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REPÚBLICA PORTUGUESA

SESSÃO N.º 97

EM 10 DE JULHO DE 1925

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva

Sumário. - Abre a sessão com a presença de 40 Srs. Deputados.

É lida a acta, que adiante se aprova com número regimental.

Dá-se conta do expediente.

É admitido um projecto de lei, já publicado no "Diário do Govêrno".

Antes da ordem do dia. - Continua a discussão das emendas do Senado à proposta n.° 917, que estabelece várias pensões.

O Sr. Cancela de Abreu, que ficara com a palavra reservada, prossegue nas suas considerações, que ainda não concha.

Usa da palavra sôbre a acta o Sr. Joaquim Brandão.

Ordem do dia. - São aprovados requerimentos referentes à discussão de diversos pareceres.

Continua a discussão da proposta, de alteração do Regimento para o fim de abreviar a discussão orçamental.

Aprova-se, com dispensa da última redacção, tendo usado da palavra os Srs. Cancela de Abreu, Carvalho da Silva, Cunha Leal e Velhinho Correia.

Entram em discussão os capítulos do orçamento do Ministério das Finanças, aprovando-se os capítulos 1.º e 2.º e iniciando-se o debate sôbre o capítulo 3.°

Usam da palavra os Srs. Morais Carvalho, Carvalho da Silva, Viriato da Fonseca (relator), Sousa da Câmara, Francisco Cruz, Alberto Jordão, Constando de Oliveira, e Ministra das Finanças (Lima Basto).

Antes de se encerrar a sessão. - O Sr. Dinis de Carvalho trata dos actos, que condenado administrador do concelho de Alenquer.

Responde o Sr. Ministro do Interior (Germano Martins).

O Sr. Tavares de Carvalho pede providências para a situação em que se encontra o povo da Rosmaninhal, respondendo o mesmo Sr. Ministro.

O Sr. Carvalho da Silva, trata das questões dos fósforos e dos tabacos, respondendo o Sr. Ministro das Finanças.

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia 13.

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão. - Declaração de voto. - Ultima redacção das alterações regimentais. - Projecto de lei. - Pareceres. - Requerimentos.

Abertura da sessão às 15 horas e 33 minutos.

Presentes â chamada 46 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 61 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
António Albino Marques de Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Pais da Silva Marques.
António de Paiva Gomes.
Artur Brandão.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco Cruz.
Francisco Dinis de Carvalho.

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2 Diário da Cambara dos Deputados

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José de Amorim.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Baptista da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João de Ornelas da Silva.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão.
José Cortês dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luto da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel Ferreira da Rocha.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Paulo Cancela de Abreu.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Pedro Góis Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Valentim Guerra.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio do Azevedo.
António de Abranches Ferrão.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Correia.
António Ginestal Machado.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Mendonça.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Vírgínio de Brito Carvalho da Silva.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Ernesto Carneiro Franco.
Feliz de Morais Barreira.
Hermano José do Medeiros.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João Luís Ricardo.
João Pereira Bastos.
João de Sonsa Uva.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Carvalho dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
José de Oliveira Salvador.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Alegro.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Rocha Felgueiras.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Sebastião do Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Viriato Gomes da Fonseca.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Marques Mourão.
Afonso Augusto da Costa.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto do Portugal Durão.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Lelo Portela.
Alberto Xavier.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.

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António Resende.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Augusto Pereira Nobre.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Severino.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
David Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eugénio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Estêvão águas.
João Pina do Morais Júnior.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Jorge Barros Capinha.
José António de Magalhães.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Duarte.
Manuel do Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Mariano Martins.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Tomé José de Barros Queiroz.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vergílio Saque.
Vitorino Henriques Godinho.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Às 15 horas e 15 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 46 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 34 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Representação

Da Câmara Municipal da Figueira da Foz, pedindo a revogação da lei n.° 1:716 e seu regulamento.

Para a comissão de administração pública.

Requerimento

Das senhoras residentes na Casa das Comendadeiras de Santos-o-Novo, pedindo para aquela casa ser0 restituída ao seu primitivo fim.

Para a comissão de instrução primária.

Ofícios

Das Câmaras Municipais da Nazaré e Manteigas, pedindo para ser suspensa a lei n.° 1:717.

Para a comissão de administração pública.

Da Câmara Municipal da Nazaré, pedindo a revogação do decreto n.° 10:536.

Para a comissão de administração pública.

Do Ministro da Marinha, agradecendo o voto de sentimento pela morte de um seu filho.

Para a Secretaria.

Telegramas

Da Câmara Municipal de Matozinhos, protestando contra o decreto n.° 10:536.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal de Arronches, protestando contra a lei n.° 1:717 e decretos n.ºs 10:665 e 10:776.

Para a Secretaria.

Admissão

Do projecto de lei dos Srs. Lúcio de Azevedo, Cortês dos Santos e Constâncio

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4 Diário da Câmara dos Deputados

de Oliveira, criando uma assembléa eleitoral primária em Queluz.

Para a comissão de administração pública.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de antes da ordem do dia.

Continua no uso da palavra o Br. Cancela de Abreu, que ficara com a palavra reservada sôbre as emendas do Senado à proposta de lei n.° 917, que estabeleço várias pensões.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente; continuando na minha ordem do considerações, entro boje um outro capítulo delas, no sentido de, à face da lei, tentar mais uma voz convencer a Câmara da necessidade moral e legal de ela se não pronunciar por emquanto acerca do artigo 1.° modificado pelo Senado na proposta em discussão.

Tem-se falado muito em pensões concedidas no tempo da Monarquia, e em pensões concedidas no tempo da República.

Sr. Presidente: a propósito disto, tive a felicidade do encontrar dois diplomas que a êste respeito muito esclarecem a questão, e que mostram quais as pensões concedidas no tempo na Monarquia o quais as concedidas em 14 anos do República.

As estatísticas que se formam em face dêstes diplomas permitem-nos chegar a conclusões fantásticas.

Assim, em 100 anos de Monarquia, foram concedidas menos pensões do que em quinze anos de República, e, para que a Câmara só convença, vou ler os nomes das pensionistas o estabelecer o confronto.

O artigo 6.° da lei n.° 1:311, de 14 de Agosto de 1922, diz o seguinte;

Leu.

A lei n.° 1:360, de 14 de Maio do 1920, estabelece as seguintes pensões, que em minha opinião são as mais justas:

Leu.

A estas pensionistas faz especial referência o decreto n.° 10:250, de 5 de Novembro último, nos seus artigos 2.° e 3.°

Quero isto dizer, Sr. Presidente, que, além destas pensionistas, outras há que não se encontram perfeitamente nas condições daquelas a que faz referência.

Estes dados, Sr. Presidente, permitem que façam o a desde já um confronto, determinando quais eram as pensionistas que existiam à data da implantação da República.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

Para que o confronto seja exacto, seria conveniente que comparassem as pensões concedidas depois de terminadas as lutas liberais, ou seja a partir de 1852. Se V. Exa. se der a êsse incomodo verificará que a República ainda não exagerou o que então se fez.

Os períodos a confrontar não são os que V. Exa. apresenta.

O Orador: - Aceito o alvitre apresentado pelo Sr. Brito Camacho, e, só o Diário do Govêrno me fornecer êsses elementos, farei êsse estudo que numa das próximas sessões trarei à Câmara, não a partir de 1852, mas de 1820.

Todavia desde já estou convencido do q no o caso da pensão à família de João Chagas não foi seguido nunca, num nu Monarquia nem na República.

Mas, Sr. Presidente, vejamos quais as pensionistas que existiam à data da implantação da República e as que existem hoje.

Temos a viúva de Hintze Ribeiro, que não pode ter qualquer confronto com o caso de que se traia; a viúva de Mousinho de Albuquerque; a viúva do coronel Artur de Paiva; a viúva de Sabino de Sousa e a família de Câmara Pestana.

A Câmara sabe que Câmara Pestana foi vítima no exercício da sua profissão, por ocasião da peste bubónica.

São êstes os quatro casos de pensões concedidas no tempo da Monarquia e que existiam em 14 de Agosto de 1922, em que apenas há a pensão à viúva de um estadista que não sucumbiu no exercício da sua profissão, a viúva de Hintze Ribeiro.

As outras são viúvas de militares, com excepção da viúva do médico Câmara Pestana, que morreu vitima de exercício da sua profissão.

Vejamos agora as pensões concedidas até 1922. Os meus dados vão só até essa data.

Duas dessas pensões foram concedidas

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há poucos dias, sendo uma delas u viúva do general Tamagnini de Abreu. Foram abrangidas pelo mesmo projecto de lei que eu não apreciei, mas nenhum dos contemplados está nas circunstâncias dos herdeiros de João Chagas.

Carlos Cândido dos Reis apareceu misteriosamente morto por ocasião da revolução de õ de Outubro. Esta circunstância podia ter influído no espírito do Parlamento republicano para ser concedida a pensão à viúva.

Carlos Cândido dos Reis foi uma vítima da revolução. Era um homem de valor, de carácter, cheio de nobreza, que em face da traição de muita gente com que contava pôs termo à sua vida.

A pensão à sua viúva é justa realmente, porquanto a memória de Cândido dos Róis é digna de todo o respeito, e a sua viúva não pode angariar os meios do subsistência.

Temos Miguel Bombarda. A especulação política que se fez à volta dêste caso não teve razão de ser. Ficou demonstrado que foi um seu doente alucinado que pôs termo à existência do director de Rilhafoles.

Temos mais o médico Sousa Refoios, assassinado em Coimbra, Estêvão de Vasconcelos e João de Meneses.

Foram todas estas pensões concedidas em circunstâncias de ordem política, mas não há elementos para supor que as senhoras contempladas, as viúvas dêstes três republicanos, não careçam do auxílio do Estado.

O Estado nunca trata do averiguar se o indivíduo socorrido continua a carecer dêsse socorro.

Está estabelecido no Código Civil que os alimentos às divorciadas só se darão em quanto se não provar que elas não são novamente casadas, ou não têm meios de subsistência.

Ninguém impede o Parlamento do fazer a revisão das pensões concedidas, para averiguar se as pensionistas estão em circunstâncias do precisarem das pensões.

Portanto, depois do implantada a República até à lei de 16 de Maio de 1922, foram concedidas 11 pensões, emquanto que do tempo da Monarquia, à data desta lei, havia apenas 5 pensões, todas a viúvas de militares, com excepção da viúva do um político, e de um médico que morreu no seu pôsto, por ocasião da peste bubónica, como já disse.

Portanto V. Exa. vê que êstes dados são interessantes; mas muito interessantes, porque do seu confronto se chega à conclusão de que em nenhum caso se dá a circunstância ponderosa, absolutamente digna da consideração da Câmara, que sucede com a família de João Chagas, que, segundo se afirma, possui mais do que o suficiente para garantir à viúva e aos filhos os meios de subsistência necessários.

Estamos, portanto, em presença dum caso único, que não pode comparar-se com os precedentes.

Quando conseguir completar os meus dados estatísticos e fazendo - como dizia o Sr. Amónio Maria da Silva - a história progressa das pensões concedidas pelo Parlamento, desde a data sugerida pelo Sr. Brito Camacho, chega-se a conclusões interessantes, pelo confronto do que se fez no tempo da Monarquia e do que se tem feito na República.

Só há uma solução. Ou aprovar o que votou o Senado, ou rejeitar e manter a decisão da Câmara dos Deputados.

Devo dizer que acho de melhor moral manter a decisão da Câmara dos Deputados.

O filho de João Chagas é homem, e já teve um cargo em S. Tomé, não se compreendendo que receba a pensão. A filha também não deve receber, pois tem meios para viver.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo): - Desde que eu estou no Parlamento, mesmo no tempo da Monarquia, nunca se votou uma pensão nestas condições apresentei sempre emendas que felizmente foram aprovadas.

O Orador: - Não é moral que o Estado dê pensões nestas condições.

Apoiados do Sr. Brito Camacho.

Há pessoas de categoria, que deixam de casar para receber a pensão.

Isto é imoral e prejudica.

Apoiados do Sr. Brito Camacho.

É preciso que as pensões se dêem só a pessoas que provem que necessitam.

O Sr. Brito Camacho (em àparte): - Eu desejava que se fizesse a revisão das pensões de tempos a tempos.

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6 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: - Pelo monos não só deve dar pensões a quem tiver qualquer arrimo.

Compreende-se que a Câmara dos Deputados, num momento angustioso, votasse a pensão, mas não é justo que o Senado alterasse a proposta, introduzindo-lhe modificações que não podia.

Eu não desejo que só inutilize a pensão, mas acho que o Parlamento não ,a deve votar emquanto não tiver elementos que provem que as pessoas a quem essa pensão é destinada carecem dela.

Há certos escrúpulos, que só aparecem quando convém. Diz-se agora, que nada se pode já fazer, porque o Regimento tal não permite. Não é exacto, mas mesmo que assim fôsse, eu acho que é preferível infringir o Regimento do que cometer uma imoralidade.

O Senado acaba de infringir o artigo 79.° do Regimento, incluindo nesta proposta uma pensão à viúva de França Borges.

No Regimento não há nada que proíba que um artigo de qualquer proposta baixe à comissão de finanças.

E esta comissão só poderia dar o seu parecer depois de concluído o inventário, pois que só assim lhe era possível verificar só a pensão devia ou não ser concedida.

Eu procurei hoje, pela segunda vez, consultar o inventário a que se está procedendo, relativamente aos bens da herança deixada pelo Sr. João Chagas, mas êle continua ainda em casa do escrivão, o qual prometeu mostrar-mo na próxima segunda-feira, sem falta. E então eu demonstrarei à Câmara, com factos concretos, as afirmações que aqui tenho feito sôbre o assunto. E claro que o inventário diz apenas respeito ao mobiliário o ao terreno no Estoril.

Tenho pena de não ter conseguido, nem ontem nem hoje, os meus desejos, para poder desde já elucidar inteiramente a Câmara sôbre o assunto.

Alguém me disse: eu não compreendo a vossa insistência; V. Exas. atacam, lavram o vosso protesto; e, assim, fica ilibada a vossa responsabilidade. Depois, nos jornais tratam então mais largamente do caso.

Isto seria, realmente, muito mais cómodo para mim, mas eu entendo que não estou aqui para êsse efeito, tanto mais que a Câmara se honrará aceitando o meu alvitre.

Se eu estivesse aqui para fazer baixa política, a solução era essa. Mas, como eu estou aqui animado da melhor boa fé, cumpre-me insistir no alvitre que apontei e que a Câmara se nobilitará aceitando-o.

Pouso que assim cumpro mais rigorosamente o meu dever, do que indo para a imprensa fazer alarmo do caso.

Porém, se a Câmara insistir no seu propósito, eu garanto que direi então tudo o que ou entender a respeito do seu procedimento, por que me julgo com autoridade para assim proceder.

Disse-me há dias o Sr. Nuno Simões que eu tinha de provar o que afirmava.

Eu direi agora a S. Exa.: então o Parlamento, desde que exista uma dúvida para votar uma pensão, seja a quem fôr, não tem obrigação de averiguar se as pessoas que vão ser comtempladas necessitam ou não dela?

É lamentável, Sr. Presidente, que eu tenha de falar durante as sós soes que forem precisas para se chegar a uma solução, mas, só me darei por vencido quando já não puder de todo em todo lutar.

Também há quem diga: mas isso a final é uma gota de água no oceano!

São 500$, 600$, 800$ por mês?

Mas o que é para o Estado uma importância dessas, quando as suas desposas são iam grandes e os seus encargos todos de maior monta?

Mas eu entendo que, mesmo que se tratasse de um real, o nosso critério devia ser sempre o mesmo! E apenas a defesa dos dinheiros públicos. Seja que importância fôr, devemos exigir que êsses dinheiros tenham uma justa aplicação.

Mas há um aspecto que não devemos esquecer: é o que eu ontem pus em relevo.

Com efeito, Sr. Presidente, estas propostas conduzem ao resultado seguinte: acabar com os montepios, com caixas de reforma e de aposentação, porque o Srs. republicanos tratam de gastar à larga, dizendo de si para si: "Não faz mal! Quando eu morrer, o Parlamento vota uma pensão aos meus herdeiros".

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João Chagas merece pelos seus serviços à República a pensão que os Srs. querem arbitrar? Quero crer que sim.

Mas os Srs. republicanos só podem fazer com que o Estado presto êsse auxílio à viúva e aos filhos, seja de quem fôr, desde que as pessoas a beneficiar precisem dêsse auxílio.

Não proceder assim, pregunto: será aceitável?

Não, visto que o Estado não é um albergue.

O Sr. João Chagas não tinha montepio, porque naturalmente entendeu que n3o necessitava dele. Não tinha seguro de vida também. Entendeu que podia abandonar o seu lugar de Paris, porque supôs, provavelmente, que não necessitava do vencimento que recebia como Ministro de Portugal em França.

Ora todas estas indicações que nos dá o próprio procedimento da pessoa de quem se trata levam-nos à conclusão de que a viúva e a família dêsse republicano não se encontra em condições de precisar receber a pensão que se pretende dar-lhe.

Não há argumentos para contrapor a isto. Eu não me deixo fàcilmente iludir e o País não se convencerá também fàcilmente.

O País fica sabendo que constantemente há o procedimento estranho - eu classifico-o apenas de estranho de onerar o Tesouro Público com encargos absolutamente injustificáveis.

Mas isto é também uma consequência de não haver na legislação portuguesa um diploma que determine os casos em que as pensões devem ser concedidas.

Se tal legislação existisse evitar-se-iam êsses abusos. Nem quando não havia Deputados monárquicos nesta Câmara se praticavam actos dêstes. Com mais razão não é agora, com a nossa presença, que impunemente êles se praticarão.

Poderão praticá-los pela violência; mas se o País nada lucra, politicamente o nosso triunfo será maior.

Procuraremos tirar dele o efeito legítitimo que podemos tirar para que o País saiba mais uma vez a maneira como o Parlamento republicano serve os seus interêsses.

Sr. Presidente: concede-se uma pensão à viúva de João Chagas; mas eis que surge uma outra para a mãe do oficial de marinha Fiel Stockler; no Senado está outra para a viúva de França Borges.

E assim se consegue neutralizar o campo republicano e tapar a boca aos Deputados de todas as correntes.

E nós, se rejeitarmos uma temos de rejeitar as outras, embora reconheçamos que a primeira é de justiça e a concessão das outras condenável.

Embora a figura de França Borges para nós seja politicamente detestável, não podemos deixar que continuem na miséria uma senhora o várias crianças.

E de quem é a culpa?

Do Senado, que quis apenas especulai e que a meu ver, procedeu contra o artigo 79.° do Regimento.

Tam caro custa ao Estado a proposta separada, como se o não fôsse.

É anti-regimental.

A pensão à viúva de Fiel Stockler ainda se justifica.

Depois veio a proposta sôbre João Chagas.

Quanto a França Borges, está pendente no Senado uma proposta que envolve o mesmo intuito.

De quem é a culpa?

Não pode ser nossa.

Nós aceitamos as questões nos termos em que são postas pelos outros.

Não desviamos um passo no nosso caminho; e mesmo ante correligionários nossos a nossa atitude será a mesma, como no caso das comarcas.

E realmente dolorosa para mina a atitude que tomei; além do lado pessoal, isto representa para mim um esgotamento de energia, podendo a Câmara aproveitar o seu tempo.

Disse, e declaro ainda que documentarei mais largamente as opiniões que há algumas sessões venho sustentando aqui acerca dêste assunto.

Não me digam V. Exas. que acordei tarde.

Já tive ocasião de dizer à Câmara que não estava presente à sessão em que foi discutida a pensão João Chagas, e que os meus correligionários nada sabiam das condições em que ela tinha sido apresentada.

Se estas informações nos tivessem chegado há mais tempo, nós adoptaríamos então a atitude de agora.

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8 Diário da Câmara dos Deputados

As informações chegaram-me depois, tendo-me constado que estava pendente um inventário judicial, e que linha sido requerido um arrolamento.

Tive logo a impressão de que João Chagas tinha deixado alguns bens de valor. Esta diligência é uma das mais caras, o corresponde à existência do valores apreciáveis.

Depois chegaram ao nosso conhecimento informações detalhadas acerca do valor da herança.

Diziam-nos que o Sr. João Chagas comprara um terreno no Estoril, para nêle construir um prédio.

Esta circunstância, fez logo supor que tinha dinheiro, não só para a compra do um terreno como para a construção dessa propriedade; ou facilidade em obtê-lo.

O terreno tinha o valor de 50.000$, os móveis valem mais de 300.000$.

Informou assim quem procedeu ao arrolamento.

João Chagas tinha uma biblioteca das mais preciosas do País, que vale algumas centenas de milhares do escudos, 600.000$ ou 800.000$.

Houve já quem o dissesse.

O Sr. Presidente: - E à hora de passar-se à ordem do dia.

O Orador: - Peço a V. Exa. para me reservar a palavra.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Brito Camacho não fez a revisão dos seus àpartes.

O Sr. Jaime de Sousa: - Pedi a palavra para um requerimento sôbre a matéria.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - V. Exa. â já disso que se passava à ordem do dia, portanto...

O Sr. Presidente:- O Sr. Paulo Cancela de Abreu não concluiu o seu discurso: ficou com a palavra reservada.

Está em discussão a acta.

O Sr. Joaquim Brandão (sobre a acta): - Sr. Presidente: não ignora V. Exa. e a Câmara que acerca da saída do alguns Deputados nacionalistas, quando da votação da moção Sá Cardoso, se tem inventado uma insidiosa campanha, pretendendo especular-se com o abandono da sala por parto dêsses Deputados.

Ora eu não fazia referência ao facto só um outro Deputado não tivesso feito eco, aqui, da campanha acintosa que lá fora se tem feito à volta de um facto vulgaríssimo no Parlamento.

Poderia citar acerca dêste assunto a atitude tomada por outros 'grupos da Câmara, e assim demonstraria que êste caso se tem dado muito menos por parto da minoria do que por parte de outros grupos. Todavia, há uma parto que quere pôr isto a claro.

Pretendeu-se que o facto do abandono por parto de alguns membros do Partido Nacionalista, na ocasião da votação da moção referida, tinha resultado de entendimentos entre os dirigentes do Partido Nacionalista e o Sr. António Maria da Silva.

Porque fui um dos que não estiveram presentes, julgo-me no dever indeclinável de dizer perante a Câmara que, junto do mim, nem por parto dos leaders nacionalistas, nem por parte do qualquer correligionário meu, me foi feita a menor insinuação para tomar a atitude que tomei.

Só perante o grupo parlamentar a que pertenço tenho que dar as devidas explicações.

Não tenho a dá-las, de direito, a mais ninguém.

Apoiados.

Mas como costumo assumir em absoluto a responsabilidade dos meus actos, entendi que não devia ser permitido desfazer a campanha do desprestígio em que se pretende envolver o meu partido e os homens que o dirigem.

Tenho dito.

Apoiados.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não havendo reclamações, considero aprovada a acta.

Foram aprovados requerimentos do Sr. Marques, loureiro para que o projecto de lei referente às águas de Viseu seja incluído antes da ordem do dia, com prejuízo dos oradores inscritos.

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O requerimento do Sr. Pires Monteiro, sôbre os pareceres n.ºs 92,1 e 677, também foi aprovado.

O requerimento do Sr. Jaime de Sousa, tendente à discussão dos pareceres nºs 851 e 581, teve discussão, manifestando a sua opinião os Srs. Carvalho da Silva e Francisco Cruz.

É aprovado.

Requerida a contraprova, deu o mesmo resultado.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão da proposta de alteração do Regimento.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: peço a V. Exa. o favor de dizer-me se o Regimento desta Câmara foi alterado.

Há tempos a esta parte só há o período de "antes da ordem do dia", quando não estão na sala Deputados em número suficiente para se proceder a votações.

Mas como, por outro lado, quási nunca está presente qualquer membro do Govêrno nessa ocasião, eu pregunto a V. Exa. se o período de "antes da ordem do dia" já foi suprimido do Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: se houvesse necessidade de atestar o regime de ditadura, a mais completa e a mais franca em que vivemos, os requerimentos formulados pelos Deputados da maioria seriam a demonstração cabal dêsse facto.

Só no período de "antes da ordem do dia" os Deputados da oposição podem pedir contas ao Govêrno de determinados actos.

Cortado êsse período e votada a proposta do Sr. Sá Cardoso, que impede os Deputados da oposição de exercerem a sua acção fiscalizadora, eu pregunto a V. Exa. se há alguma cousa que mais envergonhe o prestígio do Parlamento do que o regime em que estamos vivendo.

A V. Exa., Sr. Presidente, que dirige os trabalhos desta Câmara, eu apresento o alvitre de que V. Exa. d, em vez de pôr à votação todos êsses requerimentos para "antes da ordem do dia", marque uma ou duas sessões para que os projectos de interêsse local, que representem efectivamente necessidade absoluta, sejam discutidos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: - Sr. Presidente : não posso deixar de me associar àqueles que protestam contra a forma como decorrem os trabalhos parlamentares, porque, emquanto houver êste caos, não há maneira de se poder fazer trabalho útil e proveitoso.

Não podemos continuar a viver neste regime em que, a toda a hora, são protelados os assuntos mais importantes em benefício dos interêsses do compadre A ou B.

A V. Exa., Sr. Presidente, compete levantar as maiores dificuldades a todos os que têm pretensões que não se coadunam com os interêsses da Nação.

Faça V. Exa. cumprir o Regimento e verá que o Parlamento produzirá trabalho mais proveitoso.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Jaime de Sousa, em prova e contraprova, requerida pelo Sr. Cancela de Abreu, por 55 votos contra 8.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a proposta do alteração ao Regimento.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: estando em discussão um artigo que respeita a V. Exa., desejo ser informado do seguinte: primeiro, se V. Exa. concorda com êsse artigo; segundo, qual o critério que V. Exa. adoptará para marcar o tempo para discussão de cada orçamento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Como Presidente apenas me compete cumprir o que a Câmara votar.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: a pregunta feita à Mesa pelo meu ilustre amigo, Sr. Cancela de Abreu, tem todo o cabimento, visto que do critério

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que V. Exa. quiser adoptar sôbre a execução da proposta que se discute certamente dependerá o ser ela aprovada ou rejeitada.

Querendo V. Exa. dar-me a honra de nma resposta sôbre êste ponto...

O Sr. Presidente: - Neste momento ainda se está discutindo a matéria da proposta.

Por consequência, só depois dela discutida e votada eu poderei considerar a interpretação a dar ao que fôr aprovado pela Câmara.

O Orador: - Em todo o caso, V. Exa. certamente me poderá dizer se para a discussão dos orçamentos, considera suficiente o tempo que falta para terminar a prorrogação que pelo Congresso foi votada para os trabalhos parlamentares.

O Sr. Presidente: - Só depois do votadas as alterações ao Regimento me será possível elucidar V. Exa.

O Orador: - O que já ficamos sabendo é que V. Exa., não obstante a prorrogação dos trabalhos parlamentares terminar no dia 15 e a discussão dos orçamentos não poder principiar antes de segunda-feira, admito, a possibilidade de nesses escassos dias se discutirem e votarem todos os orçamentos nesta Câmara e no Senado.

Não é verdade, Sr. Presidente?

V. Exa. não responde porque não sabe o critério que vai adoptar.

Em todo o caso, V. Exa. admite a possibilidade de em três dias só discutirem todos os orçamentos na Câmara dos Deputados e no Senado.

Não é verdade, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Por emquanto não posso admitir cousa nenhuma.

O Orador: - Vejam V. Exas. como o Sr. Presidente admite a possibilidade de daqui até o dia 15, se discutirem e votarem todos os orçamentos em ambas as Câmaras!

Srs. Deputados da maioria: já sabem o que isto significa, não podendo de modo nenhum alegar ignorância. E, quando digo Srs. Deputados da maioria, digo, também, Srs. Deputados da Acção Republicana e Srs. Deputados da minoria católica, porque V. Exa. quando assinaram a proposta que se discute, certamente não calcularam que havia alguém que admitisse a possibilidade de em três dias se discutirem e votarem todos os orçamentos do Estado.

Consequentemente, em face da resposta do Sr. Presidente, V. Exas. ficam com o direito de livremente rejeitar a proposta que assinaram, na suposição de que, porventura, visava a outros fins.

Assume a Presidência o Sr. Marques de Azevedo.

O Orador: - Sr. Presidente: acabei de fazer à Mesa uma pregunta a que o Sr. Ferreira Vidal não pode responder; no emtanto, V. Exa. certamente me vai elucidar sôbre o assunto que motivou essa pregunta.

Está a discutir-se uma proposta que dá ao Sr. Presidente da Câmara, tanto ao Sr. Presidente efectivo como a V. Exa., o direito de marcar o prazo em que tem de ser discutido cada um dos orçamentos que forem sendo distribuídos.

Peço, portanto, a V. Exa. o obséquio do me informar qual o tempo que reputa necessário para a discussão de cada orçamento em de todos êles.

O Sr. Presidente: - Como V. Exa. sabe, estou aqui transitoriamente.

Além disso, só depois de a proposta em discussão ser aprovada mo será possível elucidar V. Exa. sôbre o critério que deva adoptar para a sua execução, se, porventura, nesse momento aqui estiver para o fazer.

O Orador: - Mas, V. Exa. considera possível que, nos escassos dias que faltam para terminar a prorrogação dos trabalhos parlamentares, sejam discutidos e votados nas duas casas do Parlamento todos os orçamentos do Estado?

O Sr. Presidente: - Não é êste o lugar em que eu posso estar a discutir com V. Exa.

Se entender intervir no debate, terei para isso o meu lugar de Deputado.

O Orador: - Eu ponho a questão por uma outra forma, e V. Exa., certamente, nos vai esclarecer.

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Faltam apenas 3 dias de sessão para acabarem os trabalhos parlamentares.

Julga-se, portanto, V. Exa. autorizado a marcar para a discussão dos orçamentos maior número de dias do que aqueles que constam da prorrogação votada, isto é, a saltar por cima de uma deliberação do Congresso, prorrogando V. Exa., por sua livre vontade, os trabalhos parlamentares?

O Sr. Presidente: - Não me é possível estar aqui a discutir com V. Exa.

Eu já disse o que tinha a dizer.

Se a proposta se converter em lei e se por circunstância transitória, me couber estar aqui nesse momento, então direi a V. Exa. a minha opinião.

O Orador: - Agradeço a V. Exa. o desejo que mostrou de responder à minha pregunta, embora não tenha respondido absolutamente nada, salvo o devido respeito pela pessoa de V. Exa. e pela alta situação que está ocupando.

Ficamos, no entretanto, sabendo que, a poucos dias do termo dos trabalhos parlamentares, estamos a discutir uma proposta que dá ao Sr. Presidente da Câmara os poderes necessários para marcar o limite de tempo que pode levar a discussão de cada um dos orçamentos do Estado.

Pregunto: a Câmara admite então a possibilidade de, nos quatro dias que faltam, se discutirem os orçamentos todos?

Se a Câmara continuar a discutir esta proposta sem ter resolvido prorrogar os trabalhos parlamentares, demonstra que não deseja que se discutam os orçamentos.

Nós, Sr. Presidente, não estamos dispostos a servir de chancela a uma monstruosidade dessa ordem.

Eu não posso, na verdade, deixar de confessar a minha satisfação por ver que, finalmente, os Srs. Deputados Nacionalistas se resolveram a discutir êste artigo, e assim, como de maneira nenhuma quero demorar o prazer de os ouvir na discussão desta proposta, vou dar por findas as minhas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Presidente fez a revisão das suas declarações.

O Sr. Cunha Leal: - Sr. Presidente: embora tenha com os Srs. Deputados monárquicos relações pessoais, e tenha por S. Exas. a máxima consideração, eu devo dizer em primeiro lugar que não foi para lhes ser agradável que me inscrevi a fim de discutir o artigo novo.

Pessoalmente, estou pronto a prestar-lhes todos os serviços que estejam ao meu alcance; porém, serviços há, como êste, quê é um dos que eu não posso prestar aos Srs. Deputados monárquicos, nem aos Srs. Deputados da maioria republicana.

Sr. Presidente: pedi a palavra para manifestar a minha repulsa pelo artigo novo apresentado por um grande número de Deputados, que assim desejam unicamente com êle a falência do regime parlamentar.

Muitos apoiados.

Sr. Presidente: há um grande número de Deputados que se dizem respeitadores da Constituição e respeitadores das instituições parlamentares, mas que, quando uma parte deles se revoltam contra factos desta natureza, alcunham-nos de revolucionários.

O que não há dúvida e que o regime Parlamentar ainda é uma cousa excelente, evitando assim certos e determinados desmandos.

Sr. Presidente: os Srs. Deputados monárquicos fizeram, não há muito, várias preguntas ao Sr. Presidente, a que eu, no lugar de S. Exa., não responderia, não representando, no emtanto, êsse silêncio menos consideração para com S. Exas.

Na verdade, o Parlamento, em lugar de legislar, como é sua função, vai decretando todos os dias autorizações ao Poder Executivo, pois a verdade é que, se nós formos ver a quantidade de autorizações que há, chegamos à couclusão de que o Poder Legislativo não tem feito senão criar um verdadeiro rival para si próprio, abdicando assim das suas funções.

Mas há mais, Sr. Presidente, pois a verdade é que eu vejo agora que o Parlamento, não contente com isso, vai agora pôr nas mãos de um Presidente, com êste projecto, as funções mais importantes que o Parlamento tem: que é discutir e votar os orçamentos.

Sôbre êste assunto os Srs. Deputados

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monárquicos fizeram um largo interrogatório também ao Sr. Presidente, a que eu, salvo o devido respeito, não responderia, porem entendo que o Sr. Presidente é obrigado a dizer qual a maneira de proceder quando o Parlamento tiver de aprovar determinadas medidas, tanto mais quando se reconheça que elas não podem ser cumpridas.

O que é certo é que nós podemos discutir a posição embaraçosa em que o Sr. Presidente da Câmara se pode encontrar colocado perante a circunstância de ter de usar de um direito nas condições que lhe são impostas pela proposta em discussão.

De facto, o que se propõe nessa proposta assinada por 41 Srs. Deputados? Isto coloca a presidência na obrigação de ter um conhecimento universal dos assuntos a debater e ao mesmo tempo, de sabor qual a parte de fora o que poderá ficar disponível para a discussão de cada um dos orçamentos.

Digo-o com franqueza: se fôsse presidente desta Câmara, não mo sentiria com competência para lançar, os despachos a que a proposta se refere, Creio mesmo - sem ofensa para aqueles que tem ocupado êsse lugar, ou que venham a ocupá-lo - que nenhum seria capaz do os lançar em plena consciência.

Do resto, vejam V. Exas., dois, três, quatro meses seriam, porventura, suficientes, para uma discussão perfeita do Orçamento. Logo, a Mesa não vai marcar a totalidade do tempo destinada à discussão do Orçamento em função das necessidades da discussão, porque se o fizesse dar-se-ia o primeiro arbítrio, que consistiria numa restrição do número de sessões e que nos levaria a concluir, em face dos projectos importantes que estão pendentes da apreciação da Câmara, que Ossos assuntos tinham sido bem discutidos o outros mal discutidos.

E se tivessemos todos de lutar com uma restrição de tempo, qual seria a prática que cada um do nós seguiria? A de se inscrever para discutir todos os assuntos. E porquê? Naturalmente porque todos teriam receio do que os outros absorvessem inteiramente o tempo da discussão.

Dar-se-ia, então, o verdadeiro assalto à palavra p tara a discussão do Orçamento.

Assim nós iríamos estabelecer a desordem na discussão e não mais se poderia favor a discussão do Orçamento.

Os 41 Srs. Deputados que puseram a sua assinatura na proposta em discussão não comprometeram apenas o seu nome: comprometeram o próprio Parlamento.

O Sr. Velhinho Correia: - Trata-se do um princípio corrente em todos os Parlamentos. Mas só no nosso, que está acima de todos, o que êle é deprimente.

O Orador: - Para discutir êste assunto ou não gastei cinco réis do meu tempo a averiguar em que Parlamentos do mundo fará monstruosa medida se pratica.

Em questões de certa natureza o meu critério basta-me. O que se pretende fazer só pode conduzir a uma falsificação da discussão do Orçamento, e tratando-se de uma falsificação, eu não quero saber se ela está, ou não, em moda.

Eu sei que estas cousas se fazem em determinadas horas.

Estudemos a psicologia das pessoas que assinaram a proposta.

O Sr. António Maria da Silva propôs determinada disposição que atirou a terra o Govêrno do Sr. Vitorino Guimarães. Fez-se a afirmação de que era preciso discutir o Orçamento e a seguir acorreram os salvadores a ajudar o Govêrno a votar o Ornamento.

Eu compreendo que quando alguém só encontre numa questão em ponto falso, e queira sair das dificuldades que se lhe apresentam, procuro alcançar a maneira mais fácil de resolver o problema, mas quási sempre as cousas que se rebuscam aqui e acolá com o fim de obter essa resolução não servem o objectivo principal, e então eu ponho mais honestamente outra questão: é que não se discutissem os Orçamentos.

E mais decoroso não discutir do que fingir uma discussão.

E mais digno o Parlamento dizer claramente que mais uma vez tem de praticar o êrro de não discutir o Orçamento. Que batam no peito aqueles que têm responsabilidades.

Batam no peito os relatores, que só tardiamente apresentaram as respectivas propostas relatadas.

Batam no peito os Ministros, que não

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souberam agir junto das comissões parlamentares para relatarem os orçamentos a tempo de poderem ser devidamente discutidos e votados dentro do período normal.

Batam do peito aqueles que do lado da maioria podiam impor-se no sentido de o Parlamento fazer uma obra útil à Nação,

Querer substituir toda a incúria governamental o parlamentar por uma falsificação de discussão, não coloca bem os Ministros nem o Parlamento.

Já uma vez daqui saímos, e na sinal de protesto, por se pôr em prática o sistema do impedir a verdadeira discussão do Orçamento só para 'se poder dizer que tínhamos Orçamento discutido e aprovado, quando o Orçamento só era aprovado, nem era discutido.

Não levaremos hoje tam longe o nosso protesto - e nesta parte está a resposta da minoria nacionalista a certas observações da minoria monárquica - porque entendemos que os interêsses da República, nesta hora, nos obrigam a estar aqui. Ao bem da República sacrificamos a nossa atitude de revolta contra a situação vexatória que é criada para o Parlamento.

Sr. Presidente: não pode ninguém dizer que foi por virtude de atitudes tomadas pela oposição nacionalista que o Govêrno se encontra m necessidade de abafar a discussão do Orçamento. Ninguém ignora que nós estivemos fora do Parlamento durante o prazo de três meses. Esteve outro Parlamento a trabalhar só com a presença das oposições monárquica e católica, que por serem pouco numerosas, embora valiosas, não tinham possibilidades de prejudicar a votação dos Orçamentos, se da parte da maioria houvesse desejo de votá-los.

O que se pretende fazer não é uma defesa contra as oposições; é tam somente cobrir a maioria, que não soube trabalhar, e que, a pretexto duma revolução, fechou o Parlamento durante um mós, quando a verdade é que nada havia que impedisse o Parlamento de trabalhar desde que os Governos soubessem impor-se à consciência da Nação.

Exactamente nesse momento o Parlamento devia continuar aberto. Emquanto lá fora houvesse o rumor dos tiros, aqui dentro fabricar-se-ia leis justas que procurassem minorar a revolta da Nação.

Mas o Parlamento não quis proceder assim; quis mandriar.

Tenha agora a maioria a coragem de assumir as suas responsabilidades, confessando que foi ela própria, e só ela, que não quis trabalhar.

O período de tempo para a discussão de cada orçamento será fixado pelo Presidente da Câmara. É o que se propõe. Em obediência a que critério? Ao do bom senso? E pouco.

Significa isto o querer trabalhar?

Eu creio que isto só significa o desejo que há em fugir à discussão e à boa fiscalização das oposições. E a maneira de encobrir a mandria da maioria e dos Ministros, que não querem estudar bem aã propostas orçamentais.

O que se tem feito nesta matéria é monstruoso.

Dispensar a discussão da generalidade dos orçamentos é coarctar ao Parlamento uma das suas mais nobres funções. Uma cousa destas é deprimente para o Parlamento.

Mas fizeram-se cousas ainda mais tremendas!

No meio da confusão dos políticos, qud não sabem para onde encaminhar a vida nacional, votou-se ontem que a discussão dos orçamentos verse apenas sôbre os capítulos que têm alterações.

Se eu não tivesse sido demitido do lugar de Reitor da Universidade de Coimbra, por vontade do então Ministro dá Instrução, Sr. Xavier da Silva, e visse que no Orçamento se mantinham para os serviços daquele estabelecimento superior do ensino as verbas deficientes, teria todo o direito de discutir essas verbas, mas como não houvesse nesse capítulo quaisquer alterações, eu não poderia usar dêsse meu direito.

O que é então isto?

E coarctar os nossos direitos.

O que se pretende é não fazer a discussão do Orçamento, e neste momento eu, se fôsse Presidente da Câmara, não cumpria esta disposição, saía antes dêsse lugar.

Apoiados.

É conveniente não esticar a corda.

Apoiados.

Acabou-se com a discussão na generalidade, mas não reduzam mais.

Sr. Presidente, eu reservo-me o direito

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de voltar novamente a usar da palavra sôbre êste assunto; por ora faço a idea protesto, reservando-me para mais tarde voltar à discussão com maior ou menor largueza, conformo a atitude da maioria.

Por agora tenho dito, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: - Requeiro que êste artigo baixe à comissão do Regimento.

Foi aprovado.

O Sr. Velhinho Correia: - Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova, que confirma a votação.

O Sr. Pedro Pita: - Sr. Presidente: as alterações ao Regimento só podem ter razão para o Orçamento dêste ano, não é legítimo que isso se faça para uma Câmara que vem.

Que culpa há em que os orçamentos não se discutam? Fez a oposição grande discussão? A culpa foi das comissões, que não deram parecer.

Vou ter a honra de mandar para a Mesa o seguinte artigo novo.

Artigo novo. Estas alterações ao Regimento somente terão aplicação ao Orçamento de 1925-26. - Pedro Pita.

Leu-se e foi admitido.

O Sr. Carvalho da Silva: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

A contagem deu o seguinte resultado: de pé 2 Srs. Deputados, sentados 59.

Foi admitido.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: quando há pouco ouvi tantos Srs. Deputados Nacionalistas pedir a palavra, julguei que não concordassem com a proposta do Sr. Sá Cardoso; mas inscreveram-se para depois desistirem da palavra.

O facto do Sr. Pedro Pita apresentar o seu requerimento para que aquele artigo fôsse retirado da discussão pareceria, para toda a gente lá fora, que queria fazer mal à proposta do Sr. Sá Cardoso, quando afinal se o Sr. Pedro Pita e a minoria nacionalista quisessem que esta proposta não fôsse transformada em lei não fariam êsse requerimento, e assim, como se tinham inscrito, usavam da palavra, sôbre êsse artigo, servindo-se dura processo parlamentar perfeitamente lícito às oposições e que até se lhes impõe quando queiram evitar a votação de qualquer cousa que reputem prejudicial aos interêsses do País.

Mas, Sr. Presidente, o Sr. Pedro Pita, a seguir, enviou para a Mesa um artigo novo, o seja me lícito dizer: o Sr. Pedro Pita e a minoria nacionalista mandaram para a Mesa êsse artigo novo depois do terem corrido a salvar a sua dama, que é a proposta do Sr. Sá Cardoso.

O Sr. Pedro Pita: - Mas que mania que V. Exa. tem da minoria nacionalista!

O Orador: - Mas como é que eu posso ter a mania da minoria nacionalista, se eu não faço parte das comissões políticas do Partido de V. Exa.?

Não fazendo parte das comissões políticas do Partido de V, Exa., como é que eu posso ter preocupação com a atitude de V. Exa. nesta Casa do Parlamento? De maneira alguma, mas agora como Deputado que quer as suas responsabilidades a claro, assim como as de todos os lados da Câmara, não deixarei de frisar que a minoria nacionalista vem, salvar o que está votado, o vem mandar para a Mesa uma proposta para que isto seja só para o ano de 1925-26.

Felizmente há sempre em toda a acção parlamentar de qualquer grupo político uma confissão que valo quanto pesa, e o Sr. Pedro Pita fez uma confissão que vale quanto pesa, porque S. Exa. disso estas palavras: para o Orçamento de 1925-26 é indispensável tomar disposições que permitam simular a discussão.

Em tais condições, Sr. Presidente, a minoria nacionalista quero estar de acordo com todos os grupos republicanos5 em que seja simulada a discussão do Orçamento. Confissão plena do Sr. Pedro Pita.

Não pode haver dúvidas a tal respeito.

O Sr. Cunha Leal: - V. Exa. diz isso com tal convicção, que a gente chega quási a acreditar.

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O Orador: - Foram as palavras proferidas pelo Sr. Pedro Pita. Estive com muita atenção e tomei nota das palavras de S. Exa.

O Sr. Pedro Pita: - Mas ou não vejo que as dissesse.

O Orador: - Ora ainda bem, Sr. Pedro Pita.

Tomos, portanto, uma acção de oposição salvadora e S. Exa. faz parte da oposição salvadora desta casa do Parlamento.

Que fazer, portanto, depois das promessas de alguns Srs. Deputados nacionalistas, depois da promessa gentil, como todas aquelas que faz uma pessoa tam amável como é o Sr. Ginestal Machado, que ainda há dias me dizia nesta Câmara que estava inscrito para combater a proposta, e no emtanto S. Exa., assim como os restantes Deputados nacionalistas, dispunham se mas era a salvar a proposta como acabam de fazer.

Vai, portanto, haver uma discussão simulada, vai haver um simulacro de estudo das contas do Estado, e assim ficamos sabendo que os únicos Deputados que ainda não tinham assinado a outra proposta oram os Deputados nacionalistas, que também concordam com ela e tanto concordam que acabam de a salvar.

Em tais condições que fazermos nós, única oposição e tam reduzida nesta Câmara, para evitar êsse simulacro de discussão?

O próprio Sr. Cunha Leal... Quem ouvisse S. Exa. com todo aquele ardor e entusiasmo de grande parlamentar que é, atacar aquela proposta, dizendo, que ela representava uma hipocrisia, que não podia de maneira alguma admitir essa hipocrisia, dando assim a impressão de que queria combatê-la, para afinal cinco minutos depois vir confessar que o que queria era salvá-la!

E nisto que reconheço que a maioria democrática é diferente porque faz todas as violências que entende e não se importa de arcar com todas as responsabilidades.

Os outros servem para os ajudar, mas querendo deixar a aparência de que os combatem, quando afinal só os servem e ajudam. Assim como o Sr. António Maria da Silva, quando prendeu aqueles 40 Srs. Deputados para assinarem aquele artigo retirado da discussão, tinha em vista servir-se êle próprio, como Govêrno, daquilo que tinha levado os outros a votarem, quando estava no Poder outro Govêrno, mas sabendo êle já que era para êle aproveitar-se, quem sabe se também por parte da minoria nacionalista não haverá o propósito de julgarem que ainda venham a ser êles a aproveitar-se desta discussão?

Assim já sabemos que no actual ano não há Orçamento.

Então não era preferível chamar-se duodécimos?

Ao menos eram duodécimos francos, duodécimos canhotos; assim temos duodécimos bonzos ou nacionalistas.

O Sr. Sousa da Câmara: - Isso é uma fobia.

O Orador: - Não é, Sr. Sousa da Câmara.

O Sr. Pedro Pita: - Lá está V. Exa. connosco a contas.

O Orador: - Estou porque me custa a ver que V. Exas., querendo dar uma aparência de oposição, são mais governamentais que a própria maioria.

O que eu vejo é que estão todos unidinhos.

O Sr. Francisco Cruz (interrompendo): - V. Exa. berra por tudo e contra tudo.

O Orador: - V. Exa. é que não berra quando nos querem tirar o direito de discutir a aplicação do dinheiro dos contribuintes, apesar de estar sempre a apregoar que estão ao lado deles.

Se V. Exas. realmente reconhecem que há uma necessidade primordial de reduzir as despesas do Estado, como é que vão votar uma proposta pela qual não são discutidos os orçamentos?

Como é possível discutir assim os escândalos contra os quais V. Exas. se revoltam, aliás sinceramente, quero acreditá-lo?

Quando se trata do Conselho de Seguros Sociais, V. Exas. esbarram com a dificuldade de lá terem também correligionários.

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O Sr. Francisco Cruz (interrompendo): - Quando se trata do fazer justiça, nunca fiz distinção de correligionários.

O Orador: - O que eu pasmo é como V. Exas. deixaram aprovar uniu proposta que não deixa que se apreciem êsses escândalos.

Como a paixão política leva V. Exas. a não deixar discutir agora o que tantas voz tem combatido!

Eu, quando vi entrar hoje na sala a minoria nacionalista, disse: até que emfim que os nacionalistas nos vêm ajudar no combate a esta proposta.

Porque, Sr. Presidente, se mio fôssemos nós, ela já estaria aprovada há que tempos.

Mas, depois, que extraordinária desilusão!

Assim, V. Exas. pediram a palavra, como tem sucedido várias vezes nesta Câmara, para pouco depois todos desistirem dela.

Sr. Presidente: não mo alongarei em muitas considerações, porque as responsabilidades estão claramente definidas perante o país, e assim creio bem que toda a gente ficará sabendo o seguinte: é que já havia a intangível Lei da Separação, e agora fica a haver outra cousa intangível: é a discussão daquelas despesas com que o país não pode, e que todos os Srs. Deputados republicanos não consentem, sequer, que se discutam, porque é facto assente que tem do continuar e que o país tem do pagar todos Ossos esbanjamentos escandalosos, tem de pagar a todos êsses funcionários que não são funcionários, porque não tem funções a desempenhar, fazendo até favor aos chefes de serviços em não porem os pós nas repartições, porque não tem competência para exercer os seus lugares.

Estão nas repartições apenas por serem revolucionários, impedindo de trabalhar aqueles funcionários, e tantos são, competentes, modelares o assíduos no cumprimento dos seus deveres, e que estão a receber vencimentos que não chegam para as necessidades da sua vida, porque a parasitagem que figura nos orçamentos do Estado suga o dinheiro que a êsses outros funcionários bons e modelares devia ser dado como retribuição dos serviços que prestam ao Estado.

O Sr. Pedro Pita: - V. Exa. dá licença que mo ausento da sala por uns minutos?

O Orador: - O Sr. Pedro Pita está com modo de ir lá fora porque receia que não haja número para votar u sua proposta.

O Sr. Pedro Pita: - Evidentemente, como a proposta é minha, tenho empenho em que ela seja aprovada.

O Orador: - Desta vez não posso ser agradável a V. Exa., porque vou terminar as minhas considerações e então já V. Exa. pode ir mais à vontade.

Como não há, número, aí têm V. Exa. uma maneira de não ficarem com toda a responsabilidade em cheio da votação que vai fazer-se.

Sr. Presidente: dito isto, termino, frisando que êste lado da Câmara fez tudo quanto lhe era possível para evitar a aprovação desta proposta, lutando assim pelos bons princípios o por entendermos que é indispensável à redução feroz das despesas públicas ; de opinião contrária, são todos os Srs. Deputados republicanos, que entendem que não se deve fazer nenhuma dessas reduções.

Está posta a questão perante o País, e ai têm V. Exas. uma bola plataforma eleitoral, com a qual podem ir todos os Srs. republicanos, o principalmente os Srs. republicanos nacionalistas, que hoje vieram salvar esta proposta com a sua intervenção no debate.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem os apartes foram revistos pelos oradores que o fizeram.

O Sr. Velhinho Correia: - Sr. Presidente: dois minutos apenas para dizer algumas palavras.

As minhas considerações são estas: eu entendo que é absolutamente necessário votar se a proposta que estava na Mesa, assinada por 40 Srs. Deputados.

Não era de maneira nenhuma desprestigiante uma regra que é adoptada por todos.

Por outro lado, Sr. Presidente, também devo declarar a V. Exa. com toda a lealdade que se realmente as oposições estão na disposição de votar o Orçamento, com

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as regras aprovadas e com as emendas que também já vi aprovadas na sessão de ontem, essa discussão pode fazer-se.

Estamos todos, portanto, à prova.

Se quiserem aprovar o Orçamento, está nas suas mãos fazê-lo com as medidas aprovadas na sessão de ontem.

E certo que todos tomaram êsse compromisso, mas eu chego a duvidar que êle se realize só não estiver no propósito de todos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, vai votar-se a proposta do Sr. Pedro Pita.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Velhinho Correia: - Requeiro dispensa da leitura da última redacção. Foi dispensada a leitura.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o orçamento do Ministério das Finanças.

É o seguinte:

Parecer n.° 863 - (a)

Senhores Deputados. - Um certo desalento, uma fundada desesperança invade a vossa comissão do Orçamento, ao apreciar, como lho compete e é seu dever, o diploma anual de provisão das despesas do Ministério das Finanças, porquanto ela receia que, à semelhança do que aconteceu rio ano transacto, o seu trabalho resulte improfícuo o sem finalidade.

Receio subjectivo peia inutilidade dos esfôrços e canseiras múltiplas que acompanham o estado de um tam complexo diploma, que é a síntese básica e reguladora do um dos primaciais organismos do Estado, onde se condensa a sua vida financeira, o seu crédito, concretizando a sua vida económica e social, pelo que implica um atento, demorado e sério estudo, a fim de que as despesas dêsse organismo correspondam à sua alta e imprescindível função.

Receio objectivo pelos males, que resultam e advêm para o País, devido à carência de um orçamento, rígida e sabiamente elaborado, segundo as suas necessidades e possibilidades, de molde a definir em adequados limites as despesas do Estado, fixando-as de uma forma justa, equilibrada e racional, consoante a importância da função, as modalidades impostas pelo tempo e lugar e ainda pelo espírito da época.

E se aquele receio da vossa comissão de Orçamento, por ser subjectivo o lhe dizer respeito, pouco ou nada deve representar em tal pleito, o mesmo não acontece com o outro, porquanto êsse roça de perto, mas mui de perto, pelos futuros destinos da Pátria, pela sua organização económica, financeira e social, cuja transcendência não pode ater-se às contingências, aos perigos e às insuficiências do créditos concedidos por duodécimos, como é de uso fazer-se, ou à adaptação de orçamentos transactos, estudados para uma certa época, que, naturalmente, não podem satisfazer às modalidades e nuances da época seguinte, mormente nos tempos que vão correndo, caracterizadas pela vertigem caleidoscópica dos fenómenos sociais, vertigem que o progresso e a sciência perfeitamente explicam.

Para bem da Pátria, torna-se necessário banir tais processos, financeiramente condenados, e enveredar pelo bom caminho, qual é o de organizar, nos termos constitucionais, as nossas contas de previsão anual, criando no País, pela aprovação e publicidade da lei orçamental, em tempo competente, a confiança, o respeito, o prestígio, som os quais o Estado, mui dificilmente, pode ter uma normal, pacífica o regrada existência.

A vossa comissão do Orçamento julga que este é o primeiro e fundamental princípio de ordem que o Parlamento, tem de efectivar, cônscio da sua nobre função e das altas responsabilidades que lhe impendem.

O regime em que se tem vivido, durante o actual ano económico, é o seguinte:

Nos meses de Julho e Agosto de 1924, houve o regime de duodécimos, concedidos pela lei n.° 1:611, de 30 de Junho, subordinados às autorizações constantes do Orçamento em vigor no ano de 1923-1924, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas por diplomas legais.

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Nos meses de Setembro a Novembro, pela lei n.° 1:063, do 30 de Agosto do 1924, adoptou-se o orçamento de previno de 1924-1925, com as alterações resultantes do leis o diplomas, promulgados depois da sua apresentação ao Parlamento.

No mês de Dezembro, pela M n.° 1:670, do 29 de Novembro do 1921 se continuou no mesmo regime, pela renovação da anterior autorização dada pela lei n.° 1:06^.

De Janeiro a Março, pela lei n.° 1:722, do 24, de Dezembro, continuou ainda o regime anterior, soado prorrogada a autorização concedida pelo artigo 1.° da lei n.º 1:083, com as anteriores alterações ,j á indicadas e com outras que a própria lei n.º 1:722 lho introduziu.

E êste o regime actual das contas do Estado, o qual ainda mais uma vez terá do ser prorrogado para servir nos meses do Abril, Maio e Junho.

Regime feito aos pedaços, sem aquela continuidade, método e orientação que tanto se impõem, quer na recepção das receitas, quer na distribuição das despesas públicas; regime organizado aujour-le-jour, através de apaixonadas discussões políticas, que não permitem destrinçar o valor dos quantitativos a receber e a despender; regime prenhe do soluções do continuidade, que desvirtuam o diploma básico de uma Nação, de um Estado, dando-lhe aspectos deficientes, periclitantes, nebulosos, que só não coadunam com as boas regras de uma moralizadora administração, a vossa comissão, de Orçamento, ao dedicar-se ao exaustivo trabalho de estudai os orçamentos do Pastado, pàvidamente receia que a sua discussão e fiscalização parlamentar seja novamente protelada, com grave prejuízo para o Estado, desprestígio para o Parlamento e menoscabo daquela austera gravidade, respeito e consideração que devem cercar constantemente os altos Poderes de Estado.

Mas a vossa comissão de Orçamento, cônscia de que só motivos de fôrça maior originaram os pretéritos acontecimentos que deram o ser a um tam precário regime e cônscia também de que o Parlamento saberá dominar e sobrepor a sua vontade a tudo que se oponha ao salutar dever imposto no n.° 3.° do artigo 20.° da nossa Constituição, a vossa comissão de Orçamento, no cumprimento do seu dever, tem a honra do submeter à vossa esclarecida opinião, para exame e fiscalização, o seu parecer sôbre o orçamento de previsão do Ministério das Finanças.

E, nestes termos, tal como se fez no parecer n.° 645-(d) do ano passado, estudaremos, em rápida analiso, cada um dos capítulos do Orçamento, a fiai do, identificados com a sua essência, podermos, em bases seguras, ao exercer a fiscalização parlamentar, avaliar e conhecer as probabilidades com que se contou para a fixação dos números inscritos no orçamento de previsão, facilitando n, discussão dêsse documento na assemblea parlamentar e possivelmente delineando princípios e normas futuras de organização a de fixação de verbas para alguns dos múltiplos serviços adstritos a êste Ministério.

E de notar, porém, que, tendo sido definidos alguns dêsses princípios e normas futuras de organização e fixação de verbas no aludido parecer n.° 645-(d), os quais não perderam oportunidade, necessàriamente teremos que repetir as nossas considerações, então expostas, instando pela sua adopção como significado de um progresso ou de um benefício na gestão dos serviços públicos.

Capítulo 1°-No parecer do Orçamento do ano transacto dissemos que neste capítulo, como assunto preponderante e máximo, se fixam os encargos intangíveis da dívida pública externa e interna, marcando-se os limites da obrigação jurídica, que compete, segundo a letra dos contratos e durante o ano económico, ao património administrativo do Estado, perante os seus credores.

Êsse capítulo 1.° deve ser como que um evangelho para os corpos dirigentes da Nação, o código moral da sua política e administração, o orientador da vontade e desejos da colectividade em satisfazer os encargos que êle regista e, como consequência

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lógica, êle deve significar também, a todo o instante, o código da temperança, opondo-se aos esbanjamentos, aos desperdícios, às loucuras do mando, às veleidades de grandeza, finalmente a todos os desvarios, que peia sua continuidade e persistência possam levar o país primeiramente ao descrédito e depois à bancarrota, com todas as suas pávidas e tristes consequências.

As dificuldades da hora presente, cujas causas, por demais conhecidas, não são novas na história da humanidade, apesar de jamais o terem sido com tanta intensidade e universalidade, impõem-se de uma forma iniludível e exigem peremptoriamente que aqueles códigos, acima citados, sejam respeitados e que os seus dogmas sejam executados, sem hesitações, sem solução de continuidade, sem tibrezas, de ânimo forte e resoluto, pois só assim se elevará cada vez mais o crédito da Nação, só assim se irão anulando progressivamente aquelas dificuldades.

Assim o entendemos e julgamos que esta deve ser a regra geral, com uma única excepção para essa intangibilidade que preconizamos como dogma, que desejamos ver respeitada como suprema doutrina, que ansiamos' por ver acatada como lema máximo da nossa constitucionalidade.

A excepção só é permissível, só é do aceitar quando se trate da salvação colectiva, do salus populi, isto é, quando efectivamente a colectividade, a nação considerada sob o aspecto económico e financeiro, anteveja na sua frente o pávido espectra da bancarrota e porventura até o desmembrar da nacionalidade.

Então todas as medidas de fôrça, de excepção, de loucura patriótica são permissíveis e, por maioria de razão, aquelas medidas, que afectando, em uma justa proporcionalidade, as diversas parcelas dessa colectividade, têm o aparente aspecto de uma violência, de um ilusório ataque à Constituição, ao crédito e até ao prestígio da nacionalidade, mas que a defesa, à outrance, dêsses mesmos princípios absolve plenamente pelo patriotismo que assinalam, pelos futuros benefícios que trazem a toda a colectividade.

A instituição da dívida pública em Portugal é antiquíssima. Há quem fundamente os seus alicerces nos reinados da primeira dinastia, o que não é difícil de admitir ao notar-se que a munificência régia teve de dispensar as suas graças e benesses a todos aqueles denodados cavaleiros e senhores que bravamente a coadjuvavam na conquista do território, atirando-se com as suas hostes impávidas contra os bandos irrequietos e aguerridos do inimigo.

Com os pedaços da terra conquistada e maus tarde com pensões diversas se exerceu aquela régia munificência, que não só traduzia o galardão da heroicidade, como representava o preço necessário para conservar os fidalgos junto da corte, quer como elementos de defesa, quer para ostentação ou fausto dessa mesma corte.

Foi isso denominado a tença, que no decorrer dos tempos tomou vários aspectos e denominações, tendo até algumas delas, do transformação em transformação, no rolar dos séculos, chegado até nós, acobertadas sob o novo título de inscrições.

E essas tenças, que começaram por mercês vitalícias ou por mais de uma vida e algumas até por tempo indeterminado, como remuneração de serviços prestados à coroa e à Pátria, perderam mais tarde esta característica, para serem concedidas a propósito dos mais variados pedidos e dos mais inconcebíveis negócios e caprichos. Consistiam em prestações anuais em dinheiro ou géneros de produção agrícola, concedidos por mercê régia ou então derivavam de contratos onerosos que estabeleciam direitos e obrigações entre a coroa e os tencionários. As primeiras, em geral, vitalícias, denominavam-se "tenças graciosas" e as outras "tenças obrigatórias", com o carácter de perpetuidade, pelo que se vieram a chamar "tenças de juro", "juro real" ou simplesmente "juro".

As tenças, quanto aos motivos que as determinaram e fins a que eram destinadas, chamaram-se tenças propriamente ditas, tenças da obra pia, tenças da casa de Ceuta e das gentes de Tanger e Mazagão, tenças ordinárias, esmolas o ainda várias outras denominações, produzindo todas elas a obrigação de dívida nos almoxarifados onde tinham assentamento, pesando onerosamente como encargos do Orçamente do Estado.

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Que as tenças constituíam uma dívida pública prova-o a portaria régia de 27 de Outubro do 1820 e lei do 18 do Setembro de 1822, que as compreendeu na liquidação da dívida pública, reduzindo-as a títulos desta espécie.

O juro real ou tença de juro significava uma pensão ou renda anual, perpétua ou vitalícia, mas sempre remível pelo pacto de retro aberto, imposta nos rendimentos da coroa, por virtude do contrato oneroso ou em pagamento de dívida legalmente reconhecida.

Até ao princípio do século XVIII, a palavra juro não tinha a significação de ganho, lucro ou interêsse pelo empréstimo de dinheiro, porquanto os cânones da igreja católica condenavam a usura, e os nossos réis, designadamente Afonso IV e mais tarde Afonso V e D. Manuel I, promulgaram, nessa ordem do ideas, leis marcando e vincando essa condenação.

Do alto da nossa actual civilização, devemos reconhecer que êsse critério canónico de não permitir a recepção do juro ou do interêsse dos dinheiros emprestados, por estreito e comezinho, foi de certo, um dos fundamentos da nossa decadência comercial, apesar do que, tal conceito, por absurdo o prejudicial, se falseou muitíssimo vendendo-se, com grande usura, os jaros e os censos.

Se era pecado emprestar dinheiro a juros, não o era porém o acto de vender juros e censos com extraordinária usura, o apesar disso, tal pecado não impedia a realeza, nos imensos apuros em que se via, de levantar dinheiro por empréstimo com juros, denominando-se então tais operações financeiras "dívidas correntes" ou dinheiro tomado "a câmbio".

As diferentes classes de juros mais, mais importantes, foram:

I. Juros constituídos em pagamento do propriedades compradas para a coroa, - São os mais antigos -, datando alguns dos reinados da primeira dinastia.

II. Juros constituídos por virtude de concórdias e composições ou para compensações a que a coroa se obrigava. - Tiveram origem nas ingentes lutas, disputadas entre a coroa e o cloro na primeira dinastia, e em que aquela teve de estabelecer concordatas diversas, que reconheciam direitos ao cloro, direitos que, em geral, se traduziam em uma declaração de dívida constituída em juros reais.

III. Juros constituídos em pagamento do casamentos o dotes.- Era uso, desde o princípio da monarquia, conceder pensões aos fidalgos o damas que serviam no paço e aos moradores da casa real, por ocasião do seu casamento. Esta prática transformou-se depois em um direito consuctudinário e por tal forma chegou a onerar a real fazenda, que os povos, em várias cortes (140, 1465 e seguintes) protestaram por tal forma, que tal prática caducou em 1534, para renascer novamente em 1607. mandando-se pagar às damas em serviço da rainha, quando casavam, um milhão de maravedis!

Ainda hoje, alguns padrões de juro dessa espécie oneram o Tesouro Público, convertidos como o foram em inscrições.

IV. Juros constituídos pelo resgate de propriedade o direitos da coroa. - Eram juros fundados para que à coroa revertessem bons e direitos, que haviam sido alienados por doação ou por contrato, umas vezes para aumentar os rendimentos da coroa, mas outras para que êsses bens, outrora confiscados e a outrem doados, revertessem a posse de quem haviam sido confiscados. Desde os primeiros tempos da monarquia assim se praticou e são bastos os exemplos, em quási todos os reinados, alguns deles pesando ainda hoje no nosso orçamento.

V. Juros constituídos para pagamento do dívidas da coroa. - Na generalidade, êstes juros serviram para consolidar dívidas anteriores, tal como aconteceu no reinado de D. Manuel I, com o juro fundado em favor do D. Beatriz, filha do condestável Nuno Alvares, para consolidar diversas dívidas do Estado, que por herança lho pertenciam.

VI. Juros constituídos por venda para acudir às urgências do Estado. - Esta era a operação financeira mais frequente, para obter dinheiro, constituindo esta classe do juros e a antecedente, as que mais avultavam na dívida pública dêsses recuados tempos.

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Foi iniciado o sistema no reinado de D. Manuel e mui usado nos seguintes; por êle só declarava francamente que não havia dinheiro para as necessárias despesas do Estado e então exploravam-se todos os expedientes financeiros para o haver, desde os pedidos ao povo, até aos empréstimos de dinheiro a câmbio ruinoso e as vendas de juros, por todo o preço!

Segundo Alexandre Herculano, já em alguns reinados da primeira dinastia, o déficit orçamental era a característica predominante e permanente e já, nesse tempo, para cobrir êsse deficit, por vezes se votou em cortes gerais, o imposto das sisas, como subsídio temporário, imposto êste que D. João I tornou permanente e se conservou até muito tardo, pelas dinastias seguintes, apesar das múltiplas e instantes reclamações dos povos, em cortes, por o considerarem um imposto transitório e temuorário, para determinados fins.

E que, mesmo na época áuroa dos descobrimentos e após ela, em que o ouro, a prata e as especiarias, corriam em caudal pelo País, entornando sôbre êle uma magnificente riqueza, as finanças públicas, como se prova pelos documentos coevos, conservaram sempre aquele carácter deficitário, que muitos mio compreendem, afirmando a lenda, de um Estado poderoso e rico.

É que, ao par dêsse caudal de ouro e riquezas, uma imensidade de loucas despesas e de fabulosos gastos absorviam por completo e excediam êsse caudal, tornando-se necessário, sempre e sempre, avolumar a dívida pública para ocorrer aos gastos normais do Estado, o que raramente se conseguia.

Facto é, e justiça é reconhecê-lo, que uma grande parte de todo êsse manancial de riquezas serviu não só para firmarmos a nossa independência e erigirmos o progresso, compatível com essas épocas distantes, como também para dilatarmos pelo mundo em fora, em aventuras cheias de generalidade, o nome português, a raça lusitana.

Facto é que essa riqueza fabulosa, que por mares nunca dantes navegados, fomos arrancar às longínquas regiões orientais, serviram, em parte, para custear as despesas dessa grandiosa epopeia que nos tornou, nesse tempo. O maior povo da terra e nos legou como herança, um empório colonial imenso, fantástico, estupendo, cujos restos, ainda hoje atestam a grandeza do nosso esfôrço, a genialidade da nossa raça. Mas quanto e quanto cabedal esperdiçado, através os fumos da nossa glória e da nossa grandiosidade, gastos em pura perda, em faustos escusados, em loucuras estonteantes, que nos levaram depois quási à miséria e que não serviram, sequer, para nos autenticar a posse integral do que tanto nos custara a conquistar!

E, quer antes, quer depois das conquistas, foi preciso sacar sôbre as futuras gerações, a fisa de amealhar o numerário tam necessário à sustentação do uma pátria em formação o que através mil perigos e incertezas se propusera realizar um dos mais grandiosos problemas de civilização e progresso, que nos é dado admirar, desde que o homem pisou a superfície da terra.

E assim se constituiu a dívida publica em Portugal, da qual alguns encargos, vindos dêsses remotos tempos, oneram ainda hoje o Orçamento do Estado. As inscrições actuais do 100$, com os n.ºs 10:299 a 10:302, e de 500$ n.° 5:848, representam uma parte da tença de juro, concedida a Vasco da Gama, em 20 de Fevereiro do 1504, como prémio dos seus assinalados e patrióticos serviços no descobrimento do caminho marítimo para a India.

O dinheiro a câmbio era o cancro que corroía uma grande parte da fortuna pública e de tal modo se avolumou essa espécie de dívida, a que poderíamos chamar flutuante, que a sua consolidação se impôs o teve início no remado de D. Manuel, praticada depois em muitos dos seguintes reinados, para assim aliviar, de momento, as finanças públicas, avolumando porém, em demasia, os encargos legados às futuras gerações.

No tempo de D. João III, os dinheiros a câmbio orçavam por 2.200:000 cruzados, que por certo não podiam ser pagos, vendendo-se juros reais a baixos preços, pois era ínfima a sua cotação. Só uma consolidação pôde aliviar o Tesouro dos pesados encargos daquela dívida.

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A redução do juros foi iniciada no reinado de D. Sebastião, tendo sido aconselhada nas cortes do 1562. Assim se obteve o dinheiro necessário para fortificar Ceuta e Tanger, com a redução de 1,70 por cento nos encargos da dívida pública.

Em 1582 o 1614 outras reduções se fizeram ou tentaram, mas esta última apesar do ter sido contratado um tal D. Belchior Teive, para efectuar essa operação, não logrou os seus fins, porque o Estado não dispunha dos capitais necessários para remir os juros dos que não quisessem aceitar a redução proposta.

Estas reduções produziram efectivamente uma deminuição nos encargos da dívida pública, mas privaram o Estado, por muitos anos, do recurso da venda de juros, porque estes perderam o crédito, atingindo um ínfimo preço.

Pelos séculos adiante e ora quási todos os reinados até D. José I, se fizeram diversas operações de redução de juro, transformando os padrões de juro de 12$500 réis e 16s$000 réis por milhar em padrões do 20$000 réis por milhar, ou seja os padrões de juro do 8 e 6,25 por cento para o juro de 5 por cento. Ainda no remado de D. Maria I se poderia ter realizado uma bela conversão de juros, porquanto eram muito favoráveis as circunstâncias de então.

Os juros mais tinham atingido um alto preço nas transacções entre particulares e havia abundância de capitais disponíveis no país, que eram oferecidos ao erário para compra de juros reais. Nada se foz, porém, de notável, nesse capítulo.

Só em 1837, após a implantação do regime liberal, é que se decretou a conversão de juros reais em inscrições, alegando-se que as cláusulas essenciais daqueles juros se não coadunavam com os princípios fundamentais das novas instituições fiscais e administrativas, mas o verdadeiro motivo da conversão foi, principalmente, o de substituir aquela dívida por outra que importasse menores encargos para o Estado.

Nessa época o Estado devia, já os juros vencidos durante os 20 anos o no decreto de conversão estabelecia-se que êsses juros vencidos e não pagos, até 31 de Julho de 1833, seriam cedidos a favor da Fazenda Pública o que os padrões de juro de 5 e 4,5 por couto, seriam reduzidos a 7Õ$000 réis e os de 4 e 3,5 por cento a 620500 réis, por cada 100$000 réis.

Desta maneira, os juristas não só perdiam o juro vencido em 25 anos, mas o seu capital, em inscrições de 4 por cento, ficada reduzido de 38 e 40 por conto do seu capital nominal. No emtanto muitos juristas aceitaram a conversão.

Após vicissitudes várias conseguiu-se realizar a conversão, por uma lei de 23 de Abril do 1845, em cuja discussão parlamentar se pretendeu introduzir a do celebérrimo empréstimo de D. Miguel, que orçava por 1.010:500$000 réis, o que não foi conseguido pelos que alimentavam essa pretensão.

O recenseamento dos padrões de juros reais, que se fez antes da conversão, calculou o capital dêsses padrões, em 5 249:787$440 réis, mas porque se determinou que os padrões de juro pertencentes às corporações religiosas do sexo feminino, no valor de 887:625$440 réis, fossem amortizados, aquela importância desceu a 4.362:101$472 réis. Dêsse capital apresentou-se à conversão a quantia de 4.252:410$474 réis que vencia o luro anual de 197:479$304 réis e que convertida em inscrições de 4 por cento, passou a representar o capital nominal do 2.891:009$003 réis com o juro de 115:640$360 réis.

Começada esta conversão no ano de 1837-1838, prolongou-se até 30 do Junho de 1875.

Êste capital das inscrições de 4 por cento, sofreu mais tarde a conversão do 1852, pela criação do novo fundo de 3 por cento, ficando reduzido ao capital nominal de 2.436:901^032 réis, vencendo o juro anual de 73.107$030 réis.

Também em 1848, por uma lei de 26 de Agosto, se foz a inversão de padrões de juros da Câmara Municipal de Lisboa, em inscrições de 4 por cento ficando tal dívida representada por 347:664$997 réis, a cargo do Estado, em virtude de especiais razões então alegadas, bem como os juros vencidos e não pagos, na importância de 103:200$000 réis que passaram a ser amortizados pelo Estado, à razão do 3 por cento ao ano.

Resta referir-nos aos processos do amortização da dívida pública, nos tempos passados.

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As tenças, por sua natureza de carácter vitalício, eram automaticamente amortizadas, pela morte do último possuidor. Quanto aos juros reais não havia forma ordinária do amortização, porquanto a coroa, pelas condições do contrato, os podia remir quando lhe aprouvesse. A história não nos cita, porém, caso algum de tal operação financeira e, desta forma, ocorre preguntar como é que, tendo-se constituído tantos juros, durante mais de três séculos, o capital da dívida pública não tivesse subido a uma soma fabulosa, inteiramente desproporcionada com as fôrças da Nação.

É que, em todos os remados, se usou e porventura se abusou das confiscações por diferentes motivos, dos comissos e das reversões dos bens de capelas constituídas em bens da coroa, que vagavam ou eram abolidos.

Se, empregado tais meios, os títulos fossem anulados, haveria uma verdadeira amortização, mas não, porque a coroa, perante as apertadas necessidades do Tesouro, via-se obrigada a vender novamente êsses títulos, criando nova receita. Por esta forma não se criava dívida nova o tam simplesmente se substituía uma parte da antiga.

Ocasiões houve em que a amortização era forçada, porque os títulos lançados novamente no mercado não tinham cotação e não eram comprados, pelo que só era forçado a extingui-los.

Em certa época, porém, intenção houve de fazer uma amortização da dívida pública. Um irlandês, D. Diogo Prestou, propôs um arbítrio ao Govêrno, em 1653, semelhante ao que Lourenzo Tonti, propusera no mesmo ano ao cardeal Mazarin, que o Parlamento da França não aceitara, mas que em Portugal foi aceito e pôsto em prática por alvará de 26 de Junho de 1655.

A essa operação financeira se deu então o nome de "tontinas" e foi Portugal o primeiro que a pôs em prática, mas a operação falhou totalmente e bem foi que assim acontecesse, porque de contrário, e dadas as circunstâncias financeiras do País, dela resultariam maiores encargos da dívida pública.

Ainda em 1688 se foz nova experiência do processo, um tanto ou quanto modificado, tendo a empresa dado alguns resultados satisfatórios, mas não completos.

Em França só em 1689 se realizou a primeira tontina.

Nos fins do reinado de D. João V é que se começou a usar mais prático processo de amortização, pelo estabelecimento de uma consignação anual de verba destinada a êsse fim e com administração própria. Passados porém uns dez anos tal prática desapareceu e a amortização passou a ser letra morta.

Feita esta resumida resenha histórica sôbre a existência e modos de ser da dívida pública em Portugal, desde a sua fundação até o advento do regime liberal e constitucional, ela diz-nos que a vida financeira do nosso país foi em quási todos os tempos difícil, senão periclitante. Vaticínios tétricos se fizeram várias vezes, ao encarar a dívida pública, pela sua exorbitância, e segundo m ditos a vida futura do país estava muito comprometida.

Mercê porém da acção do tempo, da fé nos nossos destinos, de uma coragem patriótica e da vitalidade do País, todos os escolhos foram ultrapassados, todas as tempestades foram vencidas o a Nação continua autónoma a viver a sua vida de audácias, de virilidade, porventura de inconscientes desvarios, mas sempre orientada na defesa da sua autonomia, na consciente finalidade que lhe é marcada no seu evangelho, os Lusíadas.

E agora, como sempre, é crença nossa que a raça portuguesa, animada com aquela mesma fé e valor do outrora, superará as enormes dificuldades do presente, mui semelhantes a outras que a nossa história regista e há-de saber criar um porvir de paz e felicidade, do respeito para a sua individualidade, de prosperidade para todos os seus filhos.

Além deitas conversões, só referentes aos padrões de juros reais, outras se fizeram, após o estabelecimento do regime liberal. Pula lei de 19 de Dezembro de 1834 e decreto de 23 de Abril de 1835, se fez a conversão dos títulos de 6 por conto, emitidos pelo Govêrno legítimo, durante a guerra civil, para outros ao juro de 4 por cento. Aos portadores de títulos que não anuíssem à conversão seriam distratados os seus, capitais, pagando-se-lhes os juros respectivos.

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Desta forma foram distratados títulos no valor de 4.272:110$539 réis e convertidos outros no valor de 2.245:089$675 réis.

Em 1840, por decreto de 2 de Novembro, foi permitida a conversão de toda a dívida externa, proveniente do empréstimos realizados em Inglaterra, desde 1831 até 1837 e que montavam na quantia de 13.146;850 libras, Como alguns dêstos empréstimos tinham amortização, o montante da conversão versou sôbre 12.357:914 libras, que deveria ser convertido em títulos de um novo fundo de 5 por cento.

Nem todos os possuidores de títulos da dívida externa só prestaram a esta conversão, nada tendo ganho os que a acoitaram, pois continuaram a sofrer o mesmo atraso no pagamento dos juros.

Por decreto de 23 de Abril de 1847 foi autorizada a conversão do empréstimo do 1.010:500$000 réis, vulgarmente conhecido pelo empréstimo de D. Miguel. A conversão fez-se sôbre o capital do 874:000$000 réis,, tendo-se realizado somente a inversão de 542:100$000 réis, importância das apólices que se apresentaram.

Pelo decreto de 18 de Dezembro de 1852, devido a Fontes Pereira, do Melo fez-se a grande conversão que reduziu o juro da dívida pública consolidada a 3 por cento, sôbre as seguintes bases:

Foram criadas duas ordens do títulos, indemnizando com títulos de dívida diferida de juro de 3 por cento os credores que haviam sofrido deduções do 25 por cento em todos os juros desde o segundo semestre de 1852. A conversão, quanto ao juro, e em relação à dívida interna, far-se-ia na razão do 5 para 3 por cento, e assim os capitais que venciam 5 por certo foram tomados ao par, os que venciam 4 por cento, na razão do 100 para 80 e os que venciam 6 por cento na razão de 100 para 120.

Quanto à dívida externa, que já era de 5 por cento, foi tomada ao par.

A conversão realizou-se sôbre os seguintes capitais:

[Ver tabela na imagem]

Esta conversão levou 25 anos a realizar-se, tendo terminado no ano do 1877-1878!

Por decreto do 13 de Junho de 1892, posteriormente modificado pela lei de 20 do Maio do 1893, permitia-se extraordinariamente a conversão da dívida pública externa, tanto a consolidada como a amortizável em títulos de dívida interna de assentamento ou de cupões. Por esta operação se converteu o capital do 33.937:650$000 réis da dívida externa de 3,4 e 4,5 por cento.

Por último temos a conversão de 1902 concedida por decreto de 14 de Maio do mesmo ano, pela qual se transformou a dívida pública externa de 3,4 e 4,5 por conto em títulos do um tipo único do juro de 3 por cento, amortizáveis em 198 semestres.

Formaram-se três séries, correspondendo a primeira ao 3 por cento, cujo capital amortizável seria igual a metade do seu antigo valor, a segunda ao 4 por cento, cujo capital amortizável seria igual ao antigo, reduzido de um têrço e aumentado, depois, do um quarto, isto é, igual ao antigo capital menos um duodécimo, e a terceira ao 4,5 por cento, com o capital nominal igual ao seu antigo valor.

Esta terceira série era composta do títulos com o juro de 3 por cento e capital amortizável, igual a três quartos do capital nominal e de títulos sem juros, equivalentes a um quarto do capital nominal, amortizáveis juntamente com os primeiros.

Para uns e outros foram matematicamente deduzidas tabelas para pagamento de juros e amortização em 198 semestres.

O capital o juro dêstes títulos é isento de qualquer imposto, excepto do de rendimento que é exigido para os que forem pagos em Portugal.

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Em 30 de Novembro de 1903, podiam considerar-se convertidos os seguintes títulos:

[Ver tabela na imagem]

Esta dívida aparece no actual orçamento de previsão para 1925-1926 com as seguintes quantias, referidas a 1 de Julho de 1925:

[Ver tabela na imagem]

Afora tudo isto que deixamos escrito, a dívida pública em Portugal, por virtude do variadíssimas emissões e empréstimos, mormente de 1852 em diante, tem-se avolumado grandemente.

Até 1888 houve as múltiplas emissões do fundo de 3 por cento, aparecendo nesse ano a emissão de um empréstimo vulgarmente conhecido por "sopeiras", ao juro de 4 por cento e com um sorteio semestral, que dava um prémio do 4.500$000 réis.

Ainda no mesmo ano aparece to empréstimo para as obras dos portos artificiais do Ponta Delgada o da Horta, que lançou 410 mercado obrigações de 90$000 réis, ao juro de 4,5 por cento.

E em 1890 aparecem as obrigações amortizáveis de 90$000 réis e juro de 4 por cento, para construção de estradas, caminhos do ferro, penitenciárias, fábricas de moagem e panificação e obras em vários portos do continente.

Em 1905 aparecem, as "sopeirinhas" que consistiram na emissão de 270:000 obrigações, amortizáveis, de 3 por cento, no valor do 10$000 réis e com um prémio de 5.000$000 réis. Serviram para alimentar as obras da 1.ª secção do plano geral do melhoramentos do porto de Lourenço Marques e da construção do caminho de ferro da Suazilândia.

Ainda outros empréstimos só fizeram depois, avolumando a dívida pública, de modo que o seu montante em 1909-1910, por ocasião do advento da República, era:

[Ver tabela na imagem]

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O capítulo 1.° do orçamento, do previsão para 1925-1926 diz-nos que os encargos da dívida pública só elevam à cifra do 311:089.170$04, na hipótese do um prémio do ouro valorizado em 1:900 por cento. Esta quantia representa 66 por cento da despesa total do Ministério, computada em 471:470.139$99!

A provisão das receitas para 1925-1926 dá como receita provável do Estado para o futuro ano económico a quantia de 1.806:193.611$77, vindo os encargos da dívida pública a representar 28,85 por cento daquela importância.

Comparada esta porcentagem, com a que calculáramos o ano passado, em que os encargos da dívida pública representavam 43 por cento da receita, vemos que a situação melhorou bastante, neste capítulo, já porque aumentou o montante das receitas públicas, já porque deminuíram os encargos da dívida.

Tal situação se deve não só à grande melhoria cambial, que fez baixar o valor do prémio do ouro de 2:550 por cento para 1:900 por cento, mas também a diversas medidas tomadas durante o ano que passou e entre as quais avultam a limitação de juros do fundo consolidado de 6,5 por cento (ouro) e o pagamento em escudos dos títulos de dívida externa e empréstimo dos tabacos aos portadores nacionais, quando pagos no País.

Apesar da actual situação ser relativamente melhor do que a existente no ano passado, quando estudámos o orçamento de previsão para 1924-1925, ela é ainda apavorante e ainda sôbre ela se ajustam as palavras que em 1912, antes da Grande Guerra, o ilustre relator do orçamento do Ministério das Finanças para 1912-1913, Inocêncio Rodrigues Camacho, inscrevia no seu parecer, ao verificar que os encargos da dívida pública absorviam 40 por cento da receita total do Estado:

"Esta situação é sem dúvida melindrosa e obriga-nos à mais reflectida economia na administração. Quando os encargos da dívida atingem percentagens daquela grandeza sôbre as receitas normais fácil é antever a proximidade de crises que terminam por liquidações desastrosas.

Abundam os exemplos na história estranha o ainda aí estão bom patentes os restos subsistentes do exemplo da nossa casa, doloroso legado que nos deixou a monarquia.

Cumpre-nos ser estritamente económicos na despesa e por extremo prudentes na inscrição de novas anuidades no Orçamento, sem que novas receitas o fortaleçam".

Nesta época ainda tam cheia de angústias, do pavorosas incertezas futuras, de indisciplina social, do vicissitudes sem nome, manejadas a seu belo talante, por quem, sem patriotismo, som respeito pela nobreza da nossa história o porventura só movido pelo vil egoísmo, por Desbragada ganância, procura carregar com mais negras cores o descalabro social, económico e financeiro que a Grande Guerra, à semelhança das suas congéneres de épocas atrasadas, nos deixou por herança, não devemos descansar emquanto não extinguirmos o desequilíbrio financeiro em que temos vivido, já extirpando do orçamento tudo quanto represente inútil, dispensável ou escusada despesa, já promovendo a recepção daquela receita necessária a vida do Estado, compatível corri os recursos económicos e financeiros da Nação.

E não é, por certo, a nossa dívida pública, no seu valor intrínseco e normal o que mais nos apavora, porque sendo ela, em geral, de juros moderados e de liquidações em prazos longos e sendo tam vastos, tam intensos os nossos latentes recursos, quer metropolitanos, quer coloniais, bastará que a obsessão do momento passe, que a traficância cambial e mercantil esmoreça, que a sociedade portuguesa se aquiete e ageite à nova psicologia que na guerra teve a sua génese e pelo mundo se espalhou, bastará isso para que as nossas poderosas fontes de riqueza, bafejadas por tam diversos climas, dispersas por tam dilatadas regiões, conquistadas e conservadas à custa de tanto sangue e esfôrço, nos dêem não só o necessário para liquidação dos encargos dessa dívida, como também um excedente de riquezas, que representará, no futuro, a felicidade e o bem-estar do povo português.

Não, não é essa dívida, no seu intrínseco e normal valor, o que nos deve apavorar.

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Os encargos do prémio ouro, resultantes da equivalência entre a nossa moeda e a estrangeira, é que representa o perigo da hora actual, e a nossa missão, na hora presente, a nossa missão a mais dignificante, esquecendo fronteiras políticas, em uma comunhão de ideas, como a tiveram outr'ora os grandes portugueses da nossa história, é de travar batalha incruenta contra tudo e todos os que pretendam agravar a situação; é destruir os focos de morbidade, extirpar o cancro que nos corrói e ameaça, até os mais profundos alicerces da nossa nacionalidade.

Os índices dêsse pavoroso morbus ressaltam nitidamente da análise dos orçamentos.

Neste que apreciamos, o do Ministério das Finanças e no capítulo sujeito à análise, vemos que o prémio do ouro, para os encargos da dívida pública, está calculado em 135:175.068$82, isto é, 43,3 por cento dos encargos totais dessa dívida. Se não houvera êsse prémio, o encargo da nossa dívida, em juros e amortizações, seria tam somente de 176:414.101$24, número que em absoluto representa um alto valor, mas que fàcilmente se antolha comportável adentro das nossas possibilidades, tanto mais porque êle irá decrescendo progressivamente à medida que a riqueza pública se irá desenvolvendo e aumentando.

Outro morbus que parasita a dentro do mesmo capítulo é o que se refere aos encargos da dívida flutuante e que nos leva o melhor de 58:048.425$.

Êsse encargo derivado, na sua maior parte, de empréstimos a curto prazo, dentro do ano económico e que vulgarmente se denominam "meios de tesouraria" exerce, pelo seu volume, uma poderosíssima e desastrosa acção na nossa política financeira.

A política de inflação fiduciária, seguida durante a Grande Guerra e sobretudo após ela, política de fácil e cómoda aplicação, deu entre nós, como nas outras nações, as suas desastrosas o já conhecidas consequências. Êsse recurso fácil ao papel-moeda, para suprir todas ou quási todas as dificuldades de momento, para acertar os desiquilíbrios orçamentais, criou em todos os países situações alarmantes, pela desvalorização da moeda e consequente aumento do custo de vida.

Essa grandiosa emissão de papel moeda, de curso forçado, tornada inconvertível, revestindo uma das modalidades do empréstimo forçado, foi um dos maiores factores da nossa mais que precária situação financeira e económica, e bem andou o Govêrno, que há proximamente um ano adoptou intransigentemente o critério político de não mais recorrer à inflação da circulação fiduciária, procurando por meios notória e financeiramente aconselháveis anular ou pelo menos reduzir grandemente o déficit orçamental, já pela necessária e tam apregoada redução de despesas, já pelo aumento possível e natural dos rendimentos públicos, remodelando e actualizando as taxas, os impostos e os direitos alfandegários.

Iniciada essa política com vigor e continuada pelos sucessivos Governos que depois assumiram a gerência dos negócios públicos, apesar de grandemente combatida por todos aqueles que muito tinham a ganhar com o estado desesperado das finanças públicas, em breve ela dava os frutos benéficos que tam almejados eram por toda a nação, a melhoria cambial em que as divisas deminuíam aproximadamente de um têrço do seu valor.

Preciso se torna, porém, que sem desfalecimentos, sem tibiezas, de ânimo forte se continue aquela salubérrima política, actuando com a energia e decisão de quem se quere salvar e caminhar para a frente, afastando os escolhos e más vontades que se atravessem no caminho e procurando todos, sem excepção, submeter-se ao duro sacrifício que a Pátria, agora, tardiamente, lhes impõe e que de há muito, desde que na guerra entrámos, nos deveria ter sido exigido.

Analisando o actual orçamento de previsão para 1925-1926, vemos, como já atrás foi indicado, que os encargos resultantes da divida pública montam a 311:589.170$04, quantia inferior à que fora inscrita no orçamento de previsão do ano passado e era de 369:888.622$.

A diferença seria, por certo, muito superior se alguns novos e pesados encargos não viessem sobrecarregar os cofres públicos.

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De entre êsses citaremos os seguintes:

O de 408.150$, proveniente da omissão do 23:150 contos, autorizada pelo decreto n.° 9:444, de 25 de Fevereiro do 1924, de títulos da divida consolidada interna, que serviram para reforçar a garantia do empréstimo de 250:000 libras, por operações de tesouraria, feito ao Estado pela casa Baring Brothers & Cº Limited, de Londres.

O de 1:216.772$12 e o de 2:031.286$87, que tudo soma em 3:250.058$99, sendo o primeiro para reforço dos encargos de juros e o segundo para reforço do fundo de amortização o reserva, tudo nos termos do contrato de 29 de Abril de 1918 com o Banco do Portugal e isto porque o respectivo empréstimo atingiu o limite de escudos 1.325:005.900$55.

O de 1:407.855$, que representam encargos de empréstimos contraídos pela província do Angola, em 1922 e 1923, na Caixa Gorai do Depósitos o que não pôde, satisfazer.

O de 11:000.000$ para reforço dos encargos de juros da divida flutuante.

O de 1:850.000$ para reforço da verba de comissões, corretagens, solos estrangeiros, seguros do valores, etc. descritos no artigo 8.° do capítulo 1.°

É clara e suficiente a explicação dada para todos êsses aumentos, excepção feita do último, cuja explicação se não descortina através do orçamento, tanto mais que, tendo sido de 150 contos a verba inscrita no ano transacto para tal fim, se não compreende que neste ano a verba, ex abrupto, passe para 2:000 contos! Como explicar um tam brusco e grandioso salto, agora que a melhoria cambial tanto se acentuou?

Feito o sumário estudo da dívida pública, em Portugal, desde os primeiros tempos da monarquia, vemos que, em grande parte dos diversos períodos da nossa história, o déficit orçamental nos atormentou soberanamente, criando por vezes justificados alarmes, déficit que se procurou cobrir, na maioria dos casos, pulo recurso ao empréstimo o quási sempre em pavorosas condições do usura.

Carregada do pesadíssimos ónus a dívida cresceu, multiplicou-se, através os séculos, em diversissimas modalidades, mais ou menos correctas, mais ou monos justas, mais ou menos legais, obrigando as futuras gerações a posados encargos, que nem sempre obtiveram conveniente explicação, na aplicação dos dinheiros adquiridos por essa forma.

Foi, na verdade, grandioso, sublime, maravilhoso até o esfôrço produzido pela raça, primeiro para criar uma pátria e depois para fomentá-la, engrandecê-la e conservar-lhe a autonomia. Esse titânico esfôrço levou-a aos pináculos da glória deu-lhe a grandeza do um empório jamais visto, enchendo-a do riquezas múltiplas que oram a inveja dos estranhos.

Enorme foi também o capital, paralelamente despendido, para custear essas grandiosas empresam, que conquistaram terras, que desbravaram civilizações atrasadas, que derruíram tiranias, que espalharam o progresso e a vitalidade pelo orbe terráqueo, que, finalmente, fizeram dêste pequeníssimo pedaço da Europa Ocidental um graúdo povo, que todos admiravam o que tantos invejavam cobiçavam.

Tudo isso foi grande, maravilhoso, quási divino, à custa do muito sangue dei ramado, do muita energia despendida, do muito dinheiro gasto.

Mas, através os clarões que a história nos deixa entrever, quanta loucura ao par de tanta heroicidade, quantos desperdícios ao par de tanto fausto, quantas despesas escusadas o inúteis?!

De que riqueza não poderíamos, actualmente, ser senhores, se em muitas emergências, e tantas foram elas, tivéssemos sabido orientar os negócios públicos, com aquela sã prudência e superior critério que a própria essência da nossa individualidade característica demandava, com aquela segura sabedoria que tam vasto empório e tam graúdos riquezas nos impunham, som que o brilho, a dignidade e o prestígio da nação pudessem ficar aminguados!

Não, nem sempre só foz assim e por isso muito temos sofrido e penado!

Que o exemplo nos sirva, que a memória de tantos factos históricos se reavivo e nos mostre o caminho que deveremos seguir, mormente, agora, que temos a nossa

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frente uma grandiosa e patriótica empresa a realizar, qual é a do ressurgimento económico e financeiro da nossa Pátria.

Se o não conseguíssemos por um esfôrço sobreúmano, cheio de sacrifícios, pleno de abnegações, tal como o fizeram os nossos antepassados em prol de um Portugal maior, por certo que perderíamos o direito de nação livre e independente, e isso nenhum português o pensa, quere ou deseja, seja qual fôr a sua situação, o seu credo político, o seu dogma.

E assim, prontos a todo o sacrifício, encaremos com decisão o presente para que possamos alcançar um futuro cheio de paz e prosperidades.

E então, equilibrados os nossos orçamentos, fomentada a terra, desenvolvidas as energias económicas o concomitantemente valorizado o nosso crédito, poderemos porventura, em boas condições, enveredar para outro empreendimento, o de uma consolidação, conversão e unificação da nossa dívida, como só faz mester e os altos interêsses da Pátria, tanto recomendam.

Eis o que à vossa comissão do Orçamento sugere a análise e o estudo da dívida pública em Portugal.

Capítulo 2.° - Acham-se inscritas neste capítulo as verbas respeitantes aos honorários de S. Exa. o Sr. Presidente da República, e as demais verbas do pessoal, adstrito à Presidência da República, bem como as de material e diversas despesas. No mesmo capítulo s£ acha inscrita a reduzida verba de 5.300$, para despesas de representação, abonos variáveis, material e diversas despesas da Presidência do Govêrno, que pela sua mínima importância não merece discussão.

Não vai longo o tempo em que os honorários do Sr. Presidente da República não excediam 24 contos, dotação orçamental. Pela lei n.° 1:355, de 15 de Setembro de 1922, na vigência do coeficiente 9, foi essa verba melhorada passando a ser de 72 contos, e depois da publicação da lei n.° 1:452 passou a 240 contos, pela aplicação de multiplicador 10 ao vencimento de 1915.

Era verdadeiramente exígua a primitiva verba consignada para honorário do Supremo Chefe da Nação.

O representante da Nação, o mais alto magistrado do País, deve receber uma remuneração condigna com a sua elevada situação, à qual está Intimamente ligado o prestígio, a nobreza e a honra da colectividade.

Em todos os países assim se pensa e assim se procede, verificando-se porém quê a lista civil é sempre mais considerável para os reis do que para os presidentes do república.

Em Inglaterra, a lista civil do rei é de 470:000 libras anuais ou seja, ao câmbio de 100$, correspondente a 47:000 contos da nossa moeda, não contando com os honorários da restante família real, cujo montante é aproximadamente de 100:000 libras.

Em França, o Presidente da República recebe 600:000 francos de remuneração, 300.000 para despesas da casa presidencial e mais 300:000 para despesas de viagem e representação. Afora isso as despesas extraordinárias, tais como viagens ao estrangeiro, recepções, lestas, são cobertas por créditos especiais votados no Parlamento. Os 1.200:000 francos representam 1:320 contos da nossa moeda, ao câmbio de 1$10 por franco.

Nos Estados Unidos da América do Norte a dotação do Presidente da República sobe a 75:000 dólares, afora os créditos especiais para viagens, representação, etc., os quais se elevam anualmente d mais de 250:000 dólares. Só os 75:000 dólares, ao câmbio de 21:}, representam uma verba de 1:575 contos.

Quam longo está, dessas elevadas quantias, a dotação total da, Presidência da República Portuguesa, incluídas as despesas com secretários, pessoal de secretaria, manutenção da casa civil, material e diversas despesas, conservação do palácio e equipagens, etc., que tudo monta a quantia pouco superior a 435 contos.

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Somos porém, uma nação pequena, com um morrão déficit orçamental, o que nos obriga a uma severa modéstia e parcimónia, sem contudo descermos abaixo do nível que a nossa dignidade e o nosso pundonor demandam em prestígio, brilho e representação do mais alto magistrado da República.

Comparando o orçamento em estudo com o anterior, verifica-se que muitas alterações se fizeram nas verbas descritas e outras novas se incluíram neste capítulo, do que resulta um aumento de verba de 217.132$50, sendo 103.140$ de pessoal e 113.992$50 de material e diversas despesas. Assim o orçamento do ano transacto que era, no total, para a Presidência da República, de 430.067$50 passa a ser no de 1925-1926 de 647.200$.

Analisando detalhadamente as diferentes verbas inscritas, vê-se que as despesas eventuais do representação a que no actual orçamento se destinou uma verba de 60 contos, já êste ano são reforçadas com mais 50 por cento ou sejam mais 30 contos. É de notar que essa verba não existia nos anteriores orçamentos. Foi criada, porém, por se reconhecer a sua necessidade, dados os fins altamente patrióticos, políticos e sociais a que se destina.

Criaram-se novas verbas destinadas a salários de pessoal empregado na limpeza do palácio, na rouparia e no tratamento dos jardins. Também se criou uma verba para salário de cocheiros, trintanários e lavadores de carruagens.

Quanto às outras verbas foram todas alteradas para mais, excepção feita para salários do tratadores do solípedes, para forragens o curativo de solípedes, consertos de carruagens e fardamentos.

Posto isto e reparando que o aumento total na verba destinada às despesas dêste capítulo foi de um pouco mais de 50 por conto, há que pensar que os serviços adstritos à Presidência da República, estavam mais que precariamente montados não se coadunando com aquele prestígio, dignidade o brilho que incontestavelmente devem ser o apanágio do mais alto funcionário da Republica, ou então devemos concluir, dada a melhoria cambial, que tal aumento excede aquela severa modéstia e parcimónia que o estado deficitário do nosso Orçamento tanto recomendam.

Capítulo 3.° - Inscrevem-se neste capítulo as verbas relativas ao pessoal, material e diversas despesas do Congresso da República o ainda as que respeitam ao subsídio dos parlamentares.

Em relação aos vencimentos do pessoal e às verbas destinadas a material e diversas despesas, mais adiante, ao tratar dos serviços gerais do Ministério, se discutirão êsses assuntos, sob um carácter, genérico o então haverá ocasião de, no tocante ao Congresso da República, se fazerem algumas considerações especiais.

Por agora, referir-nos hemos ao subsídio dos parlamentares, que reveste um aspecto digno de atenção.

O subsídio que compete a cada um dos parlamentares, Deputado ou Senador, é de 250$ mensais.

Emquanto que o vencimento do todos os funcionários públicos era melhorado desde o princípio do ano de 1920, primeiramente por uma ajuda de custo de vida e pouco depois por uma subvenção diferencial, o subsídio dos parlamentares só foi melhorado desde Julho de 1922, pela lei n.° 1:355. O subsídio melhorado mensal passou a ser de 650$.

Pela lei n.° 1:452, de Junho de 1923, o subsídio foi fixado em 10 vezes o de 1915, que era de 100$, passando portanto os parlamentares a receber 1.000$ por mês.

Finalmente pela lei n.° 1:668, de 9 de Setembro de 1924. se determinou pelo seu artigo 21.°, que o subsídio dos membros do Congresso da República ficaria sendo igual ao vencimento melhorado, dos funcionários das Direcções Gerais dos Ministérios,

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que em 1 de Janeiro de41911 tinham o vencimento orçamental líquido igual à importância fixada nesse ano como subsídio parlamentar, ou, nos casos de não haver funcionários com êsse vencimento, igual à importância líquida mensal do vencimento imediatamente superior a êsse subsidio.

Em face desta disposição o subsídio melhorado dos parlamentares, passou a ser igual ao vencimento melhorado dos directores gerais, ou seja o de 2.001$37 mensal.

A vossa comissão de Orçamento dizia o ano passado, no seu parecer relativo ao orçamento dêste Ministério:

"Nem todos os parlamentares são ricos e até bem poucos o são, qualidade esta que num regime democrático os não deve inibir de serem eleitos e de poderem exercer integralmente essa alta função. Naturalmente não sendo ricos e não tendo a faculdade de opção, de que podem usar os que são funcionários públicos, vêem-se obrigados, mormente nas angustiosas circunstâncias da época presente, a ocupar-se de outros assuntos que lhes proporcionem o necessário para viver, não podendo ter aquela assiduidade aos trabalhos parlamentares de que tanto se faz mester, faltando às sessões e não dedicando aquela atenção, aquele cuidado a êsses trabalhos, como por certo desejariam e que a materialidade da vida e a mesquinhez do subsídio lhes não permite".

O certo é quê a assemblea parlamentar, movida por um pundonor, uma sensibilidade, porventura pouco explicável, em renhida luta, entendia que era moral restringir o mais possível as melhorias a conceder aos parlamentares, deixando-os em uma situação moral e material que se não coadunava com a alta função a desempenhar, com o prestígio da instituição parlamentar e com as características de uma República democrática.

E o resultado palpitante do tal conceito traduzia-se a todo o momento em faltas de número, em encerramentos prematuros de sessões, em não reunirem as comissões, amontoando-se os projectos, propostas e requerimentos, de uma forma inconcebível, e finalmente em um alheamento anormal às discussões e votações, que desprestigiava, ennervando e emmurchecendo as mais decididas vontades, as mais altas inteligências e as mais comprovadas competências.

Isto afirmávamos nós o ano passado e os factos vieram confirmar o conceito da vossa comissão de Orçamento.

Capitulo 4.° - Trata do pensões a classes inactivas, que não recebem pela Caixa de Aposentações.

São pensões, fixadas, na sua maioria, por antigas leis, cujos encargos tendem a deminuir à medida que vão falecendo os pensionistas.

As pensões de sangue, porém, indiscutíveis quanto à sua concessão, vão aumentando sucessivamente em virtude do falecimento de muitos dos que na Grande Guerra se inutilizaram e a quem o Estado deve uma sagrada protecção, que se estende às pessoas de sua família, depois da sua morte.

E por isso que neste capítulo se inscreve uma verba global de 651.332$08 para atender às futuras pensões que devam ser concedidas dentro do ano económico.

A todos êstes pensionistas, por virtude da carestia de vida, se tinha concedido uma ajuda do custo de vida e nesse regime se mantiveram até o fim do ano de 1923. Tendo a lei n.° 1:452 determinado no seu artigo 30.° que o Govêrno ficava autorizado a aplicar as disposições das leis de melhorias a todas as pensionistas que estivessem ainda sob o regime das ajudas de custo ou das subvenções diferenciais, organizou-se uma tabela, para uso do Montepio Oficial, graduando as melhorias consoante o quantitativo da pensão e o número de herdeiros, tabela posta em vigor pelo decreto n.° 9:275, de 6 de Dezembro de 1923, o qual mandava aplicar também essa tabela a todos os pensionistas do Estado.

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Assim, se unificou êsse sistema, que até ali, pela diversidade do critérios,, dava lugar a grandes canseiras nas repartições processadoras e a anomalias graves, que oram injustas e pouco equitativas.

Até à promulgação da lei n.° 1:608, do O de Setembro do 1924, havia uma determinação limitativa para a concessão do melhorias a todos os pensionistas, limitação que esta lei anulou, como era de justiça. Êsse limite era na verdade injusto e mui pouco equitativo, porquanto, ao passo que todos os outros funcionários tam melhorando a sua situação, á medida que a vida encarecia, mercê de novas concessões do melhorias, os pobres pensionistas, incluindo os que tinham direito à sagrada pensão de sangue, não podiam passar do limite do 300$ mensais, já muito menor que o vencimento melhorado do um servente de qualquer Ministério.

Actualmente, mercê de fórmulas, diversas para cada caso, acha-se resolvido o problema, senão a contento do todos (é mui difícil contentar toda a gente nesta complicada questão de melhorias), pelo menos com um certo carácter de justiça o altruísmo, próprios de uma democracia.

O acréscimo total da verba inscrita neste capítulo, em relação à do orçamento anterior é de 16.172$39.

Capítulo 5.° - As verbas inscritas neste capítulo resultam.} na sua generalidade, daquela política social de protecção, a que nenhum Estado, actualmente, se exime o, pelo contrário, todos tendem a desenvolver grandemente, sempre que o interêsse público manifestamente o recomende.

É um processo, menos oneroso, de que dispõe o Estado, para auxiliar e fomentar diversos organismos sociais, como sejam os administrativos locais, os de ensino, de previdência social, etc., permitindo-lhe exercer uma determinada fiscalização, sem contudo entravar a iniciativa privada.

Representa uma assistência particular do Estado a instituições de incontestada utilidade pública, que sem o subsídio não alcançariam atingir o seu benemérito fim ou a compensação de serviços que ao Estado competiria exercer e que, para melhor administração, êle encarregou a outra entidade.

Ainda neste capítulo se acham inscritas também algumas verbas pertencentes a serviços autónomos ou especiais, que pelos meios normais são arrecadadas pelo Estado e por isso só acham descritas no orçamento da receita e vêm creditadas, neste capítulo, aos serviços correspondentes, havendo portanto a devida compensação.

São da primeira espécie as verbas referentes ao Montepio Oficial, às municipalidades do distrito do Funchal, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Viana do Castelo, Jardim Zoológico, Instituto Feminino de Educação e Trabalho e Profissional dos Pupilos do Exército, etc. Pertencem à segunda espécie as que se referem às Juntas Autónomas e as que resultam do contrato dos Tabacos.

Adentro dêste capítulo se encontram consignadas as verbas com que o Estado subsidia a Caixa de Aposentações. Estos subsídios são do três espécies: o dos funcionários civis, o dos professores do instrução primária e o do pessoal dos palácios aposentado, segundo as leis de 24 de Junho de 1912 e 4 de Junho de 1913.

A Caixa de Aposentações foi criada por lei do 17 de Julho do 1886, devendo funcionar junto do Montepio Oficial, com direcção própria, sendo porém o presidente comum aos dois organismos.

Nessa mesma lei se fixaram todas as regras e modalidades para a aposentação dos funcionários.

Pela lei orçamental n.° 403, de 9 de Setembro de 1915, foram modificadas algumas das regras da lei anterior, o finalmente, em 26 do Agosto de, 1922, pela celebro lei n.° 1:332, foram alteradas diversas regras, no sentido de melhorar a precária situação dos aposentados, concedendo também a Caixa receitas mais importantes para fazer face aos seus encargos.

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Em todas essas leis lá vem consignado o encargo do Estado em conceder subsídio à Caixa do Aposentações.

E êsse encargo o que no orçamento, submetido ao nosso estudo, vem orçado em 1:008.398$85: verba esta que no orçamento actualmente em vigor fora aumentada do 450.791$59 e para o actual orçamento é ainda acrescida de 97.187$96, tudo isso devido principalmente às disposições da citada lei n.° 1:332.

Sem querer contestar o direito, tradicional no nosso país, da concessão de pensões do inactividade aos funcionários civis, direito tam longamente debatido nos tratados de finanças o contestado em muitos países, o que plenamente está demonstrado é o êrro de se adoptar, para essa classe de funcionários, o sistema das pensões propriamente ditas, isto é, pagas na sua totalidade pelos cofres do Estado.

Apesar do o funcionário descontar uma cota parte mensal, a que se dá o nónio de compensação para a reforma, quantas anomalias, quantas injustiças e disparidades não resultam dêsse sistema, universalmente condenado e que em França e em Inglaterra tam tristes resultados deu, sob o aspecto financeiro, económico o até político.

Foi isso que deu lugar à criação das Caixas do Aposentação, sob diversas formas, onde uma grande parte dos erros apontados desapareceram ou foram, pelo menos, muito atenuados.

É justo, natural e humano que alguma organização social exista, para atender à situação de todos aqueles funcionários que por incapacidade tiveram do abandonar o serviço público.

De todas as formas adoptadas para resolver um tam complexo problema, a do estabelecimento duma renda vitalícia é, por certo, a mais justa, económica e simples. Desde uma certa idade o funcionário desconta uma cota, calculada segundo as leis do probabilidade, de modo a garantir-lhe uma determinada renda, no acto do afastamento do serviço.

Essas cotas totalizadas serão valorizadas por meio do juros compostos. Acidental ou provisoriamente poderá o Estado subsidiar a instituição que tiver a seu cargo a arrecadação e valorização das cotas, afora outras receitas que estruturalmente lho pertençam. Esta é actualmente a melhor forma de resolver o problema.

A nossa Caixa do Aposentações afasta-se bastante desta organização e tem defeitos, que convém apontar.

Na maioria dos casos, nem o funcionário nem sua família se aproveitam dos benefícios da pensão, por virtude de morto prematura.

O funcionário pagou, concorreu durante muitos anos com a sua cota, e só tem a infelicidade de falecer antes da época da aposentação, perderá, por completo, o depósito que fizera.

Outro defeito existe, qual é o de as cotas mensais que o funcionário paga não serem calculadas segundo as regras do probabilidade, para no futuro lho garantirem uma certa ronda, sendo êsse cálculo tam somente feito em função do quantitativo dos seus vencimentos.

Desta arte se vê que tal empirismo, falho de toda a relatividade scientifica que deva existir entro as cotas pagas e as pensões a receber, dará sempre resultados contraproducentes, ora prejudicando o funcionário, ora a Caixa, e só por um milagre a cota o a pensão se ajustarão naquela relatividade matemática, que a teoria da capitalização claramente preconiza.

As pensões propriamente ditas, pagas pelos cofres do Estado, com ou sem desconto de cotas, só devem ser adoptadas para aquelas classes em que os seus membros, adstritos somente a essa função, não podem nem devem exercer ou dedicar-se cumulativamente a outra. Em todos os tratados de finanças lá vem a classe militar, pela sua função especial o característica, como sendo uma das únicas a que se destinam pensões dessa ordem. O mesmo se poderia dizer da magistratura judicial, e tanto assim que nos Estados Unidos da América do Norte, onde se não concedem pensões de aposentação aos funcionários civis, são elas, contudo, concedidas aos juizes federais.

Neste capítulo há do notável o acréscimo de 97.187$67 para a Caixa do Aposentações.

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Já no orçamento que actualmente vigora foi aumentada a verba correspondente à Caixa de Aposentações, que era de 460.419$57 e passou a ser de 913.211$16, isto é, tal subsídio teve no actual ano económico o aumento de 450.791$59 e para o novo ano já se pode novo aumento, na importância do 97.187$67, ficando o total do subsídio era 1:008.398$83.

Em menos de 12 meses tal subsídio deu um salto de 547.979$26!

E tudo isto devido às disposições do § 9.° do artigo 7.° da lei n.° 1:332, de 26 de Agosto de 1922, que grandemente melhorou as pensões do aposentação dos funcionários, concedendo-lhes diversas percentagens, o que obrigou a fazer-se uma rectificação geral do pensões, como também aumentou as receitas da caixa.

Tal lei, ao que parece, tendo melhorado a situarão dos funcionários aposentados, do uma forma permanente, trazendo pesados encargos, não dispensou a concessão de melhorias por virtude da carestia de vida e é sob êsse aspecto que o caso se torna interessante, porquanto tais melhorias representam um grande e posado encargo para o Tesouro.

A favor das classes inactivas, o Estado despende neste Ministério o seguinte:

[Ver tabela na imagem]

A esta verba poderia acrescentar-se a que é dada como subsídio ao Montepio Oficial, na importância de 196.000$.

E uma importantíssima verba que o Estado gasta com os funcionários que se incapacitaram no serviço público. Se a essa verba juntássemos a das melhorias correspondentes (não é fácil saber a quanto monta) chegaríamos a uma grossa e posada quantia que bem demonstra o zêlo, o carinho o altruísmo que o Estado dedica aos seus antigos servidores, incapacitados por doença ou velhice.

Capítulo 6.° - As verbas inscritas neste capítulo referem-se a variadíssimos encargos, que por virtude de vária o diversa legislação foram cometidos ao Estado.

Um há, porém, que merece algumas considerações da vossa comissão. E o que só refere à fiscalização da indústria das cortiças, nos termos do decreto de 21 de Novembro de 1910.

Esta fiscalização foi estabelecida para evitar os conflitos que constantemente se levantavam entro os produtores e operários, reclamando êstes que se não permitisse a saída para o estrangeiro, senão da cortiça já trabalhada, ou pelo menos tendo sofrido um preparo preliminar. Após muitas reclamações estabeleceu-se a fiscalização, cujos agentes, em parte, são tirados do pessoal operário e outros são do nomeação do Governo.

Todos são pagos de vencimentos, melhorias, ajudas de custo e transporto por conta do Estado.

O certo é que, além das fábricas permanentes, estabelece-se nas zonas da nossa raia, durante a época da colheita da cortiça, tinia série de pequeninas fábricas, mais que modestas e rudimentares, situadas ao longo da raia, a fim de procederem ao citado preparo preliminar, que permita a exportação (outro fim não tem), chamando os fiscais, logo que terminar êsse preparo, para verificarem as prescrições da lei.

Há então uma como que contradança de fiscais por êsse país fora, percorrendo os mais ínvios caminhos, em transportes de toda a espécie, mas sempre caros e pagos pelo Estado, para ir fiscalizar o trabalho de cada uma dessas pequeninas fábricas, que

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logo em seguida desarmam e lá vão para Espanha (a maioria são de espanhóis), levando o precioso produto, sem terem pago nenhum ónus por essa fiscalização.

Era natural que todas as fábricas, permanentes e provisórias, pagassem imposto para essa fiscalização, conforme a sua importância e a quantidade do produto fabricado para exportação.

A despesa do Estado com a fiscalização pode avaliar-se pela verba inscrita no orçamento, acrescida das melhorias a pagar ao pessoal:

[Ver tabela na imagem]

Não é tam pequena a verba que possa ser indiferente ao Estado. Estamos em plena época de economias, e em tal caso não há que considerar verbas pequenas ou grandes. Petit à petit l'oiseau fait son nid.

Há de notável, neste capítulo, o acréscimo importantíssimo que do ano passado para cá, sofreu a verba sob a rubrica do artigo 29.°-A, que sem prévia explicação poderia causar estranheza. Na verdade êsse acréscimo foi de 4:000 contos, tendo já sido inscrito no orçamento que vigora êste ano, o qual como se sabe não foi discutido na especialidade, tendo sido tam somente, a consequência da aprovação genérica do orçamento de previsão para 1924-1925 com as alterações- que diplomas posteriores tivessem criado.

O decreto n.° 9:437, de 21 de Fevereiro de 1924, teve por fim mobilizar em proveito do Estado, importantíssimos valores-ouro, que eram o produto das operações de desamortização, autorizadas por diversas leis e que, segundo o decreto de 24 de Dezembro de 1904, que regulamentou a execução do artigo 2.° da lei do 29 de Julho de 1899, deveria constituir um fundo a arrecadar pela Junta do Crédito Público, sem que se tivesse definido qual a aplicação a dar a êsse fundo.

Era evidentemente um enorme capital morto, que se fazia mester mobilizar para benefício do Estado, sem prejudicar a aplicação do produto daquelas desamortizações e foi êsse o intuito do decreto n.° 9:437, já citado, que veio a ser regulamentado pelo decreto n.° 9:649, de 7 de Maio de 1924.

Ora a parte final do artigo 1.° dêste decreto diz que aqueles fundos e outros, constituirão um fundo especial, que será escriturado em operações de tesouraria cem rubrica própria e o qual o Ministro das Finanças aplicará por intermédio da Direcção Geral da Fazenda Pública, para aquisição de acções de Bancos e companhias que tenham contratos com o Estado.

E é desta disposição que resulta o aumento de 4:000 contos no artigo 29.°-A dêste capítulo.

Capitulo 7.° - É o vencimento do Ministro das Finanças.

Capítulos 8.°, 9.°, 10.°, 10.°-A, 11.°, 11.°-A, 12.°, 13.°, 14.°, 15.°, 16.° e 17-.° - Todos êstes capítulos se referem aos serviços próprios do Ministério, compondo-se cada um deles de duas partes perfeitamente distintas - verbas relativas a pessoal e verbas relativas a abonos variáveis, material e diversas despesas.

Para clareza e facilidade de exposição trataremos de cada uma dessas partes em separado, dada a importância e a palpitante significação de cada uma.

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Vencimentos. - Para que este parecer em si conforma a máxima clareza; tam necessária para uma útil discussão e fiscalização do pagamento, inserimos no quadro junto uma resenha dos funcionários que fazem parte de cada um dos serviços do Ministério, bem como o somatório dos vencimentos que lhes competem.

Mapa indicando o número do funcionários do Ministério e seus vencimentos

[Ver mapa na imagem]

Cada funcionário custa, em média; por ano, 7.036$61

São, no total, 11:580 funcionários, incluindo-se o pessoal operário das oficinas da Casa da Moeda, com o vencimento orçamental de 14:321.289$01 e as melhorias do 42:027.172$18.

Haverá possibilidade de fazer reduções nos quadros dêste pessoal?

Dados os especialíssimos sorvidos de que estão encarregados, o dos quais dependo a vida funcional e primordial do Estado; não parece possível, pelo menos, em uma rápida analiso, fazer qualquer redução aceitável que de resultados palpáveis para a economia do Estado.

Por um lado o serviço de recepção e fiscalização de taxas, impostos o direitos alfandegários, que constituem a parto mais volumosa das receitas do Estado, e por outro lado a escrituração, fiscalização e contabilidade do toda a sua vida financeira, extensiva a todos os Ministérios e serviços dependentes, pressupõem ama tal intensidade

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e complexidade de trabalhos que se espalham por todo o país e ilhas adjacentes, não dando lugar à hipótese do reduções, e, pelo contrário, impondo uma enorme divisão de trabalho, trazem a consequente impressão dum pessoal numeroso o especializado, do qual só não prescinde fàcilmente, nem se substitui de um momento para o outro.

E sabida a falta que há de pessoal próprio para guarnecer todas as repartições do nuanças, distritais e concelhias, dando lugar a gravíssimas falhas na recepção dos vários impostos e a grande acumulação e atraso de serviço, o que não só prejudica os interêsses do Estado, como também os interêsses e comodidade dos contribuintes.

Se considerarmos o serviço de Estatística, êsse importante auxiliar, base de todos os estudos sociais, nas suas diferentes modalidades, notaremos que o sou pessoal, em número de 29, é tudo quanto há de mais modesto e reduzido, quando é certo que o atraso em que a nossa esta cística geral se acha, demonstra a necessidade de maior actividade no serviço, que no caso presente só se conseguirá com mais pessoal e uma remodelação da actual organização.

A Junta do Crédito Público tem a seu cargo um serviço meticuloso, delicado o complexo que exige um pessoal habilitado e em quantidade bastante parabém exercer a sua especial função.

Não são demais 5 vogais da Junta e 111 funcionários para gerir o zelar o movimento correspondente aos títulos representativos dessa enorme quantidade de milhares do contos, que constitui a nossa dívida interna e externa e cujos importantíssimos e sagrados encargos foram descritos o estudados na primeira parte dêste parecer.

No Conselho Superior de Finanças, há que fiscalizar as múltiplas contas de todos os extratores de Fazenda da Metrópole e das ilhas adjacentes, ao que ainda se vem juntar o importante serviço do "visto" que é também, na sua essência, um serviço de fiscalização.

Para tudo isso, não são por certo demasiados os serviços de nove vogais, relatores e julgadores dos processos o setenta e três funcionários de secretaria.

Quanto à Casa da Moeda e Valores Selados, é ela um estabelecimento industrial de laboração contínua, mais ou menos intensa e onde há que possuir um conjunto de pessoas especializadas e da máxima confiança, que não é fácil inventar do um instante para outro o cujo número tem de estar em constante equilíbrio com a produtividade industrial e fabril do estabelecimento.

Êsse estabelecimento que em matéria de valores solados, quer do correio, quer de estampilhas fincais, os tem do produzir para todo o continente e colónias e além disso, no regime em que temos vivido, tem do imprimir em grande abundância, as cédulas, bom demonstra que não serão exagerados para Ossos serviços e muitos outros não citados, os seus 285 funcionários, incluindo o pessoal operário, que o orçamento acusa.

De forma que não se antolha plausível, dada a actual organização dos serviços adstritos ao Ministério das Finanças, qualquer sensível redução no pessoal dos quadros, anão ser que uma nova organização, novos processos de cobrança e fiscalização, urna maior compreensão dos deveres cívicos por parte dos contribuintes e uma nova o porventura simplificada forma do escrita e contabilidade, dê margem a reduções de vulto, que sensivelmente influam no montante do orçamento.

Isto mesmo porém é muito contestável e hipotético, na época de transição que vamos atravessando.

O equilíbrio instável em que as sociedades vivem na hora presente, cheias de aspirações que mal se definem e corporizam, eivadas do um egoísmo ancestral de castas e raças, castigadas pelos brutais sofrimentos que uma guerra espantosa e nunca vista, trouxe ao mundo, ansiosas por se lixarem a qualquer cousa que por emquanto é uma incógnita, e se torna intangível, como esfinge, tudo isso não permite a adopção de fórmulas rígidas, de concepções estáveis, do organizações definidas, sem haver a certeza de que elas promoverão em melhor, mais intenso e rápido aproveitamento das energias rácicas, como se torna mester para a consecução duradoura da felicidade e bem-estar dos povos.

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De todas as organizações de um Estado, as que dizem respeito às suas finanças, sendo aquelas que maior embate tem sofrido, são contado aquelas que maior dificuldade apresentam em ser modificadas.

Orçamentos, credito público, impostos, empréstimos, moeda, câmbio, têm modalidades próprias, mui conservadoras, que se transmitam de século em século, sem que os homens tenham podido modificá-las profundamente.

Possível é que as novas doutrinas sôbre o direito de propriedade, que há algum tempo se vêm esboçando, as venham modificar, alterando profundamente os fundamentos económicos, políticos, sociais e financeiros das velhas sociedades, mas até lá quanto não terá que sofrer a pobre humanidade?!

Concluindo, Srs. Deputados, é a vossa comissão do Orçamento, de parecer que um dos Ministérios, por agora monos susceptível de reduções, de modificações, de economias, no sentido restrito que a esta palavra se dou ultimamente, mormente no tocante a pessoal, é o Ministério das Finanças.

Posto isto, estudemos o grande problema, que se refere aos vencimentos do funcionalismo público.

E princípio assento em sciência de finanças, que os serviços públicos são criados não por interêsse do funcionário; mas tam somente pelo interêsse público, pelo interêsse da colectividade. O serviço público é objectivo o impessoal.

Mas desde que o serviço público representa um trabalho exercido por diversos agentes, é justo que êstes sejam convenientemente remunerados.

A remuneração tem de ser condicionada a diversos factores de ordem moral o material, do molde a que o serviço resulte profícuo e honesto.

Desde que a remuneração não esteja em relação com o esfôrço exigido, com as responsabilidades e com a técnica própria ao serviço, que o mesmo é dizer com a preparação que Cie demanda, imediatamente surge o peculato, a concussão, o desleixo, a venalidade, a incompetência e consequentemente a desordem, o atraso, a confusão e indisciplina.

A remuneração condigna e adequada impõe deveres morais o cívicos aos agentes, isto é, ao funcionário, devores a que êle não pode faltar e que constituem um dos elos da disciplina social, base eterna e fundamental da vida das colectividades.

E para que a remuneração seja condigna, desde logo se nota que ela deve ter gradações consoante o esfôrço, a responsabilidade e a técnica.

Compreende-se porém que a relatividade entre os números representativos da remuneração correspondente aos diversos graus hierárquicos deve ser conveniente e scientificamente estabelecida, constituindo uma escala de números abstractos, imutáveis, que perenemente marquem as distâncias relativas entre os diversos graus.

Só assim desaparecerão todas essas tendências do bolchevização de vencimentos, que pretenderam em assaltos bruscos o por vezes inconfessáveis, destruir as hierarquias burocráticas e sociais em um dos seus consagrados aspectos, o da diferenciação de vencimentos.

E é interessante notar que o Parlamento nestes últimos anos em parte concorreu para essa bolchevização, votando leis parciais de aumentos do vencimentos, ora a esta, ora àquela classe, sem aquele espírito de conjunto, de homogeneidade que tanto se fazia mester, tam simplesmente solicitado por essas classes, que naturalmente só olhavam ao seu interêsso sem curar do interêsse alheio.

E, como bem o salienta Gaston Jèze, uma das tendências das assembleas democráticas, reduzindo o vencimento atribuído às altas funções, e aumentando o das classes subalternas.

Afirma êsse ilustre professor e financeiro que êsse é o melhor processo de se obter uma medíocre burocracia.

Verdade purissima essa que tantas e tantas vezes tem sido proclamada no nosso Parlamento, a respeito de uma boa parte do funcionalismo público que se alastra por essas secretarias de Estado.

No interêsse de todos, do Estado, do público e dos funcionários há que realizar um dia aquela reforma, acima preconizada, da fixação dos vencimentos do funcionalismo público, por meio de uma tarifa de relatividades justas e imutáveis.

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Não é aqui o lugar conveniente para, em detalho, se fazer a descrição do sistema preconizado para efectivar essa reforma, mas a vossa comissão do Orçamento julga interessante que ele fique aqui delineado, ainda que em traços mui largos, para que em documento oficial se comece a tomar contacto com tal sistema, dada a hipótese de no futuro êle ser adoptado.

Tal como no sistema métrico, haverá na escala dos graus hierárquicos um termo cujo vencimento será tomado como unidade, com múltiplos, os vencimentos dos graus superiores, e submúltiplos os dos graus inferiores a essa unidade.

À semelhança do sistema métrico cada múltiplo ou submúltiplo estará ligado à unidade por um factor invariável que representará a relatividade entre êsses dois termos.

Os graus hierárquicos no funcionalismo das Direcções Gerais dos Ministérios serão: director geral, chefe de repartição, chefe de secção, primeiros, segundos e terceiros oficiais, escriturários, contínuos e serventes.

São estas as categorias bases do todo o funcionalismo civil, cuja relatividade deve ser convenientemente estabelecida, tomando-se como termo unidade o vencimento de terceiro oficial.

Como porém é vasta a hierarquia de todos os indivíduos que desempenham funções públicas, com várias designações, consoante o serviço a que pertencem, interpelar-se hão, entre aqueles nove termos básicos, outros em quantidade tal que possam1 corresponder a toda a escala de hierarquias.

Já hoje existe uma tabela oficial d§ vencimentos, publicada pela Direcção Geral de Contabilidade Pública, no Diário do Govêrno de 19 de Dezembro de 1923, contendo os vencimentos melhorados em correlação com as subvenções diferenciais, fixadas no decreto n.° 7:088, de 4 de Novembro do 1920. e decretos subsidiários publicados ao abrigo do § único do artigo 2.° dêsse decreto, tabela elaborada segundo os princípios e regras de fixação o equiparação dos vencimentos melhorados de todos os funcionários públicos, consoante as leis de melhorias e conforme as interpretações da Comissão Central de Reclamações.

Essa tabela comem 51 termos graduados em função das subvenções diferenciais.

Partindo do princípio que resolvidas todas as reclamações do funcionalismo que ainda faltam apreciar (já não são muitas) se pode concluir que a equiparação de todos os funcionários está feita, poderá então essa tabela servir para definir os vencimentos bases ou orçamentais que deverão, de futuro, corresponder a cada grau.

Compreende-se bem que o nível dêsses vencimentos tem de ser mais elevados que os actuais, e que na sua maioria são ainda os que vigoravam em 1914t porquanto não é de supor que o nível de salários e de preços, que nessa época vigoravam, volte a ser o mesmo de então. Por certo que o valor da moeda, o custo da vida. as circunstâncias económicas, oscilarão em curvas sinusoidais mais ou menos pronunciadas, tal como acontece no fenómeno das marés, até se fixarem e estabilizarem em um plano médio, que passará então a definir o nivel normal da existência.

Ligados, como acima se disse, os vários vencimentos da escala, fàcilmente poderão ser alterados quando as circunstâncias o indiquem, até alcançarem o nivel de estabilização, porquanto bastará alterar o valor do termo unidade para imediata e mecanicamente ficarem alterados e fixados os outros termos da escala.

Esta vantagem ligada à da impossibilidade de bolchevização, afora muitas outras, recomendam o sistema como sendo o melhor para a solução do problema dos vencimentos básicos ou orçamentais do funcionalismo.

Eis o sistema em toda a sua simplicidade. Êle unificará os vencimentos de todas as categorias paralelas ou similares; facilitará a escrita e contabilidade; fará desaparecer a pavorosa complicação que é hoje a teoria dos vencimentos, tornanndo-a clara e compreensível a todos; os termos de entrada da cada classe ficarão nitidamente fixados e finalmente êsse decantado problema das equiparações terá, senão que uma solução completa e definitiva, ao menos aquela que dando, no presente momento, satisfação a todos, aquietará os movimentos de classe, sempre perniciosos, sempre dissolventes.

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Foi nesta ordem de ideas que a lei n.° 1:668 inseriu as disposições contidas nos bons artigos 33.° e 14.º, referentes, o primeiro a funcionários civis e o segundo aos militares, disposições que tinham por fim unificar os vencimentos do categorias idênticas em todos os Ministérios, que, como é sabido, variam muito de um para outro Ministério, dando lugar a anomalias extraordinárias, que nada justifica.

Infelizmente, porém, essas disposições de uma lei tam recente ficaram letra morta, ninguém as cumpriu, mercê do ronceirismo que sôbre nós pesa e que nos não permito caminhar para o progresso, com aquela celeridade que tanto era para desejar.

E é assim que o caos continua a vigorar nesta questão dos vencimentos e que nos vários orçamentos notamos categorias iguais, com vencimentos lixos diferentes, categorias diversas com o mesmo vencimento o bem assim outras anomalias, que um dia, porventura tarde, terão de desaparecer, permitindo que êsse complicado problema das equipa rações se resolva de uma forma conveniente.

E necessário porém que se cumpra o determinado no artigo 13.° da lei n.° 1:668.

Melhorias de vencimentos. - Terminada a guerra, assinado o armistício e depois a paz, todos imaginaram que as duras condições do vida originadas pelos pesados encargos que ela criara iam ter o seu fim.

Não sucedeu porém assim o sobretudo, nos países em que, por deficiências do meios normais para ocorrer as suas despesas, houve que lançar mão do aumentos extraordinários da circulação fiduciária, o mal agravou-se pàvidamente.

O nosso país, desnivelada a balança económica e comercial, mercê de variadíssimos factores, dos quais os mais preponderantes eram a escassez do produção, a importação do carvão e mui principalmente a célebre política do pão, que nos obrigava, a uma exportação do ouro, incomportável com os nossos meios financeiros, teve de recorrer, por nosso mal, ao aumento de circulação fiduciária, a fim de equilibrar aã suas finanças, bastante comprometidas.

Como natural consequência, veio o aumento do custo de vida, que, em uma progressão geométrica crescente, desde 1917 até hoje, não mais parou, na sua pavorosa ascensão.

Em princípio de 1920 já ela se fazia sentir dum. modo estranho e incomportável, a ponto de por todos os lados se ouvirem os queixumes dolorosos dos que sofriam.

Dêsse triste estado de cousas, relativamente ao funcionalismo público, resultou uma primeira greve, a dos correios e telégrafos, prontamente sufocada e que na opinião pública não encontrou apoio, senão que reparos e desagrado. O Govêrno resolveu então dar ao funcionalismo uma ajuda de custo de vida do 40$, sem distinção de classes ou categorias.

Não era esta, por certo, a melhor maneira de regularizar um assunto de tanta magnitude o apesar do, nessa época, ter representado um bóia auxílio pura alívio das agruras do momento, o processo estava eivado do vícios de tal ordem que em breve se tratou do procurar outra fórmula que trouxesse melhor solução ao problema.

Se estudarmos na lei orçamental de 1914 os vencimentos que estavam fixados para as diversas categorias de serviços públicos, notaremos que uma grande disparidade havia, nos vencimentos fixados para iguais categorias de funcionários dos diversos Ministérios, isto é, idênticas funções eram diferentemente remuneradas, conforme o Ministério a que diziam respeito. Funções- havia mui mal remuneradas em relação a outras do menor importância, como eram os professores em geral, a magistratura judicial e do Ministério público, etc.

Bem se pode afirmar que em matéria de vencimentos, a confusão era enorme.

E ainda, por vezes, aparecem vários Messias, afirmando que o problema das melhorias ficaria plenamente resolvido, multiplicando os vencimentos de 1914, por um factor, equivalente à carestia de vida! Que ingenuidade!

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As disparidades, as diferenças, as anomalias, ficariam também multiplicadas por êsse factor, pondo maiores motivos de confusão no problema dos vencimentos.

Foi por essa época que, instantemente, se começou a falar na equiparação de vencimentos dos funcionários, aspiração antiga e geral que nunca fora atacada de frente, dada a sua natural complexidade e dificuldade.

Nomearam-se comissões diversas para estudar o magno problema e do seu estudo resultou um projecto de equiparações por meio de subvenções diferenciais, que foi adoptado não só como solução, tam aproximada quanto possível, do problema das equiparações, como também da melhoria de vencimentos.

Dou-se isto, ainda no ano de 1920, concretizado no decreto n.° 7:088 de 4 de Novembro de 1920 e nos decretos subsidiários que se lhe seguiram, relativos a diversos Ministérios e serviços.

O regime das subvenções diferenciais correu seu curso, desde Novembro de 1920, até Setembro de 1922, em que por solicitações de toda a ordem, vindas de todos os lados, devido à constante e progressiva desvalorização da moeda e concomitante aumento do custo de vida, o Parlamento teve que atender à situação, votando as leis n.ºs 1:355 e 1:356 do 15 de Setembro de 1922.

Essa célebre lei, tinha por base a valorização em ouro, duma certa percentagem do vencimento do funcionário. A percentagem era digressiva, em relação à categoria do funcionário.

O coeficiente de valorização era a média dos valores dos coeficientes de carestia de vida e do valor da libra cheque em relação ao escudo.

Como porém eram diversos, tal como em 1914, de Ministério para Ministério, de serviço para serviço, os vencimentos relativos a iguais categorias, a própria lei determinava, com previdente coerência, que as equiparações já realizadas pelo decreto n.° 7:088 (subvenções diferenciais) o decretos subsequentes, continuariam a subsistir, indo-se buscar para vencimento base de cada categoria, o maior vencimento a ela consignado, em qualquer dos Ministérios ou serviços. E a doutrina do célebre artigo 32.Q que tanta celeuma tem levantado.

Nesse regime se viveu até Junho de 1923, época em que novos clamores e queixumes se levantaram, por virtude da carestia de vida, que inclementemente, cada vez mais se agravava.

As greves esboçavam-se ameaçadoras, as reclamações do funcionalismo, mormente o das contribuições e impostos, tomaram, nessa época, uma grave acuidade. Mais uma vez o Parlamento, pelas leis n.ºs 1:452 e 1:456, procurou resolver e actualizar o problema dos vencimentos dos funcionários públicos, perante a carestia do vida.

Por essa ocasião se notou, no estudo a que se procedeu, que a maior parte das categorias inferiores do funcionalismo tinham, por virtude das melhorias concedidas, vencimentos melhorados que eram superiores a 15, 20, 25 o até 30 vezes, o vencimento que essas classes o categorias percebiam em 1914, emquanto que nenhuma das categorias superiores atingia 10 vezes, o vencimento dessa época e tanto menos quanto mais elevadas eram essas classes.

Era a bolchevização cios vencimentos.

Perante tam injusta situação e como moderada compensação, a lei n.° 1:452 determinou a melhoria de vencimentos pela adopção do coeficiente 10, corrigindo-a de modo que todos os funcionários, cujos vencimentos melhorados pelas regras da lei n.° 1:355 não atingissem dez vezes o vencimento de 1915, passariam a ter êste vencimento multiplicado por 10 e que todos aqueles que já percebiam vencimentos melhorados superiores a vinte vezes o de 1915, nada perceberiam; a mais, pela aplicação do coeficiente 10.

Ainda aqui não parou essa estupenda odisseia, senão que de Dezembro de 1923 por diante a crise se acentuou gravemente, devido a essa causa perene e pavorosa que é o acréscimo constante do custo de vida e por isso novos clamores, novos queixumes, se levantaram insistentemente a solicitar uma nova melhoria, clamores e queixumes marcados de vez em quando, pelos mais exaltados e impacientes, por greves e

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conflitos desagradáveis, que maior confusão originaram, sem que, na maioria dos casos, por tais meios pudessem alcançar o almejado fim a que só propunham.

E que, ao par dos interêsses ainda que maximamente justificados, dos que clamam e só queixam, há que considerar os interêsses do Estado, que o mesmo é dizer os interêsses da colectividade. O Estado não pode dar aquilo que não tem e só deve conceder aquilo que manifestamente não prejudique os interêsses gerais da colectividade.

O funcionalismo público, sendo uma parte da colectividade, não pode nem devo querer sobrepor os seus interêsses, mormente por meios violentos, aos sagrados direitos e interêsses dessa colectividade.

Aquietados os ânimos, perante a energia do Govêrno e passado algum tempo foi presente à Câmara dos Deputados, pelo Ministro das Finanças Dr. Álvaro de Castro uma proposta de lei, modificando o coeficiente do carestia do vida, base do cálculo das melhorias de vencimentos, do 10 para 12 e contendo outras disposições tendentes a normalizar o regime das melhorias.

Tendo caído o Govêrno do Sr. Álvaro de Castro, foi o que se lhe seguiu presidido pelo Sr. Rodrigues Gaspar, quem, depois de apresentar nova proposta, tendo também por principal fundamento a modificação do coeficiente para 12. conseguiu ver a proposta transformada em leis depois de violenta e prolongada discussão e do uma série de emendas, que profundamente modificaram o teor daquela proposta.

Foi a lei n.° 1:668, de 9 de Setembro de 1924, que actualmente regula a concessão do melhorias a todos os funcionários públicos civis e militares.

Calculou-se então que essa lei traria para o Estado um encargo proximamente igual a 120:000 contos anuais, mas no seu artigo 24.° estabeleceu-se uma disposição limitativa que só concedia ao Govêrno a permissão do abrir créditos, até à importância de 9:000 contos mensais, devendo ser pedidos novos créditos ao Parlamento, se aquele crédito houvesse de ser excedido. Ao que pareço êsse limite ainda não foi excedido.

A verba descrita no orçamento de previsão, destinada a melhorias monta a 586:854 contos, assim dividida:

[Ver tabela na imagem]

Sendo de 1.306:193.611$77 a receita total prevista para o futuro ano económico, conclui-se que as melhorias representam 44,93 por cento dessa receita. Se conjugarmos isto com os encargos da dívida pública, que representam, como atrás vimos, 23,85 por cento da mesma receita total, restar-nos há, para as demais despesas ordinárias e extraordinárias do Estado, 31,22 por cento!

Quere dizer os encargos da dívida pública e as melhorias levam ao Estado um pouco mais de dois toscos da sua receita total, deixando-lhe simplesmente um têrço!

Perante uma tam extraordinária conclusão, a vossa comissão de Orçamento julga mais do que justificadas, todas as considerações feitas ao iniciar êste parecer, tendentes a demonstrar a necessidade impreterível de, empregando os máximos esfôrços e sacrifícios, realizar o ressurgimento da nossa vida económica e financeira, porventura

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mais fácil agora que êsse flagelo, a baixa cambial, mudou francamente de sentido, deixando-nos mais livres os movimentos e mais desafogo na nossa vida social.

É mui grande a verba consignada a melhorias! 586:854 contos!

Verba imensa, pesada, ela onera gravemente os cofres públicos. É um enorme encargo, incontestavelmente necessário, mas que deve pesar no ânimo dos que, por vezes solertes, pretendem alterar a disciplina e a ordem, para provar o desvelo, o carinho que o Estado põe em velar pelo bem-estar dos seus servidores. Se mais não tem dado é que mais não tem podido e (para que não dizer a verdade?) também porque, algumas vezes, se pretendo alcançar, por egoísmo, mais do que é natural, do que é conveniente e do que é justo.

Já no parecer do ano passado preconizámos a necessidade de se organizar o orçamento para 1925-1926, adoptando-se para as melhorias o mesmo critério descritivo e de contabilidade que de há muito se adopta para os vencimentos fixos e porque tal prática não foi seguida, novamente insistimos na sua adopção, certos de que a Câmara não pode discordar dêsse critério, que, pondo a maior evidência, clareza e fé, nas contas do Estado, permite também que a fiscalização parlamentar se exerça devidamente.

Demais a lei n.° 1:668, no seu artigo 23.°, dispõe que, no prazo de seis meses, contados da data da publicação dessa lei (termina em 9 de Março) se deverão publicar tabelas de vencimentos dos funcionários dos Ministérios, pelas quais se conheça qual o vencimento de cada cargo, discriminando-se os vencimentos fixos e os variáveis, resultantes das melhorias.

Não é demais que nos orçamentos se adopte uma tam salutar medida.

Posto isto, a vossa comissão de Orçamento, notando que a prática de inscrever no Orçamento uma verba global para melhoria de vencimentos não é boa, não deixando ver o quantitativo atribuído a cada classe, a cada categoria, não só para avaliar dos encargos do Estaco, como também do valor das reclamações que se apresentam e ainda porque tal prática não é isenta de abusos que, em tam avultadas quantias, podem significar alguma cousa de importante, a vossa Comissão reprova essa prática. A especialização em tal assunto impõe-se e por isso ela procurou organizar em relação ao pessoal inscrito no Orçamento a tabela que vai junta a êste parecer e na qual se inscreveu, em função de quantidade do pessoal e por categorias, não só o vencimento fixo que a cada uma corresponde, como também a melhoria que lhe foi fixada.

Totalidade das melhorias no Ministério das Finanças

[Ver tabela na imagem]

Nota. - Apesar de se ter feito o pedido oficial para ser dada à Comissão do Orçamento uma relação dos vencimentos e melhorias dos funcionários do Congresso da República, ela não foi fornecida. É pena que assim acontecesse, pois não permite fazer o estudo e as comparações que o assunto requeria.

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Material e diversas despesas.-Em virtude da divisão que atrás fizemos dos assuntos a tratar, para maior clareza e facilidade de exposição o depois de termos estudado tudo quanto só refere a vencimentos o melhorias, passemos a estudar o que só refere às verbas inscritas no orçamento para material o diversas despesas.

A fim de verificarmos, grosso modo, se a previsão estabelecida no Orçamento, em relação a material e diversas desposas, é a mais conveniente para os interêsses do Estado, a vossa Comissão de Orçamento laborou o mapa, apenso a êste parecer, no qual se acham inscritas as verbas liquidadas durante os anos económicos que vão de 1918-1919 até 1923-1924, bem com as que se acham contidas no Orçamento de previsão, era estudo.

Calcularam-se as relatividades que existem entro as verbas descritas para os diversos anos económicos o as do ano de 1917-1919, relatividades que vão inscritas nas sete últimas colunas do mapa.

Pela inspecção dêsse mapa, só nota bem claramente a progressão do acréscimo devido ao constante aumento de preços.

Essa progressão é representada, quanto ao total das despesas de cada unidos anos até 1924-1925, pelos números que indicam a média de relatividade, isto é, por

[Ver média na imagem]

As diferenças entro êstes números sucessivos ('primeiras diferenças) é

[Ver média na imagem]

Ora, se notarmos que o ano que, desde 1914, tem acusado maior número de índice de carestia da vida é o do 1924, o qual em Dezembro marcou para êsse indico o número 3:081,2, sendo 100 o número índice em Junho do 1914, número que por virtude da melhoria cambial devo baixar muitíssimo e que já mostra tendência para isso, ainda que muito pequena, devemos concluir que o ano de 1920-1926, se a melhoria persistir como é de esporar, devo apresentar-se em melhores condições que os anteriores, dando margem a transacções mais fáceis e económicas, a maior facilidade na aquisição do material necessário às repartições do Estado, bem como a diversas despesas, que dêste modo genérico, imperfeito e nebuloso vem classificadas nos orçamentos.

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Mapa das importâncias de material e diversas despesas nos anos económicos desde 1918-1919 e relatividades entre essas importâncias e as de 1918-1919

Despesa ordinária

[Ver tabela na imagem]

Nota. - A despesa dos primeiros cinco anos é a liquidada e a dos três últimos a orçamentada.

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Sendo assim, não só compreendo o enorme, exorbitante Acréscimo que as verbas sob a rubrica "material e diversas despesas" tiveram em muitos dos capítulos do Ministério das Finanças, a não ser pela velocidade adquirida, que tem sido o nosso grande mal, de só ir aumentando de ano para ano, desde 1914, as verbas sob essa rubrica, até aqui perfeitamente explicáreis tais aumentos, mas não para o futuro, pois a pavorosa curva da carestia da vida chegou ao seu máximo e começa a iniciar o seu regresso, no ramo descendente.

Do facto, pelos números acima indicados, natural é que a primeira diferença entre o ano económico 1924-1925 e o de 1925-1926, conserve, pelo menos, o mesmo valor de relatividade que os dos anos anteriores, as quais desde 1922-1928 só conservam permanentes e iguais a 0,9.

Se de facto a carestia da vida demonstiasst1 tendência a aumentar na mesma progressão que até agora indica a sucessão dos números do relatividade, natural ora que a primeira diferença entre o actual ano económico e o de 1925-1920 conservasse o mesmo valor, e a relatividade média para o futuro ano económico seria 5,7 + 0,9 = 6,6.

Mas nem êsse aumento de relatividade é de pressupor, por verificarmos, como acima dissemos, que o futuro ano, dadas as tendências actuais da melhoria cambial, deve apresentar-se em mui melhores condições que o actual, o qual no seu primeiro semestre (Julho a Dezembro) foi o pior.

E o que vemos afinal?

Uma relatividade pare o futuro ano económico de 8,2, por virtude dos aumentos feitos em relação ao actual ano, com a simples e fácil explicação, que já vem do antecedente, de que as verbas eram insuficientes.

Insuficientes porquê?

A provisão a fazer diz-nos o contrário, porque as previsões devem fazer-se entrando em linha de conta com todos os factores, e o maior e mais importante dolos, a carestia, tende a baixar.

E desta forma a desposa global para material e diversas despesas excede a do Orçamento, ultimamente aprovado e em vigor, nu importância do 265.721654.

E como argumento ainda, diz-se há que, tendo sido aprovado o Orçamento que vigora, em Janeiro último, não se lhe tendo introduzido qualquer modificação no tocante a material e diversas despesas, mal só compreendo, que em tam curto período o com circunstancias favoráveis, se antolhe necessário fazer tam profunda modificação nas verbas que estamos discutindo e que, quando muito, deveriam ficar estacionárias.

A vossa comissão do Orçamento, por todos estes motivos, julga que um tal acréscimo não é de aprovar, devendo reduzir-se êsse acréscimo a um quarto do seu valor, em todos os capítulos onde tais verbas foram aumentadas, isto no caso de não julgardes melhor conservar as verbas do actual Orçamento aprovado.

Na primeira hipótese as verbas de material o diversas despesas reduzir-se hão ao seguinte:

[Ver tabela na imagem]

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Assim se faz uma redução de despesas igual a 220.465$37.

E ocasião de a vossa comissão do Orçamento fazer umas ligeiras considerações, manifestando o seu critério a respeito da matéria em discussão.

Não seria já tempo de em Portugal se pensar em centralizar o fornecimento de expediente, impressos, livros, mobiliário e finalmente todo o material de secretaria, em uma repartição única, dada a enorme grandeza das verbas despendidas pelo Estado com êsses fornecimentos?

Mapa indicando aproximadamente as verbas destinadas em todos os Ministérios para material e diversas despesas

[Ver mapa na imagem]

Êste mapa contém, nalguns casos, como, por exemplo, nos Ministérios do Interior, Guerra e Marinha, somente as verbas aproximadas, pois que não é fácil destrinçar as que dizem respeito unicamente a material e diversas despesas. E de notar também que nele não estão contidas as verbas relativas aos serviços autónomos e outros, as quais devem elevar grandemente o total indicado.

Por certo que o integral das verbas destinadas a êsse fim o orçamentadas para cada Ministério atinge alguns milhares de contos, e a sua gestão mais económica e útil seria em uma centralização conveniente do que dispersa autonòmicamente por cada Ministério o serviço.

Assim pratica a Inglaterra, onde tal processo é consagrado e louvado pelas suas enormes vantagens, estendendo as suas múltiplas funções a todos os organismos do Estado.

Com tal sistema obter-se-ia fàcilmente a uniformidade, a homogeneidade nos fornecimentos; haveria economia pela facilidade de aquisição *de grandes stocks, nas épocas propícias, e haveria possibilidade de fiscalização, que em sistema autonômico é completamente impossível.

Essa repartição, subordinada ao Ministério das Finanças, com o pessoal necessário para a sua missão, produziria ao Estado uma notável economia, ao par da uniformidade, regularidade e fiscalização tanto para desejar e seria a organizadora do cadastro geral do mobiliário e utensílios do Estado, cousa que mui parcialmente existe e necessário e moral era 'qae se tornasse efectiva.

Já em algumas das nossas colónias se adoptou tal sistema e sempre com apreciabilíssimas vantagens.

E sendo assim, a vossa comissão de Orçamento faz votos para que uma tal aspiração se torne, o mais urgentemente possível, em uma útil realidade.

Abonos variáveis. - As verbas inscritas sob esta rubrica, destinadas a fins mui diversos, representam uma avultada importância, sôbre a qual a comissão de Orçamento não pode deixar de fazer incidir o seu estudo, a fim de apreciar o grau de probabilidades na previsão estabelecida.

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Por isso se elaborou o mapa junto, contendo aã verbas previstas para o futuro ano económico e bem assim as que foram inscritas o aprovadas no actual Orçamento em vigor.

Mapa contendo as verbas de "Abonos variáveis" nos anos económicos de 1924-1925 e 1925-1926

[Ver mapa na imagem]

Nas verbas inscritas nesta rubrica nota-se a mesma tendência para o aumento progressivo que já fôra notado nas verbas para material e diversas despesas, do que resulta um aumento global de 519.695$09 em relação ao orçamento anterior, tanto mais palpável quanto neste se tinham inscrito verbas importantes que agora foram reduzidas, estando neste caso a do artigo 82.° do capítulo 17.° - Despesa com a fiscalização das ourivesarias no continente o ilhas adjacentes, ajudas do custo - que deminuiu de 484.500$.

Outros abates, relativamente pouco importantes, se, fizeram em vários capítulos, somando em 13.040$, quantia que junta à anterior dá o total do 498.040$. Quero isto dizer que o aumento total das verbas para abonos variáveis, em outros capítulos e artigos, se eleva a 1:017.735$69, o que, na verdade, representa um grande acréscimo, que se não coaduna com um orçamento deficitário e onde, pela redução das despesas, se propõe o Govêrno efectuar a eliminação do déficit.

Dada esta grande aspiração, tam reclamada por todos, e dada a previsão, muito próximo da certeza, de melhores condições de vida no futuro ano económico, como explicar e sancionar o extraordinário acréscimo que tiveram os serviços a seguir indicados, no tocante a abonos variáveis, que pela sua natureza, agora que estamos na época das vacas magras, podiam, ser reduzidos ao estritamente indispensável?

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[Ver tabela na imagem]

A não ser os serviços das Contribuições e Impostos que, por virtude das novas leis fiscais, tiveram de aumentar grandemente o seu pessoal e ainda pela necessidade do intensificar a recepção integral de todos as contribuições do Estado, não vê a vossa comissão de Orçamento a necessidade e urgência de tais aumentos para os outros serviços, exceptuando, porém, a que se refere ao Conselho Superior de Finanças, onde há um simples aumento de 6 contos, que perfeitamente se explica pela necessidade de se executar cabalmente, e até de a intensificar, a fiscalização externa das contas públicas.

Há uma impreterível necessidade de reduzir despesas, e ao Parlamento compete regularizar a distribuição dos dinheiros públicos, sem que isso signifique interferência na organização dos orçamentos, que por lei compete ao Ministro das Finanças. O Parlamento dá as directivas que definem a política económica o financeira mais azada ao momento e às condições sociais.

Posto isto, adoptando o mesmo critério que se seguiu relativamente às verbas de material e diversas despesas, a vossa comissão de Orçamento propõe que, nos serviços acima apontados e nos quais se inscreveram grandes aumentos nas verbas de abonos variáveis, sejam êsses aumentos reduzidos a um quarto, excepção feita para as Contribuições e Impostos, cujos .aumentos se reduzirão a metade, e Conselho Superior de Finanças cuja verba inscrita se conserva.

Quanto à guarda fiscal, modificar-se hão as verbas inscritas conforme se indica no quadro junto:

[Ver quadro na imagem]

As outras verbas inscritas neste artigo conservam-se.

As verbas totais a inscrever nos diversos capítulos do Orçamento que ficam alteradas são:

[Ver quadro na imagem]

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Desta forma o total das despesas sob a rubrica - Abonos variáveis - ficará sendo de 3:575.719$46, tendo, portanto, havido uma redução de 636.871^72, que não é para desprezar.

Capítulo 11.°-A, Cofre Geral de Emolumentos do Ministério das Finanças:

Resta-nos tratar dêste cofre.

Em 1922, o ilustre relator do orçamento de despesa do Ministério das Finanças para 1922-1923, Sr. Bartolomeu Severino, dizia: "Por simples afirmação de princípios, assinalaremos a discordância com a existência do Cofre Geral do Emolumentos do Ministério das Finanças, criado por decreto de 8 de Maio de 1919, o que no orçamento figura com 2:852 contos. Nem o argumento que apresenta aquela instituição como estímulo ao zêlo dos funcionários nos convence, pois muito mal dolos se pensaria e na maioria dos casos com injustiça, supondo-os menormente atentos aos interesses do Estado, se a um vencimento fixo se limitasse o seu ganho. O que não poderia deixar de suceder, a dar-se a supressão do visado cofre de emolumentos, era o fazer coincidir a especial competência e até o mais aturado labor dos funcionários a uma remuneração condigna e capaz, por seu quantitativo, de completamente os dispensar de procurar em ocupações subsidiárias o equilíbrio dos seus orçamentos pessoais".

Simplesmente porque representa uma excepção, que a maioria do funcionalismo público não usufrui, nos permitimos condenar a existência de um tal cofre.

Os funcionários do Ministério das Finanças não têm nenhuma diferenciação dos outros funcionários, e em princípio somos contrários a toda o qualquer diferenciação de funcionários que não tenha um fundamento justo, moral e legal.

A competência, a assiduidade, o zelo, são as características únicas de diferenciação, que podem o devem existir no funcionalismo público.

O contrário disso representa o estabelecimento de castas, que se não compreendem e se não coadunam com um regime democrático.

Somente porque representa uma excepção condenamos a existência do Cofre Geral de Emolumentos.

Se porventura essa instituição se estendesse a todos os Ministérios o serviços, sem excepção, então ela teria, em parte, a nossa aprovação, pois representaria um passo dado para a adaptação dêsse grande princípio que consiste em fazer dependei, dentro de certos limites, o quantitativo do salário, do rendimento de trabalho, isto é, interessar o funcionário por forma a produzir mais e melhor, tal como se usa na maioria das emprêsas particulares.

Então, e com eficácia, se poderia encarar de frente a redução dos quadros do funcionalismo, pagando bom a quem produzisse mais o melhor e dispensando todos os que pouco ou nada produzissem.

A mira em maior salário seria alavanca de selecção entre empregados bons e maus, produzindo-se assim, como que de uma maneira automática, a depuração dos quadros, a melhoria dos serviços e a uniformidade das organizações.

A formidanda avalanche de funcionários existentes, sem incentivos, medrando muitos e muitos anos em lugares subalternos, tendo de procurar fora dos serviços públicos e com acumulações prejudiciais o necessário para poder viver, desapareceria, dando lugar a uma elite trabalhadora, competente e útil ao Estado, porque teria aspirações que poderia realizar, porque não teria de preocupar-se com o dia de amanhã, certo de que o Estado lhe remuneraria convenientemente o seu trabalho.

Não sendo assim, o Cofre Geral de Emolumentos não se explica, tendo uma existência anómala, que não é de acoitar.

Êsse cofre foi criado pelo decreto n.° 5:524, de 8 de Maio de 1919, que lhe concedeu receitas várias, sendo a mais importante a de uma participação de uma certa percentagem na cobrança de vários impostos e contribuições do Estado.

Concomitantemente lhe criou vários encargos, do qual o maior é o de pagar aos

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funcionários do Ministério das Finanças quatro quintos dos emolumentos correspondentes, tomando como base para êstes o mínimo de 120 por cento sôbre o ordenado do funcionário e o de exercício pelo restante dos emolumentos.

Além disso, no fim do ano económico, os saldos entre as receitas e despesas do cofre são divididos por todos os funcionários que dele participam, na proporção dos seus vencimentos, e sob determinados limites, que no decreto se estabelecem.

E pura e simplesmente uma participação de lucros.

Além disso, todos êsses empregados têm os seus vencimentos totais isentos de qualquer imposição.

O decreto determinava que fôsse de 5 por cento a percentagem de cobrança dos impostos e contribuições para receita do cofre, mas a lei n.° 1:368 reduziu essa taxa a 1 por cento.

Como porém os impostos e contribuições, por virtude dessa lei, cresceram grandemente, por certo que o cofre pouco ou nada perdeu com essa deminuição.

Agora que todas as contribuições e impostos estão sendo actualizados, devendo a cobrança aumentar em muito, certamente a receita do cofre, aumentará em proporção e com ela a remuneração dos funcionários.

Em 1922-1923 o cofre figurava no Orçamento com 2:852 contos. No Orçamento de 1923-1924 figurava com 3:202 contos e no orçamento para 1924-1925 inscreveu-se a verba de 4:002 contos. Para 1925-1926 figura a verba de 5:002 contos.

A progressão é bem crescente, o que nos demonstra que a remuneração dos funcionários, beneficiados pelo cofre, também vai crescendo, visto que o número deles não variou sensivelmente.

Despesa extraordinária. - Capítulos 20.°, 21.°, 22.°, 23.°, 24.° e 25.°-A verba que mais avulta nesta parte é a das melhorias, "ia importância de 100:000 contos, isto é, mais 15:000 contos, que o inscrito no anterior Orçamento, acréscimo êsse que bem se explica, em face das disposições da lei n.° 1:668, que melhorou a situação do funcionalismo público.

A restante verba 2:590.329$00 é satisfatoriamente explicada pelas rubricas dos diversos capítulos.

Como o ano passado tornamos a repetir o seguinte:

"Desde o ano económico de 1919-1920 se vem inscrevendo no Orçamento uma verba, no capítulo das despesas extraordinárias, para aquisição de máquinas para a Casa da Moeda, com uma constância e permanência que se não coadunam com o carácter passageiro das despesas extraordinárias.

[Ver quadro na imagem]

Esta prática, deminuindo o quantitativo das despesas ordinárias para aumentar o das despesas extraordinárias, falseia a verdade e a clareza do Orçamento, não devendo continuar, pelo que a vossa comissão, dado o caso de continuar a necessidade perene e anual de comprar máquinas para a Casa da Moeda, alvitra que seja transferida para o respectivo capítulo de despesa ordinária a inscrição da verba própria".

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Estudado por esta forma, quer na generalidade, quer na especialidade, o orçamento do previsão de despesas do, Ministério das Finanças para 1925-1926, discutindo, escalpelando e analisando capítulo por capítulo, todo o sen conjunto, a vossa comissão pouco mais tem a acrescentar.

Verifica-se que as duas regras primordiais, tam necessárias para a clareza, fé e sinceridade de tam importante documento - a do orçamento bruto e a da universalidade - foram inteiramente respeitadas, dando-nos a garantia de uma boa e completa fiscalização parlamentar.

A classificação dás despesas, nas suas diferentes rubricas, está logicamente feita, evitando as obscuridades, que são causa de abusos e dando a impressão do sinceridade o exactidão, tam necessárias em um documento que fàcilmente deve poder ser lido e compreendido por todos.

Estudaram-se os diversos organismos que compõem o Ministério das Finanças, a fim de fazer ressaltarão seu valor e importância e assim só poder inferir do valor e importância das verbas que a cada um foi atribuído.

De todo êsse estudo a vossa comissão de Orçamento tirou algumas conclusões que tem a honra de vos apresentar, bem como alguns alvitres, tendentes a melhorar os serviços a que dizem, respeito. E em tais termos, ressalvando o resultado da discussão plenária, a vossa comissão é de parecer que deveis aprovar o orçamento das despesas do Ministério das Finanças, com as modificações propostas no decorrer dêste relatório.

Conclusões e alvitres propostos pela Comissão de Orçamento

1.° Capítulo 6.° - Estabelecer para as fábricas provisórias e permanentes de transformação da cortiça um pequeno imposto proporcional à sua importância e quantidade do produto fabricado, para ocorrer às despesas de fiscalização dessas fábricas.

2.° Vencimentos - Fazer cumprir integralmente a disposição contida no artigo 13.° da lei n.° 1:668, de 9 de Setembro de 1924, que tem por fim unificar os vencimentos fixos de todas as categorias dos vários Ministérios e serviços.

3.° Material e diversas despesas - Reduzir a um quarto do seu valor os acréscimos das importâncias referentes a material o diversas despesas, em todos os capítulos, em que as verbas sob essa rubrica foram aumentadas, relativamente às do ano económico anterior, tudo nos termos indicados no texto dêste parecer.

4.° Estudar a forma de criar um organismo que centralize o fornecimento de expediente, impressos, livros, mobiliário e finalmente todo o material de secretaria, para todos os Ministérios o todos os serviços dependentes ou autónomos, no intuito do obter uniformidade e homogeneidade nos fornecimentos, ao par do uma melhor fiscalização e economia devida a grande facilidade de adquirir fortes stocks.

5.° Abonos variáveis - Reduzir a um quarto do sou valor e consoante o exposto no texto dêste parecer os acréscimos das importâncias referentes a abonos variáveis, de todos os capítulos do Orçamento em que as verbas sob essa rubrica foram aumentadas, relativamente às do ano económico anterior, excepto as que se referem à Direcção Geral das Contribuições e Impostos e serviços próprios que serão reduzidos a metade e do Conselho Superior de Finanças que não sofrerão redução alguma e com as excepções indicadas para a guarda fiscal.

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6.° Capítulo 11.° - Criar cofres de emolumentos em todos os Ministérios, seguido um projecto de lei, já apresentado nesta Câmara.

7.° Despesa extraordinária - Passar para a despesa ordinária a verba destinada a compra de maquinismos para a Casa da Moeda.

8.° Deixar, no futuro, de se inscrever a verba global de melhorias de vencimentos, na despesa extraordinária, devendo escriturar-se nos capítulos respectivos da despesa ordinária, como vencimento variável e temporário, discriminadas por classes e categorias, como se pratica com os vencimentos fixos.

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Tabelas contendo os vencimentos fixos e melhorias anuais correspondentes a cada funcionário

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(a) Recebe por verba global.

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Lisboa 2 de Março de 1925. - Paiva Gomes - Pinto Barriga - F. G. Velhinho Correia - Prazeres da Costa - Mariano Martins - Armando Pereira de Castro Agatão Lança - Tavares Ferreira - Henrique Pires Monteiro - João Luís Ricardo - Viriato da Fonseca, relator.

O Sr. Morais Carvalho (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: nos termos de um dos artigos da proposta que acaba de ser aprovada, artigo que nós dêste lado da Câmara combatemos com quanta fôrça tivemos e durante o tempo que podemos, só serão objecto de discussão os capítulos que envolvam alterações ao Orçamento do ano anterior.

Como V. Exa. acaba do dizer que está em discussão o orçamento do Ministério das Finanças e êsse orçamento tem, salvo o êrro, 25 capítulos, preguntou V. Exa. quais são dêsses 25 capítulos aqueles sôbre que V. Exa. entende que deve recair discussão.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Os capítulos sôbre que deve recair discussão são os capítulos 2.°, 8.°, 9.°, 10.°-A, 11.°, 14.°, 15.° e 16.°

Vai votar-se o capítulo 1.° do orçamento do Ministério das Finanças.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar): - Sr. Presidente: vou fazer a V. Exa. e à Câmara uma declaração em nome dêste lado.

Acaba V. Exa. de declarar que só tem discussão 8 capítulos do orçamento do Ministério das Finanças, dos 25 ou 26 de que êle só compõe.

Disse também agora V. Exa. que se vai votar o artigo 1.°, sem discussão.

Está tudo isto de acordo com a declaração que fez o Sr. Pedro Pita, de que se vai realizar aqui um simulacro de discussão. Êste lado da Câmara não toma parte em mistificações dessa ordem; rejeitamos uma obra que é anti-nacional, não discutindo, pois, o orçamento nestas condições, para que a responsabilidade do

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que se vai passar fique inteiramente aos Srs. republicanos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o capítulo 2.° do orçamento do Ministério das Finanças.

O Sr. Sousa da Câmara: - Sr. Presidente: eu desejaria, para poder votar êste capítulo, saber qual foi o critério da comissão, reduzindo de 1/4 as verbas inscritas no Orçamento do ano económico anterior.

Eu suponho que essa redução não foi feita de uma maneira arbitrária, e antes obedeceu a qualquer critério, pois do contrário isso seria tremendo, porque cairíamos no que tem acontecido já tantas vezes: de se reduzirem as verbas dos diferentes serviços, e os Ministros depois verem-se obrigados a pedir a abertura de créditos especiais para ocorrer às despesas.

Portanto, desejaria conhecer o critério da comissão para poder votar conscienciosamente êste capítulo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Sr. Presidente: acaba de se fazer uma pregunta directa à comissão de finanças.

Como relator, devo dizer que, a páginas 28, 29, 30 e 31 do respectivo parecer, se encontra a explicação detalhada, as diferentes tabelas e os cálculos respectivos, que serviram de base para a comissão reduzir de 1/4 as verbas, em relação ao Orçamento anterior.

Foram bastantes os cálculos que se fizeram, por meio de probabilidades, e a comissão chegou à conclusão da redução de 1/4.

Eram estas as explicações que devia dar, e estou convencido que o Sr. Sousa da Câmara, após a leitura das passagens que indiquei, se dará por satisfeito.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Sousa da Câmara: - Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao

Sr. relator as explicações que acaba de me dar, relativamente à pregunta que eu fiz; porém devo dizer que os cálculos que S. Exa. aqui apresenta afigura-se-me que não são de todo o ponto rigorosos, muito principalmente, a meu ver, na parte que diz respeito a férias e à alimentação de gado.

O Sr. Viriato da Fonseca (interrompendo): - Posso garantir a V. Exa. que nessa parte não se tocou.

O Orador: - Trata-se, portanto, de uma questão de material apenas, e assim já não tem na verdade razão de ser as minhas objecções.

Formulei-as julgando que se tivessem feito algumas reduções na parte relativamente a férias e a alimentação de solípedes; vejo, porém, pela explicação que me acaba de dar o Sr. relator, que tal ser não fez, e assim nenhuma razão de ser têm as minhas objecções, o que se não. daria se se tivesse dado o caso contrário, pois a verdade é que toda a gente sabe que, não só no que diz respeito a lerias como a alimentação para solípedes, as despesas tendem a aumentar.

Em vista, pois, do que me acaba de dizer o Sr. relator, declaro-me satisfeito, achando bom o critério adoptado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito; vai votar-se.

Os Srs. Deputados que aprovam as alterações da comissão de finanças do capítulo 2.° queiram levantar-se.

Estão aprovadas.

O Sr. Morais Carvalho: - Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que rejeitam queiram levantar-se.

Estão de pé 4 Srs. Deputados a sentados 59.

Estão aprovadas.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados que aprovam o capítulo 2.°, salvo as emendas, queiram levantar-se.

Está aprovado.

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O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o capítulo 8.°

O Sr. Sousa da Câmara: - Parece-me que nós temos de discutir primeiro o capítulo 6.°, em que, segundo o parecer que tenho presente, temos a fazer alterações.

O Sr. Presidente: - Peço desculpa a V. Exa., pois a verdade é que não são alteradas nenhumas das verbas respectivas.

O Orador: - A idea do Sr. relator é lançar sôbre as fábricas de cortiça um determinada contribuição proporcional à cortiça fabricada.

Parece-me, portanto, que há uma manifesta alteração ao capítulo 6.°, não concordando eu com esta nova contribuição que se pretende lançar, pois a cortiça do nosso País não tem subido; até mesmo é um dos produtos que menos se têm valorizado.

Ir lançar uma nova contribuição sôbre um dos produtos agrícolas que monos está valorizado, parece-me que não será muito de aceitar.

Por conseguinte, parecerá preferível manter o que está no Orçamento, a aprovar a proposta apresentada pelo Sr. relator.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: - Sr. Presidente: não ficaria bem com a minha consciência se não protestasse contra a forma atrabiliária como os nossos ilustres financeiros lançam contribuições.

Toda a gente sabe, menos, parece, o ilustre relator dêste Orçamento, que dos muitos produtos nacionais aquele que durante a guerra atravessou miseràvelmente uma situação inferior foi, na verdade, a cortiça.

Todos os produtos valorizados subiram até 40 vezes o custo, menos a pobre cortiça, que ainda hoje está muito longe de ser valorizada.

Termino as minhas considerações, mas desejo que fique bem assente o meu protesto.

Emquanto em Portugal não fizermos uma política económica e financeira de criação de riqueza, nada faremos de útil para o País.

Em Portugal ninguém pensa, realmente, na forma de promover a criação de riquezas; toda a gente se atira contra o produtor, sem se lembrar que morta a produção, pelo agravamento dos impostos, jamais pode haver aqui ou em qualquer parte riqueza e progresso.

Não, Sr. Presidente. É necessário fomentar a riqueza pública e particular, para que amanhã não nos encontremos numa situação gravíssima.

É preciso dar um pouco de estímulo aos homens de trabalho, para que a produção se desenvolva e conseqúentemente a Nação possa gozar de uma desafogada situação económica.

E porque assim penso, é que me insurjo sempre contra tudo aquilo que, seja feito pelos Governos ou pelo Parlamento, levante entraves à acção de quem quere trabalhar.

A propósito, recordo o que se tem passado entre nós no tocante à nossa exportação. Já uma vez aqui falei, largamente, sôbre êsse assunto, e hoje ratifico a afirmação que então fiz, de que em todos os países onde há o desejo de alcançar o máximo desenvolvimento se concedem prémios à exportação.

Em Portugal dá-se o contrário: dificulta-se a exportação!

Também, ao contrário do que se dá em Portugal, em todos os países progressivos se procura, igualmente, por concessão de prémios, dar incitamento aos que empregam a sua actividade no desenvolvimento das diversas indústrias.

É assim que as indústrias agrícola e pecuária - para não falar de outras - são chamadas a concursos e exposições, para serem conferidos prémios a quem apresente produtos mais aperfeiçoados, como recompensa e incitamento à boa selecção de sementes e ao melhor apuramento de gados.

Em Portugal tem-se a tristeza de observar que os Governos não querem saber disso.

E pior do que esta indiferença dos Governos é a circunstância - dolorosa cousa! - de muitas vezes serem contrariados e atacados os indivíduos de boa vontade para desenvolverem a criação de riquezas, como se fossem inimigos do verdadeiro progresso do País!

Não se pode admitir que a toda a hora

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o sob todas as formas se tolhe a iniciativa particular!

Não é sabido que é Estado será tanto mais rico quanto maior fôr a riqueza particular?

Sr. Presidente: em vez do estarmos a fazer alterações ao Regimento da Câmara no tocante à discussão dos orçamentos, as quais apenas servem para dar ao País a ilusão de que êles tenham sido de facto aprovados, depois de discutidos, melhor seria que as comissões parlamentares trabalhassem a valer e em devido tempo.

A maior discussão dos orçamentos deveria ser feita nas comissões.

Para isso iriam os parlamentares ao seio dessas comissões - como se pratica na Inglaterra - expor os seus pontos de vista, com tempo para desenvolverem os argumentos que tivessem em defesa daqueles.

Depois, a discussão na Câmara para aprovação dos diversos pareceres seria relativamente rápida o, consequentemente, muito tempo se aproveitaria.

Os que querem as alterações do Regimento como foram propostas façam a reforma do Regimento nestas bases, que terão o meu voto.

Restringir o tempo do que cada Deputado pode dispor para apresentar os seus pontos de vista, e intervir na discussão do assunto de maior importância para o Parlamento, é obrigar-nos a abdicar dos nossos mais sagrados deveres.

Lembro, portanto, aos nossos colegas da Câmara que fazem parte das comissões que ponham de parto compadrios e olhem a valer para os interêsses da Nação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa da Câmara (para interrogar a Mesa): - Sr. Presidente: eu pregunto a V. Exa. se sôbre o capítulo 6.° não há discussão, visto que a comissão manifesta um ponto de vista.

O Sr. Presidente: - A Mesa não considera alterado o capítulo 6.°, visto tratar-se apenas duma mera aspiração.

O Sr. Viriato da Fonseca (relator): - Sr. Presidente: pedi a palavra para, como relator, confirmar a resposta que V. Exa. acaba de dar ao Sr. Sousa da Câmara.

Trata-se, efectivamente, duma simples aspiração que de futuro poderá ser aprovada, traduzida num projecto de lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto Jordão: - Sr. Presidente: pedia a V. Exa. a fineza de me informar sôbre o significado das conclusões e alvitres propostos pela comissão do Orçamento dentro do capítulo 8.°

Se não me engano, a comissão propõe, na parte referente a material e despesas diversas, a redução a um quarto do seu valor.

Se não se trata simplesmente duma aspiração, da manifestação apenas dum desejo, eu desde já declaro que estou em desacordo com a opinião da comissão do Orçamento, e, designadamente, com a do Sr. relator.

Efectivamente parece-mo que, devido às modificações que a vida económica do País tem sofrido desde o ano passado até ao presente, nós podemos talvez ir mais além, sem prejuízo de maior para as funções públicas.

Nestas condições, julgo que seria razoável substituir a expressão "reduzir a um quarto do seu valor", pela palavra "eliminar".

Creio interpretar dum modo conveniente as afirmações produzidas pelo Sr. Viriato da Fonseca, relator dêste parecer, o assim vou mandar para a Mesa a minha proposta de emenda.

O orador não reviu.

Leu-se a proposta do Sr. Alberto Jordão.

Foi admitida e será publicada quando sôbre ela se tomar uma resolução.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Sr. Presidente: os cálculo s feitos pela comissão, do Orçamento chegam a uma resultante obtida em virtude das informações competentes, que mostram que o custo da vida não tem baixado tanto quanto era de esperar, e por isso entendo que não é do aceitar a proposta do Sr. Alberto Jordão, e que deve ficar como estabeleceu a comissão do Orçamento.

O Sr. Alberto Jordão: - Peço licença para insistir novamente no meu ponto de vista.

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Pelo menos é preciso dar impressão ao público do que reduzimos as despesas, uma vez que a vida tem baixado. Acho razoável que assim se faça.

Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças o do Sr. relator...

Àparte do Sr. Velhinho Correia que se não ouviu.

O Orador: - O meu ponto de vista tem defesa, e por consequência julgo possível manter a proposta que mandei para a Mesa, para a qual peço a atenção das pessoas a quem isso possa interessar.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto): - Sr. Presidente: começo por dirigir as minhas saudações a, V. Exa. e à Câmara, lembrando a maneira grata como fui acolhido nesta casa quando fui Ministro do Comércio e Comunicações.

Sôbre a proposta apresentada pelo Sr. Alberto Jordão devo dizer que prefiro a do Sr. relator, porque, só efectivamente houve redução no custo de alguns artigos, as verbas foram julgadas insuficientes e têm sido aumentadas na proposta orçamental.

Confirmo a proposta do Sr. relator. Em globo, embora pareça ter havido uma certa melhoria e a redução total fôsse de um quarto, ficam melhor distribuídas ali verbas em conformidade com essa proposta, dada a escassez de tempo que temos para discutir.

O orador não reviu.

O Sr. Constando de Oliveira: - Lamento que a discussão do Orçamento para 1925-1926 corra por uma forma iam simplista, porquanto o Orçamento é evidentemente um documento indispensável para a boa gestação dos negócios públicos.

Não me alargarei em considerações, porque, emfim, vejo que há necessidade de vetar o Orçamento no menor decurso de tempo. Pena é que fique tam imperfeito, que não satisfaça os desejos daqueles que têm por ideal uma administração1 honesta o parcimoniosa.

A proposta apresentada pelo Sr. Alberto Jordão, quanto a mim, merece a nossa aprovação, porque raros artigos têm aumentado de preço. O que é certo, é que evidentemente as verbas que estavam calculadas para o ano económico anterior, devem ser suficientes para o ano económico futuro. E seria até para estranhar que estando todos a erguer hossanas à melhoria cambial, essa melhoria não se fizesse sentir na elaboração do Orçamento.

O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto): - A insuficiência nas dotações não tem. nada com a melhoria cambial.

O câmbio influiu unitàriamente, mas as necessidades totais subsistem.

O Orador: - O nosso primeiro dever é promover o equilíbrio do Orçamento, li certo que se poderá dizer que são pequenas migalhas, mas é com pequenas migalhas que se forma um grande bloco.

Portanto, se vamos a desprezar aqui e ali as economias que se podem fazer, com certeza que não chegamos àquilo que havia de ser o nosso desideratum: o equilíbrio orçamental.

Há certas verbas no Orçamento que realmente poderiam ser eliminadas, o que era importante o devia ser ponderado.

Até há aqui um engano que o Sr. relator não verificou.

Aparece uma verba de 200 contos transformada em 2:000 contos. Isto é: há uma redução de 1:800 contos a fazer no Orçamento.

O próprio Sr. relator diz que não encontrou uma explicação para tal excesso de despesa.

Trocam-se explicações entre S. Exa. e o Sr. relator.

O Sr. Velhinho Correia: - Depois dêste Orçamento aprovado há necessidade de chamar alguns técnicos para fazerem as modificações que se votem.

O Orador: - Apoio a proposta do Sr. Alberto Jordão, porque da sua aprovação resultaria uma sensível economia, sendo ainda para comentar que do Orçamento não sejam eliminadas outras verbas de despesa.

Artigo 13.° capitulo 1.°:

Leu.

E pena que nas verbas inscritas sob a rubrica de "abonos variáveis" se não faça igual redução.

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O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto): - Está nas conclusões do parecer...

O Orador: - Tem-se aqui discutido muitas vezes o aumento da circulação fiduciária e ouvido as declarações feitas por vários Ministros das Finanças de que êsse aumento cessou.

O Orçamento em discussão mostra-nos, porém, o contrário, porquanto nele se acham inscritas verbas da despesa que resultam dum aumento da circulação fiduciária.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): - Para pagar o papel das notas e a estampagem destas...

O Orador: - Para pagar os aumentos ^da circulação fiduciária contra a qual todos se insurgem!

O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto): - V. Exa. dá-me licença? As notas precisam ser renovadas. Pode não se aumentar a circulação fiduciária e haver a necessidade de imprimir mais notas visto que as primitivas envelheceram...

O Orador: - Não posso agora afirmar que essas verbas tenham exclusivamente tal destino. Mas creio bem que não em face do seu exagero.

Mas, Sr. Presidente, temos ainda a dívida de Angola e outras, muitas outras.

Se a soma de todas estas despesas que aqui se encontra discriminada por êste sudário se fôsse cortando cerce, se não conseguíssemos o equilíbrio orçamental, aproximar-nos-íamos dêle.

É indispensável reduzir tanto quanto possível contribuições e impostos, porque é do grande volume de impostos que se estão cobrando que principalmente resulta o manter-se a carestia da vida, porque êstes impostos pagos pelo comerciante vão reflectir-se no consumidor.

Eu bem sei que há mais razões que concorrem para a carestia da vida, mas, repito, esta é talvez primordial. Parece-me que isto seria bem republicano. O próprio Estado lucraria também porque as despesas com o funcionalismo seriam reduzidas ou pelo menos desapareceriam as suas constantes reclamações.

O Sr. Velhinho Correia (em àparte): - Se V. Exa. encontrasse uma mina de ouro...

O Orador: - Não precisava encontrar uma mina de ouro.

Bastava-me uma administração honesta.

Veja V. Exa. quantas despesas aqui poderiam desaparecer.

Falo como republicano e sinto bastante que aquilo que se pregou no tempo da propaganda não seja hoje um facto.

Tenho dito.

O Sr. Sousa da Câmara: - Neste capítulo 8.° estão inscritos os abonos de vencimento do pessoal do Ministério das Finanças, e acerca deles, o relator respectivo emite um voto, que vem a ser o seguinte:

E um ponto que tem sido largamente debatido lá fora, e até mesmo no Parlamento, e seria de todo o ponto conveniente saber o que pensa o Govêrno acerca dêste assunto, se realmente concorda com o alvitre apresentado pela comissão do Orçamento, ou se o Sr. Ministro das Finanças pensa fazer qualquer outra cousa no sentido de unificar, sob o ponto do vista de vencimentos, as mesmas categorias dos diversos Ministérios.

E, Sr. Presidente, isto tem um interêsse extraordinário, porque V. Exas. estão lembrados que várias vezes se tem ventilado esta questão, de resto importantíssima para o próprio funcionalismo, que deseja que se acabe com certas desigualdades, que não se compreendem.

Desejaria, pois, repito, que o Sr. Ministro das Finanças me dissesse se concorda com o alvitre da comissão do Orçamento, ou se, pelo contrário, S. Exa. tem um critério diferente.

Tenho dito.

O Sr. Sousa da Câmara: - Eu desejo sabor qual é a opinião do Govêrno sôbre o assunto, isto é, se o Sr. Ministro das Finanças concorda ou não com o alvitre apresentado pela comissão do Orçamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Viriato da Fonseca: - O que a comissão propôs a respeito do assunto

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tratado pelo Sr. Sousa da Câmara ré toro só a uma coima que já é lei do País, mas que não tem sido cumprida.

Os vencimentos fixos dos funcionários dos vários Ministérios não são iguais, sendo os dos Ministérios das Finanças o das Colónias superiores aos dos outros Ministérios.

Depois, veio a lei de melhorias e impus que êlas tivessem a mesma igualdade, mas, a desigualdade subsistia, visto haver a diferença nos vencimentos lixos.

Para obviar a êste inconveniente, fez-se mu a lei determinando que essa diferença desaparecesse, mas os Ministérios não a tem acatado, e é por isso que a comissão do Orçamento propõe que ela se faça cumprir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa da Câmara: - Ao que mo parece, ou tenho uma corta razão em desejar que o Sr. Ministro das Finanças exponha o que pensa sôbre êste assunto.

E, agora, com dobrada razão o desejo, depois do o Sr. relator ter dito que há uma lei que unifica os vencimentos, mas que não tem sido cumprida.

É necessário que o Sr. Ministro das Finanças nos diga aqui se o Govêrno esta disposto a fazer com que, do futuro, se cumpram as disposições da lei n.° 1:668, pois, de contrário, continuar-se há a viver num regime de perfeita ilegalidade o desigualdade.

E ainda mais: os futuros Governos deverão sempre fazer com que os orçamentos sejam elaborados do harmonia com a lei n.º 1:608.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto): - Sr. Presidente: respondendo em primeiro lugar ao Sr. Constando do Oliveira, ou devo dizer a S. Exa. que o Govêrno se empenha em fazer a máxima economia, isto é, está nas disposições de, tanto quanto possível, equilibrar as receitas com as despesas.

Com respeito à pregunta feita pelo Sr. Sousa da Câmara, eu devo declarar a S. Exa. que o Govêrno está na disposição de cumprir integralmente as disposições contidas no artigo 13.° da lei n.º 1:668.

A intenção do Govêrno, pode V. Exa. estar certo disso, é não sair para fora da lei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguém inscrito.

Como são horas de se encerrar a sessão, vai passar-se ao período antes do se encerrai1 a sessão, e tem a palavra o Sr. Dinis de Carvalho.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Dinis de Carvalho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mais uma vez chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para, os desmandos e atropelos que estão sendo praticados pelo administrador do concelho de Alenquer.

Êsse senhor, conforme ou já tive ocasião de mostrar à Câmara, tem praticado ali as maiores arbitrariedades, razão por que eu chamo para o caso a atenção do Sr. Ministro do Interior, esperando que S. Exa. tome as providencias que o caso requero, de forma a que êsses factos se não possam repetir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior: (Germano Martins): - Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo Sr. Dinis do Carvalho, relativamente aos factos ocorridos no concelho de Alenquer.

Cumpre-me responder que, com toda a urgência, mandarei ouvir, por intermédio do Sr. governador civil do Lisboa, o delegado do Govêrno.

Se tiver a confirmação do facto a que S. Exa. aludiu, eu procederei como do justiça o do direito, não me esquecendo do que tenho por indeclinável dever fazer respeitar as decisões dos tribunais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis de Carvalho: - Agradeço ao Sr. Ministro do Interior a resposta que acaba de dar-me, e mais uma vez declaro que esporo que S. Exa. providenciará, como é necessário, com toda a urgência.

O orador não reviu.

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O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente: desejo solicitar do Sr. Ministro do Interior a sua atenção para o que se está passando com os povos do Rosmaninho, visto que pessoa amiga mo dirige, numa carta que hoje recebi, o pedido p avo. ou reclamar do S. Exa. as providencias que urge tomar.

Como só sabe, os povos vizinhos do Rosmaninhal foram desalojados por decisão dos tribunais dos terrenos que ocupavam.

Resultou disto ficarem som habitações, pelo que tiveram de se alojar nas margens da ribeira de Araril, onde não há casas a que possam recolher-se.

Estão numa situação desgraçada, encontrando-se doentes muitas crianças o alguns adultos.

E um caso de humanidade socorrê-los de alguma forma.

Não quero intervir na questão que criou um tal estado de cousas, mas também não desejo deixar de procurar que êsses desgraçados vejam suavizada um pouco a sua triste situação. E uma questão do consciência; o eu, dando satisfação aos meus sentimentos do homem, o atendendo à solicitação que me é feita, peço ao Sr. Ministro do Interior que ordene as devidas providências no sentido de essa gente ser imediatamente socorrida por forma a que, ao menos, deixe do continuar sujeita às intempéries.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Interior (Germano Martins): - Sr. Presidente: na questão do Rosmaninhal há já decisões que têm de ser respeitadas pelo Poder Executivo, visto dimanarem dos tribunais. Sobro essas decisões não tenho nem posso tor qualquer interferência. Nestas corações, e logo que tive conhecimento do caso a que aludiu o Sr. Tavares de Carvalho, procurei agir adentro dos limites das minhas atribuições, solicitando ao Ministério da Guerra que me facultasse algumas barracas de campanha para abrigo dessa gente que fora alojar-se na ribeira do Araril.

Do Ministério da Guerra informavam que não as tinham.

Então mandei oficiar ao Ministério da Trabalho, pedindo que pela só lhe valesse, visto que não disponho de qualquer verba para tal fim.

O Sr. António Correia: - Por isso é que eu aqui propus a supressão provisória do artigo do Código do Processo Civil que trata dos esbulhos violentos.

O Orador: -V. Exa., decerto, não quere que o Ministro intervenha mais deliberações dos tribunais.

O Sr. António Correia: - Não, senhor.

O Orador: - Creio que o Sr. Tavares do Carvalho se deve dar por satisfeito com as explicações que lhe acabo de dar.

O orador não reviu, nem o Sr. António Correia fez a revisão dos seus àpartes.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente: as explicações dadas pelo Sr. Ministro do Interior satisfizeram-me em parte, mas não por completo.

Eu pedi a S. Exa. pára em Conselho do Ministros propor a verba necessária para imediatamente se acudir àqueles povos, a fim de que não continuem sem abrigo tantas crianças, expostas, porventura, a possíveis epidemias.

Espero, portanto, que S. Exa. junto dêsse Conselho se esforce para que consiga êsse auxílio.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, a quem apresento os meus cumprimentos, para as considerações que vou produzir.

S. Exa. sabe que o Govêrno transacto proibiu o exercício da indústria nacional do fabrico do fósforos, o que, em consequência disso, os operários nela empregados se encontram sem trabalho.

O mesmo Govêrno publicou, é certo, dois decretos regulando a sua situação, mas os operários do Pôrto ainda nada receberam daquilo que lhes foi prometido.

Desejava, pois, saber se o Sr. Ministro das Finanças mantém a resolução do Govêrno transacto, quanto à proibição do exercício da indústria referida, e se manda pagar aos operários que ainda nada receberam.

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Espero também que S. Exa. me diga alguma coutai sôbre a questão doa tabacos.

O contrato respectivo acaba dentro em pouco, o eu queria saber qual o pensamento do Govêrno a êsse respeito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto): - Sr. Presidente: começo por agradecer os cumprimentos do Sr. Carvalho da Silva, embora não me ocupo do tempo que o Govêrno durará, porque mio tendo, pessoalmente, nenhum empenho em ser Ministro das Finanças, estou à disposição da Câmara para quando me quiser retirar a sua confiança.

Quanto à pregunta que S. Exa. fez, sôbre os operários do norte, vou mandar averiguar e tomar as necessárias medidas.

Consta-me que há uma reclamação pendente da Procuradoria Geral da República, acerca dos factos por S. Exa. referidos.

Relativamente à questão dos tabacos, direi que esta Câmara resolveu que essa questão fôsse tratada pejo novo Parlamento, e eu não posso ser superior às deliberações do Congresso.

O Govêrno aguardará as deliberações da nova Câmara, para então só pronunciar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças está na mesma atitude do Sr. Presidente do Ministério, e não quere dizer o que pensa o Govêrno acêrca da questão, dos tabacos. O mais importante problema para a nossa situação financeira, é, som dúvida, êsse, e, no emtanto, o Govêrno não quere dizer à Câmara o que pensa a respeito dêle.

Sôbre a questão dos fósforos, igualmente o Govêrno nada disse, sôbre o que pensa fazer, relativamente ao acto praticado pelo Govêrno do Sr. Vitorino Guimarães, de mandar fechar as fábricas da indústria nacional de fósforos. Naturalmente, foi por lapso, e eu espero que S. Exa. fará a fineza de nos dizer qualquer cousa a êsse respeito.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto): - Sr. Presidente: desde o momento que a própria Câmara resolveu deixar, para ulterior ocasião, a questão dos tabacos, não compete ao Govêrno ocupar-se dela.

Reunindo o novo Parlamento em 2 do Dezembro, até Abril tem muito tempo para resolver o problema. O Govêrno que nessa ocasião estiver no Poder, elucidará a Câmara com toda a clareza.

Com respeito à questão dos fósforos, há uma lei o um regulamento. Cumprirei a lei e o regulamento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Aproxima sessão, é na segunda-feira 13 à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):

Parecer n.° 917 (emendas do Senado) que concede várias pensões.

Parecer n.º 923. que estabelece as condições do promoção a designados postos do exército.

Parecer n.° 577, que autoriza o Govêrno a ceder à comissão do monumento aos mortos da Grande Guerra o bronze e fundição para êsse monumento.

Pareceres n.ºs 873, 875 e 860 hoje em tabela.

(Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam):

A de hoje.

Projecto de lei n.° que prorroga por seis meses o prazo marcado no artigo do decreto n.° 3:758, e de 19 de Maio de 1918.

Ordem do dia:

A de hoje com a proposta de alteração ao Regimento.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

Documentos enviados para a Mesa durante

Projecto de lei

Do Sr. Deputado Carlos Olavo e mais 19 Srs. Deputados, determinando que as

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disposições dos artigos 1.° a 7.° da lei n.° 1:691 aproveitem somente aos funcionários civis ou policiais e assalariados do Estado que até a data da publicação dessa lei foram reconhecidos revolucionários civis pela Assemblea Nacional Constituinte.

Para o "Diário do Governo".

Declaração de voto

Declaro que se estivesse presente à sessão de 4 do corrente teria aprovado a moção de desconfiança ao Govêrno.

10 de Julho de 1925. - José de Oliveira Salvador.

Para a acta.

Proposta de alteração ao Regimento

Proponho que até serem discutidos e aprovados os orçamentos seja alterado o Regimento da Câmara pela seguinte forma:

1.° Não haver discussão na generalidade sôbre os orçamentos;

2.° As três primeiras horas da ordem do dia serão exclusivamente destinadas à discussão do Orçamento;

3.° A discussão do Orçamento far-se-há por capítulos;

4.° A discussão versará apenas sôbre as alterações introduzidas no Orçamento de 1924-1925, pela actual proposta orçamental;

5.° Haverá duas ou mais sessõss nocturnas para a discussão de qualquer outro assunto. - Sá Cardoso - Viriato da Fonseca - Manuel Alegre - António Correia - José Pedro Ferreira.

Para a Secretaria.

Substituição

Substituir na comissão de marinha os Srs. Portugal Durão e Américo Olavo respectivamente pelos Srs. António Mendonça e Viriato da Fonseca.

Para a Secretaria.

Pareceres

Da comissão de finanças, sôbre o n.° 927-A, que restaura o antigo concelho de Palmeia.

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 893-C, que revoga o disposto no artigo 4.° do decreto de 26 de Maio de 1911, o artigo 8.° do decreto n.° 5:859, de Junho de 1919, e suprime a gratificação a que se refere o artigo 25.° dêste decreto, relativamente aos chefes de secção das repartições de finanças distritais.

Imprima-se.

Da mesma, sôbre o n.° 901-C, que autoriza o Govêrno a reformar a organização dos cursos professados nos Institutos Superiores de Comércio de Lisboa e Pôrto.

Imprima-se.

Da comissão de finanças, sôbre o n.° 893-II, que estabelece os limites de idade para os oficiais dos quadros permanentes do serviço farmacêutico e do secretariado militar.

Imprima-se.

Da comissão do correios e telégrafos, sôbre o n.° 949-B, que cria selos especiais destinados à correspondência expedida pelas estações do correio do arquipélago da Madeira, nos dias 1 de Janeiro, 3 de Maio, 5 de Junho, 1 de Julho e de 25 de Dezembro de cada ano.

Para a comissão de administração pública.

Da comissão de instrução especial e técnica, sôbre o n.° 952-E, que dá preferência para o provimento das vagas que ocorrerem no quadro das mestras nas escolas industriais do país às jornaleiras em designadas condições.

Para a comissão de finanças.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, me seja fornecida a cópia da nota de assentos do 1.° sargento n.° 273 da 2.ª Companhia de Reformados João Baptista Leite, - Lúcio Campos Martins.

Expeça-se.

Requeiro que, pela Secretaria do Congresso da República, me sejam fornecidas com a maior urgência, cópias autênticas dos seguintes documentos:

a) Relatório do Inquérito feito aos serviços da Contabilidade do Congresso por dais funcionários do Conselho Superior de Finanças em 1924, e despacho que nesse relatório lançou o secretário da

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Comissão Administrativa do mesmo Congresso.

b) Exposição que acêrca do despacho supra apresentou o chefe da Contabilidade do Congresso e despacho que teve essa exposição; nio Correia.

c) Relatório apresentado pelos mesmos funcionários do Conselho Superior de Finanças em fevereiro último sôbre o exame de documentos da Contabilidade o despacho que teve êsse relatório.

Lisboa, 10 de Julho do 1925. - António Correia.

Expeça-se.

O REDACTOR - Sérgio de Castro.

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