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Sessão de 3 de Março de 1914

José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
José Maria de Pádua.
José Maria Pereira.
José Miranda do Vale.
José Nunes da Mata José Relvas.
Leão Magno de Azevedo.
Luís Fortunato da Fonseca.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Manuel Goulart de Medeiros.
Manuel Martins Cardoso.
Manuel Rodrigues da Silva.
Manuel de Sousa da Câmara.
Ricardo Pais Gomes.

O Sr. José de Pádua: — Como Senador e algarvio, congratulo-me pelo resultado da votação, que recaiu num meu patrício.

O Sr. Miranda do Vale: — Sr. Presidente: tambêm me congratulo pelo resultado da votação.

Em nome da União Republicana, afirmo que, se ela alguma vez tiver de escolher governadores para o ultramar, irá buscá-los onde estiverem, sem preocupação de espécie alguma, a não ser a boa administração colonial. (Apoiados).

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O Sr. Cupertino Ribeiro: — Já ontem disse que o projecto que está em discussão não traz vantagem nenhuma para o país, quer continental, quer colonial.

Com a verba que lhe é destinada - não se pode organizar um corpo de fiscalização que tenha visos de seriedade e neste caso só o comércio ilícito promovido pelo contrabando poderá de futuro exercer-se na província de Angola com graves prejuízos para a economia da província.

A metrópole é que continua sobrecarregada com as despesas feitas com as colónias, sem que delas, caso seja dada execução ao decreto dando entrada de mercadorias estrangeiras em melhores condições que as da metrópole, resulta que a metrópole só existe para os encargos e o estrangeiro só tem a haver os benefícios; portanto, é justo que dali lhe venha alguma compensação.

Todo a gente sabe que, em havendo alguma crise na nossa província de Angola, ela se reproduz nas nossas indústrias, se nós vamos promulgar leis que não acautelem, quanto possível, êsses interêsses, as nossas indústrias terão grandes prejuízos, sobretudo as indústrias do algodão, que serão quási totais, em vista da situação em que se encontram, que é muito difícil para poderem concorrer em outros mercados.

Isto pelo que respeita à nossa exportação, porque se formos ver os resultados em relação aos produtos coloniais exportados para outros países, nós vemos que o projecto não é menos prejudicial.

Ao passo que hoje pela pauta vigente os géneros coloniais mais" ricos pagam 15 por cento, ad valorem, quando são destinados à metrópole, amanhã nós permitimos aos géneros estrangeiros ou estrangeirados que venham embarcar rios nossos portos, pagando apenas 14 por cento uns e 30 por cento os outros.

Portanto, a indústria e a agricultura coloniais devem ser muito prejudicadas.

Como V. Exa. sabe, hoje há muitos comerciantes que na fronteira fazem grandes negócios com o gentio, e com êste decreto êles podem fazer exportar as suas mercadorias com o direito de trânsito muito inferior quando por meio de fácil fraude as possam fazer exportar como estrangeiras.

Sr. Presidente: êste decreto vem prejudicar principalmente a indústria algodoeira, pois não acautela a colocação em Angola da superabundância da produção da metrópole e, por conseguinte, os grandes capitais empregados e o pessoal operário sofrerão um golpe fatal.

Sr. Presidente: creio ter demonstrado, pelas palavras que disse, que êste decreto o que causa é prejuízo.

Eu termino por onde devia ter começado: por cumprimentar o Sr. Ministro das Colónias, de cuja inteligência e actividade espero um excelente desempenho do lugar que ocupa, e que possa trazer aqui um projecto que nos satisfaça completamente, e que não desagrade às nações estrangeiras, e tambêm muito estimarei que se faça a revisão das pautas.

Nada mais tenho a dizer.

O Sr. Ministro das Colónias (Lisboa de Lima): — Sr. Presidente: permita-me V. Exa. que, antes de mais nada, eu me congratule com o Senado pela votação que se acaba de realizar, confirmando a minha proposta de nomeação para governador da