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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

EM 3 DE FEVEREIRO DE 1925

SESSÃO N.º 24

Presidente o Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
João do Ornelas da Silva

Sumário. - Abre a sessão com a presença de 44 Srs. Deputados.

É lida a acta, que adiante gê aprova com numera regimental.

Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Tavares de Carvalho trata da falta e carestia do pão e do regime cambial, pedindo providências

O Sr. Tôrres Garcia manda para a Mesa dois projectos de lei: um relativo à cobrança de impostos para a Câmara Municipal de Coimbra e outro estabelecendo a obrigatoriedade de os editores enviarem exemplares dos seus livros à Biblioteca Municipal da mesma cidade.

O Sr. Presidente comunica que o Sr. Ministro da Agricultura (Ezequiel de Campos) pede em oficio que no Diário do Governou sela publicado o relatório da proposta de lei da reforma rural.

A publicação é autorizada.

O Sr. Sousa da Câmara pregunta se o mesmo Sr. Ministro já se declarou habilitado a responder à interpelação que lhe anunciou.

Responde negativamente o Sr. Ministro.

Ordem do dia - Continua a discussão do negócio urgente do Sr. Vicente Ferreira acerca do regime financeiro de Angola.

Os Srs. António Correia e Amaral Reis manifestam desejos de falar na presença dos Srs. Ministros do Comércio e da Agricultura.

Usam da palavra sôbre a questão de Angola os Srs. Cunha Leal e Vicente Ferreira, respondendo-lhes o Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos). Replica o Sr. Cunha Leal.

O Sr. Sá Pereira requer e a prorrogação da sessão até findar o debate.

O requerimento é rejeitado.

O Sr. Amaral Reis apresenta uma moção de ordem, que é admitida

Seguem-se no uso da palavra os Srs. Carvalho da Uva, Carneiro Franco, Álvaro de Castro, Vicente Ferreira, para explicações, e Cunha Leal.

Para explicações volta a usar da palavra o Sr. Álvaro de Castro.

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. - Substituições em comissões parlamentares. - Projectos de lei. - Requerimento.

Abertura da sessão às 15 horas e 17 minutos.

Presentes à chamada 44 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 87 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto do Oliveira Continha.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
Artur Brandão.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

Baltasar de Almeida Teixeira.
David Augusto Rodrigues.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco da Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Germano José de Amorim.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Aguas.
João Vitorino Mealha.
Joaquim José de Oliveira.
José Joaquim Gomes do Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel do Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Nuno Simões.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Valo Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Viriato Gomes da Fonseca.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abílio Corroía da Silva Marçal.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso do Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António de Abranches Ferrão.
António Lino Neto.
António Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Pinto do Meireles Barriga.
António Resende.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança,
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado do Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Feliz do Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado,
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João do Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João de Sousa Uva.
Joaquim António do Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge do Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartino Prazeres da Costa.
José Novais do Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.

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Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo do Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Afonso Augusto da Costa.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Lelo Portela.
António Albino Marques de Azevedo.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Sousa Maia.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rogo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Jaime Duarte Silva.
João José da Conceição Camoesas.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário de Magalhães Infante.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Rodrigo José Rodrigues.
Tomé José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.

Às 15 horas principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 44 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a acta.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Representações

Da Junta de Freguesia de Belas, pedindo para se decretar uma aclaração à lei n.° 1:645 sôbre foros.

Para a Secretaria.

Da Junta Escolar de Viana do Castelo, pedindo providências contra o despejo judicial de escolas de ensino primário.

Para a Secretaria.

Requerimento

Do major reformado Jaime de Matos Caldas e Quadros, de Castelo Branco, pedindo a sua reintegração ao abrigo da lei n.° 1:360.

Para a comissão de guerra.

Ofícios

Do chefe da repartição de finanças do 3.° bairro, pedindo autorização para comparecer naquela repartição, no dia 6 do corrente, pelas 13 horas, o Sr. Manuel Fragoso, para assistir ao julgamento dum auto por transgressão do imposto do sêlo.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracção e faltas.

Do Ministério da Agricultura, pedindo a publicação no Diário do Govêrno do relatório da proposta de lei sôbre organização rural, publicado no Diário do Govêrno n.° 12, 2.a série, de 15 do Janeiro findo, e que sejam tiradas 500 separatas que serão pagas pelo Ministério da Agricultura.

Aprovado.

Do Ministério da Justiça, enviando cópia duma exposição em que se solicita o aumento da verba destinada a diversas

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despesas da 2.ª repartição do mesmo Ministério.

Para a comissão do orçamento.

Telegramas

Da Junta Geral do Ponta Delgada e da Câmara Municipal do Ponta Delgada, pedindo para que no projecto sôbre tabacos seja conservado para os Açores e Madeira o regime actual.

Para a Secretaria.

Do Sindicato Agrícola do Viana do Castelo, protestando contra a execução injusta do imposto de turismo, sôbre carros de lavoura, o pedindo a sua revogação.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente: tinha a palavra pedida para usar dela na presença dos Srs. Ministros do Agricultura o das Finanças, porque desejava tratar na presença de S. Exas. das importantes questões do pão e da melhoria cambial.

Sinto que S. Exas. não estejam presentes, porque, dada a urgência que há em ventilar aquelas questões, eu sou forçado a, mesmo na ausência de S. Exas., fazer as minhas considerações, das quais poderão, todavia, S. Exa. tomar conhecimento amanha pelo extracto da sessão.

Tenho conhecimento de que encalhou o vapor que trazia um carregamento de trigo para Lisboa.

Devido a esto incidente, vai fazer-se sentir a falta de farinha.

Sei que já foram tomadas providencias no sentido do atenuar essa falta, tendo-se facultado o direito de se vender o pão sem peso.

Não posso concordar com semelhante concessão, e por isso lavro o meu protesto contra semelhante medida.

Não sendo possível vender o pão pelo preço normal, seria preferível consentir no aumento do preço do que permitir a sua venda sem exigência do pêso legal.

Isto vem desenvolver o gosto, já tam generalizado, pelo fornecimento dos géneros de primeira necessidade sem o pêso devido.

Ao Sr. Ministro das Finanças desejava preguntar quando S. Exa. tenciona continuar a política do seu antecessor quanto à redução do preço das cambiais e a valorização do escudo.

E absolutamente necessário seguir essa política, porque som a valorização do escudo não será possível deminuir a carestia da vida.

Em geral os comerciantes nunca hesitaram em aumentar dia a dia, na ânsia de alcançarem grandes lucros, os preços dos géneros que oferecem à venda, agravando a situação do consumidor, que é a eterna vítima da sua ganância.

Nestes termos, não se compreende que possa haver preocupações sôbre os prejuízos que lhes possam advir da maior valorização do escudo.

Ainda agora se verifica a ganância dessa gente, que tripudia sôbre os consumidores.

Fiada em que a baixa do câmbio não se acentue, continua elevando o preço dos géneros.

A sua única preocupação é enriquecer à custa do pobre consumidor!

Em geral os comerciantes não só contentam já com a antiga margem de 10 por cento de lucros.

Querem ganhar 50, 80 e até 100 por cento.

Termino por agora as minhas considerações para as continuar na presença dos Srs. Ministros, cuja chegada fico aguardando.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tôrres Garcia: - Pedi a palavra para enviar para a Mesa dois projectos do lei. Refere-se um a assunto que interessa directamente a Câmara Municipal de Coimbra.

Como se sabe, as câmaras municipais não podem por si próprias executar o ré laxe dos impostos que lhes não sejam pagos.

Têm de recorrer para os tribunais das execuções fiscais.

Sucede, porém, haver sempre grandes demoras no andamento dos respectivos processos naqueles tribunais, e, consequentemente, verifica-se o caso de passar um ano e às vezes mais sem que o recebimento dos relaxes se efectue,

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De maneira que êste estado de cousas foi remediado pelo decreto de 22 de Outubro do 1922 a respeito do município do Lisboa.

Suponho que êsse decreto foi ditado pela necessidade imperiosa de facilitar a cobrança coerciva das suas contribuições e impostos.

Assim o meu projecto de lei pretendo estender a doutrina dêsse projecto ao município de Coimbra que, precisando do dinheiro, tem para receber mais de dois terços dêsse imposto, o possibilidade alguma de o realizar pelos meios coercivos, porquanto a execução fiscal não está na sua alçada.

Já V. Exa. vê a importância que esta doutrina tem para o município de Coimbra - terceiro do País - o qual Mo tem outro processo para fazer face aos seus encargos.

O outro projecto de lei que mando para a Mesa tem por fim tornar extensiva à biblioteca municipal de Coimbra a imposição feita aos editores e autores, de enviarem as suas obras às bibliotecas públicas de Lisboa o Pôrto. Não me alargando em mais considerações, espero que a Câmara aceite êstes projectos de lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não estão presentes os Srs. Presidente do Ministério, Ministro do Comércio o Ministro da Agricultura, com quem desejam trocar considerações alguns Srs. Deputados.

O Sr. Ministro da Agricultura, em ofício de 22 de Janeiro, diz que, tendo sido publicada no Diário do Govêrno, de 15 de Janeiro do corrente ano, a proposta de lei sôbre organização rural, sem o relatório, pode autorização para ser publicada.

Vozes: - Não pode ser.

O Sr. Sousa da Câmara: - V. Exa. faz o favor de me dizer se o Sr. Ministro da Agricultura nesse ofício se dá por habilitado a responder à minha interpelação? É provável que diga alguma cousa a respeito da minha interpelação.

O Sr. Presidente: - Devo informar o Sr. Sousa da Câmara que na Mesa não há resposta alguma acerca da interpelação anunciada por V. Exa.

O Sr. Sousa da Câmara: - Creio que o Sr. Ministro da Agricultura desconhece as praxes parlamentares. S. Exa., não se dando por habilitado a responder à minha interpelação, não quererá agravar-me pessoalmente, mas êsse agravo cai sôbre a Câmara, visto que há cêrca de dois meses mandei para a Mesa uma nota do interpelação, e S. Exa. ainda se não deu por habilitado a responder, apesar de eu já ter insistido por duas vezes para que ela se realize.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre só permito a publicação no Diário do Govêrno do relatório da proposta de lei sôbre organização rural.

A Câmara autorizou a publicação.

O Sr. Pedro Pita: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à controprova.

O Sr. Presidente: - Aprovaram 36 Srs. Deputados e rejeitaram 33.

O Sr. Maldonado de Freitas: - Salvo o devido respeito, estou convencido de que houve êrro na contagem, visto ter entrado um Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Não há equívoco. A contagem foi verificada.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na

ORDEM DO DIA

Continua o debate sôbre o negócio urgente, do Sr. Vicente Ferreira acerca do regime financeiro de Angola.

É aprovada a acta.

O Sr. António Correia: - Sr. Presidente: desejo a comparência do Sr. Ministro do Comércio, e já é a terceira vez que peço para o Sr. Ministro comparecer.

O Sr. Amaral Reis: - Desejava preguntar se o Sr. Ministro da Agricultura está doente.

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O Sr. Presidente: - Continua em discussão o negócio urgente do Sr. Vicente Ferreira.

O Sr. Cunha Leal: - Sr. Presidente: ao contrário do que muita gente pensa o cuida, os actos dos Srs. Ministros não são por mal, mas por ignorância e desconhecimento dos problemas, e só assim se podem compreender actos irreflectidos, como o do Sr. Ministro das Colónias, nas instruções que mandou para Angola.

Eu ouvi com toda a atenção a resposta que S. Exa. deu ao Sr. Vicente Ferreira, e fiquei verdadeiramente surpreendido.

O Sr. Ministro das Colónias declarou que estava em presença dum problema grave, pois não havia numerário.

Sr. Presidente: estou cansado, não posso falar mais alto, e desejo ser ouvido, pois a isso tenho direito, como Deputado da Nação.

Apoiados.

Desejo pelo menos ser ouvido pelo Sr. Ministro das Colónias.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.

O Orador: - O Sr. Ministro das Colónias, para justificar o sou procedimento, disse: Não havia em Angola numerário suficiente para pagamento dos impostos, pois o indígena não tinha dinheiro para pagamento do imposto de palhota que vai a 36.000 contos e S. Exa. que não queria aumentar a circulação fiduciária para Angola, mas que a podia para Cabo Verde...

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos): - Eu não tenho culpa que os relatos estejam errados; o que disse é que ora preciso aumentar a circulação conforme o contrato de 1919.

O Orador: - Eu não ouvi muito bem o Sr. Ministro na resposta que deu.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos): - Eu explico. São 26:000 contos de circulação do Banco Ultramarino e 4:000 de equivalência da circulação da Metrópole.

O Orador: - Não compreendo essa equivalência, e V. Exa., que também tem uma preparação matemática, certamente que não a compreende.

Eu pregunto mais se o retirar cédulas de $50 para as substituir por certificados semelhantes de 1.000$, soluciona perante a consciência de V. Exas. o pagamento desta importância.

Eu compreendo que, se tiver um certificado dêsses e houver, por exemplo, diferenças de moeda, terei dificuldade em efectuar o meu pagamento. Mas o ter notas do $50 não me impede de pagar ao Estado a importância de 80$. Mas o Sr. Ministro das Colónias solucionou a falta de meio circulante pela contracção dêsse meio circulante.

E o mesmo que se disséssemos que não existia em Portugal o número de notas precisas para o pagamento duma determinada importância, e pegássemos, para resolver o caso, em todas as notas de $50 o as trocássemos por notas de 1.000$, as de 1.000$ por notas de 10.000$, etc.

É êste o critério de S. Exa.?

Parece que é o que se deduz das palavras do Sr. Ministro das Colónias, mas ou confesso que S. Exa. não me convencerá.

Mas S. Exa., a seguir, procura demonstrar que as afirmações do meu ilustre correligionário Sr. Vicente Ferreira, quanto à situação da balança de pagamentos de Angola, não eram exactas. E S. Exa. afirmou cousas que nenhuma estatística oficial lhe permite. S. Exa. sofre, neste momento, o que se pode chamar uma indigestão de Angola, perante a imensidade dos problemas que surgiram no seu gabinete, mas de nenhum deles S. Exa. tomou o devido conhecimento. E assim S. Exa. diz que as últimas estatísticas de Angola determinam um saldo na sua balança comercial.

Isso não é exacto.

A estatística de 1922 acusa de facto a existência dum saldo de 3:000 contos; mas a de 1923 acusa a existência dum déficit de 20 e tal mil contos, e eu já tive ocasião do dizer a S. Exa. como êsses números eram verdadeiramente fantásticos. E quem melhor pode determinar o valor desta minha afirmação é o governador geral, que, pela circunstância do querer que as afirmações contidas nas estatísticas fossem verdadeiras, caiu no desagrado do Sr. Norton de Matos.

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O regulamento das leis do alfândega diz que o valor dos objectos exportados, deduzidos 10 por cento para as despesas alfandegárias, representava uma média, visto a impossibilidade de côlher todos os dados referentes aos géneros de exportação.

O mesmo se fazia para todos os produtos.

Mas o que fez o Sr. Norton de Matos?

Determinou ao Sr. Tavares de Carvalho (que não é o Deputado) que sem se importar com o regulamento, de forma a dar como valores de exportação exactamente o valor que teriam nos mercados mundiais os géneros exportados, supusesse que êles entravam. E não se deduziam as despesas necessárias para trazer os produtos para Angola.

A êsse ponto o Sr. Tavares de Carvalho, actual Governador Geral de Angola, que me mostrou a correspondência trocada entre êle e o Sr. Norton de Matos, escreveu a S. Exa. um ofício em que dizia não poder dispensar-se de cumprir as leis das alfândegas, e entendendo que se lhe impunha uma falsificação dessas leis, êle não podia cumprir as prescrições do Sr. Norton de Matos. Êste, porém, de Londres, mandou dizer que exigia que a estatística se fizesse segundo as suas ordens.

Então, o Sr. Tavares de Carvalho, chefe da Repartição Superior das Alfândegas, publicou uma circular que mandou aos chefes das diferentes secções, determinando que, de acordo com as imposições do Sr. Norton de Matos, não cumprissem as disposições alfandegárias.

Vemos, pois, que o Sr. Ministro das Colónias se enganou, dizendo que actualmente a balança comercial de Angola era favorável.

Mas agora reparo que eu não tenho presente no momento o valor das exportações; mas creio poder citá-lo de memória.

Em 1923 andaria à volta de duzentos e tal mil contos.

O Sr. Amaral Reis (interrompendo): - Creio que 111.000$. E a importação por 37.000$.

O Orador: - Eu creio que há êrro nos números de V. Exa., mas, Sr. Presidente, sejam 111:000 contos, como citou o Sr.

Amaral Reis, ou sejam os 200:000 que eu afirmo que existem, V. Exa. verifica fàcilmente que mais 10 por cento sôbre essa importância, vem ainda agravar muito o valor do déficit.

De modo que estamos na situação de ter um Ministro das Colónias que a respeito da balança comercial de Angola tem erros como êstes: afirmar que existe um saldo positivo, quando na melhor das hipóteses, existirá um saldo negativo da importância que mencionei. Veja V. Exa. como é possível a um Ministro legislar sôbre uma província a respeito da qual tem tam insuficientes conhecimentos!

Mas o Sr. Ministro adoptou resoluções que me parecem sobremaneira cómicas. Assim, o Sr. Ministro telegrafou instruções das quais resultou a publicação do diploma a que aludiu o meu querido colega, o Sr. Vicente Ferreira.

Há nelas uma parte que interessa ao Banco Ultramarino e ao Sr. Ministro das Colónias: é a criação dos certificados do Tesouro. Êles discutem o caso, sob o ponto de vista da invasão das atribuições do Banco, ou porventura da quebra dos contratos. Eu, por mim, pregunto apenas o seguinte: criaram-se cédulas para quê? Para facilitar os trocos, naturalmente; nem para outra cousa servem as cédulas que são moeda subsidária. E então alguém já reparou no que há de cómico no acto de, depois do se criarem as cédulas, se pegar, por exemplo, em duas mil cédulas de cinquenta centavos e as concentrar num certificado de mil escudos? O que é que isto significa? A condenação duma política monetária anterior, ou a necessidade de se sair dum gâchis? E claro que seguindo esta ordem de ideas, iríamos entrar na discussão da matéria dos contratos, e o Sr. Ministro que deslinde isso com o Banco Ultramarino. Por mim, pregunto aponas: com que direito S. Exa. permitiu à Colónia, se ela tem necessidade de trocos, a concentração do cédulas pela simples vontade dum interessado? Então, S. Exa. antepõe-se às altas determinações do Sr. Norton de Matos, porque êste ex-Alto Comissário julgava necessária uma certa quantia para trocos, e o Sr. Ministro das Colónias permitiu a rarefação da moeda ou até a retirada da circulação de toda a moeda divisionária? E claro, que, então, da poli-

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tica de excesso do Sr. Norton do Matos, podemos cair na política do defeito do Sr. Ministro das Colónias.

Mas S. Exa., não contento com esta cousa de criar uma verdadeira nota de mil escudos, estabelecendo assim mais nitidamente a existência do duas circulações em Angola, a seguir criou "obrigações" do quinhentos escudos e de mil escudos, Essas obrigações poderão ir até limites que é conveniente definir para que a Câmara saiba as responsabilidades que o Sr. Ministro das Colónias pretendo arrancar. O decreto que se publicou em Angola, baseado nas instruções do Sr. Ministro das Colónias, que de memória, por não as ter presente, aqui as citou, diz o que vou ler.

Para nós vermos até onde pode ir esta emissão, precisamos de ter uma idea aproximada destas duas verbas de que fala o decreto, isto é, importâncias em dívida até 1 de Janeiro de 1925, o importância necessária para financiai1 as obras de fomento em Angola durante um semestre,

As circunstâncias do meu estado de saúde não me permitiram ir ler números exactos; os que vou citar são ditos do cor, mas ainda assim não andam tam longe da verdade, apesar de os não ler há meses, porque há meses não estudo o caso de Angola, como os citados pelo Sr. Ministro das Colónias.

À data do sair de Angola, por confissão expressa das respectivas repartições, as dívidas apuradas, que não serão a totalidade, do Govêrno da província à praça, não compreendendo, portanto, as dívidas aos funcionários públicos, andavam à rocia de 23:000 contos. Somemos a isto de Angola. Angola acusava um déficit do, pelo menos, 5:000 contos mensais. Assim, contando com os meses de Novembro e Dezembro, não poderemos contar as dívidas até 1 de Janeiro de 1925 por muito menos de 35:000 contos, Por consequência, nós já sabemos quais serão os limites aproximados da emissão de obrigações. Mas, além disso, podem emitir-se obrigações para o custeio das obras de fomento durante nm semestre. Se não estou em êrro, estava orçado que essas obras importariam durante o ano económico corrente em 60:000 contos, e, portanto, metade dessa quantia seriam 30:000 contos, que, somados com os 35:000 contos das dívidas, dariam 65:000 contos.

Mas repare a Câmara numa circunstância: é que a maior parte destas importâncias de obras, que não correspondem a orçamentos normais do Estado, não foi paga.

Realmente, certas obras estavam paralisadas, e naturalmente em seis meses é bem possível que venha a gastar-se muito mais do que os 30:000 contos, só do repente os credores caírem na arara de aceitar como boas as obrigações do Sr. Ministro das Colónias, que são obrigações do Sr. Carlos de Vasconcelos e não do Parlamento.

São, efectivamente, obrigações que S. Exa., na sua alta competência, determinou ao Sr. Governador de Angola que fizesse, parecendo até que S. Exa. tinha 80:000 contos na algibeira para dar a província, o que, se fôsse certo, seria o bastante para o elevarmos à categoria de benemérito da Pátria, pondo o seu retrato em medalhão aí em qualquer recanto do Parlamento.

Risos.

Mas o Sr. Ministro, ao que suponho, não está a dispor do seu dinheiro, mas do que é nosso, e então digo a S. Exa. que abusa.j Comprometa o seu dinheiro, e já não é pouco!

Apoiados.

Tudo o que seja calcular o limite mínimo destas obrigações em menos do 80:000 contos, creio que será um êrro. Pois o Sr. Ministro das Colónias pega nesses 80:000 contos e dá os com a mesma facilidade com que bebe um copo de água.

Esta maneira de dar o dinheiro dos outros, sem escrúpulos legais, não se pode admitir a um Ministro das Colónias, e muito menos a um Ministro da República.

Apoiados.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos): - V. Exa. dá-mo licença?

Tenho deixado estar V. Exa. a tirar os efeitos que pretende com os números apresentados: no emtanto, devo dizer que eu, com as minhas instruções, mandava apenas pagar cortas dívidas que não iam além de 20:000 contos. De resto, não conheço o diploma que V. Exa. está a

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discutir, ainda não o sancionei, e ainda hoje anulei uma portaria do Sr. Governador Geral de Angola.

O Orador: - V. Exa. na verdade diz as cousas por uma tal forma, que eu confesso que desejaria muito ter a inteligência de S. Exa. para o compreender.

Diz-nos o Sr. Ministro das Colónias que fixou determinadas obras, porém eu tenho a certeza de que S. Exa. não tem o orçamento dessas obras; e assim, não toado o orçamento dessas obras, tanto sabe se essas obras poderão custar mais, como menos, pois a verdade é que relativamente ao caminho de ferro de Loanda, cuja construção deve levar nos dois anos, S. Exa. despendendo metade da verba, ou sejam 30.000 contos, não sabe se ela será de mais, se de menos, e assim, em vez de restringir, poderá aumentar.

Esta é que é a verdade, visto que S. Exa. não tem os cálculos em sou poder como devia ter.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos) (interrompendo): - V. Exa. diz que eu estou a legislar para Angola, quando na verdade assim não é, visto que a província de Angola tem o seu Conselho Administrativo.

Ao Ministro compete apenas dar ou negar essas autorizações.

O Ministro das Colónias não pode de maneira nenhuma ter um conhecimento do todos êsses assuntos, pois a verdade é que para isso necessário era que fôsse um enciclopédico.

O Orador: - Eu na verdade nunca chamei ao Sr. Ministro das Colónias enciclopédico, antes pelo contrário, pois a verdade é que, se bem que tenha a máxima estima e consideração por S. Exa., o que é verdade é que o Sr. Carlos de Vasconcelos, como Ministro, está fazendo cousas verdadeiramente diabólicas.

S. Exa. na verdade, inverteu a ordem do problema, dando instruções à colónia.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos) (interrompendo): - V. Exa. está absolutamente enganado, pois a verdade é que eu não dei instruções nenhumas.

O Orador: - Tenho sempre o máximo prazer em que S. Exa. mo interrompa.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos) (interrompendo): - Eu pedi licença para isso.

O Orador: - Mesmo sem mo pedir licença, fica V. Exa. autorizado para o futuro a interromper-me, sempre que assim o queira e julgue necessário.

O que eu digo a V. Exa. é que, quando aqui nos apresentou a sua proposta, nos declarou o contrário do que agora nos diz.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos) (interrompendo): - O que eu digo a V. Exa. é que não podia, de maneira nenhuma' aplicar essa disposição som ouvir prèviamente o Conselho.

O Orador: - O que eu digo a V. Exa. é que tenho pena de não ter estudado no Colégio de S. Fiel, para compreender V. Exa.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos do Vasconcelos) (interrompendo): - Nunca estudei no Colégio de S. Fiel, mesmo porque o voo da águia nunca se pode imitar.

O Orador: - A águia sente as asas quebradas pelos aplausos dos amigos de V. Exa.

O que na verdade é um facto é que eu, por mais esfôrços que faça, não consigo compreender V. Exa.

Mas o Sr. Ministro, que devo naturalmente não dar directivas que pareçam ordens ao Conselho Legislativo, depois de amachucar o Conselho Legislativo de Angola, reduzindo-o a simples intérprete das suas instruções," isto é, invertendo todo o espírito da legislação, determina por sua vez ao Conselho Legislativo de Angola que, para se vingar desta humilhação, converta em sua sucursal o Parlamento da República, e isto é que é demais.

Temos, pelo menos, o direito de dizer que os membros do Conselho Legislativo quiseram ser honestos intérpretes da vontade omnipotente do Sr. Ministro das Colónias que, quando em sua casa se olhar ao espelho, deve dizer um pouco como

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aquela dos irmãos Quinteras, que ao chegar no espelho exclamava:

Eras tu, Pipiola!

Eras tu, Carlos de Vasconcelos!...

Risos.

Tanto é o poder e a omnipotência do Sr. Ministro das Colónias!

Vejamos pois o que estamos obrigados a fazer perante as ordens do Já r. Ministro das Colónias, seguidas fielmente pelo Conselho Legislativo da província de Angola.

Já o ilustre Deputado Sr. Vicente Ferreira o demonstrou com a clareza que é própria do seu talento; mas estas cousas precisam de ser repetidas, e por isso permita-me S. Exa. que eu laça neste ponto uma repetição acerca, da forma como se pagam as tais obrigações de 500$ o de 1.000$, que foram emitidas para efectuar pagamentos aos fornecedores de Angola.

Tudo quanto se escreveu, são palavras sem nexo.

Desde que não se impõe a obrigatoriedade de pagar, não há subvenções metropolitanas indispensáveis; só as haveria, dada a obrigação de pagar.

Assim ocorre-me preguntar: poderá a colónia pagar?

Angola está. onerada com 60:000 contos a despender para obras de fomento, dos mais 30:000 são para efectuar pagamentos, tem um déficit de 60:000 contos, e não lhe será possível, por isso arranjar reduções de despesa que lhe permitam pagar estas obrigações.

É um absurdo.

Quando se fez esta alínea a), já havia a certeza absoluta de que a colónia não podia pagar, e então eliminemos esta forma de pagamento.

Resta vermos as outras formas de pagamento, em que elas consistem o se diferem das instruções dadas pelo Sr. Ministro das Colónias.

Oh! Santa democracia! Oh! Santa independência dos Poderes!

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos) (interrompendo): - Eu não dei nem podia dar instruções ao Conselho Legislativo. O representante do Ministro é o Governador Geral, que submete os assuntos ao Executivo e, com a aprovação dêste apresenta-os ao Legislativo, que pode perfeitamente rejeitar as propostas vindas do Executivo.

O Orador: - Oh! Santa disciplina de Santo Inácio do Loiola!

Então o Sr. Ministro cerceou a autonomia o transforma a fiscalização em colaboração?

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos): - Eu procedi em conformidade com as bases orgânicas, e um correligionário de V. Exa., o Sr. Ferreira da Rocha, colaborou nessas bases.

O Orador: - O Sr. Ferreira da Rocha é de tal forma uma pessoa inteligente que, nem sequer chamado à pedra pelo Sr. Ministro das Colónias, concordará com êle. Tudo quanto lá se fez põe em foco a sua política colonial.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos): - Desde o momento em que essas instruções sejam seguidas põem em foco o Ministro, e o Ministro não precisa, para isso, da alta inteligência de ninguém. E, no dia em que V. Exa. as julguem que é necessário no Ministério das Colónias uma alta celebração, eu estou disposto a abandonar a pasta e a entregar a essa alta personalidade a missão que me foi confiada.

Digo a V. Exa., com toda a sinceridade, que investiguei por toda a parte do Ministério sôbre a orientação scientífica acerca da política colonial; no emtanto5 poucas indicações tive a êsse respeito.

O Orador: - Ora veja V. Exa. qual é o pensamento dos nossos Ministros das Colónias.

O Sr. Ministro das Colónias investiga, estuda, analisa e julga; colaboradores não são necessários.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos) (interrompendo): - V. Exa. está enganado, porque eu ouço os conselhos de todos e V. Exa. sabe-o muito bom, porque, já mós tem dado.

O Orador: - Eu dei apenas um conselho, que foi o de enviar um telegrama acautelando os interêsses do Estado na questão Sousa Machado, e continuo a aconselhar a V. Exa. muita vigilância, porque V. Exa. está dando instruções

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para Angola acerca de problemas que não conhece.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos) (interrompendo): - Eu dei instruções de ordem geral, e além disso tenho repartições técnicas e consultivas, como o conselho colonial, a quem posso recorrer.

O Orador: - Eu vou procurar não tirar muito tempo à Câmara mas, desde que V. Exa. vai dar a honra de me responder, eu vou pedir-lhe uma cousa: V. Exa., nos curtos minutos em que vou usar da palavra, não me interrompe mais.

O Ministro não leu aqui as suas instruções mas, propositadamente eu taquigrafei as suas palavras.

Em correspondência a estas instruções os membros do Conselho Legislativo escreveram:

Leu.

Pregunto agora a V. Exas.

O que aqui está não é a interpretação honesta e leal das instruções do Sr. Ministro das Colónias?

Eu sei que o Sr. Ministro me vai dizer que a frase "pagas na Metrópole" não quere dizer "pagas pela Metrópole", e nisso está a habilidade de S. Exa.

Mas então se nós não somos obrigados a pagá-las, porque o que se diz que "serão pagas na Metrópole"?

Porque se não indicou outro local para o seu pagamento, por exemplo a Cochinchina?

Porque é que se estabeleceu a obrigação de as pagar aqui? Porque o que se não pagam no deserto do Sahará?

Parece-me que a escolha do local deveria corresponder à proximidade do pagador.

Mas, de uma forma ou de outra, a verdade, porém, é que quem terá de as pagar será a Metrópole (Apoiados), e então, Sr. Ministro das Colónias, eu tenho o direito de lhe preguntar: quem o autoriza a prometer aquilo que não pode cumprir?

Quem é que autorizou o Sr. Ministro das Colónias a dizer a êsse Conselho Legislativo e a essas dezenas de milhares de portugueses que mourejam em Angola- e dos quais S. Exa. tam afastado está - que podem contar com o pagamento da Metrópole, no caso de lá não poderem pagar, sabendo-se, de antemão, que lá não podem pagar?

Para se ser tirano, é necessário ser grande e ter prestado importantes serviços ao País.

Mas, fora dêstes preceitos, nem todos são Marqueses de Pombal, para poderem mandar queimar os refractários na Trafaria.

E ainda assim a êsses mesmos o ferrete da história lhes ficou para sempre marcado na frente!

Mas para que a história, que marca tudo, ainda possa erguer êsses homens muito alto, e permitir lhes essas tiranias, é preciso que êles sejam grandes na concepção que tenham da arte de governar.

Sr. Ministro das Colónias: dê primeiro provas para tirano; mas começar por ser tirano sem dar provas, aplaudam-o ou não as galerias, é demais.

V. Exa., sendo grande, não tem, contudo, estatura, nem para Marquês de Pombal, nem para Bismarck. É possível que venha a tê-la, e oxalá que sim, porque Portugal precisa de estadistas, mas isto de nos bater o pé dali, sem ter dado provas para tirano, é ridículo.

Apoiados das direitas.

O Sr. Ministro tanto sentiu que tinha feito uma promessa em vão, uma promessa falsa, uma promessa de homem que promete pagar nada tendo, e não tem, que a certa altura nos declarou, a todos nós, que à Câmara competia habilitá-lo com as verbas necessárias para pagar. E o que é que isto quere significar, de monstruoso?

E que se diz para Angola que emita títulos, umas promessas de pagamento, e depois diz-se ao Parlamento que habilite O Ministro a pagá-los. Isto é a inversão de tudo! Pedisse-se a nós licença para pagar, e então emitisse-se os títulos com a promessa de pagar.

Apoiados.

O que se fez é a continuação da política da coacção e do abuso, e a essa política responde-se da maneira que o Regimento nos faculta, votando e usando dos meios legais.

Criaram-se títulos de crédito à sombra duma promessa de pagamento. Quem é o responsável por isso? E o Sr. Ministro das Colónias. Tem S. Exa. 80:000 contos para pagar? Ponha-os à disposição de

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Angola, e então está certo. De contrário, comete-se um acto de vigarismo político, e coloca-se todos nós, honrados portugueses que queremos manter o crédito português, numa ignóbil coacção moral: se recusamos, prejudicamos o crédito da Nação, o então somos obrigados a dar. Pois, Guião, garantimos também isto: não daremos. É a única resposta digna a dar!

Apoiados.

Quando a desordem só sobrepõe à ordem, quando tudo aparece numa grande anarquia governativa, quem é que tem o direito de dizer?: respeitem-se em absoluto os votos e faça-se uma obra serena.

Serenidade, perante o atentado?!

Serenidade, perante um Parlamento transformado em chancela?!

Serenidade, perante o abuso duma tirania que nem, ao menos, tem inteligência a fazer-se respeitar?!

Chancela medíocre de medíocres, perante a obra do outros medíocres, é isto o que se quero?

A isto responde a Nação pela nossa boca, pela boca daqueles que embora cheios de imperfeições por vezes sentem em si as aspirações da Nação, com os nervos a vibrar e a alma a sangrar: não, Sr. Ministro das Colónias, cresça e apareça; é demasiado pequeno para ser um tirano, e não chegará sequer, a ser um tiranete.

Muitos apoiados das direitas.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Colónias não fez a revisão das suas interrupções.

O Sr. Vicente Ferreira:--Sr. Presidente: sinto muito que o Sr. Ministro das Colónias não tenha querido responder desde já ao Sr. Cunha Leal, pois tendo S. Exa. prometido revelações importantes sôbre a questão que o debate, é natural que na Câmara haja grande ansiedade em conhecer as definições que S. Exa. prometeu.

Como S. Exa. porém não deseja elucidar-nos, eu vou replicar às considerações que S. Exa. fez ontem.

S. Exa. o Ministro, como a Câmara teve ocasião de notar, não soube eu não quis explicar as dúvidas, que eu suponho justificadas, sôbre a oportunidade e legalidade do diploma publicado, por ordem de S. Exa., no Boletim, Oficial de Angola. O facto de o Sr. Ministro nada dizer saber a matéria não impediu que S. Exa. rematasse as suas vagas considerações, com uma tam brilhante e entusiástica, provocarão, que provocou os aplausos das galerias e a interrupção da sessão.

Antes, porém, de entrar no assunto da minha questão urgente, eu desejo levantar uma afirmação do Sr. Ministro das Colónias. Eu não disse que a questão das transferências fôsse insolúvel; o que eu disse foi que S. Exa. não tinha visto bem o problema, que e não tinha entendido com o necessário cuidado e pretendia resolve; e por uma forma atrabiliária.

Para não diluir em muitas palavra, a importância do facto, mas desejando avivar a memória dos Srs. Deputados, eu vou recapitular o assunto "da falta de recursos da província".

Como é possível contestar a legitimidade das conclusões que eu tirei? Como é possível negar que na colónia se legisla para a Metrópole, como se as relações de mútua dependência entre uma e outra estivessem invertidas?

No corpo do artigo 2.° diz-se textualmente que as obrigações de dívida interna sorvem também para o "financiamento, durante o actual semestre, de obras de fomento".

É crível que pela contabilidade dos diferentes serviços provinciais se possa conhecer, com suficiente exactidão, o montante das dívidas de Angola até 31 de Dezembro de 1924; mas julgo muito difícil calcular a despesa a fazer "durante o semestre corrente" com as obras de fomento e o meu reparo é tanto mais justificado que o diploma não pormenoriza.

Eu não estou munido daqueles documentos de informações de que dispõe o meu ilustre correligionário Sr. Cunha Leal, mas posso talvez dispensar êsses documentos lendo o diploma publicado no Boletim de 24 de Janeiro de 1925.

Alínea a) A amortização realizar-se há nas épocas e montante de amortização que o Govêrno da Província determinar, efectuando-se o seu resgate em moeda da colónia, ou mediante as subvenções metropolitanas indispensáveis, no caso.

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Todos nós sabemos que o Sr. Norton de Matos iniciou muitos trabalhos do fomento que representam um encargo cujo montante se desconhece, o que por aquilo diploma se transferem para a Metrópole, em quantidade indeterminada, porque se não diz quanto há a gastar durante o semestre. Teoricamente pode ser tudo; muitos milhares de contos.

Na moção que enviei para a Mesa tive ocasião do apontar a inconstitucionalidade destas medidas.

Nas províncias ultramarinas a autorização das despesas é dada pelos respectivos conselhos legislativos, devendo, é certo, em última análise, sei sujeitas à confirmação do Sr. Ministro das Colónias. Em nenhuma base da lei orgânica das colónias se permite porém que as colónias legislem paru a Metrópole, como nenhuma lei permite que o Sr. Ministro transfira para esta os encargos daquelas.

Procurando responder às brilhantes considerações feitas pelo meu ilustre correligionário e amigo Sr. Cunha Leal, o Sr. Ministro das Colónias disso que luto era êle quem legislava. Quem legislava era a província.

Depois S. Exa. acrescentou que dera instruções, mas que competia ao Sr. Governador Geral submetê-las ao Conselho Legislativo, e que só depois do serem ali aprovadas poderiam ser promulgadas para valerem como lei, na colónia. Mais uma vez S. Exa. a - permita me que lhe diga - cometeu um acto pouco recomendável, qual seja o de alienar para os seus subordinados certas responsabilidades que S. Exa. deveria assumir por completo. Acho menino que S. Exa. não pode eximir-se a assumi-las, como vou demonstrar.

Numa entrevista que veio publicada no jornal O Século, do dia 10 de Janeiro último, lê-se o seguinte:

"Dei instruções ao governador geral para emitir obrigações pelas dívidas cuja satisfação é premente. Para lhes imprimir um carácter do fácil aceitação e, ao mesmo tempo, para fornecer o numerário à cobrança das receitas, determinei que se estabelecesse como cláusula..."

Como V. Exas. vêem, S. Exa. determinou:

"... determinei que se estabelecesse como clausula a recolha dessas obrigações no prazo de seis meses, e no caso contrário o seu pagamento em Lisboa, o que as torna verdadeiras cambiais, influindo. portanto; também na questão das transferências".

Como se vê, as responsabilidades cabem integralmente ao Sr. Ministro das Colónias, e a Câmara deve exigir-lhas.

Sr. Presidente: como muito bem acentuou o Sr. Cunha Leal, a criação destas obrigações de dívida interna, para pagamento das despesas públicas anteriores a 1 de Janeiro, e financiamento, no actual semestre, das obras de fomento, representa, em última análise, uma promessa que o Sr. Ministro não pode cumprir.

Não vou reeditar as razões por que estas obrigações serão forçosamente apresentadas à cobrança na Metrópole, pois que já foram expostas brilhantemente pelo Sr. Cunha Leal, mas quero acentuar que tam convencido estava o Sr. Ministro de que isso se daria que é êle próprio que diz na sua entrevista: "São verdadeiras cambiais que ajudarão a resolver o problema das transferências".

Não há dúvida; são cambiais, mas sem cobertura, e quando haja cobertura paga o Tesouro da Metrópole a diferença cambial.

Uma cambial nestas condições é assimilável a um cheque sacado a descoberto, e, se não estou em êrro, o Código Comercial considera dolosa a omissão de cheques nestas condições.

Diz-me o Sr. Ministro das Colónias que se trata duma operação do tesouraria.

Sr. Ministro: não há neste caso nenhuma operação de tesouraria. Há, como disso e repito, uma transferência ilegal de encargos, transferência que o Sr. Ministro nunca poderia fazer sem consultar, pelo menos, o Sr. Ministro das Finanças, para saber se o Tesouro estava habilitado a resgatar os títulos.

Em resumo, a gravidade dêste diploma é a sua inconstitucionalidade; é a criação do encargos para a Metrópole, sem autorização parlamentar o com a agravante do serem encargos de quantitativo não limitado.

Sôbre estas palavras, Sr. Presidente, termino as minhas considerações.

Tenho dito.

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O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos): - Sr. Presidente: sinto, neste momento, não ter a eloquência necessária para poder responder aos ilustres Deputados Srs. Ganha Leal e Vicente Ferreira; no emtanto, vou responder com a eloquência mais alta que os tropos: é a elequência da verdade.

O diploma legislativo trazido a esta Câmara é um diploma oficial.

Vou ler o telegrama, mas preciso primeiro dizer que a situação de Angola era do tal ordem que os serviços estavam paralisados. Caminho do ferro, casas particulares e várias construções estão paralisados por falta do verba necessária para o seu funcionamento.

Leu.

O Banco Nacional Ultramarino tinha de pagar 40:000 contos, e eu apenas lhe exigi 10:000 a 20:000 contos.

Não fui enérgico para com o Banco Nacional Ultramarino para não criar dificuldades ao Banco Emissor, para não lhe criar uma situação irredutível.

Leu.

Se não houve lapso na transmissão telegráfica do telegrama que mandei para o Sr. governador, êle deve dizer que escolhesse um tipo do fácil colocação, isto é, do uma taxa inferior a 500$.

Mas diz mais:

Leu.

Sôbre as cédulas digo o seguinte:

Leu.

Não estabeleci o pagamento pela Metrópole, mas na Metrópole.

O Sr. Vicente Ferreira (interrompendo): - Pagamento feito por quem?

O Orador: - Feito na contabilidade do Ministério das Colónias, com as disponibilidades que as colónias podem transferir.

Dirão V. Exas.: Foram encargos que o senhor criou.

Sr. Presidente: foram encargos que tinha de pagar imediatamente e cuja satisfação adiei por 6 meses.

Sr. Presidente: eu não estabeleci taxa nenhuma. Simplesmente mandei dizer ao Sr. governador geral de Angola, que conhece bem a praça, que escolhesse a taxa conveniente e mais justa.

O meu telegrama demonstra claramente que nunca foi meu desejo atropelar a lei,
que não pretendi ferir a Constituição, porque, sendo um republicano como sou, aceito como princípio basilar de uma democracia o respeito à lei.

Saindo do Ministério das Colónias, deixo ao exame de V. Exas. todos os documentos respectivos, por onde V. Exas. verão se alguma vez me afastei do caminho legal, e se não me escudei sempre em opiniões e informações que reputo as mais valiosas.

Posta a questão nestes termos, vou responder a algumas afirmações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Cunha Leal.

Referiu-se S. Exa. ao regime bancário do ultramar.

Acho, como S. Exa., que é de uma urgência inadiável reformar o regime bancário do ultramar.

Toda a vida económica das colónias está absolutamente sujeita à resolução dêste problema, e o Sr. Vicente Ferreira sabe muito bem que há uma comissão encarregada de elaborar uma proposta sôbre êste assunto.

Fazem parte dessa comissão pessoas da mais alta competência, e eu não teria a ousadia de ir resolver a questão sem esperar o resultado dos trabalhos dessa comissão sôbre o regime bancário ultramarino.

Foi nomeado o respectivo relator, e tenho a certeza de que, dentro do breves dias, terei em mão o parecer dessa comissão.

Tenho ainda a dizer ao Sr. Cunha Leal, sôbre obrigações de cédulas, que as minhas instruções não entram em minudências, e que o Sr. governador geral de Angola, que tem no Executivo o Procurador Geral da República para o informar da legalidade dos actos que pratica, apenas se limitou a reproduzir o decreto n.° 90 do Alto Comissário, Sr. Norton de Matos, que já tinha criado essas obrigações e êsses certificados de cédulas.

Disse S. Exa. que eu imobilizei as cédulas. Está S. Exa. enganado.

As cédulas estão imobilizadas no Banco Nacional Ultramarino, na importância de 10:000 contos, e, neste momento, estou em negociações com o Banco para que êste as coloque à disposição da província. Nas minhas instruções dizia ao Sr. governador que procurasse a forma de tornar aceitável essas cédulas.

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Disse S. Exa. também que eu infringi o contrato com o Banco.

Devo afirmar que tal não fiz e que, depois da resposta do Sr. director do Banco Nacional Ultramarino, lhe disse que me via forçado a mandar estabelecer essas obrigações.

S. Exa. disse que o montante dessas obrigações, era cêrca de 80:000 contos. Devo dizer que, pelas instruções que mandei transmitir, êsse montante não vai além de 20:000 contos.

Há um telegrama em que ou preguntava ao governador geral quais as verbas necessárias para satisfazer os compromissos durante três meses, porque supus êste prazo suficiente para o Parlamento me dar os recursos precisos.

S. Exa. respondeu-me que seriam precisos 15:750 contos, e que havia 8:000 contos de pagamentos urgentes.

Dava, portanto, 23:750 contos.

Dir-me hão V. Exas.: Mas a colónia pode pagar isso? Pode.

O Sr. Cunha Leal (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença? Sejamos claros.

V. Exa. diz nas suas instruções que há pagamentos urgentes e pagamentos devidos.

O Orador: - Aqui não há pagamentos devidos; há pagamentos urgentes.

Trava-se dialogo entre o orador e Sr. Cunha Leal.

O Orador: - Eu apresentei um relatório e nêle vem discriminada a situação da dívida flutuante de Angola. Tenho pena do não ter presente o mapa, para melhor elucidar a Câmara.

Mas posso dizer que o déficit de Angola está presentemente reduzido a 45:000 contos.

O Sr. Cunha Leal: - S. Exa. não percebe nada de Angola.

O Orador: - S. Exa. está a procurar por todas as formas deprimir o Ministro.

Disse, e repito, que o déficit estava reduzido a 45:000 contos.

Eu curo pelas informações oficiais, não curo por outras.

As informações que recebi do governador geral são de que o déficit está orçado em 45:000 contos.

Outra cousa não posso dizer à Câmara, porque o orçamento de Angola não está no Ministério das Colónias.

O Sr. Cunha Leal: - Não pode estar porque não há orçamento aprovado.

O Orador: - Eu não sou culpado desta situação.

Estou a procurar pôr em ordem uma cousa que está completamente dessarranjada.

V. Exas. preguntam se a colónia pode pagar.

A colónia pode pagar melhor daqui a seis meses do que agora.

O que eu fiz e ultimei foi uma reforma de pagamentos.

Tinha de pagar agora, e procurei a forma de pagar só daqui a seis meses, para dar à colónia os recursos necessários para êsse fim.

S. Exa. diz: mas se a Câmara lhe recusar êsses recursos?

Eu não descurei o assunto; não me apeguei pura, e simplesmente à idea do financiamento de Angola nos termos em que o apresentei à Câmara.

Eu procurei obter créditos externos para lhe acudir, e encontrei-me em face de duas propostas, que já tinham sido apresentadas ao Alto Comissário Sr. Rêgo Chaves.

Uma delas envolvia o monopólio dos tabacos e dos armazéns gerais ou, explicando melhor, era uma proposta de empréstimo de 41 milhões e meio de libras, das quais a colónia recebia 1 milhão e meio oito dias depois de assinado o contrato.

O resto do empréstimo era para obras e, para essas obras, a base estabelecida era o price-cost, e mais 16 por cento.

Para a realização dêsse financiamento formava-se uma companhia com um capital de 15:000 contos.

Dava-se ao Estado 15 por cento dêsse capital e 50 por cento dos lucros do exercício.

Essa Companhia tinha por fim a exploração do monopólio dos tabacos, dos armazéns gerais e de duas quedas de água em Angola.

O tipo do empréstimo era de 80, ao juro de 7,5 por cento.

V. Exas. compreendem que eu tive de

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pôr de parto imediatamente êsse empréstimo; em primeiro lugar pelos benefícios que só iam dar a essa Companhia e, além disso, porque o tipo do contrato ora ruinoso.

Tratei depois de examinar uma proposta de empréstimo da Companhia dos Diamantes.

Devo explicar a V. Exa. o que era êste empréstismo:

A Companhia dos Diamantes, pelo contrato que fez com o Sr. Norton de Matos, obrigava-se a fazer anualmente uns determinados suprimentos o daí por diante seriam metidos na conta do participação do Estado, nos dividendos da Companhia.

A Companhia dos Diamantes, depois de fazer alguns suprimentos, efectuou um empréstimo de 590:000 libras, e como nessa ocasião havia a esperança de que o franco belga tivesse uma melhoria e como a Companhia usava do direito de opção garantido pelo contrato, pediu que parte dêsse empréstimo fôsse convertido em francos belgas ao cambio do dia, o que deu pouco mais ou menos 20.337:377 francos.

Porém, o franco belga, posteriormente, desvalorizou-se do tal forma, que êsses francos representam hoje apenas 200:000 libras.

A Companhia ofereceu depois ao Sr. Norton de Matos um empréstimo de 600:000 libras, com a condição de os 20 milhões de francos serem convertidos em libras.

Foi já o Sr. Rêgo Chaves quem tratou desta questão, e S. Exa. não aceitou esta fórmula, que foi depois substituída por outra.

Devo esclarecer que esta outra fórmula também não foi aceita, e eu achei interessante romper neste momento as negociações, e apresentar à Câmara a proposta do financiamento de Angola, para mostrar a êsses prestamistas que o Govêrno e a Metrópole estavam prontos a auxiliar a província, deixando Angola de ser a praça de todos os financeiros em apuros.

Não posso, neste momento, dizer à Câmara outra cousa que não seja afirmar que vou analisar com o maior cuidado as condições em que o empréstimo foi apresentado, procurando salvaguardar, por todas as formas, os interêsses do Estado.

Devo acentuar que imo procurarei, de forma alguma, infringir a lei, nem saltar sôbre a Constituição.

O que fiz foi adiar pagamentos, que tinha de fazer neste momento, para daqui a seis meses ou um ano.

O Sr. Amaral Reis: - V. Exa. deu a Metrópole como garantia?

O Orador: - Não a dei nem estava autorizado para a dar. O que pode ter havido é uma confusão do governador geral.

O Sr. Amaral Reis: - A verdade é que, apesar das declarações de V. Exa., Angola continua a ser ludibriada.

O Orador: - Angola não está sendo ludibriada, porque os títulos que se passaram sito a indivíduos, credores da província,, que há seis e oito meses não recebem o que lhes é devido. O Sr. Amaral Reis não deve empregar o termo "ludibriada", pelas consequências que daí podem advir.

Desde que ponhamos em dúvida o êxito da operação, os títulos não serão recebidos.

O Sr. Cunha Leal: - V. Exa. disse ao governador geral que as obrigações eram pagas na Metrópole. Está isto bem explícito nas instruções dadas por V. Exa.

O Orador: - É o têrmo que geralmente se emprega. Não são pagas pela Metrópole, mas na Metrópole, o que é diferente.

Poderá ter havido uma confusão na redacção do telegrama, mas o meu intuito, manifestado já na entrevista que dei ao jornal O Século, é o de que o pagamento seria feito na Metrópole com as disponibilidades da colónia.

O Sr. Vicente Ferreira: - V. Exa. pode dizer-me se Angola tem disponibilidades bastantes para efectuar êsse pagamento?

O Orador: - Espero que daqui até um ano Angola terá essas disponibilidades.

De resto, trata-se de compromissos já existentes antes de eu estar nesta pasta.

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compromissos que têm de ser satisfeitos o cujo pagamento eu adiei por sois meses ou um ano.

A dívida flutuante de Angola ascende a cêrca do três milhões do libras. Se nós estamos dispostos a satisfazer os compromissos assumidos pela província do Angola, temos de tomar uma atitude; só V. Exas. não querem que êles sejam satisfeitos, então é melhor dizerem-no claramente, e eu não estorci aqui nem mais um minuto.

Não é, portanto, para estranhar que tenhamos de dar a Angola êste subsidio.

A divida colonial à Metrópole, afora os õ milhões a que se refere o meu relatório, ascende a 14 milhões de libras, até 1914.

Uni dos projectos que eu tenho em estudo é exactamente no sentido de dividir a dívida metropolitana, chamando as colónias a comparticipar nessa dívida dentro dos suprimentos que lhes foram dados.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

Os àpartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Cunha Leal (para explicações): - Sr. Presidente: pedi a palavra para explicações, porque nos encontramos neste momento em face de duas afirmações contrárias.

Eu disso que o Sr. Ministro tinha dado instruções segundo as quais a Metrópole garantia em último caso o pagamento do empréstimo; o Sr. Ministro das Colónias disse que não era exacto, e que se porventura tal doutrina tivesse sido interpretada, Angola excederia as ordens dadas.

Esta era a pedra fundamental da questão. Nós não podemos passar sem ler as instruções, porque sem isso a questão não fica escurecida.

Vamos, portanto, ler as instruções, porque êste caso não pode estar ao alvedrio de ninguém, nem mesmo ao "alvedrio" do Sr. Ministro das Colónias.

As instruções diziam textualmente o que já afirmei.

As ideas do Sr. Ministro chis Colónias são tam definidas que, dizendo-nos êle que esta parte "dívida flutuante interna" era apenas de 8:000 libras, acaba do declarar que é de 35:000 libras.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos do Vasconcelos) (interrompendo): - Dou a V. Exa. razão para todos os ataques, mas o que não tem é razão para duvidar das minhas intenções.

Existo outro telegrama em que me refiro à dívida flutuante urbana.

Há 3.000.000 de libras, umas pertencendo ao crédito dos 3.000.000 de libras, outras a dívidas em letras que hão-de ser pagas, e que eu não considero dívida flutuante interna.

O Orador: - O que, pelo menos, não deixa de ser dívida flutuante interna são os pagamentos aos comerciantes - e êsses já em Outubro eram de 23:000 contos - e aos funcionários.

Um àparte do Sr. Ministro das Colónias.

O Orador: - Se as minhas explicações se alongam, Sr. Presidente, deve-se isso um pouco ao Sr. Ministro das Colónias.

Mas a verdade é esta: um funcionário que recebe um telegrama não pode estar em Angola à espera das entrevistas explicativas do Sr. Ministro para interpretar as instruções que lhe são dadas.

Mas pela leitura vê-se que o Sr. Ministro das Colónias, que disso ter limitado as obras de fomento a determinadas, aqui não limitou nada, não podendo nós imputar culpas ao funcionário que cumpriu as instruções que recebeu.

Vem agora a parte essencial, que neste momento é a minha defesa do um funcionário que não pode ser vítima da versatilidade da opinião de um Ministro.

Vai em voz bem alta, para que todos ouçam,, o que vou ler.

Leu.

Paga Metrópole!

Que espécie do jesuitismo intelectual é este?!

Paga Metrópole!

Nenhum funcionário poderia entender outra cousa o, se o funcionário que recebeu estas instruções as cumpriu e amanhã o Sr. Ministro não quiser dar o seu "concordo" ao decreto que fez, cumprin-

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do-as, o Sr. Ministro perderá o respeito por si próprio.

Muitos apoiados.

Era isto que ou tinha, a dizer.

Vozes:- Muito bem.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigràficas que lhe foram enviadas,

O Sr. Sá Pereira (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro a prorrogação da sessão até se votarem as moções apresentadas sôbre a matéria em discussão.

É rejeitado em prova e em contraprova requerida pelo Sr. António Correia.

O Sr. Amaral Reis: - Sr. Presidente: em cumprimento das disposições regimentais envio para a Mesa a seguinte

Moção

A Câmara, ouvidas as declarações do Sr. Ministro no sentido de que suspenderá o decreto em questão, caso das suas disposições resulte qualquer encargo para o Govêrno da Metrópole, passa à ordem do dia. - Francisco Coelho do Amaral Reis.

Para a Secretaria.

Admitida.

Sr. Presidente: nunca julguei ter do usar da palavra no debate que está decorrendo nesta Câmara.

A minha situação é, na verdade, difícil, pois transformou-se um assunto de mera administração colonial num debate político que foi até à apresentação de uma moção de desconfiança ao Govêrno. No emtanto, serei muito breve nas considerações que tenho a fazer.

Sr. Presidente: é absolutamente necessário acudir à situação difícil em que se encontra a província de Angola.

Já se devia ter feito isso há muito tempo, sendo mesmo preciso declarar que a acuidade dessa situação já foi muito superior ao que é hoje, bem como que, se a questão das transferências criou sérios embaraços à província, também, por outro lado, lhe trouxe grandes vantagens para o seu fomento.

Na verdade, muitos dos capitais, que teriam sido ter ansiei idos da província de Angola para a Metrópole, não têem tido ali a aplicação que tiveram, por virtude dessas dificuldades do transferência.

A situação do Angola, que é deficitária, pode-se considerar como absolutamente deplorável.

Fizeram-se aqui afirmações sôbre o que seria a sua balança comerciei!.

Vou ler à Câmara alguns números.

Mas, se a situação, no que respeita à balança comercial é esta, não é melhor no que se refere ao aspecto financeiro.

Afirmou o Sr. Ministro das Colónias, e eu não posso pôr em dúvida a sua afirmação, que o déficit do Angola, orça por corça de 45:000 contos.

Não anda longe êste número do que está previsto no orçamento da província, ou sejam 00:000 contos.

A dívida interna de Angola deve andar por cêrca de 201:000 contos em escudos e 200:000 contos em libras.

Como V. Exas. vêem, a crise é profunda, e é por isso que não posso estar de acôrdo com as medidas sugeridas pelo Sr. Ministro ao Conselho Legislativo.

Onde é que a província de Angola vai buscar recursos para pagar tais encargos?

Dirá o Sr. Ministro que ao fomento da sua riqueza; mas sabe-se que, de facto, a capacidade tributária de Angola, que é relativamente pequena, está neste momento esgotada.

E, se considerarmos a situação do todos os países, teremos que reconhecer que não é de esperar uma rápida melhoria que permita suportar encargos tam importantes.

Êsse pagamento a meu ver, Sr. Presidente, só pode ser feito com a devida autorização do Parlamento.

Disse aqui o Sr. Ministro das Colónias que a província de Angola tem dívidas mais urgentes a liquidar, para o que seriam necessários uns 15:000 contos para dois a três meses, mas que se êsse prazo fôr além, isto é, se fôr de seis meses, aumentaremos 36:000 contos.

O Sr. Ministro das Colónias (Carlos de Vasconcelos) (interrompendo): - Eu apresentei à Câmara as medidas necessárias para se resolver a situação financeira de

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Angola, e assim, em quanto essas medidas não forem aprovadas, obras de fomento não se poderão realizar.

Esta é a minha maneira de ver; porém, se V. Exas. entendem que eu ando mal, nenhuma duvida tenho em me ir embora.

O Orador: - Note V. Exa. que eu não pedi a palavra para o atacar, antes pelo contrário, pois, a verdade é que desde que V. Exa. nos disse que transformou todos os déficits das colónias portuguesas em superavit, eu não venho senão louvá-lo.

O Sr. Ministro do Comércio (Carlos do Vasconcelos) (interrompendo): - O que ou tenho procurado fazer, com a ajuda dos governadores, é equilibrar os orçamentos, aumentando as receitas e deminuindo as despesas.

O Orador: - Eu já disse, Sr. Presidente, com toda a calma e com toda a sinceridade, que não tinha pedido a palavra para o atacar, pois a verdade é que tenho proferido palavras de louvor às qualidades de S. Exa., o haja vista a moção que mandei para a Mesa.

Esta moção está absolutamente de acordo com as declarações que S. Exa. fez.

Eu desejo que V. Exa. continue êsse seu esfôrço para acudir com medidas sábias e justas às nossas colónias: não apenas medidas de mero expediente, mas do facto, porque são essas as que podem resolver a situarão difícil em que as colónias se encontram.

São êstes os meus votos o creio que os desejos do País.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráfcas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Colónias não faz a revisão dos seus apartes.

Foi lida na Mesa e admitida, continuando em discussão a moção do Sr. Amaral Reis.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: já há tempo que o regime entrou em ditadura franca e aberta, e para o provar basta dizer que o Sr. Álvaro de Castro quando tomou conta da Presidência do Ministério, publicou um decreto ditatorial em que dizia: "emquanto o Parlamento não discutir - tal proposta- decreto que seja assim".

Êste simples facto demonstra que os Governos republicanos apenas querem o Parlamento para sancionar ou carimbar aquilo que os Ministros quiserem e entenderem necessário decretar.

O assunto em discussão é mais um exemplo dêste facto.

O Sr. Ministro das Colónias tendo apresentado à Câmara um projecto prudente a resolver o problema da província de Angola, e não tendo o Parlamento discutido essa proposta entendeu S. Exa. que devia autorizar o governo de Angola a emitir obrigações destinadas a pagar o que S. Exa. entende que são medidas de carácter urgente, mas declarando se no prazo de seis meses essas obrigações não estivessem recolhidas à metrópole pagaria êsses encargos; mas como êsses encargos devem orçar por 80:000 contos, quere dizer pé o País, apenas pela deliberação de um Ministro, assumo a responsabilidade do pagamento dessa importância.

Isto, que parece ser uma cousa única, tem sido a vida normal dos governos desta República.

Longo vai o tempo em que, uma verba de 50$000 ou 100$000 réis não era dispensada porque não estava orçamentada! E nesse tempo, Sr. Presidente, nos tablados dos comícios gritava se a todo 6sto Povo que a administração pública estava mal confiada!

Hoje não são 50$000 ou 100$000 réis, são dezenas de contos e o Parlamento acha bem!

Não sei o que o Parlamento resolverá sôbre a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Vicente Ferreira, mas sei que, se o Parlamento não disser ao Sr. Ministro das Colónias que tem do sair daquele lugar, sancionará, como norma de administração pública, que o Executivo pode gastar com autorização dos membros do Poder Legislativo tudo quanto quiser.

Êste lado da Câmara não pode deixar de votar a moção do Sr. Vicente Ferreira, porque nela o Parlamento afirma a sua independência e utilidade.

Sr. Presidente: outra moção foi apresentada da parte das maioria que também

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rolamos, o que se considera do desconfiança ao Govêrno.

Essa moção declara que, se a Metrópole tiver do pagar êsses encargos, conforme declaração do Sr. Ministro das Colónias, êsse decreto deve ser revogado.

Sr. Presidente: as declarações do Sr. Ministro são claras.

A leitura feita à Câmara pelo Sr. Cunha Leal, das instruções dadas pelo Sr. Ministro, mostra claramente que êsse decreto, nos termos em que está feito, é da responsabilidade do Sr. Ministro das Colónias.

Nestas circunstâncias, a moção mandada para a Mesa pelo maioria n ao é mais do que uma moção de desconfiança, pelo que a aprovaremos, bem como a que foi apresentada pelo Sr. Vicente Ferreira.

Tenho dito.

O orador nu o reviu.

O Sr. Carneiro Franco: -Sr. Presidente: vai largo o debate. As minhas considera iões pouco poderão adiantar ao juízo que a assemblea tenha a formar acerca do diploma em discussão.

Na minha qualidade do Deputado por Angola, só teria prazer em aplaudir os actos do Poder Executivo, quer êles partissem do Br. Ministro das Colónias, quer do respectivo governador geral.

Mas, Sr. Presidente, eu hoje encontro-me perplexo em ter de discutir um diploma que não conheço (Apoiados} senão através das palavras, que julgo cheias de verdade e imerecidas, do Sr. Vicente Ferreira.

A minha situação era fácil, perante as afirmações do Sr. Vicente Ferreira, mas tornou-se difícil no momento em que o Sr. Ministro das Colónias deu as suas explicações e leu as instruções que enviou ao Sr. Governador Geral.

Sr. Presidente: a minha primeira impressão, ao ouvir essas declarações, foi que o Sr. Governador Geral de Angola, que é um funcionário distintíssimo, o que nos últimos mesas muito tem feito em benefício da colónia, era incapaz do publicar um diploma que não estivesse de harmonia com as instruções do Sr. Ministro.

Sr. Presidente: as instruções enviadas dão de facto lugar a dúvidas, muito principalmente a palavra "Metrópole".

O Deputado por Angola é, acima de tudo, um Deputado da Nação Portuguesa e nem a província nem os credores podem estar acima dos interêsses nacionais, Os credores e a província não quereriam que a Metrópole praticasse qualquer Ba orifício, que não fôsse devidamente apreciado e votado pelos seus legítimos representantes.

As obrigações emitidas pela província de Angola, que não o forem nas condições dêste diploma, representam um empréstimo que não sancionamos, e, como V. Exas. sabem, todos os empréstimos às províncias ultramarinas têm de ser sancionados pelo Poder Legislativo.

O Sr. Ministro das Colónias declarou que, se êsse diploma contiver matéria contrária às leis orgânicas e à Constituição da República, não lhe dará o seu veto,

Mas, pregunto: em que situação vai ficar o Governador Geral da Província, e os credores que hajam já recebido essas obrigações, que podem ter já sido transmitidas a outros indivíduos que, com elas, tenham pago os respectivos impostos?

Quem, neste caso, é defraudado é a província, porque recebeu como valores dos seus impostos, papéis que não têm valor algum.

A situação é delicada e difícil, mas parece-me que o Sr. Ministro das Colónias, tendo nesta Câmara uma proposta do lei, apresentada há dias, para resolver a situação do Angola, o que eu neste momento não quero discutir, poderia esperar mais uns dias para depois proceder. Assim, S. Exa., procedendo precipitadamente, forçosamente vai dar lugar a um conflito entre o Govêrno da Metrópole e o Sr. governador do Angola, e até com os credores.

Permita-se-me agora que ou me refira a umas palavras do Sr. Vicente Ferreira, com que iniciou o seu discurso, referentes ao problema das transferências. Efectivamente Êste problema é um problema bancário. O inquérito votado há dias, o que ainda não se começou a fazer com a urgência que era necessário, porque estamos todos sofrendo a crise do Banco Nacional Ultramarino, êsse inquérito não pode iniciar-se por falta do verba para pagar aos magistrados dele encarregados. Chamo por isso a atenção do Sr Ministro das Colónias para que apres-

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se o comece dêsse inquérito. O inquérito, pelo monos quanto ao Banco Nacional Ultramarino, é urgente, porque a sua situação é má, em faço do Estado. Desde 1897 que êle não tem senão faltado as suas obrigações.

O Sr. Ulrich diz num relatório do Banco Nacional Ultramarino que "nunca ao Banco foi chamada a atenção para cumprir com as suas obrigações". Pois o Banco não tem senão faltado às suas obrigações. Assim, o Banco, contra o determinado nos contratos, exige um prémio do transferencia muito maior.

O Sr. Júlio de Abreu: - Diz o Banco que é por cansa da desvalorização das suas notas.

O Orador: - Mas de quem é a culpa de as suas notas estarem desvalorizadas?

As notas do Banco Nacional Ultramarino oram convertíveis. A certa altura, porém, elo declarou que o não eram. Não foi isso, no emtanto, determinado em qualquer diploma legislativo, como seria necessário.

O Banco deixou assim de cumprir o seu contrato.

No tocante ao montante da circulação fiduciária, o Banco também saiu da legalidade.

Pelo contrato de 1919 estava autorizado a, emitir notas até o montante de 30:000 contos.

Se é certo que a lei n.° 1:030, que é de 1920, alterou de certo modo o que estava estabelecido sôbre a circulação fiduciária, permitindo que ela fôsse aumentada do acordo com o Govêrno, não é menos certo que o Banco, muito antes da data daquela lei e sem nenhuma disposição legal que a tal o autorizasse, elevava a sua circulação fiduciária para a quantia de 48:000 contos, quando só estava autorizado a ter uma circulação do 30:000 contos, como já disse.

Naquela lei diz-se que o aumento da circulação fiduciária só poderia dar-se com prévio acordo do Govêrno, o que equivale a dizer do Congresso da República, visto que o Govêrno tinha de obter dêste a necessária autorização, pois que o aumento é da exclusiva competência do Parlamento, conforme se preceitua na Constituição,

Sc a nota está depreciada em Angola, a responsabilidade é do Banco Nacional Ultramarino.

O aumento da circulação fiduciária em Angola não foi feito para fornecer suprimentos ao Estado. Êsse aumento foi feito para a própria circulação do Banco, que, em troca, se comprometeu a obrigações que não cumpriu.

O Banco declara-se incapaz de cumprir o seu contrato?

Pois bem! Está nas mãos do Govêrno fazê-lo entrar na ordem. E retirar-lhe o privilégio da emissão de notas e fazer seguir imediatamente o inquérito que a Câmara já votou, levando do seguida para os tribunais as direcções que tenham deixado de cumprir a lei.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Álvaro de Castro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar, em nome do grupo de Acção Republicana, que aceito 4 doutrina da moção do Sr. Amaral Reis, porque ela está de acôrdo com o nosso modo do pensar, o até mesmo com o modo de pensar do Sr. Ministro das Colónias.

As considerações do Sr. Vicente Ferreira mereceram toda a minha atenção, mas a verdade é que o assunto é do conhecimento particular de S. Exa., e a Câmara não poderá pronunciar-se sôbre o fundo da questão, visto que não tem ainda nenhum conhecimento oficial dela.

Perante as declarações feitas aqui nesta Câmara, pelo Sr. Ministro das Colónias. eu não posso aceitar a interpretação das suas instruções ao Sr. Governador Geral, senão pela forma que S. Exa. as explicou.

Amanhã, com o conhecimento do diploma legislativo e das informações que, certamente, o acompanharão, é que a Câmara se poderá, em definitivo, pronunciar.

Então, sim, fá-lo com conhecimento de causa.

Chamo a atenção para o telegrama que aqui foi lido, pois, segundo me parece, êle corrobora as declarações do Sr. Ministro das Colónias,

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O Sr. Ministro das Colónias, Sr. Presidente, apresentou ao Parlamento uma proposta do lei que está nas comissões, para o efeito de ocorrer a todas as necessidades financeiras da província de Angola, resolvendo assim a situação segundo o seu critério; porém, a Câmara ainda não apreciou essa sua proposta, e assim S. Exa. não podia proceder de forma diversa daquela que adoptou, visto que não estava autorizado a fazê-lo.

Interrupção do Sr. Cunha Leal que se não ouviu.

O Orador: - Eu tinha, como V. Exa. muito bem sabe, protestado sempre contra isso; porém, não é 6sse o assunto que está em discussão.

O que eu desejo é apreciar êste ponto, que na verdade não vem senão corroborar as declarações aqui feitas pelo Sr. Ministro das Colónias.

O facto de só dizer que os pagamentos podem ser feitos na Metrópole, não quero dizer evidentemente que êles não sejam feitos com os vencimentos das colónias, isto é, por couta das colónias.

Eu na verdade não posso deixar de fazer toda a justiça à sinceridade com que o Sr. Cunha Leal tem tratado o assunto; porém, entendo que S. Exa. não pode chegar a outra conclusão que não seja esta.

S. Exa. tem na verdade, com muito brilho e valor, procurado convencer-nos do contrário, porém eu, se bem que com menos brilho o valor, procuro convencer a Câmara do contrário, isto é, da verdade dos factos.

Eu entendo que a Câmara sôbre êste assunto não pode de forma nenhuma deixar ficar mal colocado o Sr. Ministro das Colónias, tanto mais quanto é certo que ela não tem os elementos suficientes, a meu ver, para apreciar devidamente o assunto.

Sc a Câmara tivesse elementos que me pudessem convencer do contrario, seria eu o primeiro a dar-lhe razão; porém, vejo que assim não é, e que as declarações aqui feitas pelo Sr. Ministro das Colónias estão conformes com a verdade dos factos.

Não tenho outras razões para assim poder supor. O Sr. Ministro das Colónias, aceitando a moção que foi mandada para a Mesa pelo Sr. Amaral Reis, leva-nos à conclusão de que falou com inteira verdade quando esclareceu a Câmara sôbre as disposições que, em telegrama, mandou para Angola.

Tenho dito.

O discurso itera publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Vicente Ferreira: - Sr. Presidente: pedi, a palavra para explicações, porque, na verdade, explicações desejo dar.

O diploma provincial, que aqui se discute, não é um documento particular. Esse diploma foi publicado no Boletim Oficial do dia 24 de Janeiro, e, se êle deriva de instruções dadas pelo Sr. Ministro, natural seria que o governador tivesse o cuidado de o transmitir a S. Exa., ou, melhor ainda, S. Exa. o Ministro tivesse tido o cuidado de solicitar que o texto do aludido diploma lhe fôsse previamente submetido.

Era esta a parte principal da explicação que desejo dar.

Acentuo, pois, que não se trata de um documento particular, e que tive conhecimento dele por uma forma que o Sr. Ministro também podia ter; pedi a pessoas que têm negócios no ultramar que, logo que tivessem conhecimento da publicação do referido diploma, mo avisassem.

Aproveito o ensejo para, se V. Exa. Sr. Presidente e a Câmara mo permitirem, fazer mais uma consideração.

No telegrama, que o Sr. Ministro das Colónias mandou para o governador, diz-se o seguinte:

Leu.

Por mais que o meu ilustre colega e amigo Sr. Álvaro de Castro se esforce por ler o contrário, eu só leio isto:

Leu.

Tenho dito.

O discurso vera publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Cunha Leal: - Sr. Presidente: que a maioria, ou, melhor, que alguns elementos do bloco, procurem salvar o Sr. Ministro das Colónias, acho bem.

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A questão de amizade prima muitas vezes sôbre a questão dos interêsses do Estado, e esta é uma delas.

Mas que o Sr. Ministro das Colónias queira ser salvo por êste processo, isso é que acho um bocadinho mais exquisito.

Se um dia tivesse feito a redacção infeliz dum telegrama, se tivesse agitado um problema de Angola como êste, se tivesse preocupado toda a gente do Conselho Legislativo, e feito nas faltas de esperança da gente de Angola nascer essa esperança, eu queria cair agarrado à interpretação dêsse meu telegrama. Poderiam os meus amigos querer salvar-me, mas eu daquele lugar enjeitaria essa salvação.

O que aqui está escrito na redacção das instruções é claro. É uma garantia do local de pagamento ou do próprio pagamento?

Não, o local pouco importa aos credores; o que aqui está é isto: eu, Ministro, não desejo que a Metrópole pague, mas, se fôr preciso a Metrópole pagará.

Apoiados.

E agora veja-se a situação de um Governador Geral, desamparado porventura por um voto da Câmara! Então, V. Exas. querem levar às colónias a convicção de que nós somos tam mesquinhos que, entre o interêsse de conservar mais um Ministro, e o de lavrar mais fundo o descrédito numa província já desacreditada, nós não evitamos em sacrificar a província!

A situação do Sr. Álvaro de Castro é simpática; é um amigo que pretende salvar. Eu, que sou tam amigo dos meus amigos, talvez não levasse tam longe a minha dedicação, mas cada um procede como entende.

Agora que o Sr. Ministro das Colónias queira aceitar esta situação, é uma bizantinice.

Salve S. Exa. o seu nome, acima do seu lugar!

Apoiados.

E tanto é esta a nossa interpretação do telegrama, que nós não temos dúvida em votar a moção do Sr. Amaral Reis, que não é incompatível com a nossa. Evidentemente, e com a votação da moção, o que é que a Câmara significa ao Ministro? Que anule o efeito das suas instruções, pode, realmente, receber obrigações de uma entidade que não pode pagar?

Se o Sr. Ministro das Colónias tivesse pôsto "pagas aqui na Metrópole", teria feito uma cousa que estava abaixo da sua inteligência. Mas S. Exa. assim o quis, e para êle eram todas as responsabilidades e espero o momento preciso para darmos a gargalhada final.

É preferível que os homens de Estado e os Governos caiam por erros que pratiquem do que perante uma gargalhada!

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taguigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Álvaro de Castro: - Sr. Presidente : pedi a palavra para responder às observações do Sr. Vicente Ferreira, dizendo a S. Exa. que é estranhavel que tenha feito fé sôbre uma portaria que S. Exa. não viu nem sabe o que contém e que S. Exa. não pode responsabilizar-se pelas expressões que julga que ela contém.

Também estranho que o Sr. Cunha Leal tenha feito afirmações tendentes a levar a Câmara a uma determinada resolução apenas por telegramas particulares que até hoje não fazem prova.

Eram estas ligeiras palavras que eu desejava dizer à Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não há oradores inscritos para antes de se encerrar a sessão. A próxima sessão é amanhã 4, às 14 horas, com a mesma ordem de trabalhos.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Constituição de comissão

Negócios eclesiásticos: Presidente o Sr. Almeida Ribeiro. Secretário o Sr. Joaquim de Matos.

Para a Secretaria.

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Substituição

Tendo o Sr. Mariano Felgueiras manifestado desejo de ser substituído na comissão do instrução técnica especial, o grupo parlamentar do Partido Republicano Português indica para o substituir o Sr. Aníbal Lúcio do Azevedo, Para a Secretaria.

Projectos de lei

Do Sr. Tôrres Garcia, tornando extensivas à Biblioteca Municipal de Coimbra as regalias concedidas à Biblioteca Municipal do Pôrto e u Biblioteca Popular de Lisboa.

Para o "Diário do Govêrno".

Do mesmo, tornando extensivas à Câmara Municipal do Coimbra es disposições estabelecidas para a Câmara Municipal de Lisboa no artigo 72.° o seus parágrafos do decreto n.° 8:437, do 21 de Outubro de 1922.

Para o "Diário do Govêrno".

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me sejam fornecidos os documentos

Nota do assentos do ex-capitão miliciano de artilharia de campanha, Almiro José Pereira de Vasconcelos, que pela Ordem do Exército n.° 1.º 2.ª série, de 24 de Janeiro findo, foi reintegrado no exército, no pôsto do major, o colocado na reserva.

Cópia de todos os documentos constantes do processo que serviu de base para a reintegração do mesmo oficial. - Albino Pinto da Fonseca.

O REDACTOR - Sérgio de Castro.

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