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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 52

EM 23 DE MARÇO DE 1925

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
Luís António da Silva Tavares de Carvalho

Sumário.- Respondem à chamada 38 Srs. Deputadas.

O Sr. Ribeiro de Carvalho diz que a chamada não se fez à hora regimental.

O Sr, Presidente dá explicações, usando também da palavra, sôbre o mesmo assunto, os Srs. Cancela de Abreu e António Correia.

Procede-se a leitura da acta.

Dá-se conta do expediente, que tem o devido destino.

Antes da ordem do dia.- O Sr. Carvalho da Silva pregunta seja estão na Mesa os pareceres relativos à proposta de lei sôbre fabrico e venda de fósforos.

O Sr. Presidente responde.

O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha) apresenta uma proposta de lei, para a qual requere urgência.

O Sr. Ministro do Comércio (Ferreira de Simas) também envia para a Meta uma proposta de lei.

E concedida a urgência para a proposta de lei do Sr. Ministro da Guerra e para um projecto de lei do Sr. José Domingues dos Santos.

O Sr. Pinto Barriga refere-se à necessidade de realizar a sua interpretação sôbre a data da convocação dos colégios eleitorais.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) entende que a interpelação se deve realizar em sessão nocturna, para não prejudicar os trabalhos marcados na ordem do dia.

O Sr. Carvalho da Silva requere para tratar em negócio urgente da publicação do decreto n.° 10:631.

É rejeitado, em prova e contraprova.

Estabelece-se tumulto, sendo a sessão interrompida.

Reaberta, o Sr. Presidente do Ministério e, Ministro das Finanças declara que o assunto do negócio urgente do Sr. Carvalho da Silva deve ser tratado em interpelação, para a qual se declara desde já habilitado.

O Sr. Carvalho da Silva pregunta quando pode realizar essa interpelação.

O Sr. Presidente responde que na próxima quinta-feira.

Ordem do dia. - O Sr Correia Gomes requere que entre em discussão o parecer n.° 760.

O Sr. Presidente do Ministério discorda.

O Sr. Correia Gomes modifica o seu requerimento no sentido de a discussão se fazer na sessão imediata, antes da ordem do dia.

É aprovado.

É aprovada a acta.

Lê-se na Mesa a nota de interpelação do Sr. Carvalho da Silva.

Continua em discnssão o parecer n.º 873, sôbre o financiamento da província de Angola, usando da palavra os Srs. Rêgo Chaves, Lino Neto e Paiva Gomes, que fica com a palavra reservada.

Seguidamente o Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato, com a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão às 15 horas e 30 minutos.

Presentes à chamada 38 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 89 Srs. Deputados.

Srs. Deputados que responderam à chamada:

Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.

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2 Diário da Câmara dos Deputados

António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar do Almeida Teixeira.
Custódio Martins de Paiva.
Francisco Dinis de Carvalho.
Germano José de Amorim.
Jaime Júlio de Sousa.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Mariano Martins.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Viriato Gomes da Fonseca.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Angelo do Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Lino Neto.
António de Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Virginio de Brito Carvalho da Silva.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugênio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Joio Estêvão Aguas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Nuno Simões.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier do Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

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Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugênio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho de Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Jorge Barros Capinha.
José Carvalho dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Camara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomo José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.

Ás 15 horas e 15 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 38 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Peço a palavra para invocar o Regimento.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Sr. Presidente: o Regimento manda que a sessão abra às 15 horas, e isto não se fez.

O Regimento no seu artigo 23.° é bastante claro.

V. Exa. não abriu a sessão às 15 horas; eram 15 horas e 15 minutos ainda V. Exa. não estava na Mesa, pelo que estamos a funcionar ilegalmente, e V. Exa. não é superior, nem ninguém, ao Regimento da Câmara.

A sessão abre às horas que V. Exa. as entendem, e isto não pode continuar.

Eu quero preguntar a V. Exa. se, apesar da sessão ter aberto depois das 15 horas, entende que ela está a funcionar legalmente, exigindo ao mesmo tempo que as minhas preguntas e as respostas de V. Exa. fiquem exaradas na acta, porque desejo discutir êste assunto todos os dias e a todas as horas.

Sr. Presidente: eu tenho o máximo respeito por V. Exa., mas tenho ainda mais respeito pelo Regimento da Câmara, estando no meu pleno e absoluto direito de exigir o seu cumprimento. O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - É exacto que a primeira chamada não foi feita às 14 horas, e nisto apenas tenho seguido o procedimento dos Srs. Presidentes que me têm antecedido neste lugar.

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Já uma voz, respondendo a uma pregunta idêntica à do V. Exa., eu disse que a primeira chamada devia ser lei ta às 14 horas, e durante uma temporada assim só fez.

Depois deixei do presidir aos trabalhos, e a Câmara passou a funcionar regularmente, fazendo-se a chamada cêrca das 15 horas.

Ultimamente, não sendo ou o Presidente, as sessões começaram a abrir-se às 15 e 15, às 15 e 20 e às 15 e 25 minutos, hábito que entendi não dever modificar.

Mas, desde que V. Exa. íaz o seu protesto, exigindo, e muito bem, o cumprimento do Regimento, ou prometo a V. Exa. que, do hoje em diante, a primeira chamada faz-se-há às 14 horas o a segunda às 15 horas em ponto.

Devo ainda acrescentar que entendo que as sessões ultimamente efectuadas tom sido legais.

O orador não reviu.

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Mas V. Exa. entendo que esta sessão está a funcionar legalmente?

O Sr. Presidente: - Tam legalmente como as que funcionaram ultimamente.

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - V. Exa. está a argumentar-me com os maus costumes, mas os maus costumes também se perdem.

V. Exa. entende que estamos a funcionar legalmente?

V. Exa. entende que estamos dentro do Regimento?

O Sr. Presidente:- Não estamos dentro do Regimento, mas estamos dentro da autorização da Câmara.

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Então V. Exa. entende que não estamos dentro do Regimento.

Peço que a declaração do V. Exa. fique exarada na acta.

O Sr. Presidente: - Eu não digo que não estamos dentro do Regimento.

O que afirmo é que o Regimento não tem sido cumprido à risca, mas com permissão da Câmara.

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Diz então V. Exa. que o Regimento não se tem cumprido à risca, mas êle fez-se para, ser cumprido rigorosamente.

Eu desejo que V. Exa. me diga só esta sessão está a decorrer legalmente.

V. Exa. começa a iludir a pregunta, e dá-me uma resposta que não é peixe nem carne.

O Sr. Presidente: - Eu entendo que estamos funcionando legalmente.

Mas, se V. Exa. tem dúvidas, logo que haja número para votação a Câmara deliberará.

O Sr, Ribeiro de Carvalho: - Não, Sr. Presidente.

Por êsse processo V. Exa. abria a sessão às 17 horas, o estávamos funcionando sempre legalmente.

Eu desejo uma resposta clara, porque o artigo 21.° do Regimento diz que a sessão abrirá às 14 horas.

Abre para quê?

Para o comece dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Mas V. Exa. está a impedir que lhes comecem.

O Sr. Nuno Simões (interrompendo): - Mas o Sr. Ribeiro do Carvalho estava cá às 14 horas?

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Estava, sim senhor.

O Sr. Nuno Simões: - Mas não estava nos outros dias.

O Sr. Presidente: - V. Exa., Sr. Ribeiro do Carvalho, sabe que se reconheceu a impossibilidade de fazer a primeira chamada às 14 horas, porque, em regra, estavam os membros da Mesa e mais alguns Srs. Deputados.

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Então rasguemos o Regimento, Sr. Presidente, visto que êle para nada serve.

Pelo facto de termos procedido mal, segue-se que o continuemos a fazer?

O Sr. Nuno Simões: - Mas V. Exa. aviso, para mudarmos de rumo e virmos mais cedo.

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O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Amanhã estarei cá às 14 horas, o verei a hora a que V. Exa. manda proceder à primeira chamada.

A sessão de hoje começou às 15 horas o um quarto, e isto não pode ser. O Govêrno ou tem número para governar, e então está bem, ou não tem, o vai-se embora.

E o remédio que há neste caso.

V. Exa. tom de encerrar a sessão.

O Sr. Presidente: - A acta todos os dias menciona a hora a que começam os trabalhos.

O Orador: - Mas as sessões não começam à hora regimental.

O Sr. Presidente: - Mas nos outros dias têm começado também a esta hora.

O Orador: - Perdão! Porque se não cumpre o Regimento.

O Sr. Presidente: - Pois bem! Amanhã virei, visto reconhecer que V. Exa. em parte tem razão, fazer a chamada às 14 horas.

O Orador: - Então V. Exa. concede um bill de indemnidade para hoje ...

Trocam-se apartes.

Mas V. Exas. acham que é inútil pedir o cumprimento da lei?

O Sr. Nuno Simões (para interrogar a Mesa): - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, o favor de me dizer se o Sr. Ribeiro de Carvalho pediu a palavra para interrogar a Mesa o a para estabelecer diálogo com V. Exa.

O Sr. Presidente: - Não, senhor. Pediu a palavra para interrogar a Mesa, e eu estava-lho respondendo.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para invocar o Regimento).- Sr. Presidente: êste lado da Câmara tem protestado constantemente contra o facto das sessões não abrirem à hora regimental. Portanto, permita-me V. Exa. que lhe diga que labora num equívoco dizendo que tem sido com o acordo de toda a Câmara que as sessões têm começado fora das horas regimentais.

Durante a minha ausência, os meus ilustres colegas reclamaram várias vezes para que a chamada se fizesse à hora regimental.

Na última sessão fui eu que invoquei o Regimento e o Presidente, Sr. Marques de Azevedo, certamente por equívoco, tendo começado a chamada às 10.20, respondeu-me que a. começara à hora regimental.

Invoco novamente hoje o Regimento. Invoco o n.° 2.° do artigo 4.° e o artigo 23.° com as suas alterações. E regozijo-me por ver agora ao nosso lado o Sr. Ribeiro de Carvalho.

Mas devo dizer a S. Exa. que labora também num equívoco. A minoria monárquica tem pedido sucessivas contraprovas o provocado encerramento de várias sessões.

Mesmo tendo a certeza de haver número na sala, não deixa de requerer contraprovas a fim de se certificar.

Folgo, repito, do ver a nosso lado um Deputado republicano, o Sr. Ribeiro de Carvalho, disposto, como nós, a fazer cumprir o Regimento.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:- Repito a V. Exa. o que já disse, que amanhã a primeira chamada será às 14 horas.

O Sr. António Correia (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: pedia a V. Exa. a fineza de mo dizer a que horas começou a "primeira" chamada.

O Sr. Presidente: - A primeira chamada não se fez como é costume, porque a Câmara, tacitamente, tem concordado em que se não faça.

Q Sr. António Correia: - Não se fez. Bem! E a segunda?

O Sr. Presidente: - A segunda principiou às 15 horas e 15 minutos.

O Sr. António Correia: - Então fica na acta: "A chamada" fez-se às 15.15 ...

O Sr. Ribeiro de Carvalho: - V. Exa., Sr. Presidente, dá-me licença para uma observação?

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V. Exa., há pouco, em resposta às minhas considerações, disse que a Câmara tinha sempre consentido tacitamente neste ... (vamos lá!) neste deprêzo pelo Regimento.

Mas V. Exa. acabou há pouco de ouvir um Deputado monárquico declarar que tem, de há muito, a minoria monárquica, pelo menos, protestado contra êsse abuso, essa falta do respeito polo Regimento. Portanto V. Exa. não tem razão alguma para dizer que isso se fez porque não tem havido protestos,

V. Exa. o que tem de confessar é que, por falta de formalidades legais, não pode continuar a sessão e que amanhã se cumprirá à risca o Regimento no que respeita à chamada.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (em aparte): - O relógio está atrazado 10 minutos todos os dias...

O Sr. Presidente: - Repito mais uma vez ainda que a chamada amanha se fará às 14 horas.

Vai ler-se a acta.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Do juízo de direito do 3.° distrito criminal de Lisboa, pedindo a comparência, como jurado, no dia 20 e seguintes do corrente mês, do Sr. Paulo Cancela de Abreu.

Para a Secretaria.

Negado.

Comunique-se,

Da comissão dos monumentos a erigir em Cascais aos mortos da Grande Guerra e ao regimento de infantaria do Cascais, pedindo a assistência de S. Exa. o Sr. Presidente da Câmara para assistir à inauguração dêstes monumentos no dia 12 de Abril próximo.

Para a Secretaria.

Da Associação dos Alunos da Escola de Rafael Bordalo Pinheiro, das Caldas da Rainha, pedindo a rápida normalização do corpo docente desta escola.

Para a Secretaria.

Telegramas

Do pessoal dos correios de Paço de Arcos, Setúbal, Portalegre, Aljezur, Vila da Rua, Taro uca, Armam ar, Lamego, Moimenta da Beira, Murça, Miramar, Abrantes, Santarém, Portimão, Viana do Castelo e Pôrto, protestando contra a concessão do monopólio da radiotelegrafia a uma companhia particular.

Dos lojistas barbeiros da Póvoa do Varzim, secundando o pedido da associação congénere de Lisboa.

Para a Secretaria.

Admissão

Projectos de lei

Do Sr. Alberto Vidal, compreendendo no § 4.° do artigo 13.° da lei n.° 1:368, de 21 do Setembro de 1922, os tripulantes de fragatas ou pequenas embarcações no tráfego local ou cabotagem costeira.

Para a comissão de finanças.

Do Sr. José Cortês dos Santos, tornando ostensivas aos militares mutilados ou aleijados em defesa da República, e por ferimentos ou acidentes em serviço da manutenção da ordem pública, as disposições da lei n.° 1:170 e decreto n.° 10:099 e aos quais soja atribuída invalidez com percentagem igual ou superior a 30 por cento.

Para a comissão de guerra.

Do inesmo Sr. Deputado, tornando extensivo aos actuais oficiais civis do Ministério da Guerra o disposto nos artigos 1.° e 2.° do decreto n.° 7:878, de 21 de Dezembro do 1921.

Para a comissão de guerra.

Do Sr. Tavares de Carvalho, para que os actuais agentes de fiscalização do cortiças passem a fazer parte do quadro dos agentes de fiscalização do Ministério da Agricultura.

Para a comissão de agricultura.

Do Sr. Marques de Azevedo, dispensando aos sargentos ajudantes de engenharia e artilharia, promovidos a êste pôsto antes de 1 de Janeiro de 1921 para

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Sessão de 23 de Março de 1925 7

a promoção ao pôsto imediato, o curso da Escola Preparatória de Oficiais Milicianos.

Para a comissão de guerra.

Proposta de lei

Do Sr. Ministério das Colónias, autorizando o director do Colégio das missões dos padres seculares, de Tomar, a aceitar, para o mesmo colégio, o convento de Cocujães, cêrca anexa e a chamada Quinta dos Aléns.

Para a comissão de colónias.

Antes da ordem do dia

O Sr. Carvalho da Silva (para interrogar a Mesa):-Sr. Presidente: pedia a V. Exa. o favor de me dizer se está sôbre a Mesa o parecer sôbre a questão da proposta dos fósforos, porquanto, acabando a 25 de Abril o contrato dos fósforos, é indispensável que a Câmara se pronuncie a tempo sôbre êle.

Êste lado da Câmara não quere ter quaisquer responsabilidades, quando depois se venha alegar que é tarde para dele nos ocuparmos, entendendo, portanto, que êle deve ser tratado com a maior urgência.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Parece-me que já vi, numa das sessões anteriores, sôbre a Mesa. um parecer referente ao assunto a que V. Exa. se refere.

No emtanto, presumo que foi a imprimir.

O Sr. Carvalho da Silva: - Eu suponho que V. Exa. visse o da comissão de finanças, talvez. Mas parece-me que ainda faltava o parecer de outra comissão.

O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): - Mando para a Mesa uma proposta de lei, autorizando o Govêrno a pagar até a quantia de £ 11:065, à firma The Fairey Aviation Company Limited, importância de material aeronáutico desembarcado em Lisboa.

Requeiro a urgência.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas): - Mando para a Mesa uma proposta de lei, autorizando o Govêrno a reformar, sem aumento de despesa, a organização dos cursos professados nos Institutos Superiores do Comércio de Lisboa e Pôrto.

O Sr. Presidente: - O Sr. José Domingues dos Santos enviou para a Mesa um projecto de lei, concedendo amnistia para, designados crimes, delitos e infracções, para o qual requereu a urgência.

Consulto a Câmara sôbre se concede a urgência.

A Câmara aprovou a urgência.

O Sr. Cancela de Abreu: - Peço a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° ao Regimento.

Procede-se à contraprova, verificando-se ter sido aprovada a urgência por 03 Srs. Deputados e rejeitada por 5.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre a urgência requerida pelo Sr. Ministro da Guerra para a proposta de lei que apresentou.

A Câmara concede a urgência.

O Sr. Pinto Barriga (para interrogar a Mesa): - Anunciei uma interpelação ao Sr. Presidente do Ministério, sôbre quando S. Exa. pensa em fazer a convocação dos colégios eleitorais.

Pregunto a V. Exa. se o Sr. Presidente do Ministério já se deu por habilitado.

O Sr. Presidente do Ministério é Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: devo declarar que já me dei por habilitado a responder a essa interpelação, que é na verdade da mais alia importância e urgentemente deve realizar-se, mas o Govêrno não pode de maneira nenhuma prescindir dos projectos de lei que tem na ordem do dia. Assim, acho que havia uma maneira de resolver esta dificuldade e por isso vou apresentar o meu alvitre que V. Exa. se dignará sujeitar à aprovação da Câmara.

Era discutir e votar todos os projectos de lei que o Govêrno tem apresentado e cuja votação seja urgente, e as interpelações que estão anunciadas realizarem-se em sessões nocturnas, ou na parte da noite das sessões prorrogadas.

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8 Diário da Câmara dos Deputados

Se V. Exa. e a Câmara concordarem, já na sessão da noite de amanha pode realizar-se a interpelação do Sr. Pinto Barriga, ou qualquer outra que V. Exa. ache mais conveniente ou urgente.

Era o que tinha a expor à Câmara.

Em resumo estou de acordo em que só realize essa interpelação, mas não prescindo da ordem do dia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Carvalho da Silva deseja, em negócio urgente, ocupar-se do decreto n.° 10:634.

Consulto a Câmara sôbre se considera urgente.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: V. Exa. e a Câmara sabem que neste momento não há senão a oposição constituída por êste lado da Câmara. V. Exa. o a Câmara sabem que os Srs. Deputados da maioria são em número incomparavelmente superior ao nosso. Mas, se a maioria parlamentar quiser servir-se dessa circunstância, cometo uma violência, pois que acaba com uma das principais funções de qualquer oposição: o permitir a fiscalização dos actos governativos.

Em tais condições, poço licença para chamar a atenção da Câmara para, que consinta à única oposição parlamentar ocupar-se de um assunto da mais alta importância. Que a minoria não queira impedir a êste lado da Câmara o cumprimento do sou dever.

O orador não reviu,

A Câmara não considerou o negócio urgente.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 115.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: - O negócio urgente foi rejeitado por 47 Srs. Deputados e aprovado por 8.

O Sr. Carvalho da Silva: - Não pode ser. Não pode ser. Não há-de ser.

Sussurro.

Os Srs. Deputados monárquicos batem as tampas das carteiras, produzindo ruído.

O Sr. Presidente: - Peço ordem.

Continuando o ruído produzido pelos Srs. Deputados da minoria monárquica, o Sr. Presidente interrompe a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 7 minutos.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Não estou do acordo com o negócio urgente do Sr, Carvalho da Silva, pois entendo que assuntos do tal importância não devem ser assim tratados, mas sim por meio de interpelações anunciadas nos termos regimentais.

Quando o Sr. Carvalho da Silva quiser mandará a sua nota de interpelação sôbre o regime bancário, que ou estou pronto a responder, deixando ao Sr. Presidente a iniciativa de marcar o dia.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: -Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Ministério, acaba de declarar que só acha habilitado a responder a uma nota de interpelação sôbre o assunto do meu negócio urgente.

Sabe V. Exa. o sabe a Câmara que nós não costumamos recorrer a processos violentos senão quando nos vimos forçados a responder à violência do número para a defesa dos nossos direitos.

Tendo o Govêrno publicado um decreto à sombra de uma autorização parlamentar caduca, nós entendemos para prestígio do Parlamento tratar dêsse assunto.

Podia a V. Exa. o favor de mo dizer quando é que marca a interpelação.

O Sr. Presidente: - Fica para quinta-feira.

O Orador: - Vou mandar para a Mesa a nota da interpelação, cumprindo assim o nosso dever,

O orador não reviu.

ORDEM DO DIA

O Sr. Correia Gomes: - Requeiro para ser desde já discutido o parecer n.° 760, com prejuízo de outros projectos.

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O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): - Parece-me que não se pode discutir já êsse parecer, pois não se podem antepor novas urgências e dispensas do Regimento a outras urgências e dispensas do Regimento já aprovadas pela Câmara.

Tornos a questão de Angola, que não pode sor protelada. Por esta razão não concordo com o requerimento; lembrando que pode ficar essa discussão para amanhã, antes da ordem.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes : - Em vista das dificuldades que se levantem, modifico o meu requerimento no sentido de que o parecer n.° 760 se discuta amanhã antes da ordem.

Foi aprovado.

foi o acta aprovada.

Leu-se a nota de interpelação do Sr. Carvalho da Silva.

É a seguinte:

Desejo interpelar o Sr. Presidente do Ministério sôbre o decreto n.º 10:634, publicado à sombra da autorização, já caduca, da lei n.° 1:545, no Diário do Govêrno de 20 do corrente. - Artur Carvalho da Silva.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o parecer n.° 873.

O Sr. Rêgo Chaves: - Sr. Presidente: no último dia em que falei mandei para a Mesa uma moção de ordem sôbre a questão do Angola.

Julgo ter nessa moção apresentada à consideração da Câmara o seu tríplice aspecto, isto é, a crise bancária, a crise financeira e a crise económica; e o conjunto de medidas que devemos tomar.

Sr. Presidente: o problema da colonização do Angola interessa-me especialmente, considerando o estrangeiro, o indígena, o português e, ainda, as condições de moio.

Já no princípio dêste debato se aludiu ao estrangeiro em Angola. Efectivamente nós temos de olhar para o colono estrangeiro por uma das duas seguintes formas: ou êsse colono representa uma guarda avançada dum ideal de expansão territorial da nacionalidade a que pertence,

ou representa tam somente o esfôrço de quem pretende valorizar-se ou aumentar o seu capital.

No primeiro caso temos de olhar vigilantemente para as tendências dessas nacionalidades, algumas das quais, como por exemplo, a Alemanha e a Itália, pelo excesso da sua população, procuram activamente tornar electivos os seus propósitos de expansão territorial.

No segundo caso nós não podemos deixar de exercer uma inteligente obra de utilização, embora rodeada de prudente reserva, sobretudo quando os colonos estrangeiros começaram a estabelecer com mais frequência núcleos de população.

A nossa atitude para com o colono estrangeiro tem de ser, pois, em qualquer dos casos uma atitude de fiscalização, ao mesmo tempo que, protegendo a cultura indígena, deveremos criar zonas de colonização portuguesa.

Julgo que é indispensável, ou, pelo menos, conveniente, manter os pontos de vista do primeiro Alto Comissário quanto à colonização de Angola e amparar e desenvolver a experiência já feita, com resultados que não são de desperdiçar, da classe piscatória ...

O Sr. Nuno Simões: - No ano de 1924, apesar de ter sido um ano de crise, ainda foram para Angola 5:800 colonos. As palavras de V. Exa. têm, pois, toda a razão de ser.

O Orador: - A entrada em Angola dos seus colonos, especialmente dos colonos estrangeiros, tem-se leito até agora com uma notável falta de fiscalização por parte das autoridades da província. E a essa fiscalização que temos dê proceder pelas razões já apontadas e ainda para pôr têrmo à interrogação, por vezes feita, sôbre os fins ofensivos de certa colonização.

Quanto ao indígena, eu entendo que, dado o alto papel que êle desempenha na vida económica da província, nós temos o dever do o olhar por uma forma diferente daquela que tom sido seguida até agora. A mão de obra tem sido considerada sempre uma cousa fácil de obter e, por isso, nunca nos preocupamos com a conservação e aumento da população, nem tam pouco com o engasto dessa mão de obra depois da sua utilização. A obra de

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protecção ao indígena é essencial. Nós temos, assim, do metodizar os nossos processos por forma a garantir a conservação e o aumento da população, principalmente nas zonas menos próprias para u colonização europeia.

Considero, em terceiro lugar o colono português. É necessário, na hora em que tratamos de financiar Angola, que nos ocupemos também da sua situação. Se o não fizermos arriscar-nos hemos a perder um conjunto de actividades nacionais absolutamente essencial.

Todos nós sabemos que o colono português não é dotado de grande espírito do iniciativa o procura sempre emigrar para locais onde outros se tenham já estabelecido, Em todo o caso - temos do o reconhecer - o colono português possui altíssimas qualidades e é em todas as situações um rigoroso impulsionador de todas as iniciativas.

Portanto, se nós temos do admitir que o colono português está pronto a emigrar, mas que não tem aquelas qualidades e iniciativa necessárias para ser feito o iniciador do qualquer empreendimento em Angola, temos também de considerar que é ao Estado que compete êsse papel.

Evidentemente que nós temos um sistema do colonização, por intermédio das missões, mas isso é a colonização por escolas. Ora, parece-me que seria altamente produtivo haver as escolas, mas também células completas do trabalho, constituídas por indivíduos, embora de profissões diversas, mas que pudessem formar realmente uma célula de actividade em Angola. Parece-me êste um trabalho interessante a fazer naquela província, além de muitos outros.

Um outro ponto a que ou desejo ainda referir-me é às condições do meio. Nós não podemos dispensar a melhoria destas condições; quero dizer, dar àqueles pontos onde a actividade mais se tem do exercer, as condições de meio indispensáveis para que êsse trabalho se possa produzir; a higiene, a salubridade, o combate à doença do sono, etc., a qual temos combatido, mas em cujo combate não tem havido a continuidade que é necessário que haja.

Sr. Presidente: a moção que enviei para a Mesa, além do considerar vários aspectos do colonização, considera também as crises financeiras (económica e bancária) que a província de Angola está atravessando.

A crise é só uma, manifestada sob diversos aspectos. Mas, em todo o caso, não pode ser resolvida em detalho.

Na minha moção fixei, como há pouco disso, várias fases que, mo parece, o problema do Angola tem forçosamente do atravessar.

Unia delas é o pagarem-se os débitos e pôr em marcha determinadas medidas do fomento na província, tudo isto feito com os recursos da metrópole, pois que Angola os não tem. Esta fase tem por fim dar vida à colónia, a fim de podermos preparar o futuro.

A segunda fase é a de, com urgência, se iniciar uma enérgica acção do administração, a qual só poderá começar a ser exercida pelo novo Alto Comissário que para ali parta.

A terceira étape é a que diz respeito ao que nós chamamos a crise financeira, ou seja a necessidade de dotar a colónia com um organismo que possa, na realidade, encarar a valer todos os fenómenos daquele género que se produzam na província.

Há ainda uma quarta fase, que eu considero que é a faso de elaboração, e organização dum plano de fomento do Angola, o qual é necessário que fique assento do uma voz para sempre, a fim de se poder determinar bem claramente quais são os recursos que a metrópole lhe tem de fornecer.

Sr. Presidente: estão sôbre a Mesa, para a realização ou para podermos alcançar a primeira fase que eu marquei na minha moção, duas propostas de lei, uma do actual Ministro das Colónias e outra do seu antecessor.

Quanto a uma das propostas, a do Govêrno transacto, dependo a sua efectivação da criação de um organismo - a Caixa do Conversão - que ainda hoje não existe, que não consta do programa do actual Govêrno.

Tomos ainda também a considerar as possibilidades da metrópole e as necessidades do Angola.

Quanto à outra proposta, com relação à parto pròpriamente financeira, como a proposta vem também assinada pelo Sr. Ministro das Finanças, eu não acho agora

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ocasião oportuna para me pronunciar sôbre quaisquer declarações que S. Exa. entenda dever fazer, ou sôbre quaisquer autorizações que êle entenda dever pedir, isto porque deposito em S. Exa. a confiança necessária para reconhecer que se não pedir essas autorizações é porque o Tesouro tem recursos para isso, ou que, se as pedir, o fará com dados certos e positivos.

Sr. Presidente: quanto às necessidades de Angola, a segunda proposta dependo da primeira, porque se fundamenta, em parte, no relatório da primeira proposta, e, portanto, fazendo eu a discussão ou apreciação da proposta do Govêrno transacto, aprecio da mesma forma a proposta que o actual Govêrno trouxe ao Parlamento.

A proposta do Govêrno transacto, que é a proposta do Sr. Carlos de Vasconcelos, então Ministro das Colónias, apresenta o seguinte: em primeiro lugar, indica as fontes de informação onde colheu os elementos que serviram de base à sua proposta.

Não há, evidentemente, outras fontes de informação a que recorrer, emquanto toda a documentação e todos os processos respeitantes dos diversos contratos realizados pela província de Angola se não concentrarem em uma repartição única em Lisboa.

Não é possível, repito, apresentar outras fontes de informação emquanto isto se não realizar.

Em segundo lugar, apresenta a proposta êste outro elemento: o rol das dívidas de Angola, que ó, quanto a mim, o mais aproximado possível.

Podfj haver divergências numa verba ou noutra, mas, como êsses pagamentos se hão-de fazer com o visto da repartição de contabilidade, isso também não influi.

A proposta do Ministério transacto refere-se ainda à necessidade de se melhorar com urgência o material que está na província do Angola para as obras mais urgentes e iniciadas.

Evidentemente, as obras que constam do relatório dessa proposta são as únicas a considerar nesta hora em Angola.

Já estão iniciadas, e são os caminhos de ferro e portos.

A essas obras é que visa, principalmente, o financiamento das propostas de

lei, e também a proposta relativa à estimativa a fazer com essas obras.

Pela informação que tenho é impossível organizar outra estimativa do valor mais exacto ou mais fiel.

Numa das últimas sessões, o Sr. Carlos do Vasconcelos referiu que, por informações vindas de Angola, algumas das verbas eram insuficientes para os empreendimentos de Angola.

Parece-me, pois, que não há vantagem em discutir verba por verba essa estimativa.

Consta ainda da proposta o prazo de cinco anos para o encargo que Angola vai contrair.

Sr. Presidente: emquanto estive a desempenhar o cargo de Alto Comissário de Angola tive ocasião do tratar constan-temente de determinados empréstimos para Angola.

Tive ocasião de reconhecer que Angola não podia nos primeiros anos, após qualquer dêsses empréstimos, com os encargos que deles resultavam para obras de fomento, cujo rendimento não ora do prever que fôsse obtido logo nos primeiros anos da aplicação do dinheiro.

O princípio das obrigações ouro só poderia efectivar-se se o Estado, de um jacto, se apoderasse de parte dos interêsses das várias emprêsas, associando-se a elas, correndo, portanto, não só os riscos de perder, mas o benefício de quaisquer lucros que, porventura, pudessem vir da administração futura.

Neste caso, êsses bens seriam reais, mas, no estado actual da sociedade, não me parece que possamos chegar a êsse ponto.

Sr. Presidente: se supusermos a contagem de juros, a partir de 1 de Junho de 1926 até 1930, que eram os cinco anos de isenção que essa proposta garantia à metrópole, encontramos que em 1930. Angola excedia os valores indicados na proposta em 120:000 contos e em 150:000 libras.

Sr. Presidente: é curioso verificar-se qual a situação de Angola em 1930, em consequência da mecânica desta proposta e da sua própria administração.

Em 1925, a província tem de encargos, conta redonda, 25:000 contos e um déficit de 50:000.

Em 1930, teria de encargos cêrca de 70:000 contos.

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Por aqui podem V. Exas. avaliar qual a gravidade da proposta que vamos aprovar, se não a acompanharmos de uma enérgica administração, o se não olharmos para os problemas de colonização. Se assim não fizermos, sucede o mesmo que poderia acontecer a qualquer proprietário que, fazendo uma casa para 200 inquilinos, esperasse depois 10 anos para essa caba ser habitada.

E é esta Sr. Presidente a situação em que se encontra Angola.

O que se torna absolutamente necessário é que o prédio se possa concluir, de forma a ser habitado e de rendimento.

Sr. Presidente: o que se tem discutido muito na verdade é o assunto em pequenos detalhes, com o que não estou de acordo, não desejando por isso entrar nessa discussão,

Para discutir o assunto nesses termos seriam necessários dados concretos e efectivos, razão por que mandei para a Mesa a minha moção que já á do conhecimento da Câmara, esperando que o meu ponto de vista, muito principalmente no que diz respeita ao regime bancário no ultramar, seja de devidamente estudado e ponderado.

Sr. Presidente: quanto a mim, uma das causas da crise do Angola, a primeira, é o plano de fomento da pronuncia, que na verdade, não foi feito do harmonia com o plano financeiro estabelecido.

Houve na verdade a idea de estabelecer dois planos absolutamente harmónicos; porém só um se iniciou e bom foi que só não tivessem pôsto os dois em pi ática, pois a verdade é que se assim fosso isso teria sido um perigo para a metrópole.

Em matéria administrativa tem-se cometido erros, quanto a mim, devido unira o exclusivamente à organização política da colónia, pois a verdade é que se ela tivesse uma fiscalização administrativa seria mais útil para o País e pura a colónia.

Uma empresa industrial bem montada tem a administrá-la um gerente único, ao qual só exigem as responsabilidades inerentes à função que exerce.

A. direcção única significa que um mesmo chefe não possa receber ordens de duas entidades diversas, e nós sabemos que na nossa administração há por vezes choques, pelo facto de duas organizações.

estarem a exercer, sôbre um mesmo ponto, a sua acção, e ao mesmo tempo.

O Sr. Júlio de Abreu (interrompendo):- Mas em Angola dava-se o contrário. V. Exa. sabe que os secretários provinciais...

O Orador: - Mas sem execução do nenhuma das operações que pertencem a uma pessoa que dirige uma província.

A província necessita sempre de uma organização completa, que dê, mais oa menos, satisfação do que se prevê,

Eu bem sei que, na prática, V. Exas. não verão que o resultado dessa organização corresponda inteiramente a todas as previsões feitas. Exige ainda um comando. V. Exas. viram que bastou o Alto Comissário voltar as costas a Angola, para que muitos dos que só diziam, até seus colaboradores fuzilassem a sua obra e a sua acção.

Essa acção estava limitada adentro do Angola, A fiscalização não se exercia. Só existiu em Angola qualquer cousa, foram apenas os retalhos de uma administração que não podia ser harmónica, porque todos os seus elementos andavam dispersos, fora da fiscalização a que deviam andar sujeitos e não tinham sido organizados de modo a satisfazer cabalmente os seus fins.

O Sr. Almeida Ribeiro: - Foi uma obra do delírio, sem bastis, sem elementos...

O Orador: - Nalguns pontos, sim.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo):- E a crítica mais cruel que eu tenho ouvido fazer, embora esteja revestida da máxima correcção, que V. Exa. põe sempre nas suas palavras.

O Orador: - Mas, Sr. Deputado, só tivéssemos tempo para poder examinar o que se passa na metrópole, iríamos reconhecer em muitos pontos os mesmos defeitos.

O Sr. Brito Camacho: - Na pai te a que V. Exa. se referiu há pouco? eu desejaria ter feito um discurso assim.

O Sr. João Camoesas: - V. Exa. dá--me licença, Sr. Rêgo Chaves? Na admi-

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nistração scientífica a que V. Exa. só está referindo...

O Orador: - Mas eu quero a prática, que reside na colaboração do todos os elementos de vida.

V. Exa. compreende: eu não cito erros do Alto Comissário anterior, cito os que havia no organismo, que devia existir com outra orientação e princípios.

Há ano e meio já que o Alto Comissário deixou Angola e êsse organismo não exerce a sua acção no sentido que desejava o Alto Comissário. Não lhe aponto erros. Temos do considerar os da sociedade que não o acompanhou, que não o quis ajudar.

Sr. Presidente: há a considerar também a crise bancária e já disse que reservo a discussão dêsse ponto, pela minha parte, para quando a Câmara estiver munida dos elementos básicos necessários a esta discussão.

Trata-se de instituições para as quais é necessária a maior confiança, o maior prestígio e que não podem fàcilmente ser postas do lado, sem haver, realmente, uma organização que as substitua devidamente.

Em todo o caso, pontos há, nesse assunto da crise bancária, que eu desejo, desde já, definir.

Sou contrário ao empréstimo de 10:000 contos ouro, assim como sou contrário ao aumento da circulação fiduciária.

Êstes princípios já foram por mim manifestados por escrito junto do Sr. Ministro das Colónias.

Sou contrário ao empréstimo, pois não vejo possibilidade de o Banco realizar essa operação sem aumento da circulação fiduciária, que mais redondaria em prejuízo do Angola.

Sou partidário da remodelação do sistema bancário e criação de novos organismos.

São pontos para estudo que precisam se ponderados.

Desejo também referir-me ao parecer da comissão do colónias na parte que diz respeito à lei n.° 1:131.

Sr. Presidente: quando fui nomeado Alto Comissário o quadro de Angola era aquele a que já me referi da última vez que falei nesta casa.

Não temos recursos, os encargos são muitos e as possibilidades de receita não chegam, pois hoje são insignificantes.

Tanto com o Sr. Bulhão Pato como com o Sr. Carlos do Vasconcelos eu tive ocasião de exprimir o meu modo de sentir.

Creio hoje, portanto, ser coerente afirmando que a lei n.° 1:131 devia ter a sua aplicação suspensa.

Haverá realmente vantagem em sobrecarregar os novos Altos Comissários com as possibilidades que resultam da lei n.° 1:131, para satisfação do novas aspirações de fomentar a província?

Julgo que não.

Parece-me útil que, realmente, o papel do novo Alto Comissário seja o de pôr a casa em ordem, fiscalizar e lançar planos de fomento.

Creio que êste deve ser o papel especial a ser desempenhado agora pelo primeiro funcionário que estiver à frente da província.

Tudo que não seja isto, e não obstante a confiança que todos temos na pessoa que está indicada para exercer êsse lugar, porque todos conhecemos as suas altas qualidades de inteligência, tenacidade e patriotismo, será seguir mau caminho.

Votarei as emendas da comissão de colónias, e só me dispensaria de emitir êsse voto se fôsse possível nós sonharmos para Angola, após a aplicação dos recursos que lhe cedemos por esta proposta, uma situação que no fim do ano lhe permitisse apresentar um orçamento absolutamente equilibrado.

Não vejo, porém, a possibilidade e se fazer êsse equilíbrio, muito principalmente tratando-se do um País novo, em que as despesas são colossais, em que as despesas extraordinárias não indicam ir á administração, mas sim a satisfação das exigências do fomento da província.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É lida na Mesa e admitida a moção Sr. Rêgo Chaves.

E a seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados: reconhecendo que uma satisfatória resolução da angustiosa situação da província de Angola exige urgentes mas ponderadas providências respeitantes quer à sua colonização quer às suas crises financeira, bancária e económica;

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Considerando a impossibilidade de uma providencia única vencer desde já todos os múltiplos factores que determinam aquela situação;

Considerando que a solução conveniente para debelar a crise bancária exige uma atenção especial o deve assentar sôbre o resultado do estudo do regime bancário das colónias;

Considerando que uma enérgica e sã administração, baseada na autonomia financeira e administrativa das Colónias, pode e deve concorrer para atenuar algumas daquelas crises e reger alguns dos fenómenos sociais e económicos que nelas intervêm ;

Considerando a urgência de restabelecer na província de Angola uma vida própria, intensa e sem soluções de continuidade, e que só pode ser garantido dotando a colónia com os meios indispensáveis para o pleno exercício de todas as suas actividades, quer do Estado quer particulares;

Considerando que a proposta governamental habilita a administração de Angola a fazer face ràpidamente aos encargos actuais e a prosseguir na execução das mais essenciais obras de fomento;

Considerando que a proposta em discussão representa um pesado, embora indispensável, sacrifício para a metrópole, mas torna possível a regularização da situação caótica da colónia e lho garante um período de tempo necessário ao estudo e elaboração de um plano de governo em bases seguras e documentadas que a Metrópole terá do apreciar (quer por novo sacrifício que lhe sei a pedido, quer pelo aval que tiver de conceder a qualquer operação financeira);

Considerando que a proposta, quando convertida em lei, muito contribuíra para o restabelecimento do crédito de Angola, 6 para o renascimento da indispensável confiança do capital e do trabalho no progressivo e contínuo desenvolvimento da referida colónia;

Saúda todos os que a Angola tom dedicado o seu esfôrço, a sua inteligência e os seus capitais, especializando os que som desanimo e com o maior patriotismo tom suportado as consequências de tam longa e critica situação, e passa à ordem do dia.

Sala das Sessões em 17 de Março de 1925. - O Deputado, Francisco da Cunha Rêgo Chaves.

O Br. Cancela de Abreu: - Requeiro a contraprova e invoco § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente : - Estão sentados 56 Srs. Deputados e de pó 2. Está admitida a moção,

O Sr. Lino Neto: - Sr. Presidente: nos termos do Regimento, envio para a Mesa a seguinte moção:

Moção de ordem

Considerando que não pode sustentar-se o direito de soberania sem o correspondente dever de assistência e que por isso não são de negar à província de Angola quaisquer auxílios do que careça para sair da aflitiva situação em que se encontra;

Considerando que, apesar de Portugal ser ainda uma das p limeiras potências coloniais, está, todavia, sem um sistema regular do relações com as suas colónias, a ponto de pouco ou nada se saber no respectivo Ministério do que nessas colónias se passa, como claramente se verifica pela actual crise de Angola;

Considerando que semelhante situação é incompatível com os altos destinos que nos propusemos através da história e não corresponde as expressas indicações da Nação, que tem a consciência de um forte o poderoso sentido da colonização no mundo;

A Câmara afirma a necessidade instante de que no Ministério das Colónias se estabeleça um serviço eficaz de informações o fiscalização sôbre a administração colonial, e passa à ordem do dia.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 23 de Março do 1925. - O Deputado, A. Lino Neto.

Sr. Presidente: o debato vai já longo e por minha parto direi apenas o bastante para mostrar o interêsse e a atenção que o assunto mereço a êste lado da Câmara.

A proposta n.° 873 ô um verdadeiro grito de alma, é um clamor de socorro a favor da província de Angola, mas não é novo, Sr. Presidente.

No boletim da província, de 23 de Janeiro, já um diploma legislativo falava de uma operação análoga e êsse diploma deu lugar à apresentação nesta Câmara de

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uma moção do ilustre Deputado, Sr. Vicente Ferreira, moção que provocou um dos mais vivos debates políticos a que tenho assistido.

O Ministro das Colónias de então, Sr. Carlos de Vasconcelos, como há dias declarou, disse que só encontrara nesta Câmara a voz de um Deputado a apoiar a orientação que tinha traçado a êste respeito.

Seja-me permitido dizer que S. Exa. é que cedeu às pressões de alguns lados da Câmara, certamente porque êste ainda não se tinha pronunciado e havia preparado uma moção precisamente para acompanhar o Sr. Ministro das Colónias nessa orientação.

E, Sr. Presidente, aproveito o ensejo para prestar a minha homenagem ao Sr. Carlos de Vasconcelos, porque S. Exa. foi um dos Ministros das Colónias que tenho visto desenvolver maior actividade no desempenho da sua missão, tendo procurado reunir, com muito bom senso, o concurso de todos os elementos necessários para a realização do seu plano.

Êste lado da Câmara pensa que não se pode de modo nenhum negar assistência financeira à província de Angola. Somos um país colonial e queremos continuar a sê-lo, não devendo, em nenhuma hipótese, deixar de o ser, sob o ponto de vista internacional, porque nós temos entre todas as nações aptidões especiais para o desenvolvimento da civilização e, sob o ponto de vista dos nossos interêsses nacionais, porque, tendo nós um excesso, ou antes um transbordar constante e elevado de emigração, é justo que procuremos canalizar essas ondas emigratórias portuguesas, procurando utilizá-las o mais possível.

Não quere, portanto, o País desprender-se de nenhuma colónia e é justo que assim suceda porque, se porventura se desprendesse de alguma delas, isso seria o bastante para corrermos o risco de perder a situação internacional que até hoje temos mantido com honra. Mas, Sr. Presidente., se há colónia de que de modo nenhum nos possamos desprender, essa é Angola, onde temos empregado os nossos maiores esfôrços e feito os nossos maiores sacrifícios.

Recordo-me ainda de quando na minha mocidade lia As Novidades, em que o

brilhante e saudoso jornalista Emídio Navarro defendia com calor a necessidade de manter o mais possível a nacionalização das colónias, parecendo-me que é sobretudo à inspiração dêsse político que se deve a lei de 1896 que proíbo operações bancárias a companhias e sociedades estrangeiras. E necessário que continuemos nesta mesma orientação, mas, tratando-se de uma crise como a actual, devemos, também, averiguar da sua natureza.

A alguns Srs. Deputados ouvi dizer que a crise era cambial e bancária; a outros que era económica o a outros ainda que era um reflexo da crise nacional, etc.

Quem tem razão?

Todos a têm porque, na verdade, a crise é um complexo de todos êsses aspectos.

A crise é bancária e é cambial, como o demonstram os factos citados nos pareceres das respectivas comissões, porque as dificuldades, primeiro, e, depois, a impossibilidade de transferências de moeda não são mais do que a manifestação dês-se aspecto do problema.

O não pôr a província de Angola à disposição da metrópole as quantias necessárias para pagar aos seus funcionários e aposentados aqui residentes é uma demonstração de que, na verdade, a crise é bancária e cambial. Mas, Sr. Presidente, a crise é, também, moral. E o que se conclui de nada se dizer por parte de Angola sôbre o protesto das letras que foram sacadas ao abrigo do crédito dos 3 milhões de libras.

A crise é ainda de carácter económico, porque os caminhos de ferro de Angola, não sendo convenientemente cuidada a sua conservação e reparação, estão, por assim dizer, inutilizados, demonstrando, igualmente, a competência técnica de muitos dos que trabalham nas nossas colónias.

A crise tem, também, um aspecto Social de ordem pública.

Um ilustre colonial, Dr. Francisco Veloso, num artigo que publicou ontem no jornal As Novidades, o notava.

A crise é pois muito complexa e é necessário atender aos vários aspectos que ela apresenta, para resolvê-la. Não basta, portanto, a proposta que o Sr. Ministro das Colónias aqui nos trouxe.

Essa deixa-nos apenas uma aberta para

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desafogar um pouco a situação, mas é necessário aproveitar essa aberta, fazendo um apêlo a todos os elementos que possam efectivamente concorrer para a solução completa da crise. Para êse efeito parece-me ser conveniente, por base doutrinária, o livro de Paiva Couceiro, Angola, que já mereceu referências justas da parte do Sr. Ministro das Colónias,

É necessário ver que as condições de colonização não são como as do passado e consequentemente há que aproveitar as lições da experiência.

Neste momento temos limitações importantes à nossa soberania, que resultam das conferências do Berlim o de Bruxelas.

Necessitamos não desprezar factores importantíssimos como o são o Padroado do Oriente e as missões religiosas,

Há ainda que olhar ao desmazelo da administração pública sob o ponto de vista das relações das colónias com a metrópole.

Sob êste aspecto a situação é deveras desalentadora o significa um crime de lesa Pátria.

Para mostrar êsse desleixo não necessito senão dos pareceres que acompanham a proposta em discussão.

.Razão tinha o Sr. Vicente Ferreira para dizer o que disse aqui nesta Câmara, em princípios de Fevereiro, a propósito do debate político que êle levantou.

Notou S, Exa. que desde 1912, data do primeiro contrato feito com o Banco Nacional Ultramarino, depois de proclamada a República, nunca mais o representante do Govêrno, junto daquele Banco, apresentou qualquer relatório.

Não temos nenhuma instituição a informar-nos sôbre o que são as necessidades das colónias. Nada se sabe.

É uma vergonha!

Com que direito nós, que somos a terceira potência colonial, nos havemos do apresentar no concerto das nações a reclamar que nos deixem continuar a nossa acção histórica de colonização, se nós damos o espectáculo de um perfeito descalabro nas cousas de administração até ao ponto de só dar aquela vergonha?

Compreendo que nos acautelemos ante as ameaças da colonização alemã, em África, ante os pruridos de imperialismo da Itália, quanto a Angola, mas não é isso que mais devemos temer. Do que devemos mais recear é da nossa própria acção.

Estamos num desleixo de lesa Pátria, que é necessário acabar e para isso adopte-se, ao menos, uma repartição do Ministério das Colónias, para êsse efeito. Estabeleça-se um organismo permanente que informo os homens do Govêrno do que há relativamente à nossa missão colonizadora, porque quanto aos perigos da concorrência estrangeira, querendo nós, podemos com êles, como o demonstra a lição da nossa história.

A propósito lembro o que sucedeu em 1648, em que estando os holandeses em Loanda, bastou que um português de vontade enérgica e patriótica se colocasse à frente de um punhado de homens, para os expulsar de lá. Êsse homem, cuja estátua existe numa das praças de Loanda, é bem um símbolo da nossa Pátria. Podemos atravessar perigos, mas quando Portugal quere a valer, sabe retomar fàcilmente o seu lugar na história. O necessário é que os homens que têm neste momento a responsabilidade da administração pública em Portugal, tenham-e não duvido disso - um grande amor ao seu* País, o também energia do vontade para fazerem um apêlo a todos os elementos que possam concorrer para a solução das dificuldades que atravessamos.

E tremenda a crise, mas mais tremenda é a falta de vontade da maior parte dos homens públicos.

E necessário voltar as nossas atenções para essa crise de vontades, a fim de nos enchermos de um poder de iniciativa que nunca nos deveria faltar.

Nestas- condições, e com êstes reparos, a minoria católica dá o seu voto favorável à proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Colónias. Não nos devemos esquecer que somos a terceira potência colonial, e que os desejos do País são no sentido de que continuemos uma política activamente colonial.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida na Mesa e seguidamente admitida o moção do Sr. Lino Neto.

O Sr. Paiva Gomes: - Sr. Presidente, de harmonia com as disposições do Regi-

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mento desta Câmara, principio por enviar para a Mesa a minha moção.

Calculo que haverá quem nesta altura da discussão, julgue que a questão de Angola, como se usa dizer, se tem arrastado demasiadamente. Se de facto assim alguém pensa, eu estou em absoluto desacordo.

Eu sinto que há ainda grande necessidade de nos ocuparmos de tal questão, que é de uma importância máxima, e porque assim entendo terei de ser mais extenso nas considerações que vou fazer, do que sou habitualmente, quando uso da palavra.

Sr. Presidente: como já aqui se tem dito, Angola é a nossa primeira colónia. Ela tem muitos recursos latentes, e tem relações muito estreitas com a metrópole, à qual tem sempre recorrido nas suas horas difíceis.

Êsse auxílio, com que Angola coutava, teve, em grande parte, as suas consequências desagradáveis, porque contando demasiadamente com o "recurso metrópole" o com o "recurso providência", Angola, por vezes, em várias fases da sua vida, dormiu longamente.

Assim é que, Sr. Presidente, os seus orçamentos fecharam - se é possível empregar êste termo - com deficits, e, êsses deficits iam-se acumulando por maneira tal que, em 1917, tendo eu calculado que os deficits acumulados nos últimos anos montaram a cêrca de 22:000 contos, e, tendo recebido da metrópole um auxílio de 11:000 contos, ficava ainda um saldo devedor de 11:000 contos, para o qual a colónia não tinha recursos.

Foi nessa altura que o Ministro das Colónias de então apresentou a esta Câmara uma proposta destinada a obter um empréstimo de 8:000 contos. Foi o Sr Ernesto de Vilhena, e, eu tive ocasião de relatar essa proposta.

Êsses 8:000 contos chegaram a Angola e não se lhes encontrou o menor vestígio, porque os deficits se foram acumulando de ano para ano, verificando-se então que a minha previsão era afinal exacta.

É sempre um êrro e um êrro grave votar, em tais casos, verbas ou contrair empréstimos que bastem apenas para as despesas que se fizeram e que não são reprodutivas, como por exemplo as despesas feitas com pessoal, ou destinadas a pagar dívidas, o que ainda é pior, e, que era o que se dava, em grande parte, em Angola.

Assim se veio arrastando a província até 1917.

De então para cá, ou seja pelos números conhecidos, nos últimos 5 anos, de 1919-1920 a 1923-1924, as receitas cobradas evolucionaram da seguinte formai

Leu.

Como V. Exas. viram, nestes últimos 5 anos, as receitas aumentaram em mais 3 vezes.

Quais foram as rubricas que contribuíram para êste montante?

A que figura em primeiro lugar é a relativa às contribuições e impostos directos, no qual está incluído o imposto indígena.

O imposto do sêlo e a contribuição de registo dão uma quantia relativamente pequena, assim como os impostos directos.

Presentemente, e é isso que nos interessa mais, ou seja em 1923-1924, último ano conhecido, as receitas cobradas, segundo afirma um documento oficial, são as seguintes, sujeitas, naturalmente, a rectificações:

Leu.

E muito pequena a contribuição industrial. E o grande mal de Angola. Já notei isso em 1917 num relatório que então apresentei.

No ano económico de 1919-1920 a contribuição industrial rendeu apenas 228 contos. A êsse tempo eu verifiquei que ao passo que Moçambique pagara de contribuição industrial sob diversas rubricas, 20 por cento do movimento comercial de importação e exportação, Angola pagava somente 7 por cento.

Em 1917 eu frisei êste caso e disse que era essencial examinar a questão sob êste aspecto porque se pensou sempre que a metrópole tem sempre de auxiliar Angola. É isso que adormece as iniciativas. É indispensável que as colónias se bastem a si próprias.

Trocam-se simultaneamente explicações entre o orador e o Sr. Rêgo Chaves.

O Orador: - Não posso aceitar a hipótese de Angola não se bastar a si própria para as despesas normais.

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18 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Rêgo Chaves: - Para um período pequeno.

O Orador: - Eu mostro com números que não há direito de apresentar semelhante hipótese.

O Br. Velhinho Correia: - Negar a possibilidade de equilíbrio das despesas normais da colónia, com as suas receitas, é negar-lho o direito à autonomia.

O Orador: - Angola tem autonomia e essa autonomia não lhe foi imposta, mas sim reclamada. E desde que assim é ela, tem obrigação de procurar viver com os seus próprios recursos, satisfazendo, pelo monos, as suas despesas normais.

Sr. Presidente: pelos números que citei há pouco, viu Y. Exa. quanto em matéria de contribuição industrial a província está longo do obter o rendimento que seria natural.

Não temos muito que nos admirar se quisermos estabelecer o paralelo com o que por cá se passa.

Lá como cá, sempre que só impelem as fôrças económicas ao pagamento daquilo que devem, elas surgem a apregoar a necessidade duma boa governação e a defender o princípio da compressão de despesas, e, quando toca a pagar, não faltam as lamúrias do que a contribuição é mal lançada, que o sistema é defeituoso e que o Estado é demasiadamente exigente.

Mas, continuando na analiso dos números, vejamos agora a receita do imposto indígena. Delicado imposto é êste, porque, nem sempre se fornecendo ao indígena os meios de trabalho suficientes para angariar o necessário para poder pagar, a contribuição, do muito esticar êsse imposto tem resultado já por várias vezes graves actos do insubordinação que bem caros nos tom custado.

Com a cobrança desse imposto tem-se passado um pouco o que se passou na China, em que a contribuição chegava ao indígena bastante multiplicada, sem vantagem para o Estado, antes com prejuízo, porque ora cobrada em moeda depreciada quando pelo indígena era paga em moeda boa.

No emtanto essa contribuição passou de 2:350 contos para 20:000 no ano de 1924.

Li num relatório do secretário do finanças do Angola que êste imposto podia ir até 100:000 contos. Sei que o Sr. Norton de Matos perfilhava esta opinião. Em todo o caso, eu mais uma voz direi: cuidado com êste imposto, não vamos nós, porque é fácil aplicar o imposto no papel e porque contamos com a pouca reacção do indígena, criar grandes dificuldades a Angola.

Seguidamente vêm os impostos aduaneiros. Importações em 1919-1920 1:108 contos; em 1928-1924, 35:000 contos.

A exportação passou do 514 contos a 8:000.

Em face dêstes números resultantes do agravamento das cobranças foi feita a provisão orçamental para 1924-1925, nas seguintes condições:

Leu.

Estas despesas previstas são todas realizáveis? É indispensável realizá-las?

V. Exas. vão ver que não.

E é curioso notar, Sr. Presidente, que na previsão orçamental para o ano do 1924-1925 nós encontramos uma verba do 7:000 contos para pagamento dos juros dos empréstimos a contrair.

Isto .ó na verdade curioso, e não só compreende.

Inscrever-se 7:000 contos para pagar os juros do empréstimos a contrair, não pode ser, pois, na verdade, isto a meu ver não é sério.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (interrompendo): - Êsses 7:000 contos a que V. Exa. só refere são para pagar os juros do empréstimo que a metrópole vai fazer à colónia.

O Orador: - Eu bem bei que isto é da responsabilidade de V. Exa. pois creio que foi feito antes de V. Exa. ser Ministro.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Note V. Exa. que eu não defendo êsse orçamento, porém entendo que essa verba está até muito bem incluída, pois de contrário não só poderiam pagar os juros dêsse empréstimo.

O Orador: - Não estou do acordo com V. Exa. o, repito, não acho isto sério,

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muito principalmente nesta ocasião, pois a verdade é que se trata de uma verba para pagamento do uma cousa que não existe, razão por que eu digo e, repito, que estas contas devem ser verificadas e rectificadas, visto que não representam a expressão da verdade.

O assunto é tam importante e delicado que eu posso embaraçar-me ao longo das considerações que porventura entendam fazer todos aqueles que me queiram dar a honra de me interromper.

Posso pois, som querer, ser desviado da minha finalidade e raciocínios.

Terei muito prazer em argumentar numa discussão com qualquer de V. Exas.; porém, neste momento, é favor e um favor inestimável não mo interromperem.

V. Exas. tomarão as suas notas e depois, um por um, analisaremos o problema, sem o que, neste instante, o assunto ameaça passar a um "dizes tu, direi eu".

Mas, Sr. Presidente, dizia eu que o déficit previsto, ou com que se conta para subvencionar Angola, é representado por um número excessivo.

Demonstrá-lo hei mais propriamente, quando na especialidade, procurarmos averiguar do quantum necessário a Angola.

Desde já, por estas considerações que acabo de fazer, V. Exas. vêem, "grosso modo" que de facto eu tinha razão em afirmar que a quantia de 50:000 contos é excessiva.

Eu devo dizer a V. Exa. que no Orçamento normal do Angola ou melhor na previsão orçamental de Angola, se encontravam verbas que também é bom abater, para saber finalmente quanto temos de pagar, "do pagar" (o eu explicarei depois porque emprego o termo pagar e não emprestar).

Há verbas que podem ser e são anuladas.

Assim temos a verba para uma cousa que, felizmente, já não existe : a Agência do Angola em Londres, 300 contos.

A verba para ocorrer às despesas resultantes do decreto n.° 204, 1:200 contos.

Esta verba foi inscrita no orçamento, de harmonia com esto diploma legislativo, que se destina a reconhecer a todos os funcionários e servidores do Estado, o direito a casa.

Ora eu achava bem que o direito a casa fosso e seja reconhecido a toda a gente, como o direito à luz do sol, mas desde que não temos recursos, não será muito bom pensar-se neste assunto, que tantos encargos traz.

Há também uma verba do 2:100 contos, para fundos de circunscrições.

Há uma percentagem que, em princípio, eu acho excelente que leve a circunscrição sôbre o imposto indígena.

Mas estamos agora a ver quais as necessidades reais de Angola.

Há um subsídio que também em princípio é defensável; mas que vale a pena examinar com atenção: à Companhia de Navegação: 800 contos.

Há uma outra verba que vale a pena ter em conta: a verba para telegramas e portes de correio: 1:200 contos.

E alguma cousa.

Lembro-mo agora, Sr. Presidente, de um episódio muito interessante que se passou com. um alto funcionário holandês que entendendo, por um dever protocolar e por um elementar dever do cortesia, dirigir a Sua Majestade um telegrama de felicitações, êsse funcionário teve de entrar nos cofres do Estado com a importância dêsse telegrama, a qual foi mandada descontar no seu vencimento.

Entre nós tem se abusado imenso do uso do telegrama.

Oficia-se pelo telégrafo.

Tenho visto telegramas do Ministério das Colónias que, por assim dizer, são verdadeiros testamentos.

As receitas previstas para o ano anterior cifram-se nos seguintes números:

Leu.

A diferença, portanto, é relativamente grande entre os anos de 1923-1924 e 1924-1925.

Está, é certo, Angola numa situação deficitária, mas não tam deficitária como porventura vários supõem.

As dívidas de Angola, já foram citadas aqui, tendo sido objecto de estudo do ilustre Director Geral da Contabilidade Pública, Sr. Malheiro, e dos ilustres Deputados, Srs. Rêgo Chaves e Carlos de Vasconcelos.

No emtanto, Sr. Presidente, há que examinar estas verbas, visto que temos de as pagar.

É um direito legítimo que nos assiste.

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Não, Sr. Presidente, o meu espírito não se coaduna com o sistema por vezos seguido de não se citarem números incontestáveis.

Os números tom o valor que os documentos representam e que as despesas significam; não tom valor pela autoridade da pessoa que os pronuncia.

É, portanto, necessário examinar êsses números: débitos em moeda angolense, débitos em moeda estrangeira e débitos em moeda metropolitana,

É necessário, Sr. Presidente, examinar bem êsses débitos e examinar bom a situação das entidades credoras, perante a metrópole e perante a colónia,

E nem de outra forma se compreende que se proceda.

É necessário fazer a algumas dessas entidades o que se chama propriamente em ajustamento de contas.

Querem, porventura, V, Exas. reconhecer como boas certas dívidas expressas em escudos de Angola, ao tempo em que o escudo estava desvalorizadíssimo?

Êsses escudos que serviram para a realização de um empréstimo dito ouro, mas que de ouro só tinha o nome, foram por vezes entregues às colónias, à razão de 200 por libra, e mais,

Pregunto à consciência do V. Exas. é: legítimo, é justo, é honesto que êsses escudos sejam agora pagos ao câmbio actual?

É justo e sensato que pelo financiamento de Angola se valorizo o escudo daquela colónia, ficando nós amarrados à resultante dessa valorização?

Sr. Presidente: isto nada tem de justo, O eu estou convencido de que a Câmara e o Poder Executivo, com certeza, não enveredarão por ôsse caminho. É necessário que se examinem êsses débitos, que foram ilegalmente autorizados, como já o demonstrei. Todavia, não é demais abordar novamente êste ponto importante.

rir. Presidente: o crédito aberto em Inglaterra de 3.500:000 libras era somente destinado a fazer face aos encargos normais dos serviços do Estado, na metrópole. Isto tanto é assim, que a própria lei diz que pelos Ministérios a que êsses serviços respeitarem serão abertos os créditos necessários para fazer face a tais encargos, e as respectivas verbas inscritas no Orçamento. Êste é o espírito da lei.

Mas porque foi aberto o crédito?

Sr. Presidente: a razão é esta.

Em determinada altura, vimos o câmbio a agravar-se dia a dia, e todos nós, tendo graves apreensões sôbre êsse agravamento, procurámos, e muito inteligentemente, que nos fornecessem a prazo as mercadorias de que necessitávamos para a satisfação das nossas necessidades usuais.

Assim, por exemplo, os caminhos de ferro e a marinha precisavam do carvão, os correios o telégrafos, de material indispensável, durante o período X, ano económico.

Em vez de fazermos essa despesa de pronto, habilitámo-nos a fazê-la numa parcela mínima de 15 por conto, deixando os restantes 85 por cento para pagar mais tarde.

Procurámos, portanto, o desafogo das finanças do Estado, desembaraçámo-nos um pouco do pêso que sôbre elas incidia, mas somente para a metrópole. As colónias não eram incluídas.

Mas, apesar disso, o crédito foi aberto, apesar disso o conselho de Ministros de então autorizou êsse procedimento.

Quero dizer, autorizou e sancionou uma ilegalidade, dou margem e estímulo a Angola para largas despesas, que rudimentarmente, elementarmente se reconheciam incomportáveis.

Isto foi de tal maneira, que se requisitou material que nem em três anos, porventura, poderá ser aplicado, material que está a deteriorar-se dia a dia, sem que possamos evitá-lo.

O que é isto senão um grave êrro da administração? Que é isto senão um desvario de administração?

Tanto se sonhou, que se delirou.

Os homens que se embrenharam neste problema, naturalmente porque êle é interessante, na verdade, foram atingidos de megalomania.

Então, sem conta, pêso, nem medida começaram as requisições do material para satisfazer, supunham elos, um plano, segundo as necessidades do seu espírito.

Mas qual é o plano?

Conhecem-no V. Exas., porventura?

Há alguma memória sôbre êsse assunto?

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Sessão de 23 de Março de 1925 21

Estará ela em Angola?

Tenho pesquisado e não encontro...

O Sr. Presidente: - Previno V. Exa. de que faltam cinco minutos para encerrar a sessão.

O Orador: - Ficarei então com a palavra reservada.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã à. hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos: Antes da ordem do dia:

A que estava marcada. Ordem do dia:

A que estava marcada e interpelação do Sr. Pinto Barriga ao Sr. Presidente do Ministério sôbre a interpretação do artigo 10.° da Constituição e § 1.° do artigo 45.° da lei n.° 3.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 35 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Últimas redacções

Do projecto de lei n.° 875, que manda aplicar as disposições das leis n.ºs 1:464 e 1:467, de 16 e 18 de Agosto de 1923, aos mutilados com invalidez de 100 por conto por tuberculose adquirida em campanha durante a Grande Guerra.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Do projecto n.° 884, que prorroga até 30 de Junho de 1925 a autorização concedida ao Govêrno pelo artigo 1.° da lei n.° 1:722, de 24 de Dezembro de 1924, para proceder à cobrança das receitas e realização das despesas públicas.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Propostas de lei

Dos Srs. Ministros das Finanças e da Guerra, autorizando o Govêrno a pagar, até a quantia de 11:065 libras, à firma The Fairey Aviation Company Limited, importância do material aeronáutico desembarcado em Lisboa.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de finanças.

Para o "Diário do Governo".

Do Ministro do Comércio, autorizando o Govêrno a reformar, sem aumento de despesa, a organização dos cursos professados nos Institutos Superiores do Comércio de Lisboa e Pôrto.

Para o "Diário do Governo".

Projecto de lei

Do Sr. José Domingues dos Santos, concedendo amnistia para designados crimes, delitos e infracções.

Aprovada a urgência.

Para a comissão de legislação criminal.

Para o "Diário do Governo".

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministério do Interior, me seja fornecida nota de todas as pessoas nomeadas para cargos administrativos, secretários, amanuenses e oficiais de diligências pelo actual Ministro do Interior e pelo Sr. José Domingues dos Santos, indicando-se a data das nomeações, se os nomeados eram funcionários públicos à data da nomeação, se eram funcionários a mais dos quadros, se o Ministro do Interior te vê prévio conhecimento das nomeações, se as nomeações foram resolvidas em Conselho de Ministros e se o Conselho Superior de Finanças visou os diplomas das nomeações.

Igualmente requeiro nota de todos os funcionários, amanuenses e oficiais de diligência, das administrações de concelho, que estão adidos.

23 de Março de 1925. - Sá Cardoso.

Expeça-se.

O REDACTOR - Herculano Nunes.

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