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REPÚBLICA
PORTUGUESA
SESSÃO ^T.° 23
EM 27 DE MARÇO DE 1925
Presidência do Ex.n° Sr. António Xavier Correia Barreto
Baltazar do Almeida Teixeira
Secretários os Ex.mos Srs.
Sumário — Procedendo-se u chamada,vcrifi-cou-se a presença de 106 Srs Congiessistas.
O Sr Presidente alaiu a sessão
Seguidamente fez-se a lettui-a da acta da anterior geisão, que foi aprovada, sem reclamações
Ordem do dia (primeira parte)..— Prossegue a discussão da proposta de prorrogação da actual sessão legislativa
Falam os Sn Cmlos Olavo, António Maria da Silva, que justifica uma proposta que enviou para. a Mesa, e o Sr Pretidmie do Ministério e Ministro das Finanças (Vitormo Guimarães)
Os Srs. Vasco Borges e Júlio de Abreu requt-rem autori:ação para retirar as suas propostas, o que/oi aprovado.
Posta à lotação a proposta do Sr. António Maria da Silva, Joi aprovada.
Ordem do dia (segunda parte). — O Sr. Presidente põe em discussão as alleraçõeá do Senado a proposta n ° 791-A, rejeitada pela Câmara dos Deputados (reorganizarão dos serviços do Ministério da Instrução Pública)
Fala o Sr Silva Barreio, que fica com a palavra, reservada
O Sr. Presidente encerra a sessão.
Abertura da sessão às 17 horas e 50 minutos.
Presentes à chamada, 39 Srs. Senadores.
Entraram durante a sessão 4 Srs. Senadores.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
António da Costa Godinho do Amaral. António Maria da Silva Barreto. António de Medeiros Franco.
LDIS Augusto de Aragão e Brito
António Xavier Correia Barreto.
Apngio Augusto do Serra e Moura.
Artur Augusto da Costa.
César Procópio de Freitas.
Constantino José dos Santos.
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana,
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco António do Paula.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco Vicente Ramos.
Fiederico António Ferreira do Simas.
Herculano Jorge Galhardo.
Jorto Carlos da Costa.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
Joaquim Xavier do Figueiredo Oriol Pena.
José Antóuio da Costa Júnior.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Augusto do Sequeira.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Machado de Sorpa.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Luís Augusto de Arag2o e Brito.
Luís Inoc6ncio Ramos Pereira.
Manuel Gaspar de Lemos.
Nicolau Mesquita.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
Roberto da Cunhai Baptista.
Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D).
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Diário das Sessões do Congresto
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
César Justino de Lima Alves. Domingos Frias de Sampaio e Melo. José Mendes dos Reis. ' Rodolfo Xavier da Silva.
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
Aíonso Henriques do Prado Castro e Loinos.
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Álvaro António de Bulhão Pato.
Aníbal Augu&to Ramos de Miranda.
António Alves de Oliveira Júnior.
António Gomes de Sousa Varela.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
Augusto de Vera Cruz.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco Xavier- Anacleto da Silva.
João Alpoim Borges do Canto.
João Catanho de Meneses.
João Maria da Cunha Barbosa.
João Trigo Motinho.
Joaquim Manuel' dos Santos Garcia.
Joaquim Teixeira da Silva.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Duarte Dias de Andrade.
José Joaquim Fernandes Pontes.
José Joaquim Pereira Osório.
José Neponiuceno Fernaudes Brás.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Lnis Augusto Simões do Almeida.
Raimundo Enes M eira.
Ricardo Pais Gomes.
Silvestre Falcfto.
Vasco Gonçalves Marques.
Vítor Hugo do Azevedo Coutinho.
Presentes à chamada 67 Srs, Deputados.
Entraram durante a sessão 23 Srs. Deputados.
Srs. Deputados presentes à sessão:
Aires de Orneias e Vasconcelos. Albano Augusto de Portugal Durão. Alberto Carneiro Alves da Cruz. Alberto Ferreira Vidal.
v Alberto da Rocha Saraiva.
Amadeu Leite de Vasconcelos.
Américo Olavo Correia de Azevedo.
Américo da Silva Castro.
Aníbal Lúcio de Azevedo.
António de Abranches Ferrão.
António Alberto Torres Garcia.
António Augusto Tavares Ferreira.
António Dias.
António Lino Neto.
António Maria da Silva.
António Pais da Silva Marques.
António do Paiva Gomes.
António" Pinte de Meireles Barriga.
António Resende.
Armando Pereira de Castro Agatão Lança.
Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.
Augusto Pereira Nobre.
Augusto Pires do VaJe.
Baltasar de Almeida Teixeira.
Carlos Cândido Pereira.
Carlos Eugênio de Vasconcelos.
Custódio Martins de Paiva.
Delfim Costa.
Domingos Leite Pereira.
Francisco da Cunha Rego Chaves.
Francisco Diais do Carvalho.
Francisco Gonçahes Velhinho Correia.
Germano José de Amorim.
Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.
Jaime Júlio do Sousa.
João Baptista da Silva.
João Estôvflo Águas.
JoElo José da Conceição Caniorms.
João Pina de Morais Júnior.
João Teixeira do Queiroz Vaz Guedes.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Narciso cia Silva Matos.
José António de Magalhães.
José Cortês dos "Santos.
José Domingues dos Santos.
José Joaquim Gomes de Vilhena.
José Mendes Nunes-Louieiro.
José Miguel Lamartíno Prazeres da Costa.
José do Oliveira da Costa Gonçalves.
Júlio Gonçalves.
Júlio Henrique de Abreu.
Luís António da Silva Tavares de Carvalho.
Luís da Costa Amorim.
Manuel de Brito Camacho.
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Sessão de 27 de Março de 1925
Mariano Martins. Mário Moniz Pamplona Kamos. Nnno Simões. Paulo Cancela de Abreu. Plínio Octávio do Sant'Ana e Silva. Rodrigo José Rodrigues. Sebastião de Herédiu. Tomás de Sousa Rosa. Valentim Guerra. Vasco Borges. Vergílio Saque.
Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Srs. Deputados que entraram durante^ a sessão:
Adolfo Augusto do Oliveira Coutinho.
Adriano António Crispiaiano da Fonseca.
Alberto Xavier.
Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.
Alfredo Rodrigues Gaspar.
Angelo do Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.
António Correia.
Artur de Morais Cai valho.
Artur Virgiaio do Biito Carvalho da Silva.
Carlos Olavo Correia de Azevedo.
Ernesto Carneiro Franco.
Francisco Coelho do Amaral Reis.
Jaime Pires Cansado.
João José Luís Damas.
Jo3o Luís Ricardo.
Joaquim António de Melo e Castro Ribeiro.
Joaquim José de Oliveira.
Joaquim Ribeiro de Carvalho.
José Pedro Ferreira.
Lourenço Correia Gomes.
Manoel Alegre.
Manuel Eduardo da Costa Fragoso.
Viriato Gomes da Fonseca.
Srs. Deputados que não compareceram à sessão:
Abílio Correia da Silva Marcai. Abílio Marques Monrão. Afonso Augusto da Costa. Afonso de Melo Pinto Veloso. Alberto Jordão Marques da Costa. Alberto Leio Portela. Alberto de Moura Pinto. Albino Pinto da Fonseca. Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.
Álvaro Xavier de Castro.
Amaro Garcia Loureiro. •
António Albino Marques de Azevedo.
António Gmostal Machado.
António Joaquim Ferreira da Fonseca.
António Mendonça.
António de Sousa Maia.
António Vicente Ferreira.
Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.
Artur Brandão.
Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-vermo.
Bernardo Ferreira de Matos.
Constando de Oliveira.
Custódio Maldonado de Freitas.
Díivid Augusto Rodrigues.
Delfim de Araújo Moreira Lopos.
Eugênio Rodrigues Aresta.
Fausto Cardoso de Figueiredo.
Feliz de Morais Barreira.
Fernando Augusto Freiria.
Francisco Cruz.
Francisco Manuel Homem Ciisto.
Francisco Pinto da Cunha Leal.
Hermano José do Medeiros.
Jaime Duarte Silva.
João Cardoso Moniz Bacelar.
João Orneias da Silva.
João Pereira Bastos.
João Salema.
João de Sousa Uva.
João Vitorino Mealha.
Joaquim Brandão.
Jorge Barros Capinha.
José Carvalho dos Santos.
José Marques Loureiro.
José Mendes Ribeiro Norton de Matos.
José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.
José de Oliveira Salvador.
José de Vasconcelos de Sousa e Nápoles.
Juvenal Henrique de Araújo.
Leonardo José Coimbra.
Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.
Lúcio de Campos Martins.
Manuel Duarte.
Manuel Ferreira da Rocha.
Manuel de Sousa da Câmara.
Manuel de Sousa Coutinho.
Manuel de Sousa Dias Júnior.
Mariano Rocha Felgueiras.
Mário de Magalhães Infante.
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Diário das Sessões do Congress
Maximino de Matos. Paulo da Costa Menano. Paulo Limpo de Lacerda. Pedro Augusto Pereira de Castro. Pedro Gois Pita.
Pedro Januário do Valo Sá Pereira. Teófilo Maciel Pais Carneiro. Tomé Josó de Tlnrros Queiroz. . Ventura Malheiro Reimílo. Vergílio da Conceição Costa. Vitonuo lienriques Godinho.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.
Eram, 17 horas e 35 minutos. Procede ee à chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 106 Srs. Congressistas. Está aborta a sessão. Vai lor-se a acta. Procede-se à leitura da acta. Foi ap>ovad-a.
O Sr. Presidente:—Prossegue a discussão acêica da proposta de proirogação da actual sossão legislativa.
Tem a palavra o Sr. Carlos Ola\o.
O Sr. Carlos Olavo: — Sr. Picsidente: o Grupo Parlamentar de Acção Republicana vota a proposta da prorrogação dos trabalhos parlamentares.
Este voto bignitica simplesmente quo nós entendemos quo os poderes dôsto Parlamento só torniinanf em 2 do Dezembro, data om quo reunirá por direito próprio o na sua primeira sessão ordinária o Parlamento que vai sair das próximas eleições.
Sr. Presidente: eu quoro declarar muito expressamente ao Congresso, em nome dos meus amigos, quo nós não pomos nesta opinião o no voto que vamos emitir nenhuma significação política. Essa opinião não lesulta de ncnJium intoiôsso eleitoral, u2o está relacionado com quaisquer lutas de predomínio político que só dêem dentro ou fora do Parlamento.
É simplesmente uma declaração do doutrina constitucional, que deve ser feita cm plena boa fé. É uma interpretação das disposições da nossa lei fundamental que deve ser feita, longe de influências ou paixões mesquinhas, nama atmosfera das
mais puras o das mais desinteressadí reflexões.
Sr. Presidente: no quo diz respeito minha opinião pessoal há muito que el está formada, mio é do hoje nem do 01 tom.
Numa conjuntura semelhante aquela em que nos encontramos hoje eu tive ocasião de dar o meu voto a uma moção apresentada polo Sr. Barbosa do Magalhães, numa sessão do Congresso de 1915, moção que foi aprovada pelo Grupo Parlamentar Dernoci ático, ao qual eu nessa ocasião tinha a honra de pertencer.
Não \ou ler essa moção porque ela é já. do conhecimento do Congresso, pois tem sido aqui citada o até ultimamente pelo Sr. Pinto Barriga quando realizou a a sua interpelação.
Essa moção era a interpretação precisa das disposições constitucionais, cujo sentido neste momento se pretende lazer \iugar. Essa interpretação ostá do pó ato que outro Congresso venha dizer que os parlamentares de 1915 praticaram um eiró, que os parlamentares de 1915, que traziam ainda a auciedado o o fervor das lutas que tinham travado em favor da liberdade o da boleia dos princípios constitucionais, saltavam por cima da Constituição. Ela está de pó até que outro Congresso venha dizer quo o de 1915 foi uma assemblea que honrou a República pelo sou esforço e patriotismo mas que pôs acima dos princípios constitucionais o ínfimo interesse do seu mandato eleitoral.
Até lá, Sr. Presidente, essa interpretação está feita.
E certo que está reunido este Congresso para decidir se essa interpretação ó boa ou se há outra melhor.
Aparte do Sr. Vasco Borges.
Sr. Presidente: observa-me aqui o Sr. Vasco Borges que o Congresso não está retinido para esse fim. Ora eu entendo que sim porque, desde que se trata da prorrogado da sessão legislativa, não se pode deixar de encarar o problema de que efectivamente esta legislatura termina no praso de 3 anos ou se e prorrogada.
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fjeasão de 27 de Março de 1925
ruouto de 1915 que o Grnpo Parlamentar Democrático votou em bloco a moção do Sr. Barbosa de Magalhães.
Ora eu tenho o'direito de proguntar se o Partido Democrático está disposto a renegar a sua opinião, o que eu não creio em minha consciôncia, porque não há vantagem nenhuma nesta \anacSlo do interpretações à Constituição o pelo contrário esse diploma só tom a ganhar em força, autoridade o eficácia na sua uni-dado.
Mas, Sr. Presidente, ainda no princípio desta legislatura, na sessão de 16 do Julho do 1922, foi esta questão tratada numa sessão da Câmara dos Deputados a propósito da moção do Sr. Morais Carvalho e, então como hoje, o Grupo de Acção Republicana que eu tenho a honra de representar no Parlamento, pela minha voz, se manifestou fiçl o firme h velha interpretação daquele lado da Câmara.
Daquele lado falou o ilustre jurisconsulto Sr. Almeida Ribeiro que com a sua olev.ida competência perfilhou esta doutrina bem como o Grupo Parlamentar Democrático.
Façam-se as eleições a vontade para satisfação às ambições dos homens sem mandato que querem entrar aqui h, força. Façam as eleições quando quiserem e como quiserem; o facto é que o mandato deste Congresso, pela sua própria força constitucional, termina e'm 2 do Dezembro.
A questão ó esta: nós estamos ainda na sessão legislativa ordinária do 1924 que ó a terceira desta legislatura que nos termos do artigo 11.° da Constituição podo ser prorrogada ato ao começo da nova sessão legislativa.
Sr. Presidente: o não se diga, que a realização das oleiçOcs ó incompatível com a existência o duração da legislatura. Porque o artigo 10.° da nossa Constituição declara que os colégios eloitoiais serão convocados por direito próprio, quando não o sejam por quem do direito, antes de finda a legislatura.
Veja, Sr. Presidente, que só tivessem razão aqueles quo, cingindo-so à rigidez desta disposição, afirmam quo as legislaturas duram 3 anos contados dia a dia, veja V. Ex.a quo neste momento todos nós estávamos fora da Constituição. Apoiados,
Estava o Parlamento fora da Constituição, porque tendo começado esta legislatura oin 15 de Fevereiro de 1922, o nosso mandato legislativo tinha terminado em 15 do Fevereiro do 1925.
Estava fora da Constituição o Poder Executa o porque impondo o artigo 10.° quo esto tem que con\ocar os colégios eleitorais antes do finda a legislatura, e o não fez.
Eslava fora da Constituição o próprio eleitorado, porque determinando o artigo 10.° da Constituição, que se os colégios eleitorais não foram convocados por quem de direito o eleitorado reunirá para eleger os seut representantes.
Veja V. Ex.a, portanto, o absurdo quo daqui resultaria. Neste momento o Govôr-110, não tinha inesmo os meios necessários para governar, porque, inclusivamente, os projectos de duodécimos, a admitir a doutrina dos 3 anos de duração rígida da legislatura, já nesso momento em quo só \otou essa proposta não tinham ne-nhumaespécie do validade, porque o Parlamento estaria reunido abusivamente.
Mas, Sr. Presidente, outro absurdo isto daria: é que não se poderia cumprir o § 12.° do artigo 47.° da Constituição, quo diz que a legislatura será ordinária o completa, nem se poderia cumprir o artigo 11.° da Constituição, que diz que a sessão legislativa ordinária pode ser prorrogada o dm ai á 4 meses, porque esta sessão ordinária, só duraria 2 meses, e teria de terminar em 15 de Fe\ereiro. Portanto não há soluções intermédias: ou termina oní 15 de Fevereiro ou cm 2 do Dezembro.
Sr. Presidente: são estas «is razões essenciais o fundamentais porque o grupo do Acção Republicana entende qua não é necessário prolongar esta discussão.
O que nós desejamos é quo o Congresso delibero de maneira a honrar a República c a prestigiar o Parlamento.
Tenho dito.
O oiador não reiiu.
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Diário doa Sessões do Congresso
caso demais a mais interpretado no Congresso em 1915, interpretação que produziu os seus efeitos. Independentemente desse caso, quaudo levantada pelo ilustre Deputado Sr. Morais Carvalho uma questão que fundamentalmeute uos podia levar, se fosso legítimo, a uina nova -interpretação, esta mesma legislatura, isto é, os actuais Deputados, rejeitou essa moção, porque o caso estas a interpretado.
Causaram-nos com a repetição do argumentos ; depois dos que foram brilhantemente aduzidos nesta casa do Congresso e principalmente depois do discurso do Sr. Eocha Saraiva pareco-me absolutamente estéril, repito, sem vantagem nem proveito para quem quor que seja.
O que se discuto fundamentalmente? A data da prorrogação.
Sr. Presidente: parece que estamos esquecidos de questões fundamentais que esta Camará tem de resolver fatalmente.
(>Pois, então, esta Camará não quere continuar as suas sessões para discutir questões pendentes, como sejam o fundo do maneio, o pioblema dos lós foros e a quoslão das estradas, que têm sido um instrumento de combate nas mãos dos inimigos da República?
^Depois dessa grande campanha contra os monopólios, queremos acaso ir votar de afogadilho uma questão desta natureza?
,iOnde estava a moralidade do regime republicano?
Tinham o direito todos de nos acusar de não olharmos para a vida nacional.
Vamos deixar aos que virão depois de nós este regime dos duodécimos?
Duas -vezes, daquelas cadeiras, eu pus a questão de confiança relativamente à votação dos orçamentos.
É preciso que estes se votem de forma, qne o Senado tonha tempo de os estudar e de não ser uma simples chancela. Uma prorrogação pois tem de atender a esta circunstância.
Não faço a injustiça de julgar quo o Sr. Presidente do Ministério faça questão política deste assunto. S. Ex." é uni homem sereno, inteligente, que tem dado à vida da Nação o melhor do seu esforço.
Que diz ele? A fixação do prazo não ó com o Governo.
A data da sua fixação devo aproximar-se do momento em que terininr o mandato.
Nós não queremos dar à Nação o espectáculo úuico do uma prorrogação para vantagem do quem quer que seja.
Evidentemente que é o Poder Executivo quem maica o dia para as eleições, mas no momento em que estamos, no momento em que se tem pretendido perturbar a vida nacional, eu pregunto aos homens que se sentam naquelas cadeiras, a quem nós apoiamos com toda a sinceridade, se não tom que ouvir as necessárias entidades e os organismos indispensáveis para que as eleições sejam feitas com aqnola correcção que ó própria do regime republicano, e emfim proceder àquelas investigações necessárias sobre tudo quanto representa um valor republicano. E então coonestemos 'toda a nossa actividade,* falemos claro e envidemos os nossos esforços paia que essa obra seja digna de nós. Faça-se isso com o consenso de todos aqueles que tom o direito de intervir na vida do regime por- • que até com ôsse nosso procedimento traremos mais gente para o regime.
Termino, mandando para a Mesa a seguinte proposta:
Proposta
Proponho quo a actual sessão legislativa seja prorrogada até 31 de Maio, com a faculdade de ir até 15 de Junho.— António Maria da Silia.
O orador não reviu.
Lida na Mesa a proposta, foi admitida.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães):— Sr. Presidente: como tive já ensejo de dizer mima sessão da Cftmara dos Deputados em quo se discutiu o assunto relativo à duração do mandanto do actual Congresso da República, o Govêr-,^no não quere de maneira nenhuma apresentar idoas sobre esse assunto, ou o sen modo de ver, porque, tratando-se de uma interpretação dos textos constitucionais, apenas ao Poder Legislativo compete à sua interpretação, o que não quere dizer que os membros do Govêrnp, que são parlamentares, se não reservem o direito de, ein ocasião própria, dizer qual é o seu modo de ver e qual a sua opinião.
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Sessão de 21 de Março de 1920
xar de concordar com a prorrogação da sessão legislativa, porque na verdade, são de grande importância e magnitude os assuntos que estão pendentes da discussão parlamentar, e um de entre eles há que neste momento sobreleva a todos e sobre o qual o Poder Executivo não quere tomar a responsabilidade Je adoptar qualquer solução, sem receber uma orientação definida do Congresso da República; refiro-me à questão dos fósforos. O Governo não poderia, do maneira nenhuma, tomar qualquer resolução que não fosse dada pelo Poder Legislativo, mas entende que, se houver boa vontade da parte do Parlamento, em pouco tempo se poderá fazer obra útil.
O Governo nHo quere, nem lhe compete, dirigir a menor censura ao Congresso da República, mas a verdade ó que há quarenta e tautos dias que tomou conta da administração do Estado o ato bojo apenas obteve do Parlamento a aprovação da lei dos duodécimos, que tinha uma data fixada e era obrigatória e a da selagem.
De todas as outcas propostas que o Governo necessita ver solucionados, para os interesses da Fazenda Pública e bom nome do Estado, nenhuma delas mereceu ainda a aprovação do Parlamento.
Mas há sempre tempo de compensar o perdido. E por isso o qne o Governo pede ao Congresso da República ó que o tempo da prorrogação que vai seguir-se, seja empregado em piodnzir «trabalho útil e profícuo, nã.o só no quo respeita às propostas pendentes, mas também àquela a que se referiu o Sr. António Maria da Silva que, para honra e prestígio de nós todos, precisa de ser aprovada, ou seja o Orçamento Geral do 'Estado, (Apoiados) porque ó realmente incompreensível que se esteja a viver dos duodécimos, tendo tido o Parlamento aberto todo o ano, e eu não queria chegar ao fim do ano económico sem ter o Orçamento apnnado. Parecia-me, portanto, que trabalhando o Congresso com mais intensidade e aproveitando bem o tempo poderia, a dentro do pra/.o marcado na proposta apresentada pelo Sr. António Maria da Silva, ter efectivamente realizado toda essa tarefa.
É essa a proposta que o Govôrno desejaria ver aprovada, visto qne, embora
seja sempre mais útil o trabalho do Go-vCruo om comunhão com a colaboração do Podor Legislativo, o que ó certo é que, quando o Parlamento funciona, ó bem difícil a acção ruiuisterial e assim seria mais agradável ao Poder Executivo . que fflsse aprovada a proposta que fixava a piorrogaç.lo da sessão legislativa para o dia 15 de Maio.
Porém, depois do me terem feito vê que, se ossa proposta fosse aprovada, haveria apenas no Senado 9 a 12 sessões plenas, ou tivo que reconhecer que, por muito boa vontade quo aquela Câmara tivesse para discutir e aprovar as diversas propostas de lei e o Orçamento de que o Governo faz questão, seria impossível conseguir o seu desejo, e assim precisaria de mns algumas sessões.
Eis a razão por que, se o Congresso da República quiser seguir a orientação do Governo, ou, em nome dele, lhe poço qno aproto a proposta apresentada pelo Sr. António Maria da Silva.
O oiador não reviu.
O Sr. Vasco Borges: — Requeiro que seja consultado o Congresso sobre se consente que eu retiro a minha proposta.
foi aprovado o lequerimento.
O Sr. Júlio de Abreu: — Requeiro que seja consultado o Congresso sobre se consente que eu retire a minha proposta.
Foi aprovado o requerimento.
Foi lida e aprovada a pi oposta apresentada pelo Sr. António Marta da Silva.
O Sr. Presidente:—Vou submeter à discussão do Congresso a rejeição na generalidade dada pela Câmara dos Deputados ao projecto de lei referente à reorganização do Ministério da Instrução Pública.
O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: não há maneira do eu poder falar sobre o assunto em discussão e embora eu não pretenda impor a obrigação de ser ouvido pelos Srs. Congressistas, o que tenho é o direito de pedir a V. Éx.a que solicite do Congresso o favor de me deixar falar.
Apoiados.
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das Sessões do Congresso
O Orador: —Sr. Presidente: em 1913, foi publicado um diploma criando o Ministério da Instrução Pública, diploma quo esteve em vigor ;ité 1918, data em que foi alterado pela situação de então. O diploma quo ciiou o Ministério da Instrução Pública estabeleceu que o mesmo era constituído por uma secretaria geral e por sete repartições autóno-' mas.
Não preciso de dizer ao Congresso quo o Ministério foi criado om 1913 por um diploma quo saiu da legislatura dGsse ano; foi um diploma modelar, om que os serviços correram com tal ordem, que só o desejo de transformar direcções autónomas em direcções gerais é que levou alguém a transformar a organização do Ministério da Instrução.
Eram sete as repartições autónomas. , Despachavam em simples questões de expediente com o secretario geral. Tudo o que respeitava a questões do carácter fínanceiio e a nomeações ora feito em despacho directamente com o Ministro.^
A lei n.° 971 conferiu ao Poder Executivo o direito do reorganizar os seiu-ços públicos, mas o quo 6 certo 6 que nunca foi aproveitada nesse intuito, porque, infelizmente, os Ministros ocupam por muito pouco tempo as cadeiras do poder para se abalançarem a uma obra de tal fôlego.
Por isso, Sr. Presidente, veja V. Ex.a quantas leis se publicaram já depois da lei n.° 971.
Estamos já na lei n.° 1:754, e, entretanto, ainda nenhum membro do Poder Executivo trouxe ao Parlamento uma proposta de lei que reorganizasse os ser- ' viços públicos; o a razão ó porque o Executivo, quando reorganiza os serviços públicos, procede, n!to de acordo com o espirito da lei n.° 971, mas no sentido do criar lugares o nomear afilhados.
O Executivo pela lei n.° 971 nílo pode nomear afilhados. Eis porque n3o consegue nem sequer encetar quaisquer trabalhos nesse sentido.
O Senado da Kepública entendeu, quando o julgou oportuno, dever encarar de frente o problema da reorganização do Ministério da Instrução, o que lho valeu ser áspera e injustamente apreci.ido pela imprensa o pelo pióprio Parlamento.
E digo áspera e injustamente porque não há nenhum Ministério, creio eu, quo funcione tam mal como o Ministério da Instrução. Eu o provarei.
Mas, dizia eu: o Senado da República, om face da inércia e da fraqueza do Executivo, resolveu encarar de frente o problema, quo se impõe, da reorganização dos soniços públicos.
Entendeu alguém, que tem um nome dentro da República por serviços prestados ao regime e pela propaganda que fez antes dele implantado, que devia lançar mãos íi obra e apresentou elementos para um projecto de lei que visasse a reorganizar os serviços do tam malfadado Ministério.
Sr. Presidente: deste modo a comissão do instrução pública do Senado resolveu nomear uma sub-comiss2o que tratasse do estudar o problema da reorganização interna do Ministério, para depois se ocupar doutros assuntos. E a reorganização do Ministério foi um facto depois do muito trabalho e estudo do que lá ibra se faz.
Nós, Sr. Presidente, estamos sempre a invocar o quo lá fora se faz, mas nunca copiamos aquilo quo do mais útil nos ó. A comissão do Senado, sem olhar a in-terOssos pessoais, mas simplesmente atendendo aos interesses nacionais, entendeu quo devia estudar o assunto com carinho, com desejo de acertar, não se importando se porventura o projecto atentava contra os direitos do alguém, e então trouxe o resultado do sou trabalho, trabalho quo ora a favor do regime e a favor do todos ' nós, tendo a certeza de quo o projecto representa qualquer cousa do importante na vida da República.
Manda, Sr. Presidente, o artigo 32.° da Constituição que, quando um projecto votado numa das Câmaras ó rejeitado na outra, seja submetido ao-voto do Congresso.
Não \on discutir o direito quo a Cííma-ra dos Deputados te\odo rejeitar um projecto sem o examinar; longo do mira a idea do fazer a crítica justa ou injusta dôbse acto. Sei por que essa Cílmara assim procedeu.
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SesaUo de 27 de Mafço de 192L
deu que sem estudo e sem a mais ligeira apreciação, devia rejeitar um projecto que reorganizasse os serviços do Ministério da Instrução.
N3o faço a crítica desse facto, mas direi que se porventura um projecto de natureza semelhante fosso à minha Camará, on nílo o rejeitava sem o estudar.
Era o Ministério da Instrução constituído por uma secretaria geral e por seto repartições.
,> Porque ó que se deitou abaixo uma lei do instrução, a melhor da República? Em_ 1919 rcorganizou-so o Ministério sobre a baso da Direcção Geral, unicamente pola ambição de alguém que queria ser director geral. Mais nada.
E tanto assim foi, tanto podia a ambição de sor director geral, que o princípio invocado para a reorganização do Ministério da Instrução Pública, foi o de que havia 7 repartições, e 7 chefes de repartição.
Que graúdo ironia! Ao mesmo tempo quo se invocava este argumento criavam-se 6 direcções gorais com 6 repartições cada uma.
Foi um escândalo, um aborto a reorganização do Ministério da Instrução de 1919. E os serviços do então para cá estilo anarquizados, que não há ninguém que vá ao Ministério da Instrução procurar qualquer processo que não tenha a resposta de que não existe ou que desapareceu.
Sn. Presidente: em 1919 os chefes de repartição, pela reorganização do Ministério, eram chefes, técnicos de ensino superior, técnicos do ensino secundário o primário, o técnicos do ensino agrícola comercial e industrial, e como tais os serviços corriam com tal ordem, correcção e disciplina que nunca no Parlamento se levantou uma voz contra o Ministro da Instrução.
Recebiam os chefes do repartição o vencimento da função principal técnica, recebiam o vencimento de chefes de repartição e funcionários técnicos, e recebiam a gratificação de 50(5 mensais. Apoiados.
Eram chefes de repartição privados legalmente, e muito bem, de esorcerem o magistério. Apoiados.
Era um ponto do vista moral, quási fundamental.
j A que cliegoa o Ministério da Instrução em Portugal!
Uma voz:—Ouçam, ouçam.
O Orador:—Isto não interessa ao Congresso. As questões políticas são as que mais emocionam, e quando se trata da organizaçilo dos serviços públicos, ó quási certo ninguém pensar nisto.
Apoiados.
É meu dever dizer ao Parlamento para ficar consignado nos anais parlamentares, o quo entendo por dover dizer como republicano, como português e como patriota.
Apoiados.
. Esto regime é tudo quanto há de mais imoral.
Foi publicado um decreto criando 6 direcções gorais, e 6 repartições, e, como único nos anais da instrução, foram demitidos os chefes do repartição com o fundamento de «conveniência urgente de ser-
•\ÍÇOfl.
Foi esta a medida adoptada contra a qual cada um do nós ruconou.
Eram do cinco anos as comissões de serviço, o não tinham decorrido os cinco anos ainda.
O tribunal decidirá.
Eu que era professor na Escola Normal do Porto, tive que regressar ao exercício do magistério nessa cidade.
Os chefes do repartição em comissão de serviço, não continuavam a ter essa designação ; o em matéria de vencimentos ficou o que consignava o diploma de 1913.
Como V. Ex.a vê, Sr. Presidente, a orgânica ficou a mesma, mas com esta diferença fundamental, de qno os chefes de repartição, em vez de receberem os seus vencimentos e mais 50/5» de gratificação, conforme Lhes competia, passaram a ter um vencimento fixo, como chefes de repartição, o mais o vencimento como professores.
Mas, pela lei do 1918 mantove-se o grande princípio moral do que os professores, que eram chefes de repartição, não podiam exercer o magistério.
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Diário das Sessões ao Congresso
Pelo Porto me conservei durante os 14 meses dessa situação nefasta prra o País, dêsso maldito dezombrisnio, do qual nunca fugi, nem temi, embora tivesse ido parar, como tantos outros, à casa da Reclusão.
Sr- Presidente: fui eu o úuico cbefo de repartição que foi reintegrado no exercício das suas funções, pelo Governo revolucionário que destruiu o dezembrismo, após Monsanto. Nenhum outro foi reintegrado, porque não quizeram, pois que aguardavam secretamente que aparecesse publicada no Diário de Governo a reforma do Ministério da Instrução. E, Um secretamente aguardavam que se fizesse a reorganização daquele Ministério qae eu, o único técnico CJUP pertencia ao Ministério da lustruçito, ignorava que se forjava mu diploma da natureza daquele que vou analizar.
E vou, Sr Presidente, entrar na apreciação da reorganização do Ministério da Instrução, em 1919.
Esse Miuistério, como ou já disso, foi transformado era quatro direcções gerais, que actualmente ainda existem no llinis-tério da Instruç/lo, e. em mais duas, das quais uma foi depois para o Ministério da Agricultara e a outra para o Ministério do Comércio.
A organização anterior a 1910 tinha qualquer cousa de unidade do ensino. Todo o ensino estava concentrado no Ministério da Instrução, com excepção da Escola de Guerra e da Escola Naval.
E compreende se porque estas duas escolas não pertenciam àquele Ministério. Porquo, tendo sido 6ste assunto largamente discutido no Parlamento, e, especialmente no Senado, os argumentos foram de tal maneira convincentes, e os exemplos lá de fora de tal maneira fri-santes que as Câmaras, e, sobretudo, o Senado, entenderam que deviam deixar de fora daquele Ministério esses dois estabelecimentos do ensino, porque as snas funções estavam intimamente ligadas com a funçilo da força pública, e porque em nenhum outro país aquelas escolas pertencem ao Ministério da Instrução.
Mas, Sr. Presidente, pelo que respeita aos outros estabelecimentos de ensino, desde que tenham a caractomá-los a acção pedagógica, estão dependentes do Ministério da Instrqçao.
E isto sucede em todas as nações mais importantes do mnndo, como, por exemplo, na França, na Alemanha, na Inglaterra, na Suíça, nos Estados Unidos da América do Norte, etc.
Sr. Presidente: pela organização do Ministério da Instrução, que se encontra em vigor, os serviços vivem num verdadeiro caos e, esse caos é derivado, Sr. Presidente, de os funcionários superiores, por virtude dessa mesma organização, irem ao Ministério quando querem, às horas que querem e se querem.
Isto afirmo eu, Sr. Presidente, com a responsabilidade do meu nome, com a responsabilidade de um profissional e com a responsabilidade de um funcionário do Ministério da Instrução.
Sr. Presidente: o decreto orgânico de 1919 tom fOrça de lei, porque é um decreto publicado em ditadnra, e, por esse decreto, ostabeleceu-se que os funcionários do Ministério da Instrução podem exercer o magistério, desde que o exercício desse magistério não seja incompatível com o exercício das suas funções no Mi-nistéiio.
Isto é, quando o Ministério estivesse aberto nenhum funcionário podia exercer o magistério, do forma que o Ministério abre, começa os seus trabalhos às 12 horas, com 20 minutos do tolerância, e termina às 18 horas.
Isto para que os funcionários técnicos, os professores, pudessem exercer o magistério antes das 12 horas ou depois das 18.
Organizaram os horários das diversas escolas, universidades, liceus, escolas primárias e normais, mas depois chogou--se à conclusão de que os professores não tinham tempo para exercer o magistério.
,;Sab'e V. Ex.a o que se fez?
Fez-se um regulamento com força de lei. Isto é único na história da República. Regulamento com força de lei.
Eu não me fiz acompanhar dos diplomas, mas sei-os de cor, e posso responder a quem impugnar o que eu digo.
O Sr. Brito Camacho:—Os regulamentos são leis regulamentares.
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Sessão de 27 de Março de 1925
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Eu não classifico isto, a Câmara quo o classifique.
Sr. Presidente: agora vou tocar aum ponto moral e tenho grande prazor de me referir a 6le uo Congresso.
Sr. Presidente : o regulamento introduziu o célebre artigo 1.°, que diz assim:
«Os professores têm o direito*de receber como lições extraordinárias as horas que fizerem de serviço em qualquer estabelecimento de instrução».
Quere dizer, recebem o ordenado som fazor serviço e vão fazer ser\ iço para fazerem um novo ordenado, j Recebem horas extraordinárias não fazendo horas ordinárias !
Eu, que reputei sempre isto escandalo-síssimo, não quis nunca exercer o magistério, e o único chefe que não exerce o magistério, nem o exorcerá, sou eu, e perco com isso cerca do 4005 por mês. E se quisesse exercer o magistério bastava ter aceito a nomeação feita pelo Sr. Leouar-do Coimbra, transferindo-me do Porto para Lisboa; mas quando S. Ex.a mo apresentou o decreto, já referendado, para me obrigar a exercer o magistério, ou pedi-lhe licença para o rasgar, porque não quero exercer o magistério, pelo qbe tanto mo importa ser professor no Porto como na China.
Mas depois, pela força da crítica, o Ministério da Instrução entendeu que de facto era imoral que os professores estivessem recebendo horas extraordinárias de acumulação, não acumulando, o que dava uma média do 400)5 a 800*5, segundo a categoria do funcionário. Eutao houve por bem publicar um decreto, af por Julho ou Agosto de 1924, dizendo o seguinte :
«Os funcionários do Ministério da Instrução que sejam professores são obrigados ao exercício do magistério, mas percebendo vencimentos nos termos da legislação geral».
Os funcionários técnicos do Ministério da Inttrução são obrigados a exercer o magistério, observando-se em matéria de vencimentos a legislação geral. Isto, traduzido, quero dizer: ôs>te decreto tem força de lei, porque ó invocada a lei chamada «lei dos câmbios u.
Este docreío ioi publicado ao abrigo dessa lei e autoriza o Governo a tomar medidas que tendem a demmuir as desposas. E a redução dá-se, isto ó, apanha--me. Eu, que sou professor no Porto, é claro que se tivesse de exercer o magistério estviesso em serviço activo no Ministério da Instrução, tinha de pedir a demissão ou deixarrne demitir, pela razão simples do quo eu entendo, a dentro do meu cutério moral, que o chefe de repartição, director geral, ou qualquer funcionário técnico, não devem acumular as suas funções burocráticas com as do magistério.
NHo sei se V. Ex.a, Sr. Presidente, sabe que a Escola Normal Superior ó uma utopia no nosso país. Funciona, em média, trôs meses por ano. Em geral, abre em Fe\areiro ou Março o fecha em Maio. É um ano do trfis meses escolares, no qual só tem de estudar doze cadeiras. Professores há que dão lições de dez minutos. De maneira que este organismo, este estabelecimento de ensino, apenas com um ano do três meses de estudo técnico, dá bem a noção do que é o ensino uo nosso pais em matéria pedagógica.
Mas eu pregunto à Câmara se pode haver disciplina e ordem, se pode haver arranjo nos serviços sem. método, sem organização, porque não a dá quem tem o dever de a estabelecer, que são os elementos dirigentes, directores gerais, chefes de repartição e, duma maueira geral, todos os funcionários que superintendem nos. seniços do Estado.
Eu preguuto se pode haver ordem em seniços públicos desde que os dirigentes não dirigem, a começar pelo Ministro, directores gerais e chefes do repartição.
Ainda não houve um Ministro que tivesse a coYagom o a força de fazer com que os, seus subordinados cumpram o seu dever.
HA directores gerais'quo ignoram o que se pa~sa nas suas direcções.
Os Ministros também do nada sabem, porque não têm tempo material de se aperceberem dos assuntos.
,jO mal vem da parto dos funcionários9 Não; %em de quem não íaz cumprir as leis.
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Diário das Sessões do Congresso
e a vários Ministros tenho feito ver os inconvenientes da péssima organização. Um dia estive a despacho com um Sr. Ministro, o, faltando um processo, o Ministro, às 15 horas — repare bom a Câmara— mandou chamar vários directores gerais e chefes de repartição, e às 15 ho-ras mio estava ninguém no Ministério!
l O Ministro, irado, quebrou o auscultador do telefone!
O Sr. Presidente (interrompendo): — Dou a hora do se encerrar a sessão. ,? V.
Ex.a deseja concluir o seu discurso ou ficar com a paLivra reservada?
O Orador: — Como nSo tenho tempo para terminar as minhas considerações, ticarei com a palavra reservada.
O Senado aprovou.
O Sr. Sr.Presidante : — A próxima sessão será oportunamente anunciada. Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 30 minutos.