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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.° 16
EM 15 DE JANEIRO DE 1925
Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. - Aberta a sessão com a presença de 49 Srs. Deputados, é lida a acta da sessão anterior e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Plínio Silva) presta esclarecimentos à Câmara acerca do problema das estradas e forma de o solucionar, depois de o Sr. Maldonado de Freitas ter pedido providências sôbre o assunto.
O Sr. Tavares de Carvalho requere que sejam dados para discussão determinados pareceres.
O Sr. Ministro das Finança (Pestana Júnior) manda para a Mesa a proposta orçamental e outra relativa à pesca do bacalhau.
Ordem do dia. — É aprovada a acta sem reclamação.
É concedida uma autorização.
Prossegue a discussão do parecer n.º 843, que introduz várias alterações na lei do sêlo.
Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, que manda para a Mesa uma proposta, Jaime de Sousa, Lourenço Correia Gomes, Joaquim Ribeiro e Marquei Loureiro.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 16 horas e 42 minutos.
Presentes à chamada 49 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 66 Sr. Deputados.
Presentes à chamada:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva Castro.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Artur Brandão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva
David Augusto Rodrigues.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Germano José de Amorim.
Jaime Júlio de Sousa.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
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Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Patos.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Corroía de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Pinto Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira do Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Delfim Costa.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Pires Cansado.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João de Sousa Uva.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa,
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Corroía Gomos.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Garcia Loureiro.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Torres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Mendonça.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Jaime Duarte Silva.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
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João Estêvão Aguas.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Coutinho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Às 15 horas e 40 minutos fez-se a chamada, à qual responderam 49 Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: — Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta. Leu-se a acta.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se o expediente.
Foi lido na Mesa o seguinte
Telegrama
Das Associações Comerciais e Industriais de Castelo Branco, Aveiro, Arcos de Valdevez e da Associação dos Comerciantes do Pôrto, perfilhando a representação das associações congéneres de Lisboa acêrca da lei n.° 1:633 sôbre selagem.
Para a Secretaria.
Representação
Da Junta de Freguesia de S. João da Madeira, pedindo a eliminação do imposto sôbre os carros de lavoura.
Para à comissão de agricultura.
Antes da ordem do dia
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Plínio Silva): — Sr. Presidente: da leitura que fiz ontem dos jornais concluo que alguns ilustres membros desta Câmara tinham estranhado que eu não tivesse comparecido às sessões de ontem e antes de ontem. Admiro tanto mais essa estranheza quanto é certo ter eu dito ao ilustre Deputado Sr. Joaquim Ribeiro que não deixaria de comparecer ontem na Câmara para se tratar largamente do problema das estradas.
Sr. Presidente: devo declarar que, por motivo de serviço público, não me foi possível comparecer ontem na Câmara, mas tenho o máximo prazer em que o Sr. Joaquim Ribeiro trate, em negócio urgente, da questão das estradas, para eu me poder pronunciar sôbre ela na Câmara dos Deputados, em primeiro lugar, porque, como V. Exas. sabem, não tinha dado sôbre o assunto entrevista a jornais.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. o obséquio de mandar pôr à discussão o parecer n.° 196 e seguidamente o n.° 124, visto estarem presentes os Srs. Ministros do Comércio e das Finanças.
Mais peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que, antes da ordem, seja também incluído o parecer n.° 743, que se refere à situação dos sargentos.
O orador não reviu.
O Sr. Maldonado de Freitas: — Sr. Presidente : tinha pedido a palavra para quando estivessem presentes os Srs. Ministros do Comércio e do Trabalho, muito principalmente o do Trabalho; como, porém, êste último, não esteja, reservo para amanhã as considerações que desejava
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fazer, aproveitando a presença do Sr. Ministro do Comércio para chamar a atenção de S. Exa. para a necessidade que há de se fazer urgentemente a reparação das estradas, visto que o estado em que elas se encontram é deplorável, como todos sabem.
Sei, Sr. Presidente, que S. Exa. tem sôbre o assunto pontos de vista concretos; achava, porém, de toda a conveniência, para evitar mais demoras, que se discutissem os projectos que se encontram pendentes sôbre o assunto, melhorando-os tanto quanto possível.
O caso é urgente, como V. Exa. muito bem sabe, pois, dada a situação em que se encontram as nossas estradas, os meios de transporte por vezes são mais caros que os próprios produtos, como por exemplo o trigo.
Não temos, na verdade, estradas; razão por que digo que o assunto necessita ser tratado urgentemente, é para a Câmara avaliar bem o estado em que elas só encontram, basta dizer que ainda ontem o carro que faz a carreira entre Peniche e S. Mamede esteve parado no caminho durante perto de três horas, devido ao estado em que se encontra a estrada.
Não podemos ficar eternamente à espera de britadeiras e continuar com a rotina do homem dos óculos com cabedal em volta e um ferro na ponta dum pau. Não é assim que se brita pedra para as nossas estradas.
O que podíamos fazer já era mandar arrancar a pedra e encher os barrancos, ao menos para facilitar a passagem.
Aproveito estar com a palavra para pedir a V. Exa. que entrem imediatamente em discussão os projectos sôbre estradas.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Plínio Silva): — Sr. Presidente: não posso expor o meu pensamento sôbre o problema das estradas em poucos minutos.
Preciso desenvolver minuciosamente, e como profissional, o que penso sôbre o assunto.
Vou pôr o problema no seu devido pé, tirando a responsabilidade ao Poder Legislativo e ficando só o Ministro com ela.
Sou parlamentar há seis anos, e penso hoje da mesma maneira que antes do sor Ministro e assim chamo toda a responsabilidade sôbre mim.
Os Srs. Maldonado de Freitas, Francisco Cruz e Sebastião Herédia manifestaram desejos de discutir imediatamente alguns projectos, que estão na Câmara, sôbre estradas.
Cumpre-me declarar que disponho do recursos para e a dor organizar as cousas por forma a que qualquer Ministro que venha depois de mim possa continuar com os trabalhos que se iniciem.
Tenho aqui gráficos sobro o assunto, e neste momento disponho, como disse, de recursos para resolver o problema; todavia, para isso é preciso que V. Exas. me permitam fazer uma larga exposição acerca da matéria, o trazer ao Parlamento um relatório, como elemento do estudo.
O imposto sobro viação e turismo dá-nos garantias financeiras para solucionar o problema.
Toda a Câmara deseja que se encotem os trabalhos, e estou certo de que o Parlamento resolverá por forma a que o Ministro possa imprimir à, solução do magno assunto o necessário impulso.
Compreendem bem V. Exas., pelo que deixo dito, que cumpro as minhas afirmações feitas como Deputado, e mostro o meu respeito pelo Parlamento.
Mas V. Exas. vêm, também, que não se trata de um caso que eu possa resolver nalguns minutos.
E por isso, por agora, limito-me a lazer estas afirmações e a declarar que tenho em meu poder todos os relatórios e até gráficos, para mostrar a V. Exas. a altura em que se encontram os trabalhos.
Desejaria elucidar minuciosamente o país, para que, com inteira imparcialidade e justiça, todos pudessem apreciar a forma como tem sido desempenhado o meu lugar na pasta do Comércio.
O Sr. Nuno Simões (interrompendo): — V. Exa. podia dizer à Câmara quais foram as verbas cobradas, até agora, do imposto de turismo?
Falou-se ontem, aqui, em 24:000 contos.
O Orador: — Em 1921-1922, 103.116$11; em 1922-1923, 263.936$46: em 1923-1924, 4:415.000$99,
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De Junho a Outubro do ano findo, cobraram-se 1:000 e tantos contos, o que dá aproximadamente uma receita de 8:000 contos.
Mas a receita, êste ano, deve ir além de 12:000 contos.
E chamo a atenção de V. Exas. para o facto de a cobrança, êste ano, estar ainda muito reduzida, em virtude de não ter havido dinheiro para se mandarem fazer os impressos indispensáveis.
Toda a gente tem mostrado o maior desejo de contribuir, desde o momento em que se garanta que para alguma cousa serve essa contribuição.
Apoiados.
E, se a cobrança não deu aquilo que realmente devia dar na totalidade, 22 a 25:000 contos, é porque na maior parte das tesourarias de Finanças ainda não há, repito, os impressos necessários em número aproximado de 200:000.
E esta a razão por que o Estado apenas poderá cobrar no ano somente 12:000 contos.
Como Depulado, há cinco anos que trabalho neste problema, cumprindo também o meu dever do funcionário da especialidade.
E agora, como Ministro, não tenho estado parado.
Tenho, pelo contrário, com colegas meus trabalhado, com a maior dedicação, para a resolução dêste assunto, a qual não é tam fácil como o meu querido amigo, Sr. Maldonado de Freitas, julga.
Há ainda a questão da pedra...
O Sr. Maldonado de Freitas (interrompendo): — Na estrada que há pouco mencionei existe toda a pedra precisa em condições de fàcilmente se aproveitar. Basta empurrá-la para a estrada.
O Orador: — Mas, querendo fazer-se obra boa e duradoura, não se poderá proceder com tais facilidades. Não basta abrir covas e meter nelas a pedra.
Para que o trabalho de construção e reparação de estradas fique perfeito é necessário obedecer a determinadas condições técnicas.
Exactamente por falta de orientação técnica é que temos chegado à situação de se haver gasto já muito dinheiro sem conseguirmos trabalho útil.
Sr. Presidente: como já disse, assumo a responsabilidade de colocar o problema das estradas em situação de poder ser resolvido proficuamente. Não quero tomar a posição, aliás cómoda, de apresentar apenas uma proposta e depois dizer que, se acaso nada se faz, é porque o Parlamento não toma resoluções.
O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): — Quando tenciona V. Exa. trazer à Câmara o relatório que prometeu apresentar-nos?
O Orador: — Conto apresentá-lo dentro de breves dias.
Há ainda, neste problema das estradas, um ponto importante que constitui como que uma questão prévia a considerar.
É o seguinte:
Deveremos ter principalmente em atenção a despesa a efectuar-se, ou as boas condições em que devam orientar-se os trabalhos?
E que das condições em que os trabalhos se façam depende o maior ou menor dispêndio.
Dever-se-há efectuar um trabalho que obedeça a todas as condições técnicas que actualmente são recomendadas pelas exigências da viação moderna, embora isso demande um maior dispêndio de dinheiro, de momento, ou antes deveremos procurar apenas realizar um trabalho que exija menor despesa?
Na consideração dêste ponto devemos ter em vista que uma economia de dinheiro à custa de uma menor perfeição dos. trabalhos a fazer resultará em pura perda. Será uma economia aparente, porque, desde que os trabalhos não se façam nas condições técnicas aconselhadas, estaremos em breve na situação de que pretendemos sair agora. Acho que não devemos vacilar em resolver que se faça trabalho útil e duradouro.
Pretendo que os primeiros trabalhos a efectuar sejam os das estradas do triângulo Lisboa-Sintra-Cascais, cujo caderno de encargos deverá ficar hoje concluído, construindo os pavimentos nas modernas condições técnicas. Importará isso necessàriamente um dispêndio superior em 50 por cento ao que custaria o trabalho feito pelos processos antigos, mas ficará obra duradoura.
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O Sr. Francisco Cruz (interrompendo): - Acredite V. Exa. que o Parlamento tem todo o desejo de discutir urgentemente o assunto.
O Orador: — Sei isso muito bem.
Estou fazendo, neste momento, trabalho útil para pôr o problema em condições do poder ser solucionado com toda a eficácia.
Como já disso, tenciono apresentar à Câmara, por êstes dias, um relatório pormenorizado de questão, para que V. Exas. por êle tomem o conhecimento devido da situação do problema.
Não sinto necessidade imediata da aprovação da proposta que coloque o fundo de viação e turismo à ordem da administração geral das estradas, mas, se a Câmara entende que deve votar já essa medida, aceitá-ia-hei, pois isso em nada virá alterar os meus trabalhos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Maldonado de Freitas: — Em presença das considerações que o Sr. Ministro do Comércio acaba de fazer, prometendo trazer em breve a esta Câmara uma proposta que deverá merecer o aplauso da mesma Câmara, peço a V. Exa. que a consulte sôbre se autoriza que eu retire o requerimento que há pouco formulei.
Foi autorizado.
O orador não reviu.
Seguidamente foi aprovado o requerimento apresentado pelo Sr. Tavares de Carvalho,
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): — Sr. Presidente: em obediência ao preceito constitucional, tenho o prazer de, em nome do Govêrno, enviar para a Mesa a proposta do Orçamento Geral do Estado para o ano económico de 1925-1926. O déficit apresentado é de 63:500 contos, números redondos.
As receitas e despesas apuradas dão-nos os elementos indispensáveis para podermos afirmar que o déficit de 1923-1924 foi de 274:000 contos. Quanto ao exercício do ano corrente, podemos prever com segurança, a manter-se o stata quo cambial e a patriótica afluência às tesourarias de finanças das diversas repartições
concelhias que até agora se tem mantido, e devo dizê-lo em homenagem à verdade, visto que os contribuintes, compenetrados do seu dever, patriòticamente o tem cumprido — que êsse exercício não deixará um déficit que ultrapasse 90:000 contos. A previsão para o. futuro ano económico é de 65:000 contos.
V. Exas. terão ocasião de verificar que êsse déficit será aumentado por algumas despesas que, no entanto, terao, no futuro, receita compensadora.
Sr. Presidente: não me alongo em mais pormenores sôbre a proposta orçamental, que tenho a honra de apresentar à Câmara, que sôbre ela tom ocasião de pronunciar-se com a urgência que requere.
O Parlamento, como representante da Nação, tem obrigação de vigiar pelo exacto cumprimento das leis.
Tomando conhecimento desta proposta, esporo que ele a torno o mais profícua possível para os interêsses, nacionais, podendo desde já contar para o seu estudo e apreciação com todos os esclarecimentos que eu, como Ministro das Finanças, lhe possa dar.
Aproveitando o ensejo de estar no uso da palavra, e porque o assunto do que se trata é de grande interesso para uma importante indústria nacional, envio para a Mesa uma proposta, para a qual peço urgência.
Trata-se da pesca do bacalhau feita pelos nossos navios, no caso em que êles incluam, nas suas tripulações alguns mestres de pesca, especialmente franceses, destinados a instruir a restante companha nos melhores métodos do pescaria.
Segundo o «Acto de Navegação», desde que a tripulação dêsses navios não é inteiramente portuguesa, o tratamento do pescado passa a sor diferente. Nestas condições, o «Acto de Navegação» tem do ser modificado nesse ponto. Mando para a Mesa a minha proposta, esperando que V. Exa., Sr. Presidente, junto da comissão respectiva, inste cela sua rápida apreciação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovada a urgência.
Er aprovada a acta.
É autorizado o Sr. Morais Carvalho a ir depor como testemunha no 2.º Juízo de Investigação Criminal,
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ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do parecer n.° 843 (que substituí a tabela do Imposto do selo)
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: tinha eu ontem começado as minhas considerações em resposta aos Srs. Ferreira da Rocha e Velhinho Correia, e como êste último tivesse afirmado que a República, em matéria de impostos indirectos, tinha reduzido espantosamente a proporção em que a monarquia os cobrava, em relação aos impostos directos e à totalidade do Orçamento, eu tive o cuidado de vir hoje munido dos números que provam que S. Exa. está absolutamente enganado nas afirmações que fez e que serviram de base para o critério por S. Exa. defendido.
S. Exa. nunca perde a ocasião de mostrar o seu desejo de ver aumentadas as receitas do Estado e, na ânsia de as procurar, lança mão de elementos que não resistem ao primeiro exame. Assim como S. Exa., quando se tratou dos impostos indirectos, noa trouxe aqui os cálculos concebidos no livro do Sr. Campos Pereira, cálculos que a experiência demonstrou estarem absolutamente errados, assim, desta vez, S. Exa. nos traz bases igualmente erradas.
Esqueceu-se S. Exa., entre outras cousas, de contar os adicionais dos impostos indirectos actualmente em vigor, adicionais que não existiam no tempo da monarquia.
Desde que V. Exas. transformam imposto de consumo em imposto por meio de estampilhas, têm fatalmente de considerar que o imposto de sêlo ó um imposto indirecto. Assim êsse imposto que se pretende criar para as bebidas engarrafadas não ó outra cousa senão um imposto indirecto.
Os impostos indirectos atingem a percentagem de 45 por cento da importância total das receitas do Estado, sem que, contudo, os impostos directos tenham deminuído em relação ao que eram no tempo da monarquia, pois podem computar-se na percentagem de 32,5 per cento.
Mas aos 45 por cento dos impostos indirectos há ainda a juntar o imposto ad valorem cobrado pelas Câmaras Municipais, e que não está calculado; o imposto de transacção e o imposto suplementar sôbre as mercadorias importadas, com os respectivos adicionais, o que representa tudo mais de 50 por cento dá importância total do orçamento geral das receitas do Estado.
Más, Sr. Presidente, demonstrada a falta de dados com que o Sr. Velhinho Correia vem aqui fazer às suas afirmações, vamos ver agora, ainda em resposta ao Sr. Velhinho Correia, quanto é errada a orientação por S. Exa. defendida.
Disse S. Exa. que no tempo da monarquia existiam outros impostos indirectos, como o de consumo e do real de água. Mas S. Exa. esquece-se de que se criou o imposto sôbre o valor das transacções que vem substituir outros e muito mais os agravando.
O Sr. Velhinho Correia pretende criar mais uma duplicação de impostos!
Sr. Presidente: também ouvi nesta casa do Parlamento uma discussão muito interessante, sob o ponto de vista doutrinário, acerca do imposto de que estamos a tratar.
O Sr. Ministro das Finanças diz que êste imposto não ó indirecto; o Sr. Ferreira da Rocha afirma que sim e o Sr. Velhinho Correia diz também que não umas vezes e que sim outras, porque, dizendo que o imposto de sêlo não é indirecto, diz que quem o paga é o consumidor.
Tudo isto é muito bonito para se sustentar em teoria, porque a verdade é quê os impostos, directos ou indirectos, não recaem só, evidentemente sôbre aqueles que os pagam ao Estado; a reflexão do imposto, a sua repercussão, fazem com que êle venha a recair sôbre a massa geral da população, influindo poderosamente no agravamento do custo da vida.
E, se nos lembrarmos da repercussão económica de qualquer imposto, devemos chegar à conclusão de que o abuso desta circunstância de dizer que qualquer artigo é um artigo de luxo para ser tributado, vem influir poderosamente sôbre o custo dos géneros de primeira necessidade.
Vejam V. Exa. o que sucede, por exemplo, com o imposto sôbre os vinhos comuns.
É sabido que hoje os donos de restaurantes e hotéis tiram os seus melhores
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lucros da venda dêstes vinhos. Desde ô momento que o aumento do preço dos vinhos faça deminuir o consumo, o comerciante irá procurar uma compensação no aumento do preço das comidas que vende.
E assim, o imposto, que se diz ser sôbre um artigo de luxo, vai recair principalmente sôbre artigos do primeira necessidade. Se a um lavrador qualquer lançarem impostos sôbre os seus vinhos, por exemplo, e êle, por isso, tenha uma diminuição de consumo de que lhe resulte uma diminuição de preços de venda, vai imediatamente procurar ressarcir-se dêsse prejuízo aumentando os preços dos géneros onde ó difícil que se dó uma diminuição do consumo, e êstes são os artigos de primeira necessidade.
Por consequência, êste argumento de que se tributa um artigo de luxo, apresentado ao espírito simplista das multidões, pode ser bom para tirar eleitos político, mas a verdade ó que não é exacto, porque o imposto vai incidir apenas nos artigos do primeira necessidade. Um comerciante que verificar que diminui a massa das suas transacções procura naturalmente repartir os encargos gerais dos seus negócios proporcionalmente pelas vendas que faz; se lhe diminuírem as vendas dos artigos que não sejam de primeira necessidade, vai carregar os preços dos artigos do primeira necessidade, para nêles encontrar a compensação indispensável dos gastos gerais,
O Sr. Velhinho Correia: — É a inversa o que dá?
O Orador: — Não sou partidário dessa doutrina: do que sou partidário é de que se não lancem impostos à toa o não se exceda a capacidade tributária do País, porque de contrário os impostos que se lancem vão principalmente recair sôbre os géneros de primeira necessidade e sôbre as classes monos abastadas.
Mas, dizia eu ontem, a primeira cousa a avaliar, para a aplicação dum sistema tributário, é a capacidade tributária do contribuinte; e já que estou falando dos impostos verdadeiramente extorsivos, que o contribuinte está pagando muitas vexes sem o poder fazer, devo chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para uma circunstância: a maneira como foi distribuída a taxa complementar da contribuição industrial. Além de representar quantias que não podem ser pagas por muitos dos contribuintes, acarreta enormes iniquidades.
Assim, tendo-se acabado com o sistema dos grémios, porque elos representavam um regime de injustiças, tem de se concluir que o artigo 17.° da lei n.° 1:308 precisa ser modificado.
Efectivamente, a lei estabelece o sistema da declaração como base do imposto, mas no mesmo tempo, pelo artigo 17.°, veio trazer-se para a determinação do imposto um factor que deve estar absolutamente fora de tudo o sistema tributário: é o factor político.
Aquilo que ontem representava o grémio das classes, escolhido pelas diversas classes, hoje representa uma comissão escolhida pelas comissões executivas das câmaras municipais, que são compostas do políticos; e isso trás para o sistema fiscal o gravíssimo êrro do favoritismo político, e daí as grandes iniquidades que se estabeleceram na distribuição da taxa complementar, trazendo injustiças flagrantes.
Apoiados.
Com relação ao parecer que propriamente estamos discutindo, devo dizer, a V. Exa. e à Câmara que assinei vencido, inteiramente vencido, êste parecer pelas razões quê já expus, porque entendo que não há o direito, nem a possibilidade, do se aumentar em mais os impostos, pois que a capacidade tributária do País está mais do que esgotada.
Mas devo explicar a minha atitude dentro da comissão de finanças: pensando como atrás digo, o tendo-o declarado imediatamente, procurei com o meu voto fazer peso para o lado daqueles, que queiram uma tributação menos exagerada, e assim segui ato ao fim as votações feitas nas comissões de finanças.
Em sessão plena, a nossa atitude será precisamente a mesma. Dêste lado da Câmara condenamos absolutamente êste imposto, mas se, porventura, do nosso voto depender a aprovação do parecer da comissão de finanças, nós empregá-lo-hemos nesse sentido, para procurar que ao menos do mal se vote o seu menor.
Sr. Presidente: inúmeras reclamações foram apresentadas ao Parlamento acerca
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desta lei. A primeira dessas reclamações, é claro, era que não podia o contribuinte pagar o imposto; a segunda era que, quando se quisesse obrigá-lo a pagar, não podia do forma alguma exigir-se-lhe um imposto que era um verdadeiro imposto sôbre o seu capital.
Comerciantes houve, comerciantes há, que vendo-se já a braços com as várias dificuldades trazidas pela lei n.° 1:633, teriam e terão pelo Regulamento do Sr. Ministro das Finanças de fechar os seus estabelecimentos. Faço justiça a S. Exa. de que não poderá dentro dessa lei atender às reclamações apresentadas.
Mas o que é certo é que se exigem a cada comerciante quantias avultadíssimas, e, neste ponto, o Sr. Ministro das Finanças agravou o regulamento do Sr. Daniel Rodrigues. Já vê, portanto, S. Exa. que, longe de se atender a uma reclamação, se procurou agravá-la.
O Sr. Ministro das Finanças não se preocupa com estas cousas, que para êle são mínimas.
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior)(interrompendo): — Mas porque não utilizaram os créditos?
O Orador: — Essa é boa! Não utilizaram os créditos porque isso lhes era impossível pelas dificuldades que lhes levantaram.
Diga-se o que se disser, o comerciante não sela porque não pode selar; é-lhe mais conveniente fechar a porta.
O critério anterior não era bom, como também o da comissão de finanças não servia; no emtanto, discordando eu de qualquer deles, entendo que o segundo era preferível, porque evitava muito trabalho de fiscalização e era menos vexatório para o comerciante.
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Porque não faz V. Exa. referência a uma reclamação das empresas de águas medicinais, em que dizem que o sêlo deve ser pago pelos comerciantes, que estão em melhores condições que ninguém para poder pagar?
O Orador: — Desconheço essa reclamação. Hoje o comerciante não pode fazer que o preço seja função da compra, mas do preço por que virá a comprar.
V. Exa. vai jantar a qualquer restaurante, pede uma garrafinha de vinho que tem menos de 15 graus, e levam-lhe 2$.
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Como sei que V. Exa. está fazendo um raciocínio de boa fé, por isso o interrompo, dizendo-lhe que os vinhos em Portugal não são sujeitos a tributos.
Portugal é o único país da Europa que não cobra impostos sôbre vinhos.
A França tem taxas especiais sôbre bebidas alcoólicas.
O Orador: — A França está numas condições especiais. Fez uma guerra, e tem hoje pagamentos e encargos que nós não temos.
Os impostos no nosso país já são em grande número.
Olhemos para os emolumentos dos serviços de justiça, com os quais o Estado ganha. Isto é espantoso! ^Então o Estado vai ganhar dinheiro com aquilo que devia ser de graça, pois para outra cousa não se pagam os impostos?
O mesmo sucede com o imposto de turismo, que o Estado arrecada, mas as estradas estão intransitáveis! Então V. Exa., os republicanos, nos saudosos tempos da propaganda, como se diz nos comícios, afirmaram que o imposto do consumo era revoltante e querem agora voltar a cobrar êsse imposto? Onde está a vossa coerência?
Nesses tempos dizia-se: a O povo não pode, nem deve pagar mais», e agora diz-se: «O povo pode e deve pagar muito mais».
Que autoridade têm os Governos da República para pedir convenções comerciais que permitam a exportação dos nossos vinhos, quando o estrangeiro nos pode responder: «Porque é que os senhores são os primeiros a agravar os géneros nacionais?».
Outro género tributado ó a cerveja.
Partiu o Sr. Velhinho Correia do princípio de que se vendiam 30 milhões de garrafas, mas eu cheguei à conclusão de que apenas 6 milhões, como se pode verificar pelos impostos pagos pela cerveja nacional.
Esta teoria faz-me lembrar uma velha
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capelista, a Sr. Joana, que vendia tudo mais barato e com prejuízo, e quando lhe preguntavam como podia viver, respondia; «É porque eu vendo muito!».
O Sr. Velhinho Correia:— Pelo que vejo, V. Exa. defendo a escola liberal clássica.
O Orador: — E V. Exa. defende a escola da Sra. Joana.
Imagine V. Exa. que um comerciante vendou 1:000 contos, mas perdeu nas vendas 200 contos; outro comerciante vendeu apenas 100 contos, mas ganhou 10 coutos.
Pregunto: «Qual dêles deve ser tributado?
Evidentemente o segundo.
Mas, Sr. Presidente, já que falei de impostos sobro o rendimento bruto das vendas, devo dizer que além das taxas aduaneiras existem os impostos de viação e turismo, valor sôbre transacções, ad valorem, e emolumentos consulares, que representam um encargo espantoso sôbre as matérias primas importadas.
Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças é um advogado muito distinto e talentoso, mas tem um defeito, e êsse é que S. Exa. não está habituado à vida prática na parte comercial, e, portanto, não conhece um argumento que vou apresentar, e que é rigorosamente verdadeiro.
As rúbricas de cerveja fazem os seus fornecimentos, mas ficam obrigadas, porque o comerciante o exige, visto a cerveja ser um género que fàcilmente se deteriora, a receber a que estiver estragada, substituindo-a por outra. Ora isto acontece, e eu pregunto se é facto ir lançar-se um imposto sôbre um prejuízo.
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior) (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?
O regulamento publicado calcula uma diferença de 5 por cento.
Ninguém foi capaz do convencer os técnicos de que a diferença por V. Exa. apontada possa aproximar-se, sequer, de 5 por cento, porque, então, essa indústria não podia manter-se,
O Orador: — Sr. Presidente: há duas qualidades de pessoas que são perigosíssimas no mundo; os técnicos o os intelectuais.
Os técnicos podem muito bom calcular como se pode fabricar a cerveja, mas só o comerciante, na parto propriamente comercial, for seguir as indicações dos técnicos, está falido em pouco tempo, com certeza.
O que V. Exa., Sr. Ministro das Finanças, não é capaz do contradizer, ó que o recebimento da cerveja deteriorada representa um prejuízo.
Mas, Sr. Presidente, em relação aos artigos de perfumaria, eu devo desde já dizer que não posso compreender que se queira estabelecer um sêlo do certa importância, o que os comerciantes sejam obrigados a selar os artigos, numa época em que a variação de preços é constante.
Não ignoram V. Exa. que, no comércio de perfumarias, há artigos que estão quatro e cinco anos num estabelecimento sem serem vendidos, e, francamente, não só deve ir obrigar o comerciante a selar êsses artigos para o preço de 120 escudos, por exemplo, porque seis meses depois êle vê-se em condições de ter de os vender por metade do preço a fim de que lhos levem do casa.
O Sr. Velhinho Correia (em àparte): — E as especialidades farmacêuticas que a monarquia estabeleceu?
O Orador: — Mas a base não é a mesma. O artigo não pode ser vendido sem sêlo, mas pode estar no estabelecimento sem estar selado.
O Sr. Velhinho Correia: — Julgo que não, mas não quero insistir com V. Exa.
O Orador: — Sr. Presidente: como acabo do demonstrar, é materialmente impossível exigir ao comerciante que sole os artigos nestas condições.
Igualmente, Sr. Presidente, não devemos sujeitar o comerciante a uma fiscalização vexatória, porque nada há mais prejudicial do que ver entrar constantemente fiscais para, a pretexto de qualquer pequena infracção, multarem. É necessário que se acabe com o sistema da caça à multa, porque êle é vergonhoso.
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Sr. Presidente: entre os dois inales, é preferível o menor, e nestas circunstâncias ó preferível, repito, ir buscar o parecer da comissão de finanças, e, apesar de com êle não concordarmos, dar-lhe hemos o nosso voto.
Sr. Presidente: muito mais considerações tinha a produzir, mas não quero abusar da atenção da Câmara.
Quando chegarmos à discussão na especialidade, terei ensejo de fazer mais algumas considerações.
Desejo mandar para a Mesa um projecto de lei.
O Sr. Velhinho Correia (àparte): — Anulando?
O Orador: — Evidentemente. É a voz da consciência a falar-lhe. Para se atenderem as reclamações, não há outro remédio senão anular a lei.
As reclamações provam a inexequibilidade da lei.
Como é que V. Exa. quere — e estive a ver, quasi, o Sr. Ministro das Finanças dar-lhe razão — que se atendam p muitas das reclamações que foram apresentadas?
O Sr. Ministro não podia alterar o Regulamento, a não ser atendendo a essas reclamações.
Se S. Exa. quiser dar-me a honra de, em aparte ou interrupção, dizer qualquer cousa a êsse respeito, tenha a certeza de que S. Exa. vai confirmar o que eu digo.
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior) (interrompendo). — Eu, evidentemente, não podia modificar as taxas que haviam sido legisladas.
Entre as reclamações apresentadas, uma delas referia-se a taxas quanto a vinhos generosos.
Quási todas as taxas, senão todas, eram demasiadamente grandes. Respondi, como respondo agora a V. Exa., que eram elevadas, mas que, se fôsse legislador, teria legislado com aquelas mesmas taxas, apenas com pequenas modificações na aguardente) por exemplo.
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Para mais.
O Orador: — Para mais. Se fôsse legislador, continuava a manter as mesmas taxas.
O Orador: — Agradeço as explicações de S. Exa. e lamento que o Sr. Ministro das Finanças apenas tenha modificado para pior.
Para terminar, e para que S. Exa. não diga que não sou justo, não quero deixar do o felicitar pela contribuição que S. Exa. encontrou para aquilo4 que se chama o pirolito.
Acho que S. Exa., realmente, podia tirar privilégio da nova classificação e dizer que havia ato quem falasse em selar o «pirolito que bate que bate».
Mando porá a Mesa um projecto de lei para o qual peço a urgência e dispensa do Regimento, ficando em discussão conjuntamente com o que está na ordem. É o seguinte:
Proponho que o projecto de lei n.° 830-E, em discussão, seja substituído por êste outro:
Artigo 1.° Fica revogado o artigo, rúbrica ou verba n.° 3 do artigo 4.° da lei n.° 1:633, de 17 de Julho de 1924, bem como fica revogado o artigo 5.° da mesma lei.
Art. 2.° Fica igualmente revogado o n.° 5.° do artigo 4.° da lei n.° 1:360 de 21 de Setembro de 1924.
Sala das Sessões, aos 14 de Janeiro de 1925. — Carvalho da Silva.
Desde que se estabeleceram adicionais que vão até 100 por cento, havendo uma alteração inconstitucional em matéria de impostos, não se pode admitir que o Govêrno fique autorizado a legislar em tal matéria.
Logo iria criar um imposto de 20 por cento sôbre a importância bruta.
E isso representa um perigo, não pelo que diz respeito ao «pirolito», mas pelas tendências tributárias do Sr. Velhinho Correia, sob cuja tutela o Sr. Ministro das Finanças está.
Interrupção do Sr. Velhinho Correia que se não ouviu.
O Orador: — Todos sabem o que foi a autorização dada ao Govêrno para legis-
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lar sobro matéria de câmbios. Tem servido para tudo; absolutamente para tudo.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — O Sr. Carvalho da Silva mandou para a Mesa um projecto do lei para entrar em discussão juntamente com o que se está discutindo.
Os Srs. Deputados que o admitem têm a bondade de se levantar.
É admitido, ficando em discussão conjuntamente.
O Sr. Maldonado de Freitas: — Comunico a V. Exa. e à Câmara que a comissão do previdência social acaba de se constituir, tendo escolhido para seu presidente o Sr. João Luís Ricardo e a mim para secretário.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: encontramo-nos em presença dum parecer da comissão do finanças, no qual a maioria dos seus signatários, do per si, é de opinião contrária às conclusões e determinações do mesmo parecer.
Assim, Sr, Presidente, emquanto seis parlamentares da comissão de finanças assinam vencido, e com declarações o parecer que menciono, apenas uma minoria de cinco parlamentares, incluindo o ilustre relator, assinaram sem quaisquer restrições.
Êste facto vem logo dar a esta questão um aspecto muito especial o portanto não nos podemos admirar de modo algum do aspecto que êste caso vem tomando dentro desta casa do Parlamento nem das manifestações que lá fora, em diversas posições adquiridas de longa data, êle vem revestindo.
Sr, Presidente: esta questão da selagem, vista dêste lado da Câmara, tem aspectos que é necessário, absolutamente indispensável, examinar cautelosamente.
Sabem V. Exas. o a Câmara que a questão da selagem é o último reduto em que se entrincheiraram aquele? que sistematicamente vêm combatendo com intuitos políticos todos os Governos que têm sido formados do chamado bloco das esquerdas.
Apoiados. Não apoiados.
É, portanto, desde que assim se apresenta, êste problema, assume, repito, um aspecto político melindroso que o afasta dos aspectos industrial e comercial que são ou devem ser os que mais nos interessam.
Por isso, eu entendo que nós temos por obrigação, sobretudo dêste lado da Câmara, de onde têm saído sucessivamente vários Governos, examinar cautelosamente a questão.
Não se venha amanhã afirmar que nós deixamos em cima desta questão uma grande confusão e embrulhada política, na qual fomos todos coniventes.
Não ignora V. Exa., Sr. Presidente, que uma grande parte dos elementos que costumam frequentar as sessões magnas das associações económicas e que costumam conduzir a massa dos que a essas sessões concorrem, tom feito desta questão, essencialmente económica, um problema essencialmente político.
Ainda agora mesmo nós acabamos do ser atingidos com uma exposição de várias associações económicas.
Não quero de modo algum fazer-lhes qualquer espécie do ofensa ou testemunhar-lhes uma menor consideração, tanto mais quê entro os signatários dessa exposição figuram nomes de homens que me prezo, por todos os títulos de considerar entre os meus amigos pessoais mais dedicados.
Nessa exposição há dois pontos que convém desde já frisar para que se não suponha que nós, de ânimo leve, recebemos e lemos esta exposição, sem atentar bem no que nela se contém de importante para o regular decurso dêste debate.
Nessa exposição cai-se a fundo não só sôbre a lei n.° 1:633 — como aliás, já estamos habituados a ouvir — mas também e com justa razão sobro o decreto n.° 10:166. Mas faz-se também toda a série de queixumes possíveis e imagináveis e ataca-se o decreto que já foi publicado por êste Govêrno.
Mas, Sr. Presidente, com o aspecto que esta questão tem tomado não é possível que, de qualquer modo, possamos satisfazer todos. Não estamos em face de questão política.
Havemos, Sr. Presidente, de ter vencidos e vencedores, e acabará então a luta. E tanto assim é, tanto ó certo que é para o campo político que se tem procurado desviar falsamente esta questão, que V. Exa. vê que nesta mesma exposição se
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pretende atribuir em grande parte o desemprego das classes trabalhadoras — problema que, diga-se de passagem, é hoje muito para atender, como aliás o foi ou devia ser em todos os tempos e que na hora que passa é um dos mais graves, um dos que mais preocupam os homens públicos — nossa exposição — dizia eu — pretende atribuir-se à falta do liquidação dêste assunto da selagem a crise do desemprego. Isto representa, Sr. Presidente, uma mistificação que, dêste lado da Câmara, não deixaremos sem protesto, porque não é o proletariado empregado na fabricação das cervejas, na indústria das águas minerais, em qualquer das indústrias que estão abrangidas pela selagem, não são êsses, repito, que justamente reclamam que lhes dêem trabalho.
A verdade é que as classes que estão lutando com dificuldades de emprego não são aquelas que por qualquer forma dependem da aprovação dêste projecto e das indústrias que com elo se relacionam.
Não nos deixemos mistificar por quem quer que seja, mas sim devemos estar de olhos abertos para defender como parlamentares os interêsses da Nação, e não os interêsses particulares.
Não nos devemos deixar mistificar com essa exploração dos sem emprêgo.
Verificamos hoje que as fôrças económicas, conhecidas por fôrças vivas, se estão organizando politicamente para efeitos eleitorais o que em dado momento sendo aproveitados.
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo):— Estão agrupando-se não para efeitos económicos, mas ùnicamente para fins políticos.
O Orador: — Êsses elementos, que falsamente são tomados como sendo as fôrças económicas dêste País, e que, contrariamente à verdade, são considerados como fôrças vivas, estão tomando posições para, na futura luta eleitoral, atacarem, todos aqueles que não comungam nos seus ideais, que não têm outro aspecto e outra modalidade que não seja a de puxarem a braza à sua sardinha.
O Sr. Maldonado de Freitas (interrompendo). — V. Exa. dá-me licença?
O Orador:— Só V. Exa. vai defender a parte contrária, escusa de me interromper.
O Sr. Maldonado de Freitas (interrompendo). — Eu devo dizer a S. Exa. que não a quero defender, mas parece-me bem que a ocasião não é apropriada para as divagações que S. Exa. está fazendo.
O que é necessário é saber se o projecto ó ou não conveniente aos interêsses do País.
O Orador: — Nesse ponto não estou do acordo com S. Exa.
Eu julgo que ó a hora do bordar estas considerações.
Julgo que deviam ter sido ditas estas palavras o que, mais do que nunca, é agora o momento do lançar não só esta verdade, mas o grito de alarme para que todos atentem bem neste aspecto do problema, que é o verdadeiro e o único.
Está-se tratando de deslocar a questão económica para o campo político e empregam-se nesse sentido todos os esfôrços.
O Sr. João Camoesas (interrompendo): — É uma tentativa de organização política.
O Orador: — Eu não julgo que seja uma tentativa de organização política, mas sim uma organização já feita.
Não quero estar a alongar as minhas considerações.
Quero apenas chamar a atenção de V. Exa., Sr. Presidente, da Câmara e de todos aqueles que se interessam por esta questão.
Julgo ter esclarecido já com as minhas considerações a parte confusa que se formou em torno dela, para que amanhã não se diga que do lado do bloco ninguém viu que, a pretexto de uma questão económica, se abordou o campo político, devendo nós dizer que até hoje não estivemos dispostos a atender questões a que chamam económicas, mas que são de mero interêsse individual.
Mas diz-se: há pessoas que assinaram vencidas o parecer da comissão de finanças. V. Exa., Sr. Presidente, ouviu já o Sr. Portugal Durão, digno Presidente desta comissão, explicar a razão e os mo-
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tivos dessa nota de «vencidos», Parece porém, que os esclarecimentos prestados à Câmara por S. Exa. não foram suficientes para se verificar que êste parecer, tal voz dos poucos aparecidos nesta Câmara que são a expressão verídica da maioria da comissão, foi assinado vencido por alguns Srs. Deputados por motivos especiais e que nada têm com a sua doutrina geral. Vou, portanto, explicar também à Câmara a razão das restrições dessas assinaturas.
Temos, por exemplo, o Sr. Viriato da Fonseca que assinou com declarações. E é necessário dizer-se nesta Câmara que esto vício do só assinar com declarações ou vencido, sem se diferem as razões disso, não deve continuar a manter-se; e necessário que quem assina os pareceres saiba o que faz e que tenha a consciência do que assina. É claro, que não me refiro ao Sr. Viriato da Fonseca, mas ao vício geral que se tom estabelecido nesta casa. Em todos os documentos que vêm à discussão da Câmara, esta vê-se impossibilitada de saber os motivos por que os Srs. Deputados assinam com declarações ou vencidos.
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo):— Não é o caso de agora!
O Orador: — É o caso de sempre, sem que com as minhas palavras queira atingir alguém; é o hábito de nos metermos atrás das portas para fugirmos às responsabilidades.
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Eu assinei vencido e expliquei porque o fiz; o Sr. Carvalho da Silva igualmente explicou a sua assinatura de vencido.
O Orador: —Não mo refiro especialmente ao caso de agora, mas aos casos de sempre. Pela minha parte, tenho sempre o hábito de assumir as minhas responsabilidades. Quando assino vencido com declarações, é, porque tenho motivos para isso, e então, chamado à barra na Câmara, digo sempre êsses motivos.
Sr. Presidente: não pode continuar a manter-se êste princípio de que os pareceres têm êste ou aquele defeito, simplesmente porque foram assinados vencidos ou com declarações.
Apoiados.
Mas as declarações do Sr. Viriato da Fonseca são simples, e só S. Exa. quiser pode explicá-las à Câmara pois com isso se verificará que não implicam com o modo geral do parecer.
Quanto ao Sr. Velhinho Correia, vou explicar por que assinou vencido. O princípio adoptado pela comissão de finanças foi o princípio defendido pelo Sr. Velhinho Correia: era o da continuação do sêlo. Eu votei na Câmara contra isso; votámos 6 dum lado e 6 do outro, mas no dia seguinte votaram 7 a favor de sêlo e 6 contra.
Ditas estas palavras, entrarei agora na parte que me interessa, Represento aqui, corno V. Exas. sabem, um distrito em que se exerce a indústria de águas minerais muito conhecidas no País o que, para o efeito do novo imposto de sêlo, foram incluídas numa das alíneas do artigo 1.° dêste parecer, em condições com as quais — devo dizê-lo porque a isso estou devidamente autorizado — não concordam os representantes de Ponta Delgada.
As águas minorais, conhecidas pelas águas das Lombadas e de Serra do Trigo, são gasosas, mas têm apenas na sua mineralização o ácido carbónico livro. Têm por isso, infelizmente neste caso, de ser consideradas gasosas.
O parecer da comissão de finanças, atirando-se a elas com unhas e dentes, incluiu-as na alínea B, sujeitando-as ao mesmo imposto que as águas medicinais. Assim, essas simples águas de mesa ficam sujeitas a uma tributação igual às águas do Vidago e de Vichy que são consideradas como verdadeiras especialidades farmacêuticas.
Estou, por isso, convencido de que, quando se chegar à altura da discussão na especialidade, a Câmara fará coro comigo, rejeitando a alínea B do parecer.
Oportunamente mandarei para a Mesa a minha emenda nesse sentido. E por agora ...
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Lourenço Correia Gomes: — Sr. Presidente: ao entrar na sala, verifiquei que quem estava falando sôbre o parecer
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n.° 843 era o Sr. Jaime de Sousa, tendo verificado mais que S. Exa., entro várias frases que pronunciou, afirmou que a Câmara não podia votar o parecer da comissão de finanças, por isso que êle não representava a vontade da maioria da mesma comissão.
Sr. Presidente: em primeiro lugar, desejava que o Sr. Jaime de Sousa declarasse à Câmara se aqui falou em nome dar maioria parlamentar, ou em seu nome pessoal.
Creio, Sr. Presidente, que S. Exa. não podia ter feito a afirmação que fez, em nome colectivo, senão quando, de facto, aqui representasse a vontade de uma colectividade.
O Sr. Jaime de Sousa (interrompendo): — V. Exa. está estabelecendo uma confusão. Falei aqui como representante apenas do distrito de Ponta Delgada e não em nome colectivo.
Falei, repito, em nome do distrito de Ponta Delgada, em meu nome pessoal e assim disso, em nome dos interêsses industriais de Ponta Delgada, que entendia que a alínea B devia ser suprimida e nada mais.
O Orador: — Está explicado o caso; devo porém dizer, em resposta a algumas das considerações feitas pelo Sr. Jaime de Sousa, que a comissão do finanças não se deixou levar por paixões, nem a favor nem contra, apenas procurou cumprir o seu dever, apresentando à Câmara o resultado do seu trabalho.
Daqui se podo concluir, portanto, que a palavra «vencido», com que o Sr. Velhinho Correia assinou o parecer da comissão, não podo referir-se à generalidade, mas simplesmente a alguns pontos do parecer.
O Sr. Ferreira de Mira também assinou «vencido em parte», o que quere também dizer que não discorda de todos os pontos do parecer.
O Sr. Ferreira de Mira (interrompendo). — V. Exa. não tem razão nas considerações que está produzindo, porque sabe perfeitamente os motivos, aduzidos nas discussões da comissão, porque uns assinaram com restrições, outros com declarações, ainda outros vencidos.
O Orador: — Eu não estou a arguir qualquer pessoa; apenas falei neste caso em virtude de o Sr. Jaime de Sousa ter afirmado que o parecer era da comissão, visto que foi assinado «vencido» por quási todos os que compõem a comissão de finanças.
O parecer da comissão de finanças vem satisfazer um mandato da Câmara o visa, a arrumar uma questão, facilitando àqueles que necessitam trabalhar o tempo que perdem a fazer as suas reclamações e dando, também, aos governos aquele sossego de que tanto precisam para bem poderem desempenhar-se das suas funções.
A comissão julga assim ter cumprido o seu dever.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: ouvi com muita atenção o Discurso do Sr. Ferreira da Rocha, que é um dos Deputados mais distintos, e confesso que essas chamadas fôrças vivas que se reúnem para intervir activamente na política não podiam ter encontrado, aqui, melhor advogado.
Não obstante, a argumentação de S. Exa. não logrou convencer-me e eu mantenho a opinião do que a Câmara deve manter intacta a lei da selagem.
É mesmo indispensável que essa lei se mantenha, porque está nela a forma de o Estado poder receber eficazmente as receitas de que carece.
O que é lamentável é que todos os impostos votados pela Câmara não produzam o rendimento que deviam produzir, isto por motivo da fuga ao imposto e ainda pela compra de funcionários.
Em minha opinião, o sêlo é a maneira mais certa do receber o imposto, visto que a avença representa a fuga, e V. Exas. não ignoram o que se passa com o imposto sôbre o valor das transacções, que não rendendo metade do que devia render, todavia, o consumidor paga três vezes, por motivo dêsse imposto.
Sr. Presidente: lamento que dêste assunto se faça uma questão política desta natureza, e que chegue a haver alarme, porque essas fôrças económicas no próximo acto eleitoral serão, porventura, contra a República.
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Eu devo dizer à Câmara que, na generalidade, o comércio acatou a lei da selagem, não só em Lisboa, como nas várias cidades da província. Nestas circunstâncias, o Parlamento tem obrigação do manter a lei, não como revanche, como diria o Sr. Ferreira da Rocha, contra os insultos que essas classes tem lançado sôbre a instituição parlamentar, mas porque é a única maneira do se receberem as receitas devidas.
Não devemos consentir oligarquias contra o Estado, para lhe cercear os seus interêsses.
Havia o comunismo do baixo, mas apareceu agora o comunismo de cima, que é muito mais antipático e muito mais injusto.
Não pode ser, Sr. Presidente, e eu não creio que haja da parto do comércio, daquele que é honrado, unia reacção contra o Parlamento ou contra o Govêrno da República, para conseguir que a lei do sêlo não seja posta em vigor.
Sr. Presidente; se continuarmos Com o fabrico do papel-moeda ou com empréstimos em más condições, o nosso estado financeiro há-de agravar-se, e hão-de ser as fôrças vivas as primeiras a sofrer o produto da sua rebeldia.
Mas há mais. Nós vemos que quem se coloca em rebeldia vence, e que quem cumpre a lei é tolo.
O que dirão êsses meneurs de fôrças vivas aos seus consócios que cumpriram a lei, se amanhã ela for revogada?
Chamarão tolos àqueles que honradamente cumpriram a lei.
O que se tem feito ó coagir o Parlamento a revogar a lei.
Tenho a absoluta, certeza de que o Sr. Ministro das Finanças fará declarações peremptórias sobro o assunto, como a tenho de que a maioria desta casa do Parlamento sé pronunciará pela conservação do regulamento feito de harmonia com tudo o que aqui votámos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: ainda não dei porque houvesse coacção sobro o Parlamento.
Não tenho, portanto, de procurar, pela minha atitude, vencer essas coacções que não conheço, nem contra elas remar.
Estou apenas dentro da minha função de Deputado, que não tem que submeter-se a intorêsses do qualquer ordem, sejam de quem forem.
Estamos aqui para honrar a Nação e para nos honrarmos a nós próprios, e não o poderemos fazer apenas com palavras que nada valem, porque delas apenas fica o rumor que, por vezes, nos pode deslumbrar, mas que liada significa.
Estamos aqui para fazer leis que devam e possam ser executadas o havemos do confessar que ó justamente isso o que êste Parlamento não tem querido ou não tem sabido fazer.
Uma voz: — Não apoiado.
O Orador: — Apoiado. Eu o demonstrarei a S. Exa. nos curtos momentos que me restam para falar na sessão do hoje, visto que não me será possível assistir à de amanhã.
Assisti à discussão das propostas do Sr. Portugal Durão, de que resultou a lei n.° 1:3(58, e com profunda mágoa tenho acompanhado, polo meu dever do parlamentar e pelo meu dever de profissional, as sucessivas regulamentações dos preceitos dessa lei, sendo forçado a confessar que já não sei qual é a lei que hoje está em vigor.
Numa entrevista que não vi desmentida, afirmou ontem o Sr. Velhinho Correia — e desculpe-me S. Exa. que eu o prefira nas minhas referências, mas, tendo-se colocado na minha frente, assim provoca tal atitude da minha parte - que tinha sido um celebre bloco, de cuja existência não sei só ainda hoje há memória, que tinha feito uma política que havia de contribuir para a valorização do escudo.
Em todo o caso, não precisamos de ir muito longe,, bastando ver a legislação de Setembro de 1924, para, a todos aqueles que andam a apregoar que a valorização do escudo era a consequência forçada dessa política, podermos responder que tal afirmação ó absolutamente destituída de fundamento.
O artigo 1.º e a sua alínea b) da lei n.° 1:678; de 9 de Setembro, diziam o seguinte:
Leu.
Esta redacção é de uma proposta do Sr. Velhinho Correia, a quem se pode
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chamar o pai e a mãe de todos êstes vícios.
O contribuinte não pagava pouco porque ficava obrigado ao pagamento da mesma importância actualizada pelo coeficiente do aumento do custo de vida.
Ora, Sr. Presidente, se nesse mês se contava com o aumento do custo da vida, eu pregunto como é que êsses estadistas podiam afirmar que contavam com a deminuição do custo da vida?!
Apoiados.
Basta ler o artigo 5.° acerca da alínea a) para a Câmara ficar elucidada. O que se conclue da sua leitura é que uma contribuição industriai, que devia ser cobrada em Outubro e de que só se paga agora a primeira prestação, tem um aumento de 40 por cento. A libra então estava a 142$ e hoje está a 100$.
Mas ainda o que mais me revolta e a todos que por dever profissional têm de aplicar e interpretar as leis ó que ainda ato hoje não foram dadas instruções às tesourarias dos concelhos para cumprir êste decreto.
Aqueles que aqui proclamam que se há-de cumprir a lei são os primeiros a desrespeitá-la, só porque da aplicação da lei resultava, para o contribuinte, um benefício que vinha da diferença entre o capital desvalorizado e o capital que se valorizou.
É necessário que êste problema se resolva sem sugestões nem paixões, para que se não diga que fizemos o mal e a caramunha.
Quando se discutia nesta casa do Parlamento o agravamento da lei do sêlo, tive ensejo de me pronunciar sôbre o assunto, tendo cumprido o meu dever; porém o Sr. Ministro das Finanças, ao tempo o Sr. Álvaro de Castro, respondeu-me que o que o Govêrno necessitava era de receitas.
O meu desejo então era que o projecto baixasse â comissão, para lá ser devidamente estudado e modificado, desejo êsse que não foi nesse momento satisfeito; foi-o, no emtanto, mais tarde, a pedido do ilustre Deputado Sr. Barros Queiroz, que, na verdade, foi mais feliz do que eu.
Daqui resultou, Sr. Presidente, que o projecto saísse da comissão mais perfeito, o que se deve na verdade em parte ao Partido Nacionalista, se bem que algumas palavras de desfavor tenham sido pronunciadas a seu respeito.
Ao Partido Nacionalista não importa senão a defesa dos altos interêsses nacionais, pois é-lhe indiferente que as palavras dos seus adeptos agradem ou desagradem a uns ou a outros; basta que elas agradem àqueles de quem somos legítimos representantes.
Apoiados.
A própria Constituição diz que somos representantes da Nação e de mais ninguém.
Apoiados.
Devem, e assim o fazem, defender os interêsses não de uma classe, mas de todas as classes, porque êste é que é o interêsse geral.
Na regulamentação da lei n.° 1:368, no seu artigo 5.°, trata-se da hipótese de o contribuinte exercer mais de um comércio.
É infeliz a redacção do artigo, porque só se entende que o contribuinte possa sor atingido por mais de uma taxa, e, neste caso, o que a lei diz é que êle fica sujeito a uma taxa média.
A República entendeu assim, segundo êste regulamento, que o pagamento devia ser feito pela média.
Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Velhinho Correia.
O Orador: — Assim, um mercador que venda 60.000$ de algodões, 47.000$ de lãs e apenas 3.000$ de seda — é vulgar essas casas terem umas porções de fitas de seda para enfeites — terá de pagar a taxa média e, portanto, a incidência de um maior imposto sôbre a seda vai agravar as outras colectas.
É muito vulgar, mesmo em Lisboa, encontrar mercearias que fazem também venda de algum papel e lápis.
O que sucede então?
Para mercearias a taxa é de 8, para papelarias a taxa é de 12.
Ora uma mercearia, como vende algum papel, tem de pagar a taxa média, ou seja 10. Supondo que vendeu 9.000$ de mercearias e 10$ de papelaria, vai pagar muito agravado o que lhe pertencia pela mercearia.
Eu posso dizer que há recursos pendentes, em que, mercê daquele zelo farisaico do Sr. Daniel Rodrigues, o contribuinte
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não tem uma possibilidade de defesa, visto que quem lança estas colectas é o secretário de finanças, e o contribuinte tem de pagar, assim, não sei para onde nem como.
A lei, que a todos obriga e cuja ignorância a ninguém aproveita, aproveitou àqueles que propositadamente não a cumpriram; aproveitou, por exemplo, aos módicos, advogados e outros indivíduos de profissões liberais, que, sendo obrigados pela lei a apresentar as suas declarações, preferiram manter-se em franca atitude de rebeldia contra o Estado, dando, assim, e detestável exemplo de que êles, os grandes, se consideravam fora da alçada da lei.
É para sancionar uma tal atitude apresentou-se nesta Câmara uma proposta contra a qual me insurgi, tendo apresentado, então, uma emenda no sentido do abranger toda a gente, todos aqueles que, por ignorância, haviam deixado de cumprir a lei, quanto mais não fôsse para dar satisfação àquela moralidade que tanto costumamos apregoar, a moralidade do sapateiro de Braga.
«Não obstante, o que foi publicado? A lei n.º 1:623.
É também um dos filhos dilectos do Sr. Velhinho Correia êste projecto, que depois se transformou em proposta.
O Sr. Velhinho Correia: Isso e os terremotos do Japão!
O Orador: — Os do Japão e quem sabe se os das nossas finanças!
Depois preguntou-se em que relação ficavam os comerciantes que lido tinham cumprido os seus deveres em relação àqueles que os tinham cumprido, e eu disse: na mesma em que ficaram os módicos e os advogados.
Eu cumpri integralmente o meu, dever em 3 de Junho de 1924.
Seguidamente, pedi que, pelo Ministério das Finanças, me fôsse fornecida uma nota de todos os processos levantados a médicos, advogados, etc., do estado em que se encontravam êsses processos; mas até hoje, ela não me foi fornecida.
Não chamo para o facto a atenção do Sr. Ministro das Finanças, nem contra êle protesto, mas insurjo-me quando ouço nesta Câmara falar em prestígio parlamentar.
Desejava eu saber, por essa nota, quem eram asses industriais que não tinham cumprido a lei, que lugares ocupavam na política e na alta finança, e quais os proventos que auferiam. Queria saber quanto é que êsses grandes operadores e advogados de fama tinham dado para o Estado. Porém, não consegui saber, porque a nota nunca me foi fornecida.
Poucos dias depois, discutiu-se uma amnistia, pela qual eu supunha que estavam abrangidos os pequenos comerciantes, aqueles cujas multas não excediam 5:000 escudos, pela alínea d) do artigo 2.° da lei n.° 1:689.
Chamados os tribunais a pronunciarem-se, entenderam que a pena de multa que não excedesse de seis meses de prisão correccional estava amnistiada, como injurias, difamação, ou quando praticadas em público.
Sr. Presidente: é interessante; uma difamação praticada publicamente, que é punida no máximo de quatro meses de prisão, estava amnistiada, mas uma injuria dita particularmente, essa não estava amnistiada, e, consequentemente, as multas teriam do ser pagas.
Isto tanto era assim, que o Sr. Daniel Rodrigues trouxe aqui um artigo isentando as transgressões do natureza fiscal, artigo que? por ter levantado uma certa celeuma, S. Exa. foi obrigado a retirar.
No emtanto, S. Exa. enviou um ofício aos tribunais, mandando que se passasse, como tábua rasa, por cima dêstes preceitos.
Isto sabe-se no Parlamento, e êste não se ergue numa rebelião contra o Govêrno.
Nós não estamos iludidos; o que procuramos é iludir os outros, mas nosso papel não há disciplina partidária que me force. Aliás, estou aqui defendendo doutrinas que se coadunam com o meu modo de ver, o é talvez por isso que, deixando outros argumentos, volto para a apreciação do parecer.
Sr. Presidente: não sei por que motivos se colectam de modo diferente águas de mesa, aguas medicinais e águas minerais,
Em Viseu, por exemplo, há uma água que dizem fazer muito bem ao estômago, mas ou lanço-a fora logo que a bebo por
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engano. É isto uma água medicinal? Creio que sim, porque quem a bebe é só por remédio.
Se quiséssemos fazer qualquer cousa para diferençar as águas, era a questão do preço que devia servir para isso. Porque é que se colecta a mercearia com 8 e a pastelaria com 20?
E porque se verifica que o mercieiro vendendo, por exemplo, açúcar, não ganha tanto como o pasteleiro vendendo pastéis.
Afigura-se-me, portanto, que pelo que respeita às águas há apenas um critério: não se deve ir buscar a origem para saber quando elas são minerais ou medicinais, mas simplesmente atender à questão do seu preço.
Evidentemente podemos fazer em favor dos pobres uma excepção.
As águas que fossem vendidas às farmácias das Misericórdias para os pobres era exceptuadas do imposto, e até as especialidades farmacêuticas, aquelas especialidades que os médicos receitam porque, dizem, não sabem receitar outra cousa.
Ora êsses medicamentos não deixariam de ser solados, mas o Estado indemnizaria os organismos da Assistência.
Quanto à cerveja, o imposto que se paga já existia antigamente. Apoiados.
A colecta sôbre a cerveja vem do tempo da monarquia. Já havia então êsse imposto.
Quanto à aguardente, eu não a vendo só engarrafada, mas por junto. Colectar aguardente que não tenha por fora a indicação do produtor, isso não.
O comerciante podia pedir só aguardente do Sr. Fulano. A fraude podia ser frequente.
Produzir-se-iam circunstâncias em que não havia vantagem na falsificação quando se vendesse por alto preço, o que só se justificaria quando se tratasse de uma qualidade superior, quási cognac.
Positivamente, estamos a brincar às leis e tal não deve suceder. Lance-se o imposto como imposto de transacção ou por uma outra forma qualquer que seja aceitável, mas não assim. Lance-se em função do preço, porque, na verdade, se não representa luxo um vinho que custa até 10$ e, portanto, não deve estar sujeito ao imposto, já não vejo razão para que deixem de sor tributados ossos vinhos que chegam a custar 100$, 200$ e 300$ por cada garrafa. Acho até que lhes ficará muito bem um selinho antigo a atestar-lhes a antiguidade.
É então razoável que pague apenas 3$ cada garrafa de Champagne, que é uma bebida desagradabilíssima, e que o menos que produz são dores de estômago, quando não produz também desatino da parte de quem o tome em maior quantidade?! E os vinhos finos, velhos, que são já hoje uma bebida de escolha, não podem suportar o imposto? Parece-me que sim.
Visto que estamos em maré de meter muito dinheiro na bolsa para a despejar nas repartições do finanças, não vejo, também por que motivo não pudesse incidir uma percentagem, a título de contribuição de registo, nas vendas que se fazem de garrafeiras antigas.
Não sei como o Sr. Velhinho Correia ainda se não lembrou disto.
De resto, não se me afigura que êste critério, que desde o princípio tenho sempre defendido, não encontre no parecer a sua maior justificação, se eu carecesse de um viático para levar essas minhas considerações a porto de salvamento; sendo certo que ou já vi vários oficiais de marinha a quererem encalhar o barco!...
A comissão de finanças reconheceu que ó sôbre o preço que deve incidir a percentagem; mas, em todo o caso, quando se discutir a especialidade apresentarei uma proposta de emenda elevando a taxa de 3/5 para 5$.
Posto isto vou demonstrar — e afigura-se-me que a tarefa não é difícil — as desvantagens consideráveis que resultam da aprovação do artigo 2.° o seguintes, dadas as dificuldades de se poder efectuar a cobrança.
Eu não sou, e disse-o já aqui quando se tratou da discussão do projecto sôbre a lei do sêlo, a favor da maneira como se pretende fazer a selagem.
Ela não é praticável; não há possibilidades de a fazer, principalmente no que respeita a águas minerais.
Não sei em que proporções estão hoje os contribuintes sujeitos ao imposto de transacção, fazendo as suas declarações e as suas avenças.
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Creio que os que fazem as suas declarações são numa percentagem mínima.
Nas repartições do finanças as propostas de avença são sempre aumentadas no seu quantitativo, porque o contribuinte, por mais honesto e sério que seja, já conta com o critério fiscal existente.
Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Velhinho Correia.
O Orador: - Casas importantes que não podem falsificar a sua escrita tiveram de liquidar.
Foi o que sucedeu a duas casas de Viseu.
Mas o Sr. Velhinho Correia arranjou tudo isto de forma a que o contribuinte fique, por um lado, sem camisa, e por fim sem pele.
O Sr. Velhinho Correia: — Eu não arranjei nada.
O Orador: — Se não quero ser o pai o a mãe, passa a ser a parteira.
Risos.
O Sr. Velhinho Correia: — Nem fui o autor dessa lei, nem aqui a defendi.
O Orador: — Mas V. Exa. tem sido o mentor de todos os Ministros das Finanças,
Já aqui, V. Exa. for classificado como tal e não protestou; ao contrário, até limpou os beiços.
Na verdade, Sr, Presidente, a única preocupação do Sr. Velhinho Correia tem sido arranjar receitas e mais receitas, impostos e mais impostos para o Estado seja como for.
Tem sido êste o único critério de S. Exa., não se preocupando, repito, com mais nada.
Nesta altura estabelece-se novo diálogo entre o orador e o Sr. Velhinho Correia, que não foi possível reproduzir,
O Orador: — V. Exa. não gosta muito de que se lhe diga isto; esta é, porém, a realidade dos factos, embora seja triste dizê-lo.
Em Agosto autorizámos o Govêrno a elevar ao dôbro os salários e emolumentos judiciais è a publicar a respectiva tabela.
A tabela foi, publicada e agora veja-se a confiança que o Govêrno tinha na melhoria cambial; veja-se a confiança que o Govêrno tinha no resultado das suas tara apregoadas medidas.
Sr. Presidente: desde que pràticamente o imposto das transacções é fixado nas diferentes repartições de finanças e que para o lançamento das taxas complementares existo uma comissão que fixa o montante do valor das transacções, temos à mão os elementos necessários para o cálculo dos valores que devem sor sujeitos ao imposto do sêlo.
O orador nãio reviu.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram para antes do se encerrar a sessão.
Não estava nenhum dêsses Srs. Deputados.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão ó amanhã, às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia:
Parecer n.° 841, sôbre a execução do decreto n.° 6:704, de 15 de Janeiro de 1920.
Parecer n.° 196, que cria o Montepio dos Sargentos de Terra e Mar.
Parecer n.° 124, que regula a admissão de sargentos a empregos públicos.
Parecer n.° 743, que lixa a forma de recrutamento dos amanuenses da Direcção Geral Militar do Ministério das Colónias.
Ordem do dia:
Parecer n.° 843, que substitui a tabela do imposto do solo.
Parecer. n.° 783, que anula os decretos n.ºs 9:354 e 9:763 e suspendo a execução do decreto n.° 9:677.
Parecer n.º 639, sôbre construção e exploração dum arsenal naval na Margueira.
Parecer n.° 645 e orçamento do Ministério da Instrução.
Parecer n.° 760, que isenta do direitos os materiais para caminhos do ferro eléctricos.
Parecer n.° 696, que cria a freguesia de Moitas-Vendas, concelho de Alcanena.
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Parecer n.° 633, que autoriza a Junta de Freguesia de Alpendurada e Matos a vender certos bens.
Parecer n.° 729, que integra os serviços de assistência na Direcção Geral dos Hospitais civis de Lisboa.
Parecer n.° 799, que cria na freguesia de Barcarena uma freguesia eleitoral.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 45 minutos.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão
Propostas de lei
Do Sr. Ministro da Agricultara, mandando entrar no domínio do Estado os quinhões de terras pousias nos concelhos em que a população em 1920 era inferior a 40 habitantes por quilómetro quadrado.
Para a comissão de agricultura.
Do Sr. Ministro da Guerra, substituindo o artigo 10.° do decreto n.° 7:823, de 23 de Novembro de 1921.
Para a comissão de guerra.
Do mesmo, dispensando do pagamento da taxa militar os indivíduos que, tendo prestado serviço de campanha em França ou África por mais de um ano, foram julgados incapazes do serviço militar.
Para a comissão de guerra.
Do mesmo, mandando inscrever no orçamento do corrente ano a quantia de 250.000$ sob a rubrica «Transporte de deportados».
Para a comissão de guerra.
Do mesmo, mandando inscrever no orçamento de 1924-1925 a verba de 1:800.000$ sob a epígrafe «Para pagamento de material aeronáutico ao Govêrno Francês no valor de francos 1.557:964,73».
Para a comissão de guerra.
Do mesmo, abrindo um crédito de 3:269.500$ para reforço de designadas verbas.
Para a comissão de guerra.
Do Sr. Ministro das Finanças, fixando o imposto de pescado sôbre o bacalhau fresco, em salmoira, ou simplesmente salgado, em 12 milavos por quilograma, quando pescado por navios portugueses.
Aprovada a urgência.
Para a comissão de pescarias.
Para o «Diário do Govêrno».
Do Sr. Ministro da Guerra, abrindo um crédito de 200.000$ para despesas com as sepulturas de guerra na França e Bélgica.
Para a comissão de guerra.
Do mesmo, reforçando com 100.000$ a verba descrita no orçamento do Ministério da Guerra para despesas com o recrutamento e revistas de inspecção.
Para a comissão de guerra.
Projectos de lei
Do Sr. Orneias da Silva, modificando o artigo 1.° da lei n.° 1:697, de 16 de Dezembro de 1924.
Para a comissão de finanças.
Do Sr. Pinto Barriga, concedendo aposentação extraordinária, com os vencimentos e melhorias correspondentes, ao fiscal das oficinas e depósitos da Cadeia Nacional de Lisboa, Joaquim Quaresma de Moura, e ao guarda de 1.ª classe, Joaquim Bau.
Para a comissão de finanças.
Dos Srs. Joaquim de Matos, Artur Brandão e Henrique Pires Monteiro, concedendo ao concessionário do Caminho de Ferro Póvoa-Esposende-Barcelos-Braga-Guimarães a prorrogação do prazo, por mais seis meses, para o início dos trabalhos de construção do primeiro troço Póvoa-Esposende.
Para o «Diário do Govêrno».
Ofício
Do Ministério das Finanças, enviando 185 exemplares da proposta orçamental da receita e despesa para 1925-1926 para serem distribuídos pelos Srs. Deputados.
Para a Secretaria.
Últimas redacções
Projecto de lei n.° 729, que manda integrar na Direcção dos Hospitais Civis
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de Lisboa os serviços do Assistência e reconstituição funcional e profissional dos mutilados e estropiados de guerra e dos sinistrados do trabalho.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta se ao Senado.
Projecto de lei n.° 845, que autoriza o Govêrno a contrair um empréstimo até 4:000.000$ para conclusão do novo Manicómio do Lisboa.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.