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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO EM 12 DE MARÇO DE 1925

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretarios os Exmos. Srs.

Baltasar do Almeida Teixeira
Jaime Pires Cansado

Sumário. - Aberta a sessão com a presença de 46 Srs. Deputados, lêem-se as actas de duas sessões anteriores e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas) retira a segunda parte do seu requerimento relativo à proposta que diz respeito à Companhia Marconi.

O Sr. Nuno Simões requere a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para se ocupar do "modus vivendi" com a França.

O Sr. Carlos Pereira faz considerações nobre uma anunciada reforma da armada, o problema da cabotagem nas colónias e outros assuntos dependentes da pauta da Marinha.

O Sr. Ministro do Comércio promete transmitir ao seu colega da Marinha.

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva) dá explicações acerca da cabotagem nas colónias e da protecção a conceder à marinha mercante.

O Sr Mariano Martins pede providências contra a perseguição feita a funcionários de Macau por serem republicanos.

O Sr. Ministro das Colónias dá explicações e elogia o governador interino de Macau.

O Sr. Rodrigo Rodrigues presta esclarecimentos acerca do assunto.

O Sr. Américo Olavo defende interêsses do distrito do Funchal e da respectiva Junta Geral.

Responde-lhe o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães).

Ordem do dia. - É aprovado o voto de sentimento proposto pelo Sr. Ministro da Instrução por motivo da morte da actriz Angela Pinto.

O Sr. Presidente põe à votação o pedido de urgência do Sr. Ministro do Comércio para a discussão da proposta de lei que altera a redacção de artigos de um contrato entre o Estado e a Companhia Marconi.

É aprovada a urgência.

É concedida uma licença.

São aprovadas as actas.

Continuam em discussão na generalidade as propostas e pareceres relativos à autorização pedida pelo Govêrno para acudir à crise financeira de Angola.

Usam sucessivamente da palavra os Srs. Aires de Orneias, Ministro das Colónias, Portugal Darão, Mariano Martins e Jaime de Sousa, tendo o último e o ante-penúltimo apresentado moções que foram admitidas.

Antes de se encerrar a sessão. - O Sr. Nuno Simões protesta contra a censura à Imprensa e a conservação de presos sem culpa formada por mais de oito dias.

Responde-lhe o Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho).

O Sr. Carvalho da Silva trata dos mesmos assuntos.

Responde-lhe também o Sr. Ministro do Interior.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a imediata com a respectiva ordem.

Abertura da sessão, às 15 horas e 44 minutos.

Presentes à chamada, 46 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 35 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Torres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

António Dias.
António Pais da Silva Marques.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugênio do Vasconcelos.
Custódio Martins do Paiva.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Dinís de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Jaime Júlio do Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Pereira Bastos.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel do Sousa Dias Júnior.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião do Herédia.
Valentim Guerra.
Vergílio Saque.
Viriato Gomes da Fonseca.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Aires de Orneias e Vasconcelos.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto da Rocha Saraiva.
Albino Pinto da Fonseca.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Lino Neto.
António de Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira do Castro Agatão Lança.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Domingos Leite Pereira.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
João Estêvão Aguas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro do Carvalho.
José António de Magalhães.
Júlio Henrique de Abreu.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Nuno Simões.
Plínio Octávio do Sant'Ana e Silva.
Tomás do Sousa Rosa.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Não compareceram os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Leio Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Maria da Silva.
António Resende.
António do Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

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Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires Sonsa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constando de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim do Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Eugênio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Orneias da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João do Sousa Uva.
João Teixoira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge Barros Capinha.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mondes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manoel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Gois Pita.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.

Pelas 15 horas e 45 minutos, estando presentes 46 Srs. Deputados, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta e o seguinte

Expediente

Ofícios

Do Senado, enviando as seguintes propostas de lei:

Regulando o tempo de serviço dos oficiais do exército, para os efeitos de promoção.

Para a comissão de guerra.

Alterando a lei n.° 1:244, de 23 de Março de 1922.

Para a comissão de guerra.

Concedendo uma pensão à viúva e filhos do médico José Jacinto Armas da Silveira.

Para a comissão de finanças.

Extinguindo o curso primário superior que funciona no Instituto Feminino de Educação e Trabalho e restabelecendo até ao 5.° ano o curso geral dos liceus.

Para as comissões de instrução secundária e primária conjuntamente.

Criando uma assemblea eleitoral na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira.

Para a comissão de administração pública.

Requerimento

De António Maria de Almeida, segundo sargento ajudante de farmácia, pedindo a dispensa do pagamento de propinas até o fim dos cursos que pretende concluir e licença especial para estudos.

Para a comissão de guerra.

Telegramas

Da Associação do Pessoal Maior dos Correios, pedindo para se evitar a reno-

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4 Diário da Câmara aos Deputados

vação de contratos do radio-telegrafia com emprêsas particulares.

Para a Decretaria.

Da Junta do Freguesia do Vendas Novas, pedindo alteração dum parágrafo na lei n.° 1:645.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Ministro do Comércio (Ferreira de Simas): - Sr. Presidente: por ver que os Srs. Deputados manifestaram desejos do estudar nas comissões a minha proposta relativa à Companhia Marconi, modifico o meu requerimento o peço só urgência, retirando assim o pedido do dispensa do Regimento.

O orador não reviu.

O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: já há alguns dias venho reclamando a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, mas, como S. Exa. não está presente, mais uma vez reclamo a sua presença para tratar da questão dos vinhos do Pôrto no mercado de França.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: - Sr. Presidente: apesar de não estar presente o Sr. Ministro da Marinha, vou fazer breves considerações, para as quais chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio, a fim do que as transmita àquele seu colega.

Consta que S. Exa. vai fazer uma reforma da sua arma em tais normas que vão ressurgir as antigas castas com que a República acabou.

Apenas pelo diz-se, o descontentamento na arma começa a manifestar-se, e êsse descontentamento podo ir mais longe e tomar o carácter do indisciplina.

Parece que vai voltar a questão dos galões e distinção de classes.

O Sr. Tôrres Garcia: - Isso já existe hoje.

O Sr. Almeida Ribeiro: - É a questão do óculo.

O Sr. Rêgo Chaves: - Do óculo e do bico.

O Orador: - São questões muito complexas e graves. O descontentamento ó manifesto.

Pedia também ao Sr. Ministro do Comércio que transmitisse ao Sr. Ministro da Marinha um pedido dos povos que habitam nas costas do Portugal, o que vão apanhar limos o sargaços às praias para adubos das suas terras, o que dantes faziam sem despenderem dinheiro, que o Estado agora lhos exige. É uma insignificante quantia que pouco serve para o Estado, o que a êsses povos custa a pagar, porquanto êles até prestam um bom serviço, por que limpam as praias dêsses limos.

Outro assunto, o não sei só me dirija ao Sr. Ministro da Marinha, só ao Sr. Ministro do Comércio, pois tam interessado anda o Sr. Ministro da Marinha em normalizar a situação da marinha mercante depois da última greve, ó o pedido do providencias, a fim do que haja mais protecção à bandeira nacional.

Emprêsas que li á pouco fizeram o favor ao Estado do lho comprar os navios hoje sentiram a necessidade de amarrar os seus barcos, em vista da concorrência dos navios estrangeiros.

Desejo também chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias para o facto de o decreto ultimamente publicado ter assegurado a cabotagem à navegação nacional na cosia oriental da África. Entretanto, apesar do assunto dêsse decreto, o Alto Comissário do Moçambique, uma vez chegado à província, com uma facilidade extraordinária, em ar de quem, porventura, julga que não interessa o problema a Portugal, deliberou esta cousa simples: que osso decreto só entrai ia cni execução em 1926! Quero dizer, S. Exa. seguiu uma opinião contrária à do Alto Comissário de Moçambique, Sr. Brito Camacho, que, sentindo quanto era conveniente manter e assegurar a cabotagem que nosso tempo não estava reservada à bandeira portuguesa, decretou que as empresas portuguesas mantivessem a cabotagem.

Não compreende o Sr. Alto Comissário do Moçambique, apesar do decreto publicado pela metrópole, que se reserve a cabotagem à bandeira portuguesa. S. Exa. fàcilmente deliberou que só em 1926 se aplicasse êsse decreto.

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A crise da marinha mercante portuguesa é tam grande que vale um pouco atentar nisto e chamar a atenção do Alto Comissário, até porque não fica mal, visto o problema ter um alcance nacional, que o Sr. Ministro das Colónias se interêsse por êle, de modo que não se julgue que o facto de só ter criado o regime dos Altos Comissários dispensa tratar aqui, na metrópole, do que interessa às colónias.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas): - Sr. Presidente: ouvi as considerações do Sr. Carlos Pereira e transmitirei ao Sr. Ministro das Colónias aquilo que S. Exa. disse.

Quanto ao assunto da marinha mercante, direi a S. Exa. que, dependendo êle do Ministério do Comércio e não do da Marinha, o estou estudando e acho razoável a pretensão dos oficiais da marinha mercante querendo que o serviço de cabotagem se faça nos termos da lei geral.

Daqui a dias a questão estará resolvida.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): -Tenho a observar ao Sr. Carlos Pereira que suponho que as informações que S. Exa. tem são anteriores às que há no Ministério das Colónias, pois que, recentemente, há poucos dias mesmo, foi recebida no Ministério uma proposta enviada polo Alto Comissário de Moçambique no sentido da aplicação na província de Moçambique da restrição para a bandeira portuguesa da navegação de cabotagem.

Devo dizer, porém, a S. Exa. que longe do Ministério das Colónias se desinteressar do assunto, pelo facto de existir o regime dos Altos Comissários, eu estou colhendo elementos que me habilitam a decidir definitivamente sobro a proposta, porque, se por um lado reconheço que é devida toda a protecção à marinha mercante - idea que perfilho há muito tempo - e sabe muito bem a marinha mercante que pode contar comigo quanto possa ser no sentido do seu desenvolvimento, também sei que há muito o problema encontra quem o encare do diversa maneira.

Pelo que respeita às comunicações na província de Moçambique, êsse facto, restrição para a bandeira portuguesa da cabotagem na costa portuguesa, pode acarretar, quando não acompanhado de outras providências, uma falta de comunicações, o que podo ser muito grave para a economia da província.

De maneira que pode o ilustre Deputado ter a certeza de que estou inclinado e mesmo me considero legalmente obrigado a favorecer o desenvolvimento da protecção à marinha mercante portuguesa, mas não posso deixar de ter em atenção os importantes interêsses das comunicações da província.

Apoiados.

Desejo munir-me de todos os elementos de estudo para despachar convenientemente a proposta.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Mariano Martins: - Em dois números do jornal O Rebate fazem-se referências aos funcionários públicos que se encontram na província de Macau, dizendo-se que estão sofrendo perseguições do actual governador interino só pelo facto de serem republicanos.

Preciso esclarecer que o actual governador interino foi nomeado por mim na ocasião em que sobracei a pasta das Colónias. Fiz essa nomeação porque me informaram de que se tratava do um oficial do exército honesto, distinto, imparcial, incapaz de perseguir seja quem for,

E, porém, possível, embora eu não o acredite, que se estejam fazendo perseguições a indivíduos republicanos e, como isso é inadmissível, pregunto ao Sr. Ministro das Colónias o que há a êsse respeito, o peco-lhe que tome as devidas providências, no caso de os funcionários republicanos estarem sendo perseguidos, o que seria um desprestígio para as instituições republicanas que todos precisamos defender.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): - Pedi a palavra para responder ao Sr. Mariano Martins.

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Acompanho S. Exa. na idea que forma do funcionário escolhido por S. Exa. para governador interino da província de Macau. É um funcionário que reúne as qualidades exigidas para exercer êsse lugar, suponho mesmo que de todos os funcionários que só encontram neste momento na colónia de Macau é aquele que reúne maior número do qualidades.

O funcionário em questão é um coronel do exército o já desempenhou por uma outra ocasião a interinidade do govêrno da província. Considero-o um homem de carácter e muito conhecedor dos problemas da administração de Macau, pois, que tem feito a sua carreira nas colónias do Extremo Oriento,

Sôbre perseguições a funcionários republicanos, também perfilho a opinião do Sr. Mariano Martins de que êsses factos não devem ter-se dado.

Recebi, é certo, um telegrama do Sr. governador interino de Macau pedindo autorização para dar por finda, por motivo de doença própria e de pessoa de família, a comissão do determinado oficial.

E eu, que primeiramente me tinha inclinado a autorizar que a comissão dêsse oficial fôsse dada por finda, tendo recebido uma informação do Sr. governador efectivo, da província do que podia tratar-se de um acto em que houvesse qualquer sombra de má vontade, respondi ao Sr. governador interino de Macau que autorizava que a comissão dêsse oficial fôsse dada por fiada desde que êsse acto fosso praticado de acordo com o mesmo oficial.

O que posso garantir à Câmara é que, com o meu assentimento, nenhuma perseguição de funcionários republicanos será feita. E creio que, com as explicações que dei, o Sr, Mariano Martins considerará o assunto esclarecido.

O Sr. Rodrigo Rodrigues: - Não na qualidade do governador de Macau, mas na de Deputado, como todos os meus ilustres colegas que se encontram aqui presentes, sinto-me naturalmente numa situação um pouco difícil para, a propósito de um caso perfeitamente fortuito, definir com precisão o meu ponto de vista sôbro o assunto que foi tratado pelo ilustre Deputado Sr. Mariano Martins.

Chamou S. Exa. a atenção do Sr. Ministro das Colónias para perseguições que eram feitas a funcionários republicanos da colónia de Macau, e o Sr. Ministro respondeu que o funcionário que actualmente é governador interino daquela província lhe merecia toda a confiança como oficial do exército e como pessoa cumpridora dos seus deveres, tendo pormenorizado também o caso sucedido com um oficial muito dissinto, e, por todos nós conhecido, o capitão Sr. Camilo de Oliveira.

Seria necessário expor cada caso em particular, e, determiná-lo, para que a Câmara pudesse avaliar bem que, na verdade, existem na província do Macau más vontades contra os poucos oficiais republicanos que se encontram naquela colónia.

Mas um caso que marca mais que todos os argumentos é o facto de que êsses oficiais têm sido, uns após outros, mandados para fora daquela colónia, por motivos que serão muito burocráticos mas que, por si só, falam de tal modo que bem demonstram que se trata de uma perseguição sistemática àqueles oficiais que são conhecidos como republicanos.

Como disso, encontro-me numa situação em que não posso estar a tratar de cada caso em particular, mas toda a gente sabe que por detrás das palavras se escondem, maneiras de proceder que oficialmente o claramente são difíceis de definir. Porém, o que fica bem notado é que isso representa uma poi arguição política em casos como o da natureza dêste a que há pouco me referi.

Eu não digo que o oficial que lá está como governador interino não seja um oficial muito distinto e muito digno, mas sim que não tom critério político para respeitar os indivíduos que ali estão e que, além do mérito e do valor que possuem, são caracterizados pelos seus serviços às instituições.

Eu peço à Câmara que não forme agora o seu juízo, mas sim que resolva depois, quando, porventura, viermos a entrar na apreciação dos factos relativos a cada funcionário, como por exemplo sindicâncias, as quais foram ordenadas com um sentido evidentemente perseguidor.

Repito, eu só peço à Câmara o seguinte: a fineza de sustar, por agora, a sua apreciação sôbre êste assunto, para depois, em face dos factos devidamente

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referidos, poder resolver com um espírito de sã justiça e não apenas por uma simples conversa de "antes da ordem do dia", que não representa uma interpelação.

O orador não reviu.

O Sr. Américo Olavo: - Sr. Presidente : lamento profundamente ter de chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o caso que vou relatar à Câmara e que julgo absolutamente impróprio e injustificável dentro do regime republicano.

Durante três anos, deixou a repartição de finanças do concelho do Funchal de cobrar a contribuição industrial.

Dêste facto resultaram graves prejuízos, porque, atravessando a Madeira uma grande crise de natureza industrial, quási todos os industriais que eram estrangeiros encerraram as suas casas e retiraram para as suas terras, impedindo o Estado de fazer a cobrança a que tinha direito.

A repartição de finanças, pelo facto de não ter feito a cobrança a que venho de aludir, deixou de entregar à Junta Geral do Funchal as somas indispensáveis para o pagamento dos vencimentos à polícia cívica e a outros funcionários que estão a cargo da Junta.

Em Novembro, a Junta Geral do Funchal oficiou ao secretário de finanças para que lhe entregasse urgentemente as receitas já cobradas, pois, de contrário, ver-se ia impossibilitada de pagar os vencimentos relativos ao mês do Dezembro, ao que o secretário de finanças respondeu fazendo a promessa de que essas receitas seriam entregues. Chegado o mês de Dezembro, o secretário de finanças, não entregou nada, e porque o orçamento da Junta é para o ano civil, esta viu--se impossibilitada de pagar à polícia, o que foi comunicado ao Sr. Ministro das Finanças antecessor de S. Exa., que, ao contrário do que dispõe o n.° 1.° do artigo 66.° da Constituição, ordenou ao secretário de finanças do Funchal a retenção de todas as receitas da Junta.

Poderia ter procedido abusivamente, mas ter feito alguma cousa de útil; porém, tal não aconteceu.

Mas há alguma cousa mais, Sr. Ministro das Finanças.

A Junta Geral é obrigada a fornecer instalação à repartição de finanças. Sabe

V. Exa. que a Junta tem um magnífico palácio, que fica um pouco afastado do centro da cidade, e que destinou o rés-do-chão, para a instalação da repartição de finanças. Pois, porque os funcionários se não querem deslocar do centro da cidade, sabe V. Exa. o que aconteceu?

Praticou-se o abuso de mandar separar das receitas destinadas à junta a importância de 18 contos, para pagamento da renda da casa onde actualmente está instalada a repartição de finanças.

Veja V. Exa., Sr. Presidente. Por um lado, são retidas as receitas da junta, por outro, não se aceita a casa que a Junta fornece e que, como todos sabem, é de primeira ordem para qualquer serviço.

Sr. Presidente: eu chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, solicitando-lhe que mande entregar, como é de direito, à Junta as suas receitas, e chamando à responsabilidade as pessoas que no Funchal têm intervindo e oficiado para o continente, para que se pratiquem êstes actos que, como disse no começo das minhas considerações, são impróprios dum regime republicano.

Sei que V. Exa. é um homem de bem, e um político que sempre se norteou pelo mais absoluto respeito pelos princípios, e tenho a certeza de que intervirá eficazmente nesta questão. Se tal não acontecer, não estranhará S. Exa. que eu novamente aqui levante a questão, mas em outros termos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: para falar com toda a sinceridade, devo dizer ao Sr. Américo Olavo que não me é completam ente estranho o caso a que S. Exa. se referiu. Efectivamente, já me falaram nesta questão, mas como tenho o encargo da Presidência do Ministério, e neste momento ela me absorve quasi por completo o tempo, devo dizer que não tive ocasião de o apreciar ainda.

Peço a S. Exa. que aguarde a próxima segunda-feira, porque, estando determinado que aos sábados se faça o despacho com o Sr. Director da Fazenda Pública, um dos processos que nesse dia me serão

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apresentados é o relativo à Junta Geral do Funchal.

Devo também acrescentar que não será de louvar o processo seguido, mas êle não constituí uma excepção para o Funchal. Já várias vezes o Estado tem adoptado o processo de mandar reter determinadas receitas, porque é a única forma de êle não sor prejudicado nos seus legítimos interêsses.

Eu supunha que a importância retida era apenas a que dizia respeito ao pagamento da polícia ...

O Sr. Américo Olavo (interrompendo): - Asseguro a V. Exa. que foi retida a totalidade das receitas, certamente com o propósito de impedir a Junta de solver os seus compromissos, criando-lhe assim mais uma dificuldade a acrescentar às muitas que ela tem tido, entre as quais se conta o assalto que determinadas pessoas fizeram ao edifício da mesma Junta com o propósito do nele só instalarem. E, como não o conseguiram, lança se mão de todos os expedientes para dificultar a sua acção.

O Orador: - Como já disse, desconheço o tacto nos seus pormenores. No sábado, na reunião a que me referi, terei ensejo de me ocupar detidamente do assunto. Pode S. Exa. estar seguro de que neste caso, como de resto sempre é faço no desempenho do meu cargo, procederei com o máximo desejo do cumprir os meus deveres, conformo os princípios da legalidade, da justiça e da equidade.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado o voto de sentimento do Sr. Ministro da Instrução, apresentado na sessão última, por motivo da noite da actriz Angela Pinto.

É aprovada a urgência requerida pelo Sr. Ministro do Comércio para a proposta que altera algumas disposições do contrato entre a casa Marconi e o Estado.

São aprovadas as actas das sessões anteriores.

Pedido de licença

Do Sr. Pires Monteiro, 3 dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 873

O Sr. Aires de Orneias: - Sr. Presidente: antes do entrar propriamente na apreciação da proposta em discussão, desejo levantar uma afirmação produzida pelo Sr. Ministro das Colónias, afirmação que me parece contrastar com o empenho tam nobremente manifestado por S. Exa. de poder responder ao perigo que ameaça a nossa província do Angola, e com a exacta noção das pesadas responsabilidades que sobro S. Exa. impendem. Afirmou o Sr. Ministro das Colónias que fora a República que acabou com a escravatura em Angola. Nem como português, nem como colonial, nem como antigo Ministro do Ultramar num dos períodos mais críticos da campanha ignobilmente caluniosa que se moveu contra a administração colonial portuguesa, eu podia deixar passar sem reparo a afirmação do S. Exa., tanto mais quanto é certo que ela atinge dois distintos coloniais aos quais muito devo: os Srs. Eduardo Costa o Paiva Couceiro.

A ninguém ó lícito admitir que qualquer dêsses homens fôsse capaz de permitir que, nas províncias que administraram se praticasse a escravatura.

O trabalho servil nas colónias acabou com a lei de 1875. E, tendo sido marcado o prazo de um ano para o integral cumprimento dessa lei, o altruísmo dos cultivadores do S. Tomé fez com que ela fôsse posta imediatamente em execução com manifesto prejuízo das colheitas de 1876-1877.

Depois veio a crise do café, a improdução do cacau. Depois começaram-se a fazer os recrutamentos na Costa do Ouro inglesa, Camarões alemão, e então não houve campanha do maior contra a escravatura.

Mas a província de S. Tomé ensinou a cultivar o cacau ao estrangeiro e por isso, a breve trecho, sofria a concorrência e a campanha contra a escravatura.

Em breve, porém, se demonstrou qual a origem dêsses boatos tendenciosos. Quando mais acesa estava a campanha contra os chocolateiros e contra S. Tomé em geral, era também quando mais encarniçada campanha se movia no estrangeiro contra o Estado belga.

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Orientava-a Roger Casement que, no tempo do António Enes, tra beni conhecido por nós e já então mostrara muito pouca simpatia o amor por Portugal. E, Sr. Presidente, só eu posso falar assim sem rebuço dum funcionário britânico é porque, como V. Exa. e a Câmara sabem, êsse funcionário foi agarrado abordo dum submarino alemão, que transportava armamento, pelas autoridades inglesas, e, pelos processos do que elas por lá só sorvem nestas situações, a breve trecho estava enforcado, como traidor ao seu País.

A campanha anti-escravista era, pois, tendente a demonstrar a incapacidade, a manifesta insuficiência do recursos do Portugal que lhe não permitiriam manter o seu domínio colonial, nem lhe dariam por consequência direito aos territórios que um glorioso passado lhe tinha legado.

Não acabaram ainda, Sr. Presidente, êsses perigos que ameaçam Portugal. E, assim, ainda não há muito tempo que na Liga das Nações, o Sr. Freire de Andrade, com a sua grande autoridade do colonial ilustre, tinha do rebater as campanhas anti-escravistas que se faziam contra a administração colonial portuguesa.

Havia muitas dificuldades em contrôler a matória contratual no vastíssimo sertão do Angola. Essas dificuldades, que Mousinho tinha podido resolver em Moçambique, limitando os contratos de trabalhos e subordinando-os a uma fiscalização apertada das autoridades portuguesas, só pôde ser efectivada depois da campanha de Gaza, lacto de que é também testemunha o meu ilustre camarada do então o general Sr. Vieira da Bocha. Sabe S. Exa. perfeitamente as dificuldades que nos foram levantadas pelos engajadores livres o as razões terminantes que levaram Mousinho a regular os contratos de que falei.

Em Angola não se pôde fazer o mesmo, pela vastidão do seu território, Mas, finalmente, a maior parto das acusações começaram a cair e a campanha foi acabando até se demonstrar que a sua efectivação e orientação provinham daqueles inimigos que pretendiam, acima de, tudo, destruir a soberania portuguesa em África.

Eu reputo perigosíssima para a soberania nacional, a afirmação aqui feita pelo Sr. Ministro das Colónias. Não me pareço que prestigio assim o País, antes penso que prejudica gravemente a causa nacional, tanto mais quanto ó certo que S. Exa. fez, a propósito do actual estado de Angola, referência a perigos que em grande parte não são desconhecidos do muitas das pessoas que aqui se encontram.

Ouvi, ontem, a propósito ainda da proposta em discussão, fazer elogiosas referências ao ex-Alto Comissário de Angola, Sr. Norton de Matos.

Não digo que na sua administração não haja pontos que não sejam defensáveis. Lembro-me, a propósito, daquele episódio, que V. Exa. e a Câmara conhecem, do cura e da ama de D. Quixote: estavam-lhe queimando a livraria sob o pretexto do que tam maus livros lhe envenenavam os miolos, quando aparece o bacharel Sansão Carrano, que, lamentando aqueles sucessivos autos de fé, observa: "No hay libro maio que no tienga algo do bueno."

É possível que, esquadrinhando na administração de Angola, alguma cousa de bom se encontre, ainda que a proposta que estamos discutindo pareça demonstrar o contrário e que a comissão de colónias se refira a essa administração em termos que vão por certo muito mais longe do que aquilo que tem sido referido pelos oradores dêste lado da Câmara.

Sr. Presidente: nós vamos satisfazer as dívidas de Angola, e digo - nós vamos- porque, evidentemente, dada a urgência de ocasião que se invoca com o apertado das circunstâncias e consideradas as palavras ditas pelo Sr. Ministro das Colónias, é quási impossível rejeitá-la. Há-de votar-se.

Tal como se nos apresenta a situação, ela tem de se votar por decoro da soberania nacional.

Mas, depois, o que vai ser dessa obra de fomento que nem começada está, se bem que já se houvessem gasto centenas do milhares de contos, com ausência completa do mais rudimentar princípio de previdência?

Em tudo só nota essa falta de previdência.

Foram adquiridas máquinas inglesas das mais aperfeiçoadas, para servirem

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numa linha férrea que não está ainda construída o que têm tanto do adaptação à linha do Ambaca, como as locomotivas da C. P., vindas da Alemanha, a têm para a linha do Vale do Vouga.

Pensar que a remodelação da linha de Ambaca, com três mudanças do directriz, só fazia em dois anos, é levar longe a ilusão.

Todos sabem o que é a construção duma linha férrea dificílima como aquela é, para compreenderem que não haveria fôrça humana capaz de, em dois anos, conseguir a realização de semelhante emprendimento.

Vejo que só tem havido o desejo de gastar dinheiro.

Tenho pela do que mio esteja aqui o Sr. Norton de Matos para dizer da sua justiça, pois é êle o principal responsável da situação da província, porquanto a governou com uma tal liberdade de acção que é a própria comissão de colónias que a classifica de ilimitada.

Pura justificar as minhas apreensões sôbre essa administração, não quero senão citar o que se diz no parecer da comissão de colónias.

E note-se que êle é assinado por pessoas cujos sentimentos republicanos não podem sofrer dúvidas. E digo isto, muito embora eu entenda que em assuntos como êste de que se trata não temos de olhar a regimes.

Estes assuntos devem sor tratados por portugueses, atendendo unicamente ao interêsse da Nação.

Não quero apreciar neste momento se o Sr. Norton do Matos é republicano e se foi ou não monárquico, ainda mesmo durante alguns anos de vigência do actual regime.

Não quero discutir isso.

Quero discutir uma administração que sob o ponto de vista português considero prejudicial, porque comprometeu os interêsses da colónia e tam grandemente que o Sr. Ministro das Colónias, ontem, instava connosco pela votação da proposta por causa da ameaça dos perigos que impendem, e todos nós sabemos que se a administração fôsse o que devia ser não correriam para nós perigos de espécie nenhuma.

O que diz no seu parecer a comissão de colónias?

Diz isto:

Leu.

Aqui está o que foi a obra de Norton de Matos em Angola!

Tal é, como eu dizia desde o princípio, a origem desta proposta do lei: lei esta administração que conduziu a província a uma situação catastrófica. Também não sou eu que o digo, é a comissão que o diz.

Sr. Presidente: tal é, portanto, a emergência em que o Parlamento está colocado, e é essa emergência que eu quero frisar para que as responsabilidades que caibam nela caiam, em quem de direito. E é por isso que lamento que a consciência delas não se impusesse ao Alto Comissário por maneira que S. Exa. aqui viesse ou aqui estivesse a dizer da sua justiça e a responder pela sua administração.

Não suponho, mas isso fica à sua consciência, que a situação que lhe é criada por esta proposta de lei lhe aumente aquela independência e aquela autoridade com que deverá ter de falar muita voz junto do Govêrno de Saínt íamos quem tem a honra de representar Portugal e o seu ultramar, mas isso, repito, é com S. Exa.

Nós estamos, portanto, nesta apertada conjuntura: temos de votar o pagamento das dívidas do Angola. É evidente que se vote; não pode, deixar de ser, nem de outra maneira salvamos a colónia ou encontramos quem possa para lá ir administrar. Suponho mesmo, segundo os jornais noticiaram que o indigitado Alto Comissário, Sr. Portugal Durão, faz disto questão, e é natural.

Se bem que S. Exa. não precise para cousa nenhuma da minha maneira de pensar acerca de si mesmo, não tenho dúvida em dizer que com sincera satisfação vejo S. Exa. ir assumir esta pesada responsabilidade do Govêrno de Angola depois do passado desgraçado que lhe deixou o sen correligionário; e se vejo com mais satisfação S. Exa. para lá ir, é porque, como nós dizemos em calão colonial, ambos somos da outra costa, e eu sei muito bem qual o trabalho de administração que S. Exa. lá fez, sem fantasmagorias de fomento, nem complicações das administrações que lhe eram confiadas, e pelo contrário com serviços incalculáveis para

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os bens que lhe eram entregues. É baseado neste passado do Sr. Portugal Durão que estimo, como português, ver S. Exa. com a coragem suficiente para arcar com as responsabilidades que pesam sobro a nossa província neste momento, e que não são só as da parte financeira e económica. A êste respeito, como não gosto de ocupar muitas vezos o tempo à Câmara, permitam-me V. Exas. que laça umas ligeiras considerações.

É sabido que depois da Grande Guerra o sudoeste alemão foi encorporado na União, mas com unia liberdade de acção muito especial, porque, atinai de contas, pode dizer-se que ainda é hoje uma colónia alemã, ainda que sob a suzerania ingleza.

E com esta acomodação às circunstâncias, em que os nossos velhos aliados são tam hábeis, que a Inglaterra tem conseguido assambarcar o mundo.

Favoreceu êste estado de cousas o facto de o Govêrno da União estar confiado a Hertzog, que, sem se ter afirmado a favor ou contra a guerra, era inegàvelmente pela sua tradição, bóer mais inclinado à Alemanha do que ao Govêrno Britânico; e tanto que. quando êle assumiu o poder, houve muito quem duvidasse da visita do príncipe de Galles a África, mas isso tudo foi sanado, porque os boers sentem-se hoje mais fortes do que se estivessem em repúblicas independentes.

Êste é o sentimento que domina neles, e foi o que dominou na crise da guerra.

Ora há no sul de Angola uma questão por terminar, que se refere à fronteira da nossa possessão, e da parte de toda a gente que tem relações com Angola se fala na insistente penetração alemã no sul da província, por meio de viagens de estudo, de ocupação, de pontos e da concentração de colónias todas armadas, concentração que se dá, digamos de passagem, não só no sul de Angola, mas em toda a via de penetração pela qual os alemães na guerra fizeram a sua marcha até à Zambézia.

Todos êles entram com uma arma, pelo menos, e depois conseguem mandar vir mais, não para si, mas talvez para armarem os askaris que tam denodadamente combateram a seu lado durante a Grande Guerra.

Outro risco para a província, que se pode talvez dizer que surgiu em Angola, precisamente durante a administração do Sr. Norton de Matos, é aquele perigoso movimento chamado nativismo, cujas consequências começam a preocupar todos os que têm interêsses na África.

Aqui há trinta anos, quando desembarquei no Cabo pela primeira vez, lembra-me a impressão que me causou, estando a jantar com algumas pessoas, entre elas o nosso cônsul, ouvir fazer a declaração de que a África devia ser para os afrikanders.

Nesse tempo os afrikanders oram os descendentes dos boers, e êsse pensamento deu a guerra do Transvaal e depois a formação da União Sul-Africana.

Mas hoje o movimento vai mais longe; há uma seita exclusivamente recrutada entre os indígenas, e que anda largamente espalhada nas colónias portuguesas, a qual tem por lema a idea de que a África deve ser apenas para os africanos.

E, atendendo à formidável desproporção que existe entre o número deles e o número de brancos que ocupam a região sul-africana, pode fàcilmente vêr-se o perigo desta campanha nativista, que é fomentada ainda pelas missões protestantes que fazem disto um ponto de fé e são um dos maiores elementos de desorganização que existe hoje.

Li ainda há pouco tempo o que é a propaganda dos Estados Unidos, feita na América Central, tendente a desnacionalizar as colónias espanholas, propaganda que é exercida pelas missões protestantes.

Esta campanha do nativismo está-se fazendo mais largamente em África, e é bem lamentável que o Sr. Norton de Matos a tivesse deixado desenvolver-se quando foi Alto Comissário de Angola.

E êste um dos perigos a que o Sr. Ministro das Colónias se referiu e que pode mais duramente ferir a soberania portuguesa.

Sr. Presidente: eu não desejava terminar as minhas curtas considerações, sem dizer a Câmara o que aliás já se deduz de tudo o que tenho afirmado.

Nós somos forçados a votar a generalidade desta proposta de lei, para manter a soberania nacional em Angola.

Quanto à parte financeira, ela está estudada e observada, e mais largamente

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dêsse assunto se ocupará o meu ilustre colega, Sr. Carvalho da Silva, que, fazendo parto da comissão de finanças, tom por isso a competência que me falece.

Eu não quis senão pôr a questão debaixo do ponto do vista genérico dos interêsses nacionais e da província.

Quis mostrar quais os perigos da administração colonial como tem vindo sendo exercida, e declarar que mio me conformava com os elogios que à mesma, com certeza no melhor sentido.

Ocorre-mo ainda preguntar onde é que só vão buscar os recursos para financiar todo êsse desenvolvimento de Angola, pois, segundo a própria comissão do finanças, a província não tem posses para isso.

Não suponho que tenhamos como último recurso irmos buscar as disponibilidades do Tesouro, criadas polo fértil e inventivo engenho do Sr. Velhinho Correia.

Alguma cousa de mais produtivo será preciso para adquirir os fornecimentos já encomendados e para ajudar aquele comercio o aquela indústria de que o Alto Comissário se esqueceu durante a sua obra colonial.

A êsse caso já só referiu largamente um documento publicado há um ano pelo Banco Ultramarino o em que o governador dêsse banco acurava o Alto Comissário do não ter dado ao comércio e à indústria as facilidades que devia; mas, pelo contrário, do ter impedido que os bancos as fizessem com os fundos conservados à sua guarda.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O orador foi cumprimentado por alguns Deputados republicanos e pelo Sr. Ministro da Guerra.

Última redacção

Do projecto de lei n.° 843, que substitui a taxa do imposto sobro o valor das transacções e submete a determinado regime os produtos de perfumarias e designadas bebidas engarrafadas.

Aprovada.

Remeta-se ao Senado.

O Sr. Ministro das Colónias (Corroía da Silva): - Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao ilustre Deputado Sr. Aires de Ornelas.

Começou S. Exa. por condenar a afirmação, por num ontem feita, de que a República acabou com a escravatura.

S. Exa. levou mais longe a sua, reprovação e considerou anti-patriótica e inconveniente a afirmação que eu fiz.

Peço licença para repelir essa frase de S. Exa. porque os meus sentimentos para com o meu País não os esqueço nunca; e ao fazer a constatação de que a República acabou com a escravatura em Angola, estou longe de formular uma afirmação que comprometa o meu País.

Limitei-me a disser uma cousa que é absolutamente verdadeira e documentada.

Aludiu S. Exa. à obra do alguns governadores de Angola no tempo do regime monárquico.

Direi que não ó minha intenção ser injusto para nenhum dos homens que, sob a bandeira monárquica ou sob a bandeira republicana, governaram em Angola.

Hei distinguir até, por exemplo, em Paiva Couceiro o que é a sua obra política depois da proclamação da República - obra que formalmente condeno - e a sua obra como governador de Angola, que eu admiro.

Com respeito a outro governador citado por S. Exa., tenho muito prazer em declarar que mo cabo e honra do ter servido sob as ordens de Eduardo Costa, e que me foi dado ensejo sobejamente de apreciar as suas altas qualidades e de admirar a sua obra como governador do Angola.

Não sou, portanto, injusto para com ossos homens.

Mas eu fui a primeira autoridade administrativa da República em Loanda, e sei o que, quanto a trabalho indígena, lá encontrei.

Fui, com a República o segundo governador de Mossamedes, o nesse lugar dei a liberdade a 5:000 serviçais.

Êste facto está documentado com autos firmados por inúmeras assinaturas, entre elas as dos cônsules estrangeiros.

Ao deixar Mossamedes, onde prejudiquei a minha saúde, pude garantir sob a minha palavra do honra ao governador geral que no distrito só existiam homens livros o com a consciência da sua liberdade.

Referiu-se também o Sr. Aires do Orneias à obra do Sr. Norton de Matos,

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Eu não desejo protelar muito a discussão sôbre êste assunto.

Derei apenas que S. Exa. admitiu nessa obra uma parte louvável e outra que o não era.

Assim, dentro do seu prisma político, aproximou-se da afirmação que eu ontem fiz.

Referiu-se S. Exa. ao indigitado Alto Comissário.

Não posso deixar de me regozijar pela apreciação por S. Exa. feita, bem como com outras que tenho recebido ato mesmo da província de Angola; isso faz-me acreditar que acertei nessa escolha e o meu maior empenho é que se removam certos óbices e que essa nomeação se possa fazer o mais breve possível porque confio o muito na acção do Sr. Portugal Durão para o futuro da nossa província de Angola.

Referiu-se o Sr. Aires de Orneias ao perigo da infiltração alemã em Angola. A tendência da infiltração alemã não é da nossa responsabilidade porque a Alemanha, tendo perdido de um momento para o outro as suas colónias, reagiu contra tal facto e procurou refazer-se por êsse processo; mas não tenho notícia, de nenhum facto especial denunciativo do seu agravamento desde que estou na pasta das Colónias, apesar de que as minhas recomendações têm sido sempre no sentido de que a infiltração não vá prejudicar o domínio português.

Referiu-se ainda S. Exa. ao nativismo em Angola e considera que êle teve maior desenvolvimento durante a gerência do Sr. Norton de Matos.

Eu direi que o nativismo existe há muito tempo em Angola e é também um fenómeno natural independente, em muito, dos actos governativos, mas, se se evita com o tratamento administrativo e o respeito dos direitos indígenas, não pode negar-se êsse esfôrço à República, que pode orgulhar-se da sua legislação para com os indígenas.

Finalmente S. Exa. fez a declaração de que o grupo parlamentar monárquico daria a sua aprovação na generalidade à proposta. Registo com verdadeira satisfação a declaração de S. Exa. reconhecendo que êsse grupo, encontrando-se em face de um problema nacional, abdica da sua atitude política.

Eram estas as considerações que desejava fazer à Câmara.

Tenho dito.

O Sr. Portugal Durão: - Sr. Presidente: pedi a palavra sôbre a ordem e vou ler à Câmara a minha moção:

Moção

A Câmara, reconhecendo que a actual situação de tesouraria da província de Angola não é causada por qualquer disposição da lei n.° 1:131 ou qualquer êrro na sua aplicação, continua na ordem do dia. - A. Portugal Durào.

Antes de entrar no assunto, permita-me V. Exa. que eu agradeça aos oradores que me precederam as palavras que, a propósito da minha possível nomeação para Angola, me dirigiram.

Devo dizer que não sou a pessoa que a Câmara devia escolher porque em África fui um colono e não um colonial.

Assinei vencido o parecer da comissão de finanças em parte. É, portanto, do meu dever explicar as razões por que o fiz.

Leu.

Mas trata-se ou não dum empréstimo externo?

O facto é que a comissão de colónias propõe, pura e simplesmente, a revogação da lei n.° 1:331, porque não percebe a atitude dessa lei que só pode ser utilizada por uma votação da Câmara.

Evidentemente, em virtude desta proposta da comissão, sempre que a província de Angola queira contrair um empréstimo, seja como fôr, terá de vir ao Parlamento pedir autorização para êsse empréstimo, e por consequência submeterão Parlamento as condições do empréstimo.

Entendo ser necessário fazer uma lei estabelecendo que as colónias e todos os organismos que pretendam contratar um empréstimo terão do entender-se previamente com o Ministro das Finanças.

Apoiados.

Sr. Presidente: não justifica a comissão a razão que a levou a propor a revogação da lei n.° 1:331, e, como é sôbre êste parecer que temos de nos decidir, implicitamente chegamos à conclusão de que a comissão de colónias, visto que mais ne-

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nhuma emenda propõe à proposta do Govêrno, encontra na lei referida, as causas que caracterizaram, as dificuldades presentes na tesouraria da província do Angola.

Sr. Presidente: é a primeira voz que consideramos esta hipótese.

Dum lado da Câmara se tom discutido aqui a acção do primeiro Alto Comissário da República, justa ou injustamente, mas todos com sinceridade convencidos do que dizem.

A acção do Alto Comissário tom sido criticada por diversas formas; e não é agora ocasião de se fazer a analiso dessa critica. Não tenho os elementos precisos.

Mas, disse o repito, ninguém por virtude das disposições, governador ou Alto Comissário, poderá ter autoridade para negociar.

Assim chegámos à situação em que nos encontramos.

Sr. Presidente: compreendo que nestas condições a comissão de colónias dissesse que era absolutamente indispensável modificar as cartas orgânicas das colónias.

Compreendo que para fomentar as colónias seja indispensável dar poderes aos Altos Comissários para modificarem o conselho administrativo.

Mas que a comissão das colónias entenda que o único remédio e a revogação do lei n.° 1:331, isso não.

Compreendia ainda que a comissão de colónias nos viesse dizer que o uso de autorização da lei n.° 1:331 devia ser modificado de uma determinada maneira.

Não fez, porém, nada disso. A comissão de colónias, perante a situação da província de Angola, dá como remédio para essa situação a revogação de lei n.° 1:331.

Quero dizer que a comissão do colónias verifica que a situação de Angola ó devida à. lei n.° 1:331 o eu sustento que foi exactamente por a província não podei* utilizar essa lei que só encontra na situação em que a vemos.

Historiemos o caso.

Temos em primeiro lugar o empréstimo com a Companhia dos Diamantes, que não é um empréstimo que esteja a pesar na província.

O Sr. Rego Chaves (interrompendo): - Está pesando nos seus juros.

O Orador: - Com um juro de 1 por cento creio que não se podia encontrar melhor.

Apoiados.

Temos ainda o empréstimo com a Caixa Geral de Depósitos.

Creio que também não só podia fazer em melhores condições, porque a amortização não está fora do normal.

Os empréstimos que só têm realizado na praça de Londres são os seguintes:

Leu.

Com respeito ao empréstimo com o Banco Nacional Ultramarino devo dizer que me parece impossível que fôsse banco possa cumprir os contratos que tinha realizado, porque não poderá doutro da província realizar uma quantia tam importante e teria que a vir buscar à metrópole nas suas disponibilidades.

Esta situação é na verdade muito grave, conforme já tive ocasião de dizer à Câmara.

Quero referir-me ainda ao facto do empréstimo da Companhia dos Diamantes na importância do 400.000 libras e negociado pelo Alto Comissário da República,

Não sei se as condições apresentadas eram boas ou mas; essas condições foram, porém, as seguintes:

Leu.

O franco belga baixou c assim foi reduzida automaticamente a importância da libra sôbre o valor da dívida da província; Companhia, de Diamantes.

O facto é que a província de Angola recebeu libras; recebeu 509:000 horas; porém, devido ha forma como as contas foram escrituradas, a situação passou a ser a seguinte:

Leu.

Continuou lendo.

Porém, Sr. Presidente, como êles não são crianças nem ignorantes, declararam que estavam prontos a fazer o empréstimo; mas cora a condição de receberem novamente em libras.

Estamos perante um facto, e é que se o empréstimo de um milhão do libras se tivesse tanto, a província de Angola ganharia 100:000 libras.

A companhia, porém, diz que deseja receber em libras.

Desta forma poderia considerar se anulado o contrato já feito, deixando assim a província de ganhar a primeira operação

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feita, razão por que o Govêrno da metrópole determinou que a operação se não

Estou apenas a repor os factos e estos são iniludíveis. Quem quiser que tiro conclusões, mas eu é que não o faço, por entender que não é êste o momento para isso. Mas, visto que se trata da lei n.° 1:131, não posso deixar de trazer à tela da discussão o uso que desta lei foi feito, para que a Câmara possa, com absoluta consciência, discutir a proposta da comissão do colónias.

O Sr. Rego Chaves: - V. Exa. dá-me licença?... A lei n.° 1:131 não autorizava a fazer êstes empréstimos cora a Companhia dos Diamantes, porque êsses empréstimos, com as características de que vêm eivados, excedem, o limite consignado no artigo 5.°

Estabelece-se dialogo entre o orador e o Sr. Rêgo Chaves.

O Orador: - A lei n.° 1:131, se exclui a hipótese dum empréstimo em condições idênticas às idas que a Grécia teve de adoptar, revela (e isso me parece) que o Parlamento não foi talvez previdente.

Sr. Presidente: há um facto que é preciso notar. Uma das causas que tornaram a situação da província de Angola mais difícil foi o facto do Alto Comissário não poder ter realizado, conformo contava, o empréstimo de 400:000 libras.

Disso ontem o Sr. Nuno Simões - e muito bem - que é necessário que a Câmara não perca de vista êste facto: que não é a primeira vez que a província tem de recorrer a metrópole; para saldar as suas contas ou para solver situações difíceis. Disse também S. Exa. que quando o Alto Comissário foi - em 1921, creio eu - tomar conta do Govêrno da província, tinham-se dado suprimentos e empréstimos à província que somados o reduzidos ao câmbio dessa ocasião representavam 10:100 contos ouro.

Sei também que, quando o Alto Comissário tomou conta da administração da província, encontrou dívidas, encontrou obras para realizar, na importância de 500:000 libras.

Sr. Presidente: o Alto Comissário encontrou uma situação difícil, encontrou dívidas e muitas dívidas que teve de pagar, e o Sr. Brito Camacho que me está ouvindo, sabe muito bem, que esta é a situação crónica das nossas colónias. S. Exa. também encontrou dívidas em Moçambique...

O Sr. Brito Camacho (em aparte): - E também lá as deixei!...

O Orador: - E muito maiores, faço-lhe esta justiça.

Sr. Presidente: desde 1917 a 1921 a metrópole teve do fornecer à província de Angola 2.740 libras. Agora, pedem-se para a mesma província dois milhões de libras.

Sr. Presidente: neste momento em que o Orçamento não está equilibrado, e em que o país luta com enormes dificuldades, num momento em que a nossa reconstituição, após a guerra, ainda não está feita, o sacrifício que vamos pedir à Nação, é qualquer cousa de enorme, é qualquer cousa que podemos classificar do incalculável.

Para que um país consinta em fazer um sacrifício desta ordem, é necessário que tenha bem nítido o sou sentimento do grande nação colonial (Apoiados) e que tenha nítido na sua consciência o dever do querer conservar o seu império ultramarino, à altura que é devida.

Preguntou o Sr. Aires de Ornelas, depois do dizer que a minoria monárquica dava o seu voto a esta proposta de lei: E depois?

Êsse é o grave problema. Esta interrogação todos nós a devemos fazer, verdadeiramente ansiados pelo destino do nosso império colonial.

Nós, que há tanto tempo não temos conseguido que os capitais estrangeiros venham para as nossas colónias colaborar; nós, que não temos conseguido que os capitais portugueses se fixem em Portugal, é verdadeiramente ansiados que temos de fazer esta pregunta.

Sr. Presidente: a responsabilidade dos homens que vão estar à testa do nosso império colonial é qualquer cousa de colossal. É absolutamente indispensável que nós, que perante o mundo tomos responsabilidades iniludíveis, e a que não podemos fugir, que temos mantido êste escândalo de estar 18 meses sem preencher o lugar de Governador Geral de Na-

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gola, mandemos para lá alguém. Indispensável seria que não estivéssemos mais do um ano sem ter ninguém para mandar para a província do Moçambique, e assim tomos passado. As províncias governam-se lá o não aqui.

O Sr. Rêgo Chaves:- As razões por que o Alto Comissário não partiu para Angola foram exactamente aquelas que V. Exa. acaba do citar.

O Orador: - Eu sei bem as razoes por que V. Exa. está aqui.

O defeito vem da nossa organizado, e é preciso que a Câmara saiba as razões por que os Altos Comissários estão em Lisboa: é que não tom pessoal, nem podem ter um secretário ou ajudante, pois não há verba para lhes pagar.

Escudado será dizer que dou o meu voto inteiramente à proposta, embora julgue não resolver o problema de Angola, que é um problema muito complexo.

Resolva-se a crise, a crise de tesouraria, porque a crise bancária ó filha da crise de tesouraria.

Tenho dito.

Foi lida e admitida a moção.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr, Mariano Martins: - Sr. Presidente: na ordem dos oradores que falaram sôbre esta proposta, o Sr. Portugal Darão foi o terceiro; mas na ordem dos oradores que se referiram aos pareceres das comissões de finanças o de colónias foi o primeiro. E porque S. Exa. foi a primeira pessoa que se referiu àqueles pareceres, dos quais eu sou o relator, aproveito a ocasião de, respondendo ao Sr. Portugal Durão, rebater algumas das suas considerações.

Começou o Sr. Portugal Durão por mandar para a Mesa uma moção na qual só diz que a lei n.° 1:131 não foi a causa da desgraçada situação em que se encontra a província de Angola.

Parece, Sr. Presidente, pelos termos em que a moção está redigida e pelas considerações que S. Exa. fez, que a comissão de colónias e bem assim a comissão de finanças julgam que foi a lei n.° 1:131 que originou a grave êrro que Angola está sofrendo actualmente.

Sr. Presidente: a comissão de colónias, cujo parecer já foi distribuído, nunca emitiu tal opinião.

As conclusões que S. Exa. tirou são, portanto, erróneas, e se o Sr. Portugal Durão supõe que a comissão de colónias, quando apresentou um artigo adicional à proposta, o fez por pensar que foi a lei n,° 1:131 a causa da desgraçada situação actual de Angola, está S. Exa. completamente enganado.

A razão por que a comissão de colónias resolveu apresentar um artigo adicional à proposta, aliás perfilhado pela comissão de finanças, é absolutamente outra.

S. Exa. deve saber que, em virtude das leis de descentralização administrativa e de autonomia financeira das colónias, os Tesouros são também autónomos c que essas colónias têm de se governar por si próprias o com os seus próprios meios.

Mas os factos que posteriormente se deram na administração de Angola, criando a província uma situação embaraçosa, obrigaram a metrópole a intervir, pôsto que a situação financeira do país, de todos conhecida, estivesse bem longe de permitir tam importante e pesado auxílio.

A comissão de finanças, ao enfrentar agora o problema do Angola, entendeu, e a meu ver muito bem, que a metrópole não podia deixar de tomar aquelas medidas que constituíram uma garantia segura do pagamento das importâncias que havia cedido à província num momento do crise, doutra forma insolúvel, A metrópole não está. infelizmente, em condições de prosperidade e riqueza que lhe permitam generosidades de tal ordem. Com um Orçamento deficitário em muitos milhares de contos e com os encargos formidáveis a que tom de fazer face, muito faz ela já sacrificando-se a desviar em benefício de Angola quantias que tam necessárias lhe são para o seu equilíbrio orçamental e para a realização das necessárias obras de fomento, não podendo ela de momento melhorar a sua situação nas mesmas condições em que a de Angola vai ser melhorada.

Se a comissão de colónias não propôs

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pura e simplesmente a revogação da lei n.º 1:131, tal como era o seu pensamento, foi porque julgou que revogando essa lei, iria prejudicar a realização dum contrato que ainda não tinha sido terminado. Quero referir me ao contrato com o Banco Nacional Ultramarino, em que êste se obrigava a emprestar até 10:000 contos, ouro, do qual apenas foi utilizada uma quantia de 7:300 coutos.

Supôs a comissão de colónias que, revogada a lei n.° 1:131, o Banco Nacional Ultramarino estava dispensado de emprestar a Angola a restante importância em dívida.

Ora eu, Sr. Presidente, tenho uma opinião diferente e puramente pessoal. Entendo que, mesmo revogada a lei n.° 1:131, o Banco não estava dispensado de cumprir a disposição contratual celebrada ainda na vigência dessa lei. E então, se alguma modificação há a fazer à proposta da comissão de colónias, é no que diz respeito ao seguinte: a província de Angola não poder fazer novo uso da lei n.º 1:131 sem consultar o Congresso da República.

Não se pode compreender que Angola, não tendo tido crédito para utilizar a lei n.° 1:131, venha a realizar de futuro empréstimos seja onde for, na metrópole, no estrangeiro, depois de ter desafogada a sua situação à custa da Mãe-Pátria, utilização que só será possível fazer depois do enorme sacrifício que esta vai realizar.

Ora Angola poderá, é certo, encontrar facilidades nos mercados mundiais só depois de resolvida a sua situação financeira à custa da metrópole; por isso é legítimo que tomemos as precauções necessárias para nos compensarmos das importâncias que vamos adiantar.

Apoiados.

É preciso evitar que Angola possa utilizar esta lei fazendo novos empréstimos, sem olhar aos seus erros, anteriores, às circunstâncias em que estos se cometeram, o que não seria inteligente, nem é admissível.

Apoiados.

Disso o Sr. Portugal Durão que, pelo menos, houve uma ocasião, parece que, em 1922, quando o Sr. Norton de Matos passou pela metrópole, em que grandes louvores se fizeram a essa obra.

Devo, porém, observar que a obra do Sr. Norton do Matos - o eu não quero fazer agora uma larga história do que ela foi - peca por grandes erros de visão.

Não quere isto dizer, evidentemente, que eu tenha acompanhado, porque nunca poderia acompanhar, aqueles ataques que cerradamente se fizeram a S. Exa., e que se manifestaram aqui no Parlamento, e, por uma forma mais violenta e odiosa, em parte da imprensa da capital.

Essa campanha foi movida, principalmente, por pessoas que vieram do Angola escorraçadas, porque o Sr. Norton de Matos, pessoa de toda a dignidade, procurou sanear a província de Angola, então infestada de indivíduos que apenas se preocupavam com o seu rápido enriquecimento próprio à custa do tudo e de todos, indivíduos que, por tal motivo, vieram para Portugal dar largas aos seus ódios.

Essa obra era, realmente, grandiosa, talvez mesmo grandiosa de mais, porque o Sr. Norton de Matos contou demasiadamente com a sua tenacidade, com a sua inteligência, com o seu saber, qualidades que em S. Exa. são, na verdade, notáveis e que dificilmente assim se poderão encontrar em muitos homens, mas que precisavam, evidentemente, do auxílio de bons colaboradores que, infelizmente, o Sr. Norton de Matos não teve.

Desde que uma obra grandiosamente concebida não tenha essa mesma grandeza na sua realização, há-de forçosamente falir, cavando-se um abismo entre o que se concebera e o que se realizou.

Devo dizer ainda que os louvores à obra do Sr. Norton de Matos não foram unânimes, porque, quando passei pela pasta das Colónias, tive ocasião de ver, pelo registo da correspondência trocada com S. Exa., que houve, pelo menos, dois Ministros que se opuseram a que S. Exa. fizesse o que não era da sua competência, porque S. Exa., independentemente do seu grande valor, supunha que nenhum limite se podia opor à realização de certos actos que pudesse conceber.

Refiro-me, especialmente, ao contrato com o Banco Nacional Ultramarino de que tanto se tem falado, contrato que tem sido ruinoso para Angola e para êsse banco, contrato que é profundamente ilegal.

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Houve um Ministro das Colónias que se opôs terminantemente a que êsse contrato se realizasse.

Foi o ilustre Deputado, Sr. Ferreira da. Rocha, que não consentiu a sua realização por sor ilegal, A isto que o Sr. Norton de Matos não tinha puderes suficientes para o fazer, transformando num farrapo de papel o contrato realizado em 1919 entre o Govêrno da metrópole e o Banco Nacional Ultramarino.

Diz a base 91.ª das Bases orgânicas da administração civil e financeira das colónias que a circularão monetária o fiduciária será rotulada polo Govêrno da metrópole. As bases orgânicas só podem ser modificadas por lei, isto é, no Congresso da República.

Não tendo sido publicada nenhuma lei que conferisse poderes ao Alto Comissário para legislar sobro tal matéria, é nulo o decreto que publicou na colónia e é ilegal o contrato que realizou, à sombra dêsse decreto, com o Banco Nacional Ultramarino.

Faço justiça às altas qualidades do Sr. Norton de Matos o ao seu patriotismo. Foi por patriotismo que êle entregou a uma companhia portuguesa a reconstrução do caminho de ferro de Ambaca, mas os resultados foram contraproducentes, pois que essa companhia não só mostrou devidamente habilitada para a realiza-lo da obra por falta de experiência do sen pessoal técnico, o assim, uma obra que devia estar feita no prazo de dois anos, ainda se não sabe quando acabará, sendo certo que no fim do dois anos só estava reconstruído o troco de Loanda a Catete. isto é, 95 quilómetros, sondo a extensão total da linha de 305 quilómetros.

Estabelece-se diálogo entre o orador e vários Srs. Deputados, que o rodeiam.

O Orador: - Com referência ao contrato com o Banco Nacional Ultramarino, não posso deixar de concordar com o Sr. Portugal Durão em que o banco não pode cumprir o contrato, porque na ocasião em que êle se realizou estava o câmbio e sôbre Londres a 4, e o banco, contando que o câmbio se não agravasse, esperava ter de emprestar o máximo de 130:000 contos. No momento actual já emprestou 162:000 contos correspondentes a 7.369 contos, ouro.

Ora a circulação de Angola, em Maio do 1922, ora de 10:000 contos, e o contrato do Julho do 19:2:2 permitira o alargamento para 50.000 contos, dos quais há a descontar 3.000 contos do empréstimo gratuito.

Assim não foi certamente a um aumento de 32:000 contos de circulação fiduciária que o banco foi buscar recursos para emprestar à província 102.000 contos. Os outros 130:000 contos foi buscá-los aos recursos do que podia dispor na sedo o nas outras agências.

Tara auxiliar a situação financeira da província, deixou de realizar a sua função principal: administrar o crédito à agricultura e ao comércio.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Mas nesse contrato não havia vantagens e encargos para as duas partes?

O Orador: - Certamente que sim, mas o que agora se vê é que o banco não tem meios materiais para cumprir o contrato do 1922; isto é, de obter em escudos de Angola o correspondente a 2:300 contos, ouro.

Mas V. Exa. sabe também que o facto de haver contratos que obriguem duas partes não quero dizer que, só uma das partes reconheça que o contrato não só pode cumprir, ela, não consinta na sua rescisão.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Mas convém ao Estado que o contrato seja rescindido?

O Orador: - Antes da guerra, por exemplo, o instado aqui na metrópole Dão realizou vários contratos de empreitadas para diversas obras públicas que depois não puderam subsistir? Êsses contratos obrigavam o Estado e obrigavam os empreiteiros, mas como os contratos foram feitos para uma situação muito diferente daquela que se estabeleceu após a guerra, o Estado, verificando que êles só poderiam ser cumpridos pelos empreiteiros com a sua ruína, rescindiu-os.

O Sr. Nuno Simões: - Mas não pagou indemnizações? Pagou muitas nas colónias.

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O Orador: - Eu estava a referir-me à metrópole.

Já depois da guerra a Câmara se ocupou do ramal do caminho de ferro de Sines, anulando o contrato respectivo por reconhecer que êle não era realizável sem prejuízo enorme do empreiteiro.

O Sr. Paiva Gomes: - O caso que estamos discutindo não admite paralelo com os casos que V. Exa. está citando.

V. Exa. quere comparar a situação de um particular com a de um banco que pode emitir notas?

O Orador: - Mas o Banco não pode emitir notas à vontade, tem de respeitar os contratos.

O Sr. Paiva Gomes: - Houve despachos ministeriais que permitiram muitos aumentos ilegais de circulação fiduciária.

O Orador: - A situação ó diferente; mantenho o meu ponto de vista. Se realmente a província de Angola clama contra o Banco Ultramarino, porque de não cumpre a sua função principal de ser um estabelecimento de crédito, é porque realmente êle não aumentou a circulação fiduciária ato onde quis.

O Sr. Carneiro Franco: - Mas o Banco Ultramarino, se emprestou 162:000 contos por aumentos de circulação fiduciária, está a receber disso juros de 6,5 por cento.

O Orador: - Se realmente o Banco Ultramarino recebe 6,5 por cento do Estado, êle tem de pagar 4 por cento ao Estado nas condições do seu contrato.

O Sr. Carneiro Franco: - Não é bem assim, porque foi autorizado a aumentar a sua circulação fiduciária.

O Orador: - Eu não estou a defender o Banco Ultramarino. Apesar, porém, de poder sofrer o risco de me julgarem com interêsses no Banco, não tenho dúvida em dizer a minha opinião, afirmando que êle se encontra numa situação embaraçosa; e assim entendo que devemos rescindir o contrato.

O Sr. Paiva Gomes: - Mas em bloco!

O Orador: - Pode ser.

Sr. Presidente: falou o Sr. Portugal Durão no empréstimo negociado com a Companhia dos Diamantes, e S. Exa. disse que a metrópole determinou que êsse contrato se não fizesse. Ora esta afirmação não está perfeitamente certa. A metrópole não determinou que o contrato se não fizesse; nesse momento era eu Ministro das Colónias e não dei ordem nenhuma no sentido de obstar a que o contrato negociado se não realizasse. O meu ponto de vista foi outro. O Sr. Norton de Matos, ao realizar um contrato com a Companhia dos Diamantes, não só fez um novo empréstimo com essa Companhia, porque já tinha realizado um até à importância de 500:000 libras, mas foi aos contratos anteriores o integrou-os no contrato a realizar, dando novas vantagens àquela Companhia. Assim, pelos contratos anteriores a Companhia dos Diamantes tinha feito um empréstimo de 500.000 libras, mas parte dele em francos belgas; era o câmbio belga na ocasião em que se fez o contrato era de 54 francos por libra, e S. Exa. no contrato que realizou, modificando o contrato anterior, atribuiu à libra o valor de 54 francos belgas, sendo certo que no momento do segundo contrato a libra valia 70 e tal francos belgas, donde resultava um prejuízo grande para o Estado.

Mas como os contratos anteriores tinham sido feitos com o aval da metrópole, entendeu o então Ministro das Colónias que o Sr. Alto Comissário não estava habilitado a modificar as condições dos contratos anteriores sem que a metrópole fôsse ouvida.

Assim determinou êle que o Sr. Ministro das Finanças fôsse ouvido, visto que, repito, o aval já tinha sido dado pela metrópole.

O Sr. Portugal Durão: - Não discuto o facto, limitei-me a constatá-lo.

O Orador: - Eu entendo que o contrato não podia realizar-se sem que o Sr. Ministro das Finanças tivesse dele conhecimento.

O Sr. Velhinho Correia: - O contrato não deve ser pôsto de parto sem ser devidamente estudado.

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O Orador: - Eu acho o contrato ato razoável e entoado, também, que êle devo ser estudado convenientemente.

O Sr. Rego Chaves: - A Companhia dos Diamantes queria livrar-se de ter de entregar 25 por cento das suas cambiais ao Govêrno de Angola e da cláusula nona, que a obrigava a prestar todo o seu auxílio moral à colónia, sempre que ela precisasse do efectuar qualquer empréstimo.

O Orador: - Sr. Presidente: para terminar, e concretizando as minhas afirmações, creio ter respondido suficientemente às objecções do Sr. Portugal Durão protestando contra uma das emendas da comissão de finanças.

Tenho dito.

O Sr. Portugal Durão: - Sr. Presidente: depois do que foi dito pelo ilustre relator creio que a Câmara não terá a mínima dúvida do que está no pensamento de S. Exa. e da comissão de colónias a idea do que é necessário revogar a lei n.° 1:131, tanto mais quanto é certo que a emenda apresentada pela comissão de colónias outro significado não tem.

Evidentemente que seria necessário revogar aquela lei, se as dificuldades de tesouraria que existem em Angola fossem derivadas da aplicação dela. Mas não é assim. A colónia recorre à metrópole.

Esta tem de lhe acudir. Açode-lhe, mas estabelece esta cousa monstruosa: que a colónia, uma vez socorrida com um empréstimo do dinheiro, feito pela metrópole, mio poderá contrair mais nenhuma dívida.

Que diríamos nós, amanhã, de qualquer grupo financeiro que viesse fazer um empréstimo ao País e impusesse a condição de não podermos fazer mais nenhum empréstimo sem êle ser consultado?

Teríamos que repelir isso como uma afronta, que o era, ao nosso pundonor como Nação.

Se amanhã, estando o Parlamento encerrado, aparecer um grupo financeiro disposto a fazer um empréstimo que habilite Angola a pagar as suas dívidas e a ficar ainda com capital para realizar as suas obras de fomento, havemos de dizer-lhe que espero que o Parlamento reúna para resolver?

É inadmissível!

Ninguém poderá acreditar que qualquer grupo financeiro guardasse o seu dinheiro à espera que o Parlamento se pronunciasse.

É indispensável que tenhamos o sentimento das realidades.

É necessário não esquecer que o mundo e o País se não concentram nesta casa.

Temos um vasto império colonial à vista de todo o mundo. É com o mundo que temos do trabalhar.

Se não coubermos chamar para as actividades do Estado e dos particulares, nas colónias, aqueles capitais que elas necessitam, falseamos a missão que nos pertence como detentores de um vastíssimo império colonial.

Quem será o homem que irá amanhã governar Angola, nas condições do não poder contrair o mais pequeno empréstimo?

Nestas condições eu não tenho que retirar uma única palavra daquilo que já aqui disse.

Não fiz críticas porque não é ocasião de fazê-las. Tam pouco fiz apreciações sôbre os actos, sejam de quem forem, porque não tenho elementos que me permitam fazê-las.

Possivelmente as terei um dia e então terei o desassombro de as fazer. Afirmei factos que são indiscutíveis. Perante êsses factos a proposta de emenda da comissão de colónias é inaceitável.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: tendo pedido a palavra sôbre a ordem, mando para a Mesa a seguinte

Moção

A Câmara dos Deputados:

Considerando que as circunstâncias graves em que se encontra a província de Angola tornam urgente o financiamento pela metrópole de um empréstimo àquela colónia;

Considerando que a situação financeira criada a Angola nos últimos tempos exige a resolução imediata da crise do crédito e do problema bancário:

Reconhece que a proposta em discus-

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são é já um passo ao encontro destas aspirações, dá lhe o seu voto e passa á ordem do dia.

Sala das Sessões, em Março de 1925. - Jaime de Sousa.

Sr. Presidente: como V. Exa. tem visto pelo debate, o que neste momento está em causa não é tam somente a proposta do Govêrno, porque essa é simples nos seus termos, mas é qualquer cousa demais grave, que se estende a todo o problema político colonial português.

Sr. Presidente: ó da política colonial do País que neste momento se trata.

Todos os lados da Câmara puseram o dedo na ferida, que ó toda a administração colonial, toda a economia das colónias.

Portanto, era natural que nesta emergência nós tivéssemos de assentar nesta hora nas directivas a que deve obedecer a política colonial. Devemos assentar princípios o fazer afirmações nesta matéria, que representa alguma cousa de verdadeira sabotage que inutiliza todo o trabalho que temos feito nesta casa do Parlamento desde 1920.

O Sr. Nuno Simões no seu discurso iniciado ontem quis mostrar á Câmara as razões de ordem internacional, o mesmo de ordem nacional, para defesa do País português: estabelecer uma nova forma de administração colonial, enveredando pelo sistema adoptado noutros países.

Chamou a atenção da Câmara para êste facto, e fez bem.

Nós estamos a fazer a experiência dos Altos Comissários em Angola o Moçambique; e nesta altura quando estas experiências estão a fazer-se, aparecem os diversos pontos de vista pendentes para aquilatar de responsabilidades de processo.

Todos tiram conclusões ao valor de cada colónia. Mas, no fundo todas as opiniões condizem que se deve entrar num caminho de regresso à acção dêsses mesmos Comissários, que foram considerados primitivamente como a única maneira de estabelecer a administração colonial.

Sr. Presidente: não quero nesta altura protestar contra êsse facto; não posso, porém, deixar de chamar a atenção de V. Exa., da Câmara e do País para êle.

Disse, e muito bem, o Sr. Mariano Martins, antigo Ministro das Colónias, que o Alto Comissário de Angola foi maltratado, senão desde a primeira hora, pelo menos durante o tempo que lá esteve, fazendo-se uma grande campanha contra a sua pessoa e contra a sua administração.

Em Moçambique o ilustre Deputado Sr. Brito Camacho não teve o cuidado de limpar o terreno, nos mesmos termos em que o fez o Alto Comissário de Angola logo de princípio, razão por que foi derrotado mais ràpidamente pelos elementos que não conseguiu pôr fora a tempo daquela província.

Portanto, não posso deixar de chamar a atenção de V. Exa. e da Câmara para o facto da facilidade que há em combater a acção dos Altos Comissários, combate de que podem advir graves prejuízos para a Nação.

Sr. Presidente: é simples lançar sôbre a acção do um homem a responsabilidade de todos os actos que se praticaram, como o fez o Deputado monárquico Sr. Aires de Orneias. O que é para lamentar é que o mesmo processo tivesse sido adoptado por outros oradores, do vários lados da Câmara.

Eu já quis demonstrar que o contrato do Abril de 1922, feito com o Banco Ultramarino, tinha sido uma das primeiras causas da situação em que se encontra a província.

Com efeito, a sua aplicação teve as mais desastrosas consequências para a economia de Angola. Mas além da economia de Angola ainda ficam tantos aspectos, para acudir aos quais se torna indispensável fazer um tam largo financiamento, que eu não sei se o homem que tomou sôbre os seus ombros a difícil tarefa de administrar essa província, com a sua acção tam limitada como o deseja a comissão de finanças, não ficaria na contingência de amanhã se ver acoimado de inepto e menos previdente.

Eu não sei como se pode ir para Angola fomentar e robustecer o seu desenvolvimento, tratando-se duma colónia nova em que os maiores sacrifícios que se realizem são sempre insignificantes ao pé daqueles que é necessário fazer, sem ter dinheiro para gastar. E foi pensando assim que eu encontrei em Bruxelas em 1921, onde me achava como representante do

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País numa conferencia financeira, o Sr. Norton de Matos que ali tinha ido para arranjar o dinheiro indispensável para o desenvolvimento de Angola e para o qual, segundo muito bom disso o Sr. Mariano Martins, S. Exa. tinha organizado um plano grandioso.

Nós, porém, em Portugal é que não estamos habituados u planos grandiosos e daí o não se ter querido ver a obra do Sr. Norton de Matos, homem duma estrutura diferente da que é vulgar no nosso meio.

O Alto Comissário teve do servir-se de todos os elementos de dentro do país para fazer o que dum auxílio externo, em boas condições, não poderia obter.

Eu vejo, Sr. Presidente, pelo parecer da comissão de colónias, que não é fácil conseguir empréstimos de outra origem, nesta hora, que não sejam aqueles que provenham, do auxílio directo da metrópole.

Mas, Sr. Presidente, voltando a fazer um pouco de história, direi a V. Exa. que o Alto Comissário, na época de que falei, encontrou-se na situação do não poder realizar outro empréstimo que não fôsse dentro do País.

Dirigiu-se ao Banco Ultramarino, o Banco emissor das colónias, cujos administradores, não tenho ainda previsto a desvalorização que a moeda havia do sofrer no ano seguinte, não tendo, portanto a noção, com a necessária antecedência, daquilo que devia dar-se a bievo trecho, se lançaram no campo das facilidades e deram ao Sr. Norton do Matos a possibilidade de arranjar empréstimos dentro do País, no valor do 10.000 contos ouro.

Tantas foram essas facilidades, que até se ofereceram, Sr. Presidente, paru o fazer em escudos de Angola.

Aqui tem V. Exa. as razões por que o Alto Comissário foi obrigado a negociar com o Banco Ultramarino como último recurso.

A colónia quere progredir e juntar todos os elementos possíveis para isso; e vê-se, talvez, Sr. Presidente, forçada a meter-se a dentro dos meandros duma organização que não estará, porventura, nas condições de poder satisfazer as dificuldades do momento, por certos erros de vasão, não do Alto Comissário, mas de outras individualidades.

Sr. Presidente: se nós voltarmos a fazer um pouco de história sôbre a sério dos factos que procederam a situação crítica em que se encontra a província, V. Exa. verá que existem da parto do Banco ultramarino acusações ao Alto Comissário do então. Mas verá que essas acusações apareceram somente quando a Associação Comercial do Angola lhe enviou um protesto acusando o Banco Ultramarino de estar falseando a sua missão.

Publicou-se então um folheto, de cuja leitura só conclui em primeiro lugar que o Banco não estava em condições do fazer a Angola o empréstimo que fizera e, em segundo, que, feito êste empréstimo, e tendo sido concedido um alargamento da circulação fiduciária, êle, a breve trecho, só declarava impotente para realizar a sua missão de Banco emissor das colónias, indo até ao ponto de suspender por completo todas as suas transferencias. Foi nesta altura que a colónia de Angola entrou no período chamado de agonia a que se tem feito referência.

Sr. Presidente: em 1923 deu-se a inflação da moeda au galop, dentro do País, e a libra começou a subir de tal modo que ameaçava nunca mais parar. Felizmente, não se deu êsse facto, porque a acção dos Governos c do Parlamento, que vão tarde de mais, mas que ainda veio a tempo, conseguiu jugular essa crise bem grave para o País. Mas é certo é que em 1923 e 1924 a inflação da moeda nacional fez com que o Banco Ultramarino e todos os outros Bancos se lanças sem numa jogatina formidável: a caça à libra.

Qualquer desculpa lhes servia para restringirem os seus pagamentos, os seus créditos e os seus descontos em escudos, servindo-se do todos os meios para que em depósito houvesse bastantes escudos para comprar libras.

E isto porque êles sabiam que no ano seguinte receberiam avultada soma por elas, devido ao escudo se ir desvalorizando sucessivamente.

Assim se deu, Sr. Presidente, a crise da rarefacção do escudo na praça de Lisboa, a qual abrangeu não só os Bancos particulares, como os próprios Bancos emissores.

E as primeiras entidades que protestaram contra a falta de escudos foram jus-

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tamente os Bancos de Lisboa, com o Banco Nacional Ultramarino à frente.

Aqui têm pois V. Exas. um dos aspectos da questão da falta de escudos, que se relaciona com a questão de Angola.

Sr. Presidente: esta rápida exposição serviu para significar que eu mantenho a afirmação feita, por mais de uma vez, de que é no regime bancário das colónias que está a grande dificuldade de solução do problema de Angola.

É preciso reformar o regime bancário das colónias.

E eu creio que já há uma comissão nomeada para estudar êsse problema, e que se vai assentar num plano o numa forma do reorganizar o sistema bancário das colónias portuguesas.

No emtanto, emquanto se não apresenta o respectivo relatório, não podemos privar-nos de, ainda que provisoriamente, solucionar a crise de Angola, com toda a energia e com toda a urgência, a fim de evitar que maiores males aflijam aquela província.

Infelizmente existo só um Banco emissor.

E êste mesmo constitui um Estado dentro do próprio Estado, com uma fiscalização que não existe, apesar do estar inscrita no respectivo contrato.

É portanto nisto, Sr. Presidente, que está a principal causa da gravíssima situação financeira em que se encontra a província de Angola, à qual, repito, é preciso acudir com urgência, com os suprimentos necessários.

Trouxe o Govêrno uma proposta com êsse intuito.

Não poderíamos deixar de lhe dar o nosso aplauso, mas vamos fazer na ocasião em que ela se discute, a observação de que não julgamos resolvido o problema com suprimentos feitos pela metrópole.

A solução tom de ser mais funda e extensa; tem de atacar do frente todo o problema bancário das colónias, incluindo o problema dos Bancos emissores, nos quais devo haver a necessária intervenção do Estado, de modo a impossibilitá-los de fazer manobras do especulação, e que os contratos se executem com intuitos que ,não são aqueles que resultam da própria letra dos mesmos contratos.

O Sr. Presidente: - Lembro a V. Exa. que faltam apenas cinco minutos para se entrar no período do antes de se encerrar a sessão.

O Orador: - Sr. Presidente: não quero de modo nenhum alongar me em considerações sôbre esto aspecto da questão, tanto mais que o número do dias que o Parlamento tem para ultimar as questões que estão em aberto não permite que nos alonguemos muito em considerações.

Em todo o caso, gostaria de chamar a atenção do Sr. Ministro das Colónias para um ponto que já aqui foi versado, e que é o velho papão do nativismo, que parecendo qualquer cousa de novo para alguns Srs. parlamentares, é um fenómeno natural, mas que não mete medo a ninguém.

O nativismo tem sido o impulsionador do quási todas as colónias do Império Britânico.

Só Angola, mais tarde, adquirir uma autonomia semelhante à do Canadá, à da Austrália ou à da África do Sul, isso representará apenas a consequência da natural evolução de todos os países novos que tem condições de vida.

Sou portanto daqueles que ficam tranquilos em face de mais êsse aspecto do nosso problema colonial, entendendo que é tempo de o País estabelecer de uma maneira concreta a sua política colonial, para não estarmos todos os dias a legislar aos bocados, a adoptar medidas de socorro e de ocasião com respeito a um assunto que deve ser resolvido de uma vez para sempre e em bases sólidas e de largo alcance.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Antes de encerrar a sessão

O Sr. Nuno Simões: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para dois factos que bem merecem ser ponderados e que carecem do resolução e providências imediatas por parte de S. Exa.

Refiro-me, em primeiro lugar, ao caso bem extravagante de, sem se saber de onde parte essa idea, embora em documentos que tenho à mão se invoque o no-

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me do Sr. comissário de serviço da segurança pública, só estar exercendo a censura aos jornais.

Não me parece que o Sr. Ministro do Interior tenha qualquer conhecimento dêste facto porque não creio que S. Exa. possa ser de qualquer modo conivente em quaisquer actos que visem a restringir a liberdade de imprensa.

É na verdade singular, no emtanto, que há vários dias o jornal A Época, que creio já se ter ocupado do caso o contra êle protestado, esteja sondo incomodado, é o têrmo, por um guarda que, à hora em que vai entrar na máquina para ser impresso êsse jornal, dele exige um exemplar destinado a censura.

Não falo sem provas, porque tenho aqui duas ordens escritas, uma assinada pelo cabo 11.° 128 e outra pelo guarda n.° 721, nas quais, em nome do referido Sr. comissário, se requisita um exemplar do jornal para a censura.

Estou corto, como disse, de que o Sr. Ministro do Interior não tem conhecimento disto, mas também estou corto de que, tomando conhecimento do facto neste momento, vai providenciar imediatamente para que acabo êste estado de cousas absolutamente incomportável e proceder contra quem, abusivamente, pratica actos desta natureza.

O Sr. Agatão Lança (em aparte): - Seria oportuno preguntar ao Govêrno se já tomou a responsabilidade àqueles jornais que constantemente difamam o exército.

O Orador: - A minha opinião a respeito do liberdade de imprensa é conhecida.

Desejo, evidentemente, que se exijam as máximas responsabilidades, mas desejo e entendo que deve ser dada a máxima liberdade, dentro da lei, às pessoas que, realmente, escrevem nos jornais.

Nestes termos, repito, espero que o Sr. Ministro do Interior hoje mesmo dê as providências necessárias para terminar uma situação que êlle é de aceitar e que, pelo ridículo que assume, só serve até para nos vexar a todos.

Desejo, igualmente, chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para a circunstância, hoje referida nos jornais, de haver indivíduos que, por cumplicidade ou por suposta cumplicidade na publicação de certos manifestos postos acorrer, manifestos contra os quais protesto indignadamente - e por isto mesmo tenho autoridade para falar-se encontram presos há mais de oito dias sem culpa formada.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho); - Br. Presidente: em resposta às considerações feitas polo Sr. Nuno Simões tenho a dizer a S. Exa. que não dei ordem de espécie alguma para que se exerça a censura provia aos jornais.

Não tolerarei, emquanto estiver neste lugar, que a lei deixe de ser cumprida. Seja ela qual for, há-de ser cumprida. Na parte que se refere à lei de imprensa, entendemo-nos: a lei de imprensa há-de ser cumprida; agradeço até o ensejo de poder declarar, muito categoricamente, que desde que tomei couta desta pasta, sabendo da atitude de certa imprensa, e não farei aqui nenhuma censura, nem direi qualquer cousa que possa considerar-se de mínima acusação a esta instituição que muito prezo o pela qual tenho imensa consideração, - sabendo que certa imprensa se servia de processos que são propícios a fomentar a desordem em qualquer sociedade, que lançam a cizânia no exército - e aqui respondo já a um aparte do Sr. Agatão Lança - aqueles que servindo-se dêsse moio da imprensa apontam determinados nomes da política à vindicta de certa classe da sociedade, com a qual não quero ter nenhuma espécie de contacto (Apoiados), apressei-me a fazer cumprir a lei.

Apoiados.

Esteja V. Exa. certo de que vou pedir severas contas a quem procedeu por tal forma, absolutamente em contrário das instruções que dei, e que foram muito categóricas, ao Sr. governador civil, para as transmitir aos elementos que estão sob as suas ordens.

Parece-me que era já tempo de pôr termo a procedimentos que no meu entender envergonham a instituição da imprensa (Apoiados) e que pretendem criar uma atmosfera revolucionária dentro do país, uma situação incomportável para determinados políticos, que respeitamos, sejam quais forem os seus defeitos.

Não permitirei mais que se continue a fomentar a desordem, mas para isso, repito, não sairei do cumprimento da lei.

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A lei de imprensa é boa ou má, mas é o instrumento que eu tenho para me servir.

Fica assim entendido para sabermos a lei em que vivemos.

Referiu-se também S. Exa. a presos sem culpa formada, fique também S. Exa. descansado, porque eu chamarei à responsabilidade quem não cumpriu a lei.

Não compreendendo que a um Ministro tenha de dizer que se cumpra a lei, mas sim que tome a responsabilidade a quem não a cumpriu.

É esta a minha orientação.

Creio que V. Exa. ficará satisfeito com as explicações que acabo da dar.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Tinha pedido a palavra para tratar do mesmo assunto a que se referiu o Sr. Nuno Simões. De facto o jornal A Época há dias que está sendo sujeito a censura, contra as disposições da Constituição. Ao mesmo tempo que se comete semelhante ilegalidade não se responsabilizam os que em certa imprensa fazem a propaganda contra a sociedade, chegando a aplaudir crimes como o que se deu no quartel de engenharia.

O Sr. Carneiro Franco (interrompendo): - Também jornais como o Combate dizem que os políticos republicanos precisam força. E um jornal monárquico.

O Orador: - Não o conheço, mas tem a minha mais completa condenação.

O Sr. Carneiro Franco: - Acredito.

O Orador: - Em certa imprensa faz-se a apologia do crime e é preciso chamar à responsabilidade êsses jornais.

Também me quero referir a presos sem culpa formada, como alguns que o foram como suspeita de tomarem parte no caso do Quartel General.

Peço ao Sr. Ministro do Interior que mande proceder a averiguações prontas e imediatas, de forma que se proceda contra quem haja motivo para proceder, não se incomodando pessoas que nada têm com êsses factos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho): - Sr. Presidente: a minha resposta às considerações feitas pelo Sr. Carvalho da Silva já S. Exa. a teve nas considerações que acabei de fazer.

Dá-se, porém, um caso curioso e é que estou inteiramente de acordo com S. Exa., quando reclama legalidade.

Pode S. Exa. ter a certeza de que a lei há-de ser absolutamente cumprida, a despeito do certa demora na instauração dos processos.

Com respeito aos panfletos a que S. Exa. Se referiu, e que tendem a lançar a perturbação na sociedade e a indisciplina no exército, pode S. Exa. estar igualmente certo de que estão dadas as ordens mais terminantes para se proceder a tal respeito.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia:

A de hoje.

Ordem do dia:

A de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Pareceres

Da comissão de finanças, sôbre o n.° 819-C que revoga o § único do n.° 29.° do artigo 2.° da lei n.° 1:633 sôbre o produto do imposto de sêlo nas linhas férreas do País.

Imprima-se.

Da comissão de guerra sôbre o n.° 749-D que dá nova redacção ao artigo 11.° de lei de 31 de Agosto de 1915 que regula o número mínimo de sargentos ajudantes e primeiros sargentos do serviço de saúde a promover anualmente a alferes.

Para a comissão de finanças.

Página 26

26 Diário da Câmara dos Deputados

Da mesma sôbre o n.° 823-B, que permito aos oficiais na situação de adidos, do licença ilimitada, transitarem dessa situação para a de disponibilidade, em designadas condições.

Para a comissão de finanças.

Da comissão do administração pública sôbre o n.° 335-A que fixa em sete as assembleas eleitorais do concelho do Vila nova de Famalicão.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

O REDACTOR - Avelino de Almeida.

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