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2 Diário das Sessões do Senado

José Eduardo de Calça e Pina de Câmara Manuel.

José Estêvão de Vasconcelos.

José Guilherme Pereira Barreiros.

José Lino Lourenço Serro.

José Maria Pereira.

José Pais de Vasconcelos Abranches.

Leão Magno Azedo.

Luís António de Vasconcelos Dias.

Luís Filipe da Mata.

Luís Fortunato da Fonseca.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Porfírio Teixeira Rebelo.

Remígio António Gil Spinola Barreto.

Ricardo Pais Gomes.

Vasco Gonçalves Marques.

Entraram durante a sessão:

António Joaquim de Sousa Júnior.

Daniel José Rodrigues.

Pedro Amaral Bôto Machado.

Não compareceram à sessão os Srs.:

Alberto Carlos da Silveira.

António Artur Baldaque da Silva.

António José da Silva Gonçalves.

António Maria da Silva Barreto.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Augusto César de Vasconcelos Correia.

Duarte Leite Pereira da Silva.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

João Ortigão Peres.

José Afonso Baeta Neves.

José Tomás da Fonseca.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

O Sr. Presidente: — Como a hera está adiantada, consulto o Senado se quer que se cumpra a disposição regimental de haver a parte antes da ordem do dia.

Os Srs., Senadores, que a dispensam, tenham a bondade de se levantar.

Foi aprovado.

O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: pedia a V. Exa. que consultasse o Secado sôbre se permite que entre desde já em discussão, com dispensa do Regimento, a proposta de duodécimo para as despesas do mês de Julho, porque é um assunto urgente, a fim de ser imediatamente publicada no Diário do Govêrno e entrar em vigor em 1 de Julho.

O Sr. Presidente: — Lembra que, se todos os Srs. Senadores estiverem de acordo com o requerimento do Sr. Ministro das Finanças, é dispensada a votação nominal.

Consultada a Câmara, aprovou por unanimidade o requerimento do Sr. Ministro das Finanças.

É lida na Mesa e posta em discussão na generalidade.

N.° 4.— Senhores Deputados.— A vossa comissão do Orçamento, tendo examinado, dentro da exiguidade de tempo de que dispõe, o projecto de lei n.° 1-A que foi presente a esta Câmara pelo Exmo. Sr. Ministro das Finanças, emite o parecer de que êle merece a vossa aprovação r entendendo, porêm, que para melhor esclarecimento do artigo quinto se deve incluir a palavra «congéneres» entre as palavras «outras» e «resultantes».

Sala das Sessões da Comissão do Orçamento, em 28 de Julho de 1915.— O Presidente, António Caetano Macieira Júnior — Artur de Almeida Ribeiro — Baltasar de Almeida Teixeira — Eduardo Alberto Lima Bastos — Abílio Marçal — António Vicente Marçal Martins Portugal — Álvaro Poppe — Constâncio de Oliveira—João Carlos de - Melo Barreto — Casimiro Rodrigues de Sá — Álvaro de Castro —António de Paiva Gomes.

Está conforme.—Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, em 28 de Junho de 1915.— O Director Geral, Feio Terenas.

Artigo 1.° Emquanto não fôr aprovado-o Orçamento Gerai do Estado para o ano económico de 1915-1916, a cobrança dos rendimentos públicos continuará a efectuar-se nos termos dos preceitos vigentes.

Art. 2.° Para ocorrer ao pagamento das públicas do ano económico de
§ 1915-1916, que legalmente puderem ser realizadas, é o Govêrno, autorizado a despender até um duodécimo do total das dotações orçamentais dos diferentes Ministérios fixadas para o ano económico de 1914-1915, pela lei de 30 de Junho de 1914, com as alterações resultantes da execução de disposições que prosteriormente foram decretadas.