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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 137

EM 4 DE AGOSTO DE 1924

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
José Marques Loureiro

Sumário.— Aberta a sessão com a presença de 11 Srs. Deputados, é lida a acta e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Maldonado de Freitas ocupa-se de vários aspectos da questão doa abastecimentos, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Agricultura (Tôrres Garcia).

O Sr. João Luís Ricardo trata, em negócio urgente, da lei n.° 1:641 e manda para a Mesa um projecto que é votado na generalidade e na especialidade, nem discussão.

O Sr. Cunha Leal é autorizado a tratar, em negócio urgente, dum caso de comera de títulos da divida externa pela Caixa Geral de Depósitos, quando esteja presente o Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues).

Continua em discussão o parecer n.° 736, relativo às Misericórdias.

São rejeitados os artigos novos propostos pelos Srs. Paulo Cancela de Abreu e Joaquim Diais da Fonseca.

É aprovado sem discussão um artigo novo do Sr. Sampaio Maia.

O Sr. João Luís Ricardo manda para a Mesa uma substituição e dois artigos novos.

Como esteja presente o Sr. Ministro das Finanças, realiza o seu negócio urgente o Sr. Cunha Leal.

Responde-lhe o Sr. Ministro das Finanças.

É rejeitado um requerimento do Sr. Carvalho da Silva para que se abra uma inscrição especial sôbre o incidente.

Usa da palavra para explicações o Sr. Cunha Leal, à quem responde o Sr. Ministro das finanças.

Usa da palavra para explicações, com prévia autorização da Câmara, o Sr. Ferreira da Rocha.

Responde-lhe o Sr. Ministro das Finanças.

Autorizado pela Câmara, usa novamente da palavra o Sr. Cu»ha Leal, a quem mais uma vez responde o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Carvalho da Silva é autorizado a usar da palavra para explicações, respondendo-lhe o Sr. Ministro das Finanças.

Ordem do dia.— É aprovada a acta da sessão anterior e faz-se uma admissão.

O Sr. Carlos de Vasconcelos, autorizado pela Câmara, trata, em negócio urgente, de certas declarações do Sr. Presidente do Ministério (Rodrigues Gaspar), que lhe responde.

Prossegue a discussão do parecer sôbre as emendas do Senado à lei do inquilinato, continuando no uso da palavra o Sr. Moura Pinto que fica com ela reservada.

Antes de se encerrar a sessão.— O Sr. Vergílio Saque defende interêsses açoreanos, prometendo-lhe o Sr. Ministro das Finanças atendê-los.

O Sr. Presidente encerra a sessão e marca a imediata com a respectiva ordem.

Abertura da sessão às 15 horas e 33 minutos.

Presentes à chamada 41 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 38 Srs. Deputados.

Presentes à chamada:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Alberto Ferreira Vidal.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

António Alberto Tôrres Garcia.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Dias.

António do Mendonça.

António Pais da Silva Marques.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

António de Paiva Gomes.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Baltasar do Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Eugénio do Vasconcelos.

Constâncio de Oliveira.

Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Jaime Júlio de Sousa.

João de Sousa Uva.

Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Marques Loureiro.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Pedro Ferreira.

José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.

Júlio Gonçalves.

Lúcio de Campos Martins.

Luís da Costa Amorim.

Pedro Góis Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Plínio Octávio do Sant'Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Valentim Guerra.

Vasco Borges.

Vergílio Saque.

Viriato Gomes da Fonseca.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Lelo Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Albino Marques de Azevedo.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António Pinto de Meireles Barriga.

António Resende.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Custódio Maldonado de Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João de Ornelas da Silva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

José António de Magalhães.

José Carvalho dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Lourenço Correia Gomes.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Ferreira da Rocha.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Abílio Marques Mourão.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Ornelas o Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Xavier.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto do Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Américo da Silva Castro.

António Correia.

António Ginestal Machado.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António de Sousa Maia.

António Vicente Ferreira.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

David Augusto Rodrigues.

Delfim de Araújo Moreira.

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Domingos Leite Pereira.

Ernesto Carneiro Franco.

Eugénio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cruz.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Germano José de Amorim.

Hermano José de Medeiros.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Águas.

João José da Conceição Camoesas.

João Pereira Bustos.

João Pina de Morais Júnior.

João Salema.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Cortês dos Santos.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira Salvador.

Júlio Henrique de Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís António da Silva Tavares do Carvalho.

Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel do Sousa Dias Júnior.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

Mariano Rocha Felgueiras.

Mário do Magalhães Infante.

Maximino de Matos.

Nuno Simões.

Paulo Cancela de Abreu.

Paulo da Costa Menano.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomás de Sousa Rosa.

Tomé José de Barros Queiroz.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.

Procedeu-se à chamada, a que responderam 41 Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: — Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 84 minutos.

Leu-se a acta e o seguinte

Expediente

Ofícios

Do Senado, enviando as seguintes propostas de lei:

Concedendo designadas regalias aos revolucionários civis reconhecidos pelo Congresso da República.

Para a comissão de administração pública.

Criando o Conselho Superior de Belas Artes.

Para a comissão de instrução especial e técnica.

Cedendo à Câmara Municipal de Santarém a casa denominada «Casa da Destilação».

Para a comissão de administração pública.

Tornando extensiva à Biblioteca de Évora à disposição do artigo 9.°, do decreto do 28 de Outubro do 1910 (lei de imprensa).

Para a comissão de instrução especial e técnica.

Criando o lugar de consultor jurídico junto da embaixada de Portugal em Londres.

Para a comissão de negócios estrangeiros.

Do Ministério da Guerra, enviando um processo para a inscrição de verbas no orçamento para 1924-19253 destinadas ao

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Instituto Profissional dos Pupilos do Exército e Feminino de Educação e Trabalho.

Para a comissão do Orçamento.

Representação

Das Câmaras Municipais do Pôrto e da Mealhada, para que lhes seja dado direito a exigiram das emprêsas mineiras o pagamento do imposto ad valorem pelos minerais exportados.

Para a Secretaria.

Cartão

De D. Maria Joana de Resende de Vasconcelos Dias, agradecendo o voto de sentimento desta Câmara pela morte de seu marido, o coronel Vasconcelos Dias.

Para a Secretaria.

O Sr. Maldonado de Freitas: — Sr. Presidente: pedi a presença do Sr. Ministro da Agricultura porque me pároco que os assuntos de que vou tratar são muito interessantes para a pasta de S. Exa.

Ainda hoje o Sr. Ministro da Agricultura publicou uma circular em que por meios suaves e are amigos pede um imãs cuidado zelo nos serviços do seu Ministério', por parte dos directores gerais, pois só assim a sua acção será útil e eficiente para o desenvolvimento da riqueza agrícola.

Conta o Sr. Ministro com boas promessas, mas os atritos para a sua obra hão-de ser constantes embora cautelosamente disfarçados.

Em foco está nesta altura o Comissariado dos Abastecimentos, pois abusivamente e sem a visão dos males que vai produzir, decretou (!), por um mero edital, que os negociantes de azeite, tanto para o consumo como para as conservas, lhe entregassem 20 por cento do que fizerem seguir, dos centros produtores para os mercados consumidores e ao preço de 4$50 cada litro. Resultado: não mais despacharão um litro de azeite, e assim o que estiver em Lisboa vai fatalmente subir de preço além de voltarmos ao regime das bichas.

A função do Comissariado devia ser a de contribuir parado barateamento do custo da vida, mas não; é um organismo que só provoca, pelo desconhecimento das realidades, a sua carestia.

Isto não pode ser, e com o meu protesto conte a Câmara e o Sr. Ministro.

Com as batatas fez o Comissariado o mesmo; começou por pedir 20 por cento a determinado preço, depois passou a 10 por cento. Não abasteceu os armazéns reguladores nem barateou o produto, antes abriu uma porta para certas manigâncias do géneros, etc.

Decerto que o Sr. Ministro da Agricultura vai proceder de forma a evitar tanto abuso e disparate. Em regime de comércio livre não pode consentir que o Comissariado faça e de surprêsa esta extorsão aos comerciantes, e até ao público que não vai para as bichas dos armazéns, ficando por isso sujeitos a um encarecimento provocado pela inabilidade do Comissariado, que errando, talvez sem querer, vai prejudicando aquelas classes médias, a quem repugna a bicha, e até porque, se aos armazéns fôsse fornecer-se, a décima parte dos produtos de que êstes dispõem não bastariam para as suas exigências de alimentação, por vezes bem sóbria.

Com o açúcar as cousas não se passam melhor.

O Comissariado, que não paga direitos do açúcar que importa, recebendo uma injusta protecção, na alfândega, pagando menos $74 por quilograma, tem um grande prejuízo apesar de vender aos armazenistas e retalhistas pelos mesmos preços que o comércio que sem aquele benefício importa o açúcar refinado.

O Sr. Velhinho Correia: — V. Exa. está enganado; tem pago os direitos:

O Orador: — Não tem pago todos os direitos; somente paga cêrca de $12 por quilograma, disto tenho a plena certeza.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia.

O Orador: — V. Exa. Sr. Velhinho Correia que já é o Arpagão das finanças, seja-o agora da carestia da vida, talvez neste ramo de administração pública seja mais útil ao País do que tem sido com os seus planos financeiros.

O Comissariado só consegue vender alguns produtos mais baratos que os comerciantes, adquirindo-os, por preços inferiores é certo, mas à custa dos expedientes que já notei à Câmara. O seu objec-

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tivo deverá ser diferente, e para o mudar conto com a intervenção imediata do Sr. Ministro da Agricultura.

O que se passa, não pode continuar.

Não é exigindo 20 por cento dos produtos, que se destinam ao comércio que paga as suas contribuições por inteiro, que se conseguirá baratear a vida.

O Comissariado é um organismo inútil, e porque não dizê-lo, prejudicial aos interêsses da maioria dos consumidores.

Entendi ser necessário chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para êstes assuntos.

Se S. Exa. quiser ouvir-me, tenho muito mais que contar-lhe.

Há muito tempo que tenho a convicção de que as guias de trânsito, a fiscalização, etc., são os agentes da alta dos produtos e única causa da desmoralização a que chegaram os serviços dos abastecimentos no nosso país, como aliás se verificou em todos os países aonde se tentou por êste processo baratear a vida das classes médias e operárias.

As guias de trânsito não são fontes de riqueza para uma parte dos fiscais, que são bem dispensáveis por perniciosas.

Aguardo as providências do Sr. Ministro e oportunamente voltarei ao assunto se elas não forem concordes com os interesses do País, o que espero não sucederá dadas as suas boas qualidades de carácter e de republicanismo.

O Sr. Ministro da Agricultura (Tôrres Garcia): — Ouvi com atenção as palavras do Sr. Maldonado de Freitas.

O assunto tratado por S. Exa. é palpitante e já mereceu a minha atenção, pois tive sucessivas conferências com o Comissário dos Abastecimentos.

S. Exa. não estava em Lisboa à data da minha posse. Encontrava-se no Pôrto, tratando de assuntos importantes que se relacionam com a organização do Comissariado.

Já conheço um pouco a mecânica do Comissariado dos Abastecimentos.

Devo dizer que o Sr. Comissário tem mostrado um zêlo notável ao exercício ,das suas funções. S. Exa. pode ter praticado actos que não estejam dentro da normalidade; porém tem demonstrado durante O seu cargo honestidade o zêlo.

Estou absolutamente inteirado do caso do azeite. O Sr. Comissário dos Abastecimentos, tendo necessidade de azeite para o fornecer aos armazéns, determinou que lhe fôsse concedido 20 por cento em qualquer compra de azeite, o qual seria fornecido aos armazéns ao preço de 4$50 o litro.

Adoptou-se êsse processo para o azeite porque êste género precisa de um tratamento especial para ser aplicado nas conservas.

Evidentemente, os fabricantes das conservas precisam abastecer-se de azeite e estão agora em dificuldades graves para fazerem êsse abastecimento.

As fábricas precisam de azeite de determinada qualidade e por isso empregou-se o mencionado sistema para o adquirir.

Entendo também, como o Sr. Maldonado de Freitas, que se não deve seguir tal sistema.

Entendo que a função mais imediata do Comissariado dos Abastecimentos é destruir todos os obstáculos que se levantem à circulação dos géneros, mas o contrário é absolutamente contraproducente e revela uma falta de compreensão das funções do Comissariado.

O Comissariado deve facilitar a circulação dos produtos, de maneira que os mercados se possam abastecer.

Pode a Câmara estar absolutamente certa de que as medidas adoptadas pelo Sr. Comissário dos Abastecimentos sôbre o azeite vão ser postas de parte.

O Sr. Maldonado de Freitas (interrompendo): — Note V. Exa. que com as batatas acontece o mesmo.

O Orador: — Com respeito ao azeite pode V. Exa. estar certo, repito, de que tais medidas vão ser postas de parte.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (interrompendo): — O que é um facto é que o Comissário dos Abastecimentos não podia nem devia ter tomado deliberação alguma sem o Ministro saber.

O Orador: — Perfeitamente de acordo; isso, porém, deu só justamente emquanto esteve vaga pasta da Agricultura.

O que eu garanto a V. Exa. é que pó-

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demos e devemos considerar êste, caso do azeite como arruinado.

Relativamente às batatas, deve dizer que a resolução tomada pelo Sr. Comissário dos Abastecimentos teve em vista lazer baixar o preço do artigo, o que na verdade se deu nos primeiros dias; hoje, porém, já assim não ó, e desta forma estou na intenção de também pôr de parte as medidas tomadas pelo Sr. Comissário.

O Sr. Maldonado de Freitas (interrompendo): — Note V. Exa. que êsses 20 por cento são para compensar até certo ponto o prejuízo dos 800 contos que custa a operação, a que já me referi, do açúcar.

Há, na verdade, casos que não para lamentar.

Eu tive necessidade de adquirir para o hospital da minha terra uma determinada quantidade de arroz, uns 800 quilogramas, e assim requisitei-os ao Comissariado dos Abastecimentos; porém, êste apenas me forneceu duas sacas, estando as outras já pagas, e não entregues, se bem que nessa, data tivessem, fornecido a uma casa comercial um vagão do artigo.

O Orador: — Relativamente às batatas, devo dizer a S. Exa. que, na verdade ao princípio a medida tomada pelo Sr. Comissário dos Abastecimentos deu resultado.

A batata, que se estava vendendo a 1$30, 1$40 e a 1$60 o quilograma, baixou para 1$05, o que se deve ao facto de os produtores, principalmente da margem esquerda do Tojo, como, por exemplo, de Aldeia Galega, terem concorrido ao mercado directamente, isto é, sem ser por meio de intermediários.

Êste caso, no emtanto, que se deu com as batatas é bem diferente do caso do azeite.

Com respeito ao açúcar, deixe-me S. Exa. dizer-lhe que sou de opinião que se devem em primeiro lugar fornecer os retalhistas.

O Sr. Maldonado de Freitas: — Não apoiado.

O Orador: — Até certo ponto entendo que assim deve ser. V. Exa. sabe muito bem que o facto de se abastecerem em primeiro lugar os armazenistas pode dar ensejo a que se dê uma alta na primeira ocasião, como aliás já tem acontecido, visto que, estando êles devidamente abastecidos, podiam, de um momento para o outro, combinar-se e aumentar o preço do artigo, o que creio estava para acontecer, tendo-se até falado no preço de 8$, 9$ e 10$ o quilograma. Neste ponto o Comissário dos Abastecimentos, tendo-se servido das informações que tinha sôbre o assunto, tratou de abastecer os retalhistas, assim ficando assegurado o abastecimento a um determinado preço.

O Sr. Joaquim Ribeiro: — Não havia em depósito açúcar, e foi preciso mandá-lo vir do estrangeiro.

Depois começou a aparecer.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - No Comissariado dos Abastecimentos descobre-se a época da colheita.

O Orador: — Perdeu em benefício do público; e não é justo senão perder quando seja necessário.

Não sei se foi obrigado a obter por 27 libras o que podia ter obtido por 22 libras, mas...

O Sr. Joaquim Ribeiro: — Não é verdade.

O Orador: — Prometo informar-me para depois responsabilizar as pessoas que levaram S. Exa. a praticar êsse acto.

Tomarei todas as providências necessárias.

Estamos numa época em que as subsistências tendem a aumentar de preço.

O Comissariado, porém, não está inteiramente dentro da sua função.

O Sr. Maldonado de Freitas: — A sua função é promover a concorrência.

O Orador: — Não pode fazê-la.

Podia estabelecer a concorrência, por exemplo, no arroz e poucos mais géneros.

Depois estabelecer-se-ia para todos.

No dia em que Lisboa fôsse inundada de peixe a carne baixava fatalmente.

Apoiados.

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Todos os outros géneros bailariam, pelo menos os que pudessem ser substituídos pelo peixe.

Quanto à, questão do peixe, isso é uma das melhores obra do Comissariado.

Poderão dizer-me que não realiza integralmente a sua função.

Porquê?

Porque não tem verba.

O Sr. Constâncio de Oliveira: — Vai entregar o peixe na lota.

O Orador: — O contrário. Vai à lota buscá-lo.

O Glauco não está ainda completam ente armado.

O Sr. Maldonado de Freitas: pronto a funcionar. Eu sei isso tudo...

Está até

O Orador: — Compra é peixe pelo preço da lota.

Não conseguiu que os «patriotas» armadores lhe fizessem uma redução de 5 por cento.

Quem compra em quantidade tem sempre um diferencial em preço, mas aqui não.

Levante o peixe da lota mais cedo para ô poder fornecer de maneira a que possa servir à primeira refeição, e marcar preço antes de as varinas o levarem.

Venda directamente nos postos, embora tenha dificuldade.

O fornecimento de peixe feito ao mercado por meio do Comissariado dos Abastecimentos é de grande utilidade para o público, pois obriga a restrição de preço do mercado livre, e tanto que se dá muitas vezes o caso de havendo um barco do Comissariado à descarga, os outros barcos se deixarem ficar em Cascais ou em S. José de Ribamar, até que o peixe do Comissariado seja descarregado.

Fogem assim à concorrência.

Tem-se procurado, até por intermédio da Associação de Classe dos Inscritos Marítimos, que ninguém trabalhe nos barcos do Comissariado.

Foi para vencer a resistência do semelhante campanha que o Comissariado distribuiu gratificações pela tripulação dos seus barcos.

Fez muito bem, pois só assim consegue dispor do pessoal necessário, mas muito gente, ignorando estas manobras, apressou-se a protestar contra essas gratificações.

O abastecimento de peixe, por intermédio do Comissariado, em nada é parecido com e do pão político.

Estou pronto a apresentar os balancetes relativos a cada viagem dos barcos dos Abastecimentos, para se ver que quási todas essas viagens têm dado lucro ao Comissariado.

Trocam-se explicações entre o orador e vários Srs. Deputados que o cercam.

O Orador: — É pena que não se possa fazer com os principais géneros de primeira necessidade o mesmo que se faz com o peixe, porque as dificuldades são muitas.

O orador não reviu,

O Sr. Presidente: — O Sr. João Luís Ricardo deseja ocupar-se em negócio urgente, do artigo 1.° da lei n.° 1:641.

Vou consultar a Câmara

Consultada, a Câmara foi autorizado.

O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente: a lei n.° 1:641 manda aplicar à cobertura dos déficit» das Misericórdias o produto das lotarias que na mesma lei se menciona.

É o artigo 1.°

Se não houver uma modificação a êste artigo, como aquela que alvitro pelo projecto que tive a honra de enviar para a Mesa, definindo o que é o ano económico a que se refere o citado artigo, a disposição referida só poderá aplicar-se no fim do Junho do ano que vem.

Há, pois, toda a necessidade em votar êsse projecto o por isso requeiro para êle a urgência e dispensa do Regimento.

Consultada a Câmara, foram aprovadas a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o projecto.

Foi lido na Mesa e entrou em discussão.

É do teor seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° O actual ano económico a que se refere o final do artigo 1.° da lei n.° 1:041, de 29 de Julho de 1924, é o ano económico de 1923-1924.

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Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.— João Luís Ricardo.

Seguidamente foi votado na generalidade e na especialidade, sem discussão.

O Sr. João Luís Ricardo: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Cunha Leal deseja ocupar-se em negócio urgente de um caso de Compra de títulos de Divida Pública, pela Caixa Geral de Depósitos.

Consultada a Câmara, foi autorizado.

O Sr. Cunha Leal: — Como se dá a circunstância de o Sr. Ministro das Finanças ser a pessoa que até há pouco estava gerindo os negócios da Caixa Geral de Depósitos, eu, por uma questão de lealdade, desejaria que V. Exa., Sr. Presidente, consultasse a Câmara sôbre se ela entende que só deva tratar do negócio urgente, de que desejo ocupar-me e que por V. Exa. foi indicado, na presença do Sr. Ministro das Finanças.

Mais peço a V. Exa. que, no caso da Câmara resolver que deva aguardar a presença daquele Sr. Ministro, previna S. Exa. de que se torna necessária a sua presença nesta Câmara.

Consultada a Câmara, foi resolvido aguardar-se a presença do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Vou ordenar que se faca a devida comunicação ao Sr. Ministro das Finanças.

Vai continuar em discussão o parecer n.° 736.

Estava em discussão o artigo novo proposto pelo Sr. Cancela do Abreu.

O Sr. João Luís Ricardo: — Pedi a palavra para declarar, em nome da comissão de Previdência Social, que não posso aceitar êsse artigo, pois implicaria uma alteração à lei da Separação.

Seguidamente foi lido na Mesa o artigo, e rejeitado, bem como os artigos novos propostos pelo Sr. Dinis da Fonseca. Os artigos são os seguintes:

Artigo novo. Ficam revogados os artigos 31.°, 32.°, 33.°, 157.° e 158.° do decreto com fôrça de lei, de 20 de Abril de 1911, que modificam o artigo 1775.° do Código Civil e estabelecem outras restrições aos encargos cultuais ou pios, que oneram as heranças ou legados e doações at favor das instituições de beneficência.— Paulo Cancela de Abreu.

Artigo novo. Serão inteiramente respeitados e cumpridos os encargos de condições que onerem os legados deixados por particulares às instituições de beneficência, instrução ou asilagem.

§ único. Quando, por qualquer motivo, a instituição legatária deixar de cumprir êsses encargos, poderão os herdeiros ou descendentes legais do instituidor reclamar o valor do mesmo legado.— Dinis da Fonseca.

Artigo novo. Constituirão receitas das instituições de beneficência locais as importâncias do legados pios não cumpridos, cobrados pelas administrações dos concelhos, elevando-se a 5$00 a taxa de remissão das missas dos mesmos legados.

§ 1.° Não havendo instituições de beneficência no respectivo concelho, será o produto da remissão entregue à Misericórdia que existir no distrito.— Joaquim Dinis da Fonseca.

Foi lido e admitido um artigo novo do Sr. Sampaio Maio, sendo em seguida aprovado sem discussão.

É do teor seguinte:

Artigo novo. O Hospital Asilo de Oleiros, concelho da Feira, distrito de Aveiro, comparticipará das receitas provenientes dêste adicional nos concelhos da Feira e Espinho por ser esta instituição utilizada pelos povos daqueles concelhos.— Angelo Sampaio Maia.

O Sr. João Luís Ricardo: — Mando para a Mesa uma substituição dos §§ 2.° e 4.° do artigo em discussão.

Mando também para a Mesa dois artigos novos.

Verifica-se que os lucros das lotarias têm aumentado progressivamente.

Nestes lucros há um a percentagem para o Tesouro e para as Misericórdias.

O Conselho de Ministros apresentou uma proposta de maneira que a percentagem fôsse acrescida dos lucros pela seguinte forma:

Leu.

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Como as subvenções aos empregados são pagas pelas Misericórdias, êste dinheiro vem para o Estado.

Se a Câmara votar a emenda, ficará desde logo feita a descentralização da Assistência.

Esta proposta tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Como está presente o Sr. Ministro das Finanças, fica interrompida a discussão, para ter a palavra o Sr. Cunha Leal.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: no dia 3 de Junho de 1924 apareceu publicado em suplemento ao Diário do Govêrno o decreto n.° 9:761, que fez o descrédito do crédito português.

Estabeleceu êsse decreto que determinados títulos da nossa dívida externa tivessem um juro fixo expresso em escudos; mas abriu-se uma excepção para os títulos na posse de estrangeiros e de certas instituições ligadas ao Estado.

O decreto é ilegal e inconstitucional e estabelece uma situação de favor.

No dia 2 de Junho o administrador da Caixa Geral de Depósitos recebia do seu subordinado Mateus Aparício, chefe da repartição de câmbios, o seguinte ofício:

«Lisboa, 2 de Junho de 1924.— Exa. o Sr. Administrador da Caixa Geral de Depósitos.— Exmo. Sr. — De acordo com as instruções de V. Exa. realizámos compras no total de cinco mil trezentas e vinte externas de 3 por cento, da 1.ª série, ao preço médio de 783$ pelo que levamos a crédito dessa administração 4:171.808$34, valor de hoje.

Sem outro assunto, creia-nos de V., etc. — Mateus Aparício»

Peço a V. Exas. que não atribuam às minhas palavras outro significado além daquele que elas contêm.

No dia 9 despachou o administrador nos seguintes termos:

«Entrou em 5-6-24.

Leve-se à conta de emprego de capital.

Lisboa, 9-6-24. — D. Roiz».

Desde que levava à conta de emprego de capital, evidentemente, pelo artigo 8.°
passavam os títulos a constituir uma parte daqueles que bastava estarem de posse da Caixa Geral de Depósitos depois do dia 2 para passarem a ser isentos de redução de juros e, portanto, susceptíveis de serem estampilhados.

Notemos que a entrada se fez a 5.

Eu peço a V. Exas. que não tirem das minhas palavras conclusões que nelas se não contenham.

No dia 30, isto é vinte e sete dias volvidos sôbre a publicação do decreto de 3 de Junho, o administrador da Caixa Geral de Depósitos recebeu novo ofício do mesmo Sr. Mateus Aparício, que reza assim :

«Lisboa, 30 de Junho de 1924.— Exmo. Sr. Administrador Geral da Caixa Geral de Depósitos. — Exmo. Sr. De acordo com as ordens de V. Exa., ficam de conta desta secção em conta 5:320 obrigações externas, 1.ª série (cinco mil trezentas e vinte) a 783$ e despesas por 4:171.805$34, importância levada a débito desta administração.

Sem outro assunto, etc.— Mateus Aparício».

O despacho diz assim:

«O conselho autoriza a transferência de secção.— D. Roiz».

Êste despacho tem a data de 3 de Julho.

Quere dizer: no dia 2 de Junho, miraculosamente, na véspera de ser publicado um determinado decreto, o Sr. Mateus Aparício regista a compra autorizada anteriormente de 5:320 obrigações e levanta 4:171 contos para o pagamento delas.

Se por uma má sorte do chefe da secção de câmbios e da Caixa Geral de Depósitos, êste ofício, que entrou em 5, tivesse entrado em 4, a Caixa passava a perder nesta operação a diferença que existe entre 783$ e 522$ cotação que elas deviam ter no dia 5.

Teve boa sorte, pois, a Caixa Geral de Depósitos.

Em todo o caso, o ofício do dia 30 marca uma diferença de posição dentro da Caixa de 5:320 obrigações, que estavam naturalmente adstritas à administração da própria Caixa e que passaram a

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ser transferidas para a secção do câmbios e aí colocadas na conta ouro.

Não tenho o prazer de agitar escândalos nem de transtornar a vida da República com a revelação deles.

Não é a abundância de escândalos que tem colocado mal a República.

O «após a guerra» caracterizou-se em toda a parte por uma mudança tal de valores que naturalmente os casos esporádicos em matéria de imoralidade tornaram-se mais abundantes.

Há, porém, uma cousa que a República não pode deixar de fazer s castigar!

Apoiados.

A impunidade constante anima os criminosos.

Desde que chegaram até mim factos que corriam de boca em boca, entendo que não devia ocultá-los.

Com efeito, na sexta-feira tive informações precisas sôbre êste assunto. Imediatamente consultei os parlamentares do meu partido para saber o que devia lazer.

Desde que eu adquirisse a convicção moral de que os boatos começavam a ter repercussão, o meu dever era com brevidade revelá-los.

Sucede, porém, que num jornal do seu partido, de sábado — e eu declaro-o sem necessidade de grande insistência para os que me conhecem — vem um artigo, de que eu tornei conhecimento apenas no domingo, em que são pormenorizados detalhes curiosos que coincidem com outros por mim apresentados.

O caso, que não passava então do «diz-se», passou a ter uma maior repercussão.

O artigo diz; que há tempos começou p aparecer na praça um endinheirado chamado Matias Lopes.

Será, porventura, o grande Lopes do chocolate?

Não.

Era apenas um detentor de notas, que comprava aos milhares de obrigações, pagando imediatamente sem dificuldades e tendo até nas suas mãos certos documentos de pagamento, que talvez nelas não devessem estar. Um deles é o seguinte:

Leu.

Como foi parar às mãos dêste Matias Lopes, que pelas minhas informações

se chama também Matias Santos, êste cheque?

E como é que o cheque não tinha o sinal de que deveria ser passado pela Caixa, quando fora dado em pagamento pela casa Pancada Morais?

Como é, pois, que êle se encontraria sem carimbo?

Ninguém sabe quem é êste Matias Lopes ou Matias Santos.

O cheque corresponde a pagamentos vários efectuados nessa data.

Recomendamos ao Sp. Ministro das Finanças o caso, para que, a polícia de investigação criminal o averigúe.

O Sr. Presidente: — É a hora de entrar na, ordem do dia ...

Vozes: — Fale, fale.

O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara, pode V. Exa. continuar as suas considerações.

O Orador: — Agradeço a toda a Câmara.

S. Exa. tem de,averiguar, porque e do conhecimento de todos, que isto se passa.

Segundo as minhas informações, as compras de títulos entre 4 e 27 de Junho foram nas seguintes importâncias em escudos:

Vendedores Nunes Anjos & Com.ª

Junho:

[Ver valores do quadro na imagem]

4.
5.

Vendedor Matias Lopes (desconhecido):

Junho:

Soma e segue

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[Ver valores do quadro na imagem]

Transporte

Vendedor Matias dos Santos (desconhecido):

Junho:

Total

O corretor da Bolsa. Sr. Augusto Plácido, foi o intermediário da compra dos títulos.

Mas quem foi que, realmente, os comprou?

Precisamos de saber tudo, e que apareça o documento de venda dêsses títulos. Creio que não aparece nenhum, e precisamos saber quem os vendeu.

Depois temos de verificar os números dos títulos que estão na posse da Caixa Geral de Depósitos e na secção de câmbios.

Sabido isso, o Sr. Ministro das Finanças deve pedir ao Sr. Presidente do Ministério que dê ordem à polícia de investigação criminal para apreender êsses títulos.

Feito isto, é mester averiguar no livro de corretagem do corretor Plácido os números dos títulos vendidos e a quem foram vendidos.

A polícia, em vinte e quatro horas, tudo deve averiguar, e o Sr. Presidente do Ministério deve vir aqui provar que o facto não é verdadeiro ou dizer que o é e que os culpados estão na cadeia.

Não sei se a Câmara reparou nas duas entidades que intervieram na operação.

Não se compreende que se tivesse procedido de tal modo, se a Caixa Geral de Depósitos queria comprar títulos.

Essa instituição é do Estado e o Estado não pode ser prejudicado por se fazer uma operação que não deu os lucros que devia dar.

Não há da minha parte outro intuito senão esclarecer a verdade e que ela se esclareça por investigações policiais que eu peço, e em vinte e quatro horas a polícia poderá informar o Sr. Presidente do Ministério que, no caso. de os factos serem verdadeiros, poderá vir aqui dizer que os criminosos serão metidos na cadeia, seja qual fôr a sua categoria social.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador guando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: é a primeira vez que tenho a honra de falar respondendo a considerações feitas pelo Sr. Cunha Leal e tenho o sagrado dever de ajustar umas pequenas contas com S. Exa., contas de gratidão pelas opiniões que a meu respeito expôs quando foi da apresentação ministerial a esta Camarão

S. Exa. repôs o meu passado com elogios que não mereço.

Sr. Presidente: é próprio de todos os portugueses na juventude cometer erros em matéria de versos, com os quais querem definir as suas paixões.

Desculpe a Câmara referir-me a mim mesmo, mas todos os que levaram uma vida de rapaz amante me devem compreender.

Não repugna dizer que amámos a liberdade.

Aos 18 anos não é para admirar que um português faça versos mais ou menos mancos, e que cometa delitos de ordem mais ou menos exagerada.

Nesse ponto fui português, não renegando o meu passado, devendo acrescentar que penso hoje como pensava então, mas com uma diferença.

Quando rapazes, nós vamos atrás da idea, e temos ilusões, mas hoje em virtude da minha idade, sou obrigado a ser ponderado.

Todavia, se voltasse aos dezoito anos, reincidiria no mesmo crime de métrica.

Sr. Presidente: entretanto agradeço as palavras do Sr. Cunha Leal.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — Eu não citei os versos de V. Exa. para o deprimir, num unicamente para completar o perfil da sua personalidade.

O Orador: — Era exactamente por isso que eu queria ajustar estas pequenas contas de gratidão com V. Exa.

Mas, referindo-me ao assunto versado

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pelo Sr. Cunha Leal, devo dizer o seguinte:

O Sr. Cunha Leal procedeu conforme a sua galhardia.

Foi a procela que passou.

A procela por via de regra é súbita, impulsiva e exagerada, e, quando, passa, os arbustos curvam-se para dentro em pouco se erguerem.

Sr. Presidente: eu devo dizer que tudo quanto o Sr. Cunha Leal acabou de expor não passa de uma ilusão de S. Exa.

Eu já sabia, há dias, que vinham sendo efectuadas na praça, por intermédio de corretores e zângãos, grandes transacções sôbre papel externo.

Quando se pensou em fixar o juro dos títulos da dívida externa, eu, pela minha profissão oficial, tive conhecimento de que o assunto não tinha sido tratado com aquela confidência que era necessária, e estava a dar aso a uma especulação na praça.

Nestas circunstâncias, no cumprimento do meu dever de português, de republicano a de funcionário, dirigi-me ao Sr. Presidente do Ministério, e mostrei-lhe a inconveniência que havia em se fazer qualquer operação, sem a discrição devida, esclarecendo-o ao mesmo tempo que estava sendo vítima de uma indiscrição.

Avisei ainda S. Exa. de que sendo, a Caixa Geral de Depósitos possuidora de grande quantidade de títulos da dívida externa, das três series, tornava-se necessário que o Estado tomasse qualquer providência, que a colocasse a coberto de ficar desfalcada no seu capital.

O Sr. Álvaro de Castro, fazendo uma meia confidência, disse-me que os haveres da Caixa estavam a coberto de qualquer prejuízo.

Passados dias, tive novamente conhecimento de que se estava fazendo grande especulação na praça, e até de determinadas medidas que o Govêrno ia tomar, indicando-se o dia em que seria publicado o decreto.

Calculem V. Exas. como eu fiquei alarmado!

Fui novamente ter com S. Exa. que embora um pouco contrariado não pôde deixar de confirmar as minhas informações, acrescentando que era preciso negar sempre, ao que respondi que negaria, visto que isso redundava em benefício do Estado.

O Sr. Sá Pereira: — Mau sistema!

O Orador: — É o sistema que se usa, quando se defendem os interêsses legítimos do Estado.

Sr. Presidente: perante estas circunstâncias, a Caixa Geral de Depósitos constituiu-se compradora de papel, em primeiro lugar, porque êsse papel, na sua posse, gozava do benefício constante do decreto, e, em segundo lugar, porque evitava a depreciação da cotação dos respectivos títulos.

Sr. Presidente: a ordem que determinava a compra é anterior uns dias à promulgação do decreto, e os títulos foram comprados pela secção de câmbios da Caixa, conforme as condições usuais da praça, que eram uns títulos entregues a prazo e outros entregues a pronto.

Os despachos que o Sr. Cunha Leal põe a público foram fornecidos por algum funcionário inconfidente; e sôbre êste ponto devo dizer que a Caixa Geral de Depósitos, adquiriu, pela sua verba de emprego de capital, êsses títulos, transacção aliás necessária para efectuar coberturas, visto que faz transacções sôbre cambiais.

Temos títulos da dívida externa em depósito.

A Caixa tem as suas contas entre as diversas secções.

Isto parece uma cousa complicada, mas é muito simples.

Basta S. Exa. verificar a escrita da Caixa, que é clara e simples; pode S. Exa. lá ir vê-la que está sempre à sua disposição.

Êsse homem que S. Exa. aponta é um homem honesto que muito sabe de câmbios e sobretudo é um bom republicano.

Além disso, a Caixa tem o seu conselho fiscal, onde há representantes das duas casas do Parlamento, e êsse conselho não encontrou irregularidade alguma.

Assumo a responsabilidade que me tocar, e digo mais, parafraseando um antigo orador: assumo a precípua responsabilidade.

Por agora, nada mais tenho a dizer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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O Sr. Carvalho da Silva (para um requerimento): - Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre KO permite que se abra uma inscrição especial sôbre êste incidente.

Foi rejeitado o requerimento, em prova e contraprova requerida pelo Sr. Morais Carvalho, com invocação do § 2.° do artigo 116.°, fôr 42 Srs. Deputados e aprovado por 21.

Levantaram-se protestos da minoria monárquica..

O Sr. presidente: — A Câmara é soberana nas suas resoluções.

O Sr. Cunha Leal (para explicações): — Sr. Presidente: declaro, em nome da minoria nacionalista que, não deixando a Câmara generalizar um debate desta natureza, protestamos contra isso e, se não vamos neste protesto tão longe como a minoria monárquica, devemos contudo dizer e salientar que o Partido N.aciona-lista num assunto tam importante entende que êle não pode ser abalado.

Não quis trazer aqui criminosos, mas afirmo que se cometeu um crime, porque crime é tudo que é contra as leis do Estado e que o Estado prejudica.

Não quis denunciar o Sr. Mateus Aparício, que ao foi pôsto em foco, mas o Sr. Ministro das Finanças quis-se ligar ao Sr. Mateus Aparício, e mais, quis-se substituir a êle, e, já que S. Exa. sôbre si toma a responsabilidade do facto apontado, a opinião do Partido Nacionalista, que no princípio do debate se limitou apenas a pedir explicações ao Sr. Ministro das Finanças sôbre certas irregularidades passadas na Caixa Geral de Depósitos, agora entende, em vista das declarações do Sr. Ministro das Finanças, que houve um delito, que pode haver mesmo uma acusação contra o próprio Ministro das Finanças.

Apoiados.

O artigo 8.° é expresso.

No dia 9 é que o Sr. Ministro das Finanças lavrou o seu despacho, como administrador da Caixa Geral de Depósitos, mandando passar os 4:171 contos à conta do emprêgo de capital, o portanto só no dia 9 é que essa importância juridicamente passou a constituir fundo de reserva da Caixa Geral de Depósitos.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — A data da compra é um caso apenas de escrituração.

A colocação dessa verba é que é resultante do despacho do dia 9.

O Orador: — Sei muito bem o que digo e não tenho o hábito de fazer afirmações insensatas.

Podiam ter sido comprados os títulos no dia 2 para os vender no dia 3 e se assim se fizesse não se tinha dado uma fixação definitiva aos títulos; era uma operação de compra e venda de que poderiam ter resultado lucros.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — V. Exa. está equivocado.

Não se trata de títulos que pertenciam ao fundo de reserva da Caixa, porque êste fundo de reserva é constituído exclusivamente por escudos.

Os títulos são emprego de capital.

O Orador: — O Sr. Ministro das Finanças não nega que a operação tenha sido feita como eu disse S. Exa. declarou que se tinham feito compras a contado e operações a prazo.

Nessas condições já estavam anteriormente comprados os títulos o tratava-se apenas de, no acto da entrega, pagar naturalmente as quantias ajustadas no dia 2.

Mas o Sr. Ministro das Finanças desmente-se a si próprio quando fala da existência de lucros.

Como pode haver lucros numa operação desta natureza?

O Sr. Ministro dae Finanças (Daniel Rodrigues): — O preço dos títulos tanto pode ser o do momento em que se fechou o contrato, como o do prazo da entrega.

O que afirmo a V. Exa. é que, se houve lucros, êles lá estão escriturados, esteja V. Exa. descansado.

O Orador: — Ouço sempre com todo o prazer o Sr. Ministro das Finanças; mas talvez seja do próprio interêsse de S. Exa. não mo interromper.

O ofício do dia 2 diz claramente que foram compradas 5:320 acções externas de 3 por cento, 1.ª série ao preço médio de 783$.

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Não há, portanto, matéria para lucros até o momento da venda das obrigações, e se amanhã um inquérito judicial a que se proceda vier demonstrar que na Caixa Geral de Depósitos se escriturou um centavo sequer como verba de lucros provenientes desta operação, eu declaro a V. Exa. que se cometeu uma irregularidade.

Ora se assim é, a que vem a afirmação que eu ouvi da boca do Sr. Ministro das Finanças de que se tinham depois consecutivamente feito operações a prazo?

Então o Sr. Ministro das Finanças, em lugar de fazer o que a sua consciência lhe devia ordenar, que era prevenir a polícia, vem cobrir uma operação que não, sabe em que condições se fez?

Qual é o respeito que a Caixa Geral de Depósitos tem pelas leis da República?

Imaginemos que da circunstância de se ter feito a operação tal como se concebeu resultou a escrituração de um lucro; nessas circunstâncias êsse lucro dá origem a percentagens que podem ir a uma quantia muito elevada.

Quem paga êsse lucro?

E o Orçamento Geral do Estado, porque, tendo êsses títulos sido comprados fraudulentamente, tivemos de pagar o respectivo juro em ouro.

Se a operação desta forma realizar um lucro, foi à custa do próprio Estado a favor das entidades que fizeram a operação.

Desde que se faça a prova de que no dia 3 de Junho os títulos não estavam na Caixa Geral de Depósitos houve uma irregularidade manifesta.

Não importa saber quem foram os culpados, e o Sr. Ministro das Finanças, pondo a coberto o Sr. Mateus Aparício, deixa-nos entrever que houve uma molhada de criminosos desta operação.

Há evidentemente motivos para procedimento criminal.

A própria resposta do Sr. Ministro das Finanças, a quem eu não queria pôr em causa, me obriga, a dizer a S. Exa. que ainda tem um caminho seguir: é separar a sua responsabilidade daquilo que se passou.

Mas, quer separando quer não separando essa responsabilidade, o Govêrno tem o impreterível direito de ordenar à polícia que averigúe imediatamente se é ou não verdade o que eu disse, isto é, se, tendo sido escriturados, no dia 2, 4:171 contos para a compra de títulos que pertenciam a determinada identidade, essa compra não foi feita até o dia 3, e os referidos títulos foram adquiridos por 3:520 contos ficando a diferença na algibeira de quem manejou a operação.

Se o Govêrno não der ordem à polícia, para averiguar dêste assunto, teremos de pedir responsabilidades não apenas ao Sr. Ministro das Finanças mas a todo o Ministério.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Esta questão não merece ser muito detalhada, tanto mais que o Sr. Cunha Leal não procura fazer escândalo e, portanto, tudo o mais que se dissesse seria para agravar o assunto, o que só poderia agradar aos adversários da República.

O Sr. Carvalho da Silva: — Não pode ser.

Tem de se saber tudo.

V. Exas. tudo querem ocultar.

Vários àpartes.

O Orador: — Não temos necessidade de ocultar qualquer cousa da administração republicana.

Apoiados.

O Sr. Cunha Leal: — Se houve inconfidências e elas não são verdadeiras, deve ir para a cadeia quem mal procedeu.

O Orador: — V. Exa. sabe que as inconfidências podem resultar dos homens, ou mesmo das circunstâncias do momento.

Há toda a conveniência em não descer a minúcias sôbre o assunto.

É indiferente, Sr. Cunha Leal, que o lucro fôsse recebido ou pela administração propriamente, ou por qualquer dos seus serviços. Não vejo que haja nem irregularidade, nem inconveniente, visto que a autonomização dos serviços dentro da Caixa é um facto.

Receia o Sr. Cunha Leal que a polícia ou as pessoas que tenham de intervir no assunto não acudam prontamente para evitar que se desfaçam indícios. Não pré-

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cisa S.Exa. ter êsse receio porque nada se desfaz, nada se oculta na administração de um estabelecimento do Estado.

Quanto a actos criminosos a que S. Exa. se referiu, não sei como seja possível essa classificação.

Como há fraude numa operação que é feita por um serviço do Estado em benefício do próprio Estado?

Como é que se pode dizer que o Estado foi defraudado pela sua Caixa Geral de Depósitos, se o acto praticado foi para lucro dessa Caixa e, portanto, dêsse Estado?

Não compreendo a distinção feita, distinção que é muito especiosa, que é muito bisantina.

Desde que houve, um lucro para determinado serviço do Estado, desde que a operação foi feita regularmente, dentro das normas e das leis, êsse lucro é legítimo, pertence ao Estado e não representa nenhuma fraude, mas apenas muito zelo pelo serviço de que se trata. Sôbre êste ponto é que S. Exa. tem razão para se admirar, porque, em geral, o que é bastante lamentável, não se trabalha assim, com tanto zelo pelo Estado, em todos os seus serviços. Mas, o que não pode ser é vir alguém trazer para aqui êstes cates casos, como se porventura se tratasse de quaisquer casos graves para a administração e para a honra do Estado, e não de actos muito simples e cuja explicação é bem clara, constando de livros, insofismavelmente.

É isto o que eu tinha a dizer porque não convém, nem ao Estado nem ao Parlamento, que se fale mais e com mais minuciosidade em semelhante assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ferreira da Rocha pediu a palavra para explicações.

Entendo que não posso dar a palavra a S. Exa. sem uma autorização da Câmara, visto se estar fazendo um debate especial com prejuízo da ordem do dia.

Vou consultar a Câmara e, portanto, peço aos Srs. Deputados que autorizam que o Sr. Ferreira da Rocha use da palavra para explicações o favor de se levantarem.

È autorizado.

O Sr. Ferreira da Rocha (para explicações): — Sr. Presidente: não pedi a palavra para explicações pelo mero prazer exibicionista de sôbre êste assunto me pronunciar.

A Câmara conhece-me bem e sabe como poucas vezes uso da palavra, a não ser que tenha realmente cousas a dizer.

É que fui eu o Deputado que levantou a questão da redução dos juros de títulos de dívida externa e, tendo eu dito ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças ao tempo os boatos que na praça corriam sôbre especulação em vendas a descoberto, feitas em virtude de indiscrições e de se saber anteriormente o acto que o Sr. Ministro das Finanças ia praticar, havendo eu pedido a S. Exa. que mandasse proceder a um inquérito sôbre êsses factos, o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças me respondeu que estava convencido de que não tinha havido indiscrições algumas, que confiava na honestidade, na honorabilidade dos funcionários seus subordinados e que não havia necessidade -de só proceder a êsse inquérito» E é o Sr. Ministro das Finanças seu sucessor, ao tempo Administrador da Caixa Geral do Depósitos, que nos vem afirmar que duas vezes procurou o Sr. Presidente do Ministério o Ministro das Finanças de então para lhe chamar a atenção para os boatos que corriam na praça sôbre tremendas especulações feitas em vendas a descoberto, conhecendo-se a data certa de decretos e diplomas que iam ser publicados, os actos que o Govêrno ia praticar, e que em resposta, recebeu o conselho: «Negue! Negue sempre»!

Disso o Sr. Sá Pereira que não compreendia êsse conceito de moral política e eu repito a opinião dêsse Sr. Deputado: também eu não o compreendo.

Não percebo que um Govêrno aconselhe os funcionários seus subordinados a negar sempre um acto de que há conhecimento na praça por indiscrições, certamente de funcionários subalternos, permitindo assim que se continue fazendo a especulação.

Mas, Sr. Presidente, propriamente sôbre o caso em discussão desejo agora mostrar ao Sr. Ministro das Finanças como nenhuma espécie de moral, como nenhuma espécie de direito, pode justifi-

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car o acto que S. Exa. autorizou na Caixa Geral de Depósitos.

Compreendo muito bem o que o Sr. Ministro das Finanças nos expôs.

O Sr. Ministro das Finanças quis mostrar-nos que a Caixa Geral de Depósitos tem uma secção de câmbios de funcionamento autónomo.

Quero eu dizer que a secção de câmbios da Caixa Geral de Depósitos pode comprar à própria administração da Caixa Geral de Depósitos como pode vender à administração da Caixa Geral de Depósitos.

Assim, o que o Sr. Ministro das Finanças aqui quis expor é que a administração da Caixa Geral de Depósitos comprou à sua secção de câmbios um certo número de títulos da dívida externa que importaram em 4:120 contos e que essa secção de câmbios os comprou a particulares, para realizar essa venda à administração da Caixa Geral de Depósitos, ao preço que pôde obter, nas melhores condições do mercado, nas épocas em que pôde realizar a operação.

Assim, a Caixa, Geral de Depósitos serviu-se desta divisão: a secção de câmbios é uma instituição autónoma, subordinada à Administração da Caixa Geral de Depósitos, mas independente no seu funcionamento; essa secção pode vender obrigações à Caixa Geral de Depósitos e pode comprá-las onde quiser sem que essa compra seja realizada pela Administração da Caixa Geral de Depósitos.

Foi isto precisamente o que o Sr. Ministro das Finanças quis expor à Câmara.

Dêste modo, o Sr. administrador da Caixa Geral de Depósitos mandou comprar em certas datas, não a particulares, mas à Secção de Câmbios da Caixa Geral de Depósitos, um certo número de títulos, sem querer saber se essa secção os possuía já ou não, nem como essa secção os ia adquirir.

Fixou o preço da compra à Secção de Câmbios, e esta trataria de comprar os títulos, certamente tendo um lucro próprio na operação, se os comprasse por preço menor, e tendo um prejuízo próprio, se os comprasse por maior preço.

É esta a explicação simples, profissional, daquilo que o Sr. Ministro das Finanças nos quis expor.

Quere isto dizer que o Sr. Ministro das Finanças, então administrador da Caixa, Geral de Depósitos, no interêsse do manter o preço de venda dos títulos da dívida externa, ligado ao Sr. Presidente do Ministério que queria, por todas as formas, mostrar à Câmara e ao país que o seu decreto não representava uma espoliação enorme para os portadores dos títulos da dívida externa, visto que nem a sua cotação descia, procurou actuar no mercado, fazendo uma compra constante de obrigações.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues) (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

A Caixa. Geral de Depósitos tem já há muito nos seus valores uma grande porção de títulos da dívida externa, tendo sido sempre um seu comprador certo.

Não se trata de uma cousa nova.

Apenas redobrou as suas diligências na aquisição, aceitando a sugestão que lhe tinha sido feita.

O Orador: — Assim, a Administração da Caixa Geral de Depósitos, que era compradora de fundos, aproveitou o ensejo para se combinar com o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças de então, para aumentar extraordinariamente as suas compras, em termos de, produzir na praça uma subida fictícia da cotação dos títulos, evitando o resultado fatal dêste decreto, que era a baixa imediata.

Vamos a ver se, financeiramente e moralmente, êste acto se pode justificar.

Financeiramente: a Administração da Caixa Geral de Depósitos foi comprar títulos, num momento em que sabia que a cotação ia forçosamente descer.

A Administração tinha a certeza de que, se esperasse um ou dois meses, compraria êsses títulos, como os comprou agora, por pouco mais de dois terços da importância que despendeu.

Moralmente: o Estado publicou um decreto de redução de juros.

Pretendendo evitar que uma das suas instituições, para não perder o crédito, de que carecia, fôsse prejudicada, fez uma excepção odiosa, determinando que os títulos na posse dela não sofreriam qualquer redução nos juros.

E o que faz?

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Sessão de 4 de Agosto de 1924 17

Vai adquirir agora novos títulos para gozarem do privilégio que o Estudo concedeu àqueles que ela já possuía, defraudando assim o Estado.

A Caixa Geral de Depósitos diz que não defraudou, mas eu digo que sim, porque foi para uma compra, a um preço a que o próprio Estado não carecia de chegar, se viesse directamente ao mercado.

Mas vamos à parte moral do caso.

Agarrando-se ao sofisma do mecanismo da contabilidade, a Administrarão da Caixa tinha mandado comprar à sua secção de câmbios títulos que a secção não possuía, e, assim, contra o que dispõe o Código Comercial.

A Administração da Caixa Geral de Depósitos comprou títulos a uma entidade, sem que existisse a, respectiva transmissão dos títulos; a secção de câmbios vendeu-os sabendo que os não tinha, e a Administração da Caixa comprou-os sabendo que ela não os possuía.

É portanto uma pura fraude.

Ainda moralmente tratando do assunto:

A secção de câmbios, como vendeu títulos, que não possuía, passou a comprá-los no mercado, e, assim, como os podia adquirir por um preço inferior àquele que tinha fixado a Administração da Caixa, a secção de câmbios obteve um lucro.

Quere dizer, a. secção vendia à Administração da Caixa título a 783$ e comprava-os a 583$.

Resulta, evidentemente, para a secção de câmbios, separadamente considerada, um lucro de 200$; simplesmente êle é fictício, e vou dizer porquê.

Se se tratava de empregar capital, não havia lucros, mas simplesmente uma transformação de valores,

Se se tratasse de emprego do capital, a escrita da Caixa não podia acusar senão o lançamento a débito da conta de títulos, que era aumentada, e o lançamento a crédito ou conta de numerário, que era diminuído.

Temos, portanto, como a Câmara acaba de ver, duas secções importantes: uma para a compra de títulos, e a outra para venda, sendo êsses lucros escriturados na conta de lucros da Caixa Geral de Depósitos, lucros êsses que no final entram na partilha das operações feitas pela dita Caixa Geral de Depósitos, o que na, verdade hão-de ser distribuídos mais tarde pelas pessoas que na Caixa Geral têm direito a percentagens segundo as operações realizadas.

Assim, Sr. Presidente, a Caixa Geral de Depósitos aparece-nos como uma instituição de direito, sendo os seus lucros distribuídos em parte pelos indivíduos que fazem parte da sua administração.

Não se compreende que a Caixa Geral esteja desta forma a realizar especulações em títulos ou câmbios, tanto mais quanto é certo que estamos aqui a protestar todos os dias contra o número de Bancos e banquinhos que existem entre nós, destinados à especulação de cambiais.

Isto não faz sentido, nem se pode admitir por princípio algum, além de que a Caixa não presta auxílio algum, como devia prestar, à indústria, à agricultura e à construção predial, fins êstes para que ela foi criada. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): - Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Ferreira da Rocha, por quem tenho uma grande admiração, não só pelas suas qualidades, como pelo sou sabor, aprendendo-se sempre alguma cousa quando o ouvimos falar.

Sôbre o assunto, porém, não produziu razões convincentes que pudessem destruir as considerações que eu fiz.

S. Exa. apresentou duas razões: uma de ordem moral e outra de ordem financeira.

Sob o ponto de vista financeiro, diz S. Exa. que a Caixa Geral de Depósitos, fazendo a compra dos títulos na ocasião em que se esperava a baixa dos mesmos títulos, não procedeu como boa administradora.

S. Exa. nêste ponto não reflectiu, pois sabe que o juro é proporcional ao capital empregado g a compra na baixa não era inconveniente.

já. Caixa convinha adquirir papel ouro, vencendo juro ouro.

O Sr. Ferreira da Rocha (interrompendo): — O problema é simples e claro desde que V. Exa. afirmo que está convencido de que a administração da Caixa comprou os títulos à secção cambial e que a administração sabia que esta os possuía.

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O Orador: — A secção podia fazer a operação e nesta procedeu-se com habilidade, pois que trazia lucros e servia para moderar e sustar o agravamento do câmbio.

Se S. Exa. estivesse bem informado, saberia que a Caixa Geral de Depósitos tem sido uma boa colaboradora da administração pública.

Agradeço a S. Exa. as referências que me fez e a ocasião que tive de me justificar e declaro-lhe que a escrita da Caixa, embora esta seja um estabelecimento autónomo, está à disposição de S. Exa.

Tenho dito.

O orador no o reviu.

Foi novamente concedida a palavra ao Sr. Cunha Leal, depois de consultada a Câmara.

O Sr. Cunha Leal: — Agradeço à Câmara a gentileza de me permitir que eu use novamente da palavra e vou procurar corresponder a essa gentileza, sendo o mais breve possível.

O Sr. Ministro das Finanças deslocou a questão; e não procedeu conforme a lei.

Por honra do Sr. Álvaro de Castro não acredito que S. Exa. dissesse ao Sr. Daniel Rodrigues, actual Ministro das Finanças, que concordava com o facto de a Caixa Geral de Depósitos realizar as compras que foram efectuadas.

E porquê?

Porque isso implicava a distribuição de percentagens por diversos indivíduos, funcionários da Caixa.

Não se poderia admitir um tal facto, quando o Estado está a braços com graves dificuldades financeiras que o levam a sobrecarregar os contribuintes.

Mas há mais.

Agora já se trata também de todos os títulos comprados até 31 de Outubro e não apenas dos que estavam na posse da Caixa Geral de Depósitos em Julho.

Imaginemos então que neste intervalo a Caixa comprava 30 mil contos de títulos com a desvalorização de 30 por cento. Realizava um lucro de 9 mil contos porque, depois do carimbados, escriturava-os pelo seu valor, e lá vinham as percentagens aos administradores sôbre êsses nove mil contos.

A operação que se fez é proibida por lei e também é verdade que dela resultaram lucros para o Sr. Daniel Rodrigues, como administrador da Caixa Geral de Depósitos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Uso mais uma vez da palavra no simples intuito de ter para com o Sr. Cunha Leal as deferências que lhe são devidas.

Eu não disse que o Sr. Álvaro de Castro recomendara à Caixa Geral de Depósitos a compra dos títulos a que me referi da primeira vez que falei, nem S. Exa., respeitador das leis, faria recomendações a um estabelecimento que é autónomo.

Podia, sim, insinuar a bem dos interêsses do Estado.

Não há pois que estranhar eu ter usado da expressão que usei: «insinuação».

Mas essa insinuação estava tam indicada que não seria necessária.

E tanto assim que já era intuito da Caixa fazer compra de fundo externo.

Pelo que toca às considerações de S. Exa. sôbre a carimbagem dos títulos na posse do Estado, devo dizer que não tenho a opinião de S. Exa.

Diz-se claramente que são os títulos na posse actual: actual, ao tempo.

A Caixa Geral de Depósitos tem os seus fundos em escudos numa certa abundância que lhe permite fazer essas operações.

É mesmo a sua função.

Não são operações lucrativas, exclusivamente.

Os intuitos da Caixa não são êsses: especialmente, a Caixa é uma instituição de previdência, de auxílio à indústria e ao comércio, e neste ponto tem procurado realizar, tanto quanto possível, o seu fim.

É um estabelecimento de fomento e auxílio à indústria e ao comércio, fomentador da riqueza -nacional, em vez de ser uma instituição de largos lucros gananciosos.

Todas as operações feitas pela Caixa Geral de Depósitos são especialmente feitas tendo como; critério ser útil à vida social e ao Estado.

Não pode o Estado prescindir do seu auxílio e acção.

O orador não reviu.

Página 19

Sessão de 4 de Agosto de 1924 9

É aprovado o requerimento de palavra para explicações formulado pelo Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: visto que a Câmara não consentiu que eu falasse quando requeri a generalização do debate, e agora me permite que use da palavra para explicações, não posso deixar, apesar da demora que houve nesta concessão, de lhe agradecer.

Sr. Presidente: as declarações do Sr. Ministro das Finanças são duma tal gravidade que não compreendo como a Câmara em pêso só não tem levantado para exigir que S. Exa. proceda pelo Ministério das Finanças a um inquérito rigoroso sôbre os factos que apontou.

O Sr. Ferreira da Rocha já se referiu à especulação desenfreada feita antes da publicação do decreto de 3 do Junho.

Foi o Sr. Ministro das Finanças que declarou à Câmara que as oposições tinham razão nas considerações que fizeram, porque afirmou que tinha havido inconfidências.

Disse a verdade dos factos.

Mas, então, faço esta pregunta ao Sr. Ministro das Finanças: Com o conhecimento que S. Exa. teve dessa inconfidência, visto que foi procurar o Sr. Álvaro de Castro para lhe comunicar as suas informações, já o Sr. Ministro das Finanças mandou proceder a um rigoroso inquérito para castigar aqueles funcionários que abusaram da confiança que neles depositava o Sr. Ministro das Finanças, Álvaro de Castro?

Sr. Presidente: nós, dêste lado da Câmara, fazemos justiça a todos, e estou convencido de que, se S. Exa. fizesse parte de um Govêrno monárquico, e se dêste lado da Câmara se sentassem Deputados republicanos, êles não teriam para com S. Exa. a mesma forma de proceder que nós adoptamos.

Todavia, espero que o Sr. Ministro das Finanças faça o favor de responder à pregunta que formulei, visto que não basta olhar só para a situação da Caixa Geral, mas também para a situação em que ficaram muitos desgraçados que eram portadores de títulos do empréstimo externo.

Sr. Presidente: disse o Sr. Ministro das Finanças que chegou a alarmar-se
com a série de verdadeiras burlas que se praticaram.

Isto demonstra a necessidade urgente que há em se fazer um inquérito rigorosíssimo para se apurar a responsabilidade, seja de quem fôr.

Outra afirmação do Sr. Ministro das Finanças, que desejo salientar, é a que S. Exa. proferiu em resposta ao Sr. Cunha Leal dizendo que não se devia tratar mais desta questão, para que os inimigos do regime não fôssem tirar dela partido.

Sr. Presidente: aqui todos os Deputados, republicanos e monárquicos, têm os mesmos direitos, e faz pena ver que o Sr. Ministro das Finanças defenda uma doutrina que tem sido altamente prejudicial para a vida do Estado.

S. Exa. não pode, depois das declarações que acaba de fazer à Câmara, deixar de mandar proceder a um rigoroso inquérito.

O que é, na verdade, para lamentar é que S. Exa., tendo, como teve, conhecimento dos factos irregulares que se deram, não tivesse já agido contra quem mal procedeu.

Espero, pois, que o Sr. Ministro das Finanças não deixe de dar ordem no seu Ministério para que um rigoroso inquérito seja feito, de forma a meter na cadeia quem deva dar entrada nela, quer se trate de altos funcionários, quer de pequenos funcionários, pois não se compreende que funcionários do Estado, sejam êles quais forem, por causa de uma inconfidência alcancem fortunas à custado próprio Estado, e das pequenas economias de particulares.

Disse, Sr. Presidente, o Sr. Ministro das Finanças, para justificar até certo ponto a operação feita, que os haveres da Caixa Geral de Depósitos estão a coberto.

Não compreendo isto, em face do que o próprio decreto estabelece no seu artigo 8.°

O que se vê, Sr. Presidente, é que os títulos não estavam na posse da Caixa Geral de Depósitos, visto que só depois da publicação do decreto é que foram para lá.

Foi, portanto, uma operação imoral, que como tal não se deveria fazer.

O Estado foi prejudicado, porquanto, embora se trate de uma instituição cujos

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20 Diário da Câmara dos Deputados

serviços são autónomos, a operação veio prejudicar o Orçamento Geral do Estado, na parte relativa aos juros a cobrar.

Isto, Sr. Presidente, não se compreende, pois que uma instituição do Estado devia ser a primeira a dar o exemplo do bom, caminho, para ter autoridade para lazer entrar os outros nesse mesmo caminho.

Nestas condições, sendo absolutamente ilegal a operação feita pela Caixa Geral de Depósitos e demonstrado que ela prejudicou o Estado, eu gostava que o Sr. Ministro das Finanças me dissesse, sabendo como sabe que houve inconfidências da parte de funcionários do seu Ministério, se S. Exa. vai ou não quando sair daqui mandar fazer um rigoroso e largo inquérito para se averiguar quais foram os funcionários que deram lugar a tam grande especulação e que porventura arranjaram uma fortuna dum dia para o outro à custa da economia particular.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: devo uma explicação ao Sr. Carvalho da Silva.

Quando me referi à inconveniência de se debater tam largamente na Câmara um assunto desta, natureza, para que os inimigos do regime deturpando os factos não pudessem servir-se dele como elemento de ataque à República, não tive o intuito de me dirigir ao Sr. Carvalho da Silva, porquanto S. Exa. e os seus correligionários que têm assento nesta Câmara são tam Deputados e tam representantes da Nação como os outros Deputados de qualquer facção política. Estou mesmo convencido de que S. Exa. e os seus companheiros, terçando armas pelas suas ideas, o fazem com lealdade e correcção.

É, porém, legitimo e natural que eu manifeste o desejo de que se evite que, deturpando propositadamente ou por ignorância os factos, se ataquem as instituições vigentes.

O facto de eu ter feito aqui o elogio justíssimo do empregado superior da Caixa Geral de Depósitos que dirige as operações cambiais e de ter citado entre as suas qualidades a do ser um bom republicano, não significa o propósito de o pôr em confronto com aqueles que não têm as mesmas ideas; mas para se ser bom republicano tem do se ser honesto e êsse funcionário acumula as duas qualidades.

Deseja o Sr. Carvalho da Silva que o Ministro das Finanças mande proceder a um inquérito rigoroso para se averiguar da autoria da inconfidência que deu em resultado a especulação.

S. Exa. pede-me o impossível, visto que é extremamente difícil encontrar ou descobrir êsse inconfidente.

Já no regime deposto a inconfidência era a regra de cada dia e muitas vezes foram divulgados segredos do Estado som nunca ser possível descobrir a autoria da inconfidência e no entanto quantas vezes o inconfidente estava junto do soberano...

A inconfidência, visto que é um defeito dos homens, também existe na República, mas eu afirmo que pode dar-se o caso da inconfidência de quê estamos tratando ter sido proveniente de circunstâncias ocasionais e não da falta de cumprimento dos funcionários.

Parece-me, portanto, impossível satisfazer o» desejos de S. Exa.

Por último, referiu-se o Sr. Carvalho da Silva à minha paixão política a propósito da forma como falo das Instituições que sirvo.

Creia S. Exa. que eu no exercício das minhas funções só tenho a política dessas funções, não tendo outra paixão qualquer.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Presidente: — É a hora de se passar à ordem do dia, Foi aprovada a acta.

Projecto de lei

Do Sr. Carlos Pereira e mais oito Srs. Deputados, encorporando em área administrativa da freguesia de Nogueira, concelho de Braga, os edifícios e terrenos actualmente na posse da Irmandade de Santa Maria Madalena do Monte.

Para a comissão de administração pública,

O Sr. Presidente: — O Sr. Carlos de Vasconcelos deseja ocupar-se, em negócio

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urgente, da declaração do Sr. Presidente do Ministério sôbre a política financeira do Govêrno.

Vou consultar a Câmara sôbre se considera urgente esta questão.

Foi assim considerada em prova e contraprova.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (para um negócio urgente). — Sr. Presidente: nos relatos dos jornais, relativamente; a uma reunião das comissões políticas do Partido Republicano Português em que se apresentou o actual Govêrno, vem a afirmação por parte do Sr. Presidente do Ministério de que S. Exa. jamais declarou pretender continuar a obra financeira do gabinete Álvaro de Castro.

Como as palavras atribuídas a S. Exa. estão em completa discordância com aquelas que lhe ouvimos nesta Câmara quando aqui se apresentou, e como o apoio do Grupo Parlamentar da Acção Republicana está mais ou menos relacionado com a continuação dêsse plano financeiro do Sr. Álvaro de Castro, eu peço ao Sr. Presidente do Ministério, em nome do Grupo Parlamentar da Acção Republicana, que me diga com precisão e franqueza o que pensa sôbre essa orientação e se manterá ou não as palavras que aqui proferiu, quando da apresentação do Govêrno.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: a muita consideração que tenho pele ilustre Deputado Sr. Carlos do Vasconcelos leva-me a responder a V. Exa. duma maneira clara.

As afirmações que vem nos jornais, quando produzidas isoladamente, podem ter um significado diferente daquele que pretendeu dar-lhe quem as proferiu.

A declaração que me ô atribuída veio a propósito de dificuldades-encontradas pelo Govêrno, o está perfeitamente de acordo com a declaração que fez na Câmara o Sr. Álvaro de Castro.

O que eu pretendi significar foi que não seguiria em todos os pormenores a política financeira do Govêrno transacto, cuja observância não obriga a detalhes, porque resido em seguir a orientação indicada, que era a compressão de despesas, o aumento de receitas, o equilíbrio orçamental e administração honesta.

Esta orientação seguimos, embora haja divergências de pormenores de que se queiram tirar efeitos políticos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Agradeço as palavras do Sr. Presidente do Ministério, mas tenho a salientar que S. Exa. confirmou as primeiras declarações.

Pode só discordar das minúcias do plano financeiro do Sr. Álvaro de Castro, seguindo, porém, êsse plano nas suas finalidades que são: equilíbrio orçamental, honesta administração, compressão de despesas e aumento de receitas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

OBDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Prossegue a discussão do parecer relativo à lei do inquilinato.

(Emendas do Senado).

Continua no uso da palavra o Sr. Moura Pinto.

O Sr. Moura Pinto: — Sr. Presidente: vejo-me forçado a repetir resumidamente as considerações que ia fazendo.

Dizia eu que aceitava como bom o facto das circunstâncias especiais da guerra terem criado circunstâncias especiais para o inquilinato.

Tinha dito que não havia por isso um direito novo, porque não há por parte dos legisladores nada que obrigue e sobretudo aconselhe a criar um direito novo sem que a sua evolução tenha sido normal.

A função do Estado deve ser de simples mediador espectante nos conflitos que tenham sido levantados, até caberem nas medidas que as circunstâncias especiais determinaram.

Tudo que fôsse além disto era injusto porque era arbitrário, e entendo que o Estado deve ser prudente e cauteloso e moderado, porque as medidas de excepção são sempre odiosas; e o Estado, tomando medidas de excepção, devia a par e passo, por meio de outras medidas, não tolher as iniciativas alheias que fizessem

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voltar à situação anterior o problema do inquilinato.

Sr. Presidente: esta medida tem todas as razões económicas ia de ordem moral; e como razão económica eu não compreendo que o Estado tome determinadas medidas por um lado e não estimule a construção por outro, e já que o Estado, como está demonstrado, não pode fazer certas cousas, não é legítimo que impeça os outros de as fazer.

Apoiados.

O que havia a fazer era equilibrar a situação e não irritar o debate, nem fazer especulação política. Tinha eu dito que se haviam de estabelecer umas bases entre senhorios e inquilinos: garantir casa, domicílio ao inquilino, e garantir remuneração ao senhorio.

Apoiados.

Era preciso estabelecer uma justa medida, que não era aquela que estabelecia o direito antigo, e que afinal é o que se tem seguido.

Nós temos de atender às posses do inquilino, e não obrigar o senhorio a fazer sacrifícios, visto que êste deve receber eqüitativa renda, e é a êle que cabe proceder a certas obras, na medida do possível, com ausência de todos os actos impertinentes que se destinem a perturbar a tranqüilidade e a garantia do domicílio.

Atendidas as normas Amorais, as boas normas que determinariam o legislador em relação aos sacrifícios e obrigações do senhorio, teríamos de considerar as do inquilino, porque alguma cousa o inquilino tem de fazer, a não ser que realmente consideremos que existe uma casta privilegiada, e isso não pode estar no espírito de nenhum legislador ou de qualquer homem honesto.

O inquilino tem como obrigações a conservação e bom uso do imóvel, o pagamento da renda adequada às suas posses e tendente a aproximar-se, tanto quanto possível, do custo médio da vida, porque não é legítimo aceitar que o Estado estabeleça normas de protecção e de assistência dentro do princípio geral do direito antigo e do direito constitucional de que a lei deve ser igual para todos. Sem dúvida que a lei deve ser igual para todos, mas a garantia que a lei dá é que tem de apreciar aquele guia de igualdade em que cada cidadão há-de estar, e é profundamente desigual que numa lei de assistência e protecção — não à custa do Estado, mas de terceiros — se coloque nas mesmas circunstâncias quem precisa de protecção e assistência e quem de assistência e protecção não precisa.

Havia, finalmente, outra cláusula, que é a da satisfação da renda no prazo convencionado.

Não compreendo, na verdade, que uma obrigação desta natureza não tenha prazo e que não haja sanção para a falta do seu cumprimento, e sempre foi preceituado que a sanção deve ser adequada ao delito, porque, se não o fôr, o delito repete-se, visto a sanção ter o aspecto de impunidade.

Isto é duma maneira geral, porque quando apreciar as propostas do meu ilustre colega Sr. Almeida Ribeiro farei maior menção sôbre os dislates, sôbre os perigos, sôbre as funestas conseqüências de se eliminar essa justa sanção para quem não cumpre determinada obrigação.

Que normas podem, em verdade, ser úteis para manter o justo equilíbrio? Confesso que não vejo que as normas de direito antigo possam ser justamente aplicadas.

Nego - e já o disse — o direito de considerar se necessário remodelar duma maneira definitiva o nosso antigo direito emquanto não desaparecerem as circunstâncias excepcionais que criaram êste estado de cousas. E, se não é o direito antigo, se não é ainda um direito novo, eu tenho dito que as normas por que se deverão regular êstes assuntos e as questões emergentes da lei do inquilinato são as normas da equidade.

Convém ver que a criação duma norma impositiva de direito novo, a criação duma sanção, no que diga respeito ao direito dos particulares, ou que lhes seja facultativo exercer ou nau exercer, sendo anti-social, é profundamente anti-económico, porque, como não sou obrigado por lei nenhuma a construir um prédio, resolvo não construir, para não cair sob as forcas caudinas duma lei do inquilinato eivada de facciosismo em relação a uma das partes.

Se estou para construir um prédio não o construirei, porque é contra toda a mi-

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nhã economia, contra o meu bom sonso e é, acima de tudo, contra o meu futuro.

Não vale muito a pena apelar para os cidadãos, em matéria de patriotismo, quando estão ainda por fechar determinadas feridas, quando ainda nem sequer cicatrizaram.

Não faço nenhuma especulação política apontando êstes factos. Digo isto porque está ainda muito fresco o empréstimo de 6 1/2 por cento; está na actualidade a questão dos títulos externos.

Ora, Sr. Presidente, não posso antecipar-me sôbre as conseqüências futuras desta política, mas pelo que ouço e vejo e que dia a dia é confirmado através das conversas que tenho com pessoas amigas, não posso ter dúvidas sobre as perigosas conseqüências do critério adoptado pelos governantes.

Sei que o crédito interno não se aplicará durante largo tempo em cousas do Estado, e sei que, quanto ao crédito externo, se vai até ao ponto de se afirmar não sou eu que o digo, porquanto não tenho competência que as conseqüências das medidas tomadas, por serem muito flagrantemente ofensivas, perdurarão por largo tempo.

Com agravamentos sérios em determinadas contribuições e sôbre isto ainda cora a lei de excepção do inquilinato, natural é que fiquem fechadas ao cidadão português todas aquelas portas, mediante as quais podia empregar o seu dinheiro, o que seria um bem para a economia nacional.

Não ponho no quadro nenhuma espécie de pessimismo, chamo, apenas, a atenção da Câmara para ver se, neste sistema de resolver as dificuldades, acumulando-as urnas sôbre as outras, chegamos um dia a livrar-nos de tantas que, voluntária e inconscientemente, vimos sobrepondo.

Sr. Presidente: a Câmara, disse eu e afirmo de novo, demonstraria uma profunda incompetência se não soubesse arranjar neste problema do inquilinato normas genéricas para todos os conflitos debatidos em tal problema.

É o momento de eu considerar o projecto vindo do Senado. Êste é qualquer cousa de assombroso que não pode ter a sanção de homens de leis.

Sôbre o artigo 1.° só tenho a dizer que concordo com êle, como justa cedência,
como honesta transigência. Mas o artigo 2-° é das cousas que mais podem impressionar o Parlamento e o País.

Não conheço cousa mais audaciosa — permita-se a expressão — nem mais destinada a resolver o problema em favor duma das partes, sem nada querer saber da outra parte.

Eu começo, francamente, a sentir certa vantagem em que os cidadãos portugueses não tenham numa mais larga medida a facilidade de aprender a arte de ler e escrever. Quem saiba ler e escrever, e viva dos seus negócios, e da sua actividade, lendo êste artigo 2.°, não deixará de fazer à sua consciência esta pregunta: Vale a pena ter um direito e, acima de tudo, depois de o ter, ir procurar a sua defesa nos tribunais?

Se alguém e eu não poderia levar isso a mal aos adversários do regime quisesse fazer exploração numa propaganda cautelosa, uma propaganda tenaz, tinha para êsse efeito a doutrina dêste artigo 2.°

É até curioso êste § 1.°

Leu.

Veja V. Exa. a sua redacção e veja como bastava um pouco de equilíbrio dentro do espírito do legislador, um pouco de desejo de acertar.

Um aparte.

O Orador: — E preciso um cuidado extremo quando se consideram textos desta ordem para arranjar palavras adequadas dentro das nossas intenções e que não firam.

Mas, Sr. Presidente, veja V. Exa. êste parágrafo:

Leu.

Isto já depois da sentença transitada em julgado, já em execução da sentença. E veja V. Exa. como doutrina havia que estabelecer, doutrina que já era de garantia para o inquilino e que eu, em boa verdade, animado de espírito de transigência, poderia aceitar.

Leu.

Isto seria qualquer cousa compreensível e aceitável. Mas não; foi-se para a execução da sentença, foi-se para quando já não há apelação nem agravo. E fica ao Parlamento o papel duma espécie de Supremo Tribunal de Justiça para quando uma classe, uma casta ou quaisquer

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organismos, sob determinados aspectos, lhe imponham normas contrárias ao próprio direito.

Acabam também as acçõos que dizem respeito 4 falta de pagamento de rendas, e para êste ponto chamo a atenção da Câmara, para que veja que hábeis cousas se encontram na alínea b) e nos §§ 4.° e 5.°

Nestas condições, nós chegamos a esta conclusão: Quem não pagou a renda paga, a mais, determinada quantia, e é como se a tivesse pago em tempo oportuno.

Mas já estava provado que não a tinha pago, e à sombra duma legislação anterior o senhorio tinha criado um direito e

O inquilino contraído uma obrigação. Todavia, com manejos hábeis que eu desejaria ver postos ao serviço da justiça, essas acções acabaram.

Mas, o § 7.° diz:

Leu.

Sr. Presidente: pela lei do inquilinato a sublocação não podia fazer-se, sem consentimento expresso do senhorio, mas por este parágrafo, passado determinado tempo, o senhorio, tendo conhecimento dêsse facto, não pode alegá-lo em juízo.

Eu não dou novidade à Câmara dizendo que um dos maiores embaraços para se resolver com honestidade o problema do inquilinato é qualquer cousa como que uma profissão que se exerce em Lisboa, que é viver das casas dos outros, deixando em situação miserável aquele que, em boa fé, tinha dado consentimento para sublocar, convencido que, por cada sublocação, em determinadas condições, teria direito a uma justa compensação.

Existe em Portugal, e nomeadamente em Lisboa, uma casta de parasitas sem profissão de nenhuma espécie, que não seja a de viver à custa da casa dos outros, tantas e tantas vezes com aspecto da mais profunda moralidade, ou expressamente consentido ou tacitamente conhecido.

Eu pregunto, se não há a coragem moral de passar por cima dessa função parasitária.

Sr. Presidente: isto pesa, como um pêso morto, em cima da questão do inquilinato. São milhares os que fazem esta torpe especulação alugando quartos por preços três e quatro vezes superiores ao valor da renda da própria casa.

Sr. Presidente: êste § 7.° destina-se, no final de contas, a dar sanção a estas imoralidades, a garantir tudo aquilo que não pode nem deve admitir-se.

Ao considerar as propostas e emendas do ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, eu terei de fazer mais reparos a êste caso, não tendo podido neste momento deixar de tocar no assunto, atenta a análise que estou fazendo do texto do Senado.

Diz-se, Sr. Presidente, no § único do artigo 3.° o seguinte:

Leu.

E mais abaixo diz-se o seguinte:

Leu.

Sr. Presidente: o muito respeito que devo ao Senado leva me a não me poder pronunciar com o rigor que ou desejava.

Na verdade, o Senado foi impiedoso, e. até feroz, estabelecendo o que aqui se encontra relativamente a sublocação.

Eu, Sr. Presidente, devo dizer em abono da verdade que quando li isto me faltou o ar.

Estou a ver que realmente a crueldade do Seriado não chegará a consumar se, e bom é que assim seja, pois o inquilino pode incorrer na pena de prisão correccional de três a seis meses e na multa de 800$ a 2.000$ impostas em processo sumário.

Sr. Presidente: tenho agora de entrar na apreciação das emendas mandadas para a Mesa pelo ilustre Deputado o Sr. Almeida Ribeiro. Devo dizer a V. Exa. que aproveito o ensejo para fazer justiça aos propósitos com que o Sr. Almeida Ribeiro entrou no debate; mas S. Exa. tem de ser apreciado na dupla qualidade de Magistrado e do Deputado.

Como magistrado, a sua atitude honra o seu passado, honra a sua tradição de integridade.

Como Deputado, veio ao Parlamento dizer os perigos, as conseqüências funestas da aprovação da doutrina do artigo 2.°

Mas S. Exa. não foi feliz.

A única obra que há a fazer neste Parlamento para êste e outros problemas necessários é propriamente uma obra de reconciliação.

A moção do Sr. Almeida Ribeiro falhou exactamente porque tinha um ponto de vista estreito.

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Sessão de 4 de Agosto de 1924 25

A proposta do S. Exa. precisa de que a dividamos em duas partes.

Ainda a propósito do reconciliação, deve dizer-se que a exigem os mais conservadores, os mais metidos dentro das fórmulas rígidas, indispensável acabar com determinados abusos que têm origem no exagero das leis.

É realmente de se considerar o caso em que o senhorio propositadamente se põe na posição de não dar o título de garantia ao inquilino, porque tem sempre esperança de que no Diário do Govêrno apareça um decreto que o coloque na antiga situação, e assim obstinadamente se recusa a dar um título de garantia ao inquilino que habita a sua casa.

Devo dizer que não é justo que esta situação dure.

Apoiados.

Se eu me insurjo contra a expoliação do caso das sublocações o contra a imoralidade dum inquilino que, podendo pagar mais, lança mão de todas as habilidades para o não fazer, não menos me insurjo contra o senhorio que, só passados seis meses depois de cometida determinada infracção do contrato, se lembra de procedei contra o inquilino.

Sr. Presidente: o Sr. Almeida Ribeiro substitui a doutrina do artigo 2.° do projecto por outra que é objecto duma emenda que S. Exa. apresentou.

O Sr. Almeida Ribeiro, em palavras severas e com a autoridade que lhe dá a sua situação de juiz do Supremo Tribunal de Justiça, afirmou a inconstitucionalidade do artigo 2.° do projecto; mas S. Exa. não ficou nesta simples afirmação e bom teria sido que nela ficasse como magistrado e homem eminente, de um Partido. Mas não; S. Exa. ladeou a questão e apresentou uma substituição que ao redigiu com felicidade.

Envolve esta redacção da mesma forma uma retroactividade da lei em matéria odiosa em relação a processos que já estejam em sentença.

O artigo 2.° do Senado tem a maravilha de ser fundamentalmente contra o direito, e a emenda apresentada é de não aceitar.

Faço justiça aos propósitos que ditaram a sua apresentação, mas afigura-se-me que êsses propósitos não são os que preocupam o país.

Sr. Presidente: outro ponto que desejo versar é de mais larga consideração, e é o que diz respeito às conseqüências que resultam da falta de pagamento de rendas.

Não sei se terei tempo para tratar agora dêste assunto.

O Sr. Presidente: — Comunico a V. Exa. que deu a hora de se passar ao período de «antes de se encerrar a sessão».

O Orador: — Se V. Exa. me permite, fico com a palavra reservada.

O Sr Presidente: — Sim, senhor.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas,

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Vergílio Saque: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção dó Sr. Ministro das Finanças para o seguinte:

Pelo diploma que regula as relações entre o Estado e a Companhia dos Fósforos, esta deve vender os fósforos, nas ilhas, em moeda açoreana.

Porém, tenho justas reclamações contra a forma por que a Companhia ali está vendendo os fósforos, pois exige $25 insulanos, quando só devia exigir $15.

Chamo, pois a atenção do Sr. Ministro das Finanças para êste ponto, esperando que S. Exa. fará entrar a Companhia no cumprimento dos seus contratos, para que não continue a ser prejudicada a economia da população açoreana.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Tomei boa nota das considerações que V. Exa. acaba de fazer, e vou verificar o que há, a fim de tomar as necessárias providências.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 28 minutos.

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Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Pareceres

Da comissão de obras públicas e minas, sôbre o n.° 790-A, que autoriza a Junta Autónoma das obras do porto do Funchal e construir um porto artificial naquela cidade.

Para a comissão de comércio e indústria.

Da comissão de correios e telégrafos, sôbre o n.° 804-C, que cria dois selos postais, revertendo o produto da venda para a subscrição do monumento ao Marquês de Pombal.

Para a comissão das colónias.

Da comissão de finanças, sôbre o n.° 754-G, que abro um crédito de 2:000.000$ a favor do Ministério da Guerra para despesas com a manutenção da ordem pública.

Imprima-se.

Da comissão de finanças, sôbre o n.° 744-B, que abre um crédito do 11.126$73 a favor do Ministério das Colónias para reforço da verba consignada no Orçamento para 1922-1923 para melhorias de vencimentos,

Imprima-se.

Da comissão de comércio e indústria, sôbre o n.º 790-A, que autoriza a Junta
Autónoma das obras do porto do Funchal a construir um porto artificial naquela cidade.

Para a comissão de finanças.

Projectos de lei

Do Sr. Cunha Leal, considerando promovido no pôsto de segundo sargento, desde a data em que passou à situação de reforma, o soldado chauffeur mecânico João Filipe, da 6.ª companhia de reformados.

Para o «Diário do Govêrno».

Do Sr. Constâncio de Oliveira, autorizando a Junta de Freguesia da Malveira, concelho de Mafra, a vender baldios, aplicando o produto na construção dum cemitério e outras obras.

Para o «Diário do Governo».

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério das Finanças, me seja fornecida com a máxima brevidade a nota das importâncias que são distribuídas aos tesoureiros da Fazenda Pública, provenientes da percentagem sôbre a cobrança dos rendimentos do Estado, e que saem do cofre geral de emolumentos do Ministério das Finanças, e bem assim a nota das importâncias recebidas do mesmo cofre pelos outros funcionários de finanças. Tudo isto relativo ao distrito do Lisboa.— Lúcio Martins.

Expeça-se.

O REDACTOR—Avelino de Almeida.

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