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DIABIO DO SENADO

Entende que há a considerar, no regime internacional, pelo menos três hipóteses:

l.a A empresa é portuguesa ou estrangeira com domicílio em Portugal. O acidente dá-se em Portugal; aqui não há dúvida.

A empresa é portuguesa ou estrangeira, tem domicílio no estrangeiro, é lá que se dá o acidente; também não há dúvida neste caso.

A empresa é portuguesa, ou estrangeira, está domiciliada em Portugal, o acidente sucede no estrangeiro, o operário é português, o operário está ao serviço desta no estrangeiro. ,; Aplica-se a lei portuguesa?

De forma que se podem dar acidentes fora de Portugal, que não são garantidos pela lei portuguesa,. É um regime de desigualdade, contra o qual protesta.

Parece-lhe que o artigo 18.° não pode ser aprovado e que foi errónea a orientação seguida quanto â natureza da lei e à esfera da sua aplicação.

Há hipóteses, há factos, que tem de ser tomados ern consideração, que tem sido já estudados e a que o projecto não se refere.

O que deseja saber é qual a idea do regime que vamos ter, qual a orientação que vamos seguir.

Nota, pois, uma situação de desfavor para o operário nacional e de favor para o operário estrangeiro.

Sobre outro ponto, pregunta ainda se, na ausência de que se fala, se compreende a cessação definitiva da residência.

Não encontra espírito de lógica na redacção destes princípios; a lei inspira-se em princípios contraditórios.

Se se derem as hipóteses que apresentou, como resolvê-las ?

O projecto, tal como se encontra, não pode ser posto em prática. Tem de ser modificado profundamente, para não se tornar um trabalho estéril, para não ficar em uma vaga aspiração.

Com respeito à autorização a dar ao Governo, para os regulamentos necessários, parece-lhe que ela não deve ser tam ampla. Não é decerto a primeira vez que o Poder Legislativo abdica dos seus direitos, mas isso não é precedente qus deva ser invocado. Há pontos a atender que não competem ao G-ovêrno, mas só ao Parlamento.

Não manda para a mesa moção alguma, mas faz votos para que o projecto seja modificado por forma que dele resulte uma lei eficaz, útil e exequível.

Este discurso será publicado na integra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Estêvão de Vasconcelos: — Sr. Presidente : tendo de responder a considerações tam complexas, importantes e variadas como as que acerca do meu projecto ultimamente foram apresentadas por alguns ilustres Senadores, compreende V. Ex.a que é impossível seguir na minha exposição uma tal ordem e método que responda a todos os oradores precisamente na altura, em que eles entenderam que dãviam fazer ao meu projecto apreciações, mais ou menos ásperas e mais ou menos injustas.

Vou apreciar a questão e, entretanto, responderei àquilo que os ilustres oradores disseram, sem que eles porventura, depois desta minha explicação, tenham o direita de se julgar ofendidos por eu responder primeiro a uns que

a outros.

Principiarei por estranhar que, mais uma vez, no Senado, se tenham lançado sobre mim o labéu a invectiva e a censura que resultam do facto de não ter oavido os interessados na promulgação duma lei de acidentes do trabalho neste país.

Sr. Presidente: esta censura, este labéu e esta invectiva são na verdade, estranháveis dirigidos a um homem, que durante vinte anos de vida pública nunca se recusou a fazer a propaganda das suas ideas nos momentos mais

difíceis, nas condições mais críticas e nos meios mais hostis, a um homem que pondo antes e acima de tudo, das suas próprias comodidades e conveniências, o respeito pelos boas princípios democráticos, nunca deixou de ir a uma sessão de propaganda, a uma conferência, a um comício, fosse onde fosse, onde quer que o convidassem, muitas vezes não sabendo até quais eram as pessoas com quem. podia ter de se defrontar e quais os dissabores que lhe podiam resultar dum acto proventura precipitado.

Dirigir esses reparos a um homem que, antes e depois de 5 de Outubro, nas situações as mais variadas, sempre manteve inflexível esta linha de conducta é a maior das injustiças, porque V. Ex.a sabe muito bem que mesmo emquanto dirigi a pasta do Fomento, em circunstâncias dificílimas da vida nacional (que talvez mais tarde sejam devidamente apreciadas) eu nunca fugi à discussão parlamentar e sempre procurei defender todos os meus actos e justificar as minhas intenções e propósitos.

Mais ainda. Assoberbado por um trabalho que, na verdade foi violentíssimo porque não era apenas o do expediente do meu Ministério, não era apenas o de tantas questões graves, mas o que resultava do facto de estarem abertas as Câmaras, eu nunca no meu gabinete de Ministro deixei de receber todos os que me procuravam, os representantes de todas as classes, os defensores dos interesses mais antagónicos e muito especialmente no que diz respeito à lei dos acidentes do trabalho, ,;quem há aí que, com justiça, possa dizer que eu não procurei ouvir todos os interessados?

^Desde 1908, em toda a parte, nos comícios, nas conferências, nos centros políticos e sessões das associações de classe e socorros mútuos não vim eu fazendo sempre a propaganda do projecto, dando ensejo a todos para que o discutissem, notassem os seus defeitos e o melhorassem com quaisquer alvitres

Sr. Presidente: muito especialmente em relação aos representantes da classe que se julga mais ferida com este projecto e que a este projecto faz uma guerra afrontosa, eu tive todas as atenções, delicadezas e deferências.

Lembro-me muito bem de que tendo o projecto de lei sido apresentado em 1908. tendo a sua iniciativa sido renovada em 1909,. tendo em 1910 apresentado novo projecto de lei, e em 1911 tornado a renovar a sua iniciativa na Assemblea Nacional Constituinte, quando era Ministro do Fomento, os representantes da Associação Industrial procuraram-me no meu gabinete e declararam-me que ainda não tinham tido -tempo de estudar o projecto e pediam um prazo de 'adiamento para que fosse melhor estudado para que houvesse estatísticas.

Não tive dúvida nenhuma em concordar com este adiamento e em declarar que estava pronto a aceitar os alvitres que pudessem melhorar a contextura do projecto. (Apoiados}.

Depois o Sr. Abílio Barreto, que aliás apreciou o meu projecto com o maior espirito de lialdade, dirigiu-me outra censura.

Sob o seu critério oportunista, S. Ex.a entende que ele deve ser modificado, no quantitário das indminisacões e ao mesmo tempo acusa-me de ter sido precipitado exigindo a discussão do meu projecto.

; Então eu fui precipitado em reclamar ou exigir a aprovação dum projecto de lei sobre acidentes de trabalho!

£ Quando o apresentei em 1908, na Câmara dos Deputados da monarquia, fui porventura eu que reclamei, contra o procedimento, que na verdade foi inadmissível da maioria monárquica, mandando-o para a comissão dormir o sono a que se chamava das cousas inoportunas?