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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO 00 CONGRESSO
2sT. B
EM 20 DE MAIO DE 1921
Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex.mo* Srs.
Sumário.—Leitura de duas actas anteriores e sua aprovação.
Entram em discussão as alterações do Senado ao projecto de lei n,° 679, usando de. palavra os Srs. Catanho de Meneses, Pereira Osório, Ferras Chaves, Barbosa de Magalhães e Matos Cirl; são rejeitadas.
Segue-se a discussão das tmcndas do Senado ao projecto de lei n.° 623-D, em que intervieram os Srs. Joaquim Brandão, Jacinto Nunes, Pereira Osório, Godinho do Amaral, Alfredo de Sousa, Jorge Nunes e António Mantas, sendo algumas aprovadas.
E rejeitada a rejeição do "Senado ao projecto de lei n." 391.
Passando-se ao projecto de lei n." 187, é encerrada a sessão por falta de número.
Abertura da sessão às 16 horas e 30 minutos.
Presentes à chamada os Srs.:
Abel Hipólito.
Abílio de Lobao Soeiro.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.
António Cromes de Sousa Varela.
António Maria Silva Barreto.
António de Oliveira e Castro.
António Vitorino Soares.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Octávio do Rego Chagas_.
Augusto Lobo Alves.
Celestino Germano Pais de Almeida.
César Justino de Lima Alves.
Constâncio de Oliveira.
i Balíasar de Almeida Teixeira | Luís Inocênclo Ramos Pereira
Ezequiel do Soveral Rodrigues. Francisco Vicente Ramos. Henrique Maria Travassos Valdês. Herculano Jorge Galhardo. João Carlos de Melo Barreto. João Catanho de Meneses. João Joaquim André de Freitas. Joaquim Pereira Gil de Matos. Jorge Frederico Velez Caroço. José Duarte Dias de Andrade. José Jacinto Nunes. José Joaquim Pereira Osório. José Machado Serpa. José Miguel Lamartíne Prazeres da Costa.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luís Inocêncio Ramos Pereirai Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Ricardo Pais Gomes. Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Alberto Carlos da Silveira. Alfredo Rodrigues Gaspar. Bernardino Luís Machado Guimarães. Cristóvão Moniz, Francisco Manuel Dias Pereira. Francisco Martins de Oliveira Santos. Rodrigo Alfredo Pereira de Castro.
Srs. Senadores .que não compareceram:
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Diário das Sessões do Congresso
Armindo de Freitas Ribeiro de Faria.
Arnaldo Alberto de Sousa Lobáo.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto César de Vasconcelos Cor* reia.
Augtfsto Vera Cruz. x
Bernardo Pais de Almeida.
Ernesto Júlio Navarro.
Heitor Eugênio de Magalhães Passos,
João Namorado de Aguiar.
Joaquim Celorico Palma.
José Augusto Artur Fernandes Torres.
José Dionísio . Carneiro de Sousa e Faro.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Mendes dos Eeis.
José Nunes do Nascimento.
José Ramos Preto.
Júlio ^Ernesto de Lima Duque.
Luís António dê Vasconcelos Dias.
Manuel Augusto Martins.
Manuel Gaspar de Lemos.
Nicolau Mesquita.
Pedro Alfredo de Morais Rosa.
Pedro Amaral Boto Machado *
Raimundo Enes Méira.
Silvério da ÍRocha é Cunha.
Torcatò Luís de Magalhães.
Vasco Gonçalves Marques.
Srs. Deputados presentes à chamada?
Acácio António Camacho Lopes Cardoso.
Alfredo Pinto de Azevedo e Sonsa.
Álvaro Pereira Guedes.
Álvaro Xavier de Castro.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
Aníbal Lúcio dê Azevedo.
António Albino de Carvalho Mou-rãoi
António Albino Marques de Azevedo, c. António Augusto Tavares Ferreira.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso.
António da Costa Godinhó do Amaral.
António Francisco pereira.
António 'Joaquim ferreira da seja.
António Joaquim Granjo.
António Lobo de Aboim Inglês,
António Luís de Gouveia Prestes Salgueiro.
António Maria da Silva..
António Marques das Neves Mantas.
António Pires de Carvalho.
Augusto Pires do Vale.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Custódio Martins de Paiva.
Domingos Cruz.
Domingos Vítor Cordeiro Rosado.
Eduardo Alfredo de Sousa.
Evaristo Luís dás Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco José de Meneses Fernandes Costa.
Francisco José Pereira.
Jaime dá Cunha Coelho.
João .Cardoso Moniz Bacelar.
João Estêvão Águas.
João Gonçalves.
João José da Conceição Camoesas.
Joio de Orneias da Silva.
JòSo Pereira Bastos.
Joaquim Aires Lopes de Carvalho.
Joaquim Brandão.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Maria de Campos Melo.
José Maria de Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Nanes Loureiro.
José de Oliveira Ferreira Diais»
José Rodrigues Braga.
Júlio Augusto da Cruz. _ . ,
Ladislau Estêvão da Silva Batalha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos..
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho. . ,
Manuel Alegro.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da âilvá.
Mariánò Martins.
Orlando Alberto Marcai.
Pedro Jaiãúário dp^ale Sá Pereira.
Rodrigo Pimenta Massapina.
Tomás de Sousa Rosa.
Vasóó Borges:
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guima rães.
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Sessão de 20 de Maio de 1921
Entraram durante a sessão:
Antâo Fernandes de Carvalho. António de Paiva Gomes. Francisco Cotrim da Silva Garços. José António da Costa Júnior. José Domingnes dos Santos. José do Vale de Matos Cid. Júlio do Patrocínio Martins. Manuel Eduardo da Costa Fragoso. Manuel José da Silva. Plínio Oetáviò de SanfÁha e Silva. Raul Leio Portela. Vasco Guedes de Vasconcelos.
Não compareceram 08 Srs.:
Abílio Correia da Silva ^Marcai,
Afonso Augusto da Costa.
AÍonso de Macedo.
Afonso de Melo Pinto Véloso.^
Alberto Álvaro Dias pereira.
Alberto Carneiro Alves da Cruz.
Alberto Ferreira Vidal.
Alberto Jordão Marques da Costa.
Albino Pinto da Fonseca.
Albino Vieira da Rocha. ,
Alexandre Barbedo Pinto de Almeida.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
António Bastos Pereira.
António 0arlos Ribeiro da Silva.
Anfónio da Costa Ferreira.
António Dias.
António Germano Guedes Ribeiro de Carvalho* T : ,
António Joaquim Machado do Lago Cerqueira.
António José Pereira.
António Maria Pereira Júnior.
António Pais Ro visco.
António dos Santos Graça.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Augusto Dias o*à Silva. .
Augusto Joaquim Alves dos Santos.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Rebelo Arruda.
Constâncio Arnaldo de Càrvaino.
Diogo Pacheco de Amorim.
Dóniiin;gos Leite Pereira.
Estêvão da r Cunha Pimentèl.
Francisco Alberto, da :Cósta Cabral.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Francisco da Cruz. .,
Francisco dá Cunha Rego Chaves.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia,
Francisco José Fernandes Costa.
Francisco José Martins Morgado.
Francisco Manuel Couceiro da Costa.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Francisco de Sousa Dias. .
Helder Armando dos Santos Ribeiro.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
Henrique Vieira de Vasconcelos.
Hermano José de Medeiros.
Inocêncio Joaquim Camacho Rodrigues.
Jacinto de Freitas.
Jaime de Andrade Vilares.
Jaime Daniel Leote do Rogo.
Jaime Júlio de Sousa.
Jofto José Luís Damas.
JoÇo Luís Ricardo.
João Maria Santiago Gouveia Lobo Prezado.
João Ribeiro Gomes. João Salema.
João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.
João Xavier Camarate Campos. Joaquim José de Oliveira. Joaquim Ribeiro de Carvalho. José Barbosa. José Garcia da Costa. José Gomes de Carvalho dê Sousa Varela.
José Gregórío de Almeida; José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Monteiro.
Júlio César <íè de='de' silva='silva' pinto.='pinto.' liberato='liberato' gonçalves='gonçalves' dos='dos' pinto='pinto' júlio='júlio' lino='lino' tavares='tavares' coimbra.='coimbra.' marinha.='marinha.' luís='luís' damiao='damiao' josé='josé' ribeiro='ribeiro' antónio='antónio' gomes='gomes' carvalho.='carvalho.' leonardo='leonardo' júnior.='júnior.' freire.='freire.' andrade='andrade' p='p' da='da' santos='santos'>
Luís de Orneias Nóbrega Quintal. Manuel de Brito Camacho. Manuel José Fernandes Costa. Marcos Cirilo Lopes Leitão. Màximiàno Maria áe Azevedo Faria: Mem Tinoco Verdial. Miguel Augusto Alves Ferreira. Nuno SimOes. Pedro Gois Pita.
Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.
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Diário das Sessões do Congresso
. O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada. Pausa,.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 97 Srs. Congressistas. ~~~
São 16 horas e 35 minutos.
Seguidamente é aprovada a acta da sessão anterior do Congresso, e bem assim a acta da sessão extraordinária de 7 de Abril.
O Sr. Pais Gomes: —Pedia a V. Ex.a o favor de elucidar sobre o que ó a ordem do dia.
Devo dizer que, realmente, entrando nesta sala encontrei afixada a ordem do dia do Congresso, mas não me julgo por isso habilitado a discutir esses assuntos, principalmente pela afixação, à última hora, da ordem do dia.
Peço a V. Ex.a que tome providências de maneira a que, com a devida antecedência os Congressistas possam tomar conhecimento, não só da ordem do dia, mas dos respectivos projectos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: —< Vão entrar em discussão às alterações ao projecto de lei n.° 679, artigo 5.°, apenas a rejeição da Câmara dos Deputados.
Pausa.
O Sr.Presidente: — Como ninguém pede a palavra, vai votar-se.
O Sr. Pais Gomes:—Eu não sei o que voto; e, como eu, estão muitos Congressistas. -
Lê-se na Mesa o pertence ao n.* 679 sendo posto em discussão.
É o' seguinte:
Pertence ao n.° fi|79
Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei da Câmara dos Deputados, n.° 679, que regula a redução a dinheiro das pensões e foros em géneros.
Artigo 1.° O § 2.° do artigo 2.° do decreto de 23 de Maio de 1911 ó substituído pelo seguinte:
§ 2.° A redução a dinheiro dos foros e
pensões em géneros, não avaliados no título de emprazamento, será feita pela média que resultar da tarifa camarária dos últimos 5 anos.
Art. 2.° Os foros e pensões em géneros que não tenham sido pagos no prazo do vencimento serão satisfeitos, quando exigidos judicialmente, em dinheiro pelo preço da estiva camarária do ano do vencimento, com juros de mora.
Art. 3.° O laudémio dos prazos do Estado, seja qual for o título da aquisição, será sempre de 2,5 por cento, de qua-oentena chamado.
Art. 4.° Nos casos em que a média, a que se refere o artigo 1.°, não atinja o preço estabelecido pela tarifa para o último ano, incluir-se hão, para o cálculo, os dois anos de menor preço.
Art. 5.°*' Q disposto nesta lei não se aplica aos processos pendentes à data da sua publicação.
Art. 6.° As disposições da presente lei como as do decreto de 23 de Maio de 1911, aplicam-se indistintamente a emprazamentos anteriores ou posteriores ao Código Civil.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 27 de Abril de 1921.— António Xavier Correia Barreto — Luie Inocêncio Ramos Pereira—Artur Octávio do Rego Chagas.
Senhores Deputados. — A vossa comis-são de legislação civil e comercial cumpre o dever de vir apresentar-vos o seu parecer sobre as emendas, aditamentos e alterações feitas pelo Senado ao projecto de lei relativo à remissão de foros.
As emendas feitas aos artigos 1.° e 2.° desse projecto são apenas de redacção e com elas concorda esta comissão.
Os aditamentos dos artigos que no projecto do Senado tem os n.083.°, 4.° e 6.°, aceita-os esta comissão; os dos artigos 3.° e 6.°, porque vêm resolver pela melhor forma dúvidas que se tem levantado na prática dos tribunais e que conveniente ó fazer cessar; e o do artigo 4.°, porque contribui para uma mais equitativa solução, do problema que o projecto tem por fim resolver. '
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Sessão de 20 de Maio de 1921
Câmara, e segundo o qual o disposto na lei, em que o projecto for convertido, não se aplicará aos processos pendentes à data da sua publicação.
Além de todas as razões que levaram esta Câmara a estabelecer a doutrina contrária, uma outra há agora, que julgamos bastante para mostrar a justiça e a necessidade de manter essa doutrina, e é o avultadíssimo número de acções para remissão de foros, que, como é público e notório, têm sido instauradas nestes, últimos dias.
Pode dizer-se que a lei, se não vier a aplicar-se aos processos pendentes, quasi não terá aplicação, ficando assim frustrada a obra de justiça que com ela se pretende realizar.
Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 16 de Maio de 1921.—Luis de Mesquita Carvalho—Angelo Sampaio Maia—Vasco Borges— Raul Leio Portela—Barbosa de Magalhães, presidente e relator.
O Sr. Catanhò de Meneses:—Pedi a palavra para expor ao Congresso os motivos que levaram ò Senado a propor a eliminação do artigo 3.° da Câmara dos Deputados, em que se estabelece que os preceitos contidos nessa proposta de lei eram aplicados aos processos pendentes em 1918. O decreto de 23 de Maio de 1902 estabelece a maneira como se podem remir os foros que tivessem mais de vinte anos, visto que se dava essa faculdade a um enfiteuta à sombra duma lei que reconhece expressamente esse direito.
Muitos desses processos estavam pendentes desde 1918, acontecendo que pela proposta da Câmara dos Deputados muitos que tinham usado dum direito de lei viam absolutamente postergado esse direito por uma lei posterior que havia de influir num processo pendente. (Apoiados).
Tratava-se, nada mais nada menos, do que do exercício duma faculdade, e os que tinham interesse em remir os foros, não podiam fazer essa remissão.
Nestas circunstâncias, adquirido esse direito, nenhuma lei posterior com efeito retroactivo obrigava e de duas unia: ou a desistir dos processos, ou remir os foros por uma quantia muito superior à que a lei lhe facultava.
Mas o que acontece? Terá que pagar todas as despesas judiciais e extra-judi-cíais, e ver perdido o direito.
Contra isto é que o Senado se opôs, contra esta retroactividade da lei, aprovando o artigo 5.° que tivg. a honra de mandar para a Mesa então, e que expressamente se não aplicava" o artigo ao s processos pendentes à data da sua publicação.
Isto, de mais a mais, contende com princípios que são absolutamente elementares em direito e que a serem poster--gados criam um precedente péssimo não só contra os preceitos da nossa Constituição, mas ainda significa um ataque ao Poder Judicial, que ó obrigado a dar a sua sentença de harmonia com as disposições legais aprovadas pelo Parlamento.
Foi por isso que o Senado aprovou a substituição que eu mandei para a Mesa.
Estou absolutamente convencido de que o Congresso, no seu alto mester de respeitar os princípios fundamentais da nossa Constituição, no seu alto mester de respeitar os direitos adquiridos pelos litigantes, não deve sustentar o princípio que tinha aprovado, mas sim admitir a eliminação que eu tive a honra de apresentar.
O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: vão ser breves as minhas considerações.
No Senado eu votei contra a proposta apresentada pelo ilustre Congressista que acaba de falar.
Não vou aqui, porque nem o lugar nem a ocasião são próprios para o fazer, discutir o assunto sob o ponto de vista doutrinário.
A retroactividade foi a questão de direito que deu lugar a esta discussão, porque uns manifestavam-se por essa retroactividade e outros mostravam-se contrários a ela.
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Diário das Sessões do Congresso
<_ que='que' a='a' de='de' facto='facto' é='é' projebto='projebto' discute='discute' ao='ao' o='o' p='p' sobre='sobre' se='se' parlamento='parlamento' um='um' matéria='matéria' vir='vir' determinou='determinou'>
Foi precisamente por se ter entendido que se estava causando um prejuízo enorme, que nãp era legítimo nem justo, aos sen.hprios directos, remindo-se foros por tuta e meia, como costuma dizer-se, por preços verdadeiramente ridículos e irrisórios.
IjOgo que veio ao Parlamento o primeiro projecto e na incerteza da maneira como a Câmara sobre ele se pronunciaria, começaram a chover nos tribunais grande número de. processos de remissão, e à. med|da que a discussão foi correndo ainda mais se acentuou, essa chuva prodigiosa de. processos nesse sentido.
Pedi a várias comarcas do P£rto> Aveiro e Penafiel uma nota dos processos que há dois meses a esta; parte foram distribuídos, mas não a pude obter porque não calculava que, tam rapidamente, fosse discutido, sabendo^ no emtantp, por informações que me foram prestadas, que esses processos atingiam um número, incrível, contando-se por centenas.
Sou de opinião que esta lei desde que nSo tenha o efeito retroactivo do seu artigo 5.° ó nrrm lei inútil porque não teremos matéria colectável sobre que a façam incidir, visto que os processos-foros que ainda há para remir brevemente serão remidos.
Fala-se nos prejuízos que aqueles que requereram, a remissão vão sofrer por terem de pagar custas dos processos, mas eu não sou dessa opinião, visto que tal inconveniente desaparece fazendo-se um depósito de vinte vezes o valor do foro. .
Desde que esta lei tenha efeito retroactivo não há necessidade de pôr de parte os processos, repito, e antes não tom mais do que reforçar o depósito.
De resto, estou convencido de que dentro da lei. se pode obviar a esses prejuízos requerendo a importância do depósito excedente ao primitivo fazendo-se a avaliação de harmonia com este artigo, se este for votado..
Não estamos aqui para discutir cousas inúteis, mas para defender a lei-e os interesses cio país.
Não defendo a retroactividade para todos os casos, mas a verdade é que o nos-
so mal provém de, promulgarmos leis que não tenham exequibilidade.
Se o Congresso quere fazer com que esta lei tenha alguma cousa de prática e interessante deve votar o artigo que estabelece a retroactividade porque se assim não for a lei para nada servirá.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ferraz Chaves: — Sr. Presidente: eu não usaria da palavra se nesta reiinião apenas estivessem presentes Senadores, visto que no Senado já expus todas as razoes que tenho para votar contra a emenda do Senado; mas, como estamos numa reiinião do. Congresso eu tenho de dizer aos ilustres Congressistas que fazem parte da Câmara dos Deputados, quais são as razões que me levam a com--bater essa proposta que eu entendo que não pode ser de forma alguma votada, a bem dos interesses económicos.
Ousei afirmar aqui que há retroactividade nesta lei e que ela é até inconstitucional, representando ao mesmo tempo, um ataque ao Poder Judicial.
Ipm primeiro luga~r entendo que não há, retroactividade; em segundo lugar afirmo que não há ataque, ao Poder Judicial, e em terceiro lugar provarei que esta lei representa uma necessidade económica.
Ataque ao Poder Judicial!
Desde que uma lei é estabelecida dentro dos ditames da Constituição, obriga o I*oder Judicial e de forma alguma poderá ser considerada como um ataque a esse Poder. Ò Poder Judicial- tem inteira liberdade de acção, ó certo, mas a dentro daquilo que o paíSj pela boca dos seus legisladores, determinar. O Poder Judicial acatando uma lei tal como o país lha impõe, em nada se desprestigia^ cumpre a sua obri-gíição. Mas, Sr. Presidente, diz-se que é necessário respeitar direitos adquiridos. Está bem! Nem esta lei os desrespeita. (jQual é o direito adquirido pelo enfiteuta? É o direito de remissão.
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Remir conforme a lei determinar.
Evidentemente esta ó que é a parte substantiva do directo. ^ È'o direito que não .deve ter retroactividade, segundo a nossa lei. Já lá vai o tempo em que se entendia que nenhuma lei devia ter efeito retroactivo, Só há uma retroactividade inconstitucional: é a da lei penal, porque a Constituição estabelece que ninguém pode ser condenado por uma lei publicada posteriormente à data do delito, a não ser que essa nova lei favoreça o delinquente, dando-se ainda então, para este caso, a retroactividade da lei.
Mas eu pregunto; <íhá p='p' que='que' de='de' lei='lei' se='se' na='na' alguma='alguma' trata='trata' há='há' não='não' retroactividade='retroactividade'>
Nem ainda pela legislação portuguesa.
O Código Civil, que estabeleceu que as leis civis não têm efeito de retroactividade, ainda exceptua as leis interpretativas. O que está estabelecido na nossa legislação é que não há retroactividade de direito substantivo..
Vou apontar casos elucidativos.
A tabela de emolumentos e salários judiciais, votaçla há pouco, foi aplicada inclusivamente aos processos já na conta, e que não tivessem sido contados. Todavia, disse-se no Senado que, quando os enfiteutas puseram a sua acção em juízo, contavam que lhes era garantido o direito de remissão por um preço determinado e, assim, o ir exigir-lhes depois maior preço poderia ser desrespeito dum direito adquirido a um determinado preço.
Ora eu pregunto: Aquando um indivíduo propôs uma acção no tribunal, supondo que, na pior das hipóteses, ora a de perder, - gastaria 200$ ou 300$, e depois se elevou a tabela em quatro ou cinco vezes mais, desrespeitou-se por esse , aumento qualquer direito desse indivíduo pelo facto dele ter de gastar mais do que contava?
Isto é a negação do direito administrativo, que, em determinados casos, manda pôr o inqailino fora. Isto era de direito substantivo, e esse direito foi suspenso. Aqueles que tinham promovido .processos tiveram de perder o dinheiro gasto, ficando à espera que fosse publicada a lei do inquilinato, que ainda até hoje nunca íoi publicada. O Senado votou Os se artigo e deu-lhe o efeito de retroactividade, é não lhe tremeu nessa ocasião a mão. Em muitas outras leis se tem também estabelecido o princípio da retroactividade. . Nessa, lei n.° 1:020 há ainda um outro ataque ao direito substantivo. jdi o caso em que o senhorio ficou com • o direito de despedir o Estado, inquilino, em determinados casos, e eu pregunto como se pode garantir esse direito por essa forma. Sr. Presidente: esta disposição que nós pretendemos pôr como lei, com efeito retroactivo, em nada ofende os direitos do enfiteuta, que continua cpm o mesmo direito de reunir os foros que paga. . O erro da República tem sido andar constantemente a alterar esse direito, garantindo-o ou não. Esse direito deve sor mantido ^empre, mas dum modo justo. Eu tenho conhecimento dalguns casos que mostram quanto é justo que se atenda à maneira de fixar esses valores relativos aos foros. Posso citar, por exemplo, um foro de 500$ ou 600$, que estava em juízo pela quantia de 1.500$. Em vez de se multiplicar por um justo valor, multiplicou-se por outro menor. Apartes. Tudo isto representa um ataque ao senhorio directo, porque as remissões têm--se feito não com a idea de libertar a propriedade, mas de fazer um bom negócio. Eu pregunto se podemos fazer uma legislação, defendendo tais direitos à custa do dinheiro dos senhorios directos, cujos direitos são tam respeitáveis como quaisquer outros. Não há retroactividade, mas, mesmo que houvesse, era legítima, tanto mais quanto é certo que propostas semelhantes têm aqui sido votadas ,e transformadas em lei, estabelecendo o mesmo prin-.cípio.
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Diário das Sessões do Congresso
Senado, deve ser absolutamente rejeitada, e, fazendo-o, só cumprimos um dever e nada mais.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente : os oradores que acabaram de ía-lar sobre o assunto em discussão foram unânimes, e com calor defenderam as leis com efeito retroactivo.
Por exemplo, Sr. Presidente, o Sr. Pereira Osório, cuja autoridade nós todos reconhecemos, chegou a dizer que o princípio da retroactividade das leis não é nem o considera de tanta monta como se considerava antigamente.
O Parlamento é soberano, e, como tal, pode votar as leis que quiser, vendo-se o Poder Judicial depois na obrigação de as cumprir cegamente; mas, se isto assim fosse, estava absolutamente prejudicado o princípio estabelecido na nossa Constituição.
Sr. Presidente: eu não posso nem devo com o meu voto deixar passar em claro semelhante afirmação, por isso que entendo que vai de encontro ao que se acha estabelecido no Código Civil, que, apesar de tudo, é uma das leis mais bem feitas e redigidas que nós temos, e que não tem efeitos retroactivos.
Esta, Sr. Presidente, é uma verdade que não pode ser contestada, e, assim, entendo que a emenda introduzida pelo Senado não pode nem deve deixar de ser votada pelo Congresso como um princípio justo.
Assim, não posso deixar passar sem o meu mais formal protesto os argumentos aqui apresentados pelos oradores que falaram sobre o assunto, por isso que entendo que estão fora da razão e da justiça.
Aqui não se trata duma lei de processo, mas sim duma lei de direito substantivo.
Quanto à lei do inquilinato, que é o decreto n.° 5:411, como exemplo de leis retroactivas, era melhor que não se tivesse citado seniio a meu favor.
Mas, como se disse que o Parlamento já tem a tradição de fazer leis com efeito retroactivo, eu cito um decreto relativamente moderno, que é o n.° 5:411, a respeito da lei do inquilinato, onde se fixa Ôsto princípio salutar da não retroactivi-
dade das leis, dizendo-se que aquela lei não é aplicável, nem no direito substantivo, nem sequer no direito subjectivo, aos processos pendentes à data da sua publicação, j Isto sim, e foi da Câmara dos Deputados que saiu esse princípio!
Agora, Sr. Presidente, vejo que se pugna pelo princípio contrário, e afirmou-se aqui que esta seria uma lei apenas para os espertos. Faltou definir apenas quem eram os espertos. São esses os espertos, e eu, Sr. Presidente, voto por eles. Tenho dito. O orador não reviu. O Sr. Barbosa de Magalhães: — Sr. Presidente: vou responder às considerações do ilustre Senador e meu prezadíssimo amigo e colega Sr. Catanho de Me-noses, e, se respondo a S. Ex.a, é não só pela muita e distinta consideração que a mim, e estou certo de que a todo o Congresso, SI Ex.a merece (Apoiados}, mas ainda porque tive a honra de ser o relator do parecer da Câmara dos Deputados sobre as emendas que á este projecto entendeu fazer o Senado. Sr. Presidente: a comissão de legislação civil e comercial entendeu dever aceitar todas as alterações que o Senado introduziu no projecto menos aquela que se refere exactamente ao ponto om discussão, e que versa sobre a aplicação ou não da doutrina do mesmo projecto aos processos pendentes. Quando este projecto >foi, de começo, discutido na comissão de legislação civil e comercial, este assunto foi lá largamente debatido, mas, antes que eu exponha a V. Ex.a os trâmites por que ele passou, permita-me V. Ex.a que eu, em rápidas palavras e sem querer cair numa dissertação académica, faça um bocadinho de história.
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âó dê 20 dê Maio âè
trava nuni parágrafo (Jò artigo 145.° dá Carta- Constitucional, qòe, estabelecia que às leis não pòderiáin ter efeito rétroacti-
• vò, ria altura em que sé discutia o árti-gb 3.°, onde estão enumerados os direitos individuais, úín Sr. Congressista pediu quê na Constituição se fixasse esse príricipio da não retroactividade dasieis, e eu então/ pedindo á palavra, tive ensejo de -dizer ao Congresso que esse princípio1 era, rio pensar dos mais modòrtíos e autorizados tratadistas de direito, não um preceito constitucional que pudesse ini-por-se ao Poder Legislativo pela Constituição, más apenas um-princípio dá lei civil para á sflá interpretação.
No artigo 8.° 4o Código Civil está bom, niás1 seria inconveniente quando posto na CbiTsiituiçáb'. •>
. Dátitè^tiavià certos princípios que eram considerados quâsi imutáveis, intangíveis, que tinham sido feitos pôr alguém quê nessa ocasião interpretava o' sentir da época. Havia quási uma religiosidade por esses princípios da retroactividade, mas nós devenlos pugriàT'pelos interesses pú-
" blicbs... '
O Sr. Cáianho de Metíesés:—Esse princípio só se admite quando por princípio de salvação pública.
v
OOrlddr:-—O qiíe me importa são ó s iáterêsses públicos.
Vários apartes. . '
; O Orador: —Eu creio que a Camará me tem ouvido com toda a serenidade; esttíu pondo o meu modo dó ver, sem me querer inipor.
Sr. Presidente: até nas leis perlais(exis-te a retroactividade para o criminoso.
. Um índivíáub pbde praticar níh crime e guando for julgado haver já unia lei
. cjtie; lhe dê liberdade.
E preciso que b. Estado tenha ácaíite-ládo esse princípio.
E porquê? Pbrque toda a gente sabe ás dificuldades que há, sobre o ponto de1 vista da contabilidade pública pára qúé b Estado possa,, como qualquer particular', ter- a renda pronta no prázb; e èhtãb su-' cederia conio já se viu, serem ordenado^ mandados de despejo a instalações de ser-viçbá públicos, o quO ocasiona b caos à administração
Foi preciso, portarito, essa disposição.
Talvez se pudesse fazer alguma «ousa melhor, mas em todo o caso essa medida é suficiente. ,
Vamos agora à remissão de foros. O decreto d© 1911, estabeleceu essa remissão obrigatória e determidou os termos em que ela deveria ser feita, -e qual a forma de pagamento. "
Sr. Presidente: preteiicíeu-se suspender ' a execução desse decreto o para isso foi apresentado um projecto do lei, invocando-se a razão dá carestia dá vida e da depreciação da moeda, mas o qiíe é facto -• ó cjuo os géneros aumentavam extraordinariamente de valor, e poíá forma como eram avaliados esses foros ôles iriam pagar uma ridiculária, prejudicando altamente todos aqueles 'que até aí tinham os '• seus prédios & os seus domínios directos.
Hão compreendo que o Estaqío obrigue à remissão, e que ela se faça de forma, a que estes indivíduos fiquem altamente prejudicados.
A comissão de legislação civil e -comercial apreciou esse projecto e viu que a suspensão tinha um lado prejudicial^ qual era o de ir alterar o princípio da vaíori-. záçáb è o princípio civil e social que o decreto de 19Í1 tinha estabelecido. È então modificou apenas a forma da avaliação determinando que ela fosse feita aten-v dendb aos doze últimos anos, ex-cluindo os dois primeiros e os dois últimos, porque eram estes que davam lugar à ini-o^uidáde de se poder remir um foro por uma insignificância. l
Estabèleçeu-se depois que a avaliação seria feita, tendo em atenção á média dos cinco anos, e á esta disposição veio o Senado acrescentar uma outra, que mais ia-cilmente permite ctegar a esse resultado.
Sr. Presidente: (Jiscutiu-sê também nd comissão se" este projecto devia ou não ter efeito retroactivo, chegando a comissão à co*hcliisâo de que o devia ter, .visto ^ tratar-se de uma lei afeetiva.
E .porquê? Porque se,ataca o direito fundamental da revisão: porque apenas .se estabelece a forma por que ele liá-dc sei* exercido, forma, aliás, já estabelecida anteriormente, iro Código do Processo Civil.., ,";..•
Se essa disposição era unia- disposição feiiblectivá. nós estamos em pleno domínio
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Diário das Sessões do Congresso
O Sr. Catanho de Meneses: — O Código do Processo Civil também contém disposições substantivas.
O Orador: — Tem-nas efectivamente, mas mal.
Resolveu, portanto, a comissão que nada se dissesse sobre o caso por entender çue aos tribunais só devia deixar o direito de aplicar a lei dos processos pendentes.
Todavia, como se podiam levantar dúvidas, a Câmara dos Deputados resolveu votar a proposta do Sr. Sampaio e'Mala no sentido de que a referida disposição tivesse aplicação aos processos pendentes.
Veio, porém, o Senado e resolveu exactamente o contrário, isto é, que essa disposição não teria aplicação aos processos pendentes.
. Qual o resultado? Cair sobre os tribunais uma verdadeira chuva de acções, em tal quantidade que inutilizaria a desejada aplicação da lei, atirando a terra tudo quanto estamos a fazer.
Sendo assim, estamos aqui a perder o nosso tempo na confecção duma lei que, embora justa, não terá viabilidade. Este caso mostra bem um dos grandes inconvenientes das duas casas do Parlamento, mas como ele não é presentemente reme-diável, o que temos neste momento a fazer ó acautelarmo-nos de forma a evitar que uma lei» votada no Parlamento da República possa ser frustrada.
De resto, Sr. Presidente, e visto que o ilustre Congressista Sr. Catanho de Meneses terminou o seu discurso declarando que o seu ponto de vista tinha um carácter social e democrático, porque tendia a beneficiar os cultivadores da terra ou seja dos que pretendem remir, eu, que sempre tenho pugnado pelos interesses dos trabalhadores, e que entendo que o Estado feia o dever não só moral mas tam-Bém jurídico de prestar toda a atenção e cuidado de forma a praticar a boa justiça, promulgando leis sábias e prudentes a fim de afastar ou atenuar as questões sociais, não dando lugar a que hajam mi-qílidades como naquela a que estamos a assistir, estou hoje neste lugar a defender os proprietários porque se trata duma causa justíssima.
Nós não estamos aqui para defender os interesses deste ou daquele, mas a tratar
dum problema que as circunstâncias do momento impõem.
Ora é sabido de todos que segundo a legislação de 1911 es foreiros estavam remindo os foros por 10, quando eles valiam 100. Isto era uma iniquidade e nós que estamos aqui para evitar essas ini-qiiidades não podemos deixar de votar que na questão de processo haja a retroactividade.
<_ com='com' que='que' de='de' constituição='constituição' facto='facto' retroactividade='retroactividade' pelo='pelo' porventura='porventura' devem='devem' leis='leis' se='se' isto='isto' não='não' quere='quere' _='_' proibir='proibir' a='a' efeito='efeito' todas='todas' p='p' dizer='dizer' retroactivo='retroactivo' as='as' na='na' votar='votar'>
Não, Sr. Presidente. Entendo que só em casos excepcionais e plenamente justificados isso se deve fazer.
Foi esta, Sr. Presidente, a razão por que na comissão sustentei a doutrina de que se devia para este caso estabelecer a retroactividade da lei, rejeitando a emenda introduzida pelo Senado.
Tenho dito.
O Sr. Matos Cid :—Bem ou mal, tive uma cultura jurídica .que procuro conservar. Mas o meu respeito pelos princípios não vai a ponto de os julgar imutáveis.
Limitando-me ao assunto em discussão, votarei o projecto da Câmara dos Deputados, que não ataca princípios constitucionais, procura antes regular uma.situação que até os presente tem sido apresentada com manifesto prejuízo para uma das partes interessadas.
Não é novo o princípio de abolição dos domínios directos feitos em termos que permitam a libertação da propriedade, e eu me lembro do decrecto de 1886 pelo qual era permitida a remissão dos íoros desde que o valor dos efectivos domínios directos ocupassem certa quantia.
Pouco tempo esteve em vigor esse diploma.
Publicado pelo Governo Provisório um decreto permitindo a abolição de foros, evidentemente que esse decreto contra o qual se não insurgiram a maior parte das pessoas que pagavam e recebiam, esse decreto veio estabelecer o princípio que representava um princípio retroactivo.
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Sessão de 20 de Maio do 1921
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Entendeu-se que a fórmula adoptada seria a melhor para as circunstâncias económicas do tempo.
^Permanecem porventura, essas circunstâncias?
A Câmara entende que as circunstancies são as mesmas, mantendo o decreto de 1911, o qual já depois deste facto foi alterado e até suspenso. ^ <_ p='p' as='as' económicas='económicas' mudaram-se='mudaram-se' condições='condições' _='_'>
A maior parte dos foros, sobretudo no norte, são pagos em géneros e ninguém ignora o valor extraordinário que têm alguns desses géneros.
,;Kepresenta acaso o projecto tal como foi votado pela Câmara dos Deputados uma ofensa aos princípios constitucionais? Não o vejo.
<_ p='p' vejo.='vejo.' aos='aos' jurídicos='jurídicos' ofensa='ofensa' também='também' não='não' princípios='princípios'>
Esta lei como tantas outras, ó uma lei de circunstâncias, como lei de circunstâncias foi aquela que aboliu os vínculos e o Código Civil onde em muitas disposições se incluiu matéria enfitêutica.
£ Porventura não temos muitas disposições que contrariam princípios até então considerados imutáveis?
Não há em direito princípios imutáveis.
Nestas circunstâncias não me parece que seja perigoso, que seja inconveniente ou atentatório do direito aprovar-se este projecto tal como o foi nesta Câmara.
Eu, entrando neste debate, faço-o apenas para que a minha responsabilidade fique bem vincada ao projecto que se discute.
A matéria sobre o qual tem incidido esta discussão é, a meu ver, no fundo uma matéria de processo. (Apoiados}. Es-clusivamente de processo.
Evidentemente desde que se dá a um cidadão um direito, de que ele pode usar ou não usar, o que ó facultativo, evidentemente que lhe devem ser dados os meios para ele usar desse direito.
Ora um desses meios é evidentemente este que a. Câmara dos Deputados aprovou.
Nestas circunstâncias parece-me que as apreensões e as dúvidas que foram aqui formuladas não têm razão de ser.
O orador não reviu.
É lido o artigo 5.° do Senado. 'É lido o artigo 3.° da Câmara dos Deputados.
Posto à votação foi rejeitado õ artigo proposto pelo Senado, sendo aprovado o artigo da Câmara dos Deputados.
São lidas na Mesa as alterações introduzidas pelo Senado, à lei 623-D, sendo também lido o artigo 1.° da Câmara dos Deputados, ficando em discussão.
São as seguintes:
Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei, vinda da Câmara dos Deputados, n.° 623-D, que concede ajuda de custo de vida aos empregados dos corpos administrativos.
Artigo 1.° Os corpos administrativos concederão aos seus empregados uma ajuda de custo de vida nos seguintes termos:
a) Juntas gerais de distrito e concelhos de í.a ordem:
. Aos chefes de secretaria, oficiais da mesma e médicos que não exerçam funções de delegados ou subdelegados de saúde, 110$ por mês.
Aos amanuenses e fiscais de obras, 90$ por mês.
Aos tesoureiros e bibliotecários, 55$ por mês.
Aos demais empregados, 45$ por mês.
b) Concelhos de 2.a ordem:
Aos chefes de secretaria e médicos que não exerçam funções de delegados ou subdelegados de saúde, 100$ por mês.
Aos amanuenses e fiscais de obras, 80$ por mês.
Aos tesoureiros e bibliotecários, 50$ por mês.
Aos demais empregados, 40$ por mês.
c) Concelhos de 3.a ordem:
Aos chefes de secretaria e médicos que não exerçam funções de delegados ou subdelegados de saúde, 80$ por mês.
Aos amanuenses e fiscais de obras, 60$ por mês.
Aos tesoureiros 40$ por mês.
Aos demais empregados, 30$ por mês.
Art. 2.° Os aumentos feitos nos vencimentos dos empregados pelos respectivos corpos administrativos até 16 de Outubro de 1900 continuarão a ser-lhes pagos, além da ajuda de custo de vida concedida pela presente lei.
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Diârití dás Sémeé do
§ â;° Ê permitido a ijíiáistiúèf empregados' administrativos dbblárárèíii pòrittite
0 corpo rbápebfivb $tie> hão' t[ité'renl fibar abràtigidoá ]5èÍií pfeseiítê lei, cbtttifrtíaiidb a rbfciBbbr" a qilb tí mésnio corpo delitíóràr pagar-lhes^ como vencimento b âjíidá de custo de vida.
- Art. 3.° Às subvenções aos1 fdtícibáâ-riqs do Estado em serviço nas juntas gerais àrifôíiomas serab }3ágaá pbr èsiãJ é náá impdrlãticiás cftie eles receberiãltí, se estivessem ao sei-Hçò do Estado.
§ úiiibd.. Às Juntas Cxerais db FuncHãl e Angra dó Hertíí§mb [iâgàràd idêntica subvenção aos empregados da polícia especial db repressão dá emigração clánde^-•tina, passando âqtiélás a cdbrat as* tàxáfeí estabelecidas pèlb artigo 8;° é áetis' parágrafos do decreto n.° 5:624, de 10 de Maio dê 1919, arrecadadas aos tertíios do artigo 29.° do regulamento aprovado pdi* debréíb n.° 5;896, db 19 de Junho db 1919, devèndb as respectivas íinpbftânbiás dar entrada no1 cbfi'b das juritas geíals rio' último dia de cada mês.
Árt. 4:° Aos fttncibíiáribs dbs cbr|Jbs
. administrativos que estiverem apbâbhtâ-
dos, será èbiiceâida metade" da ajuda de
custo de vida que tem o funcionário de
igual categoria em exercicib é ftiiiçõés1;
§ único. Ábs funcionários apbsentádbs . das adih'iriisi;ràç5ès dós concelhos e báír-, rbs séí-ã paga Jblò Eãtado iima àjildâ'dé custo de vida igual a metade dá (|íie é tíá- ., gá àòs quê se èticantráin 'ehi servido activo. .
Árt. ,5,° D diBjíostb no artigo., 4'.° e seu parágrafo, não abrange os funcionário^ que fbràín àposbdtadoá por virtiidb de processo discijJliíiár, hòé termbé dbs de-crétoá à.0 5:203, de 5"dè MâfÇd db 19Í9, e n.° 5i368, de* 8 de. Abril áome>tilb ano) excepto quahdb em Cbflselho dê Ministros1 seja resolvido1 cbticédéf-lhes ajuda de custo de vida, quanto aos aposentados df£á administrações dbs btíftcembM e bairros e os cbrpbs ádmiúistrâtívòèi bto ãfessao ple-nâriàj âãSini b réáblvátli expréssanlerite qiláiítb àbs seus empregadbs.
Ai;t. 6.° í^ibâ i;évogadá â legislação e'tii coíjttáHo. —-
Pâiâctb do Cotigressb da República, em
1 de Março de 1921.— Antôftib Xavier Correia Barreto — LnU Ittúcêricio Ramos Pírbira^Hèúriqéé MarVá Tr'âv'ááàò3 Vàl-dê9\ •„ ~ •
Sènfibreg Uepittados.—A. vdssá cbníis-sao dfe admiHisttàçâò iífíbiibá nâb p;d Dê mais, ení tntíitds cbticeíhos quê iiadá exportànl ésttí imposto* tíádâ -produz, e nièistííb qub sé coi}tbtii cBíií tiutrãs receitas esiàs sâb aDsbtvidás pfeíbs "éncáfgos obrigatórios das Camarás õ|iie âctdâltíiènte são supéíiorèí} .de'z veáes àb pe4ríbclo anterior à guerra. - • Nèátás condições, mátiíém êsiá fedraiá- . são b seii pfojebto dé^lei n.° 623, já aprovado héstá Câmàfá. $âU dãs^ IcBiíiiásõbs, 17 de Miírçb de 1921.— Jacinto de Freitas— Sousa Dias— francisctí José Pereira — Gòdirihõ dó Amaral, relator. O Si1. Jbà^iiim Brandão :—-O projecto de lei do Sr. Maldpíiàdb de Freitas acautelava devidamente tbdás' as hípOtdses bjllé iáteressàvanl àbs ftiàbibnâribS das Oàítía' ra^ tíídnieipáis. . Sticedtf pbrêtíl i|ué depois da disctissãb 4li'e. do prbjêctb se fez na Camará dbs; Deputados, se estabèiebéii o[ue âb' siibveii' çõéá a bbtíbedet aoá fUiibioíiários dessas CâítíarãS; ératíi apenas extensivas ábs funcionários das secretarias das câmaras niúnibipâis'. . ". Ett, de" um ínbdb geral, não cbtícordo com as emetidaS que. o Senado intrbdu-ziu. Não obstante; encontro-me em face do dilema: OU àprdvai Ò que está feito .pela Câmara doe Deputados ou o que íbi feito
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pelo Senado, e então entre um caso que reputo iníquo, e outro que reputo menos injusto, eu opto pelo menos injusto.
De maneira que, Sr. Presidente, entendo que o Congresso pratica uma obra de justiça e igualdade aceitando e votando a emenda apresentada pelo Senado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Jacinto Nunes: — Sr. Presidente: eu votei no Senado, todos os artigos menos o artigo 2.°
O . Senado reconheceu que a vida para os empregados das secretarias das câmaras municipais, era tam desgraçado como para os restantes e portanto a boa lógica mandava que esses funcionários fossem subvencionados ou lhe fosse concedida uma ajuda de custo de vida.
Há, é certo, câmaras municipais que têm um pessoal muito numeroso, parecendo até uma espécie de assistência, mas como nem em todas as câmaras municipais isso sucede, entendo que não deve o maior número ser prejudicado.
Aqueles que até Outubro concederam as subvenções, são castigados, o os que não quiseram dar aos seus empregados as subvenções, esses foram premiados. Isto é legal?
Isto é um crédito às Câmaras municipais, que não quiseram ser justiceiras.
Mas, Sr. Presidente,' há mais sobre o artigo 1.° e* tenho a dizer que nós devemos votar a proposta do Senado, que ali foi aprovada por grande maioria, reconhecendo ser preciso conceder subsídios às juntas, porque a vida estava tam cara para uns como para os outros, e tinham todos o mesmo direito à ajuda de custo da vida.
O orador não reviu.
O Sr. Pereira Osório:— Sr. Presidente: o critério que dominou na comissão de legislação do Senado foi este: é de que vinha um projecto pedindo subvenção para os funcionários municipais, é porque esta subvenção era uma necessidade e essas necessidades existiam para todos, não só para os de secretaria, como para todos os outros funcionários.
Bem sei que alguns dos Srs. Senadores e alguns vogais da comissão, aduziram as circunstâncias especiais em que
se encontravam muitas câmaras municipais que dificilmente podiam satisfazer essas subvenções.
Mas isto para nós é já um caso secundário ; o que nós queríamos era estabelecer os princípios, e depois as câmaras resolvessem como entendessem, é se alguns funcionários tinham razão, razão mais forte era a de se atingir todo o pessoal. £E como queria que fosse reduzido o seu pessoal?
O que se não pode aceitar é o princípio de que só tinham necessidade os funcionários de secretaria.
Então seria mais lógico, mais.justo, não aceitar o princípio-p ara nenhum funcionário, e rejeitar o projecto.
A isto limitam-se as minhas considerações para dizer qual o critério que dominou no Senado.
Isto como já disse, é uma questão secundária, e entendo que não devemos estar na discussão deste projecto a atender as circunstâncias em que estão algumas câmaras municipais.
É uma cousa só para atender quando tivesse que se votar a lei. O orador não reviu.
O Sr. Godinho do Amaral: — Sr. Presidente : creio que fui o relator da proposta vinda do Senado, em que se mantém o princípio de que só aos funcionários das secretarias das câmaras municipais devia ser concedida a subvenção, e a razão porqne sustentámos este princípio foi sob o mesmo ponto do vista de quando se votou o primeiro projecto as câmaras não podiam sustentar encargos além dos que abrangiam os seus empregados de secretaria, e, mesmo esses era preciso quê o imposto ad valorem desse receita que cobrisse essa despesa verifica-se que efectivamente, muitas câmraas não poderão sustentar os encargos provenientes desta
lei.
Sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, que as câmaras municipais têm encargos obrigatórios e necessários, e que eles representam actualmente dez vezes mais as despesas que antes da guerra.
Ora, estar nestas circunstâncias a legislar para as câmaras municipais, obrigando-as a maiores despesas, não me parece razoável.
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.Diário das Sessões do Congresso
gir-se o caso simplesmente aos empregados de secretaria.
Pode dizer-se que o imposto ad valorem dá para tudo. Mas- a verdade é que há já reclamações no sentido de ser suprimido esse imposto.
Nestas condições, Sr. Presidente, en sustento o ponto de vista que sustentei na comissão. Tenho dito. O Sr. Alfredo de Sousa:—Sr. Presidente: eu sou de opinião que não deve,o Poder Legislativo intervir na vida dos corpos administrativos, de modo a obrigá-los a estabelecer uns certos vencimentos aos seus empregados. O Poder Legislativo não tem elementos precisos para conhecer da vida económica e financeira de cada município, pois que os rendimentos municipais variam de município para município. O critério estabelecido pela lei que faz a respectiva distinção não colhe para o caso, pois que há concelhos de 1.* ordem que têm um rendimento menor do que outros de 3.a ordem. Tive de votar o artigo 1.° da Câmara dos Deputados, porque desde que os empregados das secretarias das administrações do concelho tinham subvenções, seria injusto que os das secretarias das câmaras recebessem muito menos do que O argumento empregado por alguns Srs. Congressistas, que me antecederam no uso da palavra, íoi o de que as necessidades são iguais para uns e para outros. Ora Sr. Presidente, a questão não é só votar aumento de despesas; é preciso saber se as cftmaras municipais têm receitas. Não devemos aprovar uma lei que temos a certeza que não pode ser executada pela maior parte dos municípios, porque a sua principal receita é o imposto ad valorem, que de quási nada lhes serve porque pouco ou nada exportam. A maior parte dos municípios, principalmente do norte do país, não têm rendimentos superiores a 10.000$. O Senado quere estabelecer subvenções a médicos! Porquê? Então não há médicos de partido que têm outros proventos? Os municípios não precisam de dar subvenções aos médicos, basta que lhes' permitam exercer clínica não sujeita a tabela. Pela resolução do Senado, dar-se há a iniquidade de haver empregados que recebem a subvenção, do Estado e a subvenção dos municípios, porque o projecto não ressalva esse caso. Só se ressalvam os subdelegados de saúde porque recebem subvenções do Estado, não se ressalvando, por exemplo, os tesoureiros de finanças. Há realmente uma lei que não permite que um indivíduo receba mais duma subvenção do Estado; mas o projecto, como está, representa uma violência e uma iniquidade; e a violência é de tal ordem que, se* ela íôsse por diante, levaria a maior parte, dos municípios a não pagarem porque realmente não podem pagar. O artigo 1.° deste projecto é o único que deve merecer a aprovação do Congresso. Os amanuenses não têm emolumentos; quem tem emolumentos é o chefe da secretaria. Na maior parte das câmaras os emolumentos são insignificantes, não chegando para o expediente. Km concelhos de 1.? classe, como os de Braga, Viseu e Vila Eeal, os emolumentos não chegam a 200$. O que o Congresso deve votar, conser guintemente, é só o artigo 1.°, que é o mais equitativo e o que se harmoniza com os interesses económicos dos municípios. Tanto mais que é este o único artigo do projecto que pode ser executado. O orador não reviu. O Sr. Joaquim Brandão:—Em meu entender, o projecto do Senado deve ser aprovado, visto que só os funcionários no mesmo mencionados ainda não consegui* ram uma ajuda de custo de vida. Disse o Sr. -Alfredo de Sousa que a Constituição não permite que nós decretemos para as câmaras municipais, que são corpos autónomos de administração. Ora o Poder Executivo é que não pode ter ingerência na administração dos corpos administrativos.
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Se«sOa de 20 de ítaio de 19ÈÍ
todo o Estado e para todos os organismos sociais.
Nenhum dos argumentos apresentados por S. Ex.a colhe, a meu ver.
Quanto a mim, afigura-se-me que este projecto, tal como vem do Senado, tem principalmente este princípio moral, o de estabelecer emolumentos para todos os funcionários que precisam de aumento de vencimentos.
Portanto, não colhe nenhum argumento apresentado aqui contra as emendas do Senado e insisto eni que o Congresso faz uma obra de equidade aprovado as emendas que foram ali introduzidas.
O Sr. Jorge Nunes: — Sr. Presidente: eu concordo absolutamente com as emendas introduzidas pelo Senado. Não quero prolongar, a discussão, porque se o pretendesse, teria muitos argumentos a aduzir em favor do Senado e para contrariar os propósitos do Sr. Alfredo de Sousa. O mal não é do Senado querer fazer uma obra de justiça e equidade, o mal já vem de muito longe.
Entraram para algumas câmaras municipais empregados inúteis, apenas porque era indispensável retribuir serviços pessoais ou políticos, e quanto mais profundo tem sido este erro maiores são os limites para fazer uma obra de moral e de justiça.
Sr. Presidente: para uma câmara bem administrada e sobretudo tendo presidido a ela o propósito de bem servir, em que apenas haja os funcionários indispensáveis para se poderem retribuir condignamente não vejo que dificuldades possam. causar as emendas do Sena,do.
As câmaras municipais encheram as repartições de amigos políticos, copiando assim o Estado.
Mas, se há câmaras municipais que têm mais pessoal do que carecem, que sofram as consequências do seu erro.
Voto gostosamente essa emenda por a considerar justa, moral e ao mesmo tempo porque ó uma forma directa de resolver o problema. '
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à votação primeiro do artigo 1.° do Senado. Lê-se. Pauça.
O Sr. Presidente: — Não há número, pois que de pé estão 38 Srs. Congressistas e sentados 36.
Ora o quorum ó de 87. Vai fazer-se a chamada.
O Sr. Presidente:—Estão presentes 94 Srs. Congressistas.
Vou pôr à votação o artigo 1.°, do Senado.
Os Srs. Congressistas que o aprovam, fazem favor de se levantar.
É aprovado.
É lido e posto em discussão o artigo 2.°
O Sr. Jacinto Nunes:—Sr. Presidente: este artigo 2.° não se pode aqui aprovar, e eu vou expor a razão porquê.
As câmaras que foram generosas, são agora castigadas pela sua generalidade, pois que pelo projecto não se incluem os aumentos de vencimentos que j á vêm concedendo desde há anos, ao passo que aquelas que só ultimamente se lembraram de subvencionar os seus funcionários vêem essas subvenções compreendidas na ajuda de custo da vida.
jlsto não pode ser, Sr. Presidente! (Apoiados).
Se o Congresso me permite^ eu conto nm pequeno episódio, passado a quando da votação no Senado.
Tendo lido o artigo 2.°, imediatamente redigi uma moção de ordem, concluindo pela sua eliminação, mas quando a certa altura preguntei o que estava em discussão, vim a saber que ele já se achava aprovado, não tendo eu dormido nessa noite por ver a injustiça que se cometera.
xD preciso, pois, que o Congresso repudie por unanimidade, este artigo 2.°
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Brandão:—Sr. Presidente: parece realmente à primeira vista, uma flagrante injustiça a disposição do .artigo 2.° que se discute.
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Ela relacionava-se com alguma cousa e correspondia ao intuito de fazer quanto possível uma obra de justiça.
Quando o Estado deu a ajuda de custo de vida, não pensou em integrar nessa ajuda, os aumentos que já tinham sido concedidos a esses funcionários, porque o Estado tinha apenas que atender à necessidade dos funcionários naquele momento. Se assim é, se assim se proceder com os funcionários públicos, injusto seria ter maneira diversa de proceder para com os funcionários municipais.
Sr. Presidente: com o barulho que a Câmara está fazendo, eu não posso fazer--me ouvir.
Dizia eu, Sr. Presidente, que apesar desta melhoria e de todos estes casos extraordinários que a favor dos funcionários administrativos se fazia, apezar de tudo isso, o legislador entendeu que ainda podiam ficar prejudicados com a troca.
Não posso de maneira alguma dar o meu voto a semelhante doutrina, entendendo que é absolutamente justa a que consta do § 2.° introduzido pelo Senado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Peço ordem e aos Srs. Deputados que ocupem os seus lugares. .
Pausa.
O Sr. Presidente:—Pode V. Ex.a continuar as suas considerações.
O Orador: — Como eu ia dizendo, não ó justo que para os funcionários administrativos haja um procedimento desigual do que se adoptou para o funcionalismo, publico.
Os secretários das administrações de concelho, em muitos concelhos, eu sei dalguns, já receberam das câmaras municipais ajudas de custo de vida.
Trocam-se apartes.
O Orador:—Portanto em' vez de ser um pé de desigualdade, é um pé de igualdade.
Uma voz:—\ Então são dois pés !
O Orador:—Disse o Sr. Jacinto Nunes que as disposições deste projecto são contrárias às câmaras municipais que até 1916 tinham concedido melhoria aos seus funcionários, porque seriam castigadas com um duplo auxílio aos seus funcionários, mas não temos que atender a estas pequenas questões de ordem moral-, porque estamos em face de um projecto de lei que tende a modificar a situação de uma classe, desde que é esse o nosso intuito, não podemos chegar ao resultado de que o funcionário tenha ainda que pôr do seu dinheiro.
O Sr. Pereira Osório:—Sr. Presidente: não extranho que se venham pedindo subvenções e benefícios desde que a vida se vai agravando e tornando cada vez mais custosa.
A comissão de legislação do Senado, ' não andou de ânimo leve, quando defendeu a doutrina deste artigo, sabendo ainda que alguns municípios aumentaram os ordenados aos seus funcionários. ?Quais foram esses municípios ? Foram precisamente aqueles que dispõem de grandes recursos. /,E porque o fizeram? Porque os serviços dos municípios nestes últimos tempos, tem aumentado duma maneira extraordinária e portanto esses municípios julgaram de toda a justiça aumentar esses ordenados.
Por isso a comissão de legislação do Senado julgou que a esses que tinham recebido aumento de ordenado e que os tinham recebido de Câmaras ricas não fazia diferença a subvenção que lhes vinha criar uma situação mais desafogada que a que tinham e com relação aos municípios que não querem dar nada, e tem aqui defensores, a esses não lhes faz diferença alguma porque não deram nada e portanto esta disposição em nada os atinge.
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ficientes e muito aquém daquilo que deviam receber para satisfazer as necessidades da sua vida. .
Portanto não há duplicação nem castigo, como pretende o Sr. Jacinto Nunes, para aqueles que não deram nada.
Terminando, porque não quero tomar mais tempo à Câmara, repito: entendo que deve ser votado este artigo porque ele não representa desigualdade, nem injustiça, nem castigo.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Mantas: —Sr. Presiden te: concordo em absoluto com as considerações apresentadas pelo Sr. Jacinto Nunes, e concordo porque há câmaras municipais que eu conheço, entre elas a da Guarda, que, após a publicação do decreto de 15 de Outubro, aplicaram aos funcionários administrativos as disposições desse decreto, concedendo aos funcionários a melhoria que o Estado deu aos funcionários públicos, e, por essa disposição, viu-se forçada essa Câmara, como outras, a duplicar essa subvenção. Daí resulta não uma desigualdade para os funcionários das câmaras municipais, mas para as câmaras dos diferentes concelhos.
Estamos aqui para legislar com cuidado e justiça. Por isso chamo a atenção •dos Srs. Congressistas para esta disposição, que deve ser eliminada porque representa-uma flagrante injustiça.
Não poderei, portanto, dar o meu voto a esta disposição.
O orador não reviu.
O Sr. Jacinto Nunes: — Quero apenas manifestar a minha opinião.
O argumento invocado, quanto ao mal quê provinha da proposta da Câmara dos Deputados, não colhe. Assim haA-ería dois males.
Com esta disposição estabelece-se um mau princípio.
Como, porém, não é possível introduzir artigos novos, temos de nos limitar a aprovar ou rejeitar o trabalho duma oú-doutra Câmara.
Declaro que voto contra à proposta do Senado', que não teve dúvida em votar o prazo de 16 de Outubro.
Assim castigam-se as câmaras, estabe-
lecendo o princípio da desigualdade, as câmaras que fazem sacrifício olhando por eles, e dando bónus às outras câmaras.
Não há assim o mais elementar princípio de justiça.
. Sou contrário à aprovação da proposta do Senado.
Kejeito esta disposição.
É rejeitado o artigo 2.° do Senado.
É rejeitado c artigo 3.° do Senado e aprovado o artigo 4°
Ê rejeitado o artigo õ.° do Senado.
Entra em discussão o pertence ao parecer n.° 391. Ê o seguinte:
Pertence ao n.« 391
Senhores Deputados.—A vossa comissão de instrução secundária, tendo examinado nova e devidamente o projecto de lei que passa para o Estado a administração do Liceu Central de Martins Sarmento, de Guimarães, entende que ele deve merecer a vossa aprovação, nada tendo, por isso, a acrescentar ao seu parecer de l de Março de 1920, por ser de toda a justiça o que nele se propõe.
Sala das sessões da comissão de instrução secundária, 15 de Março de 1921.— Baltasar Teixeira—Júlio Cruz—Lúcio dos . Santos—Alberto Jordão — Carvalho Mourão, relator.
Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças, estudando novamente a proposta de lei n.° 637, que foi rejeitada no Senado, resolveu manter o ponto de vista do seu parecer n.° 391, que à mesma proposta se refere.
Sala das Sessões, 16 de Março de 1921.— Vitorino Guimarães.— Malheiro Reimão— Raul Tamagnini—Afonso de Melo (com declarações)—Mariano Martins—J. M. Nunes Loureiro (com declarações)—José de Almeida — Alberto Jordão, relator.
É rejeitada a rejeição.do Senado.
O Sr. Lúcio dos Santos: — Eequeiro a contraprova.
É aprovada a rejeição.
Entra em discussão o parecer n.° 187 e a rejeição do Senado (artigos 3.° e 4.°).
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Diário das Sessões -do Congresso
Então tiye ocasião de falar na presença do Sr. Ministro dás Finanças, que não estava presente, mas cuja presença re-queri, bem como a do Sr. Ministro da Guerra.
Á proposta está assinada pelos Srs. Ministro, Rego Chaves e Helder Ribeiro.
O Sr. Presidente:—Tem V. Ex.a razão.
O Orador: — Nessa altura requer! a presença dos Srs. Ministros e se sustasse a discussão até a sua chegada.
Foi, portanto, adiada a discussão correspondente.
Requeiro também hoje a presença dos Srs. Ministros da Guerra e das Finanças. (Apoiados].
Vozes:—Muito bem;
O Sr. Presidente: —O Sr. António Mantas requerè a suspensão dá discussão do parecer n.° 18? até estarem presentes os Srs. Ministros da Guerra e das Finanças.
O Sr. Mariánò Éàrtins:—Q>ueye-me parecer que o requerimento do Sr. António Mantas não tem razão de ser. Não estamos aqui a discutir os próprios textos do projecto. Já foram discutidos na'Câmara dos Deputados e no Senado.
Veio aqui ao Congresso apenas para se discutir ou adoptai uma ou outra doutrina.
Os Srs. Ministros já se pronunciaram sobre esses pontos. Já está, portanto, discutido è votado.
O Congresso só tem de votar ou a doíi-trina da Camará dos Deputados ou a do Senado.
O Senado tem uma opinião e a Câmara dòb Deputados tem outra; e, assim, o Congresso é que tem de decidir, mas, para isso, hão ó necessária a presença do Sr. Ministro das Finanças, nem do Sr. Ministro dá Guerra.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—No emtanto tenho de submeter à votação o requerimento do Sr. António Mantas.
Vai proceder-se à votação.
Foi rejeitado.
O Sr. António Mantas: — Requèiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°
Procede-se à votação.
O -Sr. Presidente:—Não há número. Vai fazer-se a chamada. Procede-se à chamada.
Responderam os Srs.:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal. .....
Amaro Justiniano de Azevedo Gomes.
António Maria da Silva Barreto.
António de Oliveira e Castro.
António Vitoríno Soares.
António Xavier- Correia Barreto.
Augusto Lobo Alves.
Bernardino Luís Machado Guimarães.
Celestino Germano Pais de Almeida.
César Justinò de Lima Alves.
Constando de Oliveira.
Francisco Manuel Dias Pereira.
Francisco Vicente Ramos.
Henrique Maria Travassos Valdés.
João Catanho de Meneses,.
João Joaquim André de Freitas.
José Duarte Dias de Andrade.
José Jacinto Nunes.
Luís Ihocêncio Ramos Pereira.
Pedro Virgolino iTerraz Chaves.
Ricardo Pais Gomes.
Rodrigo Alfredo Pereira de Castro.
Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Afonso de Macedo.
Alfredo Pinto de Azevedo è Sousa.
Álvaro Pereira Guedes.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Albino de Carvalho Mour^ô.
António Albino Marques $Q Azevedo.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Cândido Maria Jordão Paiva Manso. . ,
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António l^ôbo de Aboim, Inglês.
António Luís de Gouveia Prestes Salgueiro.
António Maria da Silva.
António Marques das Neves Mantas.
António de Paiva Gomes.
António Pires de Carvalho.
Augusto Pires do Vale.
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Sessão de 20 de Maio de. 1921
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Custódio Maldonado de Freitas. Custódio Martins de Paiva. Domingos Cruz. Eduardo Alfredo de Sousa. Francisco José Pereira. Francisco Pinto da Cunha Leal. Jaime da Cunha Coelho.. João Gonçalves.
João José da Conceição Camoesas. João de Orneias da Silva. Joaquim Aires Lopes de Carvalho. Joaquim Brandão. Jorge de Vasconcelos Nunes. José António da Costa Júnior. José Domingues dos Santos. José Maria de Campos Melo. José Maria de Vilhena Barbosa de Magalhães.
José Mendes Nunes Loureiro. José^de Oliveira Ferreira Dinis. José Rodrigues Braga. Júlio Augusto da Cruz. Júlio do Patrocínio Martins. Ladisla'u Estêvão da Silva Batalha.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Luís Augusto Pinto de Mesquita Carvalho.
Manuel Alegre.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel José da Silva.
Manuel José da Silva.
Mariano Martins.
Orlando Alberto Marcai.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Raul Leio Portela.
Rodrigo Pimenta Massapina.
Vasco Guedes de Vasconcelos.
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Xavier da Silva.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 79 Srs. Congressistas. Não há número. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 45 minutos.