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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 146
EM 18 DE AGOSTO DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Delfim Costa
Sumário.— sessão é aberta com a presença de 45 Srs. Deputados, procedendo-se à leitura da acta e do expediente,
Antes da ordem do dia. — O Sr. Portugal Durão refere-se à eleição de membros do Conselho Legislativo da provinda de Moçambique, respondendo o Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato).
O Sr. Jaime de Sousa requere que o período de antes da ordem do dia seja ocupado por determinados pareceres.
É aprovado, depois de usarem da palavra os Srs. Ministro das Colónias e Carvalho da Silva.
Sôbre a acta usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Viriato da Fonseca.
Posta depois à votação, é aprovada.
Ordem do dia.— Procede-se à eleição de um vogal do Conselho Colonial, sendo eleito o Sr. Viriato da Fonseca.
Prossegue a discussão sôbre o parecer n.° 727, sendo interrompida a sessão às 20 horas.
Reaberta às 22 horas e 55 minutos, é aprovado aquele parecer com alterações, bem como outros pareceres submetidos à votação da Câmara.
A sessão é encerrada às 5 horas e 5 minutos, marcando o Sr. Presidente nova sessão para as 14 horas, com a respectiva ordem trabalhos, antes da ordem do dia e na ordem do dia.
Abertura da sessão às 15 horas e 40 minutos.
Presentes à chamada 45 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 27 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Albano Augusto de Portugal
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
António de Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António de Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Jaime Júlio de Sousa.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Marques Loureiro.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
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2 Diário da Câmara dos Deputados
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Vergílio da Conceição Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Lelo Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Garcia Loureiro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Maria da Silva.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Baptista da Silva.
João Luís Ricardo.
João de Sousa Uva.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António de Magalhães.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pedro Ferreira.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Correia.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins de Paiva.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
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João Vitorino Mealha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Maximiano de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 45 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Leu-se a acta e o seguinte
Do oficial dá Polícia Judiciária Militar, pedindo a comparência no Quartel General da 1.ª Divisão do Exército, para deporem num auto em corpo de delito contra o major Sr. Ventura Malheiro Reimão, dos Srs. Vasco Borges, Francisco Cruz e Jorge Nunes.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Do Ministério do Comércio, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Francisco Cruz e comunicado em ofício n.° 486,
Para a Secretaria.
Pedido de licença
Do Sr. Agatão Lança, 3 dias.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Representação
Da Câmara Municipal de Valença, para lhe ser reconhecido o direito de exigir às emprêsas mineiras o pagamento do imposto ad valorem sôbre os minerais exportados.
Para a Secretaria.
Telegramas
Dos farmacêuticos de Setúbal, dos farmacêuticos de Portalegre, dos alunos da Faculdade de Farmácia de Coimbra, do Centro Farmacêutico Português, protestando contra a suspensão do decreto n.° 9:431.
Para a Secretaria,
Da comissão venatória de Mora, pedindo a discussão do projecto de caça.
Para a Secretaria.
Das juntas de freguesia da Covilhã, pedindo a entrega do bairro social.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Matozinhos, da Associação Comercial de Lagos, da Associação Comercial de Faro, dos armadores e fabricantes, negociantes e pescadores do Norte, da Câmara Municipal do Portimão, dos industriais de pesca e conservas de Peniche, da Associação Comercial de Olhão, agradecendo a atitude do Parlamento na questão da pesca.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal, juntas de freguesia, armadores, fabricantes, operários e comércio de Cezimbra, protestando contra o projectado convénio da pesca.
Para a Secretaria.
Da Associação Comercial de Silves, do Compromisso Marítimo de Portimão, da Câmara Municipal de Matozinhos, da Câ-
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mara Municipal de Setúbal, protestando contra o projecto do convénio da pesca.
Para a Secretaria.
De Júdice Fialho, de Faro, saudando a Câmara pela garantia prestada à indústria da pesca.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Santarém, pedindo a aprovação do parecer n.° 701, sôbre águas.
Para a Secretaria.
Propostas de lei
Do Sr. Ministro das Colónias, autorizando o Govêrno a expedir a. Carta Orgânica de cada colónia ou as modificações que fôr necessário introduzir-lhe, emquanto não forem, publicados diplomas orgânicos da sua administração.
Para a comissão de colónias.
Projectos de lei
Do Sr. Sampaio Maia, autorizando a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis a contrair um empréstimo para aquisição de uma central hidro-eléctrica ou termo-eléctrica para o fornecimento da energia à rede que já possui na vila.
Para a comissão de administração pública.
Do Sr. Ginestal Machado, estabelecendo a área da freguesia da Isenta, concelho de Santarém.
Para a comissão de administração pública.
Antes da ordem do dia
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: ao regressar de novo a esta Câmara é meu dever agradecer à Câmara, reconhecido e sentidamente, a sua amabilidade. Não revela reconsideração a atitude, mas apenas o desejo de exprimir coerência e afirmar bem claramente que eu não podia deixar de ser sensível à atitude da Câmara.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Peço a V. Exa. para pôr a minha proposta sôbre funcionários coloniais à discussão com urgência e dispensa do
Regimento, proposta que há um ano era necessária, mas agora» é urgentíssima, e até implica com a dignidade nacional,
O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): — Mando para a Mesa três propostas de lei.
O Sr. Portugal Durão: — Chamo a atenção do Sr. Ministro das Colónias para factos que há tempo se vêm passando na província de Moçambique, que se resumem no seguinte: Pelo distrito de Quelimane foi eleito para vogal do Conselho Legislativo um indivíduo cuja eleição foi anulada por ser funcionário público; êste indivíduo deixo a de ser empregado público.
Sr. Presidente: eu não posso gritar mais.
Pedi a palavra, não foi só para falar, mas para ser ouvido e, se não fôr, desisto da palavra.
Ò Sr. Presidentes — Peço ordem.
O Orador: — Foi eleito outro indivíduo que também não podia ser eleito, pois tinha contratos com o Estado,
Está presente o Sr. Brito Camacho, que pode esclarecer o caso.
Ao funcionário publico não lhe validaram a eleição; o outro indivíduo, que era padeiro, foi nomeado, sem conhecer o distrito cujos interêsses vai representar.
Por toda a província do distrito do norte há apenas 4 vogais. Neste momento não está nenhum dos distritos do norte representado no Conselho Legislativo de Lourenço Marques.
Se isto é inadmissível nas condições de vida normal da colónia, no momento presente, em que vai ser submetida ao Conselho Legislativo a proposta do empréstimo para a província de Moçambique, tem muita importância, sabendo-se que as autoridades de Lourenço Marques procuram insinuar a aprovação dêsse empréstimo.
Não compreendo que o Conselho Legislativo esteja funcionando com indivíduos nomeados pelo governador, em vez daqueles que devem ser eleitos.
Chamo para êste facto a atenção do Sr. Ministro das Colónias. S. Exa. não pode abdicar, como, porventura, algumas vezes tem abdicado, dos direitos de fiscalização
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sôbre os actos do governador, ou do Alto Comissário.
É necessário que não abdique dessa fiscalização, porque então essa autonomia tornava-se mil vezes pior que a dependência.
É preciso que nos livrem da situação aflitiva em que se encontra a província.
Quando nos lembramos de que a situação financeira é difícil; quando nos lembramos que vai ser proposto ao Conselho Legislativo um empréstimo para a província de Moçambique, nunca são de mais as precauções que o Sr. Ministro tome, para que a província tenha liberdade plena de se pronunciar, conforme entender, livre das pressões das autoridades de Lourenço Marques. A
Estando em Lourenço Marques quando se elegeu o primeiro Conselho Legislativo, em virtude do decreto de 23 de Maio de 1907, e havendo sido eleito três vezes vogal, a minha eleição foi anulada, porque ao governador não convinha que eu estivesse no Conselho Legislativo.
Aguardo a resposta do Sr. Ministro das Colónias.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Vou responder ao ilustre Deputado que acaba de falar, por quem tenho muita consideração. Não farei uma longa exposição, porque a escassez do tempo não me permite, e por isso serei breve nos esclarecimentos que vou dar.
A organização dos conselhos legislativos das colónias e seu respectivo funcionamento são atribuições privativas da colónia.
Ao Govêrno incumbe, como fiscal e orientador de todas as colónias, ver como são cumpridas as cartas orgânicas.
Devo informar V. Exa. que ainda não recebi qualquer reclamação sôbre o assunto. Pela primeira vez chega aos meus ouvidos, oficialmente, uma reclamação sôbre a eleição de 3 vogais para o Conselho Legislativo da província de Moçambique.
Nestes termos procurarei informar-me sôbre o que há a tal respeito, e fique S. Exa. certo de que tomarei as providências que forem necessárias se o facto se verificar.
Estou absolutamente de acordo com o Sr» Portugal Durão
É preciso que o Ministério das Colónias seja um fiscal rigoroso do que se passa nas colónias e nestes termos apresentei ao Congresso da República uma proposta de lei.
Emquanto estiver no Ministério das Colónias, não consentirei que se tome nas colónias qualquer resolução contrária à lei.
Fique V. Exa. descansado, de que não abdicarei de qualquer atribuição, e vou imediatamente saber b que se passa em Lourenço Marques para proceder nos termos da lei.
O orador não reviu.
O Sr. Portugal Durão: — Pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro das Coió-5 mas a sua resposta, que me deixou inteiramente satisfeito. Estou certo de que S. Exa. não deixará de tomar as providências necessárias no caso de Lourenço Marques, dada a integridade do seu carácter.
O orador não reviu.
O Sr. Jaime de Sousa: — Devido à estreiteza do tempo que falta para encerrar a sessão legislativa, vou mandar para a Mesa um requerimento, estabelecendo uma ordem de projectos de lei e de propostas de lei que se torna urgente discutir antes da ordem do dia nas sessões de hoje, amanhã e depois, aproveitando-se o máximo de tempo que se puder, dêsse período.
Além dêstes diplomas, outros se poderão discutir, desde que o tempo o permita.
O Sr. Presidente: — O Sr. Jaime de Sousa acaba de mandar para a Mesa um requerimento, não só assinado por si, como pelos Srs. Carlos de Vasconcelos e Ferreira da Rocha, pedindo para que nas próximas sessões, antes da ordem do dia, sejam discutidos os assuntos que na mesma se acham mencionados.
O requerimento é o seguinte:
Requeiro que o período «antes da ordem do dia», seja ocupado, nestas e nas duas próximas sessões, pela discussão dos seguintes assuntos pela ordem porque vão indicados, sem prejuízo doutros que sei possam ainda depois discutir.
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Parecer n.° 745 (Porto de Ponta Delgada).
Parecer n.° 796 (Porto do Funchal).
Proposta do Sr. Ministro das Colónias sôbre o crédito de 44.000$ (parecer n.º 79).
Idem sôbre as alterações às leis orgânicas da administração colonial.
Idem sôbre um crédito de 17:200.000$ (parecer n.° 656).
Projecto n.° 433-B (parecer n.° 707).
Projecto n.° 711 (Caminhos de Ferro de Lamarosaa Tomar).— Ferreira da Rocha — Carlos de Vasconcelos — Jaime de Sousa.
O Sr. Ministro das Colónias: — Sr. Presidente: eu tinha pedido a V. Exa. para que fôsse posta em discussão com urgência e dispensa do Regimento, uma proposta que tem por fim atender à situação dos funcionários das colónias, que, na verdade, é desgraçada.
Espero, pois, que a Câmara atenda êste pedido, que não é meu, mas sim do Govêrno, que tem um grande empenho em atender à situação em que se encontram os funcionários da colónias.
Trata-se, Sr. Presidente, de uma questão de brio nacional e assim espero que a Câmara atenda êste pedido que não é meu, repito, mas do Govêrno, tendo nele o máximo empenho e desejando que ela seja quanto antes aprovada.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Exa. e à Câmara que não concordo com o requerimento apresentado pelo Sr. Jaime de Sousa.
Em primeiro lugar, não sabemos de que assunto tratam êsses projectos, e em segundo lugar desejamos ainda tratar nas poucas sessões que faltam, de uns assuntos que consideramos da máxima importância e sôbre os quais o -Governo ainda não conseguiu esclarecer-nos, não respondendo às preguntas que lhe temos feito.
Êsse requerimento representa mais um acordo feito entre todos os lados republicanos da Câmara, com o que nós não podemos concordar, visto que também somos Deputados, representantes da Nação, tendo os mesmos direitos que os outros têm.
Não estamos, portanto, de acordo, repito, com êsse requerimento, estando dispostos a não permitir a continuação da orientação que se tem seguido até hoje.
Além disso, trata-se, segundo ouvi dizer, de alterações na carta orgânica das colónias, assunto êste da máxima importância e que não é possível tratar-se nas poucas sessões que faltam.
Bom será, Sr. Presidente, que os Srs. Deputados se compenetrem de que as combinações que têm a fazer, devem ser feitas aqui na Câmara, e não lá fora nos bastidores da política.
É necessário que assuntos importantes não continuem a ser tratados, como até aqui, de afogadilho, estando nós dispostos a impedir por todas as formas a continuação de um tal estado de cousas.
Declaramos, pois, com toda a lealdade, que estamos dispostos a impedir por todos os meios ao nosso alcance que continue êsse regime de acordos ou combinações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Jaime de Sousa, queiram levantar-se.
Está aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Está em discussão a acta.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: na última sessão tratando-se de uma proposta relativa ao aumento de subsídio aos Srs. Deputados eu tive ocasião de preguntar ao Sr. Presidente, Afonso de Melo, se a proposta que a Câmara pretendia votar, sôbre a qual foi feita uma votação em contraprova que verificou a falta de número, era a que devia ter sido retirada pelo seu apresentante, o Sr. Viriato Gomes da Fonseca, visto S.Ex.a ter apresentado depois uma outra proposta de substituição, tendo-me S. Exa. respondido que estavam as duas sôbre a Mesa.
Ora, evidentemente, desde que o Sr. Viriato Gomes da Fonseca mandou para a
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Mesa uma proposta da substituição, a primitiva proposta deve ter deixado de estar sôbre a Mesa, visto que o seu apresentante devia ter retirado a primitiva.
Chamo, pois, para o assunto a atenção da Câmara, de forma a que se proceda constitucionalmente, não pondo essa proposta à votação, que deve ser retirada pelo seu apresentante, o Sr. Viriato da Fonseca.
O orador não reviu.
O Sr. Viriato Gomes da Fonseca: — Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva acaba de tratar de um assunto a que eu não posso deixar de fazer referência.
Sr. Presidente: na verdade, na última sessão, o Sr. Ministro das Finanças preguntou-me se eu tinha dúvidas em mandar para a Mesa uma proposta relativa ao subsídio aos Srs. Deputados e assim, estando eu de acordo com o assunto, disse-lhe que não tinha dúvida alguma nisso.
S. Exa. então entregou-me a proposta escrita,, que eu guardei entre os meus papéis para a enviar para a Mesa na altura competente.
Passado pouco tempo, o Sr. Sá Pereira veio ter comigo e disse-me que a proposta não podia ser apresentada por mim porque a isso se opunha a lei-travão, o que motivou eu e êsse Sr. Deputado termos ido procurar o Sr. Ministro das Finanças, a quem expus o caso, devolvendo-lhe a proposta, que S. Exa. afinal assinou, mandando-a mais tarde para a
Vêem, portanto, V. Exa. aa que eu não tive nada com a primeira proposta, tam somente me limitei a mandar mais tarde uma outra proposta que estabelecia apenas o subsídio de 600$ melhorados em conformidade com a lei.
Àparte do Sr. António Maria da Silva.
O Orador: — Eram estas as considerações que eu desejava fazer.
Tenho dito.
É aprovada a acta.
O Sr. Presidente: — Vou interromper a sessão por 15 minutos para a confecção das listas destinadas à eleição de um vogal para o Conselho Colonial.
Está interrompida a sessão.
Eram 16 horas e 35 minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Vai proceder-se à eleição.
Eram 16 horas e 53 minutos.
Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Convido para escrutinadores os Srs. Costa Amorim e Dinis da Fonseca.
Fez-se o escrutínio.
O Sr. Presidente: — O resultado da eleição é o seguinte:
Entraram na urna 65 listas, sendo 58 com o nome do Sr. Viriato da Fonseca e 7 brancas.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se a uma contraprova sôbre a proposta do Sr. Viriato da Fonseca, relativa ao parecer n.° 717.
Feita a contraprova, Verificou-se estarem de pé 34 Srs. Deputados e sentados 27, pelo que foi rejeitada.
É a seguinte
O subsídio parlamentar passará a ser de 600$, devendo ser melhorado segundo as disposições desta lei.— Viriato da Fonseca.
Leu-se um artigo novo.
É o seguinte:
Artigo novo, O subsídio dos Deputados e Senadores é fixado em 50 por cento do vencimento que tiverem os Ministros.— Viriato da Fonseca.— O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues) (sobre o modo de votar): — Envio para a Mesa uma proposta sôbre o subsídio aos parlamentares,
O Sr. Pedro Pita: — A discussão está encerrada.
Não pode ser mandada proposta alguma para a Mesa,
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro votação nominal para o artigo que acaba de ser lido na Mesa.
Foi aprovado.
Interrupção de vários Srs. oradores.
O Sr. Presidente pretende fazer uma justificação.
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O Sr. Pedro Pita: — Não pode ser.
Àpartes.
Procede-se à votação nominal do artigo novo subscrito pelos Srs. Viriato da Fonseca e Ministro das Finanças.
Aprovaram 9 Srs. Deputados e rejeitaram 54.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto da Rocha Saraiva.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Pais da Silva Marques.
Delfim Costa.
Viriato Gomes da Fonseca.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Amaro Garcia Loureiro.
António Ginestal Machado.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Resende.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Luís Ricardo.
João de Sousa Uva.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: o coeficiente que aprovámos para o funcionalismo público, não chega. É um êrro tal medida, pois para criação de receita, para essa despesa estabelecem-se novos impostos, o que faz encarecer o custo da vida.
Êste lado da Câmara, o Grupo de Acção Republicana, não tem responsabilidade nas propostas que foram mandadas para a Mesa.
É preciso que o Govêrno tenha os recursos indispensáveis para equilibrar o orçamento e conseguir a estabilidade cambial.
Ditas estas simples palavras, eu peço à Câmara que não deixe de aprovar o artigo novo que vou mandar, para a Mesa para atenuar a situação aflitiva em que se encontra o funcionalismo.
A minha proposta tende a criar um cofre de emolumentos.
O orador não reviu.
A proposta é a seguinte:
Proposta de artigo novo
Fica o Govêrno, autorizado a criar, nos Ministérios onde não existam, cofres de
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emolumentos, cujas receitas serão distribuídas pelos respectivos funcionários, proporcionalmente aos seus vencimentos.
§ único. As receitas dêsses cofres nunca poderão ser constituídas por adicionais a contribuições o impostos arrecadados pelo Estado e corporações administrativas.— Carlos Vasconcelos.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Como estão dando à amnistia aqui aprovada uma latitude maior ainda do que aquela que foi concedida pela implantação da República, mando para a Mesa uma proposta.
É a seguinte
Artigo. Os crimes e transgressões de natureza civil a que se refere a alínea d) do artigo 3.° da lei n.° 1:629, de 15 de Julho de 1924, são somente, e com as excepções designadas na mesma alínea, os puníveis com prisão correccional não excedente a seis meses.— O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
Leu-se e foi admitido o artigo novo.
O Sr. Júlio Gonçalves: — Mando para a Mesa o seguinte artigo:
Artigo novo. Os Deputados e Senadores que exerçam outras funções públicas não podem, durante o período do seu mandato legislativo, receber dos cofres do Estado ou dos corpos ou corporações administrativas qualquer remuneração correspondente a estas funções, e exclusivamente receberão o subsídio parlamentar.
Artigo novo. A infracção do disposto no artigo anterior importa para os infractores a demissão do cargo ou cargos públicos que exerçam.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados, Agosto de 1924. — Júlio Gonçalves — Ao Garcia Loureiro — José de Vasconcelos fie Sousa e Nápoles — Joaquim de Matos — Manuel Fragoso — Vasco Borges — Francisco Cruz — António Resende — Lelo Portela.
Sr. Presidente: não quis intervir neste debate antes de ser votada a proposta do Sr. Ministro das Finanças que aumentava aos parlamentares o subsídio, de maneira que pudessem receber 50 por cento dos vencimentos dos Ministros.
Não intervim, porque no fundo me era indiferente que aumentassem ou não os vencimentos dos Deputados.
Agora, depois de rejeitada essa proposta, direi que sou dos que entendem que os parlamentares devem ser pagos condignamente ou não devem ser pagos.
Apoiados.
Isto respeita à honestidade e moralidade do Parlamento; o imoral é não pagar aos parlamentares, o exigir-lhes que andem de mão estendida a todos os Ministros.
O que é imoral é os Deputados não virem aqui, e êste é o ponto que interessa a todos os Deputados não só republicanos como monárquicos. O desprestígio do Parlamento provém daí.
Pode haver quem ache exagerado o que é proposto na proposta do Sr. Ministro das Finanças?
Entendo que com a aprovação da proposta ministerial mais se prestigiava o Parlamento.
Apoiados.
Verifiquei que muitas das pessoas que sabíamos aprovarem a proposta, a rejeitaram.
Apoiados.
Se se rejeitarem todas as propostas de aumento de subsídio, só poderão vir ao Parlamento, na realidade, aqueles que tiverem meios de fortuna. Só êsses têm direito a vir ao Parlamento.
Todos somos representantes da Nação, e não deve haver, permitam-me a frase, filhos e enteados. Somos iguais em representação do mais alto Poder do Estado e queremos ser iguais recebendo igualmente do Estado.
Sr. Presidente: largos subsídios tem o Parlamento estado a dar ao funcionalismo público.
Não apoiados dos Srs. Sá Pereira e Carvalho da Silva.
Subsídio não quere dizer que seja distribuição dos dinheiros públicos feita ao funcionalismo.
Não tenho intuito de combater o aumento do funcionalismo público que estava na miséria.
O Sr. Sá Pereira: — E continua a estar.
O Orador: — Neste aumento que temos estado fazendo é precisa a igualdade dentro do Poder Legislativo.
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Continuarei a sacrificar-me pela República e pela Pátria, mas igual sacrifício haja para todos que aqui estão.
Se é injusto pagar aos Deputados 2.400$, mais injusto é pagar uma quantia superior aos que estando numa escala hierárquica inferior a nós vão receber mais que nós.
Nesta sessão em que tanto se tem procurado criticar-nos; nesta sessão em que, não sabemos porquê, se têm feito os mais caluniosos comentários, quero, porque me dita o meu espírito republicano-revolucionário, dizer que reputo a proposta moralizadora e que deverá ser aprovada pela Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: tive ocasião de, na última sessão, mandar para a Mesa uma proposta que tinha por fim autorizar o Govêrno a nomear uma comissão de representantes dos diversos corpos do Exército para o estudo dos vencimentos da fôrça armada.
Sr. Presidente: tive ocasião de justificar a proposta que apresentei e que foi recebida na Mesa.
Com grande espanto meu, tendo saído de Lisboa, vi que por resolução da Mesa a minha proposta não tinha tido seguimento.
Mando pois agora outra proposta para a Mesa com o mesmo direito que o Sr. Ministro das Finanças.
Não traz aumento de despesa e espero que lhe seja aplicado o mesmo critério que tem sido aplicado a outras propostas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
A proposta é a seguinte.
Proposta
Artigo novo. O Poder Executivo nomeará uma comissão constituída por membros de todas as corporações militares a fim de no prazo de 3 meses estudar os vencimentos das praças de pré e elaborar uma tabela de vencimentos e gratificações de categoria iguais para todos os sargentos, estabelecendo uma gratificação diferencial por cada Ministério, conforme as circunstâncias do serviço.
§ único. Para efeito do cálculo de melhoria, será modificada a percentagem, de
forma que, aplicada a um vencimento base e com o coeficiente, resulte a mesma melhoria que receberam na ocasião de ser aplicada a nova tabela de vencimentos a que se refere o número anterior. — Lelo Portela.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a admissão do artigo novo apresentado pelo Sr. Carlos de Vasconcelos.
Foi admitido e entrou em discussão.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Mando para a Mesa uma emenda à minha proposta.
Leu-se e entrou em discussão.
É a seguinte:
Proposta de emenda
Proponho que no artigo novo da minha autoria seja acrescentado a seguir à palavra «Ministérios» o seguinte: «e Congresso da República».— Carlos de Vasconcelos.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: Só há medida que neste desmanchar de
feira deva ser incluída no provérbio que diz: «ou comem todos ou há moralidade»
do sapateiro de Braga, é esta.
A criação dos cofres de emolumentos de vários Ministérios não dá ao orçamento a unidade que êle deveria ter.
Estabeleceu-se o cofre de emolumentos para beneficiar os funcionários do Ministério das Finanças.
Àpartes.
Nos outros Ministérios houve logo quem quisesse seguir a mesma orientação e criaram-se vários cofres em diferentes Ministérios.
O que se estabeleceu como princípio é uma verdadeira vergonha legislativa.
Interrupção do Sr. Nuno Simões que não foi ouvida.
O Orador: — O que é certo é que os funcionários do Ministério das Colónias conseguiram estabelecer o princípio de que deviam, ter vencimentos iguais aos funcionários que tivessem maiores vencimentos.
Depois começaram a estabelecer cofres de emolumentos em várias repartições, e chegou-se então à conclusão lógica de se estabelecerem cofres de emolumentos em todos os Ministérios.
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Mas a verdadeira conclusão lógica não é estabelecerem-se mais cofres de emolumentos, mas sim desaparecerem todos êles, isto dentro da lógica dos bons princípios, da boa organização orçamental.
Não haja cofres de emolumentos nos vários Ministérios, mas façamos um cofre de todas as receitas do Estado, para fazer face a todas as despesas, e então desaparecerão as desigualdades e os conflitos entre os funcionários.
Digo isto sem esperança de ser ouvido, mas o que é verdade é que isto assim não é legislar, é escancarar a riqueza pública do Estado a quem mais pede.
É certo que hoje os funcionários públicos estão mal pagos, miseravelmente pagos, havendo muita fome naqueles que vivem dos seus ordenados.
O que se quere fazer não serve para nada, e é uma cousa deprimente para a nossa inteligência. Se os políticos do meu país não sabem produzir melhor, o que têm a fazer é ir para suas casas, onde farão menos mal ao país.
Assim não estamos aqui a legislar, estamos a envergonhar a legislação da República.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: já tive ensejo de dizer que o coeficiente de 12, proposto para o funcionalismo, é absolutamente insuficiente. Sendo de 24 o coeficiente do casto de vida em relação a 1914, o dar-se ao funcionalismo o coeficiente de 12 equivale a dar-se-lhe metade dos vencimentos que vigoravam em 1914. Se notarmos que êsses vencimentos já então oram insuficientes, fàcilmente podemos concluir das dificuldades que hoje o funcionalismo terá para manter uma vida decente.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Mas V. Exa. e os seus correligionários, dificultam a votação de novas contribuições o sem que estas rendam mais não terá o Estado dinheiro para com maior largueza atender à situação dos seus funcionários.
O Sr. Manuel Fragoso: — Naturalmente o Sr. Carvalho da Silva quere que o Estado pague aos funcionários com notas
O Orador; — Eu só quero que o Estado pague como deve ser aos que trabalham. Ora se o Estado afastasse do funcionalismo os que nada fazem e os que nenhuma competência têm para o desempenho de qualquer serviço, já alcançaria uma facilidade de ter dinheiro para, pagar aos que de facto prestam serviços.
O Sr. Manuel Fragoso: — Nesse caso iriam para a rua muitos correligionários
O Orador: — Nada tenho que sejam ou não sejam meus correligionários. Isso pouco me importa. Eu aqui só defendo princípios e não interêsses dêste ou daquele.
Mas, Sr. Presidente, continuando no fio das considerações que vinha fazendo e porque não estou a fazer especulação política, devo dizer que bem compreendo que o Estado, não pode pagar o coeficiente de 24, mas nem por isso deixo de entender que o Estado deveria pagar ao funcionalismo o indispensável para que êle pudesse acudir às principais necessidades da vida.
Quanto á proposta apresentada pelo Sr. Carlos de Vasconcelos cumpre-me declarar que ela não pode ter a aprovação da minoria monárquica.
Eu primeiro lugar não sei como em certos serviços se poderiam criar emolumentos; em segundo lugar os emolumentos a criar em alguns serviços seriam muito inferiores aos obtidos noutros serviços e assim iríamos estabelecer um novo regime de grandes desigualdades que se traduziriam numa injustiça revoltante.
A única maneira que há de melhorar a situação de miséria em que o funcionalismo vive, sem se agravar tantas injustiças que já existem, é aumentar o coeficiente do custo de vida. Não há outra forma.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente: sei que o funcionalismo civil e militar não pode viver com os parcos vencimentos que aufere e que parcos continuam sendo porquê o aumento que se lhe vai dar é uma miséria.
Porque assim é, eu não posso deixar de concordar, em princípio, com a
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Aposta apresentada pelo Sr. Carlos de Vasconcelos para serem organizados cofres de emolumentos nos diversos Ministérios; mas se, porventura, ela fôr substituída por qualquer outra proposta que resolva, tanto quanto possível, a situação a que só pretende acudir, nos termos em que o Sr. Cunha Leal expôs a questão, eu, que não tenho outro fim senão o do ver melhorada o mais possível a situação do funcionalismo, aprovarei essa nova proposta com tanta maior satisfação, quanto é certo que reputo como melhor a maneira de fazer que foi exposta pelo Sr. Cunha Leal.
Disse há pouco êste ilustre Deputado que o Parlamento está envergonhando a República com a legislação que está fazendo.
É também essa a minha opinião! E porquê?
Porque, sendo Deputado há uns cinco anos, nunca deitei de assistir ao triste espectáculo que nos oferecem as últimas sessões legislativas, por virtude de se guardar para a última hora a resolução de assuntos que poderiam ser tratados a tempo e horas, o que pela sua importância exigem uma larga o ponderada discussão.
Não é positivamente em sessões prorrogadas até madrugada que a Câmara pode debater êsses assuntos por maneira a conseguir-se que as votações correspondam ao que de mais perfeito se poderia legislar.
É preciso que no futuro as cousas não se passem assim e então corre-nos o dever de arrepiar, caminho. Como? É fácil! Logo que se iniciem os trabalhos da futura reunião das Câmaras, ocupemo-nos assiduamente dos assuntos que só nos apresentem mais urgentes e importantes. Teremos assim o tempo preciso para podermos produzir mais e melhor.
Mas conseguir-se há isto? Tenho dúvidas. Direi mesmo que, infelizmente, estou convencido do que tal não sucederá. Por isso mesmo é que eu votei agora o coeficiente de 10 para 12 como melhoria de vencimentos do funcionalismo, com muita pena de não votar o coeficiente do 15 ou mesmo o de 18. Mas, Sr. Presidente, se eu digo quê votaria do melhor Vontade o coeficiente de 15 ou o de 18 para o funcionalismo, é porque não sigo o critério do Sr. Carvalho da Silva quanto a aumentos de contribuições, porque se o seguisse teria de me insurgir contra êsses aumentos como S. Exa. todos os dias se insurge, o, então, quereria que ao funcionalismo se pagasse com notas falsas, o que tornaria ainda mais desesperada a sua situação. Ah, Sr. Presidente! Esse é o bluff, o autêntico bluff, da extrema direita da Câmara. E a maneira como os Deputados monárquicos estão a explorar com a miséria do funcionalismo público!
Pague-se bem aos funcionários — dizem êles — mas nós não damos ao Poder Executivo os meios para que isso se faça”
Com que se há-de pagar?
Com papel do Banco?
Mas então êsse papel, que assim cada vez se desvalorizará mais, de nada servirá aos que o recebam.
É bom que esta especulação não continue e que o funcionalismo saiba que é por hipocrisia política que os Deputados monárquicos gritam aqui que é necessário pagar melhor o funcionalismo, pois logo que se pretende agravar qualquer contribuição, para o Estado obter receita com que possa acudir à situação dos seus servidores, só levantam em grita os Deputados monárquicos a protestar contra êsse agravamento, alegando que o contribuinte não pode pagar mais. No entanto todos nós sabemos que não é assim. O contribuinte cada vez está mais rico. É ver como êle vive cada vez mais à larga, com bons automóveis e com belos palácios o consegue isso, sem dúvida, à custa; dos que vivem miseravelmente. É necessário que isto se diga desassombradamente. É também bom que se diga e eu assim o afirmo aqui, que êste estado de cousas é devido a fraqueza, mais do que à fraqueza, é devido à cobardia dos Governos da República e do Parlamento republicano, que não tem tido a coragem, aliás fácil, do encarar do frente a situação, dizendo: o Estado necessita de tanto o êsse tanto há-de ser-lhe dado, seja porque forma fôr, por aqueles que só encontram em condições de o darem!
Sr. Presidente! entusiástico partidário da causa do funcionalismo, que o mesmo é que dizer da causa dos miseráveis em Portugal, eu afirmo que quero ver se, na próxima sessão legislativa, os Deputados nacionalistas e os Deputados monárquicos aqui virão discutir a sério, com boas;
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intenções e honestidade política, as propostas de lei que o titular da pasta das Finanças, o actual ou outro que seja, traga ao Parlamento, com o fim de criar maior receita que permita ao Estado pagar melhor aos funcionários. Com notas falsas? Não!
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: o Sr. Manuel Fragoso em todo o seu discurso que a Câmara acaba do ouvir, esforçou-se em acusar as oposições e -especificadamente a oposição monárquica, de fazerem especulação política, com o assunto das subvenções ao funcionalismo.
Pelo que toca à minoria monárquica, devo declarar que S. Exa. não conseguiu confundir-nos.
A verdade nunca se pode esconder por maior que seja a habilidade e os recursos de palavra que possuam as pessoas que não queiram que a verdade seja vista.
Ora a verdade é que a minoria monárquica contraria o agravamento dos impostos no que se traduz de injusto e de motivo para maior aumento da carestia da vida.
Nada tem isso com o aumento dos vencimentos dos funcionários do Estado.
Paralelamente àquela nossa atitude podemos ter a opinião de que se deve pagar bem aos funcionários.
Diz-se da esquerda da Câmara;
Como pagar melhor aos funcionários, se não querem que se agravem os impostos para se obterem as receitas necessárias?
Oh! Sr. Presidente, isto é que é especulação política!
Aumentando-se os impostos teremos logo concorrido inevitavelmente para um maior aumento no custo da vida!
E então eu pregunto:
Para que servirá o aumento dos vencimentos?
Para nada.
O que é preciso é pagar melhor o procurar deminuir o custo da vida.
Nossa deminuição já estará uma melhoria da situação do funcionalismo.
Para se conseguir êsse desideratum, já temos reclamado dos Governos uma cuidada revisão das receitas.
Pelo que toca a receitas alfandegárias, já temos dito que, se houvesse deminuído os direitos alfandegários em alguns artigos, o custo da vida teria deminuído.
Mas os Governos, com o fim exclusivo de arranjarem dinheiro, não têm hesitado em agravar certos direitos, do que resulta uma desmedida protecção a determinadas indústrias nacionais, que mercê dela não procuram sopear os desejos de maiores lucros.
Deram-se as indispensáveis, ou menos que as indispensáveis subvenções ao funcionalismo público.
Mas de que serviu, do que serve, essa pequena melhoria concedida, se ao mesmo tempo vamos votar uma proposta que agrava em muito mais o custo da vida?
E tanto assim é, Sr. Presidente, que ainda há pouco tempo eu li num jornal republicano que, em conseqüência das medidas aqui aprovadas, o custo da vida tem com efeito aumentado sensivelmente nas três últimas semanas.
Deixemo-nos de especulações políticas e falemos a linguagem clara da verdade.
Diz-se que as notas agravam o custo da vida.
Sem dúvida!
São um mal.
Mas o aumento de impostos agrava-o também e poderei dizer que espantosamente.
Sr. Presidente: nós, dêste lado da Câmara, nunca votámos nenhum aumento de circulação.
Se houve alguém que nesta casa do Parlamento se insurgisse sempre contra os aumentos de circulação, êsse alguém somos nós.
E ainda não há muito tempo, censurámos àcremente o Govêrno do Sr. Álvaro de Castro, por clamar —no que era calorosamente apoiado pelo Sr. Velhinho Correia — que não se devia alargar a circulação e por não fazer senão deitar notas para o mercado.
Votámos sempre, repito, contra tal princípio!
Sr. Presidente: para o funcionalismo público votou-se este ano o coeficiente 12, quando o custo da vida só representa actualmente por 24.
Paga-se-lhe por conseqüência, hoje, metade do que venciam em 1914.
Mas porventura, somos nós os responsáveis disso?
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Reduzam-se as despesas públicas naquilo que é escandaloso, não deixemos na miséria os que trabalham.
Não fazemos, nem fizemos, qualquer espécie de especulação política.
Se assim fôsse defenderíamos tanto os que trabalham como os que nada produzem.
E eu creio poder afirmar, Sr. Presidente, sem receio de desmentido, que a nossa conduta não tem sido essa.
Se atacamos os Governos, temos em vista apenas livrar o país dos que não têm competência para nada.
Temos sido sempre contra o agravamento dos impostos, porque êles não recaem só naqueles que têm de os pagar, mas também vêm reflectir-se no consumidor nos géneros de primeira necessidade.
Nestas condições, tenho a dizer ao Sr. Sá Pereira, que estamos na mesma atitude, e que as subvenções são um paliativo, pois que o funcionário pouco ganha com p coeficiente 12, quando tanto se agrava o custo da vida.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Pereira: — Sr. Presidente: quando no ano passado se discutiu a proposta de subvenções ao funcionalismo tomei parte na discussão, más êste ano não usei da palavra, e vou dizer porquê.
Em conseqüência da lei-travão os parlamentares não podem propor qualquer aumento de despesa, e quando algum queira apresentar alguma proposta nesse sentido só o pode fazer tendo essa proposta o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.
Várias diligências fiz junto do Sr. Álvaro de Castro, quando era Presidente do Ministério, e agora junto do meu ilustre amigo e correligionário o Sr. Daniel Rodrigues, no sentido de serem aumentados os funcionários públicos, e ambos discordaram de qualquer aumento de despesa nesse sentido, porque êle era incompatível, e incomportável como as receitas do Estado.
Sr. Presidente: também fui procurado por alguns funcionários que me pediram que o coeficiente a aplicar não fôsse o coeficiente 12, mas sim 15.
Também fiz sentir êsse desejo a ambos êsses dois Ministros, mas êles repetiram essa pretensão com o fundamento de que seria impossível naquele momento atender a uma exigência tal, que importaria «ma despesa de 400:000 contos.
Também fui procurado pelo pessoal menor dos Ministérios, pedindo para que não tivessem vencimentos inferiores a 600$; nesse sentido dirigi solicitações ao Sr. Ministro das Finanças, e S. Exa., depois de vários estudos, chegou à conclusão de que a pretensão também era inaceitável, porque o pedido era incompatível com as circunstâncias do Tesouro, pois que, fazendo-se êsse aumento, teria de atender, na devida proporção, a 4odos os funcionários, e a verba seria enorme.
Àpartes.
Eu sei que o desejo da maioria seria atender todos êsses desejos, para evitar uma situação que era de fome, mas não o podia fazer, porque a isso se opunha a lei-travão.
Sr. Presidente: nunca falo senão para conseguir um objectivo.
Não falei, pois, quando se discutiu o aumento dos funcionários, porque estar a falar na defesa dos funcionários, e depois-dizer-se que nada se podia fazer, era estar a gastar um tempo inútil.
Mas, desde que se está discutindo uma proposta, eu entendo dever dizer que todos os funcionários que cumprem o seu dever devem ter o nosso respeito.
Fui mais uma vez procurado por representantes do pessoal menor dos Ministérios, e devo dizer que o meu coração se condoeu com a sorte dêsses desgraçados, que se apresentam quási sem botas nem camisas, e entre os quais a fome campeia, porque muitos deles não ganham 500$.
Eu desejaria remediar êste estado de cousas, porque creio que o Estado se avilta tendo funcionários sem lhes pagar o necessário.
Nada pior que ter funcionários mal pagos, porque assim não se lhes pode exigir que cumpram bem os seus deveres.
Sr. Presidente: se a situação do pessoal menor dos Ministérios é desgraçada, também a dos sargentos, a quem a República deve tantos serviços, não é melhor, não havendo razão para não se lhes dar uma diferença de 60$, há tanto tempo reclamada, o que chega a ser irrisório.
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Sr. Presidente: não podia eu ocupar-me dêste assunto, falando em seu favor, porque a lei-travão se opunha, mas é de toda a justiça fazer qualquer cousa em seu benefício.
Os sargentos do exército lutam com grandes dificuldades pela deficiência dos seus deminutos vencimentos, e emquanto isso sucede com uma classe que tantos serviços tem prestado, eu sei que há altos funcionários pagos generosamente, e que nas respectivas repartições primam pela sua ausência constante.
Apesar das providências que por vezes tenho pedido, ainda até hoje nenhuma foi tomada.
Sr. Presidente: entendi dever dar estas explicações para que os funcionários não julguem que o meu silêncio representa cumplicidade com um tal procedimento;
Já que estou com a palavra, aproveito a ocasião para mo referir a um facto que reputo grave, embora não tenha sido intencional.
Desde o primeiro dia que aqui entrei até hoje tenho conservado sempre o meu modo de ver.
Tendo estado presente no decorrer de toda a sessão que começou na sexta-feira e terminou às 8 horas da manhã de sábado, não tive ensejo de ver que o Sr. Ministro das Finanças mandasse para a Mesa qualquer proposta de emenda, para alterar a forma de pagamento aos funcionários.
Isto é absolutamente grave porque os funcionários públicos estão na miséria e se lhes não fôr concedido êste pequeno aumento desde Julho pior ficarão.
O Sr. Ministro das finanças: — A minha emenda foi feita sôbre a própria proposta.
O Orador: — V. Exa. sabe que eu tomei conhecimentos da proposta como começando a vigorar desde o princípio do ano económico.
Tanto pelas declarações do Sr. Álvaro de Castro quando Chefe do Govêrno, como depois pelos discursos pronunciados no Parlamento pelo actual Presidente de Ministério, nós estamos todos obrigados a satisfazer êsse compromisso que, sendo grande para o Estado, constitui uma insignificância para os funcionários, mas apesar disso êles não podem dispensar porque mais se agravaria a sua situação.
Termino dizendo mais uma vez aos representantes supremos da República que em matéria de funcionalismo não podemos continuar a viver como até hoje.
É preciso exigir aos funcionários que cumpram os seus deveres, mas é preciso também pagar-se-lhes condignamente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi admitido o aditamento ao artigo novo apresentado pelo Sr. Carlos de Vasconcelos.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Eu compreendo a indignação ao Sr. Cunha Leal, que é um financeiro ilustre, ao ver um principiante como eu entrar na discussão das propostas financeiras e mandar para a Mesa um artigo novo de emenda ou substituição.
Compreendo isso perfeitamente; mas quando a gente vê uma criança em perigo no mar e as pessoas que sabem nadar lhe não acodem, o nosso dever é meter-nos à água e procurar salvá-la.
Homens como o Sr. Cunha Leal, cuja alta competência tem sido aqui sobejamente demonstrada, deviam ser os primeiros a mandar para a Mesa propostas que não sejam uma maneira vergonhosa do legislar. Eu não tive o intuito de pretender conquistar a categoria de financeiro ao mandar para a Mesa a minha proposta»
O Sr. Cunha Leal: — V. Exa. dá-me licença?
Eu não censurei V. Exa. Notei simplesmente uma desigualdade enorme entre o funcionalismo e entendo que o Sr. Ministro das Finanças devia apresentar uma proposta estabelecendo uma unidade perfeita perante o funcionalismo.
O Orador: — Se V. Exa. apresentar uma proposta em substituição da minha autorizando o Govêrno a unificar os cofres de emolumentos fazendo a distribuição pelos funcionários dos outros Ministérios, eu aceitarei essa proposta de braços abertos.
Peço desculpa à Câmara de ter ferido a estrutura do Estado republicano; mas não posso retirar a minha proposta em-
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quanto não vir apresentar uma fórmula melhor de resolver o assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. :i que consulte a Câmara sôbre se permite que a sessão seja prorrogada até à discussão final dos assuntos que constam da proposta do Sr. Jaime de Sousa e da proposta sôbre as estradas.
O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: por mais extraordinárias que sejam as cousas que nós vemos nesta casa do Parlamento, nunca podia imaginar que se formulasse um requerimento nos termos do Sr. António Maria da Silva.
S. Exa. propõe que seja prorrogada a sessão, não só até se votar esta proposta mas ainda aquelas que constam do requerimento do Sr. Jaime de Sousa e o problema das estradas. Veja V. Exa. a importância dêstes vários assuntos!
Como é que a Câmara com consciência pode pronunciar-se sôbre êstes assuntos no limitado espaço de uma sessão?
Além disso a Câmara por uma votação anterior de um requerimento do Sr. Nuno Simões comprometeu-se em seguida a esta questão, a ocupar-se da questão dos tabacos.
Como é portanto que a Câmara, tendo o seu voto comprometido em determinado sentido, pode agora votar o requerimento do Sr. António Maria da Silva?
Nestas condições entendo que é inaceitável o requerimento do Sr. António Maria da Silva a não ser que a prorrogação da sessão seja exclusivamente para a proposta que estamos a discutir.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Maldonado de Freitas (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: quando chegamos a esta altura da sessão é freqüente aparecerem requerimentos para êste e aquele assunto entrar em discussão, toda a gente querendo ver satisfeitas as suas aspirações.
Há, porém, um assunto que não pode deixar de ser tratado nesta Câmara antes de se encerrarem os trabalhos da sessão legislativa. Refiro-me à proposta apresentada pelo Sr. Baltasar Teixeira quando da discussão do orçamento do Ministério da Instrução Pública, e que suspende os decretos ditatorial que reduziram os liceus centrais o extinguiram as Escolas Primárias Superiores.
É preciso, portanto, que em Outubro se saiba quais as escolas que funcionam e se o Sr. Ministro quere ou não dar às escolas que tem freqüência a continuação dos dois trabalhos.
Nestas condições requeiro que no requerimento do Sr. António Maria da Silva seja incluída também a proposta do Sr. Baltasar Teixeira.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o requerimento do Sr. António Maria da Silva destina-se a fazer votar num curto espaço de tempo medidas importantíssimas.
Votar no final duma sessão medidas tam importantes é orientação a que nós não nos poderemos associar.
Ficaremos na Câmara até terminar a discussão e votação desta proposta; depois retirar-nos hemos.
Não queremos assistir a semelhante discussão.
O orador não reviu.
Posto à votação, foi aprovado.
O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Feita a contagem, deu o seguinte resultado:
De pé, 10 Srs. Deputados. Sentados, 49.
Foi aprovado.
O Sr. Velhinho Correia: — A proposta do Sr. Carlos de Vasconcelos tem dois pontos de vista: o de direito e o de princípio. Em princípio têm razão os Parlamentares que a combatem; Dias nós não podemos excluir a questão de facto. A melhoria ao funcionalismo público não tem a suficiente cobertura de receitas.
Em todos os países da Europa, em França já eu vi que todas as repartições cobram taxas.
Há repartições que fornecem impressos aos comerciantes o industrial!? gratuitamente.
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Isto só sucede em Portugal.
Nessas condições procura-se alguma receita compensadora dêste grande encargo.
Dou, portanto, o meu voto a essa proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se.
Posta à rotação a proposta de aditamento do Sr. Carlos de Vasconcelos, foi rejeitada.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, verifica-se ter sido aprovada a proposta.
Posto à votação o artigo, foi aprovado, salva a emenda.
O Sr. Portugal Durão: — Requeiro a contraprova.
O Sr. Carvalho da Silva: — E invoco o § 2.° do artigo 116.°
Fez-se a contagem.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 28 Srs. Deputados e sentados 26.
Está, portanto, rejeitado o artigo.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, uma proposta de artigo novo enviada para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças.
É a seguinte:
O subsídio dos membros do Congresso da República ficará sendo igual à soma que, em virtude das disposições desta lei, fôr abonada ao funcionário da maior categoria, a quem, em l do Janeiro do 1911, competia vencimento líquido de importância igual à fixada nesse ano como subsídio parlamentar. — O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: desejava que o Sr. Ministro das Finanças, para facilitar as minhas considerações, fizesse o favor do mo elucidar sôbre qual será o subsídio dos Srs. Parlamentares.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — O subsídio dos Srs. Parlamentares será equiparado ao vencimento do funcionário que em 1914 recebia 100$ mensais, que tal era então a importância dêsse subsídio.
O Orador: — Sr. Presidente: acabo do ser informado, muito gentilmente, pelo Sr. Ministro das Finanças, que, por esta proposta, devem os Srs. parlamentares ficar vencendo qualquer cousa como dois contos do réis mensais.
Sr. Presidente: em primeiro lugar devo dizer a V. Exa. que nós dêste lado da Câmara somos absolutamente contrários a que os parlamentares sejam remunerados e fazemo-lo com tanta maior coerência quanto é certo que do subsídio que recebemos não aplicamos um real sequer em nosso proveito: pelo contrário, distribuímo-lo a obras de caridade e a fins da nossa causa. Não ficamos, portanto, com um real do subsídio que nos é atribuído por lei.
Mas, Sr. Presidente, admitindo-se mesmo que era justo o subsídio aos parlamentares, nós não poderíamos admitir que êles ficassem em situação superior à de qualquer funcionário.
Se verificarmos qual era o subsídio dos parlamentares em 1914, constatamos que êle era de cem escudos por mês, nos meses em que havia sessão, quere dizer, um parlamentar vencia por ano oitocentos a novecentos escudos, aproximadamente, e, pela proposta que o Sr. Ministro das Finanças acaba do apresentar, os Srs. parlamentares ficarão vencendo vinte e quatro contos por ano.
Quer isto dizer que ao vencimento dos parlamentares e aplicado o coeficiente 25.
Não compreendo, Sr. Presidente, que o mesmo. Parlamento que vota o confidente 12 para o funcionalismo público, sabendo que o vai deixar numa situação do miséria, voto para si qualquer coeficiente superior àquele que dá para os funcionários. Acho que o dever de todos os parlamentares seria mostrar que o exemplo do sacrifício partia deles próprios.
Não pode compreender-se que no momento em que o Parlamento sanciona a redução dos juros aos credores do Estado, no momento em que o Parlamento exige 40, 50, 60 vozes mais a importân-
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da das contribuições, no momento em que dá ao funcionalismo o coeficiente 12 quando o custo de vida tem o coeficiente 24, não pode compreender-se, repito, nem isso se fará, sem o protesto dêste lado da Câmara, que o Parlamento vote uma melhoria para parlamentares superior à que vota para os funcionários públicos. Reputo como atentatório do prestígio do Parlamento e da própria moral atribuir-se a si próprio uma situação de excepção mais favorável do que aquela que atribui ao funcionalismo público.
Sr. Presidente: como já disse, não compreendo que os parlamentares tenham qualquer subsídio, mas, quando o tenham, só compreendo que o recebam nos meses em que o Parlamento está aberto, e não se diga que a função do parlamentar deve ter um ordenado mensal, porque ser parlamentar hão é ter um emprego; a função do parlamentar é mais alta do que a daqueles a quem se pedem sacrifícios
Além disso, sob o aspecto financeiro, desde que há duzentos e trinta e tal parlamentares. atribuiudo-se a cada um o vencimento de vinte e quatro contos por ano, veja V. Exa. quanto representa essa despesa; representa, pelo menos, cêrca de 4:500 a 5:000 contos.
Eu pregunto qual será o conceito que o País ficará a fazer do Parlamento, se, no momento em que impõe sacrifícios a toda gente, talha para si um aumento de vencimento superior ao funcionalismo. Sem o meu protesto, sem o protesto dêste lado da Câmara, não se fará isso, porque compreendo que é uma injustiça revoltante, que vai dar lugar a reclamações, apresentadas pelo funcionalismo e pelos credores do Estado, que dirão com certeza: então para nós decretam a fome, e para os senhores decretam uma situação melhor que para nós?
Sr» Presidente: não sei o que a Câmara fará; não quero, porém, deixar de lhe lembrar, que, alterar mais uma vez o subsídio parlamentar, dentro desta Legislatura, é infringir a Constituição que o Parlamento tantas vezes tem dito querer respeitar, mas que dia a dia é esfarrapada nesta Casa.
Sr. Presidente: quando amanhã qualquer funcionário público colocado numa situação de verdadeira miséria vier dizer ao Parlamento que é preciso que lhe dêem o mesmo coeficiente quê os parlamentares talharam para si próprios, que autoridade tem o Parlamento para dizer a êsse funcionário que não tem razão nas suas reclamações? Com que fôrça fica êste Parlamento para não transigir, para não atender a todas as reclamações, a maior parte delas justíssimas, que lhe serão apresentadas nestas condições?
Sr. Presidente: eu espero ainda que a Câmara atenda à situação em que o Par-, lamento se vai colocar, situação de favor em relação a todos os funcionários, em relação a todos aqueles a quem o Parlamento tem imposto toda a qualidade de sacrifícios para a regeneração financeira do País.
Faço tanto mais sinceramente êste protesto quanto é certo, repito, que nós dêste lado da Câmara não aplicamos em nosso proveito um real do subsídio, dedicando-o apenas a obras de caridade e a fins políticos da causa que temos a honra de defender.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças enviou para a Mesa e está em discussão uma proposta em que se fixa o subsídio aos parlamentares. Sou em princípio, contra a fixação dêsse subsídio, a não ser para uma legislatura seguinte, mas, Sr. Presidente, nós temos que nos render à evidência dos factos. A situação é instante.
O que o Parlamento tem obrigação de fazer é colocar os Deputados naquela mesma orgânica, relativamente à desvalorização da moeda, em que pretende cor locar todo o funcionalismo. O que o Parlamento tem a fazer, sob o ponto de vista moral, é cuidar da sua reputação.
Dois ou três artigos novos foram incluídos na proposta em discussão e cuja mecânica não agradou porque podia sujeitar o Parlamento à chantage daqueles que se entretém a deprimi-lo, e variadíssimas vezes a Câmara tem tido ocasião de constatar êste facto.
Não têm razão aqueles que pretendem que a moeda está desvalorizada para o funcionalismo e não está para os parlamentares.
Em 1911 fixou a Assemblea Nacional Constituinte em 100 escudos líquidos o
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subsídio máximo dum parlamentar. Ora o que diz esta proposta em discussão é que o parlamentar receberá de hoje em diante o mesmo que o funcionário que em 1914 recebia também 100 escudos.
Não acaba assim toda aquela série de afirmações de desprestígio parlamentar, adoptando esta fórmula?
Se realmente a moeda está desvalorizada para uns também o está para outros.
De resto, na mecânica das propostas de subvenção admite-se a equiparação por categorias ou por vencimento. Por categorias não pode ser, porque a função parlamentar não se equipara a qualquer outra mas por vencimentos pode, ser, e assim sujeitamos o parlamentar àquela mesma desvalorização que ao funcionário serve. Só assim poderei aceitar uma proposta de aumento do subsídio parlamentar.
Votando a Câmara dos Deputados êste artigo, pode-o votar com a consciência de que não arranjou nenhuma fórmula nova de subsídio.
Mas há uma parte moral a acrescentar às considerações que acabo de fazer e nisso dou razão a todos. É a dos parlamentares que não exercem cumulativamente a sua função parlamentar e a de funcionários públicos poderem optar por um dos vencimentos. Esta parte realmente contende com o sentimento de muita gente. Realmente não há o direito, quando não se acumule a função, de recebê-la, e por dignidade parlamentar devem aqueles deputados que não acumulam receber apenas por um lado ou por outro. Estabelecendo esta doutrinei — e não precisa de sanções, porque para os parlamentares há uma sanção que é a da sua consciência — acabar-se há com a celeuma que se levanta sempre que êstes assuntos são trazidos ao Parlamento.
Também não há o direito de extorquir aos parlamentares que acumulam as suas funções com as de funcionários públicos aquilo que êles dignamente recebem, porque também ninguém vai ao comerciante ou ao industrial tirar aquilo que êles ganham no seu comércio ou indústria.
Darei o meu voto, por isso, à proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Portugal Durão: — Sr. Presidente: duas palavras apenas.
Aprovei a primeira proposta do Sr. Ministro das Finanças e aprovei a segunda do Sr. Viriato da Fonseca, porque, sendo parlamentar que posso viver sem subsídio, não me julgava no direito de impedir os outros que vivem em precárias circunstâncias de virem aqui defender os interêsses dos seus eleitores. Seria de coragem fácil recusar o subsídio, mas não o quis fazer pelas razões alegadas.
Também não me preocupa a questão constitucional. Se se pudesse ter previsto, quando se fez a Constituição, a desvalorização que a moeda atingiria, com certeza que não se teria pôsto nela aquela disposição de que aqui tanto se tem falado.
Não há dúvida que a situação em que ficam os funcionários não é satisfatória, nem pode ser. Há dois anos votei contra a melhoria aos funcionários, porque não estavam ainda em vigor aquelas receitas que julgava indispensáveis para lhe fazer face; mas agora essas medidas foram promulgadas e estão em vigor. É certo, porém, que nenhum Govêrno conseguiu tirar delas aquilo que se esperava; mas não é menos certo que votámos agora novos impostos, apesar de que são sobrecarregados aqueles que já pagavam, ao passo que não pagam nada aqueles que deviam pagar.
E a esta situação que é preciso pôr cobro!
Apoiados.
Por um lado foi reduzida à miséria toda a gente que recebia os rendimentos dos papeis de crédito; por outro lado, há parte do país que não paga impostos. Ainda há pouco soube que os importadores de carvão pagam o imposto de transacção por avença, quando deviam pagar por aquilo que importam. Isto é, aqueles que são honrados continuam a pagar, emquanto os outros nada pagam.
Infelizmente não vieram a esta Casa do Parlamento aquelas medidas que são absolutamente indispensáveis para fazer sair o País da situação em que se encontra, e por isso não foi, nem é possível dar aos funcionários aquilo que êles precisam, como não é possível dar aos Deputados aquilo que êles necessitam para viver decentemente. Mas sustentar que um De-
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putado da província pode viver em Lisboa hoje com um conto de réis é admitir o impossível.
Estou, contudo, convencido de que temos vivido numa grande desorientação!
Aprovei por isso, as duas propostas apresentadas sôbre subsídio, porque as considerava justas, e aprovaria esta se não estivesse causado de aprovar já tanta e a mesma cousa.
Vem agora nova proposta com a qual concordo, mas como estava cansado de aprovar tanta cousa, rejeito-a.
Demais, estando o Parlamento para se encerrar, para abrir novamente em Novembro, será então ocasião se tratar do assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o requerimento do Sr. Carvalho da Silva, que requereu a votação nominal.
Foi aprovado.
Foi lida a proposta e procede-se à votação nominal.
O Sr. Presidente: — Aprovaram 38 Srs. Deputados e rejeitam 17.
Disseram «aprovo» os Srs::
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio do Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Jaime Júlio de Sousa.
João Luís Ricardo.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Marques Loureiro.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Lourenço Correia Gomes.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Disseram «rejeito» os Srs.:
Albano Augusto de Portugal Darão.
Amaro Garcia Loureiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Francisco Dinis de Carvalho.
João de Sousa Uva.
Joaquim António do Melo e Castro Ribeiro.
José António de Magalhães.
José Mendes Nunes Loureiro.
Júlio Gonçalves.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Pedro Góis Pita.
Sebastião de Herédia.
Valentim Guerra.
O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão até às 22 horas e meia.
Eram 20 horas.
As 22 horas e 55 minutos é reaberta a sessão.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra para interrogar a Mesa o Sr. Deputado Carvalho da Silva.
O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: creio que há um artigo novo, na Mesa,, do Sr.- Deputado Júlio Gonçalves, que diz respeito ao subsídio aos parlamentares. E, por
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conseqüência, a ocasião de êle entrar em discussão ora a seguir logo àquele de que nos ocupamos.
O Sr. Presidente: — Os artigos entram em discussão pela ordem da apresentação.
Pausa.
Está em discussão o artigo novo enviado para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças sôbre uma disposição da lei n.° 1:629, de 15 de Julho de 1924.
Tem a palavra o Sr. Marques Loureiro.
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: não quero discutir, por se me afigurar que o ensejo não é o mais oportuno, a legalidade da apresentação do artigo em discussão.
É função do Parlamento interpretar as suas leis e a lei que o Sr. Ministro das Finanças procura interpretar por êsse artigo, foi publicada ainda há pouco tempo, e há tam pouco que mal se compadeceria com o decorrer da sessão parlamentar essa atitude do Sr. Ministro, se êle não propusesse a revogação nítida e categórica da alínea d) do artigo 3.° da lei n.° 1:629.
Sr. Presidente: não me pesa qualquer responsabilidade na apreciação e discussão de tal lei; pesa-me sim a de não ter assistido à sua discussão.
E assim é que essa lei é mais um dos monstros com a chancela do Diário do Govêrno, que êste tem vindo publicando.
E o Sr. Ministro das Finanças que pela maneira mais delicada o dá a entender no seu artigo novo. Trata-se da lei chamada — da amnistia. Nela se fez uma confusão diabólica e de tal maneira que, dizendo-se que se procura interpretar a alínea d), apenas se procura mas é modificá-la.
Vê-se que a confusão é tam grande, que no Diário do Govêrno n.° 157, 1.ª série, de 15 de Julho, aparece alguma cousa do Ministério da Guerra que mais interessa aos tribunais civis do que aos militares...
Essa lei é como outras que o Parlamento tem votado, de afogadilho e contraditórias nos seus preceitos; tem levantado grandes discussões nos tribunais e compreende-se que assim seja.
Dá-se nos tribunais este caso estupendo: é que nas províncias, em que as leis começam a vigorar três dias depois da sua publicação, qualquer indivíduo pode desacatar qualquer autoridade, dirigir-lhe os maiores insultos, e de Diário do Govêrno no bolso dizer que está amnistiado o crime, porque a êsse crime não pode ser aplicada pena, superior a 6 meses.
Não era êste com certeza o pensamento do legislador.
Esqueceu-se o Sr. Ministro das Finanças, ilustre jurisconsulto que nos tribunais tem completado o seu espírito jurídico, de tudo, absolutamente de tudo, para só lembrar apenas do que era necessário mais receitas, esquecendo-se que os 4:000 contos não iam para os cofres do Estado mas que cairiam não mãos de funcionários, e esquecendo-se ainda que a maior parte dessas multas por delitos de contrabando ia beneficiar os interessados nesses processos.
Esqueceu-se ainda S. Exa. de que crimes há punidos pelo Código Penal, crimes que são punidos com penas e multa, e esqueceu-se ainda dêste caso extraordinário: do crime de difamação que resulta da publicidade; esqueceu-se que êsse crime é punido pelo artigo 407.° do Código Penal com 4 meses de prisão e 1 de multa e nos termos do artigo 412.°, se não se verificar essa condição, será de multa até 2 meses.
E sucede êste caso extraordinário:
Aquele que em público insultasse alguém, dirigindo-lhe os maiores insultos, êsse estaria amnistiado, e aquele que dissesse o mesmo num gabinete reservado, onde estivessem apenas dois amigos, êsse seria condenado e não seria, como o outro, amnistiado.
S. Exa. não pode esquecer-se de que foi um distinto jurisconsulto e não podo, por isso, admitir essa interpretação.
De resto, o assunto está afecto aos tribunais.
Não tenho outra responsabilidade nesta lei que não seja a da minha ausência desta Câmara quando ela se votou, mas regozijo-me por quê tivesse prevalecido uma doutrina que ou tinha apresentado numa proposta em que pretendi que se ressalvassem os interêsses do Estado, que fôsse permitido aos contribuintes' deixar de pagar os juros de mora e não continuassem os processos das transgressões.
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São tam duvidosas as doutrinas e tam confusas essas regulamentações que no Ministério das Finanças não sabem como interpretá-las.
Mas isto não significa que amanhã, no excessivo zelo, qualquer funcionário levante os autos e constitua advogado, que é o pior que há no mundo, e falo assim porque sou advogado, uma classe que diziam no tempo de D. Pedro não devia existir.
Mas, Sr. Presidente, nós temos outros argumentos e são os que resultam do decreto de 2 de Setembro que trata, como V. Exa., o Sr. Ministro das Finanças e a Câmara sabem, do contencioso fiscal ou aduaneiro.
Se atendermos ao disposto no artigo 158.° do mesmo decreto, chegamos à seguinte conclusão:
1$ por dia, Sr. Presidente, são hoje 10$ e 10$ multiplicados por 180$ são 1.800$; o aqui temos, em processo aduaneiro, uma multa de 1.800$ que corresponde a 6 meses de prisão. Mas, Sr. Presidente, não ficamos por aqui. Num outro decreto que ainda está em vigor, o de 29 de Março de 1890, cria-se o chamado processo correccional e estabelece-se a competência do julgador pelo que respeita às penas a aplicar em processo correccional.
Não tenho aqui êsse decreto para o ler à Câmara mas posso garantir que estipula a aplicação de penas de 3 até 6 meses de prisão e multa até 500$, importância esta que multiplicada por 10 dá 0.000$.
Temos, portanto, que no maior rigor jurídico só podem escapar, conforme a natureza de transgressão ou crime, as multas de 900$.
Os tribunais devem ter plena liberdade na sua acção. O julgador deve responder, perante a sua consciência e perante a consciência publica, quê é afinal a reunião de todas as consciências.
O Parlamento vai assim invadir o campo do Poder Judicial e eu devo salientar esta circunstância que vem a talhe de fouce, de uma maneira clara porque só a sinceridade é o único valor da minha acção dentro do Parlamento e lá fora.
Pondo as cartas na mesa: — nos tribunais interpreta-se diversamente o preceito do artigo 3.°
Varia de tribunal para tribunal essa interpretação.
Naqueles tribunais em que os delegados são mais façanhudos — como no seu tempo de delegado foi o Sr. Ministro das Finanças, com todo o seu aspecto carrancudo, tirânico, rígido, o atormentador-mor da comarca—entende-se que só os crimes até 4 de Abril é que podem ser amnistiados.
Nos tribunais em que os juizes são já velhinhos, corações onde a bondade já vale mais do que a justiça, êles dizem que, se nós fazemos as leis e não as entendemos, êles têm também o seu direito, e então sem querer saber mesmo de interpretações aplicam a amnistia a todos os delitos e transgressões cometidas na comarca.
Parece que não era êsse o intento do projecto e o que a Câmara deveria fazer era explicar melhor a lei.
Só assim para os processos já julgados e em julgado se poderá igualar a justiça para acabar com essas iniqüidades que eu apontei, e, então, afigura-se-me que teria cabimento meter-se nesta lei um artigo novo para ajudar a interpretação.
Não se diga que êsse artigo era inteiramente descabido, porque, parece-me que numa lei que trata de aumento e actualização de receitas do Estado, não fica descabido um artigo que regule até quando as receitas neste caso podem aplicar-se.
Devo dizer que não, tenho nesta questão interêsses de qualquer natureza, nem como parlamentar nem como partidário, porque é em meu nome individual que o faço, mas tenho o desejo sincero de que nos tribunais se faça justiça igual, porque, eu tenho já 25 anos de lida com êles, e neste tempo da gasolina em que cada dia se vive um mês, e assim num ano consomem-se 12 anos, 25 anos de vida são alguma cousa, e eu tenho êsse grande interêsse que de comarca para comarca se não possa contrariar o Parlamento de que eu faço parte.
E assim, é natural que os Parlamentares que intervieram na discussão desta lei acentuem qual é o seu modo de ver sôbre o assunto, se na verdade, o seu pensamento é de que sejam amnistiados todos êsses delitos até à data da vigência desta lei, ou só, como sucede nalgumas comarcas, amnistiar os crimes praticados desde 4 de Abril.
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A interpretação é que eu julgo absolutamente necessária, para que se não diga que tudo se vota de afogadilho, que apenas se procura criar receita à custa de todos os sacrifícios.
Que a Câmara estude e vote, mas de maneira nenhuma vote a proposta do Sr. Ministro das Finanças.
Não a deve nem pode votar porque não 3iá cálculos que possam assegurar essa receita.
Se amanhã se fossem a examinar todos os processos que deram informações ao Sr. Ministro das Finanças, havia de notar-se que eram processos antigos.
Processos de contrabando e descaminho, processos de transgressão, em que os argüidos não tenham eira nem beira, nem o pé de figueira, êsses processos vão sendo postos de parte porque não dão nada para ninguém.
De resto, é natural que os processos pendentes sejam dos últimos meses, e, feita assim a interpretação, resulta que não são abrangidos pela amnistia todos os processos em relação a delitos de transgressão, e êsses devem ser os de maior tomo em que ns comissões do Contencioso e os tribunais ainda se não pronunciaram.
Sôbre êsses é que é razoável que fiquem os juizes com plena liberdade de expor as suas opiniões, sem prejuízo para o Estado, que a nós nos cumpre defender, mas criteriosamente.
Ponderando todas estas circunstâncias, e principalmente porque outro procedimento não fica bem a um Ministro das Finanças que se chama Daniel Rodrigues, estou convencido de que S. Exa. trará à Câmara aquele desagravo a que ela tem razão, fazendo retirar da discussão o artigo.
Estou absolutamente convencido de que o Sr. Ministro das Finanças assim fará, e de resto S. Exa. procedendo dessa maneira está absolutamente dentro Já orientação que foi assente por esta Câmara, quando eu tive a honra de apresentar a proposta que isentava do imposto de transacção o exercício de profissões liberais.
Nessa altura o Sr. Ministro das Finanças não concordou nem deixou de concordar com a minha proposta, porque S. Exa. não estava preparado para a apreciar, mas afirmou que a idea era simpática porque, tratando-se de instrucções provisórias que tinham sido adoptadas e até do certo modo insinuadas nas repartições de finanças, S. Exa. sabe que todas as leis são inspiradas por portarias surdas das diferentes repartições, mas tendo-se essas repartições conformado com as reclamações que lhe foram apresentadas e verificando-se depois que, pelo procedimento de alguns funcionários de finanças, poderiam ser julgadas procedentes as transgressões assim denunciadas, impunha-se a um ministro que quisesse cortar a direito e ao mesmo tempo encaminhar as decisões dos tribunais, demitir aqueles funcionários que, tendo aceitado essas declarações e conhecendo que elas não estavam em harmonia com os preceitos regulamentares, as não podíamos aceitar.
E deixem-me até contar o seguinte:
Um dia, quando assistia à posse dum amigo numa junta geral, eu disse que mo sentia ali muito bem, porque me sentia cada vez menos republicano, cada vez menos monárquico, porque me sentia cada, vez mais português.
As gazetas fizeram então grande celeuma, preguntando: tendo dito que me sentia cada vez menos republicano e menos monárquico, o que era eu?
E isto porque eu punha acima de todas, as qualidades a de português.
Mais tarde, por infelicidade minha, fui governador civil.
Disse-se que eu era monárquico. E, no emtanto, delegado dum Govêrno republicano, eu sabia o que devia à minha dignidade e à honra pessoal. Mas, fora do cumprimento das minhas funções, eu orgulhava-me de ser mais português. Tinha a opinião de que sacrificaria a República a Portugal, E consolo-me porque há figuras bem altas a quem esta doutrina tenho ouvido sustentar, desde o patriarca Jacinto Nunes aos Srs. António Maria da Silva e Portugal Durão.
O Sr. Júlio Gonçalves (interrompendo): — Cremos que todos estamos de acordo em que, para se salvar a Pátria, nós chegaríamos a sacrificar a República; não vejo, porém, incompatibilidade entre o ser-se o máximo de republicano e o máximo de patriota.
O Orador: — Eu já disse a V. Exa....
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O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — O que V. Exa. também podia dizer era corpo os automóveis vão buscar os Srs. Deputado?
Risos.
O Orador: — Isso é processo que eu Dito posso ver daqui...
Destas divagações, afinal, alguma cousa resulta, porque nós falamos para a história.
O Sr. Carvalho da Silva: - Não é «divagar»; é «devagar»...
O Sr. Júlio Gonçalves: — V. Exa., a falar, segue a mesma evolução que segue no Direito...
O Orador: - Eu procuro sempre ajustar os factos às palavras, e mal vai a todos nós só não dermos às palavras fé. Há uma lição do Evangelho que diz que «são mortas as palavras sem fé».
O Sr. Júlio Gonçalves: — É do latim...
O Orador: — Vejo que V. Exa. afinal, ainda é mais eclesiástico do que eu.
Mas se a fé sem obras é uma fé morta, as palavras sem obras é que se podem considerar como palavras loucas. As ditas aqui não podem ser loucas.
O Sr. Júlio Gonçalves: — No dia de hoje, por via de regra, praticar actos é uma cousa que não traz resultado prático; agora fazer afirmações é que fica.
O Orador: — Ainda hoje, precisamente no Parlamento, nos últimos momentos, antes de se encerrar a sessão, houve alguém que afirmou aqui que era necessário que nós todos tivéssemos a responsabilidade do que aqui dizemos e fazemos, e V. Exas. viram que houve quem aprovasse certas doutrinas que primitivamente tinha rejeitado.
O Sr. Portugal Durão declarou que estava cansado.
O Sr. Portugal Durão (em àparte): — Como eu não Aprovo senão cousas claras, não podia aprovar isso.
O Orador: - Mas V. Exa. dá-me licença?
Eu julgo V. Exa. por mim, e creia, V. Exa. que não perde nada por isso.
Porque eu sou duma grande exigência pára comigo, tenho sempre de responder por aquilo que faço.
As razões de V. Exa. eram convincentes, e no resultado prático a emenda dava no mesmo. Evidentemente que a mecânica, como agora se diz, é que era outra.
Do facto, até se procurou equiparar os parlamentares aos funcionários públicos-
Mas o que é verdade, Sr. Presidente, é que nós exercemos funções que escapam, aos funcionários.
Mas claro está que aqueles que rejeitaram essa proposta vão beneficiar os funcionários do Congresso, entrando para a caixa de sobrevivência com os seus vencimentos. Aí têm V. Exas. como disso algum bem resulta.
Isto é apenas, Sr. Presidente, para demonstrar que parlamentares houve, e escuso de citar nomes, que votaram êsse -aumento precisamente, Sr. Presidente e Sr. Júlio Gonçalves, para afirmarem que nada os amedrontava e que não cediam a pressões de qualquer natureza.
A função, parlamentar, que é a mais alta de todas as funções, deve ser tornada independente sob o aspecto económico e moral.
Diz-se que não é de uma estética interessante talharmos uma maior fatia para nós próprios. Se o fizéssemos para uma futura legislatura é que seria interessante e da mais perfeita estética. Se assim se fizesse, o que aconteceria?
Aconteceria que nenhum dos actuais parlamentares, poderia submeter-se ao sufrágio> porque, se o fizessem e fossem eleitos, dava-se a mesma circunstância. Vindo depois à Câmara, por virtude do mesmo princípio, não podiam acoitar o subsídio que tinham votado. É um absurdo.
É necessário atender a que as Câmaras se renovam numa percentagem mínima e é por isso que o Parlamento vai sendo cada vez pior, em conseqüência dos elementos novos como eu. Nós, os elementos novos, somos como o vinho mau que, dentro dum recipiente de vinho esplêndido e precioso, o azeda.
O que não resta dúvida, Sr. Presidente é que o Sr. Ministro fias Finanças com isto traz-nos aqui um perfeito remendo-tendente a transformar esta lei, que na
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verdade nada tem de perfeita, podendo considerar-se mesmo um monstro, sem pernas, sem braços e com cabeça, não tendo porém esta nada lá dentro, isto é, sendo perfeitamente Oca e sem miolos,
Esta é que é a verdade desgraçadamente.
Interrupção do Sr. Júlio Gonçalves que se não ouviu.
O Orador: — É um facto, e V. Exa. tem razão, pois não há dúvida alguma que é tolo todo aquele que se vá meter em questões judiciais.
Relativamente ao papel selado, Sr. Presidente, têm-se dado casos verdadeiramente extraordinários, conforme a Câmara muito bem sabe, permitindo-se que se coloquem, devido à falta de papel, os selos necessários para perfazer a taxa do papel selado.
É na verdade, Sr. Presidente, para êstes casos, e para muitos outros semelhantes, que eu chamo a atenção da Câmara, e muito especialmente do Sr. Ministro das Finanças, pois não se compreende, na verdade, que êles se continuem a dar.
Exige-se que se cole no papel selado do nada menos que 1$30 de sêlo.
Não há papel com o respectivo sêlo, e estamos na contingência de pagar a mais. É um vexame.
Com a Caixa Geral de Depósitos, com o depósito das rendas, têm-se dado casos lamentáveis por causa 4o solo.
Em Viseu há um médico que passa atestado de vacinação com o sêlo que qualquer cliente lhe leva.
Levam-lhe o sêlo de 1$80 e passa-os. Só lho levam o selo de $30 multiplicado por cinco também os passa.
Mas vejam V. Exas. o desprestígio que isto representa, e que se reflecte fundamentalmente na acção governativa que não sabe esclarecer o assunto.
O Sr. Carvalho da Silva: — Ainda faltam alguns Deputados.
Quanto se terá já gasto em gasolina?
O Orador: — Teremos de reconhecer que não é por estes processos que cumprimos a nossa missão, depois de tantos meses de trabalho parlamentar.
Permita-me V. Exa. que aponto uma circunstancia que é de grande desprestígio. Essa circunstância é a de o subsídio parlamentar ser pago em duodécimos anuais, quando deveria apenas referir-se ao período dos meses em que o Parlamento funciona.
Eu tinha, quando há pouco se discutiu e aprovou êsse aumento, um artigo referente a subsídios, que tive de pôr de parte, rendendo-me à evidência dos factos.
O subsídio deveria ser durante o período em que os Deputados precisam estar em Lisboa, nos meses, portanto, em que o Parlamento funciona.
Sendo, na verdade, Sr. Presidente, a maioria constituída por funcionários, eu entendo que o que acabo de expor à Câmara é do todo o ponto justo, tanto mais que, estando o Parlamento a funcionar desde Outubro do ano passado, a situação em que êles se encontram é perfeitamente idêntica à de quaisquer outros funcionários que, segundo a lei, podem pedir uma licença.
Feitas estas considerações. Sr. Presidente, eu termino por aqui as minhas considerações, enviando para a Mesa o artigo novo a que me tenho referido.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: o artigo novo em discussão mandado para a Mesa pelo Sr. Ministro das Finanças tem por fim, parece-me, restringir, de alguma maneira, a lei aqui votada, e por mim combatida, da amnistia; no emtanto parece-me que votada essa lei não é legítimo restringir as suas disposições.
Disse o Sr. Ministro das Finanças quando apresentou esta proposta que se tratava de evitar para o Estado um prejuízo de milhares do contos, tendo-se até dito que se evitava para o Estado um prejuízo do corça de 10:000 contos, com o que não estou de acordo, pois não me parece que tais penas possam atingir uma verba tam avultada.
Não sei, Sr. Presidente, se na lei tal qual nós a votámos haverá qualquer disposição de natureza civil a tal respeito, pois que não tenho aqui a lei presente; no emtanto, parece-me que não, visto que a alínea d) do artigo 3.° inclui também os crimes do natureza civil que correspondem à pena do seis meses de prisão correccional.
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Há que fazer a distinção entre os crimes que foram punidos por uma determinada penalidade, ou entre os crimes que, uma vez cometidos, colocam aqueles que os cometeram no risco de sofrer determinada pena.
Quere dizer, há crimes para que o Código Penal estabelece uma pena que vai até 6 meses de prisão correccional e de 1 ano até 2 anos de prisão correccional.
Diz a alínea d), artigo 3.°, da lei n.° 629, de 15 de Julho de 1924 que se exceptuam os crimes de transgressões, não aqueles a que foi aplicada a pena até 16 meses, mas aqueles a que pode ser aplicada, a pena até 6 meses de prisão correccional.
É claro que dentro dêste limite cabem todas as penas que vão de 3 dias à tanto por dia, até os 6 meses de prisão correccional, sem substituição por multa e sem outra maneira de a aplicar.
O Sr. Ministro das Finanças entende que dentro dêste limite de SQ meses de prisão correccional há a pena que fora substituída pela pena que vai desde 3 dias de multa até 6 meses de prisão correccional que pode ser substituída por multa e também essa a que vulgarmente se chama prisão remível a tanto por dia...
Não duvido de que efectivamente se trata de uma receita que se perde; não duvido de que entre êsse limite de 3 dias aos 6 meses de prisão correccioual haja uma série enorme de penas, ou remíveis a dinheiro, ou aplicadas com penas que, porventura, teriam de ser cumpridas em prisão correccional, o que obrigava a um prejuízo grande para o Estado, mas o que não há dúvida é que, aplicada a emenda do Sr. Ministro das Finanças, se é certo que o Estado quere uma maior receita, não é menos certo que dessa economia resulta um prejuízo sob o ponto de vista da boa aplicação de uma lei.
Não estranhe a Câmara que eu recorde a celeuma que com a aprovação desta lei se levantou. Esta lei, aprovada no Senado, foi rejeitada in limine pela Câmara dos Deputados. Foi ao Congresso, que aprovou a generalidade, voltando à Câmara dos Deputados para a discutir em todas as suas disposições.
Se hoje a Câmara aprovar a emenda proposta pelo Sr. Ministro das Finanças,
irá limitar de uma maneira absurda a disposição da lei que concede a amnistia.
Veja V. Exa. que contrassenso: os réus que tinham sido condenados a prisão correccional, com á amnistia, não cumpriram, a pena e aqueles que tinham sido condenados a multa viram-se obrigados a cumpri-la. Veja V. Exa. que contrassenso!
Dois réus que haviam sido condenados à pena de multa de 10 dias a 1$ por dia, como um deles, dispondo de meios de fortuna, não lhe fazia diferença pagar a multa de 10 dias a 1$ por dia — friso que é 1$ por dia e não 10$ — pagou a multa, está inteiramente isento de responsabilidade, porque cumpriu a sua pena mas o Outro, que não tinha dinheiro, não pagou, tem de cumprir a pena em prisão correccional. Cada um dos dias é substituído por um dia de prisão correccional. Vem a amnistia e não tendo dinheiro para pagar, nem tendo cumprido a pena de prisão, fica isento;
Êste mesmo argumento serve para se ir um pouco mais além. Nenhum deles paga: um tem bens, outro não tem cousa alguma. Pela doutrina do Sr. Ministro das Finanças aquele que tinha bens era obrigado a pagar a multa, o outro não pagava a multa, nem a cumpria com prisão, porque a lei o isentava disso. É isto justo? Manifestamente que não.
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — O que era justo é que uma minoria usasse dos seus, direitos, fazendo tumulto, para impedir esta maneira escandalosa de trabalhar!
Vozes da esquerda: — Mas porquê?
O Sr. Carvalho da Silva: — A meia noite ainda não há número, e está a fazer-se tempo à espera dos retardatários.
Vozes: — Ordem, ordem!
O Sr. Carvalho da Silva: — Peço o cumprimento da lei!
O Sr. Presidente: — Peço a V. Exas. que deixem falar o orador.
O Orador: — Sr. Presidente: permita-me V. Exa. que em primeiro lugar responda ao Sr. Carvalho da Silva. S. Exa.
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está a dizer que não há número, quando afinal sou informado que a lista das presenças indica mais de 55 Srs. Deputados presentes.
O Sr. Carvalho da Silva: — Eu sei que V. Exa. é um Deputado da oposição e «está a fazer uma cerrada oposição ao Governo...
Não me importa que V. Exa. goste que eu o esteja a interromper, porque já não me importa com isso. O que quero é que o País saiba o que aqui se passa!
O Orador: — V. Exa. faz a oposição a seu modo: barafusta, grita e não consegue nada. Eu faço a oposição como sei e entendo. De resto, há 55 Deputados presentes.
O Sr. Carvalho da Silva: — Mas contando connosco, e tiveram de sair dois Deputados em automóvel para ir buscar mais dois.
O Orador: — Eu repito a V. Exa. que cada um de nós tem o seu processo de fazer oposição. V. Exa. entende que eu não a estou, a fazer, mas eu estou convencido que a estou a fazer tam bem que «este artigo não será aprovado.
O Sr. Presidente: — Peço a V. Exa. -que se cinja à matéria em discussão.
O Orador: — Não fui culpado desta digressão de ideas, mas vou já entrar no assunto.
O artigo novo do Sr. Ministro das Finanças representa em última análise um propósito de restringir, em termos que são odiosos e que só beneficiam aqueles que dispõem de dinheiro, pelo que citei, a amnistia que foi concedida pelo Congresso da República. Chamo para este facto a atenção do Sr. Ministro das Finanças e tenho a certeza que S. Exa., que é um espírito cheio do justiça, será o primeiro a reconhecer que não há razão para que a sua proposta, ditada, creio bem, nas melhores intenções, seja mantida e aprovada sem que isso represente uma grande injustiça.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (para invocar o Regimento}: — Sr. Presidente: já não é para invocar o Regimento que uso da palavra, mas para protestar mais uma vez contra o que se está passando.
O Sr. Presidente: — V. Exa. só tem a palavra para invocar o Regimento.
O Orador: — Agora para mim há o rigor do Regimento, mas há pouco para o Sr. Pedro Pita não havia.
Mas eu já protestei e assim fico tranqüilo com a minha consciência.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: em virtude dos argumentos apresentados pelos vários oradores, eu resolvo retirar o artigo e assim o requeiro;
Foi aprovado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: V. Exa. diz-me em que altura está o artigo do Sr. Júlio Gonçalves acerca da vencimentos a parlamentares e incompatibilidades?
O Sr. Presidente: — Há três antes. É o quarto.
O Orador: — Requeiro a prioridade para êsse artigo.
Foi rejeitado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contra-prova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
De pé 39 Srs. Deputados.
Sentados 16.
Foi rejeitado.
Leu-se e foi admitido um artigo novo.
É o seguinte:
Proposta de aditamento
Artigo novo:
a) O tempo de permanência a que se refere a alínea a) do § 1.° do artigo 432.° do decreto de 25 de Maio é de um ano para os alferes de engenharia e artilharia a pé, que sejam abrangidos pelo artigo 1.° da lei n.° 1:313, de 15 de Agosto de 1922;
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b) Que para a aplicação do artigo 463.° do decreto de 25 de Maio de 1911, e somente para os efeitos do mesmo artigo, os oficiais de quem trata o artigo e alínea a) anterior sejam considerados como se tivessem sido promovidos a tenentes no dia 1 de Dezembro do ano civil em que tenham terminado o respectivo curso.— E. Vieira da Rocha — Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: a que título, sôbre uma lei de impostos, melhorias, contribuições de registo, vem falar-se em promoções de oficiais?
V. Exa. não podia aceitar êsse artigo na Mesa.
O Sr. Viriato da Fonseca: — O Sr. Ministro da Guerra tem necessidade urgente que êste assunto seja resolvido, pois há oficiais a quem se conta 4 anos em tenente e outros 5 anos; e para desfazer esta disparidade é que o Sr. Ministro da Guerra apresentou esta proposta, que é justa.
Foi rejeitada a proposta.
É lido e admitido um artigo novo.
É o seguinte:
Proposta de aditamento
Artigo novo. a) O artigo 21.° do decreto n.° 5:570, alterado pela lei n.° 1:039, de 28 de Agosto de 1920, passa a ter a seguinte redacção:
Os cabos e soldados a quem fôr permitido desarranchar, nos termos das disposições em vigor, receberão diariamente em dinheiro uma quantia igual a 50 por cento do custo da alimentação das praças da sua unidade ou estabelecimento, segundo o limite fixado.
b) As praças reformadas, prestando qualquer serviço com direito a arranchar, é aplicável o disposto neste artigo;
c) Em marcha, quando não possa ser fornecida aos cabos e soldados alimentarão em géneros, ser-lhes há abonada a quantia total fixada para alimentação das praças nos quartéis, em rancho o pão, acrescida do 25 por cento;
d) A importância a reverter para os fundos de instrução, por abono às praças no gozo de licença a benefício dos mesmos fundos, será a determinada neste artigo.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 18 de Agosto de 1924.— Ernesto Maria Vieira da Rocha — Daniel Rodrigues.
O Sr. Júlio Gonçalves: — Proponho que baixe à comissão êste artigo novo.
É aprovado.
É lido e admitido um artigo novo do Sr. Ministro das Finanças.
Posto em seguida à votação, é aprovado.
É o seguinte:
Artigo. Fica o Govêrno autorizado a abrir até 9:000 contos mensais os créditos necessários para a execução desta lei, devendo submeter à aprovação do Congresso da República os créditos que além dessa importância foram necessários. — O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues,
O Sr. Dinis de Carvalho: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte artigo:
Artigo novo. Os parlamentares, funcionários públicos, que não recebam pelas respectivas Câmaras, sofrerão por cada falta um desconto correspondente à um dia dos seus vencimentos totais.
Sala das Sessões, 18 de Agosto de 1924.— F. Dinis de Carvalho.
Não faço considerações, visto ser tam justo o que proponho, que estou certo a Câmara aprovará.
É lida na Mesa a proposta do Sr. Lelo Portela.
O Sr. Nuno Simões: — Não me parece que essa proposta possa ser admitida, visto que traz aumento de despesa.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: entendo que esta proposta não pede deixar de ser admitida.
Os sargentos do exército encontram-se numa situação de desigualdade com os da Guarda Nacional Republicana.
Parece-me que esta proposta não envolve aumento de despesa, e nestas condições entendo que só devo dar o aumento aos sargentos do exército.
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O Sr. Lelo Portela (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: pedi a. palavra para declarar que, como muito bem disse o Sr. Carvalho da Silva, esta proposta não traz aumento de despesa; ela apenas autoriza o Govêrno a nomear uma comissão para estudar o vencimento de pré dos sargentos, de modo que não possa haver uma desigualdade entre os da Guarda Nacional Republicana, os da marinha e os do exército.
Há poucos dias não foi invocada a lei-travão quando foi apresentada uma proposta de aumento de pré aos sargentos da Guarda Nacional Republicana; essa proposta acaba do ser votada no Senado, o que vem agravar a desigualdade existente entre os sargentos do exército e os da Guarda Nacional Republicana.
Entendo que esta proposta reveste um carácter de moralidade e justiça.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:.— Efectivamente. Sr. Lelo Portela, já ontem foi negada a admissão da proposta de V. Exa., que, de facto, traz aumento de despesa, e por isso não pôde ser incluída nesta lei.
Nossa conformidade não pode ser admitida.
O Orador: — Esta questão é uma questão grave; entendo que o Sr. Ministro da Guerra não pode desinteressar—se dela. De resto há-de reconhecer a profunda justiça dessa proposta.
Estou também convencido de que Sr. Ministro das Finanças será o primeiro a concordar com ela e a pôr-lhe o respectivo concordo.
Eu deixo, pois, a responsabilidade inteira de qualquer deliberação para os Srs. Ministros da Guerra e das Finanças.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): — Sr. Presidente: concordo com as considerações do Sr. Lelo Portela o acho bem que o Sr. Ministro das Finanças ponha o seu nome na proposta. Torna-se necessário organizar os vencimentos de que se trata, duma maneira harmónica e eqüitativa.
Tenho dito.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: quando o Sr. António Maria da Silva foi Ministro da Guerra, já se tratou de modificar as bases de há muito estabelecidas entro gratificações de várias unidades. Recordo-me de se terem comparado gratificações de comando com outras de quaisquer serviços administrativos, havendo gratificações maiores até que as de professores da Escola Militar e de instrutores.
As responsabilidades são muito-diferentes, e por isso eu chamo a atenção do Sr. Ministro da Guerra para o caso.
Entendo que a comissão em questão deve ir mais longe: estudar o decreto e tornar o caso extensivo a oficiais, praças de pré e sargentos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões (para interrogar a Mesa): — Pedi a palavra para preguntar a V. Exa., Sr. Presidente, se depois das suas tam judiciosas considerações a respeito da proposta do Sr. Lelo Portela, V. Exa. mudou de opinião depois de ter ouvido o Sr. Ministro da Guerra aconselhar o Sr. Ministro das Finanças a pôr o seu concorde.
O Sr. Presidente: — Eu já disse a V. Exa. como as cousas se passaram. Em face das manifestações da Câmara e das palavras do Sr. Ministro da Guerra, pus o artigo novo à apreciação da Câmara.
Pausa.
Vai ler-se a proposta para efeito da admissão.
Lida na Mesa a proposta, foi admitida.
O Sr. Nuno Simões: — Requeiro a contraprova.
Procedendo-se à contraprova, foi confirmada a primeira votação, ficando, portanto, a proposta em discussão.
O Sr. Carneiro Franco: — Requeiro que a proposta seja dividida em duas partes: uma o corpo do artigo, outra o parágrafo.
Posto à votação o requerimento do Sr. Carneiro Franco, foi aprovado:
O Sr. Nuno Simões: — Requeiro a contraprova.
Procedendo-se à contraprova, foi confirmada a primeira votação.
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O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de aditamento mandada para a Mesa pelo Sr. Francisco Cruz.
Leu-se na Mesa e foi admitida pela Câmara.
É a seguinte:
Proponho que se adicione às palavras «praças de pré» as palavras: «e bem assim aos diferentes serviços desempenhados por oficiais». — Francisco Cruz.
Pausa.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à votação do artigo nos termos requeridos pelo Sr. Carneiro Franco.
Lê-se o artigo na Mesa.
O Sr. Lelo Portela (sobre o modo de votar): — Salvo o devido respeito pelo Sr. Francisco Cruz, parece-me que o aditamento de S. Exa. não tem razão de ser nesta proposta, porquanto os vencimentos e gratificações dos oficiais são muito diferentes de arma para arma e de Ministério para Ministério, em quanto que com os sargentos não só dá a mesma cousa.
O Sr. Ministro da Guerra. (Vieira da Rocha): — Concordo com a proposta do Sr. Francisco Cruz, que acho perfeitamente harmónica com a do Sr. Lelo Portela.
Posta à votação a proposta do Sr. Francisco Cruz, foi rejeitada bem como o corpo do artigo.
O Sr. Lelo Portela: — Requeiro a contraprova e invoco o § único do artigo 116.° do Regimento.
Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 29 Srs. Deputados e sentados 27, ficando, por conseqüência, rejeitado o corpo do artigo e sendo depois também rejeitado o seu § único.
Leu-se na Mesa a proposta de artigo novo enviado pelo Sr. Júlio Gonçalves.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro que seguidamente a êsse artigo sejam incluídos como artigos novos todos os artigos do projecto do Sr. Júlio Gonçalves acerca de incompatibilidades parlamentares.
O Sr. Ferreira da Rocha (para invocar o Regimento): — V. Exa., Sr. Presidente, permita-me que lhe diga que não é obrigado a pôr à votação todos os requerimentos desde que representem qualquer cousa que seja anti-regimental.
O Regimento não permite que V. Exa. submeta à votação disposições que não tenham íntima correlação com o que se está discutindo. V. Exa. não pode dar sequer a palavra sôbre o modo de votar porque o Regimento lhe proíbe que o faça.
O Sr. Carvalho da Silva: — Não sei porque é que a Câmara tendo saltado tanta vez por cima do Regimento há-de ter tanto amor por êle quando se trate de in-, compatibilidades parlamentares.
Foi lido na Mesa, admitido e pôsto à discussão, o artigo do Sr. Júlio Gonçalves.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: a meu ver, êsse artigo devia ter sido discutido logo a seguir ao artigo que aumenta o subsídio aos parlamentares.
Eu não apresentei artigo nenhum nessa altura porque já sabia a sorte que o esperava, mas lembro uma circunstância: o artigo votado acerca do subsídio dos parlamentares diz que êsse subsídio será correspondente ao vencimento, que nos termos desta lei tiver o funcionário mais graduado que em 1911 recebesse um vencimento de categoria de 100$. E como que uma espécie de equiparação, e V. Exas. sabem quantas vezes os Srs. Ministros das Finanças têm declarado as dificuldades que se encontram acerca de equiparações, porque há sempre um funcionário que tem maior remuneração, e nas condições referidas, se a Câmara não fixar um limite qualquer no artigo que se refere aos vencimentos dós parlamentares, nós podemos assistir a um triste espectáculo: o de ver aparecer um funcionário que estivesse nessas condições em 1911 e que hoje esteja a receber 3 contos ou mais.
Nessas condições eu lembro à Câmara a necessidade absoluta, indispensável, do se votar um artigo estabelecendo o limite do subsídio dos parlamentares, depois da Câmara ver bem as conseqüências que podem advir dêsse caso apontado.
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Repito, é absolutamente indispensável que se marque um limite ao subsídio dos parlamentares para não assistirmos ao espectáculo que ou apontei, e nenhum -mal há que a Câmara vote esta limitação.
Mas é uma responsabilidade grave que a Câmara assume não votando êsse limite, porque desde que êle foi votado para outros funcionários deve existir também para os parlamentares.
Foi esta a razão que me levou a usar da palavra.
O orador não reviu*
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: mando para a Mesa um artigo em substituição do que está em discussão, destinado a impedir que os Deputados e Senadores que sejam funcionários públicos optem pelos vencimentos do cargo que deixam de exercer.
A situação é esta: há funcionários que, optando pelo exercício das funções parlamentares, optam ao mesmo tempo pelo vencimento do seu cargo. Não vêm à Câmara e não descontam -porque continuam a receber pela repartição a que pertencem, e não vão à repartição porque estão de licença.
Eu com êste artigo o que procuro é regularizar a situação e dar dinheiro simplesmente àqueles que cumprem as suas obrigações.
Foi lido, admitido na Mesa e pôsto à discussão o artigo novo do Sr. Ferreira da Rocha.
É o seguinte
Artigo novo. Os Deputados e Senadores que, sendo funcionários públicos optarem pelo desempenho das funções parlamentares, deixando de exercer as do cargo público em que estiveram providos, não podem optar pelos vencimentos do cargo que deixam de exercer.— Ferreira da Rocha.
Foi lida na Mesa a proposta do Sr. Júlio Gonçalves, sendo rejeitada.
O Sr. Lelo Portela: - Requeiro a contraprova.
O Sr. Carvalho da Silva: — Invoco e § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Feita a contraprova, verificou-se ter sido igualmente rejeitada a proposta do Sr. Júlio Gonçalves por 37 Srs. Deputados contra 19.
Foi aprovada a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.
Foi, admitida a proposta do Sr. Dinis de Carvalho.
O Sr. Júlio Gonçalves: — Sr. Presidente: o artigo em discussão, depois de ter sido rejeitada a proposta que mandei para a Mesa, entendo que deve ser aprovado pela Câmara porque é altamente moralizador.
Não abrange, é certo, em tam grande amplitude o princípio que eu queria estabelecer mas efectivamente não faz sentido que aos parlamentares que faltam às sessões seja descontado o subsídio, e que os parlamentares, que são funcionários públicos, que faltam ao exercício das suas funções e às sessões, continuem a receber o subsídio parlamentar ou os seus vencimentos como funcionários públicos.
Argumenta-se que há funcionários que podem exercer cumulativamente as suas funções,de parlamentares com as de funcionários públicos.
Não digo que não haja alguns a quem êsse argumento se possa aplicar, mas a verdade é que não podemos ignorar que 90 por cento das pessoas nessas condições não cumprem uma das suas funções pelo modo como devem ser cumpridas. Se as sessões do Parlamento começam às 14 horas, haverá algum parlamentar que seja funcionário público, que desempenhe cabalmente as suas funções de funcionário público?
Portanto, acho justíssimo que aos funcionários públicos que sejam também parlamentares, e que faltem às sessões das suas respectivas Câmaras, sejam descontados os seus vencimentos.
O Sr. Vasco Borges: — E os funcionários que recebem emolumentos?
O Orador: — Eu sou notário, mas não recebo nada pelo meu lugar. Faço esta declaração para que a imprensa o diga e para que ela chegue ao conhecimento dos meus ajudantes.
O Sr. Vasco Borges: — Eu ignorava que V. Exa. era notário.
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O Orador: — Mas eu é que tinha obrigação de responder à insinuação de V. Exa.
O Sr. Vasco Borges: — Eu não fiz insinuações, pois eu ignorava que V. Exa. era notário!
O Orador: — Repito: nada recebo como notário, apenas recebo o meu subsídio de Parlamentar.
Mas; já que se trata de emolumentos, eu devo dizer que não incluí na minha proposta os funcionários que recebem emolumentos, porque não vi maneira prática de abranger essa espécie de funcionários. Todavia, se alguém vê a forma de se poder incluir, ou na minha proposta, ou na do Sr. Dias de Carvalho, essa situação de funcionários, eu sou o primeiro a mandar para a Mesa uma proposta nesse sentido.
Estas minhas últimas palavras foram apenas para responder àqueles que, porventura, julgassem que, quando eu enviei para a Mesa a minha proposta, ou quando defendi a do Sr. Dinis de Carvalho, queria colocar-me numa situação diferente da dos outros funcionários públicos que suo ao mesmo tempo Parlamentares.
O orador não reviu.
O Sr. Lelo Portela: — Sr. Presidente: a Câmara já votou a proposta do Sr. Ferreira da Rocha.
Eu não tive dúvida em a rejeitar, porque ela continha princípios que não eram
de justiça, visto estabelecer uma desigualdade entre funcionários de Lisboa e
funcionários da província.
O artigo novo, que agora se discute, de alguma forma veio modificar a iniqüidade contida, nessa proposta, estabelecendo um princípio absolutamente justo, qual é o do Parlamentar receber os vencimentos pelas funções que desempenha, porquanto não se concebe que um funcionário público, que seja também Parlamentar, continuo a receber os vencimentos do funcionário público.
Eu reconheço efectivamente que os trabalhos da Câmara devem ter uma preferência sôbre os trabalhos das repartições públicas...
Mando para a Mesa uma proposta.
É a seguinte:
Proponho que entre as palavras «falta» o «seu desconto» só intercalem as palavras: «simultâneo na Câmara e no respectivo serviço». — Lelo Portela.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: estamos fazendo uma discussão inútil.
Apoiados.
Tanto a proposta do Sr. Dinis de Carvalho, como a do Sr. Lelo Portela, estão prejudicadas.
Apoiados.
Vozes: — Está prejudicada.
Àpartes.
O Sr. Nuno Simões: — Como é que o funcionário há-de estar na repartição
até às 5 horas e ao mesmo tempo aqui?
Leu-se a emenda do Sr. Lelo Portela e foi admitida.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: no meio desta balbúrdia, nesta, forma atrabiliária como correm os trabalhos parlamentares nada se faz.
Eu fui o primeiro Deputado que apresentou uma proposta semelhante à que está em discussão.
Tudo isto é um rol de roupa suja que se podia evitar só houvesse boa vontade da parte de todos.
Um assunto desta natureza devia ser tratado por outra forma mais alevantada, o não vir para aqui referir-se aos subsídios, como esmola.
Jamais-eu consentirei que dentro desta Câmara ou fora me atirem com essa lama que ou devolvo.
Êste assunto não devia ser tratado senão com elevação.
Termino as minhas considerações, pedindo à Câmara um pouco mais de calma e serenidade para nossa própria dignidade.
O orador não reviu,
O Sr. Carvalho da Silva: — Não vejo, como a Mesa, nenhuma incompatibilidade; entre essas propostas.
Ninguém e obrigado a ser Deputado.
Nestas condições é insubsistente o argumento de que, por virtude de serem pé-
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quenos os vencimentos que alguns Srs. Deputados auferem por lugares que ocupam fora da Câmara, não podem sofrer quaisquer descontos nesses seus vencimentos.
Continuaremos, como até aqui, a lutar com faltas de número.
Concluindo, declaro que a minoria monárquica entende que o artigo apresentado pelo Sr. Dinis de Carvalho é altamente moralizador, e deverá ter a aprovação de toda a Câmara.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo novo do Sr. Dinis de Carvalho.
Foi lido na Mesa e seguidamente pôsto à votação, sendo rejeitado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se á contraprova.
Faz se a contraprova com contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 15 Srs. Deputados e em pé 41.
Está rejeitado.
O Sr. Lelo Portela (para interrogar a Mesa): — A minha proposta também foi rejeitada?
O Sr. Presidente: — A sua proposta era um aditamento; conseqüentemente, está prejudicada.
O Sr. Lelo Portela: — A votação que acaba de fazer-se é uma iniqüidade. O que se pretendia era uma cousa moral.
Sussurro.
O Sr. Presidente (agitando a campainha): — V. Exa. não tem a palavra. Restabelece-se o silêncio
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o último artigo.
Foi lido na Mesa.
O Sr. Ginestal Machado: — Uso nesta altura da palavra para preguntar ao Sr. Presidente do Ministério se S. Exa. entende que os benefícios concedidos por
esta lei que se vai votar são extensivos às polícias cívicas.
Aguardo a resposta de S. Exa. para saber se devo realmente apresentar uma proposta de aditamento para que às policias cívicas sejam aplicados os benefícios da lei que estamos votando.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Pereira: — A emenda que se fez, alterando para a data da promulgação da lei o começo do pagamento do coeficiente agora votado para o funcionalismo, está em desacordo com o compromisso que fora tomado pelo Govêrno a que presidiu o Sr. Álvaro de Castro.
Estava fixado que se pagaria desde Julho e, portanto, S. Exa. o sr. Ministro das Finanças poderá remediar o caso, propondo uma emenda no Senado, para que o funcionalismo receba as melhorias desde 1 de Julho, o que irá atenuar um pouco a insuficiência do que se lhe dá.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: em resposta às considerações do ilustre Deputado Sr. Ginestal Machado devo declarar que a lei das melhorias deve ter aplicação geral e, portanto, abrangidas estão as polícias cívicas. Não me parece necessário qualquer disposição especial sôbre êste caso.
Como estou com a palavra quero também responder no Sr. Sá Pereira.
Atendendo ao estado precário em que se encontra o funcionalismo público, e porquê desde Julho tem esperado a melhoria dos seus vencimentos, acho que será de toda a justiça que o Senado aprove qualquer disposição que permita ao Govêrno ordenar o pagamento do novo coeficiente desde Julho.
Quero ainda acrescentar, para ficar bem definido o pensar do Govêrno, que o facto de serem dadas certas autorizações ao Poder Executivo, não quere dizer que êle não possa deixar de lhes dar execução, quando se veja que é necessário adiar despesas que sejam susceptíveis de adiamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Ferreira da Rocha: — Mando para a Mesa um artigo novo, para que o Govêrno seja obrigado a publicar no prazo de seis meses, contados da data desta lei, a tabela geral dos vencimentos dos funcionários do Estado, discriminando-se a parte que é de vencimento fixo.
Sem a publicação desta tabela nunca se sabe o que, são os diversos vencimentos.
Foi lido e admitido na Mesa o artigo novo apresentado pelo Sr. Ferreira da Rocha..
É o seguinte:
Artigo... Depois de publicados todos os diplomas necessários à aplicação desta lei, e dentro de seis meses contados da sua data, o Govêrno publicará as tabelas dos vencimentos dos funcionários de cada Ministério e serviços dependentes e dos vencimentos dos militares do exército e da armada, de forma que se conheça qual é o vencimento de cada cargo, e quanto neste constitui a parte fixa e a parte variável resultante da aplicação do factor do custo de vida.— Ferreira da Rocha.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: desejo esclarecer V. Exa. e a Câmara sôbre a questão apresentada pelo Sr. Ginestal Machado.
Na proposta apresentada pelo Sr. Álvaro de Castro vinha uma disposição que dizia que a corporação da polícia não beneficiava do coeficiente 12, porque os seus vencimentos tinham sido bastante melhorados, pouco tempo antes.
Porém, nesta lei não há disposição nenhuma restritiva e por êsse motivo a corporação beneficia do coeficiente dado agora aos funcionários.
O Sr. Sá Pereira referiu-se à contagem dos benefícios desta lei a partir de Julho.
Sr. Presidente: não é nenhum favor, porque a lei n.° 1:412 diz que o coeficiente será marcado no início de cada ano económico e vigorará durante êsse ano.
Ora está proposta foi apresentada antes de terminado o ano económico, e só agora foi discutida, por motivo de demora dos trabalhos parlamentares, e como tal o coeficiente 12 deve vigorar desde o princípio do mês de Julho.
Relativamente às tabelas a que aludiu o Sr. Ferreira da Rocha, elas estão feitas, e podem ser publicadas dentro de 6 a 8 dias.
Tenho dito.
O Sr. Júlio Gonçalves: — Sr. Presidente: peço a atenção do Sr. Ministro das Finanças para as considerações que vou fazer.
Sr. Presidente: desejava que S. Exa. me informasse se a lei que estamos votando atinge os padres pensionistas, que constitui uma classe desprezada e escorraçada não só pelos inimigos da República como ainda pelo próprio Estado.
Nestas condições, entendo que a actual lei das melhorias os deve abranger, e, se assim não suceder, peço ao Sr. Ministro das Finanças o favor de me informar, porque ainda estamos a tempo de votar uma disposição nesse sentido,
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: as considerações feitas pelo ilustre Deputado que acaba de usar da palavra têm toda a razão de ser, mas, a verdade é que êsse assunto já foi considerado na proposta do Sr. Álvaro de Castro e julgo que o Govêrno tomará em consideração o que nessa proposta está escrito.
Os padres pensionistas tinham o limite máximo de 180$, além do qual não podiam passar, e com a proposta do Sr. Álvaro de Castro ficarão os vencimentos melhorados, entre o limite mínimo de 180$ e o máximo de 600$.
Espero, repito, que o Govêrno não deixará de tornar em consideração a doutrina dessa proposta.
Tenho dito.
O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — O vencimento dos padres pensionistas é satisfeito por conta do rendimento dos bens que foram da Igreja e a sua situação é estudada pela Comissão Nacional de Pensões. Portanto, o que o Govêrno tem a fazer é pedir a opinião da Comissão Nacional de Pensões e proceder a uma equiparação justa e razoável.
Essa comissão, decerto, tomará em consideração o que o Sr. Viriato da Fonseca acaba de dizer, procedendo em harmonia com a lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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Sessão de 18 de Agosto de 1924 35
O Sr. Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito vai votar-se.
Foi aprovado o artigo.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Fez-se a contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 50 Srs. Deputados e de pé 1.
Está, portanto, aprovado o artigo.
Depois de lido o último artigo foi aprovado sem discussão.
O Sr. Sá Pereira — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.
Foi dispensada a leitura.
O, Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 745, que aclara as alíneas b) e c) da lei n.° 1:237, de 11 de Outubro de 1921, que criou a Junta Autónoma do pôsto artificial de Ponta Delgada.
Foi aprovado, sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade.
É o seguinte:
Parecer n.° 74r5
Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública examinou o projecto de lei n.° 723-E que tem por intuito legalizar a atribuição de determinadas receitas à Junta Autónoma do porto de Ponta Delgada. Sob o aspecto que pode interessar esta comissão, somos de parecer que ela merece a vossa aprovação.
Sala das sessões, 28 de Maio de 1924.— Costa Gonçalves — Custódio de Paiva — Alberto Jordão — Vitorino Mealha - Carlos Olavo.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, verificando o projecto de lei n.° 723-E o reconhecendo a sua legitimidade e interpretação, dá lhe o seu parecer favorável.
Sala das sessões da comissão de finanças, 11 de Junho de 1924.— Crispiniano da Fonseca — Pinto Barriga (com declarações) — Vergílio Saque — Joaquim de Matos — Jaime de Sousa — Carlos Pereira (com declarações) — F. G. Velhinho Correia — Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.° 723-E
Senhores Deputados.— A lei n.° 1:237, de 11 de Outubro de 1923, que criou a Junta Autónoma do porto artificial de Ponta Delgada, estabeleceu de uma forma geral no seu artigo 4.º quais as receitas destinadas a fazer face aos encargos das obras. As receitas de que trata a alínea a) fàcilmente são determináveis e sôbre a sua cobrança e fixação nenhuma dúvida se oferece; mas no que respeita às que as alíneas b) e c) designam, não sucede o mesmo. Uma discriminação se impõe.
Diz a alínea b): «Quaisquer impostos ou receitas especialmente destinadas a serem aplicadas nas obras do porto de Ponta Delgada». E e a alínea c): «Todos os subsídios que lhe possam ser destinados pelo Govêrno, pela Junta Geral do distrito ou pelas câmaras municipais e os recursos de qualquer outra proveniência.
Estas formas vagas foram pelo regulamento da Junta Autónoma do porto artificial de Ponta Delgada, decreto n.° 9; 139, de 24 de Setembro de 1923, especificadas no antigo 31.°; como porém o regulamento não tem fôrça de lei em matéria de atribuição de receitas, tenho a honra de submeter à sanção parlamentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Constituem receitas, nos termos e para os fins do artigo 4.°, alíneas ò) e c) da lei n.° 1:237, de 11 de Outubro de 1921:
1.° Todas as cobradas pela Capitania do porto do Ponta Delgada, que resultem da exploração do mesmo e que não tenham ainda sido expressamente atribuídas a qualquer serviço especial, por disposição He lei;
2.° As provenientes dos impostos de comércio marítimo e de farolagem, cobrados pela Alfândega de Ponta Delgada;
3.° O imposto sôbre o valor das transacções efectuadas com água, carvão, óleos combustíveis e quaisquer outros fornecimentos feitos à navegação naquele distrito;
4.° Todos os subsídios que lhe possam ser destinados pelo fundo de Protecção à Marinha Mercante e Portos Nacionais, criado pelo decreto n.° 7:822, de 22 de Novembro de 1921, os quais não poderão ser inferiores à cota parte que corresponder ao porto de Ponta Delgada, na pró-
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porção da sua contribuição para o mesmo fundo.
Art. 2.° Ficam assim sancionadas as disposições do capítulo X, artigo 39.° e seguintes do regulamento da Junta Autónoma do Pôrto Artificial de Ponta Delgada, de 24 de Setembro de 1923, e revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 7 de Maio de 1924.— Jaime de Sousa — Hermano de Medeiros — Vergílio Saque.
O Sr. Jaime de Sousa — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.
Foi dispensada a leitura.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 796, que autoriza a Junta Autónoma das obras do porto do Funchal a contratar a construção das obras dum porto artificial naquela cidade.
O Sr. António Maria da Silva: — Requeiro dispensa da leitura do relatório.
Foi dispensada a, leitura.
Depois de lido o projecto foi aprovado, sem discussão, na generalidade.
É o seguinte:
Parecer n.° 796
Senhores Deputados.— A vossa comissão de marinha, tendo examinado atentamente o projecto de lei n.° 790-A, da iniciativa dos Ministros do Comércio o das Finanças, autorizando a Junta Autónoma do Pôrto do Funchal a contratar a construção das obras de um porto artificial naquela cidade, é de parecer que êle merece ser aprovado.
O porto do Funchal, aberto como se encontra aos ventos do quadrante do sul, não oferece as necessárias garantias de segurança para a grande navegação que o procura, por forma a poder exercer o seu tráfego em todas as épocas do ano e más condições de tempo.
Nestes termos a concorrência de outros portos, designadamente o das Canárias, dotado de largas instalações de abrigo e cais de atracaoão para navios de grande tonelagem, torna-se muito incomodativa e prejudicial. A Madeira, ilha belíssima de uma riqueza formidável, agrícola e industrial, justifica bem qualquer esfôrço que seja feito, como neste caso, no sentido de a dotar com os elementos indispensáveis ao seu desenvolvimento económico, tanto mais que um' pôr to de mar em condições modernas e próprias para bem desempenhar a sua alta função no movimento comercial de um país há muito tempo que passou à categoria de cousa normal.
Se bem que em Portugal ainda se não tenha nesta altura definido uma política de portos criteriosamente compreendida, é sempre tempo de entrarmos num caminho prático de melhor utilização do que possuímos neste capítulo.
Por esta razão a vossa comissão concorda com a proposta em questão.
Sala das sessões, 30 de Julho de 1924.— Armando Pereira de Castro Agatão Lança —Delfim Costa — António de Mendonça — Ferreira da Rocha — Jaime de Sousa. relator.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de obras públicas e minas examinou com atenção a proposta de lei assinada pelos Srs. Ministros do Comércio e das Finanças autorizando a Junta Autónoma das Obras do Pôrto do Funchal a contratar, a construção do um porto artificial naquela cidade.
Encarada a proposta sob o ponto de vista especial desta comissão, nada há a objectar. Nem á obra que se pretende executar nem o prazo pelo qual é proposta à adjudicação da sua exploração são susceptíveis do prejudicar qualquer plano que se pretenda estabelecer, de fomento geral do país, antes contribui para a sua efectivação pelo melhor apetrechamento dum organismo — o porto do Funchal — do qual está certamente reservado um importante papel no nosso renascimento económico.
Tendo verificado, além disso, que a referida proposta de lei salvaguarda devidamente para o Estado o direito de fiscalizou as condições técnicas da sua execução, a vossa comissão de obras públicas não tem dúvida alguma em aconselhar a que lhe dois a vossa aprovação.
Comissão de obras públicas, em Agosto de 1924.— A. Garcia Loureiro — Aníbal Lúcio de Azevedo — Plínio Silva — Sebastião de Herédia — Amadeu de Vasconcelos, relator.
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Senhores Deputados. — A vossa comissão de comércio e indústria, examinando a proposta de lei da autoria dos Sr s. Ministros das Finanças e Comércio, autorizando a Junta Autónoma do Pôrto do Funchal a contratar a construção das obras de um porto artificial naquela cidade, concordando com es pareceres emitidos pelas outras comissões, não tem dúvida em aconselhar-vos a sua aprovação.
Sala das sessões da comissão, 4 de Agosto de 1924.— Francisco Cruz — Carlos Pereira — Sebastião de Herédia — Aníbal Lúcio de Azevedo — Queiroz Vaz Guedes — Carlos Eugénio de Vasconcelos, relator.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças encontra-se em face de uma proposta ministerial assinada pelos Srs. Ministros das Finanças e do Comércio e Comunicações.
Pressupõe esta comissão, que a apresentação dessa proposta tivesse sido precedida daquele estudo mais fácil e mais profícuo, a quem tem próximo de si todos os elementos de informação.
Verificou a comissão que a proposta erradamente citava a lei n.° 90, como sendo a aplicável ao caso, quando antes se vê que a lei que se deveria citar é a n.° 89, do 13 de Agosto de 1913.
O artigo 1.° dessa lei fixa as atribuições da Junta Autónoma, e embora muitas das obras nesse artigo especificadas possam ser destinadas à construção de um porto artificial, é certo que se não faz alusão especial a esta espécie de construção.
Talvez seja por esta circunstância que se recorreu à apresentação de uma proposta de lei, porquanto o artigo 13.° da lei já citada confere à Junta Autónoma, que por simples autorização do Govêrno, para ela realizou, todos os contratos e operações de natureza civil, administrativa e financeira que houver por conveniente e que sejam necessários aos seus fins.
Será portanto pela razão de se não falar em construção do porto artificial, no citado artigo 1.° da lei, que se apresenta esta proposta?
Cremos que sim.
Poderia ser discutível que o artigo 13.° já citado abrangesse a autorização que se pretende conceder pela proposta, e só por essa razão o explico.
Apreciemos essa proposta:
Parecem por ela acautelar-se os interêsses do Estado, já submetendo à aprovação do Govêrno os projectos de execução das obras, já submetendo à mesma aprovação as tarifas a aplicar.
Cria-se um imposto de 1$25 ouro: sôbre cada quilograma do tabaco importado ou manipulado, que constituirá receita da Junta Autónoma, além dos que lhe pertencem por fôrça do artigo 11.° e suas alíneas da, citada lei n.° 89, receita que será exclusivamente destinada ao pagamento dos juros e amortização da importância despendida com as obras do pôrto artificial.
Atribui-se também como receita da Junta Autónoma, destinada ao mesmo fim e aplicação, o imposto do comércio marítimo cobrado naquele porto.
E porém nossa opinião que o § único do artigo 2.° devo ficar redigido da forma seguinte:
§ único. Constituirão receita da Junta Autónoma do Pôrto do Funchal, destinada exclusivamente ao mesmo fim, todos os subsídios que lhe possam ser destinados pelo Fundo de Protecção à Marinha Mercante e Portos Nacionais, criado pelo decreto n.° 7:822, de 22 de Novembro de 1921, os quais não poderão ser inferiores à cota parte que corresponder ao porto do Funchal, na proporção da sua contribuição para o mesmo fundo, devendo a alfândega da mesma cidade entregar directamente à Junta Autónoma a quantia que arrecadar com destino ao aludido fundo.
A vossa comissão de finanças é pois do parecer que, apenas com a alteração de redacção apresentada, deis a vossa aprovação à proposta.
Lisboa e sala das sessões da comissão de finanças, 5 de Agosto de 1924.— Joaquim, de Matos — M. Ferreira de Mira — Constando de Oliveira — Carlos Pereira — Marques da Costa — Lourenço Correio Gomes — Jaime de Sousa — Vergílio Saque, relator.
Proposta de lei n.° 790-A
Senhores Deputados. O porto do Funchal pelas suas excelentes condições naturais e pela magnífica situação atlântica
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da Ilha da Madeira poderia ser, e conseguí-lo há, se a iniciativa particular fôr fortemente secundada pelo legítimo-e necessário apoio oficial, o primeiro porto dessa tam importante região marítima.
Não sucede porém assim, e pelo contrário constata-se o abandono dêste porto por outros em situação pior, mas já hoje muito bem apetrechados e em pleno desenvolvimento.
Assim em 1913 fizeram escala pelo Funchal 1:800 navios, sendo alguns dos' maiores transatlânticos, e dez anos depois, em 1923, o movimento do porto, conforme as estatísticas, estava reduzido de dois terços, com acentuada e averiguada tendência para decrescer em proveito dos portos estrangeiros mais próximos.
Sente-se a enorme influência, que tal facto exerce na balança económica do país.
Os portos de escala são mananciais de ouro, concorrem decisivamente para o desenvolvimento das indústrias locais, e quando, como no caso da Ilha da Madeira, as belezas naturais, a amenidade do clima, o temperamento fios seus habitantes, atraem o turista e o intelectual que aí vai procurar o repouso de um intenso e exaustivo trabalho, compreende-se que se imponha a necessidade duma acção enérgica e imediata, - que faça regressar - a corrente do trânsito marítimo desviada, mas ainda fácil de atrair a um pôrto em melhores condições.
Os portos fechados oferecem garantias que os portos abertos, como o Funchal não apresentam; os cais acostáveis dão facilidades que a carga e descarga distante da terra - não podem apresentar e ainda sendo todos os transatlânticos modernos movidos a óleos crus, as companhias de seguros não aceitam os riscos de um abastecimento dêsse combustível em portos abertos.
E esta a situação do nosso porto do Funchal, que em curto prazo se poderá melhorar se o Poder Legislativo quiser ràpidamente suprir uma lacuna da legislação vigente.
O Govêrno da República criou a Junta Autónoma das obras do porto do Funchal pela lei n.° 89, de 13 de Agosto de 1913, mas esqueceu-se de conferir a essa entidade os poderes necessários para realizar as obras importantes que exige o porto do Funchal, modernizando-o e apetrechando-o, tornando-o um porto de escala preferido.
Realizou a Junta Autónoma os trabalhos essenciais à efectivação do seu objectivo, dispondo de planos completos e dos meios financeiros indispensáveis, mas para prosseguir necessita que o Congresso da República discuta e permita converter em lei & seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° E autorizada a Junta Autónoma das Obras do Pôrto, do Funchal, instituída pela lei n.° 89, de 13 de Agosto de 1913 a contratar a construção das obras de um porto artificial naquela cidade, devendo os projectos para a sua execução ser previamente submetidos à aprovação do Govêrno.
§ único. Das condições do contrato poderá constar a concessão da exploração do referido porto por prazo não excedente a cinqüenta anos à entidade adjudicatária sendo portuguesa, devendo as respectivas tarifas ser submetidas à aprovação do Govêrno.
Art. 2.° Constituirá receita da Junta Autónoma das obras do porto do Funchal o imposto do 1$23 ouro sôbre cada quilograma de tabaco importado ou manufacturado no districto do Funchal.
§ único. Êste imposto cobrado na Alfândega do Funchal e o imposto do comércio marítimo, serão destinados ao pagamento dos juros e à amortização da importância despendida com as referidas obras.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 2$ de Julho de 1924.— O Ministro das Finanças, Daniel Rodrigues — O Ministro do Comércio e Comunicações, Henrique Pires Monteiro,
O Sr. Presidente: — Vai discutir-se na especialidade.
Foi aprovado sem discussão o artigo 1.º
Foi pôsto em discussão o artigo 2.°
O Sr. Ministro do Comércio (Pires Monteiro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda em que se aproveita o parágrafo único proposto pela comissão de finanças e que atende à necessidade de proteger a indústria nacional, estabelecendo um imposto diferencial entre o ta-
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baço estrangeiro e o tabaco que é fabricado na própria ilha.
Foi admitida a proposta.
É a seguinte:
Proponho que o artigo 2.° e sou parágrafo seja substituído pelo seguinte:
Artigo 2.° Constituirá também receita da Junta Autónoma das obras do porto do Funchal:
a) Um imposto sôbre o tabaco manipulado que vier a ser importado no distrito do Funchal, de 1$25 (ouro) ou de 1$00 (ouro) por cada quilograma, conforme se tratar, respectivamente, de tabaco estrangeiro ou de tabaco nacional:
b) Um imposto de $80 (ouro) sôbre cada quilograma de tabaco manufacturado no mesmo distrito;
c) Todos os subsídios que lhe possam ser destinados pelo Fundo de Protecção à Marinha Mercante e Portos Nacionais, criado pelo decreto n.° 7:822, de 22 de Novembro de 1921, os quais não poderão ser inferiores à cota parte que corresponder ao porto do Funchal, na porporção da sua contribuição para o mesmo fundo.
§ único. O imposto a que se referem as alíneas a) e b) dêste artigo, e a quantia que fôr arrecadada pela Alfândega do Funchal com destino ao fundo a que se refere o n.° 3.°, serão directamente entregues por esta à referida Junta, com aplicação ao pagamento dos juros e amortização da importância despendida com as obras de que trata o artigo 1.° — O Ministro do Comércio, Henrique Pires Monteiro.
Posto à votação o artigo 2.°, foi rejeitado.
foi aprovada a proposta do Sr. Ministro do Comércio.
Foi aprovado, sem discussão, o artigo 3.° e ultimo.
O Sr. Pedro Pita: — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.
Foi dispensada a leitura.
Leu-se o parecer n.º 791, que abre um crédito de 44.126$73 a favor do Ministério das Colónias.
É o seguinte:
Parecer n.° 791
Senhores Deputados.— A vossa comissão de colónias, tendo apreciado a presente proposta de lei da autoria dos Srs. Ministros das Finanças e Colónias, verifica que se trata de um reforço de verba ao orçamento do Ministério das Colónias, para ocorrer a encargos resultantes da publicação do decreto n.° 9:681, de 14 de Maio do ano corrente, que mandou efectuar determinados pagamentos, cuja legalidade nenhuma dúvida oferece, é de parecer que ela merece a vossa aprovação.
Parece no emtanto que sôbre ela se deve pronunciar especialmente a comissão de finanças, visto tratar-se de despesas a fazer pelo orçamento da metrópole.
Sala das Sessões, 28 de Julho de 1924. — Lúcio Martins — Abílio Marçal — Prazeres da Costa — F. G. Velhinho Correia - E. Carneiro Franco — Ferreira da
Rocha — Viriato Fonseca — Carlos Eugénio de Vasconcelos — Jaime de Sousa — Delfim Costa, relator.
Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 744-B, da autoria dos Srs. Ministros das Finanças e Colónias, é destinada à abertura de um crédito de 44.126$73 para reforço da verba do capítulo único, artigo 3.° da despesa extraordinária do orçamento do Ministério das Colónias referente ao ano económico do 1923-1924.
O crédito é necessário para cumprimento do decreto n.° 9:240, de 14 de Novembro de 1923 e por isso a vossa comissão de finanças é de parecer que deveis aprovar a proposta de lei n.° 744-B.
Sala das sessões da comissão de finanças, 31 de Julho de 1924. — Paiva Gomes — A. Malheiro Reimão — F. G. Velhinho Correia — Jaime de Sousa — Joaquim de Matos — Constâncio de Oliveira — Crispiniano da Fonseca — Vergílio Saque — Prazeres da Costa — Pinto Barriga — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.º 744-B
Senhores Deputados. — Sendo necessário reforçar a verba consignada no orçamento do Ministério das Colónias para 1922-1923 a «melhorias de vencimentos», para ocorrer ao encargo resultante do decreto n.° 9:681, de 14 de Maio do corrente ano, que manda aplicar, desde 1 de Janeiro a 30 de Junho de 1923, as percentagens constantes da tabela publicada pelo decreto n.° 9:240, de 14 de Novembro de 1923, para determinar as melho-
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rias que competem aos oficiais do exército e da armada, tanto do activo como do quadro de reserva ou reformados, temos a honra de apresentar à vossa ilustrada apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério das Colónias um crédito especial da quantia de 44.126$73, destinado a reforçar a verba consignada no capítulo único, artigo 3.°, da despesa extraordinária do orçamento do segundo dos referidos Ministérios para 1922-1923, a «melhorias de vencimentos».
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 30 de Maio de 1924.— O Ministro das Finanças, Álvaro de Castro — O Ministro das Colónias, Mariano Martins.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente, não havia uma lista de ordem?
O Sr. Presidente: — É precisamente essa ordem que se está seguindo.
Foi aprovado na generalidade e na especialidade.
O Sr. Júlio Gonçalves: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
Foi aprovado.
Entrou em discussão o projecto de lei n.° 817-C, que autoriza o Govêrno a alterar as bases orgânicas da administração colonial.
O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Sr. Presidente: esta proposta carece duma rápida explicação prévia.
Alguns Deputados que mais se interessam pelas questões coloniais propuseram umas bases com que eu concordei.
E preciso estabelecer uma maior fiscalização da metrópole sôbre as colónias, pois muitas vezes o Ministro ignora o que só passa em algumas colónias.
Esta alteração visa pois a êsse propósito: tornar mais intensiva a fiscalização da metrópole sem prejudicar o princípio da autonomia.
Uma grande colónia governada pelo Terreiro do Paço não pode ser; mas também se não pode admitir que ela se isente por completo da fiscalização da metrópole.
A Câmara dos Deputados entendeu fazer esta leve modificação. Se V. Exas. vêem que isto se pode aprovar sem uma larga discussão, o Govêrno tem muito prazer nisso; agora se V. Exa. aí vêem que isso não é possível, então rejeitem a proposta para se passar à discussão de outros assuntos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Posta à discussão na generalidade, foi aprovada.
O Sr. Presidente: — Está em discussão na especialidade.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: duas palavras somente para dizer à Câmara que me parece que o caminho, seguido na determinação do § 2.° do artigo 1.° devo ser aplicado aos vencimentos dos chefes de serviços, visto que são essas entidades que constituem o Executivo e não é moral que sejam êsses homens, que estão em maioria, que proponham os seus vencimentos e os façam vingar como sempre fazem.
Já dentro da comissão que apreciou as bases, agora presentes à Câmara, eu tiVe ocasião de salientar a imoralidade que constitui o facto dos chefes de serviços votarem os aumentos dos seus vencimentos.
Nestes termos vou mandar para a Mesa uma proposta de aditamento ao § 2.° do artigo 1.°
Permita-me V. Exa., também, para não ter que falar outra vez, que eu saliente o
facto do Poder Legislativo estar a afastar de si toda a superintendência da colónia, cedendo-a ao Executivo.
Eu tenho a máxima consideração pelo Sr. Ministro das Colónias, mas não é da responsabilidade do Poder Legislativo o estado em que se encontram as colónias e acho que umas das atribuições que o Parlamento nunca devia afastar de si era a elaboração das cartas orgânicas.
Tenho dito.
O orador não reviu,
A proposta é a seguinte:
Proponho que o § 2.° do artigo 1.°, a seguir à palavra «governadores» se acrescente «e chefes do serviços».— Carlos de Vasconcelos.
Foi lida, admitida e aprovada.
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Posto à discussão o artigo, salva a emenda, foi aprovado.
Foi lido o artigo 2.°
Foi lida a emenda mandada para a Mesa pelo Sr. Nuno Simões.
É a seguinte:
Eliminar no n.° 6.° do artigo 2.° as palavras «salvo no que respeita à organização de cada colónia» o adicionar «ou a unificação designada na secção 2.ª da base 75.ª das bases orgânicas da administração colonial e as disposições necessárias para as execuções dêsse sistema». — O Deputado, Nuno Simões.
Foi admitida, e posta à discussão foi aprovada.
Posto à discussão o artigo, salva a emenda, foi aprovado.
Foi lido o artigo 3.° e pôsto à discussão foi aprovado.
Foi lido o artigo 4.° e pôsto à discussão foi aprovado.
Foi lido o artigo 5.°
O Sr. Carneiro Franco: — É para mandar para a Mesa uma proposta de substituição a este artigo.
Foi lida e admitida.
É a seguinte:
Proponho a substituição do artigo 5.° pelo seguinte:
Artigo 5.° É suprimida a palavra «quatro» na secção 1.ª da base 21.ª das bases orgânicas do administração colonial».— Carneiro Franco.
Foi rejeitado o artigo 5.°
Posta à votação a proposta de substituição foi aprovada.
Foi lido o artigo 6.°, e pôsto à votação foi aprovado.
Foi lido o artigo 7.° e pôsto em discussão foi aprovado.
Foi lido o artigo 8.°, e pôsto em discussão foi aprovado.
Foi lido o artigo 9.°, e pôsto em discussão foi aprovado.
O Sr. Prazeres da Costa: — É para mandar para a Mesa um artigo novo. É o seguinte:
Proponho que as palavras «três meses», a, que se refere a secção 3.ª da base 30.ª e a secção 1.ª da base 93.ª, sejam substituídas pelas seguintes «quatro meses».— O Deputado, Prazeres da Costa.
Foi aprovado.
Foram também aprovadas as seguintes propostas:
Artigo novo. Na secção 1.ª da base 31.ª, modificada pela lei n.º 1:511, são suprimidas as palavras «e da armada». — Carneiro Franco.
E o Govêrno autorizado a suprimir nas bases orgânicas da administração colonial as disposições que permitam a criação dos cargos de secretários provinciais ou a êstes cargos especialmente se referem.— Bulhão Pato.
Ao n.° 9.° da base, 27.ª da mesma codificação são adicionadas as seguintes palavras: «a recusa de assentimento só pode incidir sôbre o diploma votado na totalidade, e não sôbre qualquer das suas disposições». — O Deputado, Prazeres da Costa.
Artigo novo. Fica revogada a legislação em contrário
A requerimento do Sr. Júlio Gonçalves é dispensada a leitura da última redacção.
Entra em discussão o parecer n.° 656 que abre um crédito especial de 17:200 contos a favor do Ministério das Colónias.
A requerimento do Sr. Portugal Durão •é dispensada a leitura.
É o seguinte:
Parecer n.° 656
Senhores Deputados. — A vossa comissão de colónias, tendo apreciado devidamente a proposta de lei n.° 594-A da autoria dos Srs. Ministros das Colónias e Finanças, ponderou as razões nela apresentadas, que são do molde a merecer a vossa atenção.
São do conhecimento da comissão do colónias os constantes protestos e reclamações que na Câmara o na imprensa têm sido levantados, em favor dos funcionários coloniais efectivos e aposentados, a quem por vezos são feitos os pagamentos dos seus reduzidos vencimentos com três meses de atraso, por falta de numerário nos depósitos das colónias, eviden-
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temente porque êles se não encontram habilitados a manter êsses depósitos com as disponibilidades necessárias para fazer face às suas despesas na metrópole, mas razões são estas que aos interessados não valem, e desnecessário se torna descrever o desiquílibrio que à economia dos pequenos funcionários acarretam essas faltas, que não é justo nem humano prolongar.
Além dêstes, outros pagamentos o Estado é obrigado a fazer por conta das colónias, nomeadamente as passagens de regresso às colónias, que não comportam delongas.
Conforme se prescreve no artigo 3.° da presente proposta de lei, é o crédito aberto nos termos da base 67.ª do decreto 7:008, de 9 de Outubro de 1820, processo que tem sido seguido em ocasiões de idênticas dificuldades, e designadamente pela lei n.° 1:223, de 23 de Setembro de 1921, publicada no Diário do Govêrno, 1.ª série, de 23 de Setembro do mesmo ano, decretada pelo Congresso da República.
As razões que forçaram os Srs. Ministros das Colónias e Finanças a apresentar esta proposta são perfeitamente idênticas às que motivaram a apresentação da proposta convertida na lei n.° 1:223, ou sejam as dificuldades graves que atravessam neste momento as finanças das colónias, e ainda as dificuldades de transferências de fundos entre as colónias e a metrópole, ocasionados por razões económicas, que não é lícito apreciar neste parecer.
É portanto, indispensável fornecer às colónias os meios necessários para, de momento, efectuarem os seus pagamentos mais urgentes, até que me seja possível realizar as operações de crédito indicadas na base 67.ª, já citada, e fazer a sua restituição.
Por estas razões, a vossa comissão de colónias é de parecer que a presente proposta de lei merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de colónias, 12 de Fevereiro de 1924.— Alfredo Rodrigues Gaspar — Viriato G. Fonseca (com as declarações juntas) — Jaime de Sousa — Prazeres da Costa — Lúcio Marques — Abílio Marçal — Paiva Gomes (com restrições) — Francisco Coelho do Amaral Reis — Delfim Costa, relator.
Declaração de voto
Assino êste parecer com o máximo interêsse, porquanto a doutrina da proposta de lei representa um acto de justiça e equidade, que eu de há muito venho preconizando e se acha grandemente demonstrado pelas palavras do parecer.
Contudo, e em referência ao artigo 3.° da proposta, eu julgo que o reembolso por parte da colónia de Cabo Verde da quantia que lhe é destinada (600 contos) se não deve efectuar, visto que há bem pouco tempo, em fins do ano passado, se transferiu, sem lei - que o permitisse e a favor da colónia de Moçambique, a quantia de 1:300 - contos, que insofismavelmente pertenciam a Cabo Verde, pelo rendimento, durante um certo período de tempo, das taxas terminais e de transito dos telégrafos submarinos que amarram em S. Vicente.
Desde que por outro processo, e o mais ràpidamente possível, não seja embolsada a colónia de Cabo Verde dessa avultada verba, então, julgo que os 600 contos da proposta deverão ser levados em conta dessa outra importância, praticando-se assim um acto de justiça e equidade em prol de Cabo Verde, e um acto de respeito pela sua autonomia financeira.
Lisboa, 15 de Fevereiro de 1924.— Viriato da Fonseca.
Senhores Deputados. — A vossa comissão de finanças, tendo apreciado a presente proposta de lei da autoria dos Srs. Ministros das Colónias e Finanças, reconhece que as fôrças do Tesouro Público não podem muito fàcilmente fazer suprimentos às colónias.
No emtanto, é obrigada a ponderar que se trata dum caso de fôrça maior, assim justificado, e nem de outra maneira a presente proposta mereceria a sanção do Sr. Ministro das Finanças.
Nestas condições a vossa comissão de finanças é de parecer, pelas razões expostas, que a presente proposta merece a vossa aprovação, desejando, no emtanto, que as colónias que vivem em regime de autonomia financeira se bastem a si próprias, não vindo pedir à metrópole novos suprimentos.
Sala da comissão de finanças, 5 de Agosto de 1924.— Carlos Pereira (com restrições) — Joaquim de Matos — Vergi-
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lio Saque — Lourenço Correia Gomes (com declarações) — Crispiniano da Fonseca — Pinto Barriga (com restrições) — Jaime de Sousa (com declarações) — F. G. Velhinho Correia, relator.
Projecto de lei n.° 694-A
Senhores Deputados. — Tendo-me sido ponderados os graves inconvenientes que acarreta para os serviços, e até para o prestígio do Estado, a quási permanente falta de numerário suficiente nos cofres de algumas das colónias, o que impede o regular pagamento dos vencimentos dos funcionários, que, fundada e justamente, todos os dias reclamam dum tal estado de cousas a que é mester acudir, e de outros débitos que urge satisfazer sem demoras; considerando que, em virtude da crise financeira que essas colónias atravessam, se acham inibidas de manter na Caixa Geral de Depósitos os fundos necessários ao custeio das suas despesas próprias: tenho a honra de submeter à vossa ilustrada apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças a favor do das Colónias um crédito especial de 17:200.000$ a inscrever sob a rubrica «Crédito para reforço dos depósitos das colónias de Cabo Verde, Angola, Moçambique, índia e Timor na Caixa Geral de Depósitos» no capítulo único, artigo 2.° da despesa extraordinária do orçamento do segundo dos referidos Ministérios fixado para o corrente ano económico de 1923-1924.
Art. 2.° A importância dêste crédito será repartida e entregue nos cofres das indicadas colónias na Caixa Geral do Depósitos, assim:
[Ver valores do quadro na imagem]
No cofre de Cabo Verde.
No cofre do Angola
No cofre de Moçambique
No cofre da Índia
No cofre de Timor
Art. 3.° Por cada uma das mencionadas colónias se promoverá oportunamente, nos termos da base 67.ª do decreto n.° 7:008, de 9 de Outubro de 1920, a realização das operações de crédito que forem julgadas necessárias para reembolsar os cofres da metrópole da importância que, nos termos desta lei, é adiantada ao respectivo cofre.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões, em 27 de Julho de 1923. — Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães — Alfredo Rodrigues Gaspar.
O Sr. Portugal Durão: — Sr. Presidente: fazendo parte da comissão, devo declarar que não assinei êste parecer porque não estava presente. Se estivesse presente teria assinado como vencido.
Sr. Presidente: não posso deixar de dizer que acho absolutamente estranho virem pedir um crédito, de 17:200 contos para depositar em cofres que ficam à disposição das colónias para pagar encargos.
Lembra-me, Sr. Presidente, que já em 1921 se pediu um crédito que nunca foi pago e ainda não há muito que se pediu para Timor um crédito.
Pois, Sr. Presidente, dá-se êste facto, é que nós demos a autonomia financeira às colónias e desta autonomia usam as colónias para não pagarem, ficando a metrópole obrigada a pagar as dívidas que elas contraem.
Entendo, que esta situação não pode continuar, e entendo que depois de assinada esta proposta nunca mais se deve fazer isso.
De resto, isto foi apresentado há um ano, e entretanto houve tempo para tratar dêste assunto, habilitando assim as colónias a contrair empréstimos para o pagamento dos seus débitos.
Angola está autorizada a contrair um empréstimo, Moçambique também. Pois não os contraem e é o Tesouro da metrópole que tem de ocorrer às suas necessidades.
Eu pregunto ao Sr. Ministro das Colónias se tem 17:000 contos para pagar, o pregunto ao Governo se pode manter uma autonomia financeira que conduz a êstes resultados.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção o discurso do ilustre Deputado Sr. Portugal Durão e começarei por pé-
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dir-lhe desculpa do facto de não lhe ter sido submetido à sua assinatura, como membro da comissão de finanças, a respectiva proposta, o que somente por lapso se deu.
Quanto à proposta em si devo dizer que o Govêrno tem necessidade dêste suprimento.
O Sr. Ministro das Finanças e S. Exa. é bem avaro em dar estas autorizações — não só assinou a proposta como a patrocinou. Além disso não se trata dum empréstimo como vulgarmente se toma esta palavra, porque o Govêrno da província espora poder saldar o seu débito em curto prazo. Destina-se êste empréstimo ao pagamento dos vencimentos a funcionários que os não recebem há 3 meses.
Além disso tem o Govêrno necessidade de satisfazer débitos que são de honra.
Assim, por exemplo, o Instituto Vacinogénico tem um crédito de 200 contos sôbre a colónia e devemos ainda a outra entidade 5:000 libras, tendo já dito que ia cobrar juros.
Nestas condições há absoluta necessidade do proceder a êsses pagamentos.
Eu quis simplesmente justificar a necessidade que há em aprovar êste crédito, e espero que o Sr. Ministro das Finanças me acompanhará neste meu desejo.
O orador não reviu.
O Sr. Portugal Durão: — Sr. Presidente: estou plenamente satisfeito com as explicações dadas pelo Sr. Ministro das Colónias, mas devo dizer que não sou tam optimista como S. Exa., e os factos passados é que mo levam a esta conclusão.
Assim, ainda não foi pago o crédito aberto a favor da província de Timor, e estou absolutamente convencido de que este também o não será nunca, apesar de S. Exa. dizer que êle seria pago muito brevemente.
Todos sabem que se fizeram enormes esbanjamentos em Angola, e por isso eu pregunto se não houve tempo de liquidar êsse empréstimo.
Entendo que esta forma de administração é absolutamente condenável.
S. Exa. ao Sr. Ministro das Colónias não tem a mais pequena responsabilidade no caso.
S. Exa., como homem honrado, deseja satisfazer êsse compromisso, mas é vergonhoso que estejamos a aprovar autonomias só para cobrir esbanjamentos.
O orador não reviu.
O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: o Govêrno não pode continuar na situação do não fiscalizar a administração colonial, a fim de evitar inúteis despesas.
O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — A base que acaba de ser aprovada visa exactamente a isso.
O Orador: — Afirma o Sr. Ministro das Colónias que êste, crédito visa exactamente a êsse fim. Mas assim mesmo, eu não lhe posso dar o meu voto, e muito desejarei que ò Sr. Ministro das Colónias saiba impor às colónias o dever de elas próprias acertarem o sistema da administração pública.
Foi aprovada a proposta na, generalidade.
O Sr. Velhinho Correia: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova, foi igualmente aprovada.
O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Sr. Presidente: como êste processo é do ano passado, 1923-1924, é preciso fazer a emenda para 1924-1925, se a Câmara mo permite, e é nesse sentido que envio uma emenda para a Mesa.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: é para saber se o Sr. Ministro das Colónias está disposto a retirar da verba emprestada a Moçambique a importância que aquela província deve a Cabo-Verde, que é de 300 contos.
O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Sim, senhor, não há dúvida.
Foi lida, admitida, posta à discussão é aprovada, a emenda do Sr. Ministro das Colónias.
Foram aprovados os artigos 2.°, 3.° e 4.°
O Sr. Prazeres da Costa pede dispensa da leitura do última redacção, sendo aprovado.
Foi aprovado na generalidade e depois? na especialidade, com dispensa da leitura
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da última redacção requerida pelo Sr. Francisco Cruz, o parecer n.° 707, que concede melhoria de reforma ou aposentação aos funcionários civis, reformados por títulos de renda vitalícia, e aos aposentados com pensões pagas por verbas orçamentais. È o seguinte:
Parecer n.° 707
Senhores Deputados.— Votou esta Câmara em 1922 a lei n.° 1:332 destinada a melhorar a situação dos funcionários civis aposentados, pela Caixa de Aposentações, lei que veio salvar da miséria muitos antigos e bons servidores do Estado que bem mereciam, que se lhes atendesse à sua miserável situação.
Por lapso não foram abrangidos por essa lei os funcionários civis reformados por meio de títulos de renda vitalícia, nem os aposentados com pensões pagas por verbas orçamentais, do que resultou manterem-se êstes servidores do Estado na situação da mais degradante miséria.
A omissão da lei n.° 1:332 vem a proposta ministerial n.° 433-B procurar pôr termo, fazendo aplicar a êsses servidores do Estado as disposições da mesma lei.
A vossa comissão de finanças entende que à proposta deve ser adicionado um artigo novo, destinado a abranger os funcionários civis julgados incapazes pela junta médica.
E por isso a vossa comissão de finanças, dando o seu parecer favorável à pró» posta, tem a honra de propor o seguinte aditamento, ou seja um artigo 3.° que falhou na proposta ministerial.
Artigo 3.° Aos funcionários civis julgados incapazes pela junta médica é permitida a contagem de tempo de serviço, nos termos da lei n=° 718, de 30 de Junho 'de 1917, para o efeito de aposentação sem necessidade de nova inspecção médica.
Sala das sessões da comissão de finanças, 10 de Abril de 1924. — Jorge Nunes — Vergílio Saque — Jaime de Sousa — F, G. Velhinho Correia — Júlio de Abreu —Crispiniano da Fonseca — Amadeu de Vasconcelos — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.° 433-B
Senhores Deputados.— Não tendo a lei m° 1:332, de 26 de Agosto de 1922 atendido à rectificação das pensões, segundo os actuais vencimentos dos funcionários civis reformados, quando por esta lei e por outras leis anteriores já foram actualizadas as pensões dos funcionários civis aposentados pela Caixa de Aposentações e as dos militares reformados; e sendo a mesma lei n.° 1:332, omissa em relação à rectificação de pensão dos funcionários julgados incapazes, com pensão provisória fixada ou não fixada, a fim de obviar estas desigualdades, tenho a- honra de apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° A todos os funcionários civis reformados por meio de título de renda vitalícia e aos aposentados com pensões pagas por verbas orçamentais é concedida a melhoria d© pensão de reforma, ou aposentação nos termos da lei n.° 1:332, de 26 de Agosto de 1922.
Art 2.° Aos funcionários civis, julgados incapazes por junta médica com direito a aposentação ou reforma por meio de título de renda vitalícia, com pensão fixada ou não fixada, são aplicáveis as disposições da referida lei n.° 1:332; devendo a respectiva Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública processar as correspondentes folhas de rectificação de pensão que forem devidas até à data da sua liquidação, as quais deverão ser pagas por conta das verbas por onde têm sido satisfeitas até agora as mesmas pensões.
§ único, Para pagamento dos encargos que possam resultar da execução desta lei, fica o Govêrno autorizado a abrir os créditos especiais necessários, sem dependência do disposto no artigo 4.° da lei de 29 de Abril de 1913.
Art. 3o° Pica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 26 de Fevereiro de 1923.— Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
É aprovado na generalidade, o parecer n.° 711, que desanexa da freguesia de Baçal a freguesia de Gimonde, do concelho de Bragança.
É o seguinte:
Parecer a.° 711
Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública é de parecer que merece a vossa aprovação o projecto de lei n.° 690-A, da iniciativa do Sr. Vi-
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torino Guimarães, pelo qual se procura desanexar da freguesia de Baçal, concelho de Bragança, a antiga freguesia de Gimonde, do mesmo concelho de Bragança.
Os autos do referendum junto ao projecto, e que foi efectuado nos termos do artigo 3.? da lei n.° 621, de 23 de Junho de 1916, mostra bem a vontade, a êste respeito, dos eleitores da freguesia.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 7 de Maio de 1924.— Custódio de Paiva — Vitorino Mealha — Costa Gonçalves — Amadeu de Vasconcelos — Alfredo de Sousa, relator.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de legislação civil e comercial, examinando o projecto de lei n.° 690-A, e bem assim os documentos que o acompanham, é de parecer que êle merece a vossa aprovação, a fim de que seja desanexada dá freguesia de Baçal a de Gimonde, como é de vontade dos eleitores desta última, o que se verifica dos autos do referendum junto.
Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 3 de Julho do 1924. — A. Crispiniano — António Dias — Custódio de Paiva — Joaquim de Matos — Vergílio Saque — Amadeu de Vasconcelos, relator.
Projecto de lei n.° 690-A
Senhores Deputados.— É princípio basilar de todas as democracias a descentralização administrativa.
A República Portuguesa tem de facto procurado realizar êste ideal, mas para melhor o conseguir é indispensável realizar uma boa divisão administrativa.
Estabeleceu para tal fim a República que o referendum dos respectivos eleitores é que devia dar ao Poder Legislativo indicação para êle determinar qualquer alteração nas divisões administrativas.
Conforme êstes princípios os eleitores da freguesia de Gimonde, anexada à de Baçal, do concelho de Bragança, observadas as formalidades legais, reuniram-se em 29 de Abril de 1923 e aprovaram que aquela freguesia se desanexasse desta.
Portanto tenho a honra de submeter à apreciação do Poder Legislativo o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É desanexada da freguesia de Baçal a freguesia de Gimonde, do Concelho de Bragança.
Art. 2.° Esta nova freguesia ficará com a denominação de freguesia de Gimonde e com a área e limitações que tinha antes da sua anexação efectuada por decreto de 11 de Dezembro de 1884.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 1 de Abril de 1924.— O Deputado, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
São aprovados os artigos 1.° e 2.°
O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: eu compreendo muito bem que estejamos aqui a trabalhar em assuntos de magno interêsse para o País, mas lavro o meu veemente protesto contra estas votações que estamos fazendo que só interessam à política de campanário.
Isto é abusar da boa fé dos leaders, que apenas devem ter acordado nos assuntos de interêsse geral.
Porque assim é, V. Exa. vai pôr o último artigo à votação, e eu, de harmonia com que o Regimento me confere, vou discuti-lo o mais que puder.
Muitos apoiados.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: tenho votado contra todos os aumentos de despesa que por esta Câmara têm passado.
Peço que fique consignada na acta esta minha atitude.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Sr. Presidente: pedi a palavra para dar uma explicação ao Sr. Alberto Jordão. Efectivamente, houve uma razão para se requerer que fôsse incluído na lista dos trabalhos o projecto de lei a que S. Exa. se referiu, mas não se trata de politiquice. E que se dá o caso de estarem duas juntas de paróquia a funcionar, cujos actos são nulos, porque o Ministério do Interior não as reconhece. A maneira de resolver o caso é fazer uma desanexação. Foi por isso que se pediu para entrar em discussão, êste projecto de lei.
Apoiados.
O Sr. Alberto Jordão (para explicações): — Sr. Presidente: devo dizer a
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V. Exa. e à Câmara que não sabia quem era a pessoa que se interessava pelo projecto de lei em discussão.
Ouvi ler o projecto de lei e vi que se tratava de um assunto que é de minúscula importância, quando há outros tam importantes a discutir. Por isso, a minha sensibilidade irritou-se.
Agradeço, entretanto, a explicação do Sr. Vitorino Guimarães e sei que S. Exa. era incapaz de abusar da situação. Contudo, não acho à altura dos trabalhos de agora o referido projecto de lei.
É aprovado o projecto de lei na generalidade e especialidade.
O Sr. Vitorino Guimarães: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção.
É aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 812.
É lido na Mesa.
É aprovado na generalidade sem discussão.
Entra em discussão, na especialidade, o artigo 1.°
O Sr. Dinis de Carvalho: — Si% Presidente: mando para Mesa uma emenda que V. Exa. fará o favor de pôr à discussão na devida altura.
O Sr. Francisco Crua: — Sr. dente: por informação do Sr. Sr. Ministro das Finanças parece que a Caixa Geral de Depósitos pede actualmente maior juro do que aquele que tinha contratado.
Mando, por isso para a Mesa, de acordo com o Sr. Ministro do Comércio, uma emenda:
É lida e admitida a emenda do Sr. Francisco Cruz.
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: as doutas considerações do Sr. Francisco Cruz têm toda a razão de ser.
Nas mesmas condições está o caminho de ferro da Companhia Nacional de Viseu à Foz-Tua.
Neste sentido mando para a Mesa um aditamento ao artigo 1.° e ao seu § único na certeza de que a Câmara não deixará de fazer justiça.
O sr. Presidente: - A proposta não pode ser recebida na Mesa em virtude das disposições da lei-travão.
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: eu não peço favor, peço só o que se estabeleceu para outro e não venham dizer, que não tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças, nem outras cousas. O que é para um é para todos, nas mesmas condições.
A proposta do Sr. Francisco Cruz também não tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.
Uns filhos e outros enteados é que não pode ser.
Apoiados.
Sempre me repugnaram leis de funil. Farei tudo quanto em mim couber para que justiça seja feita a essa região e assim entendo que cumpro o meu dever.
O orador não reviu.
Leu-se o artigo 1.° e foi admitido.
O Sr. Francisco Cruz: — Acho muito justas as palavras do Sr. Marques Loureiro, mas devo dizer que a proposta de S. Exa. não está nas mesmas condições que a minha.
Foi aprovado.
O Sr. Muno Simões: - A emenda do Sr. Marques Loureiro tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças?
O Sr. Presidente: — Não tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças e S. Exa. não está presente.
A proposta do Sr. Marques Loureiro hão pode ser aceita, não tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Marques Loureiro: — Também na outra proposta há encargos para o Estado, desde que deminuíram as receitas.
Se V. Exa. me quere pôr a faca aos peitos, eu posso morrer, mas a minha cabeça dirá emquanto puder que não, que V. Exa. não tem razão.
Não é com lançamento de impostos que se enriquece o País é, sim, com obras de fomento.
Apoiados.
Não discuto se êste artigo pode trazer ou não encargos para o Estado; mas não
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deve dar-se a uma Câmara vantagens que outras não têm.
Não vamos criar rivalidades entre regiões que amanhã são servidas pela mesma linha.
Devemos aplanar todas as dificuldades e particularmente dentro duma grande moralidade.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A lei diz terminantemente: «se um Deputado ou Ministro fizer qualquer proposta que traga aumento de despesa, só poderá ser aceita tendo a assinatura do Sr. Ministro das Finanças».
O Sr. Marques Loureiro: — A proposta do Sr. Francisco Cruz tem á assinatura do Sr. Ministro das Finanças?
O Sr. Presidente: — Essa proposta não traz aumento de despesa.
O Sr. Marques Loureiro: — Não traz aumento de despesa proveniente do juro passar de 7 para 9.
Quem assume perante a Caixa Geral de Depósitos essa responsabilidade? O Estado.
O Sr. Presidente: — A Câmara assume, pelo artigo 4.°, essa responsabilidade.
Portanto, não há encargos para o Estado.
O Sr. Marques Loureiro: — Não me obrigue V. Exa. dizer que esta proposta traz aumento de despesa.
Não costumo entrar em branco nos assuntos.
Ou V. Exa. entende que sim, ou que não.
Se entende que deve consultar a Câmara, eu voto.
Se entende que se não deve consultar a Câmara, suspende-se esta discussão até a presença do Sr. Ministro das Finanças.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: - Desejo explicar que foi o próprio Sr. Ministro das Finanças, que sinto não estar presente, que me pediu para fazer essa aclaração.
Acontece até que todo o material, principalmente o dia circulação e carris, é fornecido pela C. P., a cargo de quem fica a exploração da linha, não podendo, portanto, o Estado ficar prejudicado.
Por esta forma, a construção do ramal ficará muito económica.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dó Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente: pedi a palavra para afirmar a V. Exa. e à Câmara que estou de acordo, e o Sr. Ministro das Finanças, com o Sr. Francisco Cruz.
Posso afirmar que, uma vez aprovado o projecto, tal como se encontra, torna-se impossível a realização de qualquer empréstimo.
Nestas condições, o Sr. Ministro das Finanças, conhecedor do assunto, autorizou a emenda que o Sr. Francisco Cruz enviou para a Mesa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Devo dizer ao Sr. Marques Loureiro que não teria dúvida em consultar a Câmara sôbre a proposta de S. Exa., mas o que é verdade é que não posso fazê-lo, por verificar que a sua proposta traz aumento de despesa.
O Sr. Marques Loureiro: — V. Exa. dá-me licença?
A autorização do Sr. Ministro das Finanças só se pode manifestar de uma forma que é escrevendo o seu «concordo».
Porém, neste momento há em jôgo mais qualquer cousa do que o meu próprio prestígio, é o prestígio do Govêrno.
O Sr. Presidente: — Teria muito desejo de ser agradável a V. Exa...
O Sr. Marques Loureiro: — Eu não pretendo que V. Exa. me seja agradável; o que quero é que cumpra a lei.
O Sr. Presidente: — Cumpro â lei não aceitando a proposta de V. Exa.
O Sr. Marques Loureiro: — Nem a do Sr. Francisco Cruz.
O Sr. Presidente: - A proposta do Sr. Francisco Cruz não traz aumento de despesa.
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O Sr. Marques Loureiro: - Traz encargos para o Estado.
O Sr. Presidente: — Esta proposta foi apresentada antes de publicada a chamada lei-travão.
Entendo, portanto, que a Mesa deve admitir a proposta do Sr. Francisco Cruz e não admitir a de V. Exa.
O Sr. Joaquim Ribeiro (para explicações): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer o que V. Exa. ° agora disse, isto é, que essa proposta foi apresentada antes de publicada essa nova lei-travão.
Além disso, há ainda a considerar o que pelas estatísticas se verifica, que a estação de maior movimento entre Lisboa e Pôrto é a estação de Paialvo.
Não acho justo que o Sr. Marques Loureiro deseje para o seu caminho de ferro os mesmos benefícios que se concedem por esta proposta, porquanto o seu caminho de ferro está em via de conclusão e S. Exa., com a sua teimosia, muito lamentável, vai impedir que se inicie uma obra tam importante como esta.
Ainda não há muito tempo que aqui assistimos à discussão do projecto da construção dos caminhos de ferro, ligando o sul com o norte do país, e se nessa altura não foi incluído o centro do país, foi em virtude da promessa formal do Sr. Ministro do Comércio, de tratar dêsse assunto.
Acho mau que, por um espírito de briga, talvez, S. Exa. queira prejudicar o melhoramento duma região, a que tem direito.
Não acho razoável que S. Exa. simplesmente porque essa proposta não tem o concordo do Sr. Ministro das Finanças, queira impedir que se vote uma medida tam importante como esta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Marques Loureiro: — A briga que costumo fazer é apenas para afirmar direitos, não podendo ser desmentido por factos.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — V. Exa. manifesta êsse espírito de briga a cada passo.
O Orador: — V. Exa. está-me caluniando. Desafio-o a que me indique as vezes
em que tenho mostrado êsse espírito de briga.
Da minha parte nunca há espírito de facciosismo. Defender com ardor o que devo, não é manifestar espírito de facciosismo.
O Sr. Joaquim Ribeiro (interrompendo): — Até com os seus próprios correligionários V, Exa. manifesta êsse espírito de briga, como aconteceu outro dia. Com os seus próprios correligionários V. Exa. tem questões.
Não calunio. Peço a V. Exa. que explique êsse termo.
O Orador: — Deu-se a minha saída, mas nem sequer houve luta ou briga com êles. Saí por várias circunstâncias, em que depois vi que não havia razão.
Os meus propósitos são honrados. Não quero para a minha região, o que não quero para as outras. Se não transigir, com o que é injusto, é ser brigão, honro-me de ser brigão e querer bater-me pela minha «dama» que é apenas Portugal. Se V. Exa. com essa frase julgou esmagar-me, ofender-me, não o conseguiu. Tem de prestar homenagem ao meu esfôrço.
«Caluniar é fácil, porém provar é difícil» — é uma frase antiga, velha, que não tem propósito de ofensa,
De resto é louvável que V. Exa. procure garantir os interêsses da sua região, como é lamentável que não queira que eu faça o mesmo para a minha. Não devemos querer passar uns por cima dos outros e que uns sejam pedra que à enxurrada não desloque, e outros palha que ela leve e arraste.
Não tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças a proposta do Sr. Francisco Cruz.
Emquanto V. Exa. me não provar o contrário, não poderei deixar de dizer que traz encargos para o Estado.
Diz-se aqui que o que faltar será abonado pelo fundo especial dos caminhos de ferro.
Mas ninguém pode garantir que não traga aumento de despesas.
V. Exa. não pode arcar com as responsabilidades da sua aplicação; ninguém pode supor que o caminho de ferro fôsse constituir-se na obrigação de abonar ou adiantar qualquer importância, e que isto não constitua aumento de despesas
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A argumentação de que a região que defendo está servida por caminho de ferro não é exacta.
Há o troço de Santa Comba Dão a Viseu, e segue-se toda aquela fertilíssima região que não tem serventia de qualquer espécie.
É preciso haver a continuidade indispensável.
Ao que chamam birra, considero eu o meu dever. O que ou desejo é que o Sr. Ministro das Finanças venha dizer à Câmara se concorda ou não.
Eu acatarei, depois, como me cumpre e é meu dever, a resolução da Câmara. Até lá pugnarei pelos interêsses da Beira, serei o seu porta voz, para que amanhã não se diga que a responsabilidade de se descurar os interêsses da Beira, que afinal são os do País, que essa responsabilidade pertence aos Deputados da Beira.
O Sr. Ministro das Finanças cumprirá o seu dever e eu cumprirei o meu, como puder e souber, mas sempre com zelo e patriotismo, embora desacompanhado de fôrças que têm a influência decisiva nestes erros, para fazer valer a justiça, justiça de que não me arrecearia se na sua balança não houvesse pesos falsos.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A proposta de V. Exa. não pode ser aceite.
A do Sr. Francisco Cruz não traz aumento de despesa.
Leu-se o artigo 2.° e foi aprovado.
Leu-se o artigo 5.° e foi aprovado.
O Sr. Marques Loureiro: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.º
De pé 1 Sr. Deputado; sentados 49.
O Sr. Presidente: — Não há número.
Vai fazer-se a chamada.
Procedeu-se à chamada.
Disseram «aprovo» os Srs.:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Garcia Loureiro.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marquês de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Baptista da Silva.
João de Sousa Uva.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José António de Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Disse «rejeito» o Sr.:
José Marques Loureiro.
Aprovaram 60 Srs. Deputados e rejeitou 1.
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Sessão de 18 de Agosto de 1924 51
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.° 812, construção do caminho de ferro da Lamarosa.
Parecer n.° 642-C, construções de estradas.
Parecer n.° 783, anulando os decretos n.ºs 9:354 e 9:763.
Pareceres n.ºs 704, 611, 637, 725, 729 e 697 de hoje.
(sem prejuízo): A de hoje menos o parecer n.° 707.
Ordem do dia:
Interpelação do Sr. Nuno Simões sôbre tabacos.
Está encerrada a sessão.
Eram 5 horas e 5 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante
Proposta de lei
Do Sr. Ministro da Guerra, autorizando o Govêrno a proceder à industrialização dos estabelecimentos produtores do Ministério da Guerra, em harmonia com designadas bases.
Para o «Diário do Govêrno».
Pareceres
Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.° 767-A, que considera de utilidade pública e urgente as expropriações para fins de educação, cultura física e prática de desportos.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de guerra, sôbre o n.º 717-C, que autoriza o Govêrno a ceder o bronze e fundição para o monumento ao patrão Joaquim Lopes, a erigir em Paço de Arcos.
Para a comissão de finanças.
Declaração de voto
Declaro que, embora aceite em princípio a aplicação à melhoria do subsídio parlamentar do sistema que regula a melhoria de vencimentos dos funcionários, rejeito o novo artigo apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças, por ser de opinião que qualquer aumento de subsídio parlamentar aprovado agora só deveria entrar em vigor na próxima legislatura.— Ferreira da Rocha.
Para a acta.
O REDACTOR-Herculano Nunes.