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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.° 9O

EM 27 DE MAIO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva

Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 44 Srs. Reputados, é lida a acta da sessão anterior e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Tavares de Carvalho declara aguardar a presença do Sr. Ministro da Agricultura (Joaquim Ribeiro) para se ocupar do problema da carestia fia vida e requere que se inscreva para antes da ordem do dia o parecer n.º 707.

O Sr. Sousa da Câmara protesta contra a possibilidade de ser nomeado substituto do juiz da comarca de Arraiolos um indivíduo sem categoria moral para o exercício de semelhante cargo.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingas Pereira} promete transmitir as considerações do orador ao seu colega da Justiça.

O Sr. João Camoesas deseja saber porque não foi ainda reconhecida pela República Portuguesa a República dos Soviets da Rússia.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros responde que o Govêrno Português saberá, na hora própria, cumprir o seu dever.

O Sr. João Camoesas tem a palavra para explicações.

O Sr. Plínio Silva ocupa-se da atitude que julga que o Sr. João Camoesas deveria ter assumido em relação ao assunto, quando foi Ministro da Instrução.

Volta a usar da palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que ratifica as suas afirmações.

Prossegue a discussão do parecer n.º 664, que esclarece o artigo 5.º da lei n.° 1:354.

Usa da palavra o Sr. Cancela de Abreu, que manda para a Mesa um contraprojecto de lei requerendo para êste a urgência e a dispensa do Regimento.

É rejeitado.

O Sr. Cancela de Abreu requere a contraprova e invoca o § 2.º do artigo 116 ° do Regimento.

É rejeitada por 47 votos contra 11 a urgência e a dispensa.

Ordem do dia.— São aprovadas as actas das duas anteriores sessões.

São concedidas licenças.

É aprovado um requerimento do Sr. Tavares de Carvalho.

Continua a discussão do negócio urgente do Sr. Vergílio Costa.

Prossegue no uso da palavra o Sr. Ministro do Comercio (Nuno Simões), que conclui as suas considera coes.

Usa da palavra o Sr. Vergílio Costa, cuja moção é lida para se votar.

Tem a palavra, sôbre o modo de votar, o Sr. Carvalho da Silva.

É rejeitada a moção do Sr. Vergílio Costa.

É lido, para entrar em discussão, o projecto de lei n.º 724-G (sobre multas).

O Sr. Agatão Lança requere que seja inscrito para antes da ordem dó dia o parecer n.° 693.

Entra em discussão, na generalidade, o projecto de lei n.º 724-G.

Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Ministro do Interior (Sá Cardoso) e Baptista da Silva.

É aprovado o projetco na generalidade e também na especialidade, sem discussão.

É dispensada a leitura da última redacção.

Prossegue a discussão da proposta de lei n.° 642-C (que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo para a construção e reparação de entradas.

Usa da palavra o Sr. Plínio Silva.

O Sr. Cunha Leal pede a palavra para um negócio urgente, que é aprovado. Deseja ocupar-se de declarações atribuídas na imprensa ao Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (José Domingues dos Santos) esclarece as suas declarações.

Usa da palavra o Sr. Cunha Leal.

Prossegue a discussão da proposta de lei n.° 642-C, falando sôbre a ordem os Srs. Francisco Cruz e Cancela de Abreu, que fica com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Carvalho da Silva reclama melhoria de vencimentos para os cantoneiros, respondendo-lhe o Sr. Ministro do Comércio (Nuno Simões).

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Abertura da sessão, às 15 horas e 20 minutos.

Presentes, 44 8rs. Deputados.

São os seguintes:

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Ginestal Machado.

António Pais da Silva Marques.

António do Paiva Gomes.

António Resende.

António de Sousa Maia.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Custódio Martins de Paiva.

Feliz de Morais Barreira.

Francisco Cruz.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João de Ornelas da Silva.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José Pedro Ferreira.

José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.

Lúcio de Campos Martins.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís dá Costa Amorim.

Manuel Alegre.

Manuel Ferreira da Rocha.

Manuel de Sousa da Câmara.

Nuno Simões.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé José de Barro s Queiroz.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes de Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Correia.

António Maria da Silva.

António Pinto de Meireles Barriga.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pereira Nobre.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Cândido Pereira.

Constâncio de Oliveira.

Custódio Maldonado de Freitas.

Delfim Costa.

Domingos Leite Pereira.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Hermano José de Medeiros.

Jaime Pires Cansado.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

José Carvalho dos Santos.

José Cortês dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Júlio Gonçalves.

Lourenço Correia Gomes.

Manuel de Sousa Coutinho.

Mariano Martins.

Matias Boleto Ferreira dê Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

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Pedro Góis Pita.

Valentim Guerra.

Vasco Borges,

Vergílio da Conceição Costa.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Lelo Portela.

Alberto Xavier.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Américo da Silva Castro.

António Albino Marques de Azevedo.

António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Lino Neto.

António de Mendonça.

António Vicente Ferreira.

Artur Brandão.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.

Carlos Eugénio de Vasconcelos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

David Augusto Rodrigues.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Germano José de Amorim.

Jaime Duarte Silva.

João Salema.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José do Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José António de Magalhães.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Rocha Felgueiras.

Mário de Magalhães Infante.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Maximino de Matos.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Ventura Malheiro Reimão.

Às 15 libras principiou a fazer-Se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 44 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Do 2í° Juízo de Investigação Criminal de Lisboa, pedindo autorização para depor o Sr. Deputado António Nápoles.

Comunique-se que não há nenhum Deputado com o nome de António Nápoles.

Do Ministério das Colónias, pedindo designadas alterações aos artigos 54.° e 57.° do orçamento dêste Ministério para 1924-1925.

Para a comissão do Orçamento.

Representação

Da Associação dos Médicos Portugueses, de acôrdo com outras congéneres, pedindo a discussão e aprovação do parecer n.° 598.

Para a comissão de finanças.

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O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».

Antes da ordem do dia

O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: mais um dia em que o Sr. Ministro da Agricultura não chegou a horas de eu poder tratar da carestia da vida, e assim a moagem e as padarias continuam roubando descaradamente o povo e envenenando-o.

Aguardarei mais outro dia a vinda de S. Exa.

Aproveito a ocasião de estar com a palavra para requerer a V. Exa., Sr. Presidente, que consulte a Câmara sôbre se permite que seja incluído no período de antes da ordem, sem prejuízo dos oradores inscritos, o parecer n,° 707.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: desejava tratar de um assunto que se prende Intimamente com a pasta da Justiça, mas como o Sr. Ministro não está, e é raro vir aqui antes da ordem, peço ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros o favor de lhe transmitir as minhas considerações.

Trata-se de um caso que me parece um pouco extravagante. O juiz da comarca de Arraiolos, conforme lhe manda a lei, para o efeito da nomeação do juiz substituto, enviou uma lista com três nomes.

Na secretaria da Relação, porém, não aceitaram, ao que parece, nenhum dos nomes indicados, e indicaram outro, preguntando se não haveria inconveniente em que êsse indivíduo fôsse nomeado juiz substituto.

O juiz respondeu que havia todo o inconveniente, e, de facto, assim é. Êsse indivíduo tem no cadastro criminal o seguinte: duas condenações pelos crimes de ameaças e difamação, e mais tarde outra pelo de desobediência, pelo que foi condenado em dois meses de prisão remíveis a dinheiro.

Êste indivíduo não tem cotação alguma naquela comarca, e a tal ponto que ninguém lhe estende a mão.

Acontece ainda que nem bom republicano é, porque foi obrigado,^|sendo democrático, a demitir-se de administrador

de concelho, pelos próprios democráticos.

Sr. Presidente: eu estou convencido de que o Sr. Ministro da Justiça não sabe quem êste indivíduo é, mas, se êle fôr nomeado, fique S. Exa. certo de que levantarei aqui esta questão.

Não Abasta dizer que se é bom republicano. É republicano quem segue determinados princípios, um dos quais é o da moralidade, e não será moral nomear-se juiz substituto um indivíduo como aquele a quem me refiro.

Repito que estou convencido de que o Sr. Ministro da Justiça não fará semelhante nomeação, porque a pessoa indigitada está abaixo de tudo, e também não pode exercer aquele cargo porque é director de uma fábrica, e ainda há pouco tempo foi obrigado a demitir-se um subdelegado porque era comerciante.

Peço, pois, ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros a fineza de transmitir estas considerações ao Sr. Ministro da Justiça, e aguardarei o resultado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Sr. Presidente: transmitirei ao Sr. Ministro, com o maior prazer, as considerações que acabou de fazer o Sr. Sousa da Câmara.

Estou convencido de que o Sr. Ministro da Justiça não conhece a categoria moral da pessoa a que S. Exa. fez referência, mas irá tomar as devidas informações procedendo no sentido em que S. Exa. se pronunciou.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares de Carvalho (para interrogar a Mesa): — Como o parecer n.º 664 foi dado para discussão, parece-me que V. Exa. poderia submetê-lo agora à apreciação da Câmara.

O Sr. Presidente: — Ainda não há número.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: há muito tempo que aguardava a vinda do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros a esta casa do Parlamento, para lhe preguntar...

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O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira) (interrompendo): — Eu tenho vindo cá todos os dias.

O Orador: — Mas acontecia que, quando V. Exa. comparecia, não me chegava a palavra.

O que desejo preguntar é a razão por que a República Portuguesa ainda não fez o reconhecimento da República Federativa dos Soviets da Rússia.

Afigura-se-me que se trata de um acto inteiramente necessário ao país, visto que dêsse reconhecimento poderia derivar o estabelecimento de relações de carácter comercial, do mais alto interêsse para nós.

De resto não se trata de um caso esporádico, porquanto aquela República já está reconhecida por três Estados monárquicos da Europa.

Sr. Presidente: o reatamento das relações comerciais é para nós de toda a utilidade, porque a Rússia é produtora de trigo e petróleo, por exemplo, e consumidora de cortiça, conservas, etc.

Nesta ordem de ideas, e colocando-me apenas no terreno da dialéctica egoísta da classe conservadora, afigura-se-me que não há razão para não criar um desafogo aos produtos portugueses, alguns dos quais estão a ser artificialmente desvalorizados por uma incontestável rarefacção da procura, em benefício de nacionais e estrangeiros.

Por toda esta ordem de razões não me repugna a mim defender aqui abertamente, sem me preocupar com os aplausos ou censuras dum lado ou do outro, o mais rápido reconhecimento por parte da República Portuguesa, da República dos soviets da Rússia.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Apesar de, efectivamente o Sr. João Camoesas me ter prevenido, há bastante tempo, de que um dia, na Câmara, trataria do caso do Govêrno Português não haver reconhecido ainda oficialmente o regime dos soviets da Rússia, o que é certo é que foi com alguma surpresa que hoje ouvi S. Exa. tratar dêste assunto, porque, realmente, já lá vão muitos dias que S. Exa. me havia dito que, em dia indeterminado, se ocupava dele.

Até hoje não tenho conhecimento oficial de que qualquer país haja reconhecido a República dos soviets da Rússia, embora os jornais tenham dito que algumas aproximações se têm produzido entre certos governos e o dos soviets.

A República Federativa dos soviets não está reconhecida, pelo menos oficialmente, e não pode S. Exa. e creio que ninguém, imaginar que o Govêrno Português tenha estado inteiramente alheio â existência da referida República. Evidentemente tem considerar-se que essa República existe de facto.

Para fazer o reconhecimento não pode haver nenhuma razão de ordem sentimental.

Estou certo de que o Sr. João Camoesas, espírito livre de todas as peias, que todos nós conhecemos, se estivesse no Govêrno não levaria o seu sentimento de simpatia pelos someis até o ponto de reconhecer oficialmente a existência da República da Rússia.

Devia, efectivamente, procurar saber quais as razões que implicariam êsse reconhecimento, e as razões de oportunidade para que êsse reconhecimento se fizesse.

O Govêrno Português, na hora própria, cumprirá o seu dever reconhecendo a existência da República da Rússia. Mas será, apenas, na hora própria.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): — Emquanto a não reconhecer cumpre o seu dever.

O Orador: — Parece-me que isto bastará para tranqüilizar, e pacificar o espírito do Sr. João Camoesas.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: — Agradeço ao Sr. Ministro dos Estrangeiros a amabilidade de responder à minha pregunta. É verdade que, há muitos dias já, tinha avisado S. Exa. de que, na primeira oportunidade, formularia a pregunta que fiz.

Com efeito, hoje S. Exa. não havia sido prevenido de que eu o interrogaria; mas ainda não me havia chegado a palavra na presença de V. Exa.

Tendo-me chegado hoje e estando S. Exa. presente, não pude preveni-lo, mas não tive receio de usar delatara êsse fim,

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visto que S. Exa. já estava informado dó assunto, e não me havia sido indicado qualquer inconveniente em o versar.

Assim julguei-me dispensado de qualquer nova prevenção, e nem tempo tive tempo de o fazer.

O Sr. Plínio Silva (interrompendo): — Desejaria saber quais as diligências empregadas pelo Sr. João Camoesas, quando Ministro da Instrução do Govêrno do Sr. António Maria da Silva para o reconhecimento da República dos soviets.

O Orador: — Não tenho de responder ao Sr. Plínio Silva, porque não é função do Sr. Ministro do Interior tratar de tais assuntos.

Particularmente, porém, algumas vezes aludi ao assunto, não como Ministro da Instrução, pois que é, como todos sabem, da competência do Ministro dos Estrangeiros, mas pelo interêsse de ordem gerai que êle representava.

O Sr. Ministro dos Estrangeiros disse que numa matéria destas não deve haver sentimentalismos. Ninguém supõe que a minha intervenção derivava apenas de simpatia pelo regime dos soviets. Mas devo dizer que me coloco exactamente no ponto de vista de considerar a experiência sovietista como uma das mais extraordinárias experiências da história da humanidade. Não era justo tomar partido, porque num país como o nosso faltam elementos de informação indispensáveis para podermos formar juízo perfeito do regime da Rússia.

Mas já que S. Exa. pôs em equação o problema, o que eu não tinha feito, da minha simpatia, eu, que não sou homem para enjeitar responsabilidade, direi que, sendo por sistema contra todas as tiranias, sejam vermelhos ou brancos, não antipatizo com o processo russo.

Disse que a Rússia é um país importador da cortiça, mas as circunstâncias não permitem que lá a coloquemos.

Sabe-se que êste ano a cortiça alentejana, que é a melhor do mundo somos o País que melhor cortiça produz alcançou o preço de 9$, ao passo que a cortiça da Argélia, que é vendida em todo o mundo por preços inferiores à nossa, tem rendido aos produtores uma quantia, em francos, correspondente a 44$.

Esta diferença de preço, que é extorquida aos produtores portuguesas, fica nas mãos dos intermediários que se nau importam cora a maneira do realizar lucros sacrificando interessas legítimos.

O mesmo podia dizer com respeito ao ramo de conservas e outros artigos.

Nestes termos, o problema tem de ser pôsto pela dialéctica económica que é o
que interessa. De mais, sendo Portugal um País de balança comercial com déficit convém que haja novos mercados.

Portanto, o que importa é que imediatamente se abram êsses mercados, tanto mais que o estado jurídico, criado na Rússia Soviética, dura há tempo bastante para provar que o povo russo o quere e deseja.

Quando um regime dura há tantos anos é porque representa a afirmação da vontade do povo.

O orador não reviu.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: a pregunta que dirigi ao Sr. João Camaesas foi na melhor intenção.

Neste assunto estou absolutamente, de acordo com S. Exa. Temos o mesmo ponto de vista. Mas entendo que é absolutamente necessário que os homens públicos cumpram no Govêrno as afirmações que façam no seu fauteuil de parlamentares.

É freqüente ouvir produzir afirmações que não são cumpridas, quando os que as fizeram ocupam as cadeiras do Poder.

Por isso interessava-me muito saber quais, tinham sido as diligências que o Sr. João Camoesas havia empregado junto do Governo de que fez parto para que fôsse reconhecida a república soviética da Rússia. O facto do Sr. João Camoesas sobraçar a pasta da instrução nada tem que ver, visto que, como membro do Govêrno, podia, melhor do que como Deputado, empenhar-se por êste assunto.

Portanto, desejava que, uma vez que o Sr. João Camoesas apelou para o Sr. Domingos Pereira, me dissesse quais tinham sido as diligências que efectuou quando Ministro para se fazer o reconhecimento do Govêrno dos soviets.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira) (interrompendo): — Devo dizer que o Sr. João Camoesas teve comigo algumas conversas a respeito

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do reconhecimento do Govêrno da Rússia mas nunca levantou a questão em conselho de Ministros, no que fez muito bem, pois o Sr. João Camoesas sempre soube pOr acima de tudo os seus deveres de lealdade para cora os seus colegas.

No Govêrno as nossas responsabilidades são maiores do que em qualquer outro organismo.

O Orador: — Lamento que o Sr. João Camoesas venha pôr em perigo a estabilidade ministerial, instando com o Sr. Ministro dos Negócios dos Estrangeiros para que faça o reconhecimento da Rússia soviética.

O Sr. João Camoesas pôs o problema debaixo do aspecto de interêsse económico. Êsse problema devia preocupar a atenção de S. Exa. independentemente da estabilidade da forma política da Rússia.

Desde o início da revolução russa que o problema económico interessado nosso País. Nesta ordem de ideas o Sr. João Camoesas fez bom em levantar a questão. Espero que continue a pugnar por êste assunto, até que seja satisfeito o seu desejo.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Por muito justas que eu ache as considerações feitas no Parlamento, o que é certo é que não posso, de maneira nenhuma, deixar guiar-me por essas considerações para assumir a responsabilidade do reconhecimento imediato do Govêrno Russo. Nenhuma nação até hoje reconheceu a existência de e da república soviética da Rússia. Não me parece que Portugal esteja em condições de dar ao mundo o exemplo de fazer êsse reconhecimento.

Sob o ponto de vista económico, tanto o Sr. João Camoesas como o Sr. Plínio Silva fizeram salientar a necessidade de se restabelecerem as relações. Mas os Sr s. João Camoesas e Plínio Silva apenas vagamente se referiram às necessidades económicas do reconhecimento da república soviética depois de terem feito um estudo das conveniências ou vantagens que possam resultar d@sse reconhecimento.

Não mo parece que os interêsses económicos do Pais sofram muito com a conservação da situação actual. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do parecer n.° 664.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Desejava saber se o parecer sôbre as misericórdias, que o Sr. João Luís Ricardo requereu que entrasse em discussão antes da ordem do dia, o foi com prejuízo dos oradores inscritos.

O Sr. Presidente: — Foi com prejuízo dos oradores inscritos.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Nesse caso requeria que o parecer entrasse imediatamente em discussão.

O Sr. Presidente: — Já pus em discussão o parecer n.° 664.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: a Câmara, sem ter em conta a angustiosa situação em que o país se encontra, preocupasse com a discussão de projectículos sem importância, com a agravante de o que está em discussão interessar unicamente aos parlamentares.

Melhor fora que se ocupasse, por exemplo, da situação precária das misericórdias.

O exemplo do desinteresse e da isenção devia partir dos Deputados e Senadores.

Sucede portanto exactamente o contrário, dando o Parlamento um mau exemplo.

A atitude da Câmara é mais um sintoma de que o regime parlamentar cada vez está mais minado pelos vícios que os homens lhe incutem.

É indesculpável a lei n.° 1:355, por estabelecer que o subsídio seja pago mesmo nos meses em que o Parlamento está encerrado, isto é, recebido mesmo quando não houve da parte dos parlamentares a mais pequena parcela de trabalho.

É contrário ao subsídio parlamentar, principalmente nas actuais circunstâncias do Tesouro, mas, atendendo a que rejeitaram a admissão, em tempos, de um projecto que acabava com êsse subsídio, por o considerarem inconstitucional, apresento agora um projecto de lei destinado a evitar os inconvenientes da citada disposição da lei n.° 1:355, para a qual peço urgência e dispensa do Regimento:

Artigo 1.° O subsídio dos membros do

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Poder Legislativo é de 250$ por mês, acrescidos da percentagem de melhoria estabelecida pela legislação em vigor.

§ único. Os membros do Poder Legislativo só receberão subsídio durante os meses em que as respectivas câmaras funcionam.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

O requerimento é rejeitado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o §2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procedendo-se â contraprova, verifica-se terem rejeitado o requerimento 47 Srs. Deputados e aprovado 11.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.

Estão em discussão as actas das duas sessões anteriores.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Como ninguém peça a palavra, considero-as aprovadas.

Pedido de licença

Do Sr. Carlos Olavo, cinco dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara.

O Sr. Tavares de Carvalho requereu que seja incluído no «antes da ordem do dia», sem prejuízo dos oradores inscritos, o parecer n.° 706.

Os Srs. Deputados que aprovam queiram levantar-se.

É aprovado.

O Sr. Alberto Jordão: — Requeiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, dá o mesmo resultado a votação.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do negócio urgente apresentado pelo Sr. Vergílio Costa.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: é assunto dêste negócio urgente vem sen-

do lentamente discutido no Parlamento, o que não quere dizer que êle não esteja já completam ente debatido aqui e lá fora.

Na última sessão em que me ocupei dêste assunto, tive ocasião de expor à Câmara as condições em que tinha feito-os despachos que motivaram os protestos do Sr. Vergílio Costa, em relação ao pagamento dos vencimentos aos funcionários que estiveram suspensos durante cinco anos.

IA gora vou ocupar-me do segundo despacho, que se refere à cedência de locomotivas à Companhia do Valo do Vouga.

Apesar da violência com que S. Exa. me atacou, quero dizer que a questão não tem a gravidade que se lhe quis atribuir.

O pedido feito pela Companhia do Vale de Vouga foi dirigido ao Sr. Ministro do Comércio Sr. António Fonseca, não permitindo, portanto, êste facto tirar ilações em desabono da minha pessoa como se tem pretendido.

O Estado autorizou uma empresa, que não era positivamente particular, a encomendar material no momento em que as condições financeiras não o permitiam.

É aqui que começa a questão com o Ministro do Comércio, por se entender que êsse material não podia dispor dele o conselho dos Caminhos de Ferro do Estado.

Foi por isto que se levantou a campanha contra o Ministro do Comércio, que não devia merecer as censuras do Sr. Vergílio Costa, pois que o despacho só foi lançado depois de o assunto haver sido sujeito a Conselho de Ministros.

Procedi nos termos que julguei mais convenientes para o Estado.

Sr. Presidente: o processo não foi de iniciativa do Ministro do Comércio, mas resultou da deliberação do Conselho de Ministros. Não vejo em que haja exorbitado o Poder Executivo. V. Exa. sabe muito bem que o material no fim fica para o Estado e assim não se pode dizer que seja uma empresa particular, visto que tem relações com o Estado e é o Estado que lhe concede favores.

Fez-se uma representação que foi presente ao Conselho de Ministros e o Ministro do Comércio lançou um despacho pelo qual se vê que os interêsses, do Estado foram acautelados.

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A Administração dos Caminhos de Ferro tinha o direito de reclamar, como lhe confere a Constituição, mas o que se prova é que o Ministro do Comercio procedeu bem, nem podia proceder por outra forma, salvaguardando os interêsses do Estado.

As acusações feitas pelo Sr. Vergílio Costa não tem nenhum fundamento, visto que o Ministro nada mais fez do que proceder como lhe cumpria relativamente ao material que, na verdade, não estava na posse do Estado.

Quanto às outras acusações feitas igualmente pelo Sr. Vergílio Costa, em virtude do o Ministro ter dado funções consultivas a uma entidade particular, devo dizer que o Ministro neste ponto procedeu igualmente como era do seu dever reconhecendo o direito de representação, que pertence a todos, conforme se acha consignado na lei fundamental.

Referiu-se também o Sr. Vergílio Costa à chamada transferência das oficinas do Barreiro para o Pinhal Novo, assunto êste que já foi largamente esclarecido nesta Câmara, quando o ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira dele se ocupou.

Nesta questão da transferência das oficinas do Barreiro para o Pinhal Novo, o Ministro do Comei do limitou se ainda a cumprir o seu dever, consultando sôbre o caso as entidades competentes.

O Sr. Francisco Crus: — V. Exa. não mandou proceder a nenhum inquérito?

O Orador: — Não mandei levantar inquérito algum; nomeei apenas uma comissão técnica para estudar o assunto.

O Sr. Francisco Cruz: — Pois é pena que V. Exa. não tivesse mandado proceder a um inquérito.

O Orador: — Não tinha razões para o fazer. Se as tivesse, pode V. Exa. estar certo de que teria procedido nessa conformidade.

A comissão deu o seu parecer sôbre a conveniência de se fazer a transferência para o Pinhal Novo.

O Sr. Francisco Cruz: — Pena foi, repito, que V. Exa. não tivesse mandado proceder a um inquérito.

O Sr. Cunha Leal: - Se bem que não esteja inscrito sôbre o assunto debate dada a insistência do Sr. Francisco Cruz acho que seria de toda a conveniência que a Câmara o convidasse a explicar a razão das suas palavras, pois que, se há fraudes na administração pública, bom é que elas se apontem para todos nós o sabermos.

O Orador: — O despacho foi, a conselho de Ministros, em virtude do que se autorizou a reconstrução das oficinas.

Creio que sôbre o assunto não pode haver nenhuma dúvida, tendo o Ministro cumprido igualmente o seu dever, conforme a Câmara muito bem sabe, visto que já teve ocasião de lhe expor as condições em que estava feito o caderno de encargos.

Já vê, portanto, a Câmara que não há razão alguma para se vir para aqui atacar o Ministro do Comércio; Êle não fez mais do que o seu dever nomeando uma comissão técnica para estudar o assunto.

A moagem da província não fiz nenhuma espécie de favor, porque ela estava em condições especiais em relação aos transportes.

Acerca da questão do diferencial dos transportes, ninguém me solicitou nada, a não ser o Sr. Tavares de Carvalho, que na Câmara se ocupou do assunto.

O debate já vai longo e não o quero prolongar mais. Procurei não traduzir nele a minha mágoa pessoal, mas apeais prestigiar o Poder e a República e espero que a Câmara fará justiça às minhas considerações.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Vergílio Costa: — Poucas palavras dirá em resposta ao Sr. Ministro, do Comércio e está convencido de que a Câmara se encontra esclarecida. Por isso não quere alongar-se em considerações, para não se repetir a argumentação de que já se serviu.

Já teve ocasião de dizer ao Sr. Ministro do Comércio que não aceita as censuras do S. Exa. acerca do modo por que usou da palavra.

Lendo à Câmara a resposta que deu ao juiz encarregado pelo Sr. Ministro do

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Comércio de lhe instaurar, bem como aos restantes membros do conselho de administração, processo disciplinar, faz a história do período da sua chegada a Portugal em licença de campanha até o momento em que partiu para o norte com as primeiras colunas que se organizaram para defesa da República.

Nesta resposta está a refutação completa, insofismável e lógica de todas as razões aduzidas pelo Sr. Ministro do Comércio em defesa do seu atrabiliário procedimento.

Quanto à questão da isenção de géneros, das sobretaxas estabelecidas, a que o Sr. Ministro do Comércio referiu, julga-se dispensado de insistir, tam desastrada e infeliz foi a justificação que S. Exa. procurou arranjar.

Simplesmente pregunta se a isenção da taxa de 16 réis em cada quilograma de farinha porventura beneficiou o público consumidor. Não. Beneficiou apenas a moagem em cêrca de 2:000 contos, não só a pequena moagem, a moagem da província, como S. Exa. afirmou, mas todo a moagem, a pequena e a grande moagem, a da província e a dos grandes centros.

O que não pode compreender são as conveniências e os interêsses políticos da outra Câmara, achando-se o Estado prejudicado pelo despacho do Ministro.

Certamente que todos estão convencidos de que o Sr. Ministro andou mal e no Senado certamente também disso estão convencidos, e o próprio Ministro também vstá convencido de que errou, mas não quere dar o seu braço a torcer.

Depois da discussão no Senado, principalmente depois do discurso do Sr. Herculano Galhardo, toda a gente ficou convencida de que o Sr. Ministro estava em êrro. Não se quis dizer claramente na Câmara por causa das tais conveniências de ordem política que não compreende.

Nada mais há a esclarecer sôbre êste assunto; o debate já Vai longo e o caso já está esclarecido.

A Câmara julgará como entender.

Há na Mesa uma moção, que a Câmara aprovará ou rejeitará conforme as conveniências políticas.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

É lida a seguinte

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que os despachos do Sr. Ministro do Comércio, mandando reintegrar dois inimigos da República que a feriram gravemente na insurreição monárquica de 1919, cedendo duas locomotivas à Companhia Concessionária do Vale do Vouga, mandando suspender a transferência das oficinas do Barreiro, e isentando das sobretaxas máximas o transporte de farinhas, prejudicam os interêsses do Estado, e que o mesmo Ministro tomou deliberações contra disposições expressas da lei, passa à ordem do dia.— Vergílio Costa.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: não precisa V. Exa. nem precisa a Câmara, que lhe seja dito que dêste lado não há a menor confiança política no Sr. Ministro do Comércio, mas não podemos votar a moção apresentada pelo Sr. Vergílio Costa, pois a Câmara dos Deputados não se pode arvorar em tribunal, para julgar dois empregados que se diz terem tomado parte na revolução do norte, e pessoas que eu não conheço, pois que a Câmara não tem competência para as julgar.

Foi rejeitada a moção.

Leu-se o parecer n.° 724.

É do teor seguinte:

Parecer n.° 724

Senhores Deputados. — As considerações que antecedem a proposta de lei n.° 724-G, do Sr Ministro do Interior, justificam-na plenamente.

Entende porém a vossa comissão de administração pública que na lei se não devia fixar taxativamente a importância das multas a aplicar, mas sim estabelecer simplesmente o limite máximo dessas multas, deixando aos regulamentos a sua graduação.

Assim submete à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É elevado a 300$ o limite da multa estabelecido pelo artigo 486.° do Código Penal.

§ 1.° A importância das multas a que se refere êste artigo, e que à data da lei

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n.° 1:581, de 11 de Abril de 1924, era superior ao décuplo das multas estabelecidas até 31 de Dezembro de 1914, não pode ser excedida.

§ 2.° As multas que durante o ano de 1914 sofreram qualquer aumento não podem exceder o décuplo da importância estabelecida anteriormente a êsse aumento.

§ 3.° As multas estabelecidas posteriormente à data de 31 de Dezembro de 1914 não podem exceder o décuplo da multa inicial.

Art. 2.° A pena de multa aplicada em processo sumario policial será variável de 10jS a 1.0000.

Art. 3.° A importância das multas proveniente de transgressões dos regulamentos ou posturas dos corpos administrativos pertence a êsses corpos, salvo a percentagem que por lei pertence ao Estado.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 22 de Maio de 1924.— Carlos Olavo — Alberto Jordão (com declarações) — Amadeu Vasconcelos — Costa Gonçalves — Custódio de Paiva, relator.

Senhores Deputados.— Não estabelecendo o artigo 8.° da lei n.° 1:581 diferenças entre as multas anteriores a 1914 e as ordenadas posteriormente, elevando por igual todas ao décuplo, o que dá origem a grande desigualdade, pois que em algumas das estabelecidas posteriormente a 31 de Dezembro de 1914 se atendeu já á desvalorização da moeda, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É substituído o artigo 8.° da lei n.° 1:581, de 11 de Abril de 1924, pelo seguinte:

Art. 8.° As multas criadas por leis, posturas e regulamentos publicados até 31 de Dezembro de 1914 serão multiplicadas por 10.

§ 1.° As muitas criadas até 31 de Fevereiro de 1914, que à data da lei n.° 1:581, de 11 de Abril de 1924, eram já superiores ao produto da sua multiplicação por 10, por virtude de aumentos feitos posteriormente, continuarão a ser aplicadas pela importância por que se pagavam antes da publicação da referida lei.

§ 2.° As multas criadas depois de 31 de Dezembro de 1014 e as que durante êsse ano sofreram qualquer aumento serão graduadas entre 5$ e 3000, não devendo porém essa graduação ir além de 10 vezes a multa inicial.

§ 3.° O § único do artigo 8.° da lei n.° 1:581.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— O Ministro do Interior, Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

O Sr. Agatão Lança (para um requerimento): — Requeiro que V. Exa., Sr. Presidente, consulte a Câmara sôbre se permite que entre em discussão no «antes da ordem do dia» e sem prejuízo dos outros projectos inscritos o parecer n.° 693.

O Sr. Presidente: — Na devida oportunidade submeterei à apreciação da Câmara o requerimento de V. Exa.

Está em discussão na generalidade o parecer n.° 724-G.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: mais uma vez vamos tratar da malfadada questão das multas, com que o Sr. Ministro do Interior, com aquele critério de pouca atenção que caracteriza todos os actos do Govêrno apresentados a esta Câmara, originou um movimento de protesto, que tantos prejuízos causou à cidade de Lisboa e a numerosas classes.

Não concordo, nem concorda êste lado da Câmara, ainda com as elevadas multas estabelecidas nesta proposta.

Mas há sobretudo o § 3.° do artigo 1.° que não pôde ser aceito.

Suponha por exemplo V. Exa. que há multas que ainda não existiam no ano de 1914; ora se se vão multiplicar por 10, sendo elas já elevadas, resultam de tal as maiores barbaridades.

Chamo a atenção do Sr. relator para êste facto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dar um simples esclarecimento ao Sr. Carvalho da Silva.

As multas a que V. Exa. se refere podem não ser multiplicadas por 10; é uma

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questão de regulamentação, porque a lei Q que diz é que as multas anteriores não podem atingir senão o décuplo, não obrigando portanto.

De resto o que aqui está é resultado de muito trabalho e do acordo com as classes interessadas, não sendo mais, aliás, do que eu aqui trouxe à Câmara, salvo a redacção.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: as explicações do Sr. Ministro do Interior não me satisfizeram. A Câmara votará como entender, mas o que é facto é que da proposta consta uma autorização para serem elevadas até 10 vezes as multas actuais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Baptista da Silva: — Sr. Presidente: a economia da proposta de lei é de aceitar e só tenho de louvar o Sr. Ministro do Interior por ter apresentado uma lei que faculta a aplicação das multas aos funcionários da polícia.

Devo dizer à Câmara que é muito mais fácil aplicar multas pequenas do que grandes, e as receitas do Estado têm também a lucrar com, isso, mas elas têm de ser também graduadas conforme os casos.

Esta proposta também não satisfaz a os que têm de se utilizar de automóveis, sejam chauffeurs ou proprietários.

Os chauffeurs foram atendidos em certos pontos, mas os proprietários não foram, considerados quanto à questão das velocidades dos seus carros, pois não é possível manter as velocidades marcadas.

Seria Conveniente que o Sr. Ministro do Interior melhorasse a proposta quanto £ velocidade dos automóveis, fixando as como lá fora, como faz, por exemplo, a Inglaterra.

As velocidades não podem ser as mesmas para as subidas o para as descidas. Com a velocidade marcada nenhum automóvel pode, por exemplo, no Pôrto, subir a Rua dos Clérigos.

Seria, pois, conveniente atender a êste ponto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso): — Sr. Presidente: a argumentação que acabo de ouvir dá razão a que não deve ser propriamente o Parlamento que deve tratar a questão, porque os casos são diferentes de terra para terra.

Logo que esteja aprovada esta lei, será mandada aos governadores civis e então se fará um regulamento que seja um diploma que sirva a todo o país.

Acha-se nomeada uma comissão que está a trabalhar com. as classes interessadas, que me pediram que outras fossem também chamadas a colaborar, e espero que se fará um bom regulamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Em seguida, foi a proposta aprovada na generalidade.

Entrou depois em discussão na especialidade, sendo aprovados sem discussão os artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.°

A requerimento do Sr. Baptista da Silva, foi dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Presidente: — Vou lazer à Câmara a seguinte comunicação com referência a algumas comissões:

Comissão de agricultura:

Substituir os Srs. Amaral Reis, João Salema, Serafim de Barros e Gomes de Vilhena pelos Srs. Sebastião Herédia, João Damas, Carneiro Franco e António Pais da 'Silva Marques.

Para a Secretaria.

Comissão do Orçamento: Substituir o Sr. Amadeu de Vasconcelos pelo Sr. Correia Gomes.

Para a Secretaria.

Comissão de finanças: Substituir o Sr. Amadeu de Vasconcelos pelo Sr. J. Narciso de Matos.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do parecer n.° 717.

Àpartes.

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Desejava saber se está presente o Sr. Ministro das Finanças.

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O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Finanças está no Senado e vou informar-me se S. Exa. pode vir a esta Câmara.

Àpartes.

O Sr. Cancela de Abreu: — O Sr. relator também não está presente, e S. Exa. deve assistir à discussão porque há uma contraproposta de S. Exa.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Finanças está no Senado a tomar parte numa discussão.

Pausa.

Àpartes.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 642-C, e prossegue no uso da palavra o Sr. Plínio Silva que ficou com ela reservada.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: não é possível trabalhar pela forma como está funcionando o Parlamento.

Cabendo-me neste momento a palavra de surpresa, não tenho comigo os necessários apontamentos para justificar o meu modo de ver sôbre o assunto que tenho de discutir e cuja discussão estava fazendo há já bastante tempo.

Na sessão em que eu estava, falando, mostrei que a proposta de lei, tal como foi apresentada, não era mais do que a lei que existia, e que continuava com os mesmos erros, apesar das modificações que apresentava.

Devo frisar que, se realmente os Ministros, que apresentam propostas sôbre determinados assuntos, as trouxessem devidamente estudadas, de modo a garantir-nos a sua eficiência, não havia necessidade de estarmos constantemente a atacar as mesmas questões, sem lhes dar solução.

Recordo, por exemplo, à Câmara o que se passou quando em 1921 se discutiu a lei n.° 1:368.

O Sr. António Fonseca, Ministro do Comércio de então, apresentou a proposta de estradas, como sendo a mais útil e necessária para que o problema ficasse completamente resolvido.

V. Exa. recorda-se de que nessa lei está até estabelecido o regime financeiro necessário para efectivação de um certo nú-

mero de empréstimos durante um período de quinze anos, estabelecendo o limite de 5:000 contos, quantia que então era a reputada necessária para se fazerem as grandes reparações.

Pois o que é que se verificou depois?

Notou-se, e sem surpresa, para alguns, que essa proposta do Sr. António Fonseca tinha sido gizada apenas no campo da fantasia e que bastavam dois anos para se verificar que ela era insuficientíssima, tendo o próprio autor reconhecido a necessidade de a modificar.

Pois, não obstante isso tudo, se a Câmara fôr apreciar a proposta em discussão, nota que se reincidiu nos mesmos erros, porque está lá fixado o mesmo prazo de dez anos para os empréstimos apenas com a verba limite elevada a 30:000 contos.

Pregunto: que garantias tem o país de que realmente daqui a dois anos pelo menos, as verbas agora fixadas são deminutas ou excessivas?

Parece-me, por isso preferível que o Sr. Ministro das Finanças deva pronunciar-se sôbre êste assunto, não caíssemos nos mesmos erros cometidos anteriormente.

De resto, se as estradas não foram reparadas, não foi por culpa do Parlamento, porque em 1921 lhe disseram que a proposta apresentada solucionava o problema.

Sr. Presidente: entendo também que não pode deixar de interessar a Câmara o parecer n.° 138, elaborado pela comissão de obras publicas e minas, sôbre uma proposta da autoria dos Srs. Portugal Durão e Lima Basto.

Êsse parecer que foi assinado por todos os membros da comissão, alterava profundamente a organização da Administração Geral das Estradas e Turismo e propunha uma modificação completa do regime actual.

Não costumo dar os meus pareceres sôbre certos e determinados assuntos conforme os Ministros que se encontram nas cadeiras do Poder, e por isso acho que não podem deixar de ser consideradas, pelo actual Sr. Ministro do Comércio, as opiniões expendidas nesse parecer, que foi relatado pelo Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo.

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Parece-me que, realmente, interessa ao país e no Parlamento saber o que o Sr. Ministro do Comércio pensa sôbre a organização dêste importante departamento dos serviços públicos, porquanto S. Exa. não pode abstrair os elementos de acção que possui para poder levar a bom têrmo a sua missão.

Se realmente não se começaram a cobrar as taxas relativas ao imposto de viação e turismo, a culpa não foi do Parlamento, mas sim do Poder Executivo, que devia ter providenciado para que a lei fôsse convenientemente regulamentada.

Deu-se a circunstância de só passados dois anos, e após repetidas instâncias minhas nesta Câmara, em Junho do ano último, quando se discutia o orçamento do
Ministério do Comércio, o titular desta pasta ter mandado regulamentar a lei

É é curioso notar que, sem disposição legal, se resolveu multiplicar por três, as taxas então fixadas na lei n.° 1:238.

Essa resolução é tanto mais estranhável quanto é certo que de todos os lados
da Câmara foi manifestada a necessidade de rever cuidadosamente a tabela do imposto de viação e turismo, porque se entendeu que a multiplicação por três era exagerada para uns casos e deminuta para outros.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro do Comércio não tem ainda as verbas necessárias para proceder à reparação das estradas; mas S. Exa. já fez qualquer cousa de muito apreciável e que merece incontestavelmente os nossos elogios e as nossas melhores referências, apresentando duas propostas em que procura obter as verbas necessárias para iniciar êsses trabalhos.

Não posso todavia concordar com as disposições gerais da proposta em discussão, sobretudo no que se refere às fantasias dos empréstimos.

De resto, se o Sr. Ministro do Comércio ler com atenção a lei de estradas de 1913, creio que nos seus artigos 13.° e 14,°, S, Exa. verá a facilidade cora que pode contrair certos e determinados empréstimos.

A lei de 1913 preceitua; num dos seus artigos, que à medida que se fôr pondo em execução o plano geral de estradas poderão ser efectivados alguns empréstimos com êsse objectivo.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro do Comércio, pouco depois de tomar posso da sua pasta, perfilhou completamente a proposta do Sr. António Fonseca, e estou absolutamente convencido de que S. Exa. nessa altura, faço-lhe justiça, se preocupou mais ainda com o problema duma maneira geral, querendo assim mostrar ao país que, ao iniciar a gerência da sua pasta, não o interessava menos êsse assunto que interessava ao seu antecessor, e, nesse sentido, não tenho dúvida pm perfilhar a proposta. Esperava que S. Exa. agora, que tem tido mais tempo para estudar o problema, e tendo em vista a,s condições especiais em que têm decorrido os debates parlamentares nestes últimos tempos, apresentasse ao Parlamento, sé julgasse necessário, qualquer proposta moldada noutras bases, porque me parece, repito, que realmente a proposta, tal qual o Sr. António Fonseca trouxe à Câmara, não é mais do que uma segunda edição da lei n.° 1:338, proposta que vai levar bastante tempo a discutir nesta e na outra Câmara, ficando-se, finalmente, em posição idêntica à que se ficou em 1921.

Também gostaria que o Sr. Ministro do Comércio se referisse às dúvidas que foram apresentadas, quando Ministro do Comércio o Sr. Queiroz Vaz Guedes; êsse assunto já mais ou menos foi trazido à, discussão no Parlamento, parecendo-me que também foi discutido, na imprensa, e, segundo opiniões manifestadas, o facto apresentava um certo ponto de vista que poderia não desinteressar. Creio que foram anunciadas interpelações sôbre a matéria, e entre elas uma do Sr. Cancela de Abreu.

Sr. Presidente: em resumo, a minha opinião é de que a proposta em discussão não pode ser discutida som ser considerada juntamente com a proposta apresentada pêlos Srs. Ministros a que há pouco me referi e com o parecer dado pela comissão de obras públicas o minas.

Parece-me ainda que realmente o Sr. Ministro do Comércio pode continuar realizando qualquer cousa de importante quanto ao problema das estradas, e acho que isso é tara mais vantajoso quanto é certo que, estando o imposto do, turismo a dar origem a várias reclamações, principalmente no norte, é sobretudo preciso

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demonstrar a todas as povoações do país que, se êsse imposto foi lançado, êle é aplicado em cousas necessárias e convenientes.

Nestas condições, e não me sendo possível, de cor, alongar as minhas considerações, que aliás desejaria reduzir ao mínimo, termino aguardando a resposta do Sr. Ministro para do novo entrar no debate, mas então perfeitamente habilitado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.

O Sr. Cunha Leal deseja, em negócio urgente, tratar dumas considerações atribuídas por um jornal ao Sr. Ministro da Justiça.

Os Srs. Deputados que aprovam que o Sr. Cunha Leal trate desta questão fazem o favor de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: como se trata duma questão que interessa à política do Gabinete, não sei se o Sr. Ministro do Comércio se declara apto a responder, e, se assim fôr, eu não tenho dúvida em falar. Porém, se S. Exa. não se der por habilitado, eu pediria a V. Exa., Sr. Presidente, que levasse a sua gentileza ao ponto de mandar prevenir o Sr. Presidente do Ministério de que a Câmara tinha aprovado o negócio urgente.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: não conheço os termos precisos da declaração a que alude o Sr. Cunha Leal, nem sequer se as declarações atribuídas ao Sr. Ministro da Justiça são exactas ou não.

Nestas condições, o que posso fazer é transmitir ao meu colega dessa pasta as considerações que S. Exa. fizer.

O Sr. Cunha Leal: — Peço desculpa, mas a questão não é com o Sr. Ministro da Justiça. a

O que S. Exa. pode dizer é se as declarações são exactas ou não, porque o resto é com o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — Sr. Presidente: a primeira condição que o Sr. Cunha Leal indica é saber se as declarações são verdadeiras ou não, e isso só o Sr. Ministro da Justiça o pode dizer.

O Sr. Carlos Pereira (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

Há dias um jornal atribuiu ao Sr. Ministro da Justiça a afirmação de que os casos julgados eram casos velhos, a que não se devia ligar importância.

No dia seguinte S. Exa., sendo entrevistado, teve ensejo de dizer precisamente o contrário, tendo até pedido às comissões políticas do seu partido que não votassem moções em que manifestassem o desejo de o Govêrno decretar cousas que constituíssem um atentado a casos julgados.

O Sr. Cunha Leal: — Sôbre êste aspecto da questão podemos considerar-nos tranqüilos, mas o que desejo saber é se algum dos membros do Govêrno que estão presentes se dá por habilitado a responder às minhas considerações.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: eu não sei a qual das declarações que vieram publicadas em O Mundo se refere o Sr. Cunha Leal. Algumas há que são inteiramente exactas; outras há que não proferi. Vou dizer as que não proferi.

Diz-se no jornal O Mundo que eu afirmara que estava a dar um passo arriscado.

Não sei o que é isso de passo arriscado; sei apenas que não proferi semelhante afirmação, e que não estive disposto a dar qualquer passo arriscado, não estou, nem estarei.

Atribui-se também que eu teria dito que o Govêrno estava mal. Não disse.

Não fiz qualquer referência a acção do Govêrno, pela razão simples de que não fui fazer propaganda pró ou contra o Govêrno. Se eu entendesse que o Govêrno estava mal, tinha apenas um caminho lógico a seguir. Mas emquanto aqui me conservar, é porque estou de inteira har-

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monia com a sua acção e absolutamente solidário cora todas as suas medidas.

Sr. Presidente: não é preciso ser muito inteligente para não cair na asneira de pertencer a um Govêrno do qual se discorda. Emquanto estiver dentro do Govêrno, é porque estou de acordo com êle.

Desde que me encontro no Governo tenho trabalhado com inteira lealdade, e assim farei emquanto aqui estiver.

Na hora em que discordar da acção governativa saberei o caminho a seguir.

Todos que me conhecem sabem que não estou no Govêrno para satisfazer qualquer ambição; pelo contrário, nesta hora amargurada para todos, a missão de estar no Govêrno é difícil e delicada para quem aqui se encontra; estou aqui porque entendo que tenho um dever a cumprir: prestar à República os serviços que lhe posso prestar, dar ao Govêrno a colaboração que julgo dever dar-lhe.

Estas foram as palavras que proferi. Quanto às outras, o facto de dizer que julgo indispensável que um Govêrno do meu partido, quando se constitua, devo proceder à expropriação dos incultos é verdadeiro. Disso isto e tenho-o dito em toda a parte, porque é êsse o meu pensamento.

Fiz também a afirmação de que um Govêrno que venha a constituir se, dentro do meu partido, deve dar ao operário comparticipação nos lucros. Defendi êste princípio.

Disse mais: que o Partido Republicano Português deve manter-se dentro da Constituição. Disso o e digo-o claramente, hoje e sempre.

O Sr. Cunha Leal: — Então está em oposição ao Govêrno, que está fazendo ditadura.

O Orador: — Não estou. Disse que deve fazer-se respeitar a liberdade de consciência para todos os cidadãos, para o que deverá restabelecer-se a pureza da Lei da Separação.

As outras palavras não as proferi. Não tenho culpa que, porventura, o repórter se tivesse equivocado; e não posso responder por aquilo que não disse.

Tais são as declarações que em Évora, no pleno uso dum direito, proferi.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: — Ouvi com toda a atenção as declarações do Sr. Ministro da Justiça, e, se á minha interpretação é boa, posso talvez dispensar a presença do Sr. Presidente do Ministério.

As afirmações do jornal O Mundo que chamaram a minha atenção foram estas:

«Chegou o momento de dizer aos potentados:

Basta! Que a escravatura já acabou. E preciso dar, ou a bem ou a mal, um pouco do que vos sobeja aos pobrezinhos que nada têm. É sagrado o direito da propriedade? Mais sagrado é o direito de viver. Quem não quiser ceder a esta doutrina sã exproprie-se por utilidade pública. A terra portuguesa é de todos os portugueses, sem excepções. Todos têm direito a um canto dêste torrão de que todos igualmente são filhos».

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(José Domingues dos Santos): — Isso nem faz sentido. Não ataquei o direito da propriedade que entendo que é sagrado. Mas, se é sagrado êsse direito, mais sagrado é o direito do viver.

Quem não cultiva as propriedades não tem direito às propriedades. Foi o que disse.

O Orador: — Quere dizer: o Sr. Ministro da Justiça não nega nem afirma.

Vejam V. Exas. O que aqui se contém.

Lido isto com esta simplicidade com que aqui está, tira-se a conclusão de que - e isto não afecta em nada a susceptibilidade do Sr. Ministro da Justiça — S. Exa. se torna incapaz de estar num Govêrno burguês nesta hora.

Disse mais S. Exa.:

«A hora que passa não é de paz. Andam nuvens negras a toldar os horizontes. Não quere ser pessimista, mas está certo de que a borrasca estalará, a breve trecho, se alguém, seja quem fôr, não a souber evitar a tempo».

Está aqui claramente a afirmação de que o actual Govêrno é impotente para dominar a borrasca que S. Exa. antevê e que não será dominada se outrem mais forte do que êle — e ninguém o é mais

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do que S. Exa. - não tomar o leme da nau desmantelada, que é a governação do Estado.

Que o direito de propriedade tem de ceder perante o direito de viver e que nessas condições a expropriação da terra entra no programa do Sr. Ministro da Justiça.

É isto que se traduz do que vem no jornal O Mundo, e isto foi o que me levou a pedir a palavra em «negócio urgente».

Diz-nos, porém, agora, o Sr. Ministro da Justiça que apenas fez um pouco de retórica, mais ou menos brilhante.

Que o seu direito de viver é uma cousa tam indefinida que pode, às vezes, ser simplesmente o direito de morrer! Que aludindo à expropriação das terras, apenas se referia aos incultos.

Quere dizer: o Sr. Ministro da Justiça, que tam ousado nos aparecia pelas afirmações que o jornal O Afundo lhe atribui e que à face delas poderia subscrever o programa de Lenine, embora faça parte de um Govêrno burguês, renega as afirmações quê mal lhe foram atribuídas por precipitação do repórter que deu a notícia.

Não quere expropriar terras, mas apenas os incultos. O que significa isto?

Que S. Exa. em Évora, uma vez em presença do povo exaltado, o passou de... capinha.

Risos.

Não há perigo nenhum para a nação, nas afirmações — não verdadeiras — atribuídas ao Sr. Ministro da Justiça. Continuamos a ter um Ministro da Justiça burguesíssimo.

Para se desejar a expropriação dos incultos não é necessário ser tam radical como é o Sr Ministro da Justiça, porque s§ pode ser conservador como nós, ou até herdeiro directo do bom Rei D. Fernando.

Nessas condições poderemos continuar numa boa harmonia.

A ousadia de S. Exa. em querer expropriar terras é uma ousadia muito ténue, porque afinal o que de facto deseja é expropiar incultos.

Tudo quanto está no jornal O Mundo, é muito bom para Évora, mas não está certo.

É tudo retórica.

Sossegue o País! Nós continuamos a considerar o Govêrno como de bons burgueses.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: a proposta que se discute corresponde a uma necessidade, pois toda a gente sabe em que calamitoso estado se encontram as estradas do nosso País.

Todos sabem quanto tem sofrido ávida económica de todas as localidades por virtude da falta de vias de comunicação, devido ao péssimo estado das estradas.

Concordo em princípio com a proposta de lei, embora divirja em alguns pontos, mas isso ficará para quando se discutir na especialidade.

Êste problema das estradas é superior a todos, é para que se resolva eficazmente, fazendo urna reparação completa, precisava-se de uma importância de 600:000 contos.

Ora toda a gente sabe que não há maneira de se obter tal quantia, por isso enviarei para a Mesa uma proposta de emenda.

A verba mais importante para a reparação das estradas é, sem dúvida, a dos transportes, porque há dificuldade em os obter e quando aparecem são caríssimos.

Só êles absorveriam centenas de contos.

O meu aditamento tem por fim mobilizar todos os meios de transportes nos vários concelhos, e com êles e o imposto braçal ajudar a reconstrução e a reparação das estradas.

Tenho falado com proprietários de vários pontos do País que concordam com o meu aditamento porque não encontram outra forma de reparar as estradas.

Há um ponto da proposta com o qual eu não concordo: refiro-me ao imposto braçal com carácter permanente.

É um imposto pesado; por isso, em virtude da situação especial do País, concordo em que êsse imposto seja apenas de três dias.

É de lamentar que o Estado não esteja apetrechado com o material necessário para as reparações como nos outros países.

Outro assunto a que desejava referir-me é miserável verba que hoje recebem

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os cantoneiros: 3$ por dia! É claro que ninguém quere ser cantoneiro...

Também desejo referir-me a um excessivo compadrio que tem havido na distribuição das verbas. No momento próprio enviarei para a Mesa uma proposta.

Ainda hoje em Portugal existem concelhos absolutamente isolados do resto do país, naturalmente porque a sua influência política se não tem feito sentir junto dos poderes públicos.

É precisamente essa influência política que é necessário contrariar e êste é, sem dúvida, o momento próprio para o fazermos, incluindo na lei, que vamos votar, qualquer preceito terminante e decisivo.

Aceito, em princípio, a proposta do Sr. Ministro do Comércio, e aceito-a porque tudo estou disposto a aceitar, contanto que alguma cousa se faça em favor do estado desgraçado das nossas estradas, estado a que elas chegaram não só pela incúria dos Governos, mas ainda pelo uso de novos e pesados meios de locomoção para que elas não tinham sido preparadas, uso que nunca ninguém no nosso país se lembrou de regulamentar ou fiscalizar.

Durante a guerra, a França proibiu terminantemente a passagem de camiões por determinadas estradas cujos pavimentos não possuíam a resistência necessária para suportar o pêso e o atrito dessas pesadas viaturas.

Em Portugal, país em que a liberdade por vezes é por licença, nunca se impediu o livre trânsito de camiões pelas estradas, todas elas incapazes de resistir eficazmente aos efeitos de tais transportes.

Bom seria por isso que na nova lei alguma cousa ficasse no sentido de dar à Direcção das Estradas o poder de intervir neste assunto.

Sr. Presidente: terminando as minhas considerações, porque não quero demorar a discussão desta proposta, mando para a Mesa a minha proposta de aditamento, convencido de que nela se contém a única forma de reparar dentro de dois anos o estado em que se encontram as estradas do país.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: estranho que o Sr. Ministro

do Comércio só tivesse tido a coragem de influir para que a proposta se discutisse em uma aberta que apanhou, provocada pela ausência do Sr.. Ministro das Finanças e do Sr. Velhinho Correia, que Deus permita seja longa, a fim de o país, ao menos, ficar aliviado mais uns dias da pavorosa sangria fiscal, que pretendem fazer-lhe.

Pena é que o Sr. Nuno Simões não saiba impor-se para que, antes de tudo o mais, o problema das estradas tenha uma solução eficaz.

A nossa rede de estradas, obra esplêndida de Fontes, Navarro e outros notáveis estadistas, foi uma das mais valiosas heranças que a República recebeu da monarquia, mas que tem sido depreciada e desprezada de tal modo pelo actual regime, que êsse valor quási por completo se diluiu, podendo bem dizer-se que hoje não temos estradas.

Apoiados.

Há dinheiro para roubos e escândalos de toda a ordem, para a voragem das missões ao estrangeiro, dos adidos, para os contratos ruinosos, para as partidas de foot-ball em Espanha, etc., mas não há verba para-reparar um quilómetro, um metro de estrada que seja!

Não percebem as altas capacidades da República que a solução do problema nacional se encontra na solução do problema económico, que êste se consubstancia essencialmente no desenvolvimento da produção e que nesta influi duma maneira decisiva a facilidade de comunicações e de transportes.

Nos Ministérios do Comércio e da Agricultura é que essencialmente está a chave da solução da crise nacional, sendo muito de estranhar que os respectivos titulares não saibam levar a êsse convencimento os 'seus colegas do Govêrno e o Parlamento,

Ainda há poucos dias o teórico ditador financeiro do Parlamento, em cujas mãos o Sr. Álvaro de Castro, como crasso e ignorante que é dêsses assuntos, se entregou, exclamou sem rebuço, quando a minoria monárquica reclamava a resolução do problema das estradas:

Primeiro impostos e depois estradas! E ficou muito contente com está espantosa revelação da sua capacidade de estadista!...

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Não se lembrou sequer de que o pavoroso estado das estradas provoca o grande encarecimento dos transportes e dificultar e por vezes impede, o intercâmbio dos produtos, circunstâncias estas que inevitavelmente constituem mais outros tantos factores do agravamento do custo da vida.

Em seguida fez uma detalhada apreciação da economia da proposta que está sendo discutida e do que ela poderá ter de eficiente, detendo-se especialmente na crítica das disposições que reputa atentatórias do sagrado direito de propriedade individual e daquelas que, sob um critério absolutamente inaceitável regulam o cálculo da maior valia atribuída aos prédios confinantes com as estradas que se construam, maior valia essa que, segundo a proposta, terá de ser entregue pelos proprietários ao Estado.

É assombroso o que sôbre êstes dois aspectos se pretende estabelecer. Obrigar todos os proprietários a fornecer «gratuitamente» ao Estado águas, pedra e terras que forem requisitadas, bem como a conceder servidões e ocupações temporárias, constitui uma violência injustificável e um atentado contra os rudimentares direitos assegurados na lei civil.

Apoiados.

De resto, nas regiões onde a pedra e o.saibro não abundam, êstes materiais ou são comprados por alto preço pelos particulares para seu uso ou constituem para êstes importantes fontes de receitas obtidas na exploração de pedreiras ou saibreiras.

Com que direito pode o Estado apoderar-se dêsses materiais sem os pagar pela menor quantia?!

É preciso que o Sr. Nuno Simões diga claramente se concorda com semelhante extorsão contida na proposta que se discute e que não é da sua autoria.

Quanto à maior valia, nada há também mais arbitrário, vago e iníquo do que aquilo que se pretende. Querem espoliar os proprietários confinantes dos materiais que possuam e por fim arrancam-lhe uma indemnização baseada numa problemática valorização.

Se há prédios rústicos que realmente se valorizam com o ficarem confinantes
com uma estrada, outros há, porém, que devido à natureza da cultura, melhor
aproveitam ficando afastados, como sucede, por exemplo, a pomares, hortas, pinhais, etc., visto que a vizinhança da via pública facilita os roubos e os danos causados por animais e veículos.

Apoiados.

Como se compreende, pois, que se atribua maior valia, sem excepção e unicamente aos prédios confinantes com as estradas e se excluam os restantes, quer se encontrem junto ou afastados destes?!

Nada justifica, nem mesmo quando exigida e avaliada com critério, o estabelecimento de tal indemnização. As estradas são construídas por motivo de interêsses de ordem geral. Todos, com elas beneficiam, e, portanto, segundo o critério da proposta, todos deviam pagar a tal maior valia.

Critica também o artigo da proposta que aplica à construção de novas estradas verbas importantes, quando o que se recomenda é que todo o dinheiro seja actualmente aplicado unicamente à reparação de estradas e à conclusão de pequenos lanços que faltem.

Se é certo que novas estradas são precisas, não menos certo é, porém, que o que neste momento urge é pôr as que existem em condições do se poder por elas transitar sem a necessidade de fazer previamente testamento.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para um facto que já deve ser do conhecimento de S. Exa., e a que é preciso atender com urgência.

Refiro-me à situação em que se encontram os cantoneiros, que são uma classe das que mais trabalham e cujos vencimentos, na época que decorre, são verdadeiramente irrisórios, mal chegando para o pão.

Espero que o Sr. Ministro do Comércio, atenderá, como é de justiça, à situação desta pobre gente.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — A reclamação que fez o Sr. Carvalho da Silva é de todo o ponto justa e exige satisfação urgente.

Todos reconhecem a impossibilidade de ter boas estradas sem ter cantoneiros.

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O desejo do Governe e a proposta de estradas não visam a outra cousa: é também poder aumentar o número dêsses trabalhadores, porque ter estradas sem pensar em conservá-las é impossível.

Na proposta que deixou feita o Sr. António Fonseca encontrei um trabalho com êsse fim e multiplicando por 1/2 os vencimentos dos cantoneiros.

Desde que seja aprovada à proposta que está em discussão, e que o imposto de trânsito ponha o Govêrno em condições de atender a questão, não se deixará de satisfazer essas reclamações, porque não é possível exigir trabalho aos cantoneiros sem que se lhes pague melhor.

O Govêrno aceita a reclamação do Sr. Carvalho da Silva e faz votos por que á Câmara o habilite a poder satisfazer ràpidamente essa reclamação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, 28, às 14 horas, com a seguinte ordem do dia:

Antes da ordem (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):

A que estava, marcada.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):

A que estava marcada; e Parecer n.° 707 (Melhoria de pensão de reforma a funcionários civis).

Ordem do dia:

A que estava mareada, menos o negócio urgente e á proposta n.° 724-G.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Pareceres

Da comissão de finanças, sôbre o n.° T07-A, que abre um crédito de 1:500.000$ a favor do Ministério das Colónias a inscrever sob a rubrica "Credito para refôrço dos depósitos dá colónia de Timor na Caiza Geral de Depósitos".

Imprima-se.

Da comissão de guerra, sôbre o n.° 734-A, que estabelece um novo prazo de trinta dias para designados funcionários poderem requerer à sua promoção.

Para a comissão de finanças.

Projectos de lei

Do Sr. Cancela de Abreu, fixando os subsídios dos membros do Poder Legislativo.

Para o "Diário do Govêrno".

Dos Srs. Vitorino Guimarães e Tavares de Carvalho, declarando em vigor, pata todos os efeitos, o artigo 115.° da lei n.° 88, de 7 de Agosto de 1913.

Para O "Diário do Govêrno".

Do Sr. Manuel de Sousa Coutinho, revogando o § único do artigo 1.° da lei n.° 552-A, de Junho de 1916.

Para o "Diário do Govêrno".

Requerimentos

Requeiro que pelo Ministério da Guerra, me seja fornecida cópia de um requerimento datado de 8 de Março do corrente ano, do ex-capitão António de Sousa Maia, e do despacho lançado nesse requerimento, e bem assim cópia, de qualquer outro requerimento, anterior àquele, em que o oficial tivesse pedido a sua demissão e que não tivesse tido despacho, caso haja algum nessas condições.-António Maia.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, me sejam urgentemente fornecidas cópias dos seguintes documentos:

a) Do contrato realizado no Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, com Jean François Cail & Ce, e Companhia Fives-Lille-Paris, precedente o concurso realizado naquele Ministério em 13 de Abril do 1868 para ajudicação da construção da ponte sôbre o Tejo em Abrantes;

b) Do contrato realizado pelo mesmo Ministério e a Companhia Fives-Lille de Paris, precedente concurso realizado naquele Ministério em 30 de Julho de 1875, para a construção dá ponte sôbre o Tejo em Santarém;

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c) Do Parecer da Procuradoria Geral da Coroa, em 19 de Julho de 1879, sôbre os direitos de passagem nas pontes, dado em conferência dos fiscais da Coroa;

d) Da portaria de 16 de Setembro de 1908, autorizando modificação da tabela de portagem da ponte sôbre o Tejo em Abrantes;

e) Da portaria de 7 de Dezembro de 1908, suspendendo os efeitos da portaria anterior;

f) Da portaria n.° 275, autorizando nova modificação na tabela;

g) Da portaria n.° 279, suspendendo os efeitos da anterior;

h) Da portaria n.° 882, autorizando a doutrina da portaria n.° 270;

i) Da portaria n.° 928, suspendendo os efeitos da portaria anterior e nomeando uma comissão para propor o que tivesse por conveniente, inclusive o resgate das concessões;

j) Do parecer ou resultados propostos pela comissão a que a portaria acima se refere;

k) Do requerimento em que Abraão Bensaúde, Estêvão José Brochado, Lima Maier Filhos, Manuel Joaquim Alves Dinis, Jaime Magalhães Lima e Visconde de Tramagal, pediram a confirmação da transferência do direito de portagem da ponte sôbre o Tejo em Abrantes, contratada com J. F. Cail & C.ª, e Companhia Fives-Lille, despacho ao mesmo dado em 30 de Abril de 1877 e escritura datada de 16 de Janeiro de 1883, entre os mesmos feita e junta ao mesmo requerimento;

1) De todos os documentos que digam respeito ao processo de transferência de concessão dos direitos de portagem da ponte de Santarém feita pela Companhia Five-Lille ao actual explorador, inclusive a escritura de venda e compra entre ambos feita junto ao mesmo processo.

Palácio do Congresso da República; 27 de Maio de 1924.— O Deputado, Francisco Cruz.

Expeça-se.

O REDACTOR—Avelino de Almeida.

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