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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO CONGRESSO
isr.° is
EM 4 E 8 DE JULHO DE 1924
Presidência do Ex.nm Sr. António Xavier Correia Barreto (Baltasar de Almeida Teixeira
Secretários os Ex.mos Srs.
i José António da Gosta Júnior
PRIMEIRA PARTE
Sumário.—Verificando-se a presença de 103 Srs. Congressistas, abre a tensão ,
Lê-se a acta da anterior sessão que foi aprovada, e dá-se conta do expediente
O Ur. Presidente declara que vai continuar a discussão da proposta de lei n." 71ò (amniatia de tnfrarções disciplinares e delitos de imprensa.
Falam sobre a, assunto os Srs. Medeiros Franco, ifUe havia ficado com a palavra rerervada, Pedro Pila, que apresenta uma questão prévia, Almeida Ribeiro, Joaquim Crisóstomo, Sousa Rosa, Carvalho da Silva, Pires dianteiro, que apresentou uma moção, Jaime de Sousa e Procópio de Freitas.
A questão prévia foi rejeitada e a moção foi admitida.
Encerra-se a sessão
SEGUNDA PARTE
Reaberta a sessão, continua no uso da palavra o Sr. Pedro Pita, que envia para a Mesa uma moção, seguindo se o 6; Medeiros franco
E lida a moção do Sr Pires Monteiro
S>ot>re o modo de votir, ma da palavra o Sr. Manuel Fragoso
É rejeitada c moção do Sr. Pires Monteiro.
E ttda a moção do Sr. Pedro Pita, sendo aprovada
É lido o artigo 1° da proposta de lei
{sobre o modo de votar, usa da palavra o Sr Pedro Pt ta.
E aprovada a proposta de lei
O i>r Presidente encerra a sessão.
Presentes à chamada 44 Srs. Senadores. São os seguintes:
AÍOQSO Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Álvaro António Bulhão Pato. Aníbal Augusto Ramos de Miranda. António da Costa Godinno do Amaral. Autónio Gomes de Sousa Varela. António Maria da Silva Barreto. António de Medeiros Franco. António Xavier Correia Barreto. Aprfgio Augusto de Serra e Moura. Artur Augusto Já Costa. Augusto de Vera Cruz. César Procópio de Freitas. Coustantino José dos Santos. Elísio Pinto de Almeida e Castro. Francisco António de Paula. Francisco José Pereira. Francisco de Sales Ramos da Costa. Francisco Vicente Ramos. Francisco Xavier Anacleto da Silva. Frederico António Ferreira de Simas. Herculnno Jorge Galhardo. João Carlos da Costa. João Catanbo de Meneses. João Manuel Pessanha Vaz das Neves. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior. Joaquim Pereira Gil de Matos. Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
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Diário das Sessões do Congresso
Manuel Gaspar de Lemos. Querubim da Rocha Vale Guimarães. Rodrigo Guerra Álvares Cabral. Silvestre Falcão.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhe na (D.).
Vasco Gonçalves Marques.
Srs. Senadores que entrara/n durante a sessão:
Augusto César de Vasconcelos Corroía.
Duarte Clodomir Patton de Sá Viana.
Ernesto Júlio Navarro.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Srs. Senadores que não comparta • ram à sessão:
António"Alves de Oliveira Júnior.
Artur Octãvio do Rogo Chagas.
Augusto Casiiuiro Alves Monteiro.
César Justino de Lima Al\es.
Jo3o Alpoim Borges do Canto.
JoSo Maria da Cunha, Barbosa.
João Trigo Motinho.
Joaquim Manuel dosjãantos Garcia.
Jn,'i-[uim Teixeira da Silva.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Joaquim Fernandes Pontes.
José Mendes dos Reis.
Júlio Ernesto de Lima Duqne.
Luís Augusto SiruOes de Almeida.
Nicolau Mesquita.
Pedro Virgolmo Ferraz Chaves.
Raimundo Enes Meira.
Ricardo Pais Gomes.
Roberto da Cunha Baptista.
Rodolfo Xavier da Silva.
Vasco Crispiniano da Silva, o
Vitor Hugo de Azevedo Coutinho.
Presentes à chamada 59 Sri. Deputados.
São os seguintes:
Abílio Correia da Silva Marcai. Albano Augusto de Portugal Durão. Alberto Ferreira Vidal. Amadeu Leite de Vasconcelos. Amaro Gnrcia Loureiro. António Alberto Torres Garcia. António Albino Marques de Azevedo. António Augusto Tavares Ferreira.
António Coireia.
António Mana da Silva.
António Pais da Silva Marques.
Artur Brandlo.
Artur Rodrigues do Almeida Ribeiro.
Artur Virgíuiu de Brito Carvalho da Siha.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Eugênio do Vasconcelos.
Constando de Olheira.
Custódio Martins do Paiva.
Ernesto Carneiro Franco.
Feli' de Morais Barreira.
Francisco Coelho do Amaral Róis.
Francisco Dinis de Carvalho.
Francisco Gonçalves Velhinho Correia.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Germano José do Amorim.
Uertuano Joso de Medeiros.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio de Sousa. /
João Cardoso Moniz Bacelar.
João José da Conceição Camoesas.
João de Orneias da Silva.
João Salema
Joaquim Brandão.
Joaquim Narciso da Silva Matos.
José Carvalho dos Santos.
José Cortês dos Santos.
Josú Joaquim Gomes de Vilhena. .
José Mendes Nunes Loureiro.
José Miguel Lamartiue Prazeres da Costa.
José Novais de "Carvalho Soares de Medeiros.
José Pedro Ferreira.
Loureuço Correia Gomes.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Manuel Alegre.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa Coatinho.
Mário Moniz Pamplona Ramos.
Matias Boleto Ferreira de Mira.
Nuno Simões.
Pedro Gois Pita.
Pedro Januário do Vale Sá Pereira.
Plinio Octávio de Saut'Ana e Silva.
Sebastião de Horédia.
Tomás do Sousa Rosa
Vergílio da Conceição Costa.
Vergflio Saquo. '
Viriato Gomes da Fonseca.
Vitorino Dcnriques Godinho.
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SeseAo de 4 e 8 de Julho de 1924
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:.
Adolfo Augusto do Oliveira Coutiaho.
Adriano Antóuio Crispiuiauo da Fonseca.
Afonso de Melo Pinto Voloso.
Alberto de Moura Pinto.
Albino Pinto da Fonseca.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Angelo de Sá .Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Abrauches Ferrão.
António Oinost.il Machado.
António Lino Noto.
António de Mendonça.
António de Paiva Gomes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Armando Pereira de Castro Agatao Lança.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur de Morais Canalho.
Bernardo Ferreira de Matos.
Carlos Cândido 1'oroira.
João José Luís Damas.
Joflo Luís Ricardo.
JoSo Pina de Morais Júnior.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
JoíU|uim Serafim de Barros.
José António do Magalhães.
José do Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Júlio Gonçalves.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Duarte.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Mariano Martins.
Mariauo Rocha Felguoiras.
Paulo Cancela de Abreu.
Vasco Borges.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Marques Mounío. Alouso Augusto da Costa. Aires de Orneias e Vasconcelos. Alberto Carneiro Alvos da Cru/. Albnrto Joidão Marques da Costa. AJborto Leio Portela Alberto da Rocha Sarai\u. Alberto Xa\ ier.
Alfredo Ernesto de SÁ Cardoso. Alfredo Pinto do Aze\odo e Sousa. Alfredo Rodrigues Gaspar. Álvaro Xavier de Castro.
Américo da Silva Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António Dias.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Resende.
Antóuio de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do Vale.
Bartolomeu dos Mártires Sousa Seve-rino.
Carlos Olavo Correia de Azovedo.
Custódio Maldonado de Freitas.
Da\id Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopes.
DclGm Costa.
Domingos Leite Pereira.
Eugênio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Fernando Augusto Freiriu.
Francisco Cruz.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Manuel Homem Cristo.
Jaime Duarte Silva.
Jaime Pires Cansado.
João Baptista da Silva.
João Estêvão Águas.
João Pernira Bastos.
João de Sousa Uva.
João Teixeira de Queiroz Vaz Gnedos.
João Vitorino Mealha.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro. .Joaqnira Dinis da Fonseca.
Joaquim José de Oliveira.
Jorge Barros Capinha.
Jorge de Vasconcelos Nunes.
José Domingues dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José de Oliveira da Costa Gonçalves. '
José de Oliveira Salvador.
Júlio Henrique do Abreu.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lms da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
Manuel do Sousa da Camará.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Marcos Cirilo Lopes íeitao.
Mário de Magalhães Infante.
Maximino de Matos.
Paulo da Costa Menano.
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Diário das Sessões do Congresso
Pedro Angnsto Pereira de Castro Rodrigo José Rodrigues. TeóHlo Maciel Pais Carneiro. Tomo José de Barros Queiroz. Valentim Guerra. Ventura Malheíro Reimao.
PRIMEIRA PARTE
Pelas 16 horas e Jõ minutos, o Sr. Presidente manda proceder à chamada.
O Sr. Presidente : — Estão presentes 103 Srs. Congressistas.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta. ' Leu-sc.
O Sr. Presidente: —Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: —Como nenhum Sr. Congressista pede a pala\ rã, considera-se apro\ada.
Continua em discussão o voto da Câmara dos Deputados relativo à proposta de lei n." 716.
Tem a palavra o Sr. Medeiros Franco.
O Sr. Medeiros Franco: — Não quero, norn devo fatigar o Congresso, porque na última sessão ao votar-so a prorrogação da sessão legislati%a se considerou a necessidade de que os oradores circunscrevessem as suas considerações.
Assim deve ser.
Não tentio a pretensão que sona estulta de convencer os Congressistas a fazer a \otação pura e simples de^ta proposta do lei Apenas tenho a pioteosao de fazer a demonstração de que estou convencido da justiça que assiste a essa proposta de lei.
O que se pretende?
A concessilo de uma amnistia que teve a sua história. Não quero repeti-la, mas preciso lembrar à Câmara que na última sessão um parlamentar se ergueu para fulminar a proposta.
Alguma cousa eu disse na última sessão tendente a demonstrar quo foi a paixão de dpfrndor o brio do exército que o levou a combater essa proposta.
Esta proposta teve inicio no Senado sem que hou\esse a inteução de ofender a farda do i-xorcito.
No parecer que eu redigi digo-o claramente.
Manifesto no parecer que me merece a mais alta consideração a honra do exército.
Por isso ó que ou aceitei a incumbência de fazer o relatório da proposta de lei, e foi por isso que, fazendo o estudo das propostas então ppndentes do Senado, dos Srs. Procópio de Freitas, Júlio Ribeiro, e Aragão Brito, eu entendia que devia harmonizar todas as disposições nesta proposta no sentido de fazer uma obra que .todos pudéssemos votar.
Esta proposta chegou à Câmara dos Deputados e foi a três comissões: de legislação, criminal e civil, que foram fa voráveis. A comissão de guerra foi contrária. Mas nem outro parecer era de esperar desta comissão.
Assuntos de amnistia-que envolvem militares não deviam ir a esta comissão, n3o porque não mereçam os seus vogais a maior consideração, mas porque os militares tem a hipertrofia do amor da farda, da honra do exército, que os leva a não ver, aqueles que fazem parte do Parlamento, com bons olhos estas amnistias. Amnistias como estas nunca deviam ir à comissão de guerra.
O Sr. Pereira Bastos chegou a declarar quo esta proposta de amnistia compreendia crimes de natureza tara grave que que nunca ela deveria ser aprovada.
Sr. Presidente: percorrendo o Código de Justiça Militar e o Código de Justiça da Armada, artigo por artigo, tive o cuidado de fjzer uma análise e um estudo minucioso desta matéria, e con\enci-me de qne não vamos com a proposta amnistiar virtudes, mas crimes ou infrações, mas nenlium deles considerado como ofendendo a honra o o brio do exército.
O Sr. Sousa Rosa (interrompendo)- — Veja V. Ex.a o que diz o artigo 96."
O Orador. — Sim, senhor, conheço-o.
Vejamos, Sr. Presidente, o que é que se entende por crimes desonestos. Diz o artigo 204.° —e eu pedia a atenção do Congresso para este assunto porque há pouco ouvi dizer quo por e«te projecto de lei se iam compreender iudi\íduos punidos por crimes de homo sexualidade.
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Sessão de 4 e 8 de Julho de 1924
rosa porque eu tivo o cuidado de e\itar semelhante cousa.
Quo diz o artigo 204.°:'
^bstiirá. porventura incluído neste aiti-o-o a hoiDo-sexualidador'
O
O Sr. Sousa Rosa: — Está, sim, senhor.
O Orador: — O que e» disso, e pretendo fazer, foi a demonstração de que estou cou\encido que absoluta justiça assiste a este projecto, e tanto assim que consultei homens reconhecidamente competentes que se achavam presentes, para quo me dissessem se, confrontado o artigo 204.° do Código da Armada com o 96." do Código Militar, eram abrangidos os crimes a quo se referiu o Sr. Tomás de Sousa Rosa, que considerava desonestos, e verifiquei que n3o sito de lacto ês&es crimes abrangidos por esta proposta.
(lEutílo o que temos mais í
Temos todos os criuios essencialmente militares aos quais uíío corresponda mais do trôs anos de presidio naval ou militar, praticados ato agora.
Já tivo ocasião de dizer que não podia, que era extremamente fatigante, -marcar um por um, quais os crimos quo eatão abrangidos na proposta em discussão, mas está aqui a ordem para que V. Ex..js vejam quais s2o os crimes abrangidos por esta amnistia, em que V. Ex.as dizem que são contrários ao brio do exército.
Sr. Presidente: o Sr. Congressista Pereira Bastos, fez afirmações que níio correspondem à verdade.
S. Ex.a é incapaz de querer abusar do seu alto prestígio.
Mas no sen entender nós, os civis, nunca poderíamos penetrar nos alcorões desta lei, como se levantasse diante de cada. Código de Justiça Militar uma. barreira onde não pudessem entrar os pequenos espíritos da vida cml. ,
S. Ex.a, o Sr. Pereica Bastos, disse que se amnistiavam actos praticados contra a República.
Eu vou mostrar à Câmara quais os artigos do regulamento que eram excluídos da amnistia: s3o Cies os n.1" 12.°, 13.°, 14.°, 15.° e 19.°
Desnecessário é lê-los. "
São conhecidos de todos.
,) Mas entio que mais queriam V. Ex."3 ? . Dir-se há: mas nós vamos amnistiar fal-
tas, e o exército deve manter-se sempre numa redoma de cristal, para que o pros-tigio só mantenha, sendo certo que afio podemos deixar do dizer quo as amnistias se est.lo votando constautemente.
Em 1921, nos votámos urna amnistia ampla; nossa amnistia foram abrangidos aqueles que foram para o norte, para a monaiquia do. norte, que tiveram situações de comando importantíssimas, foram amnistiados, Sr. Picsideuie, pela amnistio, de 9 de Abril.
Esses, que se armaram contra a República, foram amnistiados o o Parlamento da República votou nesse sentido, porque entendeu que assim devia votar.
Não vou agora historiar o que então se passou, porque sobre uma amnistia faz--se completo silêncio.
Mas, Sr. Presidente, tive o cuidado de ressalvar os actos cometidos contra as instituições.
Sr. Presidente: também são amnistiados os desorfores.
,; Em quaisquer condições?
Vejamos.
A deserção e nm crime punido tanto pelo Código do Justiça Militar e pelo Código de Justiça dii Armada, e com três ou cinco anos de presídio militar, ou naval, conforme se tratar de oticiais ou sargentos e praças de pré.
Há uma situação diferencial entre o que sucede com uns e com outros.
Ao passo que para os sargentos e praças de pré a pena de presídio vai até cinco anos, para os oficiais vai até três.
E então era de justiça que, sendo abrangidos os oficiais, fossem também abran-,giJos os pequeninos.
,iMas, Sr. Presidente, amnistiar criaturas que extiaviaram objectos militart't>, é a mesma cousa que amnistiar um crime do roubo?
Não, Sr. Presidente.
Apelo para a boa vontade e para a lealdade dos Srs. militares, para quo me digam se há semelhança entre um crime de furto ou roubo, e o extravio de objectos i militares.
Considere-se, Sr. Presidente, a situação do militar inferior, que perdeu o ja-loco ou a barretina e tem de só apresentar perante os seus superiores.
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Diário das Sessões ao Congresso
O Sr. Sousa Rosa (interrompendo): — NSo me parece que a perda, do barrote ou jaleco seja uma agravante.
A deserção é uma outra cousa.
Essa agravante é o extra\io de outros objectos.
O Orador: — Di-lo, como se vê, a lei, apesar da" grande dificuldade que há em se encontrar uin Código de Justiça Militar.
E direi já agora que seria bom fazerem--se novas edições dôhse Código.
O Sr. Sousa Rosa (interrompendo): — É natural por isso que S. Ex.a estudasse pelo Código da Armada.
O Orador:—Tenho esse Código e até o Comentário sòbie o Código Militar.
O Sr. Sousa Rosa: —Dá-me licença?
É somente para dizer a V. E.\.a que por essa proposta de amnistia s3o amnistiados por faltas disciplinares indivíduos da armada.
O Orador: — S. Es." pedirá depois a palavra e dirá então tudo que entender sobre esta proposta. ,
Mas, Sr. Presidente, £ quais são os outros crimes que são amnistiados? . Silo os delitos cometidos pela imprensa incluindo as transgressões, com excepção daquelas em_ que haja parte particular acusadora.
E porquê, Sr. Presidente?
Porque vi que o Senado vibrou e •votou por unanimidade essa medida, entendi que desta proposta de loi devia fazer _ parte um artigo qae amnistiasse os crimes da imprensa, que é, segundo uma ' frase muito corrente, mas que não e de mais repeti-la, a alavanca do progresso, a alavanca da milizaçS.0.
Portanto, justo era que não fosse esquecida a imprensa.
Também foram abrangidos, mas somente os referentes à eleição dos corpos administrativos, porque nos termos da Constituição n3o pode o Parlamento votar amnistia A eleição do Deputados e Senadores.
Depois dysto vem ama amnistia àqueles indivíduos considerados como refractários.
Entendo também, Sr. Presidente, como aqueles que me insinuaiarn este artigo e até como o próprio autor do aitigo, entendo, repito, como relator, que esta dis-' posição era absolutamente de aprovar, "não só como medida .económica, mas até como medida do natureza lamiliar.
Porque eu, Sr. Presidente, falo pela minha terra, falo pelos Açores, onde há um grande numero de refractários, que foram para a América na ânsia de ganhar para si e para, os seus um pedaço de pão honradamente.
Pelas leis militares, que por vezes têm aspectos de tirania, Ssses indivíduos, que para lá foram, a breve trecho lor.im chamadas para as fileiras do exército, o como n£lo puderam comparecer na dovida altura peiante o conselho, essas criaturas foram consideradas como refractárias, o nem sequer puderam vir consolar as amargu-'ras da sua família.
Sr. Presidente: vou terminar, mas n3o o quero fazer t>cm me roíorir à carta de uma velhinha, de entre muitas que fui rebuscar nos jornais, onde \em traduzida a amargura e a dor das lamílias da nossa terra.
Bemdita seja a dor que gerou esta carta.
Sr. Presidente: ppla boca desta velhinha, ' dosta mulher que é rnfto, que é pobre e doente, falaram, Sr. Presidente, todas as mães de Portugal,
Termino, convencido que nestes termos está a melhor defosa, a mais. comovida defesa dêase» inlebzef. que somente podem que o Parlamento-- tenha por eles uma migalha de piedade.
Tenho dito.
O orador tião reviu.
O Sr.. Pedro Pita: — Sr. Presidente: pedi a palavra para uma questão pró\ia, porquo, embora seja parlamentar há cinco anos já, é a primeira vez que surge um caso desta natureza.
Sr. Presidente: à Câmara dos Deputados foi eu\iado um projecto de lei apio vado pelo Senado, que a Câmara dos De-tados rejeitou; re|eitou-o na generalidade.
E submetido íi apiovaç.lo do Congresso o projecto aprovado pelo Senado.
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proposta, ou se é apouas a apro\açao da generalidade da proposta, que a UAmara dos Deputados rejeitou.
Sr. Presidente: nos termos da'Cousti-tuiçao compete a qualquer das Câmaras a miciatuo para a torinaçao das leis; compete a qualquer d.is Gamaras apre ciar e pronunciar-se sobre as disposições desse projecto, podendo emendar se entender conveniente.
Nos termos Jo Regimento do Congresso, que ó aiuda o da Asseuibloa Nacional Constituinte, a votação da generalidade implica apenas o reconhecimento da oportunidade do determinado projecto.
A Câmara dos Depurados, que só rege pelas mesmas disposições, votando um projecto na generalidade significa que nlo encontra o momento opoituno para aprovar um projecto daquela natureza.
Mas uma voz afirmado pelo Congresso, votindo o projecto na generalidade que elo é de tacto oportuno, parece que <_ de='de' digo='digo' poderá='poderá' nflo='nflo' do='do' concessão='concessão' retomido-me='retomido-me' contidas='contidas' projecto='projecto' das='das' presidente='presidente' co-d0.='co-d0.' tna='tna' amanhã='amanhã' tag0:_='presidente:_' amnistia='amnistia' duas='duas' sr.='sr.' este='este' câmara='câmara' deputados='deputados' conhecimento='conhecimento' di-r.er='di-r.er' emendar='emendar' usando='usando' que='que' oenas='oenas' constituição='constituição' trata='trata' uma='uma' dos='dos' iniciativ='iniciativ' câmaras='câmaras' dispo-ições='dispo-ições' momento='momento' elaboração='elaboração' mim='mim' senado='senado' garante.='garante.' se='se' suponhamos='suponhamos' nesse='nesse' para='para' não='não' apreciação='apreciação' mas='mas' só='só' a='a' ce='ce' e='e' tolher='tolher' assim='assim' qualquer='qualquer' teria='teria' ibe='ibe' quando='quando' o='o' p='p' pode='pode' cada='cada' ini-i.itiva='ini-i.itiva' fosso='fosso' dum='dum' deputados.='deputados.' da='da' porque='porque' projecto.de='projecto.de' xmlns:tag0='urn:x-prefix:presidente'>
Poder-se-ia admitir que, votada pela oi>a Câmara a ipjeiçao na generalidade doe Código, nós o tivéssemos de acoitar implosmente porque, o Congresso ti-nha/otado a oportunidade da publicação dèst Código, sem poder fazer-se qual-queialteraçao, proibindo se à Câmara que \o tenha tomado a sua iniciativa o pndei?mendar qualquer das suas -d>spo-siçõei c , ,
Sr.>esidente: não há dúvida'que tf, Constipo assegura a qualquer das dúa's Câmar legislativas a propriedade de emendas projectos aprovados pela outra Câdra, coulbrme o expresso no ar-ligo lOc
Quera;Zer, Sr. Presidente, que é na discussã«(a especialidade.
Sr. Presidente : não há dúvida nenhuma de que a Câmara dos Deputados não teve ocasiilo de se pronunciar sobre cada uma das disposições do projecto de lei. Afirmou rejeitando porque não ora nem con\emente, nem oportuno. Mas supoaha-mos que o Congresso, na sua soberania, afirma que é conveniente e oportuno. É natural que o projecto volte de novo à Câmara dos Deputados para se pronunciar sobre cada uma das disposições nele contidas, intioduzindo as emendas que enteada por conveniente, no uso da faculdade que a Constituição lhe confere.
Não tenho o propósito do ocupar tempo ao Congresso; pretendo apenas fixar doutrina, facilitando ato dalgum modo a aprovação do projecto, visto que considero muito mais fácil obter a aprovação do projecto na generalidade, desde que haja a garantia de Cie poder obter emendas numa discussão na especialidade na Câmara dos Deputados.
Nestes termos, mando para a Mesa a minha questão prévia, que é concebida nos termos seguintes:
«Considerando que a qualquer das Câmaras legislativas compete aceitar, rejeitar ou emendar qualquer projecto de lei aprovado pola outra;
Considerando que a rejeição na gene-.ralidade dura projecto de lei já. aprovado na outra Câmara, quando o Congresso o aprova na generalidade também, implica a volta desse' projecto à Câmara que o rejeitou, para o discutir na especialidade e poder emendá-lo, se entender que deve fazê-lo:
O Congresso resolve que todos os projectos nas referidas condições voltem à Câmara que os rejeitou, para serem discutidos na especialidade».
Tenho dito.
O orador não reviu.
Leu-se na Mesa.
£> Sr. Presidente: — Esta questão prévia acha-se assinada por cinco Srs. Con-•grfessjsfas, e assim, nos termos do Regi-meuto das Constituintes está admitida e em discussão.
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Diário da» Sessões do Congresso
Acho quo a sua matéria é muito interessante e que se impõe à consideração de todos nós. Entendo, porórn, que só a poderemos atender por'ocasião duma re-lorma da Constituiçãu.
Quando a Constituição for revista será dada a oportunidade de se tratai o delicado problema que se contém nesta ques-tflo prévia. Digo isto, porque, salvo melhor juízo, o artigo 34.° da Constituição obriga-noa a pôr por agora de parte o assunto.
Sabe-se o que esse artigo expressa.
Ora ó o cabo que se dá. com o projecto em discussão.
A Camará dos Deputados rejeitou pura e simplesmente o projecto da amnistia. Foi manilestaniente uma rejeição na generalidade.
,;0 que manda o nosso texto constitucional ?
Manda que, no caso de um projecto sor rejeitado pura e simplesmente, tem de considcrar-se essa icjeição como uma votação na especialidade.
É claríssimo.
Portanto, o voto proferido pela segunda Câmara prejudira toda a discussão dessa Câmara, que n3o mais tem possibilidade de discutir esse assunto.
,iSerá esta a melhor doutrina'?
Sr. Presidente: a exposição que o Sr. Pedro Pita fez foi tam interessante, im; pressionou me tam vivamente, que eu penso que realmente uma rexisão constitucional é mu ponto quo de\e «er considerado e estudado maduramente, porque, em verdade, Olo frisa uma situação de desigualdade em quo fica colocada a segunda Câmara.
No emtanto, o que temos de fazer ago--ra é cumpiir o artigo 34.° da Constituição.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Querubim Guimarães:—Sr..Presidente : a questão quo foi levantada pelo Sr. Pedro Pita parece-me ser absolutamente oportuna o absolutamente >de proceder.
As considerações que acabei dê ouvir ao Sr. Almeida Ribeiro não são de molde a convencer-me de que realmente essa questão pré\ia nflo devesse ser apresentada.
A segunda parte do artigo 34." em discussão e que forneceu, no entender do Sr. Almeida Ribeiro, o aigumeuto para demonstrar que na primeira rejeição, pura e simples, esta. tudo'ffj(!jpreendido.
Sr. Presidente: não "uie parece quo o aigumento de ia. Es.1' soja de aceitar.
A rejeição quo se fex na Câuiara dos Deputados íoi do projecto na generalidade, e não me parece quo a referida Câmara posba ficar prnada da discussão na especialidade.
,j Então há-de o Congresso continuar discutindo um projecto que não foi apreciado na especialidade pela Câmara dos Deputados?
É uma doutrina absolutamente absurda, e custa a crer que da boca do Sr. Almeida Ribeiro, juiz distintíssimo do Supremo Tribunal de Justiça, tenha surgido uma interpretação tam curiosa como aquela que Ò. Es." dá ao artigo 34.° da Constituição.
Não me parece, digo e repito, que a j questão seja resohida aqui. jl
E necessário que, realmente, e como! muito bem diz o Sr. Pedro Pita, ela se/ resolva desde já ficando perleitaménte detinida a orientação
Parece-me que uma vez pronunciado o Congresso sobre a oportunidade do projecto e dada a divergência ha\ ida entre as duas casas do Parlamento, fica à Câmara dos Deputados reservado o direito de, na especialidade, continuar a discutir o projecto e, só porventura iôr novam'en-te precisa a reunião do Congresso, então o Congresso se leunirá para apreciar as emendas introduzidas pela Câmara/ dos Deputados. /
Este projecto de amnistia tem levantado uma questão acesa. /
Há critérios divergentes. /
Cada um dos Congressistas tem a sua orientação. /
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ceram dos poderes públicos qualquer protecção num pais, em que a cada' passo, tanta gente é amnistiada por criuios muito mais importantes.
Parece-mt (.ois, em face da Constituição o da convoniGncia de tornar esto projecto tanto quanto possível acpitável, de boa tática que o Congresso se pronuncio sobre o assunto, no sentido de uma vez o projecto aprovado na generalidade, o projecto volto à Câmara dos Deputados para esta introduzir, na especialidade, as orneadas que repute indispensáveis.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Pita:—Sr. Presidente: to-nho em primeiro lugar de agradecer as amabilíssimas palavras do ilustre Congressista Sr. Almeida Ribeiro, e tenho a dizer-lhe, em seguida, que S. Ex.a, procurando uma interpretação mais do que rigorosa da Constituição, foi procurar argumentos, sempre interessantes, como os que são apresentados por S. Ex.a, mas que, em mou entender, não foram suficientes para convencer o Congresso a aguardar uma reforma constitucional para se assontar doutrina a este respeito.
É indispensável interpretar-se os artigos da Constituição no seu conjunto, é indispensável verificar aquilo que uns e1 outros determinam para que, estabelecida1 essa interpretação, possa mais facilmente fazer-se a de outros casos.
Sr. Presidente: não há dúvida alguma, e o ilustre Congressista Sr. Almeida Ribeiro não o nega, que a Constituição assegura ao Congresso o poder uma- das' Câmaras mandar à outra os projectos nela aprovados.
Mas se as emendas ao projecto de lei só se fazem na especialidade, desde qne essa discussão não chegue a efectuar-se, não é possível fazerem-se as emendas.
Apoiados.
Mas, ainda mesmo em face dos artigos 33." e 34.", e para este argumento eu chá-1 mo a atenção do Sr. Almeida Ribeiro, nós temos de concluir que é inteiramente legítima a minha interpretação.
^O que se determina na segunda parte' do artigo 33.° ?
& E o que diz o artigo 34.°?
Para mim a frase «proceder-se há? si-' gnifica o processo a adoptar. '' •
O modo de fazer é — diz o artigo 34.°— o mesmo como se o projecto tivesse sofrido emendas.
E sendo o mesmo, tem de o projecto voltar à Camará qne tomou a iniciativa dele.
Mas, Sr. Presidente, só pode dar-se cumprimento à parte final dôste artigo se houver um texto aprovado.
Se o não há, nfio podeenviar-soao Pre^ sidente da República, para o promulgar como lei.
E de facto o que no momento se está discutindo e aquilo que se há-de discutir em todos os casos idênticos1, ó o voto de rejeiçâ.0 à generalidade do projecto dá Camará dos Deputados.
Aprovado o projecto na generalidade,1 isto é, rejeitado o voto de rejeição da Câmara dos Deputados, não havia uma aprovação do texto e, por consequência, havia um voto em qrfe o Congresso exprimia o seu desacordo com uma das Câmaras e a obrigação de cumprir a Constituição, na parte qne lhe impõe apreciar as emendas que vêem da outra Gamara.
Dir me hão: isto não é um texto aprovado.
Mas estará escrito nalguma parte da Constituição que o Congresso não pode emendar os projectos que vôm de qnal-1 quer das duas casas do Parlamento?
,j.Que nós discutimos como Congressistas, mas que não emendamos os textos submetidos à nossa apreciação?
Não está escrito em parte alguma isso.
E, no emtanto, por uma resolução tomada 'em Congresso ficou assente que se não podia emendar.
Essa resolução do Congresso não significa senão uma regulamentação de uma disposição constitucional, que é o artigo 33.° da Constituição. Com esta resolução tomada em Congresso ficou assente, e neste sentido se regulamentou, que não era permitido aos Congressistas emendar os textos da lei; tinham de optar pela votação duma ou doutra Câmara.
()Está isto escrito na Constituição?
Nilo, não está em parte alguma.
,j.O que'
Pretendo regulamentar outra disposição' da Constituição por uma resolução do Congresso.
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Ex.a a razão por que enteado necessário esclarecer convenientemente ôste «assunto: é que há muitos Srs. Congressistas, o eu confesso que soa uai deles, que deram o seu voto à generalidade do projecto de lei, mas se tiverem de o apro\ar tal como está não o votarão.
Apoiadus.
Se houver, porém, a faculdade de se emendar o projecto na Cílmara dos Deputados, nessas condições eu dou o meu voto no Congresso à generalidade do mesmo, e custa-me negá-lo.
Foi esta razão de ordem moral que mo fez levantar esta questão prévia. Não tenho receio de, levantando-a, ir contra a Constituição, porque estou inteiramente convencido de que aquilo que vou fazer é simplesmente regulamentar uma disposição constitucional que carece de ser esclarecida.
E não tenho dúvida nenhuma de que a resolução que se tomaria com a aprovação da minha proposta seria inteiramente semelhante, mas de muito mais benéficas consequências, do qae aquela que se tomou acerca do artigo 33.° da Constituição.
Já sabemos o que 6ste artigo diz.
Ora a Câmara dos Deputados não rejeitou apenas a conveniência o oportunidade da sua discussão. Logo o que devia ser submetido à aprovação do Congresso era exactamente esse voto. E se assim se procedesse, somente quando houvesse texto de loi aprovado é que ele teria de ser levado ao Sr. Presidente da Eepú-blica.
A maneira como esta frase está aqui: «proceder-se há conforme houver emendas» significa o que entendo e já expus a Câmara.
O Senado deu o sou voto à emenda tal como ela está; depois \em ao Congresso e tem a sua marcha.
Sr. Presidente: nós estamos diante de uma resolução que está em muito mais harmonia com a Constituição do que aquela que se apresenta e, portanto, tem toda a razão de ser a minha questão prévia, que de facto ó uma regulamentação de , uma disposição constitucional, mas que não vai de encontro a caso nenhum que fira a Constituição a qual não sofre a mais leve beliscadura, quando afinal ela já tem sofrido algumas e bem mais perigosas. , ,
O quo eu proponho cabe dentro das disposições da Constituição.
Como está ó que não posso apresentar uma umendíi e assim ficam cerceadas as garantias que «a Constituição dá aos Congressistas.
Esse direito ó uma garantia que se dá pela Constituição e que eu assira perco.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr Presidente: eu vou mais longe do que o ilustre Congressista Sr. Almeida Ribeiro f entendo que a questão prévia apresentada pelo Sr. Pedro Pita níío devia ter sido recebida na Mesa por anti-constitucional.
O Sr. Pedro Pita: — Simplesmente não podia deixar de ser recebida.
O Orador:—Anti-constitucional. '
\
O Sr. Pedro Pita: —S. Ex.a csquece-se que está assinada por cinco Srs. Senadores.
O Orador: — Peço então desculpa a S. Ex.a porque julguei que estava assinada só por S. Ex.a
Sr. Presidente: eu só posso considerar esta questão como um prurido constitucional, ou, por outra, um prurido de erudição por parto do Sr. Congressista Pedro Pita, pretendendo sustentar uma tese-que não tem absolutamente nada que a justifique.
As palavras de S. Ex.a terão provado tudo, menos que a sua questão prévia tenha razão de ser.
Embora f.iça, jusfiça às intençfles do ilustre proponente, considero esta qurstao prévia como motivo de protelação desta discussão, evitando assim que um assunto* de tanta importância como é a amnistia, tam reclamada pela opinião pública, se-liquide, protelando-se indefinidamente nfto só pela discussão que mais tardo se produziria na Câmara dos Deputados, como-pelas emendas que naturalmente lhe seriam introduzidas o ainda pejo seu regresso ao Senado, o que originaria nova-discussão o conseqúentemento a protelação da decisão final.
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Constitucionalmente não tem nenhum fundamento nem razão de ser, porque se alguma vez o legislador de 1911 foi claro, terminante o expresso, foi quando redigiu os artigos da Constituição relativamente a este assunto.
Não é necessário, e eu apelo para a. consciSncia da C.tmara, não é necessário ser jurisconsulto, uc[o 6 necessário ser legislador, nem jaiz-pento, para ler, compreender e interpretar o preceito claro e lúcido do artigo 34.° da Constituição aqui já citado o visto.
Preguuto eu: ,; será a matéria do artigo ou não precisamente do que se trata neste momento?
Suponhamos que uma das Câmaras não aceita urna emenda da outra; ,;qnal é o •caminho a seguir? Necessariamente sujeitar a votação duma dessas Câmaras ao Congresso. É precisamente o caso em que nos encon- • tramos. Nada mais. A rejeição da Câmara dos Deputados •do projecto vindo do Senado importa a intervenção do Congresso que resolve definitivamente. E o que diz terminantemente o artigo 32.° Não há mais que discutir. Sr. Pedro Pita: V. Ex.a conhece a chicana dos nossos tribunais; não tragamos' para o Congicsso essa chicana desgraçada. Essa chicana introduzida nos nossos tribunais, em que uma questão sobe trSs e quatro vezes ao Tribunal Superior e nunca se chega a- um resultado definitivo, em que as partes se inutilizam mutuamente, não queremos nós se introduza no Parlamento. Condenamo Ia e creio que o ilustre Congressista também a condena. A questão está posta com clareza e precisão à Câmara. Ela está no direito de votar a generalidade da proposta, e ficou sabendo que a questão devia ser posta no Congresso. Apoiados. j Mas então V. Ex.* não sabe perieita-mente que uma proposta apro\ada numa das Câmaras pode passar som a discussão da outra casa do Parlamento? E o artigo 32." que V. Ex.a, como jurisconsulto, conhece muito bem, e como "Deputado. Apelo para a sua consciência de parlamentar e para os seus conhecimentos ju-_ rídicos e de direito constitucional. 1 Diz V. Ex.a: precisamos regulamentar. .Todos sabemos a inteligência de V. Ex.a, mas não podemos ir ao sabor da sua inteligência e do seu critério. Regulamentar um diploma legislativo? Sim, mas dentro dos termos da Constituição. S. Ex.a ainda argumentou com o artigo 34.°, di/endo o que está no texto. Mas o texto está na Mesa, e há-de ser remetido ao Presidente da República. , E a última palavra do texto; já não pode ser introduzida qualquer emenda. flá-de ser levado à Presidência da República, e não pode ter outra interpretação. O orador não reviu. O Sr. Pedro Pita:—Roqueiro a V. Ex.a seja consultada a Câmara sobre só permite n prorrogação da sessão até se votar esta proposta. Foi aprovado. O Sr. Presidente: — Não está inscrito mais nenhum Sr. Congressista sobre aê questão prévia. Vai ler-se. foi rejeitada. O Sr. Pedro Pita :—Roqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° Feda a contraprova, verificou-se estarem de pé 52 Sr s. Congressistas e sentados 30. O Sr. Tomás Rosa : — Sr. Presidente: vejo-me 'forçado a falar sobre esta proposta, porque o nosso ilustre colega desta Câmara o Sr. Pereira Bastos se encontra doente da cama, e me pediu para expor o seu ponto de vista, sobre este assunto, e corrigir afirmações que foram feitas com respeito a ele, e que não estavam na sua intenção, nem nas suas ideas.
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de carácter gravíssimo, representava uma (perturbação nos serviços militares.
Devo esclarecer o ilustre Congressista Sr- Medeiros Franco de qne os tribunais è as estações militares do exército regulam a sua acção peJas disposições do Código de Justiça Militar e do Regulamento Disciplinar do Exército; os tribunais militares da armada regulam-se pelo Regulamento Disciplinar da Armada e respectivo Código de Jnstiça.
São diplomas perfeitamente separados, e, por consequência, na aplicação da amnistia, rogula-se^pela legislação em vigor na sua respectiva secção.
Ora a amnistia abrange diversos crimes.
Só estes factos, aqui apontados, fossem considerados como infracções de disciplina — e a classificação dos delictos compete ao superior que tem de julgar— não seriam amnistiados; considerando-os como crimes, ficam ao abrigo da amnistia.
Sr. Presidente: tem-se dito e propalado que a Câmara será incoerente se não votar esta amnistia, porque já voton uma amnistia aos oficiais aviadores.
Nós não podemos estabelecer o paralelo entre os aviadores, que são pessoas honestas e homens 'de bem, que nos merecem toda a consideração, e uma grande parte dos indhiduos que aproveitariam ''desta amnistia.
Mas é interessante recordar o qne se passou em 1915 com o chamado mo\ imen-to das espadas, em que os oficiais se coligaram e -cometeram um crime idêntico ao dos oficiais aviadores.
Nem sequer se levantoa um auto do d^licto a esses oficiais, e cada um, depois da queda do Governo, regressou às suas situações anteriores. ,
Mas-ainda há mais.
Devo dizer que há um processo de tudo conciliar-
0 Governo apresenta ao Sr. Presidente da República um decreto de indulto a esses presos, que são logo soltos, ficando com a respectiva nota.
Isso é qne é o mais justo.
Lendo .o .artigo 2.°, vê-se que nSo são abrangidas todas as infracções de disciplina da armada.
Apartes.
O que é certo é que amanhã pode haver dúvidns sôhre esta interpretação.
Era isto o 'que desejava dizer, e de propósito \im à Camará, uSo quando se votou Sste projecto, e não viria hoje, se o Sr. Pereira Bastos, quo não queria deixar de responder ao Sr. Medeiros, Franco, não me pedisse que viesse a esta Câmara dizer as razõos por que procedeu como .procedeu, fazendo parte da comissão de guerra.
Nada mais tenho a dizer, e o Congresso resolverá como melhor entender.
Tenho dito.
O orador não reiiu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: poucas palavras direi.
Este lado da Câmara, já no Senado, como na Câmara dos Deputados, se pronunciou acerca do projecto, dando o seu voto.
Somos, om gorai, de opinião que devem ser dignos de indulgência, tanto quanto possível, aquele» quej>raticam actos que niio sejam em demasia atentatórios da disciplina das instituições militares.
A Câmara dos Srs. Deputados come-ten, a IUPU ver, um erro, rejeitando na, generalidade este projecto, colocando numa situação difícil o Congresso, que também só colocou mal, rejeitando a questão pré\ia que foi apresentado-
Desde quo o Congresso se reúne para resolver uma divergência dada entre tas duas- Câuiaras, não se devo senão pronunciar sobre o ponto em que homer divergência.
Não entendeu at>sim o Congresso, e por isso ó projecto corre risco de ser rejeitado, o quo será ura mal sem remédio para, aqueles que se quere beneficiar.
O Sr. Sousa Rosa apresentou argumentos .que, ,na verdade, são bastante de ponderar, isto sem queror do nenhuma forma deixar de fuzer justiça às intenções do Sr. Medeiros Franco, ao relatar o projecto de lei do Senado.
Creio que ainda não está terminada a discussão e que \arios,Srs. Congressistas se -são pronunciar sobre .os termos precisos em que ôste .projecto está redigido.
Confesso que argumentos ponderados foram apresentados, tanto polo Sr. Medeiros Franco como pelo Sr. .Sousa Rosa.
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teve razão quando disse que certos e determinados crimes a que se referiu são amnistiados por este projecto, eu, só por esse f;icto, ndo lhe dou o meu voto; mas só da discussão se demonstrar que esses crimes não suo abiangidos por este,projecto, dar-lhe hei e meu \oto, assLm como os ineus amigos políticos.
É um assunto realmente muito melindroso e grave.
N3o há nada mais agradável do que contribuir, quanto cada um possa, para minorar a infelicidade e a desgraça quo certamente a rejeição deste projecto de lei fará continuar a existir em grande número de lares. Mas também não há dúvida de que um dos crimes a qno se rele-riu o Sr. Sousa Rosa é daqueles qae não podem ser amnistiados.
Actos desonestos cometidos por um superior contra um inferior silo daqueles quo não podem ser amnistiados sem quebra dos mais fundamentais princípios da moral indispensável ao prestígio das instituições militares.
Nestas condições, aguardando a continuação da discussão, para claramente sabermos, nós que não somos militares e que aão conhecemos a fuudo os códigos de justiça militar, se efectivamente esses crimes são abrangidos pelo projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro : — Sr. Presidente: antes do entrar propriamente na discussão deste projecto, desejo que V.Ex.* mo elucide sobre se o projecto ó votado em globo ou por artigos.
O Sr. Presidente: — O que se vai votar é a deliberação da Câmara dos Deputados, rejeitando o projecto aprovado no Senado.
O Orador:—Já o Congresso ficou sabendo como V. Ex.1 interpreta o Regimento, e, consequentemente, o Congresso ou terá de aprovar completameute o projecto elaborado pelo Senado, ou rejeitá--lo há em absoluto.
A questão pré\ia apresentada polo Sr. Pedro Pita já ficou resohida, mas eu chamo a atenção de V. Ex.*, Sr. Presidente, para o facto de não serem tomadas em consideração as emendas feitas pela co-
missão de guerra da Câmara dos Deputados ao projecto vindo do Senado, emendas que a todos deviam satisfazer.
Mas, pela maneira como V. Ex.a interpreta o Regimento, não há possibilidade de serem atendidas algumas das disposições interessantes deste projocto, e, que são envolvidas noutras que não podem merecer a aprovação, pelo monos, duma parte do Congresso.
O Sr. Pereira Bastos, na sua qualidade1 de presidente da comissão do guerra da Câmara dos Deputados, acentuou que este projecto do lei tinha sido discutido na mesma sessão em quo fora discutido um outro projecto de lei do amnistia, e que talvez por esse facto fosse rejeitaco na generalidade.
Não foi. A Câmara dos Deputados, ao-rejeitar este piojecto de lei, fê-lo com completo conhecimento das graves consequências que advinham da sua aprovação. No emtanto, ele não foi rejeitado por uma grande maioria, pois que apenas o foi. por dois votos, o quo demonstra que o •voto da Câmara dos Deputados foi absolutamente consciente.
Este projecto do lei, embora o Sr. Medeiros Franco o tivesse defendido com. calor, tem pontos quo são absolutamente inaceitáveis.
Eu já prestei as homenagens da minha maior consideração ao Sr. Medeiros Franco pelo calor e entusiasmo com queS.Ex.a fez a defesa deste projecto de lei, mas-para que S. Ex.a fiquo sciente das deficiências dôste projecto, ou chamo axsna atenção para o artigo íi.°
Creio que não é aceitável a interrupção do Sr. Jaime de Sousa. Estão aqui jurisconsultos que podem, dizor se eu estou ou n3o na verdadeira doutrina.
Há um regulamento disciplinar da armada, e como os números dos seus arti-dos não coincidem, nós iremos amnistiar oficiais e sargentos que entrarão novamente nas fileiras.
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armada oficiais e sargentos que desprestigiam as instituições militares.
O Sr. Jaime de Sousa:— O que se aplica é a doutrina dos artigos, não* é a numeração.
S. Ex.a está num equívoco absoluto. .
O Orador: — Folgo de ter chamado a atenção do Congresso para este ponto e agradeço o aparte que o Sr. Jaime de Sousa acaba de produzir
Tenho a maior consideração por todos os Srs. Congressistas que me ouvem e, principalmente por aqueles que se dedicam a questões jurídicas.
Sena interessante que o Sr. Congressista Almeida Eibciro esclarecesse a Câmara porque me £falta competência espe-cial sobre o assunto.
^Pregunto a S. Ex.a se o artigo 2.° desta proposta é aplicável à armada?
O Sr. Almeida Ribeiro :— É unicamente A faltas do regulamento disciplinar do •exército.
Não devemos esquecer que a amnistia tem de ser aplicada pelos tribunais militares, que não podem deixar de cingir-se .à letra da lei.
O Sr. Sousa Rosa:—É aplicada pelos tribunais na parte referente a crimes militares, e é aplicada pelos Ministérios da Guerra ey da Marinha na parte referente a infracções Ihciplinares.
O, Orador: — Agradeço esses esclareci-1 mentos.
Respondendo ao Sr. Joaquim Crisóstomo, direi quo daqui'resulta uma cousa grave para a disciplina.
Segundo o artigo 2.°, pode dar-se o caso de que por uma infracção disciplinar pode ser amnistiada uma praça do exér-' •cito, e já o não ó uma praça da armada.
Ainda me referirei à doutrina interessante do Sr. Medeiros Franco, acerca da circunstância de ir essa proposta à comissão de guerra, observando que esta pode-1 rá estar eivada do espirito de classe.
O espirito militarista não existe mv exército.
Deve prestar-se justiça ao espírito libe-1 ral do Código de Justiça Militar, elaborado por quem1 felizmente ainda hoje vive, o Sr. general Morais Sarmento, que man-
teve no foro militar aqueles princípios existentes em outras instituições sociais.
O Sr. Medeiros Franco:—Em matéria de amnistia, noto .sempre da parte dos militares, com pequenas excepções, restrições quando não rejeições.
O Orador:—Não há o espírito de classe.
Posso afirmar que depois destes actos de amnistia vem geralmente a reincidência no cometimento de crimes.
O Poder Executivo está armado dos necessários elementos para ajuizar do direi' to de atenuar até certo ponto os castigos que a sociedade impôs àqueles dos seus membros que prejudicam o funcionamento regular dessa mesma sociedade. »
Concluo as minhas considerações dizendo que não posso dar o meu voto a esta proposta como está redigida.
Bem sei eu, Sr. Presidente, que há mni-_ tas esposas, muitas filhas e irmãs que anseiam a promulgação desta lei.
Mas a verdade Sr. Presidente, é quo a amnistia vai tam longe que só em condições excepcionais deverá ser concedida. Era preciso que houvesse uma razão forte para que ela fosse dada, era necessário que houvesse uma corrente de opinião pública que a impusesse, mas isso não1 existia, e tanto assim .que os autores dês-te projecto aproveitaram o 9 de Abril para a aprovação deste projecto.
Sr. Presidente: entendo quenãoéjjsto que a propósito desta data, em que houve, uma divisão do exército português que se "bateu valentemente contra -oito divisões alemãs, em que a pretexto de celebrar esse feito, nós fôssemos nessa mesma data dar a amnistia a pessoas que praticaram actos de insubordinação.
Tem sido um grande erro da República as contínuas amnistias, a impunidade do crime.
Sr. Presidente: eu concluo as minhas considerações mandando para a Mesa a seguinte moçlo, que "é assinada por mina e pelo Sr. Vitorino Godinho:
«Considerando que não existe uma corrente da opinião pública impondo on aconselhando a concessão da amnistia;
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Considerando os graves inconvenientes que resultam do nso constante dessa atribuição para a disciplina social e, muito especialmente, para o prestígio das instituições ruiht.ires;
Considerando as anomalias do projecto de lei em discussão;
Considerando alguns casos especiais dignos de atençJo pela situação dos seus autoies;
E considerando a atribuição constitucional de indulto e comutaçilo de penas e a faculdade regulamentar de cessar aspo-nas impostas;
O Congresso da República deixa ao Poder Executivo a apreciação das circunstâncias em (jue menos prejudicial será à disciplina e à ordem o exercício do direito de" indulto, e passa à ordeiu do diai>.
O orador não reciu.
Lida na Mesa a moção fot admitida.
O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente : antes de dizer a V. Ex.a e ao Congresso as razões porque julgo inconstitucional a moção que entrega ao Poder Executivo a forma e o critério de aplicar...
O Sr. Presidente: — A meu \er a moção não diz cousa alguma referente ao que se está tratando, porque alude a indultos.
O Orador : — Deixemos portanto Sr. Presidente, a moção..para segundo plano, visto que u sua fórmula e também a sua doutrina não slo do receber.
Sr. Presidente: desejo chamar a atenção do Congresso para a confusão, que estou certo uào ó propositada, quo se está fazendo em volta deste projecto de lei.
FLsou-se a data de 4 de Abril como limite máximo de tempo em que eram marcadas as infracções militares e designadas no artigo 1.° as que seriam amnistiadas.
Estava-se em vésperas de 9 de Abril, era nessa data que se comemorava um acto glorioso, que levou um dos membros do Parlamento a apresentar um projecto de lei que para a República marcou qualquer cousa de grande para a sua história.
Foi portanto nessa ocasião que se pretendeu junto com outras manifestações de solidariedade nacional, praticar um acto de clemência.
E assim foi, Sr. Presidente, que vindo a idea |á de longa data, de vque se amnistiariam os pequenos delitos militares, um dos membros da outra casa do Parlamento apresento^ o projecto de lei que \eioa ser mandado para a Câmara, dos Deputa nos em 8 >de Abril, na véspera portanto do 9 de Abril.
Era a idea da solenizaçao dossa data, que (azia aparecer tal projecto.
Tal e a base em que tem de se apresentar ao nosso examo o projecto de amnistia e não podemos deslocá-lo dela.
Era, um acto de clemência que se pretendia fazer no próprio dia 9 de Abril. Assuntos porém, de ordem geral, assuntos de maior importância também, impediram a Câmara dos Deputados de se ocupar da questão e até hoje ainda não está feito esse gesto de magnanimidade.
A comissão de guerra examinou o assunto sob o ponto de vista do estrito critério militar e examinou-o como bem entendeu.
A comissão de marinha elaborou também o seu parecer.
Não seria Sr. Presidente, em condições normais de receber o princípio consignado no presente projecto de lei. Mantinha a comissão de marinha esta doutrina, que é a \erdadeira, e portanto dentro dela cabem as ontras opiniões aqui expendidas.
De que se tratava pois?
Faziam-se esforços então para passar uma esponja por cima desses pequenos delitos a fim de solenizar a data de 9 de Abril.
Não se trata, Sr. Presidente, de terem menos conta ou do baralhar a disciplina, nem de ofender o brio ou a dignidade do exército; fala se na amplitude e na generalidade.
Se se seguir em minúcia o projecto de lei ver-se há que mesmo os desertores em tempo de paz, emfim, os crimes mais graves, são exceptuados pelo artigo 2.°
Sem descer a grandes pormenores, chamo a atenção do Congresso para este artigo 2.°
Há crimes que não podem ser aceitos para um critério de amnistia em caso nenhum.
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vista ligeiramente polo projecto; não atendeu bom. S. Ex." n3o wria dizer o que mamltístou se reparasse que esses crimes estão expressos, e deliberadauiente uo ar-t-go 2.°
Depois vem a série de frases, que tem levantado a maior celeuma nesta casa do Parlamento, em que se diz que são exceptuadas, quo não sCío abrangidas as infracções disciplinares,constantes dos artigos tais e tajs do regulamento do exército. •
Ora devo dizer em primeiro lugar que, embora a redacçSo u3o soja feliz, o espirito de quem redigiu esto artigo, o espírito do legislador, íoi de que nilo dove a doutrina deste artigo ser aplicada a estes cricuos, que nlo de^vern ser abrangidos pela amnistia, [conforme se diz. nos artigos tais e tais do regulamento do exercito.
Portanto, o princípio que temos de estabelecer é se se tem de aplicar ou não este principio à armada.
Não se aplicava, portanto, ao exercito, e, consequentemeuto, pela mais elementar das lógicas e das hermonCuticas, não se pode aplicar à armada. Porque eu devo dizer a V. Ex.as que os indivíduos da armada abrangidos por esta amnistia são de facto, Sr. Presidente, e chamo para isto a atençio do Congresso, em número insignificante.
E por isso-justamente qae quem redigiu 6ste projecto de lei teve mais em mira alcançar não a corporação da armada, mas sim o exército.
E nestes termos, Sr. Presidente, eu afirmo mais uma vez que se tom feito uma atmosfera de confusão sobre este projecto de lei.
Não há tal a grande amplitude a que se referiu o general Sr. Sousa Rosa. Há apenas pequenos delitos.
Mas há ainda uma outra circunstância para que chamo a atenção do Sr. Sousa Rosa, a cujos intuitos presto a maior homenagem.
S. Ex." limitou-se a citar os artigos que vinham no projecto de lei e os correspondentes a estes que vêm uo Código de Justiça Militar, que tratam de infracções, para concluir quo este projecto de lei exceptuava uns determinados.
Sr. Presidente: isto é forçar um critério; os crimes e infracções que são abran-
gidos por este projecto de lei estão designados no artigo 1.° bem claramente.
Nestes termos, Sr. Presidente, eu, que tenho muita honra em ser um militar da aimada que preza u sua, farda e preza a disciplinei militar do coipo a que pertence e pertencerá sempre,) com a autoridade que \em do ter feito a Guerra dosde o primeiro ao último dia, e, einrim, com a autondado de ter honrado sumpre a mi-"nha farda, devo dizer u V. Ex.a que tenho a consciência tranquila, de quem pertence a uma corporação que sempre tem cumprido com o sou dever, que esta amnistia não laia perturbações disciplinares na corporação da armada, porque nós mesmo teríamos meios suficientes para meter na ordem aqueles que exorbitassem.
E V. Ex.3 sabe, sabe o Congresso e sabe o país intuiro quo as manifestações de carácter disciplinar que aparocom na armada, e que poderiam ser classificadas muitas •sezos por manifestações anti disciplinares, sfto autes manifestações de patriotismo, filhas do grande amor que a corporação tem à República, mauitesta-ções aparentemente de indisciplina, mas que são duma corporação que tem por lema defender a República, porque fi República pertenço manter todo o prestigio do país e da Pátria.
E por isso que quando o artigo 2.° nos fala em crimes cometidos em frente do inimigo, não se entende isto coui a car-poraçao da armada; quando se diz arrimes contra a segurança do Estado», também não, porque nessa matéria sabe V. Ex.a e todo o país como a corporaçelo da armada se tem portado, porque mesmo quem fez essa instituição nunca poderia u- intentar contra a sua estabilidade.
E a amnistia, nas condições em que a vamos \oteir, por analogia e pelo conhecimento que tenho das condições disciplinares do exercito, não é tam ampla e extensa como pretendem que o se$a os militares que falaram.
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militares, e é um acto de clemência que sendo baseado na data de 9 de Abnl, osso acto jA se está demorando, e ó lamentável que assim suceda.
O Congresso deve, portanto, dar aprovação a este projecto de lei, e, assim, eu von votA-lo.
Tenho dito.
U orador não reviu.
_O Sr. Medeiros Franco (paia explica-çoeis': — ar. Presidente: devo nm agradecimento ao ilustre Congressista Sr. te-nente-corouel Pires Monteiro, pelas palavras extremamente amáveis que me dirigiu.
S. E\.a insiste nuiu ponto que nos parece ser o calcanhar de Aquiles deste projecto de lei.
S. Ex." certamente nfto me quis desconsiderar quando, há pouco, invocou a íiguia aliás respeitabilissima. do jurisconsulto notável, o Sr. Almeida Ribeiro, a quem eu me habituei dosdo há muito tempo a prestar a minha melhor admiração.
S. E\.a podia ter-me ouvido, que sou pequeníssimo em tudo, mas como relator desta proposta de lei eu não mo afastaria dessa doutrina.
Tenho demonstrado, nas poucos vezes que tenho lulado, que, se ponho calor nas tumbas palavras, ponho também lealdade nolas e era incapaz de trair o meu pensamento para que os Srs. Congressistas votassem num ou noutro sentido. Aprecio as cousas sem a paixão de classe.
O meu ilustre colega c querido amigo Sr. Jaime de Sousa, acaba de fazer uma brilhante defesa desta proposta de lei.
S. Ex.3, como oficial de marinha djstin-to que prestou durantfi a guerra relovan-tissimos servidos a Pátria e à República, falou com a grandis.sima autoridade que tem neste assunto e \eio dar-me argumentos novos para eu dizer ao Sr. Pires Monteiro que não tem razílo.
Esta amnistia e um acto do Poder Legislativo que consiste em esquecer in-iracçòes o outros actos criminosos.
Quem redigiu esta proposta de lei foi o Sr. Ministro da G-uorra, Américo Olavo, de colaboração com o Sr. Mendes dos Reis. S. Ex *' combinaram a redacção da proposta de loi e determinaram a amplitude da amnistia. Aceito como boa a doutrina emanada daqueles dois distintos militares.
Trata-se de saber quais silo os actos criminosos que se \2o amnistiar. Nilo se^ quere sabor se esses actos foram cometidos por militares do exército de terra ou do exército do mar. Os legulamentos disciplinares militares indicam crimes que podem ser cometidos por oficiais e praças.
N .Io temos, por consequência, que fazer distinções porque não as faz o próprio artigo 1.°.
Tanto são compreendidos os crimes no Código de Justiça Militar, como os do Código da Armada.
O que sucede agora/
Quando se trata de infracções dizemos que são amnistiadas as mtracçõés constantes dos números tais e tais do Regulamento Disciplinar do Exército, mas isto não quere dizer que os oficiais e praças da Armada sejam exceptuados da amnistia.
Não se amnistiam pessoas que praticam determinados actos. Amnistiam-se actos que tem uma determinada característica.
Por consequência, o espirito de quem redigiu esta proposta foi o de compreender na amnistia tanto os oficiais e praças do exército de terra como os da armada.
Nem outra cousa se compreendia, porque o Sr. Ministro d:i Guerra nilo podia querer que fossem beneficiados pela amnistia os seub subordinados e que ficassem excluídos os otíciais e praças da.»armada.
Não de\e, pois, o Sr. Pires Monteiro ter quaisquer dúvidas a ôste respeito.
No tocante a um outro artigo, desejo também fazer declarações terminantes, segundo o meu cutério.
Referindo-me às considerações do Sr. Tomás Rosa, direi que os crimes de desonestidade não s3o os de homo-sexuali-ílade.
. São crimes de desonestidade quaisquer crimes praticados por abuso da autoridade e com conluio do um superior o um inferior.
O Código de Justiça Militar ó bem claro no seu artigo 6.°
O legislador da época, compreendeu que esses crimes que depois o Código de Justiça da Armada consignou no sou artigo 204.°, eram militares, mas não ex-cencialmente militares.
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tares com militares e nunca por militares com civis ?!
Evidentemente que podiam. Não silo, por consequência, essencialmente militares. O Código de Justiça da Armada, que é posterior, considera-os como militares e o de 1890 entendeu que não os devia abranger e no artigo 6.° considera-os como infracções militares não compreendidas e, por consequência, punidos disciplinarmente.
Por consequência, Sr. Presidente, confrontando os artigos 1." e 2.° com o artigo 6.° do Código de 1896 com os artigos 2.° e 4.° do Código de Justiça da Armada, continuo com a minha consciência, bem tranquila a votar a proposta, convencido ile que. com esta paVcela de bondade que distribuo, alguma cousa faço de bom para a República e até para o próprio exército.
Ainda em 5 de Setembro de 1921, pela lei u.° 1:198, foi concedida a amnistia a todos os crimes esscucialmonte militares.
,;Então de há dois anos para cá, está ponentura, o exército cheio de criminosos?
Não acredito, e assim continuo a afirmar que o artigo 96.° do Código de Justiça da Armada não tom aplicação a esta amnistia.
Tenho dito.
O orador não reviu. «
O Sr. Pires Monteiro:— Sr. Presidente: devo dizer em resposta ao Sr.1 Congressista Medeiros Franco que n£to aprovo a amnistia, porque ela se não aplica exclusivamente a cabos e soldados, mas também a sargentos e oficiais.
Pelo que diz respeito ao calcanhar de Aquiles, devo acrescentar que, sendo esta lei aplicada por entidades diversas, as autoridades da armada não tom que aten-. der à ultima parte do artigo 2.°, e, con-sequentemente, são amnistiados os marinheiros que tenham cometido as faltas já apontadas.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Procópio de Freitas:-—Sr. Presidente : poucas palavras, como de resto ó quasi sempre meu costume.
Quando nos sentamos nestas cadeiras, acho sempre mau não pensarmos que so-
mos única e simplesmente legisladores, abstraindo de quaisquer outras funções, quer militares, quer civis, que desempenhemos lá fora, pois que, nílo pensando assim, podemos deixar de ser tam imparciais e tam justos quanto o de\omos ser.
A amnistia tem também por fim corrigir injustiças que algumas pessoas por vezes cometem, quando têm atribuições para punir, não «afugentando do si certos sentimentos e não se lembrando que têm por dever somente fazer justiça.
Não venho fazer a detesa do projecto, porque ela já foi brilhantemente feita pelos Srs. Medeiros Franco e Jaime de Sousa.
Mas parece, por algumas palavras que aqui ouvi, que alguém pensa quo se quis propositadamente excluir a armada, nesta excepção a quo se refere a última parte do artigo 2-° do projecto.
O caso passou-so exactamente como foi relatado pelo Sr. Medeiros Franco.
Nessa ocasião eu até troquei impressões com o Sr. Mendes dos Reis, e nem no espirito de S. Ex.a nem no meu ficaram dúvidas de que, de facto, também era abrangido o pessoal da armada.
O artigo 1.° diz:
Leu.
Refere-se pois, a infracções disciplinares e não a regulamentos disciplinares.
Se fizesse refeiêucia aos regulamentos disciplinares do exército e da armada, poder-se-ia então dizor que o pessoal da armada não era abrangido pelas disposições da última parte do artigo 2.°
A amnistia u5o causa a indisciplina nos meios militares.
A disciplina é a obediência cega.
Cumpram os superiores tos seus deveres ; impouham-se aos inferiores e \erao como a disciplina se obtém.
Desde que os superiores dêem bons exemplos aos inferiores estes respeitá--los hão.
É o próprio Regulamento Disciplinar que diz o seguinte:
Leu. T
Não está certo que um superior se embriague e diga ao inferior que não se embriague ; uào está certo que um supeiior entre nas casas de jogo e diga ao inferior que não deve entrar, etc.
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Portanto eu continuo a dizer a V. Ex.a e à Câmara que não estou arrependido de ter concorrido para que este projecto fosse Tenho dito. O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão até têrça-feira próxima, às 17 horas, ficando com a palavra reservada os Srs. Pedro Pita e Carvalho da Silva. Está interrompida a sessão. Eram 17 horas e 2õ inmutos. SEGUNDA PARTE Reabertura da sessão às 17 horas e ÍO minutos do dia 8 de Julho de 1924. O Sr. Presidente : — Continua com a palavra o Sr. Pedro Pita. O Sr. Pedro Pita: —Rejeitando a Camará a minha questão pré\ia, segundo o critério que estabeleceu, para que seja coerente com a sua primeira resolução, torna-se necessário que a votação se faça nos inebmos termos em que ela se faria se de emendas só tratasse. Nestas" condições deve-se votar cada uma das disposições do projecto de per si, considerando-se como voto de rejeição a cada uma destas disposições o \oto da Câmara dos Deputados. Para assentar doutrina nesta parte, eu vou ter a honra do enviar para a Mesa uma moção, que ó concebida nos seguintes termos: Moção O Congresso, reconhecendo que o voto da rejeição da Câmara do? Deputados implica a rejeição de cada uma das disposições do projecto em discussão; E que, devendo proceder-se como de emendas se tratasse, nos termos do artigo 34.° da Constituição: Resolve proceder separadamente à votação década uma das disposições contidas no projecto, considerando como tais os parágrafos do artigo 1.° e as alíneas do artigo 3.° e passa íi ordem do dia. — Pedro Pita. Não terei ocasião, porque a. discussão ó uma só, de voltar a referir-me à proposta em discussão neste momento, mas quero aproveitar o estar no uso da palavra para me referir a algumas destas disposições. O artigo 1.° refere-se apenas a militares e a crimes militares, e isso já foi examinado detidamente por membros do Congresso que se pronunciaram contra uns a lavor outros. O artigo 2.°, é como que uma excepção a disposições do artigo 1.°, mas o artigo 3.° amplia a amnistia a crimes que não são militares. Assim na alínea a) do artigo 3.°, há referencias a delitos cometidos pela imprensa. E na alínea b) os delitos: Leu. Os crimes que são amnistiados nas alíneas a) u è) do artigo 3.°, nunca deveriam ser amnistiados num regime republicano, porque não há maneira de poder admitir-se uma amnistia para crimes eleitorais. Ora, note V. Ex.a e o Congresso que não há fórmula constitucional que estabeleça amnistias que vfío abranger os delitos cometidos por falsificações de recenseamentos, o apuramentos de eleições. Esta disposição não merece ser apro-\ ada. No artigo 71." da Constituição, diz-se: Leu. Eu não confundo o indulto com a amnistia. Na 2." parte do mesmo artigo, diz-se: Leu. Perante estas disposições, eu concluo em primeiro lagar que não 6 permitido o indulto a crimes eleitorais, om segundo lugar que a própria amnistia só pode ser dada num caso em que os crimes e delitos eleitorais são praticados quando da eleição da Câmara, por iniciativa da Câmara, segundo votaçílo de dois terços dos seus membros, o quando os mesmos crimes quási estilo expiados. Interpreto, portanto, a disposição do artigo 71." da Constituição nestes termos. Não se trata de, uma eleição desta Câmara, mas de eleição de corpos administrativos. É assim a rigorosa interpretação desse trecho constitucional
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Nestas condições, Sr. Presidente, sem querer demorar mais tempo à Câmara e não entrando, portanto, na apreciação das outras disposições deste projecto, eu não poderia votar, e em caso nenhum votaria, a amnistia aos crimes eleitorais e aos crimes de imprensa.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente :—Vai ler-se a moção mandada para a Mesa pelo Sr. Congressista Podro Pita.
Ltda na Mesa a moção, foi admitida, ficando em discussào conjuntameiite cum a matéria.
O Sr. Medeiros Francc: — Sr. Presidente: moía díuia do palavras apenas.
Eu ouvi com muita atençilo as considerações que acabou de fazer o Sr. Congressista Pedro Pita.
Em princípio, constitucionaluiente, poderia discutir-se .se realmente S. Ex.a tem ou não razfto.
Mas direi já que S. Ex.a n3o tem razão, porque a letra da Constituição diz que os projectos de lei que fbrom rejeitados por uma das Câmaras silo depois apreciados em Congresso como se tivesse havido emendas.
Nós, Congresso, tínhamos que fazer do duas uma: ou aprovar a orientação da Camará dos Deputados quo rejeitou o projecto ou a do Senado que aprovou o projecto por unanimidade. Ou sim, ou nílo, isto é, só uma emissão de vontade.
Todavia, Sr. Presidente, u&o quero que s« vá levantar dificuldades ao projecto de lei, mesmo porque estou convencido de que ele vai ser aprovado pelo Congresso, praticando-se assim uma grande obra para a Pátria, j,í nSo falo na benevolência para os que dele aproveitam.
Quero ainda referir-me muito rapidamente às considerações do Sr. Pedro Pita, no que respeita a crimes eleitorais o de imprensa.
Pareceu-me depreender das palavras de S. Ex.a que o Congresso não tem competência para dar amnistia a crimes eleitorais.
Assim e efectivamente, mas quando se trate de operações eleitorais relativas à Camará dos Deputados ou no Senado, e
nfto digam respeito a corpos administru-ti\os.
S. Ex.a facilmente recordará que se fez a conce^sfio de amnistias a centenas de crimes de natureza eleitoral, principalmente depois da implantação da República, mas referentes a corpos administrativos.
Por consequência, a dcterminaçflo da alínea b) do artigo 3.° é perfeitamente constitucional, visto que aqui se trata de amnistiar crimes de natureza eleitoral, mas referentes à eleição dos corpos administrativos.
x Pelo que respeita à lei da imprensa en não posso concordar com o que disse o dustre Congressista.
Já no ultimo dia tive ocasião de dizer que a imprensa pode aquecer na apreciação de determinados problemas políticos, mas que é uma alavanca para a civilização.
Não se compreendia, portanto, quo sondo esta amnistia ampla, pelo que respeita à sua eMensao, ela não compreen-dosie os crimes da imprensa.
Desejaria cham/ir a atençfío do Congresso para um jornal, quo acabo de ver, da França, Lê Journal, onde se fazem algumas jeferôucias a um projecto de amnistia ai votado
Era bom quo o Congresso visse o que se faz ai tualmente em França o confrontasse com o que se faz no Congresso da República Poituguesa, relata ameuto a este projecto de amnistia, que vai do encontro às aspirações do País, e que o Parlamento votando-o não fa/ mais do que, sendo justo, ser ao mesmo tempo generoso.
O orador não reriu.
O Sr. Manuel Fragoso: — Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer ao Congresso, para tornar público, como que uma declaração.
Há anos, quando foi apresentada nesta casa do Parlamento uma amnistia que visava os monárquicos, que tmh.anj estado em Monsanto e que se fiuham batido no Norte, eu iui dos que mais ardentemente combateram essa amnistia
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Acho que, na actual situação em que só encontra .1 sociedade portuguesa, elas são perigosa.» para a ordem, para a disciplina e para a paz em que devíamos viver, mas cm que infelizmente nfío vivemos.
Vou votar contra a proposta, ou por outra, não a, posso votar, mas, para que não caia sobro mim o odioso de recusar esta amnistia, que visa aos pequenos o humildes, eu declaro que, se aqui estivesse, quando se discutiu a amnistia aos marinheiros que »e insuigiram contra o Governo do Sr. GmostaJ Machado, ou não a tona votado, nom teria votado a amnistia aos aviadores que pratearam um acto de indisciplina.
O Sr. Presidente: — O que está em discussão, e o que só vai votar, não é a proposta de amnistia; é a moçíto do Sr. Pires Monteiro.
O Orador: — Que, no emtanto, envolve matéria que diz respeito íi amnistia.
Mas, como eu achava que devia fazer esta declaração, a Câmara pouco perde em ter usado da palavra prematuramente.
Quero mais uma vez repetir que, se estivesse presente quando se discutiram as outras propostas do amnistia, eu as toria rejeitado, como rejeito esta.
Tenho dito.
O oiador não leitu.
Posta a votação, a moção do Si. Pires Monteiro foi rejeitada.
Foi lida na J\fesa a moção do Sr. Pedro Pita.
Posta à vutação, foi aproiada.
Li
É lido na Mesa o § 4.°.
O Sr. Pedro Pita:—Sr. Presidente: ao tratar-so de amnistias, não se compreendem facciosismos peliticos.
As amnistias ou se \otam ou não.
Vou rejeitar esta disposição por não concordar com parto doía, que não devia aqui figurar.
Lido na Mesa o § 4." e submetido à lotação o LOÍO da Câmara dos Deputados e rejeitado, considerando-3C, pois, a/trotado o § 4.°.
Lêem-se seguidamente os ai tiaos 2.° e 3.°, alíneas a), b), c) e d) do artigo 3.° a o artigo 4."
Submetido à botaçào o boto negatiio da Cambra dos Deputados -sobre os mesmo? artigos, e o mesmo voto rejeitadol tonside-randu'se, puis, aproiados os referido* ai-tiyos.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão< ó daqui a um quarto de hora Está encerrada a sessão. Eram 17 /toras e 4õ minutos.