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Sessão de 26 de Junho de 1914

Não se fazem inquéritos, não se fazem sindicâncias para que simplesmente, no remanso dos gabinetes dos directores gerais, ou dos Srs. Ministros, se proceda às conclusões definitivas, ilibando ou condenando, por seu livre alvedrio, êste ou aquele funcionário, sem que nos sejam comunicadas as bases legais em que a Secretaria fundou o seu procedimento.

Isto, Sr. Presidente, é que eu quero demonstrar: a forma por que o Sr. Ministro de Instrução Pública solucionou o assunto não é a mais regular nem a mais conforme não só com as leis, mas tambêm com o espírito de moralidade republicana.

S. Exa., cujo carácter e inteligência superiores são de todos nós bem conhecidos, S. Exa., repito, não pode nem deve prestar o seu nome para se cometer uma irregularidade.

E grande essa irregularidade e eu insurjamos contra "ela, como sucede a todos aqueles que querem o prestígio e a honra da República acima de tudo.

Sr. Presidente: quando todos nós estávamos supondo que ou hoje ou amanhã, ou num dia muito próximo, mas em todo o caso nesta sessão legislativa, viriam aqui as conclusões a que chegou o sindicante, trazidas pelo Sr. Ministro de Instrução Pública, eu tenho já conhecimento de que S. Exa. mandou uma nota à, Reitoria do Liceu de Camões ordenando que se arquivasse o processo, nota que dizia, pouco mais ou menos, o seguinte:

Leu.

E extraordinário, Sr. Presidente! S. Exa. disse á Reitoria, e não ao Parlamento, que todos os funcionários estavam ilibados.

O Sr. Ministro de Instrução Publica (Sobral Cid) (interrompendo): — Há excepções.

O Orador: — São dois empregados menores.

O Sr. Ministro de Instrução Pública (Sobral Cid): — O amanuense por desfalque.

O Orador: — Então não havia mais irregularidades ? Havia ou não?

O Sr. Ministro de Instrução Pública (Sobral Cid): — Eu responderei a V. Exa.

0 Orador: — Quer dizer: do resultado das duas sindicâncias efectuadas no Liceu de Camões apenas se sabe que dois desgraçados empregados menores, sendo um da secretaria, foram os únicos, coitados, que, como não tiveram ninguêm que por êles se interessasse, carregaram com as responsabilidades de todos os erros praticados naquele Liceu.

Sôbre o pessoal docente nada se provou, apesar do que se disse na imprensa e do que afirmou o Sr. Sousa Júnior, Ministro de Instrução Pública no Govêrno transacto.

V. Exa. não encontrou senão aqueles dois desgraçados que tinham procedido mal?!

V. Exa. só a êles condenou.

O Sr. Ministro de Instrução Pública

(Sobral Cid): — Foi o Conselho Disciplinar que os condenou.

O Orador: — Nós já vamos ver isso.

Mas primeiro vejamos quais foram os trâmites que seguiu o processo disciplinar, e vejamos tambêm se as leis e o regulamento disciplinar foram estritamente observados.

O orador lê disposições legais relativas ao assunto.

O Sr. Presidente: — Já passaram os 15 minutos.

O Orador: — Eu acato as deliberações de V. Exa., mas o Sr. Ministro de Instrução veio aqui para responder às minhas considerações, e isto é uma questão de moralidade.

Eu bem sei que o Senado tem muito que fazer, mas não é perder tempo ventilar um assunto de tanta importância.

Consultado o Senado, autorizou que o orador continuasse no uso da palavra.

O Orador: — Não foram observadas as disposições do regulamento disciplinar por. forma a garantir todos os direitos que êle reconhece.

£ Foi porventura indicada, em face do gulamento disciplinar, qual era a penalidade que correspondia ao delito?

Havendo nesse regulamento uma gama de dez números era preciso saber-se qual dêsses números devia ser aplicado.

No caso do Sr. Ministro resolver contra