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Sessão de 11 de Fevereiro de 1914

às suas colónias consiste em colonizá-las, povoá-las, visto que os chamados direitos históricos hoje de pouco ou nada valem.

A única maneira séria e eficaz de ocupação é a colonização; ora a Baía dos Tigres é um dos pontos fracos da província de Angola.

Para a valorizar, é preciso canalizar para ali a água potável, água que lá não existe.

Quanto ao Pôrto Alexandre, colónia hoje florescente, formada quási que por algarvios, laboriosos e honestos, que ali tem mourejado desajudados e esquecidos, é -preciso concluir-lhe a canalização da água potável.

É preciso que a República não siga o caminho da monarquia, que os votou ao abandono. Já que os obriga a pagar as contribuições, pelo menos dê-lhes água potável e que não seja, como a das cacimbas, uma causa de doenças graves.

Eu desejava saber em que alturas vão os trabalhos de canalização de águas para aqueles dois pontos.

Outro assunto.

Desejava saber a razão porque não me foi enviada a nota dos vencimentos, ou melhor, das quantias recebidas pelo Sr. Marinha de Campos durante a comissão; a l.ª, de que foi encarregado, não chegando a passar de Loanda, apesar dessa comissão se estender até Timor.

Era obséquio tambêm dizer-me o Sr. Ministro das Colónias quais as raz5es que houve, para aquele oficial ser nomeado para a comissão actual sôbre os prazos de Moçambique.

Continuando em estilo telegráfico, visto que o tempo de que disponho é pouco, vou agora referir-me à lei sôbre a doença do sono, votada pelo Congresso na última sessão legislativa.

V. Exa., Sr. Presidente, deve lembrar--se de que o ex-Ministro das Colónias combateu à outrance êsse meu projecto, que, apesar da má vontade de S. Exa., foi convertida em lei.

A má vontade de S. Exa. foi até o ponto de afirmar — alguém o ouviu — que êle não poria em execução a lei. Essa lei, como V. Exa. sabe, autoriza os mais modernos meios de combate contra a doença do sono em Angola.

Pois bem, S. Exa. serviu-se da sua pasta de Ministro para prejudicar Angola,
pois até hoje ainda não tomou providências nenhumas. E quási posso afirmar a V. Exa., Sr. Presidente, tanto eu conheço o feitio de S. Exa., que não fez incluir no orçamento da província a verba de 60 contos, que a lei consigna para o combate da doença do sono. Como V. Exas. vêem, aquele Sr. Ministro tem a estôfa do verdadeiro ditador!

Mas, águas passadas não moem moinhos e eu desejo só saber se V. Exa. quer cumprir a lei, fazer o que o seu antecessor não fez.

Vozes: — É uma pregunta ociosa.

O Orador: — Efectivamente creio que a pregunta é um pouco ociosa; mas o meu fim é tambêm saber se V. Exa. deseja mandar incluir no Orçamento a verba de 60 contos, que a lei consigna para o combate da doença do sono, visto que o Orçamento ainda está a imprimir.

O Sr. Almeida Ribeiro não deu execução à lei votada pelo Congresso, mas ao abrigo do artigo 87.° da Constituição concedeu terrenos a uma missão religiosa protestante estrangeira no Congo para ela construir um hospital, onde se faça o tratamento e combate da doença do sono. Outro abuso do artigo 87.°

Tal concessão, Sr. Presidente, no meu modo de ver, representa nada menos do que o seguinte: desde que não cumprimos os compromissos internacionais, visto que por êles nos responsabilizámos combater a hipnose, e ao mesmo tempo fomos concedendo terrenos a uma missão estrangeira para o combate da doença, implicitamente confessámos a nossa impotência contra a referida doença. Só isto.

Isto, Sr. Presidente, perante as demais nações é muito grave, visto que é dar uma prova da nossa incompetência, quando na verdade representa uma prova da incompetência ministerial.

O Congresso já cumpriu o seu dever votando a lei que combate a doença; agora resta o Sr. Ministro das Colónias cumprir o seu, pondo a lei em execução.

Outro assunto, Sr. Presidente e Sr. Ministro das Colónias, de que quero ocupar--me, é a questão da colonização.

É extraordinário, Sr. Presidente, que tendo o ex Ministro das Colónias abusado tanto do artigo 87.° da Constituição, de-