O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

SESSÃO N.º 15

EM 20 DE JULHO DE 1915

Presidência do Exmo. Sr. António Xavier Correia Barreto

Secretários os Exmos. Srs.

Bernardo Pais de Almeida

José Lino Lourenço Serro

Sumário.— Chamada e abertura da sessão.

Leitura e aprovação da acta.

Expediente.

O Sr. Presidente diz que não pode fazer seguir um projecto de lei, que tem a iniciativa de impostos.

O Sr. Pais Gomes insiste por documentos.

Os Srs. Baeta Neves e Pina Lopes pedem documentos em requerimento.

O Sr. Lima Duque refere-se a morte do capitão Roby.

O Sr. Pais Gomes pede providências para um abuso das repartições de finanças, respondendo o Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães).

O Sr. Lino Serro ocupa-se das transferências de professores.

Por proposta do Sr. Vasconcelos Dias é preenchida uma vaga da comissão de guerra no Sr. Bôto Machado.

Ordem do dia:

Proposta de lei n.º 93-A (empréstimo das obras do pôrto de Lisboa). Usam da palavra na discussão da generalidade os Srs. Celestino de Almeida e Herculano Galhardo, sendo a proposta aprovada.

Na especialidade, êste Sr. Senador apresenta uma proposta adicional, tomando parte na discussão os Srs. Pedro Martins, que apresenta propostas de emenda, Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães) e Estevão de Vasconcelos, sendo aprovados os artigos e as emendas.

Proposta de lei n.° 16 (orçamento das receitas}. Dispensada a leitura a requerimento do Sr. Daniel Rodrigues, falam os Srs. Pedro Martins, cuja moção é lida e admitida e o Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães), que fica com a palavra reservada.

O Sr. Sousa Fernandes manda para a Mesa uma última redacção.

O Sr. Presidente designa ordem do dia para a sessão seguinte.

Esteve o Sr. Ministro das Finanças.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Alberto Carlos da Silveira.

António José Lourinho.

António Xavier Correia Barreto.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Bernardo Pais de Almeida.

Carlos Richter.

Celestino Germano Pais de Almeida.

Daniel Telo Simões Soares.

Herculano Jorge Galhardo.

Joaquim José de Sousa Fernandes.

Joaquim Pedro Martins.

José Afonso Baeta Neves.

José Estêvão de Vasconcelos.

José Lino Lourenço Serro.

José Maria Pereira.

José Tomás da Fonseca.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Filipe da Mata.

Luís Fortunato da Fonseca.

Pedro do Amaral Bôto Machado.

Porfírio Teixeira Rebêlo.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Agostinho José Fortes.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

António José da Silva Gonçalves.

António Maria Baptista.

António Maria da Silva Barreto.

Página 2

2 Diário das Sessões do Senado

Bernardo Nunes Garcia.

Caetano José de Sousa Madureira e Castro.

Daniel José Rodrigues.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Francisco, de Pina Esteves Lopes.

Jerónimo de Matos Ribeiro dos Santos.

João Maria da Costa.

José Eduardo de Calça e Pina de Câmara Manuel.

José Guilherme Pereira Barreiros.

Luís António de Vasconcelos Dias.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Remígio António Gil Spínola Barreto.

Ricardo Pais Gomes.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Alfredo José Durão.

António Artur Baldaque da Silva.

António Joaquim de Sousa Júnior.

Augusto César de Vasconcelos Correia.

Augusto Cymbron Borges de Sousa.

Duarte Leite Pereira da Silva.

Frederico António Ferreira de Simas.

João Ortigão Peres.

Joaquim Leão Nogueira Meireles.

José António Arantes Pedroso.

José de Castro.

José Pais de Vasconcelos Abranches.

Leão Magno Azedo.

Vasco Gonçalves Marques.

Às 14 horas e 30 minutos o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.

Tendo-se verificado a presença de 21 Srs. Senadores, S. Exa. declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte

Expediente

Oficio

Do Sr. Ministro da Justiça, participando que o processo crime por ofensas corporais, pendente na comarca de Estremoz contra o padre Manuel Diogo Grego, aguarda produção de prova, em virtude de despacho de 6 de Abril último.

Para o «Sumário».

Telegrama

Dos fiscais dos impostos do concelho de Belmonte pedindo a não aprovação do projecto de lei n.° 73-B.

Pedidos de documentos

Requeiro que, pelo Ministério do Fomento, me sejam fornecidos com urgência os documentos seguintes:

a) Nota da rede das estradas do distrito de Castelo Branco construídas e por construir, designando de entre estas quais as construídas e por estudar.

b) Cópia das verbas pedidas pelo director das obras públicas daquele distrito, para construções e reparações de estradas no presente ano económico.— F. de Pina Lopes.

A Secretaria para o devido andamento.

Requeiro que, pelo Ministério de Instrução, me seja enviada uma nota detalhada dos subsídios concedidos ou a conceder no presente ano económico, para construções escolares no distrito de Coimbra.— Baeta Neves.

À Secretaria, para o devido andamento.

Pedidos de documentos

Requeiro que, no Ministério do Fomento, me seja facultado o exame do processo relativo ao caminho de ferro de Arganil.- Baeta Neves.

À Secretaria para os devidos efeitos.

Requeiro que, pelo Ministério das Colónias, me seja enviado um exemplar da colecção de decretos publicados em 1913— 1914, em virtude da faculdade concedida pelo artigo 87.° da Constituição. — Joaquim Pedro Martins.

À Secretaria para o devido andamento.

Pedido de licença

Requeiro que o Senado me conceda cinco dias de licença. — José Pais de Vasconcelos Abranches.

Concedida.

Últimas redacções

Foi aprovada a última redacção dos projectos de lei n.ºs 173-H e 181-M.

O Sr. Presidente — Está sôbre a Mesa um projecto de lei do Sr. Pais Abranches. Êste projecto trata, em um artigo, de matéria de impostos.

Ora o artigo 23 alínea a) da Constituição diz que é privativa da Câmara dos Deputados a iniciativa sôbre impostos. Por conseguinte deixarei o projecto sôbre

Página 3

Sessão de 20 de Julho de 1915 3

a Mesa até que S. Exa. venha da licença para modificar como entender êste projecto de forma a poder ser pôsto em discussão.

Q Sr. Pais Gomes: — Sr. Presidente: pedi a palavra para saber se já chegaram à Mesa uns documentos que, na sessão de 28 de Julho, eu pedi me fôssem fornecidos pelo Ministério da Justiça. Peço a V. Exa. que mande insistir por êsses documentos por que tenho muita urgência dêles e já passou tempo suficiente para poder ser satisfeito o meu pedido.

Peço tambêm que me seja reservada a palavra para quando estiver presente o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Não está sôbre a Mesa nenhum dos documentos que V. Exa. pediu. Vou instar pela remessa.

O Sr. Baeta Neves: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa dois requerimentos em que peço documentos.

Veja-se o expediente.

O Sr. Lima Duque: — Sr. Presidente: não estava presente ontem, no final da sessão, quando o Sr. Presidente do Ministério trouxe à Câmara a dolorosa notícia da morte do capitão Robi.

Se estivesse presente, faria imediatamente as considerações que vou agora fazer.

Sr. Presidente: quando há poucos dias eu reivindiquei, para o Parlamento as suas prerrogativas de prioridade no conhecimento dos assuntos importantes para a nação, respondeu-me o Sr. Ministro das Colónias concordando comigo, mas que havia mandado para a imprensa a notícia referente aos prisioneiros de Naulila, porque era uma notícia muito fausta e o país não devia esperar, uma hora que fôsse, por uma notícia que fazia rejubilar não só a família dos prisioneiros, mas a nação inteira.

Assenti na explicação.

Em face da resposta do Sr. Ministro das Colónias, eu não esperava que tam cedo viesse o Sr. Presidente do Ministério desmentir, por completo, as ponderações do Sr. Ministro das Colónias, pois que, já na véspera, à noite, inseriam os jornais a notícia da morte do capitão Robi, e só na tarde seguinte S. Exa. o Sr. Presidente do Ministério no-la veio participar. Mas então, Sr. Presidente, esta notícia tambêm era uma notícia fausta?

Não se podia poupar ao país, uma hora que fosse, a cruciante nova, ao mesmo tempo que se respeitavam as prerrogativas parlamentares? (Apoiados), rir. Presidente: ainda há dias o Sr. José de Castro, respondendo ao meu ilustre amigo e colega Sr. Pedro Martins, disse que não estava ali por vontade, mas por imposição e ontem, respondendo ao Sr. Alberto da Silveira, disse que não admitia imposições de ninguêm! Eu vou registando êstes factos, porque êles vão demonstrando o contraste entre as palavras e os actos dêste Govêrno, e mesmo entre as palavras dos seus diversos membros, ao mesmo tempo que acentuam a fisionomia do Ministério, que tanto se parece com a fisionomia de Jano.

Tenho dito.

O Sr. Pina Lopes: — Pedi a palavra para requerer que me sejam fornecidos alguns documentos (Vão no expediente).

Peço tambêm que me seja reservada a palavra para quando estiver presente o Sr. Ministro de Instrução.

O Sr. Pais Gomes: — Chama a atenção do Sr. Ministro das Finanças para um facto que, por abusivo e prejudicial, exige providências imediatas e eficazes.

Já não é a primeira vez que para êle chama a atenção dos Govêrnos.

Não individualiza funcionários nem repartições, simplesmente apresenta factos.

Existem repartições de finanças em que os respectivos funcionários, a título do cumprimento de obrigações que a lei lhes impõe, exigem dos contribuintes a paga de serviços, a qual não está autorizada nos regulamentos respectivos.

Na liquidação da contribuição de registo por titulo gratuito, os herdeiros tem de apresentar, dentro de certo prazo, a relação dos bens que constituem, a herança.

Passado êsse prazo, os contribuintes são chamados a proceder à identificação dos prédios e, se o contribuinte se apresenta com a relação no prazo respectivo, na© lha recebem com o intuito de exigir que seja feita por um dos funcionários da repartição para fazer jus a uns tostões que exturquem ao contribuinte.

Se êle, orador, fôsse a esmiuçar mais o

Página 4

4 Diário das Sessões do Senado

caso, poderia apresentar outros factos da mesma natureza.

Pede ao Sr. Ministro das Finanças que providencie com a energia que o caso reclama.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Ouviu com toda a atenção as considerações feitas pelo Sr. Pais Gomes.

Pode S. Exa. estar certo de que vai imediatamente providenciar no sentido de evitar os abusos a que se referiu.

S. Exa. narrou um facto, mas, com aquele cavalheirismo que lhe é próprio, não quis dizer onde êle se deu.

Se êle, orador, tivesse indicações precisas e concretas, poderia imediatamente fazer cessar o abuso e até faria substituir o respectivo funcionário; como as não tem, limitar-se há a dirigir-se aos inspectores de finanças, recomendando-lhe o rigoroso cumprimento da lei, por parte dos funcionários seus subordinados.

Se as irregularidades continuarem, o Sr. Pais Gomes, quer como cidadão, quer como particular, quer como republicano, decerto não terá dúvida em apontar, duma maneira concreta, as repartições em que os factos se dão, para que se possam tomar providências sôbre quem delinqúiu.

O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Pais Gomes: — Agradece ao Sr. Ministro das Finanças as declarações que S. Exa. acaba de fazer; está certo de que S. Exa. enveredará pelo caminho que indicou e crê que bastará que o Sr. Ministro ordene aos secretários de finanças que não recebam quantias não fixadas na lei.

O Sr. Lino Serro: — Sr. Presidente: Se ontem não tivesse visto no Diário do Govêrno, de 17 do corrente, o decreto n.° 1:746, eu não teria pedido a palavra a V. Exa.

Se o Sr. Ministro da Instrução estivesse presente, eu, sem faltar â verdade, diria mais algumas cousas amargas, mas justas. Na sua ausência limitarei as minhas considerações. Êsse decreto, que se refere à transferência dos professores, é um diploma de molde a justificar severos comentários.

No tempo da monarquia nada havia legislado a respeito das transferências dos professores e o Ministro do Reino fazia neste assunto o que julgava e entendia, respeitando quási sempre o tempo de serviço.

Nos primeiros tempos da República tambêm não havia nada legislado, até que a lei orçamental, de 30 de Junho de 1914, preceituou o seguinte no artigo 35.°:

«Para a nomeação para os lugares de professores efectivos dos liceus centrais de Lisboa, Pôrto e Coimbra serão preferidos os professores doutros liceus com bom serviço, comprovado por atestado do conselho de professores efectivos do liceu ou liceus onde tenham servido, e quando nenhum professor nestas condições requeira a transferência para essas vagas serão nomeados professores agregados, guardadas as preferências estabelecidas nos artigos 30.° a 32.° desta lei».

Como se vê, êste artigo não é preciso. Não diz se deve ser tomada em conta a sua antiguidade, se a classificação. Foi à sombra dêle que o Sr. Sobral Cid transferiu de Nova Goa para Lisboa o Sr. Tomás Maria de Noronha, sem habilitação legal, e que o Sr. Ferreira Simas nomeou um professor para um dos liceus do Pôrto, quando havia outros que queriam ser transferidos.

O Sr. Goulart de Medeiros, com a publicação do decreto n.° 1:559 quis esclarecer a lei. A seguir o Sr. Magalhães Lima, Ministro da Instrução, publicou um outro decreto com o fim expresso de anular o do seu antecessor, que era verdadeiramente conforme à lei e portanto constitucional, sendo certo que o dêle era anti-constitucional, visto que o n.° 1.° do artigo 4.° é contrário ao artigo 35.° da lei orçamental n.° 226, de 30 de Junho de 1914. Embora não concorde com parte dêste decreto n.° 1:602, pela razão já exposta, não podia deixar de me submeter a êle. Ainda que mau, é melhor um decreto que nenhum. O actual Sr. Ministro da Instrução no seu decreto n.° 1:746 diz o seguinte no n.° 2.°:

«O provimento definitivo dos lugares efectivos dos professores dos liceus, incidindo aqueles que se acharem vagos à

Página 5

Sessão de 20 de Julho de 1915 5

data da publicação do presente decreto, efectuar-se há pelas disposições em vigor anteriormente á publicação do decreto n.° 1:559».

Sendo assim, o Ministro tem simplesmente a lei orçamental, que é muito omissa neste ponto, e com o seu decreto não teve em vista senão anular um outro decreto, sem que o substituísse.

Diz S. Exa. que vai nomear uma comissão de professores para elaborar as bases duma lei, aos quais concede, quando muito, sessenta dias. Em todo êste tempo tem o Sr. Ministro campo largo para fazer o que quiser. Para evitar o -arbítrio e para que cada um saiba os seus direitos à face da lei, eu mando para a Mesa a seguinte proposta de lei baseando as transferências na antiguidade, salvo casos especiais determinados na mesma proposta:

Artigo 1.° A base das transferências é a antiguidade.

§ único. A antiguidade conta-se desde o dia em que o professor entrou em serviço como efectivo.

Art. 2.° Os professores efectivos que, terminado o seu curso, ou feito o seu concurso, provarem por documentos oficiais que frequentaram no estrangeiro um ou mais cursos da sua especialidade, preterem os que não apresentarem tais documentos.

Art. 3.° Os professores efectivos que apresentarem obras de reconhecido valor na sua especialidade preterem os que as não apresentarem.

§ único. O valor das obras só pode ser reconhecido por uma comissão mixta de professores das faculdades da mesma natureza das três universidades da República.

Art. 4.° Os professores que, no seu curso de habilitação para o magistério secundário ou no seu concurso, obtiveram uma classificação final que satisfaça, pelo menos, ao n.° 2.° da tabela do decreto 1:602 (Diário do Govêrno de 27 de Maio de 1915), preterem os que não tiverem tal classificação.

§ único. Por classificação final entende-se, para os diplomados por um curso do magistério secundário, a média dos valores de todas as disciplinas que frequentaram durante o seu curso.

Art. 5.° Os professores efectivos ao abrigo dos artigos 2.°, 3.° e 4.° só podem começar a usufruir as garantias que êles lhes concedem depois de terem estado, pelo menos, dois anos completos em liceus que não sejam os centrais do Pôrto, Coimbra ou Lisboa.

§ único. Nos dois anos completos não se conta o tempo em que o professor esteve em outro serviço que não seja o ensino no liceu a que pertence.

Art. 6.° Os professores efectivos ao abrigo dos artigos 2.° e 3.° só podem usufruir as garantias que êles lhes concedem se a diferença de valores, segundo a tabela do decreto n.° 1:602, em favor dos que não estão ao abrigo dêles, não fôr inferior a dois para os de curso, ou a valores equivalentes para os de concurso.

Art. 7.° Para o efeito das transferências, os professores devem apresentar o requerimento e um atestado de bom serviço passado pelo conselho dos professores efectivos do liceu onde estiverem à data da transferência. Podem, porêm, apresentar outros documentos que provem habilitações especiais.

Art. 8.° Se os professores tiverem documentos especiais no Ministério da Instrução Pública, basta que façam uma declaração nesse sentido, indicando aproximadamente a data em que os enviaram.

Art. 9.° Dada a vaga num liceu, o reitor comunicá-la há imediatamente para o Ministério da Instrução, a fim de, no prazo de oito dias, ser publicado o seu aviso no Diário do Govêrno.

Art. 10.° Aos professores do continente são concedidos quinze dias e aos das ilhas trinta para enviarem ao Ministério da Instrução os documentos a que se refere o artigo 7.°

§ único. Os trinta dias a que se refere o artigo antecedente devem ser contados a partir do dia em que o Diário do Govêrno deva ser recebido.

Art. 11.° Dentro de trinta dias, contados depois de terminado o prazo para os professores das ilhas enviarem os seus documentos, o Ministro da Instrução é obrigado a preencher a vaga nas condições dêste projecto.

Art. 12.° Da decisão do Ministro cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do artigo 89.°, três da carta de lei de 9 de Setembro de 1908, e dêste para o Congresso, com cuja decisão o Ministro tem de se conformar.

Página 6

6 Diário das Sessões do Senado

Art. 13.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Vasconcelos Dias: — Pedi a palavra, em nome da comissão de guerra, para a Câmara autorizar a nomeação do membro que falta para substituição do Sr. Simas, que está com licença.

Foi aprovada a seguinte

Proposta

Achando-se vago um dos lugares de vogal da comissão de guerra, por haver sido concedida licença para se ausentar do país ao Sr. -Senador Ferreira Simas, proponho que seja a Mesa autorizada a nomear um Sr. Senador para preenchimento da referida vaga.— Vasconcelos Dias.

O Sr. Presidente: — Nomeio o Sr. Senador Bôto Machado para fazer parte da comissão de guerra.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia.

Entra em discussão a proposta n.° 93-A.

Foi lida na Mesa e posta em discussão na generalidade.

É a seguinte:

Proposta de lei n.º 93-A

Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a levantar, mediante a emissão dos necessários títulos de divida pública, até 5.000 contos (ouro ou equivalente) e a aplica-los sucessivamente no pôrto de Lisboa à conclusão da modificação da doca de Alcântara e construção do molhe oeste da doca de Santos, à construção do molhe leste da mesma doca, à construção da 3.ª secção (de Santa Apolónia ao Poço do Bispo) e aos trabalhos do cais da Alfândega, aquisição de material de equipamento, instalação de carvão, armazéns e outras obras complementares.

§ único. Os títulos acima referidos serão isentos de impostos, do valor nominal e tipo de juro mais acomodados às condições dos mercados financeiros, de modo que os encargos efectivos, incluindo a amortização, não excedam a anuidade de 309.869$.

A amortização efectuar-se há semestralmente, por sorteio ou compra no mercado,

no prazo máximo de cinquenta anos. A respectiva anuidade será paga pela Junta do Crédito Público, para o que lhe serão entregues mensalmente pelo Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa as quantias necessárias.

A emissão será feita por uma só vez ou em quatro séries, a começar em 1 de Julho de 1914, sendo a primeira de 2.000 contos e as restantes de 1.000 contos, podendo o Govêrno vender ou mobilizar os títulos nas melhores condições, quando o julgar oportuno.

Art. 2.° Os encargos dêste empréstimo, na sua totalidade, serão satisfeitos por parte das importância» que forem ficando disponíveis das receitas anuais da exploração.

Art. 3.° Os recursos obtidos nos termos do artigo 1.° serão gradualmente aplicados com os limites seguintes:

[Ver valores do quadro na imagem]

Escudos

Modificação da doca de Alcântara e construção do molhe oeste da doca de Santos

Construção do molhe leste da mesma doca

Construção da 2.ª Secção (Santa Apolónia ao Poço do Bispo)

Cais da Alfândega, aquisição de material de equipamento, instalações de carvão, armazéns e outras obras complementares

Total

§ 1.° Incumbirá ao Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa fixar a ordem de preferência a dar à execução das obras acima mencionadas.

§ 2.° O saldo que porventura resultar dalguma destas verbas poderá, precedendo autorização do Govêrno, ser destinado a reforçar qualquer das restantes.

Art. 4.° O Govêrno dará anualmente conta ao Congresso do uso que fizer.desta autorização.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso, em 20 de Abril de 1914.— Vitor Hugo de Azevedo Coutinho, Presidente — Baltasar de Almeida Teixeira, 1.° secretário — Rodrigo Fernandes Pontinha, 2.° Secretário.

Página 7

Sessão de 20 de Julho de 1910 7

Srs. Senadores.— A vossa comissão de obras públicas é de parecer que o projecto de lei 93—A merece a vossa aprovação visto o fim que visa.

Quanto ao pedido de emissão de títulos de dívida pública até à quantia de 5:000.000$ nada diz por lhe parecer tal competir à comissão de finanças.

Sala das Sessões da comissão do fomento, 9 de Junho de 1915.— Alberto Carlos da Silveira — Caetano José de Sousa Madureira e Castro — José Eduardo de Calça e Pina de Câmara Manuel.

Srs. Senadores. — A vossa comissão de finanças tendo examinado atentamente o projecto de lei n.° 93-A e reconhecendo a alta importância económica do problema que êle pretende resolver, é de parecer que sob o ponto de vista financeiro êle merece tambêm a vossa aprovação.

É certo que, em consequência do actual estado de guerra na Europa, os factos não podem por emquanto corresponder em tudo ás previsões formuladas no lúcido relatório que precede o projecto, e sôbre as quais se baseia a solução proposta para se obterem os meios pecuniários indispensáveis para a realização dos grandes melhoramentos de que necessita o pôrto de Lisboa, e a que o projecto se refere.

Terminada, porêm, a guerra é de esperar que esteja restabelecido em prazo relativamente curto o movimento comercial do nosso primeiro pôrto, e possível é que A sua intensidade exceda o que foi previsto.

Os encargos do empréstimo projectado devem, pois, ser largamente cobertos pelas receitas disponíveis da exploração, motivo porque da operação não deve resultar aumento de despesa para o Estado, desde que ao Sr. Ministro das Finanças fica a faculdade de usar da autorização que lhe é concedida pelo artigo 1.° do projecto, quando julgar oportuno e possa fazê-lo em condições vantajosas para o Estado.

Sala das Sessões da comissão de finanças, em 15 de Julho de 1915.— Celestino Germano Pais de Almeida (com declarações) — Júlio Ernesto de Lima Duque (com declarações) — Luís Filipe da Mata — Francisco de Pina Esteves Lopes — Estêvão de Vasconcelos.— Herculano Jorge Galhardo, relator.

Parecer n.° 33

Senhores Deputados.— A vossa comissão de obras públicas é de parecer que o projecto de lei n.° 31-A merece a vossa inteira aprovação, visto ser destinado a satisfazer as exigências do movimento marítimo e do desenvolvimento comercial do pôrto de Lisboa.

Dispensa-se a vossa comissão de obras públicas de desenvolvidamente justificar êste projecto, visto essa justificação se achar largamente feita no relatório que precede o mesmo.

Lisboa, Sala das Sessões da comissão de obras públicas, em 17 de Fevereiro de 1914.— Joaquim Ba*ílio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro — Francisco de Sales Ramos da Costa — João Carlos Nunes da Palma — Álvaro Poppe — Ezequiel de Campos — José Botelho de Carvalho Araújo — António - Ribeiro de Paiva Morão, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças examinou com especial cuidado o projecto de lei n.° 31—A, apresentado à consideração do Parlamento, em 11 de Fevereiro próximo findo, pelo Deputado Sr. António Maria da Silva, relativo às obras a executar no pôrto de Lisboa.

É incontestável a vantagem de executar as obras de que tanto carece o maior e melhor pôrto do nosso país, por isso que sem elas arriscamos o futuro não só da cidade de Lisboa, mas tambêm de toda a nação.

Dotar o pôrto de Lisboa com os melhoramentos a que o projecto se refere, é uma necessidade inadiável e de há muito reconhecida.

A única dificuldade a vencer era a obtenção dos meios pecuniários, mas no projecto apresenta-se a maneira, talvez a única, de resolver o problema pelo lado financeiro.

O empréstimo feito pela emissão de títulos amortizáveis está garantido, como bem diz o relatório que precede o projecto pelos rendimentos próprios da exploração do pôrto e, portanto, nada se oferece à comissão que se possa opor à realização de um tam grande e importante melhoramento público.

A vossa comissão de obras públicas já emitiu o seu parecer encarando o problema

Página 8

8 Diário das Sessões do Senado

sob o ponto de vista técnico e deu-lhe a sua plena aprovação.

Em vista do exposto é a vossa comissão de finanças de opinião que o projecto a que êste parecer se refere merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de finanças, 4 de Março de 1914.— Joaquim. Basílio Cerveira e Sousa de Albuquerque e Castro — José Dias Alves Pimenta — Tomé José de Sarros Queiroz — José Tristão Pais de Figueiredo — Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães — Joaquim José de Oliveira — Luís Filipe da Mata — Joaquim Portilheiro — João Pedro de Almeida Pessanha — Francisco de Sales Ramos da Costa.

Projecto de lei n.° 31-A

O pôrto de Lisboa, que, pelas Dotáveis condições naturais e previlegiada situação geográfica, é, com razão, considerado como importantíssimo factor da riqueza nacional, não tem ainda hoje os seus serviços montados de modo a poder corresponder à sua elevada função.

De longa data se vem procurando dotar o nosso primeiro pôrto com as obras e instalações reclamadas pelas necessidades da navegação e do comércio, tendo sido elaborado em 1873 um primeiro plano de obras bastante completo, mas que não teve realização, organizando-se somente em 1884 um novo plano geral, que serviu de base às obras desde então realizadas na margem direita do Tejo, entre Santa Apolónia e Alcântara (1.ª secção) e de Alcântara à Torre de Belém (2.ª secção).

As obras da 1.ª secção, orçadas em 10:800 contos, foram contratadas em 1887 com o empreiteiro francês H. Hersent, sendo, por motivo da crise financeira, suspensas em Julho de 1892 e pouco depois continuadas por administração directa do Estado até Maio de 1894, retomando-as naquele ano o mesmo empreiteiro com novo contrato para a conclusão da secção, segundo um projecto reduzido e compreendendo não só a construção, mas ainda a exploração das obras.

Por circunstâncias conhecidas, e que inútil se torna enumerar aqui, só em 1907 entrou o Govêrno na posse plena das obras, achando-se já então concluídas as da 2.ª secção.

Entendeu o Govêrno que a administração do primeiro pôrto do país não devia ser entregue a uma entidade a êle estranha e antes deveria manter-se sob a acção do Estado, embora confiada por delegação a uma entidade dotada de conveniente autonomia, como em diversos portos estrangeiros se pratica com manifesta vantagem e entre nós fora realizado desde 1899 nos Caminhos de Ferro do Estado, com o mais feliz resultado, tendo sido tambêm estabelecido em 1906 no nosso pôrto de Lourenço Marques.

Foi assim organizado, pela lei de 11 de Março de 1907, o Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa, que no dia 8 de Maio seguinte tomou conta das obras da 1.ª e 2.ª secções e ainda da parte da 3.ª secção, compreendida entre Santa Apolónia e o Poço do Bispo, na qual apenas se haviam construído alguns aterros, mas onde de há muito se fazia importante serviço comercial nos diversos cais e pontes pertencentes a particulares.

Já então era sentida a necessidade de completar algumas das obras existentes e realizar outras complementares, assim como construir armazéns, adquirir material de equipamento dos cais e emfim prover às deficiências que a experiência da exploração, nos anos anteriores, acusara e, para tal fim, algumas disposições foram inseridas nas bases que fazem parte integrante da lei. De facto alguns dêsses trabalhos foram executados, tendo-se procedido à cobertura do enclave anteriormente destinado a um desembarcadouro flutuante em Santa Apolónia. aumentando assim o cais acostável a navios em uma centena de metros, melhoraram-s e as linhas férreas de serviço, adquiriram-se dois rebocadores, uma draga e alguns guindastes eléctricos, ampliou-se a área coberta de 14:000 metros quadrados para 40:000 metros quadrados e deu-se começo, por empreitada geral, à adaptação da doca de Alcântara ao serviço comercial e ao prolongamento do molhe oeste da doca de Santos, obras estas que permitirão utilizar uma nova extensão de 2:300 metros de cais.

Mas novos trabalhos são exigidos pelo movimento marítimo crescente e pelo desenvolvimento comercial. Em 1870 entraram no pôrto de Lisboa 2:461 navios, com uma arqueação total de 632:343 toneladas;

Página 9

Sessão de 20 de Junho de 1915 9

decorridos trinta anos, em 1900, o número de navios entrados sobe a 2:772 e a respectiva tonelagem a 3.612:051. E no fim do decénio seguinte, em 1910, o número de navios entrados é de 3:541 e a arqueação total atinge 8.117:282 toneladas.

Do comércio marítimo nos últimos anos dá idea o quadro seguinte:

[Ver valores do quadro na imagem]

Não basta, pois, o que está feito ou em via de execução. Torna-se necessário aumentar a extensão dos cais acostáveis e a área coberta para abrigo de mercadorias, assim como completar o equipamento dos cais e executar diversas obras complementares.

É indispensável assegurar a conclusão rápida das obras em execução na doca de Alcântara e doca de Santos, para o que não são suficientes os recursos actuais da administração do pôrto; convêm proceder à construção do molhe de leste da última doca, não só para conveniência do comércio como para reduzir o grande enloda-mento que se produz naquela parte da margem; e urge prolongar para leste o muro do cais de Santa Apolónia é realizar as obras da 3.ª secção até o Poço do Bispo, o que dará novas comodidades ao comércio e permitirá ampliar, por forma a satisfazer cabalmente ao serviço, a actual estação do caminho de ferro de Santa Apolónia.

Todas estas necessidades tem sido ponderadas ao Govêrno pelo conselho de administração do pôrto de Lisboa, que igual mente chamou a sua atenção para a conveniência de se proceder ao estudo de conjunto das obras e instalações do pôrto, organizando-se um plano geral, ao qual devam obedecer todas as que sucessivamente tenham de ser executadas para que sejam amplamente satisfeitas as conveniências do comércio e da navegação. Dêste importante estudo se está ocupando [uma comissão técnica nomeada por portaria de 7 de Outubro de 1913.

Porêm, qualquer que venha a ser o plano proposto pela comissão, não pode haver dúvida de que todas as obras e instalações acima enumeradas são inteiramente indispensáveis; e é da maior urgência que se procure obter os recursos necessários para lhes ser dada imediata execução, à medida que a comissão fôr apresentando as diversas partes do seu estudo que as compreenda. Êsses recursos podem provir duma operação financeira seguramente garantida pelas receitas líquidas da exploração, como vai provar-se.

Com efeito, os trabalhos acima mencionados, que é de urgência executar, darão lugar, segundo os estudos feitos, á seguinte despesa:

[Ver valores na iamgem]

Modificação da doca de Alcântara e construção do molhe oeste da doca de Santos.
Construção do molhe leste da mesma dota

Construção da 3.ª secção (Santa Apolónia ao Poço do Bispo)

Cais da alfândega, aquisição de material de equipamento, instalações de carvão, armazéns e outras obras complementares

Total

Página 10

10 Diário das Sessões do Senado

As receitas líquidas da exploração na gerência da administração autónoma, não entrando com as despesas de estabelecimento (obras novas e material) são, em números redondos:

[Ver valores do quadro na imagem]

1907-1908

1908-1909

1909-1910

1910-1911

1911-1912

1912-1913
Como a receita líquida do ano de 1912—1913 excedeu em muito as previsões, tomaremos para valor da receita disponível não os 307.000$ acima indicados, mas sim a média (260.000$) das receitas dos dois últimos anos económicos.

Considerando, porêm, que o crescimento anual das mesmas receitas seja de 5 por cento, limite sensivelmente inferior ao já registado no sexénio 1907—1908 a 1912-1913, obtêm-se no período da construção, computado em seis anos, a contar de 1 de Julho de 1914, e desde que se não destina verba alguma para despesas de estabelecimento (material e obras novas), as seguintes receitas líquidas:

[Ver valores do quadro na imagem]

Elevando-se, como se viu, a 5:000.000$ a importância indispensável para os trabalhos referidos, conclui-se que os encargos totais do empréstimo a realizar para obter os fundos necessários, fixado em 5,70 por cento o juro máximo dos títulos a emitir e sendo o período de amortização de cinquenta anos, seriam satisfeitos pela anuidade de 309.869$, fazendo-se o pagamento semestralmente. Se, porêm, a emissão fôr realizada em quatro séries, a partir de 1 de Julho de 1914, sendo a primeira série de 2:000.000$ destinados aos primeiros três anos da construção e as restantes de 1:000.000$ nos anos seguintes, os encargos seriam, por anos económicos:

[Ver valores do quadro na imagem]

Deduzindo os encargos anuais, durante os primeiros seis anOs, das receitas líquidas da exploração, obteremos os seguintes saldos disponíveis:

Encargos

Saldos disponíveis

[Ver valores do quadro na imagem]

Êstes saldos, que, a partir do últiMo ano mencionado, irão sempre em aumento, visto que o encargo se torna constante, permitem ocorrer a obras urgentes, cuja necessidade se vá manifestando, alêm das acima previstas.

Se a cobrança do empréstimo se fizesse por uma só vez, no ano económico de 1914-1915, haveria a pagar, no período considerado, a importância de 309.869 X 7 = 2:169.083$; mas como as receita líquidas da exploração somariam 2:333.085$ resultaria um saldo de 164.002$, sem entrar em conta com o juro da parte do empréstimo não aplicada nos diveRsos anos.

Em vista do exposto e atendendo â urgente necessidade de executar as obras e adquirir o material a que fizemos referência, venho submeter ao vosso esclarecido critério o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizado o Govêrno a levantar, mediante a emissão dos necessários títulos de dívida pública, até 5.000 contos (ouro ou equivalente) e a aplicá-los sucessivamente no pôrto de Lisboa à conclusão da modificação da doca de Alcântara e construção do molhe oeste da doca de Santos, à construção do molhe leste da mesma doca, à construção da 3.ª secção (de Santa Apolónia ao Poço do; Bispo) e aos trabalhos do cais da Alfândega, aquisição de material de equipamento, instalações de carvão, armazéns, e outras obras complementares.

Página 11

Sessão de 20 de Julho de 1915 11

§ único. Os títulos acima referidos serão isentos de impostos, do valor nominal e tipo de juro mais acomodados às condições dos mercados financeiros, de modo que os encargos efectivos, incluindo a amortização, não excedam a anuidade de
309.869$.

A amortização efectuar-se há semestralmente, por sorteio ou compra no mercado, no prazo máximo de cinquenta anos. A respectiva anuidade será paga pela Junta do Crédito Público, para o que lhe serão entregues mensalmente pelo Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa as quantias necessárias.

A emissão será feita por uma só vez ou em quatro séries, a começar em 1 de Julho de 1914, sendo a primeira de 2.000 contos e as restantes de 1.000 contos, podendo o Govêrno vender ou mobilizar os títulos nas melhores condições quando o julgar oportuno.

Art. 2.° Os encargos dêste empréstimo, na sua totalidade, serão satisfeitos por parte das importâncias que forem ficando disponíves das receitas anuais da exploração.

Art. 3.° Os recursos obtidos nos termos do artigo l.° serão gradualmente aplicados com os limites seguintes:

Escudos

[Ver valores na imagem]

Modificação da doca de Alcântara e construção do molhe oeste da doca de Santos.
Construção do molhe leste da mesma doca

Construção da 3.ª Secção (Santa Apolónia ao Poço do Bispo)

Cais da Alfândega aquisição de material de equipamento, instalações de carvão, armazéns e outras obras complementares

Total

§ 1.° Incumbirá ao Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa fixar a ordem de preferência a dar à execução das obras acima mencionadas.

§ 2.° O saldo que porventura resultar dalguma destas verbas poderá, precedendo autorização do Govêrno, ser destinado a reforçar qualquer das restantes.

Art. 4.° O Govêrno dará anualmente conta ao Congresso do uso que fizer desta autorização.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 11 de Fevereiro de 1914.— António Maria da Silva.

O Sr. Celestino de Almeida: — Pedi a palavra pelo facto de, na comissão de finanças, ter assinado esta proposta de lei com declarações. Estas declarações não visam a não concordância com qualquer dos artigos, que constituem a proposta. Eram de outra ordem e quási descabidas agora, depois de haver sabido que o Sr. relator tenciona apresentar à Câmara um aditamento, que modifique um pouco a doutrina desta proposta.

Dizia ela no seu artigo 1.° e § único:

Leu.

É a comissão do Senado que deu o seu parecer, disse:

Leu.

Esta latitude da oportunidade é que me forçou a assinar o parecer com declarações que, sinceramente o digo eram sobretudo de ordem política, mas que, desde que conheci as intenções do Sr. Relator deixam de ter razão de ser.

Em todo o caso, como tinha assinado sob a forma indicada, era obrigado pela consideração que tenho pela Câmara e pela estima que me merece o Sr. relator, a vir aqui fazer as declarações que tive a honra de expor.

O Sr. Herculano Galhardo: — Pedi a palavra como relator do projecto em discussão, mas como é a primeira vez que uso da palavra no Parlamento, peço licença para saudar em V. Exa. e no Senado as instituições parlamentares e a soberania do povo nesta Câmara, tam digna e nobremente representada em V. Exa.

Declarou muito sinceramente o ilustre Senador Dr. Celestino de Almeida que, quando assinou o parecer da comissão com declarações, o fez apenas por motivos de ordem política e acrescentou que, depois de eu lhe ter dado conhecimento da proposta de emenda que logo terei a honra de mandar para a Mesa, deixaram de ter oportunidade as considerações que tinha a fazer.

Página 12

12 Diário das Sessões do Senado

Nada tenho, pois, a acrescentar ao parecer da comissão em defesa do projecto, cumprindo-me, contudo, agradecer ao Sr. Dr. Celestino de Almeida as palavras amáveis que me dirigiu e que representam da sua parte provas de estima a meu respeito, que eu tenho em alto aprêço como todas as que tenho recebido de S. Exa.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguêm inscrito, vai votar-se.

Posta à votação, é aprovada a proposta na generalidade.

Seguidamente entra em discussão na especialidade.

É lido o artigo 1.°

O Sr. Herculano Galhardo: — Mando para a Mesa uma proposta, que não sei se vai na deviria altura, e que é a seguinte:

Proposta de aditamento à proposta de lei n.° 93-A

Proponho, em nome da comissão de finanças, que, ao projecto em discussão, se acrescente o seguinte artigo:

Artigo... Na hipótese de não convir ao Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa a colocação parcial ou total do empréstimo de que trata o artigo anterior, fica o Govêrno autorizado a contrair um ou mais empréstimos até o limite referido na Caixa Geral de Depósitos ou em qualquer estabelecimento bancário, com taxa de juro não superior a 5 3/4 por cento.

§ único. As importâncias dêstes empréstimos não deverão ter aplicação diversa da autorizada no artigo 1.° e seu parágrafo.— Herculano Jorge Galhardo.

Lida na Mesa, é admitida, ficando juntamente em discussão.

O Sr. Pedro Martins: — Entende que, envolvendo o projecto em debate, um aumento de despesa e uma diminuição de receita, necessário se torna ouvir a opinião do Sr. Ministro das Finanças.

Julga inaceitável a proposta apresentada pelo Sr. Herculano Galhardo, porquanto S. Exa. não encarou a questão sob o aspecto jurídico. O Senado não pode autorizar um conselho de administração, mas sim o Govêrno.

Aduzindo mais algumas considerações sôbre o projecto que envolve uma autorização excessivamente ampla, julga que melhor seria ter-se apresentado uma proposta mais clara.

O discurso será publicado vá íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Deve declarar que a comissão de finanças do Senado o ouviu a propósito da apresentação dêste parecer e concorda plenamente com êle. E não podia deixar de concordar, visto que já tem o seu nome ligado a esta proposta de lei, e visto que, como o Senado sabe, as despesas a fazer com as obras necessárias na exploração do Pôrto de Lisboa saem dos seus próprios rendimentos.

Mais dirá que concordará com todas as propostas de emenda ou de aditamentos, que S. Exa. entenda dever apresentar, no sentido de fixar em princípios taxativos a maneira como o Govêrno deve fazer o empréstimo. Está na mesma opinião de S.Exa.; que em todos os assuntos de dinheiro, o Poder Legislativo deve deixar sempre as cousas bem fixadas e definidas.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Martins: — E se não houver as receitas disponíveis de que fala o artigo 2.°?

O Orador: — Seguirá o processo usado nos Caminhos de Ferro do Estado.

O Sr. Estêvão de Vasconcelos: — Pediu a palavra porque, estando numas condições especiais, entende que deve esclarecer o assunto e sossegar o espírito do Sr. Pedro Martins, acêrca do receio que S. Exa. tem relativamente à forma como se há-de fazer a emissão dos títulos. Pode o Sr. Pedro Martins estar tranquilo, pois tudo o leva a supor que os títulos nunca serão emitidos.

Fez um projecto de lei e supôs que era fácil lançar quatro mil contos em títulos, mas depois viu que isso se tornava impossível, sem se fazer por meio da Caixa Geral de Depósitos. Dado isto, entendeu que o melhor era fazê-lo logo directamente pela Caixa Geral de Depósitos, mas pareceu-lhe que não devia apresentar êste projecto,

Página 13

Sessão de 20 de Julho de 1915 13

emquanto não ouvisse a opinião do Sr. Ministro das Finanças.

Nestes últimos anos, tem sido duma grande dificuldade qualquer empréstimo. Apenas o do Vale do Sado, que lhe lembre agora.

Evidentemente, não há vantagem em o Govêrno estar a emitir títulos O mais prático é realizar o empréstimo na Caixa.

Foi só para isto que pediu a palavra, para o Sr. Pedro Martins ficar descansado com a emissão dos títulos. Se S. Exa. apresentar qualquer emenda e o Sr. Ministro das Finanças concordar, não será êle, orador, que se opõe. Por esta forma, a emissão dos títulos é puramente platónica.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo: — Respondendo ao ilustre Senador Sr. Pedro Martins, pouco tenho a acrescentar às considerações feitas pelo Sr. Estêvão de Vasconcelos.

Receia S. Exa. que as receitas disponíveis desçam a ponto de serem insuficientes, para suportarem os encargos do empréstimo.

É certo que, tendo-se declarado a guerra e não se podendo prever quando ela terminará, difícil é fazer previsões exactas sôbre receitas disponíveis nos próximos anos.

É esta uma razão mais a favor da minha proposta de emenda pela qual se divide a importância total do empréstimo autorizado em empréstimos parciais cujas importâncias serão reguladas pelas receitas disponíveis com cuja existência se possa contar com relativa segurança.

As previsões sôbre disponibilidades a que se refere o relatório que precede o projecto foram bem feitas pelo menos até Junho de 1914. E o que se pode ver no documento que tenho presente e que, há pouco, me entregou o Sr. engenheiro Castanheira das Neves, ilustre Presidente do Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa, no gabinete do Sr. Ministro do Fomento, onde tive uma conferência com S. Exa.

De resto, aceitando o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Dr. Estêvão de Vasconcelos qualquer emenda proposta pelas minorias, eu não tenho dúvida em fazer igual declaração por parte da maioria da comissão desde que as emendas propostas não alterem a essência do projecto.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: — Está esgotada a inscrição. Vou pôr o artigo á votação.

Vai ler-se o artigo 1.° e seu parágrafo.

Leu-se.

Lido na Mesa o artigo 1.° e seu § único foram aprovados.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo adicional.

Leu-se.

Pôsto à votação o artigo adicional, foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o artigo 2.°

Leu-se.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Pedro Martins: — Sr. Presidente: o artigo em discussão está claro, mas para que se não possam suscitar dúvidas de qualquer espécie, vou mandar para a Mesa as seguintes propostas, que me parecem de utilidade.

O Sr. Presidente: —Vão ler-se as emendas mandadas para a Mesa pelo Sr. Senador Pedro Martins.

Proponho a substituição das palavras «deste empréstimo» por estas: «do empréstimo ou empréstimos referidos».— Pedro Martins.

Proponho que as palavras «por parte das» sejam substituídas por esta: «pelas».—Pedro Martins.

Lidas as emendas na Mesa, foram admitidas.

O Sr. Presidente: — Ficam em discussão juntamente com o artigo 2.°

Pausa.

Como ninguêm pedisse a palavra, foram postas à votação as emendas e o artigo 2.°, sendo aquelas aprovadas e este, salvas as: emendas.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 3.°, que vai ler-se.

Página 14

14 Diário das Sessões do Senado

O Sr. Pedro Martins: — Podendo ser divididos os empréstimos, como se calcula do projecto, entende não dever deixar-se a mesma latitude marcada no artigo anterior.

O limite do empréstimo não devia ser 5.OOO contos, devia ser menos.

O Sr. Herculano Galhardo: — Quando fôr preciso realizar qualquer empréstimo parcial a sua importância será fixada em vista da importância a despender com as obras que possam ter imediata execução.

O Conselho de Administração do Pôrto de Lisboa ainda não tem em seu poder os orçamentos pormenorizados de todas as obras projectadas; mas não há para nem dúvida de que é êle a entidade com competência técnica necessária para julgar da oportunidade do que há a fazer, devendo, portanto, ser aprovado tal como está redigido, o § l.° do artigo 3.°

Tenho dito.

O Sr. Pais Gomes: — É melhor S. Exa. mandar para a Mesa uma proposta nesse sentido.

O Orador: — Mando para a Mesa a minha proposta que é a seguinte:

Proponho que as palavras «artigo 1.°» sejam substituídas pelas seguintes: e artigo 1.° ou 2.º.

20 de Julho de 1910.— Herculano Galhardo.

O Sr. Presidente: — Como não está mais ninguêm inscrito vai votar-se.

Lida na, Mesa a proposta do Sr. Galhardo, foi admitida e em seguida aprovada.

Passando-se à leitura do artigo 3.° e seus parágrafos, foram aprovados.

Foram tambêm aprovados, sem discussão, os artigos 4.° e 5.° do projecto.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta n.° 16. O parecer é o seguinte:

Parecer sôbre a proposta n.° 16

Senhores Senadores.— O orçamento das receitas é sempre duma previsão difícil. Desde que o acréscimo ou a redução de muitas verbas depende da variabilidade
das condições económicas., há sempre margem para cálculos optimistas ou para conjecturas pessimistas por mais racionais e scientíficos que sejam os métodos de avaliação.

O critério político e a orientação em matéria de economia social podem sempre influir no espírito das pessoas que elaboram o orçamento, e podem ainda sobrepor-se a quaisquer sentimentos de justiça e imparcialidade na própria discussão parlamentar.

Sucede isto em circunstâncias normais, quando não é presumível a hipótese imediata de graves perturbações na vida económica do país. Na actual conjuntura ainda são maiores as dificuldades duma crítica serena e duma apreciação conscienciosa.

A repercussão do conflito europeu na maior parte das receitas orçamentais impõe-se por forma decisiva e tem um carácter muito aleatório todas as previsões que se formulem acêrca da sua duração.

Em face da anormalidade do momento e da necessidade de compressão de todas as despesas que não sejam indispensáveis ou imediatamente reprodutivas, o critério que está naturalmente indicado é o de que a guerra se prolongará por todo o ano económico de 1915-1916.

Nesta orientação o trabalho do Senado pode-se considerar muito simplificado.

O Sr. Ministro das Finanças já adequou o orçamento proposto em Janeiro último às hipóteses menos favoráveis debaixo do ponto de vista da duração do conflito europeu, e as rectificações aprovadas na Câmara dos Deputados representam só nos impostos indirectos uma redução de mais de 4:500 contos.

O Orçamento já havia sido elaborado com probidade e clareza. As emendas introduzidas na Câmara dos Deputados tornam-no inacessível a qualquer suspeição de optimismo.

Estão, portanto, calculadas as receitas do Estado como realmente o deviam estar num regime que tem de pôr de parte todos os contrastes em matéria de administração financeira, e que não pode recorrer a paliativos nem a mistificações em face dos gravíssimos problemas que incidem sôbre a nacionalidade portuguesa.

Por todas estas considerações, a vossa comissão do Orçamento entende que de-

Página 15

Sessão de 20 de Julho de 1915 15

veis aprovar o orçamento de receitas sujeito ao vosso exame.

Senado, em de Julho de 1915.—José Lino Lourenço Serro — José António Arantes Pedroso — Daniel Rodrigues — Alfredo Rodrigues Gaspar — Agostinho José Fortes — Herculano Jorge Galhardo — Celestino Germano Pais de Almeida (com declarações) — Luís António de Vasconcelos Dias — Nunes Garcia — José Maria Pereira (com reservas) — Estêvão de Vasconcelos, relator.

O Sr. Daniel Rodrigues: — Requeiro a dispensa da leitura. Foi dispensada.

O Sr. Pedro Martins: — Começa por mandar para a Mesa a seguinte

Moção

O Senado sente que o déficit orçamental imo seja inferior a 7.500 contos, sem considerar as despesas extraordinárias ocorridas pela guerra europeia e resultantes das expedições coloniais, as quais elevam o déficit acima de 40.000 contos; lamenta que o Orçamento seja desacompanhado dos necessários documentos esclarecedores, assim como de medidas financeiras tendentes a prover de remédio ou, pelo menos, a atenuar a nossa melindrosa situação económica financeira, e continua na ordem do dia.— Pedro Martins.

Mais uma vez o Orçamento Geral do Estado vai ser discutido em condições precárias, sem que da sua discussão possam resultar algumas consequências úteis, como •era para desejar.

Espera que essa prática má e perniciosa se não repita e se não invoque depois a necessidade da votação dum novo duodécimo.

Sendo tambêm o Sr. Ministro das Finanças adversário da votação dos duodécimos, S. Exa. fará, quanto possível, para que tal facto se não repita, alegando-se a urgência do tempo.

Um documento tam importante, como é o Orçamento Geral do Estado, não pode ter uma discussão confusa.

De resto, deve dizer que não é só em Franca que o duodécimo se tornou permanente, é tambêm na Bélgica e na Inglaterra.

A discussão, nas condições em que se apresenta êste Orçamento, é precária.

O Sr. Ministro das Finanças vem ao Senado e apresenta êste rol das receitas, pois outra denominação não pode ter êste documento, que não vem instruído com os esclarecimentos necessários para se poderem calcular as verbas aí inscritas.

A respeito dalguns documentos, havia mesmo obrigação legal de os juntar.

Assim, foi fácil ao Sr. Ministro organizar esta proposta de receita e despesa. Se S. Exa. tivesse em vista as leis da contabilidade, lá encontraria todos os elementos para o efeito de organizar o Orçamento Geral do Estado.

S. Exa. não traz propostas financeiras; êle, orador, não sabe a razão, mas espera que o Sr. Ministro das Finanças se não servirá da faculdade que lhe dá a lei de 15 de Maio de 1913.

É uma discussão acanhada, estreita, mas a responsabilidade não é nossa, é do Sr. Ministro das Finanças, pela maneira como apresentou o orçamento das receitas.

Estamos em presença dum orçamento de previsão e o Sr. Ministro das Finanças devia atender à situação económica do país para com todos os elementos lançar no Orçamento verbas aproximadas da verdade.

Não nos iludamos. Em Portugal uma cousa preocupa os espíritos, é o fantasma do déficit orçamental. Mas o déficit significa o desequilíbrio entre os cálculos da receita e da despesa.

Pode apresentar-se um saldo e isso representar um prejuízo enorme na administração do Estado.

Nestas circunstâncias, é preferível um déficit financeiro a um superavit que corresponda a medidas de desorganização de serviços.

Não é, pois, um simples déficit orçamental que o levará a êle, orador, a fazer considerações pessimistas; é ao significado do déficit que o orador atende principalmente.

O actual déficit, que há-de ser maior que o indicado quási no dobro, corresponde a uma péssima situação financeira.

O orador, analisando as verbas respeitantes aos caminhos de ferro do Estado, contribuição predial e contribuição de registo, conclui que o déficit vai subir muito.

E nota que é o próprio sr. Ministro dás Finanças que confessa no mapa das altera-

Página 16

16 Diário das Sessões do Senado

coes ao orçamento do Ministério do Fomento que as receitas dos caminhos de ferro decrescem.

Seguidamente o orador faz o confronto das gerências anteriores com a de 1914-1915, frisando que há receitas com que se não pode contar, como, por exemplo, a do aumento dos caminhos de ferro, a participação de lucros em companhias, porque até hoje o Estado nada recebeu dessas participações. Com respeito ao contrato de Outubro de 1907 tambêm se não pode contar com a inscrição da verba de 367:000$, pois não se sabe qual será a decisão do tribunal arbitral. S. Exa. decerto conhece o artigo 6.° dêsse contrato e as diversas interpretações a que tem dado lugar pela sua má redação. De modo que, ainda no calculo sereno e claro das receitas, esta deveria ser eliminada, porque com ela não se pode contar para o efeito do cômputo geral das receitas do Estado.

Depois de se referir á contribuição predial, que agravou extraordinariamente sobretudo a propriedade média, chama a atenção do sr. Ministro das Finanças para a contribuição de registo.

A importância a mais que se nota na contribuição de registo vai tirar valor á propriedade e somente vai agravar os pobres e aqueles da classe média que já lutam com dificuldades.

Nestas condições, em que é que fica o déficit, indicado pelo Sr. ministro das finanças, de quatro mil e tantos contos?

Êste orçamento precisa, portanto, de ser rectificado.

Não é conveniente dizer ao país que as suas finanças e a sua economia são boas para depois o país, numa hora trágica, sofrer uma desilusão intensa e profunda. Diga-se-lhe a verdade inteira levando nos lábios uma palavra de esperança traduzida em medidas económicas e financeira a adoptar.

Refere-se ainda a uma verba pequena e insignificante, mas sôbre a qual deseja ouvir o sr. Ministro das Finanças: a que se refere aos direitos de exportação sôbre madeira em bruto.

Esta Verba estava consignada em õ.000$ e o Sr. Ministro das Finanças aumentou-lhe 9.600$.

Acaso S. Exa. ignora que a madeira é indispensável para a economia nacional?

Não se lance o Sr. Ministro das Finanças no caminho do favorecimento da exportação contribuindo para a carestia dos materiais.

Se o Sr. Ministro das Finanças pudesse convencê-lo de que os cálculos que êle, orador, apresentou são errados e não conformes com a verdade, seria para êle um grande prazer porque, em questões de economia nacional e crédito público, todos desejam que o país esteja em boas condições.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

É lida e admitida a moção do Sr. Pedeo Martins.

O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Envia para a Mesa, para servirem de subsídio para o estudo dos Srs. Senadores, as emendas que apresentou ao orçamento de despesa do Ministério das Colónias.

Fez sua a proposta orçamental que o seu querido amigo Sr. Álvaro de Castro, ao tempo Ministro das Finanças, apresentou em 13 de Janeiro, apenas com as alterações que o seu estudo indicou, alterações que são filhas da lição que se colheu com o tempo decorrido.

O Sr. Pedro Martins e êle, orador, tem formas diversas de ver os acontecimentos.

Não pôde concordar com o epíteto que S. Exa. aplicou ao orçamento das receitas, chamando lhe um simples rol de receitas.

Tem estudado os orçamentos da Inglaterra, da Bélgica, da França e da Suíça e tem visto que êsses orçamentos não são acompanhados de mais documentos do que o Orçamento português. Não conhece nenhum orçamento mais explícito do que o' Orçamento português e não vê, por isso, razão para as acusações que fez o Sr. Pedro Martins, quanto à forma por que o Orçamento que se discute está organizado.

Já teve ocasião de dizer que ninguêm sente mais que êle, orador, que a estreiteza do tempo obrigue a não se poder fazer uma discussão ampla e larga do orçamento; disso não é culpado o actual Govêrno mas sim o Govêrno de extorsão que não deixou reùnir o Parlamento na época marcada, preparando um estado de cousas que obriga a pedir um duodécimo e discutir o Orçamento fora do prazo marcado na Constituição.

Página 17

Sessão de 20 de Julho de 1915 17

Será muito contrariado que êle, orador, virá pedir ao Parlamento que vote um novo duodécimo, mas pode o Parlamento estar certo de que lhe não pedirá que vote dois ou três orçamentos numa só sessão.

Quanto ao cálculo das receitas, dirá que a contabilidade permite todos os sistemas, devendo empregar-se aquele que mais se coadune com a espécie de rendimento. O orçamento das receitas é um estudo de previsão e os melhores desejos podem falhar em presença dum acontecimento imprevisto, como sucedeu o ano passado com a guerra europeia, que fez fechar o Orçamento com um déficit de 30:000.000$.

É claro que a situação exige os maiores cuidados e demanda sacrifícios da parte de todos, mas não é aflitiva. O Govêrno trará na próxima sessão legislativa as medidas necessárias para cobrir o déficit orçamental.

O Orçamento actual vai sair com um déficit de 40:000.000$ e êle, orador, lamenta que a toda a hora esteja recebendo pedidos de todas as entidades, de todas as colectividades, julgando-se que o Estado tem obrigação de acudir a todos. É um perfeito assalto aos cofres do Tesouro.

É necessário o sacrifício de todos para se poder viver.

Quanto ao Orçamento não vir acompanhado de medidas financeiras económicas, é impossível saber rapidamente, no momento que atravessamos, a quais se deve recorrer. É impossível saber se a situação melhora ou piora dum momento para o outro.

Relativamente às questões de subsistências e de exportação, dirá que a taxa dos toros de pinheiro não é para facilitar a saída; é justamente para a dificultar apenas, porque, segundo as estações técnicas, ainda não exportamos o que podíamos exportar.

Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. José Maria Pereira.

Pode garantir ao Sr. Pedro Martins que não apresentará nem concordará com proposta alguma que desorganize-os serviços-públicos; e, quanto à clareza com que devem ser apresentadas as contas, entende, como vem de praticar, que se deve pôr bem em evidência a situação financeira dopais.

Respeitantemente a S. Exa. dizer que o Orçamento o ano passado foi apresentado com pouca clareza, trará ao Parlamento um relatório pelo qual se mostre como foram aplicados todos os créditos extraordinários.

Pelo que toca à questão dos adubos, entende que as tarifas já são muito diminutas, quási gratuitas, não percebendo em que possa ganhar a agricultura com uma maior diminuição.

Relativamente à contribuição predial contribuição de registo e participação de lucros da Companhia dos Tabacos, vai tambêm dar as precisas explicações.

Sendo observado pelo Sr. Presidente de que havia dado a hora, S. Exa. pediu que lhe fôsse concedido ficar com a palavra reservada para a sessão seguinte.

O Sr. Presidente: — Como deu a hora, se V. Exa. quere continuar no uso da palavra, eu reservo a palavra a S. Exa. para a sessão de amanhã.

O Orador: — Agradeço e, como tenho ainda de usar da palavra por algum tempo, peço ao Sr. Presidente que me reserve a palavra para a próxima sessão.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã; ordem do dia a continuação do que estava dado para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 18 horas.

O REDACTOR — F. Alves Pereira.

Página 18

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×