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REPÚBLICA PORTUGUESA
SESSÃO LEGISLATIVA DE I9IH9I2
DIÁRIO DO SENADO
SESSÃO N.° 92
EM 20 DE MAIO DE
SUMÁRIO. — Chamada e abertura da sessão. 7—Leitura e aprovação da acta. — Expediente.—O fcír. iSeaaâoT Miranda do Vale pede que venham da Câmara dos Deputados as emendas ao Código Administrativo.— O Sr. Senador Peres Rodrigues refere-se à colecção de leis do Governo Provisório, respondendo o Sr. Presidente.— O Sr. Senador Silva Barreto- ôíispa-se do inspector da Escola Marques Guimarães, respondendo o Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão), e ainda dum colégio iatiíulado Instituto Anglo-Por-tuguês. — O Sr. Senador Carlos Eichter trata dos acontecimentos em Verin, dando inforEaaçÒ8& o ST. Ministro do Interior.— O Sr. Senador Evaristo de Carvalho refere-se ao Banco da Covilhã e responde o mesmo Sr. Ministro.
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DIÁRIO DO SENADO
Presidência do Ex,mo Sr, Anselmo Braamcamp Freire
Secretários os Ex.mos Srs.
l António Bernardino Roque Bemardino Paes de Almeida
Srs. Senadores que assistirem à sessão:
Abílio Baeta das Neves Barreto, Alfredo Botelho de Sousa, Amaro de Azevedo Gomes, Anselmo Augusto da Costa Xavier, Anselmo Braamcamp Freire, António Augusto Cerqueira Coimbra, Aníónio Bernardino Roque, António Ladislau Piçarra, António Maria da Silva Barreto, António Pires de Carvalho, António Ribeiro Sei-xas, António Xavier Correia Barreto, Artur Augustc da Costa, Artur Rovisco Garcia, Augusto de Vera Cruz, Bernardo Paes de Almeida, Carlos Richter, Domingos Tasso de Figueiredo, Eduardo Pinto de Queiroz Monteaegro, Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho, Faus-tino da Fonseca, Francisco Correia de Lemos, Inácio de Magalhães Basto, José de Castro, José de Cupertino Ribeiro Júnior, José Maria de Moura Barata Feio Tere-nas, José Miranda do Vale, José Nunes da Mata, Luis Fortunato da Fonseca, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel José Fernandes Costa, Manuel Rodrigues da Silva, Manuel de Sousa da Câmara, Narciso Alves da Cunha, Pedro Amaral Boto Machado, Ramiro Guedes, JRicardo Paes Gomes, Sebastião Peres Rodrigues e Tomás António da Guarda Cabreira.
Sr?. Senadores c,ws entrarem durante a
Afonso Henriques do Prado Castro e Lenos, Alberto Carlos da Silveira, Alfredo José Durão, António Joaquim de Sousa Júnior, António Ladislau Parreira, Celestino Germano Paes de Almeida, Cristóvão Moniz, José António Arantes Pedroso Júnior, José Machado de Serpa, José Maria de Pádua. Leão Magno Azedo, Manuel Martins Cardoso e Sebastião de Magalhães Lima.
Srs. Senadores que não compareceram:
Abel Acácio- de Almeida Botelho, Adriano Augusto Pimenta, Albano Coutinho, Aníbal de Sousa Dias, Antão "Fernandes de Carvalho, António Caetano Macieira Júnior, António da Silva e Cunha, Augusto Almeida Mon-jardino, Bernardino Luas Machado Guimarães, Elísio Pinto de Almeida e Castro, Francisco António ,Qchoa. Francisco Eusébio Lourenço Leão, João Jcsé de Freitas, Joaquim José de Sousa Fernandes, Joaquim Pedro Martins, José Estêvão de Vasconcelos, José Maria Pereira, José Relvas e Manuel José de Oliveira.
Estiveram presentes os Srs. Ministros do Interior, das Finanças, da Marinha, e da- Guerra
Pelas 14 horas e 10 minutos o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.
Tendo-se verificado a presença de 39 Srs. Senadores^ S. Ex* declarou aberta a sessão.
Lida a acta da sessão anterior•, foi aprovada sem reclamação.
• Mencionou-se o seguinte:
EXPEDIENTE
Telegrama de Câmara de Lobos, datado de 19 do corrente, sobre a cobrança do imposto das fábricas de aguardente, í
Representações
Da-? associações de classe União dos Operários Manipu-ladores de Fósforos do Porto e de Lisboa, pedindo que se não faca qualquer modificação no regime de exclusivo, sem que seja feita prévia consulta aos operários.
Deu-se conhecimento ao Senado.
Para a comissão de legislação operária.
Da Associação Comercial do Funchal, contra 03 direitos pautais em ouro.
Publicada no «Sumário».
Da Associação dos Condutores de Obras Públicas e Minas, apoiando a representação da Associação dos Engenheiros Civis Portugueses.
Publicada no «Sitmário».
Da Associação dos Engenheiros Civis Portugueses, pedindo que as estradas nacionais, as vins navegáveis e tiu.-tuáveis, e bem assim a fiscalização do aproveitamento das águas comuns na indústria e na agricultura continuem a cargo do Estaco.
Publicada no a Sumário)-).
Ofícios
Do Ministério da Justiça, acompanhando a cópia duma representação, era que a Comissão Administrativa da Junta Geral do distrito de Ponta Delgada pede o restabelecimento do Tribunal da Relação dos Açores.
Publicada no «Sumário».
Da Presidência da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei que tem por tini prorrogar até 31 de Dezembro de 1912 os privilégios que ao Banco Nacional Ultramarino íoram garantidos por contrato de 30 de Novembro de 1901.
Para a comissão de finanças.
Do Ministério da Marinha, satisfazendo o requerimento do Sr. Senador Alfredo Botelho de Sousa.
Para enviar ao interessado.
O Sr. Miranda do Vale:—Pedia a V. Ex.a, Sr. Presidente, que instasse'com a Câmara dos Deputados a nm de serem enviadas ao Senado as emendas já realizadas com respeito ao Código Administrativo, para que a oomissão de finanças e os restantes membros do Senado tenham tempo de estudar conscienciosamente este importante diploma.
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SESSÃO N.° 92 DE 20 DE MAIO DE 1912
pelo Governo Provisório. Tenho, porem, a notar a V. Ex.a que essa colecção está incompleta.
Contêm muita inutilidade, faltando-lhe o essencial, que são as leis promulgadas nos últimos dias do Governo Provisório.
Não sei quem foram as pessoas que se ocuparam deste trabalho, mas quer-me parecer que o não fizeram com aquele tino e critério que seria para desejar.
Tem havido dificuldades para estudar essas leis, pelo menos da minha parte.
Entendo, por conseguinte, que se devem remediar estas deficiências, se houver meio para isso e que, com a maior brevidade possível, devemos entrar na revisão da obra do Governo Provisório.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Vou mandar oficiar â Imprensa Nacional no sentido das considerações de V. Ex.a
O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente : como se encontra na sala o Sr. Ministro do Interior, e eu sei que S. Ex.a já se ocupou do caso referente ao inspector da escola Marques Guimarães, ordenando que lhe fossem pagos os ordenados, eu peço a S. Ex.a que me diga alguma cousa a este respeito, para eu depois prosseguir nas minhas considerações.
O * Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão): — Pedi a palavra, Sr. Presidente, para dizer o que se me oferece acerca do inspector da escola Marques Guimarães.
Efectivamente, V. Ex.a apresentou aqui há dias várias considerações relativas a este funcionário, mas essas considerações baseavam-se numa má informação.
V. Ex.a disse, por exemplo, que o indivíduo visado tinha sido demitido em virtude dum decreto do Governo Provisório. Não foi. Foi demitido em virtude dum despacho, publicado no Diário do Governo e assinado pelo Director Geral, o que é muito diferente, por isso que um despacho pode ser revogado ou alterado e com um decreto já não sucede a mesma cousa. Alem disso a Procuradoria Geral da República foi de parecer que esse funcionário tinha sido ilegalmente demitido, não tendo eu dúvida, em vista disso, em me conformar com esse parecer.
As declarações de V. Ex.a causaram profunda impressão no meu espírito, por isso que supunha que essa demissão tinha sido dada em virtude dum decreto.
Hoje, porem, estou perfeitamente ao corrente da maneira como as cousas se passaram e posso afirmar a V. Ex.a que as suas informações não eram absolutamente verdadeiras.
O Orador:—Não concordo com a maneira porque V. Ex.a resolveu o assunto e devo declarar que o decreto de 9 de Dezembro de 1910 que extinguiu o lugar de inspector privativo da escola Marques Guimarães, é decreto para todos os efeitos, e assinado pelo Sr. António José de Almeida. Ora esse decreto extinguiu o lugar de ins pectoç privativo. • .
O Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão): — Esse decreto extinguiu, ou suprimiu o lugar, mas deixou o funcionário!
V. Ex.a sabe que, em regra, quando se extingue um lugar, o indivíduo que o exercia fica na situação de adido, até ser colocado em outra situação. Como havia esta dúvida, fiz a consulta.
Essa escola é considerada oficial, por decreto anterior e se V. Ex.a me tivesse anunciado uma interpelação, eu teria trazido todos os elementos para poder discutir este assunto.
O Orador: — O meu fim é, simplesmente, deixar consignado o meu protesto.
O decreto de 9 de Dezembro de 1910, que extinguiu o lugar de inspector privativo da Escola Marques Guimarães, não determinou que esse funcionário particular ficasse adido.
O Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão): — Se ele o dissesse, escusava de consultar a Procuradoria.
O Orador:,—Depois, em 21 de Dezembro de 1910, saiu um decreto, assinado pelo director geral João de Barro s
E pois um decreto.
O Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão): — Esses decretos são de serviço de expediente, não tem força de lei.
O Orador:—É claro que, extinto o órgão, está extinta a função, e desde que o decreto extinguiu o lugar, ipso facto extinguiu a função do empregado que exercia esse lugar. Alem de que a Procuradoria da República não foi ouvida.
De forma que o director geral entendeu e muito bem que este homem não podia ficar adido visto que o pessoal, não é oficial e a consequência foi ser o homem exonerado.
Subsiste, pois, a minha opinião de que,'extinto o lugarr-Legalmente ninguém podia reconduzir o funcionário. O caso está nisso.
Sabe V. Ex.a muito bem que o Conselho de Instração Pública não se referia a Albino Pereira Magno, referia-se aos empregados daquela escola e emite o parecer de que alguns deles não tinham realmente competência para exer-er esses lugares, mas atendendo a que tinham prestado aons serviços e a que era uma escola mais ou menos particular deviam ser reconduzidos em suas funções e a Di-recçã'o Geral, vendo que o nome de Albino Pereira Ma.-o não vinha especificado nesse parecer, tratou de provocar novo parecer.
; Devo repetir: a Procuradoria da República não foi ouvida!
Eu disse aqui, em uma das passadas sessões, que se dança conforme a música, e que, pelo mesmo modo porque se faz a pregunta, se dá a resposta.
Eu tenho a presunção de que se a Procuradoria Geral da República fosse ouvida sobre este decreto, de duas uma: Ou ela declarava irrito e nulo esse decreto, ou então opinaria no sentido de que Magno não podia ser reintegrado em um lugar que tinha por extinto.
Portanto, Sr. Presidente, protesto eontr-a a reintegração de Albino Pereira Magno num lugar que havia sido • extinto, e desde já prometo que levantarei novamente a questão, pelos meios que eu considero justos e legais, protesto que, como disse e • repito, tein jpor base o decreto que extinguiu o lugar de inspector da escola Marques Guimarães da primeira circunscrição.
Agora, Sr. Presidente, um outro assunto. Um destes dias veiu parar-me ás mãos uni projecto do Instituto Anglo-Português, sito no Dàfundo, e instalado ali no palácio Meireles, que possui jardim, e matas anexas.
Este impresso é distribuído muito a ocultas, e a pessoas afectas ao clericalismo; mas, como .quási sempre sucede, e a despeito de todas as cautelas e precauções, um desses impressos chegou ás mãos dum republicano e- dum maçon.
Peço licença para ler o que se diz no projecto do Instituto Anglo-Portugucs.
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DIÁRIO DO SENADO
Ensina-se a religião católica.
Como se vê, é uma instituição perfeitamente católica.
Diz-se mais no projecto que o inspector de clinica é o Dr. Augusto de Vasconcelos.
De certo se abusou do nome do actual chefe do Governo, (Apoiados) porque não se admite que S. Ex.a se prestasse a colaborar de qualquer maneira em uma obra jesuítica (Apoiados),
O aspecto do edifício, as suas janelas pintadas de branco e outros pormenores dão bem a impressão de que se trata de ocultar o que lá dentro se passa.
A grandeza das matas e até à própria pessoa a quein o palácio pertence, dão-nos a certeza de que se trata de um colégio acentuadamente jesuítico.
Diz mais esse projecto.
Leu.
A educação é pois profundamente católica.
Diz o prospecto que o colégio respeita as leis da República.
Isto, Sr. Presidente, e Sr. Ministro do Interior, é uma troça, isto é trocar com a República e troçar de todos nós, troçar das leis da República.
Isto não pode ser. Peço ao Sr. Ministro do Interior, já que não está presente o Sr. Ministro da Justiça, que sejam tomadas providências acerca deste assunto, porque eu sei que, por todo este país, as congregações religiosas tendem a voltar com os seus colégios.
Isto, Sr. Presidente e Sr. Ministro do Interior, é grave, dessa forma vamos destruir a obra da República.
Se não sabemos defender a obra da República, se não temos competência para o fazer, o melhor será cedermos o lugar a quem de direito, para que não suceda comprometermos não só a República, como o próprio país, o que é o grande mal.
O Sr. Carlos Richter:— Por um telegrama dos jornais de Lisboa, e hoje dos da manha, vejo qaa em Verin se tem dado atentados contra o consulado português. Já há tempo foi ali desrespeitada a bandeira pelos bandidos que foram lá para fora conspirar contra as instituições. Agora foram mais longe: atentaram também contra o nosso consulado.
Desejava que o G-ovérno me informasse do que sabe a este respeito
Este estado de cousas não pode, nem deve continuar por mais tempo. É preciso que o Governo Português se imponha ao Governo Espanhol, para que ele cumpra religiosamente os tratados que tem com o nosso país.
O orador não reviií.
O Sr. Ministro do Interior (Silvestre Falcão): — Pedi a palavra para responder ao ilustre Senador, que acaba de falar, que esses telegramas não são absolutamente a expressão da verdade.
Que qualquer cousa se planeasse contra o consulado português é possível. Entretanto não houve propriamente f vil;
O Sr. Presidente : —Não está mais ninguém inscrito; vamos passar à ordem do dia, mas antes vou dar a palavra ao Sr.. Evaristo de Carvalho, que a pediu para quando estivesse presente o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Evaristo de Carvalho : — Pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro das Finanças, a fim de lhe dirigir uma pergunta. *
O Governo Provisório publicou um decreto em que mandava fazer uma sindicância ao Banco da Covilhã, e eu desejava saber as providências tomadas no caso de se terem apurado responsabilidades.
Se V. Ex.a não estiver habilitado e me quiser responder depois, aguardo essa resposta para ocasião oportuna.
O Sr. Ministro das Finanças (Sidónio Paes): — Estou completainente habilitado a responder ao ilustre Senador.
A sindicância ao Banco da Covilhã foi mandada fazer, e fez-se.
O relatório feito peio sindicante foi entregue no meu Ministério. Mandei ouvir sobre ele o Procurador Geral da República e este foi de parecer que fosse ouvido o Banco. Já determinei que o banco fosse ouvido.
Está o assunto nesta altura.
ORDEM DO DIA
Discussão do parecer n." 156 relativo ae Orçamento na parte que diz respeito às receitas do Estado
O Sr. Presidente: — Vai entrar, em discussão o parecer n.° 156.
Parecer n.° 156
Senhores Senadores.,— A vossa comissão de finanças vem apresentar-vos o seu parecer sobre o Orçamento Geral do Estado no ano económico de 1912-1913, na parte que respeita às receitais públicas.
Segundo esse documento, as contribuições, impostos directos e indirectos e os demais rendimentos e recursos do Estado são avaliados na quantia de 75.023:444$037 réis, sendo 71.838:394^037 réis de receitas ordinárias, e réis 3.185:000^000 réis de receitas extraordinárias, ao passo que as despesas do Estado são fixadas em 78.522:õ58$528 réis, sendo as ordinárias de 73:835:808.^528 réis e as extraordinárias de 4.686:700,3000 réis. O déficit previsto, para o ano económico de 1912-1913. é portanto de réis 3.499:1140491.
Para estudar as receitas, tais como estão inscritas no orçamento, com o fim de ver a acção que elas tem sobre • a economia geral do Estado e qual a sua distribuição e futuro desenvolvimento, vamos classificá-las pelo carácter económico dominante e não pela sua definição legal.
Assim, repartimo-las em sete categorias principais: .
l.a Impostos sobre fontes de rendimentos;
2.a Impostos sobre as manifestações gerais e permanentes de riqueza;
3.a Impostos sobre as transacções e actos da vida ci-
um ataque ao consulado. Houve desordens, prenderam-se indivíduos e encontraram-se a um desses indivíduos bombas de dinamite, mas não está provado que fossem contra o consulado.
V. Ex.a pode ter a certeza de que a esse respeito o Governo Português tem reclamado e há-de continuar a reclamar.
Então, quando as notas respectivas forem publicadas, ver-se há como o Governo tem procedido contra os atentados cá dentro e contra os atentados à nossa soberania
lá fora. ;
i
O orador não reviu. i
Impostos de consumo:
Direitos alfandegários protectores; 6,a Impostos sobre 03 transportes: 7.a Receitas do património do Estado. A primeira categoria compreende quatro grupos de impostos :
a) Contribuição predial, rústica e urbana;
b) Impostos sobre o exercício de profissões comerciais ou liberais;
c) Impostos sobre os valores mobiliários e créditos;
d) Impostos sobre sucessões e doações.
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5
A terceira categoria pertencem todoa os impostos de registo e selo que não se compreendem nas verbas acima designadas, as receitas das lotarias e todo õ capítulo 6.° do orçamento das receitas.
A quarta categoria pertencem as 'receitas dos tabacos e álcool e todos os outros impostos que podem ser considerados como impostos de consumo.
Na quinta categoria estão as contribuições de vária espécie, com carácter protector, cobradas pelas alfândegas.
Na sexta categoria estão os impostos de trânsito, trá-. fego e exportação, para barras e portos artificiais e a receita líquida dos serviços de correios, telégrafos, indústrias eléctricas, caminhos de ferro do Estado e porto de Lisboa.
Pertencem à sétima categoria todo o capítulo 7.° do orçamento de receita, com excepção do artigo 109.°, as receitas líquidas da Caixa Geral dos Depósitos e dos serviços florestais e aqúícolas.
Distribuindo as verbas da receita ordinária por estas sete categorias, estabelece-se o seguinte quadro:
I. Impostos sobre fontes de rendimento (por cento).
Contribuição predial (a)... 6.040,000
Profissões e empresas..... 4.386,156
Valores mobiliários....... 4.550,961
Sucessões e doações...... 3.285,700
II. Sinais permanentes de riqueza 765,500
III. Transacções e actos......... 7.213,890
IV. Impostos de consumo:
Tabacos e álcool......... 6.791,823
Outros consumos......... 4.180,779
V. Impostos alfandegários....... 16.081,170
VI. Impostos sobre transportes... 2.478,430
VII. Património do Estado........ 1.346,453
Total dos impostos..... 57.120:862
A diferença entre este total e a quantia inscrita no orçamento é representada no capítulo 8.°, reembolsos e reposições pelos artigos 127.° e 128.° nos juros da dívida pública na posse da Fazenda e nas receitas equilibradas pelas correspondentes despesas da Caixa Greral dos Depósitos, imprensas do Estado, caminhos de ferro do Estado, correios, telégrafos, indústrias eléctricas, porto de Lisboa, serviços florestais e aqúícolas e ainda pelas verbas inscritas no artigo 10.°; no artigo 29.° em que se deve abater 329:720$599 réis que pertencem ao município de Lisboa e no artigo 38.° em que se devem deduzir 49:379^594 réis que pertencem ao município do Porto e no artigo 141.°
Examinando o quadro acima, chega-se à mesma conclusão a que nos levou o estudo do orçamento do actual ano económico: é que o povo não pode pagar mais impostos, a não ser no grupo de sucessões e doações. Porque alem das verbas que constituem receita para o Estado, há as contribuições municipais que só para as duas primeiras verbas do quadro acima deram, no ano de 1909, respectivamente 1.243,3 e 603,13 contos de réis. A capacidade colectável do contribuinte acha-se completarnente esgotada e o que há a fazer é remodelar a percepção do imposto para que a sua distribuição seja mais equitativa.
O Partido Republicano afirmou sempre, nas suas campanhas de propaganda, que o povo não podia pagftr mais impostos e não podem hoje os seus homens de Governo fazer afirmações contrárias, porque não são conformes à justiça e à verdade. Pretendem alguns demonstrar que ao
imposto se podem ir buscar novos e grandes recursos com a comparação do que produzem as receitas nos Estados europeus, dividindo-as por quilómetro quadrado e por habitante. Ò cálculo para Portugal é feito descontando no tctal das receitas do Estado a verba de 30 por cento nos juros dos títulos da dívida pública em circulação. Assim temos o seguinte quadro:
Países
Receitas totais
Por ciuilóinelro quadrado
Por habiíante
Alemanha ......
441.902:978^275
816,5920
6á800
Itália
369 392:224^680
l-29l£580
10-2555
Franca .......
705.652 :252á;740
1:336^510
17á'867
Bélgica . . ....
56.428:112^520
1-916^670
7áí523
Holanda . . ....
67 802:705$; 625
2- 054^630
11^300
Espanha .......
199.806:087^240
396<_440br>
10£2õO
Inglaterra . •
845800-438^500
^•691^002
18^664
Portugal .......
53.885:808^728
586^078
95797
Um observador superficial pode imaginar que realmente
. \
o português paga pouco, visto que a receita por quilóme-
nto).
•i /~\ •"*
tro quadrado é a menor de todas as que figuram no qua-
10,o
dro acima, mas deve-lhe ao mesmo tempo causar estra-
7,6
nheza que o cidadão português pague mais do que o
7,9
belga, quando a Bélgica é incomparavelmente mais rica
5,8
do que Portugal.
1,3
Para se fazer unia análise scientífica daquele quadro
12,6
é mester organizar outro com a riqueza por quilómetro
quadrado e por habitante, segundo as últimas estatísticas,
como se segue :
19,4
j
28,2
Riqueza
Por
Por
Países
total
quilómetro
habitante
4,4
(«)
quadrado
2,9
inn f\
Alemanha .......
42'
77:683^000
745á078
1UU,U
16
5õ:819$000
493£06G
Franca ........
49
91:346^000
1:257-^543
Bélgica ........
5
169:746^000
735^294
i no or-
Holanda .......
4,1
124:242J[000
788ó360
os e re-
Inglaterra .......
54
171:455^000
1:293^021
i dívida ibradas
Portugal ........
3
32:503^000
552548G
(a) Avaliada em. milhões de contos.
Combinando agora este quadro com o antecedente, podemos organizar dois quadros em que se vê nitidamente a relação, nestes diferentes países, em que o imposto total está com a riqueza por quilómetro quadrado e por habitante :
Países
Eiqueza por quilómetro quadrado
Imposto por quilómetro quadrado
Percentagem Por cento
Alemanha .......
77-683^000
816^920
105
Itália .........
55-819#íOOO
1-291$580
233
Franca ........
91-346^000
1-316^510
143
Bélgica ........
169-746^000
1-916^670
113
Holanda .......
124- 242^000
2-054$630
165
171-455^000
2-691^002
156
Portugal ........
32-553^000
536$078
l'80
(a) A unidade adoptada é o conto de réis.
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6
Se a riqueza portuguesa for inferior a 2,3 milhões, o que é muito possível, nesse caso o imposto no nosso país excede a percentagem 2,34, o que o torna o mais pesado entre os países citados.
Organizemos agora o outro quadro para estudar a distribuição do imposto por habitante nos diferentes países que estudamos:
DIÁRIO DO SENADO
Pa:aaa •
Riqueza j or habitante
Imposto por habitante
Percentagem Por cento
745^078
6$800
0,91
Itália
493$066
10$555
20.4
Franca • ' .......
I:2õ7êõ43
17$867
1.42
Bélfficíi ........
735^294
7 $523
1,02
Holanda .......
788^360
11^300
1,43
1: 293^021
18^'644
1,44
Portugal '. ......
ÕÕ2$486
9$797
1.77
'
Tomámos para população de cada Estado o recenseamento feito em 1900-1901. Achamos aqui c mesmo resultado que no quadro antecedente: o cidadão português é o mais carregado de impostos, com excepção do italiano. Excede, porem, este último, se a riqueza nacional for de 2,3 milhões, porque nesse caso o imposto terá a percentagem de 2,31.
Ainda a mesma demonstração se pode faaer por unia forma indirecta, recorrendo á importação e exportação por habitante, nestes países, que se pode considerar pró porcionai à riqueza individual.
Artigo 24.°.
» 26.°.
B 27.°.
* 28.°.
» 29.°,
D 32.°.
» 35.°.
» 39.°.
» 47.°.
(a: Números extraídos do Atlas de Hickmann.
Este último quadro mostra absoluta concordância com os outros, e ainda é Portugal, desta vez já bastante distanciado da Itália, quem niais paga.
Não pode portanto haver dúvidas de que a maioria do povo português não pode pagar mais e que a propaganda que, sobre este ponto, o partido republicano fez na oposição era justa e verdadeira.
Estudando o Orçamento das receitas, tal como foi distribuído ao Parlamento, vê-se que ele enferma de vários defeitos que parecem ter por origem o desejo de fazer avolumar as receitas. Este desejo considerarão io prejudicial porque não deixa ver o verdadeiro estado das finanças públicas e faz adiar as soluções mais próprias para promover o seu saneamento. Assini, preceituando o regu-tamento de contabilidade pública que o cálculo das recei-las se faça pelo produto das receitas no último ano económico ou pela média dos três últimos anos, saria natural escolhei de preferência o último processo, porque todos sabem que uma revolução produz sempre tem-ooráriamente um abalo económico que se traduz por uma diminuição de receita.
Procedeu-se em geral de modo a aumentar a receita provável por uma forma que não será fácil atingir ca prática.
Para se ver a diferença das avaliações pelos dois processos basta apenas citar os artigos seguintes:
29
60
13
29
16
126
17
2
896,5773 6650050 8060113 ;6580452 ;0000000 :0000000 :5970000 :5130629 :0090081
Soma
296:1460098
Países (a)
ImpOL-taçilo por habitante
Exportação por habitante
Total
Percentagem do imposto j
Por cenlo
Alemanha .....
26-}6CO
20^800
47000
1434 !
Itália .......
£^400
9$000
18$400
5736
Franca, ......
22jj58QO
21^200
44 £000
•ÍÕ'60
Bélgica ......
660400
57&400
123^800
ô'07
Holanda ....
154á800
137 $800
292^609
387
Inglaterra ....
563200
36<_200br>
92^400
°0 17
Portugal ......
8^600
5^000
13^600
7-} 03
A mesma preocupação de avolumar receita se manifesta no artigo 3.° Aparece aí uma verba presumível de réis 000:0000000 e mais os respectivos adicionais, que se espera que produza, a mais, a lei de 4 de Maio de 1911.
Foram votadas pelo Parlamento as comissões para a avaliação de novas matrizes, mas não é de esperar que dessas matrizes venham,novas e importantes receitas para a Fazenda Nacional.
Todos os que lidam com à lavoura sabem que a propriedade agrícola tem baixado de valor nos últimos anos, e que esta baixa se há-de acentuar em virtude das recentes greves rurais. É verdade que muitas propriedades estão mal avaliadas, mas muitas outras hão-de descer nas novas matrizes e o resultado final não se há-de afastar muito do actual. De sorte que será mais prudente avaliar este aumento em próximo de 50 por cento do proposto, o que pode representar uma diferença de 200:0000000 réis.
A mesma preocupação parece existir no artigo 143.a Neste artigo considera-se como produto da taxa militar a quantia cie 247:5000000 réis, o que é totalmente impossí-j! vel de obter nem daqui a cinco anos. Neste primeiro ano " será muito difícil obter mais de 18:0000000 ou 20:0000000 réis e nunca nada que se aproxime do Orçamento apresentado, que deve ser reduzido a 20:0000000 réis.
O que é curioso é que a quantia orçada figura como encargo dum pseudo empréstimo de 4.500:0000000 réis, que nunca se realizou e que, figurando sempre nos orçamentos monárquicos, transitou com a mesma sem cerimónia para o da República.
Ainda se nota a mesma preocupação no artigo 61.° Neste artigo aparece a verba de 150:0000000 réis que o Tesouro deve receber da Companhia dos Tabacos. Embora o Estado tenha direito a esta quantia, o seu recebimento está em litígio, o que a torna problemática para o Orçamento de 1912-1913.
Ainda parec? ser esse o motivo do aparecimento do artigo 155,° com a recunhagem da actual moeda de prata no valor de 705 contos de réis. visto que não estando ainda cunhada a que constituía receita extraordinária no Orçamento de 1911-1912, não parece provável que no próximo ano económico se chegue a cunhar a que constitui a receita do artigo 155.°
Outro grande defeito do orçamento das receitas é a má interpretação das leis de finanças pelo persoal encarregado desse serviço. O artigo 95.° é um exemplo flagrante desta afirmação.
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1910-1911 por 400$000 réis e que também sofreu a divisão por 3, aparecendo no artigo 95.° por 150$000 réis!
Nas observações pertencentes a este artigo, taltam esclarecimentos sobre muitas destas verbas, lendo se aí «que as receitas são avaliadas pela média das cobranças nas três gerências, excluindo, porem, do cômputo as que, tendo um carácter acidental, só podem repetir-se em casos excepcionais». Essa exclusão só se fez às rubricas «Hospital da Marinha e Montepio Militar» que, somadas, prefa-zem 5$616 réis. O Orçamento do actual ano económico tinha o seu artigo 9õ.° muito melhor organizado, porque excluía as verbas acidentais, fazendo uma diferença para menos de 20:8õO$000 réis, que deve aproximadamente corresponder a essas verbas.
Do exame que fizemos do orçamento da receita, vê-se que esta deve sofrer uma redução de
Artigo 24.°........................ S96&773
* 26.°....................... 29:665^050
» 27.°........................ 60:806^113
» 28.°........................ 13:658$452
» 29.°....................... 29:0003000
» 32.°........................ 16:000^000
» 35.°........................ 126:5975000
» 39.°........................ 17:5l3á!629
» 47.°........................ 2:009$081
» 3.°........................ 200:000^000
» 143.°........................ 227:000^000
» ' 61.°........................ 150:000$000
» 155.°........................ 705:000$000
» 95.°........................ 20:850$000
Soma.............1.598:996^098
É curioso comparar esta diferença com a diferença que faz a receita ordinária orçada para 1912-1913 com a média das importâncias cobradas nas três gerências 1908-1909, 1909-1910 e 1910-1911 :
Média das três gerências............. 70.010:659$546
Receita ordinária de 1912-1913........ 71.838:3940037
Diferença, .i....... 1.827:734,$!491
Estudando o déficit do actual Orçamento, vê-se que o "déficit inscrito no Orçamento em discussão é de réis 3.499:114$491, mas é preciso corrigi-lo em harmonia com as considerações que fizemos para o orçamento da receita. Daí se conclui que
A receita total é de................. 75.023:444^037
Abatendo-......................... 1.598:996^098
Receita........... 73.424:447^939
Despesa orçada..................... 78.522:558^528
Abatendo a amoedação da prata....... 77:200^000
Despesa........... 78.435:358^528
Diferença.......... 5.010:910^589
Os deficits ultramarinos este ano, apesar de não serem conhecidos na íntegra, atingem grandes proporções e para eles não serão demais, além do orçamento, 1:500:000^000 a 1.600:000^000 róis e por isso o déficit real deve orçar por 6.600:000^000 réis.
A Câmara dos Deputados alterou a escrita do Orçamento, tomando como unidade o escudo, desprezando as frações inferiores a meio escudo e contando como l escudo aquelas que excedem a metade, desta unidade. Não nos parece que esta inovação tivesse grandes vantagens. Alterou mais o artigo 4.°, reduzindo em 50:000^000 réis a sua verba; o artigo 20.°, na sua rubrica «Descontos dos juros dos títulos na posse da Fazenda», aumentando o em 49:500$000 réis em consequência duma nova emissão de títulos necessária para caução; o artigo 58.°, participação
dos lucros no Banco de Portugal, aumentando-o em réis 26:000^000; introduzindo um novo artigo 62.°-A, excesso de circulação fiduciária na importância de 450:000^000 réis, que terá contra partida no orçamento da despesa do Ministério das Finanças; o artigo 109.° «Juros dos títulos na posse da Fazenda», aumentando-o em 115:500^000 Estas alterações fazem com que
A receita ordinária seja.............. 72.429:393^000
Mantendo-se a extraordinária em...... 3.185:050^000
Total das receitas.......... 75.614:443^000
Abatendo o excesso calculado 1.598:996^000
Fica-nos como receita...... 74.015:447^000
Esta verba, segundo o nosso modo de ver, é que representa a receita provável do Estado no ano económico de 1912-1913 e, portanto, a vossa comissão de finanças é de parecer que aproveis o orçamento das receitas de 1912-1913 com as modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados e por esta comissão.
Sala das sessões da comissão de finanças, em 15 de M aio de 1912. = Inácio de Magalhães Basto (com reservas) = José Nunes da Mata (com restrições; =José Miranda do Vale (com reservas) = Manuel Goidart de Medeiros (vencido em parte) = Peres Rodrigues (com reservas) = A Ifredo J3otelho de JSousa = Ladislau Piçarra (com declarações) = Tomás Cabreira, relator.
Foi dispensada a leitura a requerimento do Sr. Senador Tomás Cabreira.
O Sr. Ministro das Finanças (Sidónio Paes): — Sr. Presidente: não estranhe a Câmara que eu pedisse a palavra em primeiro^ lugar ao encetar-se a discussão do Orçamento das receitas nesta Câmara. Outro tanto fiz na Câmara dos Deputados, porque me parece que será este o meio de conseguir que a discussão decorra mais rapidamente, e assim farei desde já a apreciação do relatório apresentado pela ilustre comissão do, Senado, expondo a minha ^opinião a propósito dos diversos pontos desse documento.
O Senado ficará imediatamente esclarecido sobre a idea que formo do relatório da sua comissão, o que lhe permitirá orientar a discussão dum modo seguro e sem perda de tempo.
Parece-me que assim ganhamos tempo.
Foi esta a idea que tive, falando em primeiro lugar na Câmara dos Deputados, e agora é esta também a minha intenção, usando da palavra antes do Sr. relator.
Percorri e examinei com toda a atenção o relatório da comissão de finanças do Senado sobre o orçamento das receitas, e a primeira cousa que tenho a dizer é que ele está em inteira discordância com o relatório apresentado pela comissão de finanças da Câmara dos Deputados.
Sr. Presidente: começa esse relatório, depois de ter feito uma classificação das diversas receitas, pela apresentação das condições em que se encontra o povo português sob o ponto de vista dos encargos com que o Estado o sobrecarrega.
Sr. Presidente: eu presto a minha homenagem ao ilustre relator, o Sr, Tomás Cabreira, e a toda a comissão de finanças, pelo magnífico trabalho que S. Ex.as' apresentaram.
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DIÁRIO DO SENADO
conscienciosamente, todos os assuntos que lhe são submetidos.
Sr. Presidente: este relatório e o estudo que eles demonstram são uma prova da tese que eu acabo de enunciar.
Qualquer que seja a divergência de opinião que haja entre mim e a comissão de finanças do Senado, sobretudo com o ilustre relator, porque alguns membros des^a comissão assinaram com declarações e reservas, qualquer que seja a divergêEcia que haja, podem V. Ex.a e a Câmara ter a certeza que esta divergência de opiniões nada influi para que eu deixe de considerar, e muito, o trabalho que se acha feito, embora não possa concordar com ele em muitos pontos importantes.
E evidente que, para se ter uma boa orientação política, é necessário que se conheçam quais são os recursos do país e quais os encargos que pesam sobre o contribuinte, para ver couto se faão-de encaminhar as reformas financeiras, onde ir buscar receitas e qual a orientação a seguir em matéria de finanças; e por isso muito bem fizeram a comissão e o ítustre relator em tratar este ponto fundamental.
Mas as conclusões, a que chegou o ilustre relator, não me parecem bem fundadas, não me parece terem uma base segura para que se possam adoptar sem repare.
Apesar de o estudo, que S. Ex.a fez, ir um pouco mais longe que o da Câmara dos Deputados, eu entendo que cie não está completo e que não será possível, dada a deficiência das nossas estatísticas, chegar a um resultado seguro. S. Ex.a quis demonstrar no seu relatório que a capacidade tributária da Nação estava esgotada.
S. Ex.a está em oposição com o que disse a comissão de finanças da Câmara dos Deputados; essa comissão demonstrou, por comparação com o que se dá em outros países, que o pcvo pode pagar mais impostos.
Eu entendo que não basta averiguar a riqueza do pais por habitante, por quilómetro quadrado; creio que a capitação da riqueza devia basear-se também no rendimento. Então se veria a percentagem do imposto e se concluiria se o limite máximo da capacidade tributária tinha sido atingido ou não.
Alas, Sr. Presidente, em toda a parte tem sido muito difícil obter dados precisos a este respeito, e o nosso país não se encontra ainda, quaisquer que sejam os progressos que se tenham feito nas repartições de estatística, e tem sido grandes depois da implantação da República, posso gostosamente afirma Io ao Senado, não se encontra ainda em condições deT cora precisão, poder ser avaliada a riqueza por habitante.
Todos os jogos, pois, mais ou menos habilidosos que se façam com os números, tem a falta inicial de elementos para se poderem tirar conclusões.
Sr. Presidente: comete-se muitas vezes o erro de olhar às imposições do Estado, sem ver as das corporações administrativas, que são, por vezes, ainda maiores que as do Estado, como sucede em Inglaterra.
As comparações tem sido feitas muitas vezes, pondo de parte os impostos municipais, aumentando a dificuldade nessas comparações por camisa da diversidade de circunstâncias em que se encontram os diferentes países com relação ao estudo dos seus orçamentos e à separação das receitas análogas. E, assim, eu tenho dúvidas sobre os números apresentados e a sua significação exacta.
Sr. Presidente: no quadro onde se avaliam as receitas por quilómetro e por habitante, calcula-se o imposto por habitante em 9$797 réis; este número não representa o imposto por habitante e está até muito longe da verdade. Se folhearmos o Orçamento das receitas, verificamos que, a partir do capítulo 5.c, já não há impostos, salvas, é claro, pequenas excepções.
Assim o capítulo 5.°, Rendas 6 participação de lucros; o capítulo 6.°, Bens próprios nacío&bais j o capítulo 7.°, Juros
l e dividendos de capitais, acedes e obrigações; o capítulo 8.°, Reembolsos e reposições, e finalmente o capítulo 9.° que se refere à taxa militar.
Evidentemente, à excepção deste, nenhum dos outros trata de receitas provenientes de impostos.
Tirando a taxa militar, neste capítulo foi também excluído para este cômputo, como o tinha feito a comissão de finanças da Câmara dos Deputados, o artigo 141.°, receita j dos bens das mitras, etc. ISíão quero referir-me ao capítulo 10.° que foi excluído do cômputo, nem à receita extraordinária, que também não entram no cálculo.
E aqui tem V. Ex.a como, já da soma do lucro que queremos obter do imposto por habitante, temos de subtrair a soma das verbas a excluir, que andam por 10:000 contos de réis, o que reduz à quinta parte.
Isto vai influir em todas as comparações que se vão fazer e, assim, o quadro da mesma página segunda, em que se compara a riqueza do habitante, c o imposto por habitante, mostrar-nos-ia uma percentagem mais baixa, e em muito melhores condições, pondo-nos a par ^da Inglaterra, ao pé da França, da Alemanha, etc.
Depois, Sr. Presidente, Eu, sem querer fazer alarde de conhecimentos devo dizer que conheço três métodos seguidos na avaliação da riqueza dum país, um dos quais vem a ser o chamado método de Fauville, que consiste em avaliar qual a importância dos meios transmitidos por sucessão e ainda das doações inter-vivos, dos dotes que os pais fazem aos filhos, etc., e multiplicar o valor dessa importância num ano por um niímero que corresponda á vida média e que varia de 33 «a 34 e 35: o produto da multiplicação desses dois números representa a avaliação da riqueza. Alguns pretendem que é mais conveniente tomar para média da vida um outro número, que corresponda maisv propriamente à questão e vem a ser o número médio de anos de sobrevivência dos herdeiros. Seja como for, pregunto, O outro método, que tem sido empregado para se calcular a riqueza dum país, funda-se num princípio inteiramente diferente: vai-se buscar por meio da avaliação dos impostos de rendimento, directamente o valor dos bens imobiliários e mobiliários. Mas, Sr. Presidente, o cálculo para procurar para cada espécie de rendimento um determinado coeficiente de capitalização, é muito difícil. As determihtantes desses coeficientes são essencialmente variáveis. Este cálculo todavia foi feito em Inglaterra e ali tem sido aplicado com vantagem. Em Portugal, como disse, é extremamente difícil. Em Inglaterra compreende-se a facilidade desse cálculo, desde que ali está introduzido o income taxe, que é um imposto muito pequeno e que se aplica a todos os rendimentos e, naturalmente, por ser um imposto muito pequeno, é de crer que não haja fraudes, nem disfarces que encubram o rendimento verdadeiro. Nós temos efectivamente diversos impostos que podem considerar-se de rendimento ; mas não temos um só que nos sirva para o cálculo da riqueza. Efectivamente entre nós há diversas categorias de impostos ; mas não me parece, repito, que por este modo se possa, em Portugal, chegar à verdadeira avaliação da riqueza do país.
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sós economistas apresentam para a avaliação da riqueza dum povo, quaisquer que sejam os seus recursos!
Nós estamos muito longe de possuir os dados que nos habilitem a fazer uma avaliação desta ordem, e no actual momento, isso poderia levar nos a uma conclusão altamente nociva para a orientação que se deve seguir na administração financeiras do país.
No momento actual, em que os inimigos da Eepública se entregam a uma insistente campanha, aqui e lá fora, com o fim de mostrar que ela não está em condições de se governar e de atingir a resolução do problema financeiro, nós precisamos de contrariar "abertamente esses manejos (Apoiados).
Nestes termos,3 Sr. Presidente,reu lamento que a comissão de finanças do Senado tenha apresentado o seu parecer, porque, admitindo mesmo que a maior parte das considerações ali contidas^representassem a verdade, o certo é que tudo isso nos pode fazer muito mal (Apoiados}. j;" Eu faço justiça ás nobres intenções que levaram a comissão a apresentar o seu parecer; mas entendo, repito, que nos podem ser prejudiciais^muitas^das afirmações contidas nesse documento.
Não quero alargar demasiadamente^as minhas considerações ;*mas devo dizer por último o seguinte:
O ilustre relator da comissão de finanças, para contraprovar o seu cálculo, faz uma nova comparação e, em vez de ir buscar a riqueza do país, vai buscar a soma da importação e exportação, comparando-a com a capitalização do imposto.
Se o primeiro meio era inaceitável pelas diferenças das estatísticas, este segundo peca pela base que se tomou, que nunca pode servir de contraprova ao primeiro.
Qualquer concordância que S. Ex.a julgue ver entre a sua tabela última e a anterior poderia ser uma questão de acaso, mas não podia merecer de forma nenhuma confiança de que seja um raciocínio seguro.
Sr. Presidente, a soma da importação dum país com a sua exportação, evidentemente é uma indicação da sua riqueza.
Imaginemos, Sr. Presidente, um país que não importe nem exporte, hoje é impossível isso, não encontramos nenhum nestas circunstâncias, pregunto: esse país, não importando nem exportando, não tem riqueza ?
A soma, portanto, da importação e exportação dá o índice da riqueza dum país, mas pode não ser proporcional à sua riqueza e a diferença dessa proporcionalidade é um óbice para que se possa tirar qualquer conclusão.
Ainda aqui tenho que discordar dos números apresentados pelo Sr. Tomás Cabreira, porque se consultarmos as estatísticas, relativamente à nossa importação e exportação,- vemos que uma e outra foram em 1910-1911 de 156:710 contos de réis.
Tenho aqui uma prova de que o nosso país se desenvolve e que a exportação tem subido.
Ora, Sr. Presidente, eu vejo que o número tomado pelo Sr. Senador Cabreira de 13.600 por cada habitante, corresponde a 80 e tantos mil contos de exportação e iin portação, em quanto que o número, que tenho aqui, corresponde a 156:000 contos, o que é quási o dobro e faz subir a cota de 13:600 por habitante para 26:000, modificando inteiramente os números que S. Ex.a apresenta.
Eu não faço estas considerações com o sentido de pretender modificar estas conclusões, substituindo-as por outras mais seguras, porque não tenho confiança nestas que apresento, nem quero que V. Ex.as tomem aã minhas como seguras; o que quero demonstrar à Câmara é que a maneira com que se foram buscar estes números e se compararam e as conclusões que se tiraram não estão contidas nas premissas.
E necessário que as comparações sejam, feitas seguin-do-se rigorosamente a lógica e as estatísticas, para que nós possamos chegar a alguma cousa aceitável.
Não me parece que os dados estatísticos conhecidos em Portugal nos permitam para o momento actual determinar a nossa riqueza, o nosso rendimento, e chegarmos a esta ;onclusão.
Eu estou trabalhando neste sentido. Entendo que, para que em Portugal se chegue mais ta-oilmente a uma avaliação do imposto que pesa sobre o povo, convêm seguir um outro método, o avaliar para diversas classes, para diversas famílias, colocadas em diferentes situações, qual o seu rendimento, e o imposto que pagam.
Por este método chega-se a saber, duma maneira segura, se o imposto é ou não exagerado, e quais as classes que podem pagar e as que devam ser diminuídas. Neste sentido vou mandar fazer os estudos. É esta a vantagem do relatório da comissão de finanças, e que é da maior importância, para formarmos uma -idea mais ou menos segura, mais ou menos exacta sobre os encargos que pesam sobre o nosso povo.
Entro agora na parte do relatório que se refere propriamente ao assunto.
O ilustre relator da comissão encontrou dois grandes defeitos no Orçamento. Disse que por uma parte o Orçamento peca, porque se pretendem avolumar as receitas, por outro lado foram mal interpretadas as leis e regulamentos da contabilidade pública. Vamos ao primeiro ponto.
Sr. Presidente: é notável que ainda aqui o parecer da comissão do Senado está em inteira divergência com a comissão da Câmara dos Deputados, que em vários pontos do seu relatório declara que ou fui parcimonioso nas receitas calculadas para 1912-1913.
Esta afirmação é repetida em vários pontos do pare-
cer.
Sr. Presidente: eu entendi sempre que é muito perigoso avolumar receitas e pertendi na confecção do Orçamento fugir deste defeito, que é aquele que se apresenta mais fácil, mais desejado pelos Ministros das Finanças.
Em geral o Ministro das Finanças pretende apresentar um Orçamento equilibrado, não há Ministro que não deseje isto, e quando chega ao fim dos seus cálculos se encontra um déficit, a tendência é ir as verbas de receita e aumentá-las aqui e acolá e o déficit diminui.
Pois eu posso dizer a V. Ex.a que este Orçamento se por alguma cousa peca, é pela sua extrema sinceridade.
Esta é uma tendência tam geral que todos os trata-' distas se ocupam da questão e apresentam muitos exemplos.
Em geral os Ministros tem o desejo de apresentar o Orçamento equilibrado.
Eu poderia ter aumentado a verba de importação de cereais.
Posso assegurar a V. Ex.a que, pelas informações que hoje possuo, essa verba pode ser dobrada; nós teremos que importar, durante talvez oito meses, cereais; esta importação tem pois de ser muito grande. Suponho que será não de 800, mas dê 1:600 contos de réis.
Apesar de ter essas informações eu não quis exagerar essa verba.
Sr. Presidente: diz o ilustre relator da comissão de finanças do Senado:
«Assim, preceituando o regulamento de contabilidade pública que o cálculo das receitas se faça pelo .produto das receitas no últic59 ano ecoaómico ou pela média dos últimos três anos, seria natural f «colher de preferência o último processo, porque todos gabem que uma revolução produz sempre temporariamente um abalo económico que se traduz por uma diminuição de receita».
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Em prittrèiro lugar, devo explicar que o novo regulamento de contabilidade pública preceitua quatro maneiras de formular as receitas.
Leu.
Devemos calcular pela média dos três últimos anos. Esta regra foi respeitada; cumpriu se expressamente a lei.
A lei não me parece que esteja mal feita. Se se estudar como no estrangeiro se fazem os diversos orçamentos de receita, veremos que há três processos de avaliação de receita; há o chamado automático, há o de apreciação directa, e há o de acréscimos.
São os três sistemas aplicados em toda a parte. O sistema automático, que foi seguido em França durante muito tempo, consiste em avaliar exactamente as receitas pelo penúltimo ano.
Os orçamentos, por exemplo, de 1912 seriam avaliados pelas receitas de 1910. De maneira que o Minisíro das Finanças não tem dificiildade alguma; %7c apenas qual é a receita de 1910. Desta maneira se pretende evitar que os orçamentos não tenham essa qualidade fundamental que todos os tratadistas julgam necessária: a sinceridade.
Por outro lado evitam-se as dificuldades que possam provir doutros métodcs de avaliação a que me vou referir, sobretudo o sistema de apreciação directa.
Em Inglaterra não são avaliadas pelo processo automático, mas sim pelo sistema de apreciação directa.
Entendo que este sistema tem certas vantagens, quando o Ministro é sagaz e sincero, e tem graves inconvenientes quando se entrega este método, esta liberdade, a um Ministro que não possui nenhuma destas qualidades; nem a sinceridade, nem a sagacidade.
A França pretendeu afastar-se deste sistema, vista a tendência que há em apresentar orçamentos com saldos.
O nosso regulamento de contabilidade estabelece o primeiro sistema^, embora não seja a avaliação feita do penúltimo ano. È um sistema no qual o Ministro das Finanças fica encerrado, não podendo sair para fora daquela operação.
Pode-se afirmar que no sistema automático não há dificuldades de calcular as receitas, desde que se não dem factos excepcionais, e, quando se dão, quando há uma lei nova, então intervêm a habilidade do Ministro e os elementos das repartições, para se poder calcular, em face das modificações que a receita do último ano sofreu.
Mas só nesse caso.
Ainda há, Sr. Presidente, um terceiro sistema, o que chamam — sistema dos acréscimos, que tem sido seguido em França durante muitos anos e que consiste em modificar as avaliações feitas, pela cobrança do último ano, acrescentando os aumentos que porventura as receitas tenham sofrido nos três ou cinco últimos anos.
Todas as vezes que a situação do país, em França, melhorou, que os impostos começaram a subir, havia licença das Câmara para usar do sistema dos acréscimos.
Evidentemente dizia o Parlamento: para que calcular as receitas do último ano e estar a conter as despesas de maneira a obter o equilíbrio orçamental, quando temos a certeza que para o ano há aumento de impostos f
Modifiquemos o nosso sistema de contabilidade e, mo-
dificado o principal capítulo do Orçamento, apresentado pelo Governo e feito pelo sistema automático, é claro em harmonia com a receita do ano último, o Parlamento modificara as receitas aumentando-as em proporção com o aumento máximo que tinham sofrido os impostos nos últimos três ou cinco anos.
Mas a situação económica do país peorou por virtude da guerra, como sucedeu em 1852 e depois em 1870, e imediatamente os cálculos assim feitos deram mal e o Orçamento, que se tinha calculado pelo sistema dos acréscimos, na prática dava, em vez de equilíbrio orçamental, um déficit importante.
Imediatamente vinha o regresso ao sistema antigo. Vinham as Câmaras e o Ministro das Finanças e proclamavam que o antigo sistema era o melhor, que se voltasse ao sistema automático.
Assim sucedeu por duas vezes na evolução do Parlamento francos, sendo a última em 1882, quando, tendo melhorado a situação económica de França, Leon Say propôs que, em vez de ser o Parlamento que modificasse as receitas avaliadas pelo Governo pelo sibtema automático francês, fosse o Governo autorizado á fazer essas mo-dificaçõas nas receitas.
Isto foi proveniente dum defeito grave que existia nas Câmaras qual era o de, quando havia qualquer excedente de receita, ser aplicado em diminuição de impostos e em aumentos de despesa, muitas vezes até pouco ponderados.
Sr. Presidente: estes diversos sistemas tem todos as suas vantagens e os seus inconvenientes, numa parte podem dar se bem, noutra podem dar-se mal, e até na mesma região pode o resultado ser diferente, conforme a situação em que se encontra o pais.
Sr. Presidente: eu rião deixei de cumpíir o que está no regulamento de contabilidade pública e tomei a média dos três últimos anos.
Este orçamento foi feito segundo as regras de contabilidade pública. Sustento isto.
Mas, Sr. Presidente, disse eu que o argumento apresentado pela comissão de finanças do Senado era contraproducente. Impunha-se-me a obrigação de calcular as receitas pela média dos três últimos anos, e a comissão julgava-me no direito de calcular por um método ou por outro.
Mas, Sr. Presidente, ^qual foi o último ano? Foi 1910-1911, mas aí só temos nove meses, precisamente os mais próximos da revolução, aqueles em que os seus efeitos se deviam fazer sentir mais considerávelmente nas condições do país.
Daqui por diante as receitas voltarão ao que eram primitivamente.
Não compreendo como é que S. Ex.a encontrou o número do artigo 29.°
i Foi pela média dos três últimos anos, ou foi pela avaliação do último ano?
Não sei qual foi o critério que S. Ex.a seguiu.
O regulamento de contabilidade preceitua diferentes formas para a avaliação das receitas: a do último ano, média dos três últimos anos, o valor que tiverem e as calculadas por se darem casos excepcionais, como sejam modificações ie contratos, etc. Porem, o referido regulamento estabelece que, para as receitas fixas, se tome a média e para as crescentes o último ano. Foi o que eu fiz. Vejamos: artigo 24.° e 26.°: Receitas de progressão perfeitamente constante. Art. 27.° Receitas por meio de estampilhas. A mesma cousa. Vamos agora ao terceiro ponto. Diz o relatório:
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festa no artigo 3.° Aparece ai uma verba presumível de 500:000$000 réis e mais os respectivos adicionais que se espera que produza a mais a lei de 4 de Abril de 1911».
<_0 p='p' eu='eu' que='que' predial='predial' para='para' contribuição='contribuição' fiz='fiz' cálculo='cálculo' da='da' o='o'>
A lei de 4 de Maio de 1911 é anterior à organização do orçamento de 1911-1912.
Já nesse orçamento eu previa o aumento de 500:000$000 réis, a que S. Ex.a se referiu.
Creia V. Ex.a e creia a Câmara que, feitas as avaliações, o aumento de rendimento desta contribuição há-de ser muito superior a 000:000^000 réis.
O Sr. Tomás Cabreira reduz esta verba a 200:0000000 réis.
Escusado é dizer que não posso de forma alguma concordar com esta modificação, por isso que ela não representa absolutamente a expressão da verdade.
O artigo 143.°, que se refere à taxa militar, mereceu também alguns reparos do ilustre relator.
Eu já na Câmara dos Deputados expliquei a razão por que esse artigo foi assim inscrito. A lei mandava que da taxa do recrutamento se tirasse a quantia necessária para o pagamento dos juros do empréstimo de 4.500:000^000 réis feito pelos Ministérios da Guerra e da Marinha.
Lamento ter de repetir aqui as explicações que a este propósito dei na Câmara dos Srs. Deputados, porque faz com que a Câmara perca este tempo que tam necessário lhe é, mas desejo expor largamente este assunto para que fique bem assente e duma vez para sempre que eu acho prejudicial para o país que se estejam levantando dúvidas sobre este ponto.
Foi negado que se tivesse feito este empréstimo de 4.500:000^000 réis; chamado à barra eu demonstrei que este empréstimo se realizara.
\ >
O Sr. Goulart de Medeiros:—Era o Elstado a emprestar a si próprio.
O Orador:— Eu vou demonstrar a V. Ex.a como é e como foi legal o que se fez, apesar de eu a esse respeito não ter responsabilidade alguma, mas é conveniente que se saiba como as cousas se passaram e que não se estejam a lançar suspeitas que são infundadas. Sr. Presidente : vejamos primeiro como é que se fez este empréstimo ; foi a carta de lei de 30 de Junho de 1903 que autorizou este empréstimo de 500:000$000 réis, com destino ao armamento, e por essa autorização o Governo obteve essa quantia pelos meios que julgou mais convenientes. Os governos desse tempo entenderam que a maneira mais conveniente era vender títulos na posse da Fazenda, e foram vendidos os títulos que constam nesta relação. Leu. Aqui tem V. Ex.a e a Câmara alista pela qual, numa determinada data, se venderam esses títulos e qual o seu valor. Mas, Sr. Presidente, não foi só a carta de lei de Junho de 1903 que autorizou este empréstimo; em 1908 a lei de contabilidade no seu artigo 23.° diz o seguinte: Leu. £ Porque é que vem aqui na iei de 1908 este artigo ? O Sr. Goulart de Medeiros: — Na lei de João Franco tinha vindo a absoluta proibição do Estado alienar quaisquer títulos. O Orador:—Eu vou dar a explicação completa. Pois porque desde 1907 se não podiam vender títulos, sem lhes ser fixado o limite da quantia a produzir, é que na lei de 1908 se introduziu um artigo que se refere a este empréstimo— à autorização da venda dos restantes títulos. De maneira que este erapYéstimo está autorizado não só na carta de leide 1903, senão também depois, para legalizar a venda de títulos em 1908, se introduziu um artigo que se refere a esse empréstimo, fixando a quantia que se podia obter por estes títulos. Estamos nós a fazer uma questão de palavras; £ pois não ó um empréstimo vender títulos em posse da Fazenda ? Mas eu não tenho dúvida em modificar a legenda orçamental e, em vez de dizer «empréstimo», dizer «venda de títulos». Mas a venda de títulos em posse da Fazenda é um empréstimo. Estas são as leis: rnas há mais alguma cousa a notar e esta questão há-de ficar clara de modo que não subsista no espírito de nenhum Senador dúvida alguma a esse respeito, pelo que toca ao Ministério da Fazenda, porque, pelo que diz respeito à pasta da Guerra, o meu colega daquela pasta dará as contas que lhe solicitarem. ^Como é que foram autorizadas as diversas quantias? Pelos orçamentos e pelos créditos especiais. Assim, no exercício de 1903-1904, abriu-se um crédito especial em 10 de Novembro de 1904. Leu. Esta lista dá' a V. Ex.a todas as indicações, não só das quantias inscritas no Orçamento nos diversos anos económicos, uma a uma, mas dos diversos créditos especiais abertos depois dos orçamentos 'votados e até suponho que alguns desses créditos especiais dizem qual era a sua aplicação. De resto estes créditos foram aplicados à compra de espingardas, uma bataria e munições, e o dinheiro obte-ve-se por este processo — vendendo-se títulos. ^Que é que autorizou essa verba? As cartas de lei que eu vou referir. (jQue autorizou a saída do dinheiro? Os créditos especiais e as verbas inscritas no Orçamento. / <_ p='p' que='que' falta='falta' é='é' _='_' agora='agora'> ^Para que é que saiu o dinheiro? Está aqui. Em 1903-1904 saíram: Leu. Aqui tem V. Ex.a a demonstração completa desta questão. A aplicação, que essas verbas tiveram, consta do Ministério da Guerra, não me cumpre a mini dar conta delas. Ora, Sr. Presidente, a carta de lei de 30 de Junho de 1903 dizia o seguinte: Leu. ' Por isso se inscreveram constantemente no Orçamento estas verbas. A receita do recrutamento era superior, em geral-; essa receita acabou, sendo substituída pela taxa militar e o Governo entendeu—já assim o fez para 1911-1912 — que essa receita devia ficar consignada ao pagamento dos juros do empréstimo e, portanto, inscreveu no Orçamento a quantia de 247:500^000 réis, precisamente para legalizar a entrada dessa quantia, o que não quere dizer que a taxa produza essa quantia, mas que aquela receita fica para ser reembolsada nos anos seguintes.
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Pois, então, amanhã, o Estado tem a receber duma de- > terminada companhia, supúnhamos, uma renda, mas Lá : porque essa companhia está em condições de não pagar ' essa renda, ^nós não a inscrevemos no Orçamento?
^Eu compreendo que a comissão de finanças do Senado não seja desta opinião, e digo que não é desta opinião, porque a respeito duma outra verba, fiquei deveras surpreendido, por ver que se não quere que essa verba, seja inscrita' no Orçamento, apesar dela representar a consagração dum direito* do Estado.
Eeh'ro-me à verba de 100 contos de réis i elativa à Companhia dos Tabacos.
Acerca dessa verba, pende efectivamente um litígio entre o Governo e a Companhia; mas o Governo entsnte que tem o direito de receber a.sua importância, e digo isto sem de modo aigum querer exercer a minima pressão sobre o tribunal que há-de resolver a pendência.
O Governo, no meu entender, tem o direito e mesmo o dever de inscrever no Orçamento a referida verba de 150 contos de réis: e digo mais :se ela não se inscrevesse, isso representava um argumento da Companhia contra o Estado.
Não posso concordar, pois, com a eliminação cessa verba e entendo que ela deve ficar inscrita no Orçamen- i to; como indicação do direito que ao Governo assiste, direito que há-de ser resolvido num tribunal de árbitros.
Pela minha parte protesto contra semelhante eliminação.
Semelhantemente me pronuncio acerca da taxa militar. * '.
Há ainda um outro ponto do relatório a que me vou referir e é o que diz respeito à actual recunbagem da moeda de prata.
A comissão do Senado diz que não parece provável que no próximo ano económico chegue a cunhar-se a moeda que constitui a receita do artigo 155.°
Para dar cumprimente ao decreto do Governo Provisório foi preciso que se mandasse recolher a prata existente.
Segundo esse decreto, a cunhagein tem de ser feita em três anos.
Temos, portanto, a dividir a cunhagein da prata por três anos, e foi exactamente essa divisão que se fez, ten do-se em atenção em primeiro lugar a média a recolher e acrescentando o lucro da cunhagem.
Apenas se põe em prática uma terça parte da cunha-gem da moeda.
Não imagine V. Ex.a que nós vamos pôr inteiramente em prática o decreto do Governo Provisório neste ano.
Pregunta agora V. Ex.a, e preguntará porventura a , Câmara, se há tempo este ano para fazer a recunhagem. í
Em primeiro lugar era minha obrigação providenciar para que se cumprisse o decreto do Governo Provisório, que manda recunhar a prata em três anos, e em segundo lugar, tenho informações dum funcionário competente, o director da Casa da Moeda, de que adquirindo nós um certo material, podemos pôr em execução o decreto dfc Governo Provisório.
Já está feita a encomenda duma quantidade de máquinas que devem permitir que se possa dar cumprimento ao decreto do Governo Provisório.
Agora diz ainda a comissão de finanças, com relação ao artigo 95.°, que outro grande defeito do orçamento das receitas, é a má interpretação das leis de finanças pelo pessoal encarregado desse serviço.
E o artigo 90.° era o exemplo frisante desta situação.
Tem-se feito isto em todos os Orçamentos, não deixam de ser receitas, por não terem aqueles grandes dísticos.
E uma multidão de receitas essencialmente variáveis, de maneira que, para se calcularem, não pode ser pelo último ano, mas há-de ser pela média dos três últimos anos: é o que o regulamento de contabilidade preceitua.
Foi o que se fez.
Ora, basta olhar para as importâncias cobradas nos últimos anos, para se verificar como essas receitas são incertas.
Mas diz a comissão de finanças que não deve ser calculada assim.
Ela, que é de parecer que todas as verbas devem ser calculadas pelo termo médio, aqui é que entende que não se deve calcular a média.
Sr. Presidente: ^mas como é que se tomam as médias?
;. Então se num ano ou dois se não cobra nenhuma importância, não temos a. importância do terceiro -ano para dividir por três ?
É assim em toda a parte.
isto, porém, não tem importância alguma.
O que tem importância é a média de todos os capítulos. No seu conjunto é que podem ter importância e valor. Se aqui se teve o cuidado de pôr a média para cada uma das verbas de que se trata, foi simplesmente por uniformidade.
Sr. Presidente: a comissão de finanças diz mesmo que c Orçamento anterior estava melhor calculado que este em relação a estas verbas, chegando a afirmar que há uma diferença para menos de 20:550{$ÍOOO réis a favor desse Orçamento.
Eu admiro o trabalho enorme do ilustre relator, no estudo e apreciação do Orçamento, onde consegue ocupar-se, para elemento dos seus raciocínios, de quantias cuja soma se cifra em 5$ol6 réis.
São verbas insignificantes, que por si só provam a inutilidade de descer a tanta meticulosidade.
E chega assim a ilustre comissão de finanças do Senado a concluir quo deve eliminar-se do Orçamento das receitas a importância de 1.598:996)5098 réis, de reduções que diz, se devem fazer em 14 artigos.
Esta redução leva a ilustre comissão de finanças a afirmar que o déficit deve ser elevado de 3:499 contos de réis a 5:010 contos de réis.
Ora, Sr. Presidente, eu creio ter demonstrado duma raaneira peremptória, inteiramente clara, que na elaboração do Orçamento das receitas se seguiram rigorosamente os preceitos do Eegulamento de Contabilidade Pública, como não havia, mesmo na opinião de S. Ex'.a, margem para o Ministro das Finanças calcular as receitas fora dos preceitos rigorosos da lei de contabilidade, e procurar avolumar as receitas, que se o houvesse podia tê-lo feito, por exemplo, a propósito da verba de importação de cereais, que em vez de ser de 800 contos de réis, podia elevar-se a 1:600 contos de réis.
Nessa verba podia o Ministro ter inscrito mais 600 ou 800 contos de réis, que ninguém lhe poderia contestar essa verba.
Todavia a ilustre comissão de finanças do Senado julgou que o Ministro das Finanças teve constantemente, ao elaborar este Orçamento, o desejo de avolumar as receitas para diminuir o déficit, e não lhe fez a justiça de acreditar que, não só nesta verba como em muitas outras, podia ter marcado as receitas aumentadas, para que o déficit aparecesse reduzido a 2:500 contos de réis ou menos, o que seria facílimo, se eu seguisse os processos usados pelos orçamentólogos no tempo da monarquia.
Se eu seguisse estes processos ou os que mais ou menos se usam em toda a parte, poderia ter ido a muitas das verbas de receita, sem que pudesse ser acusado de as ter avolumado, e aumentá-las, reduzindo o déficit.
Mas não o quis fazer, porque entendo que a primeira qualidade que deve ter um Orçamento é a sinceridade e este Orçamento, Sr. Presidente, se peca, desejo dizê-lo aqui com toda a energia, é pela sinceridade com que foi feito.
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nador Sr. Tomás Cabreira, relativamente à eliminação e diminuição de diferentes verbas de receita, porque isso seria lançar um pânico no país que nos podia ser inteiramente prejudicial, e está absolutamente fora de tudo que é razoável e racional e de tudo que é indicado como forma de calcular orçamentos.
Sabe-se, Sr. Presidente, que o relatório apresentado foi imediatamente transmitido ao estrangeiro e que as afirmações que se fazem aqui e que tenho contestado, pretendendo afirmar duma maneira clara que não são bem baseadas, podem porventura, uma vez Já fora conhecidas, fazer-nos mal; por isso peço a ^7'. Ex.a e à Câmara, desculpa de insistir um pouco largamente nesta discussão.
Se "realmente pode não ser útil ao país que se saiba a verdade, muito prejudicial é que se exagere a situação em que o país está ou, quando se fala nessa situação, que se diga que ela é pior do que realmente é, pintando-se o quadro com cores muito mais negras do que muitas vezes são na realidade.
A nossa situação financeira não é como se imagina, não é como pretendem os nossos inimigos, felizmente que isso se pode dizer.
A administração republicana tem governado bem.
A prova do que afirmo está na conta geral das receitas e despesas do Estado na gerência de 1910 a 1911; esta gerência é quási toda republicana, apenas três meses são de monarquia.
Aqui tem V. Ex.a já o efeito da administração republicana; é preciso que isto se saiba para que os nossos inimigos não se aproveitem do que dizemos para nos ferirem.
Dessa forma eles servem-se dos nossos próprios argu mentos para nos ferirem, para ferirem a República e o país.
E preciso que eles não se valham das nossas opiniões, e que digam: são os próprios republicanos que dizem que o Grovêrno da República dá o mesmo resultado que o governo da monarquia.
E isto que é preciso evitar e por isso eu lamento o que a comissão de finanças disse no seu relatório; não me parece que essa forma de proceder seja boa.
Sr. Presidente: não vou aqui discutir certas considerações que a comissão de finanças fez com relação ao orçamento de despesas; quando se chegar a esse momento então discuti-las hei.
Sr. Presidente: essas modificações foram introduzidas na Câmara dos Deputados, e ou eu não estava presente, ou passaram-me despercebidas. Eu estou inteiramente de acordo com a ilustre comissão de finanças do Senado.
Não ó conveniente desaparecerem as fracções.
Concordo com algumas das alterações feitas na Câmara dos Deputados. Cumpre-me, porem, declarar que essas alterações não representam por forma alguma modificações de verbas mal calculadas, mas resultantes de factos que sobrevieram após a apresentação do Orçamento.
Com relação ao empréstimo, Sr. Presidente, eu direi ainda mais uma vez que ele foi realizado pela venda de títulos, sendo as despesas autorizadas no Orçamento e em créditos especiais.
Leu.
Quando se fala em emissão de títulos, toda a gente fica logo assustada. Ora, eu devo dizer que esta emissão de títulos é perfeitamente autorizada pela lei de contabilidade pública de 1908. Quando o Orçamento de 1911-1912 foi apresentado, já essa emissão estava feita.
Há, pois, simplesmente a inscrição duma receita e duma despesa de ordem.
Relativamente à recunhagem da prata, afigura-se-me que a ilustre comissão de finanças não contesta o valor desta receita, mas não crê que se possa realizar em 1912-1913.
Por um decreto do Grovêrno Provisório foi estabelecido e seguinte com relação à circulação fiduciária:
Leu.
Havia, por conseguinte, um desconto de 5 por cento.
Era este o imposto com o qual eu contei, quando fiz o cálculo das despesas com a dívida flutuante.
Aqui estão as alterações feitas pela comissão de finanças da Câmara dos Deputados e em nenhuma delas se apresenta uma alteração a verbas mal calculadas, mas simplesmente uma alteração a factos que sobrevieram à confecção do Orçamento.
Terminando as minhas considerações, creio ter demonstrado que o orçamento das receitas deve ser aprovado pelo Senado tal como está, e que de forma alguma houve no espirito ou da parte dos empregados das repartições de contabilidade, que trabalharam com a melhor vontade e o sincero desejo de serem úteis ao nosso regime, o desejo de avolumar receitas, de modo que o orçamento não correspondesse à verdadeira situação financeira do país.
O orador não reviu.
O Sr. Tomás Cabreira: — Permita-me V. Ex.a e a Câmara que eu responda ao bem elaborado discurso do Sr. Ministro 'das Finanças, dividindo o seu discurso em duas partes, correspondendo a primeira parte por assim dizer as razões que me levaram a escrever o relatório, na técnica, e modo de ver especial que tenho sobre o assuntoT e a segunda a responder às considerações de S. Ex.a.
Sr. Presidente: em todos os parlamentos do mundo a questão orçamental é um dos capítulos mais importantes e que precisa ser discutido largamente e por isso perdoem se eu não me restringir simplesmente às palavras do Sr. Ministro das Finanças.
S. Ex.a e eu julgamos possuir a verdade; qual de nós terá razão, a Câmara o dicidirá.
A verdade é tam difícil de descobrir quanto mais velado é o véu que a cobre, por consequência é possível que essa divergência que há entre mim e o Sr. Ministro das Finanças, divergência que já se manifestou na comissão de finanças continue a manter-se apesar das minhas palavras e do discurso de S. Ex.a.
. Vou dizer as razoes que me levaram a fazer este relatório, escrito por maneira absolutamente sincera e destinado a chamar a atenção do País sobre a questão das finanças públicas porque eu julgo que a questão financeira, em Portugal, é a questão capital, aquela que°nós ternos a resolver e o meu fim, ao escrever um papel desta ordem é procurar resolver a questão, pô-la em equação, procurar uma solução própria e rápida.
O que eu vou dizer terá complemento em palavras que eu não proferirei aqui visto que o Senado não tem iniciativa em matéria financeira e reservo-me para apresentar um plano de finanças que é o complemento lógico deste relatório fora do parlamento, numa conferência que vou fazer na Associação Comercial; aqui procurarei apenas justificar o relatório sem me referir à parte que julgo importante que é o modo de eliminar este difícil dentro dos princípios que eu defendo que não é recorrer à contribuição.
Para, realmente, eu poder explicar os móveis que rce levaram a escrever este relatório preciso fazer, por assim dizer, um golpe de vista retrospectivo sobre a situação das ^finanças portuguesas quando se proclamou a República.
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mós, de que a proclamação da República representava a moralidade na administrarão pública, a sobriedade nas suas despesas, a boa arrecadação das suas receitas, em-nm, uma bela gestão de negócios e, até hoje, tenho a certeza de que não nos afastámos destes princípios, quaisquer que sejam as apreciações que dos nossos actos possam fazer os inimigos da República.
Proclamada a República, como disse, apossou-se de nós uma enorme alegria, todos estávamos deslumbrados, esse deslumbramento avassalou todos os portugueses, governantes e governados e a primeira consequência desse deslumbramento foi toda a gente imaginar que, pelo facto de se ter proclamado a República, passámos a nadar em dinheiro.
Foi o critério que se estabeleceu em todos os portugueses, inconscientemente, e daí veio uma cousa extraordinária, é que toda a gente, absolutamente toda a gente, começou a pedir melhoria de situação, os empregados do Estado começaram a pedir aumento de vencimentos, os próprios empregados ferro-viários que eram empregados duma natureza especial do Estado, trataram de fazer greves para conseguir melhoria de vencimento, os funcionários de tcda a espécie agarraram-se aos Ministros pedindo aumento de vencimentos, os operários fizeram pressão por meio das greves, sobre as companhias, para que pudessem melhorar a sua situação e aconteceu que os representantes dos poderes públicos, envolvidos neste pedido enorme de aumento de vencimentos, forçados por esta pressão que se fazia, pois se supunha que a República tinha os seus cofres cheios de ouro, tiveram de ceder um pouco e nós vimos realmente que o Governo Provisório começou a legislar, e uma grande parte dessa legislação ioi modificar profundamente as despesas públicas.
Assim, por exemplo, no Ministério das Finanças, os directores gerais, que venciam 1:4SO$000 réis, passaram a receber 2:400$000 réis; na Casa da Moeda, cujo director tinha l:200$00p réis, passou a ter 1:800$000 réis; na o nlSi -d° Crédito Público, o presidente, que vencia réis 2:UpO&000, passou a vencer 2:6CO;§ÍOOO réis; na Escola Politécnica, onde o director fazia toda a superintendência do estabelecimento, e tinha apenas uma mísera gratificação por isso que era professor, de 100$000 réis por ano, passou a receber, como reitor, 2:700$000 réis; e isto assim se foi avolumando por quási todos os serviços públicos.
6 A quem cabe a responsabilidade deste aumento louco de despesas?
6 Aos Ministros que fizeram parte do Governo Provisório?
Não.
Foi esse extraordináric deslumbramento que criou uma noção errada das cousas e dos factos.
^ Ao proclamar-se a República, nós vimos o desapareci-cimento da lista civil.
O desaparecimento dessa lista civil trouxe-nos uma diminuição de encargos na importância de 525 contos de réis.
Além dessa diminuição de encargos, outras houve; mas a verdade é que, paralelamente, o Estado demitiu <_2e que='que' e='e' realizado.='realizado.' economias='economias' sentíssemos='sentíssemos' o='o' p='p' se='se' benefício='benefício' isto='isto' tinham='tinham' si='si' das='das' importantes='importantes' receitas='receitas' fez='fez' não='não'>
O Sr. José Relvas suspendeu uma parte dos direitos de consumo em Lisboa e isto, que foi um grande prejuízo para o Estado, não deu vantagem nenhuma ao consumidor.
Tudo isto, Sr. Presidente, se deve a uma miragem muito própria da raça latina, que nos leva a toinar a forma pela essência.
Nós, os da raça latina, estamos sempre dispostos a acreditar no Messianismo.
Estamos sempre à espera dum Messias que nos há-de fazer sair das situações angustiosas em que nos debatemos.
Não procuramos na nossa iniciativa o meio de nos libertarmos dos diversos flagelos que nos assediam, e entregamos tudo à acção do Messias.
Toda a gente acreditou que a República nos viria salvar e que ela tinha o condão de fazer que num momento se despejassem sobre nós torrentes de ouro.
A República há-de salvar-nos com toda a certeza, mas para isso é preciso e indispensável a colaboração de todos os cidadãos ; mesmo porque a República, bom é que se ' não esqueça, é o Governo de todos.
Alem de que é preciso ponderar que nós não nos encontramos em circunstâncias normais.
Foi esta miragem Messiânica, própria dos povos latinos, que nos deu a convicção de que a República viria trazer-nos toda a sorte de venturas.
Foi este deslumbramento que nos avassalou durante o tempo do Governo Provisório.
As contas de gerência que realmente são feitas de harmonia com o preceituado na lei de contabilidade, precisam de ser modificadas.
É preciso, Sr. Presidente, que todas as contas estejam escrituradas de tal maneira que o mais simples cidadão as compreenda.
Eu entendo que nós não podemos avaliar o movimento duma certa receita pelo modo como vem escriturada nas contas de gerência. Entendo que cada artigo do orçamento de receita deve ter o mesmo número nas contas de gerência para se poder avaliar o seu movimento. As contas de gerência devem, portanto, ser classificadas por artigos e capítulos como orçamentos da receita.
Tenho a honra de mandar para a mesa uma proposta que na sua primeira parte se refere a este caso de contas da gerência.
Leu.
Como V. Ex.a vê, as contas da gerência dentro da lei de contabilidade pública estão escrituradas por maneira um pouco diferente.
Desta maneira podem avaliar-se todas as modificações dentro de cada um dos artigos e dos capítulos.
O Sr. Ministro das Finanças (Sidónio Paes):—Em-quanto não se apresentarem as alterações ao Orçamento. As contas são para quem as sabe ler.
O Orador:—Como V. Ex.a sabe as contas da gerência são reguladas pela lei de contabilidade pública.
O artigo 6.° manda publicar quatro meses depois.
Eu faço com que as contas da gerência apareçam mais tarde. O que eu pretendo é que quando se discuta o Orçamento nós possamos ter contas de gerência que permitam fazer a análise desse Orçamento.
E demais, é preciso que as contas de gerência sejam bastante claras para todos os cidadãos e não só para quem as sabe ler, porque as pode ler mal, mesmo inconscientemente.
Se nós começarmos a analisar as contas de gerência, nós vemos que estavam por cobrar 13.051:808^548 róis.
Quer dizer, desde o tempo da monarquia, as receitas por cobrar eram enormes.
As- receitas cobradas na gerência de 1910-1911 foram 69.940:470^393 réis.
Foi justamente por essas contas dá gerência que eu redigi este relatório.
E curioso ver, Sr. Presidente, o modo como se distri-buiram as contas por cobrar.
Nós vemos uma cousa curiosa. Deixaram de se cobrar 8.048:467:667 réis de impostos directos e 3.060:151^615 réis de selo e registo.
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Por exemplo, ainda figuravam po'r cobrar 5.141:542$093 réis de exercícios anteriores a 1905-1906.
Estas quantias estavam perdidas para o Estado. A admiaistração republicana é que aproveitou dessas verbas quantias relativamente importantes.
Assim cobrou 573:792^000 réis de exercícios anteriores a 1905-1906, 82:289^000 réis do exercício de 1905-1906, 127:133^000 réis de 1906-1907, 194:873^000 réis de 1907-1908, 457:1693000 réis de 1908-1909,
Como V. Ex.a vê estas verbas importantes foram arrancadas àqueles contribuintes que no tempo da monarquia não pagavam.
O certo é que pelo resultado desta cobrança nós chegamos à verba que é representada pela cobrança total da gerência considerada, que vem a ser 69.940:470^393 réis. Diz o Sr. Ministro das Finanças, e é verdade, que as contas são para quem sabem ler, por isso é preciso que todos saibam ler as contas do Estado.
Compreende-se que assim seja, porque doutro modo qualquer pessoa pouco sabedora destes assuntos pode chegar a conclusões falsas. Por isso é preciso que essas contas sejam apresentadas por forma tal que não conduzam a isto. Ora realmente nestas contas de gerência que foram apresentadas pode-se considerar como déficit a quantia de réis 293:849$728, diferença entre as receitas cobradas e as despesas pagas nessa gerência, não se atendendo assina ás despesas que ficaram em divida.
Quem não for muito forte em contas, julga que o déficit é de 8.159:383^962 réis, diferença entre as importâncias autorizadas por lei e -as despesas também autorizadas nas mesmas e por créditos extraordinários.
Por isso insisto na minha proposta para que, realmente, se altere a escrita das contas de gerência duma forma muito diferente para que qualquer pessoa possa compreender. Se estudarmos as mesmas contas de gerência nós vemos que há uma diferença bastante grande entre a receita liquidada e cobrada.
Todos sabemos que é totalmente impossível cobrar no mesmo ano a receita liquidada.
Por isso' se vão cobrando receitas atrasadas e se vão liquidando receitas também atrasadas.
E assim que se explica que nós encontremos na cobrança duma gerência importâncias de milhares de contos de réis que pertencem a outros exercícios.
Não posso deixar de chamar a atenção de quem não está muito versado em assuntos de finanças, como eu, para a diferença que entre o déficit que o Sr. Ministro das Finanças considera e o que eu encontro nas contas da gerência.
Deixemos por agora este ponto e vamos voltar a tratar do efeito das palavras que pronunciei.
Pode haver diferença, disse, entre as receitas autorizadas e as liquidadas.
Se aparece um déficit grande no Orçamento, devemos ter o cuidado de prever quais as receitas que é preciso cobrar.
No orçamento suísso V. Ex.a encontra uma cousa curio-síssima: as contas de gerência nunca excedem as contas autorizadas. Mas a receita excede sempre a despesa prevista, porque houve um cuidado enorme na apreciação dessas receitas.
E uma cousa muito agradável ver que as receitas excedem sempre as despesas.
Em Portugal acontece sempre o contrário. Devo dizer que as despesas subiram nessa gerência por terem os créditos extraordinários atingido uma quantia importante.
Portanto, chegamos, por assim dizer, à confecção deste importante documento.
Neste ponto permita-me V. Ex." que eu faça a mais completa justiça ao Sr. Ministro das Finanças.
S. Ex.a foi meu companheiro de escola. Frequentámos
ao mesmo tempo a Escola do Exército. Estudava eu o curso de engenharia e S. Ex.a o de artilharia.
S. Ex.a hoje é um dos homens mais inteligentes do ^ país, um dos vultos mais trabalhadores que nós possuímos. Tem todas as qualidades necessárias para cabalmente desempenhar o lugar que ocupa, mas, permita-me V. Ex.a que lhe diga, não pôde fazer mais do que fez, para o que muito concorreu o seu braço; outro mesmo não chegaria a fazer o que S. Ex.a fez, porque S. Ex.a acha-se cercado por um pessoal que, não há dúvida, é dedicado ao serviço público, mas que ainda está impregnado daquele velho espírito orçamentólogo doutros tempos, homens que durante muitos anos seguiram uma certa rotina, e a verdade é que nós não podemos por forma alguma arrancar, a indivíduos que foram acostumados a trabalhar duma certa forma, a idea de não trabalhar por esses processos.
O Sr. Ministro das Finanças, há pouco, referindo-se à forma' de reduzir os deficits em Portugal, lembrou me o seguinte caso, digno de figurar na história contemporânea:
Contava-se que, em épocas passadas, um Ministro da Fazenda chamara a pessoa encarregada então de confeccionar os orçamentos e o encarregara de organizar o do ano que se aproximava.
Ao ilustre cavalheiro disse então o Ministro: Organize trabalhos para a confecção do Orçamento.
— £ Como quer V. Ex.a o déficit?
O Ministro titubiou, porque era novato, não conhecia a sequência daqueles trabalhos, porque a orçainentologia era cheia de mentiras, que decerto só os especialistas conheciam, e respondeu: Como vir que é razoável.
— Eu posso arranjar Orçamento sem déficit, ou com déficit de 2:000, 4:000 ou 8:000 coníos de réis.
Pouco tempo depois o Ministro desaparecia do Ministério. Esta história contava-se como um caso, característico do espírito orçamentólogo que existia naquele tempo.
Tenho a certeza que tal espírito, com a República, desapareceu, mas o que. nós não conseguimos ó acabar com os velhos processos, porque isso é lutar contra a velocidade adquirida.
A verdade é que o Sr. Ministro das Finanças, como todos os Ministros em Portugal, estão em situação difícil, porque estão dependentes do pessoal dos seus Ministérios e porque se encontram sempre ilaqueados por pessoas que lhe querem falar e lhe tomam todo o tempo, portanto, quási que não chegam a fazer cousa alguma.
Pessoas há que apenas vão procurar os Ministros para lhes tirar tempo, que tam preciso lhes é para estudo de muitíssimos assuntos a que tem de dar solução.
Tudo isto fez com que o Sr. Ministro das Finanças, por melhor que fossem as suas intenções, não pudesse examinar, artigo a artigo, cada uni destes capítulos, fazer cálculos e verificar as suas bases.
Sr. Presidente: eu tive a paciência de fazer cálculos, com que até o Sr. Ministro se admirou que eu fosse tam minucioso e exacto.
Entre os dois critérios, que me fornece a lei de contabilidade, o que me -pareceu melhor é justamente aquele por que se vai buscar a receita dos últimos três anos; o outro é o das médias, mas eu entendi que num grande número de verbas se deviam fazer as correcções que se fizeram, justamente para ver o que é mais conveniente para as finanças do Estado é empregar o método das médias.
Acontece que o método das médias dá ás vezes para mais e às vezes para menos.
De resto, Sr. Presidente, que o estudo comparado do orçamento das receitas com as contas da gerência leva juntamente a fazer este critério.
Nós devemos aproveitar a média das três gerências. Acontece uma cousa curiosa.
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Em muitos casos tem que se empregar o método de correcção.
Agora permita V. Ex.a que eu explique algum.i cousa que aqui está neste orçamento.
Vou discutir, e já disse a V. Ex.a qual foi o critério porque eu cheguei a esses números.
Leu.
E possível que eu esteja em erro, mas eu mantenho a minha opinião. Parece-me difícil que nós possamos obter essa verba.
Parece me impossível que se possa conseguir isso.
A verdade é que'este aumento vai incidir sobre a propriedade rústica.
Nos distritos administrativos em que a propriedade é pequena com certeza que a propriedade não tem aumentado de valor porque são pobres.
São distritos onde a venda é a mesma que aqui há um ano.
Eu refiro-me ao preço porque os lavradores vendem.
A riqueza da propriedade deve ter diminuído e por consequência as receitas para o Estado devem ter diminuído também.
Apenas nos resta as propriedades do Alentejo e Kiba-tejo.
Há aí muitas propriedades que pagam meros do que deviam pagar; há grandes propriedades que pagam muitíssimo menos do que deviam pagar.-
Nestas condições, Sr. Presidente, eu entendo que é extremamente difícil obter a verba de 500 contos e respectivos adicionais, por isso que o aumento vai incidir sobre a propriedade rústica a qual não tem aumentado em virtude do preço dos produtos agrícolas não se ter elevado mais que nos anos anteriores.
E esta, Sr. Presidente, a opinião de todos aqueles que lidam com a lavoura.
Se V. Ex.a ler um livro ultimamente publicado pelo Sr. Anselmo de Andrade, referente a este assunto, verá que, segundo a opinião deste ilustre economista, é muito difícil ir buscar novas receitas à propriedade rústica, a não ser distribuindo melhor o imposto e obrigando cada um a pagar aquilo que deve.
Relativamente ao empréstimo de 4:000 contos, eu devo declarar que lhe chamei pseudo empréstimo por ele não figurar no relatório da Junta de Crédito Público, mas isso não faz ao caso. O que ros deve importar, realmente, é o contingente que a taxa militar pode trazer para as receitas públicas. Eu sou de opinião que não pode ir além de 20 contos de réis.
Tenho aqui em meu poder uma nota dos recrutas chamados ao serviço militar.
Quer dizer, não pagarão taxa militar mais de 15:000 mancebos.
O Governo Provisório por um decreto que publicou estabeleceu a taxa de Iò200 réis, ficando isentos os indigentes.
Esta taxa é cobrada correlativamente com os impostos directos, o que já faz coca cue uma massa enorme de indivíduos não paguem.
Existe uma outra parte móvel que é de meio por cento sobre o rendimento dos" pais, mas aqueles que tiverem rendimento abaixo de 200£000 réis estão isentes.
Ora, no nosso país esta categoria é muito grande, o que representa que esta segunda parte bá-de ser paga por muito poucos, porque a maior parte destes mancebos são filhos de operários e trabalhadores do campo. Portanto é certo, é fatal, que os que hão de pagar é um número relativamente pequeno. De sorte que a taxa de l$200 réis paga por 15:000 pessoas, dá uns 18:000$000 réis.
Mas como destas há uma grande porção que não se pode alcançar, que é a parte variável, fica-nos um total de 20:000^000 réis.
Pode V. Ex.a dizer que calculo mal, baixo, mas eu vou demonstrar a V. Ex.a que não.
Há um país que tem a taxa militar como nós temos, c a Suíssa; a taxa militar na Suíssa existe há longos anos, era cobrada nos cantões, passou em 1875 a ser cobrada pela federação, como V. Ex.a sabe a Suíssa pode pôr em pé de guerra trezentos mil homens, está portanto em condições semelhantes às nossas.
Pois bem, em 1875. depois de muitas dezenas de anos e de receberem a taxa militar que vai aumentando de ano para ano, numa taxa de seis francos por cabeça, to-mando-se por base o mínimo de duzentos mil mancebos, ale meio por cento, o que quer dizer todas as vantagens a favor da Suissa, pois a taxa militar nesse país depois de muitos anos dava o seguinte: 132:394^600 réis. *
£.Mas poderia haver qualquer cousa que influísse para que a taxa militar não fosse cobrada?
Não. e como vou demonstrar a V. Ex.a, não é possível no primeiro ano da sua cobrança cobrar mais.
j Segundo o documento que aqui tenho a cobrança da taxa militar na Suíssa subiu em dez anos, de 1880 a 1890, de 41:500:000 réis e foi precisa a lei de 29 de Março de 1901. lei cheia de severas penalidades, para que a taxa militar rendesse mais na Suíssa, pais onde todos os cidadãos cumprem o seu dever cívico!
Quer dizer, isto em condições muito superiores às nossas, com a circunstância de que o povo suísso é um povo cumpridor dos seus deveres.
Foi preciso que se adoptasse unia providência, na lei de 1901, duma severidade extrema para aqueles que não pagavam a taxa militar, taxa de que, na Suíssa, só são isentos os indigentes socorridos pela assistência pública. Cá, nós sabemos a facilidade com que os priores e as juntas de paróquia passam atestados de indigência, por consequência querer, por qualquer forma, que a taxa militar, cá, renda mais de 20:000^000 réis, parece-me extrema exigência.
Eu deixo este assunto, como todos os outros que trato, ao critério da Câmara, para ver de que lado, realmente, pocTerá estar a verdade, mas creio que não será fácil alcançar mais de 20:0006000 réis. Querer, como pretende quem fez este Orçamento que, com certeza, não foi o Sr. Ministro das Finanças, que dele nobremente tomou a defesa, que ela dê 247:000^000 réis, é cousa que não se pode aceitar.
Inscrever 247:000^000 réis como juro do empréstimo para comprar armamento, etc., não deve ser. Não vale a pena.
Na República devemos ser duma lialdade enorme fazendo escrituração clara e não esquecendo que estudos destes jogam com cifras. Não podemos seguir a norma dos antigos orçamentalogos; uma república deve Ui-ar a maior clareia em tudo o que diga respeito às suas finanças.
Sr. Presidente: eu não tenho o terror que o Sr. Ministro das Finanças tem do que o que aqui digo vá reper-1 cutir lá fora. Se V. Ex.a ler o que dizem as revistas estrangeiras sobre as finanças portuguesas, verá que elas estavam preocupadas com o facto de nós não estudarmos a valer as finanças. Ora, com este cheque que pretendo dar às finanças portuguesas estudando-as a fundo, talvez exageradamente eu digo que, fatalmente, havemos de resolver o probema financeiro em Portugal.
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SESSÃO N.° 92 DE 20 DE MAIO DE 1912
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sem se importarem com cousa alguma certos de que, mais tarde o seu esforço há-de ser coroado de justiça.
Portanto, pareoe-me que esta verba não pode ficar aqui.
Trata-se do artigo 6l.°—a verba da Companhia dos Tabacos.
É preciso que o Estado reivindique esta verba, mas há muitos mo~dos de reivindicar esta verba sem andar no Orçamento com a certeza absoluta de que ela não há-de ser liquidada, por assim dizer, na gerência de 1912-1913.
O Sr. Ministro das Finanças (Sidónio Paes): — Isso ó que V. Ex.a não sabe; dum momento para o outro pode estar resolvida esta questão.
O Orador: — Se eu apostasse, cousa que não faço, e V. Ex.a aceitasse a aposta, creio que eu é que ganhava.
Todos sabem o que é uma poderosa companhia a lutar e a defender-se, ela há-de lançar mão de tudo e o resultado é que incluímos aqui uma verba cuja recepção é litigiosa, comquanto tenhamos obrigação de dizer aqui que o Estado é credor, tem direito a ela.
,; Porque não se põe aqui uma verba que o Estado tem direito de receber e cuja 'quantia V. Ex.a não pode calcular ?
É a verba da receita dos correios e telégrafos.
Pela última reforma dos correios e telégrafos, este serviço, qtíe se tornou autónomo, independente, tem de.fixar ao Estado uma certa quantia que lhe vem fixada, é verdade, mas do excesso das receitas. Tomam-se 75 por cento nos^ serviços próprios e 25 por cento são para o Estado.
Este serviço autónomo já foi decretado há meses, mas realmente só se pode fazer um cálculo muito afastado do que representa essa verba.
Falou também o Sr. Ministro das Finanças na importação de trigos.
E esta uma questão para discutir.
Nós não sabemos se realmente poderemos contar com a receita proveniente da importação de cereais.
A verba alfandegária pode aumentar em virtude dessa importação, mas, a par disso, os agricultores, alegando um mau ano agr-ícola, podem vir pedir a anulação das suas contribuições.
O Estado cobra efectivamente, por um lado, as receitas provenientes da entrada dos cereais, mas, por outro lado, vê-se na necessidade de dar compensações aos lavradores.
E, portanto, uma receita com que se não pode contar absolutamente.
Tratou depois S. Ex.a da recunhagem da prata.
U Sr. Ministro, como é próprio do seu carácter, apresentou a este respeito argumentos verdadeiros.
Todos os cálculos do Sr. Ministro são exactos, e eu não tenho o direito de duvidar deles, mas precisamos de lem-
brar-nos de que a cunhagem da prata tem de efectuar-se com morosidade. A nova moeda só pode começar a ser cunhada quando a outra for retirada da circulação.
O Sr. Ministro conta que essa cunhagem se efectuará dentro de três anos.
Mas há a questão dos maquinismos. O Sr. Ministro fez a encomenda para a Alemanha, que é naturalmente o pais onde se encontram melhores raaquinisiuos e em melhores condições de preço, mas as fábricas alemãs tem muitas encomendas a executar, e certamente não porão de parte essas para darem preferência ás nossas. Entendo, portanto, que nós não devemos contar muito com esta verba que está inscrita no Orçamento.
Vem depois o célebre artigo 95.°, em que S. Ex.a quis ver unia contradição de muita parte.
Eu sei que havia toda a vantagem em fazer o cálculo pela média das três gerências, mas é preciso que essas três gerências sejam efectivas.
Diz-se aqui neste artigo 95.°:
Leu.
E uma cousa muito complicada e difícil.
Sr. Presidente: há aqui uma verba neste artigo 95.° que não tem importância, mas para que eu chamo a atenção.
O Sr. Ministro das Finanças (Sidónio Paes): — Eu não calculei, não valia a pena.
O Orador: — Pois eu acho que valia a pena.
O Sr. Presidente: — O Orador:— Eu ainda tenho muito que dizer. Fico com a palavra reservada, se V. Ex.a me dá licença. O Sr. Sousa Júnior: — Mando para a mesa três últimas redacções e dois pareceres da comissão de instrução. As últimas redaçôes respeitam aos projectos de lein.os 44—B, 145-B e. 94-B. Lidas na -mesa, foram, aprovadas. Foi enviado à mesa o parecer da comissão de instrução sobre a proposta de lei n.° 105—A. Transita para a comissão de finanças. O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã. A ordem do dia são os pareceres n.os 156, 119, 127 e 143. Está encerrada a sessão. Eram 18 horas e 30 minutos.