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REPÚBLICA 1&F PORTUGUESA

DIÁRIO DO CONGRESSO

SESSJLO 3ST.° 19

EM 24 OE JULHO DE 1924

Presidência do £x.mo Sr. António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex.mos Srs.

Sumário. — A sessão abre às 17 horas e 55 minutos, com 110 Srs Congressistas presentes. Aprova se a acta da sessão anterior São poi>tas em ditcussão at emendas à proposta de lei sobre arrendamentos de prédios rusticoi Usam da palavra os Srs. Carval/io da St/ua, Marque» Loureiro, Pereira Osório e Almeida Ribeiro, sendo confirmada uma emenda do Senado e re/eitada outra Seguem-se as emendas à proposta de lei sol» e autorizações financeiras ao Governo Pa'am os Srs. Carvalho da, Silva, Ferreira de Afira e Vrlhmho Correia, que apresenta unia moção Votadas as emenda», encerra-s' a sessão às 19 horas e 30 minutos

Presentes à chamada 39 Srs. Senadores.

Entrou durante a sessão l Sr. Senador.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

António Gomes de Sousa Varela.

António Maria da Silva Barreto.

António de Medeiros Franco.

António Xavier Correia Barreto.

Aprígio Augusto de Serra e Moura.

Artur Augusto da Costa.

Augusto .César de Almeida Vasconcelos Correia.

Augusto de Vera Cruz.

César Procópio de Freitas.

Constantino José dos Santos.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Francisco António de Paula.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Baltasar de Almeida Teixeira José António da Gosta Júnior

Francisco Vicente Ramos. Herculano Jorge Galhardo. JoSo Carlos da Costa. João Catanho de Meneses. João Manuel'Pcssanha Vaz das Naves. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior. Joaquim Manuel Hos Santos Garcia. Joaquim Pereira Gil de Matos. Joaquim Xavior de Figueiredo 'Oriol Pena.

José António da Costa Júnior. José Augusto Ribeiro de Melo. José Duarte Dias de Andrade José Joaquim Pereira Osório. José Machado Serpa. José Mendes dos Reis. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Lnls Augusto de Araglo e Brito. Luís Augusto Simões de Almeida. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Raimundo Enes Meira. Roberto da Cunha Baptista. Silvestre Falcão.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhena . (D.).

Vasco Gonçalves Marques.

Sr. Senador que entrou durante a sessão :

Manuel Gaspar de Lemos.

Srs. Senadore? que não compareceram à sessão:

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Diário das Sessões do Congresso

Álvaro Autónio Bulhão Fato.

Aníbal Augusto Ramos do Miranda.

António Alves. de Oliveira Júnior.

António da 'Costa Godinho do Amaral.

Artur Octávio do Rego Chagas.

Augustp )9a_siniiro A[vos Moufeirp.

Cós^r jjqstipo dp Lima AJvob.

Duarte Clodomir Patton da Sá Viana.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco Xavier Arjacleto

Frederico António ffecueira do Simas.

João Alpoim Borges do Canto.

Jo3o Maria da Cunha Barbosa.

Joio Trigo Motinho.

Joaquim Teixeira da Silva.

Jorge Frederico Veloz Caroço.

José Augusto de Sequeira.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Joaquim -Fernandes Pontes.

José Nepomuceno Fernandes Brás.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Nicolau Mesquita.

Pedro Virgolmo Ferraz Chaves.

Querubim da Rocha Vale Guimarães.

Ricardo Pais Gorues.

Rodolfo Xavier da Silva.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Vasco Cnspiniano da Silva.

Vítor- Hugo de Azo\edo Continuo.

dos.

Entrarapi $%rsi%tã a ^gqg 7 j?r§. Deputados.

Si s. Deputados presentes a abertura da isPiísfto: '

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Afonso de Melo Pinto Veloso.

Albano Augusto de Bortugãl Durão.

Alberto Ferreira Vidal.

Alberto de Moura Bínto.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

Ályarp XavieE de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia do Azevedo.

António Albepto Torres Garcia.

António Albino Marques de Azevedo.

Antópio Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Ginestal Machado.

António Maria da .Silva,

Antóuio Mendonça.

Autónio Pais da Silva Marques.

Arnó.mq Pintp de Moii;ejes Barriga.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur de Morais. Carvalho..

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Artur Virgínia de Brito Carvalho da Sil\a.

Augusto. Pjreji dp Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos M.irtires de Sousa ,Se-venino ,

Bernardo Ferreira, de Matos.

Carlos Címdido Pereira.

Carlos Biigéuio dft Vasconcelos.

Constflucio do Olheira.

Custoso M;}|donado Freitas.

Custódio Martins do Pai\a.

Deltim Costa.

Domingos Leite Pereira.

Fr.ifjgjsc-Q Cij-Hz.

Francigce Diais djj par\a)}iQ.

Francisco Gon'eal\es Vejhmho Correia.

Germano Jpsé de Amòrim.

llorm^pp Jqsó dp Madeirç)^.

tlpm-iqge S.átiro 'Lqpe-i ' PlFPs Mqn-teiro.

Jaime Júlip de Sonsa

Joc^o Cardoso Mopiz B.acelar.

JÒào José da Conceiçíto Camoesa*.

João José Luís Damas.

João Luís, Ricardo.

João de Orneias da Silva.

Jo^o Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Joaquim Brandão.'

Joaquim Narciso da Sil\a Matos.

José Carvalho dos Santos.

José Marques Loureiro.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira Salvador.

José Pedro Ferreira.

José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.

Lúcio de Campos Martins.

Luís da Costa Amoriifa.

Manuel Alegre.

Manuel de Sousa Coutinho. ,

Manuel de Sousa Dias jYinior.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Sebastião Herédia.

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fi t/e 24 de Julho de

Vasco Borges. Ver^ilio, Saque. Vir fato Gomos da Fonseca.^ Vitormo Máximo de Carvalho Guimarães.

Si s. Dèpulàdòs qa~e eWtfiâm dwaAH â ZêSsffó:

Adriano Atitoíub Grispílilano VIA Fonseca.

Albor Ib da Rbcha Sarau h. Âiitonio ÂMariuhès Fprráb. António Uno ftêtb. Jbsfc Ahtehió 'de Magalliíftb. Maauel Eduardo da Coètã Fragoso. Paulo CaBíielá dê Abi-Bu.

Sr* Deputados

Abílio Correia da Siha Marcai.

Abílio Marques Mourão.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Orneias e Vasconcelos.

Alberto Carneiro^ Alves da Ci U7.

Alberto Jordão Marques d'a Costa,

Alberto Leio Portela.

Alberto Xavier.

Alfredo -Pinto de Azovodo ê Sousa.

Auiriiieú Leito de Vasconcelos.

Àruóricb^da.Silva Castro. ., Angelo do Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de A/evcdo.

António Dias.

Autouio Joaquim Forrou.i da Fonseca.

António de Pai\a Gomes.

António Rtísondé. ,,

António de Soiisa Mai.i.

António V^icente Ferreira. f

Artur Àlborto Camacho LopcS Cardoso.

Artur Brandão

Áugusto_Perpira ííol)!^- ,

Carlos Ola\o Corroia do Á/e\édo.

David Augusto Rodrigues.

Delnm do Araújo ^[orelra Lopos.

Ernesto Ç.irnpiro Franco.

Eugênio Rodrigues Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feli? do florais Barreira.

Fernando A,ugusto Freiria.

Francisco Coelho do^Amaral Reis.

Francisco da. Cunha ílêgo Chaves.

j, j ^. < . j *

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal.

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires Cansado.

João Baptista da Sdva.

João Estêvão Águas.

João Pereira Bastos.

João Pina do Moraib Júnior.

Jõào oal&rúa..

João 'dê Soiisa Uva.

Joio Vitoriuo táêãlha.

Jóaqiiirn Aútonib dó Melo Castro Ribeiro.

Joaquim £)inis.a.i Fonseca.

Joaquim José 'de Olivòira.

Joaquiuj Ribeiro de Cãrvaluo.

Joaquiih SoHinm dê BâÍTos.

Jorge de Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Cortês dtíá feahtos.

José Dommguos dos Santos.

José Joaquim Gomes do Vilhena.

Ji)sé Mbntles Ribeiro Nortott tíe Matos.

José Novais do CdfvHiho Sôtíte 'de Mg-deiros.

José de Oliveira da Costa Gonçahes.

Júlio Gonçalves.

Júlio !tjeuric[he do (Anreu.

Ju\enal,Ilenriquo de, Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lpurenço Correia Cromes.

Lúcio Alerto .Pinheiiq dos Santos.

Luib António da Silva Tavares de Car-valío. . ,. , ,

Manuel jíe Í3nto Camacho.

líanuej Í3uafte.

Manuel Ferreira aã Rocha.

Manuel de Sousa da (Jâmara.

Áfarcos feii ilo _ Lopes Leitão.

ftFariano Martins.

Mariapo ftgcha Felgueiras.

Mário de Magalhães Iníanté.

Maiimino de Matos.

Nuno Simões.

Í?aulo da Costa Ménano.

Paulo Limpo de. Lacerda,.

Pedro Augusto P'ereira de tíástro.

Pedro jâóis pita.

Plínio Octávio d^o fí.inVAua e 'Silva.

lloclngo José Rodrigues.

Teótílo Mauol Pais Carneiro.

TomáH de Spusá. Rosa

Tomé Josí^ de Sarros Qúeiro/..

Veutura Malliciió Reimão.

Vrergilio da Concoicáó Costa.

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Diário deu Senões do Congreuo

O Sr. Presidente (às 17 horas e 55 minutos):— Estio presentes 110 Srs Congressistas.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Lê-se.

Pausa. •

O Sr. Presidente : — Como nenhum Sr. Congressista pede a palavra considera-se a acta aprovada.

Vão ler-se as propostas dadas para or-dom do dia.

-Está em discussão o artigo 1.° da proposta de lei n.°-W6, sobre arrendamentos do prédios rústicos.

A Câmara dos Deputados rejeitou este artigo.

O Sr. Carvalho da Silva: — Peço a palavra.

O Sr. Presidente:—Tem a palavrão Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Carvalho da Silva: —Sr. Presidente : procurando tanto quaato possível remediar a situação de verdadeira miséria em que se encontram muitos proprietários de prédios rústicos, a Câmara dos Deputados votou que a esses proprmtá-nos que tivessem arrendamentos a loogo prazo fosse permitido aumentar por assim dizer em metade de depreciação da moeda os rendimentos dos seus prédios, isto é, permitindo que nos arrendamentos a longo prazo cujas rendas iôssein pagas a dinheiro, metade da renda passasse a ser paga cm géneros, e não marcou nenhuma data, nenhuma restrição para j, data em que os arrendamentos tivessem sido Jeitos ; e na verdade, Sr. Presidente, se o que se queria era remediar em parte os inconvenientes da depreciação da moeda e se a njoeda se tem vindo depreciando constanteinente, não iazia nem laz sentido quo se estabeleça um período para além do qual os proprietários desses prédios rústicos não tivessem as regalias que a lei lhes conferia.

O Senado entendeu que devia estabelecer um limite, isto é, entendeu que essa garantia só devia ser concedida aos proprietários que tivessem os seus arrendamentos feitos antes de 1922.

Sr. Presidente: ó ama flagrantíssima injustiça osta restrição feita pelo Senado.

De 1922 até hoje a moeda tem-se depreciado em mais de 100 por cento.

^Como ó então que se pode achar justo esse limite?

Por todas. estas razões, o Congresso para fazer uma obra justa deve, a meu ver, adoptar o que a Cíimara dos Deputados aprovou.

Sabe V. Ex.a Sr. Presidente e sabe o Congresso quanta dificuldade advém para os trabalhos parlamentares de qualquer das câmaras de não se legislar por forma e com a previsão precisa para evitar de terom do se ocupar dum assunto que não pode ser protelado.

Neste caso, mais do que em qualquer outro, essa previsão ó indispensável, atendendo a que a moeda se vem depreciando dia a dia.

Por todas estas razões, repito, entendo que o Congresso deve aprovar o que a Câmara dos Deputados estabeleceu.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: afigura-se-me que se não pode invocar razões que justifiquem a alteração consignada pelo Senado.

Pela lei n.° 1:908 ticou consignado que a renda dos prédios de\ia ser, quanto aos senhorios ó claro, exigida metade em géneros, sem no entanto se estabelecer a natureza desse processo.

Ai, Sr. Presidente, invocaram-se determinados arrendamentos com determinados prazos.

Afigurou-se, tahez pela carestia sempre crescente da vida, que essa forma de arrendamento devia desaparecer, mas, desde que êbse critério domine, não vejo como seja lícito estabelecer-^ qualquer restrição.

A verdade ó que não há mais arrendamentos por escrito desde 1922 para cá, o que tem havido é renovações de arrendamentos que não constavam de documento.

A subsistir a doutrina do Senado, tendo havido arrendamentos anteriores a 1922, em que situação ficam os respectivos se- • nhorios?

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Segtfio (íe $4 de Julho de ÍÍ&4

tar DOS à doilfnha consignada pela Ca-niai.i dos UopiiKidos, que é uliia. medida Igual para todos.

U propohento da cnioiida do Sonido, o Sr. 1'oieirii Osónb, jft pediu a palavra. S. E\.a apresentara ríizõe» que noa con-\oacain.

Oxalá que trtiibigd. fa?Ô-lo, mas, se o hão hzcr. terei pof certci o\btO de" S. EK." a t'a\or (Irt doUtiina' da C.liiiàhi dos De-putidos, que 6 apenas u dít maior moralidade.

O oiador não reviu.

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: eu n.lo Vou quebrar1 l.mçaá pélít limitação ;iprò\ad.i pêlo Senado, qilaudo só reíere db<í que='que' tainariba='tainariba' _.asâilnto='_.asâilnto' lõ_2='lõ_2' do='do' pfíreça='pfíreça' dlitério.='dlitério.' para='para' apenas='apenas' sem='sem' iáipohancij='iáipohancij' íititlidu='íititlidu' íi='íi' sen.uía='sen.uía' vou='vou' arrenilamoíitos='arrenilamoíitos' a='a' respkeu='respkeu' sóbis='sóbis' elo='elo' p='p' justificar='justificar' tjuíilquei-='tjuíilquei-' anteriores='anteriores' iião='iião' qdo='qdo'>

O cntériy qin- imperbu em mim, e d,ue itívoh o Seníido a aprovai- o' artigo l.°, fo'i o de paríil- do" jirlucipio dti que, desde 19L!J em1 que todos estíivain j .i tom os olhos iDUlto rtbtíi-tHs, sPnhonoá e inquili-htís naa fiiziam contf.itòá s6m qufe co'n-tassem com a v.iloruaçilo dos produtos dafe te^ras (|ue iam yer ari-fndada1^

Apesar de o Sr. Marques Lrilíi-oirtí dÍ7er qiíe homo dttírdos, más íicol-dos som1 pré muito boné\olos, ou devo dizei1 rjuo tonhcço alpuná acordos ffn que? dão ba-viil bohevoíencià e ônf.qud Os arrPndatá-fiOs sé viatri obrigados a condescender.

O Sr. Marq"ueá Loilfèiro: — Nas regiões da raia da Beira, que são aquolas que ou coiiln-ço melhor, h.t íeh\is qutí n.lo podom ser cultivadas s.cnrto dopois do um corto p'bu'gio t-a^s contratos1, portahto, ri.lò po-dora ser scn.td por"um' período do tréS Ou qilatf-0 anos.

Ora, pregunto eU: ,/Quetd ó ^de se su-jpita\a a tím COntrafò desáes!, som soh por llm' acordo benévolo ?

JÁ S. Ès.á

O Orador:—V. És.', Si-. Presidedtft, d a Cíltóttra If-ttlhnam-sf? cOluÒ ou comecei: é quo n.lo quebia\a lanças pela re-dacçilo .ipro\ad;i no Senado, o não quebro Janças, porqliè dri que aclabei do ou-ir ao Sr. Marqileá LOilreiro, jorito com

fnuifaà butfaã inforítíàçõcs quo 8u tiaha olitido, desdd íjUo tive1 tfbniíeciinerifb de (jiiò p Congresso ia diaciitír óste ds^údto, cbneiíii qju(} uH.0 valia à pena. e'àtar a siis-tentár uma limitarão pb'r tani pouco.

È assim O que eu preíèndí fdi demonstrar que o Senado não ímdod dê animo leve neste assunto e que obedeceu a am critério.

í)iz S. E\.d que, de 19^3 pai-d cá, He-hhiiai senhorio seria tancí folt) ijut* fixaâse a" Peada a djnbeiro. Como S. Èx.a data cup.iiiâdo.

ííuitos jirbpriòtáriòs, podendo obrigar à pagar eín géneros, pl•cfe^irt^i íi amhSlro, pdnjdfa isso traz certa comodidade; ífliis a reuJa ioi calculada peio phec.t> db's géneros no tempo do arreodãiíiònfò1 e até coui ex.'igèro- para prevenir ò ilHurtf. Apesar disso, o adlnitiudo a existência He casos em que assim sé rifio pro\iHèliciasstí pára o futuro, n3o me repugna aceitar á redac-

O Sr. Presidente: — Não M mais íle-nLum Sr. Congressista inscrito. Vai pro-^der-áe ?i Votaç3b:

O Sn Almeida Ribeiro (sobre o modo de votar): — RequPiro a V. Ex.a que, em vê/ do pôr à vot.'.çao o voto da Câmara dos Deputadofei submeta à votação o artigo da Camurii dos Deputados e o artigo do Seuudo.

Multou apoiados.

O Sr: Presidente: — Vai ler-se o artigo 'do Sonado.

Lido na Meia, /oi rejfitado) ficando aprovadu o ai ligo da Câmara dos Depu-tuilo*

Fot lido na íiesd o artigo 4."i § único, do Senado.

O Sr. -Pereira tíáôrioi —^i4. "Presidente : ou pedi a palavra í>ar'à, máiâ dma vez, dizer qual foi o critério do Senado íio ingerir Oste par.ígrafo nb artig"b 4.° da pi-oposta em diSdussfío.

Eu entendo que nío podemoá deixar de distinguir entre enfiteuses ,ern que hd só fOrb1 e enfiteuses" eíil q"ué bá fero é laudé-tiiio,.

NJtí sei se nfis regiões do §ul há, apenas o' foro, más" pêlo norte é isso' frequentíssimo.

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Diário deu Sessões 'do Conyreuo

Portanto, adoptou-se este critério: onde hoinessa laudémio, a compensação para o proprietário lá estava no Jaudémio. Para as enfiteuses reduzidas ao foro, não podia deixar de atender-se- à \alorizacSo deste e por isso o Senado votou que fosse elevado 10 vezes.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: parece-me que o Congresso, entre os dois textos que tem a escolher, deve optar pelo texto aprovado pelo Senado.

Determina esse texto que se aplica o coeficiente 10 ao multiplicador dos foros, quer para o pagamento deles, quer para a sua remi&são, excepto quando se trate de enfiteuses em que, além desse foro, exista também o laudémio.

Eu sei que a emenda do Senado não é destituída de inconvenientes, e assim, por exemplo, quando se trata de enfiteuse sO-bre prédios urbanos, sei que, se for aprovada a proposta do Senado, o coeficiente a multiplicar é por 10, quando a verdade é que pela lei não pode ser senão duas vezes e meia.

O Sr. Pereira Osório: — Isso é um outro assunto; isso é um caso para tratar na ocasião da discussão da lei do inquilinato.

O Orador: — Sr. Presidente: estes casos de prédios urbanos sujeitos a enfiteuses e dados de arrendamento silo o menor número.

Em primeiro lugar, isto é já um argumento em favor da emenda do Senado, em segundo lugar e~que as enfiteuses neste caso, salvo raras excepções, são muito antigas, e, por consequência, os foros são mnito deminutos, de modo que multiplicado por 10 não vai representar par.i o enfiteuta um encargo incomportá-\el; no emtanto, reconheço que há alguns inconvenientes.

O Sr. Marques Loureiro (aparte) • — Se as enfiteuses são muito antigas, teremos o laudémio anterior.

O Sr. Pereira Osório: — O que é necessário ó não confundir; ó que se todas essas enfiteuses tinham laudémio, os laudé-mios tom sido remidos; em muitos casos têm ficado os foros.

O Orador: — Sr. Presidente: sei bem que a emenda do Senado dá lugar a este mcon\eniente que o Sr. Marques Loureiro acalma de salientar, e eu de boa ié fora o primeiro a reconhecer.

Mas de\o dizer que, a opor a esse inconveniente, há grande vantagem para um grande número de casos, e como tenho de dar a minha opinião como legislador tive de optar de entre dois males o menor, o por isso dou o meu voto à emenda do Senado.

O orador não reviu,.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: ainda bem que está reconhecida a opinião expressa pelo dustre Deputado Sr. Marques Loureiro sobre a doutuna deste parágrafo que não pode nem deve permanecer; não há um argumento que tivesse sido invocado para jubtificar tal preceito; S. Ex.a invocou apenas que escolhera de dois males o menor, para isso seria bom, por uma estatística, averiguar da veracidade de certas informações que vêm à tela da discussão, muitas vezes porque não há argumentos, cada qual in-\oca um caso e às vezes é só por fantasia.

O mal menor era, até certo ponto de vista, político, se eu tivesse ensejo para uma rápida diversão, era um bonito pretexto.

Então, tendo . sido invocado pelo meu querido amigo Sr. Morais de Carvalho, levar me-ia a dar-lhe os parabéns de há . bocado.

Mas S. Ex!a não é desses que dizem:

o Quanto pior melhor».

Do mal, o menos, e então releguemos abertamente a doutrina do Senado, não por falta de consideração para com essa Câmara, niuguém pensaria nisso, mas para defesa duma doutrina que é a justa.

Estabeleça-se, Sr. Presidente, então um coeficiente de correcção para tudo.

Hoje o inquilinato urbanp é apenas um disfarce e um senhorio urbano é apenas um senhorio directo; não recebe uma renda que pode alterar; e um senhorio que recebe um foro.. .

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Sessão de 24 de Julho de 1924

0 Orador:—O Senado nSo consignou em relação às rendas, este mesmo coeficiente de 10j de que se trata no caso presente.

Não ocorreu esta circunstancia. E que a discussão dura e doutro projecto, não ' foi feita ao mesmo tempo e portanto, os critérios u3,o puderam prevalecer.

1 Se o senhorio nSo tem fixado para a sua renda o coeficiente 10, em relação ao inquilinato civil, por oposição ao inquilinato comercial e industrial, permitmdo-so aumentar 5 vezes essas rendas, como ó que se vai aumentar ne^te caso?

A miuha ignorância é muito grande, mas sou informado de que o Congresso tem de se manifestar pela redacção da C<_1-mara p='p' senado='senado' ou='ou' deputados='deputados' alteraçito.='alteraçito.' dos='dos' sem='sem' do='do'>

Não sei se assim é. Rppugna-me.

Nilo procurei averiguar, mas mesmo isto usío me satisfaz.

Sr. Presidente: eu que dentro da minha vida de advogado contra o prudente arbítrio dos juízos, e algum bem prudente, achei sempre preferhel a lei violenta e dura. evidentemente que profiro agor,à uma disciplina, um Regimento por mais absurdo que seja.

Não estejamos a cada momento a modificar o Regimento. Mas pouco imporia.

^Estabelecida esta doutrina que veio do Senado, o que resulta?

Resulta, isto, responde a lógica infiexi-vel, que é a dos números.

Suponhamos um prédio valorizado em 400$. Esse prédio foi aforado, e segundo o critério que sempre se adoptou o valor do domínio útil era partido ao meio. Temos portanto que o domínio útil fica\a valorizado em 200$ e o domínio directo em outros 2005. O juro regular era estipulado em ò por cento, e assim temos que o foro era de 10$ por ano.

Aplicando a doutrina do Senado, ternos a qiiestilo muda de aspecto.

Não há laudómio e o \alor do juro 6 de 2 contos.

E certo que essa propriedade pode hoje valer 4, 8, 10 ou 12 contos, mas em relação a qualquer destes valores o juro ó calculado em 2 contos.

Mas há ainda diversas hipóteses a cou-siderar.

Supomos que o valor do juro ó de 3.800,5.

Sobre essa importância incide o laudé-mio.

Apliquemos um laudémio que n3o ó o vulgar, o de vintena : 5 por cento.

ò por cento sobre 3 8005 são 1905.

Adicionando 1905 aos 2005 dos juros, o valor do domínio directo é de 3905.

Vamos mais longe.

Diz-se que a propriedade está hoje valorizada trinta vezes.

Pois façamos as contas trinta vezes e \er-se há o que essas contas dão.

Chegamos assim a uma injustiça flagrante, que o Parlamento por honra sua nflo pode sancionar.

Uizer-se que assim não se evita mal nenhum, que assim a injustiça fica de pé, é quorer forçar uma nota de sentimentalismo, que para homens n3,o é de receber, mas sim de repelir.

Não fica mal aos homens chorarem, e Ifouve até um literato que disse que, abaixo do seu sangue, o que o homem pode dar são as suas lágrimas.

Como há pouco disse, dentro em breve, creio quo numa das próximas sessões, vai discuur-se o projecto sobre inquilinato.

E aí o lugar próprio para que o Parlamento fixe um coeficiente que se não puder ser aquela medida geral que eu desejaria para tudo, ao menos que o que se refore aos prédios o seja.

Se se estabelecer um coeficiente conforme eu disse eu votarei o ficarei com a minha consciência tranquila.

O Sr. Querubim Guimarães apresentou uma emenda.

Eu n3o quero saber, nem procuro saber de quf ni vem a emenda.

Nós somos homens públicos e ninguém com mais direito do que nós parlamentares somos os primeiros homens públicos do pai*.

A Câmara dos Deputados, o Congresso, desonrar-se-ia se nfto aceitasse o mesmo piincípio para os prédios urbanos.

Agora o Sr. Senador fará o que entender, na certeza de que eu já cumpri o mou dever.

O orador não reviu.

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Diário dai Sessõè* ao Congretio

se nos desonrássemos pior aprovar ou rejeitar qualquer medida.

É bom quê S. Èx.a põndõfõ que o Senado também fein Lomens com cabFça, e que sabem raciocinar; por rouseguinie tudo quê no Senado foi discutido foi com consciência é critério.

Vou dizer a V. EX." qual foi õ critério que nos adoptámos na, discu£s3o deste artigo da proposta.

Como V. È\.a receio, ã píirte que diz respeito á rendas é uma disposição de carácter transitório, que pode terminar dentro de um ano, dois, três, ciuflm quando as circunstancias o permitirem", Ô nesse caso voltaremos à lòí geral.

Com rcspdito íios iòros, para o efeito da remissão, se èsíá se fizesse rios termos desejados por 5. Ux.â, ou seja metade do foro em géneros, sucederia quó duma vez só d senhorio receberia Uma elevada quantia relativa á ^nte anos, soíh se ateuder a qúè durante esse período as condições" do preço de géneros sê modificarão sensivelmente para melhor.

Aparte que sé rião oitviti.

O Orador:—Tenho simj senhor; mal de rdirn só não tivesse ílusf e§.

Tenho fé nos destinos da nossa Pátria c no seu progresso.

Mas, Sr. Presidente, u verdudo é que as resoluções do Senado1 obedeceram ã um critério.

Assim no § 1.° que estamos a discutir trata-se duifl caso definitivo) ao passo que no artigo 1.° trata-se dum caso transitório,- dam caso de eicepçao.

Disse o Sf. Loureiro, fundandd-se em cálculos tendenciosamente imaginados por S. kx.a, P eu nesse ponto naõ posso acom-pflhhá-lo por ntto possuir a sua imaginação.

O SK Nunes Loureiro: — É porque os não" sabo fazorj s8 os soubesse fuzer não delendia essa doutrina que V. Ex.a sns-tefltà.

O Orador: — Eu já. tiveocâáíaodeíiijre-ciar que V. Ex.a é dotíldti dum;l modéstia que impressiona, mas nào irei para o cámptí tiaâ fantasias paia ortde me quero arrastai, e pòrtâttto Voti coílclíiir as rni-nUã còhsldtíràçôes.

Houve malmente um cnférib justo da parto do Senado para rotular estos dois pontos Je modo dncrso: o aumento de rendas nos prédios rústicos, e ò coeficiente adoptado para valorí/ar ò foro, jíara õ eleito da remissão.

O Sr. Nuneá Lotireiro: — SI. Presidente : na tnuliçAo do Senado figura o ilus-frf» Seuador Si. Nunes da Jfata, que em certa ocasi3o quci ia que no Congreíiso hovesse uma pndra p>irj se f.ixor rf de-moiistrnç.lo do determinados cálctlloá.

Tenho ho"jo de ivconlípcor quo só ao teíupO fosso fonador teria s^gullanlento vot.ulò uma cousa que liojo 1-cconhecei u coruo UmA das ín.lioi^s asueiias dammha vida.

Tenho ouvido discutir e f.intisini tudo; mas (i qu'6 nunca \i lol fantasiar números. As coufíiá esiao íinui â íorrtui há ]>ouco examinadas polo imctrb Cdugres-siíta Sr. Híoiais Carvalho. Iísso.s contas s.to aquilo q"ue n.is aulas da ihstnlçao primAriU st chamo, cálculo mental, podem fazèr-so s>m lápis nem papel. OS algarismos h.to se de^troem com prilavras, mas cdrti outros algarismos.

O Sr. Satitos Bdítiga : — ,>V. Ex.a fez dois cálculos diiereates sobre o mesmo predJó ?

Ò Orador í — Perdão. A hipótese que eu estabeleci' foi à da1 enfiteuse com d lau-dóifiiõ o sem laudemio.

Eu leio à Cainara os cálcúlds que fiz, reforifldo-me íi etífltensè Jnttíá P depois do Código, fixando ó laudemio de Vihtfda.

Se tivo^sctíitfs de discutir tíntéritís te-ríafnos ilfi hotar qufi rtfio s u trata dllma cdusa" defiiiítlvíi pnri|iie ninguém é dbn-gado a remir. O forelro faz a1 rfínissão quando quere.

Costuma tlizèf ao qtlo no èft-o também há lógica" e 6 |>o^ issd qile existem silo-gismtís q'ue sdb' sem duvida uma foi mula de raciocínio. Se esse critério pudesse {irevalecpr votava-feo Uma òodsa Ospauto-§a, porque no § único rfio só trata apenas dh rplíiíssão mas também do jjugílmonto do foro.

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de 24 de Julho de 1924

ros é para mim duma coerência e duma lógica absolutas.

De resto não se trata dum caso definitivo. 'O Puís quere mais alguma cousa e a isso ó que se deve atender.

Nós reanimo-nos aqui no Congresso, mas, em lugar de falarmos laigamente, devemo-nos dedicar a trabalhar.

Eu estou com cfirca de quarenta e cinco anos, idade em que as ilusões desapareceram, como os cabelos que não são já bastantes, mas tenho fé e isto é suficiente, porque no dia em que deixar de ter fé e ela se apague ou não mo ocuparei até em dizer aquilo de que estou convencido.

Assim eu entendo ainda que de\o sustentar todas as minhas opiniões.

Eu respeito muito os meus amigos e correligionários, mas respeito mais a mim próprio, e se não me respeitasse condenava a minha própria honra.

Portanto, não posso ver a obra que aqui se quere fazer sem protestos.

Quero concorrer para que se faça uma obra justa e honesta.

Cumprindo assim o meu dever, dou o que posso e a mais não sou obrigado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se o adi-tamento feito pelo Senado.

O Sr. Presidente:—Está aprovado. Apartes.

O Sr. Marques Loureiro: — Eequeiro a contraprova.

Foi novamente aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai discutir-se o § 1.° do artigo 5.°

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: na proposta da Câmara dos Srs. Deputados, como pode ser visto nos papéis que estão na Mesa, lê-se doutrina diferente da que foi aqui votada.

Quando o parecer veio à Camará dos Deputados, corri a salvar a honra do convento e quis estabelecer o que era a terminologia jurídica.

Apartes.

.Na minha idea eu procurava apenas fa-

zer com que o mostrengo em discussão não saísse tam aleijado.

Mas o Sr. Joaquim Crisóstomo diz que é exactamente assim, e por isso parece--ine que eu tive a intenção de apresentar o termo próprio.

O orador não reuiu.

Foi rejeitada a emenda do Senado.

Entraram em discussão as alterações do Senado à proposta de lei n." 649.

Foram lidos na Mesa os artigos 4.°' da Cântara dos Deputados e do tienado, entrando em discussão o voto da Câmara dos Deputados. ,

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : a Câmara dos Deputados reconhecendo a necessidade de evitar no\os aumentos de circulação fiduciária e ainda a necessidade de que se não repetisse a emissão de notas sem autorização parlamentar, entendeu —íe foi o Sr. Almeida Eibeiro o autor da proposta— que devia estabelecer na lei quais as sanções que se aplicariam àquelas pessoas, membros do Poder Executivo ou directores do Banco de Portugal, ou fosse quem fosse, que interviessem em qualquer aumento de circulação fiduciária, além dos limites concedidos pelas autorizações parlamentares.

Nessa ocasião foi apresentado o artigo 4.° da Câmara dos Deputados.

Mas o § único não tem hoje razão de ser, visto como quando a Câmara dos Deputados o aprouvou, ainda não estava atingido o limite da circulação fiduciária, mas actualmente já esse limite está excedido.

Mas o Sr. Álvaro de Castro, quando Ministro das Finanças, publicou dois decretos em 11 de Fevereiro, pelos quais estabelece que nas notas emitidas à sombra das cambiais de exportação, o Governo pode novamente dispor das cambiais, sem repor os escudos que Lhe emprestaram para as cambiais.

Eu vou explicar-me melhor.

Todos os exportadores tinham de entregar ao Estudo 50 por cento das cambiais correspondentes ao valor das snas exportações, e hoje essa entrega está elevada a 75 por cento.

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Diário âas Sessões do Congresso

tava os escudos precisos para ;i compra das cambiais que ficavam em depóei'to no Banco. ^ , _,

^O que pretendeu o ar. Álvaro dê Castro. t t .,.

Pretendeu com o decreto n.° &415 que o Banco do Portugal luo emprestasse os escudos para a compra das cambiais e que depois quando o Go.vôrno retirasse as mesmas cambiais não tivesse1 de repor os escudos., ,

Era, portanto, um aumento iliíniuclo fiduciário. . j ,

E no'docreto n." 9:418 para melhor se garantir esse aumento de circulação fiduciária, o Sr. Álvaro de Castro determinava quê õ Santo dê Portugal, contra a disposição expressa nó sõii estãtujo c nas leis, não publicasse nós seus balancetes semanais a lista da emissão dê notas re-lati.v ãàonté ãbfíundõv,dó mnriêió das cambiais dê exportarão..

Na Chfíiara. dós Deputados íbraíií largamente discutidos êsles "decretos é embora b Sr. Álvaro de 'Cãs tf o Jêfclafíisse sempre que nab ,èra súá intenção aumentar a circulação fiduciária, o Sr. Almeida .Ribeiro, em face "do protesto "das òpp?i-çòes resolveu apresentar ò artigo 4. da proposta em 'discussali. D Sr. Álvaro dê Castro viu esse árligó aprovado è. viu-s>e inibido de aumentar ã circulãçÀb fiduciária ilimifadaiientó cbuJÓ queria A proposta bassbíi, para.ô Senado e conforme confissão, de é. Ex.a b Sr. Álvaro do Castro, sugeriu â um Sr. Sunàaõ? ã úõcÊSsi-dadè de ápíèsêútár a emenda cõíiUuntè" doj; único do artigo 4.^ do Sonado.

Por essa êmeud? n.íô^ ficam sujeitos àquela^ sãhçÒès osrãbõleciaas no artigo 4.° aã (Camará dós beputados os Gb\er-nos quê áumentárorâ ilimitãdãmeDÍtí á circulação fiàúciáriá, ni5m os rliréctoròs rio Banco cúmplices nóssíl infracção.

N3õ p õ (16, poitautõ, hér aprovado^ a, nosso ver o § único do artigo 4.° do Senado. '

Sabem tôuòs ás cohhéfiriencias 3esãs-trosas que, pò'de"ín advir dessa áutofizá-çáç só pelo constanlé ãgrnvámoutb qfie daí lêsultã pára a 'divisa cambial, mhs porque é dever de uni P^âflamenib uh sua acção fiscalizaTdbra, não inutilizar í'odbs aqueles, tfaVÓes ,qúò pòss";! estabelecer íl, ma íóbáuía db^íidpr txccúfivo.

Sestas conáiçáes entendo qíie b Con-

gresso deve rejeitar b ^ único do Senado e aprovar o texto da Câmara dos L)epu-tadòs., ,,

Tenho dilo.

O orador não reutu.

O Sr. Ferreira dê Mira : —Sr.y PrPsi-4ento: depois da discussho na tíâmara dos Deputados, que hão Ibi curta, ,resol-võú ela ãpfo'\;tr, quáíi por unanimidade, visto que só uín •\õto foi cónt'ia, arsua 10-dãcçiló definitiva. Quere di/e.r, a Câmara rejeitou quási pbr unanimidade a emenda viníla do -Penado. H porque? ,

Porquê da discussão sé verificou que se por uui lado nilo ó nocessáno, _pqr ou-trb lado põcle sor altamente prejudicial.

^Porque não é .b paiAgralq necessário? ,'Porquõ visando ele a autorizai- que continue nos limites legaisra emissão de notas cnãmadas aphra ó fundo de maneio», não era necessário por estar essa ernis silo autorizada pelo próprio coipo do artigo, ' que 'uaõ fêvbga a legisiaçlao existente sobre essa matéria. ., ,

£ Na verdado, o que sé 3i2 no corpo do artigo'?

Submõté-sõ a pònalidade o Ministro é os sons cúmplices que olovcm a cirpula-ç3o fiduciária numa conta além do limite marcado nas leis. t

Ura, as 'leis híaícádl dhi j'lmitfi fixo para orna certa1 'cifcnlaX-ílrb flducilVrih, e marca um limito variável, mas bem de-termiuíldo "pela própria Itíi- pàrA.'o Sfiiudo du maneio».

Logo, Sr. Presidente, não havia nenhuma razão para-.-qiie se DStãbelçt-o"sV na lei ôsse parágralo único, o também não havia razão para que b parágrafo'da Câmara dos Deputados ficasse também.

Si. Presidente: uão nos permite o regulamento do Congresso senão dnas atitudes : ou de aprovar a emenda do Senado, ou de Aprovar o da Câmara dos Deputado5;, c por isso entendo ^úb o Congresso 'deve aprovar a primitiva rodãc-ç.ío- v

Mas jjregúuta sê •

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Sessão de 24 de JuUto de 1924

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Sr. Presidente: ao regime financeiro que tomos, st-m procurar no testo das leis interpretações audaciosos, podo aumentar-se cousideríuolme

Ora, Sr. Presidente, entendo que se hoiuer de elevar-se a circulação fiducia-nn, isso dovu ser feito claramente, sem o menor subterfúgio cora o voto do Parla mento. Mas fazer o Parlamento mcidjr uma votação sobre um caso que não conhece IJCIE, de modo a pôr nas màos dum Ministro a possibilidade do valor nSo determinado, ó o que uílo se pode compreender, e era o que mais desacredita-na as instituições parlamentares e a todos nós, políticos, perante o pais.

Sr. Presidente: julgo, tanto mais que sou o segundo a falar, que já no Congresso se deram as razões suficientes para que o Congresso, imitando a Câmara dos Deputados no seu voto, rojeito também por unanimidade a redacção qae tinha escolhido para o artigo em discussão. E pois que não se trata somente do artigo, devo dizer que a redacção dada pela Câmara dos Deputados ó muito superior à redacção dada pelo S_enado.

Na verdade, pretendem os dois tectos dizer a mesma cousa, mas diferente ó dizer, quando se trata duma penalidade, que fica ao abrigo do artigo tal do Código— como se a cadeia fosse abrigo— do que dizer que se encontra, na realidade, marcada pelo Códjgo, e eu não sei quo intuito levou o Senado a votar que para aplicação duma pena, em determinadas circunstancias que o artigo indica, quo

para aplicação dessa pena, repito, diga que fica ao abrigo de tal artigo.

Tenho dito.

O orador não rcilu..

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: era meu propósito limitar-me a mandar para a Mesa uma moçiio, que ó nem mais, nem menos, do qne a confirmação duma outra que tive a honra de en-\iar para a Mos>a na C.lmara dos Deputados quando ali se discutiu a alteração introduzida pelo Senado ao projecto que esla em disctfssão, propósito que n3o se modificou, visto que estamos todos de acordo.

Nestas condições limito-mè a enviar para a Mesa a minha moção, que é a se-guiute:

Moção

O Congresso, reconhecendo que o artigo 4.° e o seu § único não alteram nem revogam a convenção de 29 de Dezembro de 1922 entre o Estado e o Banco de Portugal, passa à ordem do dia.

O orador ii&o reviu.

O Sr. Presidente: —Vai votar-se a moção que foi apresentada. Foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a emenda do Senado. Foi rejeitada.

O Sr. Presidente : — Está encerrada a sessão do Congresso".

Eram 19 hotas e 30 minutos.

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