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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO CONGRESSO

SESSÃO ILT.

o

Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto

Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex.raos Srs.

Sumário.— Com a presença de 134 Congressistas abre a sessão. Lê-se a acta, que foi aprovada sem reclamação. Não houve expediente.

O Sr. Manuel José da Silva requere, K a Câmara aprova, que entre em discussão a proposta referente à prorrogação dos trabalhos parlamentares, falando o autor da proposta Sr. Brito Camacho e o Sr. António Maria da Silva. Foi aprovada.

Entram depois em discussão as propostas de emenda do Senado ao projecto n." 33 sobre indemnizações, sendo as duas primeiras aprovadas, sem discussão, e falando acerca da terceira (direito de recurso) da iniciativa do Sr: Pais Gomes, os Srs. Alfredo de Sousa, Afonso de Melo, Lopes Cardoso, Orlando Marcai, Eduardo de Sousa, Júlio Martins e Cunha Liai, aprovando-se a eliminação da emenda do Senado.

Seguidamente entra em discussão a proposta de emenda do Senado acerca do projecto do monumento comemorativo do combate de Agueda, que foi rejeitado.

Segue-se na discussão a proposta de lei sobre o fabrico de açúcar nos Açores, falando sobre o assunto os Srs. Vicente Ramos, Álvaro de Castro, Manuel José da Silva e Sá Pereira, que apresenta uma questão prévia. Foi aprovada depois de usarem da palavra o autor e os Srs. Álvaro de Castro, Manuel José da Silva, Mesquita Carvalho e Jaime de Sousa, sendo a questão prévia aprovada. '

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Abertura da sessão às 16 horas'e 40 minutos.

Srs. Senadores presentes à chamada:

Afonso Henriques. do Prado Castro e Lemos.

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal,

José Mendes dos Reis

Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.

António Alves de Oliveira.

António Gomes de Sousa Varela. ' António Maria da Silva Barreto.

António de Oliveira e Castro.

António Vitorino Soares.

António Xavier Correia Barreto.

Armindo de Freitas Ribeiro de Faria.

Arnaldo Alberto de Sousa Lobão.

Artur Octávio do Rego Chagas.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Augusto Vera Cruz.

Bernardido Luís Machado Guimarães.

Bernardo Pais de Almeida.

Celestino Germano Pais de Almeida.

Constando de Oliveira.

Cristóvão Moniz.

César Justino de Lima Alves.

Desidório. Augusto Ferro de Beça.

Ernesto Júlio Navarro.

Ezequiel do Soveral Rodrigues.

Francisco Manuel Dias Pereira.

Francisco Vicente Ramos.

Heitor Eugênio de Magalhães Passos.

Herculano Jorge Galhardo.

João Joaquim André de Freitas.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Augusto Artur Fernandes Torres.

José Dionísio Carneiro -de Sousa e Fato.

José Duarte Dias de Andrade. , José Jacinto Nunes.

José Joaquim Pereira Osório»

José Machado • Serpa.

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Diário das Stssões do Congresso

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

Júlio Augusto fíibéiro dá Silva. L'.iís Inocêncio Ramos Pereira. Manuel Gaspar de Lemos* Nicolãu Mesquita. Pedro Virgolinò Ferraz Chaves. Raimundo Enes Meira. Ricardo Pais Gomes. Rodrigo Guerra Alvares Cabral. Vasco Gonçalves Marques.

Entraram durante a sessão os JSré. í

Alfredo Rodrigues Gaspar. Henrique Maria Travassos Valdês* João Carlos de Melo Barreto. João Namorado d© Aguiar* Jos4 Ramos Preto. Pedro Amaral Boto Machado.

JVão comparecera.™ à sesêão os Srs.:

Abel Hipólíto.

Abílio de Lobão Soeiro.

Alberto Carlos da Silveira. .

Alfredo Augusto da Silva Pires.

António Augusto Teixeira.

António Maria Baptista.

Augusto César de Vasconcelos Correia.

Joaquim Geloríco Palma.

José Joaquim Fernandes de Alnieida.

José Nunes do Nascimento.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís António de Vasconcelos Dias.

Manuel Augusto Marfins.

Pedro Alfredo de Morais fíosa.

Rodrigo Alfredo Pereira de Castro.

Silvedo da Rocha e Cunna.

Torcato Luís de Magalhães.

Srs. Deputado^presentes à chamada:

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão parques da Costa.

Alexandre Bâfbedó Pinto dê Aííneída.

Alfredo Ernesto de Sá Õardôso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Botisà.

Álvaro Peíètrâ Giíedfcg.

Álvaro Xavier de Oàstfô.

António Albino de Carvalho Moiírão.

António Albino Marques de Azevedo.

António dá Costa Fe^íeira.

António da Costa Godinhd do Áníãíal.

António Í)ías.

António Franciséd Péreifa»

António Joaquítii Fefreirà da fròtiséca.

António José Pereira.

António Lobo de Aboim Inglês.

António Maria da Silva.

António Marques das Neves Mantas.

António de Paiva Gomes.

António Pires de Carvalho,

António dos Santos Graça.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Augusto Dias da Silva.

Augusto Pires do "Vale.

Í5 altas ar dó Almeida Teixeira.

Constâncio Arnaldo de Carvalho.

Custódio Martins.de Paiva.

Diogo Pacheco de Amorirn.

Domingos Cruz. .

Domingos Frias de Sampaio e Melo.

Eduardo Alfredo de Sousa

Estêvão da Cunha Pimentel.

Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.

Francisco José Pereira.

Francisco dó Pina Ésteves Lopes.

Francisco Pinto da Cunha Liai.

Helder Armando dos Santos Ribeiros

Jaime da Cunha Coeího

Jaime Júlio de Sousa*

João Cardoso Moniz Bacelar.

Jofio Estêvão Águas»

João Gonçalves.

João José da Conceição Cãmoesàs.

João José Luís Damas.

João Luís Ricardo»

João" Maria Santiago Gouveia Lobo Prezaáo.

João de Orneias da Silva*

João Salemat

João Peixeira dd Queiroz Vâz Guédéâ.

João Xavier Camarate Campos.

Joaquim Brandãos

Joaquim Ribeiro de Carvalho^'

José António da Costa Júnior*.

José Domingos dos Santos.

José Gregório de Almeida*

José Maria de Vilhena Bafbosa Maga^-Ihães.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Monteiro.

José de Oliveira Ferreira Diniz.

José Rodrigues Braga.

Júlio Augusto da Cruz.

Júlio César de Andrade" Frèirei

Júlio do Patrocínio Martins.

Làdíslau Estêvão dá Síívà- Batãlnà.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

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Sessão âé27 dê AbHl dê Í9SO »

Luís Augusta Pinto de Mesquita Carvalho.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Feríefrà da Rocha.

Manuel José da Silva.

Maatiel José da Silva.

Marcos Cirilti Lopes Leitãd.

Mariaíio Martins.

Maxinliâno Maria de Azevedo Faria.

Mem Tinoeó Verdial.

Miguel Augusto Alves Ferreira*

Orlando Albertd Marcai.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale 'Sá Peféirã.

Plínio OctáVio dê SahfÁna e Silva.

Raul Leio Portela.

Rodrigo Pinieilta Massapinâ.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Ventura Malheiro Reimãd.

Vèrgilio da Conceição Costa.

Viriatd Gdíaes da Fonseda.

Entraram durante a sessão os Acácio António Camacho Lopes Car

Afonso de Macedo*

Afonstf de Melo Pinto Veloso.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Aresta Branco*

António Augusto Tavares Ferreira.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco Manuel Coucoiro da Costa.

Hermano José de Medeiros*

Jacinto de Freitas.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal. -

Vasco Borges.

Não compareceram os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Adolfo Mário Salgueiro Cunha.

Afonso Augusto da Costa.

Alberto Álvaro Dias Pereira.

Alberto Ferreis vidál.

Albino Pinto da Fonseca.

Albino Vieira da Rocha.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Amilcár da Silva Ramada Curto.

Angelo de Sá Conto da Cunha Sampaio e Maia.

Antão Fernandes dá Carvalho.

António Bastos Pereira.

António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.

António Carlos Ribeiro da

António Germano Guedes Êíbôiro de Carvalho.

António Jo'aquim Gíftnjd.

António Joaquim Machado do Lago Cerqtieira.

António Maria Pereira Júnior.

António Pais Rovísco;

Augusto Joaquim Alves dos Santoá.

Augusto,Pereira Nobre.

Augusto Rebêld Arruda.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.

Carlos Olavo Correia de Azôvedd.

Custódio Maldonado de Freitas*

Domingos Leite Pereira.

Domingos Vítor1 Cordeiro Rosado*

Francisco Alberto da Costa Cabral.

Francisco Cdelho do Amaral Reis.

Francisdo Gotrim da Silva' Garcês. • Francisco da Cruz»

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco José Martins Morgado»

Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Luís Tavares.

Francisco de Sousa Diass

Henrique Ferreira de Qliveira Brás»

Henrique Vieira de Vasconcelos.

Jaime de Andrade Vibres.

Jaime Daniel Leote do Rego.

João Henfiques Pinheiro.

João Lopes Boàres.

João Poroira Bastos.

João Ribeiro Otííties.

Jôatjuim Aires Lopes de Carvalho.

Joaquiin José de OíiVeira.

Jorge dê Vasconcelos Hunes".

José Garcia da Costa.

José Gomes Carvalho de Sousa Varela.

Jof,é Maria de Campos Melo.

José Mendes Ribeiro fíorton de Matos.

Leonardo José Coimbra.

Liberato Dnmião Ribeiro Pinto.

Lino Pinto Gonçalves Marinha.

Mrnuel Átegre.

Manuel José Fernandes Costa.

Nuno Simões.

Raul António Tamâgnini do Miranda Baíbosa.

Tomás de Sonsa Rosa.

Vítor José de Deus de Macedo Pinto.

Vitorino Ilonriquos Godinbo.

Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães. ,

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Pelas 16 horas e 15 minutos o Sr. Presidente mandou proceder à chamada, fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 134 Srs. Congressistas. Está aberta a sessão. Vai ler-se a acta.

Leu-se.

O Sr.1 Presidente: — Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: — Çoiuo nenhnm Sr. Congressista pede a palavra considera-se aprovada.

Não houve expediente.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) : —Requeiro que seja marcada para a primeira parte da ordem dos trabalhos a proposta de prorrogação da sessão legislativa, que me parece estar na terceira parte.

foi aprovado.

O .Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de prorrogação da sessão legislativa.

Leu-se. Ê a seguinte:

«Proponho que. a sessão legislativa seja prorrogada» —Brito Camacho.

O Sr. Brito Camacho: — Sr. Presidente: o Congresso aprovou que seja prorrogada a sessão legislativa, suponho eu. Resta determinar o tempo da prorrogação. Pois não é isto?

O Sr. Presidente: — Sim, senhor.

O Orador:;—Sem prazo.

Uma voz: — Por prazo indefinido. ..

O Orador: — Seria indefinido se nós não marcássemos um prazo; e está-me a parecer que o Congresso aprovaria a prorrogação sem pra:-:o.

Mas, Sr. Presidente, parece-me que é necessário marcar um prazo. E por isso, considerando que ainda não entraram em discussão o Orçamento e várias propostas pendentes duma e doutra Câmara, que exigem aprovação antes do fim do ano económico, parece-me que tal se não

Diário das Sessões do Congresso

poderá fazer antes de dois meses, e assim a prorrogação deveria ser até 30 de Junho.

Este prazo julgo que. será suficiente para o Congresso discutir o Orçamento geral do Estado.

Eu desejaria até que no Congresso fosse tomada a deliberação da sessão legislativa não ir além de 30 de Junho, ficando a essa data votado o Orçamento.

Mas não me atrevo a escrever essas palavras, e limito-me, por conseguinte, a mandar para a Mesa, como aditamento à proposta que foi aprovada, ou uma nova proposta—como V. Ex.a, Sr. Presidente, entender — prorrogando a sessão legislativa até 30 de Junho.

Permita-me V. Ex.a que eu diga, que muito mal ficaria ao Congresso, se até 30 de Junho não tivesse votado o Orçamento (Apoiados), tendo, de recorrer ainda novamente aos duodécimos depois de haver estado a funcionar há perto de um ano.

Isto quere dizer que, não podendo ser adiada a discussão de assuntos importantes, será necessário que o Congresso trabalhe com uma pouca de diligência, afim de que as propostas a que me referi sejam aprovadas, e o Orçamento geral do Estado seja discutido.

Creio que isto em dois meses se poderá fazer, e assim se prestigiará o Parlamento e a República.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de aditamento mandada para a Mesa pelo Sr. Brito Camacho.

Leu-se. E a seguinte :

Proposta de aditamento

Proponho que a sessão legislativa seja prorrogada até 30 de Junho próximo.— O Deputado, Brito Camacho.

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Sessão de 27 de Abril de 1920

Concordo absolutamente com essa prorrogação, e entendo que no período, qne vai decorrer desde a data da prorrogação até a meia noite do dia 30 de Junho deve 'ser discutido e aprovado o Orçamento geral do Estado, porque a vida da República só pode ser realmente um facto, quando o Parlamento tiver aprovado essa proposta de lei, que é de capital importância, até para a regeneração dos costumes.

Sr. Presidente, como presidente da comissão de guerra da Câmara dos Deputados, devo dizer que espero em breve mandar para a Mesa o parecer do orçamento do Ministério da Guerra, a fim de ser discutido, e sei mesmo que se outros orçamentos ainda não estão, relatados é devido às várias alterações aos orçamentos enviadas para as respectivas comissões pelo Sr. Ministro das Finanças, e ainda às^ propostas de finanças, as quais são imprescindíveis para bem se relatar o' orçamento das receitas, e são as determinantes para a elaboração do orçamento dás despesas.

Estou convencido de que a Câmara dos Deputados se empenhará na discussão e aprovação de todas as medidas financeiras que digam respeito à diminuição do déficit, e à compressão das despesas ainda mesmo que, para isso, tenha de realizar sessões nocturnas. (Apoiados).

Julgo, portanto, que o prazo fixado na proposta de aditamento do Sr. Brito Camacho, não é de mais para à discussão de todas essas propostas de lei.

Foi aprovada a proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: —Vão entrar em discussão as alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei n.° 33 sobre indemnizações e com as quais a Câmara dos Deputados não concordou.

Foi lido na Mesa ó § único do artigo 26.° do Senado rejeitado pela Câmara dos Deputados, sendo aprovada a sua rejeição. É o seguinte:

Não estão compreendidas neste número as empresas jornalísticas que se limitaram a publicar notas oficiais ou quaisquer notas tendenciosas sobre a marcha e progresso da rebelião.

Foi lido na Mesa o § único do artigo 29.,° do Senado, rejeitado pela Câmara dos

Deputados, sendo aprovada a sua rejeição. É o seguinte:

Nesta lista não serão incluídos os indivíduos que em quaisquer processos tenham sidos julgados isentos de culpa por delitos de que diretamente resulte a responsabilidade das indemnizações.

foi lido na Mesa e entrou em discussão o § 2.° .do artigo 34° do Senado. É o seguinte: .

Se o fundamento da reclamação for a indevida aplicação da pena disciplinar a qualquer funcionário público, o tribunal distrital, quando findar as deligências a que se refere este artigo, enviará o processo ao Ministro competente, o qual submeterá à revisão pelo conselho de Ministros a primitiva decisão.

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: não é bem para honra do convento — porque não se trata de convento, nem de frades— que eu pedi a palavra, mas porque, sendo eu o autor da proposta que motivou esse § 2°, cumpre-me dizer ao Congresso as razões por que a apresentei.

No artigo 34.° estabelece-se x> princípio do recurso, mas não se determina, taxativamente, como era indispensável, quais os fundamentos desse recurso.

Dê' maneira que, tratando-se nessa disposição dum pedido de recurso, para o qual são admissíveis todos os fundamentos, podendo ser um deles o da injusta aplicação de pena disciplinar, impunha-se a necessidade do pedido de revisão do processo disciplinar, em harmonia com o preceito constitucional e com o artigo 40.° do regulamento dos funcionários públicos. '

Foram estas as razões da apresentação da minha proposta, que foi votada, quási sem discussão, no Senado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo de Sousa: — Sr. Presidente : eu fui um dos Deputados que assinou a proposta de eliminação do § 2.° que está em discussão, e que usei da palavra na Câmara dos Deputados éôbre o assunto.

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Diário da* Sessõe? do

4efèndi na Qâmara dos Deputados, e que por esta foi aceita.

.Sr. Presidente; Se se aceitasse a doutrina udo Senado, isto daria porventura lugar à revisão de muitos dos processos disciplinares que fcram instaurados após a restauração da República contra os funcionários que a traíram, o que, pôr todas as razões e até por motivos de ordem política e defesa da República, não deve ser permitido.

Na apreciarão dos processos disciplinares, a lei reconheceu aos indivíduos, que forem punidos, em despacho ministerial o direitp de recurso para o Conselho de Ministros,

Quem levou recurso certamente se socorreu de todos os elementos que possuía para a sua defesa. Se o Conselho de Ministros lhe confirmou a condenação é porque este se impôs contra todos os elementos recorridos.

Em tais condições, a revisão do prqces-sp para novo julgamento pelo Conselho de Ministros, não se justifica, visto o Conselho de Ministros para o qual, novamente se pretende recorrer, já apreciou o processo e toda a defesa do arguido. Mais um recurso para o Conselho de Ministros constitui certamente uma repetição escusada e inconveniente. N

Uma pena disciplinar , aplicada num processo, que foi apreciado e .em recurso por todas as entidades determinadas na lei, não se pode nem moral nem juridicamente considerar como pena injustamente aplicada,

A alegação em contrário não pode cons^ tituir defesa, ou fac.to a provar por legalmente, em processo regular, e em todas as instâncias que a lei estabeleceu, se mostrar justiça na pena condenatória.

Não devendo em face destes princípios admitir-se que este facto se alega para se provar, não ó admissível também, em nome desses princípios, que o Conselho de Ministros novamente aprecie o processo onde já lavrou veredictum condenatório contrário, o que geria injurídico e, como tal, inadmissível.

Mas além de injurídico o, que se pretende, Sr. Presidente, é também pernicioso.

Os inimigos da República que tam docemente têm s;do por esta tratados, a ponto de> por brandura d.e costumes npssos,

se permitir que continuem, muitos deles ocupando lugares civis e militares, conspirando continua,damente contra ,ela, não agradecendo a graça dos republicanos, antes julgando de fraqueza ou, cobardia a atitud0 benóvola destes para com eles,, se fosse aceita a doutrina do Senado, encontrariam noyos elementos que procurariam aproveitar, como pudessem, para conseguir que muitos inimigos do regime voltassem a ocupar os lugares donde foram expulsos por neles abertamente conspirarem contra, o regime,

Basta de contemplações e de transigên-cias para os inimigos da República! Basta !

Não organizemos uma lei para defesa da República, procurando .conseguir que os monárquicos seus inimigos paguem os grandiosos prejuízos, que causaram àjíe-púbjica e aos republicanos, e por outro lado deixar-se, na mesma lei, uma porta falsa para que os monárquicos compreendidos por ela se possam escapar- Proceder assim é ato não ter a menor consideração pelas dores sofridas por milhares d« republicanos durante o período dezem-brista e da traulitânia, durante o ' qual a maioria dos monárquicos foi perseguidora e ferina contra os defensores da República.

Já é tempo dos republicanos abrirem os olhos.

• Por todas as razões que deixo expostas, entendo que deve ser mantida a eliminação do referido § 2.° Apoiados].

O $r. Afonso 4e Jfflelo : — Sr. Presidente: o ilustre Senador Sr. Pais Gomes, com a autoridade que lhe vem do seu passado republicano; do tempo em que ser republicano era defender princípios, e não defender ódios pessoais, nem interesses mesquinhos de políticos, acabou de defender a doutrina da sua proposta, que foi aprovada pelo Senado, creio que sem contestação de nenhum dos seus membros, e na Câmara dos Deputados foi também aprovada por quatro ou cinco Deputados, que para a Mesa mandaram a respectiva proposta.

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de &? de Abril de 1920

dQ Partido Republicano Liberal, defensor dqs puros princípios exarados na Constituição, tenho especial prazer em, nesta sessão do Congresso,, me levantar e erguer a minha voz para mais uma vez fazer uma afirmação de princípios e de ÍBP colocar no ponto de que, como cidadão e magistrado, nunca me desejo afastar.

Todos conhecemos o que a Constituição, no seu artigo 3.°, nf° 24, diz,

Ora eu pregunto £com que direito vêm, os representantes da ííação defender uma doutrina que equivale a rasgar esse preceito constitucional ?

Tive íntima satisfação em ver o Sr. Pais Gomes levantar .a sua voz defendendo a manutenção da doutrina do Secado. £pois, se se admite a revisão dos processos até nas provas crimes penais, com que fundamento havemos de negar essas garantias a um homem incurso num processo, disciplinar feito com leis especiais, aplicadas com. -precipitação, e sem perfeito respeito pela situação $os que caíram sob a sua alçada ?

De concelho para concelho, de lugar para lugar, conforme o critério, assim se foram aplicando as penas de suspensão, de repreensão, e até a pena gravíssima de demissão.

, Sabe-se qne ainda depois de aplicadas determinadas penas, elas foram revistas e modificadas.

Essa revisão deve fazer-se nos termos aprovados pelo Senado, obedecendo a princípios legais,

Falou-se há pouco de sentenças transi-tapdo em julgado.

Evidentemente que não há revisão de sentenças de trânsito em julgado.

Eu bem sei — permita-me o Congresso que eu aborde este aspecto delicado na questão — que o facto da revisão destes processos vai contender com os felizes herdeiros dos lugares de que algumas dessas pessoas, foram esbulhadas; mas quando se trata de praticar uma obra de justiça, e de prestar culto aos bons princípios e .à Constituição não devemos hesitar. em dar o nosso voto .conforme a consciência nos manda.

Nós, Senadores ou Deputados, temos sido fáceis em permitir situações a dentro do Estado e do Tesouro de pessoas que entram por portas nem sempre legítimas,,

£ Porque não havemos, portanto, de aprovar, como unia espécie de transição, que fique estabelecido que as pessoas nomeadas para esses lugares que tiverem de ser restituídos aos seus proprietários fiquem adidas aos quadros e com difeito a definitivamente entrarem neles, nas vagas que se derem?

Uma voz: —Isso era um bodo.

O Orador:—Mais bodo ou menos bodo já não .prejudica.

Se a Constituição, no n.° 2.° do artigo 3.°, declara que a lei é igual para todos, com que direito vamos estabelecer, para funcionários públicos, uma legislação diferente negando-lhe regalias que, nem sequer são negadas aos réus de crimes de homicídio, ou outros crimes graves da escala penal ?!

O que eu desejo ó que se faça justiça a quem a merece.

O Sr. Alfredo de Sousa:—Q Conselho de Miaistros já fez justiça e muito bene^ vola. •»

O Orador: — Nessa benovolêneia houve injustiça que justifica a doutrina, que estou defendendo,

Não compreendo que, em nome de um sentimento de revindita, se defendam doutrinas contrárias à Constituição da Repú-clicas e até à própria consciência dps hq-mens, que amam a justiça, e a seriedade nos' negócios públicos.

O Sr. Mem Yerdial: —Parece haver em litígio duas opiniões que, pela minha parte, verifico serem impossíveis de conciliação.

A revisão deve merecê-la toda a gente; o que me não parece é que ela tenha cabimento neste projecto.

O projecto actual destina-se a-castigar as pessoas que colaboraram na revolução monárquica, ou nas revoluções que tiveram por fim atentar contra a Constituição da República indemnizando aqueles que, com essas revoluções tiveram prejuízos materiais, • ou ficaram desapossadas dos seus haveres.

O que se defende é a revisão dum processo disciplinar, o que não tem cabimento nesta lei".

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No Porto, há professores com grandes responsabilidades, que foram isentos de culpa, ao passo que outros, com culpabilidade menor, sofreram castigo rigoroso.

O Sr. Bonifácio Gonçalves Sampaio, reitor da Universidade do Porto, era também presidente do município daquela cidade quando se fez a revolução monárquica e foi, nessa qualidade, convidar várias pessoas para certos cargos. Foi insistir com o professor Sr. João Augusto Ribeiro, que aceitou, contrariado, o cargo que exerceu, e do qual só tomou conta por lhe garantirem que seria construído um edifício para Belas Artes.

Todavia este professor negòu-se a assinar o auto de posse. Só a sua ingenuidade o levou a ter qualquer responsabilidade na proclamação da monarquia.

O Sr. Bonifácio Gonçalves Sampaio, que foi comandante do batalhão académico, ficou isento de culpa; o Sr. João Augusto Ribeiro teve uma pena muito mais pesada.

éQuere isto dizer que os professores castigados não mereciam a pena que lhes íoi imposta?

Não, Mas a verdade *é que a justiça deve ser igual para todos.

Por estas razões, Sr. Presidente, acho que a eliminação feita pela Câmara dos Deputados foi devidamente feita, porque para as pessoas que necessitam da revisão dos seus processos deve fazer-se um regulamento ou lei especial para que se faça a revisão total, não só daqueles que foram atingidos, mas também para os processos em que os culpados ficaram isentos de culpa.

Tenho dito.

O'orador não reviu.

O Sr; Lopes Cardoso : — Sr. Presidente: pedi a palavra depois de ter ouvido o Sr. Afonso de Melo afirmar que, em vários Ministérios, se tinha ordenado a revisão de processos.

' Ora como eu pertenci a um dos últimos Ministérios, entendo que, pela minha parte, devo fazer, clara e terminantemente, a afirmação de que nunca admiti a revisão de qualquer processo.

Ainda a propósito da consulta, que fiz, à Procuradoria Geral da República sobre se tais processos admitiam revisão, foi na Câmara dos Deputados manifestada por

Diário das Sessões do Congresso

quási todos a opinião de que, fosse qual fosse o parecer da Procuradoria, tais processos não podiam ser revistos.

É esta a doutrina que se tem seguido, e não me consta que tenha, em quaisquer processos, havido Ministros da República que permitissem revisão duma pena disciplinar.

Mas o que me parece também é que, neste documento, não se trata de regulamentar a forma dos processos disciplinares contra aqueles que defenderam a República, mas dos que contra ela combateram exigir a precisa reparação pelos malefícios praticados; e, Sr. Presidente, triste é que neste momento ainda, a poucos meses da revolução monárquica, a cada passo, dentro e fora do Parlamento, se esteja engrandecendo os que atacaram a República esquecendo aqueles que pela República sofreram,

Disse há pouco o Sr. Afonso de Melo que o Sr. Pais Gomes havia falado com toda a autoridade do seu passado republicano.

En falo com a autoridade, que me provêm da forma honesta e sincera com que tenho servido a República, e estou bem convencido de que nesta Câmara ninguém procurará saber se sou republicano novo ou velho, pois sabem que tenho defendido a República com alma.

Mas, Sr. Presidente, se há necessidade de se fazer uma revisão de processos que não sejam pelos meios ordinários; então, os que assim o entenderem, tenham a coragem de ser claros e tragam aqui uma proposta nesse sentido.

Pela minha parte, pelo que -penso hoje, entendo que não é tempo, nem há necessidade de o fazer.

Voto pela eliminação da emenda, tal como votou a Câmara dos Deputados, e faço-o, não só por discordar da emenda introduzida pelo Senado, que indirectamente permite uma revisão, mas também porque debaixo do ponto de vista jurídico seria uma monstruosidade admitir a sua doutrina.

Repugna-me juridicamente, porque de tal forma o Conselho de Ministros pronunciar-se-ia novamente sobre matéria por ele julgada.

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Sessão de 27 de Abril de 1920

j Demais, como unicamente serão colectados os funcionários públicos que se achem inscritos nas matrizes das contribuições gerais do Estado, só a estes e não aos pobres sorá pela emenda, que condeno, admissível a revisto dos processos com manifesta desigualdade e injustiça!

Nestas condições, Sr. Presidente, e não querendo cansar a Câmara, nem concorrer de qualquer forma para que esta discussão seja demorada, eu termino dizendo que aprovo a matéria votada pela Câmara dos Deputados e não posso votar a aprovada pelo Senado.

Tenho dito.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente: mercê duma penhorante gentileza da Câmara dos Senhores Deputados fui um dos escolhidos para fazer parte da comissão encarregada de rever as emendas, ou alterações do Senado à já denominada, mas ainda não completa, lei das indemnizações, e assim "fui eu dos que firmaram com a responsabilidade do seu nome a proposta de eliminação da emenda que ora se discute.

Conseqúentemante não me podia isentar a manifestar neste momento o meu modesto modo de ver, alegando razões, ainda que ligeiras, e revestindo-o de rápidos argumentos de ordem moral, política e jurídica, porque entendo que as observações que acabam de ser emitidas pelo Sr. congressista Afonso de Melo não se impuseram neste ambiente sob qualquer destes aspectos.

Já o meu colega nessa mencionada comissão, Sr. Lopes Cardoso, que me precedeu no uso da palavra, se antecipou a produzir esclarecimentos, que eu desejaria explanar se a hora não fosse adiantada, se não reconhecesse que é urgente ultimar e efectivar, as justas reclamações dos sacrificados, que tanto sofreram, e tam arruinados se encontram, e se não se observasse, que paira .no espírito de todos os presentes a idea de que é necessário liquidar, de vez, um assunto momentoso, digno das maiores atenções.

O Sr. congressista Afonso de Melo defendeu a emenda vinda do Senado, aduzindo razões que não calavam nem podiam calar no meu espírito de jurista, nein nos meus sentimentos de republicano, porquanto, a meu ver, o seu desejo é inviá-

vel, visto que, em minha opinião, ele afectaria profundamente a§ normas processuais em direito conhecidas.

Num século *de evolução mental, em marcha para o aperfeiçoamento dos estatutos jurídicos, quando se procura dar-lhes unidade, concisão, clareza, não se pode compreender que se pretendam ado-tar princípios, que se podem à vontade classificar de regalias e que são, no fundo, verdadeiras e inadmissíveis excepções. (Apoiados).

O direito deve ser uno e equitativo. Só assim ele se pode impor e prestigiar no consenso unânime das sociedades cultas.

A sua técnica, devendo ser simples para não resvalar na emaranhada rotina de chicana do todos os tempos, é necessário que seja de molde a tornar-se igual para todos os que porventura tenham de recorrer à sua protecção, para defesa dos seus interesses e garantia das múltiplas razões de que estão assistidos.

Ora, pela argumentação do já referido •Sr. Congressista, em concordância com as suas opiniões, iríamos até o incongruente e exdrúxulo fim de, contrariando as disposições gerais do direito e de todas as íór-mulas processoais, adoptar o'falso preceito de que o mesmo tribunal e sobre o mesmo assunto se devia pronunciar em dualidade de vistas e de proceder.

Isto além de ser impróprio sob o ponto de vista moral, afectaria profundamente o princípio indestrutível do caso julgado que é, conforme a definição dos textos conhecidos, o facto ou o direito, tornado certo por sentença de que já não há recurso.

Para o caso essencial, de que estamos tratando, há o tribunal de l.a instância-, representado pelas entidades a cargo das quais está a análize e o julgamento das faltas e crimes cometidos pelos funcionários a ele directamente afectos, e há também o tribunal de recurso, apelação ou revisão, de última instância, ou supremo que é constituído pelo Conselho de Ministros.

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Este não revogava a sentença, isto é, confirmava a pena aplicada»

Pois bem; abrir-se-ia, a admitir-se a doutrina do aludido Sr. Congressista, o péssimo precedente de lhe facultar o direito de sujeitar de novo o seu caso perante o mesmo tribunal, cOmo se este pudesse pronunciar-se de forma diferente!

Em vez de se metodizar e unificar o direito, ir-se-ia fomentar a siia desconexão e a sua arbitrariedade.

Parece-me, pois, Sr. Presidente e Srs. Congressistas, que pela rápida, mas concisa exposição feita, me assiste o direito de garantir que se não compreende que tendo o Conselho de Ministros em recurso, votado pela eliminação dum determinado funcionário, possa novamente ser sujeito a pronunciar-sè sobre O mesmo assunto, dando o impressão de que o pretendem compelir a contrariar, ou a revogar a sua primitiva, conseietíte e justa decisão. (Apoiados}.

Seria certamente ofender os melindres desses elementos 5 como sintoma de desconfiança pelo seu honesto procedes no estrito cumprimento de julgar, além de que, sob o ponto de vista jurídico, como já salientei, constituia uma excepção que em caso algum se deve admitir.

Maâ o designado' Sr. Congressista, no decurso dás suas considerações e aludindo à justificada oposição feita à matéria da emenda do Senado, que se discute, e pata cuja eliminação dei o meu voto> empregou descabidamente a palavra

Tendo eu somente colaborado no debate por um assinalado prurido de interpretação jurídica e para que o direito se não afaste das necessárias e rígidas fórmulas em que assenta, dá-me no emtanto S. Ex.a .o ensejo de, neste momento, poder afirmar com toda a firmeza e decisão, parafraseando o seu pensamento, que mesquinha é a intenção daqueles qtíe estultamente pretendem forjar a gazua própria para arrancar dos Governos a absolvição indevida dos que, traidores por condição e por índole, odiando de morte o regime, à sua sombra querem viver para com mais garantia poderem estrangulai a República.

Já agora, animado pelo emprego dessa expressão deslocada, porquanto não está nos moldes de procedor dos verdadeiros

Diário das Sessões do Congresso

republicanos opòrem-se por mesquinhas, a questões de ordem moral e jurídica, como esta assinalávolmenté é, concluirei o meu pensamento que representa Uma opinião meramente pessoal.

Para mim a emenda em discussão e que não posso admitir, nem aprovar por princípio algum, pode e levará certamente ao seguinte objectivo: um Conselho de Ministros, deliberando como instância superior, julgou em recarso de revista confirmar a sentença de eliminação dum certo e determinado funcionário, demitindo-o.

O justiçado aguarda a melhor oportunidade de ver realiz dos os seus desejos, espera que o Governo seja substituído por outro • que o possa atender, requero que o seu caso seja sujeito novamente a julgamento com o fim de alcançar a revogação da primitiva sentença, mercê de influências, para volver ao antigo cargo e continuar a tripudiar sobre o regime que se nãp sabe defender, mostrando não querer prestigiar-se.

Isso constituiria a maior ignomínia, o mais violento insulto, o • mais cruel dos escárneos que poderíamos lançar à face angustiada da nação. (Apoiados).

Eu bem sei que o n.° 24, do artigo 3.Q da Constituição Política da Republica Por T tuguesa, assegura o direito de revisão) mas respondendo ao Sr. Congressista Afonso de Melo quando aduz que essa faculdade é concedida aos autores dos ne-r íandos crimes dê assassínio) parricídio e tantos outros que ferem a sensibilidade de todos nós, poderei dizer-lhe que reputo esses ^crimes como estruturalmente e fundamentalmente individuais ainda que indirectamente ofendam a sociedade, e que se para eles, eu determinista, lhes saliente pela análize e pelo estudo, as derir mentes da sua impulsão, ou do seu instinto, para os que são praticados pelos que no exercício dos seus cargos públicos traiam indecorosamente o regime que os alenta, não posso admitir atenuantes algu-mafc, cofasidérando-os como os crimes que mais' afrontosamente vão ofender a colectividade.

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Sessão de 2? de Abril de 1920

ração dos que me escutam e ao meu país que muito amo, a necessidade ingente.de afastar, de vez o escalracho daninho que pretende embaraçar os passos dos que entranhadamente trabalham para a regeneração da República e para o engrandecimento da Pátria. Tenho dito.

O Sr. Eduardo de Sousa: — O projecto que se está discutindo é relativo a uma lei de circunstâncias e, portanto, esta virá a padecer de todos os defeitos e vícios inerentes à sua própria natureza. ' Eu preferiria, portanto, que ele viesse a não figurar na legislação do País.

Apartes vários.

Mas está votada; foi largamente discutida na Câmara dos Deputados, foi também votada e largamente discutida no Senado. Virá, poi:s, a figurar dentro de poucos dias na legislação do País. Quási que nos podemos considerar perante ela, quaisquer que sejam as alterações que nós decidamos, numa situação de facto. Por isso eu, Deputado pelo círculo de Bragança, eleito pelos votos dos antigos evolucionistas daquela região, tomei a palavra quásí «que exclusivamente para lembrar que, de todas as regiões do País, aquela que mais assolada foi e que mais sofreu com a insurreição monárquica do ano findo, foi a região do distrito de Bragança e,' principalmente, o concelho de Mirandela, onde os incêndios, o assassinato e os assaltos a propriedades públicas e particulares ficaram assinalando a marcha das colunas e das guerrilhas, que manobravam às ordens e sob o comando de Sinistros bandoleiros.

É, portanto, este o ensejo para lembrar ao Governo e aqueles que tiverem de executar esta lei a atenção especial que lhes deve merecer essas longínquas e heróicas regiões de Trás-os-Montes, que 7tanto sofreram e se dignificaram na defesa da República.

Sr. Presidente: ultima-se a discussão desta lei de indemnizações precisamente num momento em que vai alastramdo um movimento de perdão e esquecimento para os implicados nesse movimento insurrec-cional monárquico.

Cumpre, porém, que se não esqueçam e abandonem ás vítimas .dos atentados que eles cometeram. (Apoiados).

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Eu, por minha parte, Sr. Presidente, não tenho a menor dúvida em declarai* que não serei dos últimos a votar qualquer proposta de amnistia que, porventura, venha "a ser apresentada ao Parlamento mais cedo, ou mais tarde, fazendo votos porque seja mais cedo do que mais tarde.

Apartes.

Será o que V. Ex.as entenderem; mas o que não tenho dúvida em afirmar é que é preciso ter-se a coragem ou o desprendimento preciso, e que forçoso é que se tenha, para que no Parlamento venha a aparecer essa decantada proposta de amnistia.

Apartes diversos.

Isto afirmo e repito, pois que é preciso pôr-se termo a esses processos escuros e oblíquos de que se tem lançado mão para se ir amnistiando pouco a pouco, -pela porta do favoritismo, alguns implicados nessa insurreição monárquica e alguns deles dos de maiores responsabilidades nela. (Apoiados).

E necessário, repito, que haja a coragem precisa para se apresentar uma proposta ao Parlamento nesse sentido, tanto mais que não é decoroso que uns, e entre estes os mais comprometidos, sejam absolvidos e reintegrados nos seus lugares, como, por exemplo, o foram, como disse há pouco o ilustre Deputado Sr. Mem Verdial, Gronçalo Serpa, botânico distinto, a cuja competência scientífica eu sou o primeiro a fazer justiça, que foi quem organizou no Porto o batalhão académico dos voluntários de el-rei, e o Sr. José Alves Bonifácio, professor de matemática na Faculdade de Sciências do Porto, que, durante a dominação couceirista, exerceu as funções de presidente da Câmara Municipal da mesma cidade, e a cujas qualidades como professor também presto a devida justiça.

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Diário das Sessões do Congresso

Ora o grande escândalo, que se invocava para o procedimento havido para com este ilustre professor foi ter obedecido a uma intimação, que lhe foi feita pela junta governativa do reino para entregar determinado aparelho do gabinete de física do Instituto.

Veja o Congresso, veja V. Ex.a, Sr. Presidente, veja o Governo, se há o menor vislumbre de equidade ou de justiça no que se fez em relação a estes três professores portuenses: os monárquicos militantes e de graves responsabilidades na insurreição amnistiados praticamente pela sua reintegração nos respectivos lugares ; o outro, o Dr. Paulo Marcelino, demitido por uma simples irregularidade mau grado este estar inteiramente afastado de toda a política activa, de ter sido sempre um correcto funcionário da Repú-blica e de, no tempo da monarquia, ter prestado valiosíssimos. serviços a republicanos perseguidos, como, pôr exemplo, o ter auxiliado as fugas do alfores Malheiro e de Basílio Teles, a quando da insurreição de 31 de Janeiro de 1891 no Porto. De pouco valeram os testemunhos anexos ao processo deste professor e aduzidos por velhos, conhecidos e ilustres republicanos, como os Sr s. Germano Martins, Nunes da Ponte, Pereira Osório e outros, em cujo número figura, não como republicano ilustre, mas como lealíssimo republicano, o modesto orador que neste momento tem a honra de ocupar a atenção de V. Ex.as. Quando muito, consoguid-se transformar a pena de demissão em reforma forçada. No emtanto os outros dois foram reintegrados: ; aque.le que organizou o batalhão académico dos voluntários de ol-rei e o presidente da câmara municipal na monarquia da traulitânia!...

Que justiça é esta? Nenhuma! Actos que são tam só de vergonha para a justiça da República. (Apoiados). .

E justiça de Marrocos, j Da República, não, Sr. Presidente!

O Sr. Afonso de Macedo: — Todos falam assim, mas vão pedir aos Ministros por esses monárquicos.

Ò Orador: — Não poderá V. Ex.a afirmar tal a meu respeito quando foi secretário do Sr. Júlio Martins no Ministério do Comércio e Comunicações. Éntenda-mo-nos...

Por isso, posso assim falar, de cabeça erguida e com todo o desassombro, e afirmar que tais actos de pseudo-justiça republicana "hão-de cair, como chumbo derretido sobre a consciência dos que os praticaram. (Apoiados).

De resto, não fui eu quem trouxe para aqui os nomes dos professores monárquicos Alves Bonifácio e Gonçalo Sampaio.

Tam só me aproveitei deles, depois deterem sido incidentemente invocados pelo ilustre Congressista Sr. Mem Verdial no seu discursoj de há pouco, e apenas para íazer um confronto entre o que sucedeu com esses dois ilustres professores e q outro professor, também muito ilustre, o Sr. Dr. Paulo Marcelino. . De resto, não me propus a censurar a reintegração dos professores monárquicos, quis apenas fazer um paralelo que resulta num sincero protesto contra o que se tem feito em detrimento da República. E isto justifica mais que tudo o desejo que exprimi de ver apresentado no Parlamento .e logo que seja possível qualquer projecto de amnistia para os réus de delitos políticos, entre os quais os insur-rectos monárquicos.

Prefiro e acho isso mais correcto, decoroso e 'digno uma amnistia, mais ou menos larga, discutida e votada no Parlamento, a esse processo amplo, esconso e escuso de conceder amnistias vergonhosas de conta-gotas, por detrás do biombo das amizades particulares, ou da porta falsa das chatinagens partidárias.

Mas se- este parecer aduzo, Sr. Presidente, quanto aos indivíduos implicados no crime da insurreição monárquica, não se deve concluir que eu perdesse de vista os interesses e os direitos das vítimas dessa insurreição, cuja discussão agora visa a reparar e salvaguardar tanto quanto possível.

Vai ser lei do país este projecto sobre indemnizações, depois de se t.erjresolvido aqui acerca das alterações nele introduzidas pelo Senado.

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Sessão de 27 de Abril de 1920

ainda por outros muito numerosos quê calo, se não aproxime da falta clamorosa de consciência com que, em regra, foram aplicados os decretos de separação dos funcionários após a vitória republicana sobre os monárquicos. Cumpre que, por uma vez, a justiça da República não seja confundida com a justiça da monarquia. Tenho dito, Sr. Presidente.

O Sr. Júlio Martins: — Sr. Presidente: nesta sessão têm sido pronunciado discursos que, em meu entender, não têm uma' relação íntima com o assunto.

No entanto, Sr. Presidente, a discussão seguiu para esse caminho, e eu tenho obrigação de entrar nela nas mesmas condi-coes em que é posta.

Fez-se em Portugal uma rebelião monárquica; essa rebelião teve uma expansão extraordinária.

Na consciência de muitos republicanos surgiu a dúvida se a República poderia ou não manter-se, atendendo à extensão, dessa rebelião monárquica.

Uma grande parte do país aderiu à monarquia e fê-lo com um entusiamo tam grande, com um entusiasmo tam belo, que estava absolutamente convencido de que já em terra portuguesa a República tinha morrido inteiramente.

Interrupção do Sr. Eduardo de Sousa, que se não ouviu.

O Orador:—,Sr. Presidente: o que afirmo a V. Ex.a é que em Portugal se estabeleceu uma rebelião monárquica; é que .em Portugal a República triunfou; é que em Portugal, após o triunfo d*República, de toda a parte se pediu um castigo exemplar para todos aqueles que tinham combatido contra a República.

Eu pregunto se o facto de hoje, a República, no seu constante espectáculo de pedir paz, pedir sossego, pedir tranquili-dad^ para as hostes monárquicas não é seguramente o incitamento a esses mesmos monárquicos para que novamente se ergam contra a República.

Sr. Presidente: só hoje, nesta altura, é que. podemos dizer àqueles que muito sofreram pela República, .que temos na mão o instrumento legal sobre as indemnizações, e antes que esse projecto fosse votado no Parlamento da República, vozes se ergueram para que os monárquicos fossem amnistiados.

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^Que fogo é este da alma republicana, que assim rasteja tam misérrimamente perante os seus próprios inimigos?

Sr. Presidente: eu tive a desgraça de fazer parte do Ministério após a implantação da República.

Mas era preciso fazer-se o saneamento republicano, e fez-se por indicação de todos os republicanos que por esse País fora sabia estarem dentro do teatro dos acontecimentos.

Não fiz pressões políticas senão por pedido de republicanos de todos os matizes.

Quero para mim todas as responsabili-dades como Ministro; apresentar-me hei de cabeça erguida perante os republicanos do País, a dizer-lhes que tenham cautela, que castiguem todos os que se erguerem contra a República.

Como Ministro não podia andar pelo País fora a ver quem tinha entrado na conspiração, e louvei-me na .opinião de todos os republicanos que me pediam o saneamento da República. (Apoiados).

Fez-se uma lei e, ainda a dois passos da conspiração monárquica, já se quere apelar para o Supremo Tribunal da República do julgamento dos conspiradores monárquicos, como se não fosse susceptível de fazer-se, após alguns meses da revolução monárquica de Monsanto, uma completa transformação nos tribunais judiciais e na administração da República. (Apoiados). •'

Sr. Presidente: suspendi todos os funcionários , do meu Ministério sobre os quais havia acusação de republicanos, mas não demiti ninguém sem rever os respectivos processos. (Apoiados).

Demorava muito tempo a minha obra, mas exercia assim o meu dever segundo o critério de Ministro. (Apoiados).

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as responsabilidades em face dos processos.

Sr. Presidente: £acordou acaso na alma dos patriotas republicanos essa alma de lacaio, reveviscéncia dos tempos da monarquia, QW que os se'nhores manda vàm neste País contra os que lhes eram adversos?

£ A que propósito vem hoje a revisão dos processos?

Sim, é uma vergonha, como foi dito há pouco, que o comandante dos monárquicos do norte esteja reintegrado. Quem sabe se muitos mais. ^(Apoiados").

Disse o Sr. Eduardo de Sousa que tinha sido uma cousa espantosa a suspensão do Sr. Paulo Marcelino Dias.

O Sr. Eduardo dê Sousa (ínterrompen

do):,— Eu disse demissão. Foi demitido; % i

0 Orador: — Não. Áplieou^se uma lê em defesa da República.

1 Em que conceito se tem a República, Sr. Presidente!

O Sr. Cunha Liai (interrompendo): — Por acaso fui eu um dos homens que, como delegado de S. Ex.a o Sr. Ministro. do Comércio de então j tiveram ensejo de organizar o processo referente .ao professor Paulo Marcelino. Dias. Não levei, porém-, a cabo a minha missão porque, a breve trecho, reconheci que a lei continha injustiças de tal ordem, que fácil tornava ao criminoso o escapar-se pela malha, mas, Sr. Presidente, se eu tivesse chegado a uma conclusão, daqui o digo com toda a clareza, seria exactamente para esse professor que eu proporia o castigo da demissão por ser inimigo da Bepública.

O Sr. Eduardo de Sousa: — líunca foi inimigo .da Bepública. Digo isto porque eu conheço bem esse professor.

Vozes: — Mas portou-se como tal. Trocam-se vivos e continuados apartes.

O Sr. Presidente (agitando a campai-rilid)-. — Peço a atenção dos Srs. Congressistas.

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O Orador: — Ouça a Câmara!

Tam grandemente me preocupou o espírito o desejo de seguir na minha obra de saneamento da Republica, com todas as normas, absolutamente todas, duma severa e sã justiça, que ainda hoje, agora mesmo, posso dizer de memória as causas que -me determinaram nos castigos aos monárquicos delinquentes. Assim, direi, desde já, que o Srt Paulo Marcelino foi castigado porque, tendo recebido •ordem para entregar uns aparelhos de telegrafia, que estavam à, sua guarda no Instituto de que ele era director., se negou a dar-lhe cumprimento com a alegação de qu« a isso se opunha uni determinado artigo do Regulamento do Instituto, que é ainda dos tempos da monarquia para, de seguida, os entregará Junta Go-vernativa, segundo ordem que da mesma recebeu, sem ter já os mesmos escrúpulos que tivera perante a República pelo tal artigo do Regulamento,

Vozes: — Ouçam. Ouçam.

O Sr. Eduardo de Sousa i—Foi ob ri, gado a isso pela força.

O Sr. Cunha Liai: — Mesmo que assim fosse, a verdade é que o Sr. Paulo Marcelino não fez o que faria se tivesse fé republicana, que era, como fácil se lhe tornava pelos seus conhecimentos, pôr os aparelhos em estado de não poderem ser utilizados pela monarquia.

* ,

O Orador: —A admitirmos assim, por uma forma tam vaga, a desculpa de qae houve coacções, ver-pos hemos simplesmente colocados ante a afirmativa, que de todos ouviremos, que foram coactos. (Apoiados}.

Não levemos tam longe a nossa... como direi? Não levemos tam longe a nossa ingenuidade. (Apoiados).

fò Pode lá admitir-se que nomens colocados em cargos elevados, e, qu% tivessem fé republicana, obedecessem a essas coacções ? l Não pode ser. .

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Agita-se um grande desrespeito para com a República, porque os monárquicos contam com a imbecilidade da Repú-blica em defender-se quando triunfa. (Apoiados). Contam com isso esses monárquicos que fizeram as maiores perseguições contra os republicanos, que praticaram contra a República, as maiores infâmias.

Sr. Presidente: £ querem a revisão dos processos ?v .

Tome-se então conta das declarações que aqui se fazem.

Querem a revisão dos processos? Vamos fazê-la, mas quando nos falem em indultos, nós diremos que a justiça da República é que deve ser indultada, e esta qúere o castigo dos criminosos sejam eles quem forem.

Vozes: — Muito bem. O orador não reviu.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente : pedi a pá lavra pára dizer, a V. Ex.a e à Gamara que, apesar de tudo o que acaba de dizer no seu inflamado discurso o Sr. Júlio Maftins, não retiro nenhuma das afirmações que fiz acerca do professor Paulo Marcelino Dias de Freitas, pessoa que eu conheço há muito.

O -sindicante não terminou o seu relatório, e ea devo, neste momento, levantar a afirmação que aqui foi há pouco feita pelo Sr. Júlio Martins, de que eu o ii-nha acusado de haver demitido esse ilustre professor.

Tal não disse Sr. Presidente; o que" eu afirmei foi que S. Ex.a, qnando Ministro do Comércio, tinha-o suspendido das suas .funções.

S. Ex.* fez esta afirmação ctím o calqr da palavra tam peculiar à sua habitual forma de tribuno, para se dar aparências de pulverizar uma afiriHação que não fiz; Esgrimiu contra moinhos de vento, ó que não admira, visto S, Ex.a es-quecer-sé frequentemente que esta casa não'é de comícios* mas a casa do Parlamento da República. Falou ainda S. 'Ex.a em quem, por vpntura, justiça tenha. Isso sim.

Noto que se falou aqui muito . em República, justiça e em termos que pareciam querer dar a entender que eu fosse por ventura delegado dos monárquicos.

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O Sr, Manuel José da Silva (Oliveira de de Azeméis (interrompendo):—Ninguém fez tal insinuação.

O Orador:—;Ainda bem, porque mei dispensará de lembrar todo o direito que tenho pela minha tradição política e pessoal para invocar o nome da República.

Vozes :^—,Todos, todos.

O Orador: —r Quando falo em defesa de direitos postergados, não só porque venho dos tempos heróicos das lutas contra a monarquia) condenado como fui pelos conselhos de guerra de Leixões em 1891, mas ainda por que .nas minhas mãos firmes e liais mantive intrepidamente o estandarte da República na luta contra o dezembriêmo, lembro-me de que, tantos que falam agora tam ardentemente contra dezembristas e monárquicos, ou estavam ao lado do dezembrismo, ou se calavam inteiramente para só falarem depois de Monsanto. . Tenho dito. .

O Sr. Cunha Liai:—A uma das mais altas figuras da República, neste momento, ouvi dizer que nós os republicanos to-niainos uma atitude para com os monárquicos parecida com a daqueles criados duma casa monárquica que mesmo depois de enriquecidos ao passarem junto do patrão fidalgo respeitosamente lhe tiravam o chapéu.

Isto é deprimente, e eu sinto tanto como aqueles que' mais republicanos são, que não devemos assumir esta atitude de" vergonhosa subordinação em que nós/ republicanos, sempre nos colocamos diante dos monárquicos. (Apoiados).

Desta forma os republicanos assumem, efectivamente, uma atitude vergonhosa e, para maior vergonha nossa, são até os monárquicos que marcam a hora em que lhes devemos dar a amnistia, ou o indulto, parecendo que a opinião pública e a imprensa fazem à volta disto um mistério tam grande, que chegados a essa hora somos forçados a ceder.

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fia sem fios, que haviam de permitir aos monárquicos trabalhar contra a República e, a seguir, tendo a traulitânia estabelecido uma fórmula de juramento para os funcionários, tornou-a ainda mais servil, mais deprimente, confessando a mais absoluta subordinação ao . Governo monárquico, e, com a autoridade do seu cargo, impôs aos professores seus subordinados, que a assinassem. Foi assim alterada a fórmula desse juramento em sentido mais deprimente, mais vergonhoso para a alma dum republicano.

O Sr. Ednardo de Sousa: — Eu assinava-o.

O Orador:—V. Ex.a está a dizer uma cousa que de modo algum se pode coadunar com os sentimentos republicanos de ninguém. N

O Sr. Eduardo de Sousa:—V. Ex.a compreende que eu não digo que, como republicano, com o meu nome, com as minhas responsabilidades a assinarsse, mas como funcionário . . .

O Orador:—Pois eu digo a V. Ex.a o mesmo que disse no Governo Civil quando preso. Comigo estava um republicano que também faz parte do Parlamento e que declarou que, para defender a República, pôr-se ia ao lado do Governo do Sr. Tamagnini Barbosa,.tendo eu decla-, rado que há cousas que deprimem tanto a minha alma de republicano que, nem mesmo para a defesa da República me colocaria ao lado de certas criaturas, preferindo ocupar o lugar que entendesse.

Se eu tivesse a responsabilidade de me sentar nas cadeiras do Poder nas horas graves depois da revolta de Janeiro, quem quer que fosse que tivesse assinado um documento da natureza daquele a que me refiro seria demitido, sem nenhuma excepção. (Apoiados).

Houve criaturas que quizeram mostrar a sua fé na monarquia duma maneira ainda mais acentuada do que a contida na fórmula de juramento da traulitânia e uma desses criaturas foi o Sr. Dr. Paulo Marcelino. E do seu próprio punho a declaração redigida para ser assinada pelos professores do Instituto Superior do Comércio.

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O que se via por tudo isto era que esses que tanto se interessavam ainda eram mais fiéis à monarquia de que os próprios da traulitânia..

Eu vim do Porto e disse ao Sr. Dr. Júlio Martins, que então era Ministro, que a lei estava feita por forma que deixava, passar pelas malhas muitos maus republicanos.

Declarei mais que se tivesso feito a lei puniria coni a demissão esses 4'uncionários e um deles seria o próprio Paulo Marcelino.

O orador não reviu,

O Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente : folgo em ter iniciado este debate, que deu lugar a esta discussão. - Sr. Presidente: também não renego o meu passado de republicano, e saúdo os novos republicanos que, à República, têm dado todo o seu esforço. (Apoiados).

Sr. Presidente: esse passado de republicano dá-me autoridade a afirmar bem alta e categoricamente que o propósito, que tive, quando apresentei no Senado essa proposta, não foi de forma alguma favo-rocer os inimigos da República; isso seria renegar o meu passado. (Muitos apoiados).

Se o fiz foi por um sentimento de humanidade, para não serem punidos inocentes.

Nessa proposta concede-se a revisão para aqueles que apresentem provas que justifiquem a sua inocência.

Isto é o que há de mais humano.

Mas no "regulamento dos funcionários civis estabelece-se quo o punido pode a todo o tempo requerer a revisão do processo e provar a sua inocência, e eu pre-gunto se quem faz a revisão é a entidade que organizou o processo.

De resto pregunto ainda, se um caso como o que vou citar é justo: um funcionário público foi punido por se supor haver assistido à posse dum administrador de concelho da traulitânia, mas depois verificou-se que não assistira. Pregunto : porventura esse funcionário pode ser punido?

E punido se não for votada a emenda do Senado.

Trocam-se apartes.

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foram feitas pelo Sr. Dr. Júlio Martins: qual é a de que as iniqíiidades têm sido tantas, que é necessário que a República se dignifique, e ela só se dignifica castigando os culpados e jamais punindo os inocentes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Visto estar esgotada a inscrição vou pôr à votação a eliminação feita pela Câmara dos Deputados.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente : —-Vai entrar em discussão a rejeição feita pelo ' Senado ao |. único do artigo 1.° da proposta de lei n.° 169 do Senado. (Monumento do combate em Agueda).

É o seguinte:.

«§ único. Esta quantia será entregue à Câmara Municipal do concelho de Águe-da a qual se obrigará dentro-dum ano a mandar erigir aquele monumento»'.

Feita a votação foi aprovada em contraprova.

O Sr. Júlio Martins: — Sr. Presidente: paréce-me que há dúvidas nos congressistas sobre a matéria em votação ; por consequência peço que esclareça o Congresso sobre o assunto em votação.

O Sr. António Maria da Silva:— Sr. Presidente: há dúvidas sobre a matéria em discussão, e parece-me que foi votada matéria que o não devia ser.

De resto não se compreendia que se tivesse pedido a contraprova e houvesse unanimidade na votação.

O Sr. Presidente: >— A votação está feita; por duas vezes se votou; mas visto que surgem dúvidas vou consultar a Câmara sobre se permite que se torne a pôr à votação a eliminação do Senado.

O Sr. Mem Verdial: — Sr. Presidente: há vários Srs. Congressistas que desconhecem o assunto sobre que incidiu a votação ; eu próprio fui à Mesa para me esclarecer.

- O Sr. Presidente: cãs de vezes.

Leu-se umas pou-

0 Orador: — Garanto a V. Ex.a que uma

parte dos Srs. Congressistas desconhece a matéria da eliminação, por isso pedia a V. Ex.a o obséquio de mandar ler novamente a matéria que vai votar-se.

Leu-se novamente na Mesa o parágrafo único, que foi eliminado pelo Senado.

O Sr. Costa Ferreira: — Em minha opinião o que devia votar-se neste Congresso era a rejeição feita pela Câmara dos Deputados.

Posta novamente à votação, a eliminação feita pelo Senado foi rejeitada.

O Sr. Presidente: —Vai fazer-se a contraprova.

Os Srs. Congressistas que rejeitam a eliminação do- Senado queiram levantar-

Foi rejeitada.

Leu-se e foi posta em discussão a proposta de lei n,,° 137. Prorrogação por mais vinte anos de prazo vara a exploração de fabrico de açúcar concedida às fábricas açoreanas.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: a lei de 15 de Julho de 1903 foi publicada no intuito de beneficiar a agricultura das importantes ilhas de S. Miguel e Terceira, que foram enormamente prejudicadas pelo limite pouco antes feito, par<_ p='p' a='a' nos='nos' álcool='álcool' produção='produção' açores.='açores.' do='do'>

O limite da produção da álcool teve por fim dar garantias à agricultura do continente, porque então havia uma abundância extraordinária de vinho o que trouxe uma gravíssima crise à lavoura continental, pela dificuldade na colocação quer dos vinhos quer da aguardente.

Os proprietários e agricultores das duas ilhas, reclamaram, porque viram, assim, reduzidos os seus rendimentos. O Governo de então atende-os com a lei que foi publicada em 15 de Julho*de 1903 — lei que no Senado tive ocasião de analisar detidamente.

Essa lei, Sr. Presidente, veio proteger o fabrico do açúcar naquelas duas ilhas, dando vantagens às fábricas que ali fossem estabelecidas pelos industriais de álcool das duas ilhas,—vantagens merecidas de direito e de razão.

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consistia em pagar apenas $02 por quilograma de imposto de produção, à saída ida fabricai e tinta mais a protecção de, âtó 4:OQO toneladas que fossem exportadas para o continente, pagando aqui apenas 50 por cento dos direitos que paga o açúcar importado do estrangeiro.

A par da produção do açúcar as fábricas ficavam também autorizadas a produzir álcool, que no primeiro ano iria ato 3,000:000 de litros.

Essa produção, depois, iria baixando gradualmente, em cada ano, até ficar up limite máximo de 2.000:000 de litros de álcool puro, e sendo ilimitada a produção do álcool desnaturado. Este benefício — concedido, não só aos industriais, mas também à agricultura daquelas' duas ilhas—importava, e importa ainda, sem dúvida, um monopólio, o qual se justificava pelo facto de ir ressarcir essas ilhas dos prejuízos. causados à sua agricultura, e foi concedido pelo prazo de quinze anos, por acordo entre os industriais e o Governo—prazo que está a terminar. .

Recordo-me bem, Sr. Presidente, que, nessa ocasião, na minha histórica e formosa terra, a Ilha Terceira, os industriais promoveram alguns comícios a que foram chamados os lavradores e proprietários a fim de os sossegar, porque estes estavam alarmados com a proibição do fabrico do álcool.

Ao mesmo tempo que isso se fazia na-(juela ilha — aqui em Lisboa publicava-se uma lei por forma que permitia concentrar o fabrico de açúcar e $e álcool numa só das ilhas ou distribui-los por diferentes pontos.

O Sr. Brito Camacho : — Ê bom não esquecer que era então Presidente do Ministério o Sr. Hintze Ribeiro, — açoreano!

O Orador: — Combinaram-se os industriais das duas ilhas e estabeleceram uma só fábrica em S. Miguel, na opulenta e laboriosa cidade de Ponta Delgada, pelo que os industriais de Angra do Heroísmo desmontaram as duas fábricas que ali tinham, aproveitando dos seus maquinis-mos a parte adaptável para o fabrico do açúcar que foi para Ponta Delgada. Assim ficou a fabricar-se o açúcar só em 3, Miguel.

Diário dq,8 Sessões do Congresso

JCstamos agora chegados quási ao termo dos quinze anos por que foi concedido o monopólio, e os industriais do açm car vêem novamente pedir que esse monopólio seja prorrogado, não por outros quinze anos, ma,s sim por mais. vinte.

E claro, Sr. Presidente, que .ó este o momento do meu distrito, da minha. Ilha Terceira vir pedir ao Poder Legislativo que lhe conceda novo monopólio, mas por forma que ele não seja sofismado, nem tam pouco,prejudicados JDS povos que tenho a honra de representar pó Senado,

Cumpre-me, pois, o dever indeclinável de proclamar bem alto os direitos que assistem ao meu distrito —ao distrito de Angra do Heroísmo —que em todos .os transes por que há passado a nossa querida Pátria tem dado sempre as maiores provas de honra e de bravura, de lialdade e de patriotismo.

Foi isto o que eu pedi no Sena4p, onde o projecto de lei n,° 175 foi discutido, e eu voltei a pedir na comissão de fomento onde esse assunto 'foi debatido em duas ou três sessões, até que, por acordo entre todos os seus membros, entre os quais estavam os ilustres Senadores por Ponta Delgada, se chegou a conclusão das emendas que foram apresentadas e aprovadas. E tanto assim que . submetido o parecor à discussão, foi aprovado por unanimidade.

Estes são os factos.

Eu, Sr. Presidente, não li o parecer da comissão de fomento da Câmara dos Deputados, que conclui pela eliminação dessas emendas. Pareceu-me, todavia, ouvir dizer que elas tais quais são, e publicada a lei assim, seriam de difícil execução, porquanto a lei de 1903, fixando o máximo da produção de açúcar e o máximo da laboração anual do álcool puro, não se saberia quanto álcool deveria produzir a fábrica de S. Miguel e quanto deveria produzir a fábrica de Angra do Heroísmo.

O Sr. Hermano de Medeiros:—Ao passo que as duas fábricas que então existiam em Angra do Heroísmo produziam ^800:000 litros de álcool, a .de S. Miguel produzia 10.000:000 de litros. , " • •

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d? g? de Abril de

entendeu que §§ deveriam eliminai* as emendas do- Senado, pelas dificuldades que elas trariam por a lei não determi fia,r sem se conhecer o quantitativo que ca4a, uma das fabricas deveria produzir. Sr. Presidente : não me parece que isso seja uma dificuldade que não se possa yéncer facilmente, ou por meio da produ-. cão do álcool 4® Angra e Ponta Delgada, ou pela publicação duma lei que faça essa destrinça.

O Sr. Jaime de Sousa : — Não trabalham, nem deixam' fazer cousa alguma. Tem apenas a indústria; do chá,.

O Orador : — íãr. Presidente : se a proposta, tal como veio do Senado, for convertida em lei e alguma dificuldade aparecer para a sua execução, fácil será, por um outro diploma, reduzir e mesmo eliminar essas .dificuldades, o q

Q Br, IfanueJ José da Silva (Oliveira de Azeméis) r — Para evitar íacto s desta natureza, como se pretende tirar desta discussão, é estabelecer o que (leve flcar a favor da Ilha de 3» Miguel, e era bom salientar-se isso.

O Orador: — Eu já o disse; Estabeleçam-se direitos, e obrigações recíprocas, faça-se justiça e só justiça aos dois distritos e tudo se terá resolvido a contento de toda, ã gente e sem prejuízo para ninguém.

O Sr. Sermano de Medeiros (dirigindo--ae ao Sr, Manuel José da Silva) : — V. JDx.a não conhece nada do assunto.

O Orador:— 7 Sr. Presidente: a lei de 15 de Julho de 1903 não fixa nem garante duma forma iniludível, clara e positiva as garantias que era sua intenção conceder à Ilha Terceira. É a prova provada é que ela até hoje nunca delas gozou.

'Não pretendo, vantagens, não quero privilégios para a minha terra. . Mas para a Ilha Terceira quero e pretendo iguais direitos aos que foram concedidos à Ilha 4e S. Miguel.

É nobre o meu propósito, justa, jug-

tíssima a causa que jiefendo e que pro-'curarei defender coni todo o ardor.

Pareceria que, não se tendo estabelecido uma íájbrica de açúcar na Ilha Terceira, este produto se vencesse lá pelo mesmo preço que se vende em S. Miguei. Desde que assim" se tivesse procedido, estava bem, nenhuma reclamação haveria a fazer, nenhum protesto haveria a apresentar. Mas, infelizmente, tal não se tem dado, o que ó uma injustiça e uma injustiça flagrante,

Vou dizer agora o que sucedeu este ano com o fornecimento de açúcar às outras ilhas, para se ver, para se ficar sabendo como as autoridades administrativas, por aquelas terras, governam mais do que o Poder legislativo, É assombroso.

Em Outubro do ano findo, o governador civil de Ponta Delgada averiguou da existência do açúcar produzido na última laboração, e determinou que §0 por cento dôsse açúcar ficasse na Ilha de S. Miguel, distrito, de Ponta Delgada, e que dos outros 50 por cento fossem divididos 25 por cento para Angra, e os restantes 25 por cento para a Horta.

Ma,s esse governador civil foi mais longe, Além de fixar o preço para o seu distrito, fixou-o também para os outros, dojis.

Para o seu distrito fixou o preço de $54 por quilograma.

Para o de Angra do Heroísmo fixou em $80, pouco mais; e para a Horta em $90 e também pouco mais por quilograma.

Vejam V. I3x.as como o governador civil de Ponta Delgada se .intrometeu a estabelecer preços, não só no seu distrito, mas ainda nos outros dois distritos açoreanos por preços muito mais elevados, quási o dobro.

O mesmo governador civil, ao mesmo tempo que fixou a quantidade de açúcar para os outros dois distritos, estabeleceu que ele não sairia do seu distritoVenão em quantidades fixadas por 01e mesmo, isto é, pôs entrave aos gastos daqueles dois distritos.

O açúcar, Sr. Presidente, vai por conta das fábricas para as outras ilhas. Elas têm depósitos em cada uma dessas ilhas.

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Mas a cautela que teve o governador civil de Ponta Delgada, quanto ao racionamento do açúcar das outras ilhas, não a teve para a Ilha de S. Miguel, de forma que alú gastou-se açúcar à vontade, e 'houve tanta abundância que tiveram até de o exportar. Algum desse açúcar veio para Lisboa.

O que sucede agora?

O governador civil de Ponta Delgada preveniu os outros seus colegas aço-' reanos de que, tendo-se gasto o açúcar destinado a Ponta Delgada, era necessário dispor do açúcar que cabia aos outros distritos.

Aqui está a razão porque no vapor que saiu no dia 20 o Sr. Ministro da Agricultura teve de mandar açúcar para a Câmara Municipal de Angra que, além desse, já pediu mais, pois não conta com íiçúcar de Ponta Delgada.

Se a Ilha Terceira estivesse no gozo das vantagens, que lhe concede a lei de 15 de Julho de 1903, decerto não se veria agora em tam dura contigência, lutando não só com a falta de açúcar, como também fazendo grandes sacrifícios para o poder obter.

Isto disse eu no Senado, e a comissão de fomento convencendo-se de que realmente era preciso assegurar à Ilha Terceira as vantagens e benefícios da lei de 15 de Julho de 1903, cuja prorrogação por mais vinte anos se pretendia, aceitou, e muitíssimo bem, as emendas que constam do artigo 2.° • . '

Ao pedir a palavra tive unicamente por fim dar explicações sobre o que era a questão do açúcar nos Açores, e demonstrar ao Congresso da Eepública a situação de inferioridrde em que se encontra a Ilha Terceira e o direito, o indiscutível direito que ela tem a ser ouvida e atendida nas mais legítimas reclamações.

A Ilha Terceira não quere favores, a Ilha Terceira não implora misericórdia. A Ilha Terceira quere que lhe façam justiça e só justiça. É isso o que eu peço, e que nunca cessarei de pedir encarecida-mente, como terceirense e como Senador.

Há ainda outro ponto da questão, e talvez seja esse o mais importante, por que tem dado lugar a toda essa luta, a todo este jogo de interesses açoreanos.

O fabrico do açúcar não é, actualmente, das indústrias que mais seduzem.

Diário das Sessões ao Congresso

Os industriais de álcool dão duas ilhas a quem foi concedido o monopólio do fabrico de açúcar e seus derivados, ficaram habilitados também a fabricar álcool com os resíduos do açúcar e ainda com outros produtos.

É por essa razão que, estando a terminar no próximo ano o prazo do monopólio, eles pedem mais 20.

Se V. Ex.a comparar as disposições da lei de 1913, atendendo às vantagens e às garanti-as que concede ao fabrico do açúcar nos Açores, com o decreto de 10 de de Maio de 1919, que estabelece a liberdade da cultura de baterraba e fabrico de açúcar no continente, abstraindo do fabrico do álcool, V. Ex.as ficam convencidos de que a nova lei é muitíssimo mais vantajosa.

£ Porque se não vai S. Miguel, repito, para o regime noyo ?

Sr. Presidente: devo dizer que ao tratar desta questão, de vital interesse para a ilha Terceira, não tenho, porque não podia ter, a mais pequena animosidade pelos nossos irmãos micaelenses.

Admiro o povo micaelense — essencialmente activo e trabalhador. Admiro a ilha de 'S. Miguel pelo brilhante desenvolvimento do seu comércio e da sua indústria, pela sua agricultura e pelas suas belezas naturais. .

Na ilha de S. Miguel tenho amigos e pessoas que considero pelo seu "carácter e pela sua invulgar .cultura intelectual. Eu, Sr. Presidente, apenas defendo e defenderei com todo o ardor do meu coração os legítimos interesses, os sagrados interesses da minha terra, que há mais de quinze anos têm sido esquecidos. Nada mais.

Depois, os agricultores são aos milhares, tendo visto esquecidos os seus interesses, ao passo que os industriais são poucos.

O povo, os numerosos habitantes da minha .abençoada terra estão altamente interessados nesta contenda.

E "a razão é muito simples: é porque na ilha Terceira poucos proprietários cultivam de conta própria as suas terras, porque as têm arrendadas.

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/Sessão de 27 de Abril de 1920

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Mas nós estamos numa sessão conjunta e nela só aprovamos ou rejeitamos as emendas. Aprovando 'as emendas do Senado, a proposta que se discnte em breve será convertida em lei.

O Sr. Hermano de Medeiros (interrompendo] : — S. Miguel goza dum regime de íavor ...

Vozes : — j Mas tem de acabar !

O Sr. Hermano de Medeiros : — Eu julgo que V. Ex.as não conhecem a questão.

O Orador:—Esse regime está a acabar.

Mas esse regime de favor acaba no próximo ano.

Estas minhas considerações feitas à luz da razão, sem pretensão de qualquer espécie, nem tão pouco com qualquer re-saibo—terão, talvez, elucidado o Congresso sobre o que é o monopólio do açúcar e do álcool na ilha de S. Miguel. Os restantes meus ilustres colegas açoreanos, tratarão, melhor do que eu. do assunto, que será ventilado por eles à devida altura. E creio que o Congresso, num assunto que não se prende absolutamente nada com a política, pois é uma questão meramente regional, procederá por maneira que os interesses açoreanos sejam atendidos com a justiça, que o caso requere, e que o distrito de Angra não seja mais uma vez lesado...

Sr. Presidente: termino pedindo ao Congresso desculpa do tempo que lhe tomei com a forma pobre e desalinhavada com que fiz a minha exposição. Não sou orador, nunca me preparei para fazer discursos. Digo o que sinto, o que penso e o que sei, não sacrificando nunca a ideia à forma. As causas quando são nobres, impõe-se por si mesmo.

E as palavras que eu hoje aqui pronunciei tiveram, de mais a mais, o condão de serem embaralhadas por virtude dos sucessivos apartes dos meus*colegas.

Só peço justiça, nada mais.

Tenho dito.

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente : antes de .expor o meu modo de ver sobre

a questão em debate, desejo chamar a atenção de V. Ex.a, Sr. Presidente, para um facto importante. Parece-me que este projecto, actualmente proposta de lei, não seguiu até este momento os trâmites regulares e constitucionais, pelo que só vai ser discutido em parte.

Da Câmara saiu um projecto contendo um artigo dum § único que continha matéria do artigo 1.° sobre prorrogação e privilégios concedidos a certas fabricas dos Açores e o § único que estabelecia doutrina com respeito às condições de fabrico.

O Senado discutiu este projecto e transformou-o radicalmente.

Fez o artigo 1.° em que se contêm a matéria da prorrogação do privilégio às fábricas concedido pela lei de 1913, e eliminou o § único qre tinha sido feito na Câmara dos Deputados, introduzindo-lhe também p artigo 2.° referente às empresas, que viessem a constituir-se noutras ilhas cpie não eram abrangidas pelo período estabelecido na lei.

Esta proposta, elaborada pelo Senado, veiu à Câmara dos Deputados e nesta Câmara, em vez de se pôr à discussão e votação a eliminação do Senado ao § único do projecto, que veio desta Câmara, não entrou esse § único em discussão, e unicamente a Câmara se pronunciou sobre e artigo 2.°, que foi introduzindo pelo Senado, e que a Câmara dos Deputados rejeitou.

De maneira que V. Ex.a pôs à votação e discussão o artigo 2.°, mas não está em discussão, nem pode estar o § único que foi como disse, eliminado pelo Senado.

A eliminação do Senado não podia deixar de ser discutida pela Câmara dos Deputados e, seguidamente, sujeita ao Congresso para saber qual a sua deliberação.

O Sr. Presidente:—O artigo 1.° da proposta de lei n.° 175 e seu parágrafo, foi substituído pelo artigo 1.° do Senado.

O Orador:—V. Ex.a faz essa afirmação e eu aceito-a pela autoridade que V. Ex.a tem como Presidente do Congresso.

Esse parágrafo estabelece que esse regime se aplica às ilhas.

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Diário dai Séstôèi da

De maneira qiiój se efectivamente eU quiser rejeitar ó princípio de que às outras ilhas seja extensiva alei dê 1903,eu, rejeitando não podia deixar de provar que essas ilhas ficam Sujeitas ao regime geral*

Etttendo quê primeiro devem ser postos à votação estes dois princípios: o Senado rejeitou para dizer qtie essas ilhas precisam dum regime especial.

Ora eu desejo que. à minha Câmara tivessem sidti presentós as duas propostas do Sénadoj viriam aO Congresso as duas opiniões para poder aprovar ou rejeitar aquilo que vissem e entendessem mais conveniente,

Trocam-se explicações entre o orador é ó JSf* Manuel José da Silva (Oliveira de Azemêíti) quê Hão se ouviram»,

O tífáddr: — Emquanto ao Senado^ entendo que deve ser aplicada a lei de 15 dó Julho dê 1903, a Câmara dos Dóputa-doã é de opinião que deve ser lei geral.

Ora isto não permite de maneira nenhuma. .. -

Trocam-sé étfplicaçQes entre ò orador e o Sr.- Manuel José aã $ilva (Oliveira de Azeméis] que não se ouviram.

O Ofàdtíf:—Eu tertho o direito é desejo esclarecer este ponto, porque quando veio à Oámarft dos Deputados á emeu-da do Senado, quando se discutiu este prtfjócto élimiiiou-se o § .único e1 êsstí § único como está na Constituição difere dó que estava sujeito à discussão da Câmara dos Deputados e para èe saber se a Câmafa rejeitava ou aprovava, não se fez o que determina o Regimento.

O que étt desèjd é qUe esse parágrafo volte à Camará dos Deputados, para depois vir novamente ao Congresso, isto sem prejuláò de que hoje o Congresso já delibere sobre o que se pôs à discussão e . foi votado.

Eu Voii expor as razOes que me levam a rejeitar d que veio do Senado e' aprovar a matéria do § único da Câmara" do8 Deputados. ,

jí escusado já fazer a história que S. Exia expôs,

Aparte do Sr. Viúénte Ramos, 'que não se ouviu.

O ÕrâdBr: — O que existe ô uma lei de 1903 quê estabeleceu um dado Jregiine

para o fabrico de açúcar" de beterraba como compensação dó não continuar a pr"o-duzír certa quantidade/le álcdõL Simplós^ mente a circunstância da elaboração do fabrico do açúcar de beterraba, tofiiavâ necessária a constituição duma única fábrica em que se reuniram todas aquelas, que tinham direito à produção do álcool* Esse regime que, afias, era um regime privilegiado, não só para as fábricas de álcool, mas para as regiões onde elas existiam, não eram tam essencialmente favorecido que estabelecesse garantias de tal ordem que permitisse a qualquer pesèoa, que não lôsse à entidade de então, o fabrico do álcool e a montagem de qualquer fábrica de extracção dê açúcar de beterraba. ~ " •

O que há, de facto, são as pequenas garantias que resultam da diminuição das taxas alfandegárias, e, creio} que maia nada. .

A lei geral, que permite o estabelecimento do fabrico para a extracção do açú= car de beterraba, tem muitas vantagens, porque concede às fábricas^ novamente constituídas, além doutras vantagens, a importação, livre de direitos^ de todos os maquinismos necessários para a extracçãd-do açúcar.

Além disso, o privilégio concedido de poderem funcionar as fábricas que se mon^ tassem, é muito maior do que O que estabelecia a lei de 1903.

Portanto^ quando eu digo que às outras ilhas fora consentido estabelecer fábricas de açúcar, quero dizer que isso é muito mais vantajoso do que o estabelecido pela lei de 1903.

E por isso requeiro que^ embora Ée prossiga na discussão do artigo 2;°, que eu rejeitOj venha novamente à discussão da Câmara dos Deputados, para esta se pronunciar sobre a eliminação do apresentado pelo Senado,- sendo depois prea sente ao Congresso para ser discutido.

Tenho dito*

O orador não reviu-.

O $r. Mâníiel José dá Silva (âé Olivóifà

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Sessão dê 27 dê Abril dê 1920

dôeedõt qíiê nessa ocasião havia na sala. Chamei a atenção do Sr. Presidente de então, Sr. coronel Sá Cardoso, para que S. Ex.a me informasse e foi-me esclarecido que apenas a Câmara dos Deputados se havia pronunciado sobre o artigo â vindo do Senado, que era, em última análise, a afirmarão contrária às afifinaç&HS feitas pela Câmara dos Deptttados no seu § único.

Parece-mè, pois, salvo melhor Opinião, que seria mais conveniente que a doutrina vinda do Senado, voltasse à Cântara dos Deputados para esta se pronunciar, sendo depois' discutida na próxima reunião do Congresso.

Tenho dito.

O Sr. Sá Pereira: —Pedi a palavra para apresentar a seguinte questão prévia. 'É a seguinte-:

Questão prévia

O Congresso não pode deliberar sobre q parecer em discussão sem que a Câmara dos Deputados se pronuncie sobre a aprovação ou rejeição do § único do artigo L* da proposta aprovada. — Sá Pereira.

O Sr. Álvaro dê Castro : — Sr. Presidente : pedi a palavra para me pronunciar sobre a questão prévia apresentada jjeltí Sr. Sá Pereira.

Á questão prévia não pode ser discutida, porque estando o Congresso tratando do projecto, este pode ser esclarecido em todas as suas partes, sem necessidade de demorarmos a votação, tanto mais que o § único estabelece uma matéria absolu-tainefrté difererite do artigo 2.°

Não ctííicordoj. pois, com ã questão prévia apresentada pelo Sr. Sá Pereira, pois que representa um mau precedente que, por muitos motivos, não quero abrir.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sá Pereira:—Sr, Presidente: 'as considerações apresentadas pelo Sr. Álvaro de Castro seriam efectivamente de ponderar, se se tratasse de trazer novamente à Câmara dos Deputados uma questão, que já tivesse sido aprovada, ou rejeitada por esta Câmara. Mas trata-se apenas de esclarecer determinada doutrina, que veio do Senado e de que, por i

lapso, esta Câmara não fefe tíonhéci-mento.

Eis as razDes da minha qiistãò prévia.

Tenho dito.

O orador não reviu»

O Si4. Manuel íosé da àilvá (Oliveifa. de Azeméis):—-Há pouco, falando sobre a modo de votar, a propósito do requerimento do Sr. Álvaro de Castro, tive otía-sião de dizer que a forma como se fez â votação, por parte desta Camará, sobre ag emendas vindas do Senado não foi sua ficientemetíte elafa p afã "ficarmos cdhvej mentem ente elucidados.

Assim, não temos de adoptar outro procedimento que não seja ó dê fazer baixar novamente à Câmara dos Deputados este projecto, à fim dê, prortuncian-do-nos acerca dá eliminação, ou não eliminação sobre que recaiu esta discussão; marcarmos doutrina que seria então submetida â apreciação do Congresso. E para que não pdssani ficar dúvidas no sentido da afirmação, que acabo de fazer, peço ao Sr. Sá Pereira para modificar um pouco a sua questão prévia no sentido de quê todo o projecto, á Começar ha eliminarão do parágrafo, voltasse a ser submetido à apreciação da Câmara dos Deputados, ê não somente ã doutrina do parágrafo*

A Câmara dos Deputados já se pronunciou sobre a rejeição do. artigo 2.®$ vindo do Senado, mas ela só o podia fa-* zer depois de se ter pronunciado sobre a proposta de eliminação aprovada nessa Câmara.

O Sr. Mesquita Carvalho:—A dúvida levantada há poiico' pelo Si. Álvaro de Castro procede. Houve um ê$ro de facto* O projecto primitivo, tal.como da Câmara dos Deputados foi para o Sediado, Sofreu nesta Câmara duas alterações que equivalem, na expressão constitucional, a duas emendas : uma foi a supressão do parágrafo, a outra foi a . introdução dum artigo novo.

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Sucede, porém, qoe a Câmara dos Deputados se pronunciou apenas sobre uma das emendas, qual era a relativa ao artigo 2.°, não se pronunciando sobre a primeira, qual era a eliminação do parágrafo.

Se isto assim sucedeu, implicando a transgressão duma disposição constitucional, a única maneira de a remediar é a que se contêm na proposta do Sr. Sá Pereira.

O projecto tem de voltar à Câmara dos Deputados, para que ela se pronuncie sobre a emenda da eliminação do parágrafo.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Pfesiden-te: duas palavras apenas.

Esta questão é claríssima, mas por parti pris de várias origens foi embrulhada...

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Embrulhada, não!

O Orador : — A Câmara dos Deputados, por completo acordo dos elementos açoreanos, votou esse decantado parágrafo único que, no Senado sofreu o mais absoluto desprezo.

Esse parágrafo dizia simplesmente que havendo em uma das ilhas a indústria laborando há quinze anos, as restantes oito ilhas ficavam em regime de liberdade, como todo o território português.

Como a legislação para o continente é mais benéfica para a indústria do açúcar de beterraba, por ser uma indústria nascente, a Câmara dos Deputados, vendo bem que o regime de liberdade traduzia uma beneficiação bastante larga a qualquer iniciativa dessa natureza que se pusesse em prática nas outras ilhas, entendeu, e muito bem, que a emenda do Senado estava fora dos termos do artigo,

Diário das Sessões do Congresso

por iáso que se referia a qualquer empresa ou entidade, o que traduzia uma latitude extrema, onde cabia até a concorrência estrangeira...

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: o orador está fora da questão prévia! Peço a V. Ex.a que o chame à ordem!

O Sr. Presidente:—Previno o Sr. Jaime de Sousa de que tem apenas um minuto para terminar as suas considerações.

O Orador: r—Exijo do Sr. Manuel José da Silva o mesmo respeito para as minhas palavras como eu o tive para as de S.Ex.M

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Acima de tudo está o regimento. Chamo a atençãe de V. Ex.a para o Regimento!

O Orador: — O parágrafo único, portanto, não tendo sido aprovado no Senado, e não tendo side aceito pela comissão de indústria e comércio da Câmara dos Deputados, é inteiramente justa a doutrina sustentada pelos Srs. Álvaro de Castro, Mesquita Carvalho e Sá Pereira, a fim de que o projecto volte à comissão respectiva da Câmara dos Deputados, para ela se pronunciar sobre êle.-

Tenho dito.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a questão prévia.

Lcurse na Mesa a questão prévia do Sr. Sá Pereira, sendo aprovada.

O Sr. Presidente: — Está encerrada a sessão.

Úram 20 horas,

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