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REPUBLICA PORTUGUESA
SESSÃO LEGISLATIVA DE I9II-I9I2
DIÁRIO DO SENADO
SESSÃO N.° 99
29 DE MAIO DE \ 912
SUMÁRIO.— Chamada e abertura da sessão.— Leitura e aprovação da acta.—Dá-se conta do expediente.— Lê-se um ofício do Sr. Almeida e Castro, pedindo licença para se conservar ausente durante alguns dias. — Lê-se um telegrama dos povos de Felgueiras saudando o Parlamento Português.— O Si'. Miranda do Vale fala sobre concessões de licenças aos Srs. Senadores e apresenta uma proposta. Falam sobre o assunto os Srs. Feio Terenas, Adriano Pimenta, Sousa Júnior, Ladislau Piçarra, Nunes da Mata e Rovisco Garcia.
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DIÁRIO DO SENADO
Presidência do Ex,mo Sr, Anselmo Braameamp Freire
Secretários os Ex.mos Srs.
António Bernardinò Roque Bernardo Paes de Almeida
/Srs. Senadores que compareceram à sessão: — Abílio Baeta das Neves Barreto, Adriano Augusto Pimenta, Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos, Alfredo Botelho de Sousa, Amaro de Azevedo Gomes, Anselmo Augusto da Costa Xavier, Anselmo Braamcamp Freire, António Augusto Cerqueira Coimbra, António Bernardino Ro que, António Ladislau Piçarra, António Maria da Silva Barreto, António, Pires de Carvalho, António Ribeiro Sei xás, António Xavier Correia Barreto, Artur Ro visco Garcia, Bernardo Paes de Almeida, Domingos TE.SSO de Fi gueiredo, Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro, Eva risto Luís das Neves Ferreira de Carvalho, Faustino da Fonseca, Francisco Correia de Lemos, Inácio Magalhães Basto, Joaquim José de Sousa Fernandes, José António Arantes Pedroso Júnior, José de Castro, José de Cuper-tino Ribeiro Júnior, José' Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Miranda do Vale, José Nunes da Mata Luís Fortunato da Fonseca. Manuel Martins Cardoso, Manuel Rodrigues da Silva, Manuel de Sousa da Câmara Narciso Alves da Cunha. Pedro Amaral Boto Machado, Ramiro Guedes, Sebastião Peres Rodrigues, Tomás António da Guarda Cabreira.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão: —Alfredo José Durão, Aníbal de Sousa Dias, António Joaquim de Sousa Júnior, António Ladislau Parreira, Augusto Vera Cruz, Bernardino Luís Machado Guimarães, Carlos Rich-ter, Cristóvão Moniz, José Estêvão de Vasconcelos, José Machado de Serpa, José Maria de Pádua.
Srs. Senadores que nxo compareceram à sessão: — Abel Acácio de Almeida Botelho, Albano Coutinlto, Alberto Carlos da Silveira, Antão Fernandes de Carvalho, António Caetano Macieira Júnior, António da Silva e Ganha, Artur Augusto da Costa, Augusto Almeida Monjardino, Celestino Germano Paes de Almeida, Elísio Pinto de Almeida e Castro, Francis3o António Ochoa, Francisco Eu-sébio Lourenco Leão, João José de Freitas, Joaquim Pedro Martins, José Maria Pereira, José Relvas, Leão Magno Azedo, Manuel Goulart de Medeiros, Manuel José Fernandes Costa, Manuel José de Oliveira, Ricardo Paes Gomes, Sebastião de Magalhães Lima.
As 14 horas e 10 minutos, o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.
Tendo-se verificado a presença de 34 Srs. Senadores, S. Ex.a declarou aberta a sessão.
Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.
Estando f á presentes 36 Srs. Senadores, mencionou-se o seguinte
EXPEDIENTE
Ofícios
Do Ministério das Colónias, satisfazendo o requerimento do Sr. Senador José Nunes da Mata.
Participa-se ao interessado.
Do Ministério da Marinha, respondendo ao ofício desta Câmara n.° 324, relativo a um requerimento do Sr. Senador Alfredo Botelho de Sousa.
Mandou-se comunicar ao interessado.
Do Sr. Senador Elísio Pinto de Almeida e Castro, pedindo dea dias de licença, caso não haja prorrogação do Parlamento e quinze no caso de o haver.
Concedida.
Mandou-se comunicar ao interessado.
Parecer
Da comissão de administração pública, sobre a proposta de lei n.° 171-B.
Para o & Sumário».
Última redacção Teve última redacção o projecto de lei n.° 141—A.
Telegramas
Dos povos de Felgueiras, saudando o Parlamento Português.
Deu-se conhecimento ao Senado.
Lousada, 29. — Povo Lousada, reunido assemblea geral casa Câmara, protesta quebra integridade concelho, pede suspensão discussão Código Administrativo até recebimento representação concelhia. = O Presidente assemblea, Albano Magalhães.
Deu-se conhecimento ao Senado. Para o «Sumário».
O Sr. Miranda do Vale: — Pedi a palavra para lembrar a V, Ex.a, e ao Senado, a conveniência de todas as justificações de faltas e licenças dos Srs. Senadores áó serem votadas depois do parecer dado pela comissão de infracções.
A razão de ser necessário fazer isto é o poder dar-se o caso de não haver sessões por escassez de número.
A minha proposta pois é para que o Sr. Presidente não ponha à votação qualquer pedido de licença ou justificação de falta, antes de ser ouvida a comissão de infracções.
De costume, esses pedidos são lidos na altura do expediente e a Câmara, a maior parte das vezes, dá a sua aprovação sem tomar conhecimento dos motivos alegados, o que nos pode acarretar grandes embaraços.
É preciso ter-se o maior cuidado em não criar a situação de termos a maior parte dos Srs. Senadores ausentes
por conseguinte na impossibilidade, talvez, de votarmos
Orçamento, o Código Administrativo e a lei eleitoral.
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rimento, visto que na mão de V. Ex.? está o fazer como acabo de expor.
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E a seguinte:
Proponho que o Senado não vote justificação de faltas ou licenças sem prévio parecer da comissão do 'Regimento. = O Senador, J. M. do Vale.
O Sr. Presidente : — Não está bem na minha mão. O Regimento ó explicito a esse respeito.
O Sr. Feio Terenas:—A comissão de infracções, ainda não deu o seu parecer sobre faltas dos Srs. Senadores, porque está ainda tratando de obter uns esclarecimentos necessários, relativamente ao Sr. Senador Albano Coutinho.
Julgo, porém, que o Senado pode resolver o que entenda sobre a proposta apresentada pelo Sr. Miranda do Vale, independentemente do parecer da comissão de infracções.
O Sr. Miranda* do Vale : — Duas palavras apenas para responder a V. Ex.a
Evidentemente trata-se dum assunto sobre o qual o Senado terá de emitir o seu voto; mas está nas mãos de V. Ex.a mandar para a comissão os pedidos de licença e as justificações de faltas, para que esta dê o seu parecer, que será depois apresentado ao Senado, para que este dê ou não a sua aprovação.
Não é a comissão que resolve em última instância; a comissão só tem que dar o seu parecer.
O Senado depois é que resolve.
Na minha propssta não há intuito algum de incomodar nenhum Sr. Senador; fazem-me, de certo, a justiça disso acreditarem; há somente o desejo de evitar que suceda não poder haver sessões por falta de Senadores.
Parece-me que seria uma situação aflitíssima.
Eazendo se como acabo de lembrar, teríamos que a comissão de infracções verificaria, sobre cada pedido, se havia ou não inconveniente em atendê-lo, e daria o seu parecer, sobre o qual o Senado teria de se pronunciar, e'então, já com conhecimento completo do que convinha ou do que podia fazer-se, daria ou negaria a aprovação do parecer da comissão.
O Sr. Feio Terenas referiu-se a um facto que tem obrigado a comissão de infracções a demorar o seu parecer.
E certamente razão de peso que a tal obriga.
O Sr. Adriano Pimenta: —Sr. Presidente, eu julgava que a comissão de infracções tinha simplesmente que apreciar as faltas dadas, os actos praticados pelos Senadores, para depois aplicar a lei eleitoral ou regimental.
O Sr. Sousa Júnior; — A lei regimental.
O Sr. Adriano Pimenta: — O Regimento não altera as leis da República. Peço desculpa a S. Ex.a, mas não vamos até aí.
O Sr. Sousa Júnior:—Se me desse licença, eu demonstrava já a minha asserção.
O Sr. Adriano Pimenta:—V. Ex.a depois tratará imediatamente do assunto que realmente é importante, para sabermos com que direito vivemos.
Entendo que a comissão de infracções tem simplesmente funções a exercer depois duma infracção, depois dum pecado.
Só depois dele é que a comissão dará o seu voto ou parecer.
JEmquanto essa infracção não for praticada, a comissão de infracções não é chamada para cousa alguma.
Q Regimento não diz absolutamente nada. Aparte a competência da comissão de infracções, relativamente aos pedidos de licença, há alguma cousa de mais grave.
O Sr. Miranda do Vale disse o seguinte: que a comissão de infracções conhece os que estão fora dos trabalhos e os que estão com licença e portanto é ela que está nas condições de apreciar se o Senado deve ou não dar as licenças pedidas.
Devo dizer a V. Ex.a e à Câmara que os Senadores não podem de maneira alguma estar sujeitos a uma jurisdição desta natureza. (Apoiados).
Imaginem que estou doente e que pedi licença por tempo indeterminado.
Pois se eu não posso vir, porque reconheço que a minha, impossibilidade física me proíbe de vir aqui, ^como pode a comissão de infracções obrigar me a que venha ?
Posso mesmo apresentar uma razão doutra ordem: não posso vir porque interesses importantes, que podem-comprometer a minha situação financeira, me obrigam a afastar-me durante algum tempo do Parlamento.
A comissão diz o seguinte: aFaltou, portanto, perdeu o seu lugar».
Isto não pode ser.
Primeiro que tudo acho que a comissão de infrações é v incompetente para dar o seu parecer; não tem funções desta natureza.
Pedindo uma licença, não pratico infracção; e como a comissão de infracções só pode julgar as infracções, só pode julgar depois de se praticar uma infracção. Até lá não teca absolutamente nada que ver com os meus actos. %
É preciso dizer uma cousa: não estou de acordo em[que o Senado esteja constantemente a revogar o Regimento.
Assim não há lei no país nem dentro desta casa: ficamos sujeitos ao arbítrio.
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Vem uma proposta e elimina-se.
Não se pode estar constantemente a modificar o Regimento, dizendo hoje sim para amanhã dizer não, ao sabor, digamos, das exigências do momento.
Não pode ser.
O facto é que no Parlamento republicano precisamos dar bem a nota de que temos o máximo respeito pela própria lei que para nós fizemos
Quando acabar a nossa legislatura, e venham os novos legisladores, eles então que façam um novo Regimento para seu uso.
Eu votarei contra a proposta do Sr. Miranda do Vale, porque não posso concordar com ela, visto que contraria o espírito regimental e dá à comissão de infracções atribuições que ela- não tem. /
Tenho dito.
O Sr. Sousa Júnior: — Sr. Presidente: mais uma vez se flevantou a questão de falta de número de Senadores.
E uma cousa lamentável, (Apoiados).
Efectivamente a comissão sente muito isso, mas a comissão mais uma vez declara que não pode dar providências para o caso.
Há de ser da educação dos Srs. Senadores que virá a melhoria de tal situação.
Nada se consegue com medidas policiais. Entendo que essas medidas não servem...
O Sr. Ladislau Piçarra: — j Com excepção dojôgol
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O Sr. Ladislau Piçarra: — E a repressão.
O Orador: — A repressão como elemento educativo.
Se V. Ex.a adoptasse medidas de repressão mais violentas nada, infelizmente, se conseguiria, a não ser que se tivesse de chegar â conclusão de fechar o Senado. Era como se diz vulgarmente: «Pior a emenda do que o soneto D.
O Sr. Miranda do Vale: — Não quero isso. Evidentemente há Senadores que, por motivos particulares jus-. tificados e justificáveis, não podem comparecer.
Mas, Sr. Presidente, a Nação não pode estar à espera que as condições de vida desses Senadores se modifiquem e, portanto, devem deixar de o ser, e virão outros.
O Orador: — S. Ex.a podia dispensar-se de tomar tanto calor na questão.
O Sr. Miranda do Vale: — Defendo os interesses do país.
O Orador: — Pode defendê-los, mas há-de acreditar que não os defende melhor do que os outros,, Defende-os como pode e sabe; os outros fazem o mesmo. O que é facto é que a medida proposta por S. Ex.a não dá resultado.
O Sr. Adriano Pimenta: — E é deprimente.
O Orador: — Não podemos estar a fazer de mestre-escola.4
O Sr. Adriano Pimenta: — São estas pequenas cousas que deprimem o Parlamento.
O Orador : — Por convicção, estou certo, que os Senadores aqui comparecerão sempre que seja possível, e a situação melhorará. Se, porém, V. Ex.a adoptar medidas policiais de rigor, nada se conseguirá.
Mas, Sr. Presidente, não era para isto que eu tinha pedido a palavra. Pedi a palavra quando o Sr. Adriano Pimenta se referiu à lê: que se devia aplicar quanto às infracções dos Senadores, e disse: «A lei eleitoral ou a lei regimen tal D.
E eu disse: «é o Regimento que vigora».
O Sr. Miranda do Va!e disse: «nào apoiado».
Pois eu demonstro que é o Regimento que vigora.
O § único do artigo 13.° da Constituição diz:
Leu.
Quere dizer, fazer a lê: que há-de dirigir os seus trabalhos. Essa lei está feita e, segundo o que diz a Constituição, revogou tudo que estava legislado anteriormente.
Ó nosso Regimento interno é que vigora sobre esta questão.
O Sr. Ladislau Piçarra: — Sr. Presidente: estou inteiramente de acordo com a doutrina expcsta pelos Srs. Adriano Pimenta e Sousa Júnior, quanto ao que S. Ex.as dizem, que não é com medidas policiais que se reformam costumes.
Já aqui foi aprovada uma proposta para que nenhum Senador pudesse ter licença por mais de trinta dias, quer | seguidos, quer intervalados. Parece-me que, cumprindo-se esta proposta, se evitariam estas faltas que eu lamento.
Agora o que desejo é que o Senado se pronuncie si5bre se deve ser a comissão de infracções a encarregada de apresentar o parecer sobre a minha proposta, ou se esse parecer deve ser dado por uma outra comissão nomeada j ad hoc. i
O Sr. Nunes da Mata: — Sr. Presidente: peço a palavra unicamente para explicar a razão por que dou o meu voto á pi-oposta do Sr. Miranda do Vale.
Eu não considero deprimente qualquer acto de rigor para comigo mesmo, por maior que seja, quando, para uma tal resolução, eu tenha concorrido com o meu espontâneo voto. Com isto não quero dizer que seja apologista e inclinado a medidas rigorosas, pois antes, pelo contrário, as tenho sempre evitado para com as outras pessoas e de modo que, sendo professor há 30 anos, nunca castiguei nem mesmo repreendi um aluno e sendo militar nunca castiguei qualquer subordinado. Entendo e entendi sempre que os rigores devem começar por nós. Com isto o que pretendo frisar bem é que, aprovando a proposta do Sr. Miranda do Vale, sou coerente comigo mesmo, c que, visto nesta proposta sermos, todos os que aqui estamos, envolvidos no mesmo rigor, não vejo nisso o menor desprimor para ninguém. O que mostramos perante o país é que, se desejamos ordem e trabalho em todas as repartições do Estado, mostramos coerência, começando a dar o exemplo.
O Sr. Presidente: —A proposta a que se referiu o Sr. Piçarra e foi aprovada pelo Senado diz o seguinte:
Leu.
Esta foi a proposta aprovada pelo Senado. Mas o que nessa ocasião se não disse e o Senado pode resolvê-lo agora, é qual a comissão que há de apreciar estes casos. É o que o Senado pode fazer para completar aquela resolução.
O Sr. Adriano Pimenta: — Aparte a consideração que mó merece o Sr. Piçarra, a sua proposta de submeter todos estes casos n uma comissão, seja qual for, não me parece que seja a melhor resolução.
Devo dizer que entendo que o melhor que tínhamos a fazer era, em primeiro lugar, acabarmos de uma vez para sempre com estas discussões (Apoiados}; e em segundo lugar o Sr. Presidente dirigir-se a todos os Srs. Senadores ausentes, com licença, mostrando a situação em que está o Senado e reclamando a sua presença tanto quanto possível.
O Sr. Presidente: — Já fiz isso; não deu resultado.
O Orador:—Se porventura V. Ex.a insistir, fazendo ver que o Senado está em riscos de fechar as portas, evidentemente muitos representantes do país hâo-de vir aqui cumprir o seu dever. Creio que bastaria chamá-los à responsabilidade das suas obrigações e dos seus deveres.
Sr. Presidente, eu ouvi o Sr. Nunes da Mata dizer que não era desprimoroso para ninguém votar castigos contra as infracções e irregularidades que se tinham cometido, mas devo dizer que, em asserableas desta natureza, onde estão homens que devem ter o sentimento bem claro das suas responsabilidades, é sempre deprimente a imposição dum castigo, seja ele qual for, para obrigar a cumprir os seus deveres.
Se-nós não temos o sentimento das nossas obrigações, evidentemente não ó com castigos que conseguimos isso. Acabemos com essas discussões que dão lá fora a impressão de que, dentro do Senado, não há cousas sérias a tratar.
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Portanto, proponho que o Sr. Presidente fique encarregado de dirigir-se a todos os Srs. Senadores que estão de licença, manifestando a situação actual e a necessidade de que aqueles que possam venham ocupar os seus lugares, para acabarmos o nosso período legislativo a contento de toda a gente e de nós mesmos.
É o que tinha a dizer.
O Sr. Sousa Júnior: — Proponho que se consulte o Senado sobre se entende que esta discussão deve terminar imediatamente, para passarmos a tratar doutros assuntos.
O Sr. Presidente: — Parecia-me que o melhor, visto .que há uma resolução do Senado sobre o caso, era torná-la efectiva, declarando qual a comissão que há de tomar conta do assunto a que se refere a proposta ultimamente aprovada e que eu lembrava que fosse a de infracções e faltas.
O Sr. Ladislau Piçarra: — Mas a minha proposta não tem nada com a proposta do Sr. Miranda do Vale.
O que eu desejo ó que se cumpra aquilo que consta da proposta que aqui aprovámos há dias.
O Sr. Presidente : — O Sr. Sousa Júnior requere que se dê a matéria por discutida (Apoiados).
Vai ler-se a proposta do Sr. Miranda do Vale.
O Sr. Rovisco Garcia: — Eu peco a V. Ex.a que desdobre a votação dessa proposta:
Primeiro que se vote o que respeita à justificação de faltas, e em seguida o que se relaciona com o pedido de licenças.
Eu concordo com a primeira parte que termina na palavra Regimento ; mas discordo da segunda.
gmeno ; mas scoro a seguna.
Consultada a Câmara, resolveu-se que a proposta fossa votada em duas partes.
Em seguida foi aprovada a primeiro parte e rejeitada a segunda.
Em segui a segunda
O Sr. Sousa Júnior:—Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei respeitante aos engenheiros industriais.
Reservo-me para apresentar algumas considerações quando esse projecto entrar em discussão.
O Sr. Presidente : — Há aqui um oficio do Sr. Elísio de Almeida e Castro, em que pede lhe seja prorrogada por mais dez dias a licença que pediu, se o Parlamento se encerrar a 10 de Junho, e por mais quinze dias se não se encerrar nessa data.
O Sr. Sousa Júnior: — O Sr. Almeida e Castro de certo não conhece a disposição nova que foi votada ultimamente.
O Sr. Ladislau Piçarra: — Eu quero perguntar se esses quinze dias se referem aos tais trinta que fazem parte da proposta a que aludi há pouco.
O Sr. Presidente : — O Sr. Elisio de Almeida e Castro pede mais dez dias de licença no caso do Parlamento se encerrar a 10 de Junho e mais quinze dias se não se encerrar nessa ocasião.
O Sr. Ladislau Piçarra:—Eu não posso aprovar, porque vai de encontro à proposta.
O Sr. Sousa Júnior: — Como disse .o Sr. Presidente, o Sr. Senador Almeida e Castro não conhece a nova disposição regimental.
O Sr. Presidente: — Os Srs. Senadores que concedem a licença pedida, tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
Em seguida fizeram-se umas segundas leituras.
O Sr. José de Pádua: — Eu desejava fazer algumas considerações quando estivesse presente algum dos membros do Governo.
Se V. Ex.a, Sr. Presidente, me diz que antes da ordem do dia não virá aqui nenhum dos Srs. Ministros, eu então referir-me hei ao assunto que tenho de tratar, que considero importante, e que é a greve dos elétricos.
O Sr. Presidente: — Eu comunicarei ao Sr. Ministro o desejo que V. Ex.a tem.
O Sr. José de Pádua: — Peço perdão, mas isto é um assunto que se trata já ou que 'não se trata nunca.
O Sr. Presidente:—O Sr. Ministro da Justiça mandou-me dizer que não podia comparecer â sessão, porque está preso na outra Câmara, por uma questão política.
O Sr. José de Pádua: — Nesse caso, eu peço que me seja concedida a palavra, em qualquer altura da sessão, quando esteja presente algum dos membros do Governo.
O Sr. Presidente:—Os Sr. Senadores, que-entendem que deve ser deferido o pedido do Sr. José de Pádua, tenham a bondade de se levantar.
A Câmara pronunciou-se afirmativamente.
O Sr. Presidente:—Vai continuar a discussão do parecer n.° 119, que se refere -a expropriação por zonas.
O Sr. Miranda do Vale: — O Sr. Pedro Martins tinha ficado com a palavra reservada.
S. Ex.a apresentou algumas considerações que eu julgo de grande interesse para a boa correcção deste projecto.
Por consequência, pela muita consideração que S. Ex.a me merece, entendo que se pode pôr de parte a discussão do projecto e discutir-se outro.
Há considerações do Sr. Pedro Martins com as quais eu não concordo; mas algumas entendo que podem ser aceitas.
O Sr. Presidente: — Como não está ainda o Sr. Ministro da Justiça, emquanto S. Ex.a não aparece, vamos discutindo outros projectos que estão dados para ordem do dia.
Vai passar-se à discussão da especialidade do parecer
n.1
90.
ORDEM DO DIA
Continuação do debate sobre turismo e regulamentação do jogo
Leu-se o artigo 1.°.
O Sr. José de Pádua: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento:
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O Sr. Presidente:—Vai ler-se o requerimento que acaba de ser enviado para a mesa.
Leu-se na mesa.
O Sr. Miranda do Vale:— Parece-me mais que é uma proposta de questão prévia. O Sr. Presidente : — O Sr. Dr. José de Pádua apresentou uma proposta em forma de requerimento, mas realmente parece-me mais que é uma questão prévia; portanto vou pô-la á admissão, como questão prévia. Os Srs. Senadores. c«e admitem à discussão esta proposta, tenham a bondade' de se levantar. Está admitida. O Sr. José de Pádua:—Aprasento es:a questão prévia, porque a apreciação do projecto tem sido tam morosa, que é possível que não possa ficar totalmente aprovado na, actual sessão legislativa. Como há no projecto uma pequena parte que se refere à Madeira e que, sendo aprovada, traria benefícios para o país e entre eles o receber-se uma indemnização importante, julgo de conveniência que entre ero discussão imediatamente essa parte do projecto, a fim de que ao menos essa fique aprovada na actual sessão legislativa. O Sr. FeioTerenaS: — Eu rejeito a questão prévia apresentada pelo Sr. José de Pádua. . Tratando-se duma questão de interesse para tiDdo o país, consentir que este projecto se encare, apenas, sob o ponto de vista do interesse da Madeira, seria uma desi-guaMade lamentável, um procedimento injusto; tantn mais que a discussão tanto tempo levará, discutindo-se o projecto como se apresente, como discutindo-se uma das suas partes. Por tais motivos, pareee-ine que a proposta do Sr. José de Pádua deve ser rejeitada pelo Senado, e cré devemos entrar desde já na discussão da especialidade do projecto, visto que já foi aprovado na generalidade. Eu nunca vi, Sr. Presidente, que no Parlamento fosse aprovado um projecto na generalidade, e que, na especialidade, se reduzisse a uma pequena das suas partes, será ee atender a que os artigos, parágrafos e números do projecto se ligam, obedecendo a um plano geral, e que a parte que se deseja discutir está ligada a disposições- da parte que se per tende excluir. O Sr. Peres Rodrigues: — Eu dou o meu voto á questão prévia apres^ntada pelo Sr. José de Pádua, porque na Madeira se acaain empregados alguns anilhares de contos de réis, que é um capital que não rende, que se está perdendo; se não fôr aproveitado, daqui a pouco desaparece do orçamento da receita. Eu vi uma verba descrita como receita, respeitante aos sanatórios da Madeira, que nào sei como se possa consignar como receita; mas o facto é que naquele capítulo ela está consignada; de forma que tive de admitir que estava muito bem a consignação duma receita relativa a empréstimo feito para arrendamento, que devia ser pago, mais que o não foi. Eu não fiquei muito convencido de que realmente tal existência não possa deixar de desaparecer, mas c!o que estou certo é de que os sanatórios da Madeira custam dinheiro pela sua conservação e se se quiser negociar com eles estão desvalorizados. Parecia-me, pois, de necessidade que se acudisse áque-ies capitais que ali estão empatados. A Madeira, está provado, ue só com o regime do jogo poderá ser visitada e creio mesmo que lá se joga com mi nimo proveito para o Estado e máxima tolerância. Portanto, se aquela bela estação não pode ter desenvolvimento sem o jogo, não me parecia inconveniente que se aproveitassem alguns minutos a ver se, ao menos, se aprovava esta parte deste .decantado projecto, porque, se tantos meses já se tem gasto para chegarmos ao ponto em que estamos, o que será preciso para chegarmos a conseguir a aprovação do resto. Assim, alguma eovisa se fazia a favor da Madeira e alguma cousa se tinha aproveitado, porque é preciso aproveitar aqueles capitais que lá estão paralisados e que podem.sofrer uma depreciação tal que, quando se quiserem valorizar, não valham nada que se pareça com aquilo que representam. O Sr. Adriano Pimenta: — Sr. Presidente: evidentemente, dada a minha orientação combatendo o projecto do jogo, tenho de combater a questão prévia, por coerência. Se combato o jogo duma maneira geral para o continente, tenho de o combater para a Madeira. Alega-se que há motivos especiais para se permitir, quanto antes, o jogo naquela ilha, pondo-se em evidência os interesses do Estado relativamente a prédios que existem na Madeira, aos sanatórios ali feitos pelo príncipe alemão Frederico Hohenlohe, mas a verdade é que talvez a esses prédios se possa dar outra aplicação que não seja o de casinos de batota. Mas isto são ligeiras referências 'de factos para discussão ulterior. O que quero dizer é que não posso votar a questão prévia, porque, se não quero no continente o jogo, não o quero para a Madeira. Mas mais alguma cousa, além da coerência, me leva a votar contra a questão prévia; é que eu, muito rapidamente, li o artigo 4.° do projecto e vi que este artigo, com uma pequena modificação, poderá implicar a aplicação da lei geral sobre o jogo à Madeira. Quero dizer: para que se possa discutir o artigo 4.°, é preciso que discutamos todas as disposições que se referem ao jâgo. Nestas condições, entendo que, se começamos pela questão prévia, podemos votar todo o projecto do jogo. Imagine V. Ex.a que se fazia isto; a verdade é que depois de termos votado que queríamos o jogo para a Madeira, tínhamos que votar todo o resto do projecto. O Sr. Sousa Júnior: —Mando para a mesa a última redacção sobre o projecto de importação de milho e arroz nas provindas de Quelimane e Tete. Lido na mesaj foi aprovado. O Sr. Presidente:—Não gostava de intercalar qualquer outro assunto na discussão desta questão prévia, mas desde que o Senado aprovou que se desse a palavra ao Sr. José de Pádua logo que comparecesse qualquer membro do Governo, vou conceder-lha, em conformidade com essa resolução, visto estar presente o Sr. Ministro do Fomento. Tem a palavra o Sr. José de Pádua. O Sr. José de Pádua: — Julga que a greve do pessoal da Companhia dos Eléctricos não foi feita com a prevenção a que a lei obriga. Pregunta ao Sr. Ministro do Fomento se foi feita a prevenção e, em caso negativo, que providências tenciona o Governo adoptar em face de tal desrespeito pelas leis da República.
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grave, porque deve ter dado lugar a muitos e gravíssimos prejuízos.
Protesta contra esta greve, que representa uma tirania •exercida pelos operários da Companhia dos Eléctricos, •assim como protesta contra todas as tiranias, quer provenham de quem vista casaca ou de quem vista blusa.
E necessário que o Governo não deixe protelar por mais tempo este estado de-cousas e tome as providências indispensáveis para que, em poucas horas, seja restabelecida a circulação dos carros, embora guiados por pessoal estranho à companhia. .
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Este discurso será publicado na integra quando o orador •devolver as notas taquigráficas.
O Sr. Ministro do Fomento (Estêvão de Vasconcelos):— Se quisesse recorrer a qualquer habilidade, que não está nos meus hábitos, diria ao Sr. Senador, quanto á sua primeira pregunta, que a lei determina que essa participação deve ser feita à autoridade administrativa; e como eu não sou autoridade administrativa, não sei; mas que podia ser que tivessem participado.. .
O Sr. José de Pádua: — Pedi que o Governo me ouvisse, porque o Governo é que poderia dar resposta.. .
O Orador: — Evidentemente se o fasto da greve dos •eléctricos tivesse sido participado ao Governo, o Governo teria tido conhecimento do facto.
Quero crer que os grevistas não cumpriram esta disposição do regulamento.
; Quais as providências que o Governo adoptou?
O Governo tem de adoptar as providências que o regulamento determina.
A única providência que o Governo poderá tomar, em harmonia com o regulamento das greves, é mandar os promotores da greve para o tribunal, e eu recordo-me de que, quando foi da greve dos padeiros, greve um tanto mais grave, do que a dos eléctricos, o conselho de ministros reuniu e resolveu que os promotores desta greve fossem enviados ao Poder Judicial.
E a única providência que o Governo pode tomar.
Uma VOZ: — Há outra.
O Orador:—O Governo manda para o Poder Judicial. Se o Poder Judicial não cumpre o seu dever, a responsabilidade não cabe decerto ao Governo: cabe ainda ao Poder Judicial.
O Sr. José de Castro: — Cabe também ao Governo. Se o Poder Judicial não cumprir o seu dever, o Governo tem poderes para o fazer cumprir.
O Orador: —Q,uando o Governo quer intervir na acção do Poder Judicial, todos acusam o Governo.
O Sr. José de Castro: — Há os processos.
O Orador: — Não será por falta minha que o Governo deixa de proceder para o prestígio da/República. Mas, desde que se toque no Poder Judicial, aparecem logo reclamações contra esse atentado feito a um poder do Es-
Em face do regulamento das greves, parece-me que o Governo não pode fazer outra cousa senão mandar os promotores para o Poder Judicial.
Outras providências que o Governo tinha de tomar ainda não sei quais elas sejam. A greve rebentou há meia dúzia de horas, e o Governo ainda não reuniu.
É-me impossível, neste momento, dar uma resposta satisfatória.
E claro que sou o primeiro a deplorar, como o Sr. José de Pádua, que se tivesse dado esta greve, que vem perturbar a vida da cidade, e de forma nenhuma pode beneficiar os operários grevistas, qiie já foram beneficiados há pouco tempo, em virtude de leis republicanas, o que nunca conseguiriam com a monarquia.
Como o Sr. José de Páduá disse, e muito bem, parece paradoxal que esses homens, que arriscaram a sua vida pela República, agora a andem a prejudicar.
Quero aproveitar a ocasião para responder àqueles que me tem atacado, por se dizer que na greve de 28 de Janeiro os operários estavam com elementos monárquicos.
O Sr. Ladislau Piçarra:—O que os operários querem é que apareçam as provas dessas relações entre eles e os exploradores monárquicos.
O Orador: — Nunca se pode afirmar que numa classe não haja qualquer indivíduo que proceda de má fé.
O Sr. José de Pádua:—As providências que desejo da parte do Governo são tendentes a que, em poucas horas, seja restabelecido à população de Lisboa o serviço de viação eléctrica.
Entendo que a primeira cousa de que os Srs. Ministros se deviam ter ocupado hoje era combinar com a direcção da companhia dos eléctricos as providências a adoptar, para que o actual estado de cousas se não protele por muitas horas.
O Sr. Ministro do Fomento (Estêvão de Vasconcelos):.— Evidentemente as greves não podem ter em Portugal uma solução mais rápida, mais fácil do que costumara ter nos outros paízes.
Disse S. Ex.a que a greve dos eléctricos fazia transtornos a muita gente.
Em todos os países costuma haver greves, que certamente causam transtornos a muita gente; mas não é fácil conseguir que os governos evitem esses transtornos, o que me leva a crer que os governos não podem influir duma forma eficaz nas greves.
O Sr. José de Pãdua : — Mas quando se deu a greve dos padeiros S. Ex.as tomaram providências radicais para não faltar pão a ninguém em Lisboa.
Desejaria que o Governo tivesse procedido da mesma forma com esta, para que amanhã não faltasse a viação em Lisboa.
O Sr. Ministro do Fomento (Estêvão de Vasconcelos):— Havia então mais facilidade em dar providências imediatas para que não faltasse o pão, do que há agora para que não faltem os carros. Portanto, os casos não são perfeitamente similares. Mas, o que é certo, é que em todos os países as greves produzem gravíssimos transtornos ao público. Contudo elas prolongam-se, ás vezes por alguns dias, sem. que os governos intervenham, por isso que não desejam favorecer qualquer das partes.
As condições, porém, era que quási todas as greves sã dão em Portugal são muito diferentes das das outras nações.
O Governo entende que, relativamente a este problema, que é grave, não deve adoptar providências rápidas e imediatas, por isso que, embora elas possam favorecer o público, dariam à questão um aspecto ainda mais irritante.
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DIÁRIO DO SENADO
O Governo compreende os graves transtornos e inconvenientes que desta greve podem resultar e por isso creia V. Ex.a que ele bá-de resolver a questão da maneira ç.ue lhe parecer mais acertada. E ainda bem que já noutras greves o Governo, na opinião do Sr. José de Pádua, procedeu com energia e com alguma boa vontade.
Isto certamente Ibe dará confiança em que ele procederá agora pela mesma forma, para que a disciplina seja mantida, porque ela é absolutamente necessária, tanfco nas classes baixas como nas mais elevadas.
Por último, Sr. Presidente, cumpre me declarar que transmitirei aos meus colegas do Governo as considerações feitas sobre este assunto pelo ilustre Sr. Senador José de Pádua.
S. Ex.3- não reviu,
O Sr. José de Pádua: — Agradeço ao Sr. Ministro do Fomento as explicações que me acaba de dar.
O Sr. Presidente: — Continua em discussão a questão prévia sobre o projecto do jogo.
O Sr. Miranda do Vale: — Sr. Presidente: eu íenho a'declarar que não alcancei o fim a que visava a questão prévia apresentada pelo ilustre Sr. Senador José de Pádua.
Apesar do que aqui se tem dito nesta casa, eu não defendo nem ataco o projecto do jogo.
Eu desejaria que o Sr. Senador José de Pádua me esclarecesse sobre os intuitos da sua proposta.
Disse o Sr. Adriano Pimenta que tanto tempo levará a discutir a questão do jogo para uma pequena iiba da República Portuguesa como para o seu território.
Efectivamente, também assim se me afigura. Não vejo qual a razão da questão prévia do Sr. José de Pádua e por isso desejava que S. Ex.a esclarecesse os intuitos da sua proposta.
Sr. Presidente: eu não combati nem defendi o projecto do jogo, mas depois de ver estabelecidas as devidas cautelas eu não tive dúvida ern o aprovar, tendo-o votado já duas vezes.
Agora com respeito à questão prévia do Sr. José de Pádua é que, repito, não se me afigura vantajosa.
. O Sr. José de Pádua:—Depois de explicar o fim da sua proposta, motivada no receio de que a discussão do projecto se demorasse e não fosse aprovado ainda este ano, desejando que ao ucenos o Estado salvasse a totalidade ou parte da indemnização que pagou ao Príncipe de Hohenlohe, pede para retirar a sua proposta.
Este discurso será publicado na integra quando o orador devolver as notas taquigráficas.
Consultada a Câmara, é retirada a questão prévia do Sr. José de Pádua.
Entra em discussão o artigo 1.° do projecto,, que é lido na mesa.
O Sr. Anselmo Xavier (por parte da comissão de administração pública): — E para mandar para a mesa um parecer sobre um projecto apresentado.
O Sr. Faustino da Fonseca: — Como o artigo l.° é extensissimo, constando de muitas bases, requere que seja dividida a discussão por bases.
Requeiro que sejam postos separadamente à discussão os diversos números do artigo 1.° —Faustino da Fonseca.
E aprovado o requerimento. Entra em discussão a base l*
O Sr. Faustino da Fonseca:—Justifica, com diversas considerações, as seguintes propostas que manda para a mesa:
Proposta de substituição
Artigo 1.° E autorizado o Governo a mandar estudar as condições em1 que pode ser permitido o jogo. = Faustino da Fonseca.
Propostas de emendas
Proponho que 010 artigo 1.° seja suprimida a frase «e ilhas adjacentes». = Faustino da Fonseca.
Proponho que a base 4.a do projecto de lei n.° 90 passe a ser considerada como artigo 1.° = Faustino da Fonseca.
Proponho que o artigo 1.° seja modificado pela comissão, no sentido de definir o que sejam as estações nele indicadas. = Faustino da Fonseca.
Admitidas.
O Sr. Presidente: — Vão ler-se as propostas.
Leram-se na mesa e foram admitidas,
O 'Sr. Alves da Cunha: — Sr. Presidente e Srs. Senadores: vou mandar para a mesa uma proposta que tem por fim tazer desaparecer uma certa desigualdade que parece fazer reviver as antigas classes.
Temos o artigo 1.° para os burgueses, o artigo 2.° para os nobres, e para o povo. . . o Código Penal.
Ora esta desigualdade pode tornar-se irritante.
Já D. Afonso IV tirava a roupa que os jogadores traziam vestida. Agora tira-se lhe a pele, se pertencerem ao-terceiro estado e dá-se o peixe espada do Código Penal.
A proposta é a seguinte:
Proponho que o artigo 1.° fique assim redigido : «E autorizado o Governo a permitir os jogos de azar nas estações termais, balneares e climatéricas de Portugal, em todas as localidades, em que as câmaras o reclamem, e bera assim nas ilhas adjacentes mediante as seguintes bases». = Alves da Cunha.
Leu-se na mesa a proposta do &'r. Alves da Cunha e foi admitida.
\ "O Sr. Abílio Barreto: — Sr. Presidente: pedi a pala-i vra para responder ao Sr. Alves da Cunha.
Não compreendo a lógica de S. Ex.a
Quando da discussão da generalidade deste projector S. Ex.a falou contra a regulamentação do jogo e agora faz uma proposta para que possa haver jogo em todos os-concelhos cujas câmaras o desejem.
Isto não é lógico.
Ba muita gente que diz que o jogo é um vício, que é impossível extirpar.
Nesse caso j é natural que esse vício seja colectado.
Ba muitos, ou alguns Srs. Senadores, que não querem o vício colectado. Naturalmente serão levados por um e&-pírito de coerência a colectar a virtude.
Eu entendo que o jogo deve ser para determinadas ter-rasf e para estrangeiros e forasteiros.
E isto que se diz em uma das passagens do parecer, que tem sido tão rudemente combatido.
Leu.
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muita gente que não se entrega ao trabalho emquanto aí está.
V. Ex.a, Sr. Presidente, sabe perfeitamente que a Vi-chy vão aproximadamente 10:000 pessoas para tratar da sua saúde e talvez 100:000 para se divertir.
Ora, todas essas pessoas, umas que vão procurar alívio aos seus males, outras que vão para gozar, não pensam naturalmente em trabalho.
Essas pessoas que acorrem a essas terras são naturalmente ricas ou remediadas, e por consequência é justo que se lhes consinta o jogo.
Alguns Srs. Senadores tem até procurado fazer um pouco de espírito com estas pessoas que não se entregam ao trabalho, mas afigura-se-me que as suas críticas não tem razão de ser.
Para os pobres é que é natural que haja uma certa proibição.
Q.uerer que o jogo seja autorizado em toda a parte é que parece contradição por banda daqueles que combatem esse vício.
Disse o Sr. Senador Alves da Cunha que se trata d uma lei de excepção no artigo 2.°
Claramente que sim.
E muito natural que se abra uma excepção para o E& toril, que também é uma estação de turismo muito excep cional.
Eu entendo que o jogo deve ser regulamentado, não s pela receita que daí nos pode provir directamente, com também porque isso é um dos elementos do turismo.
Todos os indivíduos que vindos da América passarerr por aqui, se encontrarem nas estações termais bons hotói e confortos e divertimentos duma certa ordem, é muit( natural que se demorem alguns dias.
Fala-se na Madeira. Mas o Estoril encontra-se em um situação excepcional.
De mais a mais a Madeira tem também um regime es pecial.
Em conclusão, parece-me que os argumentos do Sr. Al vês da Cunha não tem razão de ser e que devemos dei xar o artigo 1.° tal qual está.
O Sr. Arantes Pedroso:—Fui precedido no que tinha a dizer pelo Sr. Abílio Barreto; mas em todo o caso seja-me permitido dizer algumas palavras.
Desde que nós votamos a regulamentação do jogo, claro está que o não podemos proibir.
Desde que nós admitimos o jogo regulamentado, é preciso que dele se tire a maior receita para o Estado. As câmaras municipais devem ser autorizadas a ter o jogo. Exemplifiquemos.
As câmaras municipais até Cascais vem pedir para que se jogue, de maneira que entendo que não há dúvida nenhuma em votar a emenda apresentada pelo Sr. Alves da Cunha.
O Sr. Alves da Cunha: — É apenas para fazer referência a uma afirmação que ouvi produzir ao Sr. Abílio Barreto.
S. Ex.a acusou de incoerência a apresentação da minha proposta.
Ora eu, que sou democrata, adoptei como norma sujeitar-me às votações das maiorias; por isso votei a generalidade do projecto, e agora não faço mais do que tirar as consequências, levem me elas onde me levarem.
Tenho dito.
O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à votação.
O Sr. Nunes da Mata:—Peço a palavra. Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que eu ainda fale sobre este artigo. í
O Sr. Presidente: — Já se entrou na votação; não posso fazer essa consulta à Câmara. Vai ler-se a primeira emenda.
Lida na mesa e posta à votação, foi rejeitada. Vai ler-se o artigo 1.° Foi aprovado.
Pela aprovação do artigo, ficaram prejudicadas as substituições.
Vai ler-se a base l.a
Lida na mesa, foi aprovada assim como a 2*, «3.% 4.a eô.&
Leu-se a base 6.A
i
O Sr. Cupertino Ribeiro:—É para mandar para,a mesa um aditamento à base 6.* do projecto.
Sei que este aditamento talvez pudesse ser incluído no regulamento que só háde fazer para esta lei, mas acho que seria melhor que ficasse na lei, porque uma parte do público está pensando que a regulamentação do jogo seja pior que a tolerância que hoje existe para se jogar.
Este aditamento tende a proibir quanto possível a frequência ao jogo de menores de 21 anos.
Em seguida ao primeiro período: «Nas salas de jogo é proibida a entrada a menores de vinte e um anos a todos os frequentadores das mesmas salas ; sendo portugueses, serão obrigados, a apresentar ao fiscal do Governo o seu bilhete de identidade, emprego, nome, naturalidade, estado civil e profissão.
Estas informações serão enviadas pelo respectivo fiscal à autoridade civil mais próxima e esta mandará colocar em lugar acessível ao público uma lista do dia da frequência ao jôgo».=O Deputado, José Cupertino Ribeiro. • *
Foi lida na mesa e admitida.
O Sr. Presidente : — Vai votar-se o texto da base 6.* Lido na mesa e posto à votação foi aprovado.
Vai ler-se o aditamento.
Leu-se na mesa :
O Sr. Abílio Barreto: — Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara se concorda em que esse aditamento seja dividido em duas partes.
O Sr. Pires de Carvalho: — Requeiro a contagtm.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 36 Srs. Senadores.
O Sr. Cupertino Ribeiro: — Peço a V. Ex.a que onsulte a Câmara se permite que retire a última parte do meu aditamento.
Consultada a Câmara resolveu afirmativamente. O Sr. Presidente: — Vai ler-se o aditamento.
Lido na mesa foi aprovado e seguidamente aprovadas as ases 7*} 8.a, 9*, 10.*, 11.*, 12* e 13*.
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O Sr. Miranda do Vale: — Proponho o adicionamen-to de mais uma base.
Proposta
Proponho que ao artigo 1.° se adicione a seguinte base :
«Base 14.a A entrada nas salas de jogo só ssrá permitida a forasteiros». = J. M. do Vale.
Lida na mesa, foi admitida, mas alguns Srs. Senadores dirigem preguntas ao proponente.
Julguei que não seria preciso explicar a razão da minha proposta, por isso a remeti para a mesa, sem mais considerações.
A minha idea é a seguinte:
Evidentemente ao que a comissão, que elaborou este projecto, visou foi a atrair estrangeiros ao nosso país e dar desenvolvimento ao turismo.
As pessoas que contrariam o jogo apresentam o argumento - de que ele constitui uma imoralidade e contribai para a desmoralização dos nacionais.
Imaginava eu com essa proposta que ficasse determinado que aos estrangeiros não era necessária licença para jogar, porque de contrário eles não virão ao nosiso país.
Nós não podemos ser mais papistas que o papa.
Se eles nas suas excursões encontram paísea onde jogam, não devemos ser nós que estejamos a zelar a moralidade desses indivíduos a quem não falta onde jogar por essa Europa fora.
Evite-se que os nossos pequenos funcionários, os nossos empregados do comércio joguem e se arruinem nos seus haveres ; mas não vamos além disto.
Creio que assim fica tudo bem resolvido e foi essa a minha intenção, apresentando a proposta.
Dir-me-hão que o termo a forasteiro» é difícil de interpretar.
Eu limito-o a indivíduos de fora da localidade.
Todos sabem que há localidades que, como a Figueira, dizem que não podem viver sem o jogo, por diferentes razoes que apresentam.
O que é preciso é que o regulamento defina 3om precisão o que é «forasteiroK, cue tanto podem ser indivíduos de fora do distrito, como os que não tenham dcoicílio no concelho.
Ê um permenor para o regulamento.
O Sr. Abílio Barreto : — Creio que a palavra «forasteiro» quer e dizer «homem de fora».
Por exemplo : na Figueira «forasteiro» é todo o iionism que não é da Figueira, não é necessário que seja estrangeiro.
Realmente o regulamento francês aplica a palavra étranger, mas esta palavra em regra não se pôde traduzir por «"estrangeiro», mas por estranho, forasteiro.
Por consequência parecia-me que essa base seria melhor não se aprovar.
Eu entendo que os portugueses tem direito a jogar. Já é bastante evitar que os muito pobres joguem, o que não quere dizer que fiquem proibidos de jogar ; mas naturalmente não o farão pelo mesmo motivo porque ordinariamente não andam de automóvel nem vão a S. Carlos. É que infelizmente não tem dinheiro senão para comer.
Parecia-me, pois, melhor não aceitar essa proposta e assentar bem em que forasteiro quere dizer de fora da terra onde se joga.
O Sr. Nunes da Mata : — Sr. Presidente, eu não votava a proposta do Sr. Miranda do Vale quando ela foi apresentada, porque ela proibia que os portugueses jo-o-assem, e eu entendo que uma cousa que não queremos para os nacionais porque é imoral, também, pelo mesmo motivo, não a devemos querer para os estrangeiros.
Mas menos a voto agora, por isso que se pretende permitir unicamente o jogo aos forasteiros.
Ora, suponha V. Ex.a que é permitido o jogo na Figueira, e que os indivíduos que residem em Buarcos, terra pequena e pobre que fica próxima, pretendem ali ir jogar. Se a proposta fosse aprovada, é claro que o podiam fazer, emquanto que os habitantes da Figueira, que é uma terra grande e rica, nem mesmo podiam entrar nos casinos. O absurdo revela-se em toda a evidência.
O Sr. Miranda do Vale : — Eu disse que à comissão competia interpretar a significação da palavra foras-íeiro.
O Orador: — Devo também responder a uma observação feita pelo Sr. Abílio Barreto a respeito do assunto que se discute.
S. Ex.a disse que eu não desejava o jogo sob o ponto de vista democrático.
E, realmente, é esse o principal argumento que eu tenho para combater a regulamentação do jogo. E afirmou que os pobres não iam aos casinos pelo mesmo motivo porque não andavam de automóvel.
* Sr. Presidente, o nosso grande mal é a vaidade excessiva que vai das classes mais altas às mais inferiores.
Infelizmente, todos querem fazer de ricos. A mim apetecia-me muitas vezes vir para aqui de trem, mas não o alugo para não gastar dinheiro, porque sou poupado.
Pois, morando numa terra pobre e de gente, em ge-
íj pobre., predominando canteiros, trabalhadores e pedreiros, o que ó certo é que, apesar de haver repetidos comboios para Cascais, quando há qualquer casamento, baptisado ou outro acto importante, mesmo os habitantes mais pobres, julgar se hiam desonrados se não alugassem três ou quatro trens para os conduzir a Cascais e trazer às suas modestas choupanas.
Num automóvel. . . muitas vezes os pobres neles tem entrado. Pele menos estão convencidos de que neles podem entrar, todas as vezes que estejam resolvidos a fazer essa despesa. Num casino é que já não é a mesma cousa, em primeiro lugar porque ura modesto operário não estaria à vontade no meio duma sociedade diferente daquela a que está habituado, e em segundo lugar não mandaria" certamente fazer uma casaca, ou arranjar um smoking, unicamente para ir jogar a um casino e estar contrafeito entre indivíduos desconhecidos e com hábitos diferentes.
Eu já o disse e torno a repetir: na qualidade de regedor da minha freguesia ou de administrador do meu concelho, se a lei proibisse o jogo, eu tenho a íntima convicção de que empregaria todos os meios legais para obstar ao jogo, entrando nas tabernas e outros estabelecimentos, e prendendo e castigando quem quer que fosse, desde que a lei assim mandasse. Mas, se o jogo estivesse regulamentado e fosse permitido o jogo em qualquer casino, eu, em caso algum, me sentiria com força moral para entrar nas tabernas vizinhas, se nelas se jogasse, para prender e castigar fosse quem fosse. A este argumento não há sofisma que se lhe possa contrapor.
O Sr. Presidente:—Como ninguém mais está inscrito, vai votar-se a base adicional.
Pcsta à votação, foi rejeitada. •
O Sr. Botelho de Sousa: — Pedi a palavra para apresentar um novo parágrafo ao artigo 1.° e que é o seguinte :
«Aditamento ao artigo 1.°:
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nho de 1901, caberão às juntas gerais dos distritos respectivos as atribuições, vantagens e encargos que, pela bases l.a, 3.a, 4.a, 5.a, 10.a e ll.a, são atribuídas às câmaras municipais -D. = Alfredo Botelho de Sousa— Cristóvão Moniz.
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É aprovado o artigo 2.° com as suas bases. É aprovado o artigo 3.° Artigo 4°
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Como os melhoramentos ali a fazer devem ser feitos pelas juntas distritais, parece-me mais regular que sejam essas juntas as encarregadas desse serviço.
O Sr. Presidente : —Vai ler-se o novo parágrafo. Leu-se e foi admitido.
O Sr. Abílio Barreto:—Pedi a palavra para decla rar, em nome da comissão, que voto a emenda do Sr. Botelho de Sousa.
O Sr. Queiroz Montenegro:—Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta :
«Base adicional ao n.° 14:
A entrada na sala do jogo só será permitida a quem apresentar uma licença, que importará em 3$000 réis por ano». = 0 Senador, Eduardo Montenegro.
O Sr. Presidente: — Como ninguém mais pede a palavra, vai votar-se.
Lida na mesa a proposta do Sr. Botelho de Sousa, foi aprovada.
O Sr. Presidente: —Vai ler-se a proposta do Sr. M on-tenegro.
Foi admitida.
O Sr. Abílio Barreto:—Parece-me que esta proposta não pode ser aceite, porque as casas de jogo são em sítios muito diferentes; assim por exemplo em Cascais e Estoril, onde está o alto luxo, seria pouco a licença de 3$000 réis, emquanto que para outras terras se não daria o mesmo.
Portanto, parece-me que se devem deixar para o regulamento estes pequenos detalhes.
O Sr. Queiroz Montenegro:—Peco a V. Ex.a para consultar a Câmara se permite que retire a minha proposta.
Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.
O Sr. José de Pádua: — Proponho que seja lido todo o artigo 2.° e posto em discussão com todas as suas bases.
Consultada a Câmara sobre o requerimento do Sr. Se» nador José de Pádua, foi aprovado.
O Sr. Faustino da Fonseca. — Mando para a mesa a seguinte proposta para a supressão da base l.a do artigo 2.°:
«Proponho a supressão da base l.a do artigo 2.°».— Faustino da Fonseca.
É rejeitada a supressão proposta pelo Sr. Senador Faustino da Fonseca.
O Sr. Arantes Pedroso:—E para mandar para a mesa a seguinte emenda à alínea b).
«Proponho que a alínea b) seja redigida da forma seguinte: pagamento duma percentagem anual de 10 por cento dos lucros brutos do jogo».= Arantes Pedroso.
É admitida a emenda do Sr. Senador Arantes Pedroso-
O Sr. Feio Terenas:—Declaro que a comissão aceita a emenda apresentada pelo Sr. Senador Arantes Pedroso.
É aprovada a emenda do Sr. Senador Arantes Pedroso e aprovado o artigo 4.°
Feita a contagem, a requerimento do Sr. Senador Pires de Carvalho, verifica-se estarem presentes 36 Srs. Senado-
O Sr. Tomás Cabreira:—Mando para a mesa o seguinte artigo adicional:
«Aditamento :
Artigo 4.°-A É o Governo autorizado a adjudicar em concurso público o monopólio do jogo na Praia da Rocha, Monchique, Figueira da Foz e Bussaco, segundo as bases dos cadernos de encargos, organizados pelas municipalidades a que estas localidades pertancem e aprovados pela comissão de que trata a base 4.a do artigo 1.°
§ único. Os jogo nestas'localidades ó autorizado todo o-anoB.= Tomás Cabreira.
É admitida a proposta do Sr. Senador Tomás Cabreira que é aprovada.
E aprovado a artigo õ.° do projecto.
O Sr. Nunes da Mata: — Mando para a mesa a seguinte
Declaração de voto
Declaro que votei contra o artigo 1.° e seus números, por entender que a regulamentação do jogo dará lugar a uma distinção anti democrática entre a classe dos ricos e a grande massa do povo que é pobre. Aquela poderá jogar à vontade em grandes casinos com todo o conforto comodidade e prazer, esta será metida nas enxovias, se tiver a veleidade de imitar nas modestas tabernas o que fazem os membros da classe rica, mas nos luxuosos e aristocráticos clubs e casinos. A aprovação dum tal artigo e seus números representa indirectamente a sanção-real de duas classes distintas, a dos ricos e a dos pobres, os novos aristocratas e os plebeus. = José Nunes da. Mata.
O Sr. Presidente : — A hora está adiantada e como' não há ninguém inscrito para antes de se encerrar a sessão, vou encerrar esta, marcando a próxima para esta noite ás vinte e uma horas, sendo a ordem da noite, a discussão do Orçamento do Ministério da Justiça.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas.