Página 1
REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
SESSÃO N.º 53
EM 16 DE MARÇO DE 1926
Presidência do Exmo. Sr. Alfredo Rodrigues Gaspar
Secretários os Exmos. Srs.
Baltasar de Almeida Teixeira
Mariano de Melo Vieira
Sumário. - Respondem a chamada 41 Srs. Deputados.
É lida a acta, que adiante se aprova com número regimental.
Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Pinheiro Tôrres faz largas considerações, pedindo ao Govêrno que defina a sua posição em face do problema religioso, respondendo o Sr. Presidente do Ministério (António Maria da Silva)
O Sr. Pestana Júnior trata também da questão religiosa, declarando que não aprova o projecto que reconhece ai respectivas associações capacidade jurídica; comenta umas declarações do Chefe do Govêrno com respeito ao Banco Ultramarino e trata da eleição municipal do concelho do Barreiro.
Responde o Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Pestana Júnior, para explicações, replica, voltando a usar da palavra o Sr. António Maria da Silva.
O Sr. Ministro das Colónias (Vieira da .Rocha) pede para que a proposta de lei referente ao empréstimo para a provinda de Moçambique entre em discussão em seguida à interpelação anunciada pelo Sr. José Domingues dos Santos, sendo aprovado o requerimento.
Ordem do dia. - Prossegue a discussão do parecer n.º 41-A, orçamento de Ministério do Interior, que em sessão prorrogada, que termina à meia hora do dia 17, fica aprovado com emendas até o capítulo IV.
Encerra-se a sessão, marcando-se a imediata para o mesmo dia 17, à "hora regimental.
Documentos mandados para a Mesa durante a sessão. - Últimas redacções. - Projectos de lei. - Proposta de lei. - Renovações de iniciativa. - Pareceres.
Abertura da sessão às 15 horas e 12 minutos.
Presentes à chamada 41 Srs. Deputados.
Entraram durante a sessão 68 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:
Adolfo do Sousa Brasão.
Adolfo Teixeira Leitão.
Alberto Dinis da Fonseca.
Alberto Pinheiro Tôrres.
Alexandre Ferreira.
Alfredo Pedro Guisado.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Amâncio de Alpoim.
António Alves Calem Júnior.
António Augusto Rodrigues.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Ferreira Cabral Pais do Amaral.
Artur Brandão.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bernardo Pais de Almeida.
Custódio Lopes de Castro.
Diogo Albino de Sá Vargas.
Domingos José de Carvalho Araújo.
Filomeno da Câmara Melo Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
João Baptista da Silva.
João da Cruz Filipe.
João Raimundo Alves.
João Tamagnini de Sousa Barbosa.
Joaquim Maria de Oliveira Simões.
José Carlos Trilho.
Página 2
2 Diário da Câmara dos Deputados
José Domingues dos Santos.
José Mendes Nunes Loureiro.
José de Moura Neves.
José Vicente Barata.
Luís da Costa Amorim.
Luís de Sousa Faísca.
Manuel Grcgório Pestana Júnior.
Mariano Melo Vieira.
Pedro Góis Pita.
Severino Sant'Ana Marques.
Teófilo Maciel Pais Carneiro.
Viriato Sertório dos Santos Lobo.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Zacarias da Fonseca Guerreiro.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Abel Teixeira Pinto.
Afonso da Melo Pinto Veloso.
Alberto Álvaro Dias Pereira.
Alberto Carlos da Silveira.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto de Moura Pinto.
Alexandre José Botelho de Vasconcelos e Sá.
Alfredo da Cruz Nordeste.
Amílcar da Silva Ramada Curto.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Pereira Peixoto Beleza.
António Alberto Tôrres Garcia.
António Albino Marques de Azevedo.
António Dias.
António Ginestal Machado.
António José Pereira.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Marques Guedes.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur da Cunha Araújo.
Artur Saraiva de Castilho.
Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.
Carlos de Barros Soares Branco.
Carlos de Moura Carvalho.
Custódio Martins de Paiva.
Dagoberto Augusto Guedes.
Daniel José Rodrigues.
Delfim Costa.
Domingos Augusto Reis Costa.
Eduardo Fernandes de Oliveira.
Eduardo Ferreira dos Santos Silva.
Elmano de Morais Cunha e Costa.
Filemon da Silveira Duarte de Almeida.
Francisco Godinho Cabral.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Guilhermino Alves Nunes.
Henrique Maria Pais Cabral.
Herculano Amorim Ferreira.
João Bernardino de Sousa Carvalho.
João José da Conceição Camoesas.
João Luís Ricardo.
João de Ornelas da Silva.
João Pina de Morais Júnior.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim Brandão.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Nunes Mexia.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José António Magalhães.
José Maria Alvarez.
Lourenço Correia Gomes.
Luís Gonzaga da Fonseca Moreira.
Manuel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Manuel Homem de Melo da Câmara.
Manuel José da Silva.
Manuel Serras.
Manuel de Sousa Coutinho Júnior.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Raul Lelo Portela.
Rodrigo Luciano de Abreu e Lima.
Rui de Andrade.
Vasco Borges.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Adriano António Crispiniano da Fonseca.
Adriano Gomes Ferreira Pimenta.
Afonso Augusto da Costa.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Alberto Nogueira Gonçalves.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro da Cunha Ferreira Leite.
Álvaro Xavier de Castro.
António Araújo Mimoso.
António Augusto Álvares Pereira Sampaio Forjaz Pimentel.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
Página 3
Sessão de 10 de Março de 1926 3
António José de Almeida.
António Lobo de Aboim Inglês.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Rebelo Arruda.
Carlos Eugénio de Vasconcelos.
Carlos Fuseta.
Domingos António de Lara.
Domingos Leite Pereira.
Felizardo António Saraiva.
Francisco Alberto da Costa Cabral.
Francisco Cruz.
Henrique Pereira de Oliveira.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Indalêncio Froilano e Melo.
Jaime António Palma Mira.
João Estêvão Aguas.
João Lopes Soares.
João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Toscano Sampaio.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Marques Loureiro.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José Rosado da Fonseca.
José do Vale de Matos Cid.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Manuel da Costa Dias.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Mariano Rocha Felgueiras.
Maximino de Matos.
Nuno Simões.
Paulo Limpo de Lacerda.
Rafael Augusto de Sousa Ribeiro.
Raul Marques Caldeira.
Sebastião de Herédia.
Tomé José de Barros Queiroz.
Valentim Guerra.
As 15 horas principiou a fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 41 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Eram 15 horas e 10 minutos
Leu-se a acta, que adiante é aprovada com número regimental.
Deu-se conta do seguinte Expediente
Ofícios
Do Sr. Ministro do Comércio, informando que as bases do concurso de adjudicação da exploração do caminho de ferro de Penafiel à Lixa e Entre-os-Rios foram publicadas no Diário do Govêrno n.° 67, de 23 de Dezembro de 1910.
Para a Secretaria.
Da Academia de Direito Internacional da Maia, enviando o programa do curso de 1925.
Para a Secretaria.
Do Ministério dos Negócios j Estrangeiros, respondendo ao pedido feito no ofício n.° 364, para o Sr. Pedro Pita.
Para a Secretaria.
Telegramas
Da Associação dos Negociantes de Vinhos do Pôrto, pedindo para no projecto de lei apresentado pelo Sr. Calem Júnior se fazer uma emenda.
Para a Secretaria.
Da Associação dos Professores Primários do Pôrto, pedindo a aprovação da proposta de lei sôbre assistência aos professores tuberculosos.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de
Antes da ordem do dia
O Sr. Pinheiro Tôrres: - Sr. Presidente : pedi a palavra para quando estivesse presente algum dos Srs. Ministros, para ouvir as considerações que vou fazer, visto dirigirem-se directamente ao Govêrno.
Porém, à frente das breves considerações que vou formular, ou peço licença a V. Exa. para proferir palavras de um dos maiores historiadores contemporâneos.
Leu.
Sr. Presidente: nem pelo meu passado, nem pela sinceridade com que sempre tenho defendido os direitos da Igreja, nem ainda pela atitude que tenho tomado
Página 4
4 Diário da Câmara dos Deputados
perante a minoria católica, qualquer pessoa tem o direito de supor que representa exploração política aquilo que vou dizer.
Determina-me, apenas, o desejo patriótico de que o Govêrno defina as directrizes da vida nacional e esclareça aquilo que é a sua política religiosa. Há uma política económica, há uma política fiscal, e, quer queiram quer não, há uma política religiosa.
Prescindamos, por um momento, da política de personalismo, a que todos se têm subordinado, e que, infelizmente, domina nesta hora tam difícil da vida nacional.
Agitemos doutrinas, fixemos ideas, marquemos uma directriz.
Tem-na o Govêrno?
Eu não sei, e até me parece que o Sr. Presidente do Ministério, quando falar, nada dos dirá, porque S. Exa. tem um raro condão, que eu muito admiro, qual é o de falar larga e extensamente sem nada dizer.
Tenho assistido muita vez de boquiaberta a êsse edificante espectáculo, e peço licença à Câmara para contar uma cousa que me ocorre agora, e que é extremamente significativa.
E um diálogo ocorrido entre o governador de uma província de Portugal e o intérprete de um régulo, que tinha pedido audiência.
Depois de êsse régulo,, durante muito tempo, ter mexido os beiços o gesticulado, o governador preguntou ao intérprete, passada uma estirada meia hora, porque é que êle não tinha ainda dito nada. O interpreto respondeu : é porque o régulo, estando a falar até agora, ainda nada disse.
Ora eu não sei se o régulo chegou a dizer alguma cousa, mas tenho a impressão de que o Sr. Presidente do Ministério não chegará a dizer cousa alguma.
O mesmo está acontecendo, atendendo ao silêncio que se faz, a uma nota minha de interpelação ao Sr. Ministro da Instrução, a propósito da liberdade de ensino, problema fundamental, que atinge a consciência religiosa do País, directamente ligado à causa da educação nacional, que, bem ou mal dirigido, é o principal factor da ruína ou prosperidade dos Estados.
O Sr. Ministro da Instrução, apesar de decorridos meses, não se dou ainda por habilitado para responder.
Espírito culto e inteligente, S. Exa. sabe com certeza, mas não quere responder, podendo eu afirmar que se nega a nós, católicos, esta simples cousa que existo em todos os países, e que é a liberdade do ensino religioso nas escolas e colégios particulares.
O Sr. Dinis da Fonseca (interrompendo): - Nega-se efectiva e pràticamente, mas está consignado na lei.
O Orador: - Sr. Presidente: vamos, entretanto, insistir para que essa situação se esclareça e defina, para que cada um tome as suas responsabilidades, para que tenha a coragem das suas opiniões. E para que só veja se efectivamente essa cordialidade verbal do regime para com a República é uma comédia ou ludíbrio, ou qualquer cousa de sério que se traduza em factos o leis, basta analisar a questão.
Sr. Presidente: a Lei da Separação tem de ser modificada, mas não é êste o ponto que desejo tratar agora.
Por agora, Sr. Presidente, quero refe-1 rir-mo à atitude que o regime tem tido, de facto, perante a atitude leal, correcta e generosa da Igreja. Para a Igreja, todas as dificuldades, negando-se até a sua entrada no direito de todo o mundo, mas concedem-se todas as facilidades e privilégios a associações que não têm outro fim que não seja impedir a acção benéfica da moral cristã, cuja beleza e grandeza todas as almas bem formadas sentem profundamente.
E o caso de lembrar, Sr. Presidente, aquelas meusonges diplomatiques, de Viviam, êsse palavroso senhor que numa hora de delírio se lembrou de querer apagar as estrelas do céu.
E ocorre-me também agora aquela frase oxplendidíssima: "morro pelos perseguidores da Igreja".
E que a Igreja tem uma vitória e uma vingança asseguradas.
Eu quero referir-me a um estupendo decreto que há dias foi publicado no Diário do Govêrno, pelo qual se concede à Associação do Registo Civil, estruturalmente inimiga da Igreja, a designação de
Página 5
Sessão de 16 de Março de 1926 5
associação de utilidade pública, e em que consequências legais que generosamente lhe outorgam os Srs. Ministros da Instrução e das Finanças são as isenções de quaisquer encargos fiscais, postais ou aduaneiros!
Se estivesse presente o meu querido amigo e ilustre parlamentar Sr. Ramada Curto, em homenagem ao sou amor pelo latim, eu diria apenas esta frase: mirabile dictu!
A lei-travão, que ontem aqui foi invocada contra a Igreja, não foi aplicada àquele decreto, porque se trata da maçonaria.
Ela é que tem guiado e conduzido tudo isto, e é a ela que devemos o estado desgraçado em que vivemos.
Diz o decreto:
Leu.
Onde é que está essa acção civilizadora e emancipadora?
Só se fôr por concorrer para a descristianiziação da sociedade portuguesa, e por tirar ao povo o único viático que êle tem para a sua viagem pela vida.
Terrível e fatal paganismo êsse! E fala-se em ensino... Mas, se assim é, porque se proíbe aos católicos o ensino religioso nas escolas, o porque é que, satânicamente se fecharam os colégios que melhor ensinavam em Portugal, expulsando-se os seus professores?
Até hoje ainda os homens não descobriram melhor moral do que a do Evangelho.
Foi o espírito maçónico, fundamental inimigo da Igreja, que nos fez assistir ontem a essa sessão, em que não houve, da parte de muitos, a coragem do exteriorizarem as suas opiniões, pretendendo apenas demorar-se uma solução.
O que se pretendia era que se concedesse à Igreja aquilo que a mais ninguém se nega, e, no emtanto, V. Exas. viram a tempestade que aqui se levantou, não por culpadas oposições, mas sim de quem queria fugir às suas responsabilidades.
Apesar de algumas boas vontades, nós vemos a oposição que se fez a êsse projecto, e estou convencido de que essa liberdade, essa garantia e essa personalidade jurídica hão-de ser negadas à Igreja. Mas tudo isso só explica se V. Exas. quiserem ler, como eu li, um folhetozinho que recebi, emanado da loja "Acácia", por onde se vêem bem os manejos das lojas maçónicas contra uma aspiração da consciência religiosa.
No meio das imbecilidades e das calúnias do costume, que caracterizam os jacobinos (Apoiados e não apoiados), não é possível que Portugal fique sob o domínio da maçonaria.
A que é, pois, que o Govêrno obedece nesta questão?
As indicações colectivas da grande maioria da Nação, ou às alfurjas onde se conspira contra a própria existência da Pátria?
Apoiados.
Não apoiados.
O País que trabalha e que quere viver não o faz nas trevas, mas sim à clara luz do sol, rezando aquela oração de fé que, vinda de Ourique, só deixará de ser ouvida quando deixar de pulsar o último coração de português.
O discurso será publicado na íntegro,, revisto pelo Orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): - Sr. Presidente: não acompanhei inteiramente as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Pinheiro Tôrres, mas depreendi daquelas que me foi dado ouvir que S. Exa. se referira à quês tão da política religiosa do Govêrno. O Govêrno não tem por missão ter qualquer espécie do política em matéria religiosa. Não faço mesmo idea do que isso possa ser.
O Govêrno, em matéria religiosa, definiu apenas a acção que se lhe impunha ter, na declaração ministerial que eu tive a honra de ler à Câmara. Teve depois ensejo de responder às considerações, que por ocasião da apresentação do Ministério, foram feitas pelos ilustres leaders da minoria católica desta e da outra casa do Parlamento. Nesta hora o Govêrno nada tem a acrescentar ao que já disse, e eu repito que não compreendo o que possa ser "a política religiosa do Governo". De rosto, suponho que a questão religiosa não pode ser tratada, como um simples assunto de expediente, nem S. Exa. quereria que eu o versasse por forma tam limitada...
Página 6
6 Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. Pinheiro Tôrres: - V. Exa. dá-me licença? Eu tenho andado há dois meses à procura de uma ocasião, em que o Sr. Ministro da Instrução me permita tratar o assunto. A culpa, portanto, não é minha...
O Orador: - ... nem minha!
O Sr. Pinheiro Tôrres: - De acordo!...
O Orador: - Eu não sei se V. Exa. já tinha assento nesta Câmara quando êste Govêrno se apresentou ao Congresso; mas devo dizer a V. Exa. que as minhas palavras de então foram claras.
Sr. Presidente: o projecto a que se referiu o Sr. Pinheiro Tôrres já fora apresentado à consideração desta casa do Parlamento antes r da apresentação do actual Ministério. E um projecto que esteve, segundo creio, durante algum tempo no seio das comissões. Julgo que se chegaram a pronunciar sôbre êle as comissões de justiça, a de negócios eclesiásticos e a de finanças. Desta vez, porém, porque houve novamente intenção de se tratar a questão, não aconteceu assim. A Câmara decidiu que se resolvesse o caso na próxima sexta-feira e êsse projecto encontrou dúvidas de aprovação por parte da comissão de finanças. Não conheço com pormenores êsse projecto. Como é natural, o caso há-de ser tratado adentro das normas da Constituição e das leis.
Sr. Presidente: o respeito pelas crenças religiosas está imposto como um dever para qualquer Govêrno da República. Não me acusa a consciência dos Governos a que presidi terem perseguido qualquer pessoa por motivos religiosos, ou de terem magoado por qualquer forma o Espírito católico do País. Dá-se até o caso curioso de que todas as manifestações de respeito da Igreja pelos poderes constituídos têm tido lugar quando têm estado no Poder Governos da minha presidência.
Estas questões que contendem com a consciência religiosa do País devem ser tratadas por forma a não excitar agravos, mas com a calma e serenidade devidas. Com isto têm de ganhar católicos e nós todos.
Êsses assuntos têm sido tratados por altas sumidades da Igreja com correcção tal, que não convém que haja desmandos ou exaltações desnecessárias por parte daqueles que seguem as doutrinas dos princípios da Igreja...
O Sr. Pinheiro Tôrres: - V. Exa. dá-me licença? Foi isso precisamente o que eu frisei: a extrema correcção e generosidade com que a Igreja tem procedido sempre. O que eu preguntava a V. Exa. é se o regime tem correspondido com factos, com leis - não em palavras que não importam - a essa atitude.
O Orador: - V. Exa., que é um homem de valor incontestável, que é um orador brilhante - e prova-o o respeito que toda a Câmara lhe tributa - pode responder a si mesmo com as suas próprias afirmações : a Igreja não teria procedido assim se tivesse recebido da República agravos.
Quando os seus representantes atacavam o regime republicano, proferindo toda a sorte de dispautérios, não era o exercício da sua missão que desempenhavam...
O Sr. Pinheiro Tôrres: - V. Exa. nunca os ouviu!
O Orador: - Emfim! Não vamos agora fazer um inquérito...
O Sr. Pinheiro Tôrres: - Eu não desejo irritar, de maneira alguma.
O Orador: - Não tem culpa o autor da Lei da Separação - e êle mesmo o disse numa assemblea - que aparecessem ateus fazendo-se sócios de cultuais e que se dessem factos que representavam um vexame para o espírito católico da Nação. Muitas vezes condenou essas atitudes a alguns correligionários mais exaltados.
Mas V. Exa. compreende que excessos deram-se em todos os Estados e em todas as ideas.
Sr. Presidente: eu não esqueço que o padre é um cidadão como outro qualquer, dentro da esfera de acção que a lei lhe marca.
É preciso modificar a Lei da Separação? Modifique-se, se assim o entende o Parlamento. Em quanto aqui estiver, só tenho que respeitá-la, fazendo com que os meus subordinados a respeitem também.
Página 7
Sessão de 16 de Março de 1926 7
As vezes, eu tenho intervindo para apaziguar paixões. V. Exa. sabe que um pequeno acto de um clérigo numa aldeia, da mesma forma que o praticado por uma autoridade administrativa, avoluma-se extraordinariamente. Mas V. Exa., Sr. Presidente, compreende que o Govêrno não tem outra missão que não seja a de respeitar a lei. A Igreja tem só a ganhar, com- a discussão serena das questões que lhe interessam, adentro das disposições das leis vigentes.
Era isto o que eu tinha a dizer, apesar do hábito do falar muito e não dizer nada; mas burro velho não aprende línguas e eu tenho a felicidade de ser compreendido pelas pessoas que me ouvem.
O Sr. Pinheiro Tôrres: - Adivinham...
O Orador: - E V. Exa. é um deles.
O orador não reviu.
O Sr. Pinheiro Tôrres não fez a revisão dos seus apartes.
O Sr. Pestana Júnior: - Há muitos dia o que eu desejava tratar com o Sr. Presidente do Ministério um assunto que interessa à política geral do Govêrno; mas V. Exa. e a Câmara hão-de permitir-me que eu levante algumas das palavras proferidas nesta casa do Parlamento pelo ilustre Deputado e meu amigo Sr. Pinheiro Tôrres.
Sr. Presidente: Carece que desde ontem se abriu nesta casa uma luta sôbre assuntos religiosos, mas eu, Sr. Presidente, desde já declaro que não aprovo o direito de personalidade jurídica da Igreja, cujo projecto se vai apresentar na sexta-feira à discussão, e faço isto com a convicção clara de que como português e como democrata até presto um serviço à Igreja e às confissões religiosas.
Quem será o Dante que cantará esta luta.
Sr. Presidente: eu sou um jacobino primário e depreciativo daqueles a que se referiu o meu amigo Sr. Pinheiro Tôrres, mas devo dizer que todos aqueles a quem está dado velar pela Nação, não podem permitir que à Igreja seja dado semelhante previlégio.
A Igreja já nas primeiras dinastias foi castigada; foi castigada no tempo de D. Dinis, e nós agora não lhe havíamos de dar um feudo tal que ela se pudesse apoderar de tudo e que pelas suas confissões e sacramentos exercesse pressão sôbre a vontade de cada um, principalmente das mulheres.
É uma mentalidade de jacobino primário que assim pensa; mas em França os jacobinos foram as primeiras pessoas e homens de grande vulto.
Exposta a minha opinião singelamente, eu entrarei, Sr. Presidente, propriamente nos assuntos para que pedi a palavra, dizendo a V. Exa. e à Câmara que nos últimos dias li que uma das armas do nosso exército resolveu colectivamente inventar uma padroeira, a "Nossa Senhora do Ar".
Sr. Presidente: fui católico durante a minha mocidade, por isso que fui educado junto de pessoas que possuíam ideas católicas; porém devo dizer a V. Exas. que não conheço essa senhora.
No meu tempo de rapaz essa "Senhora do Ar" na verdade não existia.
Não me interessa a mim, Sr. Presidente, nem certamente interessa à Câmara, que os rapazes da aviação tenham inventado para sua padroeira "Nossa Senhora do Ar"; porém, o que é necessário é que a Constituição seja cumprida, e os regulamentos disciplinares não permitem que êles façam o movimento colectivo que pretendem fazer.
Isto, Sr. Presidente, vem provar mais uma vez o adormecimento em que nos encontramos, e a falta de princípios - e tanto assim, que, tendo eu dito nos Passos Perdidos a um amigo meu que viria para aqui tratar do assunto, êle me disse que melhor seria não tratar dele por ser irritante.
Não sei, francamente, que possa ser irritante o tratar-se aqui de um assunto que se prende com o não cumprimento da lei.
Não sei o que pensa o Govêrno a êste respeito, porém estou convencido de que Sr. Ministro da Guerra, que eu conheço como republicano e fiel cumpridor da lei, não poderá permitir essa manifestação colectiva.
Dito isto, eu chamo a atenção do Sr. Presidente do Ministério para o assunto de que me vou ocupar, qual é o que diz respeito ao delegado do Sr. Ministro do Interior no Barreiro, um velho guarda
Página 8
8 Diário da Câmara dos Deputados
fiscal, que nunca chegou a ser cabo, pois a verdade é que mal sabe fazer o seu nome.
Em outros tempos, o administrador do concelho era o lugar por onde se começava a carreira administrativa.
Os nossos homens públicos, da Monarquia, começaram por ser administradores de concelho; os nossos estadistas começaram também por aí, o eu que não sou, nem homem público, nem estadista, comecei, logo após a minha saída da Universidade, o quando se implantou o regime republicano, por ser administrador do concelho da minha terra.
O que eu posso garantir a V. Exas. é que, tendo sido delegado pelo governador civil para ir ao Barreiro resolver a contenda que existia entro a Câmara e o administrador, acompanhado pelo Sr. Teixeira Pinto, eu não sei francamente como não fomos presos; certamente por ter havido alguém que citou o nosso nome!
Se bem que o assunto tivesse sido entregue à auditoria administrativa, que mandou anular a eleição, e muito bem, a meu ver, mandando repeti-la, isto hoje tal não se tem feito, não se tendo cumprido assim a lei.
O que é um facto, Sr. Presidente, é que, tendo-se tomado a resolução do mandar reunir a Câmara anterior, ela não conseguiu reunir, tendo então sido proso o secretário; mas o administrador fica.
E para que fica?
Segundo elo próprio diz, fica para fazer o cadastro eleitoral.
Está a fazer o recenseamento eleitoral para as eleições marcadas para o dia 18 de Abril próximo, porque o que foi elaborado pelo secretário da Câmara não serve. Com êsse perdiam as eleições.
A pretensão é estulta e própria daquela criatura que, não obstante ser analfabeta, sabendo apenas pintar o seu nome, foi empossado nas funções de administrador do concelho, pelo desempenho das quais iniciaram a sua carreira política muitos dos estadistas do velho constitucionalismo e muitos dos homens públicos do regime, inclusive o Sr. Presidente do Ministério.
Sr. Presidente: devo fazer notar ao Sr. Presidente do Ministério que êsse administrador do concelho é um enxovalho para as instituições republicanas!
Se não fora assim, a Esquerda Democrática só poderia ter satisfação em ver êsse homem no lugar de administrador do concelho, visto que êle, pelos seus destemperos, concorro, dia a dia, para o aumento do número de correligionários nossos.
A manutenção dêsse homem no lugar de administrador do concelho é uma afronta ao delegado do Govêrno, o Sr. Teixeira Pinto, que por êle foi desrespeitado.
Êsse nosso colega bom pode dizer que espécie do cidadão é o administrador do concelho do Barreiro.
Espero que o Sr. Presidente do Ministério ponha um termo aos desmandos que se têm praticado no Barreiro; a bem do prestígio da República, espero que S. Exa. evite que eu tenha do voltar a referir-me a esta questão dentro desta casa do Parlamento.
Ainda para outro assunto eu desejo chamar a atenção do V. Exa. e da Câmara.
Na imprensa do dia 6 de Março corrente vem relatado, apenas com modalidades de redacção, o que se passou numa entrevista com o Sr. Presidente do Ministério, e uma comissão do comerciantes coloniais, em especial de Angola. É o seguinte:
Leu.
Sr. Presidente: ao que vejo está assim resolvida a situação do nosso segundo Banco.
Não sou nem a favor nem contra o Banco Nacional Ultramarino. Eu apenas desejo saber qual é a posição que o Estado tomou ou vai tomar perante êsse Banco.
Nada do cousas secretas!
Apoiados.
Não quero que, secretamente, se faça sair de verbas não consignadas a êsse fim 200:000 contos para a compra de acções do Banco, a fim de o salvar das suas aflições.
Sei que o Banco Nacional Ultramarino prestou bons serviços às colónias, mas que hoje já assim não sucede. Sei também que a sua situação neste momento, não é boa.
Quero eu acaso, que o Banco Nacional Ultramarino se afunde? Não!
Eu só quero saber em que erudições o
Página 9
Sessão de 16 de Março de 1926 9
Estado lhe quere, porventura, valer e que posição tenciona tomar.
Quero que tudo seja feito à clara luz do sol. Quero que por banda do titular da pasta das Colónias se diga aos representantes do País qual é a verdadeira situação do Banco Nacional Ultramarino no presente momento, e que providências entende o Govêrno que devem ser tomadas pelos Srs. Ministros das Colónias e das Finanças para acudir ao momento que se atravessa.
De maneira nenhuma a Esquerda Democrática se poderá calar ante uma política financeira do segredo.
Não, o segredo não pode continuar!
Apoiados.
Desejo saber como tudo se foz. Desejo ser convencido ou, pelo menos, vencido, mas vencido á luz clara do sol.
Não vejam, V. Exa. e a Câmara, nas afirmações que eu faço, em volta do meu pensamento quaisquer intuitos reservados, nem adesão a quaisquer campanhas contra o Banco Nacional Ultramarino.
Não me interessa que se acuda ao Banco; o que me interessa é que se acuda à situação colonial que é aflitiva e exige que da nossa parte haja todos os cuidados, pois não podemos esquecer que as colónias constituem uma das maiores razões da nossa existência como povo independente.
Tenho ouvido a afirmação do que o nosso futuro está nas colónias, mas eu entendo que necessitamos valorizá-las pelo nosso trabalho e pelo nosso saber.
Mandemos para elas o nosso dinheiro, mas saibamos onde e como vai ser gasto.
Eu quero sabê-lo.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo Orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva):- Sr. Presidente: relativamente ao caso do Barreiro, a que o Sr. Pestana Júnior acaba de referir-se, eu tenho aqui a papelada que ao assunto diz respeito e que vou ler à Câmara.
Nesta altura, o orador leu alguns ofícios trocados entre diversas autoridades administrativas.
Afirmou o Sr. Pestana Júnior que o administrador do concelho está a elaborar um recenseamento eleitoral.
Não é elo a entidade designada pela lei para organizar recenseamentos eleitorais.
O administrador do concelho disse que o secretário da Câmara se tinha apoderado de documentos que lhe não pertenciam e que, depois de êste funcionário ter andado a monte, foi por fim encontrado e obrigado a entregar êsses documentos, o que efectivamente fez, à excepção de um que tinha sido entregue já ao secretário do Governador Civil e que seguiu o seu destino.
O meu critério, que é sempre o mesmo e que está, evidentemente, de acordo com a legislação vigente, é o de que quem tem direito a estar na Câmara são as pessoas que foram eleitas para o triénio de 1923 a 1920.
De resto o Govêrno nada tem a intervir no assunto.
O tribunal respectivo é que deve resolver o caso.
A única interferência que o Govêrno pode ter, para auxiliar a solução do conflito, é marcar a repetição do acto eleitoral sem demora.
O sistema de os descontentes assaltarem o edifício municipal, não mo parece que seja um grande argumento.
Não é a guarda republicana nem o administrador que têm do resolver o caso, mas sim quem do direito.
Para que não passa dizer-se que o Govêrno pretende pôr à frente da eleição um homem que vá cometer tropelias, o actual administrador do concelho não presidirá ao acto eleitoral.
Sr. Presidente: relativamente ao outro assunto, devo declarar que no meu Govêrno nada se faz nas trevas.
Não tenho responsabilidade nas notícias dos jornais.
Não dei nenhuma nota oficiosa; simplesmente recebi do meu colega das Colónias um pedido, chamando a atenção do Govêrno para a necessidade de dar remédio-urgente à situação.
Temos ocupado com o assunto muitos conselhos de Ministros; estamos todos ligados para a efectivação dessa obra comum a realizar nas colónias, mandando para lá pessoas que tenham competência
Página 10
10 Diário da Câmara dos Deputados
e energia e que façam respeitar o princípio da autoridade.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pestana Júnior (para explicações): - Eu sei que o Poder Executivo não tem o direito de intervir na administração local, mas perante os factos que se têm dado no Barreiro, o Govêrno tem de intervir.
A câmara do Barreiro é constituída por doze membros, apenas estavam presentes cinco, e o administrador do concelho pediu a dois vereadores que estavam presentes - naturalmente já ensaiados - para substituírem os dois que faltaram, e assim se constituiu a comissão executiva.
Esta eleição é irrita e nula.
Diz o Sr. Presidente do Ministério que quem está lesado que recorra nos termos ordinários!
Não julgue S. Exa. que é capaz de me lograr!
Ao Poder Executivo cumpre manter a ordem, de maneira a que todos os vereadores da Câmara do Barreiro possam ir na sala das sessões da Câmara para elegerem a sua comissão executiva.
O Sr. governador civil não permitiu a intervenção da guarda republicana, nem mesmo que ela prestasse auxílio ao nosso colega Teixeira Pinto.
O Sr. Raimundo Alves: - Não apoiado!
O Orador: - Gostava que V. Exa. justificasse o seu "não apoiado".
O Sr. Raimundo Alves: - Posso assegurar a V. Exa., que as ordens do Sr. governador civil foram de harmonia com o Código Administrativo.
O Orador: - O Sr. Presidente do Ministério quere que nós levemos a questão para a auditoria, para assim ter tempo de se realizar a eleição, mas isso é um logro em que nós não cairemos.
Estamos aqui para defender a legalidade e fazer cumprir a lei.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo Orador, quando, nestes termos, devolver as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Raimundo Alves não fez a revisão das suas interrupções.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): - Se eu tivesse vindo à Câmara defender uma doutrina diversa da que defendi, talvez o Sr. Deputado tivesse razão. Mas não; eu procedi agora como procedi diante das ameaças de revolução do Sr. Álvaro de Castro, quando o Sr. Pestana Júnior foi acusado de no Funchal partir os vidros de uma janela da Junta para lá se meter dentro.
Eu nunca saí daquela esfera de acção que me compete, e quanto ao termo de "logro", empregado por S. Exa., êle é próprio da pessoa que o empregou, mas não da minha.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Vieira da Rocha): - Requeiro a V. Exa. para entrar em discussão, depois da interpelação do Sr. José Domingues dos Santos, o parecer n.° 40.
O Sr. Presidente: - Vai ser incluído na ordem do dia da sessão de amanhã.
É aprovada a acta.
Foram lidos na Mesa vários documentos, que constam do expediente.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
ORDEM DO DIA
Procede-se à contraprova do requerimento do Sr. Artur Brandão para ser considerado suficientemente discutida a matéria, sem prejuízo dos oradores inscritos.
É aprovado.
Lê-se na Mesa e é aprovada a proposta de emenda dos Srs. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças sob o artigo 11.°
São lidas na Mesa e aprovadas as alterações propostas pela comissão ao artigo 11.°
É lida na Mesa e aprovada a alínea a) da proposta do Sr. Tavares Ferreira sôbre o artigo 9.°
É lida na Mesa e rejeitada a alínea b) da proposta do Sr. Tavares Ferreira sôbre o artigo 9.°
É lida na Mesa e aprovada a alínea c) da proposta do Sr. Tavares Ferreira sôbre o artigo 9.°
Página 11
Sessão de 16 de Março de 1926 11
São lidas na Mesa e rejeitadas as verbas do artigo 9.° - Material e despesas diversas.
Lê-se na Mesa e é rejeitada a proposta de eliminação do Sr. Joaquim Dinis da Fonseca.
É lida na Mesa e aprovada a proposta dos Srs. Manuel José da Silva, António Maria da Silva e Armando Marques Guedes sôbre o artigo 16.°
É aprovado o capítulo III, salvas as emendas.
Entra em discussão o capítulo IV.
O Sr. Sant'Ana Marques: - Sr. Presidente: li com a devida atenção o parecer da comissão respectiva com referência ao capítulo 4.° do orçamento do Ministério do Interior. Verifiquei com prazer que o Sr. Relator fez obra que merece o meu aplauso, porquanto não teria dúvida em cortar despesas que julgou supérfluas.
No que respeita à polícia de Lisboa, a comissão entendeu - quanto a mim, muito bem - que a existência de uma banda de música representava uma despesa supérflua de 140.000$.
Não vai o tempo para se fazerem desperdícios, tornando-se cada vez mais instantes a necessidade e a urgência de se fazerem economias - isto som que o facto represente qualquer desconsideração para com o Sr. comandante da polícia, que não tenho o gosto de conhecer, mas a cujas qualidades de português e de homem de ordem presto com muito prazer as minhas homenagens.
A comissão, cortando as despesas que julgou supérfluas, procedeu de modo a merecer o aplauso da Câmara. Há, porém, outros artigos, além do 22.°, em que a comissão não fala. Assim, por exemplo, ao que respeita à polícia cívica dos distritos da província, verifico desigualdades que são flagrantes. Há distritos que têm 56 polícias, outros que têm 141 e outros, variando o número de distrito para distrito, que chegam a ter apenas 39. Ora, Sr. Presidente, não compreendo como se possa deixar tal artigo em claro, porquanto os números indicados não correspondem nem à área nem à população dos distritos, nem tam pouco ainda à população da sua sede, como muito bem frisou o Sr. Relator. Nestes termos, entendo que é preciso, ao mesmo tempo de fazer economias, proceder com igualdade, e, assim, mandarei para a Mesa uma emenda no sentido de que todos os distritos passem a ter o mesmo número de polícias, número que não é nem o máximo que aqui figura nem o mínimo, mas aquele que ao meu espírito imparcial se afigurou razoável, sendo de 50 cabos e guardas para cada distrito.
Sr. Presidente: vejo que também há desigualdades nos outros artigos. No que trata de étapes encontra-se o seguinte:
Leu.
Ora, eu pregunto ao Sr. Relator, que muito prazer tenho em cumprimentar pelos motivos que há pouco aduzi, gestas verbas podem ficar como aqui estão? Há um distrito que tem para tal eleito 90$, quando outro tem 1.000$, quási dez vezes mais, havendo ainda outros que nada têm.
Se uns nada têm, entendo que os outros também podem passar sem tal verba. Assim, envio para a Mesa uma emenda no sentido de a eliminar.
Em relação a Coimbra, há uma verba para um clínico da polícia.
Eu sei o que a lei manda a êsse respeito e é que o serviço clínico da polícia seja feito pelo subdelegado de saúde; nestes termos, entendo que esta verba deve também ser eliminada, tanto mais que Coimbra não tem maior número de guardas que Braga e que Braga não tem êsse médico. Porque se dá a um distrito um clínico para serviço da polícia e não se dá a outros? Isto não representa senão um favoritismo e como tal proponho a eliminação desta verba.
O artigo 24.°, que trata do fundo de pensões, é também uma cousa incompreensível. Nesse fundo de pensões há verbas que variam entre 22,000$ e 400$.
Eu bem sei que 22.000$ diz respeito a Lisboa, mas há, por exemplo, Viseu, que tem 1.000$, e outros distritos que não têm nada.
Como se compreende isto?
Como é que há distritos que não podem passar sem grande verba para êsse fundo e outros que podem passar sem nenhuma?
A êste respeito mandarei também para a Mesa uma proposta de emenda.
No artigo 28.°, despesa da polícia de segurança do Estado, verifico que também há desigualdades. Temos Braga com 700$ e Horta com 90$.
Página 12
12 Diário da Câmara dos Deputados
A êste respeito também mandarei uma proposta de emenda para a Mesa, porque entendo que, salvo Pôrto, Coimbra e Lisboa, estas verbas devem ser iguais ou aproximadamente iguais.
Isto pelo que diz respeito à polícia.
Não desejo terminar as minhas considerações sem me referir também à despesa que se faz com a Guarda Republicana.
Eu, Sr. Presidente, entendo que a Guarda Republicana, hoje, é indispensável porque nós somos homens do campo e infelizmente verificamos, dia a dia, a falta de escrúpulo que existe nas populações rurais. Entendo, por isso, que a Guarda Republicana não pode dispensar-se, mas entendo também que é preciso pedir-se-lhe mais alguma cousa que aquilo que actualmente se vê.
Eu sei de concelhos onde a Guarda Republicana se limita a fazer toques, a limpar os cavalos e a estar dentro do quartel, mas também sei de concelhos onde essa guarda cumpre o seu dever.
Na Guarda Republicana há comandos que cumprem, que têm a noção dos seus deveres; a êsses a população rural sente-se grata, mas há outros que assim não procedem. Podia citar factos, mas, como não sou delator, limito-me a pedir ao Sr. Ministro do Interior que averigúe o que se passa em alguns concelhos, tomando as providências que se lhe afigurar necessárias.
E de lamentar que hoje tenhamos de pagar uma despesa tam grande com 11:000 praças de pró da Guarda Republicana. Disse o Sr. Ministro da Agricultura há pouco tempo, nesta Câmara, que essa guarda absorvia hoje toda a contribuição industrial e não chega.
Se me fôsse lícito pedir, eu faria a sugestão de que essa despesa fôsse reduzida, apesar de, repito, reconhecer que não podemos passar sem guarda republicana.
Terminando, peço ao Sr. Ministro do Interior que só informe, mandando inspeccionar como entender da forma como se fazem os serviços da Guarda Republicana.
Mando para a Mesa as propostas de emenda a que me referi no decurso das minhas considerações.
Tenho dito.
O Sr. Calem Júnior: - Sr. Presidente: as poucas e singelas palavras que vou proferir sôbre a matéria em discussão a Câmara recebê-las há como uma simples declaração de voto, e o meu voto, Sr. Presidente, é contrário à matéria em debate, especialmente na parte que diz respeito à despesa a fazer com a Guarda Republicana.
Dizendo isto cumpre-me declarar que não é com o intuito de deminuir o valor e os méritos dos homens que fazem parte da Guarda Republicana nem tampouco é meu propósito deminuir a acção daquelea que são os mantenedores da ordem pública.
Também me apraz declarar que não é meu propósito, de modo algum, ser menos agradável para com o Sr. Ministro do Interior, por quem professo uma alta consideração pessoal; mas, Sr. Presidente, acima destas considerações, há um dever de consciência e eu quero cumprir êsse dever.
O País não pode suportar as despesas sempre crescentes com a Guarda Republicana nem pode também aguentar as despesas que pesam sôbre os orçamentos da Guerra e da Marinha.
São classes muito respeitáveis, mas o interêsse nacional impõe-se a estas despesas.
Tem-se aumentado constantemente as despesas com a fôrça pública, procurando no contribuinte o dinheiro para êsses gastos excessivos.
Para o provar basta referir à Câmara o seguinte : ainda há quatro anos as contribuições que se pediam ao País eram de 289:000 contos; no Orçamento para 1926-1927 passaram para 773:000 contos, quási três vezes, ou seja em quatro anos mais 484:000 contos.
É assombroso!
Apoiados.
O País não pode com semelhante extorsão.
Se compararmos os gastos com a Guarda Republicana, exército e marinha do exercício de 1925-1926 com os propostos para 1926-Í927, encontramos uma diferença a mais de 33:000 contos, sendo no Ministério da Guerra 12:000 contos, no da Marinha 17:000 contos, na Guarda Republicana 4:000 contos.
Assim aumentamos espantosamente as
Página 13
Sessão de 16 de Março de 1926 13
despesas com o exército e com a marinha e vemos que as receitas por outro lado estão deminuindo.
No Diário do Govêrno, publicado em 13 do mês passado, notamos, por exemplo, que as contribuições predial e industrial que haviam sido exorbitantemente aumentadas, estão tendo uma cobrança de importância reduzida quando comparadas com igual período do exercício anterior, demonstrando o facto que a matéria colectável não aguenta os exageros pedidos pelo fisco.
A baixa dessa receita é significativa. Os emolumentos consulares que provêm da exportação de mercadorias estrangeiras são um elemento indicativo por onde se pode aferir igualmente que o volume do nosso trabalho se comprime. Os direitos por produtos de exportação, cujo rendimento baixou, constituem da mesma forma provas evidentes do mal-estar do contribuinte.
Isto prova evidentemente que o País já começa a sentir-se cansado; e temos a deminuição das receitas e o crescimento sempre constante das despesas.
Apoiados.
Existem reclamações do Pôrto, de associações comerciais e organismos importantes do comércio e indústria, dirigidas ao Sr. Ministro das Finanças, que lho fazem um pedido no sentido de alargar os prazos de pagamento das suas contribuições e no sentido de serem deminuídos os impostos, especialmente as avenças sôbre transacções. Outras localidades fizeram idênticas solicitações ao Sr. Ministro e à Câmara.
Isto tudo começa a mostrar que o País vai descontentando-se.
Há também reclamações de Bragança, Vila Real, Évora, o seguir-se hão outras sem dúvida. O mais grave será quando um dia elas passem do papel para outro sistema muito mais perigoso e violento.
Apoiados.
O Sr. Sant'Ana Marques: - Já em 1922 se fizeram reclamações ao Ministério, houve promessas de que seriam atendidas e até hoje tudo se mantém na mesma.
O Orador: - Ninguém quere saber de deminuir os impostos.
Mas ai de nós se um dia o povo perceber como é que se administra no Terreiro do Paço e se legisla nesta Câmara!
Apoiados.
Então, meus senhores, ai dos culpados e dos inocentes! Então ver-se há quanto se tem andado mal na administração pública, que nunca foi pior em Portugal.
A par destas grandes despesas, que se fazem com o exército e marinha, estamos privados de melhoramentos materiais.
Não há estradas, e nós nesta Câmara já estamos cansados de falar nelas.
Temos no Pôrto o porto de Leixões inutilizado. Os vapores de grande calado já ali não entram porque não há dinheiro para limpar o porto, que está em condições do não poder receber vapores de determinado calado como em outros tempos.
A ponte de dois taboleiros do Pôrto está de tal modo estragada que, quando a quiserem consertar, será muito difícil e essas reparações serão caríssimas.
No que respeita a transportes dos caminhos de ferro não baixam as tarifas nem de mercadorias nem de passageiros. São muito elevadas, desproporcionais às conveniências do público.
V. Exa. e a Câmara sabem que não podemos suportar as despesas cruciantes e asfixiantes da fôrça pública, que nos levam mais de 40 por cento das receitas gerais e que do ano para ano aumentam.
O imposto de rendimento é cruel; e é aplicado de uma forma inconcebível.
Uns pagam somas incomportáveis; outros, os grandes industriais, os banqueiros, os capitalistas que têm as suas fortunas no estrangeiro, nada pagam. É um imposto injusto.
O Sr. Carvalho da Silva: - É ilegal.
O Orador: - Uns pagam muito, outros nada!
Os que não tendo confiança no País foram para fora, levando as suas fortunas, êsses não pagam nada!
Apoiados.
Uma voz: - O Dr. Afonso Costa, por exemplo...
O Orador: - Vou terminar. Trata-se de uma justificação do voto apenas e a Câmara perdõe-me a minha insuficiência.
Não apoiados.
Página 14
14 Diário da Câmara dos Deputados
Há a desculpar-me a sinceridade de um republicano que há mais de 40 anos trabalha pela República.
Uma voz: - Ouçam, ouçam.
O Orador: - Tenho dado pela República o meu esfôrço. Nunca ao Sr. Presidente do Ministério ou a qualquer Sr. Ministro pedi qualquer cousa para mim ou para os meus amigos.
Tenho que cumprimentar a comissão e especialmente o seu ilustre Relator, porque neste ambiente de partidarismos submissos S. Exas. foram correctos e foram até de uma iniciativa e coragem muito apreciáveis.
Por consequência todas as felicitações são justificadas.
Apoiados.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem. Os apartes não foram revistos pelos oradores que os fizeram.
O Sr. Henrique Cabral: - Sr. Presidente: está em discussão, creio eu, o capítulo 4.° do orçamento do Ministério do Interior.
Para a vida dos povos a elaboração e discussão do Orçamento afigura-se-me um dos actos mais sérios e mais importantes, e portanto uma daquelas funções para as quais o Parlamento deve olhar com o máximo cuidado, com o mais escrúpulo.
O Orçamento é a síntese da vida nacional, e por êle se verifica o estado de riqueza, prosperidade ou decadência dum povo.
Sou Deputado novo, mas tenho a responsabilidade do meu mandato e desejo orientar-me o melhor possível, afirmando sempre o desejo de pugnar pelo bem do Estado.
Entendi que devia falar sôbre o capítulo 4.°, que se refere aos serviços da Guarda Nacional Republicana.
Esta instituição, criada pela República, tem-lhe prestado os melhores serviços em determinados momentos.
Eu não sou homem entendido em cousas militares, mas essa corporação tem a dupla função, usando de termos militares, de cobertura e policial.
A função policial dá-se nas povoações rurais, onde é mais necessária para a defesa da propriedade.
É preciso que se diga. Infelizmente o pensamento do legislador foi atraiçoado, pois não tem sido cumprido o desejo do legislador e de todos nós.
Culpa de quem? Do diploma fundamental que criou essa instituição? Não; culpa porventura de se ter criado uma instituição nova, e como tal criada com defeitos, sobretudo na parte que diz respeito ao recrutamento de praças, que é leito talvez um pouco descuidadamente, aliás por não se encontrar matéria mais aproveitável ou melhor para exercer essas funções.
Estou absolutamente convencido de que essa instituição se há-de aperfeiçoar a pouco e pouco, não só pelo desejo dos seus comandantes, mas por uma educação sucessiva, e porque as necessidades de hoje não são as necessidades de ontem.
Estou confiado de que essa instituição, desde que haja o cuidado de a colocar nos seus verdadeiros moldes, há-de colaborar com o País, para lhe dar todo o auxílio que lhe possa dar na sua função de guarda e respeitadora da propriedade alheia.
Apoiados.
Mas o que é verdade é que, lendo o orçamento do Ministério do Interior, fiquei pasmado ao verificar que para mantermos uma instituição daquela natureza, que eu digo em palavras rápidas que não correspondo neste momento às necessidades do País, somos obrigados a gastar aproximadamente 90:000 contos por ano.
Talvez que para um país rico, um país que não tivesse de preocupar-se com as suas despesas por ter vastos recursos, aquela quantia não fôsse demasiada para manter uma instituição cuja existência reputo necessária; mas num país como o nosso, que tem uma situação que demanda da parte de todos uma política de compressão de despesas, entendo que tenho de fazer a afirmação clara nesta Câmara de que tudo que seja deixarmos passar esta ou aquela verba, êste ou aquele serviço, esta ou aquela organização, sem que a nossa crítica recaia serena sôbre o dispêndio que indispensàvelmente devemos fazer, é atraiçoar o nosso mandato e fugir à nossa missão.
Página 15
Sessão de 16 de Março de 1926 15
90:000 contos são incomportáveis com o Orçamento português! Mas, porque são incomportáveis, é necessário que façamos a análise serena do caso.
Se nós com a manutenção da Guarda Nacional Republicana pudéssemos reduzir os efectivos do nosso exército, de maneira que aquela guarda nos bastasse, 80:000, 90:000, mesmo 100:000 contos, embora fossem uma verba grande, não eram uma verba pesada no nosso Orçamento. Porém, parece que os efectivos do exército têm, apesar de tudo, de manter-se e assim aquela verba torna-se exageradíssima.
Ainda ontem ou antes de ontem falando, numa ligeira conversa, com um alto espírito militar do nosso País, e apresentando-lhe o meu desgosto em face de verbas que encontro no Orçamento, e que o oneram duma forma tam grande e grave que nos obriga a todos nós a andarmos agarrados ao Orçamento como se fôsse uma grilheta, e dizendo a S. Exa. que me parecia que os 90:000 contos poderiam, porventura, sem afectar os serviços daquela instituição, ser reduzidos, dando-se assim a impressão de que temos o desejo de reduzir despesas para procurar êsse tam decantado equilíbrio orçamental, em que todos os portugueses falam, mas para que poucos trabalham, S. Exa. me disse: "você tem razão; quando se criou essa instituição teve-se em vista criar uma instituição de cobertura de tropas, e deixar os quartéis sem gente, e, se você estudar o caso, verificará isso".
No emtanto, os quartéis continuaram cheios de gente, gastando-se com o nosso exército mais de 300:000 contos, o que, com a verba despendida com a guarda republicana, dá perto de 400:000 contos gastos com os serviços militares. Ora isto é muito!
Na Guarda Nacional Republicana pouco se poderá reduzir, mas se nós vamos desprezar uma a uma as verbas que se encontram no Orçamento, não procurando dentro delas a deminuição de despesas que poderá fazer-se, chegaremos ao final da discussão é, em lugar de encontrarmos uma redução do déficit, encontramos um maior saldo negativo, dando a impressão ao País que pouco nos importa a administração do dinheiro alheio.
Sr. Presidente: tenho verificado que a Guarda Republicana - e digo-o perfeitamente liberto de influências e com aquela clareza que ponho nas minhas palavras quando estou convencido de que defendo uma boa causa - se tem espalhado pelo País fora. Ora entendo que não havia necessidade de se alargarem tanto os serviços dessa instituição, de forma a carregarem tanto o Orçamento. E, se eu ler o parecer da ilustre comissão que se encarregou de relatar o orçamento do Ministério do Interior, sou obrigado a constatar que a comissão fez baixar os seus olhos sôbre êste ponto, mas que, por qualquer razão ou porque entendesse que não o devia fazer, não teve coragem em matéria de guarda republicana de pôr bem a claro o seu ponto de vista, indo até a afirmação,, que entendo devia ter feito, que era propor a redução dos seus efectivos até um certo número de homens.
Realmente, quando a Câmara elege as suas comissões e lhes entrega o estudo de certas questões, é porque confia nelas para proporem aquelas medidas e critérios que sejam os mais acertados.
Sr. Presidente: o Sr. Relator é uma pessoa muito inteligente, a quem presto as minhas homenagens, e folgo que S. Exa. tivesse, dentro do parecer, procurado quanto possível o desejado equilíbrio orçamental, mas eu desejaria que S. Exa. tivesse também estabelecido o seu ponto de vista a respeito da Guarda Nacional Republicana, para sabermos se a comissão julga conveniente reduzir os efectivos até 1:500 a 2:000 homens, não por uma forma abrupta. À medida que as vagas se fossem dando, não seriam preenchidas sem prejudicar situações adquiridas.
Era de aconselhar tal medida, porque dela adviria uma redução perto de 80:000 contos.
Tenho lido que um país deve administrar-se como uma casa particular, em que o administrador deve ter sempre presente a conta das receitas e despesas para quando estas sejam maiores do que as receitas se possa fazer o seu equilíbrio.
Está à frente do Ministério das Finanças um homem a quem eu presto homenagem às suas qualidades de carácter e de inteligência. Já aqui fez a afirmação de que é necessário uma redução de despesas, e já aqui apresentou uma proposta de redução de quadros; mas não é o bastante.
Página 16
16 Diário da Câmara dos Deputados
E necessário ir mais longe, para dar ao País a impressão de que queremos entrar num regime de compressão de despesas.
Se a Câmara quiser jogar com os números, verificará que com a Guarda Republicana se gasta 85:000 a 90:000 contos.
Se quisermos fazer uma capitação, admitindo que todos os portugueses pagavam, teríamos um imposto do 14$ por cabeça.
Mas não é apenas neste orçamento que há grandes verbas a reduzir, é também nos outros orçamentos, em que há verbas importantes que pesam nas despesas públicas, que ô necessário que a Câmara mostre ao País que deseja lazer a sua redução, o êsse desejo manifesta-se em números.
A minha forma de ver podia ser aceita, repito, som afectar fundamentalmente os serviços desta instituição, dando-se-lhes uma maior eficácia nas grandes cidades, porque é nelas que a ordem pública tem mais probabilidades do ser alterada, e, reduzindo, ou mesmo eliminando alguns postos ou algumas secções das populações rurais, porque não dão ao País os interêsses correspondentes às despesas que se têm de fazer com êsses organismos.
Apoiados.
Poderia citar inúmeros exemplos, desde o Mondego até o Norte - o falo nesta zona porque muito bem a conheço - mas basta-me que das minhas palavras fique esta impressão bem segura de que é absolutamente necessário que se faça uma redução criteriosa e justa das despesas públicas, e que devemos começar por estas verbas, que são como grandes pedras que pesam sôbre o Orçamento.
Apoiados.
O meu ponto de vista é tanto mais justo, quanto é certo que as despesas que se fazem com a Guarda Nacional Republicana, com o exército e com a marinha, absorvem, pelo menos, 30 por cento das despesas orçamentais. E se pusermos em confronto estas despesas com as feitas pelos Ministérios do Comércio e da Agricultura, porventura aqueles Ministérios a que mais directamente está afecta a economia nacional, nós verificamos que, emquanto se gasta 30 a 40 por cento com aquelas corporações, nestes dois Ministérios não gastamos mais de 5 por cento!
Apoiados.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo Orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ginestal Machado: - Sr. Presidente: refere-se o capítulo que está em discussão às fôrças de segurança pública: polícia e Guarda Republicana.
O parecer, que eu seguirei, faz-se eco, logo no princípio, de que é grande a despesa que o Estado faz com as fôrças encarregadas da manutenção da ordem pública.
Não há dúvida de que, vendo apenas os números, a despesa é considerável; mas, pregunto eu, se nós não temos também de atender ao estado de intranquilidade em que o País vivo quási que permanentemente... Quanto maior fôr essa intranquilidade, maior terá também de ser a despesa que o Estado tem de fazer com as fôrças encarregadas de manter a ordem pública, a fim de que todos os cidadãos possam, tranquilamente, exercer os seus mesteres.
Evidentemente que a despesa com as fôrças incumbidas do assegurar a ordem pública tem de estar na razão inversa da tranquilidade.
Quere dizer: quanto maior fôr a tranquilidade pública tanto menor é a despesa que o Estado tem a fazer com as fôrças incumbidas de manter essa tranquilidade.
Mas eu pregunto agora, porque ainda aqui se não foz essa pregunta, nem sequer ela aparece feita no parecer da ilustre comissão do Orçamento -ilustre, salva a minha pessoa, que a ela pertenço também -: se para o estado da sociedade portuguesa o dispêndio com as fôrças que têm a seu cargo a manutenção da ordem será exagerado.
Sr. Presidente, quando a ordem mais se altera o atinge mesmo um período de grave crise, todos apelam para a polícia e para a Guarda Republicana, sem se lembrar então que essas corporações necessitam de ser pagas devidamente, e mantidas em situação tal que possam com eficiência operar, quando todos peçam a sua protecção.
Página 17
Sessão de 16 de Março de 1928 17
Andamos, portanto, num círculo vicioso.
Não há dúvida de que se gasta muito com o exército, com a marinha, com a Guarda Republicana.
Mas, Sr. Presidente, gasta-se menos do que era preciso que se gastasse.
Todos nós dizemos apenas que se gasta muito; mas não procuramos maneira de se gastar o indispensável, modificando, encontrando receitas suficientes para fazerem face a uma despesa que é essencial.
São essenciais as despesas com o exército e a marinha, mais evidente é a indispensabilidade de uma fôrça do segurança pública, que garanta a tranquilidade precisa para a vida de todos os cidadãos.
Sr. Presidente: tenho de apressar-me nas minhas considerações, visto que disponho apenas de meia hora, e já ontem, por um excesso de amabilidade, eu pude conseguir falar por duas vezes, não desejando, portanto, alongar-me agora.
Longe de mina a idea do a respeito da polícia obter hoje a mesma concessão com que a Câmara ontem me deu a honra de mo distinguir.
Sr. Presidente: no relatório da comissão do Orçamento, na parte que só refere a polícia, propõem-se reduções mínimas relativas a serventes.
Não estou devidamente informado sôbre se esta redução é possível sem perturbação dos serviços.
A comissão do Orçamento, no seu parecer, faz apenas sugestões, algumas aceitáveis - já vou dizer quais são -, mas outras que me parece que conduzem a conclusões que não são inteiramente justas.
Deduz-se da primeira leitura do parecer da comissão do Orçamento que há polícia a mais, e que ela está, presumivelmente, paga com larga generosidade.
Ora, quanto a mim, nem uma cousa nem outra é exacta.
Nem convém que tal convicção se generalize.
Comecemos pelo número da polícia, que em números redondos é de 2:000 homens na cidade de Lisboa.
Só repararmos que a área de Lisboa é um pouco menor do que a de Paris - não chega talvez a 100 hectares - verificamos que o número da polícia de Lisboa é muito demiuuto, especialmente se atendermos ao serviço que lhe é exigido.
Quero dizer, se tivermos uma cidade que tenha uma área menor do que a de Lisboa, e que tenha uma população equivalente a esta, evidentemente que a polícia tem de ser menor do que a de Lisboa.
Sr. Presidente: citei há pouco, como exemplo, a cidade do Paris, porque para tudo só apresenta como modelo o que fazem os franceses, e eu não quis quebrar as tradições, no bom sentido da palavra.
Sr. Presidente: temos, portanto, de verificar que, perante êstes dois factores, área e população, a polícia é em número deminuío, relativamente ao serviço que lhe é exigido.
Porém, só atendermos a outro factor muito importante, que é a tranquilidade de Lisboa, temos forçosamente de constatar que êsse número é irrisório, quási.
E como se estivéssemos a ver por um binóculo invertido.
Assim pensam quási todos os cidadãos, mas, quando se trata de pagar, acham muito; todavia, ficam muito arreliados quando se vêem envolvidos nalgum dos frequentes borborinhos que só dão nas ruas e não aparecem dois polícias para os livrar do entalão.
A polícia não é suficiente em número para os serviços que se lhe exigem.
É esta a conclusão a que chegamos se tivermos em vista as funções que incumbem à polícia.
Por muito leiga que seja a Câmara, relativamente a assuntos policiais, não ignora que há serviços de polícia que não podem deixar de distrair um certo número de guardas.
Nalguns dêsses serviços existem guardas que já foram pelas juntas de saúde julgados incapazes de todo o serviço, e que se encontram na situação de serviço moderado; mas nem todos os que são convidados para êsses serviços os aceitam, visto que, na vida particular, podem achar melhor remuneração.
De maneira que são na sua quási totalidade guardas do serviço activo os que se encontram impedidos no governo civil, na Câmara Municipal e em muitos outros serviços que seria longo enumerar.
O público não se preocupa senão com o serviço de policiamento das ruas, e para
Página 18
18 Diário da Câmara dos Deputados
êsse serviço há apenas, segundo os apontamentos que colhi, 1:214 guardas.
O Sr. Viriato Lobo: - Actualmente há 1:369 guardas para o policiamento das ruas.
O Orador: - E possível que os meus números não sejam exactos.
V. Exa., com os seus conhecimentos técnicos, deve certamente ter razão, e eu aceito o número que V. Exa. apresenta.
Temos, portanto. 1:300 guardas para os serviços das ruas de Lisboa, cuja área é quási igual à de Paris.
A cidade de Paris tem, para os mesmos serviços, 9:000 polícias.
Mesmo considerando uma menor densidade de população, calculando a de Lisboa num têrço da de Paris, seriam precisos 3:000 guardas para o policiamento da cidade, e nós dispomos apenas de pouco mais de 1:300.
Já vê a Câmara como a polícia dê Lisboa é reduzida, relativamente ao número do seu efectivo.
É certo, como diz o parecer da comissão, que o decreto aumentando os electivos da polícia, e dando-lhes uma nova organização, foi suspenso por esta Câmara.
Eu fui um dos que votaram essa suspensão, não por achar que êsse número fôsse exagerado, mas por achar que a organização que se pretendia não era a mais conveniente aos objectivos que tínhamos em vista.
Criou-se a Inspecção Geral da Polícia, e tendo surgido êsse caso que alarmou todas as consciências, chamado o caso Angola e Metrópole, não foi essa instituição que tratou o assunto, porque não estava em termos de o fazer.
Não pode dizer-se que as pessoas que ocupam êsses lugares não tenham competência - tanto o Sr. coronel Patacho, como o Sr. Barbosa Viana, são pessoas que devem merecer-nos absoluta confiança -, mas a instituição é que é defeituosa.
Foi por isso que êste lado da Câmara votou a suspensão do decreto que remodelava a polícia.
Sr. Presidente: parece-me, portanto, que de ânimo sereno todos devemos estar de acordo em que a polícia de Lisboa não é numerosa.
O Sr. Viriato Lobo: - Tendo Lisboa 3:042 mas podemos estabelecer a média de dez ruas para cada guarda.
O Orador: - Sr. Presidente: se olharmos agora para os vencimentos da polícia, temos na verdade de considerar que êles são realmente insignificantes.
A polícia entre nós começa por ganhar 400 e tantos escudos por mês, descontando-se ainda desta verba uma certa percentagem para o fardamento, visto que o Estado não lhe dá fardamento, como por exemplo se faz em Inglaterra, em que não só lhe dão fardamento, como também calçado, o que na verdade é de todo o ponto justo.
Entre nós não se lhe dá fardamento, a não ser num caso extraordinário de o romper em serviço.
Já V. Exas. estão vendo que na verdade os vencimentos da polícia entre nós são realmente insignificantes, tanto mais quanto é certo que dêsses 400 e tantos escudos mensais ainda têm de descontar uma parte para fardamento, não tendo os polícias além disso nem casa, nem água, nem luz.
São na verdade bastante exíguos os vencimentos da polícia, muito principalmente numa cidade como a nossa, que se encontra indisciplinada, em que, desde o mais alto até o mais baixo, todos pretendem não acatar as indicações da polícia, quando é certo que a polícia, como a Câmara sabe, tem de operar isoladamente, o que se não dá com outras corporações, que operam segundo as ordens dos seus comandantes.
Não resta dúvida de que a polícia está muito mal paga, tanto mais quanto é certo que tem um serviço extraordinário e pesado, razão por que eu digo que se torna absolutamente necessário que o Estado lhe dê os meios necessários para viver.
Temos de reconhecer que o número é deminuto e que a sua remuneração é restrita; não tem nada de larga, é antes parcimoniosa.
Dizendo isto não quero lisonjear a polícia; não costumo lisonjear instituições nem homens, mas costumo servir a verdade e a verdade julgo ser esta.
Não nos devemos esquecer de que mesmo com esta remuneração exígua, mesmo com êste número limitado e insuficiente, a po-
Página 19
Sessão de 16 de Março de 1926 19
lícia tem melhorado extraordinariamente. Não se pode negar também esta verdade.
A polícia hoje já não procura, como há algum tempo procurava, fugir dos acontecimentos em que tinha de intervir. Hoje procura intervir nos acontecimentos em que de facto lhe cumpre intervir, e a sua intervenção não se faz sem grande custo, porque lembrem-se V. Exa. de que nestes últimos cinco anos já foram parar à Morgue 14 polícias, mortos em serviço da rua, 47 recolheram ao hospital, saindo de lá 8 mutilados, e até o próprio comandante da polícia, figura distinta de militar, a quem me apraz render as minhas homenagens, homem com grandes serviços ao País. Fui eu que tive a felicidade de nomear o Sr. Ferreira do Amaral comandante da polícia, e tam feliz fui nessa nomeação que nenhum dos meus successores até hoje mostrou empenho em o fazer substituir.
De modo que, Sr. Presidente, devemos considerar que dentro destes fracos recursos a polícia tem melhorado e cada vez se vai tornando mais capaz daquele serviço que nós todos, e o Estado sobretudo, temos de exigir dela.
As referências, pois, que se fazem no relatório...
O Sr. Tavares Ferreira (relator): - V. Exa. dá-me licença?
Do parecer da comissão não se pode depreender que achamos demasiados os vencimentos da polícia, porque não lhes fazemos qualquer referência; o que dizemos é que, se numa próxima reorganização da polícia fôsse possível fazer qualquer redução nestes números, isso traria uma redução grande de despesa.
O Orador: - Não se pode considerar só cada palavra de per si, é necessário considerar o sentido, e o sentido é qualquer cousa imponderável, que resulta da leitura das frases e por último da formação do texto.
Não há uma frase concreta e precisa, mas depreendi eu que se deixa ver que realmente êste aumento que se fez na polícia, nesse célebre decreto que foi suspenso pela Câmara, seria dispensável, e portanto isso quere dizer que o efectivo que tinha anteriormente bastaria para fazer o serviço que se lhe exige.
Já se vê que, quanto a vencimento, a polícia não está bem paga. Nisso estamos todos de acordo, e, quando as circunstâncias do Tesouro o permitirem, tenho a certeza de que se dará satisfação a esta exigência, dando uma melhor remuneração.
Sr. Presidente: ainda dentro do capítulo referente à polícia se faz aqui uma censura à banda de música.
Vamos à parte que respeita à banda de música da polícia.
Se quisermos uma polícia cívica, sem características militares, não se justificará a existência da sua banda de música; mas se entendermos que ela deverá militarizar-se cada vez mais, a fim de melhor corresponder às obrigações que lhe são impostas, não se compreenderá a razão por que o corpo de polícia não deve ter a sua banda, quando é certo que todos os corpos militares a possuem. Além disso há a notar que a banda da polícia nada custa ao Estado.
O Sr. Viriato Lobo: - Não é assim. Custa 140 contos.
O Orador: - Os números só valem quando correspondem a realidades verificadas.
Os instrumentos foram adquiridos por subscrição.
Os guardas que pertencem à banda são compensados nos dias de ensaio de um quarto de ronda ou patrulha.
O Sr. Viriato Lobo: - Um quarto representa meio dia de serviço.
O Orador: - Sim, senhor. Mas como só têm ensaios quatro dias por semana, se fizermos as contas em relação ao número de polícias, chegamos à conclusão de que há apenas o impedimento de 14 polícias.
Mas se lhe reduzirmos uns quatro ou cinco, não andaremos longe da verdade dizendo que isso dá uns 9 ou 10 guardas impedidos. Ora pregunto se por êste pequeno número vale a pena estarmos a tirar à polícia a banda de música, que, aliás, ainda dá recursos para a§ viúvas e órfãos dos polícias que morrem.
São êstes os abusos do Estado? Com êsses posso eu, e não sou muito forte.
Se, realmente, são dez polícias que estão impedidos no serviço da banda, se efectivamente a existência da banda da
Página 20
20 Diário da Câmara dos Deputados
uma certa satisfação, anima e dá confiança à polícia; deixemo-la estar, que não nos faz mal.
De resto, todas as instituições tem o seu culto externo, e sem êle mal vão elas. Só nós temos tanta cousa para cuidar, eu por mim, se fôsse Govêrno, deixava funcionar a banda. O pior é se ela não está autorizada...
Uma voz: - Não está.
O Orador: - O Sr. Presidente do Ministério nos informará a êsse respeito, mas a mim parece-me que o Poder Executivo foi ouvido e aquiesceu à criação da banda.
Apoiados.
Quanto à Guarda Republicana, que me merecia também algumas referências, como a hora vai adiantada, direi apenas que não acho exagerada, como se diz no parecer, a verba destinada a rações.
O Sr. Relator tomou para ponto de comparação o que se passa no Ministério da Guerra, mas esqueceu que os Cavalos da Guarda, sendo cavalos de marca o com um serviço aturado, tiveram sempre uma alimentação superior aos do exército. O que poderá discutir-se é se o serviço da Guarda pode ser feito com cavalos mais modestos, mas sendo com os actuais têm de ser bem alimentados.
O Sr. Tavares Ferreira: - A Manutenção Militar disse-me que o cálculo de 6$ para os cavalos do exército ainda é exagerado.
O Orador: - Esse cálculo deve ser atrasado, e V. Exa. sabe que há três meses para cá os géneros que compõem a ração têm subido consideràvelmente, como tarnbérn o preço do gado teve uma subida considerável. De forma que, sendo assim, basta uma pequena multiplicação do número de cavalos pelo preço da ração para se ver se a verba do Orçamento está ou não certa.
Há uma multiplicação, uma das primeiras operações.
De maneira que, quanto a esta referência à Guarda, direi que me parece descabida.
Ás considerações sôbre a Guarda Republicana levar-me-iam muito longe, e não posso fazê-las.
Devo dizer que, emquanto se conservarem os efectivos das tropas de Lisboa, e existirem as funções que lhe são atribuídas, têm de ter verbas.
São estas, em resumo, as considerações que tenho a fazer a respeito da Guarda, que presta serviços que temos de reconhecer.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo Orador, Quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Moura Neves: - Se virmos o que se passa com a polícia cívica de Lisboa há cousas que devem terminar.
Leu.
Ora parece-me que é preciso atender à qualidade da polícia, e não à quantidade apenas.
E preciso que o recrutamento da polícia seja feito considerando-se o seu comportamento o serviço militar; não recrutar homens com cadastro, o que não é próprio e rebaixa a corporação que deve ter por lema a disciplina.
Deve tornar-se mais eficiente êsse serviço.
Há outra verba, a da banda de música, que temos de considerar.
Não quero dizer que a polícia não tenha música, mas não é legal.
Tendo além disso músicos contratados, precisa ter autorização para contratar músicos e chefe de banda.
Parece-me não ser legal.
Mas legalize-se essa situação.
Parecia-me melhor eliminar por completo a verba do capítulo 28.°, que não tem razão de ser.
Encontramos seis dactilógrafas.
É a primeira vez que vejo num quartel dactilógrafas.
Parece-me que podiam ser aplicados à escrita de máquina os soldados que saibam ler, ou os sargentos.
E impróprio estarem senhoras no comando da Guarda Republicana.
Apoiados.
Mais adiante encontramos uma verba que parece devia ser eliminada.
Só na Guarda Republicana existe uma verba para fardamento de oficiais.
Página 21
Sessão de 16 de Março de 1926 21
É ridículo. Não tem razão de existir.
Encontramos mais uma verba para forragens.
No exército é de 6$. Na Guarda Republicana de 8$.
Parece-me de justiça a eliminação desta verba.
Estou a apontar pequenas cousas que a leitura do Orçamento me sugeriu.
A Guarda Republicana tem um papel a desempenhar.
Na província, porém, exorbita muitas vezes, devido aos maus comandos que tem.
Há uma anomalia que não pode subsistir : oficiais do exército estão na Guarda Republicana.
Há pouco tempo tive conhecimento que existia na Guarda um homem que estava ali por não poder estar no exército.
É preciso eliminar esta verba.
Mando para a Mesa as minhas propostas de eliminação.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo Orador, quando, nestes termo8t restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Viriato Lobo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer umas ligeiras considerações sôbre os serviços policiais em Lisboa.
Referiu-se o Sr. Ginestal Machado à má organização dos serviços policiais em todo o País, dizendo que, a quando da organização do processo do Banco Angola e Metrópole, se teve de lançar mão de pessoas estranhas à polícia.
E certo que assim se fez, mas não foi porque à frente da polícia não houvesse pessoas com toda a competência para tratar de tal assunto.
Porém, essas pessoas não estão acompanhadas de auxiliares capazes, e a culpa de tal facto se dar pertence aos Governos que têm estado no Poder desde 1923.
Até hoje Govêrno algum enfrentou êste importante problema.
O Sr. Ginestal Machado (interrompendo): - Eu quando me referi ao caso do Banco Angola e Metrópole disse que se não tinha utilizado a Inspecção Geral da Polícia; não falei, pois, em toda a polícia.
O Orador: - Realmente V. Exa. não se referiu aos magistrados da investigação, mas sim à Inspecção Geral. As investigações começaram a ser dirigidas por êsse organismo, mas depois reconheceu-se que êle não era competente para tal efeito.
Não posso concordar com o ponto de vista de S. Exa. sôbre a militarização da polícia, o que não admira, visto que S. Exa. pertence a um partido conservador da República, e eu pertenço a um partido um pouco mais avançado.
Nas democracias, ou até mesmo nas nações que apenas têm tendências democráticas, nós encontramos a polícia cívica, o não militarizada.
E assim a vemos na própria Inglaterra, na França, na Espanha, na Itália, na América do Norte, e não sei mesmo se na Alemanha e na Rússia, onde antigamente o era.
Não é indiferente que essa corporação seja militarizada ou não, e a forma como se faz o recrutamento para a polícia é um factor muito importante para a missão que ela tem a desempenhar.
A educação que se dá ao "tropa" não é aquela que é mais necessária à polícia.
Não é com uma instrução militar que se consegue essa psicologia essencial à polícia.
A disciplina militar é essencialmente rígida, ao passo que a da polícia deve ser maleável.
O Sr. Manuel Serras (interrompendo): - Tenho a impressão de que um polícia que se não mete dentro das normas rígidas da disciplina militar é muito menos respeitado do que outro que proceda contrariamente.
O Orador: - A polícia tem apenas a missão preventiva o não repressiva. Para reprimir os crimes lá estão os tribunais; a polícia o que deve é evitá-los.
O Sr. Manuel Serras (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença? Noto simplesmente isto, pelo menos, em relação aos últimos tempos.
Quando não havia uma disciplina militar tam intensiva, o polícia de Lisboa era mais fàcilmente desobedecido do que hoje.
Página 22
22 Diário da Câmara dos Deputados
Há quatro ou cinco anos era facílimo o carroceiro insultar um polícia, e êste não corresponder a essa atitude como devia. Hoje não sucede assim.
O Orador: - Não quero examinar as razões que levaram a modificar êsse estado de cousas; isso levar-me-ia muito longe; por isso V. Exa. me desculpará que eu não lhe responda por agora.
Sei que em 1922-1923 a polícia não estava militarizada como agora, e que, tendo de enfrentar graves conflitos originados por uma greve geral revolucionária, cumpriu o seu dever briosamente.
Sôbre a banda de música, sei que nas ordens de há um mês ou dois havia certos guardas que estavam dispensados de metade do serviço.
Há muita côa s a & considerar na polícia; vamos encontrar no corpo de polícia de Lisboa 17 alfaiates, 18 sapateiros, etc.
A polícia de Lisboa tem adoptado muita cousa da do Pôrto: por exemplo, a dos sinaleiros.
Mas voltando à banda, direi que, além dos guardas que não fazem cousa alguma, a bem dizer, encontramos chefes de polícia contratados, músicos contratados, etc. Onde está a disposição legal que permite isto?
O polícia que deve dar o exemplo de cumprir as leis não pode ir fora delas ...
O Sr. Nunes Loureiro: - Poder, pode...
O Orador: - Poder, pode, porque neste País "um valor mais alto se alevanta"! - Sr. Presidente: antes de terminar, quero prestar uma homenagem, saúdando-o dêste lugar, ao antigo comandante da polícia Sr. Marrecas Ferreira Pimentel, que encontrei sempre a meu lado nas emergências mais perigosas e que cumpriu sempre inteiramente o sen dever. Sem que uma palavra de agrado se lhe dissesse, êle foi despedido injustamente do serviço da polícia, e até hoje nenhuma recompensa lhe foi dada por aqueles que tinham obrigação de o fazer.
Tenho dito.
O discurso será publicado na integra, revisto pelo Orador, quando, nestes termos, restituir as notas taguigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: - Vão ler se as propostas de emenda enviadas para a Mesa. Foram lidas e admitidas. Vão adiante publicadas.
O Sr. Baptista da Silva: - Sr. Presidente: tinha pedido a palavra para me referir à parte do Orçamento que diz respeito aos serviços da polícia; porém, em vista das considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Ginestal Machado, dispensar-me hei de fazer largas considerações sôbre o assunto, limitando-me apenas a chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior e do ilustre Relator para as dotações dos serviços policiais, muito principalmente na parte que diz respeito à polícia do Pôrto. Assim, por exemplo, veja-se o artigo 22.°
Não vejo, Sr. Presidente, razão para que se estabeleça esta diferença, assim tomo não compreendo igualmente que para a polícia do Pôrto se não inscreva também a verba que aqui está destinada a expediente.
Quanto à organização dos serviços policiais, os serviços têm na verdade de melhorar, e assim é muito principalmente nas duas principais cidades; êsse melhoramento, porém, não corresponde ainda às exigências dó serviço.
Não posso apresentar propostas de emenda, muito principalmente quando elas tenham por fim aumentar as despesas, razão por que eu me limito a chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior e, do ilustre Relator, para o assunto, assim como para os serviços de transportes, assunto êste que aqui foi ventilado, o muito bem, pelo ilustre Deputado Sr. Tamagnini Barbosa.
Não posso também deixar de chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para os serviços de telefone, que na verdade são, a meu ver, de uma grande utilidade para a polícia, muito principalmente numa questão de manutenção da ordem pública.
É necessário consignar as verbas despendidas o ano passado e ainda não pagas.
Eram estas as considerações que eu tinha a fazer, e para as quais chamo a atenção do Sr. Ministro do Interior e do Sr. relator.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Página 23
Sessão de 16 de Março de 1926 23
O Sr. Joaquim Ribeiro: - Sr. Presidente: a propósito das referências aqui feitas contra a existência da banda da polícia já saiu à barra na defesa dela o nosso ilustre colega e meu amigo Sr. Ginestal Machado.
Também eu quero frisar que não há razão para os ataques feitos.
A verdade é que a organização da banda da polícia não custa um ceitil ao Estado.
Os instrumentos foram adquiridos por subscrição entre as associações de Lisboa, e os guardas não deixam de fazer o serviço que lhes cabe. Não venho dizer isto por se tratar da polícia, mas sim porque é a verdade, e porque tenho uma alta consideração e estima por êsse português que se chama Ferreira do Amaral. Ponho a simpatia ao lado da razão para defender a administração, que alguns pretendem alcunhar de má, feita até hoje na polícia.
Não encontro razões que justifiquem indignações contra a existência dessa banda de música. O serviço nada perde, porque os ensaios são feitos a horas apropriadas à circunstância de os guardas figurantes da banda não fazerem falta. Tem já sucedido haver interrupção de ensaios, para que os guardas possam comparecer onde os chamam as necessidades do seu serviço. Além disso a banda é mantida pela própria polícia e todos os seus componentes pertencem à corporação.
É injusto que no momento em que o brioso militar Sr. Ferreira do Amaral sai do hospital, arruinado e quási mutilado, e que é homenageado pelos altos serviços que tem prestado à cidade de Lisboa, alguém se levante aqui no Parlamento para depreciar a sua acção.
Termino dirigindo as minhas saudações a êsse grande militar, que foi meu camarada na Flandres.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Vou interromper a sessão, para continuar às 21 horas e 30 minutos.
Está interrompida a sessão.
Eram 19 horas e 20 minutos.
O Sr. Presidente (às 21 horas e 60 minutos): - Está reaberta a sessão.
O Sr. Manuel José da Silva: - Sou daqueles que entendem que o acto mais útil, em matéria de administração pública, que o Poder Legislativo pode praticar é discutir e votar os orçamentos, mas discutindo-os e votando-os com o bom e firme propósito de que dessa discussão resulte um nítido programa de administração pública a seguir.
Infelizmente a maneira como temos de condicionar a nossa atitude coloca-nos na situação de termos de fazer apenas ligeiríssimas considerações nesse capítulo das nossas atribuições.
No emtanto, pela maneira como já se discutiu o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e se começou o do Ministério do Interior, estou certo de que se o Govêrno quiser ouvir alguma cousa de proveitoso, no sentido de nortear na sua acção futura, talvez tenha ensejo de encontrar alguns indicadores para essa acção.
Integro-me dentro do pensamento daqueles que pretendem aproveitar honestamente êste ensejo para marcar os seus modestos pontos de vista acerca dêste problema.
Dentro do capítulo que se discute, destinado a fazer face aos encargos resultantes da manutenção das fôrças militares pertencentes ao Ministério do Interior, cumpre-me fazer sôbre êle umas rápidas considerações.
Todos aqueles que se têm dado ao trabalho de estudar o nosso Orçamento na intenção de colhêr o significado das suas verbas, em volume e em relação umas às outras, conclui que a maior parte dos encargos que o Estado tem são: 1.°, com o pessoal; 2.°, que o maior encargo com o pessoal é o resultante do pagamento às fôrças públicas.
Hoje, por acaso, compulsando uns vagos elementos que possuo no meu modesto arquivo de parlamentar, tive ocasião de pôr os olhos nos dois Orçamentos inglês e alemão, e tendo o cuidado de ver qual a posição relativa entre as diversas verbas, tive ocasião de verificar que as despesas militares ocupavam, em relação ao volume total das despesas, a seguinte posição:
Em Inglaterra as despesas com a defesa nacional, que é algo de importante, ocupava apenas 10 por cento das despesas públicas.
Página 24
24 Diário da Câmara dos Deputados
Se qualquer pessoa, além das fronteiras do Portugal, olhar para o nosso Orçamento, sem outros elementos de estudo que não sejam aqueles que dele resultam, tirará a conclusão de que Portugal foi dos países que depois da guerra viram aumentadas as suas despesas militares.
Na Alemanha isso corresponde a um alto pensamento político militar, mas nós em Portugal não temos tido política militar, e não vejo que a tenhamos breve.
Mas não é êste o momento de fazer largas considerações sôbre êste assunto, que, em última análise, corresponderiam a uma perda do tempo. O que interessa agora é procurar alguma solução para o problema das despesas públicas.
Estou convencido de que é possível tirar ao Pais, em tributos, mais do que aquilo que êle tem dado, porque há uma enorme fuga ao imposto, porque, nesse ponto, em Portugal revela-se um certo anti-patriotismo resultante da nossa defeituosa administração, com erros acumulados, postos em destaque o até hoje não emendados.
O mal não é de se verificarem os erros de administração; o mal é de, encontrando-os, não os corrigir.
Feitas estas rápidas divagações, vamos ao capítulo 4.° do orçamento do Ministério do Interior.
Nas considerações que vou fazer não esqueço que elas só me poderão acarretar alguns dissabores, a juntar a tantos que na minha vida pública já tenho tido. Muitas vezes as palavras que aqui proferimos, desde que traduzam o perfilhar da adopção de procedimentos que toquem nos interêsses do várias pessoas, são o bastante para produzir uma cousa que é muito fácil neste país: o pegar no nome dum homem público e arrastá-lo pelas ruas da amargura.
Mas as considerações que vou expor dita-as um patriotismo que ninguém pode pôr em dúvida: é o desejo de arcar eu em pessoa com o perfilhamento de um ponto de vista que seria bem mais útil e bem mais necessário se fôsse perfilhado pelo Govêrno. Não se me diga como objecção única, que há razões poderosas que nós, pobres mortais, que não vivemos no segredo dos deuses, não podemos atingir, para contrariar o meu ponto de vista.
Confesso que estudei o problema em todos os aspectos.
Não é um ponto de vista de circunstancia trazido aqui depois de uma boa refeição ou de uma boa troca de impressões com amigos. Há muito que venho meditando nele e nas suas consequências. Refiro-me, Sr. Presidente, à Guarda Nacional Republicana. A Guarda Nacional Republicana, é bom dizê-lo, e ao dizê-lo não o faço para atenuar as responsabilidades que possam atirar-me, ou ainda para lisonjear quem quer que seja, é uma corporação que tem de facto prestado serviços à ordem pública.
Apoiados.
Seria uma flagrantíssima injustiça uma afirmação contrária, que eu já tenho ouvido fazer, principalmente a adversários do regime, que entendem dever atacar a Guarda Nacional Republicana para melhor poderem atingir a República. Mas eu, que aceitei de bom grado a constituição da Guarda Nacional Republicana, nos termos em que ela foi organizada em 1919, porque então verificava razões de ordem política que me levavam a êsse convencimento, devo dizer a V. Exa. que passados seis anos, depois mesmo das várias modificações que se lhe têm introduzido, eu defendo hoje um ponto de vista oposto. Entendo que a Guarda Nacional Republicana ainda neste momento é uma parte necessária da fôrça pública. Mas àqueles que possam dizer-me que de facto o Govêrno republicano precisa de um corpo de segurança especial para fazer a defesa do regime, a essa razão eu oponho esta outra: no dia em que se gerar no País uma onda de revolta patrocinada pelo exército, a Guarda Nacional Republicana, só por sL será insuficiente para aguentar o regime.
O regime há-de viver, há-de progredir, não pelo apoio das baionetas da Guarda Nacional Republicana, mas por uma boa o séria administração.
A onda do revolta que possa vir a gerar-se no País, creia V. Exa., e nós temos alguns exemplos bem recentes, poderá não ter a concordância tácita da Guarda Nacional Republicana, mas se essa revolta fôr, pelo menos, aparentemente justa, a Guarda Nacional Republicana tomará, em relação a ela, a mesma atitude que tem tomado noutras conjunturas.
Não é preciso aproveitar êste momento
Página 25
Sessão de 16 de Março de 1926 25
para fazer citações que estão no ânimo do todos.
Quem estudar a orgânica da Guarda Nacional Republicana, quer pelo seu corpo central, quer pelos seus ramos da província, verifica isto: que, de facto, a Guarda Nacional Republicana serviu talvez de pretexto para atenuar o mal estar do vida de uns certos oficiais que mereciam ou deviam merecer a confiança dos Poderes Públicos. Deficiências de promoção, soldos até certo ponto precários, encontravam na Guarda Nacional Republicana um processo de atenuar essas faltas. E assim a Guarda Nacional Republicana foi tomando um incremento grande, que chegou à situação relativa a 1921.
Antes do 19 de Outubro, ouvi a muitos homens públicos, e até no Parlamento, dizer que a Guarda Nacional Republicana era absolutamente necessário que fôsse mantida, e no emtanto, passado algum tempo, um Govêrno, suponho que do Sr. António Maria da Silva, por um simples decreto modificou a sua orgânica.
Nessa ocasião, toda a gente dizia: estamos em presença de um movimento fatal e imperioso da Guarda Nacional Republicana, e a final êsse movimento não se fez o conseguiu-se uma economia para o Estado.
Quem percorrer o País verificará que, excepção feita de um distrito que não é preciso citar por melindres de ordem patriótica, mas que os militares e os políticos altamente cotados compreendem qual seja êsse distrito, onde há necessidade de manter um certo número de tropas e porventura com missão diferente daquela que lhes está consignada por lei, em todos os outros pontos do País a guarda nacional republicana é a mais.
No norte e no centro do País seria interessante fazer uma consulta a todos os parlamentares, para que êles dissessem das vantagens que têm resultado do estabelecimento da Guarda Nacional Republicana nesses pontos, para o regime e para a ordem social.
Temos que encarar êste problema sob o ponto de vista dos encargos que advêm para o Estado.
Podemos nós, Parlamento, aceitar pura e simplesmente aquilo que as contabilidades organizam em matéria de orçamentos e que os governes se limitam a trazer ao Congresso na sua missão do correios, sem trazerem nenhum ponto do vista que só se aduza em deminuição do despesa?
É legítimo que nós, Parlamento, deixemos passar o ensejo para fazer uma economia que se impõe? Se do facto nós vivemos dentro de um ambiento de cobardia do tal ordem que os homens, para se manterem dentro de um falso e pequenino patriotismo, precisam de pactuar com tudo isto, ou, pelo menos, talvez porque não tenho prestígio grande ou pequeno a defender ou manter, estou disposto a fazer a condenação do que deva ser condenado.
Só de facto vivemos dentro de um ambiente do cobardia de tal ordem, que os homens para se manterem numa situação do falso prestígio, precisam de pactuar com tudo isto, eu, pelo menos, talvez por que não tenho prestígio grande ou pessoas a defender ou manter, estou disposto a fazer a condenação daquilo que devo ser condenado.
Assim, Sr. Presidente, prosseguindo, direi que o distrito de Coimbra figura nos encargos relativos a Guarda Republicana, como possuindo seis companhias mixtas; o de Braga, cinco; o do Santarém, cinco companhias não mixtas, e o de Faro, três.
Excluo os outros.
Êstes que citei, podem admiravelmente servir para nós, de facto, fazermos uma economia.
Apoiados.
O que seria lógico era que se a discussão do Orçamento fôsse outra cousa do que não é, mandar para a Mesa uma moção consignando, em matéria de Guarda Republicana, uma doutrina fàcilmente perceptível e que porventura, votada pela Câmara, fôsse um indicador para o Govêrno seguir em matéria do reorganização.
Mas nem ao menos podemos fazer isso.
No entretanto, Sr. Presidente, nas reduções originadas pelo proposto que perfilho, atinge-se um mínimo que não é para desprezar de 8:000 e tal contos.
Neste momento, Sr. Presidente, em que estamos a braços com um déficit calculado em 83:000 contos, mas que eu não estranho, se porventura não adoptarmos providências no sentido de o reduzir, que nas contas do gerência vá para o dôbro, entendo que uma economia destas não é para desprezar;
Página 26
26 Diário da Câmara dos Deputados
Será bom notar e como nota interessante que o nosso Ministério do Fomento - o da Agricultura - pela soma das despesas ordinárias e extraordinárias tem um encargo de 20 e tal mil contos.
Quere dizer, Sr. Presidente, nós com estas reduções vamos cubrir 40 por cento dos encargos actuais do nosso Ministério do Fomento.
É para esta situação que a Câmara tem de olhar, e olhar a sério, porque, ainda a propósito do capítulo 4.°, figuram umas verbas consignadas nos vários distritos a serviços de polícia de segurança do Estado, em que eu nem sempre tenho compreendido as vantagens dêsse serviço; eu que por vezes tenho sentido, não em pessoa, mas em relação até a amigos, a acção altamente perniciosa dêsse organismo, entendo no emtanto que no momento que atravessamos êle não poderá por completo ser suprimido, devendo no emtanto ser modificado por forma a que ao menos se justifique com a idoneidade das pessoas as verbas a despender.
Nós, estudando o rol das verbas consignadas aos vários distritos do País, e em matéria de segurança do Estado, ficamos convencidos de que algumas dessas verbas foram insertas no Orçamento, certamente para dar ao Orçamento o tem poético de arraial campestre.
Risos.
Por exemplo, o distrito da Horta, onde até hoje não reconheci a necessidade de qualquer serviço de segurança do Estado, figura no Orçamento com a verba 90$.
Risos.
Os 90$ certamente nunca foram para a Horta, como estou certo, nunca foram para os outros distritos do País verbas que aqui vêm.
Secundando os bons desejos do Govêrno, traduzidos em palavras pela boca de alguns Ministros que compõem êsse Govêrno, o que precisamos é de facto falar a linguagem da verdade, e assim entendo que no momento especial que atravessamos o Govêrno tem necessidade de curar do problema de segurança pública, e não pode curar só com palavras.
Há que desempenhar certa acção e dar-lhe os elementos para que êle a desempenhe.
Assim, eu concordando com a cifra aceita pela comissão do Orçamento, acerca dos distritos de Lisboa, Pôrto e Coimbra, alvitro em proposta a supressão dos restantes, no montante de 18.350$. Não será muito, mas mais que o significado financeiro é o significado moral de se dizer que de facto o Govêrno não quere que se consignem no Orçamento verbas que sejam destinadas a uma administração perdulária.
A comissão do Orçamento fez várias considerações, algumas delas interessantes, a propósito dos serviços de polícia em todo o País.
E êste de facto um problema de altíssima importância e que tem de merecer a atenção, não apenas do Sr. Ministro do Interior, mas de todos os Ministros do Interior, no sentido de melhorar os serviços.
Eu entendo que não se gasta demais com a polícia.
Entendo sim que se gasta muito desigualmente de distrito para distrito.
Em volume entendo até que os serviços de polícia, para serem montados devidamente, deveriam atingir maior encargo.
Há tempos, falando com o ilustre comandante da polícia, tenente-coronel Ferreira do Amaral, tive ensejo de lhe ouvir uma larguíssima exposição no sentido de me revelar o seguinte: calcule você, dizia-me, que temos apenas um polícia para cada dezasseis ruas!
Isto não é positivamente um serviço de polícia.
É um arremedo.
Sería possível com as verbas actuais melhorar os serviços? Talvez, mas para isso era preciso que os comandos da polícia e o Ministro do Interior, quando tivessem de tratar desta matéria, o fizessem no momento próprio. Porém, não é êste o momento de discutir o problema da polícia. Apenas quis, a propósito do Orçamento, aproveitar o ensejo para chamar a attenção do Sr. Ministro do Interior para êste facto.
E de acordo com o que eu disse mando para a Mesa duas propostas.
Lidas na Mesa são admitidas.
Vão adiante publicadas.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares Ferreira (Relator): - Pela discussão dêste orçamento tenho verificado que a decantada compressão de
Página 27
Sessão de 16 de Março de 1926 27
despesas é como aquela justiça que todos reclamam mas que ninguém a quere à porta.
Adoptou a comissão o critério de reduzir as despesas tanto quanto possível. Tive o cuidado de estudar devidamente o orçamento do Ministério Interior, e notei que a redução onde era susceptível de fazer-se era nas verbas variáveis, contudo nem neste ponto se pôde conseguir muito.
A comissão do Orçamento não propôs qualquer redução nas verbas destinadas à polícia. Apenas se limitou a fazer considerações de ordem geral.
Assim, perante o decreto que aumentou o quadro policial em Lisboa e Pôrto, pregunta a comissão do Orçamento se a polícia que então existia era numericamente insuficiente para o policiamento das duas cidades.
É possível que o fôsse, mas nesse caso ocorre preguntar para que se distrai muitos polícias para outros serviços.
Desde que dos serviços policiais andam desviados muitos guardas, logicamente se conclui que não é deficiente o seu número.
Isto não é uma afirmação gratuita, pois se baseia em informações absolutamente oficiais. E deixe-me V. Exa. ler alguns números tirados de um artigo escritos pelo Sr. comandante da polícia, publicado num Boletim Oficial do Govêrno Civil.
O artigo 54.° da organização da polícia, que é de 22 de Outubro de 1922, diz o seguinte, e chamo para êle a atenção da Câmara:
Leu.
O Sr. Viriato Lobo (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?
Os guardas que são destinados, por exemplo, à Câmara Municipal do Barreiro, à Exploração do Pôrto de Lisboa, que são em cêrca de 800 guardas, não são pagos pelos cofres da polícia.
O Orador: - Mas isso está previsto na própria organização da polícia.
Temos um polícia nas administrações do Bairro de Lisboa. Ora as administrações do Bairro de Lisboa são quatro e funcionam em edifícios separados.
Como é que um só polícia pode fazer serviço em quatro bairros distanciados?
Mas há mais, Sr. Presidente. Em serviço nas Juntas de Freguesia temos *doze guardas. A cidade de Lisboa tem 43 freguesias. Portanto somente 12 gozam o privilégio de ter polícia.
Porque não tem cada uma o seu guarda?
O Sr. Alfredo Guisado (interrompendo): - Mas é bom que se explique o motivo por que a polícia existe nas Juntas de Freguesia, pois aqueles que estão nas Juntas já estão em serviço moderado.
O Orador: - Não estou nem a censurar nem a louvar. Estou apenas a citar números; mas vemos ainda mais. Nos serviços de farmácia estão impedidos seis guardas. Existe a farmácia, mas, consultando o orçamento, não encontro o farmacêutico. Suponho que não serão os polícias que servirão de farmacêuticos.
Verifica-se ainda que no serviço de chauffewrs estão três cabos e 24 guardas.
No emtanto, consultando a lei n.° 1:581, verificamos que apenas a oito ela fixou a respectiva gratificação, o que corresponde a determinar-lhe êsse número.
Ora se há uma lei que fixou em oito o número de chauffeurs, os outros estão a mais.
Sr. Presidente: como já aqui se disse, no Ministério estão empregados dezassete guardas. Admitindo mesmo que 'são todos de segunda, gastam-se com ela mais de 100 contos.
Na sapataria estão dezoito guardas, ao mínimo de cinco contos, o que vem a dar um total de 107 contos.
Como V. Exas. vêem por êstes números, tem todo o fundamento a afirmação que fizemos.
Eu não digo se a polícia é muita ou se a polícia é pouca; o que afirmo é que, pelas razões expostas, parece de mais.
E, nesta ordem de ideias, vem agora o que respeita à banda.
Os instrumentos foram oferecidos pelo comércio, diz-se. De acordo. Mas creio que o comércio não forneceu nem fornece os polícias para os tocar e no serviço da banda estão impedidos cinquenta guardas, e sendo por êsse motivo obrigados somente a metade do serviço, resulta pràticamente que na banda estão completamente impedidos vinte e cinco guardas.
Página 28
28 Diário da Câmara dos Deputados
cujos vencimentos custam o mínimo de 137 contos.
E aqui está a razão das palavras da comissão do Orçamento. Mas vejam V. Exas. que não é só o relator da comissão que faz considerações de tal ordem. O próprio Sr. comandante Ferreira do Amaral diz o seguinte:
Leu.
Estão 684 homens fora dos serviços da corporação. Ora. não se compadece isto com a falta de polícia para o policiamento das ruas da cidade, que aqui se tem apregoado.
Já V. Exas. vêem que o Sr. comandante Ferreira do Amaral diz muito mais nestas palavras do que a comissão do Orçamento. O que se prova afinal é que há muita polícia desviada do serviço para que foi criada.
No que diz respeito à alusão aqui feita ao número do serventes, devo dizer que a comissão fixou em 45, por ser êsse número determinado no decreto de Maio do 192o o a comissão não pode ir além do que êsse decreto fixou.
Esta a razão por que a comissão do Orçamento diminuiu esta verba.
Disse o ilustre Deputado Sr. Ginestal Machado, pelo menos foi o que depreendi das suas palavras, que do parecer da comissão só poderia concluir que ela achava que a polícia ganhava muito.
A comissão não se referiu a vencimentos. Não disse se é muito se é pouco. Dizendo que apreciáveis economias se faziam com 100 polícias que se suprimam, quis apenas dar um exemplo. Citou 100, como podia ter citado duzentos ou quinhentos, visto tratar se, como já disse, de um exemplo. Não se referiu aos vencimentos, mas ao número de polícias, o que é diverso. O que a comissão disse o diz é que não se comprende que haja uma tam grande desigualdade de polícia em vários distritos. Fiz o confronto das suas áreas e populações. E certo que o policiamento dependo também do tamanho da cidade, e da sua situação e número de ruas. Mesmo sob êste aspecto, a desigualdade é flagrante. Fazendo o confronto então Leiria e Viana do Castelo, por exemplo, encontra-se a mesma diferença, pois sendo Viana muito maior, tem pouco mais de metade dos polícias de Leiria.
O Sr. Ginestal Machado (interrompendo): - V. Exa. não ouviu bem as minhas considerações. Eu não disse que achava muito o que a polícia ganhava; o que eu disse foi que estava de acordo com a reorganização da polícia na província.
O Orador: - A respeito de vencimentos não houve intuito na comissão de tocar nesse assunto. O que apenas frisei foi de a possível diminuição da polícia e uma melhor distribuição na província.
Quanto aos serviços da Guarda Nacional Republicana o decreto que em 1922 os reorganizou determinou os seguintes efectivos dos seus quadros orgânicos:
Leu.
Êsses quadros orgânicos dos diferentes batalhões mantiveram-se quási completos até 1924-1925. Desde êsse ano têm deminuído, muito inferior em 1:000 homens aproximadamente os actuais quadros de orçamento.
Temos portanto de partir dos números do quadro orçamental, em harmonia com os mapas enviados pelo comando geral da guarda ao Ministério do Interior.
Os próprios quadros orçamentais não estão completos. Têm bastantes vagas, umas definitivas, outras temporárias, porque durante o ano há vagas que estão um certo espaço de tempo por preencher. Assim, pelo anuário da Guarda Nacional Republicana distribuído ultimamente e que tem a data de 31 de Dezembro de 1925 nós verificamos, por exemplo, que a média dos efectivos nas unidades foi de 10:221 homens. E desnecessário estar a ler os números referentes a cada batalhão porque nos basta o total.
O quadro orçamental completo tem actualmente 11:138 homens, e, como a média foi de 10:221 durante o ano de 1925, nós vemos que há ainda uma diferença para menos do 900 e tantos homens.
Quere isto dizer que as próprias verbas inscritas no Orçamento não se gastam totalmente visto que os quadros não estão completos durante todo o ano.
Dá isso em resultado que no actual ano de 1925-1926, já da verba destinada a pagamento do vencimento foram transferidos 800 contos para despesas imprevistas de ordem pública e 400 contos para reparação de quartéis ao abrigo duma
Página 29
Sessão de 16 de Março de 1926 29
disposição que permite ao Govêrno o poder transferir essas verbas.
Não é das atribuições da comissão do Orçamento reduzir quadros, nem o podia fazer.
O Govêrno pela pasta do Interior é que tem êsses poderes.
Há um artigo de lei que permite ao Ministro do Interior redigir ou fazer quaisquer alterações no efectivo da Guarda Republicana, dado que dessas alterações resultem economias.
Não é, portanto, das atribuições da comissão do Orçamento, que apenas lhe cumpre verificar se as verbas estão inscritas legalmente, se são exageradas ou dificientes.
Não podendo alterar as dos vencimentos, teve de limitar-se às chamadas verbas de material. E nessas, como V. Exas. vêem pelo parecer, as reduções limitam-se apenas à verba das forragens e à verba destinada a remonta.
Sr. Presidente: a verba das forragens é calculada da seguinte forma: multiplica-se o número de solípedes, isto é, a sua totalidade por 365 dias do ano e pela quantia X - que no orçamento que se está discutindo foi computado em 8$. A comissão alterou-o para 6$.
Fez-se, realmente, uma pequena redução êste ano, que é inferior a 9 por cento.
A comissão do Orçamento teve o cuidado de averiguar se, na realidade, as forragens tinham baixado 9 por cento ou mais.
Na altura em que colhes informações - e algumas colhi eu junto dos próprios produtores, porque só êles sabem por quanto vendem - verificou que a baixa em alguns artigos tinha sido de 20, 30 e 40 por cento.
O milho no ano passado vendeu-se a 18)550 e mais, e hoje em muitos pontos do País, especialmente no Minho, vende-se a 9$ e 10$. A redução foi, portanto, de 50 por cento e mais.
Verificando a comissão que algumas das forragens baixaram 30 e 40 por cento, não se compreendia que a verba respectiva para a Guarda Republicana fôsse inferior a 9 por cento, o que fez a comissão?
Não quis fazer uma redução correspondente à baixa que as forragens tinham tido nem igual à que a Guarda propunha, e fez uma redação de 25 por cento.
Como já disse, as forragens são calculadas pela totalidade dos solípedes e aqui estão 2:313 solípedes a multiplicar por 365 dias e a multiplicar por 8$, que a comissão transformou em 6$.
Mas os efectivos nunca estão completos.
Pelos próprios mapas da Guarda Republicana, verifica-se que por exemplo em Janeiro de 1925 a existência de solípedes era de 1:803 de sela e 172 de tiro e no final do ano havia 1:778 de sela e 170 de tiro, ou seja um total de 1:948.
Vejam V. Exas. que a diferença de 1:948 para 2:213, dá menos 265 solípedes que os que existem no Orçamento, e que estão a vencer ração sem a comerem.
A comissão, portanto, fixando o que fixou fê-lo devidamente, porque tomou em linha de conta as faltas nos efectivos.
Mas, Sr. Presidente, vamos ao serviço de remonta.
Se o fundo de remonta fôsse só o que está inscrito no Orçamento, era a própria comissão que o considerava insuficiente; mas o fundo de remonta não é só êste que está no Orçamento.
Há diversas verbas que concorrem para êsse fundo, começando pelo produto da venda. O número de cavalos vendidos em 1925, por exemplo, foi de 137, cujo produto pertence ao fundo de remonta.
Há ainda a diferença do preço das forragens, que igualmente reverte para êsse fundo.
Além disso o custo dos cavalos deminuíu bastante.
Foram os próprios centros de gado, pois eu não vendo nem compro cavalos, mas tenho muitos criadores no meu círculo, que me deram informações.
Como se trata de um orçamento de previsão, se os preços sofrerem grandes e imprevistas alterações para mais ou para menos, tam mal calculadas temos de considerar as do Orçamento como as da comissão. É lícito porém esperar, tudo assim o indica, que a baixa se mantenha e se acentue durante o próximo ano económico.
A razão por que a comissão marcou 6$ para os cavalos da Guarda foi a seguinte: a Guarda Fiscal tinha 9$, a Guarda Republicana 8$ e o exército 6$. Há pois uma grande diferença.
Página 30
30 Diário da Câmara dos Deputados
Não desconhece a comissão que os cavalos da Guarda têm um tratamento diverso dos do exército. Não deixou de considerar essa circunstância.
Mas tendo o relator do orçamento do Ministério da Guerra informado que na Manutenção Militar lho haviam dito que os 6$ fixados para os solípedes do exército ainda podiam ser deminuídos, nesse denunciado excesso deu a devida, compensação à diferença de tratamento.
O Sr. Presidente: - Lembro a V. Exa. que já passou o tempo destinado a V. Exa. falar.
O Orador: - Só mais dois minutos.
Foi esta a razão porque a comissão fixou esta verba.
Disse-se aqui que a comissão nenhuma referência fez aos elevados efectivos da Guarda.
Bem se vê que se não léu atentamente o parecer, que bem claramente afirma que num País de permanentes alterações de ordem pública não será demais, mas para um país de finanças arruinadas não é de menos. E isto diz tudo.
O Sr. Henrique Cabral disse que a comissão não tinha proposto a redução da Guarda.
Essa redução de quadros pertence ao Ministério do Interior.
É uma função que pertence ao Poder Executivo.
Eu é que não posso cortar cinquenta homens ao batalhão n.° 5, podendo as vagas ser no batalhão n.° 6.
Estabelece-se discussão entre o orador e vários Srs. Deputados.
O Orador: - Sr. Presidente : creio ter demonstrado, explicado e justificado a atitude da comissão, baseada em cálculos e em informações que reputo absolutamente seguros.
Tenho dito.
O Sr. Pina de Morais: - Sr. Presidente : a discussão em torno dêste capítulo tem, realmente, um duplo aspecto: o aspecto de um inquérito feito ao modo como se gasta o dinheiro do Estado e o da ordem pública na sua modalidade política.
Quanto ao aspecto administrativo, todos nós estamos de acordo em que é trágico que um país gaste com a manutenção da ordem mais dinheiro do que com a instrução popular.
E uma indicação, é um indico de uma democracia que do todas as maneiras incomoda aqueles que a prezam. Acontece que, muitas vezes, a um aumento do fôrça, a um aumento de efectivos, corresponde a anulação de uma escola, o desaparecimento de classes escolares, o desaparecimento da assistência infantil, e assim por diante.
Não se me afigura que seja dentro do organismo legislativo que haja a possibilidade de transformar, no sentido das necessidades económicas, tanto o organismo denominado Guarda Republicana, como a Polícia. Creio que os dois dirigentes destas duas entidades, dando-lhes latitude, poderão prestar um grande serviço ao Estado, propondo-lhes e pedindo-lhes que façam uma redução de despesas nos seus serviços. Só êles o poderão fazer sem prejudicar os fins a que essas fôrças são destinadas.
Afigura-se-me excessiva em muitos lugares a abundância de entidades destinadas a manter a ordem pública.
Em localidades pequenas, onde a população é ordeira, acontece existirem regimentos de infantaria, metralhadoras, unidades de cavalaria, Guarda Republicana, e polícia ainda por cima, como bom acepipe. Parece que a ordem pública nessas localidades não devia exigir tam grandes despesas.
Bem sei que a cada unidade corresponde uma função diferente, mas o que é verdade é que é demasiado. Coimbra, por exemplo, tem regimentos de infantaria, artilharia, grupos de metralhadoras, Guarda Republicana e Polícia.
Há ainda um outro detalhe que eu quero frisar. Vejo com natural antipatia a militarização excessiva da polícia. A polícia deve ser uma classe civil, pois tem de estar em contacto com os cidadãos, e nunca uma polícia de manobra, para escola do recrutas.
Preferia que se ensinasse o alfabeto em lugar da solta, de maneira a procurar-se um maior desenvolvimento escolar, para que a polícia se impusesse aos cidadãos pela sua correcção.
Página 31
Sessão de 16 de Março de 1926 31
Sr. Presidente: não quero com estas palavras melindrar ninguém, tanto mais que sei estar à frente dela o meu antigo comandante, homem que muito prezo, o Sr. coronel Patacho, pessoa de grandes recursos administrativos, e que ao Estado tem prestado relevantes serviços.
Apoiados.
Entendo que a Polícia poderia ter um instrutor adjunto, que de tempos a tempos lhe dêsse um certo aprumo militar, mas a sua direcção devia ser confiada a civis, e tal é a sua designação "polícia-cívica".
De resto, sabem V. Exas. que aos militares de guarnição não agrada fazer serviço de polícia. Confesso, que estando de serviço numa unidade, tendo os soldados a quem mandar, dentro dos regulamentos, não me sentiria bem estar a uma secretária a ouvir o polícia contar um caso que se passou, por exemplo, no Rossio.
Como ia dizendo, Sr. Presidente, a Polícia deveria ter, antes, um instrutor adjunto, que lhe daria uma noção do armamento que usam, noções sôbre defesa de ataques prováveis e gimnástica.
O Sr. Viriato Lobo: - V. Exa. dá-me licença? No decreto de 1922, do Sr. António Maria da Silva, havia essa directriz.
O Orador: - Evidentemente que deve ser assim.
Inclusivamente êsse film que se fez no Terreiro do Paço, segundo dizem os jornais, creio bem que os estrangeiros ao vê-lo suporão naturalmente que não temos Guarda Republicana; considerarão que é uma fôrça armada, que ao mesmo tempo tem a missão social de evitar desordens, etc.
Apoiados.
Não se me compreende que, havendo uma guarda republicana forte - e lembram-mo a propósito as palavras daquele estadista que dizia "que a polícia é para dar e levar, mas a guarda e o exército são só para dar" (Risos), não compreendo que fique bem à nossa democracia militarizar tanto as suas fôrças de defesa.
Apoiados.
Relativamente à Guarda Republicana, dadas as dificuldades do nosso Tesouro, seria de todo para desejar que as suas despesas deminuíssem. A mim não se me afigura difícil obter êsse desideratum; seria uma questão de um estudo cuidado, porque estou convencido que haverá possibilidade de fazer qualquer redução.
Mesmo êste pessoal da Guarda Republicana, estando enquadrado e fazendo serviço em unidades em que há sempre oficiais a comandar, presta bons serviços, mas espalhado pelo País já não os presta. Realmente, as muitas diligências que há pelo País fora exigiriam um pessoal menos boçal.
Apoiados.
Com efeito, às vezes um cabo - e é mais que o administrador do Barreiro que não passou de soldado! - tem de interpretar leis, tem de lhes dar execução, etc., de forma que às vozes em lugar de bons serviços presta muitos maus serviços, pois que por vezes nem sabe ler.
O Sr. Oliveira Simões: - A guarda republicana rural é toda constituída por homens que sabem ler e escrever.
O Orador: - Mas nós sabemos o que é êsse ler e escrever. De resto, êsses pequenos núcleos de tropas ao fim de um certo prazo acabam de perder todo o aprumo militar, pela convivência estreita com os civis. (Apoiados). Seria até útil que o regulamento respectivo tivesse um artigo que os obrigasse a recolher às unidades ao fim de certo tempo, para terem um período de instrução.
O Sr. Oliveira Simões: - A lei já determina que as praças não possam ser colocadas em terras onde tenham família.
Não está estudado o roulement, que julgo necessário, mas V. Exa. sabe que há dificuldade agora em fazer isso pela falta de alojamentos, sendo, como são, quási todos homens casados.
Não quero findar as minhas palavras sem formular êstes dois votos: que a Guarda Republicana reduza as suas despesas e que haja uma polícia cívica e uma polícia militar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): - Sr. Presidente: começarei por apresentar
Página 32
32 Diário da Câmara dos Deputados
um aditamento na parte que se refere à polícia do segurança do Estado.
Tenho ainda uma outra proposta respeitante à polícia de investigação criminal no sentido de unificar as verbas.
Leu.
Outra cousa que ou preciso rectificar no orçamento é respeitante à polícia criminal.
Explico esta proposta em duas palavras.
Há na polícia um homem que é um funcionário distinto o realmente um verdadeiro polícia; refiro-me ao chefe Pereira dos Santos, que, sendo chefe, tem-lhe no emtanto sido pago como agente.
Dito isto, vou agora referir-me à polícia em geral; devo fazê-lo com muito cuidado para não dar a impressão de que eu quero agravar seja quem fôr, tanto mais que a polícia é comandada por um homem que é um militar valente.
Podemos dizer que se fez a polícia devendo ser tanto quanto possível civil. Para isso encaminhei a minha reforma, cuja autorização o Parlamento me concedeu. Mas não se pôde fazer a organização. De maneira que êsses homens não têm uma situação, não direi legal, porque o é, mas sem defeitos. E defeituosa.
Não têm os seus lugares porque não fizeram o concurso que deviam fazer. Mas referiu-se S. Exa. com palavras de carinho ao Sr. Ferreira do Amaral, e foi citado o Sr. Patacho que prestou grandes serviços em períodos muito graves, quando foi da greve extraordinária de que toda a gente se lembra, por motivo do pão político.
Todos diziam não querer o pão político, e acabado o pão político houve o protesto das classes e fizeram o que está na memória de todos.
Sou dos que entendem que a polícia não tem a exclusiva posição "de dar"; mas também não "deve levar".
Evidentemente não podemos ter a polícia que disse o Sr. Pina de Morais, até porque no nosso País, como dizia o velho patriarca Jacinto Nunes, as classes são analfabetas.
Mas não há ninguém que não se permita discutir os actos de um polícia.
Apoiados.
Basta fazer uma objecção, dizer que se não pode "passar por ali". E que há de passar.
Evidentemente a polícia se não cumpre as ordens é castigada; ela tem de cumprir o seu dever.
Não podemos exigir bacharéis em qualquer faculdade para a polícia.
Êsses homens são mal pagos; têm uma vida impossível. Quási não têm sossêgo, e arriscam a vida, e são desrespeitados.
Apoiados.
A primeira cousa que faziam os "legionários", era desarmar a polícia.
E nós não podemos ter um polícia em cada pôsto, como o conde de Santa Maria desejava que houvesse um bombeiro ao pé de cada incêndio.
A polícia não é uma corporação armada regular. Para isso há a Guarda Republicana.
Em Espanha e França ninguém deixa de respeitar a guarda.
Desejaria que em Portugal ninguém se queixasse da Guarda Republicana.
Eu organizei a Guarda Republicana. Havia perto do 20:000 homens. Ficou imensamente reduzida.
Era o exagero de quem a comandava nossa data. Não podia admitir-se uma guarda republicana com uma quantidade tam grande de peças de artilharia. Foi contra isto que eu me revoltei.
A Guarda Republicana tem prestado muitos serviços ao País, e tem sido comandada por pessoas muito ilustres e competentes - uma delas é meu colega neste Governo-mas também já estiveram à sua frente oficiais muito ilustres, é certo, mas que, por não terem o sentimento das proporções, praticaram desmandos. E foram essas pessoas que tiveram a culpa de a Guarda, em certo momento, ter perdido, um pouco, o seu prestígio.
O sul do País acarinha a Guarda Republicana. Antigamente um sujeito não era dono daquilo que era seu, ao passo que, agora, sabe que tem a guarda para proteger as suas propriedades, evitando que outros o roubem.
A par de muitos desmandos e do muitos crimes, registam-se também muitos serviços e actos de valor.
A instituição não tem culpa dos erros de algumas pessoas que têm comandado essa organismo.
Há uma grande diferença entre a guarda e o exército. Êste só intervém em ca-
Página 33
Sessão de 16 de Março de 1926 33
sos anormais, porque o seu papel é êsse, ao passo que a Guarda Republicana tem uma função propriamente administrativa.
Eu não a quero como árbitro de questões políticas. E, se há muita gente que pensa de maneira diversa, a culpa não é dela, porque tem de obedecer aos poderes constituídos, mas sim de quem a emprega para êsse fim.
Um bom oficial do exército pode não servir para a Guarda Republicana, porque, como há pouco disse, as funções destas duas corporações devem ser completamente diferentes. Há muita cousa que na Guarda Republicana se não faz por falta de regulamento.
Não se deve deixar estar a Guarda Republicana junto de pessoas amigas ou de família, porque ela tem de ter uma função educativa muito especial.
Evidentemente nós havemos de sair um dia da desordem, o então a Guarda Republicana há-de ter a função para que efectivamente foi criada.
Portugal não há-de ser sempre um foco de revoluções.
Ainda há dias os jornais ingleses se referiam a êste facto, por forma que ou não posso deixar do dizer que é verdadeiro: perturbações constantes, um viver, emfim, verdadeiramente inclassificável o do nosso mundo político.
Esta desordem propaga-se a tudo; é uma situação horrível ao fim de algum tempo. A missão da polícia é hoje, mais do que nunca, dificultosa, na verdade. Ninguém se lembra que nessas horas do crise, em que a ordem pública é ameaçada, o polícia arrisca a sua vida pelos tristes cobres que nunca lhe sobram para as suas necessidades.
Passemos à Guarda Republicana. Posso afirmar a V. Exas. que, com a reorganização da Guarda Republicana, se conseguiu uma apreciável redução de quadros. Fez-se a obra de justiça que as circunstâncias reclamavam, dando-se-lhe o material que lhe era indispensável.
Basta dizer a V. Exas. que muitos cavalos que havia não passavam de uma série do pilecas, que nem para touradas serviam.
Deixei uma disposição que permite reduzir, mas nunca aumentar lugares.
A criação dos novos postos só se poderá fazer à custa da redução de outros.
De resto, já no orçamento do ano passado se cortou bastante e se eliminaram até verbas que eram indispensáveis.
Mas, porque não podemos praticar homicídios, senão lá estava o Código Penal, temos do pagar a muita gente, que lá ficou, por contrato.
Os cavalos, como V. Exas. muito bem sabem, são igualmente vendidos com oito a dez anos de praça, sendo o preço da venda muito variável.
Assim, segundo os serviços de remonta, nós encontramos aqui o seguinte:
Leu.
Ao passo que o parecer da respectiva comissão do Orçamento diz o seguinte:
Leu.
Esta é que é a verdade, conforme V. Exas. acabam de ver.
Quanto às forragens, nós temos o seguinte, conforme passo a mostrar à Câmara:
Leu.
Estos são os preços das forragens nas diferentes unidades, não podendo aquelas que dizem respeito aos cavalos da Guarda Nacional Republicana ser iguais aos das outras unidades, visto que, na verdade, os cavalos da Guarda Republicana não estão à mangedoura, têm muito serviço, chegando a trabalhar muito mais que a maioria dos funcionários públicos, sendo, além disso, uma grande parte deles cavalos do raça inglesa.
E quando se quere trabalhar os protestos surgem de todos os lados.
Precisamos trazer tropas dum lado para outro, para criarmos corpos, mas desta forma não é possível.
O Govêrno concorda com a outra emenda apresentada pelo Sr. Manuel José da Silva, que se refere à Polícia do Segurança do Estado, e até lho agradece a indicação.
Tenho dito, Sr. Presidente.
O orador não reviu.
Foi lida na Mesa e admitida a proposta de eliminação ao artigo 4.°, capítulo XIX.
Vai adiante publicada.
O Sr. Alfredo Nordeste: - Sr. Presidente: acerca do artigo 4.°, capítulo 19.°, o Sr. Presidente do Ministério mandou para a Mesa uma proposta para a fixação de vencimentos aos adjuntos da Polícia de Segurança do Estado.
Página 34
34 Diário da Câmara dos Deputados
Êste lado da Câmara não vota esta proposta, não só porque com ela se vem aumentar a despesa, mas também porque a Câmara já votou a anulação do diploma que reformou as polícias de todo o País.
Desde que a Câmara dos Deputados anulou êsse diploma, e êle está pendente do Senado, seria de toda a conveniência que a Câmara aguardasse a resolução do Senado.
De resto, eu sei que o Sr. Presidente do Ministério, trazendo esta proposta à Câmara, não fez mais nada do que aquilo que está fixado na proposta orçamental.
Além disso, teve o cuidado de pedir ao Sr. Ministro das Finanças que pusesse a sua assinatura na proposta.
Também está certo.
Em todo o caso S. Exa. não me levará a mal se eu lembrar que a Câmara dos Deputados considerou nulo e de nenhum efeito o diploma que reformou as polícias, diploma êsse que aguarda uma votação do Senado.
Se estamos em maré de economias, porque não se espera pela resolução da outra Câmara?
Sabe V. Exa. quantos adjuntos há a mais nas polícias de Lisboa?
Estão quatro funcionários a mais, com a categoria, com as habilitações que são requeridas para o exercício da função de adjunto da polícia de defesa social, que são os Srs.:
Leu.
Há até um bacharel em direito que foi metido pela nova reforma - a que foi anulada por esta Câmara - e que pode ser muito bem substituído por êste pessoal que está a mais.
Se temos pessoal a mais, e estamos em maré de economias, esperemos a resolução do Senado sôbre o diploma que reforma as polícias.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): - Evidentemente que, com ou sem razão, tem de constar do Orçamento o nome das pessoas que o ilustre Deputado nomeou, porque reclamaram para o Supremo Tribunal Administrativo num processo que está pendente.
A função de inspector superior das polícias não foi inventada para êsses indivíduos.
Mas a razão invocada, de que uma determinada proposta, que ainda não é lei, manda anular êsses cargos, não é de atender, visto que logo que esteja convertida em lei automaticamente deixam de fazer parte do Orçamento essas verbas, como tantas outras que a proposta visa.
Os polícias foram admitidos, e prestam serviços, como todos sabemos.
Ir reduzir essa polícia, considerada insuficiente, não está certo.
Quanto aos polícias destacados em outros serviços, êles não pesam no cofre respectivo, pois os seus vencimentos são pagos pelos organismos que os requisitam.
O Sr. Alfredo Nordeste: - Eu referi-me simplesmente aos agentes da polícia judiciária.
O Orador: - Mas S. Exa. citou a polícia de investigação criminal.
Mesmo assim, eu pregunto se no exercício dessas funções policiais qualquer pessoa merece confiança.
Evidentemente que a Câmara dos Deputados, ao votar a proposta a que S. Exa. se referiu, tratava de toda a polícia e não exclusivamente da judiciária.
Não se trata dum aumento de despesas; os funcionários existem, estão nomeados, exercem as suas funções e concomitantemente, temos de lhes pagar.
Amanhã o Senado concorda com a Câmara dos Deputados, vota essa proposta, que é então lei do País, e ninguém mais do que eu tem de acatar essa deliberação.
Entretanto nós temos de providenciar, porque a resolução duma Câmara não obriga a outra.
Pode o Senado até discordar da resolução da Câmara dos Deputados, que, em meu entender, foi fruto duma má discussão sôbre o assunto, talvez de origem pública, visto que essas despesas foram bem criadas, e do que eu não tenho culpa é que não lhe adicionassem os artigos in-
Página 35
Sessão de 16 de Março de 1926 35
dispensáveis regulamentando o assunto, permitindo ao Govêrno de então, que não era o meu, na questão de Angola e Metrópole, entregar a questão a quem de direito.
Mas eu não tenho querido pronunciar-me a êsse respeito pela consideração que devo ao Poder Executivo.
Entendo, porém, que a Inspecção Superior das Polícias é necessária, não só aqui como em qualquer parto do território português.
De maneira que ir discutir uma determinada verba porque a Câmara votou uma determinada proposta, o não emendar o resto a que a mesma proposta se refere, o que é a parte mais importante do diploma, não está certo.
Para só respeitar a deliberação da Câmara dos Deputados tínhamos que a cumprir na íntegra.
O orador não reviu.
O Sr. Tavares Ferreira: - Sr. Presidente: desejo chamar a atenção do Sr. Ministro do Interior para o seguinte: disse S. Exa. que ainda havia na Guarda Republicana trezentos o tantos homens, cujos lugares não estão ainda vagos, e que só podem ser suprimidos à medida que forem morrendo ou que não sejam readmitidos.
Eu acabo do ser informado de que, quando se reorganizou a Guarda Republicana, como não havia o número de voluntários precisos para completar o efectivo, foram-se buscar soldados especialmente aos regimentos da província, os quais foram compelidos a prestar serviço na Guarda Republicana.
O Sr. Presidente do Ministério, e Ministro do Interior (António Maria da Silva): - Quando eu reorganizei a Guarda Republicana, tudo quanto era compelido foi mandado embora.
O Orador: - Mas dizem-me, se bem que eu não possa garantir, que actualmente ainda existem na Guarda Republicana soldados nessas condições.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): - Já não há.
Eu fico com o encargo de sustentar trezentos homens, para o que não tenho verba, e ainda havia de ter mais?
O Orador: - V. Exa. refere-se à verba para subsídios e alimentação?
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): - De vencimentos.
O Orador: - Permita-me V. Exa. que eu discorde, porque os quadros que aqui estão são precisamente os que a Guarda Republicana mandou para o Ministério do Interior.
Este número não foi alterado. O Orçamento anterior já fixava esta verba.
Os vencimentos que aqui estão fixados são até em excesso, e a prova é que já êste ano foram transferidos desta verba 800 contos para despesas imprevistas de ordem pública e 400 contos para o Ministério do Trabalho.
O Sr. Ministro da Guerra, que nessa altura era o Sr. Vieira da Rocha, pediu que dessa verba se tirassem 1:000 contos, o que prova que havia pelo menos 1:000 contos a mais.
Era isto que eu queria dizer à Câmara.
O orador não reviu.
É rejeitada a proposta do Sr. Sant'Ana Marques.
É aprovada a proposta do Sr. Moura Neves.
O Sr. Manuel José da Silva: - Requeiro prioridade de votação para as duas emendas que mandei para a Mesa.
E rejeitado êste requerimento.
A contraprova, pedida pelo requerente, confirmou a votação.
E aprovada a proposta do Sr. Moura Neves, relativa ao artigo 22.°
É aprovada a proposta relativa à polícia de investigação criminal.
E aprovada a proposta relativa ao artigo 19.°
A contraprova, pedida pelo Sr. Alfredo Nordeste, confirma a votação.
É aprovada a emenda da comissão relativa à policia de segurança pública.
Posto à votação o capítulo 4.° é aprovado, salvas as emendas.
Página 36
36 Diário da Câmara dos Deputados
Documentação
Propostas que foram votadas, e que tiveram o destino das respectivas rubricas:
Proponho a eliminação das rubricas e verbas que respeitam ao restabelecimento do Supremo Tribunal Administrativo e auditorias.
Sala das Sessões, 11 de Março de 1926. - Joaquim Dinis da Fonseca.
Admitida.
Rejeitada.
Proponho as seguintes alterações no capítulo 4.°:
Artigo 9.° A polícia de segurança é fixada em 50 cabos e guardas para cada distrito do continente, excepto Lisboa, Pôrto e Coimbra.
Eliminar na polícia de segurança de Coimbra a verba para um clínico.
Artigo 22.° Eliminar as verbas para étape ao pessoal em serviço de diligência fora da sede dos distritos.
Fixar em 800$ a verba de material e despesas diversas para todos os distritos do País, excepto Lisboa, Pôrto e Coimbra.
Fixar em 400$ a verba do fundo de pensões em cada um dos distritos enumerados.
Artigo 28.° Fixar em 609$ a despesa de polícia de segurança do Estado em cada um dos distritos do continente e ilhas, excepto Lisboa, Pôrto e Coimbra.
Sala das Sessões, 16 de Março de 1926. - Severino Sant'Ana Marques.
Admitida.
Rejeitada.
Proponho que no artigo 19.°, capítulo 4.° (pessoal dos quadros do comando geral da guarda nacional republicana), seja eliminada a verba de 33.624$ de melhorias e 3.240$ de vencimento fixo referente a seis dactilógrafas. - José de Moura Neves.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proponho que no artigo 19.° do capítulo 4.° seja eliminada a verba de 5.000$, subsídio para transformação de fardamento a oficiais. - José de Moura Neves.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Proponho que no artigo 22.° do capítulo 4.° a verba de 6:461.960$ seja reduzida para 4.846$47. - José de Moura Neves.
Admitida.
Aprovada.
Proponho para que seja deminuída à verba de 68.350$, do artigo 28.° do capítulo 4.° (despesas da polícia de segurança do Estado), a quantia de 18.350$. - José de Moura de Neves.
Admitida.
Prejudicada.
Capitulo 4.°, artigo 19.° (página 26). - Polícia de investigação criminal de Lisboa:
Proponho que seja elevado a 5 o número de chefes e que se abata um agente de 1.ª classe no respectivo número. - António Maria da Silva - Armando Marques Guedes.
Admitida.
Capítulo 4.°, artigo 19.° (página 26). - Polícia de segurança do Estado:
Proponho que aos adjuntos ao director da polícia de segurança do Estado sejam atribuídos os seguintes vencimentos:
[Ver tabela na imagem]
O Ministro do Interior, António Maria da Silva. - O Ministro das Finanças, Armando Marques Guedes.
Admitida.
Proponho a supressão de todas as verbas do capítulo 4.°, artigo 28.° (despesas da polícia de segurança do Estado), excepto as relativas ao Pôrto, Coimbra e Repartição do Gabinete.
Economia .... 16.550$
O Deputado, Manuel José da Silva.
Admitida.
Aprovada.
Para a comissão de redacção.
Página 37
Sessão de 16 de Março de 1926 37
Proponho que no capitulo 4.°, artigo 19.°, se laçam as seguintes modificações:
Batalhão n.° 3 (Santarém):
Substituir "5 companhias" por "3 companhias mixtas".
Batalhão n.° 5 (Coimbra):
Substituir "6 companhias mixtas" por "4 companhias mixtas".
Batalhão n.° 6 (Braga):
Substituir "5 companhias mixtas" por "3 companhias mixtas".
Batalhão n.° 8 (Faro):
Substituir "3 companhias mixtas" por "8 companhias mixtas".
O Deputado, Manuel José da Silva.
Admitida.
Rejeitada.
Capítulo 3.°, artigo 11.° (página 23). - Imprensa Nacional. - Material e despesas diversas:
Proponho.
a) Que se mantenha a verba de 6.000$, destinada a livros, encadernações, etc., da proposta orçamental;
b) Que se fixe em 2:800.000$ a verba para papel de impressão;
c) Que se elimine o "etc." da rubrica "Artigos diversos". - Tavares Ferreira, relator.
Aprovadas as propostas a) e c) e rejeitada a b).
Para a comissão de redacção.
Proponho que no artigo 16.° do capítulo 3.° a verba relativa à Horta se eleve a 2.000$, reduzindo-se a verba destinada a Braga da mesma importância. - Manuel José da Silva - António Maria da Silva - Marques Guedes.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Proponho que na rubrica do artigo 11.° do capitulo 3.° se façam as seguintes alterações:
Angra do Heroísmo .... 1:500
Horta .... 1:800
Ponta Delgada .... 1:800
Funchal .... 2:000
O Ministro do Interior, António Maria da Silva. - O Ministro das Finanças, Armando Marques Guedes.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão tem lugar hoje, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:
Projecto de lei n.° 13, que concede amnistia aos militares implicados no movimento militar de 28 de Agosto de 1924.
Interpelação do Sr. José Domingues dos Santos ao Sr. Ministro do Interior.
Parecer n.° 40, que autoriza a colónia de Moçambique a contrair com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo, em conta corrente, até a importância de 18 milhões de escudos metropolitanos.
Parecer n.° 39, que autoriza o Govêrno a reorganizar os serviços de emigração.
Parecer n.° 9, que autoriza o Govêrno a decretar o regulamento disciplinar da guarda fiscal.
Parecer n.° 15, que aprova o Código de Justiça Militar (decreto n.º 11:297).
Parecer n.° 17, que aprova o regulamento interno da Coudelaria Militar de Alter (decreto n.° 11:252).
Parecer n.° 18, que regula as condições em que poderão ser concedidas as licenças para sair para o estrangeiro a indivíduos sujeitos ao serviço militar (decreto n.° 11:300).
Parecer n.° 58, que define e regula as funções dos oficiais da marinha mercante (decreto n.° 11:016).
Está encerrada a sessão.
Era meia hora do dia 17.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Últimas redacções
Do projecto de lei n.° 44, que modifica as alíneas a) e c) do n.° 27.° do decreto n.° 10:039, de Agosto de 1924, sôbre touradas, de cujo programa façam parte artistas estrangeiros.
Aprovada.
Remeta-se ao Senado.
Página 38
38 Diário da Câmara dos Deputados
Do projecto de lei n.° 105, que reforça com a quantia de 20.000$ a verba para pagamento de gratificações, ajudas de custo o despesas de transporte do vogais das comissões de estudo e outras respeitantes a instrução.
Aprovada.
Remeta-se ao Senado.
Do projecto de lei n.° 114, que fixa o prazo para apresentação do parecer da comissão de serviços técnicos aduaneiros sôbre alterações das respectivas pautas.
Aprovada.
Remeta-se ao Senado.
Do projecto do lei n.° 19, que fixa a situação dos oficiais generais do quadro do activo do exército metropolitano, quando em comissão.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Projectos de lei
Do Sr. Ribeiro de Carvalho, aplicando as disposições da lei n.° 1:821 a designados indivíduos que estejam em determinadas condições.
Para o "Diário do Governo".
Do Sr. João de Ornelas da Silva, tornando extensiva às famílias dos pensionistas e ex-pensionistas da armada a doutrina do artigo 6.° da lei n.° 1:158, de 30 de Abril de 1921.
Para o "Diário do Governo".
Proposta de lei
Do Sr. Ministro da Marinha, para que continuem em vigor as disposições dos artigos 104.° e 110.° do decreto n.° 5:571, de 10 de Maio de 1919.
Para o "Diário do Governo".
Renovações de iniciativa
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 28-F, da legislatura do 1919 (criação de zonas de turismo e regulamentação do jogo). - João Raimundo Alves.
Junte-se ao processo.
Para a comissão de Legislação civil e comercial.
Renovo, para os devidos efeitos regimentais, o projecto da minha autoria e com número do ordem 953-E, relativo a equiparação de vencimentos de funcionários dos quadros técnicos do Ministério da Agricultura. - Pinto Barriga.
Junte-se ao processo.
Para a comissão de administração pública.
Pareceres
Da comissão de guerra, sôbre o n.° 14-G, regulando a contagem de antiguidade ao major João Henrique de Melo.
Para a comissão de finanças.
Da mesma, sôbre o n.° 12-E, que abrange nas disposições da lei n.° 1:158, do 1921, todos os militares louvados no artigo 6.° do decreto de 22 de Outubro de 1910.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de legislação criminal, sôbre o n.° 3-B, que proíbe a passagem de vinhos de mais de 12,5 graus para o norte de Aveiro ou limite sul dos concelhos confinantes da margem esquerda do Douro.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de negócios eclesiásticos, sôbre o n.° 1-C, que concedo a quaisquer igrejas ou confissões religiosas personalidade jurídica.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de guerra, sôbre o requerimento do ex-segundo sargento José Maria Alves, que pede a reintegração na vida militar.
Para a comissão de petições.
Da mesma, sôbre o requerimento do ex-coronel de infantaria António de Almeida Leitão, para que sejam esclarecidas disposições do decreto n.° 1:244, do 23 de Março de 1922.
Para a comissão de petições.
Documentos publicados nos termos do artigo 38,' do Regimento
Parecer n.° 117
Senhores Deputados. - Requereu o capitão do quadro de reserva Júlio Pinto Vieira a sua reintegração no quadro activo com o fundamento de que a sua pas-
Página 39
Sessão de 16 de Março de 1926 39
sagem à reserva, realizada em Janeiro de 1918, fora motivada por uma violência de carácter político.
Mas no seu processo encontram-se os seguintes documentos:
1.° Telegrama para a 1.ª divisão em 17 de Dezembro do 1917, mandando apresentar imediatamente no quartel general territorial do Corpo Expedicionário Português, a fim de seguir para França a reunir à sua unidade o capitão ajudante de infantaria n.° 1 Júlio Pinto Vieira;
2.° Na mesma data requere êste mesmo senhor para ser presente ajunta hospitalar, "por o seu estado do saúde lho não permitir continuar actualmente ao serviço, como prova pelo documento junto";
3.° Apresenta um atestado do um médico civil, confirmando as declarações do mesmo senhor. Deferido em 19 de Dezembro de 1917, foi mandado baixar ao hospital;
4.° Em 29 do mesmo mês a junta declara-o incapaz do serviço activo por varizes, eczema crónico e endocardite.
Como vêem V. Exas.:
1.° Foi o oficial que pediu para ser presente à junta;
2.° O seu médico assistente declara-o incapaz do poder fazer serviço;
3.° A junta hospitalar reconhece lesões da tabela, que o obrigam à reforma:
Por isso, julgo que não devo ser atendido ò pedido do referido oficial, por não ser de justiça o seu pedido.
Sala das sessões da comissão de guerra, 16 de Março do 1926. - Manuel José da Silva - Carlos Soares Branco - Manuel da Costa Dias (vencido) - João Estêvão Aguas (vencido) - Henrique Pires Monteiro - João Tamagnini - Viriato Sertório dos Santos Lobo - José de Moura Neves, relator.
N.° 24-A
Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 924, da iniciativa da comissão do guerra da 3.ª sessão legislativa da 6.ª legislatura, formulado sôbre um requerimento do capitão Júlio Pinto Vieira.
Em 2 de Fevereiro de 1926. - Baltazar Teixeira.
Parecer n.° 924
Senhores Deputados. - Requereu ao Parlamento a sua reintegração no quadro activo o capitão do quadro do reserva Júlio Pinto Vieira, com o fundamento de que a sua passagem à reserva, realizada em Janeiro do 1918, fora motivada por uma violência de carácter político.
De facto, reconhece a vossa comissão do guerra pelo exame do processo dêste oficial existente no Ministério da Guerra serem verdadeiras as razões alegadas no requerimento, e dúvida alguma tem em afirmar a existência do perseguição política, que se confirma, sobretudo pela prisão efectuada a seguir à apresentação do oficial à junta hospitalar do inspecção, que o julgou incapaz do serviço.
Reconhecida assim a justiça do requerimento o a necessidade de urgentemente ser reparada uma situação manifestamente originada numa perseguição de carácter político, a vossa comissão de guerra recomenda-vos a aprovação do seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É anulado o decreto de 19 de Janeiro de 1918, que passou à reserva o capitão Júlio Pinto Vieira, regressando esto oficial ao serviço activo e ocupando o lugar que lho pertencia na escala.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de guerra, 9 de Junho de 1925. - João Pereira Bastos - Tomás de Sousa Rosa - Lúcio Martins - F. Dinis Carvalho - João Pina de Morais - José Cortês dos Santos, relator - João Estêvão Aguas.
Senhores Deputados. - O projecto de lei n.° 924, da autoria da vossa comissão de guerra, baseia-se no requerimento que o capitão do quadro de reserva Júlio Pinto Vieira dirigiu a esta Câmara, demonstrando e provando que em 1918, por perseguição política, o retiraram do activo para a situação em que se encontra.
Visa o projecto a anular o decreto de 19 de Janeiro do 1918, que passou à reserva o referido oficial.
A vossa comissão do finanças é de parecer que o referido projecto, constante do parecer da vossa comissão de guerra, merece ser aprovado.
Sala das sessões da comissão de finanças, Junho de 1925. - A. de Portugal Durão - Carlos Pereira - Jaime de
Página 40
40 Diário da Câmara dos Deputados
Sousa - Viriato da Fonseca - António de Abranches Ferrão (com declarações) - Pinto Barriga (com declarações) - Amadeu de Vasconcelos - M. Ferreira de Mira (com restrições) - Lourenço Correia Gomes, relator.
Exmo. Sr Presidente da Câmara dos Deputados. - Júlio Pinto Vieira, capitão do quadro de reserva, usando da faculdade que a Constituição lhe concede, desejando ser reintegrado no exército activo, donde foi irradiado por virtude de parecer da junta hospitalar de inspecção, retinida no Hospital da Estrela em 31 de Dezembro de 1917, e confirmada por decreto do 19 de Janeiro de 1918$- à qual foi submetido em vista de ter sido mandado baixar ao mesmo hospital, em face de um requerimento que apresentou após a eclosão de movimento de 5 de Dezembro de 1917, porque ao apresentar-se na Repartição do Gabinete do Ministério da Guerra, onde estava prestando serviço, depois da vitória do mesmo movimento, ali lhe foi dito que não ficava no serviço que até então desempenhava (serviço de policia internacional) nem recolhia a sua unidade, apesar de alegar que se encontrava mobilizado, o que representava desde logo uma perseguição, e a fim de a evitar (em face do seu estado de saúde pelo excessivo serviço que aquela comissão representava durante mais de um ano) apresentou o referido requerimento.
Uma vez mandado internar no hospital, onde baixou em 26 de Dezembro de 1917, em 30 do mesmo mês ali era recebido um telegrama do Ministério da Guerra a mandar apresentar no front; ao ter conhecimento dêste telegrama pediu alta, pois o requerente não queria isentar-se do cumprimento do seu dever, e, se não tinha marchado com a sua aridade, foi por haver sido reconhecido, pelo então Ministro da Guerra, o serviço que o requerente se encontrava desempenhando, serviço de campanha, e a resposta que teve ao seu pedido de alta foi em 31 de Dezembro do já referido ano ser presente violentamente à junta e ser julgado incapaz do serviço activo em face daquele telegrama apenas, pois que durante todo o seu serviço de oficial somente teve vinte dias de licença da junta, que lhe foram arbitrados em 1912, após o movimento monárquico do norte.
Quando o requerente teve conhecimento do resultado da junta seriam 16 horas, e às 23 horas e 30 minutos do mesmo dia, estando em sua casa, apresentou-se um capitão a reclamar a sua prisão imediata, ordem que não acatou em virtude da hora a que a mesma era dada, e às 7 horas e 30 minutos do dia 1 de Janeiro de 1918 entregava-se à prisão, situação em que o conservaram até 19 de Março do mesmo ano, em que recebeu ordem de se apresentar na Repartição do Gabinete do Ministério da Guerra, onde lhe foi dito que estava solto, mas com a obrigatoriedade de residir fora desta cidade, por ser um elemento perigoso.
Do seu processo individual, como militar, podem ser constatadas todas as suas afirmações, que faz para melhor confirmação das circunstâncias em que o requerente forçadamente teve de recorrer durante o período de perseguição.
Em face do exposto, vem por êste meio apelar para o elevado critério e justiça de V. Exa., para que lhe sejam facultados no Parlamento, de que V. Exa. é digno representante, todos os meios para sua defesa e para o objectivo que requere.
Pede deferimento.
Saúde e Fraternidade.
Lisboa, 27 de Fevereiro de 1925. - Júlio Pinto Vieira. (Segue o reconhecimento).
Parecer n.° 119
Senhores Deputados. - A vossa comissão de guerra, dispensando a maior atenção à análise do projecto de lei n.° 81-B, da iniciativa do ilustre Deputado Sr. Alfredo Pinto de Azevedo o Sousa, é de parecer que deve ser rejeitado.
Precedem o projecto de lei considerações tendentes a justificar a excepção que se propõe. A adopção do referido projecto representaria uma prejudicial ingerência nas atribuições do Poder Executivo; teria um carácter contrário à essência da lei, que já em anteriores pareceres a vossa comissão de guerra tem afirmado; e, não prejudicando terceiras pessoas, seria nocivo aos princípios da disciplina, e determinaria, com fundamentos idênticos ou diversos, mas igualmente merecedores da vossa consideração, a
Página 41
Sessão de 16 de Março de 1926 41
apreciação de outros casos e a elaboração de leis especiais.
Sala das Sessões, 15 de Março de 1926. - Alberto da Silveira - Manuel José da Silva - João Tamagnini - João Estêvão Aguas - Manuel da Costa Dias - Viriato Sertório dos Santos Lobo - Henrique Pires Monteiro, relator - Moura Neves - C. Soares Branco.
Projecto de lei n.° 81-B
Senhores Deputados. - Considerando que o tenente de cavalaria, ao serviço da guarda nacional republicana, Carlos da Cunha Pinto Balsemão tem sido um indefectível, valoroso e dedicado servidor da República e da Constituição da República, como prova com as suas notas biográficas e certificados passados por superiores hierárquicos, sob cujas ordens tem servido;
Considerando que essa dedicação se exteriorizou nomeadamente em 5 do Dezembro de 1917, carregando com o pelotão do seu comando, sendo alferes do regimento de cavalaria n.° 4, debaixo de nutrido fogo, sôbre umas avançadas de revolucionários que ocupavam o Largo do Rato, desalojando-os dessa posição, e em 1919, fazendo parte, por se haver oferecido, do esquadrão do regimento de cavalaria n.° 3, que marchou para o norte do País em defesa da República, cooperando assim no jugulamento da última insurreição monárquica;
Considerando que. apesar de nas respectivas informações anuais constar a sua competência profissional, considerando-o oficial disciplinado e disciplinador, cumpridor dos seus deveres, zeloso e devotado pelo serviço, foi êste oficial punido disciplinarmente em 1917 por lhe serem imputados actos contra o dever militar, que, quando praticados, encontram na efectividade do serviço nos termos da lei n.° 3:103, de 21 de Abril de 1917.
Como os casos são distintos, separadamente os vamos submeter à vossa judiciosa apreciação.
Apresentamo-vos em primeiro lugar, como é lógico, o assunto de que trata o artigo 1.° do projecto n.° 15-C; diz o citado artigo:
"Que todos os oficiais milicianos que frequentaram a Escola Militar fiquem contando para todos os efeitos, e desde que o requeiram, a sua antiguidade desde a data em que foram promovidos a alferes milicianos, ficando supranumerários nos seus quadros".
Para apresentarmos o nosso parecer, indispensável nos é o apontarmo-vos as razões legais em que nos fundamentamos; começaremos, por êste motivo, pela análise das condições em que foi permitido aos oficiais milicianos o frequentarem a Escola Militar.
Pelo decreto com fôrça do lei n.° 7:323, de 23 de Novembro de 1921, era garantido no § 1.° do artigo 5.° que os oficiais milicianos que estavam em determinadas condições (que tinham tomado parte na Grande Guerra ou em qualquer das expedições ao ultramar, que tivessem sido louvados nas operações contra os monárquicos em Monsanto, poderiam frequentar a Escola Militar o concluído o curso da arma ou serviço "ingressariam no quadro permanente como supranumerários, sendo colocados na respectiva escala à esquerda do último oficial do curso a que pertencer o oficial mais moderno que tenha tomado parte na Grande Guerra".
No § 2.° do mesmo artigo preceitua-se:
"Aos restantes oficiais milicianos não abrangidos pelas condições do artigo 1.° (aqueles que não tinham tomado parte na guerra, nem tinham sido louvados nas operações contra Monsanto ou no norte em 1919) é-lhes igualmente garantida a sua entrada nos quadros permanentes do exército metropolitano, desde o momento que requeiram a sua admissão na Escola Militar e ali completem os cursos das armas ou serviços a que se destinam, sendo-lhes, porém, a antiguidade contada só a partir da data e que os concluírem".
Com as transcrições que acabámos de fazer, desejamos pôr bem em destaque que o que se pretende com o artigo 1.° do projecto é ainda mais do que o legislador entendeu dever conceder àqueles oficia1 s que, sacrificando-se pela Pátria e pela República, foram após a guerra tirar os seus cursos à Escola Militar. Apresentamos também à criteriosa apreciação de V. Exa. as condições em que foi per-
Página 42
42 Diário da Câmara dos Deputados
mitido aos oficiais que não tiveram que se sacrificar pela Pátria e pela República constituem crimes previstos pelo Código de Justiça Militar, e não simples infracções de disciplina, e como tais deviam ser submetidos à apreciação e decisão de um tribunal militar, e não apreciados como foram em processo disciplinar, em que foi produzida pretensa prova testemunhal, oferecida por camaradas do seu regimento, então cavalaria n.° 7, seus inimigos políticos, alguns dos quais foram demitidos, posteriormente, por actos hostis ao regime republicano;
Considerando que, em virtude dessa punição, proveniente de um processo instaurado contra lei expressa, baseado em suposta prova testemunhal produzida ad odium, que a competência profissional do então acusado repelia, e repele, está êste oficial pretendo na sua promoção;
Considerando que se impõe como uma recompensa ao seu inquebrantável devotamento pela República, o ainda como uma reparação a um castigo injusto, restituir êste oficial ao seu lugar na respectiva escala de acesso da sua arma, sem prejuízo do acesso dos oficiais que lhe passaram para a sua direita, como efeito da punição referida, respeitando-se assim direitos já adquiridos em conformidade do princípio basilar do direito: a não retro-actividade das leis;
Na conformidade exposta, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E promovido a capitão o tenente de cavalaria Carlos da Cunha Pinto Balsemão, contando a antiguidade dêsse pôsto, excepto para efeito de vencimento, desde 11 de Março de 1922, indo ocupar na respectiva escala de acesso a sua antiga altura entre o capitão Manuel Rodrigues de Oliveira e o capitão Isidoro Branco do Oliveira.
Art. 2.° A partir da promoção proposta, êste oficial será considerado supranumerário na sua arma até passar à situação de reserva ou de reforma.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. - Alfredo de Sousa.
Parecer n.° 121
Senhores Deputados. - A vossa comissão de guerra vem, no cumprimento do seu dever, apresentar-vos o seu parecer sôbre o projecto de lei n.° 15-C, da iniciativa do Sr. Francisco Godinho Cabral.
Com o projecto do lei em questão visa-se a modificar a legislação vigente, sôbre dois assuntos perfeitamente distintos: no artigo 1.° do projecto de lei n.° 15-C procura-se alterar o estabelecido sôbre a situação militar dos oficiais milicianos que, após a guerra, frequentaram e só habilitaram com os cursos das diferentes armas e serviços da Escola Militar; com o artigo 2.° do mesmo projecto de lei pretende-se dar ingresso no quadro especial dos oficiais milicianos a oficiais que se o matricularem-se na Escola Militar e as garantias que lhes eram oferecidas: o darem ingresso nos quadres permanentes, findos os respectivos cursos, mas contando a sua antiguidade apenas da data em que terminassem os respectivos cursos. Não há, pois, justificação do ordem moral, nem prejuízo material que reparar; matriculando-se êsses oficiais na Escola Militar, aceitavam e aceitaram tacitamente as condições em que o podiam fazer, e nenhumas garantias ou benefícios mais tinham a esperar além daqueles que lhes eram oferecidos pela lei.
Mas a matéria do artigo 1.° do projecto ainda tem de ser encarada sôbre outro aspecto, o qual é o resultado que adviria para terceiros só o artigo fôsse aprovado.
A aprovação do artigo em questão representaria um acto de injustiça, com essa aprovação ir-se-iam prejudicar terceiros, porquanto os oficiais que fossem beneficiados com essa disposição iriam ficar à direita de oficiais do quadro permanente que mais cedo do que êles se habilitaram com os preparatórios para ingressarem na Escola Militar, escola que já frequentavam quando aqueles que só pretende agora beneficiar andavam ainda cursando os preparatórios; além das razões já apontadas acresce ainda a circunstância do que se iam dar benefícios a indivíduos que não tiveram que sentir as agruras da guerra o prejudicar alguns que bem sentiram os seus efeitos.
Pelos motivos expostos é nosso parecer que o artigo 1.° do projecto do lei n.° 15-C deve ser rejeitado.
Examinemos agora a matéria do artigo
Página 43
Sessão de 16 de Março de 1926 43
2.° do já citado projecto de lei; diz o artigo do projecto:
"Que todos os oficiais milicianos que se encontram na efectividade de serviço ao abrigo do decreto n.° 3:103, de 21 de Abril de 1917, e bem assim os que ao abrigo do mesmo decreto ingressaram já no quadro permanente, dêem desde já ingresso no quadro especial de que trata o artigo 5.° do decreto n.° 7:823, de 23 de Novembro de 1921, sendo-lhes contada para todos os efeitos a antiguidade desde a data em que foram promovidos a alferes milicianos".
Segundo o disposto no artigo 1.° do decreto n.° 3:103, de 21 de Abril de 1917, os sargentos ajudantes, primeiros e segundos sargentos dos quadros permanentes em determinadas condições seriam nomeados aspirantes a oficial e promovidos a alferes quando o fossem os candidatos a aspirantes a oficiais não pertencentes àquele quadro; no artigo 2.° determinava-se que os sargentos promovidos nos termos do artigo anterior "continuavam inscritos na escala da arma ou serviço a que pertenciam, a fim de poderem ser transferidos como oficiais para o quadro permanente, quando o requeiram, por lhes ter já pertencido o pôsto nesse quadros, da mesma forma que sucederia se tivessem continuado na efectividade do serviço no pôsto de sargentos ajudantes ou primeiros sargentos.
Mais tarde, em 1921, reconheceu-se ser de justiça o recompensar o esfôrço daqueles que tomaram parte na Grande Guerra e ainda daqueles que, em circunstâncias críticas da vida do regime, dedicadamente se ofereceram para o defender, e para êsse efeito publicou-se o decreto com fôrça de lei n.° 7:823. de 23 de Novembro de 1921, e nesse decreto preceituaram-se as condições a que deviam satisfazer os onciais milicianos para poderem continuar na efectividade do serviço, com todas as vantagens e regalias que pela legislação em vigor são concedidas aos oficiais do quadro permanente, determinando-se também que os oficiais que satisfizessem às tais condições seriam considerados supranumerários nos quadros das armas e serviços, constituindo um quadro especial. E neste quadro que se pretende fazer ingressar, pelo artigo 2.° do projecto citado, os oficiais que foram promovidos ao abrigo das disposições do decreto n.° 3:103.
Ora as condições que o decreto n.° 7:823 impunha para os oficiais milicianos continuarem no serviço efectivo são tais que não podem deixar de se tomar como uma recompensa por terem prestado altos serviços à Pátria e à República, e nesta conformidade não só nos afigura de justiça que só vá dar a mesma recompensa a quem nada fez. Por outro lado, a aprovação do artigo 2.° do projecto em questão viria produzir uma alteração nas escalas, o que é sempre inconveniente para a disciplina.
Pelas razões apontadas entendemos que não deve também merecer a vossa aprovação o artigo 2.°
Como conclusão lógica do que acabamos de afirmar, é nosso parecer que o projecto de lei n.° 15-C deve ser rejeitado.
Sala das sessões da comissão de guerra, 15 de Março do 1926. - Alberto da Silveira - Carlos Soares Branco - Manuel José da Silva - João Estêvão Águas - João Tamagnini (com declarações) - Henrique Pires Monteiro - Manuel da Costa Dias (com declarações) - Moura Neves - Viriato Sertório dos Santos Lobo, relator.
Projecto de lei n.° 15-C
Senhores Deputados. - Considerando que com a contagem da antiguidade dos oficiais milicianos a que se refere o artigo 5.° e seus parágrafos do decreto n.° 7:823, do 23 de Novembro de 1921, e a situação dos oficiais milicianos promovidos nos termos do decreto n.° 3:103, de 21 de Abril de 1917, se dão tam grandes desigualdades que bastante afectam a disciplina militar, e a que se deve urgentemente pôr termo;
Considerando que os oficiais milicianos habilitados com o respectivo curso da Escola Militar se encontram, sob o ponto de vista de habilitações, pelo menos, em condições idênticas às dos seus camaradas do quadro permanente que durante o estado de guerra frequentaram os cursos reduzidos da Escola de Guerra;
Considerando que êstes últimos oficiais, reunindo todas as condições legais exigidas para a frequência das Escolas Prepa-
Página 44
44 Diário da Câmara dos Deputados
ratórias de Oficiais Milicianos, não foram lesados em quaisquer dos seus direitos, quando foram normalizados os cursos professados naquela Escola;
Considerando que, durante a Grande Guerra, os alferes promovidos da classe de sargentos e que não tinham feito o curso da Escola Central de Sargentos ficaram supranumerários nos respectivos quadros até passarem à reserva, com muito mais razão e justiça os oficiais milicianos habilitados com o curso das suas armas e serviços da Escola Militar devem ficar supranumerários nos seus quadros;
Considerando analogamente ser de inteira justiça fazer ingressar no quadro especial criado pelo artigo 5.° do decreto n.° 7:823, de 23 de Novembro de 1921, os oficiais milicianos presentemente na efectividade de serviço e ao abrigo do decreto n.° 3:103, de 21 de Abril de 1917;
Nestas circunstâncias, tenho a honra de enviar para a Mesa o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Que todos os oficiais milicianos que frequentaram a Escola Militar fiquem contando para todos os efeitos, e desde que o requeiram, a sua antiguidade desde a data em que foram promovidos a alferes milicianos, ficando supranumerários nos seus quadros.
Art. 2.° Que todos os oficiais milicianos que se encontram na efectividade de serviço ao abrigo do decreto n.° 3:103, de 21 de Abril de 1917, e bem assim os que ao abrigo do mesmo decreto ingressaram já no quadro permanente, doera desde já ingresso no quadro especial de que trata o artigo 5.° do decreto n.° 7:823, de 23 de Novembro de 1921, sendo lhes contada para todos os efeitos a sua antiguidade desde a data em que foram promovidos a alferes milicianos.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 26 de Janeiro de 1926. - Francisco Godinho Cabral.
Parecer n.° 120
Senhores Deputados. - O projecto de lei n.° 15-D, da iniciativa do Sr. Francisco Godinho Cabral, que foi presente a esta comissão para sôbre êle dar o seu parecer, tem em vista dois fins distintos. Procura-se com êsse projecto: primeiro, o modificar a contagem de antiguidade no pôsto de alferes miliciano a determinados alferes milicianos; segundo, o transferir desde já para as armas e serviços, onde mais tarde tem de ser colocados, oficiais milicianos que se encontram presentemente inscritos nos quadros de outras armas e serviços e que estão na efectividade ao abrigo do disposto no decreto n.° 3:103, de 28 de Abril de 1917.
Sôbre a primeira questão, verificou esta comissão que o assunto já tinha merecido do Conselho Superior de Promoções, como se vê pela declaração inserta na Ordem do Exército n.° 26, 2.a série, de 15 de Dezembro de 1921, do teor seguinte:
"Declara-se que, no parecer do Conselho Superior de Promoções, os alferes milicianos das armas de engenharia, artilharia de campanha, cavalaria e infantaria, promovidos a êste pôsto por decreto de 1 de Outubro de 1917, passam a contar a antiguidade do referido pôsto desde 30 de Agosto do mesmo ano".
Sondo o Conselho Superior de Promoções a estação competente para a resolução de assuntos desta natureza, é opinião desta comissão que, tendo-se êste já pronunciado o não havendo razões que justifiquem o que agora se pretende, deve o projecto nesta parte merecer a vossa reprovação.
A segunda parte do projecto de lei n.° 15-D julga também esta comissão que não deve merecer a vossa aprovação. O decreto n.° 7:823, de 23 de Novembro de 1921, fixa no § 2.° do artigo 1.° o prazo dentro do qual era permitido, tanto a oficiais como a sargentos, o requererem para aproveitarem das vantagens do mesmo decreto, não vendo esta comissão motivo algum que aconselhe a ampliação dêste prazo, o que constitui a finalidade do artigo 2.° do projecto em questão.
Pelos motivos expostos, é de parecer esta comissão que o projecto de lei n.° 15-D deve ser rejeitado.
Sala das sessões da comissão de guerra, 15 de Março de 1926. - Alberto da Silveira - João Estêvão Águas - João
Página 45
Sessão de 16 de Março de 1926 45
Tamagnini (com declarações) - Manuel da Costa Dias - Henrique Pires Monteiro - Moura Neves - Manuel José da Silva - Viriato Sertôrio dos Santos Lobo, relator -C. Soares Branco.
Projecto de lei n.° 15-D
Senhores Deputados. - Considerando que com a contagem da antiguidade dos oficiais milicianos do quadro especial a que se refere o artigo 5.° do decreto n.° 7:823, de 23 de Novembro de 1921, Ordem do Exército n.° 15, 1.ª série, de 12 de Dezembro, e situação dos oficiais milicianos promovidos nos termos do artigo 2.° do decreto n.° 3:103, de 21 do Abril de 1917, Ordem do Exército n.° 6, 1.ª série, de 28 de Abril, se dão tam grandes desigualdades que bastante afectam a disciplina militar, o brio e a boa harmonia que deve existir entre os oficiais do exército, a que se deve urgentemente pôr termo;
Verificando-se que os alunos que terminaram o curso da Escola de Guerra em 26 de Maio de 1917 foram promovidos a alferes pelas Ordens do Exército n.ºs 14, de 30 de Setembro, e 15. de 16 de Outubro, ambas de 1917;
Contando-se-lhe a antiguidade dêste pôsto desde 11 de Junho sem que causa alguma a justificasse;
Verificando-se também que os alunos da Escola Preparatória de Oficiais Milicianos e que se acham inscritos no quadro especial por se acharem ao abrigo do decreto n.° 7:823, de 23 de Novembro de 1921, Ordem do Exército n.° 15, 1.ª série, de 12 de Dezembro, e que terminaram o curso nas escolas do Pôrto em 29 de Março, de Coimbra em 20 de Abril, e Lisboa em 3 de Maio, todos em 1917, e foram promovidos a alferes milicianos pelas Ordens do Exército n.ºs 10, de 31 de Julho, 11, de 16 de Agosto, e 12, de 31 de Agosto, todos de 1917;
Contando a antiguidade dêste pôsto desde 13 e 20 de Agosto, sendo, portanto, mesmo sem a contagem de 13 e 20 de Agosto já alferes miliciano quando aqueles alunos da Escola de Guerra foram promovidos ao mesmo pôsto, consequentemente mais antigos e seus legítimos superiores, adquirindo êstes o direito de passar ao quadro especial a que se refere o artigo 5.° do decreto n.° 7:823, de 23 de Novembro de 1921, por o terem conquistado expondo a vida em prol da Pátria na Grande Guerra;
Considerando que os oficiais milicianos promovidos nos termos do artigo 2.° do decreto n.° 3:103, de 21 de Abril de 1917, Ordem do Exército n.° 6, 1.ª série, de 28 de Abril, já fazendo serviço nas armas e serviços em que devem ingressar oportunamente no quadro permanente, mas que pertencem a outras armas e serviços, para as quais foram promovidos a oficiais milicianos, e sendo de toda a conveniência, não só para a Fazenda Nacional, como também para o serviço militar, que êstes oficiais passem às armas e serviços a que devem pertencer, quando lhes pertença a entrada para o referido quadro permanente, continuando na mesma situação de oficiais milicianos até chegar à sua altura o ingresso no referido quadro;
Considerando que não há prejuízo para ninguém, nem aumento de despesa para a Fazenda Nacional, porque:
1.° Não há alteração nas listas de inscrição de antiguidade dos oficiais milicianos, nem das do quadro permanente, porque são formuladas em separado, ficando todos nos lugares que actualmente ocupam, sendo apenas modificada a data da promoção a alferes aos oficiais milicianos, como é de toda a justiça;
2.° Dá-se apenas uma transferência de oficiais milicianos, que há anos se acham na efectividade de serviço, para as armas e serviços a que devem pertencer, quando chegue à sua altura a entrada pura o quadro permanente, trazendo esta transferência benefício para a Fazenda Nacional e para o serviço militar.
Nestas circunstâncias, tenho a honra de enviar para a Mesa o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Que os oficiais milicianos das armas de engenharia, artilharia, cavalaria e infantaria, que contam a antiguidade do pôsto de alferes de 20 de Agosto de 1917, e os do serviço da Administração Militar a antiguidade do mesmo pôsto de 13 do mesmo mês e ano, passem todos a contar a antiguidade do pôsto de alferes desde 10 de Junho de 1917.
Art. 2.° Os oficiais milicianos promo-
Página 46
46 Diário da Câmara dos Deputados
vidos nos termos do artigo 2.° do decreto n.° 3:103, de 28 de Abril de 1917, e que se acham fazendo serviço nas armas e serviços em que oportunamente devem ingressar, sejam desde já transferidos para essas armas e serviços, onde aguardarão o seu ingresso no quadro permanente, podendo, quando requeiram, passar ao quadro especial a que se refere o artigo 5.° do decreto n.° 7:823, de 23 de Novembro de 1921, os que estejam ao abrigo do mesmo decreto.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 26 de Janeiro de 1926. - Francisco Godinho Cabral.
O REPACTOR - Sérgio de Castro.
33 - Imprensa Nacional - 1925-1926