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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CAMARÁ DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.° 18
EM 19 DE JANEIRO DE 1925
Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. — Aberta a sessão com a presença de 45 Srs. Deputados lê-se a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Tavares Ferreira requere que se consulte a Câmara sôbre a discussão dos projectos de lei relativos à criação de novas freguesias.
O Sr. Tavares de Carvalho trata da carestia da vida e da necessidade da melhoria cambial, respondendo-lhe o Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior).
O Sr. Baltasar Teixeira envia para a Meta um projecto de lei mantendo o artigo da lei n.º 1772, que se refere à reorganização de serviço do Congresso.
É aprovada a urgência.
O Sr. Sousa da Câmara pregunta se o Sr. Ministro da Agricultura já se declarou habilitado a responder à interpelação anunciada pelo orador, respondendo o Sr. Presidente não ter nenhuma comunicação sôbre o assunto.
O Sr. Cunha Leal, em negócio urgente, ocupava do decreto da reforma bancária e manda para a defesa uma moção, que é admitida.
É aprovada a acta sem reclamações.
Fazem-se admissões.
O Sr. Carvalho da Silva usa da palavra sôbre a ordem, mandando para a Mesa uma moção, que é admitida.
O Sr. Cunha Leal formula algumas preguntas ao Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior), responde aos Srs. Cunha Leal e Carvalho da Silva.
Volta a usar da palavra, ficando com ela reservada, o Sr. Cunha Leal.
Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Carlos Pereira ocupa-se de interêsses dos empregados do Hospital da Rainha D. Leonor, nas Caldas da Rainha, e igualmente de interêsses da marinha mercante.
Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério.
Ministro do Interior e, interino, da Marinha (José Domingues dos Santos).
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.
Abertura da sessão às 15 horas e 39 minutos.
Presentes à chamada 45 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 52 Srs. Deputados.
Srs. Deputados que responderam à chamada:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António de Mendonça.
António Pais da Silva Marques.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Custódio Maldonado de Freitas.
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Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João de Ornelas da Silva.
João do Sousa Uva.
José Cortês dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Capucho.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Abílio Marques Mourão.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constando de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Felix de Morais Barreira.
Francisco Cruz.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Germano José de Amorim.
Jaime Pires Causado.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pina de Morais Júnior.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Gosta,
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Henrique do Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Vasco Borges.
Vitorino Henriques Godinho.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela
Alberto da Rocha Saraiva.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Resende.
António de Sousa Maia.
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António Vicente Ferreira.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João José da Conceição Camoesas.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João Vitorino Mealha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira Salvador.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Pelas 15 horas e 39 minutos, com a presença de 40 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.
Leu-se à acta e o seguinte Expediente
Telegramas
Das Associações Comerciais e Industriais de: Lamego, Coimbra, Gondomar, Nelas e dos operários das fábricas de sabonetes e perfumarias Claus & Schweder e A. Brito, do Pôrto, sem trabalho há quatro meses, pedindo a rápida solução da questão da selagem.
Para a Secretaria.
Requerimento.
De Baltasar da Silva, pedindo para ser reconhecido como revolucionário civil de 5 de Outubro de 1910 e de 14 de Maio de 1915, para o que apresenta documentos.
Para a comissão de petições.
Ofícios
Da comissão do monumento a Carvalho Araújo, de Vila Real, agradecendo a aprovação do projecto de lei que concede o bronze e a fundição para êsse monumento.
Para a Secretaria.
Do Senado, enviando uma proposta de lei que transfere a Regência Florestal de Tavira para Monchique.
Para a Secretaria.
Para a comissão de agricultura.
Antes da ordem do dia
O Sr. Tavares Ferreira: — Peço a V. Exa. que consulte a Câmara para, na devida altura, entrar em discussão o projecto em ordem do dia, pelo qual é criada uma freguesia em Alcanena.
Requeiro, também, que na altura própria entre em discussão o projecto n.° 76, que cria uma freguesia próximo de Torres Vedras.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares de Carvalho: — Sr. Presidente: como se encontra na sala o Sr. Ministro das Finanças, peço a V. Exa. a fineza de chamar a atenção de S. Exa. para o assunto de que desejo tratar.
O Sr. Presidente: — Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças.
O Orador: — Sr. Presidente: na sessão passada, estava ausente da Câmara o Sr.
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Ministro das Finanças quando tratei da valorização do escudo, tendo solicitado que S. Exa. não viesse esclarecer só continuava a política cambiar iniciada polo antecessor do S. Exa. o Sr. Daniel Rodrigues.
As palavras que pronunciei voa novamente repeti-las:
Estou informado, por pessoas competentes, de que a libra pode baixar até 90$ sem grandes dificuldades para o Govêrno e com grandes benefícios para o País.
S. Exa. sabe que tenho, dia a dia, trabalhado para se modificar o estado da carestia da vida, e, sem se valorizar o escudo, não pode ser atingido o fim a que me dedico.
Não sei a razão por que S. Exa. não continuou a, política da valorização do escudo. Salvo qualquer razão de Estado ou superiores interêsses para o Tesouro, tudo indicava que se devia continuar a valorizar a nossa moeda,
Não o compreende assim S. Exa.? Solicito-lhe então que me diga, e à Câmara, porque não continua a fazer a política económica o de câmbios do anterior Ministro das Finanças.
Eu sou consumidor; não pertenço a Bancos nem a Empresas e por isso desejava que se seguisse a mesma política do Sr. Daniel Rodrigues, isto é, que se valorizasse mais o escudo, para conseguir o barateamento do custo da vida, missão que me impus e que espero ver coroada de êxito.
É preciso acabar com a ganância dos especuladores da nossa moeda, devendo o Govêrno, pela pasta das Finanças, empregar todos os esfôrços neste sentido.
Consta-me que se estão fazendo negócios, para se jogar na desvalorização do escudo, esperançados os especuladores na alta do câmbio, porque o Govêrno lhes tem feito, creio que ingenuamente, a política que mais lhes convém. Se o câmbio pode baixar, não deve o Govêrno ter hesitações, nem receio de prejudicar aqueles que estão sempre preparados para se aproveitarem de todos os ensejos que lhes possam trazer lucros, embora o povo seja sacrificado mais uma voz.
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): — Sr. Presidente: apenas duas palavras.
Entendo, o assim entende o Govêrno, que não se deve continuar adoptando uma política cambial que tem grandes inconvenientes, A divisa não deve ser uma cousa fitícia, uma cousa forcada. Encontrei, quando vim para o Ministério, a libra a 102$5Q e, sem fazer política cambial, a libra desceu para 100$.
Não convém baixar 1$ mais, pois isso iria afectar a situação ato dos operários de certas indústrias que se acham periclitantes.
Na última sessão, disso o Sr. Álvaro de Castro que a crise é de consumidores, pois todos nós compramos o menos possível, e assim as indústrias também não prosperam.
Fazer ir mais para baixo a libra será. perigoso. É preciso que o cambio se estabilize, o que evita os grandes lucros para os especuladores, que apenas desejam as grandes oscilações.
Repito que, por enquanto, não é vantajoso que a libra baixe mais, desde que os salários estão equilibrados, correspondendo ao maior preço da libra.
Emquanto os stocks armazenados não se esgotarem, não deve a libra, baixar, porque os artigos foram comprados com a libra a 150$00, ou mais. Até que os mercados vendam êsses produtos não convém que o preço da libra baixe.
De resto, nesta situação, os sacrificados silo só os consumidores porquanto os funcionários estão melhor remunerados que antes da descida da libra.
O Sr. Tavares de Carvalho (interrompendo): — É preciso também tomar providências para que baixem as tarifas dos caminhos de ferro.
O Orador: — Informo V. Exa. do que êsse assunto já foi tratado em conselho de Ministros, O Sr. Ministro do Comércio, neste momento, está estudando as tarifas, para ver o que é possível reduzir-se sem sacrifício para o Estado.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares de Carvalho: — E com respeito às tarifas dos correios e telégrafos?
O Orador: — A descida da libra foi de tal maneira rápida que não é ainda pos-
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sível fazer qualquer redução nas taxas dos correios e telégrafos.
O orador não reviu.
O Sr. Baltasar Teixeira: — Sr. Presidente: mando para a Mesa um projecto de lei pelo qual se declara em vigor o artigo 2.° da lei n.° 1:772, de l de Janeiro de 1925, na parte relativa ao Congresso.
Para êsse projecto de lei peço a urgência.
O orador não reviu.
O Sr. Sousa da Câmara: — Sr. Presidente: — V. Exa. pode informar-me se o Sr. Ministro da Agricultura já se deu por habilitado para responder à interpelação que anunciei há mais de um mês?
O Sr. Presidente: — A interpelação de V. Exa. foi devidamente comunicada, não me constando que o Sr. Ministro já se tivesse dado por habilitado.
O Sr. Sousa da Câmara: — Pedia a V. Exa. o favor de insistir com o Sr. Ministro da Agricultura, para que se dê por habilitado a responder à minha interpolação, a qual pode perder a oportunidade.
O Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sobro a urgência para o projecto de lei mandado para a Mesa pelo Sr. Baltasar Teixeira.
Foi aprovada a urgência.
O Sr. Presidente: — O Sr. Cunha Leal deseja tratar, em negócio urgente, do decreto publicado pelo Govêrno e que regula o exercício do comércio bancário. Consulto a Câmara sôbre se aprova êste negócio urgente.
Aprovado.
O Sr. Cunha Leal: —Sr. Presidente: não sei só, de facto, a estas horas, está publicado no Diário do Govêrno o decreto cuja cópia foi mandada para diversos jornais; como, porém, essa cópia tem um carácter oficial e como portanto ela traduz uma opinião, firmada pelo Govêrno, de publicar a medida em questão, creio que em qualquer das duas hipóteses — ou que tenha vindo no Diário do Govêrno o decreto em questão, ou que venha, porventura, amanhã — o meu dever, o dever do leader da minoria nacionalista, era levantar, imediatamente, esta questão, menos por espírito de oposição, do que para manifestar, desde a primeira hora, que a minoria nacionalista não consente (Apoiados) os processos seguidos para a publicação dêste decreto e que ela, naturalmente, empregará todos os esfôrços legais, para que o decreto não surta os seus naturais efeitos.
Apoiados.
Sr. Presidente: o decreto, cuja cópia foi mandada para os jornais, é inconstitucional.
Apoiados
Não, se diga que eu, que tantas vezes tenho admitido o princípio de que a salvação da Nação pode, em determinados momentos, estar acima de quaisquer pruridos constitucionais, cometo um grande contrasenso, pondo à testa das minhas afirmações a da inconstitucionalidade do decreto em questão. É que êste decreto acumula dois caracteres essenciais: é inconstitucional e é prejudicial aos interêsses do País.
Apoiados.
Nestas condições, e quanto a mim, esta segunda característica reforça ainda a qualidade de inconstitucionalidade de que o decreto vem afectado da primeira à última linha.
Em que ó que o Sr. Ministro das Finanças, se fundamentou para publicar êste decreto?
Fundamentou-se no artigo 1.° do decreto n.° 1:545, de 7 de Fevereiro de 1924.
Ouçamos o que diz o artigo 1.° dêste decreto.
Diz o seguinte:
«É o Govêrno autorizado a regulamentar o comércio de cambiais e a adoptar as demais providências que julgue directamente úteis para melhorar a situação do País, não podendo o Govêrno dentro desta autorização decretar quaisquer medidas sôbre matéria de contribuição e impostos».
Há, pois, uma restrição taxativamente marcada na lei. É impossível decretar quaisquer impostos!
Apoiados.
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Pela lei n.° 1:545, ó taxativamente proibido decretar quaisquer medidas sôbre matéria de contribuição e impostos.
Apoiados.
Ora o decreto em questão, pelo n.° 7.° do artigo 12.° estatui:
«Os bancos ou casas bancárias constituídos nas condições do artigo anterior, ficam sujeitos à seguinte obrigação; contribuir com a dotação actual de fiscalização, calculada sôbre o capital».
Estabelece-se, portanto, um imposto sobro as diferentes casas bancárias.
Mais ainda: estabelece-se um imposto determinado.
O Sr. Ministro das Finanças quere, para se cumprirem as obrigações dêste contrato, que são indefinidas, sujeitar os Bancos ou casas bancárias, a uma fiscalização que irá não se sabe até onde, o, como quere decretar, livremente, essa fiscalização, e como quero, ainda, que ela vá até certas minúcias, que se não sabe quais sejam, reserva-se o direito de poder marcar um imposto indefinido, de acordo com as necessidades que êle próprio for sentindo que são aquelas que possam impor uma boa fiscalização.
O Sr. Ministro das Finanças, portanto, estabelece um novo imposto sôbre os Bancos ou casas bancárias para pagar a fiscalização que o Estado vá exercer sôbre êles.
Isso é-lhe vedado pelas disposições da lei n.° 1:545.
Apoiados.
Mas, além de tudo e mais, o Sr. Ministro das Finanças decreta sôbre matéria em que não pode tocar, segundo o espírito da lei n.° 1:545,
Pode alguém, porventura, pensar que o Parlamento, pela lei n.° 1:545, autorizou o Govêrno a iludir a boa fé do contratos, alterando, por exemplo, o contrato com o Banco de Portugal e o contrato com o Banco Ultramarino?
Não! Contudo êsses contratos são alterados ao longo das disposições exaradas no decreto em questão!
Pode alguém pensar que pela lei n.° 1:545, se autorizou o Ministro das Finanças a fazer o que muito bem queria, proibindo ou dificultando o funcionamento de Bancos e de casas bancárias?
Poderia isso ter passado pela cabeça dos legisladores, ao votarem a lei n.° 1:545? Não!
Apoiados.
Nunca quisemos autorizar qualquer Govêrno a decretar medidas que pudessem servir-lhes para fazer tudo o que quisessem!
Apoiados.
Segundo o princípio estabelecido pelo Sr. Ministro das Finanças, êle poderia fazer tudo o que entendesse,
Para que o Executivo não excedesse determinados limites, o legislador teve o cuidado de pôr na lei a palavra «directamente» que se encontra numa das suas principais disposições, ruas, desde que desapareça na aplicação das leis aquilo a que se chama boa fé, não há advérbios que salvem o País dos excessos do qualquer Ministro.
Se não houver boa fé, os Ministros sentem-se autorizados a fazer tudo, e eu lamento que o meu amigo, o Sr, Dr. Pestana, procedesse com evidente má fé, quando interpretou a lei n.° 1:545, atribuindo-se direitos que ela lhe não confere, pois S. Exa. passou por cima do «directamente», e em voz do legislar sôbre matéria bancária, pôs-se a alterar contratos e a estabelecer contribuições, cousa que, evidentemente, não se contém no espírito daquela lei e que em determinados pontos é até lesiva dos interêsses do Estado.
Apoiados.
Sr. Presidente: repudiada assim pela minha boca, por parte da minoria nacionalista, a afirmação da constitucionalidade de que se contém nos considerandos do decreto, que foi ou vai sor publicado no Diário do Govêrno pelo Sr. Ministro das Finanças, vamos ver as vantagens que a Nação poderá colhêr dele, vamos ver os inconvenientes que para a Nação resultam da sua aplicação.
O decreto é complexo. Estabelece-se doutrina que poderia ficar em regulamentos, a par de doutrina que poderia ficar em leis, misturando atribuições que seriam bem cabidas dentro de regulamentos ou mesmo de instruções com preceitos que bom caberiam numa lei bancária de carácter geral. O decreto mexo em tudo. Sob êsse ponto de vista não podemos censurar o Sr. Ministro das Finanças.
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Há muito tempo que se anunciava um decreto que iria causar um natural espanto em todo o País e, desta vez, a montanha não pariu um rato, porque, pelo contrário, pariu um monstro, sendo, na verdade, de admirar que, com todo esse trabalho de gestação, o Sr. Ministro das Finanças continue a aparecer-nos gordinho e bem disposto como parece estar.
O que ó que contém êste decreto?
Começa êle por definir em que consiste propriamente um Banco; depois estatui acerca do capital mínimo com que os Bancos poderão funcionar; depois estabelece as disposições que serão necessárias para que os Bancos existentes funcionem e para que se criem novos Bancos; depois alarga o seu campo de acção até aos Bancos estrangeiros, dizendo quais são as regras especiais que lhes incumbem para poder funcionar ao Puís; depois define as regras correspondentes à administração das instituições bancárias e, a propósito, alterando contratos, dando-se ao prazer de, para fazer barulho, arrombar unia porta que, positivamente, estava aberta, consegue criar lugares que regularmente poderia criar, lugares que se diz vão ser dados a políticos categorizados, dando-se assim ao público a impressão de que se fez qualquer cousa não para servir os interêsses nacionais por uma melhor fiscalização dessas instituições bancárias, mas para servir os interêsses e as cobiças de quaisquer pessoas que porventura tom influência dentro da política; depois diz quais as obrigações que aos Bancos cabem no exercício das diferentes operações bancárias; estabelece cousas variadas sôbre contas, balanços e registos dos Bancos; cria um novo organismo — o Conselho Bancário — estabelece sanções; cria o crédito cooperativista.
Emfim, como V. Exa. vêem, êste decreto, que de tudo tem, desde instruções a regulamentos, desde regulamentos a disposições de lei, abrange um vastíssimo campo.
Vejamos agora quais são as condições impostas para o funcionamento dos Bancos e das casas bancárias.
Passam essas instituições a ter a obrigação de possuir um capital mínimo.
Qual é?
500.000$ ouro, para os Bancos e 250.000$, ouro, para as casas bancária?.
O que é que isto significa como valorem escudos no actual momento?
Qualquer cousa como 10:000.000$ para os Bancos e 5:000.000$ para as casas bancárias.
Será muito? Será pouco?
Pode ser muito ou pode ser pouco: é uma questão discutível.
É possível mesmo que a maior parte dos Bancos actuais tenha um capital aproximado de 10:000.000$.
É possível, por consequência, que isso não signifique no momento presente uma enorme violência.
Em todo o caso, é bom ver a maneira como está estabelecida esta disposição.
Estabelece-se um mínimo de capital, mas um mínimo constantemente variável em função de câmbio.
Imaginemos, portanto, que em dado momento um Banco estabelece o seu capital de acordo com as disposições dêste decreto e que está funcionando, por exemplo, com 10:000.000$, e imaginemos que no fim do ano económico o capital continua a ser o mesmos 10:000.000$, mas o câmbio, agravando-se, fez que a libra passasse de 100$ para 150$.
Nesse momento, por consequência, de duas uma: ou o banco tem lucros suficientes e os encorpora ao capital, passando a funcionar dentro da lei, ou não tem lucros suficientes para encorporar e, assim, tem de aumentar o capital.
Dêste modo, vivendo numa permanente instabilidade, um banco nunca tem a certeza de poder funcionar. Funciona agora porque pôs o seu capital escudos ao nível do capital ouro, mas amanhã, porventura, as circunstâncias lhe permitirão que êle estabeleça a sua vida de acordo com as disposições do decreto?
Repare mais a Câmara no seguinte: os bancos foram acusados, durante êstes tempos passados, de terem realizado enormes lucros. Não há, contudo, nenhum Banco que tenha distribuído dividendo superior a 40 por cento.
Se a desvalorização da moeda for superior a 40 por couto, evidentemente só por novos aumentos de capital poderá funcionar nos termos do decreto. Com isto quero significar que não concordo com a fixação de um limite variável. Bem sei que o Sr. Ministro das Finanças quis passar para um padrão fixo ouro, colo-
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cando a vida nacional ao abrigo das flutuações de uma moeda variável. Ato sob o ponto de vista legal, nós não temos senão escudos ouro.
E isto é que está indicado nas notas que o Banco do Portugal emito e creio que há até casos em que com essa doutrina nos temos defendido do certas pretensões externas. Cito, por exemplo, as obrigações da Companhia dos Caminhos do Forro Portugueses. O Estado Francos e os obrigacionistas franceses pretende em estabelecer a doutrina de que lhes teríamos de pagar em ouro. Pela nossa parte tomos sempre defendido a doutrina de que o franco papel é equivalente ao franco ouro, como facial monte se indica.
Compreende-se o pensamento do Govêrno, mas elo não está expresso do uma maneira que, realmente, corresponda às disposições legais.
Em segundo lugar, se formos cumprir o artigo que permite ao Govêrno exigir constantes aumentos de capital, à medida que se der a desvalorização da moeda, seremos conduzidos a uma situação tal que os bancos não poderão responder pela sua vida no dia do amanha.
O Sr. Ministro das Finanças entendendo, todavia, que há bancos a mais e pretendendo reduzir o número dos actuais o evitar a fundação de novos bancos, tem disposições que são verdadeiramente proibitivas da criação dêsses organismos.
Ora o que até agora determinava o Código Comercial ora que se depositassem 10 por cento.
Mas como se compreende que os indivíduos que venham pedir a criação de um banco comecem por ter de dispor imediatamente de 50 por cento do capital?
O Sr, Ministro das Finanças (Pestana Júnior) (interrompendo): — Isso não está no decreto.
O Orador: — Mas, se o Sr. Ministro das Finanças diz que isso não está no decreto, então altera o que anteriormente estava preceituado.
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior) (interrompendo): — O que lá está 6 que no momento da sua constituição terão de ter integrados 50 por cento.
O Orador: — É melhor relermos o artigo respectivo do Código Comercial. É o n.° 162:
Leu.
O Sr. Presidente: — Previno V. Exa. do que deu a hora de se passar à ordem do dia.
Vozes: — Fale, Fale.
O Sr. Presidente: - Em virtude da manifestação da Câmara, pode V. Exa. continuar no uso da palavra.
O Orador: — O que aqui se diz não é que seja preciso estar constituída definitivamente a sociedade para se depositarem os 50 por cento.
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior) (interrompendo): — Mas a redacção do corpo do artigo é diferente.
O Orador: - Tudo isso está muito confusamente estabelecido.
Apoiados.
Eu não sei bem qual a interpretação a dar a isto, porque não está escrito em bom português, do que eu não tenho a culpa.
E tenho ainda de partir da hipótese de que o Sr. Ministro das Finanças não se arrogara o direito de alterar o Código Comercial.
Uma voz: — E quatro lugares a 100 contos?
O Orador: — Mas quer de uma forma, quer de outra, verificamos que o Sr. Ministro não só alterou o Código Comercial, como até os contratos.
Tendo o Sr. Ministro confessado a alteração do Código Comercial, é bom registar que êle confessou também a alteração dos contratos.
Pelo n.° 2.°, do artigo 5.°, confessa-se que se alteraram os contratos, pela vontade apenas de um dos contratantes.
Eu bom sei que o Sr. Ministro das Finanças estabelece no fim esta disposição geral:
Leu.
Mas o que é que isto quere dizer?
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Que há um contrato que tem naturalmente dois contratantes, um que é o Estado e outro que é o Banco emissor.
Só o segundo contratante não estivar do acordo, só tem um remédio: fechar a porta.
É a única conclusão a que somos forrados a chegar.
Quere dizer, que o Sr. Ministro das Finanças se sento autorizado a alterar os contratos com os Bancos emissores, apenas pela sua vontade e porque assim o entende.
Ora, sabendo todos nós que o Banco do Portugal estava disposto a dar satisfação a uma parte das aspirações do Sr. Ministro das Finanças, êste decreto só tem um fim: fazer barulho.
O Sr. Ministro das Finanças, impondo dois administradores a cada um dos Bancos emissores, faz isto por um acto da sua livre vontade, e repito, para provocar barulho, porque sabia que nós havíamos de protestar.
Então esperou o nosso protesto e o nosso ruído, porventura para especulações políticas e para pôr, à prova o sou radicalismo, o qual só representa, neste momento, um assalto ao direito de propriedade.
Mas, Sr. Presidente, continuando, vejamos quais são as obrigações que - São impostas aos Bancos:
Leu.
Na redacção de todo o decreto não há um só artigo que não esteja redigido de forma vaga, com o fim de dar lugar a tudo aquilo que a Inspecção do Comércio Bancário quiser.
Veja a Câmara a forma vaga desta redacção.
Um banqueiro, que seja dado às lides da imprensa, pois em virtude do artigo 12.°, ser arguido do infracção como se estivesse cometido no exercício das suas funções bancárias.
Mas vejamos outras disposições
O Govêrno marca as directivas, marca os objectivos da vida bancária do país o estabelece, Cegando o seu critério, por intermédio do Conselho Bancário, o que deve ser classificado de abuso.
Ora o Conselho Bancário é constituído por nove membros, dos quais três apenas vão representantes de entidades particulares. Por isso a Câmara podo calcular como o Conselho Bancário dará ao Ministro ensejo de exercer todas as vinganças que quiser, visto que em qualquer altura o Conselho pode dizer que um banqueiro não procedeu, em determinada operação, no sentido de defender os altos interêsses nacional.
O Conselho entende, porque entende, apenas pelo seu critério.
Passa a ser uma monstruosa inquisição o Conselho do Comércio Bancário e nem ao menos há a possibilidade de qualquer simulacro de defesa.
Há ainda outras obrigações.
Exige-se, para a mais pequena operação bancária, a folha corrida fiscal do indivíduo.
Como as outras cláusulas, pode ser uma matem sôbre a qual recaia a sanção do Ministro das Finanças.
Toda a gente que for fazer uma operação com os Bancos fica obrigada a levar uma nota em que demonstre nunca ter praticado qualquer acto de contrabando.
Mas como é que o Banco pode certificar-se de que êsse indivíduo não tem dinheiro lá fora?
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior) (interrompendo): — O advérbio «sabidamente» vai ser regulamentado, para ser transformado numa forma efectiva.
O Orador: — Mas em que país vivemos?!
Não sabemos nós que o mal da vida portuguesa é estarmos num período semelhante ao da revolução francesa em que a calúnia era que mandava e governava?
Pois não sabemos nós que isto é nada mais nada menos do que o ensejo para a efectivação do espírito do calúnia e vexame para tudo o para todos?
Muitos apoiados.
Imaginemos que eu fiz uma exportação, que o produto dessa exportação, traduzido em francos ou em libras, o não trouxe imediatamente para o meu País o que o deixei temporariamente lá fora. Como é que o Sr. Ministro regulamentaria isto?
Como adquiriria a certeza dêste meu procedimento?
Não está estabelecido neste decreto um prémio de 20 por cento para os denunciantes?
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E não será êste facto um incentivo para a calúnia e pura o vexame?
Mas não será desculpável que um homem tenha deixado por dois ou três meses uma parte do produto das suas exportações lá fora?
Eu desafio quem quer que seja a descobrir que tenho fura do País um contava sequer, mas tenho o direito de dizer que quem tiver filhos, em dada época, pode legitimamente dispor como entender dos seus bens.
Quem julga sor o Sr. Ministro das Finanças?
Somos nós escravos de S. Exa.
Devemos nós andar aos tombos e aos pontapés que nos queira dar o Sr. Ministro das Finanças?
Sr. Presidente: sou das pessoas que têm defendido o crédito do Estado e a necessidade de se criar uma finança republicana; mas entendo também que um Estado republicano, rodeado de instituições exclusivamente monárquicas, não é um Estado, é um paria, sem condições para se desempenhar da sua missão.
Evidentemente, quando preconizo unia finança republicana, não preconizo o assalto às algibeiras dos monárquicos, porquanto êsse procedimento não representa uma finança republicana: representa apenas um roubo.
Apoiados.
Por ora não se rouba dinheiro, roubam-se simplesmente administrações.
Sr. Presidente: creio que o Sr. Ministro das Finanças, criando os lugares de vice-governadores, como os criou, não encontrará, para honra dos homens da República, nenhum suficientemente honesto que possa aceitar tais lugares.
Apoiados.
Eu compreendo até certo ponto, Sr. Presidente, que um Ministro, adentro do critério da defesa das instituições republicanas, como accionista, possa concorrer às eleições dos corpos gerentes dêsses bancos, como aconteceu no Banco de Portugal onde conquistámos alguns lugares; porém, o que não compreendo, nem posso compreender, é o assalto à nisto armada, pois que fiscalizar é uma cousa e administrar é outra.
Apoiados.
Que significa tudo isto, Sr. Presidente?
Significa que o Sr, Ministro das Finanças resolveu meter dois intrusos dentro do Banco do Portugal e dois intrusos dentro do Banco Nacional Ultramarino (Apoiados), dois indivíduos cuja cara eu gostaria do ver no momento de entrarem na casa dos outros. Se alguém quiser entrar em minha casa contra direito e contra minha vontade, eu defender-me hei a tiro.
O caso é paralelo, visto que o Estado não pode proceder de harmonia cora o que se acha estabelecido neste decreto senão cometendo um acto de violência.
Até agora, Sr. Presidente, a administração do Banco Nacional Ultramarino pertencia nos portadores das suas acções, aos donos dêsse Banco, o que pé não dará daqui para o futuro.
Como é bom que a responsabilidade de cada um fique claramente definida, devo declarar que a República não pode nem deve administrar aquilo que ó dos outros, e que deve ser respeitado à face dos controlos.
Eu dou êste conselho às assembleas gerais o direcções dos Bancos: não aceitarem os vice-governadores que lhes forem impostos.
Apoiados.
Por mim, pessoalmente, em quanto tiver voz no Parlamento, pugnarei pôr que, individual ou colectivamente, os cidadãos não sofram os assaltos de quem quer que seja.
Apoiados.
Mas tenho a absoluta certeza de que não há homem digno de respeito, dentro da República, que queira conquistar lugares entrando por uma porta que não é a porta principal (Apoiados), servindo-se, para entrar, do um subterfúgio da lei, de uma imposição ou de uma violência.
Apoiados.
Tenho a certeza da honestidade e propósitos do Sr. Ministro das Finanças, sei que o Sr. Ministro das Finanças é uma pessoa inteligente e honesta, e que não reflectiu no que havia de violento nas medidas que publicou.
Espero que o Sr. Ministro das Finanças medito sObre isto: que as minhas palavras não são ditadas senão pelo desejo honesto do o impedir de cometer uma má acção. Administro cada um; resista como
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pudor. Discuta o Sr. Ministro com os possuidores das acções e conquisto todos os lugares que seja possível, mas respeitando o legítimo e honesto direito de propriedade.
O Sr. Ministro das Finanças não consegue nenhum dos objectivos que tem em vista. Estabelece a desconfiança e cada qual procurará de forma mais segura lá fora colocar o seu dinheiro. Enganam se os que julgam que prendem o capital com leis fiscais.
Quem tem capitais pode fazê-los fugir do país, porque o direito de propriedade ainda se não extinguiu.
Sou amigo do Sr. Ministro das Finanças, e ninguém o ignora. Tinha de lhe dizer que ainda estamos a tempo de revogar esto decreto para que haja paz entre os republicanos.
Porém, se o Sr. Ministro quere ir mais longe, terá a guerra.
Apoiados.
A oposição nacionalista recorrerá a todos os direitos de obstrucionismo, a todos os processos de combate permitidos pelo Regimento, emquanto o decreto não for derrogado.
Apoiados.
A oposição nacionalista fará disso um ponto de honra para o regime.
Apoiados.
O decreto não vingará, a não ser que o Sr. Ministro das Finanças consiga conquistar a dissolução do Parlamento.
Apoiados.
Estamos fartos de transigências. Temos governado algumas vozes o País, sem nunca termos encontrado a solidariedade que temos dispensado aos outros.
Temos dado a êste Govêrno uma colaboração de oposição do que o Govêrno não pode de maneira nenhuma duvidar.
Apoiados.
Mas se julgam que a contemporização pode ir mais longe enganam-se redondamente.
Temos diante de nós uma brutalidade, e a essa brutalidade respondemos com outra. O decreto ou não é publicado, ou, se o for, é revogado, ou nunca mais se discute cousa alguma dentro dêste Parlamento.
Apoiados.
Não manda quem pode...
O Sr. Velhinho Correia: — Manda quem pode!
Vozes da direita: — Manda a moralidade!
O Orador: — Não manda quem pode. Toda a gente sabe que nós temos estado aqui esperando o trabalho do Govêrno e que não o temos atacado até porventura com o perigo de já morderem na nossa própria honorabilidade pela circunstância dessa contemporização.
E quem a tem estranhado mais não são, porventura, correligionários meus! Mas há um momento em que não podemos transigir dos nossos direitos; a partir dêsse momento, extremam-se os campos: começando o assalto à propriedade alheia, nós pomo-nos do lado da propriedade para a defender.
Apoiados.
A situação é clara! As minhas palavras não significam uma ameaça; não sairemos da Câmara, mas discutiremos êste decreto com a violência que for necessária.
Apoiados.
Há, porém, uma maneira muito simples de nos fazerem dar; essa é não publicarem o decreto, se êle ainda não saiu dos prelos da Imprensa Nacional, ou então dorrogá-lo.
Do resto, questões desta natureza, que interessam ao regime, não se tratam no silêncio em que se tratou esta. Todos nós sabíamos a oposição que se levantaria perante um decreto tam monstruoso, mas, se se julgasse que êle era uma cousa absolutamente necessária para a defesa do regime, então que, ao menos, se tivesse para connosco a gentileza de nos mostrarem o projecto do Ministro, porque certamente, conversando sôbre o assunto, evitaríamos que êle só publicasse. Mas não; o decreto foi enviado para o Diário do Govêrno sem conhecimento —afirmo-o aqui — sem o conhecimento dos partidos republicanos.
E, por assim dizer, um decreto de desafio a todos nós. Postos, pois, entre a espada e a parede definimos a nossa atitude. E para que fique bem marcada a nossa posição, por unia votação da Câmara, mando para a Mesa a seguinte moção:
A Câmara dos Deputados, verificando que o Govêrno não tem competência lê-
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gal para modificar o Código Comercial c a legislação bancária nos* termos constantes do diploma que sôbre essa matéria pretende inconstitucionalmente publicar;
Reconhecendo que nesse diploma se incluem disposições que envolvem, sem acordo de outra pariu contratante, a modificação de contratos celebrados com o Estado, violando-se, sem lei e contra lei, direitos que a Constituição da República afirma que são garantidos nos termos das leis; e
Considerando que se pretendo impor sem lei o contra lei, a curtos Bancos, a obrigarão de aceitar e remunerar directores nomeados pelo Govêrno, o que o próprio prestígio da República devo impedir que — ilegalmente — se efective essa pretensão:
Afirma, o seu propósito de não permitir êsse procedimento do Govêrno, exigindo-lhe que submeta o sou plano, em proposta de lei, à aprovação do Congresso da República, o passa â ordem do dia. — Cunha Leal.
Se a Câmara votar esta moção, nós podemos discutir o monstro e aperfeiçoá-lo, porventura,
Em caso contrário, estaremos em guerra aberta com o Govêrno.
Esta luta, eu sei, não é útil nos interêsses da República — não é com prazer que a fazemos — mas temos que a lazer exactamente por amor dessa mesma República.
Não queremos a República degredada por violências desnecessárias; queremos a República dignificada por medidas sensatas.
Tenho dito.
Vozes das direitas: — Muito bem, muito bom,
O discurso será publicado nu íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Leu-se e é admitida a moção.
É lida na Mesa a seguinte:
Nota de interpelação
Desejo interpolar o Sr. Presidente do Ministério sôbre o parecer da comissão de exame ao acordo dos tabacos, de 4 de Agosto de 1924, publicado em suplemento ao Diário do Govêrno de 15 do corrente —. Nuno Simões.
Expeça-se.
É posta a acta em discussão, sendo aprovada sem reclamações.
Sido admitidos, em segunda leitura, os seguintes projectos de lei:
Do Sr. João de Ornelas da Silva aplicando aos militares reformados que exerçam funcções públicas o artigo 61.º da lei n.° 220, de Junho de 1914 e o artigo 58.º da lei n.° 410, do Setembro de 1915.
Para a comissão de guerra.
Dos Srs. Joaquim de Matos, Artur Brandão e Henrique Pires Monteiro concedendo a prorrogarão do prazo por mais seis meses, para o início dos trabalhos ao concessionário do caminho de ferro Póvoa-Esposerido-Barcolos-Braga o Guimarães.
Para a comissão de administração pública.
O Sr. Carvalho da Silva (sôbre a ordem): Sr. Presidente: cumprindo as prescripções regimentais, envio para a Mesa a minha moção de ordem concebida nos seguintes termos:
Moção
Considerando que o decreto anunciado sobro a reforma da organização bancaria, não só alterando várias leis do país e designadamente o Código Comercial, como ainda criando novos impostos e novos lugares, é manifestamente atentatório da Constituição, incompatível com o prestigio do Parlamento, violador de contratos perfeitos, o desrespeitado!- do direito do propriedade:
Considerando mais que a autorização da lei n.° 1:545, a cuja sombra se pretende publicar o mesmo decreto, há muito caducou;
A Câmara passa à ordem, do dia. — Artur Carvalho da Silva.
Sr. Presidente: começo por extranhar esta cousa, nunca vista, de, depois de realizada uma interpelação em negócio urgente, haver um Ministro que não responde imediatamente ao Sr. Deputado interpelante, tanto mai quanto é certo que
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os termos da interpelação do Sr. Cunha Leal são daqueles que não admitem que um Govêrno deixe de responder imediatamente; são daqueles que, pois S. Exa. declarou até que a questão era uma questão de honra para o regime, não admitem que o Govêrno não se levanto a responder, como seria atentatório da honra do País que houvesse um Parlamento capaz de permitir que se tornasse oficial o assalto à bolsa dos particulares, pela simples vontade de um Ministro e à sombra do argumento do que se precisa republicanizar a finança.
Tem o Parlamento do votar que roubar é republicanizar, ou não pode permitir mais unia hora que o Sr. Ministro das Finanças só sento naquelas cadeiras.
O Sr. Nuno Simões: — Ainda se não chegou a êsse ponto!
Nós lembramo-nos também ainda dos assaltos no norte durante a Traulitânia.
O Orador: — Lembro me de todos os assaltos, lembro-me também de que ainda há pouco tempo um alto funcionário da República argumentava que se podia não pagar aos credores da dívida interna, porque êles não eram republicanos.
Não é uma questão política de que se trata, mas duma questão do honra.
É uma questão em que os homens republicanos, sejam de que partido forem, não devem permitir o assalto.
Interrupção do Sr. Carlos Pereira que não se ouviu.
O Orador: — Em primeiro lugar, devo dizer que lamento profundamente que numa questão desta ordem, haja quem não rejeite êste decreto o defenda tal monstruosidade.
O Sr. Carlos Pereira: - Isso ó comigo?
O Orador: — Sim, senhor!
O Sr. Carlos Pereira: — Mas eu ainda não disse qual a minha opinião; limitei-me a preguntar se o dinheiro roubado das agências no norte, do Banco de Portugal, durante a Traulitânia, já tinha sido restituído.
O Orador: — Não houve roubo!
Trocam-se àpartes.
Estabelece-se sussurro.
O Orador: — É natural que se queira estabelecer a confusão neste assunto, É sempre a confusão que procuram aqueles que não sabem como defender um acto indefensável.
Mas hei-de responder ao Sr. Carlos Pereira, que me interrompeu, que aqueles sôbre quem S. Exa. procura lançar insinuações, o que estão muito acima delas, tiveram ensejo num tribunal criado pela República e presidido por pessoa da confiança desta, de demonstrar quanto a sua honestidade estava acima de suspeições, e quanto era indispensável sair-se do regime da calúnia, não procurando no espírito simplista da multidão arranjar, por êsse processo, atmosfera para actos como êste que estamos discutindo.
Sr. Presidente: dizem os jornais que hoje publicaram o decreto em questão — e que não sei se já foi publicado no Diário do Govêrno, porque o Sr. Ministro das Finanças, ainda não o declarou — que êle foi feito à sombra da lei n.° 1:545.
Sr. Presidente: em primeiro logar, devo dizer que, qualquer que fôsse a doutrina dessa lei, visto que se trata de uma autorização, usada várias vezes no Diário do Govêrno pelo artigo 27.° da Constituição, ela está perfeitamente caduca.
Quem conheça o artigo verifica que a autorização invocada já caducou, e êste ou qualquer outro Govêrno não tem direito a publicar nenhum diploma à sombra dessa autorização.
Sr. Presidente: o Govêrno, à sombra de uma autorização caduca, e que, ainda que estivesse em vigor, só permitia decretar sobro assuntos directamente ligados à melhoria cambial, permitiu-se publicar um diploma, pulo qual se criam lugares, e que altera o Código Comercial o tudo quanto ao Govêrno aprouve.
Sr. Presidente: se o Parlamento permitisse que o Govêrno, estando o Congresso a funcionar, fosso legislar sôbre matéria desta ordem, ora um Parlamento que confessava não querer interessar-se pelos altos problemas nacionais, dispensando a sua intervenção naquilo que à sua função deve exclusivamente pertencer.
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Sr. Presidente: estabeleceu a República um tal critério sectário, um tal critério demagógico, que, por vezes, temos visto homens, que na sua vida particular são absolutamente honestos, virem defender e pôr em prática medidas, que outro nome não podem ter senão de roubos autênticos, verdadeiros e incontestáveis.
O Sr. Ministro das Finanças, pessoalmente, seria incapaz, faço-lhe essa justiça, de cometer um acto desta ordem, na sua vida particular, mas, levado pelo sectarismo o por uma cousa que consiste em querer servir-se do espírito simplista das multidões para fazer política, permitiu-se publicar esto decreto, que outra cousa não vai ser, como muito bem disse o Sr. Cunha Leal, senão um ataque à propriedade.
Isto não é outra cousa senão dizer: Nós agora é que vamos meter aí políticos nossos, para ganhar vencimentos chorudos, e para administrar como quisermos aquilo que os senhores julgam que é seu, mas que é nosso.
Também, como muito bem disse o Sr. Cunha Leal, custa a crer que haja políticos que aceitem uma nomeação desta ordem, para entrar na casa de alguém protegido pela fôrça que lho daria o Diário do Govêrno, para tomar conta do que é dos outros, para fazer aquilo que outra cousa não é senão o assalto ao que é dos outros.
Eu nunca supus, apesar de ver o caminho que as cousas levavam, que a moral administrativa baixasse tanto. Isto já não é moral, isto é uma cousa que me abstenho de classificar, porque só em termos anti-parlamentares o poderia fazer.
Sr. Presidente: em nome da defesa da República, em nome dos interêsses políticos, chegou-se até a achar bem que fossem agredidos, em actos eleitorais, aqueles que queriam exercer o seu direito do voto.
Em nome da defesa da República, achou-se justo que Deputados depois de eleitos fossem esbulhados dos seus direitos, para serem substituídos por quem não tinha votos. Isto não é moral, isto não é politicamente honesto.
Em nome de tudo isto, a moral do regime, a moral política da República, tem vindo a baixar constantemente até ao ponto de, depois de se garantir a impunidade aos criminosos, se decretar no Diário, do Govêrno um verdadeiro assalto à propriedade particular.
Não é possível, Sr. Presidente, apreciar largamente o decreto, tanto mais quanto é certo que, tendo êle sido publicado somente hoje nos jornais, apenas um estudo mais ou menos superficial dêle se pode fazer.
Mas nesse estudo adquire-se imediatamente a certeza absoluta de que no decreto existem disposições que são inadmissíveis e que eu me abstenho de classificar.
Sr. Presidente: como parlamentar, tenho o direito e o dever de me pronunciar nesta casa do Parlamento sôbre qualquer assunto o muito mais me assiste êsse direito e êsse dever nas presentes circunstâncias.
Só sôbre êste caso me não pronunciasse, eu teria também, uma responsabilidade moral que enjeito em absoluto.
Eu nunca poderia sancionar nem ficar com a responsabilidade de rasgar contratos que o Estado tenha com quaisquer entidades particulares, o por isso o meu silêncio aviltar-me-ia aos meus próprios olhos! Nunca o fiz na minha vida particular, nunca o faria como Deputado, nunca o permitiria a mim mesmo, porque, repito, isso não me absolveria ante o tribunal da minha consciência! Não permitirei, pois, sem protesto, que o Estado, com êste decreto, leve a tal ponto a sua desonestidade administrativa, ameaçando rasgar contratos cujas disposições a Câmara não pode ignorar.
E por um contrato firmado entre o Estado Português e o Banco do Portugal que se constitui o Conselho Administração do mesmo Banco. Não pode, pois, a simples vontade de uma das partes, ilegitimamente representada pelo Sr. Ministro das Finanças — porque S. Exa. não pode legislar sôbre êste assunto — de maneira alguma, alterar o que está contratado.
Eu, que, como particular, não falto àquilo a que me comprometo, não sancionaria, como Deputado, com o meu voto, aquilo que eu, na minha vida particular, consideraria uma desonestidade.
Sôbre os vice-governadores, de que fala o contrato, o Sr. Ministro das Finanças não tem outro direito, não pode tê-lo, se-
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não o de escolher um de entre os três nomes que anualmente lhe são enviados. Sr. Presidente: mais de uma vez, desde o Govêrno do Sr. Álvaro do Castro, se tem anunciado nesta Câmara, se tem preconizado, que é indispensável republicanizar as instituições bancárias.
O Sr. Velhinho Correia (em àparte): - ... E outras.
O Orador: — Eu não entendo bem o que se possa chamar republicanizar certas instituições e que o Estado tenha de intervir na vida particular de cada uma delas.
Trocam-se àpartes.
O Orador: — Tratando-se de Bancos emissores, indispensável é, de facto, que o Estado tenha os seus representantes junto dessas instituições e no contrato de 1887 designaram-se claramente quais os seus representantes junto do Banco de Portugal.
Mas, Sr. Presidente, contra o que deve fazer-se quando se trata duma instituição cujo crédito sólido convém ao país o é dever dos Ministros das Finanças manter, vem-se aqui, com uma ligeireza de ânimo extraordinária, dizer que no Banco de Portugal, nos Bancos emissores, se têm cometido actos que são atentatórios do prestígio do regime.
Ora pregunto ao Sr. Ministro das Finanças — e para êste ponto peço a atenção de S. Exa. — pregunto ao Sr. Ministro das Finanças, que não tem, como aliás ninguém, o direito de vir lançar insinuações sôbre o Parlamento que não venham apoiadas em factos concretos, se S. Exa. tem em seu poder os relatórios que os secretários gerais lhe têm enviado e se nêles S. Exa. descobriu qualquer acto irregular que demonstre a necessidade devir alterar a fiscalização. Se êsse acto irregular não existe, não têm os Ministros dito a verdade ao Parlamento. O Sr. Ministro das Finanças não tem o direito de vir publicar um decreto desta ordem, a não ser para confessar que quere criar lugares chorudos para dar a amigos...
O Sr. Velhinho Correia: — Isso fazia-se noutros tempos...
O Orador: — Este decreto vai levantar contra o Govêrno todas as fôrças económicas: o comércio, a indústria e a lavoura.
Apoiados.
Não apoiados.
Descontos, o Banco não os pode fazer, a despeito da letra dos estatutos e do que estabelece o contrato.
Sr. Presidente: o que se faz é atentatório dos interêsses do comércio, da indústria e da lavoura (Apoiados); e faz-se só para transferir atribuições para a Caixa Geral de Depósitos, como a de descontar letras.
Transferir para o Estado atribuições de administração é mau, uma vez que está demonstrado que o Estado não sabe administrar, se bem que isso aconteça, apesar da boa vontade dos homens que dirigem a governação.
Para que é que se faz isto?
Para o país não sabor o que se passa.
O Sr. Ministro das Finanças disse já dêsse lugar que queria luz e afinal só há trevas.
Pretende-se ocultar tudo ao país!
O Sr. Álvaro de Castro, quando passou pelas cadeiras do Poder, quis alargar ilimitadamente a circulação fiduciária, lançando aos milhões notas, sem que ninguém soubesse.
O Banco de Portugal tem sido complacente com o Estado, mas serviu bem o país quando se opôs ao que o Sr. Álvaro de Castro pretendia.
Eis uma das razões da má vontade contra o Banco, a qual se verifica ainda em passagens da conferência realizada no Pôrto pelo Sr. Álvaro de Castro.
O que S. Exa. desejava era agarrar nas cambiais de exportação, que constituíam a reserva de notas, e empenhá-las sem contrapartida em ouro.
O Conselho do Banco opôs-se, como indicavam os altos interêsses do Estado.
Eis porque, se pretende republicanizar o Banco de Portugal e criar lugares para correligionários e amigos que sancionem todos os escândalos da administração republicana.
Republicanizar qualquer cousa neste País é desorganizar o que está organizado e estragar o pouco de bom que ainda resta.
Não se compreende que, em nome da
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defesa de um regime, se vá sacrificar a Nação.
Eu, que sou adversário dêste regime, também não sancionaria tal cousa para defesa das instituições do que sou partidário.
Na ânsia do republicanizar, nega-se o direito àqueles que têm o seu dinheiro nos Bancos de escolherem livremente quem o administro,
É êste Govêrno, que só diz democrático, que vem dizer num decreto que o Estado é o tutor de toda a gente que dispõe dos dinheiros e haveres dos particulares, proibindo que os Bancos sejam administrados por pessoas de escolha dos seus accionistas, mas impostas pelo Govêrno.
Um dos maiores males da administração do País tem consistido no facto do os Parlamentos serem constituídos por pessoas que não são directamente interessadas na administração do Estado.
Sr. Presidente: disso o Sr. Cunha Leal que a minoria nacionalista fará tudo, absolutamente tudo, para que êste decreto não continue a figurar na legislação do nosso País.
Também eu já afirmei, há dois ou três dias, na última sessão, que nós os Deputados dêste lado da Câmara, furemos tudo, absolutamente tudo, para impedir que tal decreto produza os seus efeitos.
Já declarei, terminante o categoricamente, que não podemos permitir êste verdadeiro assalto à propriedade particular, estando dispostos a tudo para, se o Govêrno persistir nêste decreto, que é a maior e a mais grave das imoralidades, o derrubarmos.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, guando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
Foi lida na Mesa e admitida a moção do Sr. Carvalho da Silva.
O Sr. Cunha leal: — Sr. Presidente: tenho a certeza de que o Sr. Ministro das Finanças, deixando de responder-me, não o fez por falta de consideração para comigo.
Em todo o caso, estranho que S. Exa., antigo parlamentar que conhece a prática seguida nesta Câmara, só tivesse esquecido de que, quando um Deputado usa da palavra para negócio urgente, é dever do Ministro responder-lho.
Creio, porém, que, provocando uma explicação do Sr. Ministro das Finanças, a questão terá sido liquidada à boa paz.
Sr. Presidente: aproveito a oportunidade para pedir ao Sr. Ministro das Finanças que me explique a vantagem que encontra em fazer do Banco do Portugal um Banco de redescontos para Lisboa e Pôrto o de desconto para as restantes torras do País.
Esta medida é um pouco cómica, porque o cliente do Banco que não puder obter o desconto directo no Pôrto irá a Santarém, por exemplo, ou a qualquer outro lugar o faz osso desconto.
Parece que o Sr. Ministro pensa em transferir uns certos créditos abertos pela Caixa Geral de Depósitos para o Banco de Portugal.
Quere dizer, a pouco e pouco o Sr. Ministro das Finanças tem a intenção do instalar o Banco de Portugal na Caixa Geral de Depósitos e esta nu Banco de Portugal.
Isto deve, certamente, obedecer a qualquer orientação financeira do Govêrno que seria conveniente conhecermos.
Espero que o Sr. Ministro das Finanças me esclareça a esto respeito, como tenho a convicção do que, embora as nossas relações políticas estejam rotas há muito tempo, as boas relações pessoais subsistem, e para mini seria considerado uma questão pessoal o facto de S. Exa. propositadamente deixar de responder-me.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): - Sr. Presidente: as minhas primeiras palavras serão para desfazer o equívoco em que está o Sr. Cunha Leal.
S. Exa. fez-me a justiça do acreditar que eu não quis de maneira nenhuma melindrá-lo e que, dadas as nossas velhas relações pessoais, eu não poderia de forma nenhuma tomar uma atitude que se supusesse de desprimor para com S. Exa.
Lembrou o Sr. Cunha Leal a minha situação de velho parlamentar, e foi exactamente por essa situação de velho parlamentar que eu cometi para com S. Exa. a goffe a que S. Exa. acaba de fazer referência.
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No meu tempo, quando em negócio argente se tratava de um assunto, que tinha resposta do Ministro, êsse assunto só se generalizava a requerimento de algum dos Srs. Deputados presentes, em qualquer votação prévia da Câmara.
Sabe V. Exa. e eu apelo para a sua fresca memória, Sr. Presidente, que eu estava a tratar com V. Exa. exactamente dêste ponto regimental quando V. Exa. me informou que o Sr. Carvalho da Silva tinha pedido a palavra e que considerava o debate generalizado, visto que tinha sido presente uma moção do Sr. Carvalho da Silva, admitida pela Câmara.
Nestas circunstâncias estava o debate generalizado.
O Sr. Carvalho da Silva já tinha pedido a palavra, e eu preferi falar no fim, sem ver que nisso pudesse haver qualquer espécie de desprimor para com o meu amigo Sr. Cunha Leal, ilustre chefe de uma anunciada e violenta oposição ao Govêrno.
Não é, não foi, não podia ser, sabe-o de mais o Sr. Cunha Leal, falta de atenção para com S. Exa.
Dadas estas leais explicações a S. Exa., vou dividir as minhas considerações em duas partes:
Na primeira responderei ao Sr. Carvalho da Silva, que tantas dores tomou pelos accionistas dos Bancos emissores, e na segunda, responderei ao Sr. Cunha Leal, que, em nome do seu programa partidário, vem defender princípios e atacar os meus, postos em cansa por um decreto que publiquei.
Sr. Presidente: nesta parte dou já resposta ao Sr. Cunha Leal, dizendo que considero o decreto da reforma bancária, nas suas linhas gerais, absolutamente constitucional.
Apoiados e não apoiados.
O princípio estabelecido na lei 1:545 é de tal maneira claro, com referência a êste assunto, que me parece, sem fazer uma retorcida hermenêutica e sem subverter as próprias palavras do texto, que não há forma de dizer-se que a reforma bancária se não compreende expressamente no seu artigo 1.°
Eu pregunto a V. Exa., Sr. Presidente, e à Câmara, se actualizar um lei revelha como é a lei de 1896 e o respectivo regulamento, se habilitar o Govêrno a fazer uma fiscalização directa sôbre a especulação cambial, se acautelar por todas as formas os interêsses do Estado, e não só êstes, mas os interêsses dos accionistas das sociedades anónimas, que a elas confiam o seu dinheiro, e que não têm enriquecido, quando outras pessoas têm enriquecido à custa dêles, não é cumprir um dever de homem de Estado.
Sr. Presidente: há cousas que custa a crer. Mas quando se tomam tanto as dores de outras pessoas, quando a dentro do Parlamento se falou tanto nos bancos particulares, confiados a essas instituições particulares e que o Estado pretende assaltar, não é muito que aquele que, infelizmente para o seu país, se encontra agora neste lugar, diga que o Estado tem obrigação do tutelar essas instituições, por forma a que não se cometam fraudes, não se cometam roubos, que o Estado não praticou. V. Exa. sabe que eu sou incapaz de praticar ou sancionar com o meu nome qualquer fraude, mas V. Exa. sabe também que elas têm sido praticadas, e que, dada a orientação da nossa política económica, financeira e cambial, temos sido arrastados para as desgraçadas circunstâncias em que nos encontramos.
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?
Eu acentuei em primeiro lugar que V. Exa., na sua vida particular, era incapaz de tomar uma medida idêntica à que acaba de tomar. Mas nos bancos emissores há representantes do Estado que têm o dever de enviar relatórios sôbre a maneira como corre a administração dos mesmos bancos.
V. Exa. pode dizer à Câmara se em algum dêsses relatórios já se disse alguma cousa que pudesse justificar o decreto que acaba do ser publicado?
O Orador: — Eu responderei no decorrer rias minhas considerações à pregunta de V. Exa.
Sr. Presidente: ao responder às considerações feitas pelo Sr. Carvalho da Silva, eu estava convencido de que S. Exa. estudasse o decreto em questão.
Sr. Presidente: não precisei cobrir-me nem o Sr. Álvaro de Castro precisou de cobrir-se com qualquer espécie de malversação de dinheiros públicos.
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Defender os accionistas do Banco de Portugal é o nosso dever; devo porém dizer ao Sr. Carvalho da Silva que o que não podemos nem devemos consentir é que as cousas continuem na situação em que se encontram.
Estou, Sr. Presidente, convencido disto e é esta a minha maneira de ver, a não sor que a Câmara me convença do contrário.
Procedi de harmonia com uma lei votada pelo Parlamento, e que aliás não pedi, mas que acho de todo o ponto justa; haja em vista o que em tempos aqui se passou com o Sr. Jacinto Nunes sôbre um projecto da sua autoria e que a Câmara alterou e modificou do forma que, afinal, não ficou do harmonia com os desejos de S. Exa.
Acho de todo o ponto justo semelhante providência, a fim de o Poder Executivo poder executar as medidas que julgar convenientes, tanto mais quanto é certo que ao Poder Legislativo fica sempre o direito de quando o julgar conveniente, modificar ou alterar essas medidas como entender.
Em meu juízo, o Govêrno procedeu de harmonia com uma lei votada pelo Parlamento.
Sr. Presidente: quanto ao que foi dito também pelo Sr. Carvalho da Silva relativamente ao banco emissor, devo chamar a atenção de S. Exa. para o que se deu quando o Banco de Lisboa foi transformado em Banco de Portugal.
Quando se fez aquela transformação e se organizou o Banco de Portugal nos termos da lei do 1887, o governador do Banco era entidade de confiança do Govêrno. Foram-lhe dadas tais funções que êle, na realidade, deveria ser o director do Banco.
Foram-me feitas propostas de concessão de lugares de direcção, quer no Banco de Portugal, quer no Banco Ultramarino, a troco de determinados favores. Mas o Estado não transacciona; o Estado ordena.
O Sr. Carvalho da Silva: — Ordena no que é seu. No que não é seu, no que é dos outros, não ordena nada.
O Orador: — Respondi ao Sr. Cunha Leal quando me pediu os motivos por
que tinha reduzido o Banco de Portugal a um Banco de redesconto.
O Sr. Cunha Leal: — Eu disse que V. Exa. tinha reduzido o Banco de Portugal a um banco de redesconto em Lisboa e Pôrto, mas não em ... Cacilhas, por exemplo.
Risos.
O Orador: - Vamos dizer porque ó que o Banco não poderá fazer descontos em Lisboa e Pôrto, mas sim em... Cacilhas, corno V. Exa. acaba de dizer.
V. Exa. sabe muito bem que as funções dos bancos emissores começaram a ser definidas por aquele grupo de jurisconsultos e financeiros de que Napoleão, não apenas o guerreiro admirável que V. Exa., como militar que é, admira, fazia parte?, como homem de acção jurídica relevante que elo se mostrou na organização do Código Civil francês, base de quási toda a organização civil da Europa e da América e da organização financeira do Estado.
V. Exas. sabem que o Banco de França foi organizado, ou, melhor, reorganizado, por Napoleão, e que foi então que se estabeleceu que o Banco emissor seria um Banco de redesconto.
Pouco depois organizaram se também os Bancos ingleses, os chamados - — e V. Exas. conhecem-nos — Big Fivos, que, apesar de terem uma orientação diferente do direito romano estabelecido por Napoleão, são Bancos que não fazem descontos, mas apenas redescontos.
Mas porquê? Porque o legislador francos, os legisladores ingleses, e os modernos legisladores da Áustria, de há dias, os da Polónia, na sua reforma de há meses, os da Tcheco-Slováquía, também na sua reforma do há meses, entenderam e bem, quanto a mim, que o Banco que detém na sua mão a maior porção de crédito, porque nêle se encorpora não só o crédito próprio dos seus accionistas, mas também e do Estado, não deve afogar a restante banca nacional, disputando com ela no desconto. E aqui, não ao Sr. Cunha Leal, mas ao Sr. Carvalho da Silva, responderei que entendo por que S. Exa. tanto toma as dores pelo Banco de Portugal: é que para com a minha reforma a política de facciosa intransigência con-
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tra os republicanos que só fazia nas praças de Lisboa e Pôrto.
Apoiados da esquerda.
Realmente, os republicanos que, embora tivessem crédito, não tivessem compadrio nas secções do Banco de Portugal tinham tais dificuldades de arranjar descontos que estas se tornavam insuperáveis.
Não quero que isto continue assim!
Agora vou dizer a razão por que em Lisboa e Pôrto o Banco não fará descontos, mas nas outras partes do País poderá fazê-los. Em Lisboa e Pôrto a banca dessas praças é suficiente para acudir aos descontos...
O Sr. Cunha Leal: — Foi então para se republicanizar o desconto que êle passou para a Caixa Geral de Depósitos?
O Orador: — Vou já responder a respeito da futura acção da Caixa Geral de Depósitos.
Em Lisboa e Pôrto as funções do Banco de Portugal são já hoje quási reduzidas às funções do Banco de redesconto.
O Banco faz um volume de redescontos maior que o de descontos, porque os Bancos de Lisboa e Pôrto têm a sua clientela a quem fazem descontos, recorrendo depois ao Banco para os redescontos.
Nas outras terras do País, porém, se aã agências do Banco de Portugal não pudessem descontar, elas transformar-se-iam apenas em caixas de tesouraria do Estado.
Notem V. Exas.: ainda aqui não introduzi novidade nenhuma. Eu, que fui acusado pelos Srs. Cunha Leal e Carvalho da Silva de ser um innovador, querendo transformar por completo o sistema financeiro do País, não fiz mais do que já estava feito noutros países. Os Big Fives em Inglaterra procedem da mesma maneira.
Mas dir-se há que isto vai interferir de tal maneira na vida das instituições bancárias que o Estado deixa de ser o tutor do País para se intrometer nas relações dos particulares entre si. Isso não é verdade, porque o Estado só tora interferência nas relações das casas bancárias que funcionam em nome colectivo.
Quando tomei conta da pasta das Finanças, eu não sabia qual era a situação de escudos dessa banca, e o Estado, que tinha auxiliado e defendido a situação ouro, não podia ignorar a situação.
Alguns Bancos não quiseram enviar-me nota dessa situação, mas a maioria começou a enviar à Inspecção as suas notas, o que nos permitiu saber qual a posição em escudos da maioria dos Bancos.
O Estado não pode desfazer-se das armas de que precisa para fiscalizar a banca portuguesa.
Eu não preciso saber a quem os Bancos emprestam, mas preciso saber para que emprestam, a fim de que não se dê a circunstância de um Banco realizar um determinado capital e depois passar a outro sócio.
Uma declaração tenho ainda a fazer à Câmara.
Quanto ao Banco Nacional Ultramarino, creio que bastam dois vice-governadores para as contas do Tesouro-ouro e as contas do Tesouro escudos andarem devida mente fiscalizadas.
Esta, Sr. Presidente, é a minha maneira de ver, e não sei francamente qual a razão por que a alcunham de bolchevista, mas devo dizer a V. Exas. que, se isto é fazer bolchevismo, eu declaro à Câmara que, apesar de ter combatido sempre semelhantes ideas, sou bolchevista!
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — Isso não é bolchevismo: é defender o Estado e nada mais.
O Orador: — O meu único desejo, Sr. Presidente, é que as cousas não continuem no estado em que se encontram e que na verdade nos pode levar a consequências muito graves.
Esta, repito, ó a minha opinião, e, se algum tempo levei com o estudo e a publicação dêste decreto, foi com o único intuito de bem servir o meu país, salvaguardando dêste modo a defesa do direito de propriedade que tam apregoado foi pelo Sr. Carvalho da Silva, e que para mim também é sagrado.
Levei, repito, algumas horas na confecção dêste decreto, sendo de lamentar que não tivesse tido ao meu lado o Sr. Carvalho da Silva, para fazer uma obra mais completa.
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Sr. Presidente: largas horas levei com êsse trabalho e tenho a convicção que neste momento nem o Sr. Carvalho da Silva nem o Sr. Cunha Leal tiveram ao menos tempo para ler os oitenta artigos do decreto.
Se S. Exas. tivessem lido com atenção e cotejado os artigos com outras leis, S. Exas. teriam chegado à conclusão de que o homem que levou os seus colegas do gabinete a assinarem êste diploma não é o tal homem que deseja fazer mais uma arruaça na vida pública nacional.
O artigo 16.° da lei do 1896 era insuficiente, embora dêsse a faculdade de o Govêrno intervir; por isso fui atacado, mas ou aceito a questão no campo em que a puseram.
Se V. Exas. entenderem que devem modificar essa obra para melhor, muito gosto terei em acompanhá-los; mas se fôr para a modificar para pior, não posso acompanhá-los.
Pretendem uns a continuação da política de laisser faire, laisser passiser, de maneira que o seu credo político tivesse no Banco emissor representação forte.
Outros pretendem defender o princípio do seu partido, achando que nós, radicais, não temos direito a ir tam longe, o ser necessário fazer neste momento a política republicana conservadora.
Aceito assim a discussão, e estou disposto a travar com V. Exas. toda a discussão que V. Exas. queiram.
É necessário dar ao problema todos os esclarecimentos necessários, de maneira a convencer a Câmara de que não há razão nos ataques que me fizeram.
Não trago os documentos precisos, porque não esperava que se entrasse tam ràpidamente nesta questão.
Nunca me intimidaram as questões.
É êste o meu feitio; e os que me conhecem sabem perfeitamente que eu nunca me intimidei por qualquer forma.
Não fica bem a quem pretende fazer oposição recorrer ao obstrucionismo, nem me fica bem a mim aceitar a discussão nesse pé.
Com toda a lealdade quero discutir.
Não se me diga que tenho de deitar abaixo o diploma, ou então que se não trabalha mais dentro desta Câmara.
Não, isto não é próprio de ninguém, e menos do carácter, da inteligência, da
amabilidade de quem quer que seja, o ainda menos do Sr. Cunha Leal.
Mas S. Exa. falou como leader da oposição e julga necessário tornar êste ambiento morno do Parlamento num ambiente mais forte e aguerrido.
Quere S, Exa. entrar nêste debate com toda a sua inteligência e todo o seu saber?
Tem-me ao seu dispor, para lhe dar todas as explicações.
E, no fim, os votos decidirão tomo em boa democracia.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: como é de boa praxe, começarei por levantar as últimas palavras do Sr. Ministro das Finanças.
S. Exa. acusou-me de ter tentado esta cousa baixa: de procurar intimidar um homem valente, como é S. Exa., e disso, pouco mais ou menos, com boas palavras de cortesia que lhe agradeço, que discutia, mas que se não deixava intimidar.
Ora a verdade é que eu não tentei de maneira nenhuma intimidar o Sr. Ministro das Finanças.
Marquei um propósito firme do oposição; marquei-o, não para intimidar o Sr. Ministro das Finanças, que é incapaz de receios — eu sei —, mas para tranquilizar o País.
Apoiados.
Realmente, se ou tivesse voz para me fazer ouvir por cima das abóbadas desta casa, eu diria ao País que se tranquilizasse e que tivesse a certeza de que, quando determinadas medidas, que ofendem a sua consciência, são propugnadas, são abusivamente decretadas pelos Governos, nós dêste lado estamos prontos a ir na nossa oposição até onde o respeito por certos princípios nos impõe que marchemos.
Apoiados da direita.
Não se trata, portanto, de uma ameaça; trata-se do marcar uma posição. O País fica sabendo que o decreto não passa sem que o nosso protesto seja o mais violento possível.
Apoiados da direita.
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Vive a República do jôgo normal das suas fôrças; vive a República do equilíbrio dos seus elementos constitutivos; querer, portanto, uma facção, não direi um partido, impor sistematicamente a sua vontade equivale a quási estabelecer uma tirania.
Ora nós queremos dizer, em resposta a essa tirania, que estamos prontos a ir até onde fôr preciso.
Apoiados.
Mas diz-nos o Sr. Ministro das Finanças: — contemos nesse caso com os nossos votos!
Evidentemente que os finais das discussões parlamentares consistem nisso, mas o País já está tam acostumado a que tantas vezes os interêsses nacionais sejam postergados pelos interêsses de maiorias, que nem sempre interpretam a vontade do País, que nós queremos dizer-lhe isto: a nossa resistência desta vez será muito maior que de outras vezes em que se discutiram casos do menor importância. Não se quebrarão as nossas relações pessoais, mas bater-nos hemos, atrás da barricada, com os elementos de que podemos dispor.
Isto é um aviso ao Poder, isto é uma esperança dada aqueles que têm a perder com o decreto!
Vamos argumentar não com votos, mas com razões, para que saiam das tocas todos os coelhos que lá estão alapardados, para que o País se aperceba do qual é o valor dos votos e que existe um grupo de homens que quere tornar efectivos os direitos que a Constituição assegura.
O Sr. Ministro das Finanças, nas palavras que há pouco proferiu, demonstrou o seguinte: 1.° impõe a tutela ao Banco. Não quero entrar em acordos, em conchavos, em transacções; porque o Sr. Ministro entende que negociar com o Banco é uma ignomínia.
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior) (interrompendo):—Eu não quis entrar em transacções por não encontrar poder bastante que representasse o sentir dos accionistas, a fim de transaccionar, e então estabeleci disposições legais, deixando à assemblea geral o apreciar ou aceitar as minhas medidas.
O Orador: — A pouco e pouco aclara-se o pensamento do Sr. Ministro das Finanças, S. Exa. não impõe tutela, mas não entra em negociações por não encontrar capacidade jurídica em quem quer que seja para representar os accionistas, e então passa a ser mais grave; o Sr. Ministro das Finanças não contrata, impõe.
E o «crê ou morres»!
Acha o Sr. Ministro que esta é a melhor forma de alterar contratos?
Uma das partes servindo-se da fôrça material que tem, impõe à outra parte certas modificações, dizendo-lhe: aceite essas modificações; se não as aceitar, liquide!
E se depois essa outra parte for para os tribunais numa acção contra o Estado?
Naturalmente o Sr. Ministro arranja uma lei que imponha aos tribunais o fazerem a sua vontade. Dir-lhes há: façam a minha vontade!
Mas isto não é governar! Isto é estabelecer uma tirania.
É a tirania de um homem, que não aceitamos por maior que seja o seu valor. Nós não queremos donos.
Interrupção do Sr. Ministro das Finanças, que não foi ouvida.
O Orador: — E se não aceitar?
Se o Banco de Portugal e o Banco Ultramarino, não aceitarem as modificações que V. Exa. pretende introduzir nos contratos respectivos, o que é que lhes sucede?
Ficarão nulas e de nenhum efeito essas modificações? É isto?
S. Exa. a certa altura, no seu decreto, diz claramente que nada do que lá está se aplica aos Bancos emissores nos pontos, em que se modificam os seus contratos, a não ser naqueles em que haja expressa alteração.
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): — Só se pode argumentar, lendo o artigo que diz claramente que as assembleas gerais se retinirão, para proceder à reforma dos estatutos, de harmonia com os preceitos que especialmente lhes forem designados no decreto.
O Orador: — No artigo não se concede o direito de modificar. Impõe se. Diz-se que a assemblea geral reunirá e o modificará de acordo com as disposições apli-
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caveis no decreto aos Bancos emissores, que são aquelas que alteram os contratos.
No decreto diz-se Que as assembleas reunirão e reformarão, de acordo com as disposições do decreto, os estatutos. Os Bancos que não cumprirem o artigo 78.°, têm de sujeitar-se às disposições da lei.
Àparte do Sr. Ministro das Finanças, que a não ouviu.
O Orador: — Já sabemos que o pensamento do Sr. Ministro não é o que se julgaria à primeira vista. Os únicos Bancos que escapam a isto, são o Banco de Portugal e o Banco Ultramarino, visto que segundo a lei, o Estado podo modificar os contratos com êles.
Os outros podem recusar-se?
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): — Mas não só recusarão.
O Orador: — Algumas vantagens vamos tirando desta discussão. Sabemos que, segundo a interpretação do Sr. Ministro dás Finanças, fica plena liberdade às assembleas do Banco de Portugal e Banco Ultramarino para recusarem quaisquer alterações aos seus contratos que, segundo parecia à primeira vista, lhe eram impostos por êsse decrete.
Mas, segando diz o Sr. Ministro das finanças, as assembleas respectivas reunirão para modificar os seus estatutos. O Sr. Ministro sabe se essas assembleas querem que os estatutos sejam modificados?
Aparte do Sr. Ministro das finanças, que se não ouviu.
O Orador: - Estou muito satisfeito com as declarações do Sr. Ministro.
Aclaradas assim as cousas, passa a ser para mim um pouco diferente o caso com o Banco de Portugal e com o Banco Ultramarino.
Se não repudiam altivamente os vice-governadores, isso é com êles.
Mas se S. Exa. o Sr. Ministro das Finanças está certo da aquiescência deles, o melhor teria sido fazer estas cousas começando pelo princípio. Deixava-se reunir a assembleia geral e depois publicava-se o decreto já em harmonia com o que fora resolvido nessa reunião de assemblea geral.
Seja, porém, como fôr, o que vemos ó que pela discussão, aqui no Parlamento, está assegurada para o Banco de Portugal o para o Banco Ultramarino, a liberdade do recusar o presente que o Sr. Ministro das Finanças lhe quere dar. Se não souberem usar dela, só de si terão do queixar-se, o amanhã, outrem, porventura, lhes imporá cousas mais violentas. Quem só deixa amordaçar uma vez, não terá larga vida, não terá mesmo direito a viver.
Fica entendido! Os vice-governadores para o Banco de Portugal, entrarão lá por direito próprio, porque o Sr, Ministro conseguirá os votos necessários para isso; para o Banco Ultramarino entrarão porque o Ministro lho mete modo.
Como dê a hora de se passar ao período de antes de se encerrar a sessão, o orador fica com a palavra reservada.
O orador não reviu.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: há quatro meses que os empregados do Hospital de D. Leonor, das Caldas da Rainha, não recebem os seus vencimentos.
Afirmou-se já aqui que êsse facto nasceu de um conflito entre a administração daquele hospital e o Sr. Ministro do Trabalho.
É tempo de se acabarem êstes conflitos e de pagar àquela gente, a menos que se queira criar uma crise nas Caldas para se fundar também ali uma cozinha económica.
Quanto a outro assunto, eu chamo especialmente a atenção do Sr. Ministro da Marinha.
Os jornais anunciam para breve a publicação de um decreto pela pasta da Marinha criando uma comissão consultiva da marinha mercante.
As leis de protecção à marinha mercante foram todas da iniciativa do Ministério do Comércio. A marinha mercante é, como não pode deixar de ser, um serviço do comunicações; mas o Ministério da Marinha, que nada fez em seu favor, uma vez que esta lei de protecção à marinha mercante cria um fundo do grande rendimento, pretende lançar mão dêsse fundo, o que é absolutamente iníquo e injustificável.
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Não há um único marinheiro da marinha mercante que, quando a guerra se declarou, precisasse de ser mobilizado para prestar à nação serviços inestimáveis.
Espero, portanto, que o Sr. Ministro da Marinha, no caso de estar resolvido a estabelecer essa comissão consultiva da marinha mercante, não se esqueça de dar a devida representação ao marinheiros da marinha mercante.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior e, interino, da Marinha (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira e, relativamente ao primeiro assunto que tratou, transmitirei ao Sr. Ministro do Trabalho os seus desejos, que são também os meus.
Quanto à segunda reclamação feita por S. Exa., aconselho o Sr. Carlos Pereira que guarde as suas considerações para depois do decreto ser publicado, pois que S. Exa., por emquanto, não sabe se as informações a que aludiu são ou não verdadeiras.
O Sr. Carlos Pereira Muitas vezes batem certo.
O Orador: — Acho, realmente, que V. Exa. deve guardar a sua indignação para depois dêsse decreto ser publicado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão será amanhã, com a seguinte ordem dos trabalhos:
Antes da ordem do dia: A mesma que estava marcada para hoje.
Ordem do dia:
A mesma que estava marcada para hoje, e na primeira parte o debate sôbre a reforma da organização bancária.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 45 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante
Oficio
Do 2.° Distrito Criminal, pedindo autorização para depor ali como testemunha o Sr. António Maria da Silva.
Concedido.
Comunique-se.
Para a comissão de infracções e faltas.
Requerimentos
Não querendo que se perca a oportunidade da interpelação, cuja nota tive a honra de enviar para a Mesa em 12 de Dezembro próximo passado, peço se insista com o Exmo. Sr. Ministro da Agricultura a fim de se dar por habilitado, no mais curto prazo possível, a responder-me.— Manuel de Sousa da Câmara.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério da Instrução, me sejam fornecidas, com urgência, cópias dos relatórios e inspecções dos médico escolar e subdelegado de saúde, propostas e demais peças e elementos do processo organizado na Junta Escolar do concelho de Viseu, para a mudança, que se pretende com prejuízo dos interêsses públicos, na sedo da escola do sexo masculino de Loureiro, freguesia de Silgueiros, a fim de me habilitar a tratar, com o necessário desenvolvimento e sem maior demora, de assunto que assim tanto importa à frequência escolar e comodidades da respectiva população.
19 de Janeiro de 1925. — José Marques Loureiro.
Expeça-se.
O REDACTOR — Avelino de Almeida,