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REPUBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 60
EM 2 DE ABRIL DE 1925
Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Luís António da Silva lavares de Carvalho
Sumário. - Respondem à chamada 42 Srs. Deputados, procedendo-se à leitura da acta e do expediente.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Joaquim Ribeiro pede que seja marcada a sua interpelação acerca da sindicância realizada ao antigo Ministro de Portugal em Berlim, o Sr. Veiga Simões.
O Sr. Tavares de Carvalho pede providências contra a carestia da vida, desejando a presença do Sr. Ministro da Agricultura para, se ocupar do assunto.
O Sr. Alberto Cruz deseja que o Govêrno se ocupe do problema dos cereais e da questão das estradas.
O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho) promete transmitir as considerações dos oradores antecedentes aos seus colegas por cujas pastas correm aqueles assuntos.
O Sr. Joaquim de Oliveira protesta contra vários actos, que considera irregulares, praticados pelo governador civil de Braga. Refere-se também a assuntos que cortem pelo Ministério da Instrução Pública.
O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho) dá explicações acerca do procedimento do governador civil de Braga, prometendo tomar todas as providencias conducentes ao respeito da lei e ao prestígio da autoridade.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Xavier da Silva) responde também ao Sr. Joaquim de Oliveira.
O Sr. João Camoesas, para explicações, expõe a sua acção quando Ministro da Instrução Pública acerca das reclamações formuladas pelo Sr. Joaquim de Oliveira.
É autorizada a reunir amanhã a comissão de agricultura, às 16 horas e 30 minutos.
O Sr. Joaquim Ribeiro requere que se realize hoje, em sessão nocturna, a sua interpelação acerca da sindicância realizada ao Sr. Veiga Simões.
Usam da palavra, sôbre o modo de votar, os Srs. Carvalho da Silva, Nuno Simões e Joaquim Ribeiro, que faz novo requerimento para que a sessão seja prorrogada e dividida em duas partes a ordem do dia, realizando-se primeiro a discussão da proposta de lei relativa ao regime dos fósforos, e depois, se houver tempo, a sua interpelação ao Sr. Ministro dos Estrangeiros.
Volta a usar da palavra o Sr. Carvalho da Silva.
Ainda sôbre o modo de votar falam os Srs. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Pedro Martins) e Paiva Gomes.
O requerimento do Sr. Joaquim Ribeiro é aprovado.
O Sr. Plínio Silva ocupa-se da questão das estradas, preguntando quando êsse assunto entra em discussão.
O Sr Presidente responde que a Mesa procederá de harmonia com a moção aprovada na sessão nocturna de ontem.
Como o Sr. Ministro das Colónias esteja no Senado, não pode prosseguir a interpelação do Sr, Brito Camacho iniciada na véspera.
É aprovada a acta.
Ordem do dia. - Entra em discussão o parecer n.º 903, acerca do regime a adoptar sôbre fabrico e venda de fósforos.
Usa da palavra o Sr. Tôrres Garcia, relator do parecer da comissão de comércio e indústria, que defende as bases da contraproposta apresentada nesse parecer.
São lidas na Mesa duas netas de interpelação.
Sobre o parecer n.º 903 usa da palavra o Sr. Paiva Gomes, relator da comissão de finanças, que responde a algumas considerações feitas no parecer da comissão do comércio e indústria.
O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha) comunica que os aviadores chegaram hoje à Guiné, às 15 horas e 28 minutos.
Sôbre o parecer n.° 903 fala o Sr. João Camoesas, que fica com a palavra reservada.
O Sr. Presidente interrompe, a sessão, marcando a continuação dos trabalhos para as 21 horas e 30 minutos.
As 22 horas e 5 minutos foi reaberta a sessão. O Sr. João Camoesas conclui as suas considerações, defendendo a exploração da indústria dos
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fósforos pelo Estado, em condições que pormenorizadamente expõe.
O Sr. Morais Carvalho discorda de afirmações contidas nos dois pareceres.
O Sr. Tôrres Garcia, em nome da comissão de comércio e indúntria, responde aos dois oradores antecedentes.
O Sr. João Camoesas, para explicações, responde a considerações formuladas pelo Sr. Tôrres Garcia.
O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a seguinte para o dia imediato, com a respectiva ordem do dia
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. - Pareceres. - Substituição na comissão do Orçamento - Um requerimento.
Abertura da sessão às 15 horas e 30 minutos.
Presentes à chamada 42 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 38 Srs. Deputados.
Deputados presentes à abertura da sessão:
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Correia.
António País da Silva Marques.
António Resende.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Diais de Carvalho.
Jaime Júlio de Sousa.
João Baptista da Silva.
João José da Conceição Camoesas.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes do Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
Lourenço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Nuno Simões.
Sebastião do Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Valentim Guerra.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Ferreira Vidal.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abranches Ferrão.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Jaime Pires Cansado.
João Estêvão Aguas.
João José Luís Damas.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Henrique de Abreu.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Paulo Cancela de Abreu.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
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Rodrigo José Rodrigues.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cruz.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Duarte Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Jorge Barros Capinha.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Tomé José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Ás 15 horas e 10 minutos principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 42 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Representação
Da Associação de Classe dos Operários dos Fósforos Lisbonenses, pedindo para
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os operários admitidos depois do 25 de Abril de 1895 as garantias estabelecidas para os admitidos pelo decreto de 14 de Março de 1895.
Para a comissão de comércio e indústria.
Oficio
Do Senado, enviando uma proposta do lei que considera monumento nacional as muralhas e foscos da cidade de Évora.
Para a comissão de instrução especial e técnica.
Telegrama
Do presidente da comissão executiva da Câmara Municipal de Fozcoa, pedindo providências contra actos do juiz de direito da comarca.
Para a Secretaria.
Admissão
Projecto de lei
Do Sr. Jaime de Sousa, equiparando aos chefes do repartição do Ministério dos Estrangeiros, excepto para vencimento e promoção, designados funcionários do mesmo Ministério em designadas condições.
Para a comissão de negócios estrangeiros.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vai entrar se no período de antes da ordem do dia.
O Sr. Joaquim Ribeiro: - Sr. Presidente, eu chamo a atenção do V. Exa., porquanto tendo há muitos dias sido anunciada uma interpelação ao Sr. Ministro dos Estrangeiros, sôbre um processo referente ao nosso ex-Ministro em Berlim, até hoje tenho esperado que a Mesa marque essa interpelação.
Não sei qual é a dificuldade, visto que outras interpelações têm sido marcadas.
Suponho, pelo que ontem me foi dito, é preciso que a Câmara tome a deliberação de marcar essa interpelação. Nesta conformidade, eu peço a V. Exa. que, na altura que julgar oportuna, V. Exa., por deliberação própria ou por deliberação da Câmara, marque o dia da interpelação.
Quere-me parecer que ela se poderia realizar hoje, uma vez que não está ainda marcada sessão nocturna.
Se a Câmara entender, dada a gravidade o a urgencia em se discutir o assunto, que se devo marcar uma sessão nocturna para êsse efeito, eu peço que ela se realize hoje, tanto mais que o Sr. Ministro dos Estrangeiros deseja que a interpelação se faça.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Devo dizer a V. Exa. que, por motivo de me encontrar neste lugar acidentalmente, não posso tomar essa iniciativa, mas logo que o Sr. Presidente da Câmara chegue, transmitir-lhe hei os desejos de V. Exa.
O Sr. Joaquim Ribeiro: - Então fica do pé o meu requerimento, pedindo a V. Exa. e a fineza de o comunicar ao Sr. Presidente da Câmara para que seja submetido à votação da assemblea.
O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente: desejava tratar da carestia da vida, o meu permanente mot d'ordre, porque não quero deixar de insistir para que o Sr. Ministro da Agricultura e o Govêrno tomem as providências necessárias para só evitar que o preço dos géneros suba.
Porém, como S. Exa. não está presente e mo tivesse prometido que em breves dias esta situação se modificaria para melhor, eu encerro por aqui as minhas considerações, aguardando que em outro dia S. Exa. esteja presente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Alberto Cruz: - Sr. Presidente: desejava usar da palavra quando estivesse presente o Sr. Ministro da Agricultura, mas apesar de S. Exa. não estar, eu vou apresentar aquelas considerações que tencionava fazer para elucidação e benefício dos povos da minha região.
Os jornais têm dito que o Sr. Ministro da Agricultura havia conseguido um contrato especial com algumas casas importadoras de milho, de maneira a conseguir que êsse cereal fôsse vendido a um preço mais barato do que actualmente, pois atinge hoje 25$ por cada alqueire de 20 litros.
Pelo preço que S. Exa. comunicou aos jornais, êsse cereal podia ser vendido à
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razão do 1$07 cada quilograma, o que, evidentemente, viria beneficiar as condições de vida dos povos do norte.
A diferença entre o alqueire do milho ao preço actual e aquele que deveria ser. em face das declarações do Sr. Ministro da Agricultura, muito contribuiria para beneficiar as classes operárias, pois que o preço variaria entro 15$ e 17$.
Sr. Presidente: as condições em que o Sr. Ministro da Agricultura se propõe fazer a distribuição do milho pelo País é benéfica, e não posso deixar passar despercebido este incidente da vida económica portuguesa.
Se algum dos Srs. Ministros presentes mo pudesse dar quaisquer explicações ou transmitir ao Sr. Ministro da Agricultura as considerações que acabo de fazer, muito agradecido ficaria a S. Exa.
Um outro ponto de vista que eu desejaria tratar é o que diz respeito ao problema das estradas.
Mas, como êsse assunto foi já orientado para ser discutido nesta Câmara em sessões especiais, ou desisto de produzir quaisquer considerações neste momento sôbre o assunto.
Apenas quero lembrar ao Sr. Ministro do Comércio, qne vejo presente, a necessidade do se trabalhar para que o problema seja resolvido o mais ràpidamente possível, a fim do que acabo o estado lastimoso em que se encontram quási todas as vias de comunicação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho): - Sr. Presidente: tomei nota das considerações feitas pelo Sr. Alberto Cruz, e transmiti-las hei ao Sr. Ministro da Agricultara, que não deixará de vir ao Parlamento dar as necessárias explicações.
Tenho dito.
O Sr. Joaquim de Oliveira: - Sr. Presidente : pedi a palavra para tratar do um assunto que interessa fundamentalmente a educação nacional e a moralidade das instituições republicanas.
Como o assunto corre pelas pastas da Instrução e do Interior, folgo em ver presentes os respectivos titulares, porque desejo que S. Exas. ouçam as minhas considerações, a fim de tomarem as providências que o assunto requero.
Em primeiro lugar vou referir-mo a um assunto que corro pelo Ministério do Interior.
Êsse assunto diz respeito à autoridade superior do distrito do Braga, a qual está exercendo as mais inqualificáveis violências contra os seus adversários políticos, o designadamente contra aqueles que pertencem à Acção Republicana, a cujo agrupamento político mo honro de pertencer.
Eu não desejava tratar dêste assunto nesta Câmara, por motivos do natureza particular que não vêm para o caso, mas na verdade, desdo que as minhas reclamações feitas perante vários Ministros do Interior não têm calado no espírito do S. Exas., vejo-me forçado a tratar do assunto.
Confio absolutamente em que o Sr. Ministro do Interior vai tomar imediatas providencias, evidentemente não para estabelecer a separação profunda entro republicanos, mas, antes, pelo contrário, para que todos êles se unam em defesa da República e do País.
O governador civil do distrito do Braga é ao mesmo tempo presidente do senado municipal do concelho do Vila Verde, do onde é natural.
Farei um bocado de história para que a exposição possa sor bem compreendida.
A comissão executiva dá Câmara Municipal do Vila Verde é constituída por três membros do Partido Republicano Português o dois da Acção Republicana.
Em certo momento, um dos meus correligionários verificou que não podia mais continuar fazendo parto da comissão executiva, porque se estavam praticando irregularidades de tal ordem, que bem se podiam classificar de crimes, punidos pelo Código Penal.
De maneira que o presidente do senado municipal declarou que nele depunha o seu mandato, aduzindo as razões por que o fazia.
Entre essas razões sobrelevavam duas:
Primeiro que as deliberações da comissão executiva não eram executadas pelo seu presidente, que só se dignava executa-las quando delas podiam resultar para êle qualquer proveito pessoal ou político.
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Segundo - e essa é uma das principais razões - êle declarou que a cobrança do imposto municipal tinha sido dada do mão beijada, sem ter precedido arrematarão, a dois amigos particulares.
Ainda outras razões que alegou ao presidente da "omissão executiva, como a de que se estava naquela altura do ano - Abril ou Maio de 1924 - e ainda não tinha dado entrada na tesouraria municipal um centavo da importância dêsse imposto municipal, que orçava agora por 18.000$.
Era natural que o presidente do senado municipal convocasse imediatamente para uma reunião extraordinária o senado, a fim de chamar à responsabilidade os membros da comissão executiva e substituí-los, só se provasse que os factos, por que eram incriminados os dois membros da comissão executiva, eram exactos.
Não aconteceu isso.
O presidente do senado municipal proferiu cobrir o presidente da comissão executiva, pois se dizia que era êle que manobrava tudo isso e, assim, nunca convocou a reunião extraordinária do senado municipal.
Entretanto foi nomeado governador civil do distrito de Braga, o presidente do senado municipal e então constituíu-se dentro da câmara municipal um bloco composto de correligionários meus e correligionários do Partido Republicano Português, pessoas do toda a honorabilidade pessoal e política.
O vice-presidente do senado municipal convocou uma reunião extraordinária, a fim do tomar conhecimento das irregularidades praticadas pela comissão executiva.
Quere V. Exa, saber o que aconteceu?
Convocado o senado municipal, o governador civil que estava em exercício das suas funções, apareceu logo e declarou que aquela reunião havia sido convocada ilegalmente, porquanto o vice-presidente não era presidente do senado, visto que elo não tinha abdicado das suas funções.
Não se lembrava o governador civil do distrito de Braga de que, estando em exercício como governador civil, não podia estar em exercício, como presidente do senado municipal, por se opor a isso uma disposição do Código Administrativo.
Entretanto S. Exa. generosamente considerava válida a convocação, mas assumia a presidência e de a maneira se houve nas considerações que fez, que os membros do bloco saíram da sala.
Ficou o presidente e a sessão composta de quatro vereadores, porque a sessão foi encerrada.
Assistiram a essa sessão cêrca do 150 pessoas, porque o salão onde se realizam as sessões da câmara é amplo, e estava literalmente cheio.
O Sr. governador civil teve o descaramento de mandar dizer para o Ministério do Interior, comprovando-o em documentos falsos que obteve, no que aliás é exímio, que não tinha assistido nem presidido à reunião do senado municipal do concelho de Vila Verde, quando é certo que presidiu, como o afirmara todas as pessoas que no salão da Câmara assistiram à sessão.
É espantoso!
Imediatamente o presidente reuniu a comissão executiva e, como o dirigente da Acção Republicana no concelho de Vila Verde é o secretário da mesma câmara municipal, a comissão executiva, indignada com a Acção Republicana justiça seja feita a todos - vários membros pertencem ao Partido Republicano Português - e suspendeu o secretário da câmara municipal.
O administrador intimou o secretário a entregar o arquivo, o que êle não pode, fazer porque não tinha no bolso a chave.
Mas o presidente da comissão executiva não esteve com meias medidas.
Arrombou a porta e tomou conta do arquivo, das actas e outros livros do arquivo municipal, e, em contrário às disposições expressas do Código Administrativo, levou êsses livros para sua casa.
O secretário da câmara municipal protestou contra esta atitude, o então o administrador do concelho mandou-o sair e as portas da secretaria da câmara municipal foram seladas.
Entretanto o vice-presidente do senado municipal convocou nova reunião extraordinária, e essa reunião chegou de facto a realizar-se, e o Sr. governador civil deixou do presidir a essas sessões do senado municipal e convenceu-se de que isso cons-
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tituía uma ilegalidade e uma pressão exercida pela autoridade do distrito, que não podiam de maneira nenhuma admitir-se. Foi então levantada a suspensão ao secretário da câmara, o determinado que fôsse convocada uma reunião da comissão executiva da câmara municipal, a fim de o ex-presidente do senado municipal ali ir prestar contas das irregularidades que lhe eram atribuídas.
No dia aprazado abriu-se a sessão mas, logo no começo desta, a sala foi invadida por uma horda de malfeitores, à frente da qual ia o ex-presidente do senado municipal.
Êsse grupo desatou a soltar os maiores impropérios o as maiores calúnias contra os senadores presentes, e tal foi o escândalo e a berraria, que o Sr. presidente do senado municipal teve de chamar em seu auxílio a autoridade administrativa; mas, como esta autoridade ia feita neste plano, não interveio, de maneira que o Sr. presidente do senado municipal teve de pedir o auxílio da guarda nacional republicana; porém, o comandante desta mandou-lhe dizer, em ofício, que não podia ir ali manter a ordem senão à requisição do Sr. administrador do conselho. Os insultos continuavam e essa horda de malfeitores ameaçava invadir a teia, de modo que o Sr. presidente teve de encerrar a sessão.
Sr. Presidente: isto não pode tolerar-se.
Apoiados.
Eu pregunto a V. Exa. se estos factos eram permitidos no tempo da Monarquia.
Apoiados.
Justiça seja feita a êsse regime, que nunca consentiu que se praticassem, creio eu, actos desta natureza.
Apoiados.
Não foi para isto, Sr. Presidente, que eu venho sacrificando a minha saúde e contribuindo com o meu esfôrço no sentido de se ter implantado a República e do seu engrandecimento.
Apoiados.
Eu pregunto a V. Exa. se é digno de estar à frente de um distrito um homem dessa categoria!
Apoiados.
Os factos são bastante esclarecedores, e, por isso eu abstenho-me de os classificar, bem como à pessoa que os praticou.
Mas, Sr. Presidente, o procedimento do governador civil não ficou por aqui.
Em 2 de Janeiro dêste ano, sem que tivesse sido convocado, reuniu-se o senado municipal sob a presidência do seu ex-presidente, tendo comparecido a essa sessão apenas os senadores que lhe eram afectos e que constituem a minoria.
Nessa sessão foi substituída a comissão executiva, mas esqueceram-se de eleger os substitutos, e o governador civil resolveu segundo os processos que lhe são peculiares.
O Sr. Presidente: - V. Exa. já passou o tempo destinado a falar.
Vozes: - Fale, fale.
O Orador: - O governador civil enviou documentos falsos, no que é exímio, e era quem urdia todo êste plano.
Chamo para o caso a atenção do Sr. Ministro do Interior, que é um homem honrado, para o facto de terem desaparecido processos para assim não se poder saber quem faltava.
Espero que o Sr. Ministro do Interior, velho republicano que como eu deu o seu esfôrço para a implantação da República, dará as mais enérgicas providências para bem da justiça e da moral da República.
Desejava tratar dum assunto com respeito ao Ministério da Instrução Pública. Há quatro espécies de edifícios escolares: edifícios do Estado, edifícios de legados, edifícios construídos por conta do Estado e edifícios construídos pela lei n.° 1:114.
Muitos edifícios estão em completo abandono. E preciso proceder a um cadastro e o chefe das construções escolares, funcionário competentíssimo, poderia fazê-lo.
Há edifícios escolares que estão na posse de particulares e um deles é o presidente da comissão executiva de Vila Verde, que tem lá um depósito de vinhos.
Parece que no Ministério da Instrução existe a seita da mão negra, pois de vez em quando desaparecem processos.
Nestas condições, tomo a liberdade de pedir ao Sr. Ministro da Instrução a subida fineza de providenciar por forma a que o Estado entre de posse imediatamente dum edifício em magníficas condições de instalação e que hoje não custa-
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ria menos de 200.000$. Chamo também a atenção do S. Exa. já que estou no uso da palavra e embora o tenha leito já por uma conversa particular, em que S. Exa. me disse que havia de tomar providências, para um decreto, segundo o qual houve uma transferência do amanuense da Escola Normal de Braga para a Escola Primária Superior. E duplamente ilegal êsse decreto, cuja publicação ou não sei a que atribuir o que tam, desrazoàvelmente tem atropelado os direitos de terceiros, S. Exa. prometeu-me que ia revogar êste decreto.
Em 1924 foram reestabelecidas as escolas normais superiores, o portanto o funcionário tinha o dever de se apresentar à escola a que pertencia. O director aguardou a sua presença e por fim instaurou-lhe um processo por abandono de lugar. O ano passado novo decreto transferindo o mesmo, do lugar do amanuense da Escola Normal Superior para o da Escola Primária.
Eu peço ainda a atenção de S. Exa. para êste outro caso...
O Sr. Presidente: - V. Exa. concluiu?
O Orador: - Não, senhor.
O Sr. Presidente: - É que cada Deputado não tem mais do 10 minutos...
O Sr. Ribeiro de Carvalho: - Mas a Câmara autoriza...
Vozes: - Fale, fale!
O Orador: - Eu desejava tratar também do decreto n.° 10:633. Êste decreto foi publicado o mês passado, tendo como base uma lei do 1922, a qual autorizava o Ministro da Instrução a mandar anexar às escolas primárias superiores as escolas normais superiores. Essa lei de 1922 dava ao Ministro a faculdade do anexar ou deixar de o fazer, porque naturalmente reconhecia que havia casos em que essa anexação era útil, mas outros em que ela era prejudicial.
Já tive a honra de tratar êste assunto particularmente com o Ministro da Instrução, mas porque os meus argumentos não conseguiram convencer S. Exa., resolvi tratar do assunto também nesta ocasião.
O decreto n.° 10:633 determina que a Escola Primária Superior do Braga seja anexada à Escola Normal da mesma cidade.
Esta anexação prejudica, em meu entender, o ensino ministrado nessas escolas, porquanto a edifício não possui as condições do alojamento indispensáveis para a instalação dêsses dois estabelecimentos do ensino. Funcionando essas escolas em edifícios diversos, os inconvenientes, embora do outra ordem, não deixam de ser igualmente importantes. Neste caso não só a acção fiscalizadora por parte da directoria se não poderá exercer com a constante vigilância que a torna útil e eficaz, como obriga os interessados a andar duma escola para outra sempre que necessitem de ir à biblioteca ou à secretaria.
Eu chamo, para, as razões que acabo de apontar, a atenção do Sr. Ministro da Instrução certo de que elas calarão no seu espírito por forma a levá-lo a anular, ou, pelo menos, a suspender o seu infeliz decreto até que o município de Braga arranjo edifício apropriado à instalação dessas escolas.
Termino, Sr. Presidente, agradecendo à Câmara o favor de mo ter permitido usar da palavra até agora.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho): - Sr. Presidente: o Sr. Joaquim de Oliveira já hoje quis ter a amabilidade de mo comunicar particularmente, algumas das comunicações que a Câmara acaba, do ouvir.
S. Exa. acusa o governador civil do Braga de proceder menos regularmente, principalmente naquelas questões em que intervém a Câmara Municipal do Vila Verde, de que êle é presidente.
A lei n.° 621 é expressa no seu artigo 15.°
Não é, portanto, legítimo que o Sr. governador civil de Braga presida ás sessões do senado municipal de que faz parte. Todavia permita-me o Sr. Joaquim de Oliveira que eu note que é aos membros dêsse senado que cabe reclamar perante os tribunais competentes da ilegalidade
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cometida pelo Sr. governador civil de Braga.
O Poder Executivo é que não pode ter interferência na vida dos corpos administrativos, porque a isso terminantemente se opõe a lei.
A anulação das sessões a que presidiu essa autoridade só pode ser feita pelos tribunais competentes e não por mim.
Mas, desde que eu tenho conhecimento de que o governador civil de Braga presidiu a uma sessão camarária, eu tenho de dizer a essa autoridade que ou deixa de ser governador civil ou presidente da Câmara Municipal de Vila Verde.
O Sr. Joaquim de Oliveira: - Sobretudo o que é preciso é assegurar a ordem pública de forma a que o senado municipal possa retinir sem coacções.
O Orador: - Esteja V. Exa. descansado; eu vou chamar o Sr. governador civil de Braga e tomar-lhe contas dos seus actos, a fim de que se mantenha o prestígio da autoridade.
Afirmou ainda o Sr. Joaquim de Oliveira que êsse governador civil é exímio em fabricar documentos falsos e que ainda há pouco mandou um ofício ao Ministério do Interior em que declara não ter presidido à sessão da Câmara Municipal de Vila Verde.
Esteja V. Exa. certo de que vou mandar chamar o governador civil a fim de lhe pedir estritas contas dêsse acto.
Quanto aos documentos falsos, devo na verdade dizer a V. Exa. que é êsse um assunto que devia ter sido entregue no tribunal da comarca.
Interrupção do Sr. Joaquim de Oliveira que não se ouviu.
O Orador: - Pode V. Exa. estar certo que vou tomar as providências que o caso requere, tanto mais quanto é certo que a Acção Republicana apoia o Govêrno e assim nunca poderei dar instruções no sentido de se fazerem perseguições a correligionários seus.
Pode V. Exa. estar tranquilo de que vou mandar chamar o governado civil a fim de me informar detalhadamente do que se passou.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Xavier da Silva): - Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações apresentadas pelo Sr. Joaquim de Oliveira.
São três, Sr. Presidente, as reclamações de S. Exa.
A primeira foi relativa às construções escolares.
Sr. Presidente: devo dizer que êsse cadastro começou a fazer-se no tempo do meu antecessor, e continua a realizar-se.
A segunda reclamação que S. Exa. apresentou refere-se a uma escola que está servindo de armazém de vinho, não funcionando como escola como seria para desejar.
S. Exa. já teve ocasião de me falar sôbre êste assunto ontem, ou antes de ontem no meu Ministério, pelo que mandei buscar o respectivo processo para o estudar e poder exarar-lhe o meu despacho.
Êsse processo ainda não me chegou às mãos, razão por que ainda não posso dizer nada a S. Exa. sôbre o assunto.
Referiu-se finalmente S. Exa. à Escola Primária Superior de Braga e à Escola Normal da mesma cidade.
Devo dizer a V. Exa. que os argumentos que S. Exa. apresentou à Câmara sôbre o assunto não me convenceram, tanto mais quanto é certo que a anexação foi feita de acordo com a opinião dos professores, para o bom funcionamento do ensino e pelo facto de representar uma economia para o Estado.
Assim, desde que os técnicos me aconselhavam a que se fizesse essa anexação, e desde que o Estado tinha uma economia com isso, ou não tive dúvida alguma em ordenar que se fizesse a aludida anexação, tanto mais que todas as outras escolas do País em idênticas condições, e são elas em número de quatro, já estão há meses anexadas.
Aqui tem V. Exa. as razões que me levaram a decretar que se fizesse a anexação, que me parece de todo o ponto justa.
Tenho dito.
O Sr. João Camoesas: - Sr. Presidente: serei breve, pois pedi a palavra unicamente para protestar contra uma afirmação aqui feita pelo Sr. Joaquim de Oliveira
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O que eu posso garantir a V. Exa. é que quando Ministro da Instrução Pública, logo que recebi a reclamação sôbre o assunto, dói logo ordens terminantes no sentido de que fôsse feito um inquérito.
Mais tarde, tendo tido conhecimento que essa ordem não tinha sido cumprida, dei novamente ordem para que êsse inquérito fôsse feito.
Já vê portanto o Sr. Joaquim de Oliveira que não tem razã dizendo que só o Sr. Sousa Júnior tinha dado ordens nesse sentido, pois a verdade é que eu também, as dei quando Ministro da Instrução Pública.
Eram estas as considerações que tinha a fazer.
Tenho dito.
O orador não reviu.
A pedido do Sr. João Luís Ricardo foi autorizada a comissão da agricultura a reunir amanhã pelas 16 horas.
O Sr. Presidente: - O Sr. Joaquim Ribeiro requereu para que se marcasse sessão nocturna para tratar do caso Veiga Simões.
O Sr. Carvalho da Silva: - Pedia para ser modificado o requerimento do Sr. Joaquim Ribeiro, para que fosso prorrogada a sessão e que a parte da noite se dividisse em duas partes.
O Sr. Nuno Simões: - Como a Câmara sabe, está na ordem do dia a proposta dos fósforos e não devemos esquecer as declarações que há dias fez o Sr. Presidente do Ministério que considera imprescindível a aprovação dessa proposta.
Não me oponho aos desejos do Sr. Joaquim Ribeiro, porque também julgo que é necessário esclarecer a questão Veiga Simões.
Tenho dito.
O Sr. Joaquim Ribeiro: - Quando requeri a sessão nocturna não estava ela ainda marcada; em todo o caso, como se trata da proposta dos fósforos, poderia dividir-se a ordem da noite em duas partos e na primeira ou na segunda incluía-se a questão Veiga Simões.
O Sr. Carvalho da Silva: - Este lado da Câmara acha urgente tratar-se do caso do nosso Ministro em Berlim, mas as palavras do Sr. Nuno Simões pesaram no nosso espírito.
Mas havia uma forma do harmonizar tudo. Desde que existe uma nota de interpelação do Sr. Joaquim Ribeiro ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, podia S. Exa. dizer que não tomaria nenhuma resolução sem que se realizasse a interpelação que está anunciada.
Peço que S. Exa. me responda a êste assunto.
Tenho dito.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Pedro Martins): - Já há muito que me dei habilitado a responder à interpolação do caso chamado Veiga Simões. Espero apenas a marcação do dia o tenho o maior desejo em que essa interpelação se realize o mais breve possível, pois creio ter chegado a hora dêsse caso ser esclarecido; hoje mesmo, se a interpelação se realizasse, ser-me-ia muito agradável.
E isto que eu tenho a dizer à Câmara e ao ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva.
Tenho dito.
O Sr. Paiva Gomes: - Julgo errado o critério de dividir a ordem do dia, porque se vai dividir o tempo que todos acham pouco para tratar da questão dos fósforos, que é necessário transformar em lei o mais breve possível.
O Sr. Presidente: - O requerimento do Sr. Joaquim Ribeiro é para que se prorrogue a sessão, sendo tratada, na segunda parte, à noite, o assunto dos fósforos e em seguida o caso Veiga Simões, se houver tempo.
Foi aprovado êste requerimento.
O Sr. Plínio Silva: - Sr. Presidente: depois do que se passou na sessão nocturna do ontem, entendo que mal ficaria a todos nós se considerássemos o problema das estradas como resolvido como o País o exige.
Era deprimente que todos nos déssemos por satisfeitos com a desgraçada sessão de ontem à noite, que de forma nenhuma honrou o Parlamento.
Nestas condições, pregunto a V. Exa. para quando tenciona marcar o seguimento da discussão do assunto das estradas
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O Sr. Presidente: - A Mesa tem de proceder de harmonia com a moção que aqui foi votada e que determina a marcação da discussão do assunto das estradas para quando o Govêrno se der habilitado.
O Sr. Presidente: - Acabo de ser informado de que o Sr. Ministro das Colónias, tendo de estar no Senado, não pode comparecer à sessão desta Câmara, e por isso fica adiada a interpelação do Sr. Brito Camacho.
Foi aprovada a acta.
O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o parecer n.° 903.
É o seguinte:
Parecer n.° 903
Senhores Deputados. - A vossa comissão de comércio e indústria aceita a separação do problema dos fósforos do dos tabacos, como vos é proposto pela comissão de finanças. Analisando a proposta ministerial em questão, verifica-se que ela pretende arrumar o assunto num simples artigo, o terceiro, em que fixa um pouco dogmàticamente a liberdade de indústria e as rendas que, por um processo meramente fiscal, devem ser trazidas ao Tesouro Público pela aplicação da nova fórmula. E dizemos um pouco dogmàticamente porque o relatório da proposta é omisso a respeito de considerações elucidativas.
Assim, diz-se que o regime monopolista foi imposto, por semelhança com o dos tabacos, ao Estado, pela crise tremenda do ultimatum que levou os estadistas do tempo a transportar o problema do campo fiscal, onde o Ministro apresentante quere repô-lo, para o campo financeiro, que indicou o regime ainda vigente. Já esta afirmação do relatório da proposta sugere à vossa comissão de comércio o indústria, já que os não sugeriu à comissão de finanças, alguns reparos. Não será a situação de hoje mais crítica, ou pelo menos mais instável, do que aquela que derivou do ultimatum, ou antes da bancarrota de 1891?
Não seria elementar a demonstração, e não a afirmação, de que é dispensável o estudo financeiro do problema, já porque não contém possibilidades financeiras, já porque não precisando delas, caso existissem, nós podemos afoitamente ir por em justa e coerente equação os nossos princípios políticos com os factos e as realidades num campo sempre condicionado por tantas reservas? Não seria elegante e não viria a talhe de foice fazer o cálculo do valor comercial actual da indústria e do comércio dos fósforos no país para fins de traspasse, possivelmente devido ao Estado? Supomos que sim. Tanto mais que é sempre possível calcular, num dado momento, o valor de certo negócio, seja êle qual fôr.
E tudo isto se poderia e deveria fazer sem preocupações do regime explorativo final, porque se dirigia à essência económica e financeira do problema e não impedia uma coerente acomodação dos princípios à fórmula boa que viesse a fixar-se. Pondo a liberdade de indústria como processo imperioso, devia o Sr. Ministro apresentante desdobrar o problema nos múltiplos aspectos que elo comporta, exigentes em resolução simultânea, e verificar só a fórmula nua e crua que propunha tinha elasticidade, ou capacidade, para tanto. E isto porque estamos convencidos de que êsse desdobramento ô fatal e necessário e porque êle elucidaria a Câmara sôbre a verdadeira finalidade da proposta e instruiria a Câmara na sua exequibilidade.
Aqui, à mão de semear, temos as seguintes objecções a pôr, ou antes, as seguintes reflexões a fazer:
1.ª Pode a liberdade de indústria, conforme o enunciado da proposta, assegurar a receita Calculada e pedida pelo Sr. Ministro das Finanças?
Responde a douta comissão de finanças que não. E demonstra-o pelos seus cálculos.
2.ª Renderá a operação qualquer apport, qualquer traspasse, para o Estado pela cedência de direitos que, a partir de 25 de Abril de 1925, o Estado tenha, por funções de domínio público, sôbre a indústria dos fósforos? Se a possibilidade existe, não se conclui ela da redacção da proposta.
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3.ª Garante a liberdade do indústria, referimo-nos sempre à fórmula ministerial, o desaparecimento do monopólio de facto, a exercer possivelmente pela actual Companhia, depois de decretada aquela fórmula? Esta d ávida é posta por muitos que vêem um perigo nas fábricas, no operariado adextrado e na larga cópia de capitais da empresa.
4.ª Será possível, ainda, num regime de liberdade dar garantias ao pessoal operário, já assistido pelo Estado em 1895?
5.ª Não vai a autorização de fabrico e importação de acendalhas fazer desaparecer o pavio ou palito fosfóricos, matéria prima essencialmente apta para fins fiscais? Um acendedor equivale a muitos centos ou mesmo a muitos milhares de caixinhas de fósforos e, por mais que se tribute aquelo, não haverá possibilidade de estabelecer igual equivalência no rendimento fiscal. Poderá dizer-se isto.
6.ª Como evitar e reprimir, convenientemente, o fabrico e uso clandestino do. acendalhas e de fósforos? Sabida a inventiva fértil, e já experimentada, do nosso aldeão e conhecida a facilidade técnica de produzir, parece pouco viável.
7.ª Está definida a vantagem ou desvantagem do monopólio quanto à origem, por facto individual ou por via da autoridade; quanto às pessoas a quem pertence; quanto à extensão; quanto à utilidade dos objectos ou serviços, e se neste caso é do primeira necessidade ou de fácil renúncia? Nada consta, e da mesma maneira quanto ao fim, quanto à sua legitimidade, etc., etc.
8.ª Tende a proposta ao barateamento do preço, à sua manutenção ou ao seu agravamento?
Se se pensa no tabelamento, vamos diminuir a liberdade do comércio, e a coerência que obriga contra o monopólio obrigará também contra êsse acto menos democrático o monos liberal. A coerência é uma, rígida o indeformável, dirão!
9.ª Mas, se para obter a renda calculada é necessário, como diz a comissão do finanças, agravar o preço dos fósforos, o povo não sentirá os benefícios da subordinação dos factos aos princípios e, mormente, quando se lhe afirmou, e afirma, que uma das maneiras de o livrar do voraz apetite dos exploradores é a destruição pura e simples dos monopólios. Não devemos nunca ministrar desilusões ao povo que pode verificar que, quanto mais o querem defender, mais engordam, e à tripa forra, os seus verdugos.
E isto por via da fatalidade histórica dos acontecimentos indígenas ou porque êsses verdugos, quando se vêem ameaçados, começam a dizer nos mentideros, na imprensa, no manifesto, nas assembleas, palavras rubras contra aquilo que lhes convém para que o assomadiço e insipiente contendor, impando a fórmula controvertida, se lhes vá prender no anzol precavido.
Srs. Deputados: a vossa comissão de finanças, cingida à fórmula ministerial, foz a história pregressa do problema e conclui um pouco contrariamente às afirmações e demonstrações que no seu relatório produz.
A nudez técnica e logística do parecer, que para nós tem explicação na subordinação restritiva ao ponto de vista ministerial, deixa suspensas as preguntas que formulámos sôbre a letra da proposta governamental. Não cabe à vossa comissão de comércio e indústria suprir as insuficiências do processo, mas tem de rebater, desde já, uma das conclusões da comissão de finanças. Diz que a deminuição da porcentagem de comparticipação do Estado no valor bruto das vendas feitas pela companhia concessionária, que foi inicialmente de mais de 25 por cento o desceu a 4 por cento em 1923, é devida "à elevação do custo das matérias primas empregadas ao fabrico, da mão do obra o das contribuições gorais sem a correspondente actualização dos preços de vendas. Não é assim, salvo o devido respeito.
A renda fixa e a renda complementar foram fixadas em função do número de caixinhas vendidas pela Companhia e não em referência ao seu preço. Verifica-se pelo aumento progressivo, à razão média de 3.000:000 de caixinhas por ano, que as rendas aumentaram dentro da fórmula contratual, mas que as causas aduzidas pela comissão de finanças não são de considerar. Logo que foi possível ao Estado modificar a fórmula, por comparticipação ao preço pelo despacho de 6 de Junho de 1923, que autorizou o fabrico dum novo tipo de fósforos, a renda aumentou em 1:200 contos,
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conforme constata a mesma comissão de finanças. Estas considerações não são de crítica porque já dissemos que a comissão de finanças aceitou os pontos de vista da proposta ministerial e desinteressou-se das outras modalidades do problema. Também ela, como nós, teve certamente dificuldade em côlher elementos, o que se deve; em grande parte, ao excesso de trabalho da comissão técnica há muito tempo nomeada pelo Govêrno para preparar a solução da questão dos fósforos. No estudo técnico que a vossa comissão de comércio e indústria vai fazer, no seguimento dêste parecer, voltará novamente a certas conclusões da comissão de finanças que lhe causam sérios reparos.
Srs. Deputados: o monopólio com exclusivo de fabrico e imposição dos produtos, como norma fiscal, foi processo constante da monarquia. Encontramos a prova desta afirmativa numa copiosa legislação a partir das inquirições de 1220 em que se fazem referências a "privilégios en las cosas". Segundo Rebelo da Silva, na idade média constituíram objecto de monopólios os mais variados objectos de comércio: o sal, o pau Brasil, a pimenta, as madeiras, o tabaco, o açúcar, a seda, os sabões, etc.
Em 1480, as cortes, alegando razões de economia doméstica, requereram a abolição do "estanco do sabão". Pombal, encontrando a economia do país arruinada pelo tratado de Methwen e vivendo numa época em que imperava o princípio do justo equilíbrio entre a produção e o consumo realizado por intermédio da protecção, privilégios e monopólios, deu fôrça a êstes institutos fiscais pela criação da Companhia do Grão Pará e do Maranhão e outras com as mais largas concessões. Determinou a passagem do monopólio do fabrico da pólvora das mãos dos particulares para as do Estado, concedeu novas regalias aos exclusivos da refinação do açúcar, realizando, emfim, uma intensa obra dentro da doutrina económico-financeira do monopólio. O regime liberal praticou também largamente o processo e poucos foram os seus estadistas de. tomo que não o advogassem. Até Oliveira Martins, a seguir a 1891, lançou mão do monopólio das lotarias. Nos últimos tempos da monarquia, a velha prática deu formidável escândalo, principalmente a respeito dos tabacos, e como a propaganda republicana se fazia intensamente, não é para estranhar que os seus caudilhos aproveitassem politicamente o incidente e dominados pelas ideas modernas do campo económico tivessem proclamado a ruindade do processo e decretado a sua abolição quando fossem detentores dos selos do Estado. Caberia neste lugar abundante dissertação sôbre as várias maneiras de exploração das indústrias monopolizáveis pelo Estado, mas isso constituiria feia injúria e agressivo vexame à vossa inteligência e comprovada cultura.
O monopólio atribuído aos particulares pelo Estado vai morrer como forma de exploração da indústria dos fósforos em Portugal. E morre muito bem pela mão da República, que assim o prometeu. Concorda com isso em princípio a vossa comissão de comércio e indústria.
O monopólio exercido pelo Estado não dá também garantias e supomos esta verdade tam evidente que nos dispensamos de a provar. Velha e desacreditada fórmula de socialismo de Estado, traduzir-se-ia em mais um lamentável desastre, dada a insalubridade do meio social, em que vivemos.
Exclusivo do Estado - tipo democrático-social, com participação administrativa dos produtores e organização scientífica do trabalho à maneira de Taylor? Já temos como exemplo a iniciativa posta em prática na fábrica da Marinha Grande. Mesmo porque a Companhia dos Fósforos, honra lhe seja, já por zelo, já pela natureza propícia da indústria, não deixou nada por fazer nas aplicações dos modernos princípios de exploração industrial, tanto sob o ponto de vista técnico como sob o ponto de vista de higiene, segurança e salubridade.
Temos por fim, a liberdade de indústria pura e simples como a preconiza a proposta ministerial ou a liberdade condicionada como insinua a comissão de finanças, sem, no emtanto, a definir com clareza e precisão. Esta sugestão da comissão de finanças impressionou-nos e, procurando dar-lhe corpo, determinámos-lhe esta expressão:
O condicionamento do regime da liberdade da industria pode ser feito fiscalmente pela comparticipação do Estado nos rendimentos da indústria e financeiramente pela associação ao capital explorador da mesma.
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Esta determinação foi deduzida do estudo que segue.
Pelo contrato de 25 do Abril do 1895 a Companhia acoitou o pagamento de rendas fixa o complementar calculadas em função da sua produção em caixas de fósforos.
Pelas contas da comissão de finanças verifica-se que nos primeiros anos o pagamento ao Estado dessas rendas representava uma comparticipação do 25 por cento no valor bruto das vendas da Companhia, e que o sou elevado quantum não prejudicou o desenvolvimento económico e financeiro da empresa.
Os preços contratuais dos fósforos oram de cinco róis por caixa para os chamados fósforos de enxofro, que deviam ter 60 milímetros do comprimento e 2 milímetros de diâmetro o deviam ser vendidos em caixa contendo 50 a 60 fósforos, e de dez róis para os fósforos de segurança ou amorfos, com as mesmas dimensões dos anteriores, e para os fósforos de cera, que deviam ter 35 milímetros de cumprimento o também 2 milímetros do diâmetro.
Se nestas condições a Companhia pode suportar as rendas, que se traduziam na alta percentagem sôbre as vendas que já referimos, hoje está em muito melhores condições para as sofrer. E senão vejamos:
1.° A produção dos fósforos aumentou e em maior progressão do que aquela que aponta a comissão de finanças. A Companhia devo fabricar 220 caixotes de 3:600 caixinhas por dia, o que dá 237.600:000 caixinhas por ano.
2.º Os antigos tipos do fósforos desapareceram o hoje no mercado só sé encontram fósforos a $20 a caixa, preço que significa uma actualização de 40 a 20 vezes dos preços do contrato. A actualização existe, o, em média, é superior à desvalorização do escudo.
3.° O número de fósforos por caixa deminuíu para os limites míninos inscritos no rótulo das caixinhas, nem sempre atingidos, embora nunca excedidos. Representa isto facto uma subida de preço que orça em média por 20 por cento.
4.° Apesar de estar defendida pela actualização o pela deminuição do número do fósforos por caixa, a Companhia aproveitou o ensejo, alegando o aumento do custo das matérias primas, da mão de obra, etc., para modificar os formatos e tipos dos fósforos, empregar matérias de menor valor, baratear a embalagem, e muitas outras combinações de ordem técnica.
5.° O êxito destas combinações ora sempre e uniformemente garantido pelo uso simultâneo dos artigos 1.° e 2.° do capítulo 1.° das suas contas, e que respectivamente se referem a "assinaturas, anúncios e publicações" e "donativos e gratificações". É surpreendente o poder anestésico destas rubricas. Adiante! Como diria a nossa comissão de finanças.
6.° No tocante à substituição de matérias primas, é de crer que a Companhia, à maneira espanhola, tivesse substituído o clorato de potássio polo bióxido do manganês; a cera e parafina por resinas, carolo, barita, gesso o torra fóssil; o choupo da Rússia pelo pinho nodoso do país, etc., etc. Deixou de usar cartolina e papel nas caixinhas e, portanto, as gomas e dextrinas; reduziu extraordinariamente as dimensões dos pavios e fô-lo vagarosamente e com prudência: hoje um aperto de uma décima de milímetro nos micrónietros das fieiras, amanhã um milímetro a monos no comprimento.
O duplo decímetro da fiscalização não dá por isso e... calcule-se o valor destas migalhas milimétricas em quilómetros e quilómetros de pavio que hoje tom um aspecto filiforme o arde quási instantaneamente. Mas nunca se viu uma campanha contra os fósforos! Os artigos das contas da Companhia que já referimos tudo concertam. Sondo a química uma sciência essencialmente combinatória e sabendo-se que no armazém gera) de uma fábrica de fósforos regularmente montada deve haver mais de 80 espécies de matérias primas, desde o acetato do chumbo até o alúmen, do bicromato de potássio ao nitrato de chumbo, do óxido de zinco ao azul da Prússia, do ácido azótico ao zarcão, da cora até as parafinas, gomas e dextrinas, da carnaúba ao carolo, gesso o barita, etc., etc., nada há que admirar nas habilidades postas em prática.
Tudo isto, e o muito mais que há-de ser exposto à Câmara de viva voz, serve
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para demonstrar que a indústria dos fósforos pode suportar melhor do que nunca uma forte comparticipação do Estado no valor bruto das suas vendas.
Êste princípio já foi aceito, aliás, pela Companhia dois Fósforos quando o actual Ministro das Finanças, Exmo. Sr. Vitorino Guimarães, lho impôs, pelo seu despacho de 6 de Junho de 1923, que rendeu para o Estado 1:200 contos. A verosimilhança dos factos referidos torna-se realidade quando examinamos os dividendos distribuídos pela Companhia, quando vendia ainda fósforos a $05 a caixinha. Chegou a distribuir mais de 40 por cento aos seus accionistas, e para êsse facto não foram evocadas as causas que sempre serviram para ludibriar o Estado e fugir ao pagamento do que seria justo pagar-lhe. Há também a considerar que as matérias primas empregadas no fabrico dos fósforos são quási todas estrangeiras, o que significa que o seu preço cif Lisboa ao Douro está deminuído em mais de um têrço por motivo da melhoria cambial.
Êste princípio de comparticipação está sendo aplicado quanto aos tabacos, donde se demonstra que não é novidade que assuste.
Aceitando o número inexacto de uma venda de 180.000:000 de caixinhas, oferecido pela Companhia, tínhamos um valor bruto de vendas de 36:000.000$ que em comparticipação de 25 por cento para o Estado, daria a êste uma renda de 9:000.000$. Mas, como já referimos, a produção deve ser muito maior; a Companhia, ou seja a indústria, deve produzir para venda no continente, ilhas, colónias e exportação corça de 240.000:000 de caixinhas, o que, dando uma venda bruta no valor do 48:000.000$, proporcionaria ao Estado uma renda de 12:000 contos. Assim achamos os números limites da renda por comparticipação de 25 por cento.
Poderá manter-se o preço dos fósforos neste regime, ou, antes, terá a Companhia, que é a indústria, lucros bastantes para, sem perigo de insolvência, dar aquela comparticipação?
Vejamos: até 1914, antes da guerra, verifica-se pela conta da Companhia (mapas de armazéns, etc.) que um caixote de fósforos que lhe ficava por 9$ (preço industrial) era vendido por 36$, com 10 por cento de abatimento para revenda, o que daria um lucro bruto superior a 250 por cento. Admitindo que as despesas de administração, muito variadas como já vimos, sobrecarregavam o produto com 700 por cento, taxa verdadeiramente espantosa, teríamos ainda um lucro líquido de 100 por cento, números redondos, o que quere dizer que a Companhia deve ter arrecadado uma receita líquida média de 20:000.000$ por ano. Pode, pois, como fica demonstrado, a indústria dos fósforos suportar, dentro dos preços actuais, a comparticipação referida, ficando ainda uma indústria das mais remuneradoras do País. Por êste processo chegar-se-ia a uma renda base de 10.000 contos, já bastante próxima daquela que é pedida pela proposta ministerial.
Esta receita deveria ser cobrada por estampilha, à saída das fábricas, e da maneira que viesse a regulamentar-se. É uma maneira de grande adaptabilidade, tanto porque se refere ao preço do custo, podendo-o acompanhar, tanto porque é de fácil fiscalização e cobrança. Ainda a indústria fica com uma possibilidade de remuneração muito grande. Para o caso da actual Companhia, referindo-nos ao seu capital social, essa possibilidade vai até 50 por cento.
Além da comparticipação deve tentar-se a associação do Estado ao capital das emprêsas existentes (Companhia) e das que vierem a instalar-se.
Fundamentamos êste critério na existência dum direito a um apport ou traspasse devido ao Estado pela cedência do seu domínio sôbre a indústria no dia 26 de Abril de 1925.
Para calcular o valor dêsse apport, temos de nos referir ao valor comercial actual do negócio dos fósforos que não foi determinado, como dissemos, nem pelo Ministro nem pela comissão de finanças. Êsse valor é, para um rendimento líquido de 18:000 contos, de* 360:000 contos, que fica reduzido a 250:000 contos se entrarmos em linha de conta com uma depreciação de 30 por cento respeitante ao ónus legal do pessoal, depreciação de máquinas, etc. E, pois, de £ 2.500:000 o valor da indústria, mas abatendo-lhe a diminuição de 50 por cento proveniente da comparticipação do Estado
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no valor bruto dag veadas, nos termos que ennuciámos, o apport devido ao Estado fica em £ 1.250:000. Como ir buscar êsse valor? Por meio da entrega ao Estado de acções, em ouro e preferenciais, naquele montante, entrega a fazer pelas emprêsas constituídas ou a constituir.
A propósito da actual Companhia formular-se há a seguinte dúvida: mas a Companhia tom um valor, que são as suas fábricas. Sim, tem, mas êsse valor inutiliza-se se o Estado decretar o monopólio da importação a seu favor e não permitir o fabrico dentro do País. E, pois, o Estado ainda a entidade que detém em suas mãos êsse valor e a possibilidade do seu uso e tanto mais que a indústria dos fósforos não trará, pela sua paralisação, problemas graves de chômage nem afectará a economia nacional, porquanto só usa matérias primas de importação. A receita assim obtida, pela comparticipação e associação, há a juntar aquela que deve ser obtida pela tributação das acendalhas. A êste respeito, a vossa comissão de comércio e indústria aceita o uso da acendalha como um facto consumado e generalizado em alta escala. Se deminuíu o consumo dos fósforos, essa influência já se fez sentir, e o que só torna necessário é procurar no fenómeno uma nova fonte fiscal.
Propõe a vossa comissão que as acendalhas sejam soladas nas contrastarias, ou como fôr determinado, o que paguem um sêlo de 10$. Admitindo que possam ser usadas 100:000 acendalhas e que a repressão seja enérgica e eficaz, nós temos um complemento de renda de 1.000 contos, que viriam dar realidade ao objectivo fiscal da proposta. Falta-nos resolver o problema do pessoal, em face da liberdade de indústria. O Estado só tem obrigações, em nosso entender, para com o pessoal que transitou do regime livre para a Companhia monopolista em virtude da imposição do contrato de 25 de Abril de 1895. Êsse pessoal ainda é hoje constituído por 400 operários, números redondos. Muitos dêles velhos o bastante tocados pela toxicidade da indústria, não podem ser abandonados pelo Estado. O encargo geral do pessoal da Companhia é de 4.000 contos, devendo para aqueles 400 sor inferior a 1.800 contos. Nem a Companhia nem o Estado se lembraram de instituir uma caixa de reformas e pensões, embora, devemos dizê-lo como preito à justiça, a Companhia tenha feito, por outros processos, uma permanente e cuidada assistência ao seu pessoal. Entendemos que o Estado deve pensionar os antigos operários que uma junta médica encontre incapazes; deve também o Estado garantir essa regalia aos que se forem impossibilitando e impor a todos os industriais, existentes ou a existir, a instituição do caixas de reforma e pensões ou o seguro contra a velhice e invalidez. Assim, sumariamente, porque não houve tempo para mais, ficam expostos os pontos do vista da vossa comissão de comércio e indústria sôbre o novo regime a adoptar para a exploração da indústria dos fósforos em Portugal, e desfeitas, tanto quanto lhe foi possível, as reflexões, que a proposta podia sugerir pela sua deficiente exposição e elucidação.
Para concretizar, apresentamos à vossa esclarecida apreciação a seguinte contraproposta:
Artigo 1.° Desde 26 de Abril de 1925 por diante são livros o fabrico o a venda de acendalhas, pavios ou palitos fosfóricos, ficando sujeitos ao disposto nas seguintes bases:
BASE A
É livro o exercício da indústria do fabrico de fósforos no continente o ilhas adjacentes pelas actuais fábricas ou outras que venham a instalar-se, desde que estas entreguem ao Estado 25 por cento do seu capital social, em acções tipo ouro e preferenciais.
BASE B
O Estado cobrará das emprêsas constituídas ou a constituir 25 por cento do valor bruto das suas vendas, por meio de solo imposto sôbre cada uma das caixinhas que sair das fábricas, cujo preço de venda não poderá exceder os actuais.
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BASE C
Os acendedores (acendalhas da proposta) só serão permitidos depois de pagarem um imposto de sêlo de 10$ por acendalha, além do custo do sêlo metálico ou taxas de contrastaria que forem exigíveis. O Govêrno poderá fixar os tipos de acendedores a admitir à selagem.
BASE D
O Govêrno poderá autorizar a importação de fósforos, cobrando um diferencial alfandegário a favor da indústria nacional, nunca inferior a 25 por cento.
BASE E
A partir de 25 de Abril de 1925, caso não se verifique o exercício da indústria dos fósforos em condições de satisfazer as necessidades do mercado, e nos termos das bases A e B, o Govêrno chamará a si o exclusivo da importação.
Êste sistema será, porém, sempre considerado como provisório.
BASE F
A importação de matérias primas destinadas à indústria dos fósforos só pode sor permitida às fábricas instaladas e matriculadas no Comissariado Geral dos Fósforos, que deve ser adaptado ao novo sistema.
BASE G
Todas as emprêsas exploradoras da indústria dos fósforos são obrigadas a instituir caixas de pensão e reforma ou a fazer o seguro do seu pessoal contra a velhice e invalidez.
BASE H
O Govêrno garantirá o fará garantir os direitos dos antigos operários que transitaram para as fábricas da empresa monopolista em virtude do contrato dê 1895.
Art. 2.° Fica o Govêrno autorizado a publicar todos os diplomas necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Comissão de Comércio e Indústria, 27 de Março de 1925. - Aníbal Lúcio de Azevedo - Jaime Pires Cansado - Sebastião de Herédia - Nuno Simões - António Alberto Tôrres Garcia.
Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças, examinando a proposta do Sr. Ministro relativamente ao regime dos tabacos e fósforos, após o termo dos contratos de exclusivo, entendeu em princípio que os dois assuntos deviam ser tratados em separado, porquanto relação alguma havia entre êles mais do que a resultante da identidade do regime em que as duas indústrias presentemente se encontram.
Demais, o contrato do exclusivo dos fósforos termina em 25 de Abril do corrente ano e o dos tabacos sòmente em 30 de Abril de 1926, não sendo por isso mesmo talvez lícito às Câmaras actuais o pretenderam resolver o momentoso problema; e, a insistir-se pela sua imediata solução, essa deliberação poderia ser, ou não, respeitada pelas próximas Câmaras Legislativas.
Tais as considerações feitas ao ilustre autor da presente proposta de lei.
Porém o Sr. Ministro das Finanças actual encara a questão como nós e por isso é que a vossa comissão apresenta separadamente o parecer sôbre a parte respeitante
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ao regime dos fósforos, sem embargo de ir procurando carretar todo o material que possa para uma boa solução do problema dos tabacos, o maior de todos, que merece o mais desvelado o consciencioso estudo por banda daqueles que, servindo o País com inteira abnegação e extremado amor cívico, ponham a sua inteligência honestamente ao serviço de uma tam grande causa, bem merecedora das suas atenções.
Senhores Deputados: a primeira tentativa para o exclusivo do fabrico de acendalhas, palitos ou pavios fosfóricos foi feita em 1891 com a mim na obtenção de uma maior receita para o Estado, que estava atravessando uma crise financeira agudíssima.
Pela lei do meios, do Junho de 1891, foi o Govêrno autorizado a adjudicar em concurso público o exclusivo do fabrico destes produtos pelo prazo não superior a 12 anos e mediante a renda anual, líquida para o Tesouro, de 250.000$ e com a cláusula restritiva da conservação dos pregos de venda criados durante o livre exercício dessa indústria, os quais eram do õ réis para as caixas de fósforos de madeira, ordinários e amorfos, e de 10 réis para os de cera.
O concurso, realizado em 13 de Setembro de 1891, ficou, deserto, atribuindo-se êsse malogro ao curto prazo por que devia durar a concessão, que "não indemnizava o concessionário das obrigações a que se sujeitava o principalmente do capital que tinha a empregar na expropriação das fábricas existentes", como se regista no relatório que precede o decreto de 14 do Março de 1895.
Para tal insucesso concorreu não menos a limitação dos preços de venda.
Não se abriu nova praça e ensaiou-se a avença colectiva pela lei de 12 de Abril de 1892, mediante a quantia fixa de 260.000$ e a cota de 10.000$ por cada série de 30:000 grosas do caixas, além de 500:000, ao mesmo tempo que era autorizada a elevação do preço de venda dos fósforos amorfos para 10 réis, embora com aumento, não proporcional aliás, do número do fósforos por caixa e bem assim pela deminuição do número de fósforos por caixa dos de cera, que passaram de 05 a 60 para 35 a 40.
O preço dos amorfos subiu na realidade de 5 para 6,3 réis e os de cera passaram de 10 para 15,1 réis.
Somente os de enxofre mantiveram o preço de 5 réis.
A mesma lei prevendo porém a hipótese de se não realizar o contrato de avença dentro de certo prazo, criou o imposto de M)rico a pagar à saída das fábricas na Importância de 6$ por cada sério de 25 grosas de caixas do fósforos com enxofre e de 14$ para igual quantidade dos restantes.
Pretendeu o legislador levar as diversas fábricas que se encontravam disseminados em número excessivo pelo País e arrastando uma vida precária, a uma concentração industrial, mas baldadamente.
E assim, verificada a segunda hipótese, recorreu-se, pelo decreto de 13 de Abril do 1893, à selagem das caixas armazenadas, ou expostas à venda.
Desde então começou a cobrar-se com certa normalidade a receita dai derivada para o Estado; mas esta, que foi de 190:752^000 em 1893-1894, passou a 83:870$000 no primeiro semestre de 1894-1895, deduzidas as respectivas despesas com a fiscalização.
Isto mau grado os direitos aduaneiros serem quási proibitivos para os fósforos estrangeiros, por forma tal que a receita desta proveniência se anulou.
Por estas razões entendeu o Govêrno dever decretar o exclusivo, o que levou a efeito pelo decreto de 14 do Março de 1895.
A adjudicação à actual Companhia fez-se em concurso público pelo prazo de 30 anos e mediante a renda fixa de 280:500$000, acrescida de 347$000 por cada série de 1:000 grosas de caixas além de 750:000 grosas de produção anual.
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Assim obrigou-se a referida Companhia a pagar, em relação às primeiras 750:000 grosas de produção mínima, a importância de 3$72,6 (sensivelmente) por grosa, ou seja mais de 2,58 réis por caixa.
Ao passo que em relação ao excedente de produção, 3$470 por grosa, correspondendo, portanto, a mais de 2,41 réis por caixa.
O que tudo significa que a Companhia contraiu desde logo o encargo de pagar, como de facto, mais de 25 por cento do produto bruto da venda ao público.
Com efeito, no primeiro ano de vigência do contrato, a um produto de venda de 737:000$000 correspondeu a renda de 280:500$000, representando 37,9 por cento daquela verba.
No segundo ano, de 1897, essa percentagem foi de 36,6, apesar do encargo resultante da expropriação das 69 fábricas existentes, do pessoal operário que teve de receber, porventura em excesso, e da dificuldade e dispêndio da fiscalização do fabrico clandestino.
Em 1914 essa cota foi de 24 por cento, para subir a 25 por cento nos três anos imediatos e vir descendo seguidamente até o mínimo de 4 por cento no exercício de 1922, elevando-se a 8 por cento em 1923 e não atingindo sequer esta percentagem no último ano talvez.
Êstes números são já por si de molde a mostrar-nos à evidência a deficiente situação em que se encontra o Tesouro Público em face desta indústria.
A elevação do custo das matérias primas empregadas, da mão de obra e das contribuições gerais, sem a correspondente e gradual actualização dos preços de venda dos fósforos, foram os factores principais que levaram a êstes resultados.
Só em 1923, por despacho ministerial de 6 de Junho, foi criado um novo tipo de fósforos amorfos, ditos de luxo, pelo preço de $20, cabendo ao Estado, desta importância, a magra comparticiparão de $01,5 por caixa.
Como no emtanto a venda dêstes fósforos se faz em larga escala, sendo representada na gerência de 1924 por 87.046:000 caixinhas, com um total de 196.974:000, a receita daí derivada ascendeu a 1:205.000$, para um global que não deverá ir muito além de 1:800.0000.
A produção de fósforos passou de 102.910:000 de caixas em 1896 a 196.974:000 em 1924, havendo portanto uma elevação média de 3.243:600 durante os 29 anos (sensivelmente) decorridos.
O produto da venda ao público dos fósforos fabricados passou de 737.081$, em 1096, a 25:545.960$, em 1924.
O lucro bruto da exploração desta indústria, que foi de 605.177$ no exercício de 1896, subiu a 7:279.730$ no de 1923, não devendo ser inferior a 15:000.000$ no de 1924.
A estas importâncias dos lucros brutos da Companhia corresponderam para o Estado as receitas de 280.500$ em 1896, de 1:045.447$ em 1923 e possivelmente de 1:800.000$ em relação ao último ano.
Em face de todos êstes números, e qual deveria ser a renda a arrecadar pelo Tesouro em 1924?
Em princípio não deveria ser inferior a 25 por cento do produto da venda ao público, ou seja de 6:386.491$ e de 2:985.640$ no exercício de 1923.
Quam longe estamos destas rendas e mais ainda da previsão ministerial de 11:220.000$!
Certo, porém, que, se tivermos em conta o aumento de produção e a desvalorização do escudo, os 351.000$ da renda relativa a 1914 deveriam ser hoje representados por quantia muito aproximada daquela cifra. Aplicando-lhe o coeficiente de desvalorização 22, teríamos a importância de 11:078.000$.
Muito mal preparados nos encontramos, pois, para a resolução dêste problema pelo sistema de liberdade de fabrico, tanto mais que, em contrário do que se dá com a indústria dos tabacos, as fábricas são pertença da Companhia detentora do exclusivo.
Grande êrro foi não ter sido feita por conta do Estado a expropriação das fábricas existentes à data da concessão do exclusivo.
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Se assim se fizesse, disporíamos hoje de um valioso trunfo, cuja aquisição, segundo os relatórios da Companhia, importaria em 2:447.000$, já certamente a esta hora amortizados.
Bem sabemos que a situação financeira do País ora nessa época muito crítica; mas tal operação poder-se-ia ter realizado por fôrça da verba das rendas, emitindo obrigações que seriam bem recebidas (e que não fossem!) por muitos industriais para quem o novo regime fora a salvação.
Senhores Deputados: passando à análise da proposta ministerial, entende esta comissão igualmente que podemos adoptar o regime da liberdade de fabrico dos fósforos, mas com a indispensável e bem avisada prudência, a fim de não reincidirmos em erros passados que levaram esta indústria à ruína.
Preconizamos por isso uma liberdade condicionada (como aliás devem ser todas estas liberdades bem compreendidas) à obtenção de uma receita condigna para os cofres do Estado e aos legítimos interêsses da mão de obra especializada nesta indústria e do capital nela comprometido, receando porem muito justamente que no tocante aos interêsses da Fazenda Pública fiquemos, pelo menos nos primeiros tempos, aquém da previsão ministerial.
Queremos e aceitamos a liberdade de exercício desta indústria, movendo-se ela dentro do âmbito dos interêsses superiores da colectividade e não ao sabor de interêsses restritos, de certo modo precários aliás, perante o espírito, muito em voga entro nós, da imitação e desordenada concorrência nos empreendimentos que exigem pequenos capitais.
Somos um país de pequena população para alimentar várias emprêsas dêste ramo industrial, tanto mais boje com o notável aperfeiçoamento da utensilagem empregada.
Em uma visita que o relator desta proposta fez à Fábrica do Beato, teve ocasião de ver laborar uma bela máquina que só por si produzia em oito horas de trabalho 665 grosas de caixinhas de fósforos do luxo, sem necessitar de mais de três operários, e uma pequena e interessante máquina que fabrica com notável simplicidade fósforos esféricos, cuja patente foi adquirida pela Companhia e pode vir a revolucionar esta indústria.
Da referida visita colheu o relator as melhores impressões sôbre o bem-estar, correcção e disciplina do pessoal, condições higiénicas da fábrica e boa eficiência de direcção o produção.
O bem-estar do pessoal, para o qual a Companhia tem olhado com certo cuidado, segundo é voto unânime do mesmo, não pode deixar de continuar a merecer agora por banda do Estado igual tratamento.
Por êstes motivos entende a vossa comissão que, em regime de liberdade de fabrico, as licenças para êste fim só devam ser concedidas mediante sérios encargos e obrigações.
Concorda esta comissão igualmente com a liberdade de importação dos fósforos, sendo essa a única forma segura do nos acautelarmos contra o fácil e possível monopólio de facto, como tantos outros que medram entre nós como em excelente terreno.
O público simplista não vê êsses monopólios, embora lho sinta os efeitos perniciosas sôbre a sua magra bolsa.
Grita-se apenas contra os monopólios que vivem à luz do dia, e cuja acção pode ser eficazmente regulada e fiscalizada.
Adiante!...
Achamos porém que o diferencial de 20 por cento a favor da indústria nacional será acaso deficiente, não nos abalançando no emtanto a propor a elevação desta percentagem, sempre aliás difícil de traduzir em números exactos dentro do critério proteccionista, porque somente por meio de honesto e minucioso inquérito se poderá chegar a resultados insofismáveis.
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A indústria dos fósforos é fortemente tributária do estrangeiro e está na Europa especialmente nas mãos de poderosos trusts.
Quanto ao rendimento fiscal fixado pelo n.° 2.° do artigo 3.°, não se nos afigura possível atingir desde já a cifra pretendida, como já demonstrámos.
Exigir uma renda dupla, em relação ao padrão ouro, da estipulada em 1895, se a produção não duplicou sequer, nem os preços do venda se encontram actualizados, não é pelo menos razoável.
Demais as matérias primas empregadas tiveram um acréscimo de preço superior em média, e em relação a 1923, a 25 vezes sôbre o exercício de 1914, e a mão de obra, cuja tabela actual não consegui obter, não deve ter subido menos de 20 vezes.
Ora, relativamente a 1924, 109.900:800 caixas de fósforos tiveram o preço de $10, apenas 10 vezes superior ao de 1914, e 87.073:200 o de $20, 20 vezes mais elevado.
Segundo uma nota fornecida pela Companhia, o custo das matérias primas empregadas durante os exercícios de 1914 e 1923 foi de 180.022$ e 8:375.993$, respectivamente.
Sendo assim e tendo em conta o aumento de produção, que foi de 66 por cento, o custo dessas matérias primas ter-se-ia elevado sensivelmente de 29 vezes.
Para obter, portanto, a receita prevista na proposta ministerial seria necessário elevar o preço dos fósforos.
De qualquer maneira que se considere a questão, o facto é que nos encontramos colocados desagradàvelmente entre os pontos do seguinte dilema:
Ou nos resignamos a receber do exercício desta indústria uma quantia muito inferior àquela que o Estado deve legitimamente pretender, o que é um êrro, ou elevamos o preço da venda de fósforos, sem esquecer a qualidade do produto.
Dêste terreno não nos é dado sair.
Acabamos, aliás muito tardiamente, com o pão político e conservamos os tabacos e fósforos políticos, o que é bem pior em relação aos tabacos.
Ao menos os fósforos beneficiam, tanto ou quanto, a toda a gente, ao passo que o tabaco, de resto, nocivo à saúde, e, portanto, eminentemente tributável, aproveita a um número limitado de indivíduos.
E, de passagem, não será mau salientar que a receita proveniente da indústria do tabaco, irrisória nos últimos anos, somente pelo recente acordo, cujas negociações tam arrastadamente se fizeram, mercê em especial das campanhas, nem sempre desinteressadas e de boa fé, perante as quais os poderes públicos lamentavelmente acuaram por vezes, virá a atingir, conforme a previsão ministerial, a verba de 46:871.666$, quando essa receita, atento o aumento de produção, que foi de 70 por cento em relação a 1919, e à desvalorização do escudo, deveria ser presentemente representada por um mínimo de 225:000000$!...
Os poderes constituídos devem meditar bem nestes números, a fim de nos aproximarmos, como se impõe e urge, daquela receita.
Para obtermos o rendimento de 11:200.000$ da proposta ministerial seria preciso sobrecarregar a produção com $05,6 por caixa de fósforos, o que era indubitavelmente incomportável.
Temos, pois, a escolher entre as duas situações que nitidamente se nos oferecem.
Pelo artigo 4.° fica o Govêrno autorizado a adoptar todas as medidas indispensáveis à completa execução da presente proposta, o que se nos afigura o único meio de resolver o problema com a necessária eficiência e prontidão.
Não sabemos, porém, se as "medidas indispensáveis" podem abranger a tributação dos acendedores mecânicos, do cordão para os isqueiros, e bem assim de todos e quaisquer artigos que substituam ou possam vir a substituir, isto é, que sejam succedâneos dos fósforos.
Se assim não sucede ou se as nossas dúvidas são justificáveis, é necessário ter essa circunstância em conta quando da discussão.
Mas entendemos desde já que um artigo novo devemos apresentar à consideração da Câmara, referente à importação do fósforo branco ou amorfo e à massa fosfórica, para efeito duma mais eficaz fiscalização do imposto.
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Essa importação constituía exclusivo da própria Companhia, entendendo a vossa comissão que ela deverá passar agora a ser feita somente pelas entidades providas da respectiva licença, de fabrico, o ainda por intermédio do Estado.
Assim propomos:
Artigo novo. A importação de fósforo branco ou amorfo e da massa fosfórica só poderá ser feita, por intermédio do Estado, pelas entidades munidas da respectiva licença para o fabrico dos fósforos.
Sala das comissões, 17 de Março de 1925. - A. de Portugal Durão (com declarações)- Joaquim de Matos - Mariano Martins (com declarações) - Pinto Barriga (com declarações) - Lourenço Correia Gomes (com declarações) - F. G. Velhinho Correia (com declarações) Prazeres da Costa - Artur Carvalho da Silva (vencido) - António de Paiva Gomes, relator.
Proposta de lei n.° 842-A
Senhores Deputados. - O País conserva bem fixas na memória as condições adversas e deploráveis em que, no intuo de perturbações causadas pelo ultimatum de 11 de Janeiro do 1890, os credores da dívida flutuante externa, sorvidos por instrumentos funestos das finanças de Portugal, exigiram e conseguiram o monopólio do fabrico dos tabacos e a liquidação dos seus créditos por um empréstimo ruinoso, completado em 1896 com a garantia da renda fiscal daquela concessão e amortizável até Abril de 1926.
Todos se lembram igualmente das maquinações feitas em 1905 e 1906 pela Companhia dos Tabacos, em ligação com elementos da situação ao tempo dominante, para obter por mais tempo e com possibilidades de maiores lucros o usufruto do mesmo exclusivo, empregando para isso a oferta aliciadora de outro empréstimo em conversão do antigo.
As duas operações foram separadas uma da outra, por efeito das campanhas oposicionistas em que entrou o Partido Republicano, tendo sido apenas remodeladas as cláusulas do monopólio, pelo prazo que estava assegurado virtualmente desde 1890. Conseguiu o Govêrno alguns aumentos imediatos e futuros do ronda, pelo contrato de 8 de Novembro de 1906, sem que, no emtanto, a Companhia dos Tabacos deixasse de ser considerada como um factor adverso ao levantamento das finanças e da economia de Portugal.
Sem dúvida alguma as funestas ambições da Companhia e as suas relações íntimas com políticos dos partidos monárquicos, foram uma das causas que mais contribuíram para a queda do antigo regime, fazendo, juntamente com outras, crescer no País a opinião de que era preciso outro sistema governativo que, limpando a atmosfera da administração pública, desafrontasse os interêsses e os destinos da Nação.
Assim se formou no espírito de numerosos homens públicos, até dentro dos grupos monárquicos, e mais ainda nas correntes intelectuais do Partido Republicano, a idea firme de que, ao terminar em 1926 o prazo do monopólio e da amortização do empréstimo, deveria ser abolido o regime do exclusivo, para se implantar o da liberdade de indústria, de importação o do comércio com as necessárias bantagens para o Tesouro.
Uma necessidade superior de ordem moral e até política, na mais elevada acepção desta palavra, exige que desde Abril de 1916 esta solução seja praticada, até porque também a da régie não é aconselhável neste período pelos contratempos que vêm tendo em geral as administrações industriais feitas pelo Estado. Uma razão igualmente poderosa impõe êsse novo caminho para a exigência de todas as garantias possíveis para os réditos da Nação. Sejam quais forem as condições de carácter agrícola, industrial e operário que possam estar ligadas ao assunto dos tabacos, ninguém contesta sequer o princípio geral de que êle, acima de tudo, oferece um interêsse fiscal.
A renda respectiva da Fazenda Nacional deve pois ser a melhor de todas no quadro geral das receitas orçamentais. Ao mesmo tempo tem de ser o mais decisivo
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recurso de que lançar mão para a reforma financeira e económica que o Govêrno vai empreender.
Foi ultimamente posta em evidência, diante do Parlamento e do País, a quebra imensa que tiveram os rendimentos públicos dos tabacos pela desvalorização da moeda e por outros motivos, a par do grandíssimo desequilíbrio que se estabeleceu por êsse modo entre êles e os encargos do empréstimo a cujos serviços estão consignados. É desnecessário, por isso, insistir sôbre êste assunto.
A proposta orçamental rectificada, de 4 de Novembro dêste ano, tendo já em vista o disposto na recente lei e no tam discutido acordo sôbre os tabacos, eleva a renda fixa a 22:351.666$66 e a participação de lucros a 26:520.000$00, ou um total de 48:871.666$66, que, transformado ao câmbio de 101$02,5 a libra, figurado naquele documento, representa apenas cêrca de £ 483.750 ou 2:176.875$00 (ouro). Não chegaria isto a ser metade da receita anterior ao monopólio, e seria apenas cêrca de um têrço da que o Estado tinha ao desencadear-se a guerra europeia.
As necessidades superiores de reconstituição nacional exigem que de 1926 por diante a renda fiscal dos tabacos pelos direitos aduaneiros e imposto de produção, seja progressiva e corresponda inicialmente á de 1914, computada em ouro, havendo entre os primeiros e os segundos um benefício diferencial nunca inferior a 20 por cento a favor da indústria portuguesa.
A esta orientação obedece a proposta de lei agora apresentada, tratando de elevar-se desde já a receita respectiva nos arquipélagos adjacentes, onde o Estado não está sujeito presentemente a nenhum regime contratual.
Na sua essência, a mesma doutrina tem de ser adoptada, por motivos semelhantes, quanto ao fabrico e à importação de acendalhas, pavios ou palitos fosfóricos, uma vez que o monopólio industrial disfrutado pela Companhia Portuguesa de Fósforos termina em 25 de Abril de 1925.
A receita fiscal fixa proveniente dos fósforos é de 280.500$, não havendo nela por vício do contrato a necessária progressividade. Na proposta orçamental rectificada ela atinge a verba total de 1:876.500$, ou 18:500 libras pelo câmbio acima considerado, ou ainda 80.325$ (ouro), o que é verdadeiramente insignificante.
O contrato de 25 de Abril de 1895 estabeleceu que a renda do exclusivo seria de 280.500$ acrescida de 347$ por cada série de 1:000 grosas de caixas além de 175:000 de produção anual.
Passados já trinta anos, não é muito exigir que a receita dos fósforos se aproxime do dôbro da primitiva em ouro e que ela cresça com o desenvolvimento da população e da riqueza.
As ideas fiscais acima expostas exigem naturalmente que á fixação dos direitos e impostos, quer dos fósforos, quer dos tabacos, seja feita sucessivamente pelo Estado em harmonia com os princípios fundamentais estabelecidos para que os respectivos rendimentos sigam a necessária evolução.
Tanto é o que pretende a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Desde 1 de Maio de 1926 vigorará no continente o seguinte regime dos tabacos:
1.° Liberdade de fabrico, pagando as fábricas por cada quilograma de tabaco produzido o imposto necessário para o Govêrno obter dêste e do direito aplicável à importação do tabaco estrangeiro manufacturado uma receita que no primeiro quinquénio seja, pelo menos, igual à que o Estado obteve pelo regime fiscal dos tabacos no ano industrial de 1913-1914, considerada em ouro ao par, e que aumente sempre 7 por cento, pelo menos, em cada novo quinquénio, havendo um benefício diferencial de 20 por cento entre o mesmo imposto e o mesmo direito, os quais serão fixados sucessivamente em aplicação do que fica preceituado;
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2.° Liberdade de importação, pelas fábricas, de tabaco em rama, talo, rolo ou outra forma não manufacturada, ficando elas sujeitas, mediante rateio, às obrigações que para a Companhia dos Tabacos de Portugal estão estipuladas no artigo 6.º, n.° 12.°, do contrato de 8 do Novembro de 1900, em garantia dos tabacos produzidos no Douro;
3.° Liberdade de importação de tabacos manufacturados por qualquer pessoa singular ou colectiva, pagando o direito fixado em harmonia com o n.° 1.º
a) Se fôr necessário ou conveniente proteger a produção agrícola de mais quantidade de tabaco, será isso feito do modo que o Estado tenha uma receita nunca inferior à que teria polo que dispõem os n.ºs 1.° e 3.°;
b) As fábricas serão vendidas ou arrendadas pelo Estado separadamente em hasta pública, antes de Janeiro de 1926, podendo sê-lo desde já para serem entregues nas condições em que as tem do deixar a Companhia dos Tabacos de Portugal, em 1 de Maio do mesmo ano, sendo os preços ou rendas pagos em ouro. O Govêrno fixará as garantias a dar ao pessoal a que se refere o n.° 7.° do artigo 6.° do contrato com a Companhia dos Tabacos de Portugal, de 8 de Novembro de 1906;
c) O tabaco manufacturado no continente continuará a gozar dos benefícios diferenciais que lho são assegurados nas colónias portuguesas, até serem modificados convenientemente os respectivos regimes aduaneiros;
d) O mesmo tabaco pagará nas ilhas adjacentes o direito aplicável ao estrangeiro, menos 10 por cento;
e) O tabaco manufacturado nos arquipélagos adjacentes o importado no continente pagará os direitos estabelecidos em harmonia com os n.ºs 1.° e 3,° dêste artigo, monos 10 por conto, deduzida a importância do imposto pago na origem.
Art. 2.° Aplicar-se há nos arquipélagos adjacentes, desde a data dêste diploma, o seguinte regime, vigorando o disposto na primeira parte do n.° 3.° do artigo 1.°:
1.° O tabaco manufacturado que fôr importado em cada um deles pagará 3$50 (ouro) por quilograma, gozando do benefício diferencial do 10 por cento o que houver sido fabricado no outro arquipélago ou no continente.
2.° O tabaco manufacturado em cada um dos arquipélagos pagará um imposto de produção igual ao direito que o n.° 1.° dêste artigo estabelece, monos 20 por conto.
3.° Os aumentos do receitas que resultarem das disposições dêste artigo não serão compreendidos por quaisquer preceitos anteriores que tenham dado destino especial a rendimentos fiscais dos tabacos.
Art. 3.° Desde 26 de Abril de 1925 por diante são livres a importação e o fabrico de acendalhas, pavios ou palitos fosfóricos e ficam sujeitos ao seguinte regime no continente e ilhas adjacentes:
1.° O Govêrno fixará anualmente o direito aplicável à mesma importação e o imposto correspondente ao referido fabrico, de forma que entro aquele e êste haja um benefício do 20 por cento a favor da produção nacional.
2.° A mesma fixação deverá ser feita de maneira que haja um rendimento fiscal progressivo, não podendo êle ser inferior, no primeiro quinquénio, ao dôbro da renda fixa anual estipulada na condição 2.ª do contrato de 25 de Abril de 1895, ou 561 contos (ouro) por ano, o em cada novo quinquénio a esta renda acrescida de 7 por cento pelo menos.
Art. 4.° O Govêrno publicará os diplomas que forem indispensáveis para a completa execução do disposto nesta lei, atendendo aos legítimos interêsses do pessoal operário das duas indústrias.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 16 de Dezembro de 1924. - O Ministro das Finanças, Manuel Gregário Pestana Júnior.
Proposta de lei n.º 785-A
Artigo 1.° A contravenção ao disposto no artigo 1.° da lei de 23 de Agosto de 1913, que não permite o uso de acendedores portáteis, é punida com a multa de 2$.
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§ único. Era caso algum serão apreendidos os acendedores a que só refere êste artigo, devendo apenas no respectivo auto de infracção efectivar-se o seu exame por dois peritos.
Art. 2.° Fica revogado o artigo 2.° da lei de 23 de Agosto de 1913, e mais legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 23 de Julho de 1924. - António Xavier Correia Barreto - Luís Inocência Ramos Pereira.
Projecto de lei n.° 674
Senhores Senadores. - São gerais os clamores da opinião pública contra as irregularidades praticadas pelos fiscais da Companhia dos Fósforos, o da guarda fiscal ao serviço da mesma Companhia, que abusivamente se permitem proceder a buscas em casas particulares, e revistar cidadãos honestos e cumpridores dos seus deveres cívicos, com o fim de os autuar o os obrigar a pagar multas, sob o pretexto do usarem acendedores, cuja importação foi proibida por decreto do 3 de Abril de 1911.
E considerando que a Companhia dos Fósforos não cumpro as cláusulas do contrato do 25 de Abril de 1895;
Considerando que a referida Companhia se recusa a fornecer todos os tipos de fósforos a que é obrigada a expor à venda, em especial dos destinados às classes menos abastadas o para fins domésticos;
Considerando que os únicos tipos expostos à venda, intitulados de luxo, são do péssima qualidade e fabricados com matérias explosivas, de que têm resultado vários incidentes lamentáveis;
Considerando que toda a acção do Govêrno por intermédio dos seus delegados nenhuns resultados profícuos tem produzido;
Considerando que os fósforos constituem um artigo de primeira necessidade, indispensável ao povo:
Por estes fundamentos submeto à apreciação do Senado o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° A contravenção ao disposto no artigo 1.° da lei de 23 do Agosto de 1913, que não permite o uso do acendedores portáteis, é punida com a multa de 1$.
§ 1.° Em caso algum serão apreendidos os acendedores a que se refere êste artigo, devendo apenas no respectivo auto de infracção efectivar-se o seu exame por dois peritos.
§ 2.° Julgada improcedente a acusação, nos autos levantados por fiscais da Companhia, terá o arguido o direito de receber desta a indemnização de 20$.
Art. 2.° Fica revogado o artigo 2.° da lei de 23 do Agosto do 1913 e mais legislação em contrário.
Lisboa, 20 de Junho de 1924. - O Senador, Joaquim Crisóstomo.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.- Estando a terminar (25 de Abril de 1925) o contrato para a adjudicação, por trinta anos, do exclusivo do fabrico de acendalhas e palitos ou pavios fosfóricos e isca, e sendo, por consequência, de presumir que o Estado, por intermédio do seu Govêrno e do Parlamento, dentro de breve tempo proceda ao estudo das bases a apresentar para um novo contrato ou para o estabelecimento dum regime diferente, os operários manipuladores do fósforos vêm, por intervenção da sua associação de classe, requerer desde já a V. Exa. para que, seja qual fôr a resolução que o Govêrno da República ou o Parlamento tomem sôbre tal assunto, não deixem de os ouvir antecipadamente, porquanto êles se encontram habilitados com estudos baseados nos conhecimentos que a prática lhes forneceu para em qualquer hipótese poderem auxiliar os Governos e o Parlamento nesse trabalho com vantagens para o Estado.
Acresce ainda que, sendo esta associação a defensora dos interêsses duma enorme e laboriosa classe, julga ser de justiça, dadas as circunstâncias especiais que pelo con-
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trato que vai findar agora lho foram criadas, que êles sejam ouvidos sôbre um problema que tem para u sua vida a mais alta o capital importância.
E assim, confiados no espírito democrático e lios elevados princípios da justiça, da razão o do direito que devora nortear os dirigentes da República:
Esporam que V. Exa. se digne apresentar êste requerimento à Câmara a que V. Exa. tam distintamente preside.
Lisboa, 31 de Julho de 1924.
Pela Associação de Classe dos Operários Manipuladores de Fósforos Lisbonenses - Jerónimo Correia de Figueiredo - António Simões - José Rodrigues.
Pela Associarão de Classe dos Operários Manipuladores de Fósforos do Pôrto - José Agueda - José dos Santos Trindade - António José da Silva Garganta.
Exmos. Srs. Deputados. - Perante V. Exas. vêm os signatários, importadores de tabacos, reclamar contra o decreto n.° 9:972, publicado no Diário do Govêrno, 1.ª série, de 8 do corrente.
Exmos. Srs. Deputados: a doutrina dêste decreto é o aniquilamento completo do nina classe, que tem tanto direito a viver como todas as outras, e que assim fica não só proibida de exercer o seu comércio, como até perdido fica o seu trabalho de muitos anos, visto que os preços por que tom o tabaco em casa depois do sobrecarregado com os 20 por cento do sêlo ultimamente levado a efeito, nem poderio vender as suas existências em comparação com os preços feitos pela Companhia e, assim, terão que vender ao desbarato o próprio tabaco que têm em casa ainda com os direitos antigos. Com os direitos novos não mais só despachará um cigarro; talvez alguns charutos havanos, e assim verá o Estado fugir-lhe uma receita que terá sido muito apreciável e que, cremos, não terá compensação.
Exmos. Srs. Deputados: o atropelo foi tam longe e a Companhia enredou de tal forma o Ministro que até o tabaco que estava na Alfândega - algum com despacho já feito e apenas não pago e selado muito por culpa da própria Alfândega, que não tinha pessoal, nem selos - querem que pague os novos direitos! É flagrante a injustiça, que o Ministro quero remediar, mas que diz não poder...
Exmos. Srs. Deputados: sempre se respeitou não só o que estava na Alfândega, mas o que estava em caminho e até o encomendado à sombra da lei vigente. Nos dois últimos anteriores aumentos foram os importadores prevenidos em suas casas de que até uma determinada data mandassem despachar, senão teriam que pagar os novos direitos e assim se tem feito sempre. Agora, Exmos. Srs. Deputados, é o que V. Exmos. vêem e não fica por aqui a ambição dêsse colosso, pois que até os desgraçados estanqueiros, a quem a Companhia concedia um bónus especial nas marcas por ela criadas, fora das da régie, ficam sem essa regalia e hoje terão que viver com uma média de 9 por cento, que será também a ruína de muitos, e assim é natural que agitem a classe e que esta defenda os seus direitos.
E a luta pela vida, Exmos. Srs. Deputados, em que todos são sacrificados e só a Companhia ganha.
Será racional que a Companhia tenha uma protecção, mas essa já a tem que é a proveniente do cambio e, se outra, lho querem dar, que seja a equivalência entre o aumento que ela faça nos sons produtos e o seu preço actual.
Isso é que seria racional o nunca o que se decretou, que é a ruína completa dos importadores e dos vendedores de tabacos.
Terminamos, Exmos. Srs. Deputados, pedindo-lhes que revoguem a tabela dos direitos do importação anexa ao referido, decreto o bem assim o artigo 3.° do referido acordo, pois, além de se tornar uma concorrência desleal, não é justo que a referida Companhia seja ao mesmo tempo fabricante e importadora, e que na elaboração doutra sejam salvaguardados os interêsses de todos.
Saúde e Fraternidade.
Lisboa, 11 de Agosto de 1924. - O gerente da Casa Havanesa, João Antunes Baptista - Manuel Vicente Nunes & Ca. - Simas & Ca., Lda. - Viuva Contreras & Filhos - João Oliveira Júnior - Roque, Pinto, La.
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Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Perante V. Exa. vem a Companhia Portuguesa de Fósforos expor os factos e considerações de ordem legai abaixo expendidos e pedir, em consequência, em defesa dos direitos postergados da reclamante, a valiosa e justa interferência de V. Exa.
Com fundamento no artigo 1.°, § 1.°, do decreto n.° 1 de 27 de Maio de 1911 e n.° 2.° do artigo 2.°, § único, do mesmo decreto foi proibido no continente da República e ilhas adjacentes o fabrico, venda e uso de quaisquer acendedores portáteis, análogos àqueles, cuja importação fora proibida por decreto de 3 de Abril de 1911.
Foram estas disposições legais não só consequência legítima do dever do Estado na manutenção integral dos direitos que para a reclamante derivavam do contrato do exclusivo com ela celebrado, mas ainda a resultante natural do que dispõe a condição 26.ª do mesmo decreto; e tanto mais de acatar eram tais disposições, quanto o abuso sucessivo dos acendedores portáteis não deixava que as vendas de fósforos tivessem a amplitude que as condições do mercado poderiam facultar, com dano grave para a reclamante, e não menor prejuízo das receitas do Estado, que são tanto maiores, quanto mais subido o número de caixas vendido.
Recentemente e por virtude do disposto no artigo 3.° ad lei n.° 1:552, de 1 de Março de 1924, foram as multas impostas pelo uso dos referidos acendedores elevadas, juntamente com as demais imposições de idêntica natureza, embora essa elevação muito afastada se conservasse ainda das proporções em que a nossa moeda se encontra desvalorizada.
Mais recentemente ainda, no Senado da República e por proposta de um ilustre Senador, foi votado um projecto de lei, segundo o qual o uso dos acendedores portáteis seria punido com a multa de 2$ (a que inicialmente era imposta); os acendedores não seriam apreendidos e quando julgada improcedente a acusação, nos autos levantados por fiscais da Companhia, terá o arguido o direito de receber desta a indemnização de 20$.
Ora, Exmo. Sr., a proibição do uso dos acendedores é um direito adquirido pela Companhia, o qual, como constituindo hoje parte integrante do seu contrato, não podem os poderes públicos ilidir, sem o prévio acordo da outra parte contratante; a perda do instrumento de delito, o acendedor, é uma consequência legal da pena aplicável, e constitui também uma garantia concedida à reclamante, que sem lesão dos seus direitos lhe não pode ser retirada; e a pena, que se pretende impor, por motivo da improcedência da acusação, não passa duma violência, que facto algum pode justificar, desde que se não prove abuso ou ofensa de direitos, por parte dos agentes.
Emfim, o aumento da multa, decuplicando-a, é harmónico com o que se procedeu relativamente a todos os casos semelhantes, inferior ao que deveria ser, tendo-se em conta a desvalorização da moeda, e uma garantia, com razão estabelecida, para pôr cobro ao abuso que em larga escala se está praticando do acendedor automático, violando-se os nossos direitos contratuais e defraudando-se, como acima dizemos, os interêsses do Estado.
A V. Exa. pedimos, pois, que se digne interpor a sua alta influência, a fim de que seja negada aprovação na Câmara dos Deputados à proposta votada no Senado, o isto com a possível urgência, para se evitar que, não sendo revogada naquela Câmara, ela se torne lei da República.
Pede a V. Exa. deferimento. - Espera receber justiça. - Companhia Portuguesa de Fósforos - O administrador delegado, D. Luís de Lancastre.
O Sr. Tôrres Garcia (para um requerimento): - Requeiro a dispensa da leitura do parecer.
Foi dispensada.
O Sr. Tôrres Garcia: - Sr. Presidente: o parecer da comissão de comércio e indústria, já porque teve de ser elaborado em quatro curtos dias, e já porque não pode ser revisto após a sua composição na Imprensa Nacional, traz alguns erros tipográficos que suponho de utilidade corrigir desde já, para que não se possam tirar conclusões erradas dos números que estão errados.
Eu não quero referir-me às gralhas
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existentes no corpo da redacção, o que são do fácil correcção.
Onde diz:
Leu.
Devo ler-se 200 caixotes.
Na página 5.ª, a porcentagem não é de 700 por cento, como está escrito, mas do 70 por cento.
Ainda depois aparecem, no parecer os dois termos "acendalha" e "acendedor", quando foi resolvido pela comissão adoptar apenas o termo "acendedor.".
Na base a, a seguir às palavras "desde que" está a mais o pronome demonstrativo "esta".
Existem ainda outras pequenas gralhas, como "impando", em voz de "impondo" o "devo ter arrecadado um lúcio médio anual do 20:000 contos" em vez do "deverá arrecadar um lucro anual médio do 20.000 contos", etc.
O Sr. Presidente: - Lembro a V. Exa. que seria talvez melhor mandar para a Mesa, por escrito, as emendas que acaba do citar.
O Orador: - Farei isso oportunamente.
Sr. Presidente: entrando propriamente na discussão do assunto, devo confessar a V. Exa. as enormes dificuldades que teve a comissão do cornei do e indústria para se apoderar dos múltiplos aspectos que pode oferecer a análise desta questão. E tendo do proceder num curtíssimo prazo de tempo à elaboração do parecer, que visa assuntos melindrosos, quer sob o ponto de vista político, quer sob o ponto de vista financeiro e económico, a comissão não pode de maneira nenhuma realizar um trabalho absolutamente indiscutível.
Tratou apenas do ponto de partida para a discussão larga que certamente se vai iniciar sôbre o assunto, com elementos preciosos do elucidação.
Eu digo que êste problema é melindroso politicamente, porque é a primeira vez que a República encontra diante de si um acto de administração que a põe à prova quanto à capacidade da sua coerência.
A propaganda republicana encontrou ,10 flanco da Monarquia o ponto sensível de uma das modalidades da sua administração fartamente repetida e usada, que se traduziam nos vários monopólios que sempre pôs em prática.
Evidentemente, só tanto, desde há muito, êste fenómeno deu lugar às controvérsias mais acesas entro os economistas e entro os financeiros, e em virtude de dificuldades enormes do carácter administrativo o financeiro o regime monárquico teve do fazer uso, como disse há pouco, quási constante dessa norma, e como durante a época em que a propaganda republicana se exercia com mais intensidade êsse instrumento económico o financeiro do monopólio era criticado acerbamente, não foi difícil, como sinceramente o reconheci no parecer que elaborei, aos republicanos agarrar nessa arma e usar dela a fundo sôbre o combalido edifício administrativo o financeiro da Monarquia.
Mas, Sr. Presidente, os propagandistas da República, os homens sinceros e de estudo, não podiam só fazer da sua guerra ao monopólio uma arma política: combatiam-no também pelos fundamentos de ordem scientifica que vinham do campo das finanças e o condenavam como norma a adoptar.
Estou documentado, ou, antes, estudei a lição sôbre o assunto, podendo referir-me agora largamente ao muito que se escreveu, ao muito que se espalhou, ao muito que se engendrou sôbre monopólios como arma nas mãos do Estado para fazer face às suas necessidades fiscais ou para fazer faço às suas necessidades financeiras; mas isso é do conhecimento do todos, tendo havido até em Portugal um ilustre professor de direito, Caeiro da Mata, que numa publicação que deu a lume, sob a epígrafe "Monopólios fiscais", trouxe ao conhecimento das pessoas que estudam em Portugal a completa o inteira evolução do fenómeno a que me estou referindo, e depois de se referir às diferentes doutrinas, às diferentes escolas, faz em apenso especial, em último capítulo, uma revisão perfeita da legislação portuguesa sôbre o assunto. De maneira que devo abster-me de repetir o que está escrita nesse livro e em tantas outras publicações, e até em todas as sebentas da cadeira de finanças na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde é costume esgotar os assuntos o é costume elucidar os alunos. Mas o que não
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posso é deixar de me referir a que a República contraiu perante o País um compromisso solene, talvez precipitado, de abolir a existência dêsse instrumento administrativo e financeiro.
É preciso atender aos compromissos que podem surgir e que muitas vezes impõem contornar as afirmações feitas.
Será bom ter em vista o contrato dos tabacos o dos fósforos feito em 1895 por imposição derivado da bancarrota do 1891.
As finanças do Estado podem do um momento para o outro levar os estadistas da República a uma situação difícil, levando os homens à impossibilidade do dar inteiro cumprimento aos compromissos feitos.
Não é lícito a ninguém iludir-se, porquanto a crise de 1891 foi jugulada ràpidamente pelos recursos dos monopólios dos tabacos o dos fósforos e pela compressão do despesas, conseguida inexoravelmente por Dias Ferreira.
Eu afirmo que a situação, embora não seja tam perigosa como em 1891, é, polo monos, difícil: não há possibilidade, como já foi dito nesta Câmara, de recorrer aos chamados poderes hierárquicos, para a realização do empréstimos externos para beneficiarem o nosso meio financeiro.
Atingimos o limito do agravamento do imposto.
Podo haver melhor arranjo de processos, mas maior rendimento será muito difícil obtê-lo.
Mas não realizámos ainda o que se impunha, o que ia ao encontro dos factos: a compressão bárbara até das despesas públicas.
Apoiados.
Suponho que, tratando o assunto com um pouco do patriotismo o isenção, fácil seria, procurar-se uma forma governativa e até legislativa que levasse à realização dessa obra, absolutamente indispensável o urgente.
Apoiados.
Desde que todos os que trabalham na política estivessem convencidos da necessidade do se fazer esta obra, patriòticamente resolvidos a sofrer os efeitos políticos da sua obra, teríamos saído da situação instável e perigosa em que estamos, e que eu vejo ainda muito longe de solução.
Mas a questão dos fósforos, pode dizer se, tem pouca importância para o caso, porque o recurso financeiro que daí vem para o Estado é insignificante.
Do aumento da produção da companhia monopolista, o Estado não vê aumentados os seus direitos pela comparticipação na indústria monopolista.
Antes pelo contrário, a renda fixa, que era alguma cousa a considerar em 1895, 280:100$ e com mais uma renda complementar, esclarecida pela comissão de finanças, está hoje absolutamente reduzida a uma insignificância, dada a desvalorização da moeda.
E hoje a renda irrisória de 1:600 contos por ano, provenientes dos fósforos.
Se o Sr. Vitorino Guimarães, actual Ministro das Finanças, tivesse imposto à companhia, quando lhe autorizou um novo tipo de fósforos o aumento de em cada caixa, isso daria imediatamente um aumento de receita, que poderia ir a 10:000 contos.
O total das rendas continua abaixo do que devia ser por dois motivos.
O primeiro é de que a receita arrecadada pelo Estado, proveniente dos fósforos, não foi utilizada nem arrecadada por falta do uma intervenção oportuna, enérgica, do Poder.
Segundo - o para êste ponto chamo a atenção da comissão de comércio e indústria, a atenção da Câmara - a receita não foi bem arrecadada e não poderá ir buscar mais aos fósforos do que tem colhido, 1:200 contos.
O Estado pode, evidentemente, desinteressar-se da arrecadação dessas receitas, o ir para a fórmula pura e simples da liberdade da indústria, deixando Instalar neste País fábricas de fósforos, por quem o quiser fazer, para depois de formada a indústria ir buscar aí fàcilmente o que fôr possível buscar.
Mas se a Câmara entende - como ela eu entendo, o a comissão do finanças e do comércio o indústria - e se o Sr. Ministro reconhece ser necessário aumento de ronda, a urgência do Estado não pode desinteressar-se dessa renda, e temos do tomar a questão no terreno do complexidade que êle contém, desdobrá-la, ver os diferentes aspectos, o ver quais são as posições que o Estado tem do ocupar, para fazer hoje, num regime de liberda-
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dade, como se fez na Monarquia, num regime do monopólio, isto é, criar na indústria dos fósforos um aumento do receita que vá lançar-se no Tesouro Público exausto o quási insolvente.
Por estes motivos todos, julgo impossível, doutro dos actuais processos, realizar a receita calculada pela proposta ministerial.
Evidentemente, concordamos em que os dois princípios podem colidir e podem limitar a liberdade da acção do Ministro ou do Poder Legislativo.
Tenho que definir, no campo puramente comercial e industrial, a situação da liberdade pura e simples, que a proposta ministerial impõe.
As objecções que intencionalmente pusemos sob êste ponto de vista responde, umas vezos directamente, outras vozes indirectamente, a comissão de comércio o indústria no seguimento do seu parecer, mas como avisadamente o declara a comissão não podia deixar prender se neste momento e ao analisar esta questão apenas pelo pêso das responsabilidades da propaganda republicana, apenas pelo aspecto simpático da liberdade de indústria, o tinha de considerar a limitação que era posta à sua acção pela receita podida pelo Sr. Ministro das Finanças, julgada pouco provável ou impossível pela comissão de finanças. Procurou assim bem ou mal a comissão - a Câmara o irá definir - uma situação em que os pontos de vista do ordem política e social mio colidissem inteiramente, ou não fossem levados para um terceiro plano pelo aspecto essencialmente fiscal da proposta, e tentou demonstrar que, de facto, vistas bem as cousas, a liberdade de indústria, liberdade condicionada como preconiza n comissão de finanças, podia dar a receita pedida pelo Sr. Ministro das Finanças, mas desde que se procedesse; do certa maneira e sem alimento do preço porque uma das cousas que compungiu a comissão de comércio e indústria foi a afirmação da comissão de finanças de que a receita pedida pelo Sr. Ministro das Finanças só era possível através dum aumento de preço dos fósforos, e cá está a opinião no parecer posta seguramente.
Então, o que dirá o povo, para quem se quero fazer obra, se amanhã lhe formos dizer que a coordenação dos princípios e convicções políticas aos factos se traduz no agravamento da sua situação?
O povo simplista, o povo que não conhece as complicadas transcendências das teorias económicas o financeiras, não compreenderá nada disso e negará nesse momento instintivamente toda a solidariedade a um ideal que êle sente através de mais um gravame dos seus minguados recursos financeiros.
Vou referir-mo agora, Sr. Presidente, para não alongar o meu discurso, ao trabalho que a comissão de comércio e indústria fez, para provar que de facto é possível arrecadar a receita de 10:200 contos pedida pelo Sr. Ministro das Finanças, que é possivel arrecadar mais, já com a Companhia que administra actualmente o monopólio, já amanhã pelo regime de liberdade. Rapidamente, porque não tive tempo para mais e para melhor, pude munir-me dos elementos bastantes que podem e vão com certeza sofrer uma contestação por parte da Companhia no papel, em faço das suas contas, dos seus mapas do oficinas o armazéns, mas que não podem, sofrer contestação em face da verdade pura e simples. Assim, vejamos: pelo contrato de 1895, a receita fixa do Estado era determinada pela cobrança de 280 contos e meio, devida ao fabrico de 750:000 grosas de fósforos, e por uma renda complementar que era devida pelo acréscimo de produção anual e fixada em 347$ por cada aumento de produção anual de 175:000 grosas do fósforos.
Pôs-se o m execução o contrato e a Companhia em 1806, 1897 o 1898, tendo feito face à sua instalação, tendo feito taco ao ónus que lhe impôs o Estado do aceitar pessoal, tendo feito face ao ónus imposto pelo contrato da expropriação das fábricas existentes à data do contrato, realizou lucros, distribuiu dividendos o pagou ao Estado nesse regime quantias que se traduzem em 25 por cento, em 25,58 por cento e mesmo 25,60 por cento sôbre o valor directo das vendas feitas no Continente por essa Companhia. Isto é, a Companhia aceitou e viveu durante quatro anos, pelo menos, neste regime dando ao Estado, através da renda fixa, 25 por cento do valor directo das suas vendas, e não faliu, não caiu na insolvência, antes pelo contrário, sem au-
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mento de capital social, foi-se sempre apetrechando, cada dia melhor, para o exercício da sua indústria, tendo maquinaria cada vez mais perfeita, alargando as suas fábricas, melhorando consideràvelmente - e nisto justiça lhe seja feita - as suas instalações, quer sob o ponto de vista de segurança, quer sob o ponto de vista de higiene e salubridade. Os homens que dirigiram a Companhia não ignoraram nunca o que deviam aos operários sob o ponto de vista da toxidade da sua indústria - e apesar disso tudo, que foi bom, a Companhia viveu largamente dentro dêsse regime. E assim foi até 1913-1914, em que o relatório do contas da Companhia apresenta já uma receita complementar para o Estado, através do aumento de venda como foi estatuído em 1890, duma quantia de setenta e tal contos.
Ora se V. Exas. dividirem setenta e tal contos por 347$, que era a renda complementar dada pelo aumento de venda de 175:000 grosas de fósforos, V. Exas. vêm como a Companhia progrediu e como o Estado foi aumentando as suas receitas.
Mas, chegados a 1914, entrámos no período da guerra.
A verdade é que a Companhia distribuiu sempre bons dividendos.
Eu afirmo no meu parecer que a Companhia distribuiu 40 por cento de dividendo.
O Sr. Velhinho Correia: - 40 por cento sôbre quê?
O Orador: - Sôbre o capital social.
No relatório de 1923 encontra-se o seguinte:
Leu.
Se referirmos êste dividendo ao capital actual da companhia, seja 12:000 contos, nós encontramos um juro de 16,36, que já é remunerador.
Mas ainda em 1914, no plano dos serviços gerais da Companhia, encontra-se o seguinte:
Leu.
A partir desta data nunca a Companhia fez aumento de capital nem suprimentos à caixa.
Se o capital se elevou, é porque houve desdobramento de acções, chegando-se a distribuir três e quatro acções beneficiárias por cada uma das antigas.
V. Exas. sabem perfeitamente que, dentro da enormidade de milhares de pavios que se fabricam para os fósforos, se eu substituir a cera por um pouco de estearina ou, ainda, se substituir esta por terra fóssil, por gesso ou por barita, e se nas fieiras, apertar o parafuso micrométrico, um quarto ou meia volta, nós teremos, evidentemente, no fim de um fabrico largo, uma economia que é absolutamente de considerar.
A Companhia faz isso, assim como faz a substituição das madeiras que era obrigada a utilizar, fabricando ainda hoje fósforos de pinho para a província.
E isto porque a Companhia fabrica duas qualidades do fósforos: uma para Lisboa e Pôrto, e especialmente para Lisboa, onde a fiscalização é mais intensa, e outra para a província.
De maneira que, Sr. Presidente, podemos afirmar que a Companhia podia estar ainda hoje a pagar 20 por cento do valor bruto das suas vendas, porque, além dos factos que citei e de outros, há a circunstância de que a sua produção tem aumentado, embora ela venha agora dizer, como disso à comissão de finanças, que estava a fabricar apenas 180.000:000 de caixinhas por ano.
O Sr. Paiva Gomes (interrompendo): - A Companhia não disse nada disso.
A comissão de finanças é que disse isso, em face de dados oficiais que lhe foram fornecidos pelo Comissariado do Govêrno junto da Companhia.
O Orador: - Pois eu afirmo a V. Exa., Sr. Presidente, e à Câmara, que esta produção era a da Companhia em 1912, a qual foi um pouco maior em 1913, e ainda um pouco maior em 1914, e que é a própria Companhia que vem afirmar que a produção tem aumentado.
Assim, no relatório de 1923, no capítulo sob a rubrica "Vendas", diz a Companhia o seguinte:
Leu.
Depois, na rubrica "Fabrico", e, esquecendo-se do que afirma na rubrica "Vendas", diz a Companhia:
Leu.
Se a venda deminuíu, há um sítio único
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onde está o excedente do fabrico sôbre a venda: é o depósito.
O Sr. Paiva Gomes (interrompendo): - V. Exa. confunde venda com produção.
O Orador: - Não, senhor.
Eu estou exactamente a dizer que não.
Estou a referir mo ao relatório da Companhia do 1923.
Excederam a de 1913-1914, mas já nesta época a produção ora do 180.000:000, número este que está em contradição com os dados da Companhia.
O Sr. Paiva Gomes (interrompendo): - É V. Exa. quem o afirma.
Se V. Exa. põe em dúvida os dados fornecidos pelo Comissariado dos Fósforos, acho que o Sr. Ministro das Finanças deve tomar conta do caso.
O Orador: - Devo tomar as contas que julgar convenientes.
Não pus, desde que estou no uso da palavra, quaisquer princípios restritivos às minhas palavras.
Ia eu dizendo que a fábrica tem tido aumento do produção.
A produção é o que sai do fabrico, porque, numa emprêsa, fabrico o produção é a mesma cousa.
Está aqui bom expressa a êste respeito a declaração da Companhia:
Leu.
No mesmo relatório o referente ao mesmo ano diz-se a respeito das vendas:
Leu.
Está bem isto, se a diferença estiver no armazém geral da Companhia.
Mas vamos a ver o que sucede a respeito dos stocks da Companhia.
Leu.
Em 1914 o mesmo balanço acusa:
Leu.
Fazendo o cálculo, entrando em linha de conta com a desvalorização da moeda, vejo que a Companhia em 1923 não tinha cousa alguma que só comparasse com 1914.
Mas vem dizer que a produção aumentou e que as vendas acusam crescimento.
Ora eu estou a argumentar adentro do campo da sinceridade crítica, que me impus ao aceitar o encargo do relator deito parecer.
Tenho de dizer pois toda a verdade, absolutamente toda.
De maneira que não posso estabelecer que não há decrescimento na produção dos fósforos.
Sei que êsse decrescimento é confessado pela Companhia o partindo do número base do 180.000:000 do caixinhas de 1914, porque os números dêsto ano, em referencia ao material o ao fabrico, dão êsto número, também chego à, conclusão que sendo a produção dêsse ano e referente aos 180.000:000 do caixinhas expressa pela produção duns 166 caixotes por dia em Lisboa o Pôrto, tenho de aceitar, embora reportando-mo ao campo do probabilidades, mas, deduzindo como êle mo ensina, posso afirmar que a produção deve estar actualmente em 200 caixotes por dia.
Mas em 1913, 1914 o 1915 o caixote do fósforos ficava a Companhia por 9$, preço industrial.
O pessoal das fábricas, à medida que se vai avizinhando o fim do contrato, vai tendo menos trabalho.
Eu tive até conhecimento que houve há tempos certo pessoal que, tendo entrado às 8 horas, saía às 8 horas e 15 minutos.
Podemos assim chegar ao dia 23 de Abril do 1925 sem haver fósforos no País, não se conseguindo desta situação senão desvantagens, que só não teriam se houvesse um fôrte abastecimento no País.
Se em 1925 não houver fósforos, o Govêrno terá e poderá fazer a sua importação.
Pode fazê-lo e mais barato só venderão talvez do que os actuais que existem em Portugal. E nêste ponto eu repito à Câmara que calculo por êstes dados que haja um lucro de 100 por cento para a Companhia, nos fósforos que está produzindo.
Ganhava mais, muito mais em 1914.
Aumentaram as desposas som dúvida nenhuma, mas aumentou também o preço dos fósforos. V. Exas. viram que os antigos tipos de fósforos desapareceram um a um.
Novos foram surgindo, e hoje apenas só encontra o tipo do $20, em qualidade inferior ao tipo antigo do 10 réis. De maneira que temos uma actualização completa do preço dos fósforos. Temos hoje na nossa moeda uma desvalorização que é expressa por 21; os fósforos hoje são
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vendidos por 20 vezes mais, mas como houve modificações das matérias primas e no formato, essa desvalorização dos fósforos é maior.
Trabalhando a fabrica dos fósforos em situação privilegiada em todos os aspectos, ela não devia produzir mais caro nem pior do que se produz lá fora, na Suécia, Inglaterra, Bélgica e Itália.
Refiro-me ao país produtor dos fósforos, a Suécia, pois a Suécia, onde a moeda está mais valorizada, consegue pôr aqui fósforos a 98 réis.
Também podemos ter fósforos ingleses e dos bons a 3 caixas por penny.
Por esta forma vê-se que a Companhia trabalha em condições industriais de nababo.
Se assim é, nós podemos aceitar o critério da comissão de comércio e indústria e de que o Ministro das Finanças pode arrecadar aquilo que era pedido pelo Sr. Pestana Júnior.
Eu parto do número fornecido pelas instâncias oficiais que é de 180.000:000 de caixinhas a $20 que dá uma receita de 36:000 contos, a 100 por cento dá 18:000 contos.
Desde que o Estado vá buscar 25 por cento, temos 9:000 contos limite da renda; mas como temos 9:000 contos por um lado e 12:000 por outro; tirando a média dá 10:500 contos.
Por um acendedor em França o Estado cobra 10$; mas cá os acendedores não estão ainda definidos pelas entidades competentes.
Temos acendedores de chama.
De maneira que admitindo o número de 1:000 acendedores, nós temos um complemento de 1:000 contos, que junto aos outros 10:000 contos, perfaz a quantia de 11:000 contos.
Embora o texto do articulado não elucidasse sôbre êste assunto, cabia-me como relator o dever de comparar êstes números para afirmar que esta renda pode ter uma existência real.
Vou procurar definir, perante V. Exa. e a Câmara, qual foi o raciocínio que engendrei para o assunto.
Desde que o Estado arrogou o direito de definir situação sôbre qualquer entidade sôbre que exerce domínio, fatalmente- que realizou essa função sôbre a Companhia dos Fósforos, concedendo-lhe o exclusivo dos produtos que é a forma mais perfeita do monopólio.
As cedências que se fazem de um valor a outrem têm no campo industrial um valor, e daí nasceu o direito ao valor de um traspasse.
Inteirei-me se esta teoria se podia enquadrar, dentro do direito subjectivo, e verifiquei que em face do bom direito não tem razão de ser, mas que no campo comercial é um facto.
Porém dentro da nossa função de legisladores e em face de qualquer perigo para as funções do Estado, temos de fazer valer os nossos direitos.
Se nós temos que atribuir um valor, eu não encontro outro processo senão êste:
A receita líquida é de 18:000 contos, e se eu fôr para o critério da avaliação usada para a propriedade rústica e urbana, eu tenho que multiplicar por 20, obtendo 260:000 contos. Mas repare a Câmara que o valor do traspasse é muitas vezes superior à multiplicação por 20, e posso afirmar que o negócio dos fósforos em Portugal valo 3.050:000 libras.
Êste valor, se fôr deminuído pela imposição do pessoal, já muito dele invalidado, só se levar em conta o material para reparação dos maquinismos, dando uma margem para tudo isso, aplicando-lhe um coeficiente de 80 por cento, deve chegar a 1.250:000 libras.
Expus isto no meu parecer, porque me pareceu interessante dizer que temos necessidade de entrar neste regime ouro para acudir à nossa situação financeira.
Fazia-se assim esta comparticipação por um processo que me pareceu mais simples. A Companhia fornecia ao Estado um certo número de capital obrigacionista, tipo ouro, mas contra êste critério levantaram-se complicadas teorias de direito, que não percebo; mas continuo a pensar que, sob o ponto de vista financeiro, essa fórmula seria a melhor.
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Desejo dizer a V. Exa. que a fórmula que V. Exa. aqui traz foi por mim posta na comissão de finanças perante o Ministro, Sr. Pestana Júnior, e creio que essa fórmula teve a aprovação da maioria da comissão. Não houve sôbre êste ponto divergências fundamentais.
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O Orador: - Como disse há pouco, na devida oportunidade enviarei para a Mesa as emendas para que a proposta fique dentro dos pontos do vista da comissão de comércio e indústria.
Por agora tenho dito, ficando ao dispor da Câmara para a elucidar convenientemente.
Disse.
Foram lidas na Mesa chias notas de interpelação dos Srs. António Pais e Antonio Correia.
São as seguintes:
Notas de interpelação
Desejo interpelar o Sr. Ministro do Interior sôbre o conflito existente entre os povos dos Montes de Alvores, Celeiros e Cegonhas e os do Rosmaninhal.
2 de Abril de 1925. - O Deputado, António Correia.
Expeça-se.
Desejo interpelar o Sr. Ministro do Comércio sôbre os motivos por que não têm prosseguido os trabalhos do construção do caminho do ferro de Alvores a Ponte de Sor.
2 de Abril de 1925. - António Pais.
Expeça-se.
O Sr. Paiva Gomes: - Sr. Presidente : estou certo do que V. Exa. já reparou que sôbre esta proposta andamos às aranhas.
Deu em primeiro lagar o seu parecer a comissão de finanças, quando devia sor a comissão do comércio e indústria. Não concordei, mas, como o assunto era urgente, não desejava a comissão do finanças demorar mais tempo o sou parecer que habilitou a Câmara a pronunciar-se.
A comissão do finanças começou a trabalhar nesse sentido e apresentou à Câmara o seu parecer. Foi por isso que apareceu seguidamente o parecer da comissão de comércio o indústria, tanto ou quanto baseado evidentemente no parecer da comissão do finanças.
Não é regular, não é normal; mas, como V. Exas. vêem, a comissão de finanças teve apenas o intuito do abreviar os trabalhos.
Mas só isto foi assim, e, ao menos, e valha-nos isso, permitiu à comissão de comércio e indústria criticar - e por que forma! - não digo áspera, não digo contundente, mas que por via de regra, o vai som desdouro o sem deminuição, apenas provocou, pelo menos ao relator, um simples riso - o parecer da comissão de finanças.
V. Exas. ouviram o ilustre Deputado Sr. Tôrres Garcia fazer largas considerações sôbre o assunto. Antes do entrar na apreciação dessas considerações, devo cingir-me especialmente ao parecer da referida comissão; mesmo, suponho, o Sr. Tôrres Garcia não foi alem dêsse parecer - porventura aquilo que disse a mais eu tenho-o aqui apontado e no final referir-me hei a isso.
Eu quero justificar as minhas palavras porque, não por gracejo, nem por qualquer intuito de fazer b ague ou espirito, digo o repito que em face do parecer da comissão de comércio e indústria contestando, criticando a opinião expressa pela comissão do finanças, mo sorri. Deve dizer a V. Exas., antes de mais nada, á impressão que mo ficou ao ler o parecer da comissão de comércio e indústria. A primeira impressão foi esta: do estonteamento, do desnorteamento. Foi precisamente esta impressão. Fui reler, e pela terceira vez, e só pela terceira vez pude penetrar vários intuitos e várias conclusões da comissão. Isto foi para mim realmente até um pouco penoso, porque, supondo eu que conhecia um tanto da matéria, afinal verifiquei, com pesar meu, que nada conhecia.
Por isso vou ver se me torno claro, isto é, só consegui, antes de elucidar V. Exa. elucidar-me a mim próprio.
Quem está em erro? É a comissão do finanças ou a de comércio e indústria? V. Exas. julgarão.
Começa a comissão de comércio o indústria por fazer reparos à circunstância do a comissão do finanças só cingir ao critério defendido na proposta ministerial. Acho que o contrário é que seria para reparos.
Pois não é curial, corrente o normal que em casos desta natureza as comissões procurem trabalhar harmònicamente com os Governos? Não é natural que procurem afinar o seu critério pelo dos Governos, e sobretudo num caso tam delicado como êste, não pelo montante das despesas, mas pelo lado político e moral?
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Só então é que eu, como relator, e a comissão de finanças, nos poderíamos colocar em conflito com o Govêrno.
O que fez a comissão?
Teve uma reunião prévia sôbre êste assunto, e nomeou-me seu relator. Mas deve dizer a V. Exas. que, se me senti atraído para o problema, não foi, no emtanto, sem hesitações que tomei êste encargo, não pelo que êle representa de grande, mas porque, da resolução que se tomar sôbre êste assunto, derivará a do problema magno dos tabacos.
Nessa reunião prévia eu exprimi ligeiramente os meus pontos do vista sôbre o assunto que, ao tempo, eram uns pontos de vista ainda embrionários.
E disse à comissão textualmente o seguinte:
"Eu não tenho ainda critério estritamente definido sôbre o problema, mas vou procurar tirar conclusões do estudo que vou fazer sôbre o assunto. Sou contrário à régie".
Apoiados e não apoiados.
Disse-o então à comissão de finanças, o hoje digo-o a V. Exas., fundamentadamente.
E não sou contrário à régie unicamente por instinto.
Apoiados e não apoiados.
Sobro os outros dois regimes a adoptar, liberdade o monopólio, eu estava hesitante.
É certo que a palavra monopólio cai muito mal no espírito público; mas não cai mal no espírito da Constituição, porque ela prevê o recurso da constituição de monopólios em cousas de grande utilidade pública.
Resta, apenas, saber se o caso presente cabe ou não dentro dos termos presentes.
Mais nada.
Hesitando, como disse, entre os dois regimes a que já me referi, eu estudei o assunto.
E depois de concluído 6sso estudo, pronunciei-mo pela liberdade do fabrico, não fazendo nada mais, afinal, do que acompanhar os pontos de vista ministeriais.
Simplesmente, a comissão de finanças, ao aconselhar a tam apetecida liberdade, disse que era necessário rodeá-la de cautelas, a fim de não cairmos numa situação pior do que aquela em que temos vivido e para que não fôssemos desvalorizar uma indústria, já de há muito criada e acreditada.
Todas as cautelas são poucas.
O regime anterior bem o demonstra e hoje é mais fácil fabricar fósforos do que antigamente.
Se então a indústria se achava dispersa pelo País, que estava cheio de fábricas e fabriquetas, porque não eram apenas as 69 que o decreto registava, mas muitas vezes 69, hoje, com os aperfeiçoamentos dos maquinismos e com os progressos da química, fabricamos os fósforos com muito mais facilidade, de modo que todas as Acautelas são poucas.
Que procurou a comissão?
Cingindo-se ao critério governamental, procurou alvitrar o regime de liberdade, com as cautelas necessárias. Não desceu a pormenores, porque, quanto a im, êsse aspecto pertence ao Poder Executivo apreciar e resolver.
Aqui tem V. Exa. o motivo por que a comissão assim procedeu, separando, como separou - e neste ponto não havia inteiro acordo entre o Sr. Ministro das Finanças e a comissão - o problema dos fósforos do problema dos tabacos. Não fazia sentido que êsses problemas estivessem ligados, e até com ar risonho eu disse ao Sr. Ministro das Finanças de então que não percebia bem a relação que havia entre indústria dos fósforos e indústria dos tabacos, a não ser apenas pela circunstância de os cigarros se acenderem com os fósforos.
Nada mais.
Procurou a comissão obter todos os elementos necessários, e para isso alguma cousa trabalhei; no emtanto, é sempre difícil o colhêr elementos dessa natureza, os quais é preciso andar mendigando pelas repartições que obrigatoriamente os deviam fornecer.
Um àparte do Sr. Nuno Simões.
O Orador: - O que não faz sentido é que sejam nomeadas comissões que não trabalhem.
A culpa não é das comissões - é dos Ministros.
Deixe-me ralhar com V. Exa., Sr. Velhinho Correia, porque V. Exa. é culpado.
Um àparte do Sr. Velhinho Correia.
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O Orador: - Continuemos a examinar o parecer da comissão de comércio o indústria, parecer que é preciso examinar porque está em contradição com o da comissão de finanças. Diz 6le a certa altura:
Leu.
Que fez a comissão de finanças?
Reuniu dados, reuniu certos números para habilitar S. Exas. a pronunciarem-se.
Qual foi o critério da comissão de finanças?
Foi o critério governamental. Nada mais.
Simplesmente quis dizer à Câmara que dêsse critério poderiam, porventura, resultar alguns riscos, e que seria necessário adoptar cautelas contra êles. Não há nenhuma contradição entre as considerações feitas pela comissão de finanças e as conclusões que tirou, conclusões que são afinal as que constam da proposta ministerial.
Mas vamos ao que diz o parecer da comissão de comércio e indústria.
Sei que o Sr. Tôrres Garcia é um homem do carácter, é um homem de grande honorabilidade, mas, se a tal respeito tivesse dúvidas, seria levado a tirar uma conclusão muito desagradável.
O que aqui está escrito só se explica por um lapso, aliás lamentável, por pouca atenção dada por S. Exa. às palavras da comissão de finanças, certamente por ter podido dispor de pouco tempo.
Leu.
O Sr. Tôrres Garcia atribui à comissão de finanças a afirmação categórica e iniludível de que foram apenas e somente estas as causas que determinaram uma deminuição de renda para o Estado, quando a verdade é que a comissão diz que foram estas as principais, e não as únicas causas.
Não há o direito de reproduzir uma frase, truncando-a. Não é legítimo nem honesto fazê-lo.
É isso que me enerva, porque, sendo certo que eu tenho a coragem de emitir sempre a minha opinião, seja ela qual fôr, a verdade é que neste assunto de monopólios toda a gente sente e vê pairar no ar suspeições.
Êsse facto não me intimida, mas não deixa de fazer-me vibrar os nervos.
Depois disto a comissão de comércio e indústria afirma que a produção dos fósforos aumentou numa proporção superior àquela que a comissão de finanças indicou.
Sr. Presidente: a companhia tem o monopólio do fabrico de fósforos em Portugal, mas não lhe é concedida a exportação para as colónias.
Eu tenho aqui os números oficiais, que mo foram fornecidos pelo Comissariado que funciona junto da Companhia, e o quadro completo relativamente ao fabrico e aos preços dos fósforos desde o início do monopólio até agora. Não sei como êstes números possam ser discutidos ou contestados.
O Sr. Tôrres Garcia: - V. Exa., para fazer os seus cálculos, entrou apenas com o factor do número de caixinhas de fósforos fabricados para o continente; mas ou, tendo de apreciar a proposta num campo mais vasto de liberdade de indústria, considerei-a em globo.
O Orador: - V. Exa. ainda não tom razão. Nós estamos a considerar o problema dos fósforos na Metrópole e é sob êste aspecto que temos de ver a questão, porque ninguém pode legislar em tal matéria para as colónias.
Se há hoje um regime de favor na colónia A ou B, êsse regime amanhã pode deixar de existir.
Não podemos portanto, para base dos nossos cálculos, entrar em consideração com a possibilidade de exportar-se qualquer produto para as colónias ou para o estrangeiro.
Os números da comissão de finanças, repito, são os números oficiais.
Acontece até, segundo me dizem, que o serviço de fiscalização junto de cada fábrica é feito cuidadosamente. Ora, sendo assim, êstes números são exactos.
A seguir a comissão de comércio e indústria diz:
Leu.
Desculpe-me o Sr. Tôrres Garcia, mas isto não é exacto.
V. Exa. ilude-se, porque compra, como eu, fósforos de $20.
O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): - Toda a gente.
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O Orador: - Perdão! Os números oficiais falam bom alto.
Ouça V. Exa.:
Leu.
Vê, pois, V. Exa. que os seus números estão errados.
O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): - Perante êsses números, estão erradíssimos.
O Orador: - Êstes números são exactos, o suponho que nem V. Exa. nem ninguém os poderá pôr em dúvida.
O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): - O que é certo é que os fósforos de $10 ninguém os encontra.
O Orador: - Estão aqui.
O Sr. Carneiro Franco (interrompendo): - Mas não só encontram os fósforos.
Temos o mesmo caso dos tabacos, e V. Exa. sabe que os números fornecidos pela companhia não estavam certos.
O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?
Os fósforos do $10 foram vendidos até Abril de 1924, o desta data em diante nunca mais apareceram.
Se V. Exa. me pudesse fazer o obséquio do obter o consumo escalonado por meses em 1924, verificaria que os de $10 foram consumidos durante os quatro primeiros meses dêsse ano.
O Orador: - Eu apenas quero chegar à conclusão de saber qual é o produto da venda dos fósforos fabricados.
A comissão do comércio e indústria diz que o preço de $20 por caixa representa a actualização do produto.
O Sr. Tôrres Garcia diz: é a actualização completa.
Sr. Presidente: à face dos números não é actualização.
Digo isto para pôr a Câmara de prevenção contra acontecimentos futuros.
Trocam-se explicações, em diálogo, entre o orador e o Sr. Tôrres Garcia.
O Orador: - Quanto a mim a actualização não é completa.
Pelos dados que compulsei, chego à conclusão de que os preços de 1924 sôbre os de 1914 representam um acréscimo de 29 vezes.
E os produtos químicos subiram extraordinariamente.
Já vê, portanto, a Câmara que não é exagerada a percentagem marcada pela comissão.
Não é de mais, repito, 20 vezes; no emtanto se V. Exas. entenderem que é, poderão contestá-lo.
Trocam-se àpartes.
O Orador: - A comissão de finanças, a meu ver, procedeu como devia, pois a verdade é que, atendendo ao produto da venda dos fósforos, 25 vezes mais não é exagerado, a meu ver.
Trocam-se novos àpartes.
O Orador: - Diz, Sr. Presidente, a comissão de comércio e indústria sôbre o assunto o seguinte:
Leu.
Eu entendo, Sr. Presidente, que o que se tem dito sôbre o assunto não tem razão de ser, pois, a verdade é que se trata de uma companhia que vem de antes da guerra, tendo o seu capital desvalorizado, pois a verdade é que ela não tem culpa do aumento da circulação fiduciária, nem, tam pouco da situação em que o País se encontra.
A companhia não tem na verdade culpa da situação em que nos encontramos.
De resto, Sr. Presidente, ela, distribuindo hoje o dividendo que distribui, não faz mais do que dar aos accionistas aquilo a que êles têm direito devido à desvalorização da moeda.
Trata-se, como já disse, de uma indústria montada antes da guerra com um capital do aproximadamente 4:500 contos, e assim não é de mais que os accionistas recebam hoje um dividendo de perto de 40 por cento, quando na verdade antigamente recebiam 9 por cento.
O Banco de Portugal é um banco do Estado que vive num regime muito especial, regime contratual, que se não pode comparar com o regime da Companhia dos Fósforos.
Comparem sim a Companhia dos Fósforos com uma companhia de lanifícios; então sim, é que é exacta a comparação.
Quando vi no jornal que distribuía dividendos de 400 por cento, considerei
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que os accionistas estavam defraudados. Mas não mo interessa o caso.
Não quero falar a êsse respeito.
Leu.
Aqui não há senão namoros oficiais.
Êsses é que valem.
De maneira que procurar outros números não vale a pena.
Só me refiro aos dados oficiais.
O Sr. Tôrres Garcia: - Eu estivo a trabalhar com dados oficiais.
A responsabilidade das afirmações do relatório é minha.
O Orador: - E a responsabilidade das minhas opiniões é minha.
Emquanto me não convencerem do contrário, não me arredo das minhas opiniões.
Mas convençam-me, que honestamente mudarei de opinião.
Não condeno ninguém que assim proceda.
Tenho muito prazer mesmo em reconhecer o contrário, porque é sempre uma satisfação reconsiderar num acto qualquer.
De maneira que a minha pertinácia na defesa da minha opinião é limitada.
Nestas circunstâncias, diz a comissão:
Leu.
Não se atribui aos fósforos o valor de $20. Não é assim, o...
O Sr. Tôrres Garcia: - Quando não fôr assim, poderia V. Exa. afirmar, mas...
O Orador: - Não tenho forma de argumentar que não seja com elementos oficiais.
Neste momento estão actualizados?
Tanto melhor.
No emtanto, as fábricas do norte vendem fósforos a $10.
Partindo do princípio de que cada caixa é vendida a $20, chegamos à conclusão:
Leu.
Diz S. Exa.: receita liquida 2:000 contos.
Oxalá se possa conseguir...
Leu.
Vai fazer-se a experiência, e oxalá possamos obter dos fósforos os lucros calculados pelo Sr. Tôrres Garcia.
Acho excelente isso.
Quanto mais, melhor.
Mas há uma confusão aqui entro acendedores e acendalhas. Não queira V. Exa. impedir o uso de acendalha.
Ainda diz V. Exa. em certa altura que o Estado deve ficar...
Leu.
Deus me livre de tal!
Então V. Exa. supõe que os produtos destinados aos fósforos são apenas desta indústria?
Sr. Presidente: eu limito-me apenas a acompanhar a comissão de comércio e indústria nas suas considerações.
Para terminar, devo dizer a V. Exa. que a opinião da comissão de finanças foi aquela que eu apontei já.
A minha, porém, o meu ponto do vista pessoal é o seguinte:
Eu entendo que a indústria dos fósforos monopolizada, ou o que é a mesma cousa dizer, fortemente tributada, para outra cousa não é senão para se pretender fazer como antigamente a obtenção da receita de 25 por cento sôbre o produto da venda, sem dedução dos 10 por cento para os revendedores.
Mas dizia eu há pouco que, tratando-se de um artigo essencial e indispensável, a minha opinião é esta: ao meu espírito repugna qualquer forma que se adopte desde o momento em que viso a arrecadar para o Estado uma grossa receita, proporcionalmente é claro.
O critério que nos pode levar o nos leva hoje, por fôrça histórica e por fôrça do imitação talvez, polo que se faz lá fora, quer em regime de liberdade, de régie ou de monopólios, leva-nos também a tributar as meias, as gravatas e os colarinhos, todos os artigos essenciais à vida, emfim!
Quanto a mim, os fósforos deixava-os em liberdade, como a qualquer outra indústria.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro da Guerra (Vieira da Rocha): - Sr. Presidente : pedi a palavra para comunicar à Câmara que os oficiais aviadores chegaram hoje à Guiné às 15 horas e 28 minutos.
Vozes: - Muito bem! Muito bem!
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O Sr. João Camoesas: - Sr. Presidente: infelizmente não pode a Câmara dos Deputados lazer a sua adaptação às disposições constitucionais que regulam o sou funcionamento.
Estou convencido de que se essa adaptação se houvesse feito, correspondendo ao espírito das pessoas que defenderam a alteração do artigo 13.° da Constituição Política da República, não nos veríamos agora obrigados a ter de estudar, no curto período do algumas horas, um problema que, tendo aspectos financeiros, aspectos económicos o aspectos sociais, assumo uma importância que merece o mais demorado estudo o a mais atenta consideração por parte da Câmara.
Mas, as cousas são o que são, e, assim, encontrámo-nos a funcionar em termos pouco rendosos do nosso esfôrço, colocados em frente da realidade que nos obriga a usar da palavra sôbre o assunto o mais ràpidamente possível.
Antes, porém, do entrar propriamente na ordem do considerações que quero fazer, desejo analisar o argumento principal sôbre que assenta o critério daqueles que neste momento ainda defendem o regime da liberdade do fabrico no que diz respeito aos fósforos.
Diz-se - e é verdade - que durante o largo período da propaganda das ideas republicanas, em Portugal, as pessoas mais categorizadas do movimento que levou à proclamação da República foram abertamente contrárias ao regime dos monopólios.
Todavia não é menos certo que essas ideas correspondiam a um estado da vida económica, da vida industrial e da própria evolução dos conhecimentos políticos, que não pode ter comparação alguma com aquela em que nos encontramos presentemente.
Ainda se não tinham produzido os efeitos da transformação económica denominada a revolução industrial, em virtude da qual só verifica a tendência inevitável para a concentração capitalista e industrial que torna aceitável a existência do monopólios em toda a parte do mundo, em muitos casos com uma extensão internacional do tam poderosa influência que chega a dominar as próprias relações de nação para nação.
Também a evolução das sociedades ainda não tinha operado transformações que posteriormente se operaram, e em virtude das quais os critérios das nacionalidades revestiram outros aspectos.
Estávamos ainda no período teórico da democracia, em que ela ora mais uma realidade doutrinária do que propriamente um estado da vida social.
Os critérios de nacionalidades que dominaram em todo o mundo durante os últimos três quartéis do século passado mostram hoje uma acentuada tendência - sobretudo no que diz respeito à administração de emprêsas públicas e privadas - para se amoldar em novos métodos e processos.
De maneira que se nós hoje queremos ser coerentes, honrando os princípios defendidos na propaganda republicana, temos de ser contra o critério da liberdade pura e simples, porque ela nos conduziria na prática à constituição de um monopólio que não serviria ao Estado nem ao público.
Apoiados.
Sr. Presidente: antes, ainda, de entrar no assunto que me propus tratar, outras considerações de ordem geral desejo fazer.
A indústria, como fenómeno económico o como fenómeno social, tende a ser considerada hoje, mesmo nos países mais apegados à tradição, isto é, mesmo nos países mais conservadores, como uma função social.
E por isso que nos não pode surpreender o facto do grandes espiralistas da Alemanha e da América-os dois países que mais se adiantaram na aplicação dos novos processos do a ri m frustração-defenderem o critério da indústria-função social, não porque a indústria seja um sistema produtor de mercadorias indispensável à vida, mas sim porque a indústria é actualmente em todo o mundo um sistema do realizações por intermédio do grupos humanos e afectando directamente a vitalidade dêsses grupos.
O Sr. Presidente: - Deu a hora de só interromper a sessão.
V. Exa. deseja ficar com a palavra reservada?
O Orador: - Sim, senhor.
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O Sr. Presidente: - Está interrompida a sessão para reabrir às 19 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente (às 22 horas e 5 minutos). - Está reaberta a sessão.
O Sr. João Camoesas: - Sr. Presidente: quando há. pouco V. Exa., por motivo de ter soado a hora regimental, mo convidou, a interromper as minhas considerações, e estava ou na parte geral da exposição que não propus trazer a esta casa do Parlamento e na altura em que defendia o critério de que a indústria é u tu a função social, e acrescentava então; só uma função social não somente porque, se destina a produzir géneros o mercadorias absolutamente indispensáveis à vida, mas também porque é realizada por grupos de homens que, ao realizá-la, aplicam a sua própria vida aos actos profissionais", podendo dizer-se mesmo que a actividade profissional - como escreveu um dos mais notáveis espíritos do nosso tempo o Sr. Mackenzio King, actual primeiro Ministro do domínio do Canadá e deputado como um dos primeiros sociólogos dos países de língua inglesa - é a vida expressa em esfôrço.
E só assim é, Sr. Presidente, - e não venho para aqui fazer a demonstração scientífica desta proposição - a organização do trabalho é uma maneira de aproveitar, utilizar ou regular a própria vida humana; e quando uma dada organização impõe práticas de trabalho que excedem a capacidade da vida humana, inevitavelmente êste reage no sentido de talhar o caminho indispensável às condições do seu desenvolvimento normal.
Fixemos, por consequência, esta noção. E antes de passar ainda a considerações mais especializadas que me proponho fazer, anotemos a forma como esta questão aparece em debate na Câmara doe Deputados.
Sr. Presidente: a administração dura País não é a realização episódica e desconexa dum certo número de casos isolados; é, pelo contrário o inevitavelmente, a conjunção de fenómenos.
Em Portugal vivemos com um sistema administrativo absolutamente alheado das normas fundamentais do êxito; e êste problema que devia vir aqui integrado num conjunto de realizações com as quais Cie 6 inevitavelmente conexo, fazendo parte dum plano governativo claramente formulado e organizado de acordo com as necessidades e possibilidades da Nação, aparece-nos interinamente desarticulado dos que directa ou indirectamente lho dizem respeito.
Apresenta-se-nos apenas com o carácter dura problema fiscal, com o carácter de um imposto e não com o aspecto duma realidade económica, conexa, inter-dependente com outras realidades, susceptível até de ser aproveitado como um dos elementos do desenvolvimento dum plano de aperfeiçoamento da nossa vida administrativa, económica e social.
A êstes quatro aspectos gerais se resumem as considerações que mo propus fazer.
E, postas estas considerações, visto que a proposta que estamos estudando tem aspectos financeiro, económico e social, permita-me V. Exa. a que, sobretudo, a êste último prenda a minha atenção.
Dentro do ponto de vista económico não posso dizer mais do que isto, e é o do que esta indústria tem vivido à custa dum proteccionismo criminoso, dum proteccionismo que não aproveita á população portuguesa; e dentro do ponto do vista financeiro, também nada há que dizer a seu favor.
Efectuada essa revolução, temos que estar aqui, forçados pelas circunstâncias, a considerar como um imposto o que é afinal uma mercadoria essencial à vida, tal como acontecia, nos tempos recuados da meia idade, em relação ao sal.
Não me preocupo com uma análise mais detalhada do aspecto financeiro e económico da questão, o vou encaminhar-me para um aspecto mais de acordo com as minhas tradições políticas e parlamentares: o aspecto social.
Os fósforos não são uma mercadoria, não são, como o tabaco, nina mercadoria que pode considerar-se sumptuária, que só consome quem quer ou quem não tom coragem para dominar o vício.
Pelo contrário, o produto em questão é indispensável à vida em cada momento.
Por consequência a obrigação do Estado e dos Governos é intervir no sentido de lhe deminuir o preço.
Não devemos deixar de considerar êste
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aspecto do problema e, entre as várias soluções que nos propõem, procurar uma que possa realizar o objectivo de baratear os fósforos.
Eu sou daqueles que acreditam que a vida económica portuguesa está inteiramente desviada da normalidade e que há um certo número de mercadorias e matérias primas próprias de Portugal, que êste País possui em quantidade o qualidade tal que lhe permitem, quando devidamente as aproveitar e transformar, ter mercados por êsse mundo fora.
O que é preciso é os governantes da República adoptarem, desde já, uma política de transição, de reorganização económica, uma política educativa, uma política de que resulte uma perfeita organização do trabalho.
A transformação operária em Portugal tem de fazer-se em várias esferas simultaneamente, pela transformação do sistema educativo, peia transformação dos nossos métodos dê trabalho.
Se o Estado tem de intervir nas funções sociais indispensáveis à vida, nas questões de abastecimento das populações, nas questões de higiene, nas questões de profilaxia das doenças infecciosas, etc.; se o Estado tem dependente de si um certo número de indústrias, correios e telégrafos, caminhos de ferro, arsenais, serviços florestais, etc.; se o Estado tem outras indústrias indirectamente dependendo dele, e tais são os monopólios - ainda que isto pese aos Srs. jurisconsultos- a sua obrigação é organizá-las pràticamente de forma a que elas sejnrn conduzidas por uma acção criadora, transformadora, que prove duma vez para sempre as possibilidades de trabalho da sociedade portuguesa.
E se a organização capitalista, como está demonstrado na grande maioria da nossa actividade industrial, é absolutamente incapaz de organizar o trabalho português de forma a valorizar as matérias primas e a mão de obra nacional, se o próprio Estado tem feito uma organização nos seus serviços que não corresponde à nossa acção económica, cheia de peias o falha do organização scientitica, não querendo olhar para as experiências que se têm feito no estrangeiro com óptimos resultados, se não posso ver nenhuma esperança de salvação nesta terra senão acabando com as rotinas e as tradições quer dos processos administrativos do Estado, quer dos processos administratitivos dos particulares, porque há indústrias com uma grande autonomia e que ainda assim nada dão, como por exemplo a dos algodões, que apesar de ter todos os direitos exclusivos ainda se vende o algodão espanhol mais barato que êle, se assim é, entendo que ao tratarmos do problema dos fósforos, como amanhã ao tratar o problema dos tabacos, é a oportunidade de propor o processo da organização do trabalho que em todas as nações, como a América do Norte. Inglaterra, Alemanha, Suécia, Tcheco-Slováquia, Yugo Slávia, etc., se demonstra que é uma realidade económica que toma o carácter duma directriz fatal da evolução social dos nossos dias.
Diz-se no relatório que o Estado não deve fazer a concessão dêste monopólio a nenhuma empresa particular, de que o Estado não devo sequer admitir o sistema de socialismo rudimentar.
Nesta proposta devia fazer-se uma orientação de trabalho democrática, dentro do ponto do vista económico do País, como já hoje se pratica na África do Sul com negros, na América do Sul o no próprio Japão com amarelos e em tantas outras nações.
Esta indústria devia ser explorada sob a direcção do Estado, por meio de uma organização do trabalho, coerente com o nosso passado, com uma República que pretendo ser democrática, mas que tem uma indústria que é perfeitamente autocrática e que pretende centralizar a liberdade ao ponto do fazer de cada homem uma vontade e que só consegue sacrificar e explorar cada vez mais o trabalho.
Para invalidar esta conclusão é que eu quero defender o ponto de vista de o Estado aproveitar a oportunidade que se lhe oferece quanto a esta indústria, de democratizá-la. Não pode, pois, o Estado deixar, não deve deixar de aproveitar esta ocasião para organizar esta indústria, de maneira que êla seja uma autêntica função social, não só no fornecimento das matérias como na defesa das vidas das pessoas que a realizam.
Diz-se aqui do exclusivo do Estado:
Leu.
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Peço ao meu prezado o velho amigo Sr. Tôrres Garcia licença para lhe dizer que aqui há algumas inexactidões. Em primeiro lugar a organização da fábrica da Marinha Grande não era um exclusivo do Estado, em segundo lugar não foi realizada em tempo oportuno, em terceiro lugar, u em sequer do memória, quem a fez, sabia o que era o sistema de Taylor.
Leu.
Por consequência V. Exa. faz esta interrogativa o depois diz que já temos como exemplo a iniciativa posta em prática na Fábrica da Marinha Grande.
O Sr. Tôrres Garcia: - V. Exa. leia mais para baixo tudo quanto se diz a respeito da organização scientífica Co trabalho, pois eu posso afirmar a V. Exa. que a Companhia já realizou dentro das suas fábricas a aplicação do taylorismo.
O Orador: - Ainda bem que V. Exa. me dá essa informação. Já não é preciso fazer a educação do pessoal para se fazer a exploração sob a forma como deve ser feita.
A chamada organização scientífica do trabalho, não aquela por que é conhecido o sistema do Taylor, está difundida de tal maneira que faz parte mesmo das culturas medianas e caracteriza-se essencialmento pela aplicação do princípio da divisão do trabalho na chamada população improdutiva das explorações industriais.
Na antiga denominação chama-se exploração improdutiva dentro duma organização industrial às pessoas de gabinete.
Essas pessoas eram na organização do tipo anterior na proporção do um para sete.
O sistema do Taylor fez a aplicação do princípio da divisão do trabalho a partir do chefe da oficina, que distribuiu por oito indivíduos diferentes as funções a realizar, dividindo os em dois grupos do quatro pessoas: o grupo do preparação do trabalho e o grupo de execução do trabalho.
O sistema de Taylor, que muita gente imagina que é o trabalho em séries, não é nada disso.
O sistema de Taylor, celebro engenheiro americano de Filadélfia, assenta desdo o começo sôbre o seguinte princípio fundamental:
Cada operação industrial é tam complicada, dependente do tam grande número do variáveis, que não há operário nenhum, por mais hábil que êle seja, capaz de chegar à execução perfeita dessa operação.
Por consequência é preciso criar um corpo investigador.
Êle começou as suas experiências com uma operação das mais simples que foi o transporto de minério. Foi nessa ocasião ajudado pelo sou discípulo Gilbort, que 6 hoje especializado no estudo do movimento.
Taylor, por êste processo que estou a dizer, ensinou a fazer o transporte por uma nova maneira, de modo que a produção, que era de 12 toneladas a 13,7, passou a 47,7.
Estas informações não são minhas, encontram-se com facilidade o mais detalhadamente na revista do metalurgia.
E se vim com estas cousas ao debate foi para dizer a V. Exa. que não sei do nenhuma emprêsa portuguesa que adopte qualquer cousa parecida com o sistema Taylor.
Há realmente uma empresa, a Electro-Cerâmica do Pôrto, onde eu colaboro, que tem em prática alguns princípios da organização scientífica do trabalho, não pratica integral mento o taylorismo, mas sim os princípios do Sr. Herdox o do Sr. Barret, que novas modalidades criaram.
Um àparte.
O Orador: - Mas o Ford é diferente, é um sistema aparte.
Em Portugal imagina-se que na América do Norte todas as indústrias trabalham pelo sistema Taylor, e vê-se no livro publicado pelo Sr. Thompson das conferências que realizou em França para explicar o sistema do seu mestre, que numa população de 36.000:000 de habitantes só 102:000 é que se submetem ao taylorismo.
Na América realiza-se perfeitamente aquele preceito que o Sr. Vítor Gamboa numa das suas lições pré teu deu ensinar aos seus discípulos: "uma indústria é uma cousa do movimento constante, não é a aplicação de formas rígidas, é um sistema que evoluciona e que não é imutá-
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E não foi com pouco dinheiro e trabalho que Taylor fez os seus estudos; só a parte que diz respeito ao corto do metais lhe custou algumas dezenas de milhares de francos.
Taylor educava primeiro os operários um a um, e quando depois tinha os elementos essenciais de acção é que chamava os industriais e lhes expunha a sua teoria.
Mas isto é apenas um parêntesis que fui obrigado a fazer para poder provar ao ilustro Deputado Sr. Tôrres Garcia que a experiência que invocou não é de invocar.
Uma exploração industrial é constituída por três ou quatro factores diferentes - três ou quatro conforme o grau de cultura dos países - pelos factores do trabalho, do capital e da comunidade (visto que não pode haver indústria sem haver consumidores) e, ainda, pelo factor direcção.
Se o ilustre Deputado quiser encontrar a definição sã dêstes quatro factores, pode fazê-lo consultando o livro do notável sociólogo Mackenzie King, livro êste que é considerado como dos do maior inspiração nos países de língua inglesa, e ainda no número de Janeiro de 1922 da Revista. Internacional do Trabalho.
O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): - Também podia citar dezenas de autores a que me hei-de referir daqui a pouco.
O Orador: - Cada um dêstes factores faz parte da exploração industrial e todos êles são inteiramente indispensáveis ao seu funcionamento normal.
Organização industrial democrática é aquela em que na sua direcção se encontram representados em igualdade de circunstâncias os três ou quatro factores.
Ora, Sr. Presidente, na Fábrica de Vidros de Marinha Grande faltou, pelo menos, para o nosso caso, o factor comunidade.
Sr. Presidente: ou sou pelo sistema da régie, mas não da maneira como se tem realizado em Portugal, em que o Estado assimila como regras de organização de trabalho o mau ambiente, em que o Estado colabora como patrão e ter um patrão em piores condições económicas do que os outros.
Nós devíamos constituir uma régie moldada nos princípios modernos que em vários países da Europa estão em laboração.
Sr. Presidente: entendo que num país em que o capital está do tal maneira educado, em que as maiores riquezas nacionais do Portugal não têm sido aproveitadas senão 110 regime de exploração, num país em que a nossa energia hidráulica está por fazer, num país em que está apenas educado para emprestar dinheiro aos gaioleiros ao juro do 30 o 40 por cento e num regime em que o capital individual está educado de tal forma que não ô possível fazer-se uma derivação de capitais para as nossas províncias ultramarinas, é completamente insuperável conseguir-se fazer qualquer cousa neste sentido, o só num regime de organização democrática dentro do ponto de vista económico do País se poderia fazer alguma cousa.
Sr. Presidente: se a República não tivesse deparado com a triste herança que a Monarquia deixou em todas as categorias, e por consequência se ao implantar-se tivesse encontrado constituídos os quadros indispensáveis a uma transformação das actividades, não se chegaria a esta situação o a esta atmosfera do suspeição moral.
Em quanto existir uma organização económica que só pode viver de artifícios da política rótulo de concessões, nada se poderá fazer.
Emquanto houver esta distinção entre a actividade económica o a política, estas suspeições são inevitáveis, por maior que seja a valentia e a coragem com que só olhem os anónimos às esquinas.
Sejamos, pois, coerentes!
Façamos por acabar com esta espécie de comédia que vimos a representar há 15 anos, de querer fazer uma República com monárquicos, obrigando-nos por uma série do razões fundamentais e práticas - porque não há nada, por bom que seja, que, quando se começa a executar, não seja defeituoso - a seguir o verdadeiro caminho e não estando ainda a aumentar a doença.
Prossigamos então, Sr. Presidente, no sentido de que o Estado tome à sua conta o fabrico dos fósforos em Portugal. Que se proponha à Companhia dos Fósforos que represente o favor capital do tipo a mar-
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car; que só proponha aos operários que representem o factor trabalho do tipo a criar o que o justado se proponha ser o factor representante do tipo comunidade,
Que o listado, Sr. Presidente, procuro obter um maior lucro, fiscalizando por meio dos seus contabilistas ou por intermédio da Caixa Geral dos Depósitos, e que o resultado da organização a ter em vista dê um justo valor para o trabalho, outro para o capital o outro para o Estado.
Há aqui um ponto de coerência republicana, e assim é preciso que se vá atendendo às necessidades da população portuguesa, o que trabalho, capital o Estado se encontrem numa conciliatória colaboração.
Desta maneira, ou mandarei para a Mesa, na devida oportunidade, as necessárias emendas. E possível que estas não vinguem.
Em Portugal, país de gente tímida, encontram-se desvirtuadas quási todas as funções.
A palavra "prática" é uma palavra com que toda a gente se assusta, reincidindo-se nos mesmos erros. Mas não é, na verdade, só em Portugal que a palavra "prática" tem tido êsse conceito terrorista.
Tenho comigo um livro do ilustre professor Frederico Lee, que rego fisiologia na Universidade de New-York.
Num relatório muito interessante, publicado desde 1918, diz o seguinte:
Leu.
Sr. Presidente: é uma verdade como punhos, principalmente para Portugal.
Eu não posso fazer a demonstrarão com números porque os não tenho, mas faça-se uma organização industrial como eu indico para os fósforos e verão os resultados.
Rockfeller e outros tem-na pôsto em prática e, pelo que tenho A isto dos resultados em números e factos, eu posso garantir que êsse sistema do organização dará muito mais do que o que propõe a comissão de finanças.
Teríamos acabado com essa sobrevivência dos comissários régios, que nos comícios e na imprensa republicana provocaram tanta indignação, mas de que nós temos abusado constantemente.
Eu tenho um pouco de autoridade para falar neste particular, porque tendo sido nomeado comissário régio de uma companhia dentro da República, u ao só não tomei posse do cargo, como cortei as relações com a pessoa que me nomeou julgando fazer-me um favor.
Sim, Sr. Presidente! Precisamos de acabar com essa série de representantes junto de bancos e companhias, que anda a levantar a indignação popular do norte a sul o do esto a oeste de Portugal.
Precisamos de arranjar um sistema que encaminhe o nosso capital para aquelas obras que são necessárias no País, o de que êle se mostrou incapaz de realizar até agora.
Efectivamente, a liberdade industrial que vejo reivindicai em Portugal, é a licença de cada um organizar a indústria nas condições que quiser; mas, isso, não é liberdade, isso é licença.
A liberdade não é pôr se numa lei que é livro o fabrico do fósforos, para no dia seguinte as companhias que já existem virem estabelecei realmente o monopólio, como o Sr. Alfredo da Silva tem, de facto, o monopólio do sabão, sugando o dinheiro dos pobres.
As liberdades do indústria estão já hoje elaboradas o formadas, de forma a permitirem estabelecer um conjunto do medidas que constituam o desenvolvimento das próprias indústrias dentro das normas da higiene o da salubridade pública, garantindo a livre acção dos trabalhadores que façam parte dessas indústrias, a livro acção dos próprios industriais e também a liberdade do Estado que comparticipo das mesmas indústrias, e tenho a certeza de que o povo não poderá ver um motivo de extoesão, porque lá estará a contabilidade a acusar todas as faltas.
V. Exa. e a Câmara, porventura, não aprovarão êste meu modo do ver; mas eu, que estou voluntariamente no termo da minha vida política, hoje, menos do que em qualquer momento, não tenho a pretensão de convencer ninguém.
As palavras que acabo de proferir não são uma tentativa de persuasão a ninguém, são para ficarem registadas na acta como as de uma consciência incapaz de se vergar a esta falsificação de princípios em que vivemos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
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O Sr. Morais Carvalho: - Sr. Presidente: disse há pouco o Sr. Paiva Gomes, ilustre relator desta proposta de lei, por parte da comissão de finanças, que neste assunto dos fósforos tudo andava às avessas e tanto assim que eram os próprios relatores que iniciavam a discussão. S. Exa. estranhava que a discussão não começasse por parte dos Deputados da oposição que não concordassem com os pareceres das duas comissões ouvidas àcerca deste assunto.
Ora parece-me que o Sr. Paiva Gomos não tem razão e não tem razão porque, de facto, a discussão iniciou-se por um discurso do oposição, em nome da comissão de comércio e indústria, contra o parecer da comissão de finanças, de que S. Exa. é relator.
Não bastava àqueles que conscionciosamente desejam ocupar-se dêste assunto que lhes faltassem aqueles elementos e aqueles dados que a comissão de técnicos nomeada, há mais de um ano, deveria ter fornecido aos Deputados para subsídio desta discussão; não bastava isso para baralhar esta questão. Sucede ainda que os pareceres das duas comissões desta Câmara ouvidas não ligam um com o outro, andam à bulha, e nós não sabemos verdadeiramente qual é o modo de pensar das comissões desta Câmara, ou, melhor dizendo, não temos maneira uniforme de nos orientar na discussão a fazer.
Acresce ainda que esta discussão que versando um assunto de tanta importância, como é aquele que respeita ao regime a adoptar, quanto à indústria dos fósforos, é trazido ao debate, quando faltam apenas dois dias para a Câmara encerrar os seus trabalhos antes de férias, e sabido que o Congresso do Partido Democrático, que é soberano neste País, se reúne em 18, 19 e 20 dêste mês e que antes do seu termo a Câmara dos Deputados, bem como o Senado, naturalmente não voltarão a trabalhar, nós vemo-nos na contingência, ou de fazer uma discussão precipitada, incompatível com o estudo demorado com consciência do assunto, ou então de corrermos o risco de deixar expirar o prazo que vai até 25 de Abril, termo da concessão actual, sem que o Parlamento haja tomado qualquer deliberação definitiva sôbre êste assunto.
Sr. Presidente: estão as Câmaras a funcionar quási que ininterruptamente des5 de Outubro do ano passado, e, no emtanto, é agora, a alguns dias apenas do termo do contrato actual, que o Parlamento se vai ocupar do assunto.
Já as comissões, Sr. Presidente, lembraram a conveniência de separar a questão dos tabacos da dos fósforos, e assim natural será que a primeira delas seja apreciada pelo Parlamento no ano que vem, isto é, guando estiver a acabar o prazo do respectivo contrato.
Quero isto dizer, Sr, Presidente, que estamos aqui condenados a intervir nos assuntos em condições que não são às mais próprias, isto é, sem o tempo necessário para os estudar com aquele cuidado e interesso que seria para desejar.
Sr. Presidente: nas soluções propostas para a resolução dêste caso, ou seja aquela que se contém na proposta inicial do Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior), ou no parecer da comissão de comércio e indústria, domina sempre a preocupação daquilo que se disse, ou, para melhor, daquilo que se pensou no tempo da propaganda.
Sr. Presidente: em todas estas propostas o em todos os alvitres apresentados domina a idea, ou, melhor dizendo, a palavra da liberdade da indústria.
Nos alvitres propostos, Sr. Presidente, pelas duas comissões desta Câmara, não há de facto o regime da verdadeira liberdade.
Mas, Sr. Presidente, seria de facto a liberdade de indústria aquela que se preconizava no tempo da propaganda republicana?
Eu creio que não, Sr. Presidente, pois a verdade é que nos três regimes que se pretenderam adoptar, do monopólio, da liberdade de indústria e da régie, era êste último que predominava; porém, agora depois dos Transportes Marítimos e de outras administrações feitas pelo Estado, não há a coragem de vir aqui defender abertamente o regime da régie; não há a coragem de dizer que o que mais convém é a exploração da indústria dos fósforos feita directamente pelo Estado.
Mas, Sr. Presidente, para que V. Exas. tenham bem presente o que no tempo da propaganda foi defendido pelos Srs. republicanos, eu vou ler a V. Exas. umas
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passagens, muito poucas, por isso que não desejo alongar muito as minhas considerações, de um discurso proferido nesta casa do Parlamento pelo Sr. João de Meneses, em 1906, quando aqui se debateu a questão dos tabacos.
Disse o falecido Deputado o seguinte:
Leu.
Concluía aquele Deputado que a régie não da possível num estado monárquico mas que num estado republicano seria uma maravilha, o concretizando a sua maneira do ver numa moção o Sr. João do Meneses dizia o seguinte:
Leu.
Não quero, Sr. Presidente, fatigar a atenção da Câmara; mas se V. Exa. aí quiserem ler o que se passou na sessão imediata de 9 de Outubro do 1906, verão o mesmo ponto de vista defendido pelo Sr. Afonso Costa.
Quero dizer que a propaganda republicana não era, ao contrario do que parece sustentar os pareceres das duas comissões ouvidas sôbre êsre assunto, no sentido de que se estabelecesse a liberdade de indústria, mas no sentido do que se adoptasse o regime conhecido pelo nome do régie.
Mas, Sr. Presidente, apreciemos agora as propostas em discussão.
Primeiro, a proposta basilar do antigo Sr. Ministro das Finanças, Pestana Júnior.
Por essa proposta o Govêrno de então o que pretendia obter do Parlamento era uma autorização ampla, para acerca dêste assunto decretar aquilo que muito bem entendesse.
Isto, que é complicado, resolvia o Sr. Pestana Júnior numa simples penada, num único artigo da proposta do lei que enviou para a Mesa, dizendo do uma maneira genérica que "desde 25 de Abril por diante são livres o fabrico o a venda do acendalhas, pavios ou palitos fosfóricos e que o Govêrno fixará o direito a aplicar à importação do matérias primas que sirvam ao referido fabrico e que publicará todos os diplomas que forem indispensáveis para a completa execução desta lei".
Quere dizer, o Sr. Pestana Júnior podia, ter sido mais claro o propor: "fica o Govêrno autorizado a fazer tudo aquilo que entender".
A comissão de finanças pareço que só conformava com êste podido amplo do autorizações, se o Govêrno fizesse aditar à proposta de lei um ligeiro artigo novo em que só dissesse que a importação do fósforos, ou as matérias primas para o fabrico de fósforos só poderão ser feitas por intermédio do Estado, assim como a licença para o fabrico de fósforos.
Entretanto é bom notar que através dêste artigo se apresenta outro que vai contrariar a proposta do lei primitiva do Sr. Pestana Júnior. Já se não aceita a liberdade do fabrico, porque se diz "que a importação será feita por intermédio do Estado que publicará também as instruções para a respectiva licença para o fabrico de fósforos", por onde só vê que o fabrico de fósforos não será, como parecia inculcar-se à primeira vista, uniu cousa livre, mas ficando dependente duma licença especial.
E a comissão de comércio e indústria desta Câmara, de cujo parecer foi relator o Sr. Tôrres Garcia, parece também sustentar à primeira vista o regime de liberdade absoluta, mas cerca-o, entretanto, na prática do tantas restrições que êle será tudo menos um regime do liberdade.
E claro que vem primeiro a declaração de que é livro o exercício da indústria do fabrico de acendalhas, pavios ou palitos fosfóricos pelas actuais fábricas ou outras que venham a instalar-se. Ato aqui está muito bem. Mas vem logo a primeira restrição: "desde que as fábricas entreguem ao Estado 20 por cento do seu capital social, em acções, tipo-ouro e preferenciais".
Veja V. Exa. que espécie do liberdade é esta, que de liberdade só tem o nome, porque, de facto, na prática isto o que quero dizer é que continuará o regime do monopólio disfarçado, crismado com o nome de regime de liberdade, estando a companhia pelos ajustes do entregar ao Estado 25 por cento do seu capital social em acções e preferenciais.
Não é assim fácil que outro concorrente precise de constituir nova empresa por ter logo de entrada de dizer àqueles a quem ia pedir o capital necessário que dêsse capital será para o Estado.
Isto, Sr. Presidente, naturalmente foi sugerido ao relator por ter de "subordinar os factos aos princípios". São estas
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as palavras do relatório. Por isso S. Exa. entende a dever enveredar pelo caminho oposto subordinando os princípios aos factos.
O princípio para S. Exa. é a liberdade do fabrico, do indústria; mas pareceu lho que isso poderia trazer certos inconvenientes.
Mantendo a idea de que ia ser adoptada a liberdade, de facto foi para caminho muito diverso dêste.
E, Sr. Presidente, q Sr. relator da comissão de comércio e indústria, no seu parecer, apontando os trucs - permitam-me V. Exas. o termo - de que a companhia lança mão, quer deminuindo o comprimento dos fósforos, quor fazendo lhes o diâmetro menor, quer limitando às capitais do norte e sul do País os produtos mais apurados, e para as restantes partes do País os produtos secundários, o Sr. relator da comissão do comércio e indústria, apontando êstes factos, outra cousa não fez, conquanto não seja êsse o seu propósito, que atacar a República, mostrando-a incapaz de fiscalizar eficazmente e convenientemente o niodo do proceder daqueles que têm contratos com o Estado.
Sr. Presidente: o Sr. relator entende que mesmo em relação à Companhia que actualmente é detentora da concessão, é lícito pedir 25 por cento, ou seja um quarto do seu capital, a titulo do que S. Exa. chama traspasse da indústria. Não mo parece que assista razão ao Sr. relator da comissão de comércio e indústria.
A companhia celebrou determinado contrato com o Estado, por certo prazo de tempo; não se lhe impôs nesse contrato nenhuma condição especial de reversão a favor do Estado, quando chegasse o seu termo; do modo que não compreendo qual seja o traspasse que o Sr. relator pretende para o Estado, tanto mais que S. Exa. se diz partidário do regime de liberdade a partir de 25 de Abril corrente.
Para só avaliar bem do regime de liberdade que se pretende estabelecer para a indústria dos fósforos basta dizer que a comissão do comércio e indústria propõe que no caso de não se conseguir que o Estado receba aquele traspasse, o mesmo Estado chame a si o exercício da indústria dos fósforos. O Govêrno chamará a si o exclusivo da importação.
Para quê? Cessa nesse caso a indústria do fabrico de fósforos, em Portugal?
O que faz, nesse caso, o Govêrno a todo o pessoal operário empregado actualmente nessa indústria?
Que faz, nesse caso, a comissão a todo o pessoal operário empregado nessa indústria actualmente?
E já não me refiro exclusivamente àqueles operários que transitaram para as fábricas da empresa monopolista, em virtude do contrato de 1895, cujos direitos o Govêrno se propõe garantir pela base 2.ª da proposta da comissão, mas também aos direitos daqueles operários que, embora não tivessem transitado, trabalham lá.
Parece-me, Sr. Presidente, que êste ponto é muito de ponderar pela Câmara, o que, seja qual fôr o sistema que se adopte, o Parlamento não pode deixar de ter em consideração a situação do pessoal operário das actuais fábricas.
Sr. Presidente: como V. Exa. viu, da discussão já havida a propósito dêste assunto, o Sr. relator da comissão de comércio e indústria trouxe à apreciação da Câmara números muito diversos dos números oficiais em que se baseia o parecer da comissão de finanças.
Êste ponto carecia, na verdade, de ser devidamente esclarecido, porque as conclusões a que nós tínhamos de chegar, quer quanto ao regime a adoptar, quer ainda quanto àquilo que a indústria dos fósforos pode render para o Estado, variarão, naturalmente, conforme tivermos de tomar como base os números oficiais em que se funda o parecer da comissão de finanças, ou os n ú m oro s de que se serviu o Sr. Tôrres Garcia.
Sr. Presidente: se os números revelados à Câmara por êste último Sr. Deputado fossem verdadeiros, nós teríamos do chegar à conclusão de que errados estavam aqueles que oficialmente nos eram fornecidos.
E isto, Sr. Presidente, como acentuou o Sr. Paiva Gomes, é grave, e parece-me, Sr. Presidente, que carece de ser esclarecido. Chamo para esto ponto a atenção do Sr. Ministro das Finanças. E não só para esto ponto ou peço a atenção de S. Exa., como também lhe solicito que esclareça a Câmara sôbre quais são os seus propósitos, sôbre quais são os seus mo-
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dos de ver e portanto as suas ideas acêrca dêste admito, porque, nós estamos ainda sem saber só S. Exa. perfilha o modo de ver do seu antecessor, Sr. Pestana Júnior, ou se, pelo contrário, o Sr. Ministro das Finanças segue antes o parecer da comissão do comércio o indústria ou ainda se S. Exa. porventura, terá uma nova fórmula sua que não seja nenhuma destas que estão em discussão.
Sr. Presidente: na incerteza de qual será o modo de ver de S. Exa. e na incerteza, sobretudo, se S. Exa. apresentará ou não qualquer nova proposta de substituição das que neste momento já conhecemos, eu não quero, por agora, ser mais extenso e, para não ter de repetir escusadas considerações, eu aguardarei que S. Exa. se pronuncie sôbre este caso, para então voltar, do novo, a ocupar me dele.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Tôrres Garcia: - Sr. Presidente: entendo que, desde já, devo esclarecer algumas dúvidas, algumas reservas que foram poetas às conclusões do parecer da comissão do comércio e indústria pelo ilustre Deputado Sr. Morais Carvalho, que acaba de falar, o pelo Sr. João Camoesas.
Permita-me V. Exa. que eu diga ao Sr. Morais Carvalho que, se afirmou que O compromisso da República no tempo da propaganda foi feito com uma base de liberdade, eu desconhecia a existência duma atitude dos Deputados republicanos nesta Câmara em 1906.
Deixe-me S. Exa. dizer-lhe que o Sr. João Camoesas, que apresentou uma moção, antes de o fazer, pondo os dois pontos de vista que lhe agradavam como Deputado republicano, em primeiro colocou a liberdade do indústria e que abandonou êste ponto do vista, exprimindo-se favoràvelmente à régie porque encontrou nessa altura pela frente na questão de que se tratava, que era a dos tabacos o não a dos fósforos, a impossibilidade de o Estado remover o estorvo que seria para se obter a liberdade de indústria, a maquinaria que pertence à Companhia.
Dentro do problema dos fósforos tem urna importância pouco para considerar.
Fez S. Exa. mais reparos, alegando que eu, afastando-me da régie, o fiz pelo facto de reconhecer a incapacidade que o Estado tem hoje de bem realizar a sua missão neste sistema. E S. Exa. foi até afirmar que eu tinha atacado a República por dizer aquilo em que fundamentava a incapacidade do Estado, como explorador da indústria. Disse-se que essa incapacidade provinha da insalubridade do meio social.
Eu direi a S. Exa. que para a formação do e meio social" concorrem todas as correntes de opinião que se desenvolvem no País, tanto as republicanas, como as monárquicas, porque o meio social é a resultante de todas elas. E portanto eu não podem ter a intenção, por todas as razões o ainda por esta, de pôr em cheque a República, dizendo que a acção do Estado estava deminuída pela insalubridade do meio social. Não é isso da responsabilidade da República, porque esta luta obstinadamente para melhorar êste meio. Limitou-se depois S. Exa. o fazer objecções à proposta inicial, isto é, à ministerial, apreciando-a um pouco desfavoravelmente pela maneira pouco documentada e minuciosa como pretende resolver o problema legislativamente, e dirigiu-se ainda ao fim principal que tinha em vista, e que era fazer a apreciação do parecer da comissão de comércio e indústria e da comissão de finanças, dizendo que esta no artigo novo que mandou para a Mesa tinha limitado a termo de liberdade que preconizara e que a comissão de comercio e indústria queria impor à, indústria, às emprêsas constituídas ou a constituir a obrigatoriedade do entregar 25 por cento do capital social ao Estado e que êste, por seu lado, vinha também inutilizar ou contrapor a sua acção ao ponto de vista da liberdade que preconizara.
Já disse esta tarde à Câmara que esta associação do Estado à indústria dos fósforos, através d um n comparticipação no capital social, vinha da existência dum direito, que bem ou mal defini, que o Estado tinha sôbre a indústria ao terminar o contrato. Sem querer estabelecer controvérsias sôbre o caso, parece-me que as minhas afirmações desta tarde não foram abaladas na essência pela argumentação do Sr. Morais Carvalho.
Evidentemente que citando os direitos
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que sôbre esta indústria o Estado exercia em 1890 e os que sôbre ela está apto a exercer em 19JD, há um valor - e êste deve ser traduzido naquilo por que se representa o valor, o dinheiro - em que o Estado deve tentar participar por intermédio duma operação que se chama apport ou traspasse.
Mas, Sr. Presidente, pedi a palavra, principalmente, para desde já responder a S. Exa., para lhe dizer que a base é absolutamente indispensável, porque deixar o Poder Executivo sem essa arma na mão o mesmo seria que colocar o povo português na contingência de não ter fósforos a partir de 28 de Maio.
Evidentemente que esta cláusula não agrada à Companhia dos Fósforos, sendo natural que levante grande celeuma e que essa celeuma provoque de início um alheamento dos capitais portugueses da indústria dos fósforos, de tudo resultando que em dado momento a todas as dificuldades se junte a de não haver fósforos, e por conseguinte, é prudente que ao Estado fique assegurada a faculdade de chamar a si, quando o julgar conveniente, o exclusivo da importação. Isto também trará dificuldades para o Estado, uma das quais é a do pessoal, e sôbre êste capítulo devo dizer a V. Exa. o seguinte: se a comissão de comércio e indústria definiu apenas uma atitude do Estado para com os operários, 400, que vieram do regime da liberdade para o regime actual, por disposição do Govêrno, essa comissão nunca pensou alhear-se da parte do pessoal que foi chamado a essa indústria posteriormente à assinatura do contrato. E intenção da comissão de comércio e indústria assegurar ainda neste diploma o trabalho a êsses operários, muitos dos quais, alguns até com mais de vinte anos de serviço, não poderiam fàcilmente procurar ocupar-se noutra profissão.
Mas, Sr. Presidente, que seria do Estado se a importação se fizesse? Eu digo-o imediatamente a V. Exa. Admitindo que o consumo no País era de 180 milhões do caixinhas de fósforos, como consta dos números oficiais, e que o E;4ado dessa importação pudesse apenas côlher a comparticipação fixada na proposta, ou sejam $05 por caixa, teríamos imediatamente 9:000 contos de receita para o Estado.
Como já disse de tarde, havia a intenção nestas associações de capitais de o Estado ir buscar aos lucros da companhia, capitalizado em acções, aquilo que deixou de se fazer através duma renda razoável.
Era uma maneira um pouco razoável, e o Estado podia assim refazer-se de certos lucros.
Cumpre-me agora referir-me ao discurso do ilustre Deputado e meu amigo Sr. João Camoesas. Sabia já os princípios que S. Exa. pretende divulgar e propagar.
Mentiria, mesmo se não dissesse que um pouco intencionalmente fiz a afirmação a que S. Exa. se referiu, para que S. Exa expusesse à Câmara, detalhada e pormenorizadamente, os seus pontos de vista, a fim de que estas pudessem ser apreciadas pela Câmara.
Conheço, Sr. Presidente, a orientação scientifica do trabalho, o taylorismo, ou seja a modalidade francesa, quanto a ruim a mais perfeita, a mais liberal e mais rendosa.
Dizia eu que, embora conhecendo um pouco essas doutrinas, não tinha o poder de persuasão de S. Exa. para poder convencer os outros, além de que não sou n m entusiasta delas e temo todos os entusiasmos que não sejam adaptáveis ao meio.
Depois, tenho fortes razões para dizer que Portugal se encontra, em relação aos países onde essas doutrinas são propagadas, num atraso de muitos anos, devendo acrescentar que, quando elas se encontram nas fases evolutivas, ainda muito atrasadas no campo económico e, portanto, industrial, até mesmo êsses países se ressentem dos processos a que o ilustre Deputado se referiu.
Diz S. Exa. que um dos factores primordiais para o estabelecimento dos sistemas que apresentou é a existência da possibilidade trabalho.
Vemos que o ilustre Deputado traz a introdução de um elemento novo, que é o elemento comunidade, mas que nós não podemos oferecer num país pequeno e pobre. Todas as indústrias que se desenvolvem e progridem, que encontram saída fácil aos seus produtos e empregam a sua actividade automaticamente, por taylorismo, procuram pôr os seus artigos metidos em equação com as necessidades da pro-
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dução. E daí, com o aperfeiçoamento das máquinas, nos veio a divisão do trabalho.
O ilustre Deputado sabe muito bom que na educação dos conhecimentos &e faz muita cousa.
O que só tem passado através das diversas fases é bem conhecido.
Das generalidades passou-se à liberdade do conhecimento do todas as sciências, e foi-se para a especialização.
O fenómeno é o mesmo. Tanto se especializou sob êste ponto do vista, que já se procura remediar o mal que veio da excessiva especialização.
Num artigo de um ilustre alemão, vê-se que se está a caminhar para uma solução intermédia, que é aquela que convém.
O processo prático-social, de capital, de trabalho e de direcção, fez-se, como é sabido, na Marinha Grande.
Existia o capital na representação própria, o trabalho que era representado poios operários o havia direcção.
Esta tinha aspectos diferentes; e todavia, ninguém pode deixar do dizer que, sob o ponto de vista a que mo refiro, foi um desastre.
Ainda o verão passado estive na Marinha Grande e tive a impressão do uma região invadida da França por tropas de pilhagem.
O aspecto é semelhante.
E, dizia eu, organização scientifica do trabalho à maneira do Taylor, na indústria dos fósforos, sim, Sr. Presidente, essa organização já está feita com perfeição pela Companhia Portuguesa de Fósforos.
Digo eu isto no meu parecer, pois poucas indústrias têm essa organização industrial como esta companhia.
Sr. Presidente: não compreendi ainda a beleza do sistema de exploração monopolista, quer esta seja feita pelo Estado, quer pelos particulares, porque esta faz-se sempre através de uma deminuição de liberdade para o operário, liberdade esta que eu queria manter o aumentar cada vez mais.
O que é que dá o monopólio ao operária, seja êle exercido pelo Estado ou seja por uma ou mais empresas?
Sr. Presidente: eu defendo cuja sociedade ora que o homem tenha a liberdade necessária para poder ascender a todas as situações possíveis, porque assim ô que se faz democracia o liberdade.
Dizem-me que ora precária a situação da indústria dos fósforos em 1895; mas ou pregunto se porventura se não tivesse feito o monopólio, muitos dos operários e dos pequenos fabricantes que foram expropriados não podiam ser hoje grandes fabricantes, não podiam ter adquirido meios do fortuna para realizar aspirações mais largas o situações pecuniárias mais abastadas?
Julgo que sim.
Todavia foi-lhes criada uma situação eterna de servos da gleba e os elementos de trabalho com todas as suas aptidões e aspirações, limitadas ao campo restrito que lhes foi estabelecido.
De maneira que, Sr. Presidente, dou-me por feliz por ter provocado intencionalmente a brilhante exposição do Sr. João Camoesas.
E mais um elemento do elucidação o de alvitre que vem ao debato, e que a Câmara apreciará; e, se entender que por aí se deve ir, que se vá, mas eu tenho a convicção íntima de que se não melhora o problema; pelo contrario estaríamos fatalmente em face do um desastre que se vinha juntar a todos os outros.
Emquanto o meio português não estive apto para fazer uso dêsses processos, a sua adopção será sempre um verdadeiro desastre.
O que é que determinou as grandes emigrações da Inglaterra e da França para a América do Norte senão a ânsia de ganhar?
O que é que levou ao Sul da Africa, às regiões dos diamantes do Transvaal e do Orange, as grandes emigrações da Inglaterra e da Holanda senão o propósito de enriquecer?
O que levou ao Brasil as grandes emigrações do povo português através do século XVIII e princípios do século XIX, espicaçando a cobiça dos holandeses e franceses, que chegaram a apoderar-se de algumas tem s do sul da América, senão a ânsia do ganhar?
É preciso entrar amplamente no caminho da liberdade, o isso devo fazê-lo e fá-lo há a República reeducando o povo e fazendo-o retomar as suas antigas qualidades.
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Então o capital português há-de fazer o que faz o capital do todo o mundo, há-de procurar o ganho e a abastança que só traduzirá no estudo dos métodos que estejam em harmonia com a capacidade física o intelectual do povo.
Do contrário, se formos atrás das doutrinas económicas, financeiras, sociais ou políticas sugeridas ou definidas por um meio social que não é o nosso, que é incompatível com o nosso, tornar-nos hemos uns inadaptados e os menos práticos possíveis, porque pretendemos realizar cousas que não têm possibilidade de execução.
Estou completamente de acordo com qualquer tentativa que se faça nesse campo.
Por agora, tenho dito.
O Sr. João Camoesas: - Tive ocasião de ver funcionar a Fábrica da Marinha Grande no período da sua maior laboração, o que porventura não aconteceu ao Sr. Tôrres Garcia, que só lá foi o ano passado, e tive o prazer de verificar que o trabalho produzia.
Os operários, tendo recebido uma fábrica devastada, conseguiram transformada, construindo novos instrumentos do trabalho, construindo dois fornos.
Porque é que a experiência não continuou a dar bom resultado?
A fábrica foi posta a funcionar com um capital de 30.000$ e um suprimento em lenha a que tinha direito porque, quando foi instituída pelo Marquês de Pombal, foi dotada com uma larga extensão de terreno.
Quando da reforma dos serviços florestais, essa extensão de terreno foi encorporada nas matas nacionais, dando se à fábrica uma determinada renda em lenha, o que não significa, portanto, um favor do Estado.
Com êsse insignificante capital de exploração, os operários conseguiram fazer uma laboração superior a um milhar de contos, concorrendo no mercado até com os produtos estrangeiros.
Não tendo capital suficiente, tinham todavia, com uma grande parte dos seus clientes, contratos, em virtude dos quais lhes era adiantado o capital necessário para pagar salários.
Quando a crise bancária apertou, os clientes da fábrica não puderam continuar a fazer os adiantamentos, e ela viu-se de uma hora para a outra desprovida de recursos para uma laboração normal.
No caso de a Companhia dos Fósforos querer entrar nessa sociedade do produção, era ela que continuava a trabalhar.
O Estado limitava-se à contabilidade.
Admito até que os actuais contabilistas da Companhia fossem nomeados para a Caixa Geral do Depósitos, adoptando-se a classificação da contabilidade do Estado.
O Sr. Carlos Olavo (interrompendo): - Eu desejava saber, no caso de haver prejuízo, quem é que o pagaria.
O Orador: - Eu tenho uma sociedade de que faz parte o Estado, uma empresa capitalista o os trabalhadores.
Quando haja prejuízo, é suportado por todos...
O Sr. Carlos Olavo (interrompendo): - Como é que os trabalhadores pagavam êsse prejuízo, se êles já tinham recebido dinheiro?
O Orador: - Tratando-se de um produto cujo consumo é absolutamente garantido e continuando no regime de exclusivo, continua sempre a haver lucros.
Já o mesmo se não pode dar na indústria vidreira, por exemplo, porque essa tem exclusivo, estando sujeita à concorrência nacional e estrangeira.
E então muito possível que haja prejuízo.
Mas, no caso presente, há o exclusivo, há a certeza da venda.
O Sr. Carlos Olavo (interrompendo): - Então é uma fórmula aplicável só a indústrias que dão lucro?
O Orador: - O sistema que eu aqui defendo tem sido aplicado em toda a parte do mundo.
A Tcheco-Slováquia é um país de organização recente, que não tem uma percentagem de cultura média superior à nossa, e que veio das condições desgraçadas em que se encontrava a maior parto da população da província balcânica:
No emtanto está a utilizar largamente êsse regime de organização do trabalho e
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V. Exa. sabe que ela é uma das mais progressivas daquela parte da Europa.
Emfim, uma emprêsa tipicamente capitalista, a cujo conselho de administração preside o Sr, Kockfeller Júnior, tem pôs-to em prática êsse sistema na sua exploração, tendo-se o mesmo senhor convertido em paladino do mesmo sistema para a América inteira.
Emfim, há uma larga experiência.
Temos, que êsse sistema é admitido na Inglaterra a partir de 1817, na Alemanha pela própria Constituição no seu artigo 165.°, na Suécia, na Tcheco-Slováquia, em outros países o na própria América surge espontâneamente, ou da parte dos capitalistas ou da parto dos operários.
Não estou aqui a fazer floreados de retórica, estou a bater-me por um sistema que deve ser adoptado em Portugal, que deve ser pôsto em prática imediatamente, pelo qual só fará a educação das massas operárias, que nos levaria n uma organização da actividade económica, coerente com a organização política do Estado, acabando com o conflito existente entre um estado político que pretendo ser democrático e que sanciona perfeitos regimes autocráticos de trabalho,
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanha, das 13 às 34 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem de dia com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Parecer n.° 876, que altera a redacção dos artigos 2.p o 5,° do contrato celebrado em 18 de Novembro de 1923 com a Marconi's Wireless Telegraph Company.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam.):
Parecer n.° 877, que permite aos oficiais na situação de adidos, de licença ilimitada, transitar dessa situação para a de disponibilidade.
Parecer n.° 861, que dispensa da taxa militar os indivíduos que tenham prestado serviços por mais de um ano na Grande Guerra.
Parecer n.° 541, que cria a freguesia de Queluz.
Parecer n.° 142, que transfere a sede da assembléa eleitoral do lugar da freguesia de Duas Igrejas para o lugar da freguesia de Sandim, do concelho de Miranda do Douro.
Parecer n.° 440, que concede determinadas regalias aos actuais delegados do Procurador da República nomeados na vigência do artigo 110.° do regulamento de 24 de Outubro do 1901.
Parecer n.° 804, que aprova, para ratificação, o acordo assinado em Washington em 5 de Setembro de 1923, entre Portugal e os Estados Unidos da América.
Parecer n.° 581, que suspende temporariamente as disposições do § 3.° do antigo 50.° e do artigo 21.° das leis, respectivamente, do 20 de Março do 1907, e 11 de Abril de 1911.
Parecer n.° 872, que modifica as secções de voto de Lisboa o Pôrto.
Parecer n.° 904, que autoriza o Govêrno a pagar a importância do material aeronáutico desembarcado em Lisboa.
Parecer n.° 721, que autoriza o Govêrno a ceder à Comissão de Padrões o bronze e trabalhos de fundições necessários para os padrões monumentos de La Couture, Loanda e Lourenço Marques.
Parecer n.° 896, que autoriza o Govêrno a aderir à Convenção relativa à organização do estatuto do Tânger.
Parecer n.° 851, que estabelece que o produto do imposto a que se refere o artigo 4.° da lei n,° 1:656, arrecadado em cada um dos distritos do Funchal, Ponta Delgada o Angra do Heroísmo, constitui receita das respectivas juntas gerais.
Parecer n.° 879, que revoga o § único do n.° 29.° do artigo 2.° da lei n.° 1:633.
Ordem do dia:
Interpelação do Sr. Manuel de Brito Camacho sôbre a portaria de 21 de Fevereiro de 1925, que nomeia um agente para ir a Moçambique e Angola procurar obter trabalhadores para S. Tomé e Príncipe.
Parecer n.° 903, sôbre a liberdade de fabrico e venda do acendalhas, pavios e palitos fosfóricos.
Proposta de lei n.° 854, que autoriza o Govêrno, por acordo com o Banco de Portugal, a transferir da conta sob a rubrica "Suprimento ao Govêrno (convenção de 29 de Dezembro de 1922)" para a conta sob a rubrica "Empréstimos ao Govêrno (contrato de 29 de Abril de 1918)" a importância do saldo dos aludidos su-
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primentos à data da entrada em vigor desta lei.
Parecer n.° 783, que anula os decretos n.ºs 9:354 e 9:763 e suspende a execução do decreto n.° 9:677.
Parecer n.° 639, sôbre construção e exploração de um arsenal naval na Margueira.
Parecer n.° 633, que autoriza a Junta de Freguesia de Alpendurada e Matos a vender certos bens.
Parecer n.° 799, que cria na freguesia de Barcarena uma assemblea eleitoral.
Parecer n.° 811, que autoriza a Junta da Freguesia de Leça da Palmeira a lançar designados impostos para custear as despesas com a ampliação do seu cemitério.
Parecer n.° 416, que promove a alferes para o quadro auxiliar do serviço de engenharia 20 sargentos ajudantes e primeiros sargentos da arma de engenharia.
Está encerrada a sessão.
Eram 40 minutos do dia 3 de Abril.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Pareceres
Da comissão de colónias, sôbre o n.° 893-A, que altera a base 19.ª do decreto n.° 5:717, de Maio de 1919, relativo à constituição do Conselho de Administração do Jardim e Museu Colonial.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de legislação criminal, sôbre o n.° 896-A, que concede amnistia aos crimes de natureza ou carácter político que não tenham sido praticados contra as instituições republicanas, e para outros designados delitos.
Para as comissões de guerra e marinha, conjuntamente.
Comissão do Orçamento
Substituir o Sr. Adolfo Coutinho pelo Sr. Amadeu de Vasconcelos.
Para a Secretaria.
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministério do Interior, me seja fornecida cópia de toda a correspondência trocada entre êste Ministério e os governadores civis de Castelo Branco, e ainda com o Comando Geral da Guarda Nacional Republicana, que dizem respeito ao conflito existente entre os povos dos Montes Alares, Cobeiras e Cegonhas com os do Rosmaninhal. - António Correia.
Expeça-se.
O REDACTOR - Herculano Nunes.