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REPÚBLICA PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
73.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3.º PERÍODO DA 1.ª LEGISLATURA
1912-1913
EM 7 DE ABRIL DE 1913
Presidência do Exmo. Sr. Anselmo Braamcamp Freire
Secretários os Exmos. Srs.
Artur Rovisco Garcia
Evaristo de Carvalho
Sumário. - Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Expediente.
Voto de sentimento pela morte dum irmão do Sr. Martins Cardoso.
Instancia de documentos pelo Sr. Pais Gomes.
Antes da ordem do dia. - Continuação, da discussão do parecer n.° 71, relativo aos professores e professoras dos centros republicanos. - Continua no uso da palavra o Sr. Silva Barreto.
São agregados à comissão de fomento o Sr. José de Pádua, e à comissão revisora da lei de 4 de Maio de 1911 os Srs. Tomás Cabreira e Rodrigues da Silva.
O Sr. João de Freitas requere que a matéria seja dada por discutida e que a parte da sessão antes da ordem do dia se prorrogue até a votação. São aprovados os requerimentos.
E rejeitada, nominalmente, a proposta da Câmara dos Deputados e aprovado o parecer.
É introduzido na sala o novo Senador Sr. Carlos Calisto.
Associam-se ao voto de sentimento, acima referido, os Srs. Miranda do Vale, João de Freitas, José de Pádua, Nunes da Mata e Ladislau Piçarra.
Sôbre o artigo 1.º apresentam propostas os seguintes Srs. Leão Azêdo, Pais Gomes, Feio Terenas, João de Freitas e Afonso de Lemos, sendo aprovado o artigo e as propostas do Sr. Pais Gomes e Leão Azêdo. É aprovado o § único e a proposta do Sr. Leão Azêdo.
O Sr. Presidente designa ordem do dia e encerra a sessão.
Estiveram na sala os Srs. Ministros do Interior e da Justiça.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Abílio Baeta das Neves Barreto.
Alfredo José Durão.
Amaro de Azevedo Gomes.
Anselmo Augusto da Costa Xavier.
António Bernardino Roque.
António Brandão de Vasconcelos.
António Ladislau Piçarra.
António Maria da Silva Barreto
António Pires de Carvalho.
Artur Rovisco Garcia.
Augusto de Vera Cruz.
Carlos Richter.
Cristóvão Moniz.
Domingos Tasso de Figueiredo.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Faustino da Fonseca.
Francisco Correia de Lemos.
Inácio de Magalhães Basto.
João José de Freitas.
José Afonso Pala.
José de Cupertino Ribeiro Júnior.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
José Maria de Pádua.
José Maria Pereira.
José Miranda do Vale.
Leão Magno Azêdo.
Luís Fortunato da Fonseca,
Manuel Goulart de Medeiros.
Manuel de Sousa da Câmara.
Ricardo Pais Gomes.
Tomás António da Guarda Cabreira.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
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Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Botelho de Sousa.
Anselmo Braamcamp Freire.
António Ribeiro Seixas.
Bernardo Pais de Almeida.
Carlos António Calisto.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
José António Arantes Pedroso Júnior.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Xunes da Mata.
Srs. Senadores que não compareceram:
Adriano Augusto Pimenta.
Alfredo Djalme Martins de Azevedo.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Augusto Cerqueira Coimbra.
António Caetano Macieira Júnior.
António Joaquim de Sousa Júnior.
António Ladislau Parreira.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Augusto da Costa.
Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
Joaquim Pedro Martins.
José de Castro.
José Machado de Serpa.
Luís Maria Rosette.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel José de Oliveira.
Manuel Martins Cardoso.
Manuel Rodrigues da Silva.
Pedro Amaral Bôto Machado.
Ramiro Guedes.
Sebastião de Magalhães Lima.
Às 14 horas e 30 minutos o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.
Tendo-se verificado a presença de 31 Srs. Secadores, S. Exa. declarou alerta a sessão.
Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.
Mencionou-se o seguinte
EXPEDIENTE
Ofícios
Do Ministério do Interior, enviando as cópias dos documentos pedidos pelo Sr. Leão Magno Azêdo, na sessão de 31 de Marco último.
Mandou-se fazer a entrega.
Do Ministério das Finanças, enviando os documentos pedidos pelo Sr. José Nunes da Mata, na sessão de 27 de Fevereiro findo.
Mandou-se fazer a entrega.
Do mesmo Ministério, enviando uma cópia da nota da Direcção Geral da Contabilidade Pública, acompanhada dos elementos na mesma indicada, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Tomás António da Guarda Cabreira.
Mandou-se fazer a entrega.
Do mesmo Ministério, enviando uma nota da Direcção Geral da Fazenda Pública, em satisfação do requerimento do Sr. João José de Freitas, e comunicando que a nota referente ao pessoal da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, a que o mesmo requerimento se refere, será oportunamente enviada.
Mandou-se fazer a entrega.
Do Sr. Ministro da Guerra, comunicando que, por ter de se ausentar de Lisboa, em serviço, não pode declarar-se habilitado a responder á interpelação do Sr. João José de Freitas, e que, no seu regresso, oficiará a dar-se por habilitado, para que se marque dia em que tal interpelação deva realizar-se.
Deu-se conhecimento.
Do Ministério do Fomento, enviando a Obra em dois volumes, Notas sôbre Portugal, satisfazendo assim ao pedido do Sr. Faustino da Fonseca.
Mandou-se fazer a entrega.
Do Ministério das Colónias, enviando a informação documentada acêrca da Companhia de Mossâmedes, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. António Bernardino Roque.
Mandou-se fazer a entrega.
Da Presidência da Câmara dos Deputados, comunicando que na sessão de 4 do corrente, daquela Câmara, foram eleitos Senadores os Srs. Carlos António Calisto e Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Do Sr. Albano Coutinho, acusando a recepção do ofício de 2 do corrente e pedindo uma licença de vinte dias, por motivo de falta de saúde.
Foi concedida.
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Telegramas
Foram lidos na mesa telegramas das Câmaras Municipais de Matosinhos, de Oliveira do Bairro e de Figueira de Castelo Rodrigo, e da Associação Comercial e Industrial de Viseu, pedindo a rápida aprovação do projecto de lei sôbre o pôrto de Leixões.
Exmo. Sr. Presidente Senado, Lisboa. - Aveiro, 7. - O Congresso do Partido Republicano saúda o Senado na pessoa de V. Exa. = A Mesa, Bôto Machado.
Leu-se.
Exmo. Sr. Presidente Senado, Lisboa. - Coimbra. - A fim de satisfazer requisição promotor Tribunal Militar desta cidade, rogo V. Exa. se digne autorizar que o Senador Sr. Luís Maria Rosette possa ser intimado a comparecer como testemunha acusação julgamento complot de Coimbra, caso nessa ocasião se encontre nesta cidade, como pedi meu ofício 40, de 24 de Março. = Comandante da 5.ª Divisão, Sampaio, general.
Foi autorizado.
Exmo. Sr. Presidente Congresso, Lisboa. - Freixo-Espada-à-Cinta, 7. - Povo operário e pequenos proprietários desta vila, sabendo Sindicato Agrícola, estava reunido, constando ser protestar contra lei contribuição predial, reùniram Praça Guerra Junqueiro. Dirigindo-se frente Sindicato, que só serve meia dúzia ricos, detrimento Estado sem vantagem pequeno agricultor, que verga peso humilhante usura, ali fizeram entusiástica manifestação com vivas Pátria, República, Dr. Afonso Costa, leis 4 de Maio, 15 de Fevereiro, leis maior alcance social que República tem publicado. = Representando manifestantes, Acácio José Freire, guarda-fiscal, negociante e proprietário = Manuel António Eugénio, professor e proprietário = Francisco António Pintado, negociante e proprietário = António Manuel Lucas, proprietário.
Leu-se.
Cantanhede, 7. - Exmo. Presidente Senado, Lisboa. - Professorado concelho Cantanhede, reunido maioria ontem, resolveu pedir V. Exa. não passagem ensino
primário para câmaras municipais, relativamente vencimentos, nomeações, transferências. = Negrão. Leu-se.
Póvoa Varzim, 7. - Exmo. Presidente Senado, Lisboa.- Associação Comercial Póvoa Varzim pede discussão aprovação projecto adaptação serviço comercial pôrto Leixões, como útil ao país. = Presidente, Matias Costa Fiúsa.
Leu-se.
Maia. - A câmara municipal minha presidência pede a alta interferência a V. Exa. perante Senado, a fim de que de pronto seja discutida e aprovada proposta de lei apresentada pelo Govêrno para adopção pôrto Leixões serviço comercial, o que se torna grande interesse para o país. - Presidente, Barbosa Soares.
Para a Secretaria.
O Sr. Presidente: - Creio interpretar os sentimentos do Senado, propondo que se consigne na acta um voto de sentimento pela morte do irmão do ilustre Senador Sr. Martins Cardoso.
Foi aprovado.
O Sr. Paes Gomes: - Pedia a V. Exa. o favor de me informar se já estão sôbre a mesa uns documentos que, pelo Ministério do Fomento, e relativos à estrada de Sinfães a Mosteiro, pedi com urgência para neles basear uma interpelação ao respectivo Ministro.
O Sr. Presidente: - Ainda não.
O Orador: - Pedia a V. Exa. se digne novamente insistir pela urgência dêsses documento.
Antes da ordem do dia
O Sr. Silva Barreto: - Sr. Presidente: eu teria concluído as minhas considerações acêrca de projecto que se discute, na sessão passada, se não fossem alguns apartes que me obrigaram a ficar com a palavra reservada. É opinião minha que êste projecto não deveria ter tomado tanto tempo à Câmara, embora eu concorra tambêm para que realmente êsse tempo tenha sido em parte, não digo perdido, mas pôsto
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ao serviço duma questão de interesse particular.
Eu, no princípio das minhas ligeiras considerações, afirmei que o sentimento pôsto ao serviço do que se julga a justiça, era factor de flagrantes injustiças.
Replicaram-me que o sentimento é que tem gerado as grandes obras de arte. Quem diz o contrário ? E o sentimento que tem feito as obras preciosas que eu admiro, embora não tenha uma cuidada educação artística, mas o gosto artístico que tem. todo aquele que possui uma certa cultura literária.
Admiro as belas artes, sejam elas em pintura, em estatuária, quer sejam em eloquência; e já que, me referi a eloquência, deverei dizer que no grupo a que pertenço, tem êste projecto a defendê-lo duas altas mentalidades, sob êsse ponto de vista e são o Sr. Adriano Pimenta e Sousa Júnior. Se a eloquência fôsse factor bastante para demover e levar esta Câmara a votar o projecto não por consciência, mas por efeito da eloquência, certamente o projecto seria aprovado, mas não, não cometo a injustiça de supor a Câmara sugestionável contra direito e contra justiça, pela palavra, a mais eloquente, de quem quer que seja.
Sr. Presidente, falou-se aqui em sacrifícios.
Mas sacrifícios da parte de quem? Da parte dos interessados.
Ora, Sr. Presidente, eu não conheço quais sejam êsses sacrifícios, invocados por aqueles que pretendem uma lei de excepção, que outra cousa não é êste projecto que visa a colocar no magistério primário oficial quem a lei não proíbe, pelo contrário, visto que são diplomados, cousa que a lei exige aos que desejem concorrer às escolas primárias oficiais.
Mas, Sr. Presidente, pela maneira como o projecto está elaborado, vê-se que a intenção reservada de quem o formulou era colocar os professores dos centros republicanos em Lisboa!
Ora, eu devo dizer a V. Exa., Sr. Presidente, que se, realmente, se invocam sacrifícios a favor dos que pretendem esta lei de excepção, se, realmente, alguns sacrifícios êsses professores fizeram, ou estão dispostos a fazer, eu então reclamo, em nome dos sagrados interesses da Pátria, que êles vão levar a idea da República aos centros afastados da capital, que são os que mais precisam de se integrar no novo regime.
Se êsses professores estão, realmente, dispostos a sacrificarem-se pela República e a valorizar os sacrifícios feitos, não é preciso que saltem por cima da lei, nem que ofendam os direitos dos outros professores que, por igual, tem prestado serviços à República e ao país no ingrato mester de ensinar crianças.
Sr. Presidente: os revolucionários civis pediram ás duas casas do Parlamento que lhes fossem reconhecidos os serviços que prestaram à República e que, desta maneira, lhes fossem dados empregos adequados à sua competência.
O Parlamento, a êsses modestos colaboradores da República, intimou-os a que apresentassem as provas indiscutíveis dos serviços que tinham prestado e exigiu-lhes, ao mesmo tempo, que apresentassem as provas das habilitações que tinham.
E note V. Exa., Sr. Presidente e Srs. Senadores, que êles não pediram que os colocassem em Lisboa, onde vivem, e onde, porventura, constituíram família e tem interesses.
O Govêrno, em virtude da resolução do Congresso, mandou que os revolucionários civis, reconhecidos os seus serviços à República, fossem colocados em qualquer terra onde pudessem aplicar as suas aptidões.
Uns, aceitaram as colocações que lhes foram dadas, e outros, consta-me, não aceitaram, e, como a resolução do Congresso não obrigava o Govêrno a colocá-los em determinado sítio ou determinada localidade, claro está que, aqueles que não aceitaram, ficaram inibidos de pedir ao Estado qualquer outro benefício.
Sr. Presidente: em Trás-os-Montes e, sobretudo, no distrito de Bragança, nas Beiras, etc., a palavra "República" era apenas proferida com respeito e veneração por poucos.
Até 1910, em que o novo regime foi, felizmente, implantado, nestas regiões a palavra "República" era, pela maioria dos seus habitantes, ultrajada e os poucos correligionários perseguidos com vaias, com violências e com apóstrofes de toda a ordem.
Eram ferozmente perseguidos aqueles que, modesta e recatadamente, defendiam
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a nova doutrina, os nossos princípios democráticos.
Ora eu não creio, Sr. Presidente, que êste estado de cousas se tenha modificado, só pelo facto de se ter implantado a República há dois anos e meio.
O estado político dum país, V. Exa. sabe-o muito bem, não se modifica facilmente; não é com decretos, nem com artigos de jornais que êle se transforma, mas sim pela instrução derramada a flux.
Em Trás-os-Montes, no Alentejo, nas Beiras e ainda na Extremadura as escolas são pouquíssimas e muitas delas ficam desertas quando postas a concurso, a despeito dêsse sentimento doentio de sacrifício, invocado a favor daqueles que pretendem ser colocados, de preferência a todos os concorrentes, nas escolas oficiais de Lisboa.
Eu desejava que êsses professores republicanos, que falam de sacrifícios, fossem os primeiros a efectuá-los ou a prosseguir neles, concorrendo às escolas que vagam e cujos concursos ficam desertos vezes sem conto.
Eu muito desejaria reconhecer provas de sacrifício nessas criaturas que solicitam, como pedintes, leis de excepção que os favoreçam, fazendo o sacrifício real em prol da República, em benefício das crianças das mais longínquas regiões do nosso país, ensinando-lhes, em contínua propaganda, a amar os princípios que, dizem os interessados, tem sempre defendido e ensinado.
Conforme a redacção dêste artigo, nunca mais entraria em Lisboa professor algum, por mais distinto, por mais competente no exercício do magistério primário. Nunca mais deixaria de haver professores de centros republicanos!
O Sr. Leão Azêdo: - V. Exa. está a referir-se à proposta da Câmara dos Deputados ou ao projecto da comissão?
O Orador: - A proposta da Câmara dos Deputados, certamente, pois eu assinei sem restrições o projecto de que V. Exa. é relator.
Sr. Presidente: as escolas de Lisboa dividem-se em centrais e paroquiais, devendo estas muitas vezes, pelas classes que tem de ser consideradas centrais, não o sendo por deficiência de capacidade.
As escolas de Lisboa do sexo feminino tem o seu quadro completo, e quando se abre uma vaga parecia lógico que essa vaga fôsse preenchida por professoras, que estão fazendo serviço em escolas do sexo masculino aproximadamente umas oitenta.
Mas em vez de serem colocadas professoras assim não sucedeu, outras, estranhas ao quadro do magistério oficial de Lisboa, são nomeadas, decerto por influência de A ou B, sistema condenado e tantas vezes verberado por nós, quando em oposição ao velho regime, que neste como noutros assuntos tam incorrectamente e ilegalmente procedia.
Parece descortinar-se o propósito de entregar toda a instrução primária de Lisboa a professoras, o que é lamentável, sob todos os pontos de vista.
Não ponho em dúvida a competência maior ou menor das professoras, sob o ponto de vista pedagógico ou legal, desde que são diplomadas pelas respectivas escolas, o que ponho em dúvida é a sua competência na direcção educativa das crianças do sexo masculino, sôbre tudo quando estas atingem idade superior a 8 ou 9 anos. Aponta-se um único país no mundo,, como justificação, os Estados Unidos da América do Norte - onde, de facto, as escolas do sexo masculino estão entregues na sua grande maioria a professoras; mas, mesmo neste país, se V. Exas. lerem as revistas pedagógicas, verificam que uma reacção extraordinária existe contra essa educação, porque, realmente, a professora não deve ser mais do que a còntinuadora da escola maternal e infantil. Não é ela a entidade educadora mais própria a incutir nas crianças aquelas qualidades viris que hão-de constituir a fôrça da nossa raça.
Permita-me a Câmara esta divagação, pois vejo .que no nosso país a professora está invadindo a regência das escolas masculinas, com aprazimento das regiões superiores.
Se me disserem que, nas escolas de mais dum professor, se deve entregar a primeira classe às professoras, de acôrdo, porque as nossas crianças, sem o ensino infantil, vêem para a escola primária dando um salto brusco do seio da família para a escola e não encontram no professor aquele prolongamento de carinhos necessários a crianças de tam tenra idade.
O professor primário, realmente, nem sempre possui êsses dotes de educação que
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devemos exigir ao professor da República, não tem aquela afabilidade do trato, não tem aquele espírito de sacrifício com que o professor deve impor-se, como continuador dos pais de família, dignos da toda a nossa consideração pela alta função que a natureza lhes incumbe.
Só pregunto se é justo, conforme êste projecto aprovado na Câmara dos Deputados, colosar indivíduos nas escolas primárias oficiais, sem elementos que provem, não digo a sua competência legal, porque essa é exigida, mas à sua competência profissional que fundamente a preferência, alegam es interessados serviços prestados à República, se bem que não os provem.
Nunca deviam porêm usar de processos como sejam, procurar os legisladores um a um, para lhes pedir não justiça, mas mercê ou favor.
Ao Parlamento não inoumbe nem deve de forma nenhuma prestar-se a fazer favores à custa da Nação. Não foi para isso que o povo cá nos mandou, mas sim para tratar de assuntos de interesse geral e não particular.
Sr. Presidente: um Sr. Senador, que eu me não lembra qual fôsse, estranhou o facto es funcionários do Estado andarem pelos corredores a solicitar de nós quaisquer pretensões.
Tambêm fui abordado, tambêm me falaram numa questão de interesse particular, mas a minha resposta foi tal que o indivíduo não voltou à carga, e não voltará, asseguro.
Sr. Presidente: não quero tomar mais tempo à Câmara, não pensei ter que me ocupar tanto dêste assunto, porque julguei sempre não ser preciso tam longa discussão.
Passo a sintetizar as minhas considerações.
Frisei dois pontos capitais: frisei a questão de sentimento, e frisei a questão dos sacrifícios.
Pelo que respeita ao sentimento, já falei o bastante para demonstrar que, em minha consciência, não há nada mais perigoso ao julgador, do que ver-se dominado por qualquer paixão, e o sentimento apaixona.
Quanto aos sacrifícios, que muitos invocaram em abono do projecte, tal como veio da Câmara dos Deputados, lambem creio
ter dito o bastante, isto é, que sacrifícios não houve por parte daqueles que regeram as escolas dos centros republicanos, e digo que não houve sacrifícios, porque eu não admito que tal denominação se aplique ao exercício duma função que e remunerada.
Frisei ainda outro ponto: refiro-me à competência pedagógica, aquela competência que a lei exige aos que se dedicam ao professorado.
Tenho dúvidas sôbre se realmente êsses professores entraram nos centros republicanos com a competência profissional que se invoca, e digo que se invoca porque não tenho elementos, repito, que me habilitem a julgar do mérito ou demérito dêsses professores e V. Exa. sabe, Sr. Presidente, e o Senado tambêm, que êsses centros republicanos não tinham inspecção técnica.
Não há meio, portanto, de se saber sã êsses indivíduos dispunham, ou não, da tal proclamada competência para o exercício do magistério.
Ainda frisei um outro ponto, para o qual eu chamo muito especialmente a atenção dos Srs. Senadores e é que, aprovado êste projecto, tal como veio da outra casado Parlamento, nunca mais, nunca mais, acabarão os professores de centros republicanos!
O Sr. Ladislau Piçarra: - Muito bem.
O Orador: - Dado os nossos costumes, não faltará quem se preste a passar atestados a quem nunca foi professor de centros republicanos.
Aprovado o projecto, tal como veio da Câmara dos Deputados, nós vamos fechar as portas da capital a todos os professores, tanto mais que se entrou no perigoso caminho de se fazerem nomeações sem concurso de provas documentais.
Não se diz no projecto quantos são os professores dos centros republicanos.
Não se diz quantos são, quais êles são. É a porta fechada e bem a todo o concurso. Não pode ser, não deve ser para honra de todos nós.
A princípio afirmou-se que o decreto de excepção só aproveitava a meia dúzia de pretendentes, mais tarde que a uns doze; hoje já se fala em maior número. Quantos serão?
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ousará, com certeza, dizê-lo?
Não haja dúvidas, dar-se hia o fenómeno da multiplicação dos peixes. Escola republicana haveria, aprovado que fôsse o projecto em discussão, tal qual vem da outra Câmara, que nos dava a impressão duma verdadeira universidade pelo número ou quantidade de professores ao seu serviço!
Sr. Presidente, está feito o resumo dos pontos principais que frisei, e tendo-se alguêm referido ao espírito de sacrifício, que eu não reconheço naqueles que poderá aproveitar dêste projecto de lei, tal como foi aprovado na Câmara dos Deputados, eu mais uma vez apelo para êsse suposto espírito de sacrifício, a fim de que concorram êsses professores dos centros republicanos, às escolas que estão desertas, e que propaguem o sentimento de dedicação republicana de que não tenho o direito de duvidar.
Entretanto, devo dizer a V. Exa. que conheço professores de centros republicados, pelo menos um caso, que se filiaram mais tarde na monarquia, em posição evidente de dedicados defensores dos princípios dinásticos. Um caso como êste, pouco prova, mas trouxe-o como exemplo, não suceda que amanhã a pessoa visada alegue serviços à República, pelo facto de ter servido em escolas republicanas.
Eu e os meus correligionários do distrito que represento, quantas vezes nos encontrámos em dificuldades para arranjar professores, não para os centros republicanos, mas para os centros da Liga Nacional de Instrução.
E sabe V. Exa. porquê?
Não foi porque a Liga não pagasse razoavelmente melhor que o Estado, pois pagava 24$000 réis, mas porque a Liga tinha atrás de si - diziam os nossos inimigos., e dizem a verdade, para que ocultá-lo nesta hora e neste lugar - "a Maçonaria".
Os professores, assim, provavam que só o medo os afastava da regência de escolas de carácter republicano, embora melhor remunerados que pelo Estado. E porquê?
Porque não existia o espírito de sacrifícios tantas vezes invocado para os de Lisboa.
Ora, se sacrifício houvesse, êsse sacrifício era de considerar muito mais na província do que em Lisboa, por motivos evidentes; em Lisboa os núcleos republicanos, as suas forcas protegiam eficazmente o professor, na província nem sempre os correligionários o podiam, tam fracos os seus recursos, tam pequena, por vezes, numericamente a sua fôrça.
E todavia, forçoso é confessar, se sacrifícios houve, foram não em Lisboa, mas na província. E eu poderia fundamentar a asserção.
O Sr. Nunes da Mata: - Esse argumento é a favor dos professores dos centros republicanos.
O Orador: - Na aparência, assim é.
Seria curioso, como prova de sacrifício alegado, saber quantas vezes os professores dos centros republicanos concorreram às diversas cadeiras oficiais de Lisboa, quando vagas, e a razão por que não foram providos tam preclaros cidadãos. Talvez se provasse que o motivo fundamental fôsse a baixa classificação dos concorrentes!
O Sr. Estêvão de Vasconcelos: - Em nome da comissão de fomento peço que seja agregado a ela o Sr. José de Pádua.
Foi aprovado.
É lida outra
Proposta
Proponho que à comissão para estudo da revisão do decreto de 4 de Maio sôbre contribuição predial sejam agregados os Srs. Tomás Cabreira a Rodrigues da Silva. = Brandão de Vasconcelos.
Foi aprovado.
O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: requeiro que seja dada por discutida a matéria do parecer n.° 71, com prejuízo dos oradores inscritos, que não sei quem são, nem me importa saber.
O Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues): - Eu desejava, em nome do Govêrno, dizer algumas palavras.
O Sr. Presidente: - O Sr. João de Freitas ressalva na sua proposta as explicações- por parte do Govêrno?
O Sr. João de Freitas: - Sim senhor.
Foi aprovado.
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O Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues): - Sr. Presidente: desde que se trata dum projecto em que o Parlamento da República procura fazer justiça àqueles que dedicadamente trabalharam no tempo da oposição e a quem a República reconhece que a sua acção foi útil, eu não podia deixar de me associar ao pensamento dêste projecto concorrendo com um coeficiente de trabalho para que o projecto seja aprovado.
Mas, na verdade, quere parecer-me que desde princípio se labora num êrro, pois foi mandada ouvir a comissão de ensioo, quando êste projecto, não devia ter ido a essa comissão, pois não se trata duma questão pedagógica, trata-se duma questão de justiça.
O Sr. Ladislau Piçarra: - Então isto não é uma questão de ensino?
O Orador: - Não se trata duma questão de ensino, mas sim duma questão de justiça.
Êsses professores serviram no tempo em que a República estava na oposição; nesse tempo tinham competência, agora é que não se lhes encontra competência.
O Sr. Silva Barreto: - Eu não disse que êles não tivessem competência. O que entendo é que êles não devem, por uma lei de excepção, ser colocados em Lisboa.
O Orador: - Eu não tenho acompanhado a discussão dêste projecto.
Os argumentos que conheço são devidos á leitura dos Sumários.
O Sr. Afonso Pala: - Porque não fazem como a professora do Centro Republicano de Algés, que foi a concurso e hoje está regendo uma cadeira em uma povoação do concelho de Mafra?
O Orador: - O facto é que isto é um acto de justiça, prestado àqueles que bem serviram a República. De resto, se êles bem mereceram da República, não se lhes deve fazer meia justiça.
E pouco mais ou menos aquilo que fez o Govêrno Provisório e fez tambêm o Parlamento com aqueles que prestaram serviços em outro ramo. Portanto, sob êste ponto de vista, o parecer devia ter ido não à comissão de ensino, mas à comissão de justiça e não foi á comissão de Justiça porque não é própriamente um assunto que pudesse passar pela pasta da justiça, mas é uma questão de justiça republicana e assim, esteve muito bem entregue à Câmara dos Deputados, como o está agora ao Senado. (Apartes)
Trata-se de um reconhecimento de direitos, não se trata de uma questão pedagógica de ensino, nem de legislação. E a mesma razão que levou o Govêrno Provisório a promover indivíduos por actos distintos e levou o Congresso a aprovar êsse acto era achá-lo digno da obra da República. E esta a razão fundamental.
Dir-se-há que não tem competência. Sob êsse ponto de vista, não se pode discutir, por isso que, para sermos lógicos e coerentes, devemos reconhecer que, se êles foram competentes para o ensino quando era necessário preparar, por êsse meio, o caminho para a República e os factos vieram provar que êles tinham essa competência, essa mesma competência devem ter ainda hoje (Apoiados.)
Mas, disse o Sr. Silva Barreto quer sendo-lhes reconhecida a competência, o que se lhes não deve reconhecer é o direito de ficarem aqui, preterindo todos os outros.
Que recompensa é essa a indivíduos que aqui trabalharam e tem aqui os seus interesses, se os mandarem concorrer às escolas da província, pondo-os em condições económicas e em tal situação, que se não possam manter?
Isso será tudo menos justiça republicana. (Apartes).
Devo dizer a V. Exa. que me parece um eufemismo isto de abrir concurso e dar-lhes depois a preferência; seria mais lógico que, imediatamente, fossem colocados, reconhecendo-lhes a República o seu trabalho e valor. Seria isto mais claro e não andaríamos com ficções.
O Sr. Ladislau Piçarra: - A República não se proclamou para dar recompensas.
O Orador: - V. Exa. já disse isso o outro dia, mas era preciso que nós vivêssemos todos de ilusões. Alêm disso precisamos de encarar a questão da instrução primária por outro lado, porque ela não é de pouca importância para a República.
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antes deve. considerar-se como uma grande medida de fomento da República. E necessário dar aos Governos, que honram a República, êste poder como uma defesa necessária para não suceder o que em outros países tem sucedido; é preciso, sob êste ponto de vista da educação, pôr um pouco de parte a competência para nos defendermos pela educação. Precisamos de firmar a marcha livre e desimpedida da República para, depois, podermos realizar todas essas obras de competência e reparação.
Comparando a proposta da Comissão do Senado, com a proposta aprovada pela Câmara dos Srs. Deputados, é fora de dúvida haver da parte do Senado mais cuidado no ponto da recompensa.
Portanto eu concordo com a doutrina do artigo 1.° e § único, porque dá realmente á Direcção Geral de Instrução Primária competência para averiguar a veracidade dos certificados passados pelas Direcções dos Centros.
O artigo 2.° consubstancia a matéria da proposta de lei n.° 57-B; é apenas uma preferência de que resulta não só gravame para os professores, como os coloca em condições dêles não poderem ir ao concurso, porque podem aparecer outros melhor classificados, e êstes cidadãos que prestaram relevantes serviços à República vêem se na necessidade de terem de ir para fora de Lisboa. Ora, o direito de concorrerem ao concurso já êles o tinham; não precisavam de vir pedir ao Parlamento que lhes fôsse reconhecido êsse direito; o que êles pedem como motivo de recompensa, é que lhes seja garantido o direito de preferência a todos, os outros.
Nas minhas palavras não ponho senão o calor de quem reconhece que se trata apenas de uma recompensa de relevantes serviços, prestados por aqueles que se sacrificaram pela República.
O Sr. Cupertino Ribeiro: - Talvez V. Exa. não esteja certo que nós subsidiámos sempre os professores das escolas dos centros; eu subsidiei quási todas, como ainda hoje subsidio algumas, e êsses professores eram mais bem pagos, que os professores das escolas oficiais.
O Orador: - Se V. Exa. assim o entende, êste projecto não é digno de atenção; agora se V. Exa. acha que realmente êsses serviços valêm mais do que o meta! com que foram pagos, reconhecerá a razão de ser do seu pensamento.
O Sr. Cupertino Ribeiro: - Por isso se dão algumas vantagens e se estabelecem certas garantias.
O Orador:-Eu não compreendo, Sr. Presidente, que se considerem uns, porque prestaram serviços à República e não se considerem outros, que os mesmos serviços prestaram.
O que acho é que êste projecto vem tardiamente...
O Sr. Nunes da Mata (interrompendo): - É certo que todos os professores e professoras dos centros republicanos trabalharam com dedicação a bem da República.
É certo que êsses professores eram remunerados, mas o dinheiro para essas remunerações obtinha-se à custa de donativos.
Eu no meu concelho tambêm concorri para êsses donativos, mas a verdade é que o vencimento dos professores era perfeitamente miserável e, sendo assim, pode dizer-se que êsses professores trabalharam por dedicação à causa da República.
O Orador: - E demais toda a gente conhece as dificuldades que havia no tempo da propaganda republicana e 08 sacrifícios que muitos fizeram para que a República fôsse proclamada.
Pois é necessário que êsses serviços não sejam esquecidos, e é isto que o Senado deve ter em vista.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que me parece que o projecto ficará nas condições devidas se se suprimirem as primeiras palavras no artigo 2.°
Desta maneira, a Direcção Geral de Instrução Primária fica em condições de poder fiscalizar a autenticidade dos atestados que lhe forem apresentados.
Vou mandar a minha proposta para a mesa.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Peço a V. Exa. que reserve a apresentação da sua proposta para quando se discutir a especialidade.
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O Sr. Ladlslau Piçarra: - Requeiro votação nominal.
O Sr. João José de Freitas: - Eu requeiro que se prorrogue a sessão até a liquidação dêste projecto com prejuízos dos outros assuntos que estão dados para ordem do dia.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Chamo a atenção dos Srs. Senadores.
Ao projecto vindo da Câmara dos Deputados apresentou a comissão de instrução do Senado uma substituição.
Temes, portanto, que votar em primeiro lugar a generalidade do projecto vindo da outra Câmara, e se êste for rejeitado, então é que tem de discutir-se e votar-se o projecto do Senado.
O Sr. Ladislau Piçarra: - E exactamente para a votação do projecto vindo da outra Câmara, que eu requer; votação nominal.
O Sr. Silva Barreto: - Parece-me que V. Exa., ou quem então ocupava a presidência no dia em que êste projecto começou a ser discutido, disse que êle devia discutir-se, tanto na generalidade, como na especialidade.
O Sr. Presidente: - Pode muito bem ser que assim fôsse; mas devendo uma substituição, tem de votar-se em primeiro lugar o projecto, que veio da Câmara dos Deputados.
Os Srs. Senadores que aprovam que êste projecto vindo da Câmara dos Deputados seja votado nominalmente, tenham a bondade de se levantar.
Foi aprovado.
Feita a chamada verificou-se que a proposta tinha sido rejeitada pó? 26 Srs. Senadores e aprovada por 11.
Votação nominal sôbre a generalidade da proposta de lei n.° 57 -B
Disseram rejeito os Srs.:
Abílio Baeta das Neves Barreto.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo José Durão.
Amaro de Azevedo Gomes.
Anselmo Augusto da Costa Xavier.
Anselmo Braamcamp Freire.
António Brandão de Vasconcelos.
António Ladislau Piçarra.
António Maria da Silva Barreto.
Artur Rovisco Garcia.
Cristóvão Moniz.
Domingos Tasso de Figueiredo.
Franciso Correia de Lemos.
Inácio Magalhães Basto.
João José de Freitas.
José António Arantes Pedroso Júnior.
José de Cupertino Ribeiro Júnior.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
José Maria Pereira.
José Miranda do Vale.
José Nunes da Mata.
Leão Magno Azêdo.
Manuel Goulart de Medeiros.
Manuel de Sousa da Câmara.
Ricardo Pais Gomes.
Disseram aprovo os Srs.:
António Pires de Carvalho.
António Ribeiro de Seixas.
Bernardo Pais de Almeida.
Carlos Richter.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Faustino da Fonseca.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Maria de Pádua.
Luís Fortunato da Fonseca.
Tomás António da Guarda Cabreira.
Foi lida a substituição, sendo aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai entrar se na discussão da especialidade e vai ler-se o artigo 1.°
Foi lido.
Artigo 1.° Aos professores de ensino primário, com diploma nos termos da lei, que, à data da proclamação da República, se encontravam regendo cursos de instrução primária nos centros republicanos do país, será contado, com a qualificação de "bom", para efeito do concurso, o tempo de efectivo serviço na regência dessas escolas, quando suficientemente documentado por autêntica certidão, passada pelos membros dos corpos gerentes, em serviço. E o centro, ao tempo dessa regência.
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§ único. A Direcção Geral de Instrução Primária poderá inquirir, por via dos inspectores, da autenticidade dos certificados e da veracidade do que neles se contêm.
O Sr. Presidente: - Está nos corredores o Sr. Carlos Calisto. Convido os Srs. Alberto Carlos da Silveira e Fortunato da Fonseca para introduzirem S. Exa. na sala.
Toma assento o novo Senador Sr. Carlos Calisto.
O Sr. Miranda do Vale: - No começo da sessão o Sr. Presidente propôs um voto de sentimento pela morte do irmão do nosso colega Sr. Martins Cardoso.
Na ocasião eu não estava presente e, por isso, faço agora a declaração de que, em nome dos Senadores da União Republicana, me associo a êsse voto de sentimento.
O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: associo-me tambêm a êsse voto de sentimento.
O Sr. Ladislau Piçarra: - É para declarar que me associo, em meu nome e no do Sr. Goulart de Medeiros, ao voto de sentimento proposto por V. Exa.
O Sr. José de Pádua: - É para me associar, em meu nome, ao voto proposto por V. Exa.
O Sr. Nunes da Mata: - Associo-me tambêm a êsse voto de sentimento.
O Sr. Leão Azêdo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa um aditamento ao artigo 1.°
Leu-se na mesa e foi admitida a seguinte
Proposta
Proponho que no artigo 1.°, entre as palavras "concurso e tempo" se interponham as seguintes: "provimento definitivo, promoção de classe, regência de escolas centrais e interina das de ensino normal e aposentação". = Leão Azêdo.
O Sr. Pais Gomes:-E para mandar para a mesa uma substituição a uma parte do artigo.
Diz o artigo: "autêntica certidão".
A certidão refere-se sempre a um documento e não a um facto, mas alêm disto, para esta certidão ser um documento oficial, é preciso que seja passado por pessoa que exerça cargo oficial.
O Sr. Evaristo de Carvalho: - É uma questão de palavras.
O Orador: - Êste documento não pode, pois, ter valor oficial.
Em consequência do que acabo de dizer, proponho a eliminação do parágrafo.
Proposta
Proponho que no artigo 1.° do parecer da comissão se substituam as palavras: aquando suficientemente documentado, etc., etc., até... regência", pelas seguintes: "comprovado por atestado requerido à junta de paróquia da freguesia em que existam tais centros e passado mediante deliberação tomada em sessão".
Consequentemente proponho a eliminação do § único do mesmo artigo. = Pais Gomes.
E lida e admitida.
O Sr. Leão Azêdo: - Sr. Presidente: começo por declarar que não me é possível compreender bem as razoes, que parecem ser de índole técnica e jurídica, há pouco apresentadas, na apreciação do corpo do artigo 1.° do projecto em discussão, pelo meu amigo e ilustre Senador o Sr. Dr. Ricardo Pais Gomes, ao qual, todavia, forçoso é atribuir especial autoridade no assunto que estamos discutindo.
Asseverou S. Exa. que ao documento, atestado ou certificado de competência ou de efectividade de serviço dos professores primários dos centros republicanos, autenticado com as assinaturas dos membros dos corpos gerentes dos centros onde os professores serviram não pode, não deve, em boa nomenclatura jurídica ou administrativa, dar-se o nome de certidão.
Eu devo confessar, com sinceridade, que sou, se não absolutamente leigo, pelo menos ignoramente hóspede nestes assuntos de terminologia jurídica, parecendo-me, todavia, que a palavra certidão qualifica ou denomina, de maneira precisa, o documento de certificação de tudo que se quere provar, e, desta arte, não entendo que uma autêntica afirmação, assinada pelos corpos gerentes dum centro republi-
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cano, não seja ou não possa denominar-se, sem grave êrro, uma certidão.
Creio que o é. E uma afirmação escrita e assinada, que prova, que atesta, que certifica.
Não é preciso, suponho, ser jurista, ou ter andado em Coimbra a estudar os cursos de direito administrativo, ou o quer que seja. Toda a vida e a toda a gente tenho ouvido chamar uma certidão.
Disse tambêm S. Exa. que êste adjectivo - autêntico - não quadra aqui bem, aposto a substantivo certificado, ou certidão.
Não quadra? Porquê?
Pois se essas certidões são pelos corpos gerentes dos centros escolares assinadas, reconhecidas depois, autenticadas, porque não chamar-lhe certidões autênticas, ou autenticas certidões?
Creio bem que, mais ou menos, isto está no ânimo de toda a gente.
Disse ainda S. Exa. que lhe parecia que essas certidões não deviam ser passadas pelos membros dos corpos gerentes dos centros republicanos, porque estas instituições, e esta razão afigura-se-me peregrina, não tem existência oficial.
Não tem, certamente, existência oficial, mormente agora, em que não tem existência de qualidade alguma, porquanto, em máxima parte, foram extintas. Mas esta qualidade oficial, estritamente para os efeitos de certificação, poderemos nós dar-lha, e isto, repito, limitadamente para êsses efeitos.
Acrescentou mais S. Exa. que lhe parecia que as juntas de paróquia é que deviam substituir, para êste efeito, os corpos gerentes dos centros.
Nesta conjuntura é evidente que, tirante casos de excepção, seriam as jantas de paróquia que teriam de inspirar-se naquilo que lhes fôsse comunicado pelos mesmos corpos gerentes, teriam de informar-se junto dêstes acêrca do tempo de efectividade de serviço escolar dos professores.
Teríamos, por consequência, dois pedaços de caminho a transitar, duas parcelas de tarefa a executar; primeira: obter o depoimento ou informações dos corpos gerentes ; segunda: obter a certidão por intermédio das juntas de paróquia.
Interrupção dos Srs. Afonso de Lemos e Nunes da Mata.
Eu tomo certidão no sentido de certificado. É uma cousa que se aproxima muito de certidão.
Se, porem, V. Exa. e os técnicos entendem que deve ser certificado, eu não tenho dúvida, perante mais elevada autoridade, em dobrar a minha cerviz.
Com respeito ao § único, está claro que S. Exa. o Sr. Pais Gomes foi absolutamente coerente. Se êste ilustre Senador entende que a certificação ou certidão, ou como entenderem dever chamar-lhe, da parte dos corpos gerentes, deve ser substituída por certidão da junta de paróquia, evidentemente seria extemporâneo estar a exigir a verificação da sua autenticidade por parte dos inspectores escolares. Todavia, entendo que essa fiscalização, pelo que diz respeito à veracidade das afirmações contidas na certidão, pode e deve ser mantida. De resto, essa mesma função em análogos casos tem sido cometida, e continua a sê-lo, aos mesmos inspectores, no que respeita a documentos, ainda que sejam oficiais. Está isto consignado na legislação do ensino primário, da mais antiga á mais moderna.
Eis por agora, Sr. Presidente, o que se me oferece dizer em resposta ás palavras do ilustre Senador, o Sr. Pais Gomes.
O Sr. Pais Gomes: - Sr. Presidente: eu fiz a minha proposta realmente um pouco guiado por aquelas doutrinas que em Coimbra bebemos, por aquilo que, fora de Coimbra, a prática forense nos leva a aprender e pelos princípios que nos são fornecidos a nós, homens do foro, para a interpretação das leis e que não são desnecessários ao legislador para fazer leis, a fim de saber o valor das palavras, como as deve empregar e onde as deve empregar.
Ora eu não me espanto de que o Sr. Leão Azêdo não esteja ao facto destas diferenças, que há entre certidão, certificado e atestado, para se admirar de que eu venha com a minha proposta. Na verdade, certidão, certificado e atestado, são afirmações, mas uma ou outra das três afirmações tem determinado valor e é nessa distinção de valor da afirmativa, que cada um dêstes documentos faz, que está a. razão de ser da sua distinção, porque a primeira certidão, tal como o Sr. Leão Azêdo a põe e defende aqui, na lei, não tem cabimento nenhum, porque o que aqui se pretende
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comprovar não consta de nenhum arquivo oficial, única estacão que pode passar certidões, à face da jurisprudência. Os centros, embora tenham escrita e sejam associações sujeitas, de certa forma, à fiscalização do Estado, não são repartições públicas onde se possa ir buscar uma certidão, quando muito pode lá ir buscar-se um atestado, porque nem mesmo um certificado se pode lá ir buscar.
Ai está a razão da necessidade de se substituir a palavra certidão por atestado.
Quanto ao facto do Sr. Leão Azêdo dizer que nós vamos dar autoridade oficial aos membros dos corpos gerentes dos centros, é preciso atender ao seguinte: - que nós não estamos a legislar para corpos gerentes passarem atestados de futuro, estamos simplesmente a legislar, quanto a corpos gerentes que existiram até 5 de Outubro e, portanto, a legislar para professores que o eram dêsses centros até 5 de Outubro, porque, de 5 de Outubro para diante, a lei não pode ter aplicação nenhuma. Ora estar-se a reconhecer autoridade pública àquilo que desapareceu em 5 de Outubro e que até aí a não tinha, é um contrasenso que, de forma nenhuma, se pode admitir num corpo legislativo como o Senado.
Mas, Sr. Presidente, reconhecer autoridade pública a corpos gerentes de centros republicanos seria tambêm cair naquele defeito, que eu apresentei há pouco de não haver documentação oficial por onde se pudessem determinar e, até, por onde se pudessem impor responsabilidades sôbre as pessoas que eram, de facto, os membros dêsses corpos gerentes. Assim, num concurso, aparece um atestado de, que o professor A regeu uma escola dum centro republicano durante certo tempo e assinam êsse atestado os indivíduos A, B, C, D: quem tiver de fazer a classificação dos concorrentes a êsse concurso principia a ter esta dificuldade pensando para comsigo quem me garante que êsses indivíduos A, B, C e D são, realmente, membros dos corpos gerentes dêsses centros?
Quem me garante que, realmente, êsses centros existiam?
Para evitar abusos é, pois, necessário e indispensável que êstes documentos sejam passados por entidades oficiais.
É preciso tambêm que se defina o que era um centro republicano até 5 de Outubro de 1910, a fim de que de hoje para amanhã não. apareçam mais centros do que realmente existiam. A lei tem de ser clara nesta ponto, para que as dúvidas e as incertezas não apareçam a cada momento.
Terminando, pois, Sr. Presidente, eu entendo que os atestados de serviço prestado pelos professores nos centros republicanos devem ser passados pelas juntas de paróquia e não pelos membros dos corpos gerentes dêsses mesmos centros.
O Estado não pode de forma alguma conformar-se com documentos passados por associações particulares; tem, necessáriamente, para o fim em vista, que os exigir às estações oficiais. Isto é que é correcto e só assim se deve proceder.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Leão Azêdo: - Sr. Presidente: não costumo convencer-me logo à primeira; porêm, como os argumentos apresentados pelo Sr. Pais Gomes, quanto à primeira parte, são de ordem jurídica e não alteram em nada a essência do assunto em debate, eu não tenho dúvida em concordar com S. Exa. em que a palavra "certidão" seja substituída pela palavra "atestado".
Com relação ao facto da Direcção Geral de Instrução Primária poder inquerir, por via dos inspectores, da autenticidade dos certificados e da veracidade do que neles se contêm, facto que S. Exa. muito estranhou e a que fez vários reparos, eu devo dizer que já a legislação de 1901, 1902 e 1911 continha disposições muito semelhantes.
Entendo, por conseguinte, que êste § único tem toda a razão de ser e que os receios do Sr. Pais Gomes são infundados.
Concordo com a primeira parte das suas considerações, mas discordo, em absoluto da segunda.
Eu proponho que esta proposta seja fraccionada em duas partes, votando-se separadamente a primeira parte, com a qual concordo, e a segunda com que não concordo.
O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: efectivamente nós só prestamos a devida atenção às cousas, quando alguém nos faz ver o êrro em que podemos incorrer.
A proposta do Sr. Pais Gomes tem toda, a razão de ser.
Propôs S. Exa. a substituição da pala-
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vra "certidão" pela palavra "atestado", porque certidão é um documento legal em que autenticamente se certifica alguma cousa, e atestado é o documento passado por uma pessoa a outra, declarando a verdade de qualquer facto.
Por conseguinte, não se deve adoptar a expressão empregada no parecer da comissão, porque não é juridicamente própria.
Propôs mais o Sr. Pais Gomes que êstes atestados sejam passados, não pela direcção do centro, onde os professores fizessem serviço, mas pelas Juntas de Paróquia das freguesias onde êsses centros existissem.
Devo dizer que acho preferível a doutrina defendida pelo Sr. Pais Gomes na sua proposta, à doutrina consignada no artigo 1.° do parecer em discussão.
Efectivamente um atestado passado pela Junta de Paróquia da freguesia onde existisse o centro tem e deve ter maior valor e autoridade do que um igual documento passado por um centro escolar.
Uma Junta de Paróquia é uma entidade que tem existência e carácter oficia!, que faz parte da engrenagem administrativa, que é indubitavelmente, na ordem ascendente, o primeiro corpo administrativo de entre os três que pela organização administrativa da República hão-de ficar existindo na paróquia, no município e no distrito.
Um atestado passado pela junta de paróquia deve ter inquestionavelmente uma autoridade e valor muito superior a um atestado passado .pela direcção dum centro, porque um é uma entidade oficial, á qual se podem exigir responsabilidades, no caso de falsas declarações; a outra è uma ^entidade de carácter político simplesmente, a qual nenhuma responsabilidade se pode exigir, a não ser que se possa provar, o que difícil é, que um atestado passado por essa entidade foi passado de má fé.
Alêm disso o atestado passado pelas juntas de paróquia tem um carácter oficial, e quando elas não tenham conhecimento directo da maneira como o candidato ao professorado exerceu as suas funções no tempo, em que fora professor dos Centros, podem de muitas maneiras colher as informações e as provas que lhes forem necessárias.
A junta de paróquia é já uma entidade oficial, a quem a Direcção Geral de Instrução Pública pode exigir responsabilidade dos seus actos, quando porventura as suas declarações não sejam verdadeiras, ou representem um favor, emquanto que, tratando-se dum centro republicano, representado na sua Direcção, já não se pode exigir essa responsabilidade.
Por esta forma não é tam fácil obter atestados de favor, e portanto eu entendo que deve ser aprovada a proposta apresentada pelo Sr. Pais Gomes, e entendo que deve subsistir a intervenção oficial da junta de paróquia.
E, Sr. Presidente, aceitando a proposta de emenda do Sr. Pais Gomes, declaro que não concordo com a proposta de eliminação do § único. Pelo contrário eu entendo que deve ficar êste parágrafo.
O que deve substituir-se é a palavra "certificado" pela palavra "atestado".
Deve, portanto, aceitar-se a doutrina do § único, que, não é mais que uma cautela de que a Direcção Geral de Instrução Primária pode lançar mão quando, depois do atestado passado pela junta, deseje colher informações do inspector do círculo respectivo para saber se êsse atestado é verdadeiro, que circunstâncias se deram, emfim para conhecer a realidade dos factos que êsse inspector, intervindo neste caso com a autoridade que lhe dão as funções que exerce, poderá ou não confirmar.
Uma cousa não briga com a outra, pelo contrário importa a confirmação do inspector.
Êste parágrafo representa, por assim dizer, uma providência complementar da intervenção da Junta de Paróquia, a respeito do indivíduo ou indivíduos que exerceram as funções de professores, por forma a tornarem-se merecedores da sua nomeação para o cargo de professores primários.
O orador não reviu.
O Sr. Feio Terenas: - Sr. Presidente: rejeito a proposta que veio da Câmara dos Deputados, por entender que a substituição apresentada peia comissão de instrução do Senado dá mais garantias aos professores e às professoras das escolas republicanas.
Não estamos aqui realmente a praticar um acto de justiça e ao mesmo tempo um acto de reconhecimento.
Os professores das escolas dos centros republicanos podiam dizer, quando entra-
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vam para aquelas escolas, que tinham a sua carreira oficial completamente cortada. Nem mesmo êsses professores podiam leccionar fora da sua escola.
Pelo facto de serem professores dos centros republicanos não encontravam facilmente quem os quisesse para professores em suas casas.
Estas entidades sacrificaram-se pelas ideas republicanas, principalmente nos primeiros tempos em que se organizaram as escolas dos centros; raro era o professor ou professora que quisesse leccionar nas nossas associações.
Assim, em muitos centros, éramos nós, os directores dessas agremiações, que desempenhávamos às funções de professores.
Eu, Sr. Presidente, tratando-se de remunerar serviços à República, apresentaria uma proposta mais radical do que a que se está discutindo; a minha proposta seria para que se reconhecessem como escolas oficiais todas as escolas republicanas, e neste caso entravam todos os professores para a vida oficial, inclusivamente aquelas creaturas que, sem terem um diploma oficial, alguns serviços prestaram àquelas escolas.
Eu vou apresentar uma pequena emenda. Sabe o Senado as facilidades com que se passam atestados.
Quem fez parte das comissões de petições, viu como vinham muitos atestados que davam como entrados na revolução indivíduos que facilmente se apurava que não tinham tido nada com a revolução.
Ora, atendendo a isto, e ainda á dificuldade que teriam os centros actuais de averiguar a vida passada das escolas dêsses centros, e ainda por outros motivos, eu julgo que a redacção do artigo 1.° deve terminar nas palavras "na vigência dessas escolas", e nesse sentido mando para a mesa uma proposta.
Sr. Presidente: se não se adoptam estas precauções, nós ainda daqui a alguns anos estamos a colocar professores e professoras que pertenceram aos centros republicanos, emquanto que, formado o quadro, que pode ser pela Direcção Geral de Instrução Primária, fica fechado e definido o assunto.
Para a organização dêsse quadro far-se-hiam as necessárias investigações e marcar-se-hia um prazo necessário para reclamações.
Esta é a minha opinião, e, neste sentido, mando para a mesa uma proposta.
São lidas na mesa e admitidas à discussão, ficando em discussão com o artigo, as propostas do Sr. Feio Terenas.
Propostas
Proponho que o artigo 1.° termine nas palavras "na regência dessas escolas". = F. Terenas.
Substituição ao § único:
A Direcção Geral de Instrução Primária procederá ás necessárias diligências e inquéritos, e em presença dos quais formará o quadro dos professores e professoras a que deva ser aplicado o disposto neste artigo. = Feio Terenas.
O Sr. Afonso de Lemos: - Estou de acôrdo com o parecer da comissão do Senado e não com o que veio da Câmara dos Deputados.
É preciso reconhecer o mérito daqueles que souberam fazer a propaganda da República; todavia não vamos alêm daquilo que se deve dar e pôr de parte o concurso, como êle deve ser feito.
Relativamente ao artigo em discussão, levantaram-se dúvidas sôbre se deveriam ser as juntas de paróquia que passassem o atestado por serviços prestados nos respectivos centros ou se deveriam ser os corpos gerentes dêsses centros.
Ambos os campos tem razão. Parece-me que onde os indivíduos colaboraram é que lhes devem ser passados os atestados.
Os atestados de serviço prestado em centros não podem ser passados pelas juntas de paróquia; por outro lado os atestados passados pelas juntas de paróquia não podem ter carácter legal se não forem confirmados pelos centros e, nestes termos, proponho que o artigo 1.° seja substituído.
Dêste modo são os corpos gerentes a certificar que o professor prestou ali serviço e êsses corpos gerentes são reconhecidos pelas juntas de paróquia, que tem a sua responsabilidade perante o Govêrno.
Ficam conciliadas as cousas e cada um fica no seu lugar: os corpos gerentes reconhecem o serviço prestado e as juntas de paróquia autenticam o atestado.
É lida e admitida à discussão a proposta do Sr. Afonso de Lemos. É a seguinte:
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Proposta
Artigo 1.° Aos professores de ensino primário, com diploma nos termos da lei, que à data da proclamação da República se encontravam regendo cursos de instrução primária nos centros republicanos do país será contado, somente, até essa data, com a classificação de "bom", para efeito de concurso, êsse tempo de efectivo serviço na regência dessas escolas quando atestado pelos membros dos corpos gerentes em serviço no centro ao tempo dessa gerência e sendo os mesmos êsses corpos gerentes autenticados pela junta de paróquia respectiva no mesmo certificado. = Afonso de Lemos.
O Sr. Leão Azêdo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer alguns reparos relativamente à proposta de substituição do § único feita pelo Sr. Feio Terenas.
Essa proposta, alêm de exarar aquilo que se encontra já exarado relativamente à autenticidade dos documentos apresentados, consigna, na segunda parte dêsse período, a necessidade de se criar, desde já, um quadro dêsses professores, quadro que seria feito na Direcção Geral de Instrução Primária, para a factura, para a elaboração do qual os professores terão de fazer, préviamente, o seu requerimento.
Não há dúvida de que esta idea é um tanto ou quanto generosa, mas afigura-se-me um tanto redundante.
Para que serve, com efeito, êsse quadro? Se se abre concurso, es professores que estiverem nas circunstâncias previstas e consignadas neste projecto de lei concorrem com os seus documentos, que tanto valem, quanto á sua inscrição no quadro.
Para que serve então o quadro?
Na Direcção Geral de Instrução Primária há já muito que fazer. Para que se vão complicar os serviços públicos com tarefas verdadeiramente improfícuas e escusadas, que para nada servem?
Abre-se um concurso. Concorrem os candidates - uns com os seus documentos, nos termos da legislação de 1901^ outros, os que foram dos centros republicanos, com os seus documentos, nos termos desta lei, se êste projecto, como espero, vier a ser lei.
Em circunstâncias iguais, previstas no artigo 34.° do decreto, com força de lei, n.° 8, de 24 de Dezembro de 1901, serão preferidos os professores dos centros, isto com quadro, ou sem quadro.
Para que serve então o quadro, que nada aperfeiçoa, que nada melhora, que nada simplifica?
Por isso, como resumo das minhas considerações, como terminação das minhas palavras, eu convido os Srs. Senadores a darem o seu preito á generosidade do Sr. Terenas, e mais nada.
Tenho dito.
O Sr. Pais Gomes: - Sr. Presidente: é para fazer umas ligeiras considerações às observações do Sr. João de Freitas à segunda parte da minha, proposta, pelo que respeita à necessidade da não eliminação do § único do artigo 1.° do projecto em discussão.
Interrupção do Sr. João de Freitas.
V. Exa. ainda não ouviu as minhas observações e depois de as ouvir fará as suas.
O que o parágrafo diz não se daria, se os atestados fossem passados pela junta de paróquia.
Deixar a autenticação dêstes atestado" da junta de paróquia ao inspector é já um pouco extraordinário; é deixar consignada na lei uma desconfiança a um acto oficial duma corporação com autoridade para o praticar; por isso, condescendendo um pouco com o modo de ver de S. Exa., e para aplanar dificuldades peço a V. Exa. que consulte o Senado sôbre se permite que eu retire essa parte da minha proposta, isto é, quanto à eliminação do § único, substituindo-a por outro.
Pelo que respeita â proposta do Sr. Feio Terenas, concordo com ela, porque reconheço tambêm ser uma necessidade fixar-se e determinar-se quais os professores e professoras que ficam dentro do âmbito desta lei, para cortarmos, quanto possível, os abusos que possam dar-se.
Mando para a mesa o seguinte parágrafo novo:
Proponho que o § único seja substituído pelo seguinte:
§ 1.° O disposto neste artigo não impede que a Direcção Geral da Instrução Primária obtenha tambêm, por via dos respectivos inspectores, informações acêrca do tempo de serviço dos referidos professores nos referidos centros. = Pais Gomes.
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Proponho mais o seguinte § 2.° (transitório):
Os professores, abrangidos na disposição dêste artigo, remeterão desde i á, e dentro do prazo improrrogável de noventa dias, à Direcção Geral de Instrução Primária, os documentos a que se refere êste artigo, à face dos quais será organizado um quadro dos professores nas condições desta lei. = Pais Gomes.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - O Sr. Pais Gomes pede autorização ao Senado para retirar a segunda parte da sua proposta.
Os Srs. Senadores que admitem tenham a bondade de se levantar.
Foi concedida e lidas na mesa as novas proposta, de S. Exa. foram admitidas,
O Sr. Leão Azêdo: - Sr. Presidente: estou verificando, com interesse, que um verdadeiro vendaval de fantasia sopra impetuosamente sôbre as cabeças sisudas do Senado.
Não há, por assim dizer, cabeça de Senador, na qual não tenha desabrochado uma idea, uma variante, uma modificação, um aditamento ao projecto de lei que se encontra em discussão. Tudo isto é sintomático e fagueiramente sintomático das boas intenções, das intenções generosas do Senado, da sua vontade de acertar, da sua aspiração, da sua anciã de perfeição.
E a prova de tal, Sr. Presidente, encontra-se aqui, encontra se no feixe de propostas que tenho na minha mão, a denunciarem, de maneira flagrante e certa, a fertilidade imaginativa dos Srs. Senadores.
Há, por exemplo, uma proposta apresentada pelo Sr. Pais Gomes, proposta que pode fraccionar-se em duas partes: na primeira alvitra-se que, em vez da palavra "certificado" se empregue a palavra "atestado".
Concordo com esta substituição. Como há pouco, tive ocasião de declarar, reconheço em S. Exa. toda a autoridade neste assunto, e, perante essa autoridade, me curvo.
No que respeita à eliminação do § único do artigo 1.° fui eu o primeiro a fazer notar que, por via alguma, êsse parágrafo pode ser eliminado.
No que respeita a esta outra proposta apresentada por um ilustre Senador, consiste ela, apenas, numa ténue questão de palavras.
O digno Senador entende que o artigo 1.° deve terminar pelas palavras "o tempo de regência nessas escolas" e não "o tempo dessa regência".
Confesso que me é, por completo, indiferente uma ou outra forma de dizer, uma ou outra forma de redigir.
Todavia, forçoso é reconhecer que a primeira forma de expressão, é minha, tem sôbre esta outra, a vantagem, pelo menos de ser mais sóbria e mais eufónica.
Pelo que respeita a outra proposta, que é minha tambêm, entendo, escusado é dizê-lo, que essa proposta tem toda a razão de ser, e toda a oportunidade.
Está ela no espirito de toda a gente, e, senão fiz êsse aditamento no primeiro projecto que apresentei, é porque, em boa verdade, não me lembrei.
Entendo, e toda a gente deve entende-lo, que o tempo de regência das escolas, que o projecto manda considerar como oficial para efeito de preferência nos concursos, não deverá sê-lo tam somente para êsse efeito, mas, para todos os efeitos que derivam da consideração do tempo de serviço e da sua qualidade.
Uma outra proposta tenho aqui, da lavra e da redacção do Sr. Feio Terenas, a qual é do seguinte teor:
Leu.
A proposta, como se acaba de ler, tem duas partes. A primeira encontra-se já no projecto de lei, e não reconheço vantagem ou necessidade alguma de a exprimir por palavras diversas. Com respeito á segunda parte, a que preceitua, para já, a formação dum quadro de professores que se documentem como professores que foram dos centros republicanos, igualmente lhe não encontro vantagem alguma.
Muito pelo contrário. Viria, sem economia de tempo, ou aperfeiçoamento da mecânica burocrática, complicar, dificultar os serviços, já de si complexos da Direcção Geral de Instrução Primária.
Temos outra proposta ainda. E a do Sr. Ricardo Pais Gomes, que diz:
Leu.
Ora, isto mesmo, Sr. Presidente, já se encontra tambêm, tal qualmente, na lei.
Para que, pois, capricha S. Exa. em substituir o meu estilo pelo seu?
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18 Diário das Sessões do Senado
O Sr. Pais Gomes: - Se V. Exa. ler, com atenção, a minha proposta e o § único, V. Exa. encontrará ali ume, grande diferença. Essa diferença consiste em que, na minha proposta não subsiste, como na de V. Exa. o princípio da desconfiança, a desconfiança, sem suspeição sôbre os documentos ou attestados das juntas de paróquia.
O Orador: - Pois a minha proposta envolve, porventura, qualquer suspeição, ou desconfiança?
O Sr. Pais Gomes: - V. Exa. não leu bem, eu está a fantasiar. Eu vou ler a proposta.
Leu.
Pois que é isto senão duvidar da autenticidade dos atestados?
O Orador: - Parece-me que V. Exa. tem a memória um pouco débil. Eu disse, e não tenho dúvida em repetí-lo, que, em muitas conjunturas semelhantes a esta, as passadas legislações, e ainda, a legislação de 29 de Março de 1911, consignam o princípio de fiscalização, da verificação da autenticidade de quaisquer documentos, e de verdade do seu teor, em circunstâncias muito análogas a esta. Todavia, nunca ninguêm se lembrou de alcunhar de suspeição essas disposições legais.
Acrescentarei ainda que, em tudo isto, apenas um facto me surpreende, a cólera e a indignação de V. Exa. absolutamente infundamentadas e descabida.
Mas V. Exa. primeiro tinha proposto a eliminação do parágrafo, depois, ignoro porque motivo, havendo-lhe soprado vento contrário, entendeu que deviam ficar os dois.
Lê.
Esta proposta ou alvitre é, por outras palavras, o alvitre do Sr. Feio Terenas.
Se o Senado houver por bem, na soberania das suas decisões, adoptar êste acrescentamento, entre os dois modos de dizer, entre as duas redacções, prefiro a do Sr. Feio Terenas, que é mais sóbrio de palavras.
Finalmente, Sr. Presidente, tá uma proposta de substituição, apresentada pelo Sr. Afonso de Lemos, que diz:
Leu.
Creio, pelo que estou lendo, que V. Exa. pretende significar que deverá ser contado como bom o serviço de ensino dos professores de ensino primário a colocar, até a data, dessa colocação, dentro dos termos da lei. Mas evidentemente! Não se pode contar, e, muito menos se pode classificar de bom ou qualquer outra designação, o serviço que se não efectuou ainda. O serviço futuro, quaisquer que sejam, quaisquer que possam ser as previsões a seu respeito, não passa dum mistério, duma incerta interrogação.
Áparte do Sr. Afonso de Lemos.
O Orador: - Mas S. Exa. entende que a certidão de capacidade de serviço efectivo dos professores pode ser certificado por intermédio dos corpos gerentes, e autenticada pelas juntas de paróquia.
E um pormenor pequeno, de fácil realização.
Entretanto, eu suponho que o primeiro modus faciendi está mais ou menos no ânimo de todos, isto é, que o certificado deve ser passado pelas juntas de paróquia sôbre informação dos corpos gerentes dos centros ou associações.
Sintetizando, Sr. Presidente, eu estou vendo e concluindo que estas emendas,, umas pecam por extemporâneas, outras por redundantes, outras, ainda, por insuficientes ou fantásticas, e preferiria que o teor e a redacção do projecto se mantivesse tal qual como está: no que diz respeito a certificados ou certidões, substituindo apenas as palavras "certidão" e "certificados pela palavra "atestado".
Proposta
Proponho que no artigo 1.° seja substituída e palavra "certidão" por "atestado" e no § único a palavra "certificado" pela "atestado. = Leão Azêdo.
O Sr. João de Freitas: - Requeiro que seja dada por discutida a matéria com prejuízo dos oradores inscritos.
É aprovado o requerimento do Sr. João de Freitas.
E lida e admitida a proposta do Sr. Leão Azêdo.
O Sr. Presidente: - Declara que se vai pôr à votação, primeiro, o corpo do artigo e depois o parágrafo.
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Sessão de 7 de Abril de 1913 19
O Sr. João de Freitas (sôbre o modo de votar): - Sr. Presidente: não há alteração alguma no artigo até as palavras "dessas escolas" a não ser na emenda apresentada pelo Sr. Leão Azêdo...
O Sr. Feio Terenas: - E na minha.
O Orador: - A emenda de V. Exa. propõe a eliminação das palavras que se seguem abadessas escolas", por conseguinte deve votar-se primeiro esta parte até - "dessas escolas" É a esta parte que há uma emenda do Sr. Leão Azêdo que diz:
Lê.
Entendo, portanto. Sr. Presidente, que se deve votar o artigo até a palavra "concurso", porque até aí não há emenda alguma, vindo só depois desta palavra um aditamento do Sr. Leão Azêdo que propõe "para efeito do concurso, etc.".
Depois deve votar-se o corpo do artigo.
Feita essa votação, se for aprovada a redacção proposta pelo Sr. Leão Azêdo, deve votar-se o aditamento do Sr. Leão Azêdo, e, se êste for aprovado, deve votar-se a proposta de eliminação do Sr. Feio Terenas.
O Sr. Presidente: - Eu tenho que cumprir o Regimento e, cumprindo-o, já faço o que V. Exa. quere.
A primeira cousa que êle manda pôr à votação é o artigo 1.°
Não vejo vantagem alguma em dividir o corpo dêste artigo para a votação, porque as emendas que forem aprovadas, ficam aprovadas, e ficam rejeitadas as que forem rejeitadas. Isto não prejudica o corpo do artigo.
O que desejo é que o Senado preste atenção às emendas, para ver as que quere rejeitar ou aprovar.
S. Exa. não reviu.
É lida e posta à votação a primeira parte da emenda apresentada pelo Sr. Pais Gomes, sendo aprovada.
A segunda parte havia sido retirada.
O Sr. Leão Azêdo: - A proposta do Sr. Pais Gomes e mais completa, porque se refere, não só a essas duas palavras, mas á entidade que deve passar êsses atestados, que é a Junta de Paróquia e não as direcções dos centros.
Lido na mesa e pôsto à votação, é aprovado o corpo do artigo, sem prejuízo da emenda.
Lido e pôsto à votação, é aprovado o aditamento apresentado pelo Sr. Leão Azêdo.
Ficaram prejudicadas as restantes propostas, relativas ao artigo 1.º dos Srs. Feio Terenas e Afonso de Lemos e a primeira parte da do Sr. Leão Azêdo.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o § único.
Lido na mesa e pôsto à votação, foi aprovado, sem prejuízo da emenda anteriormente aprovada.
Foi aprovada a proposta de emenda apresentada pelo Sr. Leão Azêdo, na parte correspondente ao § único.
O Sr. Presidente: - Há sôbre a mesa duas propostas de substituição do § único, apresentadas pelos Srs. Pais Gomes uma, e pelo Sr. Feio Terenas outra.
O Sr. Silva Barreto: - Para esclarecimento do Senado, pedia ao Sr. Secretário o favor de ler essas substituições sôbre que tem de recair votação do Senado.
O Sr. Brandão de Vasconcelos: - O Sr. Pais Gomes apresentou substituições de que resulta haver para votar dois parágrafos.
Entendo que êsses parágrafos devem ser votados em separado, porque com um dêles concordam muitos Srs. Senadores, com outro não concordam.
Leram-se na mesa.
O Sr. Pais Gomes: - Se V. Exa. reconhece que há uma parte dessa proposta que está prejudicada, não a põe à votação.
Peço a V. Exa. que, para elucidação do Senado, V. Exa. declare qual a parte que está prejudicada e a não prejudicada, para sabermos o que votamos.
O Sr. Leão Azêdo: - Nenhuma delas está prejudicada.
O Sr. Rovisco Garcia: - Sr. Presidente: é para dar satisfação à Câmara da classificação que fiz destas propostas.
Eu entendo que os inquéritos que a Direcção Geral de Instrução Primária vai fazer são dois: um é da competência de autenticação dos documentos passados pe-
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Ias Juntas de Paróquia e esta parte está prejudicada; o outro é para apreciação do quadro dos professores e esta parte é que me parece que não está prejudicada.
Isto é o que eu entendo. - É considerada prejudicada a primeira parte da proposta do Sr. Pais Gomes.
É lida a proposta do Sr. Feio Terenas sôbre o § único, relativa ao quadro dos professor es e professoras.
Declaração de voto
Declaro que rejeitei a proposta de lei n.° 57-B, pela razão de aprovar a substituição da comissão de instrução, com a emenda do artigo 2.°, proposto pelo Sr. Ministro do Interior. = José Nunes da Mata.
Vozes: - Não há número.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão é amanhã e antes da ordem do dia a discussão dos pareceres n.ºs 71, 91, 95, 88, 89 e 90; e na ordem do dia a dos pareceres n.ºs 123 e 143.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas.
O REDACTOR = F. Alves Pereira.