O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO N.º 111

EM 13 DE AGOSTO DE 1925

Presidência do Exmo. Sr. Alberto Ferreira Vidal

Secretários os Exmos. Srs.

Baltasar de Almeida Teixeira
João de Ornelas da Silva

Sumário. - A sessão é aberta com a presença de 48 Srs. Deputados.

Procede-se à leitura da acta, que adiante se aprova com número regimental.

Não houve expediente.

É admitido um projecto de lei, já publicado no "Diário do Govêrno".

Antes da ordem do dia - O Sr. Marques Loureiro refere-se a abusos praticados com o lançamento da contribuição predial urbana. Responde o Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia).

O Sr. Marquês Loureiro volta a usar da palavra para explicações.

Continua em discussão a proposta de lei abrindo um crédito especial de 30:000 contos a favor dos estabelecimentos de ensino.

O Sr. Velhinho Correia, que tinha ficado com a palavra reservada, na sessão anterior, conclui as suas considerações. É lido e admitido o projecto de lei que o orador tinha apresentado na sessão da véspera

O Sr. Tavares Ferreira, que se pronuncia ,a seguir, discordando da proposta, fica com a palavra reservada.

É aprovada a acta.

O Sr. António Correia interroga a Mesa, respondendo o Sr. Presidente.

Ordem do dia.- Entra em discussão a proposta de lei fixando os duodécimos até o fim de Dezembro. Usam da palavra os Srs. Ministro das finanças, Carvalho da Silva e Cunha Leal, que fica com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão.- O Sr. Francisco Cruz trata do pagamento de impostos no concelho de Tomar.

O Sr. António Correia protesta contra o procedimento oficial havido contra o delegado no 2.° distrito criminal de Lisboa. Segue-te o Sr. Pedro Pita.

Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o dia seguinte.

Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. - Substituição em comissão parlamentar. - Um parecer. - Requerimentos.

Aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.

Presentes à chamada 48 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 42 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Américo da Silva Castro.
António de Abranches Ferrão.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António Pais da Silva Marques.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais Carvalho.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
David Augusto Rodrigues.

Página 2

2 Diário da Câmara das Deputados

Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa.
João Baptista da Silva.
João José da Conceição Camoesas.
João José Luís Damas.
João de Sousa Uva.
Joaquim António do Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
José António do Magalhães.
José Cortês dos Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Mendes rosnes Loureiro.
José Pedro Ferreira.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
José Gonçalves.
Lúcio de Campos Martins.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Sebastião de Herédia.
Viriato Gomes da Fonseca.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abílio Marques Mourão.
Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto de Moura Pinto.
Alberto da Rocha Saraiva.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto do Sá Cardoso.
Amaro Garcia Loureiro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Correia.
António de Mendonça.
António Paiva Gomes.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Constâncio de Oliveira.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Ernesto Carneiro Franco.
Feliz de Morais Barreira.
Francisco Cruz.
Jaime Pires Cansado.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pereira Bastos.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Brandão.
José Carvalho dos Santos.
José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.
Lourenço Correia Gomes.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Marcos Cirilo Lopes Leitão.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro Góis Pita.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasco Borges.
Vergílio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Afonso Augusto da Costa.
Aires de Ornelas e Vasconcelos.
Albano Augusto do Portugal Durão.
Alberto Lelo Portela.
Albino Pinto da Fonseca.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Pinto de Meireles Barriga.
António Resende.
António de Sonsa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Brandão.
Bernardo Ferreira de Matos.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Severino.
Custódio Maldonado de Freitas.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
Eugénio Rodrigues Aresta.

Página 3

Sessão de 13 de Agosto de 1925 3

Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Germano José de Amorim.
Hermano José de Medeiros.
Jaime Duarte da Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João Pina de Morais Júnior.
João Salema.
João Vitorino Mealha.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Barros Capinha.
José Mendes Ribeiro Norton de Maios.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira da Costa Gonçalves.
José de Oliveira Salvador.
Júlio Henrique de Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Manuel Alegre.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Mariano Martins.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo da Costa Menano.
Paulo Limpo de Lacerda.
Pedro Augusto Pereira de Castro.
Plínio Oetávio de Sant'Ana e Silva.
Rodrigo José Rodrigues.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Ventura Malheiro Reimão.
Vergílio da Conceição Costa.
Vitorino Henriques Godinho.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Leu-se a acta.

Pausa.

O Sr. Presidente:-Não ha expediente para ser lido.

Às 15 horas e 10 minutos principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 48 Srs. Deputados.

Projecto de lei

Do Sr. António Pais, dando ingresso no quadro técnico dos engenheiros civis do Ministério do Comércio, na situação de adidos, aos actuais engenheiros auxiliares do quadro técnico das obras públicas com mais de dez anos de serviço e diplomados com o curso de engenharia civil.

Para a comissão de obras públicas e minas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de "antes da ordem do dia".

O Sr. Marques Loureiro: - Sr. Presidente: ainda bem que a falta de numero para se poder entrar em votações me permite poder usar da palavra, porque estando presente o Sr. Ministro das Finanças ou posso bem fazer as ligeiras considerações que há uns dias tenciono formular.

Pela lei n.° 1:368 foi fixada qual a contribuição que devia incidir sôbre os prédios urbanos.

Em face dessa lei, que restringiu a um determinado coeficiente hoje já modificado pela lei n.° 1:662, o aumento das rendas dêsses prédios, foi pela mesma forma estabelecido também um coeficiente a aplicar à taxa da contribuição predial urbana.

Não obstante isto, concelhos há, por instruções dos directores de finanças dos distritos ou por ordem do Ministério das Finanças, onde comissões de avaliação andam procedendo à avaliação dos prédios urbanos, para em consequência ficarem inscritos na matriz, não com o valor que a lei n.° 1:368 estipulava, mas com o valor resultante dessa avaliação.

Só tenho que me congratular com essa medida, porque se baseia na mesma doutrina que eu sustentei na comissão de legislação civil e comercial.

De facto, Sr. Presidente, não há o direito de o senhorio deixar de pagar a

Página 4

4 Diário da Câmara dos Deputados

devida contribuição ao Estado, como não há o direito de impedir que o senhorio não receba o rendimento correspondente ao que o prédio vale.

Era esta a doutrina que eu sustentei, mas que o Parlamento não sancionou. O Parlamento não consente que os senhorios exijam o rendimento que o prédio deve dar; isso é uma lei, e eu não tenho mais que acatá-la. Mas, o Ministério das Finanças não procede assim, de modo que estamos a cair em mais êste abuso: o de o senhorio ter de pagar uma contribuição em relação a um valor que não é, de lacto, o valor locativo do prédio.

Pregunto: O Sr. Ministro das Finanças pode sancionar esta doutrina, já não digo sob o aspecto legal, porque não há lei que tal permita, mus sob o aspecto moral, permitindo que se exija do proprietário uma contribuição em relação a um valor que êle não pode exigir dos inquilinos?

Se o Parlamento tivesse sancionado a minha doutrina apresentada na comissão de legislação civil e comercial, isto estaria resolvido, mas com uma diferença; que então, a comissão era constituída por um inquilino, em cada freguesia, por um senhorio e sob a presidência de um juiz de direito; e agora é constituída por um membro nomeado pelo secretário de finanças, outro pela câmara municipal e por um terceiro, que servirá de presidente, indicado pelo director de finanças do distrito.

Vem V. Exas. a diferença entre a constituição das duas comissões!

Aproveito o ensejo de estar no uso da palavra para salientar um facto que é mais um desprimor que ataca não apenas, o prestígio dêste ou daquele Govêrno, mas o prestígio do Poder.

Sob a República, nos concursos para funcionários judiciais, têm-se exigido determinadas propinas que não são já insignificantes, e tem-se fixado número restrito para os candidatos que têm de ser aprovados. Isto significa que já não vem por gosto a tosses concursos senão as pessoas que estejam habilitadas, e que procuram obter determinados direitos, para o efeito de serem providos nas vagas que ocorrerem durante o ano.

Não tem sido mantido o princípio de se ocuparem os lugares por interinos.

Não quero citar nomes, mas podia fazê-lo. Apesar disso, outras comarcas estão sendo ocupadas por interinos, sem concurso, embora tenham as habilitações legais, - pois não quero apreciar da sua competência, - com preterição dos candidatos habilitados com concurso.

Pregunto: porque não tem sido feitas as nomeações dos candidatos que requerem, legalmente habilitados com concurso? Não sei então para que fazem os concursos!

É melhor arranjar uma lei, pela qual o Govêrno fique com plena liberdade, desde já, de nomear quantos candidatos quiser, sem concurso.

Peço a qualquer dos Srs. Ministros o favor de transmitir as minhas considerações ao Sr. Ministro da Justiça, para que S. Exa. cumpra a lei que, segundo a declaração ministerial, a tudo deve prevalecer.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taguigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia): - Em resposta às considerações do Sr. Marques Loureiro tenho a dizer que os aumentos de contribuição que se têm registado são devidos mais aos adicionais que tem sido cobrados, do que propriamente ao quantitativo do imposto cobrado pelo Estado.

Referindo-se S. Exa. a êste assunto, trouxe um caso concreto.

A última disposição legislativa sôbre inquilinato determina que a renda dos prédios não pode exceder a multiplicação de ou pelo seu rendimento colectável,

Se agora só está procedendo à avaliação de prédios já avaliados, é um serviço da Direcção Geral de Contribuições o Impostos, que sempre procedo assim, desde que há aumento de matéria colectável.

Mas, explicam-me os organismos do meu Ministério que, desde que os prédios sejam de novo avaliados, inscreve-se novo rendimento colectável, e portanto - as rendas baseadas no novo rendimento colectável terão de aumentar.

O Sr. Marques Loureiro: - Mas as avaliações posteriores a 1920 não podem determinar novo rendimento colectável.

Página 5

Sessão de 13 de Agosto de 1925 5

Se essas avaliações são para o efeito da contribuição de registo, está bem, mas para a contribuição predial não o permite a lei do inquilinato.

O Orador: - Já tenho recebido outras reclamações neste sentido.

As disposições da lei do inquilinato determinam que a renda será avaliada sôbre o rendimento colectável inscrito na matriz.

Ora desde que haja uma nova avaliação, haverá novo rendimento colectável inscrito nas matrizes, o êsse novo rendimento colectável determinará uma nova renda para o aluguer dos prédios.

E esta a explicação dos organismos do Ministério das Finanças.

Hei de estudar o assunto e verei se é esta a interpretação que se deve dar à lei.

Com respeito à segunda parte das considerações do ilustre Deputado, devo dizer que as comunicarei ao Sr. Ministro da Justiça, que as tomará na devida conta.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, tiver devolvido as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Marques Loureiro: - Registo com desvanecimento as declarações do Sr. Ministro das Finanças. S. Exa. entende, como os organismos do Ministério, que o rendimento colectável que se apurar das novas avaliações é que servirá ao proprietário para fixar as rendas.

Não está presente o Sr. Carvalho da Silva.

Se S. Exa. estivesse, teria mais um dia festivo. É o 13 de Agosto. Os senhorios, segundo o critério exposto, fazem com que os seus prédios sejam avaliados e a essas novas avaliações corresponderá novo rendimento colectável, e poderão assim aumentar as rendas das suas casas. Ficam com o direito de exigir aumento das rendas.

Congratulo-me por que assim seja. Desta maneira, dentro de pouco tempo não haverá questões de inquilinato nos tribunais.

O discurso será publicado na integra revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia): - Essa é a opinião dos organismos do Ministério das Finanças. A minha atitude reservo-a para depois de estudar o assunto.

O orador não reviu.

Continuação da discussão da proposta de lei abrindo um crédito especial de 30:000.000$ para estabelecimentos de ensino.

O Sr. Velhinho Correia: - Mandei ontem para a Mesa um projecto do lei de substituição à proposta dos Srs. Ministros das Finanças e da Instrução,, permitindo o lançamento de um empréstimo de 30:000.000$ para fazer face aos encargos a despesas para as Universidades.

Disso ontem que essa proposta ministerial era tecnicamente defeituosa.

Chamo a atenção dos Srs. Ministros da Instrução e das Finanças para a parte dessa proposta que se refere à criação de receitas, para fazer face aos encargos.

A que visa a proposta? Autoriza o Govêrno a fazer um empréstimo.

Esta é a dura realidade. A dura realidade são os 30:000.000$.

Depois vêm as receitas.

Tive ontem ocasião de dizer que essa parto da proposta não estava bem definida; não estava em harmonia com as despesas que a proposta autorizava.

Muito ràpidamente, visto que não estou a lazer oposição, vou mostrar o que hão-de ser as receitas a que se refere a proposta.

Eu disse ontem que neste artigo se continha uma grande injustiça, porque se ia fazer política tributária inconscientemente, deixando de colectar outros artigos de luxo.

Não havia razão nenhuma para tributar uns artigos e deixar outros libertos.

Por outro lado, o produto desta receita não chegará, de maneira nenhuma, para fazer face ao encargo. E assim, não é justo votar novos encargos para o Estado, sem receitas compensadoras, quando nós reconhecemos que a situação do País não é desafogada.

São tributados os automóveis de turismo - e eu ontem já tive ocasião de dizer a razão porque isto se faz - e não se tributam os de luxo.

São também tributadas as jóias, mas

Página 6

6 Diário da Câmara dos Deputados

na pauta não há nenhuma rubrica com esta designação.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia) (interrompendo): - Eu fui do lacto informado de que na pauta não existe essa denominação; mas veja V. Exa. o artigo que diz que o Ministro fica depois com a liberdade de ir à pauta buscar os artigos que estão sob essa alçada.

O Orador: - Ainda bem que V. Exa. me interrompeu, porque eu desejo declarar aqui que confio plenamente na sua arção.

Eu vou enunciar a quantidade de artigos do luxo que também deviam ser sujeitos às forcas caudinas do tributo, e, que, todavia, escaparam a elas.

Podia V. Exa., por exemplo, tributar mármores, perfumarias, cocaína, ópio e tecidos de algodão, do luxo, por que nem só os tecidos do soda são do luxo.

V. Exa. diz aqui: seda, mas não só sabe se o m tecidos, se em fio, o qual é tam preciso à nossa indústria.

Esqueceu-se V. Exa. de tributar também os tecidos de linho, adamascados e atoalhados, etc., etc.

O Sr. Paiva Gomes (interrompendo): - Eu aceitava tudo isso, se fôsse para equilíbrio orçamental, mas assim, V. Exa. está a dar lenha para se queimar.

O Orador: - Nós estamos atravessando uma crise industrial, que resultou da melhoria lápida da nossa moeda, na qual eu colaborei, e não estou arrependido disso.

Mas, temos de pôr a indústria em condições de poder continuar a viver como tem vivido até aqui.

Para isso, é necessário fazer-se uma revisão das pautas, mas ela tem de ser feita com carácter genérico, o não particular, para arranjar receita para aquilo.

Eu tenho aqui uma lista de artigos de maior luxo do que aqueles que são tributados por esta proposta.

V. Exa., assim, vai colocar todos os automóveis na pauta máxima, fazendo com que paguem todos a mesma cousa.

Eu estou falando a V. Exa. e com toda a lealdade, e com toda a lealdade e com toda a sinceridade, e por isso devo lembrar-lhe que nós temos um tratado de comercio com a França, o qual permite que ali sejam introduzidos os nossos vinhos, com a condição de que nós favoreceremos também a importação dos seus produtos.

E com esta proposta, V. Exa. vai fechar a porta a essa importação, especialmente à de automóveis.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia) (interrompendo): - Isto não é um problema financeiro, mas sim um problema pedagógico.

Assim é que a Câmara o deve apreciar.

O Orador: - Parece-mo que é uma injustiça tributar particularmente certos artigos, deixando libertos muitos outros de maior luxo.

Os tecidos do fio, de ouro e de prata são do muito maior luxo do que os de seda.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia) (interrompendo): - Mas não sendo de tanto consumo, rendem menos.

O Orador: - As peles de abafo pouco podem render.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia) (interrompendo): - E com o que eu mais conto.

O Orador: - Há outras peles que deviam também ser tributadas, e que afinal o não são.

O Sr. Brito Camacho (interrompendo). - A do contribuinte, por exemplo.

Risos.

O Orador: - Peles em cabelo, é a designação da pauta, o estas é que deviam ser tributadas.

Não julgue V. Exa. que eu não tenho elementos para sustentar o que digo. e na especialidade terei ocasião de dizer quanto vai render êsse imposto, e também trago uma proposta que vai resolver o problema das estradas.

Eu não quero antepor ao Sr. Ministro do Comércio, pois sei que se S. Exa. não apresentou, qualquer medida ainda, foi por não poder vir ao Parlamento; por estar doente.

Página 7

Sessão de 13 de Agosto de 1925 7

Pelas informações que tenho, há 4:500 quilómetros de estrada a reparar, o que dá a despesa de 270:000 contos.

É êste o primeiro sacrifício que temos a fazer, (apoiados) que leva cinco a seis anos, segundo me diz o Sr. administrador geral das estradas.

No Orçamento há a verba de 20:000 contos para reparações.

Temos, pois, 20:000 contos durante seis anos, produzindo totalmente 120:000 contos.

Se conseguirmos inserir no Orçamento 25:000 contos durante seis anos, temos 150:000 contos.

Actualmente há uma crise na indústria, mas V. Exa. pode resolver o problema das estradas e acabar com o déficit.

Eu ouvi muitas vezes ao Dr. José de Pádua, velho republicano da propaganda, que não sabia fazer uma omelette sem ovos.

O Sr. Brito Camacho: - Isso é mais velho do que a cidade de Pádua.

O Orador: - Parece-me que com o meu alvitre, com a revisão das pautas, se resolvia o problema das estradas.

O que eu digo é que há uma necessidade urgente de acudir à nossa indústria, a fim de que se não dê um mal maior, qual é o que pode resultar da sua paralisação.

É esta a razão por que eu digo que se torna necessário fazer urgentemente uma revisão das pautas, de forma a que se possa acudir, tanto quanto possível, à situação em que se encontra a nossa indústria.

Trocam-se àparte.

O Orador: - Repito, considero absolutamente necessário fazer-se essa revisão, de forma a que se possa atender ao interêsse colectivo da nossa indústria, pois na verdade outros assuntos há, a meu ver, mais importantes a tratar, como seja, pôr exemplo, o problema das estradas, que nós devíamos resolver antes de fechar o Parlamento, e que fàcilmente se poderia resolver aprovando, à falta de melhor, o projecto que vou ter a honra de mandar para a Mesa.

Trocam-se novos àpartes.

O Orador: - O que eu digo a V. Exas. é que, segundo as informações que tenho, as receitas provenientes do fundo de turismo andam por uns 4:000 contos, pouco mais ou menos.

Trocam-se novos apartes.

O Orador: - O Sr. Ministro das Finanças que está presente melhor poderá informar V. Exas.; no emtanto, as informações que tenho dizem-me que essa receita não vai além de 4:000 contos, conforme acabo de referir.

Vou, Sr. Presidente, terminar as minhas considerações, visto que não desejo que julguem que eu estou no propósito de fazer obstrucionismo, porém não posso deixar de declarar, mais uma vez à Câmara, que entendo que o problema das estradas sobreleva a todos os outros, e muito principalmente a êste que se discute.

Termino, pois, por aqui as minhas considerações, deixando a cada um o direito de votar segundo â sua consciência.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Brito Camacho fez a revisão dos seus àpartes.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se na Mesa o projecto enviado pelo Sr. Velhinho Correia.

Foi lido, admitido e pôsto em discussão.

É o seguinte:

Artigo único. É o Govêrno autorizado a remodelar os serviços de instrução pública, realizando os economias que forem possíveis sem prejuízo do regular funcionamento dêsses serviços, podendo, com as economias efectivamente realizadas, e ouvido o Conselho .Superior de Finanças, contrair um empréstimo até a quantia de 30:000 contos para despesas de instalação do ensino.

Êste empréstimo será amortizado no prazo máximo de trinta anos e a taxa de juro não será superior a 10 por cento. J. G. Velhinho Correia.

O Sr. Ginestal Machado: - Sr. Presidente: V. Exa. podia dizer-me quanto tempo falta parai, se entrar na ordem do dia.

Página 8

8 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: - Faltam 10 minutos.

O Orador: - Sr. Presidente: não gostava do dificultar - porque o meu intuito é bem diferente - a aprovação desta proposta na generalidade. Se realmente eu, desistindo da palavra, fizer com que entremos imediatamente em votações, eu desisto dela.

Não perde nada a Câmara (não apoiados) e pode ganhar com isso a proposta, porque o tempo não é muito já e não é demais que nos pronunciemos acerca dela por meio de votos, que é o que é necessário.

Apoiados.

Mas se, porventura, depois do mim, há ainda outros Srs. Deputados inscritos, então ou, embora tenha muita consideração por S. Exas., não me dispensarei de dizer algumas palavras, mas depois de ouvir as de S. Exas.

V. Exa., Sr. Presidente, me elucidará, por certo, a êste respeito.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos os Srs. Francisco Cruz, Tavares Ferreira e Carvalho da Silva.

O Orador: - Nesse caso, desisto agora da palavra e pedi-la hei depois a V. Exa., visto que há ainda alguns Srs. Deputados que sôbre ela desejam pronunciar-se.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Francisco Cruz: - Tencionava usar da palavra, mas se alguns Srs. Deputados desejam primeiro falar sôbre êste assunto, eu reservo-me para depois me inscrever e neste momento desisto da palavra.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares Ferreira: - Sr. Presidente : não cometo a heresia de dizer que os serviços nas várias Faculdades estão devidamente instalados. Não pratico também a injustiça de dizer que não há, na realidade, necessidade de atender ao melhoramento dêsses serviços. Sem heresias ou injustiças posso, porém, discordar, como discordo, desta proposta de lei.

Sr. Presidente: estão alguns serviços universitários mal instalados; urge que se atenda a êles, não nego; mas, Sr. Presidente, e será esta a melhor forma de resolver êste problema?

Será êste o momento mais oportuno?

Respondo negativamente, pelas razões que exporei.

Ainda mesmo que aprovada fôsse esta proposta de lei, estou, como disse, convencido do que o problema se não resolveria.

Será, porventura, estranhável que, sendo eu um professor, me levanto a combater esta proposta de lei; mas exactamente porque sou professor de um grau de ensino que o Estado tornou obrigatório a todos os cidadãos, contraindo assim, por sua vez, a obrigação de o ministrar, exactamente por isso ou combato esta proposta.

Neste avultado bodo de 30:000 contos, apenas 5:000 - e êsses devidos à muita boa vontade do Sr. Ministro da Instrução...

O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas): - Não apoiado! 6:500 contos!

O Orador: - ... apenas 5:000, repito, são destinados ao ensino popular.

Desta avultada verba de 80:000 contos destinam-se apenas 5:000 para o ensino popular.

Quere dizer; só uma parte mínima.

Mas, ainda mesmo essa pequena parcela só se destina a Lisboa. É muito pior do que as de Lisboa estão as escolas da província.

Apoiados.

Eu pregunto a V. Exa. se é fácil ao Estado resolver o problema das escolas da província.

Eis as razões porque eu, sendo professor do ensino primário, tenho o dever de combater esta proposta.

O Sr. Abranches Ferrão (interrompendo): - Então o melhor seria não gastar nada.

O Orador: - Preferia gastar na província do que em Lisboa. É um critério contrário à proposta, mas é um critério.

O Sr. Ministro da Instrução Pública (João Camoesas) (interrompendo): - É preciso não querer fazer tudo ao mesmo

Página 9

Sessão de 13 de Agosto de 1925 9

tempo em todo o País. Precisamos começar por um sítio.

O Orador: - Eu tenho um critério diverso.

Mas ainda mesmo que n3o quisesse aqui invocar a minha qualidade de professor primário, eu tinha o dever de combater esta proposta, como representante do País, e, principalmente, como Deputado por uma região das que mais pagam para o Estado.

A região ribatejana é uma das que tem as escolas em pior estado, sendo já por isso uma das que mais precisam, tanto mais que o Tejo é uma das suas maiores ameaças.

O Sr. Presidente (interrompendo): - Informo V. Exa. de que é a hora de se entrar na ordem do dia.

O Orador: - Nesse caso, e, porque mal começar, peço a V. Exa. para me reservar a palavra para amanha.

O discurso será publicado na integra revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

ORDEM DO DIA

É aprovada a acta sem reclamações.

O Sr. António Correia (para interrogar a Mesa). - Sr. Presidente: eu pedia a V. Exa. a fineza de me dizer se o Sr. Ministro da Justiça se encontra já na Câmara.

Como combinei com S. Exa. tratar aqui de um assunto, que reputo importante, necessitava de sabê-lo.

O Sr. Presidente: - Vou informar-me; no caso de S. Exa. se encontrar no Congresso, eu pedirei a sua comparência nesta Câmara.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 974.

Vai ler-se.

É lida na Mesa.

É a seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Tendo sido votados dois duodécimo" da proposta orçamental para o ano económico de 1925-1926, e não só tendo ainda ultimado a discussão e votação da referida proposta orçamental que foi, no prazo fixado pela Constituição Política da República Portuguesa, apresentada ao Parlamento;

Considerando que o Govêrno carece, a partir de 1 do próximo mês de Setembro, das autorizações necessárias para efectuar o pagamento das despesas dos serviços públicos relativos ao referido ano de 1925-1926, e regularizar certas situações embaraçosas para a administração pública: tenho a honra de submeter à apreciação desta Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a executar durante os meses de Setembro e Dezembro de 1925, de conformidade com os preceitos legais vigentes, a proposta orçamental das despesas dos diversos Ministérios para o ano económico, e 1925-1926 com as alterações que nela devem ser introduzidas em harmonia com as leis e decretos publicados posteriormente si sua apresentação ao Congresso da República.

§ único. Além das alterações acima referidas, o Govêrno poderá introduzir ia proposta orçamental para o ano económico de 1925-1926 aquelas que forem impostas pelas necessidades do serviço o para efeitos de compressão de despesas, não podendo, em caso algum, as alterações introduzidas pelo Govêrno representar aumento de despesa.

Art. 2.° Os serviços autónomos constantes do mapa anexo à lei n.° 1:794, de 30 de Junho de 1925. com as rectificações constantes dos §§ 1.° e 2.° dêste artigo, aplicarão, em conformidade com os preceitos legais vigentes e durante o período fixado no artigo anterior, as suas receitas próprias ao pagamento das respectivas despesas.

§ 1.º As receitas dos correios e telégrafos são avaliadas no ano económico de 1925-1926 em 92:860.000$, sendo 92:160.000$ do produto das receitas da exploração eléctrica e postal e 700.000$ da receita do fundo do reserva. As despesas do mesmo serviço previstas para o citado período somam a referida importância de 92:860.000$, sendo 92:160.000$ de despesa do exploração dos correios,

Página 10

10 Diário da Câmara dos Deputados

telégrafos, telefones e fiscalização das indústrias eléctricas e 700.000$ de encargos a custear pelo fundo de reserva.

§ 2.° Fica autorizado o Govêrno a incluir no mapa anexo à lei n.° 1:794, de 30 de Junho do corrente ano, o serviço autónomo da Caixa Gorai do Crédito Agrícola, criado pelo decreto n.° 10:592, de 2á do referido mês de Junho, cuja receita total é avaliada em 540:000$, juros provenientes das operações de crédito agrícola, que será aplicada, em conformidade com os preceitos legais vigentes e durante o período fixado no artigo 1.°, ao pagamento das respectivas despesas na soma de 475.105$, sendo o saldo de 64.895$ para capitalizar.

Art. 3.° O orçamento do serviço autónomo do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral relativo ao ano económico de 1923-1924 será rectificado adicionando-se ao capítulo 1.°, artigo 1.°, das receitas do mesmo orçamento a importância de 702.635$38, como receitas compensadoras e privativas do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, e ao capítulo 4.°, artigo 23.°, do orçamento da despesa a mesma importância para fundo de capitalização correspondente à diferença entre as receitas compensadoras para os serviços próprios do Instituto e os encargos ordinários e extraordinários do mesmo, cuja importância se destina ao desenvolvimento - o remodelação dos organismos da assistência e previdência dependentes do Instituto e ainda para auxilio aos institutos de assistência e corporações administrativas.

Art. 4.º É autorizado o Govêrno a inscrever na proposta orçamental do Ministério do Comércio e Comunicações para o ano económico do 1925-1926 o saldo que ficou por satisfazer em 30 de Junho de 1925 das verbas inscritas no orçamento daquele Ministério para 1922-1923, respeitante a despesas com a construção de novas linhas dos Caminhos de Ferro do Estado a que se refere a lei n.° 1:327, de 20 de Agosto de 1922, e às relativas a liquidação de despesas dá Exposição do Rio de Janeiro, nos termos da lei n.° 1:398, de 7 de Fevereiro de 1923, o decreto n.° 8:676, de 28 do mesmo mês.

Art. 5.º É autorizado o Govêrno a inscrever na proposta orçamental do Ministério do Trabalho para 1925-1926, no capítulo 18,°, artigo 37.º, "Desposas do anos económicos lindos", a importância de 68.177$41 para pagamento de diferenças do melhorias ao pessoal dos Hospitais da Universidade do Coimbra.

Art. 6.° O Govêrno, do acordo com o Banco do Portugal, transferirá da conta sob a rubrica "Suprimentos ao Govêrno (Convenção de 29 de Dezembro do 1922)" para a couta sob a rubrica "Empréstimos ao Govêrno (Contrato do 29 de Abril do 1918)" a importância necessária para a valorização, ao câmbio do dia da entrada em vigor desta lei, não só do saldo das cambiais adquiridas pelo Tesouro no regime da referida Convenção, mas também daquelas a adquirir a câmbios anteriormente fixados, observando os seguintes preceitos:

1.° O fundos tiro representado pelas cambiais creditadas ao Govêrno, nos termos da Convenção de 29 de Dezembro de 1922, continuará a constituir depósito do Estado no Banco de Portugal com aplicação à circulação representativa da soma global dos aludidos suprimentos;

2.° Se por efeito da liquidação realizada nos termos dêste artigo se verificar que o valor ouro convertido ao câmbio do dia da referida liquidação perfaz quantia inferior à soma, dos suprimentos facultados em representação das mesmas cambiais, o Estado depositará no Banco do Portugal, como caução, títulos da dívida fundada interna de 3 por cento que à cotação do dia forem necessários para garantia da importância da diferença resultante dessa liquidação. Os títulos da dívida pública necessários à constituição da caução serão criados e emitidos péla Junta do Crédito Público, depois de cumpridas as formalidades constantes do n.° 6.° do artigo 9 ° do regulamento de 8 de Outubro de 1900, e do artigo 23,° do decreto de 14 de Agosto de 1893;

3.° O Estado pagará ao Banco o custo das notas que forem emitidas para constituição dos suprimentos de que trata êste artigo, levando em conta as importâncias que já tenham sido abonadas pelo pagamento de juro de 3/8 por cento a que se refere a Convenção de 29 de Dezembro de 1922;

4.° Durante o primeiro trimestre de cada ano, e referido a 31 de Dezembro do ano anterior, o Govêrno apresentará

Página 11

Sessão de 13 de Agosto de 1925 11

ao Parlamento o extracto das contas ouro o escudos relativos ao maneio do fundo constituído pelo Estado no Banco de Portugal nos termos da Convenção de 29 de Dezembro de 1922 e da presente lei, designando claramente as diferenças de câmbios aparadas a favor ou contra nas operações realizadas. A importância total das diferenças de câmbios apuradas, a favor ou contra Estado, por efeito das liquidações anuais, será creditada ou debitada na conta do Tesouro no Banco de Portugal.

Art. 7.° O Governa introduzirá, por acordo com o Banco de Portugal, nos contratos em vigor entre o Estado e o mesmo Banco, e no regime da circulação fiduciária, as alterações conducentes:

a) À execução do disposto no decreto com fôrça de lei n.° 10:634, de 20 de Março de 1925, na parte aplicável ao referido Banco;

b) A definir os direitos que à Fazenda Nacional devem competir como possuidora de acções do Banco de Portugal e a regular o exercício dos mesmos direitos;

c) A garantir o saneamento da situação económica e financeira do país em ordem a assegurar a estabilização do valor da moeda nacional e a sua consequente convertibilidade a esterlino;

d) A promover a amortização parcial e progressiva da dívida do Estado ao banco
emissor da metrópole, contraída .nos termos dos contratos de 29 de Abril de 1918, lei n.° 1:074, de 27 de Novembro de 1920, contratos de 21 de Abril de 1922 e 7 de Junho e 22 do Dezembro de 1923, 24 de Março de 1924 e da Convenção de 29 de Dezembro de 1922.

§ único. O Parlamento deverá pronunciar-se sôbre as alterações a que se refere êste artigo até o dia 31 de Dezembro de 1925.

Art. 8.° Fica o Govêrno autorizado a abrir no ano económico de 1925-1926 os créditos especiais necessários para execução da lei do financiamento de Angola. Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Agosto de 1925. - O Ministro das Finanças, António Alberto Tôrres Garcia.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia): - Sr. Presidente: faço uso da palavra sôbre a proposta de lei que tive a honra de apresentar na Mesa, simplesmente para explicar bem qual a situação do Govêrno neste momento.

O Govêrno está ainda habilitado até o fim do mês a ordenar ou autorizar o pagamento das despesas do Estado.

Mas como se avizinha o limite do funcionamento do Congresso da República, que, por deliberação própria, foi fixado em 15 dêste mês, e como não surgiu na Câmara dos Deputados qualquer proposta em que se tomasse a iniciativa da prorrogação da sessão legislativa,, acto que a esta Câmara cabe exclusivamente, resolveu o Govêrno apresentar esta proposta de lei.

A Câmara dos Deputados apreciá-la há em seu alto critério, como entender e julgar mais conveniente para os interêsses da República, do Estado, da Nação, emfim.

É esta uma proposta que não foge essencialmente dos moldes daquelas que tendem a pedir à representação nacional os meios constitucionais para o Estado poder viver.

E assim, nos seus primeiros artigos, ela limita-se a reproduzir aquilo que só tem usado em propostas de idêntica natureza.

Nos artigos 6.° e 7.° inclui-se matéria até certo ponto nova em propostas com esta, embora essa matéria, quanto a mim e ao Govêrno em geral, esteja aqui bem colocada.

O Govêrno, a que tenho a honra do pertencer, não quere ser um agente passivo em face dos problemas da administração pública, ordenando e autorizando simplesmente as despesas consignadas na proposta orçamental para 1925-1926, e procura, portanto, neste espaço de tempo acanhado de que dispomos, resolver algumas questões que são indispensáveis para uma desembaraçada administração.

São as que dizem respeito ao fundo do maneio e a uma tentativa que o Govêrno faz de promover alterações ao regime- que regula os interêsses entre o Estado e o sen banco emissor.

A primeira destas questões é elementar e já foi debatida largamente nesta Câmara.

Está de há muito tempo na Mesa uma proposta sôbre ela.

E, Sr. Presidente, chamo-lhe elementar

Página 12

12 Diário da Câmara dos Deputados

porque ela só dirige a solucionar uma questão de tesouraria.

Julgo que ela poderá ser resolvida pela forma consignada nesta proposta de lei ou, pelo menos, por quaisquer modalidades muito aproximadas,

E conhecido do todos o fim que o Govêrno tem em vista. Mas, prendendo a acção do Poder Executivo à política, como até aqui por vezes se tem feito, não poderemos do certo atingi-lo.

A proposta agora apresentada é idêntica às que anteriormente os Governos têm trazido ao Parlamento.

De novo apenas dois assuntos ela trata.

Um é o fundo de maneio, e outro é o que trata das alterações a introduzir no contrato com o Banco de Portugal. Todavia um o outro são da máxima simplicidade.

O objectivo do Govêrno no tocante a ossa4? alterações é dar execução á reforma bancária, tal como se encontra decretada.

Nas alíneas do artigo 7.° da proposta que trata do assunto, encontra-se êle definido com toda a clareza, dando-se por elas ao Govêrno as directivas da sua acção, acautelando-se a necessidade que o Govêrno entende haver de chamar os valores-ouro do Estado, do Banco de Portugal e da Nação, para conseguir a estabilidade da nossa moeda naquela divisa que os interêsses nacionais aconselham.

Entende também o Govêrno intervir na situação actual da circulação fiduciária, influindo no fenómeno chamado inflação, a fim de se melhorar a situação moral do Estado em face da circulação fiduciária, cuja inflação só tem sido feita para o Estado.

Para êsse fim o Govêrno pretende conseguir a cooperação do valor-ouro do Estado com o do Banco, provocando a valorização das notas.

A proposta que trouxe ao Parlamento não contem habilidades, nem tam pouco o propósito de sofismar situações.

E porque é assim, estou habilitado a dar à Câmara dos Deputados todos os elementos de côntrole do que afirmo.

Tem-se atribuído a melhoria do câmbio a habilidades dos Governos. Eu demonstrarei que assim não é.

Não tem havido habilidades. O que fora havido é um uso hábil dos valores-ouro do Estado.

Só isso é que nos tem dado um relativo desafogo.

Já determinei que se publicasse em volume - grosso volume vai ser - tudo quanto os Govêrnos, desde 1924, têm feito sôbre o fundo de mando, e ver-se há quanto patriótica tem sido a acção dêsses Governos em face do problema económico e financeiro da República.

Ver-se há também que tem havido sempre uma continuidade de acção, ao contrário do que é afirmado por muita gente.

Sr. Presidente: quem vier trazer a esta discussão qualquer cousa que não seja atinente a esclarecê-la o a melhorar a execução da proposta do Govêrno tem intenções que não serão as que correspondem aos verdadeiros interêsses da Nação.

O Govêrno põe nesta questão o interêsse do País e o bom nome da República, cujos Governos têm sido acusados de não vigiar bem a situação do Estado.

A discussão deve obedecer ao critério de servir o País.

O Govêrno, desde que seja conservado o objectivo da sua proposta, não faz questão da maneira como êle deverá ser atingido, e assim espera a colaboração da Câmara, certo do que ela terá apenas o desejo de salvaguardar os interessas nacionais.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: à falta de um relatório que acompanhasse esta proposta, que trata de todos os assuntos da administração pública, quis o Sr. Ministro das Finanças, permita-se-me o termo, "adoçar a pílula", com as suas explicações.

Conheço bem as intenções do Sr. Tôrres Garcia, que são sempre boas, mas reconheço também que os Srs. republicanos são uns verdadeiros ditadores que não querem senão viver na mais franca e aberta ditadura, ainda mesmo sôbre os mais importantes assuntos de administração pública.

Página 13

Sessão de 13 de Agosto de 1925 13

O Sr. Ministro das Finanças começou as suas considerações por palavras que bem denotam que a proposta em discussão tem um largo alcance político para a vida do Govêrno e da República.

Começou S. Exa. por dizer que o Govêrno apresentou esta proposta porque a Câmara dos Deputados não tomou a iniciativa de prorrogar os seus trabalhos, e assim não haverá o tempo preciso para se discutir o Orçamento. Quero isto dizer que o Sr. Ministro das Finanças foi pondo as barbas de molho de forma que, no "caso da Câmara prorrogar os seus trabalhos não ST dissesse que o Govêrno ficara em cheque. Mas se o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Presidente do Ministério são membros desta Câmara, porque não tomaram essa iniciativa?

Evidentemente porque não quiseram, o preferiram esta ditadura levada ao extremo.

Pelo artigo 1.° desta proposta verifica-se que o Govêrno apenas pretendo lança poeira nos olhos do País, pois que mencionando êsse artigo aquilo que o Govêrno pode gastar, no § único se diz que pode gastar além disso tudo o mais que fôr preciso. Não se sabe qual é o montante das despesas e da proposta não consta que se queira aproximar as despesas das receitas. Esta proposta não é nada; é a continuação do desastrado caminho da administração republicana.

O Diário do Govêrno do dia 15 do mês passado publicou as contas da gerência dos onze primeiros meses do ano económico findo, e por ela vemos que há um déficit de 400:000 contos, não juntando o prejuízo do Estado no maneio de cambiais, e sem que nós saibamos qual o quantitativo de despesas feitas com o financiamento de Angola.

Estamos, pois, numa situação verdadeiramente desastrada e é em tais condições que o Sr. Ministro das Finanças e o Govêrno vêm pedir ao Parlamento uma cousa que não é nada, uma cousa que representa autorização para se trilhar o mesmo caminho desastrado em que até agora se tem vivido.

Não podemos, pois, ,Sr. Presidente, dar o nosso voto a esta proposta, e, ainda mais do que isso, não podemos deixar de a combater, porque nesta parte começa a ser já verdadeiramente desastrosa, se bem que muito mais desastrosas sejam outras disposições dá proposta, às quais vou passar a referir-se.

Sr. Presidente: como é que havemos de concordar com que um Parlamento possa de alguma maneira admitir que um Govêrno lhe apresente uma proposta desta ordem, proposta chamada de duodécimos, em que estão incluídas todas as propostas que os Governos aqui têm apresentado desde o começo da sessão legislativa e que o Parlamento não tem discutido nem apreciado?

Está aqui incluída a proposta do chamado fundo de maneio, estão aqui incluídas disposições, como o Sr. Ministro acabou de declarar, que se referem até a alterações feitas no Código Comercial e quanto à acção do Estado como accionista das Companhias; está aqui uma proposta que pode permitir, e as palavras do Sr. Ministro das Finanças o demonstraram, uma autorização para a repetição da operação da prata.

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças que se não ouviu.

O Orador: - Pelos termos da proposta não vejo que assim esteja redigida.

Quanto ao fundo de maneio, uma disposição do decreto inconstitucional do regime bancário determinava que semestralmente o Parlamento se ocupasse das contas dêsse fundo e que semestralmente fôsse trazido ao Parlamento o seu resultado. Mas no emtanto, e V. Exa. sabe-o bem, nunca ao Parlamento foi trazida qualquer cousa que se parecesse com contas de fundo de maneio; pelo contrário, por mais preguntas que dêste lado da Câmara fossem feitas, por mais requerimentos que se formulassem para lhe ser enviado o resultado dessas contas, nunca conseguimos que êle aparecesse.

Só uma vez o Ministro das Finanças,, Sr. Álvaro de Castro, deixou escapar, sem querer, uma indicação que demonstrava a má ou a nenhuma contabilidade que existia nas contas do fundo de maneio.

Uma vez que o Sr. Álvaro de Castro aqui trouxe uma dessas contas provou-se que estava errada; disse S. Exa. que ia ver a causa do êrro, mas até hoje ainda não conseguimos alcançá-la.

Sr. Presidente: seria sempre inadmissível uma proposta desta ordem, mas, no

Página 14

14 Diário do Câmara dos Deputados

momento em que o País só debato com uma crise económica tremenda, que ameaça tomar proporções verdadeiramente espantosas, no momento em que se afirma, o com fundamento, que já mais de 400 fábricas pararam a sua laboração e mais do 1:000 prestes a parar também, no momento em que a mais pavorosa crise de trabalho veio perturbar mais o mais a vida económica do País, no momento em que são constantes as reclamações de norte a sul do País, feitas contra as espoliações tributárias de que estão sendo vítimas os contribuintes, no momento em que vemos o País empobrecer dia a, dia, a caminhar para uma situação porventura irremediável, é lícito a um Parlamento que, no que diz respeito à administração financeira do Estado o no que diz respeito à sua situação monetária, no que diz respeito, emfim, a tudo aquilo que mais estritamente se liga com a vida económica da Nação, possa, por uma simples autorização dizer: faça o Govêrno o que quiser, faça o Govêrno o que entender, porque eu. Parlamento, desinteresse-me por completo da sorte do meu País.

Ah! Sr. Presidente, não conheço nada mais condenável, não conheço nada que mais deixasse o actual Parlamento amarrado a responsabilidades tremendas, que o País por certo lhe pediria, se êle fôsse capaz do votar a proposta apresentada pelo Govêrno!

Requeri ontem para que em negócio urgente me fôsse permitido tratar da maneira como estão sendo interpretadas as leis tributárias, exigindo-se aos contribuintes quantias muito superiores àquelas que as leis, já de si verdadeiramente espantosas, permitem que sejam cobradas.

Tratando-se de discutir as contas do Estado, vou chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças e do Govêrno para diversas ilegalidades cometidas pela Direcção Geral dos Impostos o para vários decretos inconstitucionais, que por isso são contrários às disposições de leis votadas pelo Parlamento.

Sr. Presidente: sôbre o imposto de transacções estabelecia a lei n.° 1:308 avença para determinadas quantias, mas reconheceu-se depois que essa prática ora prejudicial para o Estado.

Sr. Presidente: com êste barulho nem me ouço a mim próprio.

O Sr. Presidente: - Peço ordem.

O Orador: - O imposto sôbre transacção é um imposto indirecto de consumo; imposto que os Srs. republicanos tanto condenaram no tempo da propaganda.

É impossível falar no meio de tanto barulho.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção Srs. Deputados.

O Orador: - Tudo indica, absolutamente tudo, que o imposto do transacção, sendo função do preço e da massa das vendas, tende a diminuir os seus rendimentos.

Num decreto de 7 de Janeiro de 1924-o Sr. Ah aro de Castro estabeleceu, que o contribuinte tivesse de fornecer determinados indicadores que transformaram êsse imposto indirecto num imposto de rendimento, sendo contrário êsse decreto ao objectivo da lei n.° 1:363, porque, ao passo que as avenças deviam ser concedidas em casos muito especiais, servindo não só para a justiça tributária, mas até como dolosa do Estado das declarações apresentadas pelos contribuintes.

Mas o que fez a Direcção Geral dos Impostos? Obrigou todos os comerciantes e industriais a avençarem-se para êsse imposto.

A vantagem do Estado seria evitar tanto quanto possível as avenças, e pelo decreto do Sr. Álvaro de Castro procurou-se tomar obrigatórias as avencas, transformando êsse imposto num imposto de rendimento, o que era absurdo, procedendo se à toa sem se importar com as declarações do contribuinte, e o resultado foi que o imposto de transacção, em vez de diminuir, foi multiplicado. Se esta é a base para os outros impostos, veja a Câmara até onde vamos parar.

Esta é a administração republicana e cada vez mais republicana.

Pelo contrário! Raríssimos são aqueles que conseguem ter lucros e não prejuízos, que por vezes são gravíssimos.

O Estado, em vez de atender a esta situação do contribuinte, foi multiplicar arbitrariamente o coeficiente do imposto sôbre o valor das transacções; e porque êle, repito, pela não apontada é a base para o lançamento da taxa complementar

Página 15

Sessão de 13 de Agosto de 1925 15

da contribuição industrial, inúmeros comerciantes e industriais, que não tiveram lucros e consequentemente não deviam pagar a taxa complementar, visto que esta incide sôbre os lucros, viram-se obrigados a pagar quantias verdadeiramente monstruosas, quantias que arrumaram muitos deles, quantias que, Sr. Presidente, levaram em Lisboa e por todo o País muitos milhares dêsse comerciantes e industriais a fechar as suas portas, a deixarem pois de fazer o negócio, porque o Estado os tinha espoliado de uma maneira verdadeiramente incomportável.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia): - A gente é que não encontra êsses milhares de casas nas condições que V. Exa. aponta.

O Orador: - Só em Lisboa - e V. Exa. pode procurar nas repartições de finanças os dados precisos para se inteirar, da verdade do que afirmo - só em Lisboa, ainda ontem soube que num dos bairros fiscais, creio que o 5.°, deram entrada 197 requerimentos desta natureza.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia): - Resta saber se é uma utilidade ou prejuízo o encerramento de certas casas comerciais.

O Orador: - Lá está o antigo Sr. Tôrres Garcia a passar sôbre o novo Sr. Tôrres Garcia! S. Exa., que já aqui tínhamos visto perder aqueles vícios radicais, tornando-se uma pessoa mais ponderada e aplicando olho as suas grandes qualidades de inteligência e de estudo, S. Exa. ainda de vez em quando se sente atraído para o seu passado tam radical.

Ah Sr. Presidente! Então um Estado não deve ter antes de tudo a preocupação de aumentar a matéria colectável?

E então pelo aniquilamento da riqueza criada que o Estado pode melhorar as suas finanças?

Sr. Presidente: vemos que, determinando a lei n.° 368 taxativamente quanto à taxa anual da contribuição industrial, que esta não pode incidir sôbre os assalariados em qualquer comércio ou indústria, vemos que a Direcção Geral dos Impostos, de parçaria com os Ministros que têm passado pelas cadeiras do Poder
infringiu esta disposição, e são inúmeras as reclamações trazidas a esta casa do Parlamento pelas classes atingidas pela, ilegal aplicação do imposto.

Vieram já a esta casa do Parlamento, que eu saiba, entre outras, as reclamações da Associação dos Proprietários de Fragatas por terem lançado a contribuição industrial sôbre as tripulações das suas fragatas, compostas de assalariados e que não podiam portanto ser atingidos por essa taxa.

Das companhias de pesca vieram reclamações no mesmo sentido, em virtude dos pesados impostos que sôbre elas incidem, contribuindo poderosamente para o encarecimento do peixe.

Os oficiais de barbeiro, pessoal assalariado egualmente, estão sendo vítimas do lançamento da taxa anual indevidamente lançada.

A Direcção Geral das Contribuições e Impostos, e os Governos que se têm sentado naquelas cadeiras, têm feito a mais desenfreada ditadura tributária, lançando impostos contra o que a lei determina.

Se passarmos agora à situação da lavoura nacional, e se olharmos para a crise verdadeiramente apavorante que ela atravessa, havemos de verificar que, em parte, essa crise é agravada pelos impostos excessivos, pois em regra os impostos são cêrca de 100 vezes mais o que eram em 1910.

Sr. Presidente: eu lembro-me da sinceridade com que o Sr. Tôrres Garcia, a quando eu dêste lado Câmara dizia que os imposto? atingiram 100 vezes que eram em 1914, afirmava: Se se aplicassem, estava bem, mas descansem que êles não se aplicam.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia) (interrompendo): - Mas a receita dêsses impostos não se verifica.

O Orador: - Ora, eu vou demonstrar que V. Exa. não tem razão.

Sr. Presidente: sabe V. Exa. que a receita proveniente dos direitos de importação era superior a 4:000 contos, e que agorea não rendem senão pouco mais de 1:000, o que demonstra o empobrecimento do Pais pela deminuição do consumo dêsses artigos.

Se V. Exa., Sr. Ministro das Finanças

Página 16

16 Diário da Câmara dos Deputados

fôr confrontar, verba por verba, a receita dos impostos directos, há-de verificar o seguinte:

A contribuição industrial, que rendia 3:400 contos, com os seus adicionais incluídos, é claro, rende hoje - pelo menos, segundo o que está no orçamento - mais de 200:000, também com os adicionais.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia) (interrompendo). - Ainda não são 100 vezes.

O Orador: - Mas a isso há a acrescentar muitos outros impostos novos.

E se V. Exa. juntar todos os factores, evidentemente verá que não são 100
vezes, mas sim 140 a 150, em muitos casos.

A lavoura, que pagava 3:844 contos, paga hoje 41 vezos mais, em média, com os adicionais incluídos. E se falo em adicionais é porque êles são também pagos pelos contribuintes.

Mas vejamos qual é a situação da lavoura. Eu tenho por costumo ler todas as reclamações que são trazidas a esta casa do Parlamento, porque entendo que é dever de um representante da Nação lê-las e estudá-las.

Tenho aqui presente uma reclamação que há um mês aqui foi trazida pela Associação Central da Agricultura e por vários sindicatos agrícolas. Neste documento, admiravelmente elaborado, muito concretamente fundamentado, se expõe a situação em que se encontra a lavoura nacional.

Há um factor importantíssimo para o qual os Governos não querem olhar, e que faz lembrar aquele sujeito que tinha mandado construir um prédio muito bonito, mas que se tinha esquecido de lhe mandar fazer a porta de entrada.

A lavoura luta, como toda a gente, mas, especialmente ela, com um factor que lhe agrava espantosamente os seus encargos: é a situação verdadeiramente miserável em que se encontram as estradas do país.

O simples transporte de qualquer produto agrícola, o transporte até dos materiais de lavoura, atravessando estradas, constitui hoje uma cousa de tal maneira cara, que eu afirmo a V. Exas. que representa umas poucas de vezes o preço por que êsses produtos oram antigamente vendidos ao consumidor.

O Sr. Velhinho Correia: - Não faço caso de ameaças, como não fazia no tempo da Monarquia.

O Orador: - Veja o Sr. Velhinho Correia se nas galerias está alguém de Lagos que vai dizer para o Algarve que V. Exa. defendeu o aumento dos impostos.

O Sr. Velhinho Correia: - Não me importa com o que se diga a meu respeito, que não passa de uma especulação mesquinha.

Hei-de continuar defendendo os mesmos princípios, apesar do que digam. Não me importa que o odioso caia sôbre mim.

Para acudir à situação do País não havia outro remédio sen^o aumentar os impostos.

Hei-de cumprir sempre o meu dever.

O Orador: - Reduzam-se as despesas.

O Sr. Velhinho Correia: - Não é lícito com para a situação económica antes da guerra com a de hoje, em que só trabalha menos! Necessariamente os encargos tributários haviam de aumentar, como em. 1914 eram superiores a 1910 e os dêste ano aos encargos dos anos anteriores.

V. Exa. sabe isto, mas finge ignorá-lo por especulação política.

O Orador: - Vamos a ver em que consisto a especulação política relativamente à depreciação da moeda.

Os impostos não só estão actualizados pelo coeficiente da depreciação da moeda, mas foram elevados cinco vezes sôbre essa depreciação.

A Monarquia tinha estradas onde V. Exas. iam fazer comícios e diziam que o povo não podia nem devia pagar mais. Hoje, se V. Exas. quiserem fazer a sua propaganda eleitoral, nem estradas têm que os conduzam aos seus círculos.

O que V. Exas. não querem é que o País se possa juntar para em massa protestar contra êstes desmandos, por isso cortam-lhe os meios de comunicação!

Risos.

Página 17

Sessão de 13 de Agosto de 1925 17

Na situação em que o Pais se encontra o dever de qualquer Govêrno seria fazer uma legislação proteccionista da lavoura nacional.

Mas o que vemos nós?

Na desgraçada política do pão, se se tivesse cuidado em proteger a lavoura, o Estado não teria pedido 600:000.000$.

Quantas medidas de fomento não se podiam ter feito com essa quantia?

A lavoura não só não tem estradas para a colocação dos seus produtos, mas fez-se pior do que isso: permitiu-se a importação de gado argentino precisamente na altura em que o gado nacional excede as necessidades de consumo.

Isto é, procedeu-se tal qual como se fez com o trigo, arranjando-lhe uma criminosa protecção para o gado estrangeiro.

Ao mesmo tempo que à lavoura nacional se pagava a carne apenas por 110$, pagava-se a carne estrangeira por 150$, e, porque se tinha de vender nos talhos a carne a 129$, exigia-se, portanto, à lavoura nacional que pagasse os prejuízos.

Isto representa um verdadeiro crime!

Pelo, que respeita à importação de óleo, nós constatamos o seguinte:

Emquanto os armazéns dos lavradores estão ainda cheio- de azeite, muito dele da colheita passada, verifica-se que do Mondego ao norte quási que se não gasta azeite.

Em vez de se tomarem medidas urgentes por forma a evitar a continuação de tantos escândalos, continua-se a não proteger a lavoura nacional.

Estamos em vésperas de uma colheita de milho abundante, como não existe há muito tempo; pois, Sr. Presidente, já foi publicado um decreto permitindo a importação de 9:000.000 do quilogramas de milho.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia) (interrompendo). - Devo dizer a V. Exa. que êsse decreto já foi suspenso.

O Orador: - Felicito V. Exa. por ter mandado suspender tam escandalosa medida.

Quanto ao vinho, anuncia se também uma abundante colheita, dizendo-se já que o seu preço vai baixar considerávelmente.

E esta a situação em que se encontra a lavoura nacional, muito principalmente a viticultura nacional, onde se emprega, como a Câmara muito bem sabe, a maior parte da população portuguesa.

A fava está-se a vender por metade do preço do que se vendia o ano passado, o mesmo acontecendo com a aveia.

Uma junta de bois hoje vale metade do que valia o ano passado, o mesmo se dando com o gado cavalar e muar, que hoje vale muito menos de metade do que valia o ano passado, e é nestas circunstâncias que se entende que se devem manter os impostos exagerados que se exigem. É nesta ocasião que o Parlamento entendo que se não deve ocupar de regime tributário.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia): - Como a propósito do duodécimos o Sr. Carvalho da Silva está talando sôbre assuntos, que correm pela pasta da Agricultura, eu, que já fui Ministro da Agricultura, direi a S. Exa. que quando o fui modifiquei o regime sôbre lãs, o proibi a exportação de gado. Portanto não é assim bem como V. Exa. está dizendo, lançando todos os labéus sôbre republicanos.

V. Ex a sabe que os salários têm sofrido baixas.

Em Cuba, de 23$ passaram a 18$.

Em Santarém de 20$ baixaram a 8$ e 9$.

O Orador: - Foram apenas durante duas semanas o ano passado que os salários estiveram muito altos.

Mas quem tem a culpa senão o Parlamento que votou essa lei?

Bastante gritámos aqui nós contra isso.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia): - Votou a lei em que se consignou que poderiam ir até ao limite tal da percentagem.

A oportunidade e maneira de usar dessa percentagem pertence aos organismos locais.

O Orador: - Mas não devia haver essa autorização tam lata.

Sr. Presidente, um outro ponto para o qual chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças, e decerto S. Exa. não deixará de

Página 18

18 Diário da Câmara dos Deputados

ter em atenção as minhas justíssimas considerações: é aquele que se refere ao que a Direcção Geral dos Impostos está fazendo em matéria de contribuição predial e urbana.

Foi a lei n.º 1:602, de 4 de Setembro último que estabeleceu a permissão para os proprietários urbanos aumentarem as suas rendas dentro dos limites estabelecidos nos coeficientes.

Só, portanto 5 nas rendas respeitantes ao mós de Novembro foi permitido cobrar êsse aumento de rendas; pois a Direcção Geral dos Impostos desprezando as reclamações, desprezando todos os protestos, como, aliás, faz em todas as cousas, permitiu-se fazer o lançamento da contribuição predial por todo o ano económico.

V. Exas. sabem qual é a diferença que isso dá?

É uma diferença que, em alguns casos, em voz de 3,5, passa para 12.

Como pode a Direcção Geral dos Impostos fazer interpretações desta ordem contra a lei e espoliando o contribuinte como o está fazendo?

Espero que o Sr. Ministro das Finanças dê as suas ordens por forma que a Direcção Geral dos Impostos emende a sua acção, e que na segunda prestação restitua aos proprietários aquilo que êles pagaram a mais.

Em matéria de contribuição de registo, a Direcção Gorai dos Impostos está saltando por cima das leis, cobrando impostos absolutamente ilegais.

A contribuição de registo deve ser uma função da sua de capitalização; pois tendo aumentado a taxa de juro estava indicado que o factor da capitalização tinha evidentemente de deminuir.

A lei diz o seguinte:

Leu.

Isto é uma verdadeira espoliação, e ou peço ao Sr. Tôrres Garcia que tome em Consideração êstes factos para que a Direcção Gorai dos Impostos não continue a explorar.

Chamo muito especialmente a atenção do Sr. Ministro das Finanças para a maneira atrabiliária como tem procedido a mesma Direcção, espero que S. Exa. ponha termo às monstruosidades que ela tem praticado. Creia que, se não fizer, assim, alguns amargos de boca terá.

A lei estabelece, uma escala das do imposto pessoal de rendimento, que incido sôbre uma determinada quantia depois de feitas as deduções que a lei também estabeleço.

A taxa mínima é de 30 por cento.

Pois a Direcção Geral dos Impostos - não quero saber da lei, e lança taxas superiores.

Para que o contribuinte não possa deixar do pagar o que arbitrariamente lhe exigem, isto é, para que de nada lhe sirva reclamar, já o Sr. Daniel Rodrigues, quando Ministro das Finanças, teve o cuidado do publicar ditatorialmente um celebro decreto, entregando as reclamações contribuintes a um tribunal composto de pessoas da confiança do Ministro por êle nomeadas para nunca serem atendidos os reclamantes.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia): - Posso afirmar que era seiscentos e tantos processos submetidos a êsse tribunal, quatrocentos o tantos foram favoráveis aos contribuintes.

O Orador: - Sei de muitos casos justos, que não tem sido atendidos.

Tenho dito já o bastante sôbre impostos, e agora vou passar a segunda parte da proposta.

Não devia estar sentado nessas cadeiras o Sr. Tôrres Garcia, mas sim o Sr. Pestana Júnior, cuja obra o Sr. Tôrres Garcia segue, pois a defende.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia): - Eu defendo uma política que já vem de há dois anos.

O Orador: - Nós vemos que o actual Govêrno, pondo inteiramente de lado todas as reclamações que foram apresentadas num movimento de protesto pelas fôrças económicas, o Govêrno vai pôr em execução a lei tal como a deixou o Sr. Pestana Júnior.

Já não há direito de a fortuna de particulares ser administrada por delegados seus.

Acaso já vimos que o governador ou o secretário geral do Banco de Portugal tenha apontada qualquer infracção por parte dêsse estabelecimento no cumprimento dos seus contratos, por forma a se

Página 19

Sessão de 13 de Agosto de 1925 19

tornar necessária a nomeação de mais representantes por parte do Estado?

Nunca houve uma reclamação dessa ordem.

Para que nomear então vice-governadores, por parte do Estado, para administrar aquilo que é dos particulares?

Para quê êste acto de puro bolehevismo, de imoralíssima administração? Para que esta falta de respeito pelos contratos?

Para republicanizar - dizem. Tem então alguma cousa com a boa administração de um banco a sua republicanização ou não republicanização?

Não nos demonstra, pelo contrário, a experiência que a nomeação de administradores por parte do Estado para diversos bancos e companhias representa uma profunda imoralidade, sucedendo que êsses representantes são muitas vezes apenas uma espécie de delegados das administrações que lhes competia fiscalizar?

Como tudo isto demonstra, Sr. Presidente, que o actual Govêrno só quere fazer uma obra sectária e que o Sr. Domingos Pereira, afirmando aqui que quere realizar uma obra de conciliação, não hesita em procurar pôr em prática o que o Sr. Pestana Júnior queria com relação ao regime bancário!

Chama-se a isto conciliarão. Chama-se conciliação ao facto de saltar por cima das reclamações justíssimas de classes inteiras para as espesinhar, para pôr a administrar o que é dos particulares delegados do Estado, negando a existência da propriedade individual e adoptando um princípio verdadeiramente bolchevista?

Já ficamos sabendo o que é que as fôrças económicas têm a esperar do actual Govêrno.

Mas há mais. Quando por toda a parte a lavoura, o comércio e a indústria estão clamando pelo desenvolvimento do seu crédito, sem o qual não podem viver as fôrças económicas de qualquer país - é por acaso um pensamento nacional o que norteia o Govêrno nesta matéria?

Não; é um pensamento estritamente partidário, um pensamento profundamente imoral que escandaliza a opinião do País.

Acaso não sabemos todos, não sabemos todos nós, que é o Banco de Portugal que, pelo seu desconto directo, tem evitado a agiotagem desenfreada do desconto de letras a juros espantosos?

Acaso não sabemos todos nós quanto o Banco de Portugal beneficiou a vida das fôrças económicas nacionais nos seus descontos directos, feitos ao comércio, à indústria e à agricultura?

O que é então que pensa o Sr. Tôrres Garcia?

Pensa apenas em pôr em prática o decreto sôbre o regime bancário, decreto em virtude do qual o Banco de Portugal, contra a determinação expressa do seu contrato, deixa de ser um banco de desconto directo para ser apenas um banco de redesconto.

E tudo isto .para se entregar o desconto a quem? A Caixa Geral de Depósitos, da qual muito tenho que falar na discusão desta proposta; à imoralíssima Caixa Geral de Depósitos, a politiquíssima Caixa Geral de Depósitos, essa Caixa Geral de Depósitos em que é preciso examinarem-se as contas das cambiais que lhe foram fornecidas pelo Estado, confrontando-as dia a dia com o respectivo câmbio, para sabermos a razão por que o Estado perdeu para mais duma centena de milhares de contos.

Com o fundo de maneio das cambiais de exportação, os administradores da Caixa locupletam-se com percentagens sôbre lucros que não existem, ou que se existem é só à custa dos cofres do Estado.

E ha-de a essa imoralíssima Caixa Geral de Depósitos, onde se viu essa vergonhosa operação dos títulos de dívida externa, onde se faz a mais desenfrenda politiquice em tudo o que diz respeito a empréstimos e onde se entrar alguém, com olhos de ver, observa fàcilmente as condições dos seus credores, há-de a essa Caixa Geral de Depósitos permitir-se, em, véspera de eleições, o fazer o desconto directo de letras, para se galopinar com êsse desconto e para ir a uma função altamente nacional, como é a do crédito, estragá-la e pó-la ao serviço da politiquice, fazendo com que tenham crédito apenas os defensores da República e arruinando a administração nacional, o que é ultra escandaloso!

E é esta a política que vem fazer aqui o actual Govêrno ao apresentar esta proposta.

Sr. Presidente: realizam-se não sei quantas assembleas gerais das associa-

Página 20

20 Diário da Câmara dos Deputados

ções económicas, bancos etc. para protestar contra o facto de só querer introduzir a politiquice no crédito, contra o facto de se querer entregar à Caixa a função do desconto directo do letras, entregando-se-lhe, por assim dizer, o monopólio dêsses descontos.

E então eu pregunto: Como se receberam êsses protestos?

Como é que o Sr. Domingos Pereira, actual Presidente do Ministério, que eu ainda vi ante-ontem no Senado a expor sentimentos tam altamente democráticos, como é que S. Exa., repito, demonstra a sinceridade dos seus propósitos?

Mas bom é que não só as fôrças económicas, mus toda u população do País, saibam que o escândalo que se quero pôr em prática só favorece a agiotagem, só aumenta os encargos do comércio e da indústria, reflectindo-se no custo da vida.

Logo impróprio de homens que olham a sério para os interêsses do País!

Mas, Sr. Presidente, eu afastei-me um pouco do artigo a que me estava referindo para ir analisar algumas das alíneas do artigo 7.°

Voltarei portanto ao artigo 6.°

O que é que nele se contém?

É revoltante que só inclua numa proposta, a que se chama de duodécimos, uma outra destinada a remodelar os contratos com o Banco de Portugal, legalizando-se assim um aumento de circulação fiduciária.

Pela convenção de 29 de Dezembro de 1922, convenção que era ilegal quando levada à prática, mas que depois a lei n.° 1:424 sancionou, tornando-a legal, o Estado mantinha com o Banco de Portugal as relações constantes dos seus termos.

Eu pedia a V. Exa. Sr. Presidente, a fineza de me elucidar sôbre um assunto, para eu saber que rumo hei-de dar às minhas considerações:

A que horas se entra na segunda parte da ordem do dia, isto é, na discussão do parecer da comissão de guerra sôbre um projecto de lei do Sr. Cunha Leal?

O Sr. Presidente: - Não há segunda parte.

Prossegue a discussão dos duodécimos.

O Orador: - Mas porquê?

O Sr. Presidente: - Porque a Câmara assim o deliberou.

O Orador:- Desculpe-mo V. Exa., mas a Câmara não deliberou nada disso. Isto são orçamentos.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): - Na segunda parte não há orçamentos.

O Orador: - Não faz mal; continuemos.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): - Não ganham nada com isso. Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - V. Exa. já estava inscrito.

O Orador: - Estabelece a convenção do 29 de Dezembro de 1922 o chamado "fundo de maneio", o consisto êle no seguinte: o Estado obrigava os exportadores a entregarem-lhe, então, 50 por cento do montante das cambiais referentes às suas exportações,

O Estado, como não tinha escudos para pagar essas cambiais, emitia notas, entregando ao Banco de Portugal as cambiais que não podia levantar, segundo a convenção de 29 de Dezembro de 1922, bem restituir os escudos correspondentes ao Banco.

Era êste o mecanismo do "fundo de maneio", estabelecido pela referida convenção de 29 de Dezembro de 1922.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia): - O montante do notas que hoje não tem representação é de 121:500 contos.

O Orador: - A forma como o Estado contribui para a melhoria cambiar consiste em aumentar o seu déficit.

O que seria interessante que o Sr. Ministro das Finanças nos dissesse era o valor das cambiais que existiam no Banco de Portugal, e o valor das que existem. hoje.

O Govêrno vem hoje pedir ao Parlamento um aumento daquela circulação fiduciária a que o Sr. Álvaro de Castro chamou, na sua conferência do Pôrto, cir-

Página 21

Sessão de 13 de Agosto de 1925 21

culação fiduciária nociva, porque a outra sustentava S. Exa. que não era nociva.

Quanto mais se agrava a nossa situação, pior, e por esta proposta outra cousa se não faz.

O Sr. Tôrres Garcia, no íntimo da sua aluía, há-de concordar que eu tenho carradas de razão, embora o não possa dizer, como Ministro das Finanças.

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças, que não se ouviu.

O Orador: - Se V. Exa. fizer essa junção, desgraçado ouro que não pára lá!

O Sr. Ministro da Finanças (Tôrres Garcia) (em àparte): - O ouro, para ser ouro, não precisa de escolher o local.

O Orador: - Também a prata foi trocada por ouro.

Ficou a ser o que era, e agora já não é, porque voou.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia) (interrompendo): - Os depósitos constituídos com a prata estão aumentados e não deminuídos, e a presença dêsses valores tem dado grande desafogo ao país.

O Orador: - Como é que V. Exa. pode justificar que a prata não foi vendida, se nas contas do Estado vem a seguinte rubrica: "Lucros da venda da prata, 167:000 contos"?

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia) (interrompendo): - A conta a que V. Exa. se refere vai ser retirada da conta das receitas do Estado, porque está ali inscrita indevidamente.

O Orador: - Nesse caso, Sr. Ministro das Finanças, ficamos sabendo que o déficit é muito maior do que aquele que foi apresentado.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo):- V. Exa. dá-me licença?

V. Exa. sabe que a organização que a República recebeu do Banco de Portugal foi a da unidade da nota e da unidade dos depósitos ouro.

O Orador: - V. Exa. tem sustentado que há duas circulações, uma que é nociva, que é aquela que não tem representação em reserva ouro, e a outra que não é nociva, porque tem representação nos depósitos em ouro.

Portanto estou dentro do raciocínio que V. Exa. tem sustentado.

O Sr. Velhinho Correia: - Já no tempo da monarquia a nota era inconvertível.

O Orador: - No tempo da monarquia, na crise do 1898, em que a libra chegou a estar a 8$30, atingindo o prémio de 90 por conto, a nota era convertível.

Era convertível, o que não sucede hoje.

O Sr. Ministro deve emendar a sua proposta, de maneira que fique estabelecido qual o montante do contrato que passa para o fundo. De contrário o sucessor de V. Exa. ver-se há atrapalhado.

É indispensável que o Sr. Ministro modifique a proposta.

Tudo quanto não seja, Sr. Presidente, marcar concretamente o limite a essa autorização, é dar uma arma a qualquer Ministro seu sucessor para fazer o que muito bem entender.

V. Exa. a meu ver não tinha necessidade alguma de dizer o que se encontra no artigo 4.° da proposta, visto que já está na lei, se bem que se não cumpra.

Já mostrei, Sr. Presidente, a V. Exa. e ao Sr. Ministro das Finanças que o que se diz no artigo 7.° é imoral e prejudicial para a economia do País, isto é, um perigo para a Caixa Geral de Depósitos e paru o regular funcionamento do credito do País.

Diz mais, Sr. Presidente, a alínea b) o seguinte:

Leu.

Isto, Sr. Presidente, vem, a meu ver, conforme já tive ocasião de dizer à Câmara, modificar as disposições do Código Comercial.

Diz, Sr. Presidente, a alínea c) o seguinte :

Leu.

Isto é verdadeiramente inacreditável, sendo a mais ampla autorização que se vem pedir ao Parlamento.

V. Exa. com esta autorização pode vender tudo quanto esteja no Banco de Portugal; pode vender até as próprias grades e transferir o Banco cá para fora.

Página 22

22 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Paulo Cancela de Abreu (interrompendo): - Pode até vender os pés do banco.

O Orador: - Pode fazer tudo quanto quiser, razão por que ou chamo para o assunto a atenção da Câmara, certo do que ela não lhe votará uma autorização tara ampla.

Não acredito que o Sr. Ministro das Finanças insista em que esta autorização seja votada.

Nós somos absolutamente contrários a êste sistema do duodécimos, mas se V. Exa. quer pela nossa parto admitir a possibilidade desta proposta ser aprovada, é retirar dela tudo que não diga respeito a duodécimos.

Pela nossa parte garanto a V. Exa. que havemos de fazer tudo quanto em nossas fôrças caiba para evitar a sua aprovação.

Porque é que V. Exa., Sr. Ministro das Finanças não propõe uma prorrogação dos trabalhos parlamentares para tratar dêsses assuntos, especialmente do fundo de maneio?

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia): - Não posso porque faço parte do Poder Executivo e essa iniciativa tem do partir da Câmara.

O Orador: - Mas V. Exa. é Deputado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - É Deputado executivo.

O Orador: - V. Exa. não propõe, porque não tem confiança na Câmara. Essa é a prova.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia): - Proponham V. Exas.

O Orador: Sendo nós a tomar essa Iniciativa, sabíamos de antemão que a resolução da Câmara seria rejeitar, senão, não tenha V. Exa. dúvida nenhuma, já teríamos apresentado essa proposta, e sem medo do cheque que tivéssemos na Câmara.

Nós estamos sempre em cheque. Agora os membros do Govêrno que são Deputados não tomam essa iniciativa porque tem medo da Câmara.

Sr. Presidente: esta alínea há-de ter na especialidade uma discussão larguíssima, demoradíssima, porque nós não podemos de nenhuma maneira deixar aprovar uma autorização desta ordem sem termos empregado absolutamente todos os meios para evitar a sua aprovação.

Àparte do Sr. Ministro das Finanças, não se ouviu.

O Orador: - Eu garanto a V. Exa. uma cousa, é que ainda não mo afastei em nada do assunto da proposta.

Nesta proposta está tudo quanto tem sido apresentado em propostas de lei governamentais durante a sessão legislativa, quere dizer, se o Parlamento aprovar esta proposta reconhece as culpas da sua acção altamente prejudicial ao País, reconhece a sua incompetência, e como reconhece a sua incompetência e não está para massadas, vota a autorização dizendo ao Govêrno: façam tudo quanto quiserem, porque eu não estou para nuissadas.

Ora eu pregunto se há Deputados que, tendo um bocadinho de respeito pelas suas opiniões, possam deixar-se levar até ao ponto de permitir que se aprove uma autorização desta ordem.

Tudo isto é a obra de uma sessão legislativa inteira que se quer. fazer passar numa simples autorização e com, a seguinte agravante: é que, ao menos, essas propostas que foram aqui trazidas tinham bases concretas e aqui não há base nenhuma.

Tal como está, é um verdadeiro disparato que eu já quis em tempos emendar,
mas aquele lado da Câmara por teimosia não aprovou uma proposta minha, embora em tivesse razão, como o reconhece o Sr. António Maria da Silva, que me disse que ela seria presente no Senado.

Estou convencido que V. Exa. hoje não fará p mesmo e reconhecerá a necessidade de uma emenda a êste artigo.

Creio que, sem mo afastar da doutrina desta proposta, a analisei detalhadamente, mas muito mais eu teria a dizer que me reservo para quando ela se discutir na especialidade.

No emtanto espero que a Câmara, ponderando bem até que ponto são as autorizações concedidas, não as deixará pastar, porque algumas delas são inconstitucionais.

Página 23

Sessão de 13 de. Agosto de 1925 23

Assim, havemos de fazer-lhe toda a oposição que o Regimento desta, Câmara nos permita.

Tenho dito por agora.

O orador não reviu, nem os "àpartes" foram revistos pelos oradores que os fizeram.

O Sr. Cunha Leal: - Sr. Presidente: o espectáculo que a Câmara dos Deputados nas suas últimas sessões - supondo que estas são efectivamente as suas últimas sessões - está dando é qualquer cousa de muito curioso, mas, em todo o caso, qualquer cousa também de pouco próprio para dignificação do Parlamento.

Estão-se discutindo simultaneamente três assuntos que interessam a opinião pública.

Discute-se não uma amnistia a oficiais que tomaram parte em qualquer movimento revolucionário, como, para efeitos de especulação política o Sr. Sá Pereira ontem dou a entender, mas a anulação dum castigo prévio aplicado a oficiais que irão ser sujeitos a um julgamento.

Discute-se ainda se o Parlamento deve converter em lei uma proposta ministerial tendente a habilitar as universidades do nosso País a poderem instalar-se condignamente, a fim de poderem desempenhar a sua missão.

Discute-se, finalmente, ao mesmo tempo, esta proposta dos duodécimos.

À primeira proposta fazem obstrucionismo os chamados canhotos, à segunda proposta fazem obstrucionismo os chamados bonzos, e à terceira está fazendo obstrucionismo o Partido Monárquico.

Verifica-se, portanto, que êste Parlamento, nos seus últimos dias, pretende dar o espectáculo de ser impossível conjugar os esfôrços e vontades dos seus representantes, no sentido de se fazer alguma cousa.

Em tempos eu ouvi um discurso interessante dum dos meus camaradas de estudo que nessa ocasião era anarquista. Então êle manifestava se irredutível com tudo e com todos: negava a utilidade do Estado - era anti-estadista - negava a existência de Deus - era anti-estadísta - e acabou por afirmar que era anti tudo.

O Parlamento Português, na última fase da sua vida, é anti-tudo. Faz obstrucionismo contra tudo.

E que o Parlamento, dividido em grupos, que são irredutíveis, e que levam a sua irredutibilidade até ao ponto de afirmarem que não deixarão votar nada que seja contra as suas ideas, não pode, assim fazer leis.

E é para fazer leis que o Parlamento foi inventado.

Nunca é demais acentuar que temos razão, e provamo-lo.

O Partido Nacionalista não tem de se arrepender de ter pedido a dissolução de um Parlamento que está dividido em grupos que não permitem o seu regular funcionamento.

Apoiados.

E também não deixa de ser interessante que pessoas ilustres, como o Sr. Sá Cardoso, defendam aqui a política dos grupos em Portugal, quando a política representa a condenação do Parlamento.

O Partido Nacionalista teve a previsão dos factos.

Aqueles que querem .ver prestigiada a instituição parlamentar não podem fazer outra cousa que não seja a política de fortalecimento dos Partidos.

Apoiados.

Esta proposta, contudo, também não é menos curiosa do que a própria estrutura do Parlamento.

E uma imagem da confusão que nele reina e constitui a fusão de quatro propostas: de uma proposta de duodécimos, de uma proposta tendente a regular as relações do Estado com o Banco de Portugal, de uma proposta autorizando o Govêrno a decretar, à sua vontade, créditos especiais para o financiamento de Angola, e, finalmente de uma proposta autorizando também o Govêrno a negociar, em determinadas bases, com o Banco do Portugal, a fim de conseguir que o Estado ali tenha uma mais larga representação.

São quatro propostas juxtapostas umas nas outras, as quais deveriam ser presentes ao Parlamento separadamente.

Apoiados.

Mas o Govêrno, pretendendo ganhar tempo e para que houvesse apenas uma única discussão na generalidade, fundiu-as a todas, do que resultou um todo nada homogéneo.

Leis desta natureza não honram o Parlamento. E, quando emprego a palavra honrar, não quero, de maneira nenhuma,

Página 24

24 Diário da Câmara dos Deputados

melindrar a pessoa que apresentou esta proposta.

Quero somente significar que esta proposta, como o Parlamento actual, é um caos; quero apenas dizer que instituições que chegam a êste estado não podem produzir leis senão iguais à sua constituição.

São leis do que os Governos se socorrem em certas situações para se habilitarem com os meios necessários para governar, mas não são as mais próprias para dignificar a instituição parlamentar. Sr. Presidente: se estivéssemos a discutir isto com vagar e calma, a primeira cousa que eu teria de propor era a separação umas das outras das quatro partes do que se compõe esta proposta.

Eu diria: sou o representante de um partido da oposição e não posso fazer outra cousa.

Separem-nas convenientemente e não façamos esta discussão em conjunto, porque se entramos no caminho das habilidades, êsse caminho pode levar-nos muito longe.

Mas eu não quero apresentar tal proposta, que teria de ser apresentada como questão prévia, porque não desejo que nos acusem de, em vez de simplificar, prejudicar a boa marcha da administração pública.

Levanto a minha voz para protestar contra a tendência expressa em medidas desta ordem, mas queremos, eu e o meu partido, guardar a serenidade precisa para o País ver que não somos responsáveis pelo obstrucionismo, dos que a propósito de tudo e de nada barafustam e transformam o Parlamento em qualquer cousa que é inútil para o bem da Nação. Mas, pelo que deixo exposto, temos de fazer a discussão desta proposta em conjunto.

Ao fazer a sua análise ou, em lugar de começar pela primeira medida, que ela contem, começarei pela última, porque é àquela em que tenho de pronunciar-me em termos mais simples.

Vejamos a última parto da proposta ou seja o artigo 8.°

Toda a gente sabe que o Sr. Norton de Matos colocou Angola à beira da ruína económica; e, em certa altura, nós herdámos os frutos da sua obra, que se traduziram na necessidade de o Parlamento

votar uma monstruosa quantia para só correr a província, que precisava que lhe pagassem as dívidas que contraíra tanto no interior como no exterior, de forma que a sua administração pudesse ter a sequência indispensável.

Dessa quantia, a qual foi a importância já consumida?

Não o sei.

Neste momento não tenho os dados precisos para averiguar a êste respeito qualquer cousa de positivo.

Mas receio muito que Angola se exceda de novo e que a metrópole, que, por falta de fiscalização devida e pela sua má administração em geral, teve de fazer o enorme sacrifício de votar a proposta de financiamento da província, deixe criar outra situação idêntica à, que motivou êsse sacrifício.

Apoiados.

Para V. Exas. compreenderem que eu tenho razão de ter tal receio, quero recordar o que se passou quando era Ministro das Colónias o Sr. Carlos de Vasconcelos.

Apareceu publicada em Angola determinada medida, em que o governo da província se autorizava a si próprio a emitir obrigações que seriam pagas depois na metrópole.

Quero dizer: o governo de Angola emitia as obrigações e nós ficávamos com a responsabilidade delas!

O governo de Angola não podia pagar verbas desta natureza, e nesse sentido foi enviado à província um telegrama.

O Sr. Presidente: - Deu a hora para se passar ao período destinado antes de se encerrar a sessão.

O Orador: - Se V. Exa. me permitisse eu terminava as minhas considerações em dois ou três minutos.

Não se importando com a ordem do Sr. Ministro, emitiram-se as obrigações e o Alto Comissário logo que lá chegou, em vez de adoptar os descontos de 15 por cento das obrigações emitidas em Angola, decretou que essa redução passasse a 5 por cento.

Ora estos factos podem levar a metrópole a comprometer a sua tesouraria.

Eu quero chamar a atenção da Câmara para êstes factos, para que se veja bem

Página 25

Sessão de 13 de Agosto de 1925 25

quais as responsabilidades que se vão assumir.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Garcia) (interrompendo): - Foi comunicado ao Sr. Alto Comissário de Angola que não tinha atribuição para fazer essas alterações.

O Orador: - Agradeço ao Sr. Ministro das Finanças, a sua informação acerca dêste caso, e visto que deu a hora para se passar ao período de antes de se encerrar a sessão, continuarei amanhã as minhas considerações.

Por agora, tenho dito.

O orador não reviu, nem os "àpartes" foram revistos pelos oradores que os fizeram.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Francisco Cruz: - Sr. Presidente: desejava pedir ao Sr. Ministro das Finanças, providências sôbre o que se está passando no concelho de Tomar, onde os contribuintes, não podem pagar dentro do prazo que a lei estabelece, as respectivas contribuições, isto por o prazo não chegar.

Ora, Sr. Ministro das Finanças, como V. Exa. sabe, os impostos são já bastante elevados, e não é justo que o contribuinte que quere pagar voluntariamente as suas contribuições, seja sobrecarregado com os juros de mora, por motivo do prazo estabelecido não chegar para que todos possam pagar.

Nestas condições, peço ao Sr. Ministro das Finanças para que, nos concelhos onde êste facto aconteça, o prazo seja dilatado por mais oito ou dez dias, a fim de o contribuinte não ser obrigado a pagar os juros de mora.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Tôrres Grarcia): - Sr. Presidente: devo dizer ao Sr. Francisco Cruz que não é só em Tomar que êsse facto se dá.

Tenho recebido reclamações idênticas de outras partes, como por exemplo da Associação Central da Agricultura, mas o que é verdade é que, dentro das leis e regulamentos em vigor, não tenho possibilidade de deferir essas petições.

A Câmara pode resolver essa questão, e eu não tenho dúvidas em aceitar qualquer deliberação da Câmara sôbre êsse ponto.

O orador não reviu.

O Sr. António Correia: - Não desejava tratar de um assunto tam importante, como o que vou referir, no período antes de se encerrar a sessão, visto que sou obrigado a limitar as minhas considerações, mas não quero deixar passar um momento sem protestar contra a publicação do despacho de 8 do corrente do Ministério da Justiça, pela qual é afastado do exercício do seu cargo, nos termos do artigo 120.° do decreto de 19 de Novembro de 1924, o delegado do Procurador da República na 5.ª vara cível e 2.° distrito criminal da comarca de Lisboa, Sr. Dr. Lobo e Silva.

O decreto mandado publicar pelo Sr. Ministro da Justiça é devido a uma participação qualquer do Conselho Superior Judiciário, e reveste um tal aspecto de desprestígio para a magistratura do Ministério Público que eu não podia, não só por homenagem a êsse magistrado, mas em homenagem à Magistratura Portuguesa, deixar de levantar o meu protesto veemente contra a maneira fácil como se fere a dignidade dos funcionários.

Sinto-me à vontade para tratar desta questão, não obstante ter surgido do julgamento já célebre dos bilhetes do Tesouro e eu haver sido advogado nesse processo de uma das partes.

O Sr. Pedro Pita: - O facto de V. Exa. ter sido advogado nesse processo devia impedir que tratasse dêsse assunto.

O Orador: - A observação do Sr. Pedro Pita é absolutamente descabida, pois a circunstância de ter intervindo nesse julgamento não me inibe, como Deputado, de chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça, conforme tive o cuidado de o prevenir, para o despacho que publicou, por alguém se ter queixado do Delegado.

Não estou aqui a tratar dêste caso como advogado, mas no livre exercício do meu lugar de Deputado, e, por isso, tenho direito para o fazer, e mal vai para aqueles que ganham a sua vida por meio de uma profissão liberal se não pudessem tratar, como Deputados do Nação, de um

Página 26

26 Diário da Câmara dos Deputados

assunto que tem ligação com os tribunais onde exercem a sua profissão.

O Sr. Pedro Pita, a quem presto as homenagens da minha consideração pela sua honestidade, não tinha o direito do fazer qualquer observação à minha atitude.

S. Exa. sabe muito bom que estou aqui a tratar de um caso que é altamente vexatório para um magistrado que, sem ser ouvido, negando-se-lhe qualquer forma de processo, foi suspenso do exercido do sem cargo, em harmonia com as disposições do decreto de 19 de Novembro de 1914, que admito todas as suspeitas.

Foram estas, Sr. Presidente, e só estas, as razões que me levaram a levantar aqui a questão, não podendo, no emtanto, deixar de neste momento prestar aqui a minha homenagem a êsse funcionário, que na verdade é digno da nossa consideração pelo seu carácter, inteligência e competência, como é conhecido de todos.

Não quero, repito, deixar do prestar aqui neste momento a minha homenagem a êsse funcionário, que na verdade é digno da nossa maior consideração, pois o próprio Sr.' Ministro da Justiça, com quem já tive ocasião de conversar sôbre o assunto, foi o primeiro a declarar-me que, efectivamente, se tratava de um funcionário distinto, inteligente e muito prestante.

O que lamento profundamente é a atitude assumida pelo Sr. Pedro Pita, tanto mais quanto é certo que S. Exa. não tem razão alguma, visto que eu aqui estou usando de um direito que me assisto como Deputado da Nação.

Termino, pois, lamentando mais uma vez a atitude do Sr. Pedro Pita, e pedindo desculpa à Câmara do tempo que lhe tomei.

Tenho dito.

O orador não reviu, nem o Sr. Pedro Pita fez a revisão do seu "àparte".

O Sr. Pedro Pita: - Sr. Presidente: devo começar por fazer uma afirmação, a qual é a de que desconheço por completo o assunto a que se referiu o Sr. António Correia.

O que é um factor porém, é que já não é a primeira vez, que o Sr. António Correia vem para o Parlamento, na sua qualidade de advogado, tratar de assuntos desta natureza; haja em vista a questão do Rosmaninhal.

O Sr. António Correia (interrompendo): - Posso garantir a V. Exa. e à Câmara, sob minha palavra do honra, que elle tive a mais levo interferência como advogado na questão do Rosmaninhal.

O Sr. Afonso de Melo: - Ainda V. Exa., não ha muito, tratou neste Parlamento do um processo referente à Micas Gouveia.

O Sr. António Correia: - Isso foi um caso do policia correccional.

O Orador: Eu não quero dizer que êstes factos sejam de pouca honestidade; o que acho é que não devem ser tratados no Parlamento.

Apoiados.

O Sr. Presidente: - Peço a V. Exa. para resumir as suas considerações.

O Orador: - Eu ainda não disse nada!

Eu uso um processo absolutamente oposto.

Ainda há pouco tempo deixei de ganhar 6.000$ que a Associação Comercial pagava aos advogados por uma consulta Sobro a questão da selagem, mas, como êsse assunto se tratava no Parlamento, recusei-mo a dar a consulta.

O Sr. António Correia: - Mas eu vi essa consulta.

O Orador: - Isso é falso.

Nunca podia ter visto uma cousa que não existiu.

Estabelece se diálogo, havendo um a scena de pugilato entre o orador e o Sr. António Correia.

O orador não reviu, nem os àpartes fórum revistos pelo Sr. António Correia.

O Sr. Presidente: - Está encerrada a sessão.

A próxima sessão é amanhã, com a mesma ordem de trabalhos.

Eram 20 horas.

Página 27

Sessão de 13 de Agosto de 1925 27

Documentos enviados para a Mesa durante a sessão

Substituição

Substituir na comissão de finanças os Srs. Ferreira da Rocha e Ferreira de Mira pelos Srs. Joaquim Brandão e Alberto Jordão.

Para a Secretaria.

Parecer

Da comissão de correios e telégrafos sôbre o n.° 954-0, que altera o prazo fixado no artigo 2.° da lei n.° 1:653, que torna obrigatória a afixação do sêlo comemorativo da Grande Guerra.

Para a comissão de faianças.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, 3.ª Repartição da 1.ª Direcção Geral, me seja fornecida nota, referida ao último dia de cada mês, do número de sargentos e seus equiparados que existiam com vencimento nos diferentes meses do ano de 1924.

Em 13 de Agosto de 1925. - David Rodrigues.

Expeça-se.

Requeiro que, pelo Ministério da Guerra, 3.ª Repartição da 1.ª Direcção Geral, me seja fornecida nota, referida ao último dia de cada mês, do número de cabos e soldados e seus equiparados que existiam com vencimentos nos diferentes meses do ano de 1924.

Em 13 de Agosto de 1925. - David Rodrigues.

Expeça-se.

O REDACTOR - Herculano Nunes.

Página 28

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×