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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO CONGRESSO

IsT.° 13

EM 7 DE ABRIL DE 1924

Presidência do Ex.rno Sr. António Xavier Correia Barreto l- Baltasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ei,m" Sra,

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal

Sumário.— Respondem à chamada i'24 Srs. Congressistas. E aprovada a acta da sessã» anterior.

Ordem do dia. — São lidas as alterações do Senado à proposta de lei n " 651.

Usam da palavra os Srs. Joaquim Crisóstomo, Marques Loureiro, Crisptniano da Fonseca, Cancela de Abreu e Ministro do Interior (Sá Cardoso).

É aprovado o artigo 8." da Câmara dai Deputados e o seu § 1°, e aprovada a eliminação dos §$2.' e 3.' •

E rejeitado o § 2." do artigo 10.", do Senado.

São lida» as alterações do Senado à proposta de lei n "587.

Usam da palavra ôi Srs. Carlos Pereira, Pedro Pita e Carvalho da Silva.

São rejeitadas as alterações do Senado.

Realizando se a contraprova, a requerimento do Sr. Sá Pereira, verificou-se a presença de 49 Srs. Congressistas, número insuficiente para deliberações.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Presentes à 'chamada, 43' Sra. Seita-dorea. ' - .

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão: .u

Afonso Hemriques do Prado Castro e Lemos.

. Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Álvaro António de Bulhão .Pato.

Aníbal Augusto Eamos de Miranda.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Gomes de Sousa Varela.

António Maria da Silva Barreto.

António de Medeiros Franco.

António Xavier Correia Barreto,

Artur Augusto da Costa.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

César Procópio de Freitas.

Constantino José dos Santos.

Elisio Pinto de Almeida e Castro.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco António de Paula.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sales Ramos da Costa:

Francisco Vicente Ramos. •

Frederico António Ferreira de Simas.

Hercnlano Jorge Galhardo.

João Carlos da Costa.

João Gatinho de Meneses.

JoSo Manuel Pessanha Vaz das Neves."

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Pereira Gil deTtfatos.

Joaquim Xavier de .Figueiredo Oriol Pena.

José António da Costa Júnior.

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Augusto de Sequeira.

José Duarte Dias do Andrade.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Machado de Serpa. .

José Meudes dos Reis.

Luís Augusto de Aragao e Brito.

Luís Augusto Simões de .Almeida.

Nicolau Mesquita. . Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

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Diário dat Senões do Congreito

Tomás de Almeida Manuel de Vilbe-na (D>

Vítor Hugo de Azevedo Coutiuho.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Abílio do Lobao Soeiro.

António Alves de Oliveira Júnior.

Aprígio Augusto d& Serra e Moura.

Artur Octávio do Rogo Chagas.

AugustO'de Vera Cruz.

Cé-^ar Justino de Lima Alvos.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Francisco Xavier .Anacleto da Silva.

João Alpoim Borges do Canto.

JoSo Maria da Cunha Barbosa.

João Trigo Molinho.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Teixeira da Silv.i.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Joa"quim Fernandes Pontes.

José Joaquim Toreira Osório.

José Nepooiuceno Fernauaes Brás.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Júlio Ernesto de Lima Dnque.

íLuís Inocéncio Ramos Pereira.

Manuel Oaspar de Lemos.

'Querobim da Rocha; Vale Guimarães.

liai mundo Enes Meira.

Ricardo Pais Gomes.

Roberto da Cunha Baptista. ""

HodoUb Xavier da Silva.

Vasco Crispiniano da Silva.

* Vasco Gonçalves Marques.

Presentes à chafnuda SI Srs. 'Deputados.

Srs. Deputados presentes q sessão :

-Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho. Adriano António Crispiniano da Fonseca. Afonso de. Melo Pinto Veloso. • ' ' Aires de Orneias e Vasconcelos. Alberto Ferreira Vidal. Alberfo Leio Portela.

• -Alberto da Rocha Saraiva. ' -

Alfredo Ernesto de Sá, Cardoso." ' Álvaro Xavier de Castro. Amadeu Leite de Vasconcelos. Amaro 'Garcia toureiro. Américo Qlavo Corfeia do Azevedo. Angeíò' Se S"á 'CoutoT da Cunha Sampaio Mafa!' '"' "•

Aníbal Lúcio de Azevedo. "

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares" Ferreira.

António Correia.-'

António Lino Neto.

António Mendonça.

António Pais da Silva Marqaos.

António de Paiva Gomes.

António Pinte do Meireles Barriga.

António Resende.

António de Sonsa Maia.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartoloraeu dos Mártires de Sousa Se-verino.

Bornardo Ferreira de Matos.

Carlos C.lndido Pereira. " Carlos Olavo Correia de Aze\edo.

Constancio de Oliveira.

Custódio Martins de Paiva. '' Delfim do Araújo Moreira Lopes.1

Delfim Costa.

Domingos Leite Pereira..

• Ernesto Carneiro Franco. Francisco Cruz. Francisco Dinis de "Carvalho. Francisco Gonçalves Velhinho Correia. Hermano José de Medeiros.

Jaime Júlio de Sousa.

João'Estêvão Águas.

João Jqsó da Coixçelçap Camoosas.

Joílo Luis Ricardo.

João Orneias da Silva.

• João Pereira Bastos.

Joaquim António de Melo e Castro Bi-. beiro. . - *,

Joaquim Dinis da Fonseca. Joaquim Narciso da Silva Matos.

• Jorge de Vasconcelos Nanes. * José António de Magalhães. José Domingues dos Santos.

• José Marqnes Loureiro'. José Mendes Nunes Loureiro. Júlio Henrique de Abreu.

•• Lourenço Correia Gomes. Lúcio de Campos Martins.,.

• Xuís António da Silva Tavares de Carvalho.

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Sessão de 7 de Abril de 1924

Matias Boloto Ferreira de Mira. -Nano SimOes. Paulo Caacola de Abreu. Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira. Plínio Octávio do Sant'Ana e Silva. Sebastião de Herédia. Tomás de Sousa Rosa. Tomé José de Burros Queiroz. Vasco Borges. Ventura Malheiro Reúuao. Vergílio da ConceiçSo Costa. Vergtlio Saque-Viriato Gomes da Fonseca. Vitormo Henriques Godinho. Vitormo Máximo do Carvalho Guimarães.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Correia da Sih a Marcai.

Abílio Marques Mourao.

Afunso Augusto da Costa.

AJbano Augusto de Portuga] Durão.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alborto de Moura Pinto.

Alberto Xavier.

AlWno Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Américo da Silva Castro.

António de Abranches Ferrão.

António Alberto Torres Garcia.

António Dias., .

António Ginestal Machado.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Maria da Sil\a.

António Vicente Ferreira.

Armando Pereira ' de Castro Agatao Lança.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Augusto Pereira Nobre.

Carlos Eugênio de Vasconcelos.

Custódio Maldonado de Freitas.

Dayid Augusto Rodrigues. • 'Eugênio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira. .

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cnnna Leal.

Germano José de Amorim.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz BaCelar.

João José Luís Damas.

João Pina de Morais Júnior.

Jo3o Salema.

João de Sousa Uva.

João Teiseiia de Queiroz Vaz Guedes.

João Vitorino Mealha.

Joaquim Brandão.

Joaquim José do Oliveira.

Joaquim Ribeiro do Canalha.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge Barros Capinha.

José Carvalho dos Santos. s

José Cortês dos Santos.

Josó Joaquim Gomes de Vilhena.

Josá Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Novais de Carvalho Soares de-Medeiros.

J.osé de Oliveira da Costa Gonçalves. José de Oliveira Salvador. José Pedro Ferreira. .Júlio GouçaJvos. Juvenal Henrique de Araújo. Leonardo José Coimbra. Lúcio Alberto "Pinheiro dos Santos.. Manuel Alegre. Manuel de Brito Camacho. Manuel Duarte.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso» Manuel Ferreira da Rocha. Manuel de Sousa Coutinho. Manuel de Sousa Dias Júnior. Marcos Cirilo Lopes Leitão. Mariano Rocha Felgueiras. Maximino de Matos. •Paulo da Costa Menano. Paulo Limpo de Lacerda. Pedro Augusto Pereira de Castro. Rodrigo José Rodrigues. Teófilo Maciel Pais Carneiro.' Valentiru Guerra.

O Sr. Presidente (às 18 horas e 30 mi-, nutos) : — Estão presentes 124 Srs. Congressistas. Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

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Diário das Sessões do Congresso

O Sr. Presidente:—Vão entrar om dis-•cussão as emendas introduzidas no Senado à proposta de lei n.° 651 e com as quais a Câmara dos Deputados não concordou.

Leu-se o artigo 8."

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Sr. Presidente : sou forçado a entrar na discussão deste assuuto porque me cabe a rés--ponsabilidade de haver requerido no Senado a eliminação dos tr&s parágrafos do artigo 8.° do projecto que só discute.

Vou, resumidamente, expor as rabões que determinaram, o meu procedimento, a fim de justificar a niiuha atitude.

Sr. Presidente: om primeiro lugar de\o declarar a V. Ex.a e ao Congresso que o preceito consignado no artigo 25." do decreto de 21 do Outubro de 1922 é auli--constitucional. O Governo da piesidên-cia do Sr. António Maria da Silva abusou da autorização parlamentar que lho foi concedida pela lei n.° 1:344. Nessa - lei estabolecia-se tam somente que o Go-•vêrno ticava autorizado a remodelar os serviços de polícia de in\ostigação e in-•vestigaçfío cnminal, mas não se autorizava o GovOrno a conferir à polícia poderes de julgamento.

O artigo 25.° do decreto de 21 de Outubro do 1922 confere poderes à polícia de que não pode legitimamente usar, o be porventura algum recurso for interposto das suas decisões para o Supremo Tribunal de Justiça oston convencido de que o Supremo outro procedimento não terá senão declarar irrito e nulo esse decreto' e anular o processo.

Mas, Sr. Presidente, não satisfeito o Governo da-presidência do Sr. António Maria da Silva em conferir à polícia pó-dores de julgamento, sem que para isso tivesse autorização, foi mais longe, concedendo-lhe poderes absolutamente discricionários que^ excedem os antigos 'poderes concedidos pela lei-'de 13 de Fevereiro de 1896 ao juízo de investigação criminal.

Pela doutrina do § 3.° permite-se até a' confiscação do bons. - Quere dizer: apreensão policial 'de todos os objectos que o indivíduo tem em seu poder para garantir a indemnização, ou soja o pagamento das perdas e danos a que o acusado tem direito. • ^

Sr. Presidente: não 6 de aceitar a doutrina deste parágrafo, nem à sombra da aiitoriz.içãú quo íoi. concedida ao Governo, nem dos preceitos constitucionais, porque o artigo 3.° da Constituição proíbe a confiscação do bons.

Sr. Presidente: parece que persistem no espírito moderno as idcas dos tempos passados. Repugna, ao meu espírito legalista a idea dum diploma logiblanvo com tais preceitos, preceitos quo são uma vor-dadeirn \ergonha para as instituições.

Nos três iiúmeros do artigo cuja eliminação eu tive a honra de propor, com o aplauso dos meus colegas do Senado, os-tabelecc-so que o director da polícia de investigação poderá impor multas desde 105 a 1:000.000;5. H o cúmulo om matéria do poderes discricionários conceciJos a um funcionaiio judicial.

A forma do processo é o cbamado processo sumário, mas eu estou convencido de quo nem o próprio director da policia de investigação sabe o quo isso é. Nesses julgamentos não silo ouvidas testemunhas, nem hA o direito do apelação p n r.i o tribunal imediato em matéria do aplicação de direito, a não ser para o Supremo Tribunal por nulidade do processo. Tal preceito equivale a colocar nas mãos desse funcionário policial as mais arbitrárias e perigosas faculdades.

Sr. Presidente: eu tenho pelo meu semelhante a maior consideração, o não posso por isso permitir, com o meu apoio, que ele seja tratado como um carneiro que vai à tosquia. Logo, nílo concordo com semelhantes preceitos.

Depois, <_ que='que' nossos='nossos' capital='capital' excepç.1o='excepç.1o' sentimentos='sentimentos' critérios='critérios' para='para' odiosa='odiosa' lisboa='lisboa' outro='outro' um='um' queesta='queesta' dois='dois' os='os' e='e' em='em' fora-da='fora-da' de-linqúeui='de-linqúeui' p='p' diferentes='diferentes' democráticos='democráticos' estabelecer='estabelecer' liberais='liberais' ipara='ipara' ofende='ofende' dclin-qnem='dclin-qnem'>

Outro número quo o Senado eliminou refere-se à indemnização.

Não ó indemnização. Devemos chamar ' as cousas pelos seus nomes; não devemos adoptar sofismas. -' ' -

A República 'não é um regime do sofis-, mas. Deve ser um regime de portas abertas. • - '»

A lei estabelece a multa, e a indemnização só se admitiria dada ao ofendido.

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Sessão de 7 de Abril de 1924

O agente d& polícia faz o seu serviço, e a quem faz o seu devor não se indemniza, gratifica-se.

As indemnizações foram supiimidas no comôço da República polo geando homem que só chama Afonso Costa.

O princípio estabelecido :iqui quanto aos objectos apreendidos em flagrante delito não existe em pais neuhum , só no tempo da ominosa monarquia, indivíduo qne não pagasso imediatamente arrancavam lhe o coleto, a camisa e ato o cabelo, se não papra\a uus míseros cobres.

È preciso que isto acabe, para prestígio da República..

Portanto este «artigo de\e ser eliminado.

Ha mais : há uma policia que julga à porta fechada.

O Sr. Cnspiniano da Fonseca:—&V. Ex.a fala em porta iechada? A porta está aberta.

O Orador:—<_ p='p' aberta='aberta' fechada='fechada' está='está' ou='ou'>

O Sr. Crispmiano da Fonseca:—Está aberta para V. Ex.a

O Orador. — Ediga-nreV. Ex.a: ^quem é o representante do Ministério Público junto dêsae tribunal'?

Ah, não tem!

Nem a sociedade tem lá um representante em quem confio.

Há lá um juiz que é absoluto.

Continuando, devo dizer que se quere introduzir nes>ta proposta de lei a condenação condicional.

Esta condenação é uma- conquista do direito moderno, mas só pode ser aplicada _para penas de prisão e nunca de multa.

É o que está na lei.

Portanto não há razão nenhuma para qne nesta proposta seja reconhecida a condenação condicional, para crimes a que não corresponde pena de prisão, mas a de mnlta qne é «ma pena simples e que os indivíduos podem pagar, ao passo que a pena do prisão envolve o enclausuramento do réu.

Por consequência, resumindo, afigura-se-me que o Congresso adoptando a doutrina do Senado procede dentro das normas da nossa Constituição.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Marques Lqureiro:—Sr. Presidente: afigura-se-me que não é necessária tanta indignação como a do ilustre Dopu-. tado que acaba de mo preceder no uso da palavra, para que o Congresso tcnJia de reconsiderar sobre uma deliberação tomada piecipitadamente, como tantas vezes acontece com deliberações precipitadas,, tomadas tanto nesta Câmara corno no Senado.

Faço a todos a justiça que é devida.

Evidentemente, Sr. Presidente, qne uma das emendas queestãoem discussão não poJo ajust:ir-so nitidamente à Constituição.

Não podo haver em caso algum confiscação de bens.

Afigura se-me que esta confiscação de bens se refere a uma pena, o a emenda quo se discuto não é relativamente a uma poua que estabelece a piisão, é apenas uma indemnização.

Oia só para pagamento de custas não ó possível a prisão, se para um indivíduo satisfazer a sua divida à sociedade não podo satisfazê Ia na cadeia, muito menos pode satisfazer dessa forma o pagamento duma indemnização.

Já nos tempos da monarquia se dizia: onde não há el-rei o perde; ora a República não pode ser mais ciosa dos seus direitos, o portanto perde no que tonha a receber do indemnização, ou do custas.

Parecc^-me portanto que o § 2.° do artigo 8.°, deve ser eliminado tal como o Senado propOe.

Não há absolutamente nenhum princípio de ordom legal oa moral que possa desculpar este preceito; nenhum indivíduo com djreito a receber uma indemnização, pode ficar satisfeito quando, à falta de bens que possam perfazer a importância da indemnização, se atiro com o condenado para a cadeia "à razão de 10$ diários.

É perfeitamente disparatado.

Sr. Presidente: termino requerendo que a AOtação que haja de fazer-se se faça por parágrafos para melhor compreensão da Câmara.

Tenho dito.

O orador nã"o reviu. ,

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Diário das Sessões do Congresso

quês Loureiro, obrigam-me, mau grado meu, a entrar no debate, para prestar ao Congresso, alguns esclarecimentos qne eu reputo indispensáveis.

Antes do mais nada devo declarar quo não prestei qualquer espécio de colaboração nesta proposta, quer quando ela foi apresentada inicialmente, quer como ela agora só nos apresenta depois de vir do Senado.

Apenas mo limitei, como agora, a prestar esclarecimentos.

O Sr. Joaquim Crisóstomo foi em parte injusto e em pnrte inexacto, v Foi inexacto porque os julgamentos na polícia uao só fazem, como S. Ex.a afirmou, à porta fechada.

Esses julgamentos têm sido feitos com inteira libei Jade e máximas garantias, de molde a merecerem por parte do público a maior simpatia.

Aquilo a que S. Ex.a chamou uma instituição retrógrada.. .

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Inconstitucional posso chamar-lho abertamente.

O Orador:—E antes uma grande conquista liberal de que BÓ beneficia o réu.

A polícia cm Lisboa, Porto, e no resto do País 6 uma cousa rudimentar, que n.lo servo para cousa nenhuma apesar dos esforços dos que estSo nessa corporação.

Dito isto, quero esclarecer um ponto, que aliás já. foi esclarecido na comisslo que elaborou o parecer.

Sr. Presidente: as multas pelo decreto n.° 1:485 sSo de 10 a 200 escudos.

Há porém uma loi que manda multiplicar por 10 todas as multas.

De modo quo sei se mio votar qualquer emenda nesta Câmara as multas iriío ato dois contos.

Parece-mo

Sr. Presidente: de facto nSo seria muito constitucional quo se transformasse a pena de multa e indemnização para pena de prisão, mas o caso já está previsto na legislação vigente, como por exemplo 110 decreto n.° 5:574, de Maio de 1919.

Apartes. '

Sr. Presidente: o que a comissão estabeleceu não foi uma originalidade.

Apartes.

Sr. Presidente: resta agora saber se a quantia marcada pelo respectivo decreto de 90$ terá do ser também multiplicada por 10.

Apartes.

O Sr. Marques Loureiro (interrompendo):—Já íoi proposta a respectiva eliminação.

O Orador: — Eutlo está bem, ficarão os 905.

Era iáto que desejava dizer à. Camará.

Teuho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu:—Já no tempo do Governo do Sr. António Maria da Sihn, eu ataquei a incoustitucionali-dado do artigo 25.° do regulamento da policia. Então S. Ex.a preguntou a um membro desta Câmara, qno ó juiz de direito, o que me havia de responder. Parece-me que 6sse juiz disse a S. Ex.aquo nílo me respondesse nada. De Jacto, S. Ex.a nada me respondeu; djsse apenas que o decreto ha\ia sido elaborado por uiua comiss.lo do jurisconsultos. E eu sei quo outro esses jurisconsultos figurou um oficial da marinha que havia sido governador civil do Lisboa.

Emfim s3o águas passadas...

Relati\amcnte ao artigo 8.° entendo que nílo haverá incon\enionto em manter a dpcis.lo do Senado, visto que as redac,-ções são idênticas.

Também sou de opiriião que deve man-ter-se o § 1.° para evitar os inconvenientes quo já foram, aqui, apontados. Quanto aos outros parágrafos já não tenho a mesma opinifío. Devemos manter a eliminação votada no Senado. " Por agora nada mais tenbo a dizer.

O'orador não reviu.

r na

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso):— Sr. Presidente: à proposta do lei primitivamente apresentada n ao inseria os parágrafos que foram depois votados na Câmara dos Deputados. Eu aceitei o que foi proposto pela comissão respectiva.

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Sessão"de 7 de Abril de 1924

tada na Câmara dos Deputados e eu aceitei novamente o que o Senído julgou que era útil.

Agora dirime-se aqui essa questão.

É um assunto a debater, principalmente, entre jurista»; eu, que o não sou, não posso introoioter-mo nele.

Tendo, porém, que optar pela redacção do artigo 8.° aprovado pelo Senado, ou pelo aprovado pelu Câmara dos Deputado, eu opto pelo quo ioi votado na Câmara dos Deputados.

Com respeito ao parágrafo 2.° abste-nho-me do emitir a minha opinifío, deixando o Congresso no livro direito de resolver conio entender melhor.

Nestas condições, peço ao Sr. Presidente do Congresso que 6ste artigo seja votado em qnatro partes; primeiro o corpo do artigo e depois, separadamente, cada um dos parágrafos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para um ré-- guerimento):—Sequeiro a V. Ex~.a se digno consultar o Congresso sobro se permite que a sess3o seja prorrogada até se concluir a discussão dos projectos.

Foi aprovado.

Foi aprovado o corpo do artigo 8.° da Câmara dos Deputados e o seu § l.°,e rejeitados os seus §§ 2.° e 3.° Foi rejeitado o § 2." do artigo 10.° do Senado.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão a emenda do Senado ao projecto de lei n.° 587, sobre os Bairros Sociais.

Foi lida na Mesa. •>

O Sr. Carlos Pereira: —Sr. Presidente: •o Senado rejeitou dois números do projecto em discussão, -e quere-me parecer que muito bem.

A verdade é que um dia um grupo de indivíduos chegou-se a determinados terrenos, espetou-lhes um pau, uma música tocoí- a aPoriuguesa» e o Estado ficou proj»fietário dos terrenos, mas não os pagou.

Nestas condições, a prime;ra cousa qne •o Estado tem a fazer é pagar, e nunca ir entregá-los aos' seus primitivos donos, porque isso dá lugar a que eles venham depois pedir indemnizações por'perdas e danos.

Parece-me, pois, que bem avisado andará o Congresso rejeitando ôsses números, pois evitará que o Estado se sujeite a esse precalço.

Assim, Sr. Presidente, eu devo dizer francamente que se é tempo de olharmos a sério para os proprietários, tempo ó também de olharmos um pouco, e a sério igualmente, para a situação em que se encontra o Estado, pois, a verdade ó que os proprietários desta forma n3o deixam de receber a indemnização a que têm direito por virtude das expropriações.

E esta, Sr. Presidente, a minha maneira de ver sobre o assunto, isto é, que a venda dos terrenos se dovo fazer, estabelecendo-se" antecipadamente os preços, e assim entendo que é esta a orientação que a Câmara deve tomar, isto para bem do Estado, da Fazenda Pública e do País.

Tenho dito. ' O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: devia dizer em abono da verdade que ao ouvir as primeiras palavras pronunciadas pelo ilustre Deputado o Sr. Carlos Pereira relativamente ao assunto que se debate, tivo a impressão de que S. Es.a ia sustentar uma doutrina diversa daquela q°ue sustentou, pois, na verdade, S. Ex.a foi o primeiro a reconhecer-que para o Estado se apoderar de um terreno, sem o pagar lhe basta uma sim pies fanfarra, uns paus espetados no chão, com bandeiras, e alguns foguetes e vivórios.

Foi o próprio Sr. Carlos Pereira que disse isto, para o que eu chamo a aten-çSo da Câmara, para que se veja a situação em que se encontram os proprietários.

O número 3.° do artigo 1." do projecto em discussão não diz o que diz o Sr. Carlos Pereira; diz uma outra cousa. Autoriza o Governo a transacionar com os antigos proprietários, autorização qne o Governo usa se quiser e nos termos que julgue convenientes.

Há muita gente que está convencida de que da aprovação deste projecto, ou seja do artigo 1.° da Câmara dos Deputados ou do artigo 1.° do Senado, resulta o Estado chamar a si todos os terrenos qne estavam destinados aos Bairros Sociais.

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Diário deu Sessões do Congresso

Só é oxpropriado o terreno quando, por acordo realizado nu administração do concelho respectiva, propriefa.no e Estado fixarem o valor da expropriação.

O Estado chamou a si óíses terrenos, não pagou cousa alguma aos expropriados e não foz niais nada. Esta é quo ó a situação.

É justo, Sr. Presidente? 4É ama situação que se possa tolerar? NSo, Sr. Presi-d.ento.

O Estado há-do perder esta ncçao. Pois se qnere chamar a si terrenos que não sSo seus, não há-de perder a acç

^! Só o Estado é o maior gatuno, os tribunais não bao-de e\itar essa gatunice'?!

Qualquer Ministro, com um simples despacho, faz jsto mesmo a que o GovOrno é autorizado por uma lei. São_ ap.irelhos, são valores mobiliários, que com o despacho de um Ministro se transferem.

Com o número 3.° já aão 6 a mosnia cousa.

Trata-se de uma expropriação legal, por parte, do Estado, do aiguns terrenos, ou o direito couLeJido ao Governo de transaccionar com os proprietários.

Eu croio que este número, longe de dar a esses proprietários qualquer vantagem, vai facilitar ao Govêruo que o queira fazer a maneira -do livrar o Estado de reá-ponsabihdadeâ importantes.

Um Ministro que saiba mexer, que saiba trabalhar dentro desta autorização, livra o Estado de todas as responsabili-dades e A ai então'apurar em que circunstâncias estao-èsses terrenos, para agir de harmonia, com .os interesses do Estado e N de acordo com aquilo que é moral e legal e então tom que classificar esses terrenos em três grupos.

Os terrenqs. que estão de facto expropriados dispOe deles como quere, tendo apenas'que pagar as indemnizações que não tiver pago.

Se o Ministro que estiver armado com esta autorização quiser agir no interesse do Estado, tem maneira láctl: basta lembrar-se de qne um indivíduo que está privado da ãua propriedade, não pensa em indemnização alguma, o qua quere é que lhe entreguem, a pro.priedado.

Eu sei. qne Lá terrenos que o Estado chamou- a si, ao toque de música e com muitos foguetes, mas qne chamou a si .indevidamente.

O Estado não pode colocar-se numa situação diversa, daquela em que be coloque o cidadão.

O Estado não pode praticar um acto, que, praticado por um particular qualquer, representa um*roubo que é punido pelo Código Ponal. E isto é nada mais, nada menos, do que um roubo.

Creio, portanto, que a Câmara dos Deputados anda muito bem aprovando €sto n.° 3.° e icjeitando a eliminação do Senado.

Deste- n.° 3.° não icsulta tirar-se nada ao Estado para se dar a qualquer particular. Apenas o Ministro fica habilitado a harmonizar todas as questões que se suscitem a tal respeito,- de modo a procurar paia o Estado a menor lesão.

E uma arma com qna o Ministro fica para fuzer com que o proprietáiio desista da indemnização, a que se julgue com direito.

Entendo, pois, que é. de votar Gste número da Câmara dos Deputados e faço votos para que aqueles que ocupam as cadeiras do Poder tenham mais respeito . pela propriedade, olhem pelos direitos dos cidadãos, e uao saltem, com a palavra Estado na boca, por cima daquilo que representa direitos absolutamente reconhecidos.

O orador ndo miu. -

O Sr. Carvalho da Silva : — Sr. Presidente: a doutrina defendida pelo Sanado representaria um belo negócio para o Estado, mas constituiria o mais puro acto de .bolchevismo.

Estou convencido de que o Congresso aprova a doutrina da Câmara dos Srs. Deputados Cj nessas condições., não quero tomar mais tempo à Câmara. ',

O orador não reoiu. .,,

O Sr. Carlos Pereira:— Sr. Presidente: pelo que vejo, o projecto de lei ein discussão deu no goto, tanto a niirn como ao Sr. Pedro Pita.

Simplesmente eu, ao falar sobre o mesmo projecto, limitei-me a falar com menos ên-i tasiasmo. ,

S. Ex." conhece muito bem a questão— ele mesmo fez essa declaração — porque teve o processo nas suas mãos.

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de 7 de Abril de 1924

terrenos expropriados e terreuos qno se •não podem considerar expropriados, porque se tem apertas iniciado o processo de expropriação.

O Sr. Pedro Pita (interrompendo): — _I Em alguns casos nem sequer há, processos iniciados!

O Orador: — Pelo número ein questão fica o Governo autorizado a transaccionar com os proprietários, quer dos terrenos expropriados, quer dos na,o expropriados, a entrega desses terrenos.

Sr. Presidente: o Sr. Pedro Pita cefl-sarou aqui em Congresso a atitude do Estado por só apropriar dos terrenos pela forma como o fez; mas S. Ex.a que reconhece e afirma a plenos pulmões a qualidade de ladrSo ao Estado por se ter apropriado dê terrenos dos paiticulares, também podia afirmar qualidade de ladrão ao proprietário.

Sr. Presidente: entre os pioprietários que tom Portugal, n3o h.i um por milhar ou um por doz mil, que n3,o roube o Estado : o roubo ó perpetuo e a prova mais evidente existe precisamente nas matrizes.

,;Entíío, ó bom roubar o Estado durante anos sucessivos n3o lhe pagando as contribuições que devem e é mau que o Estado pague polo preço que o proprietário diz que é aquilo que vale a íua propriedade para o efeito do pagamento das contribuições?

Sr. Presidente: como o número em questão permite que até aqueles terrenos que foram expropriados possam ser transaccionados eu tenho receio de que o Ministro n3o seja aquele homem atilado em cousas de justiça como o Sr. Pedro Pita, e por isso não serei eu que aprovarei este outro projecto com essa autorização.

Nilo, Sr. Presidente, é bom que se comece a olhar um pouco pelos interesses do Estado.

O Estado, realmente, tem muitos defeitos, mas tem sobretudo um que é grande, que é de só deixar espoliar por todos.

Apoiados.

Ê bom que o F.stado saia desta situação de eterno roubado.

Se for votado o número da C<_1mara p='p' com='com' estado='estado' será='será' deputados='deputados' voto.='voto.' dos='dos' não='não' meu='meu' mas='mas' prejudicado='prejudicado' o='o'>

O orador não reviu.

É aprovado o totó negativo da Câmara dos Deputados, iejeitando se, po> tanto, a emenda do Senado.

O Sr.-Sã Pereira:—Requeiro a contraprova. "' -

Feita a contraprova, reconheceu-se não, haver numero suficiente para se votai.

Em seguida fez-se a chamada.

Responderam os Srs.:

António de Medeiros Franco.

António Xa\ior Corroia Barreto.

Artur Augusto da Costa.

Francisco José Pereira.

João Cailos da Costa.

João Catanho de Meneses.

José António da Costa Júnior.

José Duarte Dias de Andrade.

Luís Augusto Simões de Almeida.

Nicolau Mesquita.

Pedro Virgolmo Ferraz Chaves. ' Silvestre FalcJo.

Adollo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriano António CrispiuianodaJFonseca. ' Afonso do Melo Pinto Veloso.

Alberto Ferreira Vidal.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

António Resende.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Carlos Cândido Pereira.

Constfmcio de Oliveira.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Ernesto Carneiro Franco.

Francisco Cruz.

João José da Conceição Camoesas.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Marques Loureiro.'

Josó Mendes Nunes Loureiro.

Júlio Henrique de Abren.

Lourenço Correia Gomes.

Página 10

10 Viário daí Senões do Congnato

Mário Moniz Pamplona Ramos. O Sr. Presidente:—Estão presentes 49

Nano Simões. Srs. Congressistas. Não havendo número

Pedro Gois Pita. para a sessão prosseguir, encerro a sea-

Pedro Januário do Vale Sá Pereira. ssao.

. Tomé José de Barros Queiroz. ' Eram 20 horas.

Viriato Gomes da Fonseca.

_(. ,

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