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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO CONGRESSO

SESSÃO lsT.°

EM 22 DE MARÇO DE 1923

Presidência do EL™ Sr. António Xavier Correia'Barreto

Secretários os Ex.raos Srs.

Sumário.— Chamada e abertura da sessão. Leitu> a e aprovação da acta

O Sr. Carvalho da Silva faz considerações sabre o Regimento.

Ordem do dia. — Na primeira parte, é lida a proposta do Sr. Almeida Ribeiro para a prorrogação da sessão leyislatn-a.

Usa d* palavra o Sr. Almeida Ribeiro, que ex-•pliia ai> razões da sua proposta, no sentido de ser feita a prorrogação até 3i de Maio próximo

Sobre o assunto, usam da palavra os Srs Au-guito de Vasconcelos, Carvallio da Silva, Moura Pinto e Lino Neto

É aprovada a proposta do Sr. Almeida Ri-beiro.

ff a segunda parte da ordem do dia, entra em discussão a proposta de lei sobre tesoureiros da Fazenda Púhlica

Os Srs. Álvaro de Castro e Augusto de Vasconcelos falam sobre a incoii.petência do Congresso, à face do Regimento, para discutir outro qualquer assunto alem da prorrogação.

O Sr Presidente.põe o assunto à notação, sendo aprovada a discussão da proposta de lei.

Usa da palavra o Sr Pedro Pita

Não havendo número para lotações, o Sr Presidente encerra a sessão

Abertuia da sessão às 17 livras e 27 minutos.

Presentes à chamada 43 Srs. Senadores.

São os seguintes:

Abílio de Lobao Soeiro.

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

l.Baltasar de Almeida Teixeira' i Lois Inocênclo Ramos Pereira

Álvaro António Bulhão Pato.

Aníbal Augusto Kamos de Miranda.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Gomes de Sousa Varela.

António Maria da Silva Barreto.

António de Medeiros Franco.

António Xavier Correia Barreto.,

Artur Augusto da Costa.

Artur Octávio do Rego Chagas.

AugjSto César de Vasconcelos Correia.

Augusto de Vera Cruz.

César Justino de Lima Alves.

César Procópio de Freitas.

Constantmo José dos Santos.

Duarto Clodomir Patten de Sá Viana.

Elísio Pinto de Almeida e Castrov

Ernesto Júlio Navarro. • ,

Francisco António de Paula.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Francisco Vicente Ramos.

Frederico António Ferreira de Simas.'

Herculano Jorge Galhardo.

João Catanho de Meneses.

João Carlos da Costa.

Jo3.o Manuel Pessanha Va/i das Neves.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.

José António da Costa Júnior.

Joso Duarte Dias de Andrade.

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Diário das Sessões do Congresso

. José Joaquim Pereira Osório. José Mendes dos Reis. Luís Augusto de AragSo e Brito. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Ricardo Pais Gomes. Rodrigo Guerra Álvares Cabral. Silvestre- Falcão. Vasco Gonçalves Marques.

Sr8. Senadores que não comparta-ram à sessão:

António Alves de Oliveira Júnior.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Francisco José Pereira.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

João Alpoim Borges do Canto.

João Maria da Cunha Barbosa.

João Trigo Motinho.

Joaquim Teixeira da Silva.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Augusto Ribeiro do Melo.

José Augusto de Sequeira.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Machado Serpa.

José Nepomuceno Fernandes Brás.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Augusto Simões de Almeida.

Manuel Gaspar de Lemos.

Nicolau Mesquita.

Pedro Virgohno Ferraz Chaves.

Querubim da Rocha Vale Guimarães.

Raimundo Enes Meira.

Roberto da Cunha Baptista.

Rodolfo Xavier da Silva.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).

Vasco Crispiniano da Silva.

. Presentes à chamada 96 Srs. Deputados.

São os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriano António Crispiuiano da Fonseca.

Líbano Augusto de Portugal Durão.

íUberto de Moura Pinto.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sam« paio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Fcrrílo.

António Alberto Torres Garcia.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Dias.

António Ginestal Machado.

António Liuo Neto.

António Mana da Silva.

António do Mendonça.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

Armando Pereira de Castro Agattto Lança.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virginio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pereira Nobre.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires Sousa Sove-rino.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Cfmdido Pereira.

Carlos Eugênio de Vasconcelos.

Constâncio de Oliveua.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim Costa.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Henrique SAtiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Júlio de Sousa.

Jaime Piies Causado.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvílo Aguas.

Joio José da Conceição Carnoesas.

João José Luís Damas.

João de Orneias da Silva.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior. - João Salema.

João de Sousa Uva. -

João Teixeira do Queiroz Vaz Gnedes.

Joaquim AutóujoMe Moio e Castro Ribeiro.

Joaquiru Dinis da Fonseca.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Serafim de LJarros.

José António de Magalhães.

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8e»8ão de 22 de Mat co de 1923

José Cortês dos Sautos.

Josó Domingues dos Santos.

José Joaquim Gomes do Vilhona.

Josó Meados Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José do Oliveira da Costa Gonçalves.

Josó de Oliveira Salvador.

Josó Pedro Fei reirn.

Júlio Gonçalves.

Júlio Henrique do Abreu.

Juvenal Henrique de Araújo.

Louroaço Correia Gomes.

Lúcio de Campos Martius.

Luís Aatóuio da Silva Tavares de Carvalho.

Luís da Costa Amorim. • Manuel de Brito Camacho.

Mannol Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa da C.lmara.

Manuel de Sou&a Coatinho.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mariano Martins.

M.irio do Magalhães Infante.

Mntias Boleto Ferreira do Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sú Pereira.

Plínio Octavio de Sant'Ana e Silva.

Sebastião do Horédia.

Tomé'José de Barros Queiroz.

Valentim Guerra.

Ventura Malhoiro Reimao.

Vergílio da Conceição Costa.

Viriato Gomos da Fonseca.

Vitorino Efennquos Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho Guima-rles.

Sra. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Francisco da Cunha Rogo Chaves.

Hermano José-de Medeiros.

Manuel Ferreira da Rocha.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Paulo da Costa Menano.

Sra. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Marques Mourao. Afonso Augusto da Costa. Afonso de Melo Pinto Veloso. Aires de Orneias e Vasconcelos.

Alberto Carneiro Alves da Cru/. Alberto Ferreira Vidal. Alberto Jordão Marques da Costa. Alberto Leio Portela. Albmo Pinto da lujusuca. Alfredo Einesto de Sá Cardoso. Alíredo Pinto de Azevedo e Sousa. Alfredo Rodrigues Gaspar. Amadeu Leito do Vasconcelos. Amaro Garcia Loureiro. Américo da Silva Castro. '

António Albino Marques de Azevedo. António Correia.

António Joaquim Ferreira da Fonseca. António Rcsoude. António de Sousa Maia. António Vicente Ferreira. Augusto Joaquim Alves dos Santos. Carlos Olavo Correia de Azevedo. Custódio Maldonado de Freitas. Delfim de Araújo Moreira Lopes. Domingos Leite Pereira. •

Eugênio Rodrigues Aresta. Fausto Cardoso de Figueiredo. Feli.' de Morais Barreira. Francisco Coelho do Amaral Reis. Francisco Cruz. Gormano José do Amorim. Jaime Daniel Leote do Rego. Jaime Duarte Silva. João Luís Ricardo. João Vitorino-Mealha. Joaquim Brandão. Joaquim José de Oliveira. Joaquim Ribeiro de Carvalho. Joige Barros Capinha. Jorge de Vasconcelos Nunes. José Marques Loureiro. Josó Mendes Ribeiro Norton de Matos. Josó Miguel 'Lamartine Prazeres da Costa.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Manuel Alegre.

Manuel Duarte.

Manuel de Sousa Dias Júnior,

Mariano Rocha Felgneiras.

Maximino de Matos.

Nuno Simões.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Borges. .

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Diário das Sessões do Congresso

O Sr. Presidente (às 17 horas e 25 minutos):— Estão preseutcs l.-VJ Srs. Congressistas.

Está aberia a sessão.

Vão ler-se as actas de 13 do Dezembro último e a da sessão extraordmána.

Leiam-se e foram aprovadas.

O Sr. Carvalho da Silva —Pedi a V. ,Ex.a a fineza de me informar, visto baver Regimentos diversos, com qual é que o Congresso íuncioua: se é com o do Senado ou com o da Câmara dos Deputados.

O Sr. Presidente: — O Congiesso funciona com o Regimento' da Assem blea Nacional Constituinte.

A sessão do Congresso é destinada a discutir1 a proposta de prolongamento da sessíí.0 legislativa e outros assuntos.

O Sr. Almeida Ribeiro:-—Sr. Presidente . em poucos palavras vou justificar 'a proposta que teroi a honra de enviar para a Mesa, do prorrogação da Sessão Legislativa.

Pela Constituição, Sr. Presidente, a Sesslo Legislativa dura quatro meses; os quatro meses estão próximo a findar visto que começaram em Dezembro último.

Por outro lado ó mirnifesto que a fuiv-çao legislativa necessita continuai a exercer-se, porque, aiuda não foi votado o Orçamento Geral do Estado e aquolas medidas sobre que o Poder Legislativo tora de pronunciar-se e que sào» reclamadas pelo interesse geral da Nação.

Por isso, Sr. Presidente, parece-me que o Poder Legislativo faltaria à sua missão eonstituoion;d se deixasse que os seus trabalhos se suspendessem.

É esta a razuo poi que eo mando para a Mesa a minha proposta no sentido de quo a Sessão Legislativa seja proi rogada até 31 de Maio deste ano.

Tenho dito.

Leu-se na Mesa e foi admitida pelo Congresso.

É a seguinte:

Proposta

Estando quási no tim o período do duração normal da sessão legislativa agora em curso, e sendo necessário que a função legislativa continue a exeicei-se, do '

"modo a poderem discutir-se e votar-se, nào só os orçamentos do Estado para o próximo iuturo ano económico, mas também algumas outras providências tendentes a promover o bem geral da Nação: Tenho a honra de propor que,a pre-

.sente sessão legislativa seja prorrogada ate 31 de Maio deste ano.— A. de,Almeida Ribeiro.

O Sr. Augusto de Vasconcelos. — Sr. Presidente: o Partido Nacionalista, Msto que ainda não está votado o Orçamento Geral do Estado, aprova a propostax>n\iada para a Mesa pelo Sr. Almeida Ribeiro. Mas desejaremos que no período quo de-corie até .31 do Maio se trabalhe suficientemente para que o Orçamento do Estado soja votado e as medidas que o Governo entender indispensáveis para a governação pública.

Tenho dito.

O Sr. Carvalho da Silva: —Sr. Presidente: n3,o me parece que até 31 de Maio estejam votados os orçamentos e outras medidas porque não há tempo suficiente para os discutir.

Sabe V. Ex.a c o Congresso que cçm o actual Regimento do Senado ainda em 31 de Maio não será possível ter o parecer das respectivas comissões. Estou mesmo convencido de que com b actual Regimento do Senado a Constituição terá de ser mais uma vez posta de lado, como aliás ó da praxo da República o que no dia 30 de Junho ainda não os-teja discutido nenhum dos orçamentos, dada a complexidade de caminhos que 'tem de percorrer a proposta no Senado. Mas, Sr. Presidente, o ilustre congressista Sr. Augusto de Vasconcelos, em (nome do Partido Nacionalista fez, votos porque até 31 de Maio o trabalho tosse produtivo.

Também nós fazemos votos para que assim seja e desejando que assim seja fazemos votos porque seja um trabalho mais perfeito do que se tem ieito até aqui, marcado na proposta do Sr. Almeida Ribeiro, porque não temos tempo de discutir ponderadamente o Orçamento.

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Sessão de 22 de Março 'de '1923

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O Sr. Moura Pinto:—Sr. Presidente: pedi a palavra para lembrar ao Congresso qne, nos termos da Constituição, considerando-a literalmente, nós precisamos realmente de viver em sistema de prorrogações.

Mas desde que na Constituição foi há tempos introduzido o principio da dissolução, e desde que o subsídio não é restrito ao período em que o Congresso funciona, e sim a todo o ano, não faz sentido que nós estejamos quatro meses reunidos para depois pedirmos prorrogações • sucessivas.

E para simularmos um tanto ou quanto o" nosso desejo de não pedirmos mais prorrogações, 'mais uma vez marcámos sessões nocturnas, quando é certo que os maiores desejos eram de que se aprovasse o Orçamento, o mais depressa possível.

Este trabalho feito assim jjão é útil — e não empregarei um termo exagerado — mas creio que não é prestigioso para o Parlamento.

Apitados.

Se em boa verdade o Congresso está às ordens da Nação, e se se dá a circunstância de os Srs. Congressistas receberem subsídio durante todo. o ano, eu pregunto porque é que os Poderes Executivo e Legislativo não determinam a época em que mais precisam do trabalho do Parlamento, a época em qun se deve votar a lei de meios, depois do que os Srs. Congressistas retirariam para suas casas.

jSe porventura o Congresso entende que não basta a simples introdução do princípio da dissolução na Constitulçao,-é então necessário que se acabe com esta disposição dos quatro meses de sessSo legislativa, podendo declarar, eui nome do Partido Republicano Nacionalista, que ele reputa uma das obras boas e úteis a introduzir tal preceito numa próxima revisão constitucional.

O Sr. Lino Neto: —Sr. Presidente: por parte da minoria católica e atendendo a que o País atravessa uma crise excepcional, precisando nilo só da aprovação do Oiçameuto, mas da urgente promulgação de outras medidas que são indispensáveis para a solução da crise e tranquilidade pública, declaro que dou a minha apro-

vação S proposta do Sr. Almeida Ribeiro e faço votos para que os trabalhos do Congrosso corram com a maior rapidez e com eficácia e proveito para o País e prestígio para o Poder Legislativo.

O Sr. Presidente: —Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia: as emendas relativas ao projecto que se refere aos tesoureiros da Fazenda Publica.

O Sr. Álvaro de Castro:—Desejava saber para que fim foi convocado o Congresso.

O Sr. Presidente: — Para se pronunciar sobre a prorrogação da sessão legislativa e outros assuntos que estejam pendentes.

Lê-se o oficio de convocação.

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Tenho por V. Ex.a o maior respeito e consideração, mas não posso coucordar, por forma nenhuma, com uma convocatória do Congresso que não indique especificadamente os assuntos qne há a tratar.

O Sr. Presidente: — Se é um erro, eu tenho errado desde 1915, pois quo as con-vocaçOes do 'Congresso têm sido sempre feitas nestes termos.

Não desejo dirigir os trabalhos só pela minha razão ou apoucada inteligência; desejo fazê-lo em harmonia com as deliberações do Congresso. Vou, portanto, consultá-lo sobre se podem ser hoje ou não discutidas as emendas ao projecto relativo aos tesoureiros de finanças.

Consultado o Senado, resolveu afii-ma-tivamente. A contraprova, pedida pelo Sr. Carvalho da Silva, confirmou a votação.

Lêem-ne as emendas.

O Sr. Pedro Pita: — Foi votada no Senado uma proposta tendente a prover, de maneira diversa daquela que actualmente se adopta, as vagas que forem ocorrendo de tesoureiros da Fazenda Pública.

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Diário das Sessões do Congrcsos

aquilo quo com essa- proposta só pretendia, eu apresentei um artigo no\o, polo •qual ficavam suspensas as nomeações do tesoureiros da Fnzenda Pública até qualquer-publicaça'0 duma lei do reorganização de serviços públicos. ' O meu fim, Sr. Presidente, quando re-•digl o corpo deste artigo, visto qnc toro lim parágrafo, era, desde o momento que preteridêW reorganizar os Serviços públicos, estabelecer que este quadro não po-'derla ter, mais1fnncionários até quê a remodelação se fizesse, mas porque poderia dar-se a circunstância dalgumas tesouta--rjas ficarem sem funcionaiios quo.as servissem, acrescentei a este artigo um _§ único, onde se determinava que quando fosse indispensável pro\er tesouieiros para qualquer lugar que vagasse, fisse provimento' seria feito com carácter do interinidade.

, É bem o caso.de poder afirmar-se qut? eu procurei, visto- que uão podia dar ue-nhum remédio completo, ao uienos dai-lhe _o úniqo remédio que mo ,

Sr. Presidente: quando era Ministro das Finanças o Sr. Pina Lopes foi publi-,cado um decreto regulando a maneira do provimento dos tesoureiros da Fazenda Pública. NãO'se lho exigia muito; não só ' suponha quo ,

Portanto, parece-me quo nito há razão -nenhuma para estarmos a òstabelecer uma • doutrina nova nesta,matéria.

- Determina-se, de facto, nesse rogula-.mento que os tesoureiros têm de ser nomeados começando pelos concelhos piore» ; determina-se também que no caso de Jiaver uma vaga sói pode ser nomeado

para essa vaga um indivíduo desde que não hajam tesoureiros doutros concelhos, quo queiram pura eles a transferencio.

- Determina-so também que dos concorrentes o mais antigo é que devo ser colocado.

O facto de existir no provimento de to--dos os caigos uma alta circunstancia que não existe noutros não é uma razão para que se elimino na lista.

Na verdade, a admith quo um indivíduo nomeado para um concelho de 4 " or-• dc-m uli se estiolo por mais compptonte quo beja, c um outro '\ á nomeado amodia-'taniente, para um concelho do primeira ordem, é uma injustiça.

jii absolutamente justo" que no provimento das vagas sejam nomeados aqueles indivíduos que já tivessem estado a servir noutros concelhos piores, porque a não ser assim é difícil encontrar funcio-náno.5 que queiram para ai ir. ' • Amanhã, aprovada esta proposta o votada no Senado, quo uom aceitou uiim pequena nMnçào que a Câmara dos Deputados introduxiu, o resultado é desaparecerem os indivíduos que queiram sei\irnos coocolhos do mau rendimento.

Admitir que para uma tesouraria de Lisboa ou Porto possa ser nomeado para ela com protenção do todos os outros, em condições que representem pietenção de tocios os dnoitos do quem foi reconhecido o iliroito' por trausterGucia, um indivíduo que 'pode ser quási um analfabeto, 6 uma cousa quo não é moral.

Sr. Piesidontc: tem a pioposta, sob o ponto de vista da sua aplicação, os ^ns

• seguintes:

O primeiro é o quo reduz as habilita-çõòs dos coocoí rentes ; o segundo ó o que

• permito ao Ministro— visto' que hoje não tinha essa laculdado— a nomeação de

•quem êlt- quisei ; e o* terceiro'é aquele cm que se pernntoni as nomeações, com preterição c coui trau«leiências, aos indivíduos que as requeiram.

Sr. Piosideute: para que hoje possa ia-zer-se uma nomeação de tesoureiro de fazenda pública, é necessário: primeiro, a abertuia da vaga; segundo, ser essa \nga •posta a concurso; teiceiio, ter decorrido o prazo dêsbeVoncurso sem haver nenhum , tesoureiro que icqueua a translerOncia. Só assim é que o Ministro pode fazer

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^Sessão de 22 de Afarço de 1923

Podo, ó corto, fazer mais algnm.i cousa, mas em circunstâncias muito especiais.

O decreto respeitante a esta matéria estabelece dois grupos de concorrentes, -'dentro dos quais o Ministro tem do fazer g. as nomeações.

Pela legislarão, actualmente em vigor, vejam V. Ex.a° as circunstancias que tom -do dar-se para que o Ministro possa fa--zer as nomeações de "tesoureiro da Fazenda Pública!

• Pelo sistema da proposta, o Ministro nílo tom que atender as transferências, -podendo ir imediatamente fazer o provimento1 de qualquer vaga por um funcionário, não só por si, mas ainda quem ele quiser.

Diz a proposta:

Leu.

Quere dizer, vaga a tesouraria, no mais curto espaço de tempo possível, mas, sem atenção nenhuma por qualquer transferencia que tenha sido requerida, o Ml-nistio nomeia para a vaga qualquer dos indivíduos que esteja nas condições do • artigo 5.°, que ó como quem diz um indivíduo, a quem fOsse concedido coucor--rer sem atenção'aos grupos especiais do referido decreto, em que situação especial é dada a uns sobre os outros.

Simplesmente, Sr. Presidente, isto ó para IÍÓB a certeza do que é possível a qualquer Ministro das Finanças prover uma vaga que se dê-numa tesouraria importante e de importante movimento, por um indivíduo que sendo afilhado não tinha quaisquer outras condições de nomeação senão esta; por um indivíduo que fendo sido admitido a concurso, quo tendo as-tais habilitações ros\ós com analfabetos, não tende conhecimento nenhum do serviço, \ai logo para uma tesouraria onde se exige, para qne coascientemente cumpra o seu dever, conhecimentos e práticas espeeiais. '

Es,ta ó a situação que resulta da comparação'a fazer-se entre a legislação que ,o assunto rege actualmente o aquela que o Senado propõe.

Quando esta proposta de lei foi submetida à apreciação da Cílmara dos Deputados, eu procurei introduzir nela, lealuien-to e sem qualquer propósito que não fosse o pô-la em condições de satisfazer o ' que pretendia o Senado, até onde pudesse ser justo, algumas emendas no sentido de

a tornar de uma amplitude menor e por ' conseguinte de menos perigosos efeitos.

Então procurei primeiramente estabelecer nm sistema equivalente àquele qne' hoje se usa para o provimento dos lugares de oficiais de justiça. Aberta unia vaga, uma entidade qualquer que tivosse para o efeito competência escolheria ontre os coucon entes para uma determinada tesouraria vaga os trGs que mais garantias oferecessem sob o aspecto da sua competência e submeteria a proposta desses trfis nomes a apreciação do Ministro das Finanças, que poderia nomear os três, tal qual como sucede para o provimento das vagas que se derem dos oficiais de justiça.

Esta foi a primeira tentativa por mi m empregada para melhorar a proposta, dando um pouco mais de liberdade ao Ministro na escolha dos funcionários, mas condicionando um pouco essa liberdade.

Encontrei um.i maior resistência da parte daqueles que se interessavam pela aprovação desta proposta, e eu pensei em modificá-la uma .vez ainda.

Então julguei a conveniência de não confundir as quatro ordens de tesourarias no que respeitava . . .

Consultando os Deputados que se interessavam pelo assunto eu aceitei que os lugares do 3." e 4." ordem pudessem ser providos livremente ontre os candidatos que estivessem habilitados, não podendo os de 1." e 2." ordem ser providos senão por candidatos que fossem jA tesoureiros de concelhos de 3.a e 4." ordem.

Ainda assim não logrei ver esta. restrição aceita.

Propus outra solução ainda.

Eu procurei então fazer a defesa apenas dos concelhos de 1." ordem, dando liberdade ao Ministro para que nomeasse os tesoureiros de 4.a ordem livremente do entre os concorrentes, sem obrigação de fazer o concurso e sem obrigação de seguir qualquer escala, e que só podesse prover os de 3." ordem quando não houvesse concorrentes, podendo escolhor on-, tre os concorrentes de 3."

O mesmo propunha no quo respeita a concelhos de 2.3 ordem, e apenas nos concelhos de l " ordem eu propunha que se mantivesse o preceito actualmente om vigor.

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Diário das Sessões do Congresso

Convenci-me, e devo declarar que assim é, que realmente a maioria pretendia ter na sua mão qualquer vaga que porventura viesse a dar-se em bons concelhos, ou nos bairros de Lisboa e Porto, para os darem em primeira mão a candidatos que, embora não tivessem qualquer outra circunstância a recomendá-los, tivessem a circunstância de serem seus afilhados, ~e eutão confesso que compreendi que seria inútil toda a minha acção, porque sendo Gste o propósito não havia plataforma possível, não havia maneira do conseguir manter 6sse preceito, que era absolutamente, digno e moral.

Eu sei, Sr. Presidente, que não vai faltar quem me diga —e esse argumento foi-me apresentado então— que os tesoureiros de Fazenda Pública transieridos nestas condições podiam ser monárquicos e que garantir-se-lhes o direito de transferência era porventura não acautelar a defesa^ do regime.

Sr. Presidente: os monárquicos costumam servir de último argumento, de última razão, costumam servir de escudo a muita cousa com que nada têm.

Se o princípio estabelecido na legislação é o da transferência nas vagas que ocorrerem, eu pregunto se o funcionário que é monárquico no concelho onde está deixou do ser monárquico porque foi transferido para outro concelho?

Pergunto eu ,>se fisse funcionário não sendo prejudicial no concelho onde está pode ser prejudicial no concelho para onde vá?

Pregunto mais: <_:_ que='que' de='de' possui='possui' tenha='tenha' republicano='republicano' do='do' porventura='porventura' monárquico='monárquico' tira='tira' se='se' desse='desse' não='não' ondo='ondo' pela='pela' a='a' ser='ser' funcionário='funcionário' qualidade='qualidade' ou='ou' lhe='lhe' poder='poder' transferido='transferido' circunstância='circunstância' p='p' concelho='concelho' lho='lho' está='está' empresta='empresta' isso='isso'>

Um funcionário monárquico numa terra pequena 6 muito mais perigoso pela influencia que pode exercer do que numa terra grande.

Eu pregunto i se um funcionário que ó monárquico no Corvo, nafCalheta, ou em qualquer outro desses concelhos cujos nomes V. Ex.as ignoram, eu pregunto se esses funcionários ness.is torras pequenas são monos perigosos ao regimp do que em Lisboa, Porto, Coimbra ou qualquer outra terra grande?

Sr. P-esidente: o que se pretendo uni-

camente é servir os afilhados sem preocupação alguma pelos princípios republicanos, que todos nós somos obrigados a zelar.

Não importa saber se o funcionário é ou não competente; não importa saber se o funcionário tem ou não condições; não importa saber se há justiça na preterição que procura fazer-se, que propositadamente se prepara, dos funcionários que têm " prestado serviços ou que não têm condições algumas que os recomendem; nEo importa saber nada disso, o que é preciso é que o Partido possa aumentar mais o número dos seus adeptos.

Sr. Presidente: o artigo l.°da proposta vinda do Senado foi dividido em dois pela Câmara dos Deputados, que procurou assim acautelar o principio da nomeação.

O artigo 1." da proposta de lei aprovada, além de estabelecer a faculdade da nomeação ser feita livremente pelo Ministro ou por transferência, como ele preferisse, estabelecia também que a nomeação devia ser feita nas condições mencionadas no artigo 5.° da lei em .vigor, podendo o Ministro_ escolher livremente. Há, portanto, neste artigo, além da faculdade de escolher, livre do Ministro, entre os "concorrentes e entre aqueles que pretendam a nomeação, também a observância para as primeiras nomeações do disposto no'artigo 1.° do decreto n.° 7:027-A, de 15 de Outubro de ...

A Câmara dos Deputados, procurando tornar mais clara esta disposição, dividiu o artigo em dois, e, assim, no artigo 1.° estabeleceu-se simplesmente que vagando qualqner Tesouraria da Fazenda Pública seria preenchida por individuos que tivessem as condições legais para a promo* cão, e depois no artigo 2.° deterininava--se quais os indivíduos que podiam ser nomeados tesoureiros.

Nesta parte da proposta a Câmara dos Deputados pretendeu ir muito mais além do que tinha ido o Senado, e era que, nos termos em que redigi o artigo 1.°, transformava-se uma parte do artigo 1.° do Senado. Pretendia-se .quási transformar a liberdade que o Ministro tinha para a nomeação dos tesouieiros, que era tam larga que podia nomear talvez de preferência a transferi-los.

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Sessão de 22 de Março de 1923

Voja-se: qualquer Tesouraria da Fazenda Pública seria preenchida por indivíduos quo esta\am nas condições da transfeiôncia.

Portanto, bosta que em primeiro lugar só coloque a nomeação, quo de facto é pela nomeação que se deve começar a tor preferência. Mas, seja assini ou não, a verdade ó que o artigo 1.° da proposta do Senado, na parte om que se refere à liberdade que o Ministro tinha de faziir as nomeações, dava margoui a tudo isso," porque exigia que a. nomeação fosse feita no mais curto espaço de tempo possível, tam curto era esse espaço Jjue, porventura, não dava tempo a fazer a transferencia, ou ser pedida qualquer tiausfe-rêncja.

Esfabelecida a faculdade ao Ministro para fazer a nomeação no mais curto espaço do tempo, ó desnecessário deixar ficar a faculdade da transferência, porque ela não chega nunca a poder ser utilizada.

O funcionário não tom tempo de saber se tal vaga só deu, se o Ministro quiser cumprir absolutamente o que determina a proposta. O funcionário só sabe da existência da vaga quaudo ela já estiver preenchida.

E certo que no artigo 1.° da proposta de lei vinda do Seriado se dá ao Ministro a liberdade de nomear entre os concorrentes.

E certo que o artigo 5.° do decreto n.° 7:027, de 15 de Outubro de 1920 dotei mina quais os indivíduos que podom ser nomeados tesoureiros da Fazenda, Pública o determina que os lugares de tesoureiros da Fazenda Pública serão preenchidos em ..

Leu.

O artigo 5.° do decreto n.° 7.027-A determina quais os indivíduos que podem ser nomeados tesoureiros da Fazenda Pública, mas ainda pela disposição do próprio artigo 5.° esses indivíduos stio classificados em dois grupos e a nomeação tem de fazer-se alternadamente.

A proposta do lei vind,a do Senado apenas altera nesta parte a disposição contida no artigo 5.° do decreto n." 7:027-A, na parte em quo se refere íi obrigação qae tem o Ministro de fazer alternadamente as nomeações.

E simplesmente nesta parte quo a pro-

posta de lei vinda do Senado faz alteração. Exige se, no emtanto, que o indivíduo a nomear esteja dentro dalgum dos grupos a que se refere o artigo.

Entendeu a Câmara dos Deputados que

0 artigo ia dar ao Ministro a liberdade de nomear quem ele quisesse dos indivíduos classificados dentro desses giupos.

Para que o Congresso possa ver que para ser nomeado tesoureiro da Fazenda Pública era preciso satisfazer às condições exigidas no decreto n.° 7:027-A, peço licença para ler as disposições regulamentares.

Além de se exigir aos tesoureiros da Fazenda Pública as condiçOes essenciais quo é de presumir se exijam, requere-se apenas exames de portuguôs, francês e aritmética, que podem ter sido realizados em quaisquer institutos oficiais.

1 Só é de mais exigir que o indivíduo apresente nm atestado, que não é difícil de obter, do quo tem bom comportamento moral e civd, cousa que é absolutamente relativa e quo depende apenas do critério de quom passa esse atestado; se é de mais exigir que o indivíduo não esteja processado cnminalmente, para n2o se correr o risco de se nomear algum gatuno tesoureiro da Fazenda Pública; se é demais exigir que esse indivíduo seja português e maior, porque nem sequer se exige quo seja vacinado; se é de mais exigir que esteja quite com a Fazenda Nacional, para que não esteja recebendo pagamento de uma entidade a quem deve, o resto que só lhe pede ó simplesmente que tenha três exames, exames quo pode fazer com toda a facilidade, tanto mais que se lhe permite que os faça em qualquer instituto do País.

Aqni estão, Sr. Presidente, as grandes condiçòes que impossibilitam a nomeação de certos indivíduos para os lugares de tesoureiros de finançaâ.

Eu não -sei, Sr. Presidente, o que ó mais fácil: se fazer estes três simples exames que em qualquer lugar se obtôm, se vir à Cfimara alterar completameute esta disposição legal para dispensar esses exames.

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í)iario das Sessões do Gongreasò

gislação osso preceito que nela deve estai incluído por representar um sistema de subir que para todos os lugares deve ser mantido.

JÁ se \Ô, Sr. Presidente, que as condições que se exigem para que o indivf-duo possa ser admitido aos respectivos concursos sSo tam simples que não impossibilitam ninguém de ser uomeado e, chegados a esta conclusão, fica apenas de pu o que respeita propriamente à faculdade couccdida ao Ministio de nomear quem quiser e couio quiser para qualquer cspocie de vaga.

Só poióm, até aqui, o Senado teve razão cm níío aceitar a substulçao proposta pela Camará dos Deputados, ou nílo compreendo a razilu que levou o Senado a rejeitar, também, o artigo 3.° da substituição feita.

Uma voz : — Foi o único que aprovou.

O Orador: — Tcudo-pedido os documentos, íbi-me mostiada a proposta inicial e dito que o Senado rejeitara as emendas introduzidas pela Camará dos Deputados.

Um àpnrte.

O Orador:—Na verdade achava estia-nho "que o Senado tivesse rejeitado a disposição contida uo artigo )J.° aprovado pela Câmara dos Deputados, visto que essa disposição só refere apenas à caução a prestar.

Diz esse artigo:

Leu.

Foi ainda pequena a alteiaçãb feita. Desde que as contribuições, e as contas a arrecadar pelos tesoureiros não são do dobro, nem do triplo, mas muito maiores, o aumento da caução simplesmente para o dôbio o relativamente pequeno.

Tendo o Senado rejeitado o artigo 4.° que, como tive a honra de dizer, resultou de uma proposta por mun apresentada, tenho que expor ao Congresso, como o fiz à Câmara dos Deputados^ as razões que mo levaram a propor a sua inclusão.

Está pendente do estudo de uma grando comis&ao a rcmodulaçílo geral dos ái!iviços públicos e a redução dos quadros do funcionalismo.

Sendo esta loi posterior àquela que impede as novas nomeações, ou tivo receio

que fosse considerada como não abrangendo as> nomeações.

N:To sei até que punto irá a remodelação dos servidos públicos.

De momento não sei, nem me importa saber as condições em quo essa remodelação se fará.

Desconheço só essa remodelação irá até ao ponto do se fazer a remodelação geral dos serviços, n tu'ao ponto de remodelar os serviços administrativos do País, e f.izer-so a extinção de comarcas o reduzir os organismos especiais da organização administrativa.

Eu parto do principio que o indivíduo que estabelece um contrato com o Estado em que as duas partes têm direitos e do-veres não duve aceitar a situação _ de ter os seus direitos reduzidos, ficando adido, podendo ter um serviço menos violento e não se'poder dedicar a um outro sor-viço, garantindo-se lhe uma aposentação.

N3o aceito isto; procurando evitar que à volta desta proposta, isto se não permita, consignando-se uma disposição nova pela qual se não permitisse este caso.

Nilo sei ia necessário o parágrafo único do artigo, porque corremos o lisco de ver tesourarias som funcionários. , Desconheço absolutamente, e creio que não é fácil conhecer os trabalhos feitos pola comissão, o se cia trará ao Parlamento um projecto de remodelação dos serviços público^, se virá um Código Administrativo onde, porventura, se faça a alteração dos concelhos, sondo portanto, se os reduzirem, certo que os tesoureiros de finanças nomeados para os concelhos que forom extintos considorar--se hfto a mais. Apoiados.

Assim aumenta se o número de serviços, para amanhã o reduzir.

Sei que me vão argumentar coei a circunstancia de os lugares do tesoureiros da Fazenda Pública serem caucionados, mas em resposta apresentarei o seguinte: • Não icndo os lugares do tesoureiros da Fazenda Pública aqueles que são menos remuneradiis não ó difícil encontrar fan-cionários'que o queiram Exercer apresentando caução.

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Sessão de 22 de Março de 1923

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Como a Câmara sabe os funcionários proprietários dos lagares de tesoureiros do. Fazenda Pública são substituídos pelos propostos ou por outros funcionários dependentes da Direcção Geral das Contribuições e (Impostos, corn o mconso-irionte de não terem que prestar cauçFio, e, assim, o Estado não tem aquela garantia que lhe pode ser dada por um outro funcionário. Mas a caução ó uma cousa de tani pouca monta que aí as quantias arrecadadas são tam insignificantes que não há funcionários que nelas se alcance ou sAo tíitn importantes que .1 caução prestada não dá garantia alguma, aquela mesma garantia qae o funcionário efectivo' poderia ter, e nessas condições, Sr. Presidente, eu acrescentarei ao artigo 4.° um § único redigido nos seguintes termos:

Leu.

Sr. Presidente: foi aprovado por acaso, creio que um pouco por descuido, Ôste artigo novo que enviei p.ira a Mesa e que foi consignado na proposta.

Sempro supus, corno, aliás, era legítimo «upor que esta proposta tinha apenas em vista facilitar ao Sr. Ministro das Finanças o provimento de qualquer tesouraria porventura vaga, que tinha, apenas em vista habilitar o Governo com os meios do poder ter a funcionar todas as tesourarias; foi, pois, cora estranheza que ouvi, sem compreender o alcance, qao o meu artigo 4.°, ne^sa ocasião enviado p.ira a Mesa e aprovado, tinha inutilizado toda a proposta, e ainda agora, eu que .muitas vezes sou ainda um inexperiente e um ingcnuo, uíío sou capaz de perceber como e que o artigo 4.° inutiliza toda a proposta.

Sr. Presidente: f.qual ú o alcance do artigo 4.°?

Simplesmente este que tenho vindo a explicar. Náo tem 6ste artigo outro alcance que nfío seja Gste: impedir que fi-quem dentro dos quadros, arrogando-se direito^, maus funcionários, facilitando ao mesmo tempo. e por outro lado, o funcionamento dessas repartições que s3o indispensáveis para a vida 3o Estado, mas por funcionários que não fiquem com quaisquer garantias e possam ser despedidos Sb daí resultou vantagem ou se es'sa circunstância resultar da remodelação dos' quadros do funcionalismo público.

i Em que pode, pois, esta disposição bo-

lir com o resto da proposta? ^Inutilizou o resto da proposta?

,;Conio pode resultar, de freto, da, aprovação deste artigo, alguma cousa que não seja o que há pouco npontoi?

,; Como podo estar inutilizada uma proposta simplesmente pela introdução dura artigo que tem.o intuito patriótico de habilitar o Governo ao funcionamento de todas as tesourarias da Fazenda Pública?

,;Que niío tem outro fim quo nito soja poder o Governo prover todos os cargos •que se encontram vagos talvez porque tenha havido uma falta enorme de concorrentes em condições de poderem ser nomeados, nas condições do artigo 7.° do decreto u.° 7:027-A?

E certo, Sr. Presidente, e tenho ouvido1 isto várias vezes, que há um sem número de indivíduos habilitados nas condições do artigo 7.° do decreto n.° 7:027-A a poderem ser nomeados tesoureiros.

Em todo o caso, é possível que haja conveniência na aprovação desta proposta, e então fica o artigo 4.° com funçiío, mas sem inutilizar os outros artigos.

^Há alguma cousa que nos garanta, que a divisão do país em concelhos, vai ser mantida?

,;Há alguma cousa que nos garanta que na remodelação dos quadros do funcioj nnhsmo, só mantém o mesmo número de concelhos?

Mas, admitindo que osso número se mantenha, pregunto:

4 Há, porventura, alguma cousa qne garanta que se mantém uma tesourai ia por cada concelho?

Sr. Presidente: & desde que a lei proíbe ao Governo de fazer nomeações detíniti* vás, para que vamos nomear agora tesoureiros da Fazenda Pública?

Sr. Presidente: eu concluo que estou a perder o meu tempo ...

Vozes: —; N 3o apoiado '

O , Orador: — Sr. Presidente: é para niim muito honroso que alguém mo con-funda com o partido inteiro, porém, eu devo dizer que aporias estou falando em nome dôsse partido a que tenho a honra de pertencer.

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Diário das Sessões do Congresso

V. Ex.a e à Câmara o meu ponto do vista.

É uma apresentação do argumentos, repito, não tendo eu tido ocasião de repetir esta matéria, o que aliás fazem todos aqueles que procuram estudar devidamente os assuntos. v

O Sr. Manuel Fragoso: — Isso nSo são argumentos apresentados, são argumentos arrastados.

^- O Orador:—S3o argumentos que estou apresentando no nso legitimo de um direito que me assiste.

Sr. Presidente: em vista, pois, das constantes interrupções eu vou resumir tanto quanto possível as minhas considerações, para não fatigar mais a sua ateu-çfió, nem roubar mais o sou precioso tempo.

Sr. Presidente: em virtude das disposições contidas no decreto n.° 7:OÍ27-A, devo dizer quo podem fazer-se nomeações de indivíduos que não estejam nas condições c quo não possuam as habilitações que devem ser exigidas por lei, e é isto justamente o que ou n3,o compreendo.

Eu já disse, Sr. Presidente, e repito, que não compreendo a razão por que se pretende introduzir o principio de ser maior o número de candidatos que podem ser chamados.

Hoje, por esta proposta, podem ser nomeados todos estes indivíduos.

Há a livre escolha do Ministro sem a garantia até para os funcionários antigos que seriam transferidos, e sem ao menos, visto que o Senado rejeitou a proposta, se dar aos indivíduos agora nomeados a condição de interinidade que é indispensável.

Resumi nestas últimas palavras todas as minhas considerações.

Creio que o Senado nilo tinha razão em rejeitar o artigo 4.°, mas o Congresso que tem de deliberar a ôsse respeito procederá como melhor entender.

Não querendo abusar da atenção do Congresso, ou requeria a V. Ex.a, Sr. Piesidente, que consultasse o Congresso sobre se concordava cui que a discussão desta proposta fosse adiada para uma outra sessão do Congresso.

O Sr. José Domingues dos Santos (zóbi c o modo de votar):—Sr. Presidente: a Camará dos Deputados está reunida om sessão piorrogada para discutir a proposta de empréstimo.

Parece-me que 6 mais útil a discussão dessa proposU (Apoiados), do quo continuarmos nesta ordem de trabalhos quo siío importantes mas nílo inadiáveis.

Apoiados.

Nestes termos, eu modifico o requerimento feito pelo Sr. Pedro Pita o peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte o Congresso sobro»se permite que se interrompa esta sessão para se marcar nova sessão do Congresso em dia que V. Ex.a oportunamente marcar, a fim do quo as sessOes da Câmara dos Deputados possam continuar.

Ponto a votarão o requerimento do Sr. Pedro Pita, foi rejeitado.

O Sr. Carvalho da Silva (para um requerimento):— Roqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 11G.° do Regimento.

Piocede se à contraprova._

O Sr. Presidente: — Est3o apenas presentes 70 Srs. Congressistas, número insuficiente.

A pjóxima sessão será oportunnmente-anunciada.

Está encerrada a sessSio.

Eram 19 horas e 35 minutos.

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