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10 Diário da Câmara dos Deputados

Peço, portanto, a V. Exa., Sr. Presidente, que faça com que os membros dessa comissão digam à Câmara o que há sôbre o assunto, isto é, se foi ou não já proclamado o Deputado mais votado, o que maior número de votos obteve.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Devo dizer a V. Exa. que na Mesa ainda não há nenhum parecer a respeito da eleição do Funchal.

O Sr. Alberto Vidal: - Pedi a palavra para declarar a V. Exa. e à Câmara que os três membros que compõem a comissão de verificação de poderes não estão de acordo com o acórdão a proferir sôbre a eleição do Funchal.

Mais devo dizer a V. Exa. que apenas três membros têm estado presentes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: - Sr. Presidente: em vista das explicações que acabam de ser dadas pelo Sr. Alberto Vidal, eu desejo, sem nenhuma sombra de paixão e muito serenamente, como questões desta ordem devem ser tratadas, mostrar à Câmara as condições em que se encontra a eleição do Funchal.

Não pode, como a Câmara sabe, qualquer Deputado ser proclamado sem que a maioria absoluta dos membros dessa comissão o proclame.

Nestas circunstâncias, e comparecendo apenas a essa comissão três dos seus membros, eu não vejo meio de resolver a questão senão completando-se essa comissão com outros membros.

Êsse meio seria os ilustres Deputados nacionalistas que fazem parte dessas comissões dizerem se estão ou não dispostos ã continuar trabalhando nelas. Se estão dispostos a isso, bem vai, mas se o não estão, urge substituí-los, porque o processo referente à eleição no Funchal não pode ficar sem uma solução.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (para explicações): - Sr. Presidente: o conjunto de considerações feitas aqui pelos Srs. Deputados que falaram sôbre o pedido de negócio urgente do Sr. Marques Loureiro e ainda as palavras proferidas pelo Sr. Alberto Vidal vieram pôr de novo em foco perante a Carneira um problema que eu há dias tratei, e sôbre o qual a Câmara não quis nesse momento tomar qualquer resolução.

Êsse problema consiste no seguinte: o Parlamento está já constituído, e tem a funcionar ao lado dele, para julgamento de eleições, comissões constituídas por delegados dos presumidos eleitos. Pode até dar-se o caso de essas comissões serem constituídas no seu total por pessoas que não hajam sido proclamadas.

Porque previ esta hipótese há perto de três semanas, pus o assunto em causa perante esta Câmara.

O Senado tem uma comissão de verificação de poderes, permanente, precisamente para julgar sôbre os processos eleitorais que não tenham sido julgados antes da sua constituição. A Câmara dos Deputados, porém, não tem essa comissão. Pena é que assim suceda.

Como remediar o caso?

Por uma maneira simples: é a Câmara dos Deputados adoptar provisoriamente, até que o Regimento seja modificado, a fórmula do Senado. Assim esta Câmara constituiria uma comissão de verificação de poderes, eleita nos termos em que o são as suas outras comissões permanentes.

Essa comissão daria então, em última análise, o seu acórdão aos processos eleitorais que se encontrem pendentes.

Sr. Presidente: embora não seja talvez muito regimental aproveitar a ocasião de falar para explicações, para enviar para a Mesa qualquer proposta, eu tomo a liberdade de enviar para a Mesa uma proposta na qual concretizo as considerações que formulei.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita (para invocar o Regimento): - É para dizer que perante o Regimento não é possível ao Sr. Manuel José da Silva mandar para a Mesa qualquer proposta na altura em que usa da palavra para explicações.

O Sr. Manuel José da Silva: - Até certo ponto concordo com as considerações de