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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 19

EM 20 DE JANEIRO DE 1925

Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva

Sumário. — Abertura da sessão.

Leitura da acta.

Correspondência.

Antes da ordem do dia. — O Sr. Vergilio Saque requere a discussão imediata do parecer n.º 845-Q.

É aprovado.

Entrando em discussão o referido parecer, o Sr. Baltasar Teixeira faz algumas considerações em tua defesa e envia para a Mesa uma moção que é admitida.

Usam da palavra os Srs. Pestana Júnior (Ministro das Finanças), Viriato da Fonseca e Ferreira da Rocha) que envia para a Mesa uma moção.

É admitida.

Seguem-se no uso da palavra os Srs. Nuno Simões, Jaime de Sousa, Joaquim Ribeiro, Sá Cardoso, Ministro das Finanças, novamente o Sr. Ferreira da Rocha.

Dá esclarecimentos o Sr. Baltasar Teixeira, que fica, com a palavra reservada.

É lida na Mesa uma nota de interpelação do Sr. António Dias.

É aprovada a acta.

O Sr. Maldonado de Freitas requere que na próxima sessão seja discutido, antes da ordem do dia, o parecer n.º 843.

É aprovado.

O Sr. Sá Cardoso requere que na próxima sessão seja discutido também, antes da ordem do dia, o parecer n.º 802.

Usa da palavra sôbre o modo de votar o Sr. Maldonado de Freitas.

O Sr. Presidente dá explicações sôbre a matéria do requerimento, com as quais concorda o Sr. Sá Cardoso.

Ordem do dia.— (Continuação do debate sôbre o decreto modificando o regime bancário).

O Sr. Cunha Leal, que ficara com a palavra reservada na sessão anterior, conclui o seu discurso.

O Sr. Pedro Pita requere que se prorrogue a sessão até findar o debate.

É rejeitado em prova e contraprova.

Usa da palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Vasco Borges usa da palavra sôbre a ordem e envia para a Mesa uma moção que é admitida.

Segue-se no uso da palavra sôbre a ordem o Sr. Rêgo Chaves, que envia uma moção para a Mesa.

É admitida.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. Maldonado de Freitas chama a atenção do Sr. Ministro da Justiça para a situação do notário de Pombal.

Responde-lhe o Sr. Pedro de Castro (Ministro da Justiça).

O Sr. Maldonado de Freitas dirige uma pregunta ao Sr. Ministro do Trabalho, sôbre a falta de pagamento a ou funcionários do Hospital das Caldas da Rainha, respondendo-lhe o Sr. João de Deus Ramos (Ministro do Trabalho).

O Sr. Presidente encerra à sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 10 horas e 40 minutos.

Presentes à chamada 52 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 52 Srs. Deputados.

Srs. Deputados que compareceram à abertura da sessão:

Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Pais da Silva Marques.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

António de Paiva Gomes.
António Vicente Ferreira.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusta Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Germano José de Amorim.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Pedro Januário do Valo Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Vergílio Saque.
Viriato Gomos da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abílio Marques Mourão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Dias.
António Maria da Silva.
António Mendonça.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira do Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constando de Oliveira.
Delfim Costa.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia,
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Estêvão Águas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio do Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Plínio Octávio de Sant’Ana e Silva.
Vasco Borges.
Vitorino Henriques Godinho.

Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

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Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Lelo Portela.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Resende.
António de Sousa Maia.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Hermano José de Medeiros.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano da Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.

Às 15 horas e 15 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 52 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofício.

Do Ministério do Interior, com o processo relativo a um requerimento de Alberto Augusto de Araújo, pedindo para ser considerado ao abrigo da lei n.° 1:158, de Abril de 1921.

Para a comissão de guerra.

Do Ministério das Colónias, satisfazendo ao pedido em ofícios n.°s 19 e 25, de Dezembro último e relativos aos pedidos dos Srs. Pinto Veloso e Ornelas da Silva.

Para a Secretaria.

Do Sr. Custódio de Paiva, agradecendo o voto de sentimento pela morte de seu irmão Herculano Martins de Paiva.

Para a Secretaria.

Telegramas

Da Associação Industrial e Comercial da Marinha Grande e do pessoal da Fábrica de Perfumarias Confiança de Braga, pedindo a remodelação da lei de selagem.

Para a Secretaria.

Representações

Dos industriais proprietários das fábricas de vidros da Marinha Grande e dos operários vidreiros da Marinha Grande, pedindo a rápida, solução sôbre a questão da selagem.

Para a comissão de finanças.

Requerimentos

De António do Macedo Chaves, capitão reformado, pedindo a conversão em lei do projecto do Sr. Eugénio de Vasconce-

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los que lhe torna extensivas designadas vantagens da lei n.º 1:332.

Para a comissão de guerra.

Requeira que, pelo Ministério das Colónias, me seja fornecido o relatório anual do governador da Guiné, relativo ao ano económico de 1921-1922. — Baltasar Teixeira.

Expeça-se.

O Sr. Vergílio Saque: — Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer a V. Exa. que entre imediatamente em discussão, se já tem parecer, o projecto n.° 845-Q.

O Sr. Presidente: — O projecto n.° 845-Q já tom, efectivamente, o parecer da comissão de finanças; pelo que vou submeter à votação da Câmara o requerimento de V. Exa.

Foi aprovado o requerimento sem prejuízo da ordem do dia.

Foi lido o parecer e entrou em discussão o projecto n.° 845-Q sôbre a organização dos serviços do Congresso.

É o seguinte:

Parecer n.° 848

Senhores Deputados.— O projecto de lei n.° 845-Q, presente à vossa comissão de finanças para sôbre êle se pronunciar, destina-se a m autor, em pleno vigor o artigo 2,° da lei n.º 1:722, de 1 de Janeiro de 1925, que o Govêrno, pelo soa decreto n.º 10:438, deliberou suspender, contrariando assim a vontade expressa pelo Poder Legislativo no artigo 20.° da lei n.° 1:668, confirmada no artigo 2.° da lei n.° 1:722, que, por ter sido suspensa, agora a procura repor.

Absolutamente de acordo com o projecto em questão, não necessita a vossa comissão de finanças de basear a sua opinião, nem de a reforçar, porque, se não houvesse outros meios para a sua justificação, bastaria a argumentação cerrada e clara do relatório do Sr. Deputado que tomou a iniciativa da apresentação do referido projecto de lei para que nitidamente a Câmara se elucidasse sôbre a sua razão de ser.

Felizmente que a Câmara conhece o assunto do projecto, porque deliberou sôbre a sua doutrina há poucos dias apenas, e não seria por certo nestes poucos dias que mudaria de opinião.

Por isso, o porque as resoluções da Câmara devem ser cumpridas rigorosamente por quem do direito, só podendo ser revogadas ou alteradas por leis que assim o determinem, e ainda porque nenhuma razão de justiça assistiu à suspensão do artigo 2.° da lei n.° 1:722, a vossa comissão de finanças dá ao projecto de lei n.° 845-Q o seu parecer favorável.

Sala das sessões da comissão de finanças, 19 de Janeiro de 1925.— A, Portugal Durão — Viriato da Fonseca (com declarações) — Carlos Pereira (com declarações) — Artur Carvalho da Silva (com declarações) — A. Paiva Gomes —ferreira da Rocha — Pinto Barriga — Amadeu de Vasconcelos — Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n. 845-Q

Senhores Deputados.— Polo decreto n.º 10:438, de 8 de Janeiro corrente, segunda vez publicado por virtude de inexactidões no Diário do Govêrno, de 10, o Govêrno suspendeu o artigo 2.° da lei n.° 1:722, de 1 também do corrente, na parte que diz respeito ao Congresso da República, ato resolução do Poder Legislativo.

O artigo citado é o que inunda adicionar às verbas descritas ria proposta orçamental do Ministério das Finanças para 1924-1925, além doutras quantias, a de 270 contos no capítulo 3.°, artigo 15.°, relativos ao Congresso da República o de harmonia com o artigo 20.° da lei n.° 1:668.

O artigo 20.° da lei n.° 1:668, do 9 de Setembro de 1924, confirma a autorização já anteriormente concedida à comissão administrativa do Congresso da República pelo artigo 2.° da lei n.° 1:569, do 27 do Março do 1924, para reorganizar os serviços e quadros da Direcção Geral da Secretaria do Congresso e fixar novos vencimentos ao seu funcionalismo, podendo exceder em mais a quantia anual de 270 contos da quantia inscrita no Orçamento actual.

No decreto n.° 10:438 o Govêrno declara usar da autorização concedida pelo artigo 1.° da lei n.° 1:648, de 11 de Agosto de 1924, e fundamenta-o com a alegação de que a reorganização dos ser-

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viços da Direcção Geral da Secretária do Congresso da República, publicada no Diário do Govêrno n.° 285, 1.ª série, de 24 de Dezembro último, está em manifesta desarmonia com o estabelecido no artigo 32.º da lei n.° 1:355, de 15 de Setembro de 1922, e que pela aplicação do princípio de igualdade de vencimentos fixado no mesmo artigo sobremaneira agravaria a despesa em soma que não se comportaria na verba do 9:000 contos destinada a aumento do melhoria de vencimentos, conforme o artigo 24.° da citada lei n.° 1:668.

Mas para publicar o decreto n.° 10:438 nem o Govêrno podia basear-se na autorização concedida pelo artigo 1.° da lei n.° 1:648, nem foi feliz na invocação do artigo 32.° da lei n.° 1:335, que não se aplica à hipótese.

Quando no Diário do Govêrno foi publicado, em 1.ª e 2.ª edição, o decreto n.° 10:438 achavam-se interrompidas, por motivo de férias, as sessões das duas Câmaras legislativas, circunstância esta que inibia o Poder Executivo de usar da autorização que lho foi concedida pelo artigo 1.° da lei n.° 1:648, por virtude da disposição clara e insofismável do § 2.° do mesmo artigo, que estabelece que essa autorização se considera desde logo suspensa no caso de ser adiada, ou, por algum outro motivo, interrompida a corrente sessão legislativa.

Mas quando assim não fôsse não seria de invocar o artigo 32.° da lei n.° 1:355, que manda tomar para base da aplicação das percentagens fixadas na tabela n.° 4 que faz parte integrante da mesma lei os quantitativos designados nos mapas anexos ao decreto n.° 7:088, de 4 de Novembro de 1920, e em nenhum dêsses mapas figura o pessoal da Secretaria do Congresso da República.

Outra conclusão não se pode tirar desta circunstância senão a de que as primeiras palavras do mesmo artigo 32.° «a fim de evitar diferenças de abonos aos funcionários das secretarias das Direcções Gerais dos Ministérios e dos serviços às mesmas equiparados» se não referem ao pessoal da Secretaria do Congresso da República, que pela especialização das suas funções e ainda pelo horário do seu serviço, que não é normal como nos Ministérios e serviços dêles dependentes, mas é função da duração das sessões, não pode, efectivamente, estar equiparado ao restante funcionalismo do Estado.

Mas se alguma dúvida pudesse ainda subsistir sôbre a não aplicação 4o artigo 32.° da lei n.° 1:355 ao funcionalismo do Congresso, a mesma lei a faria desaparecer com o seu artigo 14.°, que torna extensivas as suas disposições, na parte aplicável ao referido funcionalismo. É evidente que esta última disposição seria desnecessária só ao funcionalismo do Congresso só aplicasse o artigo 32..° citado, porquanto, nesta hipótese, o artigo 14.° constituiria uma redundância e nas leis não podem admitir-se redundâncias.

Mas admitido por hipótese que o artigo 32.° da lei n.° 1:355 se aplicava ao funcionalismo do Congresso da República seríamos levados à conclusão de que houve talvez precipitação na publicação do decreto n.° 10:438.

O artigo 32.° da lei n.° 1:355 não se refere a vencimentos bases, mas sim a vencimentos totais, isto é, abrangendo as melhorias de vencimentos. E tanto assim é que, compulsando os orçamentos, verificamos que funcionários da mesma categoria são diversamente dotados, conforme os Ministérios em que sorvem.

Os directores gerais, por exemplo, têm nos Ministérios do Interior, da Justiça e da Instrução 2:400$ anuais, nos dos Estrangeiros e Finanças 3.300$ e no das Colónias 4:215$.

Portanto, ainda na hipótese que figuramos, a Comissão Administrativa do Congresso da República ao fixar os vencimentos bases do seu funcionalismo não tinha que se prender com os vencimentos que percebem os funcionários dependentes do Poder Executivo, mas apenas tinha que atender não só a que o funcionalismo do Congresso, uma vez modificadas as actuais circunstâncias, viesse a auferir uma remuneração condigna, como ainda a não ultrapassar o limite que lhe foi imposto no artigo 20.° da lei n.° 1:668.

Emquanto, porém, não forem normais as condições económicas do País, os artigos 22.° e 23.° da reorganização dos Serviços do Congresso, de 1 de Novembro de 1924, estabelece coeficientes e factores de valores de valorização a aplicar aos vencimentos, abonos, gratificações e subsí-

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dios atribuídos ao mesmo funcionalismo, coeficientes e factores êsses variáveis de semestre para semestre e dependentes, exactamente, dessas mesmas condições económicas.

Êsses coeficientes e êsses factores nem foram publicados em documento algum nem sequer o Govêrno curou de saber quais eram.

Como chegou, pois, o Govêrno à conclusão de que são aumentados os vencimentos totais do funcionalismo do Congresso?

Atenda-se ainda a que, ao contrário do que se afirma num dos considerandos do decreto n.º 10:438 e artigo 20.° da lei n.° 1:668, autorizando o acréscimo da desposa anual de 200.000$, não fixa que seja «para aumento e benefício do pessoal da Secretaria do Congresso da República».

Por todas estas razões e ainda porque, incontestavelmente, o Govêrno com o decreto n.º 10:438 contrariou a vontade do Poder Legislativo expressa no artigo 20.º da lei n.° 1:668 e confirmada na parto do artigo 2.° da lei n,° 1:722, suspensa pelo mesmo decreto, não deve êste subsistir, pelo que tenho a honra de submeter à vossa consideração õ seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Continua em vigor o artigo 2.º da lei n.° 1:722, de l de Janeiro de 1925, na parte que diz respeito ao Congresso da República.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário. - Baltazar Teixeira.

O Sr. Baltasar Teixeira: - Sr. Presidente: o Govêrno suspendeu o artigo que por êste projecto se põe de novo tem execução, por entender que o artigo 32.º da lei n.º 1:355 se aplicava ao funcionalismo do Congresso. Como aí se estabeleço a equiparação de vencimentos para o funcionalismo de todos os Ministérios e organismos dêles dependentes, daí resultava que qualquer aumento de vencimentos, quê houvesse para o funcionalismo do Congresso, havia também de ser dado ao funcionalismo dos Ministérios. Mas não é assim.

O artigo 32.° da lei n.º 1:355 não se aplicou ao funcionalismo do Congresso.

É fácil demonstrá-lo, Sr. Presidente.

Se formos ver o decreto n.° 7:086, de 4 de Novembro de 1920, em que se baseia o artigo 32.°, vemos tabelas em relação ao pessoal de todos os Ministérios, e não em relação ao pessoal do Congresso,

Isto seria já bastante para se ver que o artigo 32.° não é aplicável a êstes funcionários. Mas há mais:

A lei n.° 1:355 tira quaisquer duvidou que pudessem ainda restar sôbre a aplicação do referido artigo. É o artigo 14.° que o diz claramente.

Sr. Presidente: é evidente que se o artigo 32.° se aplicasse ao funcionalismo, do Congresso, o artigo 14.º não era preciso. Seria uma redundância.

Devo ainda observar que em todas as leis que estabeleceram melhoria do vencimentos há um artigo referente aos funcionários do Congresso, pelo qual é autorizada a comissão administrativa a aplicar os seus princípios àqueles funcionários.

Sendo assim, não tem os funcionários dos outros Ministérios que pedir qualquer equiparação de vencimentos aos dos funcionalismo do Congresso, por virtude da organização ultimamente decretada.

Mas, porque é ao Congresso que compete a interpretação das leis, b porque é preciso que demos fôrça ao Govôrno para poder resistir a quaisquer reclamações que, como acabo de provar, seriam injurias, eu mando para a Mesa uma moção que traduz a doutrina que acabo de expor.

A moção é a seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados, considerando que a doutrina do artigo 32.º da lei n.° 1:355, do 10 de Setembro de 1922, não se aplica em relação aos vencimentos do funcionalismo do Congresso da República, passa à ordem do dia. — Baltazar Teixeira.

O orador não reviu.

Foi admitida a moção do Sr. Baltasar Teixeira.

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): — Sr. Presidente: apenas duas palavras de explicação a V. Exa. e à Câmara.

Quando foi publicada a reorganização

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dos serviços do Congresso, o funcionalismo civil e militar, pelas pastas das Finanças e da Guerra, começou a fazer as suas reclamações, dizendo, tanto uns como outros, que, estando o pessoal do Congresso até aqui equiparado ao pessoal do Ministério das Finanças, pedia para receber os mesmos vencimentos.

Compreende V. Exa. e a Câmara que esta doutrina não podia ser aceita nem pelo Ministro das Finanças nem pelo Govêrno, porque, feitas as contas, a simples equiparação pedida redundaria num aumento de despesa que pode computar-se em cerca de 200:000 contos anuais.

Chegou mesmo a correr o boato, de que a imprensa se fez eco, de que o Govêrno iria aumentar novamente as melhorias de vencimento dos funcionários públicos.

Em nota oficiosa o Govêrno desmentiu, tal afirmação e verificou que não era clara a legislação existente, visto que os funcionários do Congresso tinham durante muito tempo andado equiparados aos funcionários do Ministério das Finanças, sob o ponto de vista de vencimentos, parecendo ao Govêrno que a nova remodelação dos serviços do Congresso viria, por contrapartida, a reflectir-se em todo o funcionalismo público.

Eu bem sei que o Poder Legislativo, por uma disposição que está bem adentro da Constituição, tem a faculdade de administrar os serviços do Congresso c estabelecer AS subvenções a dar aos seus funcionários conforme melhor quiser entender.

Sei também, que os funcionários do Congresso tom. serviços especialíssimos: não podemos de modo nenhum confundir um redactor da Câmara dos Deputados ou do Senado com qualquer outro funcionário do Estado, nem a função dum taquígrafo com a dum funcionário de qualquer outra repartição pública.

Mas a Câmara compreende que eu tinha nas minhas mãos nesse momento apenas uma arma para pôr um dique à pretensão do funcionalismo público, e essa arma consistia em asar da lei-travão e suspender a reorganização do Congresso.

No emtanto, por consideração para com o Poder Legislativo, ao qual devo todo o respeito o veneração — porque sou fundamentalmente um constitucionalista - eu disse no próprio decreto que a minha resolução ficava sujeita à aprovação da Parlamento, exactamente para convidar o Poder Legislativo a ajudar me a interpretar bem as suas disposições e a resolver com acerto o problema.

Bem andou o Sr. Secretário da Câmara dos Deputados em pôr a questão nestes termos. Acho-a perfeitamente posta; e o que é preciso é que o Parlamento defina que as funções dos seus empregados são perfeitamente diversas das funções de qualquer outro funcionário público.

E assim pelo menos nos três países estrangeiros que conheço: em França, Inglaterra e Itália, onde os funcionários, parlamentares têm uma categoria diferente da dos outros funcionários públicos, com um tratamento também diverso.

O Govêrno aceita, evidentemente o projecto de lei do Sr. Baltasar Teixeira; aceita a moção apresentada e só tem de congratular-se por lhe ter sido facultada ocasião de fazer com aquele Poder Legislativo só manifestasse definitivamente, sôbre um assunto que eu deveria talvez; ter trazido confusões ao espírito, dos funcionários mas que porque as trouxe, necessitava absolutamente esclarecido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Se. Presidente: não quero de maneira nenhuma contrariar o projecto em discussão; mas como algumas das palavras do Sr. Ministro das Finanças estabelecem doutrinas e como eu desempenho lá fora outras funções que se relacionam com vencimentos, entendo que é preciso, que fique absolutamente definido o princípio que consta da moção do Sr. Baltazar Teixeira.

A teoria das equiparações resultantes da aplicação do artigo 32.° não se aplica aos funcionários do Congresso, segundo o relato feito pelo Sr. Baltasar Teixeira.

Acho bem que essa doutrina que estabelecida para que do hoje para o futuro os outros funcionários, que pela lei n.° 1:355 e outras leis de melhorias entendiam que tinham direito a essa equipar ração, se convençam de que o funcionalismo do Congresso, para efeitos de vencimentos. Não tem equiparações possíveis.

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O corpo do artigo 82,° estabelece que os funcionários que não têm equiparação de categoria, como por exemplo o médico, o engenheiro, o taquígrafo, etc., estão abrangidos pelo § 2.° dêsse mesmo artigo. E como os vencimentos, base orçamental dos funcionários do Congresso, eram perfeitamente iguais aos vencimentos dos vários Ministérios, era essa a equiparação que lhes devia ser dada.

Em todo o caso, depois de dizer estas palavras que a minha situação lá fora me obriga a dizer, eu não quero do maneira nenhuma contrariar o projecto, porque efectivamente fica estabelecido por quem de direito que os funcionários do Congresso não servem de padrão aos outros funcionários públicos, relativamente a vencimentos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — A primeira Conclusão curiosa a tirar desta discussão diz respeito à forma como o Sr, Ministro das Finanças interpreta as praxes parlamentares criadas, aquelas regras constitucionais que na Constituição não estão inscritas. A comissão de finanças apresenta um parecer em que diz que as leis e resoluções do Poder Legislativo devem sor cumpridas por quem do direito o nenhuma razão de justiça assiste ao decreto do Sr. Ministro das Finanças para suspender as resoluções da comissão administrativa.

O Sr, Ministro das Finanças, que leu êste parecer, em que a comissão do finanças afirma que nenhuma razão de justiça assiste ao seu procedimento; o Sr. Ministro das Finanças do uma República parlamentar, entes de que o assunto não merece mais discussão do que as palavras que empregou.

Entende que pode continuar no sou lugar com a confiança do Parlamento, enquanto um parecer do uma comissão, em que ninguém assina vencido, afirma que nenhuma razão de justiça assiste ao acto por S. Exa. praticado. Eis a primeira conclusão.

A segunda conclusão — e evidentemente curiosa — é que o Sr. Ministro das Finanças suspendeu há dias uma resolução da comissão administrativa do Congresso da República e o mesmo Sr. Ministro das Finanças vem hoje declarar que está de acordo com o parecer que anula a sua própria decisão.

Se assim é, para que suspendeu?

Então os Srs. Ministros das Finanças neste País praticam actos que emendam no dia seguinte, com a mesma facilidade com que se raspa do papel uma palavra mal escrita?

O Sr. Ministro das Finanças tem o dever de ponderar os actos que pratica o tem obrigação de manter as suas atitudes quando são tomadas com aquela ponderação que é precisa.

Desejo afirmar que assinei o parecer da comissão, que aceito o parecer da comissão o que não aceito a moção apresentada pelo Sr. Baltasar Teixeira.

Assinei o parecer o voto o parecer apresentado pela comissão de finanças e por ela sancionado, por entender que o Govêrno não tinha competência para suspender direitos do Congresso da República.

Mas não aprovo qualquer moção em que se pretenda indicar que os funcionários do Congresso constituem uma classe à parte das outras classes de funcionários civis da República, para afirmar que podem ter direito a vencimentos diferentes dos outros funcionários — o que não deve ser.

Não voto essa moção e continuo convencido do que êsses vencimentos devem sor organizados em termos de corresponderem aos graus que existem em todos os serviços públicos.

Não voto a moção, em que ao afirma a existência de uma classe especial de funcionários com remunerações especiais que não vão atingir outros funcionários da mesma categoria; porém, aceito o projecto de lei, porque entendo que o Sr. Ministro das Finanças não pode suspender a existência de uma lei.

A sessão legislativa havia sido adiada. O Sr. Ministro das Finanças não podia suspender a existência da lei, porque o § 2.° do artigo 1.° lho não concedia quando a sessão fôsse adiada, interrompida ou suspensa.

O Govêrno pretende afirmar, com a palavra «suspender», que a sua decisão não podia ser utilizada durante o período de adiamento ou suspensão dos trabalhos do Congresso da República,

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Voto o parecer, porque entendo que oram precisas disposições restritivas, o para que se não entenda que basta ao Govêrno uma autorização desta natureza para suspender uma lei do Congresso.

É justo que a Câmara se cerque de todas as garantias.

O Senado ainda há poucos dias, por uma moção, afirmou que o Govêrno já não tinha essa competência.

Entendo que o Govêrno não merece a confiança da Câmara, e por isso não aprovo a moção do Sr. Baltasar Teixeira.

Mando para a Mesa a seguinte

Moção

A Câmara dos Deputados, considerando que a permissão concedida ao Govêrno pelo § 2.° do artigo 1.° da lei n.° 1:648 está suspensa, pela forma do disposto nessa mesma lei, e não pode ser utilizada emquanto por lei não for novamente posta em vigor, passa à ordem do dia.— Ferreira da Rocha.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões: — Sr. Presidente: sempre que na Câmara se tem tratado de melhorar a situação do funcionalismo do Congresso, tenho dado o meu voto, gostosamente, para que a situação de funcionários tam largamente experimentados, e a quem tam violento trabalho por vezes se exige, não possa deixar de merecer do Estado uma consideração especial.

O funcionalismo do Congresso sabe que nem uma vez só — e há muitos anos sou parlamentar, — deixei de considerar devidamente a sua situação naquilo em que ela carecia de ser melhorada.

Mas também, corno o Sr. Ferreira da Bocha, entendo que não há o direito de criar, dentro do funcionalismo público, castas nem classes privilegiadas.

O funcionalismo do Congresso merece, evidentemente, que lhe reconheçam os serviços especiais e excepcionalíssimos que em determinados momentos da nossa vida pública presta; mas nem por isso se lhe deve criar uma situação que possa ser considerada dentro duma democracia como de favor.

Entendo também que o Sr. Ministro das Finanças não tinha, na verdade, capacidade para suspender aquilo que estava feito; mas não posso, como o Sr. Ferreira da Rocha, votar a moção do Sr. Baltasar Teixeira.

Ainda não há muito tempo me insurgi e continuo a insurgir, contra a situação dos funcionários dos correios o telégrafos. E não julgue o Sr. Ministro das Finanças que, aceitando a moção do Sr. Baltasar Teixeira, evita as reclamações do restante funcionalismo público.

Os funcionários públicos têm o direito de ser tratados igualmente dentro duma democracia e dentro do regime que vigora.

Tendo-me, portanto, insurgido contra a situação dos empregados dos correios e telégrafos, não posso aceitar a moção do Baltasar Teixeira.

Lavro até contra essa moção e contra as palavras do Sr. Ministro das Finanças o meu protesto, porque não desejo colaborar no descalabro financeiro em que continuaremos, se não houver mão segura para resolver assuntos dêstes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: muito poucas palavras direi, quási fazendo por assim dizer uma declaração, para dizer a V. Exa. e à Câmara que não posso votar, quer o parecer em discussão, quer a moção do Sr. Baltasar Teixeira, porque pertencendo — e desejaria no momento não pertencer para falar mais em liberdade — a uma classe que está lá fora e não tem culpa de que se passa nesta casa, não poderia ficar a bem com a minha consciência se nesta hora, em que se pretende, porventura, cometer uma excepção que vai ter naturalmente as consequências que o Sr. Nuno Simões acaba de apontar, não juntasse o meu voto ao daqueles que não concordam quer com o projecto, quer com a moção. Atrás de mim está uma corporação que sente comigo a excepção que porventura vai praticar-se; e eu não quero, por isso, nesta ocasião, deixar de pronunciar estas palavras, não em nome dessa corporação, mas ditadas pela minha consciência, contra o acto que a Câmara vai praticar.

O orador não reviu.

O Sr. Prazeres da Costa (em àparte): — Em todos os Parlamentos do mundo os seus funcionários constituem uma excepção.

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10 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: acabo do chegar à Câmara e fiquei surpreendido com o que se estava a discutir, porque, no geral, todos os projectos de lei que baixam às comissões têm lá sempre demora, e êste voto de reponte com dificuldade alguma.

Não sei se todos os funcionários dêste Congresso aprovam o que se pretende fazer ou o que já se faz.

Mas no momento em que se antevê uma situação melhor para todos...

O Sr. Maldonado de Freitas: — Com a vida cada vez pior!...

O Orador: — ... é precisamente neste momento que os serviços autónomos do Estado, que para outra cousa não servem senão para aumentar as despesas, como, por exemplo, os correios e telégrafos, que ainda ha pouco deram ao País o escândalo do extraordinário aumento dos seus vencimentos perante os de certos funcionários que só obtêm os seus lugares com muito estudo e trabalho — é precisamente neste momento que os serviços autónomos pretendem aumentar os vencimentos dos seus funcionários. Ora é bom que a Câmara demonstre que o tempo dos serviços autónomos acabou, se quisermos fazer uma administração séria e honesta.

O Govêrno tem também do pronunciar-se sôbre a conveniência de acabarem os serviços autónomos, que não melhoram nada e só prejudicam o Estado, dando maus exemplos às outras classes de funcionários.

Não vejo ninguém do Govêrno, não sei só êle já se pronunciou ...

Uma voz: — Já falou, o Sr. Ministro das Finanças.

O Orador: — Pois é bom que S. Exa. diga o que pensa a respeito da conveniência de acabarem, os serviços autónomos, para prestígio não só, dos serviços, mas do País.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Cardoso: — Sr. Presidente: a palavra para declarar à Câmara que o Grupo de Acção Republicana não vota a moção apresentada pelo Sr. Baltasar Teixeira; e não a vota justamente porque não quere criar para qualquer classe de funcionários uma situação especial e singular; e ainda para afirmar que as palavras ditas nesta Câmara, quando não são inutilizadas por um projecto de lei aprovado, nenhuma influencia podem ter lá fora, nem evitam, por maiores que sejais as explicações dadas aqui, que os outros funcionários, ou sejam militares, ou sejam civis, deixem de fazer as suas reclamações.

Estas reclamações só se evitam se a Câmara com um acto seu afirmar, o não por uma moção ou simples declarações, que os vencimentos dados a uma determinada classe não podem servir de têrmo comparação a quaisquer outros.

Sr. Presidente: a Câmara poderá aprovar ou não o aumento aos funcionários do Congresso; mas é uma cousa grave.

Os funcionários do Congresso merecem-me todo o respeito e consideração.

Apoiados.

Sou a primeiro a reconhecer que por vezes se lhes exigem serviços extraordinários; e ou, que já tive a honra de ocupar por mais de uma vez o alto lugar que V. Exa. agora ocupa, tive ocasião de ver o trabalho e a dedicação dos funcionários do Congresso.

E conheço os altos serviços dêsses funcionários; mas uma vez aumentados os vencimentos, outras classes civis e militares são também de atender.

Darei a V. Exas. um exemplo: um general com 40 anos do serviço recebe por mês 2.400$.

O director do Congresso recebe por mês, com o aumento proposto, 3.000$.

Eu pregunto: são funções que se podem equiparar?

Os altos serviços de um general, que podem ir até ao sacrifício da sua vida podem ser equiparados ao serviço do director do Congresso?

Êste aumento vai levantar muitos protestos por parte de outras classes civis e militares.

Se todos forem melhorados, isso trará um aumento de 200:000 a 300:000 contos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): — Eu tenho a impressão do ter falado claro; mas neste momento não me fiz compreender pelo Sr. Ferreira da Rocha.

Sr. Presidente: eu suspendi por decreto a nova organização dos serviços do Congresso porque estavam, ainda de pé as autorizações que o Govêrno tinha.

O Congresso, porém, é soberano; e se o Poder Legislativo entender que deve melhorar a situação dos seus funcionários, o Ministro tem que acatar essa resolução. E de facto o Congresso um serviço autónomo bem diferente dos outros serviços. Mas é grave êste aumento.

Eu sei que os parlamentares têm muita fôrça; e êle por um princípio constitucional se diz na Inglaterra que o Parlamento é capaz de fazer tudo, com excepção de fazer de um homem uma mulher.

Quererá o Parlamento ir por êsse caminho?

Vá, mas não se diga que o Ministro das Finanças não preveniu o Parlamento.

Eu concorri o meu dever.

Não tenho que me ofender com uma resolução dessa natureza.

Mas não me ofendo também porque o Sr. Ferreira da Rocha tivesse querido fazer dela uma questão política.

Acho a questão pequena de mais para questão política.

Confio, pois, nos parlamentares, na sua fé de republicanos e na alta missão de representantes da Nação, com as responsabilidades que essas duas situações lhes dão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: começando pelo fim, isto é, pelas últimas palavras do Sr. Ministro das Finanças, eu direi que não pretendo obrigar S. Exa. a fazer uma questão política da melhoria de vencimentos do director geral do Congresso ou de quaisquer outros funcionários.

No meu legítimo direito e dever de Deputado — já não digo de Deputado da oposição — eu cito apenas incongruências do procedimento de S. Exa., para pôr em foco a atitude em que S. Exa. estava, talvez, em face da Câmara.

Houve um projecto de lei que foi submetido ao Congresso da República e por êle aprovado.

Mus o Sr. Ministro das Finanças suspendeu a execução da lei.

Eu estou convencido de que êle não tinha competência para o fazer; e por isso eu voto o projecto de lei que anula o acto do Sr. Ministro das Finanças.

Analisemos a parte dos vencimentos agora.

Devem ou não os funcionários ser remunerados com vencimentos idênticos aos do outras caísses que lhe estão e equiparadas?

Devem-no por lei ou não?

Se o devem, não podo, certamente, a Comissão Administrativa do Congresso modificar qualquer disposição.

Se por si não existe essa obrigação, é então ao Ministro das Finanças que compete fazer uma proposta nobre sentido ao Parlamento.

Não há maneira de desviar para a Câmara responsabilidades que ao Sr. Ministro pertencem.

O seu dever é tomar a iniciativa das propostas destinadas a servir os interêsses do Estado.

Não procuremos, portanto, repito, desviar responsabilidades duns para outros, retirando a S. Exa. a obrigação de tomar para si certas responsabilidade s que tem perante a Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Baltasar Teixeira: — Sr. Presidente: não esperava de ter de usar novamente da palavra sôbre êste assunto. Parece-me que fiz há pouco a demonstração clara e evidente de que o artigo 32.° da lei n.° 1:350 não era aplicável aos funcionários do Congresso e isto duma maneira insofismável que ninguém poderá contrariar.

Fala-se na sua situação privilegiada.

Tal situação não existe; mas, quando assim fôsse, isso justificava-se pelo que se faz em todos os países onde há Parlamentos.

Em todos êles, o seu funcionalismo tem não só vencimentos especiais, mas até certas regalias como, por exemplo, a de residência.

Não é raro haver aqui sessões até alta madrugada; e a maior parte do funciona-

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lismo dêste Congresso ó obrigado por vozes, em noites invernosas, a atravessar a cidade para ir buscar o repouso a que tom direito.

Não podo, ó certo, a Comissão Administrativa dar residência ao funcionalismo do Congresso, porque o Palácio não possui as condições necessárias para isso

Além disso, Sr. Presidente, eu privo muito de perlo com todo o funcionalismo do Congresso desde 1911 e tenho muita honra de dizer que poderá haver bom funcionalismo em qualquer Ministério, mas melhor que e do Congresso da República não ha.

Corto ó que me chegam às vezes, reclamações; mas essas reclamações nunca são por motivos de negligência da parte dos funcionários.

Devo dizê-lo — e tenho muito prazer com isso — que aos meus ouvidos só têm chegado elogios, pela presteza, dedicação e atenção com que todo o funcionalismo do Congresso trata a todos nós.

Muitos apoiados.

Mas há miais. Devo ainda dizer a V. Exa. que quem tivesse lido o relatório da reorganização que foi publicada em 24 de Dezembro do ano passado, teria verificado que havendo no tempo da monarquia cêrca do uns 229 funcionários dentro dêste edifício, êsse número está hoje reduzido a 140 ou 141, não me recordo bera.

Tem havido sempre a preocupação de reduzir os quadros; e, tendo-se efectuado uma grande remodelarão dêsses quadros, eu não devo deixar de salientar que apenas existe, na situação do adido, um funcionário, além do número que elos comportam. Mas a Comissão Administrativa do Congresso da República seguiu êste critério, que noutros serviços, lá fora, eu não tenho visto seguir-se: poucos funcionários, mas bem remunerados.

E assim, temos, repito, reduzido o mais possível o nosso pessoal.

E de justiça, pois, que nós, que obrigamos, assim, o funcionalismo do Congresso a um trabalho muito mais exaustivo, lhe paguemos devidamente.

Há um outro aspecto a considerar. O funcionalismo lá do fora — e eu, com as minhas palavras não quero magoar êsse funcionalismo que, em meu entender, está fora do causa — o funcionalismo dos Ministérios tem horas normais de serviço.

Entra para o Ministério às 11 ou 12 horas, conformo é estabelecido no Regulamento, e sai às 17 ou 18 horas, tendo o rosto do tempo livro...

O Sr. Jaime de Sousa: — Excepto os militares.

O Orador: — Excepto os militares sim. Mas V. Exas. compreendem que não só podem estar a comparar as funções do funcionalismo civil com as funções dos militares; e nem os militares estão em causa como não está o funcionalismo civil.

V. Exas. têm muita razão: são mesmo muito mal pagos. Não tom a maior parte das vezes dinheiro para um fardamento que hoje custa contos de réis.

Mas que isso não sirva para que só não melhore os que podem ser melhorados som gravame para o Estado; que não sirva para que se não melhore o quadro do funcionalismo do Congresso que é melhorado à custa do seu trabalho, pela deminuição do quadro.

Peço a êsse funcionalismo que trabalhe, porque sou exigente.

Apoiados.

E com orgulho o digo: tenho recebido do funcionalismo do Congresso sempre as maiores provas de consideração.

O que lhe peco sempre é que trabalho para que soja recompensado êsse esfôrço.

É razoável, é legítimo ...

O Sr. Presidente: — Deu a hora de entrar-se na ordem do dia.

Vozes: — Fale, fale.

O Orador: — Peço então licença para ficar com a palavra reservada.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia.

É lida na Mesa a seguinte nota de interpelação.

Nota de interpelação

Ao Exmo. Ministro da Instrução Pública, sôbre o decreto n.° 9:880, que reorganizou o ensino normal superior, e sôbre o decreto n.° 10:250, que, introduzindo modificações no regime de preparação do

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docente nos estabelecimentos de ensino secundário, normal primário, industrial e agrícola, extinguiu a Escola Normal Superior da Universidade de Coimbra, tornando incompleta a tradicional Universidade com prejuízo dos interêsses do ensino e da cidade de Coimbra. — António Dias.

É aprovada a acta.

O Sr. Maldonado de Freitas: — Pedia a V. Exa. se dignasse consultar a Câmara sôbre só consente que amanhã, no período destinado ao antes da ordem, entre em discussão o parecer respeitante à selagem.

O Sr. Presidente: — Está na primeira parte da ordem do dia o parecer n.° 843, respeitante a êsse assunto.

É aprovado o requerimento do Sr. Maldonado de Freitas.

O Sr. Sá Cardoso: — Peço a Y. Exa. a fineza de consultar a Câmara sôbre se permite que, amanhã, no antes da ordem do dia entre em discussão o parecer n.° 803, projecto n.° 513, sôbre a criação duma freguesia no concelho de Torres Vedras.

O Sr. Presidente: — Esse parecer pode ser pôsto à discussão antes da ordem do dia.

O Sr. Maldonado de Freitas: — Concordo com êsse parecer; mas é necessário que seja discutido o projecto da selagem porque é de interêsse neste momento.

Apoiados.

Não pode êste projecto ser substituído por outro; conquanto, repito, dê o meu voto ao projecto a que se refere o Sr. Sá Cardoso.

O Sr. Presidente: — O requerimento do Sr. Sá Cardoso não pode invalidar uma resolução da Câmara.

A proposta relativa à selagem figurará na 1.ª parte antes da ordem do dia.

Continua o debate sôbre a reforma bancária.

Tem a palavra o Sr. Cunha Leal, que ficou com ela reservada.

O Sr. Cunha Leal: — Quem ouvisse falar o Sr. Ministro das Finanças na sessão anterior, julgaria que S. Exa. fez uma obra perfeita. É necessário desfazer essa impressão.

O orador começa por ler a resolução n.° 2 da assemblea de Génova sôbre moeda, para demonstrar que, ao contrário da doutrina que essa resolução estabelece, o Sr. Ministro das Finanças procura fazer interferir influências políticas na vida e funcionamento dos Bancos emissores.

Lê também a resolução n.° 3, que se refere às medidas a adoptar para se evitar a evasão de capitais, e o artigo 55.° do decreto em discussão, assim como o n.° 6.° do artigo 34.°, dizendo que, uma vez em prática, não conseguirão mais do que fazer precisamente o contrário.

Também a conferência de Génova na sua resolução 14.ª, quanto à regularização de câmbios, estabelece que todas as medidas artificiais, nascidas das necessidades da guerra, devem agora ser abolidas como representando, além de uma verdadeira inutilidade, uma autêntica inquisição fiscal.

Ora o Sr. Ministro das Finanças, com o seu decreto, não faz mais do que afastar-se dos bons e avisados conselhos que de lá fora nos vêm em matéria financeira.

Anda errado o Sr. Ministro das Finanças, e tam errado que, ainda no seu último discurso, veio agitar o espantalho da especulação cambial, apontando-a como causa única da nossa presente situação financeira. E o Sr. Ministro, pretendendo fazer valer as suas ideas, caminha por forma que, dentro de pouco tempo, mais não terá feito do que aumentar as possibilidades dessa especulação. A vingar o decreto, os Bancos procurarão, e hão-de consegui-lo, fugir a violências e execuções fiscais que sôbre êles agora estão pendentes. Porque é uma verdadeira inquisição, sem ao menos o uso dum simples processo sumário, aquilo a que se pretende submeter os nossos Bancos de emissão.

A preocupação do Sr. Ministro em republicaaizar a banca e garantir também maiores facilidades para o Estado, na opinião do orador, não passa de ser o fruto duma chantage.

Pretende o Govêrno obter maiores facilidades dentro dos organismos bancários? A justificação não colhe. Não concorda

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com a entrega dos descontos à Caixa Gerai de Depósitos e não pode crer que a noção que os homens do Govêrno formam da função dos Bancos seja apenas a de descontar letras de favor.

Pretende o Govêrno ter ingerência na administração do Banco Nacional Ultramarino, tanto na metrópole como nas colónias, sem reparar na incoerência do sujeitar os vice-governadores a nomear um governador eleito para êsse Banco, quando no Banco do Portugal os vice-governadores estão subordinados a um governador nomeado pelo Estado.

Refere-se seguidamente ao funcionamento dos Bancos emissores para afirmar que as faltas que o Sr. Ministro das Finanças lhe apontou não se verificam de facto.

Alonga-se em considerares e diz que uno compreende fixação de capitais com moeda nacional, pois à medida que a moeda só valoriza se rarefaz o numerário circulante.

Como hão-de assim os organismos bancários obter os aumentos de capital de que carecem?

Pois se as dificuldades crescem dia a dia, como se pode acreditar que os possuidores de disponibilidades escudos se resolverão a empregá-las em papéis dêsses Bancos?

Vem o Sr. Ministro das Finanças com o argumento da fusão no artigo 14,° do seu decreto; mas êle está em discordância com o disposto nos artigos 124.° e 125.° do Código Comercial.

O mesmo se dá com o artigo 120.° e seus parágrafos.

Quero dizer, o Sr. Ministro das Finanças ditatorialmente salta sôbre o Código Comercial. E isto é fazer obra subversiva, porque não respeita nenhum dos legítimos interêsses criados e consignados em leis vigentes, com um critério lamentavelmente simplista.

O direito de propriedade é o mesmo, quer ela seja individual quer ela seja colectiva.

Não pode, pois, o Sr. Ministro intrometer-se nesse direito do propriedade, pela forma porque o pretende fazer.

O poder discricionário que se arroga o Sr. Ministro merece um confronto com o que lá fora está estatuído quanto ao funcionamento dos Bancos, e êsse confronto é ainda bem comprometedor para a doutrina do decreto que o orador está atacando.

As disposições sobro depósitos no estrangeiro, venda imediata de cambiais do exportação, descontos dentro e fora do Banco de Portugal, a obrigatoriedade de certos limites para os juros de depósitos, merecem ao orador a mais acerba crítica porque, longo de contribuírem pari o embaratecimento da vida, só o aumento do seu custo acarretarão.

Essas disposições não sorvem para mais do que para perseguir uns estabelecimentos bancários, em proveito de outros.

Estamos caminhando para um regime de corrupção, que outra cousa não pode dar a perseguição acintosa que está inscrita na reforma bancária do Govêrno, que a esta hora deve estar arrependido de o ter publicado.

O aspecto constitucional deixa-o o orador ainda do parte; quero apenas frisar as perigosas consequências que viria a ter a aplicação do decreto.

E concluo renovando o sou aviso de formal o enérgica oposição da minoria nacionalista ao Govêrno.

Recuar não fica mal a ninguém do consciência, e o Govêrno ainda está a tempo.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Pedro Pita: — Roqueiro que a sessão seja prorrogada até conclusão dêste debate.

Rejeitado.

O Sr. Cunha Leal: — Requeiro a contraprova o invoco o § 2.º do artigo.

Feita a contraprova verificou-se de pé 47 Srs. Deputados e sentados 38, sendo portanto rejeitado.

O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): — Sr. Presidente: um dos pontos mais atacados pelos ilustres oradores que sobro êste assunto têm falado, é o carácter de violência extrema — dizem — que assumiu o decreto recem-publicado, no qual, entre disposições de carácter geral, tendentes a regulamentar o comércio bancário, se estabelece dou-

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trina relativa aos Bancos emissores com os quais o Estado tem contratos.

Causou-me espanto, Sr. Presidente, essa afirmação! Ainda não voltei a mini da surpreza que ela me causou. Estranho-a neste ambiente em que sempre se tem afirmado a doutrina de que o Estado, pelos seus órgãos legislativos, ou pelo seu órgão executivo quando devidamente autorizado, é competente para estabelecer as normas, que revoguem princípios anteriormente seguidos e que os Bancos ou entidades com as quais há contratos preestabelecidos têm apenas o direito de se conformarem ou não com as determinações do Poder Legislativo ou do Poder Executivo e de reformarem ou não os seus estatutos.

Sr. Presidente: a organização do Banco do Portugal, como Banco emissor, organização levada a cabo depois de laboriosos sacrifícios por parte dos homens que ao tempo ocupavam as cadeiras do Govêrno, é de um ensinamento tal, que eu não mo dispenso, neste momento, de refazer a história do nosso primeiro Banco emissor.

Antes de 1887 a emissão faz-se através de várias instituições bancárias, não só em Lisboa, como no Pôrto. A lei anterior havia permitida que determinados Bancos emitissem a coberto das suas reservas ouro e, dos seus efeitos do comércio, aquele quantitativo de notas que oram necessárias para facilidade de trocos, para facilidade de transacções e para facilidade de transferências do moeda.

Estavam êsses Bancos, evidentemente,, adentro da lei, exercendo uma função a que êles chamavam um direito adquirido. Consideravam-se na posse de um exclusivo aqueles que tinham, êsse direito e diziam — permita-mo V. Exa. o termo — arreganhadamente, ao Estado que não lhe era permitido voltar ao regime anterior, ao direito de príncipe, do fixar quem havia de fazer uma moeda nacional.

Estão sendo repetidos, agora, nesta casa do Parlamento e na imprensa, os argumentos que em 1877, dez anos antes de se fazer a organização do Banco de Portugal, como Banco emissor, pelo País fora se aduziram.

E eu não me furto a ler à Câmara, neste momento, aquilo que então joven jornal O Primeiro de Janeiro dizia num seu artigo que se encontra no folheto que aqui trago.

Leu.

O conferencista de então disse:

Leu.

Falou assim alguém que foi no País uma pessoa a cuja memória todos nós temos obrigação de prestar o culto do nosso respeito. Êsse alguém era Joaquim Pedro do Oliveira Martins.

Representará, acaso, uma doutrina bolchevista, esta opinião defendida por Oliveira Martins?

Não compreendo, pois, como se possa classificar de bolchevismo o que hoje pretende o Ministro das Finanças! Mas ainda que semelhante classificação fôsse de aceitar, não poderíamos deixar de reconhecer que o Ministro actual era muito menos bolchevista que Oliveira Martins...

O Sr. Morais Carvalho (interrompendo): — Não apoiado! Não apoiado!

Vozes: — Apoiado.

O Orador (continuando): — ... e menos ainda que Mariano de Carvalho, pois não faz o que êste fez, quando quis contratar com o Banco.

Mariano de Carvalho, na carta de lei de 1887, dizia ao Banco de Portugal esta pequena cousa que passo a ler.

Leu.

Amarrava o Banco por todas as formas, pondo-o na condição de aceitar o que lhe era imposto.

Mas, Sr. Presidente, sobe do ponto o meu espanto, quando vejo a combater a reforma bancária o ilustre Deputado Sr. Cunha Leal, porque me lembro que foi S. Exa. quem, aí por fins de 1920, em 27 de Novembro, se a memória me não falha, arrancou ao Parlamento uma lei na qual se dizia ao Banco de Portugal que emitisse 200.000 contos em notas. E o Banco de Portugal que pela sua lei orgânica e pelos seus contratos anteriores tinha a emissão de notas restrita a uma determinada quantia, porque era Ministro das Finanças o Sr. Cunha Leal e sabe que com êle não se brinca, logo no mesmo dia 27 de Novembro, por qualquer ordem ou sugestão, emprestava a uma casa de Lisboa, para a salvar, 500 contos dos 200:000 a emitir, e poucos dias

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depois, silenciosamente, reunia a assemblea geral do Banco e aceitava sem um protesto, se quere, a lei que aqui fora votada o que modificava o seu contrato.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Estive há pouco a ler no Diário das Câmaras, o relato da sessão em que o assunto foi verasdo e nele encontrei o seguinte: que o Sr. Ferreira da Rocha, num àparte, preguntou ao Ministro de então, que ora o Sr. Cunha Real, o que faria S. Exa. se o Banco não concordasse. A resposta do Ministro foi esta:

«Isso é com o Banco, não é consigo».

O Sr. Manuel Duarte: - E respondeu muito bem.

O Sr. Velhinho Correia: - É o que também se responde.

O Orador: - Eu não chego ao preconizado por Oliveira Martins, nem vou tam longe como foi Mariano de Carvaho, nem tam ràpidamente fiz o que o Sr. Cunha Leal.

«É o Govêrno autorizado a negociar com o Banco de Portugal, uma das partos contratantes».

O Ministro muniu-se do uma autorização.

V. Exa. faz outra cousa. Diz:

«Faça o Banco de Portugal o seguinte:...»

O Orador: — V. Exa. teve unia sorte que eu friso e que foi grande.

O Sr. Cunha Leal teve a sorte do ver que a direcção do Banco de Portugal, que não era de maneira nenhuma representante bastante da assemblea geral, ao ser publicada no Diário do Govêrno a lei de 27 de Novembro de 1920, cumpria nesse mesmo dia, à tarde, uma ordem que era dada no pressuposto de que o Banco de Portugal, pela sua assemblea geral, já tinha acatado as determinações que aqui lhe tinham sido estipuladas.

O Sr. Rocha Leal: — V. Exa. pode explicar que oredem foi essa o quem a deu.

Eu posso garantir que disse o seguinte: «que metia na cadeira quem quere que emitisse uma nota sem autorização legal, limitando-me a passar uma esponja pelo passado, em atenção a certas pessoas até de partido de V. Exa.

O Orador: - Não foi V. Exa. que deu a ordem: a ordem estava dada anteriormente; mas V. Exa. achou a autorização. O banco de Portugal, nesse mesmo dia em que foi publicada a lei, passava à casa bancária Nunes & Nunes os 500 contos para a salvar, e eram êles da verba de 200:000 contos que tinha sido autorizado a emitir.

O Sr. Cunha Leal: - Então que se verifique uma cousa: que o Ministro das Finanças de então não deu a ordem, nem dela teve conhecimento antecipado.

O Orador: - Já disse a V. Exa. que não foi V. Exa. quem deu a ordem; mas ela existia, se V. Exa. quisesse, poderia tê-la visto.

Sr. Presidente: parece-me que, quanto possível, mostrei pela história do Banco emissor, pela situação que o Estado sempre teve com aqueles com quem contrata, que a situarão do Estado foi sempre esta: por intermédio do seu órgão Legislativo ou Executivo, o Estado fixa aquelas cláusulas contratuais que quere que a outra parte aceite, deixando-lhe evidentemente a faculdade de as aceitar pela sua assemblea geral.

Se o Banco não as aceita, a resposta é aquela do Sr. Cunha Leal: «isso é com êle»!

Mas o Banco não há-de neste momento querer ser para mini constituído por piores rapazes de que aqueles bons rapazes que aceitaram a indicação dada pelo Parlamento no tempo do Sr. Cunha Leal, Ministro das Finanças, e que tam pressurosos se mostraram que na tarde de 27, após a publicação da lei já referida, cumpriam uma ordem dada anteriormente.

Apoiados.

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Com relação ao texto do decreto, naquela parte em que êle é apenas a cerzidura de legislação anterior, dispersa e estravagante, ou de disposições que o estudo de direito comparado me obrigava a inserir nele para acautelar os interêsses dos accionistas, dos depositantes e do Estado, eu também preciso de fazer, sem dizer ou ou pôr nomes, a história da situação da banca portuguesa no actual momento.

Bancos há que nunca cumpriram o disposto no artigo 162.° do Código Comercial, que estabelece que os Bancos se não podem fundar sem estar subscrito todo o capital social. E houve um que, tendo-se fundado com 1:000 contos de capital social, tinha, numa determinada altura 574 contos de capital não subscrito, tinha 470 e tantos contos a cobrar dos sócios; e inquerida da sua situação a instituição que devia velar pelo cumprimento da lei, obteve-se dela a informação de que êsse Banco estava a funcionar dentro de todos os preceitos legais.

É isto que não pode continuar!

Apoiados.

Vozes da direita: — Mas com isso estamos de acordo!

O Orador: — Não pode continuar uma legislação que consentia que houvesse Bancos que emprestassem aos accionistas o valor das acções com que êles concorriam, reduzindo assim subrepticiamente o seu capital social.

Apoiados.

Não pode haver bancos que mobilizem capitais comprando as suas próprias acções.

Não se pode admitir que continuem a funcionar Bancos que mobilizem os capitais que lhes foram confiados, empregando-os em explorações agrícolas e comerciais, além de certos limites, e fazendo depois uma distribuição de lucros absolutamente fictícia.

E não se pode consentir — condições estravagantes è insólitas que devem acabar — que eu ouça no meu gabinete, num determinado momento, dizer-se à vista de testemunhas, que se tendo feito um determinado empréstimo a uma entidade em escudos, a essa entidade se exija depois, com poder e sugestão, que êsse empréstimo seja transformado em divisas, e que um depósito que estava loage da mãe Pátria, adstrito à construção duma obra pública muito interessante, viesse por arbítrio das praças estrangeiras através da Europa o entrasse como cambiais na praça de uma das nossas melhores colónias.

Apoiados.

É isto que a Câmara quere que continue?

Eu desejo que os homens que aqui estão mo digam, porque sei o caminho que tenho a seguir. Mas hão-de dizer-me claramente, para que se não tenha amanhã a impressão de que sai daqui por ter feito uma reforma bancária, quando saí porque não sirvo os interêsses da alta finança portuguesa, que não quero ver cumprida uma parte do programa dêste Govêrno, no que se refere ao monopólio dos fósforos e dos tabacos. E preciso que se diga, para que o país o saiba, que pior do que a débâcle bancária são os monopólios, que todos nós não queremos.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — Como é preciso definir posições, eu declaro a V. Exa. que individualmente defenderei a liberdade da fabricação dos tabacos e fósforos.

O Orador: — A interrupção do Sr. Cunha Leal não tem interêsse, pois eu sei bem qual a posição de S. Exa. neste assunto; mas é bom que se marquem posições e se ataque o Govêrno com a coragem precisa, dizendo lhe que não serve os interêsses do país.

Prometi a mim mesmo ser hoje claro, e vou sê-lo.

Tenho interêsse em ver êsse grupo de action portugaise, o partido dos interêsses económicos, tomar conta do Poder, para ver se essa gente é capaz de governar contra a moral republicana e contra os republicanos. Que venham, mas digam quais são os seus intuitos.

O Sr. Cunha Leal, ao fazer a análise do decreto, tocou em alguns pontos para os quais chamo a atenção da Câmara.

S. Exa. quis decerto confundir a Câmara, porque, apesar de S. Exa. não ser um jurista, eu não me convenço de que S. Exa. não tivesse apreendido tudo quanto diz o artigo 14.°

O Sr. Cunha Letal entende que as

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18 Diário da Câmara dos Deputados

posições estatutárias são, quando omissas, aquelas que constam do Código Comercial, que ainda não foi revogado.

Ora S. Exa. que é leader dum partido conservador, ao querer fazer o ataque político, certamente não se dispensou do estudar êste decreto.

Como se compreende que um Banco estrangeiro, com poucos capitais, venha fazer a caça ao dinheiro português?

Procedi mal? Se não defendi bem os interêsses nacionais diga-o a Câmara claramente.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — Em 1921 foi dito que no Tratado com a Inglaterra existia uma condição que dizia o seguinte: «Os Bancos ingleses auteririam os mesmos privilégios dos Bancos portugueses», V. Exa., Sr. Ministro, podo informar-se com o seu colega dos Negócios Estrangeiros.

O Orador: — O artigo 2.° diz o seguinte:

Leu.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — V. Exa. tem a certeza de que essa reciprocidade existe neste caso?

O Orador: — Sr. Presidente: julgo ter ràpidamente esclarecido a Câmara sôbre os pontos que me incumbia esclarecer:

Primeiro, que não representa nenhuma violência aquilo que vem disposto com relação aos Bancos emissores.

Segundo, que é essa a nossa tradição histórica.

Terceiro, que os Bancos de Portugal o Ultramarino ficam perfeitamente livres de cumprir, na parte respectiva, aquilo que no diploma lhes é atribuído.

Isso é com êles, com os Bancos emissores.

Parece-me que com relação àquele conjunto de providências que eu julguei útil que fôsse introduzido no diploma, ainda Se não produziu nenhuma argumentação que as viesse destruir.

É necessário verificar por uma forma honesta com todas as sanções, e graves são as que introduzi, se os Bancos exercem apenas a função de especulação, no bom sentido da palavra.

A hora vai adiantada, o eu julgo ter respondido, sem brilho, mas com sinceridade, às observações feitas nesta casa do Parlamento pelos ilustres Deputados que usaram da palavra.

A questão está posta nítida e claramente entre o Ministro das Finanças e a Câmara dos Deputados da Nação Portuguesa.

Querem V. Exa. fazer desta reforma, que ó uma reforma de moralidade, que caiu bem em todo o país, uma questão política e lançar-se nas mãos dos adversários de sempre, que são os mesmos, por mais que modifiquem os seus nomes?

Ah! Sr. Presidente, eu não acredito que nenhum republicano queira, tomar êsse caminho.

Mas uns há que com certeza eu sei que não o podem fazer. São aqueles que, filiados no mesmo partido em que milito, são obrigados a reconhecer a constitucionalidade dêste diploma, porque no último congresso do meu partido assim o entenderam, Relativamente a êstes estou absolutamente seguro.

Com relação aos partidos da oposição, fez muito bem o Sr. Cunha Leal, em seu nome, pôr a questão como pôs,

V. Exas. são conservadores, vivem com os conservadores, estão ligados, politicamente, com fôrças conservadoras, o julgam que é essa a posição que devem tomar.

Oxalá que V. Exas. se conservem sempre de maneira a ser um partido de Govêrno dentro da República.

Mas, Sr. Presidente, neste momento e pessoalmente eu tenho apenas de dizer ao Sr. Cunha Leal e aos seus amigos que não é fazendo um ataque, que não é ameaçando, que não é destruindo nem arrasando êste decreto que chegam mais fàcilmente a estas cadeiras.

Venham V. Exas. quando chegar a sua hora.

Acho bem que venham, - tenho muito prazer em ver o meu País governado por conservadores, mas desde que esteja feito aquilo que é necessário conservar.

Não vale a pena conservar êstes Bancos, não vale a pena conservar êstes monopólios.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: acabo de ouvir o Sr. Ministro das Finanças, que quem atacasse a reforma bancária publicada em decreto era a favor dos monopólios.

Sr. Presidente: como vou atacar o decreto, publicado pelo Sr. Ministro das Finanças, desde já entendo dever repelir as suspeitas que S. Exa. lançou sôbre todos aqueles que não estejam de acordo com o decreto publicado.

O Sr. Ministro das Finanças tem de respeitar as opiniões dos Deputados da Nação, e não tem o direito de dessas bancadas, exercer uma espécie de coacção.

Sr. Presidente: exijo, livre como sou, que o Sr. Ministro das Finanças respeite a minha sinceridade, como eu respeito a de S. Exa.

Neste lugar, apenas procuro servir os interêsses da Nação.

A publicação dêste decreto faz-me lembrar a figura de Clemenceau, o derrubador dos Ministérios em França.

Êsse homem, após ter provocado, pela sua acção, a queda de variados Ministérios, foi um dia ao Poder. Depois de ter esgotado o seu Govêrno, ou de estar cansado de governar, procurou a sua própria queda para que ninguém pudesse ufanar-se de o ter derrubado.

Guardada a diferença das proporções, lembro-me de que o actual Govêrno, vendo próxima a sua última hora, êle próprio forjou a maneira de cair. E daí a publicação do decreto em questão.

Apoiados e não apoiados.

Há uma questão de que nos temos de ocupar: é a questão da constitucionalidade dêste decreto, a questão da sua legitimidade e aplicação da lei n.° 1:545.

Vem então o Sr. Ministro das Finanças dizer que é constitucional porque o congresso partidário resolveu que o Govêrno aplicasse a lei n.° 1:545, tantas vezes quantas quisesse.

Isto é a revogação do artigo 27.° da Constituição, que ninguém pode alterar, a não ser um Parlamento com poderes constituintes.

É um princípio que deve ser respeitado e principalmente por um democrata e por quem se diz partidário do parlamentarismo.

Querem ir contra o Parlamento? Está bem; mas numa República parlamentar não o podem fazer.

Leu.

Sr. Presidente: eu pregunto como é que se pode usar desta autorização mais de uma vez?

O que isto é, é a reforma do Código Civil.

Vários àpartes.

Revoga disposições do Código Comercial; revoga a lei de 96, e no fim trata de cooperativas.

Trocam-se àpartes.

Além disso, Sr. Presidente, estabelecem-se novas contribuições e novos impostos.

Vozes: — Não apoiado, não apoiado.

O Orador: — Aos que me dizem não apoiado eu respondo-lhes com o artigo 33.° do decreto.

Trocam-se novos àpartes.

Mas, Sr. Presidente, aos que me dizem não apoiado, querendo sustentar que o decreto com efeito diz directamente respeito à melhoria cambial, eu respondo-lhes, repito, com o artigo 33.°, pelo qual se vê claramente que êle não diz respeito à melhoria cambiai.

Não ´d na verdade êsse o seu objectivo.

E senão vejamos o que diz o artigo 33.°

Diz êsse artigo o seguinte:

Leu.

Quere dizer: o que diz respeito ao negócio de cambiais não está aqui, mas sim noutro diploma (Apoiados), está numa legislação especial.

Na verdade, Sr. Presidente, os objectivos dêste decreto são a nomeação de administradores para os Bancos emissores; a proibição ao Banco do Portugal do fazer descontos; e a limitação dum capital mínimo às instituições bancárias. E nada mais.

Não tem na verdade outros objectivos. E no que diz respeito à economia nacional, trata apenas do que diz respeito à metrópole, pois que para as colónias não há cousa nenhuma.

Pregunto ao Sr. Ministro das Finanças se conhece os embaraços que o banco estrangeiro levantou contra o empréstimo do Moçambique, e se não sabe que ainda há pouco tempo, segundo informação

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dos jornais, actos de hostilidade foram praticados por Bancos estrangeiros.

Diz o Sr. Ministro das Finanças também que isto tende a uma obra moral.

Devo desde já declarar, para informação da Câmara e do País, que sou partidário de que se reforme a legislação bancária.

Apoiados.

Mas não posso deixar de ser partidário do que isso se faça legalmente.

O Sr. Ministro das Finanças acabou de fazer um discurso interessante. Se S. Exa. o tivesse pronunciado, defendendo uma proposta de lei, aceitá-la-ia. Noutros termos, não.

Julgar-se há, porventura, que esta questão da legalidade dos princípios se tem importância para nós parlamentares e que é uma questão banal e indiferente para os outros?

Estão enganados.

A questão duma importância fundamental!

Amanhã os Bancos que têm contratos com o Estado eram vítimas duma tropelia. Êsses Bancos iriam ao Tribunal, e o Tribunal, poder independente, diria que o decreto era inconstitucional, que não devia ser acatado, E o Govêrno teria dado um mau passo.

Se o Sr. Ministro das Finanças trouxesse à Camara uma proposta, pedindo autorização para negociar um novo contrato com o Banco, ou uma reforma de regime bancário, compreender-se-ia.

Os Bancos não têm apenas uma função cambial: tem, sobretudo, uma função económica.

Os Bancos são um instrumento de movimento económico.

Por isso dentro da organização do Estado estão onde devem estar; e é o Ministro do Comércio que tom do ocorrer a todos os problemas integrados na existência económica da Nação.

É estranho, portanto, que o Ministro das Finanças faça neste decreto a reforma bancária, — o Ministro das Finanças cuja função é a de criar receitas, para a Estado e dirigir a tesouraria. Não é sua a função económica.

Mais uma voz se enganou o Ministério das Finanças.

Sr. Presidente: ou estou absolutamente convencido de que se esta medida aliás conveniente e necessária, tivesse sido trazida aqui para forma normal, e legal, ela não sairia daqui como está.

Eu estou absolutamente convencido, Sr. Presidente, de que nestas condições, êle não traria disposições de suspeição como contém.

É o que se pode chamar, na verdade, um grande castelo rico; mas dentro não tom nada; pois, a verdade é que não se sabe ao certo qual virá a ser o seu funcionamento.

Há, Sr. Presidente, uma cousa que desde já se sabe, que desde já está confirmado, qual é de tornar possível que parlamentares sejam nomeados administradores dos Bancos.

Além disto, Sr. Presidente, temos o artigo 30.° que diz o seguinte:

Leu.

Vê-se por aqui, Sr. Presidente, que há um Banco, que será o Banco de Portugal, privado de fazer descontos.

Sr. Presidente: permite-se à Caixa Geral do Depósitos que faça descontos, e proibe-se o Banco de Portugal que os faça.

Isto, Sr. Presidente, não só compreende. O que se deveria permitir, devia sei: o contrário disto.

Mas o Govêrno que diz ter todo o interessa em que se acentuo a melhoria cambial, porque ela interessa a carestia da vida, nem sequer atendeu a que a sua medida além do caricatural é também perniciosa, porque vai ser provavelmente, um factor para maior carestia de vida.

Uma vez em execução o decreto do Sr. Ministro das Finanças, campearia ausura que se aproveitaria das dificuldades do comércio de Lisboa o Pôrto que se tornariam mais agudas em face da situação de o Banco de Portugal não fazer descontos.

O que iria ser a taxa de descontos quando não houvesse o freio actualmente pôsto pelo Banco de Portugal?

Eu, Sr. Presidente, não quero admitir a frase do Sr, Cunha Leal em que classificou o decreto de brutalidade. Contentar-me-hei em considerá-lo uma audácia irreflectida, pois que a execução do decreto dará lugar a cousas inconcebíveis, polo que do absurdo encerrarão. Assim é que alguém que tenha em Paris, por exemplo, um depósito, em qualquer Ban-

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Sessão de 20 de Janeiro de 1925 21

co, de 200 francos que destine a aquisição de qualquer artigo para sou uso pessoal — e é isto uma hipótese que pode dar-se — ficará automaticamente inibido de descontar uma letra.

Essa pessoa ficará sem personalidade para o efeito de poder ter relações com o Banco de Portugal, apenas pelo motivo de ter aquele depósito nó estrangeiro.

Simultaneamente em que situação irão ficar determinadas entidades industriais ou comerciais que, exercendo a sua actividade em Portugal, tom a sua sede no estrangeiro, como por exemplo, a Companhia dos Eléctricos?

E o mesmo se poderá dizer em relação por exemplo, a determinados industriais que exercem a sua actividade na Metrópole ou nas colónias, que, sendo estrangeiros, têm lá fora capitais, como a casa Hinton, fabricante de açúcar na Madeira e a casa Hornung fabricante de açúcar em Moçambique.

Em virtude do grande sussurro o orador é dificilmente ouvido.

O Sr. Presidente (agitando a campainha): — Os Srs. Deputados que se encontram perto do orador estão falando mais alto do que êle, que está em uso da palavra; portanto eu peço a V. Exas. que falem mais baixo, pois de contrário não poderei ouvir o orador.

O Orador: — Todas essas entidades veriam destruída a sua personalidade para o efeito de continuarem neste País e exercício das suas actividades.

Que política económica é esta?

Será isto atrair capitais?

Creio que não! É antes provocar a sua fuga.

Já que êste Govêrno se, tem chamado radical, eu quero lembrar que em França Mr. Herriot fez cousa oposta àquilo que o Sr. Ministro das Finanças em Portugal pretende fazer:

Suprimiu impostos para os portadores estrangeiros de títulos franceses. Isto é que é uma maneira hábil de atrair capitais!

O que se quero fazer não representa mais do que uma audácia irreflectida!

No artigo que consigna as atribuições do Conselho Bancário figura o princípio — que absurdo! — que dá àquele Conselho o direito de fixar os juros dos depósitos, que não poderão ir além de 50 por cento da taxa de desconto do Banco de Portugal.

Mas que taxa será essa, se o Banco de Portugal não poderá fazer descontos nas praças de Lisboa e Pôrto?!

Isto não faz sentido! Isto não é sensato!

A análise do decreto está feita; mas não será demais falar ainda no que de perturbador êle contém, quando fixa o capital mínimo, dos Bancos, em escudos-ouro.

Dada aquela flutuação cambial que infelizmente ainda não conseguimos com inteira garantia remediar, eu pregunto o que será a situação dessas casas bancárias, uma vez postas na contingência de a toda a hora terem de alterar o seu capital expresso em escudos.

É fácil dizer num decreto: «os bancos aumentarão o seu capital». Mas como?

Com nova emissão de acções?

E seriam subscritas?

Sr. Presidente: em que irão êsses bancos empregar o aumento do capital?

Tudo isto são dificuldades de que o decreto enferma.

Procurei tratar dêsse assunto sem acrimónia, sem espírito de oposição ao Govêrno, que a não quero fazer. Mas estas considerações eram necessárias para que ninguém possa afirmar que quem combate um decreto dêstes é a favor dos bancos. É apenas pelo respeito da Constituição, da necessidade das fórmulas que ainda hoje são a melhor garantia da liberdade!

Assim é, porque as fórmulas foram desfeitas. Um decreto revoga as disposições do Código Comercial, artigo 24.°, que dizem respeito à acções de bancos, que são a cousa mais delicada que pode surgir.

Tudo isto ó feito com uma leviandade que espanta!

Com êste decreto o Sr. Ministro das Finanças substitui; suprime todas as garantias que o Código Comercial consigna nas suas disposições.

Apoiados. Não apoiados.

O decreto estabelece a nomeação de dois administradores para o Banco de Portugal, e outros dois para o Ultramarino, e ainda dois para Loanda e Lourenço Marques.

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Se tivesse sido o autor duma proposta de lei desta ordem, iria mais longe que o Sr. Ministro das Finanças, porque colocaria no Banco Ultramarino um governador nomeado pelo Govêrno, visto que as funções do Banco do Portugal na metrópole são as mesmas que desempenha no ultramar o Banco Ultramarino.

Apoiados.

Não faz sentido que no Crédito Predial o governador tenha a sanção do Govêrno, nomeado por mera confiança do Estado.

Quereria também que o governador do Banco Ultramarino fôsse da confiança do Govêrno, nomeado pelo Govêrno, se o Ministro das Finanças entender que se devo respeitar essa prerrogativa.

O que não faz sentido ó que o Estado diga que no impedimento do governador quem governa seja um homem em que os accionistas não têm confiança alguma.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — Quando se trata de Lourenço Marques e Loanda, são fiscais. Fiscais de si próprios!...

O Orador: — Não compreendo bem que um governador seja nomeado pelo Govêrno, e os directores eleitos pelos accionistas.

Isto pode dar lugar a todos os conflitos e perturbações; e pregunto eu: com que vantagem?

Com que vantagem, realmente, só colocam dois directores, um em Lourenço Marques, outro em Loanda, com esta anomalia chocante de primeiro se dizer que são fiscais e depois se determinar que são administradores?

A final de contas ficamos sem sabor se é bico ou cabeça, e temos de concluir que o artigo se fez apenas para criar dois bons lugares.

Mas seria por isto que o Sr. Ministro das Finanças dizia que queria sabor qual era a posição do Banco Ultramarino no continente e nas suas agencias nas colónias?

É para isto que o Sr. Ministro das Finanças coloca dois directores, um em Loanda, outro em Moçambique?

Se é para isto, direi a V. Exa. que o Sr. Ministro das Finanças «não consegue cousa alguma, porque onde se pode conhecer a posição do Banco, não é isoladamente, nas colónias, mas aqui na sua sede.

Então, para que serve esta parte do decreto, senão para dar duas conezias boas no ultramar?

Mas numa hora em que o Estado se propõe reduzir as despesas e reduzir o funcionalismo, em que o Govêrno declara que vai propor a redução do funcionalismo, colocar muitos funcionários como adidos, dando-lhos apenas 50 por conto dos seus actuais vencimentos, isto é, colocando-os em sérias dificuldades — quando o caminho do Govêrno deve ser arrancar do público a mania do emprego público, a mania do querer ganhar sem trabalhar — é que êste Govêrno como o um acto que não é moral, indo arranjar à custa alheia óptimos lugares para os oferecer aos seus amigos?!

Apoiados.

Se queremos prestigiar a República, mais: se a queremos acreditar perante o país, absolutamente aborrecido com o espectáculo que a política lhe está dando, é preciso combatermos medidas desta ordem.

É contra esta maré que temos de remar.

Sr. Presidente: declarei que não queria fazer oposição ao Govêrno; procurei por isso colocar a questão na sua máxima elevação, mas ninguém me obrigará a votar a validade de um diploma que repugna à minha consciência republicana, porque é atentatório do Parlamento, da Constituição e da República democrática em que vivemos e em que é preciso que nos mantenhamos.

Apoiados.

Termino enviando para a Mesa a minha moção.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Leu-se na Mesa a seguinte

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que a lei n.° 1:545 não confere ao Poder Executivo competência para publicar em decreto a reforma da lei bancária, mas tendo em atenção a conveniência de se legislar sôbre tal matéria, convida o Govêrno a transformar o referido decreto em proposta de lei, e passa à ordem do dia.

Lisboa, 20 de Janeiro de 1925. — Vasco Borges.

Foi admitida.

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O Sr. Rêgo Chaves: — Sr. Presidente: no cumprimento de um preceito regimental, mando para a Mesa a seguinte

Moção

A Câmara dos Deputados, considerando que uma comissão especial está de há muito encarregada do estudo do regime bancário e monetário das colónias;

Considerando que pela pasta das Colónias já foi apresentada uma proposta de lei para resolução da situação de Angola e que necessàriamente tal situação tem de ser examinada sob o múltiplo aspecto bancário, monetário e económico;

Considerando que há toda a vantagem em dotar aquela comissão de estudo e o Parlamento com o resultado do inquérito sôbre as vantagens e inconvenientes do regime até agora adoptado e forma como têm sido cumpridos os respectivos contratos;

Considerando da maior urgência que só proceda a um apuramento das contas existentes entre as colónias, e o Banco Nacional Ultramarino;

Considerando portanto que não há a menor vantagem, e até pelo contrário, em desde já se encetarem quaisquer modificações na organização e funcionamento do referido Banco:

Resolve:

1.° Convidar o Govêrno a proceder urgentemente ao inquérito referido, por intermédio de técnicos da maior competência;

2.° Habilitar a comissão de estudo do regime bancário das colónias e o Parlamento com resultados dêsse inquérito;

3.° Suspender todas as disposições contidas no decreto em discussão na parte referente ao Banco Nacional Ultramarino, e passa à ordem do dia. — F. Cunha Rêgo Chaves.

Sr. Presidente: esta moção poucas palavras necessita para sua justificação.

A questão que está sendo discutida pelo Parlamento já tem sido apreciada sob vários aspectos, desde o aspecto constitucional, que evidentemente muito interessa a Câmara — e eu, não sendo jurisconsulto, posso ter o sentimento de que o decreto da reorganização do regime bancário não é constitucional — até as razões apresentadas pelos meus ilustres colegas que são jurisconsultos e aos argumentos aduzidos relativamente à técnica bancária.

Já os oradores que me precederam se referiram a várias deficiências de técnica existentes no decreto; e eu não alongarei as minhas considerações com a repetição do que sôbre êsse ponto já foi expendido.

Sr. Presidente: eu não posso deixar de reconhecer que há de facto uma verdadeira discrepância entre os considerandos e o articulado do decreto.

O primeiro considerando do decreto diz:

Leu.

Se nós quisermos encontrar no articulado qualquer preceito que justifique êste considerando, não o encontramos, porque êste considerando é que serviu de escudo ao Govêrno para, na opinião daqueles que julgam o decreto constitucional, e poder publicar.

Se eu olhar para a proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Colónias tendente a resolver a situação de Angola, não posso deixar de notar a disparidade existente entre os dois relatórios: o do decreto e o da proposta do Sr. Ministro das Colónias, e entre o articulado dêste decreto e a matéria contida na proposta.

Se neste decreto o Sr. Ministro das Finanças julga essencial para a regeneração financeira e económica do país o saneamento monetário e cambial, a verdade é que o seu colega da pasta das Colónias não tem a mesma opinião pelo que respeita a Angola.

Vê-se que há, repito, uma disparidade nos modos de ver dos membros do mesmo Ministério.

Êste facto faz-me lembrar uma frase aqui pronunciada na sessão em que o Govêrno anterior caiu e em que se classificava de bloco de pedra solta o apoio que êsse Govêrno tinha a sustentá-lo.

Efectivamente hoje notamos também que o bloco de que é constituído o Govêrno actual não passa do um bloco de pedra solta, em que cada Ministro encara os problemas de forma diversa: em vendo o problema através de um guichet da caixa, o outro entendendo que o saneamento cambial é a única maneira que se impõe para o equilíbrio financeiro.

O segundo considerando diz o seguinte:

Leu.

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24 Diário da Câmara dos Deputados

Porque não só procedeu do mesmo modo seguindo-se os mesmos princípios com respeito a Angola?

Neste considerando há uma razão que julgo insuficiente, porque creio que, não se trata de instituições de natureza bancária que se multiplicaram o prolongaram, mas de outros organismos.

O Banco Nacional Ultramarino não exerce a sua acção apenas para as colónias, mas para todo o mundo, como só reconhece até pelos seus próprios anúncios.

Êsse considerando é o seguinte:

Leu.

Reconhece-se por êste considerando que os Lanços não dispõem de capital necessário para exercer a sua acção nas colónias e reconheceu-se que têm uma cabeça extraordinariamente pequena em relação ao corpo, do modo que então teremos que pôr a questão no pé em que ela devia sempre ter estado.

Já o Sr, Cunha Leal apresentou à Câmara os artigos que dizem respeito aos bancos emissores e V. Exas. viram que a única matéria que diz respeito aos bancos emissores é a seguinte:

Leu.

Por intermédio dos bancos emissores o Govôrno entendo que devo exercer uma acção de impulso, como se diz no seguinte decreto:

Leu.

Sr. Presidente; ainda temos outros considerandos para os quais chamo a atenção de V. Exa.

Por exemplo o considerando n.° 6, que diz o seguinte:

Leu.

Sr. Presidente: por mais que nós queiramos descobrir o que isto significa, não o conseguimos.

Vê-se, portanto, Sr. Presidente, que se trata apenas da fachada monumental de um edifício bastante velho, sem cómodos de qualidade alguma.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Não apoiado. Cómodos tem-nos, e muitos.

O Orador: — O que é um facto é que ou não lhe encontro Aquilo ,que desejava encontrar, isto é, a resolução do problema de Angola, assim como o não encontro também na proposta de lei trazida ao Parlamento pelo Sr. Ministro da Colónias.

São êstes, Sr. Presidente, os motivos que me levam a enviar para u Mesa a moção que já tive ocasião de ler à Câmara, pela qual eu peço o apuramento de contas com o Banco Nacional Ultramarino, de forma a que o Parlamento possa resolver o assunto devidamente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Rego Chaves.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se ao período do antes de se encerrar a sessão, e tem a palavra o Sr. Maldonado de Freitas.

O Sr. Maldonado de Freitas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o caso do notário Fernandes dos Santos, de Pombal, o qual na verdade se encontra em Coimbra, a negociar, apresentando atestados de doença, para não ir para Pombal.

Espero que S. Exa. mo diga o que há sôbre o assunto.

O Sr. Ministro da Justiça (Pedro de Castro): — Tomei conhecimento do caso e procederei como fôr de justiça.

O Orador: — Aproveitando a ocasião de estar presente o Sr. Ministro do Trabalho, visto que antes da ordem do dia não é possível poder fazê-lo, tomarei um minuto à Câmara para expor o meu pensamento.

Desejaria que S. Exa. me dissesse qual o motivo por que o pessoal do Hospital das Caldas da Rainha ainda não recebeu os seus vencimentos.

O Sr. Ministro do Trabalho (João de Deus Ramos): — Sr. Presidente: em resposta à pregunta do Sr. Maldonado de Freitas tenho a dizer que muito anteriormente tinha recebido solicitações das Caldas da Bainha para que sejam feitos os pagamentos aos funcionários do Hospital.

Desde que tomei posse desta pasta tenho ordenado que o pagamento se faça, como é justo. Mas a contabilidade do

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Sessão de 20 de Janeiro de 1925 25

Ministério informa-me que êsse pagamento não pode ser feito conforme a tabela publicada pela primeira lei de melhorias.

Modifiquei o coeficiente 10 para 12.

Nessa altura à contabilidade pedi uma nota descriminada de como eram feitos os pagamentos,

Comuniquei que êsses pagamentos não eram feitos como deviam ser com a base devida, porque a tabela que se estava usando não era a aprovada.

De maneira que a contabilidade entendia que por uma outra tabela deveriam ser feitos os pagamentos.

Indiquei que as folhas fossem feitas conforme essa tabela, mas a repartição do Hospital das Caldas da Rainha não se convenceu, e não fez as folhas segundo essa tabela.

Assim a contabilidade não pode satisfazer.

Há uma comissão de reclamações no Ministério do Trabalho.

Essa comissão tem o caso para estudo.

A quem compete decidir? Ao Sr. Ministro das Finanças.

Instarei com o Sr. Ministro das Finanças; mas S. Exa. não poderá decidir sem a comissão dar o trabalho por concluído.

V. Exa. sabe muito bem que as folhas não foram feitas conformo a tabela empregada pela mesma contabilidade, e daí o embaraço.

O Sr; Maldonado Freitas (interrompendo): — É uma batalha que dura há quatro meses!

O Orador: — Todas as contabilidades dependentes do Ministério do Trabalho aceitaram a tabela da contabilidade, menos essa.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. Maldonado de Freitas.

O Sr. Presidente (interrompendo): — O diálogo que V. Exas. estão fazendo será muito interessante, mas não pode durar muito tempo.

O Orador: — A culpa do atraso de pagamento é da culpa do funcionário do hospital, que não concordou com a forma de pagamento feita pela contabilidade que é, até hoje, a única forma legal de se fazer.

É para terminar pelo processo que V. Exa. deseja não recebiam e agora vão receber.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, 21, às 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia:

Parecer n.° 843, sôbre selagem.

Parecer n.° 848, que manda que continue em vigor o artigo 2.° da lei n.° 1:722, de 1 de Janeiro de 1925, na parte que respeita ao Congresso.

Parecer n.° 802, que cria a freguesia de Silveira, no concelho de Torres Vedras; e a que estava marcada.

Ordem do dia:

A que estava marcada, menos o parecer n.° 843, que passa para antes da ordem.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 50 minutos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Comunicação

Exmo. Sr. Presidente. — Tenho a honra de comunicar a V. Exa. que a comissão do Orçamento se instalou hoje, elegendo para seu presidente o Sr. Paiva Gomes e a mim para secretário, votou também a seguinte distribuição do Orçamento:

Receitas, Velhinho Correia.
Despesas do Ministério das Finanças, Viriato da Fonseca.
Justiça, Adolfo Coutinho.
Colónias, Abílio Marçal.
Interior, Pinto da Fonseca.
Instrução, Tavares Ferreira.
Comércio, Pinto Barriga.
Estrangeiros, Agatão Lança.
Guerra, Pires Monteiro.
Agricultura, João Luís Ricardo.
Trabalho, Prazeres da Costa.
Marinha, Mariano Martins.

Sala das Sessões, 20 de Janeiro do 1925.

O Secretário, A. A. Tavares Ferreira.

Para a acta.

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26 Diário da Câmara dos Deputados

Parecer

Da comissão de legislação civil e comercial, sôbre o n.° 843-C, que torna extensivas aos notários interinos, servindo em comarcas de 3.ª classe, as disposições da alínea g) do artigo 1.° da lei n.° 1:364, de 18 de Setembro de 1922.

Imprima-se.

O REDACTOR - João Saraiva.

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