Página 1
REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.° 14
EM 11 DE JANEIRO DE 1926
Presidência do Exmo. Sr. Daniel José Rodrigues
Secretários os Exmos Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Mariano de Melo Vieira
Sumário. - Abertura da sessão. Leitura da acta. Correspondência.
Antes da ordem do dia.- O Sr. Rafael Ribeiro reclama providências contra as violências praticadas em Vila Flor na ocasião em que a câmara eleita ia tomar posse e manda para a Mesa um projecto de lei.
O Sr. António José Pereira deseja que lhe seja reservada a palavra para quando esteja presente o Sr. Ministro das Colónias.
O Sr. Filomeno da Câmara faz idêntico pedido.
O Sr. Joaquim Brandão pede que lhe seja reservada a palavra para quando esteja presente o Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Sant'Ana Marques chama a atenção do Govêrno para um telegrama publicado no "Século" e que diz respeito à nomeação duma comissão administrativa que vai substituir a vereação eleita para a Câmara Municipal de Évora; e, reclamando contra o mau estado das estradas de Portalegre, ocupa-se em seguida da tributação injusta, lançada sôbre os veículos ao serviço da agricultura, terminando por enviar para a Mesa um projecto de lei para o qual pede a urgência e a dispensa do Regimento.
O Sr. António José Pereira ocupa-se dos boatos que têm corrido na imprensa da África do Sul sôbre a nossa situação colonial, reclamando um desmentido das nossas estações oficiais.
Responde-lhe o Sr. Vieira da Rocha (Ministro das Colónias}.
O Sr. António José Pereira volta a usar da palavra para explicações.
O Sr. Filomeno da Câmara ocupa-se da actual situação de indisciplina em que se encontra Lourenço Marques, reclamando do Sr. Ministro das Colónias uma acção imediata.
Responde-lhe o Sr. Ministro das Colónias.
É aprovada a acta.
É lida na Mesa uma nota de interpelação.
É concedida uma autorização.
O Sr. Presidente declara que, em face da lei-travão, não pode dar seguimento ao requerimento do Sr. Sant'Ana que pedia urgência e dispensa para o seu projecto de lei.
Ordem do dia (Continuação do debate sôbre o projecto de lei suspendendo vários decretos do governo anterior).
O Sr. Mário de Aguiar, que usa da palavra sôbre a ordem, envia para a Mesa uma moção.
É admitida.
O Sr. Filomeno da Câmara manda para a Mesa uma proposta de aditamento que, lida na Mesa, é admitida.
Lisa em seguida da palavra o Sr. Álvaro de Castro, que manda para a Mesa a sua moção e uma proposta. Lidai na Mesa, são admitidas.
Segue-se no uso da palavra o Sr. Tôrres Garcia (Ministro da Agricultura).
Abertura da sessão às 15 horas e 25 minutos.
Presentes à chamada 49 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 58 Srs. Deputados.
Srs. Deputados que responderam à chamada:
Abel Teixeira Pinto.
Adolfo Teixeira Leitão.
Alberto Ferreira Vidal.
Alexandre Ferreira.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Amâncio de Alpoim.
António Augusto Rodrigues.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ferreira Cabral Pais do Amaral.
António Ginestal Machado.
António José Pereira.
António Lobo de Aboim Inglês.
Página 2
2 Diário da Câmara dos Deputados
Artur da Cunha Araújo.
Artur Saraiva de Castilho.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar do Almeida Teixeira.
Bernardo Pais de Almeida.
Custódio Lopes de Castro.
Dagoberto Augusto Guedes.
Daniel José Rodrigues.
Domingos António de Lara.
Domingos José de Carvalho Araújo.
Elmano Morais Cunha e Costa.
Felizardo António Saraiva.
Francisco António da Costa Cabral.
Francisco Cruz.
Francisco Godinho Cabral.
Guilhermino Alves Nunes.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime António Palma Mira.
João da Cruz Filipe.
Joaquim Brandão.
Joaquim Maria de Oliveira Simões.
José Carlos Trilho.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Moura Neves.
José Rosado da Fonseca.
José do Vale de Matos Cid.
José Vicente Barata.
Luís da Costa Amorim.
Manuel da Costa Dias.
Manuel José da Silva.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano de Melo Vieira.
Pedro Góis Pita.
Rafael Augusto de Sousa Ribeiro.
Severino Sant'Ana Marques.
Zacarias da Fonseca Guerreiro.
Deputados que entraram durante a sessão:
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Alberto Carlos da Silveira.
Alberto Dinis da Fonseca.
Alberto de Moura Pinto.
Alfredo Pedro Guisado.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Álvaro Xavier do Castro.
Amilcar da Silva Ramada Curto.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Marques Guedes.
Armando Pereira do Castro Agatão Lança.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Carlos de Barros Soares Branco.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Diogo Albino de Sá Vargas.
Domingos Leite Pereira.
Eduardo Fernandes de Oliveira.
Eduardo Ferreira dos Santos Silva.
Filemon da Silveira Duarte de Almeida.
Filomeno da Câmara Melo Cabral.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
João Bernardino de Sousa Carvalho.
João José da Conceição Camoesas.
João Lopes Soares.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
João Raimundo Alves.
João Tamagnini de Sousa Barbosa.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingues dos Santos.
José Maria Alvarez.
Lourenço Correia Gomes.
Luís Gonzaga da Fonseca Moreira.
Luís de Sousa Faísca.
Manuel Alegre.
Manuel Gregório Pestana Júnior.
Manuel Homem de Melo da Câmara.
Manuel Serras.
Manuel de Sousa Coutinho Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Maximino de Matos.
Raul Lelo Portela.
Raul Marques Caldeira.
Viriato Sertório dos Santos Lobo.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Adolfo de Sousa Brasão.
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Página 3
Sessão de 11 de Janeiro de 1926 3
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Nogueira Gonçalves.
Alberto Pinheiro Tôrres.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo da Cruz Nordeste.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Álvaro da Cunha Ferreira Leite.
Aníbal Pereira Peixoto Beleza.
António Alves Calem Júnior.
António Araújo Mimoso.
António Augusto Álvares Pereira Sampaio Forjaz Pimentel.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António José de Almeida.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Augusto Rebelo Arruda.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Fuseta.
Domingos Augusto Reis Costa.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Froilano de Melo.
Henrique Maria Pais Cabral.
Henrique Pereira de Oliveira.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Nunes Mexia.
Joaquim Toscano Sampaio.
José António de Magalhães.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Luís António Guerreiro Júnior.
Luís Vieira de Castro.
Manuel Ferreira da Rocha.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Rodrigo Luciano de Abreu e Lima.
Rui de Andrade.
Sebastião de Herédia.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
Vasco Borges.
Às 15 horas e 10 minutos principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 49 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 25 minutos.
Leu-se a acta.
Deu-se conta do seguinte
Expediente
Ofício
De O Vegetariano, do Pôrto, enviando uma representação sôbre a lei do inquilinato urbano.
Para a Secretaria.
Telegramas
Dos alunos da Escola Comercial Oliveira Martins, do Pôrto, pedindo a anulação do decreto n.° 11:225.
Do Grémio Portugal, de Loanda, pedindo a anulação do diploma legislativo colonial n.° 86.
Para a Secretaria.
Da Câmara Municipal de Fozcoa, saudando a Câmara.
Da Câmara Municipal de Mora, pedindo para ser publicada a lei sôbre o imposto ad valorem.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Rafael Ribeiro: - Sr. Presidente: já há dias nesta Câmara, chamei a atenção de V. Exa. para as considerações que fiz a propósito da posse da Câmara Municipal de Vila Flor.
Pedi a V. Exa. que fizesse o favor de as transmitir ao Sr. Presidente do Ministério - e creio que V. Exa. se desempenhou dessa missão - mas o que é verdade, é que até êste momento, S. Exa. ainda não deu qualquer providência nesse sentido.
A Câmara que está em exercício do funções, em Vila Flor, é uma Câmara intrusa.
Página 4
4 Diário da Câmara dos Deputados
Naquele concelho, o Partido Republicano Nacionalista, disputou as eleições legislativas contra a conjunção democrático-monárquico-católica, o que prova pelo menos aparentemente, que o Sr. Ramada Curto, tem razão, quando diz que a minoria monárquica é uma secção do Partido Democrático.
As eleições camarárias foram disputadas nas mesmas condições.
O Partido Nacionalista, ganhou as eleições legislativas, por 70 votos, e as camarárias por 9 votos.
Mas, era mais uma câmara municipal nacionalista, e isso não convinha ao Partido Democrático.
Era necessário inutilizá-la.
É assim que depois de feito o escrutínio, houve a habilidade do manchar onze listas, o a maioria da mesa da assemblea, que era democrático-monárquica, entendeu por bem, dar essas onze listas por nulas. Os nacionalistas protestaram.
Tratando-se de uma eleição, que era constituída só por uma assemblea, não só fez o apuramento geral.
Os meus correligionários protestaram energicamente, contra tal facto.
Não só fez, como manda o Código Eleitoral, a proclamação dos candidatos presumidamente eleitos.
O processo eleitoral foi enviado ao governador civil do Bragança, que em vez de o remeter para o Auditor Administrativo, para dar sentença, fechou-o numa gaveta da secretária.
O Sr. Francisco Cruz (em aparte): - Bom funcionário.
O Orador: - Para fazerem vingar a conjunção democrático-monárquica, o administrador do concelho, arvorou-se em super-homem e inventou uns diplomas que enviou aos falsos eleitos para tomarem posse da Câmara isto sem que o governador civil, tivesse, como claramente determina o artigo 116.° do Código Eleitoral, comunicado ao corpo administrativo em exercício, os nomes dos novos vereadores.
De tudo isto resultou que no dia 2 de Janeiro, a maioria dos vereadores monárquico-democráticos, apresentou-se no edifício da Câmara de Vila Flor para tomar posse, e o Presidente da Comissão Executiva cessante mio lha dou pelos fundamentos que venho do expor.
E, como o aludido Presidente não consentisse que os falsos vereadores entrassem no edifício da câmara, êles fizeram-no por meio da fôrça, auxiliados pelo administrador do concelho, que mandou arrombar algumas portas.
Depois disto, mandaram chamar todos os empregados da câmara, e exigiram-lhes um juramento de fidelidade, não sei se às instituições, se aos falsos vereadores.
Porém, como a maioria respondesse que não reconhecia como legal a nova câmara, foram todos suspensos o orneados outros.
Contra êste estado de cousas, mais uma vez protesto energicamente, porque temos de nos convencer que, para prestígio das próprias instituições e de nós próprios, a República não é um sendo de um partido; é de todos os republicanos, melhor dizendo, e de todos os portugueses.
É preciso pôr cobro a essas tremendas violências, o como me parece que, para as evitar, é conveniente aclarar algumas disposições do Código Administrativo e do Código Eleitoral, eu mando para a Mesa, um projecto nesse sentido.
Aproveitando o ensejo de estar no uso da palavra, quero também chamar a atenção da Câmara, para uma disposição do decreto n.° 8:066, do 23 de Fevereiro de 1923, que regula o decreto lei de 26 de Maio de 1911.
Em obediência ao disposto no artigo 5.º da lei n.° 993, de 26 de Junho de 1920, publicou o Poder Executivo, o decreto n.º 8:666 regulamentando o decreto com fôrça do lei, de 26 do Maio.
O artigo 4.° da lei n.º 993 diz clara o taxativamente, que o Govêrno publicará no mais curto prazo possível, o regulamento do decreto-lei de 26 de Maio de 1911.
Por conseguinte, não autorizou do maneira nenhuma que o Govêrno alterasse,, à sua vontade, uma disposição da lei de-26 do Maio do 1911.
O Govêrno, no decreto de 23 de Fevereiro de 1923, no seu artigo 19.°, alterou, o artigo 15.° da lei de 26 de Maio, com manifesto prejuízo do terceiras pessoas. Vejam-se os artigos 15.° do decreto-lei de 1911, e 19.° do decreto regulamentar de 1923.
Página 5
Sessão de 11 de Janeiro de 1926 5
No artigo decreto, que é a regulamentação do decreto-lei, foram suprimidas as palavras: o acrescido com CO por cento do tempo em que tiverem exercido êsse emprêgo".
Se já não era justa a disposição do decreto-lei, pior ficou, maior injustiça acarretou, a que o Poder Executivo foz inserir no decreto n.° 8:666, regulamentando aquela.
Pelo decreto-lei os sargentos providos em emprêgos públicos, quando por incapacidade física se impossibilitassem de exercê-los e tivessem direito à reforma militar e por ela optassem, era-lhes contado, para a fixação do respectivo vencimento, o tempo do serviço activo que tivessem, "acrescido com 60 por cento do tempo em que tivessem exercido êsse emprego."
Isto é, um sargento nas condições do artigo 15.° do decreto-lei de 26 do Maio de 1911 que tivesse servido no exército durante 15 anos e no emprego outros 15 Anos, ficava com o direito de se reformar ,com o vencimento respeitante a 24 anos de serviço.
Pois, agora, em conformidade com o decreto regulamento, do 23 do Fevereiro Ao 1923, êsse mesmo sargento só tem direito a reformar-se com o vencimento respeitante a 15 anos de serviço, que foi o que efectivamente serviu no exército, isto porque o Poder Executivo em seu alto critério entendeu que regulamentando o decreto-lei de 26 de Maio de 1911 o devia alterar em manifesto prejuízo dos interessados.
O legislador do 1911 relatando o decreto-lei disse, e muito bem: "consignou-se também o preceito da contagem do tempo de serviço militar, para os efeitos de reforma, aos sargentos que foram ou venham a ser providos em empregos públicos, visto que, tendo êles sido admitidos nos empregos públicos pelo facto de serem sargentos, injusto seria, e mesmo ilógico, que o tempo de serviço militar, que lhes serviu para serem promovidos nesses empregos, não lhes servisse para neles serem aposentados ..."
Se o legislador de 1911 reconhecia, e muito bem, que era injusto, e mesmo ilógico, que o tempo de serviço militar que aos sargentos serviu para serem providos em empregos públicos não fôsse contado
para o efeito da reforma, êle, o legislador, foi injusto e mesmo ilógico também, acrescentando àquelas palavras estoutras: "... não lhes sendo contado na totalidade, mas sim na razão do 60 por cento quando tiverem exercido o emprego só até metade do tempo total do serviço público, procurando assim evitar que os sargentos com muito tempo de serviço militar viessem buscar os benefícios de uma vantajosa reforma no emprego em que fossem providos, tendo neles servido pouco tempo."
O tempo de serviço público neste ou naquele lugar é sempre tempo de serviço público que deve ser contado na sua totalidade, nada devendo importar se neste ou naquele lugar, em que legalmente se foi provido, se buscam piores ou melhores benefícios para a reforma.
Devemos notar, que o acréscimo a que se refere o artigo 15.° do decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911 não foi uma innovação do legislador de 1911. Só o quantum do acréscimo é que foi alterado.
Se a lei de 26 de Junho de 1883 e o seu decreto regulamentar de 27 de Agosto de 1884 nada diziam sôbre opção de reforma, o mesmo não se pode dizer da lei de 7 de Junho de 1900 e do seu decreto regulamentar de 19 de Outubro do mesmo ano.
Veja-se a base 4.a da lei de 7 de Junho e o § 3.° do artigo 12.° do decreto de 19 Outubro, que regulamenta a citada base.
Se o acréscimo do tempo passou da lei de 7 de Junho de 1900 para o decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911, passando neste diploma a ser de 60 por cento, êle anda foi tido em conta na proposta de lei que em 11 de Junho de 1914 apresentou nesta Câmara o falecido general António Júlio da Costa Pereira de Eça, então Ministro da Guerra, e ainda na proposta de lei que também a esta Câmara apresentou em- 7 de Julho de 1915 o Sr. José de Castro, que então também era Ministro da Guerra.
Considero injusta a disposição do artigo 15.° do decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911, muito principalmente depois de se ter fixado a doutrina do artigo 2.° da lei n.° 718, de 30 de Junho de 1917, que foi mandada continuar em vi-w
Página 6
6 Diário da Câmara dos Deputados
gor por fôrça do artigo 3.° da lei n.º 1.332, de 26 de Agosto de 1922.
Segundo a citada disposição do artigo 2.° de lei n.° 718, aos funcionários cias com direito à aposentação poderá ser contado para a aposentação todo ou parte do tempo do serviço prestado ao Estado, quaisquer que sejam os lugares ou situações definitivos, provisórios ou interinos, e os Ministérios em que hajam servido, desde que o requeiram e contribuam para a Caixa de Aposentações com a importância total das cotas em dívida, correspondentes aos períodos do aludido serviço e aos vencimentos do primeiro lugar do quadro que exerceram, devendo as mesmas cotas ser sempre acrescidas do juro de mora de 6 por cento, simplesmente com referência ao período em que deixaram de contribuir para a Caixa de Aposentações.
Isto é o que dispõe o artigo 2,° da citada lei n.° 718, que no seu § 1.° diz o seguinte:
"O tempo de serviço militar, o de serviço na polícia cívica e aquele que o funcionário tiver prestado em situação em que não corresponda vencimento serão também contados para a aposentação, nos termos dôste artigo, se o funcionário contribuir para a Caixa de Aposentações, com as cotas devidas por êsse tempo e calculadas sôbre o vencimento do primeiro lugar civil remunerado que tiver exercido, acrescidas igualmente do juro do mora de 6 por cento."
Se assim dispõe uma lei e se é certo que ainda não foi revogado o princípio constitucional de que a lei é igual para todos, porque é que os malfadados e perseguidos sargentos do exército de terra e mar, que ao abrigo de disposições legais foram providos em empregos públicos, não hão-de ter direito a aprovei tarem-se da disposição do artigo 2.° da citada lei n.° 718?
Sr. Presidente: isto representa uma flagrante injustiça, e para pôr-lhe cobro mando para a Mesa, um projecto de lei.
Tenho dito.
O Sr. Severino Sant'Ana Marques: - Sr. Presidente: sendo a primeira vez que uso da palavra nesta assemblea, cumpre-me dirigir a V. Exa. os meus cumprimentos, bem como a toda a Câmara.
É uma praxe que eu não quero deixar do cumprir, visto que representa uma tradição, o nós devemos manter todas as tradições que forem boas, tradições que noutros países são tam escrupulosamente mantidas que, na Inglaterra, o colega de V. Exa. se senta ainda hoje sôbre um saco do lã de carneiro.
Feitos êstes cumprimentos, eu desejo dirigir daqui, ao distrito de Portalegre, uma saudação muito especial pela sua atitude nas últimas eleições.
Aquele distrito trouxe a êste Parlamento cinco conservadores, sendo três monárquicos, e, dois eleitos com votos monárquicos, faltando ainda aqui a presença do um outro que, em rigor, também aqui devia ter assento.
Êsse Sr. Deputado, ou antes candidato a Deputado, que é o Sr. Mário Monteiro, teve o número de votos necessário para ser proclamado como tal; mas, entre o dia das eleições e o dia do apuramento, sucedeu uma cousa singular: aumentaram os votos aos seus adversários e deminuíram-nos a êle.
Portanto é com pesar, o, muito, que eu não vejo aqui, ao meu lado, êsse ilustre candidato, e, se fôsse possível, de muito boa vontade, lho cederia o meu lugar.
Feitas estas considerações, ou quero tratar de um assunto que diz respeito à economia nacional; mas antes disso, acabando eu de ler no jornal O Século, uma notícia que me parece grave, desejo chamar a atenção de V. Exad. para ela.
Diz essa notícia o seguinte:
"Por ordem superior a câmara municipal dêste concelho tem que fazer entrega dos arquivos e de tudo quando encerram os respectivos paços a uma comissão para tal fim nomeada, prestando contas sôbre a sua administração".
Não compreendo bem a veracidade desta notícia.
Eu sei que a Câmara de Elvas tomou posse em 2 dêste mês e sei também que havia um protesto que fez com que o processo eleitoral tivesse que baixar à 8.ª Auditoria Administrativa, em Évora, e sei ainda que essa Auditoria deu como eleita a actual câmara, tendo ela tomado posse.
Página 7
Sessão de 11 de Janeiro de 1925 7
Mas, com surpresa, vejo agora, por esta notícia, que essa câmara foi esbulhada em proveito de uma comissão administrativa.
Não compreendo o que aqui se diz; mas, se realmente isto se passou assim, merece o meu mais veemente protejo.
Apoiados.
Não sei o que, efectivamente, se passa a êste respeito, mas peço a V. Exa., Sr. Presidente, para transmitir ao Sr. Ministro do Interior as minhas considerações, solicitando-lhe, ao mesmo tempo, que, no mais breve espaço de tempo, aqui venha dar explicações terminantes e claras sôbre o assunto.
Vou agora referir-me a um assunto aqui versado por mais de uma vez, mas sôbre o qual nunca é demais insistir. É a questão das estradas.
Todos se queixam do mau estado das estradas das suas respectivas regiões, e eu vou também dizer a V. Exas. o que só passa no distrito de Portalegre.
Há dias teve de reunir a Junta Geral daquele distrito, e sucedeu o seguinte: para que alguns dos membros dessa junta pudessem atingir a sede da mesma, foi preciso que fossem de automóvel e que levassem dois criados e duas tábuas a fim de poderem passar pelos enormes buracos e pelos grandes atoleiros, tam repetidos êles são.
Vejam V. Exas. se é possível progredir um país em que os meios de comunicação chegaram a esta miséria.
Peço, portanto, a V. Exa., Sr. Presidente, que transmita ao Sr. Ministro Comércio a necessidade urgente que há de serem reparadas as estradas daquele distrito e, nomeadamente, a de Portalegre a Elvas e a n.° 131, de Montalvão aã Rossio de Abrantes.
Vou agora entrar pròpriamente me assunto para que pedi a palavra.
Sôbre a lavoura nacional, entre outros impostos, incide aquele com que ela foi tributada pela lei n.° 1:238, a qual diz o seguinte:
"Artigo 2.°, n.° 1.° Um imposto anual de trânsito nas estradas, incidindo sôbre animais de carga, de tiro e do sela, bem como sôbre veículos conforme a tabela anexa".
Pelo decreto n.° 10:703, de 20 de Abril de 1925, no seu artigo 1.°, são isentos do imposto de trânsito a que se refere o n.° 1.° do artigo 2.° da lei n.° 1:238, um só veículo de duas rodas próprio para tracção animal, e os animais, até ao número de dois, empregados exclusivamente nos respectivos serviços agrícolas por cada proprietário.
Ora eu pregunto a V. Exas. se é razoável o que aqui se determina.
Porque há-de ser apenas um e não hão-de ser todos?
E, para obviar a êste mal, eu vou mandar, daqui a pouco, para a Mesa um projecto de lei.
Mas os agravos à agricultura não param aqui.
Há uma lei que concede 25 por cento de desconto aos sindicatos agrícolas e seus sócios nos transportes nos caminhos de ferro do Estado, e mais dois bilhetes de identidade, com direito a viajar em, 2.ª classe, com 50 por cento de redução.
A nada disto se atende; apenas se pensa em agravar as companhias de caminhos de ferro, agravos que vão ainda dificultar mais a sua acção.
E, ainda ultimamente, por um decreto que está para ser tomado como inconstitucional ou não, se criaram lugares novos altamente remunerados.
Portanto, se as companhias não podem conceder êstes abatimentos aos sindicatos como podem ainda subvencionar novos serviços e novos empregados?
Não pode ser. E veja V. Exa.: isto é tam extraordinário que até o próprio Estado se queixa de si mesmo!
O Sr. António Cabral: Isso é o máximo!
O Orador: - No relatório do Ministério da Agricultura, Boletim n.ºs 1 a 12, diz-se a página 46:
"Há uma lei que aos sindicatos agrícolas confere a redução de 25 por cento nas tarifas pelos transportes que façam de conta própria ou dos sócios, nos caminhos de ferro do Estado e nas linhas dos paquetes subsidiados, mas ela não lhes tem sido concedida, o mesmo sucedendo quanto à concessão de dois bilhetes de identidade com direito a viajar em 2.ª classe naque-
Página 8
8 Diário da Câmara dos Deputados
les caminhos de ferro com a redução de 50 por conto.
Assim esta divisão teve de lembrar a alguns cios Srs. Ministros da Agricultura a necessidade que havia e o benefício que daí resultaria para o movimento associativo agrícola em se tornarem efectivas as vantagens criadas por essa lei. (A de 3 de Abril do 1896)".
Vejam V. Exas. a que isto chegou.
É uma repartição do Estado a lamentar aquilo que o Estado não cumpre em favor da agricultura!
Mas, Sr. Presidente, como só não bastasse êste agravo à lavoura, ainda os poderes do Estado quiseram, mimoseá-la com mais êstes encargos constantes da lei n.° 1:221, § 3.°, artigo 13.°, que exige aos sindicatos o pagamento de contribuição por transacções industriais.
Vejam V. Exas. se isto é possível.
Quando esta lei foi discutida na outra sala do Parlamento, eu sei que um ilustre Senador por Portalegre, chamando a atenção do Sr. Ministro da Agricultura, lhe disse que os sindicatos não podiam pagar tais contribuições.
A resposta do Sr. Ministro da Agricultura foi: "podem o devem pagar", e o Sr. Ministro manteve essa contribuição.
Para ver-se o estado miserável em que se encontram os sindicatos do país, vou ler a quanto monta o fundo social de alguns sindicatos:
Alcáçovas, 199$52; Alcochete, 334$; Alenquer, 1.382$; Alijó, 270$; Altares, 38$; Alto, 292$; Arcos de Valdevez, 262$ ; Assafarge, 81$40; Alvarázere, 78$ e assim sucessivamente.
Se há alguns de mais fundo do reserva são sei bem pouco número em relação aos que levam uma vida cheia de dificuldades o atritos, não tendo a maior parte nem sequer casas próprias onde se instalem.
Para o fim deixei o de Portalegre.
Êste tem um fundo social de 236$26.
Sabem quanto foi a contribuição que êste sindicato pagou êste ano? 500$.
Isto é possível manter-se?
É possível manterem-se estas entidades que devem ser protegidas pelo Poder Central?
Nestas condições não pode ser. É necessário que esta lei seja revogada quanto antes, se o Estado quere manter êstes sindicatos para que produzam para o bem do país.
Apoiados.
Portanto. Sr. Presidente, eu entendo que é tempo de deminuir os tributos que incidem sôbre os produtores, tributos em tal número que para dar-se conta deles, para os pagar, os proprietários não tem tempo para mais nada.
Vou ler a V. Exas. o à Câmara a nota dos tributos que hoje só pagam :
Leu.
Isto é incompleto, notem V. Exas. Sem falar nos prazos e impostos aduaneiros, para as juntas gerais, câmaras municipais, juntas de freguesia, foros, pensões, etc.
E não falo nas mil e uma licenças exigidas em todos os actos.
De medo que V. Exas. vêem que o contribuinte grita que o oneram com contribuições, mas ainda mais lastima que o não deixem trabalhar para produzir.
Isto é que não pode manter-se de maneira nenhuma sem os protestos da lavoura e do todos que querem que o país produza.
Vou mandar para a Mesa um projecto dolo para obviar a estos inconvenientes, para o qual peço a urgência e dispensado Regimento.
Tenho dito.
O Sr. António José Pereira: - Sr. Presidente: sendo a primeira vez que tenho a honro, de usar da palavra nesta legislatura, é com muito prazer que dirijo a V. Exa. os meus cumprimentos, e faço-o com prazer porque me é muito grato prestar homenagem a uma alta individualidade da República, com serviços tam assinalados em diversos lugares que há desempenhado.
Enviando os meus cumprimentos a V. Exa. quero dirigi-los também ao Parlamento, como legítimo órgão da soberania nacional, a que mo honro do pertencer.
Sr. Presidente: desejo chamar a atenção do V. Exa., Sr. Ministro das Colónias, para determinados assuntos que muito interessa a nação, e que certamente merecerão da parte de V. Exa. resposta clara e precisa.
Quero referir me em primeiro lugar aos boatos que a cada passo aparecem na im-
Página 9
Sessão de 11 de Janeiro de 1926 9
prensa do país e na imprensa estrangeira, causando um certo alarme, em relação à nossa posição como potência colonial e que, por me parecer que carece de todo o fundamento, devem ter o mais completo desmentido.
Ainda não há muitos dias, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros teve ocasião do desmentir nesta casa do Parlamento, certas atoardas publicadas na imprensa mundial em relação a pretensos propósitos da Inglaterra sôbre as nossas colónias e já aparecem agora novos boatos dimanados da imprensa sul-africana, que não só farta de nos beliscar sempre que pode fazê-lo, dizendo que Portugal pretende vender a sua colónia de Angola à Inglaterra. A notícia publicada nos jornais a tal respeito dizia que êsses boatos já tinham sido desmentidos pela nossa Embaixada em Londres. Não obstante, eu julgo que semelhante boato merece bem um desmentido dado nesta casa do Parlamento por quem de direito, para que o país sossegue e dirija as suas vistas, como deve, para o, desenvolvimento das colónias.
Sr. Presidente: eu, simples Deputado, entendo que Portugal não deve nem pode deixar de repudiar toda e qualquer política que se refira à alienação de qualquer parcela do nosso domínio colonial. Entendo que as nossas colónias são o nosso orgulho. Aliená-las, numa pequena parte só que fôsse, representaria o deprêzo de todo o nosso passado de glória.
O Sr. Ministro das Colónias é uma alta figura do exército, que muito justamente conquistou as suas estrelas de general, com serviços também prestados no ultramar. Por isso tem toda a autoridade para se pronunciar sôbre o assunto, merecem do as palavras que proferir um extraordinário valor. As circunstâncias que reúne emprestam-lhe um prestígio especial para dizer ao país o que pensa o Govêrno sôbre tam importante questão.
Mas, Sr. Presidente, pregunto: porque será que a imprensa estrangeira, e em especial a dos países coloniais, se preocupa tanto com as nossas, colónias e simultaneamente não faz o mesmo, por exemplo, a respeito das colónias holandesas e belgas?
Vem a propósito referir-me nesta ocasião a uma interessante notícia que há dias li num jornal de grande circulação em Portugal, vinda da Paris. Essa notícia dizia que um jornalista português, ao comentar as notícias que corriam acerca do nosso património colonial, se atrevera a preguntar na Holanda, nação pequena como a nossa, se não tinham recrio pelo futuro das suas colónias, ouvira a seguinte resposta, com sorriso irónico, superior humilhante: "Nós - não temos receio nenhum! Desde há trezentos anos que a nossa administração colonial é modelar" Se amanhã se instituísse o regime de mandatos em toda - a parte, os nossas administradores não consentiriam um outro mandante que não fôssemos nós. Ninguém mesmo pensaria em propor cousa diferente.
Que expressões de fé e de firmeza!...
Que admirável nação!
Como é triste lembrarmo-nos que muitas vezes é cá dentro que se lança a dúvida sôbre a nossa administração colonial, apontando-se até irregularidades, que jamais existiram!
Por que não havemos nós de ter a mesma fé e firmeza?
Sr. Presidente: eu tenho a opinião, que na obra de povoamento dos planaltos das colónias pelos nossos emigrantes estaria, em grande parte, a resposta às reticências que por vezes aparecem na imprensa.
Quando a estiver a nossa raça não haverá cobiças da Alemanha, da Itália ou de qualquer outro país que consigam atemorizar-nos.
É verdade que o Sr. Ministro das Colónias está enfrentando o problema de colonização, com o possível estabelecimento, de colonos europeus.
Ainda não há muitos dias que publicou um diploma segundo o qual se recomenda, aos Srs. Altos Comissários e governadores de cortas colónias que mandem proceder à escolha de terrenos próprios para o estabelecimento do colónias de povoamento, dividindo talhões e abrindo caminhos vicinais e urbanos.
É uma orientação dignidade todo o elogio, que aplaudo inteiramente e que revela as melhores intenções.
Mas eu julgo necessário fazer-se a alguma cousa, embora não desconheça que as colónias atravessam um período gravo na sua administração financeira.
Página 10
10 Diário da Câmara dos Deputados
Entendo que o Sr. Ministro das Colónias poderia, dentro da função de orientação e superintendência que compete ao Ministério que dirige, ordenar aos Altos Comissários o governadores que inscrevam, nos orçamentos coloniais, verbas tendentes ao estabelecimento de um certo número de famílias europeias em cada ano, conformo as disponibilidades.
Assim se iniciaria a obra de colonização dos planaltos, o que seria de enorme vantagem, embora se caminhasse devagar, até que as circunstâncias permitissem obra de maior vulto, mas sem que se permitisse às companhias privilegiadas o abandono a que igualmente têm votado o estabelecimento, nos seus territórios, de famílias europeias, com manifesto desrespeito pelas suas cartas orgânicas.
Sr. Presidente: os problemas coloniais são da mais alta importância o eu não posso deixar de me referir neste momento a uma portaria que o Sr. Ministro acaba de publicar relativamente à colonização das ilhas de S. Tomé e Príncipe com casais de outras colónias,
Acho a doutrina excelente, mas difícil de realizar, por não haver terrenos desocupados nas referidas ilhas.
Entendo necessário que tudo o que diga respeito à administração dessas ilhas seja devidamente ponderado de forma que nas comissões encarregadas do estudar os seus problemas haja sempre representantes, em grande número, dos interêsses do Estado pois, do contrário, os resultados serão nulos.
Os roceiros vêem quási sempre primeiro os seus interêsses imediatos do que as conveniências do Estado, que são também de todos.
Quero limitar por agora as minhas considerações.
Mas brevemente voltarei a ocupar-me dessas questões e especialmente do trabalho indígena, analisando então o estudo que fôr apresentado pelas comissões nomeadas.
Aquele assunto merece a máxima atenção da Câmára.
Mais tarde ocupar-me hei também do ensino colonial na metrópole.
Ainda não irá muito tempo que o Sr. Álvaro do Castro se referiu à Escola Colonial como sendo o único estabelecimento em que entre nós se ensina desenvolvidamente a administração colonial.
Assim é, efectivamente.
E embora haja disciplinas de matérias coloniais noutros estabelecimentos de ensino, como na Escola de Medicina Tropical e no Instituto do Agronomia, o que é preciso é que essas matérias sejam ensinadas também, embora elementarmente, nos liceus e nas escolas comerciais e industriais.
Apoiados.
O Sr. Pires Monteiro, quando ocupou a pasta do Comércio e Comunicações, publicou um decreto estabelecendo o ensino colonial nas escolas comerciais e industriais, mas, como se tratava de uma obra do merecimento, foi suspensa.
Oportunamente apresentarei um projecto nesse sentido, para que seja possível formar-se opinião colonial no nosso país.
Uma voz: - Muito bem.
O Orador:- - Não desejo cansar mais a atenção da Câmara, mas é preciso que o Sr. Ministro das Colónias desminta os boatos a que me referi, quanto à venda da colónia de Angola, e que tome providências decisivas sôbre o estabelecimento de famílias europeias nas nossas colónias.
Tenho dito.
O Sr. Ministro das Colónias (Vieira da Rocha): - Ouvi as considerações do Sr. António José Pereira, antigo governador de S. Tomé, onde prestou relevantes serviços à colónia e ao país.
S. Exa. referiu-se no seu discurso à venda das colónias mais ou menos provável, mais ou menos indicada pela imprensa estrangeira, bem como a mandatos coloniais da Sociedade das Nações.
Devo dizer que ainda há pouco tempo o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros aqui no Parlamento refutou o que na imprensa se dizia.
Mas S. Exa. tem na nossa Constituição o artigo 2.°, que diz:
"O território da Nação Portuguesa é o existente à data da proclamação da Republica".
Pode S . Exa. estar certo de que será mantida pelo país a integridade territorial a
Página 11
Sessão de 11 de Janeiro de 1926 11
despeito de todas aã contrariedades e de todos os sacrifícios.
Devo acrescentar que S. Exa. o Embaixador de Inglaterra escreveu num jornal, O Século, uma carta que certamente S. Exa. não desconhece e que é bastante significativa a nosso favor.
Referiu-se ainda à colonização do Planalto de Mossamedes.
S. Exa. não ignora que é um problema muito complexo e para o efectivar seria preciso que a Câmara votasse uma verba importante no orçamento metropolitano além do que os orçamentos coloniais indicassem para êsse fim.
Todos conhecem as dificuldades financeiras que as nossas colónias atravessam e que só muito lentamente se podem modificar.
V. Exa. sabe que em 1884 se foz uma colonização no planalto de Mossâmedes (Lubango).
Duzentas famílias madeirenses foram mandadas para o colonizar, recrutamento pessimamente feito, o que é para lastimar.
Foi dado às famílias um subsídio por cada homem, mulher e filhos ou filhas.
As famílias eram constituídas sem o menor escrúpulo, e quando chegavam ao planalto, de que era chefe Câmara Leme, não lhes dava o dinheiro, mas sim vales para se irem abastecer a determinadas casas pertencentes ao mesmo chefe!
Fazendo-se uma exploração em vez de colonização, o que é para lamentar, ainda ali vi algumas dessas famílias quando ali estive em 1894, como alferes.
Portanto, a colonização que hoje há a fazer tem de ser do uma forma scientífica e metódica, para realmente poder ter um resultado útil e prático. Além disso, a emigração feita pelo Estado representa somas colossais; e poderemos nós, em face dos nossos orçamentos, votar grandes verbas para iniciar uma tal orientação? É isto que pregunto a S. Exa. e à Câmara. Se o Parlamento está na disposição de votar qualquer lei nesse sentido, não tenho dúvida em seguir essa directiva. Mas não se me afigura que em vista da situação financeira actual do país, onde é necessário fazer tantas obras de fomento, nós possamos dar hoje uma orientação dessas à colonização que é necessário fazer. Convinha é certo para principiar, pelo menos, que no orçamento metropolitano se estabelecesse uma verba de 5:000 contos, a fim de se ajudar o desenvolvimento da colonização, verba claro, dita agora empiricamente. Há um ponto a estudar, mas é necessário que aos colonos sejam dadas não só terras, mas casas e alfaias agrícolas, ainda que o Estado depois tire um juro do capital empregado.
É fácil dizer que precisamos colonizar o que se deve gastar com isso muito dinheiro, mas é preciso também ver, antes de o afirmar, se temos as possibilidades financeiras para o fazer. Falou S. Exa. na colonização do Brasil, mas S. Exa. não ignora que ela não teve a forma que preconizou.
A colonização do Brasil fez-se no seu princípio - S. Exa. sabe - pela grande quantidade do escravos que foram mandados para lá, chegando a ir 50:000 a 60:000 indivíduos por ano. Depois quando se deram as invasões napoleónicas e D. João VI fugiu para o Brasil com toda a corte, êsse facto muito contribuiu para aumentar a colonização; e, mais tarde, tendo-se notado as grandes riquezas dêsse país, a emigração fez-se de uma forma directa sem nenhuma intervenção do Estado.
O que nós hoje precisamos é fazer derivar a corrente emigratória do Brasil para as nossas colónias, para as transformarmos num segundo Brasil. Poderia alargar-me noutras considerações a êste respeito, mas não desejo abusar da atenção da Câmara.
Referiu-se também o Sr. António José Pereira às portarias ultimamente publicadas com respeito a S. Tomé e Príncipe.
Parece à primeira vista que S. Exa. tem razão no que afirma, mas permita-me S. Exa. que não siga a orientação que indica.
Realmente, S. Tomé tem quási todos os seus terrenos cedidos aos grandes agricultores, mas lá ainda existem pequenos tratos de terreno que não estão ocupados. De resto, os próprios roceiros têm até vantagem em ceder a famílias indígenas porções das suas terras, que não estão cultivadas, nem cultivarão tam cedo; e esta forma é a que os grandes lavradores do Alentejo aplicam, que, aliás, foi defendida com todo o brilho numa confe-
Página 12
12 Diário da Câmara dos Deputados
rência pelo Sr. Monteiro, colonial experimentadíssimo.
Na Ilha do Príncipe, então, ainda mais largamente se pode aplicar s doutrina das portarias por mim mandadas publicar.
Por último, Sr. Presidente, referiu-se S. Exa. à questão da instrução colonial. Por ofícios aos governadores recomendei-lhes para me enviarem relatórios sôbre o assunto e principalmente estatísticas para serem publicadas no Boletim da Agência Geral das Colónias, para só fazer uma idea do seu desenvolvimento.
O Sr. António José Pereira: - Refiro-me também à instrução colonial na metrópole que entendo devo ser largamente desenvolvida.
O Orador: - Estou do acordo com V. Exa. Entendo que ela deve ser feita em todas as escolas, ainda que não tenha o desenvolvimento que V. Exa. preconiza, a não ser na escola da especialidade. Entretanto, tomo boa nota dêste assunto.
Tenho dito.
O Sr. António José Pereira (para explicações): - Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao Sr. Ministro das Colónias os esclarecimentos que acaba de dar à Câmara, em relação às preguntas que tive a honra do lhe fazer; o, sobretudo, para agradecer a resposta clara e segura relativamente à orientação do Govêrno de que não pensa, nem pode pensar, em alienar, seja qual fôr a situação, qualquer ponto do território nacional, designadamente as colónias.
Apoiados.
Relativamente aos outros assuntos a que S. Exa. se referiu, poderia fazer largas considerações, mas não quero tomar muito tempo à Câmara e, por isso, apenas ligeiramente tocarei neles.
A respeito da declaração do Foreign Office sôbre a intenção que pode existir na Inglaterra ou no mundo do não se preocuparem com as nossas colónias, devo dizer que como português isso não me basta. O Foreign Office pode dizer-nos isso hoje, mas amanha ninguôm nos garante que defenda o mesmo ponto de vista.
O que eu não posso deixar de dizer a V. Exa. e à Câmara é que o que nós necessitamos é de uma política colonial, e ter uma opinião definida, pois a verdade é que a Inglaterra tem tido sôbre o assunto maneiras de ver diferentes, e assim eu não sei qual será a sua maneira de ver amanhã.
O Sr. Ministro das Colónias (Vieira da Rocha) (interrompendo): - V. Exa. leu a carta que o Sr. Embaixador da Inglaterra fez publicar no jornal O Século?
O Orador: - Sim, senhor.
Referi-me, Sr. Presidente, à colonização do Brasil, por ser justamente o Brasil que S. Exa. cita na sua portaria, pois a verdade é que se o Brasil tinha ouro para atrair os emigrantes, nós possuímos em Angola mais do que ouro, possuímos diamantes, que já serviram até para largo campo do quadrilhas internacionais, desviando pedras em valor superior a alguns milhares de contos.
Não posso, portanto, Sr. Presidente, deixar de insistir sôbre êste ponto, isto é, que necessitamos de uma grande obra do colonização, para o que não deixaremos do votar aqui as verbas que se propuserem para tal, desde que reconheçamos que elas são necessárias.
Tenho dito.
O Sr. Filomeno da Câmara: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que, logo que terminem os 10 minutos que tenho para usar da palavra, ma retire de uma forma radical; porém, estou certo de que êsses 10 minutos me devem chegar.
Sr. Presidente: na última sessão tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro das Colónias, em virtude de um telegrama recebido de Moçambique, que de qualquer forma vem preocupando a opinião pública.
O Sr. Ministro das Colónias é um homem de reconhecida coragem, tendo sido a sua maior coragem a de ter aceitado o cargo que hoje exerce; mas eu queria que a coragem de S. Exa., neste caso, fôsse, por assim dizer, uma coragem cheia de receio, uma coragem do qualquer modo semelhante à daquele soldado que, tremendo de modo na linha de fogo e interpelado pelo seu capitão, que lhe dizia: - Estás a tremer?! Estás cheio de
Página 13
Sessão de 11 de Janeiro de 1926 13
medo!. - apenas respondeu: - É verdade, meu capitão, e com tanto medo que, se o meu. capitão tivesse metade do que eu tenho, já há muito tempo que teria fugido!.
Eu queria que S. Exa. estivesse no seu lugar com esta disposição de espírito e não confiadamente, não tam seguro de que as cousas em Lourenço Marques se estão passando do uma maneira regalar.
Não quero arrastar o Sr. Ministro das Colónias à exposição, nesta casa do Parlamento, da melindrosa situação que hoje existe em Moçambique. Não o quero fazer, nem mesmo levantando aquele véu que S. Exa., há dias, aqui soergueu um pouco, deixando-nos entrever factos da mais alta gravidade; porque entendo que deve calar êsses factos, e porque entendo que seria de uma enorme responsabilidade trazê-los aqui à Câmara.
Mas, Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Guerra não deve desconhecer a situação em que se encontra o Alto Comissário daquela província.
Eu sou dos que pensam que o Ministro das Colónias deve apoiar os governadores dos nossos territórios ultramarinos.
Não tem mesmo outra atitude a tomar; mas reconheço que, por essa circunstância, as responsabilidades dos actos que êles praticam impendem sôbre os seus ombros.
S. Exa. tam hoje a responsabilidade de todos os disparates, de todos os abusos que cometam os oito homens que governam as nossas colónias.
Só assim o Sr. Ministro pode exercer o seu lugar; mas é a S. Exa. que temos de pedir contas de tais disparates e abusos.
O Alto Comissário de Moçambique procedeu, talvez, bem na solução da greve dos caminhos de ferro.
A situação, porém, é grave, porque não há disciplina, e o Sr. Ministro das Colónias tem de optar entre o Alto Comissário e os que o atacam ou, talvez melhor, não ser nem por um nem por outros.
Será visto, porventura, o mais justo, porque eu não peço que o Sr. Ministro de o seu apoio a qualquer cabala que se forme contra o Alto Comissário, como também não quero, que o dê a êste, desde que não saiba manter-se na dignidade do seu alto cargo.
Além disso, não podemos estar constantemente a mandar homens para o ultramar, à espera de que por acaso façam alguma cousa.
Um homem que vá tomar conta de uma administração colonial tem, passado um certo período, que dar provas de que a colónia prospera, não devendo manter-se no seu lugar desde que nada possa fazer.
Assim devem proceder em todas as cousas os homens mais eminentes. E eu recordo que lord Kitchner, ao tomar conta do seu alto cargo de Ministro, quando se desencadeou a Grande Guerra, disse que ia ocupar êsse lugar por três anos, porque, se ao fim dêsse período não tivesse chegado a uma paz favorável para a Inglaterra, se demitiria para que um homem mais competente o ocupasse e para que se visse que os erros e faltas provinham de fôrças superiores ás humanas.
Assim deve suceder quanto aos homens que vão governar as nossas colónias. Quero crer que, muitas vezes, lhes seja completamente impossível, mercê de circunstâncias alheias à sua acção, fazer qualquer bem a favor da sua colónia; mas, em tal emergência, têm a obrigação de dizer: - Venham outros homens que alguma cousa possam realizar, que tenham a imaginação necessária para criar realidades de progresso.
Tenho aqui um telegrama, que peço licença para não ler à Câmara - porque cita nomes de pessoas e não possuo elementos para verificar a completa exactidão das afirmações nele contidas - mas que ponho à disposição do Sr. Ministro das Colónias, para que S. Exa. veja se esta situação se pode manter ou mesmo prolongar mais.
De resto, os factos são conhecidos de nós todos; e ainda há poucos dias o Sr. Delfim Costa aqui observou não se compreender, que o problema das transferências do ultramar continue sem solução. Esperar que êle se resolva por si, não é possível: e, francamente, é extraordinário que seja necessário em regar-se lá 1.000$ para se receber uma libra em Lisboa.
Isto excede todos os limites do possível; mas, como há uma interpelação
Página 14
14 Diário da Câmara dos Deputados
anunciada sôbre esta matéria, interpelação sôbre a qual o Sr. Ministro das Colónias já só declarou habilitado, não me quero antepor às considerações que Lao de ser produzidas pelo Sr. Deputado interpelante o pelo Sr. Ministro, as quais então ouvirei com todo o prazer.
São muito graves os factos que se estão passando tanto em Moçambique como em Angola. Tenho aqui jornais que dão conta de acontecimentos ocorridos em Angola que requerem toda a atenção: Nada mais. nada monos do que uma revolução, movimentos contra a autoridade do Alto Comissário, enxovalho dêste no Conselho Legislativo, etc., etc. Isto, francamente, não pode continuar e é imprescindível que o Sr. Ministro das Colónias escolha os homens que devem ir para o Ultramar, de modo a que possam manter o prestígio dos seus altos cargos, na certeza de os apoiar, como já disso, mas também de ter de assumir as responsabilidades pelos actos que êles pratiquem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Vieira da Rocha): - Sr. Presidente: acabo do ouvir as considerações do ilustre Deputado Sr. Filomeno da Câmara, com respeito à situação de Moçambique, o devo dizer a S. Exa. que já aqui nesta casa do Parlamento, há uns dois ou três dias, mo referi a essa situação, em resposta a um discurso do Sr. Delfim Costa.
Segundo os últimos telegramas que recebi, estão completamente removidos todos os factos que deram origem à situação, mais ou menos aguda, de ordem pública que realmente chegou a existir em Lourenço Marques. Essa situação, como S. Exa. sabe, foi criada por medidas especiais que o govêrno da colónia se viu obrigado a adoptar por portarias, tendentes a reduzir o pessoal que havia no caminho de ferro o no porto, e que era considerado excessivo.
Essas medidas cercearam interêsses, prejudicaram situações, tendo-se assim produzido a greve, que tomou vários aspectos.
Ao princípio fizeram-se apenas reclamações; depois praticaram-se actos do sabotagem. Fizeram descarrilar um comboio, que teve grandes avarias, e, por
último, os grevistas percorriam as ruas da cidade em manifestações ruidosas, nas quais as mulheres tiveram papel de destaque, chegando a ir protestar junto do consulado inglês.
A greve tomou, portanto, um aspecto grave, e o Sr. Alto Comissário, seja o actual ou outro qualquer, em ocasiões extraordinárias tem fatalmente de lançar mão das medidas que as circunstâncias impõem,
E a V. Exa., que foi muitas vezes governador colonial, o que em Timor teve do dominar situações de rebeldia, eu pregunto como é que procedeu em situações idênticas.
Até aqui mesmo no país nós temos feito o mesmo quando situações anormais obrigam os Governos a usar de disposições especiais para que elas se normalizem.
E é isto também que eu desejo que continuem a fazer as autoridades a quem, está entregue o Govêrno das nossas colónias.
Referiu-se depois S. Exa. à situação difícil da colónia, com relação à situação bancária, dizendo que, numa interpelação, profundaria o assunto.
Devo dizer a S. Exa., duma forma geral, que a situação é realmente complexa e delicada. Não é uma cousa que com facilidade se possa remediar, de momento, por um simples decreto. Foi nomeada uma comissão, denominada "da reforma bancária do Ultramar", que é presidida pelo Sr. Barros Queiroz, o da qual fazem parte o Sr. Vicente Ferreira o outras altas individualidades financeiras. Essa comissão está estudando o problema, mas ainda não acabou por completo o seu estudo, tendo já, no emtanto, apresentado a parto do seu trabalho relativo às libras moçambicanas.
Êsse alto corpo de estudo é do opinião que elas devem desaparecer, o eu já mandei transmitir telegràficamente ao Sr. Alto Comissário as bases dêsse estudo, para, no caso do S. Exa. concordar com elas, eu as apresentar ao Parlamento.
A dificuldade das transferências é provocada pela falta do coberturas. Não é também assunto para se profundar neste momento as causas que o motivaram.
S. Exa. o Alto Comissário encontrou a província completamente empenhada em
Página 15
Sessão de 11 de Janeiro de 1926 15
29:000 contos e em mais de 600:000 libras, e que tinham de ser pagas num determinado prazo, por sinal bem curto.
E, assim, S. Exa. viu-se obrigado a chamar a si 25 por cento das cambiais da província, tendo já pago até hoje mais de 400:000 libras.
Já aqui disse, e hoje repito-o, que a situação se deve modificar em Março próximo.
Tenho também tentado obter aquelas coberturas, mas, por dificuldades motivadas pelo regulamento da Caixa Geral de Depósitos, ainda não está resolvido o assunto. A direcção daquele estabelecimento não tem achado suficientes as garantias que têm sido apresentadas pelo Alto Comissário para a efectivação dessa transacção.
Ainda hoje telegrafei ao Sr. Alto Comissário, preguntando-lhe se deseja que essa transacção se faça doutra forma, e, no caso de a sua resposta ser afirmativa, eu apresentarei, nesse sentido, uma proposta ao Parlamento dum empréstimo de 18:000 contos, a fim de fazer face àquela situação.
Sôbre os assuntos que só passam em Angola, até esta data não recebi telegrama algum que alterasse o que eu já sabia. Não sei se êsse silêncio é devido ao facto de S. Exa. o Alto Comissário dever daqui a um mês estar em Lisboa, onde precisa vir ao Ministério das Colónias tratar de assuntos especiais, dada a situação delicada da província.
O Sr. governador telegrafou há dias, participando que e secretário provincial, o Sr. Tavares, pedia a exoneração do seu cargo.
O Sr. Filomeno da Câmara: - E o secretário de finanças...
O Orador: - É o secretário de finanças também. Não referendei ainda êstes pedidos, mas é provável que amanhã êstes secretários provinciais deixem já de exercer os seus lugares.
O ilustre Deputado Sr. Filomeno da Câmara sabe que em Angola, de vez em quando, aparecem situações que nos dão tendências revolucionárias separatistas, o que data já do governo de Capelo, quando se começou a acentuar a tendência de independência.
Eu não posso neste momento dar uma resposta concreta a S. Exa., mas logo que tenha dados indispensáveis dá-los hei com a precisão que deseja.
Tenho dito.
Foi aprovada a acta sem reclamações.
Foi lida uma nota de interpelação do Sr. Raimundo Alves.
Foi lido também o pedido feito pelo Sr. Marques Loureiro, como membro da comissão de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes, para que seja publicado no "Diário do Govêrno" o relatório dos trabalhos da referida comissão, sendo concedido.
Foi lida ainda uma proposta de lei do Sr. Severino Sant'Ana Marques.
O Sr. Presidente:-Entendo que em faço da lei-travão não posso dar seguimento a esta proposta de lei, porque envolve diminuição de receitas.
Vai passar-se à
ORDEM DO DIA
O Sr. Mário de Aguiar (sobre a ordem):- Sr. Presidente: Mando para a Mesa a seguinte moção de ordem:
Considerando que o Govêrno transacto faltou aos compromissos que determinaram a sua organização;
Considerando que tendo realizado as eleições gerais com manifesto desrespeito das leis e das liberdades individuais;
Considerando que depois de já ter sido eleito o actual Parlamento, êsse Govêrno, sem qualquer indicação nacional, com evidente deprêzo pela Constituição, exerceu uma larga ditadura, publicando providências que só ao actual Congresso competia tomar conhecimento, o que representa uma inversão tumultuaria das atribuições desta Câmara;
Considerando que tal ofensa do Poder Executivo não pode ser permitida já pelo respeito devido à Constituição e às leis, já pela inviolabilidade da soberania parlamentar que é preciso manter;
Considerando que foi tal a precipitação de legislar que até se publicaram portarias para revogar decretos, como sucede com a portaria n.° 4:529 que diz expressamente revogar o decreto n.° 9:358, de 8 de Janeiro de 1924;
Página 16
16 Diário da Câmara dos Deputados.
Considerando que entre as medidas ditatoriais publicadas se encontram os decretos n.ºs 11:200 (Supremo Tribunal de Justiça), 11:267 (Ministério do Trabalho), 11:283 (Caminhos de Ferro) e 11:286 (Bens religiosos):
A Câmara dos Deputados delibera que todos êstes diplomas baixem às respectivas comissões, para dentro de curto prazo darem o sou parecer.
Suspende entretanto todas as disposições contidas nesses diplomas por manifestamente inconstitucionais com regresso ao exercício das leis anteriores e passa à ordem do dia.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Janeiro de 1926. - Mário de Aguiar.
Sr. Presidente: a discussão versa essencialmente sôbre a proposta do Sr. João Luís Ricardo, que pretende que os decretos, pela sua proposta abrangidos sejam suspensos. Há ainda uma proposta de aditamento do Sr. Lino Neto dizendo que o decreto 11:236 devo ser também suspenso e outra do Sr. Alfredo de Sousa, em que S. Exa. é de parecer que êsses decretos devem baixar às respectivas comissões para serem nelas devidamente apreciados.
Na essência, a minha moção preconiza também que tais decretos devem baixar às respectivas Comissões, que lhes darão os seus pareceres, mas quero também que sejam suspensas todas essas providências.
Sôbre o decreto D.° 11:283 já falou o meu ilustre colega Sr. Carvalho da Silva, que demonstrou brilhantemente que êsse decreto é absolutamente anti-constitucional. Sôbre o decreto que extingiu o Ministério do Trabalho já aqui se produziram, por parto de diversos Deputados, as considerações mais peremptórias, mais terminantes, mais irrefutáveis em como êle é anti-constitucional.
Mas sôbre o decreto n.° 11:250 é que eu desejo pronunciar-me mais detidamente; e é sôbre êle que vão versar as minhas considerações.
Devo dizer a V. Exa., Sr. Presidente, em primeiro lugar, que não pertenci à sessão legislativa anterior. Segui, como todo o país, com atenção o que se passava a dentro do Parlamento.
Ao Ministério do Sr. António Maria da. Silva sucedeu o do Sr. Domingos Pereira. O Ministério do Sr. Domingos Pereira, foi organizado, sob a impressão de todos o sob a impressão dêle próprio - S. Exa. o confessou a diversos jornalistas e aqui o declarou também - foi organizado seja impressão geral, repito, de que iria acalmar paixões políticas e realizar eleições livres. Mas o Ministério do S. Exa. não obedeceu às determinantes que tinham motivado a sua organização. Pelo que respeita às paixões políticas, elas não foram moderadas e pelo contrário, antes se activaram. Pelo que respeita às eleições, realizaram-se tumultuàriamente a ponto de que o país se levantou com o seu protesto, por assim dizer, unânime, contra a forma como elas decorreram em toda a parte.
Já depois do eleito êste Parlamento é que apareceu o Govêrno do S. Exa., a legislar sem respeito algum pela representação nacional, pela Constituição pelas leis do país, pelo próprio país e seus interêsses. Esta orientação, ou antes esta desorientação com que S. Exa. legislou, não pode de modo algum passar sem o protesto veemente, pelo menos, do lado da minoria monárquica. Foi depois do Parlamento eleito que essa orgia legislativa surgiu. Houve, porventura, qualquer motivo extraordinário que motivasse esta ditadura, qualquer motivo de grande interêsse nacional pára que assim se legislasse? ...
Não houve! Houve unicamente o desejo do servir - o aqui é que está a nota escandalosa - de servir os próprios membros do Govêrno, como eu já vou demonstrar!
Serviram-se para isto do próprio Diário do Govêrno, porque nele se fazem nomeações, figurando ao fim a assinatura de Ministros, que pertencem ao número dos nomeados!...
Sr. Presidente: o Govêrno do Sr. Domingos Pereira começou por desviar do Supremo Tribunal de Justiça todo o direito de julgar actos do Poder Executivo. Porquê? ... Porque se queria praticar depois toda a sorte de tropelias e violências. E assim apareceu o decreto n.° 11:246 retirando ao Supremo Tribunal de Justiça as citadas atribuições.
Foi bem pensada, foi inteligentemente
Página 17
Sessão de 11 de Janeiro de 1926 17
pensada esta medida. Mas depois o que vimos nós? Vimos um caso extraordinário, um caso inédito nos volumes do Diário do Govêrno, na nossa legislação pátria:- vimos uma portaria a revogar expressamente um decreto.
Como pode ser que haja tanta falta de respeito, tanta falta de competência profissional que torne possível êste facto tio aparecer no Diário do Govêrno uma portaria revogando um decreto?
É que o desejo do legislar fôsse como fôsse, acontecesse o que acontecesse, era maior que as conveniências da própria repartição.
Refiro-me à portaria n.° 4:529 que revoga, só por si, o decreto n.° 9:358. Êste facto não podo, do modo algum, passar em julgado nesta Câmara. Não se podem revogar decretos com portarias.
Sinto que não esteja presente o Sr. Domingos Pereira para ver o que S. Exa. responderia a estas minhas considerações; mas, estão felizmente Ministros do anterior Gabinete, Ministros do actual Govêrno, o certamente S. Exas. que assinaram êsse decreto darão satisfação plena a esta Câmara do uso o abuso que fizeram dos poderes políticos que tinha o Ministério.
O decreto n.° 9:358 conferia aos administradores de concelho o nome do delegados do Govêrno. Que fez o Govêrno do Sr. Domingos Pereira?
Com uma portaria, que não passa de uma ordem verbal dada pelo Ministério e expedida por intermédio dos Ministros a quem competem os respectivos negócios, com uma portaria, repito, revogou êste decreto, determinando que os administradores do concelho se devem assim chamar, deixando do ser delegados do Govêrno.
Aqui tem V. Exa., Sr. Presidente, a falta do consideração, a falta de respeito pelas leis e pelo país.
Sr. Presidente: a medida que retirou ao Supremo Tribunal do Justiça as atribuições de julgar os actos do Poder Executivo era necessária e oportuna? Absolutamente não.
Basta conhecer as opiniões do alguns tratadistas de direito administrativo para imediatamente nos convencermos de que andou erradamente o Govêrno em transferir essa prerrogativa do Supremo Tribunal de Justiça para o Supremo Tribunal Administrativo.
Quere dizer: é a administração a julgar-se a si própria, é ser parte e juiz na mesma causa, porque não se dá nem se deu ao Tribunal Administrativo jurisdição, própria.
Não, Sr. Presidente: deixa-se sujeita às decisões do Supremo Tribunal Administrativo a deliberação do respectivo Ministro.
Quere dizer: pode praticar-se qualquer abuso do Poder que nós não temos um, tribunal para onde recorrer.
Mas há mais.
Êsse decreto, mantendo matéria legislativa, está de uma maneira clara e peremptória fora da Constituição, fora de todas as normas regulares.
Êsse decreto foi anular outro decreto que tinha sido publicado com o parecer da Procuradoria Geral da República. Êsse decreto tinha sido publicado servindo-se de uma autorização parlamentar anterior.
Esto decreto, portanto, não está nas mesmas condições.
Disso o Sr. Cunha Leal que, se êste decreto é ditatorial, também o é o do Sr. Álvaro do Castro.
Não é assim. O decreto do Sr. Álvaro de Castro baseava-se numa autorização parlamentar anterior; e esto outro decreto era apenas o arbítrio, era apenas o abusar era apenas o deprêzo da Constituição o das leis.
Mesmo que êste facto não constituísse um precedente péssimo na nossa administração, não podia de modo algum consentir-se que esto decreto seja lei nem mais um dia, nem mais um momento.
Sr. Presidente: o Govêrno, destruindo o Supremo Tribunal Administrativo pelos actos que lho diziam respeito, destruída toda a forma regular de legislar, destruídos todo o respeito que devia e deve haver pela Constituição, o que é que faz? Mete-se nos caminhos do ferro ditatoriais e vai para a toda a província legislar contra as câmaras municipais.
Era preciso destruí-las, era preciso mover-lhes uma guerra de morte; e essa. guerra do morte moveu-se instituindo que elas passariam a cobrar, a arrecadar os seus impostos.
Retirou-se às câmaras municipais o respeito e a protecção que o Estado lhes-
Página 18
18 Diário da Câmara dos Deputados
devo; e entregam-se essas câmaras ao sabor dos contribuintes caloteiros, não se cobrando dali por diante.
O Sr. Aboim Inglês: - Êsse decreto já está anulado.
O Orador: - Já está anulado; mas o que quero salientar é o abuso do Ministério do Sr. Domingos Pereira. O facto do já ter sido anulado é a prova provada de que êsse Ministério exorbitou e legislou contra as leis e contra a Constituição.
O decreto acêrca do Supremo Tribunal de Justiça para que foi publicado, se não havia nenhuma indicação nacional que o determinasse nem oportunidade para que fôsse publicado?
Em primeiro logar, para poder julgar as eleições administrativas; em segundo lugar, para que fôsse nomeado o Sr. Ministro da Justiça juiz dêsse tribunal e o Sr. Nuno Simões para secretário geral do Ministério da Justiça. Pois êsse decreto das nomeações é assinado por êsses dois Ministros!
Contra isto lavramos nós o nosso protesto.
Apoiados da direita.
Não conheço na nossa legislação imoralidade como esta!
Então não é o mais escandaloso abuso de Poder um Ministro nomear-se a si próprio?
Mas há mais.
O Sr. Augusto Monteiro, quando o Sr. Álvaro de Castro publicou êsse decreto, recorreu para o Supremo Tribunal do Justiça, que lhe negou provimento.
Sabem V. Exas. o que fez S. Exa.?
Valeu-se da circunstancia casual de ser Ministro e nomeou-se a si próprio!
Pode o Parlamento consentir semelhante abuso?
Já não há tribunais em Portugal porque o Poder Executivo é superior a todos êles; o assim continuará se a Câmara não suspender esto decreto.
E eu creio que tenho apresentado razões fortes, sob o ponto de vista moral, que recomendam a sua suspensão.
Pouco nos interessa que esteja preso, um dos Ministros. O que nos interessa é aquilo que significa um abuso de Poder que fica nas páginas da nossa legislação como um monumento de impudor político?
Nestas condições, eu confirmo todos os pontos da minha moção, desde o abuso de Poder até a atribuir-se uma responsabilidade que não fica bem às pessoas que se sentam nas cadeiras do Poder.
Tenho dito.
Apoiados da direita.
O orador não reviu.
O Sr. Filomeno da Câmara: - Mando para a Mesa o seguinte aditamento:
Proponho que aos decretos constantes do projecto de lei apresentado pelo Sr. João Luís Ricardo se adite o decreto n.° 11:306, de 30 de Dezembro de 1925.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Janeiro de 1926.- Filomeno da Câmara Melo Cabral.
O Sr. Álvaro de Castro: - Começo por ler e enviar para a Mesa a minha
MOÇÃO
A Câmara dos Deputados, resolve suspender não só os decretos em discussão, mas também todos os publicados, desde que o Parlamento se encerrou, até à sua reabertura, que aumentaram a despesa e foram publicados sem a necessária autorização legislativa, considerando-os como propostas para o efeito do serem enviadas às respectivas comissões, que em curto prazo deverão, formular o seu parecer.- Álvaro de Castro.
Se houvesse de ter uma estranheza ao entrar neste debate, seria a de serem em tam pequeno número, os decretos que estam na Mesa, que devem ser anulados.
E seria de bradar aos céus que o Parlamento tomasse deliberações só sôbre aqueles que estão na Mesa, e deixasse outros, como o Código do Justiça.
Da Câmara deponde, efectivamente, neste momento, a interpretação a dar às várias autorizações concedidas ao Poder Executivo.
Eu tive, Sr. Presidente,, o cuidado de fazer urna espécie de classificação dos fundamentos das autorizações indicadas, que vou mostrar â Câmara, para o que terei de ser um pouco demorado, a fim de ela poder formar o sou juízo em faço do problema.
Temos por exemplo, Sr. Presidente, o
Página 19
Sessão de 11 de Janeiro de 1926 19
Artigo 47.º, n.º 3.º da Constituição, que diz o seguinte:
Leu.
E mais os seguintes decretos:, 11:325, 11:250 e 11:227; o primeiro, referente aos agentes da pecuária; o segundo, ao Supremo Tribunal Administrativo; e o terceiro a compra de umas propriedades conhecidas por Esfola-Vacas.
Sr. Presidente: por mais extensas que sejam as autorizações que se queiram dar em face do n.° 3.° do artigo 47.° da Constituição, não é possível aumentar o número de empregados de determinados serviços e aumentar, portanto as despesas do Estado.
Assim, Sr. Presidente, na minha opinião, todos os decretos publicados com o fundamento no n.° 3.° do artigo 47.°, da Constituição., são verdadeiramente nulos e inconstitucionais.
Além disto, temos os decretos n.ºs 1:648 e 1:713, que não permitem o aumento das desposas emquanto o Orçamento não estiver equilibrado.
Há, Sr. Presidente, ainda um outro decreto o n.° 891, cuja matéria é igual à do n.º 3.° do artigo 47.° da Constituição.
É aquele que alterou a Constituição na parte respeitante às atribuições do Presidente da República.
Há na verdade, Sr. Presidente, vários decretos publicados com esta autorização, sem nenhum fundamento, entre os quais eu posso citar os seguintes:
Leu.
São disposições que tendem a evitar que o Poder Executivo legisle nessa matéria.
O artigo 35.° da lei de 9 de Setembro de 1908, que se refere aos créditos extraordinários, que podem ser abertos pelo Govêrno em determinadas circunstâncias, diz o seguinte:
Leu.
O decreto n.° 11:251 funda-se neste artigo, por se tratar de despesas imprevistas.
Mas a lei de 1913, no artigo 5.° diz:
Leu.
Quero dizer: êste decreto considera de "calamidade pública" a compra de cavalos no estrangeiro...
Ora já outro dia, o Sr. Lara - e tenho pena de que não esteja presente o .Sr. Ministro da Guerra - se referiu a esta compra, que, êste decreto inclui na "calamidade pública."
Hão se explica que num país em que se tem procurado desenvolver e melhorar a condição e a qualidade dos cavalos de reprodução, se vá comprar no estrangeiro.
Posso dizer à Câmara com conhecimento directo do assunto, que em grande parte os cavalos, vindos do estrangeiro, por condições determinadas pelas circunstâncias de abandono, e outros, chegam às vezes aos regimentos para morrer, e outras, nem mesmo vivos chegam.
Há assim a despesa da ida dos oficiais lá fora, e a perda resultante das despesas que se fazem com os cavalos, em quanto não estão em serviço.
Há ainda decretos que têm como fundamento a lei n.° 1:545 de 7 de Fevereiro de 1924.
Devo dizer que o número de decretos publicados à sombra dessa autorização é de 52.
Não posso mencioná-los todos.
Basta fazer a demonstração de que os fundamentos invocados para a sua publicação não têm nada com os próprios decretos.
Há, por exemplo, um decreto do Ministério da Marinha, respeitante à Escola de Construções Navais, que contem êste artigo:
Leu.
Quere dizer : a gratificação e vencimentos do pessoal, apesar do Parlamento aberto, não são regulamentados por êste, mas pelo Ministério da Marinha, em regulamento.
A par do aspecto inconstitucional da questão - o que é grave - há também um aumento de despesa, se êstes decretos continuarem em vigor.
O aumento de despesa é qualquer cousa, segundo as contas oficiais, como 17:000 contos, aditando-se lhe mais 7:150 contos, o que dá uma totalidade de 24:150 contos.
É certo que embora êstes números sejam colhidos pelo Sr. Ministro das Finanças, por intermédio das respectivas contabilidades, eu suponho que êles não estão rigorosamente exactos, porque falta mencionar determinados serviços que produzem despesa permanente, e que não foram considerados, pelas repartições de contabilidade.
Página 20
20 Diário da Câmara dos Deputados
Cito por exemplo o Supremo Tribunal Administrativo, que não vejo consignado, o que se traduz manifestamente num aumento de despesa.
O Sr. Ministro das Finanças (Marques Guedes) (interrompendo): - Está incluído. Dá 17.600$.
O Orador: - Então estarão exactas nessa parte.
O aspecto mais grave do problema dos decretos, é êles estarem com raras excepções, sob a acção da lei denominada travão.
Pelo Ministério do Comércio foram criadas numerosas escolas com numerosos cargos dos professores; por quási todos os outros serviços, criaram-se novos lugares, traduzindo-se num aumento de despesa que é apavorante, pelo que o Parlamento não pode deixar de ter uma palavra ou um voto que signifique o propósito em que está, de estancar as despesas públicas de uma maneira eficaz.
Vou demonstrar o que já tantas vezes tenho afirmado, não mo esquecendo de que declarei que o orçamento de 1925-1926 deveria ser equilibrado, se se mantivessem condições de fiscalização e administração severas.
As receitas do Estado foram estabelecidas pela proposta do 1924-1925 que foi apresentada à Câmara quando me encontrava no Govêrno, em 860:000 contos; e o aumento da receita resultante das propostas então apresentadas, e mais tarde votadas por esta Câmara, estava calculado em 200:000 contos.
Feita a cobrança de 1924-1925, verificou-se que essas receitas ascenderam ao quantitativo de 1.368:000 contos, o que representa, tirando a receita da prata, um aumento de 341:000 contos, números redondos. Quere dizer, como o déficit era de 333:000 contos, com o aumento de receita tinhamos equilibrado o orçamento.
Mas, o que encontrou o actual Ministro das Finanças quando lá chegou?
Encontrou a possibilidade de um déficit do duzentos e tantos mil contos. E porquê?
Porque as despesas, de então para cá, aumentaram aproximadamente cêrca de 323:000 contos.
É absolutamente impossível continuar
na situação de irmos nesta gravidade de aumento de despesa. Isso torna-se incomputável, porque as contribuições - creio que o Sr. Ministro das Finanças o declarou já- estão no seu limite máximo.
Nós não temos possibilidade do lançar novos impostos para colhêr novas receitas.
O Sr. Velhinho Correia: - Mas existe criado um organismo que de vez em quando aumenta os vencimentos dos funcionários públicos.
O Sr. Ministro das Finanças (Marques Guedes): - Isso é só quando os Ministros querem.
O Sr. João Luís Ricardo: - Houve até Ministros que por simples despacho aumentaram os vencimentos!
O Orador: - Hoje o Poder Executivo tem inteiramdnte na mão a possibilidade de não consentir em qualquer aumento de despesa.
Apoiados.
E todo o homem que, como Ministros das Finanças, consentir um aumento de despesa, seja para fins eleitorais, ou seja para outros idênticos, comete um crime de verdadeira lesa-pátria.
O Parlamento teve na legislatura passada um momento dignificante; foi quando e nosso colega Alfredo Sousa, Ministro do Trabalho, usou da verba de fontes e cemitérios para distribuir um largo bodo pelo país- O Parlamento no outro dia, deitou-o abaixo.
Interrupção do Sr. Alfredo de Sousa que não se ouviu.
O Sr. Manuel José da Silva: - A verba aproveitada pelo Ministro do Trabalho não era apenas destinada a cemitérios e fontes, mas para crise de trabalho.
O Orador: - Nos tempos em que parece que a moral política era outra, e o Sr. Alfredo de Sousa caiu em virtude disso. Mas, agora, fez-se mais: distribuíram-se mais do que os 160 contos de então e foram-se tirar outras verbas a outros Ministérios, revogando-se para isso um artigo de contabilidade, a fim de se distribuírem muitos contos por fontes é
Página 21
Sestão de 11 de Janeiro de 1926 21
cemitérios, unicamente para fins eleitorais.
Eu tenho muita autoridade para combater êstes processos, porque o meu primeiro acto no meu Ministério foi precisamente o de mandar anular a distribuição de todas as verbas constantes dessa rubrica orçamental, anulando-a por decreto.
Efectivamente tenho sido atacado por ter publicado decretos sem autorização parlamentar -mas que estão dentro das autorizações.
Do que, porém, ninguém me pode acusar é de eu ter feito uso dêsses poderes para objectivos eleitorais.
Êsse Govêrno teve de facto a coragem de arrastar com as más vontades e ódios que sempre se concentram contra aqueles que têm de empregar os dinheiros do Estado.
Mas temos de liquidar contas com uma nação amiga, e precisamos de apresentar argumentos sérios de que temos uma administração severa e de que fomos até onde era possível ir.
Chamo a atenção do Parlamento para as nossas colónias que vivem numa crise financeira que começou por Angola e já está em Moçambique e que se estenderá a todas as outras.
Angola já nos custou 67:000 contos -o que é uma verba pesadíssima para a nossa situação financeira. Mas quem faz sacrifícios para Angola tem de fazer também para Moçambique. E a verba para para esta colónia não será inferior à de Angola.
Não tendo nós uma administração severa das nossas despesas, eu pregunto onde é que o Estado vai buscar dinheiro.
A minha voz não é senão o apagado eco da voz do Conselho Superior de Finanças que já se pronunciou sôbre o assunto.
Nem todos os decretos foram ao Conselho Superior de Finanças; mas aqueles que lá se apresentaram foram considerados inconstitucionais.
Bem andou o Parlamento, votando a Rei n.° 1:848, que estabelece as disposições anais severas em relação ao Parlamento e aos Ministros.
Apesar disso publicou-se e decreto n.º 11:054, que autorizava que se fizessem transferências de Ministério para Ministério. Era uma dança macabra.
Felizmente o Parlamento revogou a disposição mais perniciosa dêsse decreto, votando a lei dos duodécimos para o ano corrente.
No emtanto, eu chamo a atenção do Parlamento para êste facto.
Não me vou referir em especial a todos os decretos, porque levaria muito tempo. A Câmara conhece-os; e não merecia a pena fazê-lo.
O decreto n.° 11:250 revogou uma disposição do Govêrno a que eu presidi.
Agora acho evidentemente constitucional o decreto que extingue o Supremo Tribunal Administrativo e as auditorias; e de facto já um alto corpo se pronunciou a êsse respeito.
O Sr. Augusto Monteiro na negação que fez foi contra o programa do Partido Republicano de 1891, isto é a negação de todos os princípios democráticos, o que me leva até a dizer a S. Exa. que eu suponho que isso devem ser raízes subterrâneas que ficaram do tempo da monarquia.
Um Govêrno de que fizeram parte o Sr. Domingos Pereira e o Sr. Nuno Simões assinou o decreto extinguindo o Supremo Tribunal.
O Sr. José Domingues dos Santos: - O Sr. Nuno Simões não fazia parte.
O Orador: - Mas fazia parte o Sr. Domingos Pereira.
Teve essa disposição a mais formal condenação por parte de alguns republicanos, entre êles o Sr. Germano Martins.
Diga-se a verdade: o Supremo Tribunal Administrativo passou para a República com os mesmos defeitos que tinha no tempo da monarquia.
Uma opinião de alguém que não tem paixão política é esta:
Leu.
E esta a opinião dos cultores de direito sôbre as deliberações do Supremo Tribunal Administrativo.
Mas vejamos qual é a história do contencioso administrativo em Portugal.
Não vou ao princípio da monarquia: - vou simplesmente aos tempos da Republica que é o que aos interessa.
Página 22
22 Diário da Câmara dos Deputados
Não deixo de recordar que os liberais do tempo da monarquia, de quem nós, porventura, descendemos pelos princípios que defendemos, ou sejam Passos Manuel, José Dias e outros, todos êles batalharam, dentro da monarquia, para acabar com o contencioso administrativo.
Uma, de entre outras medidas que tomaram, foi restituir aos tribunais comuns o julgamento de todo o contencioso administrativo.
Entre nós a questão teve uma solução positiva por parte do Parlamento. Em 1912 o Sr. Dr. Barbosa de Magalhães apresentou uma proposta, quando se discutia o Código Administrativo, em que se dizia o seguinte;
Leu.
Estas bases foram aprovadas na Câmara dos Deputados com duas emendas, uma do Sr. António da Fonseca que dizia:
Leu.
e outra do Sr. Brandão de Vasconcelos em que se dizia o seguinte:
Leu.
Esta proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados,; passou para o Senado, onde a respectiva comissão deu o seu parecer.
No em tanto, o Senado deliberava distrair do Código Administrativo a parte referente aos corpos administrativos, fazendo á publicação, que se fez - e é o Código que nos rege - ficando a outra parte para ser discutida oportunamente,
Ainda nesta sessão se votou uma moção expressa, dizendo:
Leu.
As ideas e os homens mudam muito.
Porventura o Sr. Domingos Pereira, que aprovou esta proposta e estas bases, mudou de ideas; mas não que o seu partido tivesse mudado, porque o Partido Republicano Português no último ou penúltimo congresso, se não estou em êrro, em Abril de 1924, aprovou a seguinte moção.
Leu.
Sr. Presidente: isto é pelo que diz respeito às opiniões e do programa de um partido.
É por isso que não tenho dúvida em acreditar que o Govêrno estará inteiramente ao lado das minhas considerações, porquanto o Sr. Presidente do Ministério declarou aqui que estava no Poder com um Govêrno caracterizadamente democrático para cumprir o programa do sou, partido.
É o momento agora de provar que efectivamente êsse programa não contém aumentos de despesa consideráveis, que não contém a publicação de decretos inconstitucionais como é o do restabelecimento do Supremo Tribunal Administrativo.
Quanto a razões doutrinárias é bom ainda acentuar opiniões que homens velhos, do tempo da monarquia, tinham sôbre o contencioso administrativo. Entro os raros que publicaram livros sôbre direito administrativo encontra-se o Sr. Tomás do Almeida.
Respondia S. Exa. a uns considerandos do Sr. Dr. Augusto Monteiro:
Leu.
Podia dizer que o Contencioso Administrativo, tal como se encontra entre nós, depois de restabelecido, não ornais do que uma reminiscência do poder real - a destruição do direito das garantias.
Para se fazer á defesa do Supremo Tribunal Administrativo é necessário desconhecer toda a grande transformação e grande progresso que representam no Direito Público os acórdãos do Conselho de Estado.
Efectivamente em França, Sr. Presidente, existo ainda o Contencioso Administrativo.
Nesta altura trocam-se àpartes.
O Orador: - Em França, repito, os tribunais republicanos, mais avançados, regem-se sempre pelo Contencioso Administrativo, tendo havido sempre uma grande repugnância em levar cortas causas, para os tribunais comuns.
Entre nós, Sr. Presidente, as causas são diversas; e, assim, não se compreende, nem se pode compreender que um Ministro, em face da nossa própria Constituição, venha para aqui dizer o que eu já tive ocasião de referir à Câmara, isto é, que há uma outra entidade mais competente que o Poder Judicial.
Não, Sr. Presidente, isto não pôde sem pois a verdade é que desta forinâ estamos dando um triste espectáculo ao estrangeiro, que está perfeitamente ao facto do que aqui se passa.
Página 23
Sessão de 11 de Janeiro de 1926 23
Isto pode dar lugar, Sr. Presidente, a que, daqui para o futuro, quando se dê qualquer reclamação e ela tenha de ser julgada nos nossos tribunais, o estrangeiro nos diga:
"Perdão! êsse julgamento; não o posso aceitar, porque já sei que êle é feito conforme a vontade do Governo".
O Govêrno restituiu ao Supremo Tribunal Administrativo o julgamento de determinados processos.
E, para em tudo ser original, êste decreto contém um considerando que é uma maravilha de hermenêutica.
Diz êle:
Leu.
Aqui está um caso curioso: haver economia quando se faz só metade do uma supressão e não a haver quando se realiza a supressão por completo.
Vejamos agora se as razões de ordem doutrinária influíram para a medida que o Govêrno de então tomou.
Em minha opinião elas eram suficientemente fortes.
Quando Napoleão precisou de fazer a larga ditadura que exerceu em França imediatamente criou os Tribunais Administrativos, porque era a única forma do ter inteiramente na mão os direitos de todos os cidadãos franceses.
Mas às razões de ordem doutrinária, que, como V. Exas. acabam de verificar, eram de muito pêso, acresciam ainda as razões de economia, que eram muito importantes e que não deixaram de existir pela publicação do decreto actual.
Eu vou ler à Câmara os números, porque é interessante fazê-lo:
Leu.
Já vêem V. Exas. que o Govêrno não podia deixar de atender à situação dêstes funcionários que, com quatro processos por ano, tinham uma dolorosa vida de trabalho, correndo até o risco de morrerem esfalfados...
Aqui têm V. Exas. como as razões de economia pesavam também para o meu Govêrno tomar a deliberação que tomou.
E fê-lo, autorizado pela lei n.° 1:344, tendo, porém, procedido tam cautelosamente nesta matéria, que não deixou de consultar a Procuradoria Geral da República, a qual lhe deu o seu parecer num sentido favorável, como V. Exas. vão ouvir.
Diz êsse parecer:
Leu.
O Govêrno aguardou que o Supremo Tribunal de Justiça se pronunciasse sôbre um recurso interposto a êsse trabalho, lavrando um acórdão que contém vários considerandos, dos quais eu vou ler aqueles que interessam à nossa discussão:
Leu.
Quando eu afirmei que o decreto tinha sido publicado em condições de inteira constitucionalidade, evidentemente que não podia ter a opinião de que a ressurreição dos Tribunais Administrativos fôsse constitucional.
Êsse decreto de ressurreição é, pois, manifestamente inconstitucional, e, como tal, irrito e nulo. Como aumenta as despesas está sob a acção da lei n.° 1:648, que é uma faca que está nas mãos do Sr. Ministro das Finanças.
Quereria ainda referir-me a outros decretos; mas seria longa essa análise, porque a tem de levar até os decretos. E, por isso, limito-me às observações que acabo de fazer.
Mas, estancio presente o Sr. Ministro das Finanças, eu não quero deixar de chamar a sua atenção para factos que se traduzem em esbanjamentos dos dinheiros públicos, bastante incompreensíveis, como por exemplo um decreto relativo a serviços a prestar pelos Hospitais Militares às famílias dos oficiais.
Os oficiais têm já o direito do fornecimento do medicamentos pela Farmácia Militar, o que não traria nenhum encargo para o Estado, porque êsses fornecimentos se fazem pelos preços do custo, e, portanto, o único encargo a mais é o trabalho um pouco maior para os empregados.
Mas, com respeito ao tratamento é que é diferente.
O Sr. Ministro das Finanças já deve ter conhecimento de que o reforço das verbas é importante. Trata-se de uma determinação do Sr. Ministro da Guerra, posta num papel, que se traduz num aumento de despesa de 6:000 a 7:000 contos.
O Sr. Ministro das Finanças (Marques Guedes) (interrompendo). - Não é tanto.
Página 24
24 Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Paiva Gomes (interrompendo): - Legisla-se muito na Ordem do Exército.
O Orador: - A verba creio que ora de 2:000 contos; mas o reforço é de 7:000 contos.
Idêntica deliberação, o esta com justo motivo, foi também tomada pelo Sr. Ministro da Marinha.
Mas chegou-se a uma solução mais extraordinária: é que, sendo permitido aos oficiais de marinha fazerem qualquer operação cirúrgica de que careçam dentro do Hospital de Marinha, arranjou-se agora uma interpretação da lei por maneira a que qualquer oficial de marinha possa ser operado fora daquele hospital por médico privado, sendo-lho depois pagas as respectivas desposas, como se o tratamento houvesse sido feito naquele hospital.
Isto é a inversão de todos os princípios. Isto é inaceitável, até sob o ponto de vista da fiscalização, porque não há possibilidade do fazê-la.
Apoiados.
É incompreensível que não tenham todos a noção do momento difícil que atravessamos.
Não se compreende que homens que se sentam nas cadeiras do Govêrno pratiquem actos ilegais que se traduzem em pesados encargos para o país, impossível depois de deter por considerações que escuso de enumerar.
E quantos actos dêstes há praticados nos 52 decretos publicados pelo Govêrno anterior!
Sr. Presidente: creio que o Parlamento não deixará de reconhecer que há absoluta necessidade de se pronunciar sôbre êsses decretos.
As considerações de urgência, de necessidades inadiáveis, do outras circunstâncias, emfim, que hajam pesado na ocasião, tudo isso há-de levar-nos a considerar a necessidade de aprovar êsses decretos. Mas é preciso que o Parlamento de facto se pronuncie.
Não posso deixar de emitir aqui a minha opinião sôbre o decreto relativo ao Ministério do Trabalho, a minha opinião foi sempre a de considerar necessária uma remodelação daquele Ministério, com a qual, aliás, o Sr. João Luís Ricardo concordava, no sentido de limitar despesas e tornar tam profícuos quanto possível os respectivos serviços.
Não posso bem dizer se o assunto foi discutido em Conselho de Ministros do Govêrno a que pertenci, mas sei que nunca me pronunciei pela extinção do Ministério do Trabalho.
O Sr. José Domingues dos Santos: - O problema da extinção nunca foi pôsto. Foi posta apenas, a questão da reorganização.
O Orador: - Muito bem. Sou absolutamente contrário à extinção do Ministério do Trabalho, o votarei, pois, pela sua conservação. Entendo que êle representa a satisfação de princípios doutrinários; mais ainda: é uma necessidade para a congregação de determinados esfôrços.
A despesa das ruas, a despesa da ordem, de todos os problemas complexos que não deixam dormir os Ministros - e não sou eu só que o digo, abro esto livro para citar Bartholomy - tudo isto se resolve na hora em que o Govêrno republicano tenha a coragem de fazer República, sem nenhuma indecisão, de a fazer na interpretação rígida da lei (Apoiados) e na garantia dos direitos individuais, porque êstes, quando postergados, geram um espírito de revolta imediatamente.
O Govêrno sabe o que foram as eleições administrativas e sabe qual o reflexo que elas tiveram pelo país fora.
Estou inteiramente ao lado da República, como sempre, da Constituição e da lei.
Nesse sentido mando para a Mesa a minha moção.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Lida na Mesa, foi admitida e posta em discussão.
O Sr. Ministro da Agricultura (Tôrres Garcia): - Sr. Presidente: durante o Govêrno anterior tive a responsabilidade de gerir, a pasta das Finanças. E porque o Sr. Álvaro de Castro acaba de proferir um discurso de ataque cerrado, violento mesmo, contra a política seguida no Ministério das Finanças pelo Govêrno de que tive a honra de fazer parte, uso da palavra.
S. Exa., ao fazer as suas considerações, alheia-se por completo de todas as
Página 25
Sessão de 11 de Janeiro de 1926 25
circunstâncias em que o Govêrno transacto foi chamado ao Poder e dos actos de capital importância para a vida do regime a que teve de presidir. Não é, porém, dêsses problemas que vou falar, porque as atitudes do Govêrno neste campo serão defendidas por quem de direito, ou seja por quem tinha a responsabilidade da política geral do Gabinete. Devo afirmar que o Ministério, pelo menos no que toca ao seu antigo Ministro das Finanças, nunca procurou fugir à análise que a Câmara dos Deputados, no uso de um legítimo direito, quisesse fazer da sua obra.
Um já foi anulado pela Câmara dos Deputados. Foi aquele decreto que dizia respeito à cobrança dos adicionais cobrados pelas câmaras municipais e corpos administrativos.
Ora eu fiz êsse decreto no intuito de provocar na Câmara um largo debate sôbre o problema tributário. O Sr. Álvaro de Castro acaba de dizer que a tributação atingiu o seu limite; parece, realmente, ser assim, e eu também já o tinha afirmado num relatório que em Setembro publiquei para garantir as necessárias faculdades ao Govêrno.
Dizia, efectivamente, eu:
Leu.
Eu fiz a publicação daquele decreto para demonstrar a todo o país que mais de 50 por cento, em certos casos mais de 60 por cento, daquilo que o contribuinte paga não entra nos cofres do Estado, e que, por isso, era interessante em face desta anomalia fazer aqui um exame profundo da situação, não só para defender o estado republicano da acusação que lhes fazem de que indevidamente estorsiona a nação no campo tributário, mas também para ver até que ponto seria possível numa modificação do sistema encontrar a possibilidade para o Estado cobrar mais sem levantar no país uma campanha violenta contra a República.
Já afirmei em público, mas vou tornar a afirmar, qual é o meu pensamento, embora eu aceite que V. Exas. o considerem como uma infantilidade.
Um contribuinte A levou em 1924-1925 à repartição de finanças 300$, dos quais 150$ são para o Estado e 150$ para as câmaras municipais ou corpos administrativos.
Separando-se a cobrança, eu poderia elevar a receita do Estado para 200$ ou 250$, porque eu defender-me-ia sempre perante o contribuinte afirmando que o Estado necessitava, como necessita, dês-se aumento, deixando às câmaras municipais a sua função própria do cobrar apenas aquilo que lhe era devido.
Pois então nós não temos as câmaras a pagar hoje generosamente a algum do seu funcionalismo?
Porque é que elas não deverão aplicar êsse funcionalismo na cobrança das suas contribuições?
Como a Câmara dos Deputados não pôde ver e não veria - porque o interêsse local domina neste país - o interêsse superior; como a Câmara não quis esperar que viesse alguém elucidá-la sôbre os objectivos dêsse meu decreto, anulou-o. Contudo, nesse decreto continha-se uma medida que anulava uma cousa indefensável, qual é o imposto ad valorem, e num jacto anulou-se o decreto. Mas isso até serviu para pôr à prova a coerência de opiniões de certas correntes políticas que clamorosamente se levantam nesta Câmara contra os exageros da tributação. De maneira que está anulado.
Eu não me zanguei nem pessoal nem politicamente, porque sou republicano e democrata; nestas condições, não me pode ofender o exame daquilo que eu faço, como Executivo, pelo Poder Legislativo, porque êle é o detentor da soberania nacional. Isso não me deminui, e a Câmara pode continuar na análise da obra do Govêrno.
Preocupou-me, portanto, e mais do que parece ao Sr. Al vero de Castro, a questão financeira, vista através do aspecto tributário, e como ia para uma situação política muito especial - e S. Exa. há-de ser o primeiro a considerá-la assim -fui o autor - e disso assumo inteira responsabilidade - do § único do artigo 1.° do decreto n.° 11:054, o tal nefando parágrafo que veio alterar toda a mecânica das leis de contabilidade desde 1908 para cá.
Eu afirmo a V. Exa., Sr. Presidente e ao Sr. Álvaro de Castro, que a situação política impunha absolutamente a existência dêsse parágrafo, porque me era útil, como Ministro das Finanças, ir buscar as verbas folgadas do Orçamento, e eu sabia quais elas eram, para fazer face às exigências das verbas deficientes. De maneira
Página 26
26 Diário da Câmara dos Deputados
que tanto o § único como o uso que dele fiz, é absolutamente do compreender, se não nos alhearmos da situação política em que o Govêrno se encontrava.
Sr. Presidente: não foi preciso que a Câmara só apressasse a anulá-lo, porque o Sr. Presidente do Ministério, António Maria da Silva, deve ter em seu poder uma carta, que lhe mandei, por ter de retirar apressadamente, e por motivos inadiáveis, para Coimbra, em que lhe dizia ser necessário que a Câmara revogasse
se parágrafo.
O Sr. Álvaro de Castro (interrompendo): - Só por V. Exa. sair do Govêrno.
Não vejo outro motivo.
O Orador: - V. Exa. não compreendeu o significado das minhas palavras, mas eu não posso ser mais expresso.
Sr. Presidente: pelo decreto n.° 11:054 dava-se o seguinte:
Leu.
Isto é a redução do 10%.
Leu.
Suponho que isto está justificado e demonstrado na Direcção Geral da Contabilidade Pública.
Leu.
De maneira que V. Exa. para completar o seu estudo devo munir-se na Direcção Geral da Contabilidade Pública de todos êstes elementos de informação para poder fazer uma mediana justiça a quem cumpriu o seu dever.
Assim é que estava certo.
O artigo 40.° diz o seguinte:
Leu.
V. Exa. não o disse, mas afirmo eu que isto entrou em ampla execução e que foi o Gabinete do Sr. Domingos Pereira que fez a primeira redução de despesas.
Todos os funcionários que recebiam uma gratificação por acumulação de serviços sofreram êsse desconto, que no geral é uma média de 40$00 por mês.
As reclamações foram muitas, principalmente do professorado e algumas delas de justiça e com as quais concordo, mas tudo isso eu mantive inflexivelmente.
Leu.
Eu tenho assim uma apreciável deminuição de encargos orçamentais que andam por perto de 30:000 contos.
Não se referiu V. Exa. mas já aqui se falou em automóveis. Acêrca dêste assunto seria bom que de uma vez para sempre se defina esta situação, assentando-se numa base: ou os Ministros andam do automóvel ou a pé. Se o Ministro anda de automóvel temos que os comprar.
No Ministério das Colónias não havia automóvel e o Ministro gastava por mês 5 contos, creio que foi uma medida de economia a compra de um automóvel.
Muitos Ministérios não têm automóvel.
O Sr. Domingos Pereira (interrompendo): - Entre êles o Ministério do Interior!
O Orador: - O Sr. Álvaro de Castro afirmou que se tinham feito gastos de dinheiro público em restrito interêsse pessoal e eleitoral.
Quis S. Exa. referir-se a mim.
O Sr. Álvaro de Castro (interrompendo): - Eu não mo quis referir a V. Exa., especialmente, porque os chafarizes e os, cemitérios foram para todos.
O Orador: - Eu creio que V. Exa. não me quis ser pessoalmente desagradável, mas como eu era o ponto fraco do Govêrno a quem V. Exa. quis hostilizar, vá de Abater.
É na verdade o que se encontra nesta entrevista que vem publicada neste jornal, o qual vou enviar ao Sr. João Camoesas, que, na verdade, é muito dado a questões de pedagogia experimental e exótica.
V. Exa. lamentando a política do Govêrno, diz primeiramente o seguinte:
Leu.
Isto permita-me V. Exa. n que lhe diga que, na verdade, não parece do Sr. Álvaro de Castro, que julga possível poder-se contar com os votos da Universidade do Coimbra, com os votos dos Srs. lentes.
O Sr. Reitor da Universidade de Coimbra, é na verdade, uma pessoa que nos deve merecer toda a consideração, não só pelo seu republicanismo, como pelo seu talento, e ainda não há muito que êle, no relatório que escreveu sôbre o ensino, o qual foi devidamente apreciado pelo Sr. Ministro da Instrução, e por mim, podendo eu apreciá-lo com isenção, por isso
Página 27
Sessão de 11 de Janeiro de 1926 27
que conheço muito bem a situação da Universidade de Coimbra, demonstrava a situação em que se encontrava a Faculdade de Letras, edifício êsse que hoje não se faria com quatro a cinco mil contos.
Aqui tem V. Exa. a razão por que eu entendi que melhor seria conceder-se mil contos para a sua reparação, do que perder-se por completo um edifício daqueles, que repito, hoje não se faria com quatro a cinco mil contos.
Já vê, portanto, a Câmara que o acto que pratiquei foi unicamente com o intuito de remediar um mal pior, e nunca, com o propósito de, com mil contos, comprar os votos da Universidade de Coimbra.
Diz mais o Sr. Álvaro de Castro o seguinte:
Leu.
Na verdade, Sr. Presidente, eu exorei êste cargo durante um ou dois anos, depois que fui eleito Deputado em 1921 e um dos primeiros actos que pratiquei foi na verdade apresentar a esta Câmara um projecto do lei extinguindo êsses lugares que, na verdade, não tinham razão de existir.
Depois que fui eleito Deputado não recebi nem mais cinco réis, não podendo aproveitar nada com essa medida.
Em face das reclamações apresentadas foi ouvido o Conselho Superior de Finanças e depois de ter o visto competente é que foi para o Diário do Govêrno o decreta.
Mas êste Ministro que não meditou, sequer, que por essa medida era um dos beneficiados, antes de pôr o seu "concordo", pegou em 1921 do seu bolso e mandou o servente do seu Ministério comprar meia folha de papel selado, na qual depois pediu a exoneração do seu cargo. Esta exoneração veio publicada no Diário do Govêrno, mas o Sr. Álvaro de Castro não viu o despacho. O que vale é que o Sr. Álvaro do Castro, depois de ter tirado os efeitos anti-governamentais e políticos que desejava, declarou que é meu amigo e me preza muito; mas, positivamente, esta afirmativa, que eu sei que corresponde a uma larga troca do cumprimentos cordiais, está em desacordo com certas atitudes de S. Exa., tanto mais que eu suponho que S. Exa. teve conhecimento da minha exoneração.
Vem, depois, a extinção do Ministério do Trabalho, à qual tenho também que aludir. Foi eu que, em conselho de Ministros, dada uma certa situação política que se desenhava dentro daquele Ministério, disse que seria interessante apreciar o problema, porque êle, de resto, andava há muito dentro da administração republicana e nós tínhamos possibilidade de o resolver.
V. Exas. falaram sôbre o Ministério do Trabalho; eu também sou capaz de falar sôbre êle.
Hoje argumenta-se com a sua necessidade, pela sua finalidade social. Mas eu direi que êle foi criado apenas para fazer face a necessidades que a guerra trouxe. Criaram-se, com efeito, sucessivos organismos, e só em 1919 é que se achavam organizados os seus serviços com característica de ordem social, como seja o Instituto dos Seguros Sociais que, contudo, por virtude de circunstâncias várias, até hoje ainda não realizou qualquer seguro social.
O que é necessário é desenvolver a criação do riquezas através da agricultura, do comercio e da indústria.
Não é preciso criar um serviço especial para ir ver se as caldeiras de uma fábrica estão em condições de resistência ou não, nem necessário se torna também um serviço especial que inspeccione, por exemplo, se uma construção industrial tem os seus alicerces a dentro dos coeficientes de segurança que estabelecem os regulamentos. Tem de olhar-se para todos os aspectos do trabalho que se realiza em determinada indústria, para as condições de higiene e de segurança das pessoas que ali prestam serviços. Não podemos ter entidades separadas, mas uma só que, adentro dos princípios humanitários, faça face a êstes ramos de administração.
Estou inteiramente de acordo em que é necessário extinguirmos o espectáculo que damos a todo o mundo de cidadãos que trabalham a vida inteira chegarem à idade de não poderem trabalhar e serem lançados para o monte como farrapos inúteis.
A Câmara que estude bem, não se limitando a dizer que a extinção do Ministério do Trabalho foi um acto precipitado. Estude bem a solução, senão óptima,
Página 28
28 Diário da Câmara dos Deputados
suficiente pura os problemas pendentes. É preciso que saia do seio da democracia portuguesa desta Câmara uma obra à altura de nós ...
O Sr. Costa Cabral: - É bom notar que a supressão da Ministério do Trabalho trouxe uma redução de algumas centenas de contos.
O Orador: - Sem dúvida e eu já disso o que tinha a dizer. Julgo ter demonstrado que não houve só esbanjamentos. Fizemos reais e indiscutíveis economias no Orçamento do Estado apesar do algumas despesas terem aumentado como, por exemplo, as despesas militares. O Sr. Ministro da Guerra dizia, como militar brioso que é, que não poderíamos por mais tempo, dignamente, manter a instituição militar sem darmos os proventos indispensáveis para que ela possa exercer, dignamente, o seu fim.
Tínhamos cavalos de vinte anos e mais.
Suponho que quem é português sincero, republicano de verdade, amigo da da sua pátria, não pode conceber a existência digna do seu país sem umas instituições militares absolutamente dignificadas, acima da situação miserável em que as deixámos cair.
Eu que na minha vida enverguei, eventualmente, uma farda senti sempre fundo, no mais entranhado da minha alma, qualquer deficiência que essa organização mo mostrou, tanto sob o soa ponto de vista moral como material, porque a considerei, como a considero ainda hoje, o espelho das virtudes da raça.
O Sr. Ministro da Guerra pediu também ao Govêrno que olhasse para a situação daqueles oficiais que por virtude de um serviço intenso de guarnição não podem desviar a sua atenção para outros mesteres, sendo absolutamente necessário dar lhes uma pequena gratificação, caso que, aliás, não é novo, o assim se atribuiu uma pequena gratificação de guarnição às tropas do Lisboa e Pôrto.
Foi desbaratar dinheiro?
Eu chamo-lhe apenas gastar o indispensável, foi uma maneira de se fazer face ao máximo de encargos da organização militar, ao máximo de responsabilidades.
Foi como que um pouco mais do remuneração e digo um pouco mais em face da miséria que por lá corre.
Sr. Presidente: eu não posso, não quero, nem. devo entrar com o Sr. Álvaro de Castro numa discussão á respeito do que S. Exa. chamava a sua obra de Ministro das Finanças, obra que seria capaz de continuar, e oxalá que as circunstancias lhe permitam que continuo; mas S. Exa. não aceita, nem ninguém aceita que tivesse praticado um dia qualquer acto em prejuízo do país.
Eu também tive de olhar para problemas que hoje são graves em virtude do resoluções tomadas pelo Govêrno de S. Exa. na melhor das intenções, na provisão da evolução de acontecimentos monetários que depois se não deram.
Nós estamos hoje a pagar a dívida pública externa e o empréstimo interno de 6,5 por cento, ouro, por um câmbio superior àquele por que devíamos pagar.
O Sr. Álvaro de Castro: - V. Exa. está enganado.
O Orador: - V- Exa. fixou o câmbio e êsse cambio teve de se manter.
Isto vem a propósito de que muitas vezes com as melhores das intenções nós nos afastamos da forma exacta dos factos.
Creio ter feito a defesa do Ministro das Finanças do Gabinete do Sr. Domingos Pereira e, se S. Exa. quiser continuar no ataque, pode fazê-lo porque a mim o que mo julga é a minha consciência o essa não me acusa do ter praticado qualquer má acção contra a minha dignidade e a do regime.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã, 12, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 45 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Requerimentos
Requeiro vista dos processos existentes na Direcção Geral das Colónias do
Página 29
Sessão de li de Janeiro de 1926 29
Oriente, referentes às companhias "Incomati Estates" e "Delagoa-Bay". - José Domingues dos Santos.
Expeça-se.
Requeiro que, pelo Ministério da Agricultura, me seja fornecida nota de todos os funcionários civis ou militares em serviço na sub-comissão dos serviços acométricos da carta agrícola, com indicação dos abonos recebidos desde o início dos trabalhos, serviço executado e onde.
Se qualquer dos funcionários em serviço na referida sub-comissão não tiver percebido qualquer abono, requeiro também a indicação dos trabalhos de gabinete executados. - António Saraiva de Castilho.
Expeça-se.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados. - Rogo a V. Exa. se digne mandar transmitir ao Sr. Ministro das Finanças, a fim de serem tomadas providências, o telegrama seguinte:
Câmara dos Deputados anulou o decreto n.° 11:334 em 9 de Dezembro, mas a, Alfândega do Pôrto não cobra imposto ad valorem desde 1 de Janeiro.
Peço providências.
Presidente da Comissão Executiva da Câmara Municipal de Matozinhos.
Saúde e Fraternidade.
Sala das sessões, 7 de Janeiro de 1926.- Henrique Pires Monteiro.
Expeça-se.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.-Rogo a V. Exa. se digno mandar comunicar ao Sr. Ministro da Guerra que, tendo-me sido impossível comparecer hoje às 13 horas na sede da Comissão da Guerra Peninsular, a fim de consultar uma correspondência, cuja cópia não me foi enviada por falta de pessoal, o farei no próximo sábado 16, às 14 horas. Só tarde fui avisado de que outros deveres inerentes à função parlamentar me impediam de comparecer, do que resultou êste aviso tardio.
Sala das sessões, em 11 de Janeiro de 1926. - Henrique Pires Monteiro.
Expeça-se.
Renovações de iniciativa Para os devidos efeitos comunico a V. Exa. que adopto a proposta de lei apresentada pelo então Ministro da Justiça, Sr. Pedro Augusto Pereira de Castro, publicada no Diário do Govêrno n.° 298, 2.ª série, p. 3737, renovando assim a iniciativa daquele antigo Ministro da República.
Sala das sessões, 11 de Janeiro de 1926. - José Domingues dos Santos - M. G. Pestana Júnior - João Pina de Morais.
Junte-se ao processo e envie-se à comissão de legislação criminal.
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 904-D, da autoria do Sr. Viriato da Fonseca, que obteve o parecer n.° 935 da comissão de finanças.
Câmara dos Deputados, 11 de Janeiro de 1926. - Delfim Costa.
Junte-se ao processo e envie-se à comissão de finanças.
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 620-D, apresentado na sessão do 5 de Dezembro de 1923.
Sala das sessões da Câmara dos Deputados em 11 de Janeiro de 1926.- Manuel de Sousa Coutinho.
Junte-se ao processo e envie-se à comissão de agricultura.
Nota de interpelação
Desejo interpelar o Sr. Ministro da Instrução sôbre a actual situação do Teatro de S. Carlos. - João Raimundo Alces.
Expeça-se.
Projectos de lei
Do Sr. Rafael Ribeiro esclarecendo o artigo 15.° da lei n.° 88, de 7 de Agosto de 1913.
Para o "Diário do Govêrno".
Do mesmo, determinando que os alunos a que se referem os decretos de 2 de Maio de 1904 e 2 de Novembro de 1912 possam ser admitidos a exame do curso complementar de letras ou sciências dos liceus com dispensa do exame do curso geral (2.a secção).
Para o "Diário do Govêrno".
Do mesmo, mandando que aos sargentos promovidos em empregos públicos, quando se impossibilitem do exercê-los, com direito a reforma militar e por ela opta-
Página 30
30 Diário da Câmara aos Deputados
rem, seja contado, para fixação do vencimento, além do tempo de militares, o exercido no emprego.
Para o "Diário do Govêrno".
Do mesmo, designando as incompatibilidades do cargo de Senador ou Deputado com cargos públicos.
Para o "Diário do Govêrno".
Do Sr. Severino Sant'Ana Marques, isentando do imposto de trânsito os veículos de tracção animal e os animais empregados nos serviços agrícolas dos seus proprietários.
Não foi aceito na Mesa por virtude do disposto no artigo 2,° da lei n.° 1:648, de 11 de Agosto de 1924.
Relatório
Apresentado na Câmara dos Deputados pelo Sr. José Marques Loureiro, secretário da comissão parlamentar de inquérito ao extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes.
Para o "Diário do Govêrno".
O REDACTOR - João Saraiva.
33 - Imprensa Nacional - 1925-1926