Página 1
REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 148
EM 21 DE AGOSTO DE 1924
Presidência do Exmo. Sr. José Mendes Nunes Loureiro
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Alberto Jordão Marques da Costa
Sumário.—A sessão é aberta com à presença de 46 Srs. Deputados, procedendo-se à leitura da acta, que adiante é aprovada, e do expdediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Plínio Silva justifica um projecto de lei que envia para a Mesa.
O Sr. Morais Carvalho ocupa-se do decreto referente à estampilhagem dos títulos estrangeiros.
O Sr. Carvalho da Silva aprecia a nomeação dum professor para a Escola de Ferreira Borges, dando explicações o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro).
São aprovados requerimentos para a discussão de vários pareceres.
São aprovadas as emendas introduzidas pelo Senado a várias propostas de lei.
É aprovado com alterações o projecto de lei sôbre estradas.
É aprovada a emenda do Senado relativa ao parecer n.° 524.
São aprovados os parecei es n.ºs 595, 688, 781, 795, 770, 702, 611 e 765.
Antes de se encerrar a sessão.— Usam da palavra os Srs. Dinis de Carvalho, Ministro da Instrução Pública (Abranches Ferrão), Nuno Simões, Ginestal Machado, Sá Pereira, Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar), Carvalho da Silva, Plínio Silva, Carlos de Vasconcelos, Pedro Pita e António Pais.
Seguidamente o Sr. Presidente declara encerrada a sessão legislativa.
Abertura da sessão às 16 horas e 40 minutos.
Presenteei à chamada 45 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 16 Srs. Deputados
Srs. Deputados que responderam à chamada:
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Garcia Loureiro.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
Artur de Morais Carvalho.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins do Paiva.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia;
Jaime Júlio de Sousa.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António do Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José António do Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Gonçalves.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Página 2
2 Diário da Câmara dos Deputados
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Sebastião de Herédia.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino. .
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João de Sousa Uva.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel de Brito Camacho.
Vitorino Henrique Godinho.
Srs, Deputados que não compareceram, à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Lelo Portela.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Fruiria.
Francisco Cunha do Amaral Reis.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hérnia no José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João do Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro do Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
Página 3
Sessão de 21 de Agosto de 1924 3
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Martins.
Mariano da Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Augusto Ferreira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Ás 16 horas e 25 minutos começou a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 46 Deputados.
Está aberta a sessão.
Foi lida a acta da sesssão anterior.
Deu-se conta, do seguinte:
Ofícios
Do Ministério das Finanças, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Dinis da Carvalho, comunicado no ofício n.°488.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Colónias, sôbre transferência de designada quantia no artigo 4.° da despesa extraordinária do orçamento dêste Ministério para 1924-1925.
Para a comissão de Orçamento.
Representações
Da Sociedade Farmacêutica Lusitana, enviando uma moção aprovada na assemblea magna de 18 do corrente.
Para a comissão de instrução superior especial e técnica.
Da Câmara Municipal da Figueira da Foz, pedindo modificações na lei n.° 1:645 publicada no Diário do Govêrno de 4 do corrente mês.
Para a comissão de legislação civil e comercial.
Telegramas
Do Sr. Carlos Pereira, declarando que, não podendo estar na Câmara, votava a anulação do acordo dos tabacos.
Para a Secretaria.
Do mesmo, protestando contra a infracção dó Regimento admitindo a moção do Sr. Maldonado de Freitas.
Para a Secretaria.
Da Associação dos Farmacêuticos do Centro de Portugal, protestando contra a suspensão do decreto n.º 9:341 que regula o exercício de farmácia.
Para a Secretaria.
Admissões
Proposta de lei
Do Sr. Ministro da Guerra, sôbre industrialização dos estabelecimentos produtores do Ministério da Guerra.
Para a comissão de Guerra.
Projectos de lei
Do Sr. Ginestal Machado, criando uma assemblea eleitoral na freguesia da Várzea, concelho de Santarém.
Para a comissão de administração pública.
Do mesmo, criando uma assemblea eleitoral na freguesia de Tremês, concelho de Santarém.
Para a comissão de administração pública.
Do mesmo, criando uma assemblea eleitoral na freguesia de Achete, concelho de Santarém.
Para a comissão de administração pública.
Página 4
4 Diário da Câmara dos Deputados
Do mesmo criando uma assemblea eleitoral na freguesia de Vale de Santarém.
Para a comissão de administração pública.
Antes da ordem do dia
O Sr. Luís Amorim: — Requeiro que V. Exa. consulte a Câmara, logo que haja número, sôbre se consente que, sem prejuízo do exame das emendas vindas do Senado, sejam discutidas, em primeiro lugar, as emendas do Senado acerca da proposta do lei n.° 454, que se refere a atribuições das câmaras municipais, no tocante a evitar a má construção do prédios. Mando para a Mesa o meu requerimento.
É o seguinte:
Requeiro que, sem prejuízo do exame das emendas vindas ou a vir, hoje, do Senado, sejam discutidas em primeiro lugar as emendas do Senado à proposta do lei n.° 454 (parecer 524), que confere às câmaras municipais atribuições tendentes a evitar, o mais possível, a má construção de prédios.— Luís da Costa Amorim.
O Sr. Plínio Silva: — Não obstante a sessão legislativa encerrar-se hoje, dentro do objectivo que me impus nas últimas sessões, continuo a pugnar para que se consiga alguma cousa no campo do fomento nacional, ou pelo menos se prepare o futuro, a fim de se realizarem aqueles projectos e benefícios julgados indispensáveis. Vou procurar dentro de 10 minutos concretizar o meu pensamento.
A Câmara sabe que a lei de 1899, sôbre caminhos do ferro, da autoria do então Ministro Sr. Elvino de Brito, criou o fundo especial dos caminhos de ferro. Êsse assunto foi largamente debatido e não obstante as críticas feitas então, dizendo-se que a criação do fundo não correspondia ao objectivo em vista, como se pode verificar nos relatos das sessões, a prática veio demonstrar que o fundo permitia que só dêsse um certo desenvolvimento à construção dos Caminhos de Ferro do Estado e à obtenção de material fixo e circulante, segundo se estabeleceu nas bases da lei de 1899. Fixou-se então de uma maneira precisa quais as receitas especiais constitutivas dêsse fundo e entre elas figurava o imposto do sêlo, o que tem sido sempre respeitado. Em todas as medidas promulgadas depois de 1899 que interessam à organização dos Caminhos de Ferro do Estado, têm sido respeitados os princípios consignados para a criação do fundo especial, aumentando-se as suas receitas e mantendo-se também o princípio então estabelecido.
Êsse princípio, mantido em todas as organizações feitas posteriormente a 1899, foi emitido na lei n.° 1:663, do 17 de Junho, recentemente votada.
Sob o ponto de vista, financeiro e sob o ponto de vista económico, em que nos baseamos, procurando criar receitas, poder-se há achar desnecessário seguir essa orientação. Mas quem a fundo estudar a questão e procurar obter informações precisas sôbre a situação financeira dos Caminhos de Ferro do Estado poderá chegar a conclusões absolutamente opostas. Assim, tenho a opinião de que, tanto a lei recentemente votada, como a de 1899, devem manter o fundo então criado. Creio que a Câmara não ignora que neste momento os Caminhos de Ferro do Estado atravessam uma situação difícil.
Os Caminhos de Ferro do Estado devera cêrca de 4:000 contos e é urgente adquirir o necessário para continuarem a exercer as suas funções, tanto mais que-os Caminhos de Ferro contraíram, encargos que julgo inevitáveis, como eram por exemplo os derivados para a aquisição do certo e determinado material, como dois vapores adquiridos em Inglaterra recentemente e que devem chegar brevemente.
Pregunto a V. Exa.: Se de facto o fundo dos Caminhos de Ferro do Estado não estiver habilitado a fazer face aos encargos, não é justo, vir pedir ao Estado as verbas necessárias para fazer face a êsses encargos?
Isto é tanto mais certo quanto no período do déficit em que se encontravam durante os últimos anos foi necessário que o Estado suprisse êsse déficit, dando-lhes a importância necessária indispensável para cobrir êsses encargos.
Nestas condições mando para a Mesa o projecto, ao qual espero que os meus ilustres colegas dediquem a sua atenção, no interêsse, parlamentar, procurando tirar-nos desta situação.
Página 5
Sessão de 21 de Agosto de 1924 5
Realmente não podemos estar sempre a queixar-nos do que os serviços não correm com aquela regularidade com que devem correr.
Não podemos deixar de fazer a história do que se passa de 1919 para cá, para poder ver-se como os Caminhos de Ferro chegaram à situação desgraçada em que se encontram.
É preciso chamar a atenção para o problema dos Caminhos de Ferro.
Mando para a Mesa o meu projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — V. Exa. pode dizer-me se o Sr. Ministro das Finanças vem à Câmara?
O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Finanças não está na Câmara.
O Orador: — V. Exa. não têm, pois, na Mesa qualquer comunicação de que S. Exa. tenha pedido a demissão.
É realmente extraordinário que depois do que se passou na penúltima sessão a propósito da questão dos tabacos, em que o Parlamento manifestou uma orientação diversa da seguida pelo Ministério, êste não haja ainda pedido a demissão.
Mas o que não tem justificação possível, o que, por maneira nenhuma, se poderá tolerar é que o Sr. Ministro das Finanças que sancionou o acordo com os «Tabacos», que declara que o contrato é perfeito dentro dos precisos termos em que S. Exa. o assinara, continue no poder para dar cumprimento à deliberação da Câmara, que se não conforma com o contrato aprovado por S. Exa.
Espero que esta situação verdadeiramente intolerável se não prolongue por mais tempo, o Sr. Presidente do Ministério se não demore a fazer o que a deliberação da Câmara lhe indicou, isto é, senão a demissão total do Gabinete, pelo menos a substituição da pasta das Finanças; tenha ao menos essa coragem para que o contrato com a Companhia dos Tabacos se inicio, é claro, em obediência às suas intenções e pontos de vista.
Apoiados.
Pedi a palavra, porém, para me ocupar dum decreto saído há dias no Diário do Govêrno, de que só neste momento me posso ocupar por mo não ter chegado ainda a palavra, neste regime de trabalhos forçados em que temos andado.
Desde que não está presente o Sr. Ministro das Finanças, e vejo entrar o Sr. Ministro da Justiça, chamo a atenção de S. Exa. para êste assunto.
O decreto de que me vou ocupar não foi publicado pela pasta da Justiça, mas como não vejo presente o titular da pasta das Finanças, e é de supor S. Exa. já tenha pedido a demissão, pedia ao Sr. Ministro da Justiça o favor da sua atenção.
O decreto publicado é referente à estampilhagem dos títulos estrangeiros existentes em Portugal.
O assunto parece-me muito importante, porventura, muito grave, e por isso pedia a atenção de S. Exa., e o favor de transmitir as minhas considerações ao seu colega das Finanças.
O decreto, primeiro que tudo, reputo-o inconstitucional, o representa um abuso do Poder por parte do Govêrno.
Com efeito, êste decreto, agora publicado, foi-o ao abrigo da lei de finanças neste ano, que para tanta cousa tem servido, que até deu autorização ao Govêrno para intervir em matéria de câmbios.
O decreto é regulamentar.
Tem por fim regulamentar um determinado artigo da lei n.° 1:368, sôbre regime tributário.
Êste ponto é capital.
Na realidade, essa lei diz que os títulos estrangeiros circulantes em Portugal serão selados com o sêlo de 2 por cento sôbre o seu valor nominal.
Mas o decreto é inconstitucional, porque não cabe ao Poder Executivo senão o dever de fixar multas até 10 contos, e o decreto estabelece uma multa que vai até o confisco dos títulos, desde que o portador se não sujeite às prescrições do decreto.
Mas o decreto referido, no artigo citado, foi revogado pelo decreto que altera a lei do sêlo, em que os títulos sujeitos a 2 por cento, ficam sujeitos a 1 por mil.
O decreto regulamentar, portanto, só poderá regulamentar a lei que fixa o imposto em 1 por mil, e não o que foi revogada, e o fixava em 2 por cento.
Mas há ainda um outro aspecto muito interessante da questão, que ainda não
Página 6
6 Diário da Câmara dos Deputados
vi levantado, e que me parece dever merecer a atenção da Câmara.
Refiro-me ao sêlo especial que se tem de colocar nos títulos estrangeiros que se encontrem no país, e em posse de portugueses.
Eu pregunto ao Sr. Ministro da Justiça, que é na verdade um jurisconsulto distinto, se é lícito que isto se faça?
Eu sei, SF. Presidente, que especialmente pelo que diz respeito aos títulos da nossa divida externa, são carimbados nas praças de Paris e Londres com um sêlo especial; mas há uma diferença, visto que se trata de um carimbo que é colocado nos títulos.
Eu pregunto, Sr. Presidente, se na verdade a Câmara acha justo que isto se faça entre nós?
Para isto eu chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça, pois na verdade não me parece justo que tal disposição seja posta em prática, nem mesmo juridicamente, visto que eu não sei como é que para títulos que estejam em cofres selados, se possa cumprir essa disposição.
Não vejo necessidade alguma em o Govêrno manter tal disposição, tanto mais quanto é certo que ela não fará senão impelir para fora do País todos os títulos que se encontram entre nós.
Sr. Presidente, mais considerações eu tinha a fazer sôbre o assunto, mas, visto o.Sr. Presidente não permitir que o faça, termino por aqui o que tinha a dizer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Justiça (Catanho de Meneses): — Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as observações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Morais Carvalho, que devo dizer que na verdade são dignas de reparo, e de estudo, não deixando, portanto, de as comunicar ao Sr. Ministro das Finanças.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: tem o Sr. Ministro do Comércio tido dêste lado da Câmara todas as atenções; no emtanto, S. Exa. acaba de praticar uma das maiores arbitrariedades, conforme vou contar à Câmara.
Fui, Sr. Presidente, procurado por uma comissão de alunos da escola comercial Ferreira Borges, que me veio contar o seguinte:
Vagou, Sr. Presidente, na escola Ferreira Borges, o lugar de professor de inglês; porém, só bem que o regulamento dessa escola determine que os lugares de professores sejam providos por concurso,, houve um professor que não conheço, não havendo, portanto, da minha parte nenhuma má vontade, o Sr. Elias Garcia, que requereu para ser nomeado para êsse lugar.
Se bem que, Sr. Presidente, a informação do Conselho fôsse de que êsse professor não tinha competência para exercer êsse lugar, o que é facto é que o Sr. Elias Garcia requereu para ser nomeado para essa cadeira, e tendo o director da escola dado uma informação contrária, foi de facto nomeado sem concurso.
O Sr. Helder Ribeiro, quando Ministro da Instrução, suspendeu o decreto de nomeação dêsse professor.
A certa altura êsse professor foi ter uma explicação com o director da escola Ferreira Borges, de que resultou ama, scena de pugilato.
Seguidamente tomou conta da pasta do Comércio o Sr. Pires Monteiro e fez publicar um decreto fazendo a nomeação do referido professor que se encontrava nas condições que já referi e que eram do conhecimento de S. Exa. Resolveu o Conselho protestar contra êsse acto e o director da escola Ferreira Borges pediu a demissão. Também da parte dos alunos houve um protesto, e várias vezes procuraram o Sr. Ministro do Comércio, mas S. Exa. tem-se recusado sempre a recebê-los.
Em conclusão: o Sr. Ministro do Comércio, Pires Monteiro, aceitou a demissão do director da escola Ferreira Borges e manteve a nomeação do professor, embora sôbre êle recaia a informação de que não é competente.
Mas há mais. O Sr. Ministro do Comércio actual cometeu também na Exploração do Pôrto de Lisboa as maiores arbitrariedades em relação a funcionários. Há cêrca de três anos que quatro funcionários da Exploração do Pôrto de Lisboa vêm sendo vítimas de uma perseguição.
Foram demitidos ilegalmente.
Página 7
Sessão de 21 de Agosto de 1924
Recorreram para o Supremo Tribunal Administrativo. Este tribunal entendeu que não havia razão absolutamente nenhuma para se dar a demissão dêsses funcionários e proferiu o seu acórdão no sentido de se dever fazer a reintegração dos mesmos funcionários.
Vários Ministros têm querido cumprir êsse acórdão, mas têm encontrado as maiores resistências da parte do Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa.
O Sr. Pedro Pita, quando sobraçou a pasta do Comércio, ordenou que o acórdão fôsse cumprido; porém o Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa negou-se a dar-lhe cumprimento. Ocupou depois a pasta do Comércio o Sr. António Fonseca, que deu ordem igual à que já havia sido dada pelo seu antecessor. Então o Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa apresentou a objecção de que os empregados da Exploração do Pôrto de Lisboa não estão nas condições de quaisquer outros funcionários do Estado, visto que não têm as garantias que a êstes são concedidas pelo respectivo regulamento.
Em presença de semelhante atitude da parte do Conselho Administrativo do Pôrto •de Lisboa, o Sr. António Fonseca resolveu mandar que fôsse ouvida a Procuradoria da República, Fez-se, pois, essa consulta, à qual foi respondido que não havia fundamento para a objecção apresentada e que os aludidos funcionários deviam ser reintegrados nos seus lugares.
Em face dêste parecer da Procuradoria da Republica o Sr. António Fonseca ordenou que se fizesse a reintegração. Surge logo nova objecção do Conselho de Administração, que motiva nova consulta à Procuradoria. A esta nova consulta o parecer da Procuradoria foi de que não tinha fundamento a objecção feita e que os empregados deviam ser reintegrados.
Então o Conselho de Administração preguntou ao Ministro se queria que fôsse cumprido o despacho que havia dado. O Ministro respondeu que sim; que fossem imediatamente reintegrados os funcionários em questão.
O Conselho de Administração não cumpriu o despacho. Entrementes toma conta da pasta do Comércio o Sr. Pires Monteiro. E o que fez S. Exa.?
Fez o que nenhum dos seus antecessores quis fazer. O actual Sr. Ministro do Comércio rende-se absolutamente ao Conselho de Administração. Procede em contrário do que fora indicado no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo e nas consultas da Procuradoria.
Demonstrou assim S. Exa., que não tem respeito nenhum pelos direitos dos funcionários que se encontram demitidos ilegalmente.
O Sr. Ministro do Comércio actual aceitou como boa a razão alegada pelo Conselho de Administração, de que os funcionários da Exploração do Pôrto de Lisboa são de carácter provisório.
Ora a verdade é que êsses funcionários estão ao abrigo do decreto de 27 de Março de 1918.
As nomeações são tornadas definitivas um ano depois da nomeação provisória, e os funcionários em questão foram definitivamente nomeados pelo decreto de 1920-
O Sr. Ministro saiu para fora da lei, não respeitando o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, nem os pareceres da Procuradoria.
Lança para a miséria êsses indivíduos ilegalmente demitidos por uma perseguição que contra êles se vem dando de há muito.
Apelo para S. Exa., a fim de que não transija com perseguições, e violências que o Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa tem querido exercer contra êsses funcionários.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente: vou justificar em breves palavras o procedimento que tive a respeito dos dois casos a que se referiu o Sr. Carvalho da Silva.
Antes, porém, desejo agradecer as amáveis referências que S. Exa. se dignou fazer-me, quanto ao meu passado político e à simpatia pessoal que lhe mereço e que eu retribuo.
O Sr. Carvalho da Silva: — Neste caso não me merece nenhuma, porque procedeu fora da lei.
O Orador: — Quanto ao meu respeito pela lei posso afirmar que a lei me me-
Página 8
8 Diário da Câmara dos Deputados
rece sempre to maior respeito. Por muito pouco que a S. Exa. possa ter interessado o conhecimento da minha vida política, não há-de desconhecer que eu jamais sai da legAlidade. É bem modesto o meu passado político, mas é bastante significativo da minha subordinação à lei. Ainda quando ocupei o cargo de governador civil provei que não sei usar da intolerância e que dentro da lei é que sei proceder.
Em breves palavras justifico o meu procedimento.
Referiu-se S. Exa. à Escola Ferreira Borges; pelo que diz respeito a essa Escola não há nenhum atropelo da lei, há simplesmente um contrato com um professor, conforme a lei me facultava, O Sr. director dessa Escola, não concordando com êsse contrato, mas, não fazendo o mais ligeiro reparo, respeitoso, como eu exigiria que fôsse, dentro daquelas normas de respeito e disciplina que os subordinados devem manter mesmo quando os superiores desrespeitam a lei, o Sr. director da Escola Ferreira Borges, com quem depois dêstes factos já, conversei a propósito do assuntos referentes a escolas elementares técnicas, não fez a mais pequena objecção ao caso de eu ter mandado que se realizasse o contrato com um determinado professor para uma determinada disciplina, pedindo simplesmente a demissão no uso dum direito que eu não podia contestar, pedido êsse que satisfiz mandando lavrar uma portaria de louvor.
Sr. Carvalho da Silva: eu não esqueci a lei, cumpri rigorosamente a lei.
Como S. Exa. já elucidou a Câmara, sôbre a história pregressa dêste acontecimento, limitar-me hei a dizer que não fui iludido por ninguém, que, procurando informar-me das condições que poderiam ter concorrido no facto do o meu ilustre antecessor não ter assinado urna portaria especial que me elucidasse dos factos que se tinham passado, não tive dúvida em assinar o contrato.
V. Exa., Sr. Carvalho da Silva, neste caso, é mais papista do que o Papa, porque o Sr. director que, neste caso, é o Papa, não recorreu, não fez a mais pequena objecção, o podia fazê-la dentro das boas normas do respeito e disciplina, limitando-se a pedir a sua demissão.
Quanto ao caso do porto de Lisboa devo dizer que também procedi conforme a lei.
Os meus antecessores encontraram êsse processo num estado em que não puderam tomar uma resolução; encontrei o processo nesse mesmo estado, mas, como entendi que era necessário tomar uma resolução, não hesitei e tomei uma resolução conformo as leis.
A resolução que tomei foi imposta pela minha consciência, procedimento que sempre adoptarei neste lugar, porque o meu objectivo é manter o prestígio do Poder.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva (para explicações}: — Sr. Presidente, pedi a palavra para recordar à Câmara uma entrevista do Sr. António da Fonseca, quando Ministro do Comércio.
Por essa entrevista verifica-se que são os próprios Ministros antecessores de S. Exa. que vêm dizer que o seu procedimento é ilegal - e que saltou por cima da lei e dos direitos que devia respeitar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Costa Amorim: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permito que, sem prejuízo do exame das emendas vindas ou a vir hoje do Senado, seja pôsto em discussão o parecer n.° 688:
O Sr. Nuno Simões (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: desejava que V. Exa. me informasse se o pedido feito pelo Sr. Costa Amorim é com prejuízo da discussão do projecto das estradas.
O Sr. Presidente: — O requerimento diz: sem prejuízo do exame das emendas vindas ou a vir hoje do Senado.
O Sr. Nuno Simões (sobre o modo de votar): - Tendo o Senado a maior boa vontade em aprovar o projecto das estradas, parecia-me ser de toda a vantagem, não se aprovar êsse requerimento.
O Sr. Costa Amorim (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: concordando inteiramente com as considerações feitas
Página 9
Sessão de 21 de Agosto de 1924 9
pelo Sr. Nuno Simões, peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que eu substitua o meu requerimento pelo seguinte: para que o parecer n.° 688 seja discutido depois de aprovado o projecto das estradas.
Posto à votação o requerimento do Sr. Costa Amorim, foi aprovado.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre só permite que entre na lista da ordem do dia, a seguir aos projectos dados para discussão, o parecer vindo do Senado n.° 692.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
Foi aprovada a acta.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: requeiro que a seguir aos projectos que estão dados para ordem do dia sejam discutidos os pareceres n.ºs 784 e 795.
Posto à votação, foi aprovado o requerimento do Sr. Velhinho Correia.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que seja discutido imediatamente, o parecer n.° 595 que está dado para ordem do dia e que tem parecer favorável das comissões.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. Nuno Simões: — Requeiro a contraprova.
Feita a contraprova verificou-se ter sido rejeitado o requerimento do Sr. Francisco Cruz.
O Sr. Cortês dos Santos: — Requeiro que a seguir aos projectos dados para ordem do dia se inscreva o parecer n.° 770.
Foi aprovado o requerimento.
O Sr. Viriato da Fonseca: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que entrem em discussão, quando V. Exa. julgar oportuno, os pareceres n.ºs 611 e 792, que dizem respeito à estátua do Marquês do Pombal, um relativo ao bronze e outro aos selos comemorativos.
Posto à votação, o requerimento foi aprovado.
O Sr. Plínio Silva (para explicações): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Exa. que acaba de me chegar a informação de que o Senado tem tanto interêsse em discutir o projecto das estradas, que suspendeu os seus trabalhos, aguardando que êle seja enviado da Câmara dos Deputados para o discutir.
O Sr. Presidente: — Como acabam de chegar à Mesa as emendas vindas do Senado, vão discutir-se em primeiro lugar.
Depois de lidas foram aprovadas, sem discussão, todas as emendas vindas do Senado.
São as seguintes.
Alterações do Senado à proposta de lei n.° 729, que autoriza a Junta Autónoma das Obras do Pôrto do Funchal a construir um porto artificial naquela cidade:
Proponho que no final da alínea a) se acrescentem as seguintes palavras: «com excepção do de manipulação insulana», e que no final da alínea b) se acrescentem estas palavras: «ou importado das ilhas dos Açores».— Vicente Ramos.
Alterações do Senado à proposta de lei n.° 736, que autoriza o lançamento dum adicional para subsidiar a instituições de assistência.
Artigo novo. Ao Hospital e Misericórdia de Viseu e ao seu asilo do inválidos e aos demais asilos de Viseu, de que beneficiam o respectivo concelho e os confinantes de Carregai do Sal, Nelas, Penalva do Castelo, Sátão e Vila Nova de Paiva é garantido o direito assegurado pelo § 3.° do artigo 1.° relativamente a tais concelhos, emquanto aí se não criarem e funcionarem idênticos organismos de assistência.— Afonso de Melo.
Alterações do Senado à proposta de lei que concede a categoria de chefes de secção aos funcionários, encarregados e chefes de secção do quadro especial do Ministério das Finanças.
Artigo 1.° Acrescentar a seguir do Ministério das Finanças, as palavras «outros Ministérios».— Costa Júnior.
Página 10
10 Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do projecto das estradas. Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito sôbre a generalidade, vai votar-se.
Leu-se, para se votar, a moção do Sr. Pedro Pita.
É a seguinte:
«A Câmara, reconhecendo que o projecto de lei apresentado pelo Sr. Plínio Silva não pode substituir a proposta em discussão, inteiramente diversa nos seus intuitos, passa à ordem do dia.— Pedro Pita».
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que eu retire a minha moção.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
Foi aprovado o projecto na generalidade.
O Sr. Presidente: — Vai discutir-se o projecto na especialidade.
O Sr. Plínio Silva: — Requeiro prioridade para o contraprojecto que tive a honra de enviar para a Mesa.
Posto à votação o requerimento do Sr. Plínio Silva, foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 1.°
O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação, que em meia dúzia de palavras passo a justificar.
Sr. Presidente: tem-se chamado, pomposamente, projecto das estradas ao que vamos discutir; ora para um projecto de estradas estar em harmonia com as necessidades do País precisava ser uma cousa muito maior do que aquele que agora se apresenta.
Para, atendermos à viação pública, para pormos as estradas que existem em condições delas, servirem para aquilo que foram criadas, séria preciso que pudéssemos gastar em quatro ou cinco anos à volta de trezentos mil contos.
As estradas que precisam de grandes reparações têm, números redondos, cinco mil quilómetros, que, à média de sessenta contos por quilómetro, e já é barato, representa uma despesa de trezentos mil contos.
Evidentemente não podemos pagar de momento essa importância.
Não vou lembrar os inconvenientes que resultavam do decreto que deminuíu os juros da dívida externa, mas o que desejo salientar é quê necessitamos de dotar as verbas convenientemente, pois encontro verbas de 800 contos que apenas chegam para 8 a 10 quilómetros de estrada.
Nestas circunstâncias, espero que o Sr. Ministro do Comércio se digne informar-me de qual verba julga necessária para a conservação regular das estradas, e, dando por findas as minhas considerações, mando, para a Mesa a minha proposta do eliminação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida e admitida a proposta apresentada pelo Sr. Ginestal Machado.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): - Sr. Presidente: a questão das estradas está sendo discutida, e vai finalmente encontrar uma primeira tentativa de solução.
O Sr. Ginestal Machado fez uma pregunta, e essa foi se os 3:000 contos seriam suficientes para a conservação das estradas.
Devo dizer que essa verba vem satisfazer muitíssimo, para a orientação que desejo dar a êste importante problema.
Estou convencido que essa verba tirada dos 15:000 contos é suficiente para aquelas primeiras obras que necessitamos fazer para garantir a rapidez dos meios de transporte e facilitarmos que todos possam visitar as nossas regiões próprias para turismo, e gozar os belos panoramas que essas regiões oferecem.
Assim, Sr. Presidente, aceito a proposta do Sr. Ginestal Machado e agradeço a colaboração que nos veio dar, esperando também que não recusará novamente a sua colaboração quando fôr necessário estabelecer as bases gerais de um futuro trabalho sôbre o problema, das estradas.
Página 11
Sessão de 21 de Agosto de 1924 11
Sr. Presidente: estando no uso da palavra, permita-me V. Exa., Sr. Presidente, que mande para a Mesa um artigo novo para todo se harmonizar.
Êsse artigo novo refere-se à maneira de fazer as obras, e assim desejo desfazer as afirmações do Sr. Pedro Pita, de que êsses 15:000 contos não servirão para -obras, mas para o Sr. Ministro do Comércio fazer política e impor-se às várias localidades.
Julgo que 6síe artigo novo será aceito pelo Sr. Pedro Pita, e com êle se demonstra a isenção com que o Govêrno patriòticamente inscreveu na sua declaração ministerial o problema das estradas.
Aos Srs. Deputados que queiram votar êste artigo novo darei qualquer esclarecimento sôbre os cálculos em que se baseia a respectiva operação com respeito à conservação das estradas.
Sôbre êste ponto chamo também a atenção da Câmara para o facto de ser aceita a proposta do Sr. Ginestal Machado, e do projecto não se referir à construção de novas estradas, fixando só as verbas para -as respectivas reparações.
Fazem-se vários apartes, estabelecendo-se diálogos.
O Orador: — Agradeço a prova de confiança que a Câmara me quere dar e devo dizer que estava convencido de que o. Sr. Ginestal Machado havia marcado uma verba para conservação e polícia das estradas.
Àpartes.
O Sr. Ginestal Machado (interrompendo): — V. Exa. não me queira colocar deante dos engenheiros portugueses numa situação ridícula, e foi por essa razão que eu não fixei verba para a reparação de estradas.
Àpartes.
O Orador: — Eu aceito o que V. Exa. diz como uma lição sôbre reparações de estradas e acho que está dentro das aspirações do partido que V. Exa. representa.
Dito isto, termino mandando para a Mesa a minha proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta que acaba de ser mandada para a Mesa.
Leu-se e foi admitida.
O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa uma proposta.
Sr. Presidente: creio que a maneira como se quero amortizar os títulos referentes ao projecto que se discute pode de alguma maneira dificultar a realização do problema.
A taxa fixada também não é a que mais conviria.
Àpartes.
O que eu posso dizer é que quando Ministro do Comércio pensei sempre neste problema, e assim felicito-me que o projecto em discussão seja baseado sôbre o fundo de viação e turismo que eu criei.
Visto que ninguém se lembra de mim, eu quero dizer que êsse fundo é devido a uma lei que apresentei ao Parlamento.
Àpartes.
Para não demorar mais a discussão, vou terminar, mandando para a Mesa a minha proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para ser submetida à admissão, a proposta que acaba de ser mandada para a Mesa.
Foi lida e admitida.
O Sr. Plínio da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para declarar que a doutrina da proposta do Sr. Lelo Portela me parece absolutamente aceitável o que entendo portanto que a devemos votar, mantendo a palavra «construção».
Tenho dito.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: declaro em nome dêste lado da Câmara que concordo com a emenda do Sr. Ginestal Machado, e que dou também o meu voto à emenda do Sr. Velhinho Correia, que coloca em boas condições o empréstimo.
Foram aprovadas as propostas dos Srs. Ginestal Machado e Velhinho Correia e admitida a proposta do Sr. Ministro do Comércio.
Página 12
12 Diário da Câmara dos Deputados
A proposta do Sr. Lelo Portela foi considerada prejudicada.
É a seguinte:
Proposta
Parágrafo novo. Da verba a que se refere êste artigo serão destinados 2:500.000$ para a construção de troços de ligação e outros não superiores a 3:000 metros e conclusão de troços já iniciados. — Lelo Portela.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: viu a Câmara as dificuldades que houve para se estabelecerem entendimentos completos no sentido de que a proposta sôbre as estradas fôsse aprovada.
O Sr. Pedro Pita teve receios sôbre os resultados da minha proposta, e como pretendo evitar toda a espécie de dificuldades, uma vez que lia uma proposta apresentada pelo Sr. Ministro do Comércio não tenho dúvida em a votar na minha qualidade de membro do bloco parlamentar que apoia o Govêrno.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: também eu não quero levantar dificuldades em assuntos desta natureza e o Sr. Ministro do Comércio pode estar tranqüilo; mas de harmonia com o critério que venho há muito sustentando, eu entendo que se fôsse permitido às câmaras municipais, dentro da área dos seus concelhos, utilizar os meios de transporte na construção e reparação das estradas, nós poderíamos contar com uma maior eficiência na resolução dêste problema, dentro das verbas de que dispomos, porque toda a gente sabe que uma da,s verbas mais importantes é a dos transportes.
Por isso mais uma vez lembro o meu ponto de vista, sentindo que a Câmara não tenha apreciado a sua importância.
Nesse sentido mando para a Mesa uma proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi admitida.
É a seguinte:
Proposta
Artigo .° As câmaras municipais será permitido, transitoriamente, dentro da
área dos seus respectivos concelhos, tomar empreitadas de reparação de estradas.
§ 1.° Será criado a favor das câmaras, municipais um imposto especial extraordinário de prestação de trabalho em todo o continente da República Portuguesa,, destinado à reparação das estradas nacionais, distritais e serviço.
§ 2.° Êste imposto vigorará para os anos de 1924-1925 o 1925-1926.
§ 3.° São obrigados ao pagamento dêste imposto todos os chefes do família residentes ou proprietários no concelho.
1.° Por si e por cada um dos seus familiares ou domésticos, de 18 a 50 anos de idade e que forem varões válidos;
2.° Por cada um dos carros que possuírem do tracção animal ou mecânica, quer para transporto de mercadorias ou materiais, quer de pessoas.
§ 4.° Êste imposto não pode- exceder em cada ano dois dias de serviço normal e cinco por cada carro.
Art. .° Para a boa execução dos trabalhos instalar-se há em cada concelho uma comissão local composta do dois vereadores, um proprietário, um industrial e o chefe de conservação, que organizará e fixará as taxas remíveis, os prazos e condições de prestar o serviço.
Art. .° O não cumprimento dêste imposto será punível com o dôbro do que por esta lei fica estabelecido e será liquidado em dinheiro, segundo a taxa que fôr fixada.—Francisco Cruz.
Foi aprovada a proposta do Sr. Ministro do Comércio, bem como o artigo novo tendo sido rejeitada a proposta do Sr. Francisco Cruz.
O Sr. Plínio Silva: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer uma declaração.
O projecto que tive a honra de mandar para a Mesa em nada prejudicará a discussão da proposta do Sr. António Fonseca, nem mesmo a dos pontos muito interessantes que o Sr. Francisco Cruz aqui tratou.
Estou convencido de que o Parlamento, quando reabrir em Novembro, estudará, novamente o problema e o melhorará; pretendemos apenas habilitar o Govêrno a iniciar os seus trabalhos neste assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Página 13
Sessão de 21 de Agosto de 1924 13
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: eu sou o primeiro a concordar que o meu ponto de vista não tem grande oportunidade, e ouvi com prazer as palavras que já foram aqui ditas, bastante consoladoras para o meu esfôrço.
Espero que a Câmara, quando tratar da proposta do Sr. António Fonseca, considerará também o meu ponto de vista, honrando assim o seu compromisso.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente: agradeço à Câmara dos Deputados a prova de confiança que me deu, aprovando a minha proposta sôbre estradas.
A todos que nela colaboraram eu apresento os meus agradecimentos, inclusivamente ao Sr. Francisco Cruz, que apresentou um ponto de vista muito interessante, e que há-de ser tornado em consideração.
A todos eu agradeço a sua colaboração que garante a resolução dêste problema.
Tenho dito.
Foi aprovado o artigo último.
O Sr. Plínio Silva: — Requeiro a dispensa da última redacção.
Foi dispensado.
O Sr. Presidente: — Vão ler-se, para entrar em discussão, as emendas do Senado
ao parecer n.º 524, relativo a construções em Lisboa.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: esta lei que discutimos é um grande atentado contra a propriedade.
Como a proposta do Senado é mais lata que o artigo da Câmara dos Deputados, certamente esta Câmara vai votar o artigo da Câmara dos Deputados e rejeitar o do Senado.
Era só isto que queria dizer.
Àpartes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o texto do Senado.
Leu-se.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 595.
Leu-se.
É o seguinte:
Parecer n.° 595
Senhores Deputados.— Os considerandos com que é apresentado o projecto de lei do Sr. Deputado Júlio de Abreu mostram quanto êle representa um acto de justiça o humanidade, já reconhecido aliás, em parte, no § 2.° do artigo 347.° do decreto n.° 5:786, de 10 de Maio de 1919, e no decreto n.° 7:917, do 14 de Dezembro de 1921, pois, por êsses diplomas, foram, concedidos aos terceiros oficiais, cominais de 30 anos de serviço, com ou sem direito à promoção a segundos oficiais, os mesmos vencimentos que a êstes últimos.
O projecto de lei do Sr. Júlio de Abreu visa a que tal equiparação também beneficie os terceiros oficiais, nas condições referidas, a quando da sua aposentação. A vossa comissão de correios e telégrafos entende, que êle é o justo complemento do que já está estatuído e que merece, por isso, a vossa aprovação.
Sala das sessões, 30 de Julho de 1923.— Vasco Borges — Custódio de Paiva —Bernardo de Matos — Plínio Silva — Luís da Costa Amorim, relator.
Senhores Deputados.— A apreciação da vossa comissão de finanças foi presente o projecto de lei n.° 590-A, da autoria do Sr. Júlio de Abreu, acompanhado do parecer favorável da vossa comissão de correios e telégrafos, que como comissão técnica reconhece a razão da sua apresentação e o justifica.
A vossa comissão de finanças, reconhecendo a justiça do projecto, que visa a manter uma regalia que os funcionários dos correios e telégrafos já usufruíram, dá-lhe o seu parecer favorável.
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 31 de Junho de 1923.— F. G. Velhinho Correia — Viriato da Fonseca — Aníbal Lúcio de Azevedo —Mariano Martins (com restrições)— Sebastião de Herédia — Júlio de Abreu — Vergílio Saque — Lourenço Correia Gomes, relator.
Página 14
14 Diário da Câmara dos Deputados
Projecto de lei n.° 590-A
Senhores Deputados. — Considerando que, pela natureza especial dos serviços dos correios e telégrafos, os seus funcionários trabalham dia e noite, não gozando sequer dos feriados que os dos outros serviços do Estado gozam;
Considerando quê as promoções naqueles serviços são de grande morosidade e têm as categorias de ajudantes e aspirantes supranumerários, aspirantes' auxiliares, segundos e primeiros aspirantes e só depois ascendem a terceiros oficiais, categoria pela qual, em regra, se entra nos quadros dos outros serviços, públicos;
Considerando que os terceiros oficiais permanecem muitas vezes nessa categoria com 30 e mais anos de serviço, sendo-lhe quási impossível a sua promoção a segundos oficiais;
Considerando que já como compensação sé deu a êstes servidores do Estado, quando tenham mais de 30 anos de serviço, a equiparação em vencimentos aos segundos oficiais, mas sem que esta os beneficie em toda a sua plenitude na aposentação, o que ê, até certo ponto, bastante injusto.
Nestes termos, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Os terceiros oficiais dos correios e telégrafos, com mais de trinta anos de serviço, mesmo que tenham desistido da promoção, nos termos do § 2.° do artigo 347.° do decreto n.° 5:786, de 10 de Maio de 1919, são, para efeito de vencimentos e aposentação, equiparados aos segundos oficiais dos correios a telégrafos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Câmara dos Deputados, em Julho de 1923 — O Deputado, Júlio de Abreu.
Foi aprovado na generalidade e entrou em discussão na especialidade.
O Sr. Costa Amorim: — Mando para a Mesa uma proposta relativa ao artigo 1.°
Leu-se e foi admitida.,
É a seguinte:
Proponho que no artigo 1.° sejam eliminadas as palavras mesmo que tenham desistido da promoção, nos termos do § 2.° do artigo 347.° do decreto n.° 5:786, de 10 de Maio de 1919».
21-8-1924. — Luís da Costa Amorim.
Foram aprovados a proposta do Sr. Costa Amorim e os artigos 1.° e 2.°, sem discussão.
A requerimento do Sr. Costa Amorim foi dispensada a leitura da última redacção.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 688.
Leu-se.
É o seguinte:
Parecer n.° 688
Senhores Deputados.— O antigo curso de engenharia civil professado na Escola do Exército era comum aos engenheiros-civis e engenheiros militares, que tinham, além das - cadeiras dêste curso - cadeiras propriamente militares, pelo que os oficiais de engenharia eram de facto engenheiros civis.
Posteriormente, quando da reorganização desta Escola, que passou a denominar-se Escola de Guerra, os cursos foram muito modificados, sendo bastante-reduzido o curso de engenharia militar e deixando de ser professado naquela Escola o curso dê engenharia civil.
Depois da Grande Guerra foi de novo modificada a organização daquela Escola, que passou a chamar-se Escola Militar, e de novo o curso de engenharia militar teve um largo desenvolvimento, muito embora os cursos de engenharia civil continuassem a ser tirados noutras escolas.
Mas atendendo a que o curso de engenharia militar da moderna Escola Militar abrange todas as cadeiras do antigo curso da Escola do Exército, algumas até com muito maior desenvolvimento, que os oficiais de artilharia com o antigo curso da Escola do Exército e os oficiais de artilharia a pé com os cursos da Escola de Guerra e da Escola Militar têm a categoria de engenheiros industriais, é de todo o ponto justo equiparar os modernos oficiais de engenharia com o curso da Escola Militar aos antigos com o curso da Escola do Exército, dando àqueles os títulos e regalias de engenheiros civis, pelo que a vossa comissão de guerra é de parecer que o presente projecto de lei merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão de guerra, em Abril de 1924. — João Pereira
Página 15
Sessão de 21 de Agosto de 1924 15
Bastos — Vitorino Godinho — Tomás de Sousa Rosa — Albino Pinto da Fonseca — João E. Águas — José Cortês dos Santos.
Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 653-G, vinda do Senado, destinada a conceder aos oficiais da arma de engenharia, com o curso da Escola Militar, os mesmos títulos e regalias de que gozam os oficiais habilitados com o curso da antiga Escola do Exército, foi verificada pela vossa comissão do finanças, que com ela concorda, por não provir da sua transformação em lei o menor encargo para o Estado, quer sob o ponto de vista de despesa, ou em redução de receitas.
Nestes termos, a vossa comissão de finanças dá-lhe o seu parecer favorável.
Sala das sessões da comissão de finanças, 3 de Julho de 1924. — Pinto Barriga — Vergílio Saque — Paiva Gomes — Ferreira da Rocha — Prazeres da Costa — Jaime de Sousa — Joaquim de Matos — Lourenço Correia Gomes, relator.
Artigo 1.° Aos oficiais da arma de engenharia habilitados com o curso de engenharia militar da Escola Militar são conferidos os mesmos títulos e regalias de que gozam os oficiais habilitados com o curso de engenharia militar da Escola do Exército.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 15 do Fevereiro de 1924.— António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio Ramos Pereira — Constantino José dos Santos.
Projecto de lei n.° 527.— Considerando que o actual curso de engenharia da Escola de Guerra é em tudo equivalente ao curso de engenharia da antiga Escola do Exército, tenho a honra de submeter à aprovação do Senado o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Aos oficiais da arma de engenharia militar da Escola Militar são conferidos os mesmos títulos e regalias de que gozam os oficiais habilitados com
o curso de engenharia militar da antiga Escola do Exército.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões do Senado, 30 de Outubro de 1923.— Herculano Jorge Galhardo — Frederico António Ferreira de Simas.
Está conforme.— Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 15 de Fevereiro de 1924.— Pelo Director Geral, Francisco José Pereira.
Foi aprovado na generalidade e na especialidade sem discussão.
A requerimento do Sr. Plínio Silva foi dispensada a leitura da última redacção.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 784.
Leu-se.
É o seguinte:
Parecer n.° 784
Senhores Deputados.—A vossa comissão de instrução secundária, tendo estudado cuidadosamente o projecto n.° 776-A, é de parecer que êle merece a vossa aprovação.
Por êsse projecto consigna-se ao professor aposentado Manuel Borges Grainha, que agora requereu o seu regresso à actividade do magistério, ao abrigo das disposições legais, o direito ao reingresso no Liceu de Passos Manuel, de Lisboa, onde prestou serviço até a data da sua aposentação, na situação de adido, por não haver vaga do seu grupo no quadro respectivo. As qualidades docentes do professor Q rainha, largamente documentadas por uma prática de ensino de longos anos, pelos seus notáveis trabalhos didácticos e os notáveis serviços prestados desinteressadamente ao regime por êste ilustre professor no desempenho de várias e delicadas missões de serviço público, justificam de sobejo esta medida excepcional, que assim representa uma justa homenagem ao seu trabalho e à sua dedicação profissional.
No sentido de regularizar no mais curto prazo a situação criada no quadro do liceu se êste projecto fôr convertido em lei, propõe a vossa comissão o aditamento seguinte:
Artigo novo. Logo que exista uma vaga no quadro do liceu considerar-se há ela provida transitoriamente, qualquer que seja
Página 16
16 Diário da Câmara dos Deputados
o grupo, pelo professor Manuel Borges Grainha, até que se dê uma vaga no grupo a que êste professor pertence ou que êste saia daquele liceu.
Sala das Sessões, 24 de Maio de 1924.— João Bacelar — Alberto Vidal — Baltasar Teixeira — João de Ornelas da Silva — João Camoesas — Manuel de Sousa Coutinho.
Senhores Deputados.— Não tem a vossa comissão de finanças de se alongar em considerandos, para dar o seu assentimento ao projecto de lei n.° 776-A que visa a colocar como adido ao quadro dos prefessores efectivos do Liceu de Passos Manuel, de Lisboa, o professor aposentado do mesmo Liceu, Manuel Borges Grainha, que desde que seja transformado em lei êste projecto deixará a situação de aposentado para voltar ao serviço efectivo.
A vossa comissão de finanças, concordando com o projecto de lei e o artigo novo da vossa comissão de instrução secundária, tem a honra de vos propor o seguinte artigo novo:
Artigo novo. O vencimento a que tem direito êste professor, emquanto não estiver aprovado o orçamento para o ano económico de 1924-1920, deverá ser satisfeito pelas verbas «Vencimentos do pessoal dos quadros», sem aplicação do artigo 26.° do respectivo orçamento do Ministério da Instrução Pública.
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 29 de Julho de 1924. — F. G. Velhinho Correia — M. B. Ferreira de Mira — Prazeres da Costa — Carlos Pereira — Ferreira da Rocha — António de Paiva Gomes — Pinto Barriga —Joaquim de Matos - Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.° 776-A
Senhores Deputados.— O professor Manuel Borges Grainha, há pouco aposentado, foi um dos mais ilustres membros do professorado liceal quer na regência das suas aulas, quer pela publicação de valiosas obras didácticas, sobre organização do ensino e de outros géneros. Usando de uma faculdade legal, pediu e obteve o regresso à efectividade do serviço mas não tem vaga no Liceu de Passos
Manuel, de Lisboa, onde de há muito professava, nem mesmo há qualquer disposição de lei à sombra da qual possa ver regularizada a sua situação. Nestes termos e porque no Liceu de Passos Manuel há sempre necessidade de grande número de professores provisórios, não resultando, portanto, da sua colocação nesse Liceu, como adido, qualquer perturbação para o ensino e antes dêsse facto advirá a aquisição para aquele estabelecimento de educação de um muito ilustre professor, acrescendo ainda que dessa colocação dimanará economia para o Estado, porque o professor Grainha passará a perceber mensalmente mais 500$ do que recebe como aposentado e o vencimento de um professor interino, sem acumulações, é de 590$ mensais, temos a honra do submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O antigo professor do 1.° grupo do Liceu Central de Passos Manuel, de Lisboa, Manuel Borges Grainha fica adido ao mesmo Liceu, recebendo os vencimentos que competem à sua categoria de professor efectivo com mais de 20 anos de serviço.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.—Joaquim de Matos — Alberto Ferreira Vidal — A. Ginestal Machado — Vergílio Saque — F. G. Velhinho Correia — Jaime de Sousa — Baltasar Teixeira.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: êste projecto não traz aumento de despesa e refere-se a um professor distinto e sabedor.
Êste lado da Câmara quando se trata de fazer justiça não quere saber qual o credo político da pessoa de que só trata.
Nestas condições, honrando o nosso modo de fazer oposição, damos o nosso voto ao projecto.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se.
É aprovado na generalidade G parecer n.° 784, sendo em seguida aprovado na especialidade, sem discussão.
O Sr. Narciso de Matos (para um requerimento): — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.
Consultada a Câmara, é aprovada.
Página 17
Sessão de 21 de Agosto de 1924 17
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 790.
É lido na Mesa.
É o seguinte:
Parecer n.° 795
Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública, examinando o projecto de lei n.° 616-H, da iniciativa dos Srs. José Marques Loureiro e João Vitorino Mealha,, que eleva à categoria de cidade a vila denominada Vila Nova de Portimão, do distrito de Faro, é do parecer que o mesmo devo ser aprovado, atendendo ao desenvolvimento o progresso da referida vila, que bem pode colocar--se a par, e até em plano superior, do grande parte das cidades de Portugal, incluindo algumas capitais de distrito.
A sua indústria, o seu comércio e o seu porto são de molde a garantir-lhe um maior desenvolvimento, de maneira a torná-la uma das melhores terras do país.
Não esquece também a vossa comissão referida que Vila Nova de Portimão tem nos seus subúrbios a mais linda praia de Portugal — a Praia da Rocha - que dia a dia progride notavelmente e a coloca ao lado das estâncias do turismo do primeira plana, dando assim àquela vila uma maior importância, e por conseqüência a justificação do presente parecer.
Câmara dos Deputados, 17 de Julho do 1924. — Carlos Pereira (com declarações)— Amadeu de Vasconcelos — Custódio de Paiva — Vergílio Saque — Abílio Marçal, relator.
Projecto de lei n.° 616-H
Senhores Deputados.— A vila denominada Vila Nova de Portimão, do distrito do Faro, está situada na foz do rio Arade, e é uma das mais formosas vilas, não só da província do Algarve, mas ainda do Portugal, acrescendo que na indústria e população ocupa, som exagero, um dos primeiros lugares de entre as povoações mais populosas e industriais do país.
A sua situação topográfica, com a Praia da Rocha (a mais linda praia de Portugal), a riqueza do seu mar, o seu comércio, a sua agricultura e a indústria, que dia a dia toma proporções notabilíssimas de desenvolvimento, dão-lhe direito a ser elevada à categoria de cidade.
Cidades há, no país, que não têm a importância de Vila Nova de Portimão, e
todavia estão naquela categoria de há muitos anos.
Ultimamente foi elevada a cidade a antiga vila do Abrantes, que, se não é inferior a Vila Nova do Portimão, também não lhe é superior, quer em população, quer sob o ponto de vista de indústria o comércio.
Por tudo isto, temos a honra do propor-vos o projecto de lei seguinte:
Artigo 1.° É elevada é categoria de cidade e vila denominada Vila Nova de Portimão, do distrito de Faro, que passará a denominar-se Cidade do Portimão.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Novembro do 1923. — José Marques Loureiro — João Vitorino Mealha.
É aprovado depois na generalidade e especialidade, sem discussão, sendo dispensada a leitura da última redacção a requerimento do Sr. Vitorino Mealha.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 770.
É lido na Mesa.
É o seguinte:
Parecer ao n.° 770
Senhores Deputados.— A vossa comissão de guerra, tendo estudado o projecto de lei n.° 734-B, da iniciativa do ilustre Deputado Henrique S. Lopes Pires Monteiro, resolve substituí-lo pelo seguinte:
Artigo 1.° A parte da pensão de sangue, concedida por lei à viúva de qualquer militar, que deixou mãe também viúva, reverte a favor desta, em quanto se conservar nesse estado, quando a primeira haja perdido o direito a ela pelo facto de ter contraído novas núpcias.
Art. 2.° O artigo 1.° aproveita desde já a todas as mães nas condições previstas no aludido artigo.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Esta comissão julga assim fazer plena justiça. A parto da pensão que a viúva recebe é justo que passe para à mãe do militar que deixou pensão de sangue, quando aquela contrai novas núpcias.
O Estado fica sem prejuízo algum, porque apenas faz uma transferência de fun-
Página 18
18 Diário da Câmara dos Deputados
dos em favor de pessoa seguramente mais idosa e portanto com a natural probabilidade de receber êsse fundo menos tempo.
O que esta comissão veria com desagrado é que a República deixasse a mãe dum homem que deixa pensão de sangue viver à mingua, podendo obstar a isso sem aumento de despesa.
Sala das Sessões, 27 de Julho de 1924. — Viriato Fonseca — Vitorino Godinho — José Cortês dos Santos — Pina de Morais — Lelo Portela.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, verificando o projecto de lei n.° 723-B, da autoria do Sr. Henrique Pires Monteiro, e o parecer da vossa comissão de guerra, que nele menciona um contra-projecto, concluiu da verificação feita que o projecto em questão, a ser transformado em lei, como de justiça é que o seja, constituirá um aumento de despesa para o Tesouro Público, mas com o qual concordou o Sr. Ministro das Finanças.
No emtanto, a merecer aprovação a doutrina estabelecida, a vossa comissão de finanças é de parecer que deve ser adoptado o contra-parecer da vossa comissão de guerra.
Sala das Sessões da comissão de finanças, 2 de Julho de 19J24.— Paiva Gomes — Carlos Pereira — Vergílio Saque — Prazeres da Costa — Crispiniano da Fonseca — Constâncio de Oliveira — Jaime de Sousa — Lourenço Correia Gomes, relator.
Concordo. — 21 de Maio de 1924. — Álvaro de Castro.
Proposta de lei n.° 728-B
Senhores Deputados. — Considerando que o reconhecimento da Nação, expresso na concessão de pensões de sangue, representa um dever de solidariedade social;
Considerando que o artigo 4.° do decreto n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917, altera o disposto no artigo 1969.° do Código Civil Português e no artigo 5.° do decreto de 31 de Outubro de 1910.
Considerando 5 o espírito que presidiu à disposição constante do artigo 3.° do decreto n.° 5:350, de 24 de Março de 1919;
Considerando que as previsões orçamentais não são prejudicadas e que o Estado é favorecido com a reversão, visto que a pensão poderá transitar para pessoa mais idosa;
Considerando o respeito pelos gloriosos mortos da Pátria, que em suas mães tiveram os afectos mais fortes e cujos corações foram os mais cruelmente feridos;
Considerando a salutar disposição legal que estabelece a caducidade da pensão-concedida à viúva, quando contrair novas núpcias:
Tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara dos Deputados o projecto de lei seguinte:
Artigo 1.° A pensão de sangue estabelecida nos termos precisos do artigo 2.° da lei n.° 3:632, de 29 de Novembro de 1917, e nas condições do artigo 2.° do decreto de 4 de Junho de 1870, será concedida em partes iguais à viúva e à mãe, sendo viúva, de qualquer militar, emquanto se conservarem nesse estado, e havendo a reversão nos dois sentidos quando qualquer contrair novo matrimónio.
§ único. A pensão caducará quando a viúva e a mãe contraírem novo matrimónio.
Art. 2.° O disposto no artigo anterior aplicar-se há às pensões já concedidas desde, que haja requerimento da mãe viúva, fundamentado nos termos da lei vigente.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 21 de Maio de-1924. — Henrique Pires Monteiro.
É seguidamente aprovado na generalidade e na especialidade, sem discussão, sendo dispensada a leitura da última redacção a requerimento do Sr. Cortês dos Santos.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para se discutir, o parecer n.° 792.
É lido sendo aprovado na generalidade sem discussão.
É o seguinte:
Parecer n.° 792
Senhores Deputados.— A vossa comissão dos negócios estrangeiros examinou atentamente o projecto de lei n.° 776-D, de iniciativa de um grupo de membros desta Câmara, autorizando o Govêrno a
Página 19
Sessão de 21 de Agosto de 1924 19
nomear desde já segundo secretário de legação o terceiro oficial bacharel António Ferreira de' Sousa.
Em princípio, nunca poderíamos concordar com semelhante proceder num caso normal; e os considerandos que acompanham êste projecto longe de nos convencerem mais confirmam o nosso ponto de vista.
Como, porém, se trata de um caso perfeitamente extraordinário, lei de excepção para êste funcionário, com os mesmos fundamentos que foram aduzidos para a sua nomeação de terceiro oficial, a vossa comissão deixa ao critério da Câmara resolver o assunto.
A nomeação como se propõe coloca fora do respectivo quadro êste segundo secretário que assim, ficando extra, não prejudicará os seus colegas; por outro lado, quando fôr mandado fazer serviço em qualquer legação, poderá sê-lo sem prejuízo dos funcionários que hajam de ser colocados nos lugares de segundo secretário que se comportem na lotação daquela.
Besta a questão financeira; mas como se parte do princípio de que a verba necessária para satisfazer êste aumento de despesa, é obtida, conforme determina o artigo 4.°, por, transferência do orçamento do Ministério da Justiça, Tribunal de Defesa Social, para o orçamento dêste Ministério, a vossa comissão de finanças se pronunciará oportunamente sôbre êste aspecto.
Nestes termos somos de parecer que podeis aprovar o referido projecto, de lei.
Sala das Sessões, 23 de Julho de 1924. — Afonso de Melo — Marques Loureiro —Pinto Barriga (com declarações) — Vergílio Saque — Bartolomeu Severino — Jaime de Sousa.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças prestou a mais cuidada atenção ao projecto de lei n.° 776-B, da autoria de vários membros desta Câmara e apreciou-o sobretudo, como lhe competia, sob o seu aspecto financeiro não tendo deixado, todavia, de o encarar também nos seus fundamentos de ordem moral, iam conscientemente expostos no relatório que o acompanha no parecer da comissão dos negócios estrangeiros.
A vossa comissão de finanças, tendo constatado que o projecto não traz aumento de despesa, importando tam somente, na sua execução, à transferência de uma verba consignada no orçamento do Ministério da Justiça para o do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entende que êle merece a vossa aprovação, pelos fundamentos era que se apoia.
Sala das Sessões, 31 de Julho de 1924.— Lourenço Correia G ornes — F. G. Velhinho Correia — Constando de Oliveira — Pinto Barriga — Jaime de Sousa — Vergílio Saque — Crispiniano da Fonseca — Joaquim de Matos.
Projecto de lei n.° 776-D
Senhores Deputados.— Considerando que o Tribunal de Defesa Social foi extinto pela lei n.° 1:529, de 19 de Dezembro de 1923;
Considerando que o bacharel Luís António Ferreira de Sousa exercia, à data da publicação dessa lei, o cargo de juiz vogal daquele Tribunal, encontrando-se, por isso, ao abrigo das leis que regulam os direitos e obrigações dos funcionários públicos;
Considerando que essas leis reconhecem aos funcionários cujos cargos vierem a ser extintos o direito de transitarem para outros cargos de categoria e vencimentos iguais ou superiores, ficando quando não haja vagas, na situação de adidos aos respectivos Ministérios, até que as haja;
Considerando que o lugar de terceiro oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros em que aquele funcionário foi colocado é, em categoria e em vencimentos, muito inferior ao cargo que êle desempenhava no referido Tribunal, por quanto s
1.° O lugar de juiz vogal do referido Tribunal corresponde na ordem judicial a uma categoria muito superior àquela a que corresponde, na ordem burocrática, o lugar de terceiro oficial.
2.° Os vencimentos mensais que aquele funcionário recebia na qualidade de juiz-vogal montavam a 785$. Os que passou a receber na sua qualidade de terceiro oficial montam apenas, incluindo emolumentos e melhorias, a 531$78. Há, portanto, uma diferença contra êle de 253$22.
Considerando ainda que o referido funcionário ficou, pela lei que o coloca no
Página 20
20 Diário da Câmara dos Deputados
quadro dos terceiros oficiais do Ministério dos Negócios Estrangeiros, numa situação do manifesta inferioridade em relação ao seu colega bacharel Barbosa Viana, que pela mesma lei foi colocado no quadro da magistratura do Ministério Público com a categoria do delegado de 2.ª classe, porquanto:
1.° O lugar de delegado de 2.ª classe correspondo na ordem judicial a um grau superior àquele a que corresponde na escala burocrática o lugar de terceiro oficial.
2.° Os vencimentos mensais dum delegado do 2.ª classe montam em Lisboa e Pôrto a 874$, e na província, incluindo emolumentos, a uma cifra aproximadamente igual. Os vencimentos mensais dum terceiro oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros, montam, como acima fica dito, apenas a 531$78. Há, portanto, a favor do bacharel Barbosa Viana, uma diferença mensal de 342$22.
Considerando que semelhante desigualdade se não justifica, nem à face da lei, nem à face da razão, desde que tanto um como o outro funcionário correram os mesmos riscos e deram as mesmas provas;
Considerando que o bacharel Luís António Ferreira de Sousa desempenhou, durante corça de três anos e meio o lugar de juiz-vogal do referido tribunal, arrostando sempre com os maiores perigos e dificuldades;
Considerando que, por motivo das suas funções, êle foi por três vezes atacado a tiro e à bomba, tendo ficado, em conseqüência dêsses atentados, estropiado da mão direita e da perna esquerda, o que não impediu que continuasse no seu pôsto até final com a mesma firmeza, a mesma energia e a mesma decisão de sempre;
Considerando que ao Estado cumpre, no seu próprio interêsse, galardoar condignamente os esfôrços de todos aqueles que, numa alta compreensão dos seus deveres cívicos, por êle se sacrificam arriscando a vida;
Considerando, por todas as razões expostas, que é da mais elementar justiça providenciar no sentido de se garantir ao referido funcionário uma situação condigna, equivalente, pelo menos, em categoria e vencimentos, à situação que êle tinha no extinto tribunal, o que pode conseguir-se sem necessidade de criar novos encargos para o Tesouro;
Considerando que as leis que regulam os direitos dos funcionários públicos impõem mesmo ao Estado essa obrigação:
Os Deputados abaixo assinados têm a honra de propor à Câmara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E autorizado o Govêrno a nomear desde já segundo secretário de legação o terceiro oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bacharel Luís António Ferreira de Sousa, o qual acrescerá ao quadro dos segundos secretários de legação actualmente em vigor.
Art. 2.° A sua promoção às categorias imediatas será feita por mérito quando se verifique qualquer das hipóteses do artigo 71.° do decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911, ou por antiguidade quando fôr promovido o funcionário d.a mesma categoria que tiver uma antiguidade igual ou menor.
Art. 3.° Em todos os casos de promoção às categorias imediatas acrescerá, nos interinos do artigo 1.° da presente lei, aos respectivos quadros, salvo só êstes forem alargados depois da promoção, pois neste caso passará a ocupar uma das vagas criadas, ingressando definitivamente nesses quadros.
Art. 4.° São transferidas para o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na proporção necessária para ocorrer ao pagamento dos vencimentos do referido funcionário, a verba inscrita no orçamento do Ministério da Justiça e dos Cultos a favor do tribunal criado pela lei n.° 969, de 11 de Maio de 1920, e as melhorias fixadas pela legislação em vigor para o respectivo pessoal.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 9 de Julho de 1924o — Amadeu de Vasconcelos — Júlio Gonçalves — Armando Pereira de Castro Agatão Lança — António Alberto Tôrres Garcia — Américo da Silva Castro,
Entra em discussão na especialidade o artigo 1.°
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: dou o meu voto ao parecer em discussão porque êle diz respeito a uma pessoa a quem todos nós devemos dar uma compensação, pelos sacrifícios que tem feito na defesa da sociedade.
Página 21
Sessão de 21 de Agosto de 1924 21
Trata-se de um antigo Presidente do Tribunal de Defesa Social que tem sido vítima de vários atentados e a quem por isso é justo que se dó uma compensação.
Apoiados.
Tenho dito.
É aprovado o artigo 1.°, bem como os restantes.
O Sr. Jaime de Sousa (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que V. Exa. consulte a Câmara sôbre se permite que entre em discussão imediata o parecer n.° 737 que está na ordem do dia.
O Sr. Presidente: — Sinto dizer a V. Exa. que não posso aceitar o seu requerimento, por só poder acoitar requerimentos adstritos ao debate.
O Sr. Cortês dos Santos (para um requerimento): — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção para o parecer n.° 792.
É aprovado.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão na especialidade o parecer n.° 611, que já foi votado na generalidade.
É lido na Mesa.
É o seguinte:
Parecer n.° 611
Senhores Deputados.— A vossa comissão do petições, a quem foram presentes os requerimentos de Amélia Martins Fortunato, viúva de Manuel Fortunato, que faleceu em virtude de ferimentos recebidos em defesa da República; Lucinda Ribeiro Violeta, escritora o jornalista, viúva, que prestou à República grandes serviços ainda na tempo da propaganda republicana e Josefa Matias de Oliveira, viúva de António do Oliveira, que morreu assassinado pela antiga guarda municipal nos morticínios de 5 de Abril de 1908, acha de justiça que a estas infelizes seja concedida uma pensão anual como requerem. Nestes termos toma a liberdade de apresentar à vossa sanção o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É concedida a pensão mensal de 25$, melhorados nos termos do artigo 25.° da lei n.° 1:355, de 15 de Setembro de 1922, a cada uma e em quanto durar o seu estado de viuvez, a Jesefa Matias de Oliveira, viúva de António de Oliveira, Lucinda Ribeiro Violeta, escritora e jornalista, e Amélia Martins Fortunato, viúva de Manuel Fortunato.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de petições, 4 do Agosto de 1923. — Vitorino Mealha — Pedro Januário de Vale Sá Pereira — Delfim de Araújo Pereira Lopes — Paulo Limito de Lacerda — Lourenço Correia Gomes, relator.
Senhores Deputados.- A vossa comissão de finanças, concordando com o parecer da vossa comissão de petições, respeitante ao projecto de lei n.° 611, dá-lhe o seu parecer favorável.
Sala das sessões da comissão de finanças, 4 de Agosto de 1923. — Fausto Figueiredo — Vergílio Saque — Sebastião de Herédia — Júlio de Abreu — F. C. do Rêgo Chaves — Crispiniano da Fonseca — Amadeu Leite de Vasconcelos — Lourenço Correia Gomes, relator.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.— Amélia Martins Fortunato, residente na Rua de Terras da Memória, letra E (Belém), tendo morrido seu marido Manuel Fortunato, em conseqüência de ferimentos recebidos em serviços prestados à República, como prova com os documentos juntos, pede que lhe seja concedida a pensão de sangue a que se julga com direito.
Pede deferimento.
Lisboa, 28 de Novembro de 1922.— Pela requerente por não saber ler, Carlos de Magalhães Ferraz.
Atestamos que Amélia Marques Fortunato é viúva de Manuel Fortunato, que em 29 de Outubro de 1916 foi assassinado na Travessa do Conde da Azambuja, estando êle ali em defesa da República.
Mais declaro que a dita viúva mora no Largo das Terras, letra E, quarto alugado, e é muito pobre.
O que por ser verdade e nos ser pedido, passamos o presente que assinamos.
Belém, Sala da Junta, em 3 de Outubro de 1922.— O Presidente, João António Gomes Cardoso — O Tesoureiro, João Maurício Fernandes.
Página 22
22 Diário da Câmara dos Deputados
Exmo. Sr.- Lucinda Ribeiro Violeta, escritora e jornalista, fundadora da Liga Feminina da Assistência à Infância e Protecção à Velhice, inaugurada em 9 de Setembro de 1909, com a primeira cantina escolar do norte do País, instituição republicana que sustentou escolas diurnas e nocturnas para crianças e adultos, com vestuário e assistência médica, para êstes e também para velhinhos sem família, sendo esta obra de beneficência, de que a peticionária e seu falecido marido, os professores dedicados dos alunos, mantida durante anos com inauditos esfôrços, pois nunca chegou a ter mais de 3$ por mês dos poucos bemfeitores que possuía, tendo também a declarante prestado serviços à República tanto no caso Calmon, que tantos prejuízos e vinganças lhe acarretou, assim como na questão Djalme, estando hoje viúva e sem recursos, pois foi roubada de todos os seus haveres por um infamíssimo jesuíta tutor de seu desventurado marido, tendo, despendido com a sua acrisolada protecção aos desgraçados os recursos que hoje lhes faltam para viver, solicita do Govêrno a que V. Exa. dignamente preside uma pensão que lhe garanta a existência, pensão que é justo conceder a quem só bem tem praticado na sua vida.
Saúde e Fraternidade.
Olivais, Lisboa, 26 de Julho de 1922.- Lucinda Ribeiro Violeta.
Exmo. Sr.— Em virtude da resolução parlamentar procedeu-se à divisão dos fundos dos cofres das viúvas de 5 de Outubro de 1910, pelos indivíduos que legal legitimamente eram subsidiados por êsse cofre, visto que os fundos que o constituíam não chegavam para tais encargos, iodo assim desaparecendo o capital, ao qual se recorria para suprir as deficiências do rendimento.
A comissão nomeada pelo Exmo. Ministro do Trabalho para proceder a essa divisão foi. o mais meticulosa possível e, tomando como critério que o dinheiro das vítimas de 5 de Outubro de 1910 era ta-m só das que fossem legitimamente vítimas dêsse grandioso movimento, via-se na dura necessidade de excluir do número dos contemplados, eu, Josefa Matias de Oliveira, viúva de António de Oliveira, vítima do morticínio que a guarda municipal fez sôbre o povo de Lisboa nas tristemente célebres eleições de 5 de Abril de 1908, como V. Exa. vê, não sendo vítima de 5 de Outubro de 1910, mas sim de acontecimentos que antecederam e que prepararam grandemente essa data gloriosa.
Pedia a V. Exa. o auxílio e protecção do Estado republicano, visto não ter sido contemplada na distribuição dos fundos, e, independente disso, essas mesmas vítimas receberem uma pensão dada pelo Parlamento de então, ficando assim essas vítimas numa situação desafogada, emquanto que eu me encontro lutando com a necessidade, visto nada ter recebido, encontrando-me sem ter quem o ganhe e eu ser uma mulher impossibilitada de o ganhar em virtude dum sofrimento de reumático crónico.
Pedia a V. Exa. a sua valiosa protecção para que me fôsse concedida da mesma forma uma modesta pensão que viesse minorar a minha miséria:
Saúde e Fraternidade.
Lisboa, 5 de Agosto de 1921.— Josefa Matias de Oliveira, Avenida Presidente Willson, n.° 144, cave.
O Sr. Carlos de Vasconcelos (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pedi há pouco à Mesa que fôsse incluído no período de «antes da ordem do dia»., entre os pareceres que devem ser hoje postos à discussão, o parecer vindo do Senado n.° 692.
Parece, porém, Sr. Presidente, que hão me fiz entender bem. Peço, por isso, a V, Exa. que consulte a Câmara nesse sentido.
O Sr. Presidente: — O que me entendeu na Mesa foi que V. Exa. tinha requerido para que êsse parecer fôsse incluído na ordem do dia; mas, desde que assim não é,- não tenho dúvidas em consultar a Câmara sôbre se permite que êle entre já em discussão.
Consultada a Câmara, é aprovado.
São aprovados, sem discussão, os artigos do parecer n.° 611, com a emenda proposta pelo Sr. Correia Gomes, e sendo dispensada a leitura da última redacção do parecer, a requerimento do Sr. Viriato da Fonseca.
Página 23
Sessão de 21 de Agosto de 1924 23
O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para se discutir, o parecer n.° 807.
Lê-se e entra em discussão na generalidade.
É o seguinte:
Parecer n.° 807
Senhores Deputados. — A proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio, criando dois selos postais, cujo produto de venda reverterá para o monumento do Marquês de Pombal, merece, em nosso parecer, atendendo ao seu alevantado objectivo, a vossa inteira aprovação.
Sala das sessões da comissão de correios e telégrafos, 4 de Agosto de 1924. — Custódio de Paiva — Plínio Silva — José Carvalho dos Santos (com declarações) — Bernardo de Matos (com declarações) — Luis da Costa Amorim.
Senhores Deputados. — Perante a vossa comissão de colónias se, apresenta uma proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio, criando dois tipos de selos postais, um de $15 o outro de $30, êste com a, sobrecarga a Multas, tendentes a produzir receita para a construção do monumento ao Marquês de Pombal.
Vem êste projecto à comissão de colónias, porquanto êsses selos deverão também ser obrigatoriamente usados na correspondência postal e telegráfica de todas as nossas colónias, durante os dias 8 a 13 de Maio de 1925.
Trata-se do uma subscrição nacional, que permita prestar ao ínclito e grande português, que foi o Marquês de Pombal, uma homenagem condigna dos seus altos e beneméritos serviços à Pátria; e como as colónias, Pátria são também, e como a -elas dedicou o sábio Marquês uma desvelada e cuidadosa atenção, é intuitivo, é justo, é patriótico, que as colónias concorram, com a sua cota parte, para essa grandiosa manifestação de respeito, carinho e admiração, que todos os portugueses, de aquém e de além mar, consagram a êsse «eminentíssimo vulto da nossa história.
O projecto, tecnicamente bem elaborado, define mui claramente os encargos relativos aos diversos grupos de colónias, encargos que se antolham moderados, se atendermos a que uma parte dos selos serão consumidos por filatelistas.
Além disso, a taxa dos selos é relativamente baixa, como reduzido é o número de dias em que devem ser usados.
Entende pois a vossa comissão de colónias que a proposta mereço a vossa plena aprovação.
Lisboa, 6 de Agosto de 1924. — Prazeres da Costa — Jaime de Sousa — Delfim Costa —Abílio Marçal — António de Paiva Gomes — Ferreira da Rocha (com restrições) — Carlos Eugénio de Vasconcelos — Viriato Fonseca, relator.
Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 804-C destina-se à criação de selos postais, da taxa de $15 e $30, para serem utilizados obrigatoriamente nos dias 8 a 13 de Maio de 1925, como sobretaxa nas correspondências trocadas dentro dêsses dias, destinando-se o seu produto á subscrição nacional promovida pela comissão executiva do monumento ao Marquês de Pombal, sôbre a qual recaem também todas as despesas com a emissão respectiva.
A vossa comissão de finanças, verificando que a proposta de lei referida não consigna doutrina de aumento de despesa e redução do receita para o Tesouro Público, é de parecer que a deveis aprovar.
Sala das sessões da comissão de finanças, 11 de Agosto de 1924.— Pinto Barriga (com declarações) — Carlos Pereira — Constâncio de Oliveira — F. G. Velhinho Correia — Marques da Costa — Jaime de Sousa — Joaquim de Matos — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.° 804-C
Artigo 1.° São criados dois selos postais, um com o valor de $15 e outro com o de $30, tendo êste uma sobrecarga «Multa», cujo produto,de venda reverterá para a subscrição nacional promovida pela Comissão Executiva do Monumento ao Marquês de Pombal.
Art. 2.° A emissão dêstes selos não excederá a totalidade de 20,000:000, assim distribuídos: 3.300:000 para serem apostos nas correspondências permutadas no interior do continente o expedidas dêste para as ilhas adjacentes e províncias ultramarinas; 1.650:000 para serem apostos nas correspondências permutadas no
Página 24
24 Diário da Câmara dos Deputados
nterior de cada arquipélago dos Açores o da Madeira e nas expedidas do cada um dôstes para o continente e para o outro arquipélago e províncias ultramarinas; 1.750:000 para serem apostos nas correspondências permutadas no interior de cada uma das províncias de Angola e Moçambique e nas expedidas de cada uma destas para a metrópole, para as outras colónias portuguesas e para as ilhas adjacentes, e 1.650:000 para serem apostos nas correspondências permutadas no interior do cada uma das colónias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Guiné, índia, Macau e Timor e nas expedidas de cada uma destas para a metrópole, Angola, Moçambique e ilhas adjacentes. § 1.° As cores, desenhos e outras características dos selos serão determinados pelos Ministérios do Comércio e Comunicações e das Colónias.
§ 2.° A franquia especial com o sêlo de $15 será obrigatória, como sobretaxa, nas correspondências postal e telegráfica o nas encomendas postais nos dias 8 a 13 de Maio de 1925.
§ 3.° As correspondências e encomendas postais retiradas dos receptáculos na primeira tiragem do dia 8 de Maio de 1925 ficam obrigadas à franquia adicional a que se refere o parágrafo anterior, e as retiradas na primeira tiragem do dia 14 do mesmo mês ficam isentas dela.
§ 4.° Serão exceptuadas da obrigatoriedade desta estampilha adicional: os jornais, os livros impressos e a correspondência isenta oficialmente de franquia postal.
§ 5.° As correspondências não franqueadas com o sêlo especial de $15, como sobretaxa, nos dias 8 a 13 de Maio de 1925, serão porteadas com o sêlo especial de $30, multa, sendo a importância dêste cobrada dos destinatários.
§ 6.° Nos selos destinados à índia, Macau e Timor as taxas fixadas no artigo 1.º serão substituídas pelos seus equivalentes das moedas adoptadas nestas colónias.
Art. 3.° Pelos Ministérios do Comércio e Comunicações e das Colónias serão fixadas as quantidades de selos a emitir de $30, multa, tanto para a metrópole e ilhas adjacentes como para as colónias, sem que a totalidade dos selos emitidos exceda os limites fixados no artigo 2.°
Art. 4.° Os selos retirados da circulação por excederem as necessidades dai obrigatoriedade fixada nos §§ 2.° e 5.° do artigo 2.° serão remetidos à Casa da Moeda e Valores Selados, onde ficarão à venda até lhe serem requisitados pela Comissão Executiva do Monumento ao Marquês de Pombal ou até completo esgotamento, tendo o produto da venda realizada o destino fixado no artigo 1.°, para o que será entregue a mesma Comissão.
Art. 5.° Todas as despesas com a emissão ficam exclusivamente a cargo da Comissão Executiva do Monumento ao Marquês de Pombal.
Art. 6.° Os Ministérios do Comércio e Comunicações e das Colónias adoptarão as providências necessárias à execução desta lei.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 28 de Julho de 1924. — O Ministro do Comércio e Comunicações, Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
O Sr. Viriato da Fonseca (para um requerimento}: — Sr. Presidente: requeiro que seja retirado da discussão o parecer que acaba de ser lido.
O Sr. Presidente: — Não posso aceitar o requerimento de V. Exa. senão transformado em proposta.
O Sr. Viriato da Fonseca (para explicações): — Sr. Presidente:, então eu transformo-o em proposta e vou já enviá-lo para a Mesa.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não podemos nós dêste lado da Câmara votar êste projecto de lei por uma razão.
Nós não concordamos com mais criações de selos, porque são afinal novos impostos lançados sôbre toda a gente. Já hoje uma carta com a franquia postal custa um dinheirão, e não é justo que se esteja constantemente a criar novos selos que mais vão pesar sôbre o contribuinte.
Além disso, êste projecto vai criar complicações que já existem nos dias em que há obrigação de aposição de vários selos.
Página 25
Sessão de 21 de Agosto de 1924 25
Entendo que a Câmara faria bem retirando esta proposta da discussão.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis de Carvalho (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pedia a V. Exa. o favor de me dizer seja foi discutido o parecer n.° 783.
O Sr. Presidente: — Não, senhor. Vai ler-se a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Viriato da Fonseca, para ser retirado da discussão o parecer n.° 807.
É considerada admitida por vir assinada por 5 Deputados.
Lê-se na Mesa.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: era minha intenção fazer um largo exame da situação criada dentro desta casa do Parlamento pelo alvitre do Sr. Carvalho da Silva acerca do parecer em discussão.
É de assombrar que, tratando-se de prestar uma homenagem a uma figura de maior relevo do seu século, se levantem toda a espécie de dificuldades e peias a essa homenagem e assim, lutando a comissão do monumento ao Marquês do Pombal com dificuldades financeiras para levar a cabo o seu intuito, quando se trata de arranjar receitas para continuarem os respectivos trabalhos, vemos que as dificuldades aparecem ainda mais.
Àpartes.
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Nós mio discutimos a homenagem, discutimos a criação do sêlo.
Àpartes.
O Orador: — Não sei que motivo o Sr. Carvalho da Silva encontra para combater a criação dêsse sêlo a fim de alcançar receitas, e só sei que se quere criar dificuldades à idea que se apresenta.
Vejo já uma proposta para ser retirado da discussão êste parecer e não quero ajuizar dos intuitos que movem o signatário dessa proposta.
Não sei se a Câmara votará êsse requerimento, mas ou faço, já o mais formal protesto a ser retirado da discussão um projecto que visa a tornar uma realidade, e dar andamento à construção do um monumento à memória de um homem que foi um grande estadista do seu século e do seu país, e assim, se a Câmara pensa em aprovar êsse requerimento, eu ficarei isolado como meu o voto, mas declaro que voto contra.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta para ser retirado da discussão êste parecer.
Foi aprovado.
Em seguida foi aprovado o parecer n.° 765, na generalidade e na especialidade, sem discussão.
É o seguinte:
Parecer n.° 765
Senhores Deputados.— À vossa comissão de administração pública foi presente a proposta de lei dos Srs. Ministros do Interior, das Finanças e da Guerra, que concede o bronze necessário o a pedra para a estátua do Marquês de Pombal, que uma comissão de patriotas, por subscrição nacional, pretende levantar-lhe em uma das praças do Lisboa.
Dá-lhe esta comissão todo o seu apoio e o seu aplauso,
A obra gigantesca do Marquês de Pombal, os serviços por êle prestados à Liberdade e à Pátria Portuguesa, bem merecem que o Estado, por esta forma, concorra para a consagração do seu nome, perpetuando a sua memória no bronze e no mármore duma estátua, numa praça pública desta capital que êle soergueu das ruínas dum memorável terramoto.
A vossa comissão de administração pública, pois, é de parecer que mereço a vossa aprovação a proposta do Govêrno, convertida no seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a fornecer gratuitamente à comissão nomeada pelas portarias do 5 do Junho,de 1923 e 12 de Abril de 1924 todo o bronze necessário à execução do ,monumento ao Marquês de Pombal, como as despesas da respectiva fundição, e também a pedra para os grupos laterais do mesmo monumento.
§ único. Os grupos a que se refere êste artigo são os que na memória descritiva do projecto, aprovado são destinados a
Página 26
26 Diário da Câmara dos Deputados
ser fundidos em bronze, mas que, por deliberação posterior, foram substituídos por escultura em pedra.
Art. 2.° Fico revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de administração pública, 20 de Junho de 1924. — Carlos Olavo - Custódio Paiva — Alberto Jordão — Vitorino Mealha — Abílio Marçal, relator.
Senhores Deputados.— Por subscrição pública nacional se pretendo, de há muito, construir no topo da Avenida da Liberdade, nesta cidade de Lisboa, um monumento ao Marquês do Pombal.
Iniciada essa obra há já bastantes anos e continuada através de vicissitudes várias, dificilmente caminhava o progredia, até que a actual comissão, superadas as maiores dificuldades, vencidos alguns obstáculos de ordem técnica, se propôs concluir, o mais ràpidamente possível, êsse monumento, preito de homenagem a um dos maiores portugueses que abrilhantam a nossa pretérita história.
Não fazia sentido para os nossos brios nacionais, para a nossa psicologia sentimental de meridionais, para a nossa comprovada e indefectível gratidão e respeito pelos homens ilustres da pátria portuguesa, que essa ínclita e majestosa figura de homem e de estadista somente estivesse perpetuada no tempo e no espaço, adentro do recinto desta cidade de Lisboa, que êle reedificou, que êle alindou, que êle protegeu com o seu forte braço, por um simples e minúsculo busto, aposto no pedestal da estátua eqüestre de D. José, nessa ampla e magestosa Praça do Comércio antigo Terreiro do Paço — onde tudo é grande, belo e primoroso, desde o monumento, impecável artefacto da estatuária, desde a amplidão e linda estética da praça, envolvida por sumptuosos edifícios e arcarias, até ao maravilhoso Tejo, que ali se alarga e desafronta em magestoso estuário, e onde só é pequenino e minúsculo o medalhão oval que contém o busto dêsse que tudo fez, que tudo impulsionou, criou e engrandeceu.
Não, tal não faz sentido.
O grande estadista que após o temeroso cataclismo de 1755 reconstruiu e transformou Lisboa em uma das mais belas cidades do mundo, o Ministro que reorganizou o exército português, dando-lhe fôrça e vitalidade para poder expulsar o exército invasor, que nos pretendia agredir pela nossa atitude de neutralidade, em prol da nossa aliada, a Inglaterra, aquele que reformou a nossa Universidade, desenvolvendo a instrução pública e protegendo as letras e as artes; quem teve o grande poder de expulsar do nosso território a massa jesuítica, que de há muito vinha dominando o nosso país, engrandecendo-se à custa da nossa miséria e da nossa defecção moral, quem atacou de frente a nobreza, arrancando-lhe algumas das prerrogativas de casta, que eram a característica da época feudal e que dezassete anos depois haviam de baquear por completo, perante êsse monumental acontecimento que foi a revolução francesa, quem por tal forma protegeu e desenvolveu as indústrias, o comércio e a navegação, e procurou fomentar as nossas colónias, criando assim poderosas fontes de riqueza que, desde há muito, andavam desperdiçadas ou perdidas, quem deu um golpe tam profundo na escravatura, abolindo-a em Portugal e dando liberdade aos indígenas no Brasil, e do mesmo passo reduziu em muito o poderio da inquisição, ferindo de morte essas duas execrandas instituições da Idade Média, que eram a desonra e o martírio da humanidade, quem finalmente elevou tam alto o nome de Portugal, perante nacionais e estrangeiros, dando-lhe a abundância, a prosperidade, o respeito e a disciplina social, bem merece que a Pátria devotadamente considere e honre a sua memória por maneira, indelével e grandiosa, honrando-se a si própria por ter possuído tam dilecto filho.
Teve manchas o ínclito Marquês?...
Também o sol irradiando luz e calor, alumiando-nos, aquecendo-nos e aviventando-nos, origem de todo o movimento e vida, tem manchas na sua radiosa fotos-fera, não deixando por isso de ser uma das estrelas fulgentes dos espaços inter-planetários.
E o Marquês de Pombal é uma estrela fulgente da nossa história, um astro propulsor da nossa vida política, como nação livre e independente.
Lá, no cimo dessa Avenida da Liberdade, dominando a cidade bela, que êle
Página 27
Sessão de 21 de Agosto de 1924 27
levantou do terrífico caos, e que tanto amou, lá, fica bem a estátua do Grande Marquês.
E, assim, essa Avenida que pretende, pelo seu nome, consagrar uma das maiores e mais justas aspirações da humanidade, pela qual tanto tem combatido, sofrido e derramado sangue — a liberdade — terá em cada um dos seus extremos um monumento, um símbolo máximo dessa aspiração: de um lado, o símbolo da nossa libertação do jugo estrangeiro, do outro, o símbolo da nossa suprema vontade em querermos ser independentes e livres, consubstanciado nessa frase memorável — «um homem em sua casa vale tanto que, ainda depois de morto, são precisos quatro para dela o tirarem».
E se essa estátua, que vai erigir-se, é subsidiada por subscrição pública nacional, não é demais que o Estado, que em si condensa a alma e o sentir do povo, dó também a sua cota parte para essa consagração tam nobre, tam merecida, tam sugestiva.
Por tudo isso, mas principalmente pela máxima gratidão que o exército português deve ao grande estadista do século XVIII, que desvelada e cuidadosamente reorganizou as instituições militares em fundamentos tais que ainda hoje servem de alicerço às actuais organizações militares, é a vossa comissão de guerra de parecer que o projecto apresentado pela comissão de administração pública merece a vossa plena aprovação.
Lisboa, 10 de Julho de 1924.— José Cortês dos Santos — David Rodrigues — Tomás de Sousa Rosa — Lelo Portela — António Alberto Tôrres Garcia — Albino Pinto da Fonseca — Viriato Fonseca, relator.
Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 749-B, acompanhada do parecer da vossa comissão de administração pública que a substitui por um projecto e por um longuíssimo e bem justificado parecer da vossa comissão de guerra, foi devidamente considerada pela vossa comissão de finanças, que entendeu por bem fazer seu o parecer da vossa comissão de guerra.
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 16 de Julho de 1924. — Jaime de Sousa — Pinto Barriga — Carlos Pereira (com declarações) — Vergílio Saque — Crispiniano da Fonseca — F. G. Velhinho Correia — Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.° 749-B
Artigo 1.° E o Govêrno autorizado & fornecer gratuitamente à comissão nomeada pelas portarias de 5 de Junho de 1923 e 12 de Abril de 1924 todo o bronze necessário à execução do monumento ao Marquês de Pombal e a pedra para os grupos laterais do mesmo monumento, bem como a ordenar a respectiva fundição.
§ único. Os grupos laterais a que êste artigo se refere são os que, na memória descritiva do projecto aprovado para a execução do monumento, figuram para serem feitos em bronze, mas que foi deliberado o sejam em pedra.
Art.° 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões, 23 de Maio de 1924.— Álvaro de Castro — Alfredo Ernesto de Sá Cardoso — Américo Olavo.
A requerimento do Sr. Viriato da Fonseca foi dispensada a leitura da ultimei redacção.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 692.
Leu-se.
Foi aprovado na generalidade e na especialidade, sem discussão.
A requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos foi dispensada a leitura da última redacção.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Presidentes — Vai passar-se ao período de antes de se encerrar a sessão.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Sr. Presidente: foi publicado um decreto que suprime o cargo de secretário da Faculdade de Coimbra, ficando êsse funcionário na. situação, de adido, não tendo porém recebido os respectivos vencimentos.
O Ministro da Instrução, Sr. Helder Ribeiro, mandou que lhe fôssem pagos os vencimentos em atraso, depois de uma representação feita por êsse funcionário ao director do Ensino Superior.
Página 28
28 Diário da Câmara dos Deputados
Novamente a contabilidade se recusou a cumprir a ordem do Ministro.
O Conselho Superior de Finanças, na sua sessão em que apreciou êsse facto, deliberou ouvir a Procuradoria da República, que concordou em que o funcionário tinha, realmente direito a êsse vencimento.
Portanto, não há dúvidas; e chamo a atenção para êste facto do que tem sido dada uma ordem superior e a repartição se ter recusado a cumpri-la, desrespeitando assim um seu superior hierárquico.
Além disso, o funcionário da respectiva repartição de contabilidade num cios jornais de Coimbra publicou um comunicado em que há insinuações ao Ministro, a ponto de dizer que protegia um escândalo.
Espero que S. Exa. fará êste funcionário cumprir o seu dever, tanto mais que se abonaram os vencimentos a quem não tinha direito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Abranches Ferrão): — Ouvi as considerações do Sr. Dinis do Carvalho, e em particular o assunto referente ao despacho ministerial, que, segundo me consta, já foi cumprido nesta altura.
O Sr. Dinis de Carvalho: — Cumprido não estava.
Talvez agora depois do parecer da Procuradoria da República esteja cumprido, mas por ordem ministerial não.
O Orador: — Vou averiguar se realmente o funcionário visado deixou de cumprir ordens legitimamente dadas. Se assim fôr, será castigado.
Procederei contra o outro caso em harmonia com a lei.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Nuno Simões: - Não podia deixar passar a oportunidade sem me referir às palavras publicadas na Imprensa e pronunciadas pelo finado Ministro das Finanças Sr. Daniel Rodrigues, sôbre o modo como foi tratado pelos Deputados no decorrer do debato sôbre os Tabacos.
Sr. Presidente: recebi há pouco um telegrama do Sr. Ferreira da Rocha, chamando a minha atenção para uma entrevista publicada no Século de hoje pelo Sr. Daniel Rodrigues, e pedindo para solicitar do Sr. Presidente do Ministério esclarecimentos sôbre ela.
Sr. Presidente: pedi a presença do Sr. Presidente do Ministério para me desempenhar da missão de que me incumbiu o Sr. Ferreira da Rocha, que, aliás, entrou na discussão dos tabacos, como eu, com a intenção única de esclarecer uma situação que se prestava a dúvidas, que eram, igualmente, apresentadas pelos correligionários do Sr. Daniel Rodrigues.
S. Exa. provou, durante o debate travado nesta Câmara, que era um espírito muito simples, mas não tão simples que se dispensasse de, logo que saiu da pasta das Finanças, fazer insinuações contra pessoas que intervieram na questão, e que tanta consideração tiveram para com S. Exa.
O Sr. Daniel Rodrigues nem sequer pensou, ao fazer as afirmações que hoje o Século reproduz, que ia visar os seus próprios correligionários, entre êles o Sr. António Maria da Silva e José Domingues dos Santos.
Sr. Presidente: não costumo aceitar insinuações de quem quer que seja, e muito menos de uma pessoa que, tendo o seu procedimento em causa, se permite lançar insinuações sôbre os outros, que para com êle tiveram uma grande consideração.
Lamento que S. Exa. não tenha assento nesta casa, mas peço ao Sr. Presidente do Ministério o favor de esclarecer as palavras do Sr. Ministro das Finanças e do significado que a elas liga.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente: desejo referir-me ao mesmo assunto que o Sr. Nuno Simões abordou.
Porém como o Sr. Presidente do Ministério, tem de responder ao Sr. Nuno Simões, eu espero que V. Exa. consentirá em que eu fale visto ter pedido a palavra para interrogar a Mesa.,
Vozes: — Fale! Fale!...
O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente: principio por agradecer, e muito reconhecidamente, o faço aos meus ilus-
Página 29
Sessão de 21 de Agosto de 1924 29
três colegas que consentiram que eu falasse sem me pertencer ainda usar da palavra.
O Sr. Nuno Simões disse já o bastante, foi claro, foi preciso, e mostrou, como era natural, a sua indignação temperada pelo seu espírito superior. S. Exa. disse que o Sr. Daniel Rodrigues possui um espírito claro e simples.
Foi essa simplicidade que determinou a entrevista e as considerações que nela vêm e foi êsse excesso de claridade que reflectiu a simplicidade de S. Exa.
Não sei se o Sr. Daniel Rodrigues é ainda Ministro das Finanças ou só já como é natural apresentou ao Sr. Presidente do Ministério a sua demissão. Se o Sr. Daniel Rodrigues ainda é Ministro das Finanças eu posso falar mais claramente, visto que se não está ali sentado é porque não quere; só S. Exa. já nEo é Ministro entendo fazer as minhas considerações dirigindo-as especialmente ao Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Declaro a V. Exa. que o Sr. Daniel Rodrigues é Ministro das Finanças.
O Orador: — Perfeitamente.
Quando ontem tive a honra de usar da palavra acerca duma moção de confiança apresentada pelo Sr. António Maria da Silva ilustre Deputado o um dos leaders da maioria, tive o cuidado de não analisar essa moção porque supus que depois dela o Sr. Ministro das Finanças teria imediatamente apresentado o seu pedido de demissão ao Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Presidente: — Ha absoluta urgência de reabrir a sessão do Congresso e por isso vou suspender esta sessão por alguns momentos.
Está interrompida a sessão.
Eram 19 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.
Eram 19 horas e 57 minutos.
O Sr. Ginestal Machado: — Sr. Presidente: com este scenário imprevisto de
mágica de teatro de ràpidamente passarmos da sessão da Câmara dos Deputados para a reunião do Congresso e desta voltarmos instantaneamente para a sessão da Câmara dos Deputados fiquei muito bem disposto e é nesta boa disposição que vou apreciar a entrevista do Sr. Daniel Rodrigues.
Sr. Presidente: como ia dizendo há pouco a moção do Sr. António Maria da Silva é de manifesta desconfiança ao Sr. Ministro das Finanças.
Todos nós os que entrámos no debate tínhamos por fim pôr fora da causa a honestidade do Sr. Ministro das Finanças; mas todos, a começar pelos homens do seu partido, reconhecemos que S. Exa. :i tinha razão em afirmar que não possuía nenhuma preparação para o exercício da pasta.
Primeiro reconheceu-o a maioria votando a moção do Sr. António Maria da Silva, depois reconhecemo-lo nós votando as outras moções estendendo a responsabilidade a todo o Govêrno.
O que é um facto, Sr. Presidente, é que os ilustres Deputados Nuno Simões, Ferreira da Rocha e Morais de Carvalho trataram aqui do assunto com toda a elevação, com muitos elementos de estudo, o muito conhecimento, o assim natural é que a Câmara, tratando-se do mais a mais de uma questão que é importantíssima, se queira ocupar dela mais desenvolvidamente, e por isso é para estranhar, na verdade, a ausência do Sr. Ministro das Finanças.
Desde que S. Exa. ainda não abandonou a pasta das finanças, como parece ainda não a ter abandonado, natural era que tivesse vindo à Câmara para melhor a esclarecer sôbre êste assunto dos Tabacos.
O assunto, Sr. Presidente, é daqueles que necessita ser tratado com a máxima largueza, e assim não compreendo na verdade que o Sr. Daniel Rodrigues, sendo ainda Ministro das Finanças, não tivesse vindo ainda à Câmara, o que do facto é deveras para estranhar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Sá Pereira: — Não quero, Sr. Presidente, ao encerrarem-se os trabalhos parlamentares, deixar de chamar a aten-
Página 30
30 Diário da Câmara dos Deputados
cão do Sr. Presidente do Ministério para os casos verdadeiramente vergonhosos que se estão passando por êsse país fora relativamente ao abuso que se vem cometendo no exercício do jôgo de azar.
Não se compreende Sr. Presidente, que adentro da administração republicana, se permita um tal estado de cousas que é na verdade absolutamente vergonhoso, e tam mais vergonhoso quanto é certo que se diz, que autoridades há que se mancomunam com os batoteiros.
Isto, Sr. Presidente, não pode ser, pois que é verdadeiramente vergonhoso, e assim eu apelo para a alta inteligência, e patriotismo do Sr. Presidente do Ministério, estando certo que providências imediatas vai tomar no sentido de que êsse estado de cousas não continue, muito principalmente não permitindo que as autoridades se mancomunem com os batoteiros, deixando assim de cumprir o seu dever.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: ouvi as considerações dos Srs. Nano Simões e Ginestal Machado, que apelaram para mim para que explicasse o que há a respeito duma entrevista que veio publicada no Século, que não tinha lido, e que só agora vi.
Essa entrevista diz respeito ao Sr. Ministro das Finanças, e devo dizer que, pelo conhecimento que tenho, de S. Exa., o considero incapaz de dirigir insinuações ao Parlamento e aos Srs. Deputados que trataram da questão dos tabacos, tanto mais que S. Exa. disse mesmo que essa questão tinha sido tratada com grande elevação, e isto me faz acreditar que essa entrevista publicada não seja a expressão rigorosa do que S. Exa. disse.
S. Exas. sabem que as entrevistas muitas vezes não são bem verdadeiras, e comigo se deu o caso de ser publicada uma entrevista que nunca dei.
Não posso, pois, dizer o que se tenha passado ao certo, e só julgo S. Exa. incapaz de fazer tais insinuações, não podendo neste momento acrescentar mais nada.
Relativamente ao assunto a que se referiu o Sr. Sá Pereira, sinto bem a necessidade de se acabar com tais abusos, que são motivo de desgraças, e hoje mesmo dei instruções nesse sentido às diferentes autoridades para que os evitem quando tenham dêles conhecimento, e aquelas autoridades que assim não cumprirem serão imediatamente demitidas, e neste assunto pode o ilustre Deputado ficar sossegado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não pedi a palavra para me referir à entrevista publicada no jornal o Século, porque dela não tinha conhecimento, mas, tendo ouvido as referências que acabam de ser feitas com respeito às insinuações que se dizem proferidas pelo Sr. Daniel Rodrigues, não podia deixar de tomar a palavra para protestar contra elas, repelindo-as por completo, e em nome também do meu correligionário que tratou da questão exaro também o meu protesto.
Sr. Presidente: referindo-me a outro assunto, quero dizer que, terminando os trabalhos parlamentares, o Sr. Presidente do Ministério liça com certas autorizações dadas pela sua maioria que são de grande alcance.
O Sr. Presidente do Ministério, quando se apresentou governamentalmente a esta Câmara, prometeu que havia de respeitar a Constituição.
Conseqüentemente, lembro a S. Exa. êsse compromisso, se bem que S. Exa. já dele se tenha esquecido em vários diplomas promulgados no seu Govêrno, e que são bastante atentatórios do interêsse nacional e de todos os direitos.
E eu peço ao Sr. Presidente do Ministério, demais a mais nas circunstâncias excepcionais em que vai fechar o Parlamento, na situação excepcional em que fica o Govêrno depois duma moção de desconfiança votada na Câmara ante-ontem, e apenas na sessão de ontem, a pedido do Sr. Presidente do Ministério, reconsiderada, que não se deixe levar pelo caminho por que certa imprensa o quere levar, bem como certos interêsses.
Lembrando isto ao Sr. Presidente do Ministério, quando a Câmara reabrir, e se porventura S. Exa. estiver naquele lugar, eu terei ocasião de apreciar a sua
Página 31
Sessão de 21 de Agosto de 1924 31
obra e espero que não a tenha de condenar por ser ditatorial.
Antes de terminar os trabalhos parlamentares, permita-me V. Exa. que, cumprindo uma praxe parlamentar, cumprimente V. Exa. e a Mesa.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: em nome dêste lado da Câmara apresento a V. Exa. e à Mesa, bem como a todos os colegas que presidiram aos trabalhos parlamentares, os protestos da nossa maior consideração e reconhecimento pela forma como dirigiram êsses trabalhos.
Se porventura houve atritos e dificuldades, isso foi devido ao funcionamento da Câmara, e nunca por motivo de quem dirigiu os trabalhos.
Apoiados.
Igualmente êste lado da Câmara me encarrega do agradecer a todos os membros da oposição a forma leal como sempre procurou concorrer para que alguma cousa se fizesse de útil, e afirmar o desejo de quando os trabalhos parlamentares recomeçarem todos os lados da Câmara se procurem entender de forma a trabalharmos com método, como acabou de se fazer no fim desta sessão legislativa.
Encarrega-me ainda êste lado da Câmara de apresentar as suas despedidas a todos os funcionários do Congresso, sem distinção de qualquer categoria, porque, não obstante o trabalho esforçado e violento a que foram obrigados nas últimas sessões, êles empregaram toda a sua competência e boa vontade para se tornarem credores da nossa simpatia.
Apoiados.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: em nome do Grupo de Acção Parlamentar Republicana, ao terminar esta Sessão Legislativa, cumprimento V. Exa. e a Mesa, bem como todos os Presidentes que dirigiram os trabalhos da Câmara.
Associo-me também aos cumprimentos dirigidos, pelo ilustre representante da maioria democrática, ao pessoal do Congresso.
Termino pedindo licença para dirigir a todos os lados da Câmara os nossos agradecimentos pelas provas de deferência que sempre manifestaram ao Grupo de Acção Parlamentar Republicana.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente, em meu nome e em nome do Govêrno associo-me às manifestações de apreço a V. Exa. e a toda a Mesa, dirigidas de todos os lados da Câmara.
Devo acrescentar que o Govêrno agradece o esfôrço que todos os parlamentares despenderam nestes últimos dias, que foi, realmente, o maior que tenho visto desde as Constituintes.
Constatou-se que de todos os lados da Câmara se procurou resolver problemas que, realmente, deveriam ocupar várias sessões se, porventura, se pretendessem estudar mais detidamente, empregando-se, porém, todos os esforços para que se re= solvessem dentro dum curto espaço de tempo que não podia ir além duma semana.
É, pois, reconhecidamente, que vejo como a Câmara tratou de auxiliar o Govêrno votando as medidas que se lhe tornavam indispensáveis.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: ao encerrar-se a presente sessão legislativa o Partido Nacionalista apresenta à Mesa desta Câmara, assim como a todos os colegas, os seus cumprimentos, fazendo votos para que o repouso que se vai ter a todos aproveite e os possa trazer de novo com mais vontade ainda para trabalhar.
Sr. Presidente, associo-me da melhor vontade aos cumprimentos apresentados pelo Sr. Plínio Silva, em nome da maioria desta Câmara e dirigidos aos empregados do Congresso.
Página 32
32 Diário da Câmara dos Deputados
Não há, de facto, nenhuma repartição do Estado, nenhum serviço público, onde os empregados sejam mais trabalhadores e que mais mereçam os cumprimentos que agora lhe são dirigidos.
Sr. Presidente: no momento de encerrar-se os trabalhos parlamentares recordo com satisfação que nunca as lutas, por mais acesas que fossem, deixaram de nos consentir a todos o trabalho comum, a amizade, sobretudo, que todos mantemos nas nossas relações. Não houve luta que me fizesse a mim, o neste momento falo só de mim, que sou dos parlamentares mais activos talvez, que sou daqueles que maior número de vezes intervenho nas discussões, não houve luta, repito, que fizesse com que esquecesse, por um momento sequer, a correcção que devo ao lugar que desempenho e à estima que devo a todos os meus colegas.
Ainda bem que no momento de nos separarmos podemos lançar os braços uns aos outros.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Pais: — Sr. Presidente: Vendo com sincera mágoa que vai encerrar-se mais uma sessão legislativa sem ter sido aprovado — e nem mesmo pôsto em discussão — o novo código administrativo, venho pedir ao Sr. Ministro do Interior para que empregue os seus melhores esfôrços a fim de que êsse diploma seja dos primeiros assuntos a tratar logo que reabra o Parlamento; visto não ser prestigioso para o regime que, ao fim de 14 anos, estejamos ainda a reger-nos por dois ou três semi-códigos ao mesmo tempo.
Muitos apoiados.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — A mesa agradece os cumprimentos que lhe foram dirigidos por todos os lados da Câmara e pelo Sr. Presidente do Ministério, congratulando-se ao mesmo tempo com a forma como decorreram os trabalhos parlamentares.
Devo declarar que a Mesa só associa também às palavras de justiça pronunciadas por alguns Srs. Deputados com respeito ao pessoal do Congresso.
Dito isto, declaro encerrada a sessão legislativa.
Eram 20 horas e 30 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Projectos de lei
Do Sr. Jaime de Sousa fixando o imposto a cobrar nas alfândegas do arquipélago açoriano, sôbre o tabaco estrangeiro manipulado.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Vasco Borges reorganizando o Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para o «Diário do Governo».
Do Sr. Plínio Silva revogando o § único do artigo 2.° da lei 1633 de 17 do Julho de 1924.
Para o «Diário do Governo».
O REDACTOR—Herculano Nunes.