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SESSÃO N.° 79 DE l DE MAIO DE 1912

Não há alem disto inconvenientes nem compromissos i que tolham a execução desta via, nem divergências de opinião dos técnicos relativamente ao seu traçado como muito bem mostram os autores do projecto.

Por tudo isto entende a comissão de engenharia que o projecto de lei merece a vossa aprovação.

Mas sendo provável, em vista dos numerosos caminhos de ferro já construídos em Portugal, que haja empresários preparados para desde já tomar conta das obras, julga conveniente a comissão que os prazos do artigo 1.° e da base 2.a do artigo 2.° sejam reduzidos respectivamente a 30 e 60 dias.

Sala das sessões da comissão, em 16 de Fevereiro de 1911.= Domingos Tasso de Figiieiredo=José Nunes da Mata (sem limite superior para a largura da via) = Tomás Cabreira•= Alfredo José Durão.

Senhores Senadores. — A vossa comissão do fomento tendo examinado o projecto n.° 47-F, já reforçado com o voto favorável da comissão de engenharia, vem dar-vos o seu parecer.

O relatório que precede o projecto justifica o plenamente, porquanto dele se evidencia que o caminho de ferro de via reduzida do Entroncamento à Certa por Tomar e Ferreira do Zczere, vem aumentar a riqueza pública porque é destinado a servir uma região rica em produtos industriais, agrícolas^ e minerais, até hoje desprovida de viação acelerada e ato certo ponto de viaçãç ordinária.

Não traz encargo algum ao Estado, antes vai valorizar as Hnhas nacionais pelo acréscimo de tráfico que lhes há--de trazer e aumentará a matéria colectável pelo desenvolvimento que proporcionará à agricultura e à indústria.

Julga pois a vossa comissão que o projecto merece a aprovação do Senado, com a alteração dos prazos, pro-dostas pela comissão de engenharia e a modificação da base 10.a que a vossa comissão propõe que tenha a redacção abaixo indicada, por lhe parecer muito absoluta a do projecto podendo prejudicar o desenvolvimento ou a criação de qualquer indústria ou exploração agrícola local:

Base 10.a

São proibidos os contractos particulares destinados a alteração de preços das tarifas sem autorização do Governo.

Sala das sessões da comissão do Fomento, em 14 de Fevereiro de 1912. = Cristóvão Moniz=José Miranda do

Valfi=.António Xavier Correia Barreto =Manuel de Sousa da Câmara=Luís Fortunato da Fonseca.

O recurso ao imposto é um mal necessário, mas a maneira de o atenuar é por meio de medidas de fomento, entre as quais figura piúmacialmente a viação acelerada, valorizando as regiões do nosso pais, que ainda não gozam desse melhoramento, aumentando assim a matéria tributável e por consequência os réditos do Estado, dando simultaneamente aos povos dessas regiões o bem estar e' as comodidades a que eles, como os outros tem direito.

Uma das regiões do nosso país onde actualmente mais se faz sentir a falta absoluta de viação acelerada e até a escassez de viação ordinária, é a que tem por centro o concelho da Certa constituída pela comarca de primeira classe de que esta vila é sede e compreende alem desse concelho os de Oleiros, Proença-a-Nova e Vila de Rei e ainda pelo concelho limítrofe de Ferreira de Zézere.

Esta região foi sempre sistematicamente desprezada pelas administrações monárquicas, talvez porque nunca tivesse caciques, ricos proprietários que pretendessem valorizar as suas propriedades, ou em alguma localidade alguns houvesse com o feitio de conservar as populações sequestradas do convívio do resto da humanidade, para assim as terem mais subjugadas ao seu poderio.

Seja como for, o que é certo é, que mesmo de viação ordinária a região está desprovida, havendo ainda dois concelhos que não tem ligação nem ao menos com a sede da comarca.

É justo agora que a República preste atenção àquelas populações.

Entre estes, para não citar senão os concelhos que actualmente são testa de linha férrea ou estão em via de o ser, vê-se do anuário estatístico das contribuições directas referido ao ano de 1909 que Moncorvo paga 29:000^000 réis, Mogadouro 27:000$000 réis e Miranda do Douro 16:000^1000 réis; Vila Pouca de Aguiar 24:000&000 réis Lousa 20:000$000 réis e Arganil 26:000^000 róis; Mora 19:000-5000 réis, Vila Viçosa 25:000^000 réis, Reguen-gos 33:OOOflíqOO réis, etc., etc.

Mão é pois nada de mais, já não direi como acto, de justiça, mas como acto de manifesto interesse público que aquela região seja dotada dum caminho de ferro, tanto mais que ele vai directamente servir a cidade e o concelho de Tomar, tam importante não só pela sua agri-

cultura, mas também pelas suas indústrias, não falando já nos seus notáveis monumentos, e o concelho de Ferreira do Zézere e indirectamente os concelhos de Figneiró Senhores Senadores. —A vossa comissão de legislação ] dos Vinhos, Vila de Rei, Proença-a Nova e ainda Pedró-

examinando o projecto n.° 47-F, é de parecer que ele merece a vossa apreciação visto não conter matéria contrária às leis em vigor.

Sala das sessões da comissão, em 16 de Fevereiro de 19l2.=-\ÍVGmcísc0 António Ochoa=Francisco Correia de Lemos = Anselmo Augusto da Costa Xavier = José Machado de Serpa = Ricardo Paes Gomes.

N.° 47-F

Senhores Senadores. — E certamente a viação acelerada um dos mais importantes factores da riqueza pública. No estado actual das nossas finanças, se nos impende o dever de sermos cautos nas despesas, maior dever ainda temos de procurar por todos os meios aumentar as receitas.

O sistema dos governos monárquicos de obter receitas custa de adicionais aos impostos estabelecidos, era cómodo e fácil, mas agravando sem sciência nem consciência as desigualdades e injustiças do lançamento, ia reduzir à miséria as classes mais pobres.

gão Grande.

Estes concelhos pagam ao Estado de contribuições directas 174:000^000 réis. Esta cifra, só por si, basta não só para garantir ao Estado urn importante aumento de receita, com a sua valorização, mas ainda para garantir à empresa adjudicatária da concessão uns lucros remuneradores.

Como linha de penetração tem as vantagens económicas que são óbvias, e não vai afectar nenhum interesse das linhas já em exploração, antes pelo contrário vem a ser uma afluente da linha do Norte e Leste.