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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 87

EM 21 DE MAIO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva

Sumário.— Respondem à chamada 60 Srs. Deputados.

Procede-se à leitura da acta e dá-se conta do expediente, que tem o devido destino.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Jaime de Sousa requere que sejam inscritos antes da ordem os pareceres n.° 680 e 670.

O Sr. Pires Monteiro refere-se ao decreto n.º 9:487 e requere que se incluam antes da ordem os pareceres n.ºs 451 e 682.

O Sr. Tavares Ferreira manda para a Mesa o parecer sôbre o orçamento do Ministério da Instrução Pública.

Continua em discussão o parecer n.° 654, que é aprovado com alterações, tendo tomado parte na discussão os Srs. Ministro do Comércio (Nuno Simões), Tôrres Garcia, Morais Carvalho, Crispiniano da Fonseca, Marques dê Azevedo, Artur Brandão e Vicente Ferreira.

O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo) apresenta um projecto de lei para o qual pede urgência, que a Câmara concede.

Os Srs. Pires Monteiro e Viriato da Fonseca enviam pareceres para a Mesa.

São aprovados os requerimentos dos Srs. Jaime de Sousa e Pires Monteiro.

São aprovadas as actas das duas sessões anteriores.

O Sr. António Metia requere que o projecto do Sr. Ministro da Guerra seja discutido imediatamente.

É rejeitado.

Ordem do dia.— Continuam em discussão os padeceres n.09 705 e 717, usando da palavra os Srs, Morais Carvalho, Constâncio de Oliveira, Pedro Pita e Alberto Jordão, que fica com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão.— Usam da palavra os Srs. Cancela de Abreu, Ministro da Justiça (José Domingues dos Santos), António Correia, Ministro do Interior (Sá Cardoso) e António Maria da Silva.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato, com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 14 horas e 13 minutos.

Presentes à chamada 50 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 50 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto Lelo Portela.

Albino Pinto da Fonseca.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Maria da Silva.

António Pais da Silva Marques.

António Resende.

António Vicente Ferreira.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Custódio Martins de Paiva.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Cruz.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José da Conceição Camoesas.

João de Ornelas da Silva.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Serafim de Barros.

José Carvalho dos Santos.

José Cortês dos Santos.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

José de Vasconcelos de Sousa Nápoles.

Lourenço Correia Gomes.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim.

Manuel de Sousa da Câmara.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Nuno Simões.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Sebastião de Herédia.

Valentim Guerra.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António de Abranches Ferrão.

António Lino Neto.

António de Paiva Gomes.

António Pinto de Meireles Barriga.

António de Sousa Maia.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Brandão.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Constâncio de Oliveira.

Delfim Costa.

Domingos Leite Pereira.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Hermano José de Medeiros.

Jaime Pires Cansado.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Dinis da Fonseca.

José Domingues dos Santos.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Lúcio de Campos Martins.

Manuel Ferreira da Rocha.

Mariano Martins.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Góis Pita.

Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.

Tomé José de Barros Queiroz.

Vasco Borges.

Vergílio da Conceição Costa.

Vergílio Saque.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto Xavier.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Américo da Silva Castro.

António Dias.

António Ginestal Machado.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António de Mendonça.

Augusto Pereira Nobre.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

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Custódio Maldonado de Freitas.

David Augusto Rodrigues.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Ganha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

João Estêvão Águas.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeira de Carvalho.

Jorge Barros Capinha.

Jorge do Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Novais de Carvalho Soares Herdeiros.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Rocha Felgueiras.

Mário de Magalhães Infante.

Maximiano de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomás de Sousa Rosa.

Ventura Malheiro Reimão.

Pelas 15 horas e 15 minutos, com a presença de 50 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta e o seguinte

Expediente

Ofícios

Do Ministério da Instrução, enviando um ofício do director da Escola Normal Primária do Pôrto, com um projecto de orçamento de despesa para 19:24-1925.

Para a comissão do Orçamento.

De Alberto de Lobão Soeiro, agradecendo, em seu nome e no de sua mãe, o voto de sentimento pela morte de seu pai Sr. Abílio de Lobão Soeiro.

Para a Secretaria.

Da 1.ª Vara do Tribunal do Comércio pedindo autorização para depor como testemunha o Sr. António Maria da Silva.

Negado.

Comunique-se.

Representação

Do alferes reformado Décio Tito da Silveira Freitas, requerendo para passar ao serviço activo.

Para a comissão de guerra.

Admissões

Do projecto de lei do Sr. Baltasar Teixeira, determinando que de todas as publicações custeadas ou subsidiadas pelos Ministérios e designadas entidades seja enviado tina exemplar à Biblioteca do Congresso da República.

Para a comissão administrativa.

Do projecto de lei do Sr. Sampaio Maia, criando a freguesia, de Silveira, concelho de Tôrres Vedras.

Para a comissão de administração pública.

O Sr. Jaime de Sousa: — Há muito que venho pedindo a palavra para requerer que sejam inscritos antes da ordem do dia os pareceres n.ºs 686 e 670, Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que submeta na devida altura êste requerimento à apreciação da Câmara.

O Sr. Pires Monteiro: — Desejava a presença do Sr. Ministro de Guerra para chamar a atenção de S. Exa. para o do-

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creto n.° 9:487, que se refere à regulamentação da lei n.° 1:466.

Trata-se dum assunto importante, que diz respeito à instrução militar preparatória.

Como o Sr. Ministro da Guerra não está presente, aproveitarei nova oportunidade para me pronunciar sôbre as disposições contidas naquele decreto.

Aproveito a ocasião para requerer que se incluam nos trabalhos «antes da ordem do dia» os pareceres n.ºs 401 e 682, devendo o primeiro ser discutido com prejuízo dos oradores inscritos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares Ferreira: — Mando para a Mesa o parecer sôbre o orçamento do Ministério da Instrução.

O -Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 654. Leu-se o artigo 2.°

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Em seguimento ao debate sôbre o caminho de ferro do Vale do Cávado eu desejo chamar a atenção de V. Exa. e da Câmara para se impor ao concessionário a obrigação de constituir uma empresa.

Foi aprovado o artigo 2.°

Leu-se o artigo 3.°

O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: as considerações feitas pelo Sr. Ministro do Comércio a respeito do artigo 2.°, às quais não pude responder por falta de tempo, exprimiram uma medida de prudência a tomar relativamente ao uso que o concessionário poderia fazer desta concessão.

Mas, pelos prazos que os artigos 7.°, 8.° e 9.° fixam para a conclusão das obras, está posta evidentemente a condição de o concessionário fazer uso da concessão que lhe damos por estalei.

A respeito do artigo 3.° mando para a Mesa a seguinte emenda:

«Proponho que ao artigo 3.° seja eliminada a expressão «pelo menos» que seja substituída a expressão «deverá ser» por «não excederá», e a verba de «300 contos» seja substituída por «12 contos ouro».— Tôrres Garcia.

Por esta emenda, que não perderei tempo a defender, ficam ressalvados os seguintes interêsses:

O Estado não poderá ter um ónus superior a 7 por cento, e nunca se excederá a verba fixada neste momento, nem pela valorização da moeda os encargos asfixiarão as possibilidades das regiões que vão ficar servidas pelo caminho de ferro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida e admitida a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Tôrres Garcia.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que concordo inteiramente com a proposta do Sr. Tôrres Garcia, conforme já tinha dito quando se iniciou a discussão dêste projecto na generalidade.

É absolutamente necessário que não se estabeleça o péssimo precedente de dar uma garantia de juro indeterminada.

Nos termos em que está redigido o artigo 3.º a garantia de juro pode ir até 20 por cento, porque o Estado teria sempre de cobrir dos deficits da empresa que se formasse.

Aceito também a emenda que diz respeito à fixação em ouro do capital para o efeito da garantia de juro.

É certo que na oscilação do valor da moeda é necessário salvaguardar o Estado, que teria, em qualquer hipótese de melhoria cambial, de dar um juro superior ao que deveria dar.

Quando se discutiu na generalidade êste projecto, referindo-me ao padrão escolhido pelos seus autores para cálculo das despesas de exploração, disse que êle tinha sido mal escolhido, porque o troço do caminho de ferro de Famalicão à Póvoa era o que dava menos rendimento.

Todavia, a Câmara resolverá o assunto como entender, mas por mim cumpro o meu dever, sujeitando à Câmara êstes pontos de vista, que não visam senão a defender os interêsses do Estado, sôbre tudo e sôbre todos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a emenda do Sr. Tôrres Garcia, bem como o artigo 3.°

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O Sr. Presidente: — Está em discussão o § único do artigo 3.°

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Ao discutir na generalidade êste projecto de lei, chamei a atenção da Câmara e dos Srs. Deputados proponentes para considerarem os termos genéricos, pouco definidos em que se defendem os interêsses do Estado e da região, atravessada pelo caminho de ferro.

Disse-me o Sr. relator que tinha aceitado uma emenda que deveria defender êsses interêsses e que nesse artigo se devia indicar os concelhos que o caminho de ferro vai servir.

Pregunto à Câmara se está habilitada a dizer quais são êsses concelhos e qual o critério para a fixação dos adicionais que vão onerar os seus habitantes, desde que se não defina a importância com que tem de contribuir cada concelho.

O orador não reviu.

O Sr. Marques de Azevedo: — Tendo ouvido já na generalidade as ponderações do Sr. Ministro do Comércio tive ensejo de dizer que os concelhos a designar, para o efeito dos encargos assumidos pelo projecto de lei, eram naturalmente aqueles que estão indicados no mesmo parecer: Póvoa, Esposende, Barcelos e Braga.

Disse nessa ocasião e repito agora que, embora outros concelhos possam beneficiar com êsse caminho de ferro, os encargos têm de ser assumidos pelos concelhos servidos pela linha.

Quanto à forma de se fazer a distribuição dos mesmos encargos, tive ensejo de dizer que isso podia fazer-se pela totalidade das contribuições que cada concelho paga, entrando em linha de conta os direitos ad valorem.

O caminho de ferro é de grande utilidade para o Estado, pois deixam de transitar pelas estradas de macadame os carros que transportam pinheiros, que passam ta ser conduzidos pelo caminho de ferro.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Entendo que não é eqüitativo que os concelhos já servidos por caminho de ferro paguem os mesmos encargos, que os outros que lucram mais com a linha que se vai construir.

O Orador: — O concelho de Guimarães não protesta. Aceita bem os encargos que lhe cabem.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Artur Brandão: — Só duas palavras, visto ter sido chamado à estacada, como representante do círculo de Guimarães.

As razões que o Sr. Ministro apresentou não podem ser atendidas. Os concelhos que maiores benefícios auferem com a construção da linha são os de Barcelos, Braga e Guimarães.

O Sr. Ministro falou em outros detalhes. Sabe-se muito bem que êste projecto de lei assenta num acordo com as câmaras municipais dos concelhos servidos pela nova linha.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — O Sr. Artur Brandão tem autoridade especial para falar, invocando a sua qualidade de Deputado pelo círculo de Guimarães.

Tendo os concelhos de Guimarães e Braga o seu tráfego assegurado, não seria lógico que concorressem na mesma proporção que outros concelhos que não se encontram nessas condições.

Não posso deixar de aceitar a declaração feita pelo Sr. Artur Brandão de que os concelhos de Guimarães e Braga estão dispostos aos maiores sacrifícios...

O Sr. Artur Brandão (interrompendo): — Na proporção que lhes competir.

O Orador: — Termino dizendo a V. Exa. que aceito os pontos de vista do Sr. Artur Brandão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: pelo § único que a comissão propôs, fica o Govêrno autorizado a cobrar por adicionais às contribuições gerais do Estado às importâncias necessárias para satisfazer a garantia do juro estabelecido para a construção do caminho de ferro, devendo essas contribuições ser exigidas aos concelhos que o futuro caminho de ferro venha a servir.

Em primeiro lugar, já o disse quando

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6 Diário da Câmara dos Deputados

falei sôbre a generalidade do projecto, o nosso propósito não é contrariar melhoramentos locais, mãe é necessário que concessões como esta sejam revestidas de todas as garantias.

Neste caso eu não sei o que é que se quere dizer falando em concelhos que de futuro venham a ser beneficiados pelo caminho de ferro.

Quais são êsses concelhos? São aqueles que são atravessados e percorridos pelas novas vias?

São os concelhos limítrofes que aproveitam com a construção dêsse caminho de ferro?

Sobre qual deles é que recai a contribuição?

Como êste ponto não está esclarecido, a minoria monárquica não pode dar o seu voto ao § único em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lido na Mesa o § único, que foi aprovado assim como o artigo 4.°

Entra em discussão o artigo 5:°

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho a substituição do artigo 5.° por êste outro.

Art. 5.º São aplicadas à concessão as bases 5.ª e 6.ª do decreto de 14 de Julho de 1899.— A. Crispiniano.

Foi lida e admitida na Mesa, ficando em discussão.

Foi aprovado o artigo 5.° e a proposta de emenda, entrando em discussão o artigo 6.º

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Mando para a Mesa uma proposta de emenda.

Foi lida na Mesa e admitida, ficando em discussão.

É a seguinte:

Proposta

Proponho a substituição das palavras «a todas as vantagens e encargos» por «a todos os encargos».— A. Crispiniano da Fonseca.

O Sr. Mofais Carvalho: — Pela proposta do ilustre Deputado Sr. Crispiniano da

Fonseca propõe-se a eliminação das palavras todas as vantagens.

Mas quais ficam sendo os encargos estabelecidos ?

São os de transporte de funcionários, do correio, etc.?

Não se sabe.

É necessário que isso fique esclarecido de uma forma clara.

Como se encontra, redigido, nós não lhe podemos dar o nosso voto, sentindo que a Câmara, ao aprovar esta concessão, não estabeleça de facto aos novos concessionários aquelas obrigações que os outros têm, de forma a que de futuro não possam surgir dúvidas; assim como de toda a conveniência seria que se indicassem quais são as vantagens, a fim de que também no íuturo não possam levantar-se equívocos de interpretação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que eu retire a minha primeira proposta, substituindo-a por uma outra, que mando para a Mesa.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que permitem que o Sr. Crispiniano da Fonseca retire a sua primeira proposta, queiram levantar-se. Está aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a nova emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Crispiniano da Fonseca.

Foi lida, admitida, e posta em discussão.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que o artigo 6.° fique assim redigido:

Art. 6.° O concessionário ficará obrigado a todos os encargos que é de uso o Estado estabelecer nos contratos de concessão e exploração das emprêsas de caminhos de ferro do país. — Crispiniano da Fonseca.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 6.° do projecto, queiram levantar-se.

Está rejeitado, sendo em seguida aprovada a substituição.

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O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 7.°, queiram levantar-se.

Foi aprovado, assim como o artigo 8.°

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 9.°

Foi lido.

O Sr. Artur Brandão: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de um artigo novo, dizendo o seguinte:

Artigo novo. O troço Braga-Guimarães poderá ser o último a construir-se, mas deverá ficar aberto à exploração dois anos depois do anterior, sendo portanto de sete anos o prazo para a conclusão total da linha.— Artur Brandão.

Foi lido, admitido e pôsto em discussão.

O Sr. Vicente Ferreira: — Sr.Presidente: seria preferível que a Câmara não assumisse o exercício de funções técnicas, mas desde que o projecto seja aprovado, creio que o artigo em discussão deverá sofrer a alteração constante duma proposta que vou mandar para a Mesa.

O orador não reviu.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

É a seguinte.

Proposta

Suprimir as palavras: cujas obras começarão simultaneamente de Esposende e Braga para Barcelos».— Vicente Ferreira.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam a emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Vicente Ferreira, queiram levantar-se.

Está rejeitada.

O Sr. Vicente Ferreira: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que rejeitam, queiram levantar-se.

Foi aprovado.

Aprova-se depois o artigo 9.º, salva a emenda.

Foi aprovada uma proposta do Sr. Tôrres Garcia eliminando o artigo 10.°

Foi lido na Mesa o artigo 11.°

O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte

Proposta de emenda

Proponho que seja eliminada a expressão: «e 10.º», do artigo 10.°— A. Tôrres Garcia.

Foi lida, admitida e seguidamente aprovada.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 11.°, salva a emenda, queiram levantar-se.

Foi aprovado, assim como o artigo 12.° e os artigos novos propostos pelos Srs. Tôrres Garcia e Artur Brandão.

O artigo novo do Sr. Tôrres Garcia é o seguinte:

Artigo novo. Em todos os contratos a realizar entre o Estado e o concessionário tomará parte o será considerada, como outorgante a Administração dos Caminhos de Ferro do Estado.

Sala das Sessões, 15 de Maio de 1924.— António Alberto Tôrres Garcia, relator.

Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Sr. Presidente: sabe V. Exa. e sabe a Câmara que por resolução do Conselho de Ministros, realizado em 9 de Outubro de 1923, se deliberou fazer a aquisição de material aeronáutico por conta do crédito dos 3 milhões de libras aberto em Inglaterra.

Nestas condições, e de harmonia com o parecer, era ao Govêrno de então que competia naturalmente, e até por disposições legais, abrir imediatamente o credito indispensável ao pagamento dessa importância; mas o que é certo é que pouco tempo depois de eu ter entrado para o Ministério vi-me assoberbado por várias reclamações dos fornecedores, que exigiam que os compromissos tomados pelo Govêrno Português fossem satisfeitos. Encontrando-me sem crédito aberto para êsse fim tive de negar os pagamentos, adiando-os até o momento em que o Congresso me habilito com os meios necessários para os satisfazer.

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8 Diário da Câmara dos Deputados

Nestas circunstâncias, e porque não posso fixar desde já o total exacto a que ascendem os encargos tomados pelo Estado, trago à Câmara, como é do meu dever, uma proposta de lei abrindo um crédito de 30:000 contos para satisfazer os encargos tomados em Inglaterra pelo Govêrno Português, na compra de material aeronáutico, e peço para esta proposta a urgência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Mando para a Mesa o parecer da comissão do Orçamento sôbre o orçamento do Ministério das Finanças.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Jaime de Sousa para que fossem inscritos para discussão antes da ordem do dia os pareceres n.ºs 670 e 686.

Igualmente foi aprovado o requerimento do Sr. Pires Monteiro, no sentido de serem marcados para a discussão antes da ordem do dia os pareceres n.ºs 401 e 682, o primeiro com prejuízo e o segundo sem prejuízo dos oradores inscritos.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.

Foram aprovadas as actas das duas últimas sessões.

O Sr. António Maia (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se concede a dispensa do Regimento para ser discutida amanhã a proposta há pouco enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro da Guerra, abrindo um crédito de 30:000 contos.

Foi rejeitado.

O Sr. Presidente: — Prossegue a discussão dos pareceres n.ºs 703 e 717.

Continua no uso da palavra o Sr. Morais Carvalho, que â tinha reservada da última sessão.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: na última discussão em que se discutiu o parecer n.° 717, chamado da actualização dos impostos, e que, por uma deliberação da Câmara, contra a qual protestámos energicamente, foi pôsto conjuntamente em discussão com a pro-

posta que aumenta os adicionais às novas contribuições do Estado, nesse dia comecei eu por apreciar a afirmação do relatório do Sr. Velhinho Correia, rebatendo-a, de que feito o cômputo das despesas públicas em ouro, se verifica que existe uma compressão muito grande realizada' pelo Estado.

Eu demonstrei quanto essa afirmação era destituída de fundamento, porque só os encargos da dívida pública interna, a bancarrota feita pelo Estado, pagando aos portadores dessa dívida trinta e tantas vezes menos do que pagava em 1914, representa uma deminuição de cêrca 3 milhões de libras.

De resto, não compreendo que se procurasse actualizar os impostos sem que se tivesse feito primeiro a demonstração de que só encontravam actualizados os rendimentos dos contribuintes, e a verdade é que o rendimento da propriedade não se encontra aumentado na mesma proporção em que a moeda se desvalorizou.

Sr. Presidente: ontem disse que na proposta relativa à contribuição predial rústica os seus rendimentos, peja proposta do Sr. relator, serão multiplicados por 17.

Na realidade, o Sr. relator propõe que dos coeficientes adoptados pela lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, se preferem os mais altos multiplicadores, havendo ainda uma nova multiplicação, que será a resultante das modificações do valor do escudo no ano em que a contribuição fôr liquidada, em relação ao valor que tinha em 1922.

A proposta do Sr. relator relativa à propriedade rústica não pode ser aceita por duas considerações.

Em primeiro lugar não se compreende que se adopte um factor uniforme para todas as propriedades rústicas, seja qual fôr a produção.

Todos sabem que os géneros das nossas propriedades rústicas têm sofrido um aumento muito variável.

Se alguns géneros têm alcançado um valor correspondente à desvalorização da moeda, a maior parte não o tem alcançado, como o vinho e o azeite e a cortiça.

Em segundo lugar, conquanto seja certo que o valor dos produtos agrícolas têm aumentado, sucede que não têm aumentado em relação ao câmbio.

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Sessão de 21 de Maio de 1924 9

Isto é o bastante para mostrar que não se pode seguir um critério uniforme.

No que respeita à contribuição industrial, o Sr. relator propõe que na liquidação da taxa complementar não possa ser atribuída ao contribuinte ama verba inferior à que lhe tinha cabido no ano de 1914 multiplicada pôr- um coeficiente que exprima a desvalorização da moeda no ano referente à contribuição.

Se fizermos o cálculo do que deverá ser êsse coeficiente relativo ao actual ano, encontramos que as taxas de 1914 virão a ser multiplicadas por 25, e isto apenas no que respeita à verba complementar da contribuição industrial.

Mas a verba principal da contribuição terá um Valor importantíssimo; feito o cálculo, veremos que pela proposta do Sr. relator o multiplicador que se aplica será superior ao da própria desvalorização da moeda.

Assim, não se compreende a proposta do Sr. relator.

Com efeito, se forem aprovadas as propostas do Sr. relator, tanto a que consta do parecer n.° 717 sôbre a actualização de impostos, como a respeitante ao aumento de adicionais, teremos que os adicionais que ficam recaindo sôbre à taxa complementar da:; contribuição industrial serão os seguintes:

Para subvenções ao funcionalismo, 40 por cento!

Para instrução primária, 32 por cento.

Para os municípios, 33 por cento.

Pura assuntas gerais dos distritos, 3 por cento.

Para as juntas de freguesia, 2 por cento.

Para actos de conhecimentos, 2 por cento.

Tudo isto: soma 112 por cento.

Se juntarmos todos êstes adicionais à taxa principal, verificaremos que se chega a uma situação incomportável.

Em relação ao ano corrente o multiplicador que o Sr. relator propõe para a taxa complementar da contribuição industrial é de 25 vezes, visto que é de 25 vezes a desvalorização da moeda no ano corrente em relação a 1914; mas isso de 25 vezes ó, repito, à multiplicação quanto à taxa principal, mas, juntando-se ainda os adicionais que há pouco discrimine, êsse multiplicador vai até qualquer cousa como 50 vezes a taxa de 1914, é isto sem

entrar com a taxa anual fixa, criada também, pela lei n.° 1:368, que não existia em 1914, pois esta lei é de 1922.

Diz o Sr. relator que se trata de actualizar as contribuições.

Eu já demonstrei, nesta Câmara, que a actualização das contribuições não é de maneira nenhuma defensável desde que não se faça a demonstração, e essa é impossível, de que o rendimento do contribuinte português, nas várias classes em que êle se divide, se encontra actualizado. Mas, Sr. Presidente, vejamos o que é já hoje a contribuição industrial em relação àquilo que era em 1914 e àquilo que era em 1910.

Em 1910 a contribuição industrial, que então se compunha duma só verba, pois não estava dividida como sucede actualmente, em taxa fixa e taxa complementar, rendia, anualmente, qualquer cousa como 3:500 contos, taxa principal e taxa adicional. Por uma lei de 1911 vários dos adicionais foram englobados na verba principal.

Então e por fôrça do aumento de outros adicionais, a contribuição industrial passou em 1914 a render cêrca de 4:000 contos.

Vejamos em quanto é calculada a contribuição industrial parca o futuro ano económico, no orçamento apresentado à Câmara pelo actual Sr. Ministro das Finanças, em Janeiro dêste ano.

É calculada em 80:000 contos de verba principal, e mais os seguintes adicionais: para subvenções 20:000 contos; para instrução primária, 25:000 contos para despesas gerais dos municípios, 24.000 contos, o para Juntas Gerais e Juntas de freguesia, empregados de finanças e selos de conhecimento 5:000 e tantos contos, o que dá a soma de 155:000 contos, números redondos.

Isto à face da legislação em vigor.

Ora se em 1910 se cobrava de contribuição industrial a verba de 3.500 contos; se em 1914 se cobrava dê contribuição industrial cêrca de 4:000 contos, como é que o Sr. relator vem ainda pedir a esta Câmara um novo aumento na contribuição industrial, fundamentando êsse seu pedido na desvalorização da moeda e na conseqüente necessidade de actualizar a Contribuição industrial, quando pelo orçamento para o ano futuro se mostra que, à

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face da legislação actual, essa contribuição já se encontra mais que actualizada, visto que de 3:500 contos que rendeu em 1910, e de 4:000 contos que rendeu em 1914 se computa em 150:000 contos para o ano económico futuro?

Ou os cálculos no Orçamento estão errados ou foram feitos exageradamente para encobrir o verdadeiro deficit das finanças do Estado, ou ainda se êsses cálculos estão certos, feita está a demonstração, pelo simples confronto dos números, de que a actualização se encontra já feita, e até em alguns casos ultrapassada...

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Eu peço a V. Exa., Sr. Presidente, para chamar a atenção da Câmara.

Parece que estamos em presença de uma brincadeira.

Então multiplicam-se as contribuições 50 e 60 vezes e ninguém, se importa?

O Sr. Ministro das Finanças, pelo menos, tem obrigação de ouvir.

O Orador: — Dizia eu que a proposta do Sr. relator, no que se refere à contribuição industrial e à contribuição predial rústica, não deve nem pode merecer a aprovação desta Câmara.

E não deve merecer, porque a pôr-se em prática o amontoado de monstruosidades e exorbitâncias que nela se contêm, as próprias pedras das calçadas não deixariam, desta vez, de se levantar.

Sr. Presidente: não é só no orçamento apresentado à Câmara pelo Sr. Ministro das Finanças, para o ano económico de 1924-1925, que a contribuição industrial vem computada à face da legislação actual, e sem entrar em linha de conta com os multiplicadores já propostos, calculada numa verba que representa mais do que a sua actualização, em relação a 1910, e mesmo a 1914.

O próprio Sr. relator, apreciando os resultados — e ainda assim incompletos — da cobrança da contribuição industrial no ano de 1922-1923, aponta vários distritos em que essa cobrança se encontra multiplicada por números que muito se aproximam já da actualização.

Isto em 1922-1923, quero dizer, no primeiro ano da execução da lei n.° 1:368.

Assim o próprio Sr. relator diz que no concelho de Aveiro se cobrou em
1922-1923 treze vezes mais do que anteriormente.

Em Oliveira de Azeméis, dezanove.

Em Braga, dezasseis.

Em Castelo Branco, dezoito.

Em Faro, quinze.

Na Guarda, vinte e seis.

Em Lisboa, dezoito.

Em Vila Rial, quinze.

E em Bragança, trinta e três.

Vejam V. Exa. as que logo no primeiro ano de execução dessa lei nova, ainda sem estarem definitivamente conhecidos os resultados da sua aplicação, visto que ainda falta conhecer o seu rendimento em vários concelhos, se verifica, pelas informações do Sr. relator, que o rendimento da contribuição industrial foi em certos distritos quinze, dezoito, dezanove, vinte e seis e trinta e três vezes superior àquilo que era antes da aplicação da lei n.° 1:368.

Mas se tal sucedeu em parte do primeiro ano da aplicação da nova lei, como é que dois anos depois, quando o rendimento dessa contribuição deve ser maior pela sua mais fácil e rigorosa cobrança, o Sr. relator vem propor êsses novos multiplicadores, aumentos de adicionais às contribuições existentes, etc.?

Se os cálculos do Sr. Ministro das Finanças foram na realidade feitos a rigor sem o intuito apenas de lançar poeira aos olhos do país, a que vêm agora êstes novos multiplicadores e êstes aumentos de adicionais?

Sr. Presidente: parece-me ter demonstrado, quer em relação à taxa complementar da contribuição industrial, quer em relação à contribuição predial rústica, que os aumentos propostos pelo Sr. relator não são de aprovar, e ainda que o critério adoptado por S. Exa. é fundamentalmente errado, porquanto se não compreende o propósito de actualizar indistintamente todos os géneros de cultura, quando é certo que a sua valorização varia, e, sensivelmente, de género para género.

Pelo artigo 3.°, fica determinado que a cadastração - neologismo êste, aliás, impropriamente aplicado — terá de se fazer, integralmente, em todo o pais.

Mas como?

Tudo isto é vago, tudo isto é feito no ar, tu do isto foi lançado para aqui verdadeiramente à toa.

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Eu creio que o Sr. relator quis neste seu artigo fazer referência àquilo que há muitos anos existe nalguns países, designadamente em alguns países coloniais.

O Sr. Velhinho Correia: — Existe também em Inglaterra e na Alemanha.

O Orador: — É muito diferente. V. Exa. quis referir-se ao que é usado na Austrália e em outros países. Mas não ignora que o sistema que tende a permitir a transmissão da propriedade pela simples permuta, muitas vezes dum título, tem sofrido na Alemanha impugnação séria, e contribuído para que êsse sistema em um país aliás muito adiantado como a França não tenha tido adopção.

S. Exa. não ignora, por certo, os inconvenientes a que tal sistema tem dado lagar.

Por conseqüência, vir trazer à Câmara, atirar para esta proposta que visa a actualizar alguns impostos, esta idea de cadastração, repito, que eu acho um neologismo que me parece infeliz, sem dizer em que base o cadastro de propriedade deve ser feito, e em que base é transmitida a propriedade, quais os requisitos que S. Exa. julga necessários para os títulos que vai criar para a transmissão da propriedade, isto, desculpe-me V. Exa. que o diga, parece-me pouco sério.

Demais, casos desta natureza não se podem tratar de ânimo leve, como o Sr. relator pretende.

Depois, nos termos em que o propõe, o cadastro de propriedade, que se irá fazendo gradualmente no dizer de S. Exa., representaria um novo ónus sôbre a propriedade, um novo imposto que S. Exa. não nos diz a quantos por cento pode montar, dentro de que termos se deve manter, deixando isso dependente do arbítrio do Poder Executivo. De modo que êsse novo imposto pode tornar-se amanhã uma cousa tam violenta para a contribuição predial rústica, que ela não o suportará.

Depois o Sr. relator diz — e isto parece ser a isso com que S. Exa. pretende arrancar o voto da Câmara — que esta parte da proposta, respeitante à cadastração da propriedade para me servir do termo de S. Exa., será bonificada

com uma redução na contribuição de registo.

Mas de quanto será êsse bónus relativo à contribuição de registo, a quantos por cento?

É tudo impreciso, tudo feito de maneira que esta proposta seja votada com urna autorização amplíssima para que o Executivo faça a cadastração da propriedade nos termos que se lhe afigurem. Isso pouco importa ao Sr. relator. Dentro de tais termos cabem as maiores violências, cabe tudo.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Apoiado. É ditadura disfarçada mais uma vez.

O Orador: — Como é que a Câmara vai dar a êste ou a outro qualquer Govêrno uma autorização tam ampla, sabendo que estamos todos os dias a ver a aplicação indevida, exorbitante, ilegal que os governos costumam dar, mesmo àquelas autorizações mais limitadas?

Pois nós não vimos há pouco tempo ser publicado no Diário do Govêrno, ao abrigo da autorização para legislar sôbre cambiais, um decreto pelo qual o Estado ficou autorizado a comprar os títulos que muito bem entender às companhias, sociedades e emprêsas com quem o Estado tem relações?

O que tem isto com a melhoria da situação cambial?

Mas não fica por aqui êste parecer extraordinário que o Sr. relator da comissão de finanças trouxe à Câmara.

E eu tenho sempre acentuado, e acentuo, que a proposta é do Sr. relator, porque a comissão de finanças não a discutiu.

Apoiados.

Bem bastam ao desgraçado contribuinte português os meios de inquisição fiscal já existentes na lei n.° 1:368.

Bem bastam êsses!

Pois o Sr. relator, não contente com isso, diz-nos aqui que é necessário intensificar a liquidação e cobrança de todas as contribuições, e para que isso se faça S. Exa. dá ao Govêrno poderes amplos para promulgar aquelas providências que julgue necessárias, e ao mesmo tempo propõe que os funcionários do Estado disponíveis sejam interessados com equidade no aumento das respectivas cobranças.

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De modo que se esta proposta fantástica contida no artigo 4.° fôr aprovada, nós temos, amanhã todos os funcionários fiscais animados dum espírito verdadeiro de caça aos dinheiros do contribuinte, e tudo o que êles conseguirem obter a mais, porventura, por violências que cometam, tudo isso lhes servirá para verem aumentados os seus vencimentos.

Mas qual é a porcentagem que o Sr. relator deseja, no seu espírito, porque nada aos diz a êsse respeito no parecer, que caiba aos funcionários?

5 por cento, 10 por cento?

Não se sabe, mas tudo é possível, porque tudo fica ao arbítrio do Poder Executivo.

Vê V. Exa. qual é o mostrengo trazido à Câmara pelo Sr. Velhinho Correia, que, se consta apenas de quatro artigos, já a Câmara teve ocasião de ver que êles são do respeito e, que nenhum dêles podo merecer a aprovação, desta casa do Parlamento.

Mas como se isto tudo fôsse pouco, requereu-se para que a par da discussão dêste "magnifico" parecer se fizesse á discussão duma nova proposta destinada a aumentar as percentagens sôbre as contribuições para se fazer face às subvenções do funcionalismo.

Porêm as duas propostas em discussão brigam uma com a outra, realmente, não se. compreendem adicionais às contribuições do Estado para fazer face às subvenções ao funcionalismo ao mesmo tempo a que se propõe a actualização das contribuições.

Se as subvenções ao funcionalismo são uma cousa excepcional motivada pela desvalorização da moeda e pelo facto de o Estado receberem moeda desvalorizam os seus rendimentos, não se compreende que se continuem a manter percentagens especiais sôbre as contribuições para fazer lace às subvenções ao funcionalismo desde que por outro lado só propõe a actualização das contribuições.

Assim, o que o Sr. relator devia propor não, era o aumento, das percentagens, mas a sua revogação.

Apoiados.

O que se vê, portanto, é que tudo isto é feito sem só obedecer a um critério seguro e sem que seja precedido dos estudos necessários para que se não trouxessem ao Parlamento propostas como estas que estão em discussão e que uma à outra se repelem.

Sr. Presidente: muito mais tinha a dizer sôbre a proposta em discussão, mas devido ao meu estado de saúde não me permitir hoje que me espraie em mais largas considerações, reservar-me hei para a discussão na especialidade. Contudo, creio ter dito o bastante para demonstrar à Câmara que as duas, propostas em discussão não podem ser aprovadas, que o critério da actualização das contribuições não se compreende emquanto se não fizer a demonstração de que os rendimentos dos contribuintes, se encontram também actualizados, e que a adopção de multiplicadores uniformes em relação a todas as propriedades rústicas, sejam quais forem os seus géneros de cultura é um contra-senso, visto que umas têm tido um aumento nos seus géneros de cultura que se pode dizer insignificante, o outras têm tido um aumento realmente grande.

Também na parte que diz respeito à contribuição de indústria a proposta, não é de aceitar.

Np próprio relatório que precede a proposta se verifica que no ano de 1922-1923 contribuição industrial chegou em alguns distritos a aumentar 13 a 33 vezes, o que quere dizer que em 1923-1924 ainda há-de produzir mais, e se forem verdadeiros os cálculos do Sr. Ministro das Finanças verificar-se há tem; 1924-1925 que a contribuição industrial há-de produzir 155:000 contos, o que é já muito, pois excede a desvalorização da moeda.

Estou convencido que esta Câmara, não obstante já ter dado sobejas provas de que não lhe repugna, cortar à larga na pele, do contribuinte, desta vez não dará o seu voto às propostas em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Constâncio de Oliveira: - O Sr. Carvalho da Silva mais do uma vez me chamou à estacada para eu declarar se o parecer n.° 717 tinha sido discutido na comissão de finanças. Não respondi imediatamente porque tanto o Sr. Portugal Durão como o Sr. Jorge Nunes tinham dado as explicações necessárias.

Efectivamente, depois que o Sr. Barros Queiroz deixou a presidência dessa

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comissão, os pareceres são redigidos e depois estudados por cada um dos vogais.

Não será muito regimental, mas há outros, assuntos bem mais irregulares que têm passado no Parlamento.

Disse S. Exa. que o Partido Nacionalista estava por aquele facto ligado ao Partido Democrático. Ora eu devo dizer que êstes dois partidos têm programas diversos, mas estão sempre ligados quando o partido de V. Exa. pretende atacar a República.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): - Eu entendo que quando se trata dum partido em oposição, êle não deve deixar de exercer a sua acção seja pude fôr, para evitar que uma monstruosidade desças seja aprovada.

Sei que o Sr. Barros Queiroz, no Congresso, do seu partido, apresentou uma moção, que foi, por unanimidade aprovada, em que só afirma que não há o direito, de pedir um centavo a mais ao contribuinte sem primeiro se fazer a compressão das despesas.

O Orador: - O Partido Nacionalista tem constantemente defendido aqui êsse princípio,

Trocam-se àpartes.

Sr. Presidente: duas propostas estão em discussão: uma que tem por fim aumentar os adicionais sôbre determinadas contribuições do Estado, e outra que tem por fim actualizar êsses mesmos impostos.

A primeira destas propostas foi aqui apresentada à discussão antes da segunda. O Sr. Ferreira de Mira ponderou, e ponderou muito bem, que ela deveria discutir-se depois de aprovada a actualização das taxas iniciais, ou quando muito, discutir-se juntamente com esta.

No dia em que S. Exa. o Sr. Ferreira de Mira apresentou esta proposta ou requerimento não foi atendido nem pelo Sr. Ministro das Finanças, nem pelo Parlamento; mas houve uma reconsideração, e no dia seguinte a boa foi estabelecida, porque apresentando o Sr. Almeida Ribeiro um requerimento do mesmo teor, exactamente no mesmo sentido, êste foi aprovado, quero dizer, o que era apresentado num dia por um Deputado nacionalista não podia ser aprovado, mas no dia seguinte não deixou de merecer aprovação por ter partido do ilustre leader da maioria. Mas tout est bien qui fini bien, o certo é que as duas propostas encontram-se em discussão.

Sr. Presidente: reforçando os argumentos apresentados pelo Sr. Ferreira de Mira acerca da primeira proposta, direi o seguinte: a primeira proposta de lei tinha por fim conseguir-se mais receitas para fazer face a novas subvenções ou melhorias de situação do funcionalismo, visto que a lei de 21 de Setembro destina aqueles adicionais a melhoria de vencimentos do funcionalismo.

Por uma nota que acompanha essa proposta - aumento do adicionais - diz-se que o rendimento provável será de 43:000 contos; quero dizer que o Sr. Ministro das Finanças considerou esta importância suficiente para dar aos funcionários civis e militares as melhorias de que actualmente carecem; ou, se se não, agravarem os impostos sôbre que incidem êstes adicionais, poderá suceder que em virtude dêsse aumento venham os 43:000 contos ou mais, não sendo, portanto, preciso ir agravar os adicionais da lei de Setembro.

Êste é mais um argumento para provar que aquela lei sôbre adicionais só deve ser discutida e votada depois de feita a actualização das taxas iniciais, de mais que não se sabe ainda qual será o coeficiente por que se hão-de multiplicar os impostos iniciais, porque há diferença entre a proposta do Sr. Ministro das Finanças e o parecer do relatório do Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Ministro das Finanças propõe que o Coeficiente seja multiplicado por 20, mas o Sr. Velhinho Correia não vai tam longe, satisfazendo-se com o coeficiente que deve ser 17, podendo subir até 20 se a desvalorização da nossa moeda fôr cada vez mais grave; no entanto, diz S. Exa., mantendo-se a libra no preço que está o coeficiente, deve ser de 17.

De forma que se há discordância entre os dois trabalhos, do Sr. Ministro das Finanças e do Sr. Velhinho Correia, com franqueza, não podemos estar a apreciar qual há-de ser o quantitativo de qualquer agravamento dum adicional sôbre êsses impostos.

Esta discordância em trabalhos finan-

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ceiros mostra que infelizmente se anda muito desordenadamente no caminho da aplicação de impostos e em tudo que diz respeito à questão financeira no nosso país.

O Sr. Ministro das Finanças tem por objectivo máximo obter recursos para as despesas por meio de agravamento de impostos.

Isto não é uma afirmação gratuita. S. Exa. o declarou aqui, que para o equilíbrio orçamental não encontrava outro recurso senão o agravamento de impostos.

Creio que foi um lapso de memória. Creio que S. Exa. não completou, porventura, o seu pensamento, porque com certeza S. Exa. sabe que outros factores há, e mais importantes, para conseguir o equilíbrio orçamental.

Um é a administração parcimonioza dos dinheiros do Estado. Outro, a melhor arrecadação de receitas. Outro ainda consiste em medidas tendentes a desenvolver a riqueza pública.

Além disto é preciso reconquistar a confiança, pois a nossa crise provém da falta de confiança, que não se obtém agravando os impostos por uma forma caótica, nem deixando de arrecadar devidamente as receitas.

Não se reconquista a confiança continuando a fazer despesas perdulárias é a cometer erros, burlas e fraudes como as que se estão praticando dentro do regime.

Mais duma vez se tem dito aqui que a nossa política financeira da guerra foi desastrosa, mas eu também direi que a nossa política financeira da paz foi igualmente funesta.

A política da guerra devia ter conseguido a realização de um empréstimo externo, que traria ouro para o nosso pais; mas o Govêrno de então só conseguiu que a Inglaterra nos dêsse assistência na guerra e isso por uma forma deprimente. Hoje estamos pagando êsses encargos, aumentados com os juros.

O agravamento de despesas foi obra dos Governos de então, que criaram vários Ministérios, com inúmero pessoal. Criaram-se os Ministérios do Trabalho, da Agricultura e dos Abastecimentos, sendo só êste extinto, mas ficando o seu pessoal a pesar nos cofres do Estado.

O Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro): — A culpa foi do Parlamento.

O Orador: — O que é necessário é comprimir despesas, mas a política da paz tem continuado a ser a mesma política perdulária da guerra.

Recurso à circulação fiduciária, recurso à dívida flutuante e ultimamente aumento de impostos.

É exactamente para êste facto que chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças. É necessário aumentar os impostos, actualizá-los, mas para isso é preciso que o Govêrno ponha em prática uma severa moral administrativa.

É necessário reconquistar a confiança, porque sem ela continuará o êxodo do ouro a fazer-se dia a dia em maior quantidade.

Só com um empréstimo ouro é que podíamos sanear a moeda, valorizar o escudo e melhorar o câmbio. É assim que têm feito os países que entraram na guerra. Só assim é que poderíamos memorar a nossa situação.

As medidas que estão em discussão carecem de um estudo aturado do Parlamento, para que hão vamos com a sua aprovação agravar ainda mais o estado financeiro do nosso país. É preciso que os impostos sejam lançados com justiça, é preciso fomentar as fontes da nossa riqueza e não estancar a nossa matéria colectável.

Não basta ir lançar impostos, é preciso ver como é que se hão-de lançar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: a discussão conjunta dos dois projectos permite que mais aproximadamente se possa calcular qual o aumento que resulta da aprovação destas medidas.

A circunstância de se propor a actualização das contribuições, ao mesmo tempo que se propõe o aumento das percentagens que sôbre elas incide, permite-nos desde já afirmar que as contribuições elevadas como pretende o parecer n.° 717, têm além disso uma elevação ao dôbro.

Não sei, Sr. Presidente, se exprimi, em condições de ser entendido, o meu pensamento.

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Sr. Presidente: em primeiro lugar, e salvo o devido respeito, nesta redacção não há a clareza que é sempre necessária que haja quando se trata sobretudo de leis fiscais.

É necessário um grande esfôrço para compreendermos o que aqui se diz, e há até que notar a diferença de redacção que existe entre êste número do artigo 1.° e o artigo 3.°, onde com uma clareza que não é vulgar se encontra nitidamente traduzida determinada idea, embora com ela não concorde inteiramente.

Já há tempos tive ocasião de dizer que não me parece que o problema se resolva pelo aumento constante dos impostos, e, sobretudo, daqueles que, sem excepção nenhuma, imediatamente são endossados ao consumidor.

A contribuição industrial é daquelas que mais fàcilmente são alijadas pelos que as têm de pagar e lançadas sôbre o consumidor somente. Ninguém suponha — e creio que hoje ninguém o supõe — que o contribuinte, podendo, como fàcilmente pode, fazer com que o imposto não incida sôbre êle, mas sôbre uma terceira pessoa, não o faça imediatamente. Ninguém hoje tem a pretensão de supor que o industrial que tem de pagar uma determinada contribuição limite o seu lucro para a pagar.

Toda a gente sabe que essa contribuição vai sobrecarregar o preço.

Simplesmente, porque o industrial não tem uma grande facilidade de reparti-la igualmente por toda a sua mercadoria, resulta que êle paga mais seis, mais o consumidor virá a pagar mais vinte.

Claro está que daqui resultam o aumento do custo da vida, dificuldades de vida para todos os consumidores, sobretudo para aqueles que recebem do Estado p que, em seguida vêm ao Estado pedir mais dinheiro.

O círculo vicioso é êste: o Estado vai pedir mais dinheiro de impostos ao contribuinte; êste endossa os seus encargos ao consumidor, e êste, por sua vez, sendo funcionário público, vem pedir ao Estado que lhe dê mais dinheiro.

A contribuição industrial é hoje daquelas que melhor se cobram e que mais produzem, e, na maior parte dos casos, é paga já em quantia bastante para representar um encargo para aqueles que

a têm de pagar. Acho, portanto, excessivo o factor proposto.

Pelo que respeita à contribuição predial, já ouvi apresentar 30 como factor do multiplicação, e 30, Sr. Presidente, é realmente alguma cousa de muito violento; é uma contribuição de tal ordem que não tenho dúvida em afirmar que não é possível ser suportada pela maior parte da propriedade.

Mas eu não procurei intervir nesta discussão com o fim de apreciar propriamente esta proposta no que respeita ao aumento de contribuição e us percentagens que recairão sôbre elas.

Eu tive, Sr. Presidente, ocasião de dizer já à Câmara que neste artigo 3.° estava a tradução, nítida e clara, da idea de quem o tinha redigido, e vê-se perfeitamente quais são os propósitos do Sr. relator.

Sr. Presidente: nós temos nada menos do que tudo isto:

O estabelecimento dum ónus sôbre a propriedade, além daqueles que já vigoram; o estabelecimento dum sistema predial inteiramente diverso daquele que hoje existe entre nós uma autorização ao Govêrno para proceder ao cadastro da propriedade, aplicando nesse trabalho e a essas despesas o produto dêsse novo imposto e o estabelecimento do registo com carácter obrigatório.

Sr. Presidente: pelo que diz respeito ao cadastro da propriedade, eu creio que, não há duas opiniões, pois a verdade é que eu entendo, como os outros, que é necessário fazê-lo; no que diz respeito, porém, ao novo ónus sôbre a propriedade, eu creio que é mau, muito principalmente no momento em que tanto se vão agravar as contribuições.

Já hoje qualquer processo, por mais simples que seja, custa muito dinheiro, pois a verdade é que a lei obriga, para se obter o título, a fazer uma justificação que tem determinadas diligências, algumas delas importantes, o eu não tenho receio nenhum em afirmar que uma justificação, ao chegar ao fim, importa em mais de 2.000$, só de custas.

Sr. Presidente: para se estabelecer o regime de tornas, que deve ter um carácter facultativo, deveria haver o cuidado de procurar as disposições de direito civil, que hoje determina cousas inteiramente

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diversas e até contrárias, para as modificar naquilo que fôsse necessário fazendo a sua adaptação, e elegeria, sobretudo, regular-se a forma dos endossos, o modo de pagar a contribuição do registo e o próprio processo, em condições de o tornar mais barato, e mais fácil.

Eu creio que é Sr. relator, ao apresentar esta proposta, teve apenas o intuito, aliás louvável, de modificar aos poucos o sistema da propriedade, no sentido de facilitar um certo número de transações e de encaminhar o nosso regime predial para um campo mais fácil. Mas eu creio também que S. Exa. não tem a preocupação de fazer passar esta proposta à fôrça, e há-de achar razoáveis as observações que estou fazendo. Não terei mesmo dúvida em colaborar naquilo que possa, num projecto especial que trato dêste assunto.

Há, todavia, neste artigo alguma cousa que pode desde já ser aproveitado. O Poder Executivo não tem ainda autorização para fazer o cadastro da propriedade; não nego o meu voto a uma autorização concedida ao Govêrno nesse sentido;

Mal se compreende eme até hoje os serviços das matrizes prediais è os serviços do registo predial tenham andado tam separados um do outro.

A primeira cousa a fazer é a actualização das matrizes, dêsse é um trabalho que o Govêrno pode começar à fazer sem dispêndio algum.

É preciso não nos esquecermos de que as repartições de finanças são servidas por funcionários pagos pelo Estado e que dispõem de elementos de informação que as outras repartições não possuem, como as conservatórias do registo predial.

Sr. Presidente : eu sei que a circunstância de ser conservador do registo predial poderá fazer com que se me atribua o intuito de procurar lucros e interêsses ao defender a obrigatoriedade do registo. Mas a verdade á que sou defensor nesta obrigatoriedade muito antes de pensar em ser conservador. Sucede ainda que exerço a minha profissão em Lisboa; onde o registo é obrigatório. Não faço mais do que preconizar uma cousa que julgo inteiramente útil e que, pessoalmente, não me beneficia nem me prejudica.

Mas terá o Estado outro meio para conhecer a riqueza publica sem ser por intermédio do registo da propriedade?

Não conheço outro meio, porque a êle está ligado toda a história da propriedade, desde o terreno onde assentou até a altura que atingiu, com todas as transformações debaixo do ponto de vista jurídico.

Assim, em poucos anos, o Esteado terá todos os elementos para conhecer não só a qualidade e quantidade dá propriedade, mas até a sua situação na riqueza público, pelas hipotecas e penhôres que sôbre ela incidissem.

Neste artigo a que me refiro há muito que alterar. Não tocaria, por exemplo, ma parte dotal, deixaria isso para outra lei; não lançaria um novo imposto sôbre a propriedade, que tam sobrecarregada fica já com estas duas propostas; mas daria já autorização ao Govêrno para o cadastro da propriedade, iniciando esse trabalho nas repartições de finanças pela actualização das matrizes. Ao mesmo tempo estabeleceria a reciprocidade obrigatória dos serviços.
Apoiados.

Sr. Presidente: não queria senão referir-me a êste assunto; incidentalmente me referi à elevação das contribuições que me parece, realmente, excessiva, e procurei demonstrar que a discussão das duas propostas mostra bem que a elevação das contribuições, sobretudo para á predial, representa um aumento enorme.

Não querendo tornar mais tempo à Câmara dou por findas as minhas considerações e reservo-me para depois apresentar as emendas que julgar necessárias.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão: - Sr. Presidente: o problema financeiro de todas as nações está hoje de tal modo na tela da discussão que êle merece as atenções de toda a gente, dada sobretudo a sua estreita ligação com o problema económico.

Eu, que não me tenho dedicado quotidianamente ao estudo das questões financeiras, abalanço-me contudo a entrar neste debate em que os assuntos financeiros se discutem, porque sinto como toda a gente que a pedra de toque das reclamações dos organismos sociais assenta efectivamente nesses dois problemas.

Sendo assim, não admirará talvez muito

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to que eu, como parlamentar, me abalance a trazer a minha cota parte, boa ou má, mas como a souber apresentar, para o assunto em discussão.

Eu tenho a convicção de que nós, os parlamentares, temos a obrigação de não nos restringirmos à discussão dos assuntos que mais do perto mereçam as nossas preferências; devemos demonstrar que somos capazes de ir acompanhando os diversos, e complexos assuntos que a esta Câmara são trazidos, provando que para os podermos versar nos não falta o principal elemento, que é a vontade de trabalhar. Demais eu tenho presente que actualmente existe em toda a parte um mal enorme de que também está sofrendo a sociedade portuguesa, e êsse mal é a campanha contínua contra a acção dos Parlamentos. Mais uma razão, pois, para levantarmos o Parlamento, de que fazemos parte, às alturas das exigências que o espírito público tem em relação a nós.

Sr. Presidente: a campanha contra o Parlamento tem-se alastrado. Toda a gente de norte a sul se julga no direito, que eu contesto, de atirar pedras àqueles que fazem parte do organismo parlamentar. Parece que os portugueses têm um pouco a inania de descortinar aqui e além as causas do seu mal, e quando, com verdade, as não encontram, se alguém lhos aponta um fantasma, seja êle qual fôr, imediatamente convergem para o fantasma todas as iras e todos os ódios, e neste caso o fantasma é o Parlamento.

Consequentemente êste é o alvo das iras e dos ódios da maior parte das pessoas que, desconhecendo a acção do Parlamento, a vêem apenas através do que parte da imprensa diz e de um ou outro acto praticado pelos homens do Govêrno.

Sr. Presidente: é conveniente recordar que á campanha parlamentar teve a sua origem, sobretudo, nas palavras proferidas por alguns dos Presidentes dos Ministérios que têm passado pelas cadeiras do Poder e por alguns Ministros das Finanças. Foram êles que em várias ocasiões, em diversas emergências, em determinadas circunstâncias cheias de dificuldades - creio - apontaram à execração pública o Parlamento como causa única de todos os prejuízos que afectam a nossa sociedade e até mesmo como culpado - êles o disseram aqui- de não estarmos hoje nadando em ouro.

E porquê? Porque o Parlamento não aprova as salvadoras propostas que lhe são apresentadas com aquela rapidez que S. Exas. têm desejado.

No emtanto, tenho dito de mim para mim que a virtude do Parlamento tem estado precisamente em constituir uma barreira contra a qual se tem quebrado as pretensões de alguns Ministros das Finanças e Presidentes de Ministérios.

O Parlamento foi atacado quando do célebre empréstimo defendendido à outrance, pelo Sr. Vitorino Guimarães.

Era necessário aprová-lo com urgência dentro de certo prazo, no ponto de vista, que S. Exa. aqui trazia.

Nessa ocasião o Parlamento fez retardar a marcha do carro que o Sr. Velhinho Correia procurava guiar.

Maus portugueses eram os que resistiam de qualquer maneira contra a proposta do empréstimo, apodados como pessoas que mal mereciam dêste país, por lutarem contra as pretenções do então Sr. Ministro das Finanças.

O que é certo é que o futuro, a breve trecho, veio demonstrar que só tinham razão aqueles que não abundavam nas ideas de S. Exas.

Para mim o empréstimo do Sr. Vitorino Guimarães representa, nas páginas financeiras do nosso país, um dos factores do tremendo desequilíbrio financeiro com que estamos lutando.

Sr. Presidente: fez-se por aí fora correr aos quatro ventos a afirmação de que a proposta de empréstimo não tinha surtido os seus efeitos porque o pensamento do Ministro de então, Sr. Vitorino Guimarães, tinha ficado em meio.

Não havia forma de arrancar dêste terrível Parlamento os meios precisos para que pudesse levar a cabo a sua obra.

Eu permito-me, salvo o devido respeito pelas opiniões alheias, e especialmente pelo modo de ver do Sr. Vitorino Guimarães, dizer que era necessário que ficasse uma porta aberta.

Ficou essa, e bom foi que houvesse uma maneira de se explicar aquilo que, em outras condições, seria difícil de explicar.

Vale a pena, embora isso seja um tanto fastidioso lançar um golpe de vista, sôbre

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qual teia sido a acção de alguns dos Ministros das Finanças, que tanto se têm queixado do Parlamento.

Eu creio que ainda haverá alguém nesta terra que um dia se queira dar ao trabalho, de, com certa minuciosidade, fazer êsse exame detalhado, porque um trabalho desta ordem prestava-se com certeza 'a conclusões que seriam sobremaneira interessantes.

Eu estou absolutamente certo de que havia de chegar-se à conclusão de que os Ministros que mais têm vociferado contra o Parlamento, foram aqueles que exactamente nunca razão tinham para o fazer.

Ora, volvendo portanto um pouco, dentro dêste critério, não será demasiado relembrar o que, quanto a mim, representa o início do descalabro financeiro da nacionalidade portuguesa. Vamos ao período da guerra.

Encontramos como Ministro das Finanças o ilustre homem público Sr. Dr. Afonso Costa.

Não há ninguém nesta terra, que ignore as circunstâncias especiais, as condições excepcionalíssimas em que nós interviemos na luta europea.

Nós lembramo-nos de que a opinião se dividiu em dois campos.

Havia aqueles que eram absolutamente partidários de que o país fôsse sem hesitação, alguma para os campos da luta, por intermédio dos seus soldados, e havia, pelo contrário outros que não pensaram assim, que supunham que a nossa posição deveria ser de absoluta neutralidade, ou, quando isso não pudesse ser, colocaram-nos numa situação que não conduzisse os nossos soldados armados aos campos da Flandres.

Mas, Sr. Presidente, isso é de somenos importância para o assunto.

O que é verdade é que, muito bem, quanto a mim, nós fomos para a guerra.

Mas os países que entram em guerra, dizem-no os tratadistas de finanças, necessitam logo de início de olhar para o capítulo finanças, de olhar para a sua situação, preparando-se com inteligência e a tempo para todas as emergências.

O dinheiro que foi e continuará a ser a mola real da guerra.

Aqueles países que bastante dinheiro tiverem, que em circunstâncias desafoga-

das se encontrarem, êsses tem já uma vantagem sôbre o adversário.

Ora, Sr. Presidente, eu, portanto, convencido de que nós iniciássemos o nosso trabalho por aí, Q desde que o Govêrno da República tinha resolvido, e muito bem, que os soldados portugueses entrassem na luta, onde deviam entrar, o titular da pasta das finanças não tinha de hesitar um momento, de mais a mais tratando-se, é o caso, de um abalizado professor da cadeira de finanças. S. Exa. tinha obrigação de enveredar pelo caminho por onde enveredaram os demais Ministros de Finanças dos outros países.

Mas eu creio, Sr. Presidente, que foram talvez as condições e talvez a situação política do país que determinou êste retraimento que hoje, vendo nós o caso a sangue frio, se nos oferece como digno de entrar absolutamente desfavorável.

O Sr. Dr. Afonso Costa, a quem certamente não passava despercebida a hora que atravessávamos e que via o problema, não tenho dúvidas, em toda a sua plenitude, sabia e muito bem que tinha o dever como Ministro das Finanças, de desbastar o terreno, abrir caminho para que a Nação não viesse mais tarde a sofrer as conseqüências de não ter agido oportunamente.

O certo é que o país se envolveu numa luta tremenda sem que os seus dirigentes se tivessem preocupado em estabelecer uma política financeira capaz de suportar os encargos resultantes da realização e manutenção dêsse esfôrço, esfôrço que por isso se não fazia grandemente sentir, a não ser para aqueles que tinham de marchar para os campos de batalha.

Porque se não criou essa política financeira da guerra talqualmente se fez noutros países?

Falta de previsão ou receio de que a adopção dessa política levantasse mais dificuldades a juntar àquelas que já existiam, embaraçando fortemente a acção intervencionista do Govêrno?

Não sei. O que sei é que essa política se não seguiu. O Sr. Vitorino Guimarães tarde, é certo ainda procurou estabelecê-la, mas da orientação seguida por S. Exa. permito-me discordar inteiramente.

Segundo as minhas informações, ape-

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nas na Áustria se pôs em prática aquilo que S. Exa. procurou introduzir no nosso país.

Mas as condições em que se encontrava a Áustria eram bem diferentes das em que se encontra Portugal.

Os homens de Estado, Sr. Presidente, às vezes vão copiar lá fora aquilo que não deviam copiar. Neste caso esta o Sr. Ministro das Finanças, o Sr. Vitorino Guimarães.

Sr. Presidente: convém frisar que a seguir à queda do Ministério de que fazia parte, como Ministro das Finanças, o Sr. Afonso Costa, veio o período de Sidónio Pais.

Podemos dizer que os erros praticados no tempo de Sidónio Pais foram muito aquém daqueles que só deram durante o período de governação do Sr. Afonso Costa.

Se bem que o Sr. Afonso Costa não tivesse pôsto em prática as medidas financeiras une a oportunidade exigia, o que é facto é que teve a coragem de se opor a muitos esbanjamentos, administrando severamente os dinheiros públicos.

É essa, na verdade, uma boa qualidade que S. Exa. tem. O mesmo se não deu, porém, no tempo de Sidónio Pais, em que se esbanjou á larga.

Os factos provam que muitos homens dentro da República ainda se encontram com os mesmos vícios dos homens da monarquia.

Infelizmente, depois da escalada de Monsanto, em vez de se pôr um dique aos esbanjamentos, aumentou-se o regabofe.

Uma pessoa por quem tenho a maior consideração, o Sr. Ramada Curto, assumiu então a pasta das Finanças, e todos se lembram o que foi a obra dêsse Ministro. Nenhum outro alargou tanto as despesas; foi êle quem produziu a obra financeira mais prejudicial de todos os Governos dá República.

O Sr. Presidente (interrompendo): — Deu a hora para se entrar no período destinado a. antes de se encerrar a sessão; V. Exa. deseja ficar com a palavra reservada.

O Orador: — Sim, senhor.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Desejava chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para a questão da cédula pessoal, que S. Exa. pretende estabelecer no nosso país.

Vi nos jornais que tinha sido adiado por mais trinta dias o prazo para entrar em vigência a cédula pessoal.

Mais urna vez o Govêrno exorbitou das autorizações parlamentares, e os reparos que pessoas autorizadas estão fazendo a êsse decreto são de molde a justificar as nossas apreensões sôbre o resultado da sua aplicação.

Visto que falta ainda quási um mês para entrar em execução êsse decreto, tem o Sr. Ministro da Justiça tempo suficiente para conseguir a sua revisão por pessoa competente.

Vivemos no regime da papelada, não se podendo dar um passo sem apresentar documentos do toda a ordem.

Parece-me que o tempo não vai para experiências, e assim bem andará o Sr. Ministro da Justiça revendo êsse decreto.

Sr. Presidente: visto que estou com a palavra, desejo referir-me a um facto que chegou ao meu conhecimento e que não sei se é verdadeiro.

Diz-se que o Sr. Ministro da Justiça pensa criar mais uma vara eivei no Tribunal do Comércio de Lisboa, mas que não tenciona criar mais escrivães para êsse tribunal. O que é indispensável é haver mais contadores; para não suceder o que acontece: estarem os processos meses sem serem contados e havendo constantes reclamações pelos prejuízos que isso causa.

Espero pois que S. Exa. dê os devidos esclarecimentos sôbre êstes factos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: começarei pelo fim do discurso do Sr. Cancela de Abreu.

Não pensei ainda criar qualquer vara nesse tribunal, não sei o que dizem, nem posso responder por isso.

Quanto à cédula pessoal, os inconvenientes que o Sr. Cancela de Abreu lhe nota são realmente a sua justificação.

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Diz S. Exa. que estamos num país da papelada e que se foi criar mais um papel; porém, digo a S. Exa. que esta cédula tende, efectivamente, a acabar com a papelada.

O motivo por que adiei a execução da lei consta da própria portaria que publicou o aditamento.

Sei que positivamente terei de modificar aqui e além as disposições do regulamento.

É um sistema que vai entrar de novo em Portugal, portanto não podem desde já estar previstas todas as hipóteses. Mas, duma forma geral, os reparos que até hoje têm vindo a público, apesar de terem vindo pela boca de alguém que é conceituado nos meios judiciais, não tem fundamento algum.

De resto, a pessoa que fez êsses reparos, sendo funcionário do Ministério da Justiça, devia talvez, em vez de trazer para público uma discussão respeitante a um diploma promulgado por um seu superior, dirigir-se-lhe, expondo as suas dúvidas.

Contudo, preferiu trazer para público a discussão; não acho b,om o sistema e quanto a êle e mais a todos os outros funcionários do Ministério da Justiça, vou publicar uma circular determinando que quando queiram discutir os actos dos seus superiores o façam pelas vias competentes,

É necessário manter a disciplina na sociedade portuguesa.

Apoiados.

São estas as explicações que posso dar neste momento ao Sr. Cancela de Abreu, terminando por dizer que a cédula pessoal, existindo em tantos países e resolvendo tantas cousas que são conhecidas de S. Exa., tem a sua criação justificada no nosso país.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia: — Sr. Presidente: há alguns dias nesta Câmara os Srs. Carlos Pereira e Francisco Cruz trataram dum conflito que pode assumir e vai assumindo graves proporções, entre os povos de Cegonhas, Alares, Cobeira e Rosmaninhal.

O Sr. Ministro do Interior está infor-

mado de que os povos a que acabo de me referir têm travado entre si uma luta que dum momento para o outro pode assumir proporções nefastas, e conhece a história do conflito.

Os primeiros dêsses povos há muito que estavam usufruindo uns terrenos onde se encontram habitações por êle construídas e pelas quais Apagavam uma pequena importância ao Estado, como que representando um feudo. Mas aconteceu que o Sr. Visconde de Mourão, alegando ser dono dêsses terrenos, começou a exigir o pagamento dum determinado foro, que, aliás; lhe não foi negado. Por morte desse senhor, passou a foro a ser pago a seu filho. Agora, porém, porque não há maneira de mostrar a êstes mesmos povos a razão duma extorsão que se pretende fazer-lhes, e porque se sabe que êles contavam como antagonista com o povo de Rosmaninhal, fez-se uma pretensa venda, lançando-se o povo do Rosmaninhal contra os outros povos.

O Sr. Ministro do Interior tem dado ordens para que a fôrça pública não dê a impressão de que está a tomar o partido de qualquer dos litigantes.

É êste o estado da questão. Parece-me que o Sr. Ministro do Interior tem de tomar providências para evitar que enormes quantidades de cereais continuem a ser inutilizadas.

Cumpre-lhe ainda dizer ao Sr. governador civil de Castelo Branco que se mantenha dentro das instruções transmitidas por S. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — A questão do Rosmaninhal já efectivamente foi aqui tratada pelos Srs. Carlos Pereira e Francisco Cruz.

Cada um dêsses Srs. Deputados viu o problema duma face diversa,

A minha situação como Ministro do Interior é que está perfeitamente definida.

As autoridades administrativas não têm de intervir no conflito.

Apoiado do Sr. António Correia.

O Orador: — Nesse sentido dei as precisas ordens, ainda mais uma vez repetidas num telegrama que mandei ao Sr. governador civil de Castelo Branco.

Êsse telegrama deu origem a várias

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determinações daquela autoridade para a guarda republicana.

Parece que estas determinações não foram tam claras e precisas como o espírito do telegrama, porque, desejando eu manter a todo o transe a neutralidade, devo dizer que neutralidade não é permitir invasões nem devastações.

Não tenho de discutir quem é o dono dos terrenos, nem tenho bases para o fazer.

O que é certo é que, num dado momento, alguém está de posse de uma propriedade, legítima ou ilegitimamente, e que ao Poder Executivo compete manter essa posse, até que o Poder Judicial se pronuncie.

Permitir que da propriedade que pertencia a determinada pessoa, que por ela está sendo cultivada, e os seus frutos sejam colhidos por pessoas extranhas, não é manter a neutralidade, como desejo que seja mantida.

Também não permiti que povos detentores de certas propriedades vão derrubar cabanas que noutros tempos se permitiu que ali fossem postas.

A situação está perfeitamente esclarecida.

Vou expedir novas ordens ao Sr. governador, civil de Castelo Branco, a fim de que a fôrça que ali está não permita a invasão de terrenos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir a êste assunto acabado de versar, em virtude de reclamações que até junto de mim têm chegado e porque tive de intervir na questão quando geri a pasta do Interior.

Trata-se duma questão que se reduz a isto: determinados terrenos que estavam na posse, duma determinada família, desde uma data relativamente remota, e sôbre os quais impenderam vários actos jurídicos, foram vendidos em dois lotes.

Algumas pessoas que se interessavam por que se mantivesse legítima a propriedade por elas adquirida, entenderam que já não era legítima a venda realizada a outros indivíduos.

Sempre tive a preocupação de evitar que, por um acto meu e utilizando a

guarda republicana, fôsse determinado, o direito de posse por um processo que considero absolutamente atrabiliário, pois já sei como destas questões derivam não só inconvenientes para a ordem pública de momento, mas também péssimos resultados para a boa harmonia dos povos pelos tempos fora.

Assim procedi desde a primeira hora, mas, já quando eu não estava no Govêrno, arranjaram-se as cousas por forma diversa.

Recorreram para mim e, porque tenho conhecimento completo da questão, desejo acentuar que entendo que êstes casos devem ser resolvidos por uma forma conciliatória, devendo-se evitar os péssimos resultados de um acto que algumas pessoas que ardilosamente conseguiram que fôsse praticado, embora não fôsse essa a intenção do Sr. Ministro do Interior, pessoa que muito considero, com quem mantenho velhas relações de sincera amizade e a quem portanto seria incapaz de dirigir qualquer insinuação.

O caso deveria ser arrumado por uma forma conciliatória para o que se poderia constituir uma comissão que atendesse eqüitativamente os interêsses das duas povoações que se estão degladiando.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: á respeito da questão que tam claramente acaba de ser exposta pelo Sr. António Maria da Silva, foi minha intenção conservar-me alheio ao conflito, não me manifestando a favor nem contra qualquer das partes.

A minha obrigação é manter quem está...

Interrupção do Sr. António Maria da Silva.

O Orador: — Eu não mandei para lá a guarda republicana.

Ela já lá estava.

Tenho-a mantido lá porque receio que a sua retirada possa dar como conseqüência a eclosão do conflito que existe entre as duas povoações.

Não quero tomar essa responsabilidade.

A conciliação que S. Exa. preconiza já me foi apresentada.

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Houve dúvidas sôbre quem deveria ser o árbitro.

Foi então lembrado o próprio Ministro do Interior para essa função. Escrevi nessa altura ao. Sr. governador civil dizendo que informasse quem eram os árbitros que os povos do Rosmaninhal tinham escolhido, visto terem também declarado que aceitavam a arbitragem.

Porém, a resposta foi que os povos do Rosmaninhal tinham dito que já não aceitavam a arbitragem, pelo que me considerei desligado da questão.

O Sr. António Maria da Silva (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

Eu queria fazer um apelo a V. Exa., o qual consiste em V. Exa. envidar todo-os seus esfôrços, no que eu estou dispôs, to a auxiliá-lo com a minha cota partes no sentido de se encontrar forma conciliatória de solucionar o assunto.

O Orador: — Eu estou disposto a fazê-lo, desde que seja de acordo com aqueles povos; agora por iniciativa minha, não.

De resto, é de toda a conveniência resolver-se a questão, que pode dar lugar a conflitos muito graves.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam): - Parecer n.° 451, crédito de 20.000$ para -salários da avaliação predial em 1921-1922.

Parecer n.° 611, pensões.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):

Pareceres n.ºs 416, 440, 664, 718 e 723 que estavam marcados.

Parecer n.° 686, fixando direitos tributários do melaço açoreano.

Parecer n.° 670, estendendo aos militares presos pelos acontecimentos de 28 de Janeiro de 1908 as regalias da lei n.° 1:158.

Parecer n.° 682, crédito para o Ministério da Guerra de 350.000$ para a tumulização dos Soldados Desconhecidos.

Ordem do dia:

A que estava marcada.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 50 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Proposta de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças e da Guerra, abrindo, a favor do Ministério da Guerra, um crédito de 30:000.000$ para pagamento de material de aviação fornecido por contratos entre o comandante da Escola Militar de Aviação e várias firmas.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de guerra.

Para o «Diário do Governo».

Projecto de lei

Do Sr. Pires Monteiro, determinando que as pensões de sangue estabelecidas no artigo 2.° da lei n.° 3:632 e artigo 2.° do decreto de 4 de Junho de 1870 sejam concedidas em p artes iguais à viúva e à mãe, sendo viúva, de qualquer militar emquanto se conservem nesse estado e havendo a reversão quando qualquer contrair novo matrimónio.

Para o «Diário do Governo».

Pareceres

Da comissão de saúde e assistência públicas, sôbre o n.° 657-F, que altera as taxas de cobrança, por meio de estampilha, dos impostos sôbre especialidades farmacêuticas e águas mínero-medicinais,

Para a comissão de finanças.

Da mesma, sôbre o n.° 642-F, que permite somente nas farmácias o aviamento e venda de receitas médicas e preparações farmacêuticas medicinais.

Para a comissão de finanças.

Da mesma, sôbre o n.° 539-B, que modifica a tabela dos emolumentos dos serviços de sanidade marítima.

Para a comissão de marinha.

Pa comissão de legislação criminal, sôbre o n.° ,681-A, que considera como pri-

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são maior a que é expiada na cadeia das Mónicas de Lisboa. Imprima-se.

Da comissão de saúde e assistência pública, sôbre o n.° 723-A, que manda integrar na Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa os serviços de assistência e reconstituição funcional e profissional dos mutilados e estropiados de guerra e dos sinistrados do trabalho; e o respectivo material.

Imprima-se.

Da comissão de finanças, sôbre o n.° 709-L, que aumenta com um primeiro fiel o quadro da Tesouraria da Junta do Crédito Público.

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 717-B, que abre um crédito de 2:200.000?? a favor do Ministério da Instrução, para pagamento de melhoria de vencimento do pessoal do Ministério.

Para a comissão do Orçamento.

Da mesma, sôbre o n.° 670-B, que extingue a gratificação de efectividade abonada aos sargentos da guarda nacional republicana, substituindo-a pelo antigo subsídio para alimentação.

Imprima-se.

Da comissão do Orçamento, sôbre o orçamento das despesas do Ministério das Finanças para 1924-1925.

Imprima-se com urgência.

Da mesma, sôbre o n.° 723-C, que substitui a rubrica e a importância de 7:985.738$91 descritas no artigo 28.°, capítulo 11.°, do orçamento do Ministério do Trabalho para 1923-1924.

Imprima-se.

Da comissão do Orçamento, sôbre o orçamento do Ministério da Instrução para 1924-1925.

Imprima-se com urgência.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério do Interior, me seja, com toda a urgência, fornecida cópia dos documentos seguintes:

Cópia dos ofícios dirigidos pelo governador civil de Leiria ao chefe da estação telégrafo-postal de Leiria, sôbre a entrega da correspondência oficial, a partir de 26 do Novembro de 1923;

Cópia dos ofícios assinados pelo secretário geral do governo civil do Leiria e dirigidos aos Exmos. Ministro do Interior e Director Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior, a partir da mesma data e tendo por objecto a ausência dos governadores civis e o modo por que entende exercer as suas funções emquanto aquela durar;

Cópia do ofício dirigido pelo governador civil de Leiria ao Exmo. Director Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior em que se fazem acusações ao secretário geral, datado de 2 de Maio de 1924;

Cópia do ofício dirigido pelo Director Geral da Administração Política e Civil do Ministério do Interior ao governador civil de Leiria, a comunicar-lhe o despacho do Exmo. Ministro do Interior provocado pelo procedimento do secretário geral de que lhe foi dado conhecimento no ofício anterior;

Nota fornecida pela secretaria do governo civil de Leiria, sôbre as datas da ausência e do regresso do governador civil efectivo Dr. José Pereira Barata e do tempo em que serviu o governador civil substituto;

Cópia dos ofícios dirigidos ao Exmo. Ministro do Interior e Director Geral da Administração Política e Civil sôbre á falta de pessoal no governo civil de Leiria, a partir de Junho de 1919;

Cópia da circular n.° 30, de 30 de Janeiro de 1924, dirigida pelo Exmo. Ministro do Interior aos governadores civis.

Sala das Sessões, 21 de Maio de 1924.— Carlos Pereira.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, me seja fornecida, com a possível urgência, cópia do despacho do Sr. Ministro que considera não ser empreitada o contrato feito pela Junta Autónoma do porto de Leixões com o francês Reymond.

Sala das Sessões, 21 de Maio do 1924.— H. Pires Monteiro.

Expeça-se.

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Requeiro que, pela respectiva repartição da Contabilidade Pública, me seja remetida, com urgência, nota das importâncias arrecadadas pelas capitanias dos portos e suas delegações no primeiro semestre do ano económico corrente.

21 de Maio de 1924.— Jaime de Sousa.

Expeça-se.

O REDACTOR—Herculano Nunes.

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