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38 Diário das Sessões do Senado

O Sr. Arantes Pedroso: - Pedi a palavra para declarar que não voto nem o artigo 1-°, vindo da Câmara dos Deputados, nem o da Comissão do Senado, porque tendo defendido o sufrágio universal, quando foi discutido o projecto de lei eleitoral nesta Câmara, de maneira alguma posso agora votar o que está em discussão.

Tive então ocasião de dizer que o sufrágio universal era um dos princípios basilares do programa do velho partido republicano e por esta razão e pelas outras que então apresentei de maneira alguma posso agora votar o artigo 1.°

O sufrágio fica assim, pela aprovação dêste artigo, reduzido a uma insignificância da tal que não pode ser tomado a sério num regime democrático. (Apoiados).

A população portuguesa é composta de analfabetos na sua maioria, e excluindo as mulheres, os menores, os militares, os empregados públicos e outros indivíduos eu pregunto a que fica reduzido o sufrágio.

Não sei se podemos mandar para a mesa emendas. No caso que isso possa ser proponho o seguinte: a eliminação do artigo 2.° e não a justifico, porque já o fiz aqui no Senado quando o voto aos militares fui amplamente discutido.

O país tem 6.000:000 habitantes, e o sufrágio fica por esta lei de tal maneira reduzido, que de maneira alguma eu desejo ligar o meu nome à aprovação dêstes artigos.

Tenho dito.

O Sr. Paes Gomes: - Pediu a palavra quando o Sr. Arantes Pedroso estava falando.

Parece-lhe que a proposta de S. Exa. é extemporânea, por isso que o que está em discussão são as emendas feitas pela Câmara dos Deputados.

Mas alêm de ser extemporânea é tambêm inconstitucional, porque vai contra o disposto no artigo 33.° da Constituição.

De forma que hoje o Senado não tem senão que apreciar as emendas feitas pela Câmara dos Deputados ao projecto e de modo nenhum introduzir-lhe novas emendas.

De resto, Sr. Presidente, folgo com as declarações do Sr. Arantes Pedroso, porque elas significam que não é possível, ainda mesmo que o Senado tivesse mudado de orientação, S. Exa. mudar de opinião.

O orador não reviu.

O Sr. João de Freitas: - Mando para a mesa o orçamento do Ministério do Interior.

Não apresento parecer escrito porque, atenta a precipitação com que nos foi apresentado êste orçamento, mal houve tempo para apreciar as emendas que vieram da outra Câmara.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente, quando, da primeira vez, se discutiu aqui a lei eleitoral, fiz um largo discurso defendendo com todo o calor o princípio do sufrágio restrito. Quer dizer, combati o sufrágio universal.

Não vou agora reproduzir a longa exposição que fiz nessa ocasião, porque seria fastidiosa, mas não posso deixar de reproduzir algumas das considerações que então formulei, para que o Senado possa compreender bem a razão por que não aceito o sufrágio universal.

Disse eu, então, que, para mim, havia duas condições fundamentais a que devia obedecer o voto: primeira, o voto devia ser consciente; segunda, o eleitor devia ser independente.

Desde o momento que o eleitor não seja ao mesmo tempo consciente e independente, o sufrágio não passa duma pura ficção.

Ora, Sr. Presidente, para que o voto possa ser consciente é absolutamente necessário que o eleitor tenha um certo grau de instrução.

O eleitor, quando escolha o seu candidato, deve ser guiado pelas ideias que êsse candidato perfilha e não simplesmente pela simpatia pessoal ou influência que êle possa ter.

Ora, Sr. Presidente, os candidatos expõem os seus programas políticos, e para o eleitor compreender êsses programas é necessário que êle tenha uma certa cópia de conhecimentos.

Trocam-se explicações entre o Sr. Goulart de Medeiros e o orador.

O Orador: - Eu não posso aceitar de forma alguma o sufrágio universal. V. Exa., Sr. Goulart de Medeiros, conhece muito bem as condições miseráveis em que vive o analfabeto, que, como V. Exa. sabe; é um verdadeiro escravo.

Sr. Presidente: tem-se aqui apresentado um grande argumento para defender o su-

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