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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

107.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3.° PERÍODO DA 1.ª LEGISLATURA

1912-1913

EM 22 DE MAIO DE 1913

(NOCTURNA)

Presidência do Exmo. Sr. Anselmo Braamcamp Freire

Secretários os Exmos. Srs.

Artur Rovisco Garcia
Bernardo Pais de Almeida

Sumário.- Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Não houve expediente.

Ordem da noite. - Discussão, na especialidade, do orçamento das receitas. A Câmara resolve, por indicação do Sr. Presidente, que a discussão e votação se efectuem por capítulos, exceptuando os artigos acêrca dos quais haja impugnação, ou se apresentem propostas de emenda.

Postos em discussão os diversos capítulos, usam da palavra os Srs. Senadores João de Freitas, Ministro das Finanças (Afonso Costa) Tomás Cabreira, Cupertino Ribeiro e Sousa Júnior, sendo aprovados, bem como as emendas propostas e correcções apresentadas pelos Srs. Ministro das Finanças (Afonso Costa), José Maria Pereira e Sousa Júnior. A requerimento dêste Sr. Senador foi a sessão prorrogada ultimando-se a discussão da especialidade.

Manda declarações de voto para a mesa o Sr. João de Freitas.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Abílio baeta das Neves Barreto.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Djalme Martins de Azevedo.
Amaro de Azevedo Gomes.
Anselmo Augusto da Costa Xavier.
Anselmo Braamcamp Freire.
António Augusto Cerqueira Coimbra.
António Ladislau Parreira.
António Ladislau Piçarra.
António Maria da Silva Barreto.
António Pires de Carvalho.
Artur Rovisco Garcia.
Bernardo Pais de Almeida.
Carlos António Calisto.
Cristóvão Moniz.
Domingos Tasso de Figueiredo.
Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
Francisco Correia de Lemos.
João José de Freitas.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
José Afonso Pala.
José de Cupertino Ribeiro Júnior.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
José Maria Pereira.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Manuel Goulart de Medeiros.
Manuel Martins Cardoso.
Manuel Rodrigues da Silva.
Ramiro Guedes.
Ricardo Pais Gomes.
Tomás António da Guarda Cabreira.

Senadores que entraram durante a sessão:

António Joaquim de Sousa Júnior.
Artur Augusto da Costa.

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Augusto de Vera Cruz.
Faustino da Fonseca.
José António Arantes Pedroso Júnior.
José Maria de Pádua.
Luís Fortunato da Fonseca.

Srs. Senadores que não compareceram:

Adriano Augusto Pimenta.
Albano Coutinho.
Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Botelho de Sousa.
Alfredo José Durão.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Bernardino Roque.
António Brandão de Vasconcelos.
António Caetano Macieira Júnior.
António Ribeiro Seixas.
António Xavier Correia Barreto.
Caries Richter.
Inácio Magalhães Basto.
Joaquim Pedro Martins.
José de Castro.
José Machado de Serpa.
José Miranda do Vale.
José Nanes da Mata.
Leão Magno Azêdo.
Luís Maria Rosette.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel José de Oliveira.
Manuel de Sousa da Câmara.
Sebastião de Magalhães Lima.

Pelas 21 horas o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.

Tendo-se verificado a presença de 34 Srs. Senadores, S. Exa. declarou aberta a sessão.

Lida, a acta da sessão anterior, foi aprovada será reclamação.

Não houve expediente.

É pôsto em discussão, na especialidade, o Orçamento das receitas.

ORDEM DA NOITE

Discussão, na especialidade, do orçamento das receitas

O Sr. Presidente: - Lembro ao Senado a conveniência de, em princípio, se adoptar a discussão e votação do orçamento das receitas, que vai seguir-se, por capítulos, tendo lugar unicamente por artigos com relação àqueles a respeito dos quais se apresentem emendas, ou haja impugnação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o capítulo 1.°

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: no capítulo que acaba de ser pôsto em discussão, há um aumento considerável na verba derivada dos emolumentos da contribuição de registo, por isso que sendo, como era, de 68.000 escudos acha-se actualmente elevada a 173.000 escudos.

Não vejo, nem no parecer da comissão do orçamento do Senado, nem nas alterações introduzidas na proposta orçamental primitiva, qualquer indicação que justifique êste aumento.

Peço, pois, ao Sr. Ministro das Finanças que me dê qualquer explicação sôbre êste ponto, visto eu não encontrar motivos que justifiquem um tal aumento.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministre das Finanças (Afonso Costa) (interrompendo): - V. Exa. não tem aí o parecer da comissão da Câmara dos Deputados?

Houve um lapso segando as informações dadas pela Imprensa Nacional.

Leu.

Na proposta orçamental de 1911-1912 esta receita está computada em 62.000 escudos.

Foi a receita cobrada de Fevereiro até Julho.

Desde Julho até Janeiro tinha sido cobrada por operações de tesouraria.

Leu.

Foi esta importância de 113:000$000 réis em que foi calculado o aumento do rendimento colectável.

A lei da contribuição predial elevou o imposto a 177:000$000 réis.

V. Exa. encontra a explicação destas cifras noutro artigo adiante.

O Orador: - Mas parece-me que todos êstes cálculos são um pouco prematuros.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Não são. É preciso apurar o que já aconteceu no ano em que estamos.

Tinha-se recebido mais na primeira parte do ano; roas isto, como já disse, em virtude de operações de tesouraria.

No ano passado, na gerência do Sr. Sidónio Pais, recebeu se de contribuição de registo por títulos gratuitos o seguinte:

Leu.

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O Orador: - Lastimo que não tenha presente o mapa comparativo entre as receitas e as despesas dêstes dois anos.

Eu desejava saber qual é o rendimento calculado.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Na página 12 encontra V. Exa. quanto essa contribuição produziu. Estão feitos todos os cálculos.

O Orador: - Mas eu desejava o mapa comparativo.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Vou explicar a S. Exa. a razão desta minha emenda.

Efectivamente houve um lapso como já referi.

Na cobrança de 1911 a 1912 não se mencionou o que foi arrecadado por operações de tesouraria que resultaram da lei de contribuição predial.

Leu.

O Orador: - Tem V. Exa. razão; não tinha reparado.

Efectivamente a proposta de V. Exa. foi acoite pela comissão do Orçamento.

Sôbre êste assunto não tenho mais nada a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Se mo permitissem lembraria que, para a votação da especialidade do Orçamento das receitas, cuja discussão estamos fazendo, seria bom tomar como base o Orçamento primitivo, isto é; o que veio da Câmara dos Deputados. Parece-me mais constitucional tomar como base o texto que veio da outra Câmara.

A remodelação da contribuição industrial, sem gravame para a indústria compreendida nessas taxas, sem perturbações da vida da indústria e do comércio, pode produzir para o Estado, aproximadamente, mais um têrço ou até metade. Faço esta afirmação, porque uma parte dos impostos em Portugal são tam mal distribuídos, e cobrados, que os verdadeiros contribuintes só tem a lucrar com a revisão das respectivas taxas. Esteie um serviço muito complexo.

Há necessidade de ouvir as classes; e eu apreciei os elementos, que essas classes haviam dado ao meu antecessor; mas vi depois, que alguns elementos de apreciação haviam já sido modificados pelas estatísticas; e, V. Exas., quando virem êste documento, hão-de reconhecer que não é necessário agravamento para que o imposto produza mais.

Uma outra proposta, que faço, é a respeito da contribuição predial, com um aumento de 100 contos de réis. Estas verbas propostas não influem no equilíbrio orçamental e ajustam-se melhor do que as que estavam, porquanto os princípios da contabilidade pública exigem que elas se inscrevam no Orçamento, considerando se como verdadeiros créditos do Estado.

Não se trata da contribuição de 1912, que está em cobrança; trata-se da contribuição de 1913, que será cobrada no ano de 1914; porem, se tiver de haver alguma compensação aos contribuintes de 1912 ela será perfeitamente calculada pela avaliação a que o Estado mandará proceder, porque há alguns contribuintes, que tam privilegiados eram, que continuam ainda a ser privilegiados.

Outro artigo a que propus alterações dentro dêste capítulo (já o disse ao Sr. João de Freitas e espero que o Senado tomará as declarações que lhe fiz como sendo dirigidas a todos), é o que diz respeito a renda de casas.

As verbas, que eu aqui apresento, são baseadas em receitas já recolhidas e correspondem à realidade.

Eu creio haver explicado tudo era relação ao capítulo 1.°

Mando para a mesa as propostas.

São as seguintes:

Propostas

Proponho que no capítulo 1.°, artigo 1.° (Contribuição industrial), se aumente ao total de 2:660.000$, mais a quantia de 187.000$, elevando-se assim a 2:802.000".

[Ver valores da tabela na imagem]

Proponho que no capítulo 1.°, artigo 3.° hoje artigo 4.°) (Contribuição predial) se acrescente ao total calculado pela Câmara dos Deputados
mais
elevando-se assim a

O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

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Proponho que nos impostos extintos, "Contribuição de renda de casas", apenas se descreva a parte que na gerência de 1913-1914 será elevada a êsse ano económico, ou seja a que se cobrar dos anos de 1907-1908 e anteriores, a qual se calcula, pela média dos três últimos anos, em 2.000$, reduzindo-se, portanto, a verba inscrita de 48.000$. = O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

Proponho que no "Imposto de rendimento" o total primitivo de 6:010.000$, que pela Câmara dos Deputados foi elevado a 6:081.000$, seja, englobo, aumentado de 90.000$, e não apenas uma das epígrafes, ficando assim o total em 6:100.000$. = O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

Tais são, Sr. Presidente, as observações, que entendi dever fazer para esclarecimento do Senado.

O orador não reviu.

Lidas na mesa as propostas foram admitidas.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: estas propostas que o Sr. Ministro das Finanças apresentou ao Senado foram submetidas ao exame da comissão do orçamento.

Esta comissão aceitou a proposta do Sr. Ministro das Finanças relativa à contribuição predial, mas as que se referem £0 imposto de rendimento e à contribuição industrial foram rejeitadas por maioria de votos.

O Sr. Ministro das Finanças propôs o aumento de 137 contos de réis.

Ora isto representa um aumento de 73 contos de réis só em relação à contribuição industrial calculada para o ano de 1911-1912.

Por conseguinte, mantenho a êsse respeito o meu voto expresso na comissão do orçamento, quanto a esta contribuição e ao imposto de rendimento.

Tanto uma, como outra proposta, foram rejeitadas por maioria na comissão do orçamento. Não fui eu só que as rejeitei.

O Sr. Tomás Cabreira, que estava presente quando a comissão se reuniu, decerto tomou nota desta deliberação. A maioria da comissão foi contrária às propostas apresentadas pelo Sr. Ministro das Finanças, em relação à contribuição industrial e ao imposto de rendimento.

A comissão do orçamento é de parecer, que se mantenham as verbas calculadas na proposta inicial, porque os dados que o Sr. Ministro das Finanças apresentou não nos habilitavam, em meu entender, a admitir que, no ano económico futuro, a não ser que se modifique a legislação aplicável, êstes impostos produzam o aumento que S. Exa. prevê; e por isso, a comissão entendeu, que não havia fundamento para se aceitarem as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro das Finanças. O orador não reviu.

O Sr. Tomás Cabreira: - Sr. Presidente: quando se tratou da generalidade do projecto demonstrei à Câmara, que estava de acôrdo com as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro das Finanças, justamente pela justeza dos cálculos que S. Exa. apresenta.

Essas propostas, que S. Exa. apresentou já depois do Orçamento ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, fundavam-se única e simplesmente no rendimento, que haviam tido os diferentes impostos no último ano e nos últimos nove meses decorridos.

Estas propostas baseiam-se em factos absolutamente positivos, como tive ocasião de mostrar, quando respondi ás objecções do Sr. João de Freitas. S. Exa. supunha que o ano que se segue, não tivesse a prosperidade, que tem tido o ano que está decorrendo, que o que S. Exa. receava mais, que era a continuação dêste período de desenvolvimento económico. Todas as indicações havia de que nós estávamos a entrar num período de grande desenvolvimento económico e que o ano seguinte teria ainda maior desenvolvimento que o ano que está correndo.

Por escas razoes aprovei as propostas do Sr. Ministro das Finanças e assinei "vencido" o parecer da comissão. Estou convencido de se há-de realizar completamente, o que tive ocasião de demonstrar quando tratei da generalidade do projecto, e não vou agora tornar a demonstrar para não repetir o que já disse.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Já

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tive ocasião de dizer a S. Exa., que é tara censurável ao Ministro das Finanças calcular amais as receitas do Estado, como aquele que as calculasse desmaseladamente.

Todos os escritores aconselham, que se calculem as receitas do Estado o mais aproximadamente da realidade, e o mais de acôrdo possível com os sacrifícios que se possam exigir.

O Sr. João de Freitas disse, que é preciso modificar a legislação para se poder admitir a previsão orçamental relativa aos nove meses de gerência.

Já disse dêste mesmo lugar que, tomando realmente êsses números como base, desprezo muitos aumentos. Não tomo em linha de conta o resto do ano comparado com os nove meses, a possibilidade destas receitas em relação ao ano futuro.

Os cálculos não serão desmentidos, a não ser que se dê um cataclismo de ordem excepcional de que o país possa ser vítima.

Diz o Sr. João de Freitas que a comissão não teve elementos para fazer tais previsões.

O Sr. João de Freitas: - Quando falei outro dia lastimei que V. Exa. não estivesse presente, e referi-me a alguns algarismos, lamentando que o discurso de V. Exa. não tivesse sido publicado na íntegra.

Não tenho, por isso, elementos para reconhecer se sim, ou não, os dados por V. Exa. apresentados podiam justificar as suas propostas de aumento.

O Orador: - Não me proponho realizar o impossível.

S. Exa. sabe as condições especiais em que vivemos.

Quando tomei conta desta pasta já o Parlamento estava aberto. Não podia fazer o Orçamento todo meu, porque não tinha elementos à mão, nem tempo para o fazer.

Desejaria praticar o que S. Exa. muito bem indica, mas já não é mau que os números correspondam, não só a uma esperança, mas a factos já realizados.

Não propus fantasias: propus como receitas prováveis pelo menos o que se refere a 1912.

Tenho os cálculos, é claro, para responder duma forma geral a todas as ojecções feitas no decurso da discussão do Orçamento.

Eu direi a S. Exa., que o meu cálculo foi baseado sôbre as receitas já recolhidas até 21 de Abril, quer dizer que houve um acréscimo de receitas.

Isto não são meras fantasias. São números que correspondem à realidade das cousas. Quando precedi à organização do Orçamento das receitas desprezei muitos aumentos para ficar seguro de que, as receitas calculadas, não serão desmentidas pelos factos, a não ser que se dêsse algum cataclismo excepcional.

Com relação à receitados cereais apenas há notícia que, em alguns pontos do país, as cearas estão boas. Infelizmente nós não poderemos prescindir de importar uma quantidade grande de cereais, e portanto essa receita será superior a 650 contos.

Sr. Presidente: peço licença para dizer não só como Ministro das Finanças, mas como professor de economia política, como estudioso, como político e ainda como republicano, que sempre fui, que o meu desejo, é que amanhã, ou daqui a anos, se faça justiça ao meu trabalho.

Já disse à Câmara que o aumento da contribuição industrial era inferior a 62 contos à receita já realizada; no ano em que estamos o aumento é de 190 contos, justamente para prever a hipótese de, em alguns pontos, neste imposto puder haver diminuição, como é, por exemplo, sôbre a redução de quadros; . por consequência, o. rendimento dos funcionários públicos pode ter um algarismo superior.

Da mesma sorte ainda em relação a outros pontos, ainda houve discussão e dúvidas.

E obra do Parlamento da República.

É preciso que se dê a todas as entidades, às câmaras municipais, às juntas gerais, às juntas de paróquia, etc., a noção exacta do modo por que estamos procedendo a esta obra de conjunto, verdadeiramente patriótica, verdadeiramente republicana e baseada em princípios scientíficos.

Vozes: - Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Cupertino Ribeiro: - Sr. Presidente: ouvi com o máximo prazer as palavras que o Sr. Ministro das Finanças acaba de pronunciar.

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Não poderei pôr em dúvida as afirmações de S. Exa., e bom será que, por sua, dignidade, os Ministros da República não possam, nem devam produzir argumentos que não sejam a severa expressão da verdade.

Não posso, por isso, repito, pôr em dúvida as afirmativas que o Sr. Ministro acaba de apresentar.

Quanto à contribuição predial, muito estimarei que se realizem as previsões de S. Exa. e, já que falei a êste respeito, seja-me lícito fazer um pedido.

A despeito de todos os cálculos para o lançamento da contribuição predial, o certo é que aparecem reclamações.

Daqui se deduz, que os cálculos não foram absolutamente perfeitos, o que muito bem se compreende, visto como se adepta um sistema de cálculo aproximado.

Parece que alguns contribuintes foram lesados pela forma por que se for, o lançamento. Se há proprietários que não foram lesados, outras há que o foram. Dest'arte, peço ao Sr. Presidente do Govêrno, que recomende aos Srs. secretários de finanças a conveniência de atenderem, core a maior brevidade possível, às reclamações que lhes sejam apresentadas pelos contribuintes lesados.

E desta forma que nós poderemos acreditar a República nos seus processos de administração.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Tomo boa nota do pedido de S. Exa.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguêm inscrito. Vão votar-se as emendas apresentadas pelo Sr. Ministro cias Finanças ao capítulo 1.°

Lidas na mesa, foram aprove das.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o capítulo 2.°

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: neste capítulo a contribuição de registo tem um aumento de 2.041 contos de réis.

Ora, esta verba foi primitivamente calcula ou em 4:182 contos de réis. Em virtude da correcção que lhe foi feita, elevou-se a 6:223 contos de réis.

Tenho aqui o Sumário da sessão da outra Câmara, em que o Sr. Ministro apresentou e justificou a sua proposta de emenda; mas, em todo o caso, afigura-se-me exagerado êste aumento de 2:041 contos de réis. E, porque me parece exagerado êste cálculo, rejeito o capítulo.

No registo e selos aceitarei alguns aumentos a mais do que o que está na proposta ministerial primitiva. As razões, porem, invocadas pelo Sr. Ministro das Finanças não me convenceram de que, efectivamente, o aumento que se pode prever, neste momento, seja o que ali se exara, alêm do que estava na proposta apresentada em Janeiro. Por isso rejeito esta parte.

E é o que, por agora, tenho a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Como V. Exa. vê, Sr. Presidente, não se discute proposta alguma nova apresentada nesta Cornara a qualquer dos artigos do capítulo II do Orçamento, Discute se uma verba já aprovada na outra Câmara, relativa à contribuição de registo oneroso e gratuito.

Se não se tratasse de discussão na especialidade, eu mostraria ao país, por intermédio desta Câmara, que Portugal ocupa o último lugar na escala de proporção dos impostos de registo de transmissão, dos países chamados cultos.

Nós só agora começamos a cobrar, na contribuição de registo, uma contribuição aproximadamente igual à que se cobra na predial.

A contribuição de registo, na Inglaterra, na Alemanha, Bélgica, Holanda e até na Espanha, é superior à nossa. Nos outros países, excepto a Espanha, é mais do dobro, proporcionalmente ao que é em Portugal. Em Inglaterra, por exemplo, é 4 Vá vezes mais.

Fiz essa demonstração quando apresentei o cálculo da contribuição de registo na outra Câmara.

O produto da contribuição de registo era urna vergonha para nós, porque se trata dum dos impostos que melhor se pagam e mais facilmente se satisfazem; todavia era o imposto era que o Estado menos tinha procurado receita.

O meu cálculo baseia-se sobretudo na

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produtividade crescente dêste imposto, dada a forma da sua cobrança.

Como V. Exa. sabe, pode ir até trinta prestações mensais o pagamento da contribuição de registo por título gratuito, e êsse pagamento, na maior parte dos impostos, aumentara por virtude da lei de 1911. A liquidação dêste imposto leva, por vezes, mais de três a seis meses, de sorte que é no final do ano de 1911 que o imposto da contribuição de registo, com as taxas novas introduzidas pela República, começa a ser pago.

Êste imposto está em plena actividade quando tiverem decorrido trinta meses da sua execução.

Quando se chegar ao termo de trinta meses a produtividade do imposto deve ser total, plena.

Sei muito bem, que as culturas não são mais importantes que a propriedade urbana. Fazendo, porem, todas as correcções e todos os cálculos, quando se tratou da reforma da contribuição predial, cheguei ao conhecimento de que o rendimento colectável do nosso país não pode ser inferior a 100:000 contos de réis, na parte urbana; na parte rústica inferior a 10:000 contos de réis.

V. Exas. viram a campanha que se fez em Lisboa a propósito da contribuição predial, tudo para justificar um aumento verdadeiramente provocador das rendas das casas?

V. Exas., que assistiram â discussão do projecto da contribuição predial, viram que só os prédios urbanos grandes, edificados em Lisboa, é que tiveram aumento, como, aliás, em todo o país o aumento de contribuição só incidiu sôbre êsses prédios, e em todo o resto do país aos prédios rústicos não se aumentou o seu algarismo colectável.

O resultado do cálculo para a média da contribuição é exactamente igual ao que existia; só é maior para aqueles que são ricos. Ao pobre o algarismo do seu rendimento colectável não se aumentou.

Fez-se mais: estabeleceu-se como taxa média 10 por cento, quando a que estava sendo aplicada era de 10,2 por cento, e os Srs. senhorios ainda assim foram aumentar as rendas aos seus inquilinos. Porquê?

O imposto é menor para aqueles que tinham um rendimento pequeno; para aqueles que tinham um rendimento, que se podia considerar já elevado, aumentou.

É muito inferior para aqueles que são pobres, superior para aqueles que são ricos.

Aqueles que chegam a pagar 12 por cento é por terem muitos prédios e porque são ricos. Estabeleceu-se um princípio progressivo e degressivo: progressivo para aqueles que podem pagar, os ricos; degressivo para os pobres.

É a propósito, consinta, V. Exa., Sr. Presidente, que eu manifeste toda a minha estranheza pelo procedimento dos senhorios em Lisboa, aumentando descaroávelmente as rendas das casas. Isto não se justifica por principio algum, principalmente num país onde realmente só o povo tem trabalhado para se conseguir a regeneração nacional.

Os grandes proprietários deviam convencer-se de que, pelo facto da sua grande riqueza, devem suportar um imposto progressivo devido ao Estado. Num pais em que quási todos são pobres, quási que a primeira e única cousa a fazer seria até pedir muita desculpa de pagar, relativamente, tão pouco.

Êles não foram aumentados nas suas contribuições por serem senhorios, mas sim por serem ricos, o que é diferente. E por isso, absolutamente necessário que os grandes proprietários se persuadam de que uma democracia nunca pára nas suas reivindicações, e que a agitação que estão provocando lhes pode ser funesta. Numa luta de interesses entre a democracia e o capital ganancioso, forçosamente ganhará a democracia, principalmente se se atender a que, no actual momento, os grandes proprietários são inimigos da República e a tentam perturbar por todos os processos. (Muitos apoiados).

A lei predial não teve, por forma alguma, o intuito de lesar os inquilinos. Por isso é verdadeiramente condenável; que muitos senhorios exorbitem, tendo desta justíssima lei uma errada compreensão, que os leva propositadamente a uma interpretação falsissima.

Só se teve em vista aliviar os pobres, indo buscar alguma cousa aos ricos. É um verdadeiro abuso que aí se está cometendo, e que, portanto, deve ser coibido. (Apoiados).

Não há muito ainda que, na própria Inglaterra, Asquith, L. George e Grey,

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8 Diário das Sessões do Senado

são forçados a intervir, formulando a lei do salário mínimo, que foi apresentada ao Parlamento Britânico, e é já hoje lei inglesa. Torna-se por isso necessário proteger os pobres; suavisar um pouco as agruras dêste povo tam sofredor, e a quem tanto custa a vida. (Muitos e repetidos apoiados).

Precisamos, por isso, a lei indispensável para evitar o esmagamento de muitos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem; muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Cupertino Ribeiro: - Estou absolutamente de acôrdo com as ideas expendidas pelo Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças.

Permita-me S. Exa.; que eu chame a sua especial atenção para a instante necessidade duma remodelação completa, geral, da lei do selo. Há verdadeiras incoerências a que é necessário pôr cobro, e que muito afectam, não só a classe comercial nas suas transacções e negócios, mas até à indústria nas suas variadas manifestações. Taxas há, que é indispensável diminuir para facilitar as relações entre estas duas fontes vivas da riqueza pública: o comércio e a indústria.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Torno na melhor nota as observações do ilustre Senador acêrca dam imposto, cuja reflexão sôbre a viça do comércio é tam importante.

Já de há muito, que me tento ocupado desta importante questão: as relações entre o comércio e a indústria.

Na próxima sessão espero trazer ao Parlamento uma lei completa sôbre o sêlo, sem agravamento de taxas, que possam ferir o comércio e a indústria.

O orador não reviu.

O Sr. Cupertino Ribeiro: - Agradeço as explicações do Sr. Ministro das Finanças. Espero, que S. Exa., tome as providências, que enumerou em benefício do comércio e da indústria.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguêm inscrito. Vai-se votar o capítulo 2.°

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o capítulo 3.°

O Sr. José Maria Pereira: - Sr. Presidente: afigura-se-me ter lugar, nesta altura, a discussão da minha proposta, que mandei para a mesa, sôbre aposição de sêlo nos títulos de dívidas estrangeiras, depositados nos bancos nacionais.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta do Sr. Senador José Maria Pereira. É a seguinte:

Proposta

Considerando que os títulos estrangeiros, em circulação no nosso país, disfrutam duma situação privilegiada em confronto com os nacionais, visto que sôbre êstes pesa o respectivo imposto do sêlo, emquanto que sôbre aqueles nenhum ónus os sobrecarrega;

Considerando que êste facto facilita sobremaneira a saída do capital nacional que vai auxiliar a economia estrangeira em detrimento da economia nacional;

Considerando que dessa desnacionalização de capital vantagem alguma advêm para o Estado;

Considerando que não é justo que se mantenha por mais tempo esta desigualdade de tratamento, em prejuízo dos interesses do Estado;

Considerando que só os Bancos em 31 de Dezembro de 1912 eram detentores de fundos estrangeiros na importância nominal de 5.006:206$946 réis;

Considerando que, sendo a conta "Efeitos depositados", representada nos balanços da mesma data, nas diversas instituições de crédito por 120.000:000$000 réis pouco mais ou menos, não será exagerado calcular-se que um têrço dessa soma é constituído por valores estrangeiros, ou sejam 40.000:000$000 réis;

Considerando que o nosso país é um dos que, excepcionalmente, não usufrui receita alguma do emprego de capitais nacionais, aplicados a tais valores:

Considerando que em França se cobra a percentagem de 2 por cento de imposto de sêlo sôbre os valores estrangeiros que circulam nas suas bolsas, e na Inglaterra e Alemanha 1 por cento:

Proponho que, a partir de 1 de Julho próximo, o Estado cobre 1 por cento sô-

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bre o valor nominal dos títulos de sociedades, empresas, cidades, províncias e corporações estrangeiras com circulação em Portugal, por meio dum sêlo aposto na Casa da Moeda, nos mesmos títulos ou documentos que os representam, ficando o Govêrno encarregado de regulamentar êste assunto fixando-se as penas cominatórias para as infracções do preceituado nesta proposta.

Sala das Sessões do Senado, em 12 de Maio de 1913. = O Senador, José Maria Pereira.

O Sr. Presidente: - Tem de ser considerada, no capítulo 2.°

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - É evidente que êsse imposto novo, a ser aceite pela Câmara, tem de ser regulamentado; mas é preciso inscrever no Orçamento a verba correspondente, e isso deve ser no capítulo 2.°

O Sr. José Maria Pereira: - A proposta que enviei para a mesa foi elaborada em face dos cálculos, que então apresentei, devendo dar uma receita de 400 contos aproximadamente.

Todavia, como receio exagerar, não será demais calcular êsse imposto em réis 300:000$000.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - A proposta do Sr. José Maria Pereira tem uma base justa; mas é necessário ponderar, que o imposto a que ela se refere não produzirá nos anos seguintes o que pode e deve produzir no ano económico futuro.

Parece-me que se poderá calcular para o ano próximo essa receita em 270:000$000 contos. Nos anos seguintes ver-se há.

A proposta, como disse há pouco, tem de fazer parte do capítulo que nós votamos, e inscrever-se há no artigo 25.°

O Sr. José Maria Pereira: - Vou redigir a minha proposta.

O Sr. Presidente: - Emquanto S. Exa. redige a sua proposta, vou pôr em discussão o capítulo 3.°

Foi lido.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: quando, há dias, usei da palavra sôbre a generalidade desta proposta, disse que, efectivamente, o Sr. Ministro das Finanças foi excepcionalmente favorecido pelas circunstâncias, porque, a um período de estagnação, sucedeu-se um período de actividade comercial e de desenvolvimento, e parece que êsse desenvolvimento se acentua.

Há no capítulo 3.° um artigo que trata de direitos de carga.

Há una outro artigo que diz respeito a direitos sôbre vários géneros e mercadorias, isto e, direitos sôbre importações gerais.

Antes, porêm, de prosseguir consinta V. Exa. Sr. Presidente que eu explique as minhas palavras relativas ao Sr. Ministro das Finanças quando disse que S. Exa. foi favorecido pelas circunstâncias, pois a um período de estagnação dos negócios e da inactividade comercial do país, sucedeu um período de grande actividade e desenvolvimento dos mesmos negócios.

A confrontação, porêm, que eu fiz do actual Sr. Ministro das Finanças com o Ministro da monarquia Espregueira, nada tem com o homem, mas sim com a situação, que é análoga.

Eu divirjo da política do Sr. Presidente do Ministério, todos o sabem. Mas nunca o compararia ao Ministro Espregueira, e digo isto para honra do Sr. Ministro das Finanças actual.

Em 1890 a situação foi pior.

A libra chegou a 8$800 réis, o câmbio sôbre o Brasil a 5 5/8.

Hoje a situação é análoga.

Temos aqui calculados na proposta orçamental os direitos aduaneiros.

Aparecem efectivamente aumentados em virtude duma. correcção já feita na Câmara dos? Deputados.

É êste o assunto principal que se nota nesta verba e, portanto, relacionada com esta, há-de estar a verba do aumento de direitos de carga.

O Sr. Ministro das Finanças aumentou esta verba, que tinha calculado em 14:426 contos, passando-a para 15:213 contos, isto é, mais 787 contos, mas parece me que S. Exa. disse, pelos apontamentos que tomei, que tinha havido um aumento de 1:930 contos até 31 de Março.

O Sr. Ministro das Finanças parte da hipótese de que êste aumento continuará

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sem oscilações no ano de 1913-1914, a que isso lhe permitirá conservar a verba de 15:213 contos, aumentando-a até.

S. Exa. há dias, quando se discutia a generalidade do Orçamento, mandou para a mesa uma proposta, aumentando de 600 contos a verba de 15:213 contos de direitos de importação sôbre vários géneros da mercadorias, proposta que foi aprovada pela comissão do orçamento. Ouvi as considerações que a êsse respeito produziu aqui ontem o Sr. Tomás Cabreira, tendo-se tambêm já referido ao mesmo assunto o Sr. Ministro das Finanças. S. Exa. disse, que nós estávamos num período de actividade e desenvolvimento do nosso comércio externo; que êste período de actividade, de desenvolvimento e prosperidade se reproduzia, com uma certa regularidade, em virtude duma lei mal conhecida ainda e tinha uma duração de, aproximadamente, sete anos, acrescentando que nós estamos atravessando um dêsses períodos, iniciação talvez em Janeiro dêste ano e que, presumivelmente, poderá prolongar-se durante mais sete anos.

Mas, Sr. Presidente, admitindo que isso assim é e que causas de, natureza política não vem perturbar a marcha ascensional desta prosperidade comercial do país que, efectivamente, durante sete anos êsse aumento se faz sentir, pregunto: a linha ascencional que traduz a prosperidade do nosso comércio externo seguirá sem quebras nesse espaço de tempo?

Não é uma linha recta, nem pode ser, é uma linha quebrada, uma linha, que tem movimento de altas e de baixas, e cuja resultante geral, ao cabo duma média, de seis ou sete anos é um movimento alto, uma vez que não haja crises políticas que façam com que essa resultante fina, seja uma baixa em relação ao movimente anterior.

Para que essa linha seja recta, é preciso que não haja quebras no percurso dessa média de tempo.

Poderemos nós, porventura, conseguir que essa linha se mantenha sem quebras no ano de 1913-1914, quando factos de natureza política, não me refiro somente a Portugal, iras à situação geral da Europa, nos fazem admitir como muito prováveis perturbações políticas, que são muito fáceis de prever e podem mesmo produzir-se em toda a Europa? E não poderão êsses factos perturbar não só o movimento económico e o desenvolvimento e prosperidade de toda a Europa, como já se está fazendo sentir, e que em Portugal se hão-de fazer sentir duma forma mais dura, por isso que o movimento comercial do país é menos resistente que em outros países? Essas perturbações em outros países, cuja situação económica é mais sólida do que entre nós, hão-de fazer-se sentir menos, ainda mesmo que o perigo dum conflito armado, se suponha iminente, como, por exemplo, agora, em virtude da crise balkânica, o qual felizmente, parece arredado.

Mas, vou referir me ao assunto na presença do Sr. Ministro das Finanças, visto que, quando da outra vez o tratei, S. Exa. não estava presente.

Sabe S. Exa., que a crise balkânica se considera., por momentos, removida, mas ainda não pode considerar-se afastado o perigo duma conflagração armada, emquanto não estiver feita a delimitação alemã.

Por outro lado, produzem-se factos, que não devem escapar à nossa observação e que nos fazem admitir, não digo só a possibilidade, mas a probabilidade até de perturbações políticas resultantes dum conflito armado, e, portanto, que possam reviver dum momento para o outro.

A lei do aumento das forças de terra foi votada no Parlamento do império alemão, e na França vai ser apresentada ao Parlamento a lei dos efectivos de paz.

Segue-se, portanto que ao passo que as grandes empresas industriais dos diversos Estados se mantêm ou sobem, a situação dos Estados conserva-se estacionária.

Encarando, portanto, a questão sob êste associo, podemos nós levar os cálculos optimistas do Sr. Ministro das Finanças até o ponto de presumir que os cálculos da S. Exa. sôbre o aumento da contribuição do fundo aduaneiro sôbre importação geral, possa ser de 600 contos de réis, alêm dos 800 contos de réis que S. Exa. já fez aprovar?

Parece-me que não, e que a mais elementar prudência aconselha a comissão de finanças e o Senado a não aprovarem a proposta de aumento de 600 contos de réis, apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças.

Devo declarar que um dos que rejeitaram fui eu, por entender que tendo aceitado já um aumento de cêrca de 800 contos de réis nos direitos de importação dos

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vários direitos de mercadorias, não podia aceitar 600 contos de réis a mais alêm do aumento aprovado já.

Entendo, portanto, que o Senado não deve aprovar esta proposta de aumento.

Pode dar-se uma estagnação nos negócios, pode mesmo a linha ascencional do aumento do nosso comércio externo sofrer uma quebra, uma oscilação que pode ser considerável.

Isto é muito provável que possa dar-se, alêm de produzir a perturbação, não só no desenvolvimento económico de Portugal, como dos outros países.

Por isso, Sr. Presidente, sendo provável um conflito armado, parece-me que por isso será imprudente admitir como provável, o aumento de 600 contos de réis a mais do que já está aprovado.

Talvez seja exagerado êste ponto, mas o que mais feriu a minha atenção foi o aumento de 600 contos de réis com relação a cereais. S. Exa. propôs já que fôsse reduzida esta verba, e a êste respeito o relator da comissão, Sr. Tomás Cabreira, mostrou que a média nos últimos três anos foi de:

Leu.

Quer dizer, mais de 600 contos de réis da média dos últimos três anos.

Eu preferia que esta verba não fôsse alêm dos 600 contos de réis, e nesse sentido me pronunciei na reunião da comissão e esta proposta foi aprovada por maioria.

Há- ainda um aumento no imposto do pescado, nos três anos, que produziu o seguinte:

Leu.

O Sr. Ministro das Finanças inscreveu a mesma verba, mas agora há um aumento.

No relatório da Câmara dos Deputados não se apresentaram dados que comprovem êsse aumento. Nos anos de 1910-1911 e 1912 o aumento foi aproximadamente de 13 contos; vejo agora que êste aumento aparece elevado a 56 contos de réis.

Quanto à verba de trânsito dos caminhos de ferro, foi tambêm aumentada na Câmara dos Deputados.

Foi esta à verba inscrita pelo Sr. Ministro dás Finanças, mas que aparece aqui com um aumento de 50 e tantos contos de réis. Por isso declaro, que rejeito êste aumento de 600 contos de réis.

Com respeito ao imposto do pescado tambêm não voto essa proposta porque não tenho elementos suficientes para a admitir. Do mesmo modo com relação aos caminhos de ferro. Conquanto não tenha tambêm elementos para a apreciar, e apesar destas verbas aumentarem todos os anos porque não me parece que possam subir êste ano mais do que tem subido nos anos anteriores.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa Júnior: - Requeiro a V. Exa. que consulte o Senado se deseja que se prorrogue a sessão até ser votado o Orçamento em discussão.

Consultado o Senado, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: - Espero que o Senado, depois de tomar esta resolução, não me obrigue a encerrar a sessão por falta de número.

O Sr. Abílio Barreto: - Os Senadores que não aprovaram a prorrogação da sessão podem sair quando entenderem?

Moralmente tem êsse direito.

O Sr. Presidente: - Podem, mas os seus nomes ficam exarados na acta.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Só duas palavras para não demorar mais a discussão dêste capítulo.

É simplesmente para dizer que as verbas de receita que vem inscritas neste Orçamento, são autenticamente calculadas.

Com respeito às das receitas dos caminhos de ferro, o relatório da comissão de Finanças da outra Câmara explica claramente a razão dêsse aumento.

A importância do aumento provêm do imposto de trânsito.

Nas vendas de bilhetes feitas pelas companhias de caminhos de ferro portugueses recebe semanalmente o Estado uma cota bastante elevada já.

Creio que isto explica satisfatoriamente ao ilustre Senador a razão do aumento desta verba.

Em relação às outras verbas sôbre que o Sr. João de Freitas insistiu, quanto aos direitos de carga e de importação são devidos aos seus aumentos progressivos.

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São receitas conjugadas.

Êste assunto é dos que se prestam a explanações de carácter financeiro.

Eu vou mostrar a S. Exa., que para o ano próximo, a previsão feita a respeito do rendimento dêstes impostos é uma previsão real, visto que é feita com dados estatísticos.

As nessas receitas alfandegárias, desde 1892, em que organizámos a pauta proteccionista, até 1899 aumentaram sempre numa proporção média de 3,3 por cento sôbre o rendimento do ano anterior.

Tome V. Exa. as estatísticas e encontrará êstes números numa progressão crescente.

Porque é que em 1910-1911, 1911-1912 não houve êsses aumentos?

É porque houve uma revolução em Portugal que fez parar os negócios; mas desde o comento que os acontecimentos tornaram o curso normal, imediatamente o país continuou a trabalhar e retomou o lugar que devia tomar na marcha da sua riqueza e do seu trabalho.

Em 1909-1910 produziu o direito de importação de cereais:

Leu.

Quere agora V. Exa. saber quanto produziu até hoje, tomando o ano como começado em 12 de Abril de 191a?

Leu.

Quer dizer, estabeleceu-se uma progressão, em relação a 1909-1910, não de 3,3 por cento, como anteriormente à proclamação da República, mas de 4,2 por cento, o que nos permite esperar que o ano económico produza muito mais.

Pode ser considerado como um ano excepcional, bem o sei. Por isso mesmo faço uma previsão, nem podia deixar de a fazer.

Ternos já reservas que nos autorizam a prever isto; mas o Orçamento não se faz com êsses elementos: faz se normalmente.

O Sr. João de Freitas: - É que nada me faz crer que essa linha ascensional seja contínua.

O Orador:-Inscrevemos 1:200 contos de réis. Considero êsse argumento precedente. Êste aumento já verificado é tudo quanto há de mais seguro.

É uma receita, que se pode haver, se o país trabalhar e os caminhos de ferro derem resultado.

Podem trazer êstes caminhos de ferro um aumento constante e importante.

Aqui tem S. Exa. a razoes por que insisto nas propostas que apresentei.

O Sr. João de Freitas disse que tinha sido feliz agora e comparou êste ano com o de 1878.

Não tem comparação alguma,

O perigo da guerra dos Bálkans não fez descer os fundos. A nossa situação de dívida melhorou. O nosso fundo interno aumentou. Estamos agora muito melhor do que no tempo dêsse perigo. (Apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Cupertino Ribeiro: - Sr. Presidente : por sentir-me um pouco fatigado é que não votei o requerimento a prorrogação da sessão.

Devo declarar, que as apreciações que tenho feito não são de molde a defender o Orçamento. Nem o Sr. Ministro das Finanças precisa da minha defesa. Tem mais do que a competência precisa para defender a sua obra. E com inteira franqueza devo declarar, que a tem defendido com brilho mostrando ter sido perfeitamente baseada e rigorosamente calculada.

O Sr. João de Freitas: - S. Exa. não é um insciente.

O Sr. Presidente do Ministério e. Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Nem taco incómodo aos outros com o que sei.

O Orador: - Não desejo tomar tempo. Apenas vou dizer algumas cousas a respeito do imposto de trânsito dos caminhos de ferro portugueses acêrca dos quais, o Sr. Ministro das Finanças, apresentou uma proposta.

Se nós repararmos bem neste capítulo observámos que o aumento de 45 contos é igual ao que se deu nos dois anos anteriores. O cálculo feito não vai muito longe.

Poderia dizer alguma cousa sôbre direitos de importação de vários géneros e mercadorias, notando que a proposta apresentada no Orçamento era de 14.530 contos de réis e a proposta actual é de 15:330 contos de réis. Se se calcular o rendimento de 1909-1910, que foi um ano regular, a diferença é de 587 contos de réis, observando-se pelo seu andamento natural que, ainda que se não dessem as pertur-

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bações, que tiveram como resultado a diminuição da importação, o seu aumento devia chegar perfeitamente a êste resultado.

Mas o Sr. Ministro das Finanças, pelos dados que obteve das receitas líquidas até o fim de Março, viu que as importações vão de tal forma aumentando, que lhe permitirão prever que se haviam de elevar aos 1:200 contos de reis.

O Sr. Goulart de Medeiros mostra-nos uma nota das receitas das alfândegas, que prova cabalmente o acerto dos cálculos do Sr. Ministro e que se refere aos primeiros meses do ano.

Eu devo dizer, que os meses de Janeiro, para a importação, não são os melhores.

Não falo nisto senão porque a minha prática, de longos anos de vida comercial, me ensina, que êstes fenómenos comerciais se reproduzem de tempos a tempos. O crescimento, porem, dos rendimentos, aduaneiros êsses é que pão sempre crescentes.

O Sr. José Maria Pereira: - Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que se inscreva a seguinte rubrica no capítulo 2.°, artigo 25.° o Imposto sôbre títulos estrangeiros em circulação no país, e como consequência da minha proposta a verba de 240:000$000 réis para o exercício de 1913-1914.= José Maria Pereira.

Lida na mesa, é admitida.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguêm, pede a palavra, vai votar-se.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa) - Mando para a mesa as seguintes.

Propostas

Proponho que nos "direitos de importação de cereais estrangeiros" se reduza o global de 750:000$, fixado sôbre proposta minha pela Câmara dos Deputados, de 100.000$, ficando assim em 600.000$.= O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

Proponho que nos direitos de importação se eleve o global de 15.213.000$ fixado pela Câmara dos Deputados a mais 600.000$, demonstrados pelos acréscimos da receita, ficando assim o total dêste artigo em 15:813.000$. = Afonso Costa.

Proponho que nos direitos de exportação se eleve o global de 230.000$ de mais de 10.000$, ou seja a 240.000$. = Afonso Costa.

Proponho que nos direitos de carga se eleve o global determinado pela Câmara dos Deputados em 534.000$, por mais 19.000$, ou seja 553.000$. = Afonso Costa.

Leram-se na mesa e foram admitidas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta do Sr. José Maria Pereira. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ningêm pede a palavra vai votar-se. Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado. Estão em discussão as propostas do Sr. Ministro das Finanças.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguêm pé de a palavra vão votar-se.

São sucessivamente lidas e aprovadas todas as propostas de, emendas apresentadas, pelo Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, ao capítulo 3.°

É aprovado o capítulo 3.° sem prejuízo das emendas aprovadas anteriormente.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o capítulo 4.°

Lê-se na mesa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguêm pede a palavra vai votar-se.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o capítulo 5.°

Leu-se.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Mando para a mesa a seguinte:

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Proposta

Proponho que, nos termos da lei de contabilidade, que manda arrecadar, com referência ao ano económico, da cobrança das receites respeitantes aos anos económicos de há mais de cinco anos, se acrescente ao global do artigo 60.º, Companhia dos Tabacos, mais 50.000$ pertencentes ao ano de 1907-1908, elevando-se assim o total de 236.023$. = O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

Lida e admitida.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. É aprovada bem como o capítulo 5.°

O Sr. Presidente: - Vai ler-se para entrar em discussão o capítulo 6.°

O Sr. Sousa Júnior: - Pedi a palavra a fim de chamar a atenção do Senado para o artigo 92.°, na parte referente aos cursos de medicina sanitária, cujos rendimentos são aplicados nos serviços internos desses cursos.

E, porem, preciso que toda a receita dêsses cursos entre nos cofres públicos.

No Orçamento que se discuta, não figura verba alguma, e eu- devo lembrar ao Senado que nós apreciámos um projecto de lei, em virtude do qual, emquanto não existissem os cursos higiénicos em Coimbra, Pôrto e Lisboa, continuassem os cursos sanitários.

Êstes cursos davam una certos rendimentos, que eram aplicados nos serviços internos. A minha proposta é para que durante êste regime transitório, a verba de receita provável dêsses cursos passe a constituir receita do Estado ata nova deliberação. Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proposto que no capítulo 6.°, artigo 92.°, secção a Cursos de medicina sanitárias, se inscreva a verba de 1.200 escudos, receita provável dêsses cursos nos anos lectivos de 1912-1913 e 1913-1914, a qual passa a constituir receita do Estado até nova deliberação. = Sousa Júnior.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Pedi a palavra para declarar que aceite a proposta do Sr. Sousa Júnior, assim como tambêm aceito a emenda da comissão a minha proposta sôbre êste capítulo, emenda que reduz de 88 contos para 80 contos a verba relativa ao artigo 92.

Era a seguinte

Proposta

Proponho que se inscreva no artigo 92.° a nova epígrafe "Agência Financial do Rio de Janeiro", com a previsão de receita para 1913-1914 de 88.000$. = O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

Mas conformo-me, como já disse, com a emenda da comissão e, nesta conformidade, mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja reduzida a verba da proposta antecedente de 88.000$ para 80.000$. = O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

Leram-se na mesa e foram admitidas.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a proposta do Sr. Sousa Júnior.

Foi lida e admitida.

O Sr. João de Freitas: - No capítulo 6.°, e em relação ao artigo 17.°, propõe-se uma verba de 3.000 escudos. Não tenho elementos que me habilitem a conhecer a razão deata cifra.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Está aqui excluída aponte de D. Luís I, no Pôrto:

Leu.

O recebimento dêste imposto termina no fim do ano corrente.

Já vê, portanto, V. Exa. a razão desta verba.

Fui aprovada a proposta do Sr. Sousa Júnior, e bem assim o capítulo 6.° sem prejuízo das emendas aprovadas antes é aprovada a do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o capítulo 7.°

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Na outra Câmara, o Sr. Inocêncio Camacho, propôs a extinção dos dois fundos de amortização à Junta do Crédito Público.

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Sessão de 2á de Maio de 1913 15

Proponho a revogação dêsse preceito, visto que um dos fundos se não pode extinguir.

Mando, pois, para a mesa propostas para que na verba dos juros dos títulos da Junta se acrescentem as verbas correspondentes.

São as seguintes

Propostas

Proponho que nos fundos administradas pela Junta (antiga inscrição do artigo 107.°), se elimine a emenda da Câmara dos Deputados, relativa ao fundo criado pela lei de 5 de Julho de 1900, visto o disposto na base 3.ª da lei de 14 de Maio de 1902, mudando-se, porem, na rubrica antiga a palavra "consolidada" pelas palavras "e externa - receitas a aplicar", inscrevendo-se a verba de 144.000$, mas com compensação de igual quantia na despesa do Ministério das Finanças. = O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

Proponho que se elimine o artigo novo (135.°), que se inscreveu na Câmara dos Deputados, depois do artigo 134.° = O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

Foram lidas na mesa e admitidas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Mando para a mesa mais uma proposta sôbre êste capítulo, para que na verba de juros, na posse da Fazenda, se acrescente a importância correspondente á dívida pública consolidada, que regressa ao Tesouro, do empréstimo feito à Fábrica de Faianças das Caldas da Rainha. É a seguinte

Proposta

Proponho que na verba dos juros de títulos na posse da Fazenda, artigo 105.° (capitulo 7.°) se acrescente a importância correspondente a 118 escudos e 30 centavos de dívida pública consolidada, que regressam ao Tesouro por liquidação do empréstimo para a Fábrica de Faianças das Caldas da Rainha, que importou em 24.843$. = O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

Lida na mesa. Foi admitida.

São sucessivamente lidas e aprovadas as propostas do Sr. Ministro das Finanças, bem como o capítulo 7.°, sem prejuízo das emendas anteriormente aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o capítulo 8.°

O Sr. Tasso de Figueiredo: - Peço para ser esclarecido sôbre a verba relativa á elevação a centrais de várias liceus. Pelo que vejo, as importâncias aqui consignadas são distribuídas proporcionalmente e, duma forma determinada, por todos os concelhos de distrito.

Isto não está em harmonia com a lei.

A lei diz que é facultativo para as câmaras municipais o concorrerem ou não para a elevação dos liceus a centrais.

Não posso citar a data do diploma em que se encontra êste preceito, mas sei que no distrito de Castelo Branco houve uma reclamação neste sentido, foi atendida.

O Sr. Ministro das Finanças decerto conhece o assunto; mas sei, repito, que isto é facultativo para as câmaras municipais, e não obrigatório.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - É facto que pela lei de 1888, que fez a reforma de instrução, as câmaras municipais que quisessem ver os seus liceus elevados de distritais a centrais podiam aproveitar-se dessa lei. Tem havido, porêm, uma verdadeira guerra aberta para elas pagarem a percentagem, que lhes compete por êsse benefício; e, como nada se conseguisse, o Estado já tinha resolvido suspender essa obrigação, por isso inscreveu esta verba no Orçamento.

As câmaras municipais não tem contribuído com a verba que deviam dar; de forma que esta verba sai do Ministério do Interior, na parte do Orçamento que se refere aos subsídios dados pelas câmaras municipais para os liceus centrais, conforme está aqui inscrito.

Isto. não dava mais despesa ao Estado, desde que há uma lei que autoriza as câmaras municipais a contribuir com a parte necessária para elevarem os seus liceus de distritais a centrais.

Portanto não há inconveniente algum em que fique o que está.

O orador não revia.

O Sr. Tasso de Figueiredo: - Foi exactamente para provocar as explicações que S. Exa. nos deu que falei no assunto.

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16 Diário das Sessões do Senado

E pena que se não obriguem as câmaras municipais ao pagamento da sua parte nesta despesa.

O Sr. João de Freitas: - Pedi a palavra para dizer que, em relação ás verbas de receita inscritas neste artigo 121.°, considero a maior parte delas como incobráveis para o Estado, especialmente em relação aos liceus que foram elevados a centrais. Pelo que aconteceu no distrito de Bragança posso calcular o que acontecerá nos outros.

A Câmara de Bragança quis elevar o seu liceu a central, mas o encargo que lhe resultou dêsse benefício não o pôde satisfazer.

Todas as câmaras se tem recusado a contribuir com a despesa proveniente da elevação dos seus liceus a centrais, e a Câmara de Bragança tambêm não pôde custear o encargo de 2.323 escudos que lhe resultou dêsse benefício.

Por consequência eu calculo que esta verba deverá sofrer uma redução de 30 escudos, pelo menos.

Bera sei que isto está na ]ei; mas há muitas cousas que estão na lei ê não se podem tornar efectivas.

Não posso rejeitar esta verba, mas tenho a certeza de que não se realiza metade da que está calculada.

O Sr. Presidente: - Como ninguêm mais está inscrito, vai votar-se.

Posto à votação o capítulo 6.º foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o capítulo 9.°

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Mando para a mesa as seguintes

Propostas

Proponho que a taxa militar e o antigo recrutamento se arrecadem por operação de tesouraria, para poder reservar o Estado e seu direito anualmente à quantia de 247.500$, de jure e amortização do empréstimo de 4:500.000$, para compra de material de guerra. = O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

Proponho que o global do fundo nacional da assistência, fixado em 114.550$

seja elevado a mais 67.450$, ficando por isso em 182.000$. = O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

Foram lidas e admitidas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Proponho que sejam eliminadas da primeira destas propostas as palavras: "e amortização". = O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

Lida na mesa, foi admitida.

O Sr. Sousa Júnior: - Pedi a palavra para chamar a atenção do Senado para o n.° 138-A, que se refere às Universidades.

Não desejo cercear as Universidades no que respeita ao ensino e aos seus rendimentos haveres; mas o que se torna necessário é que os Orçamentos consignem o rendimento das Universidades, de maneira que o Congresso possa saber o que elas rendem e gastam.

O que me parece indispensável é, que o Sr. Ministro das Finanças seja, autorizado a inscrever a média do rendimento das Faculdades depois de começar a vigorar o decreto de Fevereiro de 1911, para dar cumprimento alei.

Esta é a boa doutrina, e decerto terei comigo a opinião do Sr. Ministro das Finanças, que sempre tem zelado a administração dos dinheiros públicos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa) - Na nota explicativa deve-se inscrever aquela verba como despesas do Ministério.

Mando para a mesa uma proposta, que mo parece que satisfaz os desejos do Sr. Sousa Júnior.

É a seguinte:

Proposta

Capítulo 9.°, artigo 139-A:

Proponho que no artigo relativo às "cotas de propinas", se inscreva, por lembrança, 70.000$, descrevendo-se igual verba nas despesas do Ministério do Interior. = O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

Lida na mesa, foi admitida.

O Sr. João de Freitas: - Sôbre o capítulo 9.° o Sr. Ministro das Finanças apre-

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Sessão de 22 de Maio de 1913 17

sentou duas propostas: urna das quais aumenta a verba do fundo da assistência.

A comissão do orçamento rejeitou, por maioria, esta verba, porque não teve elementos que a convencessem de que havia fundamento para êsse aumento.

A outra emenda diz respeito à taxa militar.

Devo declarar que rejeito tanto as verbas inscritas no Orçamento soo os artigos 140 e 141, como rejeito a proposta do Sr. Ministro das Finanças, embora tendendo a considerar a soma desta verba como operação de tesouraria.

Refiro me agora à verba destinada a fazer face ao pagamento das pensões eclesiásticas.

É certo que em 1911-1912 começaram a fazer-se inventários dos bens das mitras, cabidos e ministros da igreja católica. Desejava eu saber a quanto monta a verba que foi destinada ao pagamento das pensões eclesiásticas e que deve estar inscrita no Orçamento das Finanças.

Na casa das observações, a página 55 justificam se as .bases do cálculo tomado em consideração para ser fixada esta quantia, mas não sei a quanto monta a importância que deve ser lançada para despesas do Ministério das Finanças como destinada a fazer face às pensões eclesiásticas.

Peço, por isso, esclarecimentos ao Sr. Ministro das Finanças sôbre se esta verba está lançada nas despesas do Ministério das Finanças e a quanto monta.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - A primeira proposta que apresentei a propósito dêste capítulo foi para eliminar o artigo novo, isto é, os 120:000$000 réis inscritos na outra Câmara por proposta do Sr. Inocêncio Camacho; a segunda diz respeito à taxa militar, que foi muito bem discutida pelo Sr. Tomás Cabreira, o ano passado.

A taxa é, em resumo, um empréstimo feito pelo Ministério das Finanças, de 4:500 contos de réis efectivos, representados por mais de 10:000 contos de réis nominais da dívida pública consolidada e destinada â compra do material de guerra constituindo um encargo de 247:500$000 réis para o Ministério das Finanças.

Êste encargo, pela lei que autorizou êste empréstimo, tem de ser suportado pela chamada taxa militar, anteriormente remissão, ou recrutamento. O recrutamento produzia em alguns anos mais; e agora, depois do estabelecimento da taxa militar, com certeza produz mais.

Depois de extinta a chamada remissão do exército já se tem recebido de créditos do ano de 1912-1913 várias importâncias, havendo, portanto, necessidades de inscrever no crédito do Estado esta importância.

Com a nossa lei actual de contabilidade, não temos dois documentos, um para inscrever a chamada receita de gerência, outro para inscrever a receita provável. Não temos nada disso.

Por consequência já V. Exas. vêem a necessidade de inscrever estas importâncias no Orçamento.

Como disse já, por mais duma vez, nós tivemos que prever tudo que pertencia ao ano de 1912-1913 : e, neste documento fez--se o mesmo. Tivemos que prever a importância da contribuição de renda de casas, que vamos arrecadar de 1911-1912 e outras contas.

Nos anos anteriores os saldos, que transitaram duns anos para os outros, eram sempre superiores. Estou, porêm, certo que dêste ano em diante com uma administração boa, se dará uma melhoria formidável na situação económica do país.

V. Exa. sabe bem que não pode dar-se um aumento considerável de receitas.

Interrupção de vários Senadores.

Na Suíssa ao fim de cinco anos de estabelecimento da taxa militar, a produtividade do imposto era superior a 250:000 francos. Hoje já produz 4.000:000 francos, numa população inferior á nossa.

Uma voz: - Mas é necessário estabelecer-se que desde o momento que o Ministério da Guerra tem de pagar os juros e amortização do empréstimo, que existe, a taxa militar deve pertencer-lhe.

O Orador: - Por isso eu formulei a proposta, que enviei para a mesa.

Desde que tenho de prover ao encargo desta conta, esta importância tinha de se inscrever e arrecadar por operação de tesouraria; e emquanto não estiver embol-

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18 Diário das Sessões do Senado

sado o empréstimo não tem o Estado que receber cousa alguma dessa taxa.

Preguntou ainda S. Exa. porque se aumentaram as verbas da assistência nacional.

E porque, realmente, até agora esta importância, como S. Exa. poderá ver, estava calculada em quantia inferior àquela que devia calcular-se.

O Sr. Sidónio Pais tinha-a calculado em 144 centos de réis, mas, no ano passado, produz: 176 contos de réis, de forma que nós calculámos, com todo o cuidado, que essa receita para o ano próximo será de 214 contos de réis.

Nos cálculos a que procedi, com todo o cuidado, conclui que se pode elevara 182 contos de réis, o que não é de mar.

E se assim procedi foi para que os Srs. Deputados, vendo a verba descrita por uma forma elevada, não me viessem depois pedir aumento de despesas, como subsídios a escolas, hospitais, etc.

Por consequência, o que está aqui é claro e positivo.

Com ralação ás pensões do clero, eu calculo em 333 contos de réis o encargo máximo proveniente da lei da Separação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa Júnior: - Sr. Presidente: Vou mandar para a mesa una proposta sôbre o artigo 144.° que trata dos serviços sanitários, e diz respeito a subsídios das rendas de 1909, 1910 e 1911.

Devo dizer que a causa da diminuição desta verba é devida a factores de diversa ordem, e por isso proponho que no capítulo 9.°, artigo 144.°, em vez de 11.350 escudos se inscreva 15.000 escudos.

É a seguinte a minha

Proposta

Capítulo 9.°, artigo 144.°: Em vez de 11.350 escudos, inscrever 15.000 escudos. = Sousa Júnior.

Lida na mesa, foi admitida.

O Sr. Presidente: - Está encerrada a discussão.

Vou mandar proceder á segunda chamada.

Feita a segunda chamada, verifica-se estarem presentes 30 Srs. Senadores.

São lidas e aprovadas as propostas apresentadas pelo Sr. Ministro das Finanças, bem como a do Sr. Sousa Júnior.

É provado o capítulo 9.°, salvas as emendas já aprovadas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o capítulo 10.°

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que, no artigo 146.° do capítulo 10.°, se aumente o global da receita prevista de 1:183.694$81 para 1:298.200$, devendo, oportunamente, elevar-se na tabela de despesa do Ministério das Finanças, Caixa Geral de Depósitos, a verba do artigo 9.° "Lucros prováveis, de 121.444$89 para 144 345$93, e, portanto, o total do 697.915$25 para 720.816$29. = O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

Foi admitida.

Posta à votação foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar se o capítulo 10.° Os Srs. Senadores que aprovam, tem a bondade de se levantar.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado. Vai ler-se o capítulo 11.°

Leu-se.

O Sr. Presidente: - Pausa.

Está em discussão.

O Sr. Presidente: - Como ninguêm pede a palavra, vai votar-se. Os Srs. Senadores que aprovam tenham a bondade de se levantar.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado.

O Sr. João de Freitas: - Mando para a mesa as seguintes

Declarações de voto

Declaro que no capítulo 3.° do orçamento das receitas rejeitei as propostas de aumentos apresentadas pelo Sr. Ministro das Finanças, especialmente as dos artigos 35.°, 41.° e 44.° = João de Freitas.

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Sessão de 22 de Maio de 1913 19

Declaro que rejeitei a proposta do aditamento ao capítulo 6.° do orçamento das receitas, apresentada pelo Sr. Sousa Júnior. = João de Freitas.

Declaro que, no orçamento das receitas, votei contra a verba de 6.223 contos de réis, inscrita no artigo 24.°, sob a rubrica "Contribuição de registo", por considerar excessivo o cálculo de 6:223 contos de réis, e não me parecer que essa verba deva ser calculada em mais de 5:000 contos de réis. = João de Freitas.

Declaro que no capítulo 9.° do orçamento das receitas rejeitei a proposta do aumento do Sr. Ministro das Finanças, relativa à verba do artigo 135.°, assim como rejeitei a verba do artigo 141.°, por excessiva, e a proposta do Sr. Ministro das Finanças a respeito do mesmo artigo; assim como rejeitei a proposta do Sr. Sousa Júnior. = João de Freitas.

O Sr. Presidente: - Serão insertas na acta. A seguinte sessão realizar-se há, pelas 14 horas, com a seguinte ordem de trabalhos:

Antes da ordem:

Pareceres n.ºs 146, 141 e 153.

Ordem do dia:

Pareceres n.ºs 121, 123 e 143.

Está encerrada a sessão.

Era 1 hora e 16 minutos.

O REDACTOR = Albano da Cunha.

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