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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 35

EM 2 DE MARÇO DE 1925

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Jaime Pires Cansado

Sumário. - Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.

Antes da ordem ao dia. - O Sr. Carvalho da Silva usa da palavra para interrogar a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.

O Sr. Nuno Simões, usando da palavra para interrogar a Mesa, deseja saber se o Sr. Presidente do Ministério lhe comunicou estar já habilitado a responder à interpelação que na tempos anunciou a S. Exa.

O Sr. Presidente responde que não existe sôbre a Mesa qualquer comunicação nesse sentido.

Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Morais Carvalho.

Responde-lhe o Sr. Presidente. O Sr. Delfim Costa ocupa-se da questão da transferência de fundos das colónias para a metrópole, fazendo largas considerações sôbre o assunto, para o qual reclama as providências do Govêrno, e bem assim para o grande atraso em que está o pagamento aos funcionários das colónias.

O Sr. Vitorino Guimarães (Presidente do Ministério) promete transmitir ao Sr. Ministro das Colónias as considerações do Sr. Delfim Costa.

O Sr. Carvalho da Silva volta a usar da palavra para interrogar a Mesa respondendo-lhe o Sr. Presidente.

O Sr. Presidente anuncia que vai continuar a discussão do parecer n.º 143, sôbre a selagem.

Entra em discussão a alínea b) do artigo 1.°

Usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Maximino de Matos manda, para a Mesa uma emenda à alínea em discussão.

É admitida.

O Sr. Presidente do Ministério usa da palavra, seguindo-se-lhe o Sr. Nuno Simões e novamente o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Carvalho da Silva requere que, com prejuízo da ordem do dia, continue em discussão o parecer n.º 143.

É rejeitado.

Feita a contraprova, requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, confirma-se a rejeição.

O Sr. Tavares Ferreira requere que a comissão de finanças possa reunir durante a sessão seguinte.

É aprovado.

É aprovada a acta e concedida uma autorização, depois de uma observação feita pelo Sr. Velhinho Correia.

São admitidas à discussão algumas proposições de lei.

São lidas na Mesa duas notas de interpelação.

Ordem do dia (discussão do parecer n.º 854).

O Sr. Presidente propõe que se lance na acta um voto de sentimento pelo falecimento do Presidente da Republica Imperial Alemã, e bem assim outro voto de sentimento pelo desatire de Nictheróy.

São aprovados.

Lido o parecer da comissão de finanças sôbre a proposta de lei que rege o fundo de maneio de cambiais, usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva.

Lê-se na Mesa outra nota de interpelação.

Segue-se no uso da palavra o Sr. Portugal Durão.

Usa da palavra, para explicações, o Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Presidente do Ministério responde às considerações feitas pelos oradores que o antecederam.

Antes de se encerrar a sessão. - O Sr. Morais Carvalho chama a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para a falta de pão.

Responde-lhe o Sr. Melo e Simas (Ministro da Agricultura).

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 15 horas e 20 minutos.

Presentes à chamada 52 Srs. Deputados.

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Entraram durante a sessão 28 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Américo Olavo Correia do Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António Albino Marques do Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pires do Valo.
Baltazar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Diais de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Germano José de Amorim.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João José da Conceição Camoesas.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
Joaquim Diais da Fonseca.
José Mendes Nanes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Henrique de Abreu.
Luis da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião der Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Vergilio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Henriques Godinho.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Dias.
António Lino Neto.
António Pinto de Meireles Barriga.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Martins do Paiva.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
João Percha Bastos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Luís Damas.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa Coutinho.
Plínio Octávio dos Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.

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Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Abranches Ferrão.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta,
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Aguas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Sirva Matos.
Joaquim Serafim de Barros.
Jorge Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.

Às 15 horas principiou afazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 52 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas è 25 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Do Ministério das Finanças, enviando cópia da declaração ministerial de 30 de Janeiro último e dos alvarás de nomeação de Armando José Fernandes dos Santos e José Silvestre da Bárbara para contínuos do Tribunal das Execuções Fiscais de Lisboa e Direcção de Finanças do distrito de Faro.

Para a comissão de finanças.

Do mesmo, enviando relações dos créditos especiais, desde 23 de Dezembro de 1923 a 17 de Janeiro de 1925, visadas e anotadas pelo Conselho Superior de Finanças.

Para a comissão de finanças.

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Do Ministério do Comércio, enviando os documentos pedidos em ofício n.° 528, satisfazendo assim ao requerido pelo Sr. Nuno SimOes.

Para a Secretaria.

Da Associação Comercial o Industrial de Mangualde, contra o encerramento da Associação Comercial de Lisboa.

Para a Secretaria.

Telegrama

Da Associação Comercial e Industrial de Nelas, protestando contra o encerramento da Associação Comercial de Lisboa.

Para a Secretaria.

Requerimentos

De José Francisco Tavares Figueira e José Coelho do Almeida, pedindo para serem reconhecidos revolucionários- civis.

Para a comissão de petições.

Do tenente António de Sousa Marques, pedindo para ser considerado mutilado de guerra.

Para a comissão de guerra.

Representação

Dos enfiteutas (foreiros) de Alcácer do Sal, contra as disposições do artigo 4.° o seu § único da lei n.° 1:645, de 4 de Agosto de 1924,

Para a comissão de legislação civil e comercial.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de

Antes da ordem do dia

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa): - Peço-a V. Exa., Sr. Presidente, o favor de me dizer se o projecto a discutir, antes da ordem, é o parecer da comissão de finanças, sôbre a selagem.

O Sr. Presidente: - O primeiro que está marcado é o n.° 843.

O Sr. Nuno Simões (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: há já muitos dias que mandei para a Mesa uma nota de interpelação ao Sr. Presidente do Ministério sôbre o parecer da comissão de inquérito ao último acordo dos tabacos.

Até hoje não tive qualquer comunicação do que o Sr. Presidente do Ministério se declarasse habilitado a tratar dêste assunto.

Desejo, pois, renovar, por esto modo, o meu pedido de interpelação, e pedir a V. Exa., Sr. Presidente, a fineza de me dizer se na Mesa existe qualquer comunicação sôbre esta questão.

O Sr. Presidente: - Tenho a dizer a V. Exa. que na Mesa não se encontra qualquer comunicação.

O Orador: - Nesse caso, V. Exa. faz-mo muito favor renovando as suas instâncias para que o Sr. Presidente do Ministério se dó por habilitado a responder à minha interpelação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: há já bastante tempo que mandei para a Mesa um requerimento, a fim de que, pelo Ministério dos Estrangeiros, me fôsse facultado examinar o processo do sindicância referente ao Ministro de Portugal em Berlim.

Pregunto a V. Exa. se na Mesa já está qualquer resposta dêsse Ministério relativamente ao meu requerimento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Na Mesa não há resposta alguma.

Todavia, peço a V. Exa. o favor de renovar o seu requerimento, por escrito.

O Sr. Delfim Costa: - Sr. Presidente: desejava que o Sr. Ministro das Colónias estivesse presente; mus como S. Exa. mio está, e o assunto que pretendo tratar não se compadece com delongas, peço ao Sr. Presidente do Ministério a fineza de lhe transmitir as considerações que vou fazer.

Sr. Presidente: trata-se de um caso muito grave, que em telegrama me foi comunicado, e em que se diz que as transferências da colónia do Moçambique para a metrópole custam hoje 50 e 60 por cento.

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O Sr. Júlio de Abreu (em àparte): - Isso é velho!...

O Orador: - Nenhum cataclismo assolou essa província pára que se justifiquem factos desta ordem; os factores económicos não podem permitir um acontecimento iam sensacional, e, assim, não podemos deixar de concluir que se trata de uma vergonhosa especulação, que é preciso terminar.

Apoiados.

Em 23 de Janeiro as transferências de Moçambique para a metrópole custavam 32 por cento.

Em 16 do Fevereiro, isto é, vinte dias depois, principiaram a custar 50 por cento, e dois dias depois custavam já 60 por cento.

Um àparte do Sr. Júlio de Abreu que não se ouviu.

O Orador: - Por virtude de várias medidas, a taxa baixou a 25 por cento; mas o que é verdade é que, sem se saber porquê, as transferências atingiram 60 por cento.

O Sr. Júlio de Abreu (em àparte): - É porque as notas do Banco Ultramarino se desvalorizaram.

O Sr. Carneiro Franco (em àparte): - Pelo facto de o Banco ter em circulação, contra a lei, cêrca do um milhão de libras.

O Orador: - Pela portaria n.° 23, o Alto Comissário ordenou ao Banco que recolhesse cem mil libras; mas o que é verdade é que no fim do primeiro semestre essa circulação atingiu um milhão de libras.

Sr. Presidente: desta forma, V. Exa. e a Câmara compreendem o pavor que vai por Moçambique, onde os comerciantes que devem 1:000 contos precisam de 1:600 contos, o que representa a falência.

Os proprietários vêem as suas fortunas reduzidas em 60 por cento.

Isto é pavoroso, Sr. Presidente.

Todos nós sabemos que o Estado criou um organismo, denominado Banco Nacional Ultramarino, cujo fim é auxiliar o desenvolvimento do comércio, indústria e agricultura nas colónias. E é por êste motivo que êle tem maiores privilégios.

O Sr. Carneiro Franco (em aparte): - Agora é uma casa de penhores!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, se êsse organismo foi instituído para auxiliar o comércio, indústria e agricultura das colónias, e apenas serve de entrave, então tirem-se-lhe êsses privilégios e deite-se abaixo êsse organismo.

O Estado, em Moçambique, pode muito bem ser emissor.

Aquela província apresentou o seu orçamento equilibrado.

Nada há, portanto, que justifique que o prémio de transferência seja de 6 por cento.

O Sr. Júlio de Abreu (em àparte): - É a desvalorização da moeda.

O Orador: - É a especulação desenfreada que se está fazendo.

O Sr. Carneiro Franco (em àparte): - E a resposta do banco à nossa proposta de inquérito.

O Orador: - Sr. Presidente: a colónia de Moçambique não suporta o pêso destas transferências.

Torna-se, pois, urgente meter na ordem o banco - seja por que processo fôr.

Não há razão alguma que explique êste estado de cousas, e, por isso, peço ao Sr. Presidente do Ministério a fineza de transmitir ao Sr. Ministro das Colónias as minhas palavras, para que providências sejam tomadas, com aquela urgência que é necessária.

Se não forem, dadas, pode V. Exa. ter a certeza de que serão graves os acontecimentos que ocorrerão em Moçambique.

O Banco Nacional Ultramarino já viu a sua sucursal com os vidros das suas poetas estilhaçados por menos do que isso.

E devo dizer que; em face do que está sucedendo, justificam-se todas as violências.

Estando no uso da palavra, quero abordar um outro assunto, também importante, para o qual chamo a atenção do Sn Ministro das Colónias.

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Trata-se do pagamento aos funcionários das colónias.

Uma voz: - Há funcionários com seis meses de ordenado em atraso.

O Orador:- Periodicamente, nós remediámos o caso do pagamento aos funcionários públicos das colónias, pedindo dinheiro para as colónias e pagando aos funcionários os ordenados relativos aos meses que se recebem das colónias, com dois e três meses de atraso.

Os funcionários públicos andam com os seus filhos pelas casas de senhores, rebatendo os recibos dói ordenados com o desconto de 30 por cento.

Isto não pode continuar!

Como solução, envia-se um telegrama para as colónias; vem de lá o dinheiro para os cofres, paga-se. E no mês seguida continua a mesma cousa.

Ora o Estado não pode consentir que funcionários aposentados, com 30 anos de serviço, se vejam obrigados, depois de velhos, a andar a bater às portas dos prestamistas.

É necessário dar um remédio a êste estado de cousas, que se repete periodicamente.

Não tenho a pretensão de indicar uma solução, mas vou dizer qual é a minha opinião neste assunto: os funcionários públicos das colónias, quer aposentados, quer no activo, podiam ser pagos pelo Ministério das Finanças, ao qual seriam enviados das colónias os fundos necessários para o pagamento dos ordenados. Pelo Ministério das Colónias fazia-se a transferência para o Ministério das Finanças.

O Sr. Velhinho Correia: - É uma solução, mas é muito original.

O Orador: - O Ministério das Finanças podia esperar pelo dinheiro, emqnanto não lhe fôsse enviado das colónias. Os funcionários é que não podem estar à espera.

Funcionários que têm por mês 600$, não podem espetar pelos Vencimentos durante dois e três meses.

Se esta solução não for aceitável, que os Srs. Ministros das Finanças e Colónias, a cujas qualidades de inteligência, e patriotismo faço justifica, arranjem outra fórmula, de maneira que adis funcionários aposentados e no activo se paguem os vencimentos em dia, no fim dos meses respectivos.

Esporo, pois, que êste problema tenha uma solução satisfatória.

Pela minha parte não abandonarei o assunto, estando disposto a martelar sôbre êle até que seja resolvido.

Peço ao Sr. Presidente do Ministério que transmita as minhas considerações ao Sr. Ministro das Colónias.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: declaro que ouvi com toda a atenção as considerações feitas pelo Sr. Delfim Costa, o que eu transmitirei ao Sr. Ministro das Colónias.

Posso afirmar a V. Exa. que os assuntos versados por S. Exa. têm merecido da parto do Sr. Ministro das Colónias toda a atenção,

Assim é que, logo que seja feita a apresentação do Govêrno na outra casa do Parlamento, S. Exa. trará uma proposta doelei, tendente a ver se ô possível, senão por completo, ao menos melhorar a situação dós funcionários coloniais.

Devo dizer que a solução do problema não é tam fácil como se afigura ao ilustre Deputado.

Estando a autonomia financeira das colónias, o remédio indicado pelo Sr. Delfim Costa produziria a confusão das finanças coloniais com as da metrópole.

Como V. Exa. sabe, as nossas colónias têm a sua autonomia financeira e administrativa, enviando para a metrópole os recursos necessários destinados ao pagamento das despesas.

É claro que a metrópole não pode deixar de auxiliar as colónias quando tal se torne necessário.

O Govêrno não pode tomar resoluções sôbre êste assunto sem apresentar ao Parlamento a respectiva proposta de lei.

O Sr. Ministro das Colónias virá trazer ao Parlamento os seus pontos de vista sôbre os assuntos a que aludiu o ilustre Deputado Sr. Delfim Costa.

Da parte do Govêrno há o máximo desejo de auxiliar no limite do possível as. colónias, quando êsse auxílio se justificar.

O orador não reviu.

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O Sr. Carvalho da Silva:- "V. Exa., Sr. Presidente, diz-me porque não se discute o projecto da selagem?

O Sr. Presidente: - Como não estava presente o Sr. Ministro das Finanças, pus em discussão êsse projecto; mas como S. Exa. já está presente, vai entrar em discussão a alínea B do artigo 1.°

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: o meu desejo é que ràpidamente seja aprovado êste projecto. Somos contra esto imposto; mas como não conseguimos o nosso desejo, ao menos que seja aprovado ràpidamente.

Entretanto, desejava saber a opinião do Sr. Ministro das Finanças, visto que é a primeira vez que entra nesta discussão. Precisamos de saber a orientação de S. Exa. para orientarmos o nosso modo de ver.

O orador não reviu.

O Sr. Maximino de Matos: - Mando para a Mesa uma emenda. Se fôr aprovada a emenda que está na Mesa, muitas emprêsas ficam prejudicadas.

O critério que se tem estabelecido é erróneo.

Sabe-se hoje que as águas não valem tanto pela sua mineralização como pelo valor do rádio e outros agentes.

E de toda a conveniência que seja aprovada a proposta do Sr. Nuno Simões.

Isso seria vantajoso para que aqueles que nos visitam não vão dizer mal de nós, pois as águas de Lisboa e Pôrto estão em geral inquinadas e produzem a febre tifóide.

O que não pode é estabelecer-se uma desigualdade como se estabelece por êste artigo. Se umas pagam, devem pagar todas. É neste sentido que mando uma emenda para a Mesa.

O orador não reviu.

Leu-se e foi admitida a emenda do Sr. Maximino de Matos.

É a seguinte:

Proponho que a alínea, B) do artigo 3.° do parecer n.° 843 seja assim redigida:

"Águas de mesa, apresentadas com designação de origem ou marca especial - por cada litro ou fracção, $01".

2 de Março de 1924. - Maximino de Matos.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães):-- Não vejo necessidade de dizer qual a minha opinião sôbre a generalidade, desde que a lei do sêlo resulta duma proposta por mim trazida ao Parlamento quando da outra vez tive a honra de ocupar a pasta das Finanças.

Todos conhecem o meu modo de ver e todos sabem que desejo que os interêsses do Estado não sejam prejudicados.

Quando fôr a discussão do artigo 3.° então direi o que se me oferecer, dizendo desde já que a minha opinião é pela estampilhagem. Deixo porém a questão aberta; o, se a Câmara aprovar a avença, não, me oporei.

É uma opinião pessoal, porque, julgo que com a estampilhagem o Estado lucrará mais.

É uma experiência a fazer. E oxalá que eu esteja enganado e o Estado nada fique prejudicado com esta maneira de cobrança.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: eu tenho, antes de mais nada, um pedido a fazer a V. Exa.: é o de solicitar a atenção dos Srs. Deputados. Desejava usar da palavra de maneira que a Câmara me ouvisse. Julgo que é um capricho ou um desejo inteiramente legítimo...

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Câmara.

O Orador: - Sr. Presidente: eu não estava presente nesta Câmara quando se apresentou o Govêrno do Sr. Vitorino Guimarães. Ao usar, pois, da palavra, num debate em que S. Exa. intervém como Ministro das Finanças, não quero deixar de cumprir um, para mim, grato dever de cortesia e de amizade, cumprimentando S. Exa.

Quero também dirigir-lhe particularmente as minhas saudações, em virtude da velha amizade que nos liga, petos altos serviços prestados por S. Exa. à República e ainda por outras grandes qualidade, que, em diversas ocasiões em que foi necessário pô-las à prova, S. Exa. manifestou.

Sr. Presidente: esta questão da sela-

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gem já vai bastante longa; mas parece-me que não só justifica a falta do interêsse que a Câmara lhe tem dispensado. Podo dizer-se que tem sido preterida por outros assuntos - talvez de importância, não o contesto - mas não tam elevada como a da magna questão da selagem. Êste assunto é, como todos sabem, da máxima gravidade para a vida do País.

Sr. Presidente: esta mesma alínea b)...

Sussurro.

Sr. Presidente: eu pregunto a V. Exa. quem é que está no uso da palavra, se sou eu, se alguns Srs. Deputados que vejo perto de mim a falar em voz alta.

O Sr. Presidente: - Eu peço aos Srs. Deputados que deixem falar o orador.

O Orador: - Sr. Presidente: sôbre a alínea b), como, aliás, sôbre todos êstes números, tive já ocasião do produzir as considerações que mo pareceram oportunas.

Não faço à Câmara a injúria de supor que ela tem sôbre águas medicinais ô critério simplista, aliás aqui já exposto por pessoas eminentes.

O Sr. Velhinho Correia, que tinha solicitamente aqui, e com o conhecimento de causa que todos lhe admiramos, falado no critério do "galego" a respeito das águas, não desconhece que êsse critério do "galego" parece ter sido o inspirador do pessoas eminentes que passam até por grandes economistas...

Sr. Presidente: o Sr. Pestana Júnior não tinha obrigação de conhecer a vida das emprêsas de águas minerais do País e de conhecer os embaraços e dificuldades a que está sujeita, por vezes, a vida dessas emprôsas. Esta questão da selagem, larga e profundamente debatida, está posta em termos de ao presente, poder dizer-se que estas emprêsas paralisaram inteiramente a sua vida.

Eu não julgo, Sr. Presidente, que alguma pessoa bem intencionada, das que nós costumamos admirar, possa atribuir-me algum interêsse particular em qualquer empresa de águas minerais.

Sou apenas aqui um Deputado da Nação. O Sr. Ministro das Finanças, que também é Deputado por Trás-os-Montes, representa aqui uma região em que essas águas são uma das suas primaciais e mais importantes riquezas.

Por isso, não podendo apoiar para S. Exa. como Ministro das Finanças, visto que nessa qualidade S. Exa. tem de alhear-se do seu papel de Deputado, no desejo louvável do angariar receitas para o Estado, ou apelarei para o conhecimento especial que S. Exa. tem sôbre o assunto, como representante de Trás-os-Montes, lembrando-lhe que a continuar-se neste regime e aceita a emenda do Sr. Pestana Júnior, as emprêsas de águas minerais bem podem fechar as suas portas!

Há nesta questão das águas minerais uma questão prévia, e é a de erradamente estarmos a fazer, num debato puramente fiscal, uma classificação de águas, que é um assunto de ordem técnica.

Apoiados.

O Sr. Pestana Júnior inteligentemente - porque a inteligência é uma qualidade que ninguém lhe pode negar - procurou suprir a falta do uma verdadeira definição do águas medicinais e minerais de mesa com uma consulta que fez a um conselho da Direcção Geral de Minas do Ministério do Trabalho.

Mas, Sr. Presidente, não me parece que essa consulta, meramente do ordem particular, obrigue quem quer que seja e, sobretudo, as entidades que em certo momento terão de acoitar como verdadeira e rigorosamente técnica uma definição que o não é!

Sr. Presidente: sabe V. Exa. e a Câmara que em 1919 se publicou um decreto com fôrça do lei que é, até agora, o único que define o que são águas minerais.

Sabe-o V. Exa. e a Câmara; e a comissão de finanças não perdia ignorá-lo ao estabelecer uma divisão e distribuição de águas para o efeito da incidência do imposto nos termos em que o fez.

E a questão chegada êste ponto: com a emenda do Sr. Ministro das Finanças e tendo a, Cornara já aceitado uma definição de águas minerais, ainda me parece lícito preguntar o que são então águas medicinais.

Se, Sr. Presidente, é difícil definir o que são águas medicinais, igualmente: difícil se torna definir o que são águas minerais de mesa, seguindo a emenda do Sr. Ministro das Finanças, Pestana Júnior.

A dificuldade da classificação das águas, dificuldade que o Sr. Pestana Júnior não

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deixou de reconhecer e que a própria comissão de finanças reconhece completamente nas considerações do relatório que precede êste contraprojecto, cresce com a emenda mandada para a mesa pelo Sr. Pestana Júnior; e se é certo que o Sr. Deputado e meu querido amigo Maximino de Matos mandou para a mesa uma emenda que procura entre os males criar realmente o menor, que é, pelo menos, não consentir desigualdades no tratamento das emprêsas, não é menos verdade que S. Exa. começou por declarar que o seu desejo, a sua aspiração, a boa doutrina que a Câmara adoptaria - e S. Exa. é médico - seria votar a eliminação pura e simples dessa alínea, isto é, determinar a isenção das águas quanto a êste imposto.

Já justifiquei, Sr. Presidente, perante a Câmara a minha emenda. E justifiquei-a porque não compreendo que se procure criar desigualdades ou dificuldades às águas que se vendem nos mesmos núcleos de consumo - e V. Exa. sabe que temos muito poucos - e que não têm nenhuma das garantias para o consumidor que têm as águas minerais. Refiro-me às variadíssimas águas que por aí se vendem em garrafões, que são consumidas como as águas que não têm efeitos medicinais, e que podem, como as águas das cidades, prejudicar a população, e estão, pelo monos, debaixo de todas as suspeitas em matéria de higiene.

Sr. Presidente: a comissão de finanças refere-se à questão destas águas, dizendo que elas vinham, digamos, em socorro das necessidades do público, tam mal servido pelas Companhias das Águas em Lisboa e Pôrto. Pregunto a V. Exa. se as águas medicinais que entram no consumo do mesmo modo que aquelas águas, embora com características de comércio especiais, não têm o direito de ser tratadas no mesmo regime daquelas, tanto mais que representam uma soma grande de interêsses para o Estado. Eu digo a V. Exa. que uma das emprêsas de águas de mais importância, a de Vidago e Pedras Salgadas, paga em contribuição ao Estado uma quantia como 3 ou 4 centenas de contos.

Como é que se procura então criar a estas águas um regime de desigualdade, quando, de resto, elas representam um esfôrço e o aproveitamento duma riqueza?

Aliás, ninguém ignora que estas águas estão absolutamente dependentes dos consumidores e dos intermediários, e, assim, resultou por esta lei do sêlo que as emprêsas de águas minerais foram maltratadas não só pelo Estado como também pelos revendedores, que quiseram opor-se ao cumprimento da lei. Ora estas águas, se pudessem desembaraçar-se dos intermediários, naturalmente o fariam, pois que desejam pagar o que fôr justo, mas não aquilo que é incompatível para a sua vida.

Apoiados.

Sr. Presidente: não sei a opinião do Sr. Ministro das Finanças sôbre a emenda, que está na Mesa, do seu antecessor; pedia, pois, a S. Exa. o favor de me dizer se concorda com essa emenda o se entende que, em rigoroso critério de Ministro das Finanças, pode estabelecer o princípio de num debate fiscal fixar denominações que são apenas de ordem técnica.

Nestes termos, julgo que a proposta que enviei para a Mesa, eliminando a alínea b), é de inteira justiça e está absolutamente fundamentada. E se não quero, para aceitar o próprio critério fiscal que o Sr. Ministro das Finanças infelizmente tem de invocar, fazer outra oposição que não seja a compatível com os altos interêsses do Estado, de desejar seria que o Sr. Ministro das Finanças pudesse aceitar essa emenda. E se alguns elementos S. Exa. têm para mostrar à Câmara o desfalque que sofrem as receitas do Estado por virtude dessa eliminação, muito agradeceria ao Sr. Ministro das Finanças que elucidasse a Câmara a êste respeito, para, no prosseguimento do debate, poder ainda fazer algumas considerações sôbre a emenda do Sr. Maximino de Matos, que algumas considerações ainda me sugere, mas que não constitui, para as emprêsas que vivem nos termos da lei e que cumprem todas as obrigações para com o Estado, senão uma plataforma para elas não sofrerem desigualdades de tratamento, em primeiro lugar, e para não sofrerem depois uma acção de asfixia. E êsse não pode ser o critério do Sr. Ministro das Finanças.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao ilustre Deputado, Sr. Nuno Simões, as palavras de amizade que mo dirigiu.

Quanto às outras considerações, feitas por S. Exa. sôbre o parecer em discussão, reservo-me para lhe responder oportunamente, isto é, depois de terem falado os outros dois oradores que ainda estão inscritos sôbre o assunto. O que eu peço desde já a S. Exa. é o favor de não ver neste meu modo de pensar um desprimor para com S. Exa., mas somente o desejo que eu tenho de aproveitar o tempo, respondendo assim no fim a todos os oradores que tenham falado sôbre o assunto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que, com prejuízo da ordem do dia, se continue a discutir esta proposta, que está em discussão até final.

O Sr. Velhinho Correia: - V. Exa. diz-me qual o primeiro parecer que está na ordem do dia?

O Sr. Presidente: - É o n.° 854.

Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Carvalho da Silva queiram levantar-se.

Foi rejeitado.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputa-os que rejeitam queiram levantar-se.

Foi rejeitado.

O Sr. Tavares Ferreira: - Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se permite que a comissão do Orçamento reúna amanhã durante a sessão.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia.

Está em discussão a acta. Foi aprovada a acta.

Admissões

Foram admitidos ou seguintes projectos de Lei:

Dos Srs. Vergílio Saque e Jaime de Sousa, autorizando a Câmara Municipal de Vila do Pôrto a vender baldios para captação, canalização e abastecimento de águas à vila.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Tôrres Garcia, concedendo à Câmara Municipal de Miranda do Corvo a casa denominada "Casa da Guarda" para alargamento duma rua.

Para a comissão de administração pública.

Do mesmo, autorizando a Câmara de Miranda do Curvo a vender baldios para despesas com a adautação da antiga residência paroquial a escolas e residências de professores.

Para a comissão de administração pública.

Do Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar e mais dez Srs. Deputados, dividindo em secções de votos as assembleas eleitorais do Lisboa o Pôrto.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Do Sr. Alberto Vidal, determinando que a assomblea eleitoral de Albergaria-a-Velha seja constituída por esta freguesia e a de Valmaior.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Foi lido o seguinte

Oficio

Do 3.° juízo de investigação criminal de Lisboa, pedindo a comparência do Sr. Velhinho Correia para prestar declarações num processo de que e queixoso.

Autorizado, mas em dia e hora que não prejudique a sua assistência aos trabalhos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Participo à Câmara que o juízo do investigação criminal de , Lisboa pede autorização à Câmara para que o Sr. Velhinho Correia ali vá pres-

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tar declarações no dia 5 de Março, pelas 15 horas.

O Sr. Velhinho Correia: - Devo declarar a V. Exa. e à Câmara que estou de acordo com o pedido feito, desde que eu lá possa ir em dia e a horas em que não haja prejuízo para os trabalhos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que autorizam o pedido feito queiram levantar-se.

Está autorizado.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se duas notas de interpelação.

Foram lidas na Mesa. São as seguintes:

"Desejando interpelar o Exmo. Ministro das Colónias sôbre a situação da colónia de Macau, em relação ao problema colonial português no Oriente, rogo a V. Exa. a fineza de, em acordo com aquele Exmo. Ministro, se dignar marcar a ocasião em que essa interpelação se deve realizar". - O Deputado, Rodrigo J. Rodrigues.

"Desejo interpelar o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros sôbre a situação dos vinhos do Pôrto nos mercados externos".

2 de Março de 1925. - O Deputado, Nuno Simões.

O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara o falecimento do Presidente da República Alemã, um grande homem, que, pelos seus merecimentos e pelo seu trabalho, soube conquistar o mais alto pôsto no seu país.

Mais comunico à Câmara o desastre que se deu em Nicthéroy, no Brasil, o qual causou centenas de vítimas.

Proponho, pois, à Câmara que na acta da sessão de hoje se lance um voto de sentimento, não só pela morte do Presidente da República Alemã, como pelo desastre que se deu no Brasil.

Mais tenho a comunicar à Câmara que na festa ontem realizada no Gimnásio Club a Mesa se fez representar, agradecendo, em nome da Câmara, as homenagens prestadas.

Como ninguém tenha pedido a palavra sôbre os votos de sentimento que eu propus à Câmara, considero os mesmos aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta de lei n.° 854.

Vai ler-se na Mesa o parecer da comissão de finanças.

Foi lido na Mesa.

É o seguinte:

Parecer

À vossa comissão de finanças foi presente a proposta governamental referente ao fundo de maneio do serviço das exportações, à qual leis e outros diplomas em vigor fazem referências, mas que ainda não tinha sido possível criar. Votou a Câmara a urgência e dispensa do Regimento para essa proposta, o que dalguma maneira dificulta, pela comissão, o seu estudo detalhado e minucioso. Explicando-a, perante nós, disse o Sr. Ministro das Finanças que ela visava a evitar a emissão de mais notas-escudos, embora com a consequente cobertura de valores-ouro, como está acontecendo na vigência da convenção de 29 de Dezembro de 1922, a qual por isso se pretende substituir pelo fundo de maneio agora caracterizado e conhecido no seu futuro funcionamento.

Um outro dos seus objectivos é consolidar os prejuízos directos que para o Estado se registam pelo balanço das contas da convenção com o Banco de Portugal, prejuízos aliás largamente compensados com os benefícios que com essa melhoria cambial teve o país, e, na sua vida de conjunto, o próprio Estado.

Visa também a proposta a uma mobilização de parte dos fundos do Estado, até aqui inactivos, do Banco de Portugal, adquiridos pelo jôgo da convenção de 29 de Dezembro de 1922, por forma a se aumentar o potencial de crédito do país no estrangeiro, a favor da economia nacional. E êsse um dos seus aspectos mais interessantes e que certamente será dos mais discutidos. Deve também dizer-se que mais se não comporta qualquer aumento de circulação fiduciária.

Não haverá, pois, mais notas do que aquelas emitidas nos termos dos contratos vigentes com o Banco Emissor e do que as da convenção de 1923, correspondente às exportações feitas, e que ainda pelo Banco não tenham sido recolhidas, São êstes os intuitos da presente proposta,

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possìvelmente susceptível de pequenas emendas de redacção que a melhorem na sua técnica e a tornem porventura mais conforme com os fins a atingir. Entendemos que, correspondendo a uma necessidade do Estado, deve por isso ser aprovada.

Sala das sessões da comissão de finanças, 1925. - A comissão, A. Portugal Durão (com declarações) - António de Paiva Gomes (com declarações) - Manuel Ferreira da Rocha (vencido) - Amadeu de Vasconcelos - Viriato da Fonseca (com restrições) - Vários Pereira - Lourenço Correia Gumes (com declarações) - F. G. Velhinho Correia, relator.

A proposta do lei que o Govêrno, pela pasta das Finanças, tem a honra do submeter à esclarecida apreciação da Câmara procura resolver um problema que já em 1922 preocupara o Govêrno de então.

Em 21 do Outubro de 1922 o Ministro das Finanças, Vitorino Guimarães, criou a Inspecção do Câmbios e entregou a esta entidade económica, pelos artigos 4.° o 8.º do decreto n,° 8:442, a administração dos fundos ouro adquiridos pela compra de cambiais de exportação, com faculdade de as realizar na praça para regularização do mercado cambial.

Como elemento indispensável para a execução de operações desta natureza, previu o artigo 6.º do citado decreto a criação de um fundo de maneio que o Ministério das Finanças deveria ter pôsto à disposição da Inspecção de Câmbios.

A situação das contas do Tesouro não permitira nunca que tal se efectivasse, e ao findar o ano de 1922, desenhando-se na praça uma mais intonsa entrega à cobrança de cambiais de exportação, que acabariam por esgotar as reservas normais da tesouraria, obrigando à suspensão da execução dos decretos n.ÚS 8:439 e 8:440, de 21 de Outubro, por parto do Estado, o Govêrno negociou com o Banco de Portugal a convenção do 29 de Dezembro do 1922, na qual se aproveitava a faculdade prevista para o Govêrno na alínea i) da base 2.a do decreto n.° 4:144, de 23 de Abril de 1918, e a faculdade concedida ao Banco de Portugal pelo § único do artigo 14.° das bases anexas à lei de 29 de Julho de 1887, e cláusula 2.a d' contrato do 29 de Abril de 1887 havendo-se então feito face a uma situação que não permitia delongas nem hesitações.

O mecanismo desta convenção tem sobejamente demonstrado a eficiência da sua acção como fôrça reguladora das fortes oscilações do mercado cambial, mas sempre, por uma rígida interpretação que o Banco de Portugal intransigentementelho quis dar, se mostrou incapaz de permitir um auxílio eficaz e directo ao comércio um portador.

Êste objectivo é também já formulado, pelo Govêrno do 1923 no relatório que precedeu a proposta de lei do empréstimo interno.

Neste se diz:

"Em segundo lugar o problema cambial exige entro nós uma política intervencionista do Estudo, que, em vez do se estender apenas às nossas exportações, deve alargar-se às importações, sem que o Estado, representado por qualquer dos seus organismos económicos, tenha outra missão que não seja aquela do efectivar, como medianeiro, pagamentos que livremente as partes contratantes nacionais e do estrangeiro hajam acordado".

Para melhor realizar o pensamento do Ministro, que tendia a entregar ao importador, em vez de o fazer ao banqueiro, as disponibilidades ouro arrecadadas das exportações, a lei n.° 1:424, do 15 do Maio do 1923, previu, no seu artigo 8.°, a constituição dum fundo de maneio para serviço das exportações e determinou que logo que tal fundo fôsse constituído deveria ficar revogado o convénio celebrado a 29 de Dezembro de 1922.

Mais uma vez as dificuldades supervenientes impediram a constituição do fundo de maneio previsto na lei e a convenção do 29 do Dezembro continuou vigorando e foi mantida pelo artigo 2.° da lei n.° 1:501, de 28 de Novembro de 1923.

Os males até então reconhecidos, que pràticamente tornaram apenas viável lançar cambiais no mercado indirectamente, contra entrega imediata de escudos, e tornaram impossível a sua mobilização em aberturas de créditos em favor da importação, não cessam de ser reconhecidos pelos Governos, apontados ao Banco de Portugal e levados para a tela das discussões intermináveis para se procurar uma

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fórmula que possa ser objecto de um acôrdo.

A 11 de Janeiro de 1924 o Ministério Álvaro de Castro no artigo 1.° do decreto n.° 9:410 claramente indica como objectivo do Estado modificar os termos da convenção de 29 de Dezembro de 1922, de sorte que o Govêrno possa levantar e dispor do saldo dos depósitos feitos pelo Tesouro e ordenar novamente a transferência e utilização das cambiais de exportação adquiridas.

Feito o contrato respectivo em 26 de Março de 1924, na sua base 1.ª outra vez se alude a um mecanismo da convenção, mas, como se acrescenta que a modificação a fazer será objecto de acordo especial oportuno dentro das atribuições e da competência do Conselho Geral do Banco, nada de positivo o Govêrno conseguiu e nenhuma modificação ao regime anterior foi estabelecida.

Sucede ao Ministério Álvaro de Castro o Govêrno Rodrigues Gaspar, e o Ministro das Finanças de então, Sr. Daniel Rodrigues, muito embora reconhecendo a utilidade e eficiência do mecanismo da convenção, pràticamente comprovadas no efeito regularizador que na crise cambial provocou a brusca valorização do escudo em Outubro de 1924, tenta uma vez mais modificar os termos da convenção e concretizando o seu pensamento chega a propor fórmulas que, sem poderem constituir nenhum ataque à segurança com que o Banco de Portugal realiza as suas operações, deixaram contudo de condenar à mais completa imobilização e ineficácia para a economia disponibilidades avultadas de ouro arrecadadas então pára o Estado.

Finalmente chega ao Poder o actual Govêrno e, reconhecida a situação, o Govêrno pela pasta das Finanças fez saber ao Conselho Geral do Banco de Portugal que perfilharia na Câmara a proposta do Ministro Sr. Daniel Rodrigues e relativa às bases em que deveria ser modificada a convenção de 29 de Dezembro de 1922.

Da mesma forma quando o problema foi vagamente exposto e se solicitou solução, não tiveram êxito nem resposta as bases que o Govêrno propunha para a solução do problema.

E no entretanto as disponibilidades ouro do Estado, depositadas pelo Banco
de Portugal, em seu nome, nos banqueiros de Londres, cresciam e o fundo escudos da convenção, que excedia 239:000 contos em 1 de Outubro, atingia 335:000 contos em 5 de Novembro e parou-se no balanço do fim do ano em 348:000 contos.

Apesar desta soma enorme de ouro, o Banco de Portugal, que pelos rígidos termos da convenção se recusara a com essas disponibilidades abrir créditos para a importação, nem ao menos em vista da situação tirou dela proveito próprio, esforçando-se por elevar nos seus banqueiros o potencial do seu próprio crédito de que, assim, viria indirectamente a beneficiar o Estado e a economia nacional.

Sabe o Govêrno que um tal aumento de crédito do banco emissor não só aproveitaria a esta entidade como à nação, que dele deve receber o mais salutar e eficaz auxílio económico.

Mas sabe também o Govêrno que um tal excesso de prudência, abstenção de iniciativa e a persistência em desprezar as fórmulas conciliatórias, desintegrando-se das circunstâncias em que se encontra o Estado, deve ter um justo termo em defesa dos legítimos interêsses da colectividade.

E a êsse fim que a proposta junta se propõe.

As circunstâncias do momento justificam o apelo que o Govêrno vos faz, para que, fortalecido com êle, se resolva o que de há muito já devia ter sido, por acordo realizado.

A solução apresentada tem por fim imediato:

d) Limitação da circulação de notas emitidas para a aquisição de cambiais;

f) A possibilidade de realizar com 50 por conto da importância total das cambiais de exportação aberturas de crédito por prazos não superiores a noventa dias, em proveito de importações de inadiável necessidade.

As disposições insertas na proposta asseguram a constituição de um fundo de maneio para aquisição de cambiais, sem que tal resulte aumento de circulação nem deminuição da garantia para o portador da nota, até hoje dispensada nos termos da convenção de 29 de Dezembro, às notas emitidas, pois em caso algum, pelos escudos cobrados pela venda de cambiais do fundo

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actualmente existente no Banco de Portugal, poderão deixar de ser recolhidas e depositadas no Banco, exclusivamente destinadas à aquisição de mais divisas, sendo interdita, sob qualquer pretexto, a sua aplicação às despesas gerais do Estado.

Artigo 1.° Fica o Govêrno autorizado a, por acordo com o Banco de Portugal, transferir da conta sob a rubrica "Suprimentos ao Govêrno (convenção de 29 de Dezembro de 1922)", para a conta sob a rubrica a Empréstimos ao Govêrno (contrato de 29 de Abril de 1918)", a importância do saldo dos aludidos suprimentos à data da entrada em vigor desta lei.

Art. 2.° O fundo ouro representado pelas cambiais creditadas ao Govêrno nos termos da convenção de 29 de Dezembro de 1922, bem como aquelas que vierem a ser adquiridas pelo fundo de maneio criado pelo artigo 5.°, passarão a constituir depósito do Estado no Banco de Portugal com aplicação à circulação representativa da soma global dos aludidos suprimentos e para o serviço das importações criado nos termos do artigo 6.°

Art. 3.° Se por efeito da liquidação realizada nos termos dos artigos anteriores se verificar que o valor ouro convertido ao câmbio do dia da referida liquidação perfaz quantia inferior à soma dos suprimentos facultados em representação das mesmas cambiais, o Estado depositará tio Banco de Portugal títulos ouro da dívida pública que, à cotação do dia e com uma margem de 10 por cento, forem necessários para cobrir o referido saldo.

Art. 4.° A Junta do Crédito Público, depois de cumprir o disposto no n.° 6,° do artigo 9.° do regulamento de 8 de Outubro de 1900 e do artigo 23i° do decreto de 14 do Agosto de 1893, criará e emitirá os títulos da dívida pública necessários à constituição da caução da operação a que o artigo anterior se refere.

Art. 5.° O fundo de maneio do serviço das exportações com aplicação imediata e exclusiva à aquisição de cambiais será composto por:

1.° O contravalor em escudos do fundo ouro existente à data da entrada em vigor desta lei no Banco de Portugal, nos termos da convenção de 29 de Dezembro de 1922;

2.° A importância em escudos retirada para êste fim das disponibilidades do Tesouro, a fixar num total não superior a 50 milhões de escudos.

§ 1.º O fundo de maneio previsto no n.° 1.° nunca poderá exceder a soma global em escudos referida naquele número.

Os escudos cobrados pela venda de cambiais voltarão a ficar em depósito no Banco do Portugal, exclusivamente destinados à aquisição de novas cambiais, não podendo sob pretexto algum ser aplicados às despesas gerais do Estado.

§ 2.° As cambiais adquiridas nos termos do n.° 2.° dêste artigo ficarão em depósito, à ordem do Govêrno, nos banqueiros do Estado.

Art. 6,° Aos depósitos em cambiais constituídos nos termos do § 2.° do artigo 5.º e sua movimentação não serão aplicáveis as disposições legais vigentes sôbre operações de tesouraria.

Art. 7.° Para serviço das importações, julgadas indispensáveis à economia nacional, o Govêrno poderá, nos termos do artigo 77.º do decreto n.° 10:071, de O do Setembro do 1924, ordenar aberturas de crédito no estrangeiro, por conta de 50 por cento do fundo ouro constituído em harmonia do artigo 2,° desta lei, desde que, a crédito da conta escudos do fundo do maneio, seja levada a equivalente importância escudos representada em efeitos do comércio, de prazo não superior a 90 dias, emitida sôbre o valor das mercadorias a importar, continuando a poder ser ordenado somente o respectivo pagamento em ouro, por conta do crédito aberto, desde que tenham sido cobrados os escudos correspondentes àqueles efeitos de comércio, ou que em seu lugar tenham sido entregues os correspondentes escudos pela conta do Tesouro.

Art. 8.° Semestralmente o Govêrno apresentará ao Parlamento o extracto da conta referida ao fundo de maneio de que trata o artigo 5.°, designando claramente as diferenças de câmbio apuradas a favor ou contra o Estado nas operações realizadas.

Art. 9.° Logo que entre em vigor o disposto no artigo 5.° desta lei cessa o regime estabelecido pela convenção, celebrada em 29 de Dezembro de 1922, entre o Estado e o Banco de Portugal.

Art. 10.° O Banco de Portugal receberá o juro de 3/2 por cento pela importância

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do débito em escudos por esta forma mantida pelo Estado, e a quantia que fôr necessária como complemento para perfazer o dispêndio para a renovação anual das notas emitidas, suponho-o de composição análoga à prevista na convenção de 24 de Março de 1924.

Art. 11.° O Govêrno publicará os regulamentos necessários à aplicação da presente lei.

Art. 12.° Fica revogada a legislação em contrário. - Manuel Gregário Pestana Júnior.

O Sr. Carvalho da Silva: - Peço a V. Exa. o obséquio de me dizer se não há parecer impresso.

O Sr. Presidente: - Não, senhor.

O Sr. Carvalho da Silva: - Nesse caso peço a V. Exa. o obséquio de mo mandar, para eu o examinar, o parecer que acaba de ser lido na Mesa.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se na Mesa mais uma nota de interpelação.

Foi lida.

É a seguinte:

"Desejo interpelar o Sr. Ministro das Colónias sôbre a portaria de 11 de Fevereiro de 1925, que nomeia um agente para ir a Moçambique e Angola procurar obter trabalhadores para S. Tomé e Príncipe. - Brito Camacho".

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: há evidentemente um equívoco da parte do Sr. Velhinho Correia ao dizer que se trata de um parecer da comissão de finanças, pois a verdade é que sendo eu membro da comissão de finanças, devo declarar à Câmara que tal parecer não foi ali apresentado nem discutido.

Êsse parecer não foi apresentado à comissão de finanças. Tanto assim é que eu peço ao Sr. Portugal Durão, pessoa por quem tenho a máxima consideração, que diga à Câmara se efectivamente êste parecer foi ou não discutido na comissão de finanças.

Eu, pela minha parte, não posso concordar em que os pareceres sejam assinados sem que sejam previamente discutidos na comissão. Por aqui se vê quanta razão eu tenho para afirmar que isto não é um parecer da comissão de finanças.

Não só compreende que um assunto desta magnitude seja discutido sem que a comissão de finanças tenha sido ouvida. Assuntos desta natureza não podem continuar a ser tratados de ânimo leve, como a Câmara tem feito, aumentando a circulação fiduciária.

Não tem esta proposta uma única palavra nem um único esclarecimento que habilite a Câmara a saber qual o estado do fundo de maneio.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) (interrompendo): - O relatório que acompanha a proposta elucidará V. Exa.

O Orador: - Mas êle não está impresso e nós não tivemos conhecimento dele. Com certeza que não é neste momento em que estou no uso da palavra que posso fazer uma leitura dêsse documento. O que a Câmara sabe é que se trata de mais um aumento de circulação fiduciária, fora da convenção de 29 de Dezembro de 1922.

Pausa.

O Orador: - Chamo a atenção de V. Exa., Sr. Presidente! Êste lado da Câmara é a única oposição que nesta sala se encontra; e, se o Parlamento continua a conversar para depois votar de ânimo leve um assunto tam importante como êste, eu sei bem qual é o caminho que temos a seguir para que V. Exas. fiquem num congresso de amigos.

Como eu ia dizendo, a convenção de 29 de Dezembro de 1922 não foi cumprida.

Pelo decreto n.° 5:014, se a memória não me falha, 50 por cento das cambiais de exportação eram adquiridas pelo Estado, o qual emitia as notas precisas para, em escudos, ao câmbio do dia da compra, pagar aos portadores; mas não se podia emitir nem mais uma nota do que as precisas para aquele efeito. Assim, estabeleceu-se uma conta corrente em que o valor das cambiais não podia exceder o montante dás notas em circulação.

Hoje, as cambiais existentes são de importância inferior às notas que foram emitidas.

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Sôbre êste assunto nenhuns dados foram fornecidos à Câmara; e, então como pudemos discutir um assunto que nós próprios não conhecemos?

Se o Sr. Ministro das Finanças, que, com certeza, tem dados para esclarecer esto assunto, quiser ter a bondado de me interromper, para nos fornecer, eu muito lhe agradecerei.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) (interrompendo): - Quando V. Exa. terminar o seu discurso, eu então usarei da palavra.

O Orador: - Mas era melhor que V. Exa. o fizesse desde já.

Pausa.

O Sr. Ministro das Finanças não quere fornecer à oposição êsses dados precisos; e por isso nós temos de continuar partindo do princípio de que a única cousa que se pretende fazer é um alargamento da circulação fiduciária, sem sequer se saber de quanto.

Mas também desejo, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro das Finanças faça o favor de me dizer se, porventura, foram ou não omitidas notas para a compra de quaisquer cambiais, que são as cambiais de exportação.

Entraram ou não entraram para o fundo de maneio cambiais que não eram de exportação?

Só depois de sabermos isto, Sr. Presidente, é que nós podemos ter alguns dados para discutir mais conscientemente êste assunto.

Sei apenas o que diz o relatório do Banco de Portugal.

Oculta-se, propositadamente, no relatório do Banco, exactamente como o Govêrno tem feito, a existência de cambiais naquele Banco, em 31 do Dezembro de 1924.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Essas cambiais constituem um depósito, e, como tal, podem considerar-se uma cousa secreta.

São como os depósitos. V. Exa., pelo relatório do Banco, também não sabe qual a importância que cada depositante ali tem.

O Orador: - É espantoso que V. Exa. diga isso.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Mas há mais: uma cousa são as obrigações que o Govêrno tem para com o Parlamento, e outra cousa são as contas que o Banco de Portugal presta aos seus accionistas.

O Orador: - Nos dois anos anteriores, e estando já em vigor a convenção do 29 de Dezembro de 1922, lá vem marcada no relatório do Banco de Portugal a importância das cambiais que ali existiam em 31 de Dezembro.

E isto que eu desejo frisar, porque êste ano o Banco não procedeu assim.

E, visto que nos não são fornecidos os dados precisos para esclarecer esta proposta, eu limitar-me-hei a fazer algumas considerações sôbre ela, tendo pena de que o Sr. Álvaro de Castro não esteja presente, porque elas são a negação mais completa da obra financeira de S. Exa.

O Sr. Álvaro de Castro que, a princípio, quando se dou a melhoria cambial, quis chamar o si a glória da obra monumental que tinha realisado, melhorando--se o câmbio, tem responsabilidades gravíssimas na marcha das divisas cambiais,

S. Exa. não fazia idea de que o câmbio melhorasse, e tem responsabilidades gravíssimas, não só na melhoria cambial, mas, e, principalmente, no facto de o câmbio ter atingido a fantástica divisa de 159$ por cada libra-cheque.

Pela convenção de 29 de Dezembro de 1922 estabeleceu-se que os exportadores fossem obrigados a entregar ao Estado 50 por cento das cambiais provenientes das suas exportações!

E porquê?

Porque havia uma crise enorme de confiança, não fazendo os exportadores vir para o País o ouro resultante das mercadorias que exportaram. E, assim, procurou-se trazer para o País, pelo menos, 50 por cento dêsses valores.

E para quê?

Para que o Estado pudesse influir no mercado cambial de modo a não deixar agravar o câmbio.

Mas o que é que nós vimos?

Leu.

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Quere dizer, o Sr. Álvaro de Castro e o seu Govêrno faziam-se no Banco de Portugal açambarcadores de libras, ao mesmo tempo que a divisa cambial se ia agravando, até chegar a 159$, como há pouco disse, quando o seu dever era influir no mercado de modo que o agravamento se não dêsse, e muito menos que atingisse aquela gravidade.

O Sr. Nuno Simões: - As libras eram açambarcadas e o câmbio piorava.

O Orador: - Tanto maior é a responsabilidade do Sr. Álvaro de Castro, quanto é certo ter S. Exa. no Banco de Portugal um montante de libras superior ao que tinha havido nos anos transactos, deixando agravar o câmbio sem influir no mercado. e ainda com a agravante de que o Sr. Álvaro de Castro tinha a idea fixa de publicar a medida que publicou em relação à dívida externa e tabacos.

S. Exa. devia saber que não tinha necessidade de ter no Banco de Portugal aquele montante de libras, e devia com êle vir ao mercado, para o câmbio se não agravar.

O Sr. Nuno Simões: - O Estado intervindo fez péssima operação.

O Orador: - Essas libras são para o Estado exercer a sua acção reguladora.

A sua obra, com a publicação do referido decreto, é perfeitamente ruinosa; a mais ruinosa de quantas obras se tem levado a cabo neste país.

O Govêrno seguiu política absolutamente contrária à que devia ter seguido.

O Sr. Velhinho Correia: - Não apoiado.

O Orador: - V. Exas., que chamam a toda a gente assambarcadores, é que são os maiores assambarcadores que há: com a medida publicada sôbre os encargos em ouro, permitem uma operação de assambarcamento da libras desta ordem...

O Sr. Velhinho Correia: - V. Exa. por paixão política não quere ver o que é evidente.

"Pois não vê V. Exa. o insucesso do que V. Exa. preconisa?

Não vê que é essa a única maneira de ter stock?

O Orador: - V. Exa. deixaram o câmbio atingir aquela divisa...

O Sr. Velhinho Correia: - Na Áustria fez-se o seguinte: podendo fixar a coroa, em certa posição, fez-se essa operação para o Estado poder recolher e poder levantar essa divisa...

V. Exa. sabe isto perfeitamente; mas está fazendo política...

O Orador: - Não estou fazendo política.

V. Exa. vai ver qual a tremenda responsabilidade dêsse Govêrno em política financeira.

O bloco tem uma política financeira que ora é do uiva maneira ora é de outra.

O Govêrno Rodrigues Gaspar encontrou esta política, e continua a aferrolhar libras no Banco, deixando o câmbio agravar-se.

Nada disto se teria dado, se não fôsse a política errada do Govêrno.

O Sr. Velhinho Correia: - Se não fôsse a oposição com V. Exa. à frente.

O Orador: - As oposições é que sancionaram êsse facto no fundo He maneio.

O Sr. Velhinho Correia: - Refiro-me ao aumento cambial.

O Orador: - É apenas devido à política errada do Govêrno Álvaro de Castro.

Continuou-se essa política; e aqui estão os gravíssimos prejuízos para a economia nacional.

O Tesouro Público comprou libras a 159 escudos.

Isto pode trazer prejuízos que não podemos calcular, porque o Sr. José Domingues dos Santos, como o actual Govêrno, ocultou-nos todos os dados precisos para saber-se qual a importância dos prejuízos causados pelo fundo de maneio.

Assim, aqueles amigos do povo, aqueles políticos esquerdistas e radicais, que acusam toda a gente de assambarcadora. é que são os assambarcadores. Foram êles os verdadeiros assambarcadores em matéria de câmbios, que o levaram ao que se sabe para fazerem uma descida brusca, cujos gravíssimos prejuízos o Tesouro Público está sofrendo.

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O Sr. Álvaro de Castro e os que se dizem esquerdistas foram os assambarcadores, os maiores assambarcadores do cambiais, tendo resultado daí a subida do custo da vida.

Mas, não pára aqui a tam ruinosa política do Sr. Álvaro de Castro e dos chamados esquerdistas, para mal de todos nós que sofremos as consequências desastrosas e graves dessa política.

O fundo de maneio, hoje já muito reduzido em relação ao que foi, e as cambiais, levaram o país a uma situação que não permito prever-se qual a divisa cambial atingida em tais circunstâncias.

E, então, não sei qual o travão capaz de deter a subida do agravamento cambial.

Ninguém mais que nós deseja uma melhoria cambial; mas para obtê-la não queremos que se provoque uma situação anormal do mercado.

Dizia o Sr. Álvaro de Castro, e diziam todos os que o acompanharam, que a melhoria cambial era a resultante de ter voltado a confiança. Não é isso verdade; e a prova é que se realmente a confiança estivesse restabelecida, se se quisesse entrar no caminho da melhoria cambial, a primeira cousa a fazer era revogar o decreto que estabeleceu os 50 por cento das cambiais de exportação.

Mas, pelo contrário, no momento em que o Estado havia tido prejuízos gravíssimos, aumentou-se de 50 para 75 por cento a importância que os exportadores são obrigados a dar ao Tesouro.

Assim, em 31 de Dezembro, era de 349:000 contos a importância das notas emitidas pelo fundo de maneio.

O Sr. Cunha Leal, dizendo-se bem informado, declarou nesta casa do Parlamento que nessa data devia ser de 1.300:000 libras a importância das cambiais existentes no mercado. Isto quere dizer que o Estado tinha um prejuízo de 170:700 contos.

Foi quanto ao Tesouro custou esta especulação de cambiais feita pelo Estado, acarretando gravíssimos prejuízos para a economia nacional.

É moda neste regime os homens que acarretam ao país prejuízos desta ordem continuarem a exercer cargos na governação do Estado.

Em outra qualquer Nação, homens com as responsabilidades do Sr. Álvaro de Castro e daqueles que o acompanharam, seriam absolutamente impedidos de intervir na governação do Estado ao qual tantos prejuízos causaram com a sua obra ruinosa.

Sr. Presidente: foi esta a política seguida pelos amigos do povo, por aqueles que diziam ser os maiores inimigos da circulação fiduciária.

"A circulação fiduciária, eis o inimigo", dizia o Sr. Álvaro de Castro no Pôrto, numa conferência cujo extracto tenho presente, E S. Exa. dizia ainda: "No meu Govêrno não se aumentou a circulação fiduciária", E afinal S. Exa. não fez senão aumentar a circulação.

Vê-se que fizeram escola as lições do Sr. Velhinho Correia, que, preconizando que o aumento da circulação fiduciária era um crime, não fez outra cousa senão aumentar essa circulação.

Dizia ainda o Sr. Álvaro de Castro que não aumentou a circulação fiduciária se não na parte que tinha contrapartida em ouro no Banco de Portugal.

O Sr. Álvaro de Castro não fez mais do que, por um decreto ditatorial, agarrar em 170:700 contos de circulação fiduciária que estavam seguros pelo valor efectivo em ouro da prata, e transferidos para aquele monte, que cada vez é maior,, do contrato de 29 de Abril de 1918, sem sombra de contra-partida.

O Govêrno do Sr. Vitorino Guimarães, que numa moção de confiança há dias votada nesta Câmara, moção que se compunha de duas partes, a primeira das quais foi aprovada apenas por cinco votos - tendo em atenção que estavam fora da Câmara os Deputados nacionalistas, que são a maior oposição parlamentar - o Govêrno do Sr. Vitorino Guimarães, digo, vem fazer a mesma cousa.

Na segunda parto da moção a que me refiro, do Sr. Plínio Silva, fica o Sr. Vitorino Guimarães amarrado à obra financeira do Sr. Álvaro de Castro.

Essa parte, que se chamou a desconfiança, mas que, bem vistas as cousas, se representa um verdadeiro cheque parlamentar - o maior que se podia ter infligido ao Govêrno do Sr. Vitorino Guimarães - essa parte é a que é agora imposta a S. Exa., não obstante a sua passada indignação e as funestas consequências duma tal política...

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O Sr. Velhinho Correia: - Que V. Exa. deve aplaudir, como partidário que é da melhoria cambial.

O Orador: - Se V. Exa. amanhã quiser ir ao mercado comprar as libras que deseja, desde que para isso tenha os indispensáveis escudos, V. Exa. pode elevar o câmbio a uma divisa alta, assim como o pode fazer baixar logo que traga ao mercado essas mesmas libras.

Sou realmente partidário da melhoria cambial, mas não duma melhoria cambial obtida em tais condições. Ora o que o Sr. Álvaro de Castro fez foi precisamente isso: agravou o câmbio até uma divisa onde êle nunca deveria ter chegado, para depois o fazer baixar, pretendendo assim dar aos incautos a ilusão duma melhoria cambial prodigiosamente realizada.

A proposta em discussão diz no seu artigo 1.°:

Leu.

Quem Decerto, não vai aprovar esta proposta é o Sr. Álvaro de Castro. S. Exa. não quer e o agravamento da circulação fiduciária sem a contra-partida em ouro, e isto não é senão um agravamento da circulação fiduciária sem qualquer espécie de contra-partida.

O Sr. Jaime de Sousa: - A afirmação de V. Exa. é engraçada. Pois então a contra-partida não está nas cambiais lançadas no mercado?

O Orador: - Não é isso que está na proposta, ou melhor, é exactamente o contrário que a proposta pretende.

Se o escudo se valorizar e as cambiais passarem assim a valer em escudos, deixará de existir a contra-partida em ouro. Vejamos o que diz a proposta:

Leu.

O Sr. Velhinho Correia: - Pois não é nesses fundos que está a contra-partida?

O Orador: - Está uma grande partida; a contra-partida não.

Trata-se, pois, dum aumento de circulação fiduciária, feito apenas com o disfarce de a ocultar aos olhos daquele povo dado a manifestações.

Quando se discutir a proposta na especialidade eu tenciono apresentar ai gomas

propostas de emenda. E então se verificará se aqueles que a defendem estão sinceramente no ponto de vista em que se colocaram.

Sr. Presidente: vejamos o artigo 3.°, no qual se diz:

Leu.

Eu peço a atenção do Sr. Jaime de Sousa...

O Sr. Jaime de Sousa: - Eu estou à espera que V. Exa. demonstre o contrário daquilo de que estou convencido; mas parece-me bem que não o consegue.

O Orador: - O que vejo é que não há a coragem de confessar que há prejuízo. Não há a coragem de dizer que as cambiais não correspondem ao montante das notas em circulação.

Cria-se um depósito no Banco de Portugal.

Pelo menos admite-se a hipótese de haver prejuízo.

Não há coragem de dizer que há prejuízo.

O Sr. Velhinho Correia: - Felizmente, há.

O Orador: - É pena que V. Exa. não o pague.

O Sr. Velhinho Correia: - Pago às avessas.

O Orador:-Pagar às avessas é receber.

Pregunto eu por que razão não se criam mais inscrições de 340$ e se vão criar títulos-ouro?

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Na especialidade tencionava mandar para a Mesa uma proposta nesse sentido.

O Sr. Velhinho Correia: - Ouça, ouça.

O Orador:- O que é verdade é que 170 contos com a percentagem dão 187 títulos-ouro.

Mas ainda há mais: é que o que se chama depósito no artigo 3.°, passa no artigo 4.° a chamar-se caução.

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O que se podia era ir amortizando a dívida do Estado, e êsses títulos colocados em depósito podem ser vendidos: o Estado gasta o dinheiro e põe lá outros títulos.

Tomos uma autorização para alargar a circulação fiduciária e uma maneira fácil do o Govêrno omitir títulos do empréstimo de 1933. E assim continuamos...

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - O que só diz no relatório é o seguinte:

Leu.

Só o artigo anterior limita a caução, eu não compreendo como S. Exa. chegou a essa conclusão.

O Orador: - V. Exa. argumenta só com o artigo do projecto e não o conjuga com a doutrina do contrato do Estado com o Banco de Portugal.

Leu.

Entre o orador e o Sr. Velhinho Correia trocam-se explicações em que foram lidos diversos textos legais, impossíveis de estenografar.

O Orador: - Não peço socorro para a minha argumentação, nem dêle preciso, pois me basta analisar os artigos da proposta para desfazer qualquer argumentação.

O artigo 7.° diz o seguinte:

Leu.

Esto artigo, que não é nada, pode ser tudo.

Não é nada, porque as cambiais ficam aqui como que um penhor, mas, ao mesmo tempo, elas servem para abrir créditos no estrangeiro. Mas isto é uma barafunda e não tem pràticamente viabilidade!

Dêste artigo só podem resultar graves prejuízos para o Estado. E é isso que nos compete evitar.

O artigo 8.° é tal qual - até mesmo na sua numeração - aquele de que faz parte a lei n.° 189, e que nunca se cumpriu.

Portanto, é mais um artigo 8.°, de poeira lançada aos olhos do País, quando se diz que semestralmente o Estado é obrigado a publicar as contas do fundo de maneio, porque, apesar de serem já decorridos corça de dois anos, nunca ao Parlamento foram dados esclarecimentos.

Ainda há pouco, ao discutir-se esta lei, que devia ser baseada num relatório que contivesse números precisos, o Sr. Presidente do Ministério não quis dar-me a honra de me interromper, dai ido os esclarecimentos indispensáveis, sôbre qual o aumento de circulação fiduciária que se contém nesta proposta,

Sr. Presidente: disse há pouco - o eu confesso que não gosto, nem mesmo a adversários políticos, para quem procuro sempre, tanto quanto possível, ser pessoalmente agradável de falar em cousas tristes - que não queria falar na derrota sofrida pelo Govêrno, no Banco de Portugal - derrota que foi verdadeiramente estrondosa. Mas, como sou representante da Nação, tenho o direito do preguntar ao Sr. Presidente do Ministério, para que serviu gastarem-se milhares do contos na compra de acções do Banco de Portugal, se havia o direito de gastar esta importância, para colocar lá um outro amigo.

Mas, Sr. Presidente, o que desejo frisar, é que, tendo nós dêste lado da Câmara, ouvido fazer, quer das bancadas do Govêrno quer das bancadas dos Deputados, as maiores acusações ao Banco do Portugal e à maneira como êie era dirigido, para de alguma forma se justificar a desposa do milhares de contos na compra de acções do Banco, e para lá colocar pessoas bem republicanas, muitas das pessoas que tem feito essas acusações, na assemblea do Banco (porque segundo dizem os jornais foi aprovado por unanimidade) votaram um louvor á, direcção do Banco, a mesma que nesta Câmara era acusada.

Vejo, Sr. Presidente, que não há maneira de compreender, se no Parlamento se diz aquilo que se pensa, ou só é assim que se procede dentro da assemblea do Banco quando se votam louvores àqueles a quem se têm. feito tantas acusações.

E também gostava de saber, dentro da letra do contrato, quem representa o Estado no Banco de Portugal: - se ê o governador do Banco e o Sr. secretário geral ou se porventura são outras pessoas, ou se o governador do Banco não merece a confiança do Estado.

Espero, pois, que o Sr. Ministro faça o favor de me elucidar sôbre as preguntas

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que formulo para que eu possa então novamente com quaisquer dados que me faltam, discutir esta proposta, de forma a saber qual é o aumento de circulação fiduciária que se projecta.

Sabe-se - fala-se nisso! - que se trata de um aumento de circulação fiduciária, que eu não posso agora determinar precisamente.

O n.º 1 do artigo 5.°, pela criação de um fundo do maneio, com contra-partidas em escudos das cambiais actualmente existentes, pode representar qualquer cousa do elevado.

Segundo as informações do Sr. Cunha Leal, que julgo verdadeiras, irá até cêrca de 180:000 contos. E se o Sr. Ministro das Finanças não apresentar a tal emenda, que S. Exa. diz que vai apresentar, isto poderá representar uma maneira de ficar o Govêrno autorizado, com a interpretação que já nesta Câmara tem sido dada e que S. Exa. já deu para criar a convenção de 29 de Dezembro de 1922, a emitir-se não sei mais quantas notas, porque neste momento me faltam os dados para o cálculo, mas que a acreditar nas palavras do Sr. Cunha Leal, irão até 180:000 contos, como já disse.

Pode representar ainda, Sr. Presidente, se a Câmara não tomar as devidas cautelas na redacção desta proposta, uma maneira fácil de emitir e vender títulos para ocorrer aos déficits orçamentais.

Para terminar quero ainda frisar o quanto esta proposta vem desmentir por completo, as palavras proferidas nesta casa do Parlamento pelo Sr. Pestana Júnior, ao apresentar a proposta orçamental para o ano do 1925-1926.

S. Exa. declarou que era reduzidíssimo o déficit dêste ano o que êle não andaria por mais do 70:000 contos. Só no fundo de maneio vê-se que o déficit aumenta extraordinariamente como já frisei, não contando com o déficit não confessado, que também se não sabe quanto é, mas que há-de vir a saber-se...

Depois dos terríveis impostos lançados sôbre o País o pelo empobrecimento geral que ao País adveio de todos êles, vemos ainda que há um déficit orçamental de algumas centenas do milhares de contos.

O Sr. Velhinho Correia (em aparte): - Isso queria V. Exa.

O Orador: - Isso querem os números, Sr. Deputado!

Sr. Presidente: E nestas tristíssimas condições, como único remédio para esta situação, continua o Sr. Presidente do Ministério o caminho encetado pelos Governos anteriores, aumentando a circulação fiduciária!

Aumentar a circulação fiduciária constitui - como sempre o temos dito nesta casa do Parlamento - o pior e mais grave de todos os caminhos.

Apoiados.

Aumentar a circulação fiduciária representa lançar o maior dos impostos sôbre o País!

Apoiados.

Aumentar a circulação fiduciária equivale também a lançar sôbre o País um empréstimo forçado, que outra cousa não é!

Apoiados.

É contribuir poderosamente para o encarecimento da vida.

O Sr. Velhinho Correia (em àparte): - Já o afirmei na minha Semana do escudo.

O Orador: - V. Exa. disse isso na sua Semana do escudo mas nas outras semanas, não faz senão atirar para o País - permita-se-me o termo que é talvez pouco parlamentar-com "cascudos" de notas.

Risos.

V. Exas. há pouco diziam-me apoiados e na imprensa que representa os seus partidos vão dizer que são inimigos de aumentos da circulação fiduciária; mas, afinal outra cousa não fazem senão continuar a aumentá-la e vão ainda pregar que quem quere aumentos de circulação fiduciária são aqueles, que, como nós, em todas as propostas que aqui são apresentadas nesse sentido, as têm combatido, da maneira mais franca e terminante, porque reputamos tal caminho como o mais pernicioso para os interêsses do País.

Quere a República aumentar a circulação fiduciária?

Votem essa proposta!

Mas não venham depois dizer ao povo que não querem aumento de notas, porque não fazem outra cousa!

Já o País fica sabendo, se votarem esta proposta, que a República é incapaz

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de seguir outro caminho que não seja o de lançar impostos sôbre o País!

Eu espero, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro das Finanças faça o favor do me elucidar sôbre os pontos que versei, para assim eu poder saber a quanto monta o aumento de circulação que se projecta o para depois de S. Exa. me responder, eu voltar a usar da palavra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Portugal Durão: - Sr. Presidente: ou pedi a palavra em nome da comissão de finanças, a propósito de uma pregunta do Sr. Carvalho da Silva sôbre um parecer desta comissão.

Eu creio que S. Exa. não estava presente ao elaborar-se êste parecer. S. Exa. afirmou - creio eu - que êsse parecer não era "da comissão de finanças".

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): - Que não tinha sido discutido na comissão do finanças, dentro dos termos regimentais.

O Orador: - Entendi do meu dever pedir a palavra, em nome da comissão de finanças, para elucidar S. Exa. sôbre a maneira como êste parecer foi elaborado. O Sr. Ministro das Finanças apresentou esta proposta à Câmara, pedindo para ela a urgência e dispensa do Regimento, no caso de num dos dias seguintes - eu não posso precisar o intervalo estabelecido por S. Exa. - a proposta não ter ainda o parecer da comissão.

Convoquei logo a comissão de finanças. Encarregou-se o Sr. Velhinho Correia de ser o relator dêste parecer.

Ouvimos primeiro o Sr. Ministro das Finanças, não se discutindo o parecer, se bem me recordo.

S. Exa. nesta Câmara, respondeu a várias preguntas, explicou os seus objectivos, esclareceu os propósitos em que estava. Não houve uma discussão, é certo, mas uma exposição da parte de S. Exa. sôbre a sua proposta.

A comissão - pelo menos assim o entendo - julgou-se suficientemente habilitada a conhecer os objectivos do Sr. Ministro das Finanças sôbre esta matéria, è, por proposta minha, foi o Sr. Velhinho Correia encarregado de a relatar.

S. Exa. foz o sou parecer e levou-o a uma reunião da comissão a que não pôde comparecer o Sr. Ministro das Finanças.

O parecer, no emtanto, foi lido; e um dos membros da comissão objectou que êle não estava completamente do acôrdo com algumas afirmações feitas pelo Sr. Ministro das Finanças, tendo todos, mais ou monos, declarado não concordarem com êsse documento tal como estava redigido.

Não sei se a isto se pode chamar uma discussão; mas, de facto, o parecer foi rejeitado.

E, como o assunto era urgente, visto a Câmara ter deliberado que, com parecer ou som Cio, a proposta de lei fôsse discutida na segunda-feira seguinte, ao Sr. Velhinho Correia foi pedido o obséquio de se dar ao trabalho de mais uma vez só entender com o Sr. Ministro das Finanças para novamente ouvir a sua opinião e de, em seguida, elaborar um outro parecer de harmonia com ela - parecer que depois cada um dos membros da comissão assinaria como entendesse.

Preguntei a todos os membros da comissão se estavam de acordo. Devo insistir neste ponto, porque já há muito tempo que adoptei o sistema, que sempre tenho seguido inflexivelmente, de não assinar nenhum parecer a não ser em reunião da comissão, tendo sido por êste motivo que em reunião preguntei se todos estavam de acordo.

Creio que o Sr. Carvalho da Silva se achava presente.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo). - V. Exa. dá-me licença? De facto eu estava presente, tendo declarado que não concordava com essa maneira de fazer o parecer. Fui o único que fez tal declaração.

O Orador: - Folgo em ouvir a declaração do Sr. Carvalho da Silva, que assim está avivando a minha memória.

S. Exa. foi o único que não concordou com esta forma de assinar o parecer; mas todos os outros membros da Comissão concordaram, e o Sr. Carvalho da Silva, que é uma pessoa muito amável e atenciosa, nunca pretendeu ser o ditador da comissão de finanças.

Nós seguimos, por consequência, a de-

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cisão da maioria; e parece-me que já nos tempos da monarquia - tempos saudosos para S. Exa. - se procedia por forma idêntica.

De resto, se nesta questão alguém tinha direito a queixar-se seria talvez o Sr. Ministro das Finanças. A oposição é que nunca, porque não haverá parecer que melhor do que êste mostre a mais absoluta imparcialidade por parte das pessoas que o assinaram e que assim o fizeram:

Leu.

Um àparte do Sr. Velhinho Correia.

O Orador: - Creio que a questão está explicada, e agora peço ao Sr. Presidente o favor de me informar se está mais algum orador inscrito.

O Sr. Presidente: - Está inscrito o Sr. Presidente do Ministério.

O Orador: - Muito obrigado a V. Exa.

Pedi a palavra como relator e, se não estivesse mais ninguém inscrito, pediria a V. Exa. licença para expor, também, a minha opinião pessoal sôbre o assunto. Como, porém, está inscrito o Sr. Presidente do Ministério, espero que S. Exa. não levará a mal que aproveite êste ensejo para, em poucas palavras, apresentar as razões por que assinei êste parecer com declarações.

Por várias vezes tenho dito aqui, e em toda u parte o digo, que os problemas, por mais transcendentes que êles sejam, embora impliquem com a política partidária, embora representem modos de ver de um partido, devem ser sempre atacados com inteira franqueza, com inteira sinceridade, com inteira lealdade.

Questões desta natureza não podem de modo nenhum perder o ponto de vista técnico. Em questões desta natureza não poda haver política.

Encontrarão-nos em face de uma situação criada, de uma situação que tem de resolver-se e para a qual é preciso procurar cuidadosamente os remédios a aplicar.

Também já aqui tive ocasião de dizer que é preciso habilitar o Govêrno com os fundos necessários para pagar as cambiais do exportação.

E, já agora, permita-me a Câmara que eu tenha a imodéstia de lembrar que uma das pessoas que tiveram a honra de assinar a proposta de lei que deu ao Estado a percentagem das cambiais de exportação fui eu; e que, se essa medida de algum modo concorreu para a melhoria cambial, uma parte mínima dessa glória me deve caber.

É certo, Sr. Presidente, e já o ouvi dizer, que quando tive a honra de ser Ministro das Finanças, o câmbio tinha passado de 4 5/2 para 2 1/2.

É absolutamente certo, Sr. Presidente, que de então para cá o câmbio tem vindo baixando até a situação em que nos encontramos, melhoria essa que na verdade para mim ainda representa um ponto de interrogação, visto que eu não sei, Sr. Presidente, se o País foi na verdade favorecido com essa melhoria, ou se ela foi simplesmente enriquecer aqueles que já eram ricos, aqueles que conservaram os escudos depositados nos Bancos, ou aferrolhados em casa.

Nestas condições, Sr. Presidente, eu não sei realmente se será conveniente e útil para o País entregar a êsses indivíduos, que tiveram os seus valores inactivos, os 6.000:000 de libras.

Esta é na verdade uma opinião minha, da qual tomo, no emtanto, a inteira responsabilidade.

Eu entendo, Sr. Presidente, que nestas condições a única política que convém para um País que se encontra na situação em que o nosso se encontra, com ameaças constantes de revoluções e em que tudo serve de pretexto para estabelecera desordem nas ruas, é que o Govêrno declare que está pronto, e já é tempo para isso, a acabar com a guerra monetária.

A verdade é que eu não sei qual será a situação de todos aqueles que tenham prometido hoje pagar daqui a 5 ou 10 anos, ou de todos aqueles que tenham emprestado o seu dinheiro.

Eu pregunto, Sr. Presidente, se na verdade, dada a situação em que nos encontramos, em que a França por exemplo tem empregado todos os esfôrços para melhorar a sua divisa franco, é admissível que entre nós se pretenda criar ama caixa de conversão

Eu pregunto, Sr. Presidente, se na verdade entre nós qualquer empresa comercial, ou industrial poderá viver nestas circunstâncias, isto é, contraindo emprés-

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timos em escudos, dada a situação cambial em que nos encontramos.

Qualquer empresa ficaria completamente arrumada.

O nosso País não tem uma moeda que represente uma unidade fixa, mas conforme as circunstâncias políticas do Govêrno que naquelas cadeiras de sentar.

Aos homens do meu partido,, a todos os Governos o ao Sr. Presidente do Ministério eu lhes peço que acabem com a guerra monetária. Estabilizemos a nossa moeda! Como o havemos de fazer? Basta que haja a coragem de estabelecer uma nova paridade!

A libra a 4$50, se ela voltasse à sua paridade, seria uma situação difícil para a vida nacional o insuportável para todos, E cada passo que damos para a valorização da nossa moeda representa a ruína de todos aqueles que são devedores, e devedores são todos aqueles que representam a economia do País.

Como é que se pode vir para o Parlamento com a afirmação da valorização da moeda, com se fôsse um presente ou um prémio, esquecendo-se de que, se o Estado faz economias porque compra ouro com menos escudos, não receberá os mesmos escudos porque não podem pagar.

Eu não perco nunca uma ocasião para pedir à Câmara, ao País e aos Governos que acatem com a guerra monetária. Acabem com esta incerteza do dia de amanha,, porque hoje a única maneira de ter os capitais seguros é enviá-los para o estrangeiro.

Quando um País chega à depreciação da moeda a que nós chegámos, quando aparece um homem que se arvorou em ditador de câmbios, quando isto acontece, os títulos representativos dos valores dêste País não valem nada.

Quere dizer: uma acção duma emprêsa, que seja expressa em 100$ e que vale uma libra, pode amanha valer libra e meia ou meia libra.

"Qual é a situação actual de todas as emprêsas que existem no País, e que têm o seu capital expresso em escudos?

Exemplo: pregunto eu, qual é o capital real e verdadeiro do Banco Ultramarino ou do Banco de Portugal?

V. Exa. sabe que, por exemplo, o Banco Lisboa & Açores tem apenas 7:000 contos de capital nominal, o qual, valendo antigamente ouro, hoje é uma miséria.

Ora não será o momento de determinar a paridade, hoje de mais a mais que o Estado tem disponibilidades, ou do decretar a obrigatoriedade da conversão de todos os valores numa moeda fixa?

É indispensável que o Estado e os particulares saibam o activo que realmente possuem.

Fez-se isso na Alemanha, e V. Exa. sabe muito bem que foi essa enormíssima modificação que deu ali confiança a toda a gente, porque nojo toda a gente sabe quais os valores que realmente possui.

Pois bem; como é necessário tratar os problemas de frente, com inteira franqueza, devo dizer que pela necessidade em que nos encontrámos de ficar com uma parte das cambiais de exportação, não só para constituirmos um fundo de que o Govêrno pudesse dispor, para actuar na praça no momento oportuno, mas ainda? e principalmente para evitar a exploração que realmente se fazia com essas cambiais, aconteceu aquilo que infalivelmente havia de acontecer: o Estado foi recebendo cambiais emquanto o câmbio se agravava, o assim comprava-as por N escudos e vendia-as por N + 1; portanto, a cada operação que o Estado fazia, correspondia um lucro.

E agora pregunto eu à Contabilidade Pública: a quanto somam êsses lucros?

Pois se desde que eu publiquei êsse decreto das cambiais já lá vão dois anos e o cambio passou de 60$ a libra a 159$, foram naturalmente milhares de contos o
que o Estado ganhou.

Ora pregunto: não era justo que o País soubesse quais os resultados desta operação?

Para onde foram os lucros?

Foram absorvidos?

Entraram como receitas?

Foram, porventura, levados para cobrirem prejuízos de câmbios?

Mas houve lucros; e assim como houve lucros, agora há prejuízos.

E encontramo-nos perante esta situação: comprámos libras a 150$ e tivemos, de as vender a 100$.

Quantas ?

Não faço idea, mas no Banco de Portugal há-de haver toda a facilidade de euk poucos minutos se fazer o cálculo.

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O prejuízo começou a dar-se no dia em que o câmbio começou a melhorar.

De então para cá estamos sistematicamente a perder tempo.

Não há dúvida de que havia dois milhões de libras compradas a um câmbio médio de 130$ e vendidas a uma média de 100$, o que dá um prejuízo total de 60:000 contos.

Trata-se de uma despesa a satisfazer e a incluir no Orçamento Geral do Estado.

O que temos agora obrigação de fazer é resolver o assunto frente a frente, sem pretendermos resolvê-lo encapotadamente, como se depreende do artigo 3.°, com o qual não concordo.

O Sr. Velhinho Correia: - Encapotadamente, não apoiado!

O Orador: - Se V. Exa. não concorda com a palavra "encapotadamente", eu direi a V. Exa. que êste termo de forma alguma encobre outro sentido do que o de "disfarçadamente".

Pelo facto de eu andar na rua de capote, não perco a minha qualidade.

Sr. Presidente: disse o Sr. Carvalho da Silva que vamos aumentar a circulação fiduciária.

Devo dizer a S. Exa. que isso não é assim.

A circulação fiduciária não é aumentada.

O Estado fez uma operação, da qual advém um prejuízo; temos de cobrir êsse prejuízo, indo buscar a contrapartida a qualquer parte.

Esta é que é a verdade.

Mas, se o Estado hoje vendesse todas as libras das suas cambiais, receberia um número de escudos que não chegava para pagar a sua dívida ao Banco de Portugal.

Sr. Presidente: pelos factos que apontei, eu entendo que êste artigo deve ser substituído por outro, mandando incluir no Orçamento do Estado o prejuízo resultante das operações realizadas.

Foram estas, principalmente, as razões que me levaram a assinar o parecer com declarações.

E, feitas essas declarações, como não quero alongar-me mais na discussão sôbre o assunto, dou por concluídas as minhas considerações, agradecendo a V. Exa. e ao Sr. Presidente do Ministério terem-me permitido que usasse da palavra nesta altura.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: eu pedi a palavra em virtude das declarações que o ilustre Deputado Sr. Portugal Durão, digníssimo presidente da comissão de finanças, acaba de fazer.

S. Exa. declarou que a comissão de finanças tinha reunido e ouvido o Sr. Ministro das Finanças, e que, depois, foi apresentado à comissão um parecer do Sr. Velhinho Correia.

Isto é absolutamente certo e nem o Sr. Portugal Durão necessitava que eu o dissesse; mas o que também é certo é que a comissão de finanças não concordou com o parecer do Sr. Velhinho Correia. Êste parecer não foi pôsto à votação, para não ser rejeitado, e S. Exa. foi encarregado de elaborar outro parecer, o qual não foi, até hoje, apresentado à comissão.

Era isto apenas o que eu tinha a dizer, considerando também que tal facto, ante o Regimento, é ilegal.

O Sr. Portugal Durão demonstrou que a Câmara não devia, de nenhuma maneira, apreciar êste projecto, o qual não traz nenhuma espécie de esclarecimento.

E S. Exa. disse, e muito bem, que êste projecto é uma maneira encapotada de se liquidar um déficit orçamental, que não se sabe qual será.

E estou certo mesmo de que ao Sr. Portugal Durão não foi agradável o facto de o parecer ter sido formulado e apresentado sem ser levado à comissão de finanças.

Isto em primeiro lugar. E em segundo lugar é o próprio Sr. Portugal Durão quem reconhece, como há pouco disse, que esta proposta não traz os dados precisos para conscientemente a estudarmos e nos podermos pronunciar sobre ela.

É contra êste facto, especialmente, que eu lavro o meu protesto, tanto mais quê, repito, não se cumpriram as prescrições regimentais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

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26 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: como tive ocasião de afirmar na declaração ministerial, mantenho, na sua orientação e no seu princípio, a proposta apresentada pelo anterior. Ministro das Finanças, Sr. Pestana Júnior, sôbre o fundo de maneio, porque concordo inteiramente com essa proposta, embora, nas suas modalidades, ou entenda que algumas alterações lhe devem ser introduzidas.

Em ocasião oportuna, quando só fizer a discussão na especialidade, terei ocasião de apresentá-las.

Sr. Presidente: o que, era necessário levantar, antes do mais nada, ora a afirmação de que desta proposta resultava um aumento de circulação fiduciária; mas desta tarefa, Sr. Presidente, já estou, por assim dizer, liberto, porque, proficientemente, o ilustre Deputado Sr. Portugal Durão acaba do expor à Câmara o que representa esta proposta e qual o seu principal objectivo.

Sr. Presidente: permita-mo V. Exa. e permita-me a Câmara que eu me refira à história da convenção de 29 de Dezembro de 1922.

Tendo sido eu o autor dessa convenção, não quero que fique no espírito da Câmara a idea do que haja por ventura incoerência ou contrariedade no que, então foi exposto e que consta da proposta presente.

Essa convenção foi criada como consequência absolutamente indispensável do decreto sôbre cambiais de exportação, que teve origem num outro decreto firmado pelos então Ministros das Finanças e das Colónias, respectivamente os Srs. Portuga] Durão e Lima Basto.

O Sr. Portugal Durão reivindicou para si uma pequena parcela da glória que lhe cabo; e eu posso dizer a S. Exa. que essa glória lhe é inteiramente devida, podendo S. Exa. orgulhar-se disso como republicano e como português.

A base da regeneração financeira do País tem, como ponto de parte de êsse decreto, embora depois, com a prática, se lhe reconhecessem certas deficiências que foi preciso corrigir.

Pui eu quem teve a honra da substituir na pasta das Finanças o grande financeiro que é o Sr. Portugal Durão, que, duma forma tam elevada e tam inteligente, marcou nesse lugar a sua passagem. E fui eu, portanto, quem publicou êsse decreto modificando alguns defeitos do decreto do S. Exa.

Assim, criei a Inspecção do Câmbios e o fundo de maneio.

Terei depois do fazer uma referência especial a êste ponto; mas devo desde já, dizer ao Sr. Carvalho da Silva que S. Exa. não tem razão nas suas reclamações, que seriam perfeitamente justas se se tivesse dado cumprimento do determinado no artigo 8,° da lei de empréstimo.

Por falta de disponibilidades do Tesouro ainda até hoje se não criou o fundo de maneio como êle era estabelecido quer pelo meu decreto, quer mais tarde pela lei n.° 1:424.

Infelizmente, as exigências do Tesouro nunca permitiram que fossem postas à disposição do organismo respectivo as quantias necessárias para a constituição dêsse fundo.

Sr. Presidente: é bem fácil de compreender-se a razão que presidiu à publicação da convenção de 29 de Dezembro.

Efectivamente, chegou-se a reconhecer que o Estado, ao mesmo tempo que lutava com grandes dificuldades para satisfazer os seus encargos em escudos, tinha grandes disponibilidades em ouro, que não convinha que fossem lançadas de uma só vez no mercado, porque a praça não podia arrecadar tanta quantidade de ouro.

Deu-se o facto da melhoria brusca, o que representou um prejuízo, não para o Estado que tinha recebido essas cambiais como era da técnica do decreto, pelo câmbio que fôsse o de ocasião em que se fizessem entregas das cambiais, O câmbio é o da data em que fizer a respectiva negociação.

Neste momento está a pagar cambiais por quantia muito superior àquela que é o preço corrente do mercado.

Com algum orgulho digo que tive ocasião de fazer a convenção do 29 de Dezembro.

É na verdade uma obra que realizei pela pasta das Finanças, em que empreguei toda a minha boa vontade inteligência e bom desejo de bem servirão país.

Reivindico para mim êsse orgulho.

Da convenção de 29 de Dezembro grandes benefícios advieram para o Estado e para a economia nacional.

Apoiados.

Página 27

Sessão de 2 de Março de 1925 27

São do relatório relativo ao empréstimo estas palavras:

Leu.

Mas para isso se poder realizar era necessário constituir o fundo de maneio. Mas dificuldades surgiram, e o Poder Executivo não o pôde fazer.

Tive ensejo de afirmar, e ainda hoje estou convencido disso, que se o Parlamento tivesse querido colaborar mais Intimamente com o Govêrno e Ministro das Finanças, outras medidas teriam sido adoptadas que eram o complemento da proposta transformada em lei n.° 1:424.

Creio bem que a situação financeira do país hoje seria muito melhor.

A política de valorização da moeda poderia ter-se iniciado então.

... Mas isto é pròpriamente a parte relativa à convenção; e não deve admirar de forma nenhuma a proposta que se está discutindo, porque ela não é mais de que uma modalidade de outras propostas que anteriormente já aqui foram apresentadas, e de problemas que já aqui foram expostos. Efectivamente, o Sr. Daniel Rodrigues, então Ministro das Finanças, também teve ensejo de apresentar aqui uma proposta que não era mais que o aproveitamento dos princípios que constam desta proposta.

A convenção desempenha um grande papel, mas reconhece-se - reconhece o a proposta que estamos discutindo, é também êsse o meu critério e parece-me que isso está na compreensão de todos - que efectivamente não faz sentido que esteja completamente imobilizado todo êsse ouro representativo das cambiais de exportação, e assim pretende-se mobilizá-lo, garantindo-se que pagamentos com êle não se farão sem que os escudos correspondentes fiquem no seu lugar.

V. Exas. sabem que na mecânica de crédito o Estado tem muitas vezes de levantar créditos a 90 dias, mas tendo de pagar juros por isso. Ora porque é que êsses compromissos não hão-de ser liquidados com êsse ouro que- ao Estado pertence, desde que se garanta duma maneira iniludível que escudos serão postos a representá-lo?

Quando fôr da discussão aã especialidade, eu procurarei ainda determinar bem esta garantia; mas se me convencerem de que as emendas que tenciono apresentar
não são suficientes, eu não tenho duvida em aceitar outra qualquer emenda nesse sentido.

Sr. Presidente: embora o Sr. Carvalho da Silva julgue que a melhoria cambial foi uma grande desgraça, eu, no meu entender, acho que foi um benefício. Há efectivamente prejuízos que muitas vezes resultam em vantagens para a colectividade, e êsses são, pelo menos, os prejuízos aparentes. Entendo, realmente, que os prejuízos que existiram e que precisam ser liquidados, resultam, talvez, até no fim do ano económico um grande benefício se nós formos fazer a análise do que o Estado pagou a menos em resultado da melhoria cambial, quer em despesas no estrangeiro, quer pela aquisição, do cambiais.

E êste mesmo um dos problemas de maior responsabilidade que se apresenta a êste Govêrno, como se apresentou ao Govêrno anterior. E lamento não poder dizer o mesmo que dêle digo com respeito a despesas com pessoal. Êste fenómeno está-se também dando nos outros países; na verdade, a melhoria cambial não tem acarretado sempre à melhoria do casto da vida.

Apoiados.

E porque isso, infelizmente, se não tem dado, nós não podemos, por eniquanto, realizar aquelas economias que naturalmente deveriam ser as correspondentes à valorização do escudo.

Em todo o caso continuo a supor que devemos chegar ao fim do ano económico com um orçamento que não deve acusar sensíveis prejuízos.

Sr. Presidente: preguntou o Sr. Carvalho da Silva se nestes fundos-ouro, representativos das cambiais de exportação, entram cambiais que não sejam as que dizem respeito às letras do exportação.

Sem dúvida.

O Estado não teria maneira de regular o mercado se não aceitasse cambiais além daquelas que são provenientes das letras entregues na ocasião.

Muitas vezos os exportadores desejam entregar mais do que 50 por cento do valor da mercadoria exportada e neste caso, o Estado não tem que ter hesitações em o aceitar.

Analisando a própria convenção, o que vemos?

Leu.

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28 Diário da Câmara dos Deputados

Se não fôsse a política estabelecida pelo Sr. Daniel Rodrigues e seguida pelos Ministro das Finanças que lhe sucederam, então é que o desastre a que aludiu o Sr. Carvalho da Silva se poderia ter dado.

Todos sabem que houve, nessa altura, uma crise perigosa em que o pânico chegou quási a estabelecer-se; e se o Estado não tivesse então, como teve, elementos eficazes de intervenção, o escudo teria ido para uma divisa impossível do determinar agora.

A intervenção do Govêrno nessa emergência foi, incontestavelmente, um acto de inteligente devoção patriótica.

Eu também sou partidário da estabilização da moeda.

Acho que há, na verdade, toda a vantagem em sabor aquilo com que podemos contar e até onde podemos ir.

Simplesmente entendo, ao contrário do que pensa o Sr. Portugal Durão, partidário da estabilização do escudo na sua actual divisa, que devemos fixar a paridade do escudo numa divisa inferior àquela em que ela hoje se encontra.

Apoiados.

É certo que temos do caminhar reflectidamente, sem precipitações, nem desvarios.

Morro-se mais depressa de uma congestão do que de uma anemia.

Temos, por isso, de ser prudentes e cautelosos.

Isso não significa, porém, que abandonemos a esperança de estabelecer a paridade da nossa moeda numa divisa mais favorável.

Apoiados.

Apesar da hora ir muito adiantada, eu não quero deixar de responder a todos os ilustres Deputados; e, assim, vou responder a Sr. Carvalho da Silva.

Referiu-se S- Exa. aos fundos de maneio.

Eu já posso dizer a S. Exa., de uma forma geral que as notas em circulação devem andar em perto de 100:000 contos; todavia em, uma das próximas sessões eu posso dizer ao certo qual êsse número.

Êste número não é de forma alguma exagerado, porque, se o Govêrno transacto não tivesse procedido com cautela e energia, os prejuízos teriam sido muito maiores.

Êsses prejuízos geriam maiores, sem vantagens nem benefícios para o comércio e agricultura, mas apenas dos exploradores ou especuladores da ocasião.

Também o ilustre Deputado fez referências acerca da elevação da percentagem das cambiais de exportação de 50 a 75 por cento; mas S. Exa., que aparece sempre como paladino da economia nacional, devia ser o primeiro a estimar êsse facto porque, quanto maior fôr o número de cambiais entregues ao Estado, maior facilidade encontra o comércio de exportação para adquirir essas cambiais, o, por sua vez, o Estado mais fàcilmente favorece a economia nacional.

Se outra cousa não houvesse para demonstrar as vantagens de o Estado estar na posso dessa grande quantidade de ouro, basta ver o que se passou de Outubro para cá, em que se conseguiu uma estabilização cambial.

V. Exas. não ignoram que pela pasta das Finanças e pelo mecanismo da convenção de 29 de Dezembro o Estado tem podido intervir de maneira a regular o mercado cambial, principalmente na parte que se refere à especulação.

Sr. Presidente: relativamente à parte que se refere ao Banco de Portugal, o que foi abortada por um ilustre Deputado, tenho a dizer que, depois de concluída a apresentação do Govêrno ao Senado, e se êle obtiver, como espero, uma moção de confiança, pois antes disso não apresentarei nenhuma proposta, porque o Parlamento em toda a sua plenitude ainda não disse se confia no Govêrno, terei ocasião de apresentar a V. Exas. uma proposta de lei, para a qual pedirei urgência, e não dispensa do Regimento, para que V. Exas. tenham tempo de estudar, regulando as relações entre o Estado e os bancos emissores, quando aquele possua acções dêsses bancos.

Devo também dizer que, no actual momento, não vejo motivo para que o Estado não fizesse desdobramento.

V. Exas. sabem muito bem que a maior parte dos indivíduos que foram votar a essa assemblea geral iam, com aceites desdobradas; e se eu quisesse aceitar como boa a doutrina contrária, teria de abrir falência a muitos Bancos que, não tendo capital, apareceram, no emtanto, com 250 contos em acções.

Apoiados.

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O Sr. Nuno Simões (interrompendo). - V. Exa. dá-me licença?

O Sr. Carvalho da Silva sabe muito bem que muitas das pessoas que reclamam contra êsse desdobramento, nas sociedades que representam, fazem bastante pior do que isso.

O Orador: - Mas porque é que o Estado não há-de ter interêsses nos Bancos?

Desde que isso dá um juro suficiente, porque não?

Sr. Presidente: quando apresentar a proposta a que há pouco fiz referência, terei então ocasião de discutir mais detalhadamente a questão.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo). - despeitando os contratos feitos?

O Orador: - Eu sou muito respeitador dos contratos; porém, eu devo dizer-lhe que, se amanhã a Câmara votar qualquer modificação ao Código Comercial, não há dúvida de que todas as entidades terão que se subordinar a ela.

Em ocasião mais oportuna, Sr. Presidente, teremos ocasião de discutir êsse assunto da "grande derrota", que - deixe-me V. Exa. dizer-lhe - não a senti, nem me incomodei com ela. Antes pelo contrário, fiquei satisfeito com o que se passou.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Antes do se encerrar a sessão

O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro da Agricultura para um assunto que está alarmando a opinião pública, e quanto a mim justificadamente, qual é o que diz respeito à questão do pão.

Há dias, Sr. Presidente, se não houve falta, pelo menos escasseou muito o pão em vários pontos da cidade.

Não se compreende, Sr. Presidente, que depois de tudo quanto se tem passado nos anos anteriores, acerca dêste assunto, os Governos não adoptem as providências necessárias para que não falte o trigo necessário para a sustentação das várias cidades. E não se compreende, Sr. Presidente que, o Govêrno num determinado

momento se encontre inteiramente desprovido de trigo, tendo de o comprar por preço naturalmente elevado a qualquer navio que por acaso entre no Tejo.

Sr. Presidente: gosto sempre de ser justo para com os meus adversários; e, assim, devo dizer na verdade que o actual titular da pasta da Agricultura, que ainda não há muito que se encontra no Poder, e cuja demora lá, dada a actual política do Parlamento, não deverá ser longa, não tem culpa dêste facto. Porém, espero que S. Exa. tome as providências que são necessárias para que factos desta natureza se não repitam, esperando mais que S. Exa., da sua bancada, pronuncie algumas palavras, no sentido de tranquilizar o País.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura (Amaral Reis): - Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado o Sr. Morais Carvalho e agradeço-lhe a justiça que me fez, não me tornando responsável, nem ao actual Govêrno, pelo facto que apontou.

Estou absolutamente de acordo, Sr. Presidente, em que é absolutamente necessário mudar de regime no que diz respeito ao abastecimento de pão, e à aquisição de trigo exótico.

Logo no dia em que tomei posse desta pasta procurei obviar aos inconvenientes que se têm dado até hoje.

Reúni a comissão abastecedora do comércio de cereais e preguntei-lhe se era da minha opinião, de que, de facto, era absolutamente necessária é urgente a aquisição de trigo, de forma a termos o País abastecido do trigo para o seu consumo. A comissão foi do mesmo parecer e abriu--se imediatamente o concurso para a aquisição de trigo exótico, concurso êsse que já se realizou.

A herança que recebi não foi boa, porquanto, tendo o meu antecessor fixado preços para o pão, tomando como base a 1$60 por quilograma, eu encontrei-me com o trigo que tinha sido comprado por êsse preço quási esgotado, e tinha apenas que contar com dois carregamentos comprados por preços mais elevados.

Por isso, procurei logo a aquisição de trigo exótico, para ver se o conseguia

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mais barato, e se assim, do harmonia com essa média de preços, eu poderia manter os preços do pão.

Das propostas apresentadas preferiram-se aquelas que ofereciam o trigo por menores preços, mas mesmo assim teria do se elevar o preço do pão.

Firmo no propósito em que estou de não pôr o meu nome em qualquer resolução que, por qualquer forma, importe prejuízo para o Estado - como seria a do voltarmos ao pão político - perante as propostas que tinham sido presentes à comissão, eu preguntei se seria possível manter os preços do pão. A comissão foi unânime em afirmar que não, e até o Sr. director da Manutenção Militar trazia já uma proposta que êle entendia ser a melhor para resolver agora a questão do abastecimento do pão ao país, por preços que êle julgava serem os menos elevados possível, masque ainda assim eram maiores do que os actuais preços fixados pelo meu antecessor.

Perante esta situação ou disse que estava absolutamente convencido do que o Estado era sempre um mau comprador do trigo e que tinha emitido já por várias vezes a opinião de que era absolutamente necessário que voltássemos, ao regime do 1899, naquela parte que pudesse ser aplicada, e que tinha vigorado durante quinze anos, sem protestos e sem os resultados a que estamos assistindo.

Convidei a, moagem para ser ouvida, e ouvi-a perante a comissão. Expus-lhe a situação em que se encontrava o Ministro da Agricultura e perguntei-lhe se seria possível, mediante aquelas dois carregamentos de trigo, comprados, um a 388/9 xelins o outro, a 386 selins, e o carregamento mais barato, que tinha aparecido, no concurso, que, era de 325 xelins, manter os actuais preços, do pão. Depois de larga discussão a moagem acabou por, aceitar mante-los.

Devo dizer que o concurso era exactamente para conseguir manter êsse preço até o fim de Agosto.

Tive ocasião de neste momento mostrar que de facto podia adquirir trigo em melhores condições que o Estado. Tive de fazer as démarches que fiz perante a panificação independente, e êsse resultado levou-me a poder publicar um decreto que já está assinado e há-de ir para o Diário do Govêrno, mantendo os preços do primeira e segunda, com uma pequena alteração do preço no pão de luxo o com uma fiscalização rigorosa. O que se está passando u ao pode por mais tempo continuar.

O Sr. Carvalho da Silva (àparte): - É o pêso político.

O Orador: - Uma fiscalização rigorosa no pêso e qualidade, e com uma condição, que é a de que, quando não haja pão de 1.ª classe, o pão de luxo ser vendido como o de 1.ª classe, sendo obrigadas todas as padarias a fazê-lo, e sendo encerradas quando o não laçam.

Julgo que assim, desde que se façam as importações, teremos absolutamente assegurado o abastecimento de pão no País.

Êste estado de cousas em que nos encontramos não pode continuar. Se aqui estivesse- por algum tempo apresentaria o que entendo dever ser o regime do abastecimento de pão. Quere dizer, o Estado fixar a importação de pão- na época das colheitas dos trigos dos mercados externos.

Se de facto assim, só tivesse alto, como o meu colega procurou fazer - é do justiça dizê-lo - se se tivesses adquirido trigo nessa altura, o Estado receberia êste ano uma importância de 22:000 contos, além do que receberia do seu financiamento.

O que só demonstra é que êste cuidado que tem havido em fazer importações por conta do Estado 5 por carregamentos para serem - entregues em determinados dias, devia ter acabado.

Desde, que tomei conta da pasta da Agricultura procurei informar-me das reclamações. Já maior parte era m as provenientes do Pôrto.

Simplesmente se provou que as reclamações não eram verdadeiras, e que no Pôrto, quer nas fábricas, quer nas padarias, havia, uma existência que duraria, pelo menos, quinze dias.

Em Lisboa há sobretudo uma desigualdade grande na distribuição de trigo para as padarias dependentes.

As padarias a Companhia Nacional de Alimentação- estavam absolutamente sem trigo.

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Procurou-se, pela Manutenção Militar, por todos os processos, adquirir trigo. Enviou-se ordem para que de Évora e de Beja fôsse mandado todo o trigo que pudesse ser ali encontrado para a cidade de Lisboa.

Mas era esperado há dois dias um vapor lhe trazia 7:000 toneladas - e esta não era uma informação que o Ministério da Agricultura tivesse por acaso - tive conhecimento da saída do vapor de Cabo Verde no dia 21.

De facto, êsse vapor tem vindo num andamento mais que moderado, e tendo procurado conhecer da sua situação, ontem, tive a informação por um rádio de que êle chegava hoje às 5 horas. Efectivamente, há pouco tive a notícia de que o vapor está na barra.

Ora, é claro, desde que chegue êste vapor na quinta-feira está absolutamente normalizada a situação.

Isto não quere dizer que amanhã e depois falte o pão, porque já providenciei no sentido de evitar essa falta.

E esta a situação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, às 14 horas, com a mesma ordem de trabalhos que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

Documentos mandados para durante a sessão

Parecer

Da comissão de administração pública, sôbre o n.° 845-P, que autoriza a Câmara Municipal de Coimbra a contrair um empréstimo, com a Caixa Geral de Depósitos, até a quantia de 3:000 contos.

Para a comissão de finanças.

Declaração de voto

Se estivesse presente na última sessão, teria votado as moções Almeida Ribeiro, Vasco Borges, Agatão Lança e Joaquim Ribeiro, rejeitando as outras moções apresentadas a propósito da declaração ministerial do Govêrno Vitorino Guimarães.

Sala das Sessões, 2 de Março de 1925.- Henrique Pires Monteiro.

Para a acta.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja enviada cópia da correspondência trocada entre o Govêrno da metrópole e os Governos de Moçambique e Angola sôbre a possibilidade de nestas províncias ultramarinas se recrutarem trabalhadores para S. Tomé e Príncipe.- Brito Camacho.

Expeça-se.

Desejando concluir o parecer acerca da proposta orçamental do Ministério da Guerra, que tenho a honra de relatar, solicito o obséquio de insistir pela remessa imediata dos documentos que pedi em sessão de 2 de Fevereiro passado.

2 de Março de 1925. - Henrique Pires Monteiro.

Expeça-se.

Requeiro novamente com urgência que se oficie ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo autorização para eu poder examinar o processo de sindicância ao Ministro de Portugal em Berlim.- Morais Carvalho.

Expeça-se.

Projecto de lei

Do Sr. Sá Pereira, reconhecendo, para todos os efeitos, como revolucionários civis os indivíduos cujos nomes constam do parecer n.° 896 da comissão de petições.

Para o "Diário do Govêrno".

O REDACTOR - João Saraiva.

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