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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO

NAD

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 00 CONGRESSO

O

EM 29 DE NOVEMBRO DE (912

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DIÁRIO DO SENADO

Presidência do £x.mfl Sr, Anselmo Braaincamp Freire

Secretários—os Ex.aos Srs,

Mónio Bsrnardmo Roque António Bernardino Roque

Sr s. Senadores que compareceram à sessão:-- ÂJbí ao Baeta das Neves Barreto, Alfredo Botelho de Sousa, Alfredo José Durão, Amaro de Azevedo Gomes, Anselmo Augusto da Costa Xavier, Anselmo Braamcamp Freire, António Bernardino Roque, António Ladislau Piçarra, António Maria da Silva Barreto, Artur Rovisco Garcia, Carlos Richter, Domingos Tasso de Figueiredo, Evaristo Luis das Neves Ferreira de Carvalho, Faustino da Fonseca, José Afonso Pala., José António Árantes Pedroso Júnior, José de Cupertino Ribeiro Júnior, José Miranda do Vale, José Nunes da Mata, Manuel Goulart de Medeiros7 Manuel Martins Cardoso. Manuel Rodrigues da Silva, Narciso Alves da Cunha, Rgmiro Guedes, Tomás António da Guarda Cabreira.

Sr s. Senadores que entraram durante a sessão: — Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos, Alberto Carlos da Silveira, António Augusto Cerqueira Coimbra, António Brandão dê Vasconcelos, António Caetano Macieira Júnior, António Joaquim de Sousa Júnior, António Ladis-lau Parreira, António Pires de Carvalho, Artur Augusto da Costa, Augusto de Vera Cruz, Bernardo Pais de Almeida, Cristóvão Mcniz, Francisco Correia de Lemos, Inácio Magalhães Basto, José de Castro, José Estêvão de Vasconcelos, José Maria de Moura Barata Feio Terecas, José Maria de Pádua, José Maria Pereira. Luís Fortu-nato da Fonseca, Manuel José Fernandes Costa, Ricardo Pais Gomes.

Srs. Senadores que não compareceram: — Adrkno Augusto Pimenta, Antão Fernandes de Carvalho, António Ribeiro Seixas, António Xavier Correia Barreto, Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro, Elísio Pinte de Almeida e Castro, Francisco António Ochoa, João José de Frehas, Joaquim José de Sousa Fernandes, Joaquim Pedro Xar-tins, José Luís dos Santos Moita, José Machado de Serpa, Leão Magno Azedo, Manuel José de Oliveira, Manuel de Sousa da Câmara, Pedro Amaral Boto Machado. Sebastião de Magalhães Lima.

Às 14 horas o Sr. Presidente mandou proceder u chamada.

Tendo-se verificado a presença de 26 Srs. Senadores, S. Ex.3- declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão anterior} foi aprovada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Ofícios

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enviando documentos em satisfação do requerimento do Sr". Senador Goulart de Medeiros.

Para o interessado.

Do mesmo Ministério, comunicando terem sido dadas as instruções necessárias para ser repatriado Joaquim José Arminha Lopes, em vista do oficio do Senado, de 9 de Janeiro último. . Leu-se ao Senado.

Requerimentos

Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, me seja enviado um exemplar das Leis e decretos sobre cereais.= Rovisco Garcia.

Mandou-se expedir.

Requeiro me seja enviada cópia e me seja permitida a leitura do projecto de combate da doença do sono, em Angola, elaborado pela junta de saúde da mesma província, em Fevereiro ou Março de 1911.= António Bernardino Roque.

Mandou se expedir com urgência.

Requeiro que, pelo Ministério da Marinha, me seja remetida cópia do contrato de navegação e de quaisquer modificações, posteriores á sua data, celebrado entre o Estado e a Companhia Insulana de Navegação para a Madeira e Açores. = Narciso Alves da Cunha.

Mandou-se expedir.

Ex.mo Sr. Presidente do Senado.— Peço a V. Ex.a se digne participar ao Sr. Ministro do Interior que pretendo consultar, com urgência, os relatórios anuais remetidos pelo director de serviço de moléstias inficiosas, do Porto, à Inspecção Geral dcs Serviços Sanitários primeiro e depois à Direcção Geral de Saúde.

Poderei fazê-lo na própria Direcção Geral.

Saúde e Fraternidade. = Sousa Júnior.

Mandou-se expedir,

O Sr. Nunes da Mata: — Em primeiro lugar, Sr. Presidente, permita-me V. Ex.a que eu agradeça"ao Sr. l Ministro das Finanças a sua amabilidade em ter aqui vindo ao Senado já por duas ou três vezes para ouvir as considerações que eu desejo fazer sobre alguns assuntos, que eu reputo importantes e que correm pela sua pasta.

Sr. Presidente: fui procurador já por duas vezes, por um velho republicano e ilustre democrata, o Sr. General Constantino de Brito, que me pediu para patrocinar a causa dos empregados da extinta casa rial que, tendo sido reconhecidos corno empregados do Estado pelo Governo Provisório, foram agora despedidos do serviço, ficando assim na miséria com suas famílias.

Entendo que é de todo o ponto justa a pretençâo destes humildes servidores, chamando por isso a atenção do Sr. Ministro das Finanças e do Senado para a exposição que vou ler e que há, dias me foi entregue.

Leu.

Sr. Presidente: (erabora eu reconheça que as condições financeiras da República não são muito lisonjeiras, não tive dúvida em servir de intermediário nesta questão junto de V. Ex.a, porque entendo de justiça dar-se a estes empregados os vencimentos a que indiscutivelmente tom direito.

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há oito ou nove meses, qualquer remuneração, tendo-lhe valido e á família, para não morrerem de fome algumas dádivas das pessoas que vão visitar a cidadela.

Por último, Sr. Presidente, eu chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças ainda para um outro assunto que merece ser atendido : por ser também de toda a justiça, quero-me referir a uma equitativa remodelação e equiparação dos vencimentos dos secretários e aspirantes de finanças nos diferentes concelhos do país, e de modo a evitar as injustas desigualdades que se dão actualmente.

Assim os aspirantes de finanças no concelho de Cascais e outros concelhos tem de ordenado uns 20$000 réis que com os descontos ficam reduzidos a uns 18$000 réis e recebem de emolumentos uns 2$000 a 3$000 réis, emquanto em Lisboa e Porto recebem uns 30$000 réis de ordenado e fazem de emolumentos entre Õ0$000 e 70$000 réis.

Para justificar uma tam flagrante desigualdade, alega-se que a classe e importância dos concelhos são muito variáveis e que os vencimentos destes empregados são subordinados á classe dos mesmos concelhos, por isso que nas terras mais populosas a vida é mais cara do que nas terras menos populosas.

Ora, uma tal alegação é em muitos casos absolutamente errónea, e por exemplo no concelho de Cascais a vida é tam cara e talvez mais cara do que em Lisboa e do que no Porto.

Em certos concelhos, como o de Cascais, Cintra e outros, custa a perceber-se como é que um aspirante de finanças, tendo de se apresentar convenientemente, pode realmente fazê-lo e sustentar-se a si e à família, tendo apenas à sua disposição os modestos vencimentos que tem.

Seria pois de toda a justiça que uma remodelação geral do Ministério das Finanças evitasse tam grandes desigualdades.

Por outro lado, em alguns concelhos os secretários de finanças queixam-se do excessivo e fatigante trabalho em razão de lhes terem sido retirados alguns aspirantes de finanças que fazem sensível falta.

O que eu desejava e pedia ao Sr. Ministro das Finanças é que de futuro se evitassem quanto possível as desigualdades apontadas e que os quadros do pessoal fossem constituídos de modo que o serviço, para correr com regularidade, não exija trabalhos fatigantes e extenuantes de funcionários prestimosos.

O Sr. Ministro das Finanças (Vicente Ferreira): — Respondendo às considerações do Sr. Nunes da Mata, devo dizer a V. Ex.a e a Senado, que realmente é uma injustiça despedir operários, mas o Ministério das Finanças, por uma necessidade imperiosa, teve que despedir muitos empregados e terá naturalmente que continuar a despedir, não porque esses empregados sejam inúteis, e até muito pelo contrário, são úteis, mas porque o Parlamento reduziu essa verba em 6 contos de réis e ainda por um lapso tipográfico foi reduzida a verba de material e pessoal.

Daqui resultou que a verba para esses pagamentos foi por duas maneiras reduzida, por um corte e por um lapso.

Reconheço a má situação desses empregados, mas o facto é que no Ministério não há verba para lhes pagar.

S. Ex.a referiu-se também à cidadela de Cascais; eu já estou informado que nessa cidadela existe .mobiliário que pode ser aproveitado, assim como uma madeira que lá está.

Como V. Ex.a sabe, está-se procedendo a um inventário de todo este mobiliário para se ver bem qual pertence ao Estado.

No próximo domingo o director geral irá tratar do caso da madeira e se vir que pertence ao Estado, será vendida em hasta pública.

Quanto ao vencimento dos guardas da cidadela, de-

pende isso da resolução duma velha contenda, porque não está ainda definido se e sã cidadela pertence ao Ministério da Guerra, se ao Ministério das Finanças.

Levantaram-se a esse respeito dúvidas, que ainda não foram resolvidas.

É lastimável, como muito bem disse S. Ex.a, que esses guardas estejam sem receber os seus vencimentos.

Vou tratar de adoptar uma resolução, que ponha remédio ao mal, num futuro próximo.

Também S. ExA se referiu ao vencimento dos secretários de finanças, dizendo que há a esse respeito verdadeiras desigualdades.

É esse um assunto que precisa de reforma, como, aliás, precisam de reforma todos os serviços do Ministério das Finanças; mas essas reformas implicam aumento de despesa.

Interrupção do Sr. Nunes da Mata que não se ouviu.

O Orador : —Essas reformas, como disse, exigem aumento de despesa, e pelo que toca a aumentos de despesa, devo dizer mais uma vez que é necessário que nós façamos sacrifícios, e que, pelo menos por agora, cada um se contente com o que actualmente tem.

O serviço dos aspirantes de finançíis é distribuído conforme as necessidades e segundo-a indicação do respectivo director.

Examinarei este caso de Cascais, e verei se há meio de lhe aplicar remédio.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Nunes da Mata: — Agradeço ao Sr. Ministro das Finanças a amabilidade da sua resposta.

O Sr. Carlos Richter:—Requeiro a urgência e dispensa do Regimento para a imediata discussão do projecto de lei que diz respeito ao subsídio ao Liceu de Chaves.

O Sr. Presidente: — Consultarei a Câmara sobre o pedido de V. Ex.a, depois de se realizar a interpelação do Sr. Macieira ao Sr. Ministro do Interior.

Tem a palavra o Sr. António Macieira.

O Sr. António Macieira: — Sr. Presidente: anunciei ao Sr. Presidente do Ministério uma interpelação cujos termos, para boa ordem nas minhas considerações, devo lembrar à Câmara. Diz assim:

Desejo interpelar o Sr. Ministro do Interior acerca do seu procedimento em relação à organização e competência da polícia de Lisboa, especialmente no que respeita às liberdades individuais e às garantias dos funcionários.

Como o Senado vê, a minha interpelação comporta dois aspectos : um geral e outro especial; ambos, sem dúvida interessantes. Refere-se o primeiro à organização e competência da polícia em todos os seus ramos; diz o segundo respeito às liberdades individuais em face da mesma polícia e às garantias dos respectivos funcionários.

Propositadamente quero, começar por dizer, Sr. Presidente, que não venho aqui fazer, comas minhas considerações, política baixa e mesquinha, e nem sequer outra, embora mais elevada, a política partidária.

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DIÁRIO DO SENADO

Alguém disse já que a política é uma ocupação indigna dos homens de boa educação e de b

É esta política, que só enobrece quem desinteressada-mente a cultiva, que em venho aqui fazer.

Bem sei que amanhã a imprensa reaccionária exteriorizando os desejos do» inimigos da República, cue sào os inimigos da Pátria, irá, maldosamente, dar a ssta ir-terpe-lação um significado inteiramente diverso, dizendo que y, polícia constitue um perigo social, que a polícia é incompetente, que os seus serviços são o caos, que não Irá, garantias individuais e que não se respeitam os direitos dos cidadãos.

Para esses, para aqueles que, porventura, venham a querer dar às minhas palavras um carácter político que elas não tem, julgando, ingenuamente, que assim pociein fárir a República, para esses o rceu absoluto desprêso.

A censura dalgum ou dalguns erros não autoriza a qus se tirem semelhantes conclusões.

Através a minha exposição, terei que fazer referencias ao procedimento do Sr. ilinistro do Interior "oaics processos empregados na pclícia a respeito dos direitos individuais e garantias das ticadãos, assim como terei de rne referir à forma porque o Sr. comandante ds, pclícia tem exercido as suas atribuições ; mas nestas referências não há, nem podia haver, também, da minha parte, qualquer propósito de ofensa.

O fim que terei em vista será, unicamente, o de exigir que se esclareça o que se me não afigura claro, e, porventura, o de concorrer para que se meta dentro da lei quem fora da lei andar.

Porei de parte insinuações de qualquer ordem que são impróprias deste lugar e do meu carácter; rio empregarei subtilezas de argumentação, porque delas não necessita a causa que vou defender, mas simplesmente direi a verdade nua e crua, aquela verdade que, como a cortiça, anda sempre à tona de água.

É grave, Sr. Presidente, o caso de que vou tratar; e, como ele me parece sobremaneira estranho, será possível que, em razão do meu temperamento, algumas palavras dos meus lábios se desprendam com calor, ou que uma ou outra frase mais enérgica profira.

Farei contudo a diligência para que tal nàc suceda; mas, se o não conseguir, fica V. Ex.a sabendo desde já que eu 'não pretendo, sequer, maguar alguém, ca mesma forma que interesses políticos do meu partido me não trazem, aqui.

Como "V. Ex.a sabe. Sr. Presidente, deu orjgem a esta interpelação a exoneração violenta do funcionário qus exercia o lugar de director da policia de investigação criminal. Essa é a saisa ocasional deste debate. E ainda bem, Sr. Presidente, q:ie íal caso surgiu, porque ê U: vem dar ensejo a que a Õ£nara se esclareça sobre a necessidade imediata de se fazer uma reforma da polícia que n?.o permita por mais ternpc o estado irregular que ela, por vezes, manifesta, não só porque desde sempre tem sido defeituosíssima a sua organização, mas ainda porqus existe lá hoje uma autoridade que se arroga poderes e direitos que não tem e que a outros pertencem, lançando ali, por esta forma, uma desorganização a que é forçoso pôr termo.

Sr. Presidente: Nas minhas considerações não devo referir-me ao muito que se tem dito sobre este assunto desde que a publicidade dele tomou conta. Nada me importa, nada, absolutamente, com o que se clis,, uma vea que esse diz-se não tenha fundamento, não tenha razão. • Não podemos preocupar-nos com o que se diz de nós simplesmente porque st diz; e, por isso, e nSo obstante muito se ter dito e falado, eu sobre tudo passaria se não desejasse arrancar a esse diz-se uma nota de carácter

mais ou menos oficioso de que os jornais deram conta, lançando para público a certeza oV que este caso da demissão do funcionário em questão seria hoje apresentado aqu. pelo Sr. Ministro do Interior sob um aspecto diverso daquele porque é conhecido e com casos novos de que S. Ex,a fez segredo, e que, assim, eu seria fulminado por^S. Ex.a no fim da minha interpelação.

Esse novo ou novos aspectos e casos sob que o Sr. Presidente do Ministério vai apresentar a questão, devem s.er, na verdade, da mais subida importância, qualquer cousa de irrespondível, de esmagador, para que eu. num caso tam simples e concreto, possa assim ser fulminado, num abrir e fechar de olhos.

Esperemo-los com serenidade. Será isso mais uma prova do extraordinário talento do Sr. Ministro do Interior, já duas vezes feito Ministro a dentro da República, prova, aliás, desnecessária, porque todos nós nos vergamos diante das inteligências que, corno a sua, se impõem !. . . De resto, Sr. Presidente, terei muito prazer em ficar aqui fulminado. Â situação dum simples Senador, sem responsabilida-des directas no Governo, embora já as tivesse tido, e ciue, de mais a mais, vem hoje aqui falar sem carácter de política partidária — <_:o com='com' de='de' governo='governo' hesitaria='hesitaria' do='do' vasto='vasto' esperávamos='esperávamos' importa='importa' reformas='reformas' dele='dele' ministério='ministério' um='um' entre='entre' prestígio='prestígio' pela='pela' presidente='presidente' tam='tam' simpatias='simpatias' em='em' brilhante='brilhante' ideas='ideas' desenvolvimento='desenvolvimento' inteligência='inteligência' ao='ao' sr.='sr.' eu='eu' pátria='pátria' escolha='escolha' as='as' na='na' ministro='ministro' isso='isso' plano='plano' comparação='comparação' que='que' hossanas='hossanas' rodeado='rodeado' interior='interior' mim='mim' regeneração='regeneração' por='por' largo='largo' robusta='robusta' à='à' país='país' e='e' subiu='subiu' é='é' j='j' poder='poder' esmagado='esmagado' o='o' p='p' gerais='gerais' aniquilado='aniquilado' quem='quem' todos='todos' da='da' dum='dum' porque='porque' necessárias='necessárias' enorme='enorme'>

Mas o prestígio de S. Ex.a, que o elevou a tam altas regiões, esse é preciso, é absolutamente necessário que se conserve hoje como era ontem, porque o país está ainda confiado, e com justificadas razoes, não obstante cinco meses e meio de Ministério sem planos, sem obras, sem factos conhecidos, em que de S. Ex.a hão-de vir à Pátria esses serviços, essas reformas de que ela tanto precisa e que o seu talento e saber não lhe podem negar.

Eu tive já, Sr. Presidente, a honra de ser Ministro duma pasta bem difícil e durante um tempo de constantes agitações e de encarniçadas campanhas contra a República. Muito trabalhei em sua defesa, sobretudo no ataque à reacção clerical. Foi agitada, foi tormentosa a vida desse Ministério a que pertenci. No entretanto, e pelo que me diz respeito, alguma cousa fiz, como o provam, além do mais, que já se não vê, essas propostas de lei cue representavam reformas necessárias e urgentes e que, então, apresentei à apreciação do Congresso. Posso, pois, falar a esse respeito de consciência sossegada.

Mas ainda isso nada é, Sr. Presidente, em face do muito que há a esperar da alta envergadura do verdadeiro estadista que é o Sr. Ministro do Interior.

Dirá algum mal intencionado que tendo o Ministério do Interior atravessado um período de calma e sossego, aparte a última greve do pessoal dos eléctricos desta cidade, resolvida em 24 horas, sem esforço algum, e a incursão dos conspiradores em Chaves, resolvida rápida e brilhantemente pelo Ministério da Guerra, dirá algum mal intencionado que, tendo este Ministério tido o parlamento fechado durante um largo período, o Sr. Ministro do Interior poderia ter aproveitado esses cinco meses e meio para o estudo de largas reformas pelo seu Ministério e, quiçá, para a preparação doutras de colaboração com o seu colega das Finanças, visto S. Ex.a ter já sobraçado esta pasta.

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dado, então, o prazer de constatar a sua alta envergadur; de estadista.

O partido republicano português, a que pertenço, esse pelo menos, não levantará dificuldades ao Sr. Presidente do Ministério, porque quere esgotar até a última gota o cálice do sacrifício patriótico que se impôs. (Apoiados).

Esperemos, pois, todos, crentes e confiados. . .

Sr. Presidente: o caso da exoneração do director da polícia de investigação criminal vem, como já disse, trazer-nos o ensejo de analisar bem o que é a polícia e o que ela faz em relação às garantias individuais dos cidadãos. V. Ex.a não desconhece que é preciso fazer este pequeno relato para boa ordem das considerações que vou apresentar.

Sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, que antes de se ter criado o nefasto Juízo de Instrução Criminal, os serviços da polícia judiciária, pelo regulamento de 21 de Dezembro de 1876, andavam nas mãos dos comissários de polícia, que, em geral, eram pessoas que não tinham competência especial nem tempo para exercer essas atribuições, dada a centralização de funções que neles havia. Seria preciso ignorar, por completo, para se não ver isso, o que constitui a variedade e complexidade dos três ramos policiais— segurança pública, inspecção administrativa e investigação criminal — que esses comissários exerciam.

Por sucessivos diplomas e criado em 1893 o Juízo de Instrução criminal, foram as atribuições deste sucessivamente alargadas até o transformar num . enorme potentado legal, às ordens do ministro do reino e do rei.

E efectivamente, Sr. Presidente, quem consultar os diplomas que organizaram e deram competência a essa odiosa instituição, ou melhor, quem ler os relatórios desses diplomas, verá com que cuidado e com que meticulosidade a monarquia, em porções dosimétricas, ia a pouco e pouco chegando ao seu fim, embora afirmasse sempre que de modo algum desejava que o juiz de instrução criminal fosse uma delegação imediata do antigo ministério do reino.

O relatório que precede a lei de 28 de Agosto de 1893 diz o seguinte:

«Assim, o principio capital da reforma que temos a honra de submeter à superior apreciação de Vossa Majestade, é a distribuição dos serviços policiais da cidade de Lisboa em três ramos fundamentais, cada um deles com uma direcão privativa e uma organização própria, embora sem prejuízo do mútuo auxílio e colaboração recíproca. ..»

Tratava-se, como se vê, de reformar todos os serviços da polícia, .concentrados até aí nas mãos dos respectivos comissários.

Ao mesmo tempo estabelecia-se a autonomia e a independência de três repartições: a de polícia de segurança, a de investigação criminal e a administrativa.

«A polícia^ de segurança incumbirá a um corpo especial organizado. . . ; a polícia de investigação, querpreven-tiva, quer judiciária, fica inteiramente separada da polícia de segurança e particularmente confiada a um magistrado, coadjuvado por um ajudante, também jurisperito, que oferecerão todas as garantias de autoridade e competência; finalmente, a polícia administrativa... constituída em idênticas condições de independência».

E depois de se referir aos desastrosos efeitos produzidos pela confusão e acumulação de serviços (o que se está dando actualmente na polícia), o relatório, apesar de tanta independência que se julgava necessária, descobria o véu de futuros desejos afirmando o seguinte: L

«A inspecção de todos estes serviços fica pertencendo ao

governador civil (e, portanto, os do próprio magistrado) que é o elo que prende, na rede hierárquica do funcionalismo, os chefes policiais ao poder central».

Vieram depois o regulamento da polícia judiciária e preventiva de Lisboa, de 12 de Abril de 1894 a reforma de 3 de Abril de 1896, a reforma de 20 de Janeiro de 1898 e o regulamento da polícia judiciária e de investigação, de 19 de Setembro de 1902.

No relatório que aprovou este último decretei já se fala abertamente dizendo-se que o juiz de instrução criminal seria um magistrado de comissão, de plena confiança do Governo, e nomeado por este.

Veja o Senado:

«O juiz de instrução "criminal, passa a ser, como é justo, de comissão, porque sendo o Governo responsável pela ordem e tranquilidade • pública, não pode recusar-se-lhe a liberdade de escolher, para o desempenho dos serviços destinados a assegurá-los, funcionários da sua plena confiança».

Isto era tudo quanto podia haver de mais claro em matéria de dependência.

Todas as autoridades do país ficaram dependentes do juiz no que respeita a certos crimes.

A irradiação deste poder era de tal ordem e que o juiz não precisava de demonstrar a conveniência da incomunica-^ilidade. Podia mandar que o cidadão ficasse incomunicável até quando muito bem lhe aprouvesse.

Era este o estado legislativo quanto aos serviços de investigação de crimes, e contra esse estado protestavam os Dropagandistas do partido republicano, a toda à hora e a ;odo o instante.

Era este um estado que realmente vexava o povo por-uguês e que o oprimia duma forma violenta e absoluta-nente condenável.

Era urna instituição odiada, e como ta! era tida por todos os tratadistas, por todos os publicistas, por todos os jornalistas e por todos os oradores do partido, republi-ano, e ainda pelos que simplesmente se diziam liberais.

Todos concordavam em que se tratava duma legislação criminosa. Tenho aqui um livro que o diz e afirma.

Pois bani, Sr. Presidente : com isto, ò que quero dizer é que a República, ao implantar-se, não podia nem devia onsentir por mais um momento este estado de cousas, e >or isso mesmo, .ainda pelo Ministério da Justiça e não )elo Ministério do Interior, foi publicado o decreto dê 10 de Outubro de, 1910, que teve, quanto à revogação daqueles diplomas, esta forma, que é bem expressiva:

«Ficam revogados... todos os diplomas, nomeadamente o decreto de 28 de Agosto de 1893, lei de 3 de Abril de 1896. e decreto de 19 de Setembro de 1902, que . nstituíram e deram competência e atribuições ao chamado íuizo de Instrução Criminal, o qual fica extinto para sempre».

A República disse: não mais juiz de instrução crimina], não mais poderes discricionários nas mãos duma só )essoa, não mais funcionários do Poder Judicial, simples náquiuas nas mãos do Ministro do Interior.

Não mais um estado de cousas atentatório das liberdades públicas, ofensivo dos 'direitos dos cidadãos portu-ueses.

Por conseguinte, quando uma cousa destas surge, não é lê mais que alguém, embora correndo o risco de ser fulminado, se erga para defender a causa, que c fundamen-al, dos princípios republicanos.

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petência, nada determinou relativamente à direcção da polícia de investigação criminal, até ai a cargo do respectivo juiz de instrução. Ficou, portanto, essa polícia a ser directamente dirigida pelo comandante da polícia cívica, oficial do exército.

Dentro em breve se reconheceu, porem, que os complexos e difíceis serviços daquela investigação policial não podiam continuar a ser dirigidos por essa autoridade, desconhecedora, por completo, do que hoje são es interessantes e complicados trabalhos de polícia de investigação, vendo-se, a cada passo, cercada de "enormes iificul- n dades e a quem, finalmente, faltava a competência profissional e legal para praticar actos de processo criminal. Um semelhante estado de cousas não podia, com efeito, continuar; e foi assina que o Governo Provisório da República entendeu dever publicar o decreto de 27 de ]\If.io de 1911, criando no comando da polícia cívica de Lisboa o lugar de chefe da repartição de investigação criminal.

É interessante que eu leia à Câmara tanto o relatório como os artigos desse decreto.

0 relatório diz o seguinte:

«Tendo sido extinto por decreto de 10 de Outubro de 1910 o Juízo de Instrucção Criminal, mas tornando-se necessário assegurar à Repartição do Policia de Investigação os meios indispensáveis para averiguar dos actos criminosos contra as pessoas e propriedades dos cidadãos, bem como os atentados centra a ordem pública e social estabelecida ;

Reclamando os trabalhos de investigação criminal uma coordenação perfeita de modo que} na defesa dos superiores interesses da colectividade, sejam respeitadas de maneira formal e categórica as garantias individuais e regalias dos cidadãos, o Governo Provisório da República faz saber que, em nome da República, se decretou para valer coaio lei, mas com carácter provisório e até a futura reforma dos serviços policiais, o seguinte» :

Os artigos dizem isto:

«Artigo 1.° B criado no comando da polícia cívica de Lisboa o lugar de chefe da Repartição de investigação, que será desempenhado por uin bacharel formado em direito de nomeação do Governo.

Art. 2.° Ao chefe da Repartição de Investigação pertence dirigir os serviços de investigação policial, da prevenção do crime e da identificação de delinquentes e criminosos, mandando lavrar auto das diligências efectuadas. Estes auctos terão fé em juizo até prova em contrário.

Art. 3.° O chefe da Repartição de Investigação terá o ordenado anual de 840^000 réis.

Determina-se portanto que todas as autoridades, aquém o conhecimento do presente decreto cem força de Lei pertencer, o cumpram e façam cumprir e guardar tam inteiramente como nele se contêm.

Os Ministros de todas as Repartições o façam imprimir, publicar e correr. Dado nos Paços do Governo da República, em 27 de Maio de l9il. = JoaquimTeófilo Braga — António José de Ahieida = Bernardino Machado = José Relvas = António Xavier Correia Barreto = Amaro de Azevedo Gomes — Manuel de Brito Camacho».

Quer dizer, Sr. Presidente: não mais magistrados dependentes do Ministério do Interior, e sim nomeação, por parte do Governo, dunc bacharel formado em direito, que pode ser um magistrado do Poder Judicia], ou um simples advogado, a quem se permite que faça o lugar de chefe duma repartição, dirigindo os serviços de investigação com inteira independência, com inteira autonomia, sobretudo no que diz respeito às suas atribuições técnicas e profissionais.

1 E como é que se poderia considerar que na sua parte

técnica Q profissional estivesse dependente do governador civil, de comandante da polícia ou do Ministro do Interior ?

Dir-me hão : mas indepedência absoluta é impossível; era outro poder do estado a juntar-se aos que já existem. Mas, Sr. Presidente, há independência com dependências; assim acontece com o advogado, por exemplo, que exerce uma profissão liberal, diz-se, até, uma das mais liberais.

O advogado, exercendo uma profissão das mais independentes, está todavia na dependência do seu cliente, tem obrigação de o atender atenciosamente, tem que reunir todas as suas informações e esclarecimentos para a sua defesa, emfim tem deveres a cumprir, está, portanto, numa dependência. Mas subamos para mais alto. Assim também os poderes do Estado estão numa inter-depen dência.

O Poder Executivo, que é constitucionalmente independente, depende do Poder Legislativo, e também este não é absolutamente independente, pois depende da própria Constituição da República e, em especial, do Poder Judicial, que, por ela, tem a faculdade de apreciar a constitucionalidade das leis.

No Poder Judicial, que tem de ser independente, os magistrados que o compõem são dependentes do Ministro da Justiça.

Entre o Ministro do Interior, o chefe de investigação ci-iminal e o comandante da polícia, há, no que respeita à manutenção da ordem publica, evidentemente, uma certa relação, mas de modo nenhum uma dependência absoluta. O chefe de investigação criminal é um jurisperito, com atribuições judiciais e, portanto, não pode deixar de ter autonomia, e tanto assim é que, na lei de 27 de Julho de 1912 que criou o lugar de ajudante do chefe de investigação criminal, se diz :

a Artigo 1.° E criado o lugar de ajudante do director da polícia de investigação criminal junto do comando da policia cívica de Lisboa, que será desempenhado por um bacharel formado em direito, da nomeação do Governo.

Art. 2.° O ajudante terá as mesmas atribuições que o director, nos termos do decreto com força de lei de 27 de Maio de 1911, serve sob a sua direçao e substitui-lo há nos seus impedimentos.

Art. 4.° Os lugares de director da polícia de investigação criminal e o do seu ajudante, quando desempenhados, em comissão, por magistrados judiciais ou do ministério público, serão considerados, para todos os efeitos, como da serviço efectivo na magistratura a que pertencerem os nomeados».

Isto quere dizer que a República não quis que o en-oarregaio da investigação criminal fosse dependente do Ministro do Interior, fosse um funcionário às ordens do Ministério do Interior.

A legislação republicana não podia ir falsear os seus próprios princípios.

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face da lei, efectua diligências cujos autos fazem fé em juízo até prova em contrário? ! Mas o que seriam então, Sr. Presidente, o Ministro do Interior ou qualquer daqueles seus dois delegados de confiança? Uns verdadeiros déspotas, uns verdadeiros potentados que, dum dia para o outro, poderiam dispor à vontade da liberdade de todos nós, visto como não lhes seria difícil encontrar quem se prestasse a exercer um tal lugar, com n missão, preestabelecida, de praticar as maiores arbitrariedades, as maiores tropelias à lei e á verdade — j e à verdade, Sr-. Presidente! — tendo todas essas violências fé em juizo até que nós outros, até que qualquer cidadão que se visse envolvido em tam apertadas malhas, pudesse fazer a prova em contrário! Seria simplesmente monstruoso! Seria a legislação monárquica de pé, pura e simples, seria o juizo de instrucção criminal ressuscitado mas ainda com a circunstância agravante de a monarquia ter tido a coragem, que a nós faltava, de confessar, por fim, no diploma de 1902, o que desejava e o .que queria!

Não pode ser, Sr. Presidente. Não pode ser e não há-de ser!

O chefe da repartição de investigação criminal exerce, por lei, funções do Poder Judicial, da mesma forma que as tinha o antigo juiz de instrução criminal. A função daquele é, como era a deste, a de instruir processos crimes. £ Em que diferem uni do outro ? Nisto apenas: o juiz de instrução dependia absolutamente, era pessoa de confiança do Ministro do Interior, u que se não dá com o chefe da investigação. Se nisso os tivéssemos igualado, nenhuma diferença existiria entre o presente e o passado. E, Sr. Presidente, é preciso que nenhum dos homens da República que se sentem nas cadeiras do Ministério do Interior esqueçam as memoráveis palavras dirigidas pelo Presidente do Governo Provisório à Assemblea Nacional Constituinte, no começo dos seus trabalhos : a abolimos o juízo de instrução criminal por ser atentatório das atribuições do Poder Judicial».

No entretanto, vejamos o que se passa. O primeiro chefe da investigação criminal nomeado pela República e agora violentamente exonerado pelo Sr. Ministro do Interior, exerceu as suas funções, durante muito tempo, com inteira liberdade de acção dentro da sua repartição, liberdade que nunca excluiu o maior, mais íntimo e liai entendimento com o distintíssimo oficial do exército que então se achava, interinamente, comandando a polícia. Coincidiu, Sr. Presidente, esse período de tempo com aquele em que tive a honra de sobraçar a pasta da Justiça. Já me referi à agitação produzida durante esses longos meses e à campanha feroz que então se moveu contra a República. Dias e noites seguidos dum trabalho insano,, duma vigilância constante e, porventura para muitos, que não para mim. duma incerteza no futuro. Ninguém mais de perto do que eu acompanhou os serviços da polícia, sobretudo os da investigação criminal, durante esses agitados tempos que, felizmente, não mais voltaram. Pois bem. Posso afoitamente dizer que o chefe da investigação policial trabalhou com acendrado patriotismo, com inexcedível zelo e com muita inteligência e não menor competência e sem que, durante todo esse tempo, tivesse havido o mais ligeiro atrito, a mais pequena dificuldade enire os diversos funcionários da polícia. Os serviços corriam à maravilha, porque todos tra balhavam dedicadamente, cada um dentro da sua esfera de acção.

Mas há um tempo a esta parte, Sr. Presidente, tudo ali mudou.

Por uma errada interpretação da lei, que não com más intenções, é evidente, o actual comandante da polícia chamou a si serviços da investigação criminal que não lhe pertencem nem podem pertencer e para os quais carece, em absoluto, de competência legal e profissional.

Veja o Senado:

Todos os ofícios e telegramas que a Repartição de Investigação tem de expedir passaram a ser assinados pelo comandante, que assim o determinou. O chefe da investigação viu o seu papel limitado até este ponto: manda fazer os ofícios ou telegramas, por ordem verbal ou despacho nos autos, e tem de restringir a sua acção a ver se estão bem feitos, de harmonia com as suas ordens ou com as normas ou princípios de direito, e levá-los ou mandá-los ao comandante para este os assinar.

A primeira conclusão a tirar daqui é que o chefe da investigação precisa de ter sempre o comandante a seu lado; sempre, de dia e de noite, porque não podendo haver, como não há, na polícia, horas para os serviços urgentes, não se pode determinar que passadas as 17 horas não mais haja expediente. E preciso, em ocasiões em que o comandante não está, expedir um telegrama solicitando uma diligência inadiável, pedindo uma captura? Ordenou-se ao chefe da investigação que, nesses casos, assinasse ele, desta forma: «Pelo comandante, F. !;>

£ Depois, que competência tem o comando para assinar tais ofícios e telegramas? Ou assina de cruz ou, &tmaior parte das vezes, assina sem saber o que faz. É evidente. . . Adiante.

Deu ordem o comando da polícia para que o chefe da investigação não recebesse nenhuma participação criminal que não fôsse por seu intermédio e depois de devidamente despachadas por ele. ,;E o que sucede? Sucede isto: O Sr. comandante da polícia começou a despachar essas participações usando destas fórmulas : «Proceda». «Arquive-seB. Com estes despachos eram elas, então, entregues ao chefe da investigação. [Veja o Senado a incongruência duma tal situação, o absurdo dum tal estado de cousas!

Chegou a atingir-se os limites do ridículo, do extremamente grotesto. Se o despacho é para arquivar, ou não se faz a investigação ou estala um conflito entre as duas autoridades.

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Mas nisto, como em tudo, nada há mais convincente do que os factos.

Se não, veja-se:

Uma mulher queixou-se á polícia de que o marido lhe tinha furtado quaisquer objectos. A respectiva participação lá foi parar às mãos do comandante e este envia a para a Repartição de Investigação, com este despacho: «Proceda». O chefe da investigação, homem de leis, é claro, recebe com certa surpreza semelhante despacho que lhe ordenava que procedesse. Tinha que optar entre a ordem do comandante e o disposto no artigo 431.° n.° l do Código Penal que diz que não há lugar à acção criminal pelo crime de furto entre marido e mulher, a não ser que se achem judicialmente separados de pessoas e bens. Não hesitou, evidentemente, e mandou arquivar o processo. Aqui tem o Senado um conflito levantado, por esta forma, entre aqueles duas autoridades.

Um indivíduo apresentou queixa contra um seu filho, menor de treze anos, dizendo-o incorrigível e que não quer e sujeitar-se ao trabalho.

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D1AEIO DO SENADO

; Mas isto iòrada aos céus! comando a reconhecer em si

gos 1.° e 10.° do decrete com fôrça de lei de 27 cie Maio de 1911.

Novo conflito entre o comandante da poiícia e o ch^fe da investigação criminal que, sendo homem de leis, mandou que o processo seguisse em termos diversos daqueles que o comandante da polícia indicava.

i Vejam V. Ex.a3 o absurdo e a monstruosidade de todos estes factos!

Uma certa criatura queixou-se na polícia de qre o seu sapateiro lhe tinha feito umas botas aperradas e qie, tendo ido reclamar con:ra tal aperto, o sapateiro não quis atendê-la. (Risos)

Foi queixar-se ao comandante, que despachou: -Proceda-se».

Remetida a participado ao chefe da investigação, este, por seu turno, despacha: «Não há motivo para proceder, visto tratar-se dum facto que não é da competência dos tribunais do crime. Arquive-se». E diga-nie, quem me ouve, se semelhante cbota» podia ser descalçada por outra forma!

Novo conflito, está visto, entre duas entidadades, porque uma quis, é ckro na melhor boa fé, numa falsa interpretação de direito., assumir serviços de investigação, fazendo passar pela sua fieira todas as investigações criminais !

Vê-se o absurdo, a monstruosidade de semelhante forma de proceder !

O comando da polícia reconheceu logo, como não pedia deixar de ser, o ridísuiC da sua situação. E, para se jal-var dele, descobre, a seguir, esta nova fórmula de despachar j «Proceda, se homver fundamento legal».

; ^Pois não é o próprio próprio a incompetência para saber quando I:á ou não há fundamento legal para proceder?! 4 Para que despacha então, e que valor tem os seus despachos além do de colocar o chefe da investigação numa situação deprimente e intolerável?

Mas há mais e mais curioso:

Todos os despachos do chefe da investigação vão, por ordem do comando, á sua censura. Os despachos mandando prender arguidos, soltar presos, remetendo presos ou processos para juízo ou ainda mandando arquivar ou aguardar processos, tudo isso é submetido à sua j?.pre-ciação, para despachei', como de facto despacha: Oonfor-mo-me, ou Não me conformo.

j Isto ultrapassa iodes os limites do possível! De duas, uma: ou o comando tem a consciência da sua competência para apreciar semelhantes assuntos, ou não tem.

Mas como ninguém pode admitir que despache inconscientemente, somos forçados a concluir que o comando tem profundos conhecimentos da sciência do direito, '.ma completa educação jurídica que é muito par,i admirar, e apreciar num, aliás distinto, oficial do exército, ma?> que a lei não lhe reconheça e antes reconheceu o contrário no decreto a que já me referi e que criou o lugar de chefe da repartição de investigação criminal.

Esta dependência não pode admitir-se. ,; Como qaere V. Ex.a que o chefe cie investigação criminai esteja sujeito à assinatura do comandante da polícia? É incompatível isto com os princípios de autonomia das diferentes repartições que constituem a polícia.

O comando da polícia lembrou-se de fazer estas, lindas inovações nos - serviços da repartição de investigação criminal, como se para issc tivesse competência e autoridade. E, por uma simples ordem verbal, dada ao chefe da investigação, no dia 10 de Outubro último, põe em prática tudo o que se está vendo.

E claro que o chefe da investigação, a quem, nos termos do artigo 2.° do decreto de 27 de Maio de 1911, pertence dirigir os serviços, respondeu-lhe cue não concordava com isso.

Mas, como a dentro da corporação da polícia sú o co-

mandante pode castigar disciplinarmente os empregados que fazem os ofícios e recebem as participações, é claro que não deu contra-ordem a estes, porque isso equivaleria a sujeitá-los à indisposição do Sr. comandante.

£ E saberá alguém dizer-me qual o motivo por que tendo o chsfe da investigação pedido logo ao comandante para lhe dar essas ordens por escrito, a fim de reclamar contra elas perante o Sr. Ministro do Interior, e tendo o comandante respondido que as faria publicar na ordem do corpo do dia seguinte, nunca o fez até hoje?

O Sr. comandante da polícia sentiu-se jurisconsulto, e não há dúvida que o parece. ..

Eu, Sr. Presidente, possuo, por exemplo, aqui, no meu ãossier, uma certidão extraída dum processo crime que existe no tribunal da Boa Hora e donde consta o seguinte :

Um determinado indivíduo queixou-se à polícia de que um outro lhe havia batido. Sabiam-se os nomes e residências do queixoso e arguido e indicavam-se testemunhas e as suas residências.

E claro que, neste caso banal e com os elementos que se forneciam, a polícia nada mais precisava fazer do que enviar a participação para o respectivo juízo de investigação criminal.

Foi o que despachou o chefe da investigação em 24 de Outubro último, assinando, é claro, o seu despacho.

^Pois sabe V Ex.a o que se fez?

Essa participação não foi logo para juízo. Mandou-se prender o arguido e como a prisão só se tivesse podido realizar ao fim de dois dias e como tudo isto se fazia sem ordem do chefe da investigação e sem sequer se lhe dar conhecimento do facto, e como, por outro lado, o despacho, já lançado, desta autoridade, não podia compreender a remessa para juízo dum homem preso dois dias mais tarde, emendou-se a data desse .despacho e, onde estava «vinte e quatro», pôs-se «vinte e seis!»

Quer dizer: j Prende-se um homem ilegalmente, visto que nos termos do n.° 16.° do artigo 3.° da Constituição tal prisão já não podia ser feita e, por cima, emenda se a data dum deppacho daquele funcionário, sem o seu conhecimento !

Ninguém ignora, Sr. Presidente, porque o caso t.ornou--se escandalosamente público, chegando a ser relatado pela imprensa, o que se deu com um homem preso como vadio, e a quem se ficou chamando o «vadio por ordem do comandante».

Preeo pela polícia e feita a respectiva investigação na repartição competente, foi tudo remetido para juízo.. Ali, DO dia do julgamento, aparecem dois comerciantes a testemunhar que o indivíduo de que se tratava era dedicado ao trabalho, 8 que, assim, era menos verdadeira a acusar cão que se lhe fazia.

Em vista desta prova, o homem é absolvido. Sabendo disto, o comando da polícia mandou imediatamente um agente da investigação esperar a criatura à saída do tribunal e prendê-lo novamente. Assim foi feito.

Metido outra vez nos calabouços do Governo Curil, o Sr. comandante, ele próprio, ordenou e dirigiu novas investigações, pelo crime de vadiagem, e de novo o fez remeter a juízo, declarando que o mandaria prender tantas vezes quantas aquelas que o absolvessem.

S. Èx.a ignorava, o que não admira, mas não houve forma de o convencer, o que 6 para admirar, que a segunda e seguintes absolvições seriam certas por se: tratar dum caso julgado, visto como o homem não se podia ter feito vadio desde o momento em que a sentença que o absolveu da primeira vez tinha dito que o não era, até àquele em que, a seguir, fora preso, à saída do tribunal.

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Um dia, duma repartição pública participou-se à polícia que determinado indivíduo havia subtraído uns valores na importância de 50$000 réis; e pedia-se, no ofício em que se fazia a participação, a prisão do arguido.

Nesse ofício lançou o chefe da investigação este despacho: «Investigue-se mas não se prenda o arguido, por a isso se opor o n.° 16.° do artigo 3,° 'da. Constituição».

Iodo o ofício às mãos do comandante da polícia, este despachou a seguir: «Detenha o arguido para averiguações». E o arguido foi preso, preso ilegalmente, preso por uma ordem perfeitamente arbitrária do Sr. comandante, e que o podia ter levado ao banco dos réus para ser condenado em dois anos de prisão correccional, nos termos do'n.° 2.° do artigo 291.° do Código Penal.

Isto e muito mais que aqui se omite demonstra à evidência que o verdadeiro e único director da investigação criminal na polícia é o Sr. comandante e não o chefe da respectiva investigação, cujas funções estão, assim, reduzidas ás dum simples agente que recebe ordens e não as discute, quando as relações entre estas duas çntidades deviam hoje ser aquilo que, de facto, já foram, apenas com outro comandante e que o decreto de 27 de Maio de 1911 quis que fossem: relações de harmonia, de mútuo auxílio na investigação e na manutenção da ordem pública e, de modo algum, uma interferência na esfera de acção de cada uma, que é e deve ser inteiramente autónoma e independente.

Sr. Presidente: a centralização dos serviços da polícia de investigação nas mãos do comandante é isto que se está vendo, mas é mais do que isto.

A miiiha demonstração, ficando por aqui, estou convencido que já levaria ao espírito dos ilustres Senadores a quem me dirijo a convicção de que efectivamente estas entidades dirigentes da polícia, nos seus diferentes ramos, devem ter, mormente sob o ponto de vista técnico, uma independência que se não tem observado.

Mas, Sr. Presidente, não quero deixar de fazer a minha demonstração mais cabal, mais perfeita, o melhor que eu a possa fazer.

V. Ex.a sabe que existe em Lisboa, para honra deste país, um instituto chamado de medicina legal, ao qual vulgarmente e mesmo oficialmente se chama morgue.

Esse instituto funciona junto da Faculdade de Medicina.

É uma admirável instituição (Apoiados} à qual eu tenho neste momento a maior satisfação de render os mais justos e elevados elogios (Apoiados).

O Instituto de Medicina Legal tem à sua frente um médico ilustre, que tem a paciência dum verdadeiro beneditino, exercendo a função dum verdadeiro apóstolo da sciência, o qual tem a seu lado um colaborador distinto, o Sr. Dr. Xavier da Silva.

Eu tive ocasião e a honra de falar com um notabilis-simo professor da Universidade de Lausane, o Dr. Reiss, que tem uma obra excelente sobre polícia scientífica; visitei o seu instituto, vi os seus trabalhos e ouvi a sua palavra autorizada.

Nem esse instituto nem outro conheço que seja melhor do^que o nosso.

É uma obra que merece o nosso elogio, é uma instituição perfeita, sabiamente dirigida pelo Sr. Dr. Azevedo Neves.

É uma instituição que já tem prestado grandes serviços ao país e que ainda há-de vir a prestar muitos mais, mesmo pelo que respeita à investigação criminal.

Como a Câmara sabe, os seus serviços estão assim belamente montados e habilmente distribuídos:

A Morgue funciona junto da Faculdade de Medicina e destina-se a funções médico—forenses e ao ensino dos alu nos da.cadeira de medicina legal (artigo 2.° da carta de lei de 17 de Agosto de 1899).

O director da Morgue é o .professor de medicina legal (artigo 4.° do decreto de 16 de Novembro de 1899).

As suas funções periciais forenses são exercidas pelo Conselho Médico-Legal, de que são membros efectivos : o )rofessor de medicina legal, o professor de anatomia pa-;ológica, um médico alienista e um químico analista (artigo 4.° da lei de 17 de Agosto de 1899).

Tem ainda os seguintes membros adjuntos do Conse-

ho : o professor de patologia geral, o professor de obste-

;rícia, professor de toxicologia, professor de química orgâ-

nica, e o professor de química inorgânica (artigo 4.° § 1.°

da lei de 17 de Agosto de 1899).

Competem ao Conselho Médico-Legal todos os exames cadavéricos, de alienação mental e quaisquer outros que o Ministério Público requeira (artigo 6.° da lei de 17 de Agosto de 1899, artigo 05. ° do decreto de 16 de Novem-)ro de 1899) e consultas e recursos dos exames periciais da respectiva circunscrição (artigo 10.° da lei de 17 de Agosto de 1899).

Aproveitou o Sr. Dr. Azevedo Neves o pesssoal da Faculdade para :

1.° Organisar o laboratório de toxicologia, que serve a Justiça;

2.° Para os exames directos dos tribunais;

3.° Criar o serviço de polícia scientífica, segundo cir-ulares ministeriais.

Introduziu, portanto, aquele ilustre professor no Instituto e com destino a servir a Justiça, os seguintes servi-

Os exames directos que se faziam nos tribunais ;

Exames de polícia scientífica;

Laboratório de biologia forense (análises de pus, manhas suspeitas, anatomia patológica, cabelos, etc.)

Laboratório de polícia scientífica (fotografia, antropologia, antropometria, etc.);

Em via de organização : as análises toxicológicas. (O laboratório funciona desde l de .Abril de 1912).

Vê V. Ex.a como é completo este instituto de medicina legal para poder prestar grandes serviços ao seu país, fornecendo por uma maneira scientífica os elementos necessários para contrariar a argúcia criminosa e para empregar todos os esforços na descoberta do crime.

A sua obra tem sido admirável.

Veja-se :

Os exames directos (os que se faziam no tribunal) desde lõ de Outubro de 1911 a 15 de Outubro.de 1912, somam (número exacto) 3.998. •

Os relatórios médico-legais, saídos do instituto desde 24 Agosto de 1911 a 30 de Setembro de 1912, prefazem o número de 263, com 1.743 paginas, sendo 202 relatórios de autópsias, 6 toxicológicos, 11 de alienação mental, 12 de atentados ao pudor, 12 exames diversos, 20 de policia scientífica que começou a fazer se era Maio de. 1912.

São 172 os pareceres, com 327 páginas, do conselho médioo-legal (24 de Agosto de 1911 a 30 de Setembrofde 1912).

São 603 as autópsias efectuadas desde 24 de Agosto de 1911 a 30 de Setembro de 1912.

Como complemento do seu aturado trabalho, ainda o Instituto de Medicina Legal mantêm uma publicação feita exclusivamente a expensas do professor e assistentes da cadeira de medicina legal.

Tem sido, na verdade, uma obra enorme, e que nem sempre tem sido devidamente auxiliada por parte dos poderes públicos.

Ali se fazem os exames locais de polícia scientífica.

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DIÁRIO DO SENADO

mente o criminoso. Vão com a sua experiência e prática tomar conta das cousas mais insignificantes e meticulosas 5 uma mancha de sangue, para a análise da qual são necessários conhecimentos muito especiais de fisiologia, de física e de química; tonam conta de todas as circunstâncias do local, levantam fotografias dele, fazem medições. V. Ex.a compreende que importância tem T)ara a descoberta dum crime o determinar a situação do cadáver, a situação duns determinados objectos, a verificação d ema mancha de sangue, a forma como uma certa terra foi remexida, como se dirigiam as pegadas ali indicadas. São elementos e investigações com os quais a polícia hoje se preocupa, para contrariar .--cientificamente a acçào dos criminosos e que lhe fornecem ensejo, muitas vezes importante, para produzir luz sobre o acontecimento e chegar-se à descoberta da verdade.

De entre os trabalhos com que este instituto tem auxiliado a justiça é digne de especial referência, Sr. Presidente, por verdadeiramente notável, o relatório sobre o caso do furto e falsificações de inscrições na Junta do Crédito Público.

Um dia/, o director deste instituto dirigia-se ao Ministério da Justiça (era eu então o titular dessa pasta) dizendo que era conveniente que os juizes de investigação criminal de Lisboa e o chefe da investigação policial se socorressem dos seus serviços, sempre que eles se tornassem necessários. Era um oferecimento desinteressado. Ia aqui o interesse dos alunos da Faculdade de Medicina que teriam ocasião de aprender praticamente a cadeira de medicina legal, lucrada com isso a administração da justca, visto que o instituto estava habilitado, e só ele entre nós, a pôr em prática todos es modernos princípios de investigação scientífica e. finalmente, cumpria-ss a lei que o criou, que lhe dá poderes para fazer todos os exames directos em processas crimes.

Neste sentido oficiei, solicitamente, aos juizes de investigação criminal e ao chefe da investigação na polícia e, com efeito, durante bastante tempo, o instituto prestou os mais relevantes serviços à justiça, que sempre a ele recorreu.

Mas, Sr. Presidente, coincidindo com £ nova era de usurpação de funções na polícia, deixou este modelar instituto de ser ocupado pela mesma polícia para todos os serviços de investigação scientífica. E porque?

Porque ainda o Sr. comandante da policia deu ordens terminantes para se pGr absolutamente de parte o Instituto .de Medicina-Legal. Todcè os exames passaram a ser feitos por um posto antropométrico de identificação de criminosos que existe na polícia.

Ora. em primeiro lugar, ^o Sr. comandante não devia nem podia dar tal ordern. Este posto serve apenas para identificação de criminosos, não podendo, por isso, ocupar --se de exames directos e, além disso, é sen director o chefe da Repartição de Investigação Criminal, nos termos do artigo 2.° do decreto de 27 de Maio de 1911, que diz que a esta entidade pertence dirigir os serviços da investigação policial e da identificação de criminosos] e, por conseguinte, só esse chefe de investigação podia ordenar tal coisa.

O Sr. comandante uscrpou-lhe, mais uma vez, atribuições.

Mas, depois, esse posto está longe, muito longe mesmo de se julgar habilitado para proceder, com pessoal competente e material necessário, aos exames de investigação scientífica.

É certo que o encarregado do posto é um médico. Mas nem a Novíssima Reforma Judiciária permite que os exames directos sejam feitos por um só perito, sob pena de nulidade, nem esse encarregado se pode multiplicar para fazer face a todo o serviço, sendo que só o da identificação já não lhe deve dar pouco que fazer.

Q,ue o posto destaca, ainda por ordem do comandante, guardas de polícia para procederem aos complexos e difíceis exames de policia scientífica! De resto e ainda nos termos da lei, nem o próprio médico tem competência legal para intervir, como perito, em tais exames. Seria preciso, para a ter, que o chefe da investigação ou os juizes de investigação o nomeassem, como tal, expressamente, por despachos lançados nos autos, para cada caso (•corrente. Ora como nem um nem outros tem feito nem fazem tais nomeações, segue-se que, ainda por esta razão, são insanávelmente nulas todas as diligências por ele efectuadas. E nulas o são ainda mais porque, como dt-termina a Novíssima Reforma Judiciária, os exames directos tem de ser feitos por dois peritos, pelo menos.

Isto, Sr. Presidente, de dirigir os difíceis serviços da investigação criminal não vai só com ordens, dadas por qualquer. É preciso também sabê-las dar de harmonia com as respectivas leis que, como se está vendo, só os profissionais conhecem.

Isto não pode continuar assim porque é ilegal tudo o que se está fazendo, porque os resultados de tais serviços não são o que devem ser, porque o posto de identificação dos criminosos na polícia não está habilitado a proceder & esses exames e porque este serviço só à Morgue pertence de direito.

Os princípios e a lei estão a ser desrespeitados. E é itso ainda uma consequência do defeito e da mania da centralização e da absorpção de poderes e direitos que impera e está dominando na polícia, anarquizando tudo e invertendo todos os ^papéis, com grave prejuízo da sciên-cia e da verdade. É preciso, torna-se duma necessidade inadiável, fazer cumprir a lei e não consentir que cada um saia da sua esfera de acção. Isto para já e sem de' moras. Assim como é preciso também que o Sr. Ministro do Interior faça ou encarregue alguém de fazer uma reforma dos serviços da policia, mas alguém que se não limite a traduzir uma lei francesa, como, por ventura, se anda a fazer.. . São por demais difíceis e complexos esses serviços e só.dela pode ser encarregada pessoa que s. aba, que conheça sob .o ponto de vista scientífieo os meios que fazem hoje da polícia scientífica um ramo de seiência muito vasto e útil, pessoa, emfim, que saiba e tenha um passado que possa ser uma garantia.

Sr. Presidente: Chego ao ponto capital da minha interpelação: a exoneração violenta, arbitrária, ilegal do chefe da repartição de investigação criminal, acto esse atentatório das regalias dos funcionários públicos, dos princípios tam largamente apregoados pela propaganda do partido republicano contra a monarquia e dos texios legais decretados já pela própria República, disposições estasi que eu queria ter o prazer de ver de pé e alevantadas e não sofisticamente interpretadas.

£ Porque foi demitido o chefe da investigação criminal?

O caso tornou-se público, tem sido largamente comentado, deu origem a uma certa agitação; tratá-lo hei, portanto, com a máxima latitude. Nem por outra forma, de resto, tinha que o tratar, porque já lá vai o tempo em j que as questões políticas se tratavam em conciliábulos, | pelos corredores das Câmaras.

As questões políticas tratam se hoje no Parlamento e mostram-se ao pais, à luz do dia. Sobre elas se chama a atenção da opinião pública para que essa opinião as apre» cie e faça justiça a quem a tem, separando o bom do mau, a fim de, por esta forma, ser chamado à prática dos bons princípios quem deles se afastou e evitando-se, assim, que novamente possam ser renegados. (Apoiados).

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O lugar de chefe ou director dessa repartição é daqueles que só por um grande amor à causa pública se aceitam e exercem. Aqui tem V. Ex.a este interessante quadro do seu movimento:

Ano de 1910

Presos entrados............................ 15:040

Participações crimes....................... 9:257

Ofícios expedidos......................... 6:927

Ofícios recebidos.......................... 2:536

Telegramas expedidos.................... 491

Telegramas recebidos...........-.......... 449

Mandados de captura recebidos............. 424

Ano de 1911

Presos entrados..............'............. 12:882

Participações crimes...........<_........... p='p' tag0:_117='_13:_117' _.='_.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_13'>

Ofícios expedidos.......................... 7:481

Ofícios recebidos.......................... 2:529

Telegramas recebidos..................... 582

Mandados de captura recebidos.............. 519

Primeiro semestre de 1912

Presos entrados.......................... 9:905

Participações crimes....................... 5.912

Ofícios expedidos......................... 4.657

Ofícios recebidos.......................... 2.461

Telegramas expedidos..................... 139

Telegramas recebidos...................... 293

Mandados de captura recebidos............. 474

Basta isto para se avaliar do trabalho exgotante que é preriso dispensar para se dirigir semelhante repartição. No tempo da monarquia era esse trabalho íeito por três juizes. Com a República tem estado um único funcionário à frente de tudo isto, sempre baldadamente à espera, com grande sacrifício da sua saúde, que o Sr. Ministro do Interior preenchesse o lugar de ajudante que a lei de 24 de Julho de 1912 lhe criou. Não obstante, porém, o trabalho violentíssimo a que era obrigado, não obstante nunca se lhe ter dado o ajudante, que instantemente reclamava, o funcionário que o Sr. Ministro do Interior exonerou trabalhava e trabalhou sempre com amor pelo serviço, com inteligência, com honradez e sem desfalecimentos. Esse funcionário é um magistrado com longos anos de serviços distintos. O próprio Sr. Ministro da Justiça, que está á frente dum Ministério a que esse magistrado sempre pertenceu até ser nomeado para o cargo de qu"e agora foi posto fora, tem por ele a maior consideração; e, não obstante, e como seria natural, o Sr. Ministro da Justiça nem sequer foi consultado sobre a sua demissão. Nem issp ! Esse funcionário teve e tem a consideração do Ministro da Justiça do Governo transacto, que era eu.

E, nesta parte, por maior que 'seja a minha amizade para com ele, por maior que seja o desejo de fazer justiça a essa pessoa, o meu depoimento deve ser considerado e é absolutamente insuspeito e justo, porque eu era incapaz de pôr acima das afirmações de dignidade do homem político qualquer consideração de ordem pessoal. Com absoluta segurança e com profundo conhecimento de causa afirmo, pois, á Câmara que os serviços que esse funcionário prestou à República, durante todo o agitado e difícil tempo do Ministério a que pertenci, foram sob muitos títulos notáveis; e, o que ó mais, foram sempre prestados com a maior dedicação e fé republicana. ; Ora como há algum tempo se tivesse andado a espa lhar por aí, cora uma insistência deveras estranha, que o Sr. Ministro do Interior ia exonerar um tal funcionário eu, imaginando que ia prestar um serviço ao mesmo Sr Ministro, procurei-o expontâneamente para lhe dizer quem era e o que valia o chefe da investigação criminal. Num. longa e deferente conversa com S. Ex.a o informei d tudo o que sabia a seu respeito e' que não era pouco

Disse-lhe as razões por que ele tinha sido nomeado pelo "ílinistério a que pertenci e indiquei-lhe os seus trabalhos a sua obra durante esse Ministério. Acrescentei-lhe que anto o actual Ministro da Justiça, como os Ministros do nterior .e da Guerra do Ministério transacto que, em Conselho de Ministros, a ele fizeram sempre as melhores eferências, e como ainda o segundo comandante da polí-:ia, que durante muito tempo exerceu as funções de pri-neiro comandante, podiam prestar-lhe as melhores informações1 sobre o funcionário em questão» E, finalmente, ião ocultei a S. Ex.a que o magistrado que exercia o 3argo de chefe da investigação era uma pessoa por quem e não pediam favores, tal a sua integridade moral e pró-issional.

Foram, pelo visto, palavras mortas as minhas. Seria natural, parece, que o Sr. Ministro do Interior tivesse, 3,0 menos, indagado, junto das pessoas a quem me referi, Ia competência e dos serviços desse funcionário. Pois nada disso fez. Como senhor absoluto e omnipotente, como ministro com poderes descricionários, certo da infalibilidade dos seus juízos, tinha, de facto, como essas conversas pregoavam, resolvido demiti-lo e demitiu-o. E fê-lo tomando sobre si a responsabilidade precípua de tal acto. ; Porque o fez? £ Qual a razão justificativa dum tal proceder? A uma só e única o Sr. Ministro tem feito referência : o chefe da investigação criminal não correspondeu com o zelo que S. Ex.a queria que se tivesse empregado numa investigação criminal. Ora essa investigação, ninguém o. ignora já também, dizia respeito ao processo mandado instaurar a determinados indivíduos presos como agitadores da última greve do pessoal dos eléctricos desta idade.

^ De que se tratava, Sr. Presidente? Sabe-se isso hoje e por demais se sabe. O Sr. Minis-iro do Interipr mandou, por essa ocasião, prender dez indivíduos.' Não consultou para isso o chefe da investigação, aue nenhumas responsabilidades podia, portanto, ter nessas prisões, de que só mais tarde veio a ter conhecimento. Presos os homens, ordena ao Governador Civil que oficie 3ara a polícia dizendo que o Governo os tinha mandado Drender por se estarem concertando para impedirem, com violências, a execução da ordem legítima que havia sido dada para que fosse garantida a liberdade de trabalho aos empregados da companhia dos eléctricos que quisessem trabalhar. Quer dizer: crime de sedição — §5.° do/irtigo 179.° do Código Penal.

Esse oficio, que a imprensa já publicou, nada mais dizia. Não se indicava nele uma única testemunha, não se dava ao investigador qualquer elemento, o mais pequeno indício por onde se pudesse guiar, que o levasse á descoberta das provas necessárias para fazer julgar e condenar esses homens como uns sediciosos. Nada, absolutamente nada. <_0 presos='presos' que='que' de='de' tinha='tinha' sedição.='sedição.' muito='muito' tag1:_='simplesmente:_' se='se' para='para' isto='isto' era='era' indivíduos='indivíduos' investigação='investigação' crime='crime' não='não' ochefe='ochefe' pois='pois' gratuita='gratuita' a='a' frente='frente' praticar='praticar' os='os' vamos='vamos' o='o' p='p' na='na' concertado='concertado' tinham='tinham' que.='que.' afirmação='afirmação' da='da' sua='sua' xmlns:tag1='urn:x-prefix:simplesmente'>

'

O chefe da investigação trabalhou e empregou todos os meios ao seu alcance para apurar a verdade sobre a arguição que se fazia aos presos.

E começou, muito naturalmente, como faz todo o investigador e como é de lei, a interrogar os arguidos. Com o interrogatório do primeiro, só com este, posso eu dizer à Câmara que levou três horas — das 17 ás 20!

Mas os interrogatórios nada deram, como era de esperar, e nem podiam dar, como já se vai ver.

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DIÁRIO DO SEKADO

o mais pequeno indicio de que fosse verdadeira a afirmação que no ofício se fazia. ,jMas parou por aqui? Xão.

O chefe da investigação ordena a seguir, a cerca de quarenta dos seus agentes e guardas, que se ponham em campo para descobrir» em aturadas indagações, quaisquer elementos, por mais insignificantes, que pudessem fazer alguma luz, ténue que fôsse,^ sobre o escuro caso. ,; E o que sucede, Sr. Presidente? Esses homens, que i-ao todos aqueles de que dispíe a polícia de investigação, fazeo as suas diligências, farejem aqui e ali, procedem £, indagações, buscam desce x*ir a verdade e, ao fiai de aturados esforços, todos, una, você, vem informar, por escrito, que nada, absolutamente rada, tinham podido apurar !

,;E como se havia de apurar alguma cousa? Ninguém ignora que esses homens, em número de dsz, foram presos, sete dêlss aqui em Lisboa, ao romper do dia, isoladamente, cada iim à saída de suas respectivas casas, quando se dirigiam ECS seus trabalhos; um outrc foi preso em Almada, e os dois restantes na cidade cê Évora.

Bastaria só isto, sem mais nada, para toda a gente concluir que eles não se podiam estar concertando para cometerem o crime de sedição, como afirmava .o Sr. Ministro do Interior. ^Pois estes homens, cada um metido em sua casa, um.deles em Almada e dois em Évora, pediam estar concertando entre si qualquer cousa? ,;Como? Adiante, Sr. Presidente, que isto chega a tocar os limitas do inconcebível!

Organizado o prosesso com os autos cos interrogatórios dos presos e COTS as informações dos agentes e guardas, entregou-o o chefe de investigação ao comandante da polícia, que o mandou ao governador civil, e «ste, por sua vez, ao Sr. iíinistro do Interior. O Sr. Ministre remeteu-o ao Poder Judicial, e o respectivo juiz de investigação criminal que, ccmo o Sr. Ministro deve saber, nos termos da lei e como a sua própria designarão lhe está a indicar, tem os mesmos poderes para investigar crimes que o chefe da investigação na policia possui, o respectivo juiz, esse também, por sua vez, nada consegue apurar contra os presos e manda-os em liberdade.

E é nestes termos, e é nestas condiçõesr alegando um motivo desta 'ordem, que o Sr. Ministro do Interior leva à assinatura do Sr. Presidente da República um decreto exonerando à força o chefe da investigação criminal!

Disse-me S. Ex.a que se este funcionário não tinia elementos de prova contra esses homens, ctte lhos tivesse pedido porque ele, IJiziistro, os possuía j Que extraordinária afirmação esta. que inadmissível alegação para semelhante proceder!

Sr. Presidente: • Se o Sr. Ministro do Interior tinha tais elementos era seu poder e os não forneceu i. justiça, concorreu, por essa forma, para a impunidade dos arguidos! (Apoiados}.

O Sr. Ministro do Interior, ainda que razões; tivesse, que não tinha, para exonerar o funcionário em que&tão, praticou um acto de poder pessoal, perfeitamente arbitrário e despótico, atentatório de todos os princípios republicanos e da própria lei.

O chefe da investigação criminal na polícia não é nem pode ser um esbirro, um mero agente de polícia, ás ordens do Ministro co Interior.

Esse lugar não pç £3 ser nem é da confiança política do mesmo Ministro.. KSo pode ser, porque, então, teríamos

? feito reviver o famigerado juízo de instrução criminal, que a República, logo num dos seus primeiros dias, revogou para aempre; e não ó, porque não há lei alguma que o diga e antes esse lugar foi criado, como muito expressamente se diz no relatório do respectivo decreto, para que sejam garantidas, de maneira formal e categórica, as garantias individuais e regalias dos cidadãos.

O chefe da investigação criminal é, em última análise, um juiz instrutor de processos crimes, a quem esse mesmo decreto deu o poder de mandar lavrar autos com fé em juízo até prova em contrário.

Quer dizer:

O juiz de instrução criminal era um funcionário da confiança do Governo porque a lei expressamente o dizia. Mas foi por o ser, Sr. Presidente,- que dum lado a outro do país se sustentou essa árdua e tenaz campanha contra semelhante absurdo, que era, ao mesmo tempo, unr constante ^erigo.

Foi por o ser que a República, apenas implantada, correspondeu a essa campanha, acabando com essa autoridade.

Mas o decreto que criou o lugar de chefe da invostiga-ção não diz semelhante cousa.

£ Quererá o Sr. Ministro dizer que o funcionário, que exonerou, exercendo o logar em comissão, carecia da sua confiança? Não o creio, porque isso seria unia infantilidade.

Em comissão significa que'pertencendo esse funcionário à magistratura do ministério público, foi preciso, para a sua nomeação, que o Ministério da Justiça autorizasse a sua saída do quadro dessa magistratura para ir desempenhar outras funções ; quer dizer que a esse funcionário se conta como tempo de serviço efectivo na magistratura a que pertence, todo o tempo que, por tal motivo, dela estiver afastado. Basta ler, se algumas dúvidas se pudesse alimentar, o artigo 4.° da lei de 24 de Julho de 1912'.

«Art. 4.° Os lugares de director da polícia de investigação criminal e o do seu ajudante, quando desempenhados em comissão, por magistrados judiciais ou do ministério público, serão considerados, para todos os efeitos, como de serviço efectivo na magistratura a que pertencerem oã nomeados».

Sr. Presidente: nos termos do artigo 1.° do decreto de 27 de Maio de 1911, o lugar de chefe da investigação tem a e ser deisempenhado per um bacharel formado em direito. Portanto, pode ser nomeado para esse logar um simples bacharel formado, que não pertença à magistratura judicial ou do ministério público. E, não exercendo, portanto, esse bacharel as suas funções em comissão, teríamos de chegar a esta linda conclusão: o lugar é de confiança quando exercido por um juiz ou por um delegado; não o é quando ocupado por um simples bacharel formado; j no primeiro caso é da livre vontade do Ministro exonerar o funcionário e no segundo não!

Sr. Presidente: o Sr. Dr. Mário Calisto que, com brilho, inteligência e devotada fé republicana exercia o cargo de chefe da investigação criminal na polícia de Lisboa, para o qual foi convidado pelo Ministro do Interior do Governo transacto, foi exonerado sem forma alguma de processo, sem sequer ser ouvido.

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esta comunicação verbal: que o Sr. Ministro do Interior, desejando colocar outra pessoa nesse Jogar, assim lho fazia saber, para que pedisse a sua exoneração, se não queria que lha dessem.

A isto, limitou-se a responder que, não sendo esse lugar de confiança política do mesmo Sr. Ministro (com o que o governador civil concordou) tal resolução só podia ser tomada por o julgarem incompetente para exercer essas funções; e que, assim, não acedia a semelhante solicitação, visto que, o fazê-lo, seria ele próprio reconhecer a sua incompetência.

E foi demitido sem apelação nem agravo.

Quer dizer: o Sr. Ministro do Interior, que nem sequer o Conselho de Ministros ouviu sobre o assunto, deliberou soberanamente, por si só, com um ar de infalibilidade verdadeiramente pontifícia e com uma intransigência de pertinaz teimoso, praticou um acto de força que, com certeza, julgou justo e legítimo.

Mas, na verdade, o Sr. Ministro do Interior errou e errou flagrantemente, errou depois de delicadamente prevenido de que ia errar, atropelou os princípios republicanos que lhe cumpria defender e ofendeu a lei-que lhe cumpria respeitar.

O Sr. Ministro do Interior praticou uma tremenda injustiça, que só tem uma atenuante : a profunda indiferença com que foi recebida pelo funcionário distinto que, à ou-trance, pôs fora do seu lugar.-

Eu sei, Sr. Presidente, que o Sr. Ministro do Interior teve uma conversação sobre o assunto com o Sr. Dr. Afonso Costa. Sei que o Sr. Lr. Afonso Costa lhe disse que, neste espírito a que se tem votado para não levantar dificuldades ao Sr. Ministro do Interior, e se era necessário satisfazer esse seu desejo de exonerar o Sr. Dr. Mário Calisto, preciso era também que a este funcionário fosse aberta, para sair, uma porta tam larga como aquela por onde tinha entrado; e que ele, Dr. Afonso Costa, indicaria pessoa para a substituição.

O Sr. Presidente do Ministério (Duarte Leite): — £ V. Ex.a dá me licença? Isso é inexacto. O Sr. Afonso Costa não me disse nada a respeito da substituição.

O Orador: — Eu estou devidamente autorizado a fazer esta declaração. V. Ex.a só tem, pois, que se entender com o Sr. Dr. Afonso Costa.

, O Sr. Presidente do Ministério (Duarte Leite): — E com V. Ex.a, que levantou essa questão. '

O Orador:—Está V. Ex.a enganado. Eu faço esta afirmação porque estou autorizado a fazê-la. O resto é com V. Ex.a e com o Sr. Dr. Afonso Costa, repito.

Mas, continuando, Sr. Presidente, nem mesmo aquelas significativas palavras dum homem que se chama Afonso Costa « que claramente indicavam ao Sr. Ministro do Interior que o chefe da investigação criminal era alguém, nem isso, ainda, veio lançar a mais leve hesitação no espirito arguto, no cérebro fundamentalmente inteligente de

S. Ex.a

j A demissão, mas a demissão sem forma alguma de processo, sem sequer se dar ao funcionário o legítimo direito que lhe assistia de ser previamente ouvido, a demissão seca, nua e crua, arbitraria e violenta era caso resolvido !

<_ p='p' podia='podia' ministro='ministro' fazê-lo='fazê-lo' o='o'>

j Nào podia! j Não podia!

Ah! Sr. Presidente, cabe, à .maravilha, nesta altura, a bem simples, bem triste e bem conhecida frase de Alexandre Herculano: [Isto dá vontade de morrer!

Uma voz: —; De morrer não, de viver!

O Orador: —Vontade de viver, sim; de viver para protestar e combater com veemência estes abusos do poder; de viver para censurar asperamente estes atropelos aos princípios, à boa razão e à lei, que por vezes nos fazem perder a fé e descrer de tudo e de todos; j de viver para sermos sentinelas vigilantes das leis da República, que não podem ser nienospresadas sem uma oposição ruidosa daqueles que tem o encargo de velar pelo seu cumprimento !

Sr. Presidente: neste país cheio de ignorantes enciclopédicos e de insignificantes inteligentes, aonde o médico é advogado e o advogado é médico, aonde o militar é jurisconsulto e o jurisconsulto é versado na arte da guerra, neste pais aonde o matemático é estadista e o estadista matemático, eu tenho, neste momento, a íntima convicção de que vou ser fulminado pela resposta do Sr. Ministro do Interior.

Na verdade, o Sr. Dr. Mário Calisto era um incompetente, era um funcionário brando na polícia; sim, brando e incompetente porque cumpria a lei, respeitava a Constituição e não se sujeitava a uma dependência que repugna à natureza das funções que ali exercia. Não há dúvida; o Sr. Presidente do Ministério andou acertada-mente praticando a' ilegalidade de o demitir, porque ele não. servia nem podia servir bem as funções de investigador ás ordens do Ministério do Interior!

Tenho dito.

Vozes:—Muito bem. muito bem.

O Sr. Presidente:—Há muito que deu a hora para se passar à ordem do dia.

Consulto o Senado sobre se,devo dar a palavra ao Sr. Presidente do Ministério. •

Vozes: — Fale, fale.

O Sr. Presidente' do Ministério e Ministro do Interior (Duarte Leite): — Sr. Presidente: a longa oração do ilustre Senador Sr. António Macieira obriga-me, para que possa cabalmente responder aos reparos que S. Ex.a fez e acusações formais que S. Ex.a formulou, a ser extenso também, o que sinceramente lamento muito, não só porque isso representa uma fadiga para o Senado, mas também para mim, e porque dessa exposição não pode resultar uma convicção clara, que desvaneça no espírito dos que ouviram a copiosa oração do Sr. António Macieira as afirmações de S. Ex.a

A interpelação de S. Ex.a versou sobre a organização da polícia e a propósito dela fez S. Ex.a, duma maneira muito clara, a que não tenho nenhuma referência a fazer, uma história do que tinha sido a polícia nos últimos anos da monarquia, e em seguida S. Ex.a passou a demonstrar o modo como-a polícia estava organizada actualmente, em que havia, *iâo a restauração do antigo juiz de instrução criminal, .mas uma tendência para isso, o que seria contrariar os princípios fundamentais do partido republicano, as garantias consignadas na Constituição e o espírito que hoje anima todo o país.

Depois indicou as razões, segundo as quais no espírito de S. Ex.a se radicou esta idea.

É absolutamente- falso que.houvesse da minha parteso desejo de dar ao papel- do funcionário, cuja demissão levantou esta celeuma, uma feição equivalente à do juiz de instrução, e que eu quisesse converter num esbirro esse funcionário.

Se assim procedesse, cometia completamentè um acto de desrespeito pela Constituição e uma ilegalidade em face das disposições legais existentes.

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modo como se fazem os exames locais de policia scientí-fica, que devem na sua opinião estar concentrados no pessoal da Morgue e por fim tratou da demissão c.o Sr. Mário Calixto, fazendo considerações que nno são legitimas, e eu vou mostrar à Câmara que não tem a mencr sombra de valor.

Disse S. Ex.3, e é necessário dizer-se que ninguém o contesta, que uma das pessoas que mais andou na propaganda republicana foi S. Ex.a, e eu posso afirmar ao ilustre Senador que anJici muito mais em evidência do que S.Ex.a, (Apoiados) que uma das aspirações mais abertamente demonstradas pelos republicanos era acaba::' coo as leis de'excepçãc, não só porque faziam vitimas, mas porque eram leis odiosas.

Não defendi o partido republicano como cansa própria, defendi a de todos, e aplaudi o en.sejo que o Governo Provisório teve de publicar o decreto acabando com o juiz de instrução.

Eu não tenho senão que felicitar os homens que compunham esse Governo pela medida que tomaram.

Estou de acordo que não devem existir os juizes de instrução; já não existam nem podem existir; mas, admitindo mesmo que o Ministro do Interior, levado dessa alucinação de que já tem sido acusado, quisesse restaurar o juiz de instrução, por maicr que fosse a sua inteJgencia, -por maior que fosse o prestígio do seu passado, nunca o pc-deria fazer. Nem a organização da polícia o permitia.

Ninguém pode arguir a polícia de ter ressuscitado o juízo de instrução criminal. E uma mera fantasia com que se argumenta para tirar o efeito habilidoso.

Não sei em que se pretende fazer reviver o juízo de instrução criminal; se é porque se estabeleceu o que, de resto, está na lei, entSo é que o juízo de instrução criai-nal não tinha as funções a que S. Ex.a se referiu.

A respeito do meu acto, estou tam tranquilo agora como l antes do funcionário ser demitido.

Persisto na minha opinião, porque estou convencido de que aquele funcionário nuc devia estar naquele lugar.

O Sr. António Macieira:—Mo me admira.

O Orador:—Nem a mim. Eu não ouvi argnmento algum que me convencesse de que o funcionário não devia ser demitido e • devia continuar no seu lugar. [

Pondo de parte essa questão de opiniões, eu ainda não [ disse nada como história retrospectiva.

Devo dizer que a análise que foi aqui feita do modo : defeituoso como fun- cíona a polícia não me convenceu ' no ponto precisamente concreto em que essa doutrina foi invocada. Todos sabem que essa instituição é defer:uos£, e quem melhor a conhece são os funcionários que pretendem cumprir o seu dever e que encontram embaraces nas faltas que datam doutros tempos, e ainda na dificuldade de pôr em execução um regulamento conroliaado. Há queixas sobre a forma como funciona a polícia administrativa, de segurança, e de .investigação que, segundo tenho ouvido da boca de todos, é necessário reformar.

Não é essa a razão per que sou chamado â barra, porque esses defeitos já existiam quando o Governo Provisório criou este lugar, já existiam quando S. Kx.a foi Ministro da Justiça; o motivo foi só a demissão cio Sr. Mário Calisto.

Várias razões me levaram à convicção de que o S r. Mário Calisto não desempenhou com zelo as fundões de chefe da polícia de investigação criminal, razões que eram do domínio da imprensa, e ;>cr elas o demiti.

Sr. Presidente: demitindo o Sr. Mário Calisto, em minha consciência zelei os interesses da administração que me estão confiados; para isso eu não me servi de qualquer lei de excepção, como S. Ex.a não o demonstrou, aem o podia demonstrar.

Mas, já que S. Ex.a leu a lei, permita-me V. Ex.a que leia alguns trechos dek,:

Leu.

Não SB diz aqui que ele seja um magistrado autónomo ; tem a sua autonomia para dirigir a investigação, mas só para isto, eó neste particular.

Ora, eu tenho a dizer a S. Ex.a que o Sr. Mário Calisto nunca sentiu a sua autonomia privada, nunca se lhe fez a menor observação sobre o modo como dirigia os seus serviços.

O Sr. António Macieira: —^V. Ex.a mostra-me na lei qual é o texto que dá ao comandante da polícia o direito de despachar?

O Orador:—A verdade é esta: é um chefe de repartição que, dentro da acção muito restrita destas palavras, se limita a pôr o seu despacho.

Eu não entendo de maneira alguma o dizer-se que não está concorde, com a disposição da lei, o facto dele despachar.

O Sr. António Macieira: — É contra lei.

O Orador: —

Nesse texto, que denotava muita habilidade, tentava-se transformar a feição do lugar, mudando-lhe o nome.

Há uma lei posterior a esta que fala em lugares que já não existem.

Eu aceitei a proposta que me fora apresentada pelo Sr. comandante da polícia e S. Ex.a não quis ver a forma como estava redigida. Era uma tentativa para modificar as atribuições do funcionário em questão.

Aqui diz-se que o chefe de repartição existe no comando da polícia; na outra diz-se que há um ajudante de director de investigação criminal.

Entendo que isto ó o melhor argumento que se pode apresentar, para provar que dou o melhor entendimento ao decreto de 27 de Maio.

Leu.

Não existe este lugar.

O Sr. Mário Calixto. que era chefe de repartição, parece que passou a ser director da polícia de investigação criminal. Isto é, quere-se, duma maneira artificiosa,, transformar a disposição do decreto.

IMudou-se o nome, más não se mudaram as atribuições.

Antes desta lei, as atribuições de chefe de repartição eram simplesmente as de chefe de repartição e são actualmente as mesmas, como S. Ex.a entende que devem ser. A situação permaneceu intacta, perante essa lei. Mudou-se o título e fez-se um aumento de ordenado muito justo e crion-se um lugar de ajudante de director de polícia de investigação criminal, junto do comando.

Veja o Senado como foi cuidadosamente substituída a palavra. ..

S. Ex.a Sr. Macieira não se esqueceu de acentuar este facto, de modo que se não entende as dúvidas que podem levantar-se ao decreto de 27 de Maio criado pela lei de Maio de 1911. Foi modificada? Não é bem asísim creio eu, porque a lei não modificou as atribuições do funcionário.

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E terei ocasião de me pronunciar sobre a necessidade de reformar a polícia e de assentar duma maneira mais clara sobre quais são os direitos dos funcionários encarregados junto ou na polícia dos comandos. Fundamentalmente as observações apresentadas pelo Sr. Macieira, no caso concreto da demissão, consistem em que eu errei interpretando a lei a respeito do funcionário que S. Ex.a conhece tam bem como"éu. Mas eu suponho que o conheço melhor.

Quis dar àquele funcionário uma autonomia que devia ter em face dos textos.

Ora eu disse que entendia que, na verdade, este funcionário não devia ter autonomia. Mas concluí, e suponho que muito bem, que as suas atribuições não eram aquelas que se arrogava.

Tive com aquele magistrado uma conversa curta. Nunca me dirigi a ele nem fiz exercer sobre ele a mais leve pressão. Posso afirmar que estando este funcionário no exer-. cicio do seu lugar antes de eu entrar para aqui, nunca a menor indicação lhe fiz, como S. Ex.a pode confirmar. Poderia te Io influenciado por qualquer forma, mas não lhe dei o mais leve conselho nem lhe insinuei a mais leve cousa. Não sou responsável dos actos pessoais dos funcionários.

E aqui devo dizer qual tern sido a intervenção do comandante da polícia. . .

O Sr. comandante limitou-se a cumprir o regulamento ; não há nenhuma ilegalidade.

Dir me hào: o regulamento é mau. Mas então são outra a orden de considerações.

O Sr. comandante da polícia quando abandonou a pasta da guerra e voltou ao seu lugar, encontrou a repartição do juiz de instrução criminal em pouca ordem.

A verdade é que se dava uma autonomia a um funcionário que com a lei se não justificava, e tratou por isso de aplicar o regulamento que já encontrou feito; não saiu dele.

As queixas que ora eram entregues na secretaria do corpo da polícia, ora no juiz de investigação, e às vezes aos próprios guardas, não tinham um registo e muitas vezes não se sabia o destino que levavam.

O que S. Ex.a fez foi muito simples, foi mandar que fossem entregues todas na secretaria onde fossem repartidas, e isto não dava lugar a conflitos como por vezes acontecia.

O Sr. comandante da polícia o que quis foi acabar com a situação intolerante de só saber do que se passava na polícia pelo que via depois publicado nos jornais.

O Sr. Mário Calisto tenho a certeza que não encontrava da parte do Sr. comandante da polícia o menor desejo de lhe ser desagradável, tenho a certeza que encontrava nele um homem liai, incapaz de lançar sobre ele responsabilidades que porventura lhe coubessem.

Com respeito ao outro ponto a que S. Ex.a se referiu, a uma carta que me dirigiu particularmente, efectivamente quem a escreve é que é o proprietário, mas creio que mandavam as boas regras que não fosse publicada sem o consentimento dos dois.

O Sr. António Macieira: —Eu é que escrevi a carta, portanto estava no meu direito de a publicar.

O Sr. Ministro do Interior (Duarte Leite: — Terminada a interpelação de V. Ex.a, se me referi a este facto foi porque V. Ex.a no decurso das suas considerações estranhou que eu me referisse à publicação da carta.

V. Ex.a com o mesmo melindre deve aceitar a consideração que eu fiz, que de nenhum modo negaria essa autorização.

Entendia que esse documento era de carácter particular, mas da melhor vontade concordaria em que ele se tornasse público, porque não podia encontrar-se melhor documento para prova.

O que suscitou os meus reparos não foi não me ter sido pedida a licença, que já estava dada, foi nessa carta fazerem-se insinuações desagradáveis para o meu caracter. Nessa carta dizia-se que me passou pelo espírito a idea temerosa da restauração do Juizo de Instrução Criminal. Que o Sr. Mário Calisto foi o defensor dos homens presos e. defendia sempre os da República.

Que eu quis arrancar das mãos do Sr. Mário Calisto um processo crime.

Este tom um pouco mais sombrio que eu dei às minhas palavras não quere significar que eu considero este incidente como susceptível de modificar a minha tranquilidade.

A verdade é que o Sr. comandante da polícia, desejando, depois que entrou para aquele lugar, que os serviços se fizessem de maneira diversa, não exorbitou da lei, pois ainda não ouvi que se levantasse uma alegação, um acto que fosse contrário ao texto expresso da lei, mas tem feito sempre aquilo que era corrente e que se adoptou e também ainda não ouvi que ao Ministro do Interior pudesse ser feita a acusação de ter saltado por cima da lei.

O que se diz/ e é para lamentar, é que a 'demissão do Sr. Mário Calisto representa não só uma ilegalidade, o que se não demonstra,-mas uma violência contra um funcionário com competência universalmente reconhecida pelos seus admiradores, com o propósito de colocar um funcionário subserviente, que não cumpra as leis na parte que defendem as garantias individuais e para obrigar esse funcionário a saltar por cima de tudo, restaurando naquele lugar o pernicioso Juiz de Instrução Criminal.

Disseram os órgãos "da imprensa de maior conhecimento do público que eu tentava transformar a polícia na chamada polícia da Bastilha da Estrela.

Esta é a parte verdadeiramente importante da questão, pelo que tem de palpitante para o espírito público e é isso que poderia det-gostar-me.

S. Ex.a limitou-se a afirmar o seguinte: que não há lei por que pudesse ser demitido esse funcionário, senão pela sua incompetência, e isso é uma das cousas que na pró paganda republicana, nós outros, à espera que 'S. Ex.a nos ajudasse depois, acentuámos. Eu nunca acentuei o princípio, que não aceito de maneira nenhuma, de que qualquer funcionário só possa ser demitido depois dum processo em que se prove a sua incompetência, quando muitos e muitos funcionários teem sido demitidos sem essa incompetência. Tudo se resume a discutir se esse funcionário pertence ao número dos que se não podem conservar no seu lugar sem que seja incompetente, ou seja indispensável que se faça um processo para conhecer da incompetência. Eu entendo que por isso mesmo que não existe lei, a questão foi para o Governo um simples facto normal.

Tratava-se dum funcionário da confiança do Governo. Não digo confiança política no sentido em que se entende. E faço esta afirmação com tanto mais tranquilidade quanto é certo que S. Ex.a sabe que na situação em que estou colocado não tenho funcionários de confiança política.

Encontrei exercendo lugares de governadores civis muitas pessoas que não ?ão de minha confiança política, porque eu não tenho política, não pertenço a nenhuma facção política, e o que posso exigir é competência e moralidade.

Eu, não estando filiado em partido algum, entendendo que o exercício daquele lugar não dispensava a confiança do Governo, não podia preocupar-me que ele fosse deste ou daquele partido.

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DIÁRIO DO SENADO

errada, é o Congresso o único competente para interpretar as leis. Tem uma ocasião excelente para o manifestar. O Senado pode demonstrar se este funcionário pode ser demitido sem se provar £ sua incompetência.

^S funcionários dos tribunais administrativos, com o qual este não é comparável, cão a sua demissão com uma simples substituição do Governo; mas o caso é diverso.

S. Ex.a pretendeu demonstrar que a convicção em que eu estava, de que este funcionário não desempenhava bem as suas funções, fora activada no modo cooo correra o processo de investigação dos homens que foram detidos por ocasião da greve, er referindo-se ao modo como foi feito, o. Ex.a disse que ea não podia invocar razão alguma de descontentamento, quanto mais para demisssão.

Ora a verdade é que eu nunca fiz objecção alguma, e na única vez em que falei com esse funcionário, entendi desde logo que ele não devia ficar neste lugar.

O Sr. Mário Calisto, tando manifestado dúvidas sobre o modo como havia de proceder, porque não tinha dados suficientes, e tendo -me manifestado essas dúvidas,

videi-o a ver as leis, porque na verdade estou convencido de que a investigação fci mal feita, o que não quere dizer que eu ficasse satisfeito se essa investigação apurasse rss-ponsabilidades de que derivassem penas graves ; imas o facto é que entendi que a investigação foi md feita.

Eu não tinha desejo algum de reter os homens cue es>-tavam presos e tanto não tinha que, apenas rscebi o processo, despachei-o logo.

S. Ex.a referiu-se ao chefe da polícia; quis insinuar que houve uma deficiência no processo, porque eu cão rc andei os nomes das testemunhas ; mas disse que os elementos que eu tinha lhos darie.

S. Ex.a ainda se conduziu, como pôde, como quis. ou

se cozauzm

como soube, e eu tanto respeitei a liberdade que aquele funcionário tinha de dirigir a investigação, que enviei imediatamente o processso para juízo, e nem sequer, como aliás o poderia ter feito, ordenei quaisquer inquirições subsidiárias ou complementares, o que contraria a opinião de S. Ex.a, quando diz que o aludido funcionário não dispunha de perfeita autonomia.

Não estou arrependido do que fiz.

Eu não desejo, come S. Ex.a deu a entender, pas&ar aqui qualquer diploma de incompetência ao Sr. Mário Ca-lixto.

Entendo mesmo qne isso seria absolutamente desnecessário.

^ O Sr. Mário Calisto pode ser, não o contesto, um magistrado digno de nota entre os .seus companheiros, o, porventura, se alguma dúvida existisse a êste-respeito, a dis-truir bastava a circunstância de o Sr. Ministro da Justiça o ter escolhido para c dssempenho duma comissão, da considerável importância, qual é o estudo da reforma do Código Penal.

Este facto convence-me realmente de que o Sr. Már;o Calisto é uma pessoa de grande talento e notáveis aptidões ; o que demonstra que pode ser-se distinto em determinada especialidade e manifestar-se menos disposicf.0 para qualquer outra.

V. Ex.a mesmo. Sr. Senador, no decurso das suas considerações, confirmou este meu modo de ver, dizendo que há pessoas competentes para determinados serviccs, e incompetentes para onírcs,

Eu não tive o menor intuito, como disse, tíe passar uin diploma de incompetência ao Sr. Mário Calisto/

O que disse e o c:ie sustento é que o Sr. Mário Calisto não dispunha dos necessários requisitos para um bom investigador policial; e daqui se conclui a necessidade que eu tinha da o fazer substituir.

Comuniquei isto a várias pessoas e, entre elas, ao Sr. Afonso Costa.

S. Ex.a achou que isto era desagradável, e íimitcii-se a dizer que melhor seria que a substituição se desse, quando

ela não fosse causa a que o Sr. Mário Calixto sofresse por qualcuer forma na sua carreira judicial.

Esperei três meses, e, neste lapso de tempo, como eu não tivesse motivos que me levassem a modificar o meu modo de ver, mandei lavrar o dexjreto da exoneração.

Xesse intervalo, V. Ex.a procurou-me, e não dispondo de íntimas relações comigo, julgou-se ainda assim autorizado a dar-me conselhos.

A despeito disso, entendi que devia persistir na minha cenduta.

V. Ex.a despediu-se de mini, convencido talvez, de que eu mudaria de opinião.

Não mudei.

V. Es.a deu-me a entender, ou antes, disse me que a minha persistência poderia dalgum modo originar ums, situação de frieza para com o Governo, por parte dos amigos do Sr. Afonso Costa.

Esta declaração deixou-me completamente indiferente; mas o certo é que essa frie/a se não deu.

Exonerei o Sr. Mário Calisto, porque, reconhecendo em S. Ex.a muita competência para quaisquer outros serviços, verifiquei por igual que não dispunha dos indispensáveis predicados que se exigem a um bom investigador policial.

Em face da, lei, eu estou absolutamente convencido de que não pratiquei, nem uma ilegalidade, nem uma violência, nem autorizei, com o meu procedimento, a que se diga que eu iniciei, dentro da República, ou tentei iniciar quaisquer perseguições aos funcionários que se não £>ub-nietem aos meus conselhos ou aos meus alvitres.

Porque o Sr. Mário Calisto não pode nunca dizer, e não o fará, certamente, que eu de qualquer modo me insinuasse no seu espírito, porque desejava que da sua investigação saísse um processo com grande culpabilidade para os presos.

S. Ex_a não terá a coragem de o dizer.

Uina única vez estive em contacto com S. Ex.a; foi para manifestar interesse em que não demorasse muito tempo a investigação. S. Ex.a não pode dizer que eu fizesse qualquer ^entativa com idea de impedir que procedesse corno a sua consciência lhe ditava.

A verdade é esta.

A apreensão de S- Ex.a, de eu desejar restabelecer dentro da República o Juízo de Instrução Criminal, ó uma mera fantasia que, para conversa, está mal, mas para um ataque político admite-se.

O que posso afirmar é que, no meu procedimento, não saí^fora da lei, nem infringi a Constituição.

Este é o ponto que se tem de discutir e se a nomeação feita pelo Governo é tam livre que se pode ir buscar qualquer bacharel ou bacharelo tio, sem lhe exigir uma única "prova de competência, que pode ser apenas limitada à carta de curso para o desempenho daquele lugar.

,;Porque motivo é necessário que nestas funções só o processo disciplinar possa deslocar o funcionário do seu lugar?

Não discuto se S. Ex.a está em comissão, porque pode dar-se o caso da escolha ter recaído sobre um bacharel, mas o que está provado é que esse lugar não é inamovível.

Esse magistrado está sujeito a todas as leis e os seus abusos são punidos da mesma forma que os dos outros fimcionários.

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SESSÃO DE 29 DE NOVEMBEO DE 1912

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S. Ex.a referiu-se também à Morgue, criticando o facto da polícia ser excluída daqueles serviços.

É fácil de entender que um mero agente de polícia de investigação não tem competência para fazer o que se chama a polícia scientífica, que é um adjectivo hoje muito em uso e que não tem significação alguma. A lei estabelece competência para isso. De sorte que a acusação feita à polícia não me parece fundamentada, e eu citei-a no fim desta minha resposta para mostrar que V. Ex.a, no seu desejo de criticar os actos da polícia, serviu-se de todos os argumentos que julgou poderem aproveitar ao seu desejo.

O final do discurso de S. Ex.a, se bem me recordo, foi este: a leitura dum documento que não sei qual é, pelo qual quis demonstrar que a polícia tem que defender os interesses legítimos da sociedade e dos indivíduos.

Citou para isso um caso concreto, a respeito do qual não posso falar. Nem mesmo fiquei sabendo do que se tratava.

Na final pirotecnia do discurso de S. Ex.a, diz que cometi urri~ outro delito, por ter feito sair do serviço de investigação criminal um magistrado que sempre fora republicano.

Diz o decreto:

Leu.

Tudo isto deixou de existir pelo facto de ter sido exonerado o Sr. Mário Calisto.

E preciso deixar-se levar muito pelo interesse, pela paixão, por uma grande estima, para tirar conclusões desta ordem.

S. Ex.a, puxando de meia folha de papel selado, diz-nos: aqui está um caso único, tremendo; um funcionário reclama a prisão dum outra empregado que se apoderou de cousas que mão lhe pertenciam, ,;e quem foi o homem que defendeu a Constituição?,

Foi o Sr. Mário Calisto, e assim entende-se que, desaparecendo o Sr. Mário Calisto, não é possível defenderem-se as regalias do cidadão. Isto representa um verdadeiro descrédito lançado sobre todos aqueles que o substituírem.

Ora, eu devo dizer que na escolha do substituto do Sr. Dr. Mário Calisto tive só em vista seguir esta consideração : procurar um homem que tivesse competência e desligado de todos os grupos políticos.

Foi este o meu critério, e felicito-me porque encontrei pessoa nestas condições.

Repito, nenhuma consideração de carácter político me levou a assim proceder; o meu desejo foi apenas apresentar ao Senado e ao país as razões que me levaram a esse procedimento.

Se é certo que, na parte que diz respeito a competência profissional, não me resta a menor dúvida de que a tem o Sr. Mário Calisto, o que é certo também é que não o julgo um bom juiz de investigação, e alem disso eu entendo que aquele lugar devia ser exercido por pessoa que merecesse a confiança do Governo, pedindo-lhe o o favor de me dizer se estava disposto a encarregar-se de dizer ao Sr. Mário Calisto que parecia conveniente que ele pedisse a exoneração do seu cargo, por ter uma forma mais airosa de S. Ex.a deixar o seu lugar, uma vez que eu tinha de o demitir.

Eu, muito naturalmente, fiz este raciocínio, porque alguém se me apresentou dizendo que o Sr. Mário Calisto era um excelente funcionário, que o acompanhava desde há muito na sua vida com muito interesse e que era amigo dele.

Em vista disto, achei a cousa mais natural do mundo que S. Ex.a fosse informado do meu desejo.

Esta é que é a razão por que eu cometi á imprudência de escrever a S. Ex.% o que determinou aquele famoso ! documento publicado nos jornais, no qual se diz, entre ' outras cousas, que, se não se nomeou o ajudante do .

Sr. Mário Calisto, foi para lhe criar dificuldades e que a interpretação que eu dou ás leis é tal que afecta os princípios da República.

' Já tenho insistido tanto nestas palavras, que me parece abusar da paciência que a Câmara me tem dispensado, repetindo este facto, mas posso resumi-lo em poucas palavras e vou fazê-lo.

Acho que o Sr. António Macieira n*o considerou que a demissão fosse ilegal, porque não há nada em leis que diga que um funcionário não pode ser demitido.

Não demonstrou que eu exercesse essa violência sobre esse funcionário, porque ele não quizesse ser domável às minhas indicações, porque eu não lhe dei nenhumas, nem as insinuei.

S. Ex.a não demonstrou que na polícia se cometessem ilegalidades, numa palavra, S. Ex.a fez um discurso, no qual demonstrou o que já estava demonstrado, que a República não quere o Juízo der Instrução, que a organização policial é imperfeita, o que todos nós já sabemos, e que de facto a situação de chefe de repartição não é das melhores; demonstrou que há uma interferência nos serviços antropométricos, o que era preciso que se extinguisse, emfiin, fez aquilo a que se costuma chamar arrombar uma porta já aberta.

Quanto aos factos concretos que o Sr. Macieira apresentou, creio que com eles não conseguiu demonstrar que o meu procedimento iôsse ilegal; poderia não ser conveniente, mas ilegal não foi; não* só não constituiu excesso de poder, mas não teve o intuito de rebaixar os serviços do Sr. Mário Calisto quando estava exercendo aquela missão; S. Ex.a não demonstrou, e isto é importante, que eu insinuasse àquele funcionário que, de tal modo conduzisse as suas averiguações, que fosse possível achar-se cul-abilidade nos presos, como não demonstrou que eu quisesse implantar o Juízo de Instrução Criminal, nem mesmo demonstrou que,se eu quisesse fazer isso, era possível.

As leis da República tornam efectiva a aspiração, que permite o livre exercício de toda a actividade. Ainda que eu pudesse, por um instante, transformar o modesto funcionário de instrução policial no antigo juiz de instrução criminal, não o podia fazer.

S. Ex.a pretendeu criar, não ao homem mas ao Ministro, uma situação falsa baseada sobre afirmações caluniosas que, se redundam no desprestígio do Governo republicano, também redundam no desprestígio das próprias pessoas que fazem a acusação.

Tenho dito.

A$. Ex* não reviu.

O Sr. Presidente:—Pareceu-me que ainda agora, quando discursava o Sr. Ministro do Interior, se tinham manifestado pessoas estranhas a esta Câmara.

Foi decerto ilusão; mas espero que essa ilusão se não repita.

O Sr. Alberto da Silveira:—Requeiró a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que se generalize o debate.

A Câmara resolveu afirmativamente.

O Sr. Alberto da Silveira:—Peço a palavra.

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DIÁRIO DO SENADO

lastimável confusão, repisando agora o que ;á tinha di';o há pouco, no meio de einl>araços que só sente cueru está falho de razoes.

Serviu-se de meras arirmações dogmáticas, afirmando, sem nada demonstrar e entrincheirando-se restes cómodos princípios, que formulou para uso próprio e oom os quais julgou ter-me deixado fulminado: que, no seu entender, o lugar que o Sr. Dr. Mário Calisto exercia na polícia é de confiança do Governo; e que, assim, não tem que dar explicações do motivo parque aquela funcionário tinha perdido a sua confiança.

• E cómodo, como se vê. É cómodo mas cão é convincente. E, como a isto se reduziu a sua resposta à minha interpelação, eu nade, tinha a replicar, não necessitando de voltar ao assento, porque quem quiser vg? esta questão com serenidade dirá que eu apresentei à Câmara os argumentos demonstrativos das minhas afirmações, em-quanto S. Ex.a se limitou a dizer que eu nada tinha demonstrado, sem demonstrar a razão que teve para demitir esse funcionário, o que era dever seu fazer.

^Mas desde que o Sr. Presidente do Ministério se per mitiu lembrar que a puo~icação da minha carta seria um acto incorrecto, eu devia pedir a palavra para diser ao Sr. Duarte Leite que as c-artas são propriedade de quem as escreve, e, portanto, ene, nos termos do artigo 070 d:> Código Civil, estava no .«eu .direito fazendo a^ publicarão j que tanto incomodou o Sr. Duarte Leite. Ê essa uma j disposição geral da lei que convêm conhecer. '

Outra, especial, também devo invocar—é a do «artigo j 575 do mesmo código.

As cartas missivas, diz ela, não podem ser publicadas sem permissão dos seus autores, excepto se forem para juntar a qualquer processo. Ora o autor dessa carta sou eu. Não era, pois, ao Sr. Duarte Leite que eu tinha de pedir licença para usar ci:m direito meu. Não tinha, r.em no campo da lei n£ím nc da convenção'sockl, que ter a cortezia para com o Sr. Duarte Leite de lhe pedir licença para usar do meu direi*c.

Foi, portanto, um artificio esse, nada interessante, da parte do Sr. Duarte Leite, para dar a impressão de qua eu não procedera com cDrrecão.

A elevada inteligência., o alto saber do Sr. Duarte Leite julgou ter me esmagacb eom este caso; e melhor seris, no entanto, se ignorava a lei, não ter esquecido qr.e eu, no final da minha carta, lhe dizia que não ocultaria o qus nela tinha exposto e vinha de dizer; o que, implicitamente, continha a afirmação de que a minha carta seria pu- i blicada. ' J

O Sr. Duarte Leiíe é :ima espécie de jarrinha de Sé- j vres. S. Ex.a é como q_;ie uma sensitiva. Qualquer pequenino atrito o magoa; mr.s ato neste simples caso se doeu sem razão.

S. Ex.a, à falta de argumentos, agarrqu-se a esse nónio insignificante, pequenino. Pois seria preferível que, tendo praticado um acto grave, injisto e ilegal, tivesse caído a j fundo sobre a questão e o explicasse de algucia fornia, j

Eu não fui, com as rafcrmaçoes que lhe prestei a respeito do Sr. Dr. Mário Calisto, distrair o Sr. Duarte Leite das suas locubrac-oas governativas, com o propósito de a S. Ex.a criar quaLcner situação embaraçosa e difícil.

Fui, como julgo, correctíssimo, em dizer qual era, a re&-peito dum funcionário público, a opinião dum membro do Ministério transacto.

Não como conselho, rias simplesmente como elucidação. S. Ex.a poderia saber, assim, o que tinha feito durante esse Ministério o Sr. Dr. Mário Calisto, e até que ponto ele merecia a confiança do mesmo Ministério.

O Sr. Duarte Leite faLcu aqui em confiança do G-ovêr-no; mas a verdade é que o Grovêrno teve tanto para a demissão do chefe da investigação como eu. Não foi ouvido. Logo, quando muito, o Sr. Duarte Leite pedia falar na confiança do Ministro cio Interior, isto é, na sua ccnfiar.-

ça — Q que, como se está vendo, são cousas diferentes e não autoriza a invocar-se a confiança do Ministério.

Só o Sr. Duarte Leito resolveu este caso, ele só, pois não o levou a Conselho de Ministros.

Eu não vim aqui discutir questões de carácter pessoal, como parece concluir-se das vagas insinuaçõesj do Sr. Duarte Leite.

Vim aqui, como parlamentar, como Senador, com res-ponsabilidades, porventura especiais, que me dão autoridade para falar neste caso, dirigir-me ao Sr. Duarte Leite, que, aliás, não pertence ao Parlamento, a pedir-lhe explicações do seu procedimento ilegal.

Vim a este Parlamento em virtude duma eleição livre e honrada. A minha escolha para membro do Congresso resultou duma das poucas eleições que foram debatidas.

Vim a esta casa pela força própria da urna, manifestada pela vontade da soberania nacional. Estou, portanto, no meu pleníssimo direito de falar aqui, de cabeça levantada, quando e sempre que isso me aprouver.

Eu não demonstrei cousa alguma, disse o Sr. Duarte Leite; nas a verdade é que li e interpretei leis, apontei factos, li documentos, demonstrei, finalmente, que o chefe da invescigação não carece da confiança do Ministro do Interior e que, na investigação sobre o suposto crime da sedição, o Sr. Dr. Mário Calisto fez o que devia fazer, emquanto que o Sr. Duarte Leite fez o que não podia nem devia fazer.

Sr. Presidente: eu não vim especular com ninguém; o Sr. Ministro do Interior permitiu-se a insinuação de que esta interpelação representava, porventura, um modo de especular com aqueles que estavam sujeitos ao referido processo por suspeitas de sedição.

Eu não venho especular, venho apontar factos, chamar a atenção da Câmara e do público para que decidam, para que vejam quem é que tem razão; simplesmente eu queria que esta questão fjsse discutida doutra forma, que o Sr. Duarte Leite desse explicações dos factos que eu apontei, precedidos da declaração formal de que não fazia qualquer afirmação com carácter político partidário ou com ofensa de carácter pessoal.

Logo no começo do meu discurso tinha começado por declarar que se através as minhas considerações uma, ou outra frase houvesse mais repassada de energia, isso não significava nem falta de respeito nem propósito de melindrar.

O Sr. Duarte Leite intende, em sua alta sabedoria, que não tem de dar explicações à Câmara do motivo porque demitiu o Sr. Dr. Mário Calisto, não obstante se ter es-cuecido de demonstrar que o podia fazer sem forma alguma de processo. E acrescentou esta curiosa e estrava-gante cousa: o Sr. Dr. Mário Calisto foi muito bem demitido, porque, logo à primeira vista, na única e rápida conversa que S. Ex.a teve com ele, S. Ex.a averiguou que ele era incompetente!

Nunca mais se avistou com esse magistrado, mas o Sr. Duarte Leite, que é um enciclopédico, logo analisou ali, naqueles únicos cinco minutos de conversação, que o Sr. Dr. Mário Calisto não correspondia ao lugar, á técnica profissional que o Sr. Duarte Leite imaginou que ele devia ter!

O Sr. Dr. Mário CaJisto recebeu um simples ofício com ordem para instaurar um processo. Nada mais, nem ao menos uma indicação, uma presunção de criminalidade; puza caminho os seus agentes, fez interrogatórios, fez tudo quanto deve fazer um chefe de investigação criminal, e mandou o processo ao Sr. Ministro do Interior; mas o Sr. Dr. Mário Calisto andou mal, porque-não pediu elementos ao Sr. comandante da polícia nem ao Sr. Duarte Leite, porque se lhos pedisse S. Ex.as lhos dariam!

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SESSlO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1912

dados, tanto mais tendo esse processo passado pelas suas mãos, após a investigação criminal?

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Pois se S. Ex.a, pois se o Ministro que tinha mandado prender esses homens, tinha os elementos de culpabilidade na mão, o seu primeiro dever era remeter os presos com esses elementos de investigação, com os elementos que levaram o Ministro do Interior a ordenar as prisões.

O Sr. Ministro do Interior declara ao Parlamento que não fez acompanhar esse processo de quaisquer elementos de culpabilidade contra os presos e que se o Sr. Dr. Mário Òalisto lhos pedisse lhos daria; mas, como não lhos pediu, não lhos forneceu, não se importando nada, assim, com a boa administração da justiça e com a repressão dos delitos atentatórios da República!

Tome-se nota desta declaração do Sr. Duarte Leite.

Repare bem o Senado na significação de tal procedimento.

Eu demonstrei que o lugar não era de dependência absoluta do Ministro do Interior. Logo, escusado é fazer jogo de meras palavras e dizer-se se o chefe está junto do comando ou no comando.

Isso pouco vale e é de resto a mesma cousa. • O que se sabe é que o artigo 1.° do decreto de 27 de Maio de 1911 diz que ele ó chefe de investigação criminal, que o artigo 2.° do mesmo decreto diz que lhe compete dirigir os serviços de investigação policial e da identificação dos delinquentes, e que a lei de 27 de Julho de 1912 veio dizer, por forma clara, que o ajudante tinha por encargo desempenhar as atribuições do director.

O que importa saber é que a lei da República derrogou a antiga dependência de tal funcionário, que estava às ordens do ministério do reino. Isso é que ó tudo.

O que demonstrei foi que o Governo Provisório e a lei republicana nunca tiveram por fim tornar dependente a investigação do comandante da polícia cívica ou do Ministério do Interior.

Diz o decreto:

«Ao chefe da repartição de investigação pertence dirigir os serviços de investigação policial, etc.».

A minha argumentação foi clara, precisa e concludente. E tam clara, tam precisa e tam concludente .que o Sr. Duarte Leite nada teve para lhe responder. Não diz as razoes que o levaram a exonerar o 'chefe da investigação criminal, visto que, no seu entender, sendo o lugar de confiança, não tem de as dizer, limitando-se a afirmar, dogmáticamente, que numa conversa de cinco minutos com aquele funcionário logo viu que ele, podendo ter muitas aptidões, não era um bom investigador -policial. Que agudeza de espírito a de S. Ex.a!

Também eu não acusei o Sr. Duarte Leite de fazer insinuações ao Sr. Dr. Mário Calisto; o que disse foi que os factos que S. Ex.a praticou são atentatórios das leis. S. Ex.a não foi capaz de provar o contrário, nem de convencer as pessoas que acompanharam este debate de que eu nlo tinha razão.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a dá me licença, faltam apenas dois minutos para a sessão se encerrar, e depois de dar a hora não é possível pelo Regimento prorrogar a sessão, por isso lembro ao Senado se deseja que termine hoje esta discussão, que é melhor algum dos Srs. Senadores pedir a prorrogação da sessão.

O Sr. Alberto da Silveira:—Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se quere que se prorrogue a sessão até terminar este debate.

Consultada a Câmara^ resolveu afirmativamente.

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O Orador: — Vou terminar as minhas considerações, repetindo : que quando publiquei a minha carta não pratiquei qualquer acto que se poasa considerar ilegal e nem sequer de menos correcção; que o Sr. Duarte Leite foi arbitrário e ilegal no seu procedimento; que a polícia precisa de ser reformada, não podendo estar centralizado nas mãos duma só pessoa todo o seu serviço; que o Sr. Duarte Leite não encontrara um único argumento que, no campo dos bons princípios e das leis, pudesse justificar a exoneração do chefe da investigação criminal; que S. Ex.a não destruiu os meus argumentos, não trouxe ao debate qualquer cousa que se pudesse aproveitar, não apresentou, como se apregoava, qualquer caso novo, conservando-se na sua torre de marfim, dizendo que não é obrigado a fazer demonstrações da razão do seu acto.

A estas considerações fica restrita a minha réplica.

Disse o Sr. Duarte Leite que eu, com a minha argumentação, não fizera mais do que arrombar uma porta aberta. O Sr. Duarte Leite — vá sem referência ao seu talento ! — com a sua resposta, arrombou-se a si próprio. ..

Finalmente, Sr. Presidente, lamento que da parte do Sr. Duarte Leite outra cousa não houvesse mais do que o desejo de levantar no espírito da Câmara a idea de que eu seria capaz de cometer uma incorrecção ou praticar uma calúnia.

O Sr. Duarte Leite continua provando que me não conhece.

Nunca fiz divisão da honra. Há criaturas que tem como limite da honra o limite estabelecido no Código Penal; há outras que tem o convencimento de que a honra não tem limites.

Eu prezo-me de ser destas últimas, o que me deu, felizmente, em resultado ter obtido a consideração das pessoas que em volta de mim se juntam, quer para receber o meu conselho, porque eu — não lhe pareça estranho, Sr. Presidente do Ministério, também dou conselhos, não a V. Ex.a, mas a outras pessoas... — quer para me distinguirem com a sua estima e amizade. E não seria neste momento, com o simples prurido de fazer um discurso, eu que estou farto de os fazer, como farto estou de os ouvir, que viria fazer especulações, insinuações ou praticar incorrecções.

Não acho próprio deste lugar prestar-se um Presidente de fjMinistério a vir insinuar aqui que um homem que foi Ministro da Justiça e cumpriu o seu cargo com toda a fé patriótica, seria capaz de pretextar a defesa das leis e dos princípios republicanos com o único fim de especular ou de caluniar.

Lamento que S. Ex.a se não lembrasse que na vida há pessoas tam honradas como S. Ex.a e que eu sou uma dessas pessoas.

Como^S. Ex.a, pelejo no campo da honra, sem que, todavia, tenha a preocupação de lhe dar conselhos, nem de honra, nem de outra qualquer cousa.

Neste momento e neste lugar, limito-me a acusá-lo, provando que cometeu uma arbitrariedade de que não foi nem é capaz de defender-se. O resto não é para aqui.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Interior (Duarte Leite): — Sr. Presidente: ainda julgo necessário ocupar por alguns instantes a atenção do Senado, em vista de algumas considerações que acaba de fazer o Sr. António Macieira.

Não se levantou novamente o Sr. Macieira para dizer que eu cometera um acto incorreto, no verdadeiro "sentido da palavra.

O que S. Exa considerou contrário às praxes correntes foi simplesmente inspirado no desejo desacertar.

Eu tive o cuidado de declarar que na autorização da publicação da carta eu à dera porque ela já estava antecipadamente dada.

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DIÁBIO DO' SENADO

mento disso se fazer sem eu modificar o meu ponto de vista, porque não c[ueria passar pelo desgosto de vsr um ataque evidentemente drcntoso, corno é o de supor-se que se eu suspendi o provimento do lugar de ajuda D te do ca efe de investigação criminal, foi com a intenção de criar dificuldades ao Sr. Mário Calisto, quando não foi.

A minha opinião não tícou mais esclarecido.

Eu não disse demais £, mais que o Sr. Macieira íizesse afirmações caluniosas.

Não admira que fosse essa a preocupação de S. Ex.a, que teve ocasião de afirmar que a minha resposta foi confusa e prolixa; não admira que fosse prolixa desce que foi confusa.

Eu não tenho habilidade de expor com clareza uma argumentação rigorosa; o q"ae quis foi tornar-me compreendido pela Câmara; mas não me lembro de ter dito que S. Ex.a fez uma afirmação caluniosa.

O que disse é que muitas pessoas ficaram convencidas de que era uma calúnia.

A carta foi lançada em jornais de maior circulação.

Duma maneira explícita afirmou-se que eu queria converter o funcionário que estava investigando os crimes num esbirro.

Parece depreender-se isso das cartas publicadas, não só pelo funcionário, mas Dele Sr. Macieira, que, alê-m da situação que ocupa na sociedade, foi Ministro da Justiça,.

Ora disso me queixei eu, de que se quisessem aproveitar as cartas para elementos de acusação.

Eu não disse que V. Es.a no seu discurso fizesse uma especulação política. Disse só que a consequência dele seria simplesmente essa: fazer uma especularão política, como já se tinha feito.

Eu não disse que o funcionário não fosse distinto, mas simplesmente que lhe não reconhecia a competência especial para aquele cargo.

Sinto que fosse confuso, mas agradeço que V. Ei:.a mo tivesse lembrado, porque agora fui claro, ,;não é assim?

V. Ex.a não disso qne eu tinha querido converter o íuncionário num esbirro. Disse que eu queria ressuscitar o Juízo de Instrução Criminal; veio dizer a público, com a competência que lhe dá a sua advocacia de catorze anos, o seu saber, por ter pr.ssado por uma escola de direito, a sua competência por te3' gerido a pasta da Justiça, que o Presidente de Ministros pensou em converter aquele lugar no dum esbirro, pretendendo também restabelecer & Bastilha da Estrela.

Aqueles que escreviam por conveniência dos jornais, diziam que eu ia ressuscitando aquela era tenebrosa do franquismo, em que tantcs sofreram, e que cfueria pôr di uma imitação dum triste juiz Veiga ou um juiz Hoche.

S. Ex.a de tal mocio formulou as suas acusações, que chegou a dizer que eu queria fazer do Sr. Mário Galisto um instrumento nas màos do Ministro do Interior.

Eu não disse que S. Ex.a tinha feito acusações caluniosas, o que disse é diverso; HÃO disse que S. Ex..a ao publicar a sua carta fura incorre to; o que disse foi que essa carta tinha sirlo pensada e discutida para ser publicada.

O Sr. António Macieira: —

O Orador:—Quando digo discutida; não quero dizer discutida a duo, mas pensada...

Nessa carta chega-se a acusar-me de não ter nomeado um ajudante, só com o fim de criar dificuldades ao Sr. Mário Calisto.

Disse S. Ex.a que na confusão com que eu respondi, ou me opus à elevada oração de S. Ex.a; não tive um único argumento, limitei-me a fazer afirmações dogmáticas.

Desde que S. Ex.a não fez senão o mesmo, eu não ti-

nha que apresentar argumentos; não basta citar leis, é i preciso que elas tenham aplicação ao caso_que se discute.

S. Ex.a disse que este funcionário não podia ser demitido sem processo disciplinar; ora o qne eu disse foi que o modo como este funcionário era recrutado, apenas tendo a carta de bacharel, o que não me parece uma grande prova, e isto sem ofensa para aquela escola, me parecia que lhe dava o carácter de íuncionário de confiança l do Governo; e se o meu. antecessor entendia ter confiança no | Sr. Mário Calisto, eu da mesma forma podia não a te;.\

Nestas condições o Senado dir-rne há se eu interpretei bem ou não a lei.

Finalmente, eu, conquanto não me recuse a entrar nessa conversa, não acho ocasião oportuna para vir dizer aqui quais os factos que justificaram a minha resolução.

A razão que apresentei à Câmara foi por incompetência na organização do processo; mas ao mesmo tempo que isto afirmava, declarava que considerava aquele magistrado competente para outras cousas.

O mev. critério não concorda com o de S. Ex.a

Mas, pregunto: £ Não tinha eu a liberdade de proceder assim ?

Por fim disse S. Ex.a —e eu rejeitei essa declaração — que eu tinha provas suficientes para demonstrar a culpabilidade dos homens presos.

Se eu dissesse isso, estava em contradição com palavras anteriores e posteriores.

O que eu afirmei foi isto, que é uma cousa bem diversa: Que, quando se tratou de garantir a liberdade de trabalho, pela execuçtão de medidas emanadas do meu Ministério, ficara convencido da cumplicidade daqueles homens, por isso ordenara a sua captura, e, se não mandei logo as indicações que tinha nesse sentido, foi porque estou convencido de que não precisava mandá-las, porque essas indicações não eram prova para as investigações.

O funcionário que estava ao lado do Sr. Mário Calisto é que poderia dizer se essas indicações constituíam prova.

O Sr. Mário Calisto teve necessidade de procurar testemunhas e nisso é que assentou o meu reparo.

São cousas distintas.

Eu não quero afirmar que os homens estivessem culpados, porque, se tivesse a certeza moral de que aqueles aomens eram culpados do crime de sedição, eu não teria remetido o processo aos juizes, levantaria esse conflito, que S. Ex.a diz que era deplorável que se estabelecesse e restringia a investigação. Mas, convencido de qae o Sr. Mário Calisto podia fazer uma investigação mais completa, confiei-lhe o processo.

Outra circunstância me levou à convicção de que esta investigação não estava confiada a uma pessoa que mo parecesse sompetente.

S. Ex.a disse que eu errei, mas o que se esqueceu foi de demonstrar o meu erro.

Por fim, quero ainda lembrar a S. Ex.a ipie, se eu na verdade citei algumas palavras do decreto e da lei do Julho e me passou pela idea essa missanga, foi por S. Ex.a ma pôr na mão.

Quem leu primeiro à Câmara a lei de 24 de Julho foi S. Ex.a Quem primeiro fez notar que já não era o chefe de repartição, mas o director de polícia de investigação criminal foi S. Ex.a

O que eu desejo é dizer ao Senado as razões que tive para proceder daquela maneira, e dizê-lo com toda a sinceridade.

Eu bem sei que não fui feliz nas minhas considerações que fiz em oposição ao Sr. Macieira, mas o meu desejo é somente dizer o que se passou e quais as razoes do meu procedimento.

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SESSÃO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1912

lência que me foi lançada em rosto, assim como nunca tive contra aquele funcionário animosidade alguma pessoal de que derivasse essa perseguição.

Toda a argumentação do Sr. António Macieira em nada me fez mudar de opinião.

Agora se o Senado não está convencido de que procedi bem, tem ocasião de o demonstrar.

Bastante tempo tenho consumido neste assunto e vou terminar estas considerações, respoadendo àquilo com que S. Ex.a terminou a sua oração.

S. Ex.a terminou dizendo que se considerava tam honrado como eu. Certamente isso não foi discutido, não é essa a forma de terminar um debate, porque não foi.posta em alvo a honestidade de S. Ex.a nem eu pronunciei qualquer palavra donde se pudesse deduzir que S. Ex.a não fosse tam honrado como eu.

Mas a discussão acerca da maior ou menor porção de honradez que cada um tenha, em nada pode concorrer para que o caso do Sr. Mário Calisto fique mais esclarecido.

Em primeiro lugar, eu desejava que S. Ex.a demonstrasse, o que ainda cão fez, se a exoneração foi ou mão justa; e em segundo lugar devo dizer que ao menos tenho demonstrado diante da Câmara a incompetência do funcionário e tenho sustentado que era impossível prender alguém a não ser em casos determinados.

Por fim, Sr. Presidente, eu devo dizer â Câmara que se o acaso, e não a minha vontade, permitir que eu me conserve neste lugar por mais algum tempo, tratarei de remodelar os serviços da polícia, não inclinando-me exclusivamente para o que se faz em Franca, mas inspirando me no que está disposto nos países em que a policia tem uma organização modelar.

Nessa ocasião eu direi então ao Senado quais são os pontos especiais que carecem de reforma, e entre eles destacarei o que se refere ao Juízo de Instrução Criminal.

Nessa ocasião verá S. Ex.a que nunca foi men intento tirar ao funccionário de que se tem tratado a liberdade absoluta, e com tanta mais razão eu posso assim pronunciar-me, quanto é certo que S. Ex.a, no domínio dos factos, não tem uma única razão para me dizer que fosse desrespeitado em matéria técnica.

Creio que justifiquei o meu procedimento com bastante clareza.

Se V. Ex.a, Sr. Presidente, entender que deve consultar o Senado a este respeito, acatarei, como me cumpre, qualquer resolução.

O Senado dirá então se eu interpretei a lei, bem ou mal.

Pode até essa resolução ficar, como matéria assente., para casos futuros. Se V. Ex.a, Sr. Presidente, consultar o Senado, ele dirá que eu acertei, ou se errei, e por muito feliz me darei se disser que acertei.

Julgo que o Senado está suficientemente esclarecido para se ocupar do assunto.

O Sr. Presidente: — Eu entendo que não devo consultar o Senado no momento actual.

O Sr. Sousa Júnior: — Achava melhor que o Sr. Presidente do Governo apresentasse um projecto, que o Senado apreciearia. e que fosse depois apreciado pela Câmara dos Deputados.

O Sr. Presidente do Ministério (Duarte Leite): — As minhas palavras representam uma lembrança, que não sei se será exequível.

Eu creio que expus muito nitidamente o meu pensamento.

O que quero dizer é que desejaria que o Senado, por uma forma qualquer afirmasse a sua opinião sobre este ponto restrito: Se este lugar pode ser confiado só a bacharéis ou não.

Se o Senado entende que a ocasião é inoportuna eu não insisto. Parece-me rasoavel tratar este ponto; a conveniência de se discutir este assunto é manifesta, porque nada mais preciso que regularizar a situação actual. Para que não ficassem mais dúvidas, lembrava a conveniência do Senado se manifestar a este respeito.

>S. Ex.A não reviu.

O Sr. Presidente:—Para dar cumprimento ao artigo 11.° da Constituição e ao disposto no artigo 1.° do Regimento, a próxima sessão terá lugar no dia 2 de Dezembro, às 13 horas.

Ordem do dia será a eleição da mesa e do vogal da comissão administrativa.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

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