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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 76

EM 9 DE JUNHO DE 1925

Presidência do Exmo. Sr. Domingos Leite Pereira

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva

Sumário. - Respondem à chamada 53 Srs. Deputados.

Procede-se à leitura da acta, que é aprovada quando se verifica o numero regimental.

É lido o expediente, que tem o devido destino.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Tavares de Carvalho requere que entre em discussão o parecer n.º 879 Sôbre o modo de votar usa da palavra o Sr. Alberto Jordão. O requerimento é aprovado, bem como o parecer.

O Sr. Ministro da Guerra (Mimoso Guerra) requere que entre em discussão o parecer n.º 904. é aprovado.

Entrando em discussão, usam da palavra os Srs. Cancela, de Abreu e Américo Olavo, sendo aprovado.

O Sr. João Camoesas requere a imediata discussão do parecer n.º 874.

É aprovado o requerimento.

Entrando o parecer em discussão, usa da palavra o Sr. Cancela de Abreu. É aprovado.

O Sr. Jaime de Sousa requere que sejam inscritos antes da ordem do dia os pareceres n.ºs 851 e 581.

Sôbre o modo de votar usam da palavra os Srs. Pedro Pita e Jaime de Sousa. É aprovado o requerimento.

O Sr. Ministro da Instrução (Xavier da Silva) manda para a Mesa uma proposta de lei, para a qual requere a urgência e dispensa do Regimento, a fim de a proposta ter discutida na sessão imediata.

Sôbre o modo de votar usa da palavra o Sr. Pedro Pita. É aprovado o requerimento.

O Sr. Alberto Cruz requere que sejam inscritos antes da ordem do dia os pareceres n.ºs 846 e 747.

Sôbre o modo de votar usam da palavra os Srs. Pedro Pita, Alberto Crus, Alberto Jordão e Viriato da Fonseca. É rejeitado o requerimento.

Feita a contraprova, a requerimento do Sr. Alberto Cruz, verifica-se que aprovam 45 Srs. Deputados e rejeitam 14.

O Sr. Pedro Pita interroga a Mesa, respondendo o Sr. Presidente.

O Sr. Sá Cardoso requere que entre em discussão, logo que seja distribuído, o parecer sôbre o projecto de lei que cria um sêlo comemorativo da revolução de 1610.

Sôbre o modo de votar usa da palavra o Sr. Carvalho da Silva. O requerimento é rejeitado, primeiro, e depois aprovado, em contraprova.

O Sr. Tavares de Carvalho requere que entre em discussão o parecer n ° 878. É rejeitado. Feita a contraprova, verifica-se a aprovação.

O Sr. Tavares de Carvalho requere que seja dispensada a leitura do parecer. Sôbre o modo de votar usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva Tavares de Carvalho Pedro Pita, e Cancela de Abreu. É rejeitado o requerimento. Feita a contraprova, e aprovado por 40 Srs. Deputados e rejeitado por 20.

Ordem do dia. - Continua em discussão o negócio urgente do Sr. Rodrigo Rodrigues sôbre a questão de Macau.

É lida na Mesa uma carta do Sr. Rodrigo Rodrigues, declarando que não pode estar presente na sessão de hoje.

Sôbre esta declaração fazem considerações os Srs. Ferreira da Rocha e Ministro das Colónias (Correia da Silva).

Seguidamente o Sr. Ferreira da Rocha, que tinha ficado com a palavra reservada na sessão anterior, prosseguiu as suas considerações, interrompendo-as para o Sr. Carlos de Vasconcelos apresentar um requerimento, que é aprovado, suspendendo a continuação do debate até citar presente o Sr. Rodrigo Rodrigues.

Prossegue depois o debate político, usando da palavra os Srs. Sá Cardoso, Carvalho da Silva, para explicações, Marques Loureiro e Ministro da Justiça (Adolfo Coutinho).

O Sr. Correia Gomes requere que a comissão de finanças possa reunir na próxima quinta-feira, às 16 horas. É aprovado.

Sôbre o debate político usa ainda da palavra o Sr. Alberto Jordão, que fica com a palavra reservada.

O Sr. Presidente encerra a sessão, marcando a

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seguinte para a próxima quinta-feira, com a respectiva ordem de trabalhos.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. - Projectos de lei. - Pareceres. - Ultimas redacções.

Abertura da sessão, às 15 horas e 30 minutos.

Presentes à chamada, 53 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 53 Srs. Deputados.

Srs. Deputados que responderam à chamada:

Albano Augusto de Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alvos da Cruz.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sonsa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo da Silva o Castro.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Pais da Silva Marques.
António Pinto de Meireles Barriga.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Germano José do Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Júlio de Sousa.
Jaime Pires Cansado.
João José da Conceição Camoesas.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
Joaquim Brandão.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Lúcio de Campos Martins.
Luis António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel Alegro.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Viriato Gomes da Fonseca.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António do Paiva Gomes.
Armando Pereira do Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Virgínío de Brito Carvalho da Silva.
Augusto Pereira Nobre.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

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João Baptista da Silva.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João Pina de Morais Júnior.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Júlio Henrique de Abreu.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Ferreira da Rocha.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Tomás de Sousa Rosa.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Silva Marçal.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Lelo Portela.
Albino Pinto da Fonseca.
Álvaro Xavier de Castro.
António Correia.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo,
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Jaime Duarte Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
José Pedro Ferreira.
Júlio Gonçalves.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel do Sousa Coutinho.
Mário de Magalhães Infante
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Rodrigo José Rodrigues.
Sebastião de Herédia.
Tomé José de Barros Queiroz.
Vergílio da Conceição Costa.

Ás 15 horas e 20 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 53 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Ofícios

Do Sr. Ministro da Marinha, enviando rectificações a fazer na proposta orçamental para o ano económico de 1925-1926.

Para a comissão do Orçamento.

Do Sr. Ministro da Instrução Pública, pondo à disposição do Sr. Alberto Jordão as partes do processo sôbre que re-

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4 Diário da Câmara dos Deputados

caiu despacho, referentes a uma sindicância aos liceus de Chaves e Vila Real.

Para a Secretaria.

Do Senado, comunicando a rejeição da proposta do lei n.° 446, que restituiu aos delegados do Procurador da República a faculdade de renunciarem ao direito do candidatos à magistratura judicial.

Para as comissões de administração civil e comercial e de instrução pública.

Representação

Do presidente da assemblea dos Operários da Indústria da Construção Civil, pedindo o regresso dos operários deportados.

Para a Secretaria.

Telegramas

Dos sargentos do Serviço de Saúde de Coimbra, Porto e Vila Real, pedindo a discussão o aprovação do parecer n.° 878.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal do Oliveira de Azeméis, protestando contra o projecto criando várias comarcas.

Para a Secretaria.

Dos funcionários das Câmaras Municipais de Marvão, Fronteira, Ponte do Sor, Monforto, Elvas, Serpa o Nissa, pedindo a equiparação aos funcionários do Ministério do Interior.

Para a Secretaria.

Dos professores de Montemor-o-Novo, de Montemor-o-Velho, Vila Viçosa o Alandroal, pedindo a revogação do decreto n.° 10:776.

Para a Secretaria.

Dos chefes das estações do Pôrto e Campanha, pedindo para ser aclarado o decreto n.° 7:820.

Para a Secretaria.

Do projecto do lei do Sr. Paiva Gomes, abrangendo, pelas disposições da lei n.° 1:158, todos os militares louvados no artigo 6.° do decreto do 22 de Outubro de 1910.

Admitido.

Para a comissão de guerra.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se rio período de "antes da ordem do dia".

Antes da ordem do dia

O Sr. Tavares de Carvalho: - V. Exa. Sr. Presidente, informa-me de se está presente algum membro do Govêrno, porque o assunto que desejava tratar corre pela pasta da Agricultura.

O Sr. Presidente: - Não está presente nenhum.

O Orador: - Então requeiro a V. Exa. só digno consultar a Câmara sobre só consente que seja votado imediatamente o parecer n.° 879, que revoga o § único do n.° 29.° do artigo 2.° da lei n.° 1:633.

Tenho dito.

O Sr. Alberto Jordão (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: disse V. Exa. que os Srs. Deputados que concordam levantam-se e os que discordam continuam sentados.

Com toda a franqueza, eu devo dizer a V. Exa. que não sei se hei-de levantar-me ou não, pelo simples motivo do que não conheço o projecto.

O Sr. Presidente: - O projecto diz respeito ao imposto de sêlo nas linhas férreas do País.

Foi lido e aprovado o parecer n.° 879.

É o seguinte:

Parecer n.° 879

Senhores Deputados. - Quando entrou em vigor a lei n.° 1:633, o produto do imposto de solo nas linhas férreas do país constituía, até então, receita exclusiva do fundo especial dos caminhos do ferro, artigo 350.°, n.° 3.° do decreto n.° 8:924.

O fundo especial é unicamente destinado:

1.° Ao pagamento das garantias de juro, a cargo do Estado, das emprêsas exploradoras dos caminhos de ferro do país;

2.° A aquisição do material circulante, a obras complementares das linhas em exploração, ao custeio do estado o construção de novas linhas férreas e de estradas de acesso, etc., artigo 348.° do citado decreto,

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Êsse fundo destina-se, pois, a obras de fomento, da mais instante necessidade para o desenvolvimento o economia do país.

Veio a lei n.° 1:033, e no seu artigo 2.°, n.° 29.°, § único, preceituou que o aumento do produto do imposto do tolo nas linhas férreas do país, proveniente dessa lei, constituiria receita do Estado, e não acrescia portanto ao fundo especial.

Esta disposição da lei n.° 1:633, atingindo gravemente as receitas do fundo especial, provocou o projecto de lei n.º 819-C, da autoria do Sr. Plínio Silva, e é dêsse projecto que nos estamos ocupando.

Destinando-se êsse fundo a melhorar, alargar e acelerar as vias do comunicação portuguesas, a facilitar o progresso económico da nossa terra, não faz sentido, e até é contraproducente, que num fim exclusivamente fiscal se reduzam as receitas privativas de um fundo que custeia essas obras de fomento.

Contraproducente porque o alargamento da base tributária do país se observa a par o passo que se produz o desenvolvimento das suas fôrças económicas.

Retardar por qualquer forma o progresso da economia nacional é implicitamente deminuir o poder tributário do país.

Ao mesmo tempo que a Câmara reduzia pela lei n.° 1:633 as receitas do fundo especial, aumentava-lhe os encargos, aprovando novos traçados de caminhos de ferro, com garantia de juros.

Num período de um ano económico como o que estamos atravessando, em que se verifica nas linhas em exploração uma retracção de tráfego, uma deminuição do número do passageiros, não é mormente próprio para desviar, ainda que parcialmente, receitas do fundo especial.

E tanto mais que actualmente os preços das cousas a adquirir, por conta dês-se fundo, pouco ou nada desceram, e, pelo contrário, subiram muito no período que vai desde a entrada em vigor da tabela do sêlo, aprovada pelo decreto n.° 7:772, até à lei n.° 1:631.

Essa lei, aumentando o imposto do solo nos bilhetes de passagem, fixa contudo novas isenções em matéria de transporte por via férrea, o que muito pode contribuir para uma deminuição de receitas.

Todas estas circunstancias são de molde a afectar as receitas do fundo especial.

Impõe-se portanto a revogação do referido § único.

O Ministério das Finanças tem suscitado dúvidas - a nosso ver sem fundamento legal - sôbre a vigência do artigo 353.° do decreto n.° 8:924.

O facto de a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado não receber directamente da Caixa Geral de Depósitos o produto do imposto de solo a que tem direito, acarreta consigo uma demora que é absolutamente prejudicial à vida financeira dêsse serviço autónomo.

Pelo exposto, entende a vossa comissão de finanças que o projecto do lei da autoria do Sr. Plínio Silva merece na sua essência a vossa aprovação, devendo porém ser redigido, para cortar cerce quaisquer dúvidas, nos termos que seguem:

E revogado o § único do n.° 29.° do artigo 2.° da lei n.° 1:633, de 17 de Julho de 1924, continuando portanto o produto integral do imposto de sêlo nas linhas férreas do país a constituir receita do Fundo Especial dos Caminhos do Ferro do Estado o arrecadar-se nos termos do artigo 303.° do decreto n.° 8:924, de 18 do Junho de 1923.

Sala das Sessões, 2 de Fevereiro de 1920. - A. Portugal Durão - Prazeres da Costa - Viriato da Fonseca (com declarações) - Mariano Martins - F. G. Velhinho Correia - Paiva Gomes - Carlos Pereira - Amadeu Leite de Vasconcelos - Artur Carvalho da Silva (com declarações) - Pinto Barriga, relator.

Projecto de lei n.° 819-C

E revogado o § único do n.° 29.° do artigo 2.° da lei u.° 1:633, de 17 de Julho de 1924, continuando por isso o produto integral do imposto de sêlo nas linhas férreas do país a constituir receita do Fundo Especial dos Caminhos de Ferro do Estado.

Câmara dos Deputados, 21 de Agosto de 1924. - Plínio Silva.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Ministro da Guerra (Mimoso Guerra): - Sr. Presidente: pedi a palavra, para que V. Exa. se digno consultar a Câmara sôbre se permito que entre

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6 Diário da Câmara aos Deputados

imediatamente em discussão o parecer n.° 905, que trata do um pagamento do material aeronáutico, a respeito do qual não haverá motivo para larga discussão.

Foi lido na Mesa. É o seguinte:

Parecer n.° 904

Senhores Deputados. - A proposta do lei n,° 896-B trata da regularização do um pagamento que deve ser feito pela verba de 6:000 contos, referida ria alínea u) do artigo 2.° da lei n.° 1:003, de 30 do Agosto de 1924. visto que o material em questão foi encomendado pelo crédito dos 3 milhões de libras.

Se, devido a demora resultante de modificações de carácter técnico, autorizadas pelo Ministro da Guerra, êle não foi fornecido por aquele crédito, o montante do respectivo contrato está contudo incluído na importância do 200:000 libras autorizada em Conselho de Ministros para aquisição de material aeronáutico, pelo que a proposta de lei que nos foi presente não implica aumento de despesa, visando apenas a regularizar urna questão do contabilidade, é a vossa comissão de finanças de parecer que deveis aprovar a proposta de lei n.° 896-B.

Sala das sessões da comissão do finanças, 24 de Março do 1925. - Artur Carvalho da Silva (vencido) - Viriato da Fonseca - Joaquim de Matos - Queiroz Vás Guedes - A. Portugal Durão - Prazeres da Costa - Mariano Martins - A. Paiva Gomes (vencido) - Lourenço Correia Gomes - Pinto Barriga.

Proposta do lei n.° 896-D

Senhores Deputados. - Tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a pagar por conta dos 0:000 contos de que trata a alínea a) do artigo 2." da lei n.° 1:663, de 30 de Agosto de 1924, até a quantia do 11:065 libras, à firma The Fairey Aviation Company Limited, a importância do material aeronáutico desembarcado em Lisboa, cujo contrato foi, inicialmente, feito em conta do crédito de 3.000:000 de libras.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 23 de Março de 1925. - Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães, Ministro das Finanças - Ernesto Maria Vieira da Rocha, Ministro da Guerra.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: êste lado da Câmara, coerente com as afirmações que sempre tem feito quando só trata de assuntos desta natureza, não pode dar o seu voto à proposta em discussão.

Entendo mesmo que o parecer está incompleto, visto que se tornava indispensável ouvir a comissão do guerra.

Com efeito, Sr. Presidente, não basta que a comissão de finanças diga que é justa a pretensão do Sr. Ministro da Guerra no sentido de ser satisfeita determinada verba de desposa efectuada com material da aviação militar,

E preciso que os técnicos se pronunciem e, portanto, que a comissão de guerra diga ao Parlamento se o dinheiro teve realmente a devida aplicação, se o material chegou em condições, etc.

Sr. Presidente: esta proposta vem mais uma vez mostrar quam insuficientes suo as verbas aqui votadas, quer nos orçamentos quer em projectos ou propostas posteriormente apresentados.

A verba do que se trata é importante, parecendo ser demasiada.

Negamos o nosso voto.

O Sr. Américo Olavo: - Uma das questões que agitaram algumas sessões desta Câmara foi o assunto que agora vem à discussão e que vem provar quanto foi irregular o processo de que os administradores - chamemos-lhe assim - no Ministério da Guerra usaram para o efeito de fazerem aquisições.

Parece-me que o Ministério da Guerra não pode fazer aquisições sem que tenha consignada no sou orçamento a verba indispensável para o pagamento ou sem que o Parlamento tenha votado um crédito extraordinário para os necessários pagamentos.

Fazer aquisições à espera que chegue o material, estragando-se durante meses, à espera que seja despachado na alfândega, e depois das peripécias mais complicadas vir à Câmara pedir o dinheiro necessário ao pagamento da aquisição, parece-me ser um processo condenável em matéria de administração.

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Neste momento não há outra cousa a fazer senão honrar os compromissos tomados, porém deve-se insistir em repudiar semelhante processo de administração.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais ninguém inscrito, vai votar-se na generalidade.

Foi aprovado na generalidade.

Foram aprovados na especialidade os artigos 1.° e 2.°

O Sr. Agatão Lança: - Peço a V. Exa. que consulte a Camara sôbre se dispensa a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. João Camoesas: - Requeiro que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 874.

É aprovado o requerimento do Sr. João Camoesas.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão na generalidade, o parecer n.° 874.

Leu-se o seguinte:

Parecer n.° 874

Senhores Deputados. - A vossa comissão de finanças, concordando com o projecto de lei n.° 645-J, entende que êle merece a vossa aprovação.- A. Portugal Durão - Mariano Martins - Amadeu de Vasconcelos - Carlos Pereira (com declarações) - Pinto Barriga - Paiva Gomes- Artur Carvalho da Silva - Prazeres da Costa, relator.

Projecto de lei n.° 655-J

Senhores Deputados. - Considerando que o fiscal das oficinas e depósitos da Cadeia Nacional de Lisboa, Joaquim Quaresma de Moura, em 14 de Maio de 1924, ao sair em serviço do seu cargo da Cadeia, foi atacado por dois indivíduos que sôbre êle dispararam cinco tiros, três dos quais o atingiram;

Considerando que em consequência dos estragos produzidos no seu organismo, especialmente por uma das balas, se encontra impossibilitado de tornar a exercer as funções do seu cargo, como se comprova por atestados médicos;

Considerando que o guarda de 1.ª classe da mesma Cadeia, Joaquim Baú, foi igualmente atacado em 8 de Outubro de 1923 por três indivíduos que o alvejaram a tiro, sendo atingido por três tiros, do que lhe resultou surdez, a quebra do maxilar direito e ainda a inutilização do braço direito, circunstâncias que absolutamente o impossibilitam de poder continuar no exercício das suas funções, o que tudo se prova por pareceres médicos;

Considerando que êstes dois atentados foram consequência de campanhas levantadas em jornais libertários, a instâncias de presos da Cadeia Nacional, que por esta forma pretendiam exercer vingança sôbre quem apenas cumpria os árduos deveres dos seus cargos;

Considerando que ambas as vítimas por várias vezes tinham sido ameaçadas de morte por meio de cartas;

Considerando que essas ameaças não conseguiram amedrontar os aludidos empregados, nem desviá-los do honrado cumprimento dos seus deveres;

Considerando que o Estado não pode deixar ao abandono aqueles que com o sacrifício da própria vida cumprem o seu dever;

Considerando que êstes casos de abnegação por serem raros têm de ser premiados para estimulo e exemplo: é promulgada a lei seguinte:

Artigo 1.° Ao fiscal das oficinas e depósitos da Cadeia Nacional de Lisboa, Joaquim Quaresma de Moura, e ao guarda de 1.ª classe da mesma Cadeia, Joaquim Baú, vítimas de atentados de que lhes resultou incapacidade de continuar na efectividade, é concedida a aposentação extraordinária, sendo a respectiva pensão igual à totalidade dos vencimentos fixos que lhes competiam pelos seus correspondentes cargos, e ainda as melhorias de vencimento a que teriam direito se continuassem no exercício efectivo dos seus lugares.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa e Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Janeiro de 1925. - António Pinto de Meireles Barriga.

O Sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade.

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8 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - V. Exa. diz-me, se há alguns Srs. Deputados inscritos antes da ordem do dia?

O Sr. Presidente: - Há vários Srs. Deputados inscritos.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Confesso que me não julgo habilitado com os elementos fornecidos no relatório do projecto de lei, a apreciar o parecer, Por isso julgo fundamentadas as razões alegadas para a discussão do parecer.

Não posso deixar de protestar mais uma vez contra a prática condenável, do só ocupar o período antes da ordem do dia com a discussão de quaisquer projectos de lei. É esta a única parto da cessão, em que nos podemos ocupar do vários assuntos sôbre os quais temos o direito de pedir contas aos Ministros.

Foi esta a razão por que pedi a palavra, porquanto não tendo elementos, para apreciar o projecto em discussão, temos do admitir, como justas as razões que o fundamentam.

Foi aprovado na generalidade.

Em seguida foram aprovadas na especialidade os artigos 1.° e 2.°

O Sr. João Camoesas: - Requeiro que seja dispensada a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Jaime de Sousa: - Desejava a presença do Sr. Ministro das Finanças, para tratar dum caso muito importante, que diz respeito às ilhas adjacentes, qual u a situação das caixas económicas junto das associações de socorro mútuo, mas não o posso fazer sem a presença do Sr. Ministro.

Aproveito estar no uso da palavra para requerer que sejam inscritas, antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores inscritos, os pareceres n.ºs 851 e 581.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Consulto a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.

O Sr. Pedro Pita: - Sr. Presidente: não é natural que a dois ou três dias de se encerrar o Parlamento, a duas ou três sessões que são quantas faltam, estejamos a ocupar o tintes da ordem do dia (apoiados) com projectos que não nos permitem, falar noutros assuntos.

Ainda bem que êste projecto tem a minha assinatura para poder falar à minha vontade.

Não acho bem que isto se faça com tam pouco tempo que temos de sessão.

Sr. Presidente: é um mau sistema êste agora usado e isto não se fará sem o meu protesto nem com o meu voto.

O orador não reviu.

O Sr. Jaime de Sousa: - O Sr. Pedro Pita não tem razão nas considerações que fez, pois êstes dois pareceres estavam já inscritos antes da ordem do dia antes das férias parlamentares.

Eu sou também contrário a que se absorva esto período de antes da ordem cora projectos, mas estos pareceres são da máxima urgência e eu mantenho o meu requerimento sem prejuízo dos oradores inscritos.

Posto à votação, foi rejeitado.

O Sr. Jaime de Sousa: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, foi aprovado.

O Sr. Ministro da Instrução (Xavier da Silva): - Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta para a qual peço urgência e dispensa do Regimento.

Foi procurado pelos corpos dirigentes dos Asilos António Feliciano de Castilho o Branco Rodrigues para serem dispensados do pagamentos do propinas os alunos cegos candidatos a exames.

O Ministro Mo podia deferir, com bastante magna, por se tratar de cegos; mas traz hoje ao Parlamento esta proposta, para a qual pede urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Pedro Pita: - Apenas observo que não é costume os Ministros, que não são Deputados, fazerem êstes requerimentos.

O Sr. Presidente: - Tem-se feito mais vezes.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro para ser discutida na próxima sessão a proposta de lei.

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Sessão de 9 de Junho de 1925 9

O Sr. Alberto Cruz: - Requeiro para entrar em discussão na sessão de amanhã os pareceres n.ºs 846 e 847, que dês do Dezembro de 1924 aqui estão.

Tenho muita consideração pelo Sr. Pedro Pita, mas chamo a atenção de S. Exa. para êste assunto.

Requeiro a discussão dêstes pareceres para a próxima sessão, sem prejuízo dos oradores inscritos.

O Sr. Pedro Pita: - Por esta forma daqui a pouco o "antes da ordem do dia" está completamente tomado.

Apoiados.

Esto projecto é realmente uma cousa muito interessante, mas não se pode votar assim de afogadilho, num "antes da ordem do dia".

De resto, Sr. Presidente, não será do aceitar que sejam os Srs. Deputados da maioria que estejam a requerer a discussão imediata de projectos, e que, não contentes com aqueles que se discutem hoje, já estejam a impedir que o "antes da ordem" nos dias que se hão-de seguir seja ocupado por novos projectos.

Parece-me que há o propósito de impedir que se façam as reclamações que, porventura, haja a fazer. Parece, Sr. Presidente, que há a preocupação de colocar o Govêrno na situação de não ter tempo para ser preguntado.

Sr. Presidente: sabem todos muito bem que a matéria que já está incluída antes da ordem chega de sobra para as poucas sessões que ainda falta realizar. Todos sabem também que a inclusão do mais projectos quási para nada serve, porque não há tempo para os apreciar.

A inclusão pois dêsses projectos no "antes da ordem do dia" não significa outra cousa senão o desejo de fechar êsse período a quem deseje falar sôbre outros assuntos.

Nessas condições, não pode quem assim pensa votar o requerimento do Sr. Alberto Cruz.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - V. Exa. permita-me que lhe diga que não é lógico que só estejam fazendo longas discussões sôbre o modo de votar. Poderá ser muito cómodo, mas é anti-regimental.

Ultimamente tem-se, usado e abusado dêste processo, mas eu não estou disposto a permitir que nele se continue.

O Sr. Alberto Cruz (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente : eu serei talvez o primeiro a cumprir as determinações do V. Exa. e por isso desejo que V. Exa. informe a Câmara do que os projectos a que eu me referi são dignos do interesso dela.

Apenas se trata de cumprir uma formalidade legal, pedindo-se autorização para melhorar as condições climatéricas o higiénicas do uma freguesia.

É uma cousa tam pequena, que não merece a pena tanta discussão. Desejo ainda que V. Exa. faça o favor de comunicar à Câmara que, pela aprovação do meu requerimento, não é, do maneira nenhuma, prejudicada a inscrição dos Srs. Deputados que desejem usar da palavra antes da ordem do dia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Eu já expliquei à Câmara que V. Exa. tinha requerido a inscrição dos pareceres no período do "antes da ordem do dia", mas sem prejuízo dos Srs. Deputados inscritos ou que, porventura, se venham a inscrever para usar da palavra durante êsse período.

O Sr. Alberto Jordão (sobre o modo de votar): - Absolutamente de harmonia com as declarações de V. Exa., eu invoco o artigo do Regimento, cujo número me não ocorre, que esclarece que nos trabalhos da Câmara haja um período, denominado "antes da ordem do dia", não para discutir êstes projectos, mas para qualquer de nós fazer as suas reclamações ao Poder Executivo, a propósito de quaisquer assuntos sôbre os quais êle, inconvenientemente, venha agindo.

Eu estou inscrito, porque preciso de chamar a atenção dos Srs. Ministros da Instrução, Justiça e Interior para determinados assuntos que correm pelas suas pastas.

Eu necessito saber, Sr. Presidente, se o Sr. Ministro da Instrução não ordenou que...

O Sr. Presidente (interrompendo): - Eu peço a V. Exa. para tratar dêsse assunto

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10 Diário da Câmara dos Deputados

quando lhe couber a palavra, para dele se ocupar.

O Orador: V. Exa. tem toda a razão, mas eu desejo formular as minhas reclamações...

O Sr. Presidente: - Porém, terá de fazê-lo doutro das normas regimentais...

O Orador: - Então V. Exa. terá primeiro do chamar à ordem os Srs. Deputados da maioria.

O Sr. Presidente: - A Câmara é que resolve. Não sou eu o culpado.

O Orador: - Então fica lavrado o meu protesto pela forma como estão decorrendo os trabalhos.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca (para interrogar a Mesa): - Há pouco eu pedi a palavra para um requerimento, o V. Exa. disse-me que não ma podia dar senão no momento do só passar à ordem do dia. Vi depois que a outros Srs. Deputados tem sido permitido fazer requerimentos, o que acho estranho...

O Sr. Presidente: - Eu tenho a impressão de que estamos na primeira sessão desta Câmara, quando, afinal, estamos quási na ultima.

V. Exa. sabe muito bem, que aos Srs. Deputados só é permitido fazer requerimentos, antes da ordem do dia, quando usem da palavra na altura que lhes compete.

O Orador: - V. Exa. não mo deixou terminar. Era exactamente isso que eu desejava saber.

Não fiz a pregunta com o intuito do censura à Mesa, mas unicamente com o desejo de me informar, para minha orientação.

O Sr. Presidente: - Devo dizer a V. Exa. que cumpri apenas o Regimento.

Quando couber a V. Exa. a palavra, antes da ordem, poderá então fazer os requerimentos que entender.

O Orador: - Muito obrigado a V. Exa. pelas suas explicações.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o requerimento do Sr. Alberto Cruz.

Pausa.

Foi rejeitado.

O Sr. Alberto Cruz: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Marques Loureiro: - Invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Feita a contraprova, verificou-se terem aprovado o requerimento 45 Srs. Deputados e rejeitado 14.

O Sr. Pedro Pita (para interrogar a Mesa): - Pedi a palavra para preguntar a V. Exa.: a que horas entramos na ordem do dia?

O Sr. Presidente: - Às 16 horas e 45 minutos.

O Sr. Sá Cardoso: - Eu suponho que está distribuído o parecer acerca da emissão do sêlo comemorativo da independência; é um assunto que não interessa apenas aos republicanos, mas a todos os portugueses; por isso peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que êste parecer entre em discussão antes da ordem do dia em uma das próximas sessões.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Esse parecer não se encontra na Mesa. Vou pôr à votação o requerimento de V. Exa.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: êsse parecer ainda não foi à comissão de finanças. Peço a V. Exa. que mo informo o que há sôbre êste assunto.

O Sr. Presidente: - Mandei pedir informações à secretaria, logo que elas cheguem eu as comunicarei a V. Exa.

O Orador: - Muito obrigado!

Tenho dito.

Foi pôsto à votação o requerimento sendo rejeitado e depois aprovado em contraprova requerida pelo Sr. Pinto Barriga.

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Sessão de 9 de Junho de 1925 11

O Sr. Presidente: - Já está na Mesa o parecer a que se referiu o Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Requeiro para que entre em discussão o parecer n.° 878.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento feito pelo Sr. Tavares de Carvalho, isto é, para que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 878, que diz respeito ao projecto de lei n.° 749, queiram levantar-se.

Está rejeitado.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se na Mesa o parecer.

É o seguinte:

Parecer n.° 878

Senhores Deputados. - A lei de 31 de Agosto de 1915, no seu artigo 11.°, fixa o mínimo de sargentos ajudantes a promover anualmente para os quadros auxiliares dos serviços de engenharia e artilharia, garantindo assim o acesso ao oficialato aos sargentos dêstes quadros.

A promoção a alferes para os sargentos da arma de infantaria e cavalaria foi regulada pelo artigo 10.°

Os sargentos do serviço de administração militar e de saúde não foram abrangidos pelas determinações desta lei.

À vossa comissão de guerra afigura-se justo tratar nas mesmas condições de igualdade todos os sargentos, qualquer que seja a arma ou serviço a que pertençam, com as restrições que o quantitativo dêsses quadros fixa.

Acresce, porém, que no quadro das tropas de serviço de saúde não existe actualmente o pôsto de sargento ajudante, mas não deverá ser isso a causa de se não atender à situação em que se encontram os actuais sargentos dêste serviço relativamente ao acesso ao oficialato.

Os quadros encontram-se hoje, em virtude das necessidades do serviço e resultante ainda da nossa intervenção na Grande Guerra, excedidos, e assim as promoções têm sido reduzidas e apenas dentro

das determinações dos artigos citados, mas que estabelecem uma desigualdade para os quadros dos sargentos do administração militar e serviço de saúde, por não terem sido abrangidos pela lei de 31 de Agosto de 1915.

Assim, a vossa comissão de guerra é de parecer que o projecto de lei n.° 749-D merece a vossa aprovação, devendo, no emtanto, o seu artigo 1.° ser redigido da seguinte forma:

Artigo 1.° O artigo 11.° da lei de 31 de Agosto de 1915 passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.° O número mínimo de sargentos ajudantes e primeiros sargentos do serviço de saúde a promover anualmente a alferes para os quadros auxiliares de engenharia, artilharia, administração militar e serviço do, saúde será respectivamente de dois, oito, dois e um.

Mantém-se o parágrafo único, que já tem a mesma redacção na lei de 31 de Agosto citado.

Sala da comisssão de guerra, 12 de Março de 1925. - João Pereira Bastos - João E. Águas - Albino Pinto da Fonseca - Tomás de Sousa Rosa - José Cortês dos Santos.

Senhores Deputados. - O projecto de lei n.° 749-D, da autoria do Sr. João Camoesas, visa a tornar extensiva e a incluir os sargentos dos serviços de saúde nas disposições do artigo 11.° da lei n.° 415, de 31 de Agosto de 1915, publicada em 10 de Setembro do mesmo ano.

Igualmente o mesmo projecto inclui também os mesmos militares nas disposições do artigo 1.° da lei n.° 1:564, de 7 de Março de 1924.

A vossa comissão de finanças não possui elementos para poder ajuizar da economia do projecto e por isso sôbre êsse ponto de vista não se pode pronunciar.

Quanto à sua razão de ser, compete isso à vossa comissão de guerra, e essa, no seu parecer junto a êste processo, fá-lo em termos de plena aprovação, com cujo critério e ponto de vista a vossa comissão de finanças se conforma.

Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, Março de 1925. - A. de Portugal Durão-Pinto Barriga - Joaquim de Matos - Artur Car-

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da Silva (com declarações) Queiroz Vaz Guedes - Paiva Gomes - Mariano Martins (com declarações) - Prazeres da Costa - Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto do lei n.° 749-D

Senhores Deputados. - Considerando que nas tropas do serviço do saúde não existe o pôsto de sargento ajudante, tendo os primeiros sargentos dêsse serviço acesso ao oficialato para o respectivo quadro auxiliar;

Considerando que a lei orçamental de 31 de Agosto do 1915 o os diplomas subsequentes que regulam a promoção a oficial nos diversos quadros auxiliares não fixam a forma de tal promoção no serviço de saúde;

Considerando que, dos segundos sargentos aprovados para o pôsto de primeiros sargentos do referido serviço no concurso extraordinário realizado em Novembro de 1916, cinco foram promovidos a oficiais em Março do 1918, restando ainda por promover dez;

Considerando que dêsses dez primeiros sargentos alguns deveriam ter sido promovidos a sargentos ajudantes, nessa data, se tal pôsto existisse no seu quadro, sendo-lhes então dispensadas todas as condições do promoção conformo a legislação ao tempo em vigor, da qual beneficiaram os primeiros sargentos das diversas armas e serviços; e

Considerando finalmente que a longa permanência dos referidos primeiros sargentos no actual pôsto é de uma flagrante injustiça, ocasionando mesmo gravame da disciplina, porquanto os cinco primeiros sargentos já promovidos a tenentes poderão atingir o pôsto de capita-o, em quanto os restantes permanecem no pôsto que agora tem:

Tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta do lei:

Artigo 1.° O artigo 11.° da lei de 31 de Acosto de 1915 passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 11.° O número mínimo de sargentos ajudantes e primeiros sargentos do serviço de saúde a promover anualmente a alferes para os quadros auxiliares de engenharia, artilharia e serviço do saúde será respectivamente do dois, oito e um.

§ único. Êstes sargentos ajudantes e primeiros sargentos serão promovidos a alferes conforme a legislação em vigor o, quando a promoção resultante dêste artigo exceder o respectivo quadro de subalternos, serio os excedentes considerados supranumerários em todos os postos, até passarem à reserva".

Art. 2.° É extensiva aos primeiros sargentos do serviço de saúde a doutrina do artigo 1.° da lei n.° 1:564, de 7 de Março de 1924.

Art. 3.° (transitório). Os primeiros sargentos do serviço do saúde aprovados no concurso extraordinário realizado para êsse pôsto em Novembro do 1916, que se encontram ao abrigo do artigo 2.° e seu § único do decreto n.° 6:256, de 28 de Novembro de 1919, são dispensados do curso da Escola Central de Sargentos o serão imediatamente promovidos ao pôsto de alferes para os respectivos quadros auxiliares.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 6 de Junho do 1924. - O Deputado, João Camoesas.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Peço a V. Exa. o obséquio de consultar a Câmara sôbre se dispensa a leitura do parecer.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente : se na verdade só não compreendo que se venha pedir a discussão imediata de um parecer, muito monos se compreendo que só requeira a dispensa da sua leitura, o que ô feito necessàriamente cora o propósito do a Câmara não saber do que se trata.

Isto Sr. Presidente, a meu ver, representa para o Parlamento um dos maiores desprestigies.

Não posso, portanto, deixar de lavrar aqui o meu protesto declarando desde já à Câmara que por todas as formas regimentais não consentiremos que se continue a discutir projectos desta maneira.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar ao Sr. Carvalho da Silva que não tem razão no que acaba de dizer, pois a verdade é que o parecer n,° 878 já se acta

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Sessão de 9 de Junho de 1925 13

distribuído desde Março do corrente ano, tempo mais que suficiente para ser estudado, muito principalmente por V. Exa. que é tam estudioso.

O Sr. Pedro Pita: - Sr. Presidente: é conveniente esclarecer situações e atitudes.

Começou-se por pedir a discussão imediata de vários projectos, depois passou--se a pedir para que entrassem em discussão antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores inscritos, tendo esto lado da Câmara declarado que nem mesmo assim aceitaríamos êsse modo de proceder, visto que entendemos que o período antes da ordem do dia não deve de maneira nenhuma ser prejudicado.

Sr. Presidente: depois disto vir pedir a discussão imediata de um projecto é ter a intenção do que o mesmo não passe.

Se o Sr. Tavares de Carvalho tivesse muito empenho em que êste projecto fôsse discutido e votado, não fazia o seu requerimento da forma como o fez.

Devo declarar a V. Exa. e à Câmara que êste projecto que diz respeito à promoção dos sargentos é muito simpático, porém neste momento não o votamos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: eu tenho a certeza absoluta de que V. Exa., Sr. Presidente, há-de ser o primeiro a condenar êste processo seguido pelo Parlamento de se estar prejudicando constantemente o período destinado ao antes da ordem do dia, e digo isto com tanta mais razão quanto é certo que V. Exa. ainda não há muito que manifestou aqui a sua maneira de ver sôbre o assunto, razão por que pedi a palavra para pedir a V. Exa. o obséquio do mais uma vez manifestar à Câmara a sua maneira de sentir a êste respeito, pois na verdade não se compreende que assim se proceda, tanto mais quanto é certo que o Sr. Ministro da Instrução assim não procedeu relativamente à proposta que não há muito mandou para a Mesa que na verdade é bem mais urgente e importante.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Na verdade já por mais de uma vez tenho manifestado a minha maneira do ver sôbre o assunto, pois na verdade a Câmara não pode deixar de reconhecer que isto estabelece uma certa confusão.

Desta forma não posso deixar de dizer ao Sr. Cancela do Abreu que efectivamente não posso deixar de lhe dar razão, visto que desta forma não sei como hei-de presidir aos trabalhos desta Câmara.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam o requerimento do Sr. Tavares do Carvalho, queiram levantar-se.

Está rejeitado.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Alberto Jordão: - Invoco o § 2.° do artigo 110.°

O Sr. Presidente: - Estão de pé 22 Srs. Deputados o assentados 40.

Está aprovado.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia.

Os Srs. Deputados que aprovam a acta, queiram levantar-se.

Está aprovada.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se duas notas do interpolação apresentadas pelos Srs. Nuno Simões e Pires Monteiro.

Foram lidas.

São as seguintes:

"Desejo interpelar os Srs. Ministros cias Finanças o do Comércio sôbre a crise que atravessam as indústrias e especialmente a indústria de conservas".

Saúde e Fraternidade.

Palácio do Congresso da República, em 9 de Junho de 1925. - Nuno Simões.

"Desejo interpelar o Sr. Ministro da Guerra:

1.° Sôbre a suspensão dos cursos de aperfeiçoamento para oficiais, incluindo a Escola Central de Oficiais, que são meios necessários de selecção e valorização dos

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14 Diário da Câmara aos Deputados

quadros, para que existe verba orçamental o cuja economia afecta gravemente a eficiência e prestígio do exército;

2.° Sobre a falta de funcionamento das escolas preparatórias do oficiais milicianos e não execução da lei n.° 1:406, de 1923;

3.° Sôbre o destino, que teve a verba orçamental de 520 contos destinada ás escolas de repetição e aplicação da verba de 40 contos para prémios de educação física e desportiva, da Instituição Militar Preparatórias. - Henrique Pires Monteiro.

O Sr. Presidente: O Sr. Rodrigo Rodrigues procurou-me ontem, tendo-me pedido que declarasse à Câmara que não podia estar presente na sessão de hoje, e, porventura, na próxima, em virtude de só achar gravemente doente na província uma pessoa de sua família, o enviou a seguinte carta:

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Chamado para assistir aos últimos momentos de pessoa do família, parte para a província, motivo por que me vejo impossibilitado de estar presente hoje ao prosseguimento da discussão do assunto urgente em debate perante a Câmara da digníssima presidência de V. Exa.

Rogo a V. Exa. se digne, pois, dar-lhe conhecimento desta circunstância e dos meus tributos de alta consideração para ela e V. Exa., de quem se assina, com a mais elevada consideração. - Rodrigo José, Deputado.

Continua no uso da palavra o Sr. Ferreira da Rocha, que na última sessão ficou com ela reservada para prosseguir hoje nas suas considerações.

O Sr. Ferreira da Rocha: - Sr. Presidente: acaba V. Exa. de ler uma carta em que, se bem ouvi, o Sr. Rodrigo Rodrigues comunica que não pode estar presente na Câmara na sessão do hoje por motivo do doença grave de pessoa de família.

Devo dizer a V. Exa. que não careço da presença do Sr. Rodrigo Rodrigues para continuar fazendo considerações sôbre o assunto do sen negócio urgente. Não sou na matéria interpelante ou interpelado, nem me compota atacar ou defender o governador de Macau exonerado a que o Sr. Deputado interpelante se referiu.

Em todo o caso, se V. Exa. entender que, por dever de cortesia ou praxe parlamentar, só devo aguardar a presença do Sr. Deputado interpelante, devo dizer que, julgando essa presença desnecessária, não tenho a menor dúvida em seguir qualquer iniciativa de cortesia que V. Exa. queira ter, não me opondo a que a discussão seja interrompida.

V. Exa. o dirá.

O Sr. Presidente: - Só posso consultar a Câmara sôbre se entende que o debate pode prosseguir na ausência do Sr. Deputado que levantou o negócio urgente.

O Orador: - Sr. Presidente: eu não tomo nenhuma iniciativa com respeito à consulta à Câmara, assim como não insisto em usar da palavra na ausência do Sr. Deputado interpelante. A V. Exa., Presidente da Câmara, deixo o tomar essa iniciativa, dizendo a V. Exa. simplesmente que, não carecendo da presença do Sr. Deputado interpelante para continuar nas minhas considerações, não me oponho também a desistir da palavra até que S. Exa. possa regressar e assistir à continuação do debate.

O Sr. Presidente: - O debato pode prosseguir, mas a Câmara pode resolver o contrário.

O Orador: - Eu quis simplesmente dar a V. Exa., ao Sr. Presidente do Ministério ou a qualquer Ministro o ensejo de se pronunciarem sôbre o assunto. Quis fazê-lo porque entendi que era o meu dever de parlamentar. Desde que, porém, nem V. Exa. nem o Sr. Presidente do Ministério, ou qualquer outro membro do Gabinete, o julguem necessário, continuarei nas minhas considerações.

O Sr. Ministro das Colónias (Correia da Silva): - Sr. Presidente: disso V. Exa. que entregava à Câmara a deliberação sôbre o assunto, e tendo o Sr. Ferreira da Rocha manifestado o desejo de que o Sr. Presidente do Ministério ou qualquer

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Sessão de 9 de Junho de 1925 15

Ministro sôbre êle se pronunciasse, tenho a dizer que entrei neste debate por ter sido a êle chamado, e não porque o provocasse. Declarei-me pronto a tratar do caso assim que a Câmara o entendesse. No emtanto, não desejo por forma nenhuma contribuir para qualquer espécie de desatenção para com o Sr. Rodrigo Rodrigues, e se depende da minha iniciativa o que se considera uma atenção para com S. Exa., de modo nenhum eu deixarei de prestar para isso toda a minha boa vontade.

Apenas o que peço é que, se a Câmara deseja continuar êste debate, isso tenha lugar prontamente, e que se não siga um longo adiamento, pelo qual fique indefinidamente suspenso e se possa considerar como não suficientemente esclarecido um assunto desta importância.

O Sr. Ferreira da Rocha: - Sr. Presidente: não devo ser mais papista do que o papa (Apoiados), nem me pertence procurar nas palavras pronunciadas outra interpretação do que aquela que nessas palavras claramente se contém. As palavras do Sr. Ministro das Colónias tenho de as interpretar como um desejo de continuação do debate (Apoiados), e a falta de consulta de V. Exa., assim como a ausência de qualquer atitude por parte da Câmara, tenho de as interpretar da mesma maneira.

Fique, pois, bem assente que nenhuma outra responsabilidade querendo para mim, depois da leitura da carta do Sr. Rodrigo Rodrigues, é por êsse motivo que continuo as minhas considerações.

Sr. Presidente: na sessão anterior tinha eu tratado do assunto que o Sr. Rodrigo Rodrigues trouxe à Câmara sob o ponto de vista da legalidade da demissão que pelo Sr. Ministro das Colónias fora imposta ao governador Sr. Rodrigo Rodrigues e da ilegalidade dos actos que êsse mesmo governador havia praticado. Demonstrei que o Sr. Ministro das Colónias procedera dentro da sua competência legal dando a exoneração; afirmei e provei que o governador exonerado havia por tal forma excedido a sua competência legal havia de tal maneira praticado actos que a lei lhe não podia permitir, que a sua exoneração estava plenamente justificada.

Disse ainda que, tratando-se de assuntos da colónia que represento nesta casa do Parlamento, assuntos importantes, e colónia de que tarn poucas vezes se trata, sentia de meu dever acompanhar o Sr. Deputado interpelante nas suas considerações sôbre a administração de Macau, para pôr perante a Câmara problemas que S. Exa. havia já apresentado e para provar ainda que as suas intenções, mesmo no que respeita à administração da colónia de Macau não eram convenientes ao melhor governo e à prosperidade daquela colónia.

Porque é mais agradável elogiar do que consultar, quero eu começar por aquele capítulo da administração da colónia de Macau ou, pelo menos por aquela parte do problema dos portugueses no Oriente que se pode consubstanciar nas relações do Govêrno com as comunidades portuguesas dos portos da China.

A êsse respeito não possso, não quero, nem devo deixar de elogiar completamente o procedimento do governador Rodrigo Rodrigues.

O governador de Macau teve a intuição inteligente e rápida de que as comunidades portuguesas no Oriente representam para nós, representam para Portugal, representam para a Metrópole um laço de ligação não só à sua colónia do Macau mas a todos aqueles descendentes de portugueses que pelo Oriente ficaram, numa tradição épica importante para Portugal, numa tradição que há-de sempre influir para o predomínio do nome português aos lugares onde tam grande êle foi.

O governador Rodrigo Rodrigues teve completamente a noção do seu dever a êsse respeito, e em todos os seus actos para com as comunidades portuguesas no Oriento mostrou um procedimento inteligente e hábil que não posso, não quero, nem devo deixar de elogiar.

Simplesmente neste capítulo, como em todos os capítulos da sua administração, o governador exonerado andou para além da competência que a lei lhe concedia, entendendo que podia dispor livremente dos dinheiros da colónia, apenas metendo a mão no saco das patacas que ao seu dispor encontrava, para praticar aqueles actos que, embora eu os possa elogiar na sua iniciativa, não podiam de modo nenhum ser levados a efeito sem o cumpri-

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16 Diário da Câmara dos Deputados

incuto do formalidades regulamentares o som, o respeito pela necessidade do defender os dinheiros da colónia, que não devem ser empregados ou aplicados som a mais absoluta cautela, quer no sou dispêndio, quer na forma como, a dentro das leis, podem ser empregados ou aplicados.

O Sr. governador Rodrigo Rodrigues comprou um edifício para a Legação em Pequim.

Só é verdade que o prestígio do nome português exige que a Legação não continuo instalada nos termos desgraçados em que só encontrava autos da aquisição do actual edifício directamente feita pelo Sr. Batalha de Freitas, não é menos verdade que o governador de Macau não podia assim dispor dos dinheiros da colónia sem orçamento aprovado, sem autorização da Metrópole, sem querer saber só o dinheiro seria necessário no dia seguinte para ocorrer às necessidades da colónia, cujas receitas, do uma instabilidade extraordinária, podiam ocasionar perturbações graves.

S. Exa. não tinha o direito de assim proceder, passando por cima de tudo quanto na Metrópole ou colónias os regulamentos de contabilidade pública determinam.

Nos mesmos termos, S. Exa. entendeu que devia adquirir edifícios para o consulado em Xangai, em Cantão, para um clube o para instalação de uma associação do socorros mútuos no Oriente.

Por mais nobre que seja a intenção que animou S. Exa., por mais justa que ela seja, não posso deixar do dizer que S. Exa. procedeu contra a lei, abrindo créditos extraordinários paia1 despesas excepcionais o urgentes, considerando como despesas excepcionais e urgentes a compra de edifícios para o Consulado, para um clube, para a instalação de associações de socorros mútuos.

E assim, eu, louvando S. Exa. pela iniciativa do querer prestar apoio às comunidades portuguesas no Oriente, até hoje desacompanhadas da Metrópole, condeno o acto do governador que se serviu dos dinheiros da colónia, que ao sen dispor não estão o que a lei destina a fins claramente expressos.

A este respeito, já que de comunidades portuguesas no Oriento se trata, quero chamar a atenção do Govêrno o da Câmara para o facto de, até hoje, não se ter dado cumprimento ao Regulamento do Consulado Português, que manda que nas colónias portuguesas no estrangeiro, onde a jurisdição territorial esteja a cargo dos cônsules portugueses, vá um juiz de uma das colónias mais próximas proceder ao julgamento das causas que perante êsses consulados sejam apresentadas.

Ainda até hoje isso se não fez.

E o que fazem os cônsules? Êles prendem, acusam, condenam portugueses ou chineses pelo tempo que quiserem!

Questões importantíssimas, do centenas do milhar de contos, nem sequer são julgadas o são levadas no Consulado, que impõe às partes a sua decisão, sem sentença nem julgamento, sob pena de sentirem no dia seguinte a pressão da mão consular que, som cerimónia, as metem na cadeia.

Até tem chegado ao ponto de proibirem advogados de exercer a sua função de defesa, sob pena de não só lhes permitir que advoguem mais ou de os meterem também na cadeia!

Já assim tem sucedido, por vozes, haver advogados que só vêem compelidos a embarcar no primeiro vapor para fugirem.

E esta situação contínua!

Ora eu bem desejaria, Br. Presidente, que o governador Rodrigo Rodrigues tivesse prestado o seu auxílio às comunidades portuguesas do Oriente, mas compreenderia que S. Exa. pusesse esto outro problema perante os Governos, problema que não é menos importante, por certo, do que a compra do um edifício para uma Legação.

Sr. Presidente: eu desejo agora tratar, se a Câmara me permitir que continuo falando ouvindo-me a mim mesmo, pelo menos, dos três assuntos da administração do Macau a que S. Exa. mais directamente se referiu.

O Sr. Paiva Gomes (em àparte): - O que eu sinto é que o Deputado interpelante esteja impedido de cá estar.

O Orador: - O que eu sinto ainda mais é que o Sr. Deputado que me interrompeu não estivesse presente no momento em que eu iniciei as minhas considerações, para verificar todos os meios que eu

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pus à disposição da Câmara, interrompendo-me a mim próprio por várias vezes, compelindo o Govêrno a a renunciar-se, e só depois disso, obrigado a não interrompê-las, é que continuei no uso da palavra...

O Sr. Paiva Gomes: - Não impede que eu lastime.

O Sr. Hermano de Medeiros: - Não lastimou a tempo.

O Sr. Paiva Gomes: - V. Exa. dá-me licença? Quando V. Exa. fez as suas considerações, devo confessar que eu desconhecia que o Sr. Rodrigo Rodrigues tivesse mandado para a Mesa uma carta, porque, se o soubesse, teria requerido à Câmara para suspender o debate até S. Exa. vir. Isto é que era correcto e justo!

Apoiados.

O Orador: - Três vezes interrompi as minhas considerações para que o Sr. Presidente pudesse consultar a Câmara sôbre se desejava a continuação do debate. Fui ou que chamei até a atenção da Câmara para o caso, eu que tinha então a palavra e podia continuar no uso dela.

Por três vezes me interrompi, repito. Da terceira vez compeli a usar da palavra qualquer membro do Govêrno; e repito: não tenho nenhum empenho em falar na ausência do Sr. Rodrigo Rodrigues. Afirmo portanto, ainda uma quarta vez, que se a Câmara quiser que eu interrompa as minhas considerações, eu o farei.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: - Eu já pedi a palavra para fazer êsse requerimento.

O Orador: - E quero V. Exa. que ou interrompa as minhas considerações?

Sr. Presidente: há um Sr. Deputado que deseja fazer um requerimento para que o debate se suspenda até estar presente o Sr. Rodrigo Rodrigues. Desde que eu fique com a palavra reservada, como é natural o lógico, mais uma vez eu interrompo as minhas considerações, para que V. Exa. possa consultar a Câmara nesse sentido.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O orador não reviu.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (para um requerimento): - Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite a suspensão do debate até que o Sr. Deputado interpelante esteja presente, ficando com a palavra reservada o Sr. Ferreira da Rocha.

Tenho dito.

Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente: - Em face da deliberação da Câmara, vai prosseguir o debate político.

Tem a palavra o Sr. Maldonado de Freitas.

Pausa.

Como não está presente, tem a palavra o Sr. Afonso de Melo.

Pausa.

Não está presente S. Exa., e não está mais ninguém inscrito.

O Sr. Sá Cardoso: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Sá Cardoso.

O Sr. Sá Cardoso: - Sr. Presidente: trata-se dum debate político.

Necessário, era pois, que a Acção Republicana dissesse também, de sua justiça.

O facto do continuarem fazendo parte do Govêrno dois Ministros filiados no nosso Partido, quero dizer que a Acção Republicana mantém os mesmos princípios que tem sustentado aqui, e que, por consequência, o Govêrno, tal como está constituído, continua a merecer a confiança dêste lado da Câmara.

Faço esta declaração desde já, embora tenha discordado por vezes do actos praticados pelo Govêrno, porque não quero que, durante a sequência do meu discurso, possam surgir dúvidas sôbre aquilo que pensa a Acção Republicana.

Tendo sido publicados vários decretos à sombra da autorização concedida pela lei n.° 1:773, suponho que quási todos êsses decretos foram publicados dentro da autorização concedida ao Govêrno.

Assim, pode dizer-se que os decretos são bons ou maus, mas não poderá deixar de dizer-se que foram publicados a, sombra de autorização parlamentar.

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Alguns há contudo sôbre cuja doutrina tenho dúvidas.

No emtanto, como estão publicados, o Parlamento pronunciar-se-há sôbre êles, e dirá só sim ou não êsses decretos só devera manter ou ser revogados.

Tenho realmente dúvidas sôbre se dois decretos, os n.ºs 10:767 e 10:809, foram publicados dentro do espírito da autorização concedida ao Govêrno.

Mas com respeito aos outros não pode haver dúvida alguma de que estão perfeitamente dentro da autorização.

Estamos a pouco tempo ainda duma revolução debelada pelo Govêrno.

O Govêrno obteve do Parlamento autorização para publicar medidas para a manutenção da ordem social, e conjuntamente a prorrogação do estado de sítio. Durante o interregno parlamentar deram-se factos que levaram o Govêrno a novamente decretar o estado de sítio.

Devo dizer que a Acção Republicana está absolutamente do acôrdo com este procedimento do Govêrno.

Na realidade o atontado contra o Sr. Ferreira do Amaral, sôbre a qual ainda tenho dúvidas de ter sido puramente pessoal ou só tinha qualquer outra intenção reservada, talvez o início para qualquer movimento mais profundo, era mais que suficiente, devia, ser uma causa, até, para que o Govêrno decretasse de novo o estado de sítio. Fez, por consequência, o seu dever.

E a propósito da revolução de 18 de Abril, que já ouvi defender nesta Câmara, deva apenas ouvi dizer que criava uma ditadura militar.

Mas eu, além de Deputado, sou também militar, assim como outros Srs. Deputados; e eu e os outros meus colegas não fomos consultados sôbre a necessidade duma ditadura militar, nem mo consta que outros oficiais o houvessem sido.

Estou convencido de que não lho dariam O seu voto, assim como eu o não daria.

Disse-se que a revolução ora republicana, e nesse sentido chegaram a ser publicados manifestos revolucionários.

Isto de se publicarem manifestos revolucionários, a falarem em República, chamando republicano a um movimento, é realmente alguma cousa, mas não basta para provar que êsse movimento seja realmente republicano.

De resto, se ora republicano e não tinha a adesão de todos os republicanos, era naturalmente uma questão a derimir entre republicanos.

Tenho dito sempre que tenho ainda hoje muita consideração por muitos oficiais que estão presos, com quem, de resto, tenho relações de amizade, como os Srs. Raul Estevês e Sinel de Cordes, dois oficios distintos, a respeito dos quais não me custa dizer estas palavras de justiça.

Mas chamá-los a êles para árbitros de questões entre republicanos, isso de modo algum.

Quando os republicanos quiserem discutir ou batalhar dentro da República, tem outros nomes para escolher; e mesmo que sejam hoje republicanos, são ainda muito neo-republicanos para poderem ser árbitros em discussões entro nós.

Apoiados.

De resto esta revolução, como todas as outras, resultou do mal estar social, das dificuldades com que todos nós lutamos e que não estão arredadas.

As causas que produziram estas revoluções podem produzir outras, e por isso eu desejaria que o Sr. Presidente do Ministério, que sabe tara bera como eu, ou melhor do que eu, pois está ao corrente do que se passa por êsse País, das dificuldades com que todos lutam, com que todas as classes lutam, não podendo realmente viver com os ordenados que têm, desejaria que S. Exa. trouxesse a esta Câmara qualquer cousa do concreto que possa ser discutida para evitar que novo movimento se possa organizar e irromper na praça pública.

Falando aqui, nesta Câmara, a propósito dos vencimentos que foram atribuídos aos funcionários do Congresso, eu tive, infelizmente, o condão de ser profeta.

Tive nessa ocasião ensejo de afirmar que o funcionalismo do Congresso, distinto, trabalhador e cumpridor dos seus deveres - e falo com conhecimento de causa visto que como presidente desta Câmara tive, mais de uma vez, ocasião do apreciar as suas incontestáveis qualidades - me merecia toda a consideração. Essa consideração não me inibia, porém, de fazer a previsão, aliás fácil, de que os novos vencimentos dos funcionários do

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Congresso da República, uma vez conhecidos, seriam juntamente com aqueles que aufere o pessoal dos correios e telégrafos, o pomo do discórdia entro essas duas classes e o restante funcionalismo do Estado, atirado assim para uma situação de desigualdade flagrante.

O Govêrno tem, fatalmente, de vir ao Parlamento expor a questão e indicar qual das três soluções a adoptar: ou a equiparação de todos os vencimentos, ou a redução dos vencimentos que foram aumentados, ou, o que se me afigura mais razoável, um justo equilíbrio entro os vencimentos de todo o funcionalismo, de forma a acabar com as invejas e os despeitos.

Sr. Presidente: já que falei agora em revolução, permita-me V. Exa. que eu, a propósito, responda ao Deputado monárquico Sr. Carvalho da Silva, que na última sessão afirmou ter eu levado toda a minba vida a indisciplinar o exército...

O Sr. Carvalho da Silva: - Não fui eu que o disse: foi V. Exa.

O Orador: - O que eu disso foi que desde muito novo conspirei contra a monarquia, mas êsse facto não significa que ou tivesse procurado indisciplinar o exército.

Tanto eu como os oficiais que me acompanhavam tivemos sempre a preocupação do manter através de tudo a disciplina militar, mesmo no campo revolucionário. Quando no dia 5 de Outubro eu saí para a rua com fôrças do artilharia l e infantaria 16, não só notou o mais ligeiro acto de indisciplina, obedecendo essas fôrças ao seu comando como se estivessem num exercício.

Dir-me-há S. Exa. que a revolta é já em si um acto de indisciplina. Tudo, porém, é relativo.

Revoltas como muitas daquelas que se têm produzido durante a vida da República, umas de origem monárquica, outras resultantes da impressão que existe de que mesmo em República são os monárquicos que mandam, revoltas como essas podem e devem ser acoimadas de verdadeiros actos de indisciplina militar. Mas pode ser encarada como tal uma revolução destinada a deitar abaixo um regime secular que a Nação detestava?

Podem ainda dizer-mo que eu tomei parte no 14 de Maio, mas o 14 de Maio não foi uma revolução, mas sim uma contra-revolução, e que é diferente. Foi feita para restabelecer a ordem, a disciplina o a lei na sociedade portuguesa.

Sr. Presidente: eu afirmei há pouco que embora concordasse duma maneira geral com a acção do Govêrno, discordava do algumas das suas medidas.

Vou apontá-las, mas antes disso eu quero fazer a declaração do que a Acção Republicana nunca condicionou o seu apoio ao Govêrno à circunstância de terem que fazer parte dele alguns dos membros do Partido.

Se neste Govêrno como nos anteriores tem havido comparticipação de elementos da Acção Republicana, o facto só devo atribuir-se a uma condescendente anuência aos instantes convites que nesse sentido lhe foram feitos.

Mas, por isso mesmo que estamos dentro do Govêrno e temos, por consequência, de partilhar as suas responsabilidades, devo dizer que há pontos que serviram para a base da formação do bloco, e que foram naturalmente tirados da orientação do Ministério Álvaro de Castro a que tive a honra do pertencer.

Portanto, em quanto naquelas cadeiras do Poder êles se seguirem, naturalmente a Acção Republicana acompanhará o Govêrno; mas, por isso mesmo, não podemos deixar de preconizar aquelas medidas restrictivas, aquelas medidas de economias que foram por assim dizer a característica do Ministério Álvaro de Castro.

E preciso que nos entendamos! A Acção Republicana é absolutamente contrária, e faz disso absoluta questão, à criação do novos lugares; não os aceita, não os quero, julga-os perfeitamente dispensáveis, salvo casos excepcionais que sejam absolutamente justificados. Está neste caso a reforma da polícia.

Eu tinha dúvidas se havia necessidade de criar os dois lugares que se criaram. As razões que me apresentou o Sr. Ministro do Interior, com quem falei, não me convenceram em absoluto, e até deixaram no meu espírito dúvidas se havia necessidade de criar um organismo que dêsse às diferentes polícias do Estado a homogeneidade que sou o primeiro a reconhecer que ela não tem.

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Mas, emfim justifica-se em princípio a criação dêsses lugares.

Não aceitamos, porém, por forma alguma, a criação do novos lugares que só trazem aumento de despesa, quando neste momento tudo aconselha que se façam economias o reduções de despesa.

Apoiados.

Sr. Presidente: está na Mesa uma moção apresentada pelo ilustre leader nacionalista.

Antes de usar da palavra tive ocasião do ler essa moção e notei com agracio, - um pouco egoista, é certo - que nossa moção se mencionam seis decretos que se julgam inconstitucionais, porque não satisfazem aos princípios estabelecidos na lei n.º 1:733, mas que nenhum deles é da autoria dos membros da Acção Republicana.

É claro, devo dizer, que o tacto não inibe os Ministros da Acção Republicana das responsabilidades em que incorrera os outros Ministros, em virtude da responsabilidade ministerial, mas o que é feito é que essa responsabilidade é atenuada, por não serem os autores dos referidos decretos.

De forma que o Grupo de Acção Republicana só tem do vangloriar-se dêste facto, pela razão de, tendo dois Ministros seus dentro do Govêrno, ver - o que, de resto, não foi surpreza para nós - que êles procederam integrando-se sempre nos princípios da Acção Republicana.

Sr. Presidente: suponho que as palavras claras que acabo de pronunciar dão ao Sr. Presidente do Ministério e à Câmara a nota exacta do pensar da Acção Republicana.

É claro que pode surgir de um momento para outro um caso imprevisto - e quem sabe mesmo se previsto já - que possa alterar a maneira do pensar da Acção Republicana; mas, se tal se vier a dar, pode o Sr. Presidente do Ministério estar convencido que autos de se dar na Câmara a sua eclosão, S. Exa. será disso avisado.

Até lá e emquanto as circunstancias não mudarem, a Acção Republicana continua a acompanhar o Govêrno do Sr. Vitorino Guimarães.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: tinha pedido a palavra para explicações, visto que o Sr. Sá Cardoso, referindo-se a algumas considerações por mim feitas no meu anterior discurso, me tinha forçado a isso; mas, visto que, tratando-se do debato político, fui informado por V. Exa. de que não havia nenhum Deputado inscrito, entendeu êste lado da Câmara que, oposição sincera e verdadeira como é ao actual Govêrno, não podia deixar encerrar o debato sem mais uma vez protestar contra os atentados à legalidade praticados pelo Govêrno durante o espaço em que esteve encerrado o Parlamento.

Começando pela resposta ao Sr. Sá Cardoso, direi que nunca podemos de qualquer maneira chegar a quaisquer conclusões em que concordemos, porquanto o Sr. Sá Cardoso tem uma noção da ordem perfeitamente oposta àquela que nós temos.

S. Exa. que no seu discurso anterior tinha querido deixar transparecer as violências e as perseguições que a Monarquia exerceu contra os seus inimigos, fez hoje no seu discurso a maior e mais cabal demonstração de quanto a Monarquia foi um regime tolerante, um regime que a ninguém perseguiu, até ao ponto que o Sr. Sá Cardoso pôde, desde que sentou praça, passar a vida a conspirar contra a Monarquia até 1910, sem que nunca ninguém o tivesse incomodado.

Eu podia, realmente, preguntar a S. Exa. quais as prisões que sofreu no tempo da Monarquia.

O Sr. Sá Cardoso: - Nenhumas.

O Orador: - Nem V. Exa. imagina quanto o seu testemunho insuspeito mereço a minha gratidão. V. Exa. veio provar com as suas palavras quanto a Monarquia...

O Sr. Sá Cardoso: - Mas é bom não confundir as cousas! É que os revolucionários daquele tempo eram revolucionários a valer, sabiam conspirar sem se comprometerem, nem a ninguém; tinham consciência dos seus deveres.

O Orador: - Eu não faço acusações a ninguém. V. Exas. tinham a coragem das

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suas opiniões: sendo republicanos, conspiravam contra a Monarquia, como hoje quem for monárquico não pode desejar a continuação da República.

Não me lembro bem, porque não estava nesta Câmara nessa altura, mas tenho a impressão de que foi V. Exa. quem defendeu o critério de afastar oficiais pela simples desconfiança moral.

Ora imagine V. Exa. o que lhe sucederia, se a Monarquia tivesse procedido assim!

O Sr. Sá Cardoso: - Mas basta ver o que ela fez em 31 de Janeiro.

O Orador: - Também era melhor!

O Sr. Sá Cardoso: - Mas eu não censuro a Monarquia por ela se defender.

O Orador: - Mas como podia a liberal, a tolerante Monarquia, fazer isso ao pé dêste despotismo que aí anda!?

Mas disse V. Exa. que não entrou em mais revoluções, além de 5 de Outubro, porque, tendo entrado no 14 de Maio, considera isso não uma revolução, mas uma contra-revolução.

Ora eu julgo que não há nada pior, em matéria de revoluções, do que um movimento contra um Govêrno que representa a ordem e a disciplina, como era o que estava no Poder no 14 do Maio. Por consequência, não podemos estar de acordo neste ponto, porque, ao contrário do que pensa o Sr. Sá Cardoso, entendo que qualquer movimento tendente a quebrar a disciplina do exército é o mais atentatório da ordem.

Em tais condições, julgo ter respondido ao Sr. Sá Cardoso, que, aliás, nas suas considerações, mais veio demonstrar a noção que tem - e noção republicana! - do que é a ordem.

Efectivamente, S. Exa. entende que é contra a ordem tudo quanto seja contra o Govêrno de que faça parte ou os seus amigos, e, pelo contrário, considera defesa da ordem tudo quanto seja conservar um Govêrno em que esteja representada a Acção Republicana.

Nós temos visto a atitude da Acção Republicana em relação aos governos: apoia os governos até o dia em que a sua queda é iminente, porque nesse dia a Acção Republicana tem um desdobramento de acções, votando uns a favor do Govêrno e outros contra.

Estamos na altura do desdobramento das acções da Acção Republicana.

Tome o Sr,. Presidente, do Ministério nota desta circunstância. É verdade que S. Exa. já teve uma habilidade, conseguindo que, depois de terem sido publicadas nos jornais várias notas oficiosas declarando que a Acção Republicana se manifestava absolutamente contrária ao decreto n.° 10:070, o Sr. Sá Cardoso venha hoje dizer que o Govêrno procedeu muito bem e que êsse decreto merece a aprovação da Acção Republicana.

O Sr. Sá Cardoso: - Se tivesse sido publicada a prorrogação do estado de sítio e suspensão de garantias, eu teria votado contra. Mas não se trata de prorrogação. Foi um decreto declarando um novo período de estado de sítio.

O Orador: - Ficamos, portanto, sabendo que a Acção Republicana foi sempre partidária dêsse decreto de suspensão de garantias.

Sr. Presidente: respondendo assim ao Sr. Sá Cardoso, eu vou referir-me a um importante assunto, para que não possa atribuir-se a êste lado da Câmara a menor sombra de responsabilidades.

Sr. Presidente: a questão dos tabacos é um dos mais graves problemas que o Parlamento tem a resolver.

Estamos a poucos dias das consequências verdadeiramente desastrosas da maneira como a Câmara resolveu a questão dos fósforos, verdadeiramente sem dados que a habilitassem a tomar uma resolução aconselhável.

E contudo a questão dos fósforos tinha uma importância que nem sequer por sombras se parece com a questão dos tabacos.

O Govêrno, pela palavra do Sr. Presidente do Ministério, declarou entender que não é o actual Parlamento quem tem de resolver a questão dos tabacos.

Como V. Exa. sabe, o contrato dos tabacos acaba no dia 30 de Abril próximo futuro.

Ora a nova Câmara só abre em 2 de Dezembro, e tratando-se duma nova legislatura, a questão dos tabacos não co-

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meçará a ser tratada senão depois das férias do Natal, quási em meados do Janeiro.

A discussão tem de ser longa o assim estaremos em Fevereiro, quando, na melhor dos hipóteses, o assunto só resolver. A questão terá depois do passar para o Senado, que a deve fatalmente estudar e discutir por forma diversa daquela de que usou. com a questão dos fósforos.

Não será sem o nosso protesto indignado que êste Parlamento encerrara os seus trabalhos sem ter dado à questão dos tabacos uma solução concreta, que permita que os interêsses do Estado vejam devidamente salvaguardados, assim como os interêsses da indústria, do operariado e do consumidor.

Quero, porventura, o Sr. Presidente do Ministério, convencer-nos, com a declaração que fez há poucos dias, que a questão dos tabacos é diversa da questão dos fósforos, porque, pertencendo as fábricas ao Estado, mais fácil lhe é continuar a exploração ?

Mas, então, quere o Sr. Presidente do Ministério levar-nos para uns novos Transportes Marítimos!?

Quere o Sr. Presidente do Ministério estragar a indústria dos tabacos, colocando-a em situação que torne insusceptível a obtenção daqueles rendimentos que são indispensáveis ao Estado?!

Como tudo isto representa a maior desorientação!

Como tudo isto nos demonstra que na República não se olha aos interêsses do Estado, mas simplesmente se atende às conveniências daqueles que resistem à tormenta terrível dos congressos do Liceu Camões!

O Sr. Cancela de Abreu: - As cadeiras é que não resistem!

O Orador: - Não sei o que pensará a Câmara republicana a êsse respeito. Nós, porém, minoria monárquica, é que afastamos todas as responsabilidades que, porventura, possam querer fazer recair sôbre os nossos ombros, por virtude de não ter sido tratada convenientemente o em tempo próprio a magna questão dos tabacos, a fim de que fossem atendidos todos os interêsses em jôgo.

Sr. Presidente: no contrato de - contrato que tenho aqui - está estabelecido que, chegado o seu termo, o Parlamento, com a devida antecedência, deveria resolver sôbre a solução a dar ao assunto.

Imagine, portanto, a Câmara que o Parlamento resolvia conceder a liberdade do fabrico de tabaco.

Que tempo haveria para se estabelecerem fábricas que na altura devida pudessem laborar?

Na hipótese do se resolver que fôsse dada à indústria do tabaco por monopólio pôsto em concurso, que tempo haveria para agrupar capitais até ao quantum necessário para constituir qualquer companhia ou empresa em condições do tomar sôbre si o encargo da exploração do fabrico de tabaco?

Tudo isto constitui importantes detalhes que jamais deveriam ser esquecidos por quem quisesse olhar, com a devida previsão, para os interêsses do Estado o que são dos mais importantes no que toca à questão dos tabacos.

A verdade, porém, é que só vivo num regime que não se sabe qual seja. Subsisto o acordo de 4 de Agosto? Como há dias fora anunciado, deu-se o aumento do preço do tabaco nacional. Ao que parece, pois, considera-se em vigor o acôrdo de 4 de Agosto.

Mas houve um decreto que suspendeu êsse acordo!

Está ou não em vigor êsse acordo? Qual é o regime em que vivemos em matéria do tabacos?

É preciso que o Govêrno esclareça o assunto.

Eu desejo que o Sr. Presidente do Ministério me diga qual é o regime em que vivemos sôbre tabacos.

Está em vigor o decreto do Sr. Pestana Júnior?

O Govêrno não o considera em vigor? Se êle está em vigor, como se pode considerar também em vigor o acordo de 4 de Agosto?

Não sei que explicação se possa dar. E tudo uma trapalhada e nessa trapalhada teremos de continuar, se a Câmara não resolver a tempo a questão dos tabacos.

É preciso notar que depois da resolução da Câmara ainda há que regulamentar a lei que se voto para o caso de se

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dar o exclusivo. Para tudo é preciso tempo.

Querer-se há guardar tudo para a última hora, a fim de que não apareçam novos concorrentes?

O Sr. Nuno Simões: - Para se fazer tudo sem envelopes!

O Orador: - Tomáramos nós que o assunto fôsse tratado como o foi pela Monarquia.

Os contratos de 1906 e de 1891 são verdadeiros modelos ao lado do que se tem feito depois. Ainda hoje o País está disfrutando um certo desafogo devido à maneira como foi feito o contrato de 1906.

O Sr. Nuno Simões: - Não apoiado.

O Orador: - Vejam-se os cuidados com que a Monarquia olhou para o termo do Estado, no que respeita aos 800:000 quilogramas de tabaco, e ao que a Companhia devia pagar, e ao empréstimo de que o País fica inteiramente livre em 1925.

Ah! Sr. Presidente, se fora a República a tratar da questão dos tabacos, a República que tem agravado todas as questões, nós veríamos se em 1926 ficaria livre a receita dos tabacos, como ficara pela herança que a Monarquia relegou.

Sr. Presidente: eu não sei o que pensam as oposições republicanas desta Câmara, mas eu chamo a atenção do Parlamento para a questão dos tabacos, embora baldadamente, porque o Sr. Presidente do Ministério declarou já que esta questão não devia ser tratada por esta Câmara.

Outra questão importante que desejo abordar é a das estradas.

O Sr. Presidente do Ministério tinha tomado para com o Parlamento, n uma celebre sessão nocturna, um compromisso de trazer um relatório financeiro com a solução da questão das estradas.

Julga V. Exa. que resolveu o problema das estradas, publicando à sombra do decreto da ordem pública um outro que dá 4:600 contos para as estradas?

Parece-me uma solução muito eleitoral, mas muito fraquinha. V. Exa. até tinha vantagem em trazer aqui uma solução, com que tapasse as covas das estradas, principalmente da estrada da política republicana, para evitar a queda que lhes está reservada.

Mas, visto que S. Exa. não traz essa solução à Câmara, eu desejava que - porque de mais a mais vem de um congresso partidário, e bastante partidário, porque partiram por lá muita cousa - me dissesse, e para elucidação da Câmara, se mantém o programa que anunciou, quando apresentou o Govêrno, de continuar a obra do Govêrno do Sr. José Domingues dos Santos. Sendo assim, S. Exa. o Sr. Presidente do Ministério tem de pedir a sua demissão amanhã.

A bem sei que é no Parlamento que os Governos devem cair, mas visto que é praxe adoptada pela República de que quem manda é o Directório Democrático, quem manda é o Partido Democrático, o Sr. Vitorino Guimarães, que se apresentou para continuar a obra dos Srs. José Domingues dos Santos e Pestana Júnior, é um vencido do Partido Democrático, um derrotado pelo congresso do seu Partido. Nestas condições tem que deixar o Govêrno, para obedecer às indicações partidárias. Isto até, porque desejo tirar de dificuldades a maioria democrática, ou antes, as duas partes da maioria.

Estou convencido de que o grupo do Sr. José Demingues dos Santos precisa saber se V. Exa. se mantém na mesma atitude...

O Sr. José Domingos dos Santos (em èparte): - Eu não preciso de ser elucidado. Quando eu necessitar de qualquer esclarecimento, então perguntarei a V. Exa.

O Orador: - Eu estou a esclarecer V. Exa., até com aquele carinho que se deve ter pelos vencidos. Já V. Exa. vê que não sou tam mau adversário como V. Exa. pode supor.

Isto justamente porque sou inofensivo e quero ser carinhoso para com os vencidos.

Desejo eu, portanto, para elucidação do Sr. José Domingues dos Santos, que V. Exa. diga se mantém o seu programa inicial. Se V. Exa. o mantém, não pode o Sr. António Maria da Silva dar-lhe o seu apoio, e se V. Exa. vai mudar de progra-

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ma e seguir o programa do Sr. António Maria da Silva, o Sr. José Domingues dos Santos não lhe pode dar o seu apoio.

Já V. Exa. vê quanta razão eu tenho para desejar que V. Exa. elucide a Câmara sôbre se quero manter o seu programa inicial ou o modifica.

Espero que o Sr. Presidente do Ministério não deixará terminar o debate político sem dar claras explicações à Câmara sôbre o caminho que deseja seguir.

Para um outro assunto eu quero chamar a atenção do Sr. Presidente do Ministério.

S. Exa., que diz estar nesse lugar em nome da Constituição, não pode esquecer a votação dos orçamentos.

Estamos a 9 de Junho, e ainda não temos um único orçamento discutido, o que nos leva a concluir que a República é incompatível com as contas do Estado; que a República quere continuar a estar sem conta, nem pêso, nem medida.

O Parlamento só votou a prorrogação dos seus trabalhos até ao dia 15 deste mês, e o que pensa o Govêrno acerca da continuação dos trabalhos parlamentares?

Apensa em apresentar uma proposta para o prolongamento dos trabalhos, para tratar de assuntos inadiáveis, como os orçamentos, a questão dos tabacos o a questão das estradas?

Êstes problemas são fundamentais, são urgentes o não pode admitir-se a quem ponha acima de tudo os interêsses do País que se esqueça de os estudar para lhes dar a solução indispensável.

Nestas condições, mio pode o Sr. Presidente do Ministério deixar de tomar a iniciativa da prorrogação dos trabalhos parlamentares, para que êstes assuntos tenham uma larga discussão e o Parlamento prove que no fim da sua vida deseja tratar destas questões e resolvê-las a bem do País.

Espero que o Sr. Presidente do Ministério responda a isto, porque o pais deseja ser esclarecido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Marques Loureiro: - Sr. Presidente: estava muito longe de supor que teria de usar da palavra hoje, e principalmente sôbre o debate político.

Seguramente por desconhecer que o debato sôbre a questão de Macau não continuaria é que o Sr. Afonso de Melo não compareceu nesta Câmara.

Por mim, compreendo a ansiedade de todos os Deputados em ouvir a palavra fluente e autorizada de S. Exa., que não é apenas um político de ocasião, mas dentro da política cada um dos seus discursos é uma lição a aprender.

Ao usar da palavra, quero, em primeiro lugar, referir-me aos vários diplomas que constituem a ditadura do Govêrno, porque nenhum dos Ministros pode esquecer que tiveram de exceder as autorizações que lhes tinham dado, pois do outra forma não conseguiriam que certas medidas fossem consideradas como leis.

Para isso, bastaria atentar, por exemplo logo no comêço do decreto n.º 10:734, publicado no Diário do Govêrno do 2 de Maio, que se refere à acção disciplinar:

Leu.

Para honra do Govêrno, felizmente que mio se chegou a cumprir.

Pobre Constituição, que anda na boca de todos, e ninguém a tem no coração!

Apoiados.

A Constituição, que nós todos devemos respeitar, diz no artigo 3.°, n.° 24.°:

Leu.

Há ditadura mais vexatória, eu ia empregar outro termo, mas contive me a tempo, há ditadura mais miserável do que esta que não concede direito de reunião?

Apoiados.

Então não somos nós feitos todos do mesmo barro e portanto homens susceptíveis de errar?

Apoiados.

Nestas condições, não está o Govêrno sujeito também a erros e evidentemente, deve desejar repará-los e ter meios de se defender.

O decreto não se cumpriu, mas ficou sangrando, ficou como uma visão.

O decreto n.º 10:761 diz:

Leu.

Que necessidade havia do tal medida, num país em que as revoluções se sucedem não digo como as luas, mas que passando certo tempo tudo anda admirado de não ter havido uma revolução.

Afinal, Sr. Presidente, se o que se pretendia era julgar imediatamente êsses pretensos revolucionários, nós temos que

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constatar que já vamos em 9 de Junho e que os julgamentos estão longe de se efectuar.

Para que vir pois com mais um decreto excepcional e rancoroso?

Todas as outras leis que foram publicadas por ocasião de todos os outros movimentos revolucionários chegavam e sobejavam para que justiça fôsse feita aos que tomaram parte neste, absolvendo os ou condenando-os.

A justiça que se manifestasse, e, a mim, homem de foro, competia-me respeitar a sua decisão, convencido ou não por ela.

Isto é que se devia fazer, e, não vexar êsses inimigos, à sombra de autorizações, acto êste só próprio de almas pequeninas.

A seguir, Sr. Presidente, num rápido exame, encontra-se, num volumoso fascículo, a que o Diário do Govêrno marca o preço 4$20, que, temos de concordar, é exagerado, atenta a literatura da obra, que é relativamente fácil - o decreto - que regulamenta o trabalho dos menores.

É curioso que nesse decreto se invoque também a desgraçada lei n.° 1:733 de 30 de Abril de 1925, para mais tarde, pelo Diário do Govêrno, de 27 de Maio de 1925, essa invocação desaparecer.

Tem-se constatado que não se publicam as leis com aquele cuidado que era necessário.

E Sr. Presidente, para não fugir à regra, até êste decreto teve de ser rectificado, como se os compositores e revisores da Imprensa Nacional se tivessem equivocado.

Não compreendo, Sr. Presidente, que um decreto de tanta magnitude, em que há seguramente aumento de despesa, e em que se criam por aí fora tribunais o se nomeiam delegados, se publicasse à sombra de uma autorização sôbre ordem pública, e numa hora que não seria, talvez, a melhor para a sua apreciação se poder fazer.

Eu encontro também, no Diário do Govêrno de 16 de Maio, um suplemento, o decreto n.° 10:770, estabelecendo novamente o estado de sítio.

Sr. Presidente: para prestígio do Parlamento e para honra do próprio Govêrno, deveria êste, logo que aquele reabriu, ter-lhe apresentado as razões por que cometeu o abuso da publicação de tal decreto.

Foi como se o Parlamento houvesse dito que o Govêrno ficava autorizado a prolongar o estado de sítio pelo tempo quer quisesse!

É certo que no decreto há um êrro, um êrro tipográfico talvez.

Nem se invoca também a lei n.° 1:773. Pois seria o cúmulo da cortezia.

Mas, de facto, o Govêrno devia, logo que a Câmara abriu, vir pedir um bill de indemnidade, por forma a satisfazer êstes escrúpulos que não podem deixar de acudir ao espírito de todos os que com leis trabalham.

E êste escrúpulo é tanto maior quanto é certo que, por exemplo, no decreto n.° 10:771, publicado no Diário do Govêrno de 18 de Maio de 1925, se encontra uma disposição que, para quem ler desprevenidamente, parece razoável, mas que no fundo, certamente contra a vontade dos próprios Ministros que a assinarem, pode conduzir a abusos inconsideráveis.

Neste decreto começa por afirmar-se:

Lê.

A seguir, refere-se aos guardas de polícia reservistas e que estão numa situação de desigualdade em relação aos soldados em activo serviço, porquanto êstes respondem perante os tribunais militares e os reservistas perante os civis.

O artigo 1.° diz:

Lê.

Quis o Govêrno com êste decreto mandar para os tribunais militares os comissários, os adjuntos, os guardas da polícia que cometam o crime de abuso de autoridade?

Era interessante que alguém do Govêrno, que saiba o que isto significa, pudesse elucidar o País.

Ainda ontem eu fui interrogado por um ilustre magistrado do Ministério Público sôbre a interpretação a dar a êste decreto.

E eu disse que em face dêste artigo, me parecia que se tratava de um crime punido pelo Código Penal, praticado por um guarda de polícia quando no exercício das suas funções.

Mas julgo que um guarda, até no recanto da sua casa, a não ser em quaisquer actos que não sejam puramente familiares tal como o bombeiro, tem de estar sempre alerta.

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Mas um policiei que vai numa rua, que encontra um indivíduo e o prenda com abuso de autoridade, vai para os tribunais referidos.

E com que fim?

Com o fim de serem aí absolvidos mais fàcilmente?

Não pode ser êste, por certo, o intuito do Govêrno ao publicar êste decreto.

Mas então, que critério presidiu a isto.

E, no emtanto, quando o decreto foi publicado nos jornais, por mim próprio falo, e creio que todos os outros não sendo mais exigentes do que eu próprio, era das tais medidas, digo, que não bastavam, porque não basta pregar à polícia que cumpra o sou dever, dando as garantias que a lei não dá pela impunidade dos tribunais militares.

A doutrina do decreto suspende a competência militar para êsses crimes.

Sou eu próprio, embora sem procuração dos tribunais, que, protesto sem espírito do sectarismo.

S. Exa. tem de reconhecer, em fane do decreto, que os crimes têm de ser relegados à autoridade civil.

Não é assim; não deve ser assim.

Estou certo que o Parlamento, devendo dar garantias à polícia, não colocaria nunca numa tal situação a polícia.

Diz o decreto n.° 1:773, publicado no Diário do Govêrno!

Leu.

Para isto faz-se uma inversão na nossa organizarão judiciária, sem que houvesse necessidade alguma de a fazer, praticando-se por outro lado a inversão de toda a hierarquia judiciária, que de muito longe vera sendo mantida no nosso País.

Não tenho que apreciar se os crimes que aqui se consideram como de ordem, social devem ter júri especial; direi que, se assim fôsse, devia ser apresentada uma proposta de lei relegando aos tribunais militares o julgamento de crimes.

Seria razoável; mas o que se pretende fazer é que o processo siga os seus trâmites, transitando em julgado, e o Conselho Superior Judiciário decidirá.

As funções do Conselho Superior Judiciário, conforme está nitidamente marcado na lei, são meramente consultivas e não se lhe podem atribuir funções do judicatura.

Porventura o único bombista até hoje condenado em Portugal, Manuel liamos, não foi julgado em Coimbra depois de ter sido julgado por uma forma escandalosamente vergonhosa em Lisboa?

Em Viseu, por exemplo, respondeu uma vez um envenenador de Resende, e outros casos análogos tem sucedido.

Mas, Sr. Presidente, nesse Diário do Govêrno há um outro decreto, interessante pelo desrespeito que mostra pelo Parlamento, antepondo-se àquilo que o Parlamento fazia, e mostrando assim uma falta de confiança que, por minha parte, repilo abertamente.

Trata-se, com a lei n.° 1:773, de deitar remendos que, como se diz no rifão popular, "quanto maiores são menos fica".

Por esta lei deu-se validade por mais n m ano ao preceito do artigo 13.° da lei do inquilinato.

Não se limitou, porém, o Govêrno a fazer apenas essa prorrogação, e foi mais longe.

Condenou todas as normas de contabilidade do Estado, desrespeitou aquela considerarão que todos nós, contribuintes, que todos nós, cidadãos de um País livre, devemos ter pelo Estado.

Confessa-se abertamente - é lícito deduzi-lo sem nenhuma sombra de dúvida - que o Estado é absolutamente incapaz de cumprir os seus deveres, que o Estado é absolutamente incapaz do pagar em dia a quem devo.

Reconhece-se nitidamente que o Estado é "caloteiro", e então arranja-se uma mora que é, apesar de tudo, o reconhecimento de uma falência.

Diz o artigo 2.°:

Leu.

Faz-se monção dos estabelecimentos de assistência o de beneficência e das escolas, mas não se pretende saber se, por exemplo, urna estação telegrafo-postal ou um pôsto zootécnico funcionam num edifício do Estado.

O fim que se teve em vista falhou inteiramente.

Além das deficiências que se manifestam relativamente às formas do pagamento das rondas, esta disposição é ridícula, porque, indo desrespeitar o próprio Parlamento, salta por cima dos contratos e manifesta a falência do Estado,

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Quanto às outras determinações desta lei, muito poderia discutir-se a sua oportunidade.

Por um natural melindre, eu não quero aqui apreciar o preceito do artigo 4.°, visto que êsse preceito me beneficia em acções em que sou advogado.

O que eu ataco sem nenhum escrúpulo é fundamentalmente a ditadura que se fez ao publicar essas disposições, embora amanhã, como parlamentar, eu não tivesse dúvida em apoiar uma ou outra de tais disposições, pois não sou cego para poder achar tudo mau.

Sr. Presidente: resumindo, afigura-se-me isto um índice de falta do utilidade, um índice da perfeita "pagodeira" - permita-se-me o plebeísmo - em que os Ministros ocuparam estas férias que a êles mesmos arranjaram.

No Diário do Govêrno do 23 de Maio vem publicada uma portaria, com o n.° 4:408, em que o Sr. Ministro das Finanças, por si só - ou S. Exa. não fôsse Vitorino Máximo - sem necessidade da assinatura do Sr. Presidente da República, legisla para trás o para diante sôbre impostos, demonstrando ser máximo e discricionário em tudo.

Mas no mesmo Diário do Govêrno, logo a seguir, pelo Ministério do Trabalho, vem um decreto, o n.° 7:889, êsse referendado pelo Sr. Presidente da República, fazendo uma inovação nas praxes oficiais, porquanto êsse decreto regala apenas a mesquinha fixação de preços no balneário de D. Leonor, das Caldas da Rainha.

Como se vê em outros diplomas, mesmo no mus de Maio, quanto às outras termas, tem-se legislado apenas por simples portaria, e é essa a praxe seguida; causou, portanto, surpresa que houvesse o luxo dum decreto para esta terma, e os espíritos maliciosos, que querem sempre saber a razão das cousas, começaram por preguntar se seria por se fixar o preço dos jogos, a bisca, o dominó, o gamão, etc., ou por se fixar o preço dos diversos banhos, desde o de agulheta, até o de tanga de malha...

Deixemo-nos de ridicularias! O que na nossa casa é obra da cozinheira não só traga para o Diário do Govêrno. Não conspurquemos a assinatura do Sr. Presidente da República com estas cousas mesquinhas. Deixemo-nos de luxos desta ordem.

Apoiados.

Sr. Presidente: tenho também aqui o Diário do Govêrno em que se legislou sôbre o júri comercial. Êste Diário do Govêrno está já hoje rectificado pelo que respeita ao artigo 16.° Por êsse Diário do Govêrno procura-se resolver uma questão que não é boa: a função do júri. Não é ocasião para discutir agora, aqui ou lá fora, porque o assunto já está completamente esclarecido - e muito contribuiu para isso o esfôrço inteligente de António Macieira, meu saudoso companheiro - a função do júri. Ela é má, todos o reconhecem; também dizem que o Parlamento é mau, mas até agora ninguém arranjou uma cousa melhor para o substituir. O júri, quanto a mim, é mau também, mas até agora não apareceu cousa melhor. Só há uma cousa pior: a forma como o Sr. Ministro da Justiça resolveu a questão, que foi um aleijão. Esqueceu se S. Exa. de que não é assim, metendo para dentro do júri aqueles que têm diplomas que valorizam a função do júri, porque esta vem desde há muito sendo baseada no critério dos homens bons.

Realmente, no júri que absolveu o bombista Ramos estavam homens com cursos superiores, que tiveram de vir à imprensa dizer que procederam assim porque tiveram medo.

E isso justamente, Sr. Presidente, que se não encontra nas comarcas sertanejas, onde os homens apenas têm o desejo do fazer justiça.

Lá fora, Sr. Presidente, se bem que não exista o critério ilustrado que há entre nós, há, no emtanto, o espírito de benevolência, o espírito de se fazer justiça, o espírito que possuem aqueles que se pode dizer que não sabem colocar uma gravata, ou que a colocam mal, como eu, por exemplo, o que se não dá, na verdade, entre nós, se bem que o júri seja, na maioria dos casos, constituído por pessoas ilustradas.

E esta a razão, Sr. Presidente, por que eu considero o decreto publicado pelo Sr. Ministro da Justiça um verdadeiro aleijão, não podendo o mesmo, a meu ver, ser pôsto em prática.

Não é, na verdade, Sr. Presidente, assim que S. Exa. poderá conseguir o fim.

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que tem em vista, pois a verdade é que para a constituição do júri temos do atender a que quási todos nós padecemos do qualquer achaque, isto é, do estômago, dos rins, sendo por isso extremamente fácil conseguir-se um atestado médico para se fazer um tratamento em Vidago ou Pedras Salgadas, não sendo fácil arranjar-se um outro módico que venha condenar a opinião dum seu colega, muito principalmente lá fora, onde os médicos quási que não têm tempo para tratar a sua clientela.

Não haverá médico nenhum que, em plena posse da sua consciência, vá dizer que em determinado momento êsse indivíduo não estaria de facto sob a acção de qualquer ataque agudo que ràpidamente pudesse ter passado.

Para honra da classe a que pertence e a que dá brilho - digo-o sem favor - S. Exa. deverá suspender imediatamente êsse decreto. A sua manutenção só produzirá o agravamento do caos em que já se encontra a administração da justiça.

Tendo sido convidado o Govêrno a revogar dos decretos que publicou aqueles que mais fundo feriram a consciência nacional, eu sei que o Govêrno poderá dizer que seja o Parlamento chamado a fazer essa obra de rescisão. Mas para essa hipótese ou devo notar que se deverá ter em atenção a circunstância de o Parlamento ter já os seus dias contados. Teremos, porventura, mais umas cinco sessões apenas.

Nestas condições, o Govêrno é que deverá expurgar da legislação, como o reclama a voz do País, tudo aquilo que envergonha o Govêrno, e que a todos nós nos avilta.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Adolfo Coutinho): - Sr. Presidente: vou responder às considerações que acabam de ser feitas pelo Sr. Marques Loureiro àcerca dos decretos a que S. Exa. se referiu, publicados pela minha pasta.

O Sr. Marques Loureiro referiu-se em primeiro lugar a decretos que não são da responsabilidade exclusiva do Ministro da Justiça, mas sim do Govêrno em geral, a que respondera o Sr. Presidente do Ministério.

Quanto ao decreto n.° 10:767, que regula a forma de julgamento de menores delinquentes e em perigo moral, êsse diploma foi rectificado no Diário do Govêrno, na parte que se refere às respectivas autorizações.

O Sr. Marques Loureiro: - Eu vi a rectificação.

O Orador: - Foi exactamente essa uma das medidas que o Govêrno melhor podia fundamentar na lei n.° 1:773, pois prendia-se com a disciplina social e a ordem pública.

Não se criou lugar algum novo que produzisse aumento de despesa.

Os lugares não trazem encargos para o Tesouro e as nomeações não servem de motivo para o decreto deixar de subsistir.

O decreto n.° 10:773, isto é, aquele em que se tomam determinadas medidas sôbre crimes que podem produzir o alarme social, determina que pode o Conselho Superior Judiciário fixar uma comarca diferente daquela em que o delito haja sido praticado, para aí serem julgados êsses crimes.

Eu sei que existe na nossa legislação uma providência que, até certo ponto, remove as dificuldades que surgem sempre que um dêsses julgamentos se pretende fazer fora da comarca em que o delito haja sido cometido, mas a verdade é que essa providência só era tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça quando o processo em recurso de revista tivesse sido anulado.

Assim, o porque o Conselho Superior Judiciário melhor conhece os tribunais, onde melhor e mais ràpidamente se pode administrar a justiça, parece-me que o decreto em questão, longe do merecer reparos, só pode trazer vantagens.

O outro decreto a que S. Exa. se referiu é o que diz respeito às alterações introduzidas na lei do inquilinato.

Eu sei quanto o assunto tem de melindroso, e tanto que estou convencido de que quanto mais sôbre êle se legisla mais êle se complica.

A medida tomada no referido decreto representa, porém, uma satisfação que se me afigura justa às inúmeras reclamações que sôbre o caso vinham sendo feitas.

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Na lei n.° 1:662 há uma disposição segundo a qual a mesma lei só vigora até ao dia 31 de Dezembro do corrente ano. Há a prorrogação dêsse prazo que se reclamava e que o decreto atendeu.

S. Exa. diz que o Parlamento poderia ainda resolver o assunto.

A mim afigura-se-me que não, e ao Govêrno da mesma maneira, visto que, tendo nós apenas 15 dias para o Parlamento funcionar, e devendo haver nesses 15 dias, como realmente está a acontecer, um largo e longo debate político, não haveria tempo bastante para tomar deliberações sôbre o assunto.

Ponderando esta circunstância, eu levei a Conselho de Ministros um projecto de decreto, o qual continha, as disposições que figuram no decreto que depois foi publicado, e ainda outras que não mereceram a aprovação do Conselho.

Como já disse, afigurava-se-me urgente e indispensável tomar as providências que adoptei, visto que, se não se fizesse uma prorrogação do prazo, a ordem seria necessàriamente alterada. E por consequência aquele decreto também está incluído na autorização que a lei n.° 1:733 concedeu ao Govêrno.

Referiu-se ainda S. Exa. às disposições que dizem respeito ao pagamento das rendas dos prédios urbanos que estejam arrendados para o funcionamento de escolas, ou para associações de beneficência.

A Câmara sabe, visto que as reclamações de todo o País chegaram até ela frequentes vezes, que, por toda a par-te, se estavam a mover acções do despejo com relação a prédios onde funcionam escolas, etc., e, que não havia remédio urgente a opor-lhes, visto que a contabilidade do Ministério da Instrução não estava devidamente habilitada a fazer os pagamentos das rendas com aquela pontualidade, que a lei exige.

Foi pois daqui que veio n necessidade de se adoptar essa providência.

Se, porventura, se incluiu no decreto tal disposição, foi para remediar o grande mal que provinha do facto de ficarem muitas escolas sem edifícios onde pudessem funcionar, o que fazia com que as crianças não pudessem receber a instrução que o Estado lhes dá.

Nestas condições, decretou-se o adiamento do pagamento das rendas, concedendo-se um prazo mais largo. Mas, devido às medidas que também já foram tomadas pelo Ministro da Instrução, estou certo de que poucas vezes será necessário utilizar-se a faculdade que o decreto concede, e que dentro em pouco será até desnecessária.

Referiu-se ainda o Sr. Marques Loureiro ao decreto sôbre o júri, discordando dele.

Eu entendo que êsse decreto veio melhorar essa instituição.

S. Exa. apenas apresentou o argumento de que seria melhor o funcionamento do júri sendo constituído apenas por homens bons e de preferência aqueles que tenham mais instrução.

Realmente o decreto sôbre o júri contém a inovação de procurar que êle seja composto por pessoas mais conscientes e mais ilustradas. Houve de facto essa preocupação, e estou convencido que as pessoas mais ilustradas melhor poderão julgar.

A razão invocada de que o júri não poderá funcionar porque os jurados apresentem atestados de doença, essa razão não colhe, porque se uns podem apresentar atestados os outros também o podem fazer, pois temos do admitir que o estar doente não é privilégio de ninguém. Creio que isto não é motivo de valor para alterar o decreto.

Quanto ao júri colectivo, eu julgo que a forma actual é melhor do que aquela que até aqui tem vigorado.

O Sr. Alfredo de Sousa (interrompendo): - Por êsse sistema nunca aparecem jurados e não se consegue julgar nenhum réu.

O Orador: - E claro que desde que se esteja a argumentar por essa forma em nenhuma das formas se conseguiria um julgamento, desde que faltassem jurados.

A parte em que se refere êste decreto a multas representa uma actualização da moeda.

Atendeu-se ainda à necessidade de reduzir o número de jurados de 9 a 5, o que facilita mais o funcionamento do júri e não há razão nenhuma que indique que seja tam elevado o número de jurados como estava. Tal foi reconhecido por várias comissões que estudaram o assunto.

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Em conclusão, o referido decreto tal como foi publicado, concorre para que os trabalhos da justiça sejam mais profícuos e assegura a tranquilidade social que é a base dêste decreto. É claro que só na prática se demonstrar que ou errei nas minhas previsões, o Parlamento poderá intervir modificando o decreto.

Há uma medida nova que se encontra nesse decreto o que diz respeito ao recenseamento.

O Sr. Marques Loureiro (interrompendo): - recenseamento do júri não era feito pelo juiz de direito?

O Orador: - Eu não afirmei isso.

O Sr. Marques Loureiro: - Então fui eu que entendi mal!

O Orador: - Agora o recenseamento é feito pelo delegado o assim temos já :i justificação da razão por que é feito o recenseamento do júri comercial.

O Sr. Alfredo de Sousa: - Mas V. Exa. dá-me licença?... O que é triste é que se entregue a um representante da acusação.

O Orador: - Lá estão as reclamações para os devidos efeitos.

O Sr. Alfredo de Sousa: - Mas no júri comercial o delegado não é parte!

O Orador: - O recenseamento será feito com todo o escrúpulo (Apoiados). (Não apoiados). Desde que alguém que esteja recenseado e não o deva ser, há o recurso das reclamações, repito!

O Sr. Alfredo de Sousa: - Mas V. Exa. dá-me licença?... Que elementos de informação tem o delegado para saber se o indivíduo sabe ler e escrever?...

O Orador: - Ora essa! Tem os elementos das diversas repartições, repartição de finanças, etc. O que não há vantagem e entregar às Câmaras...

O Sr. Alfredo de Sousa: - Mas não é às Câmaras, mas a uma comissão especial!

O Orador: - ... visto que directamente, por essa maneira intervém a política na forma como se constitui o júri, e devemos excluir sempre u política na função da justiça.

Por estas considerações, Sr. Presidente, entendo que está plenamente justificado o decreto a que acabo de referir-me, bem como os outros três a que já se referiu o Sr. Marques Loureiro.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre só ela autoriza que a comissão do finanças possa reunir na próxima quinta-feira, pelas 10 horas, e que para êsse fim seja dada ordem à Secretaria para fazer as devidas convocações.

Consultada a Câmara, é aprovado.

O Sr. Alberto Jordão: - Sr. Presidente: nos tempos antigos, nos tempos da velha Roma, em ocasiões difíceis, era costumo nomear-se um ditador. E êsse ditador, cheio do poderes, fazia face às circunstâncias as mais difíceis que surgissem e tomava as medidas precisas e apropriadas às condições de momento. E delegava-se nele de maneira tal o Poder, que a sua autoridade só impunha discrecionáriamente. Mas passado que fôsse o período da ditadura, eram-lhe pedidos contas e, ou êle tinha procedido de harmonia com os altos interêsses nacionais e nesse caso era louvado e portanto absolvido, ou contrariamente não tinha sabido usar dêsses poderes e, nesse caso, sofria as penalidades respectivas.

Mas, Sr. Presidente, havia ditadores, mas ditadores a valer, ditadores que não eram disfarçados, E neste momento presente, eu vejo que o País se tem encontrado perante uma ditadura com a agravante de que o Govêrno ditatorial, em vez de vir dizer-nos que procedeu por essa forma, vem afirmar-nos que assim não é e que todos os diplomas que mandou publicar no Diário do Govêrno, os publicou ao abrigo da lei n.° 1:773.

Sr. Presidente: que ao menos se couraçassem com quaisquer circunstâncias, adrede arranjadas, que ao menos se couraçassem com hipotéticos movimentos re-

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volucionários, e assim nós teríamos ensejo para a absolvição.

Mas não se dá isso: o Govêrno insiste em que os vários diplomas aqui examinados, que toda a gente está convencida - e até o próprio Govêrno, tenho disso a certeza - excedem as autorizações dadas, são absolutamente legais.

Ainda há pouco a voz autorizada do meu ilustre colega Marques Loureiro evidenciou de maneira tal essa ditadura que não pode a ninguém restar dúvidas de que ela existiu.

Efectivamente, nos termos da lei n.° 1:773, pode julgar-se que qualquer decreto do inquilinato está abrangido?

Onde é que, por melhor vontade que tenhamos, nós vamos buscar argumentos que convençam as pessoas mais singelas de pensamento de que, realmente, se não usou, mas apenas só abusou, de uma autorização?

Onde não há ditadura na forma repelente como o Govêrno procedeu contra a imprensa do País?

Onde se justificam as vergonhas que se praticaram contra os jornais por êsse País fora?

Apoiados.

Eu nunca adulei a imprensa do meu País, mas digo que êsses homens que mourejam nas lides jornalísticas têm todo o direito de apontar às iras populares os homens que não cumpriram o seu dever de republicanos o até mesmo de cidadãos.

Mas fracos, muito fracos, têm sido os ataques da imprensa a um Govêrno que a tratou pela maneira como êste a tratou.

Pois é razoável que se tivesse abolido o regime da censura à imprensa, para no outro dia se ordenar que se não publicassem determinadas notícias!?

Quere dizer: não há já coragem para se afirmar que a imprensa vive num regime de excepção, mas aplica-se-lhe êsse regime.

É o sistema jesuítico.

Desta forma, querem V. Exas. que os julguemos os únicos depositários das ideas democráticas?

Não foi assim que me ensinaram os princípios democráticos!

Apoiados.

Sr. Presidente: não tenho que autopsiar, no ponto de vista técnico, qualquer dos decretos a que os Deputados que já falaram no debate político se referiram.

Designadamente, o decreto n.° 10:809 foi alvo de referências, as mais justas, não só de Deputados da oposição, mas até de Deputados da maioria.

As afirmações contidas no diploma em questão não pretendem convencer, com certeza, a Câmara.

O Sr. Ministro da Guerra, ou quem quer que seja que fez êste diploma, revela o completo desconhecimento das condições em que devem preencher-se determinadas lacunas.

O artigo 6.° diz:

Leu.

Sr. Presidente: estão abrangidos os indivíduos habilitados com o curso superior, curso secundário, e designadamente os professores de ensino superior, secundário e primário.

Então o Sr. Ministro da Guerra não sabe, o Govêrno desconhece que não é justo professores abandonarem os seus cargos para irem partilhar dos julgamentos nesses dias?

Então o Govêrno não vê, o Sr. Ministro da Justiça também não vê que isto representa, positivamente, um desproveito enorme em qualquer dos cursos, quer superior, liceal ou primário?

Então, S. Exa. ao entendem que os professores hão-de abandonar os seus alunos dias e dias, com prejuízo imenso, para preencher um decreto emanado de um Govêrno de ditadura?

Eu acho isto um absurdo.

E isto prejudicar o ensino.

Não me importo de fazer parte de um júri, porque, emfim, é auxiliar o meu País na representação da justiça.

Mas, contra o que protesto é contra pretender-se que os serviços de justiça vão de encontro aos outros serviços públicos.

Se, realmente, há a atender, e muito, aos serviços de justiça, os de instrução não, podem ser postos de parte, em lugar secundário sequer.

Os que têm de ministrar o ensino têm de chamar a atenção para o facto de os professores terem de abandonar a sua missão para ir para os tribunais.

Espero que, quando não seja redigido o decreto n.° 10:809, como deve ser redi-

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gido, possa, pelo menos, o artigo 6.° ser revisto.

O artigo 8.°, no § 2,°, estabeleço o seguinte:

Leu.

Até aqui, Sr. Presidente, as cousas passavam-se do modo diverso,

Havia um funcionário recenseador que fazia parte da Câmara, e a quem era atribuída determinada gratificarão.

Agora, um Govêrno de democracia, um Govêrno da República, um Govêrno que se diz de princípios, embora os factos afirmem o contrário, diz que qualquer senhor magistrado arbitràriarmente estipula o quantitativo da gratificação a atribuir ao funcionário recenseador.

Quere dizer: a Câmara e os Governos habituaram-se a não respeitar os direitos das câmaras municipais e, em vez de vivermos numa democracia, vivemos numa oligarquia, restando, apenas, às câmaras municipais pagarem a verba que fôr indicada, seja ela de 5 ou 10 contos. Nada mais.

Pregunto: como é possível que a um decreto dêste jaez, sem respeito pelos interêsses e direitos de terceiros, não seja feita a devida crítica?

Eu ainda quero acreditar na boa fé dos homens e, portanto, ainda faço ao Sr. Ministro da Justiça a justiça de acreditar que não reparou nestes pequenos nadas.

O Sr. Presidente: - V. Exa. deseja concluir o seu discurso ou ficar com a palavra reservada?

O Orador: - Então fico com a palavra reservada.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é na quinta-feira, à hora regimental, com a mesma ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):

Parecer n.° 878, que dá nova redacção ao artigo 11.° da lei de 31 de Agosto de 1915.

Parecer n.° 923, que cria um sêlo comemorativo da independência de Portugal.

Proposta de lei n.° 925, que isenta do pagamento de propinas de exame e de inscrição e matrícula, nos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério do Instrução Pública, os alunos de determinados estabelecimentos e institutos de instrução e de educação.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):

Parecer n.° 851, que estabelece que o produto do imposto a que se refere o artigo 4.° da lei n.° 1:656, arrecadado em cada um dos distritos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, constitui receita das respectivas juntas gerais"

Parecer D,° 581, que suspendo temporàriamente as disposições constantes do § 3.° do artigo 30.º e do artigo 21.º das leia, respectivamente, do 20 do Março de 1907 e 11 de Abril de 1911.

Parecer n.º 846, que autoriza a junta da freguesia de Freamunde a contrair um empréstimo até a quantia de 60 contos para a exploração o canalização de água potável.

Parecer n.° 847, que autoriza a cedência à junta de freguesia do Freamunde do passal da mesma freguesia.

Ordem do dia:

A que estava marcada.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 46 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Projectos de lei

Do Sr. H. Pires Monteiro, alterando o prazo fixado no artigo 2.° da lei n.° 1:653, do 25 de Agosto de 1924, sendo obrigatória a afixação do sêlo comemorativo da Grande Guerra na semana de 8 a 14 do Novembro de 1925, a fim de celebrar o 7.° aniversário do armistício.

Para o "Diário do Governo".

Do Sr. Viriato da Fonseca, concedendo às filhas solteiras do falecido general reformado Augusto Frutuoso Figueiredo de Barros a pensão mensal de 300$.

Publicado no "Diário do Governo", volte para ser submetido à admissão.

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Do Sr. Dinis de Carvalho, para passar à posse da Divisão Hidráulica do Tejo a conservação da estrada que liga a vila de Azambuja com a Ponte da Barca.

Publicado no "Diário do Governo", volte para ser submetido à admissão.

Pareceres

N.° 926, da comissão de guerra, considerando intercalado no mapa da classificação final do concurso de 3 de Fevereiro de 1917 o primeiro sargento de artilharia, Manuel Pinto Curado.

Para a comissão de finanças.

Da comissão do guerra, anulando o decreto de 19 de Janeiro de 1918, que passou à reserva o capitão Júlio Pinto Vieira, regressando êste oficial ao serviço activo e ocupando o lugar que lhe pertencia na escala.

Para a comissão de finanças.

Últimas redacções

Do projecto de lei n.° 626, concedendo autonomia administrativa ao Hospital Escolar (Hospital das Clínicas Gerais e Especiais da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa).

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

Do projecto de lei n.° 918, prorrogando por mais 5 anos o prazo estabelecido na lei n.° 1:024, de 23 de Agosto de 1920.

Dispensada a leitura da última redacção.

Remeta-se ao Senado.

O REDACTOR - Herculano Nunes.

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