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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 69
EM 24 DE ABRIL DE 1925
Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva
Sumário. - Respondem à chamada 49 Srs. Deputados.
É lida a acta, que adiante se aprova com número regimental.
Dá se conta do expediente.
Antes da ordem do dia - Continua a discutir-se o parecer n.° 883, que altera algumas disposições do Acto de Navegação.
É aprovado o artigo 1.°, com um aditamento, sendo também aprovado o artigo 2.º Dispensada a leitura da última redacção
O Sr. Plínio Silva pede para que se discuta a proposta de lei dos Srs. Ministros do Comércio e das Finanças, reforçando a verba destinada a obras noa edifícios públicos. O requerimento é aprovado, bem como a proposta de lei, senão dispensada a leitura da última redacção.
A requerimento do Sr. Abílio Marçal entra em discussão, é e aprovado sem a ter, o parecer n.º 766.
Dispensada a última redacção.
O Sr. Pires Monteiro requere a discussão do parecer n.° 721. Aprovado o requerimento, entra o parecer em discussão, sendo aprovado sem a ter. Dispensada a leitura da última redacção.
O Sr. Alberto Jordão requere que se discuta o parecer n.° 838, sôbre a criação duma assemblea eleitoral em S. Bento do Mato, Évora. Usam da palavra sôbre o modo de votar es Srs. Carvalha da Silva e Dinis de Carvalho.
O requerimento foi rejeitado.
Ordem do dia. - Continua o debate sôbre a prisão de oficiais do exército, continuando no uso da palavra o Sr. Vasco Borges, que conclui o seu discurso, pelo facto de ir reunir o Congresso, para o fim de lhe ser presente o pedido de renúncia do Sr. Presidente da República.
O Sr. Ministro do Interior e interino da Guerra (Vitorino Godinho) faz a declaração de que o Govêrno entende que deve ser deferido o pedido do Sr. comandante chi divisão sôbre a prisão dos oficiais.
Interrompe-te a sessão para o fim de reunir o Congresso às 17 horas e 10 minutos.
Reabre às 19 horas e 20 minutos, para em seguida se encerrar, marcando se a sessão imediata para o dia 27.
Abertura da sessão, às 16 horas e 44 minutos.
Presentes à chamada, 49 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 56 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Abílio Correia da Silva Marçal.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alfredo Pinto de Azevedo o Sousa.
Amadeu Leito de Vasconcelos.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ginestal Machado.
António Pais da Silva Marques.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
Artur Brandão.
Artur do Morais Carvalho.
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Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar do Almeida Teixeira.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
David Augusto Rodrigues.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Dinis de Carvalho.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João do Ornelas da Silva.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Henrique de Abreu.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Masimino de Matos.
Pedro Januário do Valo Sá Pereira.
Plínio Octávio de SanfAna e Silva.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que, entraram durante a sessão:
Abílio Marques Mourão.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto do Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
António Correia.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Vicente Ferreira.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Maldonado do Freitas.
Delfim Costa.
Ernesto Carneiro Franco.
Hermano José do Medeiros.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estevão Aguas.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José António de Magalhães.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Gonçalves.
Lourenço Correia Gomes.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Alegre.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Coutinho.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo do Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Rodrigo José Rodrigues.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão;
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Lelo Portela.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pinto da Fonseca.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo da Silva Castro.
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António Alberto Tôrres Garcia.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António de Sousa Maia.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge de Barros Capinha.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira Salvador.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mário do Magalhães Infante.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Às 15 horas e 30 minutos começa a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 49 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 45 minutos.
Leu-se a acta, que adiante é aprovada com número regimental.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Declarações
Exmo. Sr. Presidente da Câmara. - Para os fins convenientes, declaro não desejar acumular neste momento as minhas funções de parlamentar com outro serviço público, pedindo a V. Exa. o favor de mandar fazer a respectiva comunicação.
Lisboa, 24 de Abril de 1925. - O Deputado, Lúcio de Campos Martins.
Expeça-se.
Do Sr. Domingos Luciano de Azevedo de Figueiredo, agradecendo o voto de sentimento desta Câmara pela morte de seu tio, Gonçalo Alfredo Alves Pereira.
Para a Secretaria.
Ofício
Do Senado, que foi designada a reunião do Congresso para hoje, 24, pelas 17 horas, a fim de tratar dum ofício de S. Exa. o Sr. Presidente da República, em que renuncia ao seu mandato.
Para a Secretaria.
Do Senado, comunicando que o Sr. Luís Inocêncio Ramos Pereira requereu para que a Presidência da Câmara dos Deputados autorize que o autógrafo do projecto de lei n.° 872-D vá para o Senado, acompanhado dos documentos a êle apensos.
Satisfaça-se.
Do Ministério da Justiça, respondendo ao ofício n.° 236, que transmitiu o pedido do Sr. Alberto Ferreira Vidal.
Para a Secretaria.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enviando copias do relatório do sindicante, do acórdão do Conselho Disciplinar do Ministério e despacho ministerial que
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sôbre elo recaiu, do processo de sindicância ao Sr. Alberto Veiga Simões.
Para a Secretaria.
Requerimentos
De Joaquim Fernandes, ex-alferes de cavalaria n.° 2, pedindo a substituição da pena de demissão que lhe foi aplicada pela de reforma.
Para a comissão de guerra.
Do Venâncio César Rodrigues, capitão de infantaria reformado, pedindo uma recompensa, a que se julga com direito, por serviços prestados.
Para a comissão de guerra.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de "antes da ordem do dia". Continua em discussão o parecer n.° 883, sôbre o acto de navegação de 1863.
Em seguida foram aprovados o artigo 1.º com o aditamento do Sr. Jaime de Sousa e o artigo 2.º
Emenda
§ único. Exceptuam-se das disposições dêste artigo os navios empregados na indústria da pesca e em navegação de portos e rios.- Jaime dê Sousa.
Aprovada.
O Sr. Jaime de Sousa: - Requeiro a V. Exa. se digno consultar a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção do projecto que acaba de ser aprovado,
Posto à votação êste requerimento, foi aprovado.
O Sr. Plínio Silva: - Sr. Presidente; quando em Novembro foi apresentada a esta Câmara a proposta de duodécimos para os meses de Janeiro, Fevereiro e Março, pelo Govêrno de que eu fazia parte, atendendo à crise de trabalho que então não só se estava já esboçando, mas que tendia a agravar-se dia a dia, resolveu-se propor o reforço de várias verbas do orçamento da administração dos edifícios e monumentos nacionais, para assim se poder, em parte, atenuar a crise da construção civil. E as verbas então inscritas foram calculadas por forma a que, aproveitando-se utilmente o trabalho dos operários, elas pudessem chegar para obras até o fim de Março.
Porém, quando há dias foram apresentados os duodécimos para Abril, Maio e Junho não foi exarada na respectiva proposta qualquer verba para reforço daquela a que há pouco mo referi; e, devido a êste lapso involuntário, em 16 de Abril, os Srs. Ministros do Comércio o das Finanças, reconhecendo a necessidade urgente de reforçar aquela verba, apresentaram uma proposta de lei, reforçando-a em 1:000 contos.
Sabendo, Sr. Presidente, que realmente começa a ser necessário despedir alguns operários da construção civil, por isso que as verbas se encontram esgotadas, e tendo em vista que o próprio Govêrno assim o reconheceu, apresentando, como há pouco disse, uma proposta de lei para elas serem reforçadas, eu atrevo-mo a pedir que a referida proposta seja posta imediatamente em discussão. E, creio que não deve haver a mínima dúvida em a discutir, mesmo sem a presença dos Srs. Ministros do Comércio e das Finanças, visto que ela é da autoria de S. Exas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Posto o requerimento à votação, foi aprovado.
Proposta de lei n.° 907
Considerando que é urgente continuar as obras em edifícios públicos que vão ser suspensas por insuficiência da dotação orçamental;
Considerando que esta suspensão vem agravar a crise de trabalho que actualmente se faz sentir, além de prejudicar, naturalmente, o que dessas obras está feito;
Considerando que tal suspensão vem ainda lançar em completa miséria os operários inválidos que pela respectiva verba são subsidiados:
Temos a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Comércio e Comunicações, um crédito extraordinário de 1:000 contos como reforço da verba descrita no capítulo 5.°, artigo 25.°
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do orçamento da despesa para o corrente ano económico sob a epígrafe "construção, reparação, melhoramentos e conservação de edifícios públicos".
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Abril de 1925. - Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães-Frederico António Ferreira de Simas.
Para a Secretaria.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Dispensada a leitura da última redacção.
Em seguida foi a proposta aprovada na generalidade e na especialidade, sem discussão.
O Sr. Plínio Silva: - Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção da proposta de lei que acaba de ser votada.
Foi aprovado êste requerimento.
O Sr. Abílio Marçal: - Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permito que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 766.
Foi aprovado.
Seguidamente, foi também aprovado êste parecer, na generalidade e na especialidade, sem discussão, e foi dispensada a leitura da última redacção, a requerimento do Sr. Abílio Marçal.
Parecer n.° 766
Senhores Deputados.- A vossa comissão de administração pública é do parecer que o projecto de lei n.° 709-K, inteiramente justificado no sou relatório, merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão, 19 de Junho de 1924. - Abílio Marçal - Alberto Jordão (com declarações) - Custódio de Paiva - Vitorino Mealha - Carlos Olavo.
Senhores Deputados. - A vossa comissão de legislação civil o comercial, considerando dentro das normas legais a doutrina do presente projecto, não tem dúvida em dar-lhe parecer favorável.
De resto, trata-se do destino resultante do produto da venda dum prédio rústico a obras do manifesta utilidade pública, o que já pela comissão do administração pública foi devidamente apreciado.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 8 de Julho do 1924. - Joaquim de Matos - António Dias - Angelo Sampaio Maia - Custódio de Paiva - Vergílio Saque, relator.
Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças, tendo ponderado os motivos que determinaram a apresentação do projecto de lei n.° 709-K, de iniciativa do Sr. Abilio Marçal, e o objectivo do manifesta utilidade que elo pretendo efectivar, som encargo algum para o Tesouro Público, entende que o mesmo projecto merece a vossa aprovação.
Sala das sessões da comissão, 21 de Julho de 1924. - F. G. Velhinho Correia (com declarações) - Jaime de Sousa - Pinto Barriga - Lourenço Correia Gomes - Constando de Oliveira - Carlos Pereira - Joaquim de Matos - Vergílio Saque.
Projecto de lei n.° 709-K
Senhores Deputados - A freguesia da Póvoa de Rio de Moinhos, do concelho do Castelo Branco, carece de duas obras da mais urgente necessidade, a ampliação do seu cemitério e a exploração de águas para abastecimento da sede da freguesia.
A verba necessária para estas obras, de tamanha utilidade, excede as próprias possibilidades tributárias da freguesia.
Mas possui ela uma propriedade rústica de quási nulo rendimento, e que, vendida, sem dúvida habilitaria a Junta com os meios necessários para a realização de tais obras.
Pretende ela ser a tanto habilitada, por meio da necessária autorização parlamentar, e, por isso, tenho a honra do propor-vos o seguinte projecto de lei:
Artigo único. E autorizada a Junta do Freguesia de Póvoa de Rio de Moinhos, do concelho do Castelo Branco, a alienar o seu prédio rústico denominado Malhada do Santa Águeda, sito nos subúrbios daquela povoação, para com o produto dessa venda fazer a ampliação do seu cemitério e explorar águas para abastecimento da povoação sedo da freguesia.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 2 de Maio de 1924. - Abilio Marçal.
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O Sr. Pires Monteiro: - Requeiro a V. Exa. d se digne consultar a Câmara sôbre se permite que entro imediatamente em discussão o parecer n.° 721.
Êste requerimento foi aprovado, bem como o parecer na generalidade e na especialidade, sem discussão, e fui concedida a dispensa da leitura da ultima redacção, a requerimento do Sr. Debutado Pires Monteiro.
Parecer n.° 721
Senhores Deputados. - A vossa comissão de guerra concorda plenamente com o projecto de lei n.° 627-13, da iniciativa dos Srs. Vitorino Guimarães e Pires Monteiro, para que o Govêrno seja autorizado a ceder o bronze necessário para os monumentos a erigir em França (La Couture), Loanda e Lourenço Marques, consagrando o esfôrço da intervenção militar do Portugal na Grande Guerra e glorificação dos marinheiros e soldados mortos pela Pátria nos campos de batalha e no mar.
Todos sabem a patriótica e incansável propaganda que a comissão dos padrões tem realizado e os esfôrços que tem desenvolvido para levar a r cabo a nobre missão que se propôs. E justo que o Parlamento intervenha o auxilie os seus empreendimentos, destinados a perpetuar na pedra e no bronze mais um esfôrço da nossa raça, contribuindo assim para tornar respeitado o nome de Portugal.
A tantas boas vontades e dedicações particulares com que a comissão dos padrões tem contado, não pode, pois, deixar de juntar-se a do Parlamento que não lhe regateará o seu concurso, dando a colaboração do País a uma obra que é verdadeiramente nacional.
Entende a vossa comissão do guerra que, para os intuitos do projecto de lei, êste deverá ser redigido pela seguinte forma:
Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a ceder à comissão dos padrões o, bronze e trabalhos de fundição necessários para os Padrões-Monumentos de La Couture (França), Loanda e Lourenço Marques, destinados a consagrar o esfôrço da intervenção militar de Portugal na Grande Guerra e a glorificar os marinheiros e soldados mortos pela Pátria nos campos de batalha e no mar.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões, 30 de Abril de 1924. - João Pereira Bastos - José Cortês dos Santos - Tomás de Sousa Rosa - João Estêvão Águas - David Rodrigues - Vitorino Godinho, relator.
Senhores Deputados .- A vossa comissão de marinha, tendo examinado o parecer n.° 721, vindo da comissão de guerra, sôbre o projecto de lei n.° 627-B, nada tem que opor, antes se congratula pela forma como se trata de realizar um acto de justiça que ennobrece quem dele teve a iniciativa e traduz una sentimento geral do povo português.
Nestes termos somos de parecer que deveis dar-lhe a vossa aprovação.
Sala das sessões, em 19 de Maio de 1924. - Alfredo Rodrigues Gaspar - Armando de Castro Agatão Lança - Ferreira da Rocha - Delfim Costa - A. de Portugal Durão - Jaime de Sousa.
Senhores Deputados. - O projecto de lei n.° 627-B, destinado a autorizar o Govêrno a ceder, pelo Ministério da Guerra, o bronze necessário aos Padrões-Monumentos de La Couture (Flandres Francesa), Loanda e Lourenço Marques e ainda a autorizar a fundição no Arsenal do Exército dos mothos alegóricos em bronze que pertencerem aos referidos Padrões-Monumentos sem encargo para o Estado das despesas da mão de obra.
A vossa comissão de finanças dá o seu parecer favorável ao projecto.
Sala das sessões da comissão de finanças, 27 de Maio de 1924. - F. G. Velhinho Correm - Pinto Barriga - A. Crispiniano da Fonseca - Vergílio Saque - Jaime de Sousa - Joaquim Matos - Contando de Oliveira - Lourenço Correia Gomes, relator.
Projecto de lei n.° 627-B
Artigo 1.° E o Govêrno da República autorizado a ceder, pelo Ministério da Guerra, o bronze necessário aos Padrões-Monumentos de La Couture (Flandres Francesa), Loanda e Lourenço Marques, que uma comissão de oficiais da armada e do exército, antigos combatentes da Grande Guerra, projecta erguer, devidamente autorizada, como consagração do esfôrço da intervenção militar de Portu-
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gal e glorificação dos marinheiros e soldados mortos pela Pátria nos campos de batalha e no mar.
Art. 2.° E igualmente autorizada a fundição no Arsenal do Exército dos motivos alegóricos em bronze que pertencerem aos referidos Padrões-Monumentos, correndo todas as despesas da mão do obra por conta dos fundos da subscrição nacional, que aquela comissão está realizando.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 9 de Janeiro de 1924. - Henrique Pires Monteiro - Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
O Sr. Alberto Jordão: - Requeiro a V. Exa. se digne consultar a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 838.
O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: Na verdade, ante uma situação como aquela que o País atravessa e, havendo tantos assuntos importantes a tratar, estarmos nós aqui a discutir projectículos relativos a assembleas eleitorais, querem o parecer, Sr. Presidente, que é mostrarmos ao País que não cuidamos daqueles interêsses mais fundamentais que é necessário que tratemos!
Mas, independentemente disto, o Sr. Alberto Jordão esquece-se de que há um projecto do seu correligionário, Sr. Marques. Loureiro, sôbre a criação do novas assembleas eleitorais, que foi para a comissão, para que ela dêsse o seu parecer sôbre todos os projectos a êsse assunto.
Não queira, Sr. Alberto Jordão, de nenhuma maneira ir contra a doutrina defendida pelo Sr Marques Loureiro para se continuar no caminho de se discutirem um a um projectos de lei criando assembleas eleitorais, conforme as conveniências políticas de cada partido, em vez de se estabelecer um critério que de alguma forma garanta a legitimidade do sufrágio que tam abalada anda nesta República democrática.
Em tais condições, peço licença para lembrar ao Sr. Alberto Jordão o facto de o Sr. Marques Loureiro ter enviado para a Mesa um projecto de lei em que se defende o critério de o assunto se resolver.
Portanto, entendo que a Câmara não deve aprovar o requerimento do Sr. Alberto Jordão, e que S. Exa., de acordo com a doutrina defendida pelo Sr. Marques Loureiro, retirará o requerimento.
O orador não reviu.
O Sr. Dinis de Carvalho: - Havendo sido apresentado um coutra-projecto de lei do Sr. Marques Loureiro, a Câmara deliberou não o discutir, sem que as respectivas comissões dessem a sua opinião.
Nestas condições, chamo a atenção da Câmara para que não aprove o requerimento do Sr. Alberto Jordão, porque o projecto de lei do Sr. Alberto Jordão não pode ser pôsto à votação.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Emquanto não chega à Mesa o projecto de lei do Sr. Marques Loureiro vou pôr à votação o requerimento do Sr. Alberto Jordão.
S. Exa. não reviu.
O Sr. Dinis de Carvalho: - V. Exa. não pode pôr à votação o requerimento do Sr. Alberto Jordão, sem que apareça o contra-projecto de lei que foi enviado às comissões.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Alberto Jordão, para entrar em discussão o projecto de lei n.° 338, criando a freguesia de S. Bento do Mato no concelho de Évora.
Foi rejeitado e requerimento do Sr. Alberto Jordão.
O Sr. Alberto Jordão: - Requeiro a contraprova.
Procede-se à contraprova, verificando-se ter sido rejeitado o requerimento.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Continua em discussão o pedido de autorização para continuarem presos os Srs. Cunha Leal e Garcia Loureiro.
Continua no uso da palavra o Vasco Borges.
O Sr. Vasco Borges: - Como o Sr. Alberto Xavier acentuou ontem no seu dis-
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curso, a garantia do liberdade que a Constituição consigna para os parlamentares no artigo 17.° não pode considerar-se como um privilégio, um apanágio, e muito menos como qualquer espécie de homenagem prestada aos membros do qualquer das Câmaras.
Essa garantia é com efeito uma prerrogativa do próprio Poder Legislativo, prerrogativa que é dêsse Poder, muito embora signifique que não passa do qualquer dos seus membros.
Não obstante todos os factos; verifico com surpresa que uma parte da Câmara parece perfilhar a opinião geral com as disposições da Constituição, como ontem afirmou o Sr. Alberto Xavier. Dessa opinião discordo eu, como consignei na minha declaração do voto. na comissão de legislação criminal, relativamente à prisão do Sr. Cunha Leal.
Em meu entender a Câmara respectiva, conformo se trata do um Deputado ou do um Senador,, resolvo soberanamente sôbre o estado de liberdade ou de prisão até a sua condenação.
Numa declaração de voto afirmei que o artigo 17.° da Constituição contém dois factos.
Leu.
Sr. Presidente: Em face da redacção dêste artigo da Constituição, vemos que, efectivamente, se compreendem nêle dois factos diversos: ser preso, primeiro facto; estai' preso, segundo facto. Basta lê-lo para se verificar que visa dois factos absolutamente diversos: ser preso e estar preso. Termina o artigo por uma excepção que diz respeito exclusivamente ao primeiro facto apontado, e por isso, Sr. Presidente, como é obvio e evidente, não pode exigir-se autorização prévia para uma prisão em flagrante delito. Não caroço, o que afirmo, de demonstração. E assim, ligando-se a excepção apenas ao caso prisão em flagrante delito a que corresponda pena maior, vemos que para o segundo facto, o de estar ou continuar proso, o que, aliás, vem a ser uma e a mesma cousa, só torna sempre necessária a autorização da respectiva Câmara. Nem podia deixar do ser assim porque* como principiei por acentuar, as disposições do artigo 17.° não correspondem a privilégios que se queiram dar aos Deputados ou Senadores, mas a uma garantia de independência e liberdade do Poder Legislativo. É se não fôsse esta a interpretação a dar, esta garantia resultava inútil, porque, na prática, nada representaria, e se não, vejamos: aceitando como boa a doutrina de que dado que um parlamentar seja preso em flagrante delito por crime a que corresponda pena maior, não havia lugar nem obrigação duma autorização da respectiva Câmara para êsse parlamentar continuar preso, veríamos inutilizada a garantia de que a Constituição tam ciosa se mostra, porquanto qualquer Govêrno truculento, que estivesse na disposição do cometer violências, poderia mandar prender um ou mais parlamentares, afirmando a autoridade captora que era caso a que correspondia pena maior, sem ter de dar satisfações a ninguém. Como o Parlamento não era chamado a responder, a violência cometida punha o sou próprio autor a coberto do quaisquer consequências, ficando absolutamente a descoberto e sem garantias algumas o preceito constitucional, que tam cioso é de liberdade e independência. Disse a V. Exa. que via com surpresa adoptar-se uma doutrina diversa, quando é certo que a tradição e os casos concretos análogos a êste são absolutamente conformes com a minha doutrina.
Assim ternos que já em 1916, creio que o primeiro caso desta natureza sôbre que a Câmara teve de pronunciar-se, o Ministro da Justiça de então, Sr. Mesquita do Carvalho, um constitucionalista distinto, afirmava no seu discurso o seguinte:
Leu.
Sr. Presidente: É a afirmação da minha doutrina, feita em 1916, pelo Ministro da Justiça de então, o Sr. Mesquita do Carvalho. A essa afirmação respondeu o Sr. Álvaro Pope, que no Parlamento do então era tido e havido por um parlamentar muito versado em questões constitucionais e regimentais.
Sr. Presidente: era esta a doutrina assento na Câmara dos Deputados em 1916.
Mas já a esta Câmara sucedeu, creio que em 1924, a quando da prisão do Sr. Lelo Portela, essa som espécie alguma do dúvidas, em flagrante delito, ter sido pedida autorização para êsse Sr. Deputado continuar preso. A doutrina seguida pela Câmara dos Deputados foi a mesma de 1916.
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Mas, Sr. Presidente, ainda há mais; há uma moção do Sr. Pedro Pita, aprovada em 1922, onde não só esta doutrina se estabelece, mas se regulamenta o cumprimento do artigo 17.° da Constituição, pois na primeira parte da moção afirma-se que a Câmara é soberana e de facto não podia deixar de ser assim.
O contrário seria absurdo...
O Sr. Almeida Ribeiro: - Salvo flagrante delito.
O Orador: - A Câmara é soberana em resolver.
A Câmara dos Deputados e o Senado não são tribunais.
O Parlamento apenas se pronuncia sôbre a conveniência ou inconveniência de imunidade, o tanto assim que o Parlamento pode resolver se convém ou não manter a liberdade do parlamentar.
É por isso que há uma comissão técnica.
Assim, perante os factos, a comissão entendo que não deve continuar a prisão. É, pois, necessária a intervenção da Câmara, tanto mais que o captor pode alegar falsamente que o Deputado foi preso em flagrante, e isso, sem mais averiguações, representaria um grande abuso.
Os factos ligam-se uns aos outros.
O Sr. Presidente: - V. Exa. dá-me licença?
Peço a atenção da Câmara.
Recebi um ofício do Sr. Presidente do Senado, marcando uma reunião do Congresso para hoje, 24, às 17 horas, a fim do lhe comunicar um oficio de S. Exa. o Sr. Presidente da República, em que resigna o seu mandato.
S. Exa. não reviu.
Vozes: - Viva o Presidente da República!
Viva a República!
O Orador: - Pelos argumentos que expus, creio que já demonstrei suficientemente a minha forma de ver, e portanto, dou por terminadas as minhas considerações.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro do Interior e interino da Guerra (Vitorino Godinho): - Pedi a palavra para declarar que o Govêrno, e sobretudo o Sr. Ministro do Interior e da Guerra, afastando absolutamente pessoas, que não têm para o caso discutir, deseja que se faca inteira justiça (Apoiados), que os factos sejam devidamente esclarecidos, e que se tome a responsabilidade a quem a tiver.
Muitos apoiados.
Sr. Presidente: a opinião da fôrça armada é de que êste estado de cousas não pode continuar.
O País está assistindo a uma comédia.
Vários àpartes.
A Câmara terá que pronunciar-se com o seu voto sôbre o pedido que se encontra na Mesa do Sr. general comandante da 1.ª divisão do exército.
A Câmara, há dois dias, fez a mais calorosa saudação às fôrças de terra e mar, ao povo de Lisboa e ao Sr. comandante da 1.ª divisão.
Eu já não sei se os acontecimentos trágicos que se deram em Lisboa se passaram há quatro dias ou há quatro anos!
Dir-se-ia que se passaram há quatro anos!
Muitos apoiados.
Sr. Presidente: eu entendo, como Ministro do Interior e, interino, da Guerra, que o pedido do Sr. general comandante da 1.ª divisão do exército, que representa ainda, e acima de tudo, uma alta prova do consideração que S. Exa. manifesta pelo Parlamento, é de deferir.
Muitos apoiados da maioria.
Não apoiados da minoria nacionalista.
A Câmara, em sua soberania, dirá ao País se, neste caso, está ao lado daqueles que defenderam a Constituição e, portanto, a legalidade e a ordem pública, e que garantiram a tranquilidade, os haveres e a vida dos cidadãos, ou se está ao lado daqueles que são e não podem deixar de o ser, considerados com factores da desordem, da anarquia o da rebelião.
Apoiados da maioria.
A Câmara que se pronuncie!
Tenho dito, Sr. Presidente.
Vozes: - Muito bem.
O orador não reviu.
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O Sr. Presidente: - Vou interromper esta sessão, para que só realize a sessão do Congresso.
Está interrompida a sessão.
Eram 17 horas e 10 minutos.
As 19 horas e 20 minutos reabriu a sessão.
O Sr. Presidente: - São 19 horas e 20 minutos; é a hora de se entrar no período antes de se encerrar a sessão, mas, como não ha nenhum Sr. Deputado inscrito, marco a próxima sessão para, o próximo dia 27, às 14 horas, com a seguinte ordem do trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
A de hoje, menos o parecer n.° 883.
(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):
A de hoje, menos o parecer n.° 721,
Ordem do dia:
A do hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 21 minutos.
O REDACTOR - Sérgio de Castro.
Discurso proferido na sessão n.º 40, de 9 de Março de 1925, e agora integralmente publicado
O Sr. Morais Carvalho (sôbre a ordem): - Sr. Presidente: começo por enviar para a Mesa, nos termos regimentais, a minha moção:
"Considerando que, apesar do a lei ordenar a publicação de contas periódicas do fundo de maneio das cambiais, os sucessivos Governos &o têm furtado, com uma significativa persistência, a essa publicação legal;
Considerando que elos se tem recusado também a fornecer à Câmara os esclarecimentos o números que sôbre êste assunto lhes têm sido reclamados mais de uma vez, o que só pode explicar-se igualmente pelo receio do dizer a verdade ao país;
Considerando que os prejuízos já confessados pelo Sr. Ministro das Finanças vão além de 100:000 contos, e que para os cobrir a proposta aumenta a circulação fiduciária do Estado, permanente e com limite fixo, em, pelo menos, igual quantia;
Considerando que a outra circulação do notas existente, ou seja a circulação temporária com limito variável, passa, pela proposta, a poder ter, ao contrário do que agora sucede, um valor superior ao das cambiais estritamente destinadas a servir-lho do garantia;
Considerando ainda que é perigosíssima a faculdade que só pretendo dar ao Govêrno do poder utilizar, com dispensa das disposições legais vigentes, as cambiais que passam a ficar em depósito, o que visa a preparar a sua futura alienação, continuando, porém, em circulação as novas emitidas temporariamente em sua representação:
A Câmara, salientando desde já a inconveniência máxima daqueles aumentos do circulação fiduciária e desta quebra das actuais garantias, resolve adiar a continuação da discussão dêste parecer até que o Govêrno lhe envio uma nota detalhada de todas as operações efectuadas por conta do fundo de maneio, designando-se claramente as diferenças de câmbio apuradas a favor ou contra o Estado nessas operações, e designando-se os nomes das entidades com as quais elas se realizaram, quer directamente pelo Tesouro, quer por intermédio da Caixa Gerai de Depósitos".
Sr. Presidente: como claramente se depreendo dos termos da minha moção, ela implica como que uma questão prévia.
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Realmente não faz sentido que, tratando-se duma proposta que, segundo a confissão do Sr. relator e o dizer expresso da comissão de finanças, tem como um dos seus principais objectivos a liquidação dos prejuízos do fundo de maneio, isto é, a liquidação dos prejuízos da funesta e estranha jogatina de câmbios em que a República se lançou, a Câmara encete a discussão dêste assunto sem saber miudamente, detalhadamente como êsses prejuízos se deram, nem ao menos a quanto êles montam com precisão.
Note V. Exa., Sr. Presidente, que tais prejuízos não começaram, ao contrário do que pretendeu inculcar o Sr. Velhinho Correia, com a melhoria cambial.
Ainda que assim fôsse, isso não nos dispensava da justa e imprescindível curiosidade de saber os pormenores da jogatina havida para ajuizar da legitimidade das diferenças de câmbio levadas a débito do Estado.
A própria lei prevê a apresentação semestral ao Parlamento da respectiva conta para êle conhecer claramente as diferenças de câmbio apuradas a favor ou contra o Estado nas "operações realizadas".
E, pois, de lei a destrinça destas operações, para o apuro das que trouxeram lucro e das que ocasionaram perdas.
Mas há mais, o muito grave.
E que há um ano, em pleno período do sucessivos agravamentos cambiais, o Sr. Álvaro de Castro deixou escapar números de onde resultava já então um prejuízo para o Estado de cêrca de 70:000 contos!
Como explicar êste prejuízo, quando então, em cada dia quási, o Govêrno podia vender as cambiais que recebia das exportações mais caras do que as adquiridas na véspera?
Para onde se sumiu o lucro que devia ter havido?
Eis o que convinha averiguar.
Ora, Sr. Presidente, é na realidade espantoso que tendo nós, dêste lado da Câmara, reclamado por várias vezes os precisos esclarecimentos e os números indispensáveis para se sabor como êsses prejuízos se deram e quem foi que com êles, porventura, lucrou, ao passo que o Estado perdeu, a presente discussão se tenha encetado sem que tais elementos hajam sido fornecidos à Câmara, quando ela 6 chamada a regular a, liquidação dessa famosa conta!
Contra isto energicamente protesto.
Mas tudo é assim neste Parlamento!
Todo o País sabe o que se tem passado com a questão do Angola, e como esta questão tem agitado a opinião pública durante meses o meses.
E, contudo, foi só na última sexta-feira, quási no termo legal desta sessão legislativa, que só constituiu a comissão de colónias!
Marcara-se para hoje a discussão da proposta, concedendo um empréstimo a essa província, vítima máxima da República, e, no emtanto, como acaba de frisar o Sr. Brito Camacho, o parecer da confissão do colónias - de que S. Exa. teve conhecimento particularmente - ainda não chegou à Mesa. E o parecer da comissão de finanças nem dêle se cuida saber.
Isto é sério?
É maneira profícua de discutir, esta que acabo de expor?
Faz isto sentido num País que passa por ser instituições parlamentares que assentam na publicidade das discussões sôbre dados concretos, sôbre números claros e não em mistérios de ante-câmaras?
Sr. Presidente: se eu não conhecesse já o meio em que vivo, se não soubesse que o meu protesto irá, como tantos outros, esbarrar de encontro à indiferença da maioria da Câmara, eu ficaria por aqui nas minhas considerações e aguardaria primeiramente a deliberação da Câmara, para só depois dela me pronunciar sôbre o fundo da proposta, no caso de não ser tomada em consideração a minha questão prévia.
Mas como posso eu esperar que a Câmara reconsidero, exigindo previamente os esclarecimentos e os números que são indispensáveis?
Já tenho três anos feitos de vida parlamentar o Deus permita que por aqui fique a minha experiência, de tal maneira briga com o meu modo de ser, de pensar e de agir o espectáculo diário que aqui presenceio, vendo os assuntos mais importantes para o país tratados com um desinteresse e uma sans façon que entristece.
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Desconto, pois, como certa a atitude da Câmara, discutindo às cegas, depois de haver dispensado os elementos que... não lhe fornecem.
Não me limitei, portanto, na minha moção a levantar esta questão, que bem se pode considerar uma questão prévia.
Por alguns dos seus considerados fàcilmente se conclui que vou abordar desde já o fundo da proposta e que é minha opinião que ela não pode merecer a aprovação do Parlamento pelo facto de representar um aumento iniludível de circulação fiduciária, preconizando precisamente por queles que nos tablados dos comícios e nas assembleas partidárias, perante um público ingénuo e desprevenido, contra ela tam furiosamente se insurgem.
Mas, depois, vêm para aqui e defendem à outrance propostas como esta, em que, subrepticiamente - porque é desta forma que se procedeu na elaborarão dêste mostrengo - se aumenta a circulação fiduciária...
O Sr. Velhinho Correia (em àparte): - Não apoiado!
O Orador: - Não apoiado, diz o Sr. relator. Eu lhe mostrarei a evidência que é como eu afirmei.
Vejamos, Sr. Presidente, qual é a situação actual da circulação de notas, em face das leis vigentes.
Há duas espécies de circulação.
Uma delas é permanente, de limito máximo fixo, o qual, depois dos sucessivos aumentos votados com entusiasmo pela maioria desta Câmara, anda por 1.325:000 contos, números redondos.
Esta circulação, que, na sua quási totalidade, foi omitida para fazer face aos esbanjamentos da administração republicana, representa, nossa parte, debito do Estado ao Banco de Portugal, o qual a escritura sob a rubrica "Empréstimos ao Governo", e é garantida com títulos do Estado de 3 por cento interno, as chamadas inscrições, depois de o ter sido, durante algum tempo, com títulos do empréstimo rácico.
A outra circulação de notas é temporária e de limite variável.
É constituída pelas notas emitidas em representação das cambiais da exportação e reexportação, que, em 75 por cento, são obrigatoriamente entregues ao Govêrno.
Esta circulação, que no Banco é escriturada sob a rubrica "Suprimentos ao Govêrno", é temporária, porque só dura emquanto existirem cambiais no Banco de Portugal, devendo desaparecer de todo quando lá não houvesse nenhuma e é portanto variavel porque é maior ou menor o seu montante, conforme maior ou menor fôr também o valor das cambiais que ela representa.
Eis a situação actual, tal como...
O Sr. Velhinho Correia: - Não é bem assim, como V. Exa. diz A situação actual composta já uma redução do valor da libra em relação ao escudo.
Essa é a situação do direito, mas de facto não é.
O Orador: - Ora ainda bom que V. Exa. já reconhece que a situação de facto não corresponde à situação de direito, o que implica confessar que, em matéria de circulação fiduciária, a República mais uma vez saiu fora da lei.
Se a lei fosse cumprida, desde que esta segunda espécie de circulação deve ser a exacta e precisa representação das cambiais entregues o existentes no Banco de Portugal, o Govêrno não tinha senão uma cousa a fazer sempre que, em qualquer momento, se encontrem em circulação mais notas do que as correspondentes ao valor das cambiais.
É entregar ao Banco de Portugal a importância das notas que andem a mais, para o Banco as retirar da circulação, restabelecendo a correspondência entre as cambiais e as notas que as representam.
Ora o que pretende a proposta em discussão?
Pretendo alterar a situação presente.
Como ha notas desta segunda circulação que excedem o valor das cambiais em qualquer cousa como 110:000 contos (!) - o número exacto não o sabemos, porque a verdade tem de ser arrancada a ferros aos Ministros desta República de contas misteriosas - a proposta pretende que elas deixem de ser recolhidas, como manda a lei.
Por outras palavras, além das notas da segunda circulação o que representam as cambiais existentes no Banco, aqueles
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110:000 contos continuarão em circulação permanentemente, garantidos por novos títulos do Estado que o Govêrno ficará autorizado a criar.
De modo que, em suma, o limito fixo da circulação permanente, que até agora era, como disse, de 1.325:000 contos, números redondos, passa a ser acrescido de mais, pelo menos, 110:000 contos, sendo portanto elevada essa circulação a 1.345.00 contos.
Não sei se vêem bem, como dizia o falecido Dias Ferreira.
Pois ainda não vêem tudo, porque na proposta, além. daquilo que nela se descortina à primeira vista, está também o que só depois do a ler uma e muitas vezes, de pensar e tornar a pensar sôbre ela, a gente acaba por descobrir.
Como disse há pouco a V. Exa., Sr. Presidente, a primeira circulação, a permanente, constituí na sua quási totalidade empréstimos ao Govêrno, e, como tal, está escriturado no Banco.
A outra, que é temporária e variável e que representa as cambiais existentes, figura na oferta do Banco, de harmonia com os contratos existentes, sob a rubrica "Suprimentos ao Govêrno".
Com o fim de ir preparando as cousas para tornar esta segunda circulação também permanente e para "libertar" as cambiais, a proposta em discussão passa tudo para a couta do "Empréstimos ao Governo", desaparecendo a de suprimentos. Isto está logo no artigo 1.°, mas dito com o ar de maior simplicidade e naturalidade.
Mas para que a cousa não fique clara de mais, para que o novo e o próximo futuro aumento de circulação não soe mal aos ouvidos junto dos quais tanto se gritou contra tal aumento, acrescenta-se ainda por uns restos de pudor: a circulação actual representativa de cambiais continua a ter essa garantia.
Veremos, adiante, a propósito do célebre artigo 7.°, que nem assim é.
Mas basta o desaparecimento da conta do suprimentos para bem se perceber que daqui a algum tempo o Sr. Vitorino Guimarães - só será S. Exa. só fôr daqui a muito pouco tempo, tanta é a rapidez com que se sucedem os Ministros - venha ao Parlamento e diga:
"Isto de facto já é tudo a mesma circulação, já figura até sob uma única rubrica no Banco de Portugal.
É verdade que uma parte ainda está caucionada pelas cambiais.
Mas para que esta diferença?
Porque não há-de ficar essa também garantida, como a outra, com títulos do Estado, liberando-se as cambiais que estão ali "improdutivas", tal como sucedia à prata?"
Mandam-se então fabricar, como já agora se pretende quanto aos 110:000 contos a descoberto, mais uma cabazada de inscrições ou outros títulos - pode até chamar-se-lhes títulos-ouro para fazer mais efeito junto dos papalvos - o depois volta o Sr. Velhinho Correia a ser relator da nova proposta (apoiado no economista Cassei ou noutro qualquer, porque há sempre um economista à mão para a defesa do todos os despautérios) e sustenta com convicção e calor que o melhor é ensinar às cambiais o caminho por onde seguiu a prata, por onde seguiram os fundos ouro dos conventos e por onde se pretende que sigam também os valores-ouro, êsses autênticos, do Banco de Portugal.
Tudo para o prego para maior glória da República!
O Sr. Velhinho Correia, relator nato do todas as propostas de finanças dos últimos, tempos, descobriu desta vez uma cousa curiosa: é que até o presente ainda não fora criado o fundo de maneio e que para acabar com essa falta é que surgira esta inocente proposta.
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?
A lei que criou o empréstimo diz no seu artigo 8.° pouco mais ou menos o seguinte:
"Fica o Govêrno autorizado a criar o fundo de maneio, que irá substituir a actual convenção". Mas, depois disto, há uma outra lei, creio que a n.° 1:501, que diz as circunstâncias em que o fundo de maneio será criado.
O Orador: - V. Exa., relator, como disse, quando não autor das últimas propostas de finanças, sabe muito bem que o fundo de maneio já existe, que a sua criação data do 1922, anterior portanto ao empréstimo rácico.
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A própria convenção do 29 de Dezembro dêsse ano constitui o primeiro fundo do maneio e tanto que nele se diz no seu artigo 5.º: "Se, por deliberação ulterior, uma nova forma do constituirão do fundo de maneio das exportações fôr adoptada..."
Mais claro do que isto, nem água.
Porque finge então o Sr. relator ignorar que exista já um fundo de maneio desde 1922?
Para sustentar, seguindo nas pegadas do Sr. Álvaro de Castro, que não há obrigação do publicar as certas respectivas, como a lei é expressa para êsse fundo.
Tudo serve, menos dizer a verdade ao País.
Fica assim prosado que só dando um grande safanão na mesma verdade o Sr. relator pode afirmar no parecer da comissão que agora é que pela primeira vez se vai criar o fundo de maneio.
E como é êle constituído nesta proposta?
Por duas parcelas.
Primeira: contra valor em escudos do valor-ouro das cambiais existentes no Banco de Portugal à data da entrada em vigor desta lei.
Supondo, para facilidade de cálculo, que haverá lá então 2 milhões de libras, esta primou a parcela será de 200:000 contos, números redondos.
Segunda: "disponibilidades do Tesouro" até 50:000 contos, o que quero dizer que o novo fundo de maneio nunca podei á exceder 250:000 contos.
Ora, Sr. Presidente, falar em disponibilidades do Tesouro quando há um déficit tremendo, é de respeito, já é preciso ter arrôjo, para não empregar termo mais duro.
O Sr. Velhinho Correia (em àparte): - Prova que o déficit não é tremendo.
O Orador: - O que prova é que não há escrúpulos, nem respeito pelo Parlamento.
Que o déficit é tremendo, vê-lo hemos daqui a pouco com os números oficiais na mão.
O próprio Sr. relator, que por um estranho fenómeno do daltonismo financeiro vê tudo cor de rosa...
O Sr. Velhinho Correia (em àparte): - E V. Exa. vê tudo negro.
O Orador: - Infelizmente para o País vejo como é.
Mas ia eu dizendo que o próprio Sr. relator, que vê tudo cor de rosa e que até já preso, com a ingenuidade que todos lhe reconhecemos, que o orçamento para 1926 1927 estará, não só equilibrado, mas em regime de superavit, êle mesmo tem de confessar que êste ano económico e ainda no próximo haverá déficit.
Como vêm então a proposta falar, com uma impudência afrontosa para o Parlamento, em "disponibilidades"?
Disponibilidades?!
Só se forem as que reatarem depois de pagas as desposas fantásticas da administração do Sr. Norton de Matos em Angola...
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Da Monarquia veio-nos uma lição que talvez financeiramente não tenha justificação, mas a República não pôs de parte êsse critério. Era amortizar anualmente parte da dívida, apesar de haver déficits. Nos últimos anos tem-se feito isso.
O Orador: - V. Exa., sem querer, fez o maior elogio à obra da Monarquia. E teria dito a verdade completa se tivesse acrescentado que, não sendo os déficits da Monarquia superiores as amortizações anuais que ela fazia de facto a Monarquia governou, sobretudo nas ultimas décadas, sem aumentar a divida pública, o que é admirável se só atentar na obra grandiosa de fomento praticada nas colónias com os recursos ordinários.
Mas, prosseguindo, as "disponibilidades" com que se constituirá o novo fundo de maneio trazem-me à idea a história daquele indivíduo que, tendo certa pretensão em qualquer Ministério o perante a recusa do Ministro que alegava a falta de verba para pagar, lhe retorquia:
- Não tem dúvida, sai do déficit.
Ora êstes 5 :000 contos de "disponibilidades" sairão também do déficit.
Mas insurjo-me contra o desplante de vir falar em disponibilidades, quando as não há.
Isso estava bem lá para os comícios públicos, mas para aqui...
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O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): - Mas é que o Sr. Velhinho Correia já não pode dizer isso em público, porque lá não o deixam falar. S. Exa. recorda-se sempre do célebre comício do Teatro Nacional.
O Orador: - Disse eu há pouco, Sr. Presidente, que o novo fundo de maneio ficava tendo um limite de 250:000 contos.
Até aqui não havia limite senão o do valor das cambiais, mas estas podiam ser adquiridas indefinidamente.
Eu nem sei como conciliar aquele limite com a opinião expendida pelo Sr. Ministro das Finanças de que quantas mais cambiais em depósito no Banco melhor, porque maior seria a massa do ouro para exercer uma acção benéfica no mercado do câmbios.
Pregunto até: uma vez atingido o limite dos 250:000 contos, revoga-se a lei que manda entregar ao Estado 75 por cento das cambiais? Com que dinheiro vai o Estado pagá-las?
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Vende as cambiais!
O Orador: - Essa é boa! De modo que o Estado pode ser obrigado a vender as cambiais precisamente no momento em que as oscilações do câmbio aconselhassem e impusessem a atitude contrária.
Mas, Sr. Presidente, esta proposta é um poço sem fundo.
Há lá um célebre artigo 7.° que é uma verdadeira charada a prémio.
Apesar de a minha profissão me ter colocado por vezes em face de escritos preparados adrede para encobrir a verdade, confesso que nunca vi nada como êste famoso artigo 7.°
Li-o e reli o e parece-me que lá está o seguinte, em resumo.
Lê.
Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, para que me elucide se eu estou em êrro.
As cambiais, que até aqui tinham o único destino de garantir as notas emitidas em sua representação, passam agora, pela proposta, a desempenhar duas funções antagónicas, que uma à outra se repelem.
Com efeito, 50 por cento delas vão ser destinadas a caucionar também aberturas de crédito para o serviço das importações, uma vez que fique assegurado que o ouro das cambiais não sai emquanto os escudos correspondentes não tiverem entrado em cofre.
Mas é bico ou cabeça?
Exemplifiquemos, para tornar mais claro:
Um importador carece de abrir um crédito em Londres, caucionado.
O Govêrno diz: sim senhor, desde que me entregue efeitos do comércio (sic) de prazo não superior a 90 dias emitidos sôbre o valor das mercadorias a importar e desde que o pagamento em ouro não se faça emquanto não forem cobrados os escudos correspondentes àqueles efeitos do comércio.
Como há 2 milhões de cambiais e a abertura pode ir até 50 por cento do seu valor, quero dizer que o crédito pode ser de 1 milhão de libras.
Já não seria mau.
Mas que caução é aquela, que só pode ser exigida quando os escudos tenham entrado?
Isto é uma caução que só vigora... para o caso do não ser precisa.
Já viram disparate igual?
Quem abrirá assim um crédito com uma garantia que é eventual, que depende do facto futuro e contingente de virem a ser entregues os escudos?
Ou será aquela exigência prévia dos escudos uma disposição apenas para uso interno?
Mas então, se os escudos não entrarem, lá se vão as cambiais, que, no emtanto, continuam adstritas à garantia das notas. Desaparecem as cambiais e permanecem as notas.
Que trapalhada é esta que resulta, por um lado, do desejo de garantir, ou fingir que se garantem, as cambiais, o do outro da necessidade de abrir créditos que só com ouro à vista só conseguem, nêste ambiente de descrédito que o Sr. Álvaro de Castro acentuou?
Em que ficamos? É bico ou é cabeça? pregunto de novo.
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Há uma emenda para resolver os inconvenientes que V. Exa. aponta.
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O Orador: - O que é pena é que essa emenda não tivesse sido ainda anunciada e não seja até do conhecimento da Câmara. Na especialidade da proposta, se neste mostrengo teimarem, a discutirei.
Mas se ela é no sentido do evitar a saída das cambiais, desde já direi: ai da abertura de crédito!
Se, ao contrário, ela é no sentido de se obter a abertura, do créditos, então gritarei: ai das cambiais, que irão, como foi a prata, para o sumiço!
Passemos agora ao exame do déficit orçamental.
Sr. Presidente: no sou daltonismo incurável, o Sr. relator, a quem estou respondendo, teima em ver cor de rosa, aquilo que cor de rosa não é.
Sustenta S. Exa. que nós já demos grandes passos no caminho da regeneração financeira, que dobrámos o Gabo das Tormentas orçamentais em 1922-1923, que o déficit do actual ano económico já se apresenta sob um aspecto favorável o que o do próximo ano deve ser o último, pois que para 1926-1927, livres já dos encargos dos tabacos, devemos contar com um superavit animador.
E o Sr. Velhinho Correia, depois de ter feito uma larga digressão por vários países da Europa, carregando a nota do seu optimismo de encomenda, rematou com a seguinte declaração: fizemos um verdadeiro milagre, qual foi o de termos conseguido tudo isto com os nossos recursos internos, ao passo que outros países tiveram de recorrer aos estranhos.
Podia o Sr. relator ter dito, com inteira verdade, que nos servimos com as pratas da casa.
Nem seria linguagem figurada essa, porque, de facto, os Governos da República se socorreram das pratas que estavam em depósito no Banco de Portugal.
Se nos encontramos reduzidos a contar com os próprios recursos, não é isso um bem, é a consequência orçada da política do Govêrno do Sr. Álvaro do Castro e dos que se lhe seguiram, os quais, tendo dado cubo do crédito do País, fizeram com que se nos fechassem todas as portas no estrangeiro.
Estamos reduzidos, em questão de crédito, àquele que se obtém nas casas de penhores.
Mas isto não é propriamente crédito; é antes a sua negação.
Só levantamos dinheiro, metendo penhores nas mãos dos credores.
O crédito consistiria em obtC4o só com a simples assinatura do Estado.
Depois do que fez o Sr. Álvaro do Castro, deixando de pagar as mesmas dívidas garantidas, como são a externa e as dos tabacos - facto sem precedente na nossa história financeira nem na dos outros países - os próprios empréstimos com consignação especial de receitas devem estar-nos vedados.
Dinheiro só o conseguimos com valores reais em poder dos credores.
Isto assim não é crédito, é descrédito.
O Sr. Velhinho Correia: - O saldo positivo na conta de bilhetes de Tesouro, aumentando dia a dia, não é crédito?
O Orador: - Não, senhor, porque o Estado elevou muitíssimo os respectivos juros.
De resto, dos números lidos por V. Exa. à Câmara, resulta que o pequeníssimo saldo achado em 31 de Dezembro último, comparado com o existente anteriormente ao lançamento do empréstimo rácico, é uma gota de água no oceano.
O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - V. Exa. dá-me ainda licença?
Não tenho aqui os elementos necessários para provar o contrário do que está a ali i mar, mas por um artigo que eu hei-de publicar amanhã no órgão do meu partido, e O Rebate, eu demonstrarei a V. Exa. e ao País com números o contrário do que V. Exa. A está a afirmar, isto é, que a confiança no crédito do Estado tem aumentado, e muito, pois que a verdade é que antigamente os portadores de bilhetes do Tesouro estavam à espera do vencimento dêsses bilhetes para receberem o seu dinheiro, ao passo que hoje os reformam.
Já vê portanto V. Exa. que, devido ao aumento da taxa de juro, a confiança no crédito do Estado tem aumentado e muito, ao contrário do que V. Exa. diz.
O Orador: - Repito que a necessidade da elevação da taxa de juro é indicativa de desconfiança, e não desconfiança.
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Quanto aos novos números prometidos, tem o Rebate amanhã em mim um novo leitor.
Espero que êsses números não sejam da natureza daqueles do que V. Exa. só serviu para demonstrar a melhoria, e o próximo futuro equilíbrio da situação orçamental.
Para V. Exa. ver, Sr. Presidente, como são feitos os cálculos do Sr. Velhinho Correia, basta recordar e tem de vitória, com que S. Exa. exclamou: Estamos quási no fim do ano económico e o déficit pode já assegurar-se que não vai alem da previsão ornamental, ou seja de 90:000 contos!
Ora todos nós sabemos que uma cousa é a previsão orçamental, e outra a dura realidade dos factos.
E o Sr. Velhinho Correia tem disto a demonstração no que se passou em relação ao ano económico de 1922-1923, o ano terrível, como lhe chamou.
Confessou S. Exa. que o déficit dêsse ano anda por 600:000 contos, e, no emtanto, a previsão orçamental em pouco excedia os 300:000 contos.
Eu vou agora demonstrar com os números oficiais, já publicados em relação aos primeiros seis meses do actual ano económico (Julho a Dezembro), quanto são enganadores e falazes, em taco da realidade, os cálculos de previsão da respectiva proposta orçamental.
Examinemos êsses números.
[Ver tabela na imagem]
Ora, Sr. Presidente, nos 520:102 contos da receita, encontram-se incluídos 129:248 contos de lucros (?!) da venda da prata!!
Pregunto a V. Exa. e à Câmara se esta verba especial e excepcionalíssima pode, em boa razão e sã consciência, ser tida como receita e como reveladora de melhoria da situação financeira, ou se representando a alienação para sempre de uma verba do património nacional, ela não é antes um elemento certo da gravíssima crise que atravessamos.
O ligeiro o passageiro desafogo que essa alienação trouxe pode comparar-se ao sentido por um indivíduo que tendo como único recurso os rendimentos de dois prédios, num determinado ano vendesse um deles e gastasse o seu produto nesse mesmo ano e nos quisesse convencer, ante as disponibilidades momentâneas, que havia melhorado de situação.
E no segundo semestre do ano, o Sr. Velhinho Correia, por mais que procure, não encontra mais valores-ouro para vender, a não ser... que o projectado assalto ao Banco de Portugal permita à República derreter também os importantes valores que ainda lá estão o aos accionistas pertencem.
Nem a republicanização dêsse Banco tem outro objectivo.
Mas voltando ao Orçamento do actual ano económico, deduzindo dos 526:102 contos das receitas os 129:248 da venda da prata (nas contas públicas chama-se-lhe "lucro da venda da prata"), acharemos um déficit rectificado nos seis meses de 291:430 contos, por isso que
[Ver tabela na imagem]
Multiplicando por 2 para obter o déficit anual, encontraremos a bonita quantia de 582:872 contos!
E note V. Exa. que há ainda como factores de correcção no sentido do agravamento, por um lado, os novos créditos extraordinários já votados, e com que não entrei em linha de conta, e por outro lado a consideração de que no segundo semestre não há mês algum de tanta cobrança como o de Julho, em que, por ser o primeiro, entram receitas que não se repetem em qualquer outro mês do ano.
Tomei para base do cômputo das desposas os duodécimos votados, porque não há memória de jamais se ter gasto menos do que fora previsto; a permanência da votação em cada ano dos créditos extraordinários é disso a demonstração.
Mas ainda não é tudo.
Aqueles 582:872 contos há que acrescentar os 110.000 contos de prejuízos da jogatina cambial que o Estado fica, pela
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proposta, a do ver ao Banco, e mais os 200:000 contos do financiamento de Angola, neste ano económico, e ficaremos na presença duma soma de 892:872 contos, como sendo a exacta expressão do déficit republicano em 1924-1925, apesar das brutalidades tributárias praticadas.
Como estamos longe da regeneração financeira que o Sr. Velhinho Correia nos anunciou anteontem.
O Sr. Velhinho Correia: - V. Exa. reportou-se, no Diário do Govêrno, às contas do ano económico, e não às da gerência. Aí tem V. Exa. o seu êrro. Eu estava a pensar - vá lá o termo - onde estava o gato e dei com êle. V. Exa. sabe que nos últimos meses do ano económico há uma cousa que é certa: são as despesas; mas a mesma cousa não acontece com as receitas, cuja Cobrança ainda se prolonga para os anos económicos seguintes.
O Orador: - A argumentação do Sr. relator em nada, absolutamente, destrói o eleito dos números verdadeiros o oficiais que apresentei à apreciação da Câmara,
Era primeiro lugar, claro é que estando eu a demonstrar a falsidade dos cálculos do Sr. Velhinho Correia quanto ao Orçamento do ano corrente, tinha de me regular pelas contas do ano económico, e não pelas contas da gerência, por isso que os orçamentos respeitam aos anos económicos e não às gerências.
Em segundo lugar, faça o Sr. relator o cálculo pelas contas da gerência, inclua nelas os juros retardados das dívidas externas, e chegará aproximadamente ao mesmo resultado, pois nelas encontra também indevidamente lançada como receita a verba excepcionalíssima do "lucro da venda da prata", computada nos mesmos 129:248 contos o omitidos os prejuízos da jogatina dos câmbios.
Acresce ainda que se, como S. Exa. diz, é no fim do ano económico que as despesas são cortas e as receitas não, então pior para a sua tese, porque os números publicados no Diário do Govêrno, respeitando à primeira metade do ano económico, ainda não acusam êsse excesso das despesas sôbre as receitas.
No intuito do alargar o âmbito das suas previsões optimistas, o Sr. Velhinho Correia afirmou, com segurança, que o Orçamento apresentado à Câmara pelo Sr. Pestana Júnior para o ano de 1925-1920 seria o último Orçamento com déficit da República, porque no imediato o alívio dos encargos dos Tabacos e a maior receita dêstes não só extinguiriam o déficit como trariam um superavit.
Vejamos mais uma vez como uma cousa é o devaneio fantasista do Sr. relator, outra, muito diversa, é a pesada realidade dos números.
Quem tenha presente a enormidade do déficit do ano corrente e desconte como certo outro semelhante para 1925-1926 (já que os 200:000 contos pedidos para Angola chegam, tam somente até o fim do actual ano económico, sendo preciso outro tanto ou mais ainda para 1920-1926, e porventura ainda para 1926-1927), e veja o Sr. Velhinho Correia, tudo fiar dos Tabacos, por certo concluirá que êstes darão em 1926-1927, com despesas a menos e receitas a mais, as centenas de milhares de contos necessários para a extinção do déficit e criação do superavit.
Ora quere V. Exa. saber, Sr. Presidente, em quanto nas contas dêste ano pesam os encargos dos empréstimos dos Tabacos de 1891 o 1896?
Em 25:000 contos (25:016.817$25 precisamente).
E abatendo esta verba que o Sr. relator vai equilibrar o Orçamento para 1926-1927?
O Sr. Velhinho Correia: - Eu tenho seguido a argumentação de V. Exa. com toda a atenção, porque V. Exa. é um adversário que merece consideração, mas deixo que lho diga que o seu último argumento não está à altura de V. Exa. V. Exa. não quere ver que o regime dos Tabacos vale para o Estado o que resulta da dedução entre a sua despesa e a sua receita. Ora o regime dos tabacos, que hoje dá apenas um pequeno lucro, modificar-se há para o ano.
O Orador: - Quere o Sr. Velhinho Correia que eu entre para o cálculo não só com a despesa a menos, mas também, com o lucro a mais u sacar dos Tabacos.
Era o que eu estava fazendo. Não é minha a culpa só os números não dão aqui-
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lo de que V. Exa. carece para fundamentar os seus optimismos.
Já vimos que o termo dos encargos dos Tabacos em 30 de Abril de 1926 traz para o Orçamento nina redução de 25:000 contos, que é em quanto tais encargos estão orçados esto ano.
Quanto pode trazer a mais a receita nova?
Nos últimos acordos com a Companhia não arrancaram já os Ministros Srs. Vítorino Guimarães, Álvaro de Castro o Daniel Rodrigues tudo quanto podiam? Pelo menos assim no-lo disseram. Mas obter mais ainda, só aumentando os preços?
E pode o consumidor de tabaco com preços ainda mais elevados?
Se pode, porque não foram ainda aumentados êsses preços, já que o Govêrno a tal está autorizado?
E que a capacidade tributária do fumador - deixe-me V. Exa. chamar-lhe assim - também já está esgotada ou quási.
O tabaco estrangeiro também já paga os direitos em ouro; não pode render mais para o Estado.
Mas suponhamos que ainda se podem conseguir mais 10:000, 20.000 ou 30:000 contos. É com isso que se equilibra o Orçamento?
Valha-nos Deus.
Falta-me ainda tratar da situação cambial.
Sr. Presidente: além de que a hora vai adiantada, eu sinto-me cansado, e, não desejando também abusar por muito mais tempo da atenção da Câmara, vou abreviar as minhas considerações.
Não posso, porém, terminar sem abordar ainda um assunto, para cuja discussão o Sr. Velhinho Correia nos provocou: - a situação da balança económica do País e mais designadamente a do mercado de câmbios.
É êste um ponto na verdade muito delicado. Nós, dêste lado da Câmara, temos até procurado sempre, quanto possível, evitar expor números ou proferir palavras que possam incitar ou desenvolver aquilo a que S. Exa. chamou o "derrotismo".
Mas se é mau espalhar a desconfiança, quebrando energias, mau é também incutir ao País uma confiança que não seja fundamentada. Isto pode fazer com que êle não trabalhe o que deve para chegar a uma posição desafogada, na convicção errada de que já a alcançara.
Fala-se a todo o momento na melhoria cambial; apregoa-se como maravilhoso o resultado obtido pela política financeira do bloco, trazendo a libra das alturas dos 160$ para os 100$ actuais.
Será esta a valorização do escudo devida a providências sãs e de efeitos duradouros dos Governos, ao bom tino de uma administração impecável e bem orientada, a um aumento real da produção nacional, a um espírito de severas economias tanto por parte do Estado como dos particulares?
Haverá aí alguém que, com verdade, o possa afirmar?
Somos nós, Sr. Presidente, partidários da melhoria cambial, ou, melhor, somos adversários intransigentes - e sempre aqui assim nos manifestamos - da desvalorização sucessiva da moeda, que a inflação, o pior e mais injusto dos impostos, um dos maiores flagelos do um povo, veio produzindo entro nós em anos seguidos, mercê da política esbanjadora da República.
Sem uma moeda estabilizada, medida invariável dos valores, não é possível fazer cálculos para o dia de amanhã, não há indústria que vingue, nem comércio que se expanda, porque a instabilidade que os aumentos constantes da circulação criam é irreconciliável com toda e qualquer iniciativa larga, dos particulares ou do Estado, que tenha de contar com o tempo.
Mas para que o câmbio melhorasse duradouramente e a moeda deixasse de seguir a sua marcha vertiginosa para o abismo, em condições de nos tranquilizar, seria necessário que as condições económicas do País tivessem melhorado.
Se o Sr. Velhinho Correia me tivesse demonstrado que o País produzia mais e gastava menos, que se haviam restabelecido os velhos e salutares hábitos da poupança, então eu acreditaria numa melhoria cambial estável, que me deixa incrédulo quando verifico que ao déficit espantoso do Orçamento da República se acrescentam ainda os dos orçamentos dos particulares que adquiriram hábitos de perdulários.
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Exportamos mais? Importamos menos?
Não, e o próprio Sr. relator nos revelou, que o desequilíbrio da balança comercial no ano do 1924 não decresceu e que se cifra ainda em qualquer cousa como 10 milhões do libras de excesso das importações sôbre as exportações.
Como explicar então a deminuição do ágio do ouro, a baixa do escudo em cêrca de 30 por cento?
Ensina-nos a sciência económica, Sr. Presidente, que o câmbio, como qualquer mercadoria, obedece à lei da oferta e da procura.
Ora no ano findo honro causas "excepcionais" que aumentaram a oferta do ouro o outras que deminuíram a sua procura.
Entre as primeiras figuram a venda da prata, que produziu 1.200:000 libras, a venda dos fundos-ouro dos conventos do religiosas suprimidos e a venda dos navios dos Transportes Marítimos do Estado (esta última em reduzida escala pelas fugas que tem havido o de que noutra ocasião me ocuparei).
Claro é que todas estas ofertas, meramente de ocasião, sendo, como são, para mais, produto da alienação de bens do património nacional, são sintomas alarmantes, nunca do renascimento.
Por outro lado, o Govêrno do Sr. Álvaro de Castro, com expedientes de caloteiro, demiuniu a procura do ouro de momento, reduzindo ou demorando o pagamento de juros e amortizações das dívidas externas do Estado, embora arrasando para larguíssimos anos o crédito do País.
Se V. Exas., Sr. Presidente, fôr examinar as já referidas contas de gerência publicadas no Diário do Govêrno de 14 de Fevereiro, 2.ª série, lá encontrai á a menos nas despesas feitas com a dada externa 70:000 contos, ou 700.000 libras, que não se pagaram no primeiro semestre, mas que hão-de ser pagas no semestre corrente.
Oferta de ouro anormal, procura de ouro, anormalmente também, reduzida, haviam de trazer necessàriamente um desafogo momentâneo.
E êstes factores conhecidos do mercado provocaram, naturalmente ainda, pela melhoria cambial de ocasião que se descontava como certa, um movimento de pânico em sentido inverso do que se dera até então.
Quem represara libras, vendo estas a perder, em cada dia, alguma cousa do seu valor, apressou se a trazê-las ao mercado, onde, portanto, afluíram assim, além das receitas normais, as que estavam retidas à espera de divisas mais altas,
Por outro lano desde que o câmbio desandou e se supôs que o escudo podia vir para a casa dos 90, como o anunciara o Sr. Rodrigues Gaspar, quem tinha compras ouro a fazer ou pagamentos ouro a realizar naturalmente os retardou na esperança do adquirir com menos número de escudos as cambiais respectivas.
Da mesmo, forma, quási todos os Bancos, longo do manterem as suas reservas do cambiais, liquidaram-nas, usando até dos seus créditos do estrangeiro para tomarem uma posição de devedores. Isto é, largaram o ouro na alta, com o propósito de refazerem as suas posições na baixa.
À especulação do Govêrno, que trouxe ao Estado um prejuízo de 110:000 contos, sucedeu juntar-se a dos particulares.
Mas daqui para o futuro não há mais prata a vender, nem mais fundos de conventos, nem mais navios. Tam pouco há possibilidade de novos calotes de juros ou amortizações.
E, pelo contrário, há que pagar as importações em suspenso ou retardadas, há que repor as posições ouro, propositadamente abandonadas na alta, há que fazer uma pesadíssima importação de trigo, porque o ano cerealífero foi mau.
E, como se tudo isto fêra pouco, há ainda o financiamento de Angola, que, só de início, nos arranca 2;000.000 de libras.
Some o Sr. Velhinho Correia todas estas verbas de deminuição de oferta e de aumento de procura de ouro, o S. Exa. me dirá depois se é possível afirmar com verdade e sinceridade, seja aqui, seja nas colunas do Diário de Noticias, que a balança económica da Nação se encontra em equilíbrio.
É bom, repito, que não se pregue a desconfiança, mas é mau, repito também, que se pinte a situação pela forma porque o Sr. Velhinho Comia o fez.
Há o perigo de que a sugestão dêsses dados errados conduza de novo à prática
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daquela política perdulária que criou a desgraçada situação presente, política cuja continuação a presença dos monárquicos no Parlamento - disso nos orgulhamos - se não conseguiu impedir de todo, ao menos tem atenuado.
Convencido, como estou, que os factores excepcionais, que levaram a melhoria cambial no final do ano passado, não se repetem neste ano, antes são contrariados por factores contrários de superior importância, eu não posso perfilhar os optimismos do Sr. relator.
Ao contrário entendo que, olhando com olhos de ver para a situação económica do País no momento que passa, para as receitas-ouro com que êle pode contar e para as despesas-ouro a que tem de fazer face, os prognósticos não podem deixar de ser, infelizmente, de profundo pessimismo.
Tenho dito.