeito do funcionário António José de Lima. Quando terminou o movimento insurrecional do norte foram entregues à autoridade militar as pessoas acusadas, de tomarem parte nesse movimento. Ora a autoridade militar que reconheceu todos êsses factos que citou o Sr. Vergílio Cos-

ta, foi a mesma que mandou arquivar os processos.

O Sr. Vergílio Costa: — Então se o processo foi arquivado, porque motivo V. Exa. castigou?

O Orador: — Não se apresse V. Exa. vou responder a todas as suas objecções.

O Sr. António Maia: — V. Exa. pode dizer-me quem era o comandante da divisão?

O Orador: — Não sei dizer, mas, quando voltei para o Ministério do Comércio e Comunicações, encontrei sem solução processos de funcionários afastados do serviço há cinco anos.

Sr. Presidente: nem a administração dos caminhos de ferro podia dizer que desconhecia essa situação.

A mim competia-me mandar vir os processos; mas eu não me referi a outros.

Os processos estavam na mão do Sr. Dr. Matos Cid, de cuja honradez a ninguém é lícito duvidar. (Apoiados).

O facto é que a administração geral não mandou êsses processos, aparecendo só dois que agora se dizem de carácter administrativo. Digam-me agora em que termos podia o Sr. Dr. Vasco Borges lançar o «concordo» nessa informação?

Porque é que eu castiguei?

Eu não estou convencido de que êsse funcionário tivesse cumprido a sua obrigação.

Tanto nas horas do perigo como nas horas boas, a República tem visto que cumpro sempre a minha obrigação.

Êsses funcionários estavam de facto implicados no crime de dinamitação de uma ponte, e, como tais, tinham de responder por êle.

Nesta altura trocam-se apartes entre o orador e os Srs. Cunha Leal, Vergílio Costa e Leia Portela.

O Orador: - Eu tenho, Sr. Presidente, muito prazer em que me interrompam, tanto mais quanto é certo que tenho pelo Sr. Cunha Leal a máxima consideração. Porém, S. Exa. está apreciando os factos erradamente, se bem que nas melhores intenções, pois a verdade é que êsse despacho foi feito quando ao tempo era Mi-

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nistro do Comércio e Comunicações o Sr. Dr. Vasco Borges, despacho êsse que consta apenas da seguinte palavra: «Concordo».

Fez-se então uma minuta do decreto, a qual foi feita muito antes da minha entrada para o Ministério, pois, como a Câmara sabe, eu tomei posse da pasta do Comércio e Comunicações em Dezembro e êle já estava feito, tendo no emtanto os funcionários em questão o direito de recurso, conforme determina a lei, o qual deve ser feito no prazo de oito dias.

Interrupção do Sr. Vergílio Costa que se não ouviu.

O Orador: — Sr. Presidente: eu desejo muito continuar as minhas considerações, porém, desta forma torna-se impossível, tanto mais quanto é certo que eu não interrompi S. Exa. quando estava falando, tendo-o, pelo contrário, ouvido com a máxima consideração.

O Sr. Virgílio Costa: — Porém, V. Exa. - está fazendo afirmações que não são exactas.

O Orador: — Também V. Exa. produziu várias informações que não são exactas, e eu nunca o interrompi por êsse facto.

Para a Câmara bem poder apreciar a verdade dos factos, eu vou ler-lhe um despacho que aqui tenho, não para justificar o meu procedimento, pois a verdade é que procedi como devia, não necessitando de justificações.

Por aqui já V. Exa. vê qual é o valor da acusação feita.

Leu.

Êste despacho foi publicado em Março de 1920.

Não há contra a administração a mais pequena má vontade.

Em dado momento, num ofício que foi enviado ao administrador, achou S. Exa. uma palavra que lhe soava mal. Pediu ao Sr. Ministro que lhe dissesse se êsse termo envolvia desconfiança nele; e imediatamente substituí essa palavra.

Outro facto: o Sr. Ernesto Navarro teve de realizar um determinado acto administrativo de compra de carvão, fora da lei. Não tenho, é claro, a menor dúvida de S. Exa. mas o acto ti-

nha sido praticado fora da lei e eu fui a Conselho de Ministros pedir a homolgação dêsse acto.

Na administração foram feitas várias reclamações em termos impróprios, e, por isso, não foram tomadas em consideração.

Já vê a Câmara que o Sr. Cunha Leal não tem razão de me acusar de parti pris. Tenho tenção de remodelar os serviços de administração dos Caminhos de Ferro, mas nunca deixei de pensar na situação dos funcionários.

Com respeito à demissão de dois directores, pratiquei êsse acto no cumprimento da lei, como se prova.

O Sr. Presidente: — Deu a hora para se passar ao período «antes de se encerrar a sessão»; deseja V. Exa. ficar com a palavra reservada?

O Orador: — Desejava ficar com a palavra reservada, mas devo dizer a V. Exa. que não poderei precisar a hora a que comparecerei, pois no Senado, acerca dêste mesmo assunto, estou também com a palavra reservada.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — Fica V. Exa. com a palavra reservada.

Vai passar-se ao período «antes de se encerrar a sessão».

O Sr. Carvalho da Silva (antes de se encerrar a sessão): — Sr. Presidente: há quatro ou cinco dias venho pedindo a presença do Sr. Ministro da Marinha para me ocupar do caso da demissão do capitão de mar e guerra, o Sr. Policarpo de Azevedo.

Sr. Presidente: tinha o Sr. Ministro da Marinha demonstrado até agora não ser pessoa de se deixar levar por imposições ou sugestões, mostrando nesta Câmara ser amante da disciplina e da justiça, não impondo nunca castigos injustificados.

Mas S. Exa. não teve agora dúvida em impor um castigo immerecido, indo escolher para realizar êsse acto um dos oficiais d

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servido uma causa conformo a sua convicção lho ditava.

Êsse homem seguiu sempre as suas convicções até 5 de Outubro de 191.0, data em que entendeu que devia deixar a sua farda, data em que a República venceu,

Êsse homem levou a sua lealdade até o ponto de não querer continuar numa situação com que a sua consciência não concordava.

Seguiu o caminho que entendeu que a sua honra lhe impunha, abandonando a sua posição, apesar dos grandes serviços que havia prestado, e não custando nem mais um centavo à República.

Conservando-se monárquico, por várias vezes pediu a exoneração do seu cargo, afirmando assim um carácter que, numa corporação como a armada, nunca deve ser esquecido.

Pois o Sr. Ministro da Marinha, antes de o exonerar, entendeu dever chamar êsse oficial à sua presença para o repreender.

Sr. Presidente: melhor avisado teria andado o Sr. Ministro da Marinha, se em vez de pretender vexar um oficial que tinha largos serviços, tivesse feito uma cousa muito simples: avisar êsse oficial, que já por duas vezes tinha procurado afastar-se do serviço, de que essa situação não lhe era permitida e que iria demiti-lo.

Procedeu de maneira diversa daquela como a monarquia procedeu para tantos homens, como Elias Garcia e tantos outros.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — E Afonso Costa...

O Sr. Tavares de Carvalho: — Não era militar. E tinham medo dele.

O Orador: — Mostraria ter em consideração a armada portuguesa.

É lamentável que o Sr. Ministro se afastasse daquela linha que até aqui tem mantido.

Protesto contra o facto de S. Exa. ter afastado o capitão de mar e guerra, Sr. Policarpo de Azevedo.

S. Exa. é o primeiro a reconhecer os serviços prestados por êsse oficial, e bom seria que S. Exa. se não deixasse porventura levar por espírito de facciosismo.

O Sr. Sá Pereira: — Espírito de justiça é que foi.

O Orador: — S. Exa. foi extremamente infeliz.

Apoiados.

Não apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Sr. Presidente: começo por dizer que a primeira vez que tive a honra de falar nesta Câmara disse que, como Ministro, não fazia política na armada, e que, acima de tudo, me considerava o chefe da corporação, procedendo sempre como tal, dentro das normas que os deveres militares me impõem. Não procedi até hoje, nem procedo, com paixão política, porque sou incapaz de o fazer como militar; mas também reconheço que devo obedecer rigorosamente às normas dos regulamentos disciplinares,

O regulamento disciplinar diz, no n.º 45.° do artigo 4.°, o seguinte:

Leu.

Pregunto à Câmara se um oficial de Marinha, quando presidente duma comissão de propaganda monárquica, não representa uma atitude hostil ao regime.

Apoiados.

Pregunto se eu, como Ministro da Marinha, não trairia o meu dever se não chamasse êsse oficial ao cumprimento das penas pelas suas faltas.

Apoiados.

Não foi paixão política: o meu acto foi apenas o cumprimento dum dever, dentro dos regulamentos.

Muitas vezes me manifestei francamente e lealmente contra a amnistia. Encontrei o apoio de muita gente, entre os quais o de V. Exa., Deputado monárquico, que me disse encontrar a minha atitude correcta porque não era dominado pela paixão política.

Pois bem: nesta mesma atitude me mantenho. Não sou dominado por paixão política. Digo-o com toda a franqueza e lealdade: sinto sinceramente o facto de castigar êsse oficial, porque reconheço os altos serviços dêsse oficial muito distinto e dê muito valor.

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Avisá-lo, não Se assim procedesse trairia a República; não o devia fazer.

Como já disse, êsse oficial fazia parte duma comissão de propaganda contra o regime.

Quando êsse oficial se apresentou no meu gabinete do Ministério e me declarou que queria pedir a demissão, eu imediatamente lhe declarei que lha não daria senão depois de cumprido o castigo que lhe havia imposto.

E êsse castigo foi apenas o de repreensão, exactamente por atender a que se tratava dum oficial distinto, com serviços prestados à marinha.

Não excedi as minhas atribuições. Cumpri o meu dever.

Apoiados.

Tenho dito.

O discurso, será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — Para substituir o Sr. Fausto de Figueiredo na comissão de finanças nomeio para essa comissão o Sr. Prazeres da Costa.

A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem dos trabalhos:

Antes da ordem do dia com prejuízo dos oradores que se inscrevam: A que estava marcada.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):

A que estava marcada;

Parecer n.° 664, que modifica o artigo 5.° da lei n.° 1354, de 22 de Setembro do 1922;

Parecer n.° 718, crédito especial de 1:500 contos para melhorias ao pessoal fabril do Arsenal do Exército;

Parecer n.° 723, que modifica designadas disposições do regulamento disciplinar do exército.

Ordem do dia:

A que estava marcada.

Interpelação do Sr. Sousa da Câmara ao Sr. Ministro da Agricultura.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Pareceres

Da comissão de marinha, sôbre o n.° 701-A, concedendo amnistia a infracções disciplinares e crimes militares, delitos de imprensa e contra exercício de direito eleitoral.

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 695-G, que cria um sêlo comemorativo da intervenção de Portugal na Grande Guerra.

Para a comissão de correios e telégrafos.

Da mesma, sôbre o n.° 627-B, que autoriza o Govêrno a ceder o bronze para o monumento de La Couture.

Para a comissão de finanças.

Da mesma, sôbre o n.° 614-B, que autoriza o Govêrno a ceder o bronze para o monumento a Carvalho Araújo.

Para a comissão de finanças.

Da mesma, sôbre o n.° 562-A, autorizando a construção e exploração duma ponte sôbre o Tejo.

Para a comissão de guerra.

Projectos de lei

Do Sr. João Águas, dando novo prazo de trinta dias, da publicação desta lei, para os funcionários a que só refere o artigo 1.° da lei n.° 1:141 poderem requerer a sua promoção.

Para o «Diário do Governo».

Do Sr. Vitorino Guimarães, mandando entregar à respectiva junta de freguesia os bens e Acerbas da extinta Confraria das Almas, de Izeda, concelho de Bragança, e dando-lhe designada aplicação.

Para a comissão de administração pública.

O REDACTOR—João Saraiva.

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